20 ISSN 1677-7042 recepcionista para Tocantins, pelo prazo de 90 dias, no valor global de R$23.229,90 a débito do Item Orçamentário 5301/04 - Demais Serviços de Apoio, na estrita conformidade da CI CESUP 032712/2004 e processo em epígrafe. Em 12 de agosto de 2004 LUÍS CARLOS TOSTES Gerente de Serviço-Contratação Ratifico a decisão adotada pelo Gerente de Serviço da CESUP/BR-Contratação, LUÍS CARLOS TOSTES, no despacho supra, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso IV. Em 12 de agosto de 2004 JOSÉ CARLOS SANTOS WAQUIM Gerente de Centralizadora COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID249265-0> PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de inquéritos administrativos, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do inquérito administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União. 08/09/2004 - 10h30min.(quarta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 10/2002 Relator: Diretor Eli Loria Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “ Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas à administração e gestão do CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S/A no período de 1996 a 1999.” Indiciados Advogados ABRAHÃO CHERPAK Dr. Laércio Pellegrino Filho ALBERTO VILAR TRIGUEIRO Dr. Laércio Pellegrino Filho JACOB ELIAS QUEVICI Não constituiu advogado MARIA DO SOCORRO CRISANTO TRIGUEIRO Dr. Laércio Pellegrino Filho NEIDE ELIAS QUEVICI Não constituiu advogado RAQUEL CHERPAK Dr. Laércio Pellegrino Filho 08/09/2004 - 11h30min.(quarta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2002/0445 Relator: Diretor Eli Loria Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Auditoria inepta para as demonstrações financeiras contábeis do Centro Hospitalar Albert Sabin.” 1 INDICIADOS Advogados DECIO DA SILVA BUENO Dr. Alexandre Antônio Nascentes Coelho ARNOLDO SOUZA DE OLIVEIRA Dr. João Guilherme de Moraes Sauer CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA Dr. Sérgio Bermudes MARCOS CATÃO DE MAGALHÃES PINTO Dr. Sérgio Bermudes NAGIB ANTÔNIO Dr. Sérgio Bermudes 09/09/2004 - 11h(quinta-feira) - Manifestação de votos (este julgamento iniciado em 06/05/2004) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2002/4936 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Falhas encontradas no preenchimento de fichas cadastrais de clientes da BANKBOSTON DTVM S/A, em desacordo com a Instrução CVM nº 301/99, tais como, falta de informação sobre a ocupação profissional e situação patrimonial e financeira de clientes, o que pode inviabilizar a detecção de operações suspeitas, prejudicando o combate à lavagem de dinheiro.” Indiciados Advogados ALEX WALDEMAR ZORNIG Dr. José Martins Pinheiro Neto BANKBOSTON DTVM S.A. Dr. José Martins Pinheiro Neto 09/09/2004 - 14h30min.(quinta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/0100 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Operações no mercado de opções realizadas pela PREVIBANK CCVM LTDA., no período compreendido entre 02/01/98 a 25/02/99, sem ter firmado previamente o contrato com o cliente, conforme determinação prevista no artigo 12 da Instrução CVM nº 14/80.” Indiciados Advogados GERALDO CONCEIÇÃO COURA Não constituiu advogado PREVIBANK CCVM LTDA Não constituiu advogado 09/09/2004 - 15h30min. (quinta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2002/7635 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Falta de diligência da FACTORIAL CCTVM LTDA., na qualidade de instituição intermediária na oferta pública de aquisição de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Portuense Ferragens S/A, objetivando o cancelamento do registro de companhia aberta, por não ter observado a veracidade das informações prestadas pela ofertante, e não ter auxiliado a ofertante em todas as fases da oferta.” Indiciados Advogados ARTUR ZENO Dr. José Anchieta da Silva FACTORIAL CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Dr. José Anchieta da Silva WILSON CARLOS CORREA DE MOURA Dr. José Anchieta da Silva Nº 162, segunda-feira, 23 de agosto de 2004 16/09/2004 - 11h30min. (quinta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/0446 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Intermediação de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM, realizada pela ASTHAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. e seu sócio-gerente Alexandre Nordi. Participação da PLANNER CV S/A e seu diretor Cláudio Henrique Sangar, ao contratar os serviços da Asthar.” Indiciados Advogados ASTHAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. Dr. José Carlos CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR Dr. José Carlos CLAUDIO NORDI Dr. José Carlos PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Dr. José Carlos Viana Viana Viana Viana 16/09/2004 - 14h30min. (quinta-feira) - Manifestação de votos (este julgamento iniciado em 12/11/2003) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2001/0465 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Reclamações de investidores recebidas durante os anos de 1998/99, referentes à venda de ações com base em documentação falsa, intermediadas pelas corretoras MULTICRED CVC, PLUS CCTVM LTDA. (antiga SERSAN CCTVM LTDA.) e GERALDO CORREIA CVM S/A., todas membros da BOVMESB BOLSA DE VALORES DE MINAS-ESPÍRITO SANTO-BRASÍLIA.” Indiciados ANTONIO CACEMIRO DE AZEVEDO BOLSA DE VALORES DE MINAS - ESPÍRITO SANTO - BRASÍLIA Advogados Dr. Maurício Quadros Soares Dr. Maurício Quadros Soares 23/09/2004 - 10h30min. (quinta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 08/01 Relator: Diretor Eli Loria Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Apurar a eventual existência de investidores residentes e domiciliados no país com aplicações em cotas do OPPORTUNITY FUND, regido pelos termos do Regulamento Anexo IV à Resolução 1289/87, aprovado pela Resolução 1832/91, ambas do Conselho Monetário Nacional.” Indiciados BANCO ABN AMRO REAL S.A. (EX- BANCO ABN AMRO S/A) BANCO OPPORTUNITY S/A CARMINE GESU RAGO DORIO FERMAN OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA. VERONICA VALENTE DANTAS Advogados Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2004 NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EXTRATO DE ATA DA 773ª SESSÃO REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2004 <!ID248438-0> Indiciados Advogados ALSINO DE SOUZA Não constituiu advogado APPLY AUDITORES ASSOCIADOS SC Não constituiu advogado 08/09/2004 - 15h(quarta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/0288 Relator: Diretor Eli Loria Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: Venda de ações de emissão da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, realizada por intermédio da MERCOBANK S.A. CTVM, sem a devida autorização dos titulares, caracterizando operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.” Indiciados Advogados ANGENOR SAMPAIO DA SILVA Não constituiu advogado JOSE GERALDO SANABIO Dr. Fernando Antonio Maya Ferreira MERCOBANK S/A CTVM ( atual Mercobank Empr., Part. e Serviços Ltda. Dr. Fernando Antonio Maya Ferreira 09/09/2004 - 10h(quinta-feira) - Manifestação de votos (julgamento iniciado em 12/08/2004). PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 03/97 Relatora: Diretora Norma Jonssen Parente Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Apurar a possível ocorrência de irregularidades na gestão dos negócios do Banco Nacional S.A. que culminaram com a intervenção do Banco Central do Brasil em 18.11.95.” 09/09/2004 - 16h30min. (quinta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/0070 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Elaboração do cadastro de clientes, por parte da HEDGING-GRIFFO CORRETORA VALORES S.A., em desacordo com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99, mesmo após ter sido advertida e ter recebido prazo para sanar as irregularidades, em Processo de Rito Sumário instaurado por esta autarquia.” Indiciados Advogados EDUARDO BRENNER Dr. Julian Fonseca Peña Chediak HEDGING-GRIFFO CV S/A Dr. Julian Fonseca Peña Chediak 16/09/2004 - 10h30min.(quinta-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 34/00 Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: “Apurar possíveis irregularidades ocorridas em Fundo Mútuo de Investimento em Ações administrado pela HSBC Bamerindus DTVM Ltda., nos exercícios de 1996 e de 1997.” Indiciados Advogados HSBC DTVM BRASIL LTDA. (Ex Bamerindus DTVM Ltda.) Dr. Aquiles Feldman JOSÉ MAGALHÃES SERRADO Dr. Ronaldo Cramer Veiga MAURICIO ABREU MURAD Não constituiu advogado Às onze horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e nove de janeiro de dois mil e quatro, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a septingentésima septuagésima terceira sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do ministro da Fazenda, interino, sr. Bernard Appy, e com a participação dos conselheiros: sr. Nelson Machado, ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, interino; e sr. Henrique de Campos Meirelles, presidente do Banco Central do Brasil. Deixaram de comparecer à reunião, por se encontrarem no exterior, em missão oficial, os srs.: Antonio Palocci Filho, ministro da Fazenda; e Guido Mantega, ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assuntos apreciados: - Voto CMN 124/2003 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) - Constituição de instituição financeira bancária na modalidade de banco comercial para atuar como liquidante das operações cursadas naquela bolsa - Art. 14 do regulamento anexo à Resolução 3.040, de 28.11.2002 - Autorização. Decisão: Aprovado - Resolução 3.165. - Voto CMN 126/2003 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Auditores independentes - Comitê de Auditoria - Alterações na Resolução 3.081, de 29.5.2003. Decisão: Aprovado. - Voto CMN 004/2004 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Recursos destinados à subscrição de aumentos de capital em espécie - Comprovação da origem. Decisão: Aprovado Resolução 3.166.