UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 59/2014 – CONSUNIV
Aprova a criação do Curso Farmácia, Bacharelado.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPRESENTADO POR
SEU PRESIDENTE, no uso de suas atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no
Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.394, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
especialmente, inciso II do Art. 53, da mencionada Lei que
assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos
de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe Inciso I, do Art. 2.º, da Lei
n.º 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia
pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão,
bem como o disposto no §2.º, do Art. 2.º, Art. 5º e o Inciso IX,
do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Farmácia, instituídas pelo Parecer n.º
CNE/CES 1300/2001, de 12/12/2001, pela Resolução CNE/CES
2, de 19 de fevereiro de 2002, pelo Parecer n.º CNE/CES
223/2004, de 04/08/2004 e pelo Parecer n.º CNE/CES 221/2005,
de 07/02/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 129/2002CEE/AM, de 29.10.2002, sobre a criação, autorização e
reconhecimento de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação firmado entre a
Universidade do Estado do Amazonas e a Universidade de
Nottingham (UoN), Instituição de Ensino Superior, com sua
rede localizada em University Park, Nottingham, United
Kingdom,
CONSIDERANDO a Proposta Pedagógica referente à criação
do Curso de Farmácia disposta no Processo 2014/00024601;
CONSIDERANDO o disposto no Inciso IX do Art. 6º, do
Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado
pelo Decreto n.º 21.963, datado de 27/06/2001, e no Inciso
XXIII do Art. 7º da Lei Delegada n.º 114, de 18/05/2007, bem
como a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada
em 23/07/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Farmácia, Bacharelado,
com carga horária mínima de 4.000 (quatro mil) horas,
vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA).
Art. 2º A oferta inicial do Curso de Farmácia, Bacharelado darse-á em caráter especial, por meio do Concurso Vestibular e do
SIS realizado em 2014, acesso 2015, a ser ministrado em
parceria com a Universidade de Nottingham (UoN), Instituição
de Ensino Superior, com sua rede localizada em University
Park, Nottingham, United Kingdom,
Art. 3º O número de vagas e turno de funcionamento serão
definidos e autorizados através do Ato que define as vagas para
o Concurso Vestibular e para o Sistema de Ingresso Seriado
(SIS) 2014, acesso 2015.
Art. 4º Caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso
de Farmácia Bioquímica, Bacharelado, a consolidação do
Projeto Pedagógico do referido Curso (PPC), que deverá atender
as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Diretrizes Internas, e os
dispositivos firmados no Termo de Cooperação, celebrado em
18/07/2014, entre a Universidade de Nottingham e a
Universidade do Estado Amazonas, bem como o
acompanhamento do desenvolvimento do referido Curso.
Parágrafo Único. A consolidação do PPC a que se refere o
caput deste Artigo deve ser concluída até a execução de 1/3 (um
terço) da Carga Horária do Curso, aprovada por este Conselho
Universitário.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2014.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
Download

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS