ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 158 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA,15 DE AGOSTO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 120 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Presidência ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça............................................. Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Segunda Vara ............................................................ Cível e Comércio Terceira vara .............................................................. Quarta Vara ................................................................ Sexta Vara .................................................................. Criminal Segunda Vara ............................................................ Terceira Vara .............................................................. Oitava Vara ................................................................. Família Quarta Vara ................................................................ Fazenda e Saúde Públicas Quinta Vara ................................................................. Infância e Juventude Segundaa Vara .......................................................... Comarcas do Interior Balsas, Barreirinhas e Brejo ......................................... Dom Pedro e Lago da Pedra ........................................... Paulo Ramos ................................................................... Poção de Pedras e Ribamar ............................................ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............... TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ...................................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ...................................................... 01 22 23 38 44 45 67 67 69 74 75 76 76 76 77 78 80 82 83 84 84 97 111 118 TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESENHA DE PUBLICAÇÕES Nº 011/2002. PORTARIAS DA PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PORTARIA N.º 1234 de 25 de Abril de 2002 Concedendo a MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.04.2002 a 10.05.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 7885/2002- TJ. PORTARIA N.º 1235 de 25 de Abril de 2002 Concedendo a JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.04.2002 a 25.04.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 7509/2002- TJ. PORTARIA N.º 1784 de 18 de Junho de 2002 Concedendo a JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Bequimão, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.05.2002 a 29.05.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 10574/2002- TJ. PORTARIA N.º 1793 de 18 de Junho de 2002 Colocando à disposição do Tribunal Regional Eleitoral o Servidor GUILHERME SERRÃO, Motorista, matrícula nº 001230, com ônus para o órgão de origem, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8680/2002- TJ. PORTARIA N.º 1795 de 18 de Junho de 2002 Designando ROBERTO WAGNER LEITE FONTES, Advogado, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 2º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA. PORTARIA N.º 1796 de 18 de Junho de 2002 Designando NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA, Advogado, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 2º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA. PORTARIA N.º 1797 de 18 de Junho de 2002 Designando CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO, Advogado, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 3º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA. PORTARIA N.º 1798 de 18 de Junho de 2002 Designando RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, Advogado, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 3º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA. PORTARIA N.º 1799 de 18 de Junho de 2002 Designando MARIA TEREZA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, Advogada, para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao Juizado Especial das Execuções Cíveis, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA. PORTARIA N.º 1800 de 18 de Junho de 2002 Designando RENALSY ARAÚJO PINHEIRO, Advogada, para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao 7º Juizado Especial Cível, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 880/2002- DA. PORTARIA N.º 1834 de 24 de Junho de 2002 Concedendo a WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10.06.2002 a 14.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11940/2002- TJ. PORTARIA N.º 1835 de 24 de Junho de 2002 Concedendo a JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, licença-prêmio à assiduidade referente ao 1º quinquênio, bem como o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias do referido quinquênio, no período de 08.07.2002 a 21.08.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1.814/2002- TJ. PORTARIA N.º 1836 de 24 de Junho de 2002 Concedendo a MARIA JOSÉ DE SOUZA ROMA, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 15.06.2002 a 19.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12445/2002- TJ. PORTARIA N.º 1837 de 24 de Junho de 2002 Colocando à disposição da Corregedoria Geral da Justiça, a Servidora DEIENY MENDONÇA MARTINS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 049403, sem ônus para o órgão de origem, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 11925/2002- TJ. PORTARIA N.º 1839 de 24 de Junho de 2002 Concedendo a LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10.06.2002 a 09.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11735/2002- TJ. PORTARIA N.º 1859 de 25 de Junho de 2002 Concedendo a JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância/2º Juizado Especial das Relações de Consumo, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14.06.2002 a 23.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12324/2002- TJ. PORTARIA N.º 1885 de 27 de Junho de 2002 Designando MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO, Advogada, OAB-MA Nº 2.682, 2 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao Juizado Especial das Execuções Cíveis, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 928/2002- DA. PORTARIA N.º 1886 de 27 de Junho de 2002 Designando EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO, Advogado, OAB-RJ Nº 32.193, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 2º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 928/2002- DA. PORTARIA N.º 1887 de 27 de Junho de 2002 Designando PAULO DA PAZ OLIVEIRA FILHO, Datilógrafo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto ao 1º Juizado Especial Cível, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 928/2002- DA. PORTARIA N.º 1890 de 27 de Junho de 2002 Concedendo a JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 20.06.2002 a 19.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12662/2002- TJ. PORTARIA N.º 1907 de 28 de Junho de 2002 Concedendo a JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12938/2002- TJ. PORTARIA N.º 1908 de 28 de Junho de 2002 Concedendo a JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.06.2002 a 11.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12046/2002- TJ. PORTARIA N.º 1946 de 02 de Julho de 2002 Designando ANTONIO JOSÉ BERNARDES CHAVES, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto ao 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 955/2002- DA. PORTARIA N.º 1947 de 02 de Julho de 2002 Colocando à disposição da Corregedoria Geral da Justiça, o Servidor LUIS VIEIRA DE ALMEIDA NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 057521, sem ônus para o órgão de origem, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 957/2002- DA. PORTARIA N.º 1988 de 08 de Julho de 2002 Designando JOÃO MANOEL EVERTON MENDES, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto à Coordenadoria Judiciária Criminal, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 392/2002. PORTARIA N.º 2004 de 10 de julho de 2002 Cessando os efeitos da Portaria n.º 1221, datada de 02.08.2001, que designou CRISTIANO AGUIAR OLIVEIRA, para desempenhar as funções de Secretário do 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 408/2002 DG. PORTARIA N.º 2008 de 09 de Julho de 2002 Designando o Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, até ulterior deliberação. PORTARIA N.º 2009 de 09 de Julho de 2002 Designando a Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, até ulterior deliberação. PORTARIA N.º 2010 de 09 de julho de 2002 RESOLVE Designar a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível Fórum Universitário, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, até ulterior deliberação. PORTARIA N.º 2011 de 09 de Julho de 2002 Designando o Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito do 7º Juizado Especial Cível - CEUMA, para participar do Mutirão, com início em 22/07/02, no 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, até ulterior deliberação. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2025 de 11 de julho de 2002 Concedendo a ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito da Comarca de Poção de Pedras, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13030/2002 TJ. PORTARIA N.º 2026 de 11 de julho de 2002 Concedendo a AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, 05 (cinco dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002 a 05.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13312/2002 TJ. PORTARIA N.º 2028 de 11 de julho de 2002 Designando CRISTIANO AGUIAR OLIVEIRA, para desempenhar as funções de oficial de justiça junto ao 2.º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 408/2002 DG. PORTARIA N.º 2029 de 11 de julho de 2002 Concedendo a LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 25.06.2002 a 27.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13073/2002 TJ. PORTARIA N.º 2030 de 11 de julho de 2002 Designando ALEXANDRE MAGNO DA SILVA OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça junto ao 1.º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 415/2002 DG. PORTARIA N.º 2048 de 15 de julho de 2002 Designando o Doutor JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado Especial das Execuções Cíveis, para responder, cumulativamente, pelo 5º Juizado Especial Cível Anjo da Guarda, durante o afastamento do Doutor Samuel Batista de Sousa Filho, no período de 15 a 19/07/2002. PORTARIA N.º 2049 de 15 de julho de 2002 Designando a Doutora ILVA SALAZAR ELISEU, Juíza de Direito do Juizado Especial de Trânsito, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial Cível Coroado, durante o afastamento do Doutor Samuel Batista de Sousa, no período de 15 a 19/07/2002. PORTARIA N.º 2054 de 16 de julho de 2002 Suspendendo de suas funções o servidor LUIZ DA COSTA CRUZ, Motorista, matrícula n.º 064378, lotado no Gabinete da Exm.ª Sr.ª Desª Maria Dulce soares Clementino, nos termos do artigo 221, inciso III da Lei n.º 6.107/94, por 20 (vinte) dias, no período de 01.08.2002 a 20.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12959/2002 - TJ. PORTARIA N.º 2093 de 22 julho de 2002 Concedendo a MARILSE CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, 15 (quinze) dias de licença para Tratamento de saúde, no período de 08.07.2002 a 22.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14438/2002-TJ. PORTARIA N.º 2120 de 25 de julho de 2002 Concedendo a LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de João Lisboa, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.07.2002 a 26.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14844/2002-TJ. PORTARIA N.º 2121 de 25 de julho de 2002 Concedendo a RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 19.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14270/2002-TJ. PORTARIA N.º 2122 de 25 de julho de 2002 Conceder A LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22.07.2002 a 10.08.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14874/2002 TJ. PORTARIA N.º 2144 de 26 de julho de 2002 Designar JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Júnior, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora á disposição deste Tribunal, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça, junto ao 2.º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1127/2002-DA. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2151 de 29 de julho de 2002 Tornando sem efeito a Portaria n.º 1800, datada de 18.06.2002, que designou RENALSY ARAÚJO PINHEIRO, para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 7º Juizado Especial Cível, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1132/2002 DA. PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO . PORTARIA N.º 1786 de 18 de junho de 2002 Concedendo a TAMIR BUHATEM MALUF, Assessor Chefe, matrícula n.º 064154, lotado no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11899/2002-TJ. PORTARIA N.º 1787 de 18 de junho de 2002 Concedendo a JANIA BUHATEM MALUF, Assessora de Desembargador, matrícula n.º 041749, lotada no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11900/2002 TJ. PORTARIA N.º 1812 de 18 de junho de 2002 Concedendo a EDNA MARIA PORTELA NUNES CARVALHO, Assistente de Administração, Recursos Humanos e Negócios Públicos EMARHP, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz da 4ª Entrância, matrícula n.º 026062, lotada na 5ª Vara Criminal, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de 1999/2000, no período de 10.07.2002 a 08.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11948/2002 TJ. PORTARIA N.º 1816 de 19 de junho de 2002 Concedendo a CÉLIA BAYMA BARBOSA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Secretário do 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo, matrícula n.º 038190, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12179/2002 TJ. PORTARIA N.º 1838 de 24 de junho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor EVANDRO RIBEIRO FERRREIRA, A GENTE Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Secretário Adjunto do 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo, matrícula n.º 052878, concedidas através da Portaria n.º 1760/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna. PORTARIA N.º 1845 de 24 de junho de 2002 Concedendo a ALDEIDE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Assessora de Juiz de 4.ª Entrância, matrícula n.º 042176, lotada na 2ª Vara Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002. PORTARIA N.º 1848, de 25 de junho de 2002 Lotando o servidor SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 055103, no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão. PORTARIA N.º 1857 de 25de junho de 2002 Lotando o servidor WELLITON PEDRO SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075630, no Fórum da Comarca de Cururupu. PORTARIA N.º 1858 de 25 de junho de 2002 Lotando o servidor FLORÍLIO ALVES SALGADO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075564, no Fórum da Comarca de Cururupu. PORTARIA N.º 1909 de 28 de junho de 2002- Designando JOSÉ RAIMUNDO BANDEIRA SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 047506, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Transportes, durante o afastamento legal e temporário do titular Joaquim Francisco Figueiredo dos Anjos Neto, no período de 03.06.2002 a 02.07.2002, em gozo de férias, tendo em vista o que consta da petição n.º 10275/2002-TJ. PORTARIA N.º 1937 de 01 de julho de 2002 Concedendo a LARA GURJÃO MOREIRA SOARES, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Coordenador de Recursos Extraordinários, matrícula nº 056077, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 3 saúde, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12939/2002-TJ. PORTARIA N.º 1939 de 01 de julho de 2002 Interrompendo, a partir de 24.06.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, do servidor WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA, Assistente Técnico, ora exercendo o cargo comissionado de Coordenador do Setor de Engenharia, matrícula nº 055798, concedidas através da Portaria nº 785/ 2002-TJ, no período de 03.06.2002 a 02.07.2002, restando 09 (nove) dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 12945/2002-TJ. PORTARIA N.º 1957 de 04 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, do servidor LIBERINO FIGUEIREDO DOS ANJOS, Coordenador de Pessoal, matrícula nº 027151, concedidas através da Portaria nº 1694/2002-TJ, no período de 08.07.2002 a 06.08.2002, para serem gozadas em data oportuna. PORTARIA N.º 1961 de 04 de julho de 2002 Tornando sem efeito a Portaria nº 1761/2002-TJ, datada de 14.06.2002, que designou o servidor JOSÉ ANTÔNIO FONSECA RAMOS, Chefe da Seção de Direitos e Deveres, para responder pelo cargo comissionado de Coordenador de Pessoal, no período de 08.07.2002 a 06.08.2002. PORTARIA N.º 1962 de 04 de julho de 2002- Designando LÍVIA COÊLHO NETTO, Secretária da 4ª Câmara Cível, matrícula n.º 013235, para responder pelo cargo comissionado de Coordenador Judiciário Cível, durante o impedimento legal e temporário do titular Francisco Reginaldo Duarte Barros, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1902/2002-CJCV. PORTARIA N.º 1966 de 04 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias referentes aos exercícios de 2001 e 2002, do servidor FRANCISCO ADALBERTO MORAES DA SILVA, Assistente de Administração da Gerência de Infra-Estrutura, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado de Coordenador de Encargos Gerais, matrícula nº 064188, concedidas através das Portarias nºs 1075/2002 e 1715/2002, no período de 06.05.2002 a 04.06.2002 e 08.07.2002 a 06.08.2002 respectivamente, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição nº 12930/2002-TJ. PORTARIA N.º 1984 do dia 08 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DOS REIS, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 061408, lotado no Gabinete da Ex.ma Sr.ª Des.ª Cleonice Silva Feire, concedidas através da Portaria nº 0107/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 12956/2002-TJ. POTARIA N.º 2003 de 09 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora ITANIELLI ROTONDO, Assistente Técnica, ora desempenhando as funções de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 063479, lotada no Gabinete do Ex.ma Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, concedidas através da Portaria n.º 1495/2002-TJ, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13102/2002-TJ. PORTARIA N.º 2015 de 10 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, da servidora ANA PATRÍCIA SOUSA BANDEIRA DE MELO, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça e exercendo a função gratificada de Chefe da Seção da Biblioteca, matrícula nº 067728, concedidas através da Portaria nº 1018/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição nº 13300/2002-TJ. POTARIA N.º 2017 de 10 e julho de 2002 Designando FÁBIO ANTÔNIO BELO COUTINHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 047407, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção do Arquivo Geral, durante o impedimento legal e temporário da titular Ana Maria Reis Ferreira, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12540/2002-TJ. PORTARIA N.º 2018 de 10 de julho de 2002 Concedendo a CINTHIA REJANE LIMA CHAVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 022269, lotada no Fórum da Comarca de Caxias, 180 (cento e oitenta) 4 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 28.06.2002 a 24.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13640/2002-TJ. PORTARIA N.º 2020 de 10 de julho de 2002 Lotando a servidora MILENA SAMPAIO SOUSA, Assessora de Juiz de 4ª Entrância, na 9ª Vara Criminal da Capital PORTARIA N.º 2035 de 12 de julho de 2002 Concedendo a LÍVIA COELHO NETTO, Técnica em Administração da Procuradoria geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e desempenhando as funções de Secretário da 4.ª Câmara Cível, matrícula n.º 013235, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 12.08.2002 a 10.09.2002, tendo e em vista o que consta da petição n.º 13992/2002-TJ. PORTARIA N.º 2038 de 12 de julho de 2002 Concedendo a MARIA DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, Advogada da Gerencia Justiça de Segurança Pública e Cidadania, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, matrícula n.º 065631, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.06.2002 a 26.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13074/2002 TJ. PORTARIA N.º 2039 de 15 de julho de 2002 Concedendo a MARIA DO ROSÁRIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, Advogada da Gerência Justiça de Segurança Pública e Cidadania, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, matrícula nº 065631, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 27.06.2002 a 11.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13298/2002-TJ. PORTARIA Nº 2041 de 15 de julho de 2002 Transferindo o gozo de férias relativas ao exercício de 2002, do servidor ARMANDO BOGÉA DE OLIVEIRA, Coordenador Médico, matrícula nº 011692, concedidas através da Portaria nº 1480/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição nº 13379/2002- TJ. PORTARIA Nº 2042 de 15 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor JOSÉ RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Assistente Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo comissionado de Secretário do Juizado Especial de Trânsito, matrícula nº 045286, concedidas através da Portaria nº 1557/2002, no período de 03.07.2002 a 01.08.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição nº 13292/2002 TJ. PORTARIA Nº 2043 de 15 de julho de 2002 Lotando a servidora MARIA DO SOCORRO NOBRE DE CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, no Fórum da Comarca de Codó. PORTARIA Nº 2055 de 16 de julho de 2002 Concedendo a RAIMUNDO LEONEL MAGALHÃES ARAÚJO FILHO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Secretário da Turma Recursal Cível e Criminal, matrícula n.º 057026, 05 (cinco) dias de licença paternidade, no período de 02.07.2002 a 06.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13524/2002-TJ. PORTARIA Nº 2069 de 18 de julho de 2002 Concedendo a MANOEL DO NASCIMENTO DA COSTA SOUSA, Datilógrafo, ora desempenhando a função gratificada de Chefe da Seção de Comunicação e Protocolo Geral da Coordenadoria de Encargos Gerais, matrícula nº 010108, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 26.08.2002 a 24.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13532/2002-TJ. PORTARIA Nº 2073 de 18 de julho de 2002 Concedendo a SILVANO ALMEIDA ALVES, Oficial de Justiça, matrícula nº 023101, lotado na Comarca de Humberto de Campos, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a 22.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14069/2002- TJ. PORTARIA Nº 2078 de 18 de julho de 2002 Concedendo a JOACY PINHEIRO COELHO SOBRINHO, Oficial de Justiça, matrícula nº 069716, lotado na 1a Vara da Comarca de Pedreiras, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.07.2002 a 01.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13866/2002-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 2091 de 22 de julho de 2002 Concedendo a JACKELINE PEREIRA VARÃO GUIMARÃES, Oficial de Justiça da Coordenadoria Geral da Justiça, matrícula nº 069864, lotada no Fórum da Comarca de Colinas, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a 23.07.2002, tendo em vista o que consta do Ofício nº 70/02. PORTARIA Nº 2107 de 23 de julho de 2002 Concedendo a ANA MARIA REIS FERREIRA, Assistente Técnica, ora desempenhando a função gratificada de Chefe da Seção do Arquivo Geral, matrícula nº 000125, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13.980/2002 TJ. PORTARIA N.º 2109 de 23 de julho de 2002 Concedendo a ANA MARIA GOMES SEREJO SOUSA, Assessora de Juiz de 4ª Entrância, matrícula n.º 064170, lotada na 3ª Vara da Família da Capital, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.09.2002 a 30.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14682/2002-TJ. PORTARIA N.º 2131 de 25 de julho de 2002 Concedendo a JOSÉ FRANCISCO NINA ROCHA, Conciliador, matrícula n.º 054874, lotado no Juizado Cível e Criminal do Maiobão, 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14760/2002 TJ. PORTARIA N.º 2134 de 25 de julho de 2002 Concedendo a MARIZE DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE ASSSUNÇÃO E SILVA, Taquigrafa da Corregedoria Geral da Justiça, ora a disposição deste Tribunal de Justiça e exercendo o cargo Comissionado de Diretora do Setorial de Estatística, matrícula n.º 003103, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07.07.2002 a 05.08.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14071/2002 TJ. PORTARIA N.º 2139 de 26 de julho de 2002 Concedendo a FERNANDO COSTA ALMADA LIMA, Administrador, ora exercendo o cargo comissionado de Secretário do 1.º Juizado Especial Criminal, matrícula n.º 021170, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 19.08.2002 a 17.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 15096/2002 TJ. PORTARIA N.º 2153 de 29 de julho de 2002 Designando ANTONIO MAGNO LOUREIRO, Motorista , matrícula n.º 009548, para responder pelo cargo comissionado de motorista, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Maria Dulce Soares Clementino, durante o afastamento legal e temporário do titular LUIZ DA COSTA CRUZ, no período de 01.07.2002 a 20.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12957/2002-TJ. PORTARIA Nº 2165 de 31 de julho de 2002 Lotando a servidora LUCIANE BARROS ESPÍNDOLA, Assistente Técnico, matrícula nº 078824, ora exercendo o cargo em comissão de Secretário de Juizado, no 4º Juizado Especial Cível. PORTARIAS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. PORTARIAN.º 904 de 25 de março de 2002 Concedendo a FÁTIMA MARIA BATISTA GOMES, Bibliotecária, matrícula n.º 051052, lotada no Setorial de Estatística, desempenhando suas funções junto à Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 02.05.2002 a 31.05.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 5431/2002 - TJ. PORTARIA N.º 1138 de 16 de abril de 2002 Lotando a servidora LIANA DE LOURDES LOPES ARAGÃO, Assistente Técnico, matrícula n.º 078204, na Coordenadoria Judiciária Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 509/2002 DA. PORTARIAN.º 1493 de 22 de maio de 2002 Concedendo a ROSÁRIO DE FÁTIMA CHUNG ARANTES, Datilógrafa da Gerência de Desenvolvimento Humano, ora à disposição deste Tribunal, lotada no Gabinete da Vice-Presidência, matrícula n.º 035568, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002,no período de 01.07.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1781 de 14de junho de 2002 Concedendo a LUIS VIEIRA DE ALMEIDA NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 057521, lotado no Departamento de Planejamento Orçamento e D.O. PODER JUDICIÁRIO Finanças, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02.06.2002 a 15.06.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 11284/2002 TJ. PORTARIA N.º 1791 do dia 21 de junho de 2002 Concedendo a ROSA MARIA AROUCHA DA SILVA, Assistente Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, ora a disposição deste Tribunal, matrícula n.º 059402, lotada na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, conforme tabela de férias. PORTARIA N.º 1806 de 18 de junho de 2002 Concedendo a JOSÉ ALAN FERREIRA DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 050740, lotado na Assessoria de Informática, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 03.07.2002 a 01.08.2002, tendo em vista o que constada petição n.º 12128/2002 TJ. PORTARIA N.º 1807 de 18 de junho de 2002 Concedendo a ANA LÚCIA CÂNDIDO MOUSINHO, Assistente de Administração da Gerência Planejamento e Desenvolvimento Econômico, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 023085, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 02.07.2002 a 31.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12266/2002 TJ. PORTARIA N.º 1810 de 18 de junho de 2002 Concedendo a MARIA DE NAZARÉ BORGES COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 010165, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12243/2002 TJ. PORTARIA N.º 1811 de 18 de junho de 2002 Concedendo a SILVIA DE SOUSA TUPAN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038208, lotada no Setorial Social e Psicológico, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 11.06.2002 a 14.06.2002, tendo em vista a solicitação constante da petição n.º 12216/2002 TJ. PORTARIA N.º 1815 de 19 de junho de 2002 Concedendo a SÔNIA RÉGIA FREIRE FROTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063693, lotada no 3.º Juizado Especial Criminal, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 03.06.2002 a 07.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11402/2002 TJ. PORTARIA N.º 1817 de 19 de junho de 2002 Concedendo a PAULO RICARDO SERRA BASTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079566, lotado no 3.º Juizado Especial Cível, 09 (nove dias de licença para tratamento de saúde no período de 07.06.2002 a 15.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11728/2002 TJ. PORTARIA N.º 1818 de 19 de junho de 2002 Transferindo o gozo de 30 (trinta) dias de licença prêmio à assiduidade, referente ao 4.º quinquênio da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA MACÊDO, Datilógrafa, matrícula n.º 010249, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, concedida através da Portaria n.º 1371/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 08.07.2002 a 06.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 11158/2002 -TJ. PORTARIA N.º 1825 de 20 de junho de 2002 Concedendo a SILVIA MARIA OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral DE Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018978, lotada na Comissão de Contratos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12438/2002 TJ. PORTARIA N.º 1826 de 20 de junho de 2002 Concedendo a HELENA PEREIRA FERNANDES, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 070987, lotada na Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 20.06.2002 a 19.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12515/2002 TJ. PORTARIAN.º 1832 de 20 de junho de 2002 Lotando a servidora CÉLIA MARIA VIANA FARIA, Agente Judiciário Administrativo, na Diretoria Geral, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 908/2002 DA. PORTARIA N.º 1843 de 24 de junho de 2002 Concedendo a EDIONE ALVES MATOS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 014076 lotada na QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 5 Casa da Criança Menino Jesus, 30 (trinta( dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 08.07.2002 a 06.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12666/2002 TJ. PORTARIA N.º 1844 do dia 24 de junho de 2002 Concedendo a ARITANA DA SILVA FURTADO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062406, lotado no Telejudiciário, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta no ofício n.º 018/02. PORTARIA N.º 1846 de 25 de junho de 2002 Transferindo a lotação do servidor ULISSES GONÇALVES DOS SANTOS, Soldado PM, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 028654, do Gabinete Militar, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 915/2002-DA. PORTARIA N.º 1847 de 25 de junho de 2002 Transferindo a lotação da servidora LIENE CAMPOS SODRÉ DE SOUZA, Assistente Social da Gerência de Qualidade de Vida, matrícula n.º 057117, da 1.ª Vara da Infância e Juventude, para o Setor Social e Psicológico, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 915/2002 DA. PORTARIA N.º 1850 de 25 de junho de 2002 Concedendo a ELIANA OLIVEIRA SANTOS MACIEL, Bibliotecária, matrícula n.º 010173, lotada na Biblioteca, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.06.2002 a 21.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12562/2002 TJ. PORTARIA N.º 1851 de 25 de junho de 2002 Transferindo a lotação da servidora SOLANGE ABREU BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 056697, da casa Abrigo, para o Setor Social e Psicológico. PORTARIA N.º 1852 de 25 de junho de 2002 Antecipar o gozo das férias relativas ao exercício de 2002 da servidora ANA VALÉRIA BRANDÃO CANUTO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 067157, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, concedidas através da Portaria n.º 1471/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 24.06.2002 a 23.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12712/2002 TJ. PORTARIA N.º 1853 de 25 de junho de 2002 Concedendo a MARIA AMÉLIA NASCIMENTO AIRES SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063883, lotada no FERJ, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12833/2002-TJ. PORTARIA N.º 1856 de 25 de junho de 2002 Concedendo a OSWALDO ROCHA MONTEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, n.º 055939, lotado no 2.º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 19.06.2002 a 18.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º12558-2002-TJ. PORTARIA N.º 1860 de 25 de junho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor GEORGE WENDEL CHAVES RIBEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 052167, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas através da Portaria n.º 1482/2002,no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12970/2002 TJ. PORTARIA N.º 1863 de 26 de junho de 2002 Concedendo a MAURO HENRIQUE VELOSO FEITOSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064766, lotada na Assessoria de Informática, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 11.08.2002 a 09.09.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1872 de 27 de junho de 2002 - Concedendo a ANNA KARINA CUNHA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064204, lotada no fórum Des. Sarney Costa, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05.06.2002 a 19.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12546/2002 TJ. PORTARIA N.º 1878 de 27 de junho de 2002 Concedendo aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Encargos Gerais, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANTONIEL FIGUEIREDO DUTRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 055814, férias relativas ao exercício de 2001, no período de 06.08.2002 a 6 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 04.09.2002. JOSÉ ALÍPIO SALGADO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 036210, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002. TEREZINHA DE JESUS FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 049379, férias relativas ao exercício de 2000, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002. PORTARIA N.º 1888 de 27 de junho de 2002 Transferindo a lotação do servidor BRUNO LEONARDO DE CARVALHO MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062380, do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, para o 1º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 927/2002-DA. PORTARIA N.º 1889 de 27 de junho de 2002 Transferindo a lotação da servidora NAYA VIANA MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064758, do 3º Juizado Especial Cível, para a 5ª Vara da Família, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 927/2002-DA. PORTARIA N.º 1891 de 27 de junho de 2002 Concedendo a JANYR CARVALHO DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 067231, lotada na Diretoria Geral, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12015/2002-TJ. PORTARIA N.º 1892 de 27 de junho de 2002 Concedendo a HERVANDY COSTA GARCEZ, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 024927, lotada na Escola Superior de Magistratura, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13020/2002-TJ. PORTARIA N.º 1893 de 27 de junho de 2002 Concedendo a MARCOS FRANKLIN SALEM RIOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062554, lotado no Setor de Engenharia, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12946/2002-TJ. PORTARIA N.º 1894 de 27 de junho de 2002 Concedendo a MIRELLA CESAR FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 054858, lotada no 7º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 17.06.2002 a 16.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12962/2002-TJ. PORTARIA N.º 1899 de 28 de junho de 2002 Concedendo a LIANA SOEIRO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 012765, lotada no 4º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1900 de 28 de junho de 2002 Concedendo a VICENTE DAMASCENO COSTA, Vigia, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula n.º 035485, lotada no 5º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1901 de 28 de junho de 2002 Concedendo aos servidores, abaixo relacionados, lotados no 7.º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: IVANILDE JANSEN FERREIRA CAMPOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 010157, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002. ROSÂNGELA DA CRUZ SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064568, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002. PORTARIA N.º 1902 de 28 de junho de 2002 Concedendo a JACIARA FRANÇA BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 047522, lotada no 2º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1903 de 28 de junho de 2002 Concedendo a ADERSON JOSÉ DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 060715, lotado no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1904 de 28 de junho de 2002 Interrompendo, a partir de 21.07.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, da D.O. PODER JUDICIÁRIO servidora FABIANA CRISTINA SOUSA DE CARVALHO, Datilógrafa, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula n.º 049452, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, concedidas através da Portaria n.º 1453/2002-TJ, NO PERÍODO DE 01.07.2002 A 30.07.2002, restando10 (dez) dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1901/2002 CJCV. PORTARIA N.º 1905 de 28 de junho de 2002 Concedendo a JOSÉ CRISTOVÃO CAMÂRA SILVA, Motorista da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 042648, lotado na Seção de Transportes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002,no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1906 de 28 de junho de 2002 Concedendo a MARIA DE JESUS DA SILVA MENDONÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 00570, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, Serviços Gerais 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de 08.07.2002 a 06.08.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 1910 de 28 de junho de 2002 Concedendo a MARGARIDA ARAÚJO GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 018960, lotada na Cantina, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 05.06.2002 a 04.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 12969 TJ. PORTARIA N.º 1911 de 28 de junho de 2002 Concedendo a ROSIMEIREDE JESUS AROUCHA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, lotada no Fórum Des. Sarney Costa, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 30.05.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 12981/2002 TJ. PORTARIA N.º 1912 de 28 de junho de 2002 Interrompendo a partir de 01.07.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2001, da servidora DARCILDA FERREIRA DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062646, lotada na Coordenadoria de Pessoal, concedidas através da Portaria n.º 062646, lotada na Coordenadoria de Pessoal, concedidas através da Portaria n.º 1379/2002 TJ, no período de 20.06.2002 a 19.07.2002, restando 19 (dezenove) dias para serem gozadas em data oportuna. PORTARIA N.º 1913 de 28 de junho de 2002 Transferindo a lotação da servidora SILVANA CRISTINA OLIVEIRA MEDEIROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062463, da Central da Cidadania e Justiça, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista o que consta da petição n.º 12067/2002-TJ. PORTARIA N.º 1914 de 28 de junho de 2002 Transferindo a lotação da servidora SAMIRA MARIA ANDRADE TROVÃO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064303, da Central da Cidadania e Justiça, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista o que consta da petição n.º 12.066/2002-TJ. PORTARIA N.º 1915 de 28 de junho de 2002 Concedendo a ELIANA OLIVEIRA SANTOS MACIEL, Bibliotecária, matrícula n.º 010173, lotada na Biblioteca, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12934/2002 TJ. PORTARIA N.º 1916 de 28 de junho de 2002 Concedendo a HUMBERTO JOSÉ BELO CHUNG, Oficial de Justiça, matrícula n.º 049510, lotado na Turma Recursal Cível e Criminal, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2002 a 25.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12710/2002 TJ. PORTARIA N.º 1917 de 28 de junho de 2002 Concedendo a GERUSA DOS SANTOS, Assistente Técnica, matrícula n.º 035477, lotada no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2002 a 28.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12944/2002 TJ. PORTARIA N.º 1918 de 28 de junho de 2002 Concedendo a GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 001222, lotado no Juizado Especial de Trânsito, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13024/2002 TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 1920 de 28 de junho de 2002 Concedendo a MARLINA FERREIRA DE MORAES RÊGO, Datilógrafa, matrícula n.º 044628, lotada no1º Juizado Especial das Relações de Consumo, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a 03.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13022/2002 TJ. PORTARIA N.º 1921 de 28 de junho de 2002 Concedendo a MARIA MARLI ALVES DE SOUSA, Oficial de Manutenção, matrícula n.º 055905, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.06.2002 a 20.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13019/2002 TJ. PORTARIA N.º 1922 de 28 de junho de 2002 Concedendo a MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula n.º 010454, lotado na Coordenadoria de Encargos Gerais, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a 28.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12707/2002-TJ. PORTARIA N.º 1923 de 28 de junho de 2002 Concedendo a ALEXSANDRO SILVA RIBEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079848, lotado no3º Juizado Especial Cível, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.06.2002 a 21.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12706/2002 TJ. PORTARIA N.º 1924 de 28 de junho de 2002 Concedendo a ANA LÚCIA CÂNDIDO MOURA MOUSINHO, Assistente de Administração da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 023085, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.06.2002 a 21.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12705/2002 TJ. PORTARIAN.º 1925 de 28 de junho de 2002 Concedendo A SEBASTIANA DOS SANTOS MENDONÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 012781, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2002 a 26.06.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12686/2002 TJ. PORTARIA N.º 1936 de 01 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2001, da servidora LÍVIA HELENA HILUY ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063552, lotada na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º 792/2002, no período de 03.06.2002 a 02.07.2002, para serem gozadas em 08.07.2002 a 06.08.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 152/2002 TI. PORTARIA N.º 1938 de 01 de julho de 2002 Concedendo a SÔNIA RÉGIA FREIRE FROTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063693, lotada no 3.º Juizado Especial Criminal, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 15.07.2002, no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 12971/2002 TJ. PORTARIA N.º 1940 de 01 de julho de 2002 Transferindo a lotação do servidor GLAUBER MOTA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078907, do 3.º Juizado Especial Criminal, para o Setorial de Apoio aos Juizados, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 946/2002-DA. PORTARIA N.º 1941 de 01 de julho de 2002 Transferindo a lotação do servidor MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, do 3.º Juizado Especial Cível, para a Diretoria Geral tendo em vista o que consta do Ofício n.º 946/2002-DA. PORTARIA N.º 1942 de 02 de julho de 2002 Concedendo a IRIVALDO FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 046045, lotado no Cerimonial e Relações Públicas, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 09.12.2002 a 07.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 13220/2002 TJ. PORTARIA N.º 1943 de 02 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2001, do servidor WASHINTON LUIS FONSECA RAMOS, Motorista, matrícula n.º 001131, lotado no Setor de Transportes, concedida através da Portaria n.º 1485/2002, no período 08.07.2002 a 06.08.2002, para serem gozadas no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 031/2002 ST. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 7 PORTARIA N.º 1944 de 02 de julho de 20002 Concedendo a MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, lotada na Auditoria da Justiça Militar, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 19.06.2002 a 1609.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13072/2002-TJ. PORTARIA N.º 1945 de 02 de julho de 2002 Concedendo a GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 069559, lotada no 1.º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 17.07.2002 a 15.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13240/2002 TJ. PORTARIA N.º 1948 de 02 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora MICHELE MARIA SILVEIRA SOARES, Datilógrafa, ora desempenhando as funções de Supervisora do Telejudiciário, matrícula n.º 046995, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, através da Portaria n.º 1438/2002 TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 020/02. PORTARIA N.º 1949 de 02 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias ao exercício de 2001, da servidora JOSEMAR COSTA DA SILVA, Datilografa, matrícula n.º 023762, lotada no Telejudiciário, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, através da Portaria n.º 1438/2002 TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 020/02. PORTARIA N.º 1950 de 02 de julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora LUIZA AIRES ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 078766, da Seção de Taquigrafia, para o Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 956/2002 DA. PORTARIA N.º 1951 de 02 de julho de 2002 Lotando a servidora ALESSANDRA GUIMARÃES SALGUEIRO, Assistente Técnico, matrícula n.º 077107, na Assessoria Jurídica, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 956/2002 DA. PORTARIA N.º 1958 de 04 de julho de 2002 Concedendo a ÂNGELA DE OLIVEIRA COSTA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 027995, lotada no Telejudiciário, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Exercício de 2001, no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 021/2002. PORTARIA N.º 1959 de 04 de julho de 2002 Concedendo a JULIANE CAMPOS GARCIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 021022, lotada no Telejudiciário, o gozo de 30(trinta) dias de férias do exercício de 2000, no período de 12.08.2002 a 10.09.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 022/2002-TJ. PORTARIA N.º 1960 de 04 de julho de 2002 Concedendo aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Assessoria de Informática, 30 (trinta dias de férias, conforme tabela organizada: JONAS JÚLIO FERREIRA FRANÇA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 039610, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002. JOSÉ ISAAC CARVALHO COSTA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063180, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002. PORTARIA N.º 1963 de 04 de julho de 2002 Concedendo a JOÃO MARCELO DE MEDEIROS MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063305, lotado no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002,no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13517/2002 TJ. PORTARIA N.º 1964 de 04 de julho de 2002 Concedendo a VIRGÍNIA CORRÊA RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 056457, lotada no 6.º Juizado Especial Cível, 30(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 22.07.2002 a 20.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13503/2002 TJ. PORTARIA N.º 1965 de 04 de julho de 2002 Concedendo a MARIA NILZETE SILVA ALMADA LIMA, Agente Judiciário Administrativo, 8 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 matrícula n.º 049437, lotada no Departamento de Administração, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de 15.07.20002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13527/2002 TJ. PORTARIA N.º 1967 de 04 de julho de 2002 Transferindo a lotação das servidoras abaixo relacionadas, do Setor Social e Psicológico, para a Central de Penas Alternativas, tendo em vista o que consta da petição n.º 11951/2002 TJ. DIANA MARIA SOUSA GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 047514. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA NEVES, Assistente Técnica, matrícula n.º 027144. PORTARIA N.º 1970 de 04 de julho de 2002 Concedendo a ANA AMÉLIA FERNANDES MARQUES, Assistente Técnica, matrícula n.º 063214, lotada no Departamento de Administração, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.06.2002 a 29.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 12943/2002 TJ. PORTARIA N.º 1971 de 04 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora EVANILDE SENHORINHA DE ARAÚJO NOLÊTO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064030, lotada no Departamento de Planejamento Orçamento e Finanças, concedida através da Portaria n.º 1451/2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta do Meno n.º 021/02 DPOF-TJ. PORTARIA N.º 1972 de 04 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2001, do servidor ANTONIO ROBERTO BRANDÃO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 055715, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas através da Portaria n.º 731/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 01.01.2003 a 30.01.2003, tendo em vista o que consta do Memo n.º 021/2002 DPOF-TJ. PORTARIA N.º 1973 de 04 de julho de 2002 Concedendo a MARIA DE JESUS GOMES DAS CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 036202, lotada no Setorial de Apoio aos Juizados, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002 a 03.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13449/2002 TJ. PORTARIA N.º 1976 de 05 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor EMÍLIO ARAGÃO MENDONÇA, Assistente Técnico, matrícula n.º 045716, lotado na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º 1437/2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 12.08.2002 a 10.09.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 157/ 2002-TI. PORTARIA N.º 1977 de 08 de julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora CLAUDIA MELO COELHO, Datilógrafa, matrícula n.º 017087, da 1.ª Vara da Infância e Juventude, para a Central de Cidadania e Justiça, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 907/2002 DA. PORTARIA N.º 1978 de 08 de julho de 2002 Transferindo0 o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor VAULEAN ARRUDA DE AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula N.º 056861, Lotado na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, no período 08.07.2002 a 06.08.2002, através da Portaria n.º 1582/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13808/2002 TJ. PORTARIA N.º 1979 de 08 de julho de 2002 Concedendo a LISIANE VIÉGAS MIRANDA, Agente Judiciario Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribuna, matrícula n.º 037655, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13690/2002 TJ. PORTARIA N.º 1980, de 08 de julho de 2002 Concedendo a IRON NASCIMENTO DE CARVALHO, Assistente Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 044180, lotado na Secretaria Geral do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias D.O. PODER JUDICIÁRIO relativas ao exercício de 2002, no período de 08.08.2002 a 06.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13589/2002 TJ. PORTARIA N.º 1981 de 08 de julho de 2002 Concedendo a FRANCESCA MARIA CARVALHO SOUZA DE SÁ, Auxiliar de Serviços gerais, matrícula n.º 018036, lotada na Coordenadoria de Recursos Extraordinários, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, no período de 09.12.2002 a 07.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 13561/2002-TJ. PORTARIA N.º 1982, de 08 de julho de 2002 Concedendo a SILVIO JAYME CORDEIRO NETO, Datilografo, matrícula n.º 037952, lotado na Secretaria de Comunicação Social, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13692/2002 TJ. PORTARIA N.º 1983 de 08 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora ELISMAR DOS SANTOS CARVALHO MEDEIROS, Datilografa, matrícula n.º 039230, lotada no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo, concedidas através da Portaria n.º 1637/2002, no período 01.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 216/2002 1º JERC. PORTARIA N.º 1984 de 08 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DOS REIS, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 061408, lotado no Gabinete da Exm.ª Sr.ª Des.ª Cleonice Silva Freire, concedidas através da Portaria n.º 0107/2002, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 12956/2002 TJ. PORTARIA N.º 1985 de 08 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Assistente Técnica, matrícula n.º 063990, lotada no Departamento de Planejamento, orçamento e Finanças, no período 08.07.2002 a 06.08.2002, através da Portaria n.º 1451/2002 TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 322/2002 DPOF. PORTARIA N.º 1986 de 08 de julho de 2002 Concedendo a SUELY GOMES DA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 023309, lotada no Telejudiciário, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 25.06.2002 a 02.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13296/2002 TJ. PORTARIAN.º 1987 de 08 de julho de 2002 Concedendo a MARILENE SANTOS BARROS GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, MATRÍCULA N.º 028274, Lotada no Setorial Odontológico, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002 a 04.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13623/2002 TJ. PORTARIA N.º 1989 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor CARLOS EDUARDO RAMOS DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076208, no FERJ, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002-DA. PORTARIA N.º 1990 de 08 de julho de 2002 Lotando a servidora JACQUELINE ALMEIDA RODRIGUES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076232, no FERJ, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002-DA. PORTARIA N.º 1991 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor MARCO FLÁVIO CAVALCANTI DOMINICI, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 028878, na Secretaria Geral do Tribunal Pleno, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002 DA. PORTARIA N.º 1992 de 08 de julho de 2002 Lotando a servidora ALBA CRISTINA FRANCO DE ALMEIDA CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079517, no Setor Social e Psicológico, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 405/2002-DA. PORTARIA N.º 1993 de 08 de julho de 2002 Lotando a servidora LEANDRA DA SILVA MENDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079889, no Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 DG. PORTARIA N.º 1994 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor D.O. PODER JUDICIÁRIO RAFAEL HONFREIS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079665, no1º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 DG. PORTARIA N.º 1995 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor HÉLIO FERREIA MORAIS REGO JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076224, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 398/2002 DG. PORTARIA N.º 1996 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor JOSÉ RAIMUNDO MENDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079715, no 5º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 DG. PORTARIA N.º 1997 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor MARCOS ANDRÉ AMORIM PUGNALONI, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078030, no 3º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 398/2002 DG. PORTARIA N.º 1998 de 08 de julho de 2002 Lotando o servidor LUIZ GONZAGA ALVES BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 070425, no 2º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 398/2002 DG. PORTARIA N.º 1999 de 09 de julho de 2002 Lotando o servidor LUCIANO MENDES ÁRTICO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076596,no Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 407/2002-DG. PORTARIA N.º 2000 de 09 de julho de 2002 Lotando a servidora LUANA DE SABÓIA ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078832, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 407/2002 DG. PORTARIA N.º 2001 de 09 de julho de 2002 - Transferindo a lotação da servidora LILLIAM MARIA COELHO PEREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064642, do 1º Juizado Especial Cível, para o 3º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 407/2002 DG. PORTARIA N.º 2002 de 09 de julho de 2002 - Transferindo o gozo de férias relativas ao exercício de 2002, da servidora SÔNIA MARIA SANTOS CARVALHO, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 046920, lotada no Setorial Odontológico, concedida através da Portaria nº 1481/ 2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 14.10.2002 a 13.11.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13781/2002-TJ. PORTARIA N.º 2005, de 09 de julho de 2002 Concedendo a FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO SEGUNDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 055368, lotado na Seção de Transportes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13862/2002 TJ. PORTARIA N.º 2006 de 09 de julho de 2002 - Transferindo a lotação do servidor ARIOSVALDO LINDOSO FRÓES FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 052787, da Assessoria de Informática, para a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicação, tendo em vista solicitação constante da petição nº 13603/2002-TJ. PORTARIA N.º 2007 de 09 de julho de 2002 Concedendo a MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO, Assistente Técnico, matrícula nº 023507, Lotado no Setor de Engenharia, 05 (cinco) dias de licença paternidade, no período de 02.07.2002 a 06.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13806/2002 TJ. PORTARIA N.º 2012 de 10 de julho de 2002 Concedendo a ROSÁLIA MENDONÇA EWERTON, Taquigrafia, matrícula n.º 017152, lotada na Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.06.2002 a 08.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13621/2002 TJ. PORTARIA N.º 2013 de 10 de julho de 2002 Concedendo a MAURO HENRIQUE VELOSO FEITOSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064766, lotado na Assessoria de Informática, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002 a 15.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13622/2002-TJ. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 9 PORTARIA N.º 2014 de 10 de julho de 2002 Concedendo a GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 001222, lotado no Juizado Especial de Trânsito, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.07.2002 a 15.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13502/ 2002 TJ. PORTARIA N.º 2016 de 10 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora JÚLIA MARIA BARBOSA AROUCHA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018853, lotada na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, no período 08.07.2002 a 06.08.2002, através da Portaria n.º 1536/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 13805/2002 TJ. PORTARIA N.º 2019 de 10 de julho de 2002 Transferindo a lotação do servidor GLAUBER MOTA DA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 078907, do 3.º Juizado Especial Criminal, para o Setorial de Apoio aos Juizados, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 946/2002 DA, retificando termos da Portaria n.º 1940, de 01.07.2002. PORTARIA N.º 2022 de 11 de julho de 2002 Concedendo a CLERI BRAULINA SANTOS CORDEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, licençaprêmio à assiduidade, referente ao 4.º quinquênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido quinquênio, no período de 11.06.2002 a 10.07.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 11476/ 2002-TJ. PORTARIA N.º 2023 de 11 de julho de 2002 Concedendo a RAIMUNDA LINDOSO SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 869, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, o gozo de 45(quarenta e cinco) dias de licença-prêmio à assiduidade, referente ao 3.º quinquênio, no período de 01.07.2002 a 14.08.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 12057/2002 TJ. PORTARIA N.º 2024 de 11 de julho de 2002 Concedendo a VANDIR JOSINO SOUZA, Comissário de Menores, matrícula n.º 011213, lotado na 1.ª Vara da Infância e Juventude, licença-prêmio à referido quinquênio, no período de 01.07.2002 a 28.09.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 12230/2002 TJ. PORTARIA N.º 2031 de 12 de julho de 2002 Concedendo a MARIA DE JESUS MATOS SERRA, Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 001313, lotada no Arquivo Geral, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à assiduidade referente ao 1.º quinquênio, no período de 23.04.2002 a 22.05.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 8758/2002 TJ. PORTARIA N.º 2032 de 12 de julho de 2002 Concedendo a JOSÉ DE RIBARMAR DA SILVA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038372, lotado no Setorial de Sentenças Monocráticas, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14066/2002 TJ. PORTARIA N.º 2033 de 12 de julho de 2002 Concedendo a MARLEY GARCEZ SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 061648, lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.12.2002 a 03.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 14112/2002 TJ. PORTARIA N.º 2034 de 12 de julho de 2002 Concedendo a DOMIMGOS COSTA RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 023770, lotado na Coordenadoria Judiciária Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 18.07.2002 a 16.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13985/2002 TJ. PORTARIA N.º 2036 de 12 de julho de 2002 Concedendo a NEUZA REGINA JORGE REZENDE, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 051011, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a 12.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14061/2002 TJ. PORTARIA N.º 2040 de 15 de julho de 2002 Concedendo a JOSÉ DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS, Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011049, lotado no Gabinete Militar, 05 (cinco) dias de 10 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 licença para tratamento de saúde, no período de 05.07.2002 a 09.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13870/2002-TJ. PORTARIA N.º 2044 de 15 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor ALEXSANDRO DE JESUS MELO CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula n.º 052852, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, concedidas através da Portaria n.º 1556/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 13949/2002 TJ. PORTARIA Nº 2045 de 15 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora DELZIDETE SANTOS MARANHÃO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 043281, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, concedida através da Portaria nº 1556/2002, no período 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13949/2002-TJ. PORTARIA N.º 2047 de 15 de julho de 2002 Concedendo ALESSANDRA MONIQUE FRANÇA FARIAS, Administradora, matrícula n.º 029058, lotada na Coordenadoria de Pessoal, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 12.08.2002 a 10.09.2002 conforme tabela organizada. PORTARIA N.º 2050 de 15 de julho de 2002 Concedendo a LUCIENE DOS SANTOS SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064907, lotada no Fórum da Comarca de Pindaré-Mirim, 120 (cento e Vinte) dias de licença-gestante, no período de 02.07.2002 a 29.10.2002, tendo em vista o que consta do processo n.º 13.259/2002-TJ. PORTARIA N.º 2051 de 15 de julho de 2002 Concedendo a JOSEANE DE JESUS FONSECA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, cedida para este Tribunal, matrícula n.º 021592, lotada no Setor de Apoio aos Juizados, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 19.06.2002 a 16.10.2002, tendo em vista o que consta do processo n.º 13.467/2002 TJ. PORTARIA N.º 2052 de 15 de julho de 2002 Lotando a servidora SILVIA CRISTINA AGUIAR OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 046771, na 9ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista solicitação constante do memorando n.º 424/2002-DG. PORTARIA N.º 2053 de 15 de julho de 2002 Concedendo ZOZIMA CORDEIRO DA SILVA E SILVA, Auxiliar de Enfermagem da Gerência de Qualidade de Vida ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 057430, lotada na Casa da Criança Menino Jesus, 90 (noventa) dias de licençaprêmio à assiduidade referente ao 1.º quinquênio, no período de 15.03.2002 a 12.06.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 3745/2002-TJ. PORTARIA Nº 2057 de 16 de julho de 2002 Concedendo a RAIMUNDA DE SOUSA SANTANA, Telefonista da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 045807, lotada no PABX do Fórum Des. Sarney Costa, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 24.06.2002 a 03.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14068/2002-TJ. PORTARIA N.º 2060 de 18 de julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora FÁTIMA MARIA BATISTA GOMES, Bibliotecária, matrícula nº 051052, do Setorial de Estatística, para a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicação, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 964/2002-DA. PORTARIA Nº 2061 de 18 de julho de 2002 Transferindo a lotação das servidoras abaixo relacionadas, do 4º Juizado Especial Cível, para o Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1034/2002-DA. PORTARIA Nº 2062 de 18 de julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora LUANA DE SABÓIA ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 078832, do 3º Juizado Especial Criminal, para a 7 a Vara Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1036/2002-DA. PORTARIA Nº 2063 de 18 de julho de 2002 Concedendo a ARINALDO DE JESUS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 050484, lotado na Seção de Transportes, 30 (trinta) dias de licença para tratamen- D.O. PODER JUDICIÁRIO to de saúde, em prorrogação, no período de 05.07.2002 a 03.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13898/2002-TJ. PORTARIA Nº 2064 de 18 de julho de 2002 Concedendo a RITA MARIA DA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 057844, lotada no Setor de Engenharia, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.09.2002 a 30.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14353/2002-TJ. PORTARIA N.º 2065 de 18 de julho de 2002 Concedendo a JOSÉ MENANDRO TAVARES GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº. 009357, lotado na Coordenadoria de Encargos Gerais, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de 20.07.2002 a 18.08.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14436/2002-TJ. PORTARIA Nº 2066 de 18 de julho de 2002 Concedendo a AILSON PIRES MONTEIRO, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº 051227, lotado na Coordenadoria Judiciária Criminal, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.07.2002 22.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13868/2002-TJ. PORTARIA Nº 2067 de 18 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2001, da servidora ARACY MARIA MOREIRA SILVA CASTRO, Agente Administrativo, matrícula nº 062711, lotada no Setor de Engenharia, no período 02.07.2002 a 31.07.2002, através da Portaria nº 1445/2002 TJ, para serem gozada em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 14352/2002 TJ. PORTARIA Nº 2068 de 18 de julho de 2002 Concedendo a MARLINA FERREIRA DE MORAES RÊGO, Datilógrafa, matrícula nº 044628, lotada no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 02.07.2002 a 29.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13899/2002-TJ. PORTARIA Nº 2070 de 18 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2001, do servidor JOSÉ DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS, Agente de Segurança Judiciária, matrícula nº 011049, lotado no Gabinete Militar, através da Portaria nº 1446/2002 TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 14349/2002 TJ. PORTARIA Nº 2071 de 18 de julho de 2002- Concedendo a ELIANA OLIVEIRA SANTOS MACIEL, Bibliotecária, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.07.2002 a 22.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14070/2002-TJ. PORTARIA Nº 2072 de 18 de julho de 2002 Concedendo a EDMAR SOUSA, Motorista da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 067843, lotado no Departamento de Administração, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.09.2002 a 30.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14634/2002 TJ. PORTARIA Nº 2074 de 18 de julho de 2002 Concedendo a MARIA JOSÉ BEZERRA, Auxiliar de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 06.07.2002 a 04.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 13901/2002-TJ PORTARIA N.º 2075 de 18 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor WILAME COELHO SILVA, Agente de Segurança Judiciário, matrícula nº 011072, lotado no Gabinete Militar, através da Portaria nº 1446/2002 TJ, no período de 15.07.2002 a 13.08.2002, para serem gozadas no período de 01.12.2002 a 30.12.2002, tendo em vista solicitação constante da petição nº 14.349/2002 TJ. PORTARIA N.º 2079 de 18 de julho de 2002 Concedendo a MARGARIDA ARAÚJO GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, lotada na Cantina, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 05.07.2002 a 03.08.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 14435/2002 TJ. PORTARIA N.º 2080 de 18 de julho de 2002 Concedendo MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA, AGENTE Judiciário Administrativo, matrícula n.º 011858, lotada no Setor DE Apoio aos Juizados, o gozo de D.O. PODER JUDICIÁRIO 30 (trinta) dias de licenca-prêmio à assiduidade, referente ao 3.º quinquênio, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 13.987/2002 TJ. PORTARIA N.º 2081 de 19 de julho de 2002 Lotando o servidor FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076570, no1.º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 992/2002 DA. PORTARIA N.º 2082 de 19 de julho de 2002 Lotando os Servidores abaixo relacionados, no2.º Juizado especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 992/2002-DA. FÁBIO ELIAS PINTO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076190. LEIDENY COSTA DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075507. PORTARIA N.º 2083 de 19 de julho de 2002 Interromper, a partir de 16.07.2002, o gozo das férias referente ao exercício de 2002, da servidora ENEDINA MARIA BARROS WERNEZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 018028, lotada na Coordenadoria de Economia e Finanças, concedidas através da Portaria n.º 909/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, restando 15 (quinze) dias para serem gozados me data oportuna, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 03227/2002 DPOF. PORTARIA N.º 2084 de 19 de julho de 2002 Conceder A ANALÍCIA SANTOS FERANNDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 039834, lotada no Departamento, Orçamento e Finanças, 16 (dezesseis) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 15.07.2002 a 30.07.2002, restando 14 (quatorze) dias, para serem gozadas em data oportuna, tornando sem efeito a Portaria n.º 1484/2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 0327/2002 DPOF. PORTARIA N.º 2085 de 19 de julho de 2002 Concedendo a IOLANDA MAIA BRAGA MARTINS, Administradora da Gerência de Administração e Modernização, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018044, lotada no departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, o gozo de 15 (quinze) dias de férias relativas ao exercício de 2002,no período de 08.07.2002 a 22.07.2002, restando 15 (quinze) dias, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta do Ofício nº. 327/2002-DPOF. PORTARIA N.º 2090 de 22 de julho de 2002 Concedendo a LENANDRO GONÇALVES PAIVA CAMPOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079988, lotado na Diretoria Geral, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.07.2002 a 12.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14695/2002 TJ. PORTARIA N.º 2092 de 22 de julho de 2002 Concedendo a MARIA CRISTHINA MARTINS DE ABREU, Assistente de Administração da Gerência de Administração e Modernização, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017095, lotada na Comissão Permanente de Licitação, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 19.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14324/2002 TJ. PORTARIA N.º 2096 de 22 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora ROSANGELA DA CRUZ SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064568, lotada no 7º Juizado Especial Cível, no período 05.08.2002 a 04.09.2002, através da Portaria n.º 1901/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14778/2002-TJ. PORTARIAN.º 2097, de 22 de Julho de 2002 Concedendo a ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO UTTA, Assistente Técnico, matrícula n.º 024422, lotada na Coordenadoria de Material e patrimônio, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,no período de 01.08.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 0044/2002 CMP TJ. PORTARIA N.º 2098 de 23 de julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora LENISE DA SILVA FAÇANHA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 077990, do Setor Social e Psicológico, para a Coordenadoria de Encargos Gerais, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1077/2002-DA. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 11 PORTARIA N.º 2099 de 23 de julho de 2002- transferindo a lotação da servidora MÁRCIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 049544, no Setorial de Estatística, para a Diretoria geral, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1073/2002 DA. PORTARIA N.º 2101 de 23 de julho de 2002 Lotando o servidor JOSUÉ UCHOA DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, na Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1075/2002 DA. PORTARIA N.º 2102 de 23 de julho de 2002 Lotando a servidora LÉLIA DE JESUS JANSEN FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079160, na Central de Cidadania e Justiça, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1075/2002 DA. PORTARIA N.º 2103 de 23 de julho de 2002 Concedendo a OSWALDO ROCHA MONTEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, n.º 055939, lotado no 2.º Juizado Especial Criminal, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 19.07.2002 a 16.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14802/2002 TJ. PORTARIA N.º 2108 de 23 de julho de 2002 Lotando a servidora CLAÚDIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1074/2002 DA. PORTARIA N.º 2112 de 24 de julho de 2002 Concedendo A ROSÁLIA MENDONÇA EWERTON, Taquígrafa, matrícula n.º 017152, lotada na Coordenadoria de Planejamento, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 09.07.2002 a 23.07.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 14696/2002-TJ. PORTARIA N.º 2113 de 24 de Julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora EGÍDIA DA GAMA FONSECA, Datilógrafa, matrícula n.º 039370, da 2.ª Vara Cível da Capital, para o 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1072/2002 DA. PORTARIA N.º 2116 de 25 de julho de 2002 Concedendo a CLÁUDIA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063487, lotada na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 16.09.2002 A 15.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 15012/2002-TJ. PORTARIA N.º 2117 de 25 de julho de 2002 Interrompendo, a partir de 22.07.2002, o gozo das férias referente ao exercício de 2002, da servidora ROSÁRIO DE FÁTIMA CHUNG ARANTES, Datilógrafa da Gerência de Desenvolvimento Humano, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 035568, lotada no Gabinete da vice-presidência, concedidas através da Portaria n.º 1493/2002-TJ, no período de 01.07.2002 a 30.07.2002, restando 09 (nove) dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14918/2002-TJ. PORTARIA N.º 2118 de 25 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor DOMINGOS COSTA RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 023770, lotado na Coordenadoria Judiciária Cível, no período 18.07.2002 a 16.08.2002, através da Portaria n.º 2034/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14908/2002-TJ. PORTARIA N.º 2119 de 25de julho de 2002 Concedendo a ROSANE MARIA FONSECA RAMOS, Datilógrafa, matrícula n.º 025049, lotando no Setor Social e Psicológico, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 03.10.2002 a 01.11.2002, tendo em vista o que cosnta da petição n.º 15015/2002-TJ. PORTARIA N.º 2123 de 25 de julho de 2002 Lotando o servidor FREDSON CUTRIM FROZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075580,noGabinete do Exmº. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 451/2002 DG. PORTARIA N.º 2124 de 25 de julho de 2002 Lotando a servidora IOLENE COSTA FROZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075598, no Protocolo Geral, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 451/2002-DG. 12 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 PORTARIA N.º 2125 de 25 de julho de 2002 Lotando o servidor DAYVID WILLIAM DE GÓES OLIVEIRA, AGENTE Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075655, na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 451/2002-DG. PORTARIA Nº 2126 de 25 de julho de 2002 Lotando a servidora MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO, Assistente de Administração da Defensória Pública do Estado, ora à disposição deste Tribunal, na Casa da Criança, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1138/2002 DA. PORTARIA N.º 2127 de 25 de julho de 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor JOSÉ DE RIBAMAR NASCIMENTO DA SILVA, Assistente Técnico da Corregedoria geral da Justiça, ora a disposição deste tribunal, matrícula n.º 040782, lotado no Setor de Engenharia, no período de 01.07.2002 a 30.08.2002, através da Portaria n.º 1719/2002-TJ, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14932/2002-TJ. PORTARIA N.º 2128 de 25 de julho de 2002 Concedendo a MIRELLA CESAR FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 054858, lotada no 7º Juizado Especial Cível, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.07.2002 a 23.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14804/2002-TJ. PORTARIA N.º 2129 de 25 de julho de 2002 Concedendo a ANA CAROLINA FONSÊCA VALINHAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 066373, lotada no Juizado Especial das Execuções, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 29.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14803/2002-TJ. PORTARIA N.º 2130 de 25 de julho de 2002 Concedendo a JOSÉ DE RIBAMAR DE MELO BARBOSA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, ora Desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula n.º 056960, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 18.07.2002 a 01.08.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14800/2002-TJ. PORTARIA N.º 2132 de 25 de julho de 2002 Concedendo a NÁDIA CRISTINA COSTA SÁ, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 077677, lotado no 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, 120 (cento e vinte) dias de licença gestante, no período de 10.07.2002 a 06.11.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14758/2002-TJ. PORTARIA N.º 2133 de 25 de julho de 2002 Concedendo a PÉROLA BRANCA PIRES DA FONSÊCA DE BRITO, Técnica Legislativa Judiciária da Assembléia Legislativa, ora a disposição deste Tribunal, MATRÍCULA N.º 017723, Lotada no Departamento Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 29.07.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 14439/2002-TJ. PORTARIA N.º 2135 de 26 de julho de 2002 Lotando o servidor WILLIAM AMORIM DE SOUSA, Professor da Fundação Nice Lobão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 1164276, na Casa Abrigo, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 453/2002-DG. PORTARIA N.º 2136 de 26 de julho de 2002 Lotando a servidora MARIA CELESTE ARAÚJO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais da Justiça, ora á disposição deste Tribunal, matrícula n.º 037663, no Gabinete da Exmª. Sra. Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 353/2002-DG. PORTARIA Nº 2137 de 26 de julho de 2002 Transferindo a lotação da servidora ELISA RAQUEL GOMES DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 077313, do Departamento de Administração, para a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1146/2002 DA. PORTARIA N.º 2138 de 26 de julho de 2002 Transferindo a lotação do servidor JAIRO AMARAL BERREDO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, do Juizado Especial das Execuções Cíveis, para a Coordenadoria de Material e Patrimônio, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1136/2002-DA. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2140 de 26 de julho de 2002 Concedendo a EDUARDO JOSÉ MONROE FERREIRA, Motorista da Corregedoria geral da Justiça, matrícula n.º 024026, lotada na Seção de Transportes, 07 (sete dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 13.07.2002 a 19.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5352/2002 CGJ. PORTARIA N.º 2141 de 26 de julho de 2002 - Concedendo a EDNALDO OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria geral da Justiça, matrícula n.º 028050, lotado no Arquivo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 16.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5493/2002-CGJ. PORTARIA N.º 2142 de 26 de julho de 2002 Concedendo a MARIA DE JESUS GOMES, auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 035683, lotada na 5.ª Vara Cível da Capital, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.05.2002 a 23.08.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5514/2002-CGJ. PORTARIA N.º 2143 de 26 de julho de 2002 Concedendo a TEREZA CRISTINA LEAL DE SOUSA MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da justiça, matrícula n.º 024836, lotada no Cartório de Distribuição do fórum Des. Sarney Costa, 10 dez) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 27.06.2002 a 06.07.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5327/2002-CGJ. PORTARIA N.º 2145 de 29 de julho de 2002 Lotando o servidor JOSÉ APOLÔNIO DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 072355, no 3.º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1130/2002-DA. PORTARIA N.º 2146 de 29 de julho de 2002 Lotando o servidor MARCO ANTÔNIO FONTENELLE DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 054593, no Gabinete Militar, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1129/2002-DA. PORTARIA Nº 2147 de 29 de julho de 2002 Concedendo a CARUENA COSTA GARCEZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 077198, lotada no 3º Juizado Especial Cível, 05 (cinco) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 22.07.2002 a 26.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15018/2002 TJ. PORTARIA N.º 2148 de 29 de julho de 2002 Transferindo a lotação do servidor HÉLIO FERREIRA MORAIS RÊGO JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, do 3.º Juizado Especial Criminal, para o FERJ, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1129/2002-DA. PORTARIA Nº 2149 de 29 de julho de 2002 Concedendo a ALESSANDRA LEAL DE MATOS LIMA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 053173, lotada na Assessoria de Informática, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.07.2002 a 01.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15019/2002 TJ. PORTARIA Nº 2150 de 29 de julho de 2002 Concedendo a AILSON PIRES MONTEIRO, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº 051227, lotado na Coordenadoria Judiciária Criminal, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 23.07.2002 a 30.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14951/2002 TJ. PORTARIA Nº 2152 de 29 de julho de 2002 Concedendo a LUIZA SOARES DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 003160, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à assiduidade, referente ao 4º quinquênio, no período de 18.08.2002 a 16.09.2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.836/2002 TJ. PORTARIA Nº 2155 de 30 de julho de 2002 Concedendo a FRANCISCO QUEIROZ PIMENTEL, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 042267, lotado na Comarca de Parnarama, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 29.05.2002 a 26.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14250/2002 TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 13 PORTARIA Nº 2156 de 30 de julho de 2002 Concedendo a SÔNIA MARISE PIRES FARIAS, Taquígrafa, matrícula nº 001297, lotada na Assessoria Jurídica, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 25.07.2002 a 28.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15171/2002 TJ. PORTARIA Nº 2157 de 30 de julho de 2002 Concedendo a KARLA MARTINS GONDIM DE ABREU, Dentista, matrícula nº 035527, lotada no Setorial Odontológico, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 08.08.2002 a 06.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15201/2002 TJ. PORTARIA Nº 2158 de 30 de julho de 2002 Concedendo a ISABELLA GUIMARÃES OLIVEIRA, Dentista, matrícula nº 062398, lotada no Setorial Odontológico, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 02.09.2002 a 01.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15202/2002 TJ. PORTARIA Nº 2159 de 30 de julho de 2002 Concedendo a YOLANDA DE SOUSA BEZERRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 038166, lotada no 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, 120 (cento e vinte) dias de licença Gestante, no período de 15.07.2002 a 11.11.2002, tendo em vista solicitação constante da petição nº 14919/2002 TJ. PORTARIA Nº 2160 de 30 de julho de 2002 Concedendo a LÊDA MARIA MARANHÃO CARVALHO ZEIDAN DA SILVA, Taquígrafa, matrícula nº 000075, lotada na Comissão Permanente de Licitação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 22.07.2002 a 20.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14.954/2002 TJ. PORTARIA Nº 2161 de 30 de julho de 2002 Concedendo a CONCEIÇÃO DE MARIA CADILHE DE MORAES RÊGO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 008961, lotada na Coordenadoria Médica, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.07.2002 a 30.08.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 14956/2002 TJ. PORTARIA Nº 2162 de 30 de julho de 2002 Concedendo a ANA LÚCIA AZOUBEL HELAL, Datilógrafa, matrícula nº 011940, lotada no Departamento Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15.07.2002 a 29.07.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15107/2002 TJ. PORTARIA Nº 2164 de 30 de julho de 2002 Retificando termos da Portaria nº 1869, datada de 26.06.2002, concessiva do gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, à servidora SUEILE PEREIRA FALCÃO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 036392, lotada na Central da Cidadania e Justiça, no período de 05.08.2002 a 03.09.2002, devendo ser considerado o exercício de 2002. PORTARIA Nº 2166 de 21 de julho de 2002 Concedendo a FRANCISCA NIEDJA RIBEIRO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº021097, lotada no Gabinete dos Magistrados Aposentados, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 10.08.2002 a 08.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 15264/2002 TJ. PORTARIA N.º 2175 de 02 de agosto de 2002 Lotando o servidor EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO, Assistente Técnico, matrícula n.º 065664, no Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1171/2002-DA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 01 DE AGOSTO DE 2002. ANAIRA SOUZA SILVA SANTOS CHEFA DE PROTOCOLO DA C.J.P. VISTO: ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA IMPETRANTE : Advogado ALFREDO CADENA NETO PROCURADOR: Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO N° 40.451/2002. E M E N T A: Ordem de habeas corpus. Argüição de constrangimento ilegal por inépcia da denúncia. Postulação de trancamento da ação penal. Inocorrência do alegado. Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar ordem de habeas corpus impetrada em favor de CARLOS ROBERTO PEREIRA, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal. São Luís, 08 de agosto de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 08 de agosto de 2002. HABEAS CORPUS N° 012085/2002 COMARCA : TIMBIRAS/MA PACIENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 08 de agosto de 2002. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 000871/2002 SÃO LUÍS RECORRENTE : LUZINALDO PEREIRA ALVES ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 08 de agosto de 2002. HABEAS CORPUS N° 012924/2002. COMARCA : AMARANTE DO MARANHÃO PACIENTE : ÉSCIO VAGNER COSTA NOGUEIRA IMPETRANTE: Advogado ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ACÓRDÃO N° 40.452/2002. E M E N T A: Ordem de habeas corpus, argüindo constrangimento ilegal por falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e por cerceamento de defesa. Inocorrência do alegado. Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar ordem de habeas corpus impetrada em favor de ÉSCIO VAGNER COSTA NOGUEIRA, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal. São Luís, 08 de agosto de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 14 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO N° 40.455/2002. E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI LEGÍTIMA DEFESA NÃO DESPONTA CRISTALINA NOS AUTOS. PRONÚNCIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador Relator e consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do presente recurso e negarlhe provimento. São Luís, 08 de agosto de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 08 de agosto de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002329/2002 IMPERATRIZ APELANTE : PEDRO RODRIGUES BANDEIRA ADVOGADA : DORANISCE MENESES APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA : IRANY LEITE FERNANDES RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO ACORDÃO Nº 40.456/2002. E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS RÉU PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES FIXAÇÃO DO QUANTUM ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM OBSERVANCIA À DEMAIS CIRCUNSTANCIAS CONTIDAS NO ART. 59 DO CP - MAJORAÇÃO JUSTIFICADA RECURSO IMPROVIDO. C O N C L U S Ã O: ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unanime, nos termos do voto do Des. Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso de apelação criminal, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. São Luís, 08 de agosto de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 08 de agosto de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL N° 009456/2002 COMARCA : TIMON 1º APELANTE: DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO : LICÍNIO NUNES DE ARAÚJO 2º APELANTE : MARCO ANTÔNIO DA MATA ALENCAR ADVOGADO : ROGÉRIO SAMPAIO MENDES APELADA : A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORA: Dra. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO ACÓRDÃO N° 40.459/2002. E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio). Pleito de reforma da sentença objetivando nova tipificação, desclassificando a conduta delitiva para homicídio qualificado. Ausência de suporte legal. Recurso improvido. Sentença mantida. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Senhor Desembargador Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em conhecer da apelação interposta por DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO e MARCO ANTÔNIO DA MATA ALENCAR e negar-lhe provimento, para manter a decisão guerreada. São Luís, 08 de agosto de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 08 de agosto de 2002. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N° 010180 COMARCA : PARAIBANO/MA RECORRENTE : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA RECORRIDO : LUIZ ZITO RIBEIRO CARVALHO PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA ACÓRDÃO Nº 40.461/2002. E M E N T A: Recurso Criminal de Ofício, de decisão que absolve acusado em razão de comprovada excludente de criminalidade (legítima defesa). Improvido pelos jurídicos fundamentos da sentença. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de conformidade com Parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em negar provimento ao Recurso Criminal de Ofício interposto para manter a decisão de 1o Grau por sua adequação às normas vigentes. São Luís, 08 de agosto de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Maria Madalena Alves Serejo e Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado) em face a ausência justificada da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. D.O. PODER JUDICIÁRIO Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 24 de julho de 2002. HABEAS CORPUS N.º 002171-2002 - Santa Inês Paciente: José Gerardo de Abreu Impetrante: Cleto Leite Gomes Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês Relator : Des. Militão V. Gomes Acórdão n.º 40.170/2002. EMENTA: Penal Processual Penal Habeas Corpus Excesso de prazo para a formação da culpa Inocorrência Demora justificada Processo complexo Vários réus e testemunhas, estas em comarcas diferentes, sujeitas a carta precatória e perícia de armas utilizadas na prática do delito Prisão preventiva subsistente Presença dos requisitos legais Art. 312, C. P. Penal Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 2171/2002 Santa Inês, em que figuram como Paciente, Impetrante e Impetrado, os acima mencionados. Acordam, os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em conhecer do habeas corpus e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. São Luís, 31 de julho de 2002. Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Presidenta, c/voto Des. Militão Vasconcelos Gomes - Relator Tomou parte neste julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba F. Maranhão. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça: Dr. José Antonio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de junho de 2002. REMESSA Nº 11.266/1999 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Drs. Ítalo Fábio Azevedo, Lorena de Sales Rodrigues Serra e outros REQUERIDO: REMI TRINTA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ACÓRDÃO Nº 40.036/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade com os regulamentos administrativos. II Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação, haja vista a falta de interesse de agir. III Remessa conhecida e improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 15 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa. São Luís, 17 de junho de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. AGRAVO REGIMENTAL Nº 10.082/2002 AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogados: Drs. Alberto Lurine Guimarães e Carlos Santana Lopes AGRAVADOS: JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA (em causa própria) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 40.232/2002. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I A concessão de efeito suspensivo ativo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. Presentes os pressupostos, merece deferimento. II Não se afigura razoável a retenção parcelada de valor penhorado quando o executado descumpre, sem qualquer justificativa, ordem judicial de imediata liberação. III Agravo regimental improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Regimental nº 10.082/2002. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. REMESSA Nº 11.287/1999 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Drs. Aristófilo Franco Pereira, Marinaldo Soares Ribeiro e outros. REQUERIDO: ADALTO NUNES DOS SANTOS FILHO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ACÓRDÃO Nº 40.248/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE 16 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade com os regulamentos administrativos. II Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação, haja vista a falta de interesse de agir. III Remessa conhecida e improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. REMESSA Nº 6.792/2001 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Drs. Aristófilo Franco Pereira, Júlio César de Jesus e outros REQUERIDO: DURVAL CÉSAR SOEIRO BEZERRA Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ACÓRDÃO Nº 40.272/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade com os regulamentos administrativos. II Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação, haja vista a falta de interesse de agir. III Remessa conhecida e improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. REMESSA Nº 11.890/1999 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Francisco Pessoa Santana, Marinaldo S. Ribeiro e outros REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 40.273/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade com os regulamentos administrativos. II Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação, à vista da falta de interesse de agir. III Remessa conhecida e improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 11.890/1999, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. REMESSA Nº 12.813/2000 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Drs. Ezequias Souza de Carvalho, Francisco Pessoa Santana e outros REQUERIDA: MARIA DA GLÓRIA SOUZA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 40.274/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade com os regulamentos administrativos. II Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação, à vista da falta de interesse de agir. III Remessa conhecida e improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente remessa. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 14 DE MAIO DE 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 006386/2000 SÃO LUÍS. RELATOR: EXMO. SR. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. APELANTE: ELIÉZER DE JESUS OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO: DR. JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA. APELADA: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. PROCURADORES: DR. ROBERTH SEGUINS FEITOSA E OUTRO. ACÓRDÃO Nº 39.437/2002. EMENTA: Administrativo. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Revisão de proventos. Gratificação de representação concedida ao pessoal da ativa. Isonomia entre ativos e inativos. Direito adquirido lesionado. O princípio da isonomia exige tratamento igual para os que estão na mesma situação, e diferente para os que se apartam de situação comum. O direito adquirido é princípio que, seguindo a tradição do direito constitucional brasileiro, está inserido como cláusula pétrea na Constituição Federal , visando a garantia e a proteção em relação às condutas subsequentes, sem que a vida se transformaria numa incereteza e num risco constante. Servidor aposentado com as vantagens de determinado cargo tem direito à incorporação em seus proventos de aposentadoria, de vantagens posteriores atribuídas aos atuais detentores do mesmo cargo no qual se aposentou, pelo período em que perdurar a concessão da respectiva vantagem. Recurso conhecido e provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de maio de 2002. (data do julgamento). Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho e Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Reinaldo Campos Castro, COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 17 QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 8926/2002 Nos autos da Apelação Cível n.º 15.834/1999 EMBARGANTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Dr. Gilmar Pereira Santos e outros. EMBARGADO: NEY MARAN OLIVEIRA SOARES, N.MARAN O.SOARES. Advogada: Dra. Orminda Almada Silva. Decisão Embargada: Acórdão n.º 39.122/2002 Relator: Des. Milson de Souza Coutinho. ACÓRDÃO Nº 40.278/2002. E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. -A obscuridade sentida no que pertine à cobrança de juros no patamar de 1% ao ano, a teor do disposto no parágrafo único do art. 5º do Dec. Lei 413/69, merece ser sanada pela via dos Embargos de Declaração -Acórdão que deixa de consignar em que consiste a ilegalidade da cobrança de juros acima do legal é considerado omisso e deve ser sanado por esta via. -Embargos acolhidos. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n.º 8926/2002) opostos contra o acórdão n.º 39.122/2002, proferido na Apelação Cível n.º 15.834/1999 Codó (2ª Vara), em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM, em Quarta Câmara Cível, por votação unânime, acolher estes embargos declaratórios. Custas como de direito. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou da Sessão a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Representando a Procuradoria Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 9.371/2002 NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.597/2000 SÃO LUÍS. RELATOR: Exmo Sr. Des. Milson de Souza Coutinho EMBARGANTES: José Augusto Rodrigues Oliveira e Ana Lúcia P. Oliveira ADVOGADO: Drs. Walmir Azulay e Outros. DECISÃO EMBARGADA: Acórdão Nº 38.969/02 Acórdão N.º 40.280/2002. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO OMISSA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. -Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 535; quais sejam, obscuridade, omissão ou contradição. -Acolhimento C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a unanimidade de votos acolherem os embargos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto 18 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.367/2002 ALTO PARNAÍBA. APELANTE: Alberto Dallarmi Filho, Rosa Bona Bueno Dallarmi e Alberto Dallarmi. Advogados: Drs. Antônio Murilo Costa e outros. APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Raimundo João Machado. COMARCA: Alto Parnaíba-Ma. VARA: Vara Única. JUIZ PROLATOR: Dr. Marlon Jacinto Reis. RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº 40.290/2002 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C A LEI ESTADUAL N.º 6.760/96, ITEM 2.5.1, TABELA II DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. I - O pagamento das custas processuais deve ser feito de forma antecipada (art. 19 do CPC), caso o autor não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. II - Inexiste amparo legal para o julgador facultar à parte o pagamento de custas ao final, pois tal privilégio, previsto em lei, cinge-se somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública (art. 27 do CPC). III- Não efetuado o pagamento das despesas dos embargos do devedor em execução, o processo deverá ser extinto, eis que não preparado legalmente. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 3.367/2002, da Comarca de Alto Parnaíba, em que são partes, as acima indicadas: ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em decisão unânime, rejeitadas as preliminares, conhecer-se do recurso, para negar-lhe provimento. Custas como de direito. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino Revisora. Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.413/2002 ALTO PARNAÍBA. APELANTE: Alberto Dallarmi Filho, Rosane B. B. Dallarmi, Alberto Dallarmi e Matilde Carneiro Dallarmi. Advogados: Drs. Antônio Murilo Costa e outros. APELADO: Banco do Brasil S/A. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Raimundo João Machado e outros COMARCA: Alto Parnaíba - Ma. VARA: Vara Única. JUIZ PROLATOR: Dr. Marlon Jacinto Reis. RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho REVISORA: Desa. Maria Dulce Soares Clementino ACÓRDÃO Nº 40.291/2002. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C A LEI ESTADUAL N.º 6.760/96, ITEM 2.5.1, TABELA II DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. I - O pagamento das custas processuais deve ser feito de forma antecipada (art. 19 do CPC), caso o autor não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. II - Inexiste amparo legal para o julgador facultar à parte o pagamento de custas ao final, pois tal privilégio, previsto em lei, cinge-se somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública (art. 27 do CPC). III- Não efetuado o pagamento das despesas dos embargos do devedor em execução, o processo deverá ser extinto, eis que não preparado legalmente. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n.º 3.413/2002, da Comarca de Alto Parnaíba, em que são partes, as acima indicadas: ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em decisão unânime, rejeitadas as preliminares, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento. Custas como de direito. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino Revisora. Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 4545/2002 ALTO PARNAÍBA. APELANTE: Alberto Dallarmi Filho, Alberto Dalarmi e Matilde Carneiro Dallarmi. Advogados: Drs. Antônio Murilo Costa e outros. APELADO: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Raimundo João Machado. COMARCA: Alto Parnaíba-Ma. VARA: Vara Única. JUIZ PROLATOR: Dr. Marlon Jacinto Reis. RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho REVISORA: Desa. Maria Dulce Soares Clementino ACÓRDÃO Nº 40.292/2002. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C A LEI ESTADUAL N.º 6.760/96, ITEM 2.5.1, TABELA II DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. I - O pagamento das custas processuais deve ser feito de forma antecipada (art. 19 do CPC), caso o autor não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. II - Inexiste amparo legal para o julgador facultar à parte o pa- D.O. PODER JUDICIÁRIO gamento de custas ao final, pois tal privilégio, previsto em lei, cinge-se somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública (art. 27 do CPC). III- Não efetuado o pagamento das despesas dos embargos do devedor em execução, o processo deverá ser extinto, eis que não preparado legalmente. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº004545-2002, da Comarca de Alto Parnaíba, em que são partes, as acima indicadas: ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em decisão unânime, rejeitadas as preliminares, conhecer-se do recurso, para negar-lhe provimento. Custas como de direito. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou da Sessão a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino Revisora. Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002. REMESSA Nº018537-2000 REQUERENTE: INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUÍS. Advogados: Drs. Alfredo Salim D. Neto e outros. REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. Advogada: Dra. Iolanda Gomes B. Ciriaco e outro. COMARCA: São Luís-Ma. VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Dr. Marcelino Chaves Ewerton. RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº 40.315/2002. EMENTA: Mandado de Segurança Impetração contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís Segurança concedida com fulcro no art.530 do Código Civil. Remessa improvida. - Do comando do Código Civil Brasileiro, adquire-se a propriedade do imóvel, pela transcrição do título de transferência no Registro de Imóvel (art.530). - Remessa a que se nega provimento. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de remessa n.º 18.537-2000, da Comarca de São Luís (5ª Vara da Faz. Pública), em que são partes, as acima indicadas: ACORDAM, em Quarta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer da remessa, negando-lhe provimento para confirmar a decisão de Primeiro Grau. Custas como de direito. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino Revisora. Funcionou, pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 19 QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2671/2002 CODÓ APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogados: Dr. Ricardo Augusto de L. Braga e outros APELADA: GENILZA GOMES CHAVES Advogado: Dr Benedito José Borges Duailibe COMARCA: C O D Ó VARA: PRIMEIRA VARA JUIZ: Dr. Fernando Luiz Mendes Cruz RELATOR: Des. MILSON COUTINHO REVISOR: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 40.316/2002. Ementa Civil. Processual Civil. Embargos de Terceiro. Apelação Cível. Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. (STJ 134) Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível de nº 2671/2002, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo, negando-lhe, no entanto, provimento, nos termos do voto do eminente Relator. São Luís, 06 de agosto de 2002. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente com voto. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Maria Dulce Soares Clementino- Revisora. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º10.592/2000 (EMBARGOS à EXECUÇÃO) APELANTE: NACIONAL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(s): Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa e Bruno de Lima Mendonça APELADA: MARIA JOSÉ SILVA RODRIGUES ADVOGADO(s): Drs. Douglas Alberto Bahia de Oliveira, Zacarias Ferreira Lima. COMARCA: São Luís RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Acórdão n.º 40.318/2002. E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA TRANSITADA LIVREMENTE EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA COISA JULGADA MATERIAL. APLICABILIDADE DO ART. 467 DO CPC. - Não se rediscute questão de mérito já apreciada e julgada pelo juízo a quo , se a sentença transitou livremente em julgado e não houve interposição de recurso e nem ajuizamento de ação rescisória. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n.º 10.592/2000, em que figura como apelante NACIONAL COMPANHIA DE SEGUROS e apelada MARIA JOSÉ SILVA RODRIGUES, acordam os Excelentíssimos Desembargadores Membros da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao presente apelo, para manter in totum a sentença monocrática. São Luís, 06 de agosto de 2002. 20 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente, c/voto Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator Participou da sessão a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino- Revisora. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 4.022/02 - SÃO LUÍS APELANTE: CARLOS HENRIQUE FAST Advogados: Dra. Andréa Olímpia de Almeida e Outros APELADOS: Miriam Cecília Azevedo Parga e Prata e George Monteiro Prata Advogado: Dr. Sebastião Antonio Fernandes Filho COMARCA: SÃO LUÍS VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: Dr. Josemar Lopes Santos RELATOR: Des. MILSON COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ACÓRDÃO N.º : 40.321/2002. EM E N T A CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LAUDÊMIO. O estabelecido no Art. 686 C.C. não resiste a acordo de vontade entre as partes, contratualmente definido, inteligência do art. 1.129 do mesmo diploma legal. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 4.022/2002, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do presente Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de agosto de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente com voto. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Maria Dulce Clementino - Revisora. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 4.151/1997 SÃO LUÍS APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado: Dr. Paulo César Aguiar M. Vidigal APELADA:AUTOVIÁRIA MATOS LTDA. Advogado: Dr. Antônio César de Araújo Freitas COMARCA:SÃO LUÍS VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR: Dr. Raymundo Liciano de Carvalho Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ACÓRDÃO N.º : 40.322/2002. EMENTA Direito Tributário. Mandado de Segurança. Bi-Tributação. D.O. PODER JUDICIÁRIO É vedado ao ente público incidir no bis in idem, na cobrança de obrigações fiscais. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível de n.º 4.151/97, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de agosto de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente com voto. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Maria Dulce Clementino - Revisora. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 12.497/1995 - Imperatriz APELANTE:IMAG INDÚSTRIA DE MADEIRAS GEWAN LTDA. Advogados:Drs. Clêudes de Jesus e José Agenor Dourado APELADO:BANCO BANDEIRANTES S/A Advogados:Drs. João Jacob Said, José João Bezerra Bicudo, Adhemar Iervolino, Carlos Roberto Mussi, Cláudio Roberto Gomes de Ávila e Mirim Arruda Tortelli Comarca: Imperatriz Vara: Terceira Vara Cível Juiz: Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ACÓRDÃO N.º : 40.327/ 2002. EMENTA DIREITO FINANCEIRO. - CONTRATO DE MÚTUO TAXA DE JUROS 12% AA - NÃO AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE MÚTUO VEDAÇÃO. I Encontra-se pacificado tanto no STF quanto no STJ o entendimento segundo o qual o art. 192, § 3º, da CF não é auto-aplicável, estando a depender de lei complementar que o regulamente. II Restou também assentado nas Cortes Superiores que às instituições financeiras incumbe comprovar a autorização do CMN para a cobrança dos juros acima do legal, o que de fato, não ocorreu na situação em tela. III É vedada a capitalização de juros, ainda que previamente pactuada, excetuados os casos de contratos de financiamento através das cédulas de crédito rural, comercial e industrial, hipóteses estas não evidenciadas nos autos. III Recurso parcialmente provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 12.497/1995, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Excelentíssimo Senhores Desembargadores Membros da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao presente apelo, a fim de reformar a sentença atacada, para expurgar os juros cobrados acima do limite de 12% ao ano, assim como a capitalização de juros, mantendo a decisão do juiz a quo no que concerne ao indeferimento do pedido de condenação por danos morais. São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente com voto. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator. D.O. PODER JUDICIÁRIO Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Dulce Soares Clementino - Revisora. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. ÓRGÃO: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS. CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL. NÚMERO : 08860 2002. ORIGEM : SÃO LUÍS. AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR: DR. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN. AGRAVADO: SR. EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO. ADVOGADO :DR. EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO Nº 40.412/2002. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. ARGUMENTO INSUSTENTÁVEL. LESÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PERPETRADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO INCISO LXIV, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C INCISO II, DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 1.533, DE 31.12.1951. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. A Administração Pública, como instituição voltada para a realização do Direito e do bem social, não pode agir fora do âmbito de sua principiologia constitucional, sob pena de ferir direito líquido e certo do cidadão, este amparável pela impetração de mandado de segurança, conforme consta na norma constitucional inserida no inciso LXIV, do artigo 5º. 2.Mostra-se plenamente propiciadora da concessão de medida liminar, a impetração que traz em seu bojo relevante fundamento, mais a possibilidade de perigo iminente de dano irreparável, nos termos do inciso II, do artigo 7º, da Lei de nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os (a) Senhores (a) Desembargadores (a) das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 02 de Agosto de 2002. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho, Vicente Ferreira Lopes, Raymundo Liciano de Carvalho, José Stélio Nunes Muniz, Raimundo Freire Cutrim, e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 434.055 MA (2001/0191189-8) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO AGRAVANTE : EDIGAR ONÓRIO BRAGA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO MARCÊDO COUTO E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DANUZIO JOSIVALTER DE MELO E OUTROS DECISÃO: Agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial interposto por Edigar Onório Braga e outros com QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 21 fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal ,impugnando acórdão da Terceira Câmara Cível Tribunal de Justiça do Maranhão, assim ementado: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. PERITOS CRIMINALÍSTICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA. VEDAÇÃO DO ART. 37, XIII E 39 § 1º, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF. APELO PROVIDO. I Em decorrência da vedação imposta pelo art. 37, XIII e da nova redação dada ao art. 39, § 1º da CF pela EC 19/98, não há que se falar em equiparação salarial e igualdade de critérios de progressão funcional de peritos Criminalísticos com Delegados de Polícia, ao fundamento de isonomia ademais por se tratarem de cargos e atribuições e características totalmente diversas. II Face ao entendimento que emana da Súmula 339 do STF, ao Poder Judiciário não cabe aumentar vencimentos de servidor público com base em isonomia, pois carece de função legislativa. III Apelo conhecido e provido. (fls. 19/20). A insurgência especial está fundada na violação do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. Tudo visto e examinado, resta inatendido o parágrafo 1º do artigo 544 do Processo Civil, ausente que se faz o traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido, incidindo, na espécie, o enunciado nº 223 da Súmula desta Corte Superior, verbis: A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 09 de agosto de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 440.322- MA (2002/0024543-1) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : SÉRGIO TAVARES E OUTROS AGRAVADO : THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA DECISÃO Agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, impugnando acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. REAJUSTE SALARIAL DE 11,98%. DIFERENÇA DEVIDA. 1 Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público percebem os seus vencimentos até o dia 20 de cada mês, tendo-se em vista o disposto no art. 168 da CF/88. 2- Os apelados, membros do Ministério Público, fazem jus a diferença de 11,98% relativa a conversão de cruzeiros reais em URVS, face ao que dispõe a Lei nº 8.880/94. 3- Apelo improvido. Unanimidade. (fl.136). São estes os fundamentos da decisão agravada: (...)Outrossim, quando à adequação do presente recurso ao permissivo constitucional, observo que a decisão desta Corte está em conformidade com o posicionamento adotado pelo STJ, que admite a incorporação do percentual pretendido aos vencimentos dos funcionários públicos, em função do que dispõe o art. 168 da Carta Magna. (...) Desse modo, ante o que dispõe o verbete nº 83 de súmula do Superior Tribunal de Justiça, também aplicável aos recursos fundados na alínea a´, impossível admitir o presente apelo sob tal fundamento. (...) (fls. 163/165).Aduz o 22 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 agravante, em suma, que o critério relevante para determinar o percentual devido, por ocasião da conversão de cruzeiro real para URV, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.880/94, é a data do efetivo pagamento que, no caso dos servidores daquele Estado, ocorreu entre os dias 24 e 28 de cada mês, o que resultaria numa diferença de, no máximo, 3%, bem inferior aos 11,98/% pretendidos. A insurgência especial está fundada na violação do artigo 19 da Lei nº 8.880/94. Tudo visto e examinado, decido. Impõe-se a preservação do juízo negativo de admissibilidade do recurso especial. Estes, os fundamentos do acórdão recorrido, verbis: (...) A conversão dos salários dos servidores públicos em URV, de que trata a Lei nº 8.880/94, observou a data do efetivo pagamento e não o do último dia de cada mês, sendo que a Carta Magna, em seu art. 168, disciplina a liberação de recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, dentre eles os recursos para pagamento de pessoal, tomando como parâmetro o dia 20 (vinte) de cada mês. (...) Desse modo, tem os autores direito ao reajuste salarial de 11,98% já que a conversão em URV dos seus salários, deve ser aplicada à data base do dia 20 (vinte) de cada mês, e, a espécie, não trata de concessão de aumento ou reajuste, mas sim, de aplicação das normas que concederam o direito ao reajuste. (...) (fls. 140/141). Como se vê, o acórdão impugnado se assentou em fundamentos constitucional (artigo 168 da Constituição Federal) e infraconstitucional, cada qual bastantes, por si só, para sustentar o acórdão impugnado. E a insurgência especial, ora em julgamento, aponta como violado o artigo 19 da Lei 8.880/94, antes indicado, e não se viu acompanhar da cabível interposição de recurso extraordinário. Assim, tem incidência, na espécie, o enunciado nº 126 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Pelo o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de abril de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalho, Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 12 de agosto de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.882- MA (2002/0027945-0) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER AGRAVANTE : VENÍCIO AURÉLIO REZENDE FILHO E OUTROS ADVOGADO: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO E OUTROS DESPACHO:Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fulcrado nas alíneas a do permissivo constitucional.Alegam os recorrentes, nas razões do apelo especial, violação aos arts. 535, I e II, do CPC, 6º, § 2º, da LICC e 404 do CC, além de divergência jurisprudencial. A súplica não poderia mesmo prosperar Conforme entendimento recentemente firmado nesta Corte, não se conhece de recurso especial em que se discute violação a direito adquirido, tendo em vista que essa matéria, embora tratada na LICC, é natureza eminentemente constitucional, em face da garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da CF de 1988, razão pela qual, não é assunto atinente ao STJ, mas ao Supremo Tribunal Federal (REsp 244.002/SP, DJU de 12/06/00; REsp 248.292/SP, DJU de 12/06/00; AG 280.312/SP, DJU de 18.04.00; AG 285.478, DJU de 28.04.00).Verifica-se que, quando à alegada violação ao artigo 535, I e II, do CPC, inexiste. Depreende-se dos presentes autos que o combatido aresto recorrido ao afastar a tese levantada na apelação, não deixou omisso nenhum ponto discutido pelo D.O. PODER JUDICIÁRIO apelante. Exigir que o Tribunal local se pronuncie nos embargos declaratórios, novamente, sobre questões já encerradas na apelação, sob o argumento do prequestionamento explícito, não faz sentido. Os embargos declaratórios são admitidos na forma do art. 535, do CPC, para quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. Admite-se, também, os embargos para o fim único do prequestionamento (Súmula 98-STJ). Assim, impor ao Tribunal, em embargos de declaração com o fim claro de prequestionamento, a manifestação sobre todos os dispositivos legais indicados pelo embargante, implicaria rediscussão de matéria já decidida o que não se coaduna com a finalidade do art. 535 do CPC. Corroborando o acima exposto, vale transcrever o pronunciamento do Exmº Sr. Ministro Fernando Gonçalves no REsp 167.431-DF, publicado no DJU de 22/06/98: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO ATACADO. INOCORRÊNCIA MATÉRIA RELATIVA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DA CORTE. 1. Não há falar em violação ao art. 535, II do CPC, se o acórdão recorrido, julgando, integralmente, a causa, deu aos dispositivos de regência, a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não ser a que mais satisfaça os recorrentes, não tem o condão de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem para que lá seja suprida falta inexistente. Mesmo porque, refere-se a omissão ventilada a dispositivos de assento constitucional, o que, a toda evidência, afasta o conhecimento da questão por este STJ, a quem a Carta Magna confiou a missão de unificar o direito federal (art. 105, inciso III). 2. Recurso especial de ALICE COSTA SOARES E OUTROS não conhecido. Por fim, a alegação de violação ao art. 404, do CC, também não procede. O e. Tribunal a quo não decidiu a questão sob o enfoque do dispositivo legal havia como malferido no recurso extremo, nada debatendo acerca do seu conteúdo. Assim, carece o indispensável requisito do prequestionamento (Súmula 282- STF). Com estas considerações, nego provimento ao agravo. P. e I. Brasília (DF), 05 de junho de 2002. MINISTRO FELIX FISCHER. Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 09 de agosto de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE ARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15.906/2002 STJ Agravante: VALQUIMAR DE CASTRO GARCÊS Advogado: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA Agravado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: DR. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15.978/2002 STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Advogados:DRS. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES E OUTRO Agravado: OTONIEL MARTINS LOPES E CIA. (VIDA E SAÚDE ACADEMIA E CLÍNICA Advogados: DRS. PETRÔNIO ALVES E SILVANIA SAMPAIO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16.028/2002 STF Agravante: SEGURADORA OCEÂNICA S/A Advogados: DRS. SUZANE DE CASTRO E OUTROS Agravada: ATENDE ATEMDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA. Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16.049/2002 STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Advogados: DRS. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES E OUTRO Agravado: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA Advogado: DR. FRANCISCO ANTONIO MONTEIRO LEMOS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 16.064/2002. Recorrente: MARIA DO ROSÁRIO MARTINS OLIVEIRA. Advogado: DR. JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA. Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. Procuradores: DRS. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO e OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000006 / 2002- OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS AGRAVANTE: OSVALDINO FARIAS FURTADO, BERNARDINO SOARES OLIVEIRA, MANOEL SOARES DE OLIVEIRA, OLÍMPIO BELO RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO LEAL COSTA, MANOEL RAIMUNDO DA SILVA BASÍLIO Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA LIMA QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 23 Advogado(a)(s): HILDA DO NASCIMENTO SILVA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003531 / 2002- AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO AGRAVADO(A): POLÍGONO AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003631 / 2002- PAÇO DO LUMIAR AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009189 / 2002- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVANTE: JOSÉ CÂMARA FERREIRA, AUGUSTA MARIA COSTA MELO Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SAMARONI DE SOUSA MAIA , DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026070 / 2001- LORETO AGRAVANTE: WALBER DA SILVA BARROS Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART AGRAVADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 06-REMESSA N.º 001345 / 2000- VITORINO FREIRE REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE REQUERENTE(S): HÉLIO SILVA DUTRA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PIO XII Advogado(a)(s): JURACÍ GOMES BANDEIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 07-REMESSA N.º 009443 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, A D R I A N A M A RT I N S D A N TA S , M A R C E L O A N T Ô N I O N O GUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: MARCUS VINÍCIOS FURTADO SILVA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 24 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 08-REMESSA N.º 012816 / 2000- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS/MA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES REQUERIDO: SILVINA SOUZA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000540 / 1999- SÃO LUÍS APELANTE: DELMAR PEREIRA FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ANA MARIA DIAS VIEIRA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002797 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO APELADO(A): JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(a)(s): WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS, CARLOS ALBERTO ENES DE ALMEIDA, RAIMUNDO WALBER VIANA ARAÚJO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002922 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO, JOSÉ BRITO DE SOUZA APELADO(A): ALMIR PINTO Advogado(a)(s): I VAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004941 / 2002- PINDARÉ-MIRIM APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA, ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR APELADO(A): MANOEL MARQUES DA SILVA Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005254 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, BENEDITO DUTRA MENDONÇA, ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA , CELINA URÇULINA DE MELO LOPES, MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL APELADO(A): DJON MODAS LTDA. RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 14-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 005879 / 2000- SÃO LUÍS AUTOR(A): JOAQUIM FELIX CAVALCANTE Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES D.O. PODER JUDICIÁRIO 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006286 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ORMILO MORAES RÊGO Advogado(a)(s): ORMILO MORAES RÊGO APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA ALENCAR MARQUES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008412 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado(a)(s): EDUARDO NEVILLE RAPOSO, RICARDO KALIL LAGE, MARIA LUCÍLIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, SILMARA MONTEIRO, ANTONIO CARLOS PINHEIRO CASTEDO, FERNANDO JOSÉ VEIGA SANTOS, LUCIANA SEZANOWSKI, DÉBORA BATISTA MARTINS APELADO(A): VICENTE DIAS ALVES RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011358 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI E OUTROS APELADO(A): ORCATRIL - ORGANIZAÇÃO DE CANTINAS TRIÂNGULO LTDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013311 / 2001- ALTO PARNAÍBA APELANTE: JOSÉ CÉLIO OLIVA GRUDZIN, MARÍLIA DO SOCORRO DO AMARAL MASCARENHAS OLIVA Advogado(a)(s): PLÍNIO AURÉLIO DO AMARAL ROCHA APELADO(A)(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021447 / 2001- ESTREITO APELANTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s): ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, NIVALDO COSTA GUIMARÃES , SÉRGIO ANTÔNIO SEREJO FONSECA , MÁRCIA FERNANDES LINS MARQUES, BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , SIMONE LEITÃO BARROSO , GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, ROBERTA TRAVINCAS, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE APELADO(A): CERÂMICA SOTEL LTDA Advogado(a)(s): ALDO JOSÉ PEREIRA, ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022451 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: S. H. P. SCHALCHER Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE APELADO(A): MARIA IZABEL PEREIRA RODRIGUES Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 14 de Agosto de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014134/2002 SÃO LUÍS Agravante: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA S/A Advogados: Drs. Lucyléia Gonçalves França e outros Agravado: CÉSAR ROBERTO COELHO FERREIRA(menor), representado por sua mãe Erinda Passos Ferrreira Advogados:Drs. Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto e outros Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: VISTOS, ETC. À EXORDIAL DO RECURSO ENCONTRA-SE APÓCRIFA, INTIME-SE, POIS, O RECORRENTE, VIA PUBLICAÇÃO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, CORRIGIR MENCIONADA DEFICIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. SÃO LUÍS, 09 DE AGOSTO DE 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES RELATOR Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 022996/2001 - IMPERATRIZ Excipiente: DILVAN FERRAZ NOLASCO NEVES Advogado: Dr. José Agenor Dourado Excepto: ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Cargo: Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des., Antonio Guerreiro Júnior, exarou na petição nº 13859/2002 o seguinte despacho: JUNTE-SE. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 258, XXII, DO RI. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 05.08.2002. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de agosto de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Resenha de julgamentos das CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Sessão do dia 02 de agosto de 2002. Presidência: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Procuradora de Justiça: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS Compareceram os Senhores Desembargadores: AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO (com jurisdição parcial), MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. Observação: Sessão iniciada pelo Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, que, por motivos superiores, necessitou ausentar-se, assumindo a Presidência o Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 1- AGRAVO REGIMENTAL N.º 014416 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012963 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 25 Agravada: IVETE PEREIRA ALMEIDA Advogado: José Reis Rocha Vieira Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 2- AGRAVO REGIMENTAL N.º 011093 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008801 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria de Sousa Pereira Agravado: WERBSON DA COSTA GOMES Advogados: Jamesdean Mendes da Silva e Raimundo de Almeida Ribeiro Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 3- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009775 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007866 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria de Sousa Pereira Agravada: SHIRLEY DE FÁTIMA BRUZACA SANTOS Advogados: Clauber Barros Simões Filho, Alysson Cláudio Moysés Oliveira e Vanêssa Portela Ramos Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 4- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009776 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 8026 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria de Sousa Pereira Agravada: RUBIANE SILVA DE ALENCAR MESQUITA Advogados: Esclepíades de Oliveira Neto e João Batista Muniz Araújo Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. O Senhor Desembargador VICENTE FERREIRA LOPES, absteve-se de votar por não ter assistido ao relatório. _____________________ 5- AGRAVO REGIMENTAL N.º 010023 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008578 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria de Sousa Pereira Agravados: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FONSECA, IVALDO 26 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 AMORIM MELO JÚNIOR(Menor), Representante: IVALDO AMORIM MELO Advogado: Manoel Henrique Cardôso Pereira Lima Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 6- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009777 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008230 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria de Sousa Pereira Agravado: IVANILSON SOUSA CARVALHO Advogados: José Inácio Sodré Rodrigues e Domingos Francisco Dutra Filho Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 7- AGRAVO REGIMENTAL N.º 010020 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008737 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: EDIVAN DE JESUS MOREIRA BARBOSA Advogado: Manoel Henrique Cardôso Pereira Lima Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ D.O. PODER JUDICIÁRIO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 10-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009524 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007951 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravada: CLENIR MARIA REIS Advogada: Maria Celeste Santos Sousa Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Vo t a r a m o s S e n h o r e s D e s e m b a rg a d o r e s C L E O N I C E S I LVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 11-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009525 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007949 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: ARTEGILIO CUTRIM Advogada: Maria Celeste Santos Sousa Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 8- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009601 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008349 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravada: LETÍCIA MARIA COSTA SARAIVA Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 12-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009522 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008459 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravada: EDMARINE CHAGAS COSTA Advogada: Elisângela Oliveira de Abreu Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 9- AGRAVO REGIMENTAL N.º 009238 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007634 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR Advogados: Edilza Barros Ferreira Lopes, Joana Darc Sanches da Silva e Gabrielle Amado Boumann 13-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009526 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008491 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravada: ANA CLÁUDIA ROSA SILVA DOS SANTOS Advogada: Adriana de Sousa Nitão Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 14-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009523 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008236 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravados: ROSANGELA LINDOSO DE SOUZA e AUDIFRAM RIBEIRO DE SOUSA Advogado: José Murilo De Sousa Júnior Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 15-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009521 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008464 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: FERNANDO JORGE PEREIRA Advogado(a): Holídice Cantanhede Barros Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Vo t a r a m o s S e n h o r e s D e s e m b a r g a d o r e s C L E O N I C E S I LVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 16-AGRAVO REGIMENTAL N.º 008860 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007269 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO Advogado: Eduardo Augusto Galvão de Carvalho Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 17-AGRAVO REGIMENTAL N.º 008854 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007635 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: PAULO PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 27 Advogado: Sandro de Quadros Pagliarini Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 18-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009115 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007773 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravada: VIRGÍNIA LOIOLA BESERRA Advogados: Fernando Pedro Castro e Vanessa Ferreira Pereira Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 19-AGRAVO REGIMENTAL N.º 009114 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007740 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravada: LAURA AMÉLIA BARBOSA Advogada: Laura Amélia Barbosa Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 20-AGRAVO REGIMENTAL N.º 008407 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006962 / 2002 Agravante: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. Advogada: Cristiane de Mendonça Nunes Agravado: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Vo t a r a m o s S e n h o r e s D e s e m b a r g a d o r e s C L E O N I C E S I LVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 21-AGRAVO REGIMENTAL N.º 013288 / 2002, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 009542/2001 Agravante: SYLVIO CÉSAR COSTA DE BRITO Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Carlos 28 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Frederico Tavares Dominici, Mário Márcio de Almeida Sousa, Nilton Bianquini Filho e Deíla Barbosa Maia Agravado: UDI HOSPITAL Advogado: Vinícius César de Berrêdo Martins Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MANTIVERAM O DESPACHO AGRAVADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 22-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009383 / 2002 AO ACORDÃO N.º 038842/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES N.º 017172 / 1999 Embargante: BANCO NACIONAL S/A Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e Ulísses César Martins de Sousa Embargado: IVALDO GROMWELL ARAÚJO Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, José Victor Spíndola Furtado, Jezanias do Rêgo Monteiro, Angélica Monteiro de Albuquerque, Valéria Lauande Carvalho Costa, Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, ACOLHENDO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 25-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004785 / 1997 - SÃO LUÍS Impetrante: R. M. CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Advogados: Pedro Bezerra de Castro e Luciana Pereira de Sousa Impetrado: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 23-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009462 / 2002 AO ACORDÃO N.º 037524/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES N.º 018263 / 2000 Embargante: JUAREZ GABRIEL FARIA Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha, Angélica Monteiro de Albuquerque, Cícero Oliveira, Jezanias do Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e José Victor Spíndola Furtado Embargada: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, Advogados: Oséas de Souza Martins Filho, Elaine Maciel de Souza Martins, Francisco de Assis Maia Alencar e Júlio Eduardo Lima de Almeida Embargado: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB Advogados: Maria Solange Cavalcanti Figueiredo, Pedro Prudêncio de Morais e Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE Revisor: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009462/2002, NÃO CONHECENDO DOS EMBARGOS DE N.º 009463/2002, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. Julgaram-se impedidos de votar os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES e CLEONES CARVALHO CUNHA, por terem funcionado no feito. ________________ _____ 26-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001260 / 1996 - SÃO LUÍS Impetrante: COLÉGIO DOM BOSCO DO MARANHÃO Advogado: Adroaldo Souza Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Litisconsorte: ALDENOR BATISTA GOMES Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO IMPETRANTE, APRESENTADA EM BANCA PELO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. 24-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004756 / 1998 - SÃO LUÍS Impetrante: VALNEY DE FREITAS PEREIRA Advogada: Elizabeth Jesus Santos 28-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 013048 / 1999 - SÃO LUÍS 1º EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADORES: Ana Maria Dias Vieira, José Brito de Souza, 27-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 013153 / 2000 - SÃO LUÍS Autora: COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA Advogados: Adroaldo Souza, Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros Réus: ROSA DO ADRO GARRIDO (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Pedro Luciano Moura Pinto, Cícero Oliveira e outros) E MANOEL DA VERA CRUZ ALMEIDA GARRIDO (Adv. José Murilo de Castro Azevedo) Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ D.O. PODER JUDICIÁRIO Carlos Santana Lopes e Raimundo de Castro Menezes Neto 2ª EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogados: Adroaldo Souza, Eneás de Vilhena Frazão Júniore Nivaldo Costa Guimarães EMBARGADA: RODRIX EQUIPAMENTOS SERVIÇOS LTDA PLAY CAR Advogados: José Victor Spíndola Furtado, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro e outros RELATORA: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desª CLEONICE SILVA FREIRE ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. Julgamento iniciado em 17.05.2002. Votaram pela procedência dos Embargos os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - RELATORA, CLEONICE SILVA FREIRE - REVISORA, MILSON DE SOUZA COUTINHO E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, VICENTE FERREIRA LOPES E CLEONES CARVALHO CUNHA, presentes na sessão, ainda não declararam seus votos. Impedido o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 29-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007825 / 1995 - SÃO LUÍS Impetrantes: FRANCISCO DUARTE MENEZES e BERNARDO ALVES MENEZES Advogado: Linaldo Albino Da Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Litisconsortes: JOAQUIM DUARTE MENEZES e sua mulher MARIA FRANCISCA ALVES MENEZES Advogado: José Ribamar Ramos Reis Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. Retirou-se da sessão, justificadamente, o Senhor Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Passou a presidir a sessão o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 30-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007870 / 1995 - SÃO LUÍS Impetrante: INCON-INDÚSTRIA DE COMPONENTES MECÂNICOS LTDA. Advogado: Enéas Pereira Pinho Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. Impedido o Senhor Desembargador VICENTE FERREIRA LOPES. _____________________ 31-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006987 / 1996 - SÃO LUÍS Impetrante: ISAIAS SIQUEIRA SOUSA Advogado: Francisco Florismar de Almeida QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 29 Impetrado: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Litisconsorte: MARLENE CARVALHO SOUSA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 32-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007124 / 1999 - SÃO LUÍS Impetrantes: ANTÔNIA ERLI ARAÚJO SOUZA, VALDIR SANTOS DE CARVALHO, IRISMAR SOARES OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO DA SILVA ARAÚJO E ELINEUZA MARIA DOS SANTOS HOLANDA Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Impetrado: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. Sousa Pereira Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 33-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007189 / 1997 - SÃO LUÍS Impetrante: EDSON AGUIAR DE SOUSA. Advogado: José Venâncio Moreira Dutra Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NÃO CONHECERAM DO MANDADO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. 34-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013657 / 2001 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: SAMUEL SILVA FERREIRA Advogado: David Luiz Silva Ferreira IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Jorge Cruz de Carvalho RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. 30 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 35-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002425 / 2001 Impetrante: CIVAN CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO VANGUARDA LTDA. Advogado: Ary Fausto Maia Impetrados: GERENTE DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO MARANHÃO E O ESTADO DO MARANHÃO 1º Litisconsorte: CONSTRUTEC CONSTRUÇÕES TÉCNICAS LTDA. Advogados: João Batista Rodrigues e José Ribamar Serra 2º Litisconsorte: PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: José Rogério Pereira Guimarães Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A ORDEM, FACE A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 36-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005449 / 1999 IMPETRANTE: BRUNO MUGNAINI Advogado: Idelvalter Nunes da Silva IMPETRADO: GERENTE DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 37-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013222 / 1996 - SÃO LUÍS Impetrante: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Advogado: Ítalo Fábio Gomes de Azevedo Impetrado: JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL Litisconsorte: JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES Advogado: José Geraldo Corrêa Lopes Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PREJUDICADO O MANDAMUS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 38-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014078 / 2001 Impetrante: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogados: Jezanias do Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Angélica Monteiro de Albuquerque, Sidney Filho Nunes Rocha, Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler, Daniel Blume Pereira de Almeida e Marcel Cézar Silva Trovão Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Litisconsorte: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado: Benedito Ribeiro da Silva Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, APÓS O VOTO DO RELATOR E DO DESEMBARGADOR VICENTE FERREIRA LOPES, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. _____________________ 39-IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 010769 / 1999 SÃO LUÍS, ATRIBUÍDA A AÇÃO RESCISÓRIA N.º 3314 / 1999 Requerente: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA. Advogado: Luís Fernando Dominice Castelo Branco Requerido: OURO BRANCO SÃO LUIS HOTEL S/A Advogados: Jane Rose Cunha Bentiví e Caius Marcellus Lacerda Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, FIXANDO-A EM R$ 221.480,99 (DUZENTOS E VINTE E HUM MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 40-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 024138 / 2001 Impetrante: MARIA SALIDES MOREIRA ROSA Advogado: Jonilton Santos Lemos Júnior Impetrado: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE BALSAS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 41-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012561 / 1995 - SÃO LUÍS Impetrante: MATER SOM LTDA Advogado: José Carlos Sousa Silva Impetrado: GERENTE DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 42-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005541 / 2001 Impetrante: FRANCISCO CALISTA DE ARAÚJO JÚNIOR Advogada: Maria Cristina Ribeiro da Costa Impetrado: CHEFE DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONTRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DENEGOU A SEGURANÇA E NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 43-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005461 / 2002 Impetrantes: EDUARDO HENRIQUE SALOMÃO SILVA, ÉLSON RAMOS DO NASCIMENTO e ADRIANA CELIA SARAIVA PEREIRA Advogados: Carlos Bronson Coelho da Silva, Walter Castro e Silva e Walter Castro e Silva Filho Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 44-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009697 / 2002 Impetrante: NATANAEL DE JESUS SILVA JÚNIOR Advogados: Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade, Francisco Pereira Trindade, Raimundo Nonato Padilha Filho e Maria Célia Nogueira Trinta Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 45-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005437 / 2002 Impetrante: CÁSSIO MURILO MESQUITA ALVES Advogados: José Franklin Skeff Seba e Geana Fernandes Santos Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Agnelo Rodrigues de Araújo Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 31 RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 46-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018086 / 2000 - SÃO LUÍS Impetrante: CLEBES DA SILVA MARTINS Advogado: Raimundo Miranda Andrade Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 47-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005552 / 2002 IMPETRANTES: WALBER PINTO FILHO, JOSÉ HERNESTO DE ARAÚJO, HELENA MORAES SOUZA, EDVANA CRISTINA GOMES SANTOS, GERMESON AZEVEDO SOARES, PAULO CÉSAR SANTOS, REGINALDO ROMEU SALES, MARIA LUZENIRA MACÊDO HERNESTO Advogado: Antônio Vilmário de Oliveira IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E PARCIALMENTE DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 48-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013019 / 2001 - SÃO LUÍS Impetrante: CLÍNICA SANTA RITA LTDA. Advogado: Francisco Coelho de Sousa e Sandro de Quadros Pagliarini Impetrado: GERENTE DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Jorge Cruz de Carvalho Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 49-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005498 / 2002 Impetrante: ROBERTO WAGNER LEITE FORTES Advogados: Antônio César de Araújo Freitas, Antônio Carlos Coêlho Júnior e Allan Gustavo de Sousa Ferreira Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira 32 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA PLEITEADA E APRESENTADA EM BANCA PELO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 50-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005990 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: SABRINA DIAS PEREIRA, JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES, AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR e ROBERTO WAGNER LEITE FORTES Advogados: Antônio César de Araújo Freitas e Antônio Carlos Coêlho Júnior Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA PLEITEADA E APRESENTADA EM BANCA PELO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 51-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000617 / 1996 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA. Advogados: Antônio César de Araújo Freitas, Antônio Carlos Coêlho Júnior, Maura Cristiane Garcia Aguiar, Allan Gustavo de Sousa Ferreira, José Olívio de Sá Cardoso Rosa IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. 52-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011958 / 1998 Impetrante: ODETE PEREIRA NONATO Advogado: Luiz Carlos Costa Alves Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 53-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004177 / 2002 Impetrante: MARCONI CALDAS MOTTA Advogados: Alexsandro de Oliveira Passos Dias e Inocêncio Félix de Souza Neto D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrados: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS E O ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 54-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004176 / 2002 Impetrante: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS Advogado: Alexsandro de Oliveira Passos Dias Impetrados: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS E O ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 55-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000379 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: ALZIRA NORMANDIA VERAS, ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, IRANY LEITE FERNANDES, REINALDO CAMPOS CASTRO, JOÃO RAYMUNDO LEITÃO, DANIEL RIBEIRO DA SILVA, ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO, NILDE CARDOSO MACEDO SANDES, NÉA BELLO DE SÁ, ERNANI COUTINHO NUNES, ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS Advogado: Antônio Américo Lobato Gonçalves Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 56-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010569 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: DJANIRA RIBEIRO CORREA Advogados: Antônio de Sousa Lira Filho e Manoel Antônio Xavier Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ RETIRADO DE PAUTA PARA QUE SEJA DADO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 57 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002936 / 2002 SÃO LUIS IMPETRANTE: EDSON TOBIAS DE JESUS Advogado: David Luiz Silva Ferreira IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 58 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006714 / 1999 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTAF/MA Advogados: Antônio de Jesus Leitão Nunes, Mário de Andrade Macieira, José Guilherme Carvalho Zagallo e outros IMPETRADOS: Procuradora: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO e GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 59 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 026323 / 2001 - PRESIDENTE DUTRA EXCIPIENTE: JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Advogados: Antônio Edson Correa da Fonseca, Márcia Andréia Nunes Sonego EXCEPTO: RELATOR: JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO _____________________ 60 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 025103 / 2001 AUTOR: CÉSAR ROBERTO DE OLIVEIRA VIÉGAS Advogado: Luiz Almeida Teles RÉU: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana maria Dias Vieira RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 61 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 024310 / 2001 AUTOR: YRONALDO OLIVEIRA SOUSA Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira RÉU: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Sérgio Tavares RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 62 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 011690 / 1998 - SÃO LUÍS EXCIPIENTE: AUVEPAR - AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA Advogados: José Caldas Góes, Clarissa Brito Val, José Caldas Góes Júnior, Joana Darc Silva Santiago Rabelo EXCEPTA: ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 33 63 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 007889 / 2000 - CAXIAS EXCIPIENTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado: José de Ribamar Ribeiro EXCEPTO: MILTON BANDEIRA LIMA - JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE CAXIAS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 64 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 007890 / 2000 - CAXIAS EXCIPIENTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado: José de Ribamar Ribeiro EXCEPTO: MILTON BANDEIRA LIMA - JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE CAXIAS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO _____________________ 65 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 009057 / 1997 - GUIMARÃES EXCIPIENTE: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES Advogado: Francisco De Assis Reis Lopes EXCEPTO: ALICE PRAZERES RODRIGUES PORTELADA - JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 66 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 014591 / 1999 - IMPERATRIZ EXCIPIENTE: MOACYR SPOSITO RIBEIRO Advogado: Valdecy Ferreira da Rocha EXCEPTO: GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 67 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 010521 / 1996 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): Agliberto Gomes Machado, Ayrton Jorge de Castro Veloso, Antônio Pereira Costa, Diva Maria de Barros Mendes, José Carlos Mineiro, José Machado de Castro Neto, José Ribamar Botão França, Luilton Pio de Almeida, Raimundo João Machado, Suzana Fialho Abdala, Maria Inez Ferreira Campos, Miguel Campêlo da Silva Filho, Valdemir Pessoa Prazeres e Lourival Rodrigues Costa Filho EMBARGADA: PIRLA PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO LTDA Advogado: Sebastião da Costa Sampaio Neto RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO . _____________________ 68 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 008970 / 2001 SÃO LUÍS EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Advogado: José Carlos Tavares Durans EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): Agilberto Gomes Machado, Anthony Boden, Antônio Pereira Costa, Ayrton Jorge de Castro Veloso, Ezequias Nunes Leite Baptista, Gustavo Pereira da Costa, Jairo Discacciati, João Otávio da Noronho, José Alberto de Carvalho Lima, José Carlos Mineiro, José Machado de Castro Neto, José Ribamar Botão França, Josyfrank Silva dos Santos, Maria Inêz Ferreira Campos, Miguel Campêlo da Silva Filho, Mourival Epifânio de Sousa, Raimundo João Machado, Suzana Fialho Abdala e Valdemir Pessôa Prazeres. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR. 34 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 69 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009784 / 1999 SÃO LUÍS IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor de Justiça: Márcio Thadeu Silva Marques IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 70 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 021142 / 2001 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES FARIAS CUNHA Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha , Jezanias do Rêgo Monteiro, Daniel Blume Pereira de Almeida, Marcel Cézar Silva Trovão, Cícero Oliveira, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Valéria Lauande Carvalho Costa, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Angélica Monteiro de Albuquerque, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Patrícia Garey Lima 1º EMBARGADA: COMVEL COMISSIONÁRIADE VEÍCULOS LTDA, Advogado: Raimundo Nilo Bandeira Barra 2º EMBARGADO: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados: Marivone de Souza Luz, Enésio Ferreira da Silva, José Luiz da Silva Santana, Jaison Osvaldo Della Giustina, Ruither José Valente Amorim, Antônio Carlos Muniz Cantanhede, Cláudia Maria Rodrigues Pereira, Renato Mendes Oliveira, Paulo Wilson Ferrante Motta RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 71 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008686 / 2001 SÃO LUÍS IMPETRANTE: JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA. Advogados: José Clébis dos Santos, Miriam Aparecida dos Santos Gragnanin, Rosangela Eleres Cortez Moreira IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 72 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 019569 / 2001 - SANTA LUZIA EXCIPIENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES RURAIS DE SANTA LUZIA - STTR/MA Advogados: Onildo Almeida Sousa, Luiz Henrique Falcão Teixeira EXCEPTO: ALEXANDRE LOPES DE ABREU - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 73 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 019053 / 1998 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR Advogados: Eneás de Vilhena Frazão Júnior, Nivaldo Costa Guimarães , Valdenir Estevam Castro , Sergio Antonio Serejo Fonseca , Arlinda Maria de Carvalho Silva, Lúcia Maria Pereira Cutrim, Simone Leitão Barroso , Riod Barbosa Ayoub , Márcia Fernandes Lins Marques, Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, Júlio César Maia Araújo , Marinalva Pinheiro Pires Neves, José Ribamar da Costa Filho EMBARGADOS: MANOEL SANTOS OLIVEIRA e sua mulher, MARIA HELENA ALVES PEREIRA Advogado: Af Ali Ariston Moreira Lima da Costa D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA REVISORA. _____________________ 74 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001368 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: PEDRO BATISTA LOBATO DE AZEVEDO Advogados: Tânia Maria Ferreira de Medeiros , Paulo Henrique Azevedo Lima, Silvia Amélia Amaral Oliveira, Nonnato Masson, Carlos Bronson Coelho da Silva e Walter castro e Silva Filho IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MARANHÃO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 75 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009671 / 1995 SÃO LUÍS IMPETRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA Advogados: Maria Gilnetes Nascimento, Carlos Augusto Moraes IMPETRADO: Litisconsorte: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA ELIZEU CHAVES DE FREITAS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 76 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007632 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: MARCOS GALVAO PEREIRA Advogados: Marcelo Magno Ferreira e Souza, Manoel Moraes Filho, Eduardo Luís Barros Ribeiro IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 77 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005199 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: LINDOMAR CASTILHO ALVES DINIZ Advogado: Gustavo Barbosa Coelho IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 78 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009426 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: MEGA INCORPORAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA Advogado: Nardo Assunção da Cunha IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MARANHÃO Litisconsorte: Advogado: ITACOM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Francisco Rodrigues dos Santos RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 79 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007530 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTES: FRANCINEI LIMA DA SILVA, EUZEANA PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO MARCOS SOUSA DA SILVA, DANIELA D.O. PODER JUDICIÁRIO VERAS DANIEL, NEYRE ALDO DE JESUS MILEN FRÓES, MARIDETE DE ALMEIDA BARROS JÚNIOR, TALITA CUTRIM RATES(Menor), representada por MURILO CÉSAR PIRES RATES Advogados: Alysson Cláudio Moysés Oliveira, Vanêssa Portela Ramos, Clauber Barros Simões Filho IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 80 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008904 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: RICARDO MENDONÇA VIEGAS Advogado: Nardo Assunção da Cunha IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Ana Maria dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 81 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008502 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: ALFRANIO MARTINS FEITOSA Advogados: Donaldson dos Santos Castro, Jonilton Santos Lemos Júnior IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 82 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008072 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: UBIRAJARA RODRIGUES TORRES MENDES Advogado: Mirna Helena Machado Braga IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 83 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001836 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO Advogados: Carlos Bronson Coelho da Silva, Nonnato Masson e Walter Castro Silva Filho IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA JUSTIÇA , SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. _____________________ 84 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011221 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: MARIA JOSÉ PENHA DOS SANTOS Advogada: Kátia de Fátima Jansen IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO HORÁRIO ADIANTADO. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 35 85 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014044 / 2001 SÃO LUÍS IMPETRANTES: JAKELINE RODRIGUES PEREIRA E KARLA RODRIGUES PEREIRA Advogados: Rosálio Gomes Carvalho, José Inácio Sodré Rodrigues IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 86 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010280 / 2001 IMPETRANTE: ALICOM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Advogados: Emmanuel Almeida Cruz, Paulo José Miranda Goulart, Marco André Villas Boas Santos e Paulo José Miranda Goulart IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. 87 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 003455 / 2001 SÃO LUÍS IMPETRANTE: LEONIDAS PEREIRA PINTO Advogados: Nonnato Masson, Carlos Bronson Coelho da Silva IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO ESTADO DO MARANHÃO GEJUSPC/MA. Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 88 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 021765 / 2001 EMBARGANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS CUNHA Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Luiz Américo Henriques de Castro, Hercyla Sarah Maia, Fábia Maria Bastos Lima, Sarah Santos de Araújo Neta , Haroldo Guimarães Soares Filho EMBARGADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO Advogado: José Ribamar Marques RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Impedidos:Des. Cleones Carvalho Cunha ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 89 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 016238 / 2000 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Henrique de Araújo Pereira, Flávio Alberto Correia, João Otávio de Noronha, Rodrigo Tavares da Silva Sousa, Suzana Fialho Abdala e outros EMBARGADO: Advogado: LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS Pedro Caetano de Souza RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR. _____________________ 90 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 003027 / 1999 - SÃO LUÍS EMBARGANTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM Advogada: Maria de Fátima Gonzalez Leite EMBARGADA: HERMÍNIA ALVES DE OLIVEIRA Advogados: Marcos Antônio de Farias Gouveia, Carlos Alberto Álvares de Oliveira 36 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR. _____________________ Procurador:Raimundo Soares de Carvalho RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 91 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008144 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: CARLOS ANDRÉ LUCENA BOUERES Advogados: Paulo Afonso Cardoso, Margareth Fátima Fiori Oliveira, Kleber Ramos Teixeira e Rodrigo De Vasconcelos Ferro IMPETRADO: Procurador: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Raimundo Soares de Carvalho RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. 96 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008149 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: MARIA JACIARA CUNHA DE MOURA Advogados: Bergson dos Santos Pinheiro e Edmarine Chagas Costa IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora:Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 92 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007356 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: JEILSON SILVA CUTRIM Advogados: Luís Carlos Chaves Lima, David Luis Silva Ferreira e Martinho Celino de Oliveira IMPETRADO: Procuradora: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 93 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008673 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: SAMILA COELHO DE MORAIS Advogado: Dalmo Ribeiro Martins IMPETRADO: Procurador: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Raimundo Soares de Carvalho RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 94 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005859 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: FÁBIO AVELINO DE ARAÚJO Advogados: Luís Carlos Chaves Lima, David Luis Silva Ferreira, Martinho Celino de Oliveira IMPETRADO: Procurador: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Marcelo Apolo Vieira Franklin RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 95 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008579 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTES: ROBSON DA SILVA DE JESUS, MÔNICA SILVA MONTEIRO, SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS, JORDEAN PEREIRA FONTES Advogado: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO 97 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005438 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: DICIVA L GONÇALVES DA SILVA e JALINGSON ALAN FREIRE Advogados: Walter Castro e Silva Filho, Walter Castro e Silva, Carlos Bronson Coelho da Silva IMPETRADOS: Procuradora: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS E O ESTADO DO MARANHÃO Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 98 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005443 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE:DAVID FELLER e DIVANILDO GONÇALVES DA SILVA Advogados: Walter Castro e Silva Filho e Carlos Bronson Coelho da Silva IMPETRADOS: Procuradora: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 99 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005236 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTES: MARIA TECLA DA CUNHA COSTA, ARTEGILIO CUTRIM, ANA CLÁUDIA ROSA SILVA DOS SANTOS, EDMARINE CHAGAS COSTA, CLENIR MARIA REIS Advogada: Maria Celeste Santos Sousa IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora:Ana Maria Dias Vieira RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA _____________________ 100 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011231 / 1997 IMPETRANTE: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA, MARIA DO SOCORRO SENA ROSA DE ARAÚJO Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador:José Cláudio Pavão Santana RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. JOSE JOAQUIM RAMOS FILGUEIRAS ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 101 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004252 / 2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: DAVID ARAÚJO FERREIRA Advogado: Marco Antonio Ferreira da Silveira IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 102 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011370 / 2002 IMPETRANTE: VINICÍUS BARROS FACURE VALE Advogada: Isabella de Alcântara Facury Ferreira IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora:Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 103 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008501 / 2002 SÃO LUÍS IMPETRANTE: ADELSON MARTINS FEITOSA Advogados: Donaldson dos Santos Castro, Jonilton Santos Lemos Júnior IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO _____________________ 104 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012740 / 1995 IMPETRANTE: Advogados: R. COSTA DIAS José Jámenes Ribeiro Calado, Jorge Luis Calado Batalha, José Moanezer Ribeiro Calado e José de Ribamar Reis Soares IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 105 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010087 / 2002 SÃO LUIS IMPETRANTE: SÔNIA SILVA FERREIRA Advogados: Walter Wanderley Ferreira e Luis Almeida teles IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 37 106 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 008323 / 2002 - CAXIAS EXCIPIENTE: JOÃO JOSÉ DA SILVA & CIA LTDA. Advogado: José Rodrigues Fernandes Júnior EXCEPTO: RELATOR:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ 107 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 009014 / 1999 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: ATLANTICA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA. Advogado: RAIMUNDO CUTRIM MARTINS EMBARGADO: PEDRO REIS LADEIRA Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE À NECESSIDADE DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR DE RETIRAR-SE DA SESSÃO. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE AGOSTO DE 2002. ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 27 (terça-feira) de agosto do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 27.08.2002 (terça-feira): RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS: 01) RECURSO N.º 722/02-São Luís ORIGEM :1º Juizado Especial das Relações de Consumo RECORRENTE:MARIA FERNANDA JANSEN RODRIGUES ADVOGADO :Dr. DAVID LUIZ SILVA FERREIRA RECORRIDO : ASPBRÁS ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS ADVOGADO : Dr. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA 02) RECURSO N.º 1047/02-São Luís ORIGEM: 3º Juizado Especial das Relações de Consumo RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO:LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR 03) RECURSO N.º 1110/02-São Luís ORIGEM: 1º Juizado Especial das Relações de Consumo RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO:Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: JOSÉ LEANDRO MACIEL ADVOGADA: Dra. MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL E OUTRA 04) RECURSO N.º 1134/02-São Luís ORIGEM: 7º Juizado Especial Cível Ceuma RECORRENTE: CEMAR COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO: Dr. LUIZ CÁSSEO ALVES DE MELO RECORRIDO: NEMIAS NUNES CARVALHO ADVOGADO: Dr. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho Secretário da TRCC Diretora da Secretaria 38 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002 HABEAS CORPUS N.° 006/02 ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FÓRUM UNIVERSITÁRIO PACIENTE : JOSÉ FORTUNATO COELHO IMPETRANTE : JOSÉ FORTUNATO COELHO ADVOGADO : Dr. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO 3 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RELATORA : JUÍZA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO ACÓRDÃO N.° 3293/02 EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO COMO PREVISTO NO ART. 315 DO CPP. NULO O DECRETO PREVENTIVO. A prisão preventiva só é admitida nos crimes dolosos punidos com reclusão, mas, por exceção admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos, se o acusado for vadio ou havendo dúvida sobre a sua identidade, ele não indicar os elementos necessários para esclarecê-la ou se restar caracterizada a reincidência (art. 313, I, II e III, do CPP). O caso, ora apreciado, trata-se de crime doloso (art. 129, caput, do CP), punido com detenção, além do mais o réu não é vadio, não há dúvida sobre sua identidade e muito menos é reincidente, não se enquadrando no elenco do art. 313 do CPP. Situação passível de correção pela via de HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, de acordo com o parecer do representante do Ministério Público, em conceder a ordem de HABEAS CORPUS, determinando, de logo, a expedição de alvará de soltura do paciente. Votaram, além do relator, os Juízes RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA (Presidente em exercício) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de agosto de 2002. MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Juíza Relatora PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 3672/2002 - SÃO LUÍS RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: Drª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA RECORRIDOS: DR. ANTONIO CARLOS MARTINS JÚNIOR, ANTONIO COSTA, JOSÉ DE JESUS NOVAIS VIEIRA, SÉRGIO HENRIQUE DOS REIS, JOSÉ RIBAMAR PEREIRA SOBRINHO E NILMAR DA GAMA ROCHA ADVOGADO: DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: Drª. NÉA BELLO DE SÁ 02 - CORREIÇÃO PARCIAL N.º 18764/2001- SÃO LUÍS CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HERBERTH COSTA FIGUEIREDO CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADORA: Drª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES 03 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 19735/2001- SÃO LUÍS RECORRENTE: EDUARDO HENRIQUE RAMOS SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: DRS. CLETO LEITE GOMES, CHRISTIAN GOMES DE OLIVEIRA, LILIAN PONTES PINHO GOMES, HELENA BARROS HELUY E DANIEL MAIA CORREIA DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DRS. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADORA: Drª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS,12 DE AGOSTO DE 2002. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 1374/2002 - SÃO LUÍS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: PAULO JOSÉ SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DR. DAVID MARQUES OLIVEIRA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS 02 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2778/2002 - IMPERATRIZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ILANA FRANCO BOUERES LAENDER MORAIS APELADO: RAIMUNDO PEREIRA TORRES ADVOGADO: DR. MICHEL IZAR FILHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NÉA BELLO DE SÁ 03 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 4201/2002 - BALSAS APELANTE: WILSON ERMANO DA SILVA ADVOGADOS: DRS. BENEDITO GOMES CLEMENTINO DE SOUSA E CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NÉA BELLO DE SÁ 04 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 7196/2002 - SÃO VICENTE FÉRRER APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA ADVOGADOS: DRS. FÁBIO CÉSAR CARVALHO E JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO 05 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9107/2002 - PINDARÉ-MIRIM APELANTE: MARIA JOSÉ MARINHO VEIGA ADVOGADO: DR. AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU D.O. PODER JUDICIÁRIO 06 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 9631/2002 - SÃO JOÃO DOS PATOS REQUERENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ ACUSADO: JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 07 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10228/2002 - IMPERATRIZ APELANTE: AZAF GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: AILSON BEZERRA RODRIGUES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO 08 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10297/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: IRAN FERREIRA DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO: DR. IDELVÁLTER NUNES DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 09 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13302/2001- PINHEIRO APELANTES: JOÃO DAMÁZIO CHAGAS SILVA E ANTÔNIO JOSÉ FROES MENEZES ADVOGADOS: DRS. JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO E JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 10 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13376/2001- SÃO LUÍS APELANTE: EULÁLIO DE OLIVEIRA LEANDRO ADVOGADO: DR. VALDECI FERREIRA DE LIMA APELADA: ANTONIA ROSA ALVES FERREIRA DEFENSOR PÚBLICO: DR. FREDERIK BACELLAR RIBEIRO ADVOGADO: DR. MOZART NOGUEIRA TRINTA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2260/2002- SÃO LUÍS RECORRENTE: PAULO SÉRGIO CORRÊA ADVOGADA: DRª. HELENA BARROS HELUY RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 39 RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA 02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6118/2002- MIRADOR 1º APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR: DR. JOSE ALEXANDRE ROCHA 2º APELANTE:SUELI CUNHA SÁ SANTOS ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 1º APELADO: SUELI CUNHA SÁ SANTOS, ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES 03 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 8829/2002- SÃO LUÍS RECORRENTE: AFONSO AMÉRICO AZEVEDO PEREIRA JÚNIOR ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 04 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 10160/2002- PASTOS BONS RECORRENTE: OSMANO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GISELLE SILVA DA CUNHA S. ARÔSO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 05 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 11681/2002- BARRA DO CORDA RECORRENTE: GERALDO FERREIRA DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 06 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 11819/2002- SÃO LUÍS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: CLAUDIONE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. HERBERTH FREITAS RODRIGUES RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21269/2001- SÃO LUÍS 1º APELANTE:ALTEMAR MARINHO BOGEA, ADVOGADO: DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO 2º APELANTE:ALYSSON POLINELES FRANÇA BASTOS ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 40 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. IRANY LEITE FERNANDES SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (CONVOCADO), EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS Nº 9698/2002 - SÃO LUÍS PACIENTES: CRISTINO XAVIER DE ALMEIDA NETO E EZER XAVIER DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 02 - HABEAS CORPUS Nº 10978/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: CASSEMIRO PINHEIRO EVANGELISTA NETO IMPETRANTE: PAULO SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO DE CONTRAVENÇÕES PENAIS DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 03 - HABEAS CORPUS Nº 12085/2002 TIMBIRAS PACIENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA IMPETRANTE: ALFREDO CADENA NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 04 - HABEAS CORPUS Nº 12924/2002 AMARANTE DO MARANHÃO PACIENTE: ÉSCIO VAGNER COSTA NOGUEIRA IMPETRANTE: ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 05 - HABEAS CORPUS Nº 13235/2002 VARGEM GRANDE PACIENTE: LUÍS LIMA DO LAGO IMPETRANTE: TOMÉ GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 06 - HABEAS CORPUS Nº 5466/2002 MATINHA PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02) 07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26210/2001- TIMON APELANTE: FRANCISCO ROSENDO SOARES ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02). 08 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24796/2001- SÃO BERNARDO RECORRENTE: BERNARDO CANDEIRA SPINDOLA ADVOGADO: DR. BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO RELATORA: DESª NELMA CELESTE SOUZA S. SARNEY COSTA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02). 09 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6815/2002- TIMON APELANTES: ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA E ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADOS: DRS. LEONCIO COELHO JÚNIOR E JOSÉ TELES VERAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02). 10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 6210/2002- SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ SANTANA SOUSA MORAES ADVOGADO: ITAMAR CORRÊA LIMA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. THEMIS MARIA PACHÊCO DE CARVALHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA:DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02). 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7666/2002- SÃO LUÍS 1º APELANTE:DOUGLAS JOSÉ COSTA LEITE ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2º APELANTE:HAMILTON SANTOS AROUCHE DEFENSOR PÚBLICO ANTÔNIO ANTONELE DE CASTRO BEZERRA NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02). 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8658/2002- ANAJATUBA APELANTE: DOMINGOS LICAR ADVOGADOS: DRS. JOHNNY SANCHES VALE E JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. FRANK TELES DE ARAÚJO RELATOR DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO EM FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA REVISORA. (SESSÃO DO DIA 08.08.02) 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 9716/2002- SÃO LUÍS RECORRENTE:FRANCISCO GLEISON MOREIRA FERREIRA DEFENSORPÚBLICO ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO EM FACE, AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO, PARA COMPOR QUORUM. (SESSÃO DO DIA 08.08.02). 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 538/2002- SÃO LUÍS APELANTE: ROBERTO LIMA PEREIRA DA COSTA ADVOGADOS: DRS. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA E HERBERT FREITAS RODRIGUES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE QUE O APELANTE SEJA APENADO NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO ART. 157 CAPUT DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 871/2002- SÃO LUÍS RECORRENTE: LUZINALDO PEREIRA ALVES ADVOGADOS: DRS. JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ E LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 41 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2329/2002- IMPERATRIZ APELANTE: PEDRO RODRIGUES BANDEIRA ADVOGADA: DRª. DORANISCE MENEZES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5033/2002- TUTÓIA APELANTE: JOSÉ OLAVO DA SILVA BARROSO ADVOGADA: DRª. HELENA BARROS HELUY APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA INDEFERIR O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E CONCEDER A TRANSFERÊNCIA DE LOCAL PARA EXECUÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5663/2002- BOM JARDIM APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO APELADO: EVALDO FRANCISCO DA SILVA FORTALEZA ADVOGADO: DR. ALMIR COÊLHO SOBRINHO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9456/2002- TIMON 1º APELANTE:DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: DR. LICÍNIO NUNES DE ARAÚJO 2º APELANTE:MARCO ANTÔNIO DA MATA ALENCAR ADVOGADO: DR. ROGÉRIO SAMPAIO MENDES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA8 DA SILVEIRA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9860/2002- URBANO SANTOS APELANTE: JOSÉ RIBAMAR MENDES DA SILVA ADVOGADA: DRª. MARÍLIA DE CARVALHO PORTELA LUZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 42 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 PROMOTOR: DR. LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU . VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 21 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 10180/2002PARAIBANO REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO ACUSADO: LUIS ZITO RIBEIRO CARVALHO ADVOGADO: DR. ODON FRANCISCO DE CARVALHO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14803/2001- ARARI APELANTE: ADEÍLSON DE JESUS MESQUITA MUNINS ADVOGADO: DRS. EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS E PAULO MACIEL FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA FIXA A PENA AO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO SUBSTITUINDO-A PELA RESTRITIVA DE DIREITO POR IQUAL PRAZO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, CONVOCADO. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REFERÊNCIA: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9953/2002 SÃO LUÍS ( II VOLUMES) APELANTE: CREUSILENE PINHEIRO CHAVES DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALISSON LUIZ MELO DO NASCIMENTO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 299, despacho abrindo vista ao apelante em epígrafe, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de agosto de 2.002 JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO REFERÊNCIA: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 14179/2002 - SÃO LUÍS CORRIGENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR CORRIGIDO:JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ PROLATOR: DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA RELATOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 169/170 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: Cuida a espécie de Correição Parcial com pedido de liminar interposta perante este Tribunal pelo Ministério Público Estadual, por via do promotor de justiça Dr. Luis Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, contra despacho da lavra do MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal, exarado nos autos do Processo nº 3199/2001, com tramitação naquele Juízo. Deixo contudo, para apreciar o pedido de liminar requerido, após as informações do Juiz Corrido, razão por que determino sejam as mesmas prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Nessa oportunidade devem ser remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Após, voltem-me conclusos. Cumpra - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA , SÃO LUÍS, 06 DE AGOSTO DE 2.002 (ASS. DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO) Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 014012/2002 - IMPERATRIZ IMPETRANTES : WERTHER FERRAZ LIMA, ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR, MÁRCIO FERRAZ MOTA e WLISSES PEREIRA SOUSA PACIENTE: WARTON GLEDSON LIMA DA SILVA RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 157/158 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: WARTON GLEDSON LIMA DA SILVA, por intermédio de seus advogados, com fulcro nos arts. 647 e 648, I, do CPP, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA. Distribuídos os autos à Câmara Especial de Férias, o então Desembargador Augusto Galba Maranhão reservou-se para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora. Após as informações, foram os autos redistribuídos. Relatam os impetrantes que o Magistrado do feito, atendendo a representação do Delegado de Policia, decretou a prisão preventiva do paciente imputando-lhe a prática dos delitos tipificados nos arts. 147, 163 e 288 do CP e art. 14 da Lei 6.368/76, encontrando-se ergastulado em uma das celas da CCPJ/ITZ, desde o dia 14 de junho do ano em curso. Asseveram que da análise dos fatos e indícios colhidos na fase inquisitória, leva-nos a concluir que a autoria traz dúvida, para que se promova a pretendida ação penal, vez que o nome do paciente aparece sempre de forma aleatória na peça informativa e fazendo referência a uma suposta conduta de seu irmão, Widson Wagno Lima Silva. Alegam que, uma vez concluída a peça investigatória, há excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Aduzem que o decreto de prisão preventiva exarado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz encontrase carente de fundamentação, ante a inexistência dos requisitos necessários para a decretação da medida constritiva, limitando-se a citar os pressupostos autorizadores da medida cautelar como: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, contrariando o disposto no art. 93, IX, da CF. Salientam ser primário, de bons antecedentes, possuir D.O. PODER JUDICIÁRIO residência fixa e profissão definida, e que jamais se furtará de comparecer a todos os atos processuais. Requerem, por fim, o deferimento da medida liminar, determinando a revogação da medida preventiva, com a expedição do competente Alvará de Soltura, e consequentemente, a concessão da ordem impetra nos termos requeridos a fim de que o paciente possa responder em liberdade a imputação que lhe é feita. À vista dos elementos contidos nos autos, verificam-se ausentes os requisitos legais para a concessão do pleito, razão pela qual indefiro a liminar requerida. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para os fins devidos. Inicial, assim como os documentos que instruem, em seguida, sejam encaminhados à Procuradoria. Palácio da Justiça Belilacqua São Luís, 07 de agosto de 2002. (ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSECARELATOR) Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão em São Luís, 07 de agosto de 2.002 JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL - EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 15243/2002 SANTA LUZIA PACIENTE: PATRÍCIO SERRA MARTINS IMPETRANTE: DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 25 a 29 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... Trata-se de ordem de habeas corpus com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrada pelo advogado Luiz Silva de Oliveira, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII, da Magna Carta Política Federal combinado com o artigo 647 e ss., da Lei Instrumental Penal, em favor de ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO, contra ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia - MA. Aduz o Impetrante, que o Paciente foi preso, em dezembro de 2001, como autor do ilícito tipificado no artigo 121,§ 2º, incisos I, II e III, todos do Código Penal Brasileiro estando, portanto, ergastulado há mais de 187 (cento e oitenta e sete) dias, sem que a instrução probatória ultrapasse a fase das Alegações Preliminares. Declara, que diante do excesso de prazo suso mencionado, caracterizado está o constrangimento ilegal sanável pelo habeas corpus. Enfatiza ainda, que a prisão do paciente não se deu em flagrante delito, tampouco por ordem escrita e devidamente fundamentada. Finaliza o impetrante, pugnando pelo provimento do presente writ e que, após prestadas as informações de estilo, seja a ordem concedida em definitivo. O impetrante junta documentação comprobatória do alegado (fls. 07/18). Relatado, passo a decidir. Necessário se faz acrescentar, por oportuno, que , o remédio constitucional há que ser concedido de plano, liminarmente, sem a necessidade de requisição de informações à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem evidentes os pressupostos da cautela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, o que não é o caso sub judice. O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 660, § 2º, de modo mais cristalino acerca da matéria em análise, ippsis litteris: Art. 660 - omissis ... §2º Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento. Corroborando o acima exposto, a fonte jurisprudencial, assim, tem-se manifestado: PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO REGIME LEGAL 1. O excesso razoável de prazo não configura constrangimento ilegal quando explicado pelas peculiaridades do processo, não expressando desídia do juízo processante. 2. Ordem de habeas corpus que se denega. (TRF 1ª R. HC 01001134193 PA 3ª T. Rel. Juiz Olindo Menezes DJU 24.03.2000 p. 168) -HABEAS CORPUS PREVENTIVA PRAZO A necessidade de sucessivos aditamentos, em processo movido contra onze réus, versando roubo com lesões graves, acarreta natural de QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 43 longa da instrução. Excesso de prazo justificado. Em tal hipótese, mesmo sobrevindo encerramento da instrução, antes do julgamento do HABEAS, não é caso de dar por prejudicada a impetração, pois inexistia constrangimento ilegal antes mesmo da inovação processual. Habeas Corpus denegado. (3 fls.). (TJRS HCO 70001573674 8ª C.Crim. Rel. Des. Tupinamba Pinto de Azevedo J. 25.10.2000) - HABEAS CORPUS PREVENTIVA Não tipificado o flagrante, o que impede sua homologação, não fica o magistrado impedido de decretar a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e a necessidade. Confissões policiais, crime com violência contra a pessoa, com uso de armas. Decreto judicial devidamente fundamentado. Habeas denegado. (TJRS HC 70000367037 (00336101) 8ª C.Crim. Rel. Des. Tupinamba Pinto de Azevedo J. 01.12.1999) - Ante à ausência dos pressupostos retro citados, não restou efetivamente delineado de plano, pela prova que instrui o pedido liminar, o constrangimento ilegal incidente sobre o paciente. Diante do exposto e com supedâneo nos perceptivos supra, não vislumbro nenhuma hipótese que possa agasalhar o pleito do Impetrante, vez que, indubitavelmente, ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar, não havendo cogitar o periculum in mora e, de forma ainda mais remota, o fumus boni iuris, indispensáveis à espécie, em virtude do que indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se as informações de estilo ao magistrado dito coator, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da exordial e dos documentos que a instruem.. Palácio da Justiça Bevilacqua, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.(ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA). Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de agosto de 2.002. José Ribamar Chagas Ferreira COORDENADOR judiciário criminal, em exercício REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 15801/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA IMPETRANTE: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, exarou às fls. 199/ 200 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, em causa própria, onde afirma que está sofrendo constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca. Sustenta o impetrante que a coação ilegal advém da falta de justa causa para deflagrar a ação penal, pois a denúncia apresentada pelo Ministério público teve por lastro um Inquérito Policial que sequer foi concluído, por falta de elementos que pudessem confirmar a conduta delitiva do impetrante. Por fim, requer liminarmente o sobrestamento do feito, inclusive a suspensão da audiência de interrogatório designada para o próximo dias 16, às 09:00hs, e no mérito, seja concedida a ordem em definitivo para trancar a ação penal nº 5449/2002 que tramita na 2ª Vara Criminal desta Comarca. Após análise acurada dos autos, verifico que o impetrante logrou em demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar requerida, quais sejam a plausibilidade jurídica do pedido - fumus boni iuris - e o risco de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente - periculum in mora. Com efeito, as razões e os documentos constantes dos autos demonstram que o não atendimento de seu pleito poderá resultar em graves - e quiçá - irreparáveis danos ao Paciente. Diante disso, concedo a liminar requerida e, consequentemente, determino a sobrestamento da ação penal nº 5449/2002, bem como todos os atos já designados, até que seja julgado o mérito do presente writ. Notifique-se a autoridade coatora acerca da presente decisão concedendolhe o prazo de 05 dias para prestar as informações que achar necessárias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se SÃO LUÍS, 12 AGOSTO DE 2002. (ASS. DESª. NELMA CELESTE SOUZA 44 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 SILVA SARNEY COSTA RELATORA) Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2.002 JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL - EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 15805/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: GELDIVAN PINHEIRO VIEIRA IMPETRANTE: DR. CÁSSIO MARCELO ARRUDA VIEIRA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, exarou à fls. 16 à 19 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... O Ilustre Advogado CÁSSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor do adolescente GELDIVAN PINHEIRO VIEIRA, ora recolhido no Centro de Jovens Canaã, ao argumento de que o mesmo se encontra sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 2º Vara da Infância e da Juventude desta Capital, autoridade indigitada coatora.- Afirma o impetrante que no dia 15.07.02, o paciente foi representado perante o Juízo da 2º Vara da Infância e da Juventude desta Cidade, por infrações análogas às previstas nos artigos 129 e 147 do Código Penal. - Sustenta que o Promotor de Justiça, ao oferecer a representação, requereu a decretação da internação provisória do paciente, o que foi deferido pela autoridade judiciária. - Aduz o impetrante que a internação provisória é medida absolutamente excepcional, devendo ser evitada , pois se trata de punição antecipada de quem ainda não foi julgado, representando aquela, portanto, uma intervenção gravíssima no direito fundamental da liberdade pessoal.Assevera que o art. 108, parágrafo único do ECA estabelece que o juiz somente poderá decretar a internação provisória quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade, demostrada a imperiosidade da medida. E no caso dos autos não há circunstância conhecida e provada suficiente de que o paciente seja o autor do delito que lhe é irrogado.- Registra, também, o impetrante, que a representação não foi instruída com o exame de corpo de delito, imprescindível em crimes que deixam vestígios, por força do que determina o art. 158 do CPP. - Continuando, assegura que o paciente é primário, pai de família, trabalhador, honesto e cumpridor de suas obrigações e que em nenhum momento influenciou na apuração da verdade e que não sendo o mesmo um infrator contumaz da lei, nem um elemento perigoso, sua prisão constitui-se absoluto constrangimento ilegal.- Alega,ainda, o impetrante, que tanto a representação do Promotor de Justiça quanto o despacho da autoridade judiciária que determinou a internação provisória do paciente tem por fundamento a prova testemunhal, mas tanto a vítima Carlos Vilson M. Torres, quanto a testemunha Vilson Nascimento Silva, são inimigos declarados de Geldivan e não medem esforços no sentido de prejudicá-lo. - Diz mais que sendo a internação provisória medida excepcional, deve o magistrado fundamentá-la amplamente, com esteio nos elementos de convicção dos autos. O desatendimento a tais princípios caracteriza violação à garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais. - Ao final, requer o impetrante a concessão liminar vindicada, para fazer cessar o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, com sua conseqüente soltura. No mérito, seja o writ julgado procedente. - Noticiam os autos que o adolescente GELDIVAN PINHEIRO VIEIRA, no dia 06.11.01, por volta das 20:30 min, praticou ato infracional análogo à conduta tipificada nos artigos 129 e 147, da Lei Substantiva Penal. - A autoridade judiciária, quando do recebimento da representação (fls.10), afirmou que há claros indícios de autoria e materialidade do ato infracional, tratando-se de imputação de natureza grave, vez que o adolescente perpetuou o ato infracional de forma fria e cruel, revelando possuir personalidade violenta e forte inclinação para a ilicitude, tendo exteriorizado a prática mediante emprego de arma de fogo (garrucha). - Assim, tendo o magistrado singular fundamentado sua decisão no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina: a medida de internação provisória só D.O. PODER JUDICIÁRIO poderá ser aplicada quanto tratar-se de ato infracional cometida mediante grave ameaça ou violência à pessoa, entendo, nesta fase preliminar, não se encontrar o paciente sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2º Vara da Infância e Juventude desta Comarca para, em 48 ( quarenta e oito) horas prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia autenticada de inicial de impetração, dos documentos que a instruem e deste despacho. - Concluída tal providência, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Palácio da Justiça Bevilacqua, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.(ASS. DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO- RELATORA) Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO ATO N.º 366/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar GIRSELITA RIBEIRO GONÇALVES, do cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5692-A/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de julho de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 367-A/2002-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear DANIELLE DE CASTRO DINIZ, para exercer o cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, símbolo ISO - I, tendo em vista o que consta da petição n.º 13780/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de julho de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 05 de agosto de 2002 Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho Diretor-Geral ATO N.º 383/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, AMANDINO TEIXEIRA NUNES, do cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO-I, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 15680/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de agosto de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 384/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISO-I, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 15680/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA D.O. PODER JUDICIÁRIO Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 05 de agosto de 2002. Francisco de Assis Souza Coelho Filho Diretor Geral. ATO N. º 389/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 12 de agosto de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 40/2002-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1384/2002-CGJ de 15/07/2002 Concedendo à servidora BERNARDETH DE LOURDES MARTINS ISRAEL, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Central de Cidadania e Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 28.06 a 12.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5198/ 2002-CGJ. Port. n.º 1390/2002-CGJ de 17/07/2002 Concedendo ao servidor PAULO CESAR COELHO RIBEIRO, Oficial de Justiça, lotado na 2ª Vara da Infância e da Juventude, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no período de 01 à 30.08.2002, tendo em vista o que consta da Petição n.º 4007/2002-CGJ. Port. n.º 1394/2002-CGJ de 17/07/2002 Relotando o servidor ANTONILSON DA CONCEIÇÃO MELO, Auxiliar de Serviços Gerais, da Seção de Arquivo desta Corregedoria, para o Fórum Des. Sarney Costa. Port. n.º 1426/2002-CGJ de 25/07/2002 Concedendo à serventuária TATIANA SERRA COELHO, Oficiala de Justiça, lotada na 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 17/07/2002 a 30/07/2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5539/2002-CGJ. Port. n.º 1427/2002-CGJ de 25/07/2002 Concedendo a servidora CÉLIA MARIA PIRES MOREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no 3º Juizado Especial de Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 11.07 a 25.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5540/2002-CGJ. Port. n.º 1431/2002-CGJ de 25/07/2002 Lotando a servidora JOZANE MARIA COSTA NOGUEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 74484, na Creche Desembargadora Judith Pacheco. Port. n.º 1432/2002-CGJ de 25/07/2002 Lotando a servidora ANA SÍRIA LOPES DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 074674, no Fórum Des. Sarney Costa. Port. n.º 1439/2002-CGJ de 30/07/2002 Concedendo a servidora MARIZE MOURÃO FURTADO, Agente Judiciário Administrativo, lotada QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 45 na Central de Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001, no período de 02.09 à 01.10.2002, tendo em vista o que consta da Petição n.º 5739/2002-CGJ. Port. n.º 1440/2002-CGJ de 30/07/2002 Concedendo a servidora ANA LÚCIA CORDEIRO RABELO, Agente Judiciário Administrativo, lotada no Arquivo desta Corregedoria, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 25.07 a 26.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5743/2002-CGJ. Port. n.º 1448/2002-CGJ de 01/08/2002 Concedendo ao servidor PAULO VICTOR PAIXÃO MATTOS, Diretor da Divisão de Estatística desta Corregedoria, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, a considerar o período de 27.07 a 31.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5818/2002-CGJ. Port. n.º 1449/2002-CGJ de 01/08/2002 Concedendo o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, do servidor PAULO VICTOR PAIXÃO MATTOS, Diretor da Divisão de Estatística desta Corregedoria, no período de 05.08 a 03.09.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5817/2002-CGJ. Port. n.º 1450/2002-CGJ de 01/08/2002 Concedendo ao servidor RAIMUNDO JOSÉ MELO DE MEDEIROS, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no 3º Juizado Especial Cível, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 25.07 a 26.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5771/2002-CGJ. Port. n.º 1456/2002-CGJ de 01/08/2002 Lotando o servidor MARTINHO JULIÃO GOMES, Datilógrafo, do Tribunal de Justiça, ora à disposição da Corregedoria Geral da Justiça, no Fórum Des. Tácido Caldas, Comarca de Paço do Lumiar. Port. n.º 1457/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo ao servidor CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, Motorista, lotado no Setor de Transporte desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1458/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo ao servidor RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Seção de Material e Patrimônio desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1459/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo ao servidor VITOR HUGO MINEIRO DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Seção de Material e Patrimônio desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1460/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo à servidora NUBIA ELIZABETH GONÇALVES CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, lotada no 2º Juizado Especial Cível UEMA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1461/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo ao servidor EUVALDO BARROS RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no 5º Juizado Especial Cível Anjo da Guarda, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1462/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo à servidora MIRINALVA COSTA COELHO, Agente Judiciário Administrativo, lotada no 5º Juizado Especial Cível Anjo da Guarda, 30 (trinta) dias de férias 46 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1463/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo ao servidor JOSÉ RIBAMAR REIS, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.09 a 01.10.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1468/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo a servidora FRANCILENE VIEIRA MORAES, Datilógrafo, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 30.07 a 13.08.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5897/2002-CGJ. Port. n.º 1469/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo a servidora BERNADETH DE LOURDES MARTINS ISRAEL, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Central de Cidadania e Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 17.07 a 26.07.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5936/ 2002-CGJ. Port. n.º 1470/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo a servidora ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORRÊA, Escrivã, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 31.07 a 14.08.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 5840/2002-CGJ. Port. n.º 1471/2002-CGJ de 05/08/2002 Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2002, do servidor PAULO CESAR COELHO RIBEIRO, Oficial de Justiça, lotado na 2ª Vara da Infância e da Juventude, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da Petição n.º 5927/2002-CGJ. Port. n.º 1472/2002-CGJ de 05/08/2002 Concedendo ao servidor FERNANDO GUERRA TERÇAS, Chefe da Seção de Controle e Analise de Custa, lotado na Coordenação de Fiscalização e Disciplina desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2000, no período de 02.09 à 01.10.2002, tendo em vista o que consta da Petição n.º 5898/2002-CGJ. Port. n.º 1481/2002-CGJ de 08/08/2002 Concedendo a servidora FÁTIMA FRANCISCA FRANCO DE SÁ BRANDÃO, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Assessoria de Imprensa desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família (pai) a considerar o período de 01.08 a 30.08.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 6034/2002-CGJ. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 12/08/2002 DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 1 Comarca de SÃO LUÍS 09/08/2002 12:18:50 Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Processo 008354/2002 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL CIDADE OPERARIA Data13/05/2002 Vara 3. VARA CRIMINAL Juiz JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL Oficial AUGUSTO HENRIQUE ALVES FURTADO D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:29:56 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) REPRESENTADO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 012821/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.000.00 Taxa JudiciR$ 40.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:21:44 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) MARISTELA DE SABOIA ALMEIDA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013273/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData10/ 12/2001 Vara 3. VARA CRIMINAL Juiz JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL Oficial HAMILTON JORGE PINHEIRO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:04:51 Partes VITIMA Advogado(s): GILBERTO DE CASTRO SANTOS INDICIADO Advogado(s): IVALDO CRUVEL CLAUDECY Processo 013275/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ACIDENTE DE TRANSITO Data07/05/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 2 09/08/2002 12:18:50 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 1. VARA DE ACIDENTE DE TRANSITO Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO DE ACIDENTE DE TRANSITO Oficial SERGIO LUIS MENDES ROCHA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:44:22 Partes VITIMA Advogado(s): LUZIA DE FATIMA AQUINO DOS ANJOS DEBORA AQUINO DOS ANJOS AGUIAR INDICIADO Advogado(s): JOSE DUARTE GONCALVES JUNIOR MARINALDO JOSE BATA Processo 013347/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 08:27:10 D.O. PODER JUDICIÁRIO Partes REQUERENTE Advogado(s): CLAUDENIR ALVES FERREIRA EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO Advogado(s): ADEMAR CARDOSO DA SILVA Processo 013348/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 5.906.54 Taxa JudiciR$ 118.13 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 08:59:05 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANGELICA MARIA FRAZAO DE SOUSA FATIMA OLIVEIRA SOEIRO Processo 013349/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 38.277.73 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 3 09/08/2002 12:18:50 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 09:03:39 Partes REQUERENTE Advogado(s): FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO-INSTITUTO MARANHJOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO REQUERIDO Advogado(s): PLAMED-PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Processo 013350/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 09:06:20 Partes REQUERENTE Advogado(s): LEYLA ANNE SILVA DE OLIVEIRA ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO Advogado(s): FERNANDO TEIXEIRA SILVA Processo 013351/2002 Classe NOTIFICACAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 09:11:37 Partes NOTIFICANTE Advogado(s): ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 47 NOTIFICADO Advogado(s): PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTE S/A Processo 013352/2002 Classe RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 4 09/08/2002 12:18:51 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho08/08/2002 09:15:23 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. Partes REQUERENTE Advogado(s): ELIZABETH MARIA EWERTON GIORDANO HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO PIETRO GIORDANO ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA Processo 013353/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 09:49:18 Partes REQUERENTE Advogado(s): ALEXANDRE GOMES DE JESUS E SILVA JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM REQUERIDO Advogado(s): VITALINA PACHECO SILVA Processo 013354/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 7.800.00 Taxa JudiciR$ 156.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 09:57:23 Processo 002478/1991 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): ANA AMELIA DE AQUINO PEREIRA EMBARGANTE Advogado(s): JOAO DAMASCENO PINTO MARIO SILVIO COSTA CARVALHO Processo 013355/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO CAETANO DO SUL-SP Taxa JudiciR$ 0.00 48 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão D.O. PODER JUDICIÁRIO pág. 5 09/08/2002 12:18:51 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:00:24 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA APARECIDA BELLUCO REQUERIDO Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Processo 013356/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE CAXIAS-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:05:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANGELA DE OLIVEIRA ASSUNCAO SILVA REQUERIDO Advogado(s): REGINALDO FERREIRA SILVA Processo 013357/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DO PAULISTA-PE Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:09:25 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013358/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BOM JARDIM-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 6 09/08/2002 12:18:51 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:11:47 Partes REQUERENTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO Processo 013359/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE PEDREIRAS-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:13:45 Partes REQUERENTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO Advogado(s): SILVIO SERGIO BARROS DE MELO Processo 013360/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.173.05 Taxa JudiciR$ 63.46 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 10:15:14 Processo 005147/2001 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE CALDAS GOIS REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013361/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE CAXIAS-MA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 7 09/08/2002 12:18:51 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:16:14 Partes REQUERENTE Advogado(s): MUNICIPIO DE TIMON/MA REQUERIDO Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO GERENCIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAXIAS Processo 013362/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE CODO-MA Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:19:34 Partes REQUERENTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZENDA NACIONAL REQUERIDO Advogado(s): DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Processo 013363/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE COROATA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:21:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): JUSTICA PUBLICA REQUERIDO Advogado(s): CARLOS CASCAES DE ARAUJO JOSE DUQUE DA SILVA Processo 013364/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE CODO-MA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 8 09/08/2002 12:18:51 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:23:53 Partes REQUERENTE Advogado(s): FAZENDA NACIONAL REQUERIDO Advogado(s): DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Processo 013365/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE ZE DOCA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:26:31 Partes REQUERENTE Advogado(s): ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO Advogado(s): ALDY MARCIO RABELO TUPINAMBA Processo 013366/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.892.62 Taxa JudiciR$ 37.85 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:34:22 Partes QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 49 REQUERENTE Advogado(s): R DOS A ALHADEF - ME LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERIDO Advogado(s): BANCO REAL S.A. Processo 013367/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE IMPERATRIZ-MA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 9 09/08/2002 12:18:52 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:37:21 Partes REQUERENTE Advogado(s): SUZANA GOMES DE AGUIAR REQUERIDO Advogado(s): BRADESCO SEGUROS S/A Processo 013368/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 300.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:40:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIA GODIM LINHARES FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA Processo 013369/2002 Classe ACAO MONITORIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 46.50 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:41:06 Partes REQUERIDO Advogado(s): CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO S/C LTDA LEDA OLIVEIRA GONCALVES Processo 013370/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:43:56 Partes REQUERENTE Advogado(s): ADOLFO ALVES BARBOSA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 10 09/08/2002 50 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 12:18:52 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): GRACATUR Processo 013371/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:45:56 Partes REQUERENTE Advogado(s): EDMILSON COSTA SANTOS MOZART NOGUEIRA TRINTA INALDA DE SOUSA SANTOS Processo 013372/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:49:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): FRANCISCA DE SOUSA DOS SANTOS SILVA FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA Processo 013373/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE FORTALEZA-CE Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 10:53:53 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO ARAGAO ARAUJO - ME REQUERIDO Advogado(s): FRIBAL-DISTRIBUIDORA DE CARNES BACABAL LTDA Processo 013374/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 11 09/08/2002 12:18:52 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:03:29 Partes D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE Advogado(s): MANOEL DE JESUS SANTOS CANTANHEDE REQUERIDO Advogado(s): UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO Processo 013375/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:06:13 Partes REQUERENTE Advogado(s): VANUSA ARAUJO PORTELA REQUERIDO Advogado(s): LUCIANO SOUSA CRUZ Processo 013376/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:08:03 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIA SANDRA FIGUEIREDO DE SOUSA ADAUTO FARIAS DE SOUSA Processo 013377/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:10:28 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 12 09/08/2002 12:18:52 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): RAIMUNDA DA PENHA FERREIRA SILVA FRANCISCO GENUALDO DA SILVA Processo 013378/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE FORTALEZA-CE Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:12:55 Partes REQUERENTE Advogado(s): BANDAG DO BRASIL LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO Advogado(s): RPL RECAPAGEM DE PNEUS LTDA BRECIL BANDEIRANTE REP ENGENHARIA COM Processo 013379/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 150.013.60 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 11:36:37 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIANA VIANNA WARWICK MARCO ANTONIO COELHO LARA REQUERIDO Advogado(s): UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Processo 013380/2002 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 1.200.00 Taxa JudiciR$ 24.00 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 12:06:56 Processo 015846/2001 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): PAULO HENRIQUE SILVA PORTUGAL JOSE RIBAMAR SANTOS MARIA DO REMEDIO SILVA PORTUGAL IMPUGNADO Advogado(s): L B DE SIQUEIRA (GESSO AMERICA) Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 13 09/08/2002 12:18:52 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Processo 013381/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 12:10:51 Processo 015846/2001 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): L B DE SIQUEIRA (GESSO AMERICA) EMBARGANTE Advogado(s): MARIA DO REMEDIO SILVA PORTUGAL JOSE RIBAMAR SANTOS (CPF-039.204.293-20) PAULO HENRIQUE SILVA PORTUGAL Processo 013382/2002 Classe INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 51 Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 12:24:33 Partes REQUERENTE Advogado(s): VERONILDE RAMOS FERREIRA AIRTON JOSE TAJARA FEITOSA REQUERIDO Advogado(s): JARDEL L S AVILA Processo 013383/2002 Classe EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 1.111.35 Taxa JudiciR$ 22.23 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 12:38:28 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ELMATEC ELETRODOS MAN.SERV.TEC.COM.REPRESENTFRANCISCO GOMES FEITOSA EXECUTADO Advogado(s): INCOPLAST IND E COMERCIO PLASTICOS LTDA Processo 013384/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 1.397.31 Taxa JudiciR$ 27.95 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 14 09/08/2002 12:18:52 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 12:58:01 Partes EXEQUENTE Advogado(s): TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA GERMANA QUARIQUASI DE ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO Advogado(s): J GALVAO DE SOUZA Processo 013385/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 11.075.04 Taxa JudiciR$ 221.50 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:00:47 Partes EXEQUENTE Advogado(s): TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA GERMANA QUARIQUASI DE ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO Advogado(s): J. PEREIRA DA SILVA COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA JC Processo 013386/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 1.560.84 Taxa JudiciR$ 31.22 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL 52 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:02:43 Partes EXEQUENTE Advogado(s): TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR. EXECUTADO Advogado(s): FELIPE SOUZA SILVA Processo 013387/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 563.62 Taxa JudiciR$ 11.27 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 15 09/08/2002 12:18:53 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:04:48 Partes EXEQUENTE Advogado(s): TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR. EXECUTADO Advogado(s): LIVRARIA E PAPELARIA 21 LTDA Processo 013388/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE PALMAS Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:16:52 Partes REQUERENTE Advogado(s): JIDALVA ALVES ALMEIDA REQUERIDO Advogado(s): JORGE DUARTE MARTINS Processo 013389/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE PALMAS Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:18:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): JIDALVA ALVES ALMEIDA REQUERIDO Advogado(s): JORGE DUARTE MARTINS Processo 013390/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 2.175.01 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 16 09/08/2002 12:18:53 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge D.O. PODER JUDICIÁRIO Data : 08/08/2002 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:38:08 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR ) EXECUTADO Advogado(s): A CARDOSO DOS SANTOS E CIA LTDA Processo 013391/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 3.210.95 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 13:39:37 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR ) EXECUTADO Advogado(s): AUTO ESCOLA DELTA LTDA Processo 013392/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.800.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:06:23 Partes REQUERENTE Advogado(s): EURIDES MELONIO SOARES RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR REQUERIDO Advogado(s): LINDOMAR SILVA COSTA Processo 013393/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 17 09/08/2002 12:18:53 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:09:09 Partes REQUERENTE Advogado(s): RUBERVAM DE JESUS PEREIRA CASTRO MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo 013394/2002 Classe JUSTIFICACAO JUDICIAL ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 150.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:11:06 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE JESUS SOUSA ARAUJO RAIMUNDA FELIX DE CASTRO RODRIGUES Processo 013395/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:12:34 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA DE SOUSA MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO Advogado(s): JOAO FERREIRA LEITE Processo 013396/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:14:29 Partes REQUERENTE Advogado(s): CECILIANA LIMA BRITO RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 18 09/08/2002 12:18:53 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): VLADIMIR DIAS MENDONCA Processo 013397/2002 Classe INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:16:29 Partes REQUERENTE Advogado(s): JUCENY CANTANHEDE SILVA RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR REQUERIDO Advogado(s): JOSE ROBERTO COLINS EVERTO Processo 013398/2002 Classe MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:18:08 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 53 Partes REQUERENTE Advogado(s): BERNARDETE DE LOURDES MENDES COELHO CARLOS ALBERTO SILVA NINA HELIO MARANHAO UBALDO FELIPE NUNES NETO REQUERIDO Advogado(s): SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABITACAO URBANISMO E FISCALIZACAO URBANA - SEMTHURB Processo 013399/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.400.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:18:19 Partes REQUERENTE Advogado(s): LENIMAR DA COSTA ARAUJO RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR REQUERIDO Advogado(s): PEDRO CUTRIM NUNES Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 19 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Processo 013400/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 960.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:20:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): RAIMUNDA NONATA BARROS DO NASCIMENTO MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO Advogado(s): JUCENILSON COSTA Processo 013401/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.800.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:25:48 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA LINA ALMEIDA TEIXEIRA DA COSTA LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO Advogado(s): RAIMUNDO RAMOS DA COSTA Processo 013402/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.017.34 Taxa JudiciR$ 60.35 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA 54 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:30:40 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013403/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 6.718.84 Taxa JudiciR$ 134.38 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 20 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:32:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013404/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.760.76 Taxa JudiciR$ 35.22 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:32:14 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013405/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.148.16 Taxa JudiciR$ 82.96 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:33:27 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013406/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.437.65 Taxa JudiciR$ 68.75 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 21 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:34:35 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013407/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 5.000.57 Taxa JudiciR$ 100.01 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:35:47 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013408/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.684.03 Taxa JudiciR$ 73.68 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:35:59 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013409/2002 Classe ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 22 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:37:27 Partes CONSIGNANTE Advogado(s): WADY TEIXEIRA DE JESUS WADY TEIXEIRA DE JESUS CONSIGNADO Advogado(s): BANCO FORD S/A Processo 013410/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.783.62 Taxa JudiciR$ 35.67 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:38:34 D.O. PODER JUDICIÁRIO Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013411/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 152.42 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:39:19 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013412/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.392.84 Taxa JudiciR$ 87.86 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 23 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 14:45:40 Processo 012757/1999 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013413/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE VOLTA REDONDA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:45:20 Partes EMBARGADO Advogado(s): LUCIO J S M LIZANDRELO - ME EMBARGANTE Advogado(s): KARRENA MONASTEC LTDA Processo 013414/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 50.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 14:49:38 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA LUCIA MACIEL BERNARDES RAIMUNDO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 55 SANTOS GOMES REQUERIDO Advogado(s): JOARI AGRA BERNARDES Processo 013415/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 13.000.00 Taxa JudiciR$ 260.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 24 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 15:20:54 Partes REQUERENTE Advogado(s): GARDENIA ESSER RIBEIRO ALBERTO LURINE GUIMARAES REQUERIDO Advogado(s): INDIANA SEGUROS S/A. Processo 013416/2002 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ACIDENTE DE TRANSITO Taxa JuData08/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 15:21:26 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) REPRESENTADO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013417/2002 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ACIDENTE DE TRANSITO Taxa JuData08/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 15:40:29 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) REPRESENTADO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013418/2002 Classe INVENTARIO ProcedimentARROLAMENTO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 25 09/08/2002 12:18:54 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA 56 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 15:42:19 Processo 000972/1980 Anterior Partes INVENTARIANTE Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO Advogado(s): OSMARINA RIBAMAR MACHADO CARVALHO GREGORIO CATARINO DE CARVALHO Processo 013419/2002 Classe ACAO DE REPARACAO DE DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 338.15 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 15:50:53 Partes REQUERENTE Advogado(s): FERNANDO SOARES ALENCAR DOMINFRAN DE SOUSA MACEDO REQUERIDO Advogado(s): TRANSPORTES E SERVICOS XARUA LTDA Processo 013420/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES Taxa JuData26/10/2001 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:00:37 Partes VITIMA Advogado(s): HERIBERTO COSTA MANOEL MARIA BANDEIRA EDIVALDO VINICIUS PEREIRA INDICIADO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BEZERRA SOUSA Processo 013421/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData15/ 04/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 26 09/08/2002 12:18:55 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:03:02 Partes VITIMA Advogado(s): FARMACIA SAO PATRICIO INDICIADO Advogado(s): A APURAR Processo 013422/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Taxa JuData14/05/2001 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:05:13 Partes VITIMA Advogado(s): JOSE RIBAMAR PIRES SOUSA INDICIADO Advogado(s): REGINALDO GOUVEIA SANTOS Processo 013423/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES Taxa JuData26/10/2001 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:07:53 Partes VITIMA Advogado(s): HERIBERTO COSTA MANOEL MARIA BANDEIRA EDIVALDO VINICIUS PEREIRA INDICIADO Advogado(s): ANTONIO JOSE SILVA RODRIGUES Processo 013424/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES Data26/10/2001 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 27 09/08/2002 12:18:55 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:10:21 Partes VITIMA Advogado(s): HERIBERTO COSTA EDIVALDO VINICIUS PEREIRA MANOEL MARIA BANDEIRA INDICIADO Advogado(s): DOLORES GUSMAO SILVA Processo 013425/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL Data15/ 04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:12:31 Partes VITIMA Advogado(s): ALESSANDRO DA HORA SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO INDICIADO Advogado(s): ANTONIO CARLOS COELHO Processo 013426/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES Taxa JuData26/10/2001 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:14:31 Partes VITIMA Advogado(s): HERIBERTO COSTA EDIVALDO VINICIUS PEREIRA MANOEL MARIA BANDEIRA INDICIADO Advogado(s): GLAUCIRENE LOPES RODRIGUES Processo 013427/2002 Classe EXECUCAO DE SENTENCA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 28 09/08/2002 12:18:55 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 16:19:53 Processo 002227/1999 Anterior Partes EXEQUENTE Advogado(s): CLARA MARIA PINHEIRO DURANS MAURICIO CAMARGO BANDEIRA EXECUTADO Advogado(s): JOVIANO FURTADO MENDONCA Processo 013429/2002 Classe RESCISAO DE CONTRATO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 3.382.06 Taxa JudiciR$ 67.64 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 16:41:07 Partes REQUERENTE Advogado(s): BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO Advogado(s): IDONEIO BENASSULI DA SILVA Processo 013431/2002 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:03:11 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 57 Partes IMPETRANTE Advogado(s): RHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA FABIO ADRIANO STURNER KINSEL IMPETRADO Advogado(s): ATO DO PRESIDENTE DA CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO Processo 013432/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE VITORIA DO MEARIM-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 29 09/08/2002 12:18:55 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:14:31 Partes DENUNCIADO Advogado(s): RAIMUNDO DUARTE SODRE DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Processo 013433/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE TURIACU-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:16:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO SOCORRO SOUSA SALGADO REQUERIDO Advogado(s): JOSE IMBRAIM RIBEIRO Processo 013434/2002 Classe APREENSAO E DEPOSITO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 2.636.03 Taxa JudiciR$ 52.72 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:19:49 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELEVADORES JARAGUA LTDA BENEDITO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO Advogado(s): J. DE DEUS C. SILVA Processo 013435/2002 Classe APREENSAO E DEPOSITO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 3.505.54 Taxa JudiciR$ 70.11 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 30 09/08/2002 12:18:55 Comarca de SÃO LUÍS 58 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:24:21 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELEVADORES JARAGUA LTDA BENEDITO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO Advogado(s): LUIZ G FARIAS VERAS FILHO Processo 013436/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:27:43 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA VERA LUCIA NUNES BARRETO COSTA Processo 013437/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:29:47 Partes REQUERENTE Advogado(s): LILIAN CRISTINA SODRE NEVES CLAUBER BARROS SIMOES, filho Processo 013438/2002 Classe DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOSProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:32:34 Partes REQUERENTE Advogado(s): LIDIANE DE JESUS SANTOS SILVA CLAUBER BARROS SIMOES, filho Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 31 09/08/2002 12:18:55 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 08/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): RAIMUNDO NONATO AMORIM Processo 013439/2002 Classe EMBARGOS DE DEVEDOR ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 400.00 Taxa JudiciR$ 8.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho08/08/2002 17:40:56 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 003786/2000 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): CARMELITA CANTANHEDE TEIXEIRA EMBARGANTE Advogado(s): MARLY OLIVEIRA BRITO LIDINEI RODRIGUES DE MELO Processo 013440/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 10.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho08/08/2002 17:51:45 Partes REQUERENTE Advogado(s): ICLEIA DE JESUS FARIA BACELAR (AUTOFACIL) ROMULO SOUZA VASCONCELOS REQUERIDO Advogado(s): SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A. Total de processos distribu 96os: Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 1 Comarca de SÃO LUÍS 12/08/2002 10:40:56 Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Processo 012937/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po8. DISTRITO POLICIAL (LIBERDADE) Data30/07/2002 Vara 4. VARA CRIMINAL Juiz MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL Oficial JOSE ALBERTO BOUERES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:51:23 Partes VITIMA Advogado(s): LUIZA FAUSTINA SANTOS ACUSADO Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA FILHO FILHINHO Processo 013441/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 08:44:18 Processo 001252/1988 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): JOARI MACEDO DE OLIVEIRA JOAO FERNANDES FREIRE NETO Processo 013442/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 80.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 08:47:22 Processo 008528/2002 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A EMBARGANTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO SERGIO TAVARES ( PROCURADOR DO ESTADO ) Processo 013443/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 2 12/08/2002 10:40:56 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 08:49:45 Partes REQUERENTE Advogado(s): ADELI FERREIRA LIMA ANTONIO DE SOUSA FREITAS IVAN LOUGON REQUERIDO Advogado(s): RAIMUNDO CARVALHO AGUIAR Processo 013444/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 17.338.83 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:21:34 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): C D COLONIAL LTDA Processo 013445/2002 Classe CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho09/08/2002 09:18:27 Motivo A EXISTENCIA DA ACAO DE SEPARACAO NA REF.VARA. J Partes REQUERENTE Advogado(s): FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE PEREIRA FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO Advogado(s): ANA AMELIA NADLER DE FREITAS BRAGA Processo 013446/2002 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 59 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 3 12/08/2002 10:40:56 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:20:56 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOAO DA LUZ COSTA MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK Processo 013447/2002 Classe SEPARACAO DE CORPOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 09:25:05 Processo 012843/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE LOPES DE ABREU REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013448/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 7.184.71 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:33:39 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): CHEESE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Processo 013449/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 18.861.82 Taxa JudiciR$ 377.24 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:27:55 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 4 12/08/2002 10:40:56 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CLARISSA BRITO VAL 60 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013450/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 5.364.64 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:54:19 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): COMERCIAL SANTIAGO LTDA Processo 013451/2002 Classe OBRIGACAO DE FAZER ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:37:12 Partes REQUERENTE Advogado(s): SIND.DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMPREANA CELIA DE ALMEIDA FREITAS JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS Processo 013452/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO PAULO Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:43:05 Partes REQUERENTE Advogado(s): PHILIPS DA AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA REQUERIDO Advogado(s): SLAIBE HATEN MARIA AUGUSTA DE MELO HATEN Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 5 12/08/2002 10:40:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Processo 013453/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 09:47:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELISA COELHO ANCHIETA ALMIR CAMPOS CANTANHEDE REQUERIDO Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Processo 013454/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 18.140.78 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:09:35 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): COMERCIAL SANTIAGO LTDA Processo 013455/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 2.677.30 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:24:31 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): COMERCIAL ÓTICA ALIANÇA LTDA Processo 013456/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 10.675.82 Taxa JudiciR$ 213.52 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 6 12/08/2002 10:40:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:12:32 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013457/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.342.14 Taxa JudiciR$ 66.84 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:15:03 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 013458/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.550.19 Taxa JudiciR$ 31.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial ELIAS AFONSO BENO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:16:50 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013459/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 7.674.93 Taxa JudiciR$ 153.50 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 7 12/08/2002 10:40:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:20:03 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013460/2002 Classe EXECUCAO DE SENTENCA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 498.999.08 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 10:23:04 Processo 003527/1998 Anterior Partes EXEQUENTE Advogado(s): MANOEL DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA MARCO CAMPELO EXECUTADO Advogado(s): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo 013462/2002 Classe EXECUCAO DE SENTENCA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 10:30:02 Processo 015770/1996 Anterior Partes EXEQUENTE Advogado(s): MARILENE FERREIRA MACIEL CARLOS SANTANA LOPES EXECUTADO Advogado(s): GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 61 SEGURADORA ROMA Processo 013463/2002 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 8 12/08/2002 10:40:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 10:32:00 Processo 011226/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): DISPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON LTDA. IMPUGNADO Advogado(s): FARMACIA SANTA ELISA LTDA. Processo 013464/2002 Classe EXCECAO DE INCOMPETENCIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 10:34:16 Processo 011226/2002 Anterior Partes EXCEPIENTE Advogado(s): DISPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON LTDA. EXCEPTO Advogado(s): JUIZO DA 6 VARA CIVEL Processo 013465/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:34:45 Partes REQUERENTE Advogado(s): JUPIRAMAR TITO ANCHIETA MARCELO SANTOS SILVA REQUERIDO Advogado(s): TEDILSON PINHEIRO COSTA Processo 013466/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.779.62 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 9 12/08/2002 10:40:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 62 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:57:10 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): ELIUDE PRAZERES AIRES ME Processo 013467/2002 Classe INVENTARIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 10.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:40:01 Partes INVENTARIANTE Advogado(s): MARIA DE LOURDES SOUZA DOS SANTOS MARIA DAS GRACAS SANTOS PAVAO MARIA DAS DORES SANTOS PAVAO INVENTARIADO Advogado(s): JOAO DA CRUZ DOS SANTOS Processo 013468/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 600.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:42:56 Partes REQUERENTE Advogado(s): DANIELLE FERREIRA GARCEZ JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA REQUERIDO Advogado(s): IDELCAR ARAUJO LIMA Processo 013469/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 10 12/08/2002 10:40:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:51:02 Partes REQUERENTE Advogado(s): LEONTINA DE FATIMA PINHEIRO RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA REQUERIDO Advogado(s): EDIMAR GOMES FARIAS Processo 013470/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 10.00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:56:08 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA ANGELICA RODRIGUES VIEIRA ESDRAS DA SILVA GUEDELHA REQUERIDO Advogado(s): TAPETES SAO CARLOS Processo 013471/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 10:57:41 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOAO ANTONIO PEREIRA MIRNA HELENA MACHADO BRAGA MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PEREIRA Processo 013472/2002 Classe GUARDA E RESPONSABILIDADE ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 11:37:43 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 11 12/08/2002 10:40:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): ROSA MARIA DUAILIBE REBELO MARIA DAS GRACAS SANTOS PAVAO Processo 013473/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BARRA DO CORDA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz TYRONE JOSE SILVA Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Oficial MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho09/08/2002 11:44:05 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA REF.VARA. R Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE DE ABREU SILVA Processo 013474/2002 Classe SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO E IDADE ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 11:44:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): LUIS ANTONIO DE ASSUNCAO FRAZAO PATRICIA FRANCO REIS MARIA DA FATIMA PINHEIRO FRAZAO Processo 013475/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 11:46:37 Partes REQUERENTE Advogado(s): IRENE MORAES PEREIRA PATRICIA FRANCO REIS Processo 013476/2002 Classe RETIFICACAO REGISTRO CIVEL ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 12 12/08/2002 10:40:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 11:48:14 Partes REQUERENTE Advogado(s): CLAUDIA MARIA PINHEIRO PATRICIA FRANCO REIS Processo 013477/2002 Classe FALENCIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 9.543.47 Taxa JudiciR$ 190.87 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 11:52:31 Partes REQUERENTE Advogado(s): MOBEL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EDSEL EDSON BRITO JUNIOR REQUERIDO Advogado(s): J M R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Processo 013478/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz TYRONE JOSE SILVA Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho09/08/2002 11:53:16 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA REF.VARA. R Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE LOURDES REIS DO NASCIMENTO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Processo 63 013479/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.500.00 Taxa JudiciR$ 90.00 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 11:55:56 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 13 12/08/2002 10:40:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013480/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DO RIO DE JANIERO-RJ Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz TYRONE JOSE SILVA Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho09/08/2002 11:57:43 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA REF.VARA. R Partes REQUERENTE Advogado(s): CRISTOVAO JACINTO DO NASCIMENTO MARIA AUXILIADORA MAXIMO DE SANTANA DO NASCIMENTO Processo 013481/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 12:11:16 Partes REQUERENTE Advogado(s): HARONILZA DE JESUS MONCAO COELHO ORLANDO DE JESUS FONSECA Processo 013482/2002 Classe INVESTIGACAO DE PATERNIDADE ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 12:12:46 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOAO BATISTA GOMES JOSE BENEDITO AZEVEDO AMORIM REQUERIDO Advogado(s): ROSANGELA COSTA DOS SANTOS Processo 013483/2002 64 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Classe EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 14 12/08/2002 10:40:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 12:22:01 Processo 008820/1996 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REQUERIDO Advogado(s): MARIA DE JESUS REIS DA SILVA Processo 013484/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 1.528.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 12:25:34 Partes REQUERENTE Advogado(s): CANDIDA NOBERTA SOARES MARCO AURELIO RIBEIRO CORREA MANOEL GUILHERME FIGUEIREDO NETO Processo 013485/2002 Classe INTERDICAO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 12:29:35 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA NILTA FERNANDES DE SOUZA FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES Processo 013486/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 7.190.47 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:17:20 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 15 12/08/2002 10:40:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge D.O. PODER JUDICIÁRIO Data : 09/08/2002 EXECUTADO Advogado(s): B F SILVA E FILHO Processo 013487/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 15.000.00 Taxa JudiciR$ 11.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:14:21 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE DOROTEU ARAUJO NETO BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO REQUERIDO Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO Processo 013488/2002 Classe DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:28:52 Partes REQUERENTE Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO SILVA JOAO BATISTA DIAS REQUERIDO Advogado(s): ALMIRENE DA SILVA Processo 013489/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 244.97 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 14:32:42 Processo 008279/2002 Anterior Partes EXEQUENTE Advogado(s): MAURO FERRAZ DE SOUSA WEMBLEY A. G. CAMPOS EXECUTADO Advogado(s): JOSE IVAN ALVES DA SILVA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 16 12/08/2002 10:40:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Processo 013490/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 13.222.19 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:40:57 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): A C S WANDERLEY Processo 013491/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.202.36 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:47:58 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): A CAMPOS FILHO Processo 013492/2002 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:48:22 Partes IMPETRANTE Advogado(s): JULIANA LIMA MAPURUNGA E SILVA CLAUDIA CHAVES IMPETRADO Advogado(s): ATO DO GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Processo 013493/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL Taxa JuData08/ 08/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 17 12/08/2002 10:40:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 14:54:07 Partes VITIMA Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA INDICIADO Advogado(s): MARINEIDE ALVES LIMA MARIA SOLEDADE AGUIAR OSVALDO SOUSA Processo 013494/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.470.89 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:06:57 Partes EXEQUENTE Advogado(s): QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 65 ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): A E S DISTRIBUIDORA COM. REPRESENTAÇÕES LTDA. Processo 013495/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 159.62 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:24:06 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): A R V LIMA COM. REP. LTDA. Processo 013496/2002 Classe SEPARACAO DE CORPOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 18 12/08/2002 10:41:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:18:17 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) FRANCISCO JOSE PINTO SILVA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013497/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po5. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData07/ 06/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:25:03 Partes VITIMA Advogado(s): FREDERICO ENGELS GONDIM TEIXEIRA INDICIADO Advogado(s): LENILSON SORIANO SILVA Processo 013498/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 27.223.17 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial GIULIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:41:21 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) 66 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 EXECUTADO Advogado(s): AGROPECUARIA ATO TURIAÇU LTDA. Processo 013499/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL Data03/06/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 19 12/08/2002 10:41:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:28:31 Partes VITIMA Advogado(s): FRANCISCO TOLENTINO MARTINS MARINHO INDICIADO Advogado(s): MARIO KLEBER AZEVEDO DOS SANTOS LEO Processo 013500/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 4.010.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 15:51:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANA PAULA VIDAL FRAZAO JOSE CARLOS TAVARES DURANS INALDO ALVES PINTO REQUERIDO Advogado(s): C & A MODAS LTDA Processo 013502/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 117.05 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 16:27:16 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): ARAÚJO E SANTOS LTDA. Processo 013503/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE ENTORPECENTES Taxa JuData08/08/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 20 12/08/2002 10:41:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 Vara 2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Oficial SERGIO HENRIQUE ROCHA MUNIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 16:21:31 Partes ACUSADO Advogado(s): DIOMAR AZEVEDO LOIRINHO Processo 013504/2002 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 7.010.61 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 16:35:55 Partes EXEQUENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO Advogado(s): AUTO TINTAS SAO CRISTOVAO LTDA Processo 013505/2002 Classe INTERDICAO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 16:40:51 Partes REQUERENTE Advogado(s): HONORINA DOS SANTOS CARDOSO MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS Processo 013506/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.663.04 Taxa JudiciR$ 93.26 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial ELIAS AFONSO BENO FILHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho09/08/2002 17:05:57 Processo 006621/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 21 12/08/2002 10:41:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013507/2002 Classe REINTEGRACAO DE POSSE ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 17:19:31 Partes REQUERENTE Advogado(s): UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO BENEDITO BAYMA PIORSKY REQUERIDO Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO SIMIAO CANTANHEDE DE MATOS SILVESTRE GOMES DA SILVA RAIMUNDO SANTOS ROSA Processo 013508/2002 Classe ORDINARIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 17:43:41 Partes REQUERENTE Advogado(s): FREDERIC TORNERO ADOLFO TESTI NETO REQUERIDO Advogado(s): MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo 017425/2001 Classe EXECUCAO DE PENA ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po14. DISTRITO POLICIAL Data20/11/2001 Vara CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASJuizEJOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Oficial CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho09/08/2002 17:08:32 Partes VITIMA Advogado(s): ELIRDES ROSA SILVA DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 22 12/08/2002 10:41:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 09/08/2002 ACUSADO Advogado(s): ROBSON AMORIM RODRIGUES Total de processos distribu 68os: COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE: EMERSON CASTRO PEREIRA, brasileiro, nascido neste município a 25.12.78, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de Domingos Alves Pereira e Maria da Conceição Castro, residente na Rua 02, Casa 1174, São Francisco, nesta cidade e ANDREA COSTA RODRIGUES, brasileira, nascida neste município a 12.12.82, solteira, do lar, filha de Ozinete Costa Rodrigues, residente na Travessa Virgílio Domingos, n° 15, São Francisco, nesta cidade. FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal nº 370/2001, que os desclassificou como incursos nas penas do Art.12 da Lei n.º 6.368/76, para o art. 16 da mesma Lei, e que os autos sejam encaminhados a um dos Juizados Especiais Criminais Estadual. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu (Raimundo Martins Carneiro, Resp.) o digitei e subscrevi. São Luís(Ma), 08 de agosto de 2002 Dr. ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Juiz Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 67 CÍVEL E COMÉRCIO 3º Cartório Cível Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão José Ribamar Abreu Lobato Proc. nº 4556/98 - Data de Distribuição 06/05/98 Reintegração De Posse Cassio Luiz Januário Almeida Adv. Dra. Rosilene Belinda R. Pereira X José de Ribamar Almeida Adv. Dr. Ruy Eduardo Almada Lima - Despacho de fls.232. Intime-se o autor para se manifestar em 05, sobre a petição de fls.60/62. São Luís, 07/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 22613/96 - Data de Distribuição 07/03/02 Execução Provisória Juarez Gabriel Faria Adv. Dra. Angélica Monteiro de Albuquerque X Nacional Gás Butano Dist. Ltda Adv. Dr. Oséas de Souza Martins Filho e Dra. Elaine Maciel de Souza Martins - Conclusão da Sentença de fls.338. Do exposto, decreto a nulidade do ato, com a desconstituição da arrematação, uma vez que houve ofensa ao art. 588, II, do CPC, convalidando-se os outros atos da execução. Se caso já lavrado o auto de arrematação, fica este sem efeito. Intime-se. São Luís, 05/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 287/02 - Data de Distribuição 13/05/02 Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda Adv. Dr. Oséas de Souza Martins Filho e Dra. Elaine Maciel de Souza Martins X Manoel Serrão da Silveira Lacerda Adv. Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda - Despacho de fls.15. Visto, etc. Indefiro portanto o pedido de fls.02/03, por considerar que o despacho poderia ter sido atacado por Agravo de Instrumento no prazo de lei, e ainda por ter deferido o pedido impugnado de forma, temporária, para pagamento futuro quando do deslinde da ação de execução provisória, e ainda por não haver proibição legal para deferimento daquele pedido. P. Intime-se. São Luís, 13/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 5682/97 - Data de Distribuição 25/07/97 Indenização Nilson Colares Moreira Tavares da Silva Adv. Dr. José de Jesus Jansem Pereira X Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Adv. Dr. Marco Antônio Coelho Lara Despacho de fls.445. Ao Sr. Escrivão para por em ordem o presente processo, numerando-o com correção, pois totalmente absurda a numeração existente após, intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos opostos. São Luís, 31/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 1472/99 - Data de Distribuição 09/08/99 Reintegração de Posse Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira X Nilson Saccol Botega - Conclusão da Sentença de fls.35/42. Isto posto, demonstrada a carência de ação, revogada a liminar concedida, com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o autor ao pagamento das custas processuais, determinando ainda que se expeça oficio ao juízo deprecado para devolver a C. Precatória sem cumprimento, e já cumprindo expeça Mandado de Liberação. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 9981/98 - Data de Distribuição 01/09/98 Reintegração de Posse Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú - Adv. Dr. Jamilson José Pereira Mubárack X Neusa Cunha Ramos de Oliveira - Conclusão da Sentença de fls.32/39. Isto posto, demonstrada a carência de ação, com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. 68 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Proc. nº 18258/96 - Data de Distribuição 03/12/96 Reintegração de Posse Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú Adv. Dr. Jamilson José Pereira Mubárack X Wagner William Morelli - Conclusão da Sentença de fls.39/46. Isto posto, demonstrada a carência de ação, com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 3498/00 - Data de Distribuição 17/03/00 Reintegração de Posse Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira X Aldemir Carvalho de Mesquita - Conclusão da Sentença de fls.39/.46 Isto posto, demonstrada a carência de ação, com fundamento nos artigos 295, inciso III, c/c 267, incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 14462/01 - Data de Distribuição 25/09/01 Ação Cautelar de Exibição Julia Carvalho Silva Adv. Dr. Ivaldo Castelo Branco S. Júnior X Companhia Adriática de Seguros Gerais - Despacho de fls.258. Intimese a autora para se manifestar sobre os documentos de fls.15 e seguintes dos autos, em 10 (dez) dias. São Luís, 29/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 14608/01 - Data de Distribuição 26/09/01 Embargos á Execução Janmisson da Silva Pereira Adv. Dr. Erivelton Cabral Silva X Antônia da Silva Vieira por Serafim Costa Leite Adv. Dr. Sebastião Silva Magalhães - Conclusão da Sentença de fls.20/23. ANTE O EXPOSTO e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos opostos por JANMISSON DA SILVA VIEIRA e sua genitora. Em razão dos ônus da sucumbência, condeno o embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Com eventual apelação sobre esta sentença, que só poderá ser recebida no efeito devolutivo (art. 520, V do CPC), determino o prosseguimento do feito executivo, encaminhando-se os autos ao Avaliador, para que proceda a avaliação do bem penhorado conforme fls., e após, ao Contador para atualizar os valores do débito. P. R. I. São Luís, 29/ 07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 592/02 - Data de Distribuição 17/01/02 Execução de Sentença José de Ribamar Silva Adv. Dr. Orlando da Silva Campos X Banco do Estado do Maranhão S/A Adv. Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite - Despacho de fls.130. Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. São Luís, 08/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 15369/96 - Data de Distribuição 06/08/02 Embargos á Execução Móveis Corazza S/A Adv. Dr. Nilton Serson e Dr. Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva X Maciel Jardins e Decorações Ltda move contra Hobjeto Indústria de Imóveis S/A - Despacho de fls.02. A. Apensados. Intime-se para responder a esta, o autor, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 08/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 10667/02 - Data de Distribuição 24/06/02 Ordinária D. M. L. Fontenelle Adv. Dr. Ulisses César Martins de Souza X Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv. Dra. Maria Gabriela Silva Portela Despacho de fls.61. Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação. São Luís, 08/08/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 13345/01 - Data de Distribuição 03/09/01 Medida Cautelar Incidental Iclea de Jesus Faria Bacelar (AUTOFÁCIL) Adv. Dr. Romulo Souza Vasconcelos X Girus Industrial Ltda - Sentença de fls.14-v. Vistos, etc. Homologo por sentença o pedido de fls12, conforme o art.267 inciso D.O. PODER JUDICIÁRIO VIII do CPC. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 24/04/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL 3º CARTÓRIO CÍVEL O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA... Ação de Execução Foçada Proc. n. º 3911/1996 Exeq:- Texaco Brasil S.A Produtos de Petróleo Adv. Dra. Maria de Lourdes da Costa Exec: - José Carlos Castelo. Adv. Dr. Luis Fernando Dominice Castelo Branco EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado em 1ª Praça no dia 11.09.02, às 10:00 horas, o bem penhorado, relacionado neste edital a quem der maior lance, em não havendo licitante será levado a 2ª Praça no dia 24.09.02, às mesmas horas, a quem der o maior lance ao bem a saber: metade do Imóvel situado à Travessa do Portinho n.º 10, sendo o ponto comercial, com os seguintes compartimentos: cinco salas, banheiros, área de serviço, piso de cimento, sem forro, coberto com telhas de canal, construção de alvenaria, instalações elétrica, hidráulica e sanitária, avaliado em 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não sendo encontrado o Executado para intimação pessoal, fica desde logo intimado das datas acima mencionadas. Local Fórum Des. Sarney Costa. Sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, e, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 08. (oito) dias do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu, _______________(José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão, o digitei e assino. DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ET- COETERA... Processo n.º 7562/1998 Ação de Interdição Requerente: IVA SOUZA DA SILVA Requerido (a): MARIA DE JESUS COUTINHO SOUZA Adv. Dr. (a) : FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é Requerente IVA SOUZA DA SILVA e o Requerido (a) MARIA DE JESUS COUTINHO SOUZA, conclusão de sentença de fls.47. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida MARIA DE JESUS COUTINHO SOUZA declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do Código Civil, e de acordo com o art. 454, 1º do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente IVA SOUZA DA SILVA. Em obediência ao disposto do art. 1.184 do Código Processual Civil e no art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. São Luís, 10 de junho de 2002. As) Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juíz de Direito da 3ª Vara Cível. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito da 3ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ET- COETERA... Processo n.º 14132/2001 Ação de Interdição Requerente: EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA Requerido (a): MARIA DAS GRAÇAS SANTOS Adv. Dr. (a) : CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é Requerente EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA e o Requerido (a) MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, conclusão de sentença de fls.20. Por Isso, Julgo Procedente o pedido e em conseqüência, nomeio Curadora da Interdita a MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, a Sra. EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA em substituição a ENILZA BALDEZ DAS NEVES. P.R.I.C. São Luís, 20 de dezembro de 2001. As) Dra. Ilva Salazar Eliseu Cerqueira Torres Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito da 3ª Vara Cível O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ET- COETERA... Processo n.º 5435/2002 Ação Remoção de Curador Requerente: DALVA NASCIMENTO DA SILVA Requerido (a): KETT ELAINE NASCIMENTO DA SILVA Adv. Dr. (a) : ALICE MICHELINE MATOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é Requerente DALVA NASCIMENTO DA SILVA e o Requerido (a) KETT ELAINE NASCIMENTO DA SILVA, conclusão de sentença de fls.20. Assim em tais condições e de conformidade com o parecer do representante do Ministério Público e ante o exposto, Julgo Procedente o pedido inicial de substituição de DALVA NASCIMENTO DA SILVA, em razão da sua saúde frágil, conforme o comprovado através de documentos fls. 12. Consequentemente, nomeio, em substituição, Curador do (a) Interdito (a) JACKLINE DA SILVA PEREIRA, no qual deverá prestar o compromisso de lei. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 do Código Civil, inscreva-se esta decisão, no registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo Órgão Oficial, por três 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. São Luís, 10 de junho de 2002. As) Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juíz de Direito da 3ª Vara Cível. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito da 3ª Vara Cível RESENHAS Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível. Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juíza Auxiliar: Oriana Gomes. Escrivã: Ozimar Costa. Processo n.º 3513/2002. Ação Revisional de Contrato. Requerente: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA. TVN. Advogados: Drs. Fábio Alex Costa Rezende de Melo, Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo, Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita, Márcia Moraes Rêgo de Sou- QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 69 za, Mariely Pereira Nunes de Almeida e Aírton José Tajra Feitosa. Requerida: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR. Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda, Gilberto Costa Soares e Enéas de Vilhena Frazão Júnior. Conclusão da Assentada do dia 06.08.2002 de fls. 340-341: ...Pela MMª Juíza foi dito que obedecendo aos requisitos de validade da relação jurídico-processual, dentre os quais de constituição de validade, por exemplo, os insertos no art. 12, VI do CPC determinava a parte ré no prazo do art. 13 do CPC que supre ou regularize a capacidade postulatória, conforme declinado na réplica de fls. 279/295, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Quanto a prova pericial nomeia desde logo, o Perito Contábil o Dr. JOSÉ HENRIQUE COELHO FALCÃO CRC-MA 6585, com escritório nesta Cidade, que deverá ser intimado para fazer proposta de honorários. Os quesitos desta magistrada são: !º ) o custo operacional de um poste; 2º) qual o total de postes que a Cemar utiliza no trabalho que presta à TVN; 3º) o alinhamento de preço (no sentido paralelo) entre a TELEMAR, TVN e a relação da autora com a CEMAR. As partes ficam desde logo intimadas para nos termos do art. 421, § 1º, I e II do CPC indicarem os seus assistentes e apresentarem os seus quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Depois da intimação do Perito, logo que este declinar o quantum da sua verba honorária, apreciado por este Juízo deverão as partes serem intimadas as partes depositarem no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá o senhor Perito apresentar o laudo no prazo de trinta dias, após o depósito da verba honorária, e no mínimo 20 (vinte) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art.433, caput do CPC). Para a audiência de instrução e Julgamento designo o dia 18 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados da mencionada data. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4604/2002. Embargos de Terceiro. Embargante: JOSÉ AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Conclusão da Assentada do dia 06.08.2002 de fls. 78/79: ...Quanto aos processos resolve o seguinte: os autos da execução continuam suspensos até o julgamento dos Embargos, no que pertine aos Embargos do Devedor manifesta-se quanto a Preliminar de Tempestividade manifesta-se pela procedência da mesma, ou seja, não há ato algum precluso, quanto a questão da litigância de má-fé serão apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Estando então o processo saneado em termos, designo desde o logo o dia 24 (vinte e quatro) de outubro, às dez horas, para audiência preliminar (5174/2002), ficando desde já os presentes intimados. Quanto a Ação de n.º 4604/2002 (Embargos de Terceiros) resolve sobre a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo embargado. Designando o dia 08 (oito) de agosto do ano em curso, às doze horas, para ouvir o senhor Oficial de Justiça, Haroldo Ascenção Prado, sobre a alegativa do embargante José Augusto de que estava na posse do veículo na hora da penhora e que o mesmo estava sendo guardado pelo Sr. Paulo, pela circunstância em que se encontrava para a venda. Quanto a Ação de Impugnação ao Valor da Causa (Processo n.º 8335/2002) certifique a Sra. Escrivã se já decorreu prazo ou não da parte se manifestar, com ou sem manifestação devem os autos serem conclusos para sentença. Quanto a Ação de Incidente de Falsidade, cujo requerente é o Sr. José Augusto Silva de Carvalho e o requerido Sr. Emerson de Melo Castro (Processo n.º 12052/2002), determinava a citação do Sr. Emerson de Melo Castro para responder aos termos do referido Incidente. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5174/2002. Embargos do Devedor. Embargante: PAULO CÉSAR GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza. Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Conclusão da Assentada do dia 06.08.2002 de fls. 42-43: ...Quanto aos processos resolve o seguinte: os autos da execução continuam suspensos até o julgamento dos Embargos, no que pertine aos Embargos do Devedor manifesta-se quanto a Preliminar de Tempestividade manifesta-se pela procedência da mesma, ou seja, não há ato algum precluso, quanto a questão da litigância de má-fé serão 70 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Estando então o processo saneado em termos, designo desde o logo o dia 24 (vinte e quatro) de outubro, às dez horas, para audiência preliminar (5174/2002), ficando desde já os presentes intimados. Quanto a Ação de n.º 4604/2002 (Embargos de Terceiros) resolve sobre a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo embargado. Designando o dia 08 (oito) de agosto do ano em curso, às doze horas, para ouvir o senhor Oficial de Justiça, Haroldo Ascenção Prado, sobre a alegativa do embargante José Augusto de que estava na posse do veículo na hora da penhora e que o mesmo estava sendo guardado pelo Sr. Paulo, pela circunstância em que se encontrava para a venda. Quanto a Ação de Impugnação ao Valor da Causa (Processo n.º 8335/2002) certifique a Sra. Escrivã se já decorreu prazo ou não da parte se manifestar, com ou sem manifestação devem os autos serem conclusos para sentença. Quanto a Ação de Incidente de Falsidade, cujo requerente é o Sr. José Augusto Silva de Carvalho e o requerido Sr. Emerson de Melo Castro (Processo n.º 12052/2002), determinava a citação do Sr. Emerson de Melo Castro para responder aos termos do referido Incidente. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8385/2002. Ação de Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Impugnado: PAULO CÉSAR GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza. Conclusão da Assentada do dia 06.08.2002 de fls. 14-15: ...Quanto aos processos resolve o seguinte: os autos da execução continuam suspensos até o julgamento dos Embargos, no que pertine aos Embargos do Devedor manifesta-se quanto a Preliminar de Tempestividade manifesta-se pela procedência da mesma, ou seja, não há ato algum precluso, quanto a questão da litigância de má-fé serão apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Estando então o processo saneado em termos, designo desde o logo o dia 24 (vinte e quatro) de outubro, às dez horas, para audiência preliminar (5174/2002), ficando desde já os presentes intimados. Quanto a Ação de n.º 4604/2002 (Embargos de Terceiros) resolve sobre a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo embargado. Designando o dia 08 (oito) de agosto do ano em curso, às doze horas, para ouvir o senhor Oficial de Justiça, Haroldo Ascenção Prado, sobre a alegativa do embargante José Augusto de que estava na posse do veículo na hora da penhora e que o mesmo estava sendo guardado pelo Sr. Paulo, pela circunstância em que se encontrava para a venda. Quanto a Ação de Impugnação ao Valor da Causa (Processo n.º 8335/2002) certifique a Sra. Escrivã se já decorreu prazo ou não da parte se manifestar, com ou sem manifestação devem os autos serem conclusos para sentença. Quanto a Ação de Incidente de Falsidade, cujo requerente é o Sr. José Augusto Silva de Carvalho e o requerido Sr. Emerson de Melo Castro (Processo n.º 12052/2002), determinava a citação do Sr. Emerson de Melo Castro para responder aos termos do referido Incidente. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4604/2002. Embargos de Terceiro. Embargante: JOSÉ AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Executado (Processo n.º 2394/2002): PAULO CÉSAR GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza. Conclusão da Assentada do dia 08.08.2002 de fls. 82-84: ...Pela MMª foi dito que a senhora Escrivã expedisse Mandado de Verificação de Estado de Veículo e entregasse ao segundo oficial de justiça desta Vara, para ser cumprido, haja vista o comprometimento quanto a isenção, visto que cai no inadimplemento, albergado na Lei Processual Civil, devendo o outro oficial de justiça cumprir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Pela MMª Juíza foi dito que verificando o teor depoente e supra a pertinência subjetiva se faz relevante na medida em que o Embargante é uma das partes a que se refere o ar. 1.046 do Código de Processo Civil, ademais, esta é uma das condições da Ação que também, pode ser apreciada com o próprio mérito. Ao menos nesta hora, o Embargante demonstra ter interesse no deslinde da questão jurídica que envolve o veículo, ora penhorado. Assim, D.O. PODER JUDICIÁRIO considera legítimo que o senhor José Augusto Silva de Carvalho, integre esta relação Jurídica Processual. Neste caso a relação-jurídica, não há como repelir-se a pertinência subjetiva, nos moldes, Carmellitianos. Em tais condições, rejeito a Preliminar suscitada nos Embargos de Terceiro (processo nº 4604/2002), prosseguindo com a Ação. Quanto a Preliminar de desentranhamento dos Documentos de fls. 10/14, em que a parte alegada que não estão autenticadas na forma dos art. 384 e 385, não há necessidade do desentranhamento se a parte substituí-los por outros autenticados, cuja efetivação é-lhe concedido o prazo do art. 13, ou seja, de 10 (dez) dias, a fim de que providencie, nos termos do art. 283 do CPC. Determinou que assim que o oficial de justiça cumpra o Mandado de Verificação de Veículo, o qual deve ser assinado de ordem da senhora Escrivã, devem os autos serem conclusos para decisão deliberação do mesmo. Pela MMª Juíza foi dito que acrescentasse o nome do Dr. Sandro Silva Sousa que se apresentou somente às 12:50 horas. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12882/2002. Ação Sumária de Indenização por Danos Causados em Decorrência de Acidentes de Veículos. Requerente: SÃO MARCOS MANUTENÇÃO INDÚSTRIA LTDA. Advogadas: Dras. Joana Darc S. Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise Santos Maranhão. Requerida: CISNE BRANCO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Despacho de fls. 02: R. Hoje. Cite-se o requerido para contestar a presente ação até a data da audiência de Conciliação, que designo desde logo para o dia 23 de agosto às 10:00 horas, sob as penalidades do artigo 277, parág. 2º, do CPC. Consigne-se no Mandado deverão comparecer pessoalmente. S. Luís, 05.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 7/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA GONÇALVES. Advogado: Dr. Armando P. Campelo. Requeridos: LUCIVALDO BARBOSA COSTA e CLEMENTE ABREU. Advogado do Último: Dr. Domingos Francisco Dutra Filho. RIBAMAR DE TAL e ANTÔNIO DE TAL. Despacho proferido na Audiência do dia 07.08.2002 de fls. 75: Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da devolução, pelo correio, das correspondências de intimação dos réus. Publique-se. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14024/2001. Ação Monitória (Execução de Sentença). Exequente: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Executada: CLÍNICA E IMAGEM DO CORAÇÃO PADRE KENTENICH LTDA. Advogados: Drs. Silvânia Sampaio, Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Oliveira Vieira Sampaio, Karine Pereira Mouchrek e Edilson José Miranda. Despacho de fls. 101: Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 94v, do Sr. Oficial de Justiça, de que consta não ter sido localizada a parte ré. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6217/1998. Ação de Execução. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Executado: JOSÉ BRANCO NETO. Despacho de fls. 69: Defiro. Arquivem-se os autos sem a baixa na Distribuição, como requerido. Publique-se. São Luis, 06.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18877/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Fábia Cristina Teixeira de Araújo e Lorena Gomes Pimenta. Requerido: WIRYLAND BORGES RIBEIRO. Despacho de fls. 51: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 50, de que consta não ter sido localizado o requerido Wirland Borges Ribeiro. Publique-se. São Luís, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 10172/1994. Ação de Execução Forçada. Exequente: ARTCOL ALCÂNTARA REPRESENTAÇÕES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Drs. Augusto Frazão de Sá Menezes Filho e Maria da Graça Guimarães Sá Menezes. Executado: PRESTO SERVIÇE ENGENHARIA LTDA. Despacho de fls. 82: Voltem os autos ao Cartório onde deverão aguardar a manifestação da requerente visando ao seu prosseguimento. Conclusos após transcurso in albis do prazo de 30 dias. Publique-se. São Luis, 06.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6082/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FIAT S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: JOSÉ ALVES DE SOUSA. Despacho de fls. 82: Diga o autor em face da devolução a este Juízo da carta precatória de seu interesse (fls. 59/80). Publique-se. São Luís, 06.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10992/1999. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A FORD COMÉRCIO E SERVIÇO. Advogados: Drs. Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerido: SÉRGIO LEONARDO GOMES DE ARAÚJO. Despacho de fls. 67: Defiro a vista requerida, pelo prazo de dez dias. Restituo o prazo, como igualmente pleiteado. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11233/2002. Ação de Revisão de Débito. Requerente: DROGARIA SÃO MARCOS LTDA. Advogado: Dr. José Wilson Cardoso Diniz. Requerido: ALTO MIUDEZAS LTDA. (LOJA DE VARIEDADE). Advogados: Drs. Maria Luzia Ribeiro de Sá e Nelson Nunes Figueiredo. Despacho de fls. 93: 1. Manifeste-se a requerente em face da contestação de fls. 62/67. 2. Designo o dia vinte e quatro de setembro, do ano em curso, às dez horas e trinta minutos, para audiência de conciliação. Faça-se a intimação das partes, via postal. Publique-se. São Luis, 02.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12866/2002. Ação de Execução. Exequente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. Advogados: Drs. Francisco Carvalho de Oliveira e Júlio César Lemos Melo. Executado: FARMASANTOS LTDA. Despacho de fls. 48: Cite-se como requerido. Para o caso de pagamento ou não formulação de embargos, fixo os honorários advocatícios em favor da credora, no valor correspondente a 20% do total da dívida. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12647/2002. Ação de Cobrança. Requerente: ELPIDIO JOSÉ DE LIMA NETO. Advogados: Drs. José Hemetério Silva Araújo, Inocêncio Félix de Sousa Neto e Paulo Helder Guimarães de Oliveira. Requerido: NONATO FALCÃO e ROBSON. Despacho de fls. 11: Cite-se como requerido. Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Publique-se. São Luis, 02.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10116/2001. Ação Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerida: FRANCISCA BENEZI VIEIRA MOURA. Despacho de fls. 62: Arquivem-se os autos, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Publique-se, São Luis, 02.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10733/2000. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: Drs. Divana Sousa e Jairo Discacciati. Executado: GILVAN DE SOUSA LIMA. Despacho de fls. 46: Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 180 dias (cf. fl. 44). Voltem os autos conclusos após o término do referido prazo. Publique-se. São Luis, 06.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 71 Processo n.º 10318/1997. Ação Ordinária. Requerente: NIÁGARA EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Drs. Vinícius César de Berredo Martins e Gabriel de Carvalho Lago. Requeridos: WELLINGTON CANTANHEDE MUNIZ. Advogado: Dr. Cledilson Maia da Costa Santos. H. M. MARTINS E CIA. LTDA. Advogada: Dra. Raquel Brito Cantanhede. Despacho de fls. 154: Manifestem-se os réus em face da desistência da ação, formalizada pela autora. Publique-se. São Luis, 02.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16707/2001. Ação Monitória. Requerente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR. Advogados: Drs. Luiz Cássio Alves de Melo e Gilberto Costa Soares. Requerido: REAL VEÍCULOS LTDA. Despacho de fls. 31: Cite-se como requerido. Ante os termos da petição retro, formulada pela autora, determino a baixa dos autos ao Cartório, onde deverão permanecer pelo prazo de trinta dias. Conclusos os autos após o transcurso, in albis, do referido prazo. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12917/2002. Ação Ordinária de Cobrança. Requerente: MARIA DE FÁTIMA RABELO SILVA. Advogado: Dr. Antônio Carlos Silva Chaves. Requerida: CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. Despacho de fls. 11: Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter a requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Citese por via postal. Publique-se. São Luis, 05.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1602/1987. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO SAFRA S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requerido: PEDRO HIPÓLITO DE AZEVEDO FILGUEIRAS LÔBO, MARTA MARIA DE MACÊDO FILGUEIRAS e P. H. DE A. F. LOBO. Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira. Despacho de fls. 122: R. Hoje. Intime-se o senhor advogado para declarar a qual planilha se refere. S. Luís, 06.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 7886/2000. Ação de Apreensão e Depósito. Requerente: SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL B. S. FACTORING LTDA. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva e Antônio Carlos Muniz Cantanhede. Requerido: EVADIO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO RABELO. Despacho de fls. 58-58v: R. Hoje. Neste processo há uma irregularidade formal: no Mandado de fls. 51 (que é somente de Busca e Apreensão) não consta a assinatura do réu, embora o oficial de justiça o certifique. Porém, não esclarece qual a causa da ausência da referida assinatura. Assim, tornase impossível a decretação da revelia, devendo ser expedida nova Carta de Citação a fim de que se forme a relação jurídico-processual. Do contrário, estará natimorta a medida alhures concedida. Afinal, a jurisdição não deve ser utilizada como meio de vingança privada. S. Luis, 30.07.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16161/2000. Ação Monitória. Requerente: BANCO BANERJ S.A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido: JERÔNIMO ARANHA RIBEIRO e seus fiadores MARIA DAS GRAÇAS PAVÃO RIBEIRO e RUBEM AMORIM. Advogado: Dr. Wilson do Socorro Passos. Despacho de fls. 66v: R. Hoje. Este tipo de Intimação é pessoal. Assim expeça-se o competente mandado de Intimação consignando-se que os requeridos tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a proposta de fls. 60. São Luis, 05.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16161/2000. Ação Monitória. Requerente: BANCO BANERJ S.A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido: JERÔNIMO ARANHA RIBEIRO e seus fiadores MARIA DAS GRAÇAS PAVÃO RIBEIRO e RUBEM AMORIM. Advogado: Dr. Wilson do Socorro Passos. Despacho de fls. 67: R. Hoje. Nos autos. Para a intimação despachei em separado. S. Luis, 05.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. 72 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Processo n.º 2403/2000. Ação de Execução. Exequente: RONALDO DE SOUSA BARBOSA. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro. Executado: CELSO DA CONCEIÇÃO COUTINHO. Despacho de fls. 27: R. Hoje. Defiro o pedido porque procedente. Expeça-se mandado de Penhora de 10% por cento da renda semanal do Cartório até completar o valor do débito devidamente corrigido na Contadoria. O valor deve ser recolhido neste Juízo pelo próprio tesoureiro do cartório, sob as penas da lei. S. Luis, 30.07.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18348/1996. Ação de Execução Forçada. Exequente: CLÓDSON DA CÂMARA GUIMARÃES. Advogado: Dr. Eli dos Santos Medeiros. Executado: D. M. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS. Advogado: Dr. Benevenuto Marques Serejo Neto. Despacho de fls. 37: R. Hoje. Expeça-se Mandado de Citação e Penhora dos bens constantes do petitório de fls. 17, pois, malgrado fora da ordem de nomeação, é o que tem o devedor. Do contrário, deve o exequente apresentá-los. S. Luís, 08.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8374/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Drs. Eduardo Neville Raposo e Ricardo Kalil Lage. Requerido: JOSÉ ALBERTO SOUSA DE MELO. Despacho de fls. 55: R. Hoje. Diga a requerida em 05 (cinco) dias. S. Luís, 08.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 7022/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Lorena Gomes Pimenta. Requerido: JOSÉ ILSON LIMA. Despacho de fls. 55: Diga o requerente em 05 (cinco) dias. S. Luís, 08.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12883/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerida: NADY CRISTINA DE FERREIRA. Advogado: Dr. Domingos Santos. Despacho de fls. 53: R. Hoje. Intime-se a suplicada para dizer em 05 (cinco) dias se continua de posse do veículo e se está em dias com o pagamento, colacionado prova literal. Intime-se, também, o suplicante para deduzir pedido que tiver nesse sentido em 05 (cinco) dias. S. Luís, 06.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 338/2002. Ação de Execução. Exequente: GERDAU S/A. Advogadas: Dras. Glycia de Almeida Martins Rapôso e Cláudia Luisa de Sousa Chaves. Executado: J. LINO EMPREENDIMENTO E CONST. LTDA. Despacho de fls. 33: R. Hoje. Diga o autor em 05 (cinco) dias. S. Luís, 08.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8987/2000. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogados: Drs. Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerida: JOANA FRANCISCA LIMA ASSUNÇÃO. Despacho de fls. 54: R. Hoje. Cumpra a senhora escrivã os termos da sentença de fls. 41/43 com a expedição do competente mandado, pois, já passados 10 (dez) meses sem que a mesma seja cumprida. São Luís, 08.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8989/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerido: MANOEL DE SOUSA NETO. Despacho de fls. 30: R. Hoje. Oficie-se à douta Corregedoria sobre a localização da Carta Precatória, tendo em vista o ofício e certidão de fls. 26/27. S. Luís, 08.08.2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 12902/2002. Ação de Execução. Exequente: MAF. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Drs. Raimundo da Silva Santos, Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, Cornélio de Jesus Pereira, Cândido Diniz Barros e João Batista Diogo da Paixão. Executados: ERIVALDO COUTINHO MORAIS e TEREZA CRISTINA SALDANHA NUNES MORAIS. Despacho de fls. 10: Cite-se como requerido. Para o caso de pagamento ou não formulação de embargos, fixo os honorários advocaticios em favor da credora, no valor correspondente a 20% do total da dívida. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12436/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: REJANE BEZERRA MELO. Conclusão da Decisão de fls. 10: ...Posto isto e por amoldarse o caso presente à hipótese do art. 1.102b do Código de Processo Civil, defiro a expedição contra a ré de mandado de pagamento do mencionado débito no prazo de 15 dias, sem acréscimos referentes a custas ou honorários advocaticios. Da ordem judicial deverá constar que: (a) sua eficácia ficará suspensa caso o requerido venha a opor embargos no prazo em apreço; (b) se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumpra-se e publique-se. São Luis, 06.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12431/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: WALLACE FERREIRA DE A. JÚNIOR. Conclusão da Decisão de fls. 10: ...Posto isto e por amoldar-se o caso presente à hipótese do art. 1.102b do Código de Processo Civil, defiro a expedição contra ao réu de mandado de pagamento do mencionado débito no prazo de 15 dias, sem acréscimos referentes a custas ou honorários advocatícios. Da ordem judicial deverá constar que: (a) sua eficácia ficará suspensa caso o requerido venha a opor embargos no prazo em apreço; (b) se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo. Cumpra-se e publique-se. São Luis, 06.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1431/1986. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Executados: COBIJOL CONFECÇÕES E BIJOUTERIAS LTDA. e seus avalistas PEDRO FONSECA SOARES e SÔNIA MARIA DE PAULA JANSEN. Despacho de fls. 99: J. Intime-se o exequente. Em, 08/08/ 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 27897/1995. Ação de Execução. Exequente: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Executados: WILSON CAMPOS SANTOS. Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho e Raimundo de Castro Menezes Neto. BENEDITO ALVES SERRA. Despacho de fls. 103: J. Intime-se o exequente. Em, 08/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 27788/1995. Ação de Execução. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Executado: ISAAC OLAVO PEREIRA RIBEIRO FILHO e seu avalista JOSÉ HENRIQUE CARVALHO HILUY. Despacho de fls. 47: Junte-se. Intime-se o exequente. Em, 08/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 451/2002. Alvará Judicial. Requerente: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA. Advogados: Drs. José de Ribamar Ramos Silva, Inaldo Paulo Ramos e Wilson Carlos dos Santos. Requerida: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A EMARHP. Advogado: Dr. José Carlos Rolim, D.O. PODER JUDICIÁRIO Fernando da rocha Santos Ramos, João Carlos Alves Montelles, Luís Américo Henriques de Castro, Maud de Jesus Bitencourt Araújo, Daniela Moraes Heluy, Cipriano da Paz Pires e Marcos Rogério Oliveira Belém. Despacho de fls. 29: Manifeste-se a requerente em face da contestação de fls. 26. Publique-se. São Luis, 07.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14589/1999. Ação Monitória. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Maria Goretti Martins Carvalho. Requerido: P S J PAULINO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO. Curador Especial: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 91: R. Hoje. Em vista da dissidência sobre a correção utilizada para o débito da firmaré é necessário a realização de perícia contábil, assim, nomeio o Dr. José Henrique Coelho Falcão para procedê-la em 30 (trinta) dias. Estipulo a verba honorária em 10(dez) salários mínimos, ao menos de início. Intime-se o requerente para o depósito. Após a perícia voltar conclusos. S. Luis, 07.08.2002. as) Dra. ORIANAGOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Cara Cível. Processo n.º 8676/1999. Ação de Execução Forçada. Exequente: LOJÃO DAS TINTAS LTDA. Advogado: Dr. Iuri Braga Monteiro. Executado: LEOBINO SILVA TUPINAMBÁ. Despacho de fls. 62: Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, em face da certidão retro, do Sr. Oficial de Justiça. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1882/1999. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: Drs. Jairo Discacciati e Ezequias Nunes Leite Batista. Executados: CONSTRUTORA ALCÂNTARA LTDA., JOSÉ HENRIQUE HILUY NICOLAU e GILBERTO DUAILIBE MOUCHREK. Advogados: Drs. Brito de Souza e Hirllany Brito de Souza. Despacho de fls. 131: Manifeste-se o exequente em face da petição retro, formulada pela executada, e documentos à mesma acostados (fls. 121/126). Publique-se. São Luis, 07.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16998/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: RAIMUNDO COSTA MOTA ME. Advogados: Drs. Alfeu Ambrósio e Maria das Graças Bacelar Carvalho Vianna. Requerida: CANINHA ONCINHA LTDA. Advogado: Dr. Carlos Alberto Barbosa Ferraz. Despacho de fls. 68: Voltem os autos ao Cartório em face da audiência a ser realizada proximamente. S. Luis, 07/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18590/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerido: ANTONIO CARLOS CARMO COELHO. Despacho de fls. 36: Diga o requerente em face da devolução a este Juízo da carta precatória de fls. 31/ 34. Publique-se. São Luis, 07.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10018/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: ETEVALDO ALVES DE SIQUEIRA. Despacho de fls. 28: Manifeste-se o autor em face da certidão de f.27, de que consta não ter sido localizado o requerido Etevaldo Alves de Siqueira. Publique-se. S. Luis, 07/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15433/2001. Ação de Despejo. Requerente: JOÃO REIS MOREIRA LIMA. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Requeridos: DULCIMAR P. ARAÚJO. Advogado: Dr. José do Espírito Santo Malheiros. ORLANDO CASCAIS MALHEIROS e MARIA LÚCIA SARDINHA MALHEIROS. Despacho de fls. 34: Designo o dia nove de setembro do ano em curso, às onze horas, para audiência de conciliação. Faça-se a intimação das partes, via postal. Publique-se. São Luis, 07.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 73 Processo n.º 7444/2002. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais. Requerente: JOSÉ RAIMUNDO PINTO SANTOS. Advogados: Drs. Ney Batista Leite Fernandes, Eduardo Salim Braide e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Requerido: CEMAR COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO. Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda e Grazielle Barbosa Vieira Cruz. Despacho de fls. 45: Designo o dia nove de setembro do ano em curso, às nove horas e trinta minutos, para audiência de conciliação. Faça-se a intimação das partes, via postal. Publique-se. São Luis, 07.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14123/2001. Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação. Requerente: ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Maria Virgínia Leal Ferreira Duailibe e Ruy Eduardo Villas Boas dos Santos. Requerido: SIQUEIRA CRUZ DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Despacho de fls. 72: Manifeste-se a requerente em face da devolução da correspondência de fls. 59/71. Publique-se. São Luis, 07.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 30347/1995. Ação Ordinária (Execução de Sentença). Exequente: IRANY KAPP JAUKER. Defensora Pública: Dra. Fabíola Almeida Barros. Executados: CECÍLIA ZÉLIA CASTRO FONSECA e seu marido JOB MENDES FONSECA. Advogados: Drs. Jorge Luís de Castro Fonseca, Manoel Pedro Castro, Raimunda Cavalcante dos Santos Castro e Júlia Maria Castro Testi. Terceiro Interessado: AÉILEN MARIE JAUKER DE FIGUEREDO e JOSÉ PEREIRA FIGUEIREDO JÚNIOR. Advogadas: Dras. Júlia Maria Castro Testi e Raimunda Castro dos S. Castro. Despacho de fls. 229: Manifeste-se a exequente em face da postulação de f. 226, formulada pela executada. Publique-se. S. Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3259/1993. Ação de Execução. Exequente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Executado: AW MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES TRANSPORTES LTDA. e WALBER GOMES BAZOLA. Despacho de fls. 168: Da baixa dos autos a este Juízo, intimem-se as partes. Publique-se. São Luis, 02.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3742/1998. Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais. Requerente: LUCILENE SILVA ALENCAR. Advogados: Drs. Fernando Antônio Pinto Silva Júnior, Herberth Freitas Rodrigues e Cid Oliveira Santos Filho. Requerido: UDI HOSPITAL. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e Hercyla Sarah Maia. Despacho de fls. 222: O processo de execução não se acha ainda deflagrado, descabendo, por isso, a requisição de informações à Receita Federal, visando saber-se da situação patrimonial da autora. A isso soma-se a circunstancia de encontrar-se ela em Juízo sob o palio da assistência judiciária. Publique-se. São Luis, 06/08/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13623/1999. Ação de Cobrança. Requerente: COTRINCONSTRUTORA TRINDADE LTDA. Advogado: Dr. Carlos Augusto Macedo Couto. Requerida: A. A. L. BONESI MAVEFER ENGENHARIA. Advogado: Dr. Francisco Gaspar de Lima. Despacho de fls. 4.554: Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a manifestação retro (fl. 4.551), do Sr. Perito. Publique-se. São Luis, 06/08/ 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12864/2002. Alvará Judicial. Requerente: JOSÉ NILTON DA SILVA. Advogado: Dr. Adilson Teodoro de Jesus. Despacho de fls. 09: Vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. São Luis, 05.08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. 74 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Processo n.º 3929-2000 (Processado no T.J.) (109/01). Ação Rescisória. Requerente: RAIMUNDO NONATO COSTA CONCEIÇÃO. Advogado: Dr. José de Ribamar Coêlho Bandeira. Requerida: MARIA JOSÉ DE MENDONÇA MARCOS. Advogado: Dr. Adilon Arruda Leda Filho. Despacho de fls. 421: Ante os termos da postulação retro, formulada pelo autor, nomeio perito o Dr. Walter Manoel Mendes, Engenheiro Civil, CREA 1530/D-CE, residente nesta Capital, na Av. Daniel de La Touche, Quadra A, Casa 02, Parque Topázio, telefone 246-3393. Arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) os seus honorários, devendo referida importância ser depositada em Juízo, pelo autor, no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 06/08.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3646/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho, Fábia Cristina Teixeira de Araújo, Lorena Gomes Pimenta e Clélia Maysa Medeiros Oliveira. Requerida: MARIA RAIMUNDA SILVA CUTRIM. Conclusão da Sentença de fls. 48-49: ...A suplicada é revel, de modo que incide nos termos preconizados no artigo 319, do Estatuto Processual Civil. Em tais condições, fulcrada no artigo 66, da Lei 4728/65 e no Decreto-lei n.º 911/69, julgo procedente a presente ação, declarando rescindido o Contrato de fls. 17/18, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. O ato de venda pela autora é faculdade que a Lei lhe outorga (artigo 3º, parágrafo 5º, do diploma legal). Cumpra-se o disposto no artigo 2º, oficiando-se ao DETRAN, sobre a disponibilidade do bem pela requerente, que se quiser, poderá transferi-lo a terceiros que indicar, permanecendo nos autos, os títulos a eles trazidos. Condeno, ainda, a suplicada, ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive, as de protesto, e verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, alíneas a e c, com a devida correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 30 de julho de 2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar 4ª da Vara Cível. Processo n.º 10133/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. Advogado: Dr. João Alves Barbosa Filho e Nonato Martins. Requerido: ADRIANO ROBSON DE ALMEIDA. Advogados: Drs. Emmanuel Almeida Cruz e Paulo José Miranda Goulart. Conclusão da Sentença de fls. 40: ...Face a isso e para que produza seus jurídicos efeitos, homologo referida avença, extinguindo, na oportunidade, este processo, o que faço com arrimo na regra do art. 269, III, do Código de Processo Civil, superada que está a questão de mérito. Custas e honorários advocatícios como avençado. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Expeça-se Alvará, visando a liberação do dinheiro depositado em conta judicial em favor da autora, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Publique-se e registre-se. São Luís, 06 de agosto de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12756/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva do Vale Filho e Raimundo Ferreira Marques. Requerida: OSIELITA FONSECA DOS SANTOS. Conclusão da Sentença de fls. 22: ...Face a isso e com fulcro no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pelo autor, pro rato (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Publique-se e registre-se. São Luis, 07 de agosto de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 7648/1999. Ação de Execução. Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Executado: JOSÉ MOTA. Conclusão da Sentença de fls. 30: ...Face a isso e com fulcro no art. 794, D.O. PODER JUDICIÁRIO I, C.C. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas pelo credor (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição, assim como o desentranhamento dos títulos executivo que instruem a inicial, como requerido, aqui ficando cópia autenticada dos mesmos. Publique-se e registre-se. São Luis, 07 de agosto de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5648/2000. Ação de Busca e Apreensão (Reconvenção). Requerente/Reconvindo: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva do Vale Filho e Cynthia Regina da Silva e Silva. Requerido/ Reconvinte: CELSO HENRIQUE COSTA PAIVA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Conclusão da Sentença de fls. 177-186: ...Impõe-se, assim, o acolhimento da pretensão do autor, visto que, consoante já enfatizado, acha-se o réu inadimplente em relação à sua obrigação pecuniária, de que é credor referido demandante, pertinente à prestação de número 37, no valor principal de R$ 667,09. Frise-se, ademais, que, não obstante tratar-se de uma única prestação inadimplida, sequer cuidou o demandado formular proposta de purgação da mora. Face ao exposto, julgo procedente a presente ação, pelo que declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do veículo automotor em alusão, ficando, em conseqüência, mantida a liminar a que alude a decisão de fl. 33. Determino, consequentemente, seja expedido mandado visando à remoção do aludido bem para o poder do autor. Deverá este, todavia, proceder à sua alienação, para os fins prescritos no art. 2º do Decreto-Lei 911/69. Pagará o réu as custas do processo e os honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do atribuído à causa, observadas as correções de lei. Passo então ao julgamento da ação reconvencional. (...) Conseguintemente, por ter o autor/ reconvindo agido no exercício regular de um direito seu, descabe a pleiteada indenização por danos morais, em face da regra do art. 160, I, do Código Civil. Posto isto, julgo igualmente improcedente a reconvenção, devendo o reconvinte arcar com as despesas processuais à mesma pertinentes, bem como os honorários advocatícios, estes em favor do advogado do reconvindo e no valor correspondente a 20% do atribuído à causa. Publique-se e registre-se. São Luís, 06 de agosto de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUÍZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL: DR. ABRAHÃO LINCOLN SAUAIA ESCRIVÃ: MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE AZEVEDO ESCREVENTE- GRACYANE DE JESUS AZEVEDO MATOS PROC. N.º 11040/1998 Reintegração de Posse - REQUERENTESociedade de Fomento Comercial Tradecash Ltda . - ADVOGADO Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDO Jacira Mirosa Pessoa- ADVOGADO-Dr. Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e Dr. Fábio Alex Costa Rezende de Melo DESPACHO DE FLS. 277 Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, informem se pretendem produzir outras provas além das carreadas aos autos. Em caso negativo, apresentem suas considerações finais. São Luís, 18/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juíza de Direito auxiliar, resp. pela 6ª Vara Cível. Proc. n.º 18940/2001- Ordinária- AUTOR- Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Marlene Aires Pinto de Carvalho- ADVOGADO- Dr. Jezanias do Rego Monteiro e Dr. Sidney Filho Nunes Rocha- REU- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dr. Marcus Frederico Botelho Fernandes e Dr. Valdeci ferreira de Lima- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 180/181- DECIDO. Embora se trate de antecipação dos efeitos da tutela, entendo que os embargos declaratórios são perfeitamente cabíveis. Assim, verifico mais, que não foi acelerado o ponto referente à fixação dos honorários advocatícios consectários da procedência do pedido concedido em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Dessa feita, D.O. PODER JUDICIÁRIO acolho o presente pedido para, de forma excepcional, conferir-lhe efeito infringente, corrigindo a omissão apontada, passando o julgado a ter acrescido a seguinte redação: Condeno, ainda, a acionada- Porto Seguro companhia de Seguros Gerais- ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono dos autores, estes no percentual de 20%( vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Proceda-se a retificação no livro respectivo. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 06 de Agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 934/2002- Impugnação ao Valor da Causa- IMPUGNANTEPorto seguro Companhia de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dr. Marcus Frederico B Fernandes e Dr. Valdeci Ferreira de Lima- IMPUGNADOPedro Leonel Pinto de Carvalho e Marlene Aires Pinto de CarvalhoADVOGADO- Dr. Jezanias do Rego Monteiro e Dr. Sidney Filho NunesCONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 14/15- Decido. Impõe-se mantido o valor inicial da causa, ainda que de caráter provisório. Correta, devo admitir a assertiva dos impugnados segundo a qual a inicial cuida de pedir, através de valores meramente estimativos, uma quantia que só será determinada pelo Juiz por ocasião da sentença. Em acórdão da lavra do eminente ARAKEN DE ASSIS, a matéria encontra-se definitivamente solvida, com o argumento irrespondível de que a estimativa do valor é irrelevante, porque, afinal, será ele obtido por arbitramento do magistrado: Processo Civil. Valor da Causa. Indenização de dano Moral. Fixação Voluntária. Não se localizando, o catálogo do artigo 259 do Código de Processo Civil, o critério legal para fixar o valor da causa na hipótese de pedido de indenização de dano moral, admite-se a fixação voluntária do autor. É irrelevante, para tal efeito, sua estimativa do valor, pois a indenização será obtida por meio de arbitramento judicial, a teor do artigo 1553 do Código Civil ( Agravo de Instrumento. 597062082, 5ª Câmara Cível, julgado em 22.05.97). Entendo, por outra via, que sendo o pedido, ainda que com valores tarifados, uma mera estimativa do quantum indenizável, deve ser mantido o valor dado à causa (T.J.R.S.AI. N. 597240795) Face ao exposto, mantenho o valor atribuído na inicial. P.R.I. São Luís, 06 de agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 12099/1999- Nunciação de Obra Nova- AUTOR- Aliete Rodrigues Machado Silva- ADVOGADO- Dr. José de Ribamar Ramos Silva REU- João Vital Guimarães e Rosária Guimarães ADVOGADO- Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro- CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS 152/ 157- Isto posto, e pelas razões deduzidas, tenho a autora como carecedora da ação por impossibilidade jurídica do pedido, pelo que julgo extinta a presente ação nos termos do art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) do valor atribuído a causa. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 07 de agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível. Proc. n.º 11845/2000- Ordinária de Indenização- REQUERENTE- Glauco Samir Costa Quemel- ADVOGADO- Dr. Antonio César de Araújo FreitasREQUERIDO- Banco Fiat S/A- ADVOGADO- Dr. Luís Anderson Dias Cunha e Dr. Eloy Câmara Ventura- DESPACHO DE FLS. 171- Examinados. Redesigno a presente audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de agosto, próximo vindouro, ás 9:30horas, no local de costume. Cumpra-se. Intimem-se, inclusive as testemunhas indicadas. São Luís, 08 de agosto de 2001. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 5994/2002- Execução de Sentença- EXEQUENTE- Luís Augusto de Miranda Guterres Filho- Advogando em causa própria- EXECUTADOBanco de Crédito Nacional S.A- ADVOGADO- Dr. Adalberto R B Gonçalves SENTEMNÇA DE FLS. 181- Vistos, etc. Considerando que a empresa ré- Banco de Crédito Nacional S/A- deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer embargos à execução, e que o autor- Luís Augusto de Miranda Guterres Filho- requereu o levantamento da importância penhorada, tenho a execução como extinta, a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, alvará com vistas ao levan- QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 75 tamento da importância depositada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, após. São Luís, 08 de agosto de 2002. Dr. Abraão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 9320/2000- Medida Cautelar Inominada- REQUERENTESimone Castro Veiga Trovão e Outros ADVOGADO- Dr. José Carlos Tavares Durans- REQUERIDO- Banco do Estado do Maranhão- ADVOGADO- Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite- DESPACHO DE FLS 395/ 395v- 1. Considerando o decisum do TJ/Ma anulando a sentença de fls. 110 ut 116, todos os atos adotados em função dela restaram insubsistentes, retornando as coisas ao status quoante. 2. Assim, certifique-se a ação principal foi intentada, bem como cientifique-se as partes da devolução dos autos, podendo, no prazo de 05 dias, requererem o que for de direito. 3. Por outro lado, considerando superada a discussão verificada nos autos em apenso- a execução de suspeição e a cautelar intentada pelo BEM para obter efeito suspensivo da apelação junto ao TJ desapensem-se e os arquivem. Proc n.º 18081/2001- Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais- REQUERENTE- Maria José Ribeiro dos Santos- ADVOGADO- Dr. Francisco Pereira Trindade- REQUERIDO- São Paulo Cia Nacional de Seguros Gerais- ADVOGADO- Dra. Soraya Cador Zendin de Souza- CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS 57/59- A vista de tudo o que foi exposto, julgo improcedente a presente ação e extingo o feito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno, outrossim a autora a pagar à ré as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%( dez por cento) sobre o valor da causa, condicionando, porém, a cobrança desse ônus nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, por ser a autora beneficiária da gratuidade de a justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime nº 015006/2001, que a Justiça Pública move contra o acusado: Willame Brasiliano dos Santos, brasileiro, carioca, casado, representante comercial, com 43 anos de idade (nascido em 20.05.1958), filho de Wilson Brasiliano dos Santos e Terezinha de Jesus Boaz Santos, residente na Rua 17, Quadra 17, Casa 10 Palnalto Vinhais II , nesta cidade, incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal Pátrio, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 291, não sendo possível, portanto, intimá-lo pessoalmente, intime-se por Edital, para audiência de Sursis Processual de que trata o artigo 89, da Lei 9.099/95, que será realizada no dia 26 de Agosto do ano em curso, às 08:00 horas. Devendo comparecer acompanhado de seu patrono, sob pena de nomeação de Defensor Público. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2.002. Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. 76 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Portaria nº 002/2.002-3ª VCR O DOUTOR JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES MM. JUIZ DE DIREITO DE 4ª ENTRÂNCIA, TITILAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, ETC: No uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, conforme ofício nº 618/2002-CA. R E S O L V E, Designar a Senhora JOSEÂNIA RAMOS OLIVEIRA , para exercer o cargo de Escrivã do 3º Cartório Criminal da Comarca da Capital, no período de 06 (seis ) meses a partir do dia 07.09.2.002. Dê-se Ciência. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃOLUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM NOVE DE AGOSTO DO ANO 2.002. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal 8ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias DE: JOSÉ RIBAMAR GOMES PEREIRA, brasileiro, maranhense, solteiro, Vendedor, filho de José João Pereira e Raimunda Gomes Pereira, residente e domiciliado na Rua 06, Casa 44, bairro São Raimundo, nesta cidade. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 004980/ 2000(1804/2000), proposta pelo Ministério Público, por violação do artigo 171, do CP, acréscimo do art 71 do Código Penal Brasileiro, bem como comparecer neste Juízo para ser Interrogado no dia 13 de setembro, do ano de 2002 ás 09:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Des. Sarney Costa, localizado na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, tel. 235-1155, ramal 145 e 203. São Luís, 06 de agosto de 2002. DR. MARIO LIMA REIS Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital FAMÍLIA. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL JUIZA DE DIREITO REP/ JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES. PROMOTORA DOUTORA ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR. ESCRIVÃ: SRª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO. RESENHAS. Proc. Nº 113682002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. RONALDO SANTOS COELHO e MARIA SILVANA GOMES COELHO. Adv. Dra. LIZ CRISTINA DE MELO BRITO. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls.02/04 e, em conseqüência decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.409/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Cusats ex-lege. P.R.I. São Luís(Ma), 05 de Julho de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 157532000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. DERONIS COSTA BOAES. Adv. Dra. IVANILDE COELHO MESQUITA. Req. LAERCIO COSTA DINIZ. Adv. Dr. LUIS ANTONIO ALMEIDA. Acolho parecer ministerial de fls. 18. Prazo de 10 dias. São Luís(Ma), 29 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 68571999. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. FRANCISCA DAS CHAGAS DUTRA CARDOSO. Adv. Dr. FRANCISCO ALCIOMAR S. COSTA, MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA. Req. D.O. PODER JUDICIÁRIO Espólio de JOSÉ DA COSTA CARDOSO. A parte sobre o pagamento do imposto causa mortis. São Luís(Ma), 24 de junho de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 124102000. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. AVELINO COSTA SILVA. Adv. Dr. FERNANDO CÉSAR C. PESTANA. Req. MARIA JOSÉ COSTA SILVA. Adv. Dr. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ. Ante o requerimento em parecer ministerial de fls. 46. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de Outubro de 2002, às 10:30 horas. Intimem-se as partes para especificarem provas que desejam produzir em audiência. São Luís(Ma), 23 de maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 167212000. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. Aut. LOURDES DE FÁTIMA COSTA GALVÃO. Adv. Dr. PABLO ZUNIGA DOURADO. Req. REINALDO PINTO LINDOSO. Adv. Dr. ROBERTO WALTER DA S. RODRIGUES. Dou o processo por Saneado. Ante o exposto em parecer ministerial de fls. 34. Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 18 de Outubro de 2002, às 09:00 horas. Intimem-se. São Luís(Ma), 14 de Maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 2792001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. COSMA CARDOSO ARAÚJO. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE. Req. JORGE LUIS RODRIGUES PEREIRA. Adv. Dr. MILTON DIAS R. FILHO e SANDRA MARIA G. ROCHA. Ante o requerimento feito em parecer ministerial de fls. 16v. Designo Audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 22 de Outubro de 2002, às 10:30 horas. Intime-se. São Luís(Ma), 15 de maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 114342000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. FLÁVIA DIONÍSIO DE OLIVEIRA. Adv. Dr. KLEBER RAMOS TEIXEIRA. Req. JOSÉ DE RIBAMAR VERAS DA SILVA. Dou o processo por Saneado. Ante o requerimento feito em parecer ministerial de fls. 22v. Designo Audiência de justificação para o dia 22 de Outubro de 2002, às 10:00 horas. Intimem-se. São Luís(Ma), 15 de maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 166622001. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. Aut. MAURACY DOS SANTOS BORGES. Adv. Dra. GISELE RIBEIRO RONDON. Req. CLAUDINO DE JESUS CORREA. Dou o processo por Saneado. Defiro pedido, sendo feita a citação do requerido no endereço informado em petição de fls. 16/17 dos autos. Designo audiência de justificação para o dia 22 de Outubro de 2002, às 09:30 horas. Cite-se e intime-se. São Luís(Ma), 15 de maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 71242002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA LINDIONETE FERREIRA DA SILVA. Adv. Dra. VANESSA PORTELA RAMOS. Req. JOSÉ LISBOA PEREIRA. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 15 de Outubro de 2002, às 09:00 horas. São Luís(Ma), 25 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 187972001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA JOSÉ MORAES MENDES. Adv. Dr. LUIS CARLOS CHAVES DE LIMA. Req. ELIVALDO TAVARES PAIVA. Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 19 de Novembro de 2002, às 09:30 horas, ficando a requerente e o requerido intimados. Int. São Luís(Ma), 13 de Junho de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 134252001. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. ANTONIO CARLOS PEREIRA DA ROCHA. Adv. Dr. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR. Req. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA LEAL. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, e o mais que ao autos consta, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, converto a separação judicial em divórcio, com lastro no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Outrossim, condeno o suplicado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, com autorização monetária a partir da distribuição. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. C. São Luís(Ma), 17 de Maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 13 de Agosto de 2.002. Maria José Araújo Carneiro Escrivã do 4º Cartório de Família. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. Prof. Carlos Cunha) s/nº no Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, proposta por ADRIANO DOS SANTOS SOUSA, brasileiro, divorciado, PM aposentado, residente e domiciliado no Centro do Frederico, Bequimão (próximo ao Clube Pongó), contra, CLEONICE MENDES DA SILVA, brasileira, divorciada, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, Processo nº 13520/2001, ficando CITADA para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de Julho do ano 2002. Eu, _________________escrivã, o digitei e subscrevi. Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família da Capital. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZES : Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA ESCRIVÃO : JOÃO CARLOS CUTRIM PENHA OFÍCIO N.º 110/2002 01) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 004094/1999 REQUERENTE: LAUDICÉLIA ARRUDA MELO ADVOGADO: Dr. ADALBERTO R. B. GONÇALVES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES SENTENÇA DE FLS. 192 a 200. Vistos, etc. (...) Em tais condições, pelos fundamentos fáticos e jurídicos suso-expendidos julgo improcedente a presente ação e condeno os autores ao pagamento dos ônus da Sucumbência, arbitrada a verba honorária em 20% (vinte por cento) do valor da causa, devidamente corrigida. Publiquese. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 05 de abril de 2002. Oriana Gomes. Juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 77 02) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 005165/2000 AUTORA: ANA EVANY FERNANDES DIAS ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 92. Devidamente formalizado o recurso, encaminhe-se à Superior Instância, pois conforme certidão supra, o apelado não respondeu ao recurso. Cumpra-se. Intime-se. S. Luís/MA, 12.07.02. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 03) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROCESSO N.º 012214/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: Dr. ERLLS MARTINS CAVALCANTI RÉU: ITAPECURU AGRO INDUSTRIAL S.A. ADVOGADO: Dr. NORMA SUELY SILVA SENTENÇA DE FLS. 53 Vistos, etc. (...) Pelo exposto, diante do reconhecimento manifestado pelo impugnado e tendo em vista o que dispõe o artigo 261 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para fixar o valor da causa atribuído pelo impugnante, nos termos da inicial. Mando ainda, que o impugnado proceda ao deposito das custas necessárias, considerando agora o novo valor da causa, após os cálculos da contadoria, abatendo-se do que já foi depositado inicialmente. P.R.I. São Luís, 30 de julho de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 04) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 002505/2001 AUTOR: JOMAR DE JESUS COSTA CORREA ADVOGADO: Dr. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS DESPACHO DE FLS. 127. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para oferecer as contra-razões, querendo no prazo legal. Após tal finalidade, ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 16.07.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 05) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 000354/2002 AUTORA: ROSEMEIRE BARBOSA ROLIM E OUTRAS ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 53 Vista aos autores, considerando a contestação de fls.41-45. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 12/07/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 06) REPARAÇÃO DE DANO PROCESSO N.º 013980/1999 AUTOR: REYJANE BARROS DA SILVA ADVOGADO: Dr. FRANCISCA VIANA COSTA LOPES RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS SENTENÇA DE FLS. 160 a 173 Vistos, etc (...) Em tais condições, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expendidos, por tudo mais que destes autos constarem e, por não ficar demonstrado que a suplicante dera causa ao erro judiciário de que fora vítima, julgo procedente a presente ação para condenar o réu - ESTADO DO MARANHÃO a pagar-lhe a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como ressarcimento pelos danos morais sofridos, devidamente corrigida, 78 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 e + (mais) juros de 1% (hum por cento), ao mês, a contar da data da citação. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, nos termos preconizados pelo artigo 20, parágrafo 3º, alíneas b e c, por força do § 3º, do CPC, vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E decorrido o prazo recursal subam os autos à Egrégia Corte de Justiça do Estado. São Luís, 05 de abril de 2002. Oriana Gomes. Juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública. 07) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 006799/2000 AUTORA: ARAIDINA PEREIRA REIS ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 89. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para oferecer as contra-razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade, ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 16.07.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 08) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ORDINÁRIO PROCESSO N.º 011474/1999 AUTOR: LUÍS CARLOS DURANS ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. NILMA DO S. M. MORAES RÉU: COMPANHIA AENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADO: Dr. ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR DESPACHO DE FLS. 165 Recebo a apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para oferecer as contra-razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade, ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Concedo assistência judiciária ao autor, como pleiteado na inicial. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 18.06.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 09) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 011120/2002 IMPETRANTE: TURISMO JOÃO BALUZ LTDA. ADVOGADO: Dr. CACIQUE DE NEW YORK E ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK AUTORIDADE COATORA: ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO ARAÚJO) DECISÃO DE FLS. 118 e 119. 1 O requerimento de liminar deve ser deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, visto que urge paralisar as etapas posteriores do processo licitatório em questão. 2 Assim, com fundamento no art. 7º, II da Lei n.º 1.533/51, torno sem efeito, a decisão administrativa que inabilitou o impetrante no processo licitatório, assim como, que fique assegurado ao mesmo o exame do recurso pelo mesmo impetrado, posto que tempestivo. 3 - Requisitemse as informações a autoridade coatora, no prazo legal. 4 - Cite-se a Brothers Viagens Turismo Ltda., para responder. Após, vista ao Ministério Público. São Luís (MA), 09/julho/2002. Fernando Luiz Mendes Cruz. Juiz de Direito Auxiliar (respondendo). 10) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 004238/2002 IMPETRANTE: ANA PAULA FERREIRA ADVOGADA: Dra. HERLINDA DE OLIVEIRA V. SAMPAIO AUTORIDADE COATORA: ATO DA DIRETORA DO COMPLEXO D.O. PODER JUDICIÁRIO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CIDADE DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO SENTENÇA DE FLS. 93 a 98. Vistos, etc. (...) Assim, considerando os fatos e fundamentos jurídicos supracitados, resolva denegar a segurança pleiteada, tornando revogada a liminar que autorizou a rematricula da estudante na citada escola, ficando contudo, assegurando a mesma, a faculdade de se transferir para a vaga oferecida pelo CEMA Almirante Tamandaré, com o aproveitamento escolar de origem. Sem custas, tendo em vista a assistência jurídica gratuitas requeridas, ora concedida. P. R. I. São Luís/MA, 16 de maio de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 11) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 000356/2002 AUTORA: EVA MATIAS AQUINO E OUTRAS ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 55. Vista aos autores, considerando a contestação de fls. 44-47. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 12/07/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 12) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 012399/2000 AUTOR: VALDECI FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. VALDECI FERREIRA DE LIMA RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. JOSÉ BRITO DE SOUZA DESPACHO DE FLS. 131. Devidamente formalizado o recurso, encaminhe-se à Superior Instância. Cumpra-se. Intime-se. S. Luís (MA), 12.07.02. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 13) AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO PROCESSO N.º 005813/2001 AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA E Dra. ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RENATO DE CARVALHO VIANA DESPACHO DE FLS. 48. Devidamente formalizado o recurso, encaminhe-se à Superior Instância. Cumpra-se. Intime-se. S. Luís (MA), 22.07.02. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. Confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 13 de agosto de 2002. João Carlos Cutrim Penha INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESPOND :Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA LBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : S.R.M.R. RESENHA: Proc. nº 161/2002. REMISSÃO Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando a adolescente S.R.M.R. a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, prevista no Art.112, I, da Lei nº 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante D.O. PODER JUDICIÁRIO o Serviço Social. P.R.I. São Luís/Ma., 29 de julho de 2002. Dr. Tyrone José Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESPOND : Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE RESENHA: Proc. nº 162/2002. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando a adolescente C.C.B. a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, prevista no Art. 112, I, da Lei nº 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA., 29 de julho de 2002. Dr. Tyrone José Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESPOND :Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSOR: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA LBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : W.S.M. RESENHA: Proc. nº 164/2002. REMISSÃO Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente W.S.M. cumulada com as medidas protetivas de ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIOS e REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO OU PISQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL. Conforme art. 101, incisos II e IV, do ECA. Oficie-se à FUNAC para execução das medidas. P.R.I. São Luís/Ma., 31 de julho de 2002. Dr. Tyrone José Silva, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESPOND :Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA LBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : J.C.R. e L.F.B.S. RESENHA: Proc. nº 163/2002. REMISSÃO Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes J.C.R. e L.F.B.S. a medida sócioeducativa de REPARAÇÃO DE DANO, de acordo com o que ficou estabelecido perante o órgão do Ministério Público. (Art. 112, incisos I e II, da Lei nº 8.069/90. P.R.I. São Luís/Ma., 31 de julho de 2002. Dr. Tyrone José Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESPOND : Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSOR Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : E.P.A. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 79 RESENHA: Proc. nº 167/2002. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando a adolescente E.P.A. a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA e LIBERDADE ASSISTIDA, previstas no Art. 112, I, da Lei nº 8.069/90 e art. 112, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. Oficie-se à FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 31 de julho de 2002. Dr. Tyrone José Silva. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. EuEscrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : L.S.A., I.C.S. e J.M.M. RESENHA: Proc. nº 172/2002. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando as adolescentes L.S.A., I.C.S. e J.M.M. a medida sócio-educativa prevista no Art. 112, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciada em LIBERDADE ASSISTIDA. Oficie-se à FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 08 de agosto de 2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular daa 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSOR Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : A.S.C.J. e E.S.M. RESENHA: Proc. nº 176/2002. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes A.S.C.J. e E.S.M. a medida sócio-educativa prevista no Art. 112, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciada em LIBERDADE ASSISTIDA. Oficie-se à FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 08 de agosto de 2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : J.C.A.R. RESENHA: Proc. nº 179/2002. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente J.C.A.R. a medida sócio-educativa prevista no Art. 112, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciada em LIBERDADE ASSISTIDA. Oficie-se à FUNAC para execução da medida. P.R.I. São Luís/MA., 12 de agosto de 2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu ,Escrivã, que digitei e subscrevo. 80 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA E INTERDITO, n.º 7.840/2001, proposta por ANA LUIZA AMARAL CALDAS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: Vistos etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso Presidente da Conferência de São Vicente de Paulo, Entidade Filantrópica funcionando nesta cidade como LAR SÃO VICENTE DE PAULO, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através da ata da sessão da eleição da diretoria da entidade fl., e da anomalia psíquica da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora a Sra. ANA LUIZA AMARAL CALDAS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 04.07.2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara. INTERDITO(A):ANA LUIZA AMARAL CALDAS CURADOR(A): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/ Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 15 de Julho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.087/2000, proposta por VALNIZETE DA SILVA BARROS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: Vistos etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã da interditanda, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de casamento de fls., e da anomalia psíquica da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda não se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua irmã, Sra. VALNIZETE DA SILVA BARROS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 10.07.2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara. INTERDITO(A): MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS CURADOR(A): VALNIZETE DA SILVA BARROS CAU- D.O. PODER JUDICIÁRIO SA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 12 de Julho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N.º 8.156/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: JOÃO DE JESUS ALVES DA SILVA REQUERIDO: KATIUSCIA PEREIRA DA SILVA ALVES DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 30 dias, que se processando por este Cartório do 2º Ofício, aos termos da ação em epígrafe. OBJETIVO: CITAR KATIUSCIA PEREIRA DA SILVA ALVES, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da petição inicial. Ficando advertida de que o prazo para contestação será de 15 dias. Os documentos para contestação, encontram-se neste Cartório do 2º Ofício, à Rua 11 de Julho, n.º 200 - centro Balsas/MA. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, Cartório do 2º Ofício, aos quinze dias do mês de julho de Dois Mil e Dois (2.002). Eu Maria do Socorro Ferreira Vieira, Escrivã do 2º Ofício, fiz digitar e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara BARREIRINHAS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 069/01, requerida por IVAN ANDRADE CANTANHEDE. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: ISRAEL ANDRADE CANTANHÊDE, Curador IVAN ANDRADE CANTANHÊDE. Causa da interdição: Deficiência física, CID h 54.2. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 04 de junho de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz BREJO PROCESSO Nº 220/01 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: MARIA EUNICE PEREIRA LEÃO REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ MIRANDA LEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de FRANCISCO JOSÉ MIRANDA LEÃO, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no povoado Lameiro, desta município de Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua tia MARIA EUNICE PEREIRA LEÃO, nos termos da sentença de fls. 30/31, dos autos nº 220/01, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério D.O. PODER JUDICIÁRIO Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de FRANCISCO JOSÉ MIRANDA LEÃO, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeia como sua curadora a requerente Sra. MARIA EUNICE PEREIRA LEÃO, sua tia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intimese a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 087/02 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOANA DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ANA CLEUDE DE SOUSA COSTA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de ANA CLEUDE DE SOUSA COSTA, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada no povoado Corrente, desta município de Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe JOANA DE SOUSA COSTA, nos termos da sentença de fls. 23/24, dos autos nº 087/02, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ANA CLEUDE DE SOUSA COSTA , antes qualificada, e, em conseqüência, nomeia como sua curadora a requerente Sra. JOANA DE SOUSA COSTA, sua mãe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 025/02 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: EDILSON DE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: EDGAR DE CARVALHO SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de EDGAR DE CARVALHO SOUSA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no povoado Gameleira, desta município de BrejoMA, sendo-lhe nomeado curador seu irmão EDILSON DE CARVALHO SOUSA, nos termos da sentença de fls. 32/33, dos autos nº 025/02, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de EDGAR DE CARVALHO SOUSA, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeio como seu curador o requerente Sr. EDILSON DE CARVALHO SOUSA, seu irmão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passa- QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 81 do o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 2.173/00 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES SARAIVA REQUERIDO: ADAIL JOSÉ RODRIGUES SARAIVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de ADAIL JOSÉ RODRIGUES SARAIVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no povoado Vereda I, município de AnapurusMA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES SARAIVA, nos termos da sentença de fls. 36/37, dos autos nº 2.173/00, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES SARAIVA, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora a requerente Sra. ADAIL JOSÉ RODRIGUES SARAIVA, sua mãe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 020/02 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: MARIA JOSÉ MARQUES LOPES REQUERIDO: MAGNO MONTEIRO LOPES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de MAGNO MONTEIRO LOPES, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado na Rua Dr. Moacir Coimbra, nº 110, Centro, nesta cidade de Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe MARIA JOSÉ MARQUES LOPES, nos termos da sentença de fls. 33/35, dos autos nº 020/ 02, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MAGNO MONTEIRO LOPES, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora a requerente Sra. MARIA JOSÉ MARQUES LOPES, sua mãe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho ,Filho Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 021/02 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: RAIMUNDA MARINHO 82 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 REQUERIDO: ANA MARIA MARINHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de ANA MARIA MARINHO, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no povoado Criulis, deste município de Brejo-MA, sendolhe nomeado curadora sua mãe RAIMUNDA MARINHO, nos termos da sentença de fls. 30/31, dos autos nº 021/02, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ANA MARIA MARINHO, antes qualificado, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora a requerente Sra. RAIMUNDA MARINHO, sua irmã. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Exauridas as providências supra distinguida, e, com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a Curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Brejo, 16 de julho de 2002. As Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da Comarca de Brejo-MA, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu ______________ Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito DOM PEDRO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 1.434/01, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM ASSISTÊNCIA A ONECINA BARBOSA DE CARVALHO SILVA FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 24.06.2002; INTERDITA: LUÍS ALVES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, filho de Manoel Alves Carvalho e Maria Madalena Carvalho, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias, 2305, Alto do Pacote, Dom Pedro/ Ma; CURADORA: ONECINA BARBOSA DE CARVALHO SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada à Rua Gonçalves Dias, 2305, Alto do Pacote, Dom Pedro/Ma; CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: AVC Isquêmico - Lesão Neuronal da idade adulta sem condições fisiológicas de Neoformação; LIMITES DA CURATELA: Interdição plena; SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado à rua Valdemar Leal, s/n.º, nesta Cidade. Dom Pedro, 03 de julho de 2002. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA JUÍZA DE DIREITO DITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 1.346/01, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM ASSISTÊNCIA A CLEBER VIEIRA SILVA FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 23.07.2002; INTERDITA: VANDA VIEIRA, brasileira, solteira, filha de Maria Nazaré Vieira da Silva, residente e domiciliada à Rua Duque de Caxias,1046, Dom Pedro/Ma; CURADORA: CLEBER VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliada à Rua Duque de Caxias, 1046, Dom Pedro/Ma; CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: ESQUIZOFRENIA; D.O. PODER JUDICIÁRIO LIMITES DA CURATELA: Interdição plena; SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado à rua Valdemar Leal, s/n.º, nesta Cidade. Dom Pedro, 29 de julho de 2002. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA JUÍZA DE DIREITO LAGO DA PEDRA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO, processo nº 148/299 posposta por LUIZ BARBOSA DE SOUSA e como requerida ROSILENE DE SOUSA TEIXEIRA BARBOSA, brasileira, casada, residente na cidade de Teresina/PI, com endereço incerto e não sabido. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como Intimar a comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 05 de setembro de 2002, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra MA. Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino. Susi Ponte de Oliveira Juíza de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de DIVÓRCIO DIRETO CONTENCIOSO, processo nº 160/02 posposta por BENEDITO DA SILVA e como requerida LÉLIA LOPES SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como Intimar a comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 12 de setembro de 2002, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra MA. Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino. Susi Ponte de Oliveira Juíza de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de ALIMENTOS, processo nº 82/00 posposta por MARIA DE JESUS DA SILVA BRASIL e como requerido HERÓN DA SILVA BRASIL, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. É o D.O. PODER JUDICIÁRIO presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente ação, bem como intimá-lo a comparecer à Audiência de Conciliação e Julgamento, designada para o dia 18 de setembro de 2002, às 09h30, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando de que o não comparecimento acarreta em revelia e confissão quanto à matéria fática, e que, se não houver acordo, ele poderá contestar, desde que o faça através de advogado. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da inicial. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra MA. Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino. Susi Ponte de Oliveira Juíza de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de ALIMENTOS, processo nº 92/2000 posposta por SELMITA BARBOSA BRITO ANDRADE e como requerido LUIS ANDRADE FILHO. É o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, para intimar a requerente SELMITA BARBOSA BRITO ANDRADE, brasileira, casado, do lar, residente em lugar incerto e não sabido para que manifeste, no prazo de 48 horas, seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo acima citado. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial, para ser publicado por uma vez, com prazo de vinte dias, e fixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra MA. Aos 02 de agosto de 2002. Eu, ____________ Escrivão, o assino. Susi Ponte de Oliveira Juíza de Direito PAULO RAMOS Processo nº 379/01 Ação de Interdição Interditando: Raimundo Nonato Fortes da Silva Curadora: Rita Silva de Almeida EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Raimundo Nonato Fortes da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 46 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Rita Silva de Almeida, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito Processo nº 361/02 Ação de Interdição Interditanda: Maria Gomes da Silva Curadora: Gercina Gomes da Silva QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 83 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Maria Gomes da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 33 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora da interdita a sua irmã Gercina Gomes da Silva, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários da incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito Processo nº 401/01 Ação de Interdição Interditando: Antonio Gonzaga da Silva Curadora: Antonia Moreira da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Antonio Gonzaga da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 30 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Antonia Moreira da Silva, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo nº 452/02 Ação de Interdição Interditando: Adailton Silva Luz Curadora: Aldenir Luz Oliveira EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Adailton Silva Luz, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 32 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Aldenir Luz Oliveira, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa 84 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito Processo nº 399/01 Ação de Interdição Interditando: Francisco da Conceição Curadora: Maria Francisca da Conceição Fonseca EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Francisco da Conceição, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 36 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Maria Francisca da Conceição Fonseca, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito Processo nº 408/01 Ação de Interdição Interditanda: Silvia Maciel da Silva Curadora: Maria Edna Maciel da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Silvia Maciel da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 24 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora da interdita a sua mãe Maria Edna Maciel da Silva, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários da incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito POÇÃO DE PEDRAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES Titular ELIENI LINHARES DA SILVA SUBSTITUTA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito desta Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, torna público que na D.O. PODER JUDICIÁRIO Ação de Curatela, Processo nº 321/01, requerida por Perpétua Borges de Sousa, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constado da sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC e art. 12, III, do Código Civil). INTERDITO: ANTONIO BORGES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, sem ocupação definida, residente e domiciliado no Povoado Centro do Geraldo, Poção de Pedras-MA, filho de Sebastião Pereira de Souza e Perpétua Borges de Sousa. CURADORA: PERPÉTUA BORGES DE SOUSA, mãe do interdito, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Centro do Geraldo, Poção de Pedras-MA; CAUSA DA CURATELA: que o interditanda é portador de doença mental de caráter irreversível, pelo que lhe foi nomeada curadora sua mãe, ora requerente, a qual não poderá de nenhum modo , alienar ou onerar bens imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interditando, sem expressa autorização judicial, estando incapacitada de reger sua própria pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10(dez) dias. LIMITES DA CURATELA: interdição plena SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº Poção de Pedras-MA. Eu, _________________________, Escrivã, que o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 01 de agosto de 2002. Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON Juiz de Direito Titular desta Comarca de Poção de Pedras RIBAMAR 1ª Vara PROCESSO Nº 411./01 Cartório 1º Ofício Ação: CURATELA Requerente: IDALINA SANTOS AZEVEDO Requerido: MANOEL VASCONCELOS FILHO RESENHA DE SENTENÇA Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 446, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido de interdição de MANOEL VASCONCELOS FILHO, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio curadora sua companheira IDALINA SANTOS AZEVEDO, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estrar deste. Lavre se o termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do CPC. .P. R . I. C. São José de Ribamar, 26 de março de 2002. (Ass) Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara. Está conforme. Comarca de Ribamar, 22 de maio de 2002. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO - Titular da 1ª Vara - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO DESPACHO Proc.TRT-MS nº 00090-2002-000-16-00-1 Impetrante: Município de Magalhães de Almeida Litisconsortes: Azair Ribeiro de Sousa e Outros Autoridades Coatoras: Exma. Sra. Juíza Presidente da Vara do Trabalho de Chapadinha e Exmo. Sr. Juiz Presidente do e.TRT. Vistos, etc. Trata-se o presente feito de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, interposto pelo Município de Magalhães de Almeida contra atos da Exma. Juíza do Trabalho da Vara de ChapadinhaMA e, atos do Exmo. Sr. Juiz Presidente do e. TRT, em ações de execução trabalhista e ordem de seqüestro, respectivamente, em que são partes Azair Ribeiro de Sousa e Outros, exeqüentes e, Município de Magalhães de Almeida, executado. O impetrante alega encontrar-se na iminência de sofrer D.O. PODER JUDICIÁRIO lesão irreparável ao seu patrimônio, ao ponto de inviabilizar a sua administração, em face das execuções diretas de pequeno valor e pedidos de seqüestros das rendas municipais. Não obteve êxito quanto ao pedido de concessão da medida liminar pretendida, a qual foi negada em face da não comprovação de existência do periculum in mora, bem como do fumus boni iuris. Notificado de forma reiterada (fls.33, 51 e, 57), para apresentar os endereços dos litisconsortes passivos necessários, o município impetrante limitou-se a indicar um único endereço, o qual dizia ser do advogado daqueles, sem contudo provar tal assertiva, mesmo após ser alertado quanto à devolução da notificação, conforme se observa dos documentos de fls.48/50. A melhor doutrina afirma como falha insuprível a ausência dos requisitos processuais indispensáveis à propositura da ação, a teor do disposto nos artigos 282 e 283 do CPC, dentre eles o endereço das partes, autor e réu, no caso específico, impetrante e litisconsortes, sob pena de tal omissão obstar a defesa dos últimos, o que atenta, por conseguinte, contra os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ante as razões acima expostas, indefiro a inicial, com espeque no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas processuais no importe de R$ 3,60, pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, porém, dispensadas. Publique-se. São Luís, 29 de julho de 2002. Gerson de Oliveira Costa Filho Juiz Relator NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01112-2000-001-16-00RECLAMANTE: ROSILDA FERREIRA GONÇALVESAdvogado: JOÃO BATISTA BISPO SANTOS RECLAMADO: KEILA CUTRIM SANTOS Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00641-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00678-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ELISANGELA LIMA DA SILVA Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA RECLAMADO: ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA Fica notificado(a) RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA, advogado(a) do QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 85 RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00542-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ROCHA DO ESPIRITO SANTO Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA RECLAMADO: CONEC - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01353-1997-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS SOUSA Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: IATAGUARA LANCHES E GALETOS /GUIDO ALVES VILELA Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK Fica notificado(a) JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK , advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01034-1998-001-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS. METALURG. SIDERURG. E DE MATERIAL ELETRICO DE INFORMATICA E NAS EMPRESAS DE MANUT. E MONT. DO EST. DO MA. Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: ALCOA - ALUMINIO S/A & BILLITON METAIS S/A. Advogado: KLEBER MOREIRA Fica notificado(a) KLEBER MOREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00468-2001-001-16-00 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE BRITO FERRO Advogado: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA Fica notificado(a) MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. 86 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00421-2000-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCINEY SEGUINS PINTO Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: BIG REIS BAR E LANCHONETE Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS Fica notificado(a) RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00218-1995-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA ROMANA DOS SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: RONALDO CASTRO SOUSA (EVENTOS MOTEL) Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01822-1997-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO MENDES PEREIRA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS Advogado: FRACINÊ COSTA MELO Fica notificado(a) FRACINÊ COSTA MELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00388-1996-001-16-00 RECLAMANTE: MARINETE SOUSA SAMPAIO Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: R.R. OLIVEIRA CIA. LTDA. Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02246-1998-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE SAMPAIO DE SOUSA Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO JOSUE MONTELO Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA QUE NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002, DAS 09:00 ÀS 09:57H, NA SEDE DO FÓRUM ASTOLFO SERRA, NA AV. SEN. VITORINO FREIRE, N.º 2.001 - AREINHA, SERÃO LEVADOS A PÚBLICO, PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIS DER, OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SUPRA REFERIDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00458-1991-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE CUTRIM FILHO Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Homologo as transações de fls. , para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos. Notifiquem-se. Expeçam-se alvarás de liberação do FGTS aos reclamantes relacionados às fl. 1434, notificando-os para recebimento. Após, nada mais havendo a providenciar, retornem os autos ao arquivo geral. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00747-2002-001-16-00 RECLAMANTE: SERGIO LUIS PASSINHO Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO Ficam notificados DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK e LAPLACE PASSOS SILVA FILHO advogados das partes, para: Apresentar, querendo, quesitos e indicarem assistentes técnicos. Prazo: 10 (dez) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01634-2001-001-16-00 RECLAMANTE: DJALMA DIAS FERNANDES Advogado: ERIVELTON CABRAL SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado: EDSON LIMA FRAZAO Ficam notificados ERIVELTON CABRAL SILVA e EDSON LIMA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência que a audiência inicialmente marcada para ocorrer no dia 07.08.2002, às 17:30 horas, na Vara do Trabalho de Imperatriz, visando a oitiva de testemunhas, foi remarcada para o dia 19.08.2002, às 16:40 horas, no mesmo juízo. São Luís, 08.08.02 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara de Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02136-1998-002-16-00RECLAMANTE: GILVAN COSTA SANTOSAdvogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOSRECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA)Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHOFica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Requerer o que entender de direito, no prazo de vinte dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01943-2000-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO SANTOS SOARES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: ALCOA ALUMINIO S/A & BILLITON METAIS S/A. Advogado: RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO advogados das partes, para: Vistas do laudo complementar de fls. 297/298, no prazo sucessivo e preclusivo de cinco dias, primeiro o reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01462-2001-002-16-00 RECLAMANTE: ALMERINDA RIBEIRO SILVA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: JURANDY TEIXEIRA CARVALHO Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do despacho de fl. 21, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Indefere-se o pedido de fls..17, vez que de acordo com a ata de fls. 12 não há incidência de encargos previdenciários sobre o acordo homologado por este Juízo. Notifique-se o INSS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01616-1998-002-16-00 RECLAMANTE: MARCIO SERGIO LEITE Advogado: ARIADNE RIBEIRO RAMALHO RECLAMADO: ATLÂNTICO MARINHO LTDA. Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) ARIADNE RIBEIRO RAMALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar o valor recebido através do alvará nº 658/2002, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01336-1997-002-16-00 RECLAMANTE: EDENALDO DE LACERDA Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 355, cujo teor é o seguinte: R.H. Homologo o acordo celebrado entre as partes, como noticia a peça de fls. 349/352, relativamente a este processo 2ª VT 1336/97, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais pagas à fl. 217. Intimemse as partes. Remeta-se o processo ao posto do INSS neste Fórum, para dizer em dez dias se quitada a dívida previdenciária com o recolhimento de fl. 353. Após, venham os autos conclusos, inclusive para deliberação quanto aos depósitos recursais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00297-1994-002-16-00 RECLAMANTE: ROSA MARIA LIMA E OUTROS Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHAO Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de cinco dias, declaração de pobreza firmada, sob as penas da lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00505-2001-002-16-00 RECLAMANTE: GENECY AGUIAR DA CONCEIÇAO Advogado: CLAUDIO CALDAS SANTOS QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 87 RECLAMADO: MILENA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO Fica notificado(a) CLAUDIO CALDAS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar outros bens da reclamada livres e desembaraçados, visando o reforço da penhora de fl., no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00526-1998-002-16-00 RECLAMANTE: CREUZA LIMA Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, os Embargos à Execução opostos, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00625-1992-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE SILVA REIS FILHO Advogado: JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA RECLAMADO: IPEL Advogado: JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO Fica notificado(a) JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 188, cujo teor é o seguinte: R.H. A executada vem fazendo tremenda confusão quanto aos bens penhorados em face dos créditos executados. A penhora de 1.500 blocos de cimento (fl. 104), adjudicados, com aceitação do exequente para recebimento até 30.8.2002, garantem a execução trabalhista. As dez caixas para ar condicionado (fl. 180), garantem a execução previdenciária e custas. Esclarecimentos feitos, intime-se a reclamada do inteiro teor deste despacho, inclusive de que dispõe até o dia 30.8.2002 para comprovar a entrega do bem adjudicado, sob pena de Prisão Civil da Fiel Depositária. Certifique-se quanto decurso de prazo para embargos à execução, ante auto de fl. 180. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00935-2002-002-16-00 RECLAMANTE: RICARDO HENRIQUE BACALHAU DE MORAIS Advogado: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS Fica notificado(a) MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do reclamado, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00976-1995-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR MOREIRA Advogado: J. L. SANTOS RECLAMADO: FAZENDA STA CRUZ AGROPECUARIA LTDA + 02 RCDOS.Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar efetivamente bens dos reclamados, no prazo de vinte dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02374-2000-002-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA RODRIGUES MEDEIROS Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE TRACAO ANINAL DE SAO LUIS (SR. JOSE VATEMIR BRAGA BARROS) Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em dez dias, bens livres e desembaraçados à penhora, assim como sua exata localização. 88 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-1998-002-16-00 RECLAMANTE: GILMAR DE JESUS GOMES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução opostos, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01580-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOSIEL FURTADO MELO Advogado: J. L. SANTOS RECLAMADO: EVANGELISTA ARAUJO SILVA Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento do seu pleito de fl. 69, pelo prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01656-1998-002-16-00 RECLAMANTE: EXPEDITO DOS SANTOS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: ACPLAN ADMINISTRACAO, CONTABILIDADE PLANEJAMENTO E INFORMATICA, TRANSP. E VIGILANCIA LTDA Advogado: JOÃO WATSON COÊLHO DE SOUZA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01722-1999-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL OLIVEIRA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: COMERCIAL MENDES Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção do procedimento executório por presunção de renúncia ao crédito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01729-2000-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALVES DA COSTA Advogado: SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IRACEMA BAR E RESTAURANTE Advogado: RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA Fica notificado(a) RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Remir a execução, ante o interesse do autor em adjudicar o bem praceado, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01873-2001-002-16-00 RECLAMANTE: LUZIGNAM DA SILVA DANTAS Advogado: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA. RECLAMADO: PROFANE SERV TELECOMUNIC LTDA Fica notificado(a) ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer os dados referentes a data de demissão do reclamante, a fim de que a Secretaria proceda às anotações na sua CTPS, no prazo legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02415-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE JESUS PEREIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MANOEL ROGACIANO SANTANA SANTOS Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, declinando sua exata localização, além do atual endereço do executado, no prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02417-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JUVENAL COSTA DE MORAES Advogado: JOHNNY SANCHES VALE RECLAMADO: GESSO FENIX Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Fica notificado(a) JOHNNY SANCHES VALE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, declinando sua exata localização, no prazo de 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02538-2000-002-16-00 RECLAMANTE: ERISVAM ROBSON TEIXEIRA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: PREMAR - PREMOLDADOS DO MARANHAO (PROP. WALDECYR A. ARAGAO JUNIOR)Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTAFica notificado(a) CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do arquivamento dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01940-1997-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL GUTEMBERG BARROS DOS SANTOS. Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: C.M. CAMPELO(SR. CARLOS MIGUEL CAMPELO). Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 01 ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01436-1992-002-16-00 RECLAMANTE: OTAVIANO FRAZAO DA SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: LIVALDOS CENTER LTDA Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento do seu pleito de sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02056-2000-002-16-00 RECLAMANTE: LEIDINALVA CABRAL DA SILVA Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: VALDEMIR PENHA MOTA Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se nos autos, em cinco dias, face a certidão de fl. 32-verso. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01485-1999-002-16-00 RECLAMANTE: ELIBANIA BOAZ SODRE Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 290, cujo teor é o seguinte: R. H. A executada recolheu de forma equivocada o remanescente trabalhista, R$ 227,63, conforme documento (GPS) de fl. 288. Ante o exposto, determino a intimação da ré para efetuar o depósito judicial relativo ao crédito acima referenciado, em 48h, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00920-2000-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MENDES Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: ART - LIMA ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA. Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos opostos, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01094-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO RECLAMADO: ELITE TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA Fica notificado(a) LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 86, cujo teor é o seguinte: R.H. Ausente no acordo celebrado às fls. 39/40, impossível agora o atendimento do pleito de fls. 84/85. Intime-se o advogado da autora. Cumpra-se o despacho de fl. 82. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00125-2002-002-16-00 RECLAMANTE: GIANCARLO PINHEIRO ROSA Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, querendo, no prazo legal. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 89 RECLAMADO: ELESBAO AROUCHE Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão de fl. 51-v, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00862-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO SANTANA DE CARVALHO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMARAdvogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do seu pleito de fl. 137 dos autos (despacho à fl. 140). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00853-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EDSON CARLOS BRITO SANTOS Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: EURO CENTER LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 15, cujo teor é o seguinte: Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento do mérito, tudo na forma da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 64,71, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se a baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00268-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE BENEDITO CORDEIRO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, querendo, no prazo legal. São Luís, 08.08.2002-08-09 Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00885-1995-002-16-00 RECLAMANTE: NEIDE MARIA FERREIRA DE SOUSA. Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: F.B. DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAOME (OFTALESTE DE SAO LUIS).Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que reputar de direito, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00532-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE FONSECA FRANZAO Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: CARLOS ALBERTO SERRA AROSO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para trazer aos autos sua CTPS. Prazo: 05 dias. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00213-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DUTRA CARVALHO Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02353-2001-003-16-00 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GUIMARAES FERREIRA Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES 90 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA Advogado: JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Fica notificado(a) JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA, advogado(a) do REQUERIDO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Deixo de receber o RO interposto, haja vista a intempestividade acima certificada. Intime-se o recorrente. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02042-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAOAdvogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNESRECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recebo o RO interposto no seu efeito legal. À parte recorrida para, querendo, contra arrazoar, no prazo legal. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00803-2002-003-16-00 RECLAMANTE: HENRIQUE BEZERRA NEVES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a parte recte para, em 10 dias, conhecer dos documentos apresentados pela recda e, querendo, sobre os mesmos se manifestar. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01771-2000-003-16-00 RECLAMANTE: GABRIEL RODRIGUES DO VALE Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: POWER CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fl. 38 dos autos. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LEANDRO MATOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recolha-se aos autos o mandado de citação e penhora de que trata a certidão de fl. 36. Após, intime-se o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00851-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO VENANCIO PIRES MORAES Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recolha-se aos autos o mandado de citação e penhora. Após, intime-se o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00645-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA FARIAS GOMES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Informe o reclamante o correto endereço do reclamado. Prazo: 05 dias. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00545-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO GASPAR SOEIRO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: GESSO BOM JARDIM Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para trazer aos autos sua CTPS. Prazo: 05 dias. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00648-2002-003-16-00 RECLAMANTE: NEUZIVANE DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA RECLAMADO: COLEGIO DANTE ALIGHIERI Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para no prazo de 05 dias, informar efetivamente, o montante levantado através do Alvará de fls. 22, para fins de liquidação do julgado. São Luís - 05/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01786-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JORGE LUIS PEREIRA RIBEIRO Advogado: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RECLAMADO: INDAIÁ BRASIL - ÁGUAS MINERAIS LTDA. Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS Fica notificado(a) EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Intime-se o reclamante, para no prazo de 10 dias, informar o montante recebido através do Alvará de fls. 60. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02077-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE PINTO FERREIRA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: MADEREIRA PAU DARCO LTDA Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fl. 20 (o reclamante comparecer a Secretaria para o fim de receber sua CTPS), desta feita, ao advogado constituído às fl. 04. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02165-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RONILSON MORAES FERREIRA Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RECLAMADO: CONSTRUTORA INTERNACIONAL LTDA Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Fica notificado(a) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamado para, no prazo de dez dias, proceder às anotações na CTPS do reclamante, que se encontra à disposição nos autos. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00858-2000-003-16-00 RECLAMANTE: URBANO CAMPOS DA MOTA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENESFicam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Homologo os cálculos de liquidação de sentença, desnecessária a intimação do INSS, vez que não há incidência previdenciária sobre as verbas objeto da condenação. Vez que dos autos constam depósitos recursais suficientes à integral garantia dos créditos do recte, intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00738-1995-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Digam as partes, em 10 dias, acerca dos novos cálculos elaborados pelo SCLJ. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01546-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ADAILTON PINHEIRO Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE RECLAMADO: LIMFORTE - LIMPEZA, CONSERVACAO, ADMINISTRACAO DE MAO-DE- OBRA LTDAFica notificado(a) QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 91 ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o recte para, em 10 dias, pronunciar-se nos autos informando se houve o adimplemento das parcelas do acordo celebrado pelas partes, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção de satisfação das mesmas. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01806-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recebo ambos os apelos interpostos. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, impugnar, no prazo legal. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01162-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO SANTOS SILVA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: ESTADO DO MARANHAO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a parte reclamante para, em dez dias, ter vistas de sua evolução salarial ora apresentada pela recda. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00582-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUZINETE DE LIMA AZEVEDO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: GORETH NOGUEIRA DOS SANTOS Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Intime-se a reclamante para trazer aos autos sua CTPS. Prazo: 05 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02231-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS MANOEL CAMARA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: V.C. CÂMARA-ME / BAR DO VALDIR Advogado: MATIAS MACHADO Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02091-2000-003-16-00 RECLAMANTE: VITORIO REIS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO 92 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 RECLAMADO: CONSTRUTORA NORDESTE LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a recda para receber as CTPS dos rectes e, em 10 dias, providenciar a efetivação das anotações pertinentes ao extinto contrato de trabalho. São Luís - 12/06/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02313-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ALAILSON SANTOS COSTA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: AYMORE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 dias, se foi cumprida a última parcela do acordo celebrado nos autos, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção de satisfação da parcela. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00391-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ROBERTO PACHECO GONCALVES Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: RESTAURANTE CALDOS E PIZZAS (PROP. MARIA DE NAZARE LIMA)Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 33-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. São Luís 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00531-2001-003-16-00 RECLAMANTE: NELSONITA CASTRO AIRES Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANOS E NEG.PUBLI/ (SUCESSORA DA EMATER)Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTROFica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 47-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00037-2000-003-16-00 RECLAMANTE: LUZIMEIRE DORNELES FERREIRA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: G. S. COSTA E CIA LTDA (LIVRARIA E PAPELARIA J.C)Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 50-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00678-2001-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: ALBERINO SILVA PINHEIRO NETO Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: VICOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 46-v, adotando as providências necessárias as regular prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. São Luís - 06/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00570-1998-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DAS GRACAS BARBOSA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recebo os embargos interpostos. Expeça-se alvará em prol de um dos Oficiais de justiça lotados nesta VT a fim de que transfira para a agência 1405 da CEF a importância constrita. Após, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar, no prazo legal..São Luís 31/07/ 2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01286-1996-003-16-00 RECLAMANTE: ODELITA MARTINS SOUSA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Homologo a conta previdenciária retro. Intime-se a parte devedora para, em 20 dias, integralizar o pagamento da incidência previdenciária, sob pena de execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01395-1999-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO CONSTANTINO CARDOSO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: DOBERMAM SERVIÇOS ( SR. SEBASTIAO DE JESUS CRUZ ROCHA) Advogado: ADRIANO JORGE CAMPOS Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro (fl. 55), requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00792-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO RONALDO DA SILVA Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO RECLAMADO: FERMAQ - FERRAMENTAS E MAQUINAS ELETROMECANICA LTDAFica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar outros bens livres da executada a fim de integralizar a garantia da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02536-2000-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO FRAZAO DOS SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA. Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro (fl. 70), requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00184-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JUNIOR CESAR LOPES DE SOUSA Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS RECLAMADO: ADECON - ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO(SEBASTIÃO DE JESUS CRUZ ROCHA)Advogado: ADRIANO JORGE CAMPOSFica notificado(a) WADY TEIXEIRA DE JESUS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro (fl. 58), requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindolhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01138-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS SEREJO RIBEIRO. Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - U M E SAdvogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUESFica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro , requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00987-1999-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: BAR PACHECO ( HERMINIO MARCOS RIBEIRO) PROPRIETÁRIOFica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro , (fl.113) requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís -26/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00364-1997-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA ELIZABETH ALVES Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ISIDRO Advogado: JOHNNY SANCHES VALE QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 93 Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a exequente para, em 20 dias, requerer o que entender de direito em face do teor da certidão retro. São Luís -26/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01629-1999-003-16-00 RECLAMANTE: TATIANA CLEUDIMAR SANTOS DE JESUS Advogado: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado: ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR Fica notificado(a) VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Indefiro o requerimento da parte exequente contido no petitório de fls. 326/328, vez que não vislumbro no procedimento da recda nenhuma atitude de má-fé. Intime-se a recte para ciência da presente decisão, assim como para receber sua CTPS. Ato contínuo, ao SCLJ para as providências a seu cargo. São Luís 26/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00418-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR GOMES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: SUCATAO JASTEL Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, extinguir sem exame de mérito o pedido de adicional de periculosidade feito na inicial, tendo em vista a desistência feita pelo reclamante (fl. 18) e, no mérito, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as parcelas de: aviso prévio; férias em dobro mais 1/3 (1998/1999); férias em dobro mais 1/3 (1999/2000); férias simples mais 1/3 (2000/2001); férias proporcionais 2001 mais 1/3 (05/12); 13° salário proporcional (04/12) de 2001; multa do art. 477, § 8° da CLT; FGTS sobre todo o período laborado mais a multa de 40%, inclusive sobre aviso prévio e 13° salário que, deverá ser calculado juntamente com as demais parcelas em face da inexistência de depósitos, acrescida de juros e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder a anotação e baixa na CTPS do trabalhador, tendo como data de sua admissão 10/05/98, demissão em 08/12/01, função de carregador e remuneração mensal de R$ 300,00. Deve ainda, a reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, fornecer as reclamante as guias de Seguro-Desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de responderem pela indenização prevista na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas de R$ 60,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, arbitrado a condenação para este fim. Previdência Social e Imposto de renda, na forma da lei. Ofícios ao INSS e a DRT. INTIMEMSE. São Luís -29/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00926-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA PEREIRA PORTO Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e FLÁVIO RECCH LAVAREDA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: 94 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Ex positis: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, diferença entre o valor da multa fundiária de 40% com a incidência dos índices de correção monetária suprimidos pelo Plano Verão (janeiro/89 - 16,65% ) e Plano Collor I (abril/90- 44,80% ), nos saldos existentes na conta do reclamante nos meses de janeiro/89 e abril/ 90, respectivamente, no total de R$ 4.104,88, mais juros de mora e correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 82,09, calculadas sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. São Luís -30/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01288-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUCIMAR SOUSA SOARES Advogado: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECLAMADO: M. S. RODRIGUES Fica notificado(a) TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pedido de Tutela antecipada, haja vista que a autora não comprovou as suas alegações, não trazendo, sequer, prova de que foi empregada da reclamada. Intime-se. São Luís -30/07/2002. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01897-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MILTON COLARES SOUTA Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIS LTDA Advogado: ARCY FONSECA GOMES Ficam notificados WILSON CARLOS DOS SANTOS e ARCY FONSECA GOMES advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por MILTON COLARES SOUSA contra EMPRESA SÃO LUÍS LTDA, e EMPRESA VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO reconhecer a sucessão da EMPRESA SÃO LUÍS LTDA pela EMPRESA VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO, e condenar a reclamada EMPRESA VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO para ao pagamento das verbas supra, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. A reclamada fica obrigado a proceder a retenção e recolhimento dos encargos previdenciários devidos, na forma da legislação vigente, sob pena de execução. Improcedem os demais pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimemse.São Luís - 17/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01456-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ISABEL PEARCE BELLO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: SCANDER COMERCIAL LTDA (BINGO SAO LUIS) Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. É consabido o excessivo volume de serviços executados pelas Varas do Trabalho em todo o território brasileiro, situação agravada pela crônica D.O. PODER JUDICIÁRIO deficiência do número de juízes e servidores. O pleito da natureza do ora formulado pelo exequente é providência de única e exclusiva responsabilidade do interessado, não podendo o magistrado subsumir às partes, sob pena de violar o dever legal de imparcialidade, visto que o dever de imprimir impulso oficial não alcança a substituição da iniciativa da parte no trâmite do processo. Não bastasse isso, o ordenamento jurídico pátrio não agasalha o acatamento indiscriminado de postulações de tal natureza, uma vez que o art. 399 do CPC subsidiário dispõe textualmente que: O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes. A medida pretendida deve, data venia, ser deferida somente em caráter excepcional e uma vez que restaram infrutíferos os meios utilizados pela parte postulante. É nesse sentido o entendimento pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, verbis: Segundo assentou a Segunda Seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exeqüente, admite-se a requisição pelo juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor (STJ-4ª Turma, REsp 71.180-PA, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.11.95, não conheceram, v. u., DJU 5.2.96, p. 1.404). Isto posto, indefiro o pleito retro e determino a intimação do exequente para ciência do presente despacho e adoção das medidas para o regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento dos autos, pelo prazo de 01 ano, na forma prevista no art. 40, caput, da Lei 6.830/80. São Luís - 30/07/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01196-1998-004-16-00 RECLAMANTE: DORIVAL COSTA FREIRE Advogado: ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS RECLAMADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Ficam notificados ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS e LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo noticiado pelas partes. Custas processuais recolhidas às fls. 224. Desconstituo a penhora de fls. 463, tanto em relação ao depósito em espécie quanto em relação ao veículo. Na forma estipulada pelas partes, libere-se em favor do exequente, por alvará, o depósito recursal de fls. 223. Deve a CEF recolher somente o IRRF, eis que os encargos previdenciários serão suportados pela executada. Deve o executado recolher, quando do pagamento da última parcela, os encargos previdenciários, tanto a cota do empregado quanto a cota do empregador, a serem calculados sobre 50% do valor do acordo, eis que os outros 50% referem-se as parcelas indenizatórias. Esclareço às partes que, em caso de descumprimento do mencionado acordo, a execução prosseguirá normalmente, com a aplicação da multa pactuada, de 50% sobre as parcelas inadimplidas. Notifiquem-se as partes.São Luís 31/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00826-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EDSON LOPES DE SOUSA Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY RECLAMADO: E. C DA SILVA Advogado: FERNANDO ROOSEVELT ROCHA Ficam notificados MANOEL DE SOUSA BALBY e FERNANDO ROOSEVELT ROCHA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação ao pedido de insalubridade, para no mais, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista por EDSON LOPES D.O. PODER JUDICIÁRIO DE SOUSA, reclamante, em desfavor de E.C. DA SILVA. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pelo demandante, no valor de 114,58 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas na forma da lei face o deferimento dos benefícios da justiça gratuíta. Intimem-se as partes.São Luís - 04/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01094-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PEDRO SANTOS RIBEIRO FILHO Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RECLAMADO: HIPOLITO SERVICOS CONTABEIS LTDA Fica notificado(a) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta por PEDRO SANTOS RIBEIRO FILHO contra HIPÓLITO SERVIÇÕS CONTÁBEIS LTDA, por inépcia da inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, arbitrado para este fim, porém dispensadas, diante da sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intime-se.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00152-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PEDRO BATISTA SERRA FERREIRA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA SÃO RAIMUNDO BRINDES - J. R. DA SILVA CONFECCOES E MIUDEZAS Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que, em 48 horas, comprove o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 24,00, código 1505, via DARF, e recolhimento de encargos previdenciários incidentes sobre 30% do acordo celebrado, sob pena de execução.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01169-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDUARDO QUINTO AIRES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PLENO PLANEJAMENTO ENG. E OBRAS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, determino a liberação do depósito de fls. 67, através de alvará, em prol do autor, no valor exato de R$ 2.271,25, intimando-se o mesmo para o recebimento.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01907-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDILEUSA GOMES NASCIMENTO Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 95 CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02549-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WALDIRENE NASCIMENTO LAUNE Advogado: EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA RECLAMADO: J.DOIS MAQUINAS E IRRIGAÇAO LTDA Fica notificado(a) EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71-v.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02311-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MANOEL INACIO COSTA ARAUJO Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS AUTONOMOS Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA Ficam notificados CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA e CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada, por sua advogada, para que comprove, em cinco dias, o pagamento das três últimas parcelas do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, o reclamante, por seu advogado, para que, também em cinco dias, comprove o recebimento das parcelas as quais não consta informação de adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 22/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02316-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO BARROS SILVA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: AERO - SUPORTE LTDA Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar as custas e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 22/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00173-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO DE JESUS BUNA GOMES Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Fica notificado(a) PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento previdenciário, sob pena de execução.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 96 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00880-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RAMOS FURTADO Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECLAMADO: CALI IMOBILIARIA LTDA (SHOPPING TAVOLA CENTER) Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 83 ( Intimem-se as partes, sendo a reclamada também para comprovar, no prazo de dez dias, o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução).São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00811-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ELVINA VIRGEM DINIZ Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR. Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a informação retro, intime-se o reclamante para juntar aos autos os originais dos cartões de ponto, no prazo de cinco dias.São Luís - 25/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00135-2002-004-16-00 RECLAMANTE: AGUINALDO CABRAL SILVA Advogado: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES F i c a m n o t i f i c a d o s P E D R O E S A Ú B A R R O S D A S I LVA e ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada, por sua advogada, para que comprove, em cinco dias, o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo celebrado, an forma do art. 881 da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, o reclamante, por seu advogado, para que, também em cinco dias, comprove o adimplemento das duas primeiras parcelas do acordo, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00963-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO MENDES DOS SANTOS Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ARPOADOR Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que, em 48 horas, comprove o recolhimento de encargos previdenciários incidentes sobre R$ 320,00, como constante do acordo celebrado, sob pena de execução.São Luís - 17/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00134-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CLENIO DE SOUSA SANTOS Advogado: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Ficam notificados PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA e ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada, por sua advogada, para que comprove, em cinco dias, o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo celebrado, an forma do art. 881 da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, o reclamante, por seu advogado, para que, também em cinco dias, comprove o adimplemento das duas primeiras parcelas do acordo, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS MACHADO OLIVEIRA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: MASTEC - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Anote-se (fls. 25). Homologo o acordo avençado entre as partes, nos termos do art. 269, II, do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo o reclamante para recolher as custas processuais, consoante acordado, e a reclamada para recolher as contribuições previdenciárias, ambas sobre o valor do acordo.São Luís - 25/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01560-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA KELLY MAIORANA SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA F. J. COSTA FILHO (REP./P - FRANCISCO JOSE COSTA FILHO) Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO Fica notificado(a) JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a inércia da parte autora, tenho por recebidas as guias do segurodesemprego, bem como a sua CTPS. Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 22/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01453-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: ANTONIO M. MARQUES Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Reitere-se a notificação ao autor ( juntar sua CTPS, a fim de viabilizar a retificação, pela reclamada, determinada na sentença de fls. 10/11), no prazo de cinco dias, advertindo-o de que o seu silêncio será entendido como satisfação presumida.São Luís - 25/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01683-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO ALVES DOS SANTOS Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS Fica notificado(a) MAURICIO CAMARGO BANDEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Vistas ao advogado do autor acerca do ofício de fls. 57, conforme determinado na ata de audiência de fls. 14/15.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA São Luís, 07/08/2002 ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00396-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ROMILDO SARDINHA COSTA Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO RECLAMADO: DIFUSORA INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 09/09/2002 às 16:00 horas, sob pena de arquivamento. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00396-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ROMILDO SARDINHA COSTA Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO RECLAMADO: DIFUSORA INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 09/09/2002 às 16:00 horas, sob pena de arquivamento. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01364-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAMIRA CRISTINA GARCES COSTA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: ROTA BRASIL TRANSPORTE LTDA Fica notificado DRª VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E DR.MILTON RICARDO L. CALADO, ADVOGADOS DAS PARTES para: Vistos, etc. Comunicamos aos advogados das partes que a ata de audiência de fls. 91/ 93 foi digitada com equívoco, ou seja onde consta o endereço dos sócios da reclamada, Sr. Nilton Sávio Moreira foi registrado equivocadamente o nome de Maria da Conceição de Meireles Mendes. Por este motivo, e por determinação da Exmº Srª Drª SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, foi retificada às fls. 98/99 dos autos.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01533-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARIOLINO SOUSA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA M.A. DIAS LTDA. Advogado: MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA advogados das partes, para: Comparecer no dia 03/092002 às 10:57 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 97 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02031-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO REGO DUTRA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: MARIA DAS GRACAS FERNANDES MARTINS Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 03/092002 às 10:55 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00183-1998-004-16-00 RECLAMANTE: SONIA MARIA CHAGAS SANTOS Advogado: VALÉRIA CRUZ MELO RECLAMADO: SHOPPING DAS RODAS Fica notificado(a) VALÉRIA CRUZ MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 03/092002 às 10:53 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00920-1997-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE WALDY PEDROSA FILHO Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA RECLAMADO: RFFSA - REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A Advogado: REGIVANIA EVANGELISTA LIMA Ficam notificados PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA e REGIVANIA EVANGELISTA LIMA advogados das partes, para: Comparecer no dia 03/092002 às 11:17 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01146-2000-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO LARANJEIRA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: PLAMED - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI advogados das partes, para: Comparecer no dia 03/ 092002 às 11:52 horas a fim de participar da Praça para venda e leilão dos bens penhorados. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. São Luís, 08/08/2002 ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ªVT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 1566/02 CLASSE 24 GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: DR. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO RECORRIDOS: BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA E MOACIR GOMES ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA, SALOMÃO SILVA SOUSA E LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO 98 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Ementa. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR MEIO DE FAX. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO-RECEBIMENTO. EMBARGOS INAPTOS A INTERROMPEREM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, não conhecer do recurso, em razão da sua intempestividade, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 18 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Procurador Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 7.586/01 CLASSE 19- SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB Ementa.. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2000. REGULARIDADES SANADAS. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, aprovar a prestação de contas, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Procurador Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 2275/02 CLASSE 25, EM CONEXÃO COM O PROCESSO Nº 1565/02 CLASSE 24 - GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES EMBARGANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: DR. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO EMBARGADOD: BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA E MOACIR GOMES ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA, SALOMÃO SILVA SOUSA E LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. Embargos não providos, ante a inexistência da omissão apontada no julgado. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator PROCESSO Nº 2274/02 CLASSE 25 GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES EMBARGANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: DR. RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO EMBARGADOS: BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA E MOACIR GOMES ADVOGADOS: DRS. SAFIRA SERRA SOUSA, SALOMÃO SILVA SOUSA E LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. REJEIÇÃO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimen- D.O. PODER JUDICIÁRIO to, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. RESENHA DE DESPACHO PROCESSO N.º 356 - CLASSE 15 (Mandado de Segurança). PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPETRADO: DR. LOURIVAL SEREJO, MM. JUIZ ELEITORAL COORDENADOR DA PROPAGANDA ELEITORAL DO TRE/MA DECISÃO Trata-se de Petição protocolada neste TRE/MA, da lavra do Sr. Luís Fernando Silva Gerente de Estado de Desenvolvimento Humano, na qual solicita autorização, nos termos do art. 37, VI, b da Lei nº 9.504/97, para realização de evento denominado II Corrida do Estudante o qual fará parte das comemorações alusivas ao Dia do Estudante, com realização prevista para as 8 horas, do dia 10 do mês corrente, em São Luís. Recebida inicialmente pelo Exmo. Juiz Lourival Serejo, este, em despacho firmado no próprio requerimento, deferiu o pedido de realização da propaganda institucional, tendo, posteriormente, nesta data encaminhado a esta Presidência o antecitado requerimento, em razão de pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público Eleitoral juntado à referida documentação. Por sua vez, mediante ofício nº 068/02, o Excelentíssimo Procurador Regional Eleitoral encaminha-me cópia de Mandado de Segurança que impetrou neste Tribunal, requerendo a reapreciação do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral. E mais, o requerente encaminhou nova petição, desta feita requerendo autorização para divulgação do evento em emissoras de rádio e televisão. Narrados brevemente os fatos, passo a decidir. Inicialmente, reconheço minha competência para apreciar e decidir o pedido, notadamente pelo que prescreve o § 6º do art. 36 da Resolução TSE 20.988/2002. Insurge-se o Ilustre Procurador Regional Eleitoral contra despacho do Juiz da Propaganda Eleitoral que autorizou a Campanha a ser promovida pela Gerência de Estado de Desenvolvimento Social, consistente na realização da II Corrida do Estudante, com o apoio do Governo do Estado do Maranhão, entendendo se tratar de propaganda institucional não abrigada pelo critério da excepcionalidade prevista no art. 73, VI, b da Lei nº 9.504/97. Com efeito, reconheço que assiste parcialmente razão o Ministério Público Eleitoral, porquanto, dentre os diversos instrumentos de divulgação está prevista a utilização de camisetas, bonés e faixas, com a indicação do patrocínio pelo Governo do Estado do Maranhão. De outra parte, o texto do convite a ser transmitido pelos meios de comunicação (rádio e televisão) expressa de forma inequívoca que se trata de evento que tem como anfitrião o Executivo Estadual. Nesse aspecto a lei é clara ao vedar expressamente essa conduta, só excluindo as situações que configurem grave e urgente necessidade pública, o que evidentemente, a hipótese em exame não se adequa. Não se trata, pois, de proibir a realização do evento, notadamente por se caracterizar como de grande relevância para despertar na classe estudantil o interesse pela prática de atividades esportivas, relacionadas com o meio ambiente e a promoção da saúde como bem enfatizou o Sr. Gerente de Desenvolvimento Humano. Trata-se apenas de autorizar que este se realize sem violar as regras previstas no art. 37, VI da Lei nº 9.504/97, o que pode ser feito desde que não sejam utilizadas camisetas, bonés e faixa com a indicação de patrocínio pelo Governo do Estado do Maranhão. Assim deve ser tratada a questão da veiculação do convite a ser feito pelos meios de comunicação. Diante dessas razões, revogo o despacho autorizativo D.O. PODER JUDICIÁRIO exarado pelo Senhor Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral em São Luís, para autorizar que a II Corrida do Estudante se realize sem que fique caracterizado o patrocínio do Governo do Estado do Maranhão nos bonés, camisetas e faixas, bem como nas chamadas transmitidas em rádio e televisão. Notifique-se com urgência o Sr. Gerente de Estado de Desenvolvimento Humano acerca dessa decisão para que a faça cumprir. Outrossim, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que providencie o encaminhamento de cópia do presente despacho ao relator do Mandado de Segurança que versa sobre a questão apreciada. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 09 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente PROCESSO N.º 356 - CLASSE 15 (Mandado de Segurança). IMPETRANTE: Ministério Público Eleitoral IMPETRADO: Ato do Juiz Eleitoral Coordenador da Propaganda eleitoral do TRE/MA RELATOR: Juiz Ribamar Castro Vistos etc... O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Procurador Regional Eleitoral, impetrou a presente ação mandamental contra ato do JUIZ ELEITORAL COORDENADOR DA PROPAGANDA ELEITORAL DESTE TRE, por ter autorizado realização de campanha de utilidade pública, consubstanciada numa maratona estudantil, alusiva à comemoração do dia do estudante, que realizar-se-á no dia 11 de agosto próximo. Argumenta que segundo o disposto no inciso VI, do artigo 73, da Lei n.º 9.504/97 tal situação só poderia ocorrer em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Ressalta, por derradeiro, a ausência de competência do Magistrado a quo para a prática do ato reputado abusivo, estando, destarte, tal ato eivado de ilegalidade. Requer a concessão da liminar, contemporizando como relevantes os motivos do seu deferimento, para o fim de suspender os efeitos do ato atacado, proibindo, ao mesmo tempo, a realização da publicidade institucional nos moldes pretendidos pelo Governo do Estado. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 05/17. É o que se faz necessário relatar. Decido. Conforme a proclamada dicção constitucional, o mandado de segurança tem por desiderato resguardar o direito líquido e certo do impetrante, afastando ato de autoridade que, reputado ilegal ou abusivo, o viole. Não se trata, pois, de ação comum, já que repousa para a sua viabilização, na presença de requisitos específicos corroborados em direito líquido e certo e ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado. Depreende-se dos autos que, nos moldes em que assentada a questão, encontrar-se-ia razoáveis os argumentos expendidos pelo impetrante aptos à concessão da liminar, em toda sua inteireza, nos moldes em que formulada, não fosse o tocante à proibição da realização de suposta propaganda institucional. Com efeito, tenho que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico próprio para se fazer cessar situações dessa natureza, nos moldes em que pretende o Ministério Público Eleitoral. De outra sorte, assiste razão ao impetrante, face à flagrante incompetência do Juízo a quo para decidir casos dessa natureza, conforme determina o § 6º, do artigo 36, da Resolução n.º 20.988/02TSE, razão pela qual, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR, para determinar a suspensão dos efeitos do ato atacado, como também da publicidade institucional. Notifique-se a Autoridade reputada coatora para, no prazo legal, prestar as informações que julgar necessárias. Cite-se o Estado do Maranhão, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Cumpra-se, intime-se e publique-se. São Luís, 08 de agosto de 2.002. Juiz RIBAMAR CASTRO. Relator QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 99 PROCESSO Nº 2271 - CLS. 25 SÃO LUÍS RECURSO ESPECIAL RECORRENTES: JACKSON KEPLER LAGO, PEDRO CELESTINO SILVA DA CONCEIÇÃO, ANTÔNIO WORLON FONTENELE, RENATO DIONÍSIO DE OLIVEIRA, JOCENILDE PEREIRA DOS SANTOS E PARTIDO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PDT ADVOGADO: DR. ÍTALO GOMES DE AZEVEDO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Vistos etc ... Cuida-se de Recurso Especial interposto por Jackson Kepler Lago e outros, através de advogado, com fundamento no artigo 276, inciso I, alíneas a e b do Código Eleitoral, por considerarem contrariados os artigos 22 e 19, caput e § único, da Lei Complementar nº 64/90, em virtude da decisão exarada por este Tribunal no Acórdão nº 4014/02. No decisum impugnado, foi reformada a sentença do juiz da 2ª Zona eleitoral de São Luís, a qual havia extinto sem julgamento de mérito Ação de Investigação Judicial proposta contra os ora recorrentes, por abuso de poder econômico e de autoridade. Assim sendo, segundo este TRE, devem os autos voltar à Zona de origem, para sua regular instrução. De tal decisão, foram opostos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, os quais foram denegados por esta Corte, por considerar não ter havido omissões no julgado. Posteriormente, interpõem os recorrentes Recurso Especial, alegando que o Acórdão Regional violou os artigos 22 e 19, no seu caput e § único, da Lei Complementar nº 64/90, conforme já dito anteriormente. Sustentam, também, dissídio jurisprudencial estabelecido pelo decisum atacado, colacionando aos autos julgados do Tribunal Superior Eleitoral que dizem respeito à preliminar de intempestividade suscitada no seu Recurso Especial. Recurso interposto a tempo e modo, conforme Informação de fls.382. Examinando as razões apresentadas pelos recorrentes quanto à admissibilidade do especial, verifico que ficou demonstrada a existência de decisões do TSE que conflitam com o Acórdão guerreado, no que tange à arguição de intempestividade do Recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, caracterizando-se, portanto, o dissídio jurisprudencial. Isto posto, considero estarem preenchidos os requisitos genéricos e específicos de forma satisfatória. Admito, portanto, o presente recurso, nos termos do artigo 276, inciso I, alínea b do Diploma Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral, em São Luís, 12 de agosto de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto. Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 3596 CLASSE 29 RECORRENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-PFL ADVOGADO: DR. VINICIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS RECORRIDOS: JORNAL PEQUENO E JOSÉ JOAQUIM GUIMARÃES RAMOS ADVOGADOS: DRS. CLÁUDIA REGINA SERRA SILVA E MURILO DE SOUZA JÚNIOR Vistos etc ... Cuida-se de recurso especial interposto pelo Partido da Frente Liberal-PFL, através de advogado, inconformado com a decisão proferida nos Acórdãos nºs 4031/02, e 4085/02, ambos desta Corte, sendo que este último negou provimento aos Embargos interpostos à primeira decisão. O mencionado Acórdão nº 4031/02 indeferiu Agravo proposto pelo ora recorrente, confirmando a decisão da Juíza Eleitoral Auxiliar, que havia considerado improcedente Representação proposta pelo PFL contra Jornal Pequeno e José Joaquim Guimarães Ramos, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea com relação à pessoa de José Joaquim Guimarães Ramos naquele veículo de comunicação. O 100 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 postulante interpôs Embargos de Declaração com o intuito de obter efeitos modificativos, aduzindo, para tanto, ter havido omissões e contradições no Acórdão embargado. Tais Embargos, conforme já dito, foram negados, nos termos do voto vencedor da lavra da ilustre Desembargadora Cleonice Freire, no qual restou afirmado que a questão de fundo suscitada no recurso foi apreciada, não havendo que se falar em omissão ou contradição (fls.92) O Recorrente alega, em suma, que o Acórdão nº 4031/02 implicou em afronta ao artigo 36, §3º, da Lei nº 9504/97. Demonstra, também, a incidência de dissídio jurisprudencial com relação a decisão prolatada pelo egrégio TSE, conforme se vê às fls. 100/101. Recurso interposto a tempo e modo. Examinando os autos quanto à admissibilidade do especial, observo que a matéria levantada na via eleita foi objeto de debate quando do seu julgamento, reunindo, assim, condições para ser apreciado pela instância superior, em vista de o mesmo ter preenchido os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para a sua admissão. Ademais, o recorrente demonstrou a existência de Acórdão da Corte Superior que contém decisão divergente ao julgado deste Regional, caracterizando-se assim o dissídio jurisprudencial. Satisfeitos, portanto, os requisitos genéricos e especiais de forma satisfatória, admito o presente recurso, nos termos do art. 276, I, alíneas a e b do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto-Presidente RECURSO ESPECIAL N 3594 CLASSE 29 RECORRENTE: O PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS RECORRIDO: JORNAL PEQUENO ADVOGADOS: DRS. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO E WELGER FREIRE DOS SANTOS Vistos etc ... Cuida-se de recurso especial interposto pelo PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-PFL, através de seu advogado, com fundamento no artigo 121,§ 4º, incisos I e II da Constituição Federal e artigo 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral, irresignado contra o Acordão de nº 4.028, de 23. 07.2002, desta Corte, que manteve a decisão do MM Juiz Auxiliar, que não acolheu a Representação Eleitoral contra o Jornal Pequeno, pela divulgação de pesquisa eleitoral, sem prévio registro. De tal decisão, foi proposto Agravo em Representação Eleitoral, no qual sustenta o agravante que a sentença recorrida se apresenta com fundamento frágil diante da robustez das provas existentes nos presentes autos. Em seu Recurso Especial, aduz o Recorrente, em suma, que o vergastado decisório violou o Artigo 33, § 3º e 4º, da Lei 9.504/97. Aponta, ainda, discrepância jurisprudencial com jugado do TSE, conforme se vê às fls. 86/87. Examinando a exposição do recorrente, no que diz respeito à admissibilidade do especial, verifico que a mencionada ofensa ao art. 33, §§ 3º e 4º da Lei nº 9504/97, foi objeto de discussão por parte desta Corte por ocasião do julgamento do Agravo, estando preenchido assim, o requisito específico do prequestionamento. Sendo o prequestionamento a referência feita no acórdão atacado à questão jurídica federal controvertida, o que de fato ocorreu, considero preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade recursal, razão pela qual admito o presente recurso, nos termos do art. 276, inciso I, a do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 06 de agosto de 2002.Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto - Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 2268-CLS. 25-COLINAS RECORRENTES: JOSÉ HENRIQUE BARBOSA BRANDÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDOS: ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES E FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA ADVOGADO: DR. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Vistos etc ... Versa o presente acerca de dois recursos especiais, sendo o primeiro interposto por José Henrique Barbosa Brandão, na condição de terceiro interessado, com fundamento nos artigos 5º, inciso XXXV e 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, bem como no art. 276, I, alínea a do Código Eleitoral, inconformado com a decisão proferida no Acórdão nº 4017/02, desta Corte (fls.814). O Acórdão recorrido não conheceu do Recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral de Colinas contra a sentença do Juiz Eleitoral daquele município, a qual considerou improcedente Ação de Investigação Judicial proposta contra Antônio dos Santos Menezes e Francisco Everton Macedo Costa, candidatos aos cargos de vereador e prefeito, respectivamente. De tal decisão (Acórdão nº 4017/02), foram opostos Embargos Declaratórios, sendo que este Tribunal lhes negou provimento, por considerar inexistentes as omissões e contradições apontadas pelo embargante, concluindo também que a alegação de falta de quorum para julgamento do primeiro recurso não é matéria passível de se questionar através dos Declaratórios (fls.840). O segundo recurso, interposto pelo Ministério Público Eleitoral, alega que os Acórdãos guerreados violaram diversos dispositivos de lei federal tais como os arts. 460, 514, inciso III, 535, incisos I e II e 515, caput e §§ 1º e 2º do CPC, art. 41-A da Lei nº 9504/97, art. 1º, I, letra d da Lei Complementar nº 64/90, art. 275, incisos I e II do Código Eleitoral, além de afrontarem o princípio insculpido no art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. Já o primeiro Recorrente aduz, em síntese, que os malferidos decisórios contrariaram os arts. 515, §§1º e 2º e 535 do Código de Processo Civil, arts. 19 e 275, inciso I, do Código Eleitoral, bem como o art. 41-A da Lei nº 9504/97 e art. 6º do Regimento Interno do TSE. Com relação a este último dispositivo, verifico que esta Corte, por ocasião do julgamento dos Embargos, já se manifestou exaustivamente acerca do tema, concluindo que, segundo o Regimento Interno deste TRE, no seu art. 67, é exigida a maioria absoluta de seus juízes em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público e que o art. 19 do Código Eleitoral só se aplica ao TSE. Recursos interpostos a tempo e modo. Preliminarmente, verifico que o Ministério Público Eleitoral demonstrou, às fls. 872/873, a existência de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral contendo um entendimento divergente do Acórdão guerreado, caracterizando-se assim o dissídio jurisprudencial. Observo também que a matéria levantada na via eleita, qual seja, a possibilidade de o recurso eleitoral se fundamentar na LC nº 64/90, uma vez que a sentença baseou-se no art. 41-A da Lei nº 9504/97, foi objeto de discussão por ocasião do julgamento, estando assim suprido o requisito específico do prequestionamento. Desse modo, estando presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de forma satisfatória, admito os presentes recursos, nos termos do art. 278, § 1º do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon NetoPresidente. Protocolo nº 013390/02 Vistos etc. Cuida-se de expediente formulado pela Gerência de Desenvolvimento Humano deste Estado, no qual solicita autorização para realização da XI ETAPA DO CURSO DE FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO INDÍGENA, na cidade de Imperatriz. Acompanhando tal solicitação, segue modelo de kit a ser entregue aos participantes do evento, constante de camisa de malha e sacola com símbolo do Governo do Estado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Tendo em vista o caráter educativo e de grande relevância social do referido curso, autorizo a sua realização nos termos do §6º, do art. 36, da Resolução nº 20.988/02-TSE, estando proibida, entretanto, a distribuição de kit contendo camisas, sacolas ou qualquer outro tipo de material que contenha símbolos do Governo deste Estado, em obediência ao disposto no art. 73, inciso VI, letra b da Lei nº 9504/97. Expeça-se imediatamente Ofício ao Gerente de Desenvolvimento Humano, cientificando-o de tal decisão. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 12 de agosto de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Presidente. SECRETARIA JUDICIÁRIA CRIP - Autuacao e Controle - CRIPAC Sexcentésima Trigésima Sétima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 23 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PETICAO Nº 3511 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 33 Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, PELO PRESIDENTE REGIONAL Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 322 PETICAO Nº 3512 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 210 Requerente(S) : PARTIDO VERDE - PV, PELO PRESIDENTE ESTADUAL Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 322 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6203 Procedência : Bacabal-MA Doc. Origem : Inf nº 263 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6204 Procedência : Lago Da Pedra-MA Doc. Origem : Inf nº 252 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6205 Procedência : Vargem Grande-MA Doc. Origem : Inf nº 250 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6206 Procedência : Tutóia-MA Doc. Origem : Oficio nº 32 Requerente(S) : DOUGLAS DE MELO MARTINS, MM. JUIZ ELEITORAL DA 12ª ZONA RESP. PELA 40ª ZONA ELEITORAL Relator : DULCE CLEMENTINO Distribuição : AUTOMÁTICA REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 675 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 108 Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS, PELA REPRESENTANTE LEGAL Interessado(S) : NÚBIA SLVA DE CARVALHO, CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Distribuição 101 : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 MEMBRO Distr Redist Tot JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 0 0 0 RIBAMAR CASTRO 3 0 3 DULCE CLEMENTINO 1 0 1 ROSIMAYRE GONÇALVES 1 0 1 BERNARDO RODRIGUES 1 0 1 CARDOSO FILHO 1 0 1 TO TA L 7 0 7 São Luís, 23 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Trigésima Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 24 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7630 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 01 Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA - PST Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7631 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 03 Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA-PST, PELO PRESIDENTE DO DIRETORIO REGIONAL Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6207 Procedência : Estreito-MA Doc. Origem : Inf nº 265 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6208 Procedência : Humberto De Campos-MA Doc. Origem : Inf nº 261 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6209 Procedência : Timon-MA Doc. Origem : Inf nº 259 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6210 Procedência : Barão De Grajaú-MA Doc. Origem : Inf nº 246 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6211 Procedência : Caxias-MA Doc. Origem : Inf nº 244 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS/TRE/MA Relator : DULCE CLEMENTINO Distribuição : AUTOMÁTICA REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 676 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 109 Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : IOLANDA MARQUES LINHARES, CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL 102 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 677 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 19 Requerente(S) : PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO-PRTB Interessado(S) : ORION DOS REIS PEREIRA Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 505 MEMBRO Distr Redist Tot JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 0 0 0 RIBAMAR CASTRO 3 0 3 DULCE CLEMENTINO 1 0 1 ROSIMAYRE GONÇALVES 2 0 2 BERNARDO RODRIGUES 1 0 1 CARDOSO FILHO 2 0 2 TOTAL 9 0 9 São Luís, 24 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Trigésima Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 25 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: MANDADO DE SEGURANCA Nº 355 Procedência : Bom Jardim-MA Doc. Origem : Pet Impetrante(S) : MANOEL LIDIO ALVES MATOS Impetrante(S) : ELIZEU ALVES DA COSTA Advogado(a) : DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO Impetrado(S) : MM. JUIZ ELEITORAL DA 78ª ZONA Litisconsorte(S) : ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAUJO Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA PETICAO Nº 3513 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº S/N Requerente(S) : PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES - PGT Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 505 PETICAO Nº 3514 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 37.00.007723-6 Requerente(S) : FAZENDA NACIONAL Requerido(S) : REMI ABREU TRINTA Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6212 Procedência : Cândido Mendes-MA Doc. Origem : Inf nº 262 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6213 Procedência : Barra Do Corda-MA Doc. Origem : Inf nº 260 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6214 Procedência : Araioses-MA Doc. Origem : Inf nº 257 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : CARDOSO FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6215 Procedência : Caxias-MA Doc. Origem : Inf nº 256 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6216 Procedência : Pindaré Mirim-MA Doc. Origem : Inf nº 249 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : DULCE CLEMENTINO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6217 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº S/N Requerente(S) : MM. JUIZ ELEITORAL DA 1ª ZONA Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTACAO Nº 3597 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pet Representante(S) : JOSE REINALDO CARNEIRO TAVARES Advogado(a) : DR. ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA Representado(S): RADIO CAPITAL AM Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTACAO Nº 3598 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pet Representante(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Representado(S): DIRETORIO MUNICIPAL DO PSDB DE PINDAREMIRIM Representado(S): ROBERTO COELHO ROCHA Relator : LEOMAR AMORIM Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO MEGBEL ABDALA RIBAMAR CASTRO LEOMAR AMORIM DULCE CLEMENTINO ROSIMAYRE GONÇALVES BERNARDO RODRIGUES CARDOSO FILHO TOTAL Distr 0 1 3 1 1 2 1 2 11 Redist 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tot 0 1 3 1 1 2 1 2 11 São Luís, 25 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Quadragésima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 26 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7612 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, PELO PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL Relator : DULCE CLEMENTINO Redistribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6218 Procedência : Santa Inês-MA Doc. Origem : Inf nº 264 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6219 Procedência : Santa Inês-MA Doc. Origem : Inf nº 253 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6220 Procedência : Pinheiro-MA Doc. Origem : Inf nº 247 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6221 Procedência : São João Batista-MA Doc. Origem : Oficio nº 41 Requerente(S) : ANDREA CYSNE FROTA MAIA, MM. JUÍZA ELEITORAL DA 37ª ZONA Relator : DULCE CLEMENTINO Distribuição : AUTOMÁTICA REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 678 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : RAIMUNDO BORGES SILVA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 679 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : JOSE BRIGIDO FERREIRA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 680 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : JOSE VENANCIO BRAGA DINIZ, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 REVISAO DO ELEITORADO Nº 3292 Procedência : Maracaçumé-MA Doc. Origem : Oficio nº 192 Requerente(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator : RIBAMAR CASTRO Redistribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 0 0 0 RIBAMAR CASTRO 1 1 2 DULCE CLEMENTINO 1 1 2 ROSIMAYRE GONÇALVES 3 0 3 BERNARDO RODRIGUES 1 0 1 CARDOSO FILHO 1 0 1 TOTAL 7 2 9 São Luís, 26 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Quadragésima Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 30 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 103 Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PETICAO Nº 3473 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 37.00.007264-1 Requerente(S) : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Requerido(S) : TELMA PINHEIRO RIBEIRO Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Redistribuição : AUTOMÁTICA PETICAO Nº 3481 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 2000.8057-2 Requerente(S) : FAZENDA NACIONAL Requerido(S) : EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA Relator : DULCE CLEMENTINO Redistribuição : AUTOMÁTICA PETICAO Nº 3515 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL Advogado(a) : DR. JOÃO BATISTA ERICEIRA Requerido(S) : ECONOMÉTRICA-AVALIAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS, MARKETING E INFORMÁTICA LTDA. Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 681 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº S/N Requerente(S) : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS Interessado(S) : VALTER ARAÚJO DA SILVA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 505 REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 682 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 119 Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : WILSON SILVA DOS SANTOS, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 683 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 120 Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : JOSE CARLOS NOBRE MONTEIRO, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 684 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB Interessado(S) : CELSO CORREA PINHO, CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 474 MEMBRO JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO MEGBEL ABDALA RIBAMAR CASTRO DULCE CLEMENTINO ROSIMAYRE GONÇALVES BERNARDO RODRIGUES CARDOSO FILHO TOTAL Distr 0 1 1 0 2 1 0 5 Redist 0 0 0 1 1 0 0 2 Tot 0 1 1 1 3 1 0 7 104 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís, 30 de julho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Quadragésima Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 31 de Julho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: REG., CANCEL. E SUBSTIT. DE CANDIDATOS Nº 685 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 123 Requerente(S) : COLIGAÇÃO MARANHÃO PARA TODOS Interessado(S) : HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : DEPENDÊNCIA 28 Nº 399 MEMBRO Distr Redist Tot JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 0 0 0 RIBAMAR CASTRO 0 0 0 DULCE CLEMENTINO 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 1 0 1 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 TOTAL 1 0 1 São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Quadragésima Terceira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 01 de Agosto de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: REPRESENTACAO Nº 3599 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pet Representante(S) : LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL Advogado(a) : DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO Advogado(a) : DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS Representado(S): SISTEMA MARANHENSE DE RADIOFUSÃO LTDATV PRAIA GRANDE CANAL 12 Relator : CLEONICE SILVA FREIRE Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO RIBAMAR CASTRO DULCE CLEMENTINO ROSIMAYRE GONÇALVES BERNARDO RODRIGUES CLEONICE SILVA FREIRE CARDOSO FILHO TO TA L Distr 0 0 0 0 0 1 0 1 Redist 0 0 0 0 0 0 0 0 Tot 0 0 0 0 0 1 0 1 São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Quadragésima Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 02 de Agosto de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1576 Procedência : São José De Ribamar-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 2597/01 Recorrente(S) : JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS Advogado(a) : DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO Recorrente(S) : JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO Advogado(a) : DR. ITALO GOMES DE AZEVEDO Recorrido(S) : JOSÉ CÂMARA FERREIRA Recorrido(S) : JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOS MALHEIROS Recorrido(S) : JOSÉ RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO Recorrido(S) : NEILSON FERREIRA COELHO Advogado(a) : DR. ANTONIO AUGUSTO SOUSA Recorrido(S) : ANTONIO AUGUSTO DA COSTA MELO Advogado(a) : DR. ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Relator : DULCE CLEMENTINO Redistribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 0 0 0 RIBAMAR CASTRO 0 0 0 DULCE CLEMENTINO 0 1 1 ROSIMAYRE GONÇALVES 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 TOTAL 0 1 1 São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Sexcentésima Quadragésima Quinta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 05 de Agosto de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: MEDIDA CAUTELAR Nº 312 Procedência : Imperatriz-MA Doc. Origem : Pet Requerente(S) : COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA Advogado(a) : DR. ARGENTINO PEREIRA DA SILVA Advogado(a) : DR. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS Requerido(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7605 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 175 Requerente(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7617 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº S/N Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL, POR SEU PRESIDENTE Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5838 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº 62 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6112 Procedência : Esperantinópolis-MA Doc. Origem : Oficio nº 28 Requerente(S) : ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, MM. JUÍZA ELEITORAL DA 61ª ZE Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6222 Procedência : Cururupu-MA Doc. Origem : Inf nº 258 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6223 Procedência : Urbano Santos-MA Doc. Origem : Inf nº 251 Requerente(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS TRE/MA Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6224 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Memo nº 56 Requerente(S) : LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6225 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº 272 Requerente(S) : SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO TRE/MA Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA RECURSOS ELEITORAIS Nº 2287 Procedência : Bom Jardim-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 33/02 Recorrente(S) : ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE BOM JARDIM Advogado(a) : DR. JOAO MARQUES FARIAS FILHO Recorrido(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 0 0 0 MEGBEL ABDALA 1 0 1 RIBAMAR CASTRO 1 0 1 DULCE CLEMENTINO 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 1 1 2 BERNARDO RODRIGUES 2 0 2 CARDOSO FILHO 1 3 4 TOTAL 6 4 10 São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidente Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 013/02 Dispõe sobre a conservação e incineração de Protocolos de Entrega do Título Eleitoral, Formulários RAE/FAE, Formulários FASE, Folhas de Votação, Cédulas Eleitorais dentre outros e dá outras providências. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as inúmeras consultas formais e por telefone sobre o procedimento a ser adotado na incineração de documentos pelo Cartório Eleitoral, CONSIDERANDO o grande volume de papel armazenado no Cartório Eleitoral, dificultando a sua adequada conservação, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais, RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. Os Juízes Eleitorais não precisam de autorização do Tribunal Regional para procederem à incineração de documentos conservados em Cartório Eleitoral, conforme entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte, desde que respeitados os prazos previstos em legislação. QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 105 Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais deverão fazer publicar Edital, com prazo de 05 dias, dando ciência aos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral e a quem possa interessar do dia, hora, local e quais os documentos serão incinerados em ato público. Art. 2º. Os formulários utilizados pelos Cartórios Eleitorais, conservados em arquivo, poderão ser incinerados após a observação dos prazos seguintes : I - Os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral (PETEs), bem como os Títulos Eleitorais não entregues ao eleitor, a eles ligados, os formulários (FAE ou RAE) relativos a alistamento, transferência, revisão ou segunda via, e as Relações de Filiados encaminhadas pelos Partidos Políticos por, no mínimo, 3 (três) pleitos consecutivos. II - As Folhas de Votação por 5 (cinco) pleitos consecutivos, descartando-se a mais antiga somente após retornar das Seções Eleitorais a mais recente. III - Os Formulários de Atualização de Situação de Eleitor (FASEs), os Comprovantes de Comparecimento à Eleição (canhotos) que permanecerem junto à Folha de Votação poderão ser descartados depois de processados e armazenados em meio magnético. IV - A Listagem Geral, as Relações de Impedidos de Votar e de Eleitores Agrupados, bem como o respectivo Índice Geral, e os Cadernos de Revisão utilizados durante os serviços revisionais, por 2 (dois) pleitos consecutivos. V - Os Boletins de Urna, até o encerramento do pleito subseqüente para o mesmo cargo. VI Sessenta dias após o trânsito em julgado da diplomação de todos os candidatos eleitos nos pleitos eleitorais realizados simultaneamente e prévia publicação de edital de convocação, as cédulas serão retiradas das urnas e imediatamente incineradas, na presença do Juiz Eleitoral e em ato público, vedado a qualquer pessoa, inclusive ao Juiz, o seu exame na ocasião da incineração (art. 185, CE). Parágrafo único. Havendo Segundo Turno, em virtude de não ter sido alcançada a maioria absoluta de votos, cada um deles será considerado como uma eleição. Art. 3º. Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral, após o processamento, serão arquivados no Cartório da Zona Eleitoral responsável pela recepção das justificativas, até o próximo pleito, após o que serão destruídos. Parágrafo único. Compete ao juízo eleitoral responsável pela recepção dos Requerimentos de Justificativa assegurar o correto lançamento dessas informações no Cadastro Eleitoral, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário. Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 014/02 Estabelece procedimento a ser observado quando do preenchimento, deferimento e processamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os inúmeros casos de Duplicidade/ Pluralidade de inscrições eleitorais detectados em nosso país e, em especial, no Estado do Maranhão, CONSIDERANDO os constantes equívocos cometidos pelos Cartórios Eleitorais quando do preenchimento dos Formulários de Alistamento Eleitoral, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, 106 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais, RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. Nos requerimentos de OPERAÇÃO 1 ALISTAMENTO o seu deferimento deverá ser obrigatoriamente precedido de Consulta Nacional ao Sistema de Alistamento Eleitoral SAE, a fim de comprovar que o eleitor requerente não possui nenhuma outra inscrição Liberada/Regular ou passível de restabelecimento em seu nome, em qualquer Zona Eleitoral do país ou exterior. Art. 2º. Nos pedidos de OPERAÇÃO 3 TRANSFERÊNCIA o seu deferimento deverá ser obrigatoriamente precedido de Consulta Nacional ao Sistema de Alistamento Eleitoral SAE, a fim de evitar a transferência de inscrição CANCELADA, SUSPENSA, LIBERADA E NÃO-LIBERADA, consignando adequadamente o número de inscrição regular originário, bem como a UF anterior. Art. 3º. Os eleitores que estão com suas inscrições eleitorais CANCELADAS no Cadastro pelo Código FASE 027, 035 e 019, comprovada a inexistência de outra inscrição liberada ou regular em qualquer Zona Eleitoral, do país ou exterior, não poderão solicitar nova inscrição e sim requerer o seu RESTABELECIMENTO. Art. 4º. Para fins de análise e posterior deferimento, os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) deverão ser instruídos com extrato da Consulta do Cadastro Nacional de Eleitores. Parágrafo único. A consulta ao SAE deverá ser realizada consignando-se, primeiramente, apenas o nome do alistando - acrescentando-se data de nascimento e/ou nome da mãe - apenas nos casos que não seja possível a conclusão satisfatória do referido exame, como por exemplo à existência de casos de homonímia insertos no Cadastro. Art. 5º. Nas Zonas Eleitorais que ainda não utilizam o sistema ON LINE de emissão de Títulos, o envio de disquete contendo GUIA DE RAE, para processamento neste Tribunal, deverá ser obrigatoriamente acompanhado de ofício devidamente assinado pelo Juiz Eleitoral e dirigido ao Secretário de Informática, com o escopo de resguardar a segurança e a veracidade dos dados contidos nos mesmos, bem como forma de validação do seu conteúdo. Parágrafo único. As Guias contendo RAE/FASE devem ser encaminhadas quinzenalmente para processamento no Tribunal, independentemente da quantidade de registros consignados nas mesmas. Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 015/02 Dispõe sobre a utilização dos Formulários DE-PARA 1 ao 6, Formulários de Atualização de Zona Eleitoral e Formulários de Atualização de Local de Votação e dá outras providências. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o grande movimento de Formulários DE-PARA durante a proximidade do fechamento do Cadastro, ocasionando dúvidas em sua tramitação, CONSIDERANDO o nível de informatização já disponibilizado e alcançado pelas Zonas Eleitorais deste Estado, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais em parceria com a Secretaria de Informática do TRE/MA, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. Formulário DE-PARA é o instrumento hábil a promover os remanejamentos de município para outra Zona e/ou outro município, de Seção para outro Local de Votação, e de junção de Seções no mesmo Local de Votação. Art. 2º. Cada Formulário DE-PARA possui um fim específico. São eles: I DE-PARA tipo 1 deve ser utilizado nos casos de transferência de um município de uma Zona para outra Zona Eleitoral (anexo I); II DE-PARA tipo 2 deve ser utilizado nos casos de transferência de Local de Votação de um município para outro município, dentro da mesma Zona Eleitoral (anexo II); III DE-PARA tipo 3 deve ser utilizado nos casos de transferência de Local de Votação de uma Zona para outra Zona Eleitoral, dentro do mesmo município (anexo III); IV DE-PARA tipo 4 deve ser utilizado nos casos de transferência de Local de Votação de uma Zona e município para outra Zona Eleitoral e outro município (anexo IV); V DE-PARA tipo 5 deve ser utilizado nos casos de transferência de Seções de Local de Votação para outro Local de Votação dentro da mesma Zona Eleitoral e município (anexo V); VI DE- PARA tipo 6 deve ser utilizado nos casos de necessidade de unir Seções Eleitorais no mesmo Local de Votação, Zona Eleitoral e município (anexo VI). Art. 3º. A inclusão ou atualização dos dados referentes à Zona Eleitoral, tais como: Juiz Eleitoral; Chefe de Cartório; Escrivão Eleitoral e os relativos à localização da Zona Eleitoral deve ser comunicada à Secretaria de Informática através do Formulário de Atualização de Zona Eleitoral (anexo VII). Art. 4º. A inclusão ou atualização dos dados referentes à Local de Votação (endereço, nome e/ou quantidade de Seções ou ainda eleitores por Seção) deve ser comunicada à Secretaria de Informática através do Formulário de Atualização de Local de Votação (anexo VIII). Art. 5º. Todos os formulários constante deste Provimento, quando utilizados, deverão ser encaminhados diretamente ao Secretário de Informática deste TRE/MA, a fim de que proceda ao seu imediato processamento. Parágrafo único. O Juiz Eleitoral requerente receberá da Secretaria de Informática do TRE/MA, via E-mail, confirmação do efetivo processamento do formulário ou de eventual pendência. Art. 6º. Fica extinta, no âmbito desta Corregedoria Regional Eleitoral, a autuação de Processos Classe P. Art. 7º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 016/02 Estabelece procedimento a ser observado quando da Suspensão de Direitos Políticos no Cadastro Nacional de Eleitores e dá outras providências. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, incisos II a V, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais conjuntamente com a Secretaria de Informática do TRE/MA, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. Recebida a comunicação de sentença criminal condenatória com trânsito em julgado ou de Prestação de Serviço Militar Inicial Obrigatório, a Corregedoria Regional Eleitoral imediatamente autuará sob a forma de Processo Classe S e oficiará ao Juiz Eleitoral da Zona onde esteja inscrito o condenado ou conscrito, para também registro e autuação. § 1º. Autuada a comunicação e ouvido o Promotor Eleitoral, o Juiz Eleitoral proferirá despacho determinando a suspensão dos direitos políticos do condenado ou conscrito, preenchendo-se, conforme a situação em exame, o FASE 337 ou 043 com o seu respectivo complemento obrigatório, de acordo com o anexo I, que deverá ser imediatamente processado pelo Sistema de Alistamento Eleitoral, ficando os autos sobrestados de forma a possibilitar futura reversão da situação do eleitor, quando cessarem os efeitos que ensejaram a suspensão § 2º. Deverão ser comandados e processados tantos FASEs 337 para a mesma inscrição eleitoral quantos forem os motivos ensejadores das novas suspensões. § 3º. As autuações serão individualizadas e sempre que forem recebidas novas comunicações do mesmo condenado deverão ser juntadas ao mesmo processo. Art. 2º. Comparecendo ao Cartório o eleitor com os direitos políticos suspensos, portando documento que se comprove o restabelecimento de seus direitos políticos, este será juntado ao processo que será concluso ao Juiz para, ouvido o Ministério Público Eleitoral, determinar o restabelecimento dos direitos políticos mediante o comando do FASE 345, salvo se o eleitor não comprovar o cumprimento ou extinção de outras suspensões comunicadas. Parágrafo único. Restabelecido os direitos políticos os autos serão arquivados em Cartório. Art. 3º. Ao eleitor com direitos políticos suspensos será fornecida certidão de quitação eleitoral, caso esteja quite, devendo constar dessa certidão que o mesmo se encontra com os direitos políticos suspensos e a hipótese legal que ensejou a suspensão. Art. 4º. Deverão ser encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/MA, até o dia 10 de cada mês, cópias das sentenças condenatórias transitadas em julgado, se houver, com a identificação integral (nome completo, filiação e data de nascimento) dos eleitores condenados não pertencente ao Juízo Eleitoral prolator da sentença. Art. 5º. Nos períodos em que se encontrar fechado o Cadastro Nacional de Eleitores, por força do art. 91, da Lei 9.504/97, as suspensões deverão ser consignadas em folha de votação e comandados os respectivos FASEs, após reabertura do Cadastro. Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral ANEXO I FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE DIREITOS POLÍTICOS 043 Suspensão - conscrito Suspende a inscrição do eleitor que está prestando o serviço militar obrigatório. Tem como complemento obrigatório a indicação do processo autuado na Zona que contenha a comunicação da conscrição. Deve ser comandado com a data da incorporação. 337 Suspensão de direitos políticos Abrange as hipóteses de suspensão de direitos políticos, exceto a conscrição, que tem código próprio (043). O código motivo/forma identifica a situação ensejadora da suspensão: ¬ Incapacidade civil absoluta; Condenação criminal; ® - Improbidade administrativa; ¯ Estatuto da igualdade; ° - Recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta; Tem como complemento obrigatório a indicação do pro- QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 107 cesso que ensejou a suspensão dos direitos políticos. A data da ocorrência deve ser informada: com a data do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses de incapacidade civil absoluta, condenação criminal e improbidade administrativa; com a data informada na comunicação feita pelo Ministério da Justiça, na hipótese de opção pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses; ou com a data da decretação da suspensão dos direitos políticos, na hipótese de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. 345 Restabelecimento dos direitos políticos Torna regular a inscrição de eleitor que teve seus direitos políticos suspensos. Tem como complemento obrigatório a indicação de um dos documentos previstos no art. 53, II, da Resolução TSE 20.132/98 que ensejou o restabelecimento dos seus direitos políticos. Deve ser comandado com a data do Decreto ou da decisão, na inexistência do Decreto. Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 017/02 Estabelece procedimento a ser observado quando do tratamento do Relatório de Ocorrências na Crítica do Movimento RAE Banco de Erros. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os inúmeros casos de incorreções inseridos diariamente em Banco de Erros em nosso país e, em especial, no Estado do Maranhão, CONSIDERANDO os constantes equívocos cometidos pelos Cartórios Eleitorais quando do tratamento dos Relatórios de Ocorrências na Crítica do Movimento encaminhados para ratificação/retificação, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais conjuntamente com a Secretaria de Informática do TRE/MA, RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. As Zonas Eleitorais ao receberem da Secretaria de Informática do TRE/MA os Relatórios de Ocorrências na Crítica do Movimento RAE imediatamente processarão a análise, identificação dos erros e providências corretivas necessárias, no prazo máximo de 05 dias úteis. Parágrafo único. A Secretaria de Informática do TREMA deverá ser informada, formalmente, pelas Zonas Eleitorais sobre as correções a serem promovidas, quando não tiverem condições de proceder diretamente às alterações necessárias nos próprios relatórios. Art. 2º. O envio dos Relatórios de Ocorrências na Crítica do Movimento RAE, para processamento neste Tribunal, deverá ser obrigatoriamente acompanhado de ofício devidamente assinado pelo Juiz Eleitoral e dirigido ao Secretário de Informática, com o escopo de resguardar a segurança e a veracidade das correções contidas nos mesmos. Art. 3º. É vedado à Secretaria de Informática do TRE/ MA efetuar qualquer tipo de correção/alteração do BANCO DE ERROS sem a devida autorização formal do Juiz Eleitoral ou do Corregedor Regional Eleitoral, conforme o caso. Art. 4º. Para fins de análise, fiscalização e acompanhamento do Banco de Erros, a Secretaria de Informática do TRE/MA deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria Regional Eleitoral, relatório contendo as seguintes discriminações, dentre outras julgadas cabíveis: a quantidade de ocorrências retidas no Banco de Erros, por Zona; qual(ais) a(s) Zona(s) Eleitoral(ais) está(ão) descumprindo o prazo constante do art. 1º deste Provimento; quais as principais incorreções retidas em Banco de Erros constatadas no mês em referência. Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral 108 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 018/02 Estabelece procedimento sobre a disponibilização de expedientes na página da intranet do TRE/MA, sobre a consulta diária do e-mail, pelo Cartório Eleitoral, e dá outras providências. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o grande volume de papel enviado às Zonas Eleitorais deste Estado, CONSIDERANDO o nível de informatização dos Cartórios Eleitorais, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, e a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais, RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. As instruções e comunicações baixadas pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral, afetos aos Juízos Eleitorais, doravante não mais serão encaminhados, aos Cartórios Eleitorais, por ofício, fax ou circular, e sim disponibilizados na página da Intranet do TRE/MA, no endereço eletrônico http:// www.intranet.tre-ma.gov.br/unidades/cre/ index.asp, para ciência e demais providências. Parágrafo único. Torna-se obrigatória a consulta diária do e-mail da Zona ([email protected]) e do acesso à página da Intranet do TRE/MA no endereço constante do caput, pelo respectivo Chefe de Cartório, a fim de efetuar o download dos arquivos/comunicações que se encontrem disponibilizados na página eletrônica. Art. 2º. Os Chefes de Cartório, após efetuarem o download e/ou impressão do conteúdo das instruções contidas na página da Corregedoria (intranet), devem dar, imediatamente, ciência ao Juiz Eleitoral do seu inteiro teor. Art. 3º. Havendo problemas técnicos que ocasionem a interrupção das respectivas consultas, o Chefe de Cartório deverá, com a maior brevidade possível, comunicar o ocorrido aos setores competentes deste Tribunal, para que sejam tomadas as devidas medidas: a Secretaria de Informática, a fim de que efetue a regularização do defeito, e a Corregedoria, para que disponibilize, por outro meio, o conteúdo cujo acesso se encontra momentaneamente indisponível por meio eletrônico. Art. 4º. Dúvidas ou dificuldades encontradas pelos Juízos Eleitorais, no que diz respeito aos procedimentos cartorários, deverão ser dirigidas preferencialmente por escrito - através do e-mail [email protected] - à Corregedoria Regional Eleitoral, que providenciará, também por escrito, a resposta às indagações. Com vistas a assegurar a perfeita conformidade entre a informação solicitada e a efetivamente repassada, deve-se evitar, na medida do possível, o esclarecimento de tais dúvidas por contato telefônico. Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral Corregedoria-Regional Eleitoral PROVIMENTO N.º 019/02 Dispõe sobre pedidos de revisão de dados cadastrais do eleitor com o objetivo de mudança de profissão. A Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o grande volume de pedidos de revisão de dados cadastrais de eleitor, com o objetivo de mudança de profissão, CONSIDERANDO que tais pedidos, coincidentemente, D.O. PODER JUDICIÁRIO destinam-se à mudança de profissão anteriormente declarada para a de TRABALHADOR RURAL, CONSIDERANDO que o objetivo da alteração, na sua grande maioria, é para fazer prova junto a órgão previdenciário, e os documentos apresentados junto ao Cartório Eleitoral, para a mudança pretendida, não permitem ao Juiz Eleitoral, prima facie, um exame acurado do seu conteúdo e autenticidade, CONSIDERANDO que o meio próprio é o da justificação judicial, ou retificação judicial, na forma da lei civil e processual civil, CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, e a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais, RESOLVE baixar o seguinte provimento: Art. 1º. Determinar que os Juízes Eleitorais suspendam o andamento dos aludidos requerimentos nas Zonas Eleitorais, se abstenham de deferir tais pedidos, e remetam as partes para a Justiça Comum. Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Corregedora Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 3.289/01 CLASSE 30- SÃO LUÍS RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES REQUERENTE: AMADEU SANTOS PEREIRA PRESIDENTE DO PMN Ementa. Pedido de reconsideração. Eleitorado do município inferior a 65% da população. Inserção no limite previsto no art. 92, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 57, § 1º, III, da Resolução nº 20.132 TSE. Fechamento do Cadastro. Indeferimento. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 01 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 7.590/01 CLASSE 19- SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. REJEIÇÃO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, rejeitar a prestação de contas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 01 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz RIBAMAR CASTRO, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 7.591/01 CLASSE 19- SÃO LUÍS RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES REQUERENTE: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO PAN Ementa PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO PAN. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. IR- D.O. PODER JUDICIÁRIO REGULARIDADES NÃO SANADAS. REJEIÇÃO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, rejeitar a prestação de contas, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 01 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. Edital no 31 Edital expedido de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução/TSE nº 20.993, de 26 de fevereiro de 2002. O Exmº. Sr. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, Faz saber aos interessados que foi protocolizado isoladamente nesta Secretaria, sob o número 686/02 Cls. 28, Relator: Juiz QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 109 Cardoso Filho, o pedido de registro do candidato abaixo relacionado da Coligação LIBERDADE E ESPERANÇA (PPS / PTN / PPB / PAN), para concorrer às eleições de 6 de outubro de 2002. Deputado Estadual RAIMUNDO PIRES DE ALMEIDA 19126 Opção: DICO O pedido poderá ser impugnado por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 64/90, c/c o Art. 36 da Resolução/TSE nº. 20.993/ 02, em petição fundamentada, no prazo de CINCO DIAS, a contar da publicação deste edital. Qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 37, da resolução/ TSE nº. 20.993/02, no mesmo prazo e forma acima mencionados. SAO LUIS, 08 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Presidente. Edital O Exm.º Sr. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os candidatos abaixo relacionados, cujos registros foram deferidos em sessão realizada nos dias 1º e 06 de agosto de 2002, para concorrerem às eleições de 6 de outubro de 2002, das Coligações Maranhão Presente Lula Presidente, Maranhão Segue em Frente, Liberdade e Esperança, Frente Trabalhista e União Popular Independente para, no prazo de três dias, contados da publicação deste edital, comparecerem neste Tribunal para verificação das fotografias digitalizadas na urna eletrônica e dos dados que constarão das tabelas a que se refere o art. 22 da Resolução/TSE n.º 20.997. Part/Col/Cargo / Nome do Candidato / Opção MARANHÃO PRESENTE LULA PRESIDENTE (PL / PT / PMN / PC do B) Partido dos Trabalhadores - PT Deputado Federal JOAO FONSECA DOS SANTOS Opção: JOAO FONSECA JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA Opção: JOAQUIM WASHINGTON LUIZ OLIVEI ORLANDO OLIVEIRA ALVES Opção: DR. ORLANDO TEREZINHA DAS NEVES PEREIRA Opção: TEREZINHA FERNANDES Deputado Estadual ANTONIO BORGES NETO Opção: ANTONIO BORGES NETO DEUTZ SOARES DE SOUSA Opção: DEUTZ CAVALCANTE ENEAS NUNES ROCHA Opção: ENEAS ROCHA GILTARLA ARAUJO LIMA Opção: GILTARLA HENRIQUE MENDES Opção: HENRIQUE MENDES JOSE WASHINGTON ARAUJO DA SILVA Opção: JOSÉ WASHINGTON RAÚJO DA SILVA LUIZ AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO Opção LUIZ AUGUSTO MAVIO MORAIS ROCHA Opção: MAVIO ROCHA VALDINAR PEREIRA BARROS Opção: VALDINAR PEREIRA BARROS Partido Liberal - PL Deputado Federal ARLINDO SANTOS PEREIRA JUNIOR Opção: PROF. ARLINDO JUNIOR BALTAZAR NETO SANTOS GARCIA Opção: BALTAZAR EMILIO AYOUB JORGE Opção: EMILIO AYOUB JOSE LUIS SANTOS Opção: DR J L SANTOS MARLON MENDES BRAGA Opção: MARLON REMI ABREU TRINTA Opção: REMI TRINTA Deputado Estadual FRANCISCO PEREIRA LIMA Opção: CHICO DO RADIO GILVAN JOSE OLIVEIRA PEREIRA Opção: GIL LOPES JOSE DE RIBAMAR MARTINS BRINGEL Opção: ZE BRINGEL JOSIAS LIMA DE OLIVEIRA Opção: PASTOR JOSIAS OLIVEIRA PAULO JARBAS FRAGA MARANHAO Opção: PAULO MARANHAO PEDRO PAULO DE OLIVEIRA FRANCO Opção: PEDRO PAULO RAIMUNDO NONATO MELO Opção: NONATO MELO REGINALDO COSTA NUNES Opção: PASTOR REGINALDO NUNES WASHINGTHON LUIZ FREITAS Opção: WASHINGTON LUIZ DE FREITAS WILLIANS DOURADO COSTA Opção: DR. WILLIANS Partido da Mobilização Nacional - PMN Deputado Federal CARLOS MAGNO DOS REMEDIOS Opção: CARLOS MAGNO Deputado Estadual HILTON BARBOSA GOIABEIRA Opção: GOIABEIRA Nº do proc. Nº Cand 114 118 119 120 1345 1311 1321 1312 48 71 85 94 100 50 56 60 93 13890 13444 13555 13113 13258 13101 13234 13888 13333 38 39 40 43 106 104 2233 2266 2244 2213 2225 2222 51 58 62 64 66 67 70 72 74 77 22251 22223 22122 22999 22777 22345 22115 22123 22580 22190 116 3312 109 33456 110 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 Partido Comunista do Brasil - PC do B Deputado Federal STEFFANO SILVA NUNES LIBERDADE E ESPERANÇA (PPS / PTN / PPB / PAN) Partido Trabalhista Nacional - PTN Deputado Estadual ANTONIO FERNANDO DESTERRO REIS ANTONIO FERNANDO SILVA FILHO ANTONIO JOSE PEREIRA FROZ CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FLORISVAL RODRIGUES ARAUJO FRANCISCO DA CHAGA SALES DE SOUSA FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DO CARMO JOAO BATISTA LUNA DE OLIVEIRA JOSE FERNANDO SANTOS MACEDO JOSE RIBAMAR RIBEIRO COSTA LEONEL PROCOPIO DOS SANTOS LUIS ALVES DOS SANTOS MAGNOLIA PIRES ARAUJO MANOEL GOMES DA SILVA PEDRO PEREIRA TAVARES RAIMUNDA MORAIS MOREIRA LIMA Partido Popular Socialista - PPS Deputado Estadual ANTONIO PEREIRA FILHO CARLOS HUMBERTO SOUSA LIMA MARIA DE JESUS DE SA VIANA Partido dos Aposentados da Nação -PAN Deputado Estadual ACRISIO ALVES DA SILVA DELZUITA DE FATIMA PINHEIRO DA PENHA DILMAR SOUSA ARAUJO IVONETE MARIA DAS CHAGAS JOAO LUIS PRASERES FILHO JOSE RICARDO SILVA DOS SANTOS LEONARDO SEVERO FERREIRA LOURENCA DE ARAUJO SOARES MARIA JOSE CASTRO DE ANDRADE MARLON MARQUES AGUIAR PAULO FRANCISCO DA GUIA MONTEIRO TEREZINHA DE OLIVEIRA AMARO MARANHAO SEGUE EM FRENTE (PFL / PST) Partido Social Trabalhista - PST Deputado Estadual LUIZA LIMA DOS REIS RAIMUNDO NONATO DE PAULA Partido da Frente Liberal - PFL Deputado Estadual AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA ALFREDO NUNES DA SILVA AMAURY SANTOS ALMEIDA ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES CARLOS ALBERTO MILHOMEM DE SOUSA CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES CLEBER VIEGAS FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES HELIO OLIVEIRA SOARES ISAIAS TEIXEIRA VASCONCELOS JAIR VIEIRA TANNUS JUNIOR JOAO EVANGELISTA SERRA DOS SANTOS JURAN CARVALHO DE SOUZA LUIS GONCALVES DA COSTA MALRINETE DOS SANTOS VALERIO MARIA DA GRAÇA BOTENTUIT SERRA DE CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Opção: STEFFANO 49 6565 Opção: FERNANDO REIS Opção: FERNANDO PORTUGUES Opção: ANTONIO FROZ Opção: ROBERTO Opção: FLORISVAL Opção: SALES Opção: MARADONA CHAGUINHA Opção: LUNA Opção: FERNANDO MACEDO Opção: RIBA SOLDADO Opção: DR. LEONEL Opção: LUIS ALVES Opção: MAGNOLIA Opção: GOMES Opção: PEDRO TAVARES Opção: RAIMUNDA LIMA 241 309 314 254 313 315 317 316 258 246 273 321 243 312 261 319 19610 19136 19130 19110 19118 19116 19222 19119 19117 19121 19123 19115 19145 19124 19999 19128 Opção: DR ANTONIO PEREIRA Opção: CARLOS SOUSA LIMA Opção: DIJE 285 277 272 23333 23789 23444 Opção: ACRISIO Opção: DELZUITA Opção: SARGENTO DILMAR ARAUJO Opção :IVONETE Opção: JOAO LUIS Opção: JOSE RICARDO Opção: LEONARDO FERREIRA Opção: TIA LOLO Opção: MARIA JOSE ANDRADE Opção: MARLON AGUIAR Opção: MONTLARA Opção: TEREZINHA DE OLIVEIRA 256 263 266 271 238 278 267 240 248 244 306 255 26322 26100 26551 26623 26202 26678 26462 26222 26128 26232 26142 26456 Opção: LUIZA REIS Opção: DE PAULA 397 395 18618 18222 Opção: AFONSO MANOEL Opção: ALFREDO NUNES Opção: AMAURY Opção: ARNALDO MELO Opção: ANTONIO BACELAR Opção: TATA MILHOMEM Opção: CARLOS FILHO Opção: MAGNO BACELAR Opção: CESAR PIRES Opção: CLEBER VIEGAS Opção: CHICO GOMES Opção: HELIO SOARES Opção: ISAIAS Opção: JAIR Opção: JOAO EVANGELISTA Opção: JURAN CARVALHO Opção: PR. LUIS GONCALVES Opção: MALRINETE GRALHADA Opção: GRAÇA 398 396 360 382 374 389 381 385 373 394 365 379 369 383 390 378 372 356 384 25147 25208 25223 25555 25789 25113 25258 25025 25802 25000 25808 25255 25101 25110 25678 25510 25316 25112 25234 D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 MARIA ILANA ALVES ALMEIDA DE CARVALHO Opção MARIA ILANA MARISTEIA NEVES NOLETO Opção: MARISTEIA NOLETO MARLY GONCALVES ABDALLA Opção: MARLY ABDALLA MERCIAL LIMA DE ARRUDA Opção: MERCIAL ARRUDA RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA Opção: RIGO TELES SAMUEL MARQUES DA COSTA Opção: SAMUEL SARNEY DE ARAUJO COSTA NETO Opção: SARNEY NETO TELMA PINHEIRO RIBEIRO Opção: TELMA PINHEIRO UELIDA CARVALHO LIMA E SOUSA Opção: UELIDA WILSON PEREIRA DE CARVALHO FILHO Opção WILSON CARVALHO PARTIDOS NÃO COLIGADOS Partido Republicano Progressista - PRP Deputado Estadual FRANCISCO CARLOS SOARES MAGALHAES Opção: FRANCISCO CARLOS FRENTE TRABALHISTA (PPB / PDT / PTB / PTN / PPS / PAN) Partido Popular Socialista - PPS Deputado Federal JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO Opção: DR. MONTENEGRO COLIGACAO UNIAO POPULAR INDEPENDENTE (PT do B / PGT / PHS / PTC / PRTB / PSL) Partido Geral do Trabalhadores - PGT Deputado Federal JOSE DE JESUS COSTA OLIVEIRA Opção: ZEQUINHA Deputado Estadual Partido Humanista da Solidariedade - PHS Deputado Federal ANTONIO ALVES DE SOUSA Opção: SALGUEIRO Partido Trabalhista do Brasil - PT do B Deputado Estadual SHYRLEY CRISTINA VIEIRA MOTA Opção: SHYLEY CRISTINA MOTA 366 361 354 368 363 392 359 364 362 380 25888 25444 25157 25201 25200 25999 25266 25221 25100 25111 590 44444 165 2323 508 3022 535 515 111 31234 70680 São Luís, 8 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Presidente. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: ANTÔNIO CARLOS MACEDO RODRIGUES, brasileiro, lavrador, portador do R.G. n.º 665.550 SSP/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 99.4268-1, de teor seguinte: (...) Diante do exposto, nos termos do art. 386, VI, do Código Penal Brasileiro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial para ABSOLVER os acusados JOSÉ RIBAMAR SILVA, MARIA BRÍGIDA CARVALHO e ANTÔNIO CARLOS MACEDO RODRIGUES das imputações que lhes são fei- ado Creolido Sinhá, Graça Aranha/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o indiciado da sentença proferidas nos autos do Processo n.º 2000.2511-3, de teor seguinte: (...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado contra o acusado JOSÉ DE SOUSA MOTA, e, com estribo no art. 386, VI, do CPPB, ABSOLVO-O das imputações que lhe são feitas. Após o prazo recursal, proceda a Secretaria à expedição das comunicações cabíveis, arquivandose, em seguida, os autos com baixa na Distribuição. (...) P.R.I. São Luís(MA), 31/01/2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1a Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 05/08/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: JOÃO BEZERRA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, filho de Raimundo Nonato Silva e Hermínia Bezerra da Silva, constando nos autos residir na Rua Penha Castro, n.º 11, Turu ou na Rua das Pipiras, Quadra 14, Casa 04, Ponta do Farol, nesta capital, atualmente em lugar incerto ou não sabido.FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 96.3794-9, de teor seguinte: (...) Em respeito ao princípio da insignificância, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO insculpida na Denúncia, ABSOLVENDO o acusado João Bezerra Silva da acusação que lhe é feita, com arrimo no art. DE: JOSÉ DE SOUSA MOTA, brasileiro, agropecuarista, CPF n.º 386, III, do CPP. Sem custas. (...) P.R.I. São Luís (MA) 28.06.2002. NEY 055.828.143-53, constando nos autos residir na Fazenda São José, povo- DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. E, tas. Sem custas.(...) P.R.I. São Luís(MA) 28/06/2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 02/08/ 2002. Eu, Diretor de Secretaria em Substituição da 1ª Vara, subscrevo. Ass.:IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto no Maranhão 1ª Vara . SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL 112 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o potencialidade de danos, que comprometam o sistema social. Nessa pers- presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário pectiva, é totalmente desarrazoado a movimentação do aparelho estatal da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do para alcançar bagatelas em detrimento, no mais das vezes, do Maranhão aos 29/07/2002. Eu, Diretor de Secretaria em Substituição da direcionamento a eventos de relevante alcance social. Essa orientação 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal político-criminal, que teve em Welzel e Claus Roxin, seus grandes Substituto no Maranhão, 1ª Vara. formuladores encontraram na doutrina nacional renomados defensores, entre os quais Francisco de Assis Toledo: Welzel considera que o princí- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO pio da adequação social bastaria para excluir certas lesões insignificantes. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ É discutível que assim seja. por isso, Claus Roxin propôs a introdução, no sistema penal, de outro princípio geral para determinação do injusto, o PROCESSO: 96.0016205-0 qual atuaria como regra auxiliar de interpretação. Trata-se do denomina- CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR do princípio da insignificância, que permite, na maioria dos tipos, excluir REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL danos de pouca importância. Não vimos incompatibilidade na aceitação ACUSADO : FRANCISCO ERMINO PEREIRA de ambos os princípios qua, evidentemente, se completam e se ajustam à EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS concepção do tipo material que estamos defendendo. Segundo o princípio DE: FRANCISCO ERMINO PEREIRA, brasileiro, casado, motorista, do- da insignificância, que se revela por inteiro pela sua própria denominação, cumento de identidade n.º 371.972 SSP/MA, filho de Maria Ermina Perei- o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja neces- ra, atualmente em lugar incerto e não sabido. sário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas. FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado, do inteiro teor Ganha vazão o posicionamento jurisprudencial acerca da matéria. Trago da Sentença prolatada às fls. 129/133 dos autos em epígrafe, cujo inteiro a ume o posicionamento do Ministro do STJ Vicente Cernicchiaro: (...) teor é o seguinte: Sentença. O Ministério Público Federal, com suporte por esta razão, considerando, inclusive o resultado para ser delituoso deve em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra Francisco Ermino Perei- ser analisado segundo a antijuridicidade material, ou seja, provocar no bem ra imputando-lhe a conduta descrita no CP 334, § 1.º. Na inicial propôs, jurídico um impacto relevante; considerando na hipótese, fora insignifi- ainda, a suspensão condicional do processo, com espeque no artigo 89, da cante, dado que a teoria da insignificância afeta a própria tipicidade e não Lei 9.099/95. Com a denúncia recebida, foi determinada a expedição da só a culpabilidade pediria vênia ao Eminente Relator a fim de rejeitar a carta precatória a uma das Varas criminais da Seção Judiciária do Maranhão Denúncia, considerando, portanto, a irrelevância das lesões descritas na localizada na Capital do Estado para apresentação de proposta de suspen- Denúncia (grifei). O fato focalizado na Denúncia introdução de produ- são, não se logrando êxito na localização do acusado. Citado via edita, o tos estrangeiros cujo valor da mercadoria chega a quantificar apenas R$ Acusado não compareceu à Audiência de Interrogatório. Diante da 1.755,00 (mil setecentos e cinqüenta e cinco reais) mostra-se totalmen- inaplicabilidade ao caso d CPP 366, com a redação que lhe foi dada pela te insignificante, desaconselhando a movimentação do aparelho estatal Lei 9.271/76, novatio legis in pejus, foi declarada a revelia do acusado, no enlace da conduta dessa jaez. À primeira vista o agente desatendeu a bem como sua prisão preventiva, dando-se prosseguimento ao com a prescrição legal, cometendo uma conduta que se ajusta ao comando nomeação de defensor dativo e desenvolvimento normal da instrução proibitivo contido no CP 334. No entanto, não sendo a repercussão desta processual. Na instrução, foram inquiridas as testemunhas arroladas pela conduta capaz de ofender o bem jurídico tutelado pela norma, dada a sua acusação, tendo a defesa dispensado o depoimento daquelas que havia insignificância, a tipicidade fica afetada e retira do Estado qualquer possi- arrolado, haja vista que não foram localizadas. Por ocasião da fase de bilidade de exercício do jus puniendi. Isto porque, como ensina Francisco diligências previstas no art. 499, foi atendida a solicitação do Ministério de Assis Toledo, o tipo é dotado de um conteúdo material que exerce Público Federal.Em alegações finais, a acusação pretende a condenação do função seletiva apta a distinguir, entre a multidão de comportamentos acusado por entender que restaram comprovadas a materialidade e a auto- humanos, aquelas condutas que, por se apresentarem dignas de castigo, ria delitiva, bem como que o valor das mercadorias apreendidas não per- necessitam efetivamente submeter-se a processo e julgamento por parte mite a aplicação do princípio da insignificância, tese que, aliás, foi susten- da justiça criminal. Em suma: a conduta é atípica em virtude de sua tada pela defesa. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. A pretensão puni- incapacidade para provocar lesão no bem jurídico tutelado. No caso do tiva estatal tem por base a infração à norma do CP 334, caput. A objeti- crime em análise, a jurisprudência se orientou no sentido de tornar a vidade jurídica é o interesse estatal no que diz respeito a erário público conduta como insignificante quando o valor das mercadorias irregular- lesado pelo comportamento do sujeito, que importando ou exportando mente intentadas no território nacional não superasse o valor de R$ mercadoria proibida ou deixando de pagar os impostos e taxas devidos, 2.250,00, conforme ementa abaixo transcrita: Ementa: PENAL. prejudica não só o poder público como a indústria nacional. Exige-se, para DESCAMINHO. CP 334. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. É corre- configuração do delito, a concorrência do dolo genérico, ou seja, a vonta- ta a decisão judicial que rejeita a denúncia por crime de descaminho, de livre e consciente de iludir o pagamento de imposto. Inconcussas a quando o valor das mercadorias é inferior a R$ 2.250,00 (dois mil, duzen- materialidade Laudo de Exame Merceológico a fls. 25-26 e a autoria tos e cinqüenta reais), pois o imposto de importação seria no valor de R$ consoante confissão do Réu (fl. 09-10), corroborada com as demais pro- 1.000,00 (50% da diferença superior ao limite permitido) e, em tal hipó- vas produzidas. Decerto, a internação no país de mercadorias estrangeiras tese, a Fazenda Nacional não executa a dívida ativa (Lei n.º 9.649/97, art. sem o recolhimento dos impostos devidos configura o delito de 1.º). Se o Estado não tem interesse na cobrança do crédito, com maior descaminho. Por oportuno, importante fazermos uma análise apriorística razão não pode ter a imputação criminal, fato este que leva à conclusão de da conduta perpetrada pelo Denunciado. A moderna ciência criminal tem que a conduta é plenamente Insignificante (TRF 4.ª Região SER se direcionado no sentido de excluir da lente repressiva estatal as infrações 401079896/4 Rel. Juiz Vladimir Passos de Freitas. DJU 14.04.99). No de potencialidade reduzida, focando eventos de alta reprovabilidade, com mesmo sentido, atualmente, vige a MP 2.095-76, de 13.06.2001, que D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 113 determina o arquivamento das execuções fiscais ajuizadas cujo valor d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO crédito cobrado seja igual ou inferior a R$ 2.500,00, valor este que deve SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ prevalecer em função da revogação da Portaria n.º 289, de 31/10/1997, EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS do Ministério da Fazenda, que desautoriza o ajuizamento das ações fiscais PROCESSO (S): quando o seu valor na superasse a quantia de R$ 5.000,00. Nessa linha de CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS raciocínio, o caso sob apreciação cobra a aplicação do princípio da insig- EXEQÜENTE: nificância para excluir sua tipicidade, vez que sem potencialidade para SOCIAL - INSS lesionar o bem jurídico tutelado pela norma. DISPOSITIVO. Ante o ex- EXECUTADO: posto, absolvo o Réu Francisco Ermino Pereira por reconhecer que o fato não se constitui em infração penal (CPP 386, III) e determino o recolhimento, com urgência, do mandado de prisão expedido nos presentes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. Imperatriz/MA, 29 de junho de 2001. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Juiz Federal Substituto. Expedi o presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002 CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal PROCESSO: 1998.37.01.000519-1 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO : ARMANDO MARTINS E OUTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: MADALENA COSTA MONTEIRO, brasileira, solteira, doméstica, documento de identidade n.º 2650413 SSP/PA, filha de Rosendo de Andrade Monteiro DE: Inquérito Policial ofereceu denúncia contra Armando Martins e Madalena da Costa Monteiro imputando-lhes a conduta descrita no CP 334, caput, oportunidade em que propôs a suspensão condicional do processo, com espeque no artigo 89, da Lei 9.099/95. Expedida carta precatória à uma MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SAN- MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA., CGC 11.585.866/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls. 50 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: Ante o exposto, declaro extinta a execução,nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exequente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 20 de julho de 2001. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Juiz Federal Substituto SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal FINALIDADE: INTIMAR a Acusada acima qualificada do inteiro teor da é o seguinte: Sentença. O Ministério Público Federal, com suporte em INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO TA I Z A B E L LT D A . e Balbina da Costa Monteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sentença prolatada às fls. 384/385 dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor 95.16583-0 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO (S): 95.16246-6 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA. DE: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA., das Varas criminais da Justiça Federal em Belém/PA para apresentação da CGC 11.585.866/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atual- proposta de suspensão do processo, os acusados aceitaram e cumpriram mente em lugar incerto e não sabido. adequadamente todas as restrições que lhes foram impostas. Expirado o FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls. prazo de suspensão e tendo os denunciados cumprido fiel e integralmente 21 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: Ante o exposto, decla- a todas as condições, o Ministério Público Federal requer a declaração da ro extinta a execução,nos termos do art. 794, I, CPC, Honorários indevidos, extinção de punibilidade nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. É o tendo em vista que já foram incluídos pelo Exequente no pagamento relatório. Fundamentação. O comando emergente do art. 89, § 5.º, da Lei efetuado administrativamente, conforme documento de fls. 18, evitan- 9.099/95, é que exaurido o prazo fixado para o cumprimento das condições estabelecidas para a suspensão do processo, será declarada a extinção do-se, assim, o bis in idem. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Imperatriz/MA, 20 de junho de 2001. WELLINGTON CLÁUDIO da punibilidade. É o caso dos autos. Este juízo fixou algumas condições PINHO DE CASTRO, Juiz Federal Substituto para a suspensão do processo, sendo aceitas pelos denunciados, que as SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ cumpriram a contento, não tendo havido revogação no seu percurso. Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos acusados Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado Armando Martins e Madalena Costa Monteiro, nos termos do art. 89, § no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos 5.º, da Lei n.º 9.099/95. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem- termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspon- CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO dente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Im- Juíza Federal peratriz/MA, 12 de setembro de 2001. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Juiz Federal Substituto. Expedi o presente Edital de EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e PROCESSO(S): publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 03 de agosto de 2002 CLE- CLASSE: MÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF 95.18404-4/ 95.18479-6/ 95.18485-0 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 114 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXECUTADO: CÍCERO PEREIRA DA SILVA FARMÁCIA SUMAYA no artigo 269 V do CPC, extingo o processo com julgamento de mérito, DE: CÍCERO PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Fiel Depositário, tendo em vista o pedido de renúncia de direito, formulado pelo exequente. atualmente em lugar incerto e não sabido. Custas isentas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se FINALIDADE: INTIMAR o Fiel Depositário para apresentar, no prazo os autos, com baixa na distribuição P. R. I. Imperatriz, 26 de março de de 05 (cinco) dias, o bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, abaixo 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Impe- relacionado(s), ou depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de ser ratriz/MA decretada a sua prisão, nos termos da legislação vigente. SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ BEM PENHORADO: Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA - 300 (trezentas) unidades de seringas descartáveis Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado de 20ml, avaliadas no total de Cr$ 9.900.000,00(nove milhões e novecentos cruzeiros)., no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos - 200 (duzentas) agulhas descartáveis e 100(cem) seringas de 10ml, avaliadas no termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO total de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros). Juíza Federal - 125 (cento e vinte e cinco) unidades de seringas descartáveis de 20ml, avaliadas no total de CR$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiro reais). SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA PROCESSO (S): 1998.37.01.262-9 Expediu-se o presente edital em 05/ 08 / 2002, o qual será afixado CLASSE: 3100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. EXECUTADO: A. D. NASSAR E OUTRO CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal DE: A. D. NASSAR, CGC 150442/001-14, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 34 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: Ante o exposto, decla- PROCESSO (S): 95.15989-9 ro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS efeito a penhora. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUI- idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários TETURA E AGRONOMIA - CREAA advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CERÂMICA 1.025/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 10 de SÃO MARCOS LTDA. fevereiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Fede- DE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CERÂMICA SÃO MARCOS ral em Imperatriz LTDA., na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ e não sabido. Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls. Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado 30 dos autos em epígrafe, cuja parte final segue: Assim sendo, com base no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos no artigo 269 V do CPC, extingo o processo com julgamento de mérito, termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. tendo em vista o pedido de renúncia de direito, formulado pelo exequente. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Custas isentas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se Juíza Federal os autos, com baixa na distribuição P. R. I. Imperatriz, 26 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Impe- EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ratriz/MA PROCESSO(S): 95.18384-6/ 95.15626-1 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ CLASSE: 3100 - EXECUÇÃO FISCAL - FN Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado EXECUTADO: HIDRO TINTAS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos DE: termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. 12090122/0001-03, na pessoa de seu representante legal, atualmente em CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal HIDRO TINTAS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., CGC lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Executado acerca da reavaliação realizada sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe e abaixo EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS relacionado(s). PROCESSO (S): 95.15610-7 BEM REAVALIADO: CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS nº 26.406, Livro 2-FC, fls.80, Cartório 1º Ofícío de Imperatriz/MA, EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUI- constituídos dos Lotes 10 e 24, da Quadra 02, do Loteamento Vila Inde- TETURA E AGRONOMIA - CREAA pendente, com área de 500 m², sendo a Quadra formada pelas Ruas: Afon- EXECUTADO: JOSÉ GOMES FERREIRA so Pena, Mal. Rondon, Av. Almirante e Av. Cacauzinho. DE: JOSÉ GOMES FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido. VALOR DA REAVALIAÇÃO: FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls. SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ 24 dos autos em epígrafe, cuja parte final segue: Assim sendo, com base Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA Um TERRENO nesta Cidade, matriculado sob o R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) D.O. PODER JUDICIÁRIO Expediu-se o presente edital em 05 / 08 / 2002, o qual será QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, Juiz Titular : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Juiz Substit.: AGLIBERTO GOMES MACHADO CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO 115 Dir. Secret. : ELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE Juíza Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO (S): 95.15843-4 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA. DE: MADEIREIRA E AGROPECUÁRIA SANTA IZABEL LTDA., CGC 11.585.866/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) da Sentença prolatada às fls. 38 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: Ante o exposto, declaro extinta a execução,nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exequente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/ MA, 20 de julho de 2001. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Juiz Federal EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2002 ATOS do JUIZ FEDERALLEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1997.37.00.003034-6 AUTOR : JOAO BATISTA DIAS E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS Despacho: ...Após, intime-se o INCRA para atender o pedido constante da parte Substituto final da petição de fls. 142/144. SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA PROCESSO : 1998.37.00.000327-9 Expediu-se o presente edital em 05/ 08/ 2002, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO REU : KENETE JESUS BAYMA Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Defiro o pedido retro...Intime-se a Autora para requerer o que entender de direito. PROCESSO (S): 1998.37.01.103-0 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS PROCESSO : 2000.37.00.001345-8 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ E AMAPÁ AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXECUTADO: JURACY SACRAMENTO DOS SANTOS ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : JOAO MUNIZ DA COSTA DE: JURACY SACRAMENTO DOS SANTOS, CGC/ CPF 175.727.03372, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 504,04 (quinhentos e quatro reais e quatro centavos), relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Não-Tributária (multa) Proc. Adm.: Nº da dívida ativa: 1248.01.062 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador Imperatriz-MA Despacho: ...Não cumprido o mandado de Pagamento e não oferecidos os embargos, constitui-se ex vi legis o título executivo judicial. Convertido, também o mandado inicial em mandado executivo nos termos do art. 1.102c, 2a, parte, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV. Requeira o autor a execução, na forma adequada. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.001780-5 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : MANOEL GALVAO RODRIGUES Despacho: ...Não cumprido o mandado de Pagamento e não oferecidos os embar- Expediu-se o presente edital em 02/ 08/ 2002, o qual será afixado gos, constitui-se ex vi legis o título executivo judicial. Convertido, no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos também o mandado inicial em mandado executivo nos termos do art. termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. 1.102c, 2a, parte, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista no CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Livro II, Título II, Capítulo II e IV. Requeira o autor a execução, na forma adequada. Intime-se. 116 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 ACOES DIVERSAS D.O. PODER JUDICIÁRIO VERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA PROCUR. : SERGIO VITOR TAMER E OUTRO S PROCESSO : 96.0003754-0 Decisão: REQTE ...Assim, defiro em parte a liminar requerida, a fim de garantir às : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR- MA AGRARIA - INCRA impetrantes sejam deduzidos das parcelas de reposição ao erário os PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS valores retidos pela UFMA no pagamento do precatório, referentes ao REQDO : EPAMINONDAS OLIVEIRA CORDEIRO imposto de renda e à contribuição ao plano de seguridade social dos ADVOG. : FERNANDO PESTANA servidores. Intimem-se. Despacho: Recebo a apelação do Expropriante em seus efeitos devolutivo e PROCESSO : 2002.37.00.004430-0 suspensivo. Ao apelado para resposta no prazo legal. Após, ao MPF. IMPTE : MARIA DA CONCEICAO BRENHA RAPOSO ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO PROCESSO : 2000.37.00.006821-8 IMPDO : PRO REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVER- REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SIDADE FEDERAL DO MARANHAO ADVOG. : SILVANA DE OLIVEIRA MELO PROCUR. : SERGIO VICTOR TAMER E OUTROS ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Decisão: REQDO : ARIES CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA ...Ante tal contexto, presentes os requisitos legais, CONCEDO EM PAR- REQDO : LUIZ CARLOS VIEIRA BRITO TE a liminar, para o fim de determinar a imediata sustação do ato atacado, REQDO : JOAQUIM JORGE FARAY OLIVEIRA tão-somente no que se refere à reposição ao erário das parcelas já ADVOG. : JOSE RIBAMAR SANTOS percebidas pela impetrante. Intimem-se. Despacho: Recebo os embargos para discussão, ficando suspensa a eficiência do PROCESSO : 2002.37.00.004795-0 mandado inicial. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, se quiser, IMPTE : EMPRESA PACOTILHA LTDA impugnar os embargos de fls. 34/46. ADVOG. : ACI HELI COUTINHO ADVOG. : ALEXANDRE LOPES LACERDA DECISÕES ACOES ORDINARIAS ADVOG. : DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA IMPDO : D E L E G A D O D A D E L E G A C I A D A R E C E I TA F E D E R A L EM SAO LUIS Decisão: PROCESSO : 2000.37.00.001583-1 AUTOR ...Presentes, pois, os requisitos legais, CONCEDO a liminar, nos termos do pedido... : BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR E OUTROS ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS PROCESSO : 2002.37.00.005120-3 REU : UNIAO FEDERAL IMPTE : GLAUCO FONTGALLAND PROCUR. : FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS ADVOG. : EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA Decisão: ADVOG. : ABENAGO PESSOA LIMA ...Dessarte, inexiste interesse em executar crédito cujo montante é IMPDO : COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS/ inferior ao próprio custo decorrente do acionamento e da movimentação SAA/DE/MEC do aparelho Judiciário estatal para fins de tal cobrança. Isto posto, determi- IMPDO no o arquivamento dos autos com baixa EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO na distribuição. Intimem-se. : DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO FEDERAL DE Decisão: PROCESSO : 2001.37.00.007797-0 ...Assim, ausente um dos requisitos do art. 7o., II, da Lei nr. 1.533/51, AUTOR denego a liminar. Solicitem-se as informações. Após, dê-se vista ao : SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES MPF. Intimem-se. ADVOG. : MARIO JOSE BAPTISTA NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ACOES DIVERSAS ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : 2001.37.00.006863-4 ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQTE : JOSE FERREIRA SIMOES Decisão: ADVOG. : ORLANDO DA SILVA CAMPOS ...indefiro o pedido de antecipação da tutela. Manifeste-se o autor sobre REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF a contestação. Intimem-se. ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Decisão: MANDADO DE SEGURANCA ...Assim sendo, indefiro a liminar. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.003216-2 ACAO SUMARIA IMPTE : MARIA DA PAZ MACIEL VIEIRA E OUTROS PROCESSO : 2001.37.00.007032-9 ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO AUTOR : CLODOMIR BARBOSA GOIABEIRA : PRO REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNI- ADVOG. : SOCORRO MACIEL IMPDO D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RO- QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 117 Sentença: DAGENS DNER ...Ante o exposto, acolho a pretensão formulada reconhecendo como PROCUR. : JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA E OUTROS indevido o pagamento efetuado pela autora, a título de contribuição REU : SILVANA FREIESLEBEN previdenciária incidente sobre a remuneração de administradores e Decisão: autônomos/avulsos, até a publicação da Lei Complementar 84/96, e ...Destarte, estabeleço o procedimento ordinário para tramitação do autorizo a compensação dos valores indevidamente pagos com débitos feito...Cite-se a ré...Encaminhe-se, com brevidade, carta precatória ao vincendos da contribuição da mesma espécie incidente sobre a folha de Juízo Estadual da Comarca de Açailândia, para fins de citação da salários, acrescidos de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado da requerida acima mencionada, solicitando-se-lhe urgência quanto ao seu sentença, tudo atualizado cumprimento e devolução. inflacionários verificados no período (Súmula 41/TRF 1a. Região). na forma legal, com os expurgos Condeno, ainda, o réu a ressarcir à Autora as custas antecipadas e a SENTENÇAS pagar-lhe honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação... ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2000.37.00.004401-0 AUTOR : ALDEMIR DE SOUZA MENDES NETO E OUTROS PROCESSO : 96.0002807-9 ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS AUTOR : FRANCISCO SALES BARBOSA REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : PEDRO SOARES NOBRE PROCUR. : JOSE DE ARIMATEIA NETO E OUTROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS ...Ante o exposto, julgo procedente o pedido dos autores, e condeno a Sentença: União Federal a incorporar-lhes o percentual de 11,98% aos vencimen- O autor, embora regularmente intimado (fls. 75), não se manifestou tos, bem como efetuar o pagamento das diferenças vencidas desse acerca do despacho de fls. 68. Ante tal contexto, estado configurado o percentual, retroativamente, a partir da transformação dos vencimentos abandono da causa, declaro extinto o processo, com fundamento no dos autores em Unidade Real de Valor, em março de 1994, observada a art.267, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos prescrição qüinqüenal, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, com baixa na distribuição. P.R.I. inclusive sobre férias, décimo terceiro salário e demais vantagens, acrescido de correção monetária e juros de 6% a partir da citação. Em relação PROCESSO : 1998.37.00.006916-0 aos autores que ingressaram no serviço público após março de 1994, o AUTOR : PETRONILIA ROCHA LIMA reajuste de 11,98% dar-se-á a partir das respectivas datas de ingresso. ADVOG. : HERBERTH FREITAS RODRIGUES Condeno, ainda, a ré a pagar aos autores os honorários advocatícios de REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10% sobre o valor da condenação, ressarcindo-lhes as custas processuais PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS antecipadas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. Sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem PROCESSO : 2001.37.00.004162-5 honorários, vez que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. P.R.I. AUTOR : WALTER LIMA DE ABREU PROCESSO : 1999.37.00.002236-0 ADVOG. : CLENIR M REIS AUTOR : MARIA NASCIMENTO CONCEICAO E OUTROS REU : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR PROCUR. : FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Tendo em vista que o Autor, apesar de devidamente intimado, deixou de Sentença: proceder ao recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de fls. 10, ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenando o determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. R. ao pagamento dos expurgos inflacionários...incidentes sobre as 257 do CPC. P.R.I, arquivando-se em seguida, com baixa na parcelas das diferenças pagas em atraso, tudo a ser acrescido de juros legais distribuição. contados a partir da citação nos termos da Súmula nr. 204, do STJ, devendo os valores serem corrigidos monetariamente na forma da lei. MANDADO DE SEGURANCA Condeno, ainda, o R. a pagar honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. PROCESSO : 2000.37.00.002317-8 Deixo de condenar os AA. no ônus da sucumbência, vez que decaíram IMPTE de parte mínima do pedido. Sem custas. Sentença sujeita a reexame VIL DO ESTADO DO MARANHAO SINDUSCON/MA necessário. P.R.I. ADVOG. : ARY FAUSTO MAIA IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO ESTADO DO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CI- PROCESSO : 2000.37.00.000248-5 MARANHAO AUTOR : RIO ANIL EMPREENDIMENTOS LTDA PROCUR. : MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CUBA E OUTROS ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES Sentença: REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ...Com tais explicações e confirmando a sentença embargada, rejeito os PROCUR. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES E OUTROS embargos. P.R.I. 118 QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2000.37.00.003191-4 CIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS IMPTE : ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS ADVOG. : NESTOR ROCHA CABRAL Sentença: ADVOG. : FRANCISCO ALBUQUERQUE PARENTE JUNIOR ...Ante ao exposto, nos termos do art. 8o da Lei 1.533/51, indefiro a IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO petição vestibular e declaro, em conseqüência, extinto o processo. Sentença: P.R.I. ...Ante o exposto, denego a segurança e extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269,I do CPC...; EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.005454-1 PROCESSO : 00.0002705-7 IMPTE : DAYVIANE PORTELA CARVALHO ATAIDE E OUTRO EXQTE ADVOG. : ALBERTO LURINE GUIMARAES ADVOG. : JOSE RIBAMAR BARBOSA MACHADO ADVOG. : MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR- : BEIJAMIM MONTEIRO DA SILVA Sentença: MA AGRARIA - INCRA ..Ante ao exposto, declaro prejudicada a segurança por falta de objeto, PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS mantendo, entretanto, os efeitos da liminar. Custas na forma da lei. Sentença: P.R.I. Satisfeita a obrigação, DECLARO extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos PROCESSO : 2001.37.00.007496-4 com baixa na distribuição. P.R.I. IMPTE : IMAGEM EDITORACAO E INFORMATICA LTDA ADVOG. : JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO IMPDO : GERENTE DA AGENCIA NACIONAL ACOES CAUTELARES DE TELECOMUNICACOES NO MARANHAO PROCESSO : 1999.37.00.000098-5 PROCUR. : RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIACAO REQTE : JOSE CARLOS LAUAND ALVES Sentença: ADVOG. : EMMANUEL ALMEIDA CRUZ HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação manifestada REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF pela impetrante às fls. 33. Ante tal situação, DECLARO extinto o proces- ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO so sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sentença: Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. ...Assim, ante a ausência de pressupostos legais, julgo improcedente o pedido e condeno o A. nas custas processuais e honorários advocatícios, PROCESSO : 2002.37.00.003603-6 que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. IMPTE : HUGO LEONARDO MENEZES DE CARVALHO ADVOG. : ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO PROCESSO : 2002.37.00.001130-2 IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE SAO LUIS REQTE ADVOG. : MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM ADVOG. : JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA Sentença: REQDO : ... Ante ao exposto, com suporte no artigo 295, I, c/c parágrafo Único, MARANHAO CEUMA inciso III, do CPC e art. 8o da lei 1.533/51, indefiro a petição inicial Sentença: e, em conseqüência, declaro extinto o processo (CPC, art. 267, VI). Tendo em vista que o autor, apesar de devidamente intimado, deixou de Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. proceder ao recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de fls. 14, : JOSE FRANKLIN SEBA RODRIGUES CENTRO DE ENSINO UNIVERSITARIO determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro PROCESSO : 2002.37.00.004231-0 IMPTE : LUIZ SOUZA GARRIDO ADVOG. : LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE DO no art. 257 do CPC. P.R.I., arquivando-se em seguida, com baixa na distribuição. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça FARMACIA NO ESTADO DOMARANHAO ADVOG. : DANIEL DE FARIA LEITE Sentença: RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/08/02 ...Ante ao exposto, declaro extinto o processo sem exame do mérito, com PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA fundamento no art. 267, V, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº PROCESSO : 2002.37.00.004939-2 1420602TJ TJ-GRAJAU APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES- IMPTE : POI SERVICOS GERAIS LTDA TADUAL APELADO(S): LINO DA SILVA NETO PROCURADOR DE ADVOG. : ANDREIA CARVALHO LIMA JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº IMPDO : DIRETOR DA DIVISAO LOCAL DO INSTITUTO NA- 937302TJ ESTREITO APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES- D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 119 TADUAL APELADO(S): GIOVANI MOURA RODRIGUES PROCURA- NAL Nº 1532702TJ TJ - COROATA APELANTE(S): MARIA DE JE- DOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; APELAÇAO CRI- SUS DA SILVA ROCHA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA- MINAL Nº 1387502TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LUIZ CARLOS DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRAN- CARVALHO DOS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO CA; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1563402TJ TJ - IMPERATRIZ ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APE- APELANTE(S): EDMAR JOSE DUARTE APELADO(S): MINISTERIO LAÇÃO CRIMINAL Nº 1331102TJ TJ - SÃO LUIS GONZAGA DO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SIL- MARAN APELANTE(S): JOSELAN DE BARROS APELADO(S): VA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 1393602TJ TJ-SÃO LUIS MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IMPETRANTE(S): JOSE JANSEN PEREIRA PACIENTE(S): ARI PE- ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1499702TJ TJ REIRA FRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO - HUMBERTO DE CAMPOS APELANTE(S): JOSE MOREIRA DOS SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1404302TJ TJ-ACAILANDIA SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PRO- IMPETRANTE(S): CLEMENTE BARROS VIEGAS PACIENTE(S): CURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO GEOVALDO MIRANDA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CRIMINAL (20 VOL.) Nº 568502TJ SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 1463702TJ TJ- GERARDO DE ABREU APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA- SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MOZART NOGUEIRA TRINTA DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; PACIENTE(S): JORNISTON DE JESUS MORAES PEREIRA PROCU- HABEAS CORPUS Nº 1321802TJ TJ-BEQUIMAO IMPETRANTE(S): RADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA LUSIVALDO VIEGAS PACIENTE(S): RAIMUNDO NONATO CHAGAS PROCURADORIA : 6 VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; TOTAL GERAL : 13 TOTAL DA PROCURADORIA : 7 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL Nº Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1466702TJ TJ - TIMON APELANTE(S): PAULO CESAR RIBEIRO ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELAÇÃO CRIMI- Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Gerência de Estado de Planejamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Gerência de Estado de Planejamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 120 ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15-AGOSTO-2002 A DIÁRIO DA JUSTIÇ TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 1 2 - ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.