ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
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PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 158 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA,15 DE AGOSTO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 120 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
Coordenação de Recursos Extraordinários .............................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Presidência ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça.............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais
Segunda Vara ............................................................
Cível e Comércio
Terceira vara ..............................................................
Quarta Vara ................................................................
Sexta Vara ..................................................................
Criminal
Segunda Vara ............................................................
Terceira Vara ..............................................................
Oitava Vara .................................................................
Família
Quarta Vara ................................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Quinta Vara .................................................................
Infância e Juventude
Segundaa Vara ..........................................................
Comarcas do Interior
Balsas, Barreirinhas e Brejo .........................................
Dom Pedro e Lago da Pedra ...........................................
Paulo Ramos ...................................................................
Poção de Pedras e Ribamar ............................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ...............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESENHA DE PUBLICAÇÕES Nº 011/2002.
PORTARIAS DA PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO.
PORTARIA N.º 1234 de 25 de Abril de 2002 – Concedendo a
MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 23.04.2002 a 10.05.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 7885/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1235 de 25 de Abril de 2002 – Concedendo a JOSEANE
DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 16.04.2002 a 25.04.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
7509/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1784 de 18 de Junho de 2002 – Concedendo a
JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de
Bequimão, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 27.05.2002 a 29.05.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
10574/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1793 de 18 de Junho de 2002 – Colocando à disposição do Tribunal Regional Eleitoral o Servidor GUILHERME SERRÃO,
Motorista, matrícula nº 001230, com ônus para o órgão de origem, tendo
em vista solicitação constante da petição n.º 8680/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1795 de 18 de Junho de 2002 – Designando ROBERTO
WAGNER LEITE FONTES, Advogado, para desempenhar as funções de
Conciliador, junto ao 2º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até
ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
880/2002- DA.
PORTARIA N.º 1796 de 18 de Junho de 2002 – Designando
NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA, Advogado, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 2º Juizado Especial Criminal, a partir desta
data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n.º 880/2002- DA.
PORTARIA N.º 1797 de 18 de Junho de 2002 – Designando CLAUBER
BARROS SIMÕES FILHO, Advogado, para desempenhar as funções
de Conciliador, junto ao 3º Juizado Especial Criminal, a partir desta data
até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
880/2002- DA.
PORTARIA N.º 1798 de 18 de Junho de 2002 – Designando RÔMULO
SOUZA VASCONCELOS, Advogado, para desempenhar as funções de
Conciliador, junto ao 3º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até
ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
880/2002- DA.
PORTARIA N.º 1799 de 18 de Junho de 2002 – Designando MARIA
TEREZA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, Advogada, para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao Juizado Especial das Execuções
Cíveis, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA.
PORTARIA N.º 1800 de 18 de Junho de 2002 – Designando RENALSY
ARAÚJO PINHEIRO, Advogada, para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao 7º Juizado Especial Cível, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA.
PORTARIA N.º 1834 de 24 de Junho de 2002 – Concedendo a WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Vitorino Freire, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 10.06.2002 a 14.06.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 11940/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1835 de 24 de Junho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, licença-prêmio à assiduidade referente ao 1º quinquênio,
bem como o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias do referido quinquênio, no
período de 08.07.2002 a 21.08.2002, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1.814/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1836 de 24 de Junho de 2002 – Concedendo a MARIA JOSÉ DE SOUZA ROMA, Juíza de Direito da Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Imperatriz, 05 (cinco) dias de licença para
tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 15.06.2002 a
19.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12445/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1837 de 24 de Junho de 2002 – Colocando à disposição da Corregedoria Geral da Justiça, a Servidora DEIENY MENDONÇA
MARTINS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 049403, sem ônus
para o órgão de origem, tendo em vista solicitação constante da petição
n.º 11925/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1839 de 24 de Junho de 2002 – Concedendo a
LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 10.06.2002 a 09.07.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 11735/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1859 de 25 de Junho de 2002 – Concedendo a
JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito Auxiliar
de 4ª Entrância/2º Juizado Especial das Relações de Consumo, 10 (dez)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14.06.2002 a
23.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12324/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1885 de 27 de Junho de 2002 – Designando MARIA
GORETTI MARTINS CARVALHO, Advogada, OAB-MA Nº 2.682,
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QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao Juizado Especial
das Execuções Cíveis, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n.º 928/2002- DA.
PORTARIA N.º 1886 de 27 de Junho de 2002 – Designando EDSON
GONÇALVES DO NASCIMENTO, Advogado, OAB-RJ Nº 32.193,
para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 2º Juizado Especial
Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 928/2002- DA.
PORTARIA N.º 1887 de 27 de Junho de 2002 – Designando PAULO
DA PAZ OLIVEIRA FILHO, Datilógrafo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de
Oficial de Justiça junto ao 1º Juizado Especial Cível, a partir desta data até
ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
928/2002- DA.
PORTARIA N.º 1890 de 27 de Junho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Pinheiro, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde,
em prorrogação, no período de 20.06.2002 a 19.07.2002, tendo em vista
o que consta da petição n.º 12662/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1907 de 28 de Junho de 2002 – Concedendo a
JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito do 2º
Juizado Especial das Relações de Consumo, 05 (cinco) dias de licença para
tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 24.06.2002 a
28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12938/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1908 de 28 de Junho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da
Capital, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 12.06.2002 a 11.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
12046/2002- TJ.
PORTARIA N.º 1946 de 02 de Julho de 2002 – Designando ANTONIO JOSÉ BERNARDES CHAVES, Auxiliar de Serviços Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto ao 3º Juizado Especial das
Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
955/2002- DA.
PORTARIA N.º 1947 de 02 de Julho de 2002 – Colocando à disposição da
Corregedoria Geral da Justiça, o Servidor LUIS VIEIRA DE ALMEIDA NETO,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 057521, sem ônus para o
órgão de origem, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 957/2002- DA.
PORTARIA N.º 1988 de 08 de Julho de 2002 – Designando JOÃO
MANOEL EVERTON MENDES, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto à Coordenadoria Judiciária Criminal, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 392/2002.
PORTARIA N.º 2004 de 10 de julho de 2002 – Cessando os efeitos da
Portaria n.º 1221, datada de 02.08.2001, que designou CRISTIANO
AGUIAR OLIVEIRA, para desempenhar as funções de Secretário do 2º
Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista o que consta do
Memorando n.º 408/2002 –DG.
PORTARIA N.º 2008 de 09 de Julho de 2002 – Designando o Doutor
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar de
4ª Entrância, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no 2º
Juizado Especial das Relações de Consumo, até ulterior deliberação.
PORTARIA N.º 2009 de 09 de Julho de 2002 – Designando a
Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para participar do Mutirão, com início em
22/07/02, no 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, até
ulterior deliberação.
PORTARIA N.º 2010 de 09 de julho de 2002 – RESOLVE Designar a
Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de
Direito do 1º Juizado Especial Cível – Fórum Universitário, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no 2º Juizado Especial das
Relações de Consumo, até ulterior deliberação.
PORTARIA N.º 2011 de 09 de Julho de 2002 – Designando o Doutor
LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito do 7º Juizado Especial Cível - CEUMA, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no
2º Juizado Especial das Relações de Consumo, até ulterior deliberação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2025 de 11 de julho de 2002 – Concedendo a ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito da Comarca de Poção de
Pedras, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13030/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2026 de 11 de julho de 2002 – Concedendo a AILTON
CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, 05 (cinco dias de licença para tratamento de saúde, no período de
01.07.2002 a 05.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13312/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 2028 de 11 de julho de 2002 – Designando CRISTIANO
AGUIAR OLIVEIRA, para desempenhar as funções de oficial de justiça
junto ao 2.º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista
solicitação constante do Memorando n.º 408/2002 –DG.
PORTARIA N.º 2029 de 11 de julho de 2002 – Concedendo a LÚCIA
DE FÁTIMA SILVA QUADROS, Juíza de Direito da Comarca de São
Bernardo, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 25.06.2002 a 27.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13073/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2030 de 11 de julho de 2002 – Designando ALEXANDRE MAGNO DA SILVA OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal,
para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto ao 1.º Juizado
Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º
415/2002 – DG.
PORTARIA N.º 2048 de 15 de julho de 2002 Designando o Doutor
JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado Especial das
Execuções Cíveis, para responder, cumulativamente, pelo 5º Juizado Especial Cível – Anjo da Guarda, durante o afastamento do Doutor Samuel
Batista de Sousa Filho, no período de 15 a 19/07/2002.
PORTARIA N.º 2049 de 15 de julho de 2002 – Designando a Doutora
ILVA SALAZAR ELISEU, Juíza de Direito do Juizado Especial de Trânsito, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial Cível –
Coroado, durante o afastamento do Doutor Samuel Batista de Sousa, no
período de 15 a 19/07/2002.
PORTARIA N.º 2054 de 16 de julho de 2002 – Suspendendo de suas
funções o servidor LUIZ DA COSTA CRUZ, Motorista, matrícula n.º
064378, lotado no Gabinete da Exm.ª Sr.ª Desª Maria Dulce soares
Clementino, nos termos do artigo 221, inciso III da Lei n.º 6.107/94, por
20 (vinte) dias, no período de 01.08.2002 a 20.08.2002, tendo em vista
o que consta da petição n.º 12959/2002 - TJ.
PORTARIA N.º 2093 de 22 julho de 2002 – Concedendo a MARILSE
CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, 15
(quinze) dias de licença para Tratamento de saúde, no período de
08.07.2002 a 22.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14438/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2120 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a
LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de João
Lisboa, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 17.07.2002 a 26.07.2002, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 14844/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2121 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar de
4.ª Entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 15.07.2002 a 19.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14270/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2122 de 25 de julho de 2002 – Conceder A
LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar de 4.ª
Entrância, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 22.07.2002 a 10.08.2002, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 14874/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2144 de 26 de julho de 2002 – Designar JOSÉ
WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Júnior, Agente Judiciário
Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora á disposição deste
Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça, junto ao 2.º
Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício
n.º 1127/2002-DA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2151 de 29 de julho de 2002 – Tornando sem
efeito a Portaria n.º 1800, datada de 18.06.2002, que designou
RENALSY ARAÚJO PINHEIRO, para desempenhar as funções de
Conciliador, junto ao 7º Juizado Especial Cível, tendo em vista o que
consta do Ofício n.º 1132/2002 – DA.
PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO .
PORTARIA N.º 1786 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a TAMIR
BUHATEM MALUF, Assessor Chefe, matrícula n.º 064154, lotado no
Gabinete do Exm.º Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, 30 (trinta) dias
de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a
30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11899/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1787 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a JANIA
BUHATEM MALUF, Assessora de Desembargador, matrícula n.º 041749,
lotada no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de
01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
11900/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1812 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a EDNA
MARIA PORTELA NUNES CARVALHO, Assistente de Administração,
Recursos Humanos e Negócios Públicos – EMARHP, ora à disposição
deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz da 4ª
Entrância, matrícula n.º 026062, lotada na 5ª Vara Criminal, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao período aquisitivo de 1999/2000, no período de
10.07.2002 a 08.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
11948/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1816 de 19 de junho de 2002 – Concedendo a CÉLIA
BAYMA BARBOSA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o
cargo comissionado de Secretário do 3.º Juizado Especial das Relações de
Consumo, matrícula n.º 038190, o gozo de 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2001, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 12179/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1838 de 24 de junho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor EVANDRO RIBEIRO FERRREIRA, A GENTE Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Secretário Adjunto do 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo, matrícula n.º 052878, concedidas através da Portaria
n.º 1760/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem
gozadas em data oportuna.
PORTARIA N.º 1845 de 24 de junho de 2002 – Concedendo a
ALDEIDE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Assessora de Juiz de 4.ª Entrância,
matrícula n.º 042176, lotada na 2ª Vara Criminal da Capital, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2000, no período de 01.07.2002 a
30.07.2002.
PORTARIA N.º 1848, de 25 de junho de 2002 – Lotando o servidor
SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Assessor Jurídico de
Desembargador, matrícula n.º 055103, no Gabinete do Exm.º Sr. Des.
Augusto Galba Falcão Maranhão.
PORTARIA N.º 1857 de 25de junho de 2002 – Lotando o servidor
WELLITON PEDRO SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075630, no Fórum da Comarca de Cururupu.
PORTARIA N.º 1858 de 25 de junho de 2002 – Lotando o servidor
FLORÍLIO ALVES SALGADO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075564, no Fórum da Comarca de Cururupu.
PORTARIA N.º 1909 de 28 de junho de 2002- Designando JOSÉ
RAIMUNDO BANDEIRA SANTOS, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 047506, para responder pela função gratificada de Chefe da
Seção de Transportes, durante o afastamento legal e temporário do titular
Joaquim Francisco Figueiredo dos Anjos Neto, no período de 03.06.2002
a 02.07.2002, em gozo de férias, tendo em vista o que consta da petição
n.º 10275/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1937 de 01 de julho de 2002 – Concedendo a LARA
GURJÃO MOREIRA SOARES, Agente Judiciário Administrativo, ora
exercendo o cargo comissionado de Coordenador de Recursos Extraordinários, matrícula nº 056077, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
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saúde, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 12939/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1939 de 01 de julho de 2002 – Interrompendo, a
partir de 24.06.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2002,
do servidor WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA, Assistente
Técnico, ora exercendo o cargo comissionado de Coordenador do Setor de
Engenharia, matrícula nº 055798, concedidas através da Portaria nº 785/
2002-TJ, no período de 03.06.2002 a 02.07.2002, restando 09 (nove)
dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista o que consta da
petição n.º 12945/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1957 de 04 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias referentes ao exercício de 2002, do servidor LIBERINO
FIGUEIREDO DOS ANJOS, Coordenador de Pessoal, matrícula nº 027151,
concedidas através da Portaria nº 1694/2002-TJ, no período de 08.07.2002
a 06.08.2002, para serem gozadas em data oportuna.
PORTARIA N.º 1961 de 04 de julho de 2002 – Tornando sem efeito a
Portaria nº 1761/2002-TJ, datada de 14.06.2002, que designou o servidor
JOSÉ ANTÔNIO FONSECA RAMOS, Chefe da Seção de Direitos e Deveres, para responder pelo cargo comissionado de Coordenador de Pessoal,
no período de 08.07.2002 a 06.08.2002.
PORTARIA N.º 1962 de 04 de julho de 2002- Designando LÍVIA
COÊLHO NETTO, Secretária da 4ª Câmara Cível, matrícula n.º 013235,
para responder pelo cargo comissionado de Coordenador Judiciário Cível,
durante o impedimento legal e temporário do titular Francisco Reginaldo
Duarte Barros, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o
que consta do Ofício n.º 1902/2002-CJCV.
PORTARIA N.º 1966 de 04 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias referentes aos exercícios de 2001 e 2002, do servidor FRANCISCO ADALBERTO MORAES DA SILVA, Assistente de Administração
da Gerência de Infra-Estrutura, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado de Coordenador de Encargos Gerais, matrícula nº
064188, concedidas através das Portarias nºs 1075/2002 e 1715/2002, no
período de 06.05.2002 a 04.06.2002 e 08.07.2002 a 06.08.2002 respectivamente, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que
consta da petição nº 12930/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1984 do dia 08 de julho de 2002 – Transferindo o
gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor FRANCISCO
CLÁUDIO ALVES DOS REIS, Assessor de Desembargador, matrícula n.º
061408, lotado no Gabinete da Ex.ma Sr.ª Des.ª Cleonice Silva Feire,
concedidas através da Portaria nº 0107/2002, no período de 01.07.2002
a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que
consta da petição n.º 12956/2002-TJ.
POTARIA N.º 2003 de 09 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora ITANIELLI
ROTONDO, Assistente Técnica, ora desempenhando as funções de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 063479, lotada no Gabinete do
Ex.ma Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, concedidas através da Portaria
n.º 1495/2002-TJ, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem
gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 13102/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2015 de 10 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias referentes ao exercício de 2002, da servidora ANA PATRÍCIA SOUSA BANDEIRA DE MELO, Assistente Técnica da
Corregedoria Geral da Justiça e exercendo a função gratificada de Chefe da Seção da Biblioteca, matrícula nº 067728, concedidas através da
Portaria nº 1018/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da
petição nº 13300/2002-TJ.
POTARIA N.º 2017 de 10 e julho de 2002 – Designando FÁBIO ANTÔNIO BELO COUTINHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 047407, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção do
Arquivo Geral, durante o impedimento legal e temporário da titular Ana
Maria Reis Ferreira, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 12540/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2018 de 10 de julho de 2002 – Concedendo a CINTHIA
REJANE LIMA CHAVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula
n.º 022269, lotada no Fórum da Comarca de Caxias, 180 (cento e oitenta)
4
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de
28.06.2002 a 24.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13640/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2020 de 10 de julho de 2002 – Lotando a servidora
MILENA SAMPAIO SOUSA, Assessora de Juiz de 4ª Entrância, na 9ª
Vara Criminal da Capital
PORTARIA N.º 2035 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a
LÍVIA COELHO NETTO, Técnica em Administração da Procuradoria geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e desempenhando
as funções de Secretário da 4.ª Câmara Cível, matrícula n.º 013235, o
gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no
período de 12.08.2002 a 10.09.2002, tendo e em vista o que consta da
petição n.º 13992/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2038 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a MARIA
DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, Advogada da Gerencia
Justiça de Segurança Pública e Cidadania, ora à disposição deste Tribunal e
exercendo o cargo comissionado de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, matrícula n.º 065631, 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde, no período de 12.06.2002 a 26.06.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 13074/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2039 de 15 de julho de 2002 – Concedendo a MARIA
DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, Advogada da Gerência Justiça de Segurança Pública e Cidadania, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado de Chefe do Cerimonial e Relações
Públicas, matrícula nº 065631, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 27.06.2002 a 11.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição nº 13298/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2041 de 15 de julho de 2002 – Transferindo o gozo de
férias relativas ao exercício de 2002, do servidor ARMANDO BOGÉA
DE OLIVEIRA, Coordenador Médico, matrícula nº 011692, concedidas
através da Portaria nº 1480/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da
petição nº 13379/2002- TJ.
PORTARIA Nº 2042 de 15 de julho de 2002 – Transferindo o gozo das
férias relativas ao exercício de 2002, do servidor JOSÉ RAIMUNDO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Assistente Técnico da Corregedoria Geral
da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado
de Secretário do Juizado Especial de Trânsito, matrícula nº 045286, concedidas através da Portaria nº 1557/2002, no período de 03.07.2002 a
01.08.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que
consta da petição nº 13292/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2043 de 15 de julho de 2002 – Lotando a servidora
MARIA DO SOCORRO NOBRE DE CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, no Fórum da Comarca de Codó.
PORTARIA Nº 2055 de 16 de julho de 2002 – Concedendo a RAIMUNDO
LEONEL MAGALHÃES ARAÚJO FILHO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Secretário da Turma
Recursal Cível e Criminal, matrícula n.º 057026, 05 (cinco) dias de licença
paternidade, no período de 02.07.2002 a 06.07.2002, tendo em vista o
que consta da petição nº 13524/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2069 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a MANOEL
DO NASCIMENTO DA COSTA SOUSA, Datilógrafo, ora desempenhando a função gratificada de Chefe da Seção de Comunicação e Protocolo
Geral da Coordenadoria de Encargos Gerais, matrícula nº 010108, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de
26.08.2002 a 24.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº
13532/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2073 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a SILVANO
ALMEIDA ALVES, Oficial de Justiça, matrícula nº 023101, lotado na
Comarca de Humberto de Campos, 45 (quarenta e cinco) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a 22.08.2002, tendo
em vista o que consta da petição nº 14069/2002- TJ.
PORTARIA Nº 2078 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a JOACY
PINHEIRO COELHO SOBRINHO, Oficial de Justiça, matrícula nº 069716,
lotado na 1a Vara da Comarca de Pedreiras, 90 (noventa) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 04.07.2002 a 01.10.2002, tendo
em vista o que consta da petição nº 13866/2002-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 2091 de 22 de julho de 2002 – Concedendo a
JACKELINE PEREIRA VARÃO GUIMARÃES, Oficial de Justiça da
Coordenadoria Geral da Justiça, matrícula nº 069864, lotada no Fórum da
Comarca de Colinas, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 09.07.2002 a 23.07.2002, tendo em vista o que consta do
Ofício nº 70/02.
PORTARIA Nº 2107 de 23 de julho de 2002 – Concedendo a ANA
MARIA REIS FERREIRA, Assistente Técnica, ora desempenhando a
função gratificada de Chefe da Seção do Arquivo Geral, matrícula nº 000125,
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de
01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº
13.980/2002 TJ.
PORTARIA N.º 2109 de 23 de julho de 2002 – Concedendo a ANA
MARIA GOMES SEREJO SOUSA, Assessora de Juiz de 4ª Entrância,
matrícula n.º 064170, lotada na 3ª Vara da Família da Capital, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.09.2002 a
30.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14682/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2131 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
FRANCISCO NINA ROCHA, Conciliador, matrícula n.º 054874, lotado
no Juizado Cível e Criminal do Maiobão, 16 (dezesseis) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 30.07.2002, tendo
em vista solicitação constante da petição n.º 14760/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2134 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a MARIZE
DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE ASSSUNÇÃO E SILVA,
Taquigrafa da Corregedoria Geral da Justiça, ora a disposição deste Tribunal de Justiça e exercendo o cargo Comissionado de Diretora do Setorial de
Estatística, matrícula n.º 003103, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07.07.2002 a 05.08.2002, tendo em vista
solicitação constante da petição n.º 14071/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2139 de 26 de julho de 2002 – Concedendo a
FERNANDO COSTA ALMADA LIMA, Administrador, ora exercendo o
cargo comissionado de Secretário do 1.º Juizado Especial Criminal, matrícula n.º 021170, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002,
no período de 19.08.2002 a 17.09.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 15096/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2153 de 29 de julho de 2002 – Designando ANTONIO MAGNO LOUREIRO, Motorista , matrícula n.º 009548, para responder pelo cargo comissionado de motorista, junto ao Gabinete da Exma.
Sra. Maria Dulce Soares Clementino, durante o afastamento legal e temporário do titular LUIZ DA COSTA CRUZ, no período de 01.07.2002 a
20.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12957/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2165 de 31 de julho de 2002 – Lotando a servidora
LUCIANE BARROS ESPÍNDOLA, Assistente Técnico, matrícula nº
078824, ora exercendo o cargo em comissão de Secretário de Juizado, no
4º Juizado Especial Cível.
PORTARIAS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
PORTARIAN.º 904 de 25 de março de 2002 – Concedendo a FÁTIMA
MARIA BATISTA GOMES, Bibliotecária, matrícula n.º 051052, lotada
no Setorial de Estatística, desempenhando suas funções junto à
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2002, no período de 02.05.2002 a 31.05.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 5431/2002 - TJ.
PORTARIA N.º 1138 de 16 de abril de 2002 – Lotando a servidora
LIANA DE LOURDES LOPES ARAGÃO, Assistente Técnico, matrícula
n.º 078204, na Coordenadoria Judiciária Cível, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 509/2002 – DA.
PORTARIAN.º 1493 de 22 de maio de 2002 – Concedendo a ROSÁRIO DE FÁTIMA CHUNG ARANTES, Datilógrafa da Gerência de Desenvolvimento Humano, ora à disposição deste Tribunal, lotada no Gabinete da Vice-Presidência, matrícula n.º 035568, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002,no período de 01.07.2002, conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 1781 de 14de junho de 2002 – Concedendo a LUIS
VIEIRA DE ALMEIDA NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 057521, lotado no Departamento de Planejamento Orçamento e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Finanças, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 02.06.2002 a 15.06.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 11284/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1791 do dia 21 de junho de 2002 – Concedendo a
ROSA MARIA AROUCHA DA SILVA, Assistente Técnico da Corregedoria
Geral da Justiça, ora a disposição deste Tribunal, matrícula n.º 059402,
lotada na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a
30.07.2002, conforme tabela de férias.
PORTARIA N.º 1806 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
ALAN FERREIRA DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 050740, lotado na Assessoria de Informática, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 03.07.2002 a
01.08.2002, tendo em vista o que constada petição n.º 12128/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1807 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a ANA
LÚCIA CÂNDIDO MOUSINHO, Assistente de Administração da Gerência Planejamento e Desenvolvimento Econômico, ora à disposição deste
Tribunal, matrícula n.º 023085, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível,
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de
02.07.2002 a 31.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
12266/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1810 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a MARIA
DE NAZARÉ BORGES COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º
010165, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2000, no período de 01.07.2002 a
30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12243/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1811 de 18 de junho de 2002 – Concedendo a SILVIA
DE SOUSA TUPAN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
038208, lotada no Setorial Social e Psicológico, 04 (quatro) dias de
licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de
11.06.2002 a 14.06.2002, tendo em vista a solicitação constante da
petição n.º 12216/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1815 de 19 de junho de 2002 – Concedendo a SÔNIA
RÉGIA FREIRE FROTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
063693, lotada no 3.º Juizado Especial Criminal, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 03.06.2002 a 07.06.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 11402/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1817 de 19 de junho de 2002 – Concedendo a PAULO
RICARDO SERRA BASTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079566, lotado no 3.º Juizado Especial Cível, 09 (nove dias de
licença para tratamento de saúde no período de 07.06.2002 a 15.06.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 11728/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1818 de 19 de junho de 2002 – Transferindo o gozo
de 30 (trinta) dias de licença prêmio à assiduidade, referente ao 4.º quinquênio
da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA MACÊDO, Datilógrafa, matrícula n.º 010249, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal,
concedida através da Portaria n.º 1371/2002, no período de 01.07.2002 a
30.07.2002, para serem gozadas no período de 08.07.2002 a 06.08.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 11158/2002 -TJ.
PORTARIA N.º 1825 de 20 de junho de 2002 – Concedendo a SILVIA
MARIA OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria Geral DE Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula
n.º 018978, lotada na Comissão de Contratos, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 12438/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1826 de 20 de junho de 2002 – Concedendo a HELENA PEREIRA FERNANDES, Assistente Técnica da Corregedoria Geral
da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 070987, lotada na
Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no
período de 20.06.2002 a 19.07.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 12515/2002 –TJ.
PORTARIAN.º 1832 de 20 de junho de 2002 – Lotando a servidora
CÉLIA MARIA VIANA FARIA, Agente Judiciário Administrativo, na
Diretoria Geral, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 908/2002 – DA.
PORTARIA N.º 1843 de 24 de junho de 2002 – Concedendo a EDIONE
ALVES MATOS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral
da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 014076 lotada na
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
5
Casa da Criança “Menino Jesus”, 30 (trinta( dias de férias relativas ao
exercício de 2002, no período de 08.07.2002 a 06.08.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 12666/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1844 do dia 24 de junho de 2002 – Concedendo a
ARITANA DA SILVA FURTADO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 062406, lotado no Telejudiciário, o gozo de 30 (trinta) dias
de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.07.2002 a
30.07.2002, tendo em vista o que consta no ofício n.º 018/02.
PORTARIA N.º 1846 de 25 de junho de 2002 – Transferindo a
lotação do servidor ULISSES GONÇALVES DOS SANTOS, Soldado PM,
ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 028654, do Gabinete Militar, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 915/2002-DA.
PORTARIA N.º 1847 de 25 de junho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora LIENE CAMPOS SODRÉ DE SOUZA, Assistente
Social da Gerência de Qualidade de Vida, matrícula n.º 057117, da 1.ª Vara
da Infância e Juventude, para o Setor Social e Psicológico, tendo em vista
solicitação constante do Ofício n.º 915/2002 – DA.
PORTARIA N.º 1850 de 25 de junho de 2002 – Concedendo a ELIANA
OLIVEIRA SANTOS MACIEL, Bibliotecária, matrícula n.º 010173, lotada
na Biblioteca, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 17.06.2002 a 21.06.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 12562/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1851 de 25 de junho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora SOLANGE ABREU BARROS, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 056697, da casa Abrigo, para o Setor
Social e Psicológico.
PORTARIA N.º 1852 de 25 de junho de 2002 – Antecipar o gozo das
férias relativas ao exercício de 2002 da servidora ANA VALÉRIA
BRANDÃO CANUTO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria
Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 067157,
lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, concedidas através da Portaria n.º 1471/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem
gozadas no período de 24.06.2002 a 23.07.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 12712/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1853 de 25 de junho de 2002 – Concedendo a MARIA
AMÉLIA NASCIMENTO AIRES SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063883, lotada no FERJ, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 12833/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1856 de 25 de junho de 2002 – Concedendo a
OSWALDO ROCHA MONTEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, n.º 055939,
lotado no 2.º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 19.06.2002 a
18.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º12558-2002-TJ.
PORTARIA N.º 1860 de 25 de junho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor GEORGE WENDEL
CHAVES RIBEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
052167, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas
através da Portaria n.º 1482/2002,no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
para serem gozadas no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 12970/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1863 de 26 de junho de 2002 – Concedendo a MAURO
HENRIQUE VELOSO FEITOSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064766, lotada na Assessoria de Informática, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 11.08.2002 a
09.09.2002, conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 1872 de 27 de junho de 2002 - Concedendo a ANNA
KARINA CUNHA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064204, lotada no fórum “Des. Sarney Costa”, 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 05.06.2002 a 19.06.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 12546/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1878 de 27 de junho de 2002 – Concedendo aos
servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Encargos
Gerais, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANTONIEL
FIGUEIREDO DUTRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 055814,
férias relativas ao exercício de 2001, no período de 06.08.2002 a
6
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
04.09.2002. JOSÉ ALÍPIO SALGADO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 036210, férias relativas ao exercício de 2002, no período de
01.08.2002 a 30.08.2002. TEREZINHA DE JESUS FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 049379, férias relativas ao exercício
de 2000, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002.
PORTARIA N.º 1888 de 27 de junho de 2002 – Transferindo a lotação
do servidor BRUNO LEONARDO DE CARVALHO MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062380, do Juizado Especial Cível e
Criminal do Maiobão, para o 1º Juizado Especial Cível, tendo em vista
solicitação constante do Ofício nº 927/2002-DA.
PORTARIA N.º 1889 de 27 de junho de 2002 – Transferindo a lotação
da servidora NAYA VIANA MELO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 064758, do 3º Juizado Especial Cível, para a 5ª Vara da
Família, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 927/2002-DA.
PORTARIA N.º 1891 de 27 de junho de 2002 – Concedendo a JANYR
CARVALHO DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula
n.º 067231, lotada na Diretoria Geral, 30 (trinta) dias de férias relativas
ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 12015/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1892 de 27 de junho de 2002 – Concedendo a
HERVANDY COSTA GARCEZ, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 024927,
lotada na Escola Superior de Magistratura, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo
em vista o que consta da petição n.º 13020/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1893 de 27 de junho de 2002 – Concedendo a MARCOS FRANKLIN SALEM RIOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062554, lotado no Setor de Engenharia, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a
30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12946/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1894 de 27 de junho de 2002 – Concedendo a
MIRELLA CESAR FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 054858, lotada no 7º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 17.06.2002 a
16.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12962/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1899 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a LIANA
SOEIRO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 012765,
lotada no 4º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, conforme
tabela organizada.
PORTARIA N.º 1900 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a
VICENTE DAMASCENO COSTA, Vigia, ora desempenhando as funções
de Oficial de Justiça, matrícula n.º 035485, lotada no 5º Juizado Especial
Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período
de 01.08.2002 a 30.08.2002, conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 1901 de 28 de junho de 2002 – Concedendo aos
servidores, abaixo relacionados, lotados no 7.º Juizado Especial Cível, 30
(trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
IVANILDE JANSEN FERREIRA CAMPOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 010157, férias relativas ao exercício de 2002, no
período de 05.08.2002 a 03.09.2002.
ROSÂNGELA DA CRUZ SERRA, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 064568, férias relativas ao exercício de 2002, no período de
05.08.2002 a 03.09.2002.
PORTARIA N.º 1902 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a JACIARA
FRANÇA BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
047522, lotada no 2º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2001, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002,
conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 1903 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a
ADERSON JOSÉ DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula
n.º 060715, lotado no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a
03.09.2002, conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 1904 de 28 de junho de 2002 – Interrompendo, a
partir de 21.07.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
servidora FABIANA CRISTINA SOUSA DE CARVALHO, Datilógrafa,
ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula n.º 049452,
lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, concedidas através da Portaria
n.º 1453/2002-TJ, NO PERÍODO DE 01.07.2002 A 30.07.2002, restando10 (dez) dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista o
que consta do Ofício n.º 1901/2002 – CJCV.
PORTARIA N.º 1905 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
CRISTOVÃO CAMÂRA SILVA, Motorista da Corregedoria Geral da
Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 042648, lotado
na Seção de Transportes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002,no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, conforme tabela
organizada.
PORTARIA N.º 1906 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a MARIA
DE JESUS DA SILVA MENDONÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 00570, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, Serviços Gerais
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de
08.07.2002 a 06.08.2002, conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 1910 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a MARGARIDA ARAÚJO GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça, matrícula n.º 018960, lotada na Cantina, 30 (trinta) dias
de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de
05.06.2002 a 04.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
12969 –TJ.
PORTARIA N.º 1911 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a
ROSIMEIREDE JESUS AROUCHA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, lotada no Fórum “Des. Sarney
Costa”, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 30.05.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta
do Processo n.º 12981/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1912 de 28 de junho de 2002 – Interrompendo a
partir de 01.07.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2001, da
servidora DARCILDA FERREIRA DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062646, lotada na Coordenadoria de Pessoal,
concedidas através da Portaria n.º 062646, lotada na Coordenadoria de
Pessoal, concedidas através da Portaria n.º 1379/2002 – TJ, no período de
20.06.2002 a 19.07.2002, restando 19 (dezenove) dias para serem gozadas em data oportuna.
PORTARIA N.º 1913 de 28 de junho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora SILVANA CRISTINA OLIVEIRA MEDEIROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062463, da Central da Cidadania e Justiça, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista o que
consta da petição n.º 12067/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1914 de 28 de junho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora SAMIRA MARIA ANDRADE TROVÃO, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064303, da Central da Cidadania
e Justiça, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista o que
consta da petição n.º 12.066/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1915 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a ELIANA
OLIVEIRA SANTOS MACIEL, Bibliotecária, matrícula n.º 010173, lotada
na Biblioteca, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 12934/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1916 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a
HUMBERTO JOSÉ BELO CHUNG, Oficial de Justiça, matrícula n.º
049510, lotado na Turma Recursal Cível e Criminal, 07 (sete) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2002 a 25.06.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 12710/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1917 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a GERUSA
DOS SANTOS, Assistente Técnica, matrícula n.º 035477, lotada no Juizado
Especial das Execuções Cíveis, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2002 a 28.07.2002, tendo em vista
o que consta da petição n.º 12944/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1918 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 001222, lotado no Juizado Especial de Trânsito, 05 (cinco)
dias de licença para tratamento de saúde no período de 24.06.2002 a
28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13024/2002 – TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 1920 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a
MARLINA FERREIRA DE MORAES RÊGO, Datilógrafa, matrícula n.º
044628, lotada no1º Juizado Especial das Relações de Consumo, 10 (dez)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a
03.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13022/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1921 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a MARIA
MARLI ALVES DE SOUSA, Oficial de Manutenção, matrícula n.º 055905,
lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, 90 (noventa) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 23.06.2002 a 20.09.2002, tendo
em vista o que consta da petição n.º 13019/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1922 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula n.º 010454, lotado
na Coordenadoria de Encargos Gerais, 05 (cinco) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 12707/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1923 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a
ALEXSANDRO SILVA RIBEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079848, lotado no3º Juizado Especial Cível, 05
(cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
17.06.2002 a 21.06.2002, tendo em vista o que consta da petição
n.º 12706/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1924 de 28 de junho de 2002 – Concedendo a ANA
LÚCIA CÂNDIDO MOURA MOUSINHO, Assistente de Administração
da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 023085, lotada na Coordenadoria
Judiciária Cível, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 17.06.2002 a 21.06.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 12705/2002 –TJ.
PORTARIAN.º 1925 de 28 de junho de 2002 – Concedendo A
SEBASTIANA DOS SANTOS MENDONÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 012781, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais,
08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
19.06.2002 a 26.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
12686/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1936 de 01 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2001, da servidora LÍVIA HELENA
HILUY ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063552,
lotada na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º
792/2002, no período de 03.06.2002 a 02.07.2002, para serem gozadas
em 08.07.2002 a 06.08.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º
152/2002 –TI.
PORTARIA N.º 1938 de 01 de julho de 2002 – Concedendo a SÔNIA
RÉGIA FREIRE FROTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
063693, lotada no 3.º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2002, no período de 15.07.2002, no período de
15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
12971/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1940 de 01 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
do servidor GLAUBER MOTA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078907, do 3.º Juizado Especial Criminal, para o
Setorial de Apoio aos Juizados, tendo em vista o que consta do Ofício n.º
946/2002-DA.
PORTARIA N.º 1941 de 01 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
do servidor MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, do 3.º Juizado Especial Cível, para a Diretoria Geral
tendo em vista o que consta do Ofício n.º 946/2002-DA.
PORTARIA N.º 1942 de 02 de julho de 2002 – Concedendo a
IRIVALDO FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 046045,
lotado no Cerimonial e Relações Públicas, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 09.12.2002 a 07.01.2003, tendo
em vista o que consta da petição n.º 13220/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1943 de 02 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2001, do servidor WASHINTON LUIS
FONSECA RAMOS, Motorista, matrícula n.º 001131, lotado no Setor de
Transportes, concedida através da Portaria n.º 1485/2002, no período
08.07.2002 a 06.08.2002, para serem gozadas no período de 05.08.2002
a 03.09.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 031/2002 – ST.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
7
PORTARIA N.º 1944 de 02 de julho de 20002 – Concedendo a MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA – Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, lotada na Auditoria da Justiça Militar, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 19.06.2002 a 1609.2002, tendo em vista o que consta
da petição n.º 13072/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1945 de 02 de julho de 2002 – Concedendo a
GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO, Oficial de Justiça
da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 069559, lotada no 1.º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 17.07.2002 a
15.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13240/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1948 de 02 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora MICHELE MARIA
SILVEIRA SOARES, Datilógrafa, ora desempenhando as funções de
Supervisora do Telejudiciário, matrícula n.º 046995, no período de
01.07.2002 a 30.07.2002, através da Portaria n.º 1438/2002 – TJ, para
serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n.º 020/02.
PORTARIA N.º 1949 de 02 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias ao exercício de 2001, da servidora JOSEMAR COSTA DA
SILVA, Datilografa, matrícula n.º 023762, lotada no Telejudiciário, no
período de 01.07.2002 a 30.07.2002, através da Portaria n.º 1438/2002
– TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 020/02.
PORTARIA N.º 1950 de 02 de julho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora LUIZA AIRES ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 078766, da Seção de Taquigrafia, para o Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 956/2002 – DA.
PORTARIA N.º 1951 de 02 de julho de 2002 – Lotando a servidora
ALESSANDRA GUIMARÃES SALGUEIRO, Assistente Técnico, matrícula n.º 077107, na Assessoria Jurídica, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 956/2002 – DA.
PORTARIA N.º 1958 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a ÂNGELA
DE OLIVEIRA COSTA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria
Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 027995,
lotada no Telejudiciário, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Exercício
de 2001, no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o que
consta do Ofício n.º 021/2002.
PORTARIA N.º 1959 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a JULIANE
CAMPOS GARCIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
021022, lotada no Telejudiciário, o gozo de 30(trinta) dias de férias do
exercício de 2000, no período de 12.08.2002 a 10.09.2002, tendo em
vista o que consta do Ofício n.º 022/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1960 de 04 de julho de 2002 – Concedendo aos
servidores, abaixo relacionados, lotados na Assessoria de Informática, 30
(trinta dias de férias, conforme tabela organizada:
JONAS JÚLIO FERREIRA FRANÇA, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 039610, férias relativas ao exercício de 2002, no período de
05.08.2002 a 03.09.2002.
JOSÉ ISAAC CARVALHO COSTA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063180, férias relativas ao exercício de 2002, no
período de 05.08.2002 a 03.09.2002.
PORTARIA N.º 1963 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a JOÃO
MARCELO DE MEDEIROS MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063305, lotado no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Benedito
de Jesus Guimarães Belo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2002,no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 13517/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1964 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a VIRGÍNIA
CORRÊA RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
056457, lotada no 6.º Juizado Especial Cível, 30(trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2001, no período de 22.07.2002 a 20.08.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 13503/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1965 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a MARIA
NILZETE SILVA ALMADA LIMA, Agente Judiciário Administrativo,
8
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
matrícula n.º 049437, lotada no Departamento de Administração, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de
15.07.20002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13527/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1967 de 04 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
das servidoras abaixo relacionadas, do Setor Social e Psicológico, para a
Central de Penas Alternativas, tendo em vista o que consta da petição n.º
11951/2002 – TJ.
DIANA MARIA SOUSA GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 047514.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA NEVES, Assistente Técnica,
matrícula n.º 027144.
PORTARIA N.º 1970 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a ANA
AMÉLIA FERNANDES MARQUES, Assistente Técnica, matrícula
n.º 063214, lotada no Departamento de Administração, 45 (quarenta
e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
15.06.2002 a 29.07.2002, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 12943/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1971 de 04 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora EVANILDE SENHORINHA DE ARAÚJO NOLÊTO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 064030, lotada no Departamento de Planejamento Orçamento e Finanças, concedida através da Portaria n.º 1451/2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna,
tendo em vista o que consta do Meno n.º 021/02 – DPOF-TJ.
PORTARIA N.º 1972 de 04 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2001, do servidor ANTONIO ROBERTO
BRANDÃO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
055715, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas
através da Portaria n.º 731/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
para serem gozadas no período de 01.01.2003 a 30.01.2003, tendo em
vista o que consta do Memo n.º 021/2002 – DPOF-TJ.
PORTARIA N.º 1973 de 04 de julho de 2002 – Concedendo a
MARIA DE JESUS GOMES DAS CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 036202, lotada no Setorial de Apoio aos Juizados,
03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
01.07.2002 a 03.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13449/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 1976 de 05 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor EMÍLIO ARAGÃO
MENDONÇA, Assistente Técnico, matrícula n.º 045716, lotado na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º 1437/2002, no
período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de
12.08.2002 a 10.09.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 157/
2002-TI.
PORTARIA N.º 1977 de 08 de julho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora CLAUDIA MELO COELHO, Datilógrafa, matrícula n.º 017087, da 1.ª Vara da Infância e Juventude, para a Central de
Cidadania e Justiça, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
907/2002 – DA.
PORTARIA N.º 1978 de 08 de julho de 2002 – Transferindo0 o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor VAULEAN ARRUDA
DE AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula N.º 056861, Lotado
na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, no período 08.07.2002 a
06.08.2002, através da Portaria n.º 1582/2002-TJ, para serem gozadas
em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º
13808/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1979 de 08 de julho de 2002 – Concedendo a LISIANE
VIÉGAS MIRANDA, Agente Judiciario Administrativo da Corregedoria
Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribuna, matrícula n.º 037655,
lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2002, no período de 15.07.2002 a 13.08.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 13690/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1980, de 08 de julho de 2002 – Concedendo a IRON
NASCIMENTO DE CARVALHO, Assistente Técnico da Corregedoria
Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 044180,
lotado na Secretaria Geral do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias
D.O. PODER JUDICIÁRIO
relativas ao exercício de 2002, no período de 08.08.2002 a 06.09.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 13589/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1981 de 08 de julho de 2002 – Concedendo a
FRANCESCA MARIA CARVALHO SOUZA DE SÁ, Auxiliar de Serviços
gerais, matrícula n.º 018036, lotada na Coordenadoria de Recursos Extraordinários, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, no
período de 09.12.2002 a 07.01.2003, tendo em vista o que consta da
petição n.º 13561/2002-TJ.
PORTARIA N.º 1982, de 08 de julho de 2002 – Concedendo a SILVIO
JAYME CORDEIRO NETO, Datilografo, matrícula n.º 037952, lotado
na Secretaria de Comunicação Social, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 13692/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1983 de 08 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora ELISMAR DOS
SANTOS CARVALHO MEDEIROS, Datilografa, matrícula n.º 039230,
lotada no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo, concedidas através da Portaria n.º 1637/2002, no período 01.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 216/2002
– 1º JERC.
PORTARIA N.º 1984 – de 08 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DOS REIS, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 061408,
lotado no Gabinete da Exm.ª Sr.ª Des.ª Cleonice Silva Freire, concedidas
através da Portaria n.º 0107/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da
petição n.º 12956/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1985 de 08 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora DAYNA LEÃO
TAJRA REIS, Assistente Técnica, matrícula n.º 063990, lotada no Departamento de Planejamento, orçamento e Finanças, no período
08.07.2002 a 06.08.2002, através da Portaria n.º 1451/2002 – TJ, para
serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n.º 322/2002 –DPOF.
PORTARIA N.º 1986 de 08 de julho de 2002 – Concedendo a SUELY
GOMES DA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
023309, lotada no Telejudiciário, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 25.06.2002 a 02.07.2002, tendo em vista
solicitação constante da petição n.º 13296/2002 – TJ.
PORTARIAN.º 1987 de 08 de julho de 2002 – Concedendo a
MARILENE SANTOS BARROS GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, MATRÍCULA N.º 028274, Lotada no Setorial Odontológico, 04
(quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
01.07.2002 a 04.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13623/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 1989 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor
CARLOS EDUARDO RAMOS DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076208, no FERJ, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002-DA.
PORTARIA N.º 1990 de 08 de julho de 2002 – Lotando a servidora
JACQUELINE ALMEIDA RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076232, no FERJ, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002-DA.
PORTARIA N.º 1991 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor
MARCO FLÁVIO CAVALCANTI DOMINICI, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 028878, na Secretaria Geral do Tribunal Pleno, tendo
em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002 – DA.
PORTARIA N.º 1992 de 08 de julho de 2002 – Lotando a servidora
ALBA CRISTINA FRANCO DE ALMEIDA CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079517, no Setor Social e Psicológico,
tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002-DA.
PORTARIA N.º 1993 de 08 de julho de 2002 – Lotando a servidora
LEANDRA DA SILVA MENDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079889, no Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em
vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 – DG.
PORTARIA N.º 1994 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RAFAEL HONFREIS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
079665, no1º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 –DG.
PORTARIA N.º 1995 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor
HÉLIO FERREIA MORAIS REGO JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076224, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em
vista solicitação constante do Memorando n.º 398/2002 – DG.
PORTARIA N.º 1996 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor JOSÉ
RAIMUNDO MENDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
079715, no 5º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 – DG.
PORTARIA N.º 1997 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor
MARCOS ANDRÉ AMORIM PUGNALONI, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078030, no 3º Juizado Especial Cível, tendo em
vista solicitação constante do Memorando n.º 398/2002 – DG.
PORTARIA N.º 1998 de 08 de julho de 2002 – Lotando o servidor LUIZ
GONZAGA ALVES BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 070425, no 2º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação
constante do memorando n.º 398/2002 – DG.
PORTARIA N.º 1999 de 09 de julho de 2002 – Lotando o servidor
LUCIANO MENDES ÁRTICO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076596,no Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em
vista solicitação constante do Memorando n.º 407/2002-DG.
PORTARIA N.º 2000 de 09 de julho de 2002 – Lotando a servidora
LUANA DE SABÓIA ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 078832, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista
solicitação constante do Memorando n.º 407/2002 – DG.
PORTARIA N.º 2001 de 09 de julho de 2002 - Transferindo a lotação
da servidora LILLIAM MARIA COELHO PEREIRA, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 064642, do 1º Juizado Especial Cível, para
o 3º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 407/2002 – DG.
PORTARIA N.º 2002 de 09 de julho de 2002 - Transferindo o gozo
de férias relativas ao exercício de 2002, da servidora SÔNIA MARIA
SANTOS CARVALHO, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 046920,
lotada no Setorial Odontológico, concedida através da Portaria nº 1481/
2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 14.10.2002 a 13.11.2002, tendo em vista o que consta da petição
nº 13781/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2005, de 09 de julho de 2002 – Concedendo a FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO SEGUNDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 055368, lotado na Seção de Transportes, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de
05.08.2002 a 03.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
13862/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2006 de 09 de julho de 2002 - Transferindo a lotação
do servidor ARIOSVALDO LINDOSO FRÓES FILHO, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 052787, da Assessoria de Informática, para
a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicação, tendo em vista solicitação constante da petição nº 13603/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2007 de 09 de julho de 2002 – Concedendo a MÁRVIO
PORTELA NUNES CARVALHO, Assistente Técnico, matrícula nº
023507, Lotado no Setor de Engenharia, 05 (cinco) dias de licença paternidade, no período de 02.07.2002 a 06.07.2002, tendo em vista o que
consta da petição n.º 13806/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2012 de 10 de julho de 2002 – Concedendo a
ROSÁLIA MENDONÇA EWERTON, Taquigrafia, matrícula n.º 017152,
lotada na Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
24.06.2002 a 08.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13621/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 2013 de 10 de julho de 2002 – Concedendo a MAURO
HENRIQUE VELOSO FEITOSA, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 064766, lotado na Assessoria de Informática, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002
a 15.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º
13622/2002-TJ.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
9
PORTARIA N.º 2014 de 10 de julho de 2002 – Concedendo a GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 001222, lotado no Juizado Especial de Trânsito, 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002 a
15.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13502/
2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2016 de 10 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora JÚLIA MARIA
BARBOSA AROUCHA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria
Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018853,
lotada na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, no período
08.07.2002 a 06.08.2002, através da Portaria n.º 1536/2002-TJ, para
serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 13805/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2019 de 10 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
do servidor GLAUBER MOTA DA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 078907, do 3.º Juizado Especial Criminal, para o Setorial de
Apoio aos Juizados, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 946/2002 –
DA, retificando termos da Portaria n.º 1940, de 01.07.2002.
PORTARIA N.º 2022 de 11 de julho de 2002 – Concedendo a CLERI
BRAULINA SANTOS CORDEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, licençaprêmio à assiduidade, referente ao 4.º quinquênio, bem como o gozo de 30
(trinta) dias do referido quinquênio, no período de 11.06.2002 a
10.07.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 11476/
2002-TJ.
PORTARIA N.º 2023 de 11 de julho de 2002 – Concedendo a
RAIMUNDA LINDOSO SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º
869, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, o gozo de 45(quarenta
e cinco) dias de licença-prêmio à assiduidade, referente ao 3.º quinquênio,
no período de 01.07.2002 a 14.08.2002, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 12057/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2024 de 11 de julho de 2002 – Concedendo a VANDIR
JOSINO SOUZA, Comissário de Menores, matrícula n.º 011213, lotado
na 1.ª Vara da Infância e Juventude, licença-prêmio à referido quinquênio,
no período de 01.07.2002 a 28.09.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 12230/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2031 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a
MARIA DE JESUS MATOS SERRA, Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 001313, lotada no Arquivo Geral, o gozo de 30 (trinta) dias
de licença-prêmio à assiduidade referente ao 1.º quinquênio, no período
de 23.04.2002 a 22.05.2002, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 8758/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2032 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
DE RIBARMAR DA SILVA FILHO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 038372, lotado no Setorial de Sentenças Monocráticas, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de
01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
14066/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2033 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a MARLEY
GARCEZ SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 061648,
lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2002, no período de 05.12.2002 a 03.01.2003, tendo em
vista o que consta da petição n.º 14112/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2034 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a
DOMIMGOS COSTA RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º
023770, lotado na Coordenadoria Judiciária Cível, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2002, no período de 18.07.2002 a
16.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13985/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2036 de 12 de julho de 2002 – Concedendo a NEUZA
REGINA JORGE REZENDE, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula
n.º 051011, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, 04 (quatro) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a 12.07.2002,
tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14061/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 2040 de 15 de julho de 2002 – Concedendo a JOSÉ DE
RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS, Agente de Segurança Judiciária,
matrícula n.º 011049, lotado no Gabinete Militar, 05 (cinco) dias de
10
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
licença para tratamento de saúde, no período de 05.07.2002 a 09.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição nº 13870/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2044 de 15 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor ALEXSANDRO DE
JESUS MELO CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula n.º 052852, lotado no
Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, concedidas através da
Portaria n.º 1556/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002,
para serem gozadas no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em
vista o que consta da petição n.º 13949/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2045 de 15 de julho de 2002 – Transferindo o gozo das
férias relativas ao exercício de 2002, da servidora DELZIDETE SANTOS
MARANHÃO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 043281,
lotada no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, concedida através da Portaria nº 1556/2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para
serem gozadas no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o
que consta da petição nº 13949/2002-TJ. PORTARIA N.º 2047 de 15 de
julho de 2002 – Concedendo ALESSANDRA MONIQUE FRANÇA FARIAS, Administradora, matrícula n.º 029058, lotada na Coordenadoria de
Pessoal, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,
no período de 12.08.2002 a 10.09.2002 conforme tabela organizada.
PORTARIA N.º 2050 de 15 de julho de 2002 – Concedendo a LUCIENE
DOS SANTOS SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
064907, lotada no Fórum da Comarca de Pindaré-Mirim, 120 (cento e
Vinte) dias de licença-gestante, no período de 02.07.2002 a 29.10.2002,
tendo em vista o que consta do processo n.º 13.259/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2051 de 15 de julho de 2002 – Concedendo a JOSEANE
DE JESUS FONSECA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria Geral da Justiça, cedida para este Tribunal, matrícula n.º
021592, lotada no Setor de Apoio aos Juizados, 120 (cento e vinte) dias
de licença-gestante, no período de 19.06.2002 a 16.10.2002, tendo em
vista o que consta do processo n.º 13.467/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2052 de 15 de julho de 2002 – Lotando a servidora
SILVIA CRISTINA AGUIAR OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal,
matrícula n.º 046771, na 9ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista
solicitação constante do memorando n.º 424/2002-DG.
PORTARIA N.º 2053 de 15 de julho de 2002 – Concedendo ZOZIMA
CORDEIRO DA SILVA E SILVA, Auxiliar de Enfermagem da Gerência
de Qualidade de Vida ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 057430,
lotada na Casa da Criança “Menino Jesus”, 90 (noventa) dias de licençaprêmio à assiduidade referente ao 1.º quinquênio, no período de
15.03.2002 a 12.06.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
3745/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2057 de 16 de julho de 2002 – Concedendo a
RAIMUNDA DE SOUSA SANTANA, Telefonista da Corregedoria Geral
da Justiça, matrícula nº 045807, lotada no PABX do Fórum “Des. Sarney
Costa”, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 24.06.2002 a 03.07.2002, tendo em vista o que consta
da petição nº 14068/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2060 de 18 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
da servidora FÁTIMA MARIA BATISTA GOMES, Bibliotecária, matrícula nº 051052, do Setorial de Estatística, para a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicação, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº
964/2002-DA.
PORTARIA Nº 2061 de 18 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
das servidoras abaixo relacionadas, do 4º Juizado Especial Cível, para o
Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista o que consta do
Ofício nº 1034/2002-DA.
PORTARIA Nº 2062 de 18 de julho de 2002 – Transferindo a
lotação da servidora LUANA DE SABÓIA ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 078832, do 3º Juizado Especial Criminal, para a 7 a Vara Cível, tendo em vista solicitação constante do
Ofício nº 1036/2002-DA.
PORTARIA Nº 2063 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a
ARINALDO DE JESUS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 050484,
lotado na Seção de Transportes, 30 (trinta) dias de licença para tratamen-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
to de saúde, em prorrogação, no período de 05.07.2002 a 03.08.2002,
tendo em vista o que consta da petição nº 13898/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2064 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a RITA
MARIA DA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº
057844, lotada no Setor de Engenharia, 30 (trinta) dias de férias relativas
ao exercício de 2002, no período de 01.09.2002 a 30.09.2002, tendo em
vista o que consta da petição nº 14353/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2065 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
MENANDRO TAVARES GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº. 009357, lotado na Coordenadoria de Encargos Gerais,
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de
20.07.2002 a 18.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º
14436/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2066 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a AILSON
PIRES MONTEIRO, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº 051227, lotado na
Coordenadoria Judiciária Criminal, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.07.2002 22.07.2002, tendo em vista o
que consta da petição nº 13868/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2067 de 18 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2001, da servidora ARACY MARIA
MOREIRA SILVA CASTRO, Agente Administrativo, matrícula nº
062711, lotada no Setor de Engenharia, no período 02.07.2002 a
31.07.2002, através da Portaria nº 1445/2002 – TJ, para serem gozada
em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº
14352/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2068 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a MARLINA
FERREIRA DE MORAES RÊGO, Datilógrafa, matrícula nº 044628, lotada
no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo, 120 (cento e vinte) dias
de licença-gestante, no período de 02.07.2002 a 29.10.2002, tendo em
vista o que consta da petição nº 13899/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2070 de 18 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2001, do servidor JOSÉ DE
RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS, Agente de Segurança Judiciária,
matrícula nº 011049, lotado no Gabinete Militar, através da Portaria
nº 1446/2002 – TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para
serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante
da petição nº 14349/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2071 de 18 de julho de 2002- Concedendo a ELIANA
OLIVEIRA SANTOS MACIEL, Bibliotecária, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 08.07.2002 a 22.07.2002, tendo
em vista o que consta da petição nº 14070/2002-TJ.
PORTARIA Nº 2072 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a EDMAR
SOUSA, Motorista da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste
Tribunal, matrícula nº 067843, lotado no Departamento de Administração, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de
01.09.2002 a 30.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº
14634/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2074 de 18 de julho de 2002 –Concedendo a MARIA
JOSÉ BEZERRA, Auxiliar de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 06.07.2002 a
04.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13901/2002-TJ
PORTARIA N.º 2075 de 18 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor WILAME COELHO SILVA, Agente de Segurança Judiciário, matrícula nº 011072, lotado
no Gabinete Militar, através da Portaria nº 1446/2002 – TJ, no período
de 15.07.2002 a 13.08.2002, para serem gozadas no período de
01.12.2002 a 30.12.2002, tendo em vista solicitação constante da petição nº 14.349/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2079 de 18 de julho de 2002 – Concedendo a MARGARIDA ARAÚJO GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça, lotada na Cantina, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 05.07.2002 a 03.08.2002,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 14435/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2080 de 18 de julho de 2002 – Concedendo MARIA
DE FÁTIMA GOMES BEZERRA, AGENTE Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 011858, lotada no Setor DE Apoio aos Juizados, o gozo de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
30 (trinta) dias de licenca-prêmio à assiduidade, referente ao 3.º quinquênio,
no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 13.987/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2081 de 19 de julho de 2002 – Lotando o servidor
FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076570, no1.º Juizado Especial Cível, tendo
em vista solicitação constante do Ofício n.º 992/2002 –DA.
PORTARIA N.º 2082 de 19 de julho de 2002 – Lotando os Servidores
abaixo relacionados, no2.º Juizado especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 992/2002-DA.
FÁBIO ELIAS PINTO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076190.
LEIDENY COSTA DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075507.
PORTARIA N.º 2083 de 19 de julho de 2002 – Interromper, a partir
de 16.07.2002, o gozo das férias referente ao exercício de 2002, da
servidora ENEDINA MARIA BARROS WERNEZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 018028, lotada na Coordenadoria de Economia e Finanças, concedidas através da Portaria n.º 909/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, restando 15 (quinze) dias para serem
gozados me data oportuna, tendo em vista solicitação constante do Ofício
n.º 03227/2002 – DPOF.
PORTARIA N.º 2084 de 19 de julho de 2002 – Conceder A ANALÍCIA
SANTOS FERANNDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
039834, lotada no Departamento, Orçamento e Finanças, 16 (dezesseis)
dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 15.07.2002 a
30.07.2002, restando 14 (quatorze) dias, para serem gozadas em data
oportuna, tornando sem efeito a Portaria n.º 1484/2002, tendo em vista
o que consta do Ofício n.º 0327/2002 –DPOF.
PORTARIA N.º 2085 de 19 de julho de 2002 – Concedendo a
IOLANDA MAIA BRAGA MARTINS, Administradora da Gerência de
Administração e Modernização, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018044, lotada no departamento de Planejamento, Orçamento e
Finanças, o gozo de 15 (quinze) dias de férias relativas ao exercício de
2002,no período de 08.07.2002 a 22.07.2002, restando 15 (quinze) dias,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta do
Ofício nº. 327/2002-DPOF.
PORTARIA N.º 2090 de 22 de julho de 2002 – Concedendo a
LENANDRO GONÇALVES PAIVA CAMPOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079988, lotado na Diretoria Geral, 04 (quatro)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a
12.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14695/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 2092 de 22 de julho de 2002 – Concedendo a MARIA
CRISTHINA MARTINS DE ABREU, Assistente de Administração da
Gerência de Administração e Modernização, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017095, lotada na Comissão Permanente de Licitação,
05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
15.07.2002 a 19.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14324/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 2096 de 22 de julho de 2002 – Transferindo o
gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora
ROSANGELA DA CRUZ SERRA, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 064568, lotada no 7º Juizado Especial Cível, no período
05.08.2002 a 04.09.2002, através da Portaria n.º 1901/2002-TJ,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação
constante da petição n.º 14778/2002-TJ.
PORTARIAN.º 2097, de 22 de Julho de 2002 – Concedendo a ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO UTTA, Assistente Técnico, matrícula n.º
024422, lotada na Coordenadoria de Material e patrimônio, o gozo de 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de
01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º
0044/2002 – CMP –TJ.
PORTARIA N.º 2098 de 23 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
da servidora LENISE DA SILVA FAÇANHA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 077990, do Setor Social e Psicológico, para a
Coordenadoria de Encargos Gerais, tendo em vista solicitação constante
do Ofício n.º 1077/2002-DA.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
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PORTARIA N.º 2099 de 23 de julho de 2002- transferindo a lotação da servidora MÁRCIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, Agente
Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 049544, no Setorial de Estatística, para a Diretoria geral, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n.º 1073/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2101 – de 23 de julho de 2002 – Lotando o servidor
JOSUÉ UCHOA DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, na
Diretoria do Fórum “Des. Sarney Costa”, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1075/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2102 de 23 de julho de 2002 – Lotando a servidora
LÉLIA DE JESUS JANSEN FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079160, na Central de Cidadania e Justiça, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n.º 1075/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2103 de 23 de julho de 2002 – Concedendo a
OSWALDO ROCHA MONTEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, n.º 055939,
lotado no 2.º Juizado Especial Criminal, 90 (noventa) dias de licença para
tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 19.07.2002 a
16.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14802/2002 –TJ.
PORTARIA N.º 2108 de 23 de julho de 2002 – Lotando a servidora
CLAÚDIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n.º 1074/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2112 de 24 de julho de 2002 – Concedendo A ROSÁLIA
MENDONÇA EWERTON, Taquígrafa, matrícula n.º 017152, lotada na
Coordenadoria de Planejamento, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 09.07.2002 a 23.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição n.º 14696/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2113 de 24 de Julho de 2002 – Transferindo a lotação
da servidora EGÍDIA DA GAMA FONSECA, Datilógrafa, matrícula n.º
039370, da 2.ª Vara Cível da Capital, para o 3.º Juizado Especial das
Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
1072/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2116 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a CLÁUDIA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063487, lotada na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no
período de 16.09.2002 A 15.10.2002, tendo em vista o que consta da
petição n.º 15012/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2117 de 25 de julho de 2002 – Interrompendo, a
partir de 22.07.2002, o gozo das férias referente ao exercício de 2002,
da servidora ROSÁRIO DE FÁTIMA CHUNG ARANTES, Datilógrafa
da Gerência de Desenvolvimento Humano, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 035568, lotada no Gabinete da vice-presidência,
concedidas através da Portaria n.º 1493/2002-TJ, no período de
01.07.2002 a 30.07.2002, restando 09 (nove) dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição
n.º 14918/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2118 de 25 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor DOMINGOS COSTA
RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 023770, lotado na
Coordenadoria Judiciária Cível, no período 18.07.2002 a 16.08.2002,
através da Portaria n.º 2034/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14908/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2119 de 25de julho de 2002 – Concedendo a ROSANE
MARIA FONSECA RAMOS, Datilógrafa, matrícula n.º 025049, lotando
no Setor Social e Psicológico, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas
ao exercício de 2002, no período de 03.10.2002 a 01.11.2002, tendo em
vista o que cosnta da petição n.º 15015/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2123 de 25 de julho de 2002 – Lotando o servidor
FREDSON CUTRIM FROZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula
n.º 075580,noGabinete do Exmº. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim, tendo
em vista solicitação constante do Memorando n.º 451/2002 – DG.
PORTARIA N.º 2124 de 25 de julho de 2002 – Lotando a servidora
IOLENE COSTA FROZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
075598, no Protocolo Geral, tendo em vista solicitação constante do
Memorando n.º 451/2002-DG.
12
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
PORTARIA N.º 2125 de 25 de julho de 2002 – Lotando o servidor
DAYVID WILLIAM DE GÓES OLIVEIRA, AGENTE Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075655, na Assessoria Jurídica Especial
da Presidência, tendo em vista solicitação constante do Memorando
n.º 451/2002-DG.
PORTARIA Nº 2126 de 25 de julho de 2002 – Lotando a servidora
MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO, Assistente de Administração da Defensória Pública do Estado, ora à disposição deste Tribunal,
na Casa da Criança, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº
1138/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2127 de 25 de julho de 2002 – Transferindo o gozo
das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor JOSÉ DE RIBAMAR
NASCIMENTO DA SILVA, Assistente Técnico da Corregedoria geral da
Justiça, ora a disposição deste tribunal, matrícula n.º 040782, lotado no
Setor de Engenharia, no período de 01.07.2002 a 30.08.2002, através da
Portaria n.º 1719/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo
em vista solicitação constante da petição n.º 14932/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2128 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a MIRELLA
CESAR FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
054858, lotada no 7º Juizado Especial Cível, 07 (sete) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 17.07.2002 a 23.07.2002, tendo em
vista solicitação constante da petição n.º 14804/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2129 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a ANA
CAROLINA FONSÊCA VALINHAS, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 066373, lotada no Juizado Especial das Execuções, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
15.07.2002 a 29.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14803/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2130 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a JOSÉ
DE RIBAMAR DE MELO BARBOSA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, ora Desempenhando as funções de Oficial de Justiça,
matrícula n.º 056960, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
18.07.2002 a 01.08.2002, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 14800/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2132 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a NÁDIA
CRISTINA COSTA SÁ, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 077677,
lotado no 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, 120 (cento e
vinte) dias de licença gestante, no período de 10.07.2002 a 06.11.2002,
tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14758/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2133 de 25 de julho de 2002 – Concedendo a
PÉROLA BRANCA PIRES DA FONSÊCA DE BRITO, Técnica
Legislativa Judiciária da Assembléia Legislativa, ora a disposição deste
Tribunal, MATRÍCULA N.º 017723, Lotada no Departamento Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
15.07.2002 a 29.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14439/2002-TJ.
PORTARIA N.º 2135 de 26 de julho de 2002 – Lotando o servidor WILLIAM AMORIM DE SOUSA, Professor da Fundação Nice
Lobão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 1164276, na
Casa Abrigo, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º
453/2002-DG.
PORTARIA N.º 2136 de 26 de julho de 2002 – Lotando a servidora
MARIA CELESTE ARAÚJO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais da
Justiça, ora á disposição deste Tribunal, matrícula n.º 037663, no Gabinete da Exmª. Sra. Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO, tendo em
vista solicitação constante do Memorando n.º 353/2002-DG.
PORTARIA Nº 2137 de 26 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
da servidora ELISA RAQUEL GOMES DE SOUSA, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula nº 077313, do Departamento de Administração, para a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, tendo em vista
o que consta do Ofício nº 1146/2002 – DA.
PORTARIA N.º 2138 de 26 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
do servidor JAIRO AMARAL BERREDO FILHO, Auxiliar de Serviços
Gerais, do Juizado Especial das Execuções Cíveis, para a Coordenadoria de
Material e Patrimônio, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
1136/2002-DA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2140 de 26 de julho de 2002 – Concedendo a EDUARDO JOSÉ MONROE FERREIRA, Motorista da Corregedoria geral da
Justiça, matrícula n.º 024026, lotada na Seção de Transportes, 07 (sete
dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de
13.07.2002 a 19.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
5352/2002 – CGJ.
PORTARIA N.º 2141 de 26 de julho de 2002 - Concedendo a
EDNALDO OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria geral
da Justiça, matrícula n.º 028050, lotado no Arquivo, 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de
16.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
5493/2002-CGJ.
PORTARIA N.º 2142 de 26 de julho de 2002 – Concedendo a MARIA
DE JESUS GOMES, auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da
Justiça, matrícula n.º 035683, lotada na 5.ª Vara Cível da Capital, 90
(noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
26.05.2002 a 23.08.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
5514/2002-CGJ.
PORTARIA N.º 2143 de 26 de julho de 2002 – Concedendo a TEREZA CRISTINA LEAL DE SOUSA MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da justiça, matrícula n.º 024836, lotada no
Cartório de Distribuição do fórum “Des. Sarney Costa”, 10 dez) dias de
licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de
27.06.2002 a 06.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
5327/2002-CGJ.
PORTARIA N.º 2145 de 29 de julho de 2002 – Lotando o servidor
JOSÉ APOLÔNIO DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula
n.º 072355, no 3.º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 1130/2002-DA.
PORTARIA N.º 2146 de 29 de julho de 2002 – Lotando o servidor
MARCO ANTÔNIO FONTENELLE DE SOUSA, Auxiliar de Serviços
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal,
matrícula n.º 054593, no Gabinete Militar, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 1129/2002-DA.
PORTARIA Nº 2147 de 29 de julho de 2002 – Concedendo a CARUENA
COSTA GARCEZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 077198,
lotada no 3º Juizado Especial Cível, 05 (cinco) dias de licença por motivo
de doença em pessoa da família, no período de 22.07.2002 a 26.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição nº 15018/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2148 de 29 de julho de 2002 – Transferindo a lotação
do servidor HÉLIO FERREIRA MORAIS RÊGO JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, do 3.º Juizado Especial Criminal, para o FERJ, tendo
em vista solicitação constante do Ofício n.º 1129/2002-DA.
PORTARIA Nº 2149 de 29 de julho de 2002 – Concedendo a
ALESSANDRA LEAL DE MATOS LIMA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 053173, lotada na Assessoria de Informática, 10 (dez)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.07.2002 a
01.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15019/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2150 de 29 de julho de 2002 – Concedendo a AILSON
PIRES MONTEIRO, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº 051227, lotado na
Coordenadoria Judiciária Criminal, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 23.07.2002 a 30.07.2002,
tendo em vista o que consta da petição nº 14951/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2152 de 29 de julho de 2002 – Concedendo a LUIZA
SOARES DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 003160,
lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, o gozo de 30 (trinta) dias de
licença-prêmio à assiduidade, referente ao 4º quinquênio, no período de
18.08.2002 a 16.09.2002, tendo em vista o que consta do Processo nº
14.836/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2155 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a FRANCISCO QUEIROZ PIMENTEL, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral
da Justiça, matrícula nº 042267, lotado na Comarca de Parnarama, 90
(noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no
período de 29.05.2002 a 26.08.2002, tendo em vista o que consta da
petição nº 14250/2002 – TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
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PORTARIA Nº 2156 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a SÔNIA
MARISE PIRES FARIAS, Taquígrafa, matrícula nº 001297, lotada na Assessoria Jurídica, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 25.07.2002 a 28.07.2002, tendo em vista o que consta da
petição nº 15171/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2157 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a KARLA
MARTINS GONDIM DE ABREU, Dentista, matrícula nº 035527, lotada
no Setorial Odontológico, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2001, no período de 08.08.2002 a 06.09.2002, tendo em vista o que consta
da petição nº 15201/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2158 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a ISABELLA
GUIMARÃES OLIVEIRA, Dentista, matrícula nº 062398, lotada no Setorial
Odontológico, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no
período de 02.09.2002 a 01.10.2002, tendo em vista o que consta da
petição nº 15202/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2159 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a
YOLANDA DE SOUSA BEZERRA, Agente Judiciário Administrativo
da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 038166, lotada no 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, 120 (cento e vinte) dias de licença Gestante, no período de
15.07.2002 a 11.11.2002, tendo em vista solicitação constante da
petição nº 14919/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2160 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a LÊDA
MARIA MARANHÃO CARVALHO ZEIDAN DA SILVA, Taquígrafa,
matrícula nº 000075, lotada na Comissão Permanente de Licitação, 30
(trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no
período de 22.07.2002 a 20.08.2002, tendo em vista o que consta da
petição nº 14.954/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2161 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a CONCEIÇÃO DE MARIA CADILHE DE MORAES RÊGO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 008961, lotada na Coordenadoria Médica, 45 (quarenta e
cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.07.2002
a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14956/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2162 de 30 de julho de 2002 – Concedendo a ANA
LÚCIA AZOUBEL HELAL, Datilógrafa, matrícula nº 011940, lotada no
Departamento Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 15.07.2002 a 29.07.2002, tendo em vista o que consta
da petição nº 15107/2002 – TJ.
PORTARIA Nº 2164 de 30 de julho de 2002 – Retificando termos da
Portaria nº 1869, datada de 26.06.2002, concessiva do gozo de 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2001, à servidora SUEILE PEREIRA
FALCÃO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 036392, lotada na Central
da Cidadania e Justiça, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, devendo ser
considerado o exercício de 2002.
PORTARIA Nº 2166 de 21 de julho de 2002 – Concedendo a FRANCISCA
NIEDJA RIBEIRO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula
nº021097, lotada no Gabinete dos Magistrados Aposentados, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 10.08.2002 a
08.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15264/2002 – TJ.
PORTARIA N.º 2175 de 02 de agosto de 2002 – Lotando o servidor
EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO, Assistente Técnico, matrícula n.º 065664,
no Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1171/2002-DA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 01 DE AGOSTO DE 2002.
ANAIRA SOUZA SILVA SANTOS
CHEFA DE PROTOCOLO DA C.J.P.
VISTO:
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
IMPETRANTE : Advogado ALFREDO CADENA NETO
PROCURADOR: Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO N° 40.451/2002.
E M E N T A: Ordem de habeas corpus. Argüição de constrangimento ilegal por inépcia da denúncia. Postulação de trancamento
da ação penal. Inocorrência do alegado. Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e
de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar
ordem de habeas corpus impetrada em favor de CARLOS ROBERTO
PEREIRA, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal.
São Luís, 08 de agosto de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 08 de agosto de 2002.
HABEAS CORPUS N° 012085/2002
COMARCA : TIMBIRAS/MA
PACIENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 08 de agosto de 2002.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 000871/2002 – SÃO LUÍS
RECORRENTE : LUZINALDO PEREIRA ALVES
ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ,
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 08 de agosto de 2002.
HABEAS CORPUS N° 012924/2002.
COMARCA : AMARANTE DO MARANHÃO
PACIENTE : ÉSCIO VAGNER COSTA NOGUEIRA
IMPETRANTE: Advogado ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR: Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
ACÓRDÃO N° 40.452/2002.
E M E N T A: Ordem de habeas corpus, argüindo constrangimento
ilegal por falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva
e por cerceamento de defesa. Inocorrência do alegado. Ordem
denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e
de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar
ordem de habeas corpus impetrada em favor de ÉSCIO VAGNER COSTA
NOGUEIRA, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal.
São Luís, 08 de agosto de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
14
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO N° 40.455/2002.
E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MATERIALIDADE
E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS – EXISTÊNCIA DE
ANIMUS NECANDI – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DESPONTA CRISTALINA NOS AUTOS. PRONÚNCIA MANTIDA. IMPROVIMENTO
DO RECURSO.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime,
nos termos do voto do Desembargador Relator e consoante o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do presente recurso e negarlhe provimento.
São Luís, 08 de agosto de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 08 de agosto de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002329/2002 – IMPERATRIZ
APELANTE : PEDRO RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADA : DORANISCE MENESES
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA : IRANY LEITE FERNANDES
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACORDÃO Nº 40.456/2002.
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS – RÉU PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES FIXAÇÃO DO QUANTUM ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM
OBSERVANCIA À DEMAIS CIRCUNSTANCIAS CONTIDAS NO ART.
59 DO CP - MAJORAÇÃO JUSTIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
C O N C L U S Ã O:
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unanime, nos
termos do voto do Des. Relator e de conformidade com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso de
apelação criminal, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.
São Luís, 08 de agosto de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 08 de agosto de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL N° 009456/2002
COMARCA : TIMON
1º APELANTE: DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO : LICÍNIO NUNES DE ARAÚJO
2º APELANTE : MARCO ANTÔNIO DA MATA ALENCAR
ADVOGADO : ROGÉRIO SAMPAIO MENDES
APELADA : A JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADORA: Dra. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACÓRDÃO N° 40.459/2002.
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo qualificado pelo
resultado morte (latrocínio). Pleito de reforma da sentença
objetivando nova tipificação, desclassificando a conduta delitiva
para homicídio qualificado. Ausência de suporte legal. Recurso
improvido. Sentença mantida.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime,
nos termos do voto do Senhor Desembargador Relator e em conformidade
com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em conhecer da apelação
interposta por DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO e MARCO ANTÔNIO DA MATA ALENCAR e negar-lhe provimento, para
manter a decisão guerreada.
São Luís, 08 de agosto de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 08 de agosto de 2002.
RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N° 010180
COMARCA : PARAIBANO/MA
RECORRENTE : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
RECORRIDO : LUIZ ZITO RIBEIRO CARVALHO
PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA
ACÓRDÃO Nº 40.461/2002.
E M E N T A: Recurso Criminal de Ofício, de decisão que absolve
acusado em razão de comprovada excludente de criminalidade
(legítima defesa). Improvido pelos jurídicos fundamentos da sentença.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de
conformidade com Parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em negar
provimento ao Recurso Criminal de Ofício interposto para manter a
decisão de 1o Grau por sua adequação às normas vigentes.
São Luís, 08 de agosto de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Sessão do dia 24 de julho de 2002.
HABEAS CORPUS N.º 002171-2002 - Santa Inês
Paciente: José Gerardo de Abreu
Impetrante: Cleto Leite Gomes
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês
Relator : Des. Militão V. Gomes
Acórdão n.º 40.170/2002.
EMENTA: Penal – Processual Penal – Habeas Corpus –
Excesso de prazo para a formação da culpa – Inocorrência – Demora
justificada – Processo complexo – Vários réus e testemunhas, estas em
comarcas diferentes, sujeitas a carta precatória e perícia de armas utilizadas na prática do delito – Prisão preventiva subsistente – Presença dos
requisitos legais – Art. 312, C. P. Penal – Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus
n.º 2171/2002 – Santa Inês, em que figuram como Paciente, Impetrante
e Impetrado, os acima mencionados.
Acordam, os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em conhecer do habeas corpus e denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do relator.
São Luís, 31 de julho de 2002.
Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Presidenta, c/voto
Des. Militão Vasconcelos Gomes - Relator
Tomou parte neste julgamento o Senhor Desembargador:
Augusto Galba F. Maranhão.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça: Dr. José
Antonio Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de junho de 2002.
REMESSA Nº 11.266/1999
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Drs. Ítalo Fábio Azevedo, Lorena de Sales Rodrigues
Serra e outros
REQUERIDO: REMI TRINTA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
ACÓRDÃO Nº
40.036/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR.
I – O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a
construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade
com os regulamentos administrativos.
II – Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra,
impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação,
haja vista a falta de interesse de agir.
III – Remessa conhecida e improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
15
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa.
São Luís, 17 de junho de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José
Antônio Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 10.082/2002
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogados: Drs. Alberto Lurine Guimarães e Carlos Santana Lopes
AGRAVADOS: JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E
SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, LÍDIA HELENA
FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA (em causa própria)
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 40.232/2002.
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – A concessão de efeito suspensivo ativo está condicionada à
demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou
de difícil reparação. Presentes os pressupostos, merece deferimento.
II – Não se afigura razoável a retenção parcelada de valor penhorado quando o executado descumpre, sem qualquer justificativa, ordem
judicial de imediata liberação.
III – Agravo regimental improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em negar provimento ao Agravo Regimental nº 10.082/2002.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
REMESSA Nº 11.287/1999
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Drs. Aristófilo Franco Pereira, Marinaldo Soares
Ribeiro e outros.
REQUERIDO: ADALTO NUNES DOS SANTOS FILHO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
ACÓRDÃO Nº 40.248/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
16
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
I – O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a
construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade
com os regulamentos administrativos.
II – Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra,
impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação,
haja vista a falta de interesse de agir.
III – Remessa conhecida e improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
REMESSA Nº 6.792/2001
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Drs. Aristófilo Franco Pereira, Júlio César de
Jesus e outros
REQUERIDO: DURVAL CÉSAR SOEIRO BEZERRA
Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
ACÓRDÃO Nº 40.272/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
I – O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a
construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade
com os regulamentos administrativos.
II – Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra,
impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação,
haja vista a falta de interesse de agir.
III – Remessa conhecida e improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
REMESSA Nº 11.890/1999
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Francisco Pessoa Santana, Marinaldo S. Ribeiro e outros
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº
40.273/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR.
I – O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a
construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em
desconformidade com os regulamentos administrativos.
II – Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a
obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de
ação, à vista da falta de interesse de agir.
III – Remessa conhecida e improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação
Cível nº 11.890/1999, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por
unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em negar provimento à presente remessa.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
REMESSA Nº 12.813/2000
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Drs. Ezequias Souza de Carvalho, Francisco Pessoa Santana e outros
REQUERIDA: MARIA DA GLÓRIA SOUZA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 40.274/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR.
I – O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a
construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em
desconformidade com os regulamentos administrativos.
II – Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a
obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de
ação, à vista da falta de interesse de agir.
III – Remessa conhecida e improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 14 DE MAIO DE 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 006386/2000 – SÃO LUÍS.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
APELANTE: ELIÉZER DE JESUS OLIVEIRA SILVA.
ADVOGADO: DR. JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA.
APELADA: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
PROCURADORES: DR. ROBERTH SEGUINS FEITOSA E OUTRO.
ACÓRDÃO Nº 39.437/2002.
EMENTA: Administrativo. Apelação Cível. Mandado
de Segurança. Revisão de proventos. Gratificação de representação
concedida ao pessoal da ativa. Isonomia entre ativos e inativos. Direito adquirido lesionado.
O princípio da isonomia exige tratamento igual para
os que estão na mesma situação, e diferente para os que se apartam de
situação comum.
O direito adquirido é princípio que, seguindo a tradição
do direito constitucional brasileiro, está inserido como cláusula pétrea
na Constituição Federal , visando a garantia e a proteção em relação às
condutas subsequentes, sem que a vida se transformaria numa incereteza
e num risco constante.
Servidor aposentado com as vantagens de determinado
cargo tem direito à incorporação em seus proventos de aposentadoria,
de vantagens posteriores atribuídas aos atuais detentores do mesmo cargo no qual se aposentou, pelo período em que perdurar a concessão da
respectiva vantagem.
Recurso conhecido e provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em
conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de maio de 2002.
(data do julgamento).
Des. Militão Vasconcelos Gomes – Presidente
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator
Tomaram parte neste julgamento os Senhores
Desembargadores: Milson de Souza Coutinho e Maria Dulce Soares
Clementino.
Pelo Ministério Público, presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Reinaldo Campos Castro,
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
17
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 8926/2002
Nos autos da Apelação Cível n.º 15.834/1999
EMBARGANTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: Dr. Gilmar Pereira Santos e outros.
EMBARGADO: NEY MARAN OLIVEIRA SOARES, N.MARAN
O.SOARES.
Advogada: Dra. Orminda Almada Silva.
Decisão Embargada: Acórdão n.º 39.122/2002
Relator: Des. Milson de Souza Coutinho.
ACÓRDÃO Nº 40.278/2002.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESSUPOSTOS – OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO
ACÓRDÃO – EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA.
-A obscuridade sentida no que pertine à cobrança de juros no
patamar de 1% ao ano, a teor do disposto no parágrafo único do art. 5º do
Dec. Lei 413/69, merece ser sanada pela via dos Embargos de Declaração
-Acórdão que deixa de consignar em que consiste a ilegalidade da
cobrança de juros acima do legal é considerado omisso e deve ser sanado
por esta via.
-Embargos acolhidos.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n.º 8926/2002) opostos contra o acórdão n.º 39.122/2002, proferido
na Apelação Cível n.º 15.834/1999 – Codó (2ª Vara), em que figuram
como partes os acima enunciados, ACORDAM, em Quarta Câmara Cível,
por votação unânime, acolher estes embargos declaratórios.
Custas como de direito.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da Sessão a Senhora Desembargadora: Maria
Dulce Soares Clementino.
Representando a Procuradoria Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 9.371/2002
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.597/2000 SÃO LUÍS.
RELATOR: Exmo Sr. Des. Milson de Souza Coutinho
EMBARGANTES: José Augusto Rodrigues Oliveira e Ana Lúcia
P. Oliveira
ADVOGADO: Drs. Walmir Azulay e Outros.
DECISÃO EMBARGADA: Acórdão Nº 38.969/02
Acórdão N.º 40.280/2002.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO OMISSA. ACOLHIMENTO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
-Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas
no art. 535; quais sejam, obscuridade, omissão ou contradição.
-Acolhimento
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a unanimidade de
votos acolherem os embargos, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
18
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.367/2002 – ALTO PARNAÍBA.
APELANTE: Alberto Dallarmi Filho, Rosa Bona Bueno Dallarmi
e Alberto Dallarmi.
Advogados: Drs. Antônio Murilo Costa e outros.
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Dr. Raimundo João Machado.
COMARCA: Alto Parnaíba-Ma.
VARA: Vara Única.
JUIZ PROLATOR: Dr. Marlon Jacinto Reis.
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº 40.290/2002
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C A LEI ESTADUAL N.º 6.760/96, ITEM 2.5.1, TABELA
II – DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA.
I - O pagamento das custas processuais deve ser feito de forma
antecipada (art. 19 do CPC), caso o autor não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
II - Inexiste amparo legal para o julgador facultar à parte o pagamento de custas ao final, pois tal privilégio, previsto em lei, cinge-se
somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública (art. 27 do CPC).
III- Não efetuado o pagamento das despesas dos embargos do
devedor em execução, o processo deverá ser extinto, eis que não preparado legalmente.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
n.º 3.367/2002, da Comarca de Alto Parnaíba, em que são partes, as acima
indicadas:
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em decisão unânime, rejeitadas as preliminares, conhecer-se do recurso, para negar-lhe provimento.
Custas como de direito.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria
Dulce Soares Clementino – Revisora.
Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.413/2002 – ALTO PARNAÍBA.
APELANTE: Alberto Dallarmi Filho, Rosane B. B. Dallarmi,
Alberto Dallarmi e Matilde Carneiro Dallarmi.
Advogados: Drs. Antônio Murilo Costa e outros.
APELADO: Banco do Brasil S/A.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Dr. Raimundo João Machado e outros
COMARCA: Alto Parnaíba - Ma.
VARA: Vara Única.
JUIZ PROLATOR: Dr. Marlon Jacinto Reis.
RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho
REVISORA: Desa. Maria Dulce Soares Clementino
ACÓRDÃO Nº 40.291/2002.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C A LEI ESTADUAL N.º 6.760/96, ITEM 2.5.1, TABELA
II – DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA.
I - O pagamento das custas processuais deve ser feito de forma
antecipada (art. 19 do CPC), caso o autor não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
II - Inexiste amparo legal para o julgador facultar à parte o pagamento de custas ao final, pois tal privilégio, previsto em lei, cinge-se
somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública (art. 27 do CPC).
III- Não efetuado o pagamento das despesas dos embargos do
devedor em execução, o processo deverá ser extinto, eis que não preparado legalmente.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível
n.º 3.413/2002, da Comarca de Alto Parnaíba, em que são partes, as acima
indicadas:
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em decisão unânime, rejeitadas as preliminares, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento.
Custas como de direito.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria
Dulce Soares Clementino – Revisora.
Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 4545/2002 – ALTO PARNAÍBA.
APELANTE: Alberto Dallarmi Filho, Alberto Dalarmi e Matilde
Carneiro Dallarmi.
Advogados: Drs. Antônio Murilo Costa e outros.
APELADO: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Dr. Raimundo João Machado.
COMARCA: Alto Parnaíba-Ma.
VARA: Vara Única.
JUIZ PROLATOR: Dr. Marlon Jacinto Reis.
RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho
REVISORA: Desa. Maria Dulce Soares Clementino
ACÓRDÃO Nº 40.292/2002.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C A LEI ESTADUAL N.º 6.760/96, ITEM 2.5.1, TABELA
II – DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA.
I - O pagamento das custas processuais deve ser feito de forma
antecipada (art. 19 do CPC), caso o autor não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
II - Inexiste amparo legal para o julgador facultar à parte o pa-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
gamento de custas ao final, pois tal privilégio, previsto em lei, cinge-se
somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública (art. 27 do CPC).
III- Não efetuado o pagamento das despesas dos embargos do
devedor em execução, o processo deverá ser extinto, eis que não preparado legalmente.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível
nº004545-2002, da Comarca de Alto Parnaíba, em que são partes, as
acima indicadas:
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em decisão unânime, rejeitadas as preliminares, conhecer-se do recurso, para negar-lhe provimento.
Custas como de direito.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da Sessão a Senhora Desembargadora: Maria
Dulce Soares Clementino – Revisora.
Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002.
REMESSA Nº018537-2000
REQUERENTE: INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUÍS.
Advogados: Drs. Alfredo Salim D. Neto e outros.
REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SÃO LUÍS.
Advogada: Dra. Iolanda Gomes B. Ciriaco e outro.
COMARCA: São Luís-Ma.
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
JUIZ PROLATOR: Dr. Marcelino Chaves Ewerton.
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº 40.315/2002.
EMENTA: Mandado de Segurança – Impetração contra
ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
Municipal de Saúde de São Luís – Segurança concedida com fulcro no
art.530 do Código Civil. Remessa improvida.
- Do comando do Código Civil Brasileiro, adquire-se a propriedade do
imóvel, pela
transcrição do título de transferência no Registro de Imóvel (art.530).
- Remessa a que se nega provimento.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de remessa n.º
18.537-2000, da Comarca de São Luís (5ª Vara da Faz. Pública), em que
são partes, as acima indicadas:
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível, por votação
unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer
da remessa, negando-lhe provimento para confirmar a decisão de
Primeiro Grau.
Custas como de direito.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria
Dulce Soares Clementino – Revisora.
Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
19
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2671/2002 – CODÓ
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. –
Advogados: Dr. Ricardo Augusto de L. Braga e outros
APELADA: GENILZA GOMES CHAVES
Advogado: Dr Benedito José Borges Duailibe
COMARCA: C O D Ó
VARA: PRIMEIRA VARA
JUIZ: Dr. Fernando Luiz Mendes Cruz
RELATOR: Des. MILSON COUTINHO
REVISOR: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 40.316/2002.
Ementa
Civil. Processual Civil. Embargos de Terceiro. Apelação Cível.
“Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação”. (STJ 134)
Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível
de nº 2671/2002, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo, negando-lhe, no entanto, provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente com voto.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Relator
Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Maria Dulce
Soares Clementino- Revisora.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º10.592/2000 (EMBARGOS à EXECUÇÃO)
APELANTE: NACIONAL COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(s): Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César
Martins de Sousa e Bruno de Lima Mendonça
APELADA: MARIA JOSÉ SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(s): Drs. Douglas Alberto Bahia de Oliveira, Zacarias
Ferreira Lima.
COMARCA: São Luís
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Acórdão n.º
40.318/2002.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA TRANSITADA LIVREMENTE
EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OCORRÊNCIA
DO
INSTITUTO
DA
COISA
JULGADA
MATERIAL.
APLICABILIDADE DO ART. 467 DO CPC.
- Não se rediscute questão de mérito já apreciada e julgada pelo
juízo a quo , se a sentença transitou livremente em julgado e não houve
interposição de recurso e nem ajuizamento de ação rescisória.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n.º
10.592/2000, em que figura como apelante NACIONAL COMPANHIA
DE SEGUROS e apelada MARIA JOSÉ SILVA RODRIGUES, acordam os
Excelentíssimos Desembargadores Membros da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao presente apelo,
para manter in totum a sentença monocrática.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
20
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente, c/voto
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria
Dulce Soares Clementino- Revisora.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 4.022/02 - SÃO LUÍS
APELANTE: CARLOS HENRIQUE FAST
Advogados: Dra. Andréa Olímpia de Almeida e Outros
APELADOS: Miriam Cecília Azevedo Parga e Prata e George
Monteiro Prata
Advogado: Dr. Sebastião Antonio Fernandes Filho
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ: Dr. Josemar Lopes Santos
RELATOR: Des. MILSON COUTINHO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ACÓRDÃO N.º : 40.321/2002.
EM E N T A
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
LAUDÊMIO.
O estabelecido no Art. 686 C.C. não resiste a acordo de vontade entre as
partes, contratualmente definido, inteligência do art. 1.129 do mesmo
diploma legal.
Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível
n.º 4.022/2002, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do presente
Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de agosto de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente com voto.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Maria Dulce Clementino - Revisora.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 4.151/1997 – SÃO LUÍS
APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado: Dr. Paulo César Aguiar M. Vidigal
APELADA:AUTOVIÁRIA MATOS LTDA.
Advogado: Dr. Antônio César de Araújo Freitas
COMARCA:SÃO LUÍS
VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ PROLATOR:
Dr. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relatora:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ACÓRDÃO N.º : 40.322/2002.
EMENTA
Direito Tributário. Mandado de Segurança. Bi-Tributação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É vedado ao ente público incidir no bis in idem, na cobrança de obrigações
fiscais.
Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível
de n.º 4.151/97, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do
Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de agosto de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente com voto.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Maria Dulce Clementino - Revisora.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 12.497/1995 - Imperatriz
APELANTE:IMAG – INDÚSTRIA DE MADEIRAS GEWAN LTDA.
Advogados:Drs. Clêudes de Jesus e José Agenor Dourado
APELADO:BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogados:Drs. João Jacob Said, José João Bezerra Bicudo,
Adhemar Iervolino, Carlos Roberto Mussi, Cláudio Roberto Gomes de Ávila e Mirim Arruda Tortelli
Comarca: Imperatriz
Vara: Terceira Vara Cível
Juiz: Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ACÓRDÃO N.º : 40.327/ 2002.
EMENTA
DIREITO FINANCEIRO. - CONTRATO DE MÚTUO
– TAXA DE JUROS 12% AA - NÃO AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE MÚTUO – VEDAÇÃO.
I – Encontra-se pacificado tanto no STF quanto no STJ o entendimento segundo o qual o art. 192, § 3º, da CF não é auto-aplicável,
estando a depender de lei complementar que o regulamente.
II – Restou também assentado nas Cortes Superiores que às instituições financeiras incumbe comprovar a autorização do CMN para a
cobrança dos juros acima do legal, o que de fato, não ocorreu na situação
em tela.
III – É vedada a capitalização de juros, ainda que previamente
pactuada, excetuados os casos de contratos de financiamento através das
cédulas de crédito rural, comercial e industrial, hipóteses estas não evidenciadas nos autos.
III – Recurso parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º
12.497/1995, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Excelentíssimo Senhores Desembargadores Membros da Quarta
Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade de votos, dar parcial
provimento ao presente apelo, a fim de reformar a sentença atacada, para
expurgar os juros cobrados acima do limite de 12% ao ano, assim como a
capitalização de juros, mantendo a decisão do juiz a quo no que concerne
ao indeferimento do pedido de condenação por danos morais.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente com voto.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Relator.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Dulce
Soares Clementino - Revisora.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
ÓRGÃO: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS.
CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL.
NÚMERO : 08860 – 2002.
ORIGEM : SÃO LUÍS.
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: DR. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN.
AGRAVADO: SR. EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO.
ADVOGADO :DR. EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
ACÓRDÃO Nº 40.412/2002.
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO
DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE
NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. ARGUMENTO INSUSTENTÁVEL. LESÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE,
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PERPETRADA PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO INCISO LXIV, DO
ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C INCISO II, DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 1.533, DE 31.12.1951. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. A Administração Pública, como instituição voltada para a realização do Direito e do bem social, não pode agir fora do âmbito de sua
principiologia constitucional, sob pena de ferir direito líquido e certo do
cidadão, este amparável pela impetração de mandado de segurança, conforme consta na norma constitucional inserida no inciso LXIV, do artigo 5º.
2.Mostra-se plenamente propiciadora da concessão de medida
liminar, a impetração que traz em seu bojo relevante fundamento, mais a
possibilidade de perigo iminente de dano irreparável, nos termos do inciso
II, do artigo 7º, da Lei de nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os (a)
Senhores (a) Desembargadores (a) das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, nos termos do voto da
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.
São Luís, 02 de Agosto de 2002.
DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Milson de Souza Coutinho, Vicente Ferreira Lopes,
Raymundo Liciano de Carvalho, José Stélio Nunes Muniz, Raimundo Freire
Cutrim, e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça o Dr. Francisco
das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 434.055 – MA (2001/0191189-8)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
AGRAVANTE : EDIGAR ONÓRIO BRAGA E OUTROS
ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO MARCÊDO COUTO E OUTROS
AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DANUZIO JOSIVALTER DE MELO E OUTROS
DECISÃO: Agravo de instrumento contra inadmissão
de recurso especial interposto por Edigar Onório Braga e outros com
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
21
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal
,impugnando acórdão da Terceira Câmara Cível Tribunal de Justiça do
Maranhão, assim ementado:
“ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOB O FUNDAMENTO DE
ISONOMIA. PERITOS CRIMINALÍSTICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA. VEDAÇÃO DO
ART. 37, XIII E 39 § 1º, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF.
APELO PROVIDO.
I – Em decorrência da vedação imposta pelo art. 37, XIII e da
nova redação dada ao art. 39, § 1º da CF pela EC 19/98, não há que se falar
em equiparação salarial e igualdade de critérios de progressão funcional de
peritos Criminalísticos com Delegados de Polícia, ao fundamento de
isonomia ademais por se tratarem de cargos e atribuições e características
totalmente diversas.
II – Face ao entendimento que emana da Súmula 339 do STF, ao
Poder Judiciário não cabe aumentar vencimentos de servidor público com
base em
isonomia, pois carece de função legislativa.
III – Apelo conhecido e provido.” (fls. 19/20).
A insurgência especial está fundada na violação do artigo 6º da Lei de
Introdução ao Código Civil. Tudo visto e examinado, resta inatendido o
parágrafo 1º do artigo 544 do Processo Civil, ausente que se faz o traslado
da certidão de publicação do acórdão recorrido, incidindo, na espécie, o
enunciado nº 223 da Súmula desta Corte Superior, verbis:“ A certidão de
intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.” Pelo exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 30 de abril de 2002.
MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 09 de agosto de 2002
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 440.322- MA (2002/0024543-1)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : SÉRGIO TAVARES E OUTROS
AGRAVADO
: THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO E
OUTRO
ADVOGADO : BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
DECISÃO
Agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento no artigo
105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, impugnando acórdão
da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
assim ementado:
“PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. SERVIDOR
PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. REAJUSTE
SALARIAL DE 11,98%. DIFERENÇA DEVIDA.
1 – Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público percebem os seus vencimentos até o dia 20 de cada mês,
tendo-se em vista o disposto no art. 168 da CF/88.
2- Os apelados, membros do Ministério Público, fazem jus a diferença de 11,98% relativa a conversão de cruzeiros reais em URV’S, face
ao que dispõe a Lei nº 8.880/94.
3- Apelo improvido. Unanimidade.” (fl.136).
São estes os fundamentos da decisão agravada:
“(...)Outrossim, quando à adequação do presente recurso
ao permissivo constitucional, observo que a decisão desta Corte está em
conformidade com o posicionamento adotado pelo STJ, que admite a
incorporação do percentual pretendido aos vencimentos dos funcionários
públicos, em função do que dispõe o art. 168 da Carta Magna. (...) Desse
modo, ante o que dispõe o verbete nº 83 de súmula do Superior Tribunal de
Justiça, também aplicável aos recursos fundados na alínea ‘a´, impossível
admitir o presente apelo sob tal fundamento. (...)” (fls. 163/165).Aduz o
22
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
agravante, em suma, que o critério relevante para determinar o percentual
devido, por ocasião da conversão de cruzeiro real para URV, de acordo
com o artigo 19 da Lei nº 8.880/94, é a data do efetivo pagamento que, no
caso dos servidores daquele Estado, ocorreu entre os dias 24 e 28 de cada
mês, o que resultaria numa diferença de, no máximo, 3%, bem inferior aos
11,98/% pretendidos.
A insurgência especial está fundada na violação do artigo
19 da Lei nº 8.880/94. Tudo visto e examinado, decido. Impõe-se a
preservação do juízo negativo de admissibilidade do recurso especial.
Estes, os fundamentos do acórdão recorrido, verbis:
“(...) A conversão dos salários dos servidores públicos
em URV, de que trata a Lei nº 8.880/94, observou a data do efetivo
pagamento e não o do último dia de cada mês, sendo que a Carta Magna,
em seu art. 168, disciplina a liberação de recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, dentre eles
os recursos para pagamento de pessoal, tomando como parâmetro o dia
20 (vinte) de cada mês.
(...) Desse modo, tem os autores direito ao reajuste salarial de 11,98% já que a conversão em URV dos seus salários, deve ser
aplicada à data base do dia 20 (vinte) de cada mês, e, a espécie, não trata
de concessão de aumento ou reajuste, mas sim, de aplicação das normas
que concederam o direito ao reajuste.
(...)” (fls. 140/141). Como se vê, o acórdão impugnado
se assentou em fundamentos constitucional (artigo 168 da Constituição
Federal) e infraconstitucional, cada qual bastantes, por si só, para sustentar o acórdão impugnado. E a insurgência especial, ora em julgamento,
aponta como violado o artigo 19 da Lei 8.880/94, antes indicado, e não
se viu acompanhar da cabível interposição de recurso extraordinário.
Assim, tem incidência, na espécie, o enunciado nº 126 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, que dispõe:
“É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não
manifesta recurso extraordinário.”
Pelo o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 29 de abril de 2002.
MINISTRO Hamilton Carvalho, Relator
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 12 de agosto de 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.882- MA (2002/0027945-0)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
AGRAVANTE : VENÍCIO AURÉLIO REZENDE FILHO E OUTROS
ADVOGADO: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART E
OUTROS
AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO E OUTROS
DESPACHO:Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fulcrado nas alíneas
“a” do permissivo constitucional.Alegam os recorrentes, nas razões do
apelo especial, violação aos arts. 535, I e II, do CPC, 6º, § 2º, da LICC e
404 do CC, além de divergência jurisprudencial. A súplica não poderia
mesmo prosperar Conforme entendimento recentemente firmado nesta
Corte, não se conhece de recurso especial em que se discute violação a
direito adquirido, tendo em vista que essa matéria, embora tratada na
LICC, é natureza eminentemente constitucional, em face da garantia
prevista no art. 5º, XXXVI, da CF de 1988, razão pela qual, não é assunto
atinente ao STJ, mas ao Supremo Tribunal Federal (REsp 244.002/SP,
DJU de 12/06/00; REsp 248.292/SP, DJU de 12/06/00; AG 280.312/SP,
DJU de 18.04.00; AG 285.478, DJU de 28.04.00).Verifica-se que, quando
à alegada violação ao artigo 535, I e II, do CPC, inexiste. Depreende-se
dos presentes autos que o combatido aresto recorrido ao afastar a tese
levantada na apelação, não deixou omisso nenhum ponto discutido pelo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
apelante. Exigir que o Tribunal local se pronuncie nos embargos
declaratórios, novamente, sobre questões já encerradas na apelação, sob o
argumento do prequestionamento explícito, não faz sentido. Os embargos
declaratórios são admitidos na forma do art. 535, do CPC, para quando
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. Admite-se, também, os embargos para o fim único do prequestionamento
(Súmula 98-STJ). Assim, impor ao Tribunal, em embargos de declaração
com o fim claro de prequestionamento, a manifestação sobre todos os
dispositivos legais indicados pelo embargante, implicaria rediscussão de
matéria já decidida o que não se coaduna com a finalidade do art. 535 do
CPC. Corroborando o acima exposto, vale transcrever o pronunciamento
do Exmº Sr. Ministro Fernando Gonçalves no REsp 167.431-DF, publicado no DJU de 22/06/98: “ RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, II DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO ATACADO. INOCORRÊNCIA
MATÉRIA RELATIVA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DA CORTE.
1. Não há falar em violação ao art. 535, II do CPC, se o acórdão
recorrido, julgando, integralmente, a causa, deu aos dispositivos de regência, a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de
não ser a que mais satisfaça os recorrentes, não tem o condão de macular
a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta
Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem para que lá seja
suprida falta inexistente. Mesmo porque, refere-se a omissão ventilada a
dispositivos de assento constitucional, o que, a toda evidência, afasta o
conhecimento da questão por este STJ, a quem a Carta Magna confiou a
missão de unificar o direito federal (art. 105, inciso III).
2. Recurso especial de ALICE COSTA SOARES E OUTROS não
conhecido.” Por fim, a alegação de violação ao art. 404, do CC, também
não procede. O e. Tribunal a quo não decidiu a questão sob o enfoque do
dispositivo legal havia como malferido no recurso extremo, nada debatendo acerca do seu conteúdo. Assim, carece o indispensável requisito do
prequestionamento (Súmula 282- STF). Com estas considerações, nego
provimento ao agravo.
P. e I. Brasília (DF), 05 de junho de 2002.
MINISTRO FELIX FISCHER. Relator
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 09 de agosto de 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE ARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15.906/2002 – STJ
Agravante:
VALQUIMAR DE CASTRO GARCÊS
Advogado: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
Agravado: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: DR. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta
Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora
de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15.978/2002 – STJ
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:DRS. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES E OUTRO
Agravado: OTONIEL MARTINS LOPES E CIA. (VIDA E SAÚDE
ACADEMIA E CLÍNICA
Advogados: DRS. PETRÔNIO ALVES E SILVANIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se
encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora
de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16.028/2002 – STF
Agravante: SEGURADORA OCEÂNICA S/A
Advogados: DRS. SUZANE DE CASTRO E OUTROS
Agravada: ATENDE – ATEMDIMENTO MÉDICO DE
EMPRESAS LTDA.
Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se
encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora
de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16.049/2002 – STJ
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Advogados: DRS. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES E OUTRO
Agravado: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA
Advogado: DR. FRANCISCO ANTONIO MONTEIRO LEMOS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta
Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora
de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 16.064/2002.
Recorrente: MARIA DO ROSÁRIO MARTINS OLIVEIRA.
Advogado: DR. JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA.
Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Procuradores: DRS. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE
JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO e OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que
trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000006 / 2002- OLHO
D’ÁGUA DAS CUNHÃS
AGRAVANTE: OSVALDINO FARIAS FURTADO, BERNARDINO SOARES OLIVEIRA, MANOEL SOARES DE OLIVEIRA, OLÍMPIO BELO
RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO LEAL COSTA, MANOEL
RAIMUNDO DA SILVA BASÍLIO
Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS
AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA LIMA
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
23
Advogado(a)(s): HILDA DO NASCIMENTO SILVA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003531 / 2002- AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO
AGRAVADO(A):
POLÍGONO AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003631 / 2002- PAÇO DO
LUMIAR
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA
BRANDÃO
DA
COSTA
TAVERNARD
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009189 / 2002- SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
AGRAVANTE: JOSÉ CÂMARA FERREIRA, AUGUSTA MARIA COSTA MELO
Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO,
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL
CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) SAMARONI DE SOUSA MAIA , DANILO JOSÉ
DE CASTRO FERREIRA, JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026070 / 2001- LORETO
AGRAVANTE: WALBER DA SILVA BARROS
Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PAULO JOSÉ
MIRANDA GOULART
AGRAVADO(A):
JOSÉ DE RIBAMAR DO ESPÍRITO SANTO
JÚNIOR
Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
06-REMESSA N.º 001345 / 2000- VITORINO FREIRE
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE VITORINO FREIRE
REQUERENTE(S):
HÉLIO SILVA DUTRA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE PIO XII
Advogado(a)(s): JURACÍ GOMES BANDEIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
07-REMESSA N.º 009443 / 2002- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
A D R I A N A M A RT I N S D A N TA S , M A R C E L O A N T Ô N I O N O GUEIRA ARAÚJO
REQUERIDO: MARCUS VINÍCIOS FURTADO SILVA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
24
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
08-REMESSA N.º 012816 / 2000- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS/MA
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO
SOARES
RIBEIRO,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS
RAMADA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES
REQUERIDO: SILVINA SOUZA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000540 / 1999- SÃO LUÍS
APELANTE: DELMAR PEREIRA FILHO
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ANA MARIA DIAS VIEIRA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002797 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR
DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO
PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE
LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO
APELADO(A): JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS, CARLOS ALBERTO
ENES DE ALMEIDA, RAIMUNDO WALBER VIANA ARAÚJO
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002922 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) AUGUSTO
ARISTÓTELES
MATÕES
BRANDÃO, JOSÉ BRITO DE SOUZA
APELADO(A): ALMIR PINTO
Advogado(a)(s): I VAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES, JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, JOSÉ RAIMUNDO SOARES
SERRA
RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004941 / 2002- PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA, ANTÔNIO
NICOLAU JÚNIOR
APELADO(A): MANOEL MARQUES DA SILVA
Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005254 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, BENEDITO
DUTRA MENDONÇA, ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA , CELINA
URÇULINA DE MELO LOPES, MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL
APELADO(A): D’JON MODAS LTDA.
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
14-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 005879 / 2000- SÃO LUÍS
AUTOR(A):
JOAQUIM FELIX CAVALCANTE
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006286 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ORMILO MORAES RÊGO
Advogado(a)(s): ORMILO MORAES RÊGO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ ARMANDO
COSTA AMORIM, ANIRA ALENCAR MARQUES, TERESINHA DE
LISIEUX LOPES ARAÚJO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES,
MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008412 / 2002- IMPERATRIZ
APELANTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(a)(s): EDUARDO NEVILLE RAPOSO, RICARDO KALIL
LAGE, MARIA LUCÍLIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE
MELO, SILMARA MONTEIRO, ANTONIO CARLOS PINHEIRO
CASTEDO, FERNANDO JOSÉ VEIGA SANTOS, LUCIANA
SEZANOWSKI, DÉBORA BATISTA MARTINS
APELADO(A): VICENTE DIAS ALVES
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011358 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI E OUTROS
APELADO(A): ORCATRIL - ORGANIZAÇÃO DE CANTINAS TRIÂNGULO LTDA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013311 / 2001- ALTO PARNAÍBA
APELANTE: JOSÉ CÉLIO OLIVA GRUDZIN, MARÍLIA DO SOCORRO DO AMARAL MASCARENHAS OLIVA
Advogado(a)(s): PLÍNIO AURÉLIO DO AMARAL ROCHA
APELADO(A)(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021447 / 2001- ESTREITO
APELANTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s): ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, NIVALDO
COSTA GUIMARÃES , SÉRGIO ANTÔNIO SEREJO FONSECA , MÁRCIA
FERNANDES LINS MARQUES, BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES,
JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , SIMONE LEITÃO BARROSO , GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, ROBERTA TRAVINCAS, THIAGO
FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
APELADO(A): CERÂMICA SOTEL LTDA
Advogado(a)(s): ALDO JOSÉ PEREIRA, ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022451 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: S. H. P. SCHALCHER
Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE
APELADO(A): MARIA IZABEL PEREIRA RODRIGUES
Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de
Agosto de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014134/2002 –
SÃO LUÍS
Agravante:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO – CEUMA S/A
Advogados:
Drs. Lucyléia Gonçalves França e outros
Agravado:
CÉSAR ROBERTO COELHO FERREIRA(menor),
representado por sua mãe Erinda Passos Ferrreira
Advogados:Drs. Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto e outros
Relator:
Des. Vicente Ferreira Lopes
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, exarou nos autos
em referência o seguinte despacho: “VISTOS, ETC. À EXORDIAL DO
RECURSO ENCONTRA-SE APÓCRIFA, INTIME-SE, POIS, O RECORRENTE, VIA PUBLICAÇÃO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, CORRIGIR
MENCIONADA DEFICIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
LIMINAR. SÃO LUÍS, 09 DE AGOSTO DE 2002. DES. VICENTE
FERREIRA LOPES – RELATOR”
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 022996/2001 - IMPERATRIZ
Excipiente: DILVAN FERRAZ NOLASCO NEVES
Advogado: Dr. José Agenor Dourado
Excepto:
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO
Cargo: Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des., Antonio Guerreiro Júnior, exarou na petição nº
13859/2002 o seguinte despacho: “JUNTE-SE. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 258,
XXII, DO RI. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 05.08.2002. DES. ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de agosto de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
Resenha de julgamentos das CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Sessão do dia 02 de agosto de 2002.
Presidência: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Procuradora de Justiça: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: AUGUSTO
GALBA FALCÃO MARANHÃO (com jurisdição parcial), MILSON
DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE
FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES
CARVALHO CUNHA.
Observação: Sessão iniciada pelo Desembargador JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF, que, por motivos superiores, necessitou ausentar-se, assumindo a Presidência o Desembargador
MILSON DE SOUZA COUTINHO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
1- AGRAVO REGIMENTAL N.º 014416 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA N.º 012963 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
25
Agravada:
IVETE PEREIRA ALMEIDA
Advogado:
José Reis Rocha Vieira
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO,
CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
2- AGRAVO REGIMENTAL N.º 011093 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008801 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria de Sousa Pereira
Agravado:
WERBSON DA COSTA GOMES
Advogados:
Jamesdean Mendes da Silva e Raimundo de Almeida Ribeiro
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
3- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009775 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007866 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria de Sousa Pereira
Agravada:
SHIRLEY DE FÁTIMA BRUZACA SANTOS
Advogados:
Clauber Barros Simões Filho, Alysson Cláudio Moysés
Oliveira e Vanêssa Portela Ramos
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
4- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009776 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 8026 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria de Sousa Pereira
Agravada:
RUBIANE SILVA DE ALENCAR MESQUITA
Advogados:
Esclepíades de Oliveira Neto e João Batista Muniz Araújo
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM
O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
O Senhor Desembargador VICENTE FERREIRA LOPES, absteve-se de
votar por não ter assistido ao relatório.
_____________________
5- AGRAVO REGIMENTAL N.º 010023 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008578 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria de Sousa Pereira
Agravados:
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FONSECA, IVALDO
26
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
AMORIM MELO JÚNIOR(Menor),
Representante: IVALDO AMORIM MELO
Advogado:
Manoel Henrique Cardôso Pereira Lima
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
6- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009777 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008230 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria de Sousa Pereira
Agravado:
IVANILSON SOUSA CARVALHO
Advogados:
José Inácio Sodré Rodrigues e Domingos Francisco Dutra
Filho
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
7- AGRAVO REGIMENTAL N.º 010020 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008737 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
EDIVAN DE JESUS MOREIRA BARBOSA
Advogado:
Manoel Henrique Cardôso Pereira Lima
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON
DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE
FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
10-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009524 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007951 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravada:
CLENIR MARIA REIS
Advogada:
Maria Celeste Santos Sousa
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Vo t a r a m o s S e n h o r e s D e s e m b a rg a d o r e s C L E O N I C E S I LVA
FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
11-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009525 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007949 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
ARTEGILIO CUTRIM
Advogada:
Maria Celeste Santos Sousa
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
8- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009601 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008349 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravada:
LETÍCIA MARIA COSTA SARAIVA
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
12-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009522 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008459 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravada:
EDMARINE CHAGAS COSTA
Advogada:
Elisângela Oliveira de Abreu
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
9- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009238 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007634 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR
Advogados:
Edilza Barros Ferreira Lopes, Joana D’arc Sanches da
Silva e Gabrielle Amado Boumann
13-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009526 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008491 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravada:
ANA CLÁUDIA ROSA SILVA DOS SANTOS
Advogada:
Adriana de Sousa Nitão
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
14-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009523 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008236 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravados:
ROSANGELA LINDOSO DE SOUZA e AUDIFRAM
RIBEIRO DE SOUSA
Advogado:
José Murilo De Sousa Júnior
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
15-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009521 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008464 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
FERNANDO JORGE PEREIRA
Advogado(a): Holídice Cantanhede Barros
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Vo t a r a m o s S e n h o r e s D e s e m b a r g a d o r e s C L E O N I C E S I LVA
FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
16-AGRAVO REGIMENTAL N.º 008860 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007269 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO
Advogado:
Eduardo Augusto Galvão de Carvalho
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM
O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
17-AGRAVO REGIMENTAL N.º 008854 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007635 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado:
PAULO PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
27
Advogado:
Sandro de Quadros Pagliarini
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
18-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009115 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007773 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravada:
VIRGÍNIA LOIOLA BESERRA
Advogados:
Fernando Pedro Castro e Vanessa Ferreira Pereira
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
19-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009114 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007740 / 2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravada:
LAURA AMÉLIA BARBOSA
Advogada:
Laura Amélia Barbosa
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO
CUNHA.
_____________________
20-AGRAVO REGIMENTAL N.º 008407 / 2002, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006962 / 2002
Agravante:
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA.
Advogada:
Cristiane de Mendonça Nunes
Agravado:
GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO
DO MARANHÃO
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Vo t a r a m o s S e n h o r e s D e s e m b a r g a d o r e s C L E O N I C E S I LVA
FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
21-AGRAVO REGIMENTAL N.º 013288 / 2002, NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CÍVEL N.º 009542/2001
Agravante:
SYLVIO CÉSAR COSTA DE BRITO
Advogados:
Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Carlos
28
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Frederico Tavares Dominici, Mário Márcio de Almeida Sousa, Nilton
Bianquini Filho e Deíla Barbosa Maia
Agravado:
UDI HOSPITAL
Advogado:
Vinícius César de Berrêdo Martins
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
22-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009383 / 2002 AO
ACORDÃO N.º 038842/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES N.º 017172 / 1999
Embargante:
BANCO NACIONAL S/A
Advogados:
Pedro Américo Dias Vieira e Ulísses César Martins de
Sousa
Embargado:
IVALDO GROMWELL ARAÚJO
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, José Victor Spíndola
Furtado, Jezanias do Rêgo Monteiro, Angélica Monteiro de Albuquerque,
Valéria Lauande Carvalho Costa, Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Pedro
Luciano Moura Pinto de Carvalho
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, ACOLHENDO
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, NÃO CONHECERAM DO
MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
25-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004785 / 1997 - SÃO LUÍS
Impetrante:
R. M. CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Advogados:
Pedro Bezerra de Castro e Luciana Pereira de Sousa
Impetrado:
GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE
SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
23-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009462 / 2002 AO
ACORDÃO N.º 037524/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES N.º 018263 / 2000
Embargante:
JUAREZ GABRIEL FARIA
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes
Rocha, Angélica Monteiro de Albuquerque, Cícero Oliveira, Jezanias do
Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa, Eriko José Domingues
da Silva Ribeiro e José Victor Spíndola Furtado
Embargada:
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA,
Advogados:
Oséas de Souza Martins Filho, Elaine Maciel de Souza
Martins, Francisco de Assis Maia Alencar e Júlio Eduardo Lima de Almeida
Embargado:
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
Advogados:
Maria Solange Cavalcanti Figueiredo, Pedro Prudêncio
de Morais e Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
Revisor:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009462/2002, NÃO CONHECENDO DOS EMBARGOS DE N.º 009463/2002, NOS TERMOS
DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA.
Julgaram-se impedidos de votar os Senhores Desembargadores VICENTE
FERREIRA LOPES e CLEONES CARVALHO CUNHA, por terem funcionado no feito.
________________ _____
26-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001260 / 1996 - SÃO LUÍS
Impetrante:
COLÉGIO DOM BOSCO DO MARANHÃO
Advogado:
Adroaldo Souza
Impetrado:
JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Litisconsorte: ALDENOR BATISTA GOMES
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO IMPETRANTE, APRESENTADA EM BANCA PELO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
24-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004756 / 1998 - SÃO LUÍS
Impetrante: VALNEY DE FREITAS PEREIRA
Advogada:
Elizabeth Jesus Santos
28-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 013048 / 1999 - SÃO LUÍS
1º EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADORES:
Ana Maria Dias Vieira, José Brito de Souza,
27-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 013153 / 2000 - SÃO LUÍS
Autora: COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA
Advogados:
Adroaldo Souza, Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros
Réus: ROSA DO ADRO GARRIDO (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Pedro Luciano Moura Pinto, Cícero
Oliveira e outros) E MANOEL DA VERA CRUZ ALMEIDA GARRIDO
(Adv. José Murilo de Castro Azevedo)
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisor:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Carlos Santana Lopes e Raimundo de Castro Menezes Neto
2ª EMBARGANTE:
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DO
MARANHÃO - CEMAR
Advogados:
Adroaldo Souza, Eneás de Vilhena Frazão Júniore Nivaldo
Costa Guimarães
EMBARGADA: RODRIX EQUIPAMENTOS SERVIÇOS LTDA – PLAY CAR
Advogados:
José Victor Spíndola Furtado, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro e outros
RELATORA: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Julgamento iniciado em 17.05.2002. Votaram pela procedência dos Embargos os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO - RELATORA, CLEONICE SILVA FREIRE - REVISORA,
MILSON DE SOUZA COUTINHO E JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, VICENTE FERREIRA LOPES E CLEONES CARVALHO CUNHA,
presentes na sessão, ainda não declararam seus votos.
Impedido o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
29-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007825 / 1995 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
FRANCISCO DUARTE MENEZES e BERNARDO
ALVES MENEZES
Advogado:
Linaldo Albino Da Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
Litisconsortes: JOAQUIM DUARTE MENEZES e sua mulher MARIA
FRANCISCA ALVES MENEZES
Advogado:
José Ribamar Ramos Reis
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
Retirou-se da sessão, justificadamente, o Senhor Desembargador JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
Passou a presidir a sessão o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA
COUTINHO.
_____________________
30-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007870 / 1995 - SÃO LUÍS
Impetrante:
INCON-INDÚSTRIA DE COMPONENTES MECÂNICOS LTDA.
Advogado:
Enéas Pereira Pinho
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
Impedido o Senhor Desembargador VICENTE FERREIRA LOPES.
_____________________
31-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006987 / 1996 - SÃO LUÍS
Impetrante:
ISAIAS SIQUEIRA SOUSA
Advogado:
Francisco Florismar de Almeida
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
29
Impetrado:
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Litisconsorte: MARLENE CARVALHO SOUSA
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO
CUNHA.
_____________________
32-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007124 / 1999 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
ANTÔNIA ERLI ARAÚJO SOUZA, VALDIR SANTOS
DE CARVALHO, IRISMAR SOARES OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO
DA SILVA ARAÚJO E ELINEUZA MARIA DOS SANTOS HOLANDA
Advogado:
Luiz Henrique Falcão Teixeira
Impetrado:
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO
ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria R. Sousa Pereira
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO
CUNHA.
_____________________
33-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007189 / 1997 - SÃO LUÍS
Impetrante:
EDSON AGUIAR DE SOUSA.
Advogado:
José Venâncio Moreira Dutra
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NÃO CONHECERAM DO MANDADO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO
CUNHA.
34-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013657 / 2001 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
SAMUEL SILVA FERREIRA
Advogado:
David Luiz Silva Ferreira
IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Jorge Cruz de Carvalho
RELATOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
30
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
35-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002425 / 2001
Impetrante:
CIVAN – CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO VANGUARDA LTDA.
Advogado:
Ary Fausto Maia
Impetrados:
GERENTE DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO
MARANHÃO E O ESTADO DO MARANHÃO
1º Litisconsorte: CONSTRUTEC – CONSTRUÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Advogados:
João Batista Rodrigues e José Ribamar Serra
2º Litisconsorte:
PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado:
José Rogério Pereira Guimarães
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A ORDEM, FACE A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
36-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005449 / 1999
IMPETRANTE:
BRUNO MUGNAINI
Advogado:
Idelvalter Nunes da Silva
IMPETRADO: GERENTE DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO
MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO
CUNHA.
_____________________
37-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013222 / 1996 - SÃO LUÍS
Impetrante:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Advogado:
Ítalo Fábio Gomes de Azevedo
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
Litisconsorte: JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
Advogado:
José Geraldo Corrêa Lopes
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
PREJUDICADO O MANDAMUS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
38-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014078 / 2001
Impetrante:
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogados:
Jezanias do Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho
Costa, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Angélica Monteiro de
Albuquerque, Sidney Filho Nunes Rocha, Fabiana Cristina Scaldaferri
Ziegler, Daniel Blume Pereira de Almeida e Marcel Cézar Silva Trovão
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Litisconsorte: BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado:
Benedito Ribeiro da Silva
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, APÓS O VOTO
DO RELATOR E DO DESEMBARGADOR VICENTE FERREIRA LOPES,
QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E REVOGOU A LIMINAR
ANTERIORMENTE CONCEDIDA”.
_____________________
39-IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 010769 / 1999 SÃO LUÍS, ATRIBUÍDA A AÇÃO RESCISÓRIA N.º 3314 / 1999
Requerente:
CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA.
Advogado:
Luís Fernando Dominice Castelo Branco
Requerido:
OURO BRANCO SÃO LUIS HOTEL S/A
Advogados:
Jane Rose Cunha Bentiví e Caius Marcellus Lacerda
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, FIXANDO-A EM R$ 221.480,99 (DUZENTOS E VINTE E HUM MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
40-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 024138 / 2001
Impetrante:
MARIA SALIDES MOREIRA ROSA
Advogado:
Jonilton Santos Lemos Júnior
Impetrado:
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
BALSAS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
41-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012561 / 1995 - SÃO LUÍS
Impetrante:
MATER SOM LTDA
Advogado:
José Carlos Sousa Silva
Impetrado:
GERENTE DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A SEGURANÇA IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
42-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005541 / 2001
Impetrante:
FRANCISCO CALISTA DE ARAÚJO JÚNIOR
Advogada:
Maria Cristina Ribeiro da Costa
Impetrado:
CHEFE DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONTRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DENEGOU A
SEGURANÇA E NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
43-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005461 / 2002
Impetrantes:
EDUARDO HENRIQUE SALOMÃO SILVA, ÉLSON
RAMOS DO NASCIMENTO e ADRIANA CELIA SARAIVA PEREIRA
Advogados:
Carlos Bronson Coelho da Silva, Walter Castro e Silva e
Walter Castro e Silva Filho
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
44-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009697 / 2002
Impetrante:
NATANAEL DE JESUS SILVA JÚNIOR
Advogados:
Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade, Francisco Pereira Trindade, Raimundo Nonato Padilha Filho e Maria Célia Nogueira
Trinta
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
45-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005437 / 2002
Impetrante:
CÁSSIO MURILO MESQUITA ALVES
Advogados:
José Franklin Skeff Seba e Geana Fernandes Santos
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
José Agnelo Rodrigues de Araújo
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
31
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
46-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018086 / 2000 - SÃO LUÍS
Impetrante:
CLEBES DA SILVA MARTINS
Advogado:
Raimundo Miranda Andrade
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM
A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
47-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005552 / 2002
IMPETRANTES:
WALBER PINTO FILHO, JOSÉ HERNESTO
DE ARAÚJO, HELENA MORAES SOUZA, EDVANA CRISTINA GOMES SANTOS, GERMESON AZEVEDO SOARES, PAULO CÉSAR SANTOS, REGINALDO ROMEU SALES, MARIA LUZENIRA MACÊDO
HERNESTO
Advogado:
Antônio Vilmário de Oliveira
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E PARCIALMENTE DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
48-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013019 / 2001 - SÃO LUÍS
Impetrante:
CLÍNICA SANTA RITA LTDA.
Advogado:
Francisco Coelho de Sousa e Sandro de Quadros Pagliarini
Impetrado:
GERENTE DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Procuradora:
Jorge Cruz de Carvalho
Relatora:
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM,
EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
49-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005498 / 2002
Impetrante:
ROBERTO WAGNER LEITE FORTES
Advogados:
Antônio César de Araújo Freitas, Antônio Carlos Coêlho
Júnior e Allan Gustavo de Sousa Ferreira
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
32
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA PLEITEADA E APRESENTADA EM BANCA PELO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
50-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005990 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
SABRINA DIAS PEREIRA, JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES, AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR e ROBERTO WAGNER
LEITE FORTES
Advogados:
Antônio César de Araújo Freitas e Antônio Carlos Coêlho Júnior
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA PLEITEADA E APRESENTADA EM BANCA PELO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
51-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000617 / 1996 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
AUTOVIÁRIA MATOS LTDA.
Advogados:
Antônio César de Araújo Freitas, Antônio Carlos Coêlho
Júnior, Maura Cristiane Garcia Aguiar, Allan Gustavo de Sousa Ferreira,
José Olívio de Sá Cardoso Rosa
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM
A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA.
52-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011958 / 1998
Impetrante:
ODETE PEREIRA NONATO
Advogado:
Luiz Carlos Costa Alves
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
SANTA INÊS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
53-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004177 / 2002
Impetrante:
MARCONI CALDAS MOTTA
Advogados:
Alexsandro de Oliveira Passos Dias e Inocêncio Félix
de Souza Neto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrados:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS E O ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
54-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004176 / 2002
Impetrante:
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS
Advogado: Alexsandro de Oliveira Passos Dias
Impetrados: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS E O ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relator:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
55-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000379 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrantes:
ALZIRA NORMANDIA VERAS, ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, IRANY LEITE FERNANDES, REINALDO CAMPOS CASTRO, JOÃO RAYMUNDO LEITÃO, DANIEL RIBEIRO DA
SILVA, ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO, NILDE CARDOSO
MACEDO SANDES, NÉA BELLO DE SÁ, ERNANI COUTINHO NUNES,
ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
Advogado:
Antônio Américo Lobato Gonçalves
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM
A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E
CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
56-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010569 / 2002 - SÃO LUÍS
Impetrante:
DJANIRA RIBEIRO CORREA
Advogados:
Antônio de Sousa Lira Filho e Manoel Antônio Xavier
Impetrado:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“RETIRADO DE PAUTA PARA QUE SEJA DADO VISTA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
57 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002936 / 2002 – SÃO LUIS
IMPETRANTE:
EDSON TOBIAS DE JESUS
Advogado:
David Luiz Silva Ferreira
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
58 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006714 / 1999 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTAF/MA
Advogados:
Antônio de Jesus Leitão Nunes, Mário de Andrade Macieira, José Guilherme Carvalho Zagallo e outros
IMPETRADOS:
Procuradora:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO e GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
59 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 026323 / 2001 - PRESIDENTE DUTRA
EXCIPIENTE: JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Advogados:
Antônio Edson Correa da Fonseca, Márcia Andréia
Nunes Sonego
EXCEPTO:
RELATOR:
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA – JUIZ DE
DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”
_____________________
60 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 025103 / 2001
AUTOR:
CÉSAR ROBERTO DE OLIVEIRA VIÉGAS
Advogado:
Luiz Almeida Teles
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Ana maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
61 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 024310 / 2001
AUTOR:
YRONALDO OLIVEIRA SOUSA
Advogado:
José Ribamar Oliveira Ferreira
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Sérgio Tavares
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
62 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 011690 / 1998 - SÃO LUÍS
EXCIPIENTE: AUVEPAR - AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA
Advogados:
José Caldas Góes, Clarissa Brito Val, José Caldas Góes
Júnior, Joana D’arc Silva Santiago Rabelo
EXCEPTA:
ORIANA GOMES – JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
33
63 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 007889 / 2000 - CAXIAS
EXCIPIENTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO
Advogado:
José de Ribamar Ribeiro
EXCEPTO:
MILTON BANDEIRA LIMA - JUIZ DE DIREITO DA
1º VARA DA COMARCA DE CAXIAS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO.
_____________________
64 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 007890 / 2000 - CAXIAS
EXCIPIENTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO
Advogado:
José de Ribamar Ribeiro
EXCEPTO:
MILTON BANDEIRA LIMA - JUIZ DE DIREITO DA
1º VARA DA COMARCA DE CAXIAS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”
_____________________
65 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 009057 / 1997 - GUIMARÃES
EXCIPIENTE: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES
Advogado:
Francisco De Assis Reis Lopes
EXCEPTO:
ALICE PRAZERES RODRIGUES PORTELADA - JUÍZA
DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
66 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 014591 / 1999 - IMPERATRIZ
EXCIPIENTE: MOACYR SPOSITO RIBEIRO
Advogado:
Valdecy Ferreira da Rocha
EXCEPTO:
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR - JUIZ
DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
67 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 010521 / 1996 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): Agliberto Gomes Machado, Ayrton Jorge de Castro Veloso,
Antônio Pereira Costa, Diva Maria de Barros Mendes, José Carlos Mineiro, José Machado de Castro Neto, José Ribamar Botão França, Luilton
Pio de Almeida, Raimundo João Machado, Suzana Fialho Abdala, Maria
Inez Ferreira Campos, Miguel Campêlo da Silva Filho, Valdemir Pessoa
Prazeres e Lourival Rodrigues Costa Filho
EMBARGADA: PIRLA PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO LTDA
Advogado:
Sebastião da Costa Sampaio Neto
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO “.
_____________________
68 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 008970 / 2001 – SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
Advogado:
José Carlos Tavares Durans
EMBARGADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): Agilberto Gomes Machado, Anthony Boden, Antônio
Pereira Costa, Ayrton Jorge de Castro Veloso, Ezequias Nunes Leite
Baptista, Gustavo Pereira da Costa, Jairo Discacciati, João Otávio da
Noronho, José Alberto de Carvalho Lima, José Carlos Mineiro, José Machado de Castro Neto, José Ribamar Botão França, Josyfrank Silva dos
Santos, Maria Inêz Ferreira Campos, Miguel Campêlo da Silva Filho,
Mourival Epifânio de Sousa, Raimundo João Machado, Suzana Fialho
Abdala e Valdemir Pessôa Prazeres.
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
DOS SENHORES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR”.
34
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
69 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009784 / 1999 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor de Justiça:
Márcio Thadeu Silva Marques
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DA COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
70 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 021142 / 2001 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
MARIA DE LOURDES FARIAS CUNHA
Advogados:
Sidney Filho Nunes Rocha , Jezanias do Rêgo Monteiro,
Daniel Blume Pereira de Almeida, Marcel Cézar Silva Trovão, Cícero
Oliveira, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Valéria Lauande Carvalho
Costa, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Pedro Luciano Moura
Pinto de Carvalho, Angélica Monteiro de Albuquerque, Raimundo Nonato
Ribeiro Neto, Patrícia Garey Lima
1º EMBARGADA:
COMVEL – COMISSIONÁRIADE VEÍCULOS LTDA,
Advogado:
Raimundo Nilo Bandeira Barra
2º EMBARGADO:
FIBRA LEASING S/A – ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogados:
Marivone de Souza Luz, Enésio Ferreira da Silva, José
Luiz da Silva Santana, Jaison Osvaldo Della Giustina, Ruither José Valente
Amorim, Antônio Carlos Muniz Cantanhede, Cláudia Maria Rodrigues
Pereira, Renato Mendes Oliveira, Paulo Wilson Ferrante Motta
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
71 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008686 / 2001 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
TRANSPORTES LTDA.
Advogados:
José Clébis dos Santos, Miriam Aparecida dos Santos
Gragnanin, Rosangela Eleres Cortez Moreira
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
72 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 019569 / 2001 - SANTA LUZIA
EXCIPIENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES RURAIS DE SANTA LUZIA - STTR/MA
Advogados:
Onildo Almeida Sousa, Luiz Henrique Falcão Teixeira
EXCEPTO:
ALEXANDRE LOPES DE ABREU - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA
RELATOR:
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
73 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 019053 / 1998 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DO
MARANHÃO S/A – CEMAR
Advogados:
Eneás de Vilhena Frazão Júnior, Nivaldo Costa Guimarães , Valdenir Estevam Castro , Sergio Antonio Serejo Fonseca , Arlinda
Maria de Carvalho Silva, Lúcia Maria Pereira Cutrim, Simone Leitão
Barroso , Riod Barbosa Ayoub , Márcia Fernandes Lins Marques, Beatriz
Del Valle Eceiza Nunes, Júlio César Maia Araújo , Marinalva Pinheiro
Pires Neves, José Ribamar da Costa Filho
EMBARGADOS:
MANOEL SANTOS OLIVEIRA e sua mulher,
MARIA HELENA ALVES PEREIRA
Advogado:
Af Ali Ariston Moreira Lima da Costa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA REVISORA”.
_____________________
74 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001368 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
PEDRO BATISTA LOBATO DE AZEVEDO
Advogados:
Tânia Maria Ferreira de Medeiros , Paulo Henrique Azevedo Lima, Silvia Amélia Amaral Oliveira, Nonnato Masson, Carlos Bronson
Coelho da Silva e Walter castro e Silva Filho
IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
75 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009671 / 1995 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA
Advogados:
Maria Gilnetes Nascimento, Carlos Augusto Moraes
IMPETRADO:
Litisconsorte: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BARRA DO CORDA
ELIZEU CHAVES DE FREITAS
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
76 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007632 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
MARCOS GALVAO PEREIRA
Advogados:
Marcelo Magno Ferreira e Souza, Manoel Moraes Filho,
Eduardo Luís Barros Ribeiro
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
77 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005199 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
LINDOMAR CASTILHO ALVES DINIZ
Advogado:
Gustavo Barbosa Coelho
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
78 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009426 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
MEGA INCORPORAÇÕES E CONTRUÇÕES
LTDA
Advogado:
Nardo Assunção da Cunha
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO DO MARANHÃO
Litisconsorte:
Advogado:
ITACOM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Francisco Rodrigues dos Santos
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
79 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007530 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTES:
FRANCINEI LIMA DA SILVA, EUZEANA
PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO MARCOS SOUSA DA SILVA, DANIELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VERAS DANIEL, NEYRE ALDO DE JESUS MILEN FRÓES, MARIDETE
DE ALMEIDA BARROS JÚNIOR, TALITA CUTRIM RATES(Menor),
representada por MURILO CÉSAR PIRES RATES
Advogados:
Alysson Cláudio Moysés Oliveira, Vanêssa Portela Ramos, Clauber Barros Simões Filho
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
80 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008904 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
RICARDO MENDONÇA VIEGAS
Advogado:
Nardo Assunção da Cunha
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Ana Maria dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
81 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008502 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
ALFRANIO MARTINS FEITOSA
Advogados:
Donaldson dos Santos Castro, Jonilton Santos Lemos Júnior
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
82 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008072 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
UBIRAJARA RODRIGUES TORRES MENDES
Advogado:
Mirna Helena Machado Braga
IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
83 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001836 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO
Advogados:
Carlos Bronson Coelho da Silva, Nonnato Masson e Walter
Castro Silva Filho
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA JUSTIÇA , SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
_____________________
84 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011221 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
MARIA JOSÉ PENHA DOS SANTOS
Advogada:
Kátia de Fátima Jansen
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO”.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
35
85 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014044 / 2001 – SÃO LUÍS
IMPETRANTES:
JAKELINE RODRIGUES PEREIRA E KARLA
RODRIGUES PEREIRA
Advogados:
Rosálio Gomes Carvalho, José Inácio Sodré Rodrigues
IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
86 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010280 / 2001
IMPETRANTE:
ALICOM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogados:
Emmanuel Almeida Cruz, Paulo José Miranda Goulart,
Marco André Villas Boas Santos e Paulo José Miranda Goulart
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
87 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 003455 / 2001 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
LEONIDAS PEREIRA PINTO
Advogados:
Nonnato Masson, Carlos Bronson Coelho da Silva
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA DO ESTADO DO MARANHÃO – GEJUSPC/MA.
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
88 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 021765 / 2001
EMBARGANTE:
CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS CUNHA
Advogados:
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Luiz Américo
Henriques de Castro, Hercyla Sarah Maia, Fábia Maria Bastos Lima, Sarah
Santos de Araújo Neta , Haroldo Guimarães Soares Filho
EMBARGADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO
Advogado:
José Ribamar Marques
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Impedidos:Des. Cleones Carvalho Cunha
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
89 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 016238 / 2000 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
Henrique de Araújo Pereira, Flávio Alberto Correia, João Otávio de Noronha, Rodrigo Tavares da Silva Sousa, Suzana Fialho Abdala e outros
EMBARGADO:
Advogado:
LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS
Pedro Caetano de Souza
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
DOS SENHORES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR”.
_____________________
90 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 003027 / 1999 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM
Advogada:
Maria de Fátima Gonzalez Leite
EMBARGADA: HERMÍNIA ALVES DE OLIVEIRA
Advogados:
Marcos Antônio de Farias Gouveia, Carlos Alberto Álvares de Oliveira
36
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
DOS SENHORES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR”.
_____________________
Procurador:Raimundo Soares de Carvalho
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
91 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008144 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
CARLOS ANDRÉ LUCENA BOUERES
Advogados:
Paulo Afonso Cardoso, Margareth Fátima Fiori Oliveira,
Kleber Ramos Teixeira e Rodrigo De Vasconcelos Ferro
IMPETRADO:
Procurador:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Raimundo Soares de Carvalho
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
96 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008149 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
MARIA JACIARA CUNHA DE MOURA
Advogados:
Bergson dos Santos Pinheiro e Edmarine Chagas Costa
IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:Maria de Fátima Leonor Cavalcante
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
92 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007356 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
JEILSON SILVA CUTRIM
Advogados:
Luís Carlos Chaves Lima, David Luis Silva Ferreira e
Martinho Celino de Oliveira
IMPETRADO:
Procuradora:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
93 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008673 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
SAMILA COELHO DE MORAIS
Advogado:
Dalmo Ribeiro Martins
IMPETRADO:
Procurador:
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Raimundo Soares de Carvalho
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
94 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005859 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
FÁBIO AVELINO DE ARAÚJO
Advogados:
Luís Carlos Chaves Lima, David Luis Silva Ferreira,
Martinho Celino de Oliveira
IMPETRADO:
Procurador:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Marcelo Apolo Vieira Franklin
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
95 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008579 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTES:
ROBSON DA SILVA DE JESUS, MÔNICA SILVA MONTEIRO, SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS, JORDEAN
PEREIRA FONTES
Advogado:
Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
97 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005438 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
DICIVA L GONÇALVES DA SILVA e
JALINGSON ALAN FREIRE
Advogados:
Walter Castro e Silva Filho, Walter Castro e Silva, Carlos
Bronson Coelho da Silva
IMPETRADOS:
Procuradora:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS E O ESTADO DO MARANHÃO
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
98 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005443 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:DAVID FELLER e DIVANILDO GONÇALVES DA SILVA
Advogados:
Walter Castro e Silva Filho e Carlos Bronson Coelho da Silva
IMPETRADOS:
Procuradora:
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
99 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005236 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTES:
MARIA TECLA DA CUNHA COSTA,
ARTEGILIO CUTRIM, ANA CLÁUDIA ROSA SILVA DOS SANTOS,
EDMARINE CHAGAS COSTA, CLENIR MARIA REIS
Advogada:
Maria Celeste Santos Sousa
IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:Ana Maria Dias Vieira
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA”
_____________________
100 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011231 / 1997
IMPETRANTE:
SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA, MARIA DO SOCORRO SENA ROSA DE ARAÚJO
Advogado:
Lúcio Flávio da Rocha Castro
IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador:José Cláudio Pavão Santana
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. JOSE JOAQUIM RAMOS FILGUEIRAS
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
101 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004252 / 2002 - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
DAVID ARAÚJO FERREIRA
Advogado:
Marco Antonio Ferreira da Silveira
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
102 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011370 / 2002
IMPETRANTE:
VINICÍUS BARROS FACURE VALE
Advogada:
Isabella de Alcântara Facury Ferreira
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
103 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008501 / 2002 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE:
ADELSON MARTINS FEITOSA
Advogados:
Donaldson dos Santos Castro, Jonilton Santos Lemos
Júnior
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”
_____________________
104 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012740 / 1995
IMPETRANTE:
Advogados:
R. COSTA DIAS
José Jámenes Ribeiro Calado, Jorge Luis Calado Batalha, José Moanezer
Ribeiro Calado e José de Ribamar Reis Soares
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PINHEIRO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
105 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010087 / 2002 – SÃO LUIS
IMPETRANTE:
SÔNIA SILVA FERREIRA
Advogados:
Walter Wanderley Ferreira e Luis Almeida teles
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Procuradora:
Ana Maria Dias Vieira
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
37
106 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 008323 / 2002 - CAXIAS
EXCIPIENTE: JOÃO JOSÉ DA SILVA & CIA LTDA.
Advogado:
José Rodrigues Fernandes Júnior
EXCEPTO:
RELATOR:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
107 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 009014 / 1999 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
ATLANTICA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS
LTDA.
Advogado:
RAIMUNDO CUTRIM MARTINS
EMBARGADO: PEDRO REIS LADEIRA
Advogado:
JOSÉ CALDAS GOIS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO”.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE
AGOSTO DE 2002.
ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 27 (terça-feira)
de agosto do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando,
nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 27.08.2002 (terça-feira):
RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS:
01) RECURSO N.º 722/02-São Luís
ORIGEM
:1º Juizado Especial das Relações de Consumo
RECORRENTE:MARIA FERNANDA JANSEN RODRIGUES
ADVOGADO :Dr. DAVID LUIZ SILVA FERREIRA
RECORRIDO :
ASPBRÁS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS BRASILEIROS
ADVOGADO : Dr. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
02) RECURSO N.º 1047/02-São Luís
ORIGEM: 3º Juizado Especial das Relações de Consumo
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO:LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS
ADVOGADO: Dr. JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR
03) RECURSO N.º 1110/02-São Luís
ORIGEM: 1º Juizado Especial das Relações de Consumo
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: JOSÉ LEANDRO MACIEL
ADVOGADA: Dra. MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL E OUTRA
04) RECURSO N.º 1134/02-São Luís
ORIGEM: 7º Juizado Especial Cível – Ceuma
RECORRENTE: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO: Dr. LUIZ CÁSSEO ALVES DE MELO
RECORRIDO: NEMIAS NUNES CARVALHO
ADVOGADO: Dr. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES
Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho
Secretário da TRCC Diretora da Secretaria
38
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002
HABEAS CORPUS N.° 006/02
ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
PACIENTE
: JOSÉ FORTUNATO COELHO
IMPETRANTE : JOSÉ FORTUNATO COELHO
ADVOGADO : Dr. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO 3 JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL – FÓRUM
UNIVERSITÁRIO
RELATORA
: JUÍZA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
ACÓRDÃO N.° 3293/02
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO COMO PREVISTO NO ART. 315 DO CPP. NULO O DECRETO PREVENTIVO. A prisão preventiva só é admitida nos crimes
dolosos punidos com reclusão, mas, por exceção admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos, se o acusado for vadio ou havendo dúvida
sobre a sua identidade, ele não indicar os elementos necessários para
esclarecê-la ou se restar caracterizada a reincidência (art. 313, I, II e III,
do CPP). O caso, ora apreciado, trata-se de crime doloso (art. 129, caput,
do CP), punido com detenção, além do mais o réu não é vadio, não há
dúvida sobre sua identidade e muito menos é reincidente, não se enquadrando no elenco do art. 313 do CPP. Situação passível de correção pela
via de HABEAS CORPUS.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, de acordo com o parecer do representante do Ministério Público, em conceder a ordem de HABEAS
CORPUS, determinando, de logo, a expedição de alvará de soltura do
paciente.
Votaram, além do relator, os Juízes RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA (Presidente em exercício) e TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS (Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de
agosto de 2002.
MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Juíza Relatora
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 3672/2002 - SÃO LUÍS
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: Drª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
RECORRIDOS: DR. ANTONIO CARLOS MARTINS JÚNIOR, ANTONIO COSTA, JOSÉ DE JESUS NOVAIS VIEIRA, SÉRGIO HENRIQUE
DOS REIS, JOSÉ RIBAMAR PEREIRA SOBRINHO E NILMAR DA
GAMA ROCHA
ADVOGADO: DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
Drª. NÉA BELLO DE SÁ
02 - CORREIÇÃO PARCIAL N.º 18764/2001- SÃO LUÍS
CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HERBERTH COSTA FIGUEIREDO
CORRIGIDO:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADORA:
Drª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
03 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 19735/2001- SÃO LUÍS
RECORRENTE: EDUARDO HENRIQUE RAMOS SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: DRS. CLETO LEITE GOMES, CHRISTIAN GOMES DE
OLIVEIRA, LILIAN PONTES PINHO GOMES, HELENA BARROS
HELUY E DANIEL MAIA CORREIA DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DRS. CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
PROCURADORA:
Drª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS,12
DE AGOSTO DE 2002.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 1374/2002 - SÃO LUÍS
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:
PAULO JOSÉ SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. DAVID MARQUES OLIVEIRA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS
02 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2778/2002 - IMPERATRIZ
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ILANA FRANCO BOUERES LAENDER MORAIS
APELADO:
RAIMUNDO PEREIRA TORRES
ADVOGADO: DR. MICHEL IZAR FILHO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. NÉA BELLO DE SÁ
03 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 4201/2002 - BALSAS
APELANTE: WILSON ERMANO DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. BENEDITO GOMES CLEMENTINO DE SOUSA
E CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. NÉA BELLO DE SÁ
04 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 7196/2002 - SÃO VICENTE FÉRRER
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADOS: DRS. FÁBIO CÉSAR CARVALHO E JOSÉ DE RIBAMAR
REIS SOARES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
05 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9107/2002 - PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: MARIA JOSÉ MARINHO VEIGA
ADVOGADO: DR. AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
06 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 9631/2002 - SÃO
JOÃO DOS PATOS
REQUERENTE:
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ
ACUSADO:
JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
07 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10228/2002 - IMPERATRIZ
APELANTE: AZAF GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AILSON BEZERRA RODRIGUES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
08 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10297/2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: IRAN FERREIRA DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. IDELVÁLTER NUNES DA SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
09 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13302/2001- PINHEIRO
APELANTES: JOÃO DAMÁZIO CHAGAS SILVA E ANTÔNIO JOSÉ
FROES MENEZES
ADVOGADOS: DRS. JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO E JOSÉ
ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA
BRANDÃO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
10 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13376/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: EULÁLIO DE OLIVEIRA LEANDRO
ADVOGADO: DR. VALDECI FERREIRA DE LIMA
APELADA:
ANTONIA ROSA ALVES FERREIRA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. FREDERIK BACELLAR RIBEIRO
ADVOGADO: DR. MOZART NOGUEIRA TRINTA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 12
DE AGOSTO DE 2002
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS,
OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2260/2002- SÃO LUÍS
RECORRENTE:
PAULO SÉRGIO CORRÊA
ADVOGADA: DRª. HELENA BARROS HELUY
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
39
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6118/2002- MIRADOR
1º APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTOR: DR. JOSE ALEXANDRE ROCHA
2º APELANTE:SUELI CUNHA SÁ SANTOS
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
1º APELADO: SUELI CUNHA SÁ SANTOS,
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
03 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 8829/2002- SÃO LUÍS
RECORRENTE: AFONSO AMÉRICO AZEVEDO PEREIRA JÚNIOR
ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE
PAULA BARROS MUNIZ
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
04 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 10160/2002- PASTOS BONS
RECORRENTE:
OSMANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. GISELLE SILVA DA CUNHA S. ARÔSO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
05 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 11681/2002- BARRA
DO CORDA
RECORRENTE:
GERALDO FERREIRA DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
06 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 11819/2002- SÃO LUÍS
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA
AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:
CLAUDIONE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21269/2001- SÃO LUÍS
1º APELANTE:ALTEMAR MARINHO BOGEA,
ADVOGADO: DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
2º APELANTE:ALYSSON POLINELES FRANÇA BASTOS
ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 13
DE AGOSTO DE 2002
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
40
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. IRANY LEITE FERNANDES
SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (CONVOCADO), EM FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - “HABEAS CORPUS” Nº 9698/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTES: CRISTINO XAVIER DE ALMEIDA NETO E EZER
XAVIER DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA DO TRIBUNAL DO
JÚRI DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
02 - “HABEAS CORPUS” Nº 10978/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
CASSEMIRO PINHEIRO EVANGELISTA NETO
IMPETRANTE:
PAULO SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
03 - “HABEAS CORPUS” Nº 12085/2002 – TIMBIRAS
PACIENTE:
CARLOS ROBERTO PEREIRA
IMPETRANTE:
ALFREDO CADENA NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
04 - “HABEAS CORPUS” Nº 12924/2002 – AMARANTE DO
MARANHÃO
PACIENTE:
ÉSCIO VAGNER COSTA NOGUEIRA
IMPETRANTE:
ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE
DO MARANHÃO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
05 - “HABEAS CORPUS” Nº 13235/2002 – VARGEM GRANDE
PACIENTE:
LUÍS LIMA DO LAGO
IMPETRANTE: TOMÉ GOMES LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
06 - “HABEAS CORPUS” Nº 5466/2002 – MATINHA
PACIENTE:
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA
IMPETRANTE:
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA RELATORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02)
07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26210/2001- TIMON
APELANTE: FRANCISCO ROSENDO SOARES
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS LIMA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA RELATORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02).
08 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24796/2001- SÃO
BERNARDO
RECORRENTE: BERNARDO CANDEIRA SPINDOLA
ADVOGADO: DR. BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO
RELATORA: DESª NELMA CELESTE SOUZA S. SARNEY COSTA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA RELATORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02).
09 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6815/2002- TIMON
APELANTES: ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA E ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES
ADVOGADOS: DRS. LEONCIO COELHO JÚNIOR E JOSÉ TELES VERAS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA RELATORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02).
10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 6210/2002- SÃO LUÍS
RECORRENTE:
JOSÉ SANTANA SOUSA MORAES
ADVOGADO: ITAMAR CORRÊA LIMA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. THEMIS MARIA PACHÊCO DE CARVALHO
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA RELATORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02).
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7666/2002- SÃO LUÍS
1º APELANTE:DOUGLAS JOSÉ COSTA LEITE
ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2º APELANTE:HAMILTON SANTOS AROUCHE
DEFENSOR PÚBLICO ANTÔNIO ANTONELE DE CASTRO BEZERRA NETO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
RELATORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA RELATORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02).
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8658/2002- ANAJATUBA
APELANTE: DOMINGOS LICAR
ADVOGADOS: DRS. JOHNNY SANCHES VALE E JOÃO DAMASCENO
SILVA TUPINAMBÁ
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. FRANK TELES DE ARAÚJO
RELATOR
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA DESEMBARGADORA REVISORA.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02)
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 9716/2002- SÃO LUÍS
RECORRENTE:FRANCISCO GLEISON MOREIRA FERREIRA
DEFENSORPÚBLICO ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE, AO IMPEDIMENTO DO
DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO, PARA COMPOR QUORUM.” (SESSÃO DO DIA 08.08.02).
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 538/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ROBERTO LIMA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADOS: DRS. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA E
HERBERT FREITAS RODRIGUES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE QUE O APELANTE SEJA APENADO NO MÍNIMO
LEGAL PREVISTO NO ART. 157 CAPUT DO CÓDIGO PENAL, NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 871/2002- SÃO LUÍS
RECORRENTE:
LUZINALDO PEREIRA ALVES
ADVOGADOS: DRS. JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ E
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
41
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2329/2002- IMPERATRIZ
APELANTE: PEDRO RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADA: DRª. DORANISCE MENEZES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5033/2002- TUTÓIA
APELANTE: JOSÉ OLAVO DA SILVA BARROSO
ADVOGADA: DRª. HELENA BARROS HELUY
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, PARA INDEFERIR O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E
CONCEDER A TRANSFERÊNCIA DE LOCAL PARA EXECUÇÃO DA
PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5663/2002- BOM JARDIM
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO
APELADO:
EVALDO FRANCISCO DA SILVA FORTALEZA
ADVOGADO: DR. ALMIR COÊLHO SOBRINHO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9456/2002- TIMON
1º APELANTE:DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: DR. LICÍNIO NUNES DE ARAÚJO
2º APELANTE:MARCO ANTÔNIO DA MATA ALENCAR
ADVOGADO: DR. ROGÉRIO SAMPAIO MENDES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA8 DA
SILVEIRA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9860/2002- URBANO SANTOS
APELANTE: JOSÉ RIBAMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADA: DRª. MARÍLIA DE CARVALHO PORTELA LUZ
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
42
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
PROMOTOR: DR. LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU .”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
21 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 10180/2002PARAIBANO
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO
ACUSADO:
LUIS ZITO RIBEIRO CARVALHO
ADVOGADO: DR. ODON FRANCISCO DE CARVALHO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14803/2001- ARARI
APELANTE: ADEÍLSON DE JESUS MESQUITA MUNINS
ADVOGADO: DRS. EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS E PAULO
MACIEL FILHO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA. NO
MÉRITO E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
PARA FIXA A PENA AO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE
RECLUSÃO EM REGIME ABERTO SUBSTITUINDO-A PELA
RESTRITIVA DE DIREITO POR IQUAL PRAZO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
AGOSTO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9953/2002 – SÃO LUÍS ( II VOLUMES)
APELANTE: CREUSILENE PINHEIRO CHAVES
DEFENSOR PÚBLICO:
DR. ALISSON LUIZ MELO DO
NASCIMENTO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 299, despacho abrindo vista ao apelante em epígrafe, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos do artigo 600, § 4º do Código de Processo
Penal.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de
agosto de 2.002
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REFERÊNCIA:
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 14179/2002 - SÃO LUÍS
CORRIGENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
CORRIGIDO:JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
JUIZ PROLATOR: DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
RELATOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 169/170
dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
“Cuida a espécie de Correição Parcial com pedido de liminar interposta
perante este Tribunal pelo Ministério Público Estadual, por via do promotor de justiça Dr. Luis Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural de São Luís, contra despacho da lavra do MM. Juiz de Direito da
9ª Vara Criminal, exarado nos autos do Processo nº 3199/2001, com
tramitação naquele Juízo. Deixo contudo, para apreciar o pedido de liminar
requerido, após as informações do Juiz Corrido, razão por que determino
sejam as mesmas prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Nessa
oportunidade devem ser remetidas cópias da inicial e dos documentos que
a instruem. Após, voltem-me conclusos. Cumpra - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA , SÃO LUÍS, 06 DE AGOSTO DE 2.002
(ASS. DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO”)
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS Nº 014012/2002 - IMPERATRIZ
IMPETRANTES : WERTHER FERRAZ LIMA, ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR, MÁRCIO FERRAZ MOTA e WLISSES PEREIRA SOUSA
PACIENTE: WARTON GLEDSON LIMA DA SILVA
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 157/158
dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
WARTON GLEDSON LIMA DA SILVA, por intermédio de seus advogados, com fulcro nos arts. 647 e 648, I, do CPP, impetra a presente ordem
de habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo MM
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA.
Distribuídos os autos à Câmara Especial de Férias, o então Desembargador Augusto Galba Maranhão reservou-se para apreciar o
pedido de liminar após as informações da autoridade coatora.
Após as informações, foram os autos redistribuídos.
Relatam os impetrantes que o Magistrado do feito, atendendo a representação do Delegado de Policia, decretou a prisão preventiva do paciente
imputando-lhe a prática dos delitos tipificados nos arts. 147, 163 e 288 do
CP e art. 14 da Lei 6.368/76, encontrando-se ergastulado em uma das
celas da CCPJ/ITZ, desde o dia 14 de junho do ano em curso.
Asseveram que da análise dos fatos e indícios colhidos na
fase inquisitória, “leva-nos a concluir que a autoria traz dúvida”, para que
se promova a pretendida ação penal, vez que “o nome do paciente aparece sempre de forma aleatória na peça informativa e fazendo referência a
uma suposta conduta de seu irmão, Widson Wagno Lima Silva.
Alegam que, uma vez concluída a peça investigatória, há excesso de prazo
para oferecimento da denúncia.
Aduzem que o decreto de prisão preventiva exarado pelo
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz encontrase carente de fundamentação, ante a inexistência dos requisitos necessários para a decretação da medida constritiva, limitando-se a citar os pressupostos autorizadores da medida cautelar como: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública,
contrariando o disposto no art. 93, IX, da CF.
Salientam ser primário, de bons antecedentes, possuir
D.O. PODER JUDICIÁRIO
residência fixa e profissão definida, e que jamais se furtará de comparecer
a todos os atos processuais.
Requerem, por fim, o deferimento da medida liminar,
determinando a revogação da medida preventiva, com a expedição do
competente Alvará de Soltura, e consequentemente, a concessão da ordem impetra nos termos requeridos a fim de que o paciente possa responder em liberdade a imputação que lhe é feita.
À vista dos elementos contidos nos autos, verificam-se
ausentes os requisitos legais para a concessão do pleito, razão pela qual
indefiro a liminar requerida.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça
para os fins devidos. Inicial, assim como os documentos que instruem, em
seguida, sejam encaminhados à Procuradoria. Palácio da Justiça Belilacqua
São Luís, 07 de agosto de 2002. (ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSECARELATOR)
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão em São Luís, 07 de agosto de 2.002
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL - EM EXERCÍCIO
REFERÊNCIA:
“HABEAS CORPUS” Nº 15243/2002 – SANTA LUZIA
PACIENTE: PATRÍCIO SERRA MARTINS
IMPETRANTE: DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE
SANTA LUZIA
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 25 a 29 dos
autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
“VISTOS, ETC... – Trata-se de ordem de habeas corpus
com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrada pelo advogado Luiz
Silva de Oliveira, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII, da Magna
Carta Política Federal combinado com o artigo 647 e ss., da Lei Instrumental Penal, em favor de ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO, contra ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia - MA.
Aduz o Impetrante, que o Paciente foi preso, em dezembro de 2001,
como autor do ilícito tipificado no artigo 121,§ 2º, incisos I, II e III, todos
do Código Penal Brasileiro estando, portanto, ergastulado há mais de 187
(cento e oitenta e sete) dias, sem que a instrução probatória ultrapasse a
fase das Alegações Preliminares. Declara, que diante do excesso de prazo
suso mencionado, caracterizado está o constrangimento ilegal sanável
pelo habeas corpus. Enfatiza ainda, que a prisão do paciente não se deu em
flagrante delito, tampouco por ordem escrita e devidamente fundamentada. Finaliza o impetrante, pugnando pelo provimento do presente writ e
que, após prestadas as informações de estilo, seja a ordem concedida em
definitivo. O impetrante junta documentação comprobatória do alegado
(fls. 07/18). Relatado, passo a decidir. Necessário se faz acrescentar, por
oportuno, que , o remédio constitucional há que ser concedido de plano,
liminarmente, sem a necessidade de requisição de informações à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem evidentes os pressupostos da
cautela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, o que não é
o caso sub judice. O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo
660, § 2º, de modo mais cristalino acerca da matéria em análise, ippsis
litteris: “Art. 660 - omissis ... §2º Se os documentos que instruírem a
petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará
que cesse imediatamente o constrangimento”. Corroborando o acima exposto, a fonte jurisprudencial, assim, tem-se manifestado: PROCESSO
PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – REGIME LEGAL – 1. O excesso razoável de prazo não configura constrangimento
ilegal quando explicado pelas peculiaridades do processo, não expressando
desídia do juízo processante. 2. Ordem de habeas corpus que se denega.
(TRF 1ª R. – HC 01001134193 – PA – 3ª T. – Rel. Juiz Olindo Menezes
– DJU 24.03.2000 – p. 168) -HABEAS CORPUS – PREVENTIVA –
PRAZO – A necessidade de sucessivos aditamentos, em processo movido
contra onze réus, versando roubo com lesões graves, acarreta natural de
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
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longa da instrução. Excesso de prazo justificado. Em tal hipótese, mesmo
sobrevindo encerramento da instrução, antes do julgamento do HABEAS,
não é caso de dar por prejudicada a impetração, pois inexistia constrangimento ilegal antes mesmo da inovação processual. Habeas Corpus denegado.
(3 fls.). (TJRS – HCO 70001573674 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Tupinamba
Pinto de Azevedo – J. 25.10.2000) - HABEAS CORPUS – PREVENTIVA – Não tipificado o flagrante, o que impede sua homologação, não fica
o magistrado impedido de decretar a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e a necessidade. Confissões policiais, crime com violência contra a pessoa, com uso de armas. Decreto judicial devidamente
fundamentado. Habeas denegado. (TJRS – HC 70000367037 – (00336101)
– 8ª C.Crim. – Rel. Des. Tupinamba Pinto de Azevedo – J. 01.12.1999)
- Ante à ausência dos pressupostos retro citados, não restou efetivamente
delineado de plano, pela prova que instrui o pedido liminar, o constrangimento ilegal incidente sobre o paciente. Diante do exposto e com supedâneo
nos perceptivos supra, não vislumbro nenhuma hipótese que possa agasalhar o pleito do Impetrante, vez que, indubitavelmente, ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar, não havendo cogitar
o periculum in mora e, de forma ainda mais remota, o fumus boni iuris,
indispensáveis à espécie, em virtude do que indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se as informações de estilo ao magistrado dito coator, no prazo
de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da exordial e dos documentos que a instruem.. Palácio da Justiça Bevilacqua, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dois.”(ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA).
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 09 de agosto de 2.002.
José Ribamar Chagas Ferreira
COORDENADOR judiciário criminal, em exercício
REFERÊNCIA:
“HABEAS CORPUS” Nº 15801/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
IMPETRANTE: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, exarou às fls. 199/
200 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
“Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar,
impetrado por FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, em causa própria,
onde afirma que está sofrendo constrangimento ilegal por ato do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca. Sustenta o impetrante
que a coação ilegal advém da falta de justa causa para deflagrar a ação
penal, pois a denúncia apresentada pelo Ministério público teve por lastro
um Inquérito Policial que sequer foi concluído, por falta de elementos que
pudessem confirmar a conduta delitiva do impetrante. Por fim, requer
liminarmente o sobrestamento do feito, inclusive a suspensão da audiência de interrogatório designada para o próximo dias 16, às 09:00hs, e no
mérito, seja concedida a ordem em definitivo para trancar a ação penal nº
5449/2002 que tramita na 2ª Vara Criminal desta Comarca. Após análise
acurada dos autos, verifico que o impetrante logrou em demonstrar a
presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar
requerida, quais sejam a plausibilidade jurídica do pedido - fumus boni iuris
- e o risco de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao
direito do Paciente - periculum in mora. Com efeito, as razões e os
documentos constantes dos autos demonstram que o não atendimento de
seu pleito poderá resultar em graves - e quiçá - irreparáveis danos ao
Paciente. Diante disso, concedo a liminar requerida e, consequentemente,
determino a sobrestamento da ação penal nº 5449/2002, bem como todos
os atos já designados, até que seja julgado o mérito do presente writ.
Notifique-se a autoridade coatora acerca da presente decisão concedendolhe o prazo de 05 dias para prestar as informações que achar necessárias.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se– SÃO
LUÍS, 12 AGOSTO DE 2002.” (ASS. DESª. NELMA CELESTE SOUZA
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QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
SILVA SARNEY COSTA – RELATORA)
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2.002
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL - EM EXERCÍCIO
REFERÊNCIA:
“HABEAS CORPUS” Nº 15805/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE: GELDIVAN PINHEIRO VIEIRA
IMPETRANTE: DR. CÁSSIO MARCELO ARRUDA VIEIRA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, exarou à fls. 16 à 19
dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
“VISTOS, ETC...– O Ilustre Advogado CÁSSIO MARCELO ARRUDA
ERICEIRA, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com
pedido de liminar, em favor do adolescente GELDIVAN PINHEIRO
VIEIRA, ora recolhido no Centro de Jovens Canaã, ao argumento de que
o mesmo se encontra sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de
locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 2º Vara da Infância e da
Juventude desta Capital, autoridade indigitada coatora.- Afirma o
impetrante que no dia 15.07.02, o paciente foi representado perante o
Juízo da 2º Vara da Infância e da Juventude desta Cidade, por infrações
análogas às previstas nos artigos 129 e 147 do Código Penal. - Sustenta
que o Promotor de Justiça, ao oferecer a representação, requereu a decretação da internação provisória do paciente, o que foi deferido pela autoridade judiciária. - Aduz o impetrante que a internação provisória é medida
absolutamente excepcional, devendo ser evitada , pois se trata de punição
antecipada de quem ainda não foi julgado, representando aquela, portanto,
uma intervenção gravíssima no direito fundamental da liberdade pessoal.Assevera que o art. 108, parágrafo único do ECA estabelece que o juiz
somente poderá decretar a internação provisória quando houver indícios
suficientes de autoria e materialidade, demostrada a imperiosidade da medida. E no caso dos autos não há circunstância conhecida e provada suficiente de que o paciente seja o autor do delito que lhe é irrogado.- Registra,
também, o impetrante, que a representação não foi instruída com o exame de corpo de delito, imprescindível em crimes que deixam vestígios, por
força do que determina o art. 158 do CPP. - Continuando, assegura que o
paciente é primário, pai de família, trabalhador, honesto e cumpridor de
suas obrigações e que em nenhum momento influenciou na apuração da
verdade e que não sendo o mesmo um infrator contumaz da lei, nem um
elemento perigoso, sua prisão constitui-se absoluto constrangimento ilegal.- Alega,ainda, o impetrante, que tanto a representação do Promotor
de Justiça quanto o despacho da autoridade judiciária que determinou a
internação provisória do paciente tem por fundamento a prova testemunhal, mas tanto a vítima Carlos Vilson M. Torres, quanto a testemunha
Vilson Nascimento Silva, são inimigos declarados de Geldivan e não medem esforços no sentido de prejudicá-lo. - Diz mais que sendo a internação
provisória medida excepcional, deve o magistrado fundamentá-la amplamente, com esteio nos elementos de convicção dos autos. O desatendimento
a tais princípios caracteriza violação à garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais. - Ao final, requer o impetrante a concessão liminar vindicada, para fazer cessar o constrangimento ilegal a que
está submetido o paciente, com sua conseqüente soltura. No mérito, seja
o writ julgado procedente. - Noticiam os autos que o adolescente
GELDIVAN PINHEIRO VIEIRA, no dia 06.11.01, por volta das 20:30
min, praticou ato infracional análogo à conduta tipificada nos artigos 129
e 147, da Lei Substantiva Penal. - A autoridade judiciária, quando do
recebimento da representação (fls.10), afirmou que há “ claros indícios de
autoria e materialidade do ato infracional”, tratando-se de imputação de
natureza grave, vez que o adolescente “perpetuou o ato infracional de
forma fria e cruel, revelando possuir personalidade violenta e forte inclinação para a ilicitude”, tendo exteriorizado a prática “mediante emprego
de arma de fogo (garrucha)”. - Assim, tendo o magistrado singular fundamentado sua decisão no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina: “ a medida de internação provisória só
D.O. PODER JUDICIÁRIO
poderá ser aplicada quanto tratar-se de ato infracional cometida mediante
grave ameaça ou violência à pessoa”, entendo, nesta fase preliminar, não
se encontrar o paciente sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade
de locomoção, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2º Vara da Infância e Juventude desta
Comarca para, em 48 ( quarenta e oito) horas prestar as informações de
estilo. Encaminhe-se-lhe cópia autenticada de inicial de impetração, dos
documentos que a instruem e deste despacho. - Concluída tal providência,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.– Palácio da
Justiça Bevilacqua, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.”(ASS. DESª. MARIA
MADALENA ALVES SEREJO- RELATORA)
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO
ATO N.º 366/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar GIRSELITA RIBEIRO GONÇALVES,
do cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 5692-A/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de julho de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 367-A/2002-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear DANIELLE DE CASTRO DINIZ, para
exercer o cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, símbolo ISO
- I, tendo em vista o que consta da petição n.º 13780/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de julho de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima
Senhora Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES,
Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 05 de agosto de 2002
Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho
Diretor-Geral
ATO N.º 383/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, AMANDINO TEIXEIRA
NUNES, do cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo
ISO-I, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 15680/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de agosto de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 384/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
DIAS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico de
Desembargador, Símbolo ISO-I, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 15680/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta
do Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Francisco de Assis Souza Coelho Filho
Diretor Geral.
ATO N. º 389/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE, para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora
Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta
do Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 12 de agosto de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
R E S E N H A N.º 40/2002-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO.
Port. n.º 1384/2002-CGJ de 15/07/2002 – Concedendo à servidora
BERNARDETH DE LOURDES MARTINS ISRAEL, Agente Judiciário
Administrativo, lotada na Central de Cidadania e Justiça, 15 (quinze) dias
de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 28.06 a
12.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5198/
2002-CGJ.
Port. n.º 1390/2002-CGJ de 17/07/2002 – Concedendo ao servidor
PAULO CESAR COELHO RIBEIRO, Oficial de Justiça, lotado na 2ª Vara
da Infância e da Juventude, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no período de 01 à 30.08.2002, tendo em
vista o que consta da Petição n.º 4007/2002-CGJ.
Port. n.º 1394/2002-CGJ de 17/07/2002 – Relotando o servidor
ANTONILSON DA CONCEIÇÃO MELO, Auxiliar de Serviços Gerais, da
Seção de Arquivo desta Corregedoria, para o Fórum “Des. Sarney Costa”.
Port. n.º 1426/2002-CGJ de 25/07/2002 – Concedendo à serventuária
TATIANA SERRA COELHO, Oficiala de Justiça, lotada na 2ª Vara da
Comarca de Santa Inês, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de
saúde, a considerar o período de 17/07/2002 a 30/07/2002, tendo em vista
solicitação contida na Petição n.º 5539/2002-CGJ.
Port. n.º 1427/2002-CGJ de 25/07/2002 – Concedendo a servidora
CÉLIA MARIA PIRES MOREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no
3º Juizado Especial de Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, a considerar o período de 11.07 a 25.07.2002,
tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5540/2002-CGJ.
Port. n.º 1431/2002-CGJ de 25/07/2002 – Lotando a servidora JOZANE
MARIA COSTA NOGUEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 74484, na Creche “Desembargadora Judith Pacheco”.
Port. n.º 1432/2002-CGJ de 25/07/2002 – Lotando a servidora ANA
SÍRIA LOPES DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 074674, no Fórum “Des. Sarney Costa”.
Port. n.º 1439/2002-CGJ de 30/07/2002 – Concedendo a servidora
MARIZE MOURÃO FURTADO, Agente Judiciário Administrativo, lotada
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
45
na Central de Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referente ao exercício de 2001, no período de 02.09 à 01.10.2002, tendo
em vista o que consta da Petição n.º 5739/2002-CGJ.
Port. n.º 1440/2002-CGJ de 30/07/2002 – Concedendo a servidora
ANA LÚCIA CORDEIRO RABELO, Agente Judiciário Administrativo,
lotada no Arquivo desta Corregedoria, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 25.07 a 26.07.2002, tendo em
vista solicitação contida na Petição n.º 5743/2002-CGJ.
Port. n.º 1448/2002-CGJ de 01/08/2002 – Concedendo ao servidor
PAULO VICTOR PAIXÃO MATTOS, Diretor da Divisão de Estatística
desta Corregedoria, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, a considerar o
período de 27.07 a 31.07.2002, tendo em vista solicitação contida na
Petição n.º 5818/2002-CGJ.
Port. n.º 1449/2002-CGJ de 01/08/2002 – Concedendo o gozo de 30
(trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, do
servidor PAULO VICTOR PAIXÃO MATTOS, Diretor da Divisão de
Estatística desta Corregedoria, no período de 05.08 a 03.09.2002, tendo
em vista solicitação contida na Petição n.º 5817/2002-CGJ.
Port. n.º 1450/2002-CGJ de 01/08/2002 – Concedendo ao servidor
RAIMUNDO JOSÉ MELO DE MEDEIROS, Auxiliar de Serviços Gerais,
lotado no 3º Juizado Especial Cível, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 25.07 a 26.07.2002, tendo em
vista solicitação contida na Petição n.º 5771/2002-CGJ.
Port. n.º 1456/2002-CGJ de 01/08/2002 – Lotando o servidor
MARTINHO JULIÃO GOMES, Datilógrafo, do Tribunal de Justiça, ora à
disposição da Corregedoria Geral da Justiça, no Fórum Des. Tácido Caldas,
Comarca de Paço do Lumiar.
Port. n.º 1457/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo ao servidor
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, Motorista, lotado no Setor de Transporte desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme
tabela de férias.
Port. n.º 1458/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo ao servidor
RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais,
lotado na Seção de Material e Patrimônio desta Corregedoria, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período
de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias.
Port. n.º 1459/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo ao servidor
VITOR HUGO MINEIRO DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Seção de Material e Patrimônio desta Corregedoria, 30
(trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no
período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias.
Port. n.º 1460/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo à servidora
NUBIA ELIZABETH GONÇALVES CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, lotada no 2º Juizado Especial Cível – UEMA, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de
02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias.
Port. n.º 1461/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo ao servidor
EUVALDO BARROS RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no 5º
Juizado Especial Cível – Anjo da Guarda, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, no período de 02.09 a
01.10.2002, conforme tabela de férias.
Port. n.º 1462/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo à servidora
MIRINALVA COSTA COELHO, Agente Judiciário Administrativo, lotada
no 5º Juizado Especial Cível – Anjo da Guarda, 30 (trinta) dias de férias
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QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a
01.10.2002, conforme tabela de férias.
Port. n.º 1463/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo ao servidor
JOSÉ RIBAMAR REIS, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Juizado
Especial das Execuções Cíveis, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias.
Port. n.º 1468/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo a servidora
FRANCILENE VIEIRA MORAES, Datilógrafo, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, a considerar o período de 30.07 a 13.08.2002, tendo em vista
solicitação contida na Petição n.º 5897/2002-CGJ.
Port. n.º 1469/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo a servidora
BERNADETH DE LOURDES MARTINS ISRAEL, Agente Judiciário
Administrativo, lotada na Central de Cidadania e Justiça, 10 (dez) dias de
licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 17.07 a
26.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5936/
2002-CGJ.
Port. n.º 1470/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo a servidora
ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORRÊA, Escrivã, lotada na 1ª Vara da
Infância e da Juventude, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, a considerar o período de 31.07 a 14.08.2002, tendo em vista
solicitação contida na Petição n.º 5840/2002-CGJ.
Port. n.º 1471/2002-CGJ de 05/08/2002 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2002, do
servidor PAULO CESAR COELHO RIBEIRO, Oficial de Justiça, lotado
na 2ª Vara da Infância e da Juventude, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da Petição n.º 5927/2002-CGJ.
Port. n.º 1472/2002-CGJ de 05/08/2002 – Concedendo ao servidor
FERNANDO GUERRA TERÇAS, Chefe da Seção de Controle e Analise
de Custa, lotado na Coordenação de Fiscalização e Disciplina desta
Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2000, no período de 02.09 à 01.10.2002, tendo em vista o que
consta da Petição n.º 5898/2002-CGJ.
Port. n.º 1481/2002-CGJ de 08/08/2002 – Concedendo a servidora
FÁTIMA FRANCISCA FRANCO DE SÁ BRANDÃO, Agente Judiciário
Administrativo, lotada na Assessoria de Imprensa desta Corregedoria, 30
(trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família (pai) a
considerar o período de 01.08 a 30.08.2002, tendo em vista solicitação
contida na Petição n.º 6034/2002-CGJ.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
EM : 12/08/2002
DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
Comarca de SÃO LUÍS
09/08/2002 12:18:50
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Processo 008354/2002
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL CIDADE OPERARIA
Data13/05/2002
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial AUGUSTO HENRIQUE ALVES FURTADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:29:56
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
REPRESENTADO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 012821/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.000.00
Taxa JudiciR$ 40.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:21:44
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
MARISTELA DE SABOIA
ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013273/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData10/
12/2001
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial HAMILTON JORGE PINHEIRO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:04:51
Partes
VITIMA
Advogado(s):
GILBERTO DE CASTRO SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
IVALDO CRUVEL “ CLAUDECY “
Processo 013275/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ACIDENTE DE TRANSITO
Data07/05/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
09/08/2002 12:18:50
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
1. VARA DE ACIDENTE DE TRANSITO
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO DE ACIDENTE DE TRANSITO
Oficial SERGIO LUIS MENDES ROCHA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:44:22
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUZIA DE FATIMA AQUINO DOS ANJOS
DEBORA AQUINO DOS ANJOS AGUIAR
INDICIADO
Advogado(s):
JOSE DUARTE GONCALVES JUNIOR
MARINALDO JOSE BATA
Processo 013347/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 08:27:10
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CLAUDENIR ALVES FERREIRA
EZEQUIAS SOUSA
DE CARVALHO
REQUERIDO
Advogado(s):
ADEMAR CARDOSO DA SILVA
Processo 013348/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 5.906.54
Taxa JudiciR$ 118.13
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 08:59:05
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANGELICA MARIA FRAZAO DE SOUSA
FATIMA
OLIVEIRA SOEIRO
Processo 013349/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 38.277.73
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
09/08/2002
12:18:50
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 09:03:39
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO-INSTITUTO
MARANHJOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
REQUERIDO
Advogado(s):
PLAMED-PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Processo 013350/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 09:06:20
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LEYLA ANNE SILVA DE OLIVEIRA
ROSANGELA DE
FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
Advogado(s):
FERNANDO TEIXEIRA SILVA
Processo 013351/2002
Classe NOTIFICACAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 09:11:37
Partes
NOTIFICANTE
Advogado(s):
ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
47
NOTIFICADO
Advogado(s):
PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES
DO NORTE NORDESTE S/A
Processo 013352/2002
Classe
RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
09/08/2002
12:18:51
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho08/08/2002
09:15:23
Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA.
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELIZABETH MARIA EWERTON GIORDANO
HAROLDO
GUIMARAES SOARES FILHO
PIETRO GIORDANO
ALTEREDO DE JESUS NERIS
FERREIRA
Processo 013353/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 09:49:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALEXANDRE GOMES DE JESUS E SILVA
JOSE EDUARDO
SILVA PINHEIRO HOMEM
REQUERIDO
Advogado(s):
VITALINA PACHECO SILVA
Processo 013354/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 7.800.00
Taxa JudiciR$ 156.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
09:57:23
Processo 002478/1991
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
ANA AMELIA DE AQUINO PEREIRA
EMBARGANTE
Advogado(s):
JOAO DAMASCENO PINTO
MARIO SILVIO COSTA
CARVALHO
Processo 013355/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO CAETANO DO SUL-SP
Taxa JudiciR$ 0.00
48
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pág. 5
09/08/2002
12:18:51
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:00:24
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA APARECIDA BELLUCO
REQUERIDO
Advogado(s):
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Processo 013356/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE CAXIAS-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:05:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANGELA DE OLIVEIRA ASSUNCAO SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
REGINALDO FERREIRA SILVA
Processo 013357/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DO PAULISTA-PE
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:09:25
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013358/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BOM JARDIM-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
09/08/2002 12:18:51
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:11:47
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 013359/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE PEDREIRAS-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:13:45
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
SILVIO SERGIO BARROS DE MELO
Processo 013360/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.173.05
Taxa JudiciR$ 63.46
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
10:15:14
Processo 005147/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE CALDAS GOIS
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013361/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE CAXIAS-MA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
09/08/2002
12:18:51
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:16:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MUNICIPIO DE TIMON/MA
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
GERENCIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
CAXIAS
Processo 013362/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE CODO-MA
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:19:34
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO
Advogado(s): DISTRIBUIDORA
MARANHENSE DE AUTOMOVEIS E PECAS LTDA
Processo 013363/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE COROATA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:21:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
Advogado(s):
CARLOS CASCAES DE ARAUJO
JOSE DUQUE DA SILVA
Processo 013364/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE CODO-MA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
09/08/2002
12:18:51
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:23:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO
Advogado(s):
DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE AUTOMOVEIS E PECAS
LTDA
Processo 013365/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE ZE DOCA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:26:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
ALDY MARCIO RABELO TUPINAMBA
Processo 013366/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.892.62
Taxa JudiciR$ 37.85
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:34:22
Partes
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
49
REQUERENTE
Advogado(s):
R DOS A ALHADEF - ME
LIZ CRISTINA DE MELO
BRITO
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO REAL S.A.
Processo 013367/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE IMPERATRIZ-MA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
09/08/2002
12:18:52
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:37:21
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SUZANA GOMES DE AGUIAR
REQUERIDO
Advogado(s):
BRADESCO SEGUROS S/A
Processo 013368/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 300.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:40:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIA GODIM LINHARES
FREDERICO
AUGUSTO SILVA MOREIRA
Processo 013369/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 46.50
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:41:06
Partes
REQUERIDO
Advogado(s):
CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
S/C LTDA
LEDA OLIVEIRA GONCALVES
Processo 013370/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:43:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ADOLFO ALVES BARBOSA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
09/08/2002
50
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
12:18:52
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
GRACATUR
Processo 013371/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:45:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EDMILSON COSTA SANTOS
MOZART NOGUEIRA
TRINTA
INALDA DE SOUSA SANTOS
Processo 013372/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:49:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCA DE SOUSA DOS SANTOS SILVA
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA
Processo 013373/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE FORTALEZA-CE
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 10:53:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO ARAGAO ARAUJO - ME
REQUERIDO
Advogado(s):
FRIBAL-DISTRIBUIDORA DE CARNES BACABAL LTDA
Processo 013374/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
09/08/2002
12:18:52
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:03:29
Partes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE
Advogado(s):
MANOEL DE JESUS SANTOS CANTANHEDE
REQUERIDO
Advogado(s):
UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO
Processo 013375/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:06:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
VANUSA ARAUJO PORTELA
REQUERIDO
Advogado(s):
LUCIANO SOUSA CRUZ
Processo 013376/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:08:03
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIA SANDRA FIGUEIREDO DE SOUSA
ADAUTO FARIAS DE SOUSA
Processo 013377/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:10:28
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
09/08/2002
12:18:52
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDA DA PENHA FERREIRA SILVA
FRANCISCO GENUALDO DA SILVA
Processo 013378/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE FORTALEZA-CE
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:12:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BANDAG DO BRASIL LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO
Advogado(s):
RPL RECAPAGEM DE PNEUS LTDA
BRECIL BANDEIRANTE REP ENGENHARIA COM
Processo 013379/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 150.013.60
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 11:36:37
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIANA VIANNA WARWICK
MARCO ANTONIO
COELHO LARA
REQUERIDO
Advogado(s):
UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
Processo 013380/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 24.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
12:06:56
Processo 015846/2001
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
PAULO HENRIQUE SILVA PORTUGAL
JOSE RIBAMAR
SANTOS
MARIA DO REMEDIO SILVA PORTUGAL
IMPUGNADO
Advogado(s):
L B DE SIQUEIRA (GESSO AMERICA)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
09/08/2002
12:18:52
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Processo 013381/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
12:10:51
Processo 015846/2001
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
L B DE SIQUEIRA (GESSO AMERICA)
EMBARGANTE
Advogado(s):
MARIA DO REMEDIO SILVA PORTUGAL
JOSE RIBAMAR
SANTOS (CPF-039.204.293-20)
PAULO HENRIQUE SILVA PORTUGAL
Processo 013382/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
51
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 12:24:33
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
VERONILDE RAMOS FERREIRA
AIRTON JOSE
TAJARA FEITOSA
REQUERIDO
Advogado(s):
JARDEL L S AVILA
Processo 013383/2002
Classe
EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 1.111.35
Taxa JudiciR$ 22.23
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS
VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 12:38:28
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ELMATEC
ELETRODOS
MAN.SERV.TEC.COM.REPRESENTFRANCISCO GOMES FEITOSA
EXECUTADO
Advogado(s):
INCOPLAST IND E COMERCIO PLASTICOS LTDA
Processo 013384/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 1.397.31
Taxa JudiciR$ 27.95
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
09/08/2002
12:18:52
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 12:58:01
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
GERMANA
QUARIQUASI DE ARAUJO RIBEIRO
EXECUTADO
Advogado(s):
J GALVAO DE SOUZA
Processo 013385/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 11.075.04
Taxa JudiciR$ 221.50
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:00:47
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
GERMANA
QUARIQUASI DE ARAUJO RIBEIRO
EXECUTADO
Advogado(s):
J. PEREIRA DA SILVA COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA JC
Processo 013386/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 1.560.84
Taxa JudiciR$ 31.22
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
52
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:02:43
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
ANTONIO IVO
RODRIGUES DE SOUZA JR.
EXECUTADO
Advogado(s):
FELIPE SOUZA SILVA
Processo 013387/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 563.62
Taxa JudiciR$ 11.27
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
09/08/2002
12:18:53
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:04:48
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
ANTONIO IVO
RODRIGUES DE SOUZA JR.
EXECUTADO
Advogado(s):
LIVRARIA E PAPELARIA 21 LTDA
Processo 013388/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE PALMAS
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:16:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JIDALVA ALVES ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
JORGE DUARTE MARTINS
Processo 013389/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE PALMAS
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:18:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JIDALVA ALVES ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
JORGE DUARTE MARTINS
Processo 013390/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 2.175.01
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
09/08/2002
12:18:53
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Data : 08/08/2002
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:38:08
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS
RIBEIRO ( PROCURADOR )
EXECUTADO
Advogado(s):
A CARDOSO DOS SANTOS E CIA LTDA
Processo 013391/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 3.210.95
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 13:39:37
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS
RIBEIRO ( PROCURADOR )
EXECUTADO
Advogado(s):
AUTO ESCOLA DELTA LTDA
Processo 013392/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:06:23
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EURIDES MELONIO SOARES
RICARDO LUIS DE
ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
REQUERIDO
Advogado(s):
LINDOMAR SILVA COSTA
Processo 013393/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
09/08/2002
12:18:53
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:09:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RUBERVAM DE JESUS PEREIRA CASTRO
MARCELO
RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo 013394/2002
Classe
JUSTIFICACAO JUDICIAL
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 150.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:11:06
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE JESUS SOUSA ARAUJO
RAIMUNDA FELIX
DE CASTRO RODRIGUES
Processo 013395/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:12:34
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA DE SOUSA
MARCELO
RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOAO FERREIRA LEITE
Processo 013396/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:14:29
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CECILIANA LIMA BRITO
RICARDO LUIS DE
ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
09/08/2002
12:18:53
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
VLADIMIR DIAS MENDONCA
Processo 013397/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:16:29
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUCENY CANTANHEDE SILVA
RICARDO LUIS DE
ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE ROBERTO COLINS EVERTO
Processo 013398/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:18:08
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BERNARDETE DE LOURDES MENDES COELHO
CARLOS
ALBERTO SILVA NINA
HELIO MARANHAO
UBALDO FELIPE NUNES NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABITACAO URBANISMO E
FISCALIZACAO URBANA - SEMTHURB
Processo 013399/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:18:19
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LENIMAR DA COSTA ARAUJO
RICARDO LUIS DE
ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
REQUERIDO
Advogado(s):
PEDRO CUTRIM NUNES
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Processo 013400/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 960.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:20:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDA NONATA BARROS DO NASCIMENTO
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO
Advogado(s):
JUCENILSON COSTA
Processo 013401/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:25:48
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA LINA ALMEIDA TEIXEIRA DA COSTA
LUIS
CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO
Advogado(s):
RAIMUNDO RAMOS DA COSTA
Processo 013402/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.017.34
Taxa JudiciR$ 60.35
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
54
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:30:40
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013403/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 6.718.84
Taxa JudiciR$ 134.38
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:32:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013404/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.760.76
Taxa JudiciR$ 35.22
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:32:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013405/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.148.16
Taxa JudiciR$ 82.96
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:33:27
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013406/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.437.65
Taxa JudiciR$ 68.75
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:34:35
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013407/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 5.000.57
Taxa JudiciR$ 100.01
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:35:47
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013408/2002
Classe BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.684.03
Taxa JudiciR$ 73.68
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:35:59
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013409/2002
Classe
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:37:27
Partes
CONSIGNANTE
Advogado(s):
WADY TEIXEIRA DE JESUS
WADY TEIXEIRA DE JESUS
CONSIGNADO
Advogado(s):
BANCO FORD S/A
Processo 013410/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.783.62
Taxa JudiciR$ 35.67
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:38:34
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013411/2002
Classe BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 152.42
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:39:19
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013412/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.392.84
Taxa JudiciR$ 87.86
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS
SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
14:45:40
Processo 012757/1999
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013413/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE VOLTA REDONDA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:45:20
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
LUCIO J S M LIZANDRELO - ME
EMBARGANTE
Advogado(s):
KARRENA MONASTEC LTDA
Processo 013414/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 50.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 14:49:38
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA LUCIA MACIEL BERNARDES
RAIMUNDO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
55
SANTOS GOMES
REQUERIDO
Advogado(s):
JOARI AGRA BERNARDES
Processo 013415/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 13.000.00
Taxa JudiciR$ 260.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 24
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS
SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 15:20:54
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GARDENIA ESSER RIBEIRO
ALBERTO LURINE
GUIMARAES
REQUERIDO
Advogado(s):
INDIANA SEGUROS S/A.
Processo 013416/2002
Classe
REPRESENTACAO
CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ACIDENTE DE TRANSITO
Taxa
JuData08/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 15:21:26
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
REPRESENTADO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013417/2002
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ACIDENTE DE TRANSITO
Taxa
JuData08/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 15:40:29
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
REPRESENTADO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013418/2002
Classe
INVENTARIO
ProcedimentARROLAMENTO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
09/08/2002
12:18:54
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
56
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
15:42:19
Processo 000972/1980
Anterior
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ROSA MARIA
PEREIRA DA SILVA
INVENTARIADO
Advogado(s):
OSMARINA RIBAMAR MACHADO CARVALHO
GREGORIO CATARINO DE CARVALHO
Processo 013419/2002
Classe
ACAO DE REPARACAO DE DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 338.15
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 15:50:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FERNANDO SOARES ALENCAR
DOMINFRAN DE
SOUSA MACEDO
REQUERIDO
Advogado(s):
TRANSPORTES E SERVICOS XARUA LTDA
Processo 013420/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES
Taxa
JuData26/10/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:00:37
Partes
VITIMA
Advogado(s):
HERIBERTO COSTA
MANOEL MARIA BANDEIRA
EDIVALDO VINICIUS PEREIRA
INDICIADO
Advogado(s):
CARLOS AUGUSTO BEZERRA SOUSA
Processo 013421/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData15/
04/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 26
09/08/2002
12:18:55
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:03:02
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FARMACIA SAO PATRICIO
INDICIADO
Advogado(s):
A APURAR
Processo 013422/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData14/05/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:05:13
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR PIRES SOUSA
INDICIADO
Advogado(s):
REGINALDO GOUVEIA SANTOS
Processo 013423/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES
Taxa
JuData26/10/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:07:53
Partes
VITIMA
Advogado(s):
HERIBERTO COSTA
MANOEL MARIA BANDEIRA
EDIVALDO VINICIUS PEREIRA
INDICIADO
Advogado(s):
ANTONIO JOSE SILVA RODRIGUES
Processo 013424/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES
Data26/10/2001
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 27
09/08/2002
12:18:55
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:10:21
Partes
VITIMA
Advogado(s):
HERIBERTO COSTA
EDIVALDO VINICIUS PEREIRA
MANOEL MARIA BANDEIRA
INDICIADO
Advogado(s):
DOLORES GUSMAO SILVA
Processo 013425/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL
Data15/
04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:12:31
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ALESSANDRO DA HORA SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INDICIADO
Advogado(s):
ANTONIO CARLOS COELHO
Processo 013426/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES
Taxa
JuData26/10/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:14:31
Partes
VITIMA
Advogado(s):
HERIBERTO COSTA
EDIVALDO VINICIUS PEREIRA
MANOEL MARIA BANDEIRA
INDICIADO
Advogado(s):
GLAUCIRENE LOPES RODRIGUES
Processo 013427/2002
Classe
EXECUCAO DE SENTENCA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 28
09/08/2002
12:18:55
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
16:19:53
Processo 002227/1999
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
CLARA MARIA PINHEIRO DURANS
MAURICIO
CAMARGO BANDEIRA
EXECUTADO
Advogado(s):
JOVIANO FURTADO MENDONCA
Processo 013429/2002
Classe
RESCISAO DE CONTRATO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 3.382.06
Taxa JudiciR$ 67.64
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 16:41:07
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO
Advogado(s):
IDONEIO BENASSULI DA SILVA
Processo 013431/2002
Classe
MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:03:11
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
57
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
RHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
FABIO ADRIANO
STURNER KINSEL
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO PRESIDENTE DA CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS
E
ESGOTOS DO MARANHAO
Processo 013432/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE VITORIA DO MEARIM-MA
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 29
09/08/2002
12:18:55
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:14:31
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
RAIMUNDO DUARTE SODRE
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 013433/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE TURIACU-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:16:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO SOCORRO SOUSA SALGADO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE IMBRAIM RIBEIRO
Processo 013434/2002
Classe
APREENSAO E DEPOSITO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 2.636.03
Taxa JudiciR$ 52.72
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:19:49
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELEVADORES JARAGUA LTDA
BENEDITO RIBEIRO
DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
J. DE DEUS C. SILVA
Processo 013435/2002
Classe
APREENSAO E DEPOSITO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 3.505.54
Taxa JudiciR$ 70.11
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 30
09/08/2002
12:18:55
Comarca de SÃO LUÍS
58
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:24:21
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELEVADORES JARAGUA LTDA
BENEDITO RIBEIRO
DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
LUIZ G FARIAS VERAS FILHO
Processo 013436/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:27:43
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA VERA LUCIA NUNES BARRETO COSTA
Processo 013437/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:29:47
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LILIAN CRISTINA SODRE NEVES
CLAUBER BARROS
SIMOES, filho
Processo 013438/2002
Classe
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C
ALIMENTOSProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:32:34
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LIDIANE DE JESUS SANTOS SILVA
CLAUBER BARROS
SIMOES, filho
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 31
09/08/2002
12:18:55
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 08/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
RAIMUNDO NONATO AMORIM
Processo 013439/2002
Classe
EMBARGOS DE DEVEDOR
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 400.00
Taxa JudiciR$ 8.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS
SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho08/08/2002
17:40:56
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 003786/2000
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
CARMELITA CANTANHEDE TEIXEIRA
EMBARGANTE
Advogado(s):
MARLY OLIVEIRA BRITO
LIDINEI RODRIGUES
DE MELO
Processo 013440/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho08/08/2002 17:51:45
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ICLEIA DE JESUS FARIA BACELAR (AUTOFACIL) ROMULO
SOUZA VASCONCELOS
REQUERIDO
Advogado(s):
SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A.
Total de processos distribu 96os:
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
Comarca de SÃO LUÍS
12/08/2002 10:40:56
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Processo 012937/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po8. DISTRITO POLICIAL (LIBERDADE)
Data30/07/2002
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JOSE ALBERTO BOUERES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:51:23
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUIZA FAUSTINA SANTOS
ACUSADO
Advogado(s):
JOSE DE RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA FILHO “FILHINHO”
Processo 013441/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
08:44:18
Processo 001252/1988
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOARI MACEDO DE OLIVEIRA
JOAO FERNANDES
FREIRE NETO
Processo 013442/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 80.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
08:47:22
Processo 008528/2002
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
EMBARGANTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
SERGIO TAVARES (
PROCURADOR DO ESTADO )
Processo 013443/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
12/08/2002
10:40:56
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 08:49:45
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ADELI FERREIRA LIMA
ANTONIO DE SOUSA
FREITAS
IVAN LOUGON
REQUERIDO
Advogado(s):
RAIMUNDO CARVALHO AGUIAR
Processo 013444/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 17.338.83
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:21:34
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
C D COLONIAL LTDA
Processo 013445/2002
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho09/08/2002
09:18:27
Motivo
A EXISTENCIA DA ACAO DE SEPARACAO NA
REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE PEREIRA
FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
ANA AMELIA NADLER DE FREITAS BRAGA
Processo 013446/2002
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
59
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
12/08/2002
10:40:56
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:20:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO DA LUZ COSTA
MARIA DA CONCEICAO
COSTA MUBARACK
Processo 013447/2002
Classe
SEPARACAO DE CORPOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
09:25:05
Processo 012843/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE LOPES DE ABREU
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013448/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 7.184.71
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:33:39
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
CHEESE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Processo 013449/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 18.861.82
Taxa JudiciR$ 377.24
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:27:55
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
12/08/2002
10:40:56
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CLARISSA BRITO VAL
60
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013450/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 5.364.64
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:54:19
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
COMERCIAL SANTIAGO LTDA
Processo 013451/2002
Classe
OBRIGACAO DE FAZER
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:37:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SIND.DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMPREANA
CELIA DE ALMEIDA FREITAS
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
Processo 013452/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO PAULO
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:43:05
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
PHILIPS DA AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
REQUERIDO
Advogado(s):
SLAIBE HATEN
MARIA AUGUSTA DE MELO HATEN
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
12/08/2002
10:40:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Processo 013453/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 09:47:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELISA COELHO ANCHIETA
ALMIR CAMPOS
CANTANHEDE
REQUERIDO
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
Processo 013454/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 18.140.78
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:09:35
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
COMERCIAL SANTIAGO LTDA
Processo 013455/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 2.677.30
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:24:31
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
COMERCIAL ÓTICA ALIANÇA LTDA
Processo 013456/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 10.675.82
Taxa JudiciR$ 213.52
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
12/08/2002
10:40:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:12:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE SILVA DO VALE
FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013457/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.342.14
Taxa JudiciR$ 66.84
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:15:03
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE SILVA DO VALE
FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo
013458/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.550.19
Taxa JudiciR$ 31.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial ELIAS AFONSO BENO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:16:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013459/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 7.674.93
Taxa JudiciR$ 153.50
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
12/08/2002
10:40:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:20:03
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013460/2002
Classe
EXECUCAO DE SENTENCA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 498.999.08
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
10:23:04
Processo 003527/1998
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
MANOEL DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA
MARCO
CAMPELO
EXECUTADO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo 013462/2002
Classe
EXECUCAO DE SENTENCA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
10:30:02
Processo 015770/1996
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
MARILENE FERREIRA MACIEL
CARLOS SANTANA LOPES
EXECUTADO
Advogado(s):
GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
61
SEGURADORA ROMA
Processo 013463/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
12/08/2002
10:40:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
10:32:00
Processo 011226/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
DISPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
LTDA.
IMPUGNADO
Advogado(s):
FARMACIA SANTA ELISA LTDA.
Processo 013464/2002
Classe
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
10:34:16
Processo 011226/2002
Anterior
Partes
EXCEPIENTE
Advogado(s):
DISPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
LTDA.
EXCEPTO
Advogado(s):
JUIZO DA 6 VARA CIVEL
Processo 013465/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:34:45
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUPIRAMAR TITO ANCHIETA
MARCELO SANTOS SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
TEDILSON PINHEIRO COSTA
Processo 013466/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 1.779.62
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
12/08/2002
10:40:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
62
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:57:10
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
ELIUDE PRAZERES AIRES ME
Processo 013467/2002
Classe INVENTARIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 10.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:40:01
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
MARIA DE LOURDES SOUZA DOS SANTOS
MARIA DAS
GRACAS SANTOS PAVAO
MARIA DAS DORES SANTOS PAVAO
INVENTARIADO
Advogado(s):
JOAO DA CRUZ DOS SANTOS
Processo 013468/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 600.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:42:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DANIELLE FERREIRA GARCEZ
JOSE REINALDO DE
ARAUJO LIMA
REQUERIDO
Advogado(s):
IDELCAR ARAUJO LIMA
Processo 013469/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
12/08/2002
10:40:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:51:02
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LEONTINA DE FATIMA PINHEIRO
RAIMUNDO
GERALDO RIBEIRO DA COSTA
REQUERIDO
Advogado(s):
EDIMAR GOMES FARIAS
Processo 013470/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:56:08
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA ANGELICA RODRIGUES VIEIRA
ESDRAS DA
SILVA GUEDELHA
REQUERIDO
Advogado(s):
TAPETES SAO CARLOS
Processo 013471/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 10:57:41
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO ANTONIO PEREIRA
MIRNA HELENA
MACHADO BRAGA
MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PEREIRA
Processo 013472/2002
Classe
GUARDA E RESPONSABILIDADE
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 11:37:43
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
12/08/2002
10:40:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
ROSA MARIA DUAILIBE REBELO
MARIA DAS
GRACAS SANTOS PAVAO
Processo 013473/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BARRA DO CORDA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho09/08/2002
11:44:05
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO
DA REF.VARA. R
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE DE ABREU SILVA
Processo 013474/2002
Classe
SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO E IDADE
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 11:44:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUIS ANTONIO DE ASSUNCAO FRAZAO
PATRICIA
FRANCO REIS
MARIA DA FATIMA PINHEIRO FRAZAO
Processo 013475/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 11:46:37
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
IRENE MORAES PEREIRA
PATRICIA FRANCO REIS
Processo 013476/2002
Classe
RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
12/08/2002
10:40:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 11:48:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CLAUDIA MARIA PINHEIRO
PATRICIA FRANCO REIS
Processo 013477/2002
Classe FALENCIA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 9.543.47
Taxa JudiciR$ 190.87
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 11:52:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MOBEL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
EDSEL EDSON
BRITO JUNIOR
REQUERIDO
Advogado(s):
J M R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Processo 013478/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho09/08/2002
11:53:16
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO
DA REF.VARA.
R
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE LOURDES REIS DO NASCIMENTO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Processo
63
013479/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.500.00
Taxa JudiciR$ 90.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 11:55:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ALMIR CAMPOS
CANTANHEDE
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
12/08/2002
10:40:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013480/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DO RIO DE JANIERO-RJ
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho09/08/2002
11:57:43
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO
DA REF.VARA. R
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CRISTOVAO JACINTO DO NASCIMENTO
MARIA AUXILIADORA MAXIMO DE SANTANA DO NASCIMENTO
Processo 013481/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 12:11:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
HARONILZA DE JESUS MONCAO COELHO
ORLANDO
DE JESUS FONSECA
Processo 013482/2002
Classe
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 12:12:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO BATISTA GOMES
JOSE BENEDITO
AZEVEDO AMORIM
REQUERIDO
Advogado(s):
ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
Processo 013483/2002
64
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Classe
EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
12/08/2002
10:40:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
12:22:01
Processo 008820/1996
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
MARIA DE JESUS LIMA
SOUZA
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIA DE JESUS REIS DA SILVA
Processo 013484/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 1.528.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 12:25:34
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CANDIDA NOBERTA SOARES
MARCO AURELIO
RIBEIRO CORREA
MANOEL GUILHERME
FIGUEIREDO NETO
Processo 013485/2002
Classe INTERDICAO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 12:29:35
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA NILTA FERNANDES DE SOUZA
FRANCISCA
VIANA DA COSTA LOPES
Processo 013486/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 7.190.47
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:17:20
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
12/08/2002
10:40:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Data : 09/08/2002
EXECUTADO
Advogado(s):
B F SILVA E FILHO
Processo 013487/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 15.000.00
Taxa JudiciR$ 11.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:14:21
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE DOROTEU ARAUJO NETO
BENEVENUTO
MARQUES SEREJO NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 013488/2002
Classe
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:28:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCO AUGUSTO SILVA
JOAO BATISTA DIAS
REQUERIDO
Advogado(s):
ALMIRENE DA SILVA
Processo 013489/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 244.97
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
14:32:42
Processo 008279/2002
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
MAURO FERRAZ DE SOUSA
WEMBLEY A. G.
CAMPOS
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE IVAN ALVES DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
12/08/2002
10:40:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Processo 013490/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 13.222.19
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:40:57
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
A C S WANDERLEY
Processo 013491/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 1.202.36
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:47:58
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
A CAMPOS FILHO
Processo 013492/2002
Classe
MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:48:22
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
JULIANA LIMA MAPURUNGA E SILVA
CLAUDIA CHAVES
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Processo 013493/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData08/
08/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
12/08/2002
10:40:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 14:54:07
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
INDICIADO
Advogado(s):
MARINEIDE ALVES LIMA
MARIA SOLEDADE AGUIAR
OSVALDO SOUSA
Processo 013494/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 1.470.89
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:06:57
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
65
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
A E S DISTRIBUIDORA COM. REPRESENTAÇÕES LTDA.
Processo 013495/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 159.62
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:24:06
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
A R V LIMA COM. REP. LTDA.
Processo 013496/2002
Classe
SEPARACAO DE CORPOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
12/08/2002
10:41:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:18:17
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013497/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po5. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData07/
06/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:25:03
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FREDERICO ENGELS GONDIM TEIXEIRA
INDICIADO
Advogado(s):
LENILSON SORIANO SILVA
Processo 013498/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 27.223.17
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:41:21
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
66
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
EXECUTADO
Advogado(s):
AGROPECUARIA ATO TURIAÇU LTDA.
Processo 013499/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL
Data03/06/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
12/08/2002 10:41:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:28:31
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FRANCISCO TOLENTINO MARTINS MARINHO
INDICIADO
Advogado(s):
MARIO KLEBER AZEVEDO DOS SANTOS “LEO”
Processo 013500/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 4.010.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 15:51:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA PAULA VIDAL FRAZAO
JOSE CARLOS
TAVARES DURANS
INALDO ALVES PINTO
REQUERIDO
Advogado(s):
C & A MODAS LTDA
Processo 013502/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 117.05
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 16:27:16
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
ARAÚJO E SANTOS LTDA.
Processo 013503/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE ENTORPECENTES
Taxa
JuData08/08/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
12/08/2002 10:41:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
Vara
2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
JOAO SANTANA SOUSA
Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial SERGIO HENRIQUE ROCHA MUNIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 16:21:31
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
DIOMAR AZEVEDO “ LOIRINHO “
Processo 013504/2002
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 7.010.61
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 16:35:55
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
AUTO TINTAS SAO CRISTOVAO LTDA
Processo 013505/2002
Classe INTERDICAO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 16:40:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
HONORINA DOS SANTOS CARDOSO
MARIA DE
LOURDES FRANCO DOS SANTOS
Processo 013506/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.663.04
Taxa JudiciR$ 93.26
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial ELIAS AFONSO BENO FILHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho09/08/2002
17:05:57
Processo 006621/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
LARISSA ABDALLA
BRITTO FIALHO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
12/08/2002 10:41:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013507/2002
Classe
REINTEGRACAO
DE
POSSE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 17:19:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO BENEDITO BAYMA PIORSKY
REQUERIDO
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SIMIAO CANTANHEDE DE MATOS
SILVESTRE GOMES DA SILVA
RAIMUNDO SANTOS ROSA
Processo 013508/2002
Classe ORDINARIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 17:43:41
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FREDERIC TORNERO
ADOLFO TESTI NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo 017425/2001
Classe
EXECUCAO DE PENA
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po14. DISTRITO POLICIAL
Data20/11/2001
Vara
CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASJuizEJOSÉ
AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Oficial CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho09/08/2002 17:08:32
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ELIRDES ROSA SILVA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
12/08/2002 10:41:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 09/08/2002
ACUSADO
Advogado(s):
ROBSON AMORIM RODRIGUES
Total de processos distribu 68os:
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E
CONTRAVENÇÕES PENAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
INTIMAÇÃO DE: EMERSON CASTRO PEREIRA, brasileiro, nascido neste município a 25.12.78, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de
Domingos Alves Pereira e Maria da Conceição Castro, residente na Rua
02, Casa 1174, São Francisco, nesta cidade e ANDREA COSTA
RODRIGUES, brasileira, nascida neste município a 12.12.82, solteira, do
lar, filha de Ozinete Costa Rodrigues, residente na Travessa Virgílio Domingos, n° 15, São Francisco, nesta cidade.
FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo,
nos autos da Ação Penal nº 370/2001, que os desclassificou como incursos
nas penas do Art.12 da Lei n.º 6.368/76, para o art. 16 da mesma Lei, e
que os autos sejam encaminhados a um dos Juizados Especiais Criminais
Estadual.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida
Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão.
Eu (Raimundo Martins Carneiro, Resp.) o digitei e subscrevi.
São Luís(Ma), 08 de agosto de 2002
Dr. ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Juiz Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
67
CÍVEL E COMÉRCIO
3º Cartório Cível
Juiz – Douglas Airton Ferreira Amorim
Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato
Proc. nº 4556/98 - Data de Distribuição – 06/05/98 – Reintegração De
Posse – Cassio Luiz Januário Almeida – Adv. Dra. Rosilene Belinda R.
Pereira X José de Ribamar Almeida – Adv. Dr. Ruy Eduardo Almada Lima
- Despacho de fls.232. “Intime-se o autor para se manifestar em 05, sobre
a petição de fls.60/62. São Luís, 07/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 22613/96 - Data de Distribuição – 07/03/02 – Execução Provisória – Juarez Gabriel Faria – Adv. Dra. Angélica Monteiro de Albuquerque
X Nacional Gás Butano Dist. Ltda – Adv. Dr. Oséas de Souza Martins Filho
e Dra. Elaine Maciel de Souza Martins - Conclusão da Sentença de fls.338.
“Do exposto, decreto a nulidade do ato, com a desconstituição da
arrematação, uma vez que houve ofensa ao art. 588, II, do CPC, convalidando-se os outros atos da execução. Se caso já lavrado o auto de
arrematação, fica este sem efeito. Intime-se. São Luís, 05/08/02. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 287/02 - Data de Distribuição – 13/05/02 – Impugnação do
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita – Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda – Adv. Dr. Oséas de Souza Martins Filho e Dra. Elaine Maciel de
Souza Martins X Manoel Serrão da Silveira Lacerda – Adv. Dr. Manoel
Serrão da Silveira Lacerda - Despacho de fls.15. “Visto, etc. Indefiro
portanto o pedido de fls.02/03, por considerar que o despacho poderia ter
sido atacado por Agravo de Instrumento no prazo de lei, e ainda por ter
deferido o pedido impugnado de forma, temporária, para pagamento futuro quando do deslinde da ação de execução provisória, e ainda por não
haver proibição legal para deferimento daquele pedido. P. Intime-se. São
Luís, 13/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível”.
Proc. nº 5682/97 - Data de Distribuição – 25/07/97 – Indenização –
Nilson Colares Moreira Tavares da Silva – Adv. Dr. José de Jesus Jansem
Pereira X Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito – Adv.
Dr. Marco Antônio Coelho Lara – Despacho de fls.445. “Ao Sr. Escrivão
para por em ordem o presente processo, numerando-o com correção, pois
totalmente absurda a numeração existente após, intime-se o autor para se
manifestar sobre os embargos opostos. São Luís, 31/07/02. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 1472/99 - Data de Distribuição – 09/08/99 – Reintegração de
Posse – Fiat Leasing S/A – Arrendamento Mercantil – Adv. Dr. Luiz
Henrique Falcão Teixeira X Nilson Saccol Botega - Conclusão da Sentença
de fls.35/42. “Isto posto, demonstrada a carência de ação, revogada a
liminar concedida, com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267,
incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o autor ao pagamento das custas processuais, determinando ainda que se expeça oficio ao juízo deprecado para devolver a C.
Precatória sem cumprimento, e já cumprindo expeça Mandado de Liberação. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 9981/98 - Data de Distribuição – 01/09/98 – Reintegração de
Posse – Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Grupo Itaú - Adv. Dr.
Jamilson José Pereira Mubárack X Neusa Cunha Ramos de Oliveira - Conclusão da Sentença de fls.32/39. “Isto posto, demonstrada a carência de
ação, com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI
do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando
o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
68
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Proc. nº 18258/96 - Data de Distribuição – 03/12/96 – Reintegração de
Posse – Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Grupo Itaú – Adv.
Dr. Jamilson José Pereira Mubárack X Wagner William Morelli - Conclusão da Sentença de fls.39/46. “Isto posto, demonstrada a carência de ação,
com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI do C.
Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 3498/00 - Data de Distribuição – 17/03/00 – Reintegração de
Posse – Fiat Leasing S/A – Arrendamento Mercantil – Adv. Dr. Luiz
Henrique Falcão Teixeira X Aldemir Carvalho de Mesquita - Conclusão da
Sentença de fls.39/.46 “Isto posto, demonstrada a carência de ação, com
fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI do C.
Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 14462/01 - Data de Distribuição – 25/09/01 – Ação Cautelar de
Exibição – Julia Carvalho Silva – Adv. Dr. Ivaldo Castelo Branco S. Júnior
X Companhia Adriática de Seguros Gerais - Despacho de fls.258. “Intimese a autora para se manifestar sobre os documentos de fls.15 e seguintes
dos autos, em 10 (dez) dias. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 14608/01 - Data de Distribuição – 26/09/01 – Embargos á
Execução – Janmisson da Silva Pereira – Adv. Dr. Erivelton Cabral Silva
X Antônia da Silva Vieira por Serafim Costa Leite – Adv. Dr. Sebastião
Silva Magalhães - Conclusão da Sentença de fls.20/23. “ANTE O EXPOSTO e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos opostos por JANMISSON DA SILVA VIEIRA e sua genitora. Em
razão dos ônus da sucumbência, condeno o embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da execução. Com eventual apelação sobre esta sentença, que só
poderá ser recebida no efeito devolutivo (art. 520, V do CPC), determino
o prosseguimento do feito executivo, encaminhando-se os autos ao Avaliador, para que proceda a avaliação do bem penhorado conforme fls., e
após, ao Contador para atualizar os valores do débito. P. R. I. São Luís, 29/
07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível”.
Proc. nº 592/02 - Data de Distribuição – 17/01/02 – Execução de Sentença – José de Ribamar Silva – Adv. Dr. Orlando da Silva Campos X Banco
do Estado do Maranhão S/A – Adv. Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite
- Despacho de fls.130. “Intime-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculos de fls. São Luís, 08/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 15369/96 - Data de Distribuição – 06/08/02 – Embargos á
Execução – Móveis Corazza S/A – Adv. Dr. Nilton Serson e Dr. Caesar
Augustus F. S. Rocha da Silva X Maciel Jardins e Decorações Ltda move
contra Hobjeto Indústria de Imóveis S/A - Despacho de fls.02. “A.
Apensados. Intime-se para responder a esta, o autor, no prazo de 10 (dez)
dias. São Luís, 08/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 10667/02 - Data de Distribuição – 24/06/02 – Ordinária – D. M.
L. Fontenelle – Adv. Dr. Ulisses César Martins de Souza X Banco do
Nordeste do Brasil S/A – Adv. Dra. Maria Gabriela Silva Portela – Despacho de fls.61. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar sobre a
contestação. São Luís, 08/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 13345/01 - Data de Distribuição – 03/09/01 – Medida Cautelar
Incidental – Iclea de Jesus Faria Bacelar (AUTOFÁCIL) – Adv. Dr. Romulo
Souza Vasconcelos X Girus Industrial Ltda - Sentença de fls.14-v. “Vistos,
etc. Homologo por sentença o pedido de fls12, conforme o art.267 inciso
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VIII do CPC. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 24/04/02. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
3º CARTÓRIO CÍVEL
O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA
LEI, ET COETERA...
Ação de Execução Foçada
Proc. n. º 3911/1996
Exeq:- Texaco Brasil S.A Produtos de Petróleo
Adv. Dra. Maria de Lourdes da Costa
Exec: - José Carlos Castelo.
Adv. Dr. Luis Fernando Dominice Castelo Branco
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que será levado em 1ª Praça no dia 11.09.02,
às 10:00 horas, o bem penhorado, relacionado neste edital a quem der
maior lance, em não havendo licitante será levado a 2ª Praça no dia
24.09.02, às mesmas horas, a quem der o maior lance ao bem a saber:
metade do Imóvel situado à Travessa do Portinho n.º 10, sendo o ponto
comercial, com os seguintes compartimentos: cinco salas, banheiros, área
de serviço, piso de cimento, sem forro, coberto com telhas de canal,
construção de alvenaria, instalações elétrica, hidráulica e sanitária, avaliado em 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não sendo encontrado o
Executado para intimação pessoal, fica desde logo intimado das datas
acima mencionadas. Local – Fórum Des. Sarney Costa. Sito à Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, e, para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume. Dado e passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital
do Estado do Maranhão, aos 08. (oito) dias do mês de agosto do ano dois
mil e dois. Eu, _______________(José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão,
o digitei e assino.
DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA
LEI, ET- COETERA...
Processo n.º 7562/1998
Ação de Interdição
Requerente: IVA SOUZA DA SILVA
Requerido (a): MARIA DE JESUS COUTINHO SOUZA
Adv. Dr. (a) : FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido
de Interdição em que é Requerente IVA SOUZA DA SILVA e o Requerido
(a) MARIA DE JESUS COUTINHO SOUZA, conclusão de sentença de
fls.47. “Ante o exposto, decreto a interdição da requerida MARIA DE
JESUS COUTINHO SOUZA declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do Código
Civil, e de acordo com o art. 454, 1º do Código Civil, nomeio-lhe Curadora
a requerente IVA SOUZA DA SILVA. Em obediência ao disposto do art.
1.184 do Código Processual Civil e no art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial, por três 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. São
Luís, 10 de junho de 2002. As) Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juíz
de Direito da 3ª Vara Cível”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de dois
mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA
LEI, ET- COETERA...
Processo n.º 14132/2001
Ação de Interdição
Requerente: EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA
Requerido (a): MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
Adv. Dr. (a) : CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido
de Interdição em que é Requerente EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA e
o Requerido (a) MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, conclusão de sentença
de fls.20. “Por Isso, Julgo Procedente o pedido e em conseqüência, nomeio Curadora da Interdita a MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, a Sra.
EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA em substituição a ENILZA BALDEZ
DAS NEVES. P.R.I.C. São Luís, 20 de dezembro de 2001. As) Dra. Ilva
Salazar Eliseu Cerqueira Torres – Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara
Cível”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o
presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2.002). Eu,
Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA
LEI, ET- COETERA...
Processo n.º 5435/2002
Ação Remoção de Curador
Requerente: DALVA NASCIMENTO DA SILVA
Requerido (a): KETT ELAINE NASCIMENTO DA SILVA
Adv. Dr. (a) : ALICE MICHELINE MATOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido
de Interdição em que é Requerente DALVA NASCIMENTO DA SILVA e
o Requerido (a) KETT ELAINE NASCIMENTO DA SILVA, conclusão de
sentença de fls.20. “Assim em tais condições e de conformidade com o
parecer do representante do Ministério Público e ante o exposto, Julgo
Procedente o pedido inicial de substituição de DALVA NASCIMENTO
DA SILVA, em razão da sua saúde frágil, conforme o comprovado através
de documentos fls. 12. Consequentemente, nomeio, em substituição,
Curador do (a) Interdito (a) JACKLINE DA SILVA PEREIRA, no qual
deverá prestar o compromisso de lei. Cumpra-se o disposto no art. 1.184
do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 do Código Civil, inscreva-se esta
decisão, no registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local
e pelo Órgão Oficial, por três 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. São Luís, 10 de junho de 2002. As) Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim – Juíz de Direito da 3ª Vara Cível”. CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
RESENHAS
Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível.
Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juíza Auxiliar:
Oriana Gomes. Escrivã: Ozimar Costa.
Processo n.º 3513/2002. Ação Revisional de Contrato. Requerente:
TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA. – TVN. Advogados: Drs.
Fábio Alex Costa Rezende de Melo, Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo, Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita, Márcia Moraes Rêgo de Sou-
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
69
za, Mariely Pereira Nunes de Almeida e Aírton José Tajra Feitosa.
Requerida: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR.
Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda, Gilberto Costa Soares e Enéas de
Vilhena Frazão Júnior. Conclusão da Assentada do dia 06.08.2002 de fls.
340-341: “...Pela MMª Juíza foi dito que obedecendo aos requisitos de
validade da relação jurídico-processual, dentre os quais de constituição de
validade, por exemplo, os insertos no art. 12, VI do CPC determinava a
parte ré no prazo do art. 13 do CPC que supre ou regularize a capacidade
postulatória, conforme declinado na réplica de fls. 279/295, no prazo de
15 (quinze) dias. (...) Quanto a prova pericial nomeia desde logo, o Perito
Contábil o Dr. JOSÉ HENRIQUE COELHO FALCÃO CRC-MA 6585,
com escritório nesta Cidade, que deverá ser intimado para fazer proposta
de honorários. Os quesitos desta magistrada são: !º ) o custo operacional de
um poste; 2º) qual o total de postes que a Cemar utiliza no trabalho que
presta à TVN; 3º) o alinhamento de preço (no sentido paralelo) entre a
TELEMAR, TVN e a relação da autora com a CEMAR. As partes ficam
desde logo intimadas para nos termos do art. 421, § 1º, I e II do CPC
indicarem os seus assistentes e apresentarem os seus quesitos no prazo de
05 (cinco) dias. Depois da intimação do Perito, logo que este declinar o
quantum da sua verba honorária, apreciado por este Juízo deverão as
partes serem intimadas as partes depositarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá o senhor Perito apresentar o laudo no prazo de trinta dias, após o
depósito da verba honorária, e no mínimo 20 (vinte) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art.433, caput do CPC). Para
a audiência de instrução e Julgamento designo o dia 18 de outubro do
corrente ano, às 10:00 horas, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados da mencionada data”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza
de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4604/2002. Embargos de Terceiro. Embargante: JOSÉ
AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves
Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e
Nilton Rego de Paula. Conclusão da Assentada do dia 06.08.2002 de fls.
78/79: “...Quanto aos processos resolve o seguinte: os autos da execução
continuam suspensos até o julgamento dos Embargos, no que pertine aos
Embargos do Devedor manifesta-se quanto a Preliminar de Tempestividade
manifesta-se pela procedência da mesma, ou seja, não há ato algum precluso,
quanto a questão da litigância de má-fé serão apreciadas por ocasião do
julgamento do feito. Estando então o processo saneado em termos, designo desde o logo o dia 24 (vinte e quatro) de outubro, às dez horas, para
audiência preliminar (5174/2002), ficando desde já os presentes intimados. Quanto a Ação de n.º 4604/2002 (Embargos de Terceiros) resolve
sobre a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo embargado.
Designando o dia 08 (oito) de agosto do ano em curso, às doze horas, para
ouvir o senhor Oficial de Justiça, Haroldo Ascenção Prado, sobre a alegativa
do embargante José Augusto de que estava na posse do veículo na hora da
penhora e que o mesmo estava sendo guardado pelo Sr. Paulo, pela circunstância em que se encontrava para a venda. Quanto a Ação de
Impugnação ao Valor da Causa (Processo n.º 8335/2002) certifique a Sra.
Escrivã se já decorreu prazo ou não da parte se manifestar, com ou sem
manifestação devem os autos serem conclusos para sentença. Quanto a
Ação de Incidente de Falsidade, cujo requerente é o Sr. José Augusto Silva
de Carvalho e o requerido Sr. Emerson de Melo Castro (Processo n.º
12052/2002), determinava a citação do Sr. Emerson de Melo Castro para
responder aos termos do referido Incidente”. as) Dra. ORIANA GOMES.
Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5174/2002. Embargos do Devedor. Embargante: PAULO
CÉSAR GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza.
Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco
Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Conclusão da Assentada do dia
06.08.2002 de fls. 42-43: “...Quanto aos processos resolve o seguinte: os
autos da execução continuam suspensos até o julgamento dos Embargos,
no que pertine aos Embargos do Devedor manifesta-se quanto a Preliminar de Tempestividade manifesta-se pela procedência da mesma, ou seja,
não há ato algum precluso, quanto a questão da litigância de má-fé serão
70
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Estando então o processo
saneado em termos, designo desde o logo o dia 24 (vinte e quatro) de
outubro, às dez horas, para audiência preliminar (5174/2002), ficando
desde já os presentes intimados. Quanto a Ação de n.º 4604/2002 (Embargos de Terceiros) resolve sobre a preliminar de ilegitimidade de parte
levantada pelo embargado. Designando o dia 08 (oito) de agosto do ano
em curso, às doze horas, para ouvir o senhor Oficial de Justiça, Haroldo
Ascenção Prado, sobre a alegativa do embargante José Augusto de que
estava na posse do veículo na hora da penhora e que o mesmo estava
sendo guardado pelo Sr. Paulo, pela circunstância em que se encontrava
para a venda. Quanto a Ação de Impugnação ao Valor da Causa (Processo
n.º 8335/2002) certifique a Sra. Escrivã se já decorreu prazo ou não da
parte se manifestar, com ou sem manifestação devem os autos serem
conclusos para sentença. Quanto a Ação de Incidente de Falsidade, cujo
requerente é o Sr. José Augusto Silva de Carvalho e o requerido Sr. Emerson de Melo Castro (Processo n.º 12052/2002), determinava a citação do
Sr. Emerson de Melo Castro para responder aos termos do referido Incidente”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara
Cível.
Processo n.º 8385/2002. Ação de Impugnação ao Valor da Causa.
Impugnante: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Impugnado: PAULO CÉSAR
GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza. Conclusão da
Assentada do dia 06.08.2002 de fls. 14-15: “...Quanto aos processos
resolve o seguinte: os autos da execução continuam suspensos até o julgamento dos Embargos, no que pertine aos Embargos do Devedor manifesta-se quanto a Preliminar de Tempestividade manifesta-se pela procedência da mesma, ou seja, não há ato algum precluso, quanto a questão da
litigância de má-fé serão apreciadas por ocasião do julgamento do feito.
Estando então o processo saneado em termos, designo desde o logo o dia
24 (vinte e quatro) de outubro, às dez horas, para audiência preliminar
(5174/2002), ficando desde já os presentes intimados. Quanto a Ação de
n.º 4604/2002 (Embargos de Terceiros) resolve sobre a preliminar de
ilegitimidade de parte levantada pelo embargado. Designando o dia 08
(oito) de agosto do ano em curso, às doze horas, para ouvir o senhor
Oficial de Justiça, Haroldo Ascenção Prado, sobre a alegativa do embargante
José Augusto de que estava na posse do veículo na hora da penhora e que
o mesmo estava sendo guardado pelo Sr. Paulo, pela circunstância em que
se encontrava para a venda. Quanto a Ação de Impugnação ao Valor da
Causa (Processo n.º 8335/2002) certifique a Sra. Escrivã se já decorreu
prazo ou não da parte se manifestar, com ou sem manifestação devem os
autos serem conclusos para sentença. Quanto a Ação de Incidente de
Falsidade, cujo requerente é o Sr. José Augusto Silva de Carvalho e o
requerido Sr. Emerson de Melo Castro (Processo n.º 12052/2002), determinava a citação do Sr. Emerson de Melo Castro para responder aos
termos do referido Incidente”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4604/2002. Embargos de Terceiro. Embargante: JOSÉ
AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves
Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e
Nilton Rego de Paula. Executado (Processo n.º 2394/2002): PAULO
CÉSAR GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza. Conclusão da Assentada do dia 08.08.2002 de fls. 82-84: “...Pela MMª foi
dito que a senhora Escrivã expedisse Mandado de Verificação de Estado de
Veículo e entregasse ao segundo oficial de justiça desta Vara, para ser
cumprido, haja vista o comprometimento quanto a isenção, visto que cai
no inadimplemento, albergado na Lei Processual Civil, devendo o outro
oficial de justiça cumprir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Pela MMª
Juíza foi dito que verificando o teor depoente e supra a pertinência subjetiva se faz relevante na medida em que o Embargante é uma das partes a
que se refere o ar. 1.046 do Código de Processo Civil, ademais, esta é uma
das condições da Ação que também, pode ser apreciada com o próprio
mérito. Ao menos nesta hora, o Embargante demonstra ter interesse no
deslinde da questão jurídica que envolve o veículo, ora penhorado. Assim,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
considera legítimo que o senhor José Augusto Silva de Carvalho, integre
esta relação Jurídica Processual. Neste caso a relação-jurídica, não há
como repelir-se a pertinência subjetiva, nos moldes, Carmellitianos. Em
tais condições, rejeito a Preliminar suscitada nos Embargos de Terceiro
(processo nº 4604/2002), prosseguindo com a Ação. Quanto a “Preliminar de desentranhamento dos Documentos de fls. 10/14”, em que a parte
alegada que não estão autenticadas na forma dos art. 384 e 385, não há
necessidade do desentranhamento se a parte substituí-los por outros autenticados, cuja efetivação é-lhe concedido o prazo do art. 13, ou seja, de
10 (dez) dias, a fim de que providencie, nos termos do art. 283 do CPC.
Determinou que assim que o oficial de justiça cumpra o Mandado de
Verificação de Veículo, o qual deve ser assinado de ordem da senhora
Escrivã, devem os autos serem conclusos para decisão deliberação do
mesmo. Pela MMª Juíza foi dito que acrescentasse o nome do Dr. Sandro
Silva Sousa que se apresentou somente às 12:50 horas”. as) Dra. ORIANA
GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12882/2002. Ação Sumária de Indenização por Danos Causados em Decorrência de Acidentes de Veículos. Requerente: SÃO MARCOS MANUTENÇÃO INDÚSTRIA LTDA. Advogadas: Dras. Joana D’arc
S. Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise Santos
Maranhão. Requerida: CISNE BRANCO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA. Despacho de fls. 02: “R. Hoje. Cite-se o requerido para contestar
a presente ação até a data da audiência de Conciliação, que designo desde
logo para o dia 23 de agosto às 10:00 horas, sob as penalidades do artigo
277, parág. 2º, do CPC. Consigne-se no Mandado deverão comparecer
pessoalmente. S. Luís, 05.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de
Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
FRANCISCA DE ASSIS SOUSA GONÇALVES. Advogado: Dr. Armando
P. Campelo. Requeridos: LUCIVALDO BARBOSA COSTA e CLEMENTE ABREU. Advogado do Último: Dr. Domingos Francisco Dutra Filho.
RIBAMAR DE TAL e ANTÔNIO DE TAL. Despacho proferido na Audiência do dia 07.08.2002 de fls. 75: “Manifeste-se a autora, no prazo de
dez dias, em face da devolução, pelo correio, das correspondências de
intimação dos réus. Publique-se”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14024/2001. Ação Monitória (Execução de Sentença).
Exequente: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Drs.
Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís
Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Executada:
CLÍNICA E IMAGEM DO CORAÇÃO PADRE KENTENICH LTDA.
Advogados: Drs. Silvânia Sampaio, Benevenuto Marques Serejo Neto,
Eduardo Aires Castro, Herlinda de Oliveira Vieira Sampaio, Karine Pereira
Mouchrek e Edilson José Miranda. Despacho de fls. 101: “Manifeste-se a
autora, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 94v, do Sr. Oficial
de Justiça, de que consta não ter sido localizada a parte ré. Publique-se. São
Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6217/1998. Ação de Execução. Exequente: BANCO
BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves.
Executado: JOSÉ BRANCO NETO. Despacho de fls. 69: “Defiro. Arquivem-se os autos sem a baixa na Distribuição, como requerido. Publique-se.
São Luis, 06.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18877/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla
Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Fábia Cristina Teixeira de
Araújo e Lorena Gomes Pimenta. Requerido: WIRYLAND BORGES RIBEIRO. Despacho de fls. 51: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias,
em face da certidão de fl. 50, de que consta não ter sido localizado o
requerido Wirland Borges Ribeiro. Publique-se. São Luís, 06/08/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 10172/1994. Ação de Execução Forçada. Exequente:
ARTCOL – ALCÂNTARA REPRESENTAÇÕES TRANSPORTES E
COMÉRCIO LTDA. Advogados: Drs. Augusto Frazão de Sá Menezes
Filho e Maria da Graça Guimarães Sá Menezes. Executado: PRESTO
SERVIÇE ENGENHARIA LTDA. Despacho de fls. 82: “Voltem os autos
ao Cartório onde deverão aguardar a manifestação da requerente visando
ao seu prosseguimento. Conclusos após transcurso in albis do prazo de 30
dias. Publique-se. São Luis, 06.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6082/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FIAT S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: JOSÉ
ALVES DE SOUSA. Despacho de fls. 82: “Diga o autor em face da devolução a este Juízo da carta precatória de seu interesse (fls. 59/80). Publique-se. São Luís, 06.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10992/1999. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO FORD S/A – FORD COMÉRCIO E SERVIÇO. Advogados: Drs.
Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da Silva, Maria Olivia da Cunha
Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e Carlos Ronaldo de Carvalho
Sá. Requerido: SÉRGIO LEONARDO GOMES DE ARAÚJO. Despacho de
fls. 67: “Defiro a vista requerida, pelo prazo de dez dias. Restituo o prazo,
como igualmente pleiteado. Publique-se. São Luis, 06/08/2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11233/2002. Ação de Revisão de Débito. Requerente: DROGARIA SÃO MARCOS LTDA. Advogado: Dr. José Wilson Cardoso Diniz.
Requerido: ALTO MIUDEZAS LTDA. (LOJA DE VARIEDADE). Advogados: Drs. Maria Luzia Ribeiro de Sá e Nelson Nunes Figueiredo. Despacho de fls. 93: “1. Manifeste-se a requerente em face da contestação de
fls. 62/67. 2. Designo o dia vinte e quatro de setembro, do ano em curso,
às dez horas e trinta minutos, para audiência de conciliação. Faça-se a
intimação das partes, via postal. Publique-se. São Luis, 02.08.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12866/2002. Ação de Execução. Exequente: MARTINS
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. Advogados: Drs.
Francisco Carvalho de Oliveira e Júlio César Lemos Melo. Executado:
FARMASANTOS LTDA. Despacho de fls. 48: “Cite-se como requerido.
Para o caso de pagamento ou não formulação de embargos, fixo os honorários advocatícios em favor da credora, no valor correspondente a 20%
do total da dívida. Publique-se. São Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12647/2002. Ação de Cobrança. Requerente: ELPIDIO
JOSÉ DE LIMA NETO. Advogados: Drs. José Hemetério Silva Araújo,
Inocêncio Félix de Sousa Neto e Paulo Helder Guimarães de Oliveira.
Requerido: NONATO FALCÃO e ROBSON. Despacho de fls. 11: “Cite-se
como requerido. Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de
ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50.
Publique-se. São Luis, 02.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10116/2001. Ação Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerida:
FRANCISCA BENEZI VIEIRA MOURA. Despacho de fls. 62: “Arquivem-se os autos, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa
na Distribuição. Publique-se, São Luis, 02.08.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10733/2000. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. Advogados: Drs. Divana Sousa e Jairo Discacciati. Executado: GILVAN DE SOUSA LIMA. Despacho de fls. 46: “Defiro a suspensão
requerida pelo prazo de 180 dias (cf. fl. 44). Voltem os autos conclusos
após o término do referido prazo. Publique-se. São Luis, 06.08.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
71
Processo n.º 10318/1997. Ação Ordinária. Requerente: NIÁGARA
EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Drs. Vinícius César de Berredo
Martins e Gabriel de Carvalho Lago. Requeridos: WELLINGTON
CANTANHEDE MUNIZ. Advogado: Dr. Cledilson Maia da Costa Santos.
H. M. MARTINS E CIA. LTDA. Advogada: Dra. Raquel Brito Cantanhede.
Despacho de fls. 154: “Manifestem-se os réus em face da desistência da
ação, formalizada pela autora. Publique-se. São Luis, 02.08.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16707/2001. Ação Monitória. Requerente: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. Advogados: Drs. Luiz Cássio Alves de Melo e Gilberto Costa Soares. Requerido: REAL VEÍCULOS
LTDA. Despacho de fls. 31: “Cite-se como requerido. Ante os termos da
petição retro, formulada pela autora, determino a baixa dos autos ao
Cartório, onde deverão permanecer pelo prazo de trinta dias. Conclusos
os autos após o transcurso, in albis, do referido prazo. Publique-se. São
Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12917/2002. Ação Ordinária de Cobrança. Requerente:
MARIA DE FÁTIMA RABELO SILVA. Advogado: Dr. Antônio Carlos
Silva Chaves. Requerida: CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. Despacho
de fls. 11: “Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter
a requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Citese por via postal. Publique-se. São Luis, 05.08.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1602/1987. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO SAFRA S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves.
Requerido: PEDRO HIPÓLITO DE AZEVEDO FILGUEIRAS LÔBO,
MARTA MARIA DE MACÊDO FILGUEIRAS e P. H. DE A. F. LOBO.
Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira. Despacho de fls. 122: “R.
Hoje. Intime-se o senhor advogado para declarar a qual planilha se refere.
S. Luís, 06.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7886/2000. Ação de Apreensão e Depósito. Requerente:
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL B. S. FACTORING LTDA.
Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva e Antônio Carlos Muniz
Cantanhede. Requerido: EVADIO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO RABELO.
Despacho de fls. 58-58v: “R. Hoje. Neste processo há uma irregularidade
formal: no Mandado de fls. 51 (que é somente de Busca e Apreensão) não
consta a assinatura do réu, embora o oficial de justiça o certifique. Porém,
não esclarece qual a causa da ausência da referida assinatura. Assim, tornase impossível a decretação da revelia, devendo ser expedida nova Carta de
Citação a fim de que se forme a relação jurídico-processual. Do contrário,
estará natimorta a medida alhures concedida. Afinal, a jurisdição não deve
ser utilizada como meio de vingança privada. S. Luis, 30.07.2002”. as)
Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16161/2000. Ação Monitória. Requerente: BANCO
BANERJ S.A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido:
JERÔNIMO ARANHA RIBEIRO e seus fiadores MARIA DAS GRAÇAS
PAVÃO RIBEIRO e RUBEM AMORIM. Advogado: Dr. Wilson do Socorro Passos. Despacho de fls. 66v: “R. Hoje. Este tipo de Intimação é
pessoal. Assim expeça-se o competente mandado de Intimação consignando-se que os requeridos tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a proposta de fls. 60. São Luis, 05.08.2002”. as) Dra. ORIANA
GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16161/2000. Ação Monitória. Requerente: BANCO BANERJ
S.A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido: JERÔNIMO
ARANHA RIBEIRO e seus fiadores MARIA DAS GRAÇAS PAVÃO RIBEIRO e RUBEM AMORIM. Advogado: Dr. Wilson do Socorro Passos.
Despacho de fls. 67: “R. Hoje. Nos autos. Para a intimação despachei em
separado. S. Luis, 05.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
72
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Processo n.º 2403/2000. Ação de Execução. Exequente: RONALDO DE
SOUSA BARBOSA. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro. Executado:
CELSO DA CONCEIÇÃO COUTINHO. Despacho de fls. 27: “R. Hoje.
Defiro o pedido porque procedente. Expeça-se mandado de Penhora de
10% por cento da renda semanal do Cartório até completar o valor do
débito devidamente corrigido na Contadoria. O valor deve ser recolhido
neste Juízo pelo próprio tesoureiro do cartório, sob as penas da lei. S. Luis,
30.07.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 18348/1996. Ação de Execução Forçada. Exequente:
CLÓDSON DA CÂMARA GUIMARÃES. Advogado: Dr. Eli dos Santos
Medeiros. Executado: D. M. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS.
Advogado: Dr. Benevenuto Marques Serejo Neto. Despacho de fls. 37: “R.
Hoje. Expeça-se Mandado de Citação e Penhora dos bens constantes do
petitório de fls. 17, pois, malgrado fora da ordem de nomeação, é o que
tem o devedor. Do contrário, deve o exequente apresentá-los. S. Luís,
08.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 8374/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Drs. Eduardo Neville
Raposo e Ricardo Kalil Lage. Requerido: JOSÉ ALBERTO SOUSA DE
MELO. Despacho de fls. 55: “R. Hoje. Diga a requerida em 05 (cinco)
dias. S. Luís, 08.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito
Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7022/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Lorena Gomes Pimenta. Requerido:
JOSÉ ILSON LIMA. Despacho de fls. 55: “Diga o requerente em 05
(cinco) dias. S. Luís, 08.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de
Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12883/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerida:
NADY CRISTINA DE FERREIRA. Advogado: Dr. Domingos Santos.
Despacho de fls. 53: “R. Hoje. Intime-se a suplicada para dizer em 05
(cinco) dias se continua de posse do veículo e se está em dias com o
pagamento, colacionado prova literal. Intime-se, também, o suplicante
para deduzir pedido que tiver nesse sentido em 05 (cinco) dias. S. Luís,
06.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 338/2002. Ação de Execução. Exequente: GERDAU S/A.
Advogadas: Dras. Glycia de Almeida Martins Rapôso e Cláudia Luisa de
Sousa Chaves. Executado: J. LINO EMPREENDIMENTO E CONST.
LTDA. Despacho de fls. 33: “R. Hoje. Diga o autor em 05 (cinco) dias. S.
Luís, 08.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8987/2000. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogados: Drs. Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da
Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e
Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerida: JOANA FRANCISCA LIMA
ASSUNÇÃO. Despacho de fls. 54: “R. Hoje. Cumpra a senhora escrivã os
termos da sentença de fls. 41/43 com a expedição do competente mandado, pois, já passados 10 (dez) meses sem que a mesma seja cumprida. São
Luís, 08.08.2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8989/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerido:
MANOEL DE SOUSA NETO. Despacho de fls. 30: “R. Hoje. Oficie-se à
douta Corregedoria sobre a localização da Carta Precatória, tendo em
vista o ofício e certidão de fls. 26/27. S. Luís, 08.08.2002”. as) Dra.
ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 12902/2002. Ação de Execução. Exequente: MAF. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Drs. Raimundo da Silva Santos, Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, Cornélio de Jesus Pereira, Cândido
Diniz Barros e João Batista Diogo da Paixão. Executados: ERIVALDO
COUTINHO MORAIS e TEREZA CRISTINA SALDANHA NUNES
MORAIS. Despacho de fls. 10: “Cite-se como requerido. Para o caso de
pagamento ou não formulação de embargos, fixo os honorários
advocaticios em favor da credora, no valor correspondente a 20% do
total da dívida. Publique-se. São Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12436/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: REJANE BEZERRA MELO. Conclusão da Decisão de fls. 10: “...Posto isto e por amoldarse o caso presente à hipótese do art. 1.102b do Código de Processo Civil,
defiro a expedição contra a ré de mandado de pagamento do mencionado
débito no prazo de 15 dias, sem acréscimos referentes a custas ou honorários advocaticios. Da ordem judicial deverá constar que: (a) sua eficácia
ficará suspensa caso o requerido venha a opor embargos no prazo em
apreço; (b) se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo. Cumpra-se e publique-se. São Luis, 06.08.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12431/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: WALLACE
FERREIRA DE A. JÚNIOR. Conclusão da Decisão de fls. 10: “...Posto
isto e por amoldar-se o caso presente à hipótese do art. 1.102b do Código
de Processo Civil, defiro a expedição contra ao réu de mandado de pagamento do mencionado débito no prazo de 15 dias, sem acréscimos referentes a custas ou honorários advocatícios. Da ordem judicial deverá constar que: (a) sua eficácia ficará suspensa caso o requerido venha a opor
embargos no prazo em apreço; (b) se os embargos não forem opostos,
constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo. Cumpra-se e publique-se. São
Luis, 06.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1431/1986. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Executados: COBIJOL – CONFECÇÕES E BIJOUTERIAS LTDA.
e seus avalistas PEDRO FONSECA SOARES e SÔNIA MARIA DE PAULA
JANSEN. Despacho de fls. 99: “J. Intime-se o exequente. Em, 08/08/
2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível.
Processo n.º 27897/1995. Ação de Execução. Exequente: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Executados: WILSON CAMPOS SANTOS. Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho e Raimundo de Castro Menezes Neto. BENEDITO ALVES SERRA.
Despacho de fls. 103: “J. Intime-se o exequente. Em, 08/08/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 27788/1995. Ação de Execução. Exequente: BANCO
BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves.
Executado: ISAAC OLAVO PEREIRA RIBEIRO FILHO e seu avalista
JOSÉ HENRIQUE CARVALHO HILUY. Despacho de fls. 47: “Junte-se.
Intime-se o exequente. Em, 08/08/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 451/2002. Alvará Judicial. Requerente: MARIA RAIMUNDA
PEREIRA DE SOUSA. Advogados: Drs. José de Ribamar Ramos Silva,
Inaldo Paulo Ramos e Wilson Carlos dos Santos. Requerida: EMPRESA
MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E
NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A – EMARHP. Advogado: Dr. José Carlos Rolim,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fernando da rocha Santos Ramos, João Carlos Alves Montelles, Luís
Américo Henriques de Castro, Maud de Jesus Bitencourt Araújo, Daniela
Moraes Heluy, Cipriano da Paz Pires e Marcos Rogério Oliveira Belém.
Despacho de fls. 29: “Manifeste-se a requerente em face da contestação
de fls. 26. Publique-se. São Luis, 07.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14589/1999. Ação Monitória. Requerente: BANCO DO
BRASIL S.A. Advogada: Dra. Maria Goretti Martins Carvalho. Requerido:
P S J PAULINO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO.
Curador Especial: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 91: “R. Hoje.
Em vista da dissidência sobre a correção utilizada para o débito da firmaré é necessário a realização de perícia contábil, assim, nomeio o Dr. José
Henrique Coelho Falcão para procedê-la em 30 (trinta) dias. Estipulo a
verba honorária em 10(dez) salários mínimos, ao menos de início. Intime-se o requerente para o depósito. Após a perícia voltar conclusos. S.
Luis, 07.08.2002”. as) Dra. ORIANAGOMES. Juíza de Direito Auxiliar da
4ª Cara Cível.
Processo n.º 8676/1999. Ação de Execução Forçada. Exequente: LOJÃO
DAS TINTAS LTDA. Advogado: Dr. Iuri Braga Monteiro. Executado:
LEOBINO SILVA TUPINAMBÁ. Despacho de fls. 62: “Manifeste-se a
exequente, no prazo de dez dias, em face da certidão retro, do Sr. Oficial de
Justiça. Publique-se. São Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1882/1999. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. Advogados: Drs. Jairo Discacciati e Ezequias Nunes Leite
Batista. Executados: CONSTRUTORA ALCÂNTARA LTDA., JOSÉ
HENRIQUE HILUY NICOLAU e GILBERTO DUAILIBE MOUCHREK.
Advogados: Drs. Brito de Souza e Hirllany Brito de Souza. Despacho de
fls. 131: “Manifeste-se o exequente em face da petição retro, formulada
pela executada, e documentos à mesma acostados (fls. 121/126). Publique-se. São Luis, 07.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16998/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais. Requerente: RAIMUNDO COSTA MOTA – ME. Advogados:
Drs. Alfeu Ambrósio e Maria das Graças Bacelar Carvalho Vianna. Requerida:
CANINHA ONCINHA LTDA. Advogado: Dr. Carlos Alberto Barbosa
Ferraz. Despacho de fls. 68: “Voltem os autos ao Cartório em face da
audiência a ser realizada proximamente. S. Luis, 07/08/2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18590/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerido:
ANTONIO CARLOS CARMO COELHO. Despacho de fls. 36: “Diga o
requerente em face da devolução a este Juízo da carta precatória de fls. 31/
34. Publique-se. São Luis, 07.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10018/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido:
ETEVALDO ALVES DE SIQUEIRA. Despacho de fls. 28: “Manifeste-se
o autor em face da certidão de f.27, de que consta não ter sido localizado
o requerido Etevaldo Alves de Siqueira. Publique-se. S. Luis, 07/08/2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15433/2001. Ação de Despejo. Requerente: JOÃO REIS
MOREIRA LIMA. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Requeridos: DULCIMAR P. ARAÚJO. Advogado: Dr. José do Espírito Santo
Malheiros. ORLANDO CASCAIS MALHEIROS e MARIA LÚCIA SARDINHA MALHEIROS. Despacho de fls. 34: “Designo o dia nove de
setembro do ano em curso, às onze horas, para audiência de conciliação.
Faça-se a intimação das partes, via postal. Publique-se. São Luis,
07.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
73
Processo n.º 7444/2002. Ação Ordinária de Indenização por Danos
Morais. Requerente: JOSÉ RAIMUNDO PINTO SANTOS. Advogados:
Drs. Ney Batista Leite Fernandes, Eduardo Salim Braide e Bruno Araújo
Duailibe Pinheiro. Requerido: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA
DO MARANHÃO. Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda e Grazielle
Barbosa Vieira Cruz. Despacho de fls. 45: “Designo o dia nove de setembro do ano em curso, às nove horas e trinta minutos, para audiência de
conciliação. Faça-se a intimação das partes, via postal. Publique-se. São
Luis, 07.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14123/2001. Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação. Requerente: ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO
LTDA. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Maria Virgínia
Leal Ferreira Duailibe e Ruy Eduardo Villas Boas dos Santos. Requerido:
SIQUEIRA CRUZ DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Despacho de fls. 72: “Manifeste-se a requerente em face da devolução da
correspondência de fls. 59/71. Publique-se. São Luis, 07.08.2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 30347/1995. Ação Ordinária (Execução de Sentença).
Exequente: IRANY KAPP JAUKER. Defensora Pública: Dra. Fabíola
Almeida Barros. Executados: CECÍLIA ZÉLIA CASTRO FONSECA e
seu marido JOB MENDES FONSECA. Advogados: Drs. Jorge Luís de
Castro Fonseca, Manoel Pedro Castro, Raimunda Cavalcante dos Santos Castro e Júlia Maria Castro Testi. Terceiro Interessado: AÉILEN
MARIE JAUKER DE FIGUEREDO e JOSÉ PEREIRA FIGUEIREDO
JÚNIOR. Advogadas: Dras. Júlia Maria Castro Testi e Raimunda Castro dos S. Castro. Despacho de fls. 229: “Manifeste-se a exequente em
face da postulação de f. 226, formulada pela executada. Publique-se. S.
Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3259/1993. Ação de Execução. Exequente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses
César Martins de Sousa. Executado: AW MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES TRANSPORTES LTDA. e WALBER GOMES BAZOLA. Despacho de fls. 168: “Da baixa dos autos a este Juízo, intimem-se as partes.
Publique-se. São Luis, 02.08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3742/1998. Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais. Requerente: LUCILENE SILVA ALENCAR. Advogados: Drs. Fernando
Antônio Pinto Silva Júnior, Herberth Freitas Rodrigues e Cid Oliveira
Santos Filho. Requerido: UDI – HOSPITAL. Advogado: Dr. Adalberto
Ribamar Barbosa Gonçalves e Hercyla Sarah Maia. Despacho de fls. 222:
“O processo de execução não se acha ainda deflagrado, descabendo, por
isso, a requisição de informações à Receita Federal, visando saber-se da
situação patrimonial da autora. A isso soma-se a circunstancia de encontrar-se ela em Juízo sob o palio da assistência judiciária. Publique-se. São
Luis, 06/08/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13623/1999. Ação de Cobrança. Requerente: COTRINCONSTRUTORA TRINDADE LTDA. Advogado: Dr. Carlos Augusto
Macedo Couto. Requerida: A. A. L. BONESI – MAVEFER ENGENHARIA. Advogado: Dr. Francisco Gaspar de Lima. Despacho de fls. 4.554:
“Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a manifestação retro (fl. 4.551), do Sr. Perito. Publique-se. São Luis, 06/08/
2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível.
Processo n.º 12864/2002. Alvará Judicial. Requerente: JOSÉ NILTON
DA SILVA. Advogado: Dr. Adilson Teodoro de Jesus. Despacho de fls. 09:
“Vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. São Luis, 05.08.2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
74
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Processo n.º 3929-2000 (Processado no T.J.) (109/01). Ação Rescisória.
Requerente: RAIMUNDO NONATO COSTA CONCEIÇÃO. Advogado:
Dr. José de Ribamar Coêlho Bandeira. Requerida: MARIA JOSÉ DE MENDONÇA MARCOS. Advogado: Dr. Adilon Arruda Leda Filho. Despacho
de fls. 421: “Ante os termos da postulação retro, formulada pelo autor,
nomeio perito o Dr. Walter Manoel Mendes, Engenheiro Civil, CREA
1530/D-CE, residente nesta Capital, na Av. Daniel de La Touche, Quadra
“A”, Casa 02, Parque Topázio, telefone 246-3393. Arbitro em R$
1.000,00 (um mil reais) os seus honorários, devendo referida importância
ser depositada em Juízo, pelo autor, no prazo de dez dias. Publique-se. São
Luís, 06/08.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível”.
Processo n.º 3646/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto
Fialho, Fábia Cristina Teixeira de Araújo, Lorena Gomes Pimenta e Clélia
Maysa Medeiros Oliveira. Requerida: MARIA RAIMUNDA SILVA
CUTRIM. Conclusão da Sentença de fls. 48-49: “...A suplicada é revel, de
modo que incide nos termos preconizados no artigo 319, do Estatuto
Processual Civil. Em tais condições, fulcrada no artigo 66, da Lei 4728/65
e no Decreto-lei n.º 911/69, julgo procedente a presente ação, declarando
rescindido o Contrato de fls. 17/18, consolidando nas mãos do autor o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. O ato de venda pela autora é faculdade que a Lei lhe
outorga (artigo 3º, parágrafo 5º, do diploma legal). Cumpra-se o disposto
no artigo 2º, oficiando-se ao DETRAN, sobre a disponibilidade do bem
pela requerente, que se quiser, poderá transferi-lo a terceiros que indicar,
permanecendo nos autos, os títulos a eles trazidos. Condeno, ainda, a
suplicada, ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive, as de
protesto, e verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento), do valor
da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, alíneas “a” e “c”, com a
devida correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
30 de julho de 2002”. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar
4ª da Vara Cível.
Processo n.º 10133/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ
SEGUROS S/A. Advogado: Dr. João Alves Barbosa Filho e Nonato Martins.
Requerido: ADRIANO ROBSON DE ALMEIDA. Advogados: Drs.
Emmanuel Almeida Cruz e Paulo José Miranda Goulart. Conclusão da
Sentença de fls. 40: “...Face a isso e para que produza seus jurídicos efeitos,
homologo referida avença, extinguindo, na oportunidade, este processo,
o que faço com arrimo na regra do art. 269, III, do Código de Processo
Civil, superada que está a questão de mérito. Custas e honorários advocatícios
como avençado. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta,
providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição.
Expeça-se Alvará, visando a liberação do dinheiro depositado em conta
judicial em favor da autora, independentemente do trânsito em julgado
desta sentença. Publique-se e registre-se. São Luís, 06 de agosto de 2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12756/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva do Vale Filho e
Raimundo Ferreira Marques. Requerida: OSIELITA FONSECA DOS SANTOS. Conclusão da Sentença de fls. 22: “...Face a isso e com fulcro no art.
158, parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do mérito, o que faço
também com arrimo na regra do art. 267, VIII do mesmo diploma legal.
Custas pelo autor, pro rato (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos
após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Publique-se e registre-se. São Luis, 07 de
agosto de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 7648/1999. Ação de Execução. Exequente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Executado: JOSÉ MOTA.
Conclusão da Sentença de fls. 30: “...Face a isso e com fulcro no art. 794,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
I, C.C. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente
execução. Custas pelo credor (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os
autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo,
precedentemente, a baixa na Distribuição, assim como o
desentranhamento dos títulos executivo que instruem a inicial, como
requerido, aqui ficando cópia autenticada dos mesmos. Publique-se e
registre-se. São Luis, 07 de agosto de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5648/2000. Ação de Busca e Apreensão (Reconvenção).
Requerente/Reconvindo: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs.
José Silva do Vale Filho e Cynthia Regina da Silva e Silva. Requerido/
Reconvinte: CELSO HENRIQUE COSTA PAIVA. Advogados: Drs. Pedro
Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Conclusão da Sentença de fls. 177-186: “...Impõe-se, assim, o acolhimento da pretensão
do autor, visto que, consoante já enfatizado, acha-se o réu inadimplente
em relação à sua obrigação pecuniária, de que é credor referido demandante,
pertinente à prestação de número 37, no valor principal de R$ 667,09.
Frise-se, ademais, que, não obstante tratar-se de uma única prestação
inadimplida, sequer cuidou o demandado formular proposta de purgação da
mora. Face ao exposto, julgo procedente a presente ação, pelo que declaro
consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do veículo automotor
em alusão, ficando, em conseqüência, mantida a liminar a que alude a
decisão de fl. 33. Determino, consequentemente, seja expedido mandado
visando à remoção do aludido bem para o poder do autor. Deverá este,
todavia, proceder à sua alienação, para os fins prescritos no art. 2º do
Decreto-Lei 911/69. Pagará o réu as custas do processo e os honorários
advocatícios, estes no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do
atribuído à causa, observadas as correções de lei. Passo então ao julgamento da ação reconvencional. (...) Conseguintemente, por ter o autor/
reconvindo agido no exercício regular de um direito seu, descabe a pleiteada indenização por danos morais, em face da regra do art. 160, I, do
Código Civil. Posto isto, julgo igualmente improcedente a reconvenção,
devendo o reconvinte arcar com as despesas processuais à mesma pertinentes, bem como os honorários advocatícios, estes em favor do advogado do reconvindo e no valor correspondente a 20% do atribuído à causa.
Publique-se e registre-se. São Luís, 06 de agosto de 2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUÍZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL: DR. ABRAHÃO
LINCOLN SAUAIA
ESCRIVÃ: MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE AZEVEDO
ESCREVENTE- GRACYANE DE JESUS AZEVEDO MATOS
PROC. N.º 11040/1998 – Reintegração de Posse - REQUERENTESociedade de Fomento Comercial Tradecash Ltda . - ADVOGADO – Dr.
Enésio Ferreira da Silva – REQUERIDO – Jacira Mirosa Pessoa- ADVOGADO-Dr. Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e Dr. Fábio Alex Costa
Rezende de Melo – DESPACHO DE FLS. 277 – Considerando a decisão
proferida pelo E. Tribunal de Justiça, determino a intimação das partes
para que, no prazo de 10 dias, informem se pretendem produzir outras
provas além das carreadas aos autos. Em caso negativo, apresentem suas
considerações finais. São Luís, 18/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior- Juíza de Direito auxiliar, resp. pela 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 18940/2001- Ordinária- AUTOR- Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Marlene Aires Pinto de Carvalho- ADVOGADO- Dr. Jezanias do
Rego Monteiro e Dr. Sidney Filho Nunes Rocha- REU- Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dr. Marcus Frederico Botelho
Fernandes e Dr. Valdeci ferreira de Lima- CONCLUSÃO DA DECISÃO
DE FLS. 180/181- DECIDO. Embora se trate de antecipação dos efeitos
da tutela, entendo que os embargos declaratórios são perfeitamente cabíveis. Assim, verifico mais, que não foi acelerado o ponto referente à
fixação dos honorários advocatícios consectários da procedência do pedido concedido em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Dessa feita,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acolho o presente pedido para, de forma excepcional, conferir-lhe efeito
infringente, corrigindo a omissão apontada, passando o julgado a ter acrescido a seguinte redação: Condeno, ainda, a acionada- Porto Seguro companhia de Seguros Gerais- ao pagamento dos honorários advocatícios do
patrono dos autores, estes no percentual de 20%( vinte por cento) sobre
o valor total da condenação. Proceda-se a retificação no livro respectivo.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 06 de Agosto de 2002.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 934/2002- Impugnação ao Valor da Causa- IMPUGNANTEPorto seguro Companhia de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dr. Marcus
Frederico B Fernandes e Dr. Valdeci Ferreira de Lima- IMPUGNADOPedro Leonel Pinto de Carvalho e Marlene Aires Pinto de CarvalhoADVOGADO- Dr. Jezanias do Rego Monteiro e Dr. Sidney Filho NunesCONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 14/15- Decido. Impõe-se mantido
o valor inicial da causa, ainda que de caráter provisório. Correta, devo
admitir a assertiva dos impugnados segundo a qual a inicial cuida de pedir,
através de valores meramente estimativos, uma quantia que só será determinada pelo Juiz por ocasião da sentença. Em acórdão da lavra do eminente ARAKEN DE ASSIS, a matéria encontra-se definitivamente solvida, com o argumento irrespondível de que “ a estimativa do valor é
irrelevante, porque, afinal, será ele obtido por arbitramento do magistrado: “ Processo Civil. Valor da Causa. Indenização de dano Moral. Fixação
Voluntária. Não se localizando, o catálogo do artigo 259 do Código de
Processo Civil, o critério legal para fixar o valor da causa na hipótese de
pedido de indenização de dano moral, admite-se a fixação voluntária do
autor. É irrelevante, para tal efeito, sua estimativa do valor, pois a indenização será obtida por meio de arbitramento judicial, a teor do artigo
1553 do Código Civil” ( Agravo de Instrumento. 597062082, 5ª Câmara
Cível, julgado em 22.05.97). Entendo, por outra via, que “ sendo o pedido, ainda que com valores tarifados, uma mera estimativa do quantum
indenizável, deve ser mantido o valor dado à causa “ (T.J.R.S.AI. N.
597240795)” Face ao exposto, mantenho o valor atribuído na inicial.
P.R.I. São Luís, 06 de agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 12099/1999- Nunciação de Obra Nova- AUTOR- Aliete
Rodrigues Machado Silva- ADVOGADO- Dr. José de Ribamar Ramos Silva
– REU- João Vital Guimarães e Rosária Guimarães –ADVOGADO- Dr.
Otávio dos Anjos Ribeiro- CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS 152/
157- Isto posto, e pelas razões deduzidas, tenho a autora como carecedora
da ação por impossibilidade jurídica do pedido, pelo que julgo extinta a
presente ação nos termos do art. 267, incisos IV e VI do Código de
Processo Civil. Condeno a autora nas custas processuais e honorários
advocatícios de 10%(dez por cento) do valor atribuído a causa. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 07 de agosto de 2002. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível.
Proc. n.º 11845/2000- Ordinária de Indenização- REQUERENTE- Glauco
Samir Costa Quemel- ADVOGADO- Dr. Antonio César de Araújo FreitasREQUERIDO- Banco Fiat S/A- ADVOGADO- Dr. Luís Anderson Dias
Cunha e Dr. Eloy Câmara Ventura- DESPACHO DE FLS. 171- Examinados. Redesigno a presente audiência de tentativa de conciliação para o dia
26 de agosto, próximo vindouro, ás 9:30horas, no local de costume.
Cumpra-se. Intimem-se, inclusive as testemunhas indicadas. São Luís, 08
de agosto de 2001. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível.
Proc. n.º 5994/2002- Execução de Sentença- EXEQUENTE- Luís Augusto
de Miranda Guterres Filho- Advogando em causa própria- EXECUTADOBanco de Crédito Nacional S.A- ADVOGADO- Dr. Adalberto R B Gonçalves – SENTEMNÇA DE FLS. 181- Vistos, etc. Considerando que a
empresa ré- Banco de Crédito Nacional S/A- deixou transcorrer in albis o
prazo para oferecer embargos à execução, e que o autor- Luís Augusto de
Miranda Guterres Filho- requereu o levantamento da importância penhorada, tenho a execução como extinta, a teor do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, alvará com vistas ao levan-
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
75
tamento da importância depositada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Arquivem-se, após. São Luís, 08 de agosto de 2002. Dr. Abraão Lincoln
Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 9320/2000- Medida Cautelar Inominada- REQUERENTESimone Castro Veiga Trovão e Outros – ADVOGADO- Dr. José Carlos
Tavares Durans- REQUERIDO- Banco do Estado do Maranhão- ADVOGADO- Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite- DESPACHO DE FLS 395/
395v- 1. Considerando o decisum do TJ/Ma anulando a sentença de fls.
110 ut 116, todos os atos adotados em função dela restaram insubsistentes,
retornando as coisas ao status quoante. 2. Assim, certifique-se a ação
principal foi intentada, bem como cientifique-se as partes da devolução
dos autos, podendo, no prazo de 05 dias, requererem o que for de direito.
3. Por outro lado, considerando superada a discussão verificada nos autos
em apenso- a execução de suspeição e a cautelar intentada pelo BEM para
obter efeito suspensivo da apelação junto ao TJ – desapensem-se e os
arquivem.
Proc n.º 18081/2001- Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais- REQUERENTE- Maria José Ribeiro dos Santos- ADVOGADO- Dr.
Francisco Pereira Trindade- REQUERIDO- São Paulo Cia Nacional de
Seguros Gerais- ADVOGADO- Dra. Soraya Cador Zendin de Souza- CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS 57/59- A vista de tudo o que foi
exposto, julgo improcedente a presente ação e extingo o feito nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno, outrossim
a autora a pagar à ré as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10%( dez por cento) sobre o valor da causa,
condicionando, porém, a cobrança desse ônus nos termos do artigo 12 da
Lei n.º 1.060/50, por ser a autora beneficiária da gratuidade de a justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2002. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime nº 015006/2001, que a Justiça Pública move contra o acusado:
Willame Brasiliano dos Santos, brasileiro, carioca, casado, representante
comercial, com 43 anos de idade (nascido em 20.05.1958), filho de
Wilson Brasiliano dos Santos e Terezinha de Jesus Boaz Santos, residente
na Rua 17, Quadra 17, Casa 10 – Palnalto Vinhais II , nesta cidade, incurso
nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal Pátrio, como não tendo
sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 291, não sendo possível, portanto, intimá-lo
pessoalmente, intime-se por Edital, para audiência de Sursis Processual de
que trata o artigo 89, da Lei 9.099/95, que será realizada no dia 26 de
Agosto do ano em curso, às 08:00 horas. Devendo comparecer acompanhado de seu patrono, sob pena de nomeação de Defensor Público. Para
conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica afixada
no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo
Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2.002. Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã, que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital.
76
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Portaria nº 002/2.002-3ª VCR
O DOUTOR JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
MM. JUIZ DE DIREITO DE 4ª ENTRÂNCIA, TITILAR DA 3ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO, ETC:
No uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização do
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA,
conforme ofício nº 618/2002-CA.
R E S O L V E,
Designar a Senhora JOSEÂNIA RAMOS OLIVEIRA
, para exercer o cargo de Escrivã do 3º Cartório Criminal da Comarca da
Capital, no período de 06 (seis ) meses a partir do dia 07.09.2.002.
Dê-se Ciência. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃOLUIS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM NOVE DE AGOSTO
DO ANO 2.002.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
8ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias
DE: JOSÉ RIBAMAR GOMES PEREIRA, brasileiro, maranhense, solteiro, Vendedor, filho de José João Pereira e Raimunda Gomes Pereira,
residente e domiciliado na Rua 06, Casa 44, bairro São Raimundo, nesta
cidade.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 004980/
2000(1804/2000), proposta pelo Ministério Público, por violação do
artigo 171, do CP, acréscimo do art 71 do Código Penal Brasileiro, bem
como comparecer neste Juízo para ser Interrogado no dia 13 de setembro,
do ano de 2002 ás 09:00 horas.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum “Des.” Sarney Costa, localizado na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, tel. 235-1155, ramal 145 e 203.
São Luís, 06 de agosto de 2002.
DR. MARIO LIMA REIS
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital
FAMÍLIA.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA.
COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
JUIZA DE DIREITO REP/ JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES.
PROMOTORA DOUTORA ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR.
ESCRIVÃ: SRª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO.
RESENHAS.
Proc. Nº 113682002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts.
RONALDO SANTOS COELHO e MARIA SILVANA GOMES COELHO.
Adv. Dra. LIZ CRISTINA DE MELO BRITO. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls.02/04 e, em conseqüência decreto o DIVÓRCIO entre
os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial,
voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº
6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.409/92). Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Cusats ex-lege. P.R.I.
São Luís(Ma), 05 de Julho de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 157532000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS. Aut. DERONIS COSTA BOAES. Adv. Dra. IVANILDE
COELHO MESQUITA. Req. LAERCIO COSTA DINIZ. Adv. Dr. LUIS
ANTONIO ALMEIDA. Acolho parecer ministerial de fls. 18. Prazo de
10 dias. São Luís(Ma), 29 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 68571999. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut.
FRANCISCA DAS CHAGAS DUTRA CARDOSO. Adv. Dr. FRANCISCO
ALCIOMAR S. COSTA, MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA. Req.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espólio de JOSÉ DA COSTA CARDOSO. A parte sobre o pagamento do
imposto “causa mortis”. São Luís(Ma), 24 de junho de 2002. (Ass) Dra.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 124102000. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
AVELINO COSTA SILVA. Adv. Dr. FERNANDO CÉSAR C. PESTANA.
Req. MARIA JOSÉ COSTA SILVA. Adv. Dr. FRANCISCO RAIMUNDO
LIMA DINIZ. Ante o requerimento em parecer ministerial de fls. 46.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de Outubro de
2002, às 10:30 horas. Intimem-se as partes para especificarem provas que
desejam produzir em audiência. São Luís(Ma), 23 de maio de 2002. (Ass)
Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 167212000. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE
FATO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. Aut. LOURDES DE
FÁTIMA COSTA GALVÃO. Adv. Dr. PABLO ZUNIGA DOURADO.
Req. REINALDO PINTO LINDOSO. Adv. Dr. ROBERTO WALTER DA
S. RODRIGUES. Dou o processo por Saneado. Ante o exposto em parecer
ministerial de fls. 34. Designo audiência de Instrução e julgamento para o
dia 18 de Outubro de 2002, às 09:00 horas. Intimem-se. São Luís(Ma), 14
de Maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 2792001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
COSMA CARDOSO ARAÚJO. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ CHAVES
CAVALCANTE. Req. JORGE LUIS RODRIGUES PEREIRA. Adv. Dr.
MILTON DIAS R. FILHO e SANDRA MARIA G. ROCHA. Ante o requerimento feito em parecer ministerial de fls. 16v. Designo Audiência de
Conciliação e Julgamento para o dia 22 de Outubro de 2002, às 10:30
horas. Intime-se. São Luís(Ma), 15 de maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 114342000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
FLÁVIA DIONÍSIO DE OLIVEIRA. Adv. Dr. KLEBER RAMOS
TEIXEIRA. Req. JOSÉ DE RIBAMAR VERAS DA SILVA. Dou o processo por Saneado. Ante o requerimento feito em parecer ministerial de fls.
22v. Designo Audiência de justificação para o dia 22 de Outubro de 2002,
às 10:00 horas. Intimem-se. São Luís(Ma), 15 de maio de 2002. (Ass)
Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 166622001. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR.
Aut. MAURACY DOS SANTOS BORGES. Adv. Dra. GISELE RIBEIRO
RONDON. Req. CLAUDINO DE JESUS CORREA. Dou o processo por
Saneado. Defiro pedido, sendo feita a citação do requerido no endereço
informado em petição de fls. 16/17 dos autos. Designo audiência de justificação para o dia 22 de Outubro de 2002, às 09:30 horas. Cite-se e
intime-se. São Luís(Ma), 15 de maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 71242002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA LINDIONETE
FERREIRA DA SILVA. Adv. Dra. VANESSA PORTELA RAMOS. Req.
JOSÉ LISBOA PEREIRA. Designo audiência de Conciliação e Julgamento
para o dia 15 de Outubro de 2002, às 09:00 horas. São Luís(Ma), 25 de
Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 187972001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA JOSÉ
MORAES MENDES. Adv. Dr. LUIS CARLOS CHAVES DE LIMA. Req.
ELIVALDO TAVARES PAIVA. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 19 de Novembro de 2002, às 09:30 horas, ficando a
requerente e o requerido intimados. Int. São Luís(Ma), 13 de Junho de
2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA,
Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 134252001. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO. Aut. ANTONIO CARLOS PEREIRA DA ROCHA. Adv. Dr.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR. Req. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA LEAL. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, e o
mais que ao autos consta, julgo procedente o pedido e, por conseqüência,
converto a separação judicial em divórcio, com lastro no art. 35 da Lei nº
6.515/77. Outrossim, condeno o suplicado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20%(vinte por cento)
sobre o valor da causa, com autorização monetária a partir da distribuição.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação.
P.R.I. C. São Luís(Ma), 17 de Maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 13 de Agosto de 2.002.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivã do 4º Cartório de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE
DIREITO RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste
Juízo, com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº
no Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de EXONERAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, proposta por ADRIANO DOS SANTOS
SOUSA, brasileiro, divorciado, PM aposentado, residente e domiciliado
no Centro do Frederico, Bequimão (próximo ao Clube Pongó), contra,
CLEONICE MENDES DA SILVA, brasileira, divorciada, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, Processo nº 13520/2001, ficando
CITADA para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados
pelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e
afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São
Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de Julho do ano
2002. Eu, _________________escrivã, o digitei e subscrevi.
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família da Capital.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZES : Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
ESCRIVÃO
: JOÃO CARLOS CUTRIM PENHA
OFÍCIO N.º 110/2002
01) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 004094/1999
REQUERENTE: LAUDICÉLIA ARRUDA MELO
ADVOGADO: Dr. ADALBERTO R. B. GONÇALVES
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
SENTENÇA DE FLS. 192 a 200.
Vistos, etc. (...) Em tais condições, pelos fundamentos fáticos e jurídicos
suso-expendidos julgo improcedente a presente ação e condeno os autores
ao pagamento dos ônus da Sucumbência, arbitrada a verba honorária em
20% (vinte por cento) do valor da causa, devidamente corrigida. Publiquese. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 05 de abril de 2002. Oriana Gomes.
Juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
77
02) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 005165/2000
AUTORA: ANA EVANY FERNANDES DIAS
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 92.
Devidamente formalizado o recurso, encaminhe-se à Superior Instância,
pois conforme certidão supra, o apelado não respondeu ao recurso. Cumpra-se. Intime-se. S. Luís/MA, 12.07.02. Marcelino Chaves Everton. Juiz
de Direito.
03) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROCESSO N.º 012214/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: Dr. ERLLS MARTINS CAVALCANTI
RÉU: ITAPECURU AGRO INDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO: Dr. NORMA SUELY SILVA
SENTENÇA DE FLS. 53
Vistos, etc. (...) Pelo exposto, diante do reconhecimento manifestado
pelo impugnado e tendo em vista o que dispõe o artigo 261 do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido para fixar o valor da causa
atribuído pelo impugnante, nos termos da inicial. Mando ainda, que o
impugnado proceda ao deposito das custas necessárias, considerando agora o novo valor da causa, após os cálculos da contadoria, abatendo-se do
que já foi depositado inicialmente. P.R.I. São Luís, 30 de julho de 2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
04) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 002505/2001
AUTOR: JOMAR DE JESUS COSTA CORREA
ADVOGADO: Dr. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
DESPACHO DE FLS. 127.
Recebo a apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária
para oferecer as contra-razões, querendo no prazo legal. Após tal finalidade, ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas
formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior
Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 16.07.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
05) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 000354/2002
AUTORA: ROSEMEIRE BARBOSA ROLIM E OUTRAS
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 53
Vista aos autores, considerando a contestação de fls.41-45. Decorrido o
prazo legal, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do
Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 12/07/2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
06) REPARAÇÃO DE DANO
PROCESSO N.º 013980/1999
AUTOR: REYJANE BARROS DA SILVA
ADVOGADO: Dr. FRANCISCA VIANA COSTA LOPES
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
SENTENÇA DE FLS. 160 a 173
Vistos, etc (...) Em tais condições, pelos fundamentos fáticos e jurídicos
expendidos, por tudo mais que destes autos constarem e, por não ficar
demonstrado que a suplicante dera causa ao erro judiciário de que fora
vítima, julgo procedente a presente ação para condenar o réu - ESTADO
DO MARANHÃO a pagar-lhe a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
como ressarcimento pelos danos morais sofridos, devidamente corrigida,
78
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
e + (mais) juros de 1% (hum por cento), ao mês, a contar da data da
citação. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento), sobre o
valor da condenação, nos termos preconizados pelo artigo 20, parágrafo
3º, alíneas “b” e “c”, por força do § 3º, do CPC, vigente. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. E decorrido o prazo recursal subam os autos à
Egrégia Corte de Justiça do Estado. São Luís, 05 de abril de 2002. Oriana
Gomes. Juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública.
07) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 006799/2000
AUTORA: ARAIDINA PEREIRA REIS
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 89.
Recebo a apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para
oferecer as contra-razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade,
ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância,
o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA),
16.07.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
08) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ORDINÁRIO
PROCESSO N.º 011474/1999
AUTOR: LUÍS CARLOS DURANS
ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. NILMA DO S. M. MORAES
RÉU: COMPANHIA AENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR
ADVOGADO: Dr. ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
DESPACHO DE FLS. 165
Recebo a apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para
oferecer as contra-razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade,
ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância,
o Egrégio Tribunal de Justiça. Concedo assistência judiciária ao autor,
como pleiteado na inicial. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA),
18.06.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
09) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 011120/2002
IMPETRANTE: TURISMO JOÃO BALUZ LTDA.
ADVOGADO: Dr. CACIQUE DE NEW YORK E ADRIANO CACIQUE
DE NEW YORK
AUTORIDADE COATORA: ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
(Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO ARAÚJO)
DECISÃO DE FLS. 118 e 119.
1 – O requerimento de liminar deve ser deferido porque, além de relevante
o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida
resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final,
visto que urge paralisar as etapas posteriores do processo licitatório em
questão. 2 – Assim, com fundamento no art. 7º, II da Lei n.º 1.533/51,
torno sem efeito, a decisão administrativa que inabilitou o impetrante no
processo licitatório, assim como, que fique assegurado ao mesmo o exame
do recurso pelo mesmo impetrado, posto que tempestivo. 3 - Requisitemse as informações a autoridade coatora, no prazo legal. 4 - Cite-se a
Brothers Viagens Turismo Ltda., para responder. Após, vista ao Ministério Público. São Luís (MA), 09/julho/2002. Fernando Luiz Mendes Cruz.
Juiz de Direito Auxiliar (respondendo).
10) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 004238/2002
IMPETRANTE: ANA PAULA FERREIRA
ADVOGADA: Dra. HERLINDA DE OLIVEIRA V. SAMPAIO
AUTORIDADE COATORA: ATO DA DIRETORA DO COMPLEXO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CIDADE
DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO
SENTENÇA DE FLS. 93 a 98.
Vistos, etc. (...) Assim, considerando os fatos e fundamentos jurídicos
supracitados, resolva denegar a segurança pleiteada, tornando revogada a
liminar que autorizou a rematricula da estudante na citada escola, ficando
contudo, assegurando a mesma, a faculdade de se transferir para a vaga
oferecida pelo CEMA Almirante Tamandaré, com o aproveitamento escolar de origem. Sem custas, tendo em vista a assistência jurídica gratuitas
requeridas, ora concedida. P. R. I. São Luís/MA, 16 de maio de 2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
11) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 000356/2002
AUTORA: EVA MATIAS AQUINO E OUTRAS
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 55.
Vista aos autores, considerando a contestação de fls. 44-47. Decorrido o
prazo legal, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do
Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 12/07/2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
12) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 012399/2000
AUTOR: VALDECI FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: Dr. VALDECI FERREIRA DE LIMA
RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. JOSÉ BRITO DE SOUZA
DESPACHO DE FLS. 131.
Devidamente formalizado o recurso, encaminhe-se à Superior Instância.
Cumpra-se. Intime-se. S. Luís (MA), 12.07.02. Marcelino Chaves Everton.
Juiz de Direito.
13) AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N.º 005813/2001
AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA E
Dra. ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RENATO DE CARVALHO VIANA
DESPACHO DE FLS. 48.
Devidamente formalizado o recurso, encaminhe-se à Superior Instância.
Cumpra-se. Intime-se. S. Luís (MA), 22.07.02. Marcelino Chaves Everton.
Juiz de Direito.
Confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 13 de agosto de 2002.
João Carlos Cutrim Penha
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESPOND :Dr. TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA LBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : S.R.M.R.
RESENHA:
Proc. nº 161/2002. REMISSÃO “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando a adolescente S.R.M.R. a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA, prevista no Art.112, I, da Lei nº 8.069/90. Designe
a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o Serviço Social. P.R.I. São Luís/Ma., 29 de julho de 2002. Dr. Tyrone José
Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESPOND : Dr. TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE
RESENHA:
Proc. nº 162/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO
concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
DO PROCESSO, aplicando a adolescente C.C.B. a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA, prevista no Art. 112, I, da Lei nº 8.069/90. Designe
a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante
o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA., 29 de julho de 2002. Dr. Tyrone
José Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESPOND :Dr. TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
: Dr. RAIMUNDO NONATO S.
CAVALCANTE
DEFENSOR: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA LBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : W.S.M.
RESENHA:
Proc. nº 164/2002. REMISSÃO “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente W.S.M. cumulada com as medidas
protetivas de “ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIOS” e “REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO OU
PISQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL.”
Conforme art. 101, incisos II e IV, do ECA. Oficie-se à FUNAC para
execução das medidas. P.R.I. São Luís/Ma., 31 de julho de 2002. Dr.
Tyrone José Silva, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESPOND :Dr. TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA LBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : J.C.R. e L.F.B.S.
RESENHA:
Proc. nº 163/2002. REMISSÃO “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando aos adolescentes J.C.R. e L.F.B.S. a medida sócioeducativa de REPARAÇÃO DE DANO, de acordo com o que ficou estabelecido perante o órgão do Ministério Público. (Art. 112, incisos I e II, da
Lei nº 8.069/90. P.R.I. São Luís/Ma., 31 de julho de 2002. Dr. Tyrone José
Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESPOND : Dr. TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
: Dr. RAIMUNDO NONATO S.
CAVALCANTE
DEFENSOR Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : E.P.A.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
79
RESENHA:
Proc. nº 167/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO
concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
DO PROCESSO, aplicando a adolescente E.P.A. a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA e LIBERDADE ASSISTIDA, previstas no Art. 112,
I, da Lei nº 8.069/90 e art. 112, inciso IV do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de
Advertência perante o Serviço Social. Oficie-se à FUNAC para execução
da medida. P.R.I. São Luís/MA., 31 de julho de 2002. Dr. Tyrone José
Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Está conforme o original. EuEscrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES
: L.S.A., I.C.S. e J.M.M.
RESENHA:
Proc. nº 172/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO
concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
DO PROCESSO, aplicando as adolescentes L.S.A., I.C.S. e J.M.M. a medida sócio-educativa prevista no Art. 112, IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, consubstanciada em LIBERDADE ASSISTIDA. Oficie-se à
FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 08 de agosto de
2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular daa 2ª Vara da
Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei
e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : A.S.C.J. e E.S.M.
RESENHA:
Proc. nº 176/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO
concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes A.S.C.J. e E.S.M. a medida
sócio-educativa prevista no Art. 112, IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, consubstanciada em LIBERDADE ASSISTIDA. Oficie-se à
FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 08 de agosto de
2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da
Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei
e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : J.C.A.R.
RESENHA:
Proc. nº 179/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente J.C.A.R. a medida sócio-educativa prevista no Art. 112, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciada
em LIBERDADE ASSISTIDA. Oficie-se à FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 12 de agosto de 2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está
conforme o original. Eu ,Escrivã, que digitei e subscrevo.
80
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da
2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de CURATELA E INTERDITO, n.º 7.840/2001,
proposta por ANA LUIZA AMARAL CALDAS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o
seguinte: “Vistos etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa
legítima no caso Presidente da Conferência de São Vicente de Paulo,
Entidade Filantrópica funcionando nesta cidade como LAR SÃO VICENTE
DE PAULO, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do
CPC, fazendo prova de sua legitimidade através da ata da sessão da eleição
da diretoria da entidade fl., e da anomalia psíquica da interditanda através
do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de
que a interditanda já se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC,
julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de MARIA DA
CONCEIÇÃO RODRIGUES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e
para nomear-lhe curadora a Sra. ANA LUIZA AMARAL CALDAS, ora
requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03
vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas
no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas,
04.07.2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª
Vara”.
INTERDITO(A):ANA LUIZA AMARAL CALDAS
CURADOR(A): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES CAUSA DA
INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA:
TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/
Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com
intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 15 de Julho de 2.002. Eu, escrivã do
Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da
2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.087/2000, proposta por VALNIZETE
DA SILVA BARROS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc... O pedido de
interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã da interditanda,
nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade
através de sua certidão de casamento de fls., e da anomalia psíquica da
interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso
acrescente-se o fato de que a interditanda não se encontra segurada junto
ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base
no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua irmã, Sra. VALNIZETE
DA SILVA BARROS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no
respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e
na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as
formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as
cautelas da lei. Balsas, 10.07.2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz
de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS CURADOR(A): VALNIZETE DA SILVA BARROS CAU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes
no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA,
12 de Julho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO N.º
8.156/2002
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE:
JOÃO DE JESUS ALVES DA SILVA
REQUERIDO:
KATIUSCIA PEREIRA DA SILVA ALVES
DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 30 dias, que se processando por este Cartório do 2º Ofício, aos termos da ação em epígrafe.
OBJETIVO: CITAR KATIUSCIA PEREIRA DA SILVA ALVES, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, de todo
o conteúdo da petição inicial. Ficando advertida de que o prazo para
contestação será de 15 dias. Os documentos para contestação, encontram-se neste Cartório do 2º Ofício, à Rua 11 de Julho, n.º 200 - centro Balsas/MA. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao
conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias
que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Balsas, Estado do Maranhão, Cartório do 2º Ofício, aos quinze dias do mês
de julho de Dois Mil e Dois (2.002). Eu Maria do Socorro Ferreira Vieira,
Escrivã do 2º Ofício, fiz digitar e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
BARREIRINHAS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 069/01, requerida por IVAN ANDRADE
CANTANHEDE. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: ISRAEL
ANDRADE CANTANHÊDE, Curador IVAN ANDRADE CANTANHÊDE.
Causa da interdição: Deficiência física, CID h 54.2. Limite da curatela:
Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 04 de junho de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz
BREJO
PROCESSO Nº 220/01
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: MARIA EUNICE PEREIRA LEÃO
REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ MIRANDA LEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e
CURATELA de FRANCISCO JOSÉ MIRANDA LEÃO, brasileiro,
solteiro, incapaz, residente e domiciliado no povoado “Lameiro”, desta
município de Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua tia MARIA
EUNICE PEREIRA LEÃO, nos termos da sentença de fls. 30/31, dos
autos nº 220/01, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do
teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de FRANCISCO
JOSÉ MIRANDA LEÃO, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeia
como sua curadora a requerente Sra. MARIA EUNICE PEREIRA LEÃO,
sua tia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intimese a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em
seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho
de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Titular da Comarca de
Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil
e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 087/02
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: JOANA DE SOUSA COSTA
REQUERIDO: ANA CLEUDE DE SOUSA COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA
de ANA CLEUDE DE SOUSA COSTA, brasileira, solteira, incapaz,
residente e domiciliada no povoado “Corrente”, desta município de Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe JOANA DE SOUSA
COSTA, nos termos da sentença de fls. 23/24, dos autos nº 087/02, de
INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz
do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o
pedido inicial e decreto a interdição de ANA CLEUDE DE SOUSA COSTA
, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeia como sua curadora a
requerente Sra. JOANA DE SOUSA COSTA, sua mãe. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com
o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para
prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o
disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de
Araújo Carvalho Filho – Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos
vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu
______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 025/02
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: EDILSON DE CARVALHO SOUSA
REQUERIDO: EDGAR DE CARVALHO SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA
de EDGAR DE CARVALHO SOUSA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no povoado “Gameleira”, desta município de BrejoMA, sendo-lhe nomeado curador seu irmão EDILSON DE CARVALHO
SOUSA, nos termos da sentença de fls. 32/33, dos autos nº 025/02, de
INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz
do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o
pedido inicial e decreto a interdição de EDGAR DE CARVALHO SOUSA,
antes qualificado, e, em conseqüência, nomeio como seu curador o requerente Sr. EDILSON DE CARVALHO SOUSA, seu irmão. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com
o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para
prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o
disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de
Araújo Carvalho Filho – Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passa-
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
81
do o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos
vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu
______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 2.173/00
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES SARAIVA
REQUERIDO: ADAIL JOSÉ RODRIGUES SARAIVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de
Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA
de ADAIL JOSÉ RODRIGUES SARAIVA, brasileiro, solteiro, incapaz,
residente e domiciliado no povoado “Vereda I”, município de AnapurusMA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe MARIA DE NAZARÉ
RODRIGUES SARAIVA, nos termos da sentença de fls. 36/37, dos
autos nº 2.173/00, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é
do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA DE
NAZARÉ RODRIGUES SARAIVA, antes qualificado, e, em conseqüência,
nomeio como sua curadora a requerente Sra. ADAIL JOSÉ RODRIGUES
SARAIVA, sua mãe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as
providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente
decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco
dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16
de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Titular da Comarca
de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo,
Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil
e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 020/02
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: MARIA JOSÉ MARQUES LOPES
REQUERIDO: MAGNO MONTEIRO LOPES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA
de MAGNO MONTEIRO LOPES, brasileiro, solteiro, incapaz, residente
e domiciliado na Rua Dr. Moacir Coimbra, nº 110, Centro, nesta cidade de
Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe MARIA JOSÉ MARQUES LOPES, nos termos da sentença de fls. 33/35, dos autos nº 020/
02, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público,
defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MAGNO MONTEIRO
LOPES, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora
a requerente Sra. MARIA JOSÉ MARQUES LOPES, sua mãe. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com
o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para
prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o
disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de
Araújo Carvalho ,Filho – Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos
vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu
______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 021/02
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: RAIMUNDA MARINHO
82
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
REQUERIDO: ANA MARIA MARINHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA
de ANA MARIA MARINHO, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e
domiciliado no povoado “Criulis”, deste município de Brejo-MA, sendolhe nomeado curadora sua mãe RAIMUNDA MARINHO, nos termos da
sentença de fls. 30/31, dos autos nº 021/02, de INTERDIÇÃO E
CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de
acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e
decreto a interdição de ANA MARIA MARINHO, antes qualificado, e, em
conseqüência, nomeio como sua curadora a requerente Sra. RAIMUNDA
MARINHO, sua irmã. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias
e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de
julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Titular da Comarca de
Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo,
Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil
e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
DOM PEDRO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO,
TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º
1.434/01, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM
ASSISTÊNCIA A ONECINA BARBOSA DE CARVALHO SILVA FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA,
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
24.06.2002;
INTERDITA: LUÍS ALVES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, filho
de Manoel Alves Carvalho e Maria Madalena Carvalho, residente e
domiciliado à Rua Gonçalves Dias, 2305, Alto do Pacote, Dom Pedro/
Ma;
CURADORA: ONECINA BARBOSA DE CARVALHO SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada à Rua Gonçalves Dias, 2305,
Alto do Pacote, Dom Pedro/Ma;
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: AVC Isquêmico - Lesão Neuronal
da idade adulta sem condições fisiológicas de Neoformação;
LIMITES DA CURATELA: Interdição plena;
SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado à rua Valdemar
Leal, s/n.º, nesta Cidade.
Dom Pedro, 03 de julho de 2002.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
DITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO,
TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º
1.346/01, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM
ASSISTÊNCIA A CLEBER VIEIRA SILVA FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA
RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 23.07.2002;
INTERDITA: VANDA VIEIRA, brasileira, solteira, filha de Maria Nazaré
Vieira da Silva, residente e domiciliada à Rua Duque de Caxias,1046, Dom
Pedro/Ma;
CURADORA: CLEBER VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliada à Rua Duque de Caxias, 1046, Dom Pedro/Ma;
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: ESQUIZOFRENIA;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LIMITES DA CURATELA: Interdição plena;
SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado à rua Valdemar
Leal, s/n.º, nesta Cidade.
Dom Pedro, 29 de julho de 2002.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
LAGO DA PEDRA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de
DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO, processo nº 148/299 posposta
por LUIZ BARBOSA DE SOUSA e como requerida ROSILENE DE
SOUSA TEIXEIRA BARBOSA, brasileira, casada, residente na cidade
de Teresina/PI, com endereço incerto e não sabido. É o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da
presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como Intimar a
comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 05 de
setembro de 2002, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A.
Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, a partir da data da
audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor da inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra – MA.
Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Oliveira
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de
DIVÓRCIO DIRETO CONTENCIOSO, processo nº 160/02 posposta
por BENEDITO DA SILVA e como requerida LÉLIA LOPES SILVA,
brasileira, casada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. É
o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem
como Intimar a comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o
dia 12 de setembro de 2002, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos,
177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência,
terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, a partir da data da
audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor da inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra – MA.
Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Oliveira
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de
ALIMENTOS, processo nº 82/00 posposta por MARIA DE JESUS DA
SILVA BRASIL e como requerido HERÓN DA SILVA BRASIL, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. É o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente ação, bem como intimá-lo a comparecer à
Audiência de Conciliação e Julgamento, designada para o dia 18 de setembro de 2002, às 09h30, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A.
Cientificando de que o não comparecimento acarreta em revelia e confissão quanto à matéria fática, e que, se não houver acordo, ele poderá
contestar, desde que o faça através de advogado. Com a advertência de que
não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da inicial. E que para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e
local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago
da Pedra – MA. Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão,
o assino.
Susi Ponte de Oliveira
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de
ALIMENTOS, processo nº 92/2000 posposta por SELMITA BARBOSA BRITO ANDRADE e como requerido LUIS ANDRADE FILHO. É
o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, para intimar a requerente SELMITA
BARBOSA BRITO ANDRADE, brasileira, casado, do lar, residente em
lugar incerto e não sabido para que manifeste, no prazo de 48 horas, seu
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo
acima citado. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, no órgão oficial, para ser publicado por uma vez, com
prazo de vinte dias, e fixado no local público de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra – MA. Aos 02 de agosto de
2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Oliveira
Juíza de Direito
PAULO RAMOS
Processo nº 379/01
Ação de Interdição
Interditando: Raimundo Nonato Fortes da Silva
Curadora: Rita Silva de Almeida
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de
Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação
editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Raimundo Nonato Fortes da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 46 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental grave, tudo conforme laudo
médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Rita Silva
de Almeida, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de
interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação
no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e
Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois
mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
Processo nº 361/02
Ação de Interdição
Interditanda: Maria Gomes da Silva
Curadora: Gercina Gomes da Silva
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
83
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca
de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se
segue:
Decreto a interdição de Maria Gomes da Silva, com declaração de que,
apesar de contar atualmente com 33 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portadora de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora da interdita a sua irmã Gercina Gomes da Silva,
ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios
previdenciários da incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no
Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo
de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e
Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois
mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
Processo nº 401/01
Ação de Interdição
Interditando: Antonio Gonzaga da Silva
Curadora: Antonia Moreira da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca
de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se
segue:
Decreto a interdição de Antonio Gonzaga da Silva, com declaração de que,
apesar de contar atualmente com 30 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Antonia Moreira da
Silva, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios
previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no
Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo
de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e
Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois
mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS
Processo nº 452/02
Ação de Interdição
Interditando: Adailton Silva Luz
Curadora: Aldenir Luz Oliveira
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de
Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação
editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Adailton Silva Luz, com declaração de que, apesar
de contar atualmente com 32 anos de idade, é absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de
deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio
curadora do interdito a sua irmã Aldenir Luz Oliveira, ora requerente, que
receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz,
devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente
Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa
84
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove
(09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002).
Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
Processo nº 399/01
Ação de Interdição
Interditando: Francisco da Conceição
Curadora: Maria Francisca da Conceição Fonseca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de
Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação
editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Francisco da Conceição, com declaração de que,
apesar de contar atualmente com 36 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Maria Francisca da
Conceição Fonseca, ora requerente, que receberá os valores referentes aos
benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente
na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento
de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação
no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e
Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois
mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
Processo nº 408/01
Ação de Interdição
Interditanda: Silvia Maciel da Silva
Curadora: Maria Edna Maciel da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de
Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação
editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Silvia Maciel da Silva, com declaração de que,
apesar de contar atualmente com 24 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portadora de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora da interdita a sua mãe Maria Edna Maciel da Silva,
ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios
previdenciários da incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no
Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo
de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e
Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois
mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
POÇÃO DE PEDRAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
Titular
ELIENI LINHARES DA SILVA
SUBSTITUTA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito desta
Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, torna público que na
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ação de Curatela, Processo nº 321/01, requerida por Perpétua Borges de
Sousa, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constado da
sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC e art. 12, III, do Código Civil).
INTERDITO: ANTONIO BORGES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, sem
ocupação definida, residente e domiciliado no Povoado Centro do Geraldo, Poção de Pedras-MA, filho de Sebastião Pereira de Souza e Perpétua
Borges de Sousa.
CURADORA: PERPÉTUA BORGES DE SOUSA, mãe do interdito,
brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Centro
do Geraldo, Poção de Pedras-MA;
CAUSA DA CURATELA: que o interditanda é portador de doença
mental de caráter irreversível, pelo que lhe foi nomeada curadora sua mãe,
ora requerente, a qual não poderá de nenhum modo , alienar ou onerar
bens imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interditando,
sem expressa autorização judicial, estando incapacitada de reger sua própria pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10(dez) dias.
LIMITES DA CURATELA: interdição plena
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua
Manoel
Máximo,
s/nº
Poção
de
Pedras-MA.
Eu,
_________________________, Escrivã, que o digitei e assino.
Poção de Pedras-MA, 01 de agosto de 2002.
Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Poção de Pedras
RIBAMAR
1ª Vara
PROCESSO Nº 411./01 – Cartório 1º Ofício
Ação: CURATELA
Requerente: IDALINA SANTOS AZEVEDO
Requerido: MANOEL VASCONCELOS FILHO
RESENHA DE SENTENÇA
Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 446, I, do Código Civil, julgo
procedente o pedido de interdição de MANOEL VASCONCELOS FILHO, a
quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida
civil, e nomeio curadora sua companheira IDALINA SANTOS AZEVEDO, a
qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer
bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não
a saúde, a alimentação e o bem-estrar deste. Lavre –se o termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença
no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do
Estado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art.
1.184 do CPC. .P. R . I. C. São José de Ribamar, 26 de março de 2002. (Ass)
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO – Titular da 1ª Vara. Está conforme.
Comarca de Ribamar, 22 de maio de 2002.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
- Titular da 1ª Vara -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
DESPACHO
Proc.TRT-MS nº 00090-2002-000-16-00-1
Impetrante: Município de Magalhães de Almeida
Litisconsortes: Azair Ribeiro de Sousa e Outros
Autoridades Coatoras: Exma. Sra. Juíza Presidente da Vara do
Trabalho de Chapadinha e Exmo. Sr. Juiz Presidente do e.TRT.
Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, interposto pelo Município de Magalhães de
Almeida contra atos da Exma. Juíza do Trabalho da Vara de ChapadinhaMA e, atos do Exmo. Sr. Juiz Presidente do e. TRT, em ações de execução
trabalhista e ordem de seqüestro, respectivamente, em que são partes
Azair Ribeiro de Sousa e Outros, exeqüentes e, Município de Magalhães de
Almeida, executado.
O impetrante alega encontrar-se na iminência de sofrer
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lesão irreparável ao seu patrimônio, ao ponto de inviabilizar a sua administração, em face das execuções diretas de pequeno valor e pedidos de
seqüestros das rendas municipais.
Não obteve êxito quanto ao pedido de concessão da medida liminar pretendida, a qual foi negada em face da não comprovação de
existência do periculum in mora, bem como do fumus boni iuris.
Notificado de forma reiterada (fls.33, 51 e, 57), para
apresentar os endereços dos litisconsortes passivos necessários, o município impetrante limitou-se a indicar um único endereço, o qual dizia ser do
advogado daqueles, sem contudo provar tal assertiva, mesmo após ser
alertado quanto à devolução da notificação, conforme se observa dos
documentos de fls.48/50.
A melhor doutrina afirma como falha insuprível a ausência dos requisitos processuais indispensáveis à propositura da ação, a teor
do disposto nos artigos 282 e 283 do CPC, dentre eles o endereço das
partes, autor e réu, no caso específico, impetrante e litisconsortes, sob
pena de tal omissão obstar a defesa dos últimos, o que atenta, por conseguinte, contra os princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa.
Ante as razões acima expostas, indefiro a inicial, com
espeque no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas processuais no importe de R$ 3,60, pelo impetrante, calculadas
sobre o valor dado à causa, porém, dispensadas.
Publique-se.
São Luís, 29 de julho de 2002.
Gerson de Oliveira Costa Filho
Juiz Relator
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01112-2000-001-16-00RECLAMANTE: ROSILDA FERREIRA GONÇALVESAdvogado: JOÃO BATISTA BISPO SANTOS
RECLAMADO: KEILA CUTRIM SANTOS
Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA
03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO
FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001
- AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00641-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM
ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00678-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ELISANGELA LIMA DA SILVA
Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
RECLAMADO: ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA
Fica notificado(a) RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA, advogado(a) do
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
85
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM
ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00542-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ROCHA DO ESPIRITO SANTO
Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
RECLAMADO: CONEC - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM
ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01353-1997-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE LUIS SOUSA
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: IATAGUARA LANCHES E GALETOS /GUIDO ALVES VILELA
Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
Fica notificado(a) JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA
03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO
FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001
- AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01034-1998-001-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS. METALURG. SIDERURG. E DE MATERIAL ELETRICO
DE INFORMATICA E NAS EMPRESAS DE MANUT. E MONT. DO
EST. DO MA.
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: ALCOA - ALUMINIO S/A & BILLITON METAIS S/A.
Advogado: KLEBER MOREIRA
Fica notificado(a) KLEBER MOREIRA, advogado(a) do RECLAMADO,
para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002,
DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA
AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM
MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00468-2001-001-16-00
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE BRITO FERRO
Advogado: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA
Fica notificado(a) MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA
03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO
FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001
- AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
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QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00421-2000-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCINEY SEGUINS PINTO
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: BIG REIS BAR E LANCHONETE
Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
Fica notificado(a) RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO
SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00218-1995-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA ROMANA DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: RONALDO CASTRO SOUSA (EVENTOS MOTEL)
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO
SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01822-1997-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO MENDES PEREIRA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS
Advogado: FRACINÊ COSTA MELO
Fica notificado(a) FRACINÊ COSTA MELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE
2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO
LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A
QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA
REFERIDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00388-1996-001-16-00
RECLAMANTE: MARINETE SOUSA SAMPAIO
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: R.R. OLIVEIRA CIA. LTDA.
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA
03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO
FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001
- AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA
EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02246-1998-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE SAMPAIO DE SOUSA
Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: FUNDACAO JOSUE MONTELO
Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE
2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO
LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A
QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA
REFERIDA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00458-1991-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE CUTRIM FILHO
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e ELIURDE DO
ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar
ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc. Homologo as transações de fls.
, para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos. Notifiquem-se. Expeçam-se alvarás de liberação do FGTS aos reclamantes relacionados às fl.
1434, notificando-os para recebimento. Após, nada mais havendo a providenciar, retornem os autos ao arquivo geral.”
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00747-2002-001-16-00
RECLAMANTE: SERGIO LUIS PASSINHO
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
Ficam notificados DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK e LAPLACE PASSOS SILVA FILHO advogados das partes, para:
Apresentar, querendo, quesitos e indicarem assistentes técnicos. Prazo:
10 (dez) dias.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01634-2001-001-16-00
RECLAMANTE: DJALMA DIAS FERNANDES
Advogado: ERIVELTON CABRAL SILVA
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: EDSON LIMA FRAZAO
Ficam notificados ERIVELTON CABRAL SILVA e EDSON LIMA
FRAZAO
advogados
das partes, para: Tomar ciência que a audiência inicialmente marcada para
ocorrer no dia 07.08.2002, às 17:30 horas, na Vara do Trabalho de Imperatriz, visando a oitiva de testemunhas, foi remarcada para o dia 19.08.2002,
às 16:40 horas, no mesmo juízo.
São Luís, 08.08.02
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara de Trabalho de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02136-1998-002-16-00RECLAMANTE: GILVAN COSTA SANTOSAdvogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOSRECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME
FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA)Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA
FILHOFica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Requerer o que
entender de direito, no prazo de vinte dias.
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01943-2000-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO SANTOS SOARES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: ALCOA ALUMINIO S/A & BILLITON METAIS S/A.
Advogado: RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e RAIMUNDO
NONATO LEITE FILHO advogados das partes, para: Vistas do laudo
complementar de fls. 297/298, no prazo sucessivo e preclusivo de cinco
dias, primeiro o reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01462-2001-002-16-00
RECLAMANTE: ALMERINDA RIBEIRO SILVA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: JURANDY TEIXEIRA CARVALHO
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do despacho de fl. 21, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Indefere-se o pedido de fls..17, vez que de acordo com a ata de fls. 12 não
há incidência de encargos previdenciários sobre o acordo homologado por
este Juízo.
Notifique-se o INSS.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01616-1998-002-16-00
RECLAMANTE: MARCIO SERGIO LEITE
Advogado: ARIADNE RIBEIRO RAMALHO
RECLAMADO: ATLÂNTICO MARINHO LTDA.
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) ARIADNE RIBEIRO RAMALHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comprovar o valor recebido através do alvará nº
658/2002, no prazo de cinco dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01336-1997-002-16-00
RECLAMANTE: EDENALDO DE LACERDA
Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e ANTONIO
AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 355, cujo teor é o seguinte:
“R.H.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, como noticia a peça de fls.
349/352, relativamente a este processo 2ª VT 1336/97, para que surta
seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais pagas à fl. 217. Intimemse as partes.
Remeta-se o processo ao posto do INSS neste Fórum, para dizer em dez
dias se quitada a dívida previdenciária com o recolhimento de fl. 353.
Após, venham os autos conclusos, inclusive para deliberação quanto aos
depósitos recursais.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00297-1994-002-16-00
RECLAMANTE: ROSA MARIA LIMA E OUTROS
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHAO
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de
cinco dias, declaração de pobreza firmada, sob as penas da lei.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00505-2001-002-16-00
RECLAMANTE: GENECY AGUIAR DA CONCEIÇAO
Advogado: CLAUDIO CALDAS SANTOS
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
87
RECLAMADO: MILENA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO
Fica notificado(a) CLAUDIO CALDAS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar outros bens da reclamada livres e desembaraçados, visando o reforço da penhora de fl., no prazo de dez dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00526-1998-002-16-00
RECLAMANTE: CREUZA LIMA
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA
Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, os Embargos à Execução opostos,
no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00625-1992-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE SILVA REIS FILHO
Advogado: JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA
RECLAMADO: IPEL
Advogado: JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
Fica notificado(a) JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 188, cujo teor é o
seguinte:
“R.H.
A executada vem fazendo tremenda confusão quanto aos bens penhorados
em face dos créditos executados. A penhora de 1.500 blocos de cimento
(fl. 104), adjudicados, com aceitação do exequente para recebimento até
30.8.2002, garantem a execução trabalhista. As dez caixas para ar condicionado (fl. 180), garantem a execução previdenciária e custas. Esclarecimentos feitos, intime-se a reclamada do inteiro teor deste despacho,
inclusive de que dispõe até o dia 30.8.2002 para comprovar a entrega do
bem adjudicado, sob pena de Prisão Civil da Fiel Depositária.
Certifique-se quanto decurso de prazo para embargos à execução, ante
auto de fl. 180.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00935-2002-002-16-00
RECLAMANTE: RICARDO HENRIQUE BACALHAU DE MORAIS
Advogado: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL
RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS
Fica notificado(a) MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do reclamado, no prazo de cinco dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00976-1995-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR MOREIRA
Advogado: J. L. SANTOS
RECLAMADO: FAZENDA STA CRUZ AGROPECUARIA LTDA + 02
RCDOS.Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar efetivamente bens dos reclamados, no prazo de vinte dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02374-2000-002-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIA RODRIGUES MEDEIROS
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
TRACAO ANINAL DE SAO LUIS (SR. JOSE VATEMIR BRAGA BARROS)
Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em dez dias, bens livres e
desembaraçados à penhora, assim como sua exata localização.
88
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-1998-002-16-00
RECLAMANTE: GILMAR DE JESUS GOMES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A –
TELEMAR
Advogado: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução opostos,
querendo, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01580-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOSIEL FURTADO MELO
Advogado: J. L. SANTOS
RECLAMADO: EVANGELISTA ARAUJO SILVA
Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER
Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do deferimento do seu pleito de fl. 69, pelo prazo de cinco dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01656-1998-002-16-00
RECLAMANTE: EXPEDITO DOS SANTOS
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: ACPLAN ADMINISTRACAO, CONTABILIDADE
PLANEJAMENTO E INFORMATICA, TRANSP. E VIGILANCIA LTDA
Advogado: JOÃO WATSON COÊLHO DE SOUZA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Adotar as medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01722-1999-002-16-00
RECLAMANTE: MANOEL OLIVEIRA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: COMERCIAL MENDES
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Adotar as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de vinte dias, sob
pena de extinção do procedimento executório por presunção de renúncia
ao crédito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01729-2000-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO ALVES DA COSTA
Advogado: SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: IRACEMA BAR E RESTAURANTE
Advogado: RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Remir a execução, ante o interesse do autor em
adjudicar o bem praceado, no prazo de cinco dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01873-2001-002-16-00
RECLAMANTE: LUZIGNAM DA SILVA DANTAS
Advogado: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA.
RECLAMADO: PROFANE SERV TELECOMUNIC LTDA
Fica notificado(a) ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA., advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Fornecer os dados referentes a data de demissão
do reclamante, a fim de que a Secretaria proceda às anotações na sua
CTPS, no prazo legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02415-2000-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE DE JESUS PEREIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: MANOEL ROGACIANO SANTANA SANTOS
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição,
declinando sua exata localização, além do atual endereço do executado, no
prazo de 10 dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02417-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JUVENAL COSTA DE MORAES
Advogado: JOHNNY SANCHES VALE
RECLAMADO: GESSO FENIX
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Fica notificado(a) JOHNNY SANCHES VALE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, declinando sua exata localização, no prazo de 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02538-2000-002-16-00
RECLAMANTE: ERISVAM ROBSON TEIXEIRA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: PREMAR - PREMOLDADOS DO MARANHAO
(PROP. WALDECYR A. ARAGAO JUNIOR)Advogado: CARLOS
ROBERTO FEITOSA COSTAFica notificado(a) CARLOS ROBERTO
FEITOSA COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência
do arquivamento dos autos.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01940-1997-002-16-00
RECLAMANTE: MANOEL GUTEMBERG BARROS DOS SANTOS.
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: C.M. CAMPELO(SR. CARLOS MIGUEL CAMPELO).
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 01 ano.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01436-1992-002-16-00
RECLAMANTE: OTAVIANO FRAZAO DA SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: LIVALDO’S CENTER LTDA
Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento do seu pleito de
sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02056-2000-002-16-00
RECLAMANTE: LEIDINALVA CABRAL DA SILVA
Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: VALDEMIR PENHA MOTA
Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se nos autos, em cinco dias, face a certidão de fl. 32-verso.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01485-1999-002-16-00
RECLAMANTE: ELIBANIA BOAZ SODRE
Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECLAMADO: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 290, cujo teor
é o seguinte:
“R. H.
A executada recolheu de forma equivocada o remanescente trabalhista,
R$ 227,63, conforme documento (GPS) de fl. 288. Ante o exposto,
determino a intimação da ré para efetuar o depósito judicial relativo ao
crédito acima referenciado, em 48h, sob pena de prosseguimento da execução.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00920-2000-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MENDES
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: ART - LIMA ARQUITETURA E CONSTRUÇAO
LTDA.
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos opostos, querendo, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01094-2000-002-16-00
RECLAMANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA
Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
RECLAMADO: ELITE TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA
Fica notificado(a) LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 86, cujo teor
é o seguinte:
“R.H.
Ausente no acordo celebrado às fls. 39/40, impossível agora o atendimento do pleito de fls. 84/85. Intime-se o advogado da autora.
Cumpra-se o despacho de fl. 82.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00125-2002-002-16-00
RECLAMANTE: GIANCARLO PINHEIRO ROSA
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, querendo, no
prazo legal.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
89
RECLAMADO: ELESBAO AROUCHE
Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão de fl. 51-v, no
prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00862-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO SANTANA DE CARVALHO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A –
TELEMARAdvogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do seu pleito
de fl. 137 dos autos (despacho à fl. 140).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00853-2002-002-16-00
RECLAMANTE: EDSON CARLOS BRITO SANTOS
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: EURO CENTER LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 15,
cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento do mérito, tudo na forma da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 64,71, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se a baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00268-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE BENEDITO CORDEIRO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, querendo, no prazo legal.
São Luís, 08.08.2002-08-09
Ericka Braga Nunes
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00885-1995-002-16-00
RECLAMANTE: NEIDE MARIA FERREIRA DE SOUSA.
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: F.B. DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAOME (OFTALESTE DE SAO LUIS).Fica notificado(a) JOSÉ MARIA
DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que reputar de
direito, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00532-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE FONSECA FRANZAO
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: CARLOS ALBERTO SERRA AROSO
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para trazer aos autos sua CTPS.
Prazo: 05 dias. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00213-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DUTRA CARVALHO
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02353-2001-003-16-00
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GUIMARAES FERREIRA
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
90
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
Advogado: JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Fica notificado(a) JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA, advogado(a)
do REQUERIDO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Deixo de receber o RO interposto, haja vista a intempestividade
acima certificada. Intime-se o recorrente. São Luís - 05/08/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02042-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO
DO MARANHAOAdvogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO
NUNESRECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado:
SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recebo o RO interposto no seu efeito legal. À parte recorrida para,
querendo, contra arrazoar, no prazo legal. São Luís - 05/08/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00803-2002-003-16-00
RECLAMANTE: HENRIQUE BEZERRA NEVES
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a parte recte para, em 10 dias, conhecer dos documentos
apresentados pela recda e, querendo, sobre os mesmos se manifestar. São
Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01771-2000-003-16-00
RECLAMANTE: GABRIEL RODRIGUES DO VALE
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: POWER CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fl. 38 dos
autos. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à
penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida
nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver
recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São
Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LEANDRO MATOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recolha-se aos autos o mandado de citação e penhora de que trata a
certidão de fl. 36. Após, intime-se o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca
dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância
com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o
qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00851-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO VENANCIO PIRES MORAES
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recolha-se aos autos o mandado de citação e penhora. Após,
intime-se o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à
penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida
nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver
recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São
Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00645-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA FARIAS GOMES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Informe o reclamante o correto endereço do reclamado.
Prazo: 05 dias. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00545-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE FERNANDO GASPAR SOEIRO
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: GESSO BOM JARDIM
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para trazer aos autos sua CTPS.
Prazo: 05 dias. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00648-2002-003-16-00
RECLAMANTE: NEUZIVANE DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
RECLAMADO: COLEGIO DANTE ALIGHIERI
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para no prazo de 05 dias,
informar efetivamente, o montante levantado através do Alvará de fls.
22, para fins de liquidação do julgado. São Luís - 05/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01786-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JORGE LUIS PEREIRA RIBEIRO
Advogado: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
RECLAMADO: INDAIÁ BRASIL - ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
Fica notificado(a) EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para no prazo de 10 dias, informar o
montante recebido através do Alvará de fls. 60. São Luís - 06/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02077-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE PINTO FERREIRA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: MADEREIRA PAU DARCO LTDA
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fl. 20 (o reclamante comparecer a Secretaria para o fim de receber sua CTPS), desta feita, ao advogado constituído às fl. 04. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02165-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RONILSON MORAES FERREIRA
Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RECLAMADO: CONSTRUTORA INTERNACIONAL LTDA
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamado para, no prazo de dez dias, proceder
às anotações na CTPS do reclamante, que se encontra à disposição nos
autos. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00858-2000-003-16-00
RECLAMANTE: URBANO CAMPOS DA MOTA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A –
TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENESFicam notificados
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS RAPÔSO
CARTÁGENES advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
R. H. Homologo os cálculos de liquidação de sentença, desnecessária a
intimação do INSS, vez que não há incidência previdenciária sobre as
verbas objeto da condenação. Vez que dos autos constam depósitos recursais
suficientes à integral garantia dos créditos do recte, intimem-se as partes
para, em 10 dias, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação. São Luís
- 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00738-1995-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS.
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e JOSÉ
CLÁUDIO PAVÃO SANTANA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Digam as partes, em 10 dias, acerca dos novos cálculos elaborados
pelo SCLJ. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01546-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ADAILTON PINHEIRO
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
RECLAMADO: LIMFORTE - LIMPEZA, CONSERVACAO,
ADMINISTRACAO DE MAO-DE- OBRA LTDAFica notificado(a)
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
91
ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o recte para, em 10 dias, pronunciar-se nos autos informando se houve o adimplemento das parcelas do acordo celebrado pelas
partes, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção de satisfação das mesmas. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01806-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE
BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recebo ambos os apelos interpostos. Intimem-se as partes recorridas
para, querendo, impugnar, no prazo legal. São Luís - 06/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01162-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO SANTOS SILVA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHAO (PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO)
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a parte reclamante para, em dez dias, ter vistas de sua
evolução salarial ora apresentada pela recda. São Luís - 06/08/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00582-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUZINETE DE LIMA AZEVEDO
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: GORETH NOGUEIRA DOS SANTOS
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Intime-se a reclamante para trazer aos autos sua CTPS.
Prazo: 05 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02231-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS MANOEL CAMARA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: V.C. CÂMARA-ME / BAR DO VALDIR
Advogado: MATIAS MACHADO
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento dos
encargos previdenciários e custas processuais. São Luís - 06/08/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02091-2000-003-16-00
RECLAMANTE: VITORIO REIS
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
92
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
RECLAMADO: CONSTRUTORA NORDESTE LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a recda para receber as CTPS dos rectes e, em 10 dias,
providenciar a efetivação das anotações pertinentes ao extinto contrato
de trabalho. São Luís - 12/06/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02313-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ALAILSON SANTOS COSTA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: AYMORE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 dias, se foi cumprida a última parcela do
acordo celebrado nos autos, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a
presunção de satisfação da parcela. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00391-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ROBERTO PACHECO GONCALVES
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: RESTAURANTE CALDOS E PIZZAS (PROP. MARIA
DE NAZARE LIMA)Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS
FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fl. 33-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. São Luís 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00531-2001-003-16-00
RECLAMANTE: NELSONITA CASTRO AIRES
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO E
REC. HUMANOS E NEG.PUBLI/ (SUCESSORA DA
EMATER)Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTROFica
notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fl. 47-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento
da execução. Prazo: 10 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00037-2000-003-16-00
RECLAMANTE: LUZIMEIRE DORNELES FERREIRA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: G. S. COSTA E CIA LTDA (LIVRARIA E PAPELARIA
J.C)Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fl. 50-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento
da execução. Prazo: 10 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00678-2001-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: ALBERINO SILVA PINHEIRO NETO
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: VICOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fl. 46-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00570-1998-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DAS GRACAS BARBOSA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recebo os embargos interpostos. Expeça-se alvará em prol de um
dos Oficiais de justiça lotados nesta VT a fim de que transfira para a
agência 1405 da CEF a importância constrita. Após, intime-se a parte
embargada para, querendo, impugnar, no prazo legal..São Luís 31/07/
2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01286-1996-003-16-00
RECLAMANTE: ODELITA MARTINS SOUSA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado(a) EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Homologo a conta previdenciária retro. Intime-se a parte devedora
para, em 20 dias, integralizar o pagamento da incidência previdenciária,
sob pena de execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01395-1999-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO CONSTANTINO CARDOSO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: DOBERMAM SERVIÇOS ( SR. SEBASTIAO DE
JESUS CRUZ ROCHA)
Advogado: ADRIANO JORGE CAMPOS
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro (fl.
55), requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para
prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00792-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO RONALDO DA SILVA
Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
RECLAMADO: FERMAQ - FERRAMENTAS E MAQUINAS
ELETROMECANICA LTDAFica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias,
indicar outros bens livres da executada a fim de integralizar a garantia da
execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02536-2000-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO FRAZAO DOS SANTOS
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA.
Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro (fl.
70), requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para
prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00184-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JUNIOR CESAR LOPES DE SOUSA
Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS
RECLAMADO: ADECON - ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO(SEBASTIÃO DE JESUS CRUZ
ROCHA)Advogado: ADRIANO JORGE CAMPOSFica notificado(a)
WADY TEIXEIRA DE JESUS, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Diga o exequente, em 20 dias,
acerca do teor da certidão retro (fl. 58), requerendo de logo as medidas que
entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindolhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís
-26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01138-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS SEREJO RIBEIRO.
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS - U M E SAdvogado: AÍLSON BEZERRA
RODRIGUESFica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Diga
o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro , requerendo de
logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da
execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento
da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00987-1999-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: BAR PACHECO ( HERMINIO MARCOS RIBEIRO)
PROPRIETÁRIOFica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão
retro , (fl.113) requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio
implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00364-1997-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA ELIZABETH ALVES
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ISIDRO
Advogado: JOHNNY SANCHES VALE
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
93
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a exequente para, em 20 dias, requerer o que entender de
direito em face do teor da certidão retro. São Luís -26/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01629-1999-003-16-00
RECLAMANTE: TATIANA CLEUDIMAR SANTOS DE JESUS
Advogado: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO –
CEMAR
Advogado: ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
Fica notificado(a) VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Indefiro o requerimento da parte exequente contido no petitório de
fls. 326/328, vez que não vislumbro no procedimento da recda nenhuma
atitude de má-fé. Intime-se a recte para ciência da presente decisão, assim
como para receber sua CTPS. Ato contínuo, ao SCLJ para as providências
a seu cargo. São Luís 26/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00418-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR GOMES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: SUCATAO JASTEL
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, extinguir
sem exame de mérito o pedido de adicional de periculosidade feito na
inicial, tendo em vista a desistência feita pelo reclamante (fl. 18) e, no
mérito, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da decisão, as parcelas de: aviso prévio; férias em dobro mais 1/3
(1998/1999); férias em dobro mais 1/3 (1999/2000); férias simples mais
1/3 (2000/2001); férias proporcionais 2001 mais 1/3 (05/12); 13° salário
proporcional (04/12) de 2001; multa do art. 477, § 8° da CLT; FGTS sobre
todo o período laborado mais a multa de 40%, inclusive sobre aviso prévio
e 13° salário que, deverá ser calculado juntamente com as demais parcelas
em face da inexistência de depósitos, acrescida de juros e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder a
anotação e baixa na CTPS do trabalhador, tendo como data de sua admissão 10/05/98, demissão em 08/12/01, função de carregador e remuneração mensal de R$ 300,00. Deve ainda, a reclamada, após o trânsito em
julgado desta decisão, fornecer as reclamante as guias de Seguro-Desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de responderem pela indenização prevista na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas de R$ 60,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$
3.000,00, arbitrado a condenação para este fim. Previdência Social e
Imposto de renda, na forma da lei. Ofícios ao INSS e a DRT. INTIMEMSE. São Luís -29/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00926-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA PEREIRA PORTO
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO
Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA
Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e FLÁVIO RECCH LAVAREDA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
94
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Ex positis: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, condenando-se a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da decisão, diferença entre o valor da multa fundiária de 40% com
a incidência dos índices de correção monetária suprimidos pelo Plano
Verão (janeiro/89 - 16,65% ) e Plano Collor I (abril/90- 44,80% ), nos
saldos existentes na conta do reclamante nos meses de janeiro/89 e abril/
90, respectivamente, no total de R$ 4.104,88, mais juros de mora e
correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na
forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 82,09, calculadas sobre o valor
da condenação. Intimem-se as partes. São Luís -30/07/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01288-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUCIMAR SOUSA SOARES
Advogado: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
RECLAMADO: M. S. RODRIGUES
Fica notificado(a) TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pedido de Tutela antecipada, haja vista que a autora
não comprovou as suas alegações, não trazendo, sequer, prova de que foi
empregada da reclamada. Intime-se. São Luís -30/07/2002. Dr.(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01897-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MILTON COLARES SOUTA
Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIS LTDA
Advogado: ARCY FONSECA GOMES
Ficam notificados WILSON CARLOS DOS SANTOS e ARCY FONSECA
GOMES
advogados
das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista movida por MILTON COLARES
SOUSA contra EMPRESA SÃO LUÍS LTDA, e EMPRESA VIAÇÃO
NORTE BRASILEIRO reconhecer a sucessão da EMPRESA SÃO LUÍS
LTDA pela EMPRESA VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO, e condenar a
reclamada EMPRESA VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO para ao pagamento das verbas supra, consoante a fundamentação acima, que passa a ser
parte integrante do presente dispositivo. A reclamada fica obrigado a
proceder a retenção e recolhimento dos encargos previdenciários devidos,
na forma da legislação vigente, sob pena de execução. Improcedem os
demais pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamado, no valor de
R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimemse.São Luís - 17/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01456-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ISABEL PEARCE BELLO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: SCANDER COMERCIAL LTDA (BINGO SAO LUIS)
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
É consabido o excessivo volume de serviços executados pelas Varas do
Trabalho em todo o território brasileiro, situação agravada pela crônica
D.O. PODER JUDICIÁRIO
deficiência do número de juízes e servidores. O pleito da natureza do ora
formulado pelo exequente é providência de única e exclusiva responsabilidade do interessado, não podendo o magistrado subsumir às partes, sob
pena de violar o dever legal de imparcialidade, visto que o dever de imprimir impulso oficial não alcança a substituição da iniciativa da parte no
trâmite do processo. Não bastasse isso, o ordenamento jurídico pátrio não
agasalha o acatamento indiscriminado de postulações de tal natureza, uma
vez que o art. 399 do CPC subsidiário dispõe textualmente que: “O juiz
requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes. A medida
pretendida deve, data venia, ser deferida somente em caráter excepcional
e uma vez que restaram infrutíferos os meios utilizados pela parte
postulante. É nesse sentido o entendimento pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, verbis: “Segundo assentou a Segunda Seção do
STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços
diretos envidados pelo exeqüente, admite-se a requisição pelo juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor” (STJ-4ª Turma, REsp 71.180-PA, rel. Min.
Barros Monteiro, j. 7.11.95, não conheceram, v. u., DJU 5.2.96, p. 1.404).
Isto posto, indefiro o pleito retro e determino a intimação do exequente
para ciência do presente despacho e adoção das medidas para o regular
andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento dos
autos, pelo prazo de 01 ano, na forma prevista no art. 40, caput, da Lei
6.830/80. São Luís - 30/07/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01196-1998-004-16-00
RECLAMANTE: DORIVAL COSTA FREIRE
Advogado: ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS
RECLAMADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Ficam notificados ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS e LARISSA
ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo noticiado pelas partes. Custas processuais recolhidas às fls. 224. Desconstituo a
penhora de fls. 463, tanto em relação ao depósito em espécie quanto em
relação ao veículo. Na forma estipulada pelas partes, libere-se em favor do
exequente, por alvará, o depósito recursal de fls. 223. Deve a CEF recolher somente o IRRF, eis que os encargos previdenciários serão suportados
pela executada. Deve o executado recolher, quando do pagamento da
última parcela, os encargos previdenciários, tanto a cota do empregado
quanto a cota do empregador, a serem calculados sobre 50% do valor do
acordo, eis que os outros 50% referem-se as parcelas indenizatórias. Esclareço às partes que, em caso de descumprimento do mencionado acordo,
a execução prosseguirá normalmente, com a aplicação da multa pactuada,
de 50% sobre as parcelas inadimplidas. Notifiquem-se as partes.São Luís 31/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00826-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EDSON LOPES DE SOUSA
Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY
RECLAMADO: E. C DA SILVA
Advogado: FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
Ficam notificados MANOEL DE SOUSA BALBY e FERNANDO
ROOSEVELT ROCHA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA
DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO
DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO, e considerando o mais
que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em
relação ao pedido de insalubridade, para no mais, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista por EDSON LOPES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE SOUSA, reclamante, em desfavor de E.C. DA SILVA. Tudo na forma
e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pelo demandante, no
valor de 114,58 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, porém dispensadas na forma da lei face o deferimento dos benefícios da justiça gratuíta. Intimem-se as partes.São Luís - 04/08/2002. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01094-2002-004-16-00
RECLAMANTE: PEDRO SANTOS RIBEIRO FILHO
Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RECLAMADO: HIPOLITO SERVICOS CONTABEIS LTDA
Fica notificado(a) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta por PEDRO SANTOS RIBEIRO
FILHO contra HIPÓLITO SERVIÇÕS CONTÁBEIS LTDA, por inépcia
da inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, arbitrado para este fim, porém dispensadas, diante da sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se.
Intime-se.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00152-2002-004-16-00
RECLAMANTE: PEDRO BATISTA SERRA FERREIRA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA SÃO RAIMUNDO BRINDES - J. R.
DA SILVA CONFECCOES E MIUDEZAS
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que, em 48 horas, comprove o pagamento das
custas processuais, no valor de R$ 24,00, código 1505, via DARF, e
recolhimento de encargos previdenciários incidentes sobre 30% do acordo celebrado, sob pena de execução.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01169-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDUARDO QUINTO AIRES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PLENO PLANEJAMENTO ENG. E OBRAS LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, determino a liberação do depósito de fls. 67, através de alvará, em prol do autor, no valor exato de R$ 2.271,25, intimando-se o mesmo para o recebimento.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01907-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDILEUSA GOMES NASCIMENTO
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
95
CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo
seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 19/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02549-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WALDIRENE NASCIMENTO LAUNE
Advogado: EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
RECLAMADO: J.DOIS MAQUINAS E IRRIGAÇAO LTDA
Fica notificado(a) EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71-v.São Luís - 19/07/2002.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02311-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MANOEL INACIO COSTA ARAUJO
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS AUTONOMOS
Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
Ficam notificados CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA e CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA advogados das partes, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, por sua advogada, para que comprove, em cinco
dias, o pagamento das três últimas parcelas do acordo celebrado, na forma
do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, o reclamante, por seu advogado, para que, também em cinco dias, comprove o recebimento das parcelas as quais não consta informação de adimplemento,
advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 22/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02316-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO BARROS SILVA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: AERO - SUPORTE LTDA
Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar as
custas e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 22/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00173-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO DE JESUS BUNA GOMES
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES
E GRANITOS LTDA
Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
Fica notificado(a) PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento previdenciário, sob pena de execução.São Luís - 22/07/2002.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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96
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00880-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS RAMOS FURTADO
Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECLAMADO: CALI IMOBILIARIA LTDA (SHOPPING TAVOLA
CENTER)
Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA
Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 83 ( Intimem-se as partes,
sendo a reclamada também para comprovar, no prazo de dez dias, o
recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena
de execução).São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00811-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ELVINA VIRGEM DINIZ
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a informação retro, intime-se o reclamante para juntar aos autos os
originais dos cartões de ponto, no prazo de cinco dias.São Luís - 25/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 00135-2002-004-16-00
RECLAMANTE: AGUINALDO CABRAL SILVA
Advogado: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
F i c a m n o t i f i c a d o s P E D R O E S A Ú B A R R O S D A S I LVA e
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES advogados das
partes, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, por sua advogada, para que comprove, em cinco
dias, o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo celebrado, an
forma do art. 881 da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, o
reclamante, por seu advogado, para que, também em cinco dias, comprove o adimplemento das duas primeiras parcelas do acordo, advertindo-o
do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 22/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00963-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO MENDES DOS SANTOS
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ARPOADOR
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que, em 48 horas, comprove o recolhimento
de encargos previdenciários incidentes sobre R$ 320,00, como constante
do acordo celebrado, sob pena de execução.São Luís - 17/01/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 00134-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CLENIO DE SOUSA SANTOS
Advogado: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Ficam notificados PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA e ADALBERTO
RIBAMAR BARBOSA GONCALVES advogados das partes, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, por sua advogada, para que comprove, em cinco
dias, o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo celebrado, an
forma do art. 881 da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, o
reclamante, por seu advogado, para que, também em cinco dias, comprove o adimplemento das duas primeiras parcelas do acordo, advertindo-o
do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 22/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS MACHADO OLIVEIRA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECLAMADO: MASTEC - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Anote-se (fls. 25). Homologo o acordo avençado entre as partes, nos
termos do art. 269, II, do CPC, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos. Intimem-se as partes, sendo o reclamante para recolher as custas
processuais, consoante acordado, e a reclamada para recolher as contribuições previdenciárias, ambas sobre o valor do acordo.São Luís - 25/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01560-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIA KELLY MAIORANA SANTOS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: EMPRESA F. J. COSTA FILHO (REP./P - FRANCISCO
JOSE COSTA FILHO)
Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
Fica notificado(a) JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora, tenho por recebidas as guias do segurodesemprego, bem como a sua CTPS. Intime-se a reclamada para, no prazo
de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos
previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01453-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS SILVA LIMA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: ANTONIO M. MARQUES
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Reitere-se a notificação ao autor ( juntar sua CTPS, a fim de viabilizar a
retificação, pela reclamada, determinada na sentença de fls. 10/11), no
prazo de cinco dias, advertindo-o de que o seu silêncio será entendido
como satisfação presumida.São Luís - 25/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01683-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO ALVES DOS SANTOS
Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS
URBANOS
Fica notificado(a) MAURICIO CAMARGO BANDEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Vistas ao advogado do autor acerca do ofício de fls. 57, conforme determinado na ata de audiência de fls. 14/15.São Luís - 19/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
São Luís, 07/08/2002
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00396-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ROMILDO SARDINHA COSTA
Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO
RECLAMADO: DIFUSORA INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA
Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 09/09/2002 às
16:00 horas, sob pena de arquivamento. Local: Sala de Audiências da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT
da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00396-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ROMILDO SARDINHA COSTA
Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO
RECLAMADO: DIFUSORA INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA
Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 09/09/2002 às
16:00 horas, sob pena de arquivamento. Local: Sala de Audiências da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT
da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01364-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAMIRA CRISTINA GARCES COSTA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: ROTA BRASIL TRANSPORTE LTDA
Fica notificado DRª VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E DR.MILTON
RICARDO L. CALADO, ADVOGADOS DAS PARTES para: Vistos, etc.
Comunicamos aos advogados das partes que a ata de audiência de fls. 91/
93 foi digitada com equívoco, ou seja onde consta o endereço dos sócios da
reclamada, Sr. Nilton Sávio Moreira foi registrado equivocadamente o
nome de Maria da Conceição de Meireles Mendes. Por este motivo, e por
determinação da Exmº Srª Drª SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, foi retificada às fls. 98/99 dos autos.São Luís - 10/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01533-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE ARIOLINO SOUSA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: CONSTRUTORA M.A. DIAS LTDA.
Advogado: MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e MÁRIO MÁRCIO
DE ALMEIDA SOUSA advogados das partes, para: Comparecer no dia
03/092002 às 10:57 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão
dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
97
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02031-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO REGO DUTRA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: MARIA DAS GRACAS FERNANDES MARTINS
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 03/092002 às 10:55 horas
a fim de participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00183-1998-004-16-00
RECLAMANTE: SONIA MARIA CHAGAS SANTOS
Advogado: VALÉRIA CRUZ MELO
RECLAMADO: SHOPPING DAS RODAS
Fica notificado(a) VALÉRIA CRUZ MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 03/092002 às 10:53 horas a fim de
participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados. Local: Pátio
do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº
2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00920-1997-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE WALDY PEDROSA FILHO
Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
RECLAMADO: RFFSA - REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
Advogado: REGIVANIA EVANGELISTA LIMA
Ficam notificados PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA e REGIVANIA
EVANGELISTA LIMA advogados das partes, para: Comparecer no dia
03/092002 às 11:17 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão
dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01146-2000-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO LARANJEIRA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: PLAMED - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e VICTORIO DE
OLIVEIRA RICCI advogados das partes, para: Comparecer no dia 03/
092002 às 11:52 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão
dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
São Luís, 08/08/2002
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ªVT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 1566/02 – CLASSE “24” – GOVERNADOR NUNES FREIRE
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: DR. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO
RECORRIDOS: BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA E MOACIR GOMES
ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA, SALOMÃO
SILVA SOUSA E LINO
OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
98
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Ementa.
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR MEIO
DE FAX. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO-RECEBIMENTO. EMBARGOS INAPTOS A INTERROMPEREM O PRAZO
RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, não conhecer do recurso, em razão da sua intempestividade, nos termos do voto da
Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 18 de julho de
2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza
ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO,
Procurador Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 7.586/01 CLASSE “19”- SÃO LUIS
RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO
REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
- PSDB
Ementa..
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE
2000. REGULARIDADES SANADAS.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, aprovar a prestação de contas, nos
termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís,
06 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO,
Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente,
NICOLAO DINO, Procurador Reg. Eleitoral.
PROCESSO Nº 2275/02 – CLASSE 25, EM CONEXÃO COM O
PROCESSO Nº 1565/02 – CLASSE 24 - GOVERNADOR NUNES
FREIRE
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
EMBARGANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: DR. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO
EMBARGADOD: BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA E MOACIR GOMES
ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA, SALOMÃO
SILVA SOUSA E LINO
OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
Embargos não providos, ante a inexistência da omissão apontada no julgado.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, Presidente. Juiz
BERNARDO RODRIGUES, Relator
PROCESSO Nº 2274/02 – CLASSE “25” – GOVERNADOR NUNES
FREIRE
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
EMBARGANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: DR. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO
EMBARGADOS: BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA E MOACIR GOMES
ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA, SALOMÃO SILVA SOUSA
E LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. REJEIÇÃO.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimen-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
to, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, Presidente. Juíza
ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora.
RESENHA DE DESPACHO
PROCESSO N.º 356 - CLASSE 15 (Mandado de Segurança).
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
IMPETRADO: DR. LOURIVAL SEREJO, MM. JUIZ ELEITORAL
COORDENADOR DA PROPAGANDA ELEITORAL DO TRE/MA
DECISÃO
Trata-se de Petição protocolada neste TRE/MA, da lavra do Sr. Luís Fernando Silva – Gerente de Estado de Desenvolvimento
Humano, na qual solicita autorização, nos termos do art. 37, VI, “b” da
Lei nº 9.504/97, para realização de evento denominado “II Corrida do
Estudante” o qual fará parte das comemorações alusivas ao Dia do Estudante, com realização prevista para as 8 horas, do dia 10 do mês corrente,
em São Luís.
Recebida inicialmente pelo Exmo. Juiz Lourival Serejo,
este, em despacho firmado no próprio requerimento, deferiu o pedido de
realização da propaganda institucional, tendo, posteriormente, nesta data
encaminhado a esta Presidência o antecitado requerimento, em razão de
pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público Eleitoral
juntado à referida documentação.
Por sua vez, mediante ofício nº 068/02, o Excelentíssimo
Procurador Regional Eleitoral encaminha-me cópia de Mandado de Segurança que impetrou neste Tribunal, requerendo a reapreciação do pedido
formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
E mais, o requerente encaminhou nova petição, desta
feita requerendo autorização para divulgação do evento em emissoras de
rádio e televisão.
Narrados brevemente os fatos, passo a decidir.
Inicialmente, reconheço minha competência para apreciar e decidir o pedido, notadamente pelo que prescreve o § 6º do art. 36
da Resolução TSE 20.988/2002.
Insurge-se o Ilustre Procurador Regional Eleitoral contra
despacho do Juiz da Propaganda Eleitoral que autorizou a Campanha a ser
promovida pela Gerência de Estado de Desenvolvimento Social, consistente na realização da “II Corrida do Estudante”, com o apoio do Governo
do Estado do Maranhão, entendendo se tratar de propaganda institucional
não abrigada pelo critério da excepcionalidade prevista no art. 73, VI, “b”
da Lei nº 9.504/97.
Com efeito, reconheço que assiste parcialmente razão o
Ministério Público Eleitoral, porquanto, dentre os diversos instrumentos
de divulgação está prevista a utilização de camisetas, bonés e faixas, com
a indicação do patrocínio pelo Governo do Estado do Maranhão.
De outra parte, o texto do convite a ser transmitido
pelos meios de comunicação (rádio e televisão) expressa de forma inequívoca que se trata de evento que tem como anfitrião o Executivo Estadual.
Nesse aspecto a lei é clara ao vedar expressamente essa conduta, só excluindo as situações que configurem grave e urgente necessidade pública, o
que evidentemente, a hipótese em exame não se adequa.
Não se trata, pois, de proibir a realização do evento,
notadamente por se caracterizar como de grande relevância para despertar na classe estudantil “o interesse pela prática de atividades esportivas,
relacionadas com o meio ambiente e a promoção da saúde” como bem
enfatizou o Sr. Gerente de Desenvolvimento Humano.
Trata-se apenas de autorizar que este se realize sem violar as regras previstas no art. 37, VI da Lei nº 9.504/97, o que pode ser
feito desde que não sejam utilizadas camisetas, bonés e faixa com a indicação de patrocínio pelo Governo do Estado do Maranhão.
Assim deve ser tratada a questão da veiculação do convite a ser feito pelos
meios de comunicação.
Diante dessas razões, revogo o despacho autorizativo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
exarado pelo Senhor Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral em São Luís,
para autorizar que a “II Corrida do Estudante” se realize sem que fique caracterizado o patrocínio do Governo do Estado do Maranhão nos bonés, camisetas
e faixas, bem como nas chamadas transmitidas em rádio e televisão.
Notifique-se com urgência o Sr. Gerente de Estado de
Desenvolvimento Humano acerca dessa decisão para que a faça cumprir.
Outrossim, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que providencie o encaminhamento de cópia do presente despacho ao relator do Mandado de Segurança que versa sobre a questão apreciada.
Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 09 de agosto de
2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente
PROCESSO N.º 356 - CLASSE 15 (Mandado de Segurança).
IMPETRANTE: Ministério Público Eleitoral
IMPETRADO: Ato do Juiz Eleitoral Coordenador da Propaganda
eleitoral do TRE/MA
RELATOR: Juiz Ribamar Castro
Vistos etc...
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Procurador Regional Eleitoral, impetrou a presente ação mandamental contra ato do JUIZ ELEITORAL COORDENADOR DA PROPAGANDA
ELEITORAL DESTE TRE, por ter autorizado realização de campanha
de utilidade pública, consubstanciada numa maratona estudantil, alusiva à
comemoração do dia do estudante, que realizar-se-á no dia 11 de agosto
próximo.
Argumenta que segundo o disposto no inciso VI, do artigo
73, da Lei n.º 9.504/97 tal situação só poderia ocorrer “em caso de grave
e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Ressalta, por derradeiro, a ausência de competência do Magistrado a quo
para a prática do ato reputado abusivo, estando, destarte, tal ato eivado de
ilegalidade.
Requer a concessão da liminar, contemporizando como
relevantes os motivos do seu deferimento, para “o fim de suspender os
efeitos do ato atacado, proibindo, ao mesmo tempo, a realização da publicidade institucional nos moldes pretendidos pelo Governo do Estado.
Instruiu o pedido com os documentos de fls. 05/17.
É o que se faz necessário relatar. Decido.
Conforme a proclamada dicção constitucional, o mandado de segurança
tem por desiderato resguardar o direito líquido e certo do impetrante,
afastando ato de autoridade que, reputado ilegal ou abusivo, o viole.
Não se trata, pois, de ação comum, já que repousa para a
sua viabilização, na presença de requisitos específicos corroborados em
direito líquido e certo e ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado.
Depreende-se dos autos que, nos moldes em que assentada
a questão, encontrar-se-ia razoáveis os argumentos expendidos pelo
impetrante aptos à concessão da liminar, em toda sua inteireza, nos moldes em que formulada, não fosse o tocante à proibição da realização de
suposta propaganda institucional. Com efeito, tenho que o mandado de
segurança não é o instrumento jurídico próprio para se fazer cessar situações dessa natureza, nos moldes em que pretende o Ministério Público
Eleitoral.
De outra sorte, assiste razão ao impetrante, face à flagrante incompetência do Juízo a quo para decidir casos dessa natureza,
conforme determina o § 6º, do artigo 36, da Resolução n.º 20.988/02TSE, razão pela qual, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR, para determinar a suspensão dos efeitos do ato atacado, como também da publicidade
institucional.
Notifique-se a Autoridade reputada coatora para, no prazo legal, prestar as informações que julgar necessárias.
Cite-se o Estado do Maranhão, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Cumpra-se, intime-se e publique-se. São Luís, 08 de agosto de 2.002.
Juiz RIBAMAR CASTRO.
Relator
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
99
PROCESSO Nº 2271 - CLS. “25” – SÃO LUÍS
RECURSO ESPECIAL
RECORRENTES: JACKSON KEPLER LAGO, PEDRO CELESTINO
SILVA DA CONCEIÇÃO, ANTÔNIO WORLON FONTENELE,
RENATO DIONÍSIO DE OLIVEIRA, JOCENILDE PEREIRA DOS
SANTOS E PARTIDO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PDT
ADVOGADO: DR. ÍTALO GOMES DE AZEVEDO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Vistos etc ...
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Jackson
Kepler Lago e outros, através de advogado, com fundamento no artigo
276, inciso “I”, alíneas “a” e “b” do Código Eleitoral, por considerarem
contrariados os artigos 22 e 19, caput e § único, da Lei Complementar nº
64/90, em virtude da decisão exarada por este Tribunal no Acórdão nº
4014/02.
No decisum impugnado, foi reformada a sentença do juiz
da 2ª Zona eleitoral de São Luís, a qual havia extinto sem julgamento de
mérito Ação de Investigação Judicial proposta contra os ora recorrentes,
por abuso de poder econômico e de autoridade. Assim sendo, segundo este
TRE, devem os autos voltar à Zona de origem, para sua regular instrução.
De tal decisão, foram opostos Embargos de Declaração com efeitos
infringentes, os quais foram denegados por esta Corte, por considerar não
ter havido omissões no julgado.
Posteriormente, interpõem os recorrentes Recurso Especial, alegando que o Acórdão Regional violou os artigos 22 e 19, no seu
caput e § único, da Lei Complementar nº 64/90, conforme já dito anteriormente. Sustentam, também, dissídio jurisprudencial estabelecido pelo
decisum atacado, colacionando aos autos julgados do Tribunal Superior
Eleitoral que dizem respeito à preliminar de intempestividade suscitada no
seu Recurso Especial.
Recurso interposto a tempo e modo, conforme Informação de fls.382.
Examinando as razões apresentadas pelos recorrentes
quanto à admissibilidade do especial, verifico que ficou demonstrada a
existência de decisões do TSE que conflitam com o Acórdão guerreado, no
que tange à arguição de intempestividade do Recurso interposto pelo
Ministério Público Eleitoral, caracterizando-se, portanto, o dissídio
jurisprudencial.
Isto posto, considero estarem preenchidos os requisitos
genéricos e específicos de forma satisfatória. Admito, portanto, o presente recurso, nos termos do artigo 276, inciso “I”, alínea “b” do Diploma
Eleitoral.
Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral, em
São Luís, 12 de agosto de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 3596 – CLASSE 29
RECORRENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-PFL
ADVOGADO: DR. VINICIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
RECORRIDOS: JORNAL PEQUENO E JOSÉ JOAQUIM GUIMARÃES RAMOS
ADVOGADOS: DRS. CLÁUDIA REGINA SERRA SILVA E MURILO
DE SOUZA JÚNIOR
Vistos etc ...
Cuida-se de recurso especial interposto pelo Partido da
Frente Liberal-PFL, através de advogado, inconformado com a decisão
proferida nos Acórdãos nºs 4031/02, e 4085/02, ambos desta Corte, sendo
que este último negou provimento aos Embargos interpostos à primeira
decisão.
O mencionado Acórdão nº 4031/02 indeferiu Agravo
proposto pelo ora recorrente, confirmando a decisão da Juíza Eleitoral
Auxiliar, que havia considerado improcedente Representação proposta
pelo PFL contra Jornal Pequeno e José Joaquim Guimarães Ramos, pela
prática de propaganda eleitoral extemporânea com relação à pessoa de
José Joaquim Guimarães Ramos naquele veículo de comunicação. O
100
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
postulante interpôs Embargos de Declaração com o intuito de obter efeitos
modificativos, aduzindo, para tanto, ter havido omissões e contradições no
Acórdão embargado. Tais Embargos, conforme já dito, foram negados, nos
termos do voto vencedor da lavra da ilustre Desembargadora Cleonice
Freire, no qual restou afirmado que “a questão de fundo suscitada no recurso
foi apreciada, não havendo que se falar em omissão ou contradição” (fls.92)
O Recorrente alega, em suma, que o Acórdão nº 4031/02
implicou em afronta ao artigo 36, §3º, da Lei nº 9504/97. Demonstra,
também, a incidência de dissídio jurisprudencial com relação a decisão
prolatada pelo egrégio TSE, conforme se vê às fls. 100/101.
Recurso interposto a tempo e modo.
Examinando os autos quanto à admissibilidade do especial, observo que a matéria levantada na via eleita foi objeto de debate
quando do seu julgamento, reunindo, assim, condições para ser apreciado
pela instância superior, em vista de o mesmo ter preenchido os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para a sua admissão. Ademais, o recorrente demonstrou a existência de Acórdão da Corte Superior que contém
decisão divergente ao julgado deste Regional, caracterizando-se assim o
dissídio jurisprudencial.
Satisfeitos, portanto, os requisitos genéricos e especiais
de forma satisfatória, admito o presente recurso, nos termos do art. 276,
I, alíneas “a” e “b” do Código Eleitoral.
Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. Jamil de Miranda
Gedeon Neto-Presidente
RECURSO ESPECIAL N 3594– CLASSE “29”
RECORRENTE: O PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS
RECORRIDO: JORNAL PEQUENO
ADVOGADOS: DRS. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO,
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO
RIBEIRO NETO E WELGER FREIRE DOS SANTOS
Vistos etc ...
Cuida-se de recurso especial interposto pelo PARTIDO
DA FRENTE LIBERAL-PFL, através de seu advogado, com fundamento
no artigo 121,§ 4º, incisos “I” e “II” da Constituição Federal e artigo 276,
inciso “I”, alíneas “a” e “b”, do Código Eleitoral, irresignado contra o
Acordão de nº 4.028, de 23. 07.2002, desta Corte, que manteve a decisão
do MM Juiz Auxiliar, que não acolheu a Representação Eleitoral contra o
Jornal Pequeno, pela divulgação de pesquisa eleitoral, sem prévio registro.
De tal decisão, foi proposto Agravo em Representação
Eleitoral, no qual sustenta o agravante que a sentença recorrida se apresenta com fundamento frágil diante da robustez das provas existentes nos
presentes autos.
Em seu Recurso Especial, aduz o Recorrente, em suma,
que o vergastado decisório violou o Artigo 33, § 3º e 4º, da Lei 9.504/97.
Aponta, ainda, discrepância jurisprudencial com jugado do TSE, conforme se vê às fls. 86/87.
Examinando a exposição do recorrente, no que diz respeito à admissibilidade do especial, verifico que a mencionada ofensa ao
art. 33, §§ 3º e 4º da Lei nº 9504/97, foi objeto de discussão por parte desta
Corte por ocasião do julgamento do Agravo, estando preenchido assim, o
requisito específico do prequestionamento.
Sendo o prequestionamento a referência feita no acórdão
atacado à questão jurídica federal controvertida, o que de fato ocorreu,
considero preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade recursal,
razão pela qual admito o presente recurso, nos termos do art. 276, inciso
I, “a” do Código Eleitoral.
Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão em São Luís, 06 de agosto de 2002.Des. Jamil de Miranda
Gedeon Neto - Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 2268-CLS. “25”-COLINAS
RECORRENTES: JOSÉ HENRIQUE BARBOSA BRANDÃO E
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDOS: ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES E FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA
ADVOGADO: DR. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Vistos etc ...
Versa o presente acerca de dois recursos especiais, sendo
o primeiro interposto por José Henrique Barbosa Brandão, na condição de
terceiro interessado, com fundamento nos artigos 5º, inciso XXXV e 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no art. 276, I,
alínea “a” do Código Eleitoral, inconformado com a decisão proferida no
Acórdão nº 4017/02, desta Corte (fls.814).
O Acórdão recorrido não conheceu do Recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral de Colinas contra a sentença do Juiz
Eleitoral daquele município, a qual considerou improcedente Ação de
Investigação Judicial proposta contra Antônio dos Santos Menezes e
Francisco Everton Macedo Costa, candidatos aos cargos de vereador e
prefeito, respectivamente.
De tal decisão (Acórdão nº 4017/02), foram opostos
Embargos Declaratórios, sendo que este Tribunal lhes negou provimento,
por considerar inexistentes as omissões e contradições apontadas pelo
embargante, concluindo também que a alegação de falta de quorum para
julgamento do primeiro recurso não é matéria passível de se questionar
através dos Declaratórios (fls.840).
O segundo recurso, interposto pelo Ministério Público
Eleitoral, alega que os Acórdãos guerreados violaram diversos dispositivos
de lei federal tais como os arts. 460, 514, inciso “III”, 535, incisos “I” e
“II” e 515, caput e §§ 1º e 2º do CPC, art. 41-A da Lei nº 9504/97, art. 1º,
“I”, letra “d” da Lei Complementar nº 64/90, art. 275, incisos “I” e “II”
do Código Eleitoral, além de afrontarem o princípio insculpido no art. 5º,
inciso LV, da Carta Magna.
Já o primeiro Recorrente aduz, em síntese, que os
malferidos decisórios contrariaram os arts. 515, §§1º e 2º e 535 do Código
de Processo Civil, arts. 19 e 275, inciso “I”, do Código Eleitoral, bem
como o art. 41-A da Lei nº 9504/97 e art. 6º do Regimento Interno do
TSE. Com relação a este último dispositivo, verifico que esta Corte, por
ocasião do julgamento dos Embargos, já se manifestou exaustivamente
acerca do tema, concluindo que, segundo o Regimento Interno deste TRE,
no seu art. 67, é exigida a maioria absoluta de seus juízes em caso de
declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público e que
o art. 19 do Código Eleitoral só se aplica ao TSE.
Recursos interpostos a tempo e modo.
Preliminarmente, verifico que o Ministério Público Eleitoral demonstrou, às fls. 872/873, a existência de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral contendo um entendimento divergente do Acórdão
guerreado, caracterizando-se assim o dissídio jurisprudencial.
Observo também que a matéria levantada na via eleita,
qual seja, a possibilidade de o recurso eleitoral se fundamentar na LC nº
64/90, uma vez que a sentença baseou-se no art. 41-A da Lei nº 9504/97,
foi objeto de discussão por ocasião do julgamento, estando assim suprido
o requisito específico do prequestionamento.
Desse modo, estando presentes os requisitos extrínsecos
e intrínsecos de forma satisfatória, admito os presentes recursos, nos
termos do art. 278, § 1º do Código Eleitoral.
Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão em São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. Jamil de Miranda Gedeon NetoPresidente.
Protocolo nº 013390/02
Vistos etc.
Cuida-se de expediente formulado pela Gerência de Desenvolvimento Humano deste Estado, no qual solicita autorização para
realização da “XI ETAPA DO CURSO DE FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO INDÍGENA”, na cidade de Imperatriz.
Acompanhando tal solicitação, segue modelo de “kit” a
ser entregue aos participantes do evento, constante de camisa de malha e
sacola com símbolo do Governo do Estado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista o caráter educativo e de grande relevância social do referido curso, autorizo a sua realização nos termos do §6º, do
art. 36, da Resolução nº 20.988/02-TSE, estando proibida, entretanto, a
distribuição de “kit” contendo camisas, sacolas ou qualquer outro tipo de
material que contenha símbolos do Governo deste Estado, em obediência
ao disposto no art. 73, inciso “VI”, letra “b” da Lei nº 9504/97.
Expeça-se imediatamente Ofício ao Gerente de Desenvolvimento Humano, cientificando-o de tal decisão. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
em São Luís, 12 de agosto de 2002.
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Presidente.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CRIP - Autuacao e Controle - CRIPAC
Sexcentésima Trigésima Sétima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 23 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PETICAO Nº 3511
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 33
Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, PELO PRESIDENTE REGIONAL
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 322
PETICAO Nº 3512
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 210
Requerente(S)
: PARTIDO VERDE - PV, PELO PRESIDENTE ESTADUAL
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 322
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6203
Procedência
: Bacabal-MA
Doc. Origem
: Inf nº 263
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6204
Procedência
: Lago Da Pedra-MA
Doc. Origem
: Inf nº 252
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6205
Procedência
: Vargem Grande-MA
Doc. Origem
: Inf nº 250
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6206
Procedência
: Tutóia-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 32
Requerente(S) : DOUGLAS DE MELO MARTINS, MM. JUIZ ELEITORAL DA 12ª ZONA RESP. PELA 40ª ZONA ELEITORAL
Relator : DULCE CLEMENTINO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 675
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 108
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”, PELA
REPRESENTANTE LEGAL
Interessado(S) : NÚBIA SLVA DE CARVALHO, CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Distribuição
101
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
MEMBRO
Distr Redist Tot
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
0
0
0
RIBAMAR CASTRO
3
0
3
DULCE CLEMENTINO
1
0
1
ROSIMAYRE GONÇALVES
1
0
1
BERNARDO RODRIGUES
1
0
1
CARDOSO FILHO
1
0
1
TO TA L
7
0
7
São Luís, 23 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Trigésima Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 24 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7630
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 01
Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA - PST
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7631
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 03
Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA-PST, PELO PRESIDENTE DO DIRETORIO REGIONAL
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6207
Procedência
: Estreito-MA
Doc. Origem
: Inf nº 265
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6208
Procedência
: Humberto De Campos-MA
Doc. Origem
: Inf nº 261
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6209
Procedência
: Timon-MA
Doc. Origem
: Inf nº 259
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6210
Procedência
: Barão De Grajaú-MA
Doc. Origem
: Inf nº 246
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6211
Procedência
: Caxias-MA
Doc. Origem
: Inf nº 244
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA
Relator : DULCE CLEMENTINO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 676
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 109
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : IOLANDA MARQUES LINHARES, CANDIDATA A
DEPUTADA ESTADUAL
102
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 677
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 19
Requerente(S) : PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO-PRTB
Interessado(S) : ORION DOS REIS PEREIRA
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 505
MEMBRO
Distr Redist Tot
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
0
0
0
RIBAMAR CASTRO
3
0
3
DULCE CLEMENTINO
1
0
1
ROSIMAYRE GONÇALVES
2
0
2
BERNARDO RODRIGUES
1
0
1
CARDOSO FILHO
2
0
2
TOTAL
9
0
9
São Luís, 24 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Trigésima Nona Ata de Distribuição Ordinária,
realizada em 25 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
MANDADO DE SEGURANCA Nº 355
Procedência
: Bom Jardim-MA
Doc. Origem
: Pet
Impetrante(S) : MANOEL LIDIO ALVES MATOS
Impetrante(S) : ELIZEU ALVES DA COSTA
Advogado(a)
: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO
Impetrado(S) : MM. JUIZ ELEITORAL DA 78ª ZONA
Litisconsorte(S) : ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAUJO
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PETICAO Nº 3513
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº S/N
Requerente(S) : PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES - PGT
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 505
PETICAO Nº 3514
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 37.00.007723-6
Requerente(S) : FAZENDA NACIONAL
Requerido(S)
: REMI ABREU TRINTA
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6212
Procedência
: Cândido Mendes-MA
Doc. Origem
: Inf nº 262
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6213
Procedência
: Barra Do Corda-MA
Doc. Origem
: Inf nº 260
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6214
Procedência
: Araioses-MA
Doc. Origem
: Inf nº 257
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : CARDOSO FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6215
Procedência
: Caxias-MA
Doc. Origem
: Inf nº 256
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6216
Procedência
: Pindaré Mirim-MA
Doc. Origem
: Inf nº 249
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : DULCE CLEMENTINO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6217
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº S/N
Requerente(S) : MM. JUIZ ELEITORAL DA 1ª ZONA
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTACAO Nº 3597
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pet
Representante(S)
: JOSE REINALDO CARNEIRO TAVARES
Advogado(a)
: DR. ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
Representado(S): RADIO CAPITAL AM
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTACAO Nº 3598
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pet
Representante(S)
: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Representado(S): DIRETORIO MUNICIPAL DO PSDB DE PINDAREMIRIM
Representado(S): ROBERTO COELHO ROCHA
Relator : LEOMAR AMORIM
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
MEGBEL ABDALA
RIBAMAR CASTRO
LEOMAR AMORIM
DULCE CLEMENTINO
ROSIMAYRE GONÇALVES
BERNARDO RODRIGUES
CARDOSO FILHO
TOTAL
Distr
0
1
3
1
1
2
1
2
11
Redist
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tot
0
1
3
1
1
2
1
2
11
São Luís, 25 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Quadragésima Ata de Distribuição Ordinária,
realizada em 26 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7612
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, PELO
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL
Relator : DULCE CLEMENTINO
Redistribuição : AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6218
Procedência
: Santa Inês-MA
Doc. Origem
: Inf nº 264
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6219
Procedência
: Santa Inês-MA
Doc. Origem
: Inf nº 253
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6220
Procedência
: Pinheiro-MA
Doc. Origem
: Inf nº 247
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6221
Procedência
: São João Batista-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 41
Requerente(S) : ANDREA CYSNE FROTA MAIA, MM. JUÍZA ELEITORAL DA 37ª ZONA
Relator : DULCE CLEMENTINO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 678
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : RAIMUNDO BORGES SILVA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 679
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : JOSE BRIGIDO FERREIRA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 680
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : JOSE VENANCIO BRAGA DINIZ, CANDIDATO A
DEPUTADO ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
REVISAO DO ELEITORADO Nº 3292
Procedência
: Maracaçumé-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 192
Requerente(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator : RIBAMAR CASTRO
Redistribuição : AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
0
0
0
RIBAMAR CASTRO
1
1
2
DULCE CLEMENTINO
1
1
2
ROSIMAYRE GONÇALVES
3
0
3
BERNARDO RODRIGUES
1
0
1
CARDOSO FILHO
1
0
1
TOTAL
7
2
9
São Luís, 26 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Quadragésima Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 30 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
103
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PETICAO Nº 3473
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 37.00.007264-1
Requerente(S) : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Requerido(S)
: TELMA PINHEIRO RIBEIRO
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Redistribuição : AUTOMÁTICA
PETICAO Nº 3481
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 2000.8057-2
Requerente(S) : FAZENDA NACIONAL
Requerido(S)
: EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA
Relator : DULCE CLEMENTINO
Redistribuição : AUTOMÁTICA
PETICAO Nº 3515
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
Advogado(a)
: DR. JOÃO BATISTA ERICEIRA
Requerido(S)
: ECONOMÉTRICA-AVALIAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS, MARKETING E INFORMÁTICA LTDA.
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 681
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº S/N
Requerente(S) : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
Interessado(S) : VALTER ARAÚJO DA SILVA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 505
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 682
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 119
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : WILSON SILVA DOS SANTOS, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 683
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 120
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : JOSE CARLOS NOBRE MONTEIRO, CANDIDATO A
DEPUTADO ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 684
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
- PSDB
Interessado(S) : CELSO CORREA PINHO, CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 474
MEMBRO
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
MEGBEL ABDALA
RIBAMAR CASTRO
DULCE CLEMENTINO
ROSIMAYRE GONÇALVES
BERNARDO RODRIGUES
CARDOSO FILHO
TOTAL
Distr
0
1
1
0
2
1
0
5
Redist
0
0
0
1
1
0
0
2
Tot
0
1
1
1
3
1
0
7
104
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís, 30 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Quadragésima Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 31 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 685
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 123
Requerente(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO PARA TODOS”
Interessado(S) : HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, CANDIDATO A
DEPUTADO ESTADUAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: DEPENDÊNCIA 28 Nº 399
MEMBRO
Distr Redist Tot
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
0
0
0
RIBAMAR CASTRO
0
0
0
DULCE CLEMENTINO
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
1
0
1
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
TOTAL
1
0
1
São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Quadragésima Terceira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 01 de Agosto de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
REPRESENTACAO Nº 3599
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pet
Representante(S)
: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL
Advogado(a)
: DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
Advogado(a)
: DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS
Representado(S): SISTEMA MARANHENSE DE RADIOFUSÃO LTDATV PRAIA GRANDE CANAL 12
Relator : CLEONICE SILVA FREIRE
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
RIBAMAR CASTRO
DULCE CLEMENTINO
ROSIMAYRE GONÇALVES
BERNARDO RODRIGUES
CLEONICE SILVA FREIRE
CARDOSO FILHO
TO TA L
Distr
0
0
0
0
0
1
0
1
Redist
0
0
0
0
0
0
0
0
Tot
0
0
0
0
0
1
0
1
São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Quadragésima Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 02 de Agosto de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1576
Procedência
: São José De Ribamar-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 2597/01
Recorrente(S) : JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS
Advogado(a)
: DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
Recorrente(S) : JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
Advogado(a)
: DR. ITALO GOMES DE AZEVEDO
Recorrido(S)
: JOSÉ CÂMARA FERREIRA
Recorrido(S)
: JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOS MALHEIROS
Recorrido(S)
: JOSÉ RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO
Recorrido(S)
: NEILSON FERREIRA COELHO
Advogado(a)
: DR. ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Recorrido(S)
: ANTONIO AUGUSTO DA COSTA MELO
Advogado(a)
: DR. ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
Relator : DULCE CLEMENTINO
Redistribuição : AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
0
0
0
RIBAMAR CASTRO
0
0
0
DULCE CLEMENTINO
0
1
1
ROSIMAYRE GONÇALVES
0
0
0
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
TOTAL
0
1
1
São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Sexcentésima Quadragésima Quinta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 05 de Agosto de 2002, Presidente o Exmo. Sr.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
MEDIDA CAUTELAR Nº 312
Procedência
: Imperatriz-MA
Doc. Origem
: Pet
Requerente(S) : COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA
Advogado(a)
: DR. ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)
: DR. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS
Requerido(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7605
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 175
Requerente(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7617
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº S/N
Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL, POR SEU PRESIDENTE
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5838
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº 62
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6112
Procedência
: Esperantinópolis-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 28
Requerente(S) : ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, MM. JUÍZA ELEITORAL DA 61ª ZE
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6222
Procedência
: Cururupu-MA
Doc. Origem
: Inf nº 258
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6223
Procedência
: Urbano Santos-MA
Doc. Origem
: Inf nº 251
Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS TRE/MA
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6224
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Memo nº 56
Requerente(S) : LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, SECRETARIO
DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6225
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº 272
Requerente(S) : SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO TRE/MA
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
RECURSOS ELEITORAIS Nº 2287
Procedência
: Bom Jardim-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 33/02
Recorrente(S) : ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE MORADORES DO
CENTRO DA CIDADE DE BOM JARDIM
Advogado(a)
: DR. JOAO MARQUES FARIAS FILHO
Recorrido(S)
: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
0
0
0
MEGBEL ABDALA
1
0
1
RIBAMAR CASTRO
1
0
1
DULCE CLEMENTINO
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
1
1
2
BERNARDO RODRIGUES
2
0
2
CARDOSO FILHO
1
3
4
TOTAL
6
4
10
São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO. Presidente
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 013/02
Dispõe sobre a conservação e incineração de Protocolos de
Entrega do Título Eleitoral, Formulários RAE/FAE, Formulários FASE, Folhas de Votação, Cédulas Eleitorais dentre outros e dá outras providências.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as inúmeras consultas formais e por
telefone sobre o procedimento a ser adotado na incineração de documentos pelo Cartório Eleitoral,
CONSIDERANDO o grande volume de papel armazenado no Cartório Eleitoral, dificultando a sua adequada conservação,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma
rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. Os Juízes Eleitorais não precisam de autorização do
Tribunal Regional para procederem à incineração de documentos conservados em Cartório Eleitoral, conforme entendimento jurisprudencial desta Egrégia
Corte, desde que respeitados os prazos previstos em legislação.
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
105
Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais deverão fazer
publicar Edital, com prazo de 05 dias, dando ciência aos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral e a quem possa interessar do dia, hora,
local e quais os documentos serão incinerados em ato público.
Art. 2º. Os formulários utilizados pelos Cartórios Eleitorais, conservados em arquivo, poderão ser incinerados após a observação
dos prazos seguintes :
I - Os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral (PETEs), bem
como os Títulos Eleitorais não entregues ao eleitor, a eles ligados, os
formulários (FAE ou RAE) relativos a alistamento, transferência, revisão
ou segunda via, e as Relações de Filiados encaminhadas pelos Partidos
Políticos por, no mínimo, 3 (três) pleitos consecutivos.
II - As Folhas de Votação por 5 (cinco) pleitos consecutivos,
descartando-se a mais antiga somente após retornar das Seções Eleitorais
a mais recente.
III - Os Formulários de Atualização de Situação de Eleitor (FASEs),
os Comprovantes de Comparecimento à Eleição (canhotos) que permanecerem junto à Folha de Votação poderão ser descartados depois de
processados e armazenados em meio magnético.
IV - A Listagem Geral, as Relações de Impedidos de Votar e de
Eleitores Agrupados, bem como o respectivo Índice Geral, e os Cadernos
de Revisão utilizados durante os serviços revisionais, por 2 (dois) pleitos
consecutivos.
V - Os Boletins de Urna, até o encerramento do pleito subseqüente para o mesmo cargo.
VI – Sessenta dias após o trânsito em julgado da diplomação de
todos os candidatos eleitos nos pleitos eleitorais realizados simultaneamente e prévia publicação de edital de convocação, as cédulas serão retiradas das urnas e imediatamente incineradas, na presença do Juiz Eleitoral
e em ato público, vedado a qualquer pessoa, inclusive ao Juiz, o seu exame
na ocasião da incineração (art. 185, CE).
Parágrafo único. Havendo Segundo Turno, em virtude
de não ter sido alcançada a maioria absoluta de votos, cada um deles será
considerado como uma eleição.
Art. 3º. Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral, após
o processamento, serão arquivados no Cartório da Zona Eleitoral responsável pela recepção das justificativas, até o próximo pleito, após o que
serão destruídos.
Parágrafo único. Compete ao juízo eleitoral responsável pela recepção dos Requerimentos de Justificativa assegurar o correto
lançamento dessas informações no Cadastro Eleitoral, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos
dados, quando necessário.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 014/02
Estabelece procedimento a ser observado quando do preenchimento, deferimento e processamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os inúmeros casos de Duplicidade/
Pluralidade de inscrições eleitorais detectados em nosso país e, em especial, no Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO os constantes equívocos cometidos
pelos Cartórios Eleitorais quando do preenchimento dos Formulários de
Alistamento Eleitoral,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais,
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QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma
rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. Nos requerimentos de OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO o seu deferimento deverá ser obrigatoriamente precedido de
Consulta Nacional ao Sistema de Alistamento Eleitoral – SAE, a fim de
comprovar que o eleitor requerente não possui nenhuma outra inscrição
Liberada/Regular ou passível de restabelecimento em seu nome, em qualquer Zona Eleitoral do país ou exterior.
Art. 2º. Nos pedidos de OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA o seu deferimento deverá ser obrigatoriamente precedido de
Consulta Nacional ao Sistema de Alistamento Eleitoral – SAE, a fim de
evitar a transferência de inscrição CANCELADA, SUSPENSA, LIBERADA E NÃO-LIBERADA, consignando adequadamente o número de inscrição regular originário, bem como a UF anterior.
Art. 3º. Os eleitores que estão com suas inscrições eleitorais CANCELADAS no Cadastro pelo Código FASE 027, 035 e 019,
comprovada a inexistência de outra inscrição liberada ou regular em qualquer Zona Eleitoral, do país ou exterior, não poderão solicitar nova inscrição e sim requerer o seu RESTABELECIMENTO.
Art. 4º. Para fins de análise e posterior deferimento, os
Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) deverão ser instruídos
com extrato da Consulta do Cadastro Nacional de Eleitores.
Parágrafo único. A consulta ao SAE deverá ser realizada consignando-se, primeiramente, apenas o nome do alistando - acrescentando-se data de nascimento e/ou nome da mãe - apenas nos casos
que não seja possível a conclusão satisfatória do referido exame, como
por exemplo à existência de casos de homonímia insertos no Cadastro.
Art. 5º. Nas Zonas Eleitorais que ainda não utilizam o
sistema ON LINE de emissão de Títulos, o envio de disquete contendo
GUIA DE RAE, para processamento neste Tribunal, deverá ser obrigatoriamente acompanhado de ofício devidamente assinado pelo Juiz Eleitoral e dirigido ao Secretário de Informática, com o escopo de resguardar a
segurança e a veracidade dos dados contidos nos mesmos, bem como
forma de validação do seu conteúdo.
Parágrafo único. As Guias contendo RAE/FASE devem
ser encaminhadas quinzenalmente para processamento no Tribunal, independentemente da quantidade de registros consignados nas mesmas.
Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 015/02
Dispõe sobre a utilização dos Formulários DE-PARA 1
ao 6, Formulários de Atualização de Zona Eleitoral e Formulários de
Atualização de Local de Votação e dá outras providências.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO,
Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande movimento de Formulários DE-PARA durante a proximidade do fechamento do Cadastro, ocasionando dúvidas em sua tramitação,
CONSIDERANDO o nível de informatização já
disponibilizado e alcançado pelas Zonas Eleitorais deste Estado,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma
rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais em parceria com a Secretaria de Informática do
TRE/MA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. Formulário DE-PARA é o instrumento hábil a
promover os remanejamentos de município para outra Zona e/ou outro
município, de Seção para outro Local de Votação, e de junção de Seções no
mesmo Local de Votação.
Art. 2º. Cada Formulário DE-PARA possui um fim específico. São eles:
I – DE-PARA tipo 1 deve ser utilizado nos casos de transferência
de um município de uma Zona para outra Zona Eleitoral (anexo I);
II – DE-PARA tipo 2 deve ser utilizado nos casos de transferência de Local de Votação de um município para outro município, dentro da
mesma Zona Eleitoral (anexo II);
III – DE-PARA tipo 3 deve ser utilizado nos casos de transferência de Local de Votação de uma Zona para outra Zona Eleitoral, dentro do
mesmo município (anexo III);
IV – DE-PARA tipo 4 deve ser utilizado nos casos de transferência de Local de Votação de uma Zona e município para outra Zona Eleitoral e outro município (anexo IV);
V – DE-PARA tipo 5 deve ser utilizado nos casos de transferência de Seções de Local de Votação para outro Local de Votação dentro da
mesma Zona Eleitoral e município (anexo V);
VI – DE- PARA tipo 6 deve ser utilizado nos casos de necessidade
de unir Seções Eleitorais no mesmo Local de Votação, Zona Eleitoral e
município (anexo VI).
Art. 3º. A inclusão ou atualização dos dados referentes à
Zona Eleitoral, tais como: Juiz Eleitoral; Chefe de Cartório; Escrivão
Eleitoral e os relativos à localização da Zona Eleitoral deve ser comunicada
à Secretaria de Informática através do Formulário de Atualização de
Zona Eleitoral (anexo VII).
Art. 4º. A inclusão ou atualização dos dados referentes à
Local de Votação (endereço, nome e/ou quantidade de Seções ou ainda
eleitores por Seção) deve ser comunicada à Secretaria de Informática
através do Formulário de Atualização de Local de Votação (anexo
VIII).
Art. 5º. Todos os formulários constante deste Provimento, quando utilizados, deverão ser encaminhados diretamente ao Secretário de Informática deste TRE/MA, a fim de que proceda ao seu imediato
processamento.
Parágrafo único. O Juiz Eleitoral requerente receberá
da Secretaria de Informática do TRE/MA, via E-mail, confirmação do
efetivo processamento do formulário ou de eventual pendência.
Art. 6º. Fica extinta, no âmbito desta Corregedoria Regional Eleitoral, a autuação de Processos Classe P.
Art. 7º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 016/02
Estabelece procedimento a ser observado quando da Suspensão de Direitos Políticos no Cadastro Nacional de Eleitores e dá outras
providências.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, incisos II a
V, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina
procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas
Eleitorais conjuntamente com a Secretaria de Informática do TRE/MA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. Recebida a comunicação de sentença criminal
condenatória com trânsito em julgado ou de Prestação de Serviço Militar
Inicial Obrigatório, a Corregedoria Regional Eleitoral imediatamente autuará sob a forma de Processo Classe S e oficiará ao Juiz Eleitoral da Zona
onde esteja inscrito o condenado ou conscrito, para também registro e
autuação.
§ 1º. Autuada a comunicação e ouvido o Promotor Eleitoral, o Juiz Eleitoral proferirá despacho determinando a suspensão dos
direitos políticos do condenado ou conscrito, preenchendo-se, conforme
a situação em exame, o FASE 337 ou 043 com o seu respectivo complemento obrigatório, de acordo com o anexo I, que deverá ser imediatamente processado pelo Sistema de Alistamento Eleitoral, ficando os autos
sobrestados de forma a possibilitar futura reversão da situação do eleitor,
quando cessarem os efeitos que ensejaram a suspensão
§ 2º. Deverão ser comandados e processados tantos FASEs
337 para a mesma inscrição eleitoral quantos forem os motivos ensejadores
das novas suspensões.
§ 3º. As autuações serão individualizadas e sempre que
forem recebidas novas comunicações do mesmo condenado deverão ser
juntadas ao mesmo processo.
Art. 2º. Comparecendo ao Cartório o eleitor com os
direitos políticos suspensos, portando documento que se comprove o
restabelecimento de seus direitos políticos, este será juntado ao processo
que será concluso ao Juiz para, ouvido o Ministério Público Eleitoral,
determinar o restabelecimento dos direitos políticos mediante o comando
do FASE 345, salvo se o eleitor não comprovar o cumprimento ou extinção
de outras suspensões comunicadas.
Parágrafo único. Restabelecido os direitos políticos os
autos serão arquivados em Cartório.
Art. 3º. Ao eleitor com direitos políticos suspensos será
fornecida certidão de quitação eleitoral, caso esteja quite, devendo constar dessa certidão que o mesmo se encontra com os direitos políticos
suspensos e a hipótese legal que ensejou a suspensão.
Art. 4º. Deverão ser encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/MA, até o dia 10 de cada mês, cópias das sentenças condenatórias transitadas em julgado, se houver, com a identificação
integral (nome completo, filiação e data de nascimento) dos eleitores
condenados não pertencente ao Juízo Eleitoral prolator da sentença.
Art. 5º. Nos períodos em que se encontrar fechado o Cadastro Nacional de
Eleitores, por força do art. 91, da Lei 9.504/97, as suspensões deverão ser
consignadas em folha de votação e comandados os respectivos FASEs,
após reabertura do Cadastro.
Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO I
FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE DIREITOS POLÍTICOS
043 – Suspensão - conscrito – Suspende a inscrição do eleitor que está
prestando o serviço militar obrigatório. Tem como complemento obrigatório a indicação do processo autuado na Zona que contenha a comunicação da conscrição. Deve ser comandado com a data da incorporação.
337 – Suspensão de direitos políticos – Abrange as hipóteses de
suspensão de direitos políticos, exceto a conscrição, que tem código próprio (043). O código “motivo/forma” identifica a situação ensejadora da
suspensão:
¬ – Incapacidade civil absoluta;
­ – Condenação criminal;
® - Improbidade administrativa;
¯ – Estatuto da igualdade;
° - Recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta;
Tem como complemento obrigatório a indicação do pro-
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
107
cesso que ensejou a suspensão dos direitos políticos.
A data da ocorrência deve ser informada:
com a data do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses de incapacidade
civil absoluta, condenação criminal e improbidade administrativa;
com a data informada na comunicação feita pelo Ministério da Justiça, na hipótese de
opção pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses; ou
com a data da decretação da suspensão dos direitos políticos, na hipótese de
recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
345 – Restabelecimento dos direitos políticos – Torna regular a
inscrição de eleitor que teve seus direitos políticos suspensos. Tem como
complemento obrigatório a indicação de um dos documentos previstos no
art. 53, II, da Resolução TSE 20.132/98 que ensejou o restabelecimento
dos seus direitos políticos. Deve ser comandado com a data do Decreto ou
da decisão, na inexistência do Decreto.
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 017/02
Estabelece procedimento a ser observado quando do tratamento do Relatório de Ocorrências na Crítica do Movimento RAE – Banco de Erros.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO,
Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os inúmeros casos de incorreções
inseridos diariamente em Banco de Erros em nosso país e, em especial, no
Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO os constantes equívocos cometidos
pelos Cartórios Eleitorais quando do tratamento dos Relatórios de Ocorrências na Crítica do Movimento encaminhados para ratificação/retificação,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina
procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas
Eleitorais conjuntamente com a Secretaria de Informática do TRE/MA,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. As Zonas Eleitorais ao receberem da Secretaria de
Informática do TRE/MA os Relatórios de Ocorrências na Crítica do Movimento RAE imediatamente processarão a análise, identificação dos erros e
providências corretivas necessárias, no prazo máximo de 05 dias úteis.
Parágrafo único. A Secretaria de Informática do TREMA deverá ser informada, formalmente, pelas Zonas Eleitorais sobre as
correções a serem promovidas, quando não tiverem condições de proceder diretamente às alterações necessárias nos próprios relatórios.
Art. 2º. O envio dos Relatórios de Ocorrências na Crítica
do Movimento RAE, para processamento neste Tribunal, deverá ser obrigatoriamente acompanhado de ofício devidamente assinado pelo Juiz Eleitoral e dirigido ao Secretário de Informática, com o escopo de resguardar
a segurança e a veracidade das correções contidas nos mesmos.
Art. 3º. É vedado à Secretaria de Informática do TRE/
MA efetuar qualquer tipo de correção/alteração do BANCO DE ERROS
sem a devida autorização formal do Juiz Eleitoral ou do Corregedor Regional Eleitoral, conforme o caso.
Art. 4º. Para fins de análise, fiscalização e acompanhamento do Banco de Erros, a Secretaria de Informática do TRE/MA deverá
encaminhar, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria Regional Eleitoral,
relatório contendo as seguintes discriminações, dentre outras julgadas cabíveis: a quantidade de ocorrências retidas no Banco de Erros, por Zona;
qual(ais) a(s) Zona(s) Eleitoral(ais) está(ão) descumprindo o prazo constante do art. 1º deste Provimento; quais as principais incorreções retidas
em Banco de Erros constatadas no mês em referência.
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
108
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 018/02
Estabelece procedimento sobre a disponibilização de
expedientes na página da intranet do TRE/MA, sobre a consulta diária do
e-mail, pelo Cartório Eleitoral, e dá outras providências.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO,
Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de papel enviado
às Zonas Eleitorais deste Estado,
CONSIDERANDO o nível de informatização dos Cartórios Eleitorais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais, e a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos
pela Zonas Eleitorais,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. As instruções e comunicações baixadas pela
Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral,
afetos aos Juízos Eleitorais, doravante não mais serão encaminhados, aos
Cartórios Eleitorais, por ofício, fax ou circular, e sim disponibilizados na
página da Intranet do TRE/MA, no endereço eletrônico http://
www.intranet.tre-ma.gov.br/unidades/cre/ index.asp, para ciência
e demais providências.
Parágrafo único. Torna-se obrigatória a consulta diária
do e-mail da Zona ([email protected]) e do acesso à página da
Intranet do TRE/MA no endereço constante do caput, pelo respectivo
Chefe de Cartório, a fim de efetuar o download dos arquivos/comunicações que se encontrem disponibilizados na página eletrônica.
Art. 2º. Os Chefes de Cartório, após efetuarem o
download e/ou impressão do conteúdo das instruções contidas na página
da Corregedoria (intranet), devem dar, imediatamente, ciência ao Juiz
Eleitoral do seu inteiro teor.
Art. 3º. Havendo problemas técnicos que ocasionem a
interrupção das respectivas consultas, o Chefe de Cartório deverá, com a
maior brevidade possível, comunicar o ocorrido aos setores competentes
deste Tribunal, para que sejam tomadas as devidas medidas: a Secretaria de
Informática, a fim de que efetue a regularização do defeito, e a
Corregedoria, para que disponibilize, por outro meio, o conteúdo cujo
acesso se encontra momentaneamente indisponível por meio eletrônico.
Art. 4º. Dúvidas ou dificuldades encontradas pelos Juízos
Eleitorais, no que diz respeito aos procedimentos cartorários, deverão ser
dirigidas preferencialmente por escrito - através do e-mail [email protected] - à Corregedoria Regional Eleitoral, que providenciará, também
por escrito, a resposta às indagações. Com vistas a assegurar a perfeita
conformidade entre a informação solicitada e a efetivamente repassada,
deve-se evitar, na medida do possível, o esclarecimento de tais dúvidas por
contato telefônico.
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
Corregedoria-Regional Eleitoral
PROVIMENTO N.º 019/02
Dispõe sobre pedidos de revisão de dados cadastrais do
eleitor com o objetivo de mudança de profissão.
A Desembargadora MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de pedidos de revisão de dados cadastrais de eleitor, com o objetivo de mudança de profissão,
CONSIDERANDO que tais pedidos, coincidentemente,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
destinam-se à mudança de profissão anteriormente declarada para a de
TRABALHADOR RURAL,
CONSIDERANDO que o objetivo da alteração, na sua
grande maioria, é para fazer prova junto a órgão previdenciário, e os
documentos apresentados junto ao Cartório Eleitoral, para a mudança
pretendida, não permitem ao Juiz Eleitoral, prima facie, um exame acurado
do seu conteúdo e autenticidade,
CONSIDERANDO que o meio próprio é o da justificação judicial, ou retificação judicial, na forma da lei civil e processual civil,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional
Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais, e a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos
pela Zonas Eleitorais,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º. Determinar que os Juízes Eleitorais suspendam o
andamento dos aludidos requerimentos nas Zonas Eleitorais, se abstenham de deferir tais pedidos, e remetam as partes para a Justiça Comum.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Corregedora Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 3.289/01 CLASSE “30”- SÃO LUÍS
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
REQUERENTE: AMADEU SANTOS PEREIRA – PRESIDENTE DO
PMN
Ementa.
Pedido de reconsideração. Eleitorado do município inferior a 65% da
população. Inserção no limite previsto no art. 92, III, da Lei nº 9.504/97
e art. 57, § 1º, III, da Resolução nº 20.132 – TSE. Fechamento do Cadastro. Indeferimento.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, indeferir o pedido de reconsideração,
nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 01 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral.
PROCESSO Nº 7.590/01 CLASSE “19”- SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO
REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP
Ementa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. REJEIÇÃO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, rejeitar a prestação de contas, nos
termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís,
01 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO,
Presidente. Juiz RIBAMAR CASTRO, Relator. Fui presente, NICOLAO
DINO, Proc. Reg. Eleitoral.
PROCESSO Nº 7.591/01 CLASSE “19”- SÃO LUÍS
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
REQUERENTE: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO –PAN
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO – PAN. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. IR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REGULARIDADES NÃO SANADAS. REJEIÇÃO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, rejeitar a prestação de contas, nos
termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís,
01 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO,
Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente,
NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral.
Edital no 31
Edital expedido de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução/TSE nº
20.993, de 26 de fevereiro de 2002.
O Exmº. Sr. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, DD. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas
atribuições,
Faz saber aos interessados que foi protocolizado isoladamente nesta Secretaria, sob o número 686/02 – Cls. 28, Relator: Juiz
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
109
Cardoso Filho, o pedido de registro do candidato abaixo relacionado da
Coligação LIBERDADE E ESPERANÇA (PPS / PTN / PPB / PAN), para
concorrer às eleições de 6 de outubro de 2002.
Deputado Estadual
RAIMUNDO PIRES DE ALMEIDA
19126 Opção: DICO
O pedido poderá ser impugnado por qualquer candidato,
partido político, coligação ou Ministério Público, nos termos do Art. 3º da
Lei Complementar nº. 64/90, c/c o Art. 36 da Resolução/TSE nº. 20.993/
02, em petição fundamentada, no prazo de CINCO DIAS, a contar da
publicação deste edital.
Qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos,
poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 37, da resolução/
TSE nº. 20.993/02, no mesmo prazo e forma acima mencionados. SAO
LUIS, 08 de agosto de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO –
Presidente.
Edital
O Exm.º Sr. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
NOTIFICA os candidatos abaixo relacionados, cujos registros foram deferidos em sessão realizada nos dias 1º e 06 de agosto de 2002, para concorrerem
às eleições de 6 de outubro de 2002, das Coligações “Maranhão Presente Lula Presidente, Maranhão Segue em Frente, “Liberdade e Esperança”, “Frente
Trabalhista” e “União Popular Independente” para, no prazo de três dias, contados da publicação deste edital, comparecerem neste Tribunal para
verificação das fotografias digitalizadas na urna eletrônica e dos dados que constarão das tabelas a que se refere o art. 22 da Resolução/TSE n.º 20.997.
Part/Col/Cargo / Nome do Candidato / Opção
MARANHÃO PRESENTE LULA PRESIDENTE (PL / PT / PMN / PC do B)
Partido dos Trabalhadores - PT
Deputado Federal
JOAO FONSECA DOS SANTOS
Opção: JOAO FONSECA
JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
Opção: JOAQUIM WASHINGTON LUIZ OLIVEI
ORLANDO OLIVEIRA ALVES
Opção: DR. ORLANDO
TEREZINHA DAS NEVES PEREIRA
Opção: TEREZINHA FERNANDES
Deputado Estadual
ANTONIO BORGES NETO
Opção: ANTONIO BORGES NETO
DEUTZ SOARES DE SOUSA
Opção: DEUTZ CAVALCANTE
ENEAS NUNES ROCHA
Opção: ENEAS ROCHA
GILTARLA ARAUJO LIMA
Opção: GILTARLA
HENRIQUE MENDES
Opção: HENRIQUE MENDES
JOSE WASHINGTON ARAUJO DA SILVA
Opção: JOSÉ WASHINGTON RAÚJO DA SILVA
LUIZ AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
Opção LUIZ AUGUSTO
MAVIO MORAIS ROCHA
Opção: MAVIO ROCHA
VALDINAR PEREIRA BARROS
Opção: VALDINAR PEREIRA BARROS
Partido Liberal - PL
Deputado Federal
ARLINDO SANTOS PEREIRA JUNIOR
Opção: PROF. ARLINDO JUNIOR
BALTAZAR NETO SANTOS GARCIA
Opção: BALTAZAR
EMILIO AYOUB JORGE
Opção: EMILIO AYOUB
JOSE LUIS SANTOS
Opção: DR J L SANTOS
MARLON MENDES BRAGA
Opção: MARLON
REMI ABREU TRINTA
Opção: REMI TRINTA
Deputado Estadual
FRANCISCO PEREIRA LIMA
Opção: CHICO DO RADIO
GILVAN JOSE OLIVEIRA PEREIRA
Opção: GIL LOPES
JOSE DE RIBAMAR MARTINS BRINGEL
Opção: ZE BRINGEL
JOSIAS LIMA DE OLIVEIRA
Opção: PASTOR JOSIAS OLIVEIRA
PAULO JARBAS FRAGA MARANHAO
Opção: PAULO MARANHAO
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA FRANCO
Opção: PEDRO PAULO
RAIMUNDO NONATO MELO
Opção: NONATO MELO
REGINALDO COSTA NUNES
Opção: PASTOR REGINALDO NUNES
WASHINGTHON LUIZ FREITAS
Opção: WASHINGTON LUIZ DE FREITAS
WILLIANS DOURADO COSTA
Opção: DR. WILLIANS
Partido da Mobilização Nacional - PMN
Deputado Federal
CARLOS MAGNO DOS REMEDIOS
Opção: CARLOS MAGNO
Deputado Estadual
HILTON BARBOSA GOIABEIRA
Opção: GOIABEIRA
Nº do proc.
Nº Cand
114
118
119
120
1345
1311
1321
1312
48
71
85
94
100
50
56
60
93
13890
13444
13555
13113
13258
13101
13234
13888
13333
38
39
40
43
106
104
2233
2266
2244
2213
2225
2222
51
58
62
64
66
67
70
72
74
77
22251
22223
22122
22999
22777
22345
22115
22123
22580
22190
116
3312
109
33456
110
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
Partido Comunista do Brasil - PC do B
Deputado Federal
STEFFANO SILVA NUNES
LIBERDADE E ESPERANÇA (PPS / PTN / PPB / PAN)
Partido Trabalhista Nacional - PTN
Deputado Estadual
ANTONIO FERNANDO DESTERRO REIS
ANTONIO FERNANDO SILVA FILHO
ANTONIO JOSE PEREIRA FROZ
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
FLORISVAL RODRIGUES ARAUJO
FRANCISCO DA CHAGA SALES DE SOUSA
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DO CARMO
JOAO BATISTA LUNA DE OLIVEIRA
JOSE FERNANDO SANTOS MACEDO
JOSE RIBAMAR RIBEIRO COSTA
LEONEL PROCOPIO DOS SANTOS
LUIS ALVES DOS SANTOS
MAGNOLIA PIRES ARAUJO
MANOEL GOMES DA SILVA
PEDRO PEREIRA TAVARES
RAIMUNDA MORAIS MOREIRA LIMA
Partido Popular Socialista - PPS
Deputado Estadual
ANTONIO PEREIRA FILHO
CARLOS HUMBERTO SOUSA LIMA
MARIA DE JESUS DE SA VIANA
Partido dos Aposentados da Nação -PAN
Deputado Estadual
ACRISIO ALVES DA SILVA
DELZUITA DE FATIMA PINHEIRO DA PENHA
DILMAR SOUSA ARAUJO
IVONETE MARIA DAS CHAGAS
JOAO LUIS PRASERES FILHO
JOSE RICARDO SILVA DOS SANTOS
LEONARDO SEVERO FERREIRA
LOURENCA DE ARAUJO SOARES
MARIA JOSE CASTRO DE ANDRADE
MARLON MARQUES AGUIAR
PAULO FRANCISCO DA GUIA MONTEIRO
TEREZINHA DE OLIVEIRA AMARO
MARANHAO SEGUE EM FRENTE (PFL / PST)
Partido Social Trabalhista - PST
Deputado Estadual
LUIZA LIMA DOS REIS
RAIMUNDO NONATO DE PAULA
Partido da Frente Liberal - PFL
Deputado Estadual
AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA
ALFREDO NUNES DA SILVA
AMAURY SANTOS ALMEIDA
ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO
ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES
CARLOS ALBERTO MILHOMEM DE SOUSA
CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO
CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR
CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
CLEBER VIEGAS
FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES
HELIO OLIVEIRA SOARES
ISAIAS TEIXEIRA VASCONCELOS
JAIR VIEIRA TANNUS JUNIOR
JOAO EVANGELISTA SERRA DOS SANTOS
JURAN CARVALHO DE SOUZA
LUIS GONCALVES DA COSTA
MALRINETE DOS SANTOS VALERIO
MARIA DA GRAÇA BOTENTUIT SERRA DE CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Opção: STEFFANO
49
6565
Opção: FERNANDO REIS
Opção: FERNANDO PORTUGUES
Opção: ANTONIO FROZ
Opção: ROBERTO
Opção: FLORISVAL
Opção: SALES
Opção: MARADONA CHAGUINHA
Opção: LUNA
Opção: FERNANDO MACEDO
Opção: RIBA SOLDADO
Opção: DR. LEONEL
Opção: LUIS ALVES
Opção: MAGNOLIA
Opção: GOMES
Opção: PEDRO TAVARES
Opção: RAIMUNDA LIMA
241
309
314
254
313
315
317
316
258
246
273
321
243
312
261
319
19610
19136
19130
19110
19118
19116
19222
19119
19117
19121
19123
19115
19145
19124
19999
19128
Opção: DR ANTONIO PEREIRA
Opção: CARLOS SOUSA LIMA
Opção: DIJE
285
277
272
23333
23789
23444
Opção: ACRISIO
Opção: DELZUITA
Opção: SARGENTO DILMAR ARAUJO
Opção :IVONETE
Opção: JOAO LUIS
Opção: JOSE RICARDO
Opção: LEONARDO FERREIRA
Opção: TIA LOLO
Opção: MARIA JOSE ANDRADE
Opção: MARLON AGUIAR
Opção: MONTLARA
Opção: TEREZINHA DE OLIVEIRA
256
263
266
271
238
278
267
240
248
244
306
255
26322
26100
26551
26623
26202
26678
26462
26222
26128
26232
26142
26456
Opção: LUIZA REIS
Opção: DE PAULA
397
395
18618
18222
Opção: AFONSO MANOEL
Opção: ALFREDO NUNES
Opção: AMAURY
Opção: ARNALDO MELO
Opção: ANTONIO BACELAR
Opção: TATA MILHOMEM
Opção: CARLOS FILHO
Opção: MAGNO BACELAR
Opção: CESAR PIRES
Opção: CLEBER VIEGAS
Opção: CHICO GOMES
Opção: HELIO SOARES
Opção: ISAIAS
Opção: JAIR
Opção: JOAO EVANGELISTA
Opção: JURAN CARVALHO
Opção: PR. LUIS GONCALVES
Opção: MALRINETE GRALHADA
Opção: GRAÇA
398
396
360
382
374
389
381
385
373
394
365
379
369
383
390
378
372
356
384
25147
25208
25223
25555
25789
25113
25258
25025
25802
25000
25808
25255
25101
25110
25678
25510
25316
25112
25234
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
MARIA ILANA ALVES ALMEIDA DE CARVALHO
Opção MARIA ILANA
MARISTEIA NEVES NOLETO
Opção: MARISTEIA NOLETO
MARLY GONCALVES ABDALLA
Opção: MARLY ABDALLA
MERCIAL LIMA DE ARRUDA
Opção: MERCIAL ARRUDA
RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA
Opção: RIGO TELES
SAMUEL MARQUES DA COSTA
Opção: SAMUEL
SARNEY DE ARAUJO COSTA NETO
Opção: SARNEY NETO
TELMA PINHEIRO RIBEIRO
Opção: TELMA PINHEIRO
UELIDA CARVALHO LIMA E SOUSA
Opção: UELIDA
WILSON PEREIRA DE CARVALHO FILHO
Opção WILSON CARVALHO
PARTIDOS NÃO COLIGADOS
Partido Republicano Progressista - PRP
Deputado Estadual
FRANCISCO CARLOS SOARES MAGALHAES
Opção: FRANCISCO CARLOS
FRENTE TRABALHISTA (PPB / PDT / PTB / PTN / PPS / PAN)
Partido Popular Socialista - PPS
Deputado Federal
JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
Opção: DR. MONTENEGRO
COLIGACAO UNIAO POPULAR INDEPENDENTE (PT do B / PGT / PHS / PTC / PRTB / PSL)
Partido Geral do Trabalhadores - PGT
Deputado Federal
JOSE DE JESUS COSTA OLIVEIRA
Opção: ZEQUINHA
Deputado Estadual
Partido Humanista da Solidariedade - PHS
Deputado Federal
ANTONIO ALVES DE SOUSA
Opção: SALGUEIRO
Partido Trabalhista do Brasil - PT do B
Deputado Estadual
SHYRLEY CRISTINA VIEIRA MOTA
Opção: SHYLEY CRISTINA MOTA
366
361
354
368
363
392
359
364
362
380
25888
25444
25157
25201
25200
25999
25266
25221
25100
25111
590
44444
165
2323
508
3022
535
515
111
31234
70680
São Luís, 8 de agosto de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO –
Presidente.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: ANTÔNIO CARLOS MACEDO RODRIGUES, brasileiro, lavrador,
portador do R.G. n.º 665.550 SSP/MA, atualmente em lugar incerto ou
não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos
autos do Processo n.º 99.4268-1, de teor seguinte: “(...) Diante do exposto, nos termos do art. 386, VI, do Código Penal Brasileiro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial para ABSOLVER os acusados JOSÉ RIBAMAR SILVA, MARIA BRÍGIDA CARVALHO e ANTÔNIO CARLOS MACEDO RODRIGUES das imputações que lhes são fei-
ado Creolido Sinhá, Graça Aranha/MA, atualmente em lugar incerto e não
sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente,
pelo presente INTIMA o indiciado da sentença proferidas nos autos do
Processo n.º 2000.2511-3, de teor seguinte: “ (...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado contra o acusado
JOSÉ DE SOUSA MOTA, e, com estribo no art. 386, VI, do CPPB,
ABSOLVO-O das imputações que lhe são feitas. Após o prazo recursal,
proceda a Secretaria à expedição das comunicações cabíveis, arquivandose, em seguida, os autos com baixa na Distribuição. (...) P.R.I. São Luís(MA),
31/01/2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão.
1a Vara.” E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu,
mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão aos 05/08/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR,
Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: JOÃO BEZERRA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, filho de
Raimundo Nonato Silva e Hermínia Bezerra da Silva, constando nos autos
residir na Rua Penha Castro, n.º 11, Turu ou na Rua das Pipiras, Quadra 14,
Casa 04, Ponta do Farol, nesta capital, atualmente em lugar incerto ou
não sabido.FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos
autos do Processo n.º 96.3794-9, de teor seguinte: “(...) Em respeito ao
princípio da insignificância, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO insculpida na Denúncia, ABSOLVENDO o acusado João Bezerra Silva da acusação que lhe é feita, com arrimo no art.
DE: JOSÉ DE SOUSA MOTA, brasileiro, agropecuarista, CPF n.º
386, III, do CPP. Sem custas. (...) P.R.I. São Luís (MA) 28.06.2002. NEY
055.828.143-53, constando nos autos residir na Fazenda São José, povo-
DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” E,
tas. Sem custas.(...) P.R.I. São Luís(MA) 28/06/2002. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão ” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e
passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 02/08/
2002. Eu, Diretor de Secretaria em Substituição da 1ª Vara, subscrevo. Ass.:IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto no Maranhão 1ª Vara .
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
112
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o
potencialidade de danos, que comprometam o sistema social. Nessa pers-
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário
pectiva, é totalmente desarrazoado a movimentação do aparelho estatal
da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
para alcançar bagatelas em detrimento, no mais das vezes, do
Maranhão aos 29/07/2002. Eu, Diretor de Secretaria em Substituição da
direcionamento a eventos de relevante alcance social. Essa orientação
1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal
político-criminal, que teve em Welzel e Claus Roxin, seus grandes
Substituto no Maranhão, 1ª Vara.
formuladores encontraram na doutrina nacional renomados defensores,
entre os quais Francisco de Assis Toledo: “Welzel considera que o princí-
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
pio da adequação social bastaria para excluir certas lesões insignificantes.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
É discutível que assim seja. por isso, Claus Roxin propôs a introdução, no
sistema penal, de outro princípio geral para determinação do injusto, o
PROCESSO: 96.0016205-0
qual atuaria como regra auxiliar de interpretação. Trata-se do denomina-
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
do princípio da insignificância, que permite, na maioria dos tipos, excluir
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
danos de pouca importância. Não vimos incompatibilidade na aceitação
ACUSADO : FRANCISCO ERMINO PEREIRA
de ambos os princípios qua, evidentemente, se completam e se ajustam à
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
concepção do tipo material que estamos defendendo. Segundo o princípio
DE: FRANCISCO ERMINO PEREIRA, brasileiro, casado, motorista, do-
da insignificância, que se revela por inteiro pela sua própria denominação,
cumento de identidade n.º 371.972 SSP/MA, filho de Maria Ermina Perei-
o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja neces-
ra, atualmente em lugar incerto e não sabido.
sário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas”.
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado, do inteiro teor
Ganha vazão o posicionamento jurisprudencial acerca da matéria. Trago
da Sentença prolatada às fls. 129/133 dos autos em epígrafe, cujo inteiro
a ume o posicionamento do Ministro do STJ Vicente Cernicchiaro: “(...)
teor é o seguinte: “Sentença. O Ministério Público Federal, com suporte
por esta razão, considerando, inclusive o resultado para ser delituoso deve
em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra Francisco Ermino Perei-
ser analisado segundo a antijuridicidade material, ou seja, provocar no bem
ra imputando-lhe a conduta descrita no CP 334, § 1.º. Na inicial propôs,
jurídico um impacto relevante; considerando na hipótese, fora insignifi-
ainda, a suspensão condicional do processo, com espeque no artigo 89, da
cante, dado que a teoria da insignificância afeta a própria tipicidade e não
Lei 9.099/95. Com a denúncia recebida, foi determinada a expedição da
só a culpabilidade pediria vênia ao Eminente Relator a fim de rejeitar a
carta precatória a uma das Varas criminais da Seção Judiciária do Maranhão
Denúncia, considerando, portanto, a irrelevância das lesões descritas na
localizada na Capital do Estado para apresentação de proposta de suspen-
Denúncia (grifei)”. O fato focalizado na Denúncia – introdução de produ-
são, não se logrando êxito na localização do acusado. Citado via edita, o
tos estrangeiros cujo valor da mercadoria chega a quantificar apenas R$
Acusado não compareceu à Audiência de Interrogatório. Diante da
1.755,00 (mil setecentos e cinqüenta e cinco reais) – mostra-se totalmen-
inaplicabilidade ao caso d CPP 366, com a redação que lhe foi dada pela
te insignificante, desaconselhando a movimentação do aparelho estatal
Lei 9.271/76, novatio legis in pejus, foi declarada a revelia do acusado,
no enlace da conduta dessa jaez. À primeira vista o agente desatendeu a
bem como sua prisão preventiva, dando-se prosseguimento ao com a
prescrição legal, cometendo uma conduta que se ajusta ao comando
nomeação de defensor dativo e desenvolvimento normal da instrução
proibitivo contido no CP 334. No entanto, não sendo a repercussão desta
processual. Na instrução, foram inquiridas as testemunhas arroladas pela
conduta capaz de ofender o bem jurídico tutelado pela norma, dada a sua
acusação, tendo a defesa dispensado o depoimento daquelas que havia
insignificância, a tipicidade fica afetada e retira do Estado qualquer possi-
arrolado, haja vista que não foram localizadas. Por ocasião da fase de
bilidade de exercício do jus puniendi. Isto porque, como ensina Francisco
diligências previstas no art. 499, foi atendida a solicitação do Ministério
de Assis Toledo, o tipo é dotado de um conteúdo material que exerce
Público Federal.Em alegações finais, a acusação pretende a condenação do
função seletiva apta a “distinguir, entre a multidão de comportamentos
acusado por entender que restaram comprovadas a materialidade e a auto-
humanos, aquelas condutas que, por se apresentarem ‘dignas de castigo’,
ria delitiva, bem como que o valor das mercadorias apreendidas não per-
necessitam efetivamente submeter-se a processo e julgamento por parte
mite a aplicação do princípio da insignificância, tese que, aliás, foi susten-
da justiça criminal”. Em suma: a conduta é atípica em virtude de sua
tada pela defesa. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. A pretensão puni-
incapacidade para provocar lesão no bem jurídico tutelado. No caso do
tiva estatal tem por base a infração à norma do CP 334, caput. A objeti-
crime em análise, a jurisprudência se orientou no sentido de tornar a
vidade jurídica é o interesse estatal no que diz respeito a erário público
conduta como insignificante quando o valor das mercadorias irregular-
lesado pelo comportamento do sujeito, que importando ou exportando
mente intentadas no território nacional não superasse o valor de R$
mercadoria proibida ou deixando de pagar os impostos e taxas devidos,
2.250,00, conforme ementa abaixo transcrita: Ementa: PENAL.
prejudica não só o poder público como a indústria nacional. Exige-se, para
DESCAMINHO. CP 334. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. É corre-
configuração do delito, a concorrência do dolo genérico, ou seja, a vonta-
ta a decisão judicial que rejeita a denúncia por crime de descaminho,
de livre e consciente de iludir o pagamento de imposto. Inconcussas a
quando o valor das mercadorias é inferior a R$ 2.250,00 (dois mil, duzen-
materialidade – Laudo de Exame Merceológico a fls. 25-26 – e a autoria
tos e cinqüenta reais), pois o imposto de importação seria no valor de R$
consoante confissão do Réu (fl. 09-10), corroborada com as demais pro-
1.000,00 (50% da diferença superior ao limite permitido) e, em tal hipó-
vas produzidas. Decerto, a internação no país de mercadorias estrangeiras
tese, a Fazenda Nacional não executa a dívida ativa (Lei n.º 9.649/97, art.
sem o recolhimento dos impostos devidos configura
o delito de
1.º). Se o Estado não tem interesse na cobrança do crédito, com maior
descaminho. Por oportuno, importante fazermos uma análise apriorística
razão não pode ter a imputação criminal, fato este que leva à conclusão de
da conduta perpetrada pelo Denunciado. A moderna ciência criminal tem
que a conduta é plenamente Insignificante (TRF 4.ª Região – SER
se direcionado no sentido de excluir da lente repressiva estatal as infrações
401079896/4 – Rel. Juiz Vladimir Passos de Freitas. DJU 14.04.99)”. No
de potencialidade reduzida, focando eventos de alta reprovabilidade, com
mesmo sentido, atualmente, vige a MP 2.095-76, de 13.06.2001, que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
113
determina o arquivamento das execuções fiscais ajuizadas cujo valor d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
crédito cobrado seja igual ou inferior a R$ 2.500,00, valor este que deve
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
prevalecer em função da revogação da Portaria n.º 289, de 31/10/1997,
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
do Ministério da Fazenda, que desautoriza o ajuizamento das ações fiscais
PROCESSO (S):
quando o seu valor na superasse a quantia de R$ 5.000,00. Nessa linha de
CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS
raciocínio, o caso sob apreciação cobra a aplicação do princípio da insig-
EXEQÜENTE:
nificância para excluir sua tipicidade, vez que sem potencialidade para
SOCIAL - INSS
lesionar o bem jurídico tutelado pela norma. DISPOSITIVO. Ante o ex-
EXECUTADO:
posto, absolvo o Réu Francisco Ermino Pereira por reconhecer que o fato
não se constitui em infração penal (CPP 386, III) e determino o recolhimento, com urgência, do mandado de prisão expedido nos presentes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. Imperatriz/MA, 29 de junho de 2001. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE
CASTRO Juiz Federal Substituto”. Expedi o presente Edital de Intimação
que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na
forma da Lei. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002 CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal
PROCESSO: 1998.37.01.000519-1
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO : ARMANDO MARTINS E OUTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: MADALENA COSTA MONTEIRO, brasileira, solteira, doméstica, documento de identidade n.º 2650413 SSP/PA, filha de Rosendo de Andrade Monteiro
DE:
Inquérito Policial ofereceu denúncia contra Armando Martins e Madalena
da Costa Monteiro imputando-lhes a conduta descrita no CP 334, caput,
oportunidade em que propôs a suspensão condicional do processo, com
espeque no artigo 89, da Lei 9.099/95. Expedida carta precatória à uma
MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SAN-
MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA.,
CGC 11.585.866/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls.
50 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, declaro extinta a execução,nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem
efeito a penhora. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in
idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exequente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 20 de julho de 2001.
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Juiz Federal Substituto ”
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal
FINALIDADE: INTIMAR a Acusada acima qualificada do inteiro teor da
é o seguinte: “Sentença. O Ministério Público Federal, com suporte em
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
TA I Z A B E L LT D A .
e Balbina da Costa Monteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Sentença prolatada às fls. 384/385 dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor
95.16583-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO (S): 95.16246-6
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA.
DE:
MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA.,
das Varas criminais da Justiça Federal em Belém/PA para apresentação da
CGC 11.585.866/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atual-
proposta de suspensão do processo, os acusados aceitaram e cumpriram
mente em lugar incerto e não sabido.
adequadamente todas as restrições que lhes foram impostas. Expirado o
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls.
prazo de suspensão e tendo os denunciados cumprido fiel e integralmente
21 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, decla-
a todas as condições, o Ministério Público Federal requer a declaração da
ro extinta a execução,nos termos do art. 794, I, CPC, Honorários indevidos,
extinção de punibilidade nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. É o
tendo em vista que já foram incluídos pelo Exequente no pagamento
relatório. Fundamentação. O comando emergente do art. 89, § 5.º, da Lei
efetuado administrativamente, conforme documento de fls. 18, evitan-
9.099/95, é que exaurido o prazo fixado para o cumprimento das condições estabelecidas para a suspensão do processo, será declarada a extinção
do-se, assim, o bis in idem. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Imperatriz/MA, 20 de junho de 2001. WELLINGTON CLÁUDIO
da punibilidade. É o caso dos autos. Este juízo fixou algumas condições
PINHO DE CASTRO, Juiz Federal Substituto ”
para a suspensão do processo, sendo aceitas pelos denunciados, que as
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
cumpriram a contento, não tendo havido revogação no seu percurso.
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos acusados
Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado
Armando Martins e Madalena Costa Monteiro, nos termos do art. 89, §
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
5.º, da Lei n.º 9.099/95. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspon-
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
dente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Im-
Juíza Federal
peratriz/MA, 12 de setembro de 2001. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Juiz Federal Substituto”. Expedi o presente Edital de
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e
PROCESSO(S):
publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 03 de agosto de 2002 CLE-
CLASSE:
MÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF
95.18404-4/ 95.18479-6/ 95.18485-0
3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
114
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADO: CÍCERO PEREIRA DA SILVA – FARMÁCIA SUMAYA
no artigo 269 V do CPC, extingo o processo com julgamento de mérito,
DE: CÍCERO PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Fiel Depositário,
tendo em vista o pedido de renúncia de direito, formulado pelo exequente.
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Custas isentas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
FINALIDADE: INTIMAR o Fiel Depositário para apresentar, no prazo
os autos, com baixa na distribuição P. R. I. Imperatriz, 26 de março de
de 05 (cinco) dias, o bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, abaixo
2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Impe-
relacionado(s), ou depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de ser
ratriz/MA”
decretada a sua prisão, nos termos da legislação vigente.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
BEM PENHORADO:
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
- 300 (trezentas) unidades de seringas descartáveis
Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado
de 20ml, avaliadas no total de Cr$ 9.900.000,00(nove milhões e novecentos cruzeiros).,
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
- 200 (duzentas) agulhas descartáveis e 100(cem) seringas de 10ml, avaliadas no
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
total de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros).
Juíza Federal
- 125 (cento e vinte e cinco) unidades de seringas descartáveis de 20ml, avaliadas no total de CR$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiro reais).
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
PROCESSO (S): 1998.37.01.262-9
Expediu-se o presente edital em 05/ 08 / 2002, o qual será afixado
CLASSE: 3100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
EXECUTADO: A. D. NASSAR E OUTRO
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal
DE: A. D. NASSAR, CGC 150442/001-14, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
34 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, decla-
PROCESSO (S): 95.15989-9
ro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem
CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
efeito a penhora. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUI-
idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
TETURA E AGRONOMIA - CREAA
advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL
EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CERÂMICA
1.025/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 10 de
SÃO MARCOS LTDA.
fevereiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Fede-
DE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CERÂMICA SÃO MARCOS
ral em Imperatriz”
LTDA., na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
e não sabido.
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls.
Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado
30 dos autos em epígrafe, cuja parte final segue: “Assim sendo, com base
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
no artigo 269 V do CPC, extingo o processo com julgamento de mérito,
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
tendo em vista o pedido de renúncia de direito, formulado pelo exequente.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Custas isentas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
Juíza Federal
os autos, com baixa na distribuição P. R. I. Imperatriz, 26 de março de
2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Impe-
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
ratriz/MA”
PROCESSO(S): 95.18384-6/ 95.15626-1
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
CLASSE: 3100 - EXECUÇÃO FISCAL - FN
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado
EXECUTADO: HIDRO TINTAS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
DE:
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
12090122/0001-03, na pessoa de seu representante legal, atualmente em
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal
HIDRO TINTAS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., CGC
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Executado acerca da reavaliação realizada
sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe e abaixo
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
relacionado(s).
PROCESSO (S): 95.15610-7
BEM REAVALIADO:
CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
nº 26.406, Livro 2-FC, fls.80, Cartório 1º Ofícío de Imperatriz/MA,
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUI-
constituídos dos Lotes 10 e 24, da Quadra 02, do Loteamento Vila Inde-
TETURA E AGRONOMIA - CREAA
pendente, com área de 500 m², sendo a Quadra formada pelas Ruas: Afon-
EXECUTADO: JOSÉ GOMES FERREIRA
so Pena, Mal. Rondon, Av. Almirante e Av. Cacauzinho.
DE: JOSÉ GOMES FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
VALOR DA REAVALIAÇÃO:
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
24 dos autos em epígrafe, cuja parte final segue: “Assim sendo, com base
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
Um TERRENO nesta Cidade, matriculado sob o
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Expediu-se o presente edital em 05 / 08 / 2002, o qual será
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça,
Juiz Titular : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Juiz Substit.: AGLIBERTO GOMES MACHADO
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
115
Dir. Secret. : ELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
Juíza Federal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO (S): 95.15843-4
CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA.
DE: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA., CGC
11.585.866/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls.
38 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, declaro extinta a execução,nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos
pagamentos efetuados administrativamente, o exequente já inclui esta
parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/
MA, 20 de julho de 2001. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Juiz Federal
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2002
ATOS do JUIZ FEDERALLEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 1997.37.00.003034-6
AUTOR
: JOAO BATISTA DIAS E OUTROS
ADVOG.
: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
Despacho:
...Após, intime-se o INCRA para atender o pedido constante da parte
Substituto ”
final da petição de fls. 142/144.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
PROCESSO : 1998.37.00.000327-9
Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG.
: CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG.
: RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
REU
: KENETE JESUS BAYMA
Despacho:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Defiro o pedido retro...Intime-se a Autora para requerer o que entender de direito.
PROCESSO (S): 1998.37.01.103-0
CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
PROCESSO : 2000.37.00.001345-8
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
PARÁ E AMAPÁ
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXECUTADO: JURACY SACRAMENTO DOS SANTOS
ADVOG.
: ROGERIO ALVES DIAS
REU
: JOAO MUNIZ DA COSTA
DE: JURACY SACRAMENTO DOS SANTOS, CGC/ CPF 175.727.03372, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 504,04 (quinhentos e quatro reais e quatro
centavos), relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por
meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens
à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não-Tributária (multa) Proc. Adm.:
Nº da dívida ativa: 1248.01.062
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz-MA
Despacho:
...Não cumprido o mandado de Pagamento e não oferecidos os embargos, constitui-se ex vi legis o título executivo judicial. Convertido,
também o mandado inicial em mandado executivo nos termos do art.
1.102c, 2a, parte, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista no
Livro II, Título II, Capítulo II e IV. Requeira o autor a execução, na forma
adequada. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.001780-5
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG.
: ROGERIO ALVES DIAS
REU
: MANOEL GALVAO RODRIGUES
Despacho:
...Não cumprido o mandado de Pagamento e não oferecidos os embar-
Expediu-se o presente edital em 02/ 08/ 2002, o qual será afixado
gos, constitui-se ex vi legis o título executivo judicial. Convertido,
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
também o mandado inicial em mandado executivo nos termos do art.
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
1.102c, 2a, parte, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista no
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal
Livro II, Título II, Capítulo II e IV. Requeira o autor a execução, na forma
adequada. Intime-se.
116
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
ACOES DIVERSAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
PROCUR. : SERGIO VITOR TAMER E OUTRO S
PROCESSO : 96.0003754-0
Decisão:
REQTE
...Assim, defiro em parte a liminar requerida, a fim de garantir às
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR-
MA AGRARIA - INCRA
impetrantes sejam deduzidos das parcelas de reposição ao erário os
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
valores retidos pela UFMA no pagamento do precatório, referentes ao
REQDO
: EPAMINONDAS OLIVEIRA CORDEIRO
imposto de renda e à contribuição ao plano de seguridade social dos
ADVOG.
: FERNANDO PESTANA
servidores. Intimem-se.
Despacho:
Recebo a apelação do Expropriante em seus efeitos devolutivo e
PROCESSO : 2002.37.00.004430-0
suspensivo. Ao apelado para resposta no prazo legal. Após, ao MPF.
IMPTE
: MARIA DA CONCEICAO BRENHA RAPOSO
ADVOG.
: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
PROCESSO : 2000.37.00.006821-8
IMPDO
: PRO REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVER-
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ADVOG.
: SILVANA DE OLIVEIRA MELO
PROCUR. : SERGIO VICTOR TAMER E OUTROS
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Decisão:
REQDO
: ARIES CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
...Ante tal contexto, presentes os requisitos legais, CONCEDO EM PAR-
REQDO
: LUIZ CARLOS VIEIRA BRITO
TE a liminar, para o fim de determinar a imediata sustação do ato atacado,
REQDO
: JOAQUIM JORGE FARAY OLIVEIRA
tão-somente no que se refere à reposição ao erário das parcelas já
ADVOG.
: JOSE RIBAMAR SANTOS
percebidas pela impetrante. Intimem-se.
Despacho:
Recebo os embargos para discussão, ficando suspensa a eficiência do
PROCESSO : 2002.37.00.004795-0
mandado inicial. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, se quiser,
IMPTE
: EMPRESA PACOTILHA LTDA
impugnar os embargos de fls. 34/46.
ADVOG.
: ACI HELI COUTINHO
ADVOG.
: ALEXANDRE LOPES LACERDA
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
ADVOG.
: DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA
IMPDO
: D E L E G A D O D A D E L E G A C I A D A R E C E I TA
F E D E R A L EM SAO LUIS
Decisão:
PROCESSO : 2000.37.00.001583-1
AUTOR
...Presentes, pois, os requisitos legais, CONCEDO a liminar, nos termos do pedido...
: BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR E OUTROS
ADVOG.
: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
PROCESSO : 2002.37.00.005120-3
REU
: UNIAO FEDERAL
IMPTE
: GLAUCO FONTGALLAND
PROCUR. : FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOG.
: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Decisão:
ADVOG.
: ABENAGO PESSOA LIMA
...Dessarte, inexiste interesse em executar crédito cujo montante é
IMPDO
: COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS/
inferior ao próprio custo decorrente do acionamento e da movimentação
SAA/DE/MEC
do aparelho Judiciário estatal para fins de tal cobrança. Isto posto, determi-
IMPDO
no o arquivamento dos autos com baixa
EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO
na
distribuição. Intimem-se.
: DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO FEDERAL DE
Decisão:
PROCESSO : 2001.37.00.007797-0
...Assim, ausente um dos requisitos do art. 7o., II, da Lei nr. 1.533/51,
AUTOR
denego a liminar. Solicitem-se as informações. Após, dê-se vista ao
: SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE VIGILANCIA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
MPF. Intimem-se.
ADVOG.
: MARIO JOSE BAPTISTA NETO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ACOES DIVERSAS
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO : 2001.37.00.006863-4
ADVOG.
: JOSCELMO SOUSA GOMES
REQTE
: JOSE FERREIRA SIMOES
Decisão:
ADVOG.
: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
...indefiro o pedido de antecipação da tutela. Manifeste-se o autor sobre
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
a contestação. Intimem-se.
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Decisão:
MANDADO DE SEGURANCA
...Assim sendo, indefiro a liminar. Intimem-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003216-2
ACAO SUMARIA
IMPTE
: MARIA DA PAZ MACIEL VIEIRA E OUTROS
PROCESSO : 2001.37.00.007032-9
ADVOG.
: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
AUTOR
: CLODOMIR BARBOSA GOIABEIRA
: PRO REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNI-
ADVOG.
: SOCORRO MACIEL
IMPDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RO-
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
117
Sentença:
DAGENS DNER
...Ante o exposto, acolho a pretensão formulada reconhecendo como
PROCUR.
: JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA E OUTROS
indevido o pagamento efetuado pela autora, a título de contribuição
REU
: SILVANA FREIESLEBEN
previdenciária incidente sobre a remuneração de administradores e
Decisão:
autônomos/avulsos, até a publicação da Lei Complementar 84/96, e
...Destarte, estabeleço o procedimento ordinário para tramitação do
autorizo a compensação dos valores indevidamente pagos com débitos
feito...Cite-se a ré...Encaminhe-se, com brevidade, carta precatória ao
vincendos da contribuição da mesma espécie incidente sobre a folha de
Juízo Estadual da Comarca de Açailândia, para fins de citação da
salários, acrescidos de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado da
requerida acima mencionada, solicitando-se-lhe urgência quanto ao seu
sentença, tudo atualizado
cumprimento e devolução.
inflacionários verificados no período (Súmula 41/TRF 1a. Região).
na
forma
legal,
com
os
expurgos
Condeno, ainda, o réu a ressarcir à Autora as custas antecipadas e a
SENTENÇAS
pagar-lhe honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação...
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2000.37.00.004401-0
AUTOR
: ALDEMIR DE SOUZA MENDES NETO E OUTROS
PROCESSO : 96.0002807-9
ADVOG.
: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
AUTOR
: FRANCISCO SALES BARBOSA
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOG.
: PEDRO SOARES NOBRE
PROCUR. : JOSE DE ARIMATEIA NETO E OUTROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Sentença:
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
...Ante o exposto, julgo procedente o pedido dos autores, e condeno a
Sentença:
União Federal a incorporar-lhes o percentual de 11,98% aos vencimen-
O autor, embora regularmente intimado (fls. 75), não se manifestou
tos, bem como efetuar o pagamento das diferenças vencidas desse
acerca do despacho de fls. 68. Ante tal contexto, estado configurado o
percentual, retroativamente, a partir da transformação dos vencimentos
abandono da causa, declaro extinto o processo, com fundamento no
dos autores em Unidade Real de Valor, em março de 1994, observada a
art.267, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
prescrição qüinqüenal, tudo a ser apurado em liquidação de sentença,
com baixa na distribuição. P.R.I.
inclusive sobre férias, décimo terceiro salário e demais vantagens, acrescido de correção monetária e juros de 6% a partir da citação. Em relação
PROCESSO : 1998.37.00.006916-0
aos autores que ingressaram no serviço público após março de 1994, o
AUTOR
: PETRONILIA ROCHA LIMA
reajuste de 11,98% dar-se-á a partir das respectivas datas de ingresso.
ADVOG.
: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
Condeno, ainda, a ré a pagar aos autores os honorários advocatícios de
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
10% sobre o valor da condenação, ressarcindo-lhes as custas processuais
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
antecipadas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.
Sentença:
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem
PROCESSO : 2001.37.00.004162-5
honorários, vez que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. P.R.I.
AUTOR
: WALTER LIMA DE ABREU
PROCESSO : 1999.37.00.002236-0
ADVOG.
: CLENIR M REIS
AUTOR
: MARIA NASCIMENTO CONCEICAO E OUTROS
REU
: FAZENDA NACIONAL
ADVOG.
: ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
PROCUR. : FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Sentença:
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Tendo em vista que o Autor, apesar de devidamente intimado, deixou de
Sentença:
proceder ao recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de fls. 10,
...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenando o
determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art.
R. ao pagamento dos expurgos inflacionários...incidentes sobre as
257 do CPC. P.R.I, arquivando-se em seguida, com baixa na
parcelas das diferenças pagas em atraso, tudo a ser acrescido de juros legais
distribuição.
contados a partir da citação nos termos da Súmula nr. 204, do STJ,
devendo os valores serem corrigidos monetariamente na forma da lei.
MANDADO DE SEGURANCA
Condeno, ainda, o R. a pagar honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença.
PROCESSO : 2000.37.00.002317-8
Deixo de condenar os AA. no ônus da sucumbência, vez que decaíram
IMPTE
de parte mínima do pedido. Sem custas. Sentença sujeita a reexame
VIL DO ESTADO DO MARANHAO SINDUSCON/MA
necessário. P.R.I.
ADVOG.
: ARY FAUSTO MAIA
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO ESTADO DO
: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CI-
PROCESSO : 2000.37.00.000248-5
MARANHAO
AUTOR
: RIO ANIL EMPREENDIMENTOS LTDA
PROCUR. : MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CUBA E OUTROS
ADVOG.
: JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
Sentença:
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
...Com tais explicações e confirmando a sentença embargada, rejeito os
PROCUR. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES E OUTROS
embargos. P.R.I.
118
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2000.37.00.003191-4
CIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS
IMPTE
: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
ADVOG.
: NESTOR ROCHA CABRAL
Sentença:
ADVOG.
: FRANCISCO ALBUQUERQUE PARENTE JUNIOR
...Ante ao exposto, nos termos do art. 8o da Lei 1.533/51, indefiro a
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO
petição vestibular e declaro, em conseqüência, extinto o processo.
Sentença:
P.R.I.
...Ante o exposto, denego a segurança e extingo o processo com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 269,I do CPC...;
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.005454-1
PROCESSO : 00.0002705-7
IMPTE
: DAYVIANE PORTELA CARVALHO ATAIDE E OUTRO
EXQTE
ADVOG.
: ALBERTO LURINE GUIMARAES
ADVOG.
: JOSE RIBAMAR BARBOSA MACHADO
ADVOG.
: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR-
: BEIJAMIM MONTEIRO DA SILVA
Sentença:
MA AGRARIA - INCRA
..Ante ao exposto, declaro prejudicada a segurança por falta de objeto,
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
mantendo, entretanto, os efeitos da liminar. Custas na forma da lei.
Sentença:
P.R.I.
Satisfeita a obrigação, DECLARO extinto o processo, com fundamento
no art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
PROCESSO : 2001.37.00.007496-4
com baixa na distribuição. P.R.I.
IMPTE
: IMAGEM EDITORACAO E INFORMATICA LTDA
ADVOG.
: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
IMPDO
:
GERENTE
DA
AGENCIA
NACIONAL
ACOES CAUTELARES
DE
TELECOMUNICACOES NO MARANHAO
PROCESSO : 1999.37.00.000098-5
PROCUR. : RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIACAO
REQTE
: JOSE CARLOS LAUAND ALVES
Sentença:
ADVOG.
: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação manifestada
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
pela impetrante às fls. 33. Ante tal situação, DECLARO extinto o proces-
ADVOG.
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
so sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Sentença:
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
...Assim, ante a ausência de pressupostos legais, julgo improcedente o
pedido e condeno o A. nas custas processuais e honorários advocatícios,
PROCESSO : 2002.37.00.003603-6
que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
IMPTE
: HUGO LEONARDO MENEZES DE CARVALHO
ADVOG.
: ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
PROCESSO : 2002.37.00.001130-2
IMPDO
: DIRETOR DA FACULDADE SAO LUIS
REQTE
ADVOG.
: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM
ADVOG.
: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA
Sentença:
REQDO
:
... Ante ao exposto, com suporte no artigo 295, I, c/c parágrafo Único,
MARANHAO CEUMA
inciso III, do CPC e art. 8o da lei 1.533/51, indefiro a petição inicial
Sentença:
e, em conseqüência, declaro extinto o processo (CPC, art. 267, VI).
Tendo em vista que o autor, apesar de devidamente intimado, deixou de
Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
proceder ao recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de fls. 14,
: JOSE FRANKLIN SEBA RODRIGUES
CENTRO
DE
ENSINO
UNIVERSITARIO
determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro
PROCESSO : 2002.37.00.004231-0
IMPTE
: LUIZ SOUZA GARRIDO
ADVOG.
: LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
IMPDO
: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE
DO
no art. 257
do CPC. P.R.I., arquivando-se em seguida, com baixa na distribuição.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
FARMACIA NO ESTADO DOMARANHAO
ADVOG.
: DANIEL DE FARIA LEITE
Sentença:
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/08/02
...Ante ao exposto, declaro extinto o processo sem exame do mérito, com
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
fundamento no art. 267, V, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
PROCESSO : 2002.37.00.004939-2
1420602TJ TJ-GRAJAU APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES-
IMPTE
: POI SERVICOS GERAIS LTDA
TADUAL APELADO(S): LINO DA SILVA NETO PROCURADOR DE
ADVOG.
: ANDREIA CARVALHO LIMA
JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº
IMPDO
: DIRETOR DA DIVISAO LOCAL DO INSTITUTO NA-
937302TJ ESTREITO APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
119
TADUAL APELADO(S): GIOVANI MOURA RODRIGUES PROCURA-
NAL Nº 1532702TJ TJ - COROATA APELANTE(S): MARIA DE JE-
DOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; APELAÇAO CRI-
SUS DA SILVA ROCHA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA-
MINAL Nº 1387502TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LUIZ CARLOS
DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRAN-
CARVALHO DOS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
CA; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1563402TJ TJ - IMPERATRIZ
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APE-
APELANTE(S): EDMAR JOSE DUARTE APELADO(S): MINISTERIO
LAÇÃO CRIMINAL Nº 1331102TJ TJ - SÃO LUIS GONZAGA DO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SIL-
MARAN APELANTE(S): JOSELAN DE BARROS APELADO(S):
VA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 1393602TJ TJ-SÃO LUIS
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IMPETRANTE(S): JOSE JANSEN PEREIRA PACIENTE(S): ARI PE-
ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1499702TJ TJ
REIRA FRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO
- HUMBERTO DE CAMPOS APELANTE(S): JOSE MOREIRA DOS
SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1404302TJ TJ-ACAILANDIA
SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PRO-
IMPETRANTE(S): CLEMENTE BARROS VIEGAS PACIENTE(S):
CURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO
GEOVALDO MIRANDA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CRIMINAL (20 VOL.) Nº 568502TJ SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE
ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 1463702TJ TJ-
GERARDO DE ABREU APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA-
SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MOZART NOGUEIRA TRINTA
DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
PACIENTE(S): JORNISTON DE JESUS MORAES PEREIRA PROCU-
HABEAS CORPUS Nº 1321802TJ TJ-BEQUIMAO IMPETRANTE(S):
RADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA
LUSIVALDO VIEGAS PACIENTE(S): RAIMUNDO NONATO CHAGAS
PROCURADORIA : 6
VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS;
TOTAL GERAL : 13
TOTAL DA PROCURADORIA : 7
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL Nº
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
1466702TJ TJ - TIMON APELANTE(S): PAULO CESAR RIBEIRO
ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO
DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELAÇÃO CRIMI-
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
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120
ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002
A
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DA JUSTIÇ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Seção Judiciária do Maranhão
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Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
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1 2 -
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