UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 31/2014 - CONSUNIV Aprova a criação do Curso de Sistemas de Informação, Bacharelado. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU VICE-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO ao que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei nº 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto o §2º, do art. 2º, no Art. 5º e o inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Sistemas de Informação instituídas pelo Parecer nº CNE/CES 136/2012, de 09/03/2012 e nos Referenciais Curriculares dos Cursos de Bacharelados e Licenciaturas, pág. 98, publicado pelo SESU/MEC em abril de 2010; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 129/02CEE/AM, de 29.10.2002, sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia; CONSIDERANDO o Projeto Básico de Criação do Curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, aprovado ad referendum do Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia (EST), Processo 2014/00017911; CONSIDERANDO o disposto no Inciso IX, do Estatuto aprovado Decreto nº 21.963, datado de 27/06/2001, e no Inciso XXIII do Art. 7º da Lei Delegada nº 114, de 18/05/2007, bem como a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada em 05/06/2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), que funcionará em Manaus, em horário com abrangência do turno vespertino e noturno, incluindo atividades aos sábados. . Universidade do Estado do Amazonas – Escola Superior de Ciências Sociais Avenida Castelo Branco, 504, Cachoeirinha Manaus – Amazonas- CEP: 69065-010 Tel/Fax. (0xx92) 622 0318 - www.uea.edu.br §1º Organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, o Curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, terá carga horária mínima de 3.000 (três mil) horas, com prazo de integralização mínima de 8 (oito) semestres letivos (4 anos) e máxima de 12 (doze) semestres letivos (6 anos). §2º Com a oferta regular de 40 (quarenta) vagas anuais, sendo 20 vagas via Concurso Vestibular e 20 vagas via Sistema de Ingresso Seriado (SIS), o Curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, iniciará suas atividades acadêmicas no primeiro semestre de 2015. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2014. MARIO AUGUSTO BESSA DE FIGUEIREDO Vice-Presidente Publicada no DOE em: 27/06/2014. Universidade do Estado do Amazonas – Escola Superior de Ciências Sociais Avenida Castelo Branco, 504, Cachoeirinha Manaus – Amazonas- CEP: 69065-010 Tel/Fax. (0xx92) 622 0318 - www.uea.edu.br