As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, e da Comissão de Valores Mobiliários, as quais ainda não se manifestaram a esse respeito. O presente Prospecto Preliminar está sujeito a complementação, correção e emenda. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição. PROSPECTO PRELIMINAR DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 07.206.816/0001-15 Rodovia BR 116 - Km 18 CEP 61760-000 – Eusébio - CE 9.643.200 Ações Ordinárias Valor da Distribuição: R$356.798.400 Código ISIN das Ações: BRMDIAACNOR7 Código de negociação na BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (“BM&FBOVESPA”): MDIA3 Preço por Ação R$37,00 O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro a cotação de fechamento das ações preferenciais de emissão do Banco na BM&FBOVESPA na data de fixação do Preço por Ação e as indicações de interesse em função da demanda por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 foi de R$37,00 por ação. O Dibra Fundo de Investimento em Participações (“Dibra ou Acionista Vendedor”) está realizando uma oferta pública de distribuição secundária de, inicialmente, 9.643.200 (nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil e duzentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos (“Companhia”) e de titularidade do Acionista Vendedor (“Oferta” e “Ações”, respectivamente”). A Oferta compreenderá a distribuição pública secundária das Ações no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução nº 400 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), que será coordenada pelo Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”) e pelo Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A (“BofA Merrill Lynch” e, em conjunto com o Itaú BBA, “Coordenadores da Oferta”), com a participação de determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e determinadas corretoras de títulos e valores mobiliários credenciadas junto à BM&FBOVESPA (“Coordenadores Contratados” e “Corretoras Consorciadas”, respectivamente, e em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”), incluindo esforços de colocação das Ações (i) nos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados (qualified institucional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Regra 144A editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“Regra 144A” e “SEC”, respectivamente), em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”), e nos regulamentos editados ao amparo do “Securities Act”, e (ii) nos demais países que não os Estados Unidos da América e Brasil, para investidores considerados non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base na Regulation S editada pela SEC (“Regulamento S”), em observância ao disposto no Securities Act (“Investidores Institucionais Estrangeiros”), desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei nº 4.131”), da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 e alterações posteriores (“Resolução CMN 2.689”), da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000 e alterações posteriores (“Instrução CVM 325”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição de Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais em outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação de Ações serão realizados pelo Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated (“Merrill Lynch”), pelo Itaú USA Securities Inc. (“Itaú Securities”), pelo Raymond James & Associates, Inc. (“Raymond James”) e pelos demais agentes dos Coordenadores Contratados (“Agentes de Colocação Internacional”). O Preço por Ação será fixado após a finalização do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), a ser conduzido pelos Coordenadores da Oferta antes da concessão do registro da Oferta pela CVM. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 1.446.480 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas proporções, condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pelo Acionista Vendedor ao BofA Merrill Lynch, a qual será destinada a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O BofA Merrill Lynch terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Itaú BBA, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento em que for fixado o Preço por Ação tenha sido tomada em comum acordo entre o BofA Merrill Lynch e o Itaú BBA. Adicionalmente, sem prejuízo do exercício da Opção de Ações Suplementares, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério do Acionista Vendedor, desde que em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em 1.928.640 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 2º da Instrução CVM 400 (“Ações Adicionais”). O Preço por Ação no contexto da Oferta (“Preço por Ação”) será fixado após (i) a efetivação dos Pedidos de Reserva de Ações no Período de Reserva (conforme definido neste Prospecto Preliminar); e (ii) a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro a cotação de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA e as indicações de interesse em função da qualidade da demanda por Ações coletada junto a Investidores Institucionais. A Oferta, a venda das Ações e a concessão de poderes para o administrador do Dibra negociar os termos e firmar os contratos da Oferta em nome do Dibra, foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária do Dibra realizada em 04 de maio de 2010. A fixação do Preço por Ação será aprovada pelo Comitê de Investimento do Dibra antes da concessão do registro da Oferta pela CVM. Preço (R$) (1) 37,00 356.798.400,00 356.798.400,00 Por Ação Oferta Secundária Total Comissões (R$) (2) 1,11 10.703.952,00 10.703.952,00 Recursos Líquidos (R$) (2) (3) (4) 35,89 346.094.488,00 346.094.488,00 ____________ (1) Considerando o Preço por Ação com base no valor de R$37,00 e fechamento na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010. Para informações sobre as cotações das ações da Companhia na BM&FBOVESPA, ver seção “18. Valores Mobiliários” na página Erro! Indicador não definido. do Prospecto. O Preço por Ação utilizado neste Prospecto serve apenas como um valor indicativo, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. (2) Sem considerar o exercício da Opção de Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais. Abrange todas as comissões a serem pagas aos Coordenadores da Oferta. (3) Sem dedução das despesas da Oferta. (4) Para informações sobre remunerações recebidas pelos coordenadores da Oferta, ver seção “Relacionamento entre a Companhia, o Acionista vendedor e os Coordenadores da Oferta” na página 59 deste Prospecto. Registro da Oferta Secundária na CVM: CVM/SRE/SEC/[●]/[●], em [●] de [●] de 2010. “O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.” Este Prospecto Preliminar não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação de compra das Ações. Ao decidir adquirir as Ações, potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações. Os investidores devem ler a Seção “Fatores de Risco”, a partir da página 69 deste Prospecto Preliminar, para ciência de certos fatores de risco que devem ser considerados antes da aquisição das Ações. “A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBID, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBID, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. COORDENADORES DA OFERTA Agente de Estabilização Coordenador Líder COORDENADORES CONTRATADOS A data deste Prospecto Preliminar é 17 de maio de 2010 1 [página intencionalmente deixada em branco] 2 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 5 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR REFERÊNCIA...... 6 DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................................... 7 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA E DO ACIONISTA VENDEDOR .............................. 17 SUMÁRIO DA COMPANHIA.............................................................................................................................. 19 Pontos Fortes e Vantagens Competitivas ......................................................................................................... 21 Estratégia............................................................................................................................................................ 23 Organograma Societário ................................................................................................................................... 25 Eventos Recentes................................................................................................................................................ 25 Informações sobre a Companhia ...................................................................................................................... 25 IDENTIFICAÇÃO DE ADMINISTRADORES, AUDITORES E CONSULTORES ...................................... 26 1. Companhia: .................................................................................................................................................... 26 2. Coordenadores da Oferta:............................................................................................................................. 26 3. Coordenadores Contratados:........................................................................................................................ 26 4. Consultores Jurídicos: ................................................................................................................................... 27 5. Auditores ........................................................................................................................................................ 27 DECLARAÇÕES DA COMPANHIA, DO ACIONISTA VENDEDOR E DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400 ...................................................... 28 APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA E DOS COORDENADORES CONTRATADOS ................................................................................................................................................... 29 Banco Itaú BBA S.A. – Coordenador Líder .................................................................................................... 29 Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. .................................................................................................... 30 BES Investimento do Brasil S.A. – Banco de Investimento............................................................................ 30 BB Banco de Investimento S.A. ........................................................................................................................ 31 2. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA ........................................................................................................ 35 SUMÁRIO DA OFERTA ...................................................................................................................................... 36 INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA ................................................................................................................ 45 Composição Atual do Capital Social ................................................................................................................ 45 Principais Acionistas, Acionista Vendedor e Membros da Administração .................................................. 45 Características Gerais da Oferta ...................................................................................................................... 46 Procedimento da Oferta .................................................................................................................................... 49 Prazos da Oferta ................................................................................................................................................ 53 3 Preço por Ação ................................................................................................................................................... 53 Cronograma da Oferta ...................................................................................................................................... 54 Contrato de Colocação e Contrato Internacional ........................................................................................... 55 Contrato de Estabilização ................................................................................................................................. 56 Negociação na BM&FBOVESPA ..................................................................................................................... 57 Vedação à Negociação das Ações (Lock-up) .................................................................................................... 57 Instituição Financeira Responsável pela Escrituração das Ações ................................................................. 58 Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta ........................................................... 58 Suspensão e Cancelamento da Oferta .............................................................................................................. 58 Inadequação da Oferta ...................................................................................................................................... 59 Informações sobre a Companhia e o Acionista Vendedor ............................................................................. 59 Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta ...................... 59 Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores Contratados ................. 63 Relacionamento entre o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta ............................................... 64 Relacionamento entre o Acionista Vendedor e os Coordenadores Contratados .......................................... 65 Informações sobre as Instituições Participantes da Oferta ............................................................................ 65 Informações Adicionais ..................................................................................................................................... 66 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS........................................................................................................................ 68 FATORES DE RISCO ........................................................................................................................................... 69 Riscos Relacionados ao Setor e aos Nossos Negócios ...................................................................................... 69 Riscos Relacionados a Fatores Macroeconômicos .......................................................................................... 73 Riscos Relacionados à Oferta e às Ações ......................................................................................................... 76 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO ...................... 79 OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ........................................................................................................ 81 Itaú BBA - Coordenador Líder ........................................................................................................................ 81 BofA Merrill Lynch ........................................................................................................................................... 81 BESI 81 BB BI 81 CAPITALIZAÇÃO ................................................................................................................................................ 82 DILUIÇÃO ............................................................................................................................................................. 83 Plano de opções de compra de ações ................................................................................................................ 83 ACIONISTA VENDEDOR.................................................................................................................................... 85 Dibra Fundo de Investimento em Participações ............................................................................................. 85 Acordos de Acionistas........................................................................................................................................ 85 Alterações Relevantes da Participação do Grupo de Acionistas nos Últimos Três Exercícios Sociais ....... 85 4 INTRODUÇÃO • Documentos e Informações Incorporados a este Prospecto por Referência • Definições • Informações Cadastrais da Companhia • Sumário da Companhia • Identificação de Administradores, Auditores e Consultores • Declarações da Companhia, do Acionista Vendedor e do Coordenador Líder, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM nº 400 • Apresentação dos Coordenadores da Oferta e dos Coordenadores Contratados 5 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR REFERÊNCIA As informações referentes às seções relacionadas: (i) aos Fatores de Risco da Companhia e de seu Mercado de Atuação; (ii) à sua situação financeira; e (iii) a outras informações relativas à Companhia, tais como Histórico, Atividades, Estrutura Organizacional, Propriedades, Plantas e Equipamentos, Composição do Capital Social, Administração, Pessoal, Contingências Judiciais e Administrativas, nos termos solicitados pelo Anexo III da Instrução CVM 400, itens 4 a 7, podem ser encontradas no Formulário de Referência, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480 de 07 de dezembro de 2009 (“Instrução CVM 480”), que se encontra disponível para consulta nos seguintes websites: • www.mdiasbranco.com.br (neste website, acessar “Investidores” e buscar por “Formulário de Referência”); • www.cvm.gov.br (neste website, acessar “Cias abertas e estrangeiras”, clicar em “ITR, DFP, IAN, IPE e outras informações”, buscar por “M Dias Branco” e selecionar “Formulário de Referência – Em arquivo”); • www.bmfbovespa.com.br (neste website, acessar “Empresas Listadas”, buscar por “M Dias Branco”, clicar em “M Dias Branco” clicar na aba “Informações Relevantes” e selecionar “Formulário de Referência – Em arquivo”). 6 DEFINIÇÕES Para fins deste Prospecto Preliminar, os termos “nós e “nossos” e verbos na primeira pessoa do plural referem-se à M. Dias Branco em conjunto com todas as suas Subsidiárias. Os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos nesta Seção, salvo se de outra forma determinado neste Prospecto Preliminar ou se o contexto assim o exigir. ABIMA Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias. ABITRIGO Associação Brasileira da Indústria do Trigo. Acionista Vendedor Dibra Fundo de Investimento em Participações. AC Nielsen AC Nielsen do Brasil Ltda. Ações Ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, ofertadas inicialmente no âmbito da Oferta. Ações Adicionais Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério do Acionista Vendedor, desde que com o consentimento dos Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.928.640 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas. Ações Suplementares Quantidade suplementar equivalente a até 15% (quinze por cento) da quantidade total das Ações inicialmente ofertada, ou seja, até 1.446.480 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentas e oitenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, destinada exclusivamente a atender a um eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no âmbito da Oferta e objeto da Opção de Ações Suplementares, conforme dispõe o artigo 24, caput, da Instrução CVM 400. Adria Adria Alimentos do Brasil Ltda. Agente de Estabilização ou BofA Merrill Lynch Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., agindo por intermédio de sua corretora, Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Agentes de Colocação Internacional Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Itaú USA Securities Inc, Raymond James & Associates, Inc., e E.S. Financial Services, Inc. Análise Vertical ou AV Quando relativa a conta de resultado, consiste em percentual sobre o total da receita líquida; quando relativa a conta do ativo no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do ativo; e quando relativa a conta do passivo no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do passivo. 7 ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. ANDIMA Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro. Anúncio de Encerramento Anúncio de encerramento de distribuição pública secundária de ações ordinárias de emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, a ser publicado na forma do artigo 29 da Instrução CVM 400. Anúncio de Início Anúncio de início da distribuição pública secundária de ações ordinárias de emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, a ser publicado na forma do artigo 52 da Instrução CVM 400. Anúncio de Retificação Anúncio informando da modificação da Oferta, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400. ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Auditores Independentes ou KPMG Auditores KPMG Auditores Independentes. Banco Central ou BACEN Banco Central do Brasil. BB Banco do Brasil S.A. BB BI BB Banco de Investimento S.A. BESI BES Investimento do Brasil S.A. – Banco de Investimento BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. BNB Banco do Nordeste do Brasil S.A. BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. BOVESPA FIX Sistema de Negociação de Títulos de Renda Fixa da BM&FBOVESPA. Bradesco Banco Bradesco S.A. BR GAAP Princípios e práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, as normas e instruções da CVM, as resoluções do CFC e as recomendações do IBRACON. BR GAAS Normas de auditoria aplicáveis no Brasil. Brasil ou País República Federativa do Brasil. CAGR Taxa composta de crescimento anual. CDI Certificado de Depósito Interfinanceiro. CEF Caixa Econômica Federal. Central Depositária Central Depositária da BM&FBOVESPA. 8 CETIP CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. CFC Conselho Federal de Contabilidade. CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamentos. Check Out Caixa registradora de estabelecimentos de varejo. Cliente Ativo Cliente que adquiriu produtos da Companhia nos últimos seis meses. CMN Conselho Monetário Nacional. Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e alterações posteriores. COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Companhia M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos. Contrato de Colocação Instrumento Particular de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e Colocação de Ações Ordinárias de Emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta, com interveniência e anuência da BM&FBOVESPA. Contrato de Estabilização Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações de Emissão da M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos, celebrado entre o Acionista Vendedor, o BofA Merrill Lynch e a Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com a interveniência e anuência do Coordenador Líder. Contrato de Participação no Novo Mercado Contrato de Participação no Novo Mercado, firmado entre a Companhia, seu acionista controlador, seus administradores e a BM&FBOVESPA em 1º de setembro de 2006, contendo obrigações relativas à listagem da Companhia no Novo Mercado. Contrato Internacional Placement Facilitation Agreement, contrato celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Agentes de Colocação Internacional, a fim de regular o esforço de colocação das Ações no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional. Controladas Adria, Tergran, M. Dias Branco International Trading LLC e M. Dias Branco International Trading Uruguay .S.A, M Dias Branco Argentina S/A, e Vitarella. Coordenador Líder ou Itaú BBA Banco Itaú BBA S.A. Coordenadores da Oferta Coordenador Líder e BofA Merrill Lynch. Coordenadores Contratados BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento e BB Banco de Investimento S.A. Corretoras Consorciadas Corretoras de títulos e valores mobiliários credenciadas junto à BM&FBOVESPA, a serem contratadas para participar da Oferta, por meio da assinatura de Termos de Adesão. CPC 01 Pronunciamento Técnico CPC 01, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. 9 CPC 03 Pronunciamento Técnico CPC 03, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 07 Pronunciamento Técnico CPC 07, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 13 Pronunciamento Técnico CPC 13, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, extinta em 31 de dezembro de 2007. CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CVM Comissão de Valores Mobiliários. Data de Liquidação Data de liquidação física e financeira das Ações da Oferta que ocorrerá no 3º dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares, cuja liquidação ocorrerá na Data de Liquidação das Ações Suplementares. Data de Liquidação das Ações Suplementares Até o 3º dia útil contado da data do eventual exercício da Opção de Ações Suplementares, quando ocorrerá a liquidação física e financeira das Ações Suplementares. Deliberação CVM 506/06 Deliberação CVM nº 506, de 19 de junho de 2006. DESENVOLVE Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia. Derivativos Ações e outros títulos e valores mobiliários negociados em mercados de liquidação futura ou outros ativos com lastro em ações ordinárias de emissão da Companhia. DIBRA DIBRA Fundo de Investimento em Participações. DIPOA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dólar, Dólar norte-americano ou US$ Moeda corrente dos Estados Unidos. EBITDA Medição não contábil, não reconhecida pelo BR GAAP, elaborada pela Companhia como medida de nosso desempenho, consistindo do lucro líquido antes do imposto de renda e contribuição social, resultado financeiro líquido (receitas e despesas financeiras), depreciação, amortização e resultado não-operacional. O EBITDA não é calculado segundo uma metodologia padrão e pode não ser comparável ao utilizado por outras companhias. O EBITDA não deve ser considerado isoladamente como alternativa ao lucro líquido, como indicador do nosso desempenho, ou do caixa como indicador de liquidez, mas deve ser considerado em conjunto com o lucro líquido para os períodos apresentados neste Prospecto. 10 Estatuto Social Estatuto Social da Companhia. EUA ou Estados Unidos Estados Unidos da América. Euromonitor Euromonitor International PLC. FISDB Francisco Ivens de Sá Dias Branco, controlador do Acionista Vendedor. FGV Fundação Getulio Vargas. Formulário de Referência Formulário de Referência elaborado nos termos da Instrução CVM 480. Governo Federal Governo Federal da República Federativa do Brasil. IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. IBOPE Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística. ICMS Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. IFRS International Financial Reporting Standards, correspondente às normas internacionais de contabilidade. IGP-M Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela FGV. INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor. INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial. INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Instituição Financeira Escrituradora das Ações Banco Bradesco S.A. Instituições Participantes da Oferta Os Coordenadores da Oferta, Coordenadores Contratados e as Corretoras Consorciadas, quando referidos em conjunto. Instrução CVM 325 Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, e alterações posteriores. Instrução CVM 358 Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e alterações posteriores. Instrução CVM 361 Instrução da CVM nº 361, de 05 de março de 2002, e alterações posteriores. Instrução CVM 400 Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, e alterações posteriores. 11 Instrução CVM 480 Instrução da CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009. Investidores Institucionais Investidores Institucionais Locais e Investidores Institucionais Estrangeiros, considerados em conjunto. Investidores Institucionais Estrangeiros Investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos, definidos em conformidade com o disposto na Regra 144A, e investidores residentes nos demais países (exceto nos Estados Unidos e no Brasil), de acordo com o Regulamento S, que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325. Investidores Institucionais Locais Investidores pessoas físicas, jurídicas e clubes de investimento cujas ordens individuais ou globais de investimento excedam o limite de aplicação de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fundos de investimento, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM, entidades de previdência complementar e de capitalização. Investidores Não-Institucionais Investidores pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados no País, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo) bem como clubes de investimento registrado na BM&FBOVESPA, que decidam participar da Oferta de Varejo com pedidos de investimento de, no mínimo, R$3.000,00 (três mil reais), e, no máximo, R$300.000,00 (trezentos mil reais), e que preencham o Pedido de Reserva, de acordo com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE. IPTU Imposto Predial Territorial Urbano. IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte. Lei das Sociedades por Ações Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores alterações. Lei nº 6.385/76 ou Lei do Mercado de Valores Mobiliários Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e posteriores alterações. Lei nº 6.437/77 Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e posteriores alterações. Lei nº 8.427/92 Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e posteriores alterações. Lei nº 9.718/98 Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e posteriores alterações. Lei nº 10.101/00 Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e posteriores alterações. Lei nº 11.638/07 Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e posteriores alterações. Lei nº 11.787/08 Lei nº 11.787, de 29 de setembro de 2008. Lei nº 11.941/09 Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. 12 MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. M. Dias Branco A Companhia e suas controladas, de forma consolidada. Ministério da Saúde Ministério da Saúde do Brasil. MP nº 433/08 Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.787/08. MP nº 449/08 Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/09. MP nº 465/09 Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009. N/A Não aplicável. N/D Não disponível. Novo Mercado Segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA. Oferta Distribuição pública secundária de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, e coordenada pelos Coordenadores da Oferta, com a participação dos Coordenadores Contratados e das Corretoras, incluindo esforços de colocação das Ações no exterior, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A editada pela SEC, em operações isentas de registro, em conformidade com o disposto no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos demais países que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores considerados non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base no Regulamento S editado pela SEC, em observância ao disposto no Securities Act, desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros invistam no Brasil nos termos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325, esforços estes que serão realizados pelos Agentes de Colocação Internacional. Oferta de Varejo Distribuição de no mínimo 10% (dez por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) da totalidade das Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), realizada prioritariamente junto a Investidores Não-Institucionais. Oferta Institucional Oferta pública de distribuição das Ações realizada junto a Investidores Institucionais. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Ações remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, não sendo admitidas reservas antecipadas e inexistindo para estes investidores valores mínimos ou máximos de investimento e assumindo cada Investidor Institucional a obrigação de verificar se está cumprindo os requisitos acima para participar da Oferta Institucional. OPA Oferta Pública de Aquisição. 13 Opção de Ações Suplementares Opção outorgada pelo Acionista Vendedor ao BofA Merrill Lynch, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, para distribuição de um lote suplementar de até 1.446.480 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, equivalente a até 15% (quinze por cento) das Ações inicialmente ofertadas, nas mesmas condições e no mesmo preço de referidas Ações, a qual será destinada a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A Opção de Ações Suplementares poderá ser exercida pelo BofA Merrill Lynch, a partir da assinatura do Contrato de Colocação e por um período de até 30 (trinta) dias contados, inclusive, da data de publicação do Anúncio de Início, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Itaú BBA, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento em que for fixado o Preço por Ação tenha sido tomada em comum acordo entre o BofA Merrill Lynch e o Itaú BBA. Pedido de Reserva Formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, para reserva de Ações, no âmbito da Oferta de Varejo, firmado por Investidores Não-Institucionais. Período de Colocação Prazo de até três dias úteis, contado da data de publicação do Anúncio de Início, para que os Coordenadores da Oferta efetuem a colocação das Ações. Período de Reserva Prazo para Investidores Não-Institucionais efetuarem seus Pedidos de Reserva, de 31 de maio de 2010 a 08 de junho de 2010, inclusive. Pessoas Vinculadas Investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400: (i) administradores ou controladores da Companhia ou do Acionista Vendedor; (ii) administradores ou controladores de quaisquer das Instituições Participantes da Oferta ou de quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores. PIB Produto Interno Bruto. PIS Programa de Integração Social. Plano de Opção Plano de opção de compra de ações de emissão da Companhia. PLR Plano de Participação nos Lucros da Companhia. Prazo de Distribuição Prazo para distribuição das Ações, incluindo as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, que terá início na data de publicação do Anúncio de Início e será encerrado na data da publicação do Anúncio de Encerramento, limitado ao prazo máximo de seis meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400. 14 Preço por Ação O Preço por Ação será fixado após (i) a efetivação dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva; e (ii) a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400, tendo como parâmetro a cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA e as indicações de interesse em função da qualidade da demanda por Ações coletada junto a Investidores Institucionais. A cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 foi de R$37,00 por ação. PROADI Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte. Procedimento de Bookbuilding Procedimento de coleta de intenções de investimento realizado com os Investidores Institucionais, no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta e, no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional com os investidores institucionais qualificados, conforme previsto no artigo 44 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não-Institucionais que aderirem à Oferta não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, da fixação do Preço por Ação. Serão aceitas intenções de investimento de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Oferta. Nesta hipótese, os potenciais investidores devem estar cientes de que, em função da aceitação das ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, existe o risco de má formação do Preço por Ação e/ou de liquidez das Ações no mercado secundário. Assim, o Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado após a Oferta. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de derivativos, inclusive de operações de total return swap, não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. Prospecto ou Prospecto Preliminar Este Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos. Prospecto Definitivo Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos. PROVIN Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial. Público Alvo da Oferta As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações objeto da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400 e conforme previsto no Contrato de Colocação, por meio da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, sendo que: (i) a Oferta de Varejo será realizada junto a Investidores Não-Institucionais; e (ii) a Oferta Institucional será realizada junto a Investidores Institucionais. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Ações serão destinadas aos Investidores Institucionais, não sendo admitidas reservas antecipadas e inexistindo valores mínimos ou máximos de investimento para os Investidores Institucionais. R$, Real ou Reais Moeda corrente do Brasil. 15 Regra 144A Regra 144A editada pela SEC sob amparo do Securities Act. Regulamento S Regulamento S editado pela SEC sob amparo do Securities Act. Regulamento do Novo Mercado Regulamento de Listagem do Novo Mercado, editado pela BM&FBOVESPA, que prevê as práticas diferenciadas de governança corporativa a serem adotadas pelas companhias com ações listadas no Novo Mercado. Regulamento da Câmara de Arbitragem Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela BM&FBOVESPA. Resolução ANVISA nº 23/00 Resolução ANVISA nº 23, de 15 de março de 2000, e posteriores alterações. Resolução ANVISA nº 278/05 Resolução nº 278, de 22 de setembro de 2005. Resolução CMN 2.689 Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional, e alterações posteriores. SEC United States Securities and Exchange Commission. Securities Act Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, e posteriores alterações, editado pela SEC. SELIC Taxa de juros fixada pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. SUDENE Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo, conforme determinado pelo CMN. U.S. GAAP Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos. Valor Total da Oferta R$356.798.400,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), sem considerar o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, R$410.318.160,00 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e dezoito mil e cento e sessenta reais), considerando apenas o exercício da Opção das Ações Suplementares, e R$481.677.840,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), considerando o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, com base no preço de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 de R$37,00 por ação. Vitarella Indústria de Alimentos Bomgosto Ltda. 16 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA E DO ACIONISTA VENDEDOR Identificação da Companhia M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, companhia aberta, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.206.816/0001-15, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCEC sob o NIRE 23300008120. Registro na CVM Registro de companhia aberta perante a CVM, concedido sob nº 20.338 (código CVM), em 11 de outubro de 2006. Sede A nossa sede está localizada na Rodovia BR 116 - Km 18, CEP 61760-000, no Município de Eusébio, no Estado do Ceará. Diretoria de Relações com Investidores A nossa Diretoria de Relações com Investidores localiza-se em nossa sede. O Sr. Geraldo Luciano Mattos Júnior é o responsável por esta Diretoria e pode ser contatado pelo telefone (55 85) 4005-5667, fax (55 85) 4005-5598 e endereço de correio eletrônico [email protected]. Auditores Independentes KPMG Auditores Independentes, localizada na Rua Renato Paes de Barros, n.° 33, CEP 04530-904, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, telefone (55 11) 2183-3000 e fax (55 11) 2183-3001. Atendimento aos Acionistas O atendimento aos Acionistas da Companhia é efetuado em qualquer agência do Banco Bradesco S.A., cuja sede está localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Yara, s/nº - Prédio Amarelo Velho - 2º andar, Cidade de Deus. Os responsáveis pelo Departamento de Acionistas são os Srs. Luiz Cláudio de Freitas / Sr. Fábio da Cruz Tomo, que podem ser contatados pelos telefones (55 11) 3684-9441 e fax (55 11) 3684-2811 ou pelo correio eletrônico: [email protected] Novo Mercado As ações de nossa emissão estão listadas no segmento Novo Mercado da BM&FBOVESPA, sendo negociadas sob o código “MDIA3”. Jornais nos quais divulga informações As informações referentes à Companhia são divulgadas no “Diário Oficial do Estado do Ceará” e nos jornais “O Povo” (CE) e “Valor Econômico”. Site na Internet O site da Companhia na Internet está disponível sob o endereço www.mdiasbranco.com.br. As informações constantes do site da Companhia não são parte integrante deste Prospecto, nem se encontram incorporadas por referência a este. 17 Informações Adicionais Quaisquer informações complementares sobre a Companhia e a Oferta podem ser obtidas junto: (i) à Companhia – M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, em sua sede e em seu site na Internet; (ii) ao Coordenador Líder – Banco Itaú BBA S.A., localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 4º andar (parte), CEP 04538-132, São Paulo, SP; (iii) ao Banco Merrill Lynch de Investimento S.A., localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 18º andar, CEP 04538-132, São Paulo, SP; (iv) à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, Praça Antonio Prado, n.º 48, 4º andar, CEP 01010-901, São Paulo, SP; e (v) à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Rua Sete de Setembro, n.º 111, 5º andar, CEP 20159-900, Rio de Janeiro, RJ e Rua Cincinato Braga, n.º 340, 2º, 3º e 4º andares, CEP 01333010, São Paulo, SP. Declarações As declarações da Companhia, do Acionista Vendedor e do Coordenador Líder, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400, encontram-se anexas a este Prospecto nas páginas Erro! Indicador não definido., Erro! Indicador não definido. e Erro! Indicador não definido., respectivamente Identificação do Acionista Vendedor Dibra Fundo de Investimento em Participações, fundo de investimento em participações sob a forma de condomínio fechado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.973.152/0001-10, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, na Cidade e Estado de São Paulo, administrado pela INTRAG DTVM Ltda. 18 SUMÁRIO DA COMPANHIA Apresentamos a seguir um sumário de nossas atividades, nossas vantagens competitivas e estratégias. Este sumário não contém todas as informações que um potencial investidor deve considerar antes de decidir investir em nossas Ações. Para uma melhor compreensão das nossas atividades e da Oferta, o potencial investidor deverá ler cuidadosa e atentamente todo este Prospecto, incluindo as informações contidas na seção "Fatores de Risco”, na página 69 deste Prospecto, dentre outras, bem como nas nossas demonstrações financeiras, respectivas notas explicativas e parecer dos Auditores Independentes, também incluídos neste Prospecto. A Companhia é líder nacional nos mercados de biscoitos e massas no Brasil, com participação de mercado em volume de vendas, no bimestre findo de fevereiro de 2010, de 22,6% em biscoitos (22,2% em 2009, 20,5% em 2008 e 13,5% em 2007) e 24,7% em massas (24,7% em 2009, 21,4% em 2008 e 18,6% em 2007), conforme dados divulgados pela AC Nielsen para o bimestre findo em fevereiro de 2010. Sua atuação no mercado consiste em produzir, comercializar e distribuir produtos alimentícios, em quatro linhas de produtos: (i) biscoitos; (ii) massas; (iii) farinha e farelo de trigo; e (iv) margarinas e gorduras vegetais. O Brasil é o seu principal mercado, e foi responsável por 99,7% da sua receita líquida de descontos nos três primeiros meses de 2010, sendo que a região Nordeste concentra aproximadamente 69,9% da referida receita, onde também a Companhia desfruta de uma posição de liderança de mercado em volume, com 46,4% em biscoitos, e 40,5% em massas, de acordo com dados divulgados pela AC Nielsen para o bimestre findo em fevereiro de 2010. A Companhia também possui uma participação relevante no mercado brasileiro de farinha e farelo de trigo, uma das suas principais matérias-primas, no qual acredita estar entre as três maiores empresas de produção de tais produtos, em termos de volume de consumo, medido em toneladas. Além disso, desde 2002, a Companhia atua no segmento de margarinas e gorduras vegetais, que, além de usar em seu processo produtivo, também comercializa. Sua ampla presença nacional e a alta proximidade com o mercado consumidor se dá através de 11 unidades industriais estrategicamente localizadas em sete estados do País, as quais, além de utilizarem as mais modernas tecnologias disponíveis para a produção dos produtos, conferem relevante flexibilidade na definição do local e tipo de produto a ser fabricado, a depender da melhor combinação entre a distância do mercado consumidor a ser atendido, dos custos logísticos, dos custos de produção e dos ônus fiscais aplicáveis a cada unidade industrial. Como resultado, pode-se fornecer ao mercado amplo portfólio de produtos, desde os mais populares até os de maior valor agregado, em qualquer que seja a região do País. Uma característica importante da Companhia, com reflexos relevantes em sua condição financeira e patrimonial, reside no fato de ser verticalizada, isto é, produzir a maior parte das duas principais matériasprimas utilizadas na produção dos biscoitos e massas: farinha de trigo e gorduras vegetais. Nos primeiros três meses de 2010, a Companhia fabricou 61,7% de toda a farinha de trigo e 54,0% de toda a gordura vegetal utilizadas no seu processo produtivo. A cadeia produtiva integrada também proporciona condições à Companhia para um melhor planejamento de sua produção, buscando: (i) maior qualidade de seus produtos (incluindo saudabilidade); (ii) maior eficiência de consumo dos principais insumos; (iii) preços mais competitivos para os produtos; e (iv) melhor controle dos custos de produção. A Companhia, ao longo de mais de 50 anos, desenvolveu e consolidou um modelo de distribuição pulverizado, o qual, sem prejuízo do atendimento personalizado aos grandes clientes, é estruturado para atender principalmente ao micro, pequeno e médio varejos, com um sistema de vendas porta-a-porta, com visitas semanais aos clientes. Os esforços de construção de sólido relacionamento de negócios com os clientes, aliados à pulverização da base de clientes, tem permitido realizar vendas a prazo para os clientes com um nível de inadimplência que se acredita ser pouco significativo. 19 Nos mapas abaixo apresentamos nossas unidades industriais e comerciais: Em decorrência da ampliação de sua capacidade produtiva e do aumento do seu nível de utilização nos últimos anos, além das aquisições realizadas, a Companhia obteve um expressivo crescimento nos volumes de produção, medida em toneladas, o que se refletiu diretamente em suas vendas, principalmente entre os anos de 2006 e 2009, quando o seu volume de vendas cresceu a uma taxa composta anual de, aproximadamente, 9,7%, com destaque para as linhas de produtos de biscoitos e massas, que cresceram no referido período, a taxas compostas anuais de 22,2% e 13,0%, respectivamente. Na comparação entre os períodos de três meses findos em 31 de março de 2009 e 2010, o volume de vendas da Companhia cresceu aproximadamente, 9,1%, crescimento obtido, principalmente, por conta do aumento do volume de vendas nas linhas de produtos de biscoitos e farinha e farelo de 6,5% e 14,3%, respectivamente Abaixo apresentamos outras informações financeiras e operacionais consolidadas relevantes para os períodos/exercícios indicados: 20 Período de três meses findo Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de em 31 de março de 2007/2008 2008/2009 2009/2010 2007 (%) (%) (%) 2008 2009 2009 2010 (Em milhões de Reais, exceto porcentagens) Receita operacional líquida Lucro líquido EBITDA(1) Margem EBITDA (%) (2) 1.507,2 80,1 268,4 17,8 2.192,5 214,2 376,2 17,2 Vendas em Volume Biscoitos Massas Farinha e Farelo de Trigo Margarinas e Gorduras Diversos Capacidade de produção Nível de utilização(3) 920,0 203,2 194,0 479,2 36,6 7,0 1.744,7 71,6% 1.085,6 301,1 232,6 505,5 41,8 4,6 1.892,0 75,9% 13,5% 18,6% 20,5% 21,4% 21,5% 23,2% - - 24,5% 20,7% 6,1% 44,3% 32,6% 5,1% 45,3% 37,9% (0,2%) - - Participação no Mercado – Nacional (volume de vendas) (4) Biscoitos Massas Participação no Mercado – Região Nordeste (volume de vendas) (4) Biscoitos* Massas** Crescimento real do PIB(5) 2.347,9 45,5 7,10 570,8 346,4 167,4 61,70 77,9 469,2 40,2 24,70 119,6 20,0 (3,4) 2,80 21,0 (Em milhares de toneladas por ano, exceto porcentagens) 1176,9 18,0 8,4 281,9 363,3 48,2 20,7 83,5 256,9 19,9 10,4 61,3 518,6 5,5 2,6 127,1 38,1 14,2 (8,9) 10,0 0,0 (34,3) (100,0) 0,0 1.965,2 (8,4) 3,9 491,3 78,6% 4,3 2,7 76,8% (em %) 562,0 69,3 101,4 18,0 (1,5) (11,0) (15,2) (3,0) 307,6 88,9 61,0 145,3 9,5 2,9 538,4 73,6% 9,1 6,5 (0,5) 14,3 (5,0) 0,0 9,6 (3,2) 20,5% 22,5% 22,6% 24,7% - 44,8% 37,3% (2,1%) 46,4% 40,5% 2,00% - ___________ (1) (2) (3) (4) * ** (5) Nos termos do item 1.9.7, do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007, trata-se de medição não contábil, não reconhecida pelo BR GAAP, elaborada pela Companhia como medida de desempenho, consistindo do lucro líquido antes do imposto de renda e contribuição social, resultado financeiro líquido (receitas e despesas financeiras), depreciação, amortização e incentivos fiscais de ICMS (exercício de 2007). O EBITDA não é calculado segundo uma metodologia padrão e pode não ser comparável ao utilizado por outras companhias. O EBITDA não deve ser considerado isoladamente como alternativa ao lucro líquido, como indicador do nosso desempenho, ou do caixa como indicador de liquidez, mas deve ser considerado em conjunto com o lucro líquido. Adicionalmente, para fins de leitura e análise do resumo das demonstrações financeiras incluídas no Formulário de Referência, seção 10, referentes à comparação das contas de resultado e patrimoniais entre os exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2007, 2008 e 2009 e ao período de três meses findo em 31 de março de 2009 e 2010, deve-se considerar o fato de que as demonstrações contábeis referentes a 2008 e 2009 foram elaboradas de acordo com o BR GAAP, com as alterações introduzidas pela Lei n° 11.638/07 e MP n° 449/08 (atual Lei nº 11.941/09), e as demonstrações financeiras referentes a 2007 foram elaboradas de acordo com o BR GAAP, sem incluir as alterações introduzidas pela Lei n° 11.638/07 e MP n° 449/08 (atual Lei nº 11.941/09). Representa o EBITDA dividido pela receita líquida. Percentual calculado a partir da divisão da quantidade produzida pela capacidade de produção. Fonte: AC Nielsen, na posição de dezembro de 2006, 2007, 2008 e fevereiro de 2008 e 2009. Refere-se à participação do mercado de biscoitos na Região Nordeste, com exceção dos Estados de Piauí e Maranhão. Refere-se à participação de mercado de massas na Região Nordeste, com exceção dos Estados de Piauí e Maranhão. Fonte: IBGE, exceto pelo PIB do IT10 que ate a data da publicação desse Prospecto não foi divulgado pelo IBGE. Fonte PIB 1T10: www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc1143.asp Pontos Fortes e Vantagens Competitivas Os principais pontos fortes e vantagens competitivas da Companhia incluem: Liderança nos mercados de biscoitos e de massas no Brasil e posição relevante no mercado nacional de farinha de trigo. Desde 2003, a Companhia é líder nos mercados de biscoitos e de massas no Brasil, tanto em volume (medido em toneladas), como em valor de vendas, com base na pesquisa de market share realizada pela AC Nielsen em fevereiro de 2010. A Companhia apresentou um crescimento consistente nessa liderança no Brasil em termos de market share em volume de vendas, passando de 13,5% para 22,6% em biscoitos, e de 17,8% para 24,7% em massas, conforme dados divulgados pela AC Nielsen para os bimestres findos em dezembro de 2003 e fevereiro de 2010, respectivamente. Adicionalmente, com base no comparativo dos seus números com os da ABITRIGO, que indicavam uma previsão de consumo no Brasil total de aproximadamente 10,7 milhões de toneladas de trigo em 2009, a Companhia acredita que esta entre as três maiores empresas de produção de farinha e farelo de trigo no País. A Companhia acredita que essa liderança e posição relevante nas linhas de produtos que a mesma atua, estão associadas, principalmente: (i) à força de seu portfólio de marcas que é reconhecido junto ao seu público consumidor, tais como Richester, Fortaleza e Vitarella, líderes no Nordeste do Brasil, de acordo com a AC Nielsen, e que a mesma acredita ser líderes também no Norte, e Adria, Isabella e Zabet, líderes no Sul e Sudeste do Brasil, de acordo com a AC Nielsen; (ii) à alta qualidade de seus produtos, juntamente com sua abrangência para atender os mais diferentes 21 mercados (de populares a Premium); (iii) ao seu modelo de distribuição – que permite uma grande penetração especialmente no pequeno e médio varejo; e (iv) à logística de produção de âmbito nacional. Alto nível de integração do processo produtivo. A Companhia produz a maior parte de duas das suas principais matérias-primas para a produção de biscoitos e massas: farinha de trigo e gorduras vegetais. Nos primeiros três meses de 2010, a Companhia fabricou 61,7% de toda a farinha de trigo e 54,0% de toda a gordura vegetal utilizadas em seu processo produtivo de biscoitos e massas. A Companhia acredita que tal nível de verticalização não encontra paralelo entre quaisquer de seus concorrentes no Brasil. Além disso, algumas de suas plantas possuem moinho no mesmo complexo, eliminando custos de transporte da farinha de trigo utilizada na produção de biscoitos e massas. Sua cadeia produtiva integrada também lhe proporciona condições para um melhor planejamento da sua produção, da maior qualidade de seus produtos (incluindo saudabilidade), da utilização de seus principais insumos, da prática de preços mais competitivos para seus produtos e da melhor administração dos seus custos de produção. Portfólio de marcas fortes com abrangência nacional e distribuição pulverizada. Por meio de suas principais marcas, as quais são altamente reconhecidas junto a seus consumidores, a Companhia atua em todo país, tanto com marcas nacionais (como a Adria), como com marcas regionais (como Fortaleza, Richester, Vitarella e Isabela), todas ocupando posição de liderança de mercado nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste e a Companhia acredita também possuir liderança no Norte do País. Sua distribuição permite uma grande penetração no pequeno varejo, seja por meio do seu sistema de distribuição direta, seja por meio de distribuidores e atacadistas, contribuindo substancialmente para a baixa dependência das grandes redes de supermercados. Até março de 2010, a Companhia realizou 37,2% das suas vendas para o pequeno e médio varejo e 43,5% para atacadistas e distribuidores, através dos quais ela também atinge o pequeno e médio varejo. A Companhia acredita que isto lhe permite chegar à consumidores de diferentes perfis, inclusive nas mais distantes localidades do Brasil, proporcionando os mesmos diferenciais de atendimento aos seus clientes em localidades onde ela não possui plantas industriais. No mesmo período, a Companhia vendeu para, aproximadamente, 73 mil clientes ativos, sendo que seu maior cliente representou nos três primeiros meses de 2010, apenas 5,2% da sua receita líquida de descontos incondicionais, enquanto que os cinquenta maiores representaram apenas 32,5%. Adicionalmente, apenas 15,2% da sua receita líquida no mesmo período é proveniente de vendas para grandes redes. Moderno parque de produção, com plantas estrategicamente localizadas. A Companhia possui 11 unidades industriais, dotadas do que há de mais moderno em tecnologia de produção de produtos alimentícios no mundo. Todas as plantas estão estrategicamente localizadas e próximas de seus principais mercados de atuação (sete no Nordeste, três no Sudeste e uma no Sul). Tal estrutura de produção permite ampla flexibilidade na escolha da melhor planta de produção para atender cada mercado que a Companhia atende, além de contribuir para: (i) a redução de custos de transporte até seus clientes; (ii) a agilidade na entrega; (iii) o maior conhecimento e abastecimento regular dos mercados locais; e (iv) maior amplitude do portfólio de produtos. Baixa necessidade de investimento para crescimento orgânico. A Companhia tem realizado expansões estratégicas ao longo dos anos, por meio da construção programada de novas unidades industriais e comerciais espalhadas por todo o País. Entre os anos de 2003 e 2005 investiu, aproximadamente, R$516,7 milhões, dos quais aproximadamente R$508,5 milhões em expansão e modernização de seu parque fabril. Já entre 2006 e 2008 os investimentos totalizaram R$166,9 milhões, excluindo o valor referente à aquisição da Vitarella. Em 2009 foram investidos R$45,1 milhões voltados para ampliação da produção de farinha e margarinas e gorduras, além da expansão nas linhas de produção de biscoitos e massas. Nos três primeiros meses de 2010 já foram investidos R$ 30,9 milhões, principalmente na ampliação da capacidade de produção de biscoitos e massas. A Companhia acredita ter grande capacidade de crescimento orgânico a baixo custo marginal de expansão nos próximos anos, tendo em vista que: (i) em 31 de março de 2010, o nível de utilização de sua capacidade de produção estava em 73,6%, o que lhe permite aumentar sua capacidade de produção até seu nível total sem a realização de investimentos maciços, (ii) a maioria de suas plantas industriais foram projetadas contemplando estruturas capazes de absorver novos equipamentos com grande agilidade e sem custos significativos; e (iii) a Companhia conta, ainda, com terrenos disponíveis em praticamente todas as suas plantas para ampliação rápida da sua estrutura física. 22 Solidez financeira e forte geração de caixa para sustentar estratégia de crescimento. O EBITDA da Companhia atingiu R$469,2 milhões em 2009, 19,3% de CAGR quando comparado com 2006. No acumulado dos três primeiros meses de 2010 a Companhia está com R$101,4 milhões de EBITDA, com margem de 18,0%, e uma relação dívida líquida/EBITDA igual a 1,0 x 0,7. Ao final do segundo trimestre de 2008 a relação dívida líquida/EBITDA era de 1,0 x 2,5, devido à aquisição da Vitarella. Essa rápida queda do endividamento se deve à sua forte geração de caixa, que a Companhia acredita lhe possibilitará prosseguir com sua estratégia de crescimento orgânico e lhe qualifica como um importante candidato para consolidação do mercado nacional de biscoitos e massas via aquisições. Seus resultados tem sido positivos mesmo quando ocorrem elevações fortes dos preços das commodities (trigo e óleo), como ocorreu recentemente no ano de 2007 (lucro líquido de R$80,1 milhões e EBITDA de R$268,4 milhões e margem de 17,8%), que enfrentou uma elevação abrupta e sensível dos preços do trigo em grão no mercado internacional (de US$191,3/tonelada em janeiro de 2007 para US$301,9/tonelada em dezembro de 2007, um aumento de 57,8%). A Companhia acredita que seus vários diferenciais competitivos têm permitido administrar sua estratégia de vendas e política de preços para adequar oscilações conjunturais em seus custos de produção, mantendo seu histórico de geração de lucros. Linhas de produção predominantemente localizadas em regiões de incentivo fiscal. Das suas 11 unidades industriais, oito delas são contempladas com incentivos fiscais estaduais e sete delas (todas no Nordeste do Brasil) com incentivos fiscais federais, uma vez que tais unidades foram construídas e implantadas nos termos de Projetos de Investimento de novos empreendimentos econômicos apresentados e aprovados pelos respectivos estados ou, no caso federal, pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), no âmbito das políticas públicas estaduais ou federais de fomento ao desenvolvimento. Tais incentivos, concedidos como subvenções para investimento, nos garantem recursos de capital para investimento nos seus negócios. Os incentivos e benefícios fiscais concedidos proporcionaram à Companhia uma geração adicional de caixa no valor aproximado de R$81,6 milhões, R$124,3 milhões e R$140,7 milhões nos anos de 2007, 2008 e 2009, respectivamente, e de R$26,8 milhões nos três primeiros meses de 2010. Para mais informações sobre os referidos benefícios fiscais, veja a seção “7 Atividades do Emissor – Incentivos Fiscais” no Formulário de Referência da Companhia. Equipe experiente de administradores e quadro qualificado de colaboradores. Sua equipe de administradores possui ampla e sedimentada experiência nos setores em que atua, o que a Companhia acredita ter contribuído para o consistente crescimento de sua liderança de mercado, suas receitas e resultados, a despeito de condições econômicas instáveis e ocasionalmente adversas. Sua alta administração trabalha na Companhia, em média, há aproximadamente 14 anos, tomando-se como base março de 2010. A Companhia acredita que o crescimento histórico das suas receitas e a expansão bem sucedida dos seus negócios são o resultado direto de estratégias executadas por sua experiente equipe de administradores. Adicionalmente, a Companhia conta com um quadro de colaboradores formado por mais de 11,1 mil profissionais, tomando-se como base dados de março de 2010, treinados, motivados e envolvidos num plano de participação nos resultados, conforme alcancem metas específicas, alinhadas ao seu plano estratégico e orçamentário. Estratégia As principais estratégias da Companhia são: Expansão da liderança de mercado. A Companhia esta comprometida em expandir e fortalecer sua posição de liderança nos mercados onde é líder e obter posição de liderança nos mercados onde esta bem posicionada, sempre buscando aumentar sua lucratividade. Para isso, a Companhia pretende: (i) prosseguir com o processo de fortalecimento de suas marcas, por meio de investimento em marketing na mídia e esforço institucional em pontos de venda; (ii) aumentar sua já significativa base de clientes e, concomitantemente, diversificá-la mediante expansão geográfica, seja por crescimento orgânico, especialmente em áreas onde não tem market share relevante, como Minas Gerais ou a região Centro-Oeste, ou por meio de aquisições no Brasil ou exterior; (iii) ampliar suas vendas para o mercado de serviços de alimentação fora do lar e transformação de alimentos (food service), tais como restaurantes, hotéis, bares, hospitais, clubes, confeitarias e padarias; (iv) fortalecer a sua estrutura de vendas a pequenos comércios visando aumentar a pulverização da base de clientes; e a venda de novos produtos, inclusive por meio da manutenção e ampliação da política de remuneração da equipe de vendas, pautada no incentivo à venda de produtos de maior valor agregado e 23 produtos recém-lançados; e (v) oferecer aos seus clientes uma maior gama de produtos por meio de suas vendas cruzadas (cross-selling). Melhoria da eficiência operacional e Controle de Custos. A Companhia esta comprometida em melhorar a eficiência de seus processos e avançar na sua estratégia de verticalização a fim de agregar maiores margens. Para isso, pretende aumentar sua produtividade mediante: (i) a otimização do uso de sua infra-estrutura, tendo em vista a sua alta capacidade de crescimento orgânico a um baixo custo marginal de expansão; (ii) a otimização da flexibilização de sua cadeia produtiva; (iii) a manutenção de um parque industrial moderno que conte com tecnologias de ponta e operações state-of-the-art; (iv) o aumento do fornecimento de farinha de trigo e gordura vegetal para a Vitarella com o objetivo de atender toda sua necessidade destes insumos em 2010; e (v) a ampliação e o aumento da eficiência de sua rede de distribuição no País. Além disso, a Companhia continuará a implementar controles de custos cada vez mais rígidos e modernos, visando aumentar sua lucratividade, inclusive pelo fortalecimento de programas voltados a otimização do consumo de energia e de redução do tempo de estocagem de insumos pelo uso ainda mais intenso das ferramentas de planejamento de compras e produção. Desenvolvimento e lançamento de novos produtos e produtos complementares às linhas existentes. A Companhia pretende continuar focando no desenvolvimento, produção e marketing de produtos com maiores margens de lucros, tais como novas linhas ou linhas complementares de produtos voltadas para áreas de mercados onde já atua (linhas light, diet, de margarina sem gordura trans e produtos Premium). Crescimento orgânico e busca por novas aquisições. Através de sua capacidade de crescimento orgânico a baixo custo marginal de expansão, a Companhia pretende: (i) aumentar sua capacidade de produção até seu nível total sem a realização de investimentos maciços utilizando a plataforma hoje existente; (ii) utilizar as estruturas de suas atuais plantas para absorver novos equipamentos rapidamente e sem custos significativos; e (iii) utilizar seus terrenos disponíveis em praticamente todas as suas plantas para ampliação rápida da sua estrutura física. Pela sua liderança nacional nas linhas de produtos de biscoitos e massas, a Companhia acredita que é um importante candidato para consolidação desses mercados. Assim, a Companhia continua atenta às oportunidades de expansão por aquisições de empresas, seja nas linhas de produtos atuais ou outros correlatas, tanto nacionalmente, como no exterior. Poderemos acelerar a implementação de suas estratégias de negócios aproveitando oportunidades de aquisições de empresas que apresentem características tais como: (i) marcas fortes em suas regiões de atuação; (ii) sólida base de clientes; (iii) extensa rede de distribuição ou possibilidades de seu desenvolvimento; (iv) presença em regiões onde a Companhia não atua ou onde tem menor presença; ou (v) possibilidade de aproveitamento de sinergias operacionais e de distribuição. Manutenção da Política de Dividendos. A Companhia pretende manter, sempre que possível e sem afetar a sua qualidade operacional e estratégica, sua política de distribuição de dividendos dos últimos anos, que foi consistentemente acima do mínimo obrigado pelas normas aplicáveis a nós. 24 Organograma Societário O organograma a seguir mostra nossa composição acionária, bem como nossa participação em nossas controladas na data deste Prospecto: 99,96% FISDB IDIBRA Participações Ltda 35,70% 52,63% Dias Branco Administração e Participações Ltda 99,82% 0,01% 0,17% DIBRA – Fundo de Investimentos e Participações Free Float 16,88% Família Dias Branco 71,18% Ações em Tesouraria 0,03% 11,91% M. DIAS BRANCO 0,01% 99,99% 99,99% 33,33% 98,33% 100,0% 0,01% Adria Vitarella Tergran M. Dias Branco Argentina S.A. 1,67% M. Dias Branco Int. Trading LLC 100,0% M. Dias Branco Int. Trading Uruguay Para mais informações, leia o item 6.5 do Formulário de Referência ou veja as seções “Informações sobre a Oferta Composição Atual do Capital Social”, “Informações sobre a Oferta - Principais Acionistas, Acionista Vendedor e Membros da Administração” e “Acionista Vendedor”, nas páginas 45, 45 e 85 deste Prospecto, respectivamente. Eventos Recentes Reorganização societária Em 30 de novembro de 2009, a controlada Adria foi submetida a uma cisão patrimonial parcial, com simultânea incorporação do acervo cindido na Vitarella, passando esta a ser nossa controlada direta. O patrimônio cindido é composto por ativos e passivos da Adria oriundos da aquisição da Vitarella. A operação foi motivada visando a otimização da aplicação de parâmetros de negociação comercial independentes para a Vitarella e a Adria com as grandes redes. Informações sobre a Companhia Nossa sede social está localizada na Cidade de Eusébio, Estado do Ceará, na Rodovia BR 116 – km 18, CEP 61760-000. O telefone de nosso departamento de Relação com Investidores é (55 85) 4005-5550 e o fax (55 85) 4005-5989. Nosso website é www.mdiasbranco.com.br. As informações constantes de nosso website ou que podem ser acessadas por meio dele não integram este Prospecto e não estão inseridas por referência. 25 IDENTIFICAÇÃO DE ADMINISTRADORES, AUDITORES E CONSULTORES 1. Companhia: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos Rodovia BR 116, Km 18, 61760-000, Eusébio, CE, Brasil At.: Sr. Geraldo Luciano Mattos Júnior Telefone: (55 85) 4005-5667 Fax: (55 85) 4005-5598 Site: www.mdiasbranco.com.br 2. Coordenadores da Oferta: Banco Itaú BBA S.A. – Coordenador Líder Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar 04538-133, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. Fernando Fontes Iunes Telefone: (55 11) 3708-8000 Fax: (55 11) 3708-8107 Site: www.itaubba.com.br Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 18º andar 04538-132, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. João Paulo Torres Telefone: (55 11) 2188-4000 Fax: (55 11) 2188-4009 Site: www.merrilllynch-brasil.com.br 3. Coordenadores Contratados: BES Investimento do Brasil S.A. – Banco de Investimento Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3729, 8º andar 04538132, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. Marcio Pepino Telefone: (55 11) 3074-7407 Fax: (55 11) 3074-7462 Site: www.besinvestimentos.com.br/emissoes BB Banco de Investimento S.A. Rua Senador Dantas, n° 105, 36° andar 20031-923, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. Marcelo de Souza Sobreira Telefone: (55 21) 3808-3625 Fax: (55 21) 2262-3862 Site: www.bb.com.br/ofertapublica 26 4. Consultores Jurídicos: 4.1 Para a Companhia quanto ao Direito Brasileiro: Tauil & Chequer Advogados Associado à Mayer Brown LLP Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 1455, 5º e 6º andares 04543-011, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. Carlos Motta Telefone: (55 11) 2504-4200 Fax: (55 11) 2504-4211 Site: www.mayerbrown.com 4.2 Para a Companhia quanto ao Direito Norte americano: Cleary, Gottlieb, Steen & Hamilton LLP One Liberty Plaza Nova Iorque, NY, Estados Unidos da América, 10006 At.: Sra. Francesca L. Odell Telefone: (1 212) 225 2000 Fax: (1 212) 225 3999 Site: www.cgsh.com 4.3 Para os Coordenadores da Oferta quanto ao Direito Brasileiro: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Al. Joaquim Eugênio de Lima, 447 01403 001, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. Jean Marcel Arakawa Telefone: (55 11) 3147 7000 Fax: (55 11) 3147 7770 Site: www.mattosfilho.com.br 4.4 Para os Coordenadores da Oferta quanto ao Direito Norte americano: Davis Polk & Wardwell 450 Lexington Avenue Nova Iorque, NY, Estados Unidos da América, 10017 At.: Sr. Manual Garciadiaz Telefone: (1 212) 450-6095 Fax: (1 212) 701-5428 Site: www.davispolk.com 5. Auditores KPMG Auditores Independentes Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33 04530-904, São Paulo, SP, Brasil At.: Sr. João Alberto da Silva Neto Telefone: (55 85) 3307-5105 Fax: (55 85) 3307-5101 Site: www.kpmg.com.br 27 DECLARAÇÕES DA COMPANHIA, DO ACIONISTA VENDEDOR E DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400 As declarações da Companhia, do Acionista Vendedor e do Coordenador Líder encontram-se como Anexo nas páginas Erro! Indicador não definido., Erro! Indicador não definido. e Erro! Indicador não definido., respectivamente, deste Prospecto. 28 APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA E DOS COORDENADORES CONTRATADOS Banco Itaú BBA S.A. – Coordenador Líder Histórico do Itaú BBA O Itaú BBA é o banco de atacado do conglomerado Itaú Unibanco. Com trajetória marcada por associações bem-sucedidas e visão para oferecer os melhores produtos e serviços para empresas, o Itaú BBA é resultado da fusão dos bancos BBA e das áreas corporate do Itaú e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. Em 31 de dezembro de 2009, o Itaú BBA apresentou os seguintes resultados: os ativos de R$127,0 bilhões, patrimônio líquido de R$6,4 bilhões e lucro líquido de R$1.846,9 milhões. A história do Itaú BBA começa com o BBA Creditanstalt, fundado em 1988 em São Paulo, por Fernão Bracher e Antonio Beltran, em parceria com o Bank Austria Creditanstalt. A atuação do banco estava voltada para operações financeiras bancárias, com características de atacado, e destaque para underwriting, hedge, crédito e câmbio.. Em 1991, foi a única instituição brasileira a coordenar o consórcio de bancos estrangeiros para investimentos no programa de privatização de empresas estatais. Ainda no mesmo ano, recebeu autorização do Banco Central para operar subsidiária em Bahamas e atender demanda de clientes na Área Internacional. Em 1994, assinou acordo de cooperação com a administradora de recursos Paribas Capital. No ano seguinte, juntou-se ao Capital Group, de Los Angeles, para formar a administradora de fundos BBA Capital. Adquiriu a Financiadora Mappin e criou a Fináustria, especializada em financiamento de veículos. Nessa época, já contava com sucursais em Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. Em 2001, o BBA tem novo parceiro de negócios, em razão da compra do Creditanstalt pelo grupo alemão HVB. No ano seguinte, a associação com o Grupo Icatu fez surgir duas empresas: a BBA Icatu Corretora e a BBA Icatu Investimentos. No final de 2002, ocorreu a associação com o Banco Itaú S.A., surgindo assim uma nova instituição: o Itaú BBA. Com gestão autônoma para conduzir todos os negócios de clientes corporate e banco de investimento do grupo, passa a contar com a base sólida de capital e liquidez do Itaú e a especialização e destacada atuação do BBA no segmento de atacado. Em 2005, o Itaú BBA ampliou as atividades de banco de investimentos e rapidamente consolidou como um importante player de mercado em fusões e aquisições, equities e fixed income local. A partir de 2008, iniciou expansão de suas atividades em fixed income internacional e produtos estruturados. Em 2009, o Banco Central aprovou a associação entre o Itaú e o Unibanco. O Itaú BBA uniu-se com a área Corporate do Unibanco, e ainda concentrou as atividades de Tesouraria Institucional do grupo, tendo como desafio ser o melhor banco de atacado, investimento e Tesouraria da América Latina. Atividade de Investment Banking do Itaú BBA A área de Investment Banking do Itaú BBA oferece assessoria a clientes corporativos e investidores na estruturação de produtos de banco de investimento, incluindo renda variável, renda fixa e fusões e aquisições. Em renda variável, o Itaú BBA oferece serviços para estruturação de ofertas públicas primárias e secundárias de ações e de ADRs, ofertas públicas para aquisição e permuta de ações, além de assessoria na condução de processos de reestruturação societária de companhias abertas e trocas de participações acionárias. A condução das operações é realizada em conjunto com a Itaú Corretora, que tem relacionamento com investidores domésticos e internacionais e possui reconhecida e premiada estrutura independente de pesquisa. Em 2008, o Itaú BBA atuou como coordenador e bookrunner de ofertas públicas iniciais e subsequentes que totalizaram R$31,8 bilhões. Nos rankings ANBID e Thomson Finance, o banco fechou o ano de 2008 em primeiro lugar com participação no mercado de 25%. 29 No segmento de renda fixa, o Itaú BBA conta com equipe dedicada para prover aos clientes diversos produtos no mercado doméstico e internacional, tais como: notas promissórias, debêntures, commercial papers, fixed e floating rate notes, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI). Em 2008, o Itaú BBA participou de operações de debêntures e notas promissórias que totalizaram R$15,1 bilhões e operações de securitização que atingiram R$2,0 bilhões. De acordo com o ranking ANBID, o Itaú BBA foi classificado em primeiro lugar no ranking 2008 de distribuição de operações em renda fixa e securitização. As participações de mercado somaram, respectivamente, 46% e 42%. Com equipe especializada, a área de fusões e aquisições do Itaú BBA oferece aos clientes estruturas e soluções eficientes para assessoria, coordenação, execução e negociação de aquisições, desinvestimentos, fusões e reestruturações societárias. A área detém acesso amplo e privilegiado a investidores estratégicos e financeiros para assessorar clientes na viabilização de movimentos societários. De acordo com o ranking de fusões e aquisições da Thomson Finance, com base no volume de operações realizadas em 2008, o Itaú BBA ficou em terceiro lugar, com volume total de transações de R$65,8 bilhões. Adicionalmente, o Itaú BBA tem sido amplamente reconhecido como um dos melhores bancos de investimento do Brasil. Nos últimos dois anos, foi considerado o melhor Banco de Investimento no Brasil, pela revista Global Finance, publicação americana especializada em análises sobre empresas e instituições financeiras dos cinco continentes. Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. O Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. está presente no Brasil desde 1953, contando com uma estrutura de aproximadamente 250 funcionários, com foco na intermediação e negociação de títulos de renda fixa e variável, em operações de câmbio e na prestação de serviços de banco de investimentos, incluindo a assessoria financeira em operações de fusões e aquisições, reestruturações e no mercado de capitais. A recente fusão global entre os grupos Merrill Lynch e Bank of America resultou no que acreditamos ser um dos maiores conglomerados financeiros do mundo e um dos líderes mundiais na negociação e intermediação de títulos e valores mobiliários, na prestação de serviços de banco de investimentos e de finanças corporativas, na gestão de ativos e grandes riquezas e na prestação de serviços de gestão de tesouraria. O conglomerado Bank of America Merrill Lynch atende clientes nos segmentos de pessoa física, pequenos e médios negócios e também grandes empresas, oferecendo uma vasta gama de produtos e serviços de banco comercial, banco de investimentos, gestão de ativos e de risco. Sua ampla plataforma nos Estados Unidos serve mais de 59 milhões de clientes a partir de suas mais de 6.100 agências, mais de 18.000 ATMs e um sistema online que atende mais de 25 milhões de usuários ativos. O grupo atua em mais de 150 países, possuindo relacionamento com 99% das 500 maiores companhias de acordo com a U.S. Fortune e 83% das 500 maiores companhias de acordo com a Fortune Global. As ações da Bank of America Corporation (NYSE: BAC), controladora do Merrill Lynch, fazem parte do índice Dow Jones Industrial Average e são listadas na New York Stock Exchange. Nas Américas, está entre os principais bancos em emissões de dívida e equity e na assessoria em operações de fusões e aquisições, tendo atingido uma das maiores participação de mercado em investment banking e em levantamento de capital para empresas considerando o valor agregado de operações de equity, bonds e financiamentos, de acordo com a Dealogic. Foi ainda considerado “Leveraged Loan House” do ano das Américas pelo IFR de 2008. A transferência indireta do controle do BofA Merrill Lynch pelo Bank of America, no Brasil, encontra-se pendente de autorização pelo Banco Central. BES Investimento do Brasil S.A. – Banco de Investimento O BESI é o banco de investimento no Brasil do Grupo Banco Espírito Santo. Atualmente, desenvolve atividades na Europa, nos Estados Unidos, na América Latina, na África e na Ásia, nas áreas de banco de investimento, private banking, gestão de ativos e private equity. 30 A atuação do Grupo Banco Espírito Santo na área financeira é coordenada pelo Banco Espírito Santo. O Banco Espirito Santo de Investimento S.A., banco de investimento do Grupo, tem atividades na Península Ibérica, Brasil, Reino Unido, Angola, Polônia e Estados Unidos, oferecendo serviços de corporate finance, project finance, mercado de capitais, tanto em renda fixa como em renda variável, tesouraria, gestão de risco e corretagem e valores e títulos mobiliários. Com presença no Brasil desde 1976, o Grupo Banco Espirito Santo atua neste País através do BESI e suas subsidiárias BES Securities (corretora), BESAF (asset management), ES Capital (private equity), BES Refran (assessoria financeira e gestão patrimonial) e BES DTVM. O BESI foi criado no 2º semestre de 2000 e é controlado pelo Banco Espirito Santo de Investimento, S.A. (80%) e pelo Banco Bradesco (20%). Em dezembro de 2009, seus ativos totais somavam R$4,131 bilhões; os depósitos totais chegaram a R$2,604 bilhões e o patrimônio líquido a R$421,54 milhões. O lucro líquido acumulado de 2009 foi de R$94,2 milhões. O BESI possui as seguintes notações atribuídas pela agência de rating Moody´s para depósitos em moeda local: Aaa.br (escala local) e Baa2 (escala global). Na área de renda fixa local em 2009 o BESI participou da segunda emissão de notas promissórias da Bradespar, no valor de R$690,0 milhões, da primeira emissão de notas promissórias da OHL Brasil, no valor de R$200,0 milhões, da segunda emissão de debêntures da Bradespar no valor de R$800,0 milhões, na emissão de debêntures do BNDES Participações no valor de R$1.250,0 milhões, bem como liderou a emissão de notas promissórias da Unidas, no valor de R$78,0 milhões. Até abril de 2010, o BESI participou da emissão de debêntures da Cemig Geração e Transmissão no valor de R$ 2.700,0 milhões e da Via Bahia Concessionária de Rodovias no valor de R$ 100,0 milhões. No mercado de capitais internacional, o BESI oferece os serviços de intermediação através da rede de instituições que compõe o Grupo Banco Espírito Santo. No ano de 2009, o Banco Espírito Santo de Investimento S.A. (Portugal), participou de cinco emissões de eurobonds de empresas brasileiras, sendo em três delas como Lead Manager e em duas como co-manager, que totalizaram US$1,34 bilhão. Até abril de 2010, liderou em conjunto com outras instituições as emissões de Bond do Banco Pine no valor de US$ 125 milhões, do BESI no valor de R$ 500 milhões, do Banco Bradesco no valor de US$ 250 milhões e do Banco Fibra no valor de US$ 200 milhões, além das emissões que participou como co-manager, do Banco ABC Brasil no valor de US$ 300 milhoes, do Banco do Brasil no valor de US$ 1 bilhão e do Banco Panamericano no valor de US$ 500 milhões. Já na área de renda variável, em 2009, o BESI atuou como co-manager no IPO da Visanet, no valor de R$8,4 bilhões, como co-manager na operação de Block Trade da CCR, no valor de R$1,263 bilhão, como comanager na operação de Block Trade da EDP, no valor de R$441,0 milhões e como co-manager no IPO do Santander Brasil, no valor de R$13,2 bilhões. De 2006 até abril de 2010, participou de 27 ofertas como comanager, totalizando R$ 43,2 bilhões. BB Banco de Investimento S.A. O BB BI é uma empresa pertencente ao conglomerado Banco do Brasil, criada para executar atividades de banco de investimentos. Em operações de renda variável, o BB BI mantém posição entre os principais intermediários em ofertas públicas, apoiado em mais de 16 mil pontos de atendimento de seu controlador, BB, espalhados por todo o Brasil e em outros 22 países. Em 2008, atuou como coordenador líder na oferta pública de ações de emissão da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no valor de R$460 milhões e como coordenador na oferta pública de ações de emissão da Vale S.A., no valor de R$19,4 bilhões. Em 2009, atuou como coordenador na oferta pública inicial de ações de emissão da Visanet, no valor de R$8,4 bilhões, no follow on da Brasil Foods, no valor de R$5,2 bilhões, no follow on da Gol Linhas Aéreas Inteligentes, no valor de 31 R$1,0 bilhão e da Marfrig Alimentos, no valor de R$1,5 bilhão. Como coordenador contratado atuou nas operações da CCR, Cyrela, Natura, Multiplan, Rossi e Santander. Em 2008 ocupou o terceiro lugar no ranking ANBID de distribuição de renda variável com o valor de R$4,2 bilhões distribuídos e 12,4% de participação de mercado. Em 2009, ficou em quinto lugar no ranking ANBIMA de distribuição de renda variável, com o valor de R$3,9 bilhões distribuídos e 10,6% de participação de mercado. No ano de 2010 o BB BI atuou, até o momento, como coordenador na oferta pública inicial de ações de emissão da Julio Simões Logística, no valor de R$450 milhões e no follow on da JBS, no valor de R$1,6 bilhão. Atuou, ainda, em quatro ofertas como coordenador contratado: Aliansce, Multiplus, Hypermarcas e Mills O BB BI atua na intermediação de valores mobiliários e disponibiliza para seus clientes o serviço de compra e venda de ações por meio da rede de agências, internet (home broker) e celular. O volume financeiro negociado pelo BB BI em 2009, neste segmento, foi superior a R$20 bilhões e possui em sua base aproximadamente 250 mil investidores com posição de custódia. Também atua na distribuição para o Varejo de Oferta Pública de Ativos o BB BI sempre com posição de destaque, como exemplo temos as participações na distribuição de debêntures do BNDESPAR e na distribuição de Ações da Visanet, ocorridas no 2º semestre de 2009. No mercado de Ouro ativo financeiro, o BB BI é um dos poucos a proporcionar mais esta alternativa de investimento aos clientes BB, tendo, em 2009, alcançado o montante de R$36,9 milhões de volume financeiro negociado com 1.179 negócios efetuados e 7,6 toneladas de ouro custodiadas. Em 2009, o BB BI liderou a primeira emissão de notas promissórias da Megapar Participações S.A., no valor de R$400 milhões, a terceira emissão de debêntures da VRG Linhas Aéreas S.A., no valor de R$400 milhões, a terceira emissão de notas promissórias da SABESP, no valor de R$600 milhões, a primeira emissão de debêntures da TAM Linhas Aéreas S.A., no valor de R$600 milhões, a primeira emissão de debêntures da InBev Participações Societárias S.A., no valor de R$2 bilhões, a segunda emissão de notas promissórias da Megapar Participações S.A., no valor de R$430 milhões, a terceira emissão de notas promissórias da Terna Participações S.A., no valor de R$550 milhões, a terceira emissão de notas promissórias da Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$2,7 bilhões, a quarta emissão de notas promissórias da SABESP, no valor de R$900 milhões, a primeira emissão de debêntures da Centrais Elétricas da Paraíba S.A., no valor de R$450 milhões, a quarta emissão de debêntures da Tractebel Energia S.A, no valor de R$400 milhões, a primeira emissão de debêntures da JHSF Participações S.A, no valor de R$100 milhões, da quarta emissão de debêntures da BNDES Participações S.A - BNDESPAR, no valor de R$1,25 bilhões, da primeira emissão de debêntures da Votorantim Cimentos Brasil S.A, no valor de R$1,0 bilhão, da primeira emissão de debêntures da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S.A, no valor de R$400 milhões, da oitava emissão de debêntures da Companhia Brasileira de Distribuição, no valor de R$500 milhões e da primeira emissão de debêntures da Júlio Simões Logística S.A, no valor de R$120 milhões. Participou da segunda emissão de notas promissórias das Autopistas do Grupo OHL Brasil S.A., no valor de R$200 milhões, da terceira emissão de debêntures da Tractebel Energia S.A, no valor de R$600 milhões e da primeira emissão de debêntures da Camargo Corrêa S.A. no valor de R$1,6 bilhão, participou da terceira emissão de notas promissórias das Autopistas do Grupo OHL Brasil S.A., no valor de R$120 milhões, da quinta emissão de debêntures da Companhia de Concessões Rodoviárias, no valor de R$598 milhões, da segunda emissão de notas promissórias da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., no valor de R$400 milhões, da primeira emissão de notas promissórias da Iochpe Maxion S.A., no valor de R$330 milhões e da segunda emissão de debêntures da Camargo Corrêa S.A., no valor de R$950 milhões. Em 2010, o BB BI liderou a segunda emissão de debêntures da Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$2,7 bilhões, da primeira emissão de debêntures da Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A, no valor de R$135 milhões, da primeira emissão de debêntures da Investimentos e Participações em InfraEstrutura S.A. – INVEPAR, no valor de R$450 milhões, da primeira emissão de debêntures da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros., no valor de R$122 milhões, e da segunda emissão de debêntures da Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A., no valor de R$130 milhões. Participou da primeira emissão de debêntures da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, no valor de R$550 milhões, da terceira emissão de debêntures da MRV Engenharia e Participações S.A., no valor de R$516 milhões, da segunda emissão de notas promissórias da Iochpe Maxion S.A, no valor de R$140 milhões, da terceira emissão de notas promissórias da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, no valor de R$400 milhões, da primeira emissão de notas promissórias da Camargo Corrêa S.A., no valor de R$ 3 32 bilhões, e da primeira emissão de debêntures da Odebrecht Serviços e Participações S.A., no valor de R$1,03 bilhões. No mercado de capitais internacional, em 2009, o BB, por meio de suas corretoras externas BB Securities Ltd (Londres) e Banco do Brasil Securities LLC (Nova Iorque), atuou em 16 das 32 emissões brasileiras (US$25,7 bi) de títulos de renda fixa, dentre elas STN, Petrobras, Grupo Oi, JBS, BNDES, Votorantim, Odebrecht, TAM, Fibria e Gerdau, além do próprio BB, que totalizaram mais de US$18 bilhões. O BB BI conta ainda com ampla experiência em assessoria e estruturação de operações de fusões e aquisições envolvendo empresas dos setores de energia elétrica, portuário, transportes e saneamento, dentre outros. 33 [página intencionalmente deixada em branco] 34 1. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA • Sumário da Oferta • Informações sobre a Oferta • Destinação dos Recursos • Fatores de Risco • Considerações sobre Estimativas e Declarações Acerca do Futuro • Operações Vinculadas à Oferta • Capitalização • Diluição • Acionista Vendedor 35 SUMÁRIO DA OFERTA O presente sumário não contém todas as informações que o potencial investidor deve considerar antes de investir nas Ações ofertadas no âmbito da Oferta. O potencial investidor deve ler, cuidadosa e atentamente, todo este Prospecto, incluindo as informações contidas na seção “Fatores de Risco”, na página 69, e nas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas da Companhia, nas páginas 143 e 385, para uma maior compreensão de atividades da Companhia e da Oferta, antes de tomar a decisão de investir nas nossas Ações. Segue abaixo um resumo dos termos da Oferta: Companhia M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos. Acionista Vendedor Dibra Fundo de Investimento em Participações. Coordenador Líder ou Itaú BBA Banco Itaú BBA S.A. Agente de Estabilização ou BofA Merrill Lynch Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., agindo por intermédio de sua corretora, Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Coordenadores da Oferta Coordenador Líder e BofA Merrill Lynch. Coordenadores Contratados BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento e BB Banco de Investimento S.A. Corretoras Consorciadas Corretoras de títulos e valores mobiliários credenciadas junto à BM&FBOVESPA, a serem contratadas para participar da Oferta, por meio da assinatura de Termos de Adesão. Agentes de Colocação Internacional Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Itaú USA Securities Inc, Raymond James & Associates, Inc, e E.S. Financial Services, Inc. Instituições Participantes da Oferta Os Coordenadores da Oferta, os Coordenadores Contratados e as Corretoras Consorciadas, quando referidos em conjunto. Contrato de Colocação Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações de Emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos celebrado entre o Acionista Vendedor, a Companhia e os Coordenadores da Oferta, com interveniência e anuência da BM&FBOVESPA. Contrato Internacional Placement Facilitation Agreement, contrato celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Agentes de Colocação Internacional, a fim de regular o esforço de colocação das Ações no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional. Contrato de Estabilização Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações de Emissão da M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos, celebrado entre o Acionista Vendedor, o BofA Merrill Lynch e a Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com a interveniência e anuência do Coordenador Líder. Instituição Financeira Escrituradora das Ações Banco Bradesco S.A. 36 Oferta Distribuição pública secundária de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, e coordenada pelos Coordenadores da Oferta, com a participação dos Coordenadores Contratados e das Corretoras Consorciadas, incluindo esforços de colocação das Ações no exterior, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A editada pela SEC, em operações isentas de registro, em conformidade com o disposto no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos demais países que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores considerados non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base no Regulamento S editado pela SEC, em observância ao disposto no Securities Act, desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros invistam no Brasil nos termos da Lei 4.131 ou da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325, esforços estes que serão realizados pelos Agentes de Colocação Internacional. Ações Ações de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, objeto da Oferta. Ações Suplementares Quantidade suplementar equivalente a até 15% da quantidade total das Ações inicialmente ofertada, ou seja, até 1.446.480 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentas e oitenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, destinada exclusivamente a atender a um eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no âmbito da Oferta e objeto da Opção de Ações Suplementares, conforme dispõe o artigo 24, caput, da Instrução CVM 400. Opção de Ações Suplementares Opção outorgada pelo Acionista Vendedor ao BofA Merrill Lynch, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, para distribuição de um lote suplementar de até 1.446.480 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentas e oitenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, equivalente a até 15% (quinze por cento) das Ações inicialmente ofertadas, nas mesmas condições e no mesmo preço de referidas Ações, a qual será destinada a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A Opção de Ações Suplementares poderá ser exercida pelo BofA Merrill Lynch, a partir da assinatura do Contrato de Colocação e por um período de até 30 (trinta) dias contados, inclusive, da data de publicação do Anúncio de Início, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Itaú BBA, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento em que for fixado o Preço por Ação tenha sido tomada em comum acordo entre o BofA Merrill Lynch e o Itaú BBA. Ações Adicionais Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério do Acionista Vendedor, desde que com o consentimento dos Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.928.640 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, seiscentas e quarenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas. 37 Preço por Ação O Preço por Ação será fixado após (i) a efetivação dos Pedidos de Reserva de Ações no Período de Reserva; e (ii) a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400, tendo como parâmetro a cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA e as indicações de interesse em função da qualidade da demanda por Ações coletada junto a Investidores Institucionais. A cotação de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 foi de R$37,00 por ação. Procedimento de Bookbuilding Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado com os Investidores Institucionais, no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta e, no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional com os investidores institucionais qualificados, conforme previsto no artigo 44 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não-Institucionais que aderirem à Oferta não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, da fixação do Preço por Ação. Serão aceitas intenções de investimento de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Oferta. Nesta hipótese, os potenciais investidores devem estar cientes de que, em função da aceitação das ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, existe o risco de má formação do Preço por Ação e os investimentos nas Ações por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão promover redução de liquidez das Ações no mercado secundário. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, será vedada a colocação de Ações para Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por tais investidores automaticamente canceladas. Assim, o Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado após a Oferta. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de derivativos, inclusive operações de total return swap, não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. Valor Total da Oferta R$356.798.400,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), sem considerar o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, R$428.158.080,00 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e dezoito mil reais, cento e sessenta), considerando apenas o exercício da Opção das Ações Suplementares, e R$ 481.677.840,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), considerando o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, com base no preço de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 de R$37,00 por ação. Público Alvo da Oferta As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações, nos termos da Instrução CVM 400 e conforme previsto no Contrato de Colocação, por meio da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, sendo que (i) a Oferta de Varejo será realizada junto a Investidores Não-Institucionais; e (ii) a Oferta Institucional será realizada junto a Investidores Institucionais. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Ações serão destinadas aos Investidores Institucionais, não sendo admitidas reservas antecipadas e inexistindo valores mínimos ou máximos de investimento para os 38 Investidores Institucionais. Oferta de Varejo Distribuição de no mínimo 10% e, no máximo, 20% da totalidade das Ações inicialmente ofertas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), realizada prioritariamente junto a Investidores NãoInstitucionais. Período de Reserva Prazo para Investidores Não-Institucionais efetuarem seus Pedidos de Reserva, de 31 de maio de 2010 a 08 de junho de 2010, inclusive. Pedido de Reserva Formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, para reserva de Ações no âmbito da Oferta de Varejo, firmado por Investidores Não-Institucionais. Oferta Institucional Oferta pública de distribuição das Ações realizada junto a Investidores Institucionais. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Ações remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, não sendo admitidas reservas antecipadas e inexistindo para estes investidores valores mínimos ou máximos de investimento e assumindo que cada Investidor Institucional terá a obrigação de verificar se está cumprindo os requisitos acima para participar da Oferta Institucional. Pessoas Vinculadas Investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400: (i) administradores ou controladores da Companhia ou do Acionista Vendedor, (ii) administradores ou controladores de quaisquer das Instituições Participantes da Oferta ou de quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional, (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores. Investidores Não-Institucionais Investidores pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados no País, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo) bem como clubes de investimento registrado na BM&FBOVESPA, que decidam participar da Oferta de Varejo com pedidos de investimento de, no mínimo, R$3.000,00 (três mil reais), e, no máximo, R$300.000,00 (trezentos mil reais), e que preencham o Pedido de Reserva, de acordo com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo. Investidores Institucionais Investidores Institucionais Locais e Estrangeiros, considerados em conjunto. Investidores Institucionais Locais Investidores pessoas físicas, jurídicas e clubes de investimento cujas ordens individuais ou globais de investimento excedam o limite de aplicação de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fundos de investimento, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM, entidades de previdência complementar e de capitalização. Investidores Institucionais Estrangeiros Investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos, definidos em conformidade com o disposto na Regra 144A, e investidores residentes nos demais países (exceto nos Estados Unidos e no Brasil), de acordo com o Regulamento S, que 39 Investidores Institucionais invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325. Período de Colocação Prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do Anúncio de Início, para que os Coordenadores da Oferta efetuem a colocação das Ações. Prazo de Distribuição Prazo para distribuição das Ações, incluindo as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, que terá início na data de publicação do Anúncio de Início e será encerrado na data da publicação do Anúncio de Encerramento, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400. Data de Liquidação Data de liquidação física e financeira das Ações que ocorrerá no 3º dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares, cuja liquidação ocorrerá na Data de Liquidação das Ações Suplementares. Data de Liquidação das Ações do Suplementares Até o 3º dia útil contado da data do eventual exercício da Opção de Suplementares, quando ocorrerá a liquidação física e financeira das Ações Suplementar. Regime de Colocação – Garantia Firme de Liquidação Nos termos do Contrato de Colocação, as Ações serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta de forma não solidária, em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais Estrangeiros serão obrigatoriamente adquiridas e liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei do Mercado de Valores Mobiliários. A garantia firme de liquidação consiste na obrigação pelos Coordenadores da Oferta de adquirir e liquidar as Ações (exceto as Ações Suplementares) adquiridas pelos investidores e não liquidadas na Data de Liquidação. Tal garantia firme de liquidação é vinculante a partir do momento em que for concluído o Procedimento de Bookbuilding, assinado o Contrato de Colocação e deferido o pedido de registro da Oferta pela CVM. Caso as Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não sejam totalmente adquiridas por investidores e não sejam liquidadas até a Data de Liquidação, os Coordenadores da Oferta adquirirão e liquidarão, pelo Preço por Ação, na Data de Liquidação, a totalidade do saldo resultante da diferença entre o número de Ações objeto da garantia firme de liquidação por eles prestada e o número de Ações efetivamente adquiridas por investidores e liquidadas por eles no mercado. O preço de revenda de tal saldo de Ações junto ao público, pelos Coordenadores da Oferta, durante o Prazo de Distribuição, será o preço de mercado das Ações, limitado ao Preço por Ação, ficando ressaltado que as atividades de estabilização, em circunstâncias previstas no Contrato de Estabilização, não estarão sujeitas a tais limites. Listagem na BM&FBOVESPA As ações ordinárias de emissão da Companhia são negociadas na BM&FBOVESPA sob o símbolo “MDIA3”. Não foi e nem será realizado qualquer registro da Oferta ou das Ações na SEC ou a qualquer outra agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto o Brasil. 40 Atividade de Estabilização O BofA Merrill Lynch, por intermédio da Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização de preço das Ações, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Anúncio de Início, inclusive, por meio de operações de compra e venda de ações, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Estabilização, o qual foi submetido à análise prévia e aprovação da BM&FBOVESPA e da CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º da Instrução CVM 400. Direitos, Vantagens e Restrições das Ações As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos conferidos aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos de seu Estatuto Social, da Lei das Sociedades por Ações e legislação aplicável, e do Regulamento do Novo Mercado a partir da Data de Liquidação. Para mais informações, veja a Seção “17. Capital Social”, na página Erro! Indicador não definido. do Prospecto. Resolução de Conflitos Conforme estabelecido no Estatuto Social da Companhia, a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigamse a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social, na Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo CMN, pelo BACEN e pela CVM, nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Contrato de Participação no Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, a qual deve ser conduzida junto à Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela BM&FBOVESPA, em conformidade com o regulamento da referida câmara, podendo as partes escolher de comum acordo outra Câmara ou centro de arbitragem para resolver seus litígios. Direito de Venda Conjunta (tag along rights) Conforme estabelecido no Estatuto Social da Companhia, a contratação da alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador alienante. Para maiores informações, veja a seção “17. Capital Social”, na página Erro! Indicador não definido. do Prospecto. Restrição à Venda de Ações (Lock-up) A Companhia, o Acionista Vendedor, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia celebrarão acordos de restrição à venda de ações da Companhia, por meio dos quais concordarão, sujeitos a algumas exceções, em não oferecer, vender, contratar a venda, empenhar ou de outra forma alienar, direta ou indiretamente, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do Prospecto Definitivo (“Período de Lock-up”), qualquer ação ou valor mobiliário conversível em, permutável por, ou que represente um direito de receber ações da Companhia, realizar operações que tenham os mesmos efeitos ou qualquer operação de swap, de derivativos ou outra operação que transfira a terceiros, no 41 todo ou em parte, qualquer das consequências econômicas da titularidade das ações, independentemente se tal operação seja realizada pela entrega das ações ou qualquer valor mobiliário, dinheiro ou outra forma, ou anunciar publicamente intenção de oferecer, vender, contratar a venda, penhorar ou de outra forma alienar, ou realizar qualquer operação de swap, de derivativos ou outras operações, sem o consentimento prévio e por escrito dos Coordenadores da Oferta. Adicionalmente, durante o Período de Lock-up, a Companhia, o Acionista Vendedor, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia concordarão em não exigir ou exercer qualquer direito em relação ao registro de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ou passível de permuta pelas ações de emissão da Companhia. Quaisquer ações recebidas em razão do exercício das opções de compra outorgadas ao Acionista Vendedor, membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia estarão também sujeitas às referidas restrições. Não obstante as operações vedadas durante o Período de Lock-up, o Acionista Vendedor, membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia poderão vender, empenhar, ou de outra forma alienar, direta o indiretamente, as ações da Companhia: (i) para quaisquer de suas subsidiárias ou afiliadas; e (ii) para quaisquer familiares, instituições de caridade; organizações e trusts sem fins lucrativos, desde que, em ambos os casos, antes da referida transferência o cessionário concorde por escrito em estar vinculado às restrições de transferência de ações aqui mencionadas e que referida transferência não envolva qualquer valor em contrapartida. Tal vedação não se aplicará também nas hipóteses de: (i) cessão ou empréstimo de ações que vise ao desempenho da atividade de formador de mercado credenciado pela BM&FBOVESPA, nesse caso limitado a 15% (quinze por cento) da quantidade total de Ações cuja negociação esteja vedada; e (ii) empréstimo de ações pelo Acionista Vendedor ao BofA Merrill Lynch, para a realização das atividades de estabilização do Preço de Ações. Destinação dos Recursos A Companhia não receberá quaisquer recursos provenientes da venda das Ações. Por se tratar de uma oferta secundária, todos os recursos obtidos com a venda das Ações, inclusive das Ações Suplementares e das Ações Adicionais, serão recebidos pelo Acionista Vendedor. Capital Social da Companhia O capital social da Companhia encontra-se atualmente dividido em 113.450.000 ações ordinárias. Dividendos O Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 22, estabelece o pagamento de dividendo obrigatório, em cada exercício social, aos acionistas da Companhia, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, a não ser que os administradores da Companhia informem à Assembléia Geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da Companhia. Nesse caso, a distribuição do dividendo obrigatório será suspensa. Fatores de Risco Os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco”, na página 69 deste Prospecto, para ciência dos riscos que devem ser considerados antes de 42 decidirem investir nas Ações. Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas Qualquer Pedido de Reserva recebido de Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ser cancelado pela Instituição Participante da Oferta, caso haja excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso não haja excesso de demanda de 1/3 (um terço) da quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), serão aceitas, na Oferta Institucional, a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, mediante a coleta de intenções de investimento no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Oferta. Nesta hipótese, os potenciais investidores devem estar cientes de que, em função da aceitação das ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, existe o risco de má formação do Preço por Ação e os investimentos nas Ações por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão promover redução de liquidez das Ações no mercado secundário. Assim, o Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado após a Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), será vedada a colocação de Ações para Pessoas Vinculadas. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de derivativos, inclusive de opereções de total return swap, não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco – Riscos Relacionados à Oferta e às Ações”, na página 76 deste Prospecto. Inadequação da Oferta O investimento em Ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável, e, assim, os investidores que pretendam investir em Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos no Prospecto, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais. Ainda assim, não há nenhuma classe ou categoria de investidor que esteja proibida por lei de adquirir Ações ou, com relação à qual o investimento em Ações seria, no entendimento da Companhia, inadequado.. Aprovações Societárias A realização da Oferta, a venda das Ações de titularidade do Dibra e a concessão de poderes para o seu administrador negociar os termos e firmar os contratos da Oferta em nome do Dibra, foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária do Dibra realizada em 04 de maio de 2010. A fixação do Preço por Ação será aprovada pelo Comitê de Investimento do Dibra antes da concessão do registro da Oferta pela CVM. Ações em Circulação no Mercado após a Oferta (Free Float) Após a realização da Oferta, sem considerar o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, 28.623.122 ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas de aproximadamente 25,23% de seu capital social, estarão em circulação no mercado. No caso de exercício da Opção das Ações Suplementares, 30.069.602 ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas 43 de aproximadamente 26,5% de seu capital social, estarão em circulação no mercado. No caso de exercício da Opção das Ações Suplementares e do acréscimo das Ações Adicionais, 31.998.242,0 ações de emissão da Companhia, representativas de aproximadamente 28,20% de seu capital social, estarão em circulação no mercado. Cronograma da Oferta Veja a seção “Informações Sobre a Oferta” na página 45 deste Prospecto. Admissão à negociação das Ações Em 1º de setembro de 2006, a Companhia assinou o Contrato de Participação no Novo Mercado com a BM&FBOVESPA. As ações ordinárias de emissão da Companhia são admitidas à negociação no Novo Mercado sob o código “MDIA3”, sendo que o referido contrato entrou em vigor em 17 de outubro de 2006. Poder de Controle da Companhia Após a Oferta Após a realização da Oferta, o FISDB, por meio do Dibra, continuará sendo o acionista controlador da Companhia. Mecanismos de Proteção à Dispersão da Base Acionária O Estatuto Social da Companhia contém, em seu Capítulo X, mecanismo que exige que qualquer acionista que adquira ações ordinárias em quantidade superior a 10% (dez por cento) do total de ações de emissão da Companhia, excluídas para os fins deste cômputo as ações em tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, de acordo com as demais condições estabelecidas pelo Estatuto Social. Esta disposição pode ser alterada de acordo com as regras da legislação brasileira relativas a alterações estatutárias. Para informações acerca dos riscos relacionados aos mecanismos de proteção à dispersão de base acionária, ver “O Estatuto social que podem impedir ou reduzir a possibilidade de uma Oferta Hostil ou quaisquer outras operações de aquisição da companhia que visem a mudar o seu controle mesmo que estas operações ou a troca de seu controle possam ser favoráveis aos seus acionistas” na seção “Fatores de Risco” na página 69 deste Prospecto. Informações Adicionais O Acionista Vendedor e o Coordenador Líder solicitaram junto à ANBIMA a análise prévia do registro da Oferta em 04 de maio de 2010, tendo sido o registro concedido pela CVM em [•] de [•] de 2010 sob o nº CVM/SRE/SEC/2010/[•]. Para descrição completa das condições aplicáveis à Oferta, veja a seção “Informações Sobre a Oferta”, na página 45 deste Prospecto. Mais informações sobre a Oferta poderão ser obtidas junto às Instituições Participantes da Oferta, nos endereços indicados na seção “Informações Sobre a Oferta”, na página 45 deste Prospecto. 44 INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA Composição Atual do Capital Social Capital Social Subscrito e Integralizado O quadro abaixo indica a composição do capital social da Companhia, integralmente subscrito e integralizado, na data deste Prospecto. Para mais informações a respeito da participação do Acionista Vendedor no Capital Social da Companhia ver seção “Acionista Vendedor” na página 85 deste Prospecto. Subscrito e Integralizado (1) Quantidade 113.450.000 Espécie e Classe das Ações Ordinárias Valor (Em R$) (2) 744.955.368,89 ___________ (1) Todas as ações emitidas foram integralizadas. (2) Todas as ações são nominativas, escriturais e sem valor nominal. Principais Acionistas, Acionista Vendedor e Membros da Administração O quadro abaixo indica a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações da Companhia, pela administração da Companhia e pelo Acionista Vendedor, na data deste Prospecto e após a conclusão da Oferta, sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais: Antes da Oferta Acionista Dibra Fundo de Investimento em Participações (1) Administradores Ações em Tesouraria Após a Oferta Ações (%) Ações (%) 80.750.000 71,18 71.106.800 62,68% 13.514.404 11,91 13.514.404 11,91% 205.674 0,18 205.674 0,18% Free Float 18.979.922 16,73 28.623.122 25,23% Total 113.450.000 100,00 113.450.000 100,00% (1) ______________ Acionista Vendedor O quadro abaixo indica a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações da Companhia, pela administração da Companhia e pelo Acionista Vendedor, na data deste Prospecto e após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações Suplementares, sem considerar as Ações Adicionais: Antes da Oferta Acionista Dibra Fundo de Investimento em Participações Administradores Ações em Tesouraria (1) Após a Oferta Ações (%) Ações (%) 80.750.000 71,18 69.660.320 61,40% 13.514.404 11,91 13.514.404 11,91% 205.6740 0,18 205.674 0,18% Free Float 18.979.922 16,73 30.069.602 26,50% Total 113.450.000 100,00 113.450.000 100,00% (1) __________ Acionista Vendedor. 45 O quadro abaixo indica a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações da Companhia, pela administração da Companhia e pelo Acionista Vendedor, na data deste Prospecto e após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações Suplementares e das Ações Adicionais: Antes da Oferta Acionista Dibra Fundo de Investimento em Participações Administradores Ações em Tesouraria (1) Após a Oferta Ações (%) Ações (%) 80.750.000 71,18 67.731.680 59,70% 13.514.404 11,91 13.514.404 11,91% 205.674 0,18 205.674 0,18% Free Float 18.979.922 16,73 31.998.242 28,20% Total 113.450.000 100,00 113.450.000 100,00% (1) ____________ Acionista Vendedor. Características Gerais da Oferta Descrição da Oferta A Oferta compreenderá a distribuição pública secundária das Ações no Brasil, em mercado de balcão nãoorganizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, que será coordenada pelos Coordenadores da Oferta, com a participação de determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e de determinadas corretoras de títulos e valores mobiliários credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros (“BM&FBOVESPA”), conforme indicadas abaixo (“Coordenadores Contratados” e “Corretoras Consorciadas”, respectivamente, e em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”), incluindo esforços de colocação das Ações (i) nos Estados Unidos, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“Regra 144A” e “SEC”, respectivamente), em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”), e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, e (ii) nos demais países que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores considerados non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base no Regulamento S, em observância ao disposto no Securities Act, (“Investidores Institucionais Estrangeiros”), desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros invistam no Brasil nos termos da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”) ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução CMN 2.689”) e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instrução CVM 325”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações serão realizados pelo Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated (“Merrill Lynch”), pelo Itaú USA Securities Inc. (“Itaú Securities”), pelo Raymond James & Associates, Inc. (“Raymond James”) e pelos agentes dos Coordenadores Contratados (“Agentes de Colocação Internacional”). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 1.446.480 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentas e oitenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pelo Acionista Vendedor ao BofA Merrill Lynch, a qual será destinada a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O BofA Merrill Lynch terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação e por um período de até 30 (trinta) dias contados, inclusive da data de publicação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Itaú BBA, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento em que for fixado o Preço por Ação tenha sido tomada em comum acordo entre o BofA Merrill Lynch e o Itaú BBA. 46 Adicionalmente, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério do Acionista Vendedor, desde que em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.928.640 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta) ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”). A Oferta será registrada no Brasil junto à CVM, em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400. Não será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil, junto à CVM. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos ou a pessoas consideradas U.S. persons, conforme definido no Regulamento S, exceto de acordo com as isenções de registro previstas no Securities Act. As Ações serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta de forma não solidária, em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais Estrangeiros serão obrigatoriamente adquiridas e liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”). Valor Total da Oferta R$356.798.400,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), sem considerar o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, R$410.318.160,00 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e dezoito mil e cento e sessenta reais), considerando apenas o exercício da Opção das Ações Suplementares, e R$481.677.840,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais), considerando o exercício da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais, com base no preço de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 de R$37,00 por ação. Reserva de Capital Por se tratar de uma oferta secundária, a Companhia não receberá quaisquer recursos provenientes da venda das Ações, sendo que todos os recursos obtidos com a venda das Ações serão destinados ao Acionista Vendedor. Quantidade, Valor e Recursos Líquidos Os quadros abaixo indicam a quantidade de Ações, o Preço por Ação, o valor total das comissões pagas pelo Acionista Vendedor aos Coordenadores da Oferta, bem como dos recursos líquidos oriundos da Oferta recebidos pelo Acionista Vendedor. Na hipótese de não haver exercício da Opção de Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais: Quantidade Preço por Ação (R$) Montante (R$)(2) Recursos líquidos (R$)(1) Dibra Fundo de Investimento em Participações 9.643.200 $37,00 $356.798.400,00 $346.094.448,00 Total 9.643.200 $37,00 $356.798.400,00 $346.094.448,00 Acionistas __________ (1) (2) Considerando o preço de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 de R$37,00 por ação. Sem dedução de despesas da Oferta. 47 Na hipótese de haver exercício integral da Opção das Ações Suplementares e o acréscimo das Ações Adicionais: Quantidade Preço por Ação (R$)(1) Montante (R$)(2) Recursos líquidos (R$)(1) Dibra Fundo de Investimento em Participações 13.018.320 $37,00 $481.677.840,00 $467.227.504,80 Total 13.018.320 $37,00 $481.677.840,00 $467.227.504,80 Acionistas __________ (1) (2) Considerando o preço de fechamento das ações da Companhia na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 de R$37,00 por ação. Sem dedução de despesas da Oferta. Direitos, Vantagens e Restrições das Ações As Ações conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, decorrentes do Estatuto Social da Companhia, da Lei das Sociedades por Ações e do Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais destacam-se os seguintes: (a) direito de voto nas assembléias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária corresponde a um voto; (b) direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (c) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (d) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações; (e) direito de preferência na subscrição de novas ações emitidas pela Companhia, conforme conferido pela Lei das Sociedades por Ações; (f) direito de alienar as ações ordinárias, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along); (g) direito de alienar as ações ordinárias em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações no Novo Mercado, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente, indicada nos termos do Regulamento Novo Mercado; e (h) direito ao recebimento de dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações ordinárias pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo Estatuto Social da Companhia. Instituições Participantes da Oferta O Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta convidaram os Coordenadores Contratados e as Corretoras Consorciadas para participar da colocação das Ações. Aprovações Societárias A realização da Oferta, a venda das Ações de titularidade do Dibra e a concessão de poderes para o administrador do Dibra firmar os contratos da Oferta em nome do Dibra, foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária do Dibra realizada em 04 de maio de 2010. A fixação do Preço por Ação será aprovada pelo Comitê de Investimento do Dibra antes da concessão do registro da Oferta pela CVM. 48 Procedimento da Oferta Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido abaixo), a realização do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações de forma não solidária, em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400, por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, a oferta de varejo (“Oferta de Varejo”) e a oferta institucional (“Oferta Institucional”), conforme descrito abaixo. Os Coordenadores da Oferta, com a expressa anuência da Companhia e do Acionista Vendedor, elaborarão plano de distribuição das Ações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400 e do Regulamento da Listagem do Novo Mercado da BM&FBovespa (“Regulamento Novo Mercado”), no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual considera suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e do Acionista Vendedor, observado que os Coordenadores da Oferta deverão assegurar: (i) o tratamento justo e equitativo aos investidores; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes, bem como (iii) que as Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplar do Prospecto Preliminar para leitura obrigatória, de modo que suas eventuais dúvidas possam ser esclarecidas junto ao Coordenador Líder. Caso não haja excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e Ações Adicionais), poderá ser aceita, na Oferta Institucional, a participação de investidores que sejam: (i) administradores ou controladores da Companhia ou do Acionista Vendedor; (ii) administradores ou controladores de quaisquer das Instituições Participantes da Oferta ou de quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores (“Pessoas Vinculadas”), exceto dos Coordenadores da Oferta, mediante a coleta de intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Oferta. Qualquer ordem ou Pedido de Reserva recebido de investidores que sejam Pessoas Vinculadas, será cancelada pelas Instituições Participantes da Oferta, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das Ações, contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão adquirir Ações como forma de proteção (hedge) para essas operações. Os investimentos realizados em decorrência de contratos de derivativos, inclusive operações de total return swap, não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. Oferta de Varejo A Oferta de Varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes de domiciliados no Brasil e clubes de investimento (registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor) que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definido abaixo), que realizem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento do formulário específico destinado à aquisição de Ações (“Pedido de Reserva”), durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), nas condições descritas abaixo (“Investidores Não-Institucionais”). É admissível o recebimento de reservas, a partir da data indicada no Aviso ao Mercado, para aquisição de Ações as quais somente serão confirmadas pelo adquirente após o início do período de distribuição. 49 O montante de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento), da totalidade das Ações (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) será destinado prioritariamente à colocação junto a Investidores Não-Institucionais na Oferta de Varejo, nas condições abaixo descritas. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. (a) os Investidores Não-Institucionais interessados poderão realizar reservas de Ações junto a uma única Corretora Consorciada, nos endereços abaixo indicados, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) e (k) abaixo, no período compreendido entre 31 de maio de 2010 e 08 de junho de 2010, inclusive (“Período de Reserva”), observado o valor mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) (“Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva”) por Investidor Não Institucional. Os Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar no Pedido de Reserva a sua condição de Pessoa Vinculada; (b) caso seja verificado o excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação, pelas Corretoras Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores NãoInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados pela respectiva Corretora Consorciada; (c) cada Investidor Não-Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva, o preço máximo por Ação como condição de eficácia do seu Pedido de Reserva, nos termos do parágrafo 3º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Caso o Investidor Não-Institucional opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal investidor, o respectivo Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela Corretora Consorciada na qual o pedido tenha sido realizado; (d) após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não-Institucionais serão informados a cada um deles até as 12:00 horas do dia seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, pela Corretora Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo; (e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no item (d) acima, junto à Corretora Consorciada onder houver efetuado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até às 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida abaixo). Não havendo pagamento pontual, a Corretora Consorciada na qual tal reserva foi realizada irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não-Institucional, e o Pedido de Reserva realizado por tal Investidor Não-Institucional será automaticamente cancelado pela Corretora Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado; (f) até às 16:00 horas da Data de Liquidação, a BM&FBOVESPA, em nome de cada Corretora Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não Institucional, o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvadas a possibilidade de desistência prevista no item (i) abaixo, as possibilidades de cancelamento previstas nos itens (b), (c) e (e) acima e (j) e (k) abaixo e a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações; 50 (g) tendo a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais sido igual ou inferior ao montante de 10% (dez por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não haverá rateio, sendo todos os Investidores NãoInstitucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas, e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais destinadas a Investidores Institucionais, nos termos descritos abaixo; (h) tendo a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais sido superior ao montante de 10% (dez por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), será realizado o rateio de tais Ações entre todos os Investidores Não-Institucionais. O critério de rateio para os demais Investidores Não-Institucionais será a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas aos Investidores Não-Institucionais, entre todos os Investidores Não-Institucionais, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva, até que se esgote a quantidade de Ações destinada prioritariamente à colocação junto aos Investidores Não-Institucionais. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta e do Acionista Vendedor, a quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo poderá ser aumentada até o montante máximo de 20% (vinte por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), para que os pedidos excedentes dos Investidores Não-Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio aqui previsto; (i) na hipótese de ser verificada divergência relevante entre as informações constantes deste Prospecto Preliminar e as informações constantes do Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Não-Institucional, ou a sua decisão de investimento, poderá referido Investidor Não-Institucional desistir do Pedido de Reserva após o início do Período de Colocação (conforme definido abaixo). Nesta hipótese, o Investidor Não-Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à Corretora Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço da Corretora Consorciada), em conformidade com os termos e no prazo estipulado no respectivo Pedido de Reserva, que será então cancelado por tal Corretora Consorciada; (j) na hipótese de: (a) não haver a conclusão da Oferta; (b) resilição do Contrato de Colocação; (c) cancelamento da Oferta; (d) revogação da Oferta; ou, ainda, (e) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada uma das Corretoras Consorciadas comunicará os Investidores Não-Institucionais que houverem efetuado Pedido de Reserva a respeito da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima descritas, podendo, inclusive, tal comunicação ser realizada por meio de publicação de aviso ao mercado; (k) na hipótese de haver descumprimento, por qualquer das Corretoras Consorciadas, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta, tal Corretora Consorciada deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação de Ações no âmbito da Oferta de Varejo, sendo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva que tenha recebido, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de divulgação do descredenciamento da Corretora Consorciada, sem qualquer remuneração ou correção monetária, com dedução, se aplicável, dos valores relativos a tributos incidentes. A Corretora Consorciada a que se refere este item (k) deverá informar imediatamente aos Investidores Não-Institucionais que com ela tenham feito reserva sobre o referido cancelamento; e (l) em caso de suspensão ou modificação da Oferta, as Corretoras Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor NãoInstitucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha aderido à Oferta, cada Corretora Consorciada deverá comunicar diretamente o Investidor Não-Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Corretora Consorciada a respeito da modificação efetuada. O Investidor Não-Institucional poderá 51 desistir do Pedido de Reserva até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que foi comunicada por escrito a suspensão ou a modificação da Oferta. Nesta hipótese, o Investidor NãoInstitucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à Corretora Consorciada que tenha recebido o seu Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo estipulado no respectivo Pedido de Reserva, o qual será cancelado pela referida Corretora Consorciada. Caso o Investidor Não-Institucional não informe por escrito a Corretora Consorciada de sua desistência do Pedido de Reserva no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação acima referida, será presumido que tal Investidor Não-Institucional manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores Não-Institucionais deverão realizar a aquisição das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com o procedimento descrito acima. As Corretoras Consorciadas somente atenderão aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores NãoInstitucionais titulares de conta-corrente bancária ou de conta de investimento nelas aberta ou mantida pelo respectivo investidor. Recomenda-se aos Investidores Não-Institucionais que verifiquem com a Corretora Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta de investimento aberta ou mantida junto a ela, para fins de garantia do Pedido de Reserva efetuado. Os Investidores Não-Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, bem como as informações constantes deste Prospecto. A revogação, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará e dos jornais “O Povo” (CE) e “Valor Econômico”, veículos também usados para divulgação deste Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Em qualquer hipótese de (i) revogação da Oferta, (ii) cancelamento da Oferta, (iii) desistência do investidor ou cancelamento do Pedido de Reserva, ou (iv) suspensão ou modificação da Oferta, devem ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de divulgação da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima descritas, sem qualquer remuneração ou correção monetária, com dedução, se aplicável, dos valores relativos a tributos incidentes, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. Oferta Institucional A Oferta Institucional será realizada junto a pessoas físicas, jurídicas e clubes de investimento cujas ordens individuais ou globais de investimento excedam o limite de aplicação de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM, entidades de previdência complementar e de capitalização (“Investidores Institucionais Locais”) e Investidores Institucionais Estrangeiros que invistam no Brasil, em conformidade com os mecanismos de investimento da Lei 4.131 ou da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325 (Investidores Institucionais Locais e Investidores Institucionais Estrangeiros em conjunto, “Investidores Institucionais”). Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Ações serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Coordenadores Contratados, não sendo admitidas para Investidores Institucionais reservas antecipadas e inexistindo valores mínimos ou máximos de investimento e assumindo cada Investidor Institucional a obrigação de verificar se está cumprindo os requisitos acima para participar da Oferta Institucional. Caso o número de Ações objeto de ordens recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva dos Investidores Não-Institucionais, nos termos e condições descritos acima, terão prioridade no atendimento de 52 suas respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, melhor atendam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de acionistas formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação, ao longo do tempo, sobre as perspectivas da Companhia e seu setor de atuação, considerando, ainda, a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. Os Investidores Institucionais deverão realizar a aquisição e liquidação das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, no ato da aquisição das Ações. Os Investidores Institucionais Estrangeiros deverão realizar a aquisição das Ações por meio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 2.689. Prazos da Oferta O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de publicação do Anúncio de Início e se encerrará na data de publicação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), limitado ao prazo máximo de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Anúncio de Início (“Prazo de Distribuição”). Os Coordenadores da Oferta terão o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação de Ações (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta está prevista para ser realizada no último dia do Período de Colocação (“Data de Liquidação”), exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares, cuja liquidação ocorrerá dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM 400. O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. Preço por Ação O Preço por Ação no contexto da Oferta (“Preço por Ação”) será fixado após: (i) a efetivação dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva; e (ii) a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro a cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA e as indicações de interesse em função da qualidade da demanda por Ações coletada junto a Investidores Institucionais. A cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 11 de maio de 2010 foi de R$40,00 por ação. Os Investidores Não-Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. Na Oferta Institucional, poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (com exceção dos Coordenadores da Oferta), mediante a coleta de intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço), à quantidade das Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores da Oferta ou pelos Coordenadores Contratados, de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por tais Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artitgo 55 da Instrução CVM 400. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações de emissão da Companhia no mercado secundário. 53 As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das Ações, contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão adquirir Ações como forma de proteção (hedge) para essas operações. Os investimentos realizados em decorrência de contratos de derivativos, inclusive de operações de total return swap, não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. Tais operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. O Preço por Ação será aprovado pelo Acionista Vendedor antes da concessão do registro da Oferta pela CVM. Cronograma da Oferta Segue abaixo um cronograma das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir da publicação do Aviso ao Mercado: Ordem dos Eventos Datas previstas (1) Eventos 1. Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia da Oferta 04 de maio de 2010 2. Publicação do Fato Relevante comunicando o pedido de registro da Oferta 05 de maio de 2010 3. Disponibilização da 1ª minuta do Prospecto Preliminar da Oferta nas páginas da rede mundial de computadores da CVM, ANBIMA e da Companhia 24 de maio de 2010 4. Publicação do Aviso ao Mercado (sem o logotipo das Corretoras Consorciadas) 24 de maio de 2010 5. Disponibilização do Prospecto Preliminar 24 de maio de 2010 6. Início do Procedimento de Bookbuilding 24 de maio de 2010 7. Início das Apresentações de Roadshow 24 de maio de 2010 8. Republicação do Aviso ao Mercado (com o logotipo das Corretoras Consorciadas) 31 de maio de 2010 9. Início do Período de Reserva 31 de maio de 2010 10. Encerramento do Período de Reserva 8 de junho de 2010 11. Encerramento das Apresentações de Roadshow 9 de junho de 2010 12. Encerramento do Procedimento de Bookbuilding 9 de junho de 2010 13. Fixação do Preço por Ação 9 de junho de 2010 14. Assinatura do Contrato de Colocação e de outros contratos relacionados à Oferta 9 de junho de 2010 15. Registro da Oferta pela CVM 10 de junho de 2010 16. 17. 18. Publicação do Anúncio de Início Início da Oferta Início do Prazo de Exercício da Opção de Ações Suplementares 10 de junho de 2010 10 de junho de 2010 10 de junho de 2010 19. Disponibilização do Prospecto Definitivo 10 de junho de 2010 20. Início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA 11 de junho de 2010 21. Data de Liquidação 15 de junho de 2010 22. Encerramento do Prazo de Exercício da Opção de Ações Suplementares 23. Data Máxima de Liquidação das Ações Suplementares 24. Data Máxima de Publicação do Anúncio de Encerramento 8 de julho de 2010 14 de julho de 2010 10 de dezembro de 2010 _______________ (1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões ou prorrogações a critério da Companhia, do Acionista Vendedor e dos Coordenadores da Oferta. 54 Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, este cronograma será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão informados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado do Ceará, e nos jornais “Valor Econômico” e “O Povo”, bem como na página da Companhia na rede mundial de computadores (www.mdiasbranco.com.br). A Companhia e os Coordenadores da Oferta realizarão apresentações aos investidores (roadshow), no período compreendido entre a data em que o Prospecto Preliminar for divulgado e a data em que for determinado o Preço por Ação. Contrato de Colocação e Contrato Internacional O Contrato de Colocação será celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta, tendo como interveniente anuente a BM&FBOVESPA. O Acionista Vendedor contratou cada um dos Coordenadores da Oferta, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Colocação, para realizar a Oferta das Ações, diretamente ou por meio das demais Instituições Participantes da Oferta, em conformidade com as disposições da Instrução CVM 400 e observados os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento da Listagem do Novo Mercado. Os Coordenadores da Oferta prestaram garantia firme de liquidação conforme explicado na subseção “Informações sobre a Garantia Firme de Liquidação” abaixo. O objeto da garantia firme de liquidação é o valor total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), que corresponde ao produto da quantidade das Ações ofertadas no âmbito da Oferta pelo Preço por Ação. Nos termos do Contrato Internacional, a ser celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Agentes de Colocação Internacional, na mesma data de celebração do Contrato de Colocação, os Agentes de Colocação Internacional, realizarão os esforços de colocação das Ações no exterior. O Contrato Internacional possui declarações específicas em relação à observância de isenções das leis de valores mobiliários dos Estados Unidos, as quais, se descumpridas, poderão dar ensejo a potenciais procedimentos judiciais. O Contrato de Colocação e o Contrato Internacional estabelecem que a obrigação dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional de efetuarem o pagamento pelas Ações está sujeita a determinadas condições, como a entrega de opiniões legais pelos assessores jurídicos da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, bem como a assinatura de termos de restrição à negociação de Ações pela Companhia, pelo Acionista Vendedor e pelos membros da Administração da Companhia. De acordo com o Contrato de Colocação e com o Contrato Internacional, a Companhia e o Acionista Vendedor assumem a obrigação de indenizar os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional em certas circunstâncias e contra determinadas contingências. O Contrato Internacional apresenta cláusula de indenização pela Companhia e pelo Acionista Vendedor em favor dos Agentes de Colocação Internacional para indenizá-los caso eles venham a sofrer perdas no exterior por conta de incorreções relevantes ou omissões relevantes no Offering Memorandum. O Contrato Internacional possui declarações específicas em relação à observância de isenções das leis de valores mobiliários dos Estados Unidos, as quais, se descumpridas poderão dar ensejo a outros potenciais procedimentos judiciais. Em cada um dos casos indicados acima, procedimentos judiciais poderão ser iniciados contra a Companhia no exterior. A cópia do Contrato de Colocação está disponível para consulta ou cópia nos endereços dos Coordenadores da Oferta indicados na subseção “Informações Adicionais” que se encontra na página 66 deste Prospecto. Informações sobre a Garantia Firme de Liquidação da Oferta A garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta consiste na obrigação não solidária de aquisição da totalidade das Ações (exceto as Ações Suplementares) adquiridas pelos investidores e não liquidadas na Data de Liquidação. A garantia firme de liquidação é vinculante a partir do momento em que for concluído o Procedimento de Bookbuilding, assinado o Contrato de Colocação e deferido o pedido de registro da Oferta pela CVM. 55 Caso as Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), adquiridas por investidores não sejam totalmente liquidadas até a Data de Liquidação, cada Coordenador da Oferta adquirirá e liquidará, pelo Preço por Ação, na Data de Liquidação, a totalidade do saldo resultante da diferença entre o número de Ações objeto da garantia firme de liquidação por eles prestada e o número de Ações efetivamente colocada e liquidada por investidores no mercado. O preço de revenda de tal saldo de Ações junto ao público, pelos Coordenadores da Oferta, durante o Prazo de Distribuição, será limitado ao Preço por Ação, ficando ressaltado que as atividades de estabilização descritas abaixo, em circunstâncias previstas no Contrato de Estabilização, não estarão sujeitas a tais limites. Segue abaixo relação das Ações objeto de garantia firme prestada por cada um dos Coordenadores da Oferta: Quantidade Percentual Coordenador Líder Coordenador da Oferta 4.339.440 45% BofA Merrill Lynch 5.303.760 55% 9.643.200,0 100% Total Custos de Distribuição As taxas de registro na CVM relativas à Oferta, as despesas com auditores, com advogados, comissões e outras despesas descritas abaixo serão arcadas pelo Acionista Vendedor, sendo certo de que as despesas eventualmente arcadas pela Companhia serão posteriormente reembolsadas pelo Acionista Vendedor. Segue, abaixo, descrição dos custos da Oferta, calculados com base no Preço por Ação: Valor (Em R$) Em Relação ao Valor Total da Oferta Global (Em %) (2) Custo Por Ação % em Relação ao Preço por Ação Comissão de Estruturação 1.605.592,80 0,45% 0,167 0,45% Comissão de Garantia Firme 1.605.592,80 0,45% 0,167 0,45% Comissão de Colocação 4.816.778,40 1,35% 0,500 1,35% Comissão de Incentivo 2.675.988,00 0,75% 0,278 0,75% Total de Comissões 10.703.952,00 3,00% 1,110 3,00% 1.143.255,5 0,32% 0,119 0,32% Comissões e Despesas Tributos Incidentes Sobre as Comissões Taxa de Registro na CVM 82.870,00 0,02% 0,009 0,02% Outras Despesas 153.423,31 0,04% 0,016 0,04% 1.600.000,00 0,45% 0,166 0,45% Advogados (3) Auditores 400.000,00 0,11% 0,041 0,11% Publicidade da Oferta (4) 1.000.000,00 0,28% 0,104 0,28% Total de Despesas, Comissões e Impostos 15.083.500,84 4,23% 1,564 4,23% (1) (2) (3) (4) Baseado na cotação de fechamento das ações ordinárias de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 14 de maio de 2010 Despesas incluem comissão dos Coordenadores da Oferta, dos Coordenadores Contratados e das Corretoras. Despesas estimadas dos consultores legais dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, para o direito brasileiro e para o direito dos Estados Unidos. Incluídos os custos estimados com a apresentação para investidores (roadshow). Contrato de Estabilização O BofA Merrill Lynch, por intermédio da Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, conduzir atividades de estabilização do preço das Ações no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive. As atividades de estabilização consistirão em operação de compra e venda em bolsa de ações de emissão da Companhia e serão regidas pelas 56 disposições legais aplicáveis e pelo Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações de Emissão da M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos (“Contrato de Estabilização”), o qual será aprovado previamente pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao BofA Merrill Lynch e à CVM, nos endereços indicados na subseção “Informações Adicionais” abaixo, na página 66 deste Prospecto. Negociação na BM&FBOVESPA Em 1º de setembro de 2006, a Companhia celebrou o Contrato de Participação no Novo Mercado. As ações ordinárias de emissão da Companhia são admitidas à negociação no Novo Mercado, sob o código “MDIA3” desde o dia 18 de outubro de 2006. Para informações acerca da cotação histórica de nossas Ações na BM&FBOVESPA, veja a seção “18. Valores Mobiliários”, na página Erro! Indicador não definido. deste Prospecto. Vedação à Negociação das Ações (Lock-up) A Companhia, o Acionista Vendedor, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia celebrarão acordos de restrição à venda de ações da Companhia, por meio dos quais concordarão, sujeitos a algumas exceções, em não oferecer, vender, contratar a venda, empenhar ou de outra forma alienar, direta ou indiretamente, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do Prospecto Definitivo (“Período de Lock-up”), qualquer ação ou valor mobiliário conversível em, permutável por, ou que represente um direito de receber ações da Companhia, realizar operações que tenham os mesmos efeitos ou qualquer operação de swap, de derivativos ou outra operação que transfira a terceiros, no todo ou em parte, qualquer das consequências econômicas da titularidade das ações, independentemente se tal operação seja realizada pela entrega das ações ou qualquer valor mobiliário, dinheiro ou outra forma, ou anunciar publicamente intenção de oferecer, vender, contratar a venda, penhorar ou de outra forma alienar, ou realizar qualquer operação de swap, de derivativos ou outras operações, sem o consentimento prévio e por escrito dos Coordenadores da Oferta. Adicionalmente, durante o Período de Lock-up, a Companhia, o Acionista Vendedor, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia concordarão em não exigir ou exercer qualquer direito em relação ao registro de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ou passível de permuta pelas ações de emissão da Companhia. Quaisquer ações recebidas em razão do exercício das opções de compra outorgadas ao Acionista Vendedor, membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia estarão também sujeitas às referidas restrições. Não obstante as operações vedadas durante o Período de Lock-up, o Acionista Vendedor, membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia poderão vender, empenhar, ou de outra forma alienar, direta o indiretamente, as ações da Companhia: (i) para quaisquer de suas subsidiárias ou afiliadas; e (ii) para quaisquer familiares, instituições de caridade; organizações e trusts sem fins lucrativos, desde que, em ambos os casos, antes da referida transferência o cessionário concorde por escrito em estar vinculado às restrições de transferência de ações aqui mencionadas e que referida transferência não envolva qualquer valor em contrapartida. Tal vedação não se aplicará também nas hipóteses de (i) cessão ou empréstimo de ações que vise ao desempenho da atividade de formador de mercado credenciado pela BM&FBOVESPA, nesse caso limitado a 15% (quinze por cento) da quantidade total de Ações cuja negociação esteja vedada; e (ii) empréstimo de ações pelo Acionista Vendedor ao BofA Merrill Lynch, para a realização das atividades de estabilização do Preço de Ações. 57 Instituição Financeira Responsável pela Escrituração das Ações A instituição financeira contratada para a prestação dos serviços de escrituração das ações ordinárias de emissão da Companhia é o Banco Bradesco S.A. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta O Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta poderão requerer que a CVM autorize a modificação ou cancelamento da Oferta, caso ocorram alterações posteriores, relevantes e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta, existentes na data do pedido de registro de distribuição, que resultem em um aumento relevante nos riscos por eles assumidos. Adicionalmente, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta poderão modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação nas condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 (noventa) dias. Se a Oferta for cancelada, os atos de aceitação anteriores e posteriores ao cancelamento serão considerados ineficazes e os contratos de compra e venda de ações eventualmente firmados serão automaticamente cancelados. A revogação, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará e dos jornais “Valor Econômico” e “O Povo”, veículos também usados para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400, por meio do Anúncio de Retificação. Após a publicação do Anúncio de Retificação, os Coordenadores da Oferta só aceitarão ordens no Procedimento de Bookbuilding e as Corretoras Consorciadas só aceitarão Pedidos de Reserva daqueles investidores que estejam cientes dos termos do Anúncio de Retificação. Os investidores que já tiverem aderido à Oferta serão considerados cientes dos termos do Anúncio de Retificação quando, passados cinco dias úteis de sua publicação, não revogarem expressamente suas ordens no Procedimento de Bookbuilding ou seus Pedidos de Reserva. Nesta hipótese, os Coordenadores da Oferta e/ou as Corretoras Consorciadas presumirão que os investidores pretendem manter a declaração de aceitação. Em caso de modificação da Oferta, as Corretoras Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que os investidores estão cientes de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha aderido à Oferta, cada Corretora Consorciada deverá comunicar diretamente o Investidor Não-Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Corretora Consorciada a respeito da modificação efetuada. Nessa hipótese, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400. Caso o investidor não informe por escrito à Instituição Participante da Oferta sua desistência da ordem no Procedimento de Bookbuilding ou do Pedido de Reserva, conforme o caso, no prazo acima estipulado, será presumido que tal investidor manteve sua ordem no Procedimento de Bookbuilding ou seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e nos prazos previstos no Contrato de Compra e Venda ou no Pedido de Reserva, conforme o caso. Em qualquer hipótese, a revogação da Oferta ou cancelamento dos Pedidos de Reserva tornam ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de divulgação da revogação, sem qualquer remuneração ou correção monetária, com dedução, se aplicável, dos valores relativos a tributos incidentes, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. Suspensão e Cancelamento da Oferta Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM: (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que 58 após obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informado aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, neste caso, dos valores relativos aos tributos incidentes. Inadequação da Oferta O investimento em Ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável, e, assim, os investidores que pretendam investir em Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos neste Prospecto, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais. Ainda assim, não há nenhuma classe ou categoria de investidor que esteja proibida por lei de adquirir Ações, ou com relação à qual o investimento em Ações seria, no entendimento da Companhia, inadequado. Informações sobre a Companhia e o Acionista Vendedor O objeto social da Companhia compreende: (i) industrialização e comércio de produtos alimentícios derivados do trigo, especialmente biscoitos, bolachas, massas e farinha de trigo; (ii) fabricação de gorduras hidrogenadas, margarinas, óleos vegetais, sua importação e exportação; (iii) importação, industrialização e comércio de trigo, de milho, de ração animal, de outros cereais e de mercadorias relacionadas às anteriores para revenda; (iv) importação de matérias-primas, materiais secundários e de materiais de embalagem; (v) importação de máquinas, equipamentos, peças sobressalentes e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda, locação ou arrendamento; e (vi) participação no capital de outras sociedades, no País ou no exterior, em empresas coligadas, controladas ou subsidiárias. O Acionista Vendedor é o Dibra Fundo de Investimento em Participações, que é um fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.973.152/0001-10, e administrado por INTRAG DTVM Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.973.152/0001-10. O Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco, quotista majoritário do Dibra Fundo de Investimento em Participações e titular de, aproximadamente, 99,82% das suas quotas, é também o presidente da Companhia e presidente do Conselho de Administração da Companhia. Para informações adicionais sobre o Acionista Vendedor, leia a Seção “15. Controle”, na página Erro! Indicador não definido. do Prospecto. Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta Relacionamento entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta Relacionamento entre a Companhia e o Itaú BBA - Coordenador Líder Na data deste Prospecto, além do relacionamento relativo à Oferta, a Companhia possui relacionamento comercial com o Itaú BBA e com sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico. Tal relacionamento envolve, atualmente, serviços de pagamento e recebimento (boletos e Sispag), em valor 59 aproximado de R$34,0 milhões por mês. Além disso, possuímos operações de crédito com sociedades do conglomerado econômico do Itaú BBA, nos termos abaixo descritos. Sociedades do conglomerado do Itaú BBA são nossas credoras nas seguintes operações, todas com finalidade de incrementar e modernizar nossa capacidade de produção em nossas plantas: Banco Itaú S.A. (Incluindo BankBoston Banco Múltiplo S.A.) CONTRATO Data da Celebração Operação(1) Data de Vencimento Remuneração Valor (R$) 106509090015402 12/02/2010 FINAME- NORMAL 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$816.000,00 Saldo Devedor em 31.03.2010 R$817.298,06 106509090015404 17/03/2010 FINAME- NORMAL 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$816.000,00 R$817.298,06 106509090015406 25/03/2010 FINAME- NORMAL 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$816.000,00 R$817.298,06 106509080004802 27/01/2010 FINAME- NORMAL 16/09/2019 Taxa Fixa 4,50% R$1.233.452,00 R$1.240.105,66 106509080004802 28/04/2010 FINAME- NORMAL 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$816.000,00 R$816.000,00 100410040058100 29/04/2010 FIANÇA- NORMAL 28/04/2011 Taxa Fixa 4,50% R$500.000,00 R$500.000,00 106510020003900 04/02/2010 FINAME- PRECREDITO 17/02/2020 Taxa Fixa 4,50% R$209.222,40 R$209.222,40 106509120041100 08/12/2009 FINAME- PRECREDITO 16/12/2019 Taxa Fixa 4,50% R$148.000,00 R$148.000,00 6950001907100 10/03/2010 FINAME- PRECREDITO 16/03/2020 Taxa Fixa 4,50% R$261.528,00 R$209.222,40 106510040000800 14/04/2010 FINAME- PRECREDITO 15/05/2020 Taxa Fixa 4,50% R$4.000.000,00 R$4.000.000,00 106509090009300 21/09/2009 FINAME- PRECREDITO 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$2.600.000,00 R$2.600.000,00 106509090009400 21/09/2009 FINAME- PRECREDITO 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$5.760.000,00 R$5.760.000,00 106509090015400 21/09/2009 FINAME- PRECREDITO 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$5.760.000,00 R$2.496.000,00 106509090015500 21/09/2009 FINAME- PRECREDITO 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$5.760.000,00 R$5.760.000,00 10651004001200 27/04/2010 FINAME- PRECREDITO 15/05/2020 Taxa Fixa 4,50% R$3.904.609,60 R$3.904.609,60 106509080003802 10/02/2010 FINAME- NORMAL 19/09/2019 Taxa Fixa 4,50% R$442.000,00 R$444.384,30 106509080003804 12/04/2010 FINAME- NORMAL 16/09/2019 Taxa Fixa 4,50% R$442.000,00 R$444.384,30 106509090008502 22/01/2010 FINAME- NORMAL 18/11/2019 Taxa Fixa 4,50% R$1.244.013,55 R$1.254.706,56 106509080004702 23/03/2010 FINAME- NORMAL 16/09/2019 Taxa Fixa 4,50% R$1.280.000,00 R$1.285.646,58 106509080003806 25/03/2010 FINAME- NORMAL 16/09/2019 Taxa Fixa 4,50% R$442.000,00 R$443.841,28 106509120027902 25/03/2010 15/01/2020 Taxa Fixa 4,50% R$1.510.000,00 R$1.512.402,05 106609100000502 15/10/2009 57572600 16/11/2007 850001900101 15/01/2010 6050001900202 15/01/2010 6050001900201 23/09/2009 106510020004100 04/02/2010 FINAME- NORMAL REPASSEBNDESAUTOMATICO FINAME- NORMAL REPASSEBNDESAUTOMATICO REPASSEBNDESAUTOMATICO REPASSEBNDESAUTOMATICO FINAME- PRECREDITO 17/02/2020 106509120027900 07/12/2010 FINAME- PRECREDITO 15/01/2020 106509120040500 08/12/2010 FINAME- PRECREDITO 16/12/2019 106509120040600 08/12/2010 FINAME- PRECREDITO 106509120040800 08/12/2010 FINAME- PRECREDITO 695001907200 10/03/2010 106509110016900 106509110017000 15/07/2014 TJLP + 2,49% R$183.855,45 R$189.259,46 17/05/2010 Taxa Fixa 3,70% R$123.827,44 R$4.171,56 15/07/2014 Taxa Fixa 8,49 % R$184.541,06 R$184.662,64 15/07/2014 Taxa Fixa 8,49 % R$430.262,48 R$432.798,40 15/07/2014 TJLP + 2,49% R$453.000,00 R$455.669,94 Taxa Fixa 4,50% R$400.000,00 R$400.000,00 Taxa Fixa 4,50% R$2.416.000,00 R$906.000,00 Taxa Fixa 4,50% R$1.643.820,80 R$2.643.820,80 16/12/2019 Taxa Fixa 4,50% R$440.000,00 R$440.000,00 16/12/2019 Taxa Fixa 4,50% R$184.000,00 R$184.000,00 FINAME- PRECREDITO 15/03/2020 Taxa Fixa 4,50% R$500.000,00 R$500.000,00 16/11/2009 FINAME- PRECREDITO 16/12/2019 Taxa Fixa 4,50% R$1.600.000,00 R$1.600.000,00 16/11/2009 FINAME- PRECREDITO 16/12/2019 Taxa Fixa 4,50% R$1.020.000,00 R$1.020.000,00 106509090008400 18/09/2009 FINAME- PRECREDITO 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$920.000,00 R$920.000,00 106509090008500 18/09/2009 FINAME- PRECREDITO 15/10/2019 Taxa Fixa 4,50% R$6.634.738,94 R$5.390.725,39 106509080003800 19/08/2009 FINAME- PRECREDITO 16/09/2019 Taxa Fixa 4,50% R$2.080.000,00 R$754.000,00 850001900100 02/07/2009 REPASSEBNDES-PRE.CRED 15/07/2014 TJLP + 2,49% R$194.748,00 R$4.984.341,81 6050001900200 02/07/2009 REPASSEBNDES-PRE.CRED 15/07/2014 TJLP + 2,49% R$907.078,00 R$23.815,52 106509120040900 09/03/2010 FINAME- PRECREDITO 15/03/2020 Taxa Fixa 4,50% R$3.501.653,60 R$3.501.653,60 60 Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. CONTRATO Data da Celebração Operação(1) Data de Vencimento Remuneração Valor (R$) Saldo Devedor em 31.03.2010 10098813001 25/11/2008 FINAÇA-PRAZ.INDET. 30/10/2013 Taxa Fixa 1,50% R$738.595,00 R$159.758,10 1401513731 08/02/2007 FINAME -NORMAL 17/10/2011 TJLP + 2,95% R$126.826,74 R$127.189,65 1505578531 13/07/2009 FINAME -NORMAL 17/02/2014 TJLP + 0,94% R$2.975.624,55 R$2.982.287,18 1506375531 14/05/2009 FINAME -NORMAL 17/02/2014 TJLP + 1,40% R$1.984.098,22 R$1.988.825,36 1390802731 14/11/2006 FINAME -NORMAL 15/09/2011 TJLP + 2,90% R$925.274,47 R$927.908,02 1390176631 17/11/2006 FINAME -NORMAL 15/09/2011 TJLP + 2,95% R$1.283.706,04 R$1.287.379,42 1390800131 17/11/2006 FINAME -NORMAL 15/09/2011 TJLP + 2,90% R$55.988,82 R$56.148,17 1412445931 23/01/2007 FINAME -NORMAL 15/12/2011 TJLP + 2,95% R$170.623,00 R$171.111,24 1401512931 25/01/2007 FINAME -NORMAL 17/10/2011 TJLP + 2,95% R$65.450,34 R$65.637,63 1493392531 27/08/2008 FINAME -NORMAL 15/03/2013 TJLP + 2,74% R$336.098,35 R$337.038,41 39967 29/08/2008 REPASSE-RES2770 15/08/2011 Cesta de Moeda + 4,10% R$133.735,51 R$133.735,51 15/08/2011 TJLP + 4,10% R$435.108,64 R$436.506,49 15/08/2011 TJLP + 4,10% R$4.937,59 R$4.953,45 REPASSEBNDESAUTOMATICO REPASSEBNDESAUTOMATICO 1363864010 06/09/2006 1437276910 16/05/2007 1430703918 09/04/2007 REPASSE-BNDS-DIRETO 15/09/2011 Cesta de Moeda + 2,3% R$66.338,59 R$66.544,44 1390802718 14/11/2006 REPASSE-BNDS-DIRETO 15/09/2011 Cesta de Moeda + 2,3% R$83.581,52 R$83.830,17 1390176618 17/11/2006 REPASSE-BNDS-DIRETO 15/09/2011 Cesta de Moeda + 2,3% R$46.672,31 R$46.811,93 1436427918 21/05/2007 REPASSE-BNDS-DIRETO 15/09/2011 Cesta de Moeda + 2,3% R$8.036,07 R$8.061,00 1506351631 23/03/2009 FINAME-NORMAL 16/12/2013 TJLP + 2,03% R$440.289,53 R$441.424,52 1361164731 06/02/2006 FINAME -NORMAL 16/11/2010 TJLP + 3,60% R$385.973,98 R$387.155,23 1360395831 06/10/2005 FINAME -NORMAL 16/08/2010 TJLP + 3,60% R$27.569,00 R$27.653,37 1363642031 10/10/2005 FINAME -NORMAL 15/09/2010 TJLP + 3,10% R$24.210,05 R$24.280,44 1363649531 10/10/2005 FINAME -NORMAL 15/09/2010 TJLP + 3,60% R$15.360,81 R$15.407,82 1378596131 12/04/2006 FINAME -NORMAL 17/01/2011 TJLP + 3,60% R$34.999,74 R$35.106,85 1370571231 12/12/2005 FINAME -NORMAL 16/11/2010 TJLP + 3,10% R$102.015,83 R$102.312,43 1495883131 13/02/2009 FINAME -NORMAL 15/102013 TJPL + 1,19% R$1.064.091,84 R$1.066.557,10 1372729431 16/11/2005 FINAME -NORMAL 16/08/2010 TJLP + 3,10% R$41.497,32 R$41.617,97 1444235631 17/10/2007 FINAME -NORMAL 15/08/2012 TJLP + 1,10% R$296.898,00 R$297.577,52 1476857831 23/07/2008 FINAME -NORMAL 15/05/2013 TJLP + 2,74% R$324.482,61 R$325.390,18 1361163931 24/01/2006 FINAME -NORMAL 16/11/2010 TJLP + 3,60% R$1.156.833,16 R$1.160.373,57 1444236431 25/01/2008 FINAME -NORMAL 16/11/2012 TJLP + 1,10% R$1.745.132,60 R$1.749.126,78 1476882631 25/07/2008 FINAME -NORMAL 15/05/2013 TJLP + 2,74% R$262.672,99 R$263.407,68 1479548031 25/07/2008 FINAME -NORMAL 15/05/2013 TJLP + 2,74% R$410.233,44 R$411.380,85 1463053931 27/06/2008 FINAME -NORMAL 15/02/2013 TJLP + 0,94% R$1.065.088,08 R$1.067.472,88 1492218331 27/06/2008 FINAME -NORMAL 15/03/2013 TJLP + 0,94% R$460.465,25 R$461.496,26 1467483431 28/08/2008 FINAME -NORMAL 15/03/2013 TJLP + 0,94% R$588.533,40 R$589.851,16 1379758631 16/05/2006 FINAME -NORMAL 15/02/2011 TJLP + 3,10% R$124.118,40 R$124.479,27 61 Nos últimos 12 meses, o Itaú BBA não participou de nenhuma oferta de títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia. O Itaú BBA não possui ações de emissão da Companhia, nessa data. Determinadas sociedades integrantes do grupo econômico do Itaú BBA eventualmente possuem títulos e valores mobiliários de nossa emissão, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridas em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado – em todos os casos, participações minoritárias e não estratégicas, que não atingiram nos últimos 12 meses, em nenhum dos casos, 5% do nosso capital social. Exceto pela remuneração prevista em “Custos de Distribuição” na página 56 deste Prospecto e por eventuais ganhos decorrentes da atividade de estabilização conforme descrito no Contrato de Estabilização, não há qualquer outra a ser paga ao Itaú BBA cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Itaú BBA concedendo direito de subscrição de ações representativas do capital social da Companhia. A intenção do Itaú BBA com a concessão dos créditos acima descritos foi receber a remuneração decorrente dos juros e taxas cobrados. Itaú BBA e/ou suas afiliadas poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as nossas ações como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno de tais ações contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações com total return swap). Itaú BBA e/ou suas afiliadas poderão adquirir nossas ações como forma de proteção para essas operações. A Companhia entende que não há operação financeira realizada com o Coordenador Líder ou sociedades do seu conglomerado econômico que venha a levar um conflito de interesses, tendo em vista a atuação do Coordenador Líder. Exceto pelo disposto acima, a Companhia não possui qualquer outro relacionamento com o Itaú BBA e seu conglomerado econômico. No entanto, no futuro, a Companhia e/ou suas controladas poderão contratar com o Coordenador Líder (ou com sociedades de seu conglomerado econômico) para a realização de operações financeiras necessárias à condução de suas atividades, incluindo, entre outras, investimentos, intermediação em emissões e distribuições públicas de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução das nossas atividades. Relacionamento entre a Companhia e o BofA Merrill Lynch Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta não mantemos relacionamento comercial com o BofA Merrill Lynch e/ou sociedades de seu conglomerado econômico. Poderemos vir a contratar, no futuro, o BofA Merrill Lynch e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações financeiras e comerciais, incluindo, dentre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições e no mercado de capitais, extensão de linhas de crédito, intermediação e negociação de títulos e valores mobiliários, consultoria financeira e outras operações necessárias à condução das nossas atividades. O Merrill Lynch International e/ou sociedades de seu conglomerado econômico podem celebrar operações de derivativos relacionadas com as Ações, agindo por conta e ordem de seus clientes. Nesse sentido, o Merrill Lynch International e/ou sociedades de seu conglomerado econômico podem adquirir Ações na Oferta como forma de proteção (hedge) para essas operações, o que poderá afetar a demanda, preço ou outras condições da Oferta. Sociedades integrantes do grupo econômico do BofA Merrill Lynch eventualmente possuem títulos e valores mobiliários de nossa emissão, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridas em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado. A participação acionária das sociedades integrantes do grupo econômico do BofA Merrill Lynch não atinge, e não atingiu nos últimos 12 meses, 5% do nosso capital social. 62 A Companhia entende que não há operação financeira realizada com o BofA Merrill Lynch ou sociedades do seu conglomerado econômico que venha a levar um conflito de interesses, tendo em vista a atuação do BofA Merrill Lynch como Coordenador da Oferta. Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores Contratados Relacionamento entre a Companhia e os Coordenadores Contratados Relacionamento entre a Companhia e o BESI Na data deste Prospecto, além da referente Oferta, o BESI e/ou sociedades de seu conglomerado econômico não possuem relacionamento com a Companhia. Poderemos, no futuro, contratar o BESI e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para nos assessorar na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de nossas atividades, incluindo, dentre outras, operações de financiamento, de crédito, de derivativos, de câmbio, de oferta de ações e de assessoria financeira. Banco Espírito Santo de Investimento S.A. e/ou suas afiliadas poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das Ações, contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações com total return swap). Banco Espírito Santo de Investimento S.A. e/ou suas afiliadas poderão adquirir Ações como forma de proteção para essas operações. Tais operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. Nos últimos 12 meses, nem o BESI nem empresas do mesmo conglomerado econômico compraram ou venderam, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, valores mobiliários de emissão da Companhia, participaram de oferta de títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia ou participaram em reestruturações societárias do grupo econômico da Companhia. Exceto pela vinculação da remuneração paga ao BESI referente à colocação das Ações da presente Oferta ao Preço por Ação prevista nesta seção acima, a Companhia entende que seu relacionamento com o BESI ou sociedades de seu conglomerado econômico não caracteriza conflito de interesses. Além da remuneração referente à presente Oferta prevista no item “Custos de Distribuição” na página 56 deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração referente à presente Oferta devida pela Companhia ao BESI, bem como não existe nenhum outro tipo de remuneração que dependa do Preço por Ação. Relacionamento entre a Companhia e o BB BI Integram o Grupo M. Dias as empresas M. Dias Branco S.A., atendida pela Agência Empresarial Fortaleza (CE), Adria Alimentos do Brasil Ltda., atendida pela Ag. Corporate São Paulo (SP) e Indústria de Alimentos Bomgosto Ltda., atendida pela Ag. Empresarial Boa Viagem (PE). Atualmente, o Banco do Brasil (“BB”), controlador do BB BI, é credor do Grupo M. Dias nas seguintes operações: • 14 (catorze) operações de Finame, com a finalidade de adquirir caminhões, máquinas e equipamentos para utilização em seu processo produtivo, cujo saldo devedor em 03 de maio de 2010 é de R$15,8 milhões, com vencimento entre março de 2011 e julho de 2019. Deste total R$8,8 milhões são corrigidas pela TJLP, acrescidas de taxas de juros pré-fixadas que variam de 3,65% a.a. a 2,90% a.a., e R$7,0 milhões são corrigidos por encargos pré-fixados de 4,5% a.a. As amortizações dos financiamentos são mensais (após a carência) e são garantidos por fiança do Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco e de alienação dos bens financiados; • 2 (dois) contratos de cheque especial mantidos pela Companhia, com a finalidade de suprir eventual necessidade de caixa no valor total de R$2,5 milhões, com taxa de juros de 2,34% a.m., garantido por fiança do Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco; e 63 • encontra-se em fase de liberação financiamentos na modalidade Finame PSI, com a finalidade de adquirir máquinas e equipamentos destinados a renovação e modernização do parque industrial, no valor total de R$13,3 milhões. No portfólio de serviços, o Grupo M. Dias mantém no BB carteiras de cobrança registrada com saldo atual de R$63,2 milhões; aplicações na modalidade de CDB DI no valor atual de R$12,3 milhões, remunerada em percentual de CDI; e folha de pagamento dos 4.790 empregados das empresas Adria e Vitarella, com convênio de crédito consignado. Em 2006 o BB participou como coordenador contratado no processo de abertura de capital da Companhia. Não há quaisquer títulos ou obrigações com o BB BI concedendo direito de subscrição de ações representativas do nosso capital social, incluindo, mas não se limitando a bônus de subscrição e/ou opções. Sociedades integrantes do grupo econômico do BB BI, eventualmente podem possuir títulos e valores mobiliários de nossa emissão, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridas em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado. A participação acionária das sociedades integrantes do grupo econômico do BB BI não atinge, e não atingiu nos últimos 12 meses, 5% de nosso capital social. A intenção do BB com a concessão dos créditos acima descritos foi receber a remuneração decorrente dos juros e taxas cobrados, não havendo, portanto, qualquer conflito de interesse com a realização da Oferta. Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na subseção “Custos de Distribuição” acima, na página 56 deste Prospecto, não há qualquer outra a ser paga ao BB BI cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Relacionamento entre o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta Relacionamento entre o Acionista Vendedor e o Itaú BBA - Coordenador Líder O Acionista Vendedor é fundo de investimento em participações administrado pela Intrag DTVM Ltda., sociedade pertencente ao conglomerado econômico do Itaú Unibanco S.A. O Itaú Unibanco S.A. presta serviços de custódia, escrituração e controladoria ao Acionista Vendedor. A Intrag e o Itaú Unibanco recebem remuneração pela prestação dos serviços de administração, custódia, escrituração e controladoria do Acionista Vendedor em montante total equivalente a 0,009% a.a. (nove milésimos por cento ao ano) de seu Patrimônio Líquido, a título de taxa de administração, paga mensalmente, em consonância com os termos de seu regulamento e da regulamentação aplicável. Na data deste Prospecto, além do relacionamento acima descrito e do relacionamento relativo à Oferta, o Acionista Vendedor não possui qualquer relacionamento comercial com o Itaú BBA ou com sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na subseção “Custos de Distribuição” acima, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pelo Acionista Vendedor, à referida instituição intermediária ou sociedades do seu conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Relacionamento entre o Acionista Vendedor e o BofA Merrill Lynch Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, o BofA Merrill Lynch e/ou com sociedades de seu conglomerado econômico não mantém relacionamento comercial com o Acionista Vendedor, mas este poderá, no futuro, contratar o BofA Merrill Lynch ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações comerciais usuais, incluindo, dentre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições e no mercado de capitais, extensão de linhas de crédito, intermediação e negociação de títulos e valores mobiliários, consultoria financeira e outras operações necessárias à condução das suas atividades. 64 Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na subseção “Custos de Distribuição” acima, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pelo Acionista Vendedor, à referida instituição intermediária ou sociedades do seu conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Relacionamento entre o Acionista Vendedor e os Coordenadores Contratados Relacionamento entre o Acionista Vendedor com o BESI Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, o BESI e/ou com sociedades de seu conglomerado econômico não mantêm relacionamento comercial com o Acionista Vendedor, mas este poderá, no futuro, contratar o BESI ou sociedades de seu conglomerado econômico para assessorá-lo na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na subseção “Custos de Distribuição” acima, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pelo Acionista Vendedor, à referida instituição intermediária ou sociedades do seu conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Relacionamento entre o Acionista Vendedor com o BB BI Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, o BB BI e/ou com sociedades de seu conglomerado econômico não mantém relacionamento comercial com o Acionista Vendedor, mas este poderá, no futuro, contratar o BB BI ou sociedades de seu conglomerado econômico para assessorá-lo na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na subseção “Custos de Distribuição” acima, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pelo Acionista Vendedor, à referida instituição intermediária ou sociedades do seu conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Informações sobre as Instituições Participantes da Oferta Coordenador Líder Banco Itaú BBA S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar 04538-132 – São Paulo, SP Fone: (11) 3708-8000 Fax: (11) 3708-8107 www.itaubba.com.br Coordenador da Oferta Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 3.400, 18º andar 04538-132, São Paulo, SP Fone: (11) 2188-4000 Fax: (11) 2188-4009 www.merrilllynch-brasil.com.br/ 65 Coordenadores Contratados BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729 - 6º andar 04538-905, São Paulo, SP Fone: (11) 3074-7407 Fax: (11) 3074-7462 www.besinvestimento.com.br/emissoes BB Banco de Investimento S.A. Rua Senador Dantas, n° 105, 36° andar 20031-923, Rio de Janeiro, RJ Fone: (21) 3808-3625 Fax: (21) 2262-3862 At.: Sr. Marcelo de Souza Sobreira www.bb.com.br/ofertapublica Corretoras Consorciadas Informações das Corretoras Consorciadas participantes da Oferta, conforme indicadas no Aviso ao Mercado. Informações adicionais sobre as Corretoras Consorciadas poderão ser obtidas no website da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br). Informações Adicionais Recomenda-se aos potenciais investidores que leiam este Prospecto antes de tomar qualquer decisão de investir nas Ações. Os investidores que desejarem obter exemplar deste Prospecto ou informações adicionais sobre a Oferta ou, ainda, a realização de reserva de Ações, deverão dirigir-se, a partir da data de publicação do Aviso ao Mercado, aos endereços e páginas da rede mundial de computadores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Coordenadores Contratados e/ou da Companhia e/ou da CVM e/ou da BM&FBOVESPA abaixo indicadas. Adicionalmente, os investidores poderão obter exemplar deste Prospecto nas dependências das Corretoras Consorciadas credenciadas junto à BM&FBOVESPA para participar da Oferta. Este Prospecto poderá ser encontrado nos seguintes endereços eletrônicos: (i) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n° 111, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, n° 340, 2º, 3º e 4º andares, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (www.cvm.gov.br– neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias Abertas” – “Prospectos de Ofertas Públicas de Distribuição”, depois digitar “M Dias Branco”, posteriormente acessar "M Dias Branco SA Ind e Com de Alimentos”, posteriormente no assunto “Prospecto Preliminar” na “Data Ref. 04/05/2010” clicar em “Consulta”); (ii) BM&FBOVESPA, situada na Rua XV de Novembro, n° 275, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (www.bmfbovespa.com.br - neste website acessar “Empresas Listadas”, depois digitar “M Dias Branco”, posteriormente acessar “M Dias Branco S.A. Ind Com de Alimentos” – “Informações Relevantes” – “Prospecto de Distribuição Pública” – “Prospecto de Distribuição Pública”); (iii) Companhia, com sede na Rodovia BR 116, km 18 na cidade de Eusébio, no Estado do Ceará (www.mdiasbranco.com.br/ri/index.htm - neste website, acessar “Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Ações – Maio 2010”); (iv) Coordenador Líder, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.400, 4º andar, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (www.itaubba.com.br/portugues/atividades/prospectos.asp - neste website acessar “Oferta Follow-on da M Dias Branco – Prospecto Preliminar”); (v) BofA Merrill Lynch, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.400, 18º andar, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (www.merrilllynch-brasil.com.br – neste website, acessar “M Dias Branco” e, em seguida, "Prospecto Preliminar"); (vi) BESI, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 6º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (www.besinvestimento.com.br/emissoes - neste website acessar “M Dias Branco – Prospecto Preliminar”); e (vii) BB BI, com sede na Rua Senador Dantas, n° 105, 36° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (www.bb.com.br/ofertapublica - neste website acessar “oferta em andamento – M Dias Branco”). 66 Nos termos da Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 471, o Acionista Vendedor e o Coordenador Líder solicitaram a nálise prévia do pedido de registro da Oferta junto a ANBIMA por meio do Procedimento Simplificado, em 4 de maio de 2010, estando a Oferta sujeita à análise pela ANBIMA e à obtenção do registro pela CVM. O investimento em Ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável, e, assim, os investidores que pretendam investir em Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos neste Prospecto, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais. Ainda assim, não há nenhuma classe ou categoria de investidor que esteja proibida por lei de adquirir as Ações, ou com relação à qual o investimento em Ações seria, no entendimento da Companhia, inadequado. 67 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Por se tratar de oferta secundária, envolvendo exclusivamente a venda de ações ordinárias de propriedade do Acionista Vendedor, a Companhia não receberá qualquer recurso em decorrência da presente Oferta. 68 FATORES DE RISCO O investimento nas ações de nossa emissão envolve um alto grau de risco. Antes de tomar uma decisão acerca da aquisição das Ações, os potenciais investidores devem considerar cuidadosa e atentamente todas as informações contidas neste Prospecto e, em especial, os riscos mencionados abaixo. Nossos negócios, situação financeira, resultados operacionais, fluxo de caixa, liquidez e/ou negócios futuros da Companhia podem ser afetados de maneira adversa por quaisquer desses riscos ou riscos adicionais. O preço de mercado das ações de nossa emissão pode diminuir em razão de qualquer desses e/ou de outros riscos, hipóteses em que os potenciais investidores poderão perder parte substancial ou a totalidade de seu investimento. Os riscos descritos abaixo são aqueles que, atualmente, acreditamos que podem nos afetar adversamente. Riscos adicionais desconhecidos por nós ou que consideramos irrelevantes neste momento também poderão causar efeito adverso relevante em nossos negócios e/ou no preço de negociação das ações de nossa emissão. Para os fins desta seção, exceto se expressamente indicado ou se o contexto assim o requerer, a indicação de que um risco, incerteza ou problema pode ter ou terá um "efeito adverso para nós" significa que o risco, incerteza ou problema pode ter ou terá um efeito adverso nos nossos negócios, condição financeira, liquidez, resultados de operações, futuros negócios e/ou valor das ações ordinárias de nossa emissão. Expressões similares nesta seção devem ser lidas como tendo o mesmo significado. Riscos Relacionados ao Setor e aos Nossos Negócios O preço das matérias-primas e embalagens utilizadas pela Companhia e suas Controladas é volátil e uma oscilação brusca ou inesperada nesses preços poderá ter um efeito adverso para os negócios da Companhia. As principais matérias-primas da Companhia e das suas Controladas são: o trigo, a farinha de trigo, os óleos vegetais, as gorduras vegetais e o açúcar, as quais contribuíram com aproximadamente 62,2% de seus custos de produtos vendidos no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009, mantendo-se a mesma participação no período de três meses findo em 31 de março de 2010. Tais matérias-primas e/ou seus componentes são commodities e, como tal, seus preços são fixados em Dólar ou definidos em Reais em função dos preços internacionais em Dólar. Portanto, os preços dessas commodities oscilam de acordo com sua cotação no mercado internacional de commodities, o qual é afetado pela variação da oferta e procura mundial por tais commodities. Historicamente, a cotação de tais commodities no mercado internacional sofreu flutuações devido a uma série de fatores. A Companhia e suas Controladas não têm e não terão controle sobre os fatores que afetam a flutuação da cotação de tais commodities. As embalagens também são importantes componentes do seu processo produtivo, tendo representado, no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009, aproximadamente, 12,1%, de seus custos de produtos vendidos, aproximadamente, e 11,5% do referido custo no período de três meses findo em 31 de março de 2010. O preço das embalagens sofre influência, direta ou indireta, de diversos fatores, dentre estes os preços internacionais do petróleo, que são estabelecidos com base no Dólar. Historicamente, o preço das embalagens sofreu flutuações devido a uma série de fatores. A Companhia não tem e não terá controle sobre os fatores que afetam a flutuação do preço das embalagens. Uma variação súbita ou inesperada dos preços de tais commodities e das embalagens decorrente de alterações resultantes de variações cambiais entre o Real em relação ao Dólar, e/ou mudanças na oferta ou demanda destes produtos, pode impactar diretamente o preço de suas matérias-primas e embalagens. Em caso de aumento de preços destes insumos, poderá não ser possível repassar integralmente, de forma imediata, tal aumento aos seus preços, o que poderá vir a diminuir sua margem de lucro e afetar a Companhia de forma adversa e relevante. 69 A Companhia e suas Controladas atuam num segmento de alta concorrência, tendo como competidores desde pequenas empresas a grandes multinacionais, incluindo fabricantes de produtos substitutos dos seus, o que pode ter um efeito adverso para seus negócios. O segmento de mercado em que a Companhia e suas Controladas atuam é altamente competitivo e enfrenta, há muitos anos, concorrência de outras empresas sólidas, com presença tanto nos mercados regionais e nacional, quanto internacional, o que facilita o acesso à capital de algumas dessas companhias. A Companhia enfrenta, ainda, concorrência de pequenos produtores locais que possuem boa aceitação em certos mercados. Além disso, novas empresas também poderão vir a entrar nesse mercados. A Companhia não tem como garantir que essa dinâmica competitiva não venha a resultar na diminuição do volume de suas vendas e/ou fazer com que tenha que reduzir seus preços, ou, ainda, que não provoque margens de lucro menores. A Companhia e suas Controladas também estão sujeitas à concorrência de outras linhas de produtos do setor de alimentos, por parte de fabricantes de produtos que podem ser substitutos de alguns dos seus produtos, como ocorre com o arroz em relação às massas, gerando uma ampliação do seu ambiente de concorrência. Em níveis diferenciados, seus atuais e futuros concorrentes podem ser bem sucedidos em determinadas linhas de produtos ou regiões, bem como ter maiores recursos financeiros e melhores campanhas de marketing, de forma que a competição com tais concorrentes pode levar a Companhia a reduzir preços, aumentar os seus gastos com marketing, perder participação de mercado, ou, ainda, não ser bem sucedida no lançamento de novos produtos, sendo que qualquer desses acontecimentos pode ter um efeito adverso para seus negócios. A estratégia de crescimento da Companhia por meio de aquisições envolve certos riscos que podem ter um efeito adverso relevante para a Companhia. Parte da estratégia de crescimento futuro da Companhia pode envolver a aquisição de empresas ou outros ativos, caso surjam oportunidades interessantes nos mercados em que a Companhia atua ou em novos mercados. Qualquer aquisição de outras empresas ou ativos pode envolver os seguintes riscos: • Dificuldades operacionais de integração dos novos colaboradores, dos sistemas de informação, dos produtos e da base de clientes aos seus negócios. Como resultado de qualquer aquisição, podem surgir demandas adicionais dos seus administradores seniores, dos seus sistemas de informação e de outras áreas da Companhia; • As empresas adquiridas podem vir a apresentar obrigações e contingências não identificadas no processo de auditoria realizado quando da sua aquisição, ou para as quais a Companhia pode não obter indenização contratual do vendedor; • Qualquer atraso no processo de integração pode causar um aumento inesperado das suas despesas operacionais; • A emissão de ações ou de títulos de dívida como fonte de captação de recursos para novas aquisições pode diluir a participação dos seus acionistas no seu capital social ou sujeitar a Companhia a restrições ou obrigações que podem vir a impactar sua habilidade de colocar em prática outros elementos de sua estratégia; • O processo de aquisição pode ser competitivo e pode elevar o valor da transação pretendida ou, ainda, inviabilizar a consumação da potencial aquisição; • O resultado da aquisição de outros negócios pode, ainda, afetar adversamente a capacidade da Companhia de pagar dividendos aos seus acionistas; e • Complexidades na formação do preço de aquisição ou dificuldades de obtenção de autorizações das autoridades públicas de defesa da concorrência, em tempo hábil, podem levar a Companhia a desistir da aquisição ou podem resultar na aquisição de empresas menos atrativas. 70 Caso qualquer um destes fatores surja quando da implementação das suas estratégias de aquisição, a Companhia poderá sofrer um efeito adverso relevante. Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos, podem causar efeitos adversos relevantes para a Companhia. A Companhia e suas controladas são partes em processos judiciais e administrativos relativos a questões tributárias, cíveis e trabalhistas e pode obter resultados desfavoráveis em alguns desses processos. A Companhia e suas Controladas estão tomando medidas com vistas a suspender a exigibilidade de certos créditos tributários, a evitar o ajuizamento e/ou prosseguimento de execuções fiscais contra ela e a exigibilidade de prestação de garantias no âmbito de tais execuções, sendo que, caso a Companhia ou suas Controladas não logrem êxito nessas medidas, é possível que tenham que efetuar desembolsos ou prestar garantias em juízo. Além disso, as suas provisões para tais contingências poderão não ser suficientes para a satisfação do valor total que a Companhia poderá vir a ser exigida a pagar. Decisões desfavoráveis em relação a tais processos poderão ter um efeito adverso relevante para a Companhia. Para mais informações sobre esses processos, os valores envolvidos, bem como os montantes provisionados, ver os itens 4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais a 4.7 - Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens anteriores do Formulário de Referência. A Companhia e suas Controladas estão sujeitas a um rígido controle e extensa legislação ambiental e sanitária, o que pode implicar em um aumento de seus custos, provocando um efeito adverso relevante para suas atividades. As atividades da Companhia e de suas Controladas estão sujeitas a uma extensa legislação federal, estadual e municipal voltadas à preservação ambiental. Além disso, a Companhia e suas Controladas estão sujeitas à regulamentação de autoridades sanitárias federal, estaduais e municipais e à regulamentação do Ministério da Agricultura, relativamente ao processo de fabricação de seus produtos, bem como sua higiene, conservação, embalagem, armazenagem, distribuição e transporte. A inobservância das leis e regulamentos das autoridades ambientais e sanitárias pode resultar, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais danos, na aplicação de sanções de natureza penal e administrativa, tais como multa no valor de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suspensão parcial ou total das atividades, perda ou restrição de incentivos fiscais e o cancelamento ou suspensão de linhas de financiamento junto a estabelecimentos oficiais de crédito, bem como a proibição de contratar com o poder público, sendo que qualquer dessas sanções pode ter um efeito adverso relevante para suas atividades. Mudanças ou alterações nas atuais leis e regulamentações ambientais e sanitárias poderiam acarretar a necessidade de efetuar investimentos substanciais para a adequação de suas atividades à nova legislação, o que poderá ter um efeito adverso para a Companhia. Ainda, eventuais demoras ou indeferimentos, por parte dos órgãos ambientais, na emissão ou renovação de licenças ambientais, assim como a sua eventual impossibilidade de atender às exigências estabelecidas por tais órgãos no curso do processo de licenciamento ambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme o caso, a instalação e a operação dos seus empreendimentos. Além disso, a imposição de eventuais sanções pecuniárias ou de outra forma em decorrência de descumprimento da legislação ambiental ou da regulamentação sanitária poderá igualmente ter um efeito adverso relevante para suas atividades. Um aumento na concentração do mercado varejista pode forçar uma redução nas margens praticadas pelas empresas do setor, podendo ter um efeito adverso para a Companhia. A maior parte da produção das empresas do setor alimentício é distribuída por meio do mercado varejista. A concentração do mercado varejista em poucas grandes empresas, o que a Companhia acredita ter sido uma tendência mundial e verificada no Brasil, ainda que em menor intensidade, aumenta o poder de barganha dessas empresas, que podem utilizar o seu poder de mercado para forçar a redução dos preços praticados pelas empresas do setor, inclusive da Companhia e de suas Controladas. Essa redução de preços pode ter um efeito adverso para a Companhia. Ademais, a continuidade do fenômeno de concentração dos setores varejistas pode provocar a diminuição da base de clientes, incluindo a da Companhia, elevando sua dependência dos grandes 71 grupos varejistas muito acima dos patamares que historicamente as mesmas têm mantido, o que pode ter um efeito adverso para a Companhia. A Companhia está sujeita a reclamações de consumidores e a recall de produtos, o que poderia afetar negativamente sua imagem, bem como ter um impacto relevante em seus custos, negócios e resultados, acarretando um efeito adverso para a Companhia. A Companhia e suas Controladas produzem e vendem alimentos para consumo humano, o que envolve riscos, tais como contaminação, perecimento, adulteração, dentre outros. Caso a Companhia ou suas Controladas venham a ser responsabilizadas em algum processo de responsabilidade civil relacionado aos seus produtos ou venham a realizar algum recall de seus produtos, isto poderia impactar negativamente sua lucratividade por um período, dependendo: (i) do volume do produto no mercado; (ii) da reação dos concorrentes; e (iii) da reação dos seus consumidores acarretando, inclusive, custos relevantes de recall, explicações na mídia e com advogados, bem como possíveis pagamentos de indenizações. Mesmo que não sejam responsabilizadas em uma ação judicial, a publicidade negativa que poderia vir a ser gerada em relação aos seus produtos e à sua qualidade poderia afetar adversamente sua reputação perante atuais e futuros consumidores, assim como sua imagem corporativa e de suas marcas, o que acarretaria um efeito adverso para a Companhia, seus negócios e resultados. Os concorrentes da Companhia podem utilizar indevidamente as marcas, patentes e desenhos industriais de sua titularidade ou a Companhia ou suas Controladas podem ser impedidas de utilizar suas marcas mais conhecidas, o que poderia lhe causar um efeito adverso. A marcas, o design e a técnica utilizada na fabricação dos produtos da Companhia e de suas Controladas (patentes em análise perante o INPI) estão constantemente sujeitos à utilização indevida e/ou violação, por terceiros, de seus direitos de propriedade intelectual. A falsificação de produtos e a utilização indevida dos direitos de propriedade intelectual de titularidade da Companhia e de suas Controladas podem, não apenas causar efeitos adversos nas vendas, como também comprometer os resultados finais da Companhia, prejudicando o seu faturamento. Além disso, a veiculação e/ou associação dos produtos da Companhia e de suas Controladas pode atingir a integridade da Companhia, o que poderia causar efeitos adversos em seus resultados. Adicionalmente, apesar da Companhia possuir pedido de dois registros de patente, registros e pedidos de registro de diversas marcas e registro de desenhos industriais perante o INPI, não se pode assegurar que seus concorrentes não venham a alegar que a Companhia ou suas Controladas estão violando os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Neste caso, na hipótese da Companhia ou suas Controladas serem impedidas de fabricar determinado produto, com o emprego de técnica específica, ou utilizarem determinada marca, isso poderá causar um efeito adverso para a Companhia. Para mais informações sobre as marcas e patentes detidas pela Companhia, veja o item 9.1 “b” – Patentes, marcas, licenças, concessões, franquias e contratos de transferência de tecnologia do Formulário de Referência. A suspensão, o cancelamento ou a não obtenção de novos incentivos fiscais federais e estaduais de titularidade da Companhia e de suas Controladas podem afetar os seus resultados de forma adversa. Desde o final da década de 80 a Companhia é titular de incentivos fiscais estaduais, tendo hoje 8 (oito) de suas unidades contempladas com incentivos concedidos pelos estados do Ceará (3 unidades fabris), Pernambuco, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Desde a década de 90 a Companhia possui incentivos fiscais federais, tendo hoje 7 (sete) unidades industriais, todas sediadas no Nordeste do Brasil, com incentivos concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Tais incentivos consistem na transferência de recursos a título de contrapartida dos respectivos governos para os investimentos da Companhia na construção, instalação e modernização de novas unidades industriais nos respectivos estados ou regiões. A concessão de tais incentivos é realizada somente após a Companhia comprovar que concluiu e colocou em operação as unidades industriais resultantes dos investimentos previstos em projetos aprovados pelos respectivos governos, nos termos das leis que autorizam os respectivos governos conceder subvenções para a realização de tais investimentos. 72 Mesmo se tratando de incentivos fiscais concedidos em função do atendimento a determinadas condições e por prazo certo – os quais, segundo a legislação brasileira não podem ser suprimidos unilateralmente pelos governos concedentes antes do transcurso do prazo de concessão – a Companhia poderá vir a sofrer a suspensão do direito ao recebimento dos mesmos, ou até seu cancelamento, caso descumpra algumas exigências que devem ser obedecidas durante seu prazo de fruição, tais como: (i) aplicação dos recursos oriundos do incentivo na implantação/modernização da atividade objeto do investimento; (ii) não distribuição aos seus acionistas do valor do incentivo fiscal recebido; (iii) manutenção de suas operações dentro da regularidade fiscal, especialmente pagando os tributos sem atrasos; e (iv) apresentação, anualmente, de certos documentos e relatórios às autoridades competentes. O não cumprimento de tais obrigações pode resultar na suspensão ou no cancelamento de tais incentivos fiscais, podendo até sermos obrigados a devolver o valor dos incentivos recebidos, acrescido de encargos, o que pode vir a ter um efeito adverso relevante para a Companhia. A Companhia não pode assegurar que continuará a obter novas subvenções para investimento depois de expirado os prazos de recebimento das atuais, e se conseguir, não pode assegurar que tais incentivos serão concedidos nas mesmas condições das que atualmente é titular. Caso novos incentivos fiscais não sejam efetivamente obtidos, a sua geração de caixa poderá sofrer um efeito adverso relevante. Há projetos em trâmite no Congresso Brasileiro objetivando ampla reforma tributária no Brasil. Nesses projetos existem propostas para a total extinção de incentivos fiscais estaduais, mesmo que preservando os atualmente concedidos até seu prazo final. Caso tais projetos venham a se transformar em alteração da Constituição Brasileira ou de leis tributárias, desaparecerão as oportunidades para a obtenção de novos incentivos fiscais estaduais, pelo menos nos moldes dos atualmente fruídos pela Companhia. Nessa hipótese, sua geração de caixa também poderá sofrer um efeito adverso relevante. Para mais detalhes sobre os incentivos fiscais de que a Companhia é titular, veja o item 7.9 - Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes – Incentivos Fiscais do Formulário de Referência. Perdas não cobertas pelas apólices de seguro contratadas pela Companhia e suas Controladas, ou que excedam os limites de indenizações contratados, podem causar efeitos adversos nos negócios da Companhia e de suas Controladas. A Companhia e suas Controladas praticam uma consistente política de seguros, por meio da qual contrata diversas apólices de seguro junto a grandes seguradoras brasileiras, líderes em seus mercados de atuação, com cobertura para parte de seu patrimônio contra potenciais riscos existentes. Nesse sentido, a Companhia e suas Controladas possuem apólices de seguro contratadas com cobertura para danos envolvendo as plantas industriais e demais estabelecimentos por ela ocupados, transporte de cargas, frota de veículos, transporte internacional de insumos, entre outros. Não se pode garantir que as coberturas por elas contratadas são adequadas e/ou suficientes para garantir todas as eventuais perdas e danos decorrentes de sinistros que possam ocorrer no desenvolvimento de suas atividades diárias. Assim, na hipótese de ocorrência de quaisquer eventos não cobertos ou que excedam os limites máximos de indenização previstos nas apólices de seguro contratadas, a Companhia e suas Controladas poderão incorrer em significativos custos adicionais não previstos para a recomposição ou reforma de seus patrimônios, o que poderá impactar nos resultados operacionais da Companhia, causando efeitos adversos para os seus negócios. Além disso, a Companhia e suas Controladas não podem assegurar que serão capazes de manter apólices de seguro a taxas comerciais razoáveis ou em termos aceitáveis no futuro, o que também poderá gerar uma perda significativa nos resultados da Companhia. Riscos Relacionados a Fatores Macroeconômicos O Governo Federal exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência, bem como a conjuntura econômica e política brasileira, poderão vir a causar um efeito adverso para a Companhia e para o valor de mercado das ações de sua emissão. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas, normas monetárias, fiscais, creditícias e tarifárias e regulamentos. As medidas 73 tomadas pelo Governo Federal para controlar a inflação, além de outras políticas, normas e regulamentos, muitas vezes envolvem, entre outras medidas, aumentos das taxas de juros, mudanças das políticas fiscais, controles de preços, desvalorizações cambiais, controles de capital e limitações às importações. A Companhia e suas Controladas não têm controle sobre quais medidas ou políticas o Governo Federal poderá adotar no futuro, e não pode prevê-las. Os seus negócios, sua situação financeira e os seus resultados operacionais, bem como o preço de mercado das ações de sua emissão poderão ser adversamente afetados por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem certos fatores, tais como: • Política monetária, cambial e taxas de juros; • Políticas de controle cambial e restrições sobre remessas ao exterior; • Inflação; • Liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos; • Política fiscal e alterações na legislação tributária; • Desapropriação de propriedades privadas; • Leis e regulamentos aplicáveis ao setor, inclusive ambientais e sanitários; • Interpretação de leis trabalhistas e previdenciárias; • Racionamento de energia elétrica; e • Outros fatores políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem. Um exemplo recente de alteração na legislação tributária foi a imposição de IOF/Câmbio sobre os valores ingressados no País por investidores não-residentes no Brasil para aplicação no mercado financeiro e de capitais, à alíquota de 2%, a partir de 20 de outubro de 2009. A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores no futuro pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiros e dos valores mobiliários emitidos no exterior por companhias brasileiras. Sendo assim, tais incertezas e outros acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades da Companhia e os seus resultados operacionais, podendo inclusive afetar adversamente a negociação das ações de sua emissão. As condições financeiras da Companhia e os seus resultados reportados podem ser afetados adversamente pelas mudanças nos práticas contábeis adotadas no Brasil. Os princípios contábeis brasileiros estão sendo rapidamente alterados em razão de legislação adotada no fim de 2007, fazendo com que os parâmetros dos princípios contábeis brasileiros convirjam com o IFRS, que se tornará obrigatório em 2010. Novos pronunciamentos contábeis foram adotados e estão vigentes. Outros foram emitidos no final de 2009 os quais tem aplicação mandatória para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e para as demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação. Esses efeitos podem incluir a redução de receitas, lucro líquido ou lucro operacional reportados ou afetar adversamente o balanço patrimonial da Companhia. A inflação e certas medidas do Governo Federal para combatê-la podem contribuir significativamente para a incerteza econômica do Brasil, podendo prejudicar as atividades da Companhia e a negociação das ações de sua emissão. No passado, o Brasil registrou índices de inflação extremamente altos. A inflação e algumas medidas tomadas pelo Governo Federal com o intuito de controlá-la, combinada com a especulação sobre eventuais medidas 74 governamentais a serem adotadas, tiveram efeito negativo significativo sobre a economia brasileira, contribuindo para a incerteza econômica existente no Brasil e para o aumento da volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro. As medidas do Governo Federal para controle da inflação frequentemente têm incluído a manutenção de política monetária restritiva com altas taxas de juros, restringindo assim a disponibilidade de crédito e reduzindo o crescimento econômico. Como consequência, as taxas de juros têm flutuado de maneira significativa. Por exemplo, as taxas de juros oficiais no Brasil em 31 de março de 2010 foram de 8,75% e no final de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 foram de 17,75%, 18,00%, 13,25%, 11,25%, 13,75% e 8,75% respectivamente, conforme estabelecido pelo COPOM. A taxa de inflação, conforme medida pelo IPCA, até 31 de março de 2010 foi de 2,06% e para os anos de 2009 a 2004, foi de 4,3%, 5,9%, 4,5%, 3,1%, 5,7% e 7,6%, respectivamente. O Brasil pode passar por aumentos relevantes da taxa de inflação no futuro. Pressões inflacionárias podem levar à intervenção do governo sobre a economia, incluindo a implementação de políticas governamentais que podem ter um efeito adverso para a Companhia. Além disso, se o Brasil experimentar altas taxas de inflação, a Companhia pode não ser capaz de reajustar os preços de seus produtos de maneira suficiente para compensar os efeitos da inflação em sua estrutura de custos, o que poderá ter um efeito adverso para a Companhia. A volatilidade do Real em relação ao Dólar pode ter um efeito adverso para a Companhia e para as ações de sua emissão. A moeda corrente brasileira desvalorizou-se várias vezes frente ao Dólar durante as últimas quatro décadas. Durante este período, o Governo Federal implementou diversos planos econômicos e utilizou diversas políticas cambiais, dentre as quais desvalorizações repentinas, mini-desvalorizações periódicas (durante as quais a frequência dos ajustes variou de diária para mensal), controles cambiais, mercados de câmbio paralelos e o sistema do mercado de câmbio flutuante. De tempos em tempos, houve volatilidade significativa no valor do Real frente ao Dólar e a outras moedas. Por exemplo, o Real desvalorizou 18,7% em 2001 e 52,3% em 2002 com relação ao Dólar e em 2005, 2006 e 2007, o Real valorizou 11,8%, 8,7% e 17,2%, respectivamente, com relação ao Dólar. Em 2008, em decorrência do agravamento da crise econômica mundial, o Real se desvalorizou 32% frente ao Dólar, tendo fechado em R$2,337 por US$1,00 em 31 de dezembro de tal ano. Em 2009 e no trimestre findo em 31 de março de 2010, a moeda brasileira voltou a se valorizar, registrando uma variação do Real frente ao Dólar de 25,5% e de 2,3%, respectivamente. Em 31 de março de 2010, a taxa de câmbio entre o Real e o Dólar era de R$ 1,7810 por US$1,00. As desvalorizações do Real face ao Dólar podem criar pressões inflacionárias no Brasil, através do aumento dos preços dos produtos importados ou cujo preço é atrelado ao Dólar, dentre os quais o trigo, os óleos vegetais, o açúcar e embalagens, que são as principais matérias-primas e insumos da Companhia, podendo acarretar a adoção de políticas recessivas por parte do Governo Federal. Por outro lado, a valorização do Real frente ao Dólar pode levar à deterioração das contas correntes do País e da balança de pagamentos, bem como a uma desaceleração do crescimento baseado nas exportações, o que poderá, assim, afetar de maneira adversa os negócios da Companhia. Acontecimentos e a percepção de riscos em outros países, sobretudo em países de economia emergente e nos Estados Unidos, podem prejudicar o preço de mercado dos valores mobiliários brasileiros, inclusive da negociação das ações da Companhia, e causar um impacto negativo em nos seus resultados operacionais e em sua condição financeira. O valor de mercado de valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, inclusive países da América Latina e países de economia emergente, inclusive nos Estados Unidos. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o valor de mercado dos valores mobiliários de companhias brasileiras, inclusive de ações da Companhia. Crises em outros países de economia emergente podem reduzir o interesse dos investidores nos valores mobiliários das companhias brasileiras, inclusive os valores mobiliários da sua emissão. 75 No passado, o desenvolvimento de condições econômicas adversas em outros países do mercado emergente resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. A crise financeira originada nos Estados Unidos no terceiro trimestre de 2008 resultou em um cenário recessivo em escala global, com diversos reflexos, que direta ou indiretamente afetam de forma negativa o mercado acionário e a economia do Brasil, tais como oscilações nas cotações de valores mobiliários de companhias abertas, falta de disponibilidade de crédito, redução de gastos, desaceleração generalizada da economia mundial, instabilidade cambial e pressão inflacionária. Além disso, as instituições financeiras podem não estar dispostas a renovar, estender ou conceder novas linhas de crédito em condições economicamente favoráveis, ou até mesmo ser incapazes ou não estar dispostas a honrar seus compromissos. Qualquer dos acontecimentos acima mencionados poderá prejudicar a negociação de ações da Companhia, além de dificultar o seu acesso ao mercado de capitais e ao financiamento das suas operações no futuro, em termos aceitáveis ou absolutos. Riscos Relacionados à Oferta e às Ações A volatilidade e falta de liquidez do mercado de valores mobiliários brasileiro poderão limitar substancialmente a capacidade dos investidores de vender as ações de emissão da Companhia pelo preço e na ocasião que desejarem. O investimento em valores mobiliários negociados em mercados emergentes, como o Brasil, envolve, com frequência, maior risco em comparação com outros mercados. O mercado de valores mobiliários brasileiro é substancialmente menor, menos líquido, mais volátil e mais concentrado que os principais mercados de valores mobiliários internacionais. Como exemplo, a BM&FBOVESPA apresentou capitalização bursátil de aproximadamente R$2.353 bilhões em 31 de março de 2010 As dez ações mais negociadas em termos de volume contabilizaram, aproximadamente, 51,3% do volume de todas as ações negociadas na BM&FBOVESPA até em 31 de março de 2010. Essas características de mercado podem limitar substancialmente a capacidade dos detentores de ações da Companhia de vendê-las ao preço e na ocasião em que desejarem fazê-lo e, consequentemente, poderão vir a afetar negativamente o preço de mercado das ações de sua emissão. A venda, ou a percepção potencial de venda, de um número significativo de ações de nossa emissão após a conclusão desta Oferta pode afetar de maneira adversa o seu preço. Em virtude de um acordo de restrição à venda de nossas ações, a Companhia, o Acionista Vendedor, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria concordarão, observadas certas exceções, em não emitir, oferecer, vender, contratar a venda, dar em garantia ou de outra forma alienar ou onerar, direta ou indiretamente, no prazo de até 90 dias a contar da data do Prospecto Definitivo, quaisquer das nossas ações ou opções relacionadas às ações de nossa emissão, nenhum valor mobiliário conversível em, ou que possa ser permutado ou exercido por suas ações ou que represente direito de receber as ações de nossa emissão. Se, após o prazo dessas restrições, alguns dos nossos acionistas, conselheiros, diretores e determinados executivos decidam pela venda de uma quantidade significativa de nossas ações, ou caso o mercado perceba a intenção dessas pessoas de vendê-las, o valor de mercado de nossas ações poderá cair significativamente. Para mais informações sobre as exceções quanto à restrição à venda de nossas ações, ver a seção “Informações sobre a Oferta – Vedação à Negociação de Ações (Lock-up)”, na página 57 deste Prospecto. A Companhia pode vir a realizar captação de recurso no futuro, por meio da emissão de ações ou títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, o que poderá resultar em uma diluição da participação do investidor em ações de sua emissão. A Companhia pode precisar de recursos adicionais e poderá optar por obtê-los por meio de colocação pública ou privada de títulos de dívida ou de ações ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, principalmente na hipótese de financiamentos públicos ou privados não estarem disponíveis. Se os acionistas 76 assim decidirem, os recursos adicionais a serem obtidos por meio de aumento do capital social da Companhia, poderá resultar na diluição da participação do investidor nas ações da Companhia. Os interesses dos diretores e empregados da Companhia podem ficar excessivamente vinculados à cotação das suas ações, uma vez que lhe são outorgadas opções de compra ou de subscrição de ações de sua emissão. A Companhia possui um Plano de Opção de Compra de Ações, com o qual busca estimular a melhoria na sua gestão e a permanência dos seus executivos, visando ganhos pelo comprometimento com os resultados de longo prazo e ao desempenho de curto prazo. A última e única outorga de opções de ações com base nesse plano ocorreu no ano de 2006. O fato dos seus diretores e empregados poderem receber opções de compra ou de subscrição de ações de sua emissão a um preço de exercício inferior ao preço de mercado das suas ações pode levar tais pessoas a ficar com seus interesses excessivamente vinculados à cotação das suas ações, o que pode causar um impacto negativo aos seus negócios. Para informações adicionais sobre o Plano de Opção de Compra de Ações, veja as Seções “Diluição” na página 83 deste Prospecto. A Companhia pode não pagar dividendos aos titulares de ações de sua emissão. De acordo com seu Estatuto Social, a Companhia deve pagar aos seus acionistas, no mínimo, 25,0% do seu lucro líquido anual ajustado, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, sob a forma de dividendo obrigatório. Contudo, o lucro líquido pode ser capitalizado, utilizado para compensar prejuízo ou então retido, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, podendo não ser disponibilizado para pagamento de dividendos. Assim, a Companhia pode não pagar dividendos aos seus acionistas em qualquer exercício social, caso seus administradores decidam que tal pagamento é desaconselhável diante de sua situação financeira e essa decisão venha a ser aprovada pela assembleia de acionistas. Ademais, a Companhia poderá mudar sua política de distribuição de dividendos a qualquer momento, observados os limites legais. Caso qualquer destes eventos ocorra, os proprietários de suas ações podem não receber dividendos. O seu acionista controlador poderá tomar determinadas decisões em relação aos seus negócios que podem conflitar com o interesse dos potenciais investidores da Companhia. O seu acionista controlador poderá tomar medidas que podem ser contrárias aos interesses dos investidores da Companhia, inclusive reorganizações societárias e condições de pagamento de dividendos. O acionista controlador manterá o controle efetivo da Companhia, elegendo a maioria dos membros de seu Conselho de Administração. A decisão de seu acionista controlador quanto aos seus rumos pode divergir da decisão esperada pelos acionistas minoritários da Companhia. O Estatuto Social da Companhia contém disposições que podem impedir ou reduzir a possibilidade de uma oferta hostil ou quaisquer outras operações de aquisição da Companhia que visem a mudar o seu controle, mesmo que estas operações ou a troca de seu controle possam ser favoráveis aos seus acionistas. Seu Estatuto Social contém uma disposição limitadora à aquisição de mais de 10,0% das suas ações, visando a evitar a concentração das ações de sua emissão em pequeno grupo de investidores, de sorte a promover a dispersão das ações emitidas pela Companhia. Essas disposições podem ter efeitos contrários à aquisição de controle, podendo desencorajar, postergar ou impedir a sua incorporação, fusão ou aquisição, incluindo transações em que os seus acionistas poderiam receber ágio por suas ações. Qualquer acionista que passe a deter 10,0% ou mais do capital social da Companhia (excluindo-se ações em tesouraria e aumentos de capital involuntários, conforme especificado no seu Estatuto Social) deverá realizar uma oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação por preço estabelecido em conformidade com o seu Estatuto Social no prazo de 60 dias contados da aquisição da aludida participação 77 A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição do Preço por Ação e na liquidez das ações de nossa emissão. O Preço por Ação será definido com base no Procedimento de Bookbuilding, no qual poderão ser aceitas intenções de investimento de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Oferta. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter um impacto adverso na definição do Preço por Ação ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão. Além disso, os investimentos realizados em decorrência dos contratos de total return swap não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para os fins da Oferta. Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor, caso não seja verificado excesso de demanda superior ao número de Ações inicialmente ofertadas acrescido de um terço (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e do Lote Adicional), Pessoas Vinculadas que sejam Investidores Institucionais poderão investir nas Ações, o que poderá ter um impacto adverso na liquidez esperada das ações de nossa emissão. 78 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO Este Prospecto inclui estimativas e declarações acerca do futuro, inclusive na seção “Fatores de Risco”, na página 69 deste Prospecto. Nossas estimativas e declarações acerca do futuro estão baseadas, em grande parte, nas expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendências que afetam ou podem potencialmente vir a afetar os nossos negócios, condição financeira, os nossos resultados operacionais ou projeções, liquidez e o preço das nossas ações. Embora acreditemos que as estimativas e declarações acerca do futuro encontram-se baseadas em premissas razoáveis, tais estimativas e declarações estão sujeitas a diversos riscos, incertezas e suposições, e são feitas com base em informações de que atualmente dispomos. Nossas estimativas e declarações acerca do futuro podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo, mas não se limitando a: • os efeitos da crise financeira e econômica internacional no Brasil; • conjuntura econômica, política e de negócios no Brasil e, em especial, nos mercados geográficos em que atuamos; • intervenções governamentais, resultando em alteração na economia, tributos, tarifas ou ambiente regulatório no Brasil; • oscilação brusca e inesperada dos preços de nossas matérias-primas e das embalagens, no mercado brasileiro e internacional; • suspensão, cancelamento ou a não renovação de benefícios fiscais federais e estaduais de que atualmente somos titulares; • nossa capacidade de encontrar ativos adequados para investimento; • não implementação integral de nossas estratégias de negócios; • nossa capacidade de competir com êxito e dirigir os nossos negócios no futuro; • nossa capacidade de contratar novos financiamentos, executar o nosso plano de expansão e implementar satisfatoriamente nossas estratégias, incluindo nossa habilidade de realizar potenciais aquisições e integrar os negócios adquiridos às nossas operações; • nossa habilidade de continuar a manter uma rede de vendas altamente pulverizada, a fim de evitar dependência de um único cliente ou de grandes redes de supermercados; • atratividade, retorno e liquidez de nossos ativos e participações societárias; • nossa capacidade de obter mão de obra, produtos, materiais e serviços de fornecedores sem interrupção e a preços razoáveis; • nossa capacidade de acessar o mercado de capitais ou financeiro em condições favoráveis; • alterações dos nossos negócios; • alterações das condições econômicas, dos negócios e políticas no Brasil, tais como da taxa de crescimento econômico, nível de desemprego, crescimento populacional e confiança do consumidor, da inflação, da taxa de juros, da taxa de câmbio, dos tributos, das tarifas de importação e do ambiente regulatório; • alterações nas leis e regulamentos aplicáveis ao setor alimentício, bem como de incentivos fiscais; 79 • as condições de infra-estrutura e logística de transportes no Brasil; • concorrência no setor alimentício no Brasil como um todo e particularmente em nossas áreas de atuação; • outros fatores que podem afetar nossas condições financeiras, liquidez e resultados de nossas operações; e • outros fatores de risco apresentados na seção “Fatores de Risco”, na página 69 deste Prospecto. As palavras “acreditamos”, “entendemos”, “podemos”, “poderemos”, “estimamos”, “continuamos”, “antecipamos”, “pretendemos”, “esperamos”, “buscamos” e palavras similares têm por objetivo identificar estimativas. Tais estimativas e declarações acerca do futuro incluem informações sobre nossos resultados e projeções, nossa estratégia, nossos planos de captação de recursos, nossa posição competitiva, o setor de alimentos, oportunidades potenciais de crescimento, os efeitos futuros de novas regulamentações do setor e os efeitos de competição. Estas estimativas referem-se apenas à data em que foram expressas, sendo que não podemos assegurar que atualizaremos ou revisaremos quaisquer dessas estimativas em razão da disponibilização de novas informações, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem riscos e incertezas, inclusive em virtude dos fatores mencionados acima, e não consistem em garantia de um desempenho futuro, sendo que os reais resultados ou desenvolvimentos podem ser substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declarações futuras. Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as estimativas e declarações acerca do futuro constantes deste Prospecto podem não vir a ocorrer. Por conta dessas incertezas, o investidor não deve se basear nestas estimativas e declarações futuras para tomar uma decisão de investimento. 80 OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA Itaú BBA - Coordenador Líder Exceto pela remuneração prevista em “Custos de Distribuição” na página 56 deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga pelo Acionista Vendedor ao Itaú BBA cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Itaú BBA concedendo direito de subscrição de ações representativas do nosso capital social. Para mais informações sobre operações envolvendo a Companhia, vide Seção “Informações Sobre a Oferta – Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e as Instituições Participantes da Oferta” na página 63 deste Prospecto. BofA Merrill Lynch Não existem operações vinculadas à Oferta celebradas entre o BofA Merrill Lynch e a Companhia, o Acionista Vendedor ou sociedades controladas pela Companhia. Para mais informações sobre outras operações envolvendo a Companhia, vide seção “Informações Sobre a Oferta – Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e as Instituições Participantes da Oferta” na página 63 deste Prospecto. BESI Não existem operações vinculadas à Oferta celebradas entre o BESI e a Companhia, o Acionista Vendedor ou sociedades controladas pela Companhia. Para mais informações sobre outras operações envolvendo a Companhia, vide seção “Informações Sobre a Oferta – Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e as Instituições Participantes da Oferta” na página 63 deste Prospecto. BB BI Não existem operações vinculadas à Oferta celebradas entre o BB BI e a Companhia, o Acionista Vendedor ou sociedades controladas pela Companhia. Para mais informações sobre outras operações envolvendo a Companhia, vide seção “Informações Sobre a Oferta – Relacionamento entre a Companhia, o Acionista Vendedor e as Instituições Participantes da Oferta” na página 63 deste Prospecto. 81 CAPITALIZAÇÃO A tabela a seguir apresenta nosso caixa, bancos, aplicações financeiras, endividamento de curto e longo prazo e estrutura de capital em 31 de março de 2010. As informações descritas abaixo foram extraídas de nossas informações financeiras consolidadas relativas ao período de três meses findo em 31 de março de 2010, objeto de revisão especial pelos nossos auditores independentes, elaboradas de acordo com o BR GAAP. O investidor deve ler esta tabela em conjunto com as nossas demonstrações financeiras consolidadas, constantes deste Prospecto. Como não receberemos recursos provenientes da venda das Ações, não haverá alteração em nossa capitalização em decorrência da Oferta. Em 31 de março de 2010 Em R$ milhões Disponibilidades, Aplicações Financeiras de longo prazo e Títulos e valores mobiliários de curto e longo prazo: Empréstimos e Financiamentos de curto prazo Empréstimos e Financiamentos de longo prazo Empréstimos e Financiamentos total Capital Social Reservas de Capital Ajuste de Avalição Patrimonial Reservas de Lucros(1) Lucros Acumulados Total do Patrimônio Líquido(2) Total de capitalização(3) 132,1 196,8 267,5 464,3 744,9 126,4 0,1 601,6 69,3 1.542,3 2.006,6 _________ (1) Líquido do saldo de Ações em Tesouraria, no valor de R$1,4 milhões. (2) Para mais informações sobre nosso patrimônio líquido, veja a nota explicativa nº 20 de nossas informações financeiras consolidadas para o período de três meses findo em 31 de março de 2009 e 2010. (3) O total da capitalização representa o endividamento total (endividamento de curto prazo mais endividamento de longo prazo) mais o patrimônio líquido. 82 DILUIÇÃO Em 31 de março de 2010, o valor do nosso patrimônio líquido era de R$ 1.542.3 milhões e o valor patrimonial por ação de nossa emissão, na mesma data, era de R$13,60. O referido valor patrimonial por ação representa o valor contábil total dos nossos ativos menos o valor contábil total do nosso passivo, dividido pelo número total de ações de nossa emissão em 31 de março de 2010, incluindo as ações em tesouraria. Considerando-se que a Oferta compreende apenas uma distribuição pública secundária de ações ordinárias de nossa emissão e de titularidade do Acionista Vendedor, sem a emissão de novas ações, não haverá diluição do valor patrimonial contábil por ação em razão da realização da Oferta, já que: (i) o número de ações ordinárias não aumentará após a conclusão da Oferta; (ii) apenas o Acionista Vendedor receberá recursos em razão da Oferta; e (iii) não haverá aumento do nosso patrimônio líquido após a Oferta. O Preço por Ação a ser pago pelos investidores no contexto da Oferta não guarda relação com o valor patrimonial das ações de nossa emissão e será fixado com base nas indicações de interesse, em função da qualidade da demanda (por volume e preço) coletada junto aos Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. Para uma descrição mais detalhada do procedimento de fixação do Preço por Ação e das condições da Oferta, veja a seção “Informações sobre a Oferta” na página 45 deste Prospecto. Plano de opções de compra de ações A Companhia possui um plano de opção de compra de ações (“Plano”) que tem por objetivos: (i) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia e dos interesses de seus acionistas, permitindo aos administradores e empregados, seus e de suas controladas, adquirir ações da Companhia, nos termos, nas condições, e no modo previstos no Plano; e (ii) possibilitar à Companhia e às suas controladas obter e manter os serviços de administradores e empregados de alto nível, oferecendo a tais executivos e empregados, como vantagem adicional, a possibilidade de se tornarem acionistas da Companhia, nos termos e condições previstos no Plano. O Plano é executado por meio de programas criados por um Comitê nomeado pelo Conselho de Administração (“Programas” e “Comitê”, respectivamente). As opções representarão o máximo de 1,0% do total de ações do capital da Companhia existentes na data de lançamento de cada Programa e não podem participar do Plano os diretores estatutários e/ou empregados ou qualquer outro executivo que já detenha, direta ou indiretamente, mais de 5,0% das ações da Companhia. Em 5 de dezembro de 2006, foi lançado o primeiro e, até a data deste Prospecto, o único Programa, pelo qual foram concedidas 620.000 opções, que representavam, à época, 0,54% do total de ações de emissão da Companhia, distribuídas entre 36 executivos. O Programa previu que os direitos de outorga estavam condicionados ao alcance de metas de indicadores de resultados durante o ano de 2007, bem como um alcance mínimo de 80,0% para a garantia do direito de exercício. A opção pode ser exercida, total ou parcialmente, durante um período de quatro anos a contar da data de assinatura do contrato. Após esse prazo, caduca o direito do outorgado, sem qualquer forma de compensação ou indenização. Em 8 de fevereiro de 2008, após verificar o percentual de cumprimento das metas previamente estabelecidas, o Comitê deliberou pela redução em 16,67% da quantidade de ações a que cada executivo fazia jus em face do Programa e fixou o preço de exercício em R$21,94 por ação. Em 31 de dezembro de 2008, já excluídas as opções concedidas aos profissionais que deixaram o quadro de executivos da Companhia sem exercê-las, o total de opções concedidas era de 351.388, que representavam 0,31% do total de ações de emissão da Companhia. Durante o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009, foram exercidas 171.860 opções de compra, que foram liquidadas com ações mantidas em tesouraria pela Companhia, razão pela qual não houve diluição. Durante o período de três meses findo em 31 de março de 2010, foram exercidas 103.138 opções de compra, que foram liquidadas com ações mantidas em tesouraria pela Companhia, razão pela qual não houve diluição. 83 Saldo Inicial das Ações Outorgadas Perdidas Exercidas Saldo Final das Opções Exercíveis no Final do Período 31 de março de 2009 Preço de Exercício Quantidade de (R$/Ação) Opções 21,94 351.388 351.388 31 de março de 2010 Preço de Exercício Quantidade de (R$/Ação) Opções 21,94 157.860 (103.138) 21,94 54.722 54.722 Conforme mencionado na Nota Explicativa nº. 3.1 às informações financeiras, do período de três meses findo em 31 de março de 2010, anexas a esse Prospecto, as opções passaram a ser valorizadas com base no valor justo e reconhecidas como despesas à medida que o período aquisitivo fosse cumprido pelo outorgado; como o período aquisitivo de todas as opções concedidas pela Companhia se encerrou em 31 de dezembro de 2007, o valor justo das opções foi lançado contra lucros ou prejuízos acumulados, no montante de R$4,4 milhões. Em 31 de março de 2010 a Companhia apresentava um saldo de 42.101 ações de sua própria emissão em tesouraria. Caso o saldo de ações em tesouraria não seja suficiente em algum momento, a Companhia irá instituir programa de recompra de ações que, dentre outros objetivos, possa também atender ao exercício de opções. Dessa forma, não haverá diluição por ação em função do exercício conjunto das opções remanescentes. 84 ACIONISTA VENDEDOR Dibra Fundo de Investimento em Participações O Dibra Fundo de Investimento em Participações é um Fundo de Investimento em Participações constituído sob a forma de condomínio fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.°100, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.973.152/0001-10, e administrado por INTRAG DTVM Ltda. O Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco, quotista majoritário do Dibra Fundo de Investimento em Participações e titular de, aproximadamente, 99,82% das suas quotas, é também nosso presidente e presidente do nosso Conselho de Administração. Na data deste Prospecto, o Dibra Fundo de Investimento em Participações é titular de 80.750.000 ações de nossa emissão, representando 71,18% do nosso capital social total. O Dibra Fundo de Investimento em Participações está ofertando 9.643.200 (nove milhões, seiscentas e quarenta e três mil e duzentas) Ações, que correspondem a 8,5% das ações de nossa emissão, sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais. Para mais informações sobre o Acionista Vendedor e as Ações por ele ofertadas, ver seção “Informações sobre a Oferta” na página 45 deste Prospecto. Acordos de Acionistas Na data deste Prospecto, não há acordo de acionistas arquivado na sede social da Companhia. Alterações Relevantes da Participação do Grupo de Acionistas nos Últimos Três Exercícios Sociais Nos últimos três exercícios sociais não ocorreram alterações relevantes no grupo de controle da Companhia. Desta forma, FISDB sempre foi, direta ou indiretamente, nosso acionista controlador. 85 [página intencionalmente deixada em branco] 86