AVISO DE INTERESSE PÚBLICO
Ficam os estudantes usuários dos serviços de transporte intermunicipal regulado pela Lei nº
3240 de 2013 e que venham a concluir seus respectivos cursos ao final do primeiro semestre do
corrente ano, ou que por qualquer razão venham a trancar suas matrículas e interromper seus
estudos, NOTIFICADOS quanto a obrigatoriedade de seu comparecimento, ou de competente
representante, a Secretaria da Educação do Município, situada a Rua José Revel, nº 240, Centro,
Salto, das 8h às 11h ou das 13h às 16h, para apresentação de declaração escrita de próprio
punho solicitando o cancelamento de sua vaga em referido transporte.
O não cancelamento da vaga por parte de tais estudantes acarretará a continuidade da emissão
e cobrança dos respectivos boletos, tendo em vista o fato de serem dessa forma mantidas as
reservas de assentos para os mesmos, sem prejuízo da adoção de outras medidas
administrativas ou judiciais por parte da administração pública.
Secretaria da Educação
e
Secretaria de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DE
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto torna público, para conhecimento dos interessados, em
especial os profissionais abaixo, o Aviso de Sorteio e Composição da Subcomissão Técnica, que fará realizar,
no dia 03 de julho de 2015, às 9:00 horas, em sua sede, na Rua Nove de Julho, n.º 1.053, na Vila Nova, a
sessão pública para sorteio dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica que irá proceder à
análise e ao julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito da Concorrência nº 04/2015,
que tem por objeto a contratação de agência de propaganda, para a prestação de serviços de publicidade.
Serão sorteados 3 (três) nomes dentre os profissionais, dos quais 2 (dois) com vínculo com a Prefeitura e 1
(um) sem vínculo com a Prefeitura, conforme relações abaixo:
Profissionais que mantêm vínculo com a Prefeitura
(2 nomes a serem sorteados):
- Priscila Beck Guimarães Antunes
- Lina Nonaka
- Danilo Tezotto
- Tatiane de Lima Dias
- Fernando Schiavon
- Ana Lucia Bergamo G. da Silva
Profissionais que não mantêm vínculo com a Prefeitura
(1 nome a ser sorteado):
- Pedro Courbassier
- Rodrigo Gasparini
- Antonio Valini
Nos termos do § 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão
pública destinada ao sorteio qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante das relações acima,
mediante fundamentos jurídicos plausíveis. As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, localizada na Rua Nove de Julho nº 1053,
de segunda à sexta-feira, no horário da 13:00 às 17:00, junto ao Setor de Licitação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, 19 de junho de 2014.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
DECRETO Nº 175, DE 19 JUNHO DE 2015
Abre crédito adicional suplementar no valor de
R$ 302.435,00 e dá outras providências
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 1º da Lei 3.408, de 10 de Dezembro de 2014, fica aberto na Secretaria
de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 302.435,00 (trezentos e dois mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais) destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente,
codificada sob números:
13
13.01
13.01
13.01
13.01
SECRETARIA DE ESPORTES
GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339039.27.122.0203.2.050.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
(Ficha 311)
R$
216.935,00
13
13.01
13.01
13.01
13.01
SECRETARIA DE ESPORTES
GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339030.27.122.0203.2.050.01.110000 Material de consumo
(Ficha 323)
R$
78.000,00
13
13.01
13.01
13.01
13.01
SECRETARIA DE ESPORTES
GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES
4.00.00.00
Despesa de Capital
44.00.00.00
Investimentos
449052.27.122.0203.2.050.01.110000 Equipamentos e material permanente
(Ficha 315)
R$
7.500,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da
dotação codificada sob números:
05
05.01
05.01
05.01
05.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
GESTÃO ADMINISTRATIVA - FINANÇAS
9.99.99.99
Reserva de contingência
99.99.99.99
Reserva de contingência
999999.28.846.9999.9.999.01.110000 Reserva de contingência
(Ficha 50)
R$
302.435,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Aos 19 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
PUBLICADO EM 20/06/2015
DECRETO Nº 176, DE 19 DE JUNHO 2015
“Dispõe sobre credito adicional suplementar no valor
de R$ 15.891,61 e dá outras providências”
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 5° da Lei n° 3.408, de 10 de Dezembro de 2014, fica o Poder
Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada, constante do orçamento do
corrente exercício:
Secretária de Educação
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Dotação: 02.06.339030.12.365.0203.2.050.01.210000 (100)
Destinação:
Secretária de Educação
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Dotação: 02.06.339030.12.365.0203.2.050.05.210013
Art. 2º. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, na
Secretaria de Finanças, no valor de R$ 15.891,61 (quinze mil, oitocentos e noventa e um reais e
sessenta e um centavos) destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificadas
sob números:
06
06.02
06.02
06.02
06.02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339030.12.365.0203.2.050.05.2100013 Material de consumo
R$
15.891,61
Art. 3º. A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos provenientes
de superávit financeiro exercício de 2014.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Aos 19 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
PUBLICADO EM 20/06/2015
Decreto nº 177 de 19 de Junho de 2015
“Convoca
III
Conferência
Municipal de Cultura da
Estância Turística de Salto.”
JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal de Salto, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e de acordo com a Lei no. 3233/2014 e em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais,
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, que realizar-se-á
nos dias 10 e 11 de julho, no CEC (Centro de Educação e Cultura Anselmo Duarte), sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do
tema "Uma Política de Estado Para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de
Cultura/Plano Municipal de Cultura", tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria
nº 33, do Ministério da Cultura.
Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Culturais expedirá o Regulamento da III
Conferência Municipal de Cultura.
Parágrafo Único - O Regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da
Conferência Municipal de Cultura e todos os demais procedimentos relacionados à
Conferência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Salto, 19 de Junho de 2015.
317º da Fundação
Juvenil Cirelli
Prefeito Municipal
Paulo Henrique C. Soranz
Secretário de Governo
Marcos Pardim
Secretário de Cultura
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Processo Administrativo n.º 4525/2015
Pregão Presencial 34/2015
Sistema de Registro de Preços
Cota Reservada ME/EPP
Encontra-se aberta licitação visando a convocação de pessoa jurídica,
através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para aquisição de
Nutrição, Suplemento, Módulo e Fórmula Infantil, para atender os
pacientes pediátricos, e ao aumento da demanda nos Programa M.E.C. e
do A.M.I, conforme descritivo e quantitativo em anexo ao edital, a cargo da
Secretaria da Saúde.
Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação – até às 09 horas do dia 02 de julho de 2015, no Setor de
Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão
pública.
O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura:
www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação.
Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado
deverá recolher uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais), no prédio do Atende
Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de
Licitações, à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas,
para retirada do mesmo.
Estância Turística de Salto/SP, 19 de junho de 2015.
Daniel Paulino Evangelista
Secretário de Saúde
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Processo Administrativo n.º 2016/2015
Pregão Presencial 35/2015
Encontra-se aberta licitação visando a contratação de pessoa jurídica para
aquisição de equipamentos para o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO), conforme o Termo de Referência do Anexo I do edital, a cargo da
Secretaria de Saúde.
Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação – até às 09 horas do dia 03 de julho de 2015, no Setor de
Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão
pública.
O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura:
www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação.
Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado
deverá recolher uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais), no prédio do Atende
Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de
Licitações, à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas,
para retirada do mesmo.
Estância Turística de Salto/SP, 19 de junho de 2015.
Daniel Paulino Evangelista
Secretário de Saúde
LEI Nº 3.467, DE 18 DE JUNHO DE 2015
“Aceita e recebe, em doação com encargos, áreas que
descreve”.
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Município da Estância Turística de Salto autorizado a receber em
doação, com encargos, para RETIFICAÇÃO DO TRAÇADO da AVENIDA BRASÍLIA, parte das
áreas das matriculas nº 31.220 e 31.221, ambas devidamente registrados no Cartorio de
Registro de Imóveis do Município de Salto, de propriedade de CID ANNICCHINO e sua esposa
IVANA SHEILA BRUNELLI ANNICCHINO, JOÃO PAULO ANNICCHINO, ANA LUÍSA
ANNICCHINO, WERTHER ANNICCHINO, MARIA ELISA WANDERLEY ANNICCHINO;
RICARDO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa IARA MARIA DIAS PACHECO
ANNICCHINO; FERNANDO WANDERLEY ANNICCHINO; MARCELO WANDERLEY
ANNICCHINO e sua esposa com KARINA VIVIANE BASSINELLO NALÉSSIO ANNICCHINO
e, MAURÍCIO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa MIRIAM ZERBETTO
ANNICCHINO, todos brasileiros, com a seguinte descrição: “Uma área de terras denominada
Avenida Brasília, localizada entre os Loteamentos Mont Serrat, Residencial Vila Martins e entre
as Glebas com matrículas nº 31.220 e 31.221 - Registro de imóveis da Comarca de Salto – SP,
localizada no bairro Buru, neste Município de Salto – SP, cujas confrontações correspondem ao
seguinte caminhamento: Inicia-se no ponto P27 de coordenadas N=7.435.207,86 e
E=261.767,21, localizado na divisa da Gleba A com a ponte do córrego Buru; deste segue em
linha reta numa distância de 16,00m no azimute 174º18’36” até encontrar o ponto P28 de
coordenadas N=7.435.191,93 e E=261.768,80, confrontando neste trecho com o córrego Buru;
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 86,78m no azimute
264º18’36” até encontrar o ponto P29 de coordenadas N=7.435.183,33 e E=261.682,45; deste
ponto segue em linha curva de concordância à direita com desenvolvimento de 80,77m com
raio de 80,00m até encontrar o ponto P30 de coordenadas N=7.435.213,86 e E=261.611,34;
deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda com desenvolvimento de 30,13m
com raio de 100,00m até encontrar o ponto P31 de coordenadas N=7.435.234,53 e
1
E=261.589,57; deste ponto segue em linha reta numa distância de 16,99m no azimute
304º53’47” até encontrar o ponto P32 de coordenadas N=7.435.244,25 e E=261.575,64,
confrontando do ponto P28 ao P32 com a área Institucional 1 do loteamento denominado Mont
Serrat; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m no azimute
333º11’02” até encontrar o ponto AC2-P-H879 de coordenadas N=7.435.214,90 e
E=261.495,40, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal SLT-436; deste ponto segue
em linha reta numa distância de 21,12m no azimute 337º32’49” até encontrar o ponto AC2-PH878 de coordenadas N=7.435.253,20 e E=261.571,10; deste ponto deflete à esquerda e segue
em linha reta numa distância de 358,60m no azimute 316º08’01” até encontrar o ponto AC2-PH877 de coordenadas N=7.435.272,70 e E=261.563,10; deste ponto segue em linha reta numa
distância de 433,21m no azimute 316º08’01” até encontrar o ponto P06 de coordenadas
N=7.435.843,55 e E=261.014,36; deste ponto segue em linha reta numa distância de 20,64m no
azimute 316º08’01” até encontrar o ponto P05 de coordenadas N=7.435.858,44 e
E=261.000,05; deste ponto segue em linha reta numa distância de 207,20m no azimute
316º08’01” até encontrar o ponto P04 de coordenadas N=7.436.007,82 e E=260.856,47; deste
ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 26,55m com
raio de 30,00m, até encontrar o ponto P03 de coordenadas N=7.436.016,93 e E=260.832,45,
deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 19,86m
com raio de 30,00m até encontrar o ponto P02 de coordenadas N=7.436.021,78 e
E=260.813,56, confrontando entre os pontos AC2-P-H879 e P02 com a Gleba de matrícula
nº31.220; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de
69,18m com raio de 30,00m, até encontrar o ponto P11 de coordenadas N=7.436.075,88 e
E=260.822,54, confrontando neste trecho com o prolongamento da Estrada Municipal – SLT
170; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de
58,31m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P10 de coordenadas N=7.436.043,27 e
E=260.859,85; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num
desenvolvimento de 26,55m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P09 de coordenadas
N=7.436.018,91 e E=260.868,00; deste ponto segue em linha reta numa distância de 203,13m
no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P08 de coordenadas N=7.435.872,46 e
E=261.008,77; deste ponto segue em linha reta numa distância de 20,64m no azimute
136º08’01” até encontrar o ponto P07 de coordenadas N=7.435.857,58 e E=261.023,07; deste
ponto segue em linha reta numa distância de 435,86m no azimute 136º08’01” até encontrar o
ponto AC2-M-2518 de coordenadas N=7.435.593,47 e E=261.272,93, confrontando entre os
2
pontos P11 ao AC2-M-2518 com a Gleba de matrícula 31.221; deste ponto segue em linha reta
numa distância de 260,88m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P19 de coordenadas
N=7.435.355,34 e E=261.505,95, confrontando neste trecho com os Lotes do 01 ao 17 da Quadra
4 do loteamento denominado Residencial Vila Martins; deste ponto segue em linha reta numa
distância de 40,03m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P20 de coordenadas
N=7.435.326,48 e E=261.533,69, confrontando neste trecho com a Avenida “A” do loteamento
denominado Residencial Vila Martins; deste ponto segue em linha reta numa distância de
21,35m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P21 de coordenadas N=7.435.311,09 e
E=261.548,48, confrontando neste trecho com o Lote 20 da Quadra 1 do loteamento
denominado Residencial Vila Martins; deste ponto segue em linha reta numa distância de
40,82m no azimute 136º08’01” até encontrar o ponto P22 de coordenadas N=7.435.281,60 e
E=261.576,70; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,29m no
azimute 157º32’49” até encontrar o ponto P23 de coordenadas N=7.435.276,71 e
E=261.578,72; deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num
desenvolvimento de 41,45m com raio de 80,00m até encontrar o ponto P24 de coordenadas
N=7.435.244,10 e E=261.603,56; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita
num desenvolvimento de 28,96m com raio de 116,00m até encontrar o ponto P25 de
coordenadas N=7.435.223,68 e E=261.623,97; deste ponto segue em linha curva de
concordância à esquerda num desenvolvimento de 64,62m com raio de 64,00m até encontrar o
ponto P26 de coordenadas N=7.435.199,25 e E=261.680,86; deste ponto segue em linha reta
numa distância de 86,78m no azimute 84º18’36” até encontrar o ponto P27, ponto onde se deu
o início desta descrição, confrontando entre os pontos P21 ao P27 com a Gleba A. Perfazendo
uma área total de 23.406,17m² ou 2,340617ha”.
Art. 2º. Fica ainda o Município da Estância Turística de Salto autorizado a receber
em doação, com encargos, para PROLONGAMENTO E ALARGAMENTO da SLT-413,
transformando-a em AVENIDA PROJETADA, a ser denominada futuramente, parte das áreas
dos imóveis objetos das matriculas nº 31.220 e 31.221, ambas devidamente registrados no
Cartório de Registro de Imóveis do Município de Salto, de propriedade de CID ANNICCHINO e
sua esposa IVANA SHEILA BRUNELLI ANNICCHINO, JOÃO PAULO ANNICCHINO, ANA
LUÍSA
ANNICCHINO,
WERTHER
ANNICCHINO,
MARIA
ELISA
WANDERLEY
ANNICCHINO; RICARDO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa IARA MARIA DIAS
PACHECO
ANNICCHINO;
FERNANDO
WANDERLEY
ANNICCHINO;
MARCELO
3
WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa com KARINA VIVIANE BASSINELLO NALÉSSIO
ANNICCHINO e, MAURÍCIO WANDERLEY ANNICCHINO e sua esposa MIRIAM ZERBETTO
ANNICCHINO, todos brasileiros, e parte da área do imóvel objeto da matricula nº 56.072,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Salto, conhecida
como SÍTIO BOA VISTA, de propriedade de ABILIO SERGIO ANNICCHINO JUNIOR e sua esposa
DEBORAH THEREZA DE CILLO CARR ANNICCHINO; CRISTIANE DIAS PACHECO ANNICCHINO
BAPTISTELLA e sua esposa DIRCEU DO CARMO BAPTISTELLA; GISELE DIAS PACHECO
ANNICCHINO THOMAZINE e sua esposa FERNANDO CESAR THOMAZINE E MARIA BEATRIZ
DIAS PACHECO ANNICCHINO, com a seguinte descrição: “Uma área de terras destinada a
Estrada municipal SLT-413, localizado entre: o limite da faixa de domínio do DER – Rodovia do
Açúcar – SP-308, Gleba de matrícula nº31.221, Gleba de matrícula nº31.220, Avenida Brasília e
Gleba A3 de matrícula nº56.072, que por sua vez foram desmembradas da Fazenda Boa Vista,
localizada no bairro Buru, neste município de Salto – SP, cujas confrontações correspondem ao
seguinte caminhamento: Inicia-se no ponto 1 de coordenadas N=7.437.824,37 e E=260.405,67,
cravado junto a divisa da Gleba A3 com a Gleba de terras denominada “A”, Matrícula 6.452 (RI de
Salto) de propriedade de Geraldo Vicente e outros; deste ponto segue em linha curva com
deflexão à direita no desenvolvimento de 64,46m com raio 516,00m até encontrar o ponto 2 de
coordenadas N=7.437.763,12 e E=260.425,65; deste ponto segue em linha reta numa distância
de 623,61m no azimute 165º30’44” até encontrar o ponto 3 de coordenadas N= 7.437.159,35 e
E= 260.581,65; deste ponto segue em linha curva de concordância à direita no desenvolvimento
de 61,89m com raio 65,00m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N= 7.437.101,24 e E=
260.568,46; deste ponto segue em linha reta numa distância de 479,55m no azimute
220º04’05” até encontrar o ponto 5 de coordenadas N= 7.436.734,25 e E= 260.259,78; deste
ponto segue em linha curva de concordância à esquerda no desenvolvimento de 34,47m com
raio 27,50m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N= 7.436.702,08 e E= 260.257,44; deste
ponto segue em linha reta numa distância de 33,17m com azimute 148º15’18” até encontrar o
ponto 7 de coordenadas N= 7.436.673,87 e E= 260.274,89; deste ponto segue em linha curva de
concordância à direita no desenvolvimento de 11,57m com raio 512,50m até encontrar o ponto
8 de coordenadas N= 7.436.663,97 e E= 260.280,86; deste ponto segue em linha reta numa
distância de 184,89m com azimute 149º32’55” até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=
7.436.504,58 e E= 260.374,57, confrontando do ponto 1 ao 9 com a Gleba A3 de matrícula
nº56.072; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 3,63m no
azimute 213º51’55” até encontrar o ponto P18 de coordenadas N=7.436.501,56 e
4
E=260.372,54; deste ponto segue em linha reta numa distância de 332,58m no azimute
149º29’33” até encontrar o ponto P17 de coordenadas N=7.436.215,03 e E=260.541,38m;
deste ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 11,68m
com raio de 489,00m até encontrar o ponto P16 de coordenadas N=7.436.205,03 e
E=260.547,43; deste ponto segue em linha reta numa distância de 179,06m no azimute
148º07’24” até encontrar o ponto P15 de coordenadas N=7.436.052,98 e E=260.641,99; deste
ponto segue em linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 41,58m com
raio de 30,00m até encontrar o ponto P14 de coordenadas N=7.436.040,87 e E=260.678,36;
deste ponto segue em linha reta numa distância de 101,64m no azimute 68º42’13” até
encontrar o ponto P13 de coordenadas N=7.436.077,78 e E=260.773,06; deste ponto segue em
linha curva de concordância à direita num desenvolvimento de 30,97m com raio de 40,00m até
encontrar o ponto P12 de coordenadas N=7.436.077,32 e E=260.803,26; deste ponto segue em
linha curva de concordância à esquerda num desenvolvimento de 19,68m com raio de 30,00m
até encontrar o ponto P11 de coordenadas N=7.436.075,88 e E=260.822,54, confrontando entre
os pontos 9 ao P11 com a Gleba de matrícula nº31.221; deste ponto deflete à direita e segue em
linha curva à esquerda num desenvolvimento de 69,18m com raio de 30,00m até encontrar o
ponto P02 de coordenadas N=7.436.021,78 e E=260.813,56, confrontando neste trecho com a
Avenida Brasília; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda num
desenvolvimento de 28,44m com raio de 30,00m até encontrar o ponto P01 de coordenadas
N=7.436.024,74 e E=260.786,34; deste ponto segue em linha reta numa distância de 120,75m
no azimute 248º54’24” até encontrar o ponto AC2-M-2563 de coordenadas N=7.435.982,40 e
E=260.674,70, ponto este cravado junto à divisa do limite da faixa de domínio do DER – Rodovia
do Açúcar – SP-308 – Km 104+831,04m com a Gleba de matrícula nº31.220, confrontando entre
os pontos P02 e AC2-M-2563 com a Gleba de matrícula nº 31.220; deste ponto deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 175,50m no azimute 328º11’18”, até encontrar o ponto
AC2-P-V132 de coordenadas N=7.436.484,96 e E=260.361,40; deste ponto segue em linha reta
numa distância de 417,13m no azimute 328º12’28” até encontrar o ponto AC2-M-2503 (antigo
ponto 86), de coordenadas N= 7.437.345,91 e E= 260.939,18; deste ponto segue em linha reta
numa distância de 266,65m no azimute 328º19’10” até encontrar o ponto 87 de coordenadas
N= 7.436.711,88 e E= 260.221,36, confrontando entre os pontos AC2-M-2563 ao 87 com o limite
da faixa de domínio do DER – Rodovia do Açúcar – SP-308; deste ponto deflete à direita e segue
em linha reta no azimute 39º54’07” numa distância de 378,81m até encontrar o ponto 88 de
coordenadas N= 7.437.002,49 e E= 260.464,36; deste ponto segue em linha reta no azimute
5
40º29’42” numa distância de 147,36m até encontrar o ponto 89 de coordenadas N=
7.437.114,55 e E= 260.560,05; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute
24º43’57” numa distância de 16,13m até encontrar o ponto 90 de coordenadas
N=7.437.129,20 e E=260.566,80; deste ponto deflete á esquerda e segue em linha reta numa
distância de 11,31m no azimute 09º41’42” até encontrar o ponto 91 de coordenadas N=
7.437.140,34 e E= 260.568,71; deste ponto deflete á esquerda e segue em linha reta numa
distância de 13,51m no azimute 354º43’48” até encontrar o ponto 92 de coordenadas N=
7.437.153,80 e E= 260.567,46; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância
de 13,39m no azimute 346º03’09” até encontrar o ponto 93 de coordenadas N= 7.437.166,79 e
E= 260.564,24; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de
348,43m no azimute 345º57’39” até encontrar o ponto 94 de coordenadas N=7.437.504,81 e
E=260.479,71; deste ponto segue em linha reta numa distância de 328,41m no azimute
345º02’11” até encontrar o ponto 95 de coordenadas N= 7.437.822,08 e E= 260.394,92,
confrontando do ponto 87 ao 95 com a Estrada Municipal SLT-413; deste ponto deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 10,99m no azimute 77º59’47” até encontrar o ponto 1,
início desta descrição, confrontando neste trecho com Gleba de terras denominada “A”,
Matrícula 6.452 (RI de Salto) de propriedade de Geraldo Vicente e outros. Perfazendo uma área
total de 39.855,21m² ou 3,985521ha”.
Art. 3º - Os encargos a que se refere essa Lei, e de responsabilidade da Prefeitura de
Salto são: (a) toda a construção da avenida, que será de mão dupla, incluindo a
infraestrutura de abertura, asfaltamento, drenagem, iluminação, rede de água e esgoto e
outros serviços que forem necessários, através de parceiros ou recursos próprios,
ficando a cargo dos doadores apenas a doação do trecho supra mencionado; (b) permuta
do antigo leito da estrada existente, com a nova área doada, com a respectiva
regularização imobiliária; (c) ajuste e nivelamento das áreas permutadas; e, (d) todos os
projetos, registros e averbações das áreas doadas e remanescentes;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação própria consignada no orçamento vigente.
6
Art. 5º - Mediante o recebimento da doação ora autorizada, as citadas áreas de terra
passarão a integrar o patrimônio público municipal, por meio do registro do instrumento
jurídico competente, ficando o órgão competente autorizado a providenciar a lavratura das
escrituras públicas de doação e seus respectivos registros.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo
Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 20/06/2015
7
LEI Nº 3.468, DE 18 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre remanejamento de dotação
orçamentária no valor de R$ 32.900,00 e dá outras
providências”.
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária, na Secretaria de
Finanças, no valor de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais) destinados ao reforço das
seguintes dotações do orçamento vigente, codificadas sob números:
04
04.01
04.01
04.01
04.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339039.04.122.0102.2.050.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
(Ficha 35)
R$
31.900,00
04
04.02
04.02
04.02
04.02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CUSTEIO GERAL - ADMINISTRAÇÃO
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339036.04.122.0102.2.090.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física
(Ficha 42)
R$
1.000,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da
dotação codificada sob números:
15
15.01
15.01
15.01
15.01
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339039.18.122.0306.2.050.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
(Ficha 341)
R$
32.900,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo
Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 20/06/2015
LEI Nº 3.469, DE 18 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária
no valor de R$ 100,00 e dá outras providências”.
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de dotação orçamentária, na
Secretaria de Finanças, no valor de R$ 100,00 (cem reais) destinados ao reforço da seguinte dotação do
orçamento vigente, codificada sob números:
11
11.02
11.02
11.02
11.02
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339093.08.244.0204.2.130.02.500003 Indenizações e restituiçõs - exercício anterior
R$
100,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da
dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte vinculação:
11
11.02
11.02
11.02
11.02
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339039.08.243.0204.2.190.02.500003 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
(Ficha 366)
R$
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo
Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 20/06/2015
100,00
LEI Nº 3.470, DE 18 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre credito adicional suplementar no
valor de R$ 189.200,00 e dá outras providências”.
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, na
Secretaria de Finanças, no valor de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais)
destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificadas sob números:
04
04.01
04.01
04.01
04.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO
3.00.00.00
Despesas Correntes
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339039.04.122.0102.2.050.01.100123 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$
189.200,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo
Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 20/06/2015
LEI Nº 3.471, DE 18 DE JUNHO DE 2015
(Autoria da Mesa da Câmara da Estância Turística de Salto)
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A área pública existente entre as ruas Vicente Donalísio, Paulo Malimpensa, Maria
de Lourdes Guarda e Egídio Bianchi, no Jardim Donalísio, passa a denominar-se Praça ADELIA
NASCIMENTO DOS SANTOS.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo
Aos 18 de Junho de 2015 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 20/06/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2413/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIO DE CULTURA, devidamente autorizado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº 08/2001, Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações e Lei 10.520/02, ADJUDICO os itens 1, 2, 6, 7 e 8 à empresa Marcel
Paulino da Silva – ME, no valor global da contratação de R$ 209.739,50
(duzentos e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), o
item 3 à empresa R. Sandoval de Faria & Cia Ltda, no valor global da
contratação de R$ 30.785,34 (trinta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e
trinta e quatro centavos), o item 4 à empresa Twenty Itu Locações e Serviços
Ltda – EPP, no valor global da contratação de R$ 16.758,00 (dezesseis mil,
setecentos e cinquenta e oito reais) e o item 5 à empresa LM Eventos e Locações
Eireli EPP, no valor global da contratação de R$ 303.700,00 (trezentos e três mil
e setecentos reais) e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e
Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo o objeto é a contratação de
empresa especializada, através do registro de Preços, com cota para ME e EPP,
na locação de tendas, cobertura para palco, banheiros químicos, gradil de
proteção, palcos, cadeiras e mesas, box truss e praticável para realização de
eventos, incluindo mão de obra e profissionais especializados para instalação,
operação e manutenção, para realização de eventos no município de Salto/SP,
conforme consta em no Anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Cultura.
Estância Turística de Salto/SP, 17 de junho de 2015.
Marcos Antonio Pardim
Secretário de Cultura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2554/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIO DE CULTURA, devidamente autorizado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº 08/2001, Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações e Lei 10.520/02, ADJUDICO os lotes 1 e 3 à empresa Twenty Itu
Locações e Serviços Ltda – EPP, no valor global da contratação de R$
247.913,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e treze reais) e os lotes 2
e 4 à empresa Som Petro – Sonorizações e Eventos Ltda – ME, no valor global da
contratação de R$ 397.720,00 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte
reais) e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio
no processo acima citado, cujo o objeto é a convocação de empresa
especializada, através de Registro de Preços, na locação de sonorização,
iluminação, telão e grupo gerador para realização de eventos, incluindo mão-deobra e profissionais especializados para instalação, operação e manutenção,
para realização de eventos no município de Salto/SP, a cargo da Secretaria de
Cultura.
Estância Turística de Salto/SP, 18 de junho de 2015.
Marcos Antonio Pardim
Secretário de Cultura
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1851/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIO DE SAÚDE, devidamente autorizado, no
uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º
do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e
10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e
Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação
de pessoa jurídica para fornecimento de material médico e de
enfermagem para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme
Termo de Referência anexo ao edital, a cargo da Secretaria de Saúde, à
empresa Bianca Cristina Yarmalavicius Pereira Eireli EPP, no valor
global da contratação de R$ 74.669,64 (setenta e quatro mil, seiscentos
e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para os lotes 1, 2,
24, 25, 26 e 27; à empresa Vital Hospitalar Comercial Ltda, no valor
global da contratação de R$ 234.756,00 (duzentos e trinta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais) para os lotes 3, 13, 18 e 21; à
empresa Cirúrgica União Ltda, no valor global da contratação de R$
248.648,24 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito
reais e vinte e quatro centavos) para os lotes 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16,
17 e 23; à empresa Cirúrgica Fernandes – Comércio de Materiais
Cirúrgicos e Hospitalares – Sociedade Limitada, no valor global da
contratação de R$ 21.092,84 (vinte e um mil e noventa e dois reais e
oitenta e quatro centavos) para os lotes 5, 11 e 12; à empresa
Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – EPP, no valor
global da contratação de R$ 177.422,88 (cento e setenta e sete mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) para o lote 6 e
à empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda,
no valor global da contratação de R$ 34.269,60 (trinta e quatro mil,
duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para os lotes 19 e
20.
Salto/SP, 18 de junho de 2015.
Daniel Paulino Evangelista
Secretário de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 743/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA,
devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas,
conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei
Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos
praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado,
cujo objeto é a convocação de pessoa jurídica para aquisição de 01(um)
veículo destinado ao “Projeto Novas Empadeiras”, conforme descritivo
anexo ao Edital, a cargo da Secretaria de Ação Social e Cidadania, à
empresa Soma Automóveis Ltda, no valor global da contratação de R$
68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais).
Salto/SP, 19 de junho de 2015.
Lucilia Barbosa de Jesus
Secretária de Ação Social e Cidadania
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2089/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de
atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, as especificações contidas no Termo de
Referência e no Projeto de Trabalho Social, a cargo da Secretaria de
Governo.
Na qualidade de SECRETÁRIO DE GOVERNO, devidamente autorizado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 08/2001, nos termos do
inciso VI, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
HOMOLOGO E ADJUDICO o objeto da presente licitação à empresa
C.T.A – Central Americana – Treinamentos, Licitações e Serviços Ltda ME, no valor global de R$ 129.362,50 (cento e vinte e nove mil, trezentos
e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Estância Turística de Salto/SP, 19 de junho de 2015.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
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AVISO DE INTERESSE PÚBLICO Ficam os estudantes usuários dos