Exmos. Srs., Depois de enviar o novo formulário de inscrição de novos atletas, apercebemo-nos de que existiam algumas dúvidas e dificuldades por parte das Associações e das Escolas em implementar as medidas estipuladas. Como tal, e tendo em conta que o nosso objectivo é organizar a dança desportiva de forma prática, cómoda e estruturada para todos nós, decidimos alterar o procedimento. Assim, para federar novos atletas, deverá proceder-se da seguinte forma: 1. A Escola ou a Associação deverá preencher no computador o formulário que envio em anexo (Ficheiro do Excel). Se for a primeira inscrição do atleta, ou seja, se este não possui número de federado, deverão assinalar o local circundado com a cor azul (1.ª Inscrição). Se pretenderem informar da transferência do par de escola ou de Associação, deverão assinalar o local circundado com a cor verde e preencher os espaços seguintes com a informação actualizada. Também deverão indicar o número de federado do atleta no canto superior esquerdo do formulário, onde diz “Federado n.º ___”. Preencher a informação sobre o Atleta: nome; data de nascimento; morada; código postal; localidade; telefone e/ou telemóvel; n.º do BI, arquivo e local de emissão. Preencher a informação sobre a Escola: nome; morada; código postal; localidade; telefone e/ou telemóvel e/ou fax; data. Preencher a informação sobre a Associação: nome (à frente do espaço onde diz Associação), data. Nota: Nesta primeira fase não são necessárias assinaturas. Depois de tudo devidamente preenchido no computador, a Escola enviará o ficheiro para a Associação, via e-mail, que reencaminhará para a responsável da Federação ([email protected]). 2. Depois de receber o ficheiro que a Associação reencaminhou para a Federação, a responsável pela federação de atletas irá atribuir um número de federado ao atleta em questão, informando a Associação do mesmo. Por sua vez, a Associação passará essa informação à Escola. 3. Após ser preenchido no computador o formulário para inscrição do atleta, este deverá ser impresso e assinado pelo Atleta, pelo Encarregado de Educação (se o atleta tiver menos de 18 anos), pelo Responsável da Escola e pelo Responsável da Associação. Também é nesta fase que a Escola e a Associação deverão carimbar o documento. 4. Seguidamente, a Associação deverá fazer chegar o impresso original devidamente preenchido à responsável da federação, Marisa Cardoso Martins, acompanhado da fotocópia do BI do atleta e de uma fotografia. A entrega destes documentos deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias úteis após o envio do formulário inicial, ou seja, se enviarem o formulário para a FPDD via e-mail (fase 1) no dia 11 de Janeiro, deverão entregar o documento original no máximo até dia 1 de Fevereiro do mesmo ano. Atenção: Não serão recebidos impressos que não estejam totalmente preenchidos, assinados e carimbados. Não serão aceites impressos que não estejam acompanhados do BI e de uma fotografia tipo passe. A fotografia não deverá ser agrafada ao impresso, porque poderá ficar danificada. O impresso original deverá ser fotocopiado para que a Escola, a Associação e a Federação possam guardá-lo. Se pretenderem, os impressos poderão ser preenchidos em triplicado. No acto da entrega dos impressos à responsável da FPDD, deverão ser entregues os 3 impressos para que sejam assinados e carimbados. Posteriormente, dois deles serão devolvidos à Associação em tempo útil. Os assuntos relacionados com a federação de atletas deverão ser igualmente tratados com Marisa Cardoso Martins através de e-mail ([email protected]) ou telefone (914 758 146). Sem mais, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos, P’la Direcção Marisa Cardoso Martins