RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 09/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Promotor de Justiça e pelo Procurador da República signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129, III, da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, configurando-se sua defesa e preservação como obrigação do Poder Público e da coletividade, conforme disposto no art. 225, caput, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 1/6 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao meio ambiente, assim como sua defesa, em consonância com o art. 5°, II, “d” e III, “d”, da Lei Complementar n° 75/1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, visando a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, diante do teor do art. 25, IV, “a”, da Lei n° 8.625/1993; CONSIDERANDO a riqueza, diversidade e singularidade do ecossistema que compõe a região denominada “Chapada Diamantina”, cujo reconhecimento é mundial; CONSIDERANDO que o Parque Nacional da Chapada Diamantina é uma das mais significativas unidades de conservação situadas no Brasil; CONSIDERANDO os focos de incêndio atualmente existentes em variados pontos da Chapada Diamantina, causadores de enorme devastação à flora e fauna locais, acarretando ainda riscos aos seres humanos que ali se encontram; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Parquet em verificar quais providências foram adotadas pelos entes, públicos e privados, responsáveis pelo combate às chamas; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 2/6 CONSIDERANDO que constitui poder-dever do Ministério Público empreender as medidas cabíveis, extrajudiciais e judiciais, na eventualidade de tais providências se revelarem insuficientes, inadequadas e/ou errôneas; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar n° 75/1993, compete ao Ministério Público “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público, procedimento investigativo único e comum entre o MPE e MPF, tombado sob o SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público do Estado da Bahia) nº 152.0.228054/2015, cujo objeto é : “ a apuração das responsabilidades civis e criminais dos danos materializados em 2015 em face dos incêndios florestais que assolam as unidades de conservação estaduais e federais, especialmente a APA Marimbus-Iraquara e o Parque Nacional da Chapada Diamantina, e demais áreas especialmente protegidas do estado da Bahia e aquelas integrantes e/ou pertencentes aos municípios de Ibicoara, Mucugê, Andaraí, Lençóis, Palmeiras e Seabra, bem como aferir a realização de atividades fiscalizatórias preventivas e a existência de plano operativo de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como avaliar e mensurar a efetividade e eficiência das medidas adotadas pelos entes estatais e seus órgãos de proteção ambientais no combate aos incêndios florestais, resgate, salvamento, monitoramento e recuperação da fauna afetada e na preservação dos recursos naturais em referência aos princípios constitucionais que regem a administração MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 3/6 pública ”; cujo apenso é o Procedimento Preparatório n° 1.14.012.000130/2015-57MPF, instaurado para “apurar as providências adotadas no combate ao incêndio que atualmente atinge a Chapada Diamantina”; CONSIDERANDO que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, por meio do Ofício n° 468/2015 – GASEC, datado de 23 de novembro de 2015, elencou “...alguns órgão que poderiam auxiliar no combate, tais como: Superintendência da defesa Civil Estadual (inserção de servidores, e aquisição/distribuição de EPI´s para os brigadistas, estes equipamentos necessitam frequentemente de substituição devido aos desgaste que sofrem durante as atividades); IBAMA (disponibilização de um maior número de servidores contratados para o PREVFOGO); Prefeituras Municipais no fortalecimento das brigadas voluntárias...” (sic); CONSIDERANDO que a unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, situada em Palmeiras/BA e responsável pela gestão do Parque Nacional da Chapada Diamantina, por meio do Ofício n° 090/2015 PNCD, declarou que “...O ICMBIO não dispõe de helicóptero próprio, dependendo do IBAMA ou dos bombeiros para as operações aéreas. Assim, a disponibilização de um helicóptero de pequeno porte (tipo “esquilo”, mais apropriado para as atuais operações) seria de extrema importância para uma eficiência maior das operações. Infelizmente, não temos informação de que órgãos da gestão federal poderiam disponibilizar tais aeronaves. A manutenção dos contingentes do IBAMA por mais tempo na região podem ajudar a manter o controle...” MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 4/6 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL resolvem RECOMENDAR a Secretaria de Meio Ambiente do estado da Bahia, na pessoa de seu Secretário estadual, o Sr. Eugênio Spengler, que : I - Continue executando as ações de controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais na região da Chapada Diamantina, aumentando o número de servidores do órgão ambiental do estado nos municípios, onde estão as zonas de risco, mantendo uma equipe diária de servidores buscando intensificar a fiscalização das queimadas em todos os municípios, encaminhando cópia de todos os autos lavrados; II - Sejam distribuídos, às brigadas voluntárias dos municípios afetados pelos incêndios florestais, equipamentos de combate ao fogo e fornecida a estrutura necessária para tanto, devendo ser mantido o helicóptero disponibilizado por meio desta Secretaria para o combate ao fogo até o final do período de incêndios florestais, buscando promover o monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais na região da Chapada Diamantina; III- Estabeleça imediatamente plano emergencial de Resgate ou Salvamento de Fauna com equipe especializada. Confere-se o prazo de 3 (três) dias para que o destinatário se manifeste sobre a presente Recomendação, informando se a acatará ou não, expondo fundamentadamente as razões de eventual recusa. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 5/6 Neste diapasão, observa-se que as repostas devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis, com endereço constante do rodapé. Comunique-se à E. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF acerca dos termos da presente. Lençóis/BA, em 27 de Novembro de 2015. MÁRCIO ALBUQUERQUE DE CASTRO Procurador da República AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS Promotor de Justiça Regional Ambiental MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 6/6