UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 31/2014 - CONSUNIV
Aprova a criação do Curso de Sistemas de
Informação, Bacharelado.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPRESENTADO POR
SEU VICE-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no
art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que
assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos
de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei nº
2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica,
quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como
o disposto o §2º, do art. 2º, no Art. 5º e o inciso IX, do art. 16 do
Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado
pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Sistemas de Informação instituídas pelo
Parecer nº CNE/CES 136/2012, de 09/03/2012 e nos
Referenciais Curriculares dos Cursos de Bacharelados e
Licenciaturas, pág. 98, publicado pelo SESU/MEC em abril de
2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 129/02CEE/AM, de 29.10.2002, sobre a criação, autorização e
reconhecimento de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia;
CONSIDERANDO o Projeto Básico de Criação do Curso de
Sistemas de Informação, Bacharelado, aprovado ad referendum
do Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia
(EST), Processo 2014/00017911;
CONSIDERANDO o disposto no Inciso IX, do Estatuto
aprovado Decreto nº 21.963, datado de 27/06/2001, e no Inciso
XXIII do Art. 7º da Lei Delegada nº 114, de 18/05/2007, bem
como a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada
em 05/06/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Sistemas de Informação,
Bacharelado, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST),
que funcionará em Manaus, em horário com abrangência do
turno vespertino e noturno, incluindo atividades aos sábados.
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Universidade do Estado do Amazonas – Escola Superior de Ciências Sociais
Avenida Castelo Branco, 504, Cachoeirinha
Manaus – Amazonas- CEP: 69065-010
Tel/Fax. (0xx92) 622 0318 - www.uea.edu.br
§1º Organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com as Diretrizes Internas, o Curso de Sistemas de
Informação, Bacharelado, terá carga horária mínima de 3.000
(três mil) horas, com prazo de integralização mínima de 8 (oito)
semestres letivos (4 anos) e máxima de 12 (doze) semestres
letivos (6 anos).
§2º Com a oferta regular de 40 (quarenta) vagas anuais, sendo
20 vagas via Concurso Vestibular e 20 vagas via Sistema de
Ingresso Seriado (SIS), o Curso de Sistemas de Informação,
Bacharelado, iniciará suas atividades acadêmicas no primeiro
semestre de 2015.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2014.
MARIO AUGUSTO BESSA DE FIGUEIREDO
Vice-Presidente
Publicada no DOE em: 27/06/2014.
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