Exmos. Srs.,
Depois de enviar o novo formulário de inscrição de novos atletas, apercebemo-nos
de que existiam algumas dúvidas e dificuldades por parte das Associações e das
Escolas em implementar as medidas estipuladas. Como tal, e tendo em conta que o
nosso objectivo é organizar a dança desportiva de forma prática, cómoda e
estruturada para todos nós, decidimos alterar o procedimento. Assim, para federar
novos atletas, deverá proceder-se da seguinte forma:
1. A Escola ou a Associação deverá preencher no computador o formulário que
envio em anexo (Ficheiro do Excel).

Se for a primeira inscrição do atleta, ou seja, se este não possui número de
federado, deverão assinalar o local circundado com a cor azul (1.ª Inscrição).

Se pretenderem informar da transferência do par de escola ou de Associação,
deverão assinalar o local circundado com a cor verde e preencher os espaços
seguintes com a informação actualizada. Também deverão indicar o número de
federado do atleta no canto superior esquerdo do formulário, onde diz
“Federado n.º ___”.

Preencher a informação sobre o Atleta: nome; data de nascimento; morada;
código postal; localidade; telefone e/ou telemóvel; n.º do BI, arquivo e local de
emissão.

Preencher a informação sobre a Escola: nome; morada; código postal;
localidade; telefone e/ou telemóvel e/ou fax; data.

Preencher a informação sobre a Associação: nome (à frente do espaço onde diz
Associação), data.
Nota: Nesta primeira fase não são necessárias assinaturas.
Depois de tudo devidamente preenchido no computador, a Escola enviará o
ficheiro para a Associação, via e-mail, que reencaminhará para a responsável da
Federação ([email protected]).
2. Depois de receber o ficheiro que a Associação reencaminhou para a Federação, a
responsável pela federação de atletas irá atribuir um número de federado ao
atleta em questão, informando a Associação do mesmo. Por sua vez, a Associação
passará essa informação à Escola.
3. Após ser preenchido no computador o formulário para inscrição do atleta, este
deverá ser impresso e assinado pelo Atleta, pelo Encarregado de Educação (se o
atleta tiver menos de 18 anos), pelo Responsável da Escola e pelo Responsável da
Associação. Também é nesta fase que a Escola e a Associação deverão carimbar o
documento.
4. Seguidamente, a Associação deverá fazer chegar o impresso original devidamente
preenchido à responsável da federação, Marisa Cardoso Martins, acompanhado
da fotocópia do BI do atleta e de uma fotografia. A entrega destes documentos
deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias úteis após o envio do formulário
inicial, ou seja, se enviarem o formulário para a FPDD via e-mail (fase 1) no dia 11
de Janeiro, deverão entregar o documento original no máximo até dia 1 de
Fevereiro do mesmo ano.
Atenção:

Não serão recebidos impressos que não estejam totalmente preenchidos,
assinados e carimbados.

Não serão aceites impressos que não estejam acompanhados do BI e de
uma fotografia tipo passe.

A fotografia não deverá ser agrafada ao impresso, porque poderá ficar
danificada.

O impresso original deverá ser fotocopiado para que a Escola, a Associação
e a Federação possam guardá-lo. Se pretenderem, os impressos poderão
ser preenchidos em triplicado. No acto da entrega dos impressos à
responsável da FPDD, deverão ser entregues os 3 impressos para que sejam
assinados e carimbados. Posteriormente, dois deles serão devolvidos à
Associação em tempo útil.
Os assuntos relacionados com a federação de atletas deverão ser igualmente
tratados com Marisa Cardoso Martins através de e-mail ([email protected]) ou
telefone (914 758 146).
Sem mais, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
P’la Direcção
Marisa Cardoso Martins
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informação - Federação Portuguesa de Dança Desportiva