Projeto “Unidades de Ensino Estruturado”
1- Fundamentação/Contextualização/Justificação
O agrupamento de escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira antigo agrupamento de Leça da
Palmeira Santa Cruz do Bispo iniciou o apoio a alunos do espetro do autismo, de forma
“organizada” com a criação de uma Unidade de Ensino Estruturado (UEE) em Setembro de 2007.
Nesta data, esta resposta surge sem enquadramento legal, mas foi organizada por se entender ser
uma resposta necessária na educação a fornecer aos alunos com perturbações do espectro do
autismo. Posteriormente foi enquadrada na legislação com a publicação do decreto – lei nº 3/2008,
uma vez que este diploma institui, legalmente, as unidades de ensino estruturado para a educação
de alunos com perturbações do espectro do autismo, especificamente, enquadra-se na
operacionalização do disposto no art.º 25 do referido Decreto.
2- Destinatários:
Nesta data há 7 alunos afetos à UEEA da Viscondessa, 6 alunos na UEEA da Amorosa (1º
ciclo) e 8 alunos afetos à UEEA EFPO (2º e 3º ciclos).
3. Recursos
3.1. Humanos
 O diretor ou o elemento da direção nomeado pelo mesmo
 Na UEEA da Viscondessa
 Duas Professoras Especializadas;
 Duas Assistentes Operacionais a tempo inteiro com o intuito de garantir estabilidade e
continuidade do trabalho docente;
 Na UEEA de Leça da Palmeira
 Dois Professores Especializados a tempo inteiro;
 Uma professora com 10 tempos letivos atribuídos
 Duas Assistente Operacionais
 Na UEEA da Amorosa
 Duas Professoras Especializadas a tempo inteiro
 Duas Assistentes Operacionais a tempo inteiro
 Nas três UEEA
 Apoio de Terapeutas da Fala, com o objetivo identificar, avaliar e intervir nas alterações
da comunicação, linguagem e fala muito específicas desta perturbação;
 Apoio de Psicologia dirigido para a intervenção com a família e para o desenvolvimento
de competências sociais e de regulação emocional dos alunos.
 Apoio de Terapia Ocupacional focalizado na avaliação das funções sensoriais,
percetivas, físicas e sociais da criança, bem como no seu envolvimento num programa
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estruturado de atividades significativas de forma a ultrapassar as dificuldades
apresentadas.
3.2. Materiais (inclui equipamentos informáticos e tecnologias de informação)
 UEE Leça da Palmeira
 Um computador fixo com ligação à internet
 Uma impressora
 Uma máquina de plastificar
 O programa Comunicar com Símbolos
 UEE da Viscondessa
 Uma impressora
 Um computador fixo com ligação à internet
 Um “boardmaker” (para utilização coletiva)
 UEE da Amorosa
 Uma impressora
 Uma máquina de plastificar
 Um computador portátil com o comunicar com símbolos instalado e com ligação à
internet
4 - Objetivos:
4.1. Criar/desenvolver respostas específicas diferenciadas e adequadas para crianças com
perturbações do espectro do autismo em regime de inclusão. “Promover a participação
dos alunos com perturbações do espectro do autismo nas actividades curriculares e de
enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;” (Decreto-lei nº3 de
2008)
4.2. Alicerçar a intervenção na metodologia do ensino estruturado “Implementar e desenvolver
um modelo de ensino estruturado o qual consiste na aplicação de um conjunto de
princípios e estratégias que, com base em informação visual, promovam a organização
do espaço, do tempo, dos materiais e das actividades”. (Decreto-lei nº3 de 2008).
4.3. Construir a matriz curricular a ser implementada junto de alunos (CEI) cuja problemática
se inclua nos Transtornos do Espetro do Autismo.
4.4. Promover
as
Unidades
de
Ensino
Estruturado
enquanto
recurso
pedagógico
especializado do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira constituindo-a
como uma resposta educativa específica e de qualidade para os alunos que a frequentam
e um centro de recursos para a comunidade.
4.5. Assentar o funcionamento das U.E.E.A. em pressupostos inclusivos pelo que são
assumidas como grandes linhas condutoras:

A «abertura» das U.E.E.A. à comunidade escolar;
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
A frequência da turma no máximo de tempo possível tendo presente critérios
de pertinência e adequação ao perfil de funcionalidade do aluno;

Participação em todas as atividades gerais da escola;

Dinamização de atividades/projetos que pressuponham a consolidação, por
parte da comunidade escolar, de pressupostos inclusivos (tutoria de pares e
outros a serem planificados)

Desenvolver a intervenção educativa/ pedagógica, junto dos alunos, numa
perspetiva funcional, com vista à melhoria dos processos de autonomização
pessoal e da vivência plena da cidadania.
4.6. Criar espaços de reflexão e de formação sobre estratégias de diferenciação pedagógica
numa perspetiva de desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo entre os
vários profissionais. (alínea e) ponto 6 do artigo 25º do DL 3/2008)
4.7. Qualificar a resposta educativa a implementar na UEEA através contratação de técnicos
de diagnóstico e terapêutica e de psicólogos, com apoio financeiro da Direção Geral da
Educação (DGE).
5. Regimento de funcionamento
1.
As UEEAs são constituídas pelo diretor, ou elemento da direção com funções atribuídas
pelo mesmo, para organização, acompanhamento e orientação das UEEAs, pelas docentes
da Educação Especial que nela exercem funções, pelos técnicos contratados sob
orientação e dependência financeira da DGE, pelos professores do Ensino Regular
(coordenadores dos PEIs) e outros professores que desempenhem funções docentes com
os alunos das UEEAs.
2.
O cumprimento do disposto dos pontos 4.1, 4.2, 4.3, e 4.4 do presente documento, é da
responsabilidade das equipas que exercem funções em cada uma das UEEAs.
3.
Todas as decisões de caráter técnico pedagógico são da responsabilidade das equipas
docente e técnica, devendo ser assumidas numa perspetiva global e, sempre que possível,
em sede de reunião de projeto das UEEs. É da responsabilidade destas equipas determinar
quais as decisões que não assumem de forma unilateral, e para as quais vão solicitar a
auscultação/solicitação de orientação do diretor
4.
O Projeto das UEE é coordenado por um docente em exercício de funções numa das
UEE, designado como “coordenador do projeto de ensino estruturado”.
5.
O coordenador do projeto de ensino estruturado tem como função articular com o
diretor.
6.
Dinamizar a equipa para que seja cumprido o disposto no ponto 4.5 do presente
documento.
7.
Cada UEE tem identificado a figura de um coordenador de unidade cuja
responsabilidade se inclui nos seguintes domínios:
a) Articulação com o coordenador do projeto de ensino estruturado e com o diretor,
seguindo esta ordem da cadeia hierárquica.
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b) A supervisão, em contexto e no quotidiano, do funcionamento das UEEAs
(Assistentes
Operacionais,
apoios
terapêuticos,
alunos,
famílias,
relação
institucional, processos inclusivos, transportes …)
c) Dinamização da equipa ao nível da organização, implementação, supervisão e
avaliação da Componente de Apoio à família.
d) Dinamização da equipa ao nível da avaliação, a ser apresentada ao diretor,
trimestralmente e coincidente com os períodos letivos de avaliação.
e) Identificar as necessidades prementes da UEEA (material, esclarecimentos,
aconselhamento…)
6. O coordenador de unidade toma as decisões respeitando a opinião consensual. Caso
não se verifique consenso terá de respeitar a maioria, sendo assumido o voto do
coordenador como voto de qualidade.
7. É da competência do coordenador de unidade a resolução de situações que exijam
uma resposta imediata, sendo da sua responsabilidade e decisão, a comunicação dos
factos ou das decisões que assumiu, ao diretor, ou existindo, ao elemento da direção com
funções ao nível da organização, acompanhamento e orientação.
8. É da responsabilidade do diretor ou do elemento da direção por si nomeado:
a – Organizar, acompanhar, orientar as UEEAs (ponto 8, artº 25º DL 3/2008), bem como
organizar procedimentos de monitorização.
9. É da responsabilidade das equipas docente e técnica:
a- Desenvolver práticas educativas compatíveis com o disposto no artº 25 do DL 3 de 2008
b- Promover o desenvolvimento e consolidação da intervenção interdisciplinar, numa
perspetiva de desenvolvimento de trabalho colaborativo e de criação espaços de reflexão
10. A Equipa do Projeto (técnicas e docentes) reúne obrigatoriamente nas instalações da
EB EFPO uma vez por mês. A equipa docente reúne, nas instalações das respetivas UEEs,
mensalmente. As reuniões não carecem de convocatória.
a)
O coordenador do projeto de ensino estruturado ausculta o diretor (ou seu
representante), os coordenadores das UEEs e constrói a ordem de trabalhos, de cada
reunião, que divulga pelos meios oficiais em uso no agrupamento.
b) De todas as reuniões deve ser elaborada ata.
11. A equipa reúne extraordinariamente:
a)
Quando o coordenador de unidade, o coordenador do projeto de ensino estruturado,
ou o diretor convocar.
b) Dois terços dos professores em exercício de funções o requerer.
11. As reuniões extraordinárias da UEEA são convocadas com a antecedência mínima de 48
horas pelo coordenador do projeto de ensino estruturado por solicitação de um ou mais
coordenadores de Unidade (docentes), ou pelo diretor, através de convocatória divulgada
pelos meios em uso no agrupamento.
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12. As reuniões da UEEA têm a duração de três tempos, sem intervalo. O limite máximo para
a verificação de quórum é de quinze minutos, a partir dos quais ficará adiada por vinte e
quatro horas.
13. A presença só será considerada efetiva com permanência até ao final da reunião.
14. Se a Ordem de Trabalhos não estiver completa no final do tempo de duração da reunião,
esta continuará nos trinta minutos seguintes.
15. O secretário das reuniões da UEEA será rotativo por referência à ordem alfabética dos
seus membros.
16. No final de cada reunião é obrigatória a leitura e aprovação da minuta do registo.
17. De cada reunião extraordinária será lavrada ata que conterá um resumo de tudo o que
nela tiver ocorrido que será assinada pelo presidente e pelo secretário e em casos
excecionais também pelos presentes.
6- Formas de avaliação
Este projeto será avaliado através de:
•
Relatórios das avaliações dos PEI’s dos alunos, referindo-se ao nível de
concretização/adequação e reajustamento (caso haja necessidade) dos resultados
apresentados no final de cada período letivo;
•
Registo elaborado em atas ou registo de contactos sobre o funcionamento geral e
específico da UEEA;
•
Relatórios das atividades incluídas no Plano Anual de Atividades.
•
Relatórios de avaliação de subprojetos desenvolvidos
•
Artigos/documentos produzidos ao nível do trabalho colaborativo e interdisciplinar.
7- Atividades/Ações/Estratégias
As UEEAs apresentam todos os anos letivos atividades a constar no PAA que visam
essencialmente promover a aproximação da UEE ao contexto de escola, aprofundar as
relações interpessoais, desenvolver atitudes inclusivas em contexto ecológico, sensibilizar a
comunidade educativa para lidar com a diferença, promover o conhecimento da dinâmica de
trabalho na UEE, ou seja, dar prossecução aos objetivos estabelecidos neste Projeto.
Mantemos protocolo com a Universidade Católica Portuguesa relativamente à implementação
do subprojeto Tutoria de Pares.
Para a realização da atividade em meio aquático e da equiterapêutica, há a colaboração de
organismos estatais (CMM e JF de Matosinhos e Leça da Palmeira) no financiamento dos
transportes e na cedência da piscina.
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8- Divulgação
É promovida através dos documentos orientadores e dos meios oficiais em uso no
Agrupamento, bem como através das ações que se realizam de forma aberta e colaborativa
com a comunidade educativa.
9 - Avaliação do Projeto
A avaliação realiza-se no final de todos os períodos letivos, com relatório aprovado por todos
os elementos da Equipa e registado em ata de reunião do Projeto. 6
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