AVISO DE INTERESSE PÚBLICO Ficam os estudantes usuários dos serviços de transporte intermunicipal regulado pela Lei nº 3240 de 2013 e que venham a concluir seus respectivos cursos ao final do primeiro semestre do corrente ano, ou que por qualquer razão venham a trancar suas matrículas e interromper seus estudos, NOTIFICADOS quanto a obrigatoriedade de seu comparecimento, ou de competente representante, a Secretaria da Educação do Município, situada a Rua José Revel, nº 240, Centro, Salto, das 8h às 11h ou das 13h às 16h, para apresentação de declaração escrita de próprio punho solicitando o cancelamento de sua vaga em referido transporte. O não cancelamento da vaga por parte de tais estudantes acarretará a continuidade da emissão e cobrança dos respectivos boletos, tendo em vista o fato de serem dessa forma mantidas as reservas de assentos para os mesmos, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas ou judiciais por parte da administração pública. Secretaria da Educação e Secretaria de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto torna público, para conhecimento dos interessados, em especial os profissionais abaixo, o Aviso de Sorteio e Composição da Subcomissão Técnica, que fará realizar, no dia 03 de julho de 2015, às 9:00 horas, em sua sede, na Rua Nove de Julho, n.º 1.053, na Vila Nova, a sessão pública para sorteio dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica que irá proceder à análise e ao julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito da Concorrência nº 04/2015, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda, para a prestação de serviços de publicidade. Serão sorteados 3 (três) nomes dentre os profissionais, dos quais 2 (dois) com vínculo com a Prefeitura e 1 (um) sem vínculo com a Prefeitura, conforme relações abaixo: Profissionais que mantêm vínculo com a Prefeitura (2 nomes a serem sorteados): - Priscila Beck Guimarães Antunes - Lina Nonaka - Danilo Tezotto - Tatiane de Lima Dias - Fernando Schiavon - Ana Lucia Bergamo G. da Silva Profissionais que não mantêm vínculo com a Prefeitura (1 nome a ser sorteado): - Pedro Courbassier - Rodrigo Gasparini - Antonio Valini Nos termos do § 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante das relações acima, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, localizada na Rua Nove de Julho nº 1053, de segunda à sexta-feira, no horário da 13:00 às 17:00, junto ao Setor de Licitação. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, 19 de junho de 2014. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo DECRETO Nº 175, DE 19 JUNHO DE 2015 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 302.435,00 e dá outras providências JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 1º da Lei 3.408, de 10 de Dezembro de 2014, fica aberto na Secretaria de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 302.435,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente, codificada sob números: 13 13.01 13.01 13.01 13.01 SECRETARIA DE ESPORTES GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339039.27.122.0203.2.050.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Ficha 311) R$ 216.935,00 13 13.01 13.01 13.01 13.01 SECRETARIA DE ESPORTES GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339030.27.122.0203.2.050.01.110000 Material de consumo (Ficha 323) R$ 78.000,00 13 13.01 13.01 13.01 13.01 SECRETARIA DE ESPORTES GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES 4.00.00.00 Despesa de Capital 44.00.00.00 Investimentos 449052.27.122.0203.2.050.01.110000 Equipamentos e material permanente (Ficha 315) R$ 7.500,00 Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da dotação codificada sob números: 05 05.01 05.01 05.01 05.01 SECRETARIA DE FINANÇAS GESTÃO ADMINISTRATIVA - FINANÇAS 9.99.99.99 Reserva de contingência 99.99.99.99 Reserva de contingência 999999.28.846.9999.9.999.01.110000 Reserva de contingência (Ficha 50) R$ 302.435,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 19 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo PUBLICADO EM 20/06/2015 DECRETO Nº 176, DE 19 DE JUNHO 2015 “Dispõe sobre credito adicional suplementar no valor de R$ 15.891,61 e dá outras providências” JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 5° da Lei n° 3.408, de 10 de Dezembro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada, constante do orçamento do corrente exercício: Secretária de Educação Fonte de Recurso: 01 - Tesouro Dotação: 02.06.339030.12.365.0203.2.050.01.210000 (100) Destinação: Secretária de Educação Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Dotação: 02.06.339030.12.365.0203.2.050.05.210013 Art. 2º. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 15.891,61 (quinze mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificadas sob números: 06 06.02 06.02 06.02 06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339030.12.365.0203.2.050.05.2100013 Material de consumo R$ 15.891,61 Art. 3º. A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos provenientes de superávit financeiro exercício de 2014. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 19 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo PUBLICADO EM 20/06/2015 Decreto nº 177 de 19 de Junho de 2015 “Convoca III Conferência Municipal de Cultura da Estância Turística de Salto.” JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal de Salto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei no. 3233/2014 e em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais, DECRETA Art. 1º Fica convocada a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, que realizar-se-á nos dias 10 e 11 de julho, no CEC (Centro de Educação e Cultura Anselmo Duarte), sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Uma Política de Estado Para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura/Plano Municipal de Cultura", tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria nº 33, do Ministério da Cultura. Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Culturais expedirá o Regulamento da III Conferência Municipal de Cultura. Parágrafo Único - O Regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Cultura e todos os demais procedimentos relacionados à Conferência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Salto, 19 de Junho de 2015. 317º da Fundação Juvenil Cirelli Prefeito Municipal Paulo Henrique C. Soranz Secretário de Governo Marcos Pardim Secretário de Cultura Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo n.º 4525/2015 Pregão Presencial 34/2015 Sistema de Registro de Preços Cota Reservada ME/EPP Encontra-se aberta licitação visando a convocação de pessoa jurídica, através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para aquisição de Nutrição, Suplemento, Módulo e Fórmula Infantil, para atender os pacientes pediátricos, e ao aumento da demanda nos Programa M.E.C. e do A.M.I, conforme descritivo e quantitativo em anexo ao edital, a cargo da Secretaria da Saúde. Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação – até às 09 horas do dia 02 de julho de 2015, no Setor de Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública. O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações, à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo. Estância Turística de Salto/SP, 19 de junho de 2015. Daniel Paulino Evangelista Secretário de Saúde Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo n.º 2016/2015 Pregão Presencial 35/2015 Encontra-se aberta licitação visando a contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme o Termo de Referência do Anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Saúde. Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação – até às 09 horas do dia 03 de julho de 2015, no Setor de Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública. O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações, à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo. Estância Turística de Salto/SP, 19 de junho de 2015. Daniel Paulino Evangelista Secretário de Saúde LEI Nº 3.467, DE 18 DE JUNHO DE 2015 “Aceita e recebe, em doação com encargos, áreas que descreve”. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município da Estância Turística de Salto autorizado a receber em doação, com encargos, para RETIFICAÇÃO DO TRAÇADO da AVENIDA BRASÍLIA, parte das áreas das matriculas nº 31.220 e 31.221, ambas devidamente registrados no Cartorio de Registro de Imóveis do Município de Salto, de propriedade de CID ANNICCHINO e sua esposa IVANA SHEILA BRUNELLI ANNICCHINO, JOÃO PAULO ANNICCHINO, ANA LUÍSA ANNICCHINO, WERTHER ANNICCHINO, MARIA ELISA WANDERLEY ANNICCHINO; RICARDO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa IARA MARIA DIAS PACHECO ANNICCHINO; FERNANDO WANDERLEY ANNICCHINO; MARCELO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa com KARINA VIVIANE BASSINELLO NALÉSSIO ANNICCHINO e, MAURÍCIO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa MIRIAM ZERBETTO ANNICCHINO, todos brasileiros, com a seguinte descrição: “Uma área de terras denominada Avenida Brasília, localizada entre os Loteamentos Mont Serrat, Residencial Vila Martins e entre as Glebas com matrículas nº 31.220 e 31.221 - Registro de imóveis da Comarca de Salto – SP, localizada no bairro Buru, neste Município de Salto – SP, cujas confrontações correspondem ao seguinte caminhamento: Inicia-se no ponto P27 de coordenadas N=7.435.207,86 e E=261.767,21, localizado na divisa da Gleba A com a ponte do córrego Buru; deste segue em linha reta numa distância de 16,00m no azimute 174º18’36” até encontrar o ponto P28 de coordenadas N=7.435.191,93 e E=261.768,80, confrontando neste trecho com o córrego Buru; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 86,78m no azimute 264º18’36” até encontrar o ponto P29 de coordenadas N=7.435.183,33 e E=261.682,45; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita com desenvolvimento de 80,77m com raio de 80,00m até encontrar o ponto P30 de coordenadas N=7.435.213,86 e E=261.611,34; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda com desenvolvimento de 30,13m com raio de 100,00m até encontrar o ponto P31 de coordenadas N=7.435.234,53 e 1 E=261.589,57; deste ponto segue em linha reta numa distância de 16,99m no azimute 304º53’47” até encontrar o ponto P32 de coordenadas N=7.435.244,25 e E=261.575,64, confrontando do ponto P28 ao P32 com a área Institucional 1 do loteamento denominado Mont Serrat; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m no azimute 333º11’02” até encontrar o ponto AC2-P-H879 de coordenadas N=7.435.214,90 e E=261.495,40, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal SLT-436; deste ponto segue em linha reta numa distância de 21,12m no azimute 337º32’49” até encontrar o ponto AC2-PH878 de coordenadas N=7.435.253,20 e E=261.571,10; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 358,60m no azimute 316º08’01” até encontrar o ponto AC2-PH877 de coordenadas N=7.435.272,70 e E=261.563,10; deste ponto segue em linha reta numa distância de 433,21m no azimute 316º08’01” até encontrar o ponto P06 de coordenadas N=7.435.843,55 e E=261.014,36; deste ponto segue em linha reta numa distância de 20,64m no azimute 316º08’01” até encontrar o ponto P05 de coordenadas N=7.435.858,44 e E=261.000,05; deste ponto segue em linha reta numa distância de 207,20m no azimute 316º08’01” até encontrar o ponto P04 de coordenadas N=7.436.007,82 e E=260.856,47; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 26,55m com raio de 30,00m, até encontrar o ponto P03 de coordenadas N=7.436.016,93 e E=260.832,45, deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 19,86m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P02 de coordenadas N=7.436.021,78 e E=260.813,56, confrontando entre os pontos AC2-P-H879 e P02 com a Gleba de matrícula nº31.220; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 69,18m com raio de 30,00m, até encontrar o ponto P11 de coordenadas N=7.436.075,88 e E=260.822,54, confrontando neste trecho com o prolongamento da Estrada Municipal – SLT 170; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 58,31m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P10 de coordenadas N=7.436.043,27 e E=260.859,85; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 26,55m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P09 de coordenadas N=7.436.018,91 e E=260.868,00; deste ponto segue em linha reta numa distância de 203,13m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P08 de coordenadas N=7.435.872,46 e E=261.008,77; deste ponto segue em linha reta numa distância de 20,64m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P07 de coordenadas N=7.435.857,58 e E=261.023,07; deste ponto segue em linha reta numa distância de 435,86m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto AC2-M-2518 de coordenadas N=7.435.593,47 e E=261.272,93, confrontando entre os 2 pontos P11 ao AC2-M-2518 com a Gleba de matrícula 31.221; deste ponto segue em linha reta numa distância de 260,88m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P19 de coordenadas N=7.435.355,34 e E=261.505,95, confrontando neste trecho com os Lotes do 01 ao 17 da Quadra 4 do loteamento denominado Residencial Vila Martins; deste ponto segue em linha reta numa distância de 40,03m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P20 de coordenadas N=7.435.326,48 e E=261.533,69, confrontando neste trecho com a Avenida “A” do loteamento denominado Residencial Vila Martins; deste ponto segue em linha reta numa distância de 21,35m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P21 de coordenadas N=7.435.311,09 e E=261.548,48, confrontando neste trecho com o Lote 20 da Quadra 1 do loteamento denominado Residencial Vila Martins; deste ponto segue em linha reta numa distância de 40,82m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P22 de coordenadas N=7.435.281,60 e E=261.576,70; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,29m no azimute 157º32’49” até encontrar o ponto P23 de coordenadas N=7.435.276,71 e E=261.578,72; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 41,45m com raio de 80,00m até encontrar o ponto P24 de coordenadas N=7.435.244,10 e E=261.603,56; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 28,96m com raio de 116,00m até encontrar o ponto P25 de coordenadas N=7.435.223,68 e E=261.623,97; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 64,62m com raio de 64,00m até encontrar o ponto P26 de coordenadas N=7.435.199,25 e E=261.680,86; deste ponto segue em linha reta numa distância de 86,78m no azimute 84º18’36” até encontrar o ponto P27, ponto onde se deu o início desta descrição, confrontando entre os pontos P21 ao P27 com a Gleba A. Perfazendo uma área total de 23.406,17m² ou 2,340617ha”. Art. 2º. Fica ainda o Município da Estância Turística de Salto autorizado a receber em doação, com encargos, para PROLONGAMENTO E ALARGAMENTO da SLT-413, transformando-a em AVENIDA PROJETADA, a ser denominada futuramente, parte das áreas dos imóveis objetos das matriculas nº 31.220 e 31.221, ambas devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Salto, de propriedade de CID ANNICCHINO e sua esposa IVANA SHEILA BRUNELLI ANNICCHINO, JOÃO PAULO ANNICCHINO, ANA LUÍSA ANNICCHINO, WERTHER ANNICCHINO, MARIA ELISA WANDERLEY ANNICCHINO; RICARDO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa IARA MARIA DIAS PACHECO ANNICCHINO; FERNANDO WANDERLEY ANNICCHINO; MARCELO 3 WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa com KARINA VIVIANE BASSINELLO NALÉSSIO ANNICCHINO e, MAURÍCIO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa MIRIAM ZERBETTO ANNICCHINO, todos brasileiros, e parte da área do imóvel objeto da matricula nº 56.072, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Salto, conhecida como SÍTIO BOA VISTA, de propriedade de ABILIO SERGIO ANNICCHINO JUNIOR e sua esposa DEBORAH THEREZA DE CILLO CARR ANNICCHINO; CRISTIANE DIAS PACHECO ANNICCHINO BAPTISTELLA e sua esposa DIRCEU DO CARMO BAPTISTELLA; GISELE DIAS PACHECO ANNICCHINO THOMAZINE e sua esposa FERNANDO CESAR THOMAZINE E MARIA BEATRIZ DIAS PACHECO ANNICCHINO, com a seguinte descrição: “Uma área de terras destinada a Estrada municipal SLT-413, localizado entre: o limite da faixa de domínio do DER – Rodovia do Açúcar – SP-308, Gleba de matrícula nº31.221, Gleba de matrícula nº31.220, Avenida Brasília e Gleba A3 de matrícula nº56.072, que por sua vez foram desmembradas da Fazenda Boa Vista, localizada no bairro Buru, neste município de Salto – SP, cujas confrontações correspondem ao seguinte caminhamento: Inicia-se no ponto 1 de coordenadas N=7.437.824,37 e E=260.405,67, cravado junto a divisa da Gleba A3 com a Gleba de terras denominada “A”, Matrícula 6.452 (RI de Salto) de propriedade de Geraldo Vicente e outros; deste ponto segue em linha curva com deflexão à direita no desenvolvimento de 64,46m com raio 516,00m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.437.763,12 e E=260.425,65; deste ponto segue em linha reta numa distância de 623,61m no azimute 165º30’44” até encontrar o ponto 3 de coordenadas N= 7.437.159,35 e E= 260.581,65; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita no desenvolvimento de 61,89m com raio 65,00m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N= 7.437.101,24 e E= 260.568,46; deste ponto segue em linha reta numa distância de 479,55m no azimute 220º04’05” até encontrar o ponto 5 de coordenadas N= 7.436.734,25 e E= 260.259,78; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda no desenvolvimento de 34,47m com raio 27,50m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N= 7.436.702,08 e E= 260.257,44; deste ponto segue em linha reta numa distância de 33,17m com azimute 148º15’18” até encontrar o ponto 7 de coordenadas N= 7.436.673,87 e E= 260.274,89; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita no desenvolvimento de 11,57m com raio 512,50m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N= 7.436.663,97 e E= 260.280,86; deste ponto segue em linha reta numa distância de 184,89m com azimute 149º32’55” até encontrar o ponto 9 de coordenadas N= 7.436.504,58 e E= 260.374,57, confrontando do ponto 1 ao 9 com a Gleba A3 de matrícula nº56.072; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 3,63m no azimute 213º51’55” até encontrar o ponto P18 de coordenadas N=7.436.501,56 e 4 E=260.372,54; deste ponto segue em linha reta numa distância de 332,58m no azimute 149º29’33” até encontrar o ponto P17 de coordenadas N=7.436.215,03 e E=260.541,38m; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 11,68m com raio de 489,00m até encontrar o ponto P16 de coordenadas N=7.436.205,03 e E=260.547,43; deste ponto segue em linha reta numa distância de 179,06m no azimute 148º07’24” até encontrar o ponto P15 de coordenadas N=7.436.052,98 e E=260.641,99; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 41,58m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P14 de coordenadas N=7.436.040,87 e E=260.678,36; deste ponto segue em linha reta numa distância de 101,64m no azimute 68º42’13” até encontrar o ponto P13 de coordenadas N=7.436.077,78 e E=260.773,06; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 30,97m com raio de 40,00m até encontrar o ponto P12 de coordenadas N=7.436.077,32 e E=260.803,26; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 19,68m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P11 de coordenadas N=7.436.075,88 e E=260.822,54, confrontando entre os pontos 9 ao P11 com a Gleba de matrícula nº31.221; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda num desenvolvimento de 69,18m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P02 de coordenadas N=7.436.021,78 e E=260.813,56, confrontando neste trecho com a Avenida Brasília; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda num desenvolvimento de 28,44m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P01 de coordenadas N=7.436.024,74 e E=260.786,34; deste ponto segue em linha reta numa distância de 120,75m no azimute 248º54’24” até encontrar o ponto AC2-M-2563 de coordenadas N=7.435.982,40 e E=260.674,70, ponto este cravado junto à divisa do limite da faixa de domínio do DER – Rodovia do Açúcar – SP-308 – Km 104+831,04m com a Gleba de matrícula nº31.220, confrontando entre os pontos P02 e AC2-M-2563 com a Gleba de matrícula nº 31.220; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 175,50m no azimute 328º11’18”, até encontrar o ponto AC2-P-V132 de coordenadas N=7.436.484,96 e E=260.361,40; deste ponto segue em linha reta numa distância de 417,13m no azimute 328º12’28” até encontrar o ponto AC2-M-2503 (antigo ponto 86), de coordenadas N= 7.437.345,91 e E= 260.939,18; deste ponto segue em linha reta numa distância de 266,65m no azimute 328º19’10” até encontrar o ponto 87 de coordenadas N= 7.436.711,88 e E= 260.221,36, confrontando entre os pontos AC2-M-2563 ao 87 com o limite da faixa de domínio do DER – Rodovia do Açúcar – SP-308; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute 39º54’07” numa distância de 378,81m até encontrar o ponto 88 de coordenadas N= 7.437.002,49 e E= 260.464,36; deste ponto segue em linha reta no azimute 5 40º29’42” numa distância de 147,36m até encontrar o ponto 89 de coordenadas N= 7.437.114,55 e E= 260.560,05; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 24º43’57” numa distância de 16,13m até encontrar o ponto 90 de coordenadas N=7.437.129,20 e E=260.566,80; deste ponto deflete á esquerda e segue em linha reta numa distância de 11,31m no azimute 09º41’42” até encontrar o ponto 91 de coordenadas N= 7.437.140,34 e E= 260.568,71; deste ponto deflete á esquerda e segue em linha reta numa distância de 13,51m no azimute 354º43’48” até encontrar o ponto 92 de coordenadas N= 7.437.153,80 e E= 260.567,46; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 13,39m no azimute 346º03’09” até encontrar o ponto 93 de coordenadas N= 7.437.166,79 e E= 260.564,24; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 348,43m no azimute 345º57’39” até encontrar o ponto 94 de coordenadas N=7.437.504,81 e E=260.479,71; deste ponto segue em linha reta numa distância de 328,41m no azimute 345º02’11” até encontrar o ponto 95 de coordenadas N= 7.437.822,08 e E= 260.394,92, confrontando do ponto 87 ao 95 com a Estrada Municipal SLT-413; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,99m no azimute 77º59’47” até encontrar o ponto 1, início desta descrição, confrontando neste trecho com Gleba de terras denominada “A”, Matrícula 6.452 (RI de Salto) de propriedade de Geraldo Vicente e outros. Perfazendo uma área total de 39.855,21m² ou 3,985521ha”. Art. 3º - Os encargos a que se refere essa Lei, e de responsabilidade da Prefeitura de Salto são: (a) toda a construção da avenida, que será de mão dupla, incluindo a infraestrutura de abertura, asfaltamento, drenagem, iluminação, rede de água e esgoto e outros serviços que forem necessários, através de parceiros ou recursos próprios, ficando a cargo dos doadores apenas a doação do trecho supra mencionado; (b) permuta do antigo leito da estrada existente, com a nova área doada, com a respectiva regularização imobiliária; (c) ajuste e nivelamento das áreas permutadas; e, (d) todos os projetos, registros e averbações das áreas doadas e remanescentes; Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. 6 Art. 5º - Mediante o recebimento da doação ora autorizada, as citadas áreas de terra passarão a integrar o patrimônio público municipal, por meio do registro do instrumento jurídico competente, ficando o órgão competente autorizado a providenciar a lavratura das escrituras públicas de doação e seus respectivos registros. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 20/06/2015 7 LEI Nº 3.468, DE 18 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária no valor de R$ 32.900,00 e dá outras providências”. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária, na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais) destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente, codificadas sob números: 04 04.01 04.01 04.01 04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339039.04.122.0102.2.050.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Ficha 35) R$ 31.900,00 04 04.02 04.02 04.02 04.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CUSTEIO GERAL - ADMINISTRAÇÃO 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339036.04.122.0102.2.090.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física (Ficha 42) R$ 1.000,00 Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da dotação codificada sob números: 15 15.01 15.01 15.01 15.01 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339039.18.122.0306.2.050.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Ficha 341) R$ 32.900,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 20/06/2015 LEI Nº 3.469, DE 18 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária no valor de R$ 100,00 e dá outras providências”. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de dotação orçamentária, na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 100,00 (cem reais) destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob números: 11 11.02 11.02 11.02 11.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339093.08.244.0204.2.130.02.500003 Indenizações e restituiçõs - exercício anterior R$ 100,00 Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte vinculação: 11 11.02 11.02 11.02 11.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339039.08.243.0204.2.190.02.500003 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Ficha 366) R$ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 20/06/2015 100,00 LEI Nº 3.470, DE 18 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre credito adicional suplementar no valor de R$ 189.200,00 e dá outras providências”. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais) destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificadas sob números: 04 04.01 04.01 04.01 04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO 3.00.00.00 Despesas Correntes 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339039.04.122.0102.2.050.01.100123 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 189.200,00 Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício de 2015. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 20/06/2015 LEI Nº 3.471, DE 18 DE JUNHO DE 2015 (Autoria da Mesa da Câmara da Estância Turística de Salto) JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A área pública existente entre as ruas Vicente Donalísio, Paulo Malimpensa, Maria de Lourdes Guarda e Egídio Bianchi, no Jardim Donalísio, passa a denominar-se Praça ADELIA NASCIMENTO DOS SANTOS. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 20/06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2413/2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE CULTURA, devidamente autorizado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 08/2001, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, ADJUDICO os itens 1, 2, 6, 7 e 8 à empresa Marcel Paulino da Silva – ME, no valor global da contratação de R$ 209.739,50 (duzentos e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), o item 3 à empresa R. Sandoval de Faria & Cia Ltda, no valor global da contratação de R$ 30.785,34 (trinta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), o item 4 à empresa Twenty Itu Locações e Serviços Ltda – EPP, no valor global da contratação de R$ 16.758,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais) e o item 5 à empresa LM Eventos e Locações Eireli EPP, no valor global da contratação de R$ 303.700,00 (trezentos e três mil e setecentos reais) e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada, através do registro de Preços, com cota para ME e EPP, na locação de tendas, cobertura para palco, banheiros químicos, gradil de proteção, palcos, cadeiras e mesas, box truss e praticável para realização de eventos, incluindo mão de obra e profissionais especializados para instalação, operação e manutenção, para realização de eventos no município de Salto/SP, conforme consta em no Anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Cultura. Estância Turística de Salto/SP, 17 de junho de 2015. Marcos Antonio Pardim Secretário de Cultura PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2554/2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE CULTURA, devidamente autorizado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 08/2001, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, ADJUDICO os lotes 1 e 3 à empresa Twenty Itu Locações e Serviços Ltda – EPP, no valor global da contratação de R$ 247.913,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e treze reais) e os lotes 2 e 4 à empresa Som Petro – Sonorizações e Eventos Ltda – ME, no valor global da contratação de R$ 397.720,00 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte reais) e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo o objeto é a convocação de empresa especializada, através de Registro de Preços, na locação de sonorização, iluminação, telão e grupo gerador para realização de eventos, incluindo mão-deobra e profissionais especializados para instalação, operação e manutenção, para realização de eventos no município de Salto/SP, a cargo da Secretaria de Cultura. Estância Turística de Salto/SP, 18 de junho de 2015. Marcos Antonio Pardim Secretário de Cultura PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1851/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE SAÚDE, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material médico e de enfermagem para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme Termo de Referência anexo ao edital, a cargo da Secretaria de Saúde, à empresa Bianca Cristina Yarmalavicius Pereira Eireli EPP, no valor global da contratação de R$ 74.669,64 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para os lotes 1, 2, 24, 25, 26 e 27; à empresa Vital Hospitalar Comercial Ltda, no valor global da contratação de R$ 234.756,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais) para os lotes 3, 13, 18 e 21; à empresa Cirúrgica União Ltda, no valor global da contratação de R$ 248.648,24 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para os lotes 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17 e 23; à empresa Cirúrgica Fernandes – Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares – Sociedade Limitada, no valor global da contratação de R$ 21.092,84 (vinte e um mil e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) para os lotes 5, 11 e 12; à empresa Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – EPP, no valor global da contratação de R$ 177.422,88 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) para o lote 6 e à empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, no valor global da contratação de R$ 34.269,60 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para os lotes 19 e 20. Salto/SP, 18 de junho de 2015. Daniel Paulino Evangelista Secretário de Saúde PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 743/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a convocação de pessoa jurídica para aquisição de 01(um) veículo destinado ao “Projeto Novas Empadeiras”, conforme descritivo anexo ao Edital, a cargo da Secretaria de Ação Social e Cidadania, à empresa Soma Automóveis Ltda, no valor global da contratação de R$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais). Salto/SP, 19 de junho de 2015. Lucilia Barbosa de Jesus Secretária de Ação Social e Cidadania TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2089/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as especificações contidas no Termo de Referência e no Projeto de Trabalho Social, a cargo da Secretaria de Governo. Na qualidade de SECRETÁRIO DE GOVERNO, devidamente autorizado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 08/2001, nos termos do inciso VI, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO E ADJUDICO o objeto da presente licitação à empresa C.T.A – Central Americana – Treinamentos, Licitações e Serviços Ltda ME, no valor global de R$ 129.362,50 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Estância Turística de Salto/SP, 19 de junho de 2015. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo