Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 03/2014 PROCESSO N.º 50/2014 O Prefeito do Município de RINCÃO, no exercício de sua competência legal, faz saber que, conforme requisição do Departamento de Obras, determinou a abertura de procedimento licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, nos termos e condições deste Edital, com fundamento na Lei Federal 8.666 de 21.6.1993, alterada pelas leis 8.883 de 8.6.1994, 9.032 de 28.04.1995 e 9.648 de 27.5.1998 e 9.854 de 27.10.1999, e demais normas administrativas legais em vigor, a saber: I- DO OBJETO 1.1-OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI “MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL 1.2-As obras, objeto desta licitação, serão executadas por administração indireta, EMPREITADA INTEGRAL, conforme definição do artigo 6º, inciso VIII, alínea "e" da Lei 8.666/93, nos termos e condições deste Edital e de acordo com os projetos, as planilhas de quantitativos e custos, memoriais descritivos a minuta do futuro contrato e demais elementos técnicos, que dele fazem parte integrante. II- ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE. Dotação: 123610024.1022-157-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 2-PRAZO FINAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 30/06/2014, até às 09:00 horas. 3- INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL: de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço Municipal, sito à Rua 21 de novembro, n. 256, Rincão – SP. 4- SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 30/06/2014, às 09:00 horas. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO 5- REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA INTEGRAL- Administração Indireta, nos termos do Artigo 6º, inciso VIII, alínea "e" da Lei 8.666/93. 6- PRAZO DE ENTREGA da obra, pronta e acabada: 120(cento e vinte dias) após emissão da ordem de serviço. 7- PUBLICIDADE: O presente Edital, publicado pela imprensa no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, na região ou local, de forma resumida, está sendo afixado integralmente, em local de costume, no Paço Municipal, onde poderá ser consultado pelos interessados. 8- Fazem parte integrante deste Edital: a) minuta do futuro contrato; b) memorial descritivo; c) planilha orçamentária d) cronograma físico financeiro III- HABILITAÇÃO 3.1-Somente poderão participar desta modalidade de licitação as Pessoas Jurídicas devidamente cadastradas ou que venham a completar o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de encerramento do certame, observada a devida qualificação, nos termos do artigo 22 § 2º da Lei Federal 8.666/93, devendo apresentar todos os documentos constantes da referida Lei, especialmente: a) Habilitação Jurídica, conforme relação constante do artigo 28 da Lei 8.666/93; b) Regularidade fiscal, conforme relação constante do artigo 29 da mesma Lei; c) Qualificação técnica, conforme relação constante do artigo 30 da mesma Lei; d) Qualificação econômico-financeira, conforme dispõe o artigo 31 da mesma Lei, sendo que o capital mínimo constante do parágrafo 3º, fica fixado em R$ 20.047,84(vinte mil, quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO e) Apresentar declaração de que apresentará uma das garantias previstas no artigo 56 da Lei Federal de Licitações, garantia esta de 5%(cinco por cento) do valor estimado do contrato, na hipótese de lhe ser adjudicado o objeto e antes da assinatura do respectivo contrato, sob. Pena de perda do direito de assinatura do contrato. 3.2-As empresas já cadastradas deverão substituir, no mesmo prazo, os documentos cujas datas de validade estejam vencidas. 3.3-Os licitantes que pretendem participar ativamente da sessão de abertura deverão credenciar formalmente o seu representante através de procuração, salvo em se tratando do proprietário da empresa ou sócio-diretor, comprovado pela razão social da mesma. 3.4-Os documentos de habilitação serão entregues em envelope separado, lacrado, com timbre da licitante, identificado sob n. 01, subscrito com dizeres que contenham o número desta licitação, dirigido à Prefeitura do Município de Rincão, do qual constarão: a) o Certificado de Cadastro, fornecido pela Prefeitura de Rincão; b) registro ou inscrição na entidade profissional competente, bem como prova de quitação da Empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA. Caso a empresa seja sediada em outro Estado haverá necessidade de obtenção do visto no CREA/SP. c) declaração firmada por representante legal da empresa, de que efetuou prévia e obrigatória visita técnica, ao local onde se realizarão os serviços, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital, declaração esta, devidamente rubricada pelo setor de obras desta Prefeitura (anexo III). Data da visita técnica:27/06/214 as 09:00 horas Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO d) declaração de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados de execução de obras dessa natureza, em contratos acompanhados das respectivas certidões do CREA; tais comprovações deverão ser efetuadas através de atestados em nome da licitante ou de seu responsável técnico de execução de obras emitidos por agentes da Administração Direta ou Indireta, Empresas Estatais ou Privadas, comprovados através de Certificado de Acervo Técnico. Que deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada em cartório e Obedecendo o disposto da Sumula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. T.C.E.S.P; e) indicação de instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da Licitação, bem, como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. f) declaração de que conhece e aceita as condições desta licitação, objeto do certame licitatório, estando apto a apresentar a proposta financeira. g) declaração de que a proponente licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. h) a empresa deverá comprovar a sua qualificação financeira, cujos balanços comprovem a boa situação financeira. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do diário geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seu sócio, bem como dos termos de abertura e encerramento do diário geral na junta comercial do estado ou no cartório de registro de títulos e documentos. 3.5- A empresa deverá apresentar uma declaração de que ela está enquadrada no regime EPP e ME. 3.6-Para comprovação dos índices econômicos- financeiros deverá o licitante apresentar em uma via o seguinte demonstrativo: Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO a)- Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco) , Índice de Endividamento (IN) menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco), calculados da seguinte forma: 1- LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO. 2- IN = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL 3- LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 3.7-A não comprovação destes índices, assim como a falta de atendimento a quaisquer itens descritos no edital implicará na inabilitação do licitante e conseqüentemente a não participação na fase de abertura das propostas financeiras. 3.8-Os licitantes respondem nos termos da Lei pela omissão do fato impeditivo da habilitação, não declarado expressamente. 3.9-Todos os documentos deverão ser datilografados ou imprimidos, de forma clara, sem emendas ou rasuras, assinados por quem de direito e identificados com o número deste Edital, sendo certo que a falsidade de qualquer das declarações, ainda que verificada posteriormente, implicará da imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais correspondentes. 3.10-Todos os documentos anexados para a fase de HABILITAÇÃO devem ser apresentados no original ou, quando se tratar de cópia, estas devem ser autenticadas em Cartório. De acordo com o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93. IV- PROPOSTA FINANCEIRA Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO 4.1-A PROPOSTA FINANCEIRA deverá estar contida no envelope de número 02 (dois), timbrado e subscrito com os dizeres que o identifiquem com esta licitação e obedecerá às seguintes normas: a) deverá ser única por proponente, apresentada em uma (01) via, redigida com clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita à Comissão de Licitação o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento; b) os valores financeiros serão expressos em moeda corrente do País - o REALespecificando o preço total do objeto. c) O licitante declarará, expressamente, que no preço estão incluídas todas as obrigações financeiras á seu encargo, inclusive as obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte de pessoal e de insumos, alojamento e alimentação de seu pessoal, tributos e tudo o mais incidente sobre a sua empresa e o seu pessoal, necessários à entrega do objeto pronto e acabado, para o uso a que se destina, sem nenhum acréscimo posterior em relação aos preços ofertados. d) Os preços básicos ofertados serão irreajustáveis, salvo os casos de aditamento previstos em Lei, que por necessidade venham a acontecer. Para composição dos preços os licitantes deverão apresentar: - orçamento detalhado e quantitativo de cada serviço, conforme planilhas que instruem o processo; - prazo de conclusão: 120(cento e vinte) dias; - validade da proposta: 60 (Sessenta dias). e) A proposta financeira deverá, obrigatoriamente, considerar o pagamento conforme minuto do contrato. f) A proposta deverá fixar o prazo de entrega das obras, prontas e acabadas para o uso a que se destinam, conforme descrito neste edital, correndo multa por atraso, conforme dispõe a minuta do futuro contrato. g) Nome, CIC e RG, posição em que ocupa na empresa, endereço completo do responsável que irá assinar o contrato, inclusive dados bancários para deposito de pagamentos. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO V- JULGAMENTO 5.1-Os envelopes contendo as propostas de habilitação e financeira, com identificação da empresa proponente, serão abertos em sessão pública, na presença da Comissão de Licitação, dos licitantes e demais interessados em participar, no dia e na hora aprazados neste Edital. 5.2-Os representantes dos licitantes deverão apresentar procuração formal emanada de suas respectivas empresas, salvo em se tratando do proprietário ou sócio diretor, devidamente identificado, sob pena de perderem a legitimidade de parte para atuarem ativamente no procedimento. 5.3-O não comparecimento da licitante às sessões públicas de abertura dos envelopes de habilitação implicará na concordância das decisões da Comissão Permanente de Licitações, inclusive quanto à desistência do direito de recurso da fase de habilitação, caso seja dado prosseguimento a fase de abertura da proposta financeira. 5.4-A Comissão procederá à abertura dos envelopes de número 01, apresentados pelas empresas participantes, contendo os documentos de habilitação, sendo esses documentos examinados e rubricados pelos licitantes e demais pessoas interessadas que estejam presentes à sessão. 5.5-Não serão admitidas impugnações que versem sobre o Edital, por intempestivas, sendo as demais impugnações e protestos se houver, lavrados em ata, assim como todas as ocorrências que se verificarem nessa primeira fase do evento. 5.6-Em havendo impugnações pertinentes e aceitas pela Comissão de Licitações, será encerrada a Ata e suspensa a sessão para julgamento das mesmas, saindo os licitantes intimados do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, para as contra razões, sendo que a Comissão apresentará o julgamento dentro do prazo legal, marcando data para a continuidade do certame. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO 5.7-Não havendo impugnações que possam levar à suspensão dos trabalhos será igualmente encerrada a Ata dessa fase do certame a qual será assinada pelos interessados. 5.8-Encerrada essa primeira fase, não mais serão acolhidos quaisquer recursos ou impugnações que digam respeito às habilitações. 5.9-Em havendo tempo hábil, a Comissão de Licitações deliberará pelo prosseguimento da sessão, podendo designar nova data ou, em seguida, iniciar a segunda fase, com a abertura das propostas financeiras, igualmente examinadas e rubricadas pelos presentes interessados e pelos representantes dos licitantes 5.10-Serão abertas apenas as propostas financeiras dos licitantes considerados aptos nas fases anteriores, sendo que as propostas financeiras das empresas desclassificadas serão devolvidas aos seus autores, intactas e imaculadas, após o término do certame. 5.11-Abertos os envelopes contendo as propostas financeiras dos licitantes habilitados, será considerada vencedora, a proposta mais vantajosa para o Município, assim entendida a proposta de menor preço global. 5.12-Na hipótese de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será procedido o sorteio público entre elas, com a presença dos interessados. 5.13-Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 02(dois) dias. 5.14-Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 5.15-Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor. 5.16-Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem “5.15”, serão comunicadas as remanescentes que Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO porventura se enquadrem no subitem “5.14”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.17-No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “5.15”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.18-Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem “5.13”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.19-Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores. 5.20-Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 5.21-Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos. 5.22-Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados abusivos, acima dos valores de mercado, correntemente aceitos, a Comissão de Licitações poderá marcar novo prazo, de oito dias úteis, para que proponentes habilitados apresentem novas propostas, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei 8.666/93. 5.23-Em qualquer das fases da sessão de julgamento, serão desclassificadas as licitantes cujas propostas estiverem em desconformidade com o Ato convocatório. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO 5.24-Se a Comissão de Licitações, decidir declarar prontamente o julgamento das propostas, anunciando a classificação, será encerrada a Ata, assinada pelos licitantes e demais interessados presentes, saindo todos intimados do prazo de recurso, de cinco dias úteis, que corre a partir da data de publicação do julgamento 5.25-Se a deliberação classificatória for marcada para nova data, será da mesma forma encerrada a Ata dessa fase do certame, assinada igualmente por todos, correndo o prazo de recurso a partir da data da notificação do julgamento, recebida pelos licitantes. 5.26-Na hipótese de interposição de recursos, será aberto prazo para que os demais licitantes apresentem as suas contra razões de impugnação. 5.27-Todos os recursos obedecerão aos procedimentos e serão julgados nos moldes do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações. VI- DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1-Após o julgamento do certame e dos recursos, será homologado e adjudicado o objeto à empresa vencedora, nos moldes previstos neste edital, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que convocará para a assinatura do Contrato Administrativo de Execução da Obra Pública, cuja minuta faz parte integrante deste Edital, ficando desde já cientificados os licitantes que estão obrigados a comparecer no prazo fixado, sob as penas da Lei. 6.2-Assinado o Contrato, e emitida a ordem de serviço, a empresa estará apta ao inicio da obra, devendo diligenciar para que esse início ocorra no prazo máximo de 7 (sete) dias, necessário a instalação do canteiro de obras, obedecendo às normas operacionais fixadas no contrato, cuja minuta faz parte integrante deste Edital. 6.3-A empresa deverá apresentar as garantias dos equipamentos que serão instalados na obra, caso exigido. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO 6.4-A empresa deverá obedecer às normas de medições, verificação técnica da qualidade, prazos e formas de pagamento e demais cláusulas operacionais, estão fixadas na minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital. 6.5-Todos os procedimentos desta licitação, assim como as normas contratuais estão embasadas na Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente e naquilo que não for conflitante, a legislação civil brasileira. 6.6-A Municipalidade poderá revogar esta licitação, por interesse público ou anulála por vício insanável, motivando sua decisão, nos termos da Legislação citada. 6.7-Não será admitido o consorcio de empresas ou a cessão de direito e obrigações ou a sub empreitada do objeto da licitação, salvante a terceirização de serviços secundários e complementares, executados por empresas especializadas, sob a responsabilidade solidária da adjudicatária. 6.8-Fica fixado o Foro de Américo Brasiliense para dirimir litígios decorrentes deste certame ou da execução do futuro contrato. 6.9-A fim de que nenhum interessado alegue ignorância, o presente Edital será publicado de forma resumida no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, na região ou local e afixado, de inteiro teor, nos locais de costume, marcando prazo mínimo de 15 (quinze) dias a partir da publicação. VII- DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 07.01- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 07.01.01. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 07.01.02. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 07.01.01 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 07.02. Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 e seg., da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital de Tomada de Preço. Rincão, 11 de Junho de 2014. ______________________________________________ AMARILDO DUDU BOLITO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE P ROCESSO ADMINISTRATIVO N º 50/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014 (NOME DA EMPRESA), CNPJ n° ________, sediada___________ (endereço completo), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº. 123/06. ____________, ______ de _____________ de 2014. _______________________________________________________________ Carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal Observações: Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO II MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL INSTRUMENTO N.º /2014 I- DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rincão, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 56.338.247/0001-77, Inscrição Estadual: Isenta, com sede à Rua 21 de novembro, n. 867, Rincão – SP, neste ato representada pelo Prefeito do Município Amarildo Dudu Bolito. CONTRATADA: ..................................................., CNPJ n.º ...................................... , Inscrição Estadual n.º ..............................., com sede à ...................................., n.º ........, em ..........................., Estado de ........................, neste ato representada por............................................ II OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI “MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL. A obra deverá obedecer todos os projetos, plantas, memoriais descritivos e demais elementos que fazem parte do edital correspondente. III- SUPORTE LEGAL Lei Federal 8.666/93, e suas alterações e na licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014, à qual se encontra vinculada. IV- SUPORTE FINANCEIRO Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO As despesas necessárias à execução deste contrato, serão cobertas pela dotação orçamentária constante do Edital: 123610024.1022-157-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES . V- DOS PRAZOS, PREÇOS E PAGAMENTO Assinado o Contrato, e emitida a ordem de serviço, a empresa estará apta ao inicio da obra, devendo diligenciar para que esse início ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do recolhimento da ART e demais documentos que se fizerem necessários ao inicio dos serviços. O preço das obras e serviços, objeto deste contrato, assim como as condições de pagamento, ficam assim fixados: valor total da obra de R$ ................. (...................................), a serem pagas em 04 parcelas. A obra deverá ser executada em 120(cento e vinte) dias, de acordo com o cronograma físico financeiro e liberação dos recursos conveniados. Os pagamentos serão efetuados, contra a medição da obra e dos serviços efetivamente realizados, assinados pelo preposto do Município e mediante a exibição dos documentos fiscais hábeis para pagamento, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64. VI-DA CAUÇÃO Apresentação de uma das garantia no valor de 5% do valor estimado do contrato, prevista no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 antes da assinatura deste contrato, sob pena de perda do direito para sua assinatura. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO VII – ANOTAÇÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.) A empresa terá que apresentar a anotação de responsabilidade técnica- A.R.T. após o prado de 05 dias da assinatura do contrato, inclusive nome, endereço completo e número do CPF do Engenheiro responsável pela Obra. VIII- DAS CLÁUSULAS OPERACIONAIS PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a entregar as obras e serviços contratados em perfeitas condições de uso a que se destinam, obedecendo aos padrões técnicos da ABNT, respondendo pelos defeitos construtivos e de qualidade que venham a ser verificados nos prazos de responsabilidade fixados em lei, devendo prontamente corrigi-los, sob pena de responder penal e civilmente pelos danos. SEGUNDA- Todos os materiais e insumos aplicados pela Contratada deverão obedecer aos padrões de qualidade e de técnica admitidos usualmente pela ABNT e poderão ser submetidos aos testes de qualidade, por requisição dos órgãos técnicos da Municipalidade, correndo os custos desses testes por conta e risco da Contratada. TERCEIRA- Em qualquer hipótese, fica reservado aos órgãos técnicos da Contratante, a fiscalização e o acompanhamento da obra e serviços que estejam sendo executados pela Contratada, obrigando esta a atender prontamente às intimações escritas para correção de falhas técnico-operacionais, sob pena de embargo e paralisação da mesma. QUARTA - No exercício do disposto na cláusula anterior, caberá à Contratante: I- fornecer as especificações técnicas a serem observadas na execução das obras e serviços; Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO II- determinar a execução de obras complementares, se necessárias; III- fiscalizar a execução dos serviços, diligenciando para que sejam obedecidas as especificações técnicas e os prazos de execução. QUINTA- A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços pactuados sob a sua responsabilidade direta, sendo vedada a sub empreitada, podendo, no entanto, sob sua responsabilidade, contratar serviços acessórios, com outras empresas especializadas. SEXTA- A CONTRATADA deverá na exibição do documento fiscal hábil ao pagamento das medições mensais, separar os valores aplicados referentes a material e mão de obra e, mencionar a dedução de 11 % (onze por cento) do valor da mão de obra, sendo que o valor correspondente será recolhido ao INSS em conformidade com o inciso VI do artigo 30 da Lei 8.212/91 e em conformidade com o inciso II do parágrafo 3º do art. 220 do Decreto 3048/99. SÉTIMA- Em se tratando de serviços públicos delegados, o descumprimento, pela contratada de qualquer das cláusulas deste contrato, inclusive da cláusula primeira, ensejará à Contratante a aplicação de multa contratual no valor correspondente à 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais, e, conforme a gravidade da falta, da rescisão antecipada deste contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações. OITAVA- Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o município de Rincão, para a resolução de litígios decorrentes da execução deste contrato, o qual está vinculado ao certame licitatório que lhe deu origem e regido pelas normas do Direito Administrativo, e, em especial pela Lei 8666/93, com suas alterações subsequentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couber e naquilo que não lhe for conflitante, as normas da legislação civil Brasileira. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO contrato administrativo, em duas vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, por si e por seus sucessores Rincão,....... de ............... de 2014. AMARILDO DUDU BOLITO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ 2-___________________________________ Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PROCESSO Nº 50/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014 OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI “MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL. ____________________________________(Nome Nº_______________, sediada a da empresa), CNPJ Rua/Av________________nº____, Bairro________,Cidade_____________Estado___________, DECLARA, sob. As sansões administrativas cabíveis e sob pena da Lei, que efetuou visita prévia e obrigatória ao local onde será realizada a obra/serviços e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital. Rincão__ de _____________de 2014 __________________________________ Representante da Empresa: __________________________________ Engenheiro Civil Crea nº TERMO DEVE SER CARIMBO E TER O VISTO DO ENGENHEIRO DO MUNICIPIO: DATA DA VISITA TÉCNICA: 27/06/2014 AS 09:00 H. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: MUNICIPIO: LOCAL CONSTRUÇÃO DE VESTIARIO E REFORMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO CEMEI “MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL – RINCÃO - SP O presente memorial visa á Construção do Vestiário. Caberá ao EXECUTANTE o fornecimento de matéria e mão-de-obra necessária á execução completa das obras e serviços. Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço mesmo que vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final, quando da realização dos testes de toda a instalação e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela PREFEITURA. Os reparos, substituições e/ou modificações que e apresentem necessário para o correto funcionamento da unidade, mesmo que solicitamos pela PREFEITURA serão de inteira responsabilidade da EXECUTANTE. Acabamentos: Tem por finalidade determinar os detalhes de acabamentos a serem utilizadas na construção. Os materiais serão sempre de reconhecimento qualidade junto ao mercado de materiais. Instalações Elétricas. - Serão executadas conforme projeto especifico, atendendo as exigências das concessionárias e de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Condutores: Cobre Eletrolítico e/ou Alumínio. Eletrodutos: Tubos de Polivinilicos ou Polietileno. Dispositivos de proteção: Disjuntores Eletromagnéticos. Interruptores e Tomadas: Deverão atender o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Luminárias. - Serão Instaladas luminárias nas áreas comuns do imóvel. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO Instalações Hidráulicas. - Serão executados de acordo com as necessidades do projeto. Seguida de (registros, ponto de espera de água fria, torneiras, válvulas e etc). A Tubulação e Conexões de água fria e esgoto será de polivinilicas. Louças e Metais. - Todas as Louças e Metais e seus respectivos pertences e acessórios devera ser de boa qualidade, deverão ser executados conforme projeto incluindo a ligação com a rede. Esquadrias de Alumínio. - Os caixilhos serão em alumínio com acabamento anodizado e/ou pintura elestrostatica – Fixada a prumo e niveladas. Esquadrias de Ferro. - Serão executados as esquadrias de ferro (janela, gradis e portões) – Fixada a prumo e niveladas, com acabamento em pintura esmalte, obedecendo ao projeto arquitetônico e/ou paisagismo. Esquadrias de Madeira. As portas e batentes será em madeira pintada de 0,90x2,10cm. Vidros. Os vidros serão fantasia e incolores. Piso e Azulejos. O piso será revestido com cerâmica de primeira qualidade dentro do PEI solicitado. O azulejo será 1,60 alt. no W.C. do projeto. A seguir encontram-se as principais características da obra: a) O serviço inicial, será a elaboração de uma placa para a obra da mesma. b) Em seguida será realizado uma limpeza manual de todo o terreno a ser construído com a sua retirada do local. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO c) Fundação: Fundação será realizada com brocas de diâmetro nominal de 20 cm, perfuradas manualmente com profundidade mínima de 3,00 m, armadas com quatro barras de aço CA-50 com bitola nominal de 10 mm (3/8”) e comprimento de 3,00 m, empregando estribos de 5 mm (3/16”) espaçados a cada 15 cm, com viga baldrame armadas em toda sua extensão com 4 barras longitudinais de aço CA-50 e bitola nominal de 10 mm (3/8”), impermeabilizadas com argamassa mista de cimento, areia média e com impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, duas demãos. d) Alvenaria de embasamento: Alvenaria de embasamento utilizando tijolos comuns, assentes com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8. e) Estrutura:- Pilares de 20x30 cm com 4 barras de aço CA-50 com bitola nominal igual a 10 mm (3/8”) e pé-direito de 3,00 m. f) Alvenaria de elevação: Alvenaria de elevação utilizando tijolos cerâmicos furados, assentes com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, com uma viga de amarração. g) Cobertura: Em estrutura de madeira devera ser de boa qualidade, seca (grau de umidade a 15%) e absolutamente isenta de nos, brocas, rachaduras, grandes empenamentos sinais de deterioração e quaisquer outro defeito que possam comprometer sua resistência ou aspecto, com telhas de fibro cimento com fio sintético perfil ondulado, devera ser feitas com linhas para melhor alinhamento e perfeita colocação. As cumeeiras serão fixas e aparafusadas. As calhas e rufos serão feitos em chapa galvanizada perfeitamente colocados mantendo a estanquiedade do telhado para o bom escoamento das águas pluviais. Todos os rufos ou calhas deverão cumprir a sua função de evitar a entrada de água ou umidades nas paredes. h) Forro: Será usado forro de PVC. Todas as precauções serão tomadas para evitas-se que as chapas sejam submetidas a esforços que eventualmente possam ocasionar deformações. i) Pisos e Revestimentos: Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO Consultórios e Salas: As paredes serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, reboco com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8. O piso de toda a construção será revestido com cerâmica de primeira qualidade seguido com o seu acabamento. Sanitários: As paredes serão chapiscados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, reboco com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8. O piso de toda a construção será revestido com cerâmica de primeira qualidade seguido com o seu . As paredes serão revestidas com azulejos lisos de primeira qualidade e de modelo compatível ao da cerâmica utilizada. Após acentuado os azulejos das paredes será instalado corrimão em tubo de aço galvanizado. j) As esquadrias metálicas serão de correr e basculante em chapa de aço. para toda edificação e nas dimensões de projeto, bem como as portas de madeira compensada lisa de 80cm de largura. As fechaduras serão de ferro cromado das melhores qualidades existentes no mercado e com a colocação de vidros canelados. k) Pintura: Todas as paredes internas receberão massa corrida nas paredes necessárias e pintura de primeira qualidade a base de látex. As paredes internas e externas receberão tinta látex em toda superfície. As esquadrias metálicas serão lixadas e receberão demão de zarcão e posteriormente pintados com esmalte sintético em duas demãos. L) Serviços Finais: A obra será mantida permanentemente limpa, garantindo um ambiente mais agradável e seguro para os Trabalhadores e Visitantes. A construção será entregue devidamente limpa e higienizada. Todas as instalações deverão estar em perfeito funcionamento. Os demais itens não constantes do presente memorial obedecerão às normas em vigor local da obra. Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO Rincão – SP, 09 de Abril de 2014. ____________________________ AMARILDO DUDU BOLITO Prefeito Municipal ____________________________ Ricardo Augusto Furlan Engenheiro Civil CREA - 5060558358 Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO-ANEXO-VEstado de São Paulo R. 21 de Novembro, 256 - Centro CNPJ: 56.338.247/0001-77 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Obra: Construção de Vestiário Local: EMEF "MARIA IGNES MENIN BIFFI" - Distrito Taquaral - Rincão SP Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - ESTADO DE SÃO PAULO Fonte Descrição Quant. Und P. Unit. 1-SERVIÇOS PRELIMINARES SINAPI 1.1- PLACA DA OBRA EM CHAPA GALVANIZADA SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI Total Geral R$ 2.837,75 6,00 m² 244,75 R$ 1.468,50 1.2- ESCAVACAO MANUAL DE VALAS OU FUNDAÇÕES 35,00 m³ 32,07 R$ 1.122,45 1.3- REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL REAPROVEITADO - FUNDAÇÃO 1.4- CARGA E DESCARGA MECANIZADAS EM CAMINHAO BASCULANTE 1.5- TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA 2- FUNDAÇÃO E ESTRUTURA 10,00 m³ 12,63 R$ 126,30 25,00 m³ 0,78 R$ 19,50 25,00 m² 4,04 R$ 101,00 R$ 23.027,37 120,00 m 40,29 R$ 4.834,80 75,00 Kg 5,96 R$ 447,00 SINAPI 2.1- ESTACA A TRADO(BROCA) D=25CM C/CONCRETO FCK=15MPA+20KG AÇO/M³ MOLD. IN LOCO 2.2- ARMACAO ACO CA-50,DIAM.6,3(1/4)À12,5MM(1/2)FORNECIMENTO/CORTE(PERDADE10%) / DOBRA / 2.3- LASTRO DE BRITA 7,00 m³ 70,30 R$ 492,10 SINAPI 2.4- FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACOES 50,00 m³ 17,62 R$ 881,00 SINAPI 2.5- ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5 MM (1/2)FORNECIMENTO 160,00 Kg 5,96 R$ 953,60 SINAPI Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 2.6- CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO,ESPALHAMENTO 2.7- FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE ) EM CHAPA DE MADEIRA 2.8- ARMACAOACOCA-50,DIAM.6,3(1/4)À12,5MM(1/2)FORNECIMENTO/CORTE(PERDADE10%) / DOBRA 2.9- CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO E ESPALHAMENTO 2.10- LAJEPRE-MOLDADA, INCLUSOESCORAMENTO,CONCRETOEARMADURACOMPLE MENTAR 15,00 m³ 328,01 R$ 4.920,15 12,00 m² 21,17 R$ 254,04 265,00 Kg 5,96 R$ 1.579,40 8,00 m³ 328,01 R$ 2.624,08 80,00 m² 57,98 R$ 4.638,40 R$ 1.402,80 SINAPI 2.11- VERGA,CONTRA-VERGAEMCONCRETOPRÉMOLDADO,10X10CM,FCK=20MPA 3- ELEVAÇÃO-VEDAÇÃO 120,00 m 11,69 SINAPI 3.1- Alvenaria de tijolos furados de 10X20X20 240,00 m² 35,70 R$ SINAPI 3.2MUROEMTIJOLOCERAMICOFURADO10X20X20CM,1/2VEZ,AS SENTADOEMARGAMASSATRACO1:2:8 290,00 m² 35,70 R$ 10.353,00 SINAPI 3.3- IMPERMEABILIZAÇÃO COM PINTURA BETUMINOSA (BALDRAMES) 3.4- IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 3MM paredes 4- REVESTIMENTO PISOS PAREDES E TETOS 22,00 m² 6,17 R$ 135,74 15,00 m² 48,18 R$ 722,70 SINAPI 4.1- CONTRA PISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTOEAREIA),ESPESSURA 7CM, PREPARO MANUAL) 165,00 m² 33,21 R$ 5.479,65 SINAPI 4.2- REGULARIZAÇÃO DE PISO EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO 165,00 m² 11,23 R$ 1.852,95 SINAPI 4.3- PISO (CALCADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXOROLADO)PREPAROMECÂNICO, 45,00 m² 26,87 R$ 1.209,15 SINAPI R$ 19.779,44 8.568,00 R$ 42.799,24 Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO SINAPI 4.4- PISO CERAMICO PADRAO POPULAR PEI 4 ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO 100,00 m² 28,02 R$ 2.802,00 SINAPI 4.5- SOLEIRA DE GRANITO - PORTAS 1,00 m 9,61 R$ 9,61 SINAPI 4.6- CHAPISCO DE PAREDES EXTERNAS TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA0,5CM, PREPARO MECÂNICO 150,00 m² 3,41 R$ 511,50 SINAPI 4.7- EMBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) EM PAREDE, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA, PREPARO MECÂNICO - ESP 2CM 150,00 m² 18,38 R$ 2.757,00 SINAPI 4.8- REVESTIMENTO COM CERAMICA ESMALTADA 20X20CM, 1A LINHA, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO 128,00 m² 30,32 R$ 3.880,96 SINAPI 4.9- PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRÍLICA TETO E MURO 4.10- CHAPISCO EM TETOS TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO EMBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) EM PAREDE, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA, PREPARO MECÂNICO - ESP 1,5CM 138,00 m² 14,14 R$ 1.951,32 680,00 m² 4,67 R$ 3.175,60 700,00 m² 14,80 1.050,00 m² 8,39 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI PINTURA LATÉX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS 5- ESQUADRIAS 5.1-PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL 5,00 und 258,71 R$ 10.360,00 R$ 8.809,50 R$ 8.769,76 R$ 1.293,55 Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO SINAPI 5.2- PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M,INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL 4,00 und 384,47 R$ 1.537,88 SINAPI 5.3- FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO POPULAR 9,00 und 51,97 R$ 467,73 SINAPI 5.4- PINTURA ESMALTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO 36,00 m² 14,69 R$ 528,84 SINAPI 5.5- JANELA DE ALUMÍNIO PROJETANTE 2,00 m² 622,16 R$ 1.244,32 SINAPI 2,00 m² 58,72 R$ 117,44 SINAPI 5.6- VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 3MM 5.7- ESPELHO CRISTAL FIXADO COM MOLDURA ALUMÍNIO 3,00 m² 255,80 R$ 767,40 SINAPI 5.8 PORTÃO DE FERRO EM CHAPA PLANA (3 unidades) 20,00 m² 140,63 R$ 2.812,60 6- COBERTURA SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 6.1- ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA CERAMICA, APOIADA EM PAREDE 6.2- COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA, EXCLUINDO MADEIRAMENTO 6.3- CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 6.4- RUFOS, CONTRA-RUFOS, AGUA-FURTADA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO COBERTURA MADEIRAMENTO COM TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA R$ 29.292,58 95,00 m² 63,99 R$ 6.079,05 95,00 m² 45,61 R$ 4.332,95 130,00 m 37,85 R$ 4.920,50 22,00 m 19,59 R$ 430,98 390,00 m² 34,69 R$ 13.529,10 7- INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS SINAPI 7.1- VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR, COM CINJUNTO PARA FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO ARRUELA E BUCHA R$ 13.270,67 4,00 und 163,72 R$ 654,88 Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO SINAPI 7.2- LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PAR A FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 und 104,36 R$ 626,16 SINAPI 7.3- ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO PADRÃO POPULAR 7.4- PORTA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO EM PLÁSTICO ABS 6,00 und 19,17 R$ 115,02 6,00 und 25,06 R$ 150,36 SINAPI 7.5- PORTA SABONETE LÍQUIDO 4,00 und 20,93 R$ 83,72 SINAPI 7.6- PORTA-TOALHA PAPEL 4,00 und 38,62 R$ 154,48 SINAPI 7.7- TORNEIRA CROMADA 1/2" PARA LIMPEZA 6,00 und 34,87 R$ 209,22 SINAPI 7.8- CHUVEIRO 5400 X 220V 6,00 und 34,15 R$ 204,90 SINAPI 7.9- TORNEIRA DE BÓIA REAL 3/4" 1,00 und 42,45 R$ 42,45 SINAPI 7.10- LUVA DE AÇO GALVANIZADO 3/4 1,00 und 9,88 R$ 9,88 SINAPI 7.11- SIFÃO LADRÃO Ø100 6,00 und 15,43 R$ 92,58 CPOS 2,00 und 454,42 R$ 908,84 CPOS 7.12- Bacia sifonada de louça sem tampa, para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros 7.13- Barra de apoio de inox de 800mm 4,00 und 119,29 R$ 477,16 CPOS 7.14- Barra de apoio de inox de 400mm 2,00 und 92,97 R$ 185,94 SINAPI 7.15- RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO 7.16- REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO 7.17- REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO 7.18- REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO 7.19- REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 14,00 und 16,93 R$ 237,02 1,00 und 59,10 R$ 59,10 1,00 und 32,94 R$ 32,94 1,00 und 41,56 R$ 41,56 2,00 und 61,46 R$ 122,92 SEINFRA SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO SINAPI 7.20- VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 und 179,29 R$ 1.075,74 SINAPI 7.21- TORNEIRA DE BÓIA REAL 3/4" 1,00 und 42,45 R$ 42,45 SINAPI 7.22- LUVA DE AÇO GALVANIZADO 3/4 1,00 und 9,88 R$ 9,88 SINAPI 2,00 und 32,94 R$ 65,88 SINAPI 7.23- REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO 7.24- PONTO DE AGUA FRIA 3/4" 20,00 PT 13,16 R$ 263,20 SINAPI 7.25- PONTO DE ESGOTO DN 50 12,00 PT 25,17 R$ 302,04 SINAPI 7.26- PONTO DE ESGOTO DN 100 6,00 PT 36,75 R$ 220,50 SINAPI 7.27TUBOPVCESGOTO/ÁGUASPLUVIAISPREDIALDN100MMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 205,00 m 33,57 R$ 6.881,85 R$ 3.306,95 19,58 R$ 234,96 8- INSTALAÇÃO ELÉTRICA SINAPI 12,00 Und SINAPI 8.1- TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO 8.2- INTERRUPTOR 1 SESSÃO SIMPLES 5,00 Und 8,74 R$ 43,70 SINAPI 8.3- INTERRUPTOR 2 SESSAO SIMPLES 5,00 Und 17,26 R$ 86,30 SINAPI 3,00 und 19,81 R$ 59,43 INT-LUZ-005 8.4- LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA 8.5- PONTO DE ENERGIA PARA ILUMINAÇÃO 20,00 PT 60,00 R$ 1.200,00 INT-TOM-005 8.6- PONTO DE ENERGIA PARA TOMADA 22,00 PT 60,00 R$ 1.320,00 8,00 und 45,32 R$ 362,56 600,00 m² 13,31 SINAPI 8.7- LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 9-PINTURA DE QUADRA/ AR CONDI./ GRAMADO SINAPI PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO R$ 17.298,99 R$ 7.986,00 Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO SINAPI PINTURA ACRILICA DE FAIXAS EM QUADRA POL. CPOS AR CONDICIONADO FRIO 12.000BTU/h SINAPI PLANTIO DE GRAMA BATATAIS INC. PREPARO S. 100,00 1,00 1000,00 m unid m² 7,22 R$ 722,00 2030,99 R$ 2.030,99 6,56 R$ 6.560,00 Total Geral R$ 160.382,75 Total Geral com BDI (25,00%) R$ 200.478,44 ___________________________________________ AMARILDO DUDU BOLITO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VI - Cronograma Fisico Financeiro OBRA: CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCAL: EMEF "MARIA IGNÊS MENIN BIFFI" - DISTRITO TAQUARAL - RINCÃO - SP ITEM DESCRIMINAÇÃO Valor da Etapa 1 Serviços Pleliminares R$ 2.837,75 2 Fundação e Extrutura R$ 23.027,37 3 Alvernaria e vedação R$ 19.779,44 4 Revest./Pisos/Pare./Pint R$ 42.799,24 5 Esquadrias R$ 8.769,76 6 Cobertura R$ 29.292,58 7 Instalações Hidraulicas R$ 13.270,67 8 Instalações Eletricas 9 Pintura e Ar Condicionado 1 MÊS 2 MÊS 3MÊS 5 MÊS 6 MÊS R$ 2.837,75 R$ 11.513,69 R$ 11.513,68 R$ 9.889,72 R$ 9.889,72 R$ 21.399,62 R$ 21.399,62 R$ 8.769,76 R$ 11.717,04 R$ 8.787,77 R$ 8.787,77 R$ 13.270,67 R$ 3.306,95 R$ 17.298,99 4 MÊS R$ 1.653,48 R$ 8.649,50 R$ 8.649,49 R$ 1.653,47 Total Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO VALOR DAS ETAPAS R$ 160.382,75 R$ 12.727,47 R$ 39.938,84 R$ 50.332,56 R$ 24.884,20 R$ 23.711,91 VALOR TOTAL com BDI 25% 200.478,44 15.909,34 49.923,55 62.915,69 31.105,24 29.639,89 R$ 8.787,77 R$ 160.382,74 10.984,72 R$ 200.478,44 Rincão - SP 09 de Abril de 2.014 Ricardo Auguto Furlan Engenheiro Civil CREA 5060558358 AMARILDO DUDU BOLITO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO Nº 31/2014 - TOMADA DE PEÇO Nº 01/2014 EMPRESA:___________________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ________________ CEP Nº______________________________________BAIRRO__________________ FONE (______) __________________ e-mail________________________________ OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI “MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL. Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada através de E-mail, retirada no local da licitação ou via fax. Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (16) 3395.9100(PABX) ou do e-mail [email protected] A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Rincão da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Local: ........de .................................de 2014 Nome por Extenso: ____________________________________________________ RG. n.º: ______________________________________________________________ ASSINATURA_______________________________________________ CARIMBO DO CNPJ