Ministério do Desenvolvimento Agrário Secretaria da Agricultura Familiar Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural CHAMADA PARA PROJETOS – 2006 APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) E CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E AGENTES DE DESENVOLVIMENTO Brasília, dezembro de 2005 1 República Federativa do Brasil Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva Vice-Presidente: José Alencar Gomes da Silva Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Ministro: Miguel Soldatelli Rossetto Secretaria Executiva Secretário: Guilherme Cassel Secretaria da Agricultura Familiar – SAF Secretário: Valter Bianchini Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural – Dater Diretor: Argileu Martins da Silva 2 CHAMADA PARA PROJETOS – 2006 APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E AGENTES DE DESENVOLVIMENTO 1. INTRODUÇÃO As políticas públicas conduzidas pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) estão em constante articulação com as demais políticas de desenvolvimento do Governo Federal. O Decreto nº 5.033/2004 atribui ao MDA/SAF a responsabilidade de coordenar a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater), ação fundamental para a garantia da produção agropecuária e da geração de trabalho e renda no campo, com melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras. A concepção desta Política está fundamentada em aspectos considerados básicos para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, articulando recursos humanos e financeiros a partir de parcerias eficazes, solidárias e comprometidas com o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar em todo o território nacional. Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento às aspirações da sociedade, no que diz respeito à implementação transparente das políticas públicas, o Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater), MDA/SAF, no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável, comunica às entidades interessadas a abertura do processo de contratação de projetos para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e para ações de Capacitação de Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento1. As entidades interessadas poderão retirar o documento de Chamada para Projetos – 2006 na sede da SAF, situada no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 1, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 6º Andar, Brasília/DF, CEP 70057-900 – Fones (61) 2191 9942, 2191 9933, 2191 9966 e 2191 9937 de 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. O documento também estará disponível na página da internet do Pronaf, no endereço www.pronaf.gov.br. 1 Ver definição no glossário. 3 2. OBJETIVO Esta Chamada para Projetos tem por objetivo estabelecer as condições necessárias ao apoio financeiro a projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural e projetos de Capacitação de Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento no contexto da implementação da Pnater de forma articulada entre organizações de Ater e destas com as organizações de representação dos agricultores familiares. 3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE APOIO A Chamada para Projetos 2006 está dividida em duas linhas para apoio financeiro, conforme será especificado no item 4.4. Cada linha apresenta especificações que deverão ser seguidas para a apresentação de propostas ao MDA/SAF/Dater. A LINHA A, refere-se a ASSISTÊNCIA TÉCNICA e EXTENSÃO RURAL (ATER) e a LINHA B a CAPACITAÇÃO de AGRICULTORES FAMILIARES e AGENTES de DESENVOLVIMENTO. Os prazos para apresentação dos projetos ao MDA/SAF, análise, divulgação do resultado, valor máximo a ser apoiado e prazo de execução do projeto constam a seguir. Recebimento dos projetos 20 de dezembro de 2005 a 17 de fevereiro de 2006 Análise e julgamento dos projetos 06 a 17 de março de 2006 Divulgação dos resultados Até 24 de março de 2006 Contratação dos projetos selecionados A partir de 27 de março de 2006 Linha A (ATER) - R$ 200.000,00 Valor máximo para apoio do MDA Prazo de execução do projeto Linha B (Capacitação): • Região N e NE – R$ 150.000,00 • Demais regiões – R$ 120.000,00 Até 12 meses A entidade deve protocolar sua proposta, na forma indicada neste documento de Chamada para Projetos, até a data limite estabelecida para recebimento, no endereço citado anteriormente ou via postal, sendo considerada, para efeito do atendimento do prazo, a data de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Obrigatoriamente, deverá ser encaminhada cópia “on line” do Projeto para a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário de seu Estado, para os respectivos Delegados (lista no Anexo I), exceto para o Distrito Federal que não possui Delegacia instalada. É de inteira responsabilidade da entidade proponente a apresentação de propostas que contenham as informações essenciais (conforme constam na Chamada) à sua 4 participação no processo seletivo. Os recursos financeiros a serem utilizados advêm do Orçamento Geral da União, alocados no Ministério do Desenvolvimento Agrário. Outras fontes de recursos poderão ser utilizadas desde que a SAF adote as medidas necessárias para tal finalidade. 4. CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS As propostas de Projetos apresentadas para a Linha A – Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e aquelas apresentadas para a Linha B – Capacitação de Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento, devem contemplar as diretrizes gerais apresentadas a seguir. 4.1. Diretrizes Esta Chamada se constitui em um instrumento para implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Pnater e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Pronater. As propostas de projetos deverão apresentar consonância com as diretrizes definidas pelo Programa para 2006 que retratam as prioridades do MDA/SAF/Dater. i) Inclusão social: apoiar ações específicas voltadas à construção da eqüidade socioeconômica e valorização da cidadania, visando à superação da discriminação, da opressão e da exclusão de categorias sociais. ii) Transição para agricultura de base ecológica: atuar no processo produtivo e organizacional, com base nos princípios da Agroecologia, com o objetivo de orientar o desenho e manejo de agroecossistemas e ecossistemas aquáticos sustentáveis, baseados na abordagem sistêmica e em processos participativos, promovendo o protagonismo dos beneficiários, dos consumidores e construindo, de forma gradativa e de acordo com o desejo dos agricultores envolvidos, estilos de agricultura de base ecológica e sustentável, produzindo alimentos sadios e de qualidade biológica superior. iii) Articulação Ater-Pesquisa-Ensino: promover processos de geração e adaptação de tecnologias que permitam articular, especialmente em forma de redes, a extensão rural, a pesquisa agropecuária, as organizações formais e informais de ensino, os agricultores e suas organizações, na geração de conhecimentos destinados ao uso sustentável dos agroecossistemas e dos ecossistemas aquáticos, com base em metodologias participativas de pesquisa e extensão e nos elementos presentes na realidade dos agricultores familiares. iv) Gênero, geração, raça e etnia: assegurar que as ações de Ater e de Capacitação, adaptadas aos diferentes territórios e realidades regionais, sejam construídas a partir do reconhecimento das diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero e geração, e das condições socioeconômicas e culturais nos agroecossistemas e ecossistemas aquáticos, considerando os princípios do etnodesenvolvimento. v) Atuação em redes: promover parcerias para o trabalho em rede, entre instituições federais, estaduais, territoriais, municipais, organizações governamentais, nãogovernamentais e prestadoras de serviços de Ater, estimulando a elaboração, execução e monitorias participativas de planos de desenvolvimento sustentável, para a execução das ações previstas nos programas estaduais de Ater. Buscar a sinergia e 5 melhor uso dos recursos entre entidades governamentais e não governamentais e de representação dos agricultores familiares beneficiários. vi) Gestão pública/controle social: promover uma relação de participação e gestão compartilhada, pautada na co-responsabilidade entre todos os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes com as comunidades rurais, privilegiando os Conselhos e outros fóruns ativos no âmbito municipal, territorial, estadual e federal, de modo a fortalecer a participação dos beneficiários e de outros representantes da sociedade civil, na qualificação das atividades de Ater e de Capacitação. vii) Geração de ocupação e renda: implementar ações para a geração de renda e ocupação no meio rural, por meio de processos sustentáveis, tendo como referência o paradigma tecnológico estabelecido pela Pnater; compreendendo o apoio a agroindustrialização da produção, os arranjos produtivos locais e a comercialização da produção. viii) Segurança Alimentar e Nutricional: gerar condições, a partir de acompanhamento técnico e capacitação do público beneficiário para o incremento da diversificação da produção com base em alimentos tradicionais2 nas propriedades, garantindo a Segurança Alimentar e Nutrional da família e melhoria da qualidade de vida de seus membros. IX) Participação e Metodologias Participativas: desenvolver ações de Ater e Capacitação com base em processos participativos, que potencializam a participação do público beneficiário, como instrumento de empoderamento e desenvolvimento de ações sustentáveis. x) Qualificação do uso do Crédito Rural Pronaf através da Ater: gerar processos qualificados de planejamento, elaboração e execução de projetos de crédito, a partir de um serviço de Ater contínuo, permanente e sistemático, em consonância com a Pnater, que potencializem ações de desenvolvimento rural sustentável. 4.2. Parâmetros Para enquadramento dos projetos será considerado o atendimento aos parâmetros apresentados a seguir. a) Abrangência: a presente Chamada para Projetos tem caráter nacional. Os projetos apresentados devem ter abrangência, no mínimo, microrregional. Será dada preferência aos projetos que apresentarem áreas bem delimitadas, com definição dos municípios, onde fiquem explicitadas as ações de Ater ou de Capacitação. É importante destacar que a concepção de microrregião não corresponde, necessariamente, ao conceito de microrregião homogênea adotado pelo IBGE, mas a um grupo de municípios de um mesmo estado caracterizado com base em demandas e características comuns. No caso de terras indígenas e quilombolas, os projetos podem abranger um município ou mais. Terão prioridade os projetos integrados aos Programas Estaduais de Ater, assim como as entidades que identificarem em seus projetos os municípios contemplados nos territórios definidos como prioritários pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) deste Ministério, elencados no Anexo II. 2 Ver definição no glossário. 6 b) Público Beneficiário: as ações e atividades de Ater e de Capacitação propostas destinam-se, exclusivamente, a agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos, aqüicultores e pescadores artesanais, indígenas e membros de comunidades remanescentes de quilombos, mulheres rurais, jovens rurais, enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Pronaf, e aqueles resgatados da condição análoga ao trabalho escravo; dirigentes, técnicos e funcionários de entidades governamentais e nãogovernamentais prestadoras de serviços de Ater que desenvolvam atividades de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável do meio rural; c) Continuidade: terão prioridade os projetos que evidenciarem uma ação estratégica de continuidade plurianual, buscando-se a integração e permanência das ações de Ater, na perspectiva de um desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar. d) Parcerias: é de interesse e prioridade do MDA/SAF/Dater o apoio a projetos elaborados e implementados em parceria com organizações de Agricultores Familiares, de modo a fortalecer os processos de gestão participativa e autonomia do público beneficiário. e) Elaboração dos Projetos: os projetos deverão ser elaborados com base em diagnósticos e definição de prioridades com a participação dos beneficiários. 4.3. Fundamento metodológico A metodologia de trabalho para a Linha A – Ater e para a Linha B – Capacitação de agricultores familiares e agentes de desenvolvimento, tanto individual, quanto grupal e ou massiva, deve ser desenvolvida de forma a: · assegurar que os beneficiários se manifestem em relação aos objetivos da ação, aos conteúdos (técnicos, culturais, organizativos, dentre outros), a estratégia metodológica e ao processo de avaliação das ações e dos resultados alcançados; · promover uma relação de participação e gestão coletiva, pautada na coresponsabilidade entre todos os agentes envolvidos, visando o acesso aos serviços de Ater e de Capacitação e o controle social na definição dos processos organizativos e tecnológicos, assim como na utilização dos recursos financeiros; · desenvolver as habilidades e capacidades dos beneficiários para atuarem com autonomia no processo produtivo, nas diversas formas de organização social e política, e tratarem seus interesses nos diversos níveis institucionais, de acordo com as suas necessidades e especificidades; · incorporar, em sua forma de ação e intervenção, uma abordagem holística e um enfoque sistêmico, articulando o local, a comunidade e/ou território às estratégias que levem a enfoques de desenvolvimento rural sustentável e, também, à transição a estilos de produção de base ecológica; · promover a eqüidade em gênero, geração, raça e etnia nas ações de formação e capacitação. · proporcionar a participação de representantes de organizações não-governamentais e organizações governamentais nos eventos de capacitação de agentes de desenvolvimento de ambos os setores, potencializando as parcerias e o trabalho em rede. 7 4.4. Linhas de Ação As propostas enviadas ao MDA/SAF/Dater referentes à Chamada para Projetos 2006, devem contemplar apenas uma das LINHAS de AÇÃO: Linha A ou Linha B. A Linha A refere-se a Assistência Técnica e Extensão Rural e LINHA B, a Capacitação de Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento. Na apresentação de cada linha são descritas as respectivas ações prioritárias. As propostas devem contemplar uma ou mais ações prioritárias de acordo com a linha escolhida. LINHA A – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) Ações Prioritárias: Os projetos de Ater devem contemplar o atendimento de ações exeqüíveis, compatíveis com as políticas de fortalecimento da Agricultura Familiar implementadas pelo MDA e com as ações prioritárias no âmbito da Pnater e do Pronater, tais como: 1. Agroecologia e transição para agriculturas de base ecológica Objetivo: Orientar e acompanhar a implementação de processos produtivos de base ecológica - priorizando a diversificação da produção com base em alimentos tradicionais; com utilização de tecnologias limpas que preservem a saúde humana e primem pela sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social do público beneficiário. Integrar à implementação uma proposta de comercialização de seus produtos. 2. Conservação e uso sustentável da biodiversidade, manejo sustentável de uso múltiplo, manejo comunitário participativo e sistemas agroflorestais Objetivo: Orientar e acompanhar projetos com foco na conservação da biodiversidade dos Biomas Brasileiros e seus respectivos agroecossistemas, com a integração de atividades agrícolas, florestais, pesca artesanal e aqüicultura e apoiar projetos locais de exploração sustentável e conservação dos recursos naturais por comunidades de agricultores familiares. 3. Redes de Serviços Inovadores de Ater Objetivo: Atuar na formação e consolidação de redes de parcerias entre entidades de Ater e profissionais de diferentes instituições, potencializando a articulação de organizações, agentes de desenvolvimento e agricultores familiares para a Ater, em consonância com a Pnater e Pronater e com os Programas Estaduais de Ater, que já tenham sido aprovados pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (ou similares). 4. Ater em Arranjos Produtivos Locais/Cadeias Produtivas Objetivo: Incentivar, apoiar e fortalecer ações de Ater em atendimento às demandas e 8 estudos dos arranjos produtivos locais/cadeias produtivas, com base nas diretrizes e princípios da Pnater, priorizando o protagonismo dos agricultores familiares em todas as etapas do processo. 5. Seguro da Agricultura Familiar Objetivo: Orientar e acompanhar os agricultores familiares interessados a acessarem o Seguro da Agricultura Familiar – SEAF. 6. Qualificação do uso do Crédito Rural Pronaf através da Ater Objetivo: Ampliar e otimizar a utilização do crédito Pronaf, através de orientação técnica qualificada aos agricultores familiares tomadores de crédito, em suas fases de planejamento, elaboração e desenvolvimento das atividades financiadas, com a realização de monitorias e visitas técnicas às propriedades. 7. Desenvolvimento Territorial Objetivo: Orientar e acompanhar projetos que contemplem as iniciativas de desenvolvimento territorial que estão sendo implementadas pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT, adequando o projeto às prioridades estabelecidas nos respectivos territórios. 8. Cadeias produtivas regionais Objetivo: Fornecer informações aos agricultores familiares sobre as principais cadeias produtivas de cada região, assim como de cadeias alternativas possíveis e compatíveis com as especificidades locais. Orientar e acompanhar a elaboração e implementação de projetos. 9. Atividades não agrícolas no meio rural Objetivo: Orientar e acompanhar os Agricultores Familiares na diversificação das atividades produtivas de base familiar e dos serviços, por meio de ações que incentivem e apóiem as rendas não agrícolas, através da agregação de valor e renda, implementação de projetos de Agroindústria Familiar e de Turismo Rural na Agricultura Familiar, entre outras. 10. Atividades Inovadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural Objetivo: Desenvolver e aplicar metodologias e técnicas inovadoras de Ater, compatíveis com as diretrizes da Pnater e do Pronater, qualificando os serviços de Ater, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável. 11. Comercialização e mercados Objetivo: Potencializar a inserção da agricultura familiar nos mercados nacionais (local e regional) e internacionais. Orientar para as atividades de comercialização junto aos 9 mercados institucionais, assim como feiras locais e outras formas de venda ao consumidor. Capacitações obrigatórias nos Projetos de ATER Todos os Projetos Técnicos e Planos de Trabalho (PTs) deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes ações de capacitação: a) Capacitação de Agentes de Desenvolvimento nos conteúdos básicos de Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater: · Agroecologia - inclui aspectos teóricos-conceituais e aspectos técnicos da agricultura e pecuária de base ecológica; · Agricultura Familiar – inclui aspectos teóricos-conceituais e características do público; · Metodologias Participativas – inclui aspectos teóricos-conceituais e seu uso para diagnóstico e planejamento participativos. · Desenvolvimento Rural Sustentável - inclui aspectos teóricos-conceituais e sua importância no modelo de produção e desenvolvimento da Agricultura Familiar. Observação: Não é obrigatória a capacitação em todos os temas mencionados, desde que justificada a qualificação dos técnicos nos temas que não serão trabalhados. b) Capacitação de Agentes de Desenvolvimento para qualificar o uso do Crédito Rural: • Capacitar equipe de Ater na área do Crédito Rural Pronaf (identificando a sua modalidade (linha) e quantificando o número de beneficiários dessa linha). c) Intercâmbios técnicos para troca de experiências: • Troca de experiências sobre Metodologias Participativas e Agroecologia. Observação Geral: Os projetos deverão especificar as atividades por público, discriminando as ações com cada público, de maneira a permitir o dimensionamento das atividades de Ater com cada segmento. LINHA B – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E AGENTES DE DESENVOLVIMENTO Ações Prioritárias: Os projetos deverão contemplar uma ou mais das Ações Prioritárias, em consonância com a Pnater e Pronater. Os conteúdos e instrumentos da proposta apresentada deverão 10 estar em conformidade com a Política Nacional de Ater anexa (www.pronaf.gov.br), conforme os itens a seguir: 1. Agroecologia e transição para agriculturas de base ecológica Objetivo:Capacitar extensionistas e agricultores familiares em processos produtivos de base ecológica, com foco nos temas: diversificação da produção baseada em alimentos tradicionais, uso de tecnologias limpas que preservem a saúde humana e primem pela sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social do público beneficiário; e integração de propostas de comercialização de produtos gerados. 2. Agroindustrialização da Produção e Gestão de Agroindústrias de Agricultores Familiares Objetivo: Capacitar Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento na elaboração de projetos para o desenvolvimento da agroindústria familiar, a geração de renda e oportunidades de trabalho no campo - especialmente à população jovem -, possibilitando a maior inserção dos produtos no mercado, e promovendo o desenvolvimento sustentável por meio da agregação de valor à produção da agricultura familiar3. 3. Atividades não agrícolas no meio rural Objetivo: Capacitar Agricultores Familiares e Agentes de Desenvolvimento na diversificação das atividades produtivas de base familiar e dos serviços; enfocando as atividades de produção artesanal e de turismo rural, entre outras, no âmbito dos projetos de fortalecimento da agricultura familiar. 4. Educação de jovens rurais como agentes de desenvolvimento sustentável Objetivo: Estimular e apoiar processos de Capacitação em regime de alternância e assemelhados, para a formação profissional cidadã dos jovens rurais, buscando participar da ampliação da oferta de serviços de Ater e de Capacitação, bem como a participação dos mesmos nas políticas públicas e nas organizações sociais e econômicas. 5. Capacitação de extensionistas e Agricultores Familiares em Arranjos Produtivos Locais/Cadeias Produtivas locais Objetivo: Capacitar extensionistas e Agricultores Familiares em Arranjos Produtivos Locais priorizando o protagonismo dos agricultores familiares em todas as etapas do processo, com vistas a atender as demandas e estudos dos arranjos produtivos locais/cadeias produtivas baseadas nas diretrizes e princípios da Pnater. 3 • • • • • • • • Disponibilizar cursos de capacitação de multiplicadores nas seguintes áreas temáticas: Organização e sensibilização de agricultores familiares para a gestão e verticalização nas cadeias produtivas; Elaboração de projetos de agroindústrias em rede e/ou isoladas; Gestão da rede de agroindústrias; Estruturação e gestão de formas associativas das agroindústrias e das cadeias produtivas; Gestão contábil e financeira; Gestão de qualidade nas agroindústrias; Embalagem e rotulagem de produtos da agricultura familiar; Orientações para a gestão ambiental e para o atendimento à legislação ambiental. 11 6. Capacitação em cadeias produtivas do biodiesel Objetivo: Capacitar técnicos, extensionistas, lideranças e Agricultores Familiares na cadeia produtiva do biodiesel, com foco na diversificação da produção, priorizando as normas do selo combustível social, conforme Instrução Normativa N°01 do MDA, de 5 de julho de 2005, com base nas diretrizes e princípios da Pnater4. 7. Seguro da Agricultura Familiar – SEAF Objetivo: Qualificar o técnico para a orientação dos agricultores familiares sobre as características do Seguro da Agricultura Familiar - SEAF, de modo a apoiá-los no acesso ao mesmo5. 8. Garantia Safra Objetivo: Capacitar membros dos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável para a compreenção sobre o Programa Garantia Safra, incluíndo suas etapas, público beneficiário, assim como o seu papel no processo de seleção e homologação do público apto a participar do mesmo. 9. Formação de Agentes de Desenvolvimento em Metodologias Participativas Objetivo: Desenvolver ações de capacitação de agentes de desenvolvimento em métodos e processos participativos, na animação e facilitação das dinâmicas organizativas dos agricultores familiares (associações, sindicatos, cooperativas, conselhos, câmaras técnicas, grupos de gestão, dentre outras). 10. Capacitação de Agentes de Desenvolvimento para qualificar o uso do Crédito Rural Objetivo: Capacitar equipe de Ater na área do Crédito Rural Pronaf (identificando a sua modalidade (linha) e quantificando o número de beneficiários dessa linha), de modo a gerar processos qualificados de planejamento, elaboração e execução de projetos de crédito, a partir de um serviço de Ater contínuo, permanente e sistemático, em consonância com a Pnater, que potencializem ações de desenvolvimento rural sustentável. . Disponibilizar cursos de capacitação, com prioridade para uma ou mais das seguintes temáticas: tecnologias de produção de oleaginosas;organização de arranjos produtivos na cadeia do biodiesel; tecnologias de produção de óleos por meio de cooperativas de agricultores familiares; e organização cooperativista dos agricultores familiares. 5 Os conteúdos a serem trabalhados obrigatoriamente devem contemplar: as condições de enquadramento ao SEAF, zoneamento agrícola, comunicação de perdas, periciamento e cobertura. Orientar os agricultores sobre segurança da produção e gestão de riscos, compreendendo as tecnologias mais adequadas, cuidados com o manejo das lavouras, e escolha da cultura e da cultivar mais propícias para o microclima da região e as condições da área a ser plantada e observância do zoneamento agrícola, visando reduzir o nível de exposição do produtor a riscos agroclimáticos; Devem desenvolver as ações relativas à metodologia de Unidades de Referência, onde uma amostra dos empreendimentos é recebe acompanhamento e orientações por meio de visitas técnicas in loco e onde é desenvolvido um trabalho de levantamento de informações e interação com atividades de pesquisa. 4 12 Temas obrigatórios nos Projetos de Capacitação Entende-se que os temas obrigatórios definidos a seguir são transversais a todas capacitações propostas. Dessa forma, orienta-se que em todas as capacitações sejam contemplados os temas obrigatórios “a” e “b”. a) Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural: • Capacitar agricultores familiares nos conceitos básicos da Política Nacional de Ater – Pnater (Agroecologia, Agricultura Familiar, Metodologias Participativas, Desenvolvimento Rural Sustentável, Gestão Social, Segurança Alimentar e Nutricional, entre outros) e promover a sua socialização junto às organizações do público beneficiário, assim como divulgar para a sociedade como um todo. b) Mulheres Rurais: • Possibilitar nos processos de Capacitação, o reconhecimento do papel preponderante da mulher na manutenção e potencialização dos sistemas produtivos diversificados. 5. RECURSOS a) Os recursos financeiros deverão ser aplicados em todo o território nacional, observando o seguinte critério de proporcionalidade: - 35% para a Região Nordeste 20% para a Região Norte 15% para a Região Centro-Oeste 15% para Região Sudeste e 15% para Região Sul. Caso haja recursos remanescentes, a distribuição regional dos mesmos, será definida pela SAF/Dater, mantidas as proporções para cada linha de ação. b) Somente poderão ser apoiados projetos cujos recursos financeiros sejam exclusivamente para despesas de custeio. Não poderão ser apoiadas com recursos do MDA, as despesas referentes a: · Despesas de Capital: – veículos, máquinas e equipamentos; – obras e instalações; – aquisição de bens imóveis; – custos administrativos; · taxa de administração ou similar; · elaboração da proposta apresentada; · gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração ao pessoal com vínculo 13 empregatício com instituições da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta; · pagamentos de taxas (exceto taxa de manutenção de conta corrente), impostos, multas, juros ou correção monetária, inclusive, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; · pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido; · compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; · despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto financiamento de dívida; · salários da equipe técnica. 5.1. Contrapartida O MDA exigirá a comprovação de que os recursos referentes à contrapartida legal para complementar a execução do objeto do convênio estejam devidamente assegurados. A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade de contrapartida das entidades governamentais convenentes que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da entidade convenente, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.178, de 20 de setembro de 2005. Quando se tratar de órgão ou entidade pública dos governos dos estados, Distrito Federal e municípios, o montante da contrapartida será estabelecido de modo compatível com a capacidade financeira do proponente, tendo como limites mínimo e máximo: Instituições Percentuais mínimos e máximos* Instituições municipais de Municípios com até 25.000 habitantes 3a8% Instituições municipais de outros Municípios localizados nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – Adene, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA ou na Região CentroOeste 5 a 10 % Instituições municipais dos demais Municípios Instituições estaduais de Estados localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – Adene, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA ou na Região Centro-Oeste 20 a 40 % Instituições estaduais dos demais Estados 20 a 40 % 10 a 20 % * Percentuais em relação ao valor total do projeto (apoio do MDA e contrapartida/proponente). Complementarmente, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 87, § único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 44, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolveu estabelecer limites mínimos inferiores ao estipulado na Lei, por intermédio da Portaria MDA nº 16, de 8 de Março de 2005, conforme o que segue: I) para os Municípios, incluídos nos bolsões de pobreza, identificados como áreas 14 prioritárias, 1% (um por cento); II) para os Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecida por ato do Governo Federal, durante o período em que essas situações subsistirem, 0,5% (meio por cento); III) para as ações de segurança alimentar e combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes no Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate à Fome e Erradicação da Pobreza, 1% (um por cento); IV) para o atendimento dos programas de educação básica, 1% (um por cento); V) para atendimento de despesas relativas à segurança pública, 1% (um por cento); e VI) quando forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa doada para fins ambientais, sociais, culturais ou de segurança pública, 1% (um por cento). Para a entidade privada sem fins lucrativos não existe obrigatoriedade na apresentação de contrapartida legal. Porém, uma das exigências à formalização de convênios com instituições dessa espécie é a obrigatoriedade da existência do interesse mútuo na execução do objeto pactuado. Uma das formas de tornar claro e evidente o atendimento a esta exigência é aporte de contrapartida. Assim, a SAF estabeleceu como parâmetro mínimo, para esses casos, a apresentação de contrapartida da ordem de 10% do valor total do projeto (apoio do MDA e contrapartida/proponente), equivalente a 12% do valor solicitado ao MDA. No entanto, quando da análise dos projetos, a SAF considerará, positivamente, os aportes superiores de contrapartidas. Informa-se que as contrapartidas poderão ser oferecidas sob a forma de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, que viabilizem o desenvolvimento de atividades complementares, durante ou após sua realização, como a avaliação de resultados junto aos beneficiários, assessorias técnicas, pesquisas básicas, produção de material didático-pedagógico, por exemplo. 6. HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES PROPONENTES As propostas encaminhadas ao MDA/SAF/Dater deverão apresentar Projeto Técnico, Plano de Trabalho e memória de cálculo, em consonância com as diretrizes estabelecidas neste documento. Deverão ser observados os seguintes pré-requisitos para a participação das entidades no processo de seleção desta Chamada para Projetos: a) poderão participar desta Chamada pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente estabelecidas no país, de forma individual ou em rede/consórcio, que satisfaçam às condições expressas neste documento; b) cada entidade poderá apresentar um projeto como titular/proponente; c) a entidade participante deverá comprovar ou explicitar sua atuação na área do projeto e deverá demonstrar conhecimento da realidade sócio-cultural e econômica da região onde se desenvolverá a ação (este item deve estar claro no currículo da entidade – Anexo III). 15 7. ORIENTAÇÕES PROJETOS PARA APRESENTAÇÃO DOS 7.1. Encaminhamento dos projetos Os projetos deverão ser encaminhados ao MDA/SAF, em nome do Secretário Valter Bianchini, no endereço seguinte. MDA/SAF Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 1 Edifício Palácio do Desenvolvimento, 6º Andar CEP 70057-900 Brasília/DF CHAMADA PARA PROJETOS - 2006 (Especificar no envelope a linha de Ação do Projeto): LINHA de AÇÃO “A” LINHA de AÇÃO “B” A proposta deverá ser encaminhada em papel e em disquete ou CD, contendo os itens seguintes: a) Carta endereçada ao Secretário da SAF encaminhando o projeto, solicitando o apoio, assinada pelo responsável legal da entidade proponente. b) Formulário Resumo para projeto de Ater ou Capacitação contendo dados para a identificação da entidade proponente e suas parceiras, quando for o caso, além de dados resumidos do projeto. c) Projeto Técnico, contendo informações que caracterizam o projeto, de acordo com o roteiro de elaboração apresentado neste documento (Anexo IV), acompanhado de currículo da entidade proponente (Anexo III), formulário com a relação da equipe técnica (Anexo V) e currículos simplificados da equipe técnica (Anexo VI) e memória de cálculo (Anexo VII). d) Plano de Trabalho, conforme formulário padronizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN (modelo e orientação de preenchimento apresentados nos Anexos VIII e IX desta Chamada). e) Declaração de contrapartida (Anexo X) e Declaração de adimplência (Anexo XI). 16 7.2. Condições gerais para apresentação dos projetos São condições gerais para apresentação dos projetos: a) os projetos deverão contemplar uma ou mais Ação Prioritária, de acordo com as temáticas a serem exploradas, as especificidades do conteúdo a ser abordado e as características dos beneficiários; b) a proposta deverá conter a relação nominal dos municípios contemplados por Ação Prioritária (a lista também deve ser apresentada no Formulário Resumo – Anexo IV); c) as entidades proponentes são responsáveis pela verificação das dificuldades e pelo dimensionamento dos dados necessários à apresentação das propostas. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecido; d) deve ser especificado o público atendido pela proposta, quantificando o tipo de beneficiários (agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos, aqüicultores e pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, mulheres e jovens rurais); e) em nenhuma hipótese será permitida a terceirização dos serviços contratados; f) o valor total de cada projeto inclui o recurso financeiro solicitado ao MDA e a contrapartida da entidade proponente - obedecendo aos valores máximos estabelecidos no item 3 da Chamada; g) os recursos referentes ao apoio do MDA são apenas para despesas de custeio (de acordo com o estabelecido no item 5 desta Chamada); h) as ações de capacitação constantes nos Projetos apresentados na linha A deverão estar associados/integrados, obrigatoriamente, às atividades de Ater, de modo a qualificar e otimizar esse serviço. 8. ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS Encerrado o prazo estabelecido para recebimento dos projetos, a Equipe Técnica do MDA/SAF/Dater fará a análise inicial quanto à habilitação das entidades proponentes e enquadramento das propostas nos termos desta Chamada. As entidades habilitadas terão seus projetos analisados por uma Câmara Técnica, composta pela Equipe Técnica da SAF/Dater e convidados. A avaliação das propostas será realizada em duas fases, utilizando-se critérios definidos como eliminatórios e classificatórios. As propostas serão avaliadas e classificadas em ordem de pontuação, atingindo o máximo de 75 pontos. Serão consideradas classificadas as propostas que atingirem pontuação igual ou superior a 45 pontos. 8.1. ETAPAS DE SELEÇÃO Etapa Eliminatória 1: A etapa eliminatória 1, realizada pela equipe técnica interna do Dater, utilizará como critérios os itens a seguir discriminados. O não atendimento a qualquer um deles 17 acarretará na eliminação da proposta. a) Encaminhamento da proposta no prazo estabelecido. b) Envio do Projeto Técnico. c) Envio do Plano de Trabalho (Anexo VIII). d) Envio da memória de cálculo (Anexo VII). Etapa Eliminatória 2: A etapa eliminatória 2, realizada pela equipe de analistas convidados pelo Dater, utilizará como critérios os itens a seguir discriminados. O não atendimento a qualquer um deles acarretará na eliminação da proposta. a) Recursos somente para custeio. b) Atendimento de uma ou mais ações prioritárias definidas nesta Chamada. c) As metas obrigatórias estabelecidas nas Linhas de Ação desta Chamada. d) Participação da entidade como proponente em apenas uma proposta. e) Envio do currículo da entidade proponente (Anexo III). f) Envio dos currículos da equipe técnica do projeto (Anexo V). Etapa Classificatória As propostas selecionadas nas etapas eliminatórias serão avaliadas por uma Câmara Técnica, que considerará os critérios classificatórios seguintes: I – ADEQUAÇÃO DO PROJETO a) Articulação e consistência do projeto: diretrizes, parâmetros, fundamento metodológico, ações prioritárias, capacitações/temas obrigatórios, proposta de continuidade, monitoramento e avaliação. 1) Diretrizes da Pnater – o projeto contempla os princípios estabelecidos na Política de Ater e as diretrizes enunciadas nesta Chamada. 2) Parâmetros – o projeto contempla os parâmetros definidos nesta Chamada (abrangência, público beneficiário, parcerias, elaboração de projetos com base em diagnósticos participativos). 3) Fundamento metodológico – os projetos baseiam-se em métodos participativos de Ater e Capacitação, utilizando metodologias e técnicas vivenciais para relacionar a teoria e a prática, de modo a propiciar a construção coletiva de saberes e resultados esperados. Considera os diferentes níveis de formação dos beneficiários, os aspectos sócio-culturais locais e constituir-se em instrumentos de apreensão de problemas e potencialidades do grupo/local. 4) Ações prioritárias – o projeto contempla uma ou mais ações prioritárias definidas para cada Linha de Ação. 5) Capacitações/temas obrigatórios – os projetos apresentados na linha A ou Linha B contemplam as capacitações ou temas definidos como obrigatórios nesta Chamada. 6) Proposta de continuidade – o projeto apresenta potencial para desenvolver ações 18 contínuas e permanentes na área de abrangência. 7) Monitoramento e avaliação – o projeto contempla estratégias de monitoramento e avaliação, apresentando as atividades a serem realizadas em conjunto com o público beneficiário. b) Orçamento 8) O projeto apresenta um orçamento consistente e adequado às atividades a serem desenvolvidas; 9) O Custo-benefício (relação valor/beneficiário) está na faixa de R$ 400,00 para a região Norte e R$ 300,00 para as demais regiões. c) Articulação/Parcerias6 10)O projeto valoriza o envolvimento de grupos, associações ou cooperativas de beneficiários, nas ações propostas. 11)O Projeto contempla redes de parcerias entre entidades governamentais e nãogovernamentais (como Ater estaduais e municipais, federações, sindicatos, associações e cooperativas de agricultores familiares, entidades de assessoria, entre outras), além de universidades, fundações e instituições de pesquisa. 12)A entidade possui relação com organizações de agricultores familiares, gestão compartilhada do Projeto com organizações de agricultores familiares (na fase de planejamento, execução e avaliação), promovendo maior controle social na utilização dos recursos. 13) O projeto explicita preocupação com a questão ambiental e ênfase na transição para agricultura de base ecológica. 14)O projeto se inserir na estratégia de desenvolvimento territorial. II – CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE/QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Observação: A não apresentação do currículo da entidade e da equipe técnica, devidamente preenchidos, acarretará a não pontuação nos critérios defindos no item II. d) Capacidade de execução e experiência profissional 15)Capacidade de execução – a entidade possui capacidade instalada para execução do projeto (insfraestrutura operacional e de pessoal). 16)Experiência nas ações prioritárias para o desenvolvimento rural – a entidade apresenta comprovada experiência (currículo) na realização de atividades continuadas, contemplando as ações prioritárias e o público definido nesta Chamada. 17)Conhecimento da realidade local – é desejável que a entidade tenha participado da 6 Para as populações tradicionais (indígenas, quilombolas e extrativistas) e as regiões desfavorecidas, esse critério poderá ser flexibilizado. 19 elaboração de trabalho de assessoria e/ou análise técnica que tenha culminado com a formulação de planos plurianuais, orçamentos públicos, programas, projetos ou outros instrumentos de políticas públicas. 18) Conhecimento de instrumentos de políticas públicas – é desejável que a entidade tenha participado da elaboração de trabalho de assessoria e/ou análise técnica que tenha culminado na formulação de planos plurianuais, orçamentos públicos, programas, projetos ou outros instrumentos de políticas públicas. e) Qualificação da equipe técnica 19)Coordenação – o coordenador do projeto tem experiência na coordenação de projetos de Ater e/ou Capacitação, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de natureza semelhante. 20)Formação acadêmica da equipe técnica – é desejável que os técnicos envolvidos na execução do Projeto tenham formação em áreas vinculadas aos temas que compõem o conteúdo básico das ações prioritárias definidas nesta Chamada. 21)Experiência profissional de campo – a equipe técnica do projeto tem vivência nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de natureza semelhante, considerandose apenas as atividades desenvolvidas nos últimos anos. 22)Experiência em Ater e Capacitação – a equipe técnica tem participado de programas e/ou ações de assistência técnica e extensão rural e Capacitação para agricultores familiares e/ou técnicos, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de natureza semelhante. Na avaliação dos fatores técnicos qualitativos, serão consideradas, exclusivamente, as informações claramente identificadas no projeto apresentado pela entidade proponente. O projeto será avaliado e classificado atribuindo-se notas em valor absoluto e pesos relativos, de acordo com planilha a seguir. 20 I - ADEQUAÇÃO DO PROJETO A) Articulação e consistência do projeto de Ater ou de Capacitação: diretrizes, parâmetros, fundamento metodológico, ações prioritárias, capacitações/temas obrigatórios, proposta de continuidade, monitoramento e avaliação 1. Diretrizes da Pnater PONTUAÇÃO Peso Nota (0 Pontos a 3) 2 3 6 2 3 6 1,5 3 4,5 0,5 3 1,5 1 3 3 1 3 3 0,5 3 1,5 8. Há consistência e adequação do orçamento proposto em relação às atividades a serem desenvolvidas 0,5 3 1,5 9. O custo-benefício (relação valor/beneficiário) não ultrapassa R$ 400,00 para a região Norte ou R$ 300,00 para as demais regiões 0,5 3 1,5 1,5 3 4,5 11. Contempla redes entre entidades governamentais e não-governamentais (como Ater estaduais e municipais, federações, sindicatos, associações e cooperativas de agricultores familiares, entidades de assessoria, entre outras), além de universidades, fundações e instituições de pesquisa 1 3 3 12. Possui relação com organizações de agricultores familiares: estabelece a gestão compartilhada com organizações de agricultores familiares (desde o planejamento, execução e avaliação), promovendo maior controle social na utilização dos recursos 1 3 3 0,5 0,5 3 3 1,5 1,5 42 O projeto contempla os princípios estabelecidos na Pnater e as diretrizes enunciadas nesta Chamada 2. Parâmetros Contempla os parâmetros definidos nesta Chamada (abrangência, público beneficiário, parcerias, elaboração de projetos com base em diagnósticos participativos) 3. Fundamento metodológico Baseia-se em métodos participativos de Ater e Capacitação: utiliza metodologias e técnicas vivenciais para relacionar a teoria e a prática, de modo a propiciar a construção coletiva de saberes e resultados esperados. Consideram os diferentes níveis de formação dos beneficiários, os aspectos sócio-culturais locais e constitui-se em instrumento de apreensão de problemas e potencialidades do grupo/local 4. Ações prioritárias Contempla uma ou mais ações prioritárias definidas para cada Linha de Ação 5. Capacitações/temas obrigatórios Contempla as capacitações ou temas definidos como obrigatórios nesta Chamada 6. Proposta de continuidade O projeto apresenta potencial para desenvolver ações contínuas e permanentes na área de abrangência 7. Monitoria e avaliação Contempla estratégias de monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com o público beneficiário B) Orçamento C) Articulação/Parceria (*) 10. Há envolvimento e valorização dos grupos, associações ou cooperativas de beneficiários 13. O projeto explicita a preocupação com a questão ambiental e ênfase na transição para agricultura de base ecológica 14. O projeto se insere na estratégia de desenvolvimento territorial Pontuação obtida (subtotal - 1) (*) Para as populações tradicionais (indígenas, quilombolas e extrativistas) e as regiões desfavorecidas, esse critério pode ser flexibilizado. II – CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE/QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA D) Capacidade de execução e experiência institucional 15. Capacidade de execução A entidade possui capacidade instalada para execução (infra-estrutura operacional e de pessoal) 16. Experiência em ações prioritárias para o desenvolvimento rural Apresenta comprovada experiência na realização de atividades continuadas contemplando as ações prioritárias e o público definido nesta Chamada Peso Nota (0 a 3) Pontos 2 3 6 1,5 3 4,5 1 3 3 1 3 3 1,5 3 4,5 1 3 3 2 3 6 1 3 3 17. Conhecimento da realidade local Tem conhecimento sobre a realidade local da área de abrangência do projeto de Ater/Capacitação, por meio da execução de serviços contratados ou participando na elaboração de trabalhos escritos de pesquisa, levantamentos e/ou assessorias, planos, programas, projetos, monografias 18. Conhecimento de instrumentos de política pública Participou da elaboração de trabalho de assessoria e/ou análise técnica que tenha culminado com a formulação de planos plurianuais, orçamentos públicos, programas, projetos ou outros instrumentos de políticas públicas E) Qualificação da Equipe Técnica 19. Coordenação Tem experiência na coordenação de projetos de Ater e de Capacitação nas ações prioritárias definidas na Chamada ou de natureza semelhante 20. Formação acadêmica da Equipe Técnica São formados em áreas vinculadas aos temas que compõem o conteúdo básico das ações prioritárias definidas na Chamada 21. Experiência profissional de campo Têm vivência nas ações prioritárias definidas na Chamada ou de natureza semelhante, considerando-se apenas as atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos 22. Experiência em Ater/Capacitação Participação em programas de Ater/Capacitação para agricultores familiares nas ações prioritárias definidas na Chamada ou de natureza semelhante Pontuação obtida (subtotal 2) 33 Pontuação total (subtotal 1 + subtotal 2) 75 21 9. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS Os projetos selecionados nesta Chamada serão contratados, até o limite de recursos disponíveis. Para a contratação dos projetos, as entidades proponentes não poderão estar em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, conforme legislação vigente. Para formalização de convênio com o MDA, as entidades cujos projetos forem selecionados pela SAF deverão apresentar a documentação legal, exigida nas Instruções Normativas STN/MF nº 01/1997 e 01/2001, e suas atualizações. A relação desta documentação será encaminhada à entidade proponente selecionada, caso o instrumento de acordo definido seja convênio com o MDA. No caso de contrato com a intermediação da Caixa Econômica Federal, aquela entidade procederá às instruções pertinentes. Como condição geral, é vedado às instituições a apresentação de mais de uma proposta nas mesmas linhas de ação (linha A e linha B). A instituição que tiver seu projeto aprovado e selecionado para receber apoio financeiro, somente acessará o recurso se estiver credenciada de acordo com a Portaria Nº 10 MDA/INCRA, disponível no site www. pronaf.gov.br. É vedado o repasse de recursos financeiros públicos às instituições que não tenham no mínimo três anos de fundação. Esta restrição legal foi estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, LDO/2005, Artigo 34, Inciso IV. Conforme legislação em vigor, é vedado o início das atividades antes da efetivação do repasse dos recursos financeiros. 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 0 monitoramento das ações de Ater e de Capacitação é entendido como um processo de registro de observações sobre o desenvolvimento das atividades propostas, sobre o uso dos recursos comprometidos e sobre a produção de resultados, com base em indicadores devidamente estabelecidos. As novas matrizes referenciais propostas, tanto tecnológica como pedagógica, levam ao entendimento da necessária transição pela qual devem passar muitas entidades executoras de Ater e de Capacitação. O acompanhamento dos projetos na sua natureza técnica e orçamentária proporciona um ganho pedagógico institucional, com o aprendizado e a troca de experiências que aprimorarão a Política Nacional de Ater e as ações em nível de Estados, Territórios e Municípios. O processo de monitoramento e avaliação será realizado com base nos seguintes procedimentos. · Visitas técnicas para o monitoramento dos diversos projetos apoiados. 22 · Implementação de um sistema informatizado de monitoramento das atividades de Ater. · Monitoramento das atividades de capacitação por meio do Sistema de Monitoramento da Capacitação e Avaliação de Aprendizagem - SMAP. · Análise qualitativa direta da opinião do público sujeito da Pnater, que deverá ser realizada por intermédio de contatos específicos em campo e/ou nos próprios fóruns de gestão social mencionados no Pronater. · Estabelecimento de parcerias com os atores locais, entre os quais os representantes dos beneficiários, para o monitoramento das atividades. · As ações de monitoramento e avaliação do Dater serão submetidas ao Comitê de Ater para avaliação do Condraf. As atividades de capacitação serão monitoradas quantitativamente pelo MDA/SAF/Dater, por intermédio de sistema informatizado (SMAP), de preenchimento obrigatório – cujo Manual de Orientações e Conceitos encontra-se disponibilizado no site do Pronaf (www.pronaf.gov.br). O sistema deverá ser alimentado diretamente pelas entidades proponentes e constitui-se em atributo indispensável ao atendimento das exigências administrativas vinculadas à utilização de recursos públicos. Devem ser observados pelas entidades de Ater e de Capacitação: a) o acesso ao sistema será franqueado apenas às entidades contratadas para execução das ações de Ater e de Capacitação. Este acesso é efetivado diretamente no site do Pronaf, exigindo-se login e senha fornecidos pela SAF/Dater e exclusivos para cada entidade contratada; b) os procedimentos de acesso deverão ser formalizados durante a tramitação dos respectivos convênios ou contratos de repasse; c) os registros dos dados no sistema, relativos à execução das atividades de Ater e de Capacitação, representam elementos decisivos à aceitação dos serviços prestados. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS Algumas informações serão consideradas durante todo o processo de análise e contratação dos projetos. a) Havendo sobreposição entre áreas de abrangência de dois ou mais projetos, cujas ações prioritárias sejam as mesmas, caracterizando duplicidade de ações, somente a proposta mais bem classificada, poderá ser apoiada. b) É obrigatório o uso da assinatura do Ministério do Desenvolvimento Agrário, acompanhada da marca do Governo Federal (disponível no site www.pronaf.gov.br), nos materiais de divulgação, de mobilização e nas publicações decorrentes da execução dos convênios ou dos contratos de repasse. c) As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recursos da União, deverão 23 observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003. Glossário 1- Agente de Desenvolvimento - é entendido como aquele que desenvolve ações de apoio e orientação para processos de produção, beneficiamento, comercialização, organização social, formação, entre outras atividades, que fortalecem a Agricultura Familiar, além de atuarem como mobilizadores de pessoas, facilitadores e irradiadores de processos de desenvolvimento rural sustentável. Esta definição abrange técnicos de organizações estatais e não estatais, lideranças e jovens que atuam em Ater. 2 - Agricultura Familiar - sem pretender entrar em grandes discussões teóricas, considera-se "agricultura familiar" aquela em que os trabalhos em nível de unidade de produção são exercidos predominantemente pela família, mantendo ela a iniciativa, o domínio e o controle do que e do como produzir, havendo uma relação estreita entre o que é produzido e o que é consumido (ou seja, são unidades de produção e consumo), mantendo também um alto grau de diversificação produtiva, tendo alguns produtos relacionados com o mercado. Para efeito deste documento, o conceito de Agricultor(a) Familiar subentende: agricultores familiares tradicionais, famílias assentadas por programas de Reforma Agrária, extrativistas florestais, quilombolas, ribeirinhos, indígenas, pescadores artesanais e outros beneficiários dos programas do MDA. 3 - Agricultura Sustentável - é aquela que reconhece a natureza sistêmica da produção de alimentos, forragens e fibras, buscando tratar com igualdade questões tais como: equilíbrio ambiental, justiça social e viabilidade econômica. Ademais, implica na necessidade de estabelecimento de relações solidárias entre diferentes setores da população, incluindo diferentes povos e gerações. A agricultura sustentável, sob o ponto de vista agroecológico, é aquela que, tendo como base uma compreensão holística dos agroecossistemas, seja capaz de atender, de maneira integrada, aos seguintes critérios: a) baixa dependência de inputs comerciais; b) uso de recursos renováveis localmente acessíveis; c) utilização dos impactos benéficos ou benignos do meio ambiente local; d) aceitação e/ou tolerância das condições locais, antes que a dependência da intensa alteração ou tentativa de controle sobre o meio ambiente; e) manutenção a longo prazo da capacidade produtiva; f) preservação da diversidade biológica e cultural; g) utilização do conhecimento e da cultura da população local; e h) produção de mercadorias para o consumo interno e para a exportação (Gliessman, 1990). Para Altieri, a expressão agricultura sustentável se refere à “busca de rendimentos duráveis, a longo prazo, através do uso de tecnologias de manejo ecologicamente adequadas”, o que requer a “otimização do sistema como um todo e não apenas o rendimento máximo de um produto específico” (Altieri, 2002). 4 - Agroecologia – A Agroecologia é entendida como um enfoque científico destinado a apoiar a transição dos atuais modelos de desenvolvimento rural e de agricultura convencionais para estilos de desenvolvimento rural e de agricultura sustentáveis (Caporal e Costabeber, 2000; 2001; 2002). Partindo, especialmente, de escritos de Miguel Altieri, observa-se que a Agroecologia constitui um enfoque teórico e metodológico que, lançando mão de diversas disciplinas científicas, pretende estudar a atividade agrária sob uma perspectiva ecológica. Sendo assim, a Agroecologia, a partir de um enfoque sistêmico adota o agroecossistema como uma unidade de análise, tendo como propósito, em última instância, proporcionar as bases científicas (princípios, conceitos e metodologias) para apoiar o processo de transição do atual modelo de agricultura convencional para estilos de agriculturas sustentáveis. Então, mais do que uma disciplina específica, a Agroecologia se constitui num campo de conhecimento que reúne várias “reflexões teóricas e avanços científicos, oriundos de distintas disciplinas” que têm contribuído para conformar o seu atual corpus teórico e metodológico (Guzmán Casado et al., 2000). Por outro lado, como nos ensina Gliessman (2000), o enfoque agroecológico pode ser definido como “ a aplicação dos princípios e conceitos da Ecologia no manejo e desenho de agroecossistemas sustentáveis”, num horizonte temporal, partindo do conhecimento local que, integrando ao conhecimento científico, dará lugar à construção e expansão de novos saberes socioambientais, alimentando assim, permanentemente, o processo de transição agroecológica. Por isto mesmo, quando se fala em Agroecologia, está se tratando de uma orientação cujas atribuições vão muito além de aspectos meramente tecnológicos ou agronômicos da produção, incorporando dimensões mais amplas e complexas, que incluem tanto variáveis econômicas, sociais e ambientais, como variáveis culturais, políticas e éticas da sustentabilidade. (Caporal e Costabeber 2003; 2004) 24 5 - Comunidade – espaço territorial que representa um conjunto de dimensões articuladas, desde o ponto de vista humano (é atribuída à Marx a afirmação que “comunidade é onde todas pessoas se conhecem pelo nome”), econômico (atividades econômicas e de subsistência com certa similitude), e de organização social (igrejas, escolas, associações, comércio local, etc). Normalmente, os limites deste espaço geográfico são determinados por referências/marcos estabelecidos pelos próprios moradores (o Rio, o córrego, o “Travessão”, etc). 6 - Desenvolvimento local/endógeno/territorial - É um processo de criação, de valorização e de retenção das riquezas de um território, progressivamente controlado pelo conjunto dos habitantes. É o resultado da ação articulada do conjunto de diversos agentes sociais, culturais, políticos e econômicos, públicos ou privados, existentes no município e na região, para a construção de um projeto estratégico que oriente suas ações de longo prazo (Bianchini, 2.001). Supõe o uso economicamente racional e ambientalmente sustentável dos recursos disponíveis. 7 - Desenvolvimento Sustentável - “Processo de mudança social e elevação das oportunidades da sociedade, compatibilizando, no tempo e no espaço, o crescimento e a eficiência econômica, a conservação ambiental, a qualidade de vida e a eqüidade social, partindo de um claro compromisso com o futuro e com a solidariedade entre gerações” (Buarque, 1994). 8 - Eqüidade – é a possibilidade das diferenças serem manifestadas e respeitadas, sem discriminação. É a condição que favorece o combate das práticas de subordinação ou de preconceito, em relação às diferenças de gênero, étnicas, religiosas, políticas, culturais, das minorias, etc. O conceito de eqüidade é concebido como o reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dos direitos da população, sem restringir o acesso a eles ( Sposati, 2.000 ). É também o resultado de uma adequada e equilibrada distribuição dos recursos e das riquezas geradas pela sociedade, no processo de desenvolvimento econômico. 9 - Etnia – o termo etnia é utilizado fundamentalmente para referir-se às características culturais que são partilhadas por um povo: língua, religião, costumes, tradições, sentimento de lugar, ...(Meyer). Segundo Bobbio, o termo etnia diz respeito à um “grupo social cuja identidade se define pela comunidade de língua, cultura, tradições, monumentos históricos e territórios”. Para Max Weber, o grupo étnico se constitui fundamentalmente na crença subjetiva na comunidade de origem, sendo indiferente o fato da comunidade de sangue existir ou não. 10 - Formação/capacitação – processo de avanço do conhecimento e da consciência, capaz de despertar e fortalecer habilidades, dinamizar o saber local apropriado pelos atores envolvidos, criar novos conhecimentos e disseminar informações úteis para os objetivos de cada grupo social, de modo a permitir mudanças de comportamento e de atitudes a partir da leitura crítica da realidade concreta. 11 - Gênero – gênero é um conceito que possibilita compreender as relações de poder que se apoiam nas valorações e significados culturais atribuídos, assimetricamente, a homens e mulheres ( Barsted, 2000). Segundo Joan Scott, “gênero é a base das relações de poder na sociedade “. Trabalhar com uma perspectiva de gênero é reconhecer que a manutenção de hierarquias entre homens e mulheres pode levar à perpetuação das demais relações de opressão e exploração existentes na sociedade. Além disso, é formular mecanismos capazes de inibir na prática a reprodução de desigualdades de direitos e deveres entre homens e mulheres, bem como de criar condições favoráveis ao desenvolvimento de uma sociedade justa e sustentável ( INCRA, 2000). 12 - Inclusão Social – é o resultado de um processo de construção da cidadania capaz de recuperar a dignidade das pessoas e, conseguir acesso à emprego e renda, a moradia decente, aos serviços sociais essenciais, como educação e saúde, além da participação nas instâncias decisórias. 13 - Público beneficiário – trata-se de atores sociais, homens e mulheres, que participam de políticas públicas geridas pelo MDA ou possuem potencial para participar de tais políticas. 14 - Raça – raça é um conceito relacional, que se constitui histórica e culturalmente, a partir de relações concretas entre grupos sociais, em cada sociedade (Gomes, 1995). Segundo Araújo, este conceito supera o determinismo biológico, dando lugar a outras três dimensões para análise da questão racial: a geográfica, a histórica e a política. A dimensão geográfica remete à uma ancestralidade comum que teve e/ou tem origem em uma localização específica, sofrendo influências do clima, da adaptação ao ambiente e, das formas de economia. A dimensão histórica refere-se ao processo de ascendência e descendência, e nos mostra que os grupos sociais constróem historicamente a sua trajetória, atuando enquanto sujeitos, influenciando e modificando a sociedade da qual fazem parte, através do trabalho e da herança cultural. Por fim, a dimensão 25 política permite afirmar e provar o quanto não se pode discutir o racismo no Brasil sem destacar que a discriminação existente em nossa sociedade não é somente étnica-cultural, mas possui uma dimensão racial dos indivíduos e, não a sua origem étnica. 15 - Redes – redes são instrumentos intelectuais ou representações usados para evidenciar as diversas formas de relação social. Rede é “ o desenho das relações entre as pessoas, o qual permite prever quem fala com quem, favorecendo a transmissão e a transformação das idéias”. Desta forma, o estabelecimento de redes é particularmente decisivo no caso da circulação da informação e da inovação. Alguns exemplos de redes são citados na literatura: • relações socioeconômicas de proximidade, como as prestações de trabalho do tipo mutirão, troca de diárias, etc.; • rede técnico-econômica, definida como um “conjunto ordenado de atores heterogêneos, centros de pesquisa e extensão, empresas, organismos financiadores, usuários e poderes públicos que participam coletivamente da concepção, da elaboração, da produção e da difusão de processos de produção, bens e serviços, incluindo até transações comerciais em certos casos”; • rede sociotécnica, definida como “estruturas desenhadas pelas relações interpessoais múltiplas, que reúnem atores individuais e institucionais, em âmbito regional ou local, em torno de objetos técnicos e de objetivos comuns”. 16 - Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – trata-se de assegurar o acesso aos alimentos para todos e a todo o momento, em quantidade e qualidade suficientes para garantir uma vida saudável e ativa (FAO, 1996). A oferta de alimentos na quantidade necessária e de forma permanente requer uma agricultura ambientalmente sustentável e capaz de produzir alimentos com elevada qualidade biológica. 17 - Alimentos tradicionais – são aqueles alimentos locais/regionais, adaptados às condições edafoclimáticas e que desempenham um importante papel na manutenção dos hábitos alimentares e da identidade cultural das comunidades. 18 - Serviço de boa qualidade – é aquele que atende aos interesses e necessidades do público beneficiário. 19 - Território – o território é mais que uma simples base física para as relações entre indivíduos e organizações: possui um tecido social, uma organização complexa, feita por laços que vão muito além de seus atributos naturais. Um território representa uma trama de relações com raízes históricas, configurações políticas e identidades. Embora o município seja uma importante unidade administrativa de um território, em algumas regiões o território ultrapassa os limites de um município, facilitando o processo de integração entre municípios ( Abramovay, 2.000 ). 26 ANEXOS 27 ANEXO I LISTA DELEGADOS E ENDEREÇOS DAS DELEGACIAS FEDERAIS DO MDA Delegacia Federal do MDA no Estado do Acre Delegado Federal: José Maria Rodrigues Endereço:Rua Santa Inês, 135 - Bairro Aviário - Cep:69.907-303 Rio Branco Telefones: (68) 3214-3062 3223-1134 Email: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Alagoas Delegado Federal: Sandra Lúcia dos Santos Lira Endereço: Rua do Livramento, 148, 11º andar - Edifício Valmap - Centro - Maceió Telefones: (82) 241 9524 e (82) 9381 9071 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Amapá Delegado Federal: Benedito Queiroz Alcântara Rua Adilson José Pinto Pereira, 1409 - São Lázaro CEP: 68908-610 Macapá/AP Telefones: (96) 214-1611 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Amazonas Delegado Federal: Lúcio Moraes Carril Av. André Araújo - 901 – Aleixo - CEP. 69060-001 Manaus Telefones: (92) 642-3441 / 642-2783 / FAX 642-3706 e-mail:[email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado da Bahia Delegado Federal: Lourival Soares Gusmão Endereço: Av. Ulisses Guimarães nº 640, Suçuarana – Cep: 41746-900 - Salvador Telefones: (71) 3206-6406 3206-6480 Fax 3371-1747 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Ceará Delegado Federal: Onézimo Guimarães De Lima Endereço: Av. Américo Barreira nº 4.700, sala 305 - Cep: 60440-260 - Bela Vista Telefones: (85) 3299-1309 / 3299-1347 Fax 3482-3309 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Espírito Santo Delegado Federal: Valério Ribon Endereço: Av. Senador Robert Kennedy, 601 - Cep: 29114-300 Bairro São Torquato - Vila Velha Telefones: (27) 3369 3062 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Goiás Delegado Federal: Otacílio Alves Teixeira Endereço: Av.João Leite, 1520 - Cep: 74.972-020 - Setor Santa Genoveva - Goiânia Telefones: 269-1764 e 269-1765 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Maranhão Delegado Federal: José Inácio Sodré Rodrigues Endereço: Av. Santos Dumont nº 18 – Cep: 65046-660 - Bairro Anil – São Luís Telefones: (98) 3245-3685 e-mail: [email protected] 28 Delegacia Federal do MDA no Estado do Mato Grosso Delegado Federal: Dieter Metzner Endereço: Rua 08 – Quadra 15 – Palácio Paiguás -CEP: 78050-970 - Cuiabá Telefones: (65) 644 3753 e-mail:[email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Mato Grosso do Sul Delegado Federal: Celso Arruda Endereço: Av. Afonso Pena, 2403 - Cep: 79002-073 - Campo Grande Telefones: (67) 382-0327 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Minas Gerais Delegado Federal: Igino Marcos da Mata de Oliveira Endereço: Rua São Paulo, 638 – 10º andar – Salas 1021/1024 - Centro- CEP: 30170-130 Belo Horizonte Telefones: (31) 3272-8179 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Pará Delegado Federal: Carlos Mário Guedes de Guedes Endereço: Rodovia Murucutum s/n º - Bairro do Souza – Estrada CEASA - Cep:66610-120 - Belém Telefones:(91) 3276.6500 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado da Paraíba Delegado Federal: Marenilson Batista da Silva Endereço: Av. Desportista Aurélio Rocha, 592 - Bairro dos Estados - SR-18/PA (INCRA) - Cep: 58031-000 João Pessoa Telefones:(83) 3244-2177 FAX 3244-1442 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Paraná Delegado Federal: Reni Antônio Dernardi Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 - 10º andar – Centro - CEP: 80060-140 - Curitiba Telefones:(41) 360-6562 360-6566 Fax 360-6565 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Pernambuco Delegado Federal: João Farias de Paula Júnior Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Bairro dos Aflitos - Cep: 520050-020 Recife Telefones: (81) 3301-1364 / 3301-1358 Fax 3301-7388 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Piauí Delegado Federal: Valter Moura de Carvalho Endereço: Rua Acre, 340 - Cabral - CEP 64.001-820 - Teresina Telefones: (86) 222 8640 / 42 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio de Janeiro Delegado Federal: Jaime Muniz Martins Endereço: R Santo Amaro nº 28 - Prédio anexo - INCRA SR- Cep: 22211-230 - Gloria Telefones: (21) 2215 8774 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio Grande do Norte Delegado Federal: Hugo Manso Júnior Endereço: Rua Potengi, 612 - CEP: 59020-030 - Petrópolis – Natal Telefones: (84) 4006-2126 - 4006-2171 FAX (84) 4006-2172 e-mail: [email protected] 29 Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio Grande do Sul Delegado Federal: Nilton Pinho de Bem Endereço: Av. Loureiro da Silva nº 515, sala 312 - Cep: 90010-420 - Centro - Porto Alegre Telefones: (51) 3226 8261 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Rondônia Delegado Federal: Carlino Lima Endereço: Rua Lauro Sodré, 3050 - Sala 15 - Bloco F / Parque dos Tranques – Estrada do Aeroporto - Cep: 78904-300 - Porto Velho Telefones: (69) 229-2564 / 229-1545 ramal 255 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Roraima Delegado Federal: Antonio Valderi de Carvalho Endereço: Av. Ville Roy nº 1500 E - Centro - Cep: 69301-150 – Bela Vista Telefone: (95) 623-1218 Fax 623-1701 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Santa Catarina Delegado Federal: Jurandi Teodoro Gurgel Endereço: Rua Jerônimo Coelho nº 185, sala 1101 - Cep: 88010-030 - Florianópolis Telefones: (48) 322 – 3051 / 224-7495 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de São Paulo Delegado Federal: Gabriel dos Santos Frade Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, Nº 203 / 6º Andar - Bairro Santa Cecília - São Paulo Telefones: (11) 3823-8524 / 3823-8562 Fax 3823-8585 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Sergipe Delegado Federal: José Renato Vieira Brandão Endereço: Av. Coelho e Campos –1300 - Bairro Getúlio Vargas - Cep: 49060-000 - Aracaju Telefones:(79) 3236-1833 / 3236-2865 Fax: 3236.1171 e-mail: [email protected] Delegacia Federal do MDA no Estado de Tocantins Delegado Federal: Leontino Pereira de Sousa Endereço: AANE 40 Al. 01 QI. 08 Lote A - Cep: 07010-050 - Palmas Telefones:63) 3219-5217 / 3224-3516 Fax 3224-3516 e-mail: [email protected] 30 ANEXO II SELEÇÃO DE TERRITÓRIOS RURAIS PRIORITÁRIOS PARA A SDT UF Nº de Territórios Nome dos Territórios Definição no Nº Municípios CEDRS PA 5 Baixo Amazonas (Alenquer, Belterra, Curuá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém) 9 Nordeste Paraense (Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Irituia, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Miguel do Guamá, Paragominas, Ulianópolis) 15 Transamazônica (Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Rurópolis, Senador José Porfírio, Uruará, Vitória do Xingú) 10 Sudeste Paraense (Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Parauapebas, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia) 7 Sul do Pará (Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D´Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras) 9 EM 05/08/2003 AP 1 Território 3 (Tartarugalzinho, Amapá, Pracuúba) 3 Em Processo de Homolocação RO 2 Ji-Paraná (Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto D´Oeste, Presidente Médici, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso) 12 EM 29/07/2003 Ariquemes (Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Machadinho D´Oeste, Monte Negro, Rio Crespo) 9 Alto Juruá (Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Envira) 4 Entorno de Manaus (Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Manaus, Iranduba, Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri, Autazes, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, Silves, Itapiranga, Urucurituba) 13 Baixo Amazonas (Urucará, São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués) 7 AM 3 EM 11/10/03 AC 1 Alto Acre e Capixaba (Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Capixaba) 5 EM 08/08/03 RR 1 Sul de Roraima (Rorainópolis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe) 4 EM 13/04/2004 TO 2 Apa Cantão (Dois Irmãos do Tocantins, Pium, Caseara, Araguacema, Divinópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Chapada de Areia, Marianópolis do Tocantins, Abreulândia) 9 EM 16/10/2003 Bico do Papagaio (São Miguel do Tocantins, Esperantina, Axixá do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Buriti do Tocantins, Araguatins, Praia Norte, Sampaio, Carrasco Bonito, Augustinópolis, Sítio Novo do Tocantins, Itaguatins) 12 Do Sisal (Araci, Barrocas, Cansanção, Conceição do Coité, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente) 15 BA 5 EM 25/09/2003 31 RN SE PE 5 2 6 Irecê (América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí, Xique-Xique) 19 Chapada Diamantina (Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boa Vista do Tupim, Bonito, Boninal, Ibicoara, Ibiquera, Iraquara, Itaetê, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Palmeiras, Piatã, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner) 21 Litoral Sul (Aratuípe, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Ilhéus, Igrapiúna, Itabuna, Itacaré, Ituberá, Gandu, Jaguaripe, Jiquiriçá, Maraú, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Presidente Tancredo Neves, Santa Luzia, Taperoá, Una, Uruçuca, Valença, Wenceslau Guimarães) 25 Médio São Francisco (Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Igaporã, Ibotirama, Matina, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato) 13 Seridó (Bodó, Cerro Corá, Florânia, Lagoa Nova, Santana do Matos, São Vicente,Tenente Laurentino Cruz, Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, São Fernando, São João do Sabuji, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas) 14 Açu-Mossoró (Baraúna, Mossoró, Serra do Mel, Upanema, Açu, Itajá, Carnaubais, Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências) 10 Chapada do Apodi (Apodi, Augusto Severo, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Olho D`Água dos Borges, Rafael Godeiro, Severiano Melo, Umarizal) 9 Mato Grande (Bento Fernandes, Jandaíra, João Câmara, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Miguel de Touros, Taipu, Touros) 12 Borborema (Barcelona, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Monte das Gameleiras, Presidente Juscelino, Ruy Barbosa, Santa Cruz, São Bento do Trairí, São José do Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Serra de São Bento, Sítio Novo, Tangará, Januário Cicco) 21 Alto Sertão (Canindé de São Francisco, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Porto da Folha) 6 Sertão Ocidental (Carira, Frei Paulo, Macambira, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Poço Verde, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto) 11 Sertão do Araripe (Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade) 10 Sertão do Pajeú (Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama) 20 Agreste (Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Caetés, Capoeiras, Iati, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Paranatama, Pedra, Saloá, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa) 16 Mata Sul (Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Xexéu) 19 EM 04/08/2003 EM 25/07/2003 Em 31/07/2003 32 CE MA PB 5 4 4 Agreste Central (Caruaru, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Santa Cruz do Capibaribe, Riacho das Almas, Jataúba, Agrestina, Bezerros, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte) 11 Sertão do São Francisco (Petrolina, Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó) 7 Inhamuns - Crateús (Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, Tamboril, Tauá) 20 Sertão Central (Banabuiú, Choró, Ibaretama, Quixadá, Quixeramobim, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Mombaça, Piquet Carneiro, Milhã, Pedra Branca, Senador Pompeu) 12 Itapipoca (Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapagé, Itapipoca, Itarema, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama) 18 Sobral (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Varjota) 17 Sertões de Canindé (Canindé, Caridade, Boa Viagem, Itatira, Paramoti, Madalena) 6 Baixo Parnaíba (Araioses, Tutóia, Santana do Maranhão, Água Doce do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, São Bernardo, Magalhães de Almeida, Anapurus, Mata Roma, Chapadinha, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos, Belágua) 13 Lençóis Maranhenses/Munin (Barreirinhas, Humberto de Campos, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Paulino Neves, Bacabeira, Morros, Cachoeira Grande, Presidente Juscelino, Icatu, Rosário, Axixá) 12 Vale do Itapecuru (Itapecuru Mirim, Miranda do Norte, Pirapemas, Cantanhede, Matões do Norte, Anajatuba, Santa Rita, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Presidente Vargas) 10 Cocais (Timon, Parnarama, Coelho Neto, Duque Bacelar, Lagoa do Mato, Matões, São João do Soter, Aldeias Altas, Caxias, Afonso Cunha, Buriti Bravo, Fortuna) 12 Zona da Mata (Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedras de Fogo, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Sobrado) 27 Médio Sertão (Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Imaculada, Junco do Seridó, Mãe d'Água, Malta, Maturéia, Passagem, Patos, Quixabá, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira, Várzea, Vista Serrana) 24 Cariri (Alcantil, Amparo, Assunção, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Gurjão, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Riacho de Santo Antônio, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Soledade, Sumé, Taperoá, Zabelê) 31 EM 25/03/2004 EM 18/07/2003, alterado em 26/05/04 EM 14/10/2003 EM 29/07/2003 33 AL PI 5 5 Borborema (Alagoa Nova, Algodão de Jandaíra, Areia, Areial, Arara, Borborema, Campina Grande, Casserengue, Esperança, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Pilões, Puxinanã, Queimadas, Remígio, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda, Serraria, Solânea) 21 Do Alto Sertão (Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho d`Água do Casado, Pariconha, Piranhas) 8 Do Médio Sertão (Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Ouro Branco, Olivença, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Santana do Ipanema, Senador Rui Palmeira) 9 Da Bacia Leiteira (Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D`água das Flores, Pão de Açúcar, Palestina) 11 Do Agreste (Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igací, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho D´Água Grande, Palmeira dos Índios, São Sebastião, Taquarana, Traipu) 16 Do Litoral Norte (Japaratinga, Jacuípe, Jundiá, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís de Quitunde, São Miguel dos Milagres, Barra de Santo Antônio, Campestre) 12 Vale do Guaribas (Acauã, Alegrete do Piauí, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Pio IX, Simões, Vila Nova do Piauí, Fronteiras, Caridade do Piauí, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Paulistana, Queimada Nova, Francisco Macedo, Alagoinha do Piauí, Monsenhor Hipólito, São Julião, Francisco Santos, Santo Antônio de Lisboa, Bocaina, Geminiano, Patos do Piauí, Picos, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sussuapara ) 34 Serra da Capivara (Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Várzea Branca) 18 Carnaubais (Boa Hora, Cabeceiras do Piauí, Boqueirão do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Coivaras, Alto Longá, Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio) 18 Entre Rios (Miguel Alves, Altos, José de Freitas, Lagoa Alegre, Teresina, União, Pau D`Arco do Piauí, Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel leão, Monsenhor Gil, Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho D´Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí) 28 Tabuleiros do Alto Parnaíba (Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Bertolínia, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Sebastião Leal, Uruçuí) 12 EM 29/10/03 alterado em 08/06/04 EM 18/09/2003 34 MT MS GO RIDE/DF ES RJ Portal do Amazonas (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Guarantã do Norte, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Marcelândia) 16 Baixo Araguaia (São José do Xingu, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Luciára, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Santa Cruz do Xingu, Canabrava do Norte, São Félix do Araguaia, Confresa, Alto Boa Vista, Santa Terezinha, Novo Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Querência) 15 Baixada Cuiabana (Rosário Oeste, Planalto da Serra, Chapada dos Guimarães, Acorizal, Várzea Grande, Santo Antonio do Leverger, Jangada, Nobres, Barão do Melgaço, Cuiabá, Nova Brasilândia, Nossa Senhora do Livramento, Poconé) 13 Grande Dourados (Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Rio Brilhante, Vicentina) 11 Cone Sul (Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas, Tacuru) 8 Da Reforma (Nioaque, Sidrolândia, Dois Irmãos do Buriti, Anastácio, Maracaju, Guia Lopes da Laguna, Terenos) 7 Oeste Rio Vermelho (Arenópolis, Amorinópolis, Buriti de Goiás, Aurilândia, Carmo do Rio Verde, Córrego do Ouro, Diorama, Fazenda Nova, Guaraíta, Heitoraí, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguarí, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga, Jaupaci, Jussara, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás, Taquaral de Goiás, Uruana e Piranhas, Baliza, Doverlândia, Bom Jardim de Goiás, Goiás ) 33 Estrada de Ferro (Orizona, Vianópolis, Urutaí, Silvânia, Leopoldo de Bulhões, Palmelo, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Bela Vista de Goiás, Caldazinha, Bonfinópolis, Gameleira de Goiás, Cristianópolis, Pires do Rio) 14 1 Território Rural das Águas Emendadas (Distrito Federal: Regiões Administrativas de Paranoá, Planaltina, Sobradinho, Brazlândia, São Sebastião; Padre Bernardo-GO; Mimoso de Goiás-GO; Água Fria de GoiásGO; Planaltina-GO; Formosa-GO; Vila Boa-GO; Cabeceiras-GO; Buritis-MG; Cabeceira Grande-MG; Unaí-MG) 11 EM 21/06/2004 3 Norte (Mucurici, Água Doce do Norte, Águia Branca, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Ponto Belo, Pedro Canário, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vila Pavão, Pinheiros, Vila Valério, Barra de São Francisco) 17 EM 06/08/2003 Caparaó (Ibatiba, Irupi, Iúna, Muniz Freire, Ibitirama, Divino de São Lourenço, Guaçui, Alegre, Dores do Rio Preto, São José do Calçado) 10 Pólo Colatina (Mantenópolis, Alto Rio Novo, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia, colatina, São Roque do Canaã, Itaguaçu, Baixo Guandu, Laranja da Terra, Itarana, São Domingos do Norte) 12 Noroeste (Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, Varre-Sai) 13 Norte (Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, Quissamã, Carapebus, Macaé, Conceição de Macabu) 9 3 3 2 2 EM 13/11/2003 EM 14/07/2003 EM 02/09/2003 EM 20/04/2004, Alterado em 17/08/04 35 SP MG 4 7 Pontal do Paranapanema (Anhumas, Euclides da Cunha Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Taciba, Teodoro Sampaio, Tarabai, Alfredo Marcondes, Santo Expedito, Emilianópolis, Piquerobi) 23 Vale do Ribeira (Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Pedro de Toledo, Sete Barras, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Peruíbe, Ribeirão Branco, Barra do Chapéu, Apiaí, Tapiraí, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Ribeira) 25 Sudoeste (Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taquarituba, Taquarivaí) 12 Andradina (Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteria, Itapura, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci, Suzanópolis, Panorama, Ouro Verde, Dracena, Junqueirópolis, Tupi Paulista, Monte Castelo, São João do Pau D`Alho, Nova Guataporanga, Santa Mercedes, Paulicéia) 21 Alto Jequitinhonha (Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Coluna, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Leme do Prado, Minas Novas, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina, Veredinha) 21 Serra Geral (Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas, Verdelândia) 16 Alto Rio Pardo (Berizal, Curral de Dentro, Fruta de Leite, Indaiabira, Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo) 15 Vale do Mucuri ( Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba) 27 Guimarães Rosa (Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Corinto, Curvelo, Engenheiro Navarro, Felixlândia, Francisco Dumont, Guaraciama, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Olhos D'Água, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, Três Marias) 17 Médio Rio Doce (Açucena, Alpercata, Coroaci, Frei Inocêncio, Galiléia, Governador Valadares, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Periquito, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, São José da Safira, Sardoá, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia) 17 Serra do Brigadeiro (Araponga, Ervália, Rosário da Limeira, Muriaé, Miradouro, Fervedouro, Divino, Sericita, Pedra Bonita) 9 EM 18/06/2004 EM 09/10/2003 36 MG PR SC 2 4 6 Médio Jequitinhonha (Águas Vermelhas, Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí*, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Virgem da Lapa) *O Município de Caraí encontra-se, também, no Território do Vale do Mucuri, fato que será resolvido pelo CEDRS/MG, já que um município não pode estar em dois territórios diferentes). 19 Noroeste de Minas (Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis*, Cabeceira Grande*, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatú, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí*, Uruana de Minas, Vazante) * Os municípios de Buritis, Cabeceira Grande e Unaí pertencem, também, ao Território Rural das Águas Emendadas, fato que será resolvido pelo CEDRS/MG, já que um município não pode estar em dois territórios diferentes). 18 Cantuquiriguaçu (Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Virmond) 20 Sudoeste (Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bom Jesus do Sul, Capanema, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste) 17 Paraná Centro (Altamira do Paraná, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Iretama, Laranjal, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Cantu, Nova Tebas, Palmital, Pitanga, Rio Branco do Ivaí, Roncador, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste, Turvo) 17 Vale do Ribeira (Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná) 7 Oeste (Campo Erê, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São Bernardino, São Lourenço do Oeste, União do Oeste, Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Chapecó, Guatambú, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Serra Alta, Sul Brasil) 24 Alto Uruguai (Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Piratuba, Peritiba, Presidente Castelo Branco, Seara, Xavantina) 16 Chapecózinho (Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xanxerê, Xaxim, Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Luzerna, Joaçaba, Ouro, Treze Tílias, Vargem Bonita) 26 Planalto Serrano (Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Ibiam, Monte Carlo, Vargem, Zortéa, Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília, São Cristóvam do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici, Urupema, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, São José do Cerrito) 31 EM 09/10/2003 EM 10/09/2003 EM 02/06/04 37 RS Total 5 98 Alto Vale (Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Mirim Doce, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Agrolândia, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia, Vidal Ramos, Apiúna, Ascurra, Dona Emma, Ibirama, José Boiteux, Lontras, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Vitor Meireles, Witmarsum) 32 Planalto Norte (Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Matos Costa, Porto União, Três Barras, Caçador, Calmon, Lebon Régis, Macieira, Rio das Antas, Timbó Grande, Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Videira) 27 Missões (Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, EntreIjuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões) 25 Zona Sul do Estado (Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Turuçu, Candiota, Aceguá, Hulha Negra) 25 Alto Uruguai (Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamim Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viaduto) 32 Médio Alto Uruguai (Alpestre, Ametista do Sul, Boa Vista das Missões, Caiçara, Cerro Grande, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Erval Seco, Frederico Westphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Nonoai, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Sagrada Família, Seberi, Taquaruçu do Sul, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre) 30 Região Central (Agudo, Cacequi, Cachoeira do Sul, Capão do Cipó, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã, Unistalda, Vila Nova do Sul) 35 Em Processo de Homologação 1569 38 QUADRO RESUMO Região Nº de Territórios Nº de Municípios Norte Nordeste 15 41 128 648 Centro-Oeste 9 128 Sudeste Sul TOTAL 18 15 98 301 364 1569 39 ANEXO III ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRICULO DA ENTIDADE PROPONENTE O currículo da Entidade Proponente deve ser uma descrição objetiva da experiência em relação à(ao): a) execução de projetos ou atividades de Ater/Capacitação nas ações prioritárias definidas nesta Chamada e outras ações relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; b) principais resultados obtidos; c) conhecimento sobre a realidade da área de abrangência do projeto; d) conhecimento de instrumentos de política pública; e) demonstração da capacidade de execução do projeto proposto (detalhamento de infra-estrutura instalada e de pessoal/equipe técnica); f) indicação de três entidades que possam dar referências sobre as informações prestadas. 40 ANEXO IV ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO O projeto deverá conter os itens seguintes. I. Formulário Resumo (EXEMPLO) ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE (nome completo e sigla): UF: MODALIDADE (projetos que contemplem as duas linhas devem marcar os dois campos): ( x ) Linha A – Ater ( ) Linha B - Capacitação BENEFICIÁRIOS (tipo)* NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS (por tipo) 1. Agroecologia e transição para agricultura de base ecológica (exemplo) AF JV MA 300 200 200 9.000,00 6.000,00 6.000,00 2. Cadeias produtivas regionais (exemplo) AF TE 100 50 3.000,00 600,00 AÇÕES PRIORITÁRIAS RECURSOS – R$ (por tipo de beneficiário) * BENEFICIÁRIOS: AF – Agricultores familiares, JV – Jovens rurais, MA – Mulheres agricultoras, EX – Extrativista, AQ – Aqüicultores, PA – Pescadores artesanais, TE – Técnicos extencionistas, EA – Estudantes de Escolas Agrotécnicas e de Escolas de Alternância. UF TERRITÓRIOS PERÍODO DE EXECUÇÃO (MM/AAAA): MUNICÍPIOS ATENDIDOS (LISTAR TODOS) INÍCIO: 04/2006 (exemplo) TÉRMICO: 03/2007 (exemplo) PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA 335041 CÓDIGO: ESPECIFICAÇÃO: Contribuições CONTRAPARTIDA: PARTICIPAÇÃO: ( ) Em recursos financeiros (X ) Em bens economicamente mensuráveis PROPONENTE (R$) MDA (R$) TOTAL (R$) 2.460,00 (10%) 22.140,00 (90%) 24.600,00 I. Projeto Técnico 1. Título do projeto – deve identificar a linha, o público beneficiário e a área de abrangência (exemplo: “Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares do Território Azul” ou “Capacitação de Agricultores Familiares do Território Azul “). 2. Identificação da entidade proponente – devem ser indicados: - nome completo – sigla; - CNPJ; - endereço da entidade proponente; - contatos: números de telefones e endereço de correio eletrônico; - nome completo, RG, CPF, endereço e telefone do responsável. 3. Entidades parceiras – devem ser apresentadas as informações das entidades parceiras e/ou que acompanharão a execução do projeto, que seguem: - nome completo – sigla; - CNPJ; 41 - endereço completo; - contatos: números de telefones e endereço de correio eletrônico; - nome completo do responsável; - principais funções no projeto. 4. Apresentação – a apresentação é uma das partes mais importantes na elaboração de um projeto. É nela que o MDA poderá entender – de forma rápida e objetiva – a proposta integral do projeto. Deve ser clara e objetiva, incluindo apenas as informações essenciais ao entendimento do projeto. Descrever o projeto em texto sucinto, destacando: - o objetivo geral; - a linha A ou B; - a(s) ação(ões) prioritária(s); - o público beneficiário por ação prioritária – descrever os tipos de beneficiários do projeto, quantificando-os por ação prioritária, conforme definições a seguir: AF – Agricultores familiares, JV – Jovens rurais, MA – Mulheres agricultoras, EX – Extrativista, AQ – Aqüicultores, PA – Pescadores artesanais, TE – Técnicos extencionistas, EA – Estudantes de Escolas Agrotécnicas e de Escolas de Alternância. Ressaltar as principais características da população local (demográficas, sócio-econômicas, sócio-políticas, ambientais, culturais e comportamentais); - as metas; - a(s) metodologia(s) utilizada(s) e os resultados esperados – é fundamental destacar NÚMEROS que demonstrem os resultados concretos a serem obtidos com a execução do projeto. Isso ajuda a situar o MDA quanto às dimensões e ao potencial transformador do projeto. - descrever a área de abrangência do projeto, que pode ser microrregional ou territorial. Em ambos os casos, relacionar os municípios beneficiados e a inserção nos respectivos territórios ou apenas os nomes dos municípios, caso não estejam inseridos nos territórios. - deve ser indicado o período de execução: data de início e término (mês/ano) da execução do projeto. 5. Justificativa – o proponente deve responder às questões: por que e para que executar o projeto. Devese fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda específica, ressaltando os seguintes aspectos: - descrever como ocorreu o diagnóstico e apresentar os resultados obtidos com participação dos beneficiários; - o problema a ser enfrentado, suas dimensões e públicos atingidos, com base nas prioridades definidas pelo público beneficiário; e - a relevância do projeto (o motivo da eleição do projeto como prioritário na agenda dos problemas locais/regionais; o potencial do projeto para alavancar outros projetos de interesse local/regional; o potencial do projeto como paradigma de qualidade e inspiração para a elaboração de outros projetos locais/regionais; o potencial do projeto como estímulo pedagógico para a atuação em rede e para a gestão integrada). 6. Objetivos (geral e específicos) – descrever com clareza e de forma sucinta, o que se pretende alcançar com o projeto. Os objetivos específicos referem-se às etapas intermediárias que deverão ser cumpridas durante a execução. Portanto, devem estar necessariamente vinculados ao Objetivo Geral. Também devem ser viáveis, hierarquizados, mensuráveis e cronologicamente definidos. 7. Metas – descrever as metas ou realizações físicas necessárias para o alcance dos objetivos específicos, com especificação dos indicadores físicos. Cada meta apresentada pode contemplar uma ou mais atividades - as quais devem ser descritas. Dentre as atividades propostas incorporar aquelas obrigatórias de acordo com a Linha de Ação (Ater ou Capacitação). 8. Metodologia – descreva a maneira de como as atividades serão implementadas, incluindo os principais procedimentos, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos metodológicos importantes, como a forma de mobilização e integração dos públicos beneficiários; os locais de abordagem desses grupos ou de execução das atividades; a natureza e as principais funções dos agentes multiplicadores; os mecanismos de participação comunitária no projeto e outros. Não é obrigatória a descrição de todos esses itens. No entanto, é preciso que se descreva com precisão de que maneira o projeto será desenvolvido, ou seja, o COMO FAZER. 42 Para os projetos e ações da linha B – Capacitação, devem ser descritos os conteúdos das atividades educativas (cursos de curta e média duração, oficinas, seminários, dentre outras). Relacionar o material didático-pedagógico que será utilizado e/ou produzido para dar suporte a cada atividade proposta. 9. Resultados esperados – fazer um resumo da situação esperada ao término do projeto e os impactos que serão gerados (as transformações positivas esperadas, em termos de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, ou sustentabilidade). 10. Monitoramento – o monitoramento reflete o acompanhamento das execução das ações. Deve ser descrita a estratégia de monitoramento que a entidade proponente utilizará durante a execução das atividades do projeto (apresentando informações sobre quem fará, como fará e quando fará). É importante deixar claro a fonte de recursos para realização (quando for o caso). O monitoramento pode ser realizado por mais de uma pessoa, priorizando-se a participação de um representante do público beneficiário. 11. Avaliação – refere-se à eficácia dos métodos e procedimentos utilizados e denota as transformações sociais geradas pelas atividades. Quando as metas de um projeto, para um determinado período de tempo, são atingidas, diz-se que o resultado foi obtido com eficácia. O conceito de eficácia também está associado ao de qualidade, no sentido de que ser eficaz pressupõe o fiel atendimento às especificações de uma determinada meta. Para cada objetivo específico enunciado, identifique os indicadores quantitativos e qualitativos dos resultados esperados, assim como os meios de verificação. Objetivo Específico Meta Indicadores de Resultados Meios de Verificação 12. Contrapartida – a contrapartida deve ser calculada levando-se em consideração o valor total do projeto, ou seja, a soma do valor solicitado ao MDA mais o valor disponibilizado pelo proponente e os recursos provenientes de outras fontes (se for o caso). Como contrapartida, podem ser computados os valores disponibilizados na forma de: - recursos financeiros; - horas-técnicas para execução de atividades específicas (que possam realmente ser mensuradas – ex.: realização de um capacitação de 40 horas-aula ou realização de visitas técnicas em propriedades dos beneficiários); - disponibilização de infraestrutura como equipamentos de informática, audiovisual, veículos, salas de aula, auditório, etc, para execução de atividades específicas (a mensuração deve ser feita na forma de locação tendo como base os valores praticados no mercado – ex.: aluguel de veículo, a unidade será “diária”). Não podem ser apresentados como contrapartida os valores disponibilizados na forma de: - despesas recorrentes: folha de pagamento, contas de energia, água, telefone, internet, impostos e tributos, encargos sociais, aluguel de imóvel onde funciona a entidade, entre outras; - despesas de difícil mensuração como coordenação do projeto/execução das atividades. IMPORTANTE: essas observações devem ser levadas em consideração quando da elaboração da Memória de cálculo (Anexo VII). 13. Cronograma físico-financeiro – o cronograma constitui instrumento essencial de gestão e, por isso, deve ser elaborado com critério. Detalhar as metas/atividades do projeto utilizando o mês como unidade de tempo, distribuindo cronologicamente os respectivos valores parciais e totais necessários à execução. O mês referente ao cronograma não deverá estar relacionado com os meses do ano, mas com o período de execução do projeto. O prazo de vigência do contrato é de até 12 meses. 43 Cronograma físico-financeiro META/Atividade MÊS/Valor (R$) 1º 2º 3° 4° 5° 6º 7° 8° 9° 10º 11º 12º Valor total (R$) Meta 1 – descrição... Atividade 1.1 – descrição... Atividade 1.2 – descrição... Atividade 1.3 – descrição... Meta 2 – descrição... Atividade 2.1 – descrição... Atividade 2.2 – descrição... Atividade 2.3 – descrição... Total (Proponente) Total (MDA) TOTAL (Proponente + MDA) 14. Memória de cálculo – deverá ser utilizado o formulário de memória de cálculo contido no Anexo VII, sendo necessário o preenchimento de uma planilha para cada meta. No caso de metas com mais de uma atividade distinta, deverá ser preenchida uma planilha para cada atividade. As instruções específicas para o preenchimento dos campos do formulário da memória de cálculo estão contidos no próprio anexo. 44 ANEXO V FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Relação da Equipe Responsável pela Execução do Projeto (Coordenador/Técnicos) Nome do(a) Técnico(a) Entidade Cargo ocupado na Equipe Serviço(s) a executar no projeto 45 ANEXO VI FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRICULUM VITAE DA EQUIPE TÉCNICA Nome e sigla da Entidade onde trabalha: Nome do(a) Profissional (sem abreviações): Data do nascimento: Endereço eletrônico: Formação acadêmica: Curso: (DDD) Telefone: Comercial: Nacionalidade: Celular: (em ordem cronológica inversa) informar o título obtido (Técnico ou Profissionalizante; Bacharelado ou Licenciatura; Especialização; Mestrado ou Doutorado) Instituição /UF: Ano de conclusão: Curso: Instituição /UF: Ano de conclusão: Curso: Instituição /UF: Ano de conclusão: Curso: Instituição /UF: Ano de conclusão: Experiência profissional: Empresa/UF: (em ordem cronológica inversa) considerar os trabalhos dos últimos 10 anos – citar experiência de campo, em projetos/programas de Ater/Capacitação de agricultores familiares; experiência escrita (como autor ou co-autor de relatórios, pesquisas e outras produções vinculadas às ações do projeto) Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Empresa/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Período (*): Cargo/Função: Atividades no projeto: Atividades a serem desenvolvidas sob sua responsabilidade: Dedicação (horas/semana, mês, etc): Declaração de compromisso: Declaro para os devidos fins que conheço o conteúdo do projeto e concordo em participar da execução do mesmo, desempenhando as atividades supra-citadas sob a minha responsabilidade, durante a vigência do contrato. Local/UF e data: Assinatura do(a) Profissional: (*) Período: citar o ano de início e o ano de término. 46 ANEXO VII FORMULÁRIO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO (o formulário para preenchimento encontra-se no site do Pronaf: www.pronaf.gov.br) Ação Prioritária: META: 1 ATIVIDADES DESCRIÇÃO DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE ITEM D AS ATI V IDADE S Período de execução Executor INDICADORES FÍSICOS Regime Local de Realização Duração CUSTOS (R$ 1,00) Unidade Quant. Público Quant. Unitário Total Unid. Quant. Valor Unitário Proponente MDA Total 1.1 sub-item Discriminação das despesas 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 OBSERVAÇÕES: Total da Meta 47 Instruções para o preenchimento da Planilha de Memória de Cálculo METAS E ATIVIDADES / DETALHAMENTO META: colocar o número da meta na primeira célula. Na segunda célula, colocar a descrição da meta (veja o exemplo). ITEM: será preenchido automaticamente. (NÃO DIGITE) DISCRIMINAÇÃO: colocar a descrição da atividade. PERÍODO: colocar o período em que será realizada a atividade. EXECUTOR: colocar quem irá executar a atividade. REGIME: Pode ser (D) se for executada diretamente pela entidade, ou (I) se for executada por outra entidade. LOCAL/REALIZAÇÃO: colocar o município ou comunidade em que será realizada a atividade. DURAÇÃO: colocar a duração do curso e a respectiva unidade (horas, dias). UNIDADE: colocar se será curso, seminário, oficina, visita técnica, dias de campo, etc. QUANT.: colocar a quantidade de curso etc a ser realizado. PÚBLICO: colocar o público alvo. Exemplos: agricultores(as), mulheres, técnicos, pescadores, etc QUANT.: colocar quantidade de agricultores, etc. UNITÁRIO: será preenchido automaticamente.(NÃO DIGITE) TOTAL: será preenchido automaticamente.(NÃO DIGITE) Sub-item: colocar a numeração de acordo com a numeração da meta. Discriminação das despesas: descreva as despesas que serão utilizadas na atividade. Inicie com as palavras “despesas com” . Quant. : colocar a quantidade relacionada a unidade. Unid.: colocar a unidade da despesa Valor Unit.: será preenchido automaticamente.(NÃO DIGITE) Proponente: se a despesa for contrapartida, coloque o valor nesta coluna. MDA: se a despesa for arcada pelo MDA, coloque o valor na coluna MDA. Total: será preenchida automaticamente. (NÃO DIGITE) 48 ANEXO VIII FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO (PT) (o formulário para preenchimento encontra-se no site do Pronaf: www.pronaf.gov.br) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA PT-1/5 SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF PLANO DE TRABALHO 1 DADOS CADASTRAIS Órgão ou entidade proponente Endereço CGC ou CNPJ/MF Cidade DDD/Telefone Home page Conta corrente Banco UF CEP E-mail Agência Responsável Praça de pagamento CI/Órgão expedidor Cargo/Função CPF E-mail Endereço Cidade UF 2 OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTÍCIPES Nome CGC Endereço DDD/Telefone Cidade Home page UF CEP E-mail 3 DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Programa Duração (mm/aa) Início Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF Término Título do Projeto Identificação do Objeto Observações: a) o texto pode ser digitado diretamente nesta seção; b) o alinhamento deve ser JUSTIFICADO ou ALINHADO À ESQUERDA; c) caso ocorra algum problema e o texto não possa ser totalmente visualizado, seguir as seguintes instruções: c.1) clicar no comando Formatar > Células > Alinhamento > Controle de Texto/Retorno automático de texto > OK; c.2) em seguida, clicar no comando Formatar > Linha > AutoAjuste. Área de abrangência do projeto (assinalar com “X” e relacionar os estados/municípios em anexo) Microrregional Estadual Regional Lista de municípios/territórios/estados: 49 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF Justificativa da Proposição Observações: a) o texto pode ser digitado diretamente nesta seção; b) o alinhamento deve ser JUSTIFICADO ou ALINHADO À ESQUERDA; c) caso ocorra algum problema e o texto não possa ser totalmente visualizado, seguir as seguintes instruções: c.1) clicar no comando Formatar > Células > Alinhamento > Controle de Texto/Retorno automático de texto > OK; c.2) em seguida, clicar no comando Formatar > Linha > AutoAjuste. 50 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF PT-2/5 4 Entidade UF METAS, CRONOGRAMA, BENEFICIÁRIOS E ESTIMATIV A DE CUSTO (R$ 1,00) Meta Descrição Indicador Físico Unidade Quant. Total Geral Duração (mm/aa) Início Término Beneficiários Tipo Quant. Custo Unitário Total #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF PT-3/5 Entidade UF 5 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO IMPORTANTE: Descrever a metodologia para cada meta proposta, de acordo com o Projeto Técnico. Observações: a) o texto pode ser digitado diretamente nesta seção; b) o alinhamento deve ser JUSTIFICADO ou ALINHADO À ESQUERDA; c) caso ocorra algum problema e o texto não possa ser totalmente visualizado, seguir as seguintes instruções: c.1) clicar no comando Formatar > Células > Alinhamento > Controle de Texto/Retorno automático de texto > OK; c.2) em seguida, clicar no comando Formatar > Linha > AutoAjuste. 52 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF PT-4/5 Entidade UF 6 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Meta 1 2 3 Total Participante Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Proponente MDA Total Geral I/mês II/mês 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 III/mês 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IV Parcelas V VI VII VIII IX X XI XII 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF PT-5/5 Entidade UF 7 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa Código 335041 Participação – Exercício/ Especificação Contribuições MDA 0,00 Total : (*) Assinalar com "X" a forma de contrapartida Proponente(*) 0,00 Total 0,00 0,00 ( ) Recursos financeiros ( ) Bens e serviços economicamente mensuráveis 0,00 0,00 8 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão da Administração Pública Federal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho. Nome Cargo Local Data Digitar o nome do(a) Responsável Legal da Proponente Digitar o cargo do(a) Responsável Legal da Proponente Município – UF NÃO INSERIR DATA Assinatura 9 PARECER TÉCNICO Nome Cargo Local Data Assinatura 10 APROVAÇÃO Nome Cargo Local Data Assinatura 54 ANEXO IX MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 1. APRESENTAÇÃO O formulário do Plano de Trabalho (PT) da SAF segue as determinações da Instrução Normativa nº 01/97, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Plano de Trabalho será parte integrante do Convênio a ser firmado entre o MDA e a entidade capacitadora, ou integrante do Contrato a ser firmado entre a Caixa Econômica Federal e a entidade capacitadora, por força de um contrato de prestação de serviços estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Caixa Econômica Federal. O objeto do Plano de Trabalho não poderá ser alterado sob pena de nulidade do contrato. Alterações no Plano de Trabalho só poderão ser realizadas em condições excepcionais, mediante aprovação da SAF/MDA. 2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 2.1. DADOS CADASTRAIS Órgão ou entidade proponente: nome da entidade que encaminha a proposição. CGC ou CNPJ/MF: número de inscrição da entidade no Cadastro Geral do Contribuinte de Pessoa Jurídica. Endereço: endereço completo da entidade. Cidade: nome da cidade onde está localizada a entidade. UF: sigla da Unidade da Federação à qual pertence a cidade indicada. CEP: Código de Endereçamento Postal da cidade indicada (8 dígitos). DDD/Telefone: código DDD e número do telefone da entidade. Homepage: página eletrônica da entidade. E-mail: endereço eletrônico da entidade. Conta corrente: número da conta bancária aberta especificamente para receber os recursos do convênio ou contrato (não preencher). Banco: código do banco em que for aberta a conta bancária específica (não preencher). Agência: código da agência bancária onde for aberta a conta específica (não preencher). Praça de Pagamento: nome da cidade onde se localiza a agência bancária (não preencher). Responsável: nome do responsável pela entidade. CI/Órgão Expedidor: número da carteira de identidade do responsável pela entidade, sigla do órgão expedidor e da UF. CPF: número de inscrição do responsável pela entidade no Cadastro de Pessoas Físicas (11 dígitos). Cargo/Função: cargo do responsável pela entidade. E-mail: endereço eletrônico do responsável pela entidade. Endereço/Cidade/UF/CEP: endereço residencial completo do responsável pela entidade. 2. 2 OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTÍCIPES Se não houver, deixar em branco. Caso exista, deve-se elaborar um quadro para cada entidade partícipe, consorciada ou parceira. Nome: especificar o nome da entidade consorciada ou parceira. Endereço/Cidade/UF/CEP/DDD/Telefone: endereço completo da entidade consorciada ou parceira. Homepage: página eletrônica da entidade consorciada ou parceira. E-mail: endereço eletrônico da entidade consorciada ou parceira. Atenção: Considerando que a habilitação jurídica e fiscal deve ser feita por todas as entidades caracterizadas como partícipes no Plano de Trabalho e não apenas pela entidade proponente, recomenda-se a redução do número de entidades partícipes, deixando apenas aquelas mais diretamente envolvidas com a execução do projeto. Fica claro, no entanto, que o impedimento legal de qualquer uma das entidades partícipes no momento da assinatura do convênio/contrato ou no momento da liberação das parcelas, interromperá o fluxo de recursos e a execução do projeto. 55 2.3 DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO Título do Projeto: especificar o nome do projeto técnico. Duração: data de início e término da execução do Plano de Trabalho, dentro do ano civil em curso (exemplo: maio/2003 – dez/2003). Identificação do Objeto: Definir resumidamente o objeto, de tal forma que este tenha abrangência e correlação direta com o conjunto de metas do Plano de Trabalho. Exemplo 1: capacitar agricultores familiares em agroecologia; exemplo 2: capacitar agricultores familiares em atividades não agrícolas no meio rural (obs.: não quantificar). Área de Abrangência do Projeto: assinalar com um “X” se o projeto tem abrangência microrregional, estadual ou outras, e relacionar os estados/municípios em anexo. Justificativa da Proposição: descrever resumidamente as razões da proposição, evidenciando a situação atual (problemática) e os resultados (melhorias) a serem atingidos. 2.4 METAS, BENEFICIÁRIOS, CRONOGRAMA E ESTIMATIVA DE CUSTOS Metas: especificar o número da meta, seqüencialmente (1,2,3...). Descrição: refere-se aos eixos temáticos a serem desenvolvidos. Assim, cada eixo temático corresponde a uma meta e vice-versa. O número de metas corresponderá ao número de temas. Exemplo: Meta 1 – Capacitar 500 agricultores familiares em agroecologia; Meta 2 – Capacitação de 20 agricultores familiares em atividades não agrícolas no meio rural. Indicador Físico – Unidade/Quantidade: na coluna unidade, especificar as atividades e eventos de capacitação previstos para cada meta. Exemplos: curso, oficina, seminário, encontro, estágio, intercâmbio, cartilhas, vídeo, manual, entre outros. Na coluna quantidade, definir o número total de unidades de medida especificadas na coluna anterior. Colocar cada tipo de atividade/evento e a respectiva quantidade em uma linha. Havendo cursos ou outras atividades/eventos com duração diferenciada, recomenda-se registrá-los separadamente, isto é, em linhas distintas. Por exemplo: curso 60h; curso 24h; seminário 40h; seminário 12h. Duração: previsão do mês de início e término para o alcance da meta. Beneficiários: especificar por meta o tipo de beneficiário e o número de participantes. Exemplos: agricultores familiares (500), conselheiros (80), técnicos (20), lideranças (10), entre outros. Custo: definir o valor unitário (da unidade especificada na coluna do indicador físico) e o valor total da meta (que será preenchido automaticamente), considerando os recursos financeiros totais (repasse da União + contrapartida da entidade capacitadora). O valor total ou a soma dos valores das metas correspondem ao orçamento global para o alcance do objeto proposto. No caso das ações de capacitação, pelo menos 80% do orçamento deve ser destinado à capacitação de agricultores(as) familiares. Isso significa que a capacitação de técnicos, dirigentes, funcionários e outros atores não deverá absorver mais do que 20% do orçamento dos projetos. Essa condição não se aplicará para a Ação Prioritária “Atividades Inovadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural”. 2.5 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Descrição: descrever a seqüência de atividades/eventos, bem como a articulação entre elas. Indicar também, de forma sucinta, o tipo de abordagem pedagógica utilizada em cada uma das principais atividades/eventos. 2.6 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Indicar, em reais (R$), os valores das parcelas de responsabilidade da entidade, bem como os valores das parcelas a serem desembolsadas pelo Pronaf, para cada uma das metas previstas. Deve-se respeitar a numeração e seqüência do Quadro 4. As parcelas discriminadas no cronograma não se referem aos meses do calendário civil, sendo a primeira coluna correspondente à primeira liberação (e não ao mês de janeiro), e assim sucessivamente, independente do mês da liberação. Assim, se a previsão for de três parcelas, só deverão ser preenchidas as três primeiras colunas. 56 Observação: ao final do Plano de Trabalho há uma planilha com o Cronograma Físico-Financeiro, que está vinculado ao Cronograma de Desembolso. Desta forma, não há necessidade de preenchimento do Cronograma de Desembolso, pois o mesmo ocorrerá automaticamente ao preencher o Cronograma FísicoFinanceiro. O preenchimento deste é feito levando-se em consideração os custos referentes às atividades/metas para cada bimestre de execução do projeto e o somatório dos recursos de cada dois bimestres corresponderá ao valor de cada desembolso/parcela. Como o período máximo de execução do projeto estabelecido nesta Chamada é de 12 meses, o desembolso poderá acontecer em até três parcelas. 2.7 PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00) A contrapartida exigida pela legislação obedece ao estabelecido na LDO. Natureza da Despesa (custeio): distribuir o total do Quadro 4 (metas) da seguinte maneira: os códigos serão formados por 6 (seis) algarismos. O primeiro par será sempre 33 (de “despesas correntes” e “outras despesas correntes”, respectivamente). O segundo par de algarismos dependerá do caráter jurídico da entidade, conforme definido nos seus atos constitutivos e estatutos. Assim, o segundo par de números será 40 para “transferências a Estados e ao Distrito Federal”, e 50 para “transferências a instituições privadas sem fins lucrativos”. O terceiro par de números dependerá do tipo de despesas previstas no orçamento do projeto. Neste caso, todas as despesas serão sempre enquadradas no código 41 “contribuições”. Exemplos: 334041 – Contribuições (transferência a Estados e ao Distrito Federal) 335041 – Contribuições (transferência a instituições privadas sem fins lucrativos) Participação: informar o montante de recursos a ser alocado pelo MDA e pela proponente a título de contrapartida. Assinalar com um “X” a forma de contrapartida (recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis). 2.8 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Especificar: nome, cargo, local, data e assinatura do responsável legal pelo contrato/convênio na entidade. 2.9 PARECER TÉCNICO Não preencher. Este campo está reservado a MDA/SAF. 2.10 APROVAÇÃO Não preencher. Este campo está reservado a MDA/SAF. Obs: Não esquecer de preencher o nome da entidade (proponente) no início de cada página, bem como a UF (Unidade da Federação) onde está a sede da entidade. 57 ANEXO X DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, que dispomos dos recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, no valor de R$ 0,00 (valor por extenso) para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados a (descrever o objeto do projeto). Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, este Agente Executor se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Convênio ou Contrato que vier a ser celebrado. (local e data) (nome, cargo e assinatura) ANEXO XI DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA O/a (citar cargo do/a titular da entidade) do/a (citar nome completo da entidade), inscrito/a CGC (CNPJ) sob o nº XXXXX, situado/a à (endereço completo), no uso de suas atribuições e sob as penas do art. 299 do Código Penal, declara que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta, conforme art. 2º, inciso VII, e art. 3º, § 1º, da IN nº 001/97. (local e data) (nome, cargo e assinatura) 58