Data: 12/03/2014 19:39:35. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 126/2014
Caderno II – Judicial – 2ª Instância
Data de Disponibilização: quarta-feira, 12 de março
Data de Publicação: quinta-feira, 13 de março
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005. APELACAO / REEXAME NECESSARIO 0139158-19.2010.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito
Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação:
0139158-19.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00538491 - APTE: REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA
ADVOGADO: ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO OAB/RJ-069528 APDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: JOSE
EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Relator: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS Revisor: DES. CELSO LUIZ
DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público TEXTO: POR UNANIMIDADE, FOI SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM PARA ARGUIR
A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 67 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Fizeram sustentação oral
o patrono do apelante, Dr. João Belém, e o patrono do apelado, Dr. Heraldo Pacca.
006. APELACAO 0079368-41.2009.8.19.0001
Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO
CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0079368-41.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00580120 - APELANTE:
BANCO BMG S A ADVOGADO: CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS OAB/RJ-122249 APELADO: RENATO SANTOS SILVA ADVOGADO:
LEONARDO LYRIO DE FREITAS OAB/RJ-143413 Relator: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS Revisor: DES. CELSO
LUIZ DE MATOS PERES TEXTO: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DES. RELATOR.
Décima Primeira Câmara Civel
id: 1813492
*** DGJUR - SECRETARIA DA 11 CAMARA CIVEL ***
------------------------DECISÃO
------------------------001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026137-63.2013.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL
Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0159916-14.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00200426 - AGTE: Beverly Hills
Agropecuaria Ltda ADVOGADO: MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO OAB/RJ-065541 AGDO: Jockey Club Brasileiro
ADVOGADO: GISELI CRISTINA DE FREITAS GOMES OAB/RJ-074763 ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES VARELLA MACEDO
OAB/RJ-154233 ADVOGADO: GABRIEL IGOR ANTONIO GALANTE OAB/RJ-167765 Relator: DES. CESAR FELIPE CURY DECISÃO:
Décima Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento
Processo nº 0026137-63.2013.8.19.0000 Agravante: Beverly Hills
Agropecuária Ltda. Agravado: Jockey Club Brasileiro Relatora: Des. Cesar Cury
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA
ANTECIPADA - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ANTIDOPING NA CONTRAPROVA A SER REALIZADO
EM PARIS, VEZ QUE FOI ACUSADA A EXISTÊNCIA DE SUSBSTÂNCIA EM QUANTIDADE VEDADA NO CAVALO SAGRADO VENCEDOR
EM COMPETIÇÃO - EXAME REALIZADO EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE FUSO HORÁRIO ENTRE BRASIL E FRANÇA - INEXISTÊNCIA DE
TEMPO HÁBIL A EVITÁ-LO - PERDA DO OBJETO. Recurso prejudicado.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que - em ação ordinária ajuizada por Beverly Hills Agropecuária Ltda. em face de Jockey Club Brasileiro indeferiu o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo agravante, em que se buscava a dilação do prazo de exame antidoping na
contraprova a ser realizado em Paris, uma vez que tendo o animal sagrado vencedor em competição foi acusada a existência de
substância em quantidade vedada. Requer o adiamento do exame pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Foi deferida parcialmente
a tutela postulada pelo plantão judiciário noturno de segunda instância, no sentido de determinar o adiamento do o aludido exame
pelo prazo de 15 dias (fls. 61/63).
Manifestação do agravado às fls. 71/74 e 104/114.
Instado a se manifestar
sobre fls. 61/63, 71/74 e 104/114, alega o agravante que subsiste interesse no feito.
É o relatório.
Conforme se
verifica da inicial do agravo de instrumento, requer o recorrente a reforma da decisão agravada "(...) para determinar o adiamento
do exame de contraprova, dentro de um prazo compatível com a razoabilidade e concretamente compatível com o efetivo exercício
dos direitos previstos no CNC, especialmente considerando o local que o JCB determinou para a realização do exame" (fls. 07), em
razão da necessidade de enviar ao exterior o profissional especialista para o acompanhamento do aludido exame.
A
liminar foi parcialmente deferida no plantão judiciário noturno (fls. 61/63) determinando-se o adiamento do exame pelo prazo de 15
(quinze) dias.
Às fls. 72/73, informa o agravado que
"(...) No início da madrugada do dia 15.05.2013, mais
precisamente por volta de 00:30hs, o Desembargador André Ribeiro entrou em contato, por telefone, com o Sr. Carlos Eduardo
Loretti Palermo, Presidente do JOCKEY CLUB BRASILEIRO, para cientificá-lo do deferimento de liminar nos autos do agravo de
instrumento interpostos pela Beverly Hills Agropecuária Ltda..
(...)
Ciente da decisão, o Presidente do JCB adotou as
providências necessárias para o adiamento do exame. No entanto, infelizmente, a contraprova estava marcada para às 8:30hs,
horário da França, o que corresponde às 04:30hs no Brasil.
Na manhã seguinte, assim que os funcionários do JCB chegaram ao
trabalho, foi feito contato com o Laboratório para verificar se o exame já havia sido realizado e se o procedimento poderia ser
suspenso (conforme e-mails em anexo). Por conta do avançado horário, o laboratório informou que o exame havia sido realizado às
08:45hs da França, ou seja, às 04:45hs do Brasil e, portanto, nada mais poderia ser feito." (fls. 72/73)
Logo, tendo sido
realizado o exame referido, não há falar-se em seu adiamento - providência objeto do agravo de instrumento. Ocorre, portanto, a
perda de objeto do recurso.
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso.
Rio de Janeiro, 06 de
fevereiro de 2014.
CESAR CURY DESEMBARGADOR RELATOR Décima Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento 2 Processo nº 0026137-63.2013.8.19.0000
002. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027292-04.2013.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL
Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0167659-75.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00207694 - AGTE: Beverly Hills
Agropecuaria Ltda ADVOGADO: MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO OAB/RJ-065541 AGDO: Jockey Club Brasileiro
ADVOGADO: GISELI CRISTINA DE FREITAS GOMES OAB/RJ-074763 ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES VARELLA MACEDO
OAB/RJ-154233 Relator: DES. CESAR FELIPE CURY DECISÃO: Décima Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento Processo
nº 0027292-04.2013.8.19.0000 Agravante: Beverly Hills Agropecuária Ltda. Agravado: Jockey Club Brasileiro Relator: Des. Cesar
Cury
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER TREINADOR DE CAVALOS POR 90
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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183 Décima Primeira Câmara Civel