Jornal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Ano X n º 56 Maio/Junho 2011 Palestra aos jurisdicionados foi um dos eventos comemorativos dos 20 anos do TCE Pág. 8 Suspensa temporariamente pelo TCE licitação do estado para compra de alimentos Pág. TCE e MPC investigam suspeitas de irregularidades em municípios do interior Pág. 5 Ex-prefeita de Caracaraí deverá devolver ao município mais de R$ 8 milhões 5 Pág. 38 2 Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Informação PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Conselheiro Presidente Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Vice-Presidente Essen Pinheiro Filho Conselheiro Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto E X P E D I E N T E Conselheiro Ouvidor Manoel Dantas Dias Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Henrique Manoel F. Machado MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Procurador Geral de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procuradores de Contas Bismarck Dias de Azevedo Diogo Novaes Fortes Edição e Revisão Coordenadoria de Comunicação Social Coordenadora Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066 Divisão de Jornalismo Penélope Aguiar Buffi – DRT/RR nº 296 Equipe Magareth Mª C. dos Reis Miranda - DRT/RR nº 063 Marcelo Fernando M. Mora – DRT/RR nº 170 Lucyara Braz Duarte – DRT/RR nº 276 Layout e diagramação Onildo Carvalho / Alessandro Jansen Fotos Cecom TCE-RR / Marcelo Mora Capa Onildo Carvalho / Alessandro Jansen Impressão: Gráfica Ioris Tiragem: 1000 exemplares TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA Rua Agnelo Bittencourt, 126 Centro Boa Vista - Roraima CEP.: 69301-430 Tel: (95) 2121-4444 E-mail: [email protected] / [email protected] Home: www.tce.rr.gov.br As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seu autor DISK OUVIDORIA 0800 280 9566 Artigo Concessão de pensão por morte a companheiro do mesmo sexo * Marina Martins da Costa Brina Para se analisar a concessão de pensão a companheiro do mesmo sexo, faz-se necessário, inicialmente, diferenciar o regramento da matéria no Regime Geral de Previdência Social e no Regime Próprio de Previdência Social. No Regime Geral de Previdência, estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, com suas diversas regulamentações, a situação do casal homossexual possui normatização específica. O INSS regulou, através da Instrução Normativa nº 25, de 07/06/2000, os procedimentos com vista à concessão de benefício ao companheiro ou companheira homossexual. Essa norma interna foi baixada para atender à determinação judicial expedida por juíza da Terceira Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar em Ação Civil Pública, com eficácia erga omnes1. Posteriormente, a norma supracitada foi revogada e hoje vige a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010. Consta em seu art. 25 que o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os demais dependentes. Dessa forma, o tratamento a ser dispensado a partícipe de uma união homossexual é o mesmo de um partícipe de uma união estável. Basta a prova da vida em comum, com o vínculo afetivo, para ter direito aos benefícios do regime geral de previdência. Já no Regime Próprio de Previdência Social a situação dos companheiros do mesmo sexo não encontra amparo normativo. A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e a Lei nº 3.765/1960 (com a redação da Medida Provisória nº 2.215-10/2001), que dispõe sobre as pensões militares, não estipulam a possibilidade de o companheiro do mesmo sexo do servidor receber pensão por morte, auxílio- reclusão ou auxílio-funeral. Nesse contexto de vácuo legislativo, enquanto a norma não se amolda à realidade, torna-se imperioso o acionamento do Poder Judiciário para se ter reconhecido o direito ao benefício previdenciário. Os juízes assumem, nesses casos, o dever de emprestar efeitos jurídicos adequados às relações já existentes e que estão a reclamar sua manifestação, de modo a evitar que o silêncio dê margem a práticas discriminatórias violadoras do direito personalíssimo à orientação sexual. O Supremo Tribunal Federal teceu linhas fundamentais a respeito do tema, por ocasião do julgamento da ADI 3.300/MC/ DF (DJ de 09/02/2006). O Min. Celso de Mello, relator, a despeito de não decidir o mérito da questão por razões de ordem estritamente formal, acenou no sentido da “relevantíssima tese pertinente ao reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis homoafetivas”. O Superior Tribunal de Justiça tem proferido, ao longo dos anos, decisões demonstrando a evolução do Tribunal em sintonia com a dinâmica social. Na ausência de disposição legal a respeito do tema, o STJ se socorre da analogia como método integrativo da lei para estabelecer a possibilidade de a relação entre pessoas do mesmo sexo gerar direitos e deveres semelhantes aos decorrentes de união estável. No julgamento do REsp nº 395.904/ RS, o STJ reconheceu o direito ao benefício da pensão por morte a companheiro homossexual2. Já no recente (04/02/2010) julgamento do Recurso Especial nº 026.981 – RJ, o STJ aprofundou ainda mais na matéria. Utilizando-se da integração por meio do uso da analogia, a relatora, Min. Nancy Andrighi, permitiu que os efeitos do instituto da união estável abarcassem a relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo, uma vez preenchidas as características que se amoldam à referida entidade familiar. Em igual medida, permitiu que as normas reguladoras do Regime Geral de Previdência Social fossem utilizadas para a concessão do benefício da pensão por morte a reconhecido companheiro de participante de entidade de previdência privada complementar. NOTAS: 1. Essa determinação judicial foi expedida pela juíza Simone Barbasin Fortes, da Terceira Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0. 2. STJ- REsp 395.904/RS, DJ 06/02/2006, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. Há, nesse mesmo sentido, outros importantes julgados do STJ aqui mencionados: STJ - REsp 395904 / RS ; RECURSO ESPECIAL, 2001/0189742-2, Relator(a) Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 13/12/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 06.02.2006 p. 365 RIOBTP vol. 203 p. 138; e Apelação Cível Proc. 2002.51.01.000777-0, Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Terceira Turma, - Publ. no DJ de 21/07/2003, pág. 74, Relatora: Des. Fed. TANIA HEINE STJ - Recurso Especial nº 1.026.981 – RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em: 04/02/2010 Excerto do artigo publicado em “Doutrina” da Revista nº 119 do TCU (set/dez 2010). Disponível em www.portal2.tcu.gov.br do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Internacional pelas Faculdades Milton Campos *e Servidora graduada em Direito pela UFMG e em Relações Internacionais pela PUC Minas. Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 3 Gestores municipais têm contas reprovadas Na sessão ordinária realizada no dia 28 de abril, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas reprovou as contas da Câmara Municipal de Caracaraí, do exercício de 2004, condenando a ex-presidente Cinara Cardoso da Costa a restituir aos cofres municipais o valor de R$11.678,73, a ser atualizado quando do efetivo pagamento, por despesas não comprovadas registradas nos demonstrativos contábeis. Ela também foi multada em R$2.299,70, pelas irregularidades cometidas, teve o nome enviado ao Ministério Público Eleitoral, para abertura de processo de inelegibilidade, e foi declarada inabilitada para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de cinco anos. O TCE determinou ao atual gestor para que adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento das Leis Federais nºs. 4.320/64 e 8.666/93, das portarias do Tesouro Nacional e da própria Constituição Federal, sob pena de reincidência. FETEC - Na mesma sessão, também foram reprovadas as contas da Fundação de Educação, Esporte e Cultura (Fetec) do exercício de 2008. O presidente, Osmar Marques da Silva Júnior, foi condenado a pagar multa no valor de R$2.299,70, pelas irregularidades praticadas, entre as quais a ausência de inventário físico-financeiro, Conselheiros do TCE em sessão do Pleno considerada grave, devido à reincidência durante oito exercícios conseção de um sistema de controle de combuscutivos. O TCE determinou ao gestor que tível, caso ainda não o tenha feito. Osmar adote medidas visando ao cumprimento Marques teve ainda o nome enviado ao do disposto na Lei Federal nº 4.320/64 Ministério Público Eleitoral para abertura e no artigo 74 da Constituição Federal, e de processo quanto à inelegibilidade para recomendou que providencie a implantacargos públicos. Ex-prefeita de Caracaraí e secretário devem devolver mais de R$ 8 milhões Na sessão realizada no dia 28 de abril, a Segunda Câmara também reprovou as contas de Gestão do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal de Caracaraí, e condenou a ex-prefeita, Maria Elivânia de Andrade, e o então secretário de Planejamento e Finanças, Francisco Arnaud de Sousa, a devolverem aos cofres do município o valor de R$8.201.144,11, a ser atualizado até a data do recolhimento. A devolução refere-se a graves irregularidades praticadas na gestão, com a ocorrência de dano ao erário. Os responsáveis também foram condenados a pagar solidariamente multa no valor de R$820.114,41, correspondente a 10% do valor a ser restituído, e outra no valor individual de R$1.149,85. Os então responsáveis foram declarados inabilitados para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na Ad- ministração Pública pelo período de cinco anos e tiveram os nomes incluídos em lista a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade. O TCE enviou cópia do processo ao Ministério Público do Estado, para a apuração de possível crime de responsabilidade. O então presidente da Câmara de Caracaraí, Dormeval Xavier de Souza, foi multado em R$2.299,70, por enviar as contas ao TCE fora do prazo. Quanto às contas de Resultado, o TCE emitiu parecer prévio à Câmara de Caracaraí recomendado a reprovação, em razão do descumprimento de dispositivos constitucionais. Caso seja acatado o parecer, o Legislativo Municipal deverá aplicar multa à ex-prefeita no valor de R$2.299,70, pelo envio das contas fora do prazo legal. Ex-diretores da Agência de Fomento são punidos A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado reprovou no dia 10 de maio as contas da Agência de Fomento do Estado de Roraima (Aferr) do exercício de 2008, que abrangem as contas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Roraima (Funder) e do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Os então gestores do órgão violaram princípios de contabilidade e cometeram outras irregularidades que contrariam disposições constitucionais e legais, caracterizando a má gestão. O então presidente, Eduard August Geiger Kummer, foi condenado a pagar multas que totalizam o valor de R$20.697,30 e o ex-diretor executivo, Gilberto Maciel dos Santos, foi multado em R$6.899,10, pelas Irregularidades cometidas, além de serem declarados inabilitados a exercer cargos públicos pelo período de cinco anos. O Tribunal determinou aos atuais gestores a adoção de medidas necessárias para o exato cumprimento da legislação contábil, como a apresentação de balanços, balancetes e demonstrativos que reflitam a realidade financeira, orçamentária e patrimonial, e remeteu cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para a apuração da prática de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa. TCE pune ex-gestores da Prefeitura e Câmara GH%RQÀP E no dia 12 de maio, a Segunda Câmara reprovou as contas de Gestão da Prefeitura de Bonfim do exercício de 2003, condenando o ex-prefeito Alfredo Américo Gadelha ao ressarcimento aos cofres do município da quantia de R$185.364,38, a ser corrigida quando do efetivo pagamento. O valor refere-se ao dano causado ao erário por despesa com pessoal, sem a devida comprovação, e a pagamento de locação de imóvel para uso de empresa particular. O ex-prefeito teve o nome enviado ao Ministério Público Eleitoral, para abertura de processo de inelegibilidade e foi declarado inabilitado para ocupar cargos públicos pelo prazo de cinco anos. O TCE reconheceu a prescrição administrativa das irregularidades que não causaram dano ao erário. Quanto às contas de Resultado, foi emitido parecer prévio à Câmara Municipal recomendando que o processo seja extinto, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição administrativa das contas. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM Na mesma sessão, foram aprovadas, com ressalvas, as contas do exercício de 2009 da Câmara do município de Bonfim, em razão das justificativas apresentadas pela responsável sobre as impropriedades encontradas. A então presidente, Maria Kátia Cabral da Silva, foi multada em R$6.899,10, pelo atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre/2009. 4 Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Prefeito de Alto Alegre é condenado a devolver quase R$ 2 milhões A Segunda Câmara, no dia 12 de maio, reprovou as contas de Gestão do exercício de 2005 da Prefeitura de Alto Alegre, condenando o prefeito Viru Oscar Friedrich a ressarcir aos cofres do município o valor de R$1.943.353,48, a ser atualizado na data do recolhimento, referente a diferenças constatadas no balanço financeiro de despesas realizadas com recursos do município e do Fundeb e a despesas efetuadas com pessoal, todas sem a devida comprovação, além de pagamento com recursos da Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) sem prévio empenho. O prefeito deverá providenciar também a transferência do valor de R$9.666,78, devidamente atualizado, dos cofres municipais à conta específica do Fundeb, por ter utilizado indevidamente recursos do fundo para pagamento de salário família. O TCE enviou ao prefeito lista contendo doze recomendações para que as irregularidades encontradas sejam corrigidas. Pelas irregularidades imputadas à gestão, com dano ao erário, Viru Friedrich foi ainda multado em R$11.498,50, teve o nome incluído em lista específica enviada ao Ministério Público Eleitoral, para abertura de processo de inelegibilidade, e foi considerado inabilitado para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo período de cinco anos. O Tribunal de Contas reme- teu cópia do processo ao Ministério Público Estadual para a devida apuração sobre possíveis atos de improbidade administrativa. CONTAS DE RESULTADO - Sobre as contas de Resultado, apreciadas pelo TCE e julgadas pela Câmara do município, foi emitido parecer prévio recomendando sua reprovação. Caso o parecer seja acatado, o prefeito deverá também ser multado duplamente, no valor de R$11.498,50 e em valor a ser apurado, equivalente a 30% dos seus vencimentos recebidos em 2005, por propor a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO) sem as metas fiscais, conforme determina a lei. Prefeituras de Pacaraima e Amajari têm contas reprovadas pelo TCE A Segunda Câmara reprovou as contas de Gestão, incluídas as do Fundeb, da Prefeitura Municipal de Pacaraima do exercício de 2002, e condenou o ex-prefeito Hiperion de Oliveira Silva a ressarcir à conta específica do Fundeb R$226.874,77, por não ter comprovado sua aplicação na manutenção do ensino fundamental, e aos cofres municipais o valor de R$300,00, relativo a despesa não comprovada, cujos valores serão atualizados na data da devolução. O ex-prefeito teve o nome enviado ao Ministério Público Eleitoral, foi inabilitado para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo período de cinco anos, e cópia do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual, para a apuração quanto a possíveis atos de improbidade administrativa. O atual prefeito recebeu recomendação para que cumpra o disposto da Constituição Federal quanto aos limites de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. Sobre as contas de Resultado, o parecer prévio do TCE recomenda que o processo seja extinto, com resolução de mérito, reconhecendo os efeitos da prescrição quinquenal administrativa, com relação às irregularidades formais. PREFEITURA DE AMAJARI - Na mesma sessão do dia 12 de junho, foram julgadas as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Amajari, relativas ao exercício de 2005, sob a responsabilidade dos senhores Benildo Pereira da Silva Filho, que foi prefeito no período de 01/01 a 23/09/2005, e Paulo Rodrigues Wanderley, no período de 24/09 a 31/12/2005. As contas referentes ao período de gestão de Paulo Wanderley foram aprovadas, com ressalvas, tendo em vista que as impropriedade encontradas são de natureza formal e não resultaram em dano ao erário. Já as contas de Benildo Filho foram reprovadas, em razão da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. O ex-prefeito Benildo Filho foi condenado a pagar três multas, duas que totalizam o valor de R$ 4.599,40, pela prática de ato com grave infração à norma legal e pelo atraso no envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos 5º e 6º bimestres, e uma em valor a ser apurado, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais recebidos em 2005, por encaminhar ao TCE, fora do prazo legal, os Relatórios de Gestão Fiscal. Além das multas, Benildo Filho teve seu nome enviado ao Ministério Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade e foi declarado inabilitado por cinco anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, na administração pública. O TCE decidiu ainda aplicar multa ao senhor Antônio Etelvino Almeida, então presidente da Câmara de Amajari, no valor de R$ 2.299,70, em razão do envio, fora do prazo, da prestação de contas da Prefeitura de Amajari, e o atual prefeito recebeu recomendação, a fim de evitar a reincidência, para que cumpra fielmente as normas legais que regem a Administração Pública, bem como, a própria Constituição Federal. Cópia do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. CONTAS DE RESULTADO - Quanto às contas de Resultado, foi emitido parecer prévio no sentido da reprovação do período de responsabilidade do ex-prefeito Benildo Pereira da Silva Filho, e pela aprovação, com ressalvas, das contas de Paulo Rodrigues Wanderley e, caso o parecer técnico do TCE seja acolhido pela Câmara Municipal de Amajari, será aplicada a Benildo Filho multa no valor de R$ 2.299,70, por não ter cumprido com os 15% relativo às ações e serviços públicos de saúde. A Câmara também deverá recomendar ao atual prefeito, a fim de evitar a reincidência, que adote providências para o fiel cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, especialmente a Lei nº 4.320/64 em seus aspectos formais, como o preenchimento dos Anexos. Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 5 Estado de calamidade TCE oferece equipe técnica para auxiliar estado e municípios atingidos Devido às alagações ocorridas em vários municípios do estado, o Tribunal de Contas de Roraima ofereceu apoio aos órgãos jurisdicionados afetados pelos efeitos das inundações. Em decorrência do estado de calamidade pública em Roraima decretado pelo governador José de Anchieta no dia 05 de junho, o presidente em exercício do TCE, conselheiro Essen Pinheiro Filho, oficiou no dia 09 de junho ao governador e aos prefeitos dos municípios atingidos que disponibilizaria técnicos, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC), para prestarem o apoio necessário, orientando e dirimindo dúvidas quanto à melhor aplicação dos recursos públicos destinados pelo Governo Federal para a reparação dos danos causados pelas chuvas. A medida decorreu da sugestão feita na sessão do Pleno daquela data pelo conselheiro Joaquim Neto, justificando a necessidade da atuação fiscalizadora e de orientação do TCE considerando o volume de recursos a serem liberados ao estado. Segundo o conselheiro, a designação de técnicos do TCE contribuirá para o auxílio de questões legais nos processos abertos para resolver os problemas causados pelas alagações. VERBAS FEDERAIS - Conforme explicou o vice-presidente do TCE, as equipes, formadas por auditores-fiscais da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas (Difip) e por servidores lotados no MPC, devem acompanhar as ações desenvolvidas pelos gestores na aplicação dos recursos. Essen Pinheiro esclareceu que, embora os recursos em questão sejam de origem federal, desde 2010 o Tribunal de Contas faz parte da Rede de Controle da Gestão Pública, resultante de acordo de cooperação técnica firmado entre órgãos fiscalizadores, que permite o acompanhamento e compartilhamento das informações relativas à aplicação do dinheiro à esfera competente, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção. A fiscalização se concentrará principalmente na compra de bens e na contratação de serviços e obras sem licitação eventualmente realizadas, exercendo primordialmente o caráter pedagógico, com orientações sobre eventual providência a ser adotada pela administração, verificando sempre a observação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão. Em comunicado divulgado na mesma data, o presidente em exercício informou o posicionamento da instituição sobre a questão, onde destacou: “Entendo que o Tribunal, agindo na faixa das competências que lhe assistem, deva permanecer atento e se mobilize no sentido de fiscalizar, com o apoio do Ministério Público, a forma de como os recursos públicos vão ser gastos nessa conjuntura emergencial, se possível destacando uma força-tarefa de técnicos da Difip que possam coordenar e acompanhar os procedimentos de dispensa e contratação direta de serviços e obras”. TCE suspende licitação do estado para compra de alimentos O Tribunal de Contas de Roraima acatou representação de autoria do Ministério Público de Contas, referendando no dia 09 de junho a decisão cautelar do conselheiro Essen Pinheiro, relator das contas da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos do exercício de 2011, que decretara no dia 13 de maio a suspensão temporária do processo licitatório de compra de alimentos para atender três secretarias do estado. A decisão cautelar suspendeu todo e qualquer ato oriundo do pregão presencial sob o sistema de registro de preços nº 292/2009, inclusive a assunção, liquidação e pagamento de despesas referentes a eventual contrato celebrado. A licitação, que reúne a compra de alimentos em um único certame visando atender às Secretarias de Educação, do Trabalho e Bem Estar Social e de Justiça e Cidadania, foi alvo de denúncias de fraude. O valor total da compra ofertado pela empresa vencedora, a Megaclear Comércio e Serviços Ltda., ultrapassa R$ 33 milhões. O mérito da questão será decidido após o julgamento do agravo de instrumento impetrado pelo Governo do estado, que tem como relator o conselheiro Henrique Machado. O conselheiro Essen Pinheiro determinou que a Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas do TCE realize inspeção imediata junto à Comissão Permanente de Licitação do Estado, Secretaria de Educação, Secretaria de Justiça e Cidadania e Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social para verificar a legalidade do procedimento licitatório objeto da decisão. A inspeção deve abranger as fases interna e externa da licitação, especialmente em relação aos aspectos irregulares abordados. O conselheiro também enviou recomendações aos órgãos envolvidos na licitação, que deverão ser seguidas em futuras contratações. DENÚNCIA - O caso foi denunciado ao Ministério Público de Contas pelo deputado estadual Flamarion Portela, que apresentou documentos e acusou o Estado de estar promovendo uma compra “grosseiramente forjada”. Na denúncia, o deputado explicou que na mesma licitação, o governo pretende comprar merenda para alunos, alimentação para presidiários e abastecer o restaurante popular. De acordo com a denúncia, quatro empresas teriam participado do certame, ficando, ao final, apenas duas, a Megaclear Comércio e Serviços Ltda. e a Masan Alimentos e Serviços Ltda. O valor total da compra ofertado pela empresa vencedora, a Megaclear, foi de R$ 33.750.000,00. A diferença para a segunda colocada foi de apenas R$ 3 mil, o que, segundo o deputado, indicaria um “arranjo”. Em análise inicial, o Ministério Público de Contas do TCE (MPC) verificou a existência de indícios razoáveis de irregularidades graves que contaminam todo o certame, como a inexistência de estimativa de preços, a incapacidade técnica da empresa vencedora do certame para prestar o tipo de serviço contratado, as aquisições de alimentos impróprios para o consumo, que não atendem as exigências do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e legislação regulamentadora, e o não cabimento do sistema de registro de preços para serviços contínuos. Municípios do interior são investigados pelo TCE e MPC No início do mês de junho, o Tribunal de Contas de Roraima, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC), iniciou investigação para apurar possíveis irregularidades ocorridas nas prefeituras de Mucajaí, São João da Baliza, São Luiz do Anauá e Caroebe. De acordo com as denúncias enviadas ao MPC, desvio de recursos das prefeituras e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), fraude em processos licitatórios e entrega de material sem comprovação estão entre as irregularidades cometidas. Conforme informou o procuradorgeral do MPC, Paulo Sérgio Sousa, as denúncias sobre as irregularidades foram feitas por vereadores e empresários dos municípios investigados. Os trabalhos de apuração dos fatos, que contam ainda com a parceria do Ministério Público Estadual, foram iniciados de imediato pelo TCE e MPC. O procurador-geral esclareceu que enquanto ao Tribunal de Contas cabe a análise das irregularidades sob os aspectos financeiro e operacional da gestão, ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica quanto ao aspecto criminal, inclusive a improbidade administrativa. 6 Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima NOTAS Diretor do TCE ministra palestra em encontro de contabilistas Componentes da mesa durante a palestra do diretor da Difip O diretor–geral de Fiscalização de Contas Públicas do Tribunal de Contas, Laurindo Gabriel de Souza Neto, ministrou palestra no dia 06 de maio, durante o I Encontro de Contabilistas Controladores e Gestores de Recursos Públicos do Estado de Roraima, realizado no período de 04 a 06 de maio, no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima, sobre Contas de Resultado e Contas de Gestão, na qual abordou aspectos sobre a instituição TCE, sua composição e competências constitucionais. Com o tema “Recursos Públicos, Perspectivas e Desafios”, o encontro serviu para atualizar e conscientizar os gestores públicos sobre as novas normas de contabilidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a explanação do diretor da Difip, o TCE dispõe de quatro tipos de fiscalização – auditoria, inspeção, diligência e visita técnica – e realiza duas espécies de auditorias, a de Legalidade e a Operacional. Atendo-se à auditoria de Legalidade, que abrange as contas de Resultado e de Gestão, objeto da palestra, ele explicou que a finalidade dessa modalidade é evidenciar fatos e ocorrências nos poderes e órgãos sob jurisdição do TCE, em consonância com as normas vigentes de contabilidade, direito financeiro e demais normas aplicáveis à Administração Pública. Sobre as contas de Resultado do Poder Executivo, Laurindo Gabriel esclareceu que durante a análise é feita a verificação dos resultados da ação governamental sob a ótica da eficácia, eficiência e efetividade das políticas públicas e o cumprimento dos limites constitucionais e legais na execução do orçamento. Essas contas recebem um parecer prévio (técnico) do TCE, que servirá para balizar o julgamento feito pelo respectivo Poder Legislativo. Já as contas de Gestão são julgadas pelo próprio TCE e a auditoria abrange os atos praticados pelos ordenadores de despesas dos órgãos ou dirigentes das entidades governamentais que resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio. Ao encerrar, Gabriel deixou a seguinte reflexão: “Os resultados provêm do aproveitamento das oportunidades e não da solução dos problemas. A solução destes só restaura a normalidade. Já as oportunidades significam explorar novos caminhos”. Encontro de prefeitos discute contabilidade pública municipal A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou no período de 10 a 12 de maio a XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que este ano aconteceu no Royal Tulip Brasília Alvorada. O encontro reuniu mais de 5.000 prefeitos e trouxe como pro- posta a construção de um pacto federativo mais justo e capaz de diminuir as diferenças regionais, além de promover o desenvolvimento sustentável. Exposição de painéis temáticos e debates importantes sobre temas pontuais como educação, saúde e jurídico foram a tônica do evento. A Nova Contabilidade Pública Municipal foi o tema central do painel apresentado durante a Marcha. Na programação também foram apresentados temas sobre os benefícios da Nova Contabilidade Pública na gestão municipal, Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima a adoção da Nova Contabilidade Municipal e as perspectivas e desafios dos municípios brasileiros frente à adoção da Nova Contabilidade Pública Municipal. Outros assuntos em destaque foram a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o aumento do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a derrubada do veto do ex-presidente Lula ao projeto de lei que propunha melhor distribuição dos royalties do Petróleo, a atualização da Lei de Licitações e o antigo pedido da CNM de regulamentação do projeto da Emenda 29, referente ao repasse de recursos para a saúde. O encontro contou com a participação de renomados palestrantes da área de contabilidade pública, como os professores Joaquim Osório Liberalquino Ferreira (coordenador adjunto do grupo assessor da área pública do Conselho Federal de Contabilidade), 7 Francisco Ribeiro (coordenador do grupo de trabalho da convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do Conselho Federal de Contabilidade), Paulo Henrique Feijó (coordenador geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional) e José Rafael Corrêa (contador público e secretário-executivo da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí). Programa IPTU Legal realiza primeiro sorteio de prêmios A Prefeitura de Boa Vista realizou no dia 10 de junho, no auditório da Faculdade Estácio Atual, o primeiro sorteio do Programa IPTU Legal, que premia os contribuintes adimplentes junto ao órgão, com a presença dos membros da comissão organizadora, presidida pelo secretário de Economia, Planejamento e Finanças do município, Getúlio Cruz. O Tribunal de Contas de Roraima foi convidado pela comissão organizadora a acompanhar o evento, com o objetivo de dar mais transparência e lisura ao programa, sendo representado pela coordenadora de Comunicação Social, Janete Gomes. O sorteio, conduzido pelo secretário de Comunicação Social e membro da comissão, Ivo Gallindo, distribuiu nessa primeira etapa 36 prêmios, incluindo um automóvel zero quilômetro, duas motocicletas, geladeiras, fogões, máquinas de lavar roupa, aparelhos de TV LCD, notebooks e bicicletas. Conforme informou Ivo Gallindo, os ganhadores ganizadora comissão or receberão os prêmios em da os br E com mem tante do TC solenidade a ser realizaA represen da no dia do aniversário de Boa Vista, 9 de julho. O secretário explicou ainda que o programa dispõe de um total de 111 prêmios, a serem distribuídos em sorteios mensais, utilizando um programa de computador desenvolvido por professores e alunos do curso de informática da Faculdade Estácio Atual, em cuja memória são armazenados os números das inscrições cadastrais dos imóveis. Ivo ressaltou que a utilização dos números das inscrições cadastrais nos sorteios deve-se a fatos como o aluguel de imóveis, quando o locatário é quem paga o imposto, cessão de imóveis a terceiros, entre outros, razão pela qual os nomes dos ganhadores não são divulgados de imediato. Membros da comissão organizadora assinam relátorio do sorteio 8 Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima TCE comemora 20 anos de instalação Entre os eventos comemorativos dos 20 anos de instalação do Tribunal de Contas de Roraima, completados no dia 31 de maio, um, de caráter pedagógico, foi dirigido aos jurisdicionados, com a palestra “A Nova Contabilidade para o Setor Público”. Realizada no dia 26 de maio, no auditório do Pronat da Universidade Federal de Roraima, a palestra foi proferida pelo titular da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e professor universitário Paulo Feijó, e teve a presença de jurisdicionados, conselheiros, assessores e servidores do TCE das áreas de controle externo e contábil. O tema abordado é relevante por tratar dos novos aspectos do segmento contábil para o setor público, com a adoção das normas internacionais de contabilidade, que passará a ser obrigatória para a União e estados a partir de 2012, e para os municípios a partir de 2013. Conforme explicou o conferencista, as novas normas darão maior visibilidade à situação patrimonial e compromissos dos órgãos públicos, trazendo maior transparência aos atos dos gestores públicos. E no dia 27 de maio, no Espaço Cenarium, foi realizado um almoço em comemoração à data, com a presença do presidente do TCE, conselheiro Marcus Hollanda, dos conselheiros Manoel Dantas, Reinaldo Neves, Cilene Salomão e Henrique Machado, dos procuradores de contas Paulo Sérgio Sousa e Bismarck Azevedo, dos demais servidores e funcionários terceirizados. Paulo Feijó durante a palestra Presidente do TCE em confraternização com seus pares no almoço INFORMATIVO - Encerrando as comemorações, no dia do aniversário circulou como encarte do jornal Folha de Boa Vista um informativo contendo o resumo das atribuições e ações da Corte de Contas roraimense durante seus 20 anos de existência. Editada pela Coordenadoria de Comunicação Social (Ccom), a publicação teve tiragem de 8.000 exemplares. REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro 69301-430 - Boa Vista - Roraima