Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 03/2014
PROCESSO N.º 50/2014
O Prefeito do Município de RINCÃO, no exercício de sua competência legal, faz
saber que, conforme requisição do Departamento de Obras, determinou a abertura
de procedimento licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, nos termos e
condições deste Edital, com fundamento na Lei Federal 8.666 de 21.6.1993,
alterada pelas leis 8.883 de 8.6.1994, 9.032 de 28.04.1995 e 9.648 de 27.5.1998 e
9.854 de 27.10.1999, e demais normas administrativas legais em vigor, a saber:
I- DO OBJETO
1.1-OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI
“MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL
1.2-As obras, objeto desta licitação, serão executadas por administração indireta,
EMPREITADA INTEGRAL, conforme definição do artigo 6º, inciso VIII, alínea "e"
da Lei 8.666/93, nos termos e condições deste Edital e de acordo com os projetos,
as planilhas de quantitativos e custos, memoriais descritivos a minuta do futuro
contrato e demais elementos técnicos, que dele fazem parte integrante.
II- ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Dotação: 123610024.1022-157-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
2-PRAZO FINAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 30/06/2014, até às 09:00
horas.
3- INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL: de segunda a sexta-feira, das
09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço Municipal, sito à Rua 21 de
novembro, n. 256, Rincão – SP.
4- SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 30/06/2014, às 09:00 horas.
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5- REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA INTEGRAL- Administração Indireta,
nos termos do Artigo 6º, inciso VIII, alínea "e" da Lei 8.666/93.
6- PRAZO DE ENTREGA da obra, pronta e acabada: 120(cento e vinte dias) após
emissão da ordem de serviço.
7- PUBLICIDADE: O presente Edital, publicado pela imprensa no Diário Oficial do
Estado e em jornal de grande circulação, na região ou local, de forma resumida,
está sendo afixado integralmente, em local de costume, no Paço Municipal, onde
poderá ser consultado pelos interessados.
8- Fazem parte integrante deste Edital:
a) minuta do futuro contrato;
b) memorial descritivo;
c) planilha orçamentária
d) cronograma físico financeiro
III- HABILITAÇÃO
3.1-Somente poderão participar desta modalidade de licitação as Pessoas
Jurídicas devidamente cadastradas ou que venham a completar o cadastramento
até o terceiro dia anterior à data de encerramento do certame, observada a devida
qualificação, nos termos do artigo 22 § 2º da Lei Federal 8.666/93, devendo
apresentar todos os documentos constantes da referida Lei, especialmente:
a) Habilitação Jurídica, conforme relação constante do artigo 28 da Lei 8.666/93;
b) Regularidade fiscal, conforme relação constante do artigo 29 da mesma Lei;
c) Qualificação técnica, conforme relação constante do artigo 30 da mesma Lei;
d) Qualificação econômico-financeira, conforme dispõe o artigo 31 da mesma Lei,
sendo que o capital mínimo constante do parágrafo 3º, fica fixado em R$
20.047,84(vinte mil, quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
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e) Apresentar declaração de que apresentará uma das garantias previstas no
artigo 56 da Lei Federal de Licitações, garantia esta de 5%(cinco por cento) do
valor estimado do contrato, na hipótese de lhe ser adjudicado o objeto e antes da
assinatura do respectivo contrato, sob. Pena de perda do direito de assinatura do
contrato.
3.2-As empresas já cadastradas deverão substituir, no mesmo prazo, os
documentos cujas datas de validade estejam vencidas.
3.3-Os licitantes que pretendem participar ativamente da sessão de abertura
deverão credenciar formalmente o seu representante através de procuração, salvo
em se tratando do proprietário da empresa ou sócio-diretor, comprovado pela
razão social da mesma.
3.4-Os documentos de habilitação serão entregues em envelope separado,
lacrado, com timbre da licitante, identificado sob n. 01, subscrito com dizeres que
contenham o número desta licitação, dirigido à Prefeitura do Município de Rincão,
do qual constarão:
a) o Certificado de Cadastro, fornecido pela Prefeitura de Rincão;
b) registro ou inscrição na entidade profissional competente, bem como prova de
quitação da Empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA. Caso a
empresa seja sediada em outro Estado haverá necessidade de obtenção do visto
no CREA/SP.
c) declaração firmada por representante legal da empresa, de que efetuou prévia e
obrigatória visita técnica, ao local onde se realizarão os serviços, e que não foram
observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital,
declaração esta, devidamente rubricada pelo setor de obras desta Prefeitura
(anexo III). Data da visita técnica:27/06/214 as 09:00 horas
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d) declaração de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de
atestados de execução de obras dessa natureza, em contratos acompanhados
das respectivas certidões do CREA; tais comprovações deverão ser efetuadas
através de atestados em nome da licitante ou de seu responsável técnico de
execução de obras emitidos por agentes da Administração Direta ou Indireta,
Empresas Estatais ou Privadas, comprovados através de Certificado de Acervo
Técnico. Que deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada em
cartório e Obedecendo o disposto da Sumula 24 do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo. T.C.E.S.P;
e) indicação de instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e
disponível para realização do objeto da Licitação, bem, como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
f) declaração de que conhece e aceita as condições desta licitação, objeto do
certame licitatório, estando apto a apresentar a proposta financeira.
g) declaração de que a proponente licitante não foi declarada inidônea para licitar
ou contratar, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal.
h) a empresa deverá comprovar a sua qualificação financeira, cujos balanços
comprovem a boa situação financeira. Quando não houver a obrigatoriedade de
publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser
apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do diário geral onde os
mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e
por seu sócio, bem como dos termos de abertura e encerramento do diário geral
na junta comercial do estado ou no cartório de registro de títulos e documentos.
3.5- A empresa deverá apresentar uma declaração de que ela está enquadrada no
regime EPP e ME.
3.6-Para comprovação dos índices econômicos- financeiros deverá o licitante
apresentar em uma via o seguinte demonstrativo:
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a)- Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco) , Índice de
Endividamento (IN) menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos) e Liquidez
Corrente (LC) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco), calculados da seguinte
forma:
1- LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO.
2- IN = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
3- LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
3.7-A não comprovação destes índices, assim como a falta de atendimento a
quaisquer itens descritos no edital implicará na inabilitação do licitante e
conseqüentemente a não participação na fase de abertura das propostas
financeiras.
3.8-Os licitantes respondem nos termos da Lei pela omissão do fato impeditivo da
habilitação, não declarado expressamente.
3.9-Todos os documentos deverão ser datilografados ou imprimidos, de forma
clara, sem emendas ou rasuras, assinados por quem de direito e identificados com
o número deste Edital, sendo certo que a falsidade de qualquer das declarações,
ainda que verificada posteriormente, implicará da imediata rescisão do contrato,
sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais correspondentes.
3.10-Todos os documentos anexados para a fase de HABILITAÇÃO devem ser
apresentados no original ou, quando se tratar de cópia, estas devem ser
autenticadas em Cartório. De acordo com o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93.
IV- PROPOSTA FINANCEIRA
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4.1-A PROPOSTA FINANCEIRA deverá estar contida no envelope de número 02
(dois), timbrado e subscrito com os dizeres que o identifiquem com esta licitação e
obedecerá às seguintes normas:
a) deverá ser única por proponente, apresentada em uma (01) via, redigida com
clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condições escritas à
margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita à Comissão de
Licitação o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento;
b) os valores financeiros serão expressos em moeda corrente do País - o REALespecificando o preço total do objeto.
c) O licitante declarará, expressamente, que no preço estão incluídas todas as
obrigações financeiras á seu encargo, inclusive as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, transporte de pessoal e de insumos, alojamento e alimentação de
seu pessoal, tributos e tudo o mais incidente sobre a sua empresa e o seu
pessoal, necessários à entrega do objeto pronto e acabado, para o uso a que se
destina, sem nenhum acréscimo posterior em relação aos preços ofertados.
d) Os preços básicos ofertados serão irreajustáveis, salvo os casos de aditamento
previstos em Lei, que por necessidade venham a acontecer.
Para composição dos preços os licitantes deverão apresentar:
- orçamento detalhado e quantitativo de cada serviço, conforme planilhas que
instruem o processo;
- prazo de conclusão: 120(cento e vinte) dias;
- validade da proposta: 60 (Sessenta dias).
e) A proposta financeira deverá, obrigatoriamente, considerar o pagamento
conforme minuto do contrato.
f) A proposta deverá fixar o prazo de entrega das obras, prontas e acabadas para
o uso a que se destinam, conforme descrito neste edital, correndo multa por
atraso, conforme dispõe a minuta do futuro contrato.
g) Nome, CIC e RG, posição em que ocupa na empresa, endereço completo do
responsável que irá assinar o contrato, inclusive dados bancários para deposito de
pagamentos.
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V- JULGAMENTO
5.1-Os envelopes contendo as propostas de habilitação e financeira, com
identificação da empresa proponente, serão abertos em sessão pública, na
presença da Comissão de Licitação, dos licitantes e demais interessados em
participar, no dia e na hora aprazados neste Edital.
5.2-Os representantes dos licitantes deverão apresentar procuração formal
emanada de suas respectivas empresas, salvo em se tratando do proprietário ou
sócio diretor, devidamente identificado, sob pena de perderem a legitimidade de
parte para atuarem ativamente no procedimento.
5.3-O não comparecimento da licitante às sessões públicas de abertura dos
envelopes de habilitação implicará na concordância das decisões da Comissão
Permanente de Licitações, inclusive quanto à desistência do direito de recurso da
fase de habilitação, caso seja dado prosseguimento a fase de abertura da
proposta financeira.
5.4-A Comissão procederá à abertura dos envelopes de número 01, apresentados
pelas empresas participantes, contendo os documentos de habilitação, sendo
esses documentos examinados e rubricados pelos licitantes e demais pessoas
interessadas que estejam presentes à sessão.
5.5-Não serão admitidas impugnações que versem sobre o Edital, por
intempestivas, sendo as demais impugnações e protestos se houver, lavrados em
ata, assim como todas as ocorrências que se verificarem nessa primeira fase do
evento.
5.6-Em havendo impugnações pertinentes e aceitas pela Comissão de Licitações,
será encerrada a Ata e suspensa a sessão para julgamento das mesmas, saindo
os licitantes intimados do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação, para as contra razões, sendo que a Comissão apresentará o
julgamento dentro do prazo legal, marcando data para a continuidade do certame.
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5.7-Não havendo impugnações que possam levar à suspensão dos trabalhos será
igualmente encerrada a Ata dessa fase do certame a qual será assinada pelos
interessados.
5.8-Encerrada essa primeira fase, não mais serão acolhidos quaisquer recursos
ou impugnações que digam respeito às habilitações.
5.9-Em havendo tempo hábil, a Comissão de Licitações deliberará pelo
prosseguimento da sessão, podendo designar nova data ou, em seguida, iniciar a
segunda fase, com a abertura das propostas financeiras, igualmente examinadas
e rubricadas pelos presentes interessados e pelos representantes dos licitantes
5.10-Serão abertas apenas as propostas financeiras dos licitantes considerados
aptos nas fases anteriores, sendo que as propostas financeiras das empresas
desclassificadas serão devolvidas aos seus autores, intactas e imaculadas, após o
término do certame.
5.11-Abertos os envelopes contendo as propostas financeiras dos licitantes
habilitados, será considerada vencedora, a proposta mais vantajosa para o
Município, assim entendida a proposta de menor preço global.
5.12-Na hipótese de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será
procedido o sorteio público entre elas, com a presença dos interessados.
5.13-Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão
apresentar nova proposta no prazo de 02(dois) dias.
5.14-Entende-se
por
empate
aquelas
situações
em
que
as
propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
5.15-Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
5.16-Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, com base no subitem “5.15”, serão comunicadas as remanescentes que
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porventura se enquadrem no subitem “5.14”, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
5.17-No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem “5.15”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.18-Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem “5.13”, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
5.19-Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á
sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do
Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
5.20-Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não
previstas no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem
preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
5.21-Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado
acrescidos dos respectivos encargos.
5.22-Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados
abusivos, acima dos valores de mercado, correntemente aceitos, a Comissão de
Licitações poderá marcar novo prazo, de oito dias úteis, para que proponentes
habilitados apresentem novas propostas, nos termos do parágrafo único do artigo
48 da Lei 8.666/93.
5.23-Em qualquer das fases da sessão de julgamento, serão desclassificadas as
licitantes cujas propostas estiverem em desconformidade com o Ato convocatório.
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5.24-Se a Comissão de Licitações, decidir declarar prontamente o julgamento das
propostas, anunciando a classificação, será encerrada a Ata, assinada pelos
licitantes e demais interessados presentes, saindo todos intimados do prazo de
recurso, de cinco dias úteis, que corre a partir da data de publicação do
julgamento
5.25-Se a deliberação classificatória for marcada para nova data, será da mesma
forma encerrada a Ata dessa fase do certame, assinada igualmente por todos,
correndo o prazo de recurso a partir da data da notificação do julgamento,
recebida pelos licitantes.
5.26-Na hipótese de interposição de recursos, será aberto prazo para que os
demais licitantes apresentem as suas contra razões de impugnação.
5.27-Todos os recursos obedecerão aos procedimentos e serão julgados nos
moldes do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1-Após o julgamento do certame e dos recursos, será homologado e adjudicado
o objeto à empresa vencedora, nos moldes previstos neste edital, pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que convocará para a assinatura do
Contrato Administrativo de Execução da Obra Pública, cuja minuta faz parte
integrante deste Edital, ficando desde já cientificados os licitantes que estão
obrigados a comparecer no prazo fixado, sob as penas da Lei.
6.2-Assinado o Contrato, e emitida a ordem de serviço, a empresa estará apta ao
inicio da obra, devendo diligenciar para que esse início ocorra no prazo máximo de
7 (sete) dias, necessário a instalação do canteiro de obras, obedecendo às
normas operacionais fixadas no contrato, cuja minuta faz parte integrante deste
Edital.
6.3-A empresa deverá apresentar as garantias dos equipamentos que serão
instalados na obra, caso exigido.
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6.4-A empresa deverá obedecer às normas de medições, verificação técnica da
qualidade, prazos e formas de pagamento e demais cláusulas operacionais, estão
fixadas na minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital.
6.5-Todos os procedimentos desta licitação, assim como as normas contratuais
estão
embasadas
na
Lei
8.666/93
e
suas
alterações,
aplicando-se
subsidiariamente e naquilo que não for conflitante, a legislação civil brasileira.
6.6-A Municipalidade poderá revogar esta licitação, por interesse público ou anulála por vício insanável, motivando sua decisão, nos termos da Legislação citada.
6.7-Não será admitido o consorcio de empresas ou a cessão de direito e
obrigações ou a sub empreitada do objeto da licitação, salvante a terceirização de
serviços
secundários
e
complementares,
executados
por
empresas
especializadas, sob a responsabilidade solidária da adjudicatária.
6.8-Fica fixado o Foro de Américo Brasiliense para dirimir litígios decorrentes
deste certame ou da execução do futuro contrato.
6.9-A fim de que nenhum interessado alegue ignorância, o presente Edital será
publicado de forma resumida no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, na
região ou local e afixado, de inteiro teor, nos locais de costume, marcando prazo
mínimo de 15 (quinze) dias a partir da publicação.
VII- DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
07.01- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no
entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
07.01.01. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
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por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
07.01.02. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
07.01.01 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07.02. Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, a preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados
os critérios e condições previstas no art. 45 e seg., da Lei Complementar Federal
n.º 123/2006.
Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital de
Tomada de Preço.
Rincão, 11 de Junho de 2014.
______________________________________________
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
P ROCESSO ADMINISTRATIVO N º 50/2014
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° ________, sediada___________ (endereço completo),
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
§4º do artigo 3º da lei Complementar nº. 123/06.
____________, ______ de _____________ de 2014.
_______________________________________________________________
Carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal
Observações:

Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC
123, de 14 de dezembro de 2006;

A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou
EPP, nos termos da LC nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL
INSTRUMENTO N.º
/2014
I- DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rincão, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ 56.338.247/0001-77, Inscrição Estadual: Isenta, com sede à Rua 21
de novembro, n. 867, Rincão – SP, neste ato representada pelo Prefeito do
Município Amarildo Dudu Bolito.
CONTRATADA:
...................................................,
CNPJ
n.º
...................................... , Inscrição Estadual n.º ..............................., com sede à
...................................., n.º ........, em ..........................., Estado de ........................,
neste ato representada por............................................
II OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI
“MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL.
A obra deverá obedecer todos os projetos, plantas, memoriais descritivos e
demais elementos que fazem parte do edital correspondente.
III- SUPORTE LEGAL
Lei Federal 8.666/93, e suas alterações e na licitação, modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 03/2014, à qual se encontra vinculada.
IV- SUPORTE FINANCEIRO
Prefeitura Municipal de Rincão
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As despesas necessárias à execução deste contrato, serão cobertas pela dotação
orçamentária constante do Edital: 123610024.1022-157-OUTRAS OBRAS E
INSTALAÇÕES .
V- DOS PRAZOS, PREÇOS E PAGAMENTO
Assinado o Contrato, e emitida a ordem de serviço, a empresa estará apta ao
inicio da obra, devendo diligenciar para que esse início ocorra no prazo máximo de
05 (cinco) dias, apresentando cópia do recolhimento da ART e demais
documentos que se fizerem necessários ao inicio dos serviços.
O preço das obras e serviços, objeto deste contrato, assim como as condições de
pagamento, ficam assim fixados: valor total da obra de R$ .................
(...................................), a serem pagas em 04 parcelas.
A obra deverá ser executada em 120(cento e vinte) dias, de acordo com o
cronograma físico financeiro e liberação dos recursos conveniados.
Os pagamentos serão efetuados, contra a medição da obra e dos serviços
efetivamente realizados, assinados pelo preposto do Município e mediante a
exibição dos documentos fiscais hábeis para pagamento, nos termos do artigo 63
da lei federal 4.320/64.
VI-DA CAUÇÃO
Apresentação de uma das garantia no valor de 5% do valor estimado do contrato,
prevista no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 antes da assinatura deste contrato, sob
pena de perda do direito para sua assinatura.
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VII – ANOTAÇÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.)
A empresa terá que apresentar a anotação de responsabilidade técnica- A.R.T.
após o prado de 05 dias da assinatura do contrato, inclusive nome, endereço
completo e número do CPF do Engenheiro responsável pela Obra.
VIII- DAS CLÁUSULAS OPERACIONAIS
PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a entregar as obras e serviços
contratados em perfeitas condições de uso a que se destinam, obedecendo aos
padrões técnicos da ABNT, respondendo pelos defeitos construtivos e de
qualidade que venham a ser verificados nos prazos de responsabilidade fixados
em lei, devendo prontamente corrigi-los, sob pena de responder penal e civilmente
pelos danos.
SEGUNDA- Todos os materiais e insumos aplicados pela Contratada deverão
obedecer aos padrões de qualidade e de técnica admitidos usualmente pela ABNT
e poderão ser submetidos aos testes de qualidade, por requisição dos órgãos
técnicos da Municipalidade, correndo os custos desses testes por conta e risco da
Contratada.
TERCEIRA- Em qualquer hipótese, fica reservado aos órgãos técnicos da
Contratante, a fiscalização e o acompanhamento da obra e serviços que estejam
sendo executados pela Contratada, obrigando esta a atender prontamente às
intimações escritas para correção de falhas técnico-operacionais, sob pena de
embargo e paralisação da mesma.
QUARTA - No exercício do disposto na cláusula anterior, caberá à Contratante:
I- fornecer as especificações técnicas a serem observadas na execução das obras
e serviços;
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II- determinar a execução de obras complementares, se necessárias;
III- fiscalizar a execução dos serviços, diligenciando para que sejam obedecidas
as especificações técnicas e os prazos de execução.
QUINTA- A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços pactuados sob a
sua responsabilidade direta, sendo vedada a sub empreitada, podendo, no
entanto, sob sua responsabilidade, contratar serviços acessórios, com outras
empresas especializadas.
SEXTA- A CONTRATADA deverá na exibição do documento fiscal hábil ao
pagamento das medições mensais, separar os valores aplicados referentes a
material e mão de obra e, mencionar a dedução de 11 % (onze por cento) do valor
da mão de obra, sendo que o valor correspondente será recolhido ao INSS em
conformidade com o inciso VI do artigo 30 da Lei 8.212/91 e em conformidade
com o inciso II do parágrafo 3º do art. 220 do Decreto 3048/99.
SÉTIMA- Em se tratando de serviços públicos delegados, o descumprimento, pela
contratada de qualquer das cláusulas deste contrato, inclusive da cláusula
primeira, ensejará à Contratante a aplicação de multa contratual no valor
correspondente à 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das
sanções administrativas e penais, e, conforme a gravidade da falta, da rescisão
antecipada deste contrato, nos termos dos artigos 77 a 80
da Lei Federal
8.666/93, e suas posteriores alterações.
OITAVA- Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o município de
Rincão, para a resolução de litígios decorrentes da execução deste contrato, o
qual está vinculado ao certame licitatório que lhe deu origem e regido pelas
normas do Direito Administrativo, e, em especial pela Lei 8666/93, com suas
alterações subsequentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couber e naquilo
que não lhe for conflitante, as normas da legislação civil Brasileira.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
contrato administrativo, em duas vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e
respeitá-lo, por si e por seus sucessores
Rincão,....... de ............... de 2014.
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-__________________________________
2-___________________________________
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO Nº 50/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014
OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI
“MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL.
____________________________________(Nome
Nº_______________,
sediada
a
da
empresa),
CNPJ
Rua/Av________________nº____,
Bairro________,Cidade_____________Estado___________, DECLARA, sob. As
sansões administrativas cabíveis e sob pena da Lei, que efetuou visita prévia e
obrigatória ao local onde será realizada a obra/serviços e que não foram
observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital.
Rincão__ de _____________de 2014
__________________________________
Representante da Empresa:
__________________________________
Engenheiro Civil
Crea nº
TERMO DEVE SER CARIMBO E TER O VISTO DO ENGENHEIRO DO
MUNICIPIO:
DATA DA VISITA TÉCNICA: 27/06/2014 AS 09:00 H.
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA:
MUNICIPIO:
LOCAL
CONSTRUÇÃO DE VESTIARIO E REFORMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CEMEI “MARIA IGNEZ MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL – RINCÃO - SP
O presente memorial visa á Construção do Vestiário.
Caberá ao EXECUTANTE o fornecimento de matéria e mão-de-obra necessária á execução
completa das obras e serviços.
Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço mesmo que
vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final, quando da realização dos testes de toda a
instalação e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela PREFEITURA.
Os reparos, substituições e/ou modificações que e apresentem necessário para o correto
funcionamento da unidade, mesmo que solicitamos pela PREFEITURA serão de inteira responsabilidade
da EXECUTANTE.
Acabamentos:
Tem por finalidade determinar os detalhes de acabamentos a serem utilizadas na construção. Os
materiais serão sempre de reconhecimento qualidade junto ao mercado de materiais.

Instalações Elétricas.
- Serão executadas conforme projeto especifico, atendendo as exigências das concessionárias e de
acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Condutores: Cobre Eletrolítico e/ou Alumínio.
Eletrodutos: Tubos de Polivinilicos ou Polietileno.
Dispositivos de proteção: Disjuntores Eletromagnéticos.
Interruptores e Tomadas: Deverão atender o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia.

Luminárias.
- Serão Instaladas luminárias nas áreas comuns do imóvel.
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO

Instalações Hidráulicas.
- Serão executados de acordo com as necessidades do projeto.
Seguida de (registros, ponto de espera de água fria, torneiras, válvulas e etc).
A Tubulação e Conexões de água fria e esgoto será de polivinilicas.

Louças e Metais.
- Todas as Louças e Metais e seus respectivos pertences e acessórios devera ser de boa qualidade,
deverão ser executados conforme projeto incluindo a ligação com a rede.

Esquadrias de Alumínio.
- Os caixilhos serão em alumínio com acabamento anodizado e/ou pintura elestrostatica – Fixada a
prumo e niveladas.

Esquadrias de Ferro.
- Serão executados as esquadrias de ferro (janela, gradis e portões) – Fixada a prumo e niveladas,
com acabamento em pintura esmalte, obedecendo ao projeto arquitetônico e/ou paisagismo.

Esquadrias de Madeira.
As portas e batentes será em madeira pintada de 0,90x2,10cm.

Vidros.
Os vidros serão fantasia e incolores.

Piso e Azulejos.
O piso será revestido com cerâmica de primeira qualidade dentro do PEI solicitado.
O azulejo será 1,60 alt. no W.C. do projeto.
A seguir encontram-se as principais características da obra:
a) O serviço inicial, será a elaboração de uma placa para a obra da mesma.
b) Em seguida será realizado uma limpeza manual de todo o terreno a ser construído com a sua
retirada do local.
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
c) Fundação: Fundação será realizada com brocas de diâmetro nominal de 20 cm, perfuradas
manualmente com profundidade mínima de 3,00 m, armadas com quatro barras de aço CA-50 com
bitola nominal de 10 mm (3/8”) e comprimento de 3,00 m, empregando estribos de 5 mm (3/16”)
espaçados a cada 15 cm, com viga baldrame armadas em toda sua extensão com 4 barras
longitudinais de aço CA-50 e bitola nominal de 10 mm (3/8”), impermeabilizadas com argamassa
mista de cimento, areia média e com impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, duas
demãos.
d) Alvenaria de embasamento: Alvenaria de embasamento utilizando tijolos comuns, assentes com
argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8.
e) Estrutura:- Pilares de 20x30 cm com 4 barras de aço CA-50 com bitola nominal igual a 10 mm
(3/8”) e pé-direito de 3,00 m.
f) Alvenaria de elevação: Alvenaria de elevação utilizando tijolos cerâmicos furados, assentes com
argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, com uma viga de amarração.
g) Cobertura: Em estrutura de madeira devera ser de boa qualidade, seca (grau de umidade a 15%)
e absolutamente isenta de nos, brocas, rachaduras, grandes empenamentos sinais de deterioração e
quaisquer outro defeito que possam comprometer sua resistência ou aspecto, com telhas de fibro
cimento com fio sintético perfil ondulado, devera ser feitas com linhas para melhor alinhamento e
perfeita colocação. As cumeeiras serão fixas e aparafusadas.
As calhas e rufos serão feitos em chapa galvanizada perfeitamente colocados mantendo a
estanquiedade do telhado para o bom escoamento das águas pluviais.
Todos os rufos ou calhas deverão cumprir a sua função de evitar a entrada de água ou
umidades nas paredes.
h) Forro: Será usado forro de PVC.
Todas as precauções serão tomadas para evitas-se que as chapas sejam submetidas a
esforços que eventualmente possam ocasionar deformações.
i) Pisos e Revestimentos:
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Consultórios e Salas: As paredes serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4, reboco com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8.
O piso de toda a construção será revestido com cerâmica de primeira qualidade seguido
com o seu acabamento.
Sanitários: As paredes serão chapiscados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4,
reboco com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8. O piso de toda
a construção será revestido com cerâmica de primeira qualidade seguido com o seu .
As paredes serão revestidas com azulejos lisos de primeira qualidade e de modelo
compatível ao da cerâmica utilizada.
Após acentuado os azulejos das paredes será instalado corrimão em tubo de
aço galvanizado.
j) As esquadrias metálicas serão de correr e basculante em chapa de aço. para toda edificação e nas
dimensões de projeto, bem como as portas de madeira compensada lisa de 80cm de largura. As
fechaduras serão de ferro cromado das melhores qualidades existentes no mercado e com a
colocação de vidros canelados.
k) Pintura: Todas as paredes internas receberão massa corrida nas paredes necessárias e pintura de
primeira qualidade a base de látex. As paredes internas e externas receberão tinta látex em toda
superfície. As esquadrias metálicas serão lixadas e receberão demão de zarcão e posteriormente
pintados com esmalte sintético em duas demãos.
L) Serviços Finais:
A obra será mantida permanentemente limpa, garantindo um ambiente mais agradável e seguro
para os Trabalhadores e Visitantes.
A construção será entregue devidamente limpa e higienizada. Todas as instalações deverão estar
em perfeito funcionamento.
Os demais itens não constantes do presente memorial obedecerão às normas em vigor local da
obra.
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Rincão – SP, 09 de Abril de 2014.
____________________________
AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
____________________________
Ricardo Augusto Furlan
Engenheiro Civil
CREA - 5060558358
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO-ANEXO-VEstado de São Paulo
R. 21 de Novembro, 256 - Centro
CNPJ: 56.338.247/0001-77
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: Construção de Vestiário
Local: EMEF "MARIA IGNES MENIN BIFFI" - Distrito Taquaral - Rincão SP
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - ESTADO DE SÃO PAULO
Fonte
Descrição
Quant.
Und
P. Unit.
1-SERVIÇOS PRELIMINARES
SINAPI
1.1- PLACA DA OBRA EM CHAPA GALVANIZADA
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
Total Geral
R$
2.837,75
6,00
m²
244,75
R$
1.468,50
1.2- ESCAVACAO MANUAL DE VALAS OU FUNDAÇÕES
35,00
m³
32,07
R$
1.122,45
1.3- REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL
REAPROVEITADO - FUNDAÇÃO
1.4- CARGA E DESCARGA MECANIZADAS EM CAMINHAO
BASCULANTE
1.5- TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
2- FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
10,00
m³
12,63
R$
126,30
25,00
m³
0,78
R$
19,50
25,00
m²
4,04
R$
101,00
R$ 23.027,37
120,00
m
40,29
R$
4.834,80
75,00
Kg
5,96
R$
447,00
SINAPI
2.1- ESTACA A TRADO(BROCA) D=25CM C/CONCRETO
FCK=15MPA+20KG AÇO/M³ MOLD. IN LOCO
2.2- ARMACAO ACO CA-50,DIAM.6,3(1/4)À12,5MM(1/2)FORNECIMENTO/CORTE(PERDADE10%) / DOBRA /
2.3- LASTRO DE BRITA
7,00
m³
70,30
R$
492,10
SINAPI
2.4- FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACOES
50,00
m³
17,62
R$
881,00
SINAPI
2.5- ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5 MM (1/2)FORNECIMENTO
160,00
Kg
5,96
R$
953,60
SINAPI
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
2.6- CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA,
INCLUSIVE COLOCAÇÃO,ESPALHAMENTO
2.7- FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR,
VIGA E LAJE ) EM CHAPA DE MADEIRA
2.8- ARMACAOACOCA-50,DIAM.6,3(1/4)À12,5MM(1/2)FORNECIMENTO/CORTE(PERDADE10%) / DOBRA
2.9- CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA,
INCLUSIVE COLOCAÇÃO E ESPALHAMENTO
2.10- LAJEPRE-MOLDADA,
INCLUSOESCORAMENTO,CONCRETOEARMADURACOMPLE
MENTAR
15,00
m³
328,01
R$
4.920,15
12,00
m²
21,17
R$
254,04
265,00
Kg
5,96
R$
1.579,40
8,00
m³
328,01
R$
2.624,08
80,00
m²
57,98
R$
4.638,40
R$
1.402,80
SINAPI
2.11- VERGA,CONTRA-VERGAEMCONCRETOPRÉMOLDADO,10X10CM,FCK=20MPA
3- ELEVAÇÃO-VEDAÇÃO
120,00
m
11,69
SINAPI
3.1- Alvenaria de tijolos furados de 10X20X20
240,00
m²
35,70
R$
SINAPI
3.2MUROEMTIJOLOCERAMICOFURADO10X20X20CM,1/2VEZ,AS
SENTADOEMARGAMASSATRACO1:2:8
290,00
m²
35,70
R$ 10.353,00
SINAPI
3.3- IMPERMEABILIZAÇÃO COM PINTURA BETUMINOSA
(BALDRAMES)
3.4- IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 3MM paredes
4- REVESTIMENTO PISOS PAREDES E TETOS
22,00
m²
6,17
R$
135,74
15,00
m²
48,18
R$
722,70
SINAPI
4.1- CONTRA PISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4
(CIMENTOEAREIA),ESPESSURA 7CM, PREPARO MANUAL)
165,00
m²
33,21
R$
5.479,65
SINAPI
4.2- REGULARIZAÇÃO DE PISO EM ARGAMASSA TRACO 1:3
(CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 2,0CM,
PREPARO MECANICO
165,00
m²
11,23
R$
1.852,95
SINAPI
4.3- PISO (CALCADA) EM CONCRETO
(CIMENTO/AREIA/SEIXOROLADO)PREPAROMECÂNICO,
45,00
m²
26,87
R$
1.209,15
SINAPI
R$ 19.779,44
8.568,00
R$ 42.799,24
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SINAPI
4.4- PISO CERAMICO PADRAO POPULAR PEI 4 ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE REJUNTADO
COM CIMENTO BRANCO
100,00
m²
28,02
R$
2.802,00
SINAPI
4.5- SOLEIRA DE GRANITO - PORTAS
1,00
m
9,61
R$
9,61
SINAPI
4.6- CHAPISCO DE PAREDES EXTERNAS TRAÇO 1:4
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA0,5CM, PREPARO
MECÂNICO
150,00
m²
3,41
R$
511,50
SINAPI
4.7- EMBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) EM PAREDE,
TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA, PREPARO MECÂNICO
- ESP 2CM
150,00
m²
18,38
R$
2.757,00
SINAPI
4.8- REVESTIMENTO COM CERAMICA ESMALTADA
20X20CM, 1A LINHA, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM
ARGAMASSA PRE-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE E
REJUNTAMENTO
COM CIMENTO BRANCO
128,00
m²
30,32
R$
3.880,96
SINAPI
4.9- PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRÍLICA TETO E
MURO
4.10- CHAPISCO EM TETOS TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO
EMBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) EM PAREDE, TRAÇO
1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA, PREPARO MECÂNICO - ESP
1,5CM
138,00
m²
14,14
R$
1.951,32
680,00
m²
4,67
R$
3.175,60
700,00
m²
14,80
1.050,00
m²
8,39
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
PINTURA LATÉX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS
DEMÃOS
5- ESQUADRIAS
5.1-PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E
DOBRADIÇA COM ANEL
5,00
und
258,71
R$ 10.360,00
R$
8.809,50
R$
8.769,76
R$
1.293,55
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SINAPI
5.2- PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
PINTURA, 0,90X2,10M,INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E
DOBRADIÇA COM ANEL
4,00
und
384,47
R$
1.537,88
SINAPI
5.3- FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS
INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO POPULAR
9,00
und
51,97
R$
467,73
SINAPI
5.4- PINTURA ESMALTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS,
INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR
BRANCO FOSCO
36,00
m²
14,69
R$
528,84
SINAPI
5.5- JANELA DE ALUMÍNIO PROJETANTE
2,00
m²
622,16
R$
1.244,32
SINAPI
2,00
m²
58,72
R$
117,44
SINAPI
5.6- VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA
3MM
5.7- ESPELHO CRISTAL FIXADO COM MOLDURA ALUMÍNIO
3,00
m²
255,80
R$
767,40
SINAPI
5.8 PORTÃO DE FERRO EM CHAPA PLANA (3 unidades)
20,00
m²
140,63
R$
2.812,60
6- COBERTURA
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
6.1- ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA
CERAMICA, APOIADA EM PAREDE
6.2- COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA,
EXCLUINDO MADEIRAMENTO
6.3- CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
6.4- RUFOS, CONTRA-RUFOS, AGUA-FURTADA EM CHAPA
DE ACO GALVANIZADO
COBERTURA MADEIRAMENTO COM TELHA FIBROCIMENTO
ONDULADA
R$ 29.292,58
95,00
m²
63,99
R$
6.079,05
95,00
m²
45,61
R$
4.332,95
130,00
m
37,85
R$
4.920,50
22,00
m
19,59
R$
430,98
390,00
m²
34,69
R$ 13.529,10
7- INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS
SINAPI
7.1- VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO
POPULAR, COM
CINJUNTO PARA FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO COM
PARAFUSO ARRUELA E BUCHA
R$ 13.270,67
4,00
und
163,72
R$
654,88
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SINAPI
7.2- LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM,
PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1",
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PAR
A FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
und
104,36
R$
626,16
SINAPI
7.3- ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO
PADRÃO POPULAR
7.4- PORTA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO EM PLÁSTICO ABS
6,00
und
19,17
R$
115,02
6,00
und
25,06
R$
150,36
SINAPI
7.5- PORTA SABONETE LÍQUIDO
4,00
und
20,93
R$
83,72
SINAPI
7.6- PORTA-TOALHA PAPEL
4,00
und
38,62
R$
154,48
SINAPI
7.7- TORNEIRA CROMADA 1/2" PARA LIMPEZA
6,00
und
34,87
R$
209,22
SINAPI
7.8- CHUVEIRO 5400 X 220V
6,00
und
34,15
R$
204,90
SINAPI
7.9- TORNEIRA DE BÓIA REAL 3/4"
1,00
und
42,45
R$
42,45
SINAPI
7.10- LUVA DE AÇO GALVANIZADO 3/4
1,00
und
9,88
R$
9,88
SINAPI
7.11- SIFÃO LADRÃO Ø100
6,00
und
15,43
R$
92,58
CPOS
2,00
und
454,42
R$
908,84
CPOS
7.12- Bacia sifonada de louça sem tampa, para pessoas com
mobilidade reduzida - 6 litros
7.13- Barra de apoio de inox de 800mm
4,00
und
119,29
R$
477,16
CPOS
7.14- Barra de apoio de inox de 400mm
2,00
und
92,97
R$
185,94
SINAPI
7.15- RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO
7.16- REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E
INSTALACAO
7.17- REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E
INSTALACAO
7.18- REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNEC. E
INSTALACAO
7.19- REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA
ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
14,00
und
16,93
R$
237,02
1,00
und
59,10
R$
59,10
1,00
und
32,94
R$
32,94
1,00
und
41,56
R$
41,56
2,00
und
61,46
R$
122,92
SEINFRA
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SINAPI
7.20- VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO,
ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
6,00
und
179,29
R$
1.075,74
SINAPI
7.21- TORNEIRA DE BÓIA REAL 3/4"
1,00
und
42,45
R$
42,45
SINAPI
7.22- LUVA DE AÇO GALVANIZADO 3/4
1,00
und
9,88
R$
9,88
SINAPI
2,00
und
32,94
R$
65,88
SINAPI
7.23- REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E
INSTALACAO
7.24- PONTO DE AGUA FRIA 3/4"
20,00
PT
13,16
R$
263,20
SINAPI
7.25- PONTO DE ESGOTO DN 50
12,00
PT
25,17
R$
302,04
SINAPI
7.26- PONTO DE ESGOTO DN 100
6,00
PT
36,75
R$
220,50
SINAPI
7.27TUBOPVCESGOTO/ÁGUASPLUVIAISPREDIALDN100MMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
205,00
m
33,57
R$
6.881,85
R$
3.306,95
19,58
R$
234,96
8- INSTALAÇÃO ELÉTRICA
SINAPI
12,00
Und
SINAPI
8.1- TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO
8.2- INTERRUPTOR 1 SESSÃO SIMPLES
5,00
Und
8,74
R$
43,70
SINAPI
8.3- INTERRUPTOR 2 SESSAO SIMPLES
5,00
Und
17,26
R$
86,30
SINAPI
3,00
und
19,81
R$
59,43
INT-LUZ-005
8.4- LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA
8.5- PONTO DE ENERGIA PARA ILUMINAÇÃO
20,00
PT
60,00
R$
1.200,00
INT-TOM-005
8.6- PONTO DE ENERGIA PARA TOMADA
22,00
PT
60,00
R$
1.320,00
8,00
und
45,32
R$
362,56
600,00
m²
13,31
SINAPI
8.7- LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR
DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W,
COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
9-PINTURA DE QUADRA/ AR CONDI./ GRAMADO
SINAPI
PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO
R$ 17.298,99
R$
7.986,00
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SINAPI
PINTURA ACRILICA DE FAIXAS EM QUADRA POL.
CPOS
AR CONDICIONADO FRIO 12.000BTU/h
SINAPI
PLANTIO DE GRAMA BATATAIS INC. PREPARO S.
100,00
1,00
1000,00
m
unid
m²
7,22
R$
722,00
2030,99
R$
2.030,99
6,56
R$
6.560,00
Total Geral
R$ 160.382,75
Total Geral com BDI (25,00%)
R$
200.478,44
___________________________________________
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI - Cronograma Fisico
Financeiro
OBRA:
CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO
LOCAL:
EMEF "MARIA IGNÊS MENIN BIFFI" - DISTRITO TAQUARAL - RINCÃO - SP
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
Valor da
Etapa
1
Serviços Pleliminares
R$ 2.837,75
2
Fundação e Extrutura
R$ 23.027,37
3
Alvernaria e vedação
R$ 19.779,44
4
Revest./Pisos/Pare./Pint
R$ 42.799,24
5
Esquadrias
R$ 8.769,76
6
Cobertura
R$ 29.292,58
7
Instalações Hidraulicas
R$ 13.270,67
8
Instalações Eletricas
9
Pintura e Ar Condicionado
1 MÊS
2 MÊS
3MÊS
5 MÊS
6 MÊS
R$ 2.837,75
R$ 11.513,69 R$ 11.513,68
R$ 9.889,72
R$ 9.889,72
R$ 21.399,62
R$ 21.399,62
R$ 8.769,76
R$ 11.717,04
R$ 8.787,77 R$ 8.787,77
R$ 13.270,67
R$ 3.306,95
R$ 17.298,99
4 MÊS
R$ 1.653,48
R$ 8.649,50
R$ 8.649,49
R$ 1.653,47
Total
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR DAS ETAPAS
R$ 160.382,75
R$ 12.727,47
R$ 39.938,84
R$ 50.332,56
R$ 24.884,20
R$ 23.711,91
VALOR TOTAL com BDI
25%
200.478,44
15.909,34
49.923,55
62.915,69
31.105,24
29.639,89
R$ 8.787,77
R$ 160.382,74
10.984,72 R$ 200.478,44
Rincão - SP 09 de Abril de 2.014
Ricardo Auguto Furlan
Engenheiro Civil
CREA 5060558358
AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO Nº 31/2014 - TOMADA DE PEÇO Nº 01/2014
EMPRESA:___________________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ________________
CEP Nº______________________________________BAIRRO__________________
FONE (______) __________________ e-mail________________________________
OBJETO:
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA NA CEMEI “MARIA IGNEZ
MENIN BIFFE” – DISTRITO TAQUARAL.
Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada através de E-mail, retirada no local da licitação ou via fax.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de
Licitação,
por
meio
de
fax
(16)
3395.9100(PABX)
ou
do
e-mail
[email protected]
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Rincão da
responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais
esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como
de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer
reclamação.
Local: ........de .................................de 2014
Nome por Extenso: ____________________________________________________
RG. n.º: ______________________________________________________________
ASSINATURA_______________________________________________
CARIMBO DO CNPJ
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EDITAL N - Prefeitura Municipal de Rincão