Data: 12/03/2014 19:39:35. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 126/2014 Caderno II – Judicial – 2ª Instância Data de Disponibilização: quarta-feira, 12 de março Data de Publicação: quinta-feira, 13 de março 183 005. APELACAO / REEXAME NECESSARIO 0139158-19.2010.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0139158-19.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00538491 - APTE: REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA ADVOGADO: ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO OAB/RJ-069528 APDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Relator: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS Revisor: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público TEXTO: POR UNANIMIDADE, FOI SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM PARA ARGUIR A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 67 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Fizeram sustentação oral o patrono do apelante, Dr. João Belém, e o patrono do apelado, Dr. Heraldo Pacca. 006. APELACAO 0079368-41.2009.8.19.0001 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0079368-41.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00580120 - APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS OAB/RJ-122249 APELADO: RENATO SANTOS SILVA ADVOGADO: LEONARDO LYRIO DE FREITAS OAB/RJ-143413 Relator: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS Revisor: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES TEXTO: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. Décima Primeira Câmara Civel id: 1813492 *** DGJUR - SECRETARIA DA 11 CAMARA CIVEL *** ------------------------DECISÃO ------------------------001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026137-63.2013.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0159916-14.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00200426 - AGTE: Beverly Hills Agropecuaria Ltda ADVOGADO: MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO OAB/RJ-065541 AGDO: Jockey Club Brasileiro ADVOGADO: GISELI CRISTINA DE FREITAS GOMES OAB/RJ-074763 ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES VARELLA MACEDO OAB/RJ-154233 ADVOGADO: GABRIEL IGOR ANTONIO GALANTE OAB/RJ-167765 Relator: DES. CESAR FELIPE CURY DECISÃO: Décima Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento Processo nº 0026137-63.2013.8.19.0000 Agravante: Beverly Hills Agropecuária Ltda. Agravado: Jockey Club Brasileiro Relatora: Des. Cesar Cury AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ANTIDOPING NA CONTRAPROVA A SER REALIZADO EM PARIS, VEZ QUE FOI ACUSADA A EXISTÊNCIA DE SUSBSTÂNCIA EM QUANTIDADE VEDADA NO CAVALO SAGRADO VENCEDOR EM COMPETIÇÃO - EXAME REALIZADO EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE FUSO HORÁRIO ENTRE BRASIL E FRANÇA - INEXISTÊNCIA DE TEMPO HÁBIL A EVITÁ-LO - PERDA DO OBJETO. Recurso prejudicado. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que - em ação ordinária ajuizada por Beverly Hills Agropecuária Ltda. em face de Jockey Club Brasileiro indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo agravante, em que se buscava a dilação do prazo de exame antidoping na contraprova a ser realizado em Paris, uma vez que tendo o animal sagrado vencedor em competição foi acusada a existência de substância em quantidade vedada. Requer o adiamento do exame pelo prazo de 30 (trinta) dias. Foi deferida parcialmente a tutela postulada pelo plantão judiciário noturno de segunda instância, no sentido de determinar o adiamento do o aludido exame pelo prazo de 15 dias (fls. 61/63). Manifestação do agravado às fls. 71/74 e 104/114. Instado a se manifestar sobre fls. 61/63, 71/74 e 104/114, alega o agravante que subsiste interesse no feito. É o relatório. Conforme se verifica da inicial do agravo de instrumento, requer o recorrente a reforma da decisão agravada "(...) para determinar o adiamento do exame de contraprova, dentro de um prazo compatível com a razoabilidade e concretamente compatível com o efetivo exercício dos direitos previstos no CNC, especialmente considerando o local que o JCB determinou para a realização do exame" (fls. 07), em razão da necessidade de enviar ao exterior o profissional especialista para o acompanhamento do aludido exame. A liminar foi parcialmente deferida no plantão judiciário noturno (fls. 61/63) determinando-se o adiamento do exame pelo prazo de 15 (quinze) dias. Às fls. 72/73, informa o agravado que "(...) No início da madrugada do dia 15.05.2013, mais precisamente por volta de 00:30hs, o Desembargador André Ribeiro entrou em contato, por telefone, com o Sr. Carlos Eduardo Loretti Palermo, Presidente do JOCKEY CLUB BRASILEIRO, para cientificá-lo do deferimento de liminar nos autos do agravo de instrumento interpostos pela Beverly Hills Agropecuária Ltda.. (...) Ciente da decisão, o Presidente do JCB adotou as providências necessárias para o adiamento do exame. No entanto, infelizmente, a contraprova estava marcada para às 8:30hs, horário da França, o que corresponde às 04:30hs no Brasil. Na manhã seguinte, assim que os funcionários do JCB chegaram ao trabalho, foi feito contato com o Laboratório para verificar se o exame já havia sido realizado e se o procedimento poderia ser suspenso (conforme e-mails em anexo). Por conta do avançado horário, o laboratório informou que o exame havia sido realizado às 08:45hs da França, ou seja, às 04:45hs do Brasil e, portanto, nada mais poderia ser feito." (fls. 72/73) Logo, tendo sido realizado o exame referido, não há falar-se em seu adiamento - providência objeto do agravo de instrumento. Ocorre, portanto, a perda de objeto do recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2014. CESAR CURY DESEMBARGADOR RELATOR Décima Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento 2 Processo nº 0026137-63.2013.8.19.0000 002. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027292-04.2013.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0167659-75.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00207694 - AGTE: Beverly Hills Agropecuaria Ltda ADVOGADO: MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO OAB/RJ-065541 AGDO: Jockey Club Brasileiro ADVOGADO: GISELI CRISTINA DE FREITAS GOMES OAB/RJ-074763 ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES VARELLA MACEDO OAB/RJ-154233 Relator: DES. CESAR FELIPE CURY DECISÃO: Décima Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento Processo nº 0027292-04.2013.8.19.0000 Agravante: Beverly Hills Agropecuária Ltda. Agravado: Jockey Club Brasileiro Relator: Des. Cesar Cury AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER TREINADOR DE CAVALOS POR 90 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.