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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2013
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ISSN 1677-7042
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - AGOSTO/2013
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Termo
Data de Publicação do
Fundo para o qual
Valor ANUAL a ser
Extrato do Termo
serão realizadas as
destinado ao Fundo de
transferências
Saúde
260410 - CARUARU
Hospital Regional Jesus Nazareno
2351994
15
25-10-2012
FES
4.800.674,63
260410 - CARUARU
Hospital Regional do Agreste
2427419
14
25-10-2012
FES
27.392.297,78
260680 - IGARASSU
Hospital Colônia Alcides Codiceira
2347342
17
25-10-2012
FES
2.206.099,08
261070 - PAULISTA
Sanatorio Padre Antonio Manoel
2433044
16
25-10-2012
FES
3.564.795,48
261160 - RECIFE
Hospital Agamenon Magalhaes
418
01
25-10-2012
FES
40.894.430,39
261160 - RECIFE
Hospital Otavio de Freitas
426
07
25-10-2012
FES
25.399.489,27
261160 - RECIFE
Hospital Oswaldo Cruz
477
10
25-10-2012
FES
45.089.839,47
261160 - RECIFE
Hospital da Restauração
655
03
25-10-2012
FES
46.474.100,06
261160 - RECIFE
Hospital Correia Picanço
981
09
25-10-2012
FES
5.563.368,88
261160 - RECIFE
Hospital Ulises Pernambucano
1546
08
25-10-2012
FES
2.541.594,72
261160 - RECIFE
Hospital Barão de Lucena
2427427
02
25-10-2012
FES
30.261.854,54
261160 - RECIFE
CISAM
2711613
11
25-10-2012
FES
11.550.620,64
261160 - RECIFE
Hospital dos Servidores
2711923
06
25-10-2012
FES
18.585,00
261160 - RECIFE
Hospital Geral de Areias
2711974
04
25-10-2012
FMS
6.214.508,45
261160 - RECIFE
Hospital Getulio Vargas
2802783
05
25-10-2012
FES
30.775.645,76
261160 - RECIFE
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE
3983730
13
25-10-2012
FES
26.053.744,47
TOTAL
308.801.648,62
PORTARIA Nº 921, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
Remaneja o Limite Financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício nº 506/2013, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o Limite Financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob
gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$3.332.806.868,50
(três bilhões, trezentos e trinta e dois milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e conquenta centavos), a seguir distribuídos:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
767.324.564,62
2.401.898.336,56
163.583.967,32
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 10.876.800,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis
mil e oitocentos reais) e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), no valor de R$ 50.497.380,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e trezentos e oitenta reais).
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2013
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Limites
Valores
Valores
Valores
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
99.412.408,39
662.393.329,95
5.518.826,28
0,00
767.324.564,62
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2013
IBGE
310010
310020
310030
310040
310050
310060
310070
310080
310090
310100
310110
310120
310130
310140
310150
310160
310163
310170
310180
310190
310200
310205
310210
310220
Município
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALFREDO VASCONCELOS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO CAPARAO
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospi- Incentivos permaAjustes
Valores de TCEP com Valores de EstabeleciValores retidos no
Valores recetalar
nentes de custeio *
transferências realiza- mentos sob gestão esta- Fundo Nacional de bidos de oudas ao FES
dual
Saúde
tras UFs
Próprio
Referenciado
237.724,71
70.081,54
0,00
3.663,27
0,00
311.469,52
0,00
0,00
787.008,41
129.943,24
0,00
614,06
0,00
917.565,71
0,00
0,00
403.703,40
168.311,18
0,00
3,78
0,00
572.018,36
0,00
0,00
6.959,54
0,00
0,00
90.119,66
0,00
7.079,20
0,00
0,00
96.072,04
17,38
0,00
767,75
0,00
96.857,17
0,00
0,00
655.432,93
38.913,14
0,00
77.556,88
0,00
711.902,95
0,00
0,00
7.931,91
180,00
0,00
0,63
0,00
8.112,54
0,00
0,00
11.421,17
0,00
0,00
1,26
0,00
11.422,43
0,00
0,00
724.036,35
710.653,33
486.550,61
129.029,18
0,00
1.787.569,47
0,00
0,00
494.277,76
103.414,75
0,00
824,05
0,00
598.516,56
0,00
0,00
904.042,95
24.904,64
0,00
400.175,39
0,00
929.462,98
0,00
0,00
308.994,97
249.344,22
0,00
413,09
0,00
558.752,28
0,00
0,00
69.403,63
0,00
0,00
2.399,33
0,00
71.802,96
0,00
0,00
5.733,54
0,00
0,00
86,39
0,00
5.819,93
0,00
0,00
1.665.638,69
1.341.188,92
873.890,32
400.153,59
0,00
3.749.211,52
0,00
0,00
4.558.050,10
25.778.846,06
4.497.039,31
2.036.140,46
0,00
0,00
0,00
0,00
7.398,89
0,00
0,00
255,57
0,00
7.654,46
0,00
0,00
1.760.598,33
1.076.401,00
760.230,98
389.008,76
0,00
3.646.579,07
0,00
0,00
7.858,08
0,00
0,00
60.000,00
0,00
7.858,08
0,00
0,00
680.617,40
85.118,56
0,00
341.098,09
0,00
767.174,05
0,00
0,00
382.847,09
18,06
0,00
60.508,60
0,00
383.373,75
0,00
0,00
45.752,69
0,00
0,00
376,75
0,00
46.129,44
0,00
0,00
309.403,06
82.068,16
0,00
928,49
0,00
392.399,71
0,00
0,00
16.552,08
252,00
0,00
90,66
0,00
16.894,74
0,00
0,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013081900081
Total
0,00
0,00
0,00
90.000,00
0,00
60.000,00
0,00
0,00
262.700,00
0,00
399.660,00
0,00
0,00
0,00
531.660,00
36.870.075,93
0,00
339.660,00
60.000,00
339.660,00
60.000,00
0,00
0,00
0,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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