O DIL ON BEH RENS HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 003/2014 Processo: 04-92/2013 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2014 PROCESSO N.º: 04-92/2013 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: INICIO: DIA 26/02/14. ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: DIA 13/03/14 ÀS 08:00 HORAS. ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: DIA 13/03/14 A PARTIR DAS 08:30 HORAS. PRAZO DA DISPUTA: 05 (CINCO) MINUTOS, MAIS UM TEMPO ALEATÓRIO DE ATÉ 30 MINUTOS. DURANTE A DISPUTA, OCORRERÁ AVISO ALERTANDO PARA O FECHAMENTO IMINENTE DO ITEM DO PREGÃO. QUESTIONAMENTOS DURANTE O PREGÃO: APÓS FINALIZADO O ITEM, OS LICITANTES PODERÃO ENVIAR SUAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO ITEM ARREMATADO, ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: PODERÃO SER FORMULADAS DE ACORDO COM O ITEM 4 DO EDITAL. SITES PARA CONSULTAS DOS EDITAIS: www.licitacoes-e.com.br E www.pbh.gov.br (opção licitações). FONE: (31) 3277-6178 - FAX: (31) 3277-6201 CARTILHA DO FORNECEDOR: DEVERÁ SER IMPRESSA PELOS SITES ACIMA REFERIDOS, ATRAVÉS DO LINK “INTRODUÇÃO ÀS REGRAS DO JOGO”, PARA QUE NÃO OCORRAM DÚVIDAS DE PROCEDIMENTO DURANTE A SESSÃO. AS DÚVIDAS DE CARÁTER TÉCNICO QUANTO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO, DEVERÃO SER RESOLVIDAS JUNTO AO SUPORTE DO BANCO DO BRASIL, PELO TELEFONE 08007290500. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco, designado pela Portaria n° 354/2013 e sua Equipe de Apoio abaixo relacionada: Equipe de Apoio: 1-CÉLIA GOMES FERREIRA- HM 6388-8- GERENTE DE ALMOXARIFADO 2-VANESSA DIAS SOUZA MORAIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS. 3-ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO. 1 – PREÂMBULO: O Hospital Municipal Odilon Behrens, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, de acordo com a Lei Complementar n.º 101/00, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 1 O DIL ON BEH RENS 10.520/02, Decretos Federais n.º 5.450/05 e n.º 6.207/07, Lei Municipal n.º 9.011/05, Lei Complementar n.º 123/06, Decretos Municipais n.º 10.710/01, Decreto Municipal n.º 12.437/06 e Decreto Municipal nº 14.297/2012. 2 – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação visando a AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS PARA ATENDER DEMANDA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DELE FAZENDO PARTE COMO SE TRANSCRITOS EM SEU CORPO, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I, contendo Descrição do Objeto, SENDO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. ANEXO II, contendo Modelo de Proposta de Preços ANEXO III, contendo as Minutas dos Contratos ANEXO IV, contendo o Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 3 – DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Belo Horizonte, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br. 3.3. O licitante que desejar maiores informações sobre a licitação, deverá dirigir-se à Sala da Comissão Permanente de Licitações, à Av. José Bonifácio s/n.º, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte – MG, Telefone 3277-6178, fax 3277-6201, no horário de 08:00 às 16:00 horas, email: [email protected]. 4 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública através de correspondência dirigida ao endereço constante no subitem 3.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro a todos os interessados por meio da página eletrônica constante no item 3.3. 5 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 2 O DIL ON BEH RENS 5.2.1. Tenham sido declarados inidôneos para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único, do artigo 97, da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.2.2. Esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Hospital Municipal Odilon Behrens. 5.2.3. Estejam constituídos sob a forma de consórcio. 5.2.4. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. 5.2.5. Tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal. 5.2.6. Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente. 5.2.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar: a) Em nome e CNPJ do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) Em nome e CNPJ da sede (matriz), se o licitante for sede (matriz); c) Em nome e CNPJ da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz); 6 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Coordenar o procedimento licitatório; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pela unidade técnica responsável requisitante; c) Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET; d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) Dirigir a etapa de lances; f) Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas no Edital, bem como a proposta classificada em primeiro lugar; g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; h) Declarar o vencedor do certame; i) Adjudicar o objeto, exceto quanto, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior; j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação. 7 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País. 7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 3 O DIL ON BEH RENS 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Hospital Municipal Odilon Behrens a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8 – DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio www.licitacoese.com.br ou www.governo-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro. 8.2.1. Havendo desconexão do Pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes. 8.3. A apresentação da proposta implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que o licitante atende às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.3.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 8.4– Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances. 8.4.1– EXCEPCIONALMENTE, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro. 8.4.2 – Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima a licitante desistente ficará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com o Hospital Municipal Odilon Behrens 9 – DA ABERTURA E PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS 9.1.A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços recebidas - respeitando-se o sigilo estabelecido pelo sistema - passando a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Para o lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 4 O DIL ON BEH RENS 9.3.1. Os licitantes poderão encaminhar lances com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desde que seja inferior ao seu próprio e último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 9.4Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.5. A duração da etapa de lances da sessão pública, definida para o item, será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante aviso por mensagem acionada e emitida pelo sistema eletrônico. 9.6. Transcorrido o tempo normal definido pelo Edital e/ou Pregoeiro, será estendido pelo sistema aleatoriamente, em até trinta minutos, o período da sessão, findo o qual será automaticamente encerrada a disputa de lances. 9.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço. 9.7.1. Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá tempo extra, conforme prevê o subitem 9.6. 9.8. O sistema informará a proposta de menor preço para o ITEM imediatamente após oencerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.8.1. Encerrado o ITEM pelo Pregoeiro, com a identificação do licitante classificado com o menor lance, o sistema estará disponível para mensagens pelos licitantes sobre o ITEM em questão, até que seja declarado o vencedor, pelo Pregoeiro. 9.8.2. A equipe de apoio/Pregoeiro responderão às mensagens recebidas, para o ITEM, sendo que aquelas referentes a questões técnicas do objeto licitado dependerão de pareceres técnicos dos responsáveis. 9.9. Após a disputa do Item, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/06, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME e EPP. 9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta comercial conforme item 10 e a documentação listada no item 12, até no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do referido comunicado. 9.10.1. Sendo o classificado em primeiro lugar ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação listada no item 12, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 9.13. 9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado DESATENDER às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.11.1. A autoridade competente, observando-se o motivo do não atendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar o disposto no subitem 14.1 deste Edital. 9.12. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 5 O DIL ON BEH RENS 9.13. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Hospital Municipal Odilon Behrens, para regularização da mesma. 9.13.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao Hospital Municipal Odilon Behrens convocar os licitantes remanescentes. 10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS 10.1. Da proposta de preços no sistema eletrônico: 10.1.1. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 10.1.1.1. Os Itens deste Pregão são numerados seqüencialmente, devendo cada um deles ser ofertado em seu quantitativo total. 10.1.1.2. O(s) preço(s) deverá(ão) ser ofertado(s) em moeda corrente nacional, devendo nele(s) estarem incluídas todas as despesas (tributos, encargos sociais, preços públicos, embalagens, fretes, seguros, e outros que porventura possam recair sobre o objeto da licitação). 10.1.2. As empresas licitantes deverão declarar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, o pleno conhecimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 10.1.3. Ainda no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica deverão constar informações tais como: descrição sucinta do(s) material(is) ofertado(s), conforme exigido no Anexo I deste Edital, e a marca do(s) mesmo(s). 10.1.4. O licitante deverá estar ciente de todas as normas e exigências fixadas neste Edital e Anexos, quando do lançamento da proposta de preços. 10.2. Da proposta de preços escrita e do envio da documentação pelo licitante de menor preço: 10.2.1. A proposta de preços escrita e a documentação exigida (ver item 12 deste Edital) deverão vir em 01 (um) único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO LICITANTE: ........ PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......./2012 10.2.1.1. O envelope contendo a proposta escrita e a documentação deverá ser entregue no seguinte local: Hospital Municipal Odilon Behrens – Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Avenida José Bonifácio s/n.º - Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte – MG, CEP 31.210-690. 10.2.2. O licitante de menor preço deverá apresentar a proposta em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, com suas páginas numeradas e rubricadas, em língua nacional, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo modalidade e número da licitação, razão social completa do licitante, CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail do licitante, devendo ser datada e assinada pelo representante da empresa, juntamente com os documentos de habilitação previstos no item 12 deste Edital. 10.2.3. A proposta escrita deverá conter: Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 6 O DIL ON BEH RENS 10.2.3.1. Especificação clara, completa e detalhada do MATERIAL ofertado, conforme Edital e Anexos, com indicação precisa da marca, modelo (se houver) e origem (nacional ou estrangeira), devendo informar o número de registro do produto junto ao Ministério da Saúde. 10.2.3.2. Preço unitário e total do Item, devendo neles estarem incluídas todas as despesas, tais como tributos, embalagens, fretes, seguros, e todos os demais encargos porventura existentes. 10.2.3.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (exibir valores numéricos e por extenso). 10.2.3.4. Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos. 10.2.3.5. Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as frações remanescentes. 10.2.3.6. Modalidade e número da licitação. 10.2.3.7. Declaração mínima da validade da proposta comercial de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da disputa do Item, em sessão pública. 10.2.3.8. Nome e número do Banco e da Agência e número da conta corrente. 10.2.3.9. Prazo de entrega dos itens de no máximo de até 10(dez) dias corridos, contados após o recebimento da “Nota de Empenho”/Autorização de Fornecimento, emitidos pelo Hospital Municipal Odilon Behrens. 10.2.3.10. Prazo de garantia/validade de no mínimo 12 meses. 10.2.3.11. Declaração de que no preço proposto já se acham incluídos todos os tributos, encargos sociais, preços públicos, fretes, embalagens, descarregamento, seguros, e outros que porventura possam recair sobre o objeto da licitação. 10.2.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro ou qualquer outro pretexto. 10.2.5. O prazo para envio da proposta e documentação será comunicado ao vencedor, conforme previsto no subitem 9.10. 10.2.6. Caso necessário, o Pregoeiro poderá solicitar do licitante vencedor a apresentação de amostras dos itens cotados no prazo de 72 (setenta e duas) horas em dias úteis, que deverão vir obrigatoriamente acompanhadas do Certificado de Análise do lote de amostras, sob pena de desclassificação. 10.2.6.1 Os certificados de analises deverão ser completos apresentando todos os testes físicoquímico, micro- biológicos e biológicos requerido para cada tipo de forma farmacêutica de acordo com as exigências do Manual de Boas Práticas de Fabricação do Ministério da Saúde. 10.2.6.2 Somente serão aceitas amostras que estiverem na embalagem original. 10.2.6.3 Para esclarecimentos de dúvidas em relação à qualidade do produto, poderá ser exigido do licitante a apresentação de um certificado de análise emitido por laboratório oficial, indicado pelo HOB, correndo todas as despesas por conta do LICITANTE. 10.2.6.4 As amostras deverão estar na embalagem original, fechadas, devidamente identificadas com o número do item, número do Pregão Eletrônico e o nome da empresa licitante. 10.2.6.5 A constatação de problemas na qualidade do PRODUTO, comprovada através de laudo de teste e avaliação das amostras, acarretará a desclassificação do licitante no item reprovado. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 7 O DIL ON BEH RENS 10.2.6.6 Terminada a fase de testes, as amostras não destruídas serão devolvidas aos licitantes após a adjudicação dos mesmos. 10.2.6.7 O Hospital Municipal Odilon Behrens fica desobrigado de qualquer ressarcimento aos licitantes nos casos em que os testes das amostras implicarem em destruição das mesmas. 10.2.6.8 As licitantes que não apresentarem as amostras nas condições acima estabelecidas serão excluídas do processo licitatório. 11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PREÇOS Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições definidas neste Edital e Anexos. 11.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 12 – DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DO LICITANTE DE MENOR PREÇO 12.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá ATENDER ao disposto abaixo: 12.1.1. Se estiver CADASTRADO no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte e possuir linha de MATERIAL compatível com o objeto desta licitação: a) Estando em situação regular perante o SUCAF, deverá observar as disposições do item 9.10 e seus subitens deste Edital, e encaminhar ao Pregoeiro cópia dos documentos listados no subitem 12.1.3 do Edital. b) Estando em situação irregular perante o SUCAF (documentação vencida), deverá apresentar ao Pregoeiro documento(s) regularizador(es), em vigor na data de disputa do ITEM ofertado, bem como os documentos listados no subitem 12.1.3 do Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, observando, para tanto, as disposições contidas no item 9.10 e seus subitens deste Edital. b.1) Deverá também encaminhar cópia dos documentos comprobatórios da situação de regularidade à Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH, para que seja procedida a ativação do SUCAF. 12.1.2 Se NÃO estiver CADASTRADO no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, deverá comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame. Para tanto, enviará uma via da documentação na forma dos artigos 28 a 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, e também os impressos denominados “Solicitação de Cadastro de Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento de e/ou Serviço”, disponíveis no site www.pbh.gov.br/sucaf(devidamente preenchidos e assinados) à Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH (Rua Espírito Santo, n.º 605, 14º Andar, Centro, CEP – 30.160-919 - BH-Telefones: (31) 3277-4677 ou 3277-4688). A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada (legível) por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, observando, para tanto, as disposições contidas no subitem 9.11 deste Edital. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 8 O DIL ON BEH RENS a) Os documentos a serem enviados pelo licitante ao Pregoeiro deverão estar em vigor na data de disputa do ITEM. b) Após análise da documentação comprobatória da situação de regularidade a Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH procederá ao cadastramento do licitante junto ao SUCAF. b.1) Se no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, não ocorrer o a publicação no diário Oficial do Município – DOM do deferimento do cadastro no SUCAF pelo órgão competente, em virtude de pendências por parte do licitante junto ao SUCAF, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem 9.11. 12.1.3. O licitante classificado em primeiro lugar (CADASTRADO E NÃO CADASTRADO) deverá apresentar também ao Pregoeiro os seguintes documentos (em original, em papel timbrado ou com carimbo da empresa - no caso das alíneas “a”, “b” e “c”), junto com a proposta de preços escrita: a) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _____________, CNPJ n.º _____________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório não estando suspenso do direito de licitar e contratar junto ao Hospital Municipal Odilon Behrens, bem como não se encontrando declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _________________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal” b) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _______________________, CNPJ n.º __________________, declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local ______________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal c) Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme modelo do anexo IV, conforme exigido no art. 4º do Decreto Municipal nº14-297 de 02 de março de 2011. A ausência da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, bem como a sua apresentação incompleta, ilegível ou rasurada implicará a desclassificação do licitante. d) Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor - CNVDC, emitida, pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Belo Horizonte - PROCONBH, nos termos da Lei Municipal n.º 10.198/2011, que deverá ser obtida à Rua Espírito Santo, n.º 505, 7º andar, Centro, Belo Horizonte. Informações pelos telefones: (31) 3277-4547/3277-6922. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 9 O DIL ON BEH RENS e) Registro no Ministério da Saúde: e.1) Em cumprimento às exigências da Lei Federal 6360 de 26/09/76 regulamentada pelo Decreto 79.094 de 05/01/77, deverá ser apresentado dentro do envelope de DOCUMENTAÇÃO Nº 02 da empresa licitante, com prazo de validade em vigor, a cópia autenticada do Certificado de Registro dos produtos e do equipamento ofertado em regime de comodato, no órgão competente do Ministério da Saúde, ou cópia autenticado do Certificado de isenção de Registro, conforme o caso. e.2) Os Registros no Ministério da Saúde poderão ser comprovados também, através de cópias autenticadas da publicação completa no Diário Oficial da União (DOU), com despacho completo da concessão do registro referente ao produto ofertado, ou declaração de dispensa. e.3) Em caso de registros que eventualmente estejam vencidos, o licitante deverá apresentar cópia autenticada do Certificado de Registro acompanhado do Protocolo de Renovação de Registro dos produtos nos termos do disposto no § 6º do art. 14 do Decreto 79.094 de 05/01/77. e.4) Fica vedada a apresentação de registros emitidos mediante simples consulta via internet. f) Comprovação, através de cópia de documento autenticado, do Alvará Sanitário da empresa licitante emitido pela vigilância sanitária, em vigor na data do certame. g) Comprovação, através de cópia de documento autenticado, da Autorização de Funcionamento da empresa licitante junto ao Ministério da Saúde. h)Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, acompanhado, respectivamente, da última alteração estatutária, ou da última alteração contratual consolidada. 12.1.4. Para efeito do julgamento de habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para validação dos documentos, a data da disputa do ITEM. 12.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 12.3. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. Em caso de inabilitação do licitante aplica-se o previsto no subitem 9.12. 13 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 13.1.1. O prazo legal acima citado, referente a possíveis impugnações, deverá ser de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 10 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 13.2. Declarado o vencedor pelo Pregoeiro para o ITEM, o licitante que desejar recorrer poderá fazê-lo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões no sistema eletrônico. 13.2.1. Deverá também juntar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do Recorrente. 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 13.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. As razões de impugnação ao Edital e as de recurso deverão ser formalizadas por escrito, devendo ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação, HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS, na Avenida José Bonifácio s/n.º - Bairro São Cristóvão - Belo Horizonte – MG – CEP: 31.210-690, impreterivelmente no horário de atendimento - 08:00 às 16:00 horas. 14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.1 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos); d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos; II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02: a) impedimento de licitar; b) impedimento de contratar. 14.2.1- A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 11 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 14.3 – Advertência: 14.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração. 14.3.1.1 - Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa. 14.4.1. Multa: 14.4.1.1 -O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes: I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente; III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório; b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; c) tumultuar a sessão pública da licitação; d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário; e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação; f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como: a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; 12 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa; d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante; e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante; f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato; g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato; h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa; i) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina; VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato; VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados. 14.4.1.2 - Se a recusa em assinar o contratofor motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa. 14.4.1.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 14.4.1.3 - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator. 14.4.1.4 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas. 14.4.1.4.1 - Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa. 14.4.1.5 - Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios: I - se a multa aplicada superar o valor da garantia prestada, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente; II - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras; 13 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa. 14.4.1.6– O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato,devendo o contrato ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação. 14.4.2 - Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração 14.4.2.1- A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas: I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator: a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto; 2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado; 3 - regularização junto ao Sucaf ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa; b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses; c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do item 14.4.1.1 deste edital; d) tumultue a sessão pública de licitação; e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato; f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado; g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis; h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06; i) induza em erro a Administração; II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator: a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual; b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens; c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao Sucaf; d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator: 14 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao Sucaf; c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos. 14.4.2.2 A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão; II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores. 14.4.2.3. - Na hipótese de serem atingidos outros contratos, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4.2.4 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no subitem 14.4.2.2, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado. 14.4.2.5 - A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 14.4.3 - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 14.4.3.1 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses: I - por período de 1 (um) ano, nos casos de: a) demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; b) ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade; II - por período de 2 (dois) anos, nos casos de: a) existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais; b) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos, documentação ou emissão de declaração falsa. 15 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 14.4.3.2 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no item 14.4.6 deste edital, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado. 14.4.3.3- Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou. a) A reabilitação será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada e após o decurso do prazo de validade da declaração de inidoneidade. b) No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento. 14.4.3.4 - A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores. 14.4.3.4.1 – Na hipótese de se atingir outros contratos, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4.3.5 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrensdecidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor neste Hospital. 14.4.3.5.1 - O infrator a que se refere o item 14.4.3.5 somente poderá contratar com o Hospital Municipal Odilon Behrens após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação. 14.4.4 - Do impedimento de licitar e contratar 14.4.4.1 -A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao Sucaf, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses: I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de: a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta; b) ausência de entrega da documentação exigida no edital; c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de: a) atraso na execução do disposto no contrato; b) comportamento inidôneo; 16 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) falha ou fraude na execução do contrato; c) fraude fiscal. 14.4.4.1.1 - Para os fins do disposto na alínea b do inciso II doitem 14.4.4.1, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4.4.2 - O atraso previsto na alínea a do inciso II do item 14.4.4.1 configurar-se-á quando o infrator: a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura; b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados. 14.4.5- A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o item 14.4.7.1 ou adotar prazo diferenciado. 14.4.6- A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade; II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores. 14.4.7- Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades competentes do Hospital municipal Odilon Behrens decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal. 14.4.7.1 O infrator a que se refere o item 14.4.6 somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada. 14.4.8- A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. 14.4.9 -É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor AdministrativoFinanceiro do Hospital Municipal Odilon Behrens. 14.4.10 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência da Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens. 17 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 14.4.11. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 14.4.12. Na aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 14.4.13. As multas não eximem a Contratada da plena execução do fornecimento contratado. 14.4.14. O desempenho insatisfatório da adjudicatária será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03. 14.4.15 - As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar, poderão também ser aplicadas ao infrator que: I - tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 14.4.16 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada, que permanecerão impedidos de licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os efeitos da penalidade sofrida. 14.4.16.1- Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também recairão os efeitos da aplicação de penalidade a que se refere o item 14.4.16deste artigo. 15 – DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL O local para entrega do MATERIAL será: HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - Avenida José Bonifácio S/N.º, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – MG, CEP 31.210-690 (referência IAPI) e demais unidades do Hospital Municipal Odilon Behrens. 16 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 16.1. O recebimento dos itens será feito por Comissão designada para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 16.1.1. O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is), Nota de Empenho respectiva. 16.1.2. A Comissão, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o MATERIAL para verificação de especificação, quantidade, preço, prazo e outros pertinentes, cumprindo os seguintes prazos: a) Recebimento provisório dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade do MATERIAL com a especificação; b) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva; 18 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS c) Encontrando irregularidades, fixará prazo à Contratada, para correção. 16.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. 16.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação. 16.4. O licitante vencedor terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e: 16.4.1. Garantir a boa qualidade do MATERIAL entregue; 16.4.2. Responsabilizar-se pelo transporte do MATERIAL de seu estabelecimento até o local determinado pelo Hospital Municipal Odilon Behrens, bem como pelo seu descarregamento. 16.5. O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar o MATERIAL de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação. 17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a entrega e apresentação da fatura devidamente atestada, e dos documentos fiscais pertinentes, desde que atendidas completamente às exigências deste Edital. 17.2. A fatura será obrigatoriamente instruída com a respectiva Nota de Empenho e descreverá a marca e quantidade do bem efetivamente entregue. 17.3. A Contratada encaminhará a Nota Fiscal(ais)/Fatura ao setor recebedor do MATERIAL que conferirá, atestará, e remeterá à Gerência Financeira do Hospital Municipal Odilon Behrens para pagamento, juntamente com o Empenho respectivo. 17.4. Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o Contratante. 17.5. O Hospital Municipal Odilon Behrens poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento das multas aplicadas como penalidade. 18 – DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO 18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, e após o efetivo cadastramento do licitante no SUCAF (no caso de licitante não cadastrado), o Hospital Municipal Odilon Behrens emitirá a Nota de Empenho. 18.2. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da convocação, para retirar a Nota de Empenho. 18.3. Caso a adjudicatária se recuse a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o contrato, será apenada nos termos do subitem 14.4., ficando o Hospital Municipal Odilon Behrens no direito de 19 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS adjudicar a segunda colocada e/ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que mantidas as mesmas condições propostas pela primeira classificada. 18.4. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III, e da proposta aceita. 18.5. No ato da assinatura do contrato o contratado deverá estar com toda a documentação regularizada no SUCAF. 18.6. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no SUCAF no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-Io, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 18.7. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico. 18.8. No ato de assinatura do contrato a licitante deverá apresentar procuração ou cópia autentica do contrato ou estatuto social da empresa concedendo-lhe poderes para prática de tal ato. 18.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária nas rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/004 – 339030-22, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 184, 2301.0087.10.302.030.2875/003-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84, 2301.0088.10.302.030.2620/001-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84 20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Hospital Municipal Odilon Behrens revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.6. O Hospital Municipal Odilon Behrens poderá suprimir ou acrescer o objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior. 20.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Cidade de Belo Horizonte, local da realização do certame. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014. Paula Martins Superintendente Hospital Municipal Odilon Behrens Guilherme José Antonini Barbosa Diretor Administrativo-Financeiro Hospital Municipal Odilon Behrens Edmundo SouzalimaCaldoncelli Franco Pregoeiro Hospital Municipal Odilon Behrens 21 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Processo de compras n.º : 04-92/2013 Pregão Eletrônico n.º : 003/2014 Finalidade : AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS PARA ATENDER DEMANDA. 1- OBJETO: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 ESPECIFICAÇÃO TESTE BIOLÓGICO, LEITURA EM 48 HORAS, PARA AUTOCLAVE A VAPOR, TUBETE CONTENDO TIRA IMPREGNADA DE ESPOROS DE BACILOS STEAROTHERMOPHILLUS E MEIO DE CULTURA SEPARADO, TUBETE PLÁSTICO ACONDICIONANDO A TIRA DE ESPOROS E UMA AMPOLA CONTENDO O MEIO DE CULTURA, COM RÓTULO EXTERNO, COM INFORMAÇÕES DE LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO, COMPATÍVEL COM INCUBADORA ATTEST, MODELO 116 (MÚLTIPLO DE 25) TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE TOXINA A E TOXINA B DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE, COM LEITURA DE RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS. (KIT COM 20 TESTES) FITA PARA ANTIBIOGRAMA,COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA (CIM) PARA PENICILINA G FITA PARA ANTIBIOGRAMA,COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA (CIM) PARA IMIPENEM FITA PARA ANTIBIOGRAMA,COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA (CIM) PARA VANCOMICINA INTEGRADOR QUÍMICO PARA ESTERILIZAÇÃO À VAPOR, EM TIRAS, CLASSE 5, PARA MONITORIZAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, LEITURA DE PARÂMETROS ESTERILIZADOS DE PRESENÇA INTEGRADA DE TEMPO, TEMPERATURA E PRESSÃO, USADO PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES DE ESTERILIZAÇÃO DE FÁCIL LEITURA COM INSTRUÇÃO VISÍVEL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. TESTE BIOLÓGICO, PARA AUTOCLAVE A VAPOR, PACOTE DESAFIO PRONTO USO, COM INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, LEITURA FINAL RÁPIDA, A PARTIR DE 3 HORAS E NO MÁXIMO DE 5 HORAS, COM AMPOLA AUTOCONTIDA, CONTENDO BACILLUS STEAROTERMORPHILOS. COM RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO E LISTA INDICADORA QUE ALTERA A COR APÓS A ESTERILIZAÇÃO. AMPOLA E INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, POSICIONADOS ENTRE CAMADAS DE MATERIAL POROSO, SUFICIENTE PARA DESEMPENHAR DESAFIO NO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, CONFORME RECOMENDAÇÃO DA AAMI. EMBALAGEM EXTERNA COM INDICADOR QUÍMICO, QUE MUDE DE COR, INDICANDO A PASSAGEM DO PRODUTO PELO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. OBSERVAÇÃO: PARA CADA 05 (CINCO) PACOTES DESAFIO DE LEITURA RÁPIDA, DEVERÁ ACOMPANHAR 01 (UMA) AMPOLA EXTRA, COM O LOTE CORRESPONDENTE, PARA USO COMO AMPOLA PILOTO. UNIDADE QUANTIDADE UNID. 100 TESTE 240 UNID. 200 UNID. 120 UNID. 200 UND 25.000 UNID. 2.200 22 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON 1- 2- 2- BEH RENS TESTE BIOLÓGICO, PARA AUTOCLAVE A VAPOR, LEITURA EM 1 HORA, CICLO FLASH, AMPOLA CONTENDO TIRAS IMPREGNADA DE ESPOROS DE BACILLUS STEAROTERMORPHILOS E MEIO DE 8 UNID. CULTURA SEPARADOS. RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO E LISTA INDICADORA QUE ALTERA A COR APÓS O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. TESTE BIOLÓGICO, LEITURA EM 3 HORAS, PARA AUTOCLAVE A NOME DOS (S) FUNCIONÁRIO GERENCIADOR (ES) DO CONTRATO: VAPOR, TUBETE(S) CONTENDO TIRA IMPREGNADA DE ESPOROS DE CÉLIA GOMES FERREIRAHM 6388-8- GERENTE DE ALMOXARIFADO. BACILOS STEAROTHERMOPHILUS E MEIO DE CULTURA SEPARADOS, 9 CX DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A INCUBADORA, DATA DE FUNCIONÁRIO (5) RESPONSÁVEL (IS) PELA CONTRATO:VIR IMPRESSOS NA FABRICAÇÃO E PRAZO DEFISCALIZAÇÃO VALIDADEDO DEVERÃO 1-VANESSA DIAS SOUZA MORAISGERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE EMBALAGEM, CAIXA HM7057-7COM 50 UNIDADES 720 5 MATERIAIS. (ITENS 6 A 9). 2-ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO (ITENS 1 A 5). JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: A3- aquisição desses materiais é para atender demanda do Hospital Municipal Odilon Behrens e EQUIPE DE APOIO: de suas unidades por 12 FERREIRAmeses. 1-CÉLIA GOMES HM 6388-8GERENTE DE ALMOXARIFADO Ressaltamos que estes materiais são essenciais nos procedimentos de esterilização dos materiais médicos, laboratoriais e instrumentais cirúrgicos. A falta desses materiais compromete o funcionamento do hospital e das demais unidades, gerando transtornos no atendimento dos pacientes. 3- ENTREGA: 3-1 - LOCAL DA ENTREGA: Av. José Bonifácio S/n.º – B. São Cristóvão CEP- 31.210-690 (referência: IAPI) – BH/MG e demais unidades do Hospital Odilon Behrens. 3-2 - CONDIÇÕES DA ENTREGA: Entrega / serviço deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento. 4- PRAZO DE GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇO: Conforme código de defesa do consumidor. 5- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (EM MESES): 1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do cadastro/validação no SUCC (Sistema Unificado de Contratos, Convênio e Congêneres). 6-NOME DOS (S) FUNCIONÁRIO (S) GERENCIADOR (ES) DO CONTRATO: ALEXANDRE MAGNO COELHO, HM 7083-3 7-FUNCIONÁRIO (5) RESPONSÁVEL (IS) PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: VANESSA DIAS SOUZA MORAIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS. (ITENS 6 A 9).ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO (ITENS 1 A 5). 9-EQUIPE DE APOIO: CÉLIA GOMES FERREIRA- HM 6388-8- GERENTE DE ALMOXARIFADO VANESSA DIAS SOUZA MORAIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS. ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO. PREGOEIRO: Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco 23 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 1 10-METODOLOGIA: O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 24 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG 1 O DIL ON BEH RENS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA PREG ÃO TI PO ELETRÔNICO - PROCESSO N° 04- 92/2013 PR O PO ST A C O M ERC I AL ( em p ap el ti mb ra d o d a p ro pon ent e) PR E G ÃO EL ET RÔ N IC O N ° 0 03 / 20 1 4 - PRO CE S SO N ° 0 4- 92 / 20 1 3 D AD O S A C O N ST AR N A P RO PO ST A PR E E NC HIM E NT O P E LO PRO P O N E NT E Ra zã o S oc ia l CN PJ E nd er eç o T elef on e/ Fax Nom e do r ep r es e nt an t e l eg a l p ar a C PF N .º as s in at ur a d o c o ntr at o Valor Unitário Marca R$ Valor Total R$ Quantidade ITEM________, conforme especificaçãotécnica do Anexo I do Edital. Prazo de Garantia N.º de Registro ANVISA Prazo de Entrega Prazo de Validade da Proposta Local de Entrega Declaro sob as penas da Lei, que nos preços propostos encontram -se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo e cumpro integralmente todas as normas e requisitos do Edital 003/2014 e seus anexos, sendo que o(s) material(ais) ofertado(s) atende(m) plenamente a especificação contida no referido edital. Assinatura do proponente: 25 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS ANEXO III – A - MINUTA DO CONTR ATO PROCESSO N.º 04-92/2013 Contrato que entre si celebram o HOSPI TAL MUNICIP AL ODILON BEHRENS e a empresa ___________________ para AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS PARA ATENDER DEMANDA, originário da licitação na modalidade de PREG ÃO ELETRÔNI CO N.º 003/2014, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Feder al n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alter ações, Decreto Municipal 10.710/2001, Decreto Municipal 11. 093/2002, Decreto Municipal 11.245/ 2003, Decret o Muni cipal 12437/ 09,Decr eto Municipal 13.757/ 2009, Lei Complementar n.º 101/ 2000, Lei Federal 10.192/2001 e demais normas aplicáveis. CL ÁUSUL A PRIMEIR A - D AS P AR TES: CONTRATANTE: HO SPITAL MUNI CIPAL ODILON BEHRENS ENDEREÇO: RUA FORMIGA, N.º 50, BAI RRO SÃO CRIS TÓVÃO, HORIZONTE/ MG CNPJ: 16.692.121/ 0001 -81 REPRESENTANTE LEGAL: DRA. PAULA MARTINS BELO CONTRATADA: ENDEREÇO: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: CL ÁUSUL A SEGUND A - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS PARA ATENDER DEMANDA, de acordo com as especif icações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO ELETRÔ N ICO n.º 003/2014 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar est e instrumento, independentement e de transcrição. CL ÁUSUL A TERCEI R A - DO PREÇO: O preço global do pr esente contrat o é de R$________ (______________) no qual já estão incluídas todas as despesas especif icadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitár ios: ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA M ARCA QUANT. UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ 26 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS CL ÁUSUL A Q U ARTA - DO LOC AL D A ENTREG A E DO RECEBIMENTO: A CO NTRATADA obriga -se a entregar os produtos citados na Cláusula Terceira, no endereço da Cont ratante visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona dest e instrumento. I - Os itens serão entregues pela CONTRATADA até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autor ização de Fornecimento – AF/ Nota de Empenho. II - A entrega deverá ser realizada perant e a Comissão de Recebiment o designada pela CO NTRATANTE par a tal f im, que adotará os seguint es procedimentos: a) provisoriamente: de posse dos documentos apresent ados pela CONTRATADA e de uma via do contr ato e da proposta respect iva, receberá os equipamentos para verif icação de especif icações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e out ros dados pertinentes e, encontrando irregular idade, f ixará prazo de 05 (cinco) dias úteis par a correção pela CO NTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo; b) def init ivament e em até 05 (cinco) dias úteis a partir do r ecebiment o provisório, após ver if icação da integridade e realização de testes de f uncionamento, se f or o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da propost a vencedora, quando será ef etivado o recebimento def init ivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1º e 2ª vias). III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo o s f atos ocorridos e encaminhar á à CONTRATANTE par a aplicação de penalidades. IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado a entrega em atraso, suj eitando -a à aplicação de m ult a sobre o valor consider ado em atraso e, conf orme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. CL ÁUSUL A Q UINTA - D A G AR ANTI A/ V ALID ADE DO BEM: Conf orme propost a da CONTRATADA, o bem indicado na Cláusula Segunda é garantido por 12 meses . CL ÁUSUL A SEXTA - DO P AG AM ENTO: I - O pagamento dos produtos entregues será realizado no prazo máximo de até 20 ( vint e) dias úteis após a data de entrega e aceitação do bem pela contratante, mediante apresentação da nota f iscal/fatura 27 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS devidamente atest ada, desde que atendidas completamente as exigências d o edital – Pregão Eletrônico – 003/2014- e apresentados os documentos f iscais pertinentes. II - A entrega dos produtos será f eita em caráter provisór io, para af erição de sua conf ormidade com a especif icação de edital. III - As Notas Fiscais/Faturas serão obr igatoriamente instruídas com a respect iva Nota de Empenho, devendo discr iminar a marca, o ITEM e a quantidade dos equipamentos ef etivamente entregues e ut ilizados. IV - A contratada encaminhará as Notas Fiscais/Faturas ao setor recebedor da mercador ia que conf erirá e remeterá à Gerência Financeira par a pagamento, juntamente com o empenho respect ivo. § 1° - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagament o será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. § 2° - Na ocorr ência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRAT ADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas f orem cumpridas, caso em que não será devida atualização f inanceira. § 3° - Na ocorr ência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRAT ADA, o decu rso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas f orem cumpridas, caso em que não será devida atualização f inanceira. CL ÁUSUL A SÉTIM A - DOS RECURSOS ORÇ AMENTÁRIOS: As despesas com f ornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda dest e contrato, correr ão à conta da dotação orçamentária 2301.0088.10.302.030.2620/004 – 339030-22, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/003-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84, 2301.0088.10.302.030.2620/001-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84 sendo reser vado para empenhamento o valor tot al estimado de R$__________(______________). CL ÁUSUL A OI TAV A - D AS OBRIG AÇÕES: Const ituem obr igações das partes: I - Da CONTR AT AD A: a) b) c) entregar os produtos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no contrato e edital; obser var para transporte, seja ele de que tipo f or, as normas adequadas relat ivas a embalagens, volumes, etc.; responsabilizar -se por todos os ônus relativos ao f ornecimento do bem 28 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON d) e) f) g) h) BEH RENS a si adjudicado, inclusive f retes e seguros desde a or igem até sua entrega no local de destino; providenciar a imediata correção das def iciências apont adas pela CONTRATANTE, nos termos d os itens II a IV da Cláusula Quarta dest e contrato; arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inef iciência ou irregular idade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; assumir, r elativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obr igações estabelecidas na legislação específ ica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verif icados nas dependências da CO NTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregat ício. Manter durant e a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no edital do Pr egão Eletrônico n.º 003/ 2014. Emitir as notas f iscais com o mesmo número de CNPJ inf ormado na proposta comercial e documentação de habilit ação apresentados na licitação – Pregão Eletrônico 003/2014. II - Da CONTRATANTE: a) b) c) d) e) comunicar imediat amente à CONTRATADA as irregularidades manif estadas na execução do contrato, inf ormando, após, à CONTRATANTE tal providência; promover o recebim ento provisór io e o def initivo nos prazos f ixados; f iscalizar a execução do contrato, inf ormando à CO NTRATANTE para f ins de super visão; assegurar a o pessoal da CONTRATADA o livre acesso às inst alações para a plena execução do contrato; ef etuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta dest e Contrato. CL ÁUSUL A NON A - D AS PEN ALID ADES: 9.1.1 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos); d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos; II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02: a) impedimento de licitar; 29 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS b) impedimento de contratar. 9.2.1- A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9.3 – Advertência: 9.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração. 9.3.1.1 - Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa. 9.4.1. Multa: 9.4.1.1 -O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes: I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente; III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório; b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; c) tumultuar a sessão pública da licitação; d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário; e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação; f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; 30 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como: a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa; d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante; e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante; f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato; g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato; h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa; i) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina; VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato; VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados. 9.4.1.2 - Se a recusa em assinar o contratofor motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa. 9.4.1.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 9.4.1.3 - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator. 9.4.1.4 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas. 9.4.1.4.1 - Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa. 31 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 9.4.1.5 - Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios: I - se a multa aplicada superar o valor da garantia prestada, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente; II - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras; III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa. 9.4.1.6– O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato,devendo o contrato ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação. 9.4.2 - Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração 9.4.2.1- A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas: I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator: a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto; 2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado; 3 - regularização junto ao Sucaf ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa; b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses; c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do item 14.4.1.1 deste edital; d) tumultue a sessão pública de licitação; e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato; f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado; g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis; h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrarse como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06; i) induza em erro a Administração; II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator: 32 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual; b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens; c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao Sucaf; d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator: a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao Sucaf; c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos. 9.4.2.2 A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão; II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores. 9.4.2.3. - Na hipótese de serem atingidos outros contratos, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.4.2.4 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no subitem 9.4.2.2, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado. 9.4.2.5 - A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 9.4.3 - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 9.4.3.1 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses: I - por período de 1 (um) ano, nos casos de: a) demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; b) ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade; II - por período de 2 (dois) anos, nos casos de: 33 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS a) existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais; b) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos, documentação ou emissão de declaração falsa. 9.4.3.2 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no item 14.4.6 deste instrumento, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado. 9.4.3.3- Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou. a) A reabilitação será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada e após o decurso do prazo de validade da declaração de inidoneidade. b) No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento. 9.4.3.4 - A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores. 9.4.3.4.1 – Na hipótese de se atingir outros contratos, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.4.3.5 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrensdecidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor neste Hospital. 9.4.3.5.1 - O infrator a que se refere o item 9.4.3.5 somente poderá contratar com o Hospital Municipal Odilon Behrens após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação. 9.4.4 - Do impedimento de licitar e contratar 9.4.4.1 -A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao Sucaf, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses: I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de: a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta; b) ausência de entrega da documentação exigida no edital; 34 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de: a) atraso na execução do disposto no contrato; b) comportamento inidôneo; III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) falha ou fraude na execução do contrato; c) fraude fiscal. 9.4.4.1.1 - Para os fins do disposto na alínea b do inciso II doitem 9.4.4.1, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93. 9.4.4.2 - O atraso previsto na alínea a do inciso II do item 9.4.4.1 configurar-se-á quando o infrator: a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura; b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados. 9.4.4.3- A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o item 9.4.4.1 ou adotar prazo diferenciado. 9.4.4.4- A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade; II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores. 9.4.4.5- Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades competentes do Hospital municipal Odilon Behrensdecidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal. 9.4.4.5.1 O infrator a que se refere o item 9.4.4.5 somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada. 9.4.4.6- A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. 35 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS 9.4.5 -É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor AdministrativoFinanceiro do Hospital Municipal Odilon Behrens. 9.4.6 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência da Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens. 9.4.7. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 9.4.8. Na aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 9.4.9. As multas não eximem a Contratada da plena execução do fornecimento contratado. 9.4.10. O desempenho insatisfatório da adjudicatária será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03. 9.4.11 - As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar, poderão também ser aplicadas ao infrator que: I - tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4.12 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada, que permanecerão impedidos de licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os efeitos da penalidade sofrida. 9.4.12.1- Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também recairão os efeitos da aplicação de penalidade a que se refere o item 9.4.12deste artigo. CL ÁUSUL A DÉCIM A - D A VIGÊNCI A: A vigência do presente contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do seu cadast ro/ativação no Sistema Unif icado de Contratos, Convênios e Congêner es - SUCC, podendo ser aditado nas hipót eses permitidas pela Lei Federal 8666/93. CL ÁUSUL A DÉCIM A PRIMEIR A - D A FI SC ALI Z AÇ ÃO : A f iscalização da execução do contrato será exercida por um represent ante da CONTRATANTE, devidamente credenciado por aut oridade competente da mesma, ao qual competirá dir imir as dúvidas q ue surgirem no cur so da prestação dos ser viços e exercer em toda a sua plenitude a ação f iscalizadora de que trata a Lei Federal n. 8.666/93. 36 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS § 1º - A f iscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregular idades, ou ainda resu ltante de imperf eições técnicas e/ou vício redibitór io . § 2º - A CONTRATANTE reser va o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se consider ado em desacordo ou insuf icient e, conf orme os termos discr iminados no edital do Pregão Eletrôn ico 003/2014 e na proposta da CONTRATADA. CL ÁUSUL A DÉCIM A SEGUND A - D AS ALTER AÇÕ ES: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei nº 8.666/ 93, desde que devidamente f undament ado e autor izado pela autoridade superior. CL ÁUSUL A DÉCIM A TERCEI R A - DOS RECURSOS ADMI NISTR ATIVOS: Das decisões pr of eridas pela Adm inistr ação caberão recur sos, por escr ito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a cont ar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, s uspensão temporár ia, multa ou rescisão do contrato. P AR ÁG R AFO ÚNICO: O recurso ser á dir igido à autor idade super ior, por intermédio de quem praticou o at o ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, f azê -Io subir devidament e inf ormado à autor idade com petente, devendo, neste caso a decisão ser prof erida no pr azo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. CL ÁUSUL A DÉCIM A QU ARTA - D A RESCIS ÃO: Este contrat o poder á ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n." 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso lI. P AR ÁG R AFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, f ica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o lim ite do valor dos prejuízos comprovados. CL ÁUSUL A DÉCIM A QUINTA - D AS DISPOSIÇÕES GER AI S: I- É vedada à CO NTRAT ADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato. II- A contratada deverá ATENDER a todas as or ientações da contratante para a perf eita execução do contrato. 37 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS CL ÁUSUL A DÉCIM A S EXTA - DO ADI TAMENTO DO CONTRATO: Nos termos do Decr eto Municipal 13.757 de 26 de outubro de 2009, f ica vedada qualquer alteração qualitat iva ou quant it ativa dos contratos, que implique custos adicionais. PARÁGRAFO PRI MEIRO - Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto cont ratualmente. PARÁGRAFO TERCEIRO - Excetuam-se da regra as alt erações autor izadas prévia e expressamente pelo Representante Legal do CONTRATANTE, em processo própr io, com a justif icativa da imprescindibilidade da alt eração contratual par a se at ingir o interesse público. CL ÁUSUL A DÉCIM A SÉTIM A- D A G ESTÃO E FISC ALIZ AÇ ÃO DO CONTR ATO A Sra. Super intendente, no uso de suas atribuições legais, designa os ser vidores Sr.(a) ALEX ANDRE M AG NO COELHO HM 7083-3 GERENTE DE ALMOX ARIF ADO, como gestor do presente contrat o , e VANESS A DI AS SOUZ A MO R AIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESS AM ENTO DE ROUP AS E ESTERILI Z AÇ ÃO DE M ATERI AI S. (I TENS 6 A 9 ), e AN TÔ NIO M ÁRCIO LO PES HM0460-1- GERENTE DO L ABOR ATÓRI O (ITENS 1 A 5) , f iscais do contrato par a os itens destacados . Parágraf o primeiro: Nos termos do § 1º e 2.º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o gestor e f iscal do contato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrat o, determinando o que f or necessário à regularização das f altas ou def eitos observados. Parágraf o segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e f iscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus supe r ior es em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CL ÁUSUL A DÉCIM A OITAV A - D A PUBLIC AÇ ÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Of icial do Município – DOM, em f orma resumida, em obediência ao disposto no parágraf o único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CL ÁUSUL A DÉCIM A NON A - DO FORO: Fica eleito o f oro de Belo Hor izont e – MG, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste cont rato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para f irmeza e como prova de assim haverem, entre si, aj ustado e contratado, são lavradas 03 (três) vias deste contrato, todas de igual valor, que, depois de 38 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes cont ratantes abaixo. Belo Hor izonte, ______ de __________________ de _________. P AUL A M ARTI NS SUPERINTENDENTE HOSPI TAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS CONTR AT ANTE 39 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS ANEXO III- b – MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO PROCESSO: 04-92/2013 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2014 O H o s p i t a l Mu n i c i p a l O d i l o n B e h r e n s , i n s c r i t o n o C N P J s o b o N . º 1 6 . 6 9 2 . 1 2 1 / 0 0 0 1 - 8 1 , s i t u a d o à r u a f o r m i g a n . º 5 0 , B a i r r o S ã o C r i s t ó vã o , B e l o H o r i zo n t e , MG , r e p r e s e n t a d o p e l a s u a S u p e r i n t e n d e n t e , D r a . P a u l a Ma r t i n s , d o r a va n t e d e n o m i n a d o C O M O D AT Á R I O , e de outro lado a Empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o N . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , s e d i a d a n a R u a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n a c i d a d e de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , d o r a v a n t e d e n o m i n a d o C O M O D A N TE , r e p r e s e n t a d o n e s t e a t o pelo seu representante legal Sr. ......................................, CPF nº..............................., tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O C O MO D A N TE c e d e a o C O MO D A TÁ R I O , n o s t e r m o s d o a r t . 5 7 8 e s e g u i n t e s d o C ó d i g o C i vi l vi g e n t e : C L Á U S U L A S E G U N D A - D A S AT R I B U I Ç Õ E S D O C O M O D A N T E : 2 . 2 – P r o m o ve r , s e m q u a l q u e r ô n u s p a r a o C o m o d a t á r i o o t r e i n a m e n t o d o p e s s o a l r e s p o n s á ve l p e l o m a n u s e i o d o s e q u i p a m e n t o s ob j e t o d e s t e c o n t r a t o , b e m c o m o t o d a e qualquer manutenção que se fizer necessária; 2.3 – Manter rigoroso controle de qualidade sobre os equipamentos/produtos fornecidos a o c o n t r a t a n t e e , n o c a s o d e c o n s t a t a ç ã o d e c u l p a , r e s p o n d e r á c i vi l m e n t e p o r p e r d a s e danos junto ao Comodatário ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes. C L Á U S U L A T E R C E I R A - D O P R O C E D I M E N T O D E M AN U T E N Ç Ã O : O C O M O D A N T E p r o vi d e n c i a r á a r e t i r a d a d o e q u i p a m e n t o p a r a c o n s e r t o , b e m c o m o p r o vi d e n c i a r á a i m e d i a t a r e p o s i ç ã o s e m ô n u s p a r a o C O M O D A T Á R I O . N e s t e c a s o o C O M O D A T Á R I O d e ve r á e m i t i r a d o c u m e n t a ç ã o n e c e s s á r i a . P A R Á G R A F O Ú N I C O - A s s o l i c i t a ç õ e s d o C O M O D AT Á R I O p a r a m a n u t e n ç ã o e / o u substituição dos equipamentos com defeito deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 4 ( vi n t e e q u a t r o ) h o r a s . 40 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÕES AO COMODATÁRIO: É ve d a d o a o C O MO D A T Á R I O e f e t u a r o c o n s e r t o d o s e q u i p a m e n t o s , e f e t u a r t r o c a d e peças ou emprestá-los a terceiros. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: O p r e s e n t e c o n t r a t o vi g o r a r á p e l o p r a zo d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s , c o m i n í c i o n a d a t a d e s e u c a d a s t r o / va l i d a ç ã o n o S i s t e m a S U C C ( S i s t e m a U n i f i c a d o d e C o n t r a t o s C o n vê n i o s e Congêneres), podendo ser aditado nas hipóteses permitidas na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O C O MO D A TÁ R I O p r o v i d e n c i a r á a p u b l i c a ç ã o d o e xt r a t o d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o no D i á r i o O f i c i a l d o Mu n i c í p i o , n o p r a zo e s t a b e l e c i d o n a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . CLÁUSULA SÉTIMA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A S r a . S u p e r i n t e n d e n t e , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , d e s i g n a o s s e r vi d o r e s S r . ( a ) A L E X A N D R E M AG N O C O E L H O - H M 7 0 8 3 - 3 , G E R E N T E D E A L M O X A R I F A D O , c o m o gestor do presente contrato , e VANESSA DIAS SOUZA MORAIS - HM7057-7G E R E N T E D E P R O C E S S AM E N T O D E R O U P A S E E S T E R I L I Z A Ç Ã O D E M AT E R I A I S . ( I T E N S 6 A 9 ) , e A N T Ô N I O M Á R C I O L O P E S - H M 0 4 6 0 - 1 - G E R E N T E D O L AB O R A T Ó R I O (ITENS 1 A 5), fiscais do contrato para os itens destacados. Parágrafo primeiro: Nos termos do § 1º e 2.º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o gestor e f i s c a l d o c o n t a t o a n o t a r ã o e m r e g i s t r o p r ó p r i o t o d a s a s o c o r r ê n c i a s r e l a c i o n a d a s c om a e xe c u ç ã o d o c o n t r a t o , d e t e r m i n a n d o o q u e f o r n e c e s s á r i o à r e g u l a r i za ç ã o d a s f a l t a s o u d e f e i t o s o b s e r va d o s . P a r á g r a f o s e g u n d o : A s d e c i s õ e s e p r o vi d ê n c i a s q u e u l t r a p a s s a r e m a c o m p e t ê n c i a d o g e s t o r e f i s c a l d o c o n t r a t o d e ve r ã o s e r s o l i c i t a d a s a o s s e u s s u p e r i o r e s e m t e m p o h á b i l p a r a a a d o ç ã o d a s m e d i d a s c o n ve n i e n t e s CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: F i c a e l e i t o o F o r o d a C o m a r c a d a C a p i t a l d o E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s p a r a d i r i m i r q u a i s q u e r q u e s t õ e s r e l a t i va s a o p r e s e n t e C o m o d a t o . E por estarem justos e contratados de pleno acordo com as cláusulas e condições ora f i xa d a s , a s p a r t e s f i r m a m o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o e m 0 3 ( t r ê s ) vi a s d e ig u a l t e o r e f o r m a para um só efeito legal. B e l o H o r i zo n t e , _ _ _ _ d e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ d e _ _ _ _ _ _ . PAULA MARTINS SUPERINTENDENTE HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS COMODANTE 41 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG O DIL ON BEH RENS AN E X O I V – M O DELO D E D EC L AR AÇ ÃO D E E L AB O R AÇ ÃO I ND E P EN D ENT E DE PR O P O ST A ( E XIG ID A N O ART IG O 4 º D O D E CR ET O M UNI CI P AL N. º 1 4. 2 97 , DE 02 D E M AR ÇO D E 20 1 2) PR E G ÃO EL ET RÔ N IC O N º 0 03 / 20 1 4 - PRO CE S SO N º 0 4- 9 2/ 20 1 3 DE CL AR AÇ ÃO __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ ( Id e nt if ic aç ã o c om ple t a d o rep res e nt an t e da l ic i ta nt e) , c om o re pr es e nt a nt e de v i d am ent e c ons t it uí d o d e __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __( Id e nt if i c aç ã o c om pl et a d a l ic it a nt e o u do Co ns órc io) dor a v a nt e de n om in ad o __ _ __ _ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ _(L ic i t an t e/ Co ns órc io) , pa ra f i ns d o d is pos t o no i t em 12.1 . 3, le tr a “c ” do Ed i ta l do Pre g ã o E l etr ô n ic o nº 00 3 /2 0 14 , dec l ar a, s o b as pe n as da le i , em es pec i a l o art . 29 9 d o C ó d ig o P e na l Br as il e ir o, q u e: (a) a p r o p os t a a pr e s en t ad a p ar a p art ic i par do PR E G Ã O E L ET RÔ N IC O Nº 00 3 /2 0 14 f oi e la b or ad a de m ane ir a in d ep e nd e nt e __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ _(p e l o Lic it a nt e/ C ons órc i o), e o c on t eú d o da pro p os t a n ão f oi , no to d o ou em par t e, d ire ta o u i nd ir et am en te , inf orm ado , d is c u t id o o u r ec e bi d o de q u al q ue r ou tr o p art ic i pa n te p o te nc i al ou de f a to d o PR E G Ã O E L ET RÔ N IC O N º 0 03 / 20 1 4, p or q u a lq u er m ei o o u p or q u a lq u er p es s o a; (b) a i n te nç ão d e a pr es e n tar a pro p os t a el ab or a da p ara p art ic i p ar d o P RE G ÃO E L ET RÔ NI CO Nº 0 0 3/ 20 1 4 , n ão f oi i nf orm ad a, d is c u t id a o u rec e b i da d e q u a lq u er ou tr o p ar t ic i pa nt e p o t enc i a l o u d e f at o d o PR E G Ã O E L ET RÔ N IC O Nº 0 0 3/ 2 01 4 , por qu a l qu er m e io ou por qu a l qu er p es s oa ; (c ) q u e nã o t en t ou , po r q u al q ue r m ei o o u po r q u al q ue r pes s o a, i nf l u ir na d ec is ão de q ua l qu er ou tr o p ar t ic ip a nt e p o te nc ia l o u de f a t o d o P R EG ÃO E L ET RÔ N ICO Nº 00 3 /2 0 14 , q ua nt o a pa r tic i p ar o u nã o d a ref e ri da lic i t aç ã o; (d) qu e o c o nt e ú do da pr o pos ta a pre s en t ad a par a par t ic ip ar d o P RE G ÃO E L ET RÔ NI CO N º 0 0 3/ 2 01 4 , n ã o s er á , no t od o ou em pa rte , dir e ta o u i nd ir et am en te , c om u n ic a d o o u d is c ut i do c om qua lq u er o ut ro p art ic i pa n te po t enc i a l ou d e f at o do PR EG ÃO EL E T RÔ NIC O Nº 0 0 3/ 2 0 14 , a nt es d a adj u dic aç ão do obj et o da r ef er id a l ic i taç ã o; (e) qu e o c o nt e ú do da pr o pos ta a pre s en t ad a par a par t ic ip ar d o P RE G ÃO E L ET RÔ NI CO N º 0 03 / 20 1 4 , n ã o f oi , no t o do ou em part e, d ire ta ou i nd ir et am en te , i nf or m ad o , d is c u t id o ou r ec e b i do de qu a l qu er in te gr a nt e d o HO S PIT A L MU NI C I P A L O D I LO N B E HR E NS a nt es d a ab er t ura of ic ia l d as pro p os t as ; e (f ) qu e es tá p le n am ent e c ie nt e do te or e da ex t e ns ã o des t a d e c l araç ã o e qu e de t ém pl e nos po d er es e i nf or m aç õ es p ara f ir m á - la . __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ , _ __ de _ _ __ _ _ __ _ __ _ __ de _ _ __ _ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ (re pr es e nt a nt e l eg a l d o l ic it a nt e/ c o ns órc io , no âm bit o d a l ic it aç ão , c om i de nt if ic aç ã o c om pl et a ) 42 Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG