As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais e da Comissão de Valores Mobiliários, as quais ainda não se manifestaram a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está sujeito à complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição. Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Comissão de Valores Mobiliários CVM para fins exclusivos de análise e exigências por parte da CVM. Este documento, portanto, não se caracteriza como o Prospecto Preliminar da Oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição. Os potenciais investidores não devem tomar uma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta. PROSPECTO PRELIMINAR DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DE EMISSÃO DO FARIA LIMA 3.500 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº [●] Administrado por INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001-31 No montante de R$ 727.386.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais) Código ISIN nº [•] Distribuição pública de 7.273.860 (sete milhões, duzentas e setenta e três mil, oitocentas e sessenta) cotas nominativas e escriturais, em classe e série únicas, com valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo o valor total de R$ 727.386.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), de emissão do FARIA LIMA 3.500 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Cotas” e “Fundo”, respectivamente), conforme deliberada pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”). A distribuição pública das Cotas será realizada de acordo com as disposições estabelecidas na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400 de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), no Regulamento, neste Prospecto e na legislação vigente (“Oferta”). A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início da Oferta, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM nº 400/03 (“Anúncio de Início”). O prazo de distribuição das Cotas é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, ou até a data de publicação do anúncio de encerramento da Oferta e desde que seja subscrita a totalidade das Cotas objeto da Oferta, o que ocorrer primeiro, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03. O BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º ao 8º, 11º e 12º andares, São Paulo – SP (“Coordenador Líder”), o ITAÚ UNIBANCO S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Itaú Unibanco”), e a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Itaú Corretora”, em conjunto com o Itaú Unibanco, os “Coordenadores Contratados” e os Coordenadores Contratados, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”) foram contratados para realizar a Oferta. As Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) Dias Úteis contados da subscrição, pelo Valor Unitário. Cada investidor deverá subscrever a quantidade mínima de 100 (cem) Cotas no âmbito da Oferta, equivalente, na Data de Emissão, a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não há limite máximo de Cotas por investidor. O Fundo foi constituído pelo Administrador através do “Instrumento Particular de Constituição do Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, datado de 5 de dezembro de 2013, o qual aprovou a Emissão de Cotas, a Oferta, bem como o regulamento do Fundo, devidamente registrado, em 6 de dezembro de 2013, sob o nº 3544232 perante o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Estado de São Paulo (“Regulamento”). O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, e é regido pelo Regulamento, pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, pela Instrução CVM n° nº 472, de 31 de outubro de 2008, e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. O Fundo receberá recursos de pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que busquem retorno de rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observado que no âmbito da Oferta, os investidores deverão ser clientes correntistas do Itaú Unibanco (“Investidores”). O Fundo é um fundo de investimento imobiliário que tem como objetivo aplicar seus recursos em um empreendimento imobiliário específico e o Prospecto contém as informações relevantes necessárias ao conhecimento pelos Investidores da Oferta, das Cotas ofertadas, do Fundo emissor, suas atividades, situação econômico-financeira, os riscos inerentes à sua atividade e quaisquer outras informações relevantes, e foi elaborado de acordo com as normas pertinentes. NÃO SERÁ OBJETIVO DO FUNDO GERAR GANHOS DE CAPITAL COM A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NO CURTO PRAZO. O PEDIDO DE REGISTRO DA OFERTA DE COTAS DO FUNDO FOI PROTOCOLADO PERANTE A CVM EM 9 DE DEZEMBRO DE 2013. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO PRELIMINAR ESTÃO SOB ANÁLISE DA CVM, A QUAL AINDA NÃO SE MANIFESTOU A SEU RESPEITO. O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICARÁ, POR PARTE DA CVM, EM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE A OFERTA E AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. O PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR ESTÁ SUJEITO A COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO. O PROSPECTO DEFINITIVO SERÁ ENTREGUE AOS INVESTIDORES DURANTE O PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO. As Cotas do Fundo serão registradas para distribuição em mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos e para negociação em mercado secundário de bolsa, ambos administrados pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DESTE PROSPECTO, NAS PÁGINAS 85 A 99 PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS PARA O INVESTIMENTO NO FUNDO. Este Prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), bem como das normas emanadas da CVM. A autorização para funcionamento e/ou venda das Cotas não implica, por parte da CVM ou da ANBIMA, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, do Administrador ou das demais instituições prestadoras de serviços do Fundo. A data deste Prospecto Preliminar é [•] de [•] de 2013 [Página intencionalmente deixada em branco] TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO, QUE RECEBEU EXEMPLAR DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO, QUE TOMOU CIÊNCIA DOS OBJETIVOS DO FUNDO, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA, DOS FATORES DE RISCOS AOS QUAIS O FUNDO ESTÁ SUJEITO, DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA AO ADMINISTRADOR, BEM COMO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO, SE FOR O CASO, E, NESTE CASO, DE SUA RESPONSABILIDADE POR CONSEQUENTES APORTES ADICIONAIS DE RECURSOS. ESTE PROSPECTO PRELIMINAR FOI E O PROSPECTO DEFINITIVO SERÁ PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO ÀS NORMAS EMANADAS PELA CVM E SERÁ ENTREGUE AOS INVESTIDORES APÓS A PUBLICAÇÃO DO AVISO AO MERCADO E DO ANÚNCIO DE INÍCIO, DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME O CASO. O INVESTIMENTO NO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR. O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO CUSTODIANTE, DO CONSULTOR, DO COORDENADOR LÍDER, DOS COORDENADORES CONTRATADOS, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO. O ADMINISTRADOR DESTE FUNDO NÃO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS. 3 [Página intencionalmente deixada em branco] 4 ÍNDICE DEFINIÇÕES....................................................................................................................................... 9 1. SUMÁRIO DA OFERTA ............................................................................................................... 21 Resumo das Características da Oferta ......................................................................................... 23 2. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO ............................................................................... 29 Introdução ..................................................................................................................................... 31 Política de Investimento do Fundo................................................................................................ 31 Conflito de Interesses ................................................................................................................... 32 Laudos de Avaliação e Estudos de Viabilidade ............................................................................ 34 Informações Principais do Imóvel e do Contrato de Locação ...................................................... 34 3. VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR .................................................... 51 Momento da Indústria ................................................................................................................... 56 4. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ................................... 61 Órgão Deliberativo da Oferta ........................................................................................................ 63 Quantidade e Valor das Cotas ...................................................................................................... 63 Público Alvo da Oferta .................................................................................................................. 63 Séries ............................................................................................................................................ 63 Prazos de Distribuição .................................................................................................................. 63 Prazo de Subscrição e Preço de Integralização ........................................................................... 64 Condições da Distribuição ............................................................................................................ 64 Distribuição e Negociação das Cotas ........................................................................................... 65 Suspensão e/ou Modificação da Oferta ........................................................................................ 65 Alteração das Circunstâncias, Cancelamento ou Revogação da Oferta...................................... 66 Inadequação da Oferta a Investidores .......................................................................................... 66 Publicidade e Divulgação de Informações da Oferta.................................................................... 66 Regime de Colocação ................................................................................................................... 67 Cronograma Tentativo .................................................................................................................. 67 Condições do Contrato de Distribuição ........................................................................................ 68 Plano de Distribuição .................................................................................................................... 68 Contrato de Garantia de Liquidez ................................................................................................. 71 Destinação dos Recursos ............................................................................................................. 71 Custos Estimados de Distribuição ................................................................................................ 71 5. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO ................................................................................................ 73 Base Legal .................................................................................................................................... 75 Público Alvo .................................................................................................................................. 75 Objetivo do Fundo ......................................................................................................................... 75 Patrimônio do Fundo: .................................................................................................................... 75 Características das Cotas ............................................................................................................. 76 5 Política de Investimento ................................................................................................................ 76 Assembleia Geral de Cotistas ....................................................................................................... 76 Representação de Cotistas ........................................................................................................... 79 Cotistas Conflitados e Cotistas Concorrentes .............................................................................. 80 Política de Distribuição de Resultados ......................................................................................... 81 Indenização de Receita................................................................................................................. 81 Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias .................................................................. 82 Reserva de Contingência .............................................................................................................. 83 Prazo ............................................................................................................................................. 84 Política de Investimentos .............................................................................................................. 84 Da Utilização dos Recursos do Fundo.......................................................................................... 84 Política de Exercício de Voto ........................................................................................................ 84 Taxas e Encargos do Fundo ......................................................................................................... 84 Apuração do resultado do Fundo.................................................................................................. 86 Inadimplência de Cotistas ............................................................................................................. 86 Custos de Cobrança e Necessidade de Aportes Adicionais ........................................................ 86 Liquidação do Fundo..................................................................................................................... 87 6. FATORES DE RISCO ................................................................................................................... 91 RISCOS RELATIVOS AO FUNDO E SUAS COTAS ................................................................... 97 RISCOS RELATIVOS AO SETOR IMOBILIÁRIO E AO IMÓVEL .............................................. 104 7. PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO ............................................................................. 109 Administrador .............................................................................................................................. 111 Consultor ..................................................................................................................................... 115 Coordenador Líder ...................................................................................................................... 118 Itaú Unibanco .............................................................................................................................. 120 Itaú Corretora .............................................................................................................................. 122 Contratação, Destituição e Substituição dos Prestadores de Serviços do Fundo ..................... 123 8. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ........................................................ 127 Taxa de Administração ............................................................................................................... 129 Remuneração do Escriturador .................................................................................................... 129 Remuneração do Custodiante .................................................................................................... 129 Remuneração do Consultor ........................................................................................................ 130 Remuneração dos Auditores Independentes ............................................................................. 130 Remuneração do Coordenador Líder e dos Coordenadores Contratados................................. 130 9. TRIBUTAÇÃO ............................................................................................................................. 131 Tributação Aplicável ao Fundo ................................................................................................... 133 Tributação Aplicável aos Cotistas ............................................................................................... 134 6 10. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA ....................................................... 137 Informações sobre as Partes ...................................................................................................... 139 Relacionamento entre as Partes ................................................................................................. 142 Potenciais Conflitos de Interesse entre os Prestadores de Serviços do Fundo ......................... 146 11. PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS .................................................................. 149 Informações aos Cotistas............................................................................................................ 151 Remessa de Informações à CVM e à Entidade Administradora do Mercado Organizado ........ 152 12. INFORMAÇÕES RELEVANTES .............................................................................................. 153 Esclarecimentos a respeito da Oferta ......................................................................................... 155 13. ATENDIMENTO AOS COTISTAS ............................................................................................ 157 Atendimento aos Cotistas ........................................................................................................... 159 14. ANEXOS ................................................................................................................................... 161 Instrumento Particular de Constituição do Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário FII ................................................................................................................................................ 163 Regulamento do Instrumento Particular de Constituição do Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário – FII ...................................................................................................... 169 Estudo de Viabilidade ................................................................................................................. 203 Laudo de Avaliação..................................................................................................................... 247 7 [página intencionalmente deixada em branco] 8 DEFINIÇÕES Para fins deste Prospecto, os termos e expressões contidos nesta Seção, no singular ou no plural, terão o seguinte significado: Administrador ou Intrag Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.418.140/0001-31. Anúncio de Encerramento Anúncio de encerramento da Oferta, que será publicado nos termos do artigo 29 da Instrução CVM n° 400/03. Anúncio de Início Anúncio de início da Oferta, que será publicado nos termos do Artigo 52 da Instrução CVM n° 400/03. Apresentações para Potenciais As apresentações acerca do Fundo e da Oferta que serão Investidores realizadas pelo Coordenador Líder e pelos Coordenadores Contratados após a publicação do Aviso ao Mercado. Assembleia Geral de Cotistas A assembleia geral de Cotistas do Fundo que se encontra disciplinada na Seção “Características do Fundo” na página 70 deste Prospecto. Ativos de Liquidez Os ativos financeiros nos quais a parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada no Imóvel deverá ser permanentemente aplicada, quais sejam: (i) títulos de renda fixa, públicos ou privados, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelas Instituições Financeiras Autorizadas; (ii) letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias Financeiras do Fundo e Autorizadas; emitidas (iii) cotas por Instituições de fundos de investimento indexados em renda fixa; (iv) moeda nacional; e (v) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no item “i” acima. 9 DEFINIÇÕES Auditor Independente Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1400, 9-10º, 13-17º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.562.112/0001.20. Avaliadores Independentes Os avaliadores independentes com qualificação profissional e experiência na área de localização e categoria do Imóvel, responsáveis pela elaboração de estudo de viabilidade do Fundo e dos laudos de avaliação do Imóvel. Banco Itaú BBA ou Coordenador O Banco Itaú BBA S.A., com sede na Cidade e Estado de Líder São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º ao 8º, 11º e 12º andares, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30, contratado pelo Fundo, por meio do Administrador, para atuar como instituição intermediária líder da Oferta. BM&FBOVESPA A BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Boletim de Subscrição Significa o boletim de subscrição referente à distribuição de Cotas objeto da Oferta, elaborado nos termos da regulamentação aplicável. Carta Consulta A carta consulta elaborada pelo Administrador no âmbito da Consulta Formal de Aquisição, por meio da qual os Cotistas do Fundo deverão se manifestar a respeito da aquisição do Imóvel pelo Fundo. CETIP A CETIP S.A. – Mercados Organizados. CCB Cédula de Crédito Bancário de Abertura de Crédito para Construção n.º 101.2186160-003012, no valor máximo de R$236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de reais), emitida pela Vendedora em 16 de novembro de 2011, com vencimento em 20 de outubro de 2021. 10 DEFINIÇÕES CDB Itaú Os Certificados de Depósito Bancário de liquidez diária de emissão do Itaú Unibanco ou Banco Itaú BBA. CNPJ/MF O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Código Civil Brasileiro A Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, conforme alterada. Compromisso de Compra e Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda Venda de Imóvel com Condições Suspensivas e Resolutivas firmado entre o Fundo, representado pelo Administrador, e a Vendedora em [●] de [●] de 2013, tendo por objeto a aquisição do Imóvel. Construtora A Hochtief do Brasil S.A., com sede na Av. Alfredo Egídio Souza Aranha, n.º 145, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.037.537/0001-10. Consulta Formal de Aquisição A consulta formal aos Cotistas a ser conduzida pelo Administrador para aprovação da aquisição do Imóvel pelo Fundo, tendo em vista a existência de conflitos de interesse, conforme descrito no item “Conflito de Interesse” deste Prospecto e no item 7 do Regulamento. Consultor ou TS Consultoria TS Consultoria Imobiliária Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 34º andar, sala 274, Torre Norte, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF nº 10.262.910/0001-04, contratado pelo Fundo, por meio do Administrador, para atuar como consultor do Fundo especializado no mercado imobiliário. Conta Vinculada A conta vinculada de titularidade da Vendedora no Itaú Unibanco, na qual serão depositados pela Vendedora os recursos da Reserva de Contingência e da Indenização de Receita. 11 DEFINIÇÕES Contrato de Distribuição O “Contrato de Coordenação, Distribuição e Colocação de Cotas, sob o Regime de Melhores Esforços, de Emissão do Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, celebrado entre o Fundo, representado pelo Administrador, as Instituições Participantes da Oferta e a Vendedora. Contrato de Consultoria O “Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Imobiliária Especializada”, celebrado entre o Fundo, representado pelo Administrador, o Administrador e o Consultor. Contrato de Locação O “Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação ‘Built to Suit – Intuito Personae’ e Outras Avenças” celebrado em 28 de outubro de 2011, entre a Vendedora, na qualidade de locadora, o Locatário e TS-4 L.P., na qualidade de interveniente-anuente. Coordenadores Contratados O Itaú Corretora e o Itaú Unibanco. Cotas As cotas da Emissão do Fundo, nominais e escriturais, em série única, que serão objeto da Oferta. Cotistas Os Investidores que vierem a adquirir as Cotas do Fundo. Cotistas Concorrentes As pessoas jurídicas que desenvolvam, direta ou indiretamente, atividades privativas de instituições financeiras, e pessoas jurídicas que apresentem, em seu grupo econômico, sociedades que desenvolvam ou venham desenvolver, direta ou indiretamente, atividades privativas de instituição financeira. Cotistas Conflitados Os Cotistas que: (i) adquirirem mais de 50% das Cotas do Fundo; e (ii) se enquadrarem no conceito de Cotistas Concorrentes. Adicionalmente, serão considerados Cotistas Conflitados aqueles que, mesmo não adquirindo mais de 50% das Cotas do Fundo, possuam (i) Cotas que lhe concedam direito ao recebimento de rendimento superior a 50% do total de rendimento auferidos pelo Fundo; (ii) Cotas que lhe concedam direito ao exercício de direito a voto 12 DEFINIÇÕES relacionado a 50% ou mais do total de cotas do Fundo; (iii) Cotas que lhe asseguraram de fato, a maioria dos votos nas últimas três assembleias gerais de cotistas ou o efetivo poder de eleger, substituir ou destituir o Administrador. Não serão enquadradas como Cotistas Conflitados as entidades fechadas de previdência complementar, conforme disposto na Resolução nº 3.792, do Conselho Monetário Nacional, de 24 de setembro de 2009. Custodiante Itaú Unibanco Custos de Distribuição Os custos envolvidos na Oferta. CVM A Comissão de Valores Mobiliários. Data de Emissão A data da primeira subscrição de Cotas da Emissão. DDA O DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, administrado pela BM&FBOVESPA. Despesas Extraordinárias e As despesas extraordinárias e benfeitorias relativas a Benfeitorias reparos e conservação que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Imóvel, tais como: (a) obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do Imóvel; (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; (c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do Imóvel; (d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, ocorridas em data posterior à aquisição do Imóvel; (e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; (g) investimentos equipamentos para como reforma e/ou elevadores, substituição de transformadores, geradores, bombas e sistemas de ar condicionado ao final de sua vida útil conforme seu desgaste pelo uso; e (h) outras que venham a ser de responsabilidade do Fundo como proprietário do Imóvel. 13 DEFINIÇÕES Dia Útil Qualquer dia que não seja sábado, domingo, dia declarado como feriado nacional ou dia em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário na praça em que o Custodiante é sediado ou em âmbito nacional. Caso as datas previstas para que ocorram quaisquer eventos nos termos deste Prospecto não sejam Dia Útil, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte, e/ou, caso as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da BM&FBOVESPA nos termos deste Prospecto sejam em dias em que a BM&FBOVESPA não esteja em funcionamento, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a BM&FBOVESPA esteja em funcionamento, conforme as Cotas estejam eletronicamente custodiadas na BM&FBOVESPA. Emissão A emissão de Cotas do Fundo, em série única, que compreende o montante de 7.273.860 (sete milhões, duzentas e setenta e três mil, oitocentas e sessenta) Cotas, totalizando R$ 727.386.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais). Escriturador Itaú Corretora. FII Os Fundos de Investimento Imobiliário regulados pela Instrução CVM n° 472/08. Fundo Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário - FII. IGP-M/FGV Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Imóvel Compreende a totalidade das futuras unidades autônomas decorrentes da incorporação registrada sob R.07 da matrícula nº 181.538, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sobre o imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.500. 14 DEFINIÇÕES Indenização de Receita A indenização devida pela Vendedora ao Fundo durante o período em que o Fundo, na qualidade de novo locador do Imóvel, ainda não fizer jus ao recebimento das receitas de aluguel do Contrato de Locação. A indenização devida será equivalente ao valor que seria recebido a título do pagamento de aluguel pelo Imóvel nos termos do Contrato de Locação, pro rata temporis. Instituições Financeiras As seguintes instituições financeiras: Banco Bradesco Autorizadas S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e/ou Banco Santander (Brasil) S.A. Instituições Participantes da O Coordenador Líder e os Coordenadores Contratados, Oferta quando referidos em conjunto. Instrução CVM n° 400/03 A Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada. Instrução CVM n° 409/04 A Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada. Instrução CVM n° 472/08 A Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada. Investidores As pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que busquem retorno de rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observado que, no âmbito da Oferta, os investidores deverão ser clientes correntistas do Itaú Unibanco. IOF/Câmbio Imposto sobre Operações de Câmbio. IOF/Títulos Imposto sobre Operações envolvendo Títulos ou Valores Mobiliários. 15 DEFINIÇÕES IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte. Itaú Corretora O Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 10º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64. Itaú Unibanco O Itaú Unibanco S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04. Jurisdição de Baixa ou Nula O país ou jurisdição que não tribute a renda ou capital, ou Tributação que tribute a renda à alíquota máxima inferior a 20%. Justa Causa Qualquer uma das seguintes situações: (i) o descumprimento pelo Consultor de qualquer de suas obrigações por prazo superior a 30 dias contados da data em que a obrigação se tornou devida, exceto se houver prazo diverso estabelecido em legislação ou regulamentação específica; (ii) qualquer conduta que configure atuação com dolo ou culpa grave do Consultor, a critério do Administrador, em prejuízo do Fundo, dos Cotistas do Fundo e/ou do Administrador; ou (iii) se o Consultor tiver sua falência decretada ou sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial. Lei nº 8.668/93 Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada. Lei n° 11.033/04 Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada. Locatário O Banco Itaú BBA ou seu sucessor como locatário do Imóvel, nos termos do Contrato de Locação. Oferta A distribuição pública da primeira emissão de Cotas, nos termos da Instrução CVM nº 400/03. Patrimônio Líquido A soma algébrica da carteira do Fundo, correspondente ao valor dos ativos e disponibilidades a receber menos as exigibilidades do Fundo. 16 DEFINIÇÕES Patrimônio Líquido Histórico O valor total da Oferta com base no seu Preço de Integralização, já descontado de eventuais amortizações decorrentes de venda do Imóvel ou parte(s) dele, desde que aprovada pelos cotistas do Fundo, atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. Pedidos de Reserva Formulário por meio do qual serão coletadas as intenções de investimento dos Investidores, no prazo determinado neste Prospecto. Pedidos de Reserva Admitidos Os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores, excluindo aqueles realizados por Pessoas Vinculadas, no caso de excesso de demanda. Pessoas Vinculadas Pessoas que sejam (a) controladores ou administradores do Coordenador Coordenadores Líder, do Contratados, Administrador, do Consultor, dos do Custodiante e do Escriturador; (b) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (c) os cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nas alíneas “a” e/ou “b” acima. Política de Investimentos A política de investimento do Fundo, que encontra-se disciplinada na Cláusula Quarta do Regulamento e no item “Política de Investimento do Fundo” na página 21 deste Prospecto. Prazo de Distribuição O prazo de até seis meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início da Oferta, ou até a data de publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03. Preço de Aquisição O menor preço apurado entre os laudos de avaliação contratados, pelo qual o Imóvel será adquirido, qual seja, R$ 684.000.000,00, nos termos da cláusula 4.4 do Regulamento. 17 DEFINIÇÕES Procedimento de Reserva A coleta de intenções de investimento a ser conduzida por meio do recebimento de Pedidos de Reserva das Cotas. Prospecto ou Prospecto Este prospecto preliminar da Oferta. Preliminar Prospecto Definitivo O prospecto definitivo da Oferta. Quantidade Mínima A quantidade mínima de Cotas que o Investidor deverá subscrever no âmbito da Oferta, qual seja, 100 Cotas, equivalentes a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data de Emissão. Receita do Imóvel O ingresso bruto de benefícios econômicos proveniente das atividades ordinárias do Fundo e que resultem no aumento do seu patrimônio líquido, exceto eventuais aumentos do patrimônio líquido por ocasião do fluxo originado com a venda ou rendimentos dos Ativos de Liquidez. Regulamento O instrumento que disciplina o funcionamento e demais condições do Fundo, datado de 5 de dezembro de 2013, registrado em 6 de dezembro de 2013, sob o n° 3544232 perante o 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Estado de São Paulo, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto na forma do Anexo II. Reserva de Contingência A reserva no valor de R$ [●] ([●]), a ser constituída pela Vendedora com o objetivo de ressarcir o Fundo por qualquer contingência ou dano relativos ao Imóvel. Reserva de Despesas A reserva de despesas extraordinárias e benfeitorias, a Extraordinárias e Benfeitorias ser constituída pelo Administrador em nome do Fundo, limitada a até 1% do valor do Imóvel. 18 DEFINIÇÕES Resultado do Fundo O produto decorrente do recebimento dos valores das receitas do Imóvel, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em Ativos de Liquidez, excluídos os custos relacionados, as despesas ordinárias e extraordinárias e as demais despesas previstas no Regulamento e neste Prospecto para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. Taxa de Administração A remuneração devida ao Administrador pela prestação de serviços de administração e gestão da carteira do Fundo, que também remunera outros prestadores de serviços ao Fundo, nos termos do item “Taxa de Administração” da Seção “Remuneração dos Prestadores de Serviços” na página 118 deste Prospecto. Termo de Adesão O Termo de Ciência de Risco e Adesão ao Regulamento, a ser assinado pelos Investidores quando da subscrição de Cotas do Fundo. TS-4 L.P. A TS-4 Faria Lima Desenvolvimento Imobiliário, L.P., sociedade constituída de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com escritório em 45 Rockefeller Plaza, Nova York, estado de Nova York, 10111, inscrita no CNPJ/MF nº 11.256.671/0001-34. Valor Unitário O valor unitário da Cota, qual seja, R$ 100,00 na Data de Emissão. Vendedora A TS-4 FLT Desenvolvimento Imobiliário Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 34º andar, sala 12, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF nº 08.074.339/0001-44. Volume Total da Oferta O volume total da Oferta, que deverá ser integralmente colocado para que o Fundo entre em funcionamento, e que corresponde a R$ 727.386.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais) na Data de Emissão. 19 [página intencionalmente deixada em branco] 20 1. SUMÁRIO DA OFERTA 21 [página intencionalmente deixada em branco] 22 SUMÁRIO DA OFERTA Resumo das Características da Oferta O sumário abaixo não contém todas as informações sobre a Oferta e as Cotas. Recomenda-se ao Investidor, antes de tomar sua decisão de investimento, a leitura cuidadosa deste Prospecto, inclusive seus Anexos, e do Regulamento, com especial atenção à seção "Fatores de Risco" nas páginas 85 a 99 deste Prospecto. Administrador Intrag, conforme qualificada neste Prospecto. Coordenador Líder Banco Itaú BBA, conforme qualificado neste Prospecto. Coordenadores Contratados Itaú Unibanco e Itaú Corretora, conforme qualificados neste Prospecto. Custodiante Itaú Unibanco. Escriturador Itaú Corretora. Consultor TS Consultoria, conforme qualificada neste Prospecto. Valor Unitário da Cota R$ 100,00 na Data de Emissão. Valor Total da Oferta 7.273.860 (sete milhões, duzentas e setenta e três mil, oitocentas e sessenta) Cotas, totalizando o montante de R$ 727.386.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais) na Data de Emissão. Quantidade de Séries A Emissão será realizada em série única. Coleta de Intenções de É admissível o recebimento de reservas, a partir da data Investimento a ser indicada no Aviso ao Mercado, para subscrição, a qual somente será confirmada pelo subscritor após o início da Oferta. 23 SUMÁRIO DA OFERTA Colocação As Cotas objeto da Oferta, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, destinadas ao Público Alvo. O prazo de distribuição das Cotas é de até seis meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início da Oferta, ou até a data de publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta e desde que subscritas todas as Cotas objeto da Oferta, o que ocorrer primeiro, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03. Quantidade Mínima A quantidade mínima de Cotas que o Investidor deverá subscrever no âmbito da Oferta, qual seja, 100 Cotas, equivalentes a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data de Emissão. Público Alvo O Fundo receberá recursos de pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que busquem retorno de rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observado que, no âmbito da Oferta, os Investidores deverão ser clientes correntistas do Itaú Unibanco. Inadequação da Oferta a O investimento em Cotas do Fundo não é adequado a Investidores investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas Cotas negociadas em bolsa. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas Cotas, sendo que os seus Cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário. Portanto, os Investidores devem ler cuidadosamente a seção 24 SUMÁRIO DA OFERTA “Fatores de Risco” deste Prospecto e do Regulamento, que contém a descrição de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas, antes da tomada de decisão de investimento. Características das Cotas As Cotas objeto da presente Oferta apresentam as seguintes características principais: (i) correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis e terão a forma nominativa e escritural; (ii) a cada cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do Fundo; (iii) as Cotas não serão objeto de resgate até a data de liquidação do Fundo, observado que o Fundo tem prazo de duração indeterminado; e (iv) o Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% dos resultados, apurados segundo o regime de caixa, a serem pagos na forma do Regulamento. Direitos, Vantagens e Restrições Todos os Cotistas terão direito ao recebimento integral das Cotas dos rendimentos das Cotas de sua titularidade durante o período em que for Cotista, ressalvado o caso de inadimplência do Cotista. A cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo. No entanto, não podem votar nas assembleias gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Consultor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Consultor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Consultor, seus sócios, diretores e funcionários; e (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários. Adicionalmente à vedação prevista acima, o Cotista Concorrente, independente da sua qualificação como 25 SUMÁRIO DA OFERTA Cotista Conflitado, não terá direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral de Cotistas relativas a quaisquer decisões que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o Fundo, especialmente relacionados ao Contrato de Locação. Os Cotistas Conflitados não terão direito a voto em quaisquer deliberações da Assembleia Geral. Quóruns de deliberação e matérias Sem prejuízo das demais competências previstas no de competência da Assembleia Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas Geral de Cotistas deliberar sobre: (a) demonstrações financeiras alteração apresentadas do Administrador pelo Regulamento; e escolha Administrador; (c) de seu (b) destituição do substituto; (d) destituição do Consultor, sem prejuízo da possibilidade de destituição do Consultor pelo Administrador, nos termos do item 1.7.2. do Regulamento e do item “Contratação, Destituição e Substituição dos Prestadores de Serviços do Fundo” deste Prospecto, e escolha do substituto do Consultor; (e) fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo; (f) dissolução e liquidação do Fundo; (g) alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação; (h) eleição e destituição de representantes dos cotistas, eleitos de acordo com o Regulamento e com este Prospecto; (i) aumento das despesas e encargos do Fundo, inclusive da Taxa de Administração; e (j) emissão de novas cotas para recomposição da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias. A Assembleia Geral instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma prevista no Regulamento, cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas nas alíneas (b) e (e) acima, e aos atos que caracterizem conflito de interesses entre o 26 SUMÁRIO DA OFERTA Fundo e o Administrador, conforme descritos na regulamentação, que dependem da aprovação de Cotistas que representem metade das Cotas emitidas e em circulação. Regime de Colocação Regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Cotas. Registro de Distribuição e As Cotas serão registradas para distribuição em Negociação das Cotas mercado primário no DDA e para negociação em mercado secundário de bolsa, ambos administrados pela BM&FBOVESPA. 27 [página intencionalmente deixada em branco] 28 2. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 29 [página intencionalmente deixada em branco] 30 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Introdução O Fundo é um fundo constituído sob a forma de condomínio fechado no qual inexiste a possibilidade de resgate de cotas. O Fundo tem prazo de duração indeterminado e consiste em uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, destinados à aquisição do Imóvel. O objetivo do Fundo é aplicar seus recursos na aquisição do Imóvel. A aquisição do Imóvel pelo Fundo caracteriza um potencial conflito de interesses uma vez que o locatário do Imóvel é o Coordenador Líder, que por sua vez é instituição financeira pertencente ao mesmo grupo econômico do Administrador. Adicionalmente, a Vendedora é sociedade detida por fundo de investimento gerido por sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico do Consultor. Para informações adicionais sobre o conflito de interesses envolvido na aquisição do Imóvel pelo Fundo, vide item “Conflito de Interesses” deste Prospecto. O Fundo poderá também aplicar seus recursos em Ativos de Liquidez, conforme descrito no Regulamento e neste Prospecto. Considerando a política de investimento do Fundo, o Fundo adquirirá apenas um imóvel. Além disso, não há percentuais pré-estabelecidos de concentração em ativos financeiros no Regulamento. Política de Investimento do Fundo O objetivo do Fundo é aplicar seus recursos na aquisição do Imóvel, com o intuito principal de gerar renda por meio do recebimento de receitas de aluguel das unidades comerciais do Imóvel. O Imóvel a ser adquirido pelo Fundo é de propriedade da Vendedora e foi objeto de Contrato de Locação celebrado em 28 de outubro de 2011, entre a Vendedora e o Banco Itaú BBA, instituição integrante do grupo econômico do Administrador que também atua como Coordenador Líder. O Contrato de Locação tem prazo de 10 anos, na modalidade de locação atípica, prorrogáveis de forma automática por 10 anos, nesse caso na modalidade de locação típica. A parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada no Imóvel, inclusive os recursos necessários para realizar o pagamento das despesas ordinárias e dos encargos do Fundo e para constituição da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias, deverá ser permanentemente aplicada nos seguintes Ativos de Liquidez: 31 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO a) títulos de renda fixa, públicos ou privados, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelas Instituições Financeiras Autorizadas; b) letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias do Fundo e emitidas por Instituições Financeiras Autorizadas; c) cotas de fundos de investimento indexados em renda fixa; d) moeda nacional; e e) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados na alínea (a) acima. O Fundo não poderá realizar (i) operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo; (ii) qualquer cessão de fluxo de aluguéis ou recebíveis do Fundo, exceto no caso de liquidação do Fundo. Caberá ao Administrador e/ou ao Consultor, conforme o caso, praticar todos os atos que entender necessários ao cumprimento da política de investimento prevista no Regulamento e neste Prospecto, desde que respeitadas as disposições do Regulamento e da legislação aplicável. O objeto do Fundo e sua política de investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observado o quórum estabelecido no Regulamento. Conflito de Interesses A aquisição do Imóvel pelo Fundo caracteriza um potencial conflito de interesses uma vez que o Locatário do Imóvel é o Coordenador Líder, que por sua vez é instituição financeira pertencente ao mesmo grupo econômico do Administrador. Adicionalmente, a Vendedora é sociedade detida por fundo de investimento gerido por sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico do Consultor. Com o objetivo de buscar aprovação dos Cotistas do Fundo, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08, em relação à aquisição pelo Fundo do Imóvel, o qual se encontra locado, nos termos e condições do Contrato de Locação, inclusive com relação a sua prorrogação automática, ao Coordenador Líder, será realizada uma Assembleia Geral de Cotistas por meio do procedimento de Consulta Formal de Aquisição aos Cotistas do Fundo, de acordo com o seguinte procedimento: (i) após a subscrição das Cotas, mediante assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão, cada Cotista deverá responder a Carta Consulta elaborada pelo Administrador 32 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO em relação à aquisição do Imóvel, o qual se encontra locado, nos termos e condições do Contrato de Locação, inclusive com relação à sua prorrogação automática, ao Locatário, e cuja Vendedora pertence ao mesmo conglomerado econômico do Consultor; (ii) cada Cotista do Fundo poderá, em resposta à Carta Consulta, concordar com ou discordar da aquisição do Imóvel, o qual se encontra locado, nos termos e condições do Contrato de Locação, inclusive com relação à sua prorrogação automática, ao Locatário, ou, ainda, manifestar expressamente sua intenção de abster-se de se manifestar sobre os temas; (iii) os Investidores do Fundo serão cientificados dos conflitos de interesse objeto da Consulta Formal de Aquisição durante a distribuição pública das Cotas da primeira emissão do Fundo, devendo manifestar-se apenas posteriormente, imediatamente após a subscrição das Cotas; (iv) a Carta Consulta é um documento autônomo e dissociado da subscrição das Cotas do Fundo, sendo que a subscrição das Cotas do Fundo pelos Investidores não se condiciona à aceitação dos, e concordância com, os conflitos de interesse descritos na Carta Consulta; e (v) a Consulta Formal de Aquisição observará o disposto no item 23 do Regulamento e no item “Assembleia Geral de Cotistas” deste Prospecto. O quórum para aprovação da aquisição do Imóvel o qual se encontra locado, nos termos e condições do Contrato de Locação, inclusive com relação à sua prorrogação automática, ao Locatário, será o de maioria das Cotas emitidas, observado que não serão computadas as respostas à Carta Consulta de pessoas impedidas de votar, nos termos deste Prospecto Preliminar e do item 23.3.2 do Regulamento. O Administrador elaborará ata de Assembleia Geral de Cotistas formalizando o resultado da Consulta Formal de Aquisição em até oito dias após o encerramento da referida Consulta Formal de Aquisição. A resposta da Consulta Formal de Aquisição pela totalidade dos Cotistas do Fundo supre a falta de convocação. Para fins da Consulta Formal de Aquisição, os Investidores serão considerados Cotistas do Fundo após a subscrição de Cotas do Fundo, por meio da assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão. 33 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Caso o quórum mínimo para aprovação dos potenciais conflitos de interesse não seja alcançado, nos termos acima, as Cotas subscritas e não integralizadas serão canceladas e o Fundo será liquidado pelo Administrador. Laudos de Avaliação e Estudos de Viabilidade O Fundo, o Coordenador Líder e a Vendedora contrataram, respectivamente, Colliers Internacional do Brasil, Jones Lang LaSalle e Cushman & Wakefield Brasil para que fossem elaborados três laudos de avaliação independentes do Imóvel para amparar a aquisição do Imóvel pelo Fundo, conforme previsto no artigo 45, parágrafo 4° da Instrução CVM n° 472/08, na forma do Anexo I à Instrução CVM n° 472/08. As empresas especializadas contratadas para elaboração dos laudos não são empresas controladas, controladoras, coligadas ou pertencentes aos grupos econômicos do Administrador ou do Consultor. O Imóvel será adquirido pelo menor preço apurado entre os três laudos de avaliação, qual seja, R$ 684.000.000,00. Ainda, o Fundo contratou empresa especializada para elaborar Estudo de Viabilidade, não sendo a empresa contratada controlada, controladora, coligada ou pertencente ao grupo econômico do Administrador ou do Consultor. O Laudo de Avaliação que determinou o Preço de Aquisição do Imóvel e o Estudo de Viabilidade supracitados são apresentados como anexos a este Prospecto. Informações Principais do Imóvel e do Contrato de Locação O Imóvel está localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3.500, no Jardim Paulista, um dos principais distritos comerciais de São Paulo. A região da Faria Lima concentra a maior parte dos edifícios comerciais de alto padrão de São Paulo, inserida em bairros residenciais e comerciais e com fácil acesso à Avenida das Nações Unidas (Marginal Pinheiros), Avenida Rebouças e Rua Pedroso de Moraes. Cabe ainda ressaltar que a referida região é bem servida por transportes públicos: (a) 2.500 metros da estação de metrô Faria Lima (linha amarela); (b) ampla gama de linhas de ônibus municipais e regionais. 34 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Mercado de Escritórios de São Paulo Vista área da região do Imóvel (12 principais regiões) [IMAGEM A SER INSERIDA] Vista frontal do Imóvel Vista de fundos do Imóvel [IMAGEM A SER INSERIDA] [IMAGEM A SER INSERIDA] 1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL E LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA O Condomínio Faria Lima 3.500 está localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, com área de terreno de 10.341,62m², objeto da matrícula nº 181.538, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. ENDEREÇO: Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO nº 3.500 CIDADE São Paulo UF SP CARTÓRIO 4º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo/SP Nº MATRÍCULA 181.538 Regime de Condomínio CEP 04538-132 Incorporação Imobiliária 2. VALOR DO IMÓVEL E PERCENTUAL DE REPRESENTATIVIDADE NO PATRIMÔNIO DO FUNDO VALOR DO IMÓVEL: R$ 684.000.000,00, conforme data base de (%) sobre o Patrimônio Líquido inicial do Fundo: 94,03 9 de dezembro de 2013. 3. TÍTULO AQUISITIVO O Imóvel (Matrícula 181.538 do 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo) resultou da aquisição dos imóveis objeto das matrículas abaixo, posteriormente unificadas: Matrícula 89.526 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 22 de agosto de 2008, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.651, fls. 261), a Vendedora (à época denominada TS-4 FTL Desenvolvimento Imobiliário Ltda.) adquiriu 35 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO o imóvel de Benedito Montenegro Neto e sua esposa Suely Aguilar Branquilho Montenegro e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrículas 139.163 / 170.393 / 18.260 / 143.208 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 28 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.343, fls. 025), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu os imóveis de Toni da Costa Rodrigues e sua esposa Andreia Baptista Antunes Rodrigues e passou a ser a titular da propriedade plena dos imóveis. Matrícula 173.714 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 16 de abril de 2008, nas notas do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 2.446, fls. 309/314), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel da SEISA - Mester Empreendimentos Imobiliários Ltda. e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 158.087 / 19.608 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 16 de abril de 2008, nas notas do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 2.446, fls. 309/314), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu os imóveis da SEISA - Mester Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Seisa Clerman Empreendimentos Imobiliários Ltda. e passou a ser a titular da propriedade plena dos imóveis. Matrículas 157.510 / 45.065 / 173.886 / 62.591 / 77.509 / 95.552 / 81.763 / 81.762 / 175.911 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 05 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.278, fls. 159), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu os imóveis da T.R.Empreendimentos e Participações Ltda. e passou a ser a titular da propriedade plena dos imóveis. Matrículas 161.307 / 77.219 / 161.105 / 42.931 / 163.732 / 144.294 / 145.485 / 139.111– 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 28 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.308, fls. 36 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 195), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu os imóveis da T.R.Empreendimentos e Participações Ltda. e passou a ser a titular da propriedade plena dos imóveis. Matrículas 34.453 / 62.733 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 28 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.308, fls. 195), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu 30% (trinta por cento) dos imóveis da T.R.- Empreendimentos e Participações Ltda.; ainda, pela celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 05 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.278, fls. 159), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu 70% dos imóveis da T.R.- Empreendimentos e Participações Ltda, e passou a ser a titular da totalidade da propriedade dos imóveis. Matrícula 81.230 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 13 de março de 2008, nas notas do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 2.437, fls. 219/224), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de Luiz Carlos Baccelli e sua esposa Solange Fogaça Baccelli e José Roberto Baccelli e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 175.491 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 24 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.296, fls. 069), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de Carmelo Scuderi e sua esposa Lourdes Scuderi e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 176.201 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 07 de julho de 2008, nas notas do 7º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 5.820, fls. 94/99), a Vendedora adquiriu o imóvel de Margherita Gaeta Palma e seu marido Luigi Giorgio Palma e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. 37 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Matrícula 96.510 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 20 de dezembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.444, fls. 291), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel da T.R.Empreendimentos e Participações Ltda. e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 19.289 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 24 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.296, fls. 057), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de Vergina de Oliveira Costa, João Soares da Costa Netto, sua esposa Miriam Elena Cugler e Margaret Eliane Costa e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 61.058 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 24 de setembro de 2007, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.296, fls. 075), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de TR – Empreendimentos e Participações Ltda. e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 132.810 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 24 de janeiro de 2008, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.460, fls. 297), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de Henrique Alfredo Lofredo Belardi e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 129.916 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 03 de outubro de 2007, nas notas do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 2.403, fls. 225/230), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de Jiri Vindusek, Marcos Lopes Vindusek, Maria Thaís Porto Vindusek e Maria Isabel Vindusek e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 11.821 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 19 de fevereiro de 2008, nas notas do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 2.430, fls. 369/374), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de 38 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Ricardo Carvalho Fernandes Canhamero, Marcelo Carvalho Fernandes Canhamero, Fernando Carvalho Fernandes Canhamero e Roberto Fernandes Canhamero Sanches e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrícula 110.940 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 20 de fevereiro de 2008, nas notas do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 2.432, fls. 93/96), a Vendedora (à época denominada TS-4 Participações Ltda.) adquiriu o imóvel de Maria Flor de Lys do Prado Rezende, Pedro Ivan do Prado Rezende, José Eduardo do Prado Rezende e Maria Rita Fontes Torres Rezende, e passou a ser a titular da propriedade plena do imóvel. Matrículas 68.036 e 68.037 – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Em razão da celebração de Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 22 de janeiro de 2009, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.739, fls. 105), a Vendedora adquiriu 50% dos imóveis da T.R. - Empreendimentos e Participações Ltda. Ainda, por meio da Escritura Pública de Venda e Compra, firmada em 22 de janeiro de 2009, nas notas do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, SP (Livro nº 8.739, fls. 97), a Vendedora adquiriu os 50% restantes dos imóveis, de Augusto José Pires Machado Bragança e Andrea Thomé Netto Machado Bragança, e passou a ser a titular da propriedade plena dos imóveis. 4. TAXA PERCENTUAL DE LOCAÇÃO: Imóvel performado, com 100% de locação por período de 120 meses, contado a partir da data de início do prazo locatício definido no Contrato de Locação e renovável à opção do Locatário segundo termos definidos no Contrato de Locação, por um período subsequente de 10 anos. 5. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O Imóvel destinar-se-á exclusivamente ao uso comercial do Banco Itaú BBA ou por empresas de seu conglomerado econômico para a condução de suas atividades, observadas as leis de zoneamento e as restrições de uso e ocupação impostas pelo Governo Municipal competente e quaisquer limites ou restrições impostos por regulamentos estaduais e/ou federais. 39 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 6. ÔNUS SOBRE O IMÓVEL: Não constam ônus incidentes sobre o Imóvel ou sobre os recebíveis do Contrato de Locação, exceto pela (i) hipoteca para garantia à CCB, conforme registro R3/181.538 na matrícula do imóvel; (ii) pelas praças públicas averbadas na matrícula do imóvel, conforme Av2/181.538, em razão da aprovação de projeto utilizando-se do benefício urbanístico previsto nas Normas Complementares ao Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 13.885/04); e (iii) Regime de Patrimônio de Afetação sobre o Imóvel, nos termos dos artigos 31-A a 31-F da lei nº 4.591/64, não se comunicando com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral da incorporadora ou de outros patrimônios de afetação por ela constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva, observadas as demais restrições e disposições legais, conforme averbação Av8/181.538 da matrícula do Imóvel. 7. SEGURO: Atualmente, o Imóvel está segurado pela Apólice de Riscos de Engenharia com vigência geral até 30 de junho de 2015, mas com vigência específica a depender da proteção, tendo como seguradora a Itaú Seguros S.A. e local de risco coberto a Av. Brigadeiro Faria Lima nº. 3.500. A apólice possui coberturas: básica de riscos de engenharia – obras civis em construção e instalação e montagem; instalação provisória; incêndio até 30 dias após o término da obra; despesas extraordinárias; tumultos, excluindo atos de terrorismo; manutenção ampla – 12 meses; despesas de desentulho; danos físicos em consequência de riscos do fabricante (sem itself)/ danos físicos em consequência de erro de projeto (sem itself); equipamentos móveis e estacionários utilizados na obra; ferramentas de pequeno e médio porte; obras/instalações contratadas – aceitas ou colocadas em operação; honorários de peritos; obras civis, instalações e montagens concluídas – até seis meses; e salvamento e contenção de sinistros. O prazo da obra versado na apólice é desde 01 de novembro de 2011 até 30 de junho de 2014. O valor em risco declarado na apólice é de R$ 343.801.382,56. A Vendedora contratou uma apólice de seguro de responsabilidade civil geral com a seguradora ACE Seguradora S.A., tendo como cossegurado o Banco Itaú BBA S.A., com vigência até 31 de dezembro de 2013. A importância segurada é de R$ 2.000.000,00 e o limite máximo de indenização é de R$ 10.000.000,00. A cobertura comporta: Responsabilidade Civil de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas equipamentos; erro de projeto; poluição súbita; cruzada; fundações; perdas financeiras, inclusive lucros cessantes decorrentes de dano pessoal e/ou dano material sofrido pelo reclamante e coberto pela apólice; empregador; e danos morais. Foi disponibilizada uma proposta de seguro de responsabilidade civil emitida pela Itaú Seguros 40 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO S.A. para o Banco Itaú BBA S.A. Para esta proposta de seguro, foram consideradas como cosseguradas as seguintes empresas: (i) Athie Wohnrath Associados Projetos e Gerenciamento S.S. Ltda; (ii) Vendedora; e (iii) Itaú Unibanco S.A. Foi disponibilizada uma apólice de responsabilidade civil geral emitida pela ACE Seguradora S.A. contratada pela TSP Participações Ltda., com vigência até 31 de maio de 2014. Esta apólice possui as seguintes coberturas: Responsabilidade Civil para Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas Equipamentos; Erro de projeto; Fundações; Cruzada; Poluição Súbita; Proprietário de obra equiparado a terceiro; Circulação de equipamentos; Lucros Cessantes; Operações completadas; Empregador; Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – 2º risco; e Danos Morais. [O Administrador declara que os seguros contratados para o Imóvel são os necessários para a sua preservação, com base na regulamentação vigente. Independentemente da contratação dos seguros acima, não é possível afirmar se as coberturas oferecidas pelos seguros disponibilizados para o Imóvel são suficientes à reparação de possíveis danos ao Imóvel.] 8. CONTRATO DE LOCAÇÃO 8.1. INSTRUMENTO: Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação “BUILT TO SUIT – INTUITO PERSONAE” e Outras Avenças”, celebrado em 28 de outubro de 2011. 8.2. LOCATÁRIO: Banco ITAÚ BBA S/A, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30, ou seu sucessor como locatário do Imóvel, nos termos do Contrato de Locação. O Locatário tem por objeto social a atividade bancária, inclusive a de operações de câmbio, nas modalidades autorizadas para banco múltiplo, com carteiras comercial, de investimentos, de arrendamento mercantil, de crédito imobiliário e de crédito, financiamento e investimento, e, ainda, a administração de carteira de valores mobiliários, além de poder participar de quaisquer outras sociedades ou grupos de sociedades, empresárias ou simples, nacionais ou estrangeiras, como sócio, acionista ou quotista. 41 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 8.2.1. PAÍS DE ORIGEM DO Brasil. LOCATÁRIO: 8.3. FIADOR: Não há. 8.4. OBJETO: Desenvolvimento, implementação e construção do Imóvel pela Vendedora para posterior locação ao Locatário, em caráter atípico, para o exercício de suas atividades. 8.5. PRAZO: Locação de 10 anos, contada a partir da data de início do prazo locatício, definido no Contrato de Locação e renovável automaticamente por um período subsequente de 10 anos, exceto se o Locatário notificar o respectivo locador em sentido contrário, com a antecedência mínima de dois anos da renovação automática. O prazo para a conclusão da edificação e entrega do Imóvel é de 24 meses, contados da data da assinatura de Cédula de Crédito Bancário, da Vendedora com o Itaú Unibanco S/A, qual seja, 101.2186160-003012 de 16 de novembro de 2011, por meio da qual foram captados os recursos para a construção do Imóvel. 8.6. VALOR DO ALUGUEL: R$ 4.040.313,87, data base 1 de setembro de 2011 Foi concedida ao Locatário uma carência para o pagamento do aluguel de 60 dias do início da locação. 8.7. FORMA DE REAJUSTE: Os valores serão corrigidos mensalmente até o início do prazo locatício, definido no Contrato de Locação e, a partir de então, anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-M/FGV. Se o IGP-M/FGV for extinto ou considerado inaplicável ao Contrato de Locação, os valores previstos no Contrato de Locação passarão automaticamente a ser corrigidos pela IPCA publicado pelo IBGE, ou na impossibilidade de utilização deste, por outro índice oficial vigente reconhecido e legalmente permitido, dentre aqueles que melhor refletir a inflação do período. O novo índice deverá ser decidido de comum acordo pelas partes e refletido em aditivo contratual. 42 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 8.8. PERCENTUAL DE [99,9%]. REPRESENTATIVIDADE DA RECEITA BRUTA DO FUNDO: 8.9. ENCARGOS MORATÓRIOS: Os aluguéis devidos e não pagos em até cinco dias, inclusive, após a data de vencimento estarão sujeitos a juros de mora de 1% ao mês, correção monetária mensal pela variação percentual acumulada do IGP-M/FGV calculados pro rata die desde a data de vencimento e multa por inadimplemento de 2%. 8.10. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Na hipótese de venda, transferência, cessão do Imóvel, ou qualquer direito a ele relativo, caberá ao Locatário exercer o direito de preferência nos mesmos termos e condições oferecidos a terceiros, sendo que o proprietário informará ao Locatário sobre a pretensa operação, por meio de notificação. Em todo caso, caso um terceiro adquirente contrate com o proprietário, tal terceiro deverá anuir com todos os termos e condições previstos no Contrato de Locação. Caso a alienação referida acima seja implementada antes da Data de Início da Locação, a Vendedora ficará solidariamente responsável e coobrigada com o adquirente, por todas as obrigações relativas à entrega da edificação do Imóvel ao Locatário. 8.11. RESCISÃO E O descumprimento de obrigação contratual será INDENIZAÇÕES: considerado inadimplemento, facultando à parte aplicar penalidade ou rescindir o Contrato de Locação. A penalidade para as infrações é de uma vez o aluguel vigente. Caso o Locatário rescinda o Contrato de Locação no período dos 10 anos iniciais de vigência da locação, ou caso, no mesmo período, o Contrato de Locação seja rescindido pelo Fundo em virtude do descumprimento comprovado de quaisquer obrigações contratuais do Locatário, não sanadas no prazo de 15 dias contados da 43 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO notificação, o Locatário deverá pagar o saldo remanescente desse período de 10 anos de vigência da locação devida ao locador do Imóvel. Esta indenização contempla eventuais perdas e danos e demais prejuízos sofridos pelo Fundo, relacionados ao rompimento contratual. Ocorrida a rescisão, o Locatário terá o prazo de três meses para desocupar o Imóvel. O Contrato de Locação ficará automaticamente prorrogado pelo prazo de 10 anos, de forma típica, exceto se o Banco Itaú BBA notificar o Fundo, na qualidade de locador, com antecedência mínima de dois anos da data de término da Locação Atípica originalmente prevista, acerca de seu desinteresse em renovar o prazo de locação. Em caso de desapropriação do Imóvel, o Contrato de Locação será terminado de pleno direito na data da imissão do desoneradas poder as responsabilidade expropriante partes pelo seu de em toda sua e cumprimento, posse, qualquer sem que nenhuma indenização seja devida por qualquer das partes, ressalvado o direito do Locatário e/ou do Locador de haver do órgão expropriante a indenização a que tiver direito. Se parcial a desapropriação, o Locatário poderá optar pela continuidade da locação ou não. Quando do término ou rescisão do Contrato de Locação, o Locatário deverá desocupar o Imóvel deixando-o completamente livre de pessoas e coisas, entregando-o ao locador em bom estado de conservação e limpeza, observado o desgaste normal e natural decorrente do uso e do tempo decorrido até então. Antes da devolução do Imóvel, proprietário e Locatário realizarão vistoria em conjunto. 44 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 8.12. SEGUROS O Contrato de Locação estabelece a obrigação de as partes contratarem as seguintes apólices de seguros/coberturas de seguros: Pela Vendedora: apólice de risco de engenharia tendo a Vendedora como segurada; e apólice de responsabilidade civil geral. Pelo Locatário: apólice de riscos de engenharia. Esta apólice deveria ser contratada em benefício do Locatário e da Vendedora como cossegurada. apólice de responsabilidade civil geral. O contrato prevê também a obrigação do Locatário contratar, no início da locação, uma apólice de seguro patrimonial para o Imóvel e uma apólice de responsabilidade civil. 8.13. PERIODICIDADE DE Mensal, no 10° dia do mês subsequente ao mês vencido. PAGAMENTO DO ALUGUEL: 8.14. GARANTIAS: Não há. 8.15 OUTRAS OBRIGAÇÕES: A Vendedora declara que a edificação será certificada de acordo com o sistema de certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), na classificação Gold. A atual proprietária, às suas expensas e exclusiva responsabilidade, por si ou pela Construtora, comprometeu-se a levar a efeito a construção da edificação, de acordo com os projetos devidamente apresentados à Municipalidade de São Paulo com seu respectivo memorial descritivo da edificação. O Locatário poderá utilizar sua marca no Imóvel, ou 45 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO qualquer outra marca de seu conglomerado econômico, desde que o Locatário obtenha as autorizações necessárias, arcando com todos os custos para tal. Na data deste Prospecto Preliminar, o Locatário está executando benfeitorias complementares no Imóvel às suas expensas, na forma do projeto básico e de infraestrutura, que seguirão os padrões e prazos prédefinidos pelas partes. A Vendedora desde a celebração do Contrato de Locação autorizou a implementação de benfeitorias pelo Locatário, sem que sua autorização significasse qualquer assunção de responsabilidade com relação à execução dessas benfeitorias e os respectivos custos. Para a execução das benfeitorias, o Locatário se responsabiliza pela obtenção das licenças, aprovações e autorizações, públicas e privadas e outros documentos necessários, inclusive para implementação da saída de automóveis pela Rua Lopes Neto, bem como pelo custeio integral de sua eventual implantação, e deve informar por escrito ao respectivo proprietário do Imóvel. As obras não devem alterar a estrutura e solidez do Imóvel e não devem implicar aumento ou diminuição da área construída. Na data de entrega da edificação, ocorrida em [●] de [●] de 2013, as partes assinaram um termo de entrega e aceitação do imóvel, conforme previsto no Contrato de Locação. Nesta data, o Locatário foi imitido na posse do Imóvel e a locação passou a produzir efeito. Em função do atraso na data de entrega da edificação o Locatário terá direito a 15 (quinze) dias de carência no pagamento do aluguel na forma prevista no Contrato de Locação. A Vendedora obrigou-se a obter a Certidão Negativa de Débitos do INSS, a averbar a edificação na matrícula do Imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, e 46 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO a entregar cópias dos projetos “as built” nos prazos convencionados pelas partes no Contrato de Locação. O Locatário obterá as licenças necessárias ao desenvolvimento de suas atividades no Imóvel, e a Vendedora ou o Fundo obterá as licenças que forem de sua responsabilidade. As partes renunciam, de comum acordo, os seus respectivos direitos de pleitear revisão judicial do valor do aluguel, relativamente ao primeiro período de 10 anos de vigência da locação A compensação de créditos vencidos entre as partes poderá ocorrer apenas após o período de 10 anos de vigência da locação, e deverá obedecer às condições estipuladas no Contrato de Locação. O proprietário do Imóvel, de acordo com a cláusula 7 do Contrato de Locação, é obrigado a (i) entregar o Imóvel ao Locatário em estado de servir ao uso a que se destina, nas condições e prazos previstos no Contrato; (ii) garantir o uso pacífico do Imóvel; (iii) manter a forma e o destino do Imóvel durante toda a locação. Além disso, a Vendedora garante a solidez e estrutura e o conserto, às suas expensas, de quaisquer falhas estruturais e defeitos resultantes da construção da edificação. O Locatário pode realizar reparos no imóvel pelos quais o proprietário é responsável, sem necessidade de aprovação prévia, desde que haja comprovada urgência e obedeça ao valor máximo de 5% do aluguel vigente. Para tanto, deverá notificar o proprietário, que deverá reembolsar os valores despendidos no reparo pelo Locatário. O Locatário deverá: (i) entregar ao proprietário quaisquer citações, multas ou notificações relacionadas ao Imóvel; (ii) pagar todos os encargos previstos no Contrato de Locação; 47 (iii) permitir inspeções no Imóvel pelo POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO proprietário, mediante aviso prévio; (iv) manter e conservar o Imóvel às suas expensas; e (v) satisfazer as exigências das autoridades públicas com relação às obras e modificações que executar no Imóvel. O Locatário poderá ceder, sublocar ou emprestar, total ou parcialmente o Imóvel para sociedades do mesmo grupo econômico do Itaú Unibanco Holding S/A ou prestadores de serviços para o conglomerado econômico Itaú BBA, sem necessidade de prévia autorização do Fundo. Para terceiros que não pertençam ao conglomerado econômico Itaú BBA, é necessária prévia e expressa autorização. Isso pode ocorrer desde que as condições contratuais não sofram alterações e o Locatário permaneça solidariamente responsável pelas obrigações do Contrato de Locação. Durante a vigência do Contrato de Locação e pelo período de dois anos após o seu término, rescisão ou resolução, as pares deverão, reciprocamente, guardar sigilo com relação às informações confidenciais, decorrentes de suas atividades, e conforme descritas na Cláusula 18.1.1. do Contrato de Locação. A partir do início da locação, o Locatário será o único e exclusivo responsável pela integral administração do Imóvel e acessórios, de acordo com o previsto no Contrato de Locação. O Fundo executará verificação in loco da administração do Imóvel pelo Locatário. 8.16. Resolução de Disputas No prazo inicial de 10 anos de vigência da locação, as partes empreenderão seus melhores esforços para, em 30 dias, liquidar em boa-fé e em atendimento a seu mútuo interesse, quaisquer litígios, divergências ou reinvindicações resultantes ou relativos ao Contrato de Locação e sua adimplência. Todas as questões de interpretação e descumprimento contratual serão submetidas à arbitragem na Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo da Federação das 48 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, em procedimento a ser administrado pelo mesmo órgão, por três árbitros, nos termos e condições estipulados no Contrato de Locação, sendo o laudo arbitral final e definitivo. Em caso de prorrogação do Contrato de Locação, após o período inicial de 10 anos de vigência da locação, as partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir dúvidas e conflitos oriundos do Contrato de Locação, não mais se aplicando a arbitragem. 9. Características Técnicas 9.1. Certificação LEED: Em andamento. 9.2. Características: O empreendimento “Condomínio Faria Lima 3.500” é composto por um prédio de seis andares, três subsolos, garagem exclusiva e ático, destinado a escritórios, com 45.895,45m2 de área construída, conforme Alvará de Aprovação de Edificação Nova no 2011/26332-00, emitido em 29 de junho de 2011 pela Prefeitura de São Paulo/SP, Apostilamento no 2011/26332-01, datado de 16 de julho de 2011, Projeto Modificativo do Alvará de Aprovação de Edificação Nova no 2011/26332-02, datado de 28 de março de 2013, e Habite-se no 2013-91719-00, emitido em 23 de outubro de 2013 pela Prefeitura de São Paulo/SP. 9.3. Áreas: Área construída total do Imóvel: 45.892,45 m², sendo: 3º SS – 6.953,75 m2 2º SS – 6.960,27 m2 49 POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 1º SS – 7.106,3 m2 Térreo – 3.737,35 m2 1º Pavimento – 3.813,34 m2 2º Pavimento – 4.368,55 m2 3º Pavimento – 4.700,97 m2 4º Pavimento – 5.041,60 m2 5º Pavimento – 2.571,83 m2 Ático – 641,49 m2 9.4. Vagas de Estacionamento: 597 vagas para estacionamento de automóveis e 116 vagas para estacionamento de motos. 50 3. VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR 51 [página intencionalmente deixada em branco] 52 VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR O Fundo de Investimento Imobiliário - FII é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, nos termos da Lei nº 8.668/93, da Lei nº 9.779/1999, da Instrução CVM n° 472/08 e demais regras aplicáveis. Segue breve descrição da evolução legislativa/regulamentar relacionada a FII: O FII se coloca como alternativa de investimento no setor imobiliário, substituindo a aquisição direta de imóveis. O quadro abaixo demonstra as vantagens entre o investimento em um FII e o investimento direto em imóveis: FII Imóvel Na negociação direta de um imóvel Simplicidade O investidor negocia as suas há cotas no Home Broker burocracia das certidões, ITBI, locação, vacância, reforma, cobrança, etc. 53 escrituras, VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR As cotas são negociadas em mercado de bolsa ou balcão organizado, venda do possibilitando ativo em a mercado secundário. Para informações a A Negociação venda depende de diversas respeito da liquidez das Cotas, ler variáveis e complicações que tornam fator de “Riscos a venda rápida de um imóvel uma risco Relacionados à Liquidez do tarefa difícil. Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário”, a partir da página 62 deste Prospecto. Custos de entrada e saída O investidor paga a corretagem para transacionar suas cotas no mercado. Com Fracionamento do Investimento investimento em FII Há corretagem, entre 2% a 6%¨, na compra e na venda de um imóvel. o A compra de um imóvel diretamente investidor pode comprar/vender implica em dificuldades de se dividir parte de um ativo, tornando o o aporte com outros investidores, investimento acessível a mais bem investidores. como, realizar negociação parcial do imóvel. Não há incidência de IR sobre o rendimento distribuído pelo fundo para pessoa física, desde que Vantagem Fiscal atendidos os requisitos legais. Para informações adicionais, ler fator de risco “Risco Tributário”, a partir da página 61 Sobre aluguéis provenientes dos imóveis de propriedade direta há incidência do tributo sobre a renda. deste Prospecto. O FII geralmente investe em grandes empreendimentos, com Risco diversificação de inquilinos, não dependendo da qualidade financeira e presença de um só inquilino. A propriedade de um imóvel por meio de negociação direta faz com que seu proprietário fique exposto a um risco de vacância e inadimplência em nível mais elevado comparado ao risco assumido quando do investimento em FII. 54 VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR O Gestão fundo possui escala recursos para profissionais especializados de contratar no setor. a grandes empreendimentos de primeira linha, que, sozinho, o investidor aluguel, em geral, não tem tempo para observar o dia-a-dia do imóvel e encontrar maneiras de maximizar os seus ganhos. O FII pelo seu volume tem acesso Imóveis O proprietário de um imóvel de não conseguiria acessar. O investidor fica restrito aos ativos que consegue encontrar e à qualidade de imóvel correspondente ao montante que tem disponível. O FII é constituído sob a forma de condomínio fechado, sendo vedado o resgate das Cotas pelo Cotista durante o prazo de duração do FII. O FII pode, ainda, ter prazo indeterminado, o que significa que o Fundo não tem prazo previsto para liquidação. O Cotista somente pode sair do Fundo por meio da negociação de Cotas no mercado secundário. O FII permite ao pequeno investidor ingressar em projetos ou empreendimentos imobiliários de grande porte, participar do lucro obtido através da exploração comercial desses ativos, e ainda conta com negociação no mercado de balcão organizado ou bolsa de valores. Os recursos de um FII podem ser aplicados no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, na construção de imóveis, na aquisição de imóveis prontos ou no investimento em projetos que viabilizem o acesso à habitação e serviços, para posterior alienação, locação ou arrendamento, assim como em direitos relativos a imóveis. Também podem ser aplicados em sociedades de propósito específico que desenvolvam empreendimentos imobiliários, assim como em títulos e valores mobiliários lastreados em ativos imobiliários ou que visem o financiamento de empreendimentos imobiliários. O investimento em um FII tem como diferencial a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, quando da distribuição de rendimentos ao cotista, desde que atendidos os requisitos legais. Já para pessoa jurídica há retenção de 20% a título de Imposto de Renda sobre o rendimento mensal. 55 VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR Quando da venda de cotas, no caso de ganho de capital que o cotista obtiver na venda de suas cotas no mercado secundário, haverá tributação de Imposto de Renda de 20% sobre os ganhos, regra válida para o investidor pessoa física, assim como para pessoa jurídica. Momento da Indústria Na visão do Consultor, o momento da indústria é positivo e de consolidação do mercado de FII como alternativa de captação para recursos direcionados ao setor imobiliário. O número de fundos imobiliários na bolsa tem crescido de forma consistente, bem como seus valores de mercado. Em setembro de 2012, a BM&FBOVESPA lançou o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários - IFIX, o primeiro índice deste setor. O desempenho deste índice, apresentado retroativamente desde o final de 2010, oferece um comparativo de desempenho da indústria de fundos imobiliários em relação a outros indicadores, como a Bovespa e a Taxa DI. Como pode ser observado no gráfico abaixo, o retorno acumulado do índice IFIX desde Dezembro de 2010 foi superior a 40%, enquanto a Taxa DI rendeu 30% e o Ibovespa teve perda em 24%. Fonte: Bloomberg Até o final de novembro de 2013, conforme informações da BM&FBOVESPA, foram realizadas 30 ofertas públicas de fundos imobiliários, num montante de R$ 8,85 bilhões, o que demonstra uma consolidação no ritmo de emissões de fundos imobiliários. O gráfico abaixo ilustra a evolução das ofertas de FII desde 2008: 56 VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR Fonte: BM&FBOVESPA O crescimento do número de FII pode ser verificado também através da análise da quantidade de FII registrados desde 2008. Por meio da análise do gráfico abaixo, é possível verificar o acelerado crescimento do mercado de FII. Fonte: BM&F Bovespa 57 VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR Tomando como base a indústria de FII como um todo, incluindo fundos listados e não listados, o número de fundos emitidos até novembro de 2013 já representa um crescimento de mercado de 24,4% em relação ao ano anterior. Avaliando as emissões de FII por classe de ativo, os fundos cuja política é o investimento apenas em escritórios corporativos são os mais representativos da bolsa de valores, totalizando 50,3% do total emitido até o final de 2012, seguidos por fundos de shoppings centers, representando 14,8% dos FII, e por fundos de lojas individuais, com 12,9%. O restante, que é composto por fundos que investem em mais de uma classe de ativos e fundos que investem em outros segmentos (como hotéis, hospitais, escolas), representavam 22% do total emitido até o final de 2012, conforme demonstrado a seguir. Fonte: Uqbar Em termos de capitalização de mercado, em outubro de 2012 os fundos de escritório representam 54% do total da indústria, enquanto varejo representa cerca de 20%. Os fundos de investimento cuja política permite o investimento em mais de uma classe de ativo representam 13,5%. [O consultor acredita que o mercado de FII continuará a se desenvolver de forma significativa.] 58 VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO DO CONSULTOR POTENCIAIS INVESTIDORES DEVERÃO CONDUZIR SUAS PRÓPRIAS INVESTIGAÇÕES SOBRE TENDÊNCIAS OU PREVISÕES DISCUTIDAS OU INSERIDAS NESTE PROSPECTO, BEM COMO SOBRE AS METODOLOGIAS E ASSUNÇÕES EM QUE SE BASEIAM AS DISCUSSÕES SOBRE TENDÊNCIAS E PREVISÕES. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA E NÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO COTISTA COMO PROMESSA OU GARANTIA DE RENTABILIDADE. 59 [página intencionalmente deixa em branco] 60 4. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 61 [página intencionalmente deixa em branco] 62 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS A presente Oferta se restringe exclusivamente à distribuição das Cotas emitidas no âmbito da primeira emissão do Fundo e terá as características abaixo descritas. Órgão Deliberativo da Oferta Por se tratar da primeira emissão e distribuição pública de Cotas do Fundo, com a inexistência de Cotistas do Fundo, a Emissão e Oferta foram aprovadas pelo Administrador, por meio do Instrumento Particular de Constituição do Fundo, datado de 5 de dezembro de 2013 e registrado em 6 de dezembro de 2013, sob o nº 3544232, perante o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Estado de São Paulo. Quantidade e Valor das Cotas Serão emitidas pelo Fundo, na Data de Emissão, 7.273.860 (sete milhões, duzentas e setenta e três mil, oitocentas e sessenta) Cotas, com Valor Unitário de R$ 100,00 cada, totalizando a Oferta o montante de R$ 727.386.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais). Público Alvo da Oferta O Fundo receberá recursos de pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que busquem retorno de rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observado que, no âmbito da Oferta, os Investidores deverão ser clientes correntistas do Itaú Unibanco. Séries As Cotas objeto da Oferta da Emissão serão emitidas em série única, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento, neste Prospecto e na legislação vigente. Prazos de Distribuição A Oferta terá início após: (i) o registro da Oferta pela CVM; (ii) a publicação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores, nos termos da Instrução CVM nº 63 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 400/03. O prazo de distribuição das Cotas é de até seis meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início da Oferta ou até a data de publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03, desde que subscrita a totalidade das Cotas objeto da Oferta. Prazo de Subscrição e Preço de Integralização A subscrição das Cotas poderá ser realizada a partir da data prevista no Anúncio de Início da Oferta, observado o Prazo de Distribuição. As Cotas serão integralizadas pelos Cotistas em moeda corrente nacional, pelo Valor Unitário, em até 20 (vinte) Dias Úteis contados da subscrição. Condições da Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Cotas conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM nº 400/03, devendo as Instituições Participantes da Oferta assegurar durante os procedimentos de distribuição (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo; (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares do Regulamento e do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelas Instituições Participantes da Oferta; e (iv) que os Investidores sejam clientes correntistas do Itaú Unibanco. O Plano de Distribuição terá os termos e condições estabelecidos na Cláusula 4 do Contrato de Distribuição, conforme previsto no item “Condições da Distribuição”, desta Seção “Características da Oferta, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos”, na página 56 deste Prospecto. No âmbito da Oferta, a Quantidade Mínima a ser integralizada por cada um dos Investidores é de 100 Cotas, que equivalem ao montante de R$ 10.000,00 na Data de Emissão. Não há limite máximo de Cotas por Investidor. Quando da subscrição das Cotas do Fundo, o Investidor deverá assinar o Boletim de Subscrição e o Termo de Adesão, para atestar que tomou ciência (a) do teor do Regulamento; (b) do teor do Prospecto Definitivo; (c) dos riscos associados ao investimento no Fundo, descritos no Regulamento e neste Prospecto; (d) da política de investimento do Fundo; (v) da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo e sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos. 64 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS O Investidor deverá, ainda, após a subscrição de Cotas do Fundo e da assinatura dos documentos de que trata o parágrafo acima, manifestar-se acerca da Consulta Formal de Aquisição por meio da Carta Consulta, nos termos do item 7 do Regulamento e do item “Conflito de Interesses” deste Prospecto. A Oferta será encerrada pelo Administrador quando do encerramento do Prazo de Distribuição ou quando se verificar a subscrição da totalidade das Cotas, no Volume Total da Oferta, o que ocorrer primeiro. O encerramento da Oferta será informado ao mercado por meio da publicação do Anúncio de Encerramento. Não haverá a possibilidade de subscrição parcial das Cotas da Oferta. Caso, findo o Prazo de Distribuição, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior à totalidade das Cotas objeto da Oferta, a Oferta será cancelada, observando-se o disposto no item “Alteração das Circunstâncias, Cancelamento ou Revogação da Oferta” deste Prospecto. Não serão realizadas novas emissões de Cotas do Fundo, exceto caso aprovado em Assembleia Geral de Cotistas, e exclusivamente para fins de pagamento de custos e despesas do Fundo, ou recomposição da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias. Distribuição e Negociação das Cotas As cotas do Fundo serão registradas para distribuição em mercado primário no DDA e para negociação em mercado secundário de bolsa, ambos administrados pela BM&FBOVESPA. Foi protocolado perante a BM&FBOVESPA, em [•] de [•] de 2013, pedido de admissão à negociação das Cotas do Fundo, condicionado à autorização de constituição e funcionamento do Fundo a ser outorgada pela CVM. Suspensão e/ou Modificação da Oferta Caso (a) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM n.º 400/03 e/ou (b) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM n.º 400/03, o Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão neste sentido à Instituição Participante da Oferta por meio da qual colocou seu pedido de subscrição, até às 16h do 5º Dia Útil subsequente à data do recebimento, pelo Investidor que já tenha aceitado a Oferta, da comunicação por escrito, pelas Instituições Participantes da Oferta, a respeito da suspensão ou modificação da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação após a integralização de valores, deverão ser restituídos integralmente ao Investidor os valores já integralizados, acrescidos dos rendimentos auferidos pelas aplicações em títulos de renda fixa 65 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS realizadas no período e deduzidos dos tributos incidentes e das demais despesas e encargos do Fundo incidentes até o momento da resilição, de forma proporcional às Cotas subscritas pelo Investidor, no prazo de cinco Dias Úteis a contar da data da respectiva revogação. As Instituições Participantes da Oferta comunicarão os Investidores a respeito da suspensão ou modificação da Oferta nos mesmos meios utilizados para a publicação do Anúncio de Início. Alteração das Circunstâncias, Cancelamento ou Revogação da Oferta Caso (a) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM n.º 400/03; (b) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM n.º 400/03; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e as Instituições Participantes da Oferta comunicarão aos Investidores o cancelamento da Oferta, que poderá ocorrer, inclusive, nos mesmos meios utilizados para divulgação do Anúncio de Início. Nesses casos, o Administrador deverá, imediatamente: (i) fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, nas proporções das cotas integralizadas, no caso de ter ocorrido integralização de Cotas do Fundo, acrescidos dos rendimentos auferidos pelas aplicações em títulos de renda fixa e deduzidos dos tributos incidentes e das demais despesas e encargos do Fundo; e (ii) proceder à liquidação do Fundo, anexando ao requerimento de liquidação o comprovante de rateio a que se refere a alínea (i) acima, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelas Instituições Participantes da Oferta aos Investidores sobre o cancelamento ou revogação da Oferta. Inadequação da Oferta a Investidores O investimento em Cotas não é adequado a investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas Cotas negociadas em bolsa. Os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas Cotas, sendo que os seus Cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário. Portanto, os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” deste Prospecto, que contém a descrição de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas, antes da tomada de decisão de investimento. Publicidade e Divulgação de Informações da Oferta Todos os anúncios, atos e/ou fatos relevantes relativos à Oferta serão publicados no jornal “Valor Econômico”, de modo a garantir aos investidores acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir Cotas. 66 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Regime de Colocação A distribuição das Cotas será realizada pelas Instituições Participantes da Oferta sob o regime de melhores esforços para a totalidade das Cotas. Cronograma Tentativo Estima-se que a Oferta seguirá o cronograma abaixo: Ordem dos Evento Eventos Data Prevista 1 Protocolo do pedido de registro do Fundo e da Oferta na CVM 09/12/2013 2 Publicação de Aviso ao Mercado 05/02/2014 3 Disponibilização do Prospecto Preliminar 05/02/2014 4 Apresentações a Potenciais Investidores 5 Início do Período de Reserva 12/02/2014 6 Fim do Período de Reserva 07/03/2014 7 Concessão do Registro do Fundo pela CVM 17/03/2014 8 Concessão do Registro da Oferta pela CVM 17/03/2014 9 Publicação do Anúncio de Início da Oferta 18/03/2014 10 Disponibilização de Prospecto Definitivo 18/03/2014 11 Período de Subscrição das Cotas 12 Prazo para Resposta à Consulta Formal de Aquisição 28/03/2014 13 Integralização das Cotas 31/03/2014 14 Publicação do Anúncio de Encerramento 01/04/2014 05/02/2014 a 07/03/2014 19/03/2014 a 27/03/2014 67 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS As datas acima indicadas são meramente estimativas, estando sujeitas a atrasos e modificações. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da oferta, conforme o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, o cronograma acima poderá ser alterado. Para informações adicionais neste sentido, ver itens “Suspensão e/ou Modificação da Oferta” e “Alteração das Circunstâncias, Cancelamento ou Revogação da Oferta”, na seção “Características da Oferta e Destinação dos Recursos” deste Prospecto Preliminar. Condições do Contrato de Distribuição O Contrato de Distribuição foi celebrado entre o Fundo, representado pelo Administrador, as Instituições Participantes da Oferta e a Vendedora e disciplina a forma de colocação das Cotas objeto da Oferta e a relação existente entre as partes signatárias do referido documento. Cópias do Contrato de Distribuição e de seus aditamentos, conforme aplicável, estarão disponíveis para consulta e reprodução na sede do Coordenador Líder e do Administrador, cujos endereços encontram-se disciplinados no item “Atendimento aos Cotistas” da Seção “Atendimento aos Cotistas”, na página 138 deste Prospecto. A distribuição das Cotas será realizada em série única, pelas Instituições Participantes da Oferta, sob o regime de melhores esforços e em observância ao prazo máximo de distribuição primária das Cotas de seis meses, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, ou até a data de publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03, não sendo as Instituições Participantes da Oferta responsáveis pela subscrição e integralização das Cotas eventualmente não colocadas no âmbito da Oferta. Plano de Distribuição A Oferta será realizada de acordo com o plano de distribuição, cujos principais termos e condições encontram-se abaixo disciplinados: Após a publicação do Aviso ao Mercado e a disponibilização deste Prospecto Preliminar, as Instituições Participantes da Oferta poderão realizar Apresentações para Potenciais Investidores. Os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos 68 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS do artigo 50 da Instrução CVM nº 400/03, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, na hipótese prevista no artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM nº 400/03. Adicionalmente, após publicação do Aviso ao Mercado e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a coleta de intenções de investimento junto aos Investidores, em consonância com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM nº 400/03, para verificar a demanda de mercado pelas Cotas. A coleta de intenções de investimento será conduzida por meio do recebimento de pedidos de reserva das Cotas em montante mínimo de 100 Cotas por Investidor, que serão formalizados mediante o preenchimento de Pedido de Reserva. Não há limite máximo de Cotas por Investidor. O Investidor interessado em subscrever Cotas deverá realizar seu Pedido de Reserva, observada a Quantidade Mínima de Cotas prevista acima, no período de 12 de fevereiro a 7 de março de 2014. Como condição à eficácia do Pedido de Reserva, cada Investidor deverá indicar obrigatoriamente no Pedido de Reserva se é ou não Pessoa Vinculada. As Instituições Participantes da Oferta somente atenderão aos Pedidos de Reserva realizados por Investidores que sejam clientes correntistas do Itaú Unibanco. Recomenda-se aos Investidores interessados na realização de Pedidos de Reserva que (i) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta, e as informações constantes deste Prospecto Preliminar; (ii) verifiquem, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se o Itaú Unibanco exigirá a manutenção de recursos em conta para fins de garantia do Pedido de Reserva; e (iii) entrem em contato com as Instituições Participantes da Oferta para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido para a realização do Pedido de Reserva. Caso seja verificado pela Itaú Corretora, em qualquer Dia Útil durante o Prazo de Distribuição, excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Cotas inicialmente ofertadas, não será permitida a colocação de Cotas perante Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento apresentadas por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas a partir de tal Dia Útil (em que foi verificado o excesso de demanda mencionado acima, inclusive) automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 400/03. Caso o total de Cotas objeto dos Pedidos de Reserva Admitidos seja igual à quantidade total de Cotas objeto da Oferta, os Pedidos de Reserva Admitidos serão integralmente atendidos. Caso o total de Cotas correspondente aos Pedidos de Reserva Admitidos exceda o valor total da Oferta, as Instituições Participantes da Oferta deverão realizar o rateio da seguinte forma: 69 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS (i) realizar a divisão igualitária e sucessiva das Cotas entre todos os Pedidos de Reserva Admitidos, limitado ao montante individual de [●] Cotas por Investidor; (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no inciso (i) acima, as Cotas que sobejarem serão rateadas entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de Cotas indicado nos respectivos Pedidos de Reserva Admitidos e não alocado ao Investidor; e (iii) caso o valor total da Oferta seja superado em decorrência do atendimento prioritário de [●] Cotas por Investidor, conforme estabelecido no inciso (i) acima, um novo Montante Preferencial, inferior ao originalmente fixado, deverá ser estipulado de modo que, aplicado a todos os Pedidos de Reserva Admitidos, não supere o valor total da Oferta. Até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de publicação do Anúncio de Início, serão informadas ao Investidor, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência a quantidade de Cotas alocadas ao Investidor, após o atendimento, se for o caso, dos critérios de rateio previstos neste item. Após a publicação do Anúncio de Início, o Investidor deverá (i) assinar os Documentos de Subscrição; e (ii) tendo em vista que, para fins da Consulta Formal de Aquisição, o Investidor é considerado Cotista após a subscrição de Cotas do Fundo e assinatura dos Documentos de Subscrição, responder à Consulta Formal de Aquisição. A integralização das Cotas será realizada mediante débito em conta corrente no prazo previsto neste Prospecto. Nas hipóteses de identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Definitivo e deste Prospecto Preliminar que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor, ou a sua decisão de investimento, poderá o referido Investidor desistir do Pedido de Reserva nos termos do artigo 45 da Instrução CVM n° 400/03. Nesta hipótese, o Investidor deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva, em conformidade com os termos do respectivo Pedido de Reserva. As Cotas objeto dos Pedidos de Reserva Admitidos serão colocadas exclusivamente por meio do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. Na hipótese de até o final do Prazo de Distribuição terem sido subscritas e integralizadas a totalidade das Cotas objeto da Oferta, , a Oferta será encerrada e o Anúncio de Encerramento será publicado. A Oferta será cancelada caso (a) a totalidade das Cotas objeto da Oferta não seja colocada até o término do Prazo de Distribuição; ou (b) os Cotistas não aprovem a aquisição do Imóvel pelo Fundo no âmbito da Consulta Formal de Aquisição. 70 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS As Instituições Participantes da Oferta não concederão qualquer tipo de desconto aos Investidores interessados em adquirir Cotas no âmbito da Oferta. Contrato de Garantia de Liquidez Não há e nem será constituído fundo para garantia de liquidez das Cotas no mercado secundário. Destinação dos Recursos O Fundo destinará a totalidade dos recursos captados por meio da Oferta exclusivamente para (i) a aquisição do Imóvel, (ii) o pagamento dos custos e despesas gerais devidos pelo Fundo, incluindo os relacionados ao processo de estruturação e realização da Oferta, tais como despesas dos assessores legais e prestadores de serviços das partes no âmbito da Oferta, e registro da Oferta perante a CVM, e (iii) formação da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias, sendo que o Administrador, em nome do Fundo, poderá aplicar os recursos remanescentes em Ativos de Liquidez. Custos Estimados de Distribuição A tabela abaixo reflete os custos e despesas envolvidos na Oferta*, que serão arcados pelo Fundo ou pelo Administrador, conforme o caso. Percentual do Custo em Valor Total do Custo relação ao Valor Total da Custo por Percentual do Cota Custo por Cota Oferta Comissão de Distribuição R$ 20.003.115,00 2,750% R$ 27,50 2,750% Assessores Legais R$ 500.000,00 0,069% R$ 0,69 0,069% Taxa de Registro na CVM R$ 82.870,00 0,011% R$ 0,11 0,011% R$ 500.000,00 0,069% R$ 0,69 0,069% R$ 262.285,10 0,036% R$ 0,36 0,036% R$ 50.000,00 0,007% R$ 0,07 0,007% Custos iniciais com publicação de documentos e marketing do Fundo Custo de Distribuição e Liquidação no Sistema da BM&FBOVESPA Laudo de Avaliação do Imóvel 71 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Custos de registro em cartórios Outras Despesas** R$ [●] [●]% R$ [●] [●]% R$ 50.000,00 0,007% R$ 0,07 0,007% R$ [●] [●]% RS [●] [●]% Total (*) Valores arredondados e estimados, considerando o volume de R$727.386.000,00. (**) As outras despesas incluem, entre outras: (i) valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e (ii) avaliação imobiliária e estudo de viabilidade do Fundo. As Cotas mantidas em conta de custódia na BM&FBOVESPA estão sujeitas ao custo de custódia, conforme tabela disponibilizada pela BM&FBOVESPA, e a política de cada corretora, cabendo ao investidor interessado verificar a taxa aplicável. Em adição aos custos detalhados neste item, será devida ao Coordenador Líder uma Comissão de Estruturação equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos) incidentes sobre o Valor Total da Oferta, a ser pago exclusivamente ao Coordenador Líder. Referida Comissão de Estruturação é devida integralmente pela Vendedora, razão pela qual não integra o custo por Cota do Fundo. A cópia do comprovante do recolhimento da Taxa de Registro, relativa à distribuição pública das Cotas foi apresentada à CVM, no dia 9 de dezembro de 2013, quando da solicitação do registro da presente Oferta. 72 5. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO 73 [página intencionalmente deixada em branco] 74 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO As informações contidas nesta seção foram retiradas do Regulamento e do Compromisso de Compra e Venda. Recomenda-se ao potencial investidor a leitura cuidadosa do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento no Fundo. Base Legal O Fundo tem como base legal a Lei nº 8.668/93 e a Instrução CVM n° 472/08, estando sujeito ainda aos termos e condições do seu Regulamento. Público Alvo O Fundo receberá recursos de pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que busquem retorno de rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observado que no âmbito da Oferta os investidores deverão ser clientes correntistas do Itaú Unibanco. Objetivo do Fundo O objetivo do Fundo é aplicar seus recursos na aquisição do Imóvel. O Fundo poderá também aplicar seus recursos em Ativos de Liquidez, observadas as demais disposições constantes deste Prospecto e do Regulamento. Patrimônio do Fundo: Após a oferta de suas Cotas, o Fundo terá patrimônio de R$ 727.386.000,00 na Data de Emissão. A aquisição do Imóvel pelo Fundo visa proporcionar aos seus Cotistas a rentabilidade decorrente do recebimento de receitas de aluguel das unidades comerciais do Imóvel. Atualmente está em vigor o Contrato de Locação, por período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período de acordo com os termos do Contrato de Locação. A parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada no Imóvel, inclusive os recursos necessários para realizar o pagamento das despesas ordinárias e dos encargos do Fundo previstos no Regulamento e para constituição da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias, deverá ser permanentemente aplicada nos Ativos de Liquidez. 75 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Em decorrência da aquisição do Imóvel pelo Fundo, haverá a incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI à alíquota incidente sobre o montante total da aquisição à taxa de 2%, correspondente a R$ 13.680.000,00, e devido R$ [●] referente à lavratura e registro da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. Sobre o Imóvel também haverá a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, que no exercício de 2013 foi de R$ 1.156.223,20. Conforme previsto no Contrato de Locação, o Locatário será o único responsável pelo pagamento (i) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o Imóvel, (ii) de despesas de consumo de água, esgoto (saneamento), energia elétrica, despesas de condomínio e gás, e (iii) de todos os tributos, impostos, taxas ou encargos exigidos pelas autoridades competentes para o exercício de suas atividades. Características das Cotas As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das Cotas. A propriedade das Cotas não confere aos Cotistas propriedade direta sobre o Imóvel ou os Ativos de Liquidez. Considerando que o Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não é permitido o resgate de Cotas. Política de Investimento O objetivo do Fundo é aplicar seus recursos na aquisição do Imóvel. A parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada no Imóvel será aplicada nos Ativos de Liquidez. Para informações adicionais a respeito da política de investimento do Fundo, verifique o item “Politica de Investimento do Fundo”, na Seção “Política de Investimento do Fundo” deste Prospecto. Assembleia Geral de Cotistas Convocação O Administrador convocará os Cotistas, com antecedência mínima de 10 dias, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do Fundo. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência. 76 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO A convocação da Assembleia Geral de Cotistas, da qual constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a ordem do dia, deverá enumerar, expressamente, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. O Administrador disponibilizará em sua página na rede mundial de computadores, desde a data de convocação até a data da realização da Assembleia Geral de Cotistas, todas as informações e documentos necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembleia Geral de Cotistas e ao exercício informado de seu direito de voto. Os Cotistas que representem, no mínimo, cinco por cento das Cotas emitidas ou seus representantes eleitos nos termos do Regulamento poderão solicitar que o Administrador convoque Assembleia Geral de Cotistas, no prazo máximo de 30 dias contados do recebimento da solicitação. Competência da Assembleia Geral de Cotistas Sem prejuízo das demais competências previstas no Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre: a) demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador; b) alteração do Regulamento; c) destituição do Administrador e escolha de seu substituto; d) destituição do Consultor, sem prejuízo da possibilidade de destituição do Consultor pelo Administrador, nos termos do item 1.7.2. do Regulamento e do item “Contratação, Destituição e Substituição dos Prestadores de Serviços do Fundo” deste Prospecto, e escolha do substituto do Consultor; e) fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo; f) dissolução e liquidação do Fundo; g) alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação; h) eleição e destituição de representantes dos Cotistas, eleitos em conformidade com o disposto no Regulamento; i) aumento das despesas e encargos do Fundo, inclusive da Taxa de Administração; e 77 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO j) emissão de novas Cotas para recomposição da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias. A realização de uma Assembleia Geral de Cotistas, anual, para deliberar sobre as demonstrações contábeis, é obrigatória e deverá ocorrer em até 120 dias contados do término do exercício social e após no mínimo 30 dias contados da disponibilização das demonstrações contábeis auditadas aos cotistas. O Regulamento do Fundo poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral de Cotistas, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares ou ainda em virtude da atualização dos dados cadastrais do Administrador ou do Consultor, tais como alteração na razão social, endereço e telefone. Estas alterações devem ser comunicadas aos Cotistas, por correspondência, no prazo de até 30 dias, contados da data em que tiverem sido implementadas. Instalação e Deliberação A Assembleia Geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas dos Cotistas presentes à referida Assembleia ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma prevista no Regulamento e neste Prospecto, cabendo para cada cota um voto, exceto com relação às matérias previstas nas alíneas "b" e "e" deste item “Assembleia Geral de Cotistas”, subitem “Competência da Assembleia Geral de Cotistas”, e aos atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador e/ou o Consultor, que dependerão da aprovação de Cotistas que representem no mínimo metade das Cotas emitidas e em circulação. Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de um ano, observado o disposto no item “Conflito de Interesses” deste Prospecto. Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia em que se dará a permissão de voto: a) o Administrador ou o Consultor; b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Consultor; 78 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Consultor, seus sócios, diretores e funcionários; e d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, incluindo correspondência por correio eletrônico e/ou qualquer sistema eletrônico que permita a comunicação de seu voto ao Administrador, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência. A critério do Administrador, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por meio de comunicação escrita, incluindo correspondência, correio eletrônico e/ou qualquer sistema eletrônico que permita a comunicação de seu voto ao Administrador, e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, ressalvadas as matérias que dependam de aprovação de quorum qualificado estabelecido neste item. Da consulta constarão todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto. Sem prejuízo do disposto na Instrução CVM n° 472/08, o Administrador enviará aos Cotistas, no prazo de até oito dias após a data de sua realização, ata formalizando as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas ou da consulta formal, por correspondência e/ou por correio eletrônico. Representação de Cotistas A Assembleia Geral de Cotistas pode nomear um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização do Imóvel e demais investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que (i) seja Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses do Cotista; (ii) não exerça cargo ou função no Administrador ou no controlador do Administrador, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste ao Administrador assessoria de qualquer natureza; e (iii) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do Fundo, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza. 79 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Cotistas Conflitados e Cotistas Concorrentes Qualquer Cotista que atingir a participação, direta ou indireta, que corresponda a 50% ou mais das Cotas do Fundo deve enviar ao Administrador as seguintes informações: a) nome e qualificação do cotista adquirente, indicando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas; b) objetivo da participação e quantidade visada, contendo, se for o caso, declaração do Cotista adquirente de que suas compras não objetivam alterar a estrutura de funcionamento do Fundo; c) número de Cotas do Fundo já detidas, direta ou indiretamente, pelo Cotista adquirente ou por pessoas físicas, jurídicas ou fundo de investimentos a ele ligadas; d) indicação de qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de Cotas de emissão do Fundo; e e) se ele se enquadra na classificação de Cotista Concorrente. Está igualmente obrigado à divulgação das mesmas informações o Cotista Concorrente, titular de 35% de Cotas do Fundo, a cada vez que a referida participação se eleve em 5%. É obrigação dos Cotistas informar ao Administrador qualquer situação de conflito explicitada neste item “Cotistas Conflitados e Cotistas Concorrentes”. Com a finalidade de prevenir uma possível concentração de Cotas por um único Cotista (ou por Cotistas do mesmo grupo econômico) e consequentes danos a eventuais Cotistas minoritários, os Cotistas Concorrentes e Cotistas Conflitados deverão seguir os mecanismos e obrigações descritas abaixo. O Cotista Concorrente, independente da sua qualificação como Cotista Conflitado, não terá direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral de Cotistas relativas a quaisquer decisões que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o Fundo, especialmente relacionados ao Contrato de Locação. Os Cotistas Conflitados não terão direito a voto em quaisquer deliberações da Assembleia Geral de Cotistas. O Cotista Conflitado deverá, assim que for enquadrado como tal conforme o presente item, alienar, em mercado secundário, as cotas de sua titularidade até que se desenquadre da qualidade de Cotista Conflitado, sendo que o Cotista Conflitado ficará sem direito de voto em Assembleia Geral 80 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO de Cotistas do Fundo até a alienação das cotas de sua titularidade, enquanto permanecer na referida situação. O disposto neste item permanecerá válido e em vigor enquanto vigorar o Contrato de Locação, considerando-se, inclusive, suas eventuais renovações. Política de Distribuição de Resultados O Administrador distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos serão distribuídos aos cotistas e pagos mensalmente, sempre no 7º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 dias úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Geral de Cotistas, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Administrador. O percentual mínimo a que se refere este item será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo estabelecido. Farão jus aos rendimentos de que trata este item os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração, de acordo com as contas de depósito mantidas pelos cotistas junto ao Escriturador. A parcela do resultado líquido não realizada financeiramente pelo Fundo será registrada em conta de reserva de resultado a distribuir até que seja financeiramente realizada e distribuída. Para fins de apuração de resultados, o Fundo manterá registro contábil da aquisição, locações, arrendamentos ou venda do Imóvel, conforme aplicável. Indenização de Receita Considerando que as premissas do negócio contratado entre a Vendedora e o Fundo levam em consideração que o Fundo passará a receber o valor mensal de locação estipulado no Contrato de Locação nos termos nele previstos, a Vendedora estará obrigada a indenizar o Fundo durante o período em que o Fundo, na qualidade de novo locador do Imóvel, ainda não fizer jus ao recebimento das receitas de aluguel do Contrato de Locação, pagando ao Fundo um valor 81 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO equivalente aos que seriam recebidos a título do pagamento de aluguel pelo Imóvel nos termos do Contrato de Locação, pro rata temporis. A obrigação de Indenização de Receita pela Vendedora permanecerá válida até a data de efetiva exigibilidade do aluguel nos termos do Contrato de Locação, independentemente de seu pagamento pelo Locatário. O Fundo depositará, como parte do Preço de Aquisição, em uma conta vinculada de titularidade da Vendedora no Itaú Unibanco, o valor equivalente ao necessário para pagamento da Indenização de Receita entre o 10º dia do 1º mês subsequente à data da integralização das Cotas do Fundo, até a data de efetiva exigibilidade do aluguel pelo Locatário, nos termos do disposto no Contrato de Locação, que corresponde ao dia [●], tendo em vista a entrega do Imóvel ao Locatário nos termos do Contrato de Locação em [●] de [●] de [●]. O cálculo do valor a ser depositado leva em conta a data de início do prazo locatício prevista no Contrato de Locação, bem como a carência adicional para pagamento do aluguel de 60 dias, já existente, assim como a carência adicional de 15 (quinze) dias em virtude de atraso na entrega do Imóvel, conforme o disposto no Contrato de Locação nesta data. Os recursos mantidos na Conta Vinculada serão aplicados no CDB Itaú. Os direitos creditórios sobre a Conta Vinculada, bem como sobre os CDB Itaú, serão cedidos fiduciariamente ao Fundo, como garantia da obrigação da Vendedora de prover o valor da Indenização de Receita ao Fundo. Eventual valor remanescente depositado na Conta Vinculada deverá ser liberado à Vendedora pelo Itaú Unibanco em até cinco dias úteis contados da data em que for devido pelo Locatário o pagamento do primeiro aluguel, nos termos vigentes no Contrato de Locação na data de assinatura do Compromisso de Compra e Venda. Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias Será constituída pelo Administrador, na data de integralização das Cotas do Fundo, Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias, visando a arcar com as despesas extraordinárias e benfeitorias do Imóvel. O valor da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias será limitado a até 1% do valor do Imóvel. Os recursos da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias serão aplicados em Ativos de Liquidez, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias. Caso, a partir do terceiro ano de vigência do Fundo, a Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias tenha seu valor integralmente consumido ou reduzido para menos de 1% do valor do Imóvel, o Administrador deverá providenciar a reposição da Reserva de Despesas Extraordinárias 82 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO e Benfeitorias, mediante a retenção de até 5% do rendimento mensal do Fundo apurado pelo critério de caixa, até que se atinja o limite de 1% acima previsto. Caso a Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias se mostre insuficiente, havendo a necessidade de recursos extraordinários para a manutenção e conservação do Imóvel, o Administrador deverá convocar Assembleia Geral de Cotistas, com a presença do Consultor que emitirá sua opinião sobre o assunto, para discussão de soluções alternativas à venda dos ativos do Fundo, inclusive a possibilidade de aporte de capital pelos Cotistas. Caso a Assembleia Geral de Cotistas prevista acima não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda de ativos do Fundo, o Administrador poderá alienar tais ativos, e na hipótese do montante obtido com a alienação dos ativos do Fundo não seja suficiente para pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias, e havendo Patrimônio Líquido negativo, os Cotistas serão chamados para aportar capital no Fundo para que as obrigações pecuniárias do Fundo sejam adimplidas, observado o disposto no item 13.5 do Regulamento e no item “Custos de Cobrança e Necessidade de Aportes Adicionais” deste Prospecto. Reserva de Contingência O Fundo, na data de pagamento do Preço de Aquisição, constituirá, por conta e ordem da Vendedora, utilizando parte do Preço de Aquisição uma reserva no valor de R$ [●] com o objetivo de ressarcir o Fundo por qualquer contingência ou dano relativos ao Imóvel nos termos do Compromisso de Compra e Venda. Os valores relativos à Reserva de Contingência deverão ser depositados na Conta Vinculada e aplicados em CDB Itaú. Os direitos creditórios sobre a Conta Vinculada, bem como sobre os CDB Itaú serão cedidos fiduciariamente ao Fundo, como garantia da obrigação da Vendedora de indenizar o Fundo em razão de quaisquer danos ou perdas decorrentes de contingências relativas ao Imóvel. Os valores depositados na Conta Vinculada nos termos do item acima serão liberados à Vendedora caso haja saldo em relação ao valor original da Reserva de Contingência, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da expiração do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de pagamento do Preço de Aquisição. A obrigação de indenizar da Vendedora nos termos do Código Civil permanecerá em vigor para quaisquer outras contingências que venham a exceder os valores depositados a título de Reserva de Contingência, inclusive após a expiração do prazo mencionado neste item. 83 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Prazo O Fundo tem prazo de duração indeterminado, o que implica na inexistência de uma data para o resgate das Cotas. Política de Investimentos O Fundo tem como objetivo adquirir o Imóvel, podendo também investir em Ativos de Liquidez. A política de investimento do Fundo está detalhada no item “Política de Investimento do Fundo” da Seção “Política de Investimento do Fundo”, na página 22 deste Prospecto. Da Utilização dos Recursos do Fundo As disponibilidades financeiras do Fundo serão aplicadas exclusivamente no Imóvel e nos Ativos de Liquidez, conforme aplicável. Caso os investimentos do Fundo em valores mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido, os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM n° 409/04 deverão ser respeitados, observadas as exceções previstas no parágrafo 6º do artigo 45 da Instrução CVM n° 472/08. Política de Exercício de Voto O Fundo tem como política não exercer o direito, conferido ao titular do ativo, de votar em assembleias gerais relacionadas aos Ativos de Liquidez. Todavia, o Administrador, a seu critério, diretamente ou por representantes, poderá comparecer nessas assembleias e votar, divulgando, nas demonstrações financeiras anuais, o teor e a justificativa dos votos. Taxas e Encargos do Fundo Além da Taxa de Administração, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) gastos com correspondências, e outros expedientes de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas previstas no Regulamento, na regulamentação ou na legislação pertinente; 84 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO (iii) gastos da distribuição primária de Cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; (iv) honorários e despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo; (v) comissões e emolumentos, pagos sobre as operações do Fundo, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento do Imóvel; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas correlatas incorridas na defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação que seja eventualmente imposta ao Fundo; (vii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuízos não cobertos por apólices de seguro, desde que (i) a contratação das apólices de seguros não seja de responsabilidade do Locatário; ou (ii) referidos gastos não sejam diretamente decorrentes de culpa ou dolo do Administrador e/ou do Consultor no exercício de suas respectivas funções, observados os termos do Contrato de Consultoria; (viii) gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e realização de Assembleia Geral de Cotistas; (ix) gastos decorrentes de avaliações previstas na regulamentação e legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às avaliações previstas na Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011; (x) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos do Imóvel conforme previsto no Regulamento ou autorizados pela Assembleia Geral de Cotistas; e (xi) honorários e despesas relacionados às atividades de administração das locações ou arrendamentos do Imóvel, exploração do direito de superfície e comercialização do Imóvel e de formador de mercado. Os encargos relacionados ao registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários, nos termos do inciso (iii) acima, somente serão exigíveis do Fundo após a obtenção do referido registro. Quaisquer despesas não expressamente previstas como encargos do Fundo devem correr por conta do Administrador. 85 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Sem prejuízo do disposto no Regulamento e neste Prospecto, o Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório das parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. Apuração do resultado do Fundo Sem prejuízo do disposto no item “Assembleia Geral de Cotistas” acima, a Assembleia Geral ordinária de Cotistas a ser realizada anualmente até 120 dias após o término do exercício social, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo. A Assembleia Geral ordinária de Cotistas somente pode ser realizada após no mínimo 30 dias contados da disponibilização das demonstrações contábeis auditadas aos Cotistas. Inadimplência de Cotistas O Cotista que não realizar o pagamento quando da subscrição das Cotas ou quando chamado para aportar capital no Fundo na hipótese de Patrimônio Líquido negativo ficará de pleno direito constituído em mora e terá seus direitos políticos e patrimoniais suspensos (voto em assembleias gerais de cotistas, pagamento de distribuição de rendimentos em igualdade de condições com os demais cotistas) até que as suas obrigações tenham sido cumpridas ou até a data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da possibilidade de cobrança pelo Fundo dos valores devidos pelo Cotista inadimplente. Caso o Cotista inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos, conforme indicado acima, tal Cotista inadimplente passará a ser novamente elegível ao recebimento da distribuição de resultados e aos seus direitos políticos. Caso o Fundo realize distribuição de resultados em período em que um Cotista esteja qualificado como inadimplente, os valores referentes à distribuição de resultados devidos ao Cotista inadimplente serão utilizados para o pagamento dos débitos do cotista inadimplente perante o Fundo. Eventual saldo existente, após a dedução de que trata este item, será entregue ao Cotista inadimplente a título distribuição de resultados. Custos de Cobrança e Necessidade de Aportes Adicionais Todos os custos e despesas que venham a ser incorridos pelo Fundo para salvaguarda de seus direitos, interesses e prerrogativas e/ou com a cobrança dos ativos integrantes da carteira do Fundo, além do valor total inicial aportado pelos Cotistas no Fundo no âmbito da integralização das Cotas emitidas, serão de inteira responsabilidade do Fundo, se este tiver disponibilidades 86 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO suficientes para tanto, ou dos Cotistas, neste último caso por meio de novo aporte de recursos no Fundo pelos Cotistas, proporcionalmente à participação de cada um dos referidos Cotistas na composição do Patrimônio Líquido do Fundo, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas, inclusive através de emissão de série específica de Cotas do Fundo, não estando o Administrador, de qualquer forma, obrigado pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à salvaguarda de seus direitos, interesses e prerrogativas e/ou à cobrança dos ativos integrantes da carteira do Fundo. O Administrador não será responsável por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados a tais procedimentos, nem estará obrigado a tomar qualquer medida sem que haja disponibilidades no Fundo para tanto. O Administrador poderá convocar Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre aporte de recursos no Fundo pelos Cotistas, por meio da emissão de novas cotas, caso a Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias e demais disponibilidades do Fundo não sejam suficientes para cobrir todos os custos e despesas que venham a ser incorridos pelo Fundo para salvaguarda de seus direitos, interesses e prerrogativas e/ou com a cobrança dos ativos integrantes da carteira do Fundo. Liquidação do Fundo O Fundo será liquidado por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas especialmente convocada para esse fim, exceto na ocorrência dos eventos de liquidação descritos abaixo. São eventos de liquidação antecipada, independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas: a) desinvestimento no Imóvel, em sua totalidade; b) descredenciamento, destituição, ou renúncia do Administrador, e não substituição do Administrador no prazo de 60 dias da respectiva data de renúncia, destituição ou descredenciamento pela CVM, observado o disposto no Regulamento; c) ocorrência de Patrimônio Líquido negativo após consumida a Reserva de Despesas Extraordinárias e Benfeitorias, a alienação dos ativos da carteira do Fundo e o aporte de capital pelos Cotistas em montante inferior ao necessário; e d) não concretização da aquisição do Imóvel pelo Fundo em até 360 dias da concessão de registro pela CVM do registro de funcionamento do Fundo. A liquidação do Fundo e o consequente resgate das Cotas serão realizados após (i) alienação do Imóvel, (ii) alienação dos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do Fundo em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado, em mercado de balcão não organizado ou em 87 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO negociações privadas, conforme o tipo de ativo; e (iii) a cessão de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda do Imóvel e demais ativos do Fundo. Após o pagamento de todos os custos e despesas, bem como encargos devidos pelo Fundo, as Cotas serão resgatadas em moeda corrente nacional no prazo máximo de 30 dias contados da data da Assembleia Geral de Cotistas que deliberou pela liquidação do Fundo ou da data em que ocorrer um evento de liquidação antecipada. Para o pagamento do resgate será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos ativos, excluídos recursos necessários para o cumprimento de quaisquer obrigações do Fundo, pelo número de cotas emitidas pelo Fundo. Caso não seja possível a liquidação do Fundo com a adoção dos procedimentos previstos acima, o Administrador resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos ativos do Fundo, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira do Fundo e tendo por parâmetro o Valor Unitário da Cota. A Assembleia Geral de Cotistas deverá deliberar sobre os procedimentos para entrega dos ativos do Fundo para fins de pagamento de resgate das Cotas em circulação. Na hipótese da Assembleia Geral de Cotistas referida acima não chegar a acordo sobre os procedimentos para entrega dos ativos a título de resgate das Cotas ou não se realize por falta de quorum, os ativos do Fundo serão entregues aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de cotas detida por cada um sobre o valor total das Cotas em circulação. Após a constituição do condomínio acima referido, o Administrador estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas neste Prospecto e no Regulamento, ficando autorizado a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. O Administrador deverá notificar os Cotistas para que elejam um administrador do referido condomínio, na forma do Código Civil Brasileiro. Caso os Cotistas não elejam um administrador do condomínio no prazo de 30 dias contados da notificação acima referida, essa função será exercida pelo Cotista que detenha, individualmente, o maior número de Cotas em circulação. O Custodiante continuará prestando serviços de custódia pelo prazo improrrogável de 30 dias, contado da notificação referida no item anterior, dentro do qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará ao Administrador e ao Custodiante, hora e local para que seja feita a entrega dos ativos. Expirado este prazo, o Administrador poderá promover o pagamento em consignação dos ativos da carteira do Fundo, em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro. 88 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Nas hipóteses de liquidação do Fundo, o Auditor Independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do Patrimônio Líquido do Fundo, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo. Deverá constar das notas explicativas das demonstrações financeiras do Fundo análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados. Após a partilha do ativo, o Administrador deverá promover o cancelamento do registro do Fundo, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 dias, da documentação prevista no Regulamento. 89 [página intencionalmente deixada em branco] 90 6. FATORES DE RISCO 91 [página intencionalmente deixada em branco] 92 FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento de recursos no Fundo, os potenciais investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e o seu perfil de risco, avaliar, cuidadosamente, todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento do Fundo e, em particular, aquelas relativas à política de investimento e composição da carteira do Fundo e aos fatores de risco descritos a seguir, relativos ao Fundo. O objetivo e a política de investimento do Fundo não constituem promessa de rentabilidade e o Cotista assume os riscos decorrentes do investimento no Fundo, ciente da possibilidade de eventuais perdas e eventual necessidade de aportes adicionais de recursos no Fundo. A rentabilidade da Cota não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo em decorrência dos encargos incidentes sobre o Fundo, dos tributos incidentes sobre os ativos investidos e da forma de apuração do valor destes ativos que compõem a carteira do Fundo. A Indenização de Receita não representa e nem deverá ser considerada como uma promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade aos cotistas do Fundo por parte do Fundo ou do Administrador. As aplicações realizadas no Fundo não têm garantia de qualquer mecanismo de seguro, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, do Administrador, do Consultor, do Custodiante, do Coordenador Líder ou dos terceiros habilitados para prestar serviços de distribuição de cotas que, em hipótese alguma, podem ser responsabilizados por qualquer eventual depreciação dos ativos integrantes da carteira do Fundo ou por eventuais perdas dos Cotistas, exceto nos casos em que tenha agido por má-fé ou que não tenha observado as regras constantes do Regulamento e da legislação aplicável. Como todo investimento, o Fundo e o investimento nas Cotas apresenta diversos riscos, destacando-se: RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O FUNDO E O ADMINISTRADOR OU PESSOAS A ELE LIGADAS - OS ATOS QUE CARACTERIZEM SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O FUNDO, O ADMINISTRADOR E O CONSULTOR OU PESSOAS A ELES LIGADAS DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E INFORMADA EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. EMBORA O ADMINISTRADOR E O CONSULTOR DEVAM ATUAR NO MELHOR INTERESSE DO FUNDO E COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE, MESMO APÓS A APROVAÇÃO PRÉVIA DOS COTISTAS, O ADMINISTRADOR E O CONSULTOR PRIVILEGIARÃO O FUNDO E OS 93 FATORES DE RISCO COTISTAS EM DETRIMENTO DE SEUS INTERESSES OU DOS INTERESSES DE PARTES RELACIONADAS. RISCO DE NÃO APROVAÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES – A AQUISIÇÃO PELO FUNDO DE IMÓVEL LOCADO PARA INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO ADMINISTRADOR, COM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA, CARACTERIZA SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE E, PORTANTO, ESTÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DE SEUS COTISTAS. CASO OS COTISTAS NÃO APROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COM A LOCAÇÃO EXISTENTE E A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LOCAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO ADMINISTRADOR, AS COTAS SUBSCRITAS SERÃO CANCELADAS E O FUNDO SERÁ LIQUIDADO PELO ADMINISTRADOR. NESSA HIPÓTESE, OS COTISTAS NÃO RECEBERÃO QUALQUER REMUNERAÇÃO PELOS VALORES INVESTIDOS OU COMPENSAÇÃO PELA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO, NÃO HAVENDO QUALQUER GARANTIA DE QUE OS COTISTAS CONSEGUIRÃO REINVESTIR OS RECURSOS INVESTIDOS COM RENTABILIDADE SIMILAR À ALMEJADA PELO FUNDO. RISCO SISTÊMICO E FATORES MACROECONÔMICOS RELEVANTES – O VALOR DAS COTAS DO FUNDO E O PREÇO DO IMÓVEL E DOS ATIVOS FINANCEIROS QUE PORVENTURA VIEREM A COMPOR O PATRIMÔNIO DO FUNDO SOFREM VARIAÇÕES EM FUNÇÃO DO COMPORTAMENTO DA ECONOMIA, SENDO AFETADOS POR CONDIÇÕES ECONÔMICAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, E POR FATORES EXÓGENOS DIVERSOS, TAIS COMO A OCORRÊNCIA, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS OU SITUAÇÕES ESPECIAIS DE MERCADO, OU, AINDA, DE EVENTOS DE NATUREZA POLÍTICA, ECONÔMICA OU FINANCEIRA QUE MODIFIQUEM A ORDEM ATUAL E INFLUENCIEM DE FORMA RELEVANTE O MERCADO IMOBILIÁRIO, FINANCEIRO E/OU DE CAPITAIS BRASILEIRO, INCLUINDO VARIAÇÕES NAS TAXAS DE JUROS, EVENTOS DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, MUDANÇAS LEGISLATIVAS, INTERFERÊNCIAS DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E ÓRGÃOS REGULADORES NOS MERCADOS, MORATÓRIAS E ALTERAÇÕES DA POLÍTICA MONETÁRIA, PODENDO, EVENTUALMENTE, CAUSAR PERDAS AOS COTISTAS. ESSES FATORES PODEM IMPLICAR DESAQUECIMENTO DE DETERMINADOS SETORES DA ECONOMIA, COMO O MERCADO IMOBILIÁRIO. A REDUÇÃO DO PODER AQUISITIVO PODE TER CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL, DOS ALUGUÉIS E DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ARRENDAMENTO, AFETANDO OS ATIVOS ADQUIRIDOS PELO FUNDO, O QUE PODERÁ PREJUDICAR O SEU RENDIMENTO. ADICIONALMENTE, A NEGOCIAÇÃO E OS VALORES DOS ATIVOS DO FUNDO PODEM SER AFETADOS PELAS REFERIDAS CONDIÇÕES E FATORES, PODENDO CAUSAR PERDAS AOS COTISTAS. NÃO SERÁ DEVIDO PELO FUNDO OU POR QUALQUER PESSOA, INCLUINDO O ADMINISTRADOR, QUALQUER INDENIZAÇÃO, MULTA OU PENALIDADE DE QUALQUER NATUREZA, CASO OS COTISTAS SOFRAM QUALQUER DANO OU PREJUÍZO RESULTANTE DE QUALQUER DAS REFERIDAS CONDIÇÕES E FATORES. 94 FATORES DE RISCO RISCO REGULATÓRIO – O BANCO CENTRAL DO BRASIL, A CVM E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PODERÃO REALIZAR ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO, HIPÓTESE EM QUE O ADMINISTRADOR TERÁ A PRERROGATIVA DE ALTERAR O REGULAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE ASSEMBLEIA GERAL, O QUE PODERÁ IMPACTAR A ESTRUTURA DO FUNDO, PODENDO HAVER INCLUSIVE, AUMENTO NOS ENCARGOS DO FUNDO. TAIS ALTERAÇÕES PODERÃO, ASSIM, AFETAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO. RISCO TRIBUTÁRIO - A LEI Nº 9.779/99, ESTABELECE QUE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SÃO ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO SOBRE A SUA RECEITA OPERACIONAL, DESDE QUE (I) DISTRIBUAM, PELO MENOS, 95% DOS LUCROS AUFERIDOS, APURADOS SEGUNDO O REGIME DE CAIXA, COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE SEMESTRAL ENCERRADO EM 30 DE JUNHO E 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO; E (II) APLIQUEM RECURSOS EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUE NÃO TENHAM COMO CONSTRUTOR, INCORPORADOR OU SÓCIO, COTISTA QUE DETENHA, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO COM PESSOAS A ELE LIGADAS, PERCENTUAL SUPERIOR A 25% DAS COTAS DO FUNDO. AINDA DE ACORDO COM A MESMA LEI, OS RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS AOS COTISTAS, QUANDO DISTRIBUÍDOS, E OS GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS SÃO TRIBUTADOS NA FONTE PELA ALÍQUOTA DE 20%. NÃO OBSTANTE, DE ACORDO COM O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 11.033/04, FICAM ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DISTRIBUÍDOS DE PELO AJUSTE FUNDO ANUAL CUJAS DAS PESSOAS COTAS SEJAM FÍSICAS, ADMITIDAS OS À RENDIMENTOS NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM BOLSAS DE VALORES OU NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. ESCLARECE, AINDA, O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL QUE O BENEFÍCIO FISCAL DE QUE TRATA (I) SERÁ CONCEDIDO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O FUNDO POSSUA, NO MÍNIMO, 50 COTISTAS E QUE (II) NÃO SERÁ CONCEDIDO AO COTISTA PESSOA FÍSICA TITULAR DE COTAS QUE REPRESENTEM 10% OU MAIS DA TOTALIDADE DAS COTAS EMITIDAS PELO FUNDO OU CUJAS COTAS LHE DEREM DIREITO AO RECEBIMENTO DE RENDIMENTO SUPERIOR A 10% DO TOTAL DE RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO FUNDO. PORTANTO, CASO O NUMERO DE COTISTAS DO FUNDO, AO LONGO DO SEU FUNCIONAMENTO, SEJA INFERIOR A 50 COTISTAS, OS RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS PELO FUNDO NÃO SERÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DAS PESSOAS FÍSICAS, CONFORME DISPOSTO ACIMA. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE TAIS REGRAS TRIBUTÁRIAS NÃO SERÃO MODIFICADAS. ASSIM, O RISCO TRIBUTÁRIO ENGLOBA O RISCO DE PERDAS DECORRENTE DA CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS, INTERPRETAÇÃO DIVERSA DA ATUAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE QUAISQUER 95 FATORES DE RISCO TRIBUTOS OU A REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES VIGENTES, SUJEITANDO O FUNDO OU SEUS COTISTAS A NOVOS RECOLHIMENTOS NÃO PREVISTOS INICIALMENTE. RISCO JURÍDICO - TODA A ESTRUTURA FINANCEIRA, ECONÔMICA E JURÍDICA DESTE FUNDO CONSIDERA UM CONJUNTO DE RIGORES E OBRIGAÇÕES ESTIPULADAS ATRAVÉS DE CONTRATOS PÚBLICOS E⁄OU PRIVADOS TENDO POR BASE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ENTRETANTO, EM RAZÃO DA POUCA MATURIDADE E DA FALTA DE TRADIÇÃO E JURISPRUDÊNCIA NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO NO QUE TANGE A ESTE TIPO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA, EM SITUAÇÕES ADVERSAS DE MERCADO PODERÁ HAVER PERDAS POR PARTE DOS COTISTAS EM RAZÃO DO DISPÊNDIO DE TEMPO E RECURSOS PARA DAR EFICÁCIA AO ARCABOUÇO CONTRATUAL ESTRUTURADO NO ÂMBITO DO FUNDO. RISCOS DE MERCADO – EXISTE A POSSIBILIDADE DE OCORREREM FLUTUAÇÕES DE MERCADO, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE AFETAM PREÇOS, TAXAS DE JUROS, ÁGIOS, DESÁGIOS E VOLATILIDADES DOS ATIVOS DO FUNDO, ENTRE OUTROS FATORES, COM CONSEQUENTES OSCILAÇÕES DO VALOR DAS COTAS DO FUNDO, PODENDO CAUSAR PERDAS PARA OS COTISTAS. ADICIONALMENTE, O COMPORTAMENTO DA ECONOMIA COMO UM TODO PODE CAUSAR VARIAÇÕES NO VALOR DO IMÓVEL OU DOS ATIVOS FINANCEIROS QUE FAÇAM PARTE DO PATRIMÔNIO DO FUNDO, COMO POR EXEMPLO, CRISES ECONÔMICAS ORIUNDAS DE OUTROS PAÍSES OU MESMO DO BRASIL, REDUÇÃO DO PODER AQUISITIVO EM GERAL E AUMENTO DA INSEGURANÇA. TAIS FATORES PODEM CAUSAR CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS NO VALOR DO IMÓVEL OU DOS ATIVOS FINANCEIROS QUE FAÇAM PARTE DO PATRIMÔNIO DO FUNDO. RISCO DE ALTERAÇÕES NAS LEIS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS - O LOCATÁRIO E O FUNDO, COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, ESTÃO SUJEITOS À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. NA HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO OU NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS LEIS, REGULAMENTOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, AS EMPRESAS E O FUNDO, PODEM SOFRER SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, TAIS COMO MULTAS, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES, CANCELAMENTO DE LICENÇAS E REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES, OU ESTAREM SUJEITAS A SANÇÕES CRIMINAIS (INCLUSIVE SEUS ADMINISTRADORES). AS AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OU OUTRAS AUTORIDADES PODEM TAMBÉM EDITAR NOVAS REGRAS MAIS RIGOROSAS OU BUSCAR INTERPRETAÇÕES MAIS RESTRITIVAS DAS LEIS E REGULAMENTOS EXISTENTES, QUE PODEM OBRIGAR AS EMPRESAS A GASTAR RECURSOS ADICIONAIS NA ADEQUAÇÃO AMBIENTAL, INCLUSIVE OBTENÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS PARA INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS QUE NÃO NECESSITAVAM ANTERIORMENTE DESSAS LICENÇAS AMBIENTAIS. AS AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OU OUTRAS AUTORIDADES PODEM, AINDA, ATRASAR DE MANEIRA SIGNIFICATIVA A EMISSÃO DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS NEGÓCIOS DO LOCATÁRIO, GERANDO, 96 FATORES DE RISCO CONSEQUENTEMENTE, EFEITOS ADVERSOS EM SEUS NEGÓCIOS. QUALQUER DOS EVENTOS ACIMA PODERÁ FAZER COM QUE O LOCATÁRIO TENHA DIFICULDADE EM HONRAR COM OS ALUGUÉIS DO IMÓVEL PODENDO AFETAR ADVERSAMENTE OS RESULTADOS DO FUNDO EM CASO DE ATRASOS OU INADIMPLEMENTOS. AINDA, EM FUNÇÃO DE EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PODE HAVER A NECESSIDADE DE SE PROVIDENCIAR REFORMAS OU ALTERAÇÕES NO IMÓVEL CUJO CUSTO PODERÁ EVENTUALMENTE SER IMPUTADO AO FUNDO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO E LOCADOR DO IMÓVEL. RISCOS RELATIVOS AO FUNDO E SUAS COTAS RISCO DE NÃO COLOCAÇÃO DA TOTALIDADE DAS COTAS – EXISTE A POSSIBILIDADE DE O FUNDO NÃO VIR A OBTER PERANTE A CVM O SEU REGISTRO DE FUNCIONAMENTO CASO NÃO SEJA SUBSCRITA A TOTALIDADE DE COTAS PREVISTA NESTE PROSPECTO. NESTE CASO, AS COTAS DO FUNDO SUBSCRITAS SERÃO CANCELADAS E O FUNDO SERÁ LIQUIDADO, SENDO QUE O INVESTIDOR NÃO TERÁ DIREITO A QUALQUER REMUNERAÇÃO OU COMPENSAÇÃO. RISCOS DE NÃO REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO – NÃO HÁ GARANTIAS DE QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL SERÁ CONCRETIZADA OU REALIZADA EM ATÉ 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DA CONCESSÃO DE REGISTRO PELA CVM DO REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO, O QUE PODE RESULTAR NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO. CASO NÃO SEJA REALIZADO O INVESTIMENTO NO IMÓVEL, O FUNDO SERÁ LIQUIDADO, O QUE, CONSIDERANDO OS ENCARGOS DO FUNDO, PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS DA CARTEIRA E O VALOR DA COTA. ALÉM DISSO, A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO PODERÁ OCASIONAR PERDAS PARA OS COTISTAS, QUE PODERÃO NÃO RECEBER A RENTABILIDADE ESPERADA OU, AINDA QUE CONSIGAM RECUPERAR O CAPITAL INVESTIDO NAS COTAS DO FUNDO, TERÃO SEU HORIZONTE ORIGINAL DE INVESTIMENTO REDUZIDO E PODERÃO NÃO CONSEGUIR REINVESTIR OS RECURSOS INVESTIDOS COM A MESMA REMUNERAÇÃO PROPORCIONADA ATÉ ENTÃO PELO FUNDO. RISCO OPERACIONAL – NÃO HÁ GARANTIA DE QUE AS TROCAS DE INFORMAÇÕES ENTRE OS SISTEMAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, INCLUSIVE CUSTODIANTE E CONSULTOR, DO ADMINISTRADOR E DO FUNDO OCORRERÃO LIVRE DE ERROS. CASO QUALQUER ERRO VENHA A ACONTECER, A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS OU DE QUAISQUER VALORES PORVENTURA DEVIDOS AO FUNDO PODERÁ SER ADVERSAMENTE AFETADA, PREJUDICANDO O DESEMPENHO DO FUNDO. FALHAS NOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA E CONTROLES INTERNOS ADOTADOS PELO CUSTODIANTE OU PELO CONSULTOR PODEM AFETAR NEGATIVAMENTE A QUALIDADE DOS ATIVOS DO FUNDO. 97 FATORES DE RISCO RISCO DE CONCENTRAÇÃO – O FUNDO DESTINARÁ OS RECURSOS CAPTADOS EM SUA EMISSÃO DE COTAS PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, QUE INTEGRARÁ O PATRIMÔNIO DO FUNDO. O INVESTIMENTO EM UM ÚNICO IMÓVEL GERARÁ CONCENTRAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, O RISCO DE CRÉDITO A QUE ESTÁ SUJEITO O FUNDO ESTARÁ VINCULADO AO RISCO DE CRÉDITO DO LOCATÁRIO. NESSE SENTIDO, CASO O LOCATÁRIO ATRASE OS PAGAMENTOS DEVIDOS NOS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, O FUNDO PODERÁ NÃO TER RECURSOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS A SEUS COTISTAS. RISCOS RELATIVOS À RENTABILIDADE DO FUNDO – O INVESTIMENTO NAS COTAS PODE SER COMPARADO À APLICAÇÃO EM VALORES MOBILIÁRIOS DE RENDA VARIÁVEL, POIS A RENTABILIDADE DAS COTAS DEPENDE DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO RESULTADO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE COMPORÁ O PATRIMÔNIO DO FUNDO, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO OBTIDA POR MEIO DO ALUGUEL DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. A DESVALORIZAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, ENTRE OUTROS FATORES ASSOCIADOS AO IMÓVEL, PODERÃO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DAS COTAS. RISCOS DECORRENTES DA NÃO UTILIZAÇÃO DE DERIVATIVOS – O FUNDO NÃO REALIZARÁ OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS, NEM MESMO PARA PROTEÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO, PODENDO CAUSAR PERDAS AO FUNDO E AOS COTISTAS DO FUNDO. RISCO DE GOVERNANÇA / RISCO DE INEXISTÊNCIA DE QUÓRUM NAS DELIBERAÇÕES A SEREM TOMADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS - DETERMINADAS MATÉRIAS OBJETO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS SOMENTE SERÃO DELIBERADAS QUANDO APROVADAS POR MAIORIA QUALIFICADA DOS COTISTAS. TENDO EM VISTA QUE FUNDOS IMOBILIÁRIOS TENDEM A POSSUIR NÚMERO ELEVADO DE COTISTAS, É POSSÍVEL QUE AS MATÉRIAS QUE DEPENDAM DE QUÓRUM QUALIFICADO FIQUEM IMPOSSIBILITADAS DE APROVAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE QUÓRUM PARA SUA INSTALAÇÃO (QUANDO APLICÁVEL) E NA VOTAÇÃO DE TAIS ASSEMBLEIAS GERAIS DE COTISTAS. A IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS PODE ENSEJAR, DENTRE OUTROS PREJUÍZOS, A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO. RISCO DE NÃO MATERIALIZAÇÃO DAS PERSPECTIVAS CONTIDAS NOS DOCUMENTOS DE OFERTAS DAS COTAS - O PROSPECTO DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DO FUNDO CONTERÁ INFORMAÇÕES ACERCA DO FUNDO, DO MERCADO IMOBILIÁRIO, DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO, BEM COMO DOS ATIVOS QUE PODERÃO SER 98 FATORES DE RISCO OBJETO DE INVESTIMENTO PELO FUNDO, AS PERSPECTIVAS ACERCA DO DESEMPENHO FUTURO DO FUNDO, QUE ENVOLVEM RISCOS E INCERTEZAS. EMBORA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE PROSPECTO TENHAM OU VENHAM A SER OBTIDAS (CONFORME O CASO) DE FONTES IDÔNEAS E CONFIÁVEIS E AS PERSPECTIVAS ACERCA DO DESEMPENHO FUTURO DO FUNDO, BEM COMO DOS ATIVOS QUE PODERÃO SER OBJETO DE INVESTIMENTO PELO FUNDO, DO MERCADO IMOBILIÁRIO, DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO, DO SEU MERCADO DE ATUAÇÃO E SITUAÇÃO MACROECONÔMICA SEJAM OU VENHAM A SER, CONFORME O CASO, BASEADAS EM CONVICÇÕES E EXPECTATIVAS RAZOÁVEIS, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE O DESEMPENHO FUTURO DO FUNDO SEJA CONSISTENTE COM TAIS PERSPECTIVAS. OS EVENTOS FUTUROS PODERÃO DIFERIR SENSIVELMENTE DAS TENDÊNCIAS INDICADAS NESTE PROSPECTO. NÃO EXISTÊNCIA DE GARANTIA DE ELIMINAÇÃO DE RISCOS - A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO FUNDO EXPÕE O COTISTA AOS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ SUJEITO, OS QUAIS PODERÃO ACARRETAR PERDAS PARA OS COTISTAS. TAIS RISCOS PODEM ADVIR DA SIMPLES CONSECUÇÃO DO OBJETO DO FUNDO, ASSIM COMO DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXÓGENOS AO CONTROLE DO ADMINISTRADOR, TAIS COMO MORATÓRIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS, MUDANÇAS IMPOSTAS A ESSES ATIVOS, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA, DECISÕES JUDICIAIS ETC. EMBORA O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DAS APLICAÇÕES DO FUNDO, NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA OS COTISTAS. EM CONDIÇÕES ADVERSAS DE MERCADO, ESSE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PODERÁ TER SUA EFICIÊNCIA REDUZIDA. RISCO RELATIVO À NÃO SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR – DURANTE A VIGÊNCIA DO FUNDO, O ADMINISTRADOR PODERÁ SER DESCREDENCIADO, DESTITUÍDO OU RENUNCIAR ÀS SUAS FUNÇÕES, HIPÓTESES EM QUE A SUA SUBSTITUIÇÃO DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS DA RESPECTIVA OCORRÊNCIA. CASO O ADMINISTRADOR NÃO SEJA SUBSTITUÍDO DURANTE ESSE PRAZO, O FUNDO SERÁ LIQUIDADO ANTECIPADAMENTE, O QUE PODE ACARRETAR PERDAS PATRIMONIAIS AO FUNDO E AOS COTISTAS. RISCO RELATIVO À NÃO SUBSTITUIÇÃO DO CONSULTOR – DURANTE A VIGÊNCIA DO FUNDO, O CONSULTOR PODERÁ SOFRER DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL OU FALÊNCIA, BEM COMO SER DESTITUÍDO OU RENUNCIAR ÀS SUAS FUNÇÕES, HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR DEVERÁ CONTRATAR NOVO 99 FATORES DE RISCO CONSULTOR (I) EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS DA DESTITUIÇÃO, OU (II) EM 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA RENÚNCIA DO CONSULTOR. CASO A CONTRATAÇÃO DO NOVO CONSULTOR NÃO SEJA FORMALIZADA ATÉ O ENCERRAMENTO DE REFERIDOS PERÍODOS, CONFORME O CASO, SERÁ CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA DELIBERAR SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS COTISTAS DO FUNDO, PODENDO A ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DECIDIR PELA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO, O QUE PODERÁ REDUZIR O HORIZONTE DE INVESTIMENTO DOS COTISTAS. NO CASO DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE OS COTISTAS CONSEGUIRÃO REINVESTIR OS RECURSOS INVESTIDOS COM RENTABILIDADE SIMILAR À ALMEJADA PELO FUNDO. RISCO RELACIONADO À EMISSÃO DE NOVAS COTAS NA HIPÓTESE PREVISTA NESTE PROSPECTO E NO ITEM 13.5 DO REGULAMENTO – O ADMINISTRADOR PODERÁ CONVOCAR ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA DELIBERAR SOBRE APORTE DE RECURSOS NO FUNDO PELOS COTISTAS, POR MEIO DA EMISSÃO DE NOVAS COTAS, CASO A RESERVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E BENFEITORIAS E DEMAIS DISPONIBILIDADES DO FUNDO NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA COBRIR TODOS OS CUSTOS E DESPESAS QUE VENHAM A SER INCORRIDOS PELO FUNDO PARA SALVAGUARDA DE SEUS DIREITOS, INTERESSES E PRERROGATIVAS E/OU COM A COBRANÇA DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO. CASO SEJA APROVADA PELOS COTISTAS A EMISSÃO DE NOVAS COTAS, HÁ O RISCO DE DILUIÇÃO DOS TITULARES DE COTAS QUE NÃO SUBSCREVEREM COTAS DA NOVA EMISSÃO. RISCOS DE O FUNDO VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO E DE OS COTISTAS TEREM QUE EFETUAR APORTES DE CAPITAL - DURANTE A VIGÊNCIA DO FUNDO, EXISTE O RISCO DE O FUNDO VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO, QUE PODERÁ CULMINAR NA OBRIGATORIEDADE DE OS COTISTAS APORTAREM CAPITAL NO FUNDO, NA FORMA PREVISTA NA REGULAMENTAÇÃO, DE FORMA QUE ESTE POSSUA RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA ARCAR COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO HÁ COMO MENSURAR O MONTANTE DE CAPITAL QUE OS COTISTAS PODEM VIR A SER OBRIGADOS A APORTAR E NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DE TAL APORTE, O FUNDO PASSARÁ A GERAR ALGUMA RENTABILIDADE AOS COTISTAS. ALÉM DISSO, O COTISTA QUE NÃO REALIZAR O PAGAMENTO QUANDO CHAMADO PARA APORTAR CAPITAL NO FUNDO NA OCORRÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO FICARÁ DE PLENO DIREITO CONSTITUÍDO EM MORA E TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS E PATRIMONIAIS SUSPENSOS (VOTO EM ASSEMBLEIAS GERAIS DE COTISTAS, PAGAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS COTISTAS) ATÉ QUE AS SUAS OBRIGAÇÕES TENHAM SIDO CUMPRIDAS OU ATÉ A DATA DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO, O QUE OCORRER PRIMEIRO. CASO O FUNDO NÃO TENHA E 100 FATORES DE RISCO OS COTISTAS NÃO APORTEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A COBRANÇA DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO E SALVAGUARDA DOS DIREITOS, INTERESSES E PRERROGATIVAS DOS COTISTAS, O ADMINISTRADOR, E/OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS, EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE, PELA ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS REFERIDOS PROCEDIMENTOS E POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOFRIDOS PELO FUNDO E PELOS COTISTAS EM DECORRÊNCIA DA NÃO ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS, PROPOSITURA (OU PROSSEGUIMENTO) DE MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIAS À SALVAGUARDA DE SEUS DIREITOS, GARANTIAS E PRERROGATIVAS, OU PAGAMENTO DE QUAISQUER DESPESAS PELO FUNDO. NESSE CASO, O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, OS COTISTAS PODERÃO SOFRER PREJUÍZOS. CONSEQUENTEMENTE, O FUNDO PODERÁ NÃO DISPOR DE RECURSOS SUFICIENTES PARA EFETUAR A AMORTIZAÇÃO E, CONFORME O CASO, O RESGATE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DE SUAS COTAS, HAVENDO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE OS COTISTAS ATÉ MESMO PERDEREM, TOTAL OU PARCIALMENTE, O RESPECTIVO CAPITAL INVESTIDO. NA HIPÓTESE DE O FUNDO VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO, EXISTE O RISCO DE O FUNDO SER LIQUIDADO ANTECIPADAMENTE MESMO COM A REALIZAÇÃO DE APORTES ADICIONAIS DE CAPITAL PELOS COTISTAS, QUE PODERÃO NÃO TER O RETORNO DO INVESTIMENTO REALIZADO. RISCOS RELACIONADOS À COBRANÇA DOS ATIVOS, POSSIBILIDADE DE APORTE ADICIONAL PELOS COTISTAS E POSSIBILIDADE DE PERDA DO CAPITAL INVESTIDO - OS CUSTOS INCORRIDOS COM OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À COBRANÇA DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO E À SALVAGUARDA DOS DIREITOS, INTERESSES E PRERROGATIVAS DOS COTISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO FUNDO, INCLUSIVE PAGAMENTO DE DESPESAS QUE PODEM NÃO ESTAR COBERTAS INTEGRALMENTE PELA RESERVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E BENFEITORIAS, DEVENDO SER SUPORTADOS ATÉ O LIMITE TOTAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O FUNDO SOMENTE PODERÁ ADOTAR E/OU MANTER QUALQUER PROCEDIMENTO EM DEFESA DE SEUS INTERESSES, INCLUSIVE OS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS DE COBRANÇA DE TAIS ATIVOS, UMA VEZ ULTRAPASSADO O LIMITE DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, CASO OS TITULARES DAS COTAS APORTEM OS VALORES ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA A SUA ADOÇÃO E/OU MANUTENÇÃO. DESSA FORMA, HAVENDO NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS ATIVOS OU PAGAMENTO DE DESPESAS PARA AS QUAIS AS DISPONIBILIDADES DO FUNDO, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, A RESERVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E BENFEITORIAS, NÃO SEJAM SUFICIENTES, OS COTISTAS PODERÃO SER CHAMADOS A APORTAR RECURSOS AO FUNDO, PARA ASSEGURAR A ADOÇÃO E MANUTENÇÃO DAS 101 FATORES DE RISCO MEDIDAS CABÍVEIS PARA A SALVAGUARDA DE SEUS INTERESSES. NENHUMA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL SERÁ INICIADA OU MANTIDA PELO ADMINISTRADOR E/OU PELO CONSULTOR, CONFORME O CASO, ANTES DO RECEBIMENTO INTEGRAL DO REFERIDO APORTE E DA ASSUNÇÃO PELOS COTISTAS DO COMPROMISSO DE PROVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA A QUE O FUNDO VENHA A SER EVENTUALMENTE CONDENADO. O ADMINISTRADOR, O CONSULTOR E/OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS, EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE, PELA ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS REFERIDOS PROCEDIMENTOS E POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOFRIDOS PELO FUNDO E PELOS COTISTAS EM DECORRÊNCIA DA NÃO ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS, PROPOSITURA (OU PROSSEGUIMENTO) DE MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIAS À SALVAGUARDA DE SEUS DIREITOS, GARANTIAS E PRERROGATIVAS, OU PAGAMENTO DE QUAISQUER DESPESAS PELO FUNDO CASO AS DISPONIBILIDADES DO FUNDO, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, A RESERVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E BENFEITORIAS, NÃO SEJAM SUFICIENTES E OS COTISTAS DEIXEM DE APORTAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA TANTO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO. NESSE CASO, O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, OS COTISTAS PODERÃO SOFRER PREJUÍZOS. CONSEQUENTEMENTE, O FUNDO PODERÁ NÃO DISPOR DE RECURSOS SUFICIENTES PARA EFETUAR A AMORTIZAÇÃO E, CONFORME O CASO, O RESGATE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DE SUAS COTAS, HAVENDO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE OS COTISTAS ATÉ MESMO PERDEREM, TOTAL OU PARCIALMENTE, O RESPECTIVO CAPITAL INVESTIDO. ALÉM DISSO, COMO O CONTRATO DE LOCAÇÃO PREVÊ ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, CASO O FUNDO TENHA QUE COBRAR QUALQUER VALOR, VIA ARBITRAGEM, PODEM SER INCORRIDOS, PELO FUNDO, CUSTOS MAIS ALTOS DO QUE OS QUE SERIAM INCORRIDOS EM CASO DE COBRANÇA JUDICIAL. RISCO DE LIQUIDEZ DAS COTAS – OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REPRESENTAM MODALIDADE DE INVESTIMENTO EM DESENVOLVIMENTO NO MERCADO BRASILEIRO E SÃO CONSTITUÍDOS, POR FORÇA REGULAMENTAR, COMO CONDOMÍNIOS FECHADOS, NÃO SENDO ADMITIDO RESGATE DAS COTAS. O MERCADO SECUNDÁRIO EXISTENTE NO BRASIL PARA NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO APRESENTA BAIXA LIQUIDEZ E NÃO HÁ NENHUMA GARANTIA DE QUE EXISTIRÁ NO FUTURO UM MERCADO PARA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS QUE PERMITA AOS COTISTAS SUA ALIENAÇÃO, CASO ESTES DECIDAM PELO DESINVESTIMENTO. DESSA FORMA, OS COTISTAS PODEM TER DIFICULDADE EM REALIZAR A VENDA DAS SUAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO, OU OBTER PREÇOS REDUZIDOS NA VENDA DE SUAS COTAS, BEM COMO EM OBTER O REGISTRO PARA UMA OFERTA SECUNDÁRIA DE SUAS 102 FATORES DE RISCO COTAS JUNTO À CVM. ALÉM DISSO, DURANTE O PERÍODO ENTRE A DATA DE DETERMINAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS, DA DISTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE RENDIMENTOS OU DA AMORTIZAÇÃO DE PRINCIPAL E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, O VALOR OBTIDO PELO COTISTA EM CASO DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO, PODERÁ SER AFETADO. RISCO DE LIQUIDEZ DA CARTEIRA DO FUNDO - O VALOR DO IMÓVEL PODE AUMENTAR OU DIMINUIR DE ACORDO COM AS FLUTUAÇÕES DE PREÇOS, COTAÇÕES DE MERCADO E EVENTUAIS AVALIAÇÕES REALIZADAS EM CUMPRIMENTO À REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL E/OU AO REGULAMENTO. EM CASO DE QUEDA DO VALOR DO IMÓVEL, OS GANHOS DO FUNDO DECORRENTES DE EVENTUAL ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PODERÃO SER ADVERSAMENTE AFETADOS. ALÉM DISSO, VÁRIOS FATORES, INCLUSIVE MACROECONÔMICOS, PODEM AFETAR A LIQUIDEZ DO MERCADO IMOBILIÁRIO. DESSA FORMA, CASO O FUNDO PRECISE ALIENAR O IMÓVEL, PODERÁ NÃO HAVER MERCADO COMPRADOR OU O PREÇO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PODERÁ SER IMPACTADO POR ESSA FALTA DE LIQUIDEZ, CAUSANDO PERDA PATRIMONIAL PARA O FUNDO E OS COTISTAS. TAIS FATORES PODEM CAUSAR CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS NO VALOR DO IMÓVEL OU DOS ATIVOS FINANCEIROS QUE FAÇAM PARTE DO PATRIMÔNIO DO FUNDO. RISCO DE LIQUIDEZ RELACIONADO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO - A HIPÓTESE DE A RESERVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E BENFEITORIAS SE MOSTRAR INSUFICIENTE PARA COBRIR AS DESPESAS DO FUNDO, ENTRE OUTROS FATORES, PODERÁ IMPACTAR O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO. NA HIPÓTESE DE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO FICAR NEGATIVO, OS COTISTAS PODEM SER CHAMADOS A APORTAR RECURSOS ADICIONAIS NO FUNDO. ALÉM DISSO, ESTE PROSPECTO ESTABELECE ALGUMAS HIPÓTESES EM QUE PODERÁ OCORRER A LIQUIDAÇÃO DO FUNDO INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, INCLUINDO O DESINVESTIMENTO NO IMÓVEL. A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO PODERÁ OCASIONAR PERDAS PARA OS COTISTAS, QUE PODERÃO NÃO RECEBER A RENTABILIDADE ESPERADA OU, AINDA QUE CONSIGAM RECUPERAR O CAPITAL INVESTIDO NAS COTAS DO FUNDO, PODERÃO TER SEU HORIZONTE ORIGINAL DE INVESTIMENTO REDUZIDO E PODERÃO NÃO CONSEGUIR REINVESTIR OS RECURSOS INVESTIDOS COM A MESMA REMUNERAÇÃO PROPORCIONADA ATÉ ENTÃO PELO FUNDO. ALÉM DISSO, EM CASO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO, PODE HAVER ENTREGA DE ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO AOS COTISTAS. NA HIPÓTESE DE OS COTISTAS VIREM A RECEBER ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA, HÁ O RISCO DE RECEBEREM FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL, QUE SERÁ ENTREGUE APÓS A CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE TAL ATIVO. ESSE CONDOMÍNIO SERÁ CONSTITUÍDO PELOS COTISTAS NOS TERMOS DO ARTIGO 1.314 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, 103 FATORES DE RISCO FICANDO O ADMINISTRADOR DESOBRIGADO EM RELAÇÃO ÀS RESPONSABILIDADES ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO E AUTORIZADO A LIQUIDAR O FUNDO PERANTE AS AUTORIDADES COMPETENTES. CONSIDERANDO A NATUREZA DOS ATIVOS DO FUNDO, A CONSTITUIÇÃO DE UM CONDOMÍNIO CIVIL SOBRE OS ATIVOS DO FUNDO PODE AFETAR A LIQUIDEZ DO INVESTIMENTO, A ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DOS ATIVOS E CAUSAR PREJUÍZOS AOS COTISTAS, QUE PODERÃO ENCONTRAR DIFICULDADES PARA VENDER OS ATIVOS RECEBIDOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. RISCOS RELATIVOS AO SETOR IMOBILIÁRIO E AO IMÓVEL RISCOS DO SETOR IMOBILIÁRIO – O VALOR DO IMÓVEL PODE AUMENTAR OU DIMINUIR DE ACORDO COM AS FLUTUAÇÕES DE PREÇOS, COTAÇÕES DE MERCADO E EVENTUAIS AVALIAÇÕES REALIZADAS EM CUMPRIMENTO A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL E/OU AO REGULAMENTO. ALÉM DISSO, O MERCADO DE IMÓVEIS CORPORATIVOS PODE SER AFETADO POR RAZÕES DIVERSAS, TAIS COMO DECORRENTES DE POLÍTICAS MACROECONÔMICAS, INCLUSIVE ALTERAÇÕES DE TAXAS DE JUROS, BEM COMO DE QUESTÕES RELACIONADAS À OFERTA DE IMÓVEIS CORPORATIVOS SIMILARES AO IMÓVEL. EM CASO DE QUEDA DO VALOR DO IMÓVEL, O VALOR DE EVENTUAL RENEGOCIAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL, OU OS GANHOS DO FUNDO DECORRENTES DE EVENTUAL ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, PODERÃO SER ADVERSAMENTE AFETADOS, CAUSANDO PERDA PATRIMONIAL PARA O FUNDO E OS COTISTAS. RISCOS RELATIVOS AO REGISTRO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E SEU REGISTRO EM NOME DO FUNDO, EXISTE RISCO DE ESSE BEM SER ONERADO PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDAS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM EVENTUAL EXECUÇÃO PROPOSTA, O QUE DIFICULTARIA A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO FUNDO, AFETANDO ADVERSAMENTE O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, OS COTISTAS. RISCO DE SINISTRO – NO CASO DE SINISTRO DO IMÓVEL, OS RECURSOS OBTIDOS EM RAZÃO DE SEGURO DEPENDERÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA SEGURADORA CONTRATADA, NOS TERMOS DA APÓLICE EXIGIDA E PODERÃO SER INSUFICIENTES PARA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS E PODERÃO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO IMÓVEL E CONSEQUENTEMENTE DO FUNDO. RISCOS RELATIVOS AO PERECIMENTO DO IMÓVEL - CASO O IMÓVEL PEREÇA OU TENHA SEU VALOR DEPRECIADO E CONSIDERANDO QUE NÃO HAVERÁ OUTROS IMÓVEIS NA CARTEIRA DO FUNDO QUE POSSAM COMPENSAR POR MEIO DE VALORIZAÇÃO A 104 FATORES DE RISCO RESPECTIVA PERDA, HAVERÁ IMPACTOS NEGATIVOS SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, PREJUÍZO AOS COTISTAS. RISCOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AO IMÓVEL - AINDA QUE O IMÓVEL SITUE-SE EM REGIÃO URBANA DOTADA DE COMPLETA INFRAESTRUTURA, PROBLEMAS AMBIENTAIS ANTERIORES OU SUPERVENIENTES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PODEM OCORRER, COMO EXEMPLO, CONTAMINAÇÕES, VENDAVAIS, INUNDAÇÕES, ENTRE OUTROS, ACARRETANDO ASSIM PERDA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA DO IMÓVEL. RISCO DA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIROS – CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO DO FUNDO CONSISTE NA EXPLORAÇÃO, POR LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL E QUE A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ REALIZADA POR TERCEIROS, TAL FATO PODE REPRESENTAR UM FATOR DE LIMITAÇÃO AO FUNDO PARA IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS DE ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL QUE CONSIDERE ADEQUADAS. RISCO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS – O FUNDO, COMO ÚNICO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A PINTURA, REFORMAS, DECORAÇÃO, CONSERVAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, ALÉM DE DESPESAS DECORRENTES DA COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO E AÇÕES DE DESPEJO, RENOVATÓRIA, REVISIONAL, ETC. ADICIONALMENTE, AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO PODEM LEVAR O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A INDENIZAR O LOCATÁRIO. O PAGAMENTO DE TAIS DESPESAS PODE ENSEJAR REDUÇÃO NA RENTABILIDADE DAS COTAS. CASO A RESERVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E BENFEITORIAS E DEMAIS DISPONIBILIDADES DO FUNDO NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA HONRAR ESSES COMPROMISSOS, OS COTISTAS PODERÃO SER CHAMADOS A REALIZAR NOVO APORTE DE RECURSOS, NOS TERMOS DESTE PROSPECTO E DO ITEM 13.5 DO REGULAMENTO. RISCO DE DESAPROPRIAÇÃO – HÁ POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DO IMÓVEL POR DECISÃO UNILATERAL DO PODER PÚBLICO, A FIM DE ATENDER FINALIDADES DE UTILIDADE E INTERESSE PÚBLICO. NESTA HIPÓTESE, OS RECURSOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO PODEM NÃO SER SUFICIENTES PARA RECOMPENSAR OS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELOS COTISTAS, PODENDO A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL REPRESENTAR PERDAS FINANCEIRAS PARA OS COTISTAS. RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS – NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO DO IMÓVEL, O ADMINISTRADOR PODERÁ RESPONDER A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU 105 FATORES DE RISCO JUDICIAIS DECORRENTES DE SUA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO DESSE IMÓVEL. EVENTUAIS RECLAMAÇÕES PROPOSTAS POR TERCEIROS PODERÃO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO. RISCOS DE CRÉDITO DO LOCATÁRIO – ENQUANTO VIGORAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE COMPÕE A CARTEIRA DO FUNDO, ESTE ESTARÁ EXPOSTO AOS RISCOS DE CRÉDITO DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL. APÓS ENCERRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO, A PERFORMANCE DOS INVESTIMENTOS DO FUNDO ESTARÁ SUJEITA AOS RISCOS INERENTES À DEMANDA POR LOCAÇÃO DO IMÓVEL E AO RISCO DE CRÉDITO DO EVENTUAL NOVO LOCATÁRIO. O ADMINISTRADOR E O CONSULTOR NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELA SOLVÊNCIA DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL, NEM POR EVENTUAIS VARIAÇÕES NA PERFORMANCE DO FUNDO DECORRENTES DOS RISCOS DE CRÉDITO ACIMA APONTADOS. ADICIONALMENTE, O LOCATÁRIO DO IMÓVEL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO DE FORMA QUE O FUNDO ESTARÁ EXPOSTO AO RISCO DE CRÉDITO DO NOVO LOCATÁRIO. ADEMAIS, OS ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO ESTÃO SUJEITOS AO RISCO DE CRÉDITO DE SEUS EMISSORES E CONTRAPARTES, ISTO É, EXISTE A POSSIBILIDADE DE ATRASO E NÃO RECEBIMENTO DOS JUROS E DO PRINCIPAL DESSES ATIVOS E MODALIDADES OPERACIONAIS. CASO OCORRAM ESSES EVENTOS, O FUNDO PODERÁ (I) TER REDUZIDA A SUA RENTABILIDADE, (II) EVENTUALMENTE, SOFRER PERDAS FINANCEIRAS ATÉ O LIMITE DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS E NÃO LIQUIDADAS, E (III) TER DE PROVISIONAR VALORIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS. RISCOS RELATIVOS À RESERVA DE CONTINGÊNCIA FORMADA PELA VENDEDORA E RISCO DE INSOLVÊNCIA DA VENDEDORA – A VENDEDORA COMPROMETEU-SE A CONSTITUIR, NA DATA DE PAGAMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, UMA RESERVA DE CONTINGÊNCIA MEDIANTE CESSÃO FIDUCIÁRIA, EM FAVOR DO FUNDO, DE DIREITOS CREDITÓRIOS REPRESENTADOS POR CDB ITAÚ, CUJO VALOR SERÁ DETERMINADO APÓS A CONCLUSÃO DA AUDITORIA LEGAL, COM VENCIMENTO EM DATA A SER ESTIPULADA, DE LIQUIDEZ DIÁRIA, REGISTRADO PERANTE A CETIP, EM CONTA VINCULADA DE SUA TITULARIDADE, E TODOS E QUAISQUER DIREITOS CREDITÓRIOS EXISTENTES OU QUE VENHAM A SE CONSTITUIR NO FUTURO DECORRENTES DO CDB, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÕES, RECURSOS, DIREITOS, RENDIMENTOS, ACRÉSCIMOS, PRIVILÉGIOS, PREFERÊNCIAS, PRERROGATIVAS E AÇÕES A ELE RELACIONADOS, PRESENTES OU FUTUROS, PARA GARANTIR EVENTUAIS CONTINGÊNCIAS ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL E APONTADAS EM PROCESSO DE DILIGÊNCIA LEGAL ENCOMENDADO PELO ADMINISTRADOR. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA SERÁ MANTIDA PELA VENDEDORA POR UM PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO, SENDO QUE NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE, (I) NO CASO DE 106 FATORES DE RISCO INSOLVÊNCIA DA VENDEDORA, A VENDEDORA TERÁ RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM CONTINGÊNCIAS RELACIONADAS AO IMÓVEL, E (II) QUE, NO CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, A RESERVA DE CONTINGÊNCIA FORMADA PELA VENDEDORA SERÁ SUFICIENTE PARA ARCAR COM OS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE TAIS CONTINGÊNCIAS RISCOS RELACIONADOS AO TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ALUGUEL – O CONTRATO DE LOCAÇÃO PREVÊ UMA LOCAÇÃO ATÍPICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54-A DA LEI FEDERAL N.° 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. O PRAZO DA LOCAÇÃO É DE 10 (DEZ) ANOS, AUTOMATICAMENTE PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, OCASIÃO NA QUAL O CONTRATO DE LOCAÇÃO PASSARÁ A SER DE UMA LOCAÇÃO TÍPICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DA LEI FEDERAL N.° 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. NOS TERMOS DO CONTRATO, O LOCATÁRIO TERÁ A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELA NÃO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 2 (DOIS) ANOS. ADEMAIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO, O LOCATÁRIO PODERÁ RESILIR A QUALQUER MOMENTO O CONTRATO DE LOCAÇÃO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO CONTRATO. NESSES DOIS CASOS, O FUNDO TERÁ QUE BUSCAR OUTRO LOCATÁRIO PARA O IMÓVEL, SENDO QUE NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE O IMÓVEL SERÁ ALUGADO OU QUE NÃO HAVERÁ QUEDA NO VALOR DOS ALUGUÉIS. AINDA, DURANTE O PRAZO DA LOCAÇÃO ATÍPICA, NÃO SERÁ POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, CONFORME ARTIGO 68 E SEGUINTES DA LEI FEDERAL N.° 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. CASO AS CONDIÇÕES DE MERCADO E O SETOR IMOBILIÁRIO SEJAM ALTERADAS DURANTE O PRAZO DE DURAÇÃO DA LOCAÇÃO ATÍPICA, O IMÓVEL ESTARÁ SUJEITO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ÀS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PODENDO AFETAR DE FORMA ADVERSA O FUNDO. RISCOS RELACIONADOS À VACÂNCIA DO IMÓVEL – A APROVAÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES DECORRENTE DA CONDIÇÃO DO LOCATÁRIO ENGLOBOU APENAS O PRAZO DE LOCAÇÃO INICIAL DE 10 (DEZ) ANOS E SUA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR MAIS 10 (DEZ) ANOS. AO TÉRMINO DESSE PRAZO, EM CASO DE NOVA NEGOCIAÇÃO PARA CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO ENTRE O FUNDO E O LOCATÁRIO, O FUNDO PODERÁ SER OBRIGADO A APROVAR A CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO COM O MESMO LOCATÁRIO EM NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA DE QUE A ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA PARA TAL FIM TERÁ QUÓRUM SUFICIENTE PARA SUA INSTALAÇÃO, TAMPOUCO, MESMO HAVENDO QUÓRUM, QUE A RENOVAÇÃO SERÁ APROVADA. AINDA QUE A ASSEMBLEIA GERAL APROVE A RENOVAÇÃO DO CONTRATO, O LOCATÁRIO TERÁ A POSSIBILIDADE DE OPTAR POR NÃO RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 2 (DOIS) ANOS. ASSIM, CASO (I) NÃO HAJA 107 FATORES DE RISCO QUÓRUM PARA A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL OU CASO SEJA INSTALADA, ESTA NÃO APROVE A RENOVAÇÃO, OU (II) O LOCATÁRIO OPTE POR NÃO RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO, O FUNDO TERÁ QUE BUSCAR OUTRO LOCATÁRIO PARA O IMÓVEL, SENDO QUE NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE O IMÓVEL SERÁ ALUGADO OU QUE NÃO HAVERÁ QUEDA NO VALOR DOS ALUGUÉIS. 108 7. PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO 109 [página intencionalmente deixada em branco] 110 PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Administrador Breve Histórico do Administrador O Fundo é administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100 – Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.418.140/0001-31. O Administrador é controlado diretamente pelo Itaú Unibanco, que detém 99,99% das cotas representativas do seu capital social e integra um dos maiores grupos na administração de fundos de investimento no País. O Administrador oferece serviços de administração fiduciária visando a atender às necessidades de controle e acompanhamento da gestão própria ou terceirizada de seus clientes. Estes serviços compreendem a administração legal de fundos de investimento, incluindo as atividades de supervisão, monitoramento, compliance e controle da adequação dos investimentos e aplicações aos limites estabelecidos na legislação aplicável e normas e diretrizes fixadas na política de investimento. O Administrador exerce suas atividades buscando sempre as melhores condições para os fundos de investimentos, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses do cliente, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com ele mantida. Exerce, ou diligencia para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades de administração dos ativos dos seus clientes, ressalvado o que dispuser a mesma sobre a política relativa ao exercício de direito de voto com relação a participações acionárias. O Administrador presta todos os serviços previstos pela legislação pertinente e atribuídos a um administrador, em especial os serviços previstos na Instrução CVM n° 409/04. Sumário da Experiência Profissional do Administrador Na data deste Prospecto, a pessoa responsável pela administração do Administrador é o Sr. Fernando Mattar Beyruti: Fernando Beyruti tem 15 anos de experiência no mercado financeiro, tendo atuado nas áreas de Private Bank, Asset Management e Corretora de Valores. Destes 15 anos de experiência, 11 foram dedicados ao Banco Itaú, onde desempenhou funções na área comercial, de investimentos, sendo um dos responsáveis pelo segmento Itaú Gestão Global de Patrimônio e Head da área de novos 111 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS negócios. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Clientes Institucionais e Securities Services. Formado em Administração de Empresa pela Universidade Mackenzie com MBA em Finanças pelo IBMEC. É também certificado pela ANBID CPA-20 e como Financial Planner (CFP™), além de ser certificado como International Management (CIM) pela Rotman School of Business no Canada, Toronto. Principais Atribuições do Administrador O Administrador deverá prover o Fundo com os seguintes serviços, seja prestando-os diretamente, hipótese em que deve estar habilitado para tanto, ou indiretamente, hipótese na qual deverá contratar os serviços junto a terceiros: a) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos Ativos de Liquidez; b) escrituração de Cotas c) custódia dos Ativos de Liquidez; d) auditoria independente; e e) gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo. Ainda, o Administrador tem amplos e gerais poderes para administrar o Fundo e gerir sua carteira de investimento sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicável e no Regulamento, devendo: a) identificar, selecionar, avaliar, monitorar, acompanhar, adquirir e alienar Ativos de Liquidez, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, salvo nas hipóteses de conflitos de interesses; b) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo artigo 7° da Lei n° 8.668/93, fazendo constar nas matrículas do Imóvel que tal ativo imobiliário, bem como seus frutos e rendimentos, (i) não integram o ativo do Administrador; (ii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador; (iii) não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; (iv) não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador; (v) não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador, por mais privilegiados que possam ser; e (vi) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais; c) manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem (i) os registros dos detentores das cotas do Fundo e de transferência de cotas; (ii) os livros de atas e de presença das 112 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS assembleias gerais de cotistas; (iii) a documentação relativa aos ativos e às operações do Fundo; (iv) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do Fundo; e (v) o arquivo dos pareceres e relatórios do auditor independente e, quando for o caso, dos prestadores de serviços do Fundo; d) realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimento do Fundo, observado o disposto neste Prospecto e no Regulamento, exercendo ou diligenciando para que sejam exercidos todos os direitos relacionados aos ativos integrantes da carteira do Fundo; e) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao Fundo; f) custear as despesas de propaganda do Fundo, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição primária de cotas, que serão arcadas pelo Fundo; g) manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adquiridos com recursos do Fundo; h) no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida na alínea "c" acima até o término do procedimento; i) divulgar informações em conformidade e observados os prazos previstos neste Prospecto e no Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis; j) manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo; k) observar as disposições constantes deste Prospecto e do Regulamento, bem como as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas; l) exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação ao Fundo e aos cotistas, nos termos da legislação aplicável; m) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos de Liquidez, fiscalizando os serviços prestados por terceiros, se for o caso; n) monitorar o desempenho do Fundo, na forma de valorização das cotas e a evolução do valor do Patrimônio Líquido do Fundo; o) representar o Fundo em juízo e fora dele e praticar todos os atos necessários à administração da carteira do Fundo; e p) supervisionar os serviços prestados pelo Consultor e demais prestadores de serviços contratados. 113 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Observados os termos da legislação e regulamentação aplicáveis, o Fundo poderá contar, ainda, com o serviço de formador de mercado (market maker), sendo certo que, caso os serviços de formador de mercado das Cotas do Fundo venham a ser contratados ou distratados, será divulgado fato relevante aos Cotistas do Fundo e/ou potenciais investidores. Ademais, o Administrador poderá, em nome do Fundo e a partir de recomendação do Consultor, contratar empresas especializadas para prestarem os serviços de administração das locações ou arrendamentos do Imóvel e exploração do direito de superfície e da comercialização do Imóvel, se for o caso. É vedado ao Administrador, no exercício de suas funções e utilizando os recursos do Fundo: a) receber depósito em sua conta corrente; b) conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos cotistas sob qualquer modalidade; c) contrair ou efetuar empréstimos; d) prestar fiança, aval, bem como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo; e) aplicar no exterior recursos captados no país; f) aplicar recursos na aquisição de cotas do próprio Fundo; g) vender à prestação as cotas do Fundo, admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital; h) prometer rendimentos predeterminados aos cotistas; i) realizar operações do Fundo quando caracterizada situação de conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador ou entre o Fundo e o Consultor sem a aprovação dos cotistas, observado o disposto no Regulamento e neste Prospecto; j) constituir ônus reais sobre o Imóvel; k) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Regulamento; l) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização e 114 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS nas hipóteses em que tais ações ou outros valores mobiliários sejam adquiridos em virtude de excussão de garantias vinculadas aos ativos de titularidade do Fundo; m) realizar operações com derivativos; e n) praticar qualquer ato de liberalidade. Consultor Breve Histórico do Consultor A TS Consultoria Imobiliária Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 34º andar, sala 27, Torre Norte, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF nº 10.262.910/0001-04, prestará os serviços de consultoria de investimentos imobiliários ao Fundo. O Consultor é uma empresa afiliada da Tishman Speyer. A Tishman Speyer é desenvolvedora, proprietária, operadora e administradora de investimentos imobiliários em todo o mundo. Desde sua fundação, em 1978, a empresa adquiriu, desenvolveu e administrou uma carteira de 339 projetos avaliados em, aproximadamente, US$ 58 bilhões. Entre seus projetos desenvolvidos mais reconhecidos estão o Rockefeller Center e o Chrysler Center, em Nova York, o Sony Center de Berlim, a Torre Norte, o Rochaverá e o Tower Bridge de São Paulo e o Ventura Corporate Towers no Rio de Janeiro. Combinando a experiência multidisciplinar de uma equipe global com a visão de equipes locais, a Tishman Speyer está posicionada no desenvolvimento residencial e comercial sustentáveis, construindo no Brasil e no mundo, grandes empreendimentos. Sediada em Nova York e com 12 escritórios nos Estados Unidos da América, a empresa também tem escritórios em Londres, Paris, Madri, Berlim, Frankfurt, Dusseldorf, Hamburgo, Amsterdã, São Paulo, Rio de Janeiro, e, mais recentemente, em Mumbai na Índia e Pequim, Chengdu, Tianjin e Xangai na China, somando as múltiplas habilidades e experiência internacional de mais de 1.300 colaboradores. Principais Atribuições do Consultor Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato de Consultoria, no Regulamento e neste Prospecto, o Consultor deverá: a) cumprir fielmente as disposições do Contrato de Consultoria, do Regulamento, do presente Prospecto e da legislação aplicável no que concerne ao Imóvel; 115 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS b) fornecer ao Administrador e manter registro da documentação relativa aos serviços prestados pelo Consultor em relação ao Imóvel pelo prazo de cinco anos após o encerramento do Fundo; c) fornecer ao Administrador e às autoridades fiscalizadoras, quando for o caso, na esfera de sua competência, informações relativas ao Imóvel que forem de seu conhecimento ou responsabilidade durante a prestação dos serviços objeto do Contrato de Consultoria; em caso de eventuais notificações, avisos, autos de infração, multas ou qualquer outra penalidade aplicada pelas autoridades fiscalizadoras, originadas exclusivamente das atividades desenvolvidas pelo Consultor, assumir a defesa dos interesses do Fundo ou, quando não for possível, fornecer tempestivamente, no menor prazo possível, subsídios para que o Administrador defenda os interesses do Fundo; d) não assumir em nome do Fundo custos ou despesas decorrentes da atividade de consultoria imobiliária que não estejam previstos no Regulamento, exceto se prévia e expressamente aprovados pela Administradora. Caso o Consultor incorra em tais custos ou despesas sem a prévia e expressa aprovação do Administrador, tais custos ou despesas serão suportados exclusivamente pelo Consultor; e) prestar consultoria especializada, envolvendo a análise e acompanhamento do Imóvel, inclusive supervisionando e fiscalizando os serviços de administração predial ou locação, arrendamento ou exploração de direito real de superfície prestados por terceiros com relação ao Imóvel; f) negociar e formalizar, conforme mandato outorgado pelo Administrador, os contratos e negócios jurídicos envolvendo o Imóvel; g) realizar todas as operações necessárias à contratação de seguro do Imóvel pelo Fundo, quando esta não for uma obrigação assumida pelo locatário do Imóvel; sendo certo que os custos de prêmio e franquia do seguro do Imóvel serão suportados pelo Fundo e não são considerados como custos ou despesas do Consultor; h) em qualquer um dos casos especificados no item (g) acima, emitir opinião quanto à suficiência dos seguros contratados para preservação do Imóvel; i) acompanhar e propor a alienação do Imóvel; j) acompanhar e avaliar oportunidades de melhorias e renegociação e desenvolver relacionamento com o locatário do Imóvel, orientando o Administrador no que diz respeito a alterações no contrato de locação, inclusive, mas não limitado à alteração do locatário e/ou do fiador do Imóvel; 116 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS k) discutir propostas de locação, arrendamento ou exploração de direito real de superfície do Imóvel com as empresas contratadas para prestarem os serviços de administração das locações, arrendamento ou exploração de direito real de superfície do Imóvel; l) manter pessoal habilitado a prestar os serviços de análise e acompanhamento do Imóvel, bem como de projetos relacionados a este, nos termos do Contrato de Consultoria; m) elaborar relatórios sobre os investimentos no Imóvel realizados pelo Fundo, a serem fornecidos ao Administrador na periodicidade indicada no Anexo III do Contrato de Consultoria; n) sem prejuízo das demais obrigações de envio de informações no âmbito do Contrato de Consultoria, gerar e enviar à Administradora as informações listadas no Anexo III do Contrato de Consultoria; o) realizar processo de identificação e validação dos prestadores de serviços de administração imobiliária a serem contratados pelo Fundo; p) propor e acompanhar a implementação, às expensas do Fundo, de benfeitorias visando à manutenção do valor do Imóvel; q) no âmbito de sua atuação, tomar as medidas necessárias e cabíveis conforme a legislação e regulamentação em vigor, com a finalidade de prevenir e combater as atividades relacionadas com os crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens e valores; r) fiscalizar a execução pelo locatário dos serviços de administração imobiliária, principalmente relacionados à manutenção do Imóvel, bem como na hipótese de rescisão do contrato de locação ou caso o locatário deixe de executar tais serviços, prover por sua prestação por meio da contratação de terceiros, às expensas do Fundo; s) gerenciar, direta ou indiretamente, os processos de locações, arrendamento ou exploração de direito real de superfície do Imóvel, bem como da comercialização deste; t) representar o Fundo, inclusive votando em nome deste, em todas as reuniões e assembleias de condôminos do Imóvel, podendo contratar terceiros para representá-lo; e u) providenciar o laudo de avaliação, às expensas do Fundo, que deverá mensurar o valor justo do Imóvel, na forma da Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, apurado no mínimo anualmente, antes do encerramento do exercício social do Fundo, por avaliador independente com qualificação profissional e experiência na área de localização e categoria do Imóvel. 117 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Na prestação de serviços que envolvam a análise e negociação de contratos com terceiros, em especial os contratos de locação, seus aditamentos e renovações, o Consultor deverá contar com a assessoria jurídica de escritório escolhido de comum acordo entre as Partes, de reconhecida reputação. A contratação de referido prestador de serviços será efetuada pelo Fundo, e todas as custas, as despesas e os honorários incidentes serão integralmente arcadas por este. Coordenador Líder Breve Histórico do Coordenador Líder O Itaú BBA é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.400, 3º ao 8º andar, CEP 04538-132, Bairro Itaim Bibi. O Itaú BBA é um banco de atacado brasileiro com ativos na ordem de R$233 bilhões e uma carteira de crédito de R$158,5 bilhões em 31 de dezembro de 2012. O banco faz parte do grupo Itaú Unibanco, sendo controlado diretamente pelo Itaú Unibanco Holding S.A. O Itaú BBA é responsável por prover serviços financeiros para grandes empresas. O Itaú BBA possui sucursais no Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Montevidéu, Buenos Aires, Santiago, Bogotá, Lisboa, além de escritórios de representação em Lima, Bogotá, Nova Iorque, Frankfurt, Paris, Luxemburgo, Madri, Londres e Xangai. A área de Investment Banking oferece assessoria a clientes corporativos e investidores na estruturação de produtos de banco de investimento, incluindo renda fixa, renda variável, além de fusões e aquisições. De acordo com o Ranking ANBIMA de Distribuição, o Itaú BBA tem apresentado liderança consistente no ranking de distribuição de operações de renda fixa no mercado doméstico, tendo ocupado o primeiro lugar nos anos de 2004 a 2012, com participação de mercado entre 19% e 55%. Adicionalmente, o Itaú BBA tem sido reconhecido como um dos melhores bancos de investimento do Brasil por instituições como Global Finance, Latin Finance e Euromoney. Em 2012, o Itaú BBA foi escolhido como o Banco mais inovador da América Latina pela The Banker e também como melhor banco de investimento da América Latina pela Global Finance. Dentre as emissões de debêntures coordenadas pelo Itaú BBA recentemente, destacam-se as ofertas de debêntures da Ecovias (R$881 milhões), da Colinas (R$950 milhões), da Iochpe-Maxion (R$320 milhões), da TAESA (R$2,16 bilhões), da Algar (R$294 milhões), da Ecorodovias Concessões e Serviços (R$800 milhões), da AES Eletropaulo (R$750 milhões), da Mills (R$270 milhões) e da BR Properties (R$600 milhões). Em operações de notas promissórias recentemente coordenadas pelo Banco Itaú BBA, destacam-se as operações da BR Malls (R$500 milhões), 118 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Ecorodovias Infraestrutura e Logística (R$550 milhões), Natura (R$400 milhões) e da Contax (R$ 120 milhões). Destacam-se ainda as operações de FIDC do Banco Volkswagen (R$930 milhões), da CEDAE (R$1,14 bilhões), FIDC Insumos Básicos da Indústria Petroquímica II (R$500 milhões), CRI RB Capital com risco BR Malls (R$500 milhões), CRI Brazilian Securities com risco Direcional Engenharia (R$101 milhões) e CRI RB Capital com risco Petrobrás Distribuidora (R$512 milhões). No segmento de renda fixa internacional, em 2012 o Itaú BBA participou como joint-bookrunner de 25 ofertas de bonds, cujo montante total alcançou mais de US$21 bilhões. Dentre as operações recentes em que o Itaú BBA atuou como sole-bookrunner ou joint-bookrunner, destacam-se as ofertas da Cencosud (US$ 1,2 bilhão), Banco Itaú Unibanco (US$ 1,87 bilhão), Usina São João (US$ 275 milhões), OAS (US$ 500 milhões), Banco ABC Brasil (US$ 100 milhões) e Odebrecht (US$ 1,0 bilhão). Em renda variável, o Itaú BBA oferece serviços para estruturação de ofertas públicas primárias e secundárias de ações e de deposit receipts, ofertas públicas para aquisição e permuta de ações, além de assessoria na condução de processos de reestruturação societária de companhias abertas e trocas de participações acionárias. A condução das operações é realizada em conjunto com a Itaú Corretora de Valores S.A., que tem relacionamento com investidores domésticos e internacionais e possui reconhecida e premiada estrutura independente de pesquisa, conforme divulgado pela agência "Institutional Investor". Em 2012, o Itaú BBA atuou como coordenador e bookrunner de ofertas públicas iniciais e subsequentes que totalizaram R$13,7 bilhões. No ranking da ANBIMA, o banco fechou o ano de 2012 em primeiro lugar em número de ofertas com participação no mercado de 53,8%. No segmento de renda fixa, o Itaú BBA conta com equipe dedicada para prover aos clientes diversos produtos no mercado doméstico e internacional, tais como: notas promissórias, debêntures, commercial papers, fixed e floating rate notes, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI). Em 2012, o Itaú BBA participou de operações de debêntures, notas promissórias de securitização que totalizaram R$23,5 bilhões. De acordo com o ranking da ANBIMA, o Itaú BBA foi classificado em primeiro lugar no ranking 2012 de distribuição de operações em renda fixa e securitização. A participação de mercado somou 29,5%. Com equipe especializada, a área de fusões e aquisições do Itaú BBA oferece aos clientes estruturas e soluções eficientes para assessoria, coordenação, execução e negociação de aquisições, desinvestimentos, fusões e reestruturações societárias. A área detém acesso a investidores para assessorar clientes na viabilização de movimentos societários. Na área de fusões e aquisições, o Itaú BBA prestou assessoria financeira a 69 transações no ano de 2012, obtendo a liderança no ranking Thomson Reuters em número de operações. Principais Atribuições do Coordenador Líder 119 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS O Coordenador Líder é a instituição líder responsável pela estruturação, coordenação e distribuição das Cotas do Fundo, sob o regime de melhores esforços de distribuição, de acordo com o Plano de Distribuição descrito no item “Plano de Distribuição” da Seção “Características da Oferta, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos” na página 56 deste Prospecto. Itaú Unibanco Breve Histórico do Itaú Unibanco (Coordenador Contratado e Custodiante) O Itaú Unibanco tem profundo conhecimento do mercado financeiro local, ampla gama de clientes e grande capilaridade, o que potencializa sua capacidade de atuação como custodiante da Oferta. Atua, de modo competitivo e independente, em todos os segmentos do mercado financeiro, oferecendo um leque completo de soluções, serviços, produtos e consultoria especializada. Os clientes do Itaú Unibanco contam com mais de 3.900 pontos de atendimento e 32.700 caixas eletrônicos em todo o Brasil. Pioneiro no desenvolvimento de produtos e serviços para o mercado de capitais, com uma estrutura totalmente dedicada e capacitada para prover serviços de alta qualidade e grande número de serviços agregados, o Itaú Unibanco atua há mais de 10 anos na prestação de serviços de custódia e controladoria para fundos e clubes de investimento e carteiras administradas. O Custodiante tem realizado nos últimos anos contínuos investimentos em tecnologia, processos e pessoas com o objetivo de ampliar e aprimorar a prestação de serviços ao mercado de capitais. A estratégia de investir constantemente na qualificação das equipes, excelência dos serviços, tecnologia e soluções inovadoras levou o Itaú Unibanco a conquistar o prêmio de único custodiante local “Top Rated” no Brasil e “Best in Class” em 9 das 10 categorias analisadas pela pesquisa, segundo a revista Global Custodian (Edição Winter 2009, 2009 Agent Banks in Emerging Markets Survey / Melhor Prestador de Serviços de Custódia Local do Mercado Brasileiro). O Itaú Unibanco obteve certificação de qualidade ISO 9001 para várias modalidades de serviços de custódia. Em âmbito internacional, tal certificação foi obtida para custódia de: (i) ativos de investidores não residentes; (ii) Recibos de Depósitos Americanos (ADRs); e (iii) fundos offshore. No âmbito doméstico, destaca-se tal certificação na prestação de serviços relacionados a: (i) custódia e controladoria para fundos de investimento e carteiras administradas; e (ii) operações envolvendo fundos de investimento em direitos creditórios. Conforme dados da ANBIMA de [●], o Itaú Unibanco possui, atualmente, R$ [679 bilhões] em ativos sob custódia e R$ [769 bilhões] em ativos sob controladoria, o que o posiciona como o maior custodiante e controlador de ativos do país. Com mais de 1.000 contratos firmados, o Itaú Unibanco é líder na prestação de serviços de controladoria passivo para fundos e clubes de 120 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS investimento, processando mais de 3.200 fundos e clubes diariamente, com um volume de mais de 2,2 milhões de cotistas. Especificamente no segmento de fundações, seguradoras, empresas e demais investidores institucionais, o Itaú Unibanco possui mais de R$ 178 bilhões de ativos sob custódia. Em relação aos fundos de investimento imobiliário, o Itaú Unibanco é responsável pela custódia de R$ 840 milhões de ativos. Tecnologia e sistemas O Custodiante possui uma estrutura tecnológica que reduz consideravelmente os custos administrativos, técnicos e operacionais, e, ao mesmo tempo, proporciona rapidez, exatidão e sigilo das informações registradas. A aplicação dessa experiência na área de serviços para o mercado de capitais procura minimizar a execução de atividades manuais. A interação com os clientes processa-se tanto pela digitação em seus sistemas quanto pela integração em tempo real. A área de prestação de serviços para o mercado de capitais tem estrutura independente de processamento, tanto em termos de equipe quanto em termos de ambiente de sistemas de informação. A Diretoria de Serviços para o Mercado de Capitais subcontrata a área de tecnologia do Grupo Itaú, representada pelo Centro Técnico e Operacional (CTO), para alguns processos e desenvolvimento de sistemas. O CTO mantém equipes e ambientes de tecnologia segregados para os sistemas relativos à prestação de serviços para o mercado de capitais. Os aplicativos de uso corporativo (normalmente em ambiente de grande porte) contam com estrutura de segregação de acesso. Desta forma, os usuários da área de serviços a terceiros não acessam informações referentes aos fundos de investimento e carteiras sob a gestão do Itaú Unibanco e/ou suas partes relacionadas e vice-versa. Além disso, os aplicativos de uso mais específico normalmente trabalham em estrutura de servidores de banco de dados independentes. Sistemas de back-up O Custodiante utiliza-se de recursos de back-up baseados em softwares empresariais, utilizando fitotecas e robôs automatizados, com políticas de retenção adequadas a cada necessidade, incluindo cofre predial resistente a catástrofes. Nos ambientes críticos existe estrutura de disaster recovery on-line, utilizando duplicidade de hardware e software e replicação online de dados. Existe um ambiente de contingência (endereço distinto tanto dos escritórios de operações, quanto do grupo de sistemas) para alocação de pessoal, com recursos de hardware e software dedicados para uma situação emergencial. Tanto a estrutura de back-up como a de disaster recovery estão montadas de forma a apresentar o menor tempo possível de latência. O plano de disaster recovery consiste em servidores replicados que ficam em ambiente fisicamente distante do site normal, garantindo a continuidade do funcionamento dos sistemas respectivos em situações limite. 121 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Políticas de compliance e controles internos A Área de Mercado de Capitais possui uma superintendência de compliance própria para o estabelecimento de diretrizes e normas corporativas, bem como as normas aplicáveis definidas pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Os processos de custódia e controladoria de fundos de investimento foram recentemente re-certificados pela norma ISO9000. Os processos de gestão contínua e revisão de procedimentos e respectivos manuais são realizados regularmente, sendo alvo de auditoria trimestral. Principais Atribuições do Itaú Unibanco O serviço de custódia qualificada prestada pelo Itaú Unibanco compreende a liquidação física e financeira dos títulos e valores mobiliários e ativos financeiros que integram a carteira do Fundo, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos. O Itaú Unibanco também é a instituição responsável pelas atividades de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros que serão objeto de investimento pelo Fundo. Não obstante as atividades acima mencionadas e sem prejuízo das demais obrigações que lhe são expressamente imputadas pelo Contrato de Distribuição, pela legislação e regulamentação aplicáveis, em especial a Instrução CVM nº 400/03, o Itaú Unibanco atuará como Coordenador Contratado na Oferta, realizando a distribuição das Cotas em conformidade com o Contrato de Distribuição, em regime de melhores esforços. Itaú Corretora Breve Histórico da Itaú Corretora (Coordenador Contratado e Escriturador) A Itaú Corretora oferece produtos e serviços de qualidade para seus clientes desde 1965 e é uma das corretoras líderes no Brasil desde a sua fundação até os dias de hoje. Atua na BM&FBovespa para todos os tipos de investidores, além de ter forte atuação no mercado de Home Broker, com o Itautrade. A Itaú Corretora é uma das maiores corretoras do mercado, oferecendo aos seus clientes pessoa física, institucional, brasileiros e estrangeiros, assessoria e recomendações, conveniência e comodidade. Detém amplo reconhecimento internacional e possui analistas premiados e com forte posição no ranking da Institutional Investor, tendo uma extensa cobertura de [127] companhias de capital aberto. 122 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Principais Atribuições da Itaú Corretora A Itaú Corretora foi contratada para atuar como instituição responsável pela escrituração das Cotas do Fundo e coordenador contratado, realizando a distribuição das Cotas em conformidade com o Contrato de Distribuição, em regime de melhores esforços. Contratação, Destituição e Substituição dos Prestadores de Serviços do Fundo O Administrador deverá ser substituído nas hipóteses de renúncia, destituição por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, descredenciamento pela CVM e liquidação extrajudicial, observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável, em especial nas hipóteses previstas na Instrução CVM Nº 472/08. Na hipótese de renúncia ou de destituição do Administrador em Assembleia Geral de Cotistas, o Administrador fica obrigado a: a) convocar imediatamente a Assembleia Geral de Cotistas para eleger seu substituto ou deliberar a liquidação do Fundo, a qual deverá ser efetuada pelo Administrador, ainda que após sua renúncia; e b) permanecer no exercício de suas funções até que (i) com relação ao Imóvel, seja averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes ao Imóvel, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desse Imóvel, devidamente aprovada pela CVM e registrada em cartório de títulos e documentos competente, e (ii) com relação aos demais ativos do Fundo, o novo administrador assuma suas funções. A não substituição do Administrador, em conformidade com os procedimentos indicados abaixo, no prazo de 60 dias contados da respectiva data de renúncia, destituição ou descredenciamento pela CVM, configura evento de liquidação antecipada do Fundo independentemente de realização de Assembleia Geral de Cotistas. O Administrador deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição ou o término do prazo indicado acima, o que ocorrer primeiro. Caso dentro do prazo de 60 dias mencionado acima a Assembleia Geral de Cotistas convocada para eleição do novo administrador não se realize ou não chegue a uma decisão sobre a escolha do novo administrador ou não seja obtido quorum suficiente para a deliberação ou o novo administrador eleito não seja efetivamente empossado no cargo, o Fundo será liquidado antecipadamente independentemente de realização de Assembleia Geral de Cotistas. 123 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS É facultada aos Cotistas que detenham ao menos 5% das cotas emitidas pelo Fundo, a convocação da Assembleia Geral de Cotistas, caso o Administrador não convoque a assembleia tratada acima no prazo de 10 dias contados da renúncia. No caso de renúncia do Administrador, este continuará recebendo, até a sua efetiva substituição ou liquidação do Fundo, a remuneração mencionada neste Prospecto, calculada pro rata temporis até a data em que exercer suas funções. No caso de liquidação extrajudicial do Administrador, deverá ser observado o disposto na regulamentação aplicável. Independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, o Administrador, em nome do Fundo, poderá, preservado o interesse dos Cotistas, contratar, destituir e substituir os prestadores de serviços do Fundo, ressalvadas as hipóteses de conflito de interesse e o disposto abaixo, observados os termos e condições previstos nos pertinentes contratos de prestação de serviços que serão firmados pelo Administrador, em nome do Fundo com tais prestadores de serviços. A destituição e substituição do Consultor, bem como a contratação de novo consultor estarão sujeitas à aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, observados os termos e condições previstos no Contrato de Consultoria. Sem prejuízo do disposto acima, o Administrador poderá destituir o Consultor, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, por Justa Causa, hipótese na qual o Consultor deverá permanecer prestando os serviços ao Fundo por um prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação do Administrador nesse sentido, conforme prazo disposto em tal notificação, ou no caso de superveniência de lei, regulamentação e/ou instrução das autoridades competentes, notadamente CVM e Banco Central do Brasil, que impeçam ou imponham restrições que inviabilizem a prestação dos serviços de consultoria imobiliária previstos no Contrato de Consultoria. Na hipótese de decretação de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência, bem como destituição do Consultor, o Administrador deverá contratar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da ocorrência, sociedade(s) para prestar os serviços de consultoria especializada, envolvendo a análise, manutenção e avaliação do Imóvel, mantendo departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários. Caso a contratação do novo consultor imobiliário não seja formalizada até o encerramento do referido período, será convocada Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre as medidas a serem tomadas para preservação dos interesses dos Cotistas do Fundo. O Consultor poderá renunciar à prestação dos serviços objeto do Contrato de Consultoria mediante simples comunicação ao Administrador com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em 124 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS qualquer hipótese, ou de 90 (noventa) dias, exclusivamente na hipótese de a assembleia geral de cotistas decidir por sua destituição, prazo no qual o Consultor deverá prestar os serviços de consultoria imobiliária para os quais foi contratado normalmente. 125 [página intencionalmente deixada em branco] 126 8. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 127 [página intencionalmente deixada em branco] 128 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Taxa de Administração Observado o valor mínimo determinado abaixo, a Taxa de Administração devida pelo Fundo será equivalente a 0,60% ao ano, calculada sobre o valor do Patrimônio Líquido Histórico, sendo (a) 0,25% devidos ao Administrador pelos serviços prestados ao Fundo; (b) 0,10% devidos ao Custodiante pelos serviços de custódia e controladoria prestados ao Fundo; e (c) 0,25% ao ano, devidos ao Consultor. A Taxa de Administração terá o valor mínimo de R$70.000,00 mensais, observado que a parcela da Taxa de Administração destinada ao Consultor terá o valor mínimo de R$35.000,00 mensais. Os valores mínimos determinados neste item serão atualizados anualmente de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo. A Taxa de Administração será provisionada por dia útil, sendo certo que o valor devido será calculado por meio da multiplicação do Patrimônio Líquido Histórico pelo resultado da divisão da taxa anual por 12, apropriada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. A parcela da Taxa de Administração devida aos prestadores de serviços, incluindo o Consultor, será paga diretamente aos prestadores de serviços pelo Fundo, nos termos do artigo 47, parágrafo 2°, da Instrução CVM n° 472/08. A Taxa de Administração não inclui os demais encargos do Fundo previstos no Regulamento e neste Prospecto, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto no Regulamento, neste Prospecto e na regulamentação. Remuneração do Escriturador Pelos serviços prestados ao Fundo, o Escriturador fará jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. Remuneração do Custodiante Pelos serviços prestados ao Fundo, o Custodiante fará jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. 129 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Remuneração do Consultor Pelos serviços prestados ao Fundo, o Consultor fará jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. Remuneração dos Auditores Independentes Os custos com honorários e despesas do auditor independente a serem pagos pelo Fundo não ultrapassarão o maior montante entre (i) R$ 220.000,00 ao ano, corrigido anualmente pelo IGP-M; e (ii) o equivalente a 0,10% ao ano incidente sobre o Patrimônio Líquido. Remuneração do Coordenador Líder e dos Coordenadores Contratados Pelos serviços de estruturação, coordenação e colocação prestados pelas Instituições Participantes da Oferta, nos termos deste Prospecto e do Contrato de Distribuição, será devido ao Coordenador Líder e aos Coordenadores Contratados os seguintes comissionamentos, conforme o caso: a) Comissão de Estruturação: 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) incidentes sobre o montante total da Oferta, a ser pago pela Vendedora exclusivamente ao Coordenador Líder, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis após o pagamento do Preço de Aquisição do Imóvel; e b) Comissão de Distribuição: 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), incidentes sobre o montante total da Oferta, a ser pago pelo Fundo exclusivamente ao Coordenador Líder, ao final do período de captação da Oferta, [observado que o Coordenador Líder poderá alocar exclusiva e discricionariamente a Comissão de Distribuição entre os Coordenadores Contratados, hipótese na qual o Fundo deverá pagar diretamente a tais partes na forma indicada pelo Coordenador Líder]. A Comissão de Distribuição deverá ser paga à vista ao Coordenador Líder e/ou aos Coordenadores Contratados, se for o caso, em até 10 dias contados da obtenção do registro das cotas no mercado secundário, em moeda corrente nacional, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), para a(s) conta(s)-corrente previamente indicada(s) pelo Coordenador Líder de titularidade deste e/ou dos Coordenadores Contratados, se assim instruído pelo Coordenador Líder. A Comissão de Estruturação somente será devida na hipótese de efetivação da Oferta. A Comissão de Distribuição somente será devida na hipótese de colocação do montante integral da Oferta. O Fundo não cobra taxa de performance, taxa de ingresso ou de saída. 130 9. TRIBUTAÇÃO 131 [página intencionalmente deixada em branco] 132 TRIBUTAÇÃO Com base na legislação em vigor no Brasil na data deste Prospecto, este item traz as regras gerais de tributação aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e aos titulares de suas cotas. Alguns titulares de cotas do Fundo podem estar sujeitos a tributação específica, dependendo de sua qualificação ou localização. Os Cotistas não devem considerar unicamente as informações contidas neste Prospecto para fins de avaliar o investimento no Fundo, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica que sofrerá enquanto Cotista do Fundo. O tratamento tributário aplicável ao Fundo pode ser resumido da seguinte forma, com base na legislação em vigor: Tributação Aplicável ao Fundo A tributação aplicável ao Fundo, como regra geral, é a seguinte: Imposto de Renda Como regra geral, os rendimentos e ganhos auferidos pelos investimentos do Fundo não estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, desde que o Fundo não aplique recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das cotas do Fundo. Caso o Fundo aplique recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das cotas do Fundo os rendimentos e ganhos auferidos pela carteira do Fundo estarão sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ”, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – “CSLL”, Contribuição ao Programa de Integração Social – “Contribuição ao PIS” e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – “COFINS”). Como exceção à regra geral de não tributação descrita acima, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, salvo em relação às aplicações financeiras relacionadas a determinados ativos imobiliários, sujeitam-se à incidência do imposto de renda de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas. O imposto de renda pago pela carteira de investimento sobre aplicações financeiras poderá, observados certos requisitos, ser compensado com o imposto de renda a ser retido na fonte, pelo Fundo, quando da distribuição de rendimentos aos seus Cotistas. 133 TRIBUTAÇÃO IOF/Títulos As aplicações realizadas pelo Fundo estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0%, sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% ao dia, relativamente a operações ocorridas após tal eventual aumento. Tributação Aplicável aos Cotistas A tributação aplicável aos Cotistas, como regra geral, é a seguinte: Imposto de Renda O Imposto de Renda aplicável aos Quotistas tomará por base (i) a residência dos Cotistas (a) no Brasil ou (b) no exterior; e (ii) alguns eventos financeiros que caracterizam o auferimento de rendimento e a sua consequente tributação: (a) a cessão ou alienação de Cotas, (b) o resgate de Cotas, (c) a amortização de Cotas, (d) a distribuição de lucros pelo Fundo, nos casos expressamente previstos neste Prospecto e no Regulamento. Nos termos da legislação vigente o Fundo deve distribuir, pelo menos, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. (i) Cotistas Residentes no Brasil: Os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda à alíquota de 20%. Adicionalmente, sobre os ganhos decorrentes de negociações em ambiente de bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação, haverá retenção do Imposto de Renda à alíquota de 0,005%. Ainda com relação aos Cotistas Residentes no Brasil, de acordo com disposições previstas no artigo 3º, da Lei n.º 11.033/04, não haverá incidência do IRRF na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: a) o Cotista pessoa física seja titular de menos de 10% do montante de Cotas emitidas pelo Fundo, e cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; b) o Fundo conte com, no mínimo, 50 Cotistas; e 134 TRIBUTAÇÃO c) as Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. (ii) Cotistas Residentes no Exterior: Aos Cotistas residentes e domiciliados no exterior, por ingressarem recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução do CMN nº. 2.689/00 é aplicável tratamento tributário específico determinado em função de residirem ou não em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação: d) No caso de Cotistas Residentes no Exterior que não residam em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação, os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo serão tributados à alíquota de 15%. Contudo, os ganhos auferidos na alienação das Cotas por meio de operação realizada em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, receberão tratamento tributário de acordo com a razoável interpretação das leis e regras atinentes à matéria adotadas pelo representante legal do Cotista residente no exterior; e e) No caso de Cotistas Residentes no Exterior que residam em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação, os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas e os rendimentos distribuídos pelo Fundo serão tributados de acordo com as regras aplicáveis aos Cotistas residentes no Brasil. IOF/Câmbio De acordo com o Decreto 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, alterado pelo Decreto 8.023, de 04 de junho de 2013, a alíquota do IOF/Câmbio aplicável às operações de câmbio realizadas por investidor residente e domiciliado no exterior para realização de investimento no mercado financeiro e de capitais no Brasil, em geral, é de 0%, incluindo as operações de câmbio realizadas em razão do ingresso de recursos para a aquisição de Cotas no Fundo, sejam ou não as operações realizadas em Bolsa de Valores. Para a remessa de recursos ao exterior em razão do retorno do investimento a alíquota aplicável é 0%. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25%, relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento. IOF/Títulos O IOF-Títulos é cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, liquidação ou repactuação das Cotas do Fundo, limitado a um percentual do rendimento da operação, em função 135 TRIBUTAÇÃO do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto nº 6.306/07, sendo este limite igual a 0% do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 dias. Em qualquer caso, a alíquota do IOF-Títulos pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% ao dia. 136 10. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA 137 [página intencionalmente deixada em branco] 138 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS Informações sobre as Partes Administrador Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo – SP At.: Fabio Sonoda / Odilon Ferraroni Teixeira Diretor Responsável pelo Fundo: Sr. Fernando Mattar Beyruti Tel.: (11) 5029-1937 / (11) 5029-1869/ (11) 5029-1987 Fax: (11) 5029-1394 e-mail: [email protected] Website: www.intrag.com.br Consultor TS Consultoria Imobiliária Ltda. Avenida das Nações Unidas, 12.901, 34º andar, sala 274 São Paulo – SP At.: Fernando Okada Tel.: (11) 3028-7400 Fax: (11) 3028-7569 e-mail: [email protected] Website: www.tishmanspeyer.com.br Coordenador Líder Banco Itaú BBA S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º ao 8º, 11º e 12º andares São Paulo – SP At.: Eduardo Prado Santos Telefone: (11) 3708-8000 Fax: (11) 3708-8172 E-mail: [email protected] Website: www.itaubba.com.br 139 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS Para os Coordenadores Contratados: Itaú Corretora de Valores S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar São Paulo - SP At.: [•] Tel.: (11) [•] Fax: (11) [•] E-mail: [•] Website: www.itautrade.com.br Itaú Unibanco S.A. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo - SP At.: [•] Tel.: (11) [•] Fax: (11) [•] E-mail: [•] Website: www.itautrade.com.br Custodiante Itaú Unibanco Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo – SP At.: [●] Tel.: [●] Fax: [●] e-mail: [●] Website: www.itautrade.com.br 140 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS Escriturador Itaú Corretora de Valores S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar São Paulo – SP At.: [●] Tel.: [●] Fax: [●] e-mail: [●] Website: www.itautrade.com.br Auditor Independente Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Avenida Francisco Matarazzo, nº 1400, 9-10º, 13-17º andares São Paulo – SP At.: [●] Tel.: [●] Fax: [●] e-mail: [●] Website: www.pwc.com.br Assessores Legais Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Alameda Joaquim Eugênio de Lima, n.º 447 São Paulo, SP, Brasil CEP: 01403-001 Tel.: +55 11 3147-7625 Fax: +55 11 3147-7770 Advogada Responsável: Marina Anselmo Schneider Email: [email protected] Website: www.mattosfilho.com.br 141 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS Koury Lopes Advogados Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 16º, 17º e 18º andares São Paulo - SP Tel.: (11) 3799-8179 Fax: (11) 3799-8200 Advogado Responsável: José Paulo Marzagão e-mail: [email protected] Website: www.klalaw.com.br Relacionamento entre as Partes Além do relacionamento referente à Oferta, as instituições envolvidas na operação mantêm relacionamento comercial, de acordo com as práticas usuais do mercado financeiro, com o Administrador, o Consultor, o Coordenador Líder, com os Coordenadores Contratados (Itaú Corretora e Itaú Unibanco), com o Escriturador, com o Custodiante ou com sociedades de seus respectivos conglomerados econômicos, podendo, no futuro, serem contratados pelo Administrador, pelo Consultor e/ou pelo Coordenador Líder ou sociedades de seu conglomerado econômico para assessorá-los, inclusive na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades. Relacionamento entre o Administrador e o Coordenador Líder Na data deste Prospecto, o Administrador e o Coordenador Líder integram o mesmo conglomerado controlado pelo Itaú Unibanco Holding S.A. O Administrador e o Coordenador Líder mantêm, na data deste Prospecto, as seguintes relações: (i) o Coordenador Líder foi contratado pelo Administrador para a distribuição das Cotas desta Oferta; e (ii) o Coordenador Líder presta serviços de distribuição de cotas de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador. As prestações de serviços referidas na alínea “ii” acima são reguladas por meio de contrato de prestação de serviço de distribuição de cotas de fundo de investimento, celebrado entre o Administrador, o Coordenador Líder e respectivos gestores. Como regra geral, os contratos que se referem aos serviços prestados na alínea “ii” acima têm prazo de vigência até a liquidação integral das obrigações dos fundos de investimento, sendo que o primeiro desses contratos foi celebrado em [•] de [•] de [•]. Relacionamento entre o Administrador e o Itaú Unibanco (Coordenador Contratado e Custodiante) Na data deste Prospecto, o Administrador e o Itaú Unibanco integram o mesmo conglomerado controlado pelo Itaú Unibanco Holding S.A. 142 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS O Administrador e o Itaú Unibanco mantêm, na data deste Prospecto, as seguintes relações: (i) o Itaú Unibanco foi contratado pelo Administrador para prestação de serviços de custódia qualificada dos ativos financeiros e outros títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo; e (ii) o Itaú Unibanco presta serviços de custódia qualificada de ativos de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador. As prestações de serviços referidas na alínea “ii” acima são reguladas por meio de contratos de prestação de serviços de custódia e controladoria de fundo de investimento, celebrados entre o Administrador e o Itaú Unibanco. Como regra geral, tais contratos têm prazo de vigência até a liquidação integral das obrigações dos fundos de investimento, sendo que o primeiro desses contratos foi celebrado em 28 de junho de 2005. O Administrador não mantém, na data deste Prospecto, qualquer relacionamento comercial relevante com o Itaú Unibanco, além do relacionamento descrito no parágrafo acima e o relacionamento decorrente do fato de o Itaú Unibanco atuar como custodiante do Fundo e de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador, bem como ter prestado serviços em distribuições públicas de cotas de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador. Relacionamento entre o Administrador e a Itaú Corretora (Coordenador Contratado e Escriturador) O Administrador e a Itaú Corretora integram o mesmo conglomerado controlado pelo Itaú Unibanco Holding S.A. A Itaú Corretora, no âmbito de sua atividade, presta serviços de corretagem de ativos mobiliários a diversos fundos administrados pelo Administrador. A contratação dos serviços é feita por decisão dos administradores dos fundos, instruída pelos gestores e, em nome dos fundos, a administradora e representante legal dos fundos, contrata com a corretora os termos da prestação dos serviços. O Administrador não mantém, na data deste Prospecto, qualquer relacionamento comercial relevante com a Itaú Corretora, além do relacionamento descrito no parágrafo acima e o relacionamento decorrente do fato de a Itaú Corretora atuar como escriturador das Cotas do Fundo e de cotas de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador, bem como ter prestado serviços em distribuições públicas de cotas de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador. Relacionamento entre a Itaú Corretora (Coordenador Contratado e Escriturador) e o Coordenador Líder A Itaú Corretora e o Coordenador Líder integram o mesmo conglomerado econômico controlado pelo Itaú Unibanco Holding S.A. 143 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS A Itaú Corretora não mantém, na data deste Prospecto, qualquer relacionamento comercial relevante com o Coordenador Líder, além do relacionamento decorrente do fato de ambos prestarem serviços no âmbito da Oferta, e ainda, terem atuado em conjunto em distribuições públicas de cotas de outros fundos de investimento. Relacionamento entre Escriturador e o Custodiante Na data deste Prospecto, o Custodiante e o Escriturador integram o mesmo conglomerado econômico controlado pelo Itaú Unibanco Holding S.A. O Escriturador não mantém, na data deste Prospecto, qualquer relacionamento comercial relevante com o Custodiante, além do relacionamento decorrente do fato de o Custodiante ter sido contratado para atuar como custodiante do Fundo e de o Escriturador ter sido contratado para atuar como escriturador do Fundo, e ainda, terem atuado como prestadores de serviços em distribuições públicas de cotas de outros fundos de investimento para os quais o Custodiante presta, também, serviços de controladoria e custódia qualificada e o Escriturador serviços de escrituração. Relacionamento entre o Itaú Unibanco (Coordenador Contratado e Custodiante) e o Coordenador Líder Na data deste Prospecto, o Itaú Unibanco e o Coordenador Líder integram o mesmo conglomerado controlado pelo Itaú Unibanco Holding S.A. O Itaú Unibanco não mantém, na data deste Prospecto, qualquer relacionamento comercial relevante com o Coordenador Líder, além do relacionamento decorrente do fato de ambos prestarem serviços no âmbito da Oferta, e ainda, terem atuado em conjunto em distribuições públicas de cotas de outros fundos de investimento. Relacionamento entre o conglomerado financeiro do Coordenador Líder e o Consultor Além dos serviços relacionados à Oferta, o Consultor não mantém qualquer tipo de relacionamento comercial ou societário com as instituições integrantes do conglomerado financeiro do Coordenador Líder, exceto com relação aos relacionamentos decorrentes dessa Oferta, podendo o Consultor eventualmente prestar serviços em operações de emissão de títulos e valores mobiliários no mercado de capitais nas quais as instituições integrantes do conglomerado financeiro do Coordenador Líder também atuem. Relacionamento entre o conglomerado financeiro do Coordenador Líder e a Vendedora As instituições financeiras integrantes do conglomerado financeiro do Coordenador Líder mantêm com a Vendedora e seu grupo econômico um amplo histórico de relacionamento. Na data deste 144 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS Prospecto, a Vendedora, o Coordenador Líder e seus respectivos grupos econômicos mantinham relacionamento comercial que contemplava transações comerciais usuais no mercado financeiro por meio de operações de banco comercial, tal como prestações de fiança, bem como via serviços bancários em geral, como conta corrente e recolhimento de tributos, sem prejuízo do relacionamento oriundo da presente Oferta e dos relacionamentos decorrentes (i) do Contrato de Locação, por meio da qual o Coordenador Líder locou Imóvel de propriedade da Vendedora, que será objeto de aquisição pelo Fundo; (ii) do fato de a Vendedora ter contraído empréstimo junto ao Itaú Unibanco, por meio da CCB, a qual será integralmente quitada quando do pagamento do Preço de Aquisição do Imóvel pelo Fundo à Vendedora; (iii) da manutenção em carteira de títulos de sociedades integrantes do grupo econômico da Vendedora totalizando, aproximadamente, R$ 151 milhões. Adicionalmente, encontram-se vigentes os seguintes contratos: (i) Contrato de Prestação de Fiança n.° 100.411120-096300, celebrado em 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 1.248.948,75, com vencimento em 11 de junho de 2016. A carta de fiança foi emitida em favor de sociedade integrante do grupo econômico da Vendedora, em garantia de dívida pecuniária decorrente exclusivamente do pagamento de aluguel de imóvel. Em 5 de dezembro de 2013, o saldo em aberto totalizava R$ 1.410.882,11. Para a operação descrita neste item, é devida comissão de 1,5% ao ano sobre o valor afiançado; (ii) Cédula de Crédito Bancário n.º 10160709201, celebrado em 23 de outubro de 2012, no valor de R$ 170.800.000,00, com vencimento em 23 de janeiro de 2017, em favor de sociedade integrante do grupo econômico da Vendedora. Não há saldo em aberto na data deste Prospecto Preliminar; e (iii) Cédula de Crédito Bancário n.º 10121060306, celebrado em 18 de agosto de 2011, no valor de R$ 72.170.804,00, com vencimento em 18 de agosto de 2015, em favor de sociedade integrante do grupo econômico da Vendedora. O saldo devedor em aberto na data deste Prospecto Preliminar é de R$ 35.471.223,85. Relacionamento entre o Consultor e a Vendedora O Consultor e a Vendedora integram o mesmo conglomerado econômico. Relacionamento entre o conglomerado financeiro do Coordenador Líder e o Auditor Independente Além do relacionamento referente à presente Oferta, as instituições integrantes do conglomerado financeiro do Coordenador Líder mantêm relacionamento comercial com o Auditor Independente, sendo certo que este presta serviços de auditoria em diversas operações financeiras onde as 145 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS instituições integrantes do conglomerado financeiro do Coordenador Líder também atuam. Além disso, atualmente o Coordenador Líder possui linhas de financiamento e produtos contratados com o Auditor Independente, tais como capital de giro, conta garantida, fiança, leasing. Destaca-se ainda que não há qualquer relação ou vínculo societário entre as instituições integrantes do conglomerado financeiro do Coordenador Líder e o Auditor Independente. Relacionamento entre o conglomerado financeiro do Consultor e o Auditor Independente [●] Potenciais Conflitos de Interesse entre os Prestadores de Serviços do Fundo Além das operações entre as partes responsáveis pela estruturação da presente Oferta, descritas na Seção “Relacionamento entre as Partes”, na página 123 deste Prospecto, há outras potenciais situações que podem ensejar conflito de interesses, conforme previsto nesta seção e no item “Conflito de Interesses” deste Prospecto. Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses: (a) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administrador, do Consultor ou de pessoas a eles ligadas; (b) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Consultor ou pessoas a eles ligadas; (c) a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador ou do Consultor, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor; e (d) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador para prestação dos serviços de distribuição de cotas, de consultoria especializada, empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo, a exploração do direito de superfície e a comercialização dos respectivos imóveis e formador de mercado para as Cotas do Fundo. Consideram-se pessoas ligadas: (a) a sociedade controladora ou sob controle comum do Administrador e do Consultor; (b) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Consultor, conforme o caso, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do Consultor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (c) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nas alíneas "a" e "b" deste item. 146 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DA OFERTA E OPERAÇÕES VINCULADAS Não obstante o disposto acima, antes do início da distribuição das Cotas, o Fundo terá contratado o Coordenador Líder e instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que são entidades pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro do Administrador para prestação dos serviços de distribuição das Cotas, independentemente de Assembleia Geral de Cotistas, por se tratar da primeira (e única, ressalvado o disposto neste Prospecto e no Regulamento) emissão de Cotas do Fundo. 147 [página intencionalmente deixada em branco] 148 11. PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS 149 [página intencionalmente deixada em branco] 150 PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS Informações aos Cotistas O Administrador divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo ou suas operações, de modo a garantir aos Cotistas e demais Investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar em suas decisões de adquirir ou alienar Cotas. Todos os anúncios, atos e/ou fatos relevantes relativos à Oferta serão publicados no jornal “Valor Econômico”, de modo a garantir aos investidores acesso as informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir Cotas. O Administrador publicará as informações periódicas sobre o Fundo especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede (Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, São Paulo – SP), onde também poderão ser obtidas informações e documentos relativos ao Fundo: I. Mensalmente, até 15 dias após o encerramento do mês: a) o valor do patrimônio do Fundo, o valor patrimonial das Cotas e a rentabilidade auferida no período; e b) o valor dos investimentos do Fundo, incluindo a discriminação dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. II. Até 60 dias após o encerramento de cada semestre, relação das demandas judiciais ou extrajudiciais propostas na defesa dos direitos dos Cotistas ou desses contra o Administrador, indicando a data de início e a da solução final, se houver; III. Até 60 dias após o encerramento do primeiro semestre (i) a demonstração dos fluxos de caixa do período; (ii) o relatório do Administrador, contendo, no mínimo, as informações exigidas pela legislação em vigor; IV. Anualmente, até 90 dias após o encerramento do exercício, (i) as demonstrações financeiras, (ii) o relatório do Administrador, contendo, no mínimo, as informações exigidas pela legislação em vigor, e (iii) o parecer do Auditor Independente; e V. Até oito dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral ordinária. 151 PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS O Administrador deve enviar a cada Cotista as seguintes informações, por correio eletrônico ou por correspondência: I. No prazo de até oito dias após a data de sua realização, resumo das decisões tomadas pela Assembleia Geral de Cotistas; II. Semestralmente, no prazo de até 30 dias a partir do encerramento do semestre, o extrato da conta de depósito das cotas, acompanhado do valor do patrimônio do Fundo no início e no fim do período, o Valor Unitário da Cota, e a rentabilidade apurada no período, bem como de saldo e valor das Cotas no início e no final do período. A movimentação ocorrida no mesmo intervalo constará de relatório elaborado pela Central Depositária da BM&FBOVESPA a ser enviada aos Cotistas nos termos de seus procedimentos internos; e III. Anualmente, até 30 de março de cada ano, informações sobre a quantidade de Cotas de sua titularidade e respectivo Valor Unitário da Cota, bem como o comprovante para efeitos de declaração de imposto de renda. O Administrador deverá, ainda, disponibilizar aos Cotistas as seguintes informações eventuais sobre o Fundo em sua página na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede (Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, São Paulo – SP): I. edital de convocação e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de Cotistas, no mesmo dia de sua convocação; II. até oito dias após sua ocorrência, cópia da ata da Assembleia Geral de Cotistas; III. prospecto, material publicitário e anúncios de início e de encerramento de oferta pública de distribuição de Cotas, nos prazos estabelecidos na Instrução CVM n° 400/03; e IV. fatos relevantes. Remessa de Informações à CVM e à Entidade Administradora do Mercado Organizado O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à disponibilização das informações referida no item “Informação aos Cotistas acima”, enviar as informações à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e à BM&FBOVESPA. 152 12. INFORMAÇÕES RELEVANTES 153 [página intencionalmente deixada em branco] 154 INFORMAÇÕES RELEVANTES Esclarecimentos a respeito da Oferta Maiores esclarecimentos a respeito da Oferta, bem como cópias do Regulamento e do Prospecto, poderão ser obtidos junto às Instituições Participantes da Oferta, nos endereços a seguir indicados: Banco Itaú BBA S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar (parte) São Paulo – SP Website: www.itaubba.com.br/ portugues/atividades/prospectos.asp (para acessar o Prospecto Preliminar, em tal página, clicar em "FII FL 3500 – Prospecto Preliminar") Itaú Unibanco Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo – SP Tel.: (11) 3003-7377 para capitais e regiões metropolitanas e 0800-7247377 para as demais localidades (em Dias Úteis, das 9h às 20h) Website: www.itautrade.com.br, acessar o Prospecto, neste site localizar o Prospecto em “Ofertas Públicas em Andamento” Itaú Corretora Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar São Paulo – SP Tel.: (11) 4004-3131 - Para São Paulo e Grande São Paulo e 0800-7223131 para as demais localidades (em Dias Úteis das 9 às 20h) e-mail: Fale Conosco do website Itautrade (www.itautrade.com.br) Website: www.itautrade.com.br, acessar o Prospecto, neste site localizar o Prospecto em “Ofertas Públicas em Andamento” Adicionalmente, as cópias do Regulamento e do Prospecto também poderão ser obtidas nos seguintes endereços: 155 INFORMAÇÕES RELEVANTES Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo – SP Website: http://www.intrag.com.br, acessar o Prospecto, neste site acessar “Fundos de Investimento”, na sequência clicar em “Fundos Estruturados” selecionar a opção “Prospectos” e então localizar o Prospecto do Fundo. Comissão de Valores Mobiliários - CVM Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar Rio de Janeiro – RJ ou Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares São Paulo – SP [Website: http://www.cvm.gov.br (para acessar o Prospecto, neste site acessar “Acesso Rápido – Ofertas em Análise”, acessar “Quotas de Fundo Imobiliário”, “FII Faria Lima” e, então, localizar o Prospecto Preliminar)] BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Rua XV de Novembro, nº 275 São Paulo - SP Website: http://www.bmfbovespa.com.br (para acessar o Prospecto, neste site acessar “Ofertas Públicas/Ver todas as ofertas em andamento”, “FII Faria Lima” e, então, localizar o Prospecto Preliminar) 156 13. ATENDIMENTO AOS COTISTAS 157 [página intencionalmente deixada em branco] 158 ATENDIMENTO AOS COTISTAS Atendimento aos Cotistas O Investidor receberá uma cópia do Regulamento e do presente Prospecto. A leitura destes instrumentos deve ser feita com atenção. Cópias do Contrato de Distribuição estarão disponíveis para consulta e reprodução nas sedes do Coordenador Líder e do Administrador, cujos endereços encontram-se listados abaixo. Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo – SP Banco Itaú BBA S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar (parte) São Paulo – SP Para obter maiores esclarecimentos, contate o Coordenador Líder ou os Coordenadores Contratados, nos dados para contato abaixo identificados, que estarão aptos também a transmitir informações adicionais sobre este produto, assim como receber críticas e sugestões. Itaú Corretora Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar São Paulo – SP Tel.: (11) 4004-3131 - Para São Paulo e Grande São Paulo e 0800-7223131 para as demais localidades (em Dias Úteis das 9 às 20h) e-mail: Fale Conosco do website Itautrade (www.itautrade.com.br) Website: www.itaucorretora.com.br Itaú Unibanco Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 São Paulo – SP Tel.: (11) 3003-7377 para capitais e regiões metropolitanas e 0800-7247377 para as demais localidades (em Dias Úteis, das 9h às 20h) Website: www.itauunibanco.com.br 159 [página intencionalmente deixada em branco] 160 14. ANEXOS 161 [página intencionalmente deixada em branco] 162 Instrumento Particular de Constituição do Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário - FII 163 [página intencionalmente deixada em branco] 164 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) Pág.: 1/35 Data: 06/12/2013 PSigner v.1.0.4 165 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) Pág.: 2/35 Data: 06/12/2013 PSigner v.1.0.4 166 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) Pág.: 3/35 Data: 06/12/2013 PSigner v.1.0.4 167 [página intencionalmente deixada em branco] 168 Regulamento do Instrumento Particular de Constituição do Faria Lima 3.500 Fundo de Investimento Imobiliário – FII 169 [página intencionalmente deixada em branco] 170 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 171 Pág.: 4/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 172 Pág.: 5/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 173 Pág.: 6/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 174 Pág.: 7/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 175 Pág.: 8/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 176 Pág.: 9/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 177 Pág.: 10/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 178 Pág.: 11/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 179 Pág.: 12/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 180 Pág.: 13/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 181 Pág.: 14/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 182 Pág.: 15/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 183 Pág.: 16/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 184 Pág.: 17/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 185 Pág.: 18/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 186 Pág.: 19/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 187 Pág.: 20/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 188 Pág.: 21/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 189 Pág.: 22/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 190 Pág.: 23/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 191 Pág.: 24/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 192 Pág.: 25/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 193 Pág.: 26/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 194 Pág.: 27/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 195 Pág.: 28/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 196 Pág.: 29/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 197 Pág.: 30/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 198 Pág.: 31/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 199 Pág.: 32/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) 200 Pág.: 33/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) Procurador THAIS COSTA DE ANDRADE MARIUBA:29268881802 Data da Assinatura: 06/12/2013 12:19:39 Hash do Documento Original: 4A410BE87CD95CC737E103A8963C1BC2EC96CCA9 Hash Assinado: MIGmBgkrBgEEAYI3WAOggZgwgZUGCisGAQQBgjdYAwGggYYwgYMCAwIAAQICZgIC AgCABAgycEE2ewwLRQQQXsHOfaFPTllSxPSJmoeTEARYVLlrpEw/uKv3N9l0qkXY RRRmEp+EQxPLcDP6GEONoLwZgtVf8IwYc28Vj+F66po3u74U8sF5GLdUjRCYTpnh McLu44ffPw/cMdmmwazzyEyHPWYNXYTFkQ== Certificado Digital: Thumbprint: A9428423379399CA7C5BB04FF3D601757B358D23 Número de Série: 2C3CA5ACFF14F5571645C8BDF34DE180 Emissor: AC BR RFB G3 Organização: Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Unidade: ICP-Brasil Validade: de 17/10/2012 à 17/10/2015 Procurador ROGERIO LUGO:26791054867 Data da Assinatura: 06/12/2013 12:10:35 Hash do Documento Original: 4A410BE87CD95CC737E103A8963C1BC2EC96CCA9 Hash Assinado: MIGmBgkrBgEEAYI3WAOggZgwgZUGCisGAQQBgjdYAwGggYYwgYMCAwIAAQICZgIC AgCABAjz5h38K6znlgQQy4krfU/Mj/96/dBQimcmSwRYw/++QyyfO/k88wHqb378 81mgumFhplnmXZvq+YFnsDKnsT34w3U21kC+eadCIqCUTQjGvk5tatjC0Hzczee2 d4hS7IiPDrbxXYslwPavuwkIHaSU7+S6yg== Certificado Digital: Thumbprint: C557D91D60EBD597D43B39334A7474567796D67A Número de Série: 0FEFD8C7FA3722B9AD40072AB2A02F Emissor: AC Certisign RFB G4 Organização: Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Unidade: ICP-Brasil Validade: de 13/06/2013 à 12/06/2016 201 Pág.: 34/35 Data: 06/12/2013 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo - Capital Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232. (Registro de documento eletrônico, M.P. 2.200/01 e Art. 127 da Lei nº 6015/73) Apresentado hoje, protocolado sob nº 3544234 e registrado sob nº 3544232, Hash do Documento: 4A410BE87CD95CC737E103A8963C1BC2EC96CCA9 Algoritmo: SHA-1 Assinatura digital: MIGmBgkrBgEEAYI3WAOggZgwgZUGCisGAQQBgjdYAwGggYYwgYMCAwIAAQICZgIC AgCABAgUfHHR7SX7zQQQCMI3af+bQsDB5m/LbNMH+gRY/2h3aBZCa4tyGr8ELL6u RY/CkGUVNjuFEMgEv/PcGIFK8Z3becS+A61hTk2KNw4zm5dzfS4uTkxeLt+fLzGd AdqTGsc79uGAXy/6uTZE6lpLqOdih+dM/g== Certificado Digital: Autor: GENTIL DOMINGUES DOS SANTOS:07178280859 Número Serial: 3DB41ECEC3E501DB2115A9834B8D6672 Thumbprint: 75FBACEDDFC3AB74FBEED8976351F780148D998B Validade Inicial: 02/03/2011 22:00:00 Validade Final: 01/03/2014 21:59:59 Versão: undefined Algoritmo: SHA-1 Emissor: AC BR RFB G2 Organização: Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB País: BR Unidade: ICP-Brasil GENTIL DOMINGUES DOS SANTOS:07178280859 Emolumentos: Oficial: R$ 7.829,02 Reg. Civil: R$ 412,05 Estado: R$ 2.225,10 IPESP: R$ 1.648,22 Trib. Just.: R$ 412,05 Total: R$ 12.526,44 Para validar este documento, acesse o site http://www.cedete.com.br, e insira as informações abaixo: Hash: 4A410BE87CD95CC737E103A8963C1BC2EC96CCA9 ID: 82374 202 Pág.: 35/35 Data: 06/12/2013 Estudo de Viabilidade 203 [página intencionalmente deixada em branco] 204 __________________ Laudo de Avaliação ELABORADO PARA BANCO ITAÚ BBA S.A. OUTUBRO DE 2013 LAUDO 3.089/13 __________________ 205 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 ÍNDICE 1 ESTUDO DE VIABILIDADE .................................................................................................................. 3 1.1 Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes ............................................................................ 3 2 ESTUDO DE VIABILIDADE .................................................................................................................. 4 2.1 Introdução ..................................................................................................................................... 4 2.2 Premissas ...................................................................................................................................... 4 2.2.1 Resultado Líquido Operacional ..................................................................................................... 4 2.2.2 Valor da Oferta .............................................................................................................................. 4 2.2.3 Despesas Recorrentes do FII ....................................................................................................... 6 2.2.4 Simulação de Venda Líquida ........................................................................................................ 6 2.2.5 Inflação .......................................................................................................................................... 7 2.2.6 Viabilidade ..................................................................................................................................... 7 3 ENCERRAMENTO ............................................................................................................................... 9 4 ANEXO I - AVALIAÇÃO DO ATIVO ..................................................................................................... 0 1 Resumo Executivo ................................................................................................................................ 1 1.1 Solicitante ...................................................................................................................................... 1 1.2 Objeto ............................................................................................................................................ 1 1.3 Data de Referencia ....................................................................................................................... 1 1.4 Objeto de avaliação....................................................................................................................... 1 1.5 Objetivo da Avaliação.................................................................................................................... 1 1.6 Valores .......................................................................................................................................... 1 1.7 Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes ............................................................................ 2 1.7.1 Valor de Mercado .......................................................................................................................... 3 1.7.2 Valor de Mercado com Premissas Especiais ................................................................................ 3 1.7.3 Caracterização da Região ............................................................................................................. 4 1.7.4 Descrição do Entorno .................................................................................................................... 6 1.8 Caracterização da Propriedade .................................................................................................... 7 1.8.1 Terreno .......................................................................................................................................... 7 1.8.2 Zoneamento .................................................................................................................................. 7 1 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 206 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 1.9 Relatório Fotográfico ..................................................................................................................... 8 1.10 Reclassificação do Mercado de Office ........................................................................................ 19 1.11 Diagnóstico do Mercado ............................................................................................................. 20 1.11.1 Faria Lima ................................................................................................................................... 24 1.12 Avaliação do Imóvel .................................................................................................................... 27 1.12.1 Referências Normativas .............................................................................................................. 27 1.12.2 Valor do Ativo – Fluxo de Caixa Descontado ................................ Erro! Indicador não definido. 2 ENCERRAMENTO ............................................................................................................................. 30 2 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 207 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 1 ESTUDO DE VIABILIDADE 1.1 Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes A data-base desse relatório é Outubro de 2013, portanto os valores e considerações refletem as características do imóvel e a situação de mercado nesse momento, não considerando eventos extraordinários e imprevisíveis. Esse trabalho foi baseado única e exclusivamente em informações e dados fornecidos pelo Banco Itaú BBA, considerando como verdadeiros, confiáveis e precisos, portanto a COLLIERS não aceitará a imputação de qualquer responsabilidade por erro ou omissão relacionado às informações fornecidas. A COLLIERS não é responsável por realizar nenhuma investigação independente, ou outro tipo de verificação, acerca dos dados fornecidos pelo Banco Itaú BBA. Adicionalmente, o Banco Itaú BBA entende que qualquer omissão ou equívoco nos dados e informações por ele fornecidos pode afetar materialmente a análise e recomendações constantes no relatório. As recomendações e/ou conclusões constantes do Relatório são aplicáveis apenas para fatos e circunstâncias específicas a nós apresentadas pelo cliente e serão utilizados somente para o propósito aqui mencionado. O imóvel foi avaliado na suposição que esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargos ou gravames de qualquer natureza que possam afetar o seu valor, pressupondo que as medidas do terreno e de construção, bem como, seus respectivos títulos estejam corretos, e devidamente registrados no Registro de Imóveis. As premissas utilizadas somente se aplicam ao estudo em questão, devido às negociações exclusivas entre o vendedor e o fundo de investimento imobiliário. As informações financeiras projetadas utilizadas em nosso trabalho, baseados em circunstâncias correntes, são tratadas como as condições mais prováveis de que se realizem. É possível que alguns eventos e circunstâncias não ocorram conforme o esperado. Portanto, os resultados atuais durante o período de projeção serão quase sempre diferentes daqueles evidenciados no futuro e tais diferenças podem vir a ser substanciais. Como nossa conclusão está baseada em projeções, nós não expressamos opinião sobre a possibilidade de ocorrências destas estimativas. Deve ser salientado que parte da informação é prospectiva, assim ostenta incerteza inerente aos dados estimados. Os números realizados podem diferir, eventualmente, de forma significativa, a partir da informação utilizada na projeção. O estudo de viabilidade e a avaliação do imóvel não podem ser publicados e/ou utilizados de forma separada. 3 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 208 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Este estudo de viabilidade é independente e livre de quaisquer vantagens ou envolvimento das pessoas que realizaram os serviços. 2 ESTUDO DE VIABILIDADE 2.1 Introdução O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) será lastreado pelo empreendimento Edifício Faria Lima 3.500, localizado na Avenida Faria Lima em São Paulo/SP. As principais características dos ativos, bem como seus aspectos de localização, podem ser observadas no Anexo I do estudo, que se refere à avaliação do ativo. 2.2 Premissas A análise do Fundo de Investimento Imobiliário foi efetuada em Fluxo de Caixa Descontado, considerando-se horizonte de análise de 10 anos e data base de Outubro de 2013. Foram consideradas as seguintes premissas: 2.2.1 Resultado Líquido Operacional As receitas do FII são provenientes do resultado líquido do empreendimento Faria Lima 3.500. O Edifício tem um único locatário com contrato de locação atípico vigente, com duração de 10 anos, prorrogáveis automaticamente por mais 10 anos. A distribuição de dividendos do fundo será proveniente do resultado líquido do ativo, valor do qual serão subtraídas as despesas recorrentes e as taxa de administração e gestão do FII. 2.2.2 Valor da Oferta O valor da oferta será composto pelo valor total de aquisição do ativo e os custos de instituição do fundo. 4 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 209 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 2.2.2.1 Valor de Aquisição do Ativo Valor da Aquisição pelo FII: R$ 739.164.000,00 (Setecentos e trinta e nove milhões e cento e sessenta e quatro mil reais). Aquisição Ativo ITBI Registros Constituição de Condomínio TOTAL DA AQUISIÇÃO -723.200.000,00 -14.464.000,00 -500.000,00 -1.000.000,00 -739.164.000,00 Tabela 1 - Valor de Aquisição O valor de aquisição do ativo (R$ 723,2 milhões) corresponde ao valor obtido na avaliação apresentada no Anexo I do estudo. Os valores de ITBI, Registro e Constituição do Condomínio foram estimados pelo contratante e adotados pela Colliers como premissas válidas. 2.2.2.2 Despesas de instituição As despesas de instituição do FII, a exemplo dos custos de ITBI, Registro e Constituição do Condomínio, foram estimadas pelo contratante conforme tabela abaixo: Custos de Emissão Aviso e Anúncios da Oferta Assessoria Jurídica + Diligência Laudo de Avaliação e Viabilidade Taxa de Registro BM&F Taxa de Distribuição BM&F Outras Despesas Reserva de Contingência TOTAL DA EMISSÃO -500.000,00 -500.000,00 -130.000,00 -7.700,00 -268.976,96 -50.000,00 -7.232.000,00 -8.688.676,96 Tabela 2 - Custos de Emissão Comporão também o valor da oferta os custos com Fee de Coordenação e Estruturação, que corresponderão a 1,25% e 2,75% do valor da oferta respectivamente. 5 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 210 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 O valor total da oferta considerado no estudo é de R$ 779.013.205,00 compostos conforme tabela abaixo: Valor da Oferta Valor da Aquisição 739.164.000,00 Custos de Emissão 8.688.676,96 Fee de Coordenação 9.737.665,06 Fee de Estruturação 21.422.863,14 TOTAL RECORRENTES 779.013.205,16 Tabela 3 - Valor da Oferta 2.2.3 Despesas Recorrentes do FII 2.2.3.1 Despesas Operacionais Gerais As despesas operacionais do FII referentes à sua regulamentação pública e outros custos são as seguintes: Auditoria Taxa de Fiscalização CVM Taxa BM&FBovespa Laudos de Reavaliação TOTAL RECORRENTES Despesas Recorrentes - 24.900,00 a.a. - 38.400,00 a.t. - 7.600,00 a.a. - 20.000,00 a.a. - 90.900,00 a.a. - 2.075,00 a.m. - 38.400,00 a.t. - 633,33 a.m. - 1.666,67 a.m. - 42.775,00 a.m. Tabela 4 - Despesas Recorrentes do FII 2.2.3.2 Taxa de Administração e Gestão A taxa de administração anual será equivalente a 0,35% sobre o valor da oferta, que corresponde ao montante de R$ 227.212,18 mensais durante o primeiro ano. A taxa de gestão anual será equivalente a 0,25% sobre o valor da oferta, que corresponde ao montante de R$ 162.294,00 mensais durante o primeiro ano. 2.2.4 Simulação de Venda Líquida Apesar do FII, ter duração ilimitada, na simulação financeira feita a seguir foi considerado o retorno eventual das cotas compradas na emissão e a venda das mesmas ao final do 10º ano. Para tanto, foi utilizada uma taxa de capitalização de saída (terminal cap rate) de 8,00% ao ano sobre o resultado anual. 6 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 211 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 2.2.5 Inflação Todas as taxas apresentadas neste laudo são nominais e se baseiam na projeção inflacionária pelo IGP-M de 6,27% ao ano, conforme estimativa para os próximos 12 meses do Relatório FOCUS do Bacen. 2.2.6 Viabilidade A seguir, a simulação financeira anual do FII ao longo de 10 anos a partir da aquisição do ativo e emissão das cotas: R$ mil ANO 0 ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 RECEITAS Total de Receitas 0 55.056 58.507 62.176 65.744 69.866 74.247 78.902 83.849 89.106 94.693 Total Receitas 0 55.056 58.507 62.176 65.744 69.866 74.247 78.902 83.849 89.106 94.693 DESPESAS Taxa de Administração Taxa de Gestão Auditoria Taxa de Fiscalização CVM Taxa BM&FBovespa Laudos de Reavaliação 0 0 0 0 0 0 (2.727) (1.948) (25) (154) (8) (20) (2.898) (2.070) (26) (163) (8) (21) (3.079) (2.199) (28) (173) (9) (23) (3.272) (2.337) (30) (184) (9) (24) (3.477) (2.484) (32) (196) (10) (26) (3.695) (2.640) (34) (208) (10) (27) (3.927) (2.805) (36) (221) (11) (29) (4.173) (2.981) (38) (235) (12) (31) (4.435) (3.168) (41) (250) (12) (33) (4.713) (3.367) (43) (199) (13) (35) Total de Despesas Operacionais 0 (4.880) (5.186) (5.511) (5.857) (6.224) (6.614) (7.029) (7.470) (7.938) (8.370) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO 0 50.175 53.321 56.665 59.887 63.642 67.632 71.873 76.379 81.168 86.324 (723.200) (14.464) (500) (1.000) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (500) (500) (130) (8) (269) (50) (7.232) (21.423) (9.738) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VALOR DA OFERTA Ativo ITBI Registros Constituição de Condomínio Despesas Não Recorrentes Aviso e Anúncios da Oferta Assessoria Jurídica + Diligência Laudo de Avaliação e Viabilidade Taxa de Registro BM&F Taxa de Distribuição BM&F Outras Despesas Reserva de Contingência Fee de Estruturação Fee de Coordenação VALOR DA OFERTA Simulação Venda Simulação de Venda FLUXO DE CAIXA Dividendos DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS YIELD ANUAL SOBRE O PL (779.013) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.257.884 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.257.884 (779.013) 50.175 53.321 56.665 59.887 63.642 67.632 71.873 76.379 81.168 1.344.208 0 0 50.175 50.175 6,44% 53.321 53.321 6,84% 56.665 56.665 7,27% 59.887 59.887 7,69% 63.642 63.642 8,17% 67.632 67.632 8,68% 71.873 71.873 9,23% 76.379 76.379 9,80% 81.168 81.168 10,42% 86.324 86.324 11,08% Tabela 5 - Fluxo de Caixa Anual do FII 7 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 212 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Considerando os anos de vigência do FII, o cotista tem o seguinte fluxo financeiro: Ano Instituição Dividendos Perpetuidade CF 0 (779.013) 0 0 (779.013) 1 0 50.175 0 50.175 2 0 53.321 0 53.321 3 0 56.665 0 56.665 4 0 59.887 0 59.887 5 0 63.642 0 63.642 6 0 67.632 0 67.632 7 0 71.873 0 71.873 8 0 76.379 0 76.379 9 0 81.168 0 81.168 10 0 86.324 1.257.884 1.344.208 TIR a.a. 11,67% Tabela 6 - Fluxo Financeiro do Cotista Observa-se que a cota adquirida na emissão inicial terá Taxa Interna de Retorno (TIR) nominal de 11,67% a.a.. O gráfico a seguir ilustra a remuneração anual (yield), calculada com base na soma dos rendimentos distribuídos nos últimos 12 meses em comparação ao valor total da captação. YIELD Nominal Anual Estimada 11,08% 9,80% 10,42% 9,23% 8,68% 7,69% 8,17% 7,27% 6,44% 6,84% 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano Gráfico 1 - Yield Nominal Anual Estimada 8 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 213 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 3 ENCERRAMENTO Este trabalho é independente e totalmente livre de quaisquer vantagens ou envolvimento do profissional responsável. Este estudo de viabilidade é composto por 10 (dez) páginas e 1 (um) anexo que corresponde ao laudo de avaliação do ativo que será adquirido pelo FII. Declaramos que nem o signatário, nem seus subordinados, possuem quotas do Fundo de Investimento Imobiliário que será proprietário dos imóveis. São Paulo, 15 de Outubro de 2013. COLLIERS INTERNATIONAL DO BRASIL CREA 0931874 Paula Cristina Alonso Casarini Edoardo Dalla Fina CREA 5.060.339.429 Responsável Técnica Gerente | Valuation & Advisory Services Coordinator | Valuation & Advisory Services 9 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 214 ANEXO I - AVALIAÇÃO DO ATIVO 215 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 1 RESUMO EXECUTIVO 1.1 Solicitante Banco Itaú BBA S.A. 1.2 Objeto Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 São Paulo – SP Área Privativa: 25.686,00 m² Área Terreno: 5.416,00 m² 1.3 Data de Referencia Outubro de 2013 1.4 Objeto de avaliação Edifício Faria Lima 3.500, com contrato de locação atípico vigente. 1.5 Objetivo da Avaliação Valor do Ativo com Premissas Especiais 1.6 Valores Valor com premissas especiais (Setecentos e vinte e três milhões e duzentos mil reais) Outubro de 2013 1 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 216 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br 1.7 PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes Os trabalhos técnicos envolvendo vistoria ao local, contatos, levantamento de dados e cálculos foram realizados no mês de Agosto de 2013. Os dados obtidos no mercado imobiliário local foram fornecidos por proprietários de imóveis, corretores, imobiliárias e profissionais habilitados, portanto, são premissas aceitas como válidas corretas e fornecidas de “boa fé”. O imóvel foi avaliado na suposição de que esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargos ou gravames de qualquer natureza que possam afetar o seu valor, pressupondo que as medidas do terreno e de construção, bem como seus respectivos títulos estejam corretos e registrados em cartório e que a documentação enviada para consulta seja a vigente. Os signatários não assumem responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia fornecidos pelo interessado, exceto as necessárias para o exercício de suas funções. Considerou-se que o empreendimento está provido de todas as aprovações necessárias junto aos órgãos públicos para realização do empreendimento. Não foram efetuadas análises jurídicas da documentação do imóvel, ou seja, de investigações específicas relativas a defeitos em títulos, invasões, hipotecas, desapropriações, superposição de divisas e outros por não se integrarem ao escopo desta avaliação. Não foram efetuadas medições de campo. Não foram consultados os órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, quanto à situação legal e fiscal do imóvel. Ressalte-se que não foram levantados eventuais passivos ambientais relativos ao imóvel avaliando, tendo a análise se restringido aos aspectos das exigências da legislação relativa ao meio ambiente aplicável ao imóvel. A matrícula do imóvel não foi disponibilizada para análise. Foram analisadas ainda informações complementares de apoio obtidas durante a visita ao local, que serviram de base para nossos cálculos e apropriação final de valor. Toda a área deste imóvel foi devidamente visitada. Entretanto, todas as inspeções caracterizaram-se por levantamentos visuais. Esta avaliação é independente e livre de quaisquer vantagens ou envolvimento das pessoas que realizaram os serviços. 2 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 217 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 1.7.1 Valor de Mercado A base de valor de mercado se refere ao valor que um imóvel deverá atingir caso seja vendido ao mercado com as condições atuais, levando em consideração o estado do empreendimento e as condições do mercado na situação atual. Segundo definição das instituições RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) e IVSC (International Valuation Standards Council) o valor de mercado é definido como segue: “O valor estimado pelo qual um imóvel poderia ser transacionado na data de valoração após tempo apropriado de exposição ao mercado, entre duas partes interessadas, independentes e conhecedoras do mercado, agindo prudentemente e sem compulsão ou interesses especiais.” 1.7.2 Valor de Mercado com Premissas Especiais O conceito com premissas especiais leva em consideração qualquer circunstância diversa do conceito acima apresentado. Trata-se de situações específicas como alguma situação específica dos locatários ou do próprio estado físico do empreendimento ou avaliação do ativo como se estivesse pronto (as-if), por exemplo. Essas condições não refletem o estado atual (físico e/ou contratual) e por isso são consideradas premissas especiais. 3 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 218 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 2 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO 2.1 Aspectos da Localização Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 Bairro: Itaim Município/Estado: São Paulo/SP Densidade de Ocupação: Muito Alta Padrão Econômico: Muito Alto Categoria de Uso Predominante: Comercial e Residencial Valorização Imobiliária: Em valorização Vocação: Comercial e Residencial Acessibilidade: Muito Boa Intensidade de Tráfego: Muito Alta Mapa 1 Localização do Empreendimento 4 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 219 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Mapa 2 Imagem satélite e limite do terreno 2.2 Equipamentos Urbanos e Comunitários Melhoramentos Rede de Água: Existente Coleta de Lixo: Existente Energia Elétrica: Existente Esgoto Pluvial: Existente Esgoto Sanitário: Existente Arborização: Existente Iluminação Pública: Existente Pavimentação: Existente Telefone: Existente 5 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 220 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br 2.3 PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Atividades Existentes no Entorno Serviços Comércio: Até 500m Escola: Até 500m Serviços Médicos: Até 500m Recreação de Lazer: Até 500m Correio: Até 1.000m Agências Bancárias: Até 500m Transporte: Até 500m 2.4 Descrição do Entorno O imóvel está localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, bairro de Itaim. A avenida é conhecida pelo grande número de empreendimentos comerciais, composto por escritórios de alto padrão, nos quais estão instaladas importantes instituições financeiras e empresas internacionais de grande porte, além de salas comerciais e escritórios boutique. O Itaim apresenta uso diversificado, formado também por empreendimentos residenciais verticais de alto e altíssimo padrão. O bairro oferece tanto aos escritórios como aos moradores uma grande diversidade de restaurantes, Shopping Iguatemi e demais serviços. A acessibilidade é boa, com disponibilidade de várias linhas de transporte público e proximidade de vias importantes da capital. Três vias principais dão acesso à região: Av. Brig. Faria Lima, Av. Pres. Juscelino Kubitschek e Av. Nove de Julho. A Av. Brig. Faria Lima percorre paralelamente à Marginal do Rio Pinheiros. As avenidas Nove de Julho e Pres. Juscelino Kubitschek ligam a Marginal com a Av. Paulista no Centro de São Paulo e com a Av. Ruben Berta/Vinte e Três de Maio, considerado o corredor norte sul da capital paulista. 6 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 221 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br 2.5 PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Caracterização da Propriedade 2.5.1 Terreno Segundo informações verificadas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) fornecidas pelo solicitante o terreno mede uma área total de 5.416,00 m². O empreendimento tem acesso direto pela Av. Brigadeiro Faria Lima. O terreno apresenta seguinte características: Formato: Regular Topografia: Plana Nivelado: Ao nível do logradouro Superfície: Aparentemente Seca Solo: As condições do solo não foram investigadas 2.5.2 Zoneamento O terreno do empreendimento pertence à jurisdição da subprefeitura de Pinheiros e é enquadrado no zoneamento de densidade média 2 (ZM-2/13) como ilustra o mapa a seguir. Mapa 3 Zoneamento 7 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 222 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br 2.6 PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Relatório Fotográfico Figura 1 Empreendimento à esquerda Figura 2 Hall 8 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 223 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 3 Estrutura externa Figura 4 Estrutura externa 9 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 224 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 5 Área superior externa Figura 6 Área do último andar 10 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 225 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 7 Andar tipo Figura 8 Elevador 11 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 226 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 9 Andar tipo Figura 10 Andar tipo 12 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 227 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 11 Andar tipo Figura 12 Obras no térreo 13 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 228 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 13 Área técnica Figura 14 Fachada de vidro 14 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 229 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 15 Subsolo Figura 16 Subsolo 15 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 230 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 17 Entorno - Av. Faria Lima Figura 18 Av. Faria Lima imóvel à direita 16 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 231 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 19 Imóvel à direita Figura 20 Entorno - R. Lopes Neto 17 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 232 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Figura 21 Entorno - R. Lopes Neto Figura 22 Av. Horácio Lafer 18 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 233 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 3 PANORAMA DE MERCADO 3.1 Reclassificação do Mercado de Office A Colliers International do Brasil, com objetivo de equilibrar e transmitir as informações com mais acurácia, baseada em estudos fundamentados na evolução dos aspectos técnicos e conceituais dos novos empreendimentos corporativos, modificou os parâmetros de análise do mercado de escritórios a partir do primeiro trimestre de 2013. Reclassificação do inventário Todos os empreendimentos monitorados pela Colliers foram reclassificados. Reavaliar o inventário a cada cinco anos proporciona números mais sólidos e reais em acordo com a evolução construtiva da cidade, uma vez que o mercado não é estático e também sofre os efeitos do tempo. Inclusão de empreendimentos Classe B Após realizada a reclassificação, existem na composição desta nova classe B diversos empreendimentos que migraram da classe A e ainda possuem forte apelo comercial. Outro motivo é o aumento da demanda e dos preços em geral, conduzindo boa parte do mercado para empreendimentos classe B. Modificação no perímetro das regiões e nova nomenclatura Regiões Corredor A extinta região Marginal Pinheiros foi dividida e agora é formada pelas regiões adjacentes a mesma (sentido norte). No sentido sul a modificação é representada pelas regiões Butantã, Morumbi e Santo Amaro. A antiga região Berrini mudou a nomenclatura para Brooklin e teve seu perímetro estendido até a Avenida Santo Amaro. A região Itaim foi subdividida e recebe o nome de Cidade Jardim entre os limites das Avenidas Eusébio Matoso, Faria Lima e Juscelino Kubitscheck (lado par). Regiões denominadas corredor como, por exemplo, Faria Lima e Paulista, passam a ter uma tratativa diferente. A principal modificação é a necessidade de o edifício ter seu endereço no respectivo corredor ou na esquina do mesmo. Tabela 7 Alterações 1º trimestre de 2013 Segundo os critérios da nova classificação, o mercado de escritórios comerciais da cidade de São Paulo foi dividido em 13 regiões conforme o mapa a seguir: 19 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 234 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Mapa 4 Principais regiões de escritórios comerciais em São Paulo (1º trimestre 2013) 3.2 Diagnóstico do Mercado Com a desaceleração da economia, o lançamento de um grande número de empreendimentos em São Paulo, e o processo mais lento de tomada de decisão de alugar novas áreas por parte das empresas, a disponibilidade de escritórios coorporativos de alto padrão aumentaram significativamente nos últimos meses. Com índices de disponibilidade maiores, o mercado já enxerga uma interrupção da trajetória de alta nos preços de aluguéis. Este fenômeno ocorreu devido a grande quantidade de empreendimentos entregues em 2012, superando os números apresentados em 2011. A tendência é que até o ano de 2014 o mercado ofereça menos lançamentos para que haja um equilíbrio no mercado, controle da taxa de disponibilidade e estabilidade nos preços de venda e de locação. 20 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 235 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 As novas regiões Cidade Jardim e Itaim têm os menores estoques de escritórios classe A+. Todas as outras regiões, contam com estoque atual entre 77.253 m² e 221.874 m². O Gráfico a seguir mostra a composição do estoque classe A+ em São Paulo dividido em regiões. Itaim 34.912m² Morumbi 77.253m² Pinheiros 112.642m² Roque Petroni 157.065m² Faria Lima 176.186m² Cidade Jardim 14.937m² Vila Olímpia 221.874m² Brooklin 112.891m² Figura 23 Estoque classe A+ 2 trim. de 2013 por região A Cidade de São Paulo já enfrenta problemas com a escassez de espaços urbanos, principalmente terrenos vagos, a dificuldade de espaços se estende também para terrenos com construções que possam ser demolidas para dar espaço aos modernos edifícios. Algumas regiões estão em destaque por apresentarem disponibilidades de alguns terrenos com potencial para construção de edifícios corporativos. São elas: Morumbi, Santo Amaro, Vila Olímpia, Roque Petroni e Faria Lima. Até o segundo trimestre de 2013 este desenvolvimento pode ser observado na atividade construtiva, que apresentou 322.882m² de área em construção, na Roque Petroni, 39.578m² na Faria Lima e 38.833m² na Vila Olímpia. O Gráfico abaixo ilustra as demais regiões. 21 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 236 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Roque Petroni 322.822m² Brooklin 66.079m² Faria Lima 39.578m² Itaim 14.400m² Vila Olímpia 38.833m² Paulista 26.680m² Figura 24 Construção em Andamento classe A+ 2 trim. de 2013 por região Existem dois empreendimentos corporativos de Classe A+ em projeto na Cidade de São Paulo, sendo 90.000m² na Chácara Santo Antônio e mais 161.400m² na Roque Petroni. O mercado de escritórios apresentou desempenho superior se comparado aos períodos anteriores. A taxa de disponibilidade do mercado (Classes A+, A e B) apurada foi de 9,0%, patamar próximo ao que a Colliers entende como taxa de equilíbrio entre oferta e demanda. Esse aumento na taxa de disponibilidade se deu muito devido a grande quantidade de espaços entregues nos primeiros trimestres de 2012. Olhando somente a classe A+, observase que as regiões que obtiveram maiores números de lançamentos no ano anterior, foram também as que obtiveram maiores taxa de disponibilidade. 22 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 237 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 69,14% 53,74% 32,95% 24,47% 19,49% 6,72% 5,42% 0,00% Brooklin Cidade Jardim Faria Lima Itaim Morumbi Pinheiros Roque Petroni Vila Olímpia Figura 25 Taxa de disponibilidade 2º trim de 2013 classe A+ A região Cidade Jardim apresentou o maior percentual de disponibilidade, 69,14%, explicado pela área disponível no edifício Cidade Jardim, localizado na própria Av. Cidade Jardim, a região do Morumbi apresentou o segundo maior percentual de disponibilidade, 53,74%, explicado pela área disponível no empreendimento Cidade Jardim Corporate Towers. Os preços pedidos de locação por m² se mantiveram estáveis no terceiro trimestre de 2013, comparado ao trimestre anterior. As regiões da Faria Lima, Itaim e Cidade Jardim registraram os maiores preços pedidos de R$188,00/m², R$185,00/m² e R$170,00/m² respectivamente, valores considerados acima da média, que foi de R$152,00/m². As regiões de Pinheiros e Vila Olímpia possuem os valores pedidos mais próximos da média. 23 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 238 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX R$ 188 +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 R$ 185 R$ 170 R$ 155 R$ 150 R$ 130 R$ 125 R$ 110 Brooklin Cidade Jardim Faria Lima Itaim Morumbi Pinheiros Roque Petroni Vila Olímpia Figura 26 Valor pedido por m² na classe A+ 2ºtrim de 2013 por regiões 3.2.1 Faria Lima O estoque de edifícios na Faria Lima apresentou poucas mudanças no decorrer dos últimos 4 anos. No ano de 2011 a Faria Lima começa gradativamente a aumentar o estoque de edifícios, no entanto, esse desenvolvimento fica ainda mais claro nos últimos semestres de 2012, com significativo aumento de estoque em todas as categorias de edifícios. Após esse período de entrega de empreendimentos pode-se observar que o ano de 2013 começa com estabilidade de estoque. O trecho da Nova Faria Lima receberá em 2013 alguns empreendimentos classes A+ e A, sendo eles, FL Corporate e Praça Faria Lima. Segue gráfico ilustrando o desenvolvimento: 24 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 239 PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 ESTOQUE EM M² Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br 2º tri 2008 3º tri 2008 4º tri 2008 1º tri 2009 2º tri 2009 3º tri 2009 4º tri 2009 1º tri 2010 2º tri 2010 3º tri 2010 4º tri 2010 A+ A 1º tri 2011 B 2º tri 2011 3º tri 2011 4º tri 2011 1º tri 2012 2º tri 2012 3º tri 2012 4º tri 2012 1º tri 2013 2º tri 2013 C Figura 27 Evolução do estoque na região da Faria Lima O segmento de classe A+ apresentou uma trajetória de disponibilidade abaixo do nível de mercado nos últimos anos. No final de 2012 e início de 2013 com a entrega de mais de 85.000m² referente as torres do Pátio Victor Malzoni e do F.L. Corporate ainda não absorvidos completamente pelo mercado, fez com que a disponibilidade atingisse um pico próximo de 24%. O mercado em geral também sofre com o aumento da disponibilidade a partir do terceiro trimestre de 2012. Com empreendimentos entregues na Vila Olímpia, Roque Petroni, Cidade Jardim e Morumbi e a demora da absorção pelo mercado, a disponibilidade no segundo trimestre de 2013, está em 10,5%. representatividade (%) 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 2008 2008 2008 2009 2009 2009 2009 2010 2010 2010 2010 2011 2011 2011 2011 2012 2012 2012 2012 2013 2013 A+ A Mercado Figura 28 Taxa de Disponibilidade na região da Faria Lima 25 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 240 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Com a alta da taxa de disponibilidade é possível que nos próximos meses o mercado comece a apresentar uma leve queda nos preços pedidos até que estabilize novamente. Essa tendência pode ser observada a partir do 3º trimestre de 2012. valor de locação em R$/m² por mês Hoje, a média do preço pedido na região da Faria Lima para espaços corporativos considerados de alto padrão, classes A+ e A, é de R$ 176,50/m², valor abaixo que o observado em 2012. Porém esse valor é expressivamente acima da média do mercado em geral, e bastante elevado em comparação com as outras principais regiões de negócios em São Paulo. R$ 250,00 /m² R$ 200,00 /m² R$ 150,00 /m² R$ 100,00 /m² R$ 50,00 /m² R$ 0,00 /m² 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 3º tri 4º tri 1º tri 2º tri 2008 2008 2008 2009 2009 2009 2009 2010 2010 2010 2010 2011 2011 2011 2011 2012 2012 2012 2012 2013 2013 A+ A Mercado Figura 29 Evolução do preço pedido na região da Faria Lima 26 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 241 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 4 AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 4.1 Referências Normativas A metodologia básica aplicada no trabalho fundamenta-se na NBR-14653 - Norma Brasileira para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1: Procedimentos Gerais, 2: Imóveis Urbanos e 4: Empreendimentos, conforme texto abaixo: Foi utilizada também a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos – versão 2005, publicada pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Departamento de São Paulo. 4.2 Método Adotado Por conta da exclusividade do empreendimento limitando a amostra comparativa direta e a característica do imóvel de ser gerador de renda, o valor de venda do imóvel foi determinada através do MÉTODO DA RENDA, com a utilização de fluxo de caixa descontado, considerando-se horizonte de análise de 10 anos. “Segundo a NBR 14.653-4 – Norma Brasileira de Avaliação de Imóveis Urbanos da ABNT, o método da capitalização da renda procura identificar o valor do empreendimento com base na expectativa de resultados futuros, partindo-se da elaboração de cenários possíveis. Assim, o valor do empreendimento corresponderá ao valor presente do fluxo de caixa projetado, descontando a taxas que reflitam adequadamente remuneração do capital, e riscos do empreendimento, do setor e do país, quando aplicável” 4.3 Premissas Para tanto, foram utilizadas as seguintes premissas: 4.3.1 Receitas Adotou-se, para projeção das receitas todo o Edifício Faria Lima 3500, totalizando uma área privativa de 25.686m². O empreendimento terá um único locatário em sistema de Built to Suit com prazo de dez anos e prorrogáveis automaticamente por mais dez anos. 27 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 242 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 O valor de locação base em contrato é de R$4.040.31387 por mês, com data base de setembro de 2011, que sofrerá correção monetária pelo IGP-M. O valor de locação considerado na avaliação foi o valor de locação base do contrato acruado pelo IGP-M até outubro de 2013, valor este de R$ 4.587.958,38 por mês. 4.3.2 Despesas Haverá Fundo de Reposição do Ativo (FRA), ou seja, custos extraordinários que se referem a possíveis reembolsos à locatária por obras de manutenção do imóvel. 0,50% da Receita Bruta a ser recolhido a partir do trigésimo sexto mês de operação. 4.3.3 Carência Considerando-se o acordo comercial entre o vendedor e o comprado do ativo (FII), a carência de 60 dias mencionada no contrato de locação atípico foi desconsiderada na avaliação do ativo. 4.3.4 Simulação de Venda Ao final do horizonte de 10 anos foi simulada a venda do empreendimento e para tanto foi utilizada uma taxa de capitalização de saída (terminal cap rate) de 7,50% ao ano. Considerou-se ainda a previsão de comissão equivalente a 1,50% do valor de venda do empreendimento. Segue fluxo anual do empreendimento: Em milhões RECEITAS Aluguel - Contratos Existentes Aluguel - Novos Contratos Aluguel - Novos Contratos 2 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 Total Receitas 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 55.056 0 0 0 (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) (275) 55.056 55.056 55.056 54.780 54.780 54.780 54.780 54.780 54.780 54.780 DESPESAS DURANTE A VACÂNCIA Carência OUTRAS DESPESAS Fundo de Reposição do Ativo Total Despesas RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO PERPETUIDADE Venda Residual / Perpetuidade Comissão de Venda Simulação de Venda Líquida FLUXO DE CAIXA 758.978 (11.385) 747.593 55.056 55.056 55.056 54.780 54.780 54.780 54.780 54.780 54.780 802.373 Figura 30 Fluxo Anual 28 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 243 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br 4.4 PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 Valor do Ativo O valor do ativo é equivalente ao valor presente líquido do seguinte fluxo de caixa da operação dos escritórios e do estacionamento. Para tanto, adotou-se taxa de desconto de 8,00% a.a., composta conforme tabela abaixo: Taxa de Desconto Investimento de Baixo Risco Risco de Contrato Risco da Propriedade 5,50% a.a. 1,25% a.a. 1,25% a.a. 8,00% a.a. A taxa de desconto é constituída por um investimento de baixo risco (NTN-B, por exemplo) e o prêmio de risco resultante da consideração do risco do mercado imobiliário, risco do empreendimento e considerações macroeconômicas. Valor com premissas especiais (Setecentos e vinte e três milhões e duzentos mil reais) Outubro de 2013 4.4.1 Análise de sensibilidade Dependendo da taxa de desconto aplicada o valor do imóvel reage sensivelmente. Segue análise simples do comportamento do valor do imóvel em função da taxa de desconto: TERMINAL TAXA DE DESCONTO ############ 7,75% 8,00% 8,25% 7,00% R$ 759.700.000,00 R$ 747.000.000,00 R$ 734.600.000,00 7,50% R$ 735.300.000,00 R$ 723.200.000,00 R$ 711.400.000,00 8,00% R$ 714.000.000,00 R$ 702.400.000,00 R$ 691.100.000,00 Figura 31 Sensibilidade da Taxa de Desconto 29 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 244 Rua das Olimpíadas, 205 1º andar 04551-000 São Paulo SP Brasil www.colliers.com.br PABX FAX +55 11 3323-0000 +55 11 3323-0001 5 ENCERRAMENTO Este trabalho é independente e totalmente livre de quaisquer vantagens ou envolvimento do profissional responsável. Este estudo de viabilidade é composto por 31 (Trinta e uma) folhas. São Paulo, 15 de Outubro de 2013. COLLIERS INTERNATIONAL DO BRASIL CREA 0931874 Paula Cristina Alonso Casarini Edoardo Dalla Fina CREA 5.060.339.429 Responsável Técnica Gerente | Valuation & Advisory Services Coordinator | Valuation & Advisory Services 30 Colliers International Brasil, and certain of its subsidiaries, is an independently owned and operated business and a member firm of Colliers International Property Consultants, an affiliation of independent companies with over 480 offices throughout more than 61 countries worldwide 245 [página intencionalmente deixada em branco] 246 Laudo de Avalia 247 [página intencionalmente deixada em branco] 248 CONSULTORIA & AVALIAÇÃO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS São Paulo/ SP Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, Itaim Bibi ELABORADO PARA BANCO ITAÚ BBA S.A. Outubro de 2013 249 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de Escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. ÍNDICE I RESUMO EXECUTIVO ....................................................................................................................1 II INTRODUÇÃO .................................................................................................................................2 II.1 II.2 II.3 II.4 CONSIDERAÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 2 OBJETIVO ........................................................................................................................................... 2 METODOLOGIA ................................................................................................................................... 2 II.3.1 Método comparativo direto de dados de mercado .......................................................................... 3 II.3.2 Método de capitalização da renda - fluxo de caixa descontado (FCD) ............................................. 3 LIMITAÇÕES E ASSUNÇÕES................................................................................................................ 3 III CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO ..................................................................................................7 IV CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE ......................................................................................8 IV.1 IV.2 V ASPECTOS LEGAIS .....................................................................................................................13 V.1 V.2 V.3 V.4 V.5 VI TERRENO ........................................................................................................................................... 8 CONSTRUÇÕES .................................................................................................................................. 8 ZONEAMENTO .................................................................................................................................. 13 MATRÍCULA....................................................................................................................................... 14 IPTU .................................................................................................................................................. 14 PLANTA ............................................................................................................................................. 15 CONTRATO DE LOCAÇÃO ................................................................................................................. 15 PANORAMA DE MERCADO .........................................................................................................16 VI.1 VI.2 VI.3 OFERTA ............................................................................................................................................ 16 DEMANDA ......................................................................................................................................... 16 DESEMPENHO E TENDÊNCIAS DE MERCADO ................................................................................... 16 VII AVALIAÇÃO ..................................................................................................................................17 VII.1 VII.2 VII.3 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 17 MÉTODO COMPARATIVO DIRETO ..................................................................................................... 17 VII.2.1 Valor de mercado para locação ................................................................................................. 17 MÉTODO DA RENDA – FLUXO DE CAIXA DESCONTADO .................................................................... 21 VII.3.1 Premissas ............................................................................................................................... 21 VII.3.2 Fluxo de caixa .......................................................................................................................... 22 VII.3.3 Análise de sensibilidade ............................................................................................................ 23 VIII ANÁLISE CRÍTICA DA PROPRIEDADE.......................................................................................24 VIII.1 VIII.2 VIII.3 VIII.4 IX LOCALIZAÇÃO................................................................................................................................... 24 A PROPRIEDADE ............................................................................................................................... 24 POSIÇÃO PERANTE O MERCADO ...................................................................................................... 25 OPINIÃO DE VALOR ........................................................................................................................... 25 ENCERRAMENTO.........................................................................................................................26 250 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. I RESUMO EXECUTIVO CARACTERÍSTICAS GERAIS Tipo de trabalho: Avaliação imobiliária Objeto: Edifício de escritórios em construção Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, Itaim Bibi – São Paulo / SP Finalidade: Determinação do valor de mercado para venda considerando-o como pronto RESUMO DE ÁREAS Área de terreno: (*) 10.341,62 m² Área construída total: (*) 45.895,45 m² Área locável total: (**) 25.686,09 m² (*) Conforme plantas fornecidas. (**) Conforme contrato atípico de locação. OPINIÃO DE VALOR - Data base: Outubro de 2013 VALOR DE MERCADO PARA VENDA R$ 684.000.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS) Obs. 1: Este valor está baseado no fato de que não haja restrições impeditivas à comercialização da propriedade, ou seja, a inexistência de dívidas, matrículas sem contestações judiciais, irregularidades construtivas ou tributárias, passivos ambientais, entre outros. Obs. 2: Este valor considera que o imóvel esteja pronto e ocupado em início de contrato. 1 251 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. II INTRODUÇÃO II.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Conforme nossa proposta de prestação de serviços técnicos de avaliação imobiliária, a Jones Lang LaSalle apresenta ao Banco Itaú BBA S.A. as conclusões referentes ao Condomínio Faria Lima 3.500 localizado em São Paulo, SP. Todas as análises foram baseadas em informações atuais com relação à oferta e demanda, as quais são devidamente tratadas em bases estatísticas e em engenharia financeira específica para o mercado imobiliário. II.2 OBJETIVO O objetivo deste trabalho é apurar o valor de mercado para venda do imóvel considerando-o como pronto. Assume-se como conceito de Valor de Mercado a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem numa data de referência dentro das condições do mercado vigente. II.3 METODOLOGIA Para a avaliação da propriedade a Jones Lang LaSalle utilizou os métodos de avaliação conhecidos como “Comparativo de Dados de Mercado” e de “Capitalização da Renda”. Os trabalhos foram pautados pelas determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e pelas recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia IBAPE/SP. 2 252 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. II.3.1 Método comparativo direto de dados de mercado Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico (homogeneização) dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da amostra, no qual é admitida “a priori” a validade da existência de relações fixas entre os atributos específicos e os respectivos preços. Para isso são considerados fatores de localização, padrão construtivo e estado de conservação, entre outros, que reflitam em termos relativos o comportamento do mercado com determinada abrangência espacial e temporal. Os valores de mercado são identificados considerando os imóveis como disponíveis no mercado aberto. Esta análise deve ser realizada de forma bastante crítica, tanto em termos de valores de venda, quanto em termos de valores de locação, possibilitando o fornecimento de subsídios comerciais para a contratante. II.3.2 Método de capitalização da renda - fluxo de caixa descontado (FCD) O Fluxo de Caixa Descontado (Discounted Cash Flow) é utilizado na avaliação de empreendimentos de base imobiliária, projetando-se a receita líquida a ser auferida pela propriedade para um horizonte que se entenda o mais adequado. Todas as premissas baseiam-se na análise atual de desempenho do empreendimento, sendo verificado o comportamento da receita líquida projetada, além da análise de sensibilidade através de suposições de variação quantitativa ou qualitativa das premissas. Através deste método foi determinado o valor do imóvel sob a ótica de investimento, tendo como base a operação atual. A pedido do Banco Itaú BBA S.A. esta avaliação considera o imóvel como pronto, ou seja, não está previsto o período sem receitas em nosso fluxo de caixa até a entrega da propriedade. II.4 LIMITAÇÕES E ASSUNÇÕES Trazemos à sua atenção, antecipadamente, que a seguinte lista de limitações e assunções acompanha nossos laudos: 3 253 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. 1 No caso de avaliação do valor de mercado para locação, o valor informado considera válida a premissa de que todas as benfeitorias realizadas no imóvel por parte da locatária ficam definitivamente incorporadas ao imóvel. 2 No caso de avaliação do valor de venda, o valor informado representa o valor mais provável pelo qual o ativo seria vendido, caso exposto ao mercado na data de avaliação, sob a melhor estratégia de comercialização. A Jones Lang LaSalle não tem como prever alterações súbitas no mercado e os valores devem ser revistos sempre que as mesmas ocorrerem. 3 Presume-se bom título de propriedade aquele sem ônus. A Jones Lang LaSalle não realiza averiguações profundas na documentação do imóvel e a avaliação não tem a finalidade de confirmar título de propriedade. 4 Considera-se, para fins de avaliação, que o imóvel não possui comprometimentos de nenhuma natureza (técnicos, documentais, licenças, etc.) possam impossibilitar ou interferir no processo de comercialização. A avaliação da Jones Lang LaSalle é elaborada tendo por base que o empreendimento (e qualquer trabalho em andamento) está em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, seja de natureza municipal, estadual ou federal ou outros regulamentos relevantes, normas relacionados ao corpo de bombeiros, acessibilidade e uso por deficientes físicos e medidas de controle de saúde e segurança nas áreas de trabalho. A Jones Lang LaSalle reserva-se o direito de rever a avaliação caso venha a ser identificado algo que afete o potencial de venda do imóvel. 5 Informações de terceiros são colhidas com o devido cuidado, mas a Jones Lang LaSalle não garante sua veracidade. 6 Presume-se que informações fornecidas pelo contratante são corretas e a Jones Lang LaSalle assume que sejam verdadeiras e precisas. A Jones Lang LaSalle não realiza medições no imóvel. Na falta de informações exatas, são feitas estimativas e a Jones Lang LaSalle reserva-se o direito de rever a avaliação caso haja comprovação de erro ou engano na informação cedida pela contratante. 7 A Jones Lang LaSalle não realiza estudos de engenharia no solo, nas estruturas e nos equipamentos, que são presumidas como boas, a não ser quando mencionado o contrário. 8 Presume-se que a propriedade está com as devidas licenças e laudos para seu funcionamento em conformidade com a lei. 4 254 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. 9 Não foram realizados estudos ambientais no solo e nos materiais de construção para averiguar ou não a presença de substâncias prejudiciais à saúde, à estrutura do imóvel ou ao meio ambiente. A Jones Lang LaSalle não possui “know-how” sobre assuntos que afetem o meio ambiente ou saúde e os valores reportados ignoram estes aspectos. A Jones Lang LaSalle reserva-se o direito de rever a avaliação caso venha a ser identificado algo que afete o potencial de venda do imóvel. 10 O Relatório Final é dirigido ao cliente contratante nomeado no Quadro Resumo e a Jones Lang LaSalle não tem obrigações e/ou responsabilidades perante terceiros que assumam posições e decisões com base no referido relatório. Este trabalho não poderá ser publicado no todo ou em parte, exceto se previamente autorizado pela Jones Lang LaSalle e desde que identificada a fonte. De acordo e em conformidade com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 e CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, a contratante poderá ceder os direitos para o Fundo de Investimento Imobiliário a ser constituído. 11 Os avaliadores da Jones Lang LaSalle declaram não ter conhecimento de interesse presente ou futuro, próprio ou de familiares nos imóveis objeto desta proposta a serem avaliados. 12 Tendências positivas passadas do mercado não são indicativos de sucessos futuros. Projeções são opiniões na data da avaliação e a Jones Lang LaSalle não assume responsabilidade por mudanças de comportamento do mercado. A análise contida no Relatório Final é temporal e conjuntural, sendo válida na data da entrega do referido relatório, sendo certo que a Jones Lang LaSalle não assume responsabilidade por mudanças de comportamento do mercado e a utilização de novas tecnologias e método/critério de avaliação. 13 Esta avaliação é elaborada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - NBR14653 - Avaliação de Bens - Parte 1 Procedimentos gerais; Parte 2 Imóveis Urbanos e Parte 4 Empreendimentos, assim como as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP. 14 Para que não paire dúvidas, o cliente contratante reconhece que não será considerado descumprimento contratual ou ainda inadimplência, o não atendimento por parte da Jones Lang LaSalle de solicitação de alterações feitas pelo cliente contratante no Relatório Final, uma vez que se trata de atividade profissional de caráter imparcial e isento, pautado em normas técnicas, devendo tal relatório ser recebido e aceito como apresentado. 15 As avaliações refletem o entendimento da Jones Lang LaSalle sobre as condições dos ocupantes nas avaliações, contudo, a Jones Lang LaSalle não efetua pesquisa em relação à situação 5 255 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. financeira dos atuais ocupantes do imóvel. Quando a propriedade avaliada envolver atividades de locação, a Jones Lang LaSalle presume que os locatários estão aptos a cumprirem com as obrigações financeiras em relação à locação bem como que não existem atrasos de pagamentos ou descumprimento contratual. 16 Informações de planejamento urbano são obtidas, quando possível, verbalmente através de consulta às autoridades locais responsáveis, porém quando houver necessidade de comprovação, a Jones Lang LaSalle recomenda que tal confirmação seja obtida através de advogados especializados contratados pela contratante, notadamente para dar parecer: a se a posição do imóvel está devidamente descrita no relatório; b se a propriedade está livre de ônus de qualquer natureza; c se não existe qualquer outra questão regulamentar relevante. 6 256 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. III CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO Localização do imóvel: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500 – Itaim Bibi, São Paulo/ SP Ocupação circunvizinha: Uso comercial, residencial e de serviços Infraestrutura: Redes de energia elétrica, água, esgoto, telefonia, coleta de lixo, entrega postal, iluminação pública e pavimentação asfáltica Transporte público: Ônibus no logradouro de situação Acessos: Avenidas Cidade Jardim e Presidente Juscelino Kubitschek Avenida Brigadeiro Faria Lima sentido Avenida Cidade Jardim Avenida Brigadeiro Faria Lima sentido Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 7 257 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. IV CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE IV.1 TERRENO Área: 10.341,62 m² Área da praça de uso público: 5.483,17 m² Topografia: Plana Formato / configuração: Retangular/ Irregular Testadas: 127,48 m; 71,25 m; e 123,08 m IV.2 CONSTRUÇÕES Área construída: 45.895,45 m² Área locável: 25.686,09 m² Área andares tipo: De 4.000 m² a 5.500 m² Tipo: Edifício de escritórios em construção Pavimentos: 3 subsolos, térreo, 5 andares e ático Estrutura: Metálica e concreto Fechamentos laterais: Vidro e vidro espelhado Pé direito: 3,56 m (andar tipo) Padrão construtivo: Alto Ar condicionado: Central Elevadores: 10 sociais e 2 de carga Vagas de garagem: 597 Relação de vagas: 1 vaga/ 43m² Idade aparente: 0 Estado de conservação: Novo 8 258 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. Rua Horácio Lafer lateral do Imóvel Rua Lopes Neto fundos do Imóvel Fachada Vista do imóvel pela Rua Lopes Neto 9 259 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. Varandas em balanço Lateral do imóvel Vista lateral do imóvel pela Rua Horácio Lafer Passarela para pedestres Térreo Entrada da garagem pela Avenida Brigadeiro Faria Lima Acabamentos internos: Pisos: Estrutura do piso elevado na área de escritórios, cerâmico nas áreas molhadas e concreto na garagem Paredes: Alvenaria, blocos de concreto e concreto Forros: Laje de concreto e laje de concreto alveolar Esquadrias: Alumínio Obs.: Não recebemos o projeto de arquitetura de interiores, que seguirá o padrão estético definido pelo Itaú BBA, por isso não foi possível informar os acabamentos internos que serão utilizados. 10 260 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. Subsolo Hall de elevadores no subsolo Térreo Hall social no térreo Andar tipo Andar tipo Hall de elevadores Varanda 11 261 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. Sanitário (andar tipo) Sanitário (andar tipo) Elevador de serviços 5º Pavimento Terraço (5º andar) Torres de resfriamento (ático) Área Técnica (andar tipo) Área técnica (subsolo) 12 262 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. V ASPECTOS LEGAIS V.1 ZONEAMENTO Lei: Lei nº 13.885, de 25 de Agosto de 2004 Zona: ZCla (Zona de Centralidade Linear) e ZM-2 (Zona Mista de Média Densidade) Usos permitidos: Residencial, comercial, serviços e industrial Coeficiente de aproveitamento: 1,0 básico a 2,5 máximo (ZCla) e 1,0 básico a 2,0 máximo (ZM-2) Taxa de ocupação: 0,70 (ZCla) e 0,5 (ZM-2) Gabarito de altura: 25 metros Obs.: Conforme implantação fornecida, as construções ocupam 70% e 50% do terreno, que foi dividido em dois, ocupando as duas zonas, de acordo com a da taxa de ocupação permitida. 13 263 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. V.2 MATRÍCULA Cartório: 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Nº de registro: Matrícula no 181.538, datada de 11 de Agosto de 2011 Data da certidão: 21/02/2013 Proprietário: TS 4 FLT Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Área de terreno: 10.341,62 m² Área construída: 45.895,45 m² Área privativa 23.085,69 m² Vagas de garagem 579 Observação: Imóvel hipotecado ao Itaú Unibanco S.A. com vencimento em 20 de Outubro de 2021 V.3 IPTU Inscrição Municipal: nº 299.011.0227-6 Proprietário: TS 4 FLT Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Área de terreno: 10.342,00 m² Área construída: Não consta Valor venal: R$ 57.961.500,00 Valor do imposto: R$ 1.156.223,20 14 264 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. V.4 PLANTA Pavimento 3º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo Térreo 1º Andar 2º Andar 3º Andar 4º Andar 5º Andar Ático Total Área Terreno Área da Praça de Uso Público Computável 4,60 4,60 625,95 3.813,34 4.104,55 4.403,97 4.711,60 2.571,83 20.240,44 Áreas (m²) Não Computável Comum Equipamento 6603,88 345,27 6.744,85 210,82 5.395,79 1.084,56 1.171,22 2.566,13 264,00 297,00 330,00 641,49 18.744,52 6.910,49 Construída 6953,75 6.960,27 7.106,30 1.171,22 2.566,13 3.813,34 4.368,55 4.700,97 5.041,60 2.571,83 641,49 45.895,45 10.341,62 5.483,17 V.5 CONTRATO DE LOCAÇÃO Objeto: Integralidade do imóvel composto por terreno e edifício de escritórios Área construída: 45.895,45 m² Área locável: 25.686,09 m² Locadora: TS-4 FLT Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Locatário: Banco Itaú BBA S/A Data do contrato: 28 de Outubro de 2011 Prazo: 10 anos após a ocupação Valor: R$ 4.040.313,87 (Data base 01/09/2011) Valor atual: R$ 4.587.958,38 (Atualizado até 30/09/13) Renovação: Ao término do prazo de locação atípica, o prazo será prorrogado automaticamente por mais 10 anos, se não houver aviso prévio com 2 anos de antecedência Índice de reajuste: IGP-M/ FGV Obs: O valor da contraprestação mensal será ajustado mensalmente até a data de início do prazo locatício. 15 265 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. VI PANORAMA DE MERCADO VI.1 OFERTA Locação: Alta Quantidade de elementos comparáveis encontrados – 10 Faixa de áreas - 540 a 20.102 m² (de área locável disponível) Faixa de valores praticados - R$ 160 a R$ 220/m² (de área privativa) VI.2 DEMANDA Locação: Alta VI.3 DESEMPENHO E TENDÊNCIAS DE MERCADO Mercado atual: Com tendência de queda de preços Perspectivas futuras: A oferta na região da Avenida Brigadeiro Faria Lima está alta devido a entrega de novos empreendimentos nos últimos anos e novas entregas previstas para os anos seguintes. Trata-se de uma avenida comercial tradicional na cidade, com grande circulação de pessoas e veículos, por isso consideramos um mercado aquecido, devendo manter-se nos mesmos níveis por longo prazo, porém devido ao grande volume de novos edifícios, está iniciando um período de queda nos preços de locação. 16 266 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. VII AVALIAÇÃO VII.1 INTRODUÇÃO Os valores da propriedade foram obtidos através de nossas interpretações, baseados na experiência de mercado e tendências da região. Os métodos utilizados foram: 1. Comparativo de dados de mercado para aproximação do valor de locação do imóvel; 2. Renda para aproximação do valor de venda do imóvel para investimento. VII.2 MÉTODO COMPARATIVO DIRETO VII.2.1 Valor de mercado para locação Uma forma de aferir o valor de locação aplicável ao edifício é a comparação de suas características com amostras semelhantes. Foram analisados 10 elementos apresentados a seguir: Preço pedido Nº Edifício Endereço Área de situação (m²) Vagas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Faria Lima Square W Torre JK Infinity Brookfield Malzoni - Bloco A Brookfield Malzoni Birman 29 Birman 31 Plaza Iguatemi Business Center San Paolo Seculum Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, 700 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2277 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2055 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144 1.634 20.102 1.893 1.044 1.044 1.430 700 546 540 825 54 646 52 28 28 40 19 15 16 25 Total Unitário R$ 302.290 R$ 3.417.340 R$ 350.205 R$ 229.680 R$ 198.360 R$ 264.550 R$ 129.506 R$ 114.660 R$ 97.200 R$ 132.000 R$ 185 R$ 170 R$ 185 R$ 220 R$ 190 R$ 185 R$ 185 R$ 210 R$ 180 R$ 160 Unitário (R$ / m² desc vgs) R$ 172 R$ 157 R$ 174 R$ 209 R$ 179 R$ 174 R$ 174 R$ 199 R$ 168 R$ 148 Fonte de Informação Tipo Transação Oferta Oferta Oferta Oferta Transação Oferta Oferta Oferta Oferta Imobiliária Nome Telefone Premium BR Properties CBRE CBRE CBRE Jones Lang Jones Lang Jones Lang Jones lang Jones Lang Francisco Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa Pesquisa (11) 2537-8994 (11) 3201-1082 (11) 5185-4688 (11) 5185-4688 (11) 5185-4688 (11) 3043-6900 (11) 3043-6900 (11) 3043-6900 (11) 3043-6900 (11) 3043-6900 17 267 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. A seguir, apresentamos os elementos pesquisados e fotos ilustrativas: Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 Amostra 5 Amostra 6 Amostra 7 Amostra 8 Amostra 9 Amostra 10 18 268 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. MAPA DE LOCALIZAÇÃO DAS AMOSTRAS 19 269 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. Através da homogeneização dos elementos pesquisados obtivemos os seguintes resultados: Homogeneização Nº Edifício 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, 700 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2277 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2055 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144 Oferta Local Padrão 1,00 0,90 0,90 0,80 0,90 1,00 0,90 0,90 0,90 0,90 1,00 1,10 1,15 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,11 1,00 Idade / Fator total Valor homog. conserv. 1,06 1,00 1,00 1,00 1,00 1,09 1,04 1,04 1,09 1,02 1,06 0,99 1,04 0,80 0,90 1,09 0,94 0,94 1,09 0,91 R$ 182,30 R$ 155,57 R$ 180,10 R$ 167,42 R$ 161,34 R$ 190,12 R$ 163,28 R$ 186,59 R$ 183,92 R$ 135,17 Média aritmética Limite inferior Limite superior -30% 30% Valor saneado R$ 182,30 R$ 155,57 R$ 180,10 R$ 167,42 R$ 161,34 R$ 190,12 R$ 163,28 R$ 186,59 R$ 183,92 R$ 135,17 R$ 170,58 R$ 119,41 R$ 221,76 Área locável 25.686,09 Média saneada Interv. confiab. mínima Interv. confiab. máxima R$ 170,58 R$ 153,52 R$ 187,64 R$ 4.380.000,00 R$ 3.940.000,00 R$ 4.820.000,00 Valor total Valor mínimo Valor máximo Valor das Vagas Valor total com vagas Valor unitário com vagas 597 R$ 238.800,00 R$ 4.620.000,00 R$ 179,86 A análise resultou numa faixa de valores entre R$ 155,57/m² e R$ 190,12/m², com média saneada de R$ 170,58/m², sem considerar as vagas de garagem. Acrescentando o valor das vagas referentes ao edifício resultou em R$ 179,86/m² que, aplicada à área locável de 25.686,09 m², conduz ao valor de locação arredondado de R$ 4.620.000,00 mensais. 20 270 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. VII.3 MÉTODO DA RENDA – FLUXO DE CAIXA DESCONTADO No método da renda determinamos o valor de venda para investidores, tendo como premissas o valor do contrato de locação em vigor e de locação, aplicado a taxas de retorno compatíveis com o mercado local. VII.3.1 Premissas Condomínio Faria Lima 3.500 Projeto Área locável 25.686,09 m² Premissas Prazo de Análise 120 Valor Locação Atualizado (30/09/13) meses R$ 4.587.958,38 Carência 2 meses Prazo de Contrato 10 anos Comissão de Venda 2,0% Inflação 5,0% a.a. Taxa de Desconto (renda) 11,25% a.a. Terminal Cap Rate 9,00% a.a. Taxa de Desconto (venda ativo) 13,0% Fundo de Reposição R$ 1,00 sobre valor de venda a.a. por m² (área locável) Resultado R$ 684.000.000,00 R$ 26.629,20 por m² locável Ressaltamos que, por solicitação do cliente, a área utilizada para o cálculo do fluxo de caixa foi a área locável presente no contrato de locação. A taxa de desconto para a renda foi aplicada ao contrato de locação em questão, considerando o risco Itaú, acrescida de inflação. O Terminal Cap Rate é a taxa aplicada no final do período de 10 anos envolvendo alguns riscos, tais como: eventual desocupação do imóvel (possível desgaste, adaptação a múltiplos ocupantes; carência e vacância vis a vis concorrência de mercado) e, principalmente, renovação do valor do contrato de locação a valor de mercado. A taxa de desconto da perpetuidade é uma premissa de mercado baseada na expertise Jones Lang LaSalle, composta por tendências econômicas, acrescida de inflação. 21 271 272 0 0 0 45.879.584 0 0 45.879.584 0 Ano 1 R$ 45.879.584 45.879.584 0 0 0 57.808.276 0 0 57.808.276 0 Ano 2 R$ 57.808.276 57.808.276 0 0 0 60.698.689 0 0 60.698.689 0 Ano 3 R$ 60.698.689 60.698.689 0 0 0 63.733.624 0 0 63.733.624 0 Ano 4 R$ 63.733.624 63.733.624 0 0 0 66.887.522 -32.783 -32.783 66.920.305 0 Ano 5 R$ 66.920.305 66.920.305 0 0 0 69.862.353 -403.967 -403.967 70.266.320 0 Ano 6 R$ 70.266.320 70.266.320 0 0 0 73.355.471 -424.166 -424.166 73.779.636 0 Ano 7 R$ 73.779.636 73.779.636 0 0 0 77.023.244 -445.374 -445.374 77.468.618 0 Ano 8 R$ 77.468.618 77.468.618 0 0 0 80.874.407 -467.642 -467.642 81.342.049 0 Ano 9 R$ 81.342.049 81.342.049 996.440.101 -19.928.802 976.511.299 84.918.127 -491.025 -491.025 85.409.151 0 Ano 10 R$ 85.409.151 85.409.151 Relatório de Avaliação Imobiliária Edifício de escritórios em São Paulo/SP obtivemos como resultado o valor arredondado para o imóvel de R$684.000.000,00, ou seja, R$ 26.269,20/m² de área locável. 22 22 Com base nas premissas acima e, partindo-se de uma taxa de desconto da ordem de 6,25% ao ano para a renda locatícia e de 8,00% para a perpetuidade, Valor de venda Comissão de venda Perpetuidade Líquida Fluxo de Caixa Investimentos Fundo de reposição de ativo Total Receita Operacional Líquida Despesas Receitas Contratos em vigor Total O fluxo de caixa foi realizado com base mensal. Apresentamos a seguir o resumo anual: VII.3.2 Fluxo de caixa BANCO ITAÚ BBA S.A. Relatório de Avaliação Imobiliária Imóvel comercial em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. VII.3.3 Análise de sensibilidade Realizamos uma análise de sensibilidade, variando a Taxa de desconto para a renda e Terminal Cap Rate, para duas das premissas que mais influenciam nos resultados do fluxo de caixa, gerando os Perpetuidade Perpetuidade seguintes valores unitários e totais de venda para o edifício. Taxa de desconto (anual) 11,25% 12,25% R$ 28.031 R$ 27.719 R$ 27.291 R$ 26.980 7% 8% 9,25% R$ 28.693 R$ 27.953 10,25% R$ 28.342 R$ 27.602 9% R$ 27.291 R$ 26.941 R$ 26.629,20 R$ 26.318 R$ 26.006 10% 11% R$ 26.707 R$ 26.162 R$ 26.357 R$ 25.851 R$ 26.045 R$ 25.500 R$ 25.734 R$ 25.189 R$ 25.422 R$ 24.877 7% 8% 9,25% R$ 737.000.000 R$ 718.000.000 9% R$ 701.000.000 R$ 692.000.000 R$ 684.000.000,00 R$ 676.000.000 R$ 668.000.000 10% 11% R$ 686.000.000 R$ 672.000.000 R$ 677.000.000 R$ 664.000.000 R$ 669.000.000 R$ 655.000.000 R$ 661.000.000 R$ 647.000.000 R$ 653.000.000 R$ 639.000.000 Taxa de desconto (anual) 10,25% 11,25% 12,25% R$ 728.000.000 R$ 720.000.000 R$ 712.000.000 R$ 709.000.000 R$ 701.000.000 R$ 693.000.000 273 13,25% R$ 27.408 R$ 26.668 13,25% R$ 704.000.000 R$ 685.000.000 Relatório de Avaliação Imobiliária Imóvel comercial em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. VIII VIII.1 ANÁLISE CRÍTICA DA PROPRIEDADE LOCALIZAÇÃO O imóvel está muito bem localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, uma das principais vias de São Paulo, um endereço de prestígio que concentra grande polo financeiro e de negócios na cidade. Também apresenta outras 2 frentes, para as ruas Horácio Lafer, que tem grande movimento, e Lopes Neto. Está localizado à 5 km do Aeroporto de Congonhas, que opera voos nacionais e a 40 km do Aeroporto de Guarulhos, que opera voos nacionais e internacionais. O bairro é dotado de toda infra-estrura e meios de transporte. Permite fácil acesso à outras importantes vias, como a Marginal Pinheiros, Vinte e Três de Maio e Nove de Julho, que fazem ligação à qualquer parte da cidade e ao centro. VIII.2 A PROPRIEDADE O empreendimento é denominado “Condomínio Faria Lima 3.500”, composto por 5 andares, 3 subsolos de garagem e ático, destinado à escritórios. Está em fase final de construção, com entrega prevista para novembro deste ano. O projeto dos subsolos leva em consideração os níveis do subsolo do Edifício Faria Lima Financial Center, de forma a permitir futura interligação, para permitir a saída de automóveis pela Rua Lopes Neto. Foi projetado nos moldes e parâmetros definidos pelo Itaú BBA (built to suit), para exercício de suas atividades no local. A edificação será certificada de acordo com o sistema de certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), na classificação “gold”. E a arquitetura de interiores seguirá o padrão estético definido pelo Itaú BBA, que pretende obter a certificação “platinum”. 274 Relatório de Avaliação Imobiliária Imóvel comercial em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. VIII.3 POSIÇÃO PERANTE O MERCADO A demanda por espaços de escritórios na região tem aumentado bastante, mesmo com a entrega de muitos edifícios de escritórios do mesmo padrão ao do edifício em avaliação, os novos empreendimentos na região apresentaram boa demanda, contudo, os preços de locação já deram os primeiros sinais de queda. O imóvel avaliado está muito bem posicionado no mercado, possui localização estratégica e atende aos padrões exigidos para que seja certificado como LEED. Caso o imóvel fosse desocupado pelo Itaú BBA, ficando vago, mesmo tendo sido projetado nos moldes determinados pelo mesmo, seria facilmente adaptado por outras empresas, tanto o prédio como um todo, monousuário, como por conjuntos, neste caso, devendo ser instituído condomínio. VIII.4 OPINIÃO DE VALOR Entendemos que o valor de mercado aplicável à propriedade, em Outubro de 2013, seja: VALOR DE MERCADO PARA VENDA R$ 684.000.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS) Obs. 1: Este valor está baseado no fato de que não haja restrições impeditivas à comercialização da propriedade, ou seja, a inexistência de dívidas, matrículas sem contestações judiciais, irregularidades construtivas ou tributárias, passivos ambientais, entre outros. Obs. 2: Este valor considera que o imóvel esteja pronto e ocupado em início de contrato. 275 Relatório de Avaliação Imobiliária Imóvel comercial em São Paulo/SP BANCO ITAÚ BBA S.A. IX ENCERRAMENTO As informações contidas nesse relatório são para uso estrito e exclusivo da Contratante, não podendo ser modificado, copiado, reproduzido ou divulgado sem a prévia autorização por escrito da Jones Lang LaSalle, sendo que o seu uso indevido estará sujeito à aplicação da legislação competente. Foram impressas 2 (duas) cópias de igual teor e volume deste relatório, sendo 1 (uma) cópia fornecida ao cliente e 1 (uma) cópia ficando em poder da Jones Lang LaSalle para dirimir quaisquer eventuais dúvidas. Atenciosamente, Arqº Magno Stipkovic CAU nº 50.093-3 Arqª Patricia Lira CAU nº 133937-0 São Paulo, Outubro de 2013. 276