RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 11/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Promotor de Justiça e pelo Procurador da República signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129, III, da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, configurando-se sua defesa e preservação como obrigação do Poder Público e da coletividade, conforme disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao meio MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 1/5 ambiente, assim como sua defesa, em consonância com o art. 5°, II, “d” e III, “d”, da Lei Complementar n° 75/1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, visando a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, diante do teor do art. 25, IV, “a”, da Lei n° 8.625/1993; CONSIDERANDO a riqueza, diversidade e singularidade do ecossistema que compõe a região denominada “Chapada Diamantina”, cujo reconhecimento é mundial; CONSIDERANDO que o Parque Nacional da Chapada Diamantina é uma das mais significativas unidades de conservação situadas no Brasil; CONSIDERANDO os focos de incêndio atualmente existentes em variados pontos da Chapada Diamantina, causadores de enorme devastação à flora e fauna locais, acarretando ainda riscos aos seres humanos que ali se encontram; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Parquet em verificar quais providências foram adotadas pelos entes, públicos e privados, responsáveis pelo combate às chamas; CONSIDERANDO que constitui poder-dever do Ministério Público empreender as medidas cabíveis, extrajudiciais e judiciais, na eventualidade de tais providências se revelarem insuficientes, inadequadas e/ou errôneas; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar n° 75/1993, compete ao Ministério Público “expedir MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 2/5 recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público, procedimento investigativo único e comum entre o MPE e MPF, tombado sob o SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público do Estado da Bahia) nº 152.0.228054/2015, cujo objeto é : “ a apuração das responsabilidades civis e criminais dos danos materializados em 2015 em face dos incêndios florestais que assolam as unidades de conservação estaduais e federais, especialmente a APA Marimbus-Iraquara e o Parque Nacional da Chapada Diamantina, e demais áreas especialmente protegidas do estado da Bahia e aquelas integrantes e/ou pertencentes aos municípios de Ibicoara, Mucugê, Andaraí, Lençóis, Palmeiras e Seabra, bem como aferir a realização de atividades fiscalizatórias preventivas e a existência de plano operativo de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como avaliar e mensurar a efetividade e eficiência das medidas adotadas pelos entes estatais e seus órgãos de proteção ambientais no combate aos incêndios florestais, resgate, salvamento, monitoramento e recuperação da fauna afetada e na preservação dos recursos naturais em referência aos princípios constitucionais que regem a administração pública ”; cujo apenso é o Procedimento Preparatório n° 1.14.012.000130/2015-57MPF, instaurado para “apurar as providências adotadas no combate ao incêndio que atualmente atinge a Chapada Diamantina”; CONSIDERANDO que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, por meio do Ofício n° 468/2015 – GASEC, datado de 23 de novembro de 2015, elencou “...alguns órgão que poderiam auxiliar no combate, tais MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 3/5 como: Superintendência da defesa Civil Estadual (inserção de servidores, e aquisição/distribuição de EPI´s para os brigadistas, estes equipamentos necessitam frequentemente de substituição devido aos desgaste que sofrem durante as atividades); IBAMA (disponibilização de um maior número de servidores contratados para o PREVFOGO); Prefeituras Municipais no fortalecimento das brigadas voluntárias...” (sic); CONSIDERANDO que a unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, situada em Palmeiras/BA e responsável pela gestão do Parque Nacional da Chapada Diamantina, por meio do Ofício n° 090/2015 PNCD, declarou que “...O ICMBIO não dispõe de helicóptero próprio, dependendo do IBAMA ou dos bombeiros para as operações aéreas. Assim, a disponibilização de um helicóptero de pequeno porte (tipo “esquilo”, mais apropriado para as atuais operações) seria de extrema importância para uma eficiência maior das operações. Infelizmente, não temos informação de que órgãos da gestão federal poderiam disponibilizar tais aeronaves. A manutenção dos contingentes do IBAMA por mais tempo na região podem ajudar a manter o controle...” O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL resolvem RECOMENDAR a Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia, na pessoa de seu Superintendente, o Sr. Rodrigo Hita, que mantenha equipe e apoio operacional para o desenvolvimento de ações de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a minimizar os impactos para a população afetada nos municípios atingidos pelos incêndios florestais na região da Chapada Diamantina, dispondo também de kits de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 4/5 combate a incêndios, equipamentos e a estrutura necessária para tanto, a serem fornecidas às brigadas dos municípios referidos. Confere-se o prazo de 3 (três) dias para que o destinatário se manifeste sobre a presente Recomendação, informando se a acatará ou não, expondo fundamentadamente as razões de eventual recusa. Neste diapasão, observa-se que as repostas devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis, com endereço constante do rodapé. Comunique-se à E. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF acerca dos termos da presente. Lençóis/BA, em 27 de Novembro de 2015. MÁRCIO ALBUQUERQUE DE CASTRO Procurador da República AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS Promotor de Justiça Regional Ambiental MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, sede Lençóis NURP – Núcleo de Defesa do Rio Paraguaçu Praça Otaviano Alves, nº 156, Centro, CEP 46960-000 Tel (075) 3334-1858. Lençóis- Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Irecê Rua Taquari, n° 176, Recanto das Árvores, CEP 44.900-000 - Irecê/BA Tel: (71) 3617-2200 5/5