CAPÍTULO I – BIBLIOTECA ESCOLAR
Artigo 1.º
(Definição)
1.
A Biblioteca Escolar da EB 2,3 e as Bibliotecas das escolas do 1º Ciclo do Agrupamento são constituídas por
um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e pessoal assistente operacional)
e documentais (suportes impressos, audiovisuais, digitais e eletrónicos, devidamente organizados. Destinam-se
prioritariamente à comunidade escolar, embora estejam disponíveis a qualquer utilizador da comunidade envolvente
que deles necessitem.
Artigo 2.º
(Política documental)
1.
A política de constituição e desenvolvimento da coleção foi definida, tendo em conta:
a)
Currículo Nacional;
b)
Projeto Educativo do Agrupamento;
c)
Projeto Curricular do Agrupamento;
d)
Equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento;
e)
As necessidades Educativas Especiais e as origens multiculturais dos alunos;
f)
As áreas curricular, extracurricular e lúdica;
g)
O equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 1:3,
relativamente ao material livro e não livro;
h)
As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura e as obras de referência;
i)
Obtenção de um fundo documental global equivalente a dez vezes o número de alunos.
O documento será reformulado sempre que a alteração dos seus pressupostos assim o determine.
2. Os Professores Bibliotecários, com o apoio da equipa da BE, serão os principais responsáveispela execução da
política documental definida;
3. Os Professores Bibliotecários decidirão, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes
utilizadores, e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito;
4. Todos os documentos adquiridos pela Escola serão registados na BE e receberão respetivo trat amento documental
ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo da BE que se encontra on-line.
Artigo 3.º
(Organização/gestão)
1.
Tanto as Bibliotecas das EBs como a Biblioteca Escolar da EB 2,3 ocupam instalações, especificamente
destinadas para o efeito, com áreas próprias para as suas diversas funcionalidades.
2.
É obrigatória a apresentação à aprovação do Conselho Pedagógico de um Plano de Ação, com as grandes
linhas orientadoras para o quadriénio 2009/2013 e de relatórios de avaliação trimestral e um relatório de avaliação
anual, pelo Coordenador da Equipa da Biblioteca Escolar.
3.
O Plano Anual da BE deve:
a)
Respeitar o Projeto Educativo do Agrupamento, o Projeto Curricular de Agrupamento e os objetivos definidos
para o ano escolar;
b)
Respeitar os objetivos gerais da BE;
c)
Considerar os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.
4.
A gestão da BE é da responsabilidade da equipa da Biblioteca Escolar.
Artigo 4.º
(Equipa)
1.
Constituição da equipa – A equipa da BE é constituída pelo número de Professores Bibliotecários
necessários de acordo com a legislação em vigor e por um assistente operacional a tempo inteiro no(s) pólo(s) onde
haja livre acesso por parte dos utilizadores (EB 2,3). O coordenador será designado de entr e os professores
bibliotecários.
a)
Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar têm por função coadjuvar os professores
bibliotecários e são designados pelo diretor do agrupamento de entre os que disponham de competências nos
domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão de informação, das ciências documentais e das tecnologias de
informação e comunicação, de acordo com o estipulado na Portaria 756/2009 de 14 de julho.
b) Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja
as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
2. Designação do coordenador(a)
a) O coordenador(a) da equipa da biblioteca escolar é designado pelo diretor de entre os professores bibliotecários que
se aproximem do perfil definido pela Portaria 756/2009 de 14 de julho.
3. Funções do coordenador(a)
a)
Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à (s) biblioteca (s);
b)
Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais
afetos à biblioteca;
c)
Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração
nas práticas de professores e alunos;
d)
Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
e)
Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto - avaliação a
remeter ao GabineteCoordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
f)
Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno do
agrupamento.
4. Funções do professor bibliotecário:
1. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola ou do
conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
2. Sem prejuízo de outras tarefas a definir em Regulamento Interno, compete ao professor bibliotecário:
a) Assegurar serviço da biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não agrupada;
b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo, do projeto curricular de
agrupamento e dos projetos curriculares de turma;
c)Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da
informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
d) Apoiar atividades livres, extra curriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de ativid ades ou projeto
educativo do agrupamento;
3.
Sem prejuízo das funções previstas no nº 1 do presente artigo, o professor bibliotecário assegurará a
lecionação de uma turma.
4. O professor bibliotecário que preste funções em regime de monodocência terá nove horas de apoios.
5. Outros professores da equipa
a) Os restantes professores da equipa serão designados pelo Diretor;
b) Estes professores desempenharão funções de acordo com o seu perfil de competências nos vários domínios de
trabalho da BE.
6. Assistente operacional
a)
Para a Biblioteca Escolar em regime de livre acesso (Eb 2,3) será destacado um assistente operacional a
tempo inteiro com formação específica na área de bibliotecas e experiência que evidencie um bom relacionamento com
os alunos e com a comunidade educativa em geral;
b) É função do assistente operacional:
- Fazer o atendimento aos utilizadores;
- Controlar a leitura e empréstimo domiciliário ou para contexto da sala de aulas;
- Zelar pelo cumprimento das normas explicitadas no Regimento Interno da BE;
- Apoiar os alunos;
- Colaborar no desempenho das atividades da BE;
- Arrumar as instalações e zelar pelo asseio das mesmas;
7. Alunos monitores:
Os monitores são alunos que se voluntarizam para prestar ajuda na BE, nas áreas de leitura, receção e
informática. Em cada ano letivo poderão ser recrutados alunos monitores de entre os que manifestarem interesse em
desempenhar essa função e cujos encarregados de educação concederem a necessária autorização.
8. Cooperação com o exterior
a) A Biblioteca Escolar da Escola – sede e as Bibliotecas das EBs do Agrupamento deverão colaborar com as outras
bibliotecas escolares, com a RBE (Rede de Bibliotecas Escolares), com o SABE de Paços de Ferreira e com a RBEP
(Rede de Bibliotecas Escolares do Porto);
b) Essa cooperação pode estender-se a outras entidades, se assim se entender conveniente.
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1. A Biblioteca Escolar da EB 2,3 e as Bibliotecas das escolas do 1