40
ISSN 1677-7042
261245SANTA CRUZ
261247SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
261250SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
261255SANTA FILOMENA
261260SANTA MARIA DA BOA VISTA
261270SANTA MARIA DO CAMBUCA
261280SANTA TEREZINHA
261290SAO BENEDITO DO SUL
261300SAO BENTO DO UNA
261310SAO CAITANO
261320SAO JOAO
261330SAO JOAQUIM DO MONTE
261340SAO JOSE DA COROA GRANDE
261350SAO JOSE DO BELMONTE
261360SAO JOSE DO EGITO
261370SAO LOURENCO DA MATA
261380SAO VICENTE FERRER
261390SERRA TALHADA
261400SERRITA
261410SERTANIA
261420SIRINHAEM
261430MOREILANDIA
261440SOLIDAO
261450SURUBIM
261460TABIRA
261470TACAIMBO
261480TACARATU
261485TAMANDARE
261500TAQUARITINGA DO NORTE
261510TEREZINHA
261520TERRA NOVA
261530TIMBAUBA
261540TORITAMA
261550TRACUNHAEM
261560TRINDADE
261570TRIUNFO
261580TUPANATINGA
261590TUPARETAMA
261600VENTUROSA
261610VERDEJANTE
261618VERTENTE DO LERIO
261620VERTENTES
261630VICENCIA
261640VITORIA DE SANTO ANTAO
261650XEXEU
147.098,42
108.319,93
1.832.364,46
121.140,39
863.144,97
136.644,80
262.377,27
121.903,09
835.443,12
832.142,98
420.911,92
599.211,80
418.254,83
862.282,31
1.232.678,87
2.481.530,55
406.129,45
2.997.682,23
596.770,52
962.021,33
957.205,54
245.162,75
128.835,71
1.946.726,68
829.809,98
164.455,24
277.150,07
458.561,23
598.618,31
144.346,53
211.535,53
2.041.513,12
609.702,23
184.425,73
582.178,54
284.439,68
379.569,61
249.957,57
450.623,14
198.411,56
148.877,78
426.609,25
846.169,40
5.476.079,05
387.769,99
1
0,00
0,00
272.624,42
0,00
403,00
0,00
0,00
0,00
2.393,35
19.967,97
16.482,47
915.781,99
0,00
0,00
289.490,85
66.600,72
0,00
3.829.832,20
5.040,25
135,12
4.753,70
0,00
0,00
1.633.713,86
0,00
0,00
0,00
0,00
73.613,03
0,00
0,00
770.895,62
38.230,20
0,00
15.327,25
51.532,79
2.752,38
26.519,50
0,00
0,00
0,00
201.445,62
96.598,90
1.042.288,01
0,00
97.218,00
246.040,79
0,00
344.183,23
703.500,00
1.878.060,85
0,00
98.569,05
0,00
1.069.691,22
0,00
6.170,70
0,00
20.916,67
157.500,00
109.328,33
157.500,00
140.115,55
157.500,00
172.709,59
157.500,00
709.647,73
315.900,00
848.013,57
157.500,00
38.132,57
0,00
663.839,96
0,00
1.039.202,15
6.157.500,00
9.388.783,29
157.500,00
68.546,19
158.400,00
6.463.979,25
0,00
1.257.367,81
0,00
517.266,55
157.500,00
232.342,53
0,00
1.166.520,98
0,00
42.500,12
2.560.532,06
3.195.351,36
0,00
635.314,28
0,00
16.179,19
0,00
132.987,24
157.500,00
435.046,34
157.500,00
560.437,70
187.434,97
22.486,19
0,00
57.508,87
1.899.607,80
3.083.759,25
265.051,23
549.941,91
97.218,00
10.217,45
0,00
788.201,55
30.179,40
223.222,03
0,00
162.512,97
0,00
263.922,97
118.800,00
219.593,72
30.965,81
143.901,45
0,00
103.344,12
410.392,83
873.259,73
118.800,00
632.042,58
3.258.281,23
31.308.547,84
400.032,00
12.721,54
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nº 157, terça-feira, 18 de agosto de 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
113.495,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.965.099,52
125.501,73
3.405.714,15
76.767,86
0,00
0,00
0,00
41.181,39
0,00
0,00
180.634,43
320.137,31
0,00
157.245,92
0,00
0,00
0,00
0,00
112.646,78
0,00
146.598,39
108.173,89
0,00
0,00
0,00
71.126,93
0,00
456.127,14
22.817.839,94
225.019,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
490.357,21
452.503,16
4.686.549,73
219.709,44
1.933.239,19
142.815,50
169.798,64
388.731,42
1.135.452,02
1.182.320,54
1.304.542,12
2.678.907,36
613.887,40
1.526.122,27
2.561.371,87
11.129.315,04
506.673,91
10.044.179,53
1.782.410,72
1.479.423,00
1.351.801,77
1.411.683,73
130.154,44
9.336.323,96
1.465.124,26
0,00
90.000,00
1.051.107,57
1.232.923,12
354.267,69
269.044,40
7.795.775,79
1.462.925,57
179.214,40
1.385.707,34
442.775,51
436.661,07
540.400,04
789.016,86
373.278,82
181.094,97
1.911.707,43
1.237.483,74
18.267.356,19
575.504,51
799.717.329,25
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - AGOSTO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do ConValor ANUAL a ser destinado ao Fundo de
trato
Saúde
Estadual 261160 - RECIFE
Hospital das Clínicas da UFPE
396
1
01-06-2004
40.891.081,24
TOTAL
40.891.081,24
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JULHO/2015
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do MuNome da Unidade
Código
Número do Data de Publicação do Ex- Fundo para o qual serão realizadas Valor ANUAL a ser destinado ao
nicípio
CNES
Termo
trato do Termo
as transferências
Fundo de Saúde
260410 - CARUARU
Hospital Regional Jesus Nazareno
2351994
15
18-10-2014
FES
8.041.144,63
260410 - CARUARU
Hospital Regional do Agreste
2427419
14
18-10-2014
FES
29.173.960,20
260680 - IGARASSU
Hospital Colônia Alcides Codiceira
2347342
17
18-10-2014
FES
2.206.099,08
261070 - PAULISTA
Sanatorio Padre Antonio Manoel
2433044
16
18-10-2014
FES
3.564.795,48
261160 - RECIFE
Hospital Agamenon Magalhaes
418
01
18-10-2014
FES
57.546.983,01
261160 - RECIFE
Hospital Otavio de Freitas
426
07
18-10-2014
FES
30.805.416,52
261160 - RECIFE
Hospital Oswaldo Cruz
477
10
18-10-2014
FES
50.656.154,77
261160 - RECIFE
Hospital da Restauração
655
03
18-10-2014
FES
60.574.711,24
261160 - RECIFE
Hospital Correia Picanço
981
09
18-10-2014
FES
5.985.530,80
261160 - RECIFE
Hospital Ulises Pernambucano
1546
08
18-10-2014
FES
2.541.594,72
261160 - RECIFE
Hospital Barão de Lucena
2427427
02
18-10-2014
FES
39.720.050,54
261160 - RECIFE
CISAM
2711613
11
18-10-2014
FES
18.140.266,40
261160 - RECIFE
Hospital dos Servidores
2711923
06
18-10-2014
FES
18.585,00
261160 - RECIFE
Hospital Geral de Areias
2711974
04
18-10-2014
FMS
6.214.508,45
261160 - RECIFE
Hospital Getulio Vargas
2802783
05
18-10-2014
FES
40.926.229,80
261160 - RECIFE
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE
3983730
13
18-10-2014
FES
33.862.995,84
TOTAL
389.979.026,48
PORTARIA Nº 741, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab nº 683/2015, de 17/07/2015, e Resoluções CIB/RS nº 107, de 25/05/2015; nº 155,
nº 156, nº 157 e nº 158, de 08/07/2015, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão
dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
2.617.455.921,22, assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
Valor Anual
816.637.823,73
1.624.272.009,26
176.546.088,23
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.758.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências - SAMU, no valor de R$ 50.571.300,00.
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Portaria 1.097