UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 59/2014 – CONSUNIV Aprova a criação do Curso Farmácia, Bacharelado. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, no uso de suas atribuições estatutárias; e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei n.º 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, inciso II do Art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO ao que dispõe Inciso I, do Art. 2.º, da Lei n.º 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do Art. 2.º, Art. 5º e o Inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, instituídas pelo Parecer n.º CNE/CES 1300/2001, de 12/12/2001, pela Resolução CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, pelo Parecer n.º CNE/CES 223/2004, de 04/08/2004 e pelo Parecer n.º CNE/CES 221/2005, de 07/02/2005; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 129/2002CEE/AM, de 29.10.2002, sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Universidade de Nottingham (UoN), Instituição de Ensino Superior, com sua rede localizada em University Park, Nottingham, United Kingdom, CONSIDERANDO a Proposta Pedagógica referente à criação do Curso de Farmácia disposta no Processo 2014/00024601; CONSIDERANDO o disposto no Inciso IX do Art. 6º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, datado de 27/06/2001, e no Inciso XXIII do Art. 7º da Lei Delegada n.º 114, de 18/05/2007, bem como a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada em 23/07/2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Farmácia, Bacharelado, com carga horária mínima de 4.000 (quatro mil) horas, vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA). Art. 2º A oferta inicial do Curso de Farmácia, Bacharelado darse-á em caráter especial, por meio do Concurso Vestibular e do SIS realizado em 2014, acesso 2015, a ser ministrado em parceria com a Universidade de Nottingham (UoN), Instituição de Ensino Superior, com sua rede localizada em University Park, Nottingham, United Kingdom, Art. 3º O número de vagas e turno de funcionamento serão definidos e autorizados através do Ato que define as vagas para o Concurso Vestibular e para o Sistema de Ingresso Seriado (SIS) 2014, acesso 2015. Art. 4º Caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Farmácia Bioquímica, Bacharelado, a consolidação do Projeto Pedagógico do referido Curso (PPC), que deverá atender as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Diretrizes Internas, e os dispositivos firmados no Termo de Cooperação, celebrado em 18/07/2014, entre a Universidade de Nottingham e a Universidade do Estado Amazonas, bem como o acompanhamento do desenvolvimento do referido Curso. Parágrafo Único. A consolidação do PPC a que se refere o caput deste Artigo deve ser concluída até a execução de 1/3 (um terço) da Carga Horária do Curso, aprovada por este Conselho Universitário. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2014. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente