USF BEIRA RIA
REGULAMENTO INTERNO
2009
Regulamento Interno
Índice
Introdução ……………………………………………………………………………4
Capítulo I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes
1. Identificação da USF……………………………………………………………………………..4
2. Identificação dos Profissionais da Equipa………………………………………………..5
3. Área Geográfica de Influência………………………………………………………………..6
Capítulo II - Missão, Visão e Valores
1. Missão………………………………………………………………………………………………..7
2. Visão………………………………………………………………………………………………….7
3. Valores……………………………………………………………………………………………….8
Capítulo III - Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
1. Estrutura Interna Geral………………………………………………………………………..8
2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar……………………………….15
2.1 –Modelo de Equipa Multidisciplinar…………………………………………………….15
2.2 – Gestão interna da USF por objectivos……………………………………………..15
2.3 – Estratégias e Métodos de Informação e Comunicação………………………19
2.4 – Regras de Articulação Interna e de comunicação entre os diversos
grupos profissionais………………………………………………………………………………19
3. Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais………………………..20
Capítulo IV – Compromisso Assistencial
1. Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial…………………24
2. Definição da Oferta de Serviços…………………………………………………………25
2.1 – Carteira Básica de Serviços…………………………………………………………..25
2.2 – Alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da USF…36
3. Marcação de Consultas, Acolhimento e Orientação dos Utentes……………37
3.1 – Sistema de marcação de consultas - regras gerais………………………….37
3.2 – Acolhimento e orientação dos utentes na USF………………………………..39
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Regulamento Interno
4. Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio……………40
5. Sistema de Renovação de Prescrições…………………………………………………45
6. Comunicação com os Utentes…………………………………………………………….47
7. Normas e regras para o acesso de Delegados de informação médica……..50
8. Procedimento para marcação de Férias e Folgas ………………………………. 51
9. Prestação de Contas………………………………………………………………………….52
Capítulo V – Formação e Compromisso para a Qualidade
1. Desenvolvimento Profissional Contínuo………………………………………………53
2. Formação Pré e Pós-Graduada………………………………………………………….55
3. Investigação em CSP……………………………………………………………………….55
4. Compromisso para a Qualidade ……………………………………………………….56
4.1 – Monitorização da Qualidade………………………………………………………..56
4.2 – Carta de Qualidade…………………………………………………………………….57
Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias
1. Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial
da USF…………………………………………………………………………………………….57
2. Dúvidas e Omissões………………………………………………………………………58
3. Subscrição do Regulamento Interno por todos os Profissionais………….58
4. Produção de Efeitos e Actualizações……………………………………………….59
Anexo
Circuito do utente dentro da USF………………………………………………………61
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Regulamento Interno
Introdução
Este Regulamento Interno começou a ser pensado alguns meses antes do início
da nossa USF, tendo sido elaborado ao longo dos primeiros 3 meses de
funcionamento da mesma, e mantendo uma actualização contínua.
A metodologia de trabalho adoptada teve como base a constituição de
pequenos grupos que elaboraram propostas de textos sectoriais, discutidas em
Reunião Semanal, submetidas a uma redacção final e finalmente aprovadas por
consenso pelo Conselho Geral da USF.
Coordenou a elaboração deste documento a Dra. Sandra Almeida.
Capítulo I – USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes
1. Identificação da USF
A USF Beira Ria, localizada no concelho de Ílhavo, pertence ao ACES Baixo
Vouga II, A.R.S. Centro.
É constituída por 2 pólos: Costa Nova do Prado e Gafanha da Nazaré, sendo a
sede nesta última localidade.
Moradas: Rua Padre Rúbens, s/n, 3830 - 596 – Gafanha da Nazaré
Telef. - 234393150
Fax: - 234393159
Costa Nova: Rua Arrais Ançã, nº 40 3830 - 455 Costa Nova -Ílhavo
Telf. – 234369884; 234396307/308
Fax: - 234396309
E-mail: [email protected]
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Regulamento Interno
O LOGOTIPO da USF Beira Ria representa a união das famílias que nos
propomos a orientar e cuidar, acreditando plenamente que a união do nosso
grupo nos irá levar longe no caminho que traçámos para o nosso projecto.
2. Identificação dos profissionais da Equipa
A USF é constituída por 6 médicos, 7 enfermeiras e 5 secretários clínicos.
MÉDICOS
António Luís Rebocho Menano, C.P. 21783, Assistente Graduado de Clínica
Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade.
Ana Maria Brandão Pereira, C.P. 26621, Assistente Graduado de Clínica
Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade.
Isabel Maria Coelho da Costa Monteiro, C.P. 28883, Assistente Graduado
de Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem
exclusividade.
Sandra Isabel Perpétua Carvalho de Almeida, C.P. 36988, Assistente de
Clínica Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo Prolongado (42H) em
exclusividade.
Maria Cláudia Pereira da Costa Oliveira, C.P. 38289, Assistente de Clínica
Geral, Quadro Função Pública, Tempo Completo (35H) sem exclusividade.
Ion Cojocaru, Médico cedido a esta USF pelo ACES, C.P. 44556, Assistente de
Clínica Geral, contrato interno, regime de 40 H sem exclusividade. Aguarda
colocação definitiva na USF Beira Ria.
ENFERMEIRAS
Maria da Graça dos Santos Domingues Clemêncio, C.P. 2-E-30067,
Enfermeira Graduada, Especializada em Enfermagem Comunitária, Quadro
Função Pública – regime 35 H.
Cristina Manuel Vieira do Vale, C.P. 2-E-30123, Enfermeira Graduada,
Quadro Função Pública – regime 35 H.
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Regulamento Interno
Ana Maria Loureiro Monteiro Antunes, C.P. 2-E-01299, Enfermeira
Graduada, Quadro Função Pública – regime 35 H.
Isabel Cristina Ramos Oliveira Soares, C.P. 2-E-20125, Enfermeira
Graduada, Quadro Função Pública – regime 35 H.
Vera Lúcia Filipe Afonso, C.P. 2.E-55993, Enfermeira nível 1, Contrato a
Termo Certo – regime 35 H.
Ana Cristina Oliveira Martins, C.P. 2-E-53811, Enfermeira nível 1, Contrato
a Termo Certo – regime 35 H.
Karina Ferreira Oliveira, C.P. 2-E-51409, Enfermeira nível 1, Contrato a
Termo Certo – regime 35 H.
ASSISTENTES TÉCNICOS
Manuel Nunes Freire Calado, Assistente Administrativo Especialista, Quadro
Função Pública - Regime de 35 H.
Maria Helena da Silva Baptista, Assistente Administrativa Especialista,
Quadro Função Pública - Regime de 35 H.
Anabela Bola Soares de Almeida Bettencourt, Assistente Administrativa
Especialista, Quadro Função Pública - Regime de 35 H.
Luciana Gomes Rodrigues, Assistente Administrativa, Contrato a Termo
Certo – regime 35H.
Ana Maylli Burgos Maciel, Assistente Administrativa, Contrato a Termo Certo
– regime 35H.
3. Área Geográfica de Influência
A USF Beira Ria propõe-se exercer a sua actividade tendo como área de
actuação as seguintes freguesias e lugares do concelho de Ílhavo: freguesia da
Gafanha da Nazaré, freguesia da Gafanha da Encarnação, lugar da Costa Nova
do Prado e lugar da Barra.
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Regulamento Interno
Todos os utentes inscritos têm garantia da totalidade dos cuidados prestados;
apenas a nível dos cuidados domiciliários poderá haver restrições para os
residentes fora da nossa área geográfica.
Capítulo II – Missão, Visão e Valores
1. Missão
Tendo como objectivos a promoção de um bom nível de prestação de cuidados,
a humanização dos serviços e a satisfação dos utentes, os elementos da USF
Beira Ria assumem o compromisso de trabalhar em equipa e desenvolver uma
estrutura organizacional que permita exercer as actividades propostas, com a
maior produtividade e eficiência e com custos socialmente comportáveis, bem
como articular-se com outros níveis de prestação de cuidados de forma a
garantir aos seus utentes a globalidade e a continuidade de cuidados.
Embora com visões distintas em muitas matérias mas unidos na amizade e nos
objectivos traçados, os profissionais da USF pretendem promover a melhoria
contínua da qualidade e eficiência dos seus serviços, para aumentar o nível de
Saúde da população inscrita.
2. Visão
“Fazer sempre melhor com Qualidade e Boa Disposição”.
“Saúde para todos”
Queremos ser a inovação, evoluir na qualidade organizacional e melhorar o
atendimento dos nossos utentes.
Estamos certos de que teremos a capacidade para promover a nossa satisfação
e da população que iremos servir.
Somos a USF BEIRA RIA:
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Regulamento Interno
Conscientes, convictos que queremos mais e melhor para as populações a
quem servimos, para nós próprios e em prol da comunidade.
3. Valores
A USF, enquanto célula organizacional de prestação de cuidados de
saúde, deve assentar nos seguintes princípios básicos de atendimento:
Acessibilidade – fundamental para o estabelecimento do primeiro
contacto e utilização dos recursos existentes na USF;
Globalidade – cuidados globais na área da promoção da saúde, da
prevenção, tratamento curativo, paliativo e reabilitação;
Continuidade de cuidados – ao longo do ciclo vital dos utentes e
em diversos contextos: na USF, no domicílio e na articulação com as
instituições de saúde diferenciadas e outros;
Cuidados centrados no utente – a perspectiva holística do ser
humano deve estar sempre presente.
Os principais valores, pelos quais a USF Beira Ria se baterá, serão sempre a
Qualidade, a Satisfação dos Utentes, o Trabalho em Equipa, a Excelência do
Desempenho e a Satisfação dos Profissionais.
Dentro da Equipa os nossos valores primordiais serão a lealdade, a
transparência, a amizade e a alegria de trabalhar em grupo.
Capítulo III – Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
1. Estrutura Interna Geral
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Regulamento Interno
Conselho Geral
1. O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa
multiprofissional e tem como competências, segundo o artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 298/2007:
2. São competências do Conselho Geral:
a) aprovar o regulamento interno, a carta de qualidade, o plano de acção, o
relatório de actividades e o regulamento da distribuição dos incentivos
institucionais;
b) aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e
do plano de acção;
d) propor a nomeação de novo coordenador;
e) aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo
dos recursos afectos e disponibilizados à USF.
g) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a
ausência superior a 2 semanas;
h) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial, ou
qualquer outra questão relevante para o normal funcionamento da USF
Beira Ria.
3. As deliberações relativas às competências referidas anteriormente são
tomadas por maioria de dois terços.
4. O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou
mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos
seus elementos.
Coordenador da USF
Para coordenadora da USF Beira Ria foi nomeada, por consenso geral, a Dra.
Sandra Isabel Perpétua Carvalho de Almeida, Assistente de Medicina
Geral e Familiar.
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Regulamento Interno
De acordo com o seu perfil vai exercer funções ajudando à concretização de
uma dinâmica de grupo, que permita a conjugação de esforços de todos os
elementos desta equipa, de forma a permitir a concretização dos objectivos
definidos.
As suas funções serão as descritas nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 12 do Dec. Lei
298/2007 de 22 Agosto:
4. Compete, em especial, ao coordenador da equipa:
a)
Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a
garantir o cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores
da actividade da USF;
b)
Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu
desenvolvimento;
c)
Presidir ao conselho geral da USF;
d)
Assegurar a representação externa da USF;
e)
Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF
ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a
conhecer o plano de acção e o relatório de actividades;
f)
Autorizar comissões gratuitas de serviço no País.
5. O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF,
confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou
regulamento.
6. O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente
atribuídas aos titulares do cargo de direcção intermédia do 1.° grau e outras
que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação.
7. Com excepção das previstas nas alíneas a) e c) do n° 4 do presente
artigo, o coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de
subdelegação, as suas competências noutro ou noutros elementos da equipa.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
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Regulamento Interno
Prevê ainda este Regulamento Interno que, internamente, sejam competências
da Coordenadora da USF:
•
Organizar consensualmente os espaços e tempos de consulta e
atendimento, cobrindo as necessidades da prestação de cuidados à
população;
•
estimular o bom relacionamento inter-pares e inter-profissional, de
forma a que persista um ambiente interno de entendimento e
satisfação;
•
assumir a gestão dos assuntos relacionados com comissões gratuitas de
serviço, bem como do controle de assiduidade;
•
assumir a competência para definir e validar os documentos que sejam
exigidos por força da lei, nomeadamente deferimento de MCDT´s e
transporte de doentes;
•
estimular a colaboração dos profissionais da USF com o ACES Baixo
Vouga II, a Unidade de Saúde Pública, e outras Unidades de Saúde do
concelho.
Externamente o Coordenador deverá promover:
•
o bom nome da USF;
•
o bom relacionamento institucional com outras Unidades de Saúde, com
a Unidade de Gestão, com a ARS e com todas as instituições com que
venha a relacionar-se, seja da área da saúde seja de outras áreas de
relacionamento;
•
o estabelecimento de ligações funcionais eficazes com os hospitais de
referência.
A Coordenadora da USF é apoiada nas suas funções por um Enfermeiro e um
Administrativo, que a ajudarão a garantir a qualidade técnica dos actos
praticados por cada um dos sectores, a optimização dos procedimentos
multidisciplinares, e a gestão de conflitos inter-profissionais.
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Regulamento Interno
Na sua ausência a Coordenadora delega as suas competências na Dra. Isabel
Monteiro.
Para efeitos de validação de documentos a Coordenadora delegou em cada
médico da USF esta responsabilidade.
Conselho Técnico
1. O Conselho Técnico é constituído pela Dra. Isabel Monteiro e pela
Enf. Graça Clemêncio e exercerá as suas funções de acordo com o
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 298/2007.
2. Compete ao Conselho Técnico a orientação necessária à observância
das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e a promoção
dos procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos
cuidados de saúde, tendo por referência a Carta de Qualidade;
3. Compete também ao Conselho Técnico:
a) avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da
equipa;
b) elaborar e manter actualizado o manual de boas práticas;
c) organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de
investigação.
4. O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de
um dos seus elementos.
Outros órgãos de apoio
Responsáveis pelos programas de saúde:
P. Familiar e Rastreio Oncológico Dra. Ana Brandão + Enf. Ana Martins +
Luciana
Saúde Materna Dra. Sandra + Enf. Ana Antunes + Luciana
Saúde Infantil e Juvenil Dra. Cláudia + Enf. Vera + Ana Maylli
Hipertensão Arterial Dr. Ion + Enf. Isabel + Anabela
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Regulamento Interno
Diabetes Mellitus Dr. Menano + Enf. Cristina + Anabela
Educação para a Saúde Enf. Graça + Dra. Isabel + Ana Maylli
Feridas Dra. Ana + Enf. Karina + Manuel Calado
Visitação Domicilária Dra. Ana + Enf. Karina + Manuel Calado
Vacinação Dra. Cláudia + Enf. Cristina e Enf. Isabel + Anabela
Implementação do Manual Qualidade Dra. Isabel + Enf. Graça + Enf. Karina
+ Helena Baptista
Competências dos responsáveis pelos programas:
•
Elaborar os protocolos dos respectivos programas;
•
Dar conhecimento deles aos restantes elementos da equipa;
•
Garantir o apoio à sua implementação;
•
Acessorar o CT na vigilância do cumprimento dos respectivos protocolos,
identificar dificuldades e incumprimentos e definir estratégias de
resolução.
•
Promover a realização de Sessões de Educação para a Saúde em grupo e
zelar pela sua implementação e cumprimento.
Responsável pelas escalas de serviço:
A Dra. Ana Brandão fica responsável pela organização das escalas de férias e
serviços da Consulta de Reforço.
Interlocutor do sector de Enfermagem: – Enf. Graça Clemêncio.
O Interlocutor do Sector de Enfermagem, é eleito anualmente por maioria
simples, pela equipa de enfermagem, desde que votem pelo menos dois terços
dos seus elementos, e posteriormente ratificado em Conselho Geral; em caso
de igualdade de votos, deverá ser proposto o elemento com maior tempo de
serviço ou categoria profissional.
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Regulamento Interno
A ratificação do candidato eleito é feita em Conselho Geral, convocado para o
efeito, e após reunir a maioria dos votos de pelo menos dois terços dos seus
elementos.
Compete ao Interlocutor do Sector de Enfermagem:
•
A assessoria técnica ao coordenador;
•
A coordenação das actividades desenvolvidas pelo grupo profissional.
Interlocutor do sector Administrativo: - Sr. Manuel Calado.
O Interlocutor do Sector Administrativo é eleito anualmente pela maioria dos
votos de pelo menos dois terços dos seus elementos e ratificado pelo Conselho
Geral.
Em caso de igualdade de votos, deverá ser proposto o elemento com maior
tempo de serviço ou categoria profissional.
Compete ao Interlocutor do Sector Administrativo:
•
A assessoria técnica ao Coordenador;
•
A coordenação das actividades desenvolvidas pelo grupo profissional.
Responsável pela área informática: - D. Helena Baptista
Atribuições:
•
Consultas e mapas de estatísticas;
•
Processamento de dados;
•
Alterações de horários;
•
Listas de consultas por pagar;
•
Alert
2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
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Regulamento Interno
2.1 - Modelo de equipa multidisciplinar
Os utentes terão uma resposta no próprio dia a qualquer solicitação, quer de
ordem médica, quer de enfermagem ou administrativa.
Em cada pólo criámos a imagem de Equipas Espelho para a resolução das
situações consideradas prioritárias na ausência de um elemento da equipa.
Estas equipas terão a seguinte organização:
Costa Nova - Equipa 1
Dr. Ion / Enf. Isabel / Anabela
Dr. Menano / Enf. Cristina / Anabela
Gafanha da Nazaré - Equipa 2
Dra. Sandra / Enf. Ana Antunes / Luciana
Dra. Isabel / Enf. Graça Clemêncio / Helena Baptista
Equipa 3
Dra. Ana / Enf. Ana Martins / Luciana
Dra. Cláudia / Enf. Karina e Enf. Vera / Ana Maylli
2.2 - Gestão Interna da USF por objectivos
Ao se comprometerem a trabalhar de forma estruturada e em articulação
solidária, os elementos que integram a equipa da USF Beira Ria apresentam
os seguintes objectivos em comum:
•
respeitar e cumprir tudo o que ficou definido no Documento de
Candidatura, no Plano de Acção, na Carta de Compromisso, no
Regulamento Interno, e na Carta de Qualidade, e tudo fazerem para
que as metas acordadas sejam cumpridas;
•
zelar pelo bom-nome e imagem da Unidade abstendo-se de acções que
a possam prejudicar;
•
cumprir com o compromisso de acessibilidade e o modelo funcional
definido;
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
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Regulamento Interno
•
cumprir aquilo que são compromissos individuais;
•
manter disponibilidade para o que for necessário na Unidade no período
de funcionamento desta;
•
abster-se de fazer alterações sem a aprovação do Coordenador, do
Conselho Geral ou do Conselho Técnico.
•
acatar e respeitar as decisões tomadas de forma colegial pelo grupo;
•
aceitar e respeitar, cultivando que as decisões assumidas por votação
não são as decisões de confronto e oposição mas pontos de vista da
mesma situação, não sendo uma derrota mas uma opção do momento e
da equipa.
A equipa compromete-se a que todos os elementos venham a cumprir todas as
actividades da carteira básica de serviços. Procederá à implementação das
Orientações Técnicas da Direcção Geral da Saúde, seguindo as suas orientações
respeitantes às Consultas de Vigilância e restante actividade assistencial.
A equipa potencializará o trabalho de grupo, embora respeite sempre as
especificidades individuais. Para que todos os elementos exerçam a sua
actividade uniforme e coerentemente, a equipa elaborará protocolos de
actuação para os diferentes tipos de consulta e grupos profissionais, bem como
os respectivos suportes de informação para os utentes.
Todos os profissionais assumem o compromisso de elaborar e aplicar regras de
funcionamento interno que assegurem a prestação de cuidados de saúde de
forma personalizada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a
globalidade dos mesmos à população inscrita nas listas dos médicos
especialistas de Medicina Geral e Familiar que integram a USF.
No que respeita à acessibilidade:
•
a USF assegura o atendimento das situações agudas durante o período
de
funcionamento,
resolvendo-as
por
si
só,
ou
referenciando
devidamente os doentes para outros níveis de cuidados. Dar-se-á
prioridade ao atendimento preferencial pelo próprio médico de família;
no entanto, nos casos de ausência deste, entrará em vigor um regime
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
16
Regulamento Interno
de inter substituição que permita a acessibilidade dos utentes ao
sistema de saúde. Todos os elementos da equipa garantem o princípio
da inter substituição e asseguram o funcionamento em permanência
desta USF durante todo o seu período de funcionamento com excepção
de faltas prolongadas em que serão activados os mecanismos previstos
na regulamentação legal;
•
a USF não tem serviço de urgência, pelo que os seus utentes serão
informados das alternativas assistenciais em caso de urgência;
•
a USF assegura uma resposta adequada a todos os outros utentes por
aconselhamento, por consulta formal, nos casos justificados, ou por
marcação da mesma;
•
o sistema de marcação de consultas, atendimento e orientação dos
utentes será devidamente clarificado e divulgado aos utentes sob a
forma de cartazes informativos afixados em local adequado e facilmente
visível, sem excluir outras formas de divulgação, como por exemplo,
num portal informático da USF, a disponibilizar a médio prazo;
•
a equipa de saúde define 30 minutos como tempo máximo de espera
previsto e desejado, entre a hora agendada da consulta, segundo a
prévia marcação, e a hora efectiva do início do atendimento, zelando
para o seu efectivo cumprimento; como parâmetro de qualidade na
acessibilidade, a USF avaliará regularmente a demora na marcação de
consultas, de forma a optimizar o sistema de marcação e o
atendimento; pretende que essa demora não ultrapasse os 5 dias.
•
os utentes têm possibilidade de obter informações telefónicas durante
todo o seu período de funcionamento, e ainda, em horário definido pela
equipa de saúde e devidamente publicitado, o aconselhamento médico
ou de enfermagem de que necessitem também por via telefónica.
•
para melhorar a renovação de prescrições em caso de doença crónica,
evitando o excessivo recurso dos utentes à consulta, a USF fará a
renovação
dessas
prescrições
crónicas
mediante
a
simples
apresentação, pelo utente ou seu representante, do respectivo guia de
medicação prolongada;
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
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Regulamento Interno
•
será feita a devida publicidade das alternativas assistenciais para os
utentes, nos períodos de encerramento da USF, de forma a que possam
conhecer as opções disponíveis, caso necessitem.
No que respeita aos cuidados domiciliários, é objectivo da equipa de saúde
manter uma boa continuidade de cuidados mesmo quando os seus utentes,
pelos mais diversos motivos clínicos, deixam de poder deslocar-se à Unidade de
Saúde.
Para que a acessibilidade se mantenha nestes casos, existem e são divulgados
critérios de marcação e prioridade do atendimento domiciliário, de forma a que
os utentes dependentes possam desfrutar de um atendimento domiciliário
médico e de enfermagem com qualidade, a tempo e horas, que passamos a
explicitar:
Ser utente da USF BEIRA RIA ou coabitantes sem MF no concelho.
Residir nas freguesias da Gafanha da Nazaré e Gafanha da Encarnação.
Utente em situação de dependência física ou funcional por ter perdido a
sua autonomia para o desempenho das actividades da vida diária, que
não pode deslocar-se à USF, estando dependente:
1. de forma permanente.
2. de forma temporária (pós-operatórios ou acidentados).
3. que embora não acamado, apresente mobilidade gravemente
reduzida, reconhecida pela equipa de saúde.
Não há possibilidade de efectuar domicílios emergentes ou seja, imediatamente
a seguir à sua solicitação, prevendo-se, por norma, um prazo de 48 horas para
a sua realização. Este prazo poderá ser excedido se incluir dias de fim-desemana, feriados ou se o motivo for a realização de consulta de vigilância.
Em caso de ausência do médico ou do enfermeiro de família vigora um regime
de inter substituição solidária entre todos os membros da equipa de saúde,
estando explícitos os serviços entendidos como mínimos, para que a
acessibilidade e continuidade de cuidados não sejam prejudicadas.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
18
Regulamento Interno
2.3
-
Estratégias
e
métodos
de
informação
e
de
comunicação
Através de cartazes informativos afixados na Unidade de Saúde e do Guia do
Utente, os utentes inscritos na USF são informados acerca:
•
do horário de funcionamento da sua USF;
•
do horário habitual do seu Médico e Enfermeiro de Família;
•
do tipo de cuidados de saúde prestados na USF;
•
do sistema de marcação de consultas;
•
dos procedimentos relativos à consulta programada, bem como ao
atendimento das situações agudas;
•
do sistema de atendimento/inter substituição em caso de ausência do
seu Médico ou Enfermeiro de Família;
•
da alternativa telefónica para informações diversas e aconselhamento;
•
do
funcionamento
do
atendimento
domiciliário;
das
alternativas
assistenciais fora do horário de funcionamento da USF.
Será ainda dada comunicação aos utentes, pelos mesmos canais informativos,
das alterações que entretanto se possam vir a verificar nos esquemas de
funcionamento da USF, de forma a manter um bom nível de acessibilidade e de
atendimento.
2.4 - Regras de articulação interna e de comunicação entre
os diversos grupos profissionais
Como forma de comunicação dentro da equipa, serão priviligiadas as reuniões
de serviço que poderão ser gerais ou sectoriais.
As reuniões serão programadas com a necessária periodicidade, inicialmente
uma vez por semana (6ª feira das 15 às 17 horas).
Serão de 2 horas semanais no primeiro semestre de actividades com
possibilidade de reajustamento posterior.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
19
Regulamento Interno
Estas reuniões, gerais e sectoriais, destinam-se a trocar informações,
estabelecer protocolos de actuação, planificar actividades, avaliar o trabalho
efectuado, tomar decisões, clarificar responsabilidades e permitir a discussão de
casos clínicos.
Na nossa equipa temos elementos sem formação adequada em algumas áreas,
pelo que iremos apostar no treino global dos outros elementos do grupo para
apoiarem e encorajarem a formação de forma a que todos, no espaço máximo
de um ano, estarem com autonomia em todas as áreas.
3. Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais
PESSOAL MÉDICO
Os Médicos de Família da USF Beira Ria responsabilizam-se pelo atendimento
médico aos utentes nela inscritos, quer de acordo com a lista de utentes
atribuída a cada médico e dentro do horário expresso para essa actividade,
quer à globalidade dos utentes da USF, quando em inter substituição.
Assim, e de forma geral, os Médicos de Família são responsáveis pela(o):
•
promoção e vigilância da saúde dos seus utentes, nas diversas fases da
vida e nas diferentes situações fisiológicas (planeamento familiar, saúde
materno-fetal, saúde infanto-juvenil e dos adolescentes, saúde dos
adultos e dos idosos), de acordo com as normas da DGS;
•
tratamento e controle das doenças crónicas, com particular realce para
as que assumem maior prevalência na população (HTA, DM, etc);
incluem-se
os
actos
administrativos
inerentes
à
gestão
destas
patologias, como a renovação de prescrição crónica, o registo destes
doentes em ficheiro próprio, a documentação necessária para as ajudas
sociais;
•
diagnóstico e tratamento da doença aguda em tempo útil;
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
20
Regulamento Interno
•
cuidados médicos no domicílio, satisfazendo as necessidades dos
doentes dependentes, e a prestar segundo programação prévia ou por
solicitação dos utentes;
•
interligação e colaboração com outras especialidades, serviços ou
cuidados (troca de informações relevantes, seguimento de utentes em
estudo noutros serviços,…).
Reforçam a qualidade da sua actividade clínica com:
•
reuniões inter-pares e multiprofissionais, com objectivos de formação,
de discussão de casos clínicos, de elaboração de protocolos de
actuação, de correcção de procedimentos organizacionais e de
apresentação de projectos para a USF;
•
formação contínua para aquisição e desenvolvimento de competências
individuais que suscitem a melhoria dos resultados da equipa;
•
participação e mesmo condução de projectos de investigação com
interesse e aplicação em Medicina Geral e Familiar.
PESSOAL DE ENFERMAGEM
Os Enfermeiros que aderiram a esta USF partilham de uma filosofia comum na
forma de exercer Enfermagem e aceitam com satisfação fazer parte desta
equipa multidisciplinar.
Pretendem que os utentes inscritos tenham garantidos os cuidados de
enfermagem inerentes às suas competências, na maior brevidade possível.
De forma geral, a acção da equipa de Enfermagem centrar-se-á na resposta
humana aos problemas de saúde – mais na sua promoção do que na doença
em si. Neste contexto pretende-se:
•
actuar no sentido de prevenir a doença ao longo de todo o ciclo vital,
bem como promover os processos de readaptação para aquisição da
máxima independência nas actividades de vida diária, procurando a
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
21
Regulamento Interno
adaptação funcional aos défices e a múltiplos factores, frequentemente
através de processos de aprendizagem do utente e das famílias;
•
Contribuir para melhor conhecimento dos recursos pessoais, familiares e
comunitários;
•
intervir em toda a unidade familiar, principalmente quando se tem como
objectivo a adopção de estilos de vida saudáveis compatíveis com a
promoção de saúde e no sentido de alterar comportamentos;
•
contribuir com correctos e pertinentes diagnósticos de enfermagem que
promovam intervenções de forma a evitar riscos, detectar precocemente
potenciais problemas e resolver ou minimizar os problemas reais
identificados, que de certo traduzirão evoluções positivas no âmbito da
promoção da saúde, da prevenção de complicações, do bem estar e
auto-cuidado, da readaptação funcional e da satisfação dos utentes face
aos cuidados de enfermagem; e ainda contribuir para a satisfação dos
mesmos
face
aos
cuidados
de
saúde
prestados
pela
equipa
multidisciplinar da USF;
•
intervir em todos os programas de saúde que englobam todo o ciclo
vital do indivíduo/da família que pertencem à carteira básica de
cuidados e outros que possam vir a ser contratados posteriormente;
•
fomentar e participar nas reuniões inter-pares, na formação contínua,
quer do grupo quer individual.
ASSISTENTES TÉCNICOS
Os Assistentes Técnicos constituem o primeiro nível de relacionamento com o
utente da USF e, simultaneamente, assumem um importante papel como elo de
ligação entre os outros sectores profissionais. As suas funções essenciais são a
recepção e encaminhamento adequado do utente na USF, actividade centrada
na
compreensão
e
resolução
do
seu
problema,
e
ainda
o
apoio
administrativo/informático à equipa multiprofissional.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
22
Regulamento Interno
As suas responsabilidades incluem:
•
o atendimento e encaminhamento dos utentes, apoiado num manual de
atendimento e na publicitação de informação sobre as regras de
funcionamento da USF; particular realce será dado ao atendimento de
utentes em situação de tensão psicológica;
•
o atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas;
•
a prestação de informações diversas, quer presencialmente, quer por
outros meios, sempre de forma precisa e centrada na resolução da
dificuldade apresentada;
•
a marcação e desmarcação de consultas dos utentes;
•
a monitorização dos tempos de espera e a devida informação aos
utentes sobre os atrasos ou alterações inesperadas, se eventualmente
existentes;
•
a recepção e encaminhamento de pedidos de renovação de medicação
crónica;
•
a gestão da base de dados da USF, a gestão do arquivamento dos
processos, bem como a gestão estatística da USF;
•
a gestão do material, da correspondência e dos procedimentos
necessários à boa comunicação interna;
•
a recepção de reclamações, sugestões e o seu encaminhamento com
vista a uma resposta adequada.
OUTRO PESSOAL
ASSISTENTES OPERACIONAIS
Serviço assegurado conforme Manual de Articulação com o ACES.
Sempre em regime de presença física, este pessoal é responsável pela
manutenção da limpeza das instalações durante o horário de funcionamento da
USF, transporte e armazenamento de materiais, separação e acondicionamento
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
23
Regulamento Interno
de lixos, manutenção da decoração e arranjo dos interiores, colaboração com
os sectores administrativo, de enfermagem e médico para apoio aos
consultórios, preparação de material de esterilização, e outras tarefas que
pontualmente vão surgindo.
RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA DO CENTRO DE SAÚDE
Serviço assegurado conforme Manual de Articulação com o ACES, através da
contratação de empresa do sector. Destina-se à limpeza diária das instalações,
fora do horário de atendimento da USF.
SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Serviço a ser fornecido pelo ACES, ou ARS do Centro, ou entidade competente
para tal. Destina-se a apoiar todo o sistema informático da USF, manutenção,
actualização e substituição do “hardware”, desenvolvimento do “software” e
formação do pessoal.
Capítulo IV - Compromisso Assistencial
1.
Horário
de
funcionamento
da
USF
e
Cobertura
Assistencial
A USF Beira Ria funcionará todos os dias úteis, entre as 08 e as 20 horas.
O pólo da Costa Nova funciona das 09 às 17 horas, sendo o horário das 17 às
20 horas cumprido no pólo da Gafanha da Nazaré.
Os horários foram elaborados em função das características da lista de utentes
de cada médico, das necessidades calculadas, dos objectivos propostos para os
programas de saúde referidos no Plano de Acção e tentando fazer uma
distribuição equitativa da oferta assistencial no período da manhã e da tarde.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
24
Regulamento Interno
Os utentes terão uma resposta no próprio dia a qualquer solicitação, quer de
ordem médica, quer de enfermagem ou administrativa.
A resposta traduzir-se-á, em relação aos médicos, por uma consulta formal
(situações agudas), num aconselhamento de outro tipo, na orientação para
outros serviços (Consulta de Reforço da USF ou Hospital Infante D. Pedro) ou
na marcação de consulta para data posterior.
Não iremos para já ter alargamento de horário de funcionamento.
2. Definição da oferta de serviços
2.1- CARTEIRA BÁSICA DE SERVIÇOS
.
Consulta de Doença Aguda
Iniciativa: Utente e/ou Profissional. População:Todos os utentes inscritos na
USF. Urgência: Sim. Objectivo: Resolução da situação aguda. Local:
Gabinete médico. Decisão de marcação: Utente e/ou profissional. Modo de
marcação: presencial. Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 15 minutos.
Todos os médicos terão um horário de atendimento de situações agudas (1
hora/dia) devidamente expresso e divulgado.
Critérios de acesso a esta consulta: situações de dor, febre, mal-estar súbito,
tosse, dor ligeira a moderada ou outra com carácter de urgência, que exija ser
atendida no próprio dia.
Os utentes deverão solicitar esta consulta até 10 minutos antes do início do
horário que o seu médico tem diariamente para estas situações.
No caso de ausência não programada do médico, os seus utentes serão triados
pelo EF e conforme a situação: remarcar a consulta, atendidos pelo médico da
equipa espelho, ou orientados para a Consulta de Reforço.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
25
Regulamento Interno
Consulta de Reforço
Horário da Consulta de Reforço (realizada no Pólo da Gafanha da Nazaré):
Todos os dias úteis (2ª a 6ª feira) das 17h às 20h.
Agendamento cada 15 min até ao limite de 12 inscrições por
médico, ficando as inscrições subsequentes dependentes de
avaliação e autorização médica.
Encerramento das inscrições quando atingido este limite ou às
19h45m.
Iniciativa: Utente. População: Todos os utentes inscritos na USF. Urgência:
Sim. Objectivo: Consulta destinada a situações clínicas agudas e
procedimentos administrativos de responsabilidade médica, com carácter
prioritário, na ausência do MF Local: Gabinete médico. Decisão de
marcação: Utente e/ou profissional. Modo de marcação: Directo e
presencial. Execução: Médico e/ou Enfermeiro. Tempo: 15 minutos.
Tem como objectivo dar resposta às situações de patologia aguda que não
possam ser orientadas pelo respectivo médico de família, quer no seu período
de atendimento de doença aguda, quer por surgirem fora do seu horário de
atendimento (nunca actos burocráticos não prioritários).
Destina-se também às situações que necessitem de resolução rápida médica ou
de enfermagem, na ausência ou impossibilidade de atendimento pelo MF ou EF
(por exemplo no caso de ter nº elevado de solicitações para o próprio dia):
entregar cartas hospitalares, mostrar exames urgentes, necessidade de
orientação para tratamentos de enfermagem.
Também se destinam a resolver situações prioritárias aos utentes quando
na ausência do respectivo MF.
Não deverão ocupar estas consultas os utentes que necessitem de
declarações, atestados, transcrição de EAD, e muito menos pedidos de
receituário (nunca actos burocráticos).
Temos previsto um reforço de 6 h semanais nos horários médicos para as
situações em que a afluência à consulta de reforço justifique a presença de
mais médicos em simultâneo.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
26
Regulamento Interno
No caso de ausência não prevista de um dos elementos que compõem a equipa
médico-enfermeiro-admnistrativo, este será substituído por outro membro
disponível.
Consulta Programada de Medicina Geral e Familiar
Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Utentes inscritos na USF.
Urgência: Não. Objectivo: Consulta de clínica geral. Local: Gabinete médico.
Decisão de marcação: Utente e profissional, marcação preferencialmente até
5 dias antes da sua realização, e sujeita às vagas existentes, com horário de
início estabelecido. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone).
Execução: Médico. Tempo: 15 minutos
Cada médico da USF estabelece o horário desta consulta o qual está afixado
nos placares próprios.
Esta consulta será diária com períodos de manhã e de tarde. Cada médico terá
um período de consulta semanal em horário pós laboral (das 17 às 20 horas),
que
se
destina
preferencialmente
aos
utentes
activos,
ou
familiares
dependentes destes para o transporte para a USF.
Esta consulta terá, sempre que necessário, o apoio do enfermeiro de família.
Consulta Vigilância de Saúde Infantil e Juvenil
Iniciativa: Profissional e/ou utente (familiar). População: Crianças com idade
inferior ou igual a 18 anos, inscritas na USF. Urgência: Não. Objectivo:
Consulta de Saúde Infantil e Juvenil. Local: Gabinete de Saúde Infantil.
Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de marcação: Todos
(presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos
Decorre em horário estabelecido para o efeito e devidamente divulgado aos
utentes.
Esta consulta destina-se a crianças e jovens dos 0-18 anos, seguidos na USF
Beira Ria e tem como objectivo a vigilância em Saúde Infantil de acordo com
as normas da DGS, excluindo, naturalmente, as consultas por doença aguda.
De acordo com o que é estipulado no “Programa de Saúde Infantil e Juvenil”,
no início de cada ano é fornecida a cada médico uma listagem das crianças com
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
27
Regulamento Interno
5-6 anos, 11-13 anos, para que estes programem o exame global de saúde.
Caberá aos administrativos convocar as crianças, por via postal ou telefónica.
Faz ainda parte desta consulta o rastreio da obesidade infantil das crianças
nascidas em 2004, 2005 e 2006 vigiadas na USF, que foi o tema escolhido pela
equipa para o Programa de Acompanhamento Interno.
Em situações de ausência não programada do M.F./E.F. serão sempre atendidas
as crianças até aos 6 meses de idade pelo Médico/Enfermeiro da equipa
espelho. As outras crianças, após avaliação pela E.F./Enfermeira Espelho serão
remarcadas para data possível e oportuna.
Nas situações em que a criança falta à consulta, cabe ao E.F. informar o serviço
administrativo, de modo a que estes possam o mais rápido possível entrar em
contacto com os familiares, para saberem o motivo da falta e remarcarem a
consulta, caso seja esse o desejo dos educadores.
Consulta Vigilância de Saúde Materna
Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Mulheres grávidas, inscritas
na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de Saúde Materna. Local:
Gabinete de Planeamento Familiar / Saúde Materna. Decisão de marcação:
Utente e profissional. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone).
Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos
Terá um período semanal de atendimento devidamente divulgado às grávidas
pertencentes ao ficheiro da USF.
Será sempre realizada em equipa médico - enfermeira.
Tem por objectivo, o acompanhamento da gravidez, a prevenção de
complicações e a revisão do puerpério segundo as normas da DGS.
Em situações de ausência não programada do M.F./E.F. serão sempre atendidas
as 1ªs consultas e consultas de final de gravidez, a partir das 38 semanas, e
consultas de revisão do puerpério pelo Médico/Enfermeiro da equipa espelho.
As outras grávidas, após avaliação pela E.F./Enfermeira Espelho serão
remarcadas para data possível e oportuna.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
28
Regulamento Interno
Nas situações em que a grávida falta à consulta, cabe ao E.F. informar o serviço
administrativo, de modo a que estes possam o mais rápido possível entrar em
contacto com ela, para saberem o motivo da falta e remarcarem a consulta,
caso seja esse o desejo da mulher.
Depois do nascimento e após o primeiro contacto é marcada a visitação
domiciliária à puérpera e recém-nascido, que deve ser realizada por
médico/enfermeiro de família nas primeiras duas semanas de nascimento,
quando é obtido consentimento por parte da mãe.
Consulta de Planeamento Familiar e Rastreio Oncológico
Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Mulheres em idade fértil e
até aos 64 anos inscritas na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de
Planeamento Familiar e rastreio do cancro do colo útero e da mama. Local:
Gabinete de Planeamento Familiar / Saúde Materna. Decisão de marcação:
Utente e profissional. Modo de marcação: Todos (presencial, telefone).
Execução: Médico e Enfermeiro. Tempo: 20 minutos
Cada médico terá um período semanal de atendimento devidamente divulgado
às mulheres pertencentes ao ficheiro da USF.
Em situações de ausência não programada do M.F./E.F. estas consultas, após
avaliação pela E.F./Enfermeiro Espelho, serão remarcadas para data possível e
oportuna.
Nas situações em que a mulher falta à consulta, cabe ao E.F. informar o serviço
administrativo, de modo a que estes possam o mais rápido possível entrar em
contacto com ela, para saberem o motivo da falta e remarcarem a consulta,
caso seja esse o desejo da mulher.
Consulta de Diabetes
Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Utentes diabéticos inscritos
na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de diabetes. Local: Gabinete de
Vigilância. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
29
Regulamento Interno
marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro.
Tempo: 20 minutos
Esta consulta tem um horário de atendimento definido e individualizado em
relação à consulta programada de clínica geral (2h para cada médico); no
futuro, poderá ser necessário ajustar horários em função do nº de diabéticos
inscritos em cada ficheiro médico.
Desta forma é possível melhorar a implementação de boas práticas de vigilância
e controle deste grupo de doentes de alto risco que apresentam uma
prevalência crescente na população.
Cada médico e enfermeiro terão um período semanal de atendimento
devidamente publicitado aos diabéticos da sua lista.
Os programas estabelecidos apontam para revisões trimestrais destes doentes.
Com o aumento progressivo do número de diabéticos diagnosticados poderá
haver necessidade de reajustar nalguns casos esta periodicidade.
Com a finalidade de instituir de uma forma global esta consulta, pretende-se
que no início do funcionamento da USF, os administrativos convoquem
semanalmente 6 diabéticos da lista de cada médico; no final de cada consulta
estes utentes deverão ser portadores das credenciais dos EAD a apresentar na
próxima consulta que já deve ficar marcada.
No caso de ausência imprevista do M.F. estas consultas serão remarcadas após
avaliação da disponibilidade das marcações (administrativo) e do eventual
carácter prioritário das consultas – avaliação analítica anual, diabéticos com Hb
A1c >8,5 e/ou queixas clínicas relacionadas com a patologia / tratamento –
avaliação pelo E.F.
No caso de ausência imprevista do E.F. as consultas são realizadas com apoio
do Enfermeiro Espelho.
Quando o doente falta deverá ser de imediato contactado pelo serviço
administrativo
para
remarcação
da
consulta,
com
prévia
análise
do
agendamento pela equipa clínica.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
30
Regulamento Interno
Consulta de HTA
Iniciativa: Profissional e/ou utente. População: Utentes hipertensos inscritos
na USF. Urgência: Não. Objectivo: Consulta de hipertensão. Local: Gabinete
de Vigilância. Decisão de marcação: Utente e profissional. Modo de
marcação: Todos (presencial, telefone). Execução: Médico e Enfermeiro.
Tempo: 20 minutos
Pretende-se que a consulta de HTA tenha um horário de atendimento definido e
individualizado em relação à consulta programada de clínica geral. (2h para
cada médico); no futuro, poderá ser necessário ajustar horários em função do
nº de hipertensos inscritos em cada ficheiro médico.
Terá como objectivo a vigilância, seguimento, prevenção de complicações e
reabilitação de utentes hipertensos.
Os programas estabelecidos apontam para revisões bianuais destes doentes, o
que iremos tentar cumprir, pelo menos para os hipertensos de maior risco.
Com a finalidade de instituir de uma forma global esta consulta, pretende-se
que no início do funcionamento da USF, os administrativos convoquem
semanalmente 6 doentes hipertensos da lista de cada médico (listagem a ser
retirada por cada médico); no final de cada consulta estes utentes deverão ser
portadores das credenciais dos EAD a apresentar na próxima consulta, caso se
justifique, e esta já deve ficar marcada.
No caso de ausência imprevista do M.F. estas consultas serão remarcadas após
avaliação da disponibilidade das marcações (administrativo) e do eventual
carácter prioritário das consultas – avaliação analítica anual, Hipertensos com
valores de TA >180-100 mmHg e/ou com queixas clínicas do foro
cardiovascular- avaliação pelo E.F.
No caso de ausência imprevista do E.F. as consultas são realizadas com apoio
do Enfermeiro Espelho.
Quando o doente falta deverá ser de imediato contactado pelo serviço
administrativo
para
remarcação
da
consulta,
com
prévia
análise
do
agendamento pela equipa clínica.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
31
Regulamento Interno
Visitação Domiciliária
Pretende-se que cada equipa médico/enfermeiro de família elabore uma lista de
utentes dependentes e impossibilitados de se deslocarem à USF.
Esta assistência está dividida em 2 grupos diferentes:
Visitação domiciliaria por médico/enfermeiro de família, por
iniciativa do médico e/ou enfermeiro de família ou por solicitação
dos utentes/cuidadores, para os casos de utentes dependentes e
impossibilitados de se deslocarem à USF
Visitação domiciliária de enfermagem, por iniciativa do médico
e/ou
enfermeiro
de
família
ou
por
solicitação
dos
utentes/cuidadores, para os casos de utentes dependentes e
impossibilitados de se deslocarem à USF
Em qualquer das situações é necessário haver uma comunicação entre médico
e
enfermeiro,
quer
verbalmente
quer
por
informação
escrita/suporte
informático.
a) Visitação domiciliaria por médico e enfermeiro de família
(vigilância e promoção da saúde)
Cada médico e enfermeiro de família têm no seu horário 1h/ semana para
visitação domiciliária conjunta.
No caso do médico e/ou enfermeiro de família estarem ausentes de forma
prolongada o domicílio será remarcado para data oportuna. Quando a situação
clínica o justificar (doença aguda ou descompensação de doença crónica) o
domicílio será assegurado pela equipa com maior disponibilidade no prazo
máximo de 48 horas conforme já definido.
Estas visitas são sempre programadas.
Não há possibilidade de efectuar visitação domicíliária emergente, ou seja,
imediatamente a seguir à sua solicitação, prevendo-se, por norma, um prazo de
48 horas para a sua realização. No caso de a equipa considerar tratar-se de
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
32
Regulamento Interno
uma situação que exija cuidados imediatos encaminhará para o Hospital de
referência.
A periodicidade destas visitações será determinada pela equipa de acordo com
o utente e sua situação clínica, abrangendo casos de consultas semanais
(doente terminal a necessitar de cuidados paliativos) ou anuais (utente com
limitação motora acentuada sem outra patologia significativa).
b) Visitação domiciliária de enfermagem assistencial
Por gestão de recursos materiais e humanos esta visitação
domiciliária é feita por três enfermeiras da USF (Enf. Karina, Enf.
Vera e Enf. Cristina).
Está programada diariamente e preferencialmente entre as 9 e as 13 horas,
embora se considerado necessário pela equipa, possa ser realizado noutro
horário.
Estas visitas são sempre programadas. Intercorrências que a equipa considere
necessitarem de cuidados inadiáveis terão resposta por parte desta.
Não há possibilidade de efectuar visitação domiciliária de enfermagem
emergente, ou seja, imediatamente a seguir à sua solicitação.
Os enfermeiros deverão dar conhecimento periódico aos médicos, solicitar
sempre que entenderem a consulta médica e informar quando terminam o
respectivo tratamento.
A periodicidade da visitação domiciliária será determinada pela enfermeira de
acordo com o utente e sua situação clínica.
Vacinação
O horário pré-estabelecido para a vacinação é diário entre as 9 e as 12 horas e
entre as 14 e as 17 horas; temos também o horário pós-laboral das 17 às 20
horas.
Crianças até aos 6 anos têm horário próprio com a sua Enfermeira de Família.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
33
Regulamento Interno
Este horário pressupõe agendamento com hora marcada.
A
marcação pode
ser
efectuada pelo
utente
ou
seu
representante,
pessoalmente ou por via telefónica.
A oportunidade para vacinar deverá ser aproveitada em todos os contactos,
nomeadamente durante o atendimento dos utentes nas diferentes consultas
médicas e/ou de enfermagem, bem como no atendimento administrativo.
Tratamentos
O atendimento de doentes na sala de tratamentos obedece a marcação com
agendamento prévio; quando surgem situações sem marcação estas serão
atendidas em horário não ocupado no agendamento, sempre que possível, ou
no final dos tratamentos programados.
A marcação prévia poderá ser feita pelo próprio utente ou seu representante,
de forma presencial ou por via telefónica.
Durante o período de Consulta de Reforço a enfermeira de serviço, além de
prestar apoio às situações inerentes à mesma, assegura o atendimento
previamente agendado de utentes em horário pós-laboral. Este período de
atendimento abrangerá também os utentes que por motivo de deslocação e
transportes se encontram impossibilitados de recorrer à USF noutro horário.
Sempre que utente não puder comparecer, deve telefonar a desmarcar.
Consulta de Enfermagem em SI
Esta consulta não corresponde às consultas de vigilância de SI do plano da
DGS; são consultas intercalares às referidas anteriormente, sem necessidade de
vigilância médica, e habitualmente realizadas no 1º mês, aos 3, 5 e 7 meses.
Destina-se a crianças dos 0 aos 6 anos de idade.
Cada enfermeiro da USF estabelece o horário desta consulta o qual está afixado
nos placares próprios.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
34
Regulamento Interno
Faz parte desta consulta a Educação para a Saúde, a vacinação das crianças
nesta faixa etária, a avaliação ponderal de crianças até um mês de idade, o
diagnóstico precoce, a reavaliação do IMC e respectivo percentil das crianças do
programa de obesidade, sempre que as datas não coincidam com a consulta
médica.
Educação para a Saúde em grupo
A Educação para a Saúde inerente ao desenvolvimento de cada programa de
actuação, é da competência de cada equipa responsável. que por sua vez
articula com a equipa coordenadora que supervisiona esta actividade.
Atendimento Telefónico
Cada médico e enfermeiro tem no seu horário definido um período de
aproximadamente 30 min para o atendimento telefónico dos seus utentes que
está devidamente afixado nos placares de informação.
Em caso de indisponibilidade do médico ou do enfermeiro, a chamada será
retribuída ao utente logo que possível.
Para além deste horário pré definido, o utente pode contactar a USF, durante
todo o seu horário de funcionamento.
Consulta não presencial/ outros contactos indirectos
Utilizando a folha/cartão de medicação crónica previamente fornecida pelo
respectivo MF o utente pode solicitar a sua renovação junto do administrativo
que, após fazer a inscrição, encaminha para o respectivo médico. Este
procederá à avaliação do pedido e posteriormente dará resposta num prazo
máximo de 3 dias úteis. No período de férias este prazo poderá ser alargado
até 5 dias úteis.
Os critérios para estas renovações irão ser devidamente definidos neste
regulamento Interno em capítulo próprio e no Manual de Procedimentos.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
35
Regulamento Interno
Os mesmos procedimentos serão aplicados à continuação das credenciais de
transporte, fisioterapia e terapêuticas domiciliárias.
Os pedidos de meios auxiliares diagnóstico, no caso de doenças crónicas que os
exijam regularmente, serão efectuados pelo médico na consulta actual (o
programa informático adoptado permite emissão de credenciais com validade
alargada) de forma que o utente seja portador dos resultados na consulta
programada seguinte.
Em caso de pedidos de MCD oriundos do exterior os utentes deverão marcar
uma consulta para avaliação e serem portadores de informação clínica.
2.2
-
Alternativas
Assistenciais
fora
do
horário
de
funcionamento da USF
As alternativas assistenciais fora do período de atendimento da USF são o
Atendimento Complementar do C.S. Ílhavo e/ou o SU do HIP - Aveiro.
No período de funcionamento da USF (todos os dias úteis das 8h às 20h) os
utentes com necessidade de orientação médica ou de enfermagem deverão
dirigir-se aos serviços da USF para obterem resposta; em caso algum, deverão
procurar os serviços da consulta complementar do C.S. de Ílhavo, durante este
horário.
Aos fins-de-semana e feriados, entre as 08 e as 20 h poderão dirigir-se à
consulta complementar do C.S. de Ílhavo e/ou, caso se trate de uma situação
clínica urgente, ao S.U. do HIP – Aveiro.
No período após as 20h, durante a semana e aos fins de semana, os utentes da
USF devem dirigir-se ao SU do HIP – Aveiro.
3. Marcação de consultas, Acolhimento e Orientação dos
utentes
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
36
Regulamento Interno
3.1 - Sistema de marcação de consultas - regras gerais:
As consultas serão marcadas através de agendamento em suporte informático
(SINUS).
As Consultas Programadas podem ser da iniciativa do utente, do médico ou
do enfermeiro.
Serão marcadas, preferencialmente até 5 dias antes da sua realização, sujeitas
às vagas existentes, com horário de início estabelecido.
As consultas podem ser marcadas pelos utentes presencialmente ou por
telefone, durante todo o horário de funcionamento da USF.
Estão incluídas neste grupo as consultas por doença crónica ou de
acompanhamento e as consultas de vigilância (Saúde Infantil e Juvenil; Saúde
Materna; Planeamento Familiar e Rastreio Oncológico; Consulta de Diabetes e
Consulta de HTA).
As Consultas por Doença Aguda serão marcadas no próprio dia para o
Médico de Família do utente no horário pré determinado para esse efeito, ou
em vagas eventualmente existentes no agendamento do médico da Equipa
Espelho.
Poderão ainda ser encaminhadas para a Consulta de Reforço a funcionar na
sede da USF das 17h às 20h todos os dias úteis.
Nesta consulta cada médico atenderá, no período das 3 horas, até um total de
12 utentes, encerrando-se as inscrições quando atingido este limite ou às
19h45m.
As Intervenções de Enfermagem Programadas serão sujeitas a marcação
prévia.
Situações agudas e Vacinação serão atendidas sempre que solicitadas e
necessárias, pelo que o agendamento dos enfermeiros escalados para as salas
de tratamentos deverão ter um período livre em cada hora, para que se possa
fazer o atendimento de novos utentes. Em caso de uma afluência excessiva de
novos utentes, toda a equipa de enfermagem é solidariamente responsável pelo
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
37
Regulamento Interno
atendimento de todos os utentes, de acordo com o princípio de inter
substituição.
A marcação no programa SINUS terá por referência a seguinte duração média
de consultas médicas:
Saúde de Adulto – 15 min
Consultas de Vigilância – 20 min
Consultas Doença Aguda – 15 min
Visitas Domiciliárias – 30 min
Consulta de Reforço – 15 min.
A duração média das consultas de enfermagem será a seguinte:
Consultas de Vigilância – 20 min
Pensos e tratamentos – 15 min
Visitação Domiciliária – 40 min
Administração de terapêutica prescrita – 10 min
Pretende-se como tempo máximo de espera, entre a hora de marcação e a
hora de atendimento, 30 minutos.
Este tempo será avaliado trimestralmente de forma a optimizar esse tempo de
espera para cada médico/enfermeiro, procedendo-se aos ajustes necessários.
A sinalização e divulgação do sistema de marcação de consultas será feita em
panfletos entregues aos utentes da USF e afixada em suporte de placares nos
dois pólos assistenciais.
3.2 - Acolhimento e orientação dos utentes na USF
Como está organizado o espaço na USF?
A área da USF está localizada nos módulos B e C da Unidade de Saúde da
Gafanha da Nazaré. Está dividida em 2 alas, cada uma com a sua sala de
espera.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
38
Regulamento Interno
No módulo B funciona a sala de tratamentos de enfermagem, a sala de
vacinação, o gabinete de saúde materna e planeamento familiar e um gabinete
médico para a consulta de Reforço. No módulo C funcionam todos os gabinetes
médicos para as consultas de saúde de adultos e de saúde infantil e consultas
de enfermagem de diabetes, HTA e S. Infantil.
Dispõe de um balcão administrativo permanente situado no meio dos dois
módulos.
A distribuição dos gabinetes por cada uma das alas está devidamente
assinalada na entrada da USF e na entrada de cada uma das salas da USF.
Dispõe de casas de banho para senhoras, homens e deficientes, localizadas no
princípio do corredor.
Qual o circuito do utente na USF?
Deverá dirigir-se inicialmente ao balcão administrativo, localizado no meio dos
dois módulos. Depois de atendido deverá aguardar na sala de espera a sua vez.
Se tem consulta marcada previamente, deve chegar 15 minutos antes da hora
marcada (não é necessário vir com maior antecedência) e para confirmar a sua
presença basta fazê-lo na secretaria. (Fluxograma do circuito do doente dentro
da USF Beira Ria - fig. 1 - anexo)
4. Continuidade e integração dos cuidados na USF e no
domicílio
Com base no modelo de trabalho em Equipa Multiprofissional, através de um
sistema de inter substituição e co-responsabilização, é possível garantir a
continuidade e integração de cuidados de saúde. Esta integração tem por base
a prestação de cuidados, por uma equipa com um objectivo comum, dirigidos
ao utente/família.
Ter-se-á sempre em conta o modelo de Equipa Espelho já definido
anteriormente.
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39
Regulamento Interno
Passamos a definir alguns procedimentos com vista a garantir a concretização
do princípio de inter substituição da Equipa:
Ausência programada dos médicos (férias e comissões gratuitas de
serviço)
Só será possível a ausência simultânea de, no máximo, dois médicos.
Salvaguardam-se situações pontuais de curta duração, desde que não
haja prejuízo para o serviço;
Não haverá marcação de consultas durante o período da ausência com
excepção das 1ªs e últimas consultas de SM a partir das 38 semanas e,
consultas de Revisão do Puerpério, e consultas de crianças até aos 6
meses de idade;
A agenda, nos dias seguintes ao período de ausência, deverá ter menos
consultas marcadas;
A resposta aos utentes do médico ausente será dada pelos médicos em
serviço (Equipa Espelho, Consulta de Reforço).
Serão garantidos os seguintes serviços mínimos:
Atendimento de situações de doença aguda.
Renovação
de
receituário
de
medicação
registada
como
prolongada / crónica (ausências superiores a 2 dias).
Renovação
de
credenciais
de
terapias
domiciliárias
e
de
fisioterapia.
Atendimento às solicitações decorrentes de alta/informação
hospitalar.
Atendimento
de
situações
que,
após
avaliação,
sejam
consideradas prioritárias.(situações de doença aguda)
Reavaliação de CIT (se ausência superior a 4 dias úteis).
.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
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Regulamento Interno
Ausência não programada dos médicos inferior a duas semanas
O administrativo deve ser rapidamente avisado da ausência do médico;
O administrativo deverá de imediato contactar os utentes com consulta
marcada, propondo-lhes nova marcação;
Caso a situação o exija os utentes serão atendidos pelo médico espelho
e/ou enviados à Consulta de Reforço..(situações de doença aguda)
Serão prioritárias as consultas de Saúde Infantil até aos 6 meses e as
1ªs e últimas consultas de Saúde Materna a partir das 38 semanas e,
consultas de Revisão do Puerpério,
Ausência programada dos enfermeiros (férias e comissões gratuitas de
serviço)
Só será possível a ausência simultânea de, no máximo, um terço dos
enfermeiros. Salvaguardam-se situações pontuais e de curta duração,
desde que não haja prejuízo para o serviço;
Não serão agendadas consultas interdisciplinares, no período de
ausência do enfermeiro de família, com excepção das consultas de
Saúde Infantil até aos 6 meses, as 1ªs e últimas consultas de Saúde
Materna. a partir das 38 semanas e, consultas de Revisão do Puerpério.
Ausência não programada dos enfermeiros inferior a duas semanas
Se o número de enfermeiros ao serviço for inferior a metade, os restantes
elementos da equipa de enfermagem asseguram apenas os cuidados
prioritários.
Consideramos cuidados de enfermagem prioritários:
Vacinação;
Tratamentos em situação aguda – administração de injectáveis e
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41
Regulamento Interno
tratamento curativo de feridas;
Domicílios considerados prioritários, após análise pela equipa;
Consultas multidisciplinares de Saúde Infantil até aos 6 meses e as 1ªs e
últimas consultas de Saúde Materna. a partir das 38 semanas e,
consultas de Revisão do Puerpério,
Teste do pezinho a RN e distribuição de contracepção de emergência.
Se o número de enfermeiros ao serviço for igual ou superior a metade, os
restantes elementos da equipa asseguram a globalidade dos cuidados.
Ausências
programadas
ou
não
programadas
dos
médicos/enfermeiros superior a duas semanas
Nos primeiros dias os médicos/ enfermeiras asseguram os serviços mínimos
sem que daí decorra acréscimo de encargos para o serviço. Posteriormente, e
conforme
previsto
na
legislação,
será
solicitada
ao
ACES
BV2
pela
Coordenadora da USF a substituição do elemento ausente. A equipa continuará
a assegurar o serviço podendo recorrer à realização de horas extraordinárias,
até que os elementos em falta regressem ou sejam substituídos.
As consultas de vigilância (S. Materna, P. Familiar e Rastreio Oncológico,
S. Infantil) ficam asseguradas pelos médicos e enfermeiros da equipa
com marcação programada em horário a estabelecer para o efeito.
As consultas de vigilância de Diabetes e HTA serão abrangidas por
procedimento semelhante se a ausência for por um período previsível
superior a 2 meses.
As solicitações por doença aguda consideradas prioritárias pela equipa
clínica são asseguradas nos horários de atendimento por doença aguda
dos médicos da equipa.
As outras situações de utentes com necessidade de consulta Clínica
Geral, sem carácter urgente, têm disponível o atendimento na Consulta
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42
Regulamento Interno
de Reforço a funcionar nos dias úteis das 17 às 20h com marcação
presencial por ordem de chegada.
Estão ainda assegurados os seguintes serviços mínimos:
Visita Domiciliária considerada prioritária, após análise pela equipa;
Renovação de receituário de doença crónica.
Renovação de credenciais de terapias domiciliárias e de fisioterapia.
Atendimento às solicitações decorrentes de alta/informação hospitalar.
Reavaliação de CIT - Baixas.
Garantia de tarefas administrativas de atendimento aos utentes.
Disponibilidade de anticoncepcionais para contracepção de emergência e
orientação para interrupção voluntária da gravidez.
Realização do teste do pezinho
Vacinação
Tratamentos de Enfermagem em situação aguda – administração de
injectáveis e tratamento curativo de feridas;
Sem prejuízo do acima exposto são sempre garantidos os seguintes
serviços mínimos:
Consulta nas situações de doença aguda.
Planeamento Familiar: disponibilidade de anticoncepcionais para
contracepção de emergência e orientação para interrupção voluntária da
gravidez.
Saúde Materna: 1ª consulta de gravidez até às 12 semanas, consultas
de final de gravidez a partir das 38 semanas e consultas de revisão do
puerpério.
Saúde Infantil e Juvenil: realização do teste do pezinho, 1ª consulta
de vigilância até aos 28 dias e consultas de vigilância até aos 6 meses.
Vacinação
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43
Regulamento Interno
Tratamentos de Enfermagem em situação aguda – administração
de injectáveis e tratamento curativo de feridas;
Visita Domiciliária considerada prioritária, após análise pela equipa;
Renovação de receituário de doença crónica (em ausências
superiores a 2 dias).
Renovação de credenciais de terapias domiciliárias e de fisioterapia.
Atendimento às solicitações decorrentes de alta/informação hospitalar.
Reavaliação de CIT - Baixas (em ausências superiores a 4 dias úteis).
Garantia de tarefas administrativas de atendimento aos utentes.
Ausência dos assistentes técnicos
À semelhança dos outros elementos da equipa, os assistentes técnicos
garantem a inter substituição em caso de ausência programada ou não
programada inferior a duas semanas, privilegiando o cumprimento das
actividades assistenciais e informativas.
Posteriormente, e conforme previsto na legislação, continuarão a assegurar o
serviço podendo recorrer à realização de horas extraordinárias, até que os
elementos em falta regressem ou sejam substituídos.
Definição dos serviços mínimos administrativos
Marcação e confirmação de consultas;
Informação e encaminhamento de utentes;
Inscrição e transferência de utentes;
Informação
dos
contactos
telefónicos
e
moradas
dos
serviços
convencionados;
Preenchimento de documentação urgente: justificação de presenças,
reembolsos, Migrantes, reembolsos do Complemento Solidário de Idosos.
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Regulamento Interno
5. Sistema de renovação de prescrições
Receituário:
•
Utilização da ficha/cartão de receituário crónico.
•
Medicamentos que dela não constem o médico pedirá esclarecimento e
só passará a receita caso concorde.
•
Após ser efectuada a inscrição o pedido é encaminhado para o médico
que dará resposta num prazo máximo de 3 dias úteis. No período de
férias ou quando estiverem médicos ausentes, este período poderá ser
alargado até 5 dias úteis.
•
Os utentes deverão programar as suas necessidades mensais de
medicamentos de forma a solicitarem medicação apenas uma vez por
mês, no máximo 2.
•
Todo o receituário deve ser levantado no prazo de 1 semana.
Pedidos de EAD por médicos fora da USF:
•
Se é do conhecimento do MF deixa ficar para transcrição.
•
Se tal não se verificar marca consulta programada, devendo o pedido vir
acompanhado da informação clínica e assinatura legível do médico.
•
Casos que suscitem dúvidas o administrativo deverá pedir esclarecimento
ao MF.
Credenciais de transporte, fisioterapia, Oxigénio/ventiloterapia/CPAP
•
A 1ª consulta é sempre programada.
•
As consultas seguintes são não presenciais.
•
As credenciais serão visadas às 3ª e 6ª feiras.
•
O visto das credenciais será assegurado pela coordenadora da USF, ou
na sua ausência pela Dra. Ana, na Gafanha da Nazaré e pelo Dr. Marini,
na Costa Nova.
Exames médicos desportivos (para utentes vigiados no programa de Saúde
Infantil):
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45
Regulamento Interno
•
1ª consulta não presencial, para pedido de EAD.
•
2ª consulta, presencial, para avaliação dos EAD, exame físico e
preenchimento ou não do respectivo impresso.
Cartas de condução categoria A e B, ciclomotores, velocípedes:
•
Consulta presencial e programada.
•
Se necessário o médico pede EAD ou pareceres e preenchimento do
impresso em 2ª consulta programada.
Restantes cartas de condução ou doentes com patologias específicas:
•
Pedem-se os EAD numa 1ª consulta não presencial.
•
2ª consulta presencial para exame médico e preenchimento do relatório
para o Delegado de Saúde.
Declaração para reinício de frequência escolar:
•
Só necessário em caso de doença infecto-contagiosa com evicção
escolar.
•
Marcação de consulta no período destinado a Doença Aguda.
Declaração para matrícula:
•
Inscrição não presencial se criança é activa na consulta se S.I. e com
calendário vacinal actualizado.
•
Marcação de consulta programada se criança não activa.
•
Consulta programada de enfermagem se necessário.
Pedidos de EAD para empresas ou para Medicina do Trabalho:
•
Não serão emitidas.
•
Informar que é um encargo legal da responsabilidade das empresas. O
MF poderá emitir uma informação clínica, desde que o utente seja activo,
ou que haja informação disponível no processo. Se o doente desejar esta
informação deverá marcar consulta programada.
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Regulamento Interno
Pedidos de exames médicos ou EAD para Companhias de Seguros ou
empréstimos bancários, não serão emitidos, por não serem encargos do SNS.
Atestados para carta de caçador, uso e porte de arma, mergulho ou pesca
submarina: Não serão emitidos
6. Comunicação com os utentes
O início de actividades da USF foi antecipadamente publicitado junto dos
utentes garantindo o seu direito à informação. Alertou-se, desde logo, para o
facto de existir uma nova filosofia na prestação de cuidados com a consequente
necessidade de adaptação ao novo modelo, rompendo com alguns hábitos do
passado. Esta mensagem foi passada algumas semanas antes do início de
actividades, pelos elementos da Equipa e através de Flyers que a equipa pôs
em circulação.
Os utentes terão acesso a informação através do contacto directo com os
elementos da USF, presencialmente ou via telefone, e através de material de
divulgação que foi disponibilizado.
Através de cartazes informativos afixados na Unidade de Saúde e do Guia do
Utente, os utentes inscritos na USF são informados acerca:
•
do horário de funcionamento da sua USF;
•
do horário habitual do seu Médico e Enfermeiro de Família;
•
do tipo de cuidados de saúde prestados na USF;
•
do sistema de marcação de consultas;
•
dos procedimentos relativos à consulta programada, bem como ao
atendimento das situações agudas;
•
do sistema de atendimento/inter substituição em caso de ausência do
seu Médico ou Enfermeiro de Família;
•
da alternativa telefónica para informações diversas e aconselhamento;
•
do funcionamento do atendimento domiciliário;
•
das alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da USF.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
47
Regulamento Interno
Será ainda dada comunicação aos utentes, pelos mesmos canais informativos,
das alterações que entretanto se possam vir a verificar nos esquemas de
funcionamento da USF, de forma a manter um bom nível de acessibilidade e de
atendimento.
O
material
apresentados
referido,
no
nomeadamente
Anexo
VIII,
cartazes
permite
o
e
folhetos
informativos,
esclarecimento
acerca
do
funcionamento da USF, acessibilidade, horários de atendimento e oferta de
cuidados. Será actualizado regularmente em resposta às necessidades
identificadas.
O atendimento telefónico na USF tem prioridade sobre o atendimento
presencial. Iremos sugerir aos utentes que optem pela utilização do telefone
antes de se deslocarem porque serão atendidos de forma mais rápida e evitarse-á o congestionamento do atendimento administrativo, permitindo reduzir o
tempo de espera.
Iremos a médio prazo utilizar o correio electrónico.
Faltas a Consultas Programadas
As consultas programadas serão agendadas com informação ao utente da hora
de atendimento; será considerado faltoso se tiver um atraso superior a 15
minutos da hora marcada.
Nesta situação o atendimento do utente será decidido pelo M.F. após a
ponderação das razões apresentadas; se aceites, o Assistente Técnico
transferirá o agendamento para o final das consultas programadas alterando o
horário da consulta. Após três faltas consecutivas a consultas programadas, a
marcação de nova consulta será da responsabilidade do Médico de Família.
Inscrição de novos Utentes
A
inscrição
de
preferencialmente
novos
utentes
aos
residentes
na
na
USF
sua
Beira
área
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
será
reservada
geográfica,
mediante
Ria
48
Regulamento Interno
apresentação de documento comprovativo; terão prioridade os utentes sem
Médico de Família e novos residentes oriundos de outros concelhos.
Quando for atingido o número máximo de utentes a aceitar pela USF será
constituída uma lista de espera com todos os utentes que solicitem a sua
inscrição na USF Beira Ria, os quais serão contactados pelo Secretariado
Clínico sempre que houver possibilidade de admissão de novos utentes.
Transferência de Utentes entre listas
•
Iniciativa do Utente
O pedido de mudança de Médico de Família deverá ser formalizado por escrito
e apresentando as razões do pedido; esse pedido será analisado pelo seu
médico actual e se considerado pertinente será feita a transferência para a lista
de menores dimensões ou a da preferência do utente se tiver a concordância
do Médico proposto.
•
Iniciativa dos profissionais
O pedido de exclusão de um utente poderá ser solicitado pelos profissionais
sempre que houver uma grave quebra de confiança na relação profissional
estabelecida com
ele, apresentando
as
razões
por
escrito
junto do
Coordenador, que analisará e decidirá da sua aceitação e da lista mais
adequada para receber a transferência, de preferência a de menor dimensão.
Em situações de extrema gravidade, nomeadamente perante situações de
ameaças à integridade dos profissionais, o Coordenador, com o apoio do
Conselho Geral deverá propor ao Director Executivo do ACES a exclusão do
utente da USF Beira Ria.
7. Normas e regras para o acesso de Delegados de informação médica
a) O horário de atendimento dos profissionais de Informação Médica é o
seguinte:
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49
Regulamento Interno
2ª feira
3ªfeira
4ªa feira
5ª feira
6ª feira
Das 12h às 15h
b) São autorizadas marcações diárias, no máximo de 3 Laboratórios e de 1
Delegado por Laboratório para toda a USF.
c) Se o Delegado no dia da marcação faltar por motivo imprevisto, caso de
doença ou outra ocorrência de força maior, será aconselhável contactar
a USF e proceder ao cancelamento da sua marcação, agendando para
outra ocasião.
d) Em situações excepcionais, e que não possa ser cumprido o ponto
anterior, os Delegados deverão indicar ao administrativo o impedimento
e se autorizados pelos Médicos de serviço, poderão fazer a visita. Não
será autorizado mais do que 1 Delegado nestas circunstâncias para toda
a USF.
e) A marcação da visita poderá ser feita presencialmente ou por telefone,
junto do administrativo responsável pelas marcações.
f) Deverá existir na USF uma listagem mensal das marcações dos D.I.M.
g) No dia da visita os Delegados deverão dirigir-se à administrativa
responsável em cada pólo a fim de se identificarem e de obterem um
cartão de visita numerado de 1 a 3.
h) No final das visitas deverão entregar o cartão.
8. Procedimento para marcação de Férias e Folgas:
Para todos os grupos profissionais aplicam-se as seguintes regras
acordadas por todos:
Aplica-se a regra legal da autorização de ausência de 1/3 dos
profissionais de cada estrato, que na USF Beira Ria será de 2 para as
equipas de 5 ou 6 elementos (médicos e administrativos), e de 3 para as
equipas de 7 (enfermeiras).
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
50
Regulamento Interno
Nos meses de Julho e Agosto o período máximo de férias autorizado será
de 12 dias úteis, excepto se não houver outro profissional com período
marcado em sobreposição, caso em que não haverá limite.
Se outro mês que não os anteriores, for pretendido para marcação do
período maior de férias por vários profissionais do mesmo estrato, a
regra anterior será aplicada de igual forma.
Decidido que o número de dias a incluir no plano de férias sem data
marcada, habitualmente considerados a gozar oportunamente, serão
cinco, preferencialmente gozados de forma intercalada e programada até
48 h de antecedência.
Decidido
que
será
possível
transitar
para
o
ano
seguinte,
preferencialmente, até cinco dias de férias, que terão de ser utilizados
até 31 de Março do ano seguinte; em caso de sobreposição terá
prioridade o profissional com férias marcadas referente ao ano civil em
curso para gozar.
Por razões de força maior que inviabilizem o gozo de mais do que 5 dias
de férias até ao final do ano civil, os dias em falta transitam para o ano
seguinte, serão gozados se possível até 31 de Março e terão prioridade.
São casos de força maior a conveniência de serviço e caso de doença
prolongada.
O dia de aniversário será, desde que possível legalmente, atribuído aos
profissionais como folga. Esta será gozada preferencialmente no dia de
aniversário.
Os
grupos
profissionais
definiram
como
aplicáveis
a
seguinte
metodologia:
O critério de prioridades para atribuição de férias é o seguinte e por
ordem decrescente de aplicabilidade:
1º Indicação de acordo com a vontade do profissional;
2º Se sobreposição, negociação e reacerto do período;
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
51
Regulamento Interno
3º Prioridade a quem não marcou férias nesse período no ano anterior.
Foi acordado por toda a equipa que os profissionais que prestem
serviços ao Domingo e feriados na Consulta Complementar do C.S. de
Ílhavo, não terão direito ao gozo de folga dentro da USF.
Foi igualmente definido pela equipa criar um “Banco de Horas” sempre
que o profissional, por razões de necessidade de serviço, tiver de prestar
horário extra durante o horário de funcionamento da USF. Estas horas
serão gozadas em data a combinar, sem prejuízo do serviço, e sempre
com a autorização da Coordenadora da USF.
9. Prestação de contas
A divulgação dos indicadores relacionados com o acesso, desempenho
profissional e económico, que foram alvo de contractualização, bem como o
Plano de Acção, o Regulamento Interno e o Relatório de Actividades, estarão
disponíveis para consulta, bastando para isso solicitar o relatório no sector
Administrativo.
Capítulo V - Formação e Compromisso para a Qualidade
A USF compromete-se a assegurar que os seus profissionais mantêm e
aprofundam competências para o exercício da sua profissão com qualidade, o
que significa que estará presente a formação contínua dos seus elementos.
1. Desenvolvimento profissional contínuo
O Conselho Técnico fará um levantamento das necessidades formativas
sentidas pelos vários grupos profissionais e elaborará um programa de
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
52
Regulamento Interno
formação no início de cada ano e zelará pelo cumprimento do mesmo ao longo
do ano.
No primeiro ano de funcionamento daremos prioridade às acções formativas
relacionadas com a implementação e desenvolvimento da USF, bem como às
áreas de formação em Saúde Materna e Planeamento Familiar, carência sentida
por alguns Médicos.
Em relação ao programa informático a utilizar é necessário fazer formação do
pessoal médico, de enfermagem e administrativo.
Para que o funcionamento da USF possa ser progressivamente melhorado é
importante uma reflexão permanente e comunicação efectiva entre todos os
profissionais. Com base em avaliações periódicas, é desejável um contínuo
“limar de arestas” do curso das diversas actividades desenvolvidas e
consequente reorientação das mesmas.
Tentaremos definir áreas de interesse com a finalidade de estabelecer, para
cada sector profissional, prioridades formativas dirigidas às necessidades
individuais e da USF.
Sempre que possível, e acharmos conveniente, tentaremos organizar formação
interna orientada por um dos elementos da USF ou por alguém convidado para
o efeito de forma a manter formação contínua em exercício. Pretendemos ainda
elaborar e implementar protocolos de actuação em diversas áreas.
Salientamos ainda que o Plano de Formação Anual da A.R.S. do Centro, deverá
estar aberto à participação dos elementos da USF.
No sector administrativo tentaremos implementar algumas medidas que levem
a uma melhoria progressiva do atendimento, da satisfação dos utentes e dos
profissionais.
Existirá um dossier de formação no qual estão patentes todos os assuntos
que dizem respeito ao departamento: levantamento de necessidades,
programação, concretização, planos de acção, folhas de presenças, fotocópias
dos certificados, etc. O dossier está organizado por grupos profissionais e é da
responsabilidade do Interlocutor Administrativo mantê-lo actualizado.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
53
Regulamento Interno
Relativamente à participação em acções de formação, fora da USF, deverá ser
requerida a Comissão Gratuita de Serviço, segundo as regras gerais já préestabelecidas para o efeito.
Critérios de Selecção dos profissionais
a)- A selecção deverá ter em conta as necessidades da instituição,
expressas em plano anual, elaborado pelo CT/ núcleo de formação,
após consulta à equipa da USF;
b)- Utilizar como critérios de prioridade, a ausência de formação nos
temas expressos no plano;
c)- Será prioritária a selecção dos funcionários a desempenhar funções
para as quais não receberam formação certificada;
d)- Ter em conta que a formação tem assuntos que são transversais aos
vários estratos profissionais, e considerar como população alvo da
formação, a globalidade dos funcionários da USF;
e)- Sempre que possível e justificável, o objecto da convocatória será a
micro-equipa de saúde;
f)- Se o número de candidatos exceder o de vagas, compete ao CT
decidir, em articulação com os responsáveis dos programas de saúde e
com a coordenadora da USF.
A autorização para as formações fica a cargo do Coordenador. Os elementos
que fazem formação externa, posteriormente organizam acções de formação
internas para os restantes elementos da equipa, dependendo do interesse
profissional para cada grupo.
Decorrerá ainda uma reunião semanal para actividades de formação contínua,
nas quais se incluem discussão de casos clínicos, acções de formação, análise
de problemas/bloqueios que surgem dia-a-dia e outras actividades afins. Por
vezes a reunião diz respeito à equipa geral, outras vezes aos grupos
profissionais distintos que a compõem.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
54
Regulamento Interno
Será apresentado posteriormente um Plano de Formação dos Profissionais da
USF (Anexo V)
2. Formação pré e pós-graduada
A USF possui capacidade física e de recursos humanos para receber
regularmente alunos dos cursos de Medicina e de Enfermagem, para estágios
previstos nos seus programas curriculares. Desta forma, a USF assegurará
regularmente a continuidade de formação de alunos de Medicina, e as
condições para a presença dos mesmos neste período de formação. Também
os alunos de enfermagem em campo de estágio, pré ou pós-graduado, têm o
apoio da USF como contributo importante para a qualidade da sua
aprendizagem.
3. Investigação em CSP
A USF pretende, no futuro, participar em actividades de investigação - estudos
observacionais
descritivos
(prevalência,
história
natural
das
doenças,
comportamentos face à doença, terapêutica farmacológica e farmacovigilância)
e analíticos (incidência, estudos epidemiológicos, longitudinais e de coorte),
estudos qualitativos (estudos de caso, etnografia, fenomenologia, histórico).
Caberá ao Conselho Técnico a promoção e coordenação das actividades de
investigação, com base em prioridades, sem prejuízo da liberdade de iniciativa
dos vários profissionais nesta área, que têm como objectivo apoiar as decisões
de gestão, melhorar os cuidados de saúde, aperfeiçoar competências, melhorar
o desempenho clínico, manter-se actualizado e desenvolver competências de
avaliação crítica.
4. Compromisso para a Qualidade
Será elaborado pela Dra. Isabel, Enf. Graça (membros do CT), com participação
e ajuda da Enf. Karina e D. Helena Baptista.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
55
Regulamento Interno
4.1
•
- Monitorização da qualidade
Será efectuada uma análise periódica (3 em 3 meses) dos desvios da
USF face às metas estabelecidas, pelo Coordenador e Conselho Técnico
e posteriormente por todo o grupo de forma a proceder às respectivas
acções correctivas.
•
A prestação de cuidados de saúde rege-se pelo rigor e qualidade técnicocientífica com base em indicadores e padrões de qualidade, pelo que o
uso regular de Normas de Orientação Clínica Nacionais (Direcção Geral
de Saúde) ou Internacionais serão comuns a todos os profissionais do
grupo, e aceites em reunião do conselho geral.
•
As Normas de Orientação Clínica dentro da USF serão alvo de
monitorização e avaliação com uma periodicidade semestral de forma a
proceder a acções correctivas.
•
A USF, sob a competência do Conselho Técnico, irá proceder a aplicação
do MoniQuor Adaptado (semestral), e aplicação de inquéritos de um dia,
com periodicidade anual, para avaliação da satisfação dos utentes. Os
resultados do inquérito serão divulgados sob a forma de cartaz ou
futuramente em portal na Internet.
•
A USF será alvo de auditorias clínicas e organizacionais, internas e
externas, para as áreas contractualizadas, obedecendo aos métodos
estabelecidos e sob a orientação da equipa coordenadora responsável
pela área em análise.
•
As reclamações e sugestões efectuadas pelos utentes serão avaliadas e
orientadas pelo coordenador da USF, com participação do Gabinete do
Cidadão.
•
Relativamente às normas de Saúde Higiene e Segurança a extensão da
Gafanha da Nazaré encontra-se instalada em edifício construído para
esta finalidade e devidamente aprovado. É de supor que estão de
acordo com todas as normas de higiene e segurança em vigor.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
56
Regulamento Interno
•
A equipa participará no Inquérito de avaliação da satisfação dos
profissionais.
4.2
– Carta de Qualidade (em anexo)
Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias
1. Inibições
decorrentes
do
Cumprimento
do
Compromisso Assistencial da USF
Quem de forma sistemática desrespeitar o presente Regulamento e contribuir
desta forma para o não cumprimento dos Objectivos e Plano de Acção, ou para
a má imagem do Grupo, ou para a criação de um mau ambiente interno,
deverá ser analisada em reunião de Conselho Geral a sua exclusão.
Numa primeira fase caberá ao Coordenador chamar a atenção com o elemento
em falta, de uma forma escrita para salvaguardar o confronto posicional de
pontos de vista.
Caso os problemas continuem deverá o assunto ser levado a uma reunião de
grupo onde a questão será analisada, procurando a conciliação e, por vezes, o
afastamento de mal entendidos e dando o benefício da dúvida.
Se as questões persistirem então deverá, expressamente para o efeito, ser
convocada uma nova reunião do Conselho Geral. A exclusão efectiva-se por
convite a auto-exclusão se tal for decidido por uma votação secreta de 2/3 dos
membros. Caso o referido elemento não acate a auto-exclusão fica desde logo
mandatado o Coordenador da Equipa a participar superiormente a exclusão
daquele elemento.
Unidade de Saúde Familiar Beira Ria
57
Regulamento Interno
2. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de
2/3 dos elementos da USF, obrigatoriamente com a presença do coordenador.
3. Subscrição do Regulamento Interno por todos os
Profissionais
MÉDICOS
Sandra Isabel Perpétua Carvalho de Almeida ____________________________
Ana Maria Brandão Pereira __________________________________________
António Luís Rebocho Menano _______________________________________
Isabel Maria Coelho da Costa Monteiro _________________________________
Maria Cláudia Pereira da Costa Oliveira ________________________________
Ion Cojocaru _____________________________________________________
ENFERMEIROS
Maria da Graça dos Santos Domingues Clemêncio _______________________
Cristina Manuel Vieira do Vale _______________________________________
Ana Maria Loureiro Monteiro Antunes
________________________________
Isabel Cristina Ramos Oliveira Soares__________________________________
Vera Lúcia Filipe Afonso ____________________________________________
Ana Cristina Oliveira Martins ________________________________________
Karina Ferreira Oliveira _____________________________________________
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Regulamento Interno
ASSISTENTES TÉCNICOS
Manuel Nunes Freire Calado ________________________________________
Maria Helena da Silva Baptista _______________________________________
Anabela Bola Soares de Almeida Bettencourt ___________________________
Luciana Rodrigues ________________________________________________
Ana Maylli Maciel ________________________________________________
4. Produção de Efeitos e Actualização
O regulamento Interno produz efeito a partir da data da homologação e só
pode ser objecto de actualização em Conselho Geral, expressamente convocada
para o efeito e aprovada por maioria de 2/3 dos seus elementos.
Depois de várias reuniões sectoriais e algumas gerais para discussão do
Regulamento Interno, deu-se por terminada a sua realização e procedeu-se à
sua aprovação.
O Regulamento Interno foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho
Geral no dia 3 de Abril de 2009, ficando este, por inerência das suas funções,
responsável por zelar pelo seu cumprimento.
Esta aprovação ficou registada na acta nº 6 do dia 03 de Abril de 2009.
As alterações feitas ao RI foram discutidas e aprovadas em reunião do
Conselho Geral no dia 8 de Janeiro de 2010, ficando esta aprovação registada
na acta do mesmo dia.
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Regulamento Interno 2009 - usf