40 ISSN 1677-7042 261245SANTA CRUZ 261247SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 261250SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261255SANTA FILOMENA 261260SANTA MARIA DA BOA VISTA 261270SANTA MARIA DO CAMBUCA 261280SANTA TEREZINHA 261290SAO BENEDITO DO SUL 261300SAO BENTO DO UNA 261310SAO CAITANO 261320SAO JOAO 261330SAO JOAQUIM DO MONTE 261340SAO JOSE DA COROA GRANDE 261350SAO JOSE DO BELMONTE 261360SAO JOSE DO EGITO 261370SAO LOURENCO DA MATA 261380SAO VICENTE FERRER 261390SERRA TALHADA 261400SERRITA 261410SERTANIA 261420SIRINHAEM 261430MOREILANDIA 261440SOLIDAO 261450SURUBIM 261460TABIRA 261470TACAIMBO 261480TACARATU 261485TAMANDARE 261500TAQUARITINGA DO NORTE 261510TEREZINHA 261520TERRA NOVA 261530TIMBAUBA 261540TORITAMA 261550TRACUNHAEM 261560TRINDADE 261570TRIUNFO 261580TUPANATINGA 261590TUPARETAMA 261600VENTUROSA 261610VERDEJANTE 261618VERTENTE DO LERIO 261620VERTENTES 261630VICENCIA 261640VITORIA DE SANTO ANTAO 261650XEXEU 147.098,42 108.319,93 1.832.364,46 121.140,39 863.144,97 136.644,80 262.377,27 121.903,09 835.443,12 832.142,98 420.911,92 599.211,80 418.254,83 862.282,31 1.232.678,87 2.481.530,55 406.129,45 2.997.682,23 596.770,52 962.021,33 957.205,54 245.162,75 128.835,71 1.946.726,68 829.809,98 164.455,24 277.150,07 458.561,23 598.618,31 144.346,53 211.535,53 2.041.513,12 609.702,23 184.425,73 582.178,54 284.439,68 379.569,61 249.957,57 450.623,14 198.411,56 148.877,78 426.609,25 846.169,40 5.476.079,05 387.769,99 1 0,00 0,00 272.624,42 0,00 403,00 0,00 0,00 0,00 2.393,35 19.967,97 16.482,47 915.781,99 0,00 0,00 289.490,85 66.600,72 0,00 3.829.832,20 5.040,25 135,12 4.753,70 0,00 0,00 1.633.713,86 0,00 0,00 0,00 0,00 73.613,03 0,00 0,00 770.895,62 38.230,20 0,00 15.327,25 51.532,79 2.752,38 26.519,50 0,00 0,00 0,00 201.445,62 96.598,90 1.042.288,01 0,00 97.218,00 246.040,79 0,00 344.183,23 703.500,00 1.878.060,85 0,00 98.569,05 0,00 1.069.691,22 0,00 6.170,70 0,00 20.916,67 157.500,00 109.328,33 157.500,00 140.115,55 157.500,00 172.709,59 157.500,00 709.647,73 315.900,00 848.013,57 157.500,00 38.132,57 0,00 663.839,96 0,00 1.039.202,15 6.157.500,00 9.388.783,29 157.500,00 68.546,19 158.400,00 6.463.979,25 0,00 1.257.367,81 0,00 517.266,55 157.500,00 232.342,53 0,00 1.166.520,98 0,00 42.500,12 2.560.532,06 3.195.351,36 0,00 635.314,28 0,00 16.179,19 0,00 132.987,24 157.500,00 435.046,34 157.500,00 560.437,70 187.434,97 22.486,19 0,00 57.508,87 1.899.607,80 3.083.759,25 265.051,23 549.941,91 97.218,00 10.217,45 0,00 788.201,55 30.179,40 223.222,03 0,00 162.512,97 0,00 263.922,97 118.800,00 219.593,72 30.965,81 143.901,45 0,00 103.344,12 410.392,83 873.259,73 118.800,00 632.042,58 3.258.281,23 31.308.547,84 400.032,00 12.721,54 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº 157, terça-feira, 18 de agosto de 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113.495,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.965.099,52 125.501,73 3.405.714,15 76.767,86 0,00 0,00 0,00 41.181,39 0,00 0,00 180.634,43 320.137,31 0,00 157.245,92 0,00 0,00 0,00 0,00 112.646,78 0,00 146.598,39 108.173,89 0,00 0,00 0,00 71.126,93 0,00 456.127,14 22.817.839,94 225.019,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490.357,21 452.503,16 4.686.549,73 219.709,44 1.933.239,19 142.815,50 169.798,64 388.731,42 1.135.452,02 1.182.320,54 1.304.542,12 2.678.907,36 613.887,40 1.526.122,27 2.561.371,87 11.129.315,04 506.673,91 10.044.179,53 1.782.410,72 1.479.423,00 1.351.801,77 1.411.683,73 130.154,44 9.336.323,96 1.465.124,26 0,00 90.000,00 1.051.107,57 1.232.923,12 354.267,69 269.044,40 7.795.775,79 1.462.925,57 179.214,40 1.385.707,34 442.775,51 436.661,07 540.400,04 789.016,86 373.278,82 181.094,97 1.911.707,43 1.237.483,74 18.267.356,19 575.504,51 799.717.329,25 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - AGOSTO/2015 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do ConValor ANUAL a ser destinado ao Fundo de trato Saúde Estadual 261160 - RECIFE Hospital das Clínicas da UFPE 396 1 01-06-2004 40.891.081,24 TOTAL 40.891.081,24 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JULHO/2015 DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). Cód.IBGE - Nome do MuNome da Unidade Código Número do Data de Publicação do Ex- Fundo para o qual serão realizadas Valor ANUAL a ser destinado ao nicípio CNES Termo trato do Termo as transferências Fundo de Saúde 260410 - CARUARU Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 15 18-10-2014 FES 8.041.144,63 260410 - CARUARU Hospital Regional do Agreste 2427419 14 18-10-2014 FES 29.173.960,20 260680 - IGARASSU Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 17 18-10-2014 FES 2.206.099,08 261070 - PAULISTA Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 16 18-10-2014 FES 3.564.795,48 261160 - RECIFE Hospital Agamenon Magalhaes 418 01 18-10-2014 FES 57.546.983,01 261160 - RECIFE Hospital Otavio de Freitas 426 07 18-10-2014 FES 30.805.416,52 261160 - RECIFE Hospital Oswaldo Cruz 477 10 18-10-2014 FES 50.656.154,77 261160 - RECIFE Hospital da Restauração 655 03 18-10-2014 FES 60.574.711,24 261160 - RECIFE Hospital Correia Picanço 981 09 18-10-2014 FES 5.985.530,80 261160 - RECIFE Hospital Ulises Pernambucano 1546 08 18-10-2014 FES 2.541.594,72 261160 - RECIFE Hospital Barão de Lucena 2427427 02 18-10-2014 FES 39.720.050,54 261160 - RECIFE CISAM 2711613 11 18-10-2014 FES 18.140.266,40 261160 - RECIFE Hospital dos Servidores 2711923 06 18-10-2014 FES 18.585,00 261160 - RECIFE Hospital Geral de Areias 2711974 04 18-10-2014 FMS 6.214.508,45 261160 - RECIFE Hospital Getulio Vargas 2802783 05 18-10-2014 FES 40.926.229,80 261160 - RECIFE Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE 3983730 13 18-10-2014 FES 33.862.995,84 TOTAL 389.979.026,48 PORTARIA Nº 741, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab nº 683/2015, de 17/07/2015, e Resoluções CIB/RS nº 107, de 25/05/2015; nº 155, nº 156, nº 157 e nº 158, de 08/07/2015, resolve: Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.617.455.921,22, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 816.637.823,73 1.624.272.009,26 176.546.088,23 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.758.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 50.571.300,00. 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