Ministério do Desenvolvimento Agrário
Secretaria da Agricultura Familiar
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural
CHAMADA PARA PROJETOS – 2006
APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL (ATER) E CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES E AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
Brasília, dezembro de 2005
1
República Federativa do Brasil
Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva
Vice-Presidente: José Alencar Gomes da Silva
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Ministro: Miguel Soldatelli Rossetto
Secretaria Executiva
Secretário: Guilherme Cassel
Secretaria da Agricultura Familiar – SAF
Secretário: Valter Bianchini
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural – Dater
Diretor: Argileu Martins da Silva
2
CHAMADA PARA PROJETOS – 2006
APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL E CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES
E AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
1. INTRODUÇÃO
As políticas públicas conduzidas pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) estão em constante articulação com as demais
políticas de desenvolvimento do Governo Federal.
O Decreto nº 5.033/2004 atribui ao MDA/SAF a responsabilidade de coordenar a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater), ação fundamental para a
garantia da produção agropecuária e da geração de trabalho e renda no campo, com
melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras. A concepção desta Política está
fundamentada em aspectos considerados básicos para a promoção do desenvolvimento
rural sustentável, articulando recursos humanos e financeiros a partir de parcerias
eficazes, solidárias e comprometidas com o desenvolvimento e fortalecimento da
agricultura familiar em todo o território nacional.
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento às aspirações
da sociedade, no que diz respeito à implementação transparente das políticas
públicas, o Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater),
MDA/SAF, no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável,
comunica às entidades interessadas a abertura do processo de contratação de
projetos para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e para
ações de Capacitação de Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento1.
As entidades interessadas poderão retirar o documento de Chamada para Projetos –
2006 na sede da SAF, situada no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 1, Edifício Palácio
do Desenvolvimento, 6º Andar, Brasília/DF, CEP 70057-900 – Fones (61) 2191 9942,
2191 9933, 2191 9966 e 2191 9937 de 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda
a sexta-feira. O documento também estará disponível na página da internet do Pronaf, no
endereço www.pronaf.gov.br.
1
Ver definição no glossário.
3
2. OBJETIVO
Esta Chamada para Projetos tem por objetivo estabelecer as condições
necessárias ao apoio financeiro a projetos de Assistência Técnica e
Extensão Rural e projetos de Capacitação de Agricultores Familiares e
Agentes de Desenvolvimento no contexto da implementação da Pnater de
forma articulada entre organizações de Ater e destas com as organizações
de representação dos agricultores familiares.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE APOIO
A Chamada para Projetos 2006 está dividida em duas linhas para apoio financeiro,
conforme será especificado no item 4.4. Cada linha apresenta especificações que
deverão ser seguidas para a apresentação de propostas ao MDA/SAF/Dater. A LINHA A,
refere-se a ASSISTÊNCIA TÉCNICA e EXTENSÃO RURAL (ATER) e a LINHA B a
CAPACITAÇÃO
de
AGRICULTORES
FAMILIARES
e
AGENTES
de
DESENVOLVIMENTO.
Os prazos para apresentação dos projetos ao MDA/SAF, análise, divulgação do
resultado, valor máximo a ser apoiado e prazo de execução do projeto constam a seguir.
Recebimento dos projetos
20 de dezembro de 2005 a 17 de fevereiro
de 2006
Análise e julgamento dos projetos
06 a 17 de março de 2006
Divulgação dos resultados
Até 24 de março de 2006
Contratação dos projetos selecionados
A partir de 27 de março de 2006
Linha A (ATER) - R$ 200.000,00
Valor máximo para apoio do MDA
Prazo de execução do projeto
Linha B (Capacitação):
• Região N e NE – R$ 150.000,00
• Demais regiões – R$ 120.000,00
Até 12 meses
A entidade deve protocolar sua proposta, na forma indicada neste documento de
Chamada para Projetos, até a data limite estabelecida para recebimento, no endereço
citado anteriormente ou via postal, sendo considerada, para efeito do atendimento do
prazo, a data de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Obrigatoriamente, deverá ser encaminhada cópia “on line” do Projeto para a
Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário de seu Estado, para os respectivos
Delegados (lista no Anexo I), exceto para o Distrito Federal que não possui
Delegacia instalada.
É de inteira responsabilidade da entidade proponente a apresentação de propostas que
contenham as informações essenciais (conforme constam na Chamada) à sua
4
participação no processo seletivo.
Os recursos financeiros a serem utilizados advêm do Orçamento Geral da União,
alocados no Ministério do Desenvolvimento Agrário. Outras fontes de recursos poderão
ser utilizadas desde que a SAF adote as medidas necessárias para tal finalidade.
4. CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS
As propostas de Projetos apresentadas para a Linha A – Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) e aquelas apresentadas para a Linha B – Capacitação de Agricultores
Familiares e Agentes de Desenvolvimento, devem contemplar as diretrizes gerais
apresentadas a seguir.
4.1. Diretrizes
Esta Chamada se constitui em um instrumento para implementação da Política Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural – Pnater e do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural – Pronater. As propostas de projetos deverão
apresentar consonância com as diretrizes definidas pelo Programa para 2006 que
retratam as prioridades do MDA/SAF/Dater.
i) Inclusão social: apoiar ações específicas voltadas à construção da eqüidade
socioeconômica e valorização da cidadania, visando à superação da discriminação, da
opressão e da exclusão de categorias sociais.
ii) Transição para agricultura de base ecológica: atuar no processo produtivo e
organizacional, com base nos princípios da Agroecologia, com o objetivo de orientar o
desenho e manejo de agroecossistemas e ecossistemas aquáticos sustentáveis,
baseados na abordagem sistêmica e em processos participativos, promovendo o
protagonismo dos beneficiários, dos consumidores e construindo, de forma gradativa e
de acordo com o desejo dos agricultores envolvidos, estilos de agricultura de base
ecológica e sustentável, produzindo alimentos sadios e de qualidade biológica
superior.
iii) Articulação Ater-Pesquisa-Ensino: promover processos de geração e adaptação de
tecnologias que permitam articular, especialmente em forma de redes, a extensão
rural, a pesquisa agropecuária, as organizações formais e informais de ensino, os
agricultores e suas organizações, na geração de conhecimentos destinados ao uso
sustentável dos agroecossistemas e dos ecossistemas aquáticos, com base em
metodologias participativas de pesquisa e extensão e nos elementos presentes na
realidade dos agricultores familiares.
iv) Gênero, geração, raça e etnia: assegurar que as ações de Ater e de Capacitação,
adaptadas aos diferentes territórios e realidades regionais, sejam construídas a partir
do reconhecimento das diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero e
geração, e das condições socioeconômicas e culturais nos agroecossistemas e
ecossistemas aquáticos, considerando os princípios do etnodesenvolvimento.
v) Atuação em redes: promover parcerias para o trabalho em rede, entre instituições
federais, estaduais, territoriais, municipais, organizações governamentais, nãogovernamentais e prestadoras de serviços de Ater, estimulando a elaboração,
execução e monitorias participativas de planos de desenvolvimento sustentável, para a
execução das ações previstas nos programas estaduais de Ater. Buscar a sinergia e
5
melhor uso dos recursos entre entidades governamentais e não governamentais e de
representação dos agricultores familiares beneficiários.
vi) Gestão pública/controle social: promover uma relação de participação e gestão
compartilhada, pautada na co-responsabilidade entre todos os agentes do processo de
desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes com as
comunidades rurais, privilegiando os Conselhos e outros fóruns ativos no âmbito
municipal, territorial, estadual e federal, de modo a fortalecer a participação dos
beneficiários e de outros representantes da sociedade civil, na qualificação das
atividades de Ater e de Capacitação.
vii) Geração de ocupação e renda: implementar ações para a geração de renda e
ocupação no meio rural, por meio de processos sustentáveis, tendo como referência o
paradigma tecnológico estabelecido pela Pnater; compreendendo o apoio a
agroindustrialização da produção, os arranjos produtivos locais e a comercialização da
produção.
viii) Segurança Alimentar e Nutricional: gerar condições, a partir de acompanhamento
técnico e capacitação do público beneficiário para o incremento da diversificação da
produção com base em alimentos tradicionais2 nas propriedades, garantindo a
Segurança Alimentar e Nutrional da família e melhoria da qualidade de vida de seus
membros.
IX) Participação e Metodologias Participativas: desenvolver ações de Ater e
Capacitação com base em processos participativos, que potencializam a participação
do público beneficiário, como instrumento de empoderamento e desenvolvimento de
ações sustentáveis.
x) Qualificação do uso do Crédito Rural Pronaf através da Ater: gerar processos
qualificados de planejamento, elaboração e execução de projetos de crédito, a partir
de um serviço de Ater contínuo, permanente e sistemático, em consonância com a
Pnater, que potencializem ações de desenvolvimento rural sustentável.
4.2. Parâmetros
Para enquadramento dos projetos será considerado o atendimento aos parâmetros
apresentados a seguir.
a) Abrangência: a presente Chamada para Projetos tem caráter nacional. Os projetos
apresentados devem ter abrangência, no mínimo, microrregional. Será dada preferência
aos projetos que apresentarem áreas bem delimitadas, com definição dos municípios,
onde fiquem explicitadas as ações de Ater ou de Capacitação.
É importante destacar que a concepção de microrregião não corresponde,
necessariamente, ao conceito de microrregião homogênea adotado pelo IBGE, mas a um
grupo de municípios de um mesmo estado caracterizado com base em demandas e
características comuns. No caso de terras indígenas e quilombolas, os projetos podem
abranger um município ou mais.
Terão prioridade os projetos integrados aos Programas Estaduais de Ater, assim como as
entidades que identificarem em seus projetos os municípios contemplados nos territórios
definidos como prioritários pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) deste
Ministério, elencados no Anexo II.
2
Ver definição no glossário.
6
b) Público Beneficiário: as ações e atividades de Ater e de Capacitação propostas
destinam-se, exclusivamente, a agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos,
aqüicultores e pescadores artesanais, indígenas e membros de comunidades
remanescentes de quilombos, mulheres rurais, jovens rurais, enquadrados nos critérios
estabelecidos pelo Pronaf, e aqueles resgatados da condição análoga ao trabalho
escravo; dirigentes, técnicos e funcionários de entidades governamentais e nãogovernamentais prestadoras de serviços de Ater que desenvolvam atividades de apoio à
agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável do meio rural;
c) Continuidade: terão prioridade os projetos que evidenciarem uma ação estratégica de
continuidade plurianual, buscando-se a integração e permanência das ações de Ater, na
perspectiva de um desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar.
d) Parcerias: é de interesse e prioridade do MDA/SAF/Dater o apoio a projetos
elaborados e implementados em parceria com organizações de Agricultores Familiares,
de modo a fortalecer os processos de gestão participativa e autonomia do público
beneficiário.
e) Elaboração dos Projetos: os projetos deverão ser elaborados com base em
diagnósticos e definição de prioridades com a participação dos beneficiários.
4.3. Fundamento metodológico
A metodologia de trabalho para a Linha A – Ater e para a Linha B – Capacitação de
agricultores familiares e agentes de desenvolvimento, tanto individual, quanto grupal e ou
massiva, deve ser desenvolvida de forma a:
· assegurar que os beneficiários se manifestem em relação aos objetivos da ação, aos
conteúdos (técnicos, culturais, organizativos, dentre outros), a estratégia metodológica
e ao processo de avaliação das ações e dos resultados alcançados;
· promover uma relação de participação e gestão coletiva, pautada na coresponsabilidade entre todos os agentes envolvidos, visando o acesso aos serviços de
Ater e de Capacitação e o controle social na definição dos processos organizativos e
tecnológicos, assim como na utilização dos recursos financeiros;
· desenvolver as habilidades e capacidades dos beneficiários para atuarem com
autonomia no processo produtivo, nas diversas formas de organização social e
política, e tratarem seus interesses nos diversos níveis institucionais, de acordo com
as suas necessidades e especificidades;
· incorporar, em sua forma de ação e intervenção, uma abordagem holística e um
enfoque sistêmico, articulando o local, a comunidade e/ou território às estratégias que
levem a enfoques de desenvolvimento rural sustentável e, também, à transição a
estilos de produção de base ecológica;
· promover a eqüidade em gênero, geração, raça e etnia nas ações de formação e
capacitação.
· proporcionar a participação de representantes de organizações não-governamentais e
organizações governamentais nos eventos de capacitação de agentes de
desenvolvimento de ambos os setores, potencializando as parcerias e o trabalho em
rede.
7
4.4. Linhas de Ação
As propostas enviadas ao MDA/SAF/Dater referentes à Chamada para Projetos 2006,
devem contemplar apenas uma das LINHAS de AÇÃO: Linha A ou Linha B. A Linha A
refere-se a Assistência Técnica e Extensão Rural e LINHA B, a Capacitação de
Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento. Na apresentação de cada linha
são descritas as respectivas ações prioritárias. As propostas devem contemplar uma ou
mais ações prioritárias de acordo com a linha escolhida.
LINHA A – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER)
Ações Prioritárias:
Os projetos de Ater devem contemplar o atendimento de ações exeqüíveis, compatíveis
com as políticas de fortalecimento da Agricultura Familiar implementadas pelo MDA e
com as ações prioritárias no âmbito da Pnater e do Pronater, tais como:
1. Agroecologia e transição para agriculturas de base ecológica
Objetivo: Orientar e acompanhar a implementação de processos produtivos de base
ecológica - priorizando a diversificação da produção com base em alimentos tradicionais;
com utilização de tecnologias limpas que preservem a saúde humana e primem pela
sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social do público beneficiário. Integrar à
implementação uma proposta de comercialização de seus produtos.
2. Conservação e uso sustentável da biodiversidade, manejo sustentável de uso
múltiplo, manejo comunitário participativo e sistemas agroflorestais
Objetivo: Orientar e acompanhar projetos com foco na conservação da biodiversidade
dos Biomas Brasileiros e seus respectivos agroecossistemas, com a integração de
atividades agrícolas, florestais, pesca artesanal e aqüicultura e apoiar projetos locais de
exploração sustentável e conservação dos recursos naturais por comunidades de
agricultores familiares.
3. Redes de Serviços Inovadores de Ater
Objetivo: Atuar na formação e consolidação de redes de parcerias entre entidades de
Ater e profissionais de diferentes instituições, potencializando a articulação de
organizações, agentes de desenvolvimento e agricultores familiares para a Ater, em
consonância com a Pnater e Pronater e com os Programas Estaduais de Ater, que já
tenham sido aprovados pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural
Sustentável (ou similares).
4. Ater em Arranjos Produtivos Locais/Cadeias Produtivas
Objetivo: Incentivar, apoiar e fortalecer ações de Ater em atendimento às demandas e
8
estudos dos arranjos produtivos locais/cadeias produtivas, com base nas diretrizes e
princípios da Pnater, priorizando o protagonismo dos agricultores familiares em todas as
etapas do processo.
5. Seguro da Agricultura Familiar
Objetivo: Orientar e acompanhar os agricultores familiares interessados a acessarem o
Seguro da Agricultura Familiar – SEAF.
6. Qualificação do uso do Crédito Rural Pronaf através da Ater
Objetivo: Ampliar e otimizar a utilização do crédito Pronaf, através de orientação técnica
qualificada aos agricultores familiares tomadores de crédito, em suas fases de
planejamento, elaboração e desenvolvimento das atividades financiadas, com a
realização de monitorias e visitas técnicas às propriedades.
7. Desenvolvimento Territorial
Objetivo: Orientar e acompanhar projetos que contemplem as iniciativas de
desenvolvimento territorial que estão sendo implementadas pela Secretaria de
Desenvolvimento Territorial – SDT, adequando o projeto às prioridades estabelecidas nos
respectivos territórios.
8. Cadeias produtivas regionais
Objetivo: Fornecer informações aos agricultores familiares sobre as principais cadeias
produtivas de cada região, assim como de cadeias alternativas possíveis e compatíveis
com as especificidades locais. Orientar e acompanhar a elaboração e implementação de
projetos.
9. Atividades não agrícolas no meio rural
Objetivo: Orientar e acompanhar os Agricultores Familiares na diversificação das
atividades produtivas de base familiar e dos serviços, por meio de ações que incentivem
e apóiem as rendas não agrícolas, através da agregação de valor e renda,
implementação de projetos de Agroindústria Familiar e de Turismo Rural na Agricultura
Familiar, entre outras.
10. Atividades Inovadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural
Objetivo: Desenvolver e aplicar metodologias e técnicas inovadoras de Ater, compatíveis
com as diretrizes da Pnater e do Pronater, qualificando os serviços de Ater, na
perspectiva do desenvolvimento rural sustentável.
11. Comercialização e mercados
Objetivo: Potencializar a inserção da agricultura familiar nos mercados nacionais (local e
regional) e internacionais. Orientar para as atividades de comercialização junto aos
9
mercados institucionais, assim como feiras locais e outras formas de venda ao
consumidor.
Capacitações obrigatórias nos Projetos de ATER
Todos os Projetos Técnicos e Planos de Trabalho (PTs) deverão apresentar,
obrigatoriamente, os seguintes ações de capacitação:
a) Capacitação de Agentes de Desenvolvimento nos conteúdos básicos de Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater:
·
Agroecologia - inclui aspectos teóricos-conceituais e aspectos técnicos da
agricultura e pecuária de base ecológica;
·
Agricultura Familiar – inclui aspectos teóricos-conceituais e características do
público;
·
Metodologias Participativas – inclui aspectos teóricos-conceituais e seu uso para
diagnóstico e planejamento participativos.
·
Desenvolvimento Rural Sustentável - inclui aspectos teóricos-conceituais e sua
importância no modelo de produção e desenvolvimento da Agricultura Familiar.
Observação: Não é obrigatória a capacitação em todos os temas mencionados, desde
que justificada a qualificação dos técnicos nos temas que não serão trabalhados.
b) Capacitação de Agentes de Desenvolvimento para qualificar o uso do Crédito Rural:
•
Capacitar equipe de Ater na área do Crédito Rural Pronaf (identificando a sua
modalidade (linha) e quantificando o número de beneficiários dessa linha).
c) Intercâmbios técnicos para troca de experiências:
•
Troca de experiências sobre Metodologias Participativas e Agroecologia.
Observação Geral: Os projetos deverão especificar as atividades por público,
discriminando as ações com cada público, de maneira a permitir o dimensionamento
das atividades de Ater com cada segmento.
LINHA B – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E
AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
Ações Prioritárias:
Os projetos deverão contemplar uma ou mais das Ações Prioritárias, em consonância
com a Pnater e Pronater. Os conteúdos e instrumentos da proposta apresentada deverão
10
estar em conformidade com a Política Nacional de Ater anexa (www.pronaf.gov.br),
conforme os itens a seguir:
1. Agroecologia e transição para agriculturas de base ecológica
Objetivo:Capacitar extensionistas e agricultores familiares em processos produtivos de
base ecológica, com foco nos temas: diversificação da produção baseada em alimentos
tradicionais, uso de tecnologias limpas que preservem a saúde humana e primem pela
sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social do público beneficiário; e
integração de propostas de comercialização de produtos gerados.
2. Agroindustrialização da Produção e Gestão de Agroindústrias de Agricultores
Familiares
Objetivo: Capacitar Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento na elaboração
de projetos para o desenvolvimento da agroindústria familiar, a geração de renda e
oportunidades de trabalho no campo - especialmente à população jovem -, possibilitando
a maior inserção dos produtos no mercado, e promovendo o desenvolvimento sustentável
por meio da agregação de valor à produção da agricultura familiar3.
3. Atividades não agrícolas no meio rural
Objetivo: Capacitar Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento na
diversificação das atividades produtivas de base familiar e dos serviços; enfocando as
atividades de produção artesanal e de turismo rural, entre outras, no âmbito dos projetos
de fortalecimento da agricultura familiar.
4. Educação de jovens rurais como agentes de desenvolvimento sustentável
Objetivo: Estimular e apoiar processos de Capacitação em regime de alternância e
assemelhados, para a formação profissional cidadã dos jovens rurais, buscando participar
da ampliação da oferta de serviços de Ater e de Capacitação, bem como a participação
dos mesmos nas políticas públicas e nas organizações sociais e econômicas.
5. Capacitação de extensionistas e Agricultores Familiares em Arranjos Produtivos
Locais/Cadeias Produtivas locais
Objetivo: Capacitar extensionistas e Agricultores Familiares em Arranjos Produtivos
Locais priorizando o protagonismo dos agricultores familiares em todas as etapas do
processo, com vistas a atender as demandas e estudos dos arranjos produtivos
locais/cadeias produtivas baseadas nas diretrizes e princípios da Pnater.
3
•
•
•
•
•
•
•
•
Disponibilizar cursos de capacitação de multiplicadores nas seguintes áreas temáticas:
Organização e sensibilização de agricultores familiares para a gestão e verticalização nas
cadeias produtivas;
Elaboração de projetos de agroindústrias em rede e/ou isoladas;
Gestão da rede de agroindústrias;
Estruturação e gestão de formas associativas das agroindústrias e das cadeias produtivas;
Gestão contábil e financeira;
Gestão de qualidade nas agroindústrias;
Embalagem e rotulagem de produtos da agricultura familiar;
Orientações para a gestão ambiental e para o atendimento à legislação ambiental.
11
6. Capacitação em cadeias produtivas do biodiesel
Objetivo: Capacitar técnicos, extensionistas, lideranças e Agricultores Familiares na
cadeia produtiva do biodiesel, com foco na diversificação da produção, priorizando as
normas do selo combustível social, conforme Instrução Normativa N°01 do MDA, de 5 de
julho de 2005, com base nas diretrizes e princípios da Pnater4.
7. Seguro da Agricultura Familiar – SEAF
Objetivo: Qualificar o técnico para a orientação dos agricultores familiares sobre as
características do Seguro da Agricultura Familiar - SEAF, de modo a apoiá-los no acesso
ao mesmo5.
8. Garantia Safra
Objetivo: Capacitar membros dos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento
Rural Sustentável para a compreenção sobre o Programa Garantia Safra, incluíndo suas
etapas, público beneficiário, assim como o seu papel no processo de seleção e
homologação do público apto a participar do mesmo.
9. Formação de Agentes de Desenvolvimento em Metodologias Participativas
Objetivo: Desenvolver ações de capacitação de agentes de desenvolvimento em métodos
e processos participativos, na animação e facilitação das dinâmicas organizativas dos
agricultores familiares (associações, sindicatos, cooperativas, conselhos, câmaras
técnicas, grupos de gestão, dentre outras).
10. Capacitação de Agentes de Desenvolvimento para qualificar o uso do Crédito
Rural
Objetivo: Capacitar equipe de Ater na área do Crédito Rural Pronaf (identificando a sua
modalidade (linha) e quantificando o número de beneficiários dessa linha), de modo a
gerar processos qualificados de planejamento, elaboração e execução de projetos de
crédito, a partir de um serviço de Ater contínuo, permanente e sistemático, em
consonância com a Pnater, que potencializem ações de
desenvolvimento rural
sustentável. .
Disponibilizar cursos de capacitação, com prioridade para uma ou mais das seguintes temáticas:
tecnologias de produção de oleaginosas;organização de arranjos produtivos na cadeia do biodiesel;
tecnologias de produção de óleos por meio de cooperativas de agricultores familiares; e organização
cooperativista dos agricultores familiares.
5
Os conteúdos a serem trabalhados obrigatoriamente devem contemplar: as condições de enquadramento
ao SEAF, zoneamento agrícola, comunicação de perdas, periciamento e cobertura. Orientar os agricultores
sobre segurança da produção e gestão de riscos, compreendendo as tecnologias mais adequadas, cuidados
com o manejo das lavouras, e escolha da cultura e da cultivar mais propícias para o microclima da região e
as condições da área a ser plantada e observância do zoneamento agrícola, visando reduzir o nível de
exposição do produtor a riscos agroclimáticos; Devem desenvolver as ações relativas à metodologia de
Unidades de Referência, onde uma amostra dos empreendimentos é recebe acompanhamento e
orientações por meio de visitas técnicas in loco e onde é desenvolvido um trabalho de levantamento de
informações e interação com atividades de pesquisa.
4
12
Temas obrigatórios nos Projetos de Capacitação
Entende-se que os temas obrigatórios definidos a seguir são transversais a todas
capacitações propostas. Dessa forma, orienta-se que em todas as capacitações sejam
contemplados os temas obrigatórios “a” e “b”.
a) Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural:
•
Capacitar agricultores familiares nos conceitos básicos da Política Nacional de Ater
– Pnater (Agroecologia, Agricultura Familiar, Metodologias Participativas,
Desenvolvimento Rural Sustentável, Gestão Social, Segurança Alimentar e
Nutricional, entre outros) e promover a sua socialização junto às organizações do
público beneficiário, assim como divulgar para a sociedade como um todo.
b) Mulheres Rurais:
•
Possibilitar nos processos de Capacitação, o reconhecimento do papel
preponderante da mulher na manutenção e potencialização dos sistemas
produtivos diversificados.
5. RECURSOS
a) Os recursos financeiros deverão ser aplicados em todo o território nacional,
observando o seguinte critério de proporcionalidade:
-
35% para a Região Nordeste
20% para a Região Norte
15% para a Região Centro-Oeste
15% para Região Sudeste e
15% para Região Sul.
Caso haja recursos remanescentes, a distribuição regional dos mesmos, será definida
pela SAF/Dater, mantidas as proporções para cada linha de ação.
b) Somente poderão ser apoiados projetos cujos recursos financeiros sejam
exclusivamente para despesas de custeio. Não poderão ser apoiadas com recursos do
MDA, as despesas referentes a:
·
Despesas de Capital:
–
veículos, máquinas e equipamentos;
–
obras e instalações;
–
aquisição de bens imóveis;
–
custos administrativos;
·
taxa de administração ou similar;
·
elaboração da proposta apresentada;
·
gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração ao pessoal com vínculo
13
empregatício com instituições da administração pública federal, estadual ou municipal,
direta ou indireta;
·
pagamentos de taxas (exceto taxa de manutenção de conta corrente), impostos,
multas, juros ou correção monetária, inclusive, decorrentes de pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
·
pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;
·
compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
·
despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto
financiamento de dívida;
·
salários da equipe técnica.
5.1. Contrapartida
O MDA exigirá a comprovação de que os recursos referentes à contrapartida legal para
complementar a execução do objeto do convênio estejam devidamente assegurados.
A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade de contrapartida das entidades
governamentais convenentes que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros,
de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de
modo compatível com a capacidade financeira da entidade convenente, tendo por limites
os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.178, de 20 de
setembro de 2005.
Quando se tratar de órgão ou entidade pública dos governos dos estados, Distrito Federal
e municípios, o montante da contrapartida será estabelecido de modo compatível com a
capacidade financeira do proponente, tendo como limites mínimo e máximo:
Instituições
Percentuais mínimos e
máximos*
Instituições municipais de Municípios com até 25.000 habitantes
3a8%
Instituições municipais de outros Municípios localizados nas áreas de
atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – Adene, da
Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA ou na Região CentroOeste
5 a 10 %
Instituições municipais dos demais Municípios
Instituições estaduais de Estados localizados nas áreas da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste – Adene, da Agência de Desenvolvimento
da Amazônia – ADA ou na Região Centro-Oeste
20 a 40 %
Instituições estaduais dos demais Estados
20 a 40 %
10 a 20 %
* Percentuais em relação ao valor total do projeto (apoio do MDA e contrapartida/proponente).
Complementarmente, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Art. 87, § único, incisos II e IV da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 44, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
10.934, de 11 de agosto de 2004, resolveu estabelecer limites mínimos inferiores ao
estipulado na Lei, por intermédio da Portaria MDA nº 16, de 8 de Março de 2005,
conforme o que segue:
I)
para os Municípios, incluídos nos bolsões de pobreza, identificados como áreas
14
prioritárias, 1% (um por cento);
II)
para os Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de
calamidade pública formalmente reconhecida por ato do Governo Federal, durante o
período em que essas situações subsistirem, 0,5% (meio por cento);
III)
para as ações de segurança alimentar e combate à fome, bem como aquelas de apoio
a projetos produtivos em assentamentos constantes no Plano Nacional de Reforma
Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate à Fome e Erradicação da
Pobreza, 1% (um por cento);
IV)
para o atendimento dos programas de educação básica, 1% (um por cento);
V)
para atendimento de despesas relativas à segurança pública, 1% (um por cento); e
VI)
quando forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos
estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa doada para fins
ambientais, sociais, culturais ou de segurança pública, 1% (um por cento).
Para a entidade privada sem fins lucrativos não existe obrigatoriedade na apresentação
de contrapartida legal. Porém, uma das exigências à formalização de convênios com
instituições dessa espécie é a obrigatoriedade da existência do interesse mútuo na
execução do objeto pactuado. Uma das formas de tornar claro e evidente o atendimento
a esta exigência é aporte de contrapartida. Assim, a SAF estabeleceu como parâmetro
mínimo, para esses casos, a apresentação de contrapartida da ordem de 10% do valor
total do projeto (apoio do MDA e contrapartida/proponente), equivalente a 12% do valor
solicitado ao MDA.
No entanto, quando da análise dos projetos, a SAF considerará, positivamente, os
aportes superiores de contrapartidas. Informa-se que as contrapartidas poderão ser
oferecidas sob a forma de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente
mensuráveis, que viabilizem o desenvolvimento de atividades complementares, durante
ou após sua realização, como a avaliação de resultados junto aos beneficiários,
assessorias técnicas, pesquisas básicas, produção de material didático-pedagógico, por
exemplo.
6. HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES PROPONENTES
As propostas encaminhadas ao MDA/SAF/Dater deverão apresentar Projeto Técnico,
Plano de Trabalho e memória de cálculo, em consonância com as diretrizes
estabelecidas neste documento. Deverão ser observados os seguintes pré-requisitos para
a participação das entidades no processo de seleção desta Chamada para Projetos:
a) poderão participar desta Chamada pessoas jurídicas de direito público ou privado,
legalmente estabelecidas no país, de forma individual ou em rede/consórcio, que
satisfaçam às condições expressas neste documento;
b) cada entidade poderá apresentar um projeto como titular/proponente;
c) a entidade participante deverá comprovar ou explicitar sua atuação na área do projeto
e deverá demonstrar conhecimento da realidade sócio-cultural e econômica da região
onde se desenvolverá a ação (este item deve estar claro no currículo da entidade –
Anexo III).
15
7.
ORIENTAÇÕES
PROJETOS
PARA
APRESENTAÇÃO
DOS
7.1. Encaminhamento dos projetos
Os projetos deverão ser encaminhados ao MDA/SAF, em nome do Secretário Valter
Bianchini, no endereço seguinte.
MDA/SAF
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 1
Edifício Palácio do Desenvolvimento, 6º Andar
CEP 70057-900 Brasília/DF
CHAMADA PARA PROJETOS - 2006
(Especificar no envelope a linha de Ação do Projeto):
LINHA de AÇÃO “A”
LINHA de AÇÃO “B”
A proposta deverá ser encaminhada em papel e em disquete ou CD, contendo os itens
seguintes:
a) Carta endereçada ao Secretário da SAF encaminhando o projeto, solicitando o
apoio, assinada pelo responsável legal da entidade proponente.
b) Formulário Resumo para projeto de Ater ou Capacitação contendo dados para a
identificação da entidade proponente e suas parceiras, quando for o caso, além de
dados resumidos do projeto.
c) Projeto Técnico, contendo informações que caracterizam o projeto, de acordo com
o roteiro de elaboração apresentado neste documento (Anexo IV), acompanhado de
currículo da entidade proponente (Anexo III), formulário com a relação da equipe
técnica (Anexo V) e currículos simplificados da equipe técnica (Anexo VI) e memória
de cálculo (Anexo VII).
d) Plano de Trabalho, conforme formulário padronizado pela Secretaria do Tesouro
Nacional – STN (modelo e orientação de preenchimento apresentados nos Anexos
VIII e IX desta Chamada).
e) Declaração de contrapartida (Anexo X) e Declaração de adimplência (Anexo XI).
16
7.2. Condições gerais para apresentação dos projetos
São condições gerais para apresentação dos projetos:
a) os projetos deverão contemplar uma ou mais Ação Prioritária, de acordo com as
temáticas a serem exploradas, as especificidades do conteúdo a ser abordado e as
características dos beneficiários;
b) a proposta deverá conter a relação nominal dos municípios contemplados por Ação
Prioritária (a lista também deve ser apresentada no Formulário Resumo – Anexo IV);
c) as entidades proponentes são responsáveis pela verificação das dificuldades e pelo
dimensionamento dos dados necessários à apresentação das propostas. A não
verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos
como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecido;
d) deve ser especificado o público atendido pela proposta, quantificando o tipo de
beneficiários (agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos, aqüicultores e
pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, mulheres e jovens rurais);
e) em nenhuma hipótese será permitida a terceirização dos serviços contratados;
f) o valor total de cada projeto inclui o recurso financeiro solicitado ao MDA e a
contrapartida da entidade proponente - obedecendo aos valores máximos
estabelecidos no item 3 da Chamada;
g) os recursos referentes ao apoio do MDA são apenas para despesas de custeio (de
acordo com o estabelecido no item 5 desta Chamada);
h) as ações de capacitação constantes nos Projetos apresentados na linha A deverão
estar associados/integrados, obrigatoriamente, às atividades de Ater, de modo a
qualificar e otimizar esse serviço.
8. ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
Encerrado o prazo estabelecido para recebimento dos projetos, a Equipe Técnica do
MDA/SAF/Dater fará a análise inicial quanto à habilitação das entidades proponentes e
enquadramento das propostas nos termos desta Chamada. As entidades habilitadas
terão seus projetos analisados por uma Câmara Técnica, composta pela Equipe Técnica
da SAF/Dater e convidados.
A avaliação das propostas será realizada em duas fases, utilizando-se critérios definidos
como eliminatórios e classificatórios. As propostas serão avaliadas e classificadas em
ordem de pontuação, atingindo o máximo de 75 pontos. Serão consideradas classificadas
as propostas que atingirem pontuação igual ou superior a 45 pontos.
8.1. ETAPAS DE SELEÇÃO
Etapa Eliminatória 1:
A etapa eliminatória 1, realizada pela equipe técnica interna do Dater, utilizará como
critérios os itens a seguir discriminados. O não atendimento a qualquer um deles
17
acarretará na eliminação da proposta.
a) Encaminhamento da proposta no prazo estabelecido.
b) Envio do Projeto Técnico.
c) Envio do Plano de Trabalho (Anexo VIII).
d) Envio da memória de cálculo (Anexo VII).
Etapa Eliminatória 2:
A etapa eliminatória 2, realizada pela equipe de analistas convidados pelo Dater, utilizará
como critérios os itens a seguir discriminados. O não atendimento a qualquer um deles
acarretará na eliminação da proposta.
a) Recursos somente para custeio.
b) Atendimento de uma ou mais ações prioritárias definidas nesta Chamada.
c) As metas obrigatórias estabelecidas nas Linhas de Ação desta Chamada.
d) Participação da entidade como proponente em apenas uma proposta.
e) Envio do currículo da entidade proponente (Anexo III).
f) Envio dos currículos da equipe técnica do projeto (Anexo V).
Etapa Classificatória
As propostas selecionadas nas etapas eliminatórias serão avaliadas por uma Câmara
Técnica, que considerará os critérios classificatórios seguintes:
I – ADEQUAÇÃO DO PROJETO
a) Articulação e consistência do projeto: diretrizes, parâmetros, fundamento
metodológico, ações prioritárias, capacitações/temas obrigatórios, proposta de
continuidade, monitoramento e avaliação.
1) Diretrizes da Pnater – o projeto contempla os princípios estabelecidos na Política de
Ater e as diretrizes enunciadas nesta Chamada.
2) Parâmetros – o projeto contempla os parâmetros definidos nesta Chamada
(abrangência, público beneficiário, parcerias, elaboração de projetos com base em
diagnósticos participativos).
3) Fundamento metodológico – os projetos baseiam-se em métodos participativos de Ater
e Capacitação, utilizando metodologias e técnicas vivenciais para relacionar a teoria e
a prática, de modo a propiciar a construção coletiva de saberes e resultados
esperados. Considera os diferentes níveis de formação dos beneficiários, os aspectos
sócio-culturais locais e constituir-se em instrumentos de apreensão de problemas e
potencialidades do grupo/local.
4) Ações prioritárias – o projeto contempla uma ou mais ações prioritárias definidas para
cada Linha de Ação.
5) Capacitações/temas obrigatórios – os projetos apresentados na linha A ou Linha B
contemplam as capacitações ou temas definidos como obrigatórios nesta Chamada.
6) Proposta de continuidade – o projeto apresenta potencial para desenvolver ações
18
contínuas e permanentes na área de abrangência.
7) Monitoramento e avaliação – o projeto contempla estratégias de monitoramento e
avaliação, apresentando as atividades a serem realizadas em conjunto com o público
beneficiário.
b) Orçamento
8) O projeto apresenta um orçamento consistente e adequado às atividades a serem
desenvolvidas;
9) O Custo-benefício (relação valor/beneficiário) está na faixa de R$ 400,00 para a região
Norte e R$ 300,00 para as demais regiões.
c) Articulação/Parcerias6
10)O projeto valoriza o envolvimento de grupos, associações ou cooperativas de
beneficiários, nas ações propostas.
11)O Projeto contempla redes de parcerias entre entidades governamentais e nãogovernamentais (como Ater estaduais e municipais, federações, sindicatos,
associações e cooperativas de agricultores familiares, entidades de assessoria, entre
outras), além de universidades, fundações e instituições de pesquisa.
12)A entidade possui relação com organizações de agricultores familiares, gestão
compartilhada do Projeto com organizações de agricultores familiares (na fase de
planejamento, execução e avaliação), promovendo maior controle social na utilização
dos recursos.
13) O projeto explicita preocupação com a questão ambiental e ênfase na transição para
agricultura de base ecológica.
14)O projeto se inserir na estratégia de desenvolvimento territorial.
II – CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE/QUALIFICAÇÃO
DA EQUIPE TÉCNICA
Observação: A não apresentação do currículo da entidade e da equipe técnica,
devidamente preenchidos, acarretará a não pontuação nos critérios defindos no item II.
d) Capacidade de execução e experiência profissional
15)Capacidade de execução – a entidade possui capacidade instalada para execução do
projeto (insfraestrutura operacional e de pessoal).
16)Experiência nas ações prioritárias para o desenvolvimento rural – a entidade
apresenta comprovada experiência (currículo) na realização de atividades continuadas,
contemplando as ações prioritárias e o público definido nesta Chamada.
17)Conhecimento da realidade local – é desejável que a entidade tenha participado da
6
Para as populações tradicionais (indígenas, quilombolas e extrativistas) e as regiões desfavorecidas, esse critério
poderá ser flexibilizado.
19
elaboração de trabalho de assessoria e/ou análise técnica que tenha culminado com a
formulação de planos plurianuais, orçamentos públicos, programas, projetos ou outros
instrumentos de políticas públicas.
18) Conhecimento de instrumentos de políticas públicas – é desejável que a entidade
tenha participado da elaboração de trabalho de assessoria e/ou análise técnica que
tenha culminado na formulação de planos plurianuais, orçamentos públicos,
programas, projetos ou outros instrumentos de políticas públicas.
e) Qualificação da equipe técnica
19)Coordenação – o coordenador do projeto tem experiência na coordenação de projetos
de Ater e/ou Capacitação, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de
natureza semelhante.
20)Formação acadêmica da equipe técnica – é desejável que os técnicos envolvidos na
execução do Projeto tenham formação em áreas vinculadas aos temas que compõem
o conteúdo básico das ações prioritárias definidas nesta Chamada.
21)Experiência profissional de campo – a equipe técnica do projeto tem vivência nas
ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de natureza semelhante, considerandose apenas as atividades desenvolvidas nos últimos anos.
22)Experiência em Ater e Capacitação – a equipe técnica tem participado de programas
e/ou ações de assistência técnica e extensão rural e Capacitação para agricultores
familiares e/ou técnicos, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de
natureza semelhante.
Na avaliação dos fatores técnicos qualitativos, serão consideradas, exclusivamente, as
informações claramente identificadas no projeto apresentado pela entidade proponente.
O projeto será avaliado e classificado atribuindo-se notas em valor absoluto e pesos
relativos, de acordo com planilha a seguir.
20
I - ADEQUAÇÃO DO PROJETO
A) Articulação e consistência do projeto de Ater ou de Capacitação: diretrizes, parâmetros, fundamento
metodológico, ações prioritárias, capacitações/temas obrigatórios, proposta de continuidade, monitoramento e
avaliação
1. Diretrizes da Pnater
PONTUAÇÃO
Peso
Nota (0
Pontos
a 3)
2
3
6
2
3
6
1,5
3
4,5
0,5
3
1,5
1
3
3
1
3
3
0,5
3
1,5
8. Há consistência e adequação do orçamento proposto em relação às atividades a serem desenvolvidas
0,5
3
1,5
9. O custo-benefício (relação valor/beneficiário) não ultrapassa R$ 400,00 para a região Norte ou R$ 300,00 para as demais
regiões
0,5
3
1,5
1,5
3
4,5
11. Contempla redes entre entidades governamentais e não-governamentais (como Ater estaduais e municipais, federações,
sindicatos, associações e cooperativas de agricultores familiares, entidades de assessoria, entre outras), além de
universidades, fundações e instituições de pesquisa
1
3
3
12. Possui relação com organizações de agricultores familiares: estabelece a gestão compartilhada com organizações de
agricultores familiares (desde o planejamento, execução e avaliação), promovendo maior controle social na utilização dos
recursos
1
3
3
0,5
0,5
3
3
1,5
1,5
42
O projeto contempla os princípios estabelecidos na Pnater e as diretrizes enunciadas nesta Chamada
2. Parâmetros
Contempla os parâmetros definidos nesta Chamada (abrangência, público beneficiário, parcerias, elaboração de projetos
com base em diagnósticos participativos)
3. Fundamento metodológico
Baseia-se em métodos participativos de Ater e Capacitação: utiliza metodologias e técnicas vivenciais para relacionar a
teoria e a prática, de modo a propiciar a construção coletiva de saberes e resultados esperados. Consideram os diferentes
níveis de formação dos beneficiários, os aspectos sócio-culturais locais e constitui-se em instrumento de apreensão de
problemas e potencialidades do grupo/local
4. Ações prioritárias
Contempla uma ou mais ações prioritárias definidas para cada Linha de Ação
5. Capacitações/temas obrigatórios
Contempla as capacitações ou temas definidos como obrigatórios nesta Chamada
6. Proposta de continuidade
O projeto apresenta potencial para desenvolver ações contínuas e permanentes na área de abrangência
7. Monitoria e avaliação
Contempla estratégias de monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com o público beneficiário
B) Orçamento
C) Articulação/Parceria (*)
10. Há envolvimento e valorização dos grupos, associações ou cooperativas de beneficiários
13. O projeto explicita a preocupação com a questão ambiental e ênfase na transição para agricultura de base ecológica
14. O projeto se insere na estratégia de desenvolvimento territorial
Pontuação obtida (subtotal - 1)
(*) Para as populações tradicionais (indígenas, quilombolas e extrativistas) e as regiões desfavorecidas, esse critério pode ser flexibilizado.
II – CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE/QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
D) Capacidade de execução e experiência institucional
15. Capacidade de execução
A entidade possui capacidade instalada para execução (infra-estrutura operacional e de pessoal)
16. Experiência em ações prioritárias para o desenvolvimento rural
Apresenta comprovada experiência na realização de atividades continuadas contemplando as ações prioritárias e o público
definido nesta Chamada
Peso
Nota
(0 a 3)
Pontos
2
3
6
1,5
3
4,5
1
3
3
1
3
3
1,5
3
4,5
1
3
3
2
3
6
1
3
3
17. Conhecimento da realidade local
Tem conhecimento sobre a realidade local da área de abrangência do projeto de Ater/Capacitação, por meio da execução
de serviços contratados ou participando na elaboração de trabalhos escritos de pesquisa, levantamentos e/ou assessorias,
planos, programas, projetos, monografias
18. Conhecimento de instrumentos de política pública
Participou da elaboração de trabalho de assessoria e/ou análise técnica que tenha culminado com a formulação de planos
plurianuais, orçamentos públicos, programas, projetos ou outros instrumentos de políticas públicas
E) Qualificação da Equipe Técnica
19. Coordenação
Tem experiência na coordenação de projetos de Ater e de Capacitação nas ações prioritárias definidas na Chamada ou de
natureza semelhante
20. Formação acadêmica da Equipe Técnica
São formados em áreas vinculadas aos temas que compõem o conteúdo básico das ações prioritárias definidas na Chamada
21. Experiência profissional de campo
Têm vivência nas ações prioritárias definidas na Chamada ou de natureza semelhante, considerando-se apenas as
atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos
22. Experiência em Ater/Capacitação
Participação em programas de Ater/Capacitação para agricultores familiares nas ações prioritárias definidas na Chamada ou
de natureza semelhante
Pontuação obtida (subtotal 2)
33
Pontuação total (subtotal 1 + subtotal 2)
75
21
9. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
Os projetos selecionados nesta Chamada serão contratados, até o limite de recursos
disponíveis.
Para a contratação dos projetos, as entidades proponentes não poderão estar em
situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta e indireta, conforme legislação vigente.
Para formalização de convênio com o MDA, as entidades cujos projetos forem
selecionados pela SAF deverão apresentar a documentação legal, exigida nas Instruções
Normativas STN/MF nº 01/1997 e 01/2001, e suas atualizações. A relação desta
documentação será encaminhada à entidade proponente selecionada, caso o
instrumento de acordo definido seja convênio com o MDA.
No caso de contrato com a intermediação da Caixa Econômica Federal, aquela entidade
procederá às instruções pertinentes.
Como condição geral, é vedado às instituições a apresentação de mais de uma proposta
nas mesmas linhas de ação (linha A e linha B).
A instituição que tiver seu projeto aprovado e selecionado para receber apoio financeiro,
somente acessará o recurso se estiver credenciada de acordo com a Portaria Nº 10
MDA/INCRA, disponível no site www. pronaf.gov.br.
É vedado o repasse de recursos financeiros públicos às instituições que não tenham no
mínimo três anos de fundação. Esta restrição legal foi estabelecida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, LDO/2005, Artigo 34,
Inciso IV.
Conforme legislação em vigor, é vedado o início das atividades antes da efetivação do
repasse dos recursos financeiros.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
0 monitoramento das ações de Ater e de Capacitação é entendido como um
processo de registro de observações sobre o desenvolvimento das atividades
propostas, sobre o uso dos recursos comprometidos e sobre a produção de
resultados, com base em indicadores devidamente estabelecidos.
As novas matrizes referenciais propostas, tanto tecnológica como pedagógica, levam
ao entendimento da necessária transição pela qual devem passar muitas entidades
executoras de Ater e de Capacitação. O acompanhamento dos projetos na sua natureza
técnica e orçamentária proporciona um ganho pedagógico institucional, com o
aprendizado e a troca de experiências que aprimorarão a Política Nacional de Ater
e as ações em nível de Estados, Territórios e Municípios.
O processo de monitoramento e avaliação será realizado com base nos seguintes
procedimentos.
·
Visitas técnicas para o monitoramento dos diversos projetos apoiados.
22
·
Implementação de um sistema informatizado de monitoramento das atividades de Ater.
·
Monitoramento das atividades de capacitação por meio do Sistema de Monitoramento
da Capacitação e Avaliação de Aprendizagem - SMAP.
·
Análise qualitativa direta da opinião do público sujeito da Pnater, que deverá ser
realizada por intermédio de contatos específicos em campo e/ou nos próprios fóruns
de gestão social mencionados no Pronater.
·
Estabelecimento de parcerias com os atores locais, entre os quais os representantes
dos beneficiários, para o monitoramento das atividades.
·
As ações de monitoramento e avaliação do Dater serão submetidas ao Comitê de Ater
para avaliação do Condraf.
As atividades de capacitação serão monitoradas quantitativamente pelo
MDA/SAF/Dater, por intermédio de sistema informatizado (SMAP), de preenchimento
obrigatório – cujo Manual de Orientações e Conceitos encontra-se disponibilizado no
site do Pronaf (www.pronaf.gov.br).
O sistema deverá ser alimentado diretamente pelas entidades proponentes e constitui-se
em atributo indispensável ao atendimento das exigências administrativas vinculadas à
utilização de recursos públicos.
Devem ser observados pelas entidades de Ater e de Capacitação:
a) o acesso ao sistema será franqueado apenas às entidades contratadas para execução
das ações de Ater e de Capacitação. Este acesso é efetivado diretamente no site do
Pronaf, exigindo-se login e senha fornecidos pela SAF/Dater e exclusivos para cada
entidade contratada;
b) os procedimentos de acesso deverão ser formalizados durante a tramitação dos
respectivos convênios ou contratos de repasse;
c) os registros dos dados no sistema, relativos à execução das atividades de Ater e de
Capacitação, representam elementos decisivos à aceitação dos serviços prestados.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Algumas informações serão consideradas durante todo o processo de análise e
contratação dos projetos.
a) Havendo sobreposição entre áreas de abrangência de dois ou mais projetos, cujas
ações prioritárias sejam as mesmas, caracterizando duplicidade de ações, somente a
proposta mais bem classificada, poderá ser apoiada.
b) É obrigatório o uso da assinatura do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
acompanhada da marca do Governo Federal (disponível no site www.pronaf.gov.br),
nos materiais de divulgação, de mobilização e nas publicações decorrentes da
execução dos convênios ou dos contratos de repasse.
c) As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recursos da União, deverão
23
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República –
atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
Glossário
1- Agente de Desenvolvimento - é entendido como aquele que desenvolve ações de apoio e orientação
para processos de produção, beneficiamento, comercialização, organização social, formação, entre outras
atividades, que fortalecem a Agricultura Familiar, além de atuarem como mobilizadores de pessoas,
facilitadores e irradiadores de processos de desenvolvimento rural sustentável. Esta definição abrange
técnicos de organizações estatais e não estatais, lideranças e jovens que atuam em Ater.
2 - Agricultura Familiar - sem pretender entrar em grandes discussões teóricas, considera-se "agricultura
familiar" aquela em que os trabalhos em nível de unidade de produção são exercidos predominantemente
pela família, mantendo ela a iniciativa, o domínio e o controle do que e do como produzir, havendo uma
relação estreita entre o que é produzido e o que é consumido (ou seja, são unidades de produção e
consumo), mantendo também um alto grau de diversificação produtiva, tendo alguns produtos relacionados
com o mercado. Para efeito deste documento, o conceito de Agricultor(a) Familiar subentende: agricultores
familiares tradicionais, famílias assentadas por programas de Reforma Agrária, extrativistas florestais,
quilombolas, ribeirinhos, indígenas, pescadores artesanais e outros beneficiários dos programas do MDA.
3 - Agricultura Sustentável - é aquela que reconhece a natureza sistêmica da produção de alimentos,
forragens e fibras, buscando tratar com igualdade questões tais como: equilíbrio ambiental, justiça social e
viabilidade econômica. Ademais, implica na necessidade de estabelecimento de relações solidárias entre
diferentes setores da população, incluindo diferentes povos e gerações. A agricultura sustentável, sob o
ponto de vista agroecológico, é aquela que, tendo como base uma compreensão holística dos
agroecossistemas, seja capaz de atender, de maneira integrada, aos seguintes critérios: a) baixa
dependência de inputs comerciais; b) uso de recursos renováveis localmente acessíveis; c) utilização dos
impactos benéficos ou benignos do meio ambiente local; d) aceitação e/ou tolerância das condições locais,
antes que a dependência da intensa alteração ou tentativa de controle sobre o meio ambiente; e)
manutenção a longo prazo da capacidade produtiva; f) preservação da diversidade biológica e cultural; g)
utilização do conhecimento e da cultura da população local; e h) produção de mercadorias para o consumo
interno e para a exportação (Gliessman, 1990). Para Altieri, a expressão agricultura sustentável se refere à
“busca de rendimentos duráveis, a longo prazo, através do uso de tecnologias de manejo ecologicamente
adequadas”, o que requer a “otimização do sistema como um todo e não apenas o rendimento máximo de
um produto específico” (Altieri, 2002).
4 - Agroecologia – A Agroecologia é entendida como um enfoque científico destinado a apoiar a transição
dos atuais modelos de desenvolvimento rural e de agricultura convencionais para estilos de desenvolvimento
rural e de agricultura sustentáveis (Caporal e Costabeber, 2000; 2001; 2002). Partindo, especialmente, de
escritos de Miguel Altieri, observa-se que a Agroecologia constitui um enfoque teórico e metodológico que,
lançando mão de diversas disciplinas científicas, pretende estudar a atividade agrária sob uma perspectiva
ecológica. Sendo assim, a Agroecologia, a partir de um enfoque sistêmico adota o agroecossistema como
uma unidade de análise, tendo como propósito, em última instância, proporcionar as bases científicas
(princípios, conceitos e metodologias) para apoiar o processo de transição do atual modelo de agricultura
convencional para estilos de agriculturas sustentáveis. Então, mais do que uma disciplina específica, a
Agroecologia se constitui num campo de conhecimento que reúne várias “reflexões teóricas e avanços
científicos, oriundos de distintas disciplinas” que têm contribuído para conformar o seu atual corpus teórico e
metodológico (Guzmán Casado et al., 2000). Por outro lado, como nos ensina Gliessman (2000), o enfoque
agroecológico pode ser definido como “ a aplicação dos princípios e conceitos da Ecologia no manejo e
desenho de agroecossistemas sustentáveis”, num horizonte temporal, partindo do conhecimento local que,
integrando ao conhecimento científico, dará lugar à construção e expansão de novos saberes
socioambientais, alimentando assim, permanentemente, o processo de transição agroecológica. Por isto
mesmo, quando se fala em Agroecologia, está se tratando de uma orientação cujas atribuições vão muito
além de aspectos meramente tecnológicos ou agronômicos da produção, incorporando dimensões mais
amplas e complexas, que incluem tanto variáveis econômicas, sociais e ambientais, como variáveis
culturais, políticas e éticas da sustentabilidade. (Caporal e Costabeber 2003; 2004)
24
5 - Comunidade – espaço territorial que representa um conjunto de dimensões articuladas, desde o ponto
de vista humano (é atribuída à Marx a afirmação que “comunidade é onde todas pessoas se conhecem pelo
nome”), econômico (atividades econômicas e de subsistência com certa similitude), e de organização social
(igrejas, escolas, associações, comércio local, etc). Normalmente, os limites deste espaço geográfico são
determinados por referências/marcos estabelecidos pelos próprios moradores (o Rio, o córrego, o
“Travessão”, etc).
6 - Desenvolvimento local/endógeno/territorial - É um processo de criação, de valorização e de retenção
das riquezas de um território, progressivamente controlado pelo conjunto dos habitantes. É o resultado da
ação articulada do conjunto de diversos agentes sociais, culturais, políticos e econômicos, públicos ou
privados, existentes no município e na região, para a construção de um projeto estratégico que oriente suas
ações de longo prazo (Bianchini, 2.001). Supõe o uso economicamente racional e ambientalmente
sustentável dos recursos disponíveis.
7 - Desenvolvimento Sustentável - “Processo de mudança social e elevação das oportunidades da
sociedade, compatibilizando, no tempo e no espaço, o crescimento e a eficiência econômica, a conservação
ambiental, a qualidade de vida e a eqüidade social, partindo de um claro compromisso com o futuro e com a
solidariedade entre gerações” (Buarque, 1994).
8 - Eqüidade – é a possibilidade das diferenças serem manifestadas e respeitadas, sem discriminação. É a
condição que favorece o combate das práticas de subordinação ou de preconceito, em relação às diferenças
de gênero, étnicas, religiosas, políticas, culturais, das minorias, etc. O conceito de eqüidade é concebido
como o reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dos direitos da população, sem restringir o acesso a
eles ( Sposati, 2.000 ). É também o resultado de uma adequada e equilibrada distribuição dos recursos e
das riquezas geradas pela sociedade, no processo de desenvolvimento econômico.
9 - Etnia – o termo etnia é utilizado fundamentalmente para referir-se às características culturais que são
partilhadas por um povo: língua, religião, costumes, tradições, sentimento de lugar, ...(Meyer). Segundo
Bobbio, o termo etnia diz respeito à um “grupo social cuja identidade se define pela comunidade de língua,
cultura, tradições, monumentos históricos e territórios”. Para Max Weber, o grupo étnico se constitui
fundamentalmente na crença subjetiva na comunidade de origem, sendo indiferente o fato da comunidade
de sangue existir ou não.
10 - Formação/capacitação – processo de avanço do conhecimento e da consciência, capaz de despertar
e fortalecer habilidades, dinamizar o saber local apropriado pelos atores envolvidos, criar novos
conhecimentos e disseminar informações úteis para os objetivos de cada grupo social, de modo a permitir
mudanças de comportamento e de atitudes a partir da leitura crítica da realidade concreta.
11 - Gênero – gênero é um conceito que possibilita compreender as relações de poder que se apoiam nas
valorações e significados culturais atribuídos, assimetricamente, a homens e mulheres ( Barsted, 2000).
Segundo Joan Scott, “gênero é a base das relações de poder na sociedade “. Trabalhar com uma
perspectiva de gênero é reconhecer que a manutenção de hierarquias entre homens e mulheres pode levar
à perpetuação das demais relações de opressão e exploração existentes na sociedade. Além disso, é
formular mecanismos capazes de inibir na prática a reprodução de desigualdades de direitos e deveres
entre homens e mulheres, bem como de criar condições favoráveis ao desenvolvimento de uma sociedade
justa e sustentável ( INCRA, 2000).
12 - Inclusão Social – é o resultado de um processo de construção da cidadania capaz de recuperar a
dignidade das pessoas e, conseguir acesso à emprego e renda, a moradia decente, aos serviços sociais
essenciais, como educação e saúde, além da participação nas instâncias decisórias.
13 - Público beneficiário – trata-se de atores sociais, homens e mulheres, que participam de políticas
públicas geridas pelo MDA ou possuem potencial para participar de tais políticas.
14 - Raça – raça é um conceito relacional, que se constitui histórica e culturalmente, a partir de relações
concretas entre grupos sociais, em cada sociedade (Gomes, 1995). Segundo Araújo, este conceito supera o
determinismo biológico, dando lugar a outras três dimensões para análise da questão racial: a geográfica, a
histórica e a política. A dimensão geográfica remete à uma ancestralidade comum que teve e/ou tem origem
em uma localização específica, sofrendo influências do clima, da adaptação ao ambiente e, das formas de
economia. A dimensão histórica refere-se ao processo de ascendência e descendência, e nos mostra que
os grupos sociais constróem historicamente a sua trajetória, atuando enquanto sujeitos, influenciando e
modificando a sociedade da qual fazem parte, através do trabalho e da herança cultural. Por fim, a dimensão
25
política permite afirmar e provar o quanto não se pode discutir o racismo no Brasil sem destacar que a
discriminação existente em nossa sociedade não é somente étnica-cultural, mas possui uma dimensão
racial dos indivíduos e, não a sua origem étnica.
15 - Redes – redes são instrumentos intelectuais ou representações usados para evidenciar as diversas
formas de relação social. Rede é “ o desenho das relações entre as pessoas, o qual permite prever quem
fala com quem, favorecendo a transmissão e a transformação das idéias”. Desta forma, o estabelecimento
de redes é particularmente decisivo no caso da circulação da informação e da inovação. Alguns exemplos
de redes são citados na literatura:
• relações socioeconômicas de proximidade, como as prestações de trabalho do tipo mutirão, troca de
diárias, etc.;
• rede técnico-econômica, definida como um “conjunto ordenado de atores heterogêneos, centros de
pesquisa e extensão, empresas, organismos financiadores, usuários e poderes públicos que participam
coletivamente da concepção, da elaboração, da produção e da difusão de processos de produção, bens
e serviços, incluindo até transações comerciais em certos casos”;
• rede sociotécnica, definida como “estruturas desenhadas pelas relações interpessoais múltiplas, que
reúnem atores individuais e institucionais, em âmbito regional ou local, em torno de objetos técnicos e de
objetivos comuns”.
16 - Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – trata-se de assegurar o acesso aos alimentos para
todos e a todo o momento, em quantidade e qualidade suficientes para garantir uma vida saudável e ativa
(FAO, 1996). A oferta de alimentos na quantidade necessária e de forma permanente requer uma agricultura
ambientalmente sustentável e capaz de produzir alimentos com elevada qualidade biológica.
17 - Alimentos tradicionais – são aqueles alimentos locais/regionais, adaptados às condições edafoclimáticas e que desempenham um importante papel na manutenção dos hábitos alimentares e da
identidade cultural das comunidades.
18 - Serviço de boa qualidade – é aquele que atende aos interesses e necessidades do público
beneficiário.
19 - Território – o território é mais que uma simples base física para as relações entre indivíduos e
organizações: possui um tecido social, uma organização complexa, feita por laços que vão muito além de
seus atributos naturais. Um território representa uma trama de relações com raízes históricas, configurações
políticas e identidades. Embora o município seja uma importante unidade administrativa de um território, em
algumas regiões o território ultrapassa os limites de um município, facilitando o processo de integração entre
municípios ( Abramovay, 2.000 ).
26
ANEXOS
27
ANEXO I
LISTA DELEGADOS E ENDEREÇOS DAS DELEGACIAS FEDERAIS DO MDA
Delegacia Federal do MDA no Estado do Acre
Delegado Federal: José Maria Rodrigues
Endereço:Rua Santa Inês, 135 - Bairro Aviário - Cep:69.907-303 Rio Branco
Telefones: (68) 3214-3062 3223-1134
Email: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Alagoas
Delegado Federal: Sandra Lúcia dos Santos Lira
Endereço: Rua do Livramento, 148, 11º andar - Edifício Valmap - Centro - Maceió
Telefones: (82) 241 9524 e (82) 9381 9071
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Amapá
Delegado Federal: Benedito Queiroz Alcântara
Rua Adilson José Pinto Pereira, 1409 - São Lázaro
CEP: 68908-610 Macapá/AP
Telefones: (96) 214-1611
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Amazonas
Delegado Federal: Lúcio Moraes Carril
Av. André Araújo - 901 – Aleixo - CEP. 69060-001 Manaus
Telefones: (92) 642-3441 / 642-2783 / FAX 642-3706
e-mail:[email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado da Bahia
Delegado Federal: Lourival Soares Gusmão
Endereço: Av. Ulisses Guimarães nº 640, Suçuarana – Cep: 41746-900 - Salvador
Telefones: (71) 3206-6406 3206-6480 Fax 3371-1747
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Ceará
Delegado Federal: Onézimo Guimarães De Lima
Endereço: Av. Américo Barreira nº 4.700, sala 305 - Cep: 60440-260 - Bela Vista
Telefones: (85) 3299-1309 / 3299-1347 Fax 3482-3309
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Espírito Santo
Delegado Federal: Valério Ribon
Endereço: Av. Senador Robert Kennedy, 601 - Cep: 29114-300 Bairro São Torquato - Vila Velha
Telefones: (27) 3369 3062
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Goiás
Delegado Federal: Otacílio Alves Teixeira
Endereço: Av.João Leite, 1520 - Cep: 74.972-020 - Setor Santa Genoveva - Goiânia
Telefones: 269-1764 e 269-1765
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Maranhão
Delegado Federal: José Inácio Sodré Rodrigues
Endereço: Av. Santos Dumont nº 18 – Cep: 65046-660 - Bairro Anil – São Luís
Telefones: (98) 3245-3685
e-mail: [email protected]
28
Delegacia Federal do MDA no Estado do Mato Grosso
Delegado Federal: Dieter Metzner
Endereço: Rua 08 – Quadra 15 – Palácio Paiguás -CEP: 78050-970 - Cuiabá
Telefones: (65) 644 3753
e-mail:[email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Mato Grosso do Sul
Delegado Federal: Celso Arruda
Endereço: Av. Afonso Pena, 2403 - Cep: 79002-073 - Campo Grande
Telefones: (67) 382-0327
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Minas Gerais
Delegado Federal: Igino Marcos da Mata de Oliveira
Endereço: Rua São Paulo, 638 – 10º andar – Salas 1021/1024 - Centro- CEP: 30170-130 Belo Horizonte
Telefones: (31) 3272-8179
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Pará
Delegado Federal: Carlos Mário Guedes de Guedes
Endereço: Rodovia Murucutum s/n º - Bairro do Souza – Estrada CEASA - Cep:66610-120 - Belém
Telefones:(91) 3276.6500
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado da Paraíba
Delegado Federal: Marenilson Batista da Silva
Endereço: Av. Desportista Aurélio Rocha, 592 - Bairro dos Estados - SR-18/PA (INCRA) - Cep: 58031-000 João Pessoa
Telefones:(83) 3244-2177 FAX 3244-1442
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Paraná
Delegado Federal: Reni Antônio Dernardi
Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 - 10º andar – Centro - CEP: 80060-140 - Curitiba
Telefones:(41) 360-6562 360-6566 Fax 360-6565
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Pernambuco
Delegado Federal: João Farias de Paula Júnior
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Bairro dos Aflitos - Cep: 520050-020 Recife
Telefones: (81) 3301-1364 / 3301-1358 Fax 3301-7388
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Piauí
Delegado Federal: Valter Moura de Carvalho
Endereço: Rua Acre, 340 - Cabral - CEP 64.001-820 - Teresina
Telefones: (86) 222 8640 / 42
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio de Janeiro
Delegado Federal: Jaime Muniz Martins
Endereço: R Santo Amaro nº 28 - Prédio anexo - INCRA SR- Cep: 22211-230 - Gloria
Telefones: (21) 2215 8774
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio Grande do Norte
Delegado Federal: Hugo Manso Júnior
Endereço: Rua Potengi, 612 - CEP: 59020-030 - Petrópolis – Natal
Telefones: (84) 4006-2126 - 4006-2171 FAX (84) 4006-2172
e-mail: [email protected]
29
Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio Grande do Sul
Delegado Federal: Nilton Pinho de Bem
Endereço: Av. Loureiro da Silva nº 515, sala 312 - Cep: 90010-420 - Centro - Porto Alegre
Telefones: (51) 3226 8261
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Rondônia
Delegado Federal: Carlino Lima
Endereço: Rua Lauro Sodré, 3050 - Sala 15 - Bloco F / Parque dos Tranques – Estrada do Aeroporto - Cep:
78904-300 - Porto Velho
Telefones: (69) 229-2564 / 229-1545 ramal 255
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Roraima
Delegado Federal: Antonio Valderi de Carvalho
Endereço: Av. Ville Roy nº 1500 E - Centro - Cep: 69301-150 – Bela Vista
Telefone: (95) 623-1218 Fax 623-1701
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Santa Catarina
Delegado Federal: Jurandi Teodoro Gurgel
Endereço: Rua Jerônimo Coelho nº 185, sala 1101 - Cep: 88010-030 - Florianópolis
Telefones: (48) 322 – 3051 / 224-7495
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de São Paulo
Delegado Federal: Gabriel dos Santos Frade
Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, Nº 203 / 6º Andar - Bairro Santa Cecília - São Paulo
Telefones: (11) 3823-8524 / 3823-8562 Fax 3823-8585
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Sergipe
Delegado Federal: José Renato Vieira Brandão
Endereço: Av. Coelho e Campos –1300 - Bairro Getúlio Vargas - Cep: 49060-000 - Aracaju
Telefones:(79) 3236-1833 / 3236-2865 Fax: 3236.1171
e-mail: [email protected]
Delegacia Federal do MDA no Estado de Tocantins
Delegado Federal: Leontino Pereira de Sousa
Endereço: AANE 40 Al. 01 QI. 08 Lote A - Cep: 07010-050 - Palmas
Telefones:63) 3219-5217 / 3224-3516 Fax 3224-3516
e-mail: [email protected]
30
ANEXO II
SELEÇÃO DE TERRITÓRIOS RURAIS PRIORITÁRIOS PARA A SDT
UF
Nº de
Territórios
Nome dos Territórios
Definição no
Nº
Municípios
CEDRS
PA
5
Baixo Amazonas (Alenquer, Belterra, Curuá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos,
Oriximiná, Prainha, Santarém)
9
Nordeste Paraense (Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom
Eliseu, Garrafão do Norte, Irituia, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Nova
Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim,
São Miguel do Guamá, Paragominas, Ulianópolis)
15
Transamazônica (Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas,
Rurópolis, Senador José Porfírio, Uruará, Vitória do Xingú)
10
Sudeste Paraense (Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna,
Parauapebas, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia)
7
Sul do Pará (Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do
Araguaia, Pau D´Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, Santa
Maria das Barreiras)
9
EM 05/08/2003
AP
1
Território 3 (Tartarugalzinho, Amapá, Pracuúba)
3
Em Processo
de
Homolocação
RO
2
Ji-Paraná (Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova
União, Ouro Preto D´Oeste, Presidente Médici, Teixeirópolis, Theobroma,
Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso)
12
EM 29/07/2003
Ariquemes (Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de
Rondônia, Cujubim, Machadinho D´Oeste, Monte Negro, Rio Crespo)
9
Alto Juruá (Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Envira)
4
Entorno de Manaus (Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Manaus,
Iranduba, Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri, Autazes, Nova Olinda do
Norte, Itacoatiara, Silves, Itapiranga, Urucurituba)
13
Baixo Amazonas (Urucará, São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Parintins,
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués)
7
AM
3
EM 11/10/03
AC
1
Alto Acre e Capixaba (Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia,
Capixaba)
5
EM 08/08/03
RR
1
Sul de Roraima (Rorainópolis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe)
4
EM 13/04/2004
TO
2
Apa Cantão (Dois Irmãos do Tocantins, Pium, Caseara, Araguacema,
Divinópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Chapada de Areia,
Marianópolis do Tocantins, Abreulândia)
9
EM 16/10/2003
Bico do Papagaio (São Miguel do Tocantins, Esperantina, Axixá do Tocantins,
São Sebastião do Tocantins, Buriti do Tocantins, Araguatins, Praia Norte,
Sampaio, Carrasco Bonito, Augustinópolis, Sítio Novo do Tocantins, Itaguatins)
12
Do Sisal (Araci, Barrocas, Cansanção, Conceição do Coité, Monte Santo,
Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos,
Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente)
15
BA
5
EM 25/09/2003
31
RN
SE
PE
5
2
6
Irecê (América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana,
Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia,
João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São
Gabriel, Uibaí, Xique-Xique)
19
Chapada Diamantina (Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boa Vista do Tupim,
Bonito, Boninal, Ibicoara, Ibiquera, Iraquara, Itaetê, Lençóis, Marcionílio Souza,
Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Palmeiras, Piatã, Seabra, Souto
Soares, Utinga, Wagner)
21
Litoral Sul (Aratuípe, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras,
Ilhéus, Igrapiúna, Itabuna, Itacaré, Ituberá, Gandu, Jaguaripe, Jiquiriçá, Maraú,
Mutuípe, Nazaré,
Nilo Peçanha, Presidente Tancredo Neves, Santa Luzia, Taperoá, Una,
Uruçuca, Valença, Wenceslau Guimarães)
25
Médio São Francisco (Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Igaporã,
Ibotirama, Matina, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos,
Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato)
13
Seridó (Bodó, Cerro Corá, Florânia, Lagoa Nova, Santana do Matos, São
Vicente,Tenente Laurentino Cruz, Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, São
Fernando, São João do Sabuji, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas)
14
Açu-Mossoró (Baraúna, Mossoró, Serra do Mel, Upanema, Açu, Itajá,
Carnaubais, Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências)
10
Chapada do Apodi (Apodi, Augusto Severo, Caraúbas, Felipe Guerra,
Governador Dix-Sept Rosado, Olho D`Água dos Borges, Rafael Godeiro,
Severiano Melo, Umarizal)
9
Mato Grande (Bento Fernandes, Jandaíra, João Câmara, Maxaranguape,
Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Miguel de
Touros, Taipu, Touros)
12
Borborema (Barcelona, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi,
Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Monte das Gameleiras, Presidente
Juscelino, Ruy Barbosa, Santa Cruz, São Bento do Trairí, São José do
Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de
Souza, Serra de São Bento, Sítio Novo, Tangará, Januário Cicco)
21
Alto Sertão (Canindé de São Francisco, Gararu, Monte Alegre de Sergipe,
Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Porto da Folha)
6
Sertão Ocidental (Carira, Frei Paulo, Macambira, Nossa Senhora Aparecida,
Pedra Mole, Pinhão, Poço Verde, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Simão
Dias, Tobias Barreto)
11
Sertão do Araripe (Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia,
Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade)
10
Sertão do Pajeú (Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores,
Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde,
Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada,
Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama)
20
Agreste (Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Caetés, Capoeiras, Iati,
Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Paranatama, Pedra, Saloá, Terezinha,
Tupanatinga, Venturosa)
16
Mata Sul (Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Catende,
Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera,
Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande,
Tamandaré, Xexéu)
19
EM 04/08/2003
EM 25/07/2003
Em 31/07/2003
32
CE
MA
PB
5
4
4
Agreste Central (Caruaru, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Santa Cruz
do Capibaribe, Riacho das Almas, Jataúba, Agrestina, Bezerros, São Caitano,
Tacaimbó, Taquaritinga do Norte)
11
Sertão do São Francisco (Petrolina, Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande,
Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó)
7
Inhamuns - Crateús (Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catunda, Crateús,
Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Monsenhor Tabosa,
Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pires Ferreira,
Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, Tamboril, Tauá)
20
Sertão Central (Banabuiú, Choró, Ibaretama, Quixadá, Quixeramobim,
Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Mombaça, Piquet Carneiro, Milhã,
Pedra Branca, Senador Pompeu)
12
Itapipoca (Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapagé,
Itapipoca, Itarema, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do
Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama)
18
Sobral (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras,
Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do
Acaraú, Senador Sá, Sobral, Varjota)
17
Sertões de Canindé (Canindé, Caridade, Boa Viagem, Itatira, Paramoti,
Madalena)
6
Baixo Parnaíba (Araioses, Tutóia, Santana do Maranhão, Água Doce do
Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, São Bernardo, Magalhães de
Almeida, Anapurus, Mata Roma, Chapadinha, São Benedito do Rio Preto,
Urbano Santos, Belágua)
13
Lençóis Maranhenses/Munin (Barreirinhas, Humberto de Campos, Primeira
Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Paulino Neves, Bacabeira, Morros,
Cachoeira Grande, Presidente Juscelino, Icatu, Rosário, Axixá)
12
Vale do Itapecuru (Itapecuru Mirim, Miranda do Norte, Pirapemas,
Cantanhede, Matões do Norte, Anajatuba, Santa Rita, Vargem Grande, Nina
Rodrigues, Presidente Vargas)
10
Cocais (Timon, Parnarama, Coelho Neto, Duque Bacelar, Lagoa do Mato,
Matões, São João do Soter, Aldeias Altas, Caxias, Afonso Cunha, Buriti Bravo,
Fortuna)
12
Zona da Mata (Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo,
Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Jacaraú,
João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedras
de Fogo, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Rita, São José dos
Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Sobrado)
27
Médio Sertão (Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira,
Condado, Desterro, Imaculada, Junco do Seridó, Mãe d'Água, Malta, Maturéia,
Passagem, Patos, Quixabá, Salgadinho,
Santa Luzia, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim,
São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira, Várzea, Vista Serrana)
24
Cariri (Alcantil, Amparo, Assunção, Barra de Santana, Barra de São Miguel,
Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Caturité, Congo,
Coxixola, Gurjão, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Riacho de
Santo Antônio, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São
João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra
Branca, Soledade, Sumé, Taperoá, Zabelê)
31
EM 25/03/2004
EM 18/07/2003,
alterado em
26/05/04
EM 14/10/2003
EM 29/07/2003
33
AL
PI
5
5
Borborema (Alagoa Nova, Algodão de Jandaíra, Areia, Areial, Arara,
Borborema, Campina Grande, Casserengue, Esperança, Lagoa Seca,
Massaranduba, Matinhas, Montadas, Pilões, Puxinanã, Queimadas, Remígio,
São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda, Serraria, Solânea)
21
Do Alto Sertão (Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande,
Olho d`Água do Casado, Pariconha, Piranhas)
8
Do Médio Sertão (Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Ouro Branco, Olivença,
Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Santana do Ipanema, Senador Rui
Palmeira)
9
Da Bacia Leiteira (Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Jacaré dos Homens,
Jaramataia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D`água das
Flores, Pão de Açúcar, Palestina)
11
Do Agreste (Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de
Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igací, Junqueiro, Lagoa da Canoa,
Limoeiro de Anadia, Olho D´Água Grande, Palmeira dos Índios, São
Sebastião, Taquarana, Traipu)
16
Do Litoral Norte (Japaratinga, Jacuípe, Jundiá, Maragogi, Matriz de
Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís
de Quitunde, São Miguel dos Milagres, Barra de Santo Antônio, Campestre)
12
Vale do Guaribas (Acauã, Alegrete do Piauí, Belém do Piauí, Betânia do
Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Curral Novo do
Piauí, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Pio IX, Simões, Vila Nova do
Piauí, Fronteiras, Caridade do Piauí, Massapê do Piauí, Padre Marcos,
Paulistana, Queimada Nova, Francisco Macedo, Alagoinha do Piauí,
Monsenhor Hipólito, São Julião, Francisco Santos, Santo Antônio de Lisboa,
Bocaina, Geminiano, Patos do Piauí, Picos, Santana do Piauí, São João da
Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sussuapara )
34
Serra da Capivara (Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João
Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí, Coronel José Dias, Dom
Inocêncio, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Dirceu Arcoverde,
Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, São Lourenço do
Piauí, São Raimundo Nonato, Várzea Branca)
18
Carnaubais (Boa Hora, Cabeceiras do Piauí, Boqueirão do Piauí, Campo
Maior, Capitão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora
de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Coivaras, Alto Longá, Assunção do Piauí, Buriti
dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São
João da Serra, São Miguel do Tapuio)
18
Entre Rios (Miguel Alves, Altos, José de Freitas, Lagoa Alegre, Teresina,
União, Pau D`Arco do Piauí, Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa
do Piauí, Miguel leão, Monsenhor Gil, Agricolândia, Água Branca, Amarante,
Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do
Piauí, Olho D´Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí,
Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro
do Piauí)
28
Tabuleiros do Alto Parnaíba (Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro,
Ribeiro Gonçalves, Bertolínia, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do
Piauí, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Sebastião Leal, Uruçuí)
12
EM 29/10/03 alterado em
08/06/04
EM 18/09/2003
34
MT
MS
GO
RIDE/DF
ES
RJ
Portal do Amazonas (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Guarantã do
Norte, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova
Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de
Azevedo, Terra Nova do Norte, Marcelândia)
16
Baixo Araguaia (São José do Xingu, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Luciára,
Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Santa Cruz do Xingu,
Canabrava do Norte, São Félix do Araguaia, Confresa, Alto Boa Vista, Santa
Terezinha, Novo Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Querência)
15
Baixada Cuiabana (Rosário Oeste, Planalto da Serra, Chapada dos
Guimarães, Acorizal, Várzea Grande, Santo Antonio do Leverger, Jangada,
Nobres, Barão do Melgaço, Cuiabá, Nova Brasilândia, Nossa Senhora do
Livramento, Poconé)
13
Grande Dourados (Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do
Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Rio Brilhante, Vicentina)
11
Cone Sul (Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo, Naviraí, Sete
Quedas, Tacuru)
8
Da Reforma (Nioaque, Sidrolândia, Dois Irmãos do Buriti, Anastácio,
Maracaju, Guia Lopes da Laguna, Terenos)
7
Oeste Rio Vermelho (Arenópolis, Amorinópolis, Buriti de Goiás, Aurilândia,
Carmo do Rio Verde, Córrego do Ouro, Diorama, Fazenda Nova, Guaraíta,
Heitoraí, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguarí, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga,
Jaupaci, Jussara, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Morro Agudo de Goiás,
Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás, Taquaral de
Goiás, Uruana e Piranhas, Baliza, Doverlândia, Bom Jardim de Goiás, Goiás )
33
Estrada de Ferro (Orizona, Vianópolis, Urutaí, Silvânia, Leopoldo de Bulhões,
Palmelo, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Bela Vista de
Goiás, Caldazinha, Bonfinópolis, Gameleira de Goiás, Cristianópolis, Pires do
Rio)
14
1
Território Rural das Águas Emendadas (Distrito Federal: Regiões
Administrativas de Paranoá, Planaltina, Sobradinho, Brazlândia, São
Sebastião; Padre Bernardo-GO; Mimoso de Goiás-GO; Água Fria de GoiásGO; Planaltina-GO; Formosa-GO; Vila Boa-GO; Cabeceiras-GO; Buritis-MG;
Cabeceira Grande-MG; Unaí-MG)
11
EM 21/06/2004
3
Norte (Mucurici, Água Doce do Norte, Águia Branca, Boa Esperança,
Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Ponto Belo, Pedro
Canário, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vila Pavão,
Pinheiros, Vila Valério, Barra de São Francisco)
17
EM 06/08/2003
Caparaó (Ibatiba, Irupi, Iúna, Muniz Freire, Ibitirama, Divino de São Lourenço,
Guaçui, Alegre, Dores do Rio Preto, São José do Calçado)
10
Pólo Colatina (Mantenópolis, Alto Rio Novo, Pancas, Governador Lindenberg,
Marilândia, colatina, São Roque do Canaã, Itaguaçu, Baixo Guandu, Laranja
da Terra, Itarana, São Domingos do Norte)
12
Noroeste (Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara,
Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São José de
Ubá, Santo Antônio de Pádua, Varre-Sai)
13
Norte (Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco
do Itabapoana, São João da Barra, Quissamã, Carapebus, Macaé, Conceição
de Macabu)
9
3
3
2
2
EM 13/11/2003
EM 14/07/2003
EM 02/09/2003
EM 20/04/2004,
Alterado em
17/08/04
35
SP
MG
4
7
Pontal do Paranapanema (Anhumas, Euclides da Cunha Paulista,
Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Pirapozinho, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo
Anastácio, Taciba, Teodoro Sampaio, Tarabai, Alfredo Marcondes, Santo
Expedito, Emilianópolis, Piquerobi)
23
Vale do Ribeira (Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape,
Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu,
Pedro de Toledo, Sete Barras, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Peruíbe,
Ribeirão Branco, Barra do Chapéu, Apiaí, Tapiraí, Itaóca, Itapirapuã Paulista,
Ribeira)
25
Sudoeste (Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Coronel Macedo,
Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taquarituba,
Taquarivaí)
12
Andradina (Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteria, Itapura, Mirandópolis,
Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci,
Suzanópolis, Panorama, Ouro Verde, Dracena, Junqueirópolis, Tupi Paulista,
Monte Castelo, São João do Pau D`Alho, Nova Guataporanga, Santa
Mercedes, Paulicéia)
21
Alto Jequitinhonha (Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Coluna,
Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos,
Gouveia, Itamarandiba, Leme do Prado, Minas Novas, Presidente Kubitschek,
Rio Vermelho, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves,
Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina, Veredinha)
21
Serra Geral (Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Manga,
Matias Cardoso, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro,
Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas, Verdelândia)
16
Alto Rio Pardo (Berizal, Curral de Dentro, Fruta de Leite, Indaiabira,
Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas,
Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso,
Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo)
15
Vale do Mucuri ( Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Caraí,
Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos
Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Novo
Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena
de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba)
27
Guimarães Rosa (Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Corinto, Curvelo,
Engenheiro Navarro, Felixlândia, Francisco Dumont, Guaraciama, Inimutaba,
Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Olhos D'Água, Presidente
Juscelino, Santo Hipólito, Três Marias)
17
Médio Rio Doce (Açucena, Alpercata, Coroaci, Frei Inocêncio, Galiléia,
Governador Valadares, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Periquito,
Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, São José da Safira,
Sardoá, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia)
17
Serra do Brigadeiro (Araponga, Ervália, Rosário da Limeira, Muriaé,
Miradouro, Fervedouro, Divino, Sericita, Pedra Bonita)
9
EM 18/06/2004
EM 09/10/2003
36
MG
PR
SC
2
4
6
Médio Jequitinhonha (Águas Vermelhas, Araçuaí, Berilo, Cachoeira de
Pajeú, Caraí*, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Francisco
Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina,
Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Virgem da
Lapa) *O Município de Caraí encontra-se, também, no Território do Vale do
Mucuri, fato que será resolvido pelo CEDRS/MG, já que um município não
pode estar em dois territórios diferentes).
19
Noroeste de Minas (Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas,
Buritis*, Cabeceira Grande*, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatú, Riachinho, São
Gonçalo do Abaeté, Unaí*, Uruana de Minas, Vazante) * Os municípios de
Buritis, Cabeceira Grande e Unaí pertencem, também, ao Território Rural das
Águas Emendadas, fato que será resolvido pelo CEDRS/MG, já que um
município não pode estar em dois territórios diferentes).
18
Cantuquiriguaçu (Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante
do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema,
Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Porto Barreiro,
Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do
Paraná, Virmond)
20
Sudoeste (Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bom Jesus do Sul,
Capanema, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Pérola d'Oeste,
Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste)
17
Paraná Centro (Altamira do Paraná, Boa Ventura de São Roque, Campina do
Simão, Cândido de Abreu, Iretama, Laranjal, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova
Cantu, Nova Tebas, Palmital, Pitanga, Rio Branco do Ivaí, Roncador, Rosário
do Ivaí, Santa Maria do Oeste, Turvo)
17
Vale do Ribeira (Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses,
Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná)
7
Oeste (Campo Erê, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Irati,
Jardinópolis, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São
Bernardino, São Lourenço do Oeste, União do Oeste, Águas Frias, Caxambu
do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Chapecó, Guatambú, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Serra Alta, Sul Brasil)
24
Alto Uruguai (Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim,
Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Piratuba, Peritiba, Presidente Castelo
Branco, Seara, Xavantina)
16
Chapecózinho (Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes,
Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada,
São Domingos, Vargeão, Xanxerê, Xaxim, Água Doce, Capinzal, Catanduvas,
Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Luzerna, Joaçaba, Ouro,
Treze Tílias, Vargem Bonita)
26
Planalto Serrano (Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos,
Ibiam, Monte Carlo, Vargem, Zortéa, Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta,
Ponte Alta do Norte, Santa Cecília, São Cristóvam do Sul, Bom Jardim da
Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici, Urupema, Anita
Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro,
Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, São José do Cerrito)
31
EM 09/10/2003
EM 10/09/2003
EM 02/06/04
37
RS
Total
5
98
Alto Vale (Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Mirim Doce, Pouso
Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha,
Taió, Trombudo Central, Agrolândia, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora,
Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia, Vidal
Ramos, Apiúna, Ascurra, Dona Emma, Ibirama, José Boiteux, Lontras,
Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Vitor Meireles, Witmarsum)
32
Planalto Norte (Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva,
Rio Negrinho, São Bento do Sul, Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis,
Major Vieira, Matos Costa, Porto União, Três Barras, Caçador, Calmon, Lebon
Régis, Macieira, Rio das Antas, Timbó Grande, Arroio Trinta, Fraiburgo,
Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Videira)
27
Missões (Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, EntreIjuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato
Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das
Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São
Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá,
Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões)
25
Zona Sul do Estado (Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande,
Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro
Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio
Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte,
São Lourenço do Sul, Turuçu, Candiota, Aceguá, Hulha Negra)
25
Alto Uruguai (Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul,
Benjamim Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário,
Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande,
Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do
Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento,
Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três
Arroios, Viaduto)
32
Médio Alto Uruguai (Alpestre, Ametista do Sul, Boa Vista das Missões,
Caiçara, Cerro Grande, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Engenho
Velho, Erval Seco, Frederico Westphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí,
Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Nonoai, Novo Tiradentes,
Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio
Bonito, Sagrada Família, Seberi, Taquaruçu do Sul, Três Palmeiras, Trindade
do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre)
30
Região Central (Agudo, Cacequi, Cachoeira do Sul, Capão do Cipó, Cerro
Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno,
Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova
Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande,
Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis,
São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé,
São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã, Unistalda, Vila Nova
do Sul)
35
Em Processo
de
Homologação
1569
38
QUADRO RESUMO
Região
Nº de Territórios
Nº de
Municípios
Norte
Nordeste
15
41
128
648
Centro-Oeste
9
128
Sudeste
Sul
TOTAL
18
15
98
301
364
1569
39
ANEXO III
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRICULO DA ENTIDADE PROPONENTE
O currículo da Entidade Proponente deve ser uma descrição objetiva da experiência em relação à(ao):
a) execução de projetos ou atividades de Ater/Capacitação nas ações prioritárias definidas nesta
Chamada e outras ações relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
b) principais resultados obtidos;
c) conhecimento sobre a realidade da área de abrangência do projeto;
d) conhecimento de instrumentos de política pública;
e) demonstração da capacidade de execução do projeto proposto (detalhamento de infra-estrutura
instalada e de pessoal/equipe técnica);
f) indicação de três entidades que possam dar referências sobre as informações prestadas.
40
ANEXO IV
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
O projeto deverá conter os itens seguintes.
I. Formulário Resumo (EXEMPLO)
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE (nome completo e sigla):
UF:
MODALIDADE (projetos que contemplem as duas linhas devem marcar
os dois campos):
( x ) Linha A – Ater
( ) Linha B - Capacitação
BENEFICIÁRIOS
(tipo)*
NÚMERO DE
BENEFICIÁRIOS
(por tipo)
1. Agroecologia e transição para agricultura de base
ecológica (exemplo)
AF
JV
MA
300
200
200
9.000,00
6.000,00
6.000,00
2. Cadeias produtivas regionais (exemplo)
AF
TE
100
50
3.000,00
600,00
AÇÕES PRIORITÁRIAS
RECURSOS – R$
(por tipo de
beneficiário)
* BENEFICIÁRIOS: AF – Agricultores familiares, JV – Jovens rurais, MA – Mulheres agricultoras, EX – Extrativista, AQ – Aqüicultores, PA –
Pescadores artesanais, TE – Técnicos extencionistas, EA – Estudantes de Escolas Agrotécnicas e de Escolas de Alternância.
UF
TERRITÓRIOS
PERÍODO DE EXECUÇÃO (MM/AAAA):
MUNICÍPIOS ATENDIDOS (LISTAR TODOS)
INÍCIO:
04/2006 (exemplo)
TÉRMICO:
03/2007 (exemplo)
PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
335041
CÓDIGO:
ESPECIFICAÇÃO:
Contribuições
CONTRAPARTIDA:
PARTICIPAÇÃO:
( ) Em recursos financeiros
(X ) Em bens economicamente mensuráveis
PROPONENTE (R$)
MDA (R$)
TOTAL (R$)
2.460,00 (10%)
22.140,00 (90%)
24.600,00
I. Projeto Técnico
1. Título do projeto – deve identificar a linha, o público beneficiário e a área de abrangência (exemplo:
“Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares do Território Azul” ou
“Capacitação de Agricultores Familiares do Território Azul “).
2. Identificação da entidade proponente – devem ser indicados:
- nome completo – sigla;
- CNPJ;
- endereço da entidade proponente;
- contatos: números de telefones e endereço de correio eletrônico;
- nome completo, RG, CPF, endereço e telefone do responsável.
3. Entidades parceiras – devem ser apresentadas as informações das entidades parceiras e/ou que
acompanharão a execução do projeto, que seguem:
- nome completo – sigla;
- CNPJ;
41
- endereço completo;
- contatos: números de telefones e endereço de correio eletrônico;
- nome completo do responsável;
- principais funções no projeto.
4. Apresentação – a apresentação é uma das partes mais importantes na elaboração de um projeto. É
nela que o MDA poderá entender – de forma rápida e objetiva – a proposta integral do projeto. Deve ser
clara e objetiva, incluindo apenas as informações essenciais ao entendimento do projeto.
Descrever o projeto em texto sucinto, destacando:
- o objetivo geral;
- a linha A ou B;
- a(s) ação(ões) prioritária(s);
- o público beneficiário por ação prioritária – descrever os tipos de beneficiários do projeto, quantificando-os
por ação prioritária, conforme definições a seguir: AF – Agricultores familiares, JV – Jovens rurais, MA –
Mulheres agricultoras, EX – Extrativista, AQ – Aqüicultores, PA – Pescadores artesanais, TE – Técnicos
extencionistas, EA – Estudantes de Escolas Agrotécnicas e de Escolas de Alternância. Ressaltar as
principais características da população local (demográficas, sócio-econômicas, sócio-políticas, ambientais,
culturais e comportamentais);
- as metas;
- a(s) metodologia(s) utilizada(s) e os resultados esperados – é fundamental destacar NÚMEROS que
demonstrem os resultados concretos a serem obtidos com a execução do projeto. Isso ajuda a situar o MDA
quanto às dimensões e ao potencial transformador do projeto.
- descrever a área de abrangência do projeto, que pode ser microrregional ou territorial. Em ambos os
casos, relacionar os municípios beneficiados e a inserção nos respectivos territórios ou apenas os nomes
dos municípios, caso não estejam inseridos nos territórios.
- deve ser indicado o período de execução: data de início e término (mês/ano) da execução do projeto.
5. Justificativa – o proponente deve responder às questões: por que e para que executar o projeto. Devese fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda
específica, ressaltando os seguintes aspectos:
- descrever como ocorreu o diagnóstico e apresentar os resultados obtidos com participação dos
beneficiários;
- o problema a ser enfrentado, suas dimensões e públicos atingidos, com base nas prioridades definidas
pelo público beneficiário; e
- a relevância do projeto (o motivo da eleição do projeto como prioritário na agenda dos problemas
locais/regionais; o potencial do projeto para alavancar outros projetos de interesse local/regional; o potencial
do projeto como paradigma de qualidade e inspiração para a elaboração de outros projetos locais/regionais;
o potencial do projeto como estímulo pedagógico para a atuação em rede e para a gestão integrada).
6. Objetivos (geral e específicos) – descrever com clareza e de forma sucinta, o que se pretende alcançar
com o projeto. Os objetivos específicos referem-se às etapas intermediárias que deverão ser cumpridas
durante a execução. Portanto, devem estar necessariamente vinculados ao Objetivo Geral. Também devem ser
viáveis, hierarquizados, mensuráveis e cronologicamente definidos.
7. Metas – descrever as metas ou realizações físicas necessárias para o alcance dos objetivos específicos,
com especificação dos indicadores físicos. Cada meta apresentada pode contemplar uma ou mais
atividades - as quais devem ser descritas. Dentre as atividades propostas incorporar aquelas obrigatórias de
acordo com a Linha de Ação (Ater ou Capacitação).
8. Metodologia – descreva a maneira de como as atividades serão implementadas, incluindo os principais
procedimentos, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos
metodológicos importantes, como a forma de mobilização e integração dos públicos beneficiários; os locais
de abordagem desses grupos ou de execução das atividades; a natureza e as principais funções dos
agentes multiplicadores; os mecanismos de participação comunitária no projeto e outros. Não é obrigatória a
descrição de todos esses itens. No entanto, é preciso que se descreva com precisão de que maneira o
projeto será desenvolvido, ou seja, o COMO FAZER.
42
Para os projetos e ações da linha B – Capacitação, devem ser descritos os conteúdos das atividades
educativas (cursos de curta e média duração, oficinas, seminários, dentre outras). Relacionar o material
didático-pedagógico que será utilizado e/ou produzido para dar suporte a cada atividade proposta.
9. Resultados esperados – fazer um resumo da situação esperada ao término do projeto e os impactos
que serão gerados (as transformações positivas esperadas, em termos de melhoria da qualidade de vida
dos beneficiários, ou sustentabilidade).
10. Monitoramento – o monitoramento reflete o acompanhamento das execução das ações. Deve ser
descrita a estratégia de monitoramento que a entidade proponente utilizará durante a execução das
atividades do projeto (apresentando informações sobre quem fará, como fará e quando fará). É importante
deixar claro a fonte de recursos para realização (quando for o caso). O monitoramento pode ser realizado
por mais de uma pessoa, priorizando-se a participação de um representante do público beneficiário.
11. Avaliação – refere-se à eficácia dos métodos e procedimentos utilizados e denota as transformações
sociais geradas pelas atividades. Quando as metas de um projeto, para um determinado período de tempo,
são atingidas, diz-se que o resultado foi obtido com eficácia. O conceito de eficácia também está associado
ao de qualidade, no sentido de que ser eficaz pressupõe o fiel atendimento às especificações de uma
determinada meta. Para cada objetivo específico enunciado, identifique os indicadores quantitativos e
qualitativos dos resultados esperados, assim como os meios de verificação.
Objetivo Específico
Meta
Indicadores de Resultados
Meios de Verificação
12. Contrapartida – a contrapartida deve ser calculada levando-se em consideração o valor total do projeto,
ou seja, a soma do valor solicitado ao MDA mais o valor disponibilizado pelo proponente e os recursos
provenientes de outras fontes (se for o caso).
Como contrapartida, podem ser computados os valores disponibilizados na forma de:
- recursos financeiros;
- horas-técnicas para execução de atividades específicas (que possam realmente ser mensuradas – ex.:
realização de um capacitação de 40 horas-aula ou realização de visitas técnicas em propriedades dos
beneficiários);
- disponibilização de infraestrutura como equipamentos de informática, audiovisual, veículos, salas de aula,
auditório, etc, para execução de atividades específicas (a mensuração deve ser feita na forma de locação tendo
como base os valores praticados no mercado – ex.: aluguel de veículo, a unidade será “diária”).
Não podem ser apresentados como contrapartida os valores disponibilizados na forma de:
- despesas recorrentes: folha de pagamento, contas de energia, água, telefone, internet, impostos e tributos,
encargos sociais, aluguel de imóvel onde funciona a entidade, entre outras;
- despesas de difícil mensuração como coordenação do projeto/execução das atividades.
IMPORTANTE: essas observações devem ser levadas em consideração quando da elaboração da Memória de
cálculo (Anexo VII).
13. Cronograma físico-financeiro – o cronograma constitui instrumento essencial de gestão e, por isso, deve
ser elaborado com critério. Detalhar as metas/atividades do projeto utilizando o mês como unidade de tempo,
distribuindo cronologicamente os respectivos valores parciais e totais necessários à execução. O mês
referente ao cronograma não deverá estar relacionado com os meses do ano, mas com o período de execução
do projeto. O prazo de vigência do contrato é de até 12 meses.
43
Cronograma físico-financeiro
META/Atividade
MÊS/Valor (R$)
1º
2º
3°
4°
5°
6º
7°
8°
9°
10º
11º
12º
Valor total
(R$)
Meta 1 – descrição...
Atividade 1.1 – descrição...
Atividade 1.2 – descrição...
Atividade 1.3 – descrição...
Meta 2 – descrição...
Atividade 2.1 – descrição...
Atividade 2.2 – descrição...
Atividade 2.3 – descrição...
Total (Proponente)
Total (MDA)
TOTAL (Proponente + MDA)
14. Memória de cálculo – deverá ser utilizado o formulário de memória de cálculo contido no Anexo VII, sendo necessário o preenchimento de uma planilha para
cada meta. No caso de metas com mais de uma atividade distinta, deverá ser preenchida uma planilha para cada atividade. As instruções específicas para o
preenchimento dos campos do formulário da memória de cálculo estão contidos no próprio anexo.
44
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Relação da Equipe Responsável pela Execução do Projeto (Coordenador/Técnicos)
Nome do(a) Técnico(a)
Entidade
Cargo ocupado na Equipe
Serviço(s) a executar no projeto
45
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRICULUM VITAE DA EQUIPE TÉCNICA
Nome e sigla da Entidade onde trabalha:
Nome do(a) Profissional (sem abreviações):
Data do nascimento:
Endereço eletrônico:
Formação acadêmica:
Curso:
(DDD) Telefone:
Comercial:
Nacionalidade:
Celular:
(em ordem cronológica inversa) informar o título obtido (Técnico ou Profissionalizante; Bacharelado ou Licenciatura; Especialização; Mestrado ou Doutorado)
Instituição /UF:
Ano de conclusão:
Curso:
Instituição /UF:
Ano de conclusão:
Curso:
Instituição /UF:
Ano de conclusão:
Curso:
Instituição /UF:
Ano de conclusão:
Experiência profissional:
Empresa/UF:
(em ordem cronológica inversa) considerar os trabalhos dos últimos 10 anos – citar experiência de campo, em projetos/programas de Ater/Capacitação de
agricultores familiares; experiência escrita (como autor ou co-autor de relatórios, pesquisas e outras produções vinculadas às ações do projeto)
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Empresa/UF:
Cargo/Função:
Atividades realizadas:
Período (*):
Cargo/Função:
Atividades no
projeto:
Atividades a serem desenvolvidas sob sua responsabilidade:
Dedicação (horas/semana, mês, etc):
Declaração de compromisso:
Declaro para os devidos fins que conheço o conteúdo do projeto e concordo em participar da execução do mesmo, desempenhando as atividades
supra-citadas sob a minha responsabilidade, durante a vigência do contrato.
Local/UF e data:
Assinatura do(a) Profissional:
(*) Período: citar o ano de início e o ano de término.
46
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO
(o formulário para preenchimento encontra-se no site do Pronaf: www.pronaf.gov.br)
Ação Prioritária:
META:
1
ATIVIDADES
DESCRIÇÃO
DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE
ITEM
D AS
ATI V IDADE S
Período de
execução
Executor
INDICADORES FÍSICOS
Regime
Local de
Realização
Duração
CUSTOS (R$ 1,00)
Unidade
Quant.
Público
Quant.
Unitário
Total
Unid.
Quant.
Valor
Unitário
Proponente
MDA
Total
1.1
sub-item
Discriminação das despesas
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
OBSERVAÇÕES:
Total da Meta
47
Instruções para o preenchimento da Planilha de Memória de Cálculo
METAS E ATIVIDADES / DETALHAMENTO
META: colocar o número da meta na primeira célula. Na segunda célula, colocar a descrição da meta (veja
o exemplo).
ITEM: será preenchido automaticamente. (NÃO DIGITE)
DISCRIMINAÇÃO: colocar a descrição da atividade.
PERÍODO: colocar o período em que será realizada a atividade.
EXECUTOR: colocar quem irá executar a atividade.
REGIME: Pode ser (D) se for executada diretamente pela entidade, ou (I) se for executada por outra
entidade.
LOCAL/REALIZAÇÃO: colocar o município ou comunidade em que será realizada a atividade.
DURAÇÃO: colocar a duração do curso e a respectiva unidade (horas, dias).
UNIDADE: colocar se será curso, seminário, oficina, visita técnica, dias de campo, etc.
QUANT.: colocar a quantidade de curso etc a ser realizado.
PÚBLICO: colocar o público alvo. Exemplos: agricultores(as), mulheres, técnicos, pescadores, etc
QUANT.: colocar quantidade de agricultores, etc.
UNITÁRIO: será preenchido automaticamente.(NÃO DIGITE)
TOTAL: será preenchido automaticamente.(NÃO DIGITE)
Sub-item: colocar a numeração de acordo com a numeração da meta.
Discriminação das despesas: descreva as despesas que serão utilizadas na atividade. Inicie com as
palavras “despesas com” .
Quant. : colocar a quantidade relacionada a unidade.
Unid.: colocar a unidade da despesa
Valor Unit.: será preenchido automaticamente.(NÃO DIGITE)
Proponente: se a despesa for contrapartida, coloque o valor nesta coluna.
MDA: se a despesa for arcada pelo MDA, coloque o valor na coluna MDA.
Total: será preenchida automaticamente. (NÃO DIGITE)
48
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO (PT)
(o formulário para preenchimento encontra-se no site do Pronaf: www.pronaf.gov.br)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
PT-1/5
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
PLANO DE TRABALHO
1 DADOS CADASTRAIS
Órgão ou entidade proponente
Endereço
CGC ou CNPJ/MF
Cidade
DDD/Telefone
Home page
Conta corrente
Banco
UF
CEP
E-mail
Agência
Responsável
Praça de pagamento
CI/Órgão expedidor
Cargo/Função
CPF
E-mail
Endereço
Cidade
UF
2 OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTÍCIPES
Nome
CGC
Endereço
DDD/Telefone
Cidade
Home page
UF
CEP
E-mail
3 DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Programa
Duração (mm/aa)
Início
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Término
Título do Projeto
Identificação do Objeto
Observações:
a) o texto pode ser digitado diretamente nesta seção;
b) o alinhamento deve ser JUSTIFICADO ou ALINHADO À ESQUERDA;
c) caso ocorra algum problema e o texto não possa ser totalmente visualizado, seguir as seguintes instruções:
c.1) clicar no comando Formatar > Células > Alinhamento > Controle de Texto/Retorno automático de
texto > OK;
c.2) em seguida, clicar no comando Formatar > Linha > AutoAjuste.
Área de abrangência do projeto (assinalar com “X” e relacionar os estados/municípios em anexo)
Microrregional
Estadual
Regional
Lista de municípios/territórios/estados:
49
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
Justificativa da Proposição
Observações:
a) o texto pode ser digitado diretamente nesta seção;
b) o alinhamento deve ser JUSTIFICADO ou ALINHADO À ESQUERDA;
c) caso ocorra algum problema e o texto não possa ser totalmente visualizado, seguir as seguintes
instruções:
c.1) clicar no comando Formatar > Células > Alinhamento > Controle de Texto/Retorno
automático de texto > OK;
c.2) em seguida, clicar no comando Formatar > Linha > AutoAjuste.
50
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
PT-2/5
4
Entidade
UF
METAS, CRONOGRAMA, BENEFICIÁRIOS E ESTIMATIV A DE CUSTO (R$ 1,00)
Meta
Descrição
Indicador Físico
Unidade
Quant.
Total Geral
Duração (mm/aa)
Início
Término
Beneficiários
Tipo
Quant.
Custo
Unitário
Total
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
#VALOR!
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
PT-3/5 Entidade
UF
5 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
IMPORTANTE:
Descrever a metodologia para cada meta proposta, de acordo com o Projeto Técnico.
Observações:
a) o texto pode ser digitado diretamente nesta seção;
b) o alinhamento deve ser JUSTIFICADO ou ALINHADO À ESQUERDA;
c) caso ocorra algum problema e o texto não possa ser totalmente visualizado, seguir as seguintes
instruções:
c.1) clicar no comando Formatar > Células > Alinhamento > Controle de Texto/Retorno automático de
texto > OK;
c.2) em seguida, clicar no comando Formatar > Linha > AutoAjuste.
52
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
PT-4/5
Entidade
UF
6 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Meta
1
2
3
Total
Participante
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total
Proponente
MDA
Total Geral
I/mês
II/mês
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
III/mês
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
IV
Parcelas
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
PT-5/5
Entidade
UF
7 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Código
335041
Participação – Exercício/
Especificação
Contribuições
MDA
0,00
Total :
(*) Assinalar com "X" a forma de contrapartida
Proponente(*)
0,00
Total
0,00
0,00
( ) Recursos financeiros
( ) Bens e serviços economicamente mensuráveis
0,00
0,00
8 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão da Administração Pública Federal que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste
Plano de Trabalho.
Nome
Cargo
Local
Data
Digitar o nome do(a) Responsável Legal da Proponente
Digitar o cargo do(a) Responsável Legal da Proponente
Município – UF
NÃO INSERIR DATA
Assinatura
9 PARECER TÉCNICO
Nome
Cargo
Local
Data
Assinatura
10 APROVAÇÃO
Nome
Cargo
Local
Data
Assinatura
54
ANEXO IX
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
1. APRESENTAÇÃO
O formulário do Plano de Trabalho (PT) da SAF segue as determinações da Instrução Normativa nº 01/97,
publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Plano de Trabalho será parte integrante do
Convênio a ser firmado entre o MDA e a entidade capacitadora, ou integrante do Contrato a ser firmado
entre a Caixa Econômica Federal e a entidade capacitadora, por força de um contrato de prestação de
serviços estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Caixa Econômica Federal.
O objeto do Plano de Trabalho não poderá ser alterado sob pena de nulidade do contrato.
Alterações no Plano de Trabalho só poderão ser realizadas em condições excepcionais, mediante
aprovação da SAF/MDA.
2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
2.1.
DADOS CADASTRAIS
Órgão ou entidade proponente: nome da entidade que encaminha a proposição.
CGC ou CNPJ/MF: número de inscrição da entidade no Cadastro Geral do Contribuinte de Pessoa Jurídica.
Endereço: endereço completo da entidade.
Cidade: nome da cidade onde está localizada a entidade.
UF: sigla da Unidade da Federação à qual pertence a cidade indicada.
CEP: Código de Endereçamento Postal da cidade indicada (8 dígitos).
DDD/Telefone: código DDD e número do telefone da entidade.
Homepage: página eletrônica da entidade.
E-mail: endereço eletrônico da entidade.
Conta corrente: número da conta bancária aberta especificamente para receber os recursos do convênio
ou contrato (não preencher).
Banco: código do banco em que for aberta a conta bancária específica (não preencher).
Agência: código da agência bancária onde for aberta a conta específica (não preencher).
Praça de Pagamento: nome da cidade onde se localiza a agência bancária (não preencher).
Responsável: nome do responsável pela entidade.
CI/Órgão Expedidor: número da carteira de identidade do responsável pela entidade, sigla do órgão
expedidor e da UF.
CPF: número de inscrição do responsável pela entidade no Cadastro de Pessoas Físicas (11 dígitos).
Cargo/Função: cargo do responsável pela entidade.
E-mail: endereço eletrônico do responsável pela entidade.
Endereço/Cidade/UF/CEP: endereço residencial completo do responsável pela entidade.
2. 2
OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTÍCIPES
Se não houver, deixar em branco. Caso exista, deve-se elaborar um quadro para cada entidade partícipe,
consorciada ou parceira.
Nome: especificar o nome da entidade consorciada ou parceira.
Endereço/Cidade/UF/CEP/DDD/Telefone: endereço completo da entidade consorciada ou parceira.
Homepage: página eletrônica da entidade consorciada ou parceira.
E-mail: endereço eletrônico da entidade consorciada ou parceira.
Atenção:
Considerando que a habilitação jurídica e fiscal deve ser feita por todas as entidades caracterizadas como
partícipes no Plano de Trabalho e não apenas pela entidade proponente, recomenda-se a redução do
número de entidades partícipes, deixando apenas aquelas mais diretamente envolvidas com a execução do
projeto. Fica claro, no entanto, que o impedimento legal de qualquer uma das entidades partícipes no
momento da assinatura do convênio/contrato ou no momento da liberação das parcelas, interromperá o
fluxo de recursos e a execução do projeto.
55
2.3
DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO
Título do Projeto: especificar o nome do projeto técnico.
Duração: data de início e término da execução do Plano de Trabalho, dentro do ano civil em curso
(exemplo: maio/2003 – dez/2003).
Identificação do Objeto: Definir resumidamente o objeto, de tal forma que este tenha abrangência e
correlação direta com o conjunto de metas do Plano de Trabalho. Exemplo 1: capacitar agricultores
familiares em agroecologia; exemplo 2: capacitar agricultores familiares em atividades não agrícolas no
meio rural (obs.: não quantificar).
Área de Abrangência do Projeto: assinalar com um “X” se o projeto tem abrangência microrregional,
estadual ou outras, e relacionar os estados/municípios em anexo.
Justificativa da Proposição: descrever resumidamente as razões da proposição, evidenciando a situação
atual (problemática) e os resultados (melhorias) a serem atingidos.
2.4 METAS, BENEFICIÁRIOS, CRONOGRAMA E ESTIMATIVA DE CUSTOS
Metas: especificar o número da meta, seqüencialmente (1,2,3...).
Descrição: refere-se aos eixos temáticos a serem desenvolvidos. Assim, cada eixo temático corresponde a
uma meta e vice-versa. O número de metas corresponderá ao número de temas. Exemplo: Meta 1 –
Capacitar 500 agricultores familiares em agroecologia; Meta 2 – Capacitação de 20 agricultores familiares
em atividades não agrícolas no meio rural.
Indicador Físico – Unidade/Quantidade: na coluna unidade, especificar as atividades e eventos de
capacitação previstos para cada meta. Exemplos: curso, oficina, seminário, encontro, estágio, intercâmbio,
cartilhas, vídeo, manual, entre outros. Na coluna quantidade, definir o número total de unidades de medida
especificadas na coluna anterior. Colocar cada tipo de atividade/evento e a respectiva quantidade em uma
linha. Havendo cursos ou outras atividades/eventos com duração diferenciada, recomenda-se registrá-los
separadamente, isto é, em linhas distintas. Por exemplo: curso 60h; curso 24h; seminário 40h; seminário
12h.
Duração: previsão do mês de início e término para o alcance da meta.
Beneficiários: especificar por meta o tipo de beneficiário e o número de participantes. Exemplos:
agricultores familiares (500), conselheiros (80), técnicos (20), lideranças (10), entre outros.
Custo: definir o valor unitário (da unidade especificada na coluna do indicador físico) e o valor total da meta
(que será preenchido automaticamente), considerando os recursos financeiros totais (repasse da União +
contrapartida da entidade capacitadora). O valor total ou a soma dos valores das metas correspondem ao
orçamento global para o alcance do objeto proposto.
No caso das ações de capacitação, pelo menos 80% do orçamento deve ser destinado à capacitação de
agricultores(as) familiares. Isso significa que a capacitação de técnicos, dirigentes, funcionários e outros
atores não deverá absorver mais do que 20% do orçamento dos projetos. Essa condição não se aplicará
para a Ação Prioritária “Atividades Inovadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural”.
2.5 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Descrição: descrever a seqüência de atividades/eventos, bem como a articulação entre elas. Indicar
também, de forma sucinta, o tipo de abordagem pedagógica utilizada em cada uma das principais
atividades/eventos.
2.6 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Indicar, em reais (R$), os valores das parcelas de responsabilidade da entidade, bem como os valores das
parcelas a serem desembolsadas pelo Pronaf, para cada uma das metas previstas. Deve-se respeitar a
numeração e seqüência do Quadro 4.
As parcelas discriminadas no cronograma não se referem aos meses do calendário civil, sendo a primeira
coluna correspondente à primeira liberação (e não ao mês de janeiro), e assim sucessivamente,
independente do mês da liberação. Assim, se a previsão for de três parcelas, só deverão ser preenchidas as
três primeiras colunas.
56
Observação: ao final do Plano de Trabalho há uma planilha com o Cronograma Físico-Financeiro, que está
vinculado ao Cronograma de Desembolso. Desta forma, não há necessidade de preenchimento do
Cronograma de Desembolso, pois o mesmo ocorrerá automaticamente ao preencher o Cronograma FísicoFinanceiro. O preenchimento deste é feito levando-se em consideração os custos referentes às
atividades/metas para cada bimestre de execução do projeto e o somatório dos recursos de cada dois
bimestres corresponderá ao valor de cada desembolso/parcela. Como o período máximo de execução do
projeto estabelecido nesta Chamada é de 12 meses, o desembolso poderá acontecer em até três parcelas.
2.7 PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
A contrapartida exigida pela legislação obedece ao estabelecido na LDO.
Natureza da Despesa (custeio): distribuir o total do Quadro 4 (metas) da seguinte maneira: os códigos
serão formados por 6 (seis) algarismos. O primeiro par será sempre 33 (de “despesas correntes” e “outras
despesas correntes”, respectivamente). O segundo par de algarismos dependerá do caráter jurídico da
entidade, conforme definido nos seus atos constitutivos e estatutos. Assim, o segundo par de números será
40 para “transferências a Estados e ao Distrito Federal”, e 50 para “transferências a instituições privadas
sem fins lucrativos”. O terceiro par de números dependerá do tipo de despesas previstas no orçamento do
projeto. Neste caso, todas as despesas serão sempre enquadradas no código 41 “contribuições”.
Exemplos:
334041 – Contribuições (transferência a Estados e ao Distrito Federal)
335041 – Contribuições (transferência a instituições privadas sem fins lucrativos)
Participação: informar o montante de recursos a ser alocado pelo MDA e pela proponente a título de
contrapartida. Assinalar com um “X” a forma de contrapartida (recursos financeiros ou bens e serviços
economicamente mensuráveis).
2.8 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Especificar: nome, cargo, local, data e assinatura do responsável legal pelo contrato/convênio na entidade.
2.9 PARECER TÉCNICO
Não preencher. Este campo está reservado a MDA/SAF.
2.10 APROVAÇÃO
Não preencher. Este campo está reservado a MDA/SAF.
Obs: Não esquecer de preencher o nome da entidade (proponente) no início de cada página, bem
como a UF (Unidade da Federação) onde está a sede da entidade.
57
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.934, de 11 de agosto de
2004, que dispomos dos recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, no valor de
R$ 0,00 (valor por extenso) para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados a
(descrever o objeto do projeto).
Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos,
este Agente Executor se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Convênio ou Contrato
que vier a ser celebrado.
(local e data)
(nome, cargo e assinatura)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
O/a (citar cargo do/a titular da entidade) do/a (citar nome completo da entidade), inscrito/a CGC
(CNPJ) sob o nº XXXXX, situado/a à (endereço completo), no uso de suas atribuições e sob as penas do art.
299 do Código Penal, declara que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta, conforme art. 2º, inciso VII, e art. 3º, § 1º, da
IN nº 001/97.
(local e data)
(nome, cargo e assinatura)
58
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CHAMADA PARA PROJETOS – 2006