20
ISSN 1677-7042
recepcionista para Tocantins, pelo prazo de 90 dias, no valor global
de R$23.229,90 a débito do Item Orçamentário 5301/04 - Demais
Serviços de Apoio, na estrita conformidade da CI CESUP 032712/2004 e processo em epígrafe.
Em 12 de agosto de 2004
LUÍS CARLOS TOSTES
Gerente de Serviço-Contratação
Ratifico a decisão adotada pelo Gerente de Serviço da CESUP/BR-Contratação, LUÍS CARLOS TOSTES, no despacho supra,
em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso IV.
Em 12 de agosto de 2004
JOSÉ CARLOS SANTOS WAQUIM
Gerente de Centralizadora
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID249265-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da
Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de inquéritos administrativos, nas datas, horários e locais a
seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do inquérito administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
08/09/2004 - 10h30min.(quarta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 10/2002
Relator: Diretor Eli Loria
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “ Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas à administração e gestão do CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S/A no período de 1996 a 1999.”
Indiciados
Advogados
ABRAHÃO CHERPAK
Dr. Laércio Pellegrino Filho
ALBERTO VILAR TRIGUEIRO
Dr. Laércio Pellegrino Filho
JACOB ELIAS QUEVICI
Não constituiu advogado
MARIA DO SOCORRO CRISANTO TRIGUEIRO Dr. Laércio Pellegrino Filho
NEIDE ELIAS QUEVICI
Não constituiu advogado
RAQUEL CHERPAK
Dr. Laércio Pellegrino Filho
08/09/2004 - 11h30min.(quarta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
RJ2002/0445
Relator: Diretor Eli Loria
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Auditoria inepta para as demonstrações financeiras contábeis do Centro Hospitalar Albert Sabin.”
1
INDICIADOS
Advogados
DECIO DA SILVA BUENO
Dr. Alexandre Antônio Nascentes Coelho
ARNOLDO SOUZA DE OLIVEIRA
Dr. João Guilherme de Moraes Sauer
CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA
Dr. Sérgio Bermudes
MARCOS CATÃO DE MAGALHÃES PINTO
Dr. Sérgio Bermudes
NAGIB ANTÔNIO
Dr. Sérgio Bermudes
09/09/2004 - 11h(quinta-feira) - Manifestação de votos (este julgamento iniciado em 06/05/2004)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
RJ2002/4936
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Falhas encontradas no preenchimento de fichas
cadastrais de clientes da BANKBOSTON DTVM S/A, em desacordo
com a Instrução CVM nº 301/99, tais como, falta de informação sobre
a ocupação profissional e situação patrimonial e financeira de clientes, o que pode inviabilizar a detecção de operações suspeitas, prejudicando o combate à lavagem de dinheiro.”
Indiciados
Advogados
ALEX WALDEMAR ZORNIG
Dr. José Martins Pinheiro Neto
BANKBOSTON DTVM S.A.
Dr. José Martins Pinheiro Neto
09/09/2004 - 14h30min.(quinta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
SP2003/0100
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Operações no mercado de opções realizadas
pela PREVIBANK CCVM LTDA., no período compreendido entre
02/01/98 a 25/02/99, sem ter firmado previamente o contrato com o
cliente, conforme determinação prevista no artigo 12 da Instrução
CVM nº 14/80.”
Indiciados
Advogados
GERALDO CONCEIÇÃO COURA
Não constituiu advogado
PREVIBANK CCVM LTDA
Não constituiu advogado
09/09/2004 - 15h30min. (quinta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
RJ2002/7635
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Falta de diligência da FACTORIAL CCTVM
LTDA., na qualidade de instituição intermediária na oferta pública de
aquisição de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Portuense
Ferragens S/A, objetivando o cancelamento do registro de companhia
aberta, por não ter observado a veracidade das informações prestadas
pela ofertante, e não ter auxiliado a ofertante em todas as fases da
oferta.”
Indiciados
Advogados
ARTUR ZENO
Dr. José Anchieta da Silva
FACTORIAL CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
Dr. José Anchieta da Silva
WILSON CARLOS CORREA DE MOURA
Dr. José Anchieta da Silva
Nº 162, segunda-feira, 23 de agosto de 2004
16/09/2004 - 11h30min. (quinta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
SP2003/0446
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Intermediação de valores mobiliários sem a
prévia autorização da CVM, realizada pela ASTHAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. e seu sócio-gerente Alexandre
Nordi. Participação da PLANNER CV S/A e seu diretor Cláudio
Henrique Sangar, ao contratar os serviços da Asthar.”
Indiciados
Advogados
ASTHAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. Dr. José Carlos
CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR
Dr. José Carlos
CLAUDIO NORDI
Dr. José Carlos
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
Dr. José Carlos
Viana
Viana
Viana
Viana
16/09/2004 - 14h30min. (quinta-feira) - Manifestação de votos (este
julgamento iniciado em 12/11/2003)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
SP2001/0465
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Reclamações de investidores recebidas durante
os anos de 1998/99, referentes à venda de ações com base em documentação falsa, intermediadas pelas corretoras MULTICRED CVC,
PLUS CCTVM LTDA. (antiga SERSAN CCTVM LTDA.) e GERALDO CORREIA CVM S/A., todas membros da BOVMESB BOLSA DE VALORES DE MINAS-ESPÍRITO SANTO-BRASÍLIA.”
Indiciados
ANTONIO CACEMIRO DE AZEVEDO
BOLSA DE VALORES DE MINAS - ESPÍRITO
SANTO - BRASÍLIA
Advogados
Dr. Maurício Quadros Soares
Dr. Maurício Quadros Soares
23/09/2004 - 10h30min. (quinta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 08/01
Relator: Diretor Eli Loria
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Apurar a eventual existência de investidores
residentes e domiciliados no país com aplicações em cotas do OPPORTUNITY FUND, regido pelos termos do Regulamento Anexo IV
à Resolução 1289/87, aprovado pela Resolução 1832/91, ambas do
Conselho Monetário Nacional.”
Indiciados
BANCO ABN AMRO REAL S.A. (EX- BANCO ABN AMRO S/A)
BANCO OPPORTUNITY S/A
CARMINE GESU RAGO
DORIO FERMAN
OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC.
OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA.
VERONICA VALENTE DANTAS
Advogados
Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto
Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich
Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto
Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich
Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich
Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich
Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2004
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
EXTRATO DE ATA DA 773ª SESSÃO
REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2004
<!ID248438-0>
Indiciados
Advogados
ALSINO DE SOUZA
Não constituiu advogado
APPLY AUDITORES ASSOCIADOS SC
Não constituiu advogado
08/09/2004 - 15h(quarta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
SP2003/0288
Relator: Diretor Eli Loria
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: Venda de ações de emissão da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, realizada por intermédio da MERCOBANK
S.A. CTVM, sem a devida autorização dos titulares, caracterizando
operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.”
Indiciados
Advogados
ANGENOR SAMPAIO DA SILVA
Não constituiu advogado
JOSE GERALDO SANABIO
Dr. Fernando Antonio Maya Ferreira
MERCOBANK S/A CTVM ( atual Mercobank Empr., Part. e Serviços Ltda.
Dr. Fernando Antonio Maya Ferreira
09/09/2004 - 10h(quinta-feira) - Manifestação de votos (julgamento
iniciado em 12/08/2004).
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 03/97
Relatora: Diretora Norma Jonssen Parente
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Apurar a possível ocorrência de irregularidades
na gestão dos negócios do Banco Nacional S.A. que culminaram com
a intervenção do Banco Central do Brasil em 18.11.95.”
09/09/2004 - 16h30min. (quinta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
SP2003/0070
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Elaboração do cadastro de clientes, por parte da
HEDGING-GRIFFO CORRETORA VALORES S.A., em desacordo
com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99, mesmo
após ter sido advertida e ter recebido prazo para sanar as irregularidades, em Processo de Rito Sumário instaurado por esta autarquia.”
Indiciados
Advogados
EDUARDO BRENNER
Dr. Julian Fonseca Peña Chediak
HEDGING-GRIFFO CV S/A
Dr. Julian Fonseca Peña Chediak
16/09/2004 - 10h30min.(quinta-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 34/00
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: “Apurar possíveis irregularidades ocorridas em
Fundo Mútuo de Investimento em Ações administrado pela HSBC
Bamerindus DTVM Ltda., nos exercícios de 1996 e de 1997.”
Indiciados
Advogados
HSBC DTVM BRASIL LTDA. (Ex Bamerindus DTVM Ltda.)
Dr. Aquiles Feldman
JOSÉ MAGALHÃES SERRADO
Dr. Ronaldo Cramer Veiga
MAURICIO ABREU MURAD
Não constituiu advogado
Às onze horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e nove de
janeiro de dois mil e quatro, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a septingentésima septuagésima terceira sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a
presidência do ministro da Fazenda, interino, sr. Bernard Appy, e com
a participação dos conselheiros: sr. Nelson Machado, ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, interino; e sr. Henrique de Campos Meirelles, presidente do Banco Central do Brasil.
Deixaram de comparecer à reunião, por se encontrarem no
exterior, em missão oficial, os srs.: Antonio Palocci Filho, ministro da
Fazenda; e Guido Mantega, ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Assuntos apreciados:
- Voto CMN 124/2003 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) - Constituição de instituição financeira
bancária na modalidade de banco comercial para atuar como liquidante das operações cursadas naquela bolsa - Art. 14 do regulamento
anexo à Resolução 3.040, de 28.11.2002 - Autorização. Decisão:
Aprovado - Resolução 3.165.
- Voto CMN 126/2003 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Auditores independentes - Comitê de Auditoria - Alterações na Resolução 3.081, de
29.5.2003. Decisão: Aprovado.
- Voto CMN 004/2004 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Recursos destinados à subscrição de aumentos de
capital em espécie - Comprovação da origem. Decisão: Aprovado Resolução 3.166.
Download

PARTE-I (DOU de 23/08/2004 - Seção 1