USF BEIRA RIA REGULAMENTO INTERNO 2009 Regulamento Interno Índice Introdução ……………………………………………………………………………4 Capítulo I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes 1. Identificação da USF……………………………………………………………………………..4 2. Identificação dos Profissionais da Equipa………………………………………………..5 3. Área Geográfica de Influência………………………………………………………………..6 Capítulo II - Missão, Visão e Valores 1. Missão………………………………………………………………………………………………..7 2. Visão………………………………………………………………………………………………….7 3. Valores……………………………………………………………………………………………….8 Capítulo III - Estrutura Orgânica e seu Funcionamento 1. Estrutura Interna Geral………………………………………………………………………..8 2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar……………………………….15 2.1 –Modelo de Equipa Multidisciplinar…………………………………………………….15 2.2 – Gestão interna da USF por objectivos……………………………………………..15 2.3 – Estratégias e Métodos de Informação e Comunicação………………………19 2.4 – Regras de Articulação Interna e de comunicação entre os diversos grupos profissionais………………………………………………………………………………19 3. Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais………………………..20 Capítulo IV – Compromisso Assistencial 1. Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial…………………24 2. Definição da Oferta de Serviços…………………………………………………………25 2.1 – Carteira Básica de Serviços…………………………………………………………..25 2.2 – Alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da USF…36 3. Marcação de Consultas, Acolhimento e Orientação dos Utentes……………37 3.1 – Sistema de marcação de consultas - regras gerais………………………….37 3.2 – Acolhimento e orientação dos utentes na USF………………………………..39 Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 2 Regulamento Interno 4. Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio……………40 5. Sistema de Renovação de Prescrições…………………………………………………45 6. Comunicação com os Utentes…………………………………………………………….47 7. Normas e regras para o acesso de Delegados de informação médica……..50 8. Procedimento para marcação de Férias e Folgas ………………………………. 51 9. Prestação de Contas………………………………………………………………………….52 Capítulo V – Formação e Compromisso para a Qualidade 1. Desenvolvimento Profissional Contínuo………………………………………………53 2. Formação Pré e Pós-Graduada………………………………………………………….55 3. Investigação em CSP……………………………………………………………………….55 4. Compromisso para a Qualidade ……………………………………………………….56 4.1 – Monitorização da Qualidade………………………………………………………..56 4.2 – Carta de Qualidade…………………………………………………………………….57 Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias 1. Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial da USF…………………………………………………………………………………………….57 2. Dúvidas e Omissões………………………………………………………………………58 3. Subscrição do Regulamento Interno por todos os Profissionais………….58 4. Produção de Efeitos e Actualizações……………………………………………….59 Anexo Circuito do utente dentro da USF………………………………………………………61 Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 3 Regulamento Interno Introdução Este Regulamento Interno começou a ser pensado alguns meses antes do início da nossa USF, tendo sido elaborado ao longo dos primeiros 3 meses de funcionamento da mesma, e mantendo uma actualização contínua. A metodologia de trabalho adoptada teve como base a constituição de pequenos grupos que elaboraram propostas de textos sectoriais, discutidas em Reunião Semanal, submetidas a uma redacção final e finalmente aprovadas por consenso pelo Conselho Geral da USF. Coordenou a elaboração deste documento a Dra. Sandra Almeida. Capítulo I – USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes 1. Identificação da USF A USF Beira Ria, localizada no concelho de Ílhavo, pertence ao ACES Baixo Vouga II, A.R.S. Centro. É constituída por 2 pólos: Costa Nova do Prado e Gafanha da Nazaré, sendo a sede nesta última localidade. Moradas: Rua Padre Rúbens, s/n, 3830 - 596 – Gafanha da Nazaré Telef. - 234393150 Fax: - 234393159 Costa Nova: Rua Arrais Ançã, nº 40 3830 - 455 Costa Nova -Ílhavo Telf. – 234369884; 234396307/308 Fax: - 234396309 E-mail: [email protected] Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 4 Regulamento Interno O LOGOTIPO da USF Beira Ria representa a união das famílias que nos propomos a orientar e cuidar, acreditando plenamente que a união do nosso grupo nos irá levar longe no caminho que traçámos para o nosso projecto. 2. Identificação dos profissionais da Equipa A USF é constituída por 6 médicos, 7 enfermeiras e 5 secretários clínicos. MÉDICOS António Luís Rebocho Menano, C.P. 21783, Assistente Graduado de Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade. Ana Maria Brandão Pereira, C.P. 26621, Assistente Graduado de Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade. Isabel Maria Coelho da Costa Monteiro, C.P. 28883, Assistente Graduado de Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade. Sandra Isabel Perpétua Carvalho de Almeida, C.P. 36988, Assistente de Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo Prolongado (42H) em exclusividade. Maria Cláudia Pereira da Costa Oliveira, C.P. 38289, Assistente de Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade. Ion Cojocaru, Médico cedido a esta USF pelo ACES, C.P. 44556, Assistente de Clínica Geral, contrato interno, regime de 40 H sem exclusividade. Aguarda colocação definitiva na USF Beira Ria. ENFERMEIRAS Maria da Graça dos Santos Domingues Clemêncio, C.P. 2-E-30067, Enfermeira Graduada, Especializada em Enfermagem Comunitária, Quadro Função Pública – regime 35 H. Cristina Manuel Vieira do Vale, C.P. 2-E-30123, Enfermeira Graduada, Quadro Função Pública – regime 35 H. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 5 Regulamento Interno Ana Maria Loureiro Monteiro Antunes, C.P. 2-E-01299, Enfermeira Graduada, Quadro Função Pública – regime 35 H. Isabel Cristina Ramos Oliveira Soares, C.P. 2-E-20125, Enfermeira Graduada, Quadro Função Pública – regime 35 H. Vera Lúcia Filipe Afonso, C.P. 2.E-55993, Enfermeira nível 1, Contrato a Termo Certo – regime 35 H. Ana Cristina Oliveira Martins, C.P. 2-E-53811, Enfermeira nível 1, Contrato a Termo Certo – regime 35 H. Karina Ferreira Oliveira, C.P. 2-E-51409, Enfermeira nível 1, Contrato a Termo Certo – regime 35 H. ASSISTENTES TÉCNICOS Manuel Nunes Freire Calado, Assistente Administrativo Especialista, Quadro Função Pública - Regime de 35 H. Maria Helena da Silva Baptista, Assistente Administrativa Especialista, Quadro Função Pública - Regime de 35 H. Anabela Bola Soares de Almeida Bettencourt, Assistente Administrativa Especialista, Quadro Função Pública - Regime de 35 H. Luciana Gomes Rodrigues, Assistente Administrativa, Contrato a Termo Certo – regime 35H. Ana Maylli Burgos Maciel, Assistente Administrativa, Contrato a Termo Certo – regime 35H. 3. Área Geográfica de Influência A USF Beira Ria propõe-se exercer a sua actividade tendo como área de actuação as seguintes freguesias e lugares do concelho de Ílhavo: freguesia da Gafanha da Nazaré, freguesia da Gafanha da Encarnação, lugar da Costa Nova do Prado e lugar da Barra. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 6 Regulamento Interno Todos os utentes inscritos têm garantia da totalidade dos cuidados prestados; apenas a nível dos cuidados domiciliários poderá haver restrições para os residentes fora da nossa área geográfica. Capítulo II – Missão, Visão e Valores 1. Missão Tendo como objectivos a promoção de um bom nível de prestação de cuidados, a humanização dos serviços e a satisfação dos utentes, os elementos da USF Beira Ria assumem o compromisso de trabalhar em equipa e desenvolver uma estrutura organizacional que permita exercer as actividades propostas, com a maior produtividade e eficiência e com custos socialmente comportáveis, bem como articular-se com outros níveis de prestação de cuidados de forma a garantir aos seus utentes a globalidade e a continuidade de cuidados. Embora com visões distintas em muitas matérias mas unidos na amizade e nos objectivos traçados, os profissionais da USF pretendem promover a melhoria contínua da qualidade e eficiência dos seus serviços, para aumentar o nível de Saúde da população inscrita. 2. Visão “Fazer sempre melhor com Qualidade e Boa Disposição”. “Saúde para todos” Queremos ser a inovação, evoluir na qualidade organizacional e melhorar o atendimento dos nossos utentes. Estamos certos de que teremos a capacidade para promover a nossa satisfação e da população que iremos servir. Somos a USF BEIRA RIA: Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 7 Regulamento Interno Conscientes, convictos que queremos mais e melhor para as populações a quem servimos, para nós próprios e em prol da comunidade. 3. Valores A USF, enquanto célula organizacional de prestação de cuidados de saúde, deve assentar nos seguintes princípios básicos de atendimento: Acessibilidade – fundamental para o estabelecimento do primeiro contacto e utilização dos recursos existentes na USF; Globalidade – cuidados globais na área da promoção da saúde, da prevenção, tratamento curativo, paliativo e reabilitação; Continuidade de cuidados – ao longo do ciclo vital dos utentes e em diversos contextos: na USF, no domicílio e na articulação com as instituições de saúde diferenciadas e outros; Cuidados centrados no utente – a perspectiva holística do ser humano deve estar sempre presente. Os principais valores, pelos quais a USF Beira Ria se baterá, serão sempre a Qualidade, a Satisfação dos Utentes, o Trabalho em Equipa, a Excelência do Desempenho e a Satisfação dos Profissionais. Dentro da Equipa os nossos valores primordiais serão a lealdade, a transparência, a amizade e a alegria de trabalhar em grupo. Capítulo III – Estrutura Orgânica e seu Funcionamento 1. Estrutura Interna Geral Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 8 Regulamento Interno Conselho Geral 1. O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional e tem como competências, segundo o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 298/2007: 2. São competências do Conselho Geral: a) aprovar o regulamento interno, a carta de qualidade, o plano de acção, o relatório de actividades e o regulamento da distribuição dos incentivos institucionais; b) aprovar a proposta da carta de compromisso; c) zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de acção; d) propor a nomeação de novo coordenador; e) aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional; f) pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afectos e disponibilizados à USF. g) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior a 2 semanas; h) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial, ou qualquer outra questão relevante para o normal funcionamento da USF Beira Ria. 3. As deliberações relativas às competências referidas anteriormente são tomadas por maioria de dois terços. 4. O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos. Coordenador da USF Para coordenadora da USF Beira Ria foi nomeada, por consenso geral, a Dra. Sandra Isabel Perpétua Carvalho de Almeida, Assistente de Medicina Geral e Familiar. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 9 Regulamento Interno De acordo com o seu perfil vai exercer funções ajudando à concretização de uma dinâmica de grupo, que permita a conjugação de esforços de todos os elementos desta equipa, de forma a permitir a concretização dos objectivos definidos. As suas funções serão as descritas nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 12 do Dec. Lei 298/2007 de 22 Agosto: 4. Compete, em especial, ao coordenador da equipa: a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores da actividade da USF; b) Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao conselho geral da USF; d) Assegurar a representação externa da USF; e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de acção e o relatório de actividades; f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no País. 5. O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento. 6. O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direcção intermédia do 1.° grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação. 7. Com excepção das previstas nas alíneas a) e c) do n° 4 do presente artigo, o coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro ou noutros elementos da equipa. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 10 Regulamento Interno Prevê ainda este Regulamento Interno que, internamente, sejam competências da Coordenadora da USF: • Organizar consensualmente os espaços e tempos de consulta e atendimento, cobrindo as necessidades da prestação de cuidados à população; • estimular o bom relacionamento inter-pares e inter-profissional, de forma a que persista um ambiente interno de entendimento e satisfação; • assumir a gestão dos assuntos relacionados com comissões gratuitas de serviço, bem como do controle de assiduidade; • assumir a competência para definir e validar os documentos que sejam exigidos por força da lei, nomeadamente deferimento de MCDT´s e transporte de doentes; • estimular a colaboração dos profissionais da USF com o ACES Baixo Vouga II, a Unidade de Saúde Pública, e outras Unidades de Saúde do concelho. Externamente o Coordenador deverá promover: • o bom nome da USF; • o bom relacionamento institucional com outras Unidades de Saúde, com a Unidade de Gestão, com a ARS e com todas as instituições com que venha a relacionar-se, seja da área da saúde seja de outras áreas de relacionamento; • o estabelecimento de ligações funcionais eficazes com os hospitais de referência. A Coordenadora da USF é apoiada nas suas funções por um Enfermeiro e um Administrativo, que a ajudarão a garantir a qualidade técnica dos actos praticados por cada um dos sectores, a optimização dos procedimentos multidisciplinares, e a gestão de conflitos inter-profissionais. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 11 Regulamento Interno Na sua ausência a Coordenadora delega as suas competências na Dra. Isabel Monteiro. Para efeitos de validação de documentos a Coordenadora delegou em cada médico da USF esta responsabilidade. Conselho Técnico 1. O Conselho Técnico é constituído pela Dra. Isabel Monteiro e pela Enf. Graça Clemêncio e exercerá as suas funções de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 298/2007. 2. Compete ao Conselho Técnico a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e a promoção dos procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a Carta de Qualidade; 3. Compete também ao Conselho Técnico: a) avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa; b) elaborar e manter actualizado o manual de boas práticas; c) organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação. 4. O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos. Outros órgãos de apoio Responsáveis pelos programas de saúde: P. Familiar e Rastreio Oncológico Dra. Ana Brandão + Enf. Ana Martins + Luciana Saúde Materna Dra. Sandra + Enf. Ana Antunes + Luciana Saúde Infantil e Juvenil Dra. Cláudia + Enf. Vera + Ana Maylli Hipertensão Arterial Dr. Ion + Enf. Isabel + Anabela Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 12 Regulamento Interno Diabetes Mellitus Dr. Menano + Enf. Cristina + Anabela Educação para a Saúde Enf. Graça + Dra. Isabel + Ana Maylli Feridas Dra. Ana + Enf. Karina + Manuel Calado Visitação Domicilária Dra. Ana + Enf. Karina + Manuel Calado Vacinação Dra. Cláudia + Enf. Cristina e Enf. Isabel + Anabela Implementação do Manual Qualidade Dra. Isabel + Enf. Graça + Enf. Karina + Helena Baptista Competências dos responsáveis pelos programas: • Elaborar os protocolos dos respectivos programas; • Dar conhecimento deles aos restantes elementos da equipa; • Garantir o apoio à sua implementação; • Acessorar o CT na vigilância do cumprimento dos respectivos protocolos, identificar dificuldades e incumprimentos e definir estratégias de resolução. • Promover a realização de Sessões de Educação para a Saúde em grupo e zelar pela sua implementação e cumprimento. Responsável pelas escalas de serviço: A Dra. Ana Brandão fica responsável pela organização das escalas de férias e serviços da Consulta de Reforço. Interlocutor do sector de Enfermagem: – Enf. Graça Clemêncio. O Interlocutor do Sector de Enfermagem, é eleito anualmente por maioria simples, pela equipa de enfermagem, desde que votem pelo menos dois terços dos seus elementos, e posteriormente ratificado em Conselho Geral; em caso de igualdade de votos, deverá ser proposto o elemento com maior tempo de serviço ou categoria profissional. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 13 Regulamento Interno A ratificação do candidato eleito é feita em Conselho Geral, convocado para o efeito, e após reunir a maioria dos votos de pelo menos dois terços dos seus elementos. Compete ao Interlocutor do Sector de Enfermagem: • A assessoria técnica ao coordenador; • A coordenação das actividades desenvolvidas pelo grupo profissional. Interlocutor do sector Administrativo: - Sr. Manuel Calado. O Interlocutor do Sector Administrativo é eleito anualmente pela maioria dos votos de pelo menos dois terços dos seus elementos e ratificado pelo Conselho Geral. Em caso de igualdade de votos, deverá ser proposto o elemento com maior tempo de serviço ou categoria profissional. Compete ao Interlocutor do Sector Administrativo: • A assessoria técnica ao Coordenador; • A coordenação das actividades desenvolvidas pelo grupo profissional. Responsável pela área informática: - D. Helena Baptista Atribuições: • Consultas e mapas de estatísticas; • Processamento de dados; • Alterações de horários; • Listas de consultas por pagar; • Alert 2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 14 Regulamento Interno 2.1 - Modelo de equipa multidisciplinar Os utentes terão uma resposta no próprio dia a qualquer solicitação, quer de ordem médica, quer de enfermagem ou administrativa. Em cada pólo criámos a imagem de Equipas Espelho para a resolução das situações consideradas prioritárias na ausência de um elemento da equipa. Estas equipas terão a seguinte organização: Costa Nova - Equipa 1 Dr. Ion / Enf. Isabel / Anabela Dr. Menano / Enf. Cristina / Anabela Gafanha da Nazaré - Equipa 2 Dra. Sandra / Enf. Ana Antunes / Luciana Dra. Isabel / Enf. Graça Clemêncio / Helena Baptista Equipa 3 Dra. Ana / Enf. Ana Martins / Luciana Dra. Cláudia / Enf. Karina e Enf. Vera / Ana Maylli 2.2 - Gestão Interna da USF por objectivos Ao se comprometerem a trabalhar de forma estruturada e em articulação solidária, os elementos que integram a equipa da USF Beira Ria apresentam os seguintes objectivos em comum: • respeitar e cumprir tudo o que ficou definido no Documento de Candidatura, no Plano de Acção, na Carta de Compromisso, no Regulamento Interno, e na Carta de Qualidade, e tudo fazerem para que as metas acordadas sejam cumpridas; • zelar pelo bom-nome e imagem da Unidade abstendo-se de acções que a possam prejudicar; • cumprir com o compromisso de acessibilidade e o modelo funcional definido; Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 15 Regulamento Interno • cumprir aquilo que são compromissos individuais; • manter disponibilidade para o que for necessário na Unidade no período de funcionamento desta; • abster-se de fazer alterações sem a aprovação do Coordenador, do Conselho Geral ou do Conselho Técnico. • acatar e respeitar as decisões tomadas de forma colegial pelo grupo; • aceitar e respeitar, cultivando que as decisões assumidas por votação não são as decisões de confronto e oposição mas pontos de vista da mesma situação, não sendo uma derrota mas uma opção do momento e da equipa. A equipa compromete-se a que todos os elementos venham a cumprir todas as actividades da carteira básica de serviços. Procederá à implementação das Orientações Técnicas da Direcção Geral da Saúde, seguindo as suas orientações respeitantes às Consultas de Vigilância e restante actividade assistencial. A equipa potencializará o trabalho de grupo, embora respeite sempre as especificidades individuais. Para que todos os elementos exerçam a sua actividade uniforme e coerentemente, a equipa elaborará protocolos de actuação para os diferentes tipos de consulta e grupos profissionais, bem como os respectivos suportes de informação para os utentes. Todos os profissionais assumem o compromisso de elaborar e aplicar regras de funcionamento interno que assegurem a prestação de cuidados de saúde de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos à população inscrita nas listas dos médicos especialistas de Medicina Geral e Familiar que integram a USF. No que respeita à acessibilidade: • a USF assegura o atendimento das situações agudas durante o período de funcionamento, resolvendo-as por si só, ou referenciando devidamente os doentes para outros níveis de cuidados. Dar-se-á prioridade ao atendimento preferencial pelo próprio médico de família; no entanto, nos casos de ausência deste, entrará em vigor um regime Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 16 Regulamento Interno de inter substituição que permita a acessibilidade dos utentes ao sistema de saúde. Todos os elementos da equipa garantem o princípio da inter substituição e asseguram o funcionamento em permanência desta USF durante todo o seu período de funcionamento com excepção de faltas prolongadas em que serão activados os mecanismos previstos na regulamentação legal; • a USF não tem serviço de urgência, pelo que os seus utentes serão informados das alternativas assistenciais em caso de urgência; • a USF assegura uma resposta adequada a todos os outros utentes por aconselhamento, por consulta formal, nos casos justificados, ou por marcação da mesma; • o sistema de marcação de consultas, atendimento e orientação dos utentes será devidamente clarificado e divulgado aos utentes sob a forma de cartazes informativos afixados em local adequado e facilmente visível, sem excluir outras formas de divulgação, como por exemplo, num portal informático da USF, a disponibilizar a médio prazo; • a equipa de saúde define 30 minutos como tempo máximo de espera previsto e desejado, entre a hora agendada da consulta, segundo a prévia marcação, e a hora efectiva do início do atendimento, zelando para o seu efectivo cumprimento; como parâmetro de qualidade na acessibilidade, a USF avaliará regularmente a demora na marcação de consultas, de forma a optimizar o sistema de marcação e o atendimento; pretende que essa demora não ultrapasse os 5 dias. • os utentes têm possibilidade de obter informações telefónicas durante todo o seu período de funcionamento, e ainda, em horário definido pela equipa de saúde e devidamente publicitado, o aconselhamento médico ou de enfermagem de que necessitem também por via telefónica. • para melhorar a renovação de prescrições em caso de doença crónica, evitando o excessivo recurso dos utentes à consulta, a USF fará a renovação dessas prescrições crónicas mediante a simples apresentação, pelo utente ou seu representante, do respectivo guia de medicação prolongada; Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 17 Regulamento Interno • será feita a devida publicidade das alternativas assistenciais para os utentes, nos períodos de encerramento da USF, de forma a que possam conhecer as opções disponíveis, caso necessitem. No que respeita aos cuidados domiciliários, é objectivo da equipa de saúde manter uma boa continuidade de cuidados mesmo quando os seus utentes, pelos mais diversos motivos clínicos, deixam de poder deslocar-se à Unidade de Saúde. Para que a acessibilidade se mantenha nestes casos, existem e são divulgados critérios de marcação e prioridade do atendimento domiciliário, de forma a que os utentes dependentes possam desfrutar de um atendimento domiciliário médico e de enfermagem com qualidade, a tempo e horas, que passamos a explicitar: Ser utente da USF BEIRA RIA ou coabitantes sem MF no concelho. Residir nas freguesias da Gafanha da Nazaré e Gafanha da Encarnação. Utente em situação de dependência física ou funcional por ter perdido a sua autonomia para o desempenho das actividades da vida diária, que não pode deslocar-se à USF, estando dependente: 1. de forma permanente. 2. de forma temporária (pós-operatórios ou acidentados). 3. que embora não acamado, apresente mobilidade gravemente reduzida, reconhecida pela equipa de saúde. Não há possibilidade de efectuar domicílios emergentes ou seja, imediatamente a seguir à sua solicitação, prevendo-se, por norma, um prazo de 48 horas para a sua realização. Este prazo poderá ser excedido se incluir dias de fim-desemana, feriados ou se o motivo for a realização de consulta de vigilância. Em caso de ausência do médico ou do enfermeiro de família vigora um regime de inter substituição solidária entre todos os membros da equipa de saúde, estando explícitos os serviços entendidos como mínimos, para que a acessibilidade e continuidade de cuidados não sejam prejudicadas. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 18 Regulamento Interno 2.3 - Estratégias e métodos de informação e de comunicação Através de cartazes informativos afixados na Unidade de Saúde e do Guia do Utente, os utentes inscritos na USF são informados acerca: • do horário de funcionamento da sua USF; • do horário habitual do seu Médico e Enfermeiro de Família; • do tipo de cuidados de saúde prestados na USF; • do sistema de marcação de consultas; • dos procedimentos relativos à consulta programada, bem como ao atendimento das situações agudas; • do sistema de atendimento/inter substituição em caso de ausência do seu Médico ou Enfermeiro de Família; • da alternativa telefónica para informações diversas e aconselhamento; • do funcionamento do atendimento domiciliário; das alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da USF. Será ainda dada comunicação aos utentes, pelos mesmos canais informativos, das alterações que entretanto se possam vir a verificar nos esquemas de funcionamento da USF, de forma a manter um bom nível de acessibilidade e de atendimento. 2.4 - Regras de articulação interna e de comunicação entre os diversos grupos profissionais Como forma de comunicação dentro da equipa, serão priviligiadas as reuniões de serviço que poderão ser gerais ou sectoriais. As reuniões serão programadas com a necessária periodicidade, inicialmente uma vez por semana (6ª feira das 15 às 17 horas). Serão de 2 horas semanais no primeiro semestre de actividades com possibilidade de reajustamento posterior. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 19 Regulamento Interno Estas reuniões, gerais e sectoriais, destinam-se a trocar informações, estabelecer protocolos de actuação, planificar actividades, avaliar o trabalho efectuado, tomar decisões, clarificar responsabilidades e permitir a discussão de casos clínicos. Na nossa equipa temos elementos sem formação adequada em algumas áreas, pelo que iremos apostar no treino global dos outros elementos do grupo para apoiarem e encorajarem a formação de forma a que todos, no espaço máximo de um ano, estarem com autonomia em todas as áreas. 3. Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais PESSOAL MÉDICO Os Médicos de Família da USF Beira Ria responsabilizam-se pelo atendimento médico aos utentes nela inscritos, quer de acordo com a lista de utentes atribuída a cada médico e dentro do horário expresso para essa actividade, quer à globalidade dos utentes da USF, quando em inter substituição. Assim, e de forma geral, os Médicos de Família são responsáveis pela(o): • promoção e vigilância da saúde dos seus utentes, nas diversas fases da vida e nas diferentes situações fisiológicas (planeamento familiar, saúde materno-fetal, saúde infanto-juvenil e dos adolescentes, saúde dos adultos e dos idosos), de acordo com as normas da DGS; • tratamento e controle das doenças crónicas, com particular realce para as que assumem maior prevalência na população (HTA, DM, etc); incluem-se os actos administrativos inerentes à gestão destas patologias, como a renovação de prescrição crónica, o registo destes doentes em ficheiro próprio, a documentação necessária para as ajudas sociais; • diagnóstico e tratamento da doença aguda em tempo útil; Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 20 Regulamento Interno • cuidados médicos no domicílio, satisfazendo as necessidades dos doentes dependentes, e a prestar segundo programação prévia ou por solicitação dos utentes; • interligação e colaboração com outras especialidades, serviços ou cuidados (troca de informações relevantes, seguimento de utentes em estudo noutros serviços,…). Reforçam a qualidade da sua actividade clínica com: • reuniões inter-pares e multiprofissionais, com objectivos de formação, de discussão de casos clínicos, de elaboração de protocolos de actuação, de correcção de procedimentos organizacionais e de apresentação de projectos para a USF; • formação contínua para aquisição e desenvolvimento de competências individuais que suscitem a melhoria dos resultados da equipa; • participação e mesmo condução de projectos de investigação com interesse e aplicação em Medicina Geral e Familiar. PESSOAL DE ENFERMAGEM Os Enfermeiros que aderiram a esta USF partilham de uma filosofia comum na forma de exercer Enfermagem e aceitam com satisfação fazer parte desta equipa multidisciplinar. Pretendem que os utentes inscritos tenham garantidos os cuidados de enfermagem inerentes às suas competências, na maior brevidade possível. De forma geral, a acção da equipa de Enfermagem centrar-se-á na resposta humana aos problemas de saúde – mais na sua promoção do que na doença em si. Neste contexto pretende-se: • actuar no sentido de prevenir a doença ao longo de todo o ciclo vital, bem como promover os processos de readaptação para aquisição da máxima independência nas actividades de vida diária, procurando a Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 21 Regulamento Interno adaptação funcional aos défices e a múltiplos factores, frequentemente através de processos de aprendizagem do utente e das famílias; • Contribuir para melhor conhecimento dos recursos pessoais, familiares e comunitários; • intervir em toda a unidade familiar, principalmente quando se tem como objectivo a adopção de estilos de vida saudáveis compatíveis com a promoção de saúde e no sentido de alterar comportamentos; • contribuir com correctos e pertinentes diagnósticos de enfermagem que promovam intervenções de forma a evitar riscos, detectar precocemente potenciais problemas e resolver ou minimizar os problemas reais identificados, que de certo traduzirão evoluções positivas no âmbito da promoção da saúde, da prevenção de complicações, do bem estar e auto-cuidado, da readaptação funcional e da satisfação dos utentes face aos cuidados de enfermagem; e ainda contribuir para a satisfação dos mesmos face aos cuidados de saúde prestados pela equipa multidisciplinar da USF; • intervir em todos os programas de saúde que englobam todo o ciclo vital do indivíduo/da família que pertencem à carteira básica de cuidados e outros que possam vir a ser contratados posteriormente; • fomentar e participar nas reuniões inter-pares, na formação contínua, quer do grupo quer individual. ASSISTENTES TÉCNICOS Os Assistentes Técnicos constituem o primeiro nível de relacionamento com o utente da USF e, simultaneamente, assumem um importante papel como elo de ligação entre os outros sectores profissionais. As suas funções essenciais são a recepção e encaminhamento adequado do utente na USF, actividade centrada na compreensão e resolução do seu problema, e ainda o apoio administrativo/informático à equipa multiprofissional. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 22 Regulamento Interno As suas responsabilidades incluem: • o atendimento e encaminhamento dos utentes, apoiado num manual de atendimento e na publicitação de informação sobre as regras de funcionamento da USF; particular realce será dado ao atendimento de utentes em situação de tensão psicológica; • o atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas; • a prestação de informações diversas, quer presencialmente, quer por outros meios, sempre de forma precisa e centrada na resolução da dificuldade apresentada; • a marcação e desmarcação de consultas dos utentes; • a monitorização dos tempos de espera e a devida informação aos utentes sobre os atrasos ou alterações inesperadas, se eventualmente existentes; • a recepção e encaminhamento de pedidos de renovação de medicação crónica; • a gestão da base de dados da USF, a gestão do arquivamento dos processos, bem como a gestão estatística da USF; • a gestão do material, da correspondência e dos procedimentos necessários à boa comunicação interna; • a recepção de reclamações, sugestões e o seu encaminhamento com vista a uma resposta adequada. OUTRO PESSOAL ASSISTENTES OPERACIONAIS Serviço assegurado conforme Manual de Articulação com o ACES. Sempre em regime de presença física, este pessoal é responsável pela manutenção da limpeza das instalações durante o horário de funcionamento da USF, transporte e armazenamento de materiais, separação e acondicionamento Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 23 Regulamento Interno de lixos, manutenção da decoração e arranjo dos interiores, colaboração com os sectores administrativo, de enfermagem e médico para apoio aos consultórios, preparação de material de esterilização, e outras tarefas que pontualmente vão surgindo. RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA DO CENTRO DE SAÚDE Serviço assegurado conforme Manual de Articulação com o ACES, através da contratação de empresa do sector. Destina-se à limpeza diária das instalações, fora do horário de atendimento da USF. SERVIÇO DE INFORMÁTICA Serviço a ser fornecido pelo ACES, ou ARS do Centro, ou entidade competente para tal. Destina-se a apoiar todo o sistema informático da USF, manutenção, actualização e substituição do “hardware”, desenvolvimento do “software” e formação do pessoal. Capítulo IV - Compromisso Assistencial 1. Horário de funcionamento da USF e Cobertura Assistencial A USF Beira Ria funcionará todos os dias úteis, entre as 08 e as 20 horas. O pólo da Costa Nova funciona das 09 às 17 horas, sendo o horário das 17 às 20 horas cumprido no pólo da Gafanha da Nazaré. Os horários foram elaborados em função das características da lista de utentes de cada médico, das necessidades calculadas, dos objectivos propostos para os programas de saúde referidos no Plano de Acção e tentando fazer uma distribuição equitativa da oferta assistencial no período da manhã e da tarde. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 24 Regulamento Interno Os utentes terão uma resposta no próprio dia a qualquer solicitação, quer de ordem médica, quer de enfermagem ou administrativa. A resposta traduzir-se-á, em relação aos médicos, por uma consulta formal (situações agudas), num aconselhamento de outro tipo, na orientação para outros serviços (Consulta de Reforço da USF ou Hospital Infante D. Pedro) ou na marcação de consulta para data posterior. Não iremos para já ter alargamento de horário de funcionamento. 2. Definição da oferta de serviços 2.1- CARTEIRA BÁSICA DE SERVIÇOS . Consulta de Doença Aguda Iniciativa: Utente e/ou Profissional. População:Todos os utentes inscritos na USF. Urgência: Sim. Objectivo: Resolução da situação aguda. Local: Gabinete médico. Decisão de marcação: Utente e/ou profissional. Modo de marcação: presencial. Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 15 minutos. Todos os médicos terão um horário de atendimento de situações agudas (1 hora/dia) devidamente expresso e divulgado. Critérios de acesso a esta consulta: situações de dor, febre, mal-estar súbito, tosse, dor ligeira a moderada ou outra com carácter de urgência, que exija ser atendida no próprio dia. Os utentes deverão solicitar esta consulta até 10 minutos antes do início do horário que o seu médico tem diariamente para estas situações. No caso de ausência não programada do médico, os seus utentes serão triados pelo EF e conforme a situação: remarcar a consulta, atendidos pelo médico da equipa espelho, ou orientados para a Consulta de Reforço. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 25 Regulamento Interno Consulta de Reforço Horário da Consulta de Reforço (realizada no Pólo da Gafanha da Nazaré): Todos os dias úteis (2ª a 6ª feira) das 17h às 20h. Agendamento cada 15 min até ao limite de 12 inscrições por médico, ficando as inscrições subsequentes dependentes de avaliação e autorização médica. Encerramento das inscrições quando atingido este limite ou às 19h45m. Iniciativa: Utente. População: Todos os utentes inscritos na USF. Urgência: Sim. Objectivo: Consulta destinada a situações clínicas agudas e procedimentos administrativos de responsabilidade médica, com carácter prioritário, na ausência do MF Local: Gabinete médico. Decisão de marcação: Utente e/ou profissional. Modo de marcação: Directo e presencial. Execução: Médico e/ou Enfermeiro. Tempo: 15 minutos. Tem como objectivo dar resposta às situações de patologia aguda que não possam ser orientadas pelo respectivo médico de família, quer no seu período de atendimento de doença aguda, quer por surgirem fora do seu horário de atendimento (nunca actos burocráticos não prioritários). Destina-se também às situações que necessitem de resolução rápida médica ou de enfermagem, na ausência ou impossibilidade de atendimento pelo MF ou EF (por exemplo no caso de ter nº elevado de solicitações para o próprio dia): entregar cartas hospitalares, mostrar exames urgentes, necessidade de orientação para tratamentos de enfermagem. Também se destinam a resolver situações prioritárias aos utentes quando na ausência do respectivo MF. Não deverão ocupar estas consultas os utentes que necessitem de declarações, atestados, transcrição de EAD, e muito menos pedidos de receituário (nunca actos burocráticos). Temos previsto um reforço de 6 h semanais nos horários médicos para as situações em que a afluência à consulta de reforço justifique a presença de mais médicos em simultâneo. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 26 Regulamento Interno No caso de ausência não prevista de um dos elementos que compõem a equipa médico-enfermeiro-admnistrativo, este será substituído por outro membro disponível. Consulta Programada de Medicina Geral e Familiar Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Utentes inscritos na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de clínica geral. Local: Gabinete médico. Decisão de marcação: Utente e profissional, marcação preferencialmente até 5 dias antes da sua realização, e sujeita às vagas existentes, com horário de início estabelecido. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico. Tempo: 15 minutos Cada médico da USF estabelece o horário desta consulta o qual está afixado nos placares próprios. Esta consulta será diária com períodos de manhã e de tarde. Cada médico terá um período de consulta semanal em horário pós laboral (das 17 às 20 horas), que se destina preferencialmente aos utentes activos, ou familiares dependentes destes para o transporte para a USF. Esta consulta terá, sempre que necessário, o apoio do enfermeiro de família. Consulta Vigilância de Saúde Infantil e Juvenil Iniciativa: Profissional e/ou utente (familiar). População: Crianças com idade inferior ou igual a 18 anos, inscritas na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de Saúde Infantil e Juvenil. Local: Gabinete de Saúde Infantil. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos Decorre em horário estabelecido para o efeito e devidamente divulgado aos utentes. Esta consulta destina-se a crianças e jovens dos 0-18 anos, seguidos na USF Beira Ria e tem como objectivo a vigilância em Saúde Infantil de acordo com as normas da DGS, excluindo, naturalmente, as consultas por doença aguda. De acordo com o que é estipulado no “Programa de Saúde Infantil e Juvenil”, no início de cada ano é fornecida a cada médico uma listagem das crianças com Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 27 Regulamento Interno 5-6 anos, 11-13 anos, para que estes programem o exame global de saúde. Caberá aos administrativos convocar as crianças, por via postal ou telefónica. Faz ainda parte desta consulta o rastreio da obesidade infantil das crianças nascidas em 2004, 2005 e 2006 vigiadas na USF, que foi o tema escolhido pela equipa para o Programa de Acompanhamento Interno. Em situações de ausência não programada do M.F./E.F. serão sempre atendidas as crianças até aos 6 meses de idade pelo Médico/Enfermeiro da equipa espelho. As outras crianças, após avaliação pela E.F./Enfermeira Espelho serão remarcadas para data possível e oportuna. Nas situações em que a criança falta à consulta, cabe ao E.F. informar o serviço administrativo, de modo a que estes possam o mais rápido possível entrar em contacto com os familiares, para saberem o motivo da falta e remarcarem a consulta, caso seja esse o desejo dos educadores. Consulta Vigilância de Saúde Materna Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Mulheres grávidas, inscritas na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de Saúde Materna. Local: Gabinete de Planeamento Familiar / Saúde Materna. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos Terá um período semanal de atendimento devidamente divulgado às grávidas pertencentes ao ficheiro da USF. Será sempre realizada em equipa médico - enfermeira. Tem por objectivo, o acompanhamento da gravidez, a prevenção de complicações e a revisão do puerpério segundo as normas da DGS. Em situações de ausência não programada do M.F./E.F. serão sempre atendidas as 1ªs consultas e consultas de final de gravidez, a partir das 38 semanas, e consultas de revisão do puerpério pelo Médico/Enfermeiro da equipa espelho. As outras grávidas, após avaliação pela E.F./Enfermeira Espelho serão remarcadas para data possível e oportuna. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 28 Regulamento Interno Nas situações em que a grávida falta à consulta, cabe ao E.F. informar o serviço administrativo, de modo a que estes possam o mais rápido possível entrar em contacto com ela, para saberem o motivo da falta e remarcarem a consulta, caso seja esse o desejo da mulher. Depois do nascimento e após o primeiro contacto é marcada a visitação domiciliária à puérpera e recém-nascido, que deve ser realizada por médico/enfermeiro de família nas primeiras duas semanas de nascimento, quando é obtido consentimento por parte da mãe. Consulta de Planeamento Familiar e Rastreio Oncológico Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Mulheres em idade fértil e até aos 64 anos inscritas na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de Planeamento Familiar e rastreio do cancro do colo útero e da mama. Local: Gabinete de Planeamento Familiar / Saúde Materna. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos Cada médico terá um período semanal de atendimento devidamente divulgado às mulheres pertencentes ao ficheiro da USF. Em situações de ausência não programada do M.F./E.F. estas consultas, após avaliação pela E.F./Enfermeiro Espelho, serão remarcadas para data possível e oportuna. Nas situações em que a mulher falta à consulta, cabe ao E.F. informar o serviço administrativo, de modo a que estes possam o mais rápido possível entrar em contacto com ela, para saberem o motivo da falta e remarcarem a consulta, caso seja esse o desejo da mulher. Consulta de Diabetes Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Utentes diabéticos inscritos na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de diabetes. Local: Gabinete de Vigilância. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 29 Regulamento Interno marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos Esta consulta tem um horário de atendimento definido e individualizado em relação à consulta programada de clínica geral (2h para cada médico); no futuro, poderá ser necessário ajustar horários em função do nº de diabéticos inscritos em cada ficheiro médico. Desta forma é possível melhorar a implementação de boas práticas de vigilância e controle deste grupo de doentes de alto risco que apresentam uma prevalência crescente na população. Cada médico e enfermeiro terão um período semanal de atendimento devidamente publicitado aos diabéticos da sua lista. Os programas estabelecidos apontam para revisões trimestrais destes doentes. Com o aumento progressivo do número de diabéticos diagnosticados poderá haver necessidade de reajustar nalguns casos esta periodicidade. Com a finalidade de instituir de uma forma global esta consulta, pretende-se que no início do funcionamento da USF, os administrativos convoquem semanalmente 6 diabéticos da lista de cada médico; no final de cada consulta estes utentes deverão ser portadores das credenciais dos EAD a apresentar na próxima consulta que já deve ficar marcada. No caso de ausência imprevista do M.F. estas consultas serão remarcadas após avaliação da disponibilidade das marcações (administrativo) e do eventual carácter prioritário das consultas – avaliação analítica anual, diabéticos com Hb A1c >8,5 e/ou queixas clínicas relacionadas com a patologia / tratamento – avaliação pelo E.F. No caso de ausência imprevista do E.F. as consultas são realizadas com apoio do Enfermeiro Espelho. Quando o doente falta deverá ser de imediato contactado pelo serviço administrativo para remarcação da consulta, com prévia análise do agendamento pela equipa clínica. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 30 Regulamento Interno Consulta de HTA Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Utentes hipertensos inscritos na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de hipertensão. Local: Gabinete de Vigilância. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos Pretende-se que a consulta de HTA tenha um horário de atendimento definido e individualizado em relação à consulta programada de clínica geral. (2h para cada médico); no futuro, poderá ser necessário ajustar horários em função do nº de hipertensos inscritos em cada ficheiro médico. Terá como objectivo a vigilância, seguimento, prevenção de complicações e reabilitação de utentes hipertensos. Os programas estabelecidos apontam para revisões bianuais destes doentes, o que iremos tentar cumprir, pelo menos para os hipertensos de maior risco. Com a finalidade de instituir de uma forma global esta consulta, pretende-se que no início do funcionamento da USF, os administrativos convoquem semanalmente 6 doentes hipertensos da lista de cada médico (listagem a ser retirada por cada médico); no final de cada consulta estes utentes deverão ser portadores das credenciais dos EAD a apresentar na próxima consulta, caso se justifique, e esta já deve ficar marcada. No caso de ausência imprevista do M.F. estas consultas serão remarcadas após avaliação da disponibilidade das marcações (administrativo) e do eventual carácter prioritário das consultas – avaliação analítica anual, Hipertensos com valores de TA >180-100 mmHg e/ou com queixas clínicas do foro cardiovascular- avaliação pelo E.F. No caso de ausência imprevista do E.F. as consultas são realizadas com apoio do Enfermeiro Espelho. Quando o doente falta deverá ser de imediato contactado pelo serviço administrativo para remarcação da consulta, com prévia análise do agendamento pela equipa clínica. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 31 Regulamento Interno Visitação Domiciliária Pretende-se que cada equipa médico/enfermeiro de família elabore uma lista de utentes dependentes e impossibilitados de se deslocarem à USF. Esta assistência está dividida em 2 grupos diferentes: Visitação domiciliaria por médico/enfermeiro de família, por iniciativa do médico e/ou enfermeiro de família ou por solicitação dos utentes/cuidadores, para os casos de utentes dependentes e impossibilitados de se deslocarem à USF Visitação domiciliária de enfermagem, por iniciativa do médico e/ou enfermeiro de família ou por solicitação dos utentes/cuidadores, para os casos de utentes dependentes e impossibilitados de se deslocarem à USF Em qualquer das situações é necessário haver uma comunicação entre médico e enfermeiro, quer verbalmente quer por informação escrita/suporte informático. a) Visitação domiciliaria por médico e enfermeiro de família (vigilância e promoção da saúde) Cada médico e enfermeiro de família têm no seu horário 1h/ semana para visitação domiciliária conjunta. No caso do médico e/ou enfermeiro de família estarem ausentes de forma prolongada o domicílio será remarcado para data oportuna. Quando a situação clínica o justificar (doença aguda ou descompensação de doença crónica) o domicílio será assegurado pela equipa com maior disponibilidade no prazo máximo de 48 horas conforme já definido. Estas visitas são sempre programadas. Não há possibilidade de efectuar visitação domicíliária emergente, ou seja, imediatamente a seguir à sua solicitação, prevendo-se, por norma, um prazo de 48 horas para a sua realização. No caso de a equipa considerar tratar-se de Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 32 Regulamento Interno uma situação que exija cuidados imediatos encaminhará para o Hospital de referência. A periodicidade destas visitações será determinada pela equipa de acordo com o utente e sua situação clínica, abrangendo casos de consultas semanais (doente terminal a necessitar de cuidados paliativos) ou anuais (utente com limitação motora acentuada sem outra patologia significativa). b) Visitação domiciliária de enfermagem assistencial Por gestão de recursos materiais e humanos esta visitação domiciliária é feita por três enfermeiras da USF (Enf. Karina, Enf. Vera e Enf. Cristina). Está programada diariamente e preferencialmente entre as 9 e as 13 horas, embora se considerado necessário pela equipa, possa ser realizado noutro horário. Estas visitas são sempre programadas. Intercorrências que a equipa considere necessitarem de cuidados inadiáveis terão resposta por parte desta. Não há possibilidade de efectuar visitação domiciliária de enfermagem emergente, ou seja, imediatamente a seguir à sua solicitação. Os enfermeiros deverão dar conhecimento periódico aos médicos, solicitar sempre que entenderem a consulta médica e informar quando terminam o respectivo tratamento. A periodicidade da visitação domiciliária será determinada pela enfermeira de acordo com o utente e sua situação clínica. Vacinação O horário pré-estabelecido para a vacinação é diário entre as 9 e as 12 horas e entre as 14 e as 17 horas; temos também o horário pós-laboral das 17 às 20 horas. Crianças até aos 6 anos têm horário próprio com a sua Enfermeira de Família. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 33 Regulamento Interno Este horário pressupõe agendamento com hora marcada. A marcação pode ser efectuada pelo utente ou seu representante, pessoalmente ou por via telefónica. A oportunidade para vacinar deverá ser aproveitada em todos os contactos, nomeadamente durante o atendimento dos utentes nas diferentes consultas médicas e/ou de enfermagem, bem como no atendimento administrativo. Tratamentos O atendimento de doentes na sala de tratamentos obedece a marcação com agendamento prévio; quando surgem situações sem marcação estas serão atendidas em horário não ocupado no agendamento, sempre que possível, ou no final dos tratamentos programados. A marcação prévia poderá ser feita pelo próprio utente ou seu representante, de forma presencial ou por via telefónica. Durante o período de Consulta de Reforço a enfermeira de serviço, além de prestar apoio às situações inerentes à mesma, assegura o atendimento previamente agendado de utentes em horário pós-laboral. Este período de atendimento abrangerá também os utentes que por motivo de deslocação e transportes se encontram impossibilitados de recorrer à USF noutro horário. Sempre que utente não puder comparecer, deve telefonar a desmarcar. Consulta de Enfermagem em SI Esta consulta não corresponde às consultas de vigilância de SI do plano da DGS; são consultas intercalares às referidas anteriormente, sem necessidade de vigilância médica, e habitualmente realizadas no 1º mês, aos 3, 5 e 7 meses. Destina-se a crianças dos 0 aos 6 anos de idade. Cada enfermeiro da USF estabelece o horário desta consulta o qual está afixado nos placares próprios. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 34 Regulamento Interno Faz parte desta consulta a Educação para a Saúde, a vacinação das crianças nesta faixa etária, a avaliação ponderal de crianças até um mês de idade, o diagnóstico precoce, a reavaliação do IMC e respectivo percentil das crianças do programa de obesidade, sempre que as datas não coincidam com a consulta médica. Educação para a Saúde em grupo A Educação para a Saúde inerente ao desenvolvimento de cada programa de actuação, é da competência de cada equipa responsável. que por sua vez articula com a equipa coordenadora que supervisiona esta actividade. Atendimento Telefónico Cada médico e enfermeiro tem no seu horário definido um período de aproximadamente 30 min para o atendimento telefónico dos seus utentes que está devidamente afixado nos placares de informação. Em caso de indisponibilidade do médico ou do enfermeiro, a chamada será retribuída ao utente logo que possível. Para além deste horário pré definido, o utente pode contactar a USF, durante todo o seu horário de funcionamento. Consulta não presencial/ outros contactos indirectos Utilizando a folha/cartão de medicação crónica previamente fornecida pelo respectivo MF o utente pode solicitar a sua renovação junto do administrativo que, após fazer a inscrição, encaminha para o respectivo médico. Este procederá à avaliação do pedido e posteriormente dará resposta num prazo máximo de 3 dias úteis. No período de férias este prazo poderá ser alargado até 5 dias úteis. Os critérios para estas renovações irão ser devidamente definidos neste regulamento Interno em capítulo próprio e no Manual de Procedimentos. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 35 Regulamento Interno Os mesmos procedimentos serão aplicados à continuação das credenciais de transporte, fisioterapia e terapêuticas domiciliárias. Os pedidos de meios auxiliares diagnóstico, no caso de doenças crónicas que os exijam regularmente, serão efectuados pelo médico na consulta actual (o programa informático adoptado permite emissão de credenciais com validade alargada) de forma que o utente seja portador dos resultados na consulta programada seguinte. Em caso de pedidos de MCD oriundos do exterior os utentes deverão marcar uma consulta para avaliação e serem portadores de informação clínica. 2.2 - Alternativas Assistenciais fora do horário de funcionamento da USF As alternativas assistenciais fora do período de atendimento da USF são o Atendimento Complementar do C.S. Ílhavo e/ou o SU do HIP - Aveiro. No período de funcionamento da USF (todos os dias úteis das 8h às 20h) os utentes com necessidade de orientação médica ou de enfermagem deverão dirigir-se aos serviços da USF para obterem resposta; em caso algum, deverão procurar os serviços da consulta complementar do C.S. de Ílhavo, durante este horário. Aos fins-de-semana e feriados, entre as 08 e as 20 h poderão dirigir-se à consulta complementar do C.S. de Ílhavo e/ou, caso se trate de uma situação clínica urgente, ao S.U. do HIP – Aveiro. No período após as 20h, durante a semana e aos fins de semana, os utentes da USF devem dirigir-se ao SU do HIP – Aveiro. 3. Marcação de consultas, Acolhimento e Orientação dos utentes Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 36 Regulamento Interno 3.1 - Sistema de marcação de consultas - regras gerais: As consultas serão marcadas através de agendamento em suporte informático (SINUS). As Consultas Programadas podem ser da iniciativa do utente, do médico ou do enfermeiro. Serão marcadas, preferencialmente até 5 dias antes da sua realização, sujeitas às vagas existentes, com horário de início estabelecido. As consultas podem ser marcadas pelos utentes presencialmente ou por telefone, durante todo o horário de funcionamento da USF. Estão incluídas neste grupo as consultas por doença crónica ou de acompanhamento e as consultas de vigilância (Saúde Infantil e Juvenil; Saúde Materna; Planeamento Familiar e Rastreio Oncológico; Consulta de Diabetes e Consulta de HTA). As Consultas por Doença Aguda serão marcadas no próprio dia para o Médico de Família do utente no horário pré determinado para esse efeito, ou em vagas eventualmente existentes no agendamento do médico da Equipa Espelho. Poderão ainda ser encaminhadas para a Consulta de Reforço a funcionar na sede da USF das 17h às 20h todos os dias úteis. Nesta consulta cada médico atenderá, no período das 3 horas, até um total de 12 utentes, encerrando-se as inscrições quando atingido este limite ou às 19h45m. As Intervenções de Enfermagem Programadas serão sujeitas a marcação prévia. Situações agudas e Vacinação serão atendidas sempre que solicitadas e necessárias, pelo que o agendamento dos enfermeiros escalados para as salas de tratamentos deverão ter um período livre em cada hora, para que se possa fazer o atendimento de novos utentes. Em caso de uma afluência excessiva de novos utentes, toda a equipa de enfermagem é solidariamente responsável pelo Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 37 Regulamento Interno atendimento de todos os utentes, de acordo com o princípio de inter substituição. A marcação no programa SINUS terá por referência a seguinte duração média de consultas médicas: Saúde de Adulto – 15 min Consultas de Vigilância – 20 min Consultas Doença Aguda – 15 min Visitas Domiciliárias – 30 min Consulta de Reforço – 15 min. A duração média das consultas de enfermagem será a seguinte: Consultas de Vigilância – 20 min Pensos e tratamentos – 15 min Visitação Domiciliária – 40 min Administração de terapêutica prescrita – 10 min Pretende-se como tempo máximo de espera, entre a hora de marcação e a hora de atendimento, 30 minutos. Este tempo será avaliado trimestralmente de forma a optimizar esse tempo de espera para cada médico/enfermeiro, procedendo-se aos ajustes necessários. A sinalização e divulgação do sistema de marcação de consultas será feita em panfletos entregues aos utentes da USF e afixada em suporte de placares nos dois pólos assistenciais. 3.2 - Acolhimento e orientação dos utentes na USF Como está organizado o espaço na USF? A área da USF está localizada nos módulos B e C da Unidade de Saúde da Gafanha da Nazaré. Está dividida em 2 alas, cada uma com a sua sala de espera. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 38 Regulamento Interno No módulo B funciona a sala de tratamentos de enfermagem, a sala de vacinação, o gabinete de saúde materna e planeamento familiar e um gabinete médico para a consulta de Reforço. No módulo C funcionam todos os gabinetes médicos para as consultas de saúde de adultos e de saúde infantil e consultas de enfermagem de diabetes, HTA e S. Infantil. Dispõe de um balcão administrativo permanente situado no meio dos dois módulos. A distribuição dos gabinetes por cada uma das alas está devidamente assinalada na entrada da USF e na entrada de cada uma das salas da USF. Dispõe de casas de banho para senhoras, homens e deficientes, localizadas no princípio do corredor. Qual o circuito do utente na USF? Deverá dirigir-se inicialmente ao balcão administrativo, localizado no meio dos dois módulos. Depois de atendido deverá aguardar na sala de espera a sua vez. Se tem consulta marcada previamente, deve chegar 15 minutos antes da hora marcada (não é necessário vir com maior antecedência) e para confirmar a sua presença basta fazê-lo na secretaria. (Fluxograma do circuito do doente dentro da USF Beira Ria - fig. 1 - anexo) 4. Continuidade e integração dos cuidados na USF e no domicílio Com base no modelo de trabalho em Equipa Multiprofissional, através de um sistema de inter substituição e co-responsabilização, é possível garantir a continuidade e integração de cuidados de saúde. Esta integração tem por base a prestação de cuidados, por uma equipa com um objectivo comum, dirigidos ao utente/família. Ter-se-á sempre em conta o modelo de Equipa Espelho já definido anteriormente. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 39 Regulamento Interno Passamos a definir alguns procedimentos com vista a garantir a concretização do princípio de inter substituição da Equipa: Ausência programada dos médicos (férias e comissões gratuitas de serviço) Só será possível a ausência simultânea de, no máximo, dois médicos. Salvaguardam-se situações pontuais de curta duração, desde que não haja prejuízo para o serviço; Não haverá marcação de consultas durante o período da ausência com excepção das 1ªs e últimas consultas de SM a partir das 38 semanas e, consultas de Revisão do Puerpério, e consultas de crianças até aos 6 meses de idade; A agenda, nos dias seguintes ao período de ausência, deverá ter menos consultas marcadas; A resposta aos utentes do médico ausente será dada pelos médicos em serviço (Equipa Espelho, Consulta de Reforço). Serão garantidos os seguintes serviços mínimos: Atendimento de situações de doença aguda. Renovação de receituário de medicação registada como prolongada / crónica (ausências superiores a 2 dias). Renovação de credenciais de terapias domiciliárias e de fisioterapia. Atendimento às solicitações decorrentes de alta/informação hospitalar. Atendimento de situações que, após avaliação, sejam consideradas prioritárias.(situações de doença aguda) Reavaliação de CIT (se ausência superior a 4 dias úteis). . Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 40 Regulamento Interno Ausência não programada dos médicos inferior a duas semanas O administrativo deve ser rapidamente avisado da ausência do médico; O administrativo deverá de imediato contactar os utentes com consulta marcada, propondo-lhes nova marcação; Caso a situação o exija os utentes serão atendidos pelo médico espelho e/ou enviados à Consulta de Reforço..(situações de doença aguda) Serão prioritárias as consultas de Saúde Infantil até aos 6 meses e as 1ªs e últimas consultas de Saúde Materna a partir das 38 semanas e, consultas de Revisão do Puerpério, Ausência programada dos enfermeiros (férias e comissões gratuitas de serviço) Só será possível a ausência simultânea de, no máximo, um terço dos enfermeiros. Salvaguardam-se situações pontuais e de curta duração, desde que não haja prejuízo para o serviço; Não serão agendadas consultas interdisciplinares, no período de ausência do enfermeiro de família, com excepção das consultas de Saúde Infantil até aos 6 meses, as 1ªs e últimas consultas de Saúde Materna. a partir das 38 semanas e, consultas de Revisão do Puerpério. Ausência não programada dos enfermeiros inferior a duas semanas Se o número de enfermeiros ao serviço for inferior a metade, os restantes elementos da equipa de enfermagem asseguram apenas os cuidados prioritários. Consideramos cuidados de enfermagem prioritários: Vacinação; Tratamentos em situação aguda – administração de injectáveis e Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 41 Regulamento Interno tratamento curativo de feridas; Domicílios considerados prioritários, após análise pela equipa; Consultas multidisciplinares de Saúde Infantil até aos 6 meses e as 1ªs e últimas consultas de Saúde Materna. a partir das 38 semanas e, consultas de Revisão do Puerpério, Teste do pezinho a RN e distribuição de contracepção de emergência. Se o número de enfermeiros ao serviço for igual ou superior a metade, os restantes elementos da equipa asseguram a globalidade dos cuidados. Ausências programadas ou não programadas dos médicos/enfermeiros superior a duas semanas Nos primeiros dias os médicos/ enfermeiras asseguram os serviços mínimos sem que daí decorra acréscimo de encargos para o serviço. Posteriormente, e conforme previsto na legislação, será solicitada ao ACES BV2 pela Coordenadora da USF a substituição do elemento ausente. A equipa continuará a assegurar o serviço podendo recorrer à realização de horas extraordinárias, até que os elementos em falta regressem ou sejam substituídos. As consultas de vigilância (S. Materna, P. Familiar e Rastreio Oncológico, S. Infantil) ficam asseguradas pelos médicos e enfermeiros da equipa com marcação programada em horário a estabelecer para o efeito. As consultas de vigilância de Diabetes e HTA serão abrangidas por procedimento semelhante se a ausência for por um período previsível superior a 2 meses. As solicitações por doença aguda consideradas prioritárias pela equipa clínica são asseguradas nos horários de atendimento por doença aguda dos médicos da equipa. As outras situações de utentes com necessidade de consulta Clínica Geral, sem carácter urgente, têm disponível o atendimento na Consulta Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 42 Regulamento Interno de Reforço a funcionar nos dias úteis das 17 às 20h com marcação presencial por ordem de chegada. Estão ainda assegurados os seguintes serviços mínimos: Visita Domiciliária considerada prioritária, após análise pela equipa; Renovação de receituário de doença crónica. Renovação de credenciais de terapias domiciliárias e de fisioterapia. Atendimento às solicitações decorrentes de alta/informação hospitalar. Reavaliação de CIT - Baixas. Garantia de tarefas administrativas de atendimento aos utentes. Disponibilidade de anticoncepcionais para contracepção de emergência e orientação para interrupção voluntária da gravidez. Realização do teste do pezinho Vacinação Tratamentos de Enfermagem em situação aguda – administração de injectáveis e tratamento curativo de feridas; Sem prejuízo do acima exposto são sempre garantidos os seguintes serviços mínimos: Consulta nas situações de doença aguda. Planeamento Familiar: disponibilidade de anticoncepcionais para contracepção de emergência e orientação para interrupção voluntária da gravidez. Saúde Materna: 1ª consulta de gravidez até às 12 semanas, consultas de final de gravidez a partir das 38 semanas e consultas de revisão do puerpério. Saúde Infantil e Juvenil: realização do teste do pezinho, 1ª consulta de vigilância até aos 28 dias e consultas de vigilância até aos 6 meses. Vacinação Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 43 Regulamento Interno Tratamentos de Enfermagem em situação aguda – administração de injectáveis e tratamento curativo de feridas; Visita Domiciliária considerada prioritária, após análise pela equipa; Renovação de receituário de doença crónica (em ausências superiores a 2 dias). Renovação de credenciais de terapias domiciliárias e de fisioterapia. Atendimento às solicitações decorrentes de alta/informação hospitalar. Reavaliação de CIT - Baixas (em ausências superiores a 4 dias úteis). Garantia de tarefas administrativas de atendimento aos utentes. Ausência dos assistentes técnicos À semelhança dos outros elementos da equipa, os assistentes técnicos garantem a inter substituição em caso de ausência programada ou não programada inferior a duas semanas, privilegiando o cumprimento das actividades assistenciais e informativas. Posteriormente, e conforme previsto na legislação, continuarão a assegurar o serviço podendo recorrer à realização de horas extraordinárias, até que os elementos em falta regressem ou sejam substituídos. Definição dos serviços mínimos administrativos Marcação e confirmação de consultas; Informação e encaminhamento de utentes; Inscrição e transferência de utentes; Informação dos contactos telefónicos e moradas dos serviços convencionados; Preenchimento de documentação urgente: justificação de presenças, reembolsos, Migrantes, reembolsos do Complemento Solidário de Idosos. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 44 Regulamento Interno 5. Sistema de renovação de prescrições Receituário: • Utilização da ficha/cartão de receituário crónico. • Medicamentos que dela não constem o médico pedirá esclarecimento e só passará a receita caso concorde. • Após ser efectuada a inscrição o pedido é encaminhado para o médico que dará resposta num prazo máximo de 3 dias úteis. No período de férias ou quando estiverem médicos ausentes, este período poderá ser alargado até 5 dias úteis. • Os utentes deverão programar as suas necessidades mensais de medicamentos de forma a solicitarem medicação apenas uma vez por mês, no máximo 2. • Todo o receituário deve ser levantado no prazo de 1 semana. Pedidos de EAD por médicos fora da USF: • Se é do conhecimento do MF deixa ficar para transcrição. • Se tal não se verificar marca consulta programada, devendo o pedido vir acompanhado da informação clínica e assinatura legível do médico. • Casos que suscitem dúvidas o administrativo deverá pedir esclarecimento ao MF. Credenciais de transporte, fisioterapia, Oxigénio/ventiloterapia/CPAP • A 1ª consulta é sempre programada. • As consultas seguintes são não presenciais. • As credenciais serão visadas às 3ª e 6ª feiras. • O visto das credenciais será assegurado pela coordenadora da USF, ou na sua ausência pela Dra. Ana, na Gafanha da Nazaré e pelo Dr. Marini, na Costa Nova. Exames médicos desportivos (para utentes vigiados no programa de Saúde Infantil): Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 45 Regulamento Interno • 1ª consulta não presencial, para pedido de EAD. • 2ª consulta, presencial, para avaliação dos EAD, exame físico e preenchimento ou não do respectivo impresso. Cartas de condução categoria A e B, ciclomotores, velocípedes: • Consulta presencial e programada. • Se necessário o médico pede EAD ou pareceres e preenchimento do impresso em 2ª consulta programada. Restantes cartas de condução ou doentes com patologias específicas: • Pedem-se os EAD numa 1ª consulta não presencial. • 2ª consulta presencial para exame médico e preenchimento do relatório para o Delegado de Saúde. Declaração para reinício de frequência escolar: • Só necessário em caso de doença infecto-contagiosa com evicção escolar. • Marcação de consulta no período destinado a Doença Aguda. Declaração para matrícula: • Inscrição não presencial se criança é activa na consulta se S.I. e com calendário vacinal actualizado. • Marcação de consulta programada se criança não activa. • Consulta programada de enfermagem se necessário. Pedidos de EAD para empresas ou para Medicina do Trabalho: • Não serão emitidas. • Informar que é um encargo legal da responsabilidade das empresas. O MF poderá emitir uma informação clínica, desde que o utente seja activo, ou que haja informação disponível no processo. Se o doente desejar esta informação deverá marcar consulta programada. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 46 Regulamento Interno Pedidos de exames médicos ou EAD para Companhias de Seguros ou empréstimos bancários, não serão emitidos, por não serem encargos do SNS. Atestados para carta de caçador, uso e porte de arma, mergulho ou pesca submarina: Não serão emitidos 6. Comunicação com os utentes O início de actividades da USF foi antecipadamente publicitado junto dos utentes garantindo o seu direito à informação. Alertou-se, desde logo, para o facto de existir uma nova filosofia na prestação de cuidados com a consequente necessidade de adaptação ao novo modelo, rompendo com alguns hábitos do passado. Esta mensagem foi passada algumas semanas antes do início de actividades, pelos elementos da Equipa e através de Flyers que a equipa pôs em circulação. Os utentes terão acesso a informação através do contacto directo com os elementos da USF, presencialmente ou via telefone, e através de material de divulgação que foi disponibilizado. Através de cartazes informativos afixados na Unidade de Saúde e do Guia do Utente, os utentes inscritos na USF são informados acerca: • do horário de funcionamento da sua USF; • do horário habitual do seu Médico e Enfermeiro de Família; • do tipo de cuidados de saúde prestados na USF; • do sistema de marcação de consultas; • dos procedimentos relativos à consulta programada, bem como ao atendimento das situações agudas; • do sistema de atendimento/inter substituição em caso de ausência do seu Médico ou Enfermeiro de Família; • da alternativa telefónica para informações diversas e aconselhamento; • do funcionamento do atendimento domiciliário; • das alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da USF. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 47 Regulamento Interno Será ainda dada comunicação aos utentes, pelos mesmos canais informativos, das alterações que entretanto se possam vir a verificar nos esquemas de funcionamento da USF, de forma a manter um bom nível de acessibilidade e de atendimento. O material apresentados referido, no nomeadamente Anexo VIII, cartazes permite o e folhetos informativos, esclarecimento acerca do funcionamento da USF, acessibilidade, horários de atendimento e oferta de cuidados. Será actualizado regularmente em resposta às necessidades identificadas. O atendimento telefónico na USF tem prioridade sobre o atendimento presencial. Iremos sugerir aos utentes que optem pela utilização do telefone antes de se deslocarem porque serão atendidos de forma mais rápida e evitarse-á o congestionamento do atendimento administrativo, permitindo reduzir o tempo de espera. Iremos a médio prazo utilizar o correio electrónico. Faltas a Consultas Programadas As consultas programadas serão agendadas com informação ao utente da hora de atendimento; será considerado faltoso se tiver um atraso superior a 15 minutos da hora marcada. Nesta situação o atendimento do utente será decidido pelo M.F. após a ponderação das razões apresentadas; se aceites, o Assistente Técnico transferirá o agendamento para o final das consultas programadas alterando o horário da consulta. Após três faltas consecutivas a consultas programadas, a marcação de nova consulta será da responsabilidade do Médico de Família. Inscrição de novos Utentes A inscrição de preferencialmente novos utentes aos residentes na na USF sua Beira área Unidade de Saúde Familiar Beira Ria será reservada geográfica, mediante Ria 48 Regulamento Interno apresentação de documento comprovativo; terão prioridade os utentes sem Médico de Família e novos residentes oriundos de outros concelhos. Quando for atingido o número máximo de utentes a aceitar pela USF será constituída uma lista de espera com todos os utentes que solicitem a sua inscrição na USF Beira Ria, os quais serão contactados pelo Secretariado Clínico sempre que houver possibilidade de admissão de novos utentes. Transferência de Utentes entre listas • Iniciativa do Utente O pedido de mudança de Médico de Família deverá ser formalizado por escrito e apresentando as razões do pedido; esse pedido será analisado pelo seu médico actual e se considerado pertinente será feita a transferência para a lista de menores dimensões ou a da preferência do utente se tiver a concordância do Médico proposto. • Iniciativa dos profissionais O pedido de exclusão de um utente poderá ser solicitado pelos profissionais sempre que houver uma grave quebra de confiança na relação profissional estabelecida com ele, apresentando as razões por escrito junto do Coordenador, que analisará e decidirá da sua aceitação e da lista mais adequada para receber a transferência, de preferência a de menor dimensão. Em situações de extrema gravidade, nomeadamente perante situações de ameaças à integridade dos profissionais, o Coordenador, com o apoio do Conselho Geral deverá propor ao Director Executivo do ACES a exclusão do utente da USF Beira Ria. 7. Normas e regras para o acesso de Delegados de informação médica a) O horário de atendimento dos profissionais de Informação Médica é o seguinte: Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 49 Regulamento Interno 2ª feira 3ªfeira 4ªa feira 5ª feira 6ª feira Das 12h às 15h b) São autorizadas marcações diárias, no máximo de 3 Laboratórios e de 1 Delegado por Laboratório para toda a USF. c) Se o Delegado no dia da marcação faltar por motivo imprevisto, caso de doença ou outra ocorrência de força maior, será aconselhável contactar a USF e proceder ao cancelamento da sua marcação, agendando para outra ocasião. d) Em situações excepcionais, e que não possa ser cumprido o ponto anterior, os Delegados deverão indicar ao administrativo o impedimento e se autorizados pelos Médicos de serviço, poderão fazer a visita. Não será autorizado mais do que 1 Delegado nestas circunstâncias para toda a USF. e) A marcação da visita poderá ser feita presencialmente ou por telefone, junto do administrativo responsável pelas marcações. f) Deverá existir na USF uma listagem mensal das marcações dos D.I.M. g) No dia da visita os Delegados deverão dirigir-se à administrativa responsável em cada pólo a fim de se identificarem e de obterem um cartão de visita numerado de 1 a 3. h) No final das visitas deverão entregar o cartão. 8. Procedimento para marcação de Férias e Folgas: Para todos os grupos profissionais aplicam-se as seguintes regras acordadas por todos: Aplica-se a regra legal da autorização de ausência de 1/3 dos profissionais de cada estrato, que na USF Beira Ria será de 2 para as equipas de 5 ou 6 elementos (médicos e administrativos), e de 3 para as equipas de 7 (enfermeiras). Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 50 Regulamento Interno Nos meses de Julho e Agosto o período máximo de férias autorizado será de 12 dias úteis, excepto se não houver outro profissional com período marcado em sobreposição, caso em que não haverá limite. Se outro mês que não os anteriores, for pretendido para marcação do período maior de férias por vários profissionais do mesmo estrato, a regra anterior será aplicada de igual forma. Decidido que o número de dias a incluir no plano de férias sem data marcada, habitualmente considerados a gozar oportunamente, serão cinco, preferencialmente gozados de forma intercalada e programada até 48 h de antecedência. Decidido que será possível transitar para o ano seguinte, preferencialmente, até cinco dias de férias, que terão de ser utilizados até 31 de Março do ano seguinte; em caso de sobreposição terá prioridade o profissional com férias marcadas referente ao ano civil em curso para gozar. Por razões de força maior que inviabilizem o gozo de mais do que 5 dias de férias até ao final do ano civil, os dias em falta transitam para o ano seguinte, serão gozados se possível até 31 de Março e terão prioridade. São casos de força maior a conveniência de serviço e caso de doença prolongada. O dia de aniversário será, desde que possível legalmente, atribuído aos profissionais como folga. Esta será gozada preferencialmente no dia de aniversário. Os grupos profissionais definiram como aplicáveis a seguinte metodologia: O critério de prioridades para atribuição de férias é o seguinte e por ordem decrescente de aplicabilidade: 1º Indicação de acordo com a vontade do profissional; 2º Se sobreposição, negociação e reacerto do período; Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 51 Regulamento Interno 3º Prioridade a quem não marcou férias nesse período no ano anterior. Foi acordado por toda a equipa que os profissionais que prestem serviços ao Domingo e feriados na Consulta Complementar do C.S. de Ílhavo, não terão direito ao gozo de folga dentro da USF. Foi igualmente definido pela equipa criar um “Banco de Horas” sempre que o profissional, por razões de necessidade de serviço, tiver de prestar horário extra durante o horário de funcionamento da USF. Estas horas serão gozadas em data a combinar, sem prejuízo do serviço, e sempre com a autorização da Coordenadora da USF. 9. Prestação de contas A divulgação dos indicadores relacionados com o acesso, desempenho profissional e económico, que foram alvo de contractualização, bem como o Plano de Acção, o Regulamento Interno e o Relatório de Actividades, estarão disponíveis para consulta, bastando para isso solicitar o relatório no sector Administrativo. Capítulo V - Formação e Compromisso para a Qualidade A USF compromete-se a assegurar que os seus profissionais mantêm e aprofundam competências para o exercício da sua profissão com qualidade, o que significa que estará presente a formação contínua dos seus elementos. 1. Desenvolvimento profissional contínuo O Conselho Técnico fará um levantamento das necessidades formativas sentidas pelos vários grupos profissionais e elaborará um programa de Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 52 Regulamento Interno formação no início de cada ano e zelará pelo cumprimento do mesmo ao longo do ano. No primeiro ano de funcionamento daremos prioridade às acções formativas relacionadas com a implementação e desenvolvimento da USF, bem como às áreas de formação em Saúde Materna e Planeamento Familiar, carência sentida por alguns Médicos. Em relação ao programa informático a utilizar é necessário fazer formação do pessoal médico, de enfermagem e administrativo. Para que o funcionamento da USF possa ser progressivamente melhorado é importante uma reflexão permanente e comunicação efectiva entre todos os profissionais. Com base em avaliações periódicas, é desejável um contínuo “limar de arestas” do curso das diversas actividades desenvolvidas e consequente reorientação das mesmas. Tentaremos definir áreas de interesse com a finalidade de estabelecer, para cada sector profissional, prioridades formativas dirigidas às necessidades individuais e da USF. Sempre que possível, e acharmos conveniente, tentaremos organizar formação interna orientada por um dos elementos da USF ou por alguém convidado para o efeito de forma a manter formação contínua em exercício. Pretendemos ainda elaborar e implementar protocolos de actuação em diversas áreas. Salientamos ainda que o Plano de Formação Anual da A.R.S. do Centro, deverá estar aberto à participação dos elementos da USF. No sector administrativo tentaremos implementar algumas medidas que levem a uma melhoria progressiva do atendimento, da satisfação dos utentes e dos profissionais. Existirá um dossier de formação no qual estão patentes todos os assuntos que dizem respeito ao departamento: levantamento de necessidades, programação, concretização, planos de acção, folhas de presenças, fotocópias dos certificados, etc. O dossier está organizado por grupos profissionais e é da responsabilidade do Interlocutor Administrativo mantê-lo actualizado. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 53 Regulamento Interno Relativamente à participação em acções de formação, fora da USF, deverá ser requerida a Comissão Gratuita de Serviço, segundo as regras gerais já préestabelecidas para o efeito. Critérios de Selecção dos profissionais a)- A selecção deverá ter em conta as necessidades da instituição, expressas em plano anual, elaborado pelo CT/ núcleo de formação, após consulta à equipa da USF; b)- Utilizar como critérios de prioridade, a ausência de formação nos temas expressos no plano; c)- Será prioritária a selecção dos funcionários a desempenhar funções para as quais não receberam formação certificada; d)- Ter em conta que a formação tem assuntos que são transversais aos vários estratos profissionais, e considerar como população alvo da formação, a globalidade dos funcionários da USF; e)- Sempre que possível e justificável, o objecto da convocatória será a micro-equipa de saúde; f)- Se o número de candidatos exceder o de vagas, compete ao CT decidir, em articulação com os responsáveis dos programas de saúde e com a coordenadora da USF. A autorização para as formações fica a cargo do Coordenador. Os elementos que fazem formação externa, posteriormente organizam acções de formação internas para os restantes elementos da equipa, dependendo do interesse profissional para cada grupo. Decorrerá ainda uma reunião semanal para actividades de formação contínua, nas quais se incluem discussão de casos clínicos, acções de formação, análise de problemas/bloqueios que surgem dia-a-dia e outras actividades afins. Por vezes a reunião diz respeito à equipa geral, outras vezes aos grupos profissionais distintos que a compõem. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 54 Regulamento Interno Será apresentado posteriormente um Plano de Formação dos Profissionais da USF (Anexo V) 2. Formação pré e pós-graduada A USF possui capacidade física e de recursos humanos para receber regularmente alunos dos cursos de Medicina e de Enfermagem, para estágios previstos nos seus programas curriculares. Desta forma, a USF assegurará regularmente a continuidade de formação de alunos de Medicina, e as condições para a presença dos mesmos neste período de formação. Também os alunos de enfermagem em campo de estágio, pré ou pós-graduado, têm o apoio da USF como contributo importante para a qualidade da sua aprendizagem. 3. Investigação em CSP A USF pretende, no futuro, participar em actividades de investigação - estudos observacionais descritivos (prevalência, história natural das doenças, comportamentos face à doença, terapêutica farmacológica e farmacovigilância) e analíticos (incidência, estudos epidemiológicos, longitudinais e de coorte), estudos qualitativos (estudos de caso, etnografia, fenomenologia, histórico). Caberá ao Conselho Técnico a promoção e coordenação das actividades de investigação, com base em prioridades, sem prejuízo da liberdade de iniciativa dos vários profissionais nesta área, que têm como objectivo apoiar as decisões de gestão, melhorar os cuidados de saúde, aperfeiçoar competências, melhorar o desempenho clínico, manter-se actualizado e desenvolver competências de avaliação crítica. 4. Compromisso para a Qualidade Será elaborado pela Dra. Isabel, Enf. Graça (membros do CT), com participação e ajuda da Enf. Karina e D. Helena Baptista. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 55 Regulamento Interno 4.1 • - Monitorização da qualidade Será efectuada uma análise periódica (3 em 3 meses) dos desvios da USF face às metas estabelecidas, pelo Coordenador e Conselho Técnico e posteriormente por todo o grupo de forma a proceder às respectivas acções correctivas. • A prestação de cuidados de saúde rege-se pelo rigor e qualidade técnicocientífica com base em indicadores e padrões de qualidade, pelo que o uso regular de Normas de Orientação Clínica Nacionais (Direcção Geral de Saúde) ou Internacionais serão comuns a todos os profissionais do grupo, e aceites em reunião do conselho geral. • As Normas de Orientação Clínica dentro da USF serão alvo de monitorização e avaliação com uma periodicidade semestral de forma a proceder a acções correctivas. • A USF, sob a competência do Conselho Técnico, irá proceder a aplicação do MoniQuor Adaptado (semestral), e aplicação de inquéritos de um dia, com periodicidade anual, para avaliação da satisfação dos utentes. Os resultados do inquérito serão divulgados sob a forma de cartaz ou futuramente em portal na Internet. • A USF será alvo de auditorias clínicas e organizacionais, internas e externas, para as áreas contractualizadas, obedecendo aos métodos estabelecidos e sob a orientação da equipa coordenadora responsável pela área em análise. • As reclamações e sugestões efectuadas pelos utentes serão avaliadas e orientadas pelo coordenador da USF, com participação do Gabinete do Cidadão. • Relativamente às normas de Saúde Higiene e Segurança a extensão da Gafanha da Nazaré encontra-se instalada em edifício construído para esta finalidade e devidamente aprovado. É de supor que estão de acordo com todas as normas de higiene e segurança em vigor. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 56 Regulamento Interno • A equipa participará no Inquérito de avaliação da satisfação dos profissionais. 4.2 – Carta de Qualidade (em anexo) Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias 1. Inibições decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial da USF Quem de forma sistemática desrespeitar o presente Regulamento e contribuir desta forma para o não cumprimento dos Objectivos e Plano de Acção, ou para a má imagem do Grupo, ou para a criação de um mau ambiente interno, deverá ser analisada em reunião de Conselho Geral a sua exclusão. Numa primeira fase caberá ao Coordenador chamar a atenção com o elemento em falta, de uma forma escrita para salvaguardar o confronto posicional de pontos de vista. Caso os problemas continuem deverá o assunto ser levado a uma reunião de grupo onde a questão será analisada, procurando a conciliação e, por vezes, o afastamento de mal entendidos e dando o benefício da dúvida. Se as questões persistirem então deverá, expressamente para o efeito, ser convocada uma nova reunião do Conselho Geral. A exclusão efectiva-se por convite a auto-exclusão se tal for decidido por uma votação secreta de 2/3 dos membros. Caso o referido elemento não acate a auto-exclusão fica desde logo mandatado o Coordenador da Equipa a participar superiormente a exclusão daquele elemento. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 57 Regulamento Interno 2. Dúvidas e Omissões As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos elementos da USF, obrigatoriamente com a presença do coordenador. 3. Subscrição do Regulamento Interno por todos os Profissionais MÉDICOS Sandra Isabel Perpétua Carvalho de Almeida ____________________________ Ana Maria Brandão Pereira __________________________________________ António Luís Rebocho Menano _______________________________________ Isabel Maria Coelho da Costa Monteiro _________________________________ Maria Cláudia Pereira da Costa Oliveira ________________________________ Ion Cojocaru _____________________________________________________ ENFERMEIROS Maria da Graça dos Santos Domingues Clemêncio _______________________ Cristina Manuel Vieira do Vale _______________________________________ Ana Maria Loureiro Monteiro Antunes ________________________________ Isabel Cristina Ramos Oliveira Soares__________________________________ Vera Lúcia Filipe Afonso ____________________________________________ Ana Cristina Oliveira Martins ________________________________________ Karina Ferreira Oliveira _____________________________________________ Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 58 Regulamento Interno ASSISTENTES TÉCNICOS Manuel Nunes Freire Calado ________________________________________ Maria Helena da Silva Baptista _______________________________________ Anabela Bola Soares de Almeida Bettencourt ___________________________ Luciana Rodrigues ________________________________________________ Ana Maylli Maciel ________________________________________________ 4. Produção de Efeitos e Actualização O regulamento Interno produz efeito a partir da data da homologação e só pode ser objecto de actualização em Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito e aprovada por maioria de 2/3 dos seus elementos. Depois de várias reuniões sectoriais e algumas gerais para discussão do Regulamento Interno, deu-se por terminada a sua realização e procedeu-se à sua aprovação. O Regulamento Interno foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Geral no dia 3 de Abril de 2009, ficando este, por inerência das suas funções, responsável por zelar pelo seu cumprimento. Esta aprovação ficou registada na acta nº 6 do dia 03 de Abril de 2009. As alterações feitas ao RI foram discutidas e aprovadas em reunião do Conselho Geral no dia 8 de Janeiro de 2010, ficando esta aprovação registada na acta do mesmo dia. Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 59 Regulamento Interno Unidade de Saúde Familiar Beira Ria 60