1 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2013 81 ISSN 1677-7042 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - AGOSTO/2013 DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Fundo para o qual Valor ANUAL a ser Extrato do Termo serão realizadas as destinado ao Fundo de transferências Saúde 260410 - CARUARU Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 15 25-10-2012 FES 4.800.674,63 260410 - CARUARU Hospital Regional do Agreste 2427419 14 25-10-2012 FES 27.392.297,78 260680 - IGARASSU Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 17 25-10-2012 FES 2.206.099,08 261070 - PAULISTA Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 16 25-10-2012 FES 3.564.795,48 261160 - RECIFE Hospital Agamenon Magalhaes 418 01 25-10-2012 FES 40.894.430,39 261160 - RECIFE Hospital Otavio de Freitas 426 07 25-10-2012 FES 25.399.489,27 261160 - RECIFE Hospital Oswaldo Cruz 477 10 25-10-2012 FES 45.089.839,47 261160 - RECIFE Hospital da Restauração 655 03 25-10-2012 FES 46.474.100,06 261160 - RECIFE Hospital Correia Picanço 981 09 25-10-2012 FES 5.563.368,88 261160 - RECIFE Hospital Ulises Pernambucano 1546 08 25-10-2012 FES 2.541.594,72 261160 - RECIFE Hospital Barão de Lucena 2427427 02 25-10-2012 FES 30.261.854,54 261160 - RECIFE CISAM 2711613 11 25-10-2012 FES 11.550.620,64 261160 - RECIFE Hospital dos Servidores 2711923 06 25-10-2012 FES 18.585,00 261160 - RECIFE Hospital Geral de Areias 2711974 04 25-10-2012 FMS 6.214.508,45 261160 - RECIFE Hospital Getulio Vargas 2802783 05 25-10-2012 FES 30.775.645,76 261160 - RECIFE Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE 3983730 13 25-10-2012 FES 26.053.744,47 TOTAL 308.801.648,62 PORTARIA Nº 921, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 Remaneja o Limite Financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Minas Gerais. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício nº 506/2013, de 26 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Fica remanejado o Limite Financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$3.332.806.868,50 (três bilhões, trezentos e trinta e dois milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e conquenta centavos), a seguir distribuídos: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 767.324.564,62 2.401.898.336,56 163.583.967,32 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 10.876.800,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais) e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), no valor de R$ 50.497.380,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e trezentos e oitenta reais). § 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2013. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2013 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Limites Valores Valores Valores Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 99.412.408,39 662.393.329,95 5.518.826,28 0,00 767.324.564,62 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2013 IBGE 310010 310020 310030 310040 310050 310060 310070 310080 310090 310100 310110 310120 310130 310140 310150 310160 310163 310170 310180 310190 310200 310205 310210 310220 Município ABADIA DOS DOURADOS ABAETE ABRE CAMPO ACAIACA ACUCENA AGUA BOA AGUA COMPRIDA AGUANIL AGUAS FORMOSAS AGUAS VERMELHAS AIMORES AIURUOCA ALAGOA ALBERTINA ALEM PARAIBA ALFENAS ALFREDO VASCONCELOS ALMENARA ALPERCATA ALPINOPOLIS ALTEROSA ALTO CAPARAO ALTO RIO DOCE ALVARENGA PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospi- Incentivos permaAjustes Valores de TCEP com Valores de EstabeleciValores retidos no Valores recetalar nentes de custeio * transferências realiza- mentos sob gestão esta- Fundo Nacional de bidos de oudas ao FES dual Saúde tras UFs Próprio Referenciado 237.724,71 70.081,54 0,00 3.663,27 0,00 311.469,52 0,00 0,00 787.008,41 129.943,24 0,00 614,06 0,00 917.565,71 0,00 0,00 403.703,40 168.311,18 0,00 3,78 0,00 572.018,36 0,00 0,00 6.959,54 0,00 0,00 90.119,66 0,00 7.079,20 0,00 0,00 96.072,04 17,38 0,00 767,75 0,00 96.857,17 0,00 0,00 655.432,93 38.913,14 0,00 77.556,88 0,00 711.902,95 0,00 0,00 7.931,91 180,00 0,00 0,63 0,00 8.112,54 0,00 0,00 11.421,17 0,00 0,00 1,26 0,00 11.422,43 0,00 0,00 724.036,35 710.653,33 486.550,61 129.029,18 0,00 1.787.569,47 0,00 0,00 494.277,76 103.414,75 0,00 824,05 0,00 598.516,56 0,00 0,00 904.042,95 24.904,64 0,00 400.175,39 0,00 929.462,98 0,00 0,00 308.994,97 249.344,22 0,00 413,09 0,00 558.752,28 0,00 0,00 69.403,63 0,00 0,00 2.399,33 0,00 71.802,96 0,00 0,00 5.733,54 0,00 0,00 86,39 0,00 5.819,93 0,00 0,00 1.665.638,69 1.341.188,92 873.890,32 400.153,59 0,00 3.749.211,52 0,00 0,00 4.558.050,10 25.778.846,06 4.497.039,31 2.036.140,46 0,00 0,00 0,00 0,00 7.398,89 0,00 0,00 255,57 0,00 7.654,46 0,00 0,00 1.760.598,33 1.076.401,00 760.230,98 389.008,76 0,00 3.646.579,07 0,00 0,00 7.858,08 0,00 0,00 60.000,00 0,00 7.858,08 0,00 0,00 680.617,40 85.118,56 0,00 341.098,09 0,00 767.174,05 0,00 0,00 382.847,09 18,06 0,00 60.508,60 0,00 383.373,75 0,00 0,00 45.752,69 0,00 0,00 376,75 0,00 46.129,44 0,00 0,00 309.403,06 82.068,16 0,00 928,49 0,00 392.399,71 0,00 0,00 16.552,08 252,00 0,00 90,66 0,00 16.894,74 0,00 0,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013081900081 Total 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 262.700,00 0,00 399.660,00 0,00 0,00 0,00 531.660,00 36.870.075,93 0,00 339.660,00 60.000,00 339.660,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.