Interesse Público e Actividades Comerciais em Monumentos e Museus
Em editorial intitulado “Novo SEC, novo OE: o Património no Estado - parte II:
políticas”, publicado no sítio Património.PT (http://www.patrimonio.pt/), aborda
Catarina Valença Gonçalves uma questão importante e muito actual em matéria de
políticas do património cultural, a saber: a necessidade de definição de “serviço
publico”, distinguindo este de “actividades comerciais” que possam ter lugar em
monumentos e museus. Trata-se, como digo, de questão relevante e actual e dela me
ocupei em intervenção que realizei em Maio passado na sessão organizada pelo ICOM
Portugal no Museu Nacional de Arqueologia, durante a 9ª Conferência do EMAC
(European Museums Advisors), subordinada ao tema “Commercial entrepreneurism,
philantropy and government subsidy in museums”, tendo como orador principal o Dr.
Michael Dixon, Presidente da Conselho dos Directores dos Museus Nacionais do Reino
Unido e Director do Museu Nacional de História Natural, de Londres.
Partilho com a editorialista a análise que faz quanto ao incremento do chamado
“mercado do património”, seja na vertente da oferta proporcionada pelos detentores do
mesmo, especialmente o Estado (o mesmo não se pode dizer, infelizmente, do outro
grande detentor de património cultural público, a Igreja), seja quanto à resposta dada
pelos sectores não estatais da economia, de tipo cooperativo, associativo ou privado. O
maior envolvimento destes sectores na execução das políticas públicas de património,
bem como a sua crescente e notável qualificação, faz parte do nosso desenvolvimento
enquanto comunidade nacional e deve ser efusivamente saudado.
Dito isto, importa-me sobretudo sublinhar as distâncias que pressinto existirem entre as
ideias expressas pela editorialista e as que eu defendo. Constituem diferenças de
natureza doutrinária, decorrentes do entendimento que dermos a conceitos como os de
“serviço público” ou até “museu”, e resultarão talvez também, muito naturalmente, de
diferentes posturas político-ideológicas (contrariamente ao que se vai fazendo crer, as
ideologias não morreram e não existe ideologia mais radical do que a que pretende que
“o mercado” e a sua lógica tornaram obsoletas a política e as ideologias).
A ideia de fundo que perpassa a demanda da editorialista e acima resumi, a de que é
possível e desejável estabelecer uma fronteira entre “serviço público” a “actividades
comerciais” em museus e monumentos, cabendo ao Estado o primeiro e aos agentes
privados as segundas, afigura-se especialmente frágil e perigosa. A fragilidade pode
decorrer de mera ingenuidade. Mas o perigo envolve necessariamente interesses mais ou
menos explícitos ou mais ou menos ocultos de agentes que se pretendem posicionar
neste sector não propriamente para “estar ao serviço do património”, mas para com ele
poderem realizar receita destinada a apropriação privada – o que obviamente é
totalmente legítimo (seja sob a forma de recursos dirigidos ao pagamento de trabalho,
salários, equipamentos e consumíveis, sob a forma de riqueza destinada a distribuição
accionista, aquilo a que vulgarmente se chama lucro) e não deve ser objecto de juízo
moralista, mas importa explicitar para que não sejamos levados a “comer gato por
lebre”.
Reconheço, falando especificamente de museus públicos, por maior facilidade
argumentativa, que haja “actividades comerciais” aí realizadas e que as mesmas
escapem ao conceito de “serviço público”. Reconheço e frequentemente (não sempre,
entenda-se) considero-o lamentável. Quando um museu público se rende à cultura dos
“eventos” (curiosa palavra esta que hoje todos usam no sentido anglo-saxónico, em
desrespeito do sentido preciso que deveria ter numa língua neo-latina como a nossa),
pode bem ser que deixe de cumprir “serviço público” e possa por isso ser assimilável a
mero agente do mercado do entertainment. Mas, em tais circunstâncias, a verdade é que
o museu público deixa não apenas de prestar “serviço público” como na verdade deixa
de ser “museu”.
Atentemos na definição de “museu” estabelecida pelo ICOM a adoptada em todo o
Mundo: “O museu é uma instituição permanente sem fins lucrativos, ao serviço da
sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva,
investiga, comunica e expõe o património material e imaterial da humanidade e do seu
meio envolvente com fins de educação, estudo e deleite.” Ou seja, em primeiro lugar o
museu tem necessariamente de centrar a sua acção na melhor fruição social do seu
acervo, que “conserva, investiga, comunica” (na Lei-Quadro dos Museus Portugueses
estabelece-se até, e não por acaso, uma outra ordem na apresentação das chamadas
“funções museológicas”, colocando em primeiro lugar a da investigação). E em segundo
lugar, fá-lo sem intenções lucrativas, quer dizer sem pretender da sua actividade retirar
proveitos destinados a apropriação privada.
Claro que uma boa gestão de um museu pode tirar partido das infra-estruturas existentes
(centralidade geográfica, amplitude dos espaços… o próprio prestígio da “marca”
museu, etc) para a realização de acções, actividades ou acontecimentos (outros dirão
“eventos”) totalmente alheios à sua missão específica. Dentro de limites, é certo. Acima
de todos os que sejam impostos pela preservação da “marca” museu e a natureza própria
de cada museu em particular. Por muito dinheiro que possa gerar dificilmente se vê
como um certame destinado a ensinar as práticas da pirataria informática, por exemplo,
possa ter lugar em museu nacional detentor de acervos simbólicos de um País.
Já um concerto musical, ao invés, poderá muito bem ter lugar em espaço exterior, no
perímetro de um museu. Nós próprios o promovemos no Museu Nacional de
Arqueologia. Mas ainda neste caso, importa estabelecer limites. Pela minha experiência,
diria que uma coisa é um concerto de música de raiz étnica (popular ou erudita), num
espaço museológico intrinsecamente etnológico ou etno-arqueológico; outra coisa seria
a realização de um concerto rock no mesmo local. Por outro lado, uma coisa é a
promoção excepcional pelo museu, em momento de festa, de uma actividade musical
sem directa vinculação aos acervos (actividades do Dia Internacional dos Museus, por
exemplo); outra coisa será a programação consistente ao longo do ano, e em anos
sucessivos, de actividades desse cariz. Nestes casos, o museu actua como mero agente
do mercado da oferta de espaços para a realização de actividades de entertainment,
sendo discutível que o faça e, fazendo-o, devendo ser considerado como mero parceiro
de uma cadeia comercial, na mesma condição em que uma autarquia aluga um pavilhão
desportivo ou um ministério arrenda um auditório, ambos para fins estranhos à sua
inerente função. Nestas situações, o museu recebe naturalmente a receita que
contratualmente lhe caiba, a título da cedência de instalações e outros recursos de
suporte, a qual investirá por inteiro na sua actividade principal.
Apenas em casos como os indicados podem as actividades realizadas em museus ser
consideradas como “comerciais”. Em tudo o resto, que desejavelmente constituirá a
esmagadora maioria da vida corrente das instituições, as actividades dos museus não são
“comerciais”, porque não visam, nem podem visar, o lucro e porque servem as funções
museológicas e constituem, por consequência, “serviço público”. Assim é quanto à
conservação e restauro dos acervos, quanto aos programas educativos ou até quanto às
lojas, ou seja, quanto a quase todos os exemplos apresentados pela editorialista.
Exceptuar-se-ão porventura os casos de festas de aniversário ou outras actividades
idênticas, se destas estiver ausente qualquer relação com o acervo do museu locatário (o
que normalmente não é o caso), condição em que se aplicaria o que ficou dito no
parágrafo anterior.
Claro que muitas destas actividades de “serviço público” poderão, e em certos casos
deverão, ser realizadas em parceria com entidades privadas, sejam elas empresas,
associações ou cooperativas. Penso hoje até, com provável reprovação dos meus colegas
conservadores (profissional e socialmente falando), que não existe na actividade dos
museus nenhum “núcleo duro” insusceptível de ser executado em outsourcing ou em
parceria com privados. Nenhum mesmo, nem sequer a gestão dos acervos. Isto, está
claro, desde que entendamos esta relação não apenas no plano das tradicionais formas
de adjudicação, mas, o que é bem mais interessante e começa já a ser praticado, como
estratégias de convergência, centradas no museu, mas visando obviamente a
prossecução de finalidades comuns, públicos e privados.
Não nos iludamos, porém: na maior parte dos casos estes modelos de parceria resultarão
em gastos para o erário público maiores do que se os mesmos serviços fossem prestados
através de recursos internos das instituições. Importa sublinhar que eu sou dos que
entendem que este aumento de custos pode justificar-se, caso se traduza em acréscimos
de operacionalidade e de qualidade no serviço público. Mas não deixa de ser um
aumento de custos. Os “cantos de sereia” que pretendem o contrário, são os mesmos
que conduziram o País ao “buraco” das PPPs.
Dir-se-á que existem ainda pelo menos duas vias alternativas e mais radicais: a do
envolvimento dos privados, através de capitais próprios, em actividades museológicas e
patrimoniais em geral. E a privatização pura simples da gestão, senão da propriedade de
museus e monumentos públicos.
Encontram-se no primeiro caso exemplos como os da concessão a privados de lojas ou
equipamentos de restauração. Dentro dos limites impostos no Plano Estratégico
(definição da missão e dos objectivos sociais) de cada museu (que terá de ser
forçosamente fixado, aliás como determina a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e a
credenciação que decorre da mesma e da legislação e regulamentação ordinária relativa
à Rede Portuguesa de Museus), por um lado, e dos termos negociais plasmados em
cadernos de encargos competentes e feitos por quem realmente tenha por único
objectivo a defesa do interesse público, por outro lado, não tenho nada a objectar a tais
opções.
Quase o mesmo diria quanto à entrega a privados da gestão (nunca da propriedade, por
motivos elementares de soberania nacional) de património cultural público,
nomeadamente do que se conserva em museus. Mas aqui as condições a impor serão
muito mais exigentes, a ponto de poderem constituir reservas ditadas por pressupostos
político-ideológicos. Vejamo-las.
Quererão os privados assumir a gestão de equipamentos (monumentos ou museus) que
jamais darão lucro, salvo se forem usados para fins comerciais extremos, incompatíveis
com a sua natureza identitária ? Desculpem o exemplo porventura chocante: quererá
algum privado tomar conta de uma abadia ou uma fortaleza mal localizada, necessitada
de restauros vultuosos, sem especiais atractivos para o turismo de massas, senão para aí
localizar “casa de passe” ou clínica de desintoxicação de milionários excêntricos ? É
que já nem sequer existe charme para tanto hotel.
Mas admitindo que sim, que ainda existe charme, existe seriedade e que os fundos
públicos (nacionais ou europeus) a que fatalmente se há-de recorrer não são usados
apenas para benefício de proprietários, mediadores, empreendedores ou especuladores
imobiliários e se concretiza de facto um projecto economicamente viável, com a
vantagem de garantir a conservação do bem público. Estarão os privados disponíveis
para os ónus que em meu entender obrigatoriamente lhes terão de ser impostos, como
por exemplo o de permitirem o acesso aos espaços que gerem, mesmo aos mais
reservados, mediante calendário conhecido e divulgado publicamente ? Algo que é
rigorosamente cumprido em países de capitalismo sedimentado, como o Reino Unido,
onde o sentido da propriedade privada é maior, mas onde o respeito pelo interesse
público é levado mais a sério. Duvido grandemente, porque sei por exemplo o que custa
visitar a Flor da Rosa, desde que se converteu em estalagem.
Mais importante ainda. Sendo certo que apenas os equipamentos mais facilmente
rentáveis do ponto de vista financeiro serão desejados pelos privados, a pergunta que
resta é a de saber se pode o Estado, em defesa dos contribuintes (nem sequer me refiro
aqui aos cidadãos, que todavia constituem os principais protagonistas de todo este
enredo), demitir-se de ser ele próprio a obter tais proveitos ? E fazendo-o, ou seja
aceitando descapitalizar-se lá onde poderia gerar ganhos líquidos, que consequências
envolverá tal opção nos prejuízos que forçosamente o mesmo Estado terá com os
restantes bens patrimoniais à sua guarda, aqueles que nenhum privado quer e
seguramente constituem a maioria ?
Dito de forma mais directa: pode o Estado prosseguir uma política nacional de
património cultural e de museus, mantendo em sua pose apenas os bens que apenas
geram “despesa” (entre aspas, porque se dá aqui precariamente por adquirido que os
ganhos de cidadania, afinal os mais relevantes, não constituem “receita”). Não será isso
o que se esta a passar com a afectação à Empresa “Parques de Sintra – Monte da Lua”
da gestão de dois palácios nacionais, um deles, o de Sintra, tido por ser uma “galinha
dos ovos de ouro” (cerca de 1 milhão de euros líquidos anuais de receita) e o outro, o de
Queluz, deficitário, mas em quantia (300 mil euros anuais, segundo me dizem) e em
termos tais que facilmente se antecipa a inversão da situação, desde que feitos os
investimentos adequados (com verbas que assim o próprio Estado coloca à disposição
da entidade empresarial a que foi adjudicada a gestão) ? Dir-se-á que o Estado,
incompetente e paquidérmico, não se mostrou ele próprio capaz de melhor gestão.
Talvez, mas o que importaria seria saber porquê, para o corrigir. Dir-se-á ainda que no
caso vertente se trata de entidade empresarial de capitais exclusivamente públicos (uma
PPP original, uma “parceria publico público”). Pois sim. Até ao dia em que for
privatizada. Quantas e quantas empresas públicas não o foram já, podendo este passo
constituir apenas apeadeiro a caminho desse destino.
Poder-se-á finalmente, e com muito mais acerto, dizer que os termos contratuais de cada
entrega à gestão privada podem defender muito bem o interesse o público, produzir
efeitos limitados no tempo, prever monitorização e calendários de renegociação ou
resolução por vontade de qualquer das partes, sem especiais penalizações, e ainda por
cima conduzir à recuperação de receita que pode ser posta ao serviço de uma política
nacional de património. Desconheço se assim é no caso de Sintra-Queluz e importaria
que a nova palavra que enche tantas bocas, accountability, tivesse também aqui sentido
prático, ou seja, que fossem divulgados publicamente esses contratos. Mas admitindo
que seja assim e que, além do mais, a questão da propriedade tenha ficado blindada,
quer dizer reservada ao domínio público, então, não vejo objecções de fundo, quer dizer
doutrinárias, para que seja adoptado este tipo e opção gestionária.
Como se vê por tudo o que fica dito, a oposição não é apenas entre “serviço público” e
“actividades comerciais” que considero frágil e perigosamente fundamentada. É a
própria dicotomia entre “big picture” (Estado) e “hands-on” (privados) que considero
ingénua ou ditada por interesses que mais não visam do que proceder à transferência de
bens comuns para a criação de riqueza apropriada por alguns. E foi por ter presente toda
esta complexidade que entendi passar ao papel as minhas reflexões.
Luís Raposo
Presidente da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Museus
(ICOM Portugal)
Obs – O presente texto, retoma, com pequenas modificações, o que foi publicado em foi
publicado também em http://www.patrimonio.pt/index.php/com-credenciais/404interesse-publico-e-actividades-comerciais-em-monumentos-e-museus
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