CAPÍTULO I – BIBLIOTECA ESCOLAR Artigo 1.º (Definição) 1. A Biblioteca Escolar da EB 2,3 e as Bibliotecas das escolas do 1º Ciclo do Agrupamento são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e pessoal assistente operacional) e documentais (suportes impressos, audiovisuais, digitais e eletrónicos, devidamente organizados. Destinam-se prioritariamente à comunidade escolar, embora estejam disponíveis a qualquer utilizador da comunidade envolvente que deles necessitem. Artigo 2.º (Política documental) 1. A política de constituição e desenvolvimento da coleção foi definida, tendo em conta: a) Currículo Nacional; b) Projeto Educativo do Agrupamento; c) Projeto Curricular do Agrupamento; d) Equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento; e) As necessidades Educativas Especiais e as origens multiculturais dos alunos; f) As áreas curricular, extracurricular e lúdica; g) O equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro; h) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura e as obras de referência; i) Obtenção de um fundo documental global equivalente a dez vezes o número de alunos. O documento será reformulado sempre que a alteração dos seus pressupostos assim o determine. 2. Os Professores Bibliotecários, com o apoio da equipa da BE, serão os principais responsáveispela execução da política documental definida; 3. Os Professores Bibliotecários decidirão, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores, e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito; 4. Todos os documentos adquiridos pela Escola serão registados na BE e receberão respetivo trat amento documental ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo da BE que se encontra on-line. Artigo 3.º (Organização/gestão) 1. Tanto as Bibliotecas das EBs como a Biblioteca Escolar da EB 2,3 ocupam instalações, especificamente destinadas para o efeito, com áreas próprias para as suas diversas funcionalidades. 2. É obrigatória a apresentação à aprovação do Conselho Pedagógico de um Plano de Ação, com as grandes linhas orientadoras para o quadriénio 2009/2013 e de relatórios de avaliação trimestral e um relatório de avaliação anual, pelo Coordenador da Equipa da Biblioteca Escolar. 3. O Plano Anual da BE deve: a) Respeitar o Projeto Educativo do Agrupamento, o Projeto Curricular de Agrupamento e os objetivos definidos para o ano escolar; b) Respeitar os objetivos gerais da BE; c) Considerar os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização. 4. A gestão da BE é da responsabilidade da equipa da Biblioteca Escolar. Artigo 4.º (Equipa) 1. Constituição da equipa – A equipa da BE é constituída pelo número de Professores Bibliotecários necessários de acordo com a legislação em vigor e por um assistente operacional a tempo inteiro no(s) pólo(s) onde haja livre acesso por parte dos utilizadores (EB 2,3). O coordenador será designado de entr e os professores bibliotecários. a) Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar têm por função coadjuvar os professores bibliotecários e são designados pelo diretor do agrupamento de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão de informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação, de acordo com o estipulado na Portaria 756/2009 de 14 de julho. b) Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes. 2. Designação do coordenador(a) a) O coordenador(a) da equipa da biblioteca escolar é designado pelo diretor de entre os professores bibliotecários que se aproximem do perfil definido pela Portaria 756/2009 de 14 de julho. 3. Funções do coordenador(a) a) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à (s) biblioteca (s); b) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca; c) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; d) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais; e) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto - avaliação a remeter ao GabineteCoordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); f) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno do agrupamento. 4. Funções do professor bibliotecário: 1. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento. 2. Sem prejuízo de outras tarefas a definir em Regulamento Interno, compete ao professor bibliotecário: a) Assegurar serviço da biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não agrupada; b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo, do projeto curricular de agrupamento e dos projetos curriculares de turma; c)Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento; d) Apoiar atividades livres, extra curriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de ativid ades ou projeto educativo do agrupamento; 3. Sem prejuízo das funções previstas no nº 1 do presente artigo, o professor bibliotecário assegurará a lecionação de uma turma. 4. O professor bibliotecário que preste funções em regime de monodocência terá nove horas de apoios. 5. Outros professores da equipa a) Os restantes professores da equipa serão designados pelo Diretor; b) Estes professores desempenharão funções de acordo com o seu perfil de competências nos vários domínios de trabalho da BE. 6. Assistente operacional a) Para a Biblioteca Escolar em regime de livre acesso (Eb 2,3) será destacado um assistente operacional a tempo inteiro com formação específica na área de bibliotecas e experiência que evidencie um bom relacionamento com os alunos e com a comunidade educativa em geral; b) É função do assistente operacional: - Fazer o atendimento aos utilizadores; - Controlar a leitura e empréstimo domiciliário ou para contexto da sala de aulas; - Zelar pelo cumprimento das normas explicitadas no Regimento Interno da BE; - Apoiar os alunos; - Colaborar no desempenho das atividades da BE; - Arrumar as instalações e zelar pelo asseio das mesmas; 7. Alunos monitores: Os monitores são alunos que se voluntarizam para prestar ajuda na BE, nas áreas de leitura, receção e informática. Em cada ano letivo poderão ser recrutados alunos monitores de entre os que manifestarem interesse em desempenhar essa função e cujos encarregados de educação concederem a necessária autorização. 8. Cooperação com o exterior a) A Biblioteca Escolar da Escola – sede e as Bibliotecas das EBs do Agrupamento deverão colaborar com as outras bibliotecas escolares, com a RBE (Rede de Bibliotecas Escolares), com o SABE de Paços de Ferreira e com a RBEP (Rede de Bibliotecas Escolares do Porto); b) Essa cooperação pode estender-se a outras entidades, se assim se entender conveniente.