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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Perguntas e
Respostas
sobre Desenvolvimento Local
Brasília, 2011.
DIRETORIA
Presidente da CNM
Paulo Roberto Ziulkoski
Diretor-Presidente do Sebrae
Luiz Barretto
CRÉDITOS DA PUBLICAÇÃO
Coordenação
Augusto Braun
Autores
Cláudio Pereira Barreto (Compras Públicas)
Eudes Sippel (Microempreendedor Individual)
Gustavo Grisa (Agente de Desenvolvimento)
Rômulo Rende (Lei Geral)
Editoração
Themaz Comunicação Ltda.
Ficha Catalográfica
Confederação Nacional de Municípios – CNM e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local – Brasília : CNM/SEBRAE, 2011.
68 páginas. Volume 1.
1. Gestão Pública Municipal. 2. Desenvolvimento Local. 3. Apoio às Micro e Pequenas Empresas. 4. Municipalismo.
I. Título: Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local. Volume 1.
Qualquer parte desta publicação poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Copyright © 2011. Confederação Nacional de Municípios.
Impresso no Brasil.
Perguntas e
Respostas
sobre Desenvolvimento Local
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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Sumário
Introdução........................................................................................................................................................................ 9
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas..........................................................................................................10
A Lei Geral das MPEs................................................................................................................................... 11
Tributação - o Simples Nacional.................................................................................................................. 15
Desburocratização....................................................................................................................................... 19
Outros temas da Lei Geral das MPEs..........................................................................................................20
Micro Empreendedor Individual............................................................................................................................. 21
O que é o Microempreendedor Individual - MEI.......................................................................................... 22
Formalização do Microempreendedor Individual - MEI...............................................................................35
Dúvidas na Formalização do Microempreendedor Individual - MEI............................................................38
Mudança de dados cadastrais ou cancelamento após a formalização......................................................40
Impostos, DAS, Notas Fiscais....................................................................................................................... 42
Alvará, inscrições estaduais e municipais.................................................................................................... 45
Empregado do Microempreendedor Individual - MEI.................................................................................48
Compras Públicas....................................................................................................................................................... 54
Desenvolvimento.......................................................................................................................................... 55
Agentes de Desenvolvimento Local...................................................................................................................... 59
O Agente de Desenvolvimento..................................................................................................................... 60
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Previdência e demais benefícios do MEI..................................................................................................... 50
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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Introdução
A Lei Complementar n° 123, mais conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está concluindo mais uma etapa em seu papel de promover o desenvolvimento do Brasil,
através do tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas, que é a regulamentação da mesma nos Municípios.
Entretanto a maior batalha está para começar, que é efetivamente implantar os mecanismos
de incentivo às Micro e Pequenas Empresas, ou seja, tirar a lei do papel.
E é nesse momento que surgem as maiores dúvidas. Com o objetivo de acelerar esse processo de implantação é que a CNM e o SEBRAE, através de sua atuação conjunta, editam agora
essa cartilha, que tem como objetivo sanar as dúvidas mais frequentes que deverão ocorrer nesse
momento do processo de desenvolvimento local de forma ágil, objetiva e padronizada, transmitindo ao Municípios brasileiros a segurança necessária para eles elaborarem e implementarem as
suas políticas de desenvolvimento econômico.
Esperamos assim contribuir para facilitar o árduo processo de tornarmos práticas as boas intenções estabelecidas na Lei Complementar n° 123 e como temos consciência de que novas dúvidas
surgirão manteremos no Portal do Desenvolvimento Local (www.portaldodesenvolvimento.org.br)
uma versão atualizada desse material, que será ampliado sempre que se apresentar uma dúvida ou
dificuldade que poderá ser sentida por todos.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
A cartilha está dividida em quatro capítulos, sendo um focado nas questões legais e formais
de regulamentação e implantação da Lei Geral, outro dedicado aos benefícios exclusivos para os
Micro Empreendedores Individuais, o terceiro demonstrando como as compras públicas podem
ser utilizadas como política de fomento aos pequenos negócios e por último será detalhado o papel do Agente de Desenvolvimento Local.
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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Lei Geral das
Micro e Pequenas
Empresas
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Lei Geral das MPEs
1. O QUE É A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS?
Trata-se da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que regulamenta os artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal, instituindo o
tratamento diferenciado e favorecido paras Micro e Pequenas empresas do nosso país, buscando
incentivá-las, por meio da desburocratização, da simplificação e redução da carga tributária e do
estímulo ao empreendedorismo.
2. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TEMAS DA LEI GERAL DAS MPE?
A Lei Geral das MPE tem a finalidade de criar condições para aumentar a competitividade
dos pequenos empreendimentos em nosso país, definindo normas para, entre outras coisas, diminuir a informalidade, reduzir a carga tributária, desburocratizar a abertura e fechamento das micro
e pequenas empresas, facilitar o acesso ao crédito e à inovação tecnológica. Tudo isso, para que
as MPE conquistem mercado, se fortaleçam, gerem mais emprego, ativem a economia e, desta
forma, contribuam para o desenvolvimento da nação.
3. O QUE É A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DAS MPE NOS MUNICÍPIOS?
4. POR QUE OS MUNICÍPIOS TÊM QUE REGULAMENTAR A LEI GERAL DAS MPE?
Esta obrigatoriedade está explícita no artigo 77 da Lei Complementar 123, conforme abaixo:
Lei Complementar 123/2006
Art. 77. Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.
§ 1o O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um)
ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
É o processo que começa com a elaboração e validação do Projeto de Lei por parte do Poder Executivo municipal, que o encaminha à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação.
A regulamentação é finalizada quando a Lei retorna ao Executivo para ser sancionada e aplicada.
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5. QUAL É O PRAZO PARA REGULAMENTAR A LEI GERAL DAS MPE NOS MUNICÍPIOS?
A regulamentação da Lei Geral por todos os estados e municípios brasileiros deveria ter
ocorrido até 14 de dezembro de 2007. Os municípios que até agora não o fizeram, além de colocar o gestor público numa situação de irregularidade, podendo sofrer ação publica de improbidade administrativa por inércia ou omissão, estão perdendo a oportunidade de impulsionar o desenvolvimento local.
6. É PRECISO ATUALIZAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA QUE FIQUE ADEQUADA À LEI COMPLEMENTAR 123/2006?
Sim. Veja o que determina a Lei Complementar no parágrafo 2o. do artigo 77:
Lei Complementar 123/2006
Art. 77. Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.
...
§ 2o A administração direta e indireta federal, estadual e municipal e as entidades paraestatais
acordarão, no prazo previsto no § 1o deste artigo, as providências necessárias à adaptação dos
respectivos atos normativos ao disposto nesta Lei Complementar.
7. OS ESTADOS TAMBÉM TERÃO QUE REGULAMENTAR A LEI GERAL DAS MPE?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Sim. Os Estados também terão que regulamentar esta lei. Trata-se de uma grande oportunidade para que os Estados impulsionem o desenvolvimento econômico, por meio de uma legislação específica que beneficie as MPE.
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8. EXISTE ALGUMA MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE POSSA SERVIR DE REFERÊNCIA?
Sim. Nos sites www.leigeral.com.br e www.sebrae.com.br podem ser encontrados diversos
modelos de Lei Geral das MPE.
A CNM e os SEBRAE de cada estado também dispõem de minutas de Lei Geral que podem ser disponibilizadas para os municípios, para servirem apenas como referência, uma vez que
é importante que cada cidade elabore a lei própria para o seu porte e de acordo com a sua vocação econômica.
9. COMO A LEI GERAL PODE SER IMPLEMENTADA NOS MUNICÍPIOS?
Após sua regulamentação, a Lei Geral das MPE dos municípios precisa “sair do papel”, ou
seja, todos os mecanismos previstos na lei, que favorecem os pequenos empreendimentos precisam ser aplicados de fato.
Isso implica em muito trabalho para mudar procedimentos internos nas prefeituras, capacitar servidores para aplicarem a lei, montar estruturas de atendimento, disseminar a lei na comunidade, entre outras ações. Portanto, o processo de implementação da lei deve ser bem planejado
e organizado para que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPE seja uma realidade em todos os municípios. O principal articulador e condutor desse processo é o Agente de
Desenvolvimento.
10. COMO SÃO CLASSIFICADAS AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE?
De acordo com o artigo 3o da Lei Geral, são classificadas como microempresa ou empresa
de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual que tenham a seguinte receita bruta anual:
• Microempresas – até R$ 240.000,00;
• Empresas de pequeno porte – de R$ 240.000,00 a R$ 2.400.000,00; e
• Empreendedor Individual – até R$ 36.000,00.
Quando a empresa for aberta ao longo do ano, esse limite será proporcional ao número de
meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte funcionar.
Sim. Atualmente está tramitando no Congresso Nacional Projeto de Lei que visa aprimorar a Lei Complementar 123, e que contempla, entre outros aspectos, a alteração desses valores.
Quando e se aprovado, passarão a vigorar os seguintes parâmetros para classificação das MPE:
• Microempresa – Receita bruta anual de até R$ 360 mil
• Empresa de Pequeno Porte – Receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 3.600 mil
• Empreendedor Individual – Receita bruta anual de até R$ 48 mil.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
11. OS VALORES DE RECEITA BRUTA ANUAL QUE SERVEM PARA CLASSIFICAR AS MPE POR
PORTE SERÃO ATUALIZADOS?
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12. O QUE DESENQUADRA UMA EMPRESA DA CONDIÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA?
Se uma empresa apresentar qualquer uma das condições listadas a seguir, não será enquadrada como MPE e, portanto, não poderá usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal:
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
• Tiver como sócio outra pessoa jurídica;
• For filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no
exterior;
• Tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o
tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
• Tenha receita bruta anual acima de R$ 2.400.000,00;
• Possuir sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral das MPE, se a receita bruta total das empresas ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• Possuir sócio ou como administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a
receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• For constituída sob a forma de cooperativa, exceto as de consumo;
• Participar do capital de outra pessoa jurídica;
• Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
• For resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento
de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
• For constituída sob a forma de sociedade por ações.
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Tributação – o Simples Nacional
13. O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
É o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, instituído pela Lei
Complementar 123/2006, visando simplificar o recolhimento de impostos e reduzir a carga tributária para as micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996), a partir de 01/07/2007.
Ele contempla os seguintes impostos e contribuições:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
5. Contribuição para o PIS;
6. Contribuição Patronal para a Seguridade Social;
7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O valor a ser recolhido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS - é calculado com base nas alíquotas das tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006, que incidem sobre o faturamento do mês anterior.
A primeira vantagem é a simplificação. O Simples Nacional permite o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS
e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Ao invés de utilizar diversas guias, com datas e
cálculos diferentes para recolhimento, o empresário efetua apenas um pagamento, em todo dia 20
de cada mês, dando quitação a todos esses impostos e contribuições.
A outra grande vantagem é a redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar
de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento. Cabe destacar, porém, que cada caso deve ser analisado detalhadamente pelo contador que atende a
microempresa e a empresa de pequeno porte para confirmar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
14. QUAIS AS VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL PARA A MICRO E PEQUENA EMPRESA?
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15. QUAIS EMPRESAS PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
As empresas comerciais e industriais com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00, com
raríssimas exceções.
Já as empresas prestadoras de serviço têm mais restrições. Somente aquelas de natureza não
intelectual é que podem ser optantes pelo Simples Nacional.
16. O QUE É IMPEDIMENTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL? Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Uma Micro e Pequena Empresa não pode optar pelo Simples Nacional se:
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• explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
• prestar serviço de comunicação;
• prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
• for geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
• exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
• exercer atividade de importação de combustíveis;
• exercer atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros ou
armas;
• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;
• realizar atividade de consultoria;
• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis;
• tiver por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
17. SE UMA EMPRESA TIVER RECEITA BRUTA DE ATÉ R$ 2.400 MIL, MAS NÃO PUDER OU NÃO
QUISER OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, PERDE OS DEMAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI
GERAL DAS MPE? Não. Perderá apenas a possibilidade de efetuar o recolhimento dos seus impostos e contribuições da forma prevista pelo Simples Nacional. Os demais benefícios da lei continuarão valendo para essas empresas.
18. EM QUE PERÍODO DO ANO UMA MPE PODE FAZER A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Até o último dia útil do mês de janeiro.
19. UMA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM DÍVIDA TRIBUTÁRIA OU
PREVIDENCIÁRIA PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Não. Nesse caso ela deverá pagar ou parcelar seus débitos para, então, realizar a opção pelo Simples Nacional.
20. COMO É FEITO O RATEIO ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS DOS VALORES RECOLHIDOS PELAS MPE NOS BANCOS, RELATIVOS AO SIMPLES NACIONAL?
Os bancos fazem a distribuição e destinam as parcelas respectivas para cada ente federado,
conforme indicado nas tabelas anexas da Lei Complementar 123.
21. O QUE ACONTECE À MICROEMPRESA QUE ULTRAPASSAR O LIMITE DE R$ 240.000,00 NO ANO?
A microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual de R$ 240
mil passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual
de R$ 2.400.000,00 fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta lei complementar para todos os efeitos legais.
23. COMO FICA A TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL QUE, NO
ANO EM QUE COMEÇAR A FUNCIONAR, ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA DE R$
2.400.000,00?
A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início
de atividade ultrapassar o limite de R$ 200 mil multiplicados pelo número de meses de funciona-
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
22. O QUE ACONTECE À EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE ULTRAPASSAR O LIMITE DE
R$ 2.400.000,00 NO ANO?
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mento nesse período estará excluída do regime da Lei Geral, com efeitos retroativos ao início de
suas atividades. Ou seja, terá que pagar os impostos e contribuições com base em outro regime
tributário (lucro presumido ou lucro real).
Porém, essa exclusão não retroagirá ao início das atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20%.
24. OS ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR OUTROS LIMITES DE RECEITA BRUTA ANUAL
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SE ENQUADRAREM NO SIMPLES
NACIONAL?
Sim. Os Estados e Municípios poderão adotar limites inferiores para efeito de recolhimento
de seus impostos, obedecendo os seguintes critérios:
I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% poderão
optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual
até R$ 1.200.000,00;
II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% e
de menos de 5% poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1.800.000,00; e
III - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja igual ou superior
a 5% ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Os mesmos limites adotados pelos Estados serão aplicados para efeito de recolhimento do
ISSQN dos Municípios.
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Desburocratização
25. COM A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DAS MPE ESTÁ MAIS FÁCIL ABRIR UMA EMPRESA?
Sim. Com a adoção do Cadastro Sincronizado, em vez de vários números de identificação
(inscrição estadual, inscrições municipais, CNPJ, entre outros) haverá um único número baseado
no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando as empresas de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as
exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para
que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.
26. PARA FECHAR UMA MICRO E PEQUENA EMPRESA TAMBÉM ESTÁ MAIS FÁCIL?
Sim. A baixa da empresa sem atividade há mais de 3 anos será automática, sendo os débitos
tributários transferidos para os sócios.
27. CONSEGUIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO FICOU MAIS FÁCIL?
Sim, a Micro ou Pequena Empresa cuja atividade não represente alto risco para a sociedade
poderá obter o Alvará de Funcionamento Provisório. Os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, e responsáveis pela emissão de licenças, alvarás e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação dessa empresa.
A formalização amplia o mercado da Micro e Pequena Empresa, pois viabiliza o fechamento
de negócios com grandes empresas e a venda para as Administrações Públicas, dá acesso a linhas
de crédito e à tecnologia, entre outras vantagens.
Para a Administração Pública possibilita o aumento da arrecadação, seja pelo recolhimento de
impostos e contribuições das empresas que antes não o faziam, seja pela ativação da economia local.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
28. QUAIS AS VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO?
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Outros temas da Lei Geral das MPEs
29. A LEI GERAL DESTINA RECURSO FINANCEIRO PARA INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXCLUSIVAMENTE PARA MPE?
Sim. As agências de fomento e de apoio a pesquisas, desenvolvimento ou capacitação tecnológica da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão destinar, no mínimo, 20% dos
seus recursos para projetos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
30. QUAIS OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM RELAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA?
A Lei Geral garante às MPE acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus
problemas judiciais. Além disso, estimula a criação de câmaras de conciliação prévia, mediação e
arbitragem, para agilizar e baratear o trâmite de litígios envolvendo as MPE.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
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O que é o Microempreendedor
Individual – MEI
31. O QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10
de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
I – tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais);
II – seja optante pelo Simples Nacional;
III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN No 58;
IV – possua um único estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – não contrate mais de um empregado. A remuneração do empregado limita-se a salário
mínimo nacional ou piso da categoria.
32. Qual a lei que instituiu o MICROEmpreendedor individual ?
A Lei Complementar no 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar no 123/2006).
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
33. Que atividades podem ser enquadradas como microEmpreendedor Individual?
22
A Resolução CGSN No 58, além de regulamentar a instituição do Microempreendedor Individual prevê em seu anexo, todas as atividades permitidas no âmbito do MEI:
A
• Abatedor de aves
• Abatedor de aves com comercialização
do produto
• Acabador de calçados
• Açougueiro
• Adestrador de animais
• Adestrador de cães de guarda
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Agente de correio franqueado
Agente de viagens
Agente funerário
Agente matrimonial
Alfaiate
Alinhador de pneus
Amolador de artigos de cutelaria
Animador de festas
Antiquário
B
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Balanceador de pneus
Baleiro
Banhista de animais domésticos
Barbeiro
Barqueiro
Barraqueiro
Bikeboy (ciclista mensageiro)
Bike propagandista
Bolacheiro/biscoiteiro
Bombeiro hidráulico
Boneleiro (fabricante de bonés)
• Bordadeira
• Borracheiro
• Britador
C
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Cabeleireiro
Calafetador
Caminhoneiro de cargas não perigosas
Cantor/músico independente
Capoteiro
Carpinteiro
Carpinteiro instalador
Carregador (veículos de transportes
terrestres)
Carregador de malas
Carroceiro - coleta de entulhos e
resíduos
Carroceiro - transporte de carga
Carroceiro - transporte de mudança
Cartazista, pintor de faixas
publicitárias e de letras
Chapeleiro
Chaveiro
Chocolateiro
Churrasqueiro ambulante
Churrasqueiro em domicílio
Clicherista
Cobrador de dívidas
Colchoeiro
Coletor de resíduos não-perigosos
Coletor de resíduos perigosos
Colocador de piercing
Colocador de revestimentos
Comerciante de inseticidas e raticidas
Comerciante de produtos para piscinas
Comerciante de animais vivos e de
artigos e alimentos para animais de
estimação
Comerciante de artigos de armarinho
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
• Aplicador agrícola
• Apurador, coletor e fornecedor de
recortes de matérias publicadas em
jornais e revistas
• Armador de ferragens na construção
civil
• Arquivista de documentos
• Artesão de bijuterias
• Artesão em borracha
• Artesão em cerâmica
• Artesão em cimento
• Artesão em cortiça, bambu e afins
• Artesão em couro
• Artesão em gesso
• Artesão em louças, vidro e cristal
• Artesão em madeira
• Artesão em mármore, granito, ardósia
e outras pedras
• Artesão em metais
• Artesão em metais preciosos
• Artesão em outros materiais
• Artesão em papel
• Artesão em plástico
• Artesão em vidro
• Astrólogo
• Azulejista
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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
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• Comerciante de artigos de bebê
• Comerciante de artigos de caça, pesca
e camping
• Comerciante de artigos de cama, mesa
e banho
• Comerciante de artigos de colchoaria
• Comerciante de artigos de cutelaria
• Comerciante de artigos de iluminação
• Comerciante de artigos de joalheria
• Comerciante de artigos de óptica
• Comerciante de artigos de relojoaria
• Comerciante de artigos de tapeçaria,
cortinas e persianas
• Comerciante de artigos de viagem
• Comerciante de artigos do vestuário e
acessórios
• Comerciante de artigos eróticos
• Comerciante de artigos esportivos
• Comerciante de artigos fotográficos e
para filmagem
• Comerciante de artigos funerários
• Comerciante de artigos médicos e
ortopédicos
• Comerciante de artigos para habitação
• Comerciante de artigos usados
• Comerciante de bebidas
• Comerciante de bicicletas e triciclos;
peças e acessórios
• Comerciante de bijuterias e
artesanatos
• Comerciante de brinquedos e artigos
recreativos
• Comerciante de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas
• Comerciante de calçados
• Comerciante de carvão e lenha
• Comerciante de cestas de café da
manhã
• Comerciante de cosméticos e artigos
de perfumaria
• Comerciante de discos, cds, dvds e
fitas
• Comerciante de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
• Comerciante de embalagens
• Comerciante de equipamentos de
telefonia e comunicação
• Comerciante de equipamentos e
suprimentos de informática
• Comerciante de equipamentos para
escritório
• Comerciante de extintores de incêndio
• Comerciante de ferragens e
ferramentas
• Comerciante de flores, plantas e frutas
artificiais
• Comerciante de fogos de artifício
• Comerciante de gás liqüefeito de
petróleo (glp)
• Comerciante de instrumentos musicais
e acessórios
• Comerciante de laticínios
• Comerciante de lubrificantes
• Comerciante de madeira e artefatos
• Comerciante de materiais de
construção em geral
• Comerciante de materiais hidráulicos
• Comerciante de material elétrico
• Comerciante de medicamentos
veterinários
• Comerciante de miudezas e
quinquilharias
• Comerciante de molduras e quadros
• Comerciante de móveis
• Comerciante de objetos de arte
• Comerciante de peças e acessórios
novos para veículos automotores
• Comerciante de peças e acessórios para
aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico
• Comerciante de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
• Comerciante de peças e acessórios
usados para veículos automotores
• Comerciante de perucas
• Criador de peixes ornamentais em água
doce
• Criador de peixes ornamentais em água
salgada
• Crocheteira
• Cuidador de idosos e enfermos
• Cunhador de moedas e medalhas
• Curtidor de couro
• Customizador de roupas
D
•
•
•
•
•
Dedetizador
Depiladora
Digitador
Disc jockey (dj) ou video jockey (vj)
Distribuidor de água potável em
caminhão pipa
• Doceira
• Dublador
E
• Editor de jornais
• Editor de lista de dados e de outras
informações
• Editor de livros
• Editor de revistas
• Editor de vídeo
• Eletricista de automóveis
• Eletricista em residências e
estabelecimentos comerciais
• Encadernador/plastificador
• Encanador
• Engraxate
• Entregador de malotes
• Envasador e empacotador
• Estampador de peças do vestuário
• Esteticista
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
• Comerciante de plantas, flores naturais,
vasos e adubos
• Comerciante de pneumáticos e
câmaras-de-ar
• Comerciante de produtos de limpeza
• Comerciante de produtos de
panificação
• Comerciante de produtos de tabacaria
• Comerciante de produtos
farmacêuticos homeopáticos
• Comerciante de produtos
farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
• Comerciante de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
• Comerciante de produtos naturais
• Comerciante de produtos para festas e
natal
• Comerciante de produtos religiosos
• Comerciante de redes para dormir
• Comerciante de sistema de segurança
residencial
• Comerciante de tecidos
• Comerciante de tintas e materiais para
pintura
• Comerciante de toldos e papel de
parede
• Comerciante de vidros
• Compoteiro
• Concreteiro
• Confeccionador de carimbos
• Confeccionador de fraldas descartáveis
• Confeiteiro
• Contador/técnico contábil
• Costureira de roupas, exceto sob
medida
• Costureira de roupas, sob medida
• Coveiro
• Cozinheira que fornece refeições
prontas e embaladas para consumo
• Criador de animais domésticos
25
• Esteticista de animais domésticos
• Estofador
F
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
•
26
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Fabricante de absorventes higiênicos
Fabricante de açúcar mascavo
Fabricante de águas naturais
Fabricante de alimentos prontos
congelados
Fabricante de amido e féculas de
vegetais
Fabricante de artefatos de funilaria
Fabricante de artefatos estampados de
metal
Fabricante de artefatos para pesca e
esporte
Fabricante de artefatos têxteis para uso
doméstico
Fabricante de artigos de cutelaria
Fabricante de aviamentos para costura
Fabricante de balas, confeitos e frutas
cristalizadas
Fabricante de bolsas/bolseiro
Fabricante de brinquedos não
eletrônicos
Fabricante de calçados de borracha,
madeira e tecidos e fibras
Fabricante de calçados de couro
Fabricante de chá
Fabricante de cintos/cinteiro
Fabricante de conservas de frutas
Fabricante de conservas de legumes e
outros vegetais
Fabricante de desinfetantes
Fabricante de embalagens de cartolina
e papel-cartão
Fabricante de embalagens de madeira
Fabricante de embalagens de papel
Fabricante de especiarias
Fabricante de esquadrias metálicas
Fabricante de fios de algodão
• Fabricante de fios de linho, rami, juta,
seda e lã
• Fabricante de fumo e derivados do
fumo
• Fabricante de geléia de mocotó
• Fabricante de gelo comum
• Fabricante de guarda-chuvas e
similares
• Fabricante de guardanapos e copos de
papel
• Fabricante de instrumentos musicais
• Fabricante de jogos recreativos
• Fabricante de laticínios
• Fabricante de letreiros, placas e painéis
não luminosos
• Fabricante de luminárias e outros
equipamentos de iluminação
• Fabricante de malas
• Fabricante de massas alimentícias
• Fabricante de meias
• Fabricante de mochilas e carteiras
• Fabricante de painéis e letreiros
luminosos
• Fabricante de pão de queijo congelado
• Fabricante de papel
• Fabricante de partes de peças do
vestuário - facção
• Fabricante de partes de roupas íntimas
- facção
• Fabricante de partes de roupas
profissionais - facção
• Fabricante de partes para calçados
• Fabricante de produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
• Fabricante de produtos de polimento
• Fabricante de produtos de soja
• Fabricante de produtos de tecido
não tecido para uso odonto-médicohospitalar
• Fabricante de produtos derivados de
carne
• Fabricante de produtos derivados do
arroz
G
•
•
•
•
•
•
Galvanizador
Gesseiro
Gravador de carimbos
Guardador de móveis
Guia de turismo
Guincheiro (reboque de -veículos)
H
• Humorista
I
• Instalador de antenas de tv
• Instalador de equipamentos de
segurança domiciliar e empresarial,
sem prestação de serviços de vigilância
e segurança
• Instalador de equipamentos para
orientação à navegação marítima,
fluvial e lacustre
• Instalador de isolantes acústicos e de
vibração
• Instalador de isolantes térmicos
• Instalador de máquinas e equipamentos
industriais
• Instalador de painéis publicitários
• Instalador de rede de computadores
• Instalador de sistema de prevenção
contra incêndio
• Instalador e reparador de acessórios
automotivos
• Instalador e reparador de elevadores,
escadas e esteiras rolantes
• Instalador e reparador de sistemas
centrais de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração
• Instrutor de arte e cultura em geral
• Instrutor de artes cênicas
• Instrutor de cursos gerenciais
• Instrutor de cursos preparatórios
• Instrutor de idiomas
• Instrutor de informática
• Instrutor de música
J
• Jardineiro
• Jornaleiro
L
•
•
•
•
•
Lapidador
Lavadeira de roupas
Lavadeira de roupas profissionais
Lavador e polidor de carro
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
• Fabricante de rapadura e melaço
• Fabricante de refrescos, xaropes e pós
para refrescos
• Fabricante de roupas íntimas
• Fabricante de sabões e detergentes
sintéticos
• Fabricante de sucos de frutas,
hortaliças e legumes
• Fabricante de velas, inclusive
decorativas
• Farinheiro de mandioca
• Farinheiro de milho
• Ferramenteiro
• Ferreiro/forjador
• Filmador
• Fornecedor de alimentos preparados
para empresas
• Fosseiro (limpador de fossa)
• Fotocopiador
• Fotógrafo
• Fotógrafo aéreo
• Fotógrafo submarino
• Funileiro / lanterneiro
27
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
•
28
•
Lavador de estofado e sofá
Livreiro
Locador de andaimes
Locador de aparelhos de jogos
eletrônicos
Locador de equipamentos científicos,
médicos e hospitalares, sem operador
Locador de equipamentos recreativos e
esportivos
Locador de fitas de vídeo, dvds e
similares
Locador de livros, revistas, plantas e
flores
Locador de máquinas e equipamentos
agrícolas sem operador
Locador de máquinas e equipamentos
para construção sem operador, exceto
andaimes
Locador de máquinas e equipamentos
para escritório
Locador de material médico
Locador de móveis e utensílios,
inclusive para festas
Locador de instrumentos musicais
Locador de objetos do vestuário, jóias
e acessórios
Locador de outras máquinas e
equipamentos comerciais e industriais
não especificados anteriormente, sem
operador
Locador de palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário, exceto
andaimes
Locutor de mensagens fonadas e ao
vivo
M
•
•
•
•
•
•
Mágico
Manicure/pedicure
Maquiador
Marceneiro
Marmiteiro
Mecânico de motocicletas e motonetas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Mecânico de veículos
Merceeiro/vendeiro
Mergulhador (escafandrista)
Mestre de obras
Moendeiro
Montador de móveis
Montador e instalador de sistemas
e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos
Motoboy
Mototaxista
Moveleiro
Moveleiro de móveis metálicos
O
• Oleiro
• Operador de marketing direto
• Organizador municipal de excursões
em veículo próprio
• Ourives
P
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Padeiro
Panfleteiro
Papeleiro
Pastilheiro
Pedreiro
Peixeiro
Pintor de automóveis
Pintor de parede
Pipoqueiro
Pirotécnico
Pizzaiolo em domicílio
Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro
Produtor de pedras para construção,
não associada à extração
• Professor particular
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Promotor de eventos
Promotor de turismo local
Promotor de vendas
Proprietário de albergue não
assistencial
Proprietário de bar e congêneres
Proprietário de camping
Proprietário de cantinas
Proprietário de carro de som para fins
publicitários
Proprietário de casa de chá
Proprietário de casa de sucos
Proprietário de casas de festas e
eventos
Proprietário de estacionamento de
veículos
Proprietário de fliperama
Proprietário de hospedaria
Proprietário de lanchonete
Proprietário de pensão
Proprietário de restaurante
Proprietário de sala de acesso à internet
Proprietário de salão de jogos de
sinuca e bilhar
Q
•
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•
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•
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•
•
•
•
•
•
•
• Queijeiro/manteigueiro
• Quitandeiro
• Quitandeiro ambulante
•
•
R
•
• Recarregador de cartuchos para
equipamentos de informática
• Reciclador de borracha, madeira, papel
e vidro
• Reciclador de materiais metálicos,
exceto alumínio
• Reciclador de materiais plásticos
• Reciclador de sucatas de alumínio
•
•
•
Redeiro
Relojoeiro
Removedor e exumador de cadáver
Rendeira
Reparador de aparelhos e
equipamentos para distribuição e
controle de energia elétrica
Reparador de artigos e acessórios do
vestuário
Reparador de balanças industriais e
comerciais
Reparador de baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos
Reparador de bicicleta
Reparador de brinquedos
Reparador de cordas, velames e lonas
Reparador de embarcações para
esporte e lazer
Reparador de equipamentos esportivos
Reparador de equipamentos hidráulicos
e pneumáticos, exceto válvulas
Reparador de equipamentos médicohospitalares não-eletrônicos
Reparador de extintor de incêndio
Reparador de filtros industriais
Reparador de geradores,
transformadores e motores elétricos
Reparador de guarda chuva e
sombrinhas
Reparador de instrumentos musicais
Reparador de máquinas de escrever,
calcular e de outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório
Reparador de máquinas e aparelhos
de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial
Reparador de máquinas e aparelhos
para a indústria gráfica
Reparador de máquinas e
equipamentos para a indústria da
madeira
Reparador de máquinas e
equipamentos para a indústria têxtil, do
vestuário, do couro e calçados
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
•
•
•
•
29
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
30
• Reparador de máquinas e
equipamentos para agricultura e
pecuária
• Reparador de máquinas e
equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
• Reparador de máquinas motrizes nãoelétricas
• Reparador de máquinas para bares e
lanchonetes
• Reparador de máquinas para
encadernação
• Reparador de máquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas
• Reparador de móveis
• Reparador de panelas (paneleiro)
• Reparador de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras, exceto para
veículos
• Reparador de toldos e persianas
• Reparador de tonéis, barris e paletes de
madeira
• Reparador de tratores agrícolas
• Reparador de veículos de tração animal
• Restaurador de instrumentos musicais
históricos
• Restaurador de jogos acionados por
moedas
• Restaurador de livros
• Restaurador de obras de arte
• Restaurador de prédios históricos
• Retificador de motores para veículos
automotores
• Revelador de filmes fotográficos
S
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T
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•
Salgadeira
Salineiro/extrator de sal marinho
Salsicheiro/linguiceiro
Sapateiro
Seleiro
Sepultador
Serigrafista
Serigrafista publicitário
Serralheiro
Sintequeiro
Soldador / brasador
Sorveteiro
Sorveteiro ambulante
•
•
•
Tanoeiro
Tapeceiro
Tatuador
Taxista
Tecelão
Tecelão de algodão
Técnico de manutenção de computador
Técnico de manutenção de
eletrodomésticos
Técnico de manutenção de telefonia
Telhador
Tintureiro
Torneiro mecânico
Tosador de animais domésticos
Tosquiador
Transportador aquaviário para passeios
turísticos
Transportador de escolares
Transportador de mudanças
Transportador marítimo de carga
Transportador municipal de cargas não
perigosas(carreto)
Transportador municipal de
passageiros sob frete
Transportador municipal de travessia
por navegação
Transportador municipal hidroviário de
cargas
Tricoteira
V
• Vassoureiro
• Vendedor ambulante de produtos
alimentícios
• Vendedor de aves vivas, coelhos
•
•
•
•
e outros pequenos animais para
alimentação
Verdureiro
Vidraceiro de automóveis
Vidraceiro de edificações
Vinagreiro
34. A legislação do MICROEmpreendedor Individual já está em vigor? para vigorar no âmbito dos Municípios é necessário alterar a legislação municipal?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009. Não, a legislação relativa ao Microempreendedor
Individual é auto-aplicável, ou seja, os dispositivos consagrados na legislação complementar a
Constituição Federal (LC 128/08) cumulada com a regulamentação do Comitê Gestor do Simples
Nacional e do Comitê Gestor REDESIM proporcionou todos os dispositivos para que a mesma
possa ser aplicada em todo o território nacional.
35. O microEmpreendedor Individual - mEI poderá trabalhar em sua residência?
36. Qual a receita bruta anual do MICROEmpreendedor Individual - MEI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00.
Ainda que pela legislação, para que seja considerado MEI é levada em consideração a receita bruta
anual do ano calendário anterior e não o corrente, em havendo interesse em se manter no SIMEI
nos exercícios seguintes não poderá ultrapassar a receita bruta de R$ 36.000,00.
Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização. Neste caso, a receita considerada é do próprio ano, para fins
de enquadramento.
Exemplo de proporcionalidade (abertura no decorrer do ano): 36.000,00 / por 12 meses =
3.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
A Lei Complementar 128/08 que instituiu as normas gerais relativas ao MEI permite que os
Municípios regulamentem a abertura de negócios na residência do MEI, todavia a legislação impede atividades que gerem grande circulação de pessoas.
Assim, como cabe a regulamentação e autorização do Município é necessário que o MEI,
antes de se formalizar, verifique na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado
seu negócio.
31
37. Se a pessoa estiver enquadrada COMO MICROEmpreendedor Individual e estourar a cota de R$ 36 MIL ANUAIS, o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
1o) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse
caso o seu empreendimento deverá ser excluído do MEI, com efeito, a partir do ano seguinte ao
fato ocorrido. Passará a ser considerado uma Microempresa continuando inscrita no Simples Nacional. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por
mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento.
Atenção: O valor do excesso de receita ocorrida no exercício corrente deverá ser tributado,
acrescentando-se ao faturamento do mês de janeiro do exercício seguinte, com pagamento diretamente na DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso deve ocorrer o desenquadramento
do MEI retroativamente ao início do corrente exercício anual. O contribuinte continua enquadrado no Simples Nacional e o recolhimento dos tributos segue as regras estabelecidas para o Simples Nacional.
Atenção: Com a ocorrência da retroatividade, os cálculos devem ser realizados no PGDAS
– Programa Gerador de DAS com cálculo dos acréscimos de juros e multa.
38. Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que
pagar? Precisarei pedir ou é automático?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
O Microempreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 36.000,00 por ano). Este comunicado deve
ser realizado no Portal do Simples Nacional na página da Receita Federal do Brasil.
32
39. O MEI Pode prestar serviços a outras empresas?
Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de
mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção
de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a
transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
40. Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser MICROEmpreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
É permitido que o Microempreendedor Individual - MEI, no seu ramo de negócio, venha a
ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja
substituído pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008
é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.
41. O MEI PrecisA ter contabilidade?
Não. A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado,
o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
42. Tenho que ter algum controle do meu faturamento / receita e notas emitidas?
Sim, mensalmente o MEI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e
não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo.
Sim, para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Microempreendedor Individual
deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente.
44. Como vai funcionar para o ambulante que trabalha na rua?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura
se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Co-
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
43. Preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
33
mercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao
cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
45. ESTOU MONTANDO UMA LOJA DE INFORMÁTICA E QUERO ME CADASTRAR COMO MEI. A
DÚVIDA É A SEGUINTE, COMO SÓ POSSO FATURAR R$ 36.000,00 NO ANO CALENDÁRIO, POSSO
TER UM ESTOQUE DE MERCADORIAS DE R$ 150.000,00 OU VOU SER DESENQUADRADO POR
POSSUIR UM ESTOQUE SUPERIOR AO LIMITE PARA ENQUADRAMENTO AO MEI?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
O MEI não é desenquadrado por possuir um estoque, em valores, superiores ao limite de
enquadramento do MEI. O que desenquadra é a receita bruta auferida no ano calendário.
34
Formalização do Microempreendedor
Individual - MEI
46. Como e onde o MEI pode se formalizar?
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.
portaldoempreendedor.gov.br.
Ainda, todas as empresas contábeis inscritas no Simples Nacional deverão oferecer orientação contábil para abertura e opção do MEI, atuando de forma gratuita. Além disso, o SEBRAE
é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
47. QUANTO TEMPO LEVA para formalizar O MEI?
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS
e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação as necessidades exigidas para exercício da atividade escolhida
e à possibilidade de atuar no endereço selecionado.
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época no Portal do Empreendedor: www.
portaldoempreendedor.gov.br
49. Qual o custo da formalização do MICROEmpreendedor Individual - MEI?
Não existe custo para formalização do MEI. O ato de formalização está isento de qualquer
tarifa ou taxa. Nenhum dos órgãos de formalização ou licenciamento pode exigir pagamento de
qualquer taxa de licença.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
48. PODE O MEI formalizar a qualquer tempo?
35
50. É necessário levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta
Comercial precisa aprovar o pedido de formalização como MEI?
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. A formalização do MIcroempreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e
o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único,
que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, sem a necessidade
de aprovação de pedido da Junta Comercial.
51. Qual a idade mínima para poder registrar-se como MEI?
A idade mínima é de 16 anos. Menores de 16 anos não podem se registrar como MEI. Além
das pessoas físicas maiores de 18 anos capazes de praticarem atos na vida civil, também poderão
registrar-se como MEI aquelas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse caso é obrigatório no ato da inscrição do MEI o preenchimento eletrônico, diretamente
no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) da Declaração de Capacidade.
52. Será feita alguma fiscalização após o registro?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Sim. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias
Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações, que obrigatoriamente deverão ser orientadoras, de aspectos trabalhistas, metrológico, posturas, sanitário,
ambiental e de segurança, conforme o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
36
53. O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Sim, pode ter mais de uma ocupação. Ao se formalizar, o EI deve registrar uma ocupação
relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
54. O MICROEmpreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter
sócio?
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O Contrato Social é o instrumento legal entre pessoas que se juntam para formar uma empresa. Como o MEI não pode ter sócio, não
tem contrato social.
Caso o MEI queira ter um sócio no futuro, poderá solicitar à Junta Comercial a transformação de seu registro para sociedade.
55. Quanto tempo demora para os dados cadastrais do mei serem enviados à Junta Comercial, ao Estado e ao Município?
As informações cadastrais do MEI, após sua inscrição, serão disponibilizadas imediatamente
para as Juntas Comerciais e na semana subseqüente à sua inscrição, para os Estados e Municípios.
56. Pode o MEI cadastrar um nome fantasia? Como deve proceder?
Ainda não é permitido ao MEI o cadastramento de nome Fantasia diretamente no ato de
abertura no Portal do Empreendedor. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem
realizadas modificações no Portal do Empreendedor. Todavia, encaminhando processo de alteração e inclusão do nome fantasia seguindo os procedimentos normais de encaminhamento a Junta
Comercial, é possível incluir nome fantasia.
57. Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como microEmpreendedor Individual - mEI? O que comprova o registro do mEI?
58. Na abertura do MEI não posso escolher o nome da minha empresa?
Para facilitar e dar celeridade a abertura dos negócios, a inscrição do Microempreendedor
Individual tem seu nome empresarial formado a partir do nome do empresário acompanhado do
número do CPF.
Havendo interesse em modificar o nome, basta posteriormente, encaminhar na Junta Comercial a alteração do nome empresarial.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão
automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro do Microempreendedor Individual.
37
Dúvidas na formalização do
Microempreendedor Individual - MEI
59. Ao iniciar a formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de “Identificação”, como devo
proceder?
Ocorrendo a constatação de existência de incorreção dos dados cadastrais informados o MEI
deve, conforme orientação da Receita Federal do Brasil, dirigir-se aos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem a incorreção
e efetue os ajustes necessários.
60. Ao inserir o CEP do meu endereço, aparece que o CEP é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal do
Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço
cadastrado no formulário eletrônico recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no site dos Correios (www.correios.com.br) ou junto à unidade mais
próxima dos Correios.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
61. O CEP do meu Município é único para toda a cidade. Como faço para informar
meu endereço?
38
Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço.
62. Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Fica impossibilitado, uma vez que, somente pode se formalizar como MEI quem exerça
ocupação constante da lista de atividades permitidas pela Resolução CGSN no 58/2009. Desta
forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização o MEI verifique se sua atividade consta na lista.
63. O que fazer quando o sistema aponta impedimento de titular no ato da formalização?
No momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra
empresa, pois isto constitui impedimento para o seu cadastramento e impede a abertura como MEI.
64. Segundo meu município não posso abrir como microempreendedor individual no portal do empreendedor para todas as atividades previstas na resolução
cgsn n°58/08. conforme O MUNICÍPIO SÓ PODE ABRIR no portal quando a atividade
não estiver enquadrada como de alto risco pelo município. isso procede?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Procede. Os Municípios devem ter efetuado as suas regulamentações definindo quais as atividades são consideradas de alto grau de risco naquela cidade, impedindo a abertura do MEI sem
passar pelas devidas vistorias prévias.
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Mudança de dados cadastrais ou
cancelamento após formalização
65. Posso alterar quaisquer dados cadastrais após formalização do MEI no Portal do Empreendedor? Como é realizada a baixa do MEI? Tem custo?
Atualmente, depois de efetivada a formalização do MEI não é possível realizar qualquer alteração ou baixa diretamente no Portal do Empreendedor.
A alteração de dados ou baixa do MEI tem custo e deve ser realizada na Junta Comercial.
Os valores cobrados dependem de cada Junta Comercial.
ATENÇÃO: Quando a alteração for de endereço e ocorrer durante o período de vistoria
(Prefeitura ou Estado) e constatado problemas relativos ao endereço de localização do MEI é possível efetuar apenas a alteração do endereço, junto a Junta Comercial, sem recolhimento de taxas.
66. É possível transferir o CNPJ do MEI para outra pessoa?
Não é permitida a transferência do CNPJ ou da condição de Microempreendedor Individual. O CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é um registro pessoal
e intransferível.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
67. A junta comercial cancelou a minha formalização, é possível solicitar outra?
O CNPJ será o mesmo se o empreendedor fizer outra inscrição?
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Os Microempreendedores Individuais que se formalizaram até 07/02/2010 podem ter tido
a sua formalização cancelada pela Junta Comercial.
68. Esses Empreendedores poderão solicitar outra inscrição diretamente no
Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Neste caso, o MEI
receberá um novo CNPJ.
Para os Microempreendedores Individuais que se formalizaram após essa data, o cancelamento não ocorrerá por iniciativa da Junta Comercial, podendo ocorrer apenas por iniciativa da
Prefeitura. Mas, de mesmo modo, se cancelada a inscrição, cabe ao contribuinte reiniciar o processo para oportunizar uma nova inscrição. O CNPJ sempre será outro.
69. QUANDO ME CADASTREI COMO MEI COMETI UM ERRO COLOCANDO O NÚMERO DO MEU
ENDEREÇO ERRADO. GOSTARIA DE SABER COMO MUDAR UM ERRO NO MEU ENDEREÇO?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Durante o período de 180 dias e durante a vistoria a ser realizada pelo Município, identificada
a necessidade de ajustes no endereço pode ser realizada encaminhando a Junta Comercial do Estado
a alteração de endereço. Está alteração é considerado um ajuste na abertura e, portanto é gratuita.
Se a alteração relativa a endereço for encaminhada após os 180 dias e a vistoria, a alteração
pode ser encaminhada a qualquer tempo, todavia, segue os procedimentos normais encaminhados
na alteração de endereço de uma empresa junto a Junta Comercial, inclusive recolhendo as taxas
relativas ao ato.
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Impostos, DAS, Nota Fiscal
70. Quais impostos devem ser pagos pelo MICROEmpreendedor Individual - MEI?
Quais são os valores e os vencimentos?
Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município
(R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos
impostos é até o dia 20 de cada mês.
71. Como faço o pagamento dos impostos devidos pelo MICROEmpreendedor Individual - MEI?
Para o pagamento dos impostos e contribuições o MEI deve imprimir a guia de pagamento (DAS-MEI) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
72. Para imprimir o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do MEI) é necessário estar cadastrado no Simples Nacional? Como fazer esse cadastramento? Como fazer para imprimir o DAS-MEI?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Sim, é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o cadastro no Simples
Nacional é realizado automaticamente quando o MEI formaliza-se no Portal do Empreendedor. A
impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.
gov.br) com a informação do CNPJ.
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73. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso o pagamento não seja realizado na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa
será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.
portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros,
sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
74. O MICROEmpreendedor Individual- MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços
realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão
para o consumidor final na condição de pessoa física.
75. Como conseguir nota fiscal?
Desde o momento em que o contribuinte finaliza o processo no Portal do Empreendedor, em
razão do termo de responsabilidade com efeito de alvará de licença e funcionamento provisório,
ele já passa a ter condições de acessar a obtenção de documentos fiscais.
Assim, para obter nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve seguir as orientações definidas relativas a autorização e emissão de documentos fiscais junto à Secretaria de Finanças da
Prefeitura onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI
deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido seguindo o rito definido para obtenção de documentos fiscais.
76. O MICROEmpreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física
- IRPF?
77. A prefeitura pode efetuar retenção de ISSQN sobre os serviços prestados
pelo Mei?
Não. A legislação que implantou o MEI proíbe a retenção de ISSQN sobre os serviços prestados pelo Microempreendedor Individual.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é
isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Contudo o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
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78. O mei foi solicitar notas fiscais na prefeitura e cobraram pela autorização/
emissão da nota avulsa. É permitido cobrar do mei pela nota fiscal?
A cobrança pela emissão/liberação de notas fiscais avulsas está previsto na legislação do
Município. Portanto, isso difere de um Município para outro.
Se a legislação municipal apresenta taxa para liberação do documento fiscal avulso, cabe
cobrança, todavia sobre os valores desta nota fiscal não incide tributação.
79. SE me cadastrar como microempreendedor individual em abril de 2011 devo
recolher as guias de janeiro a março de 2011?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Não. As guias emitidas no PGMEI - Programa Gerador do MEI serão a partir da competência em que realizei a abertura de meu negócio, via Portal do Empreendedor. Portanto só emitirei
guias a partir de abril de 2011.
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Alvará, inscrições estaduais e
municipais
80. O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o mEI?
Sim, conforme a Lei Complementar 128/08 o alvará inicial é gratuito. Portanto, para abertura de um negócio na condição de Microempreendedor Individual não tem a incidência de qualquer parcela referente a taxa, alvará, licença, tarifa, emolumento, etc.
81. Como fica a situação do Alvará de Funcionamento Provisório e do cumprimento das exigências municipais?
82. No momento da vistoria do MUnicípio, dentro dos 180 dias da abertura do
mei, for encontrado irregulariedade ou descumprimento da legislação municipal.
qual a ação da vistoria municipal?
Durante a vistoria realizada, durante os 180 dias de abertura do Microempreendedor Individual, pela fiscalização municipal for encontrada irregulariedade ou descumprimento da legislação
em vigor, caberá a notificação do contribuinte de cancelamento de sua inscrição como MEI, bem
como, o encaminhamento de ofício a presidência da Junta Comercial do seu Estado solicitando o
cancelamento das demais inscrições (NIRE, NIT, CNPJ, Inscrição Estadual, etc.)
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Além disso, outras normas deverão ser
seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou
não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a
serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele conheça essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado
irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias
de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ,
inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.
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83. Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o MICROEmpreendedor Individual - MEI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade
empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de
Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.
84. PRETENDO TERCEIRIZAR A CONFECÇÃO DE ROUPAS E FAZER AS VENDAS POR SITE (LOJA) VIRTUAL. NESSE CASO O ENDEREÇO COMERCIAL É O MESMO QUE O RESIDENCIAL E MORO
EM APARTAMENTO. NÃO TEREI ESTOQUE, AS ROUPAS SERÃO FEITAS CONFORME HOUVER PEDIDOS PELA INTERNET. EXISTE ALGUM IMPEDIMENTO EM ABRIR MEI NO APTO?
A legislação que introduziu o MEI permitiu que os municípios regulamentassem a possibilidade de abertura de negócios relativos ao MEI estabelecendo-se em residências. Assim, é necessário que consulte a legislação de seu Município para verificar se existe a regulamentação permitindo estabelecer-se em residências e quais as restrições e elementos exigidos.
85. SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E TRABALHO COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE
MÓVEIS NOVOS. NÃO TENHO EMPRESA COM “PORTA ABERTA”. PRECISO TER ALVARÁ E TALÃO DE NOTAS?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Apesar das suas particularidades no negócio é necessário possuir o alvará de licença. O alvará já é oportunizado desde a abertura do MEI no Portal do Empreendedor.
As notas fiscais são um direito conquistado com a sua formalização e você deve sempre
emitir para abrigar todas as operações realizadas para pessoas jurídicas.
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86. a abertura do mei é no portal do empreendedor, como o município tem acesso as informações cadastrais da abertura destes negócios?
O Município tem acesso no Portal do Simples Nacional, na página da Receita Federal do
Brasil. O acesso é por certificado digital – e-CPF e o caminho é acessar o aplicativo transferência
de arquivos, depois download de arquivos. Em seguida QWARE e finalizar clicando na pasta MEI.
Nesta pasta o Município encontrará todos os dados necessários para cadastrar, liberar o alvará, autorizar notas fiscais e até proceder às vistorias.
As informações são disponibilizadas sempre na semana seguinte a abertura no Portal do
Empreendedor.
87. O município pode exigir do mei a apresentação de documentos para inscrever/
liberar o alvará de licença?
Não. Nenhum documento precisa ser apresentado pelo Microempreendedor Individual para
fins de inscrição ou liberação de alvará.
88. Porque os Municípios podem fazer vistoria e cancelar o MEI mesmo depois de
aberto no Portal do Empreendedor?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Como este alvará, em caráter provisório (180 dias), é concedido de forma imediata a partir
da confirmação de Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito, de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, no momento do registro no Portal do Empreendedor não existe qualquer
verificação do Município. Assim, é concedido ao Município o prazo de 180 dias para verificação
e vistoria do cumprimento das exigências municipais do MEI em relação à legislação municipal.
E em caso de descumprimento encaminhar o cancelamento.
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Empregado do Microempreendedor
Individual - MEI
89. Quantos empregados o MICROEmpreendedor Individual - MEI pode contratar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um
salário mínimo ou piso da categoria.
90. Como faço para registrar um empregado?
Ao admitir um empregado, o EI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado
para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo
(recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS
ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao
trabalhador);
• Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
• Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
• Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
• Atestado Médico Admissional;
• Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
• Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração
Social),
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Depois de recebida a documentação, o EI deverá:
•
•
•
•
Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até
o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês
anterior;
• Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
91. Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
92. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 59,95 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 16,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 43,60 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram
caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
93. O MEI precisa fazer a guia do FGTS e informar ao órgão competente?
Sim, mensalmente o EI deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês
seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou
tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente
bancário no dia 7 (dia da entrega), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Sim, você sendo registrado, com carteira assinada, terá direito ao seguro desemprego.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
94. SOU FUNCIONÁRIO DE UM MEI. COMO EMPREGADO EU POSSO RECEBER SEGURO DESEMPREGO?
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Previdência e demais benefícios do MEI
95. Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Para o Microempreendedor Individual:
• Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes
benefícios.
Para o Empreendedor:
• Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir
durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
• Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
• Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
• Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
• Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
• Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um
salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
96. O período contribuído como MICROEmpreendedor Individual para a Previdência
Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
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Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão
de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de
Tempo de Contribuição – CTC.
Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI
seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído com base em 11% com a contribuição de 9% sobre o salário mínimo (código 1295 na GPS), mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para
todo o período contribuído.
97. O MICROEmpreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição
mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta
categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI,
contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5%
relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo
para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
98. Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como MICROEmpreendedor
Individual - MEI perderei a aposentadoria?
O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
99. Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre o
menor perderá o benefício?
100. Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?
Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet
(www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE” ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social
- APS mais próxima da sua residência.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Depende do tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão foi concedida por morte do
beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão.
Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada
- BPC/LOAS e como MEI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa
da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.
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O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será
devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas
de contribuição sobre o valor do benefício do MEI:
• 11% (onze por cento) ou
• 20% (vinte por cento), se estiverem complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.
A contribuição pelo MEI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do
salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição
devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor
do benefício.
101. O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza
como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
102. Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser MEI?
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Em relação ao servidor público federal há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Em relação aos servidores estaduais ou municipais é necessário verificar o regime estatutário e as legislações dos entes federados para saber sobre as eventuais proibições relativas ao servidor público possuir ou participar de empresas.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser
MEI, não há impedimento.
103. SOU SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E NO MEU ESTATUTO DIZ QUE É PROIBIDO PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, DE SOCIEDADE CIVIL OU
EXERCER O COMÉRCIO, EXCETO NA QUALIDADE DE ACIONISTA, QUOTISTA OU COMANDITÁRIO.
NESTE CASO, POSSO ME INSCREVER NO MEI?
Não, pois no caso de MEI será responsável pela administração da empresa individual.
104. CADASTREI-ME COMO MEI E TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA HÁ ANOS, E SEMPRE
RECEBO MEU PIS, EU PERDEREI ESTE ANO MEU BENEFICIO POR TER ME CADASTRADO?
Não, você terá direito ao PIS normalmente.
105. FUI DISPENSADA DA EMPRESA SEM JUNTA CAUSA, TRABALHAVA NA EMPRESA HÁ TRÊS
ANOS, LOGO TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO. GOSTARIA DE SABER SE EU ABRIR UM
MEI NESSE MOMENTO AINDA TEREI DIREITO AO MEU SEGURO DESEMPREGO?
Não. Ao se registrar como MEI perderá o direito ao seguro desemprego.
106. ABRI UM MEI HÁ SEIS MESES E NUNCA REALIZEI NENHUMA OPERAÇÃO NO NEGÓCIO.
TAMBÉM NUNCA PAGUEI A TRIBUTAÇÃO RELATIVA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DAS-MEI). COMO TAMBÉM TRABALHO COMO EMPREGADO CASO SEJA DEMITIDO NÃO RECEBEREI
SEGURO DESEMPREGO?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Sim, não terá direito ao seguro desemprego, mesmo não pagando os tributos e nunca tendo
efetuado qualquer operação pela empresa.
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Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
COMPRAS PÚBLICAS
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Desenvolvimento
107. Os artigos 42 a 45 da LC 123/06 precisam de regulamentação? Por quê?
Não. A LC 123/06 possui poder auto-regulador garantindo à microempresa os benefícios de
regularidade fiscal e desempate desde 2007, desta forma a aplicação deve ser imediata sob pena
de anulação do procedimento licitatório.
108. A realização de um Convite no qual a proposta de menor preço seja de uma
grande empresa e o segundo colocado microempresa garante ao licitante o benefício de desempate? Por quê?
Sim. A Administração deverá obrigatoriamente informar ao licitante que está em segundo lugar que o mesmo foi enquadrado no benefício de desempate que trata o art. 44 da LC 123/06 e que
terá a oportunidade de apresentar uma nova proposta com valor menor que a do primeiro colocado.
109. Qual é o prazo para o licitante apresentar a documentação de regularidade fiscal no caso de aplicação do benefício de habilitação?
Conforme o § 1o do art. 43 o prazo para o licitante apresentar a documentação será de dois
dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
Conforme o § 1o do art. 44 o empate ocorrerá quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
111. Qual o critério de empate para as licitações realizadas com base na Lei
no 10520/02?
Conforme o § 2o do art. 44 o empate na modalidade de pregão ocorrerá quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores ao melhor preço.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
110. Qual o critério de empate para as licitações realizadas com base na Lei
no 8666/93?
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112. Como funciona o desempate de microempresa?
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
113. Quando não for possível contratar a microempresa em segundo lugar qual
será o procedimento para o desempate?
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no critério percentual de empate fícto, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
114. Quando as propostas apresentadas pela grande empresa e as microempresas empatarem qual é o procedimento a seguir?
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1o e 2o do art. 44 da LC
123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
115. Durante a etapa de apresentação de propostas na hipótese de não-contratação de microempresa qual o procedimento a ser tomado?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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116. No caso de pregão como funciona o desempate?
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
117. O que é a cédula de crédito microempresarial?
É título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de cré-
dito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua
regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da LC 123/06.
118. Quais são as formas possíveis de licitações com benefícios exclusivos para
microempresas e empresas de pequeno porte?
Licitação exclusiva até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a subcontratação até o
limite de 30% do valor licitado e a cota de participação de até 25% nas licitações de bens divisíveis.
119. A licitação exclusiva para microempresa pode ser realizada na modalidade de Pregão? Por quê?
Sim. O Pregão é uma modalidade de licitação sem limites de valores, assim é possível realizar pregões presenciais e eletrônicos exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte
até o limite estabelecido no inciso I do art. 48 que é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
120. Qual é o benefício real no caso de subcontratação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte?
Os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
Sim. O inciso I do art. 49 exige a inclusão das regras de exclusividade no edital para garantir a legalidade do ato.
122. Os procedimentos de dispensa e inexigibilidade podem ser exclusivos para
microempresas e empresas de pequeno porte?
Não. O inciso IV do artigo 49 não permite tal benefício, pois os procedimentos de dispensa
e inexigibilidade já são considerados exceção à regra de obrigatoriedade de licitar segundo o inciso XXI, art. 37 da CF 88.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
121. Tenho que alterar o edital para realizar uma licitação exclusiva para microempresa?
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123. Quais são os mecanismos que a Administração pode utilizar para garantir a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações
publicas?
a) Instituir cadastro próprio de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente com as linhas de fornecimento.
b) Divulgar um planejamento anual das contratações.
c) Padronizar as especificações dos bens e serviços contratados.
d) Não utilizar especificações que restrinjam a participação das microempresas e empresas
de pequeno porte.
124. 18. Como se dá a identificação de microempresa e empresa de pequeno porte em processos licitatórios?
O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições
do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, devendo ser exigido dessas
empresas a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruiu do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06.
125. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deve apresentar toda a documentação exigida no edital de licitação? Por quê?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Sim. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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126. O que fazer quando a microempresa e empresa de pequeno porte não apresentar a documentação exigida no edital de licitação?
Segundo os parágrafos 1o e 2o do art. 43 a não apresentação da documentação exigida ou a
sua regularização no prazo de benefício sujeitará aos licitantes sanções previstas no art. 81 da lei
no 8666/93.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
AGENTES DE
DESENVOLVIMENTO
LOCAL
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O Agente de Desenvolvimento
127. O que se entende por “governança eficiente” nas cidades?
Governança eficiente é a capacidade da cidade de pensar e agir ampliando a mobilização
além da função tradicional de governo, ao buscar o envolvimento e participação da sociedade,
universidades e comunidade empresarial na discussão de problemas e soluções para o desenvolvimento do município. Uma cidade que tem governança possui uma linha estratégica definida e
continuidade em suas ações, mesmo passando por diferentes administrações.
128. Em relação às estratégias de desenvolvimento de cidades, quais as melhores práticas adotadas hoje?
As melhores práticas em termos de estratégia de cidade devem ser ajustadas ao tamanho e
característica da cidade: não é possível, por exemplo, uma pequena cidade do interior adotar uma
estratégia semelhante a uma grande capital. No entanto, alguns princípios são universais nas estratégias de desenvolvimento de cidade mais bem sucedidas no mundo: a atenção à inserção na
globalização, a consideração da sustentabilidade no planejamento das ações (ou seja, as ações e
recursos devem atender a um equilíbrio econômico, social e ambiental) e o desenvolvimento da
governança local para formulação, viabilização e execução da estratégia.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
129. O que significa desenvolvimento “top-down”?
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É o desenvolvimento econômico em bases tradicionais, construído a partir do planejamento
nacional ou regional, que utiliza o planejamento de expansão de infraestrutura, desenvolvimento
da economia a partir de setores-chave e o uso de incentivos e subsídios para atração de investimentos. É um modelo eficiente para crescimento econômico, porém não acessível a todas as cidades brasileiras. As decisões são tomadas, principalmente, nos âmbitos nacionais ou dos Estados
da Federação.
130. Em que consiste a abordagem “bottom-up”?
O modelo de desenvolvimento “bottom-up”, ou seja, de baixo para cima, se baseia principalmente no protagonismo local das decisões e na valorização das atividades já parcialmente existentes no município de forma a estimular o ajuste progressivo da economia local às oportunidades
da economia global, e também maximizar e democratizar os resultados positivos dos impactos de
novos investimentos no município. A Lei Geral traz instrumentos para ajudar a viabilizar o desenvolvimento “bottom-up”, que é complementar ao “top-down” na geração de trabalho e renda nos
municípios brasileiros.
131. Quais são os instrumentos de desenvolvimento criados pela Lei Geral?
Os instrumentos de desenvolvimento criados pela Lei Geral são os benefícios para as Micro
e Pequenas Empresas nas Compras Públicas, a adoção da modalidade do Micro Empreendedor
Individual para facilitar a formalização de empreendedores no município e a própria organização
das atividades de desenvolvimento no município com o trabalho do Agente de Desenvolvimento.
132. Como elaborar o Plano de Trabalho do Agente de Desenvolvimento?
Para os agentes que realizaram treinamento dentro do convênio CNM-SEBRAE, o exercício
de planejamento realizado ao final do curso é um bom começo para o Plano de Trabalho do Agente em seu primeiro ano. O Plano de Trabalho deve ser simples, com metas claras e cronograma, e
preferencialmente aprovado pelo Comitê Gestor da Lei Geral e pelo supervisor direto da atuação
do Agente de Desenvolvimento.
Os cursos de Agente de Desenvolvimento, certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, têm o sentido de orientação e entendimento da linha estratégica
de atuação do Agente. Mas o seu desempenho dependerá da sua capacidade de aprendizado e senso de organização e persistência dentro do município. O princípio do Portal do Desenvolvimento é compartilhar as melhores práticas e sanar dúvidas dos Agentes de Desenvolvimento. Com o
tempo, as melhores práticas nas cidades contribuirão para o padrão de excelência e referência na
atuação do Agente.
134. Como o Agente de Desenvolvimento pode aprimorar o seu conhecimento?
O Agente de Desenvolvimento deverá buscar, além das informações e educação continuada
proporcionada pela rede municipalista, SEBRAE e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, acompanhar a imprensa regional e nacional em temas relativos ao desenvol-
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
133. Quais são as competências e conhecimento específico requeridos para ser
um Agente de Desenvolvimento?
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vimento e à gestão municipal. O intercâmbio entre agentes e as melhores práticas devem ajudar
a nortear os caminhos de atuação do Agente. A rede municipalista e o SEBRAE disponibilizarão
informações relevantes aos Agentes através do Portal do Desenvolvimento, www.portaldodesenvolvimento.org.br.
135. Qual a base legal que regulamenta o Agente de Desenvolvimento?
A regulamentação do Agente de Desenvolvimento é feita pela Lei Complementar 128, de
2008. A lei estipula que o município deverá designar um Agente de Desenvolvimento para auxiliar na efetivação as ações propostas na Lei 123.
136. Existe um modelo rígido para ser adotado pelo Agente de Desenvolvimento?
Não, a lei permite aos municípios encontrar a solução para adoção do Agente de Desenvolvimento que for mais adequada à situação local. No entanto, é importante estar atento ao que
está na lei. Os modelos podem ser de designação de um funcionário de carreira do município, de
um cidadão fora dos quadros da administração pública, ou até mesmo da indicação por entidade
empresarial ou associativa. É importante que o Agente tenha um caráter oficial, referendado por
norma municipal.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
137. Quais os modelos alternativos para adoção do Agente de Desenvolvimento no Município?
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A legislação deixa opções para o gestor municipal organizar a adoção do Agente de Desenvolvimento. Dentro do que especifica a lei, é livre a organização e designação do agente. No entanto, alguns modelos de adoção são previsíveis e podem servir de base para a adoção do Agente
nos municípios: um dos mais simples é a designação de um funcionário de carreira do município
ou um Secretário municipal para ser o Agente de Desenvolvimento. Mas, dependendo do Estado,
podem ser realizados convênios para a adoção do Agente e o envolvimento de outras organizações.
Uma Agência de Desenvolvimento, em alguns casos, quando esta já estiver estruturada no município, ou o município tiver condições de investir, pode ser a “casa” do desenvolvimento na cidade.
O Agente de Desenvolvimento também pode estar sediado na Sala do Empreendedor, naqueles
municípios onde o SEBRAE tiver implementado, em parceria com o município, essa iniciativa.
138. Como é o dia-a-dia típico do Agente de Desenvolvimento?
O Agente de Desenvolvimento deverá agir como articulador do desenvolvimento local em
seu município, ocupando-se das interlocuções necessárias para viabilizar o cumprimento dos princípios da Lei Geral no município no que tange às Compras Públicas e ao Micro Empreendedor
Individual. Mais do que isso, deverá ser um interlocutor constante do Prefeito, Secretários, líderes
empresariais e da sociedade no interesse do desenvolvimento do município, auxiliando a gestão
do município a elaborar política de desenvolvimento e atendendo aos empresários que buscam o
benefício da Lei Geral.
139. Por que o SEBRAE e a CNM apoiam os Agentes de Desenvolvimento?
O convênio entre a CNM e o SEBRAE para o desenvolvimento dos municípios com base
na Lei Geral e o seu apoio aos Agentes de Desenvolvimento vem atender à própria Lei Complementar 128, que estabelece que
“O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos
agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio
de informações e experiências.”
Sendo assim, a CNM e SEBRAE, em uma parceria, procuram difundir entre os municípios
brasileiros a oportunidade para seu desenvolvimento que é a adoção dos instrumentos oferecidos pela Lei Geral – compras públicas, Micro Empreendedor Individual, e uma nova visão
sobre desenvolvimento, visando o benefício tanto dos empreendedores que estão no município quanto da administração municipal.
A Lei 128 estabelece que o Agente de Desenvolvimento seja orientado e supervisionado em
suas atividades no município pelo órgão local responsável pelas ações para o desenvolvimento
da cidade. Em alguns casos, será a Secretaria de Desenvolvimento, ou de Agricultura, ou alguma
secretaria de perfil estratégico no município. Em outros, será o próprio Prefeito Municipal. É importante, em todos os casos ampliar a governança sobre a atuação do Agente de Desenvolvimento,
podendo esse papel de orientação e supervisão ser exercido pelo Comitê Gestor da Lei Geral, por
um Conselho ou Comitê específico para as atividades do Agente, ou pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento, por exemplo.
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
140. Qual o vínculo administrativo do Agente de Desenvolvimento?
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141. Como garantir o foco das atividades do Agente de Desenvolvimento?
A atuação do Agente de Desenvolvimento está amparada no dispositivo legal que delimita
suas ações no sentido da promoção do desenvolvimento local no município. Caberá ao Ministério
do Desenvolvimento, à rede municipalista e SEBRAE incentivar a manutenção dos Agentes informados e integrados em rede. No nível local, o Comitê Gestor e a própria Câmara de Vereadores devem fiscalizar a atuação do Agente de Desenvolvimento. Os principais garantidores do foco
da atuação do Agente são a consciência por parte do gestor municipal da importância da função e
o acerto na escolha e desenvolvimento do profissional que exerce a função de Agente de Desenvolvimento.
142. Em quais situações o município pode englobar as funções do Agente em uma
Agência de Desenvolvimento?
Perguntas e Respostas sobre Desenvolvimento Local
Nas situações em que o município efetivamente tiver condições de dar suporte a uma Agência de Desenvolvimento estruturada, com orçamento, um Conselho de Administração e a capacidade de agregar 3 ou mais profissionais dedicados à questão do desenvolvimento no município ou
região (cidades da mesma região com vocação semelhante podem estruturar uma Agência regional). No entanto, a organização de uma Agência não é aconselhável para municípios que não têm
recursos para financiar uma organização desse tipo, devendo, nesse caso, utilizar uma abordagem
mais tradicional para as atividades do seu Agente (ou seja, um funcionário do município ou de
Associação Comercial designado para a função).
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