Recife, 6 de março de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde, e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros
de avaliação.
PORTARIA Nº 108 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011,
publicado no D.O.E. de 19/01/2011, e
Considerando o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção
Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de
Saúde através da Estratégia Saúde da Família;
Considerando os repasses financeiros já efetuados no exercício de 2011 por força da Portaria nº 720, de 06 de agosto de 2007;
Considerando o teor da Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como
competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que “institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde”.
Considerando a Resolução nº 1.755 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), de 7 de novembro de 2011, que estabelece os
indicadores a serem avaliados para o cálculo do financiamento municipal por desempenho da Atenção Primária à Saúde;
11
7. Percentual de cura de casos novos de Hanseníase
8. Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera
9. Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano
10. Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos
8
8
8
9
APRESENTAÇÃO
A Superintendência da Atenção Primária do Estado de Pernambuco vem através deste documento apresentar os Indicadores escolhidos
para avaliação de desempenho dos municípios no que diz respeito à Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária.
Este documento se constitui como um produto do esforço coletivo das equipes técnicas da Secretaria Estadual de Saúde que, atualmente,
integram a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde.
Reflete a expectativa institucional de que os conteúdos aqui apresentados sejam amplamente utilizados pelas equipes técnicas e gestores
das Secretarias de Saúde no momento de discussão dos objetivos, definição das metas e cálculo dos indicadores.
Cabe destacar que, a pactuação dos mesmos deve representar o compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde em torno
de prioridades que impactam nas condições de saúde da população.
No aspecto operacional, é relevante assinalar que todo o processo de negociação e pactuação das metas adotadas pela SES foram
realizados concomitantemente com as áreas técnicas envolvidas e discussões em câmaras técnicas com a importante colaboração do
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado de Pernambuco (COSEMS).
1. Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o “Manual de Instrução para o Cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária”, apresentado no
Anexo I desta Portaria;
Conceito: Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados, de residentes no município, em relação ao total de óbitos
maternos e de mulheres em idade fértil ocorridos no município no período.
Método de cálculo:
Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde/PE realizará avaliações do desempenho da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado,
com base nos indicadores apresentados no “Manual de Instrução para o Cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção
Primária”, em caráter semestral, sempre no primeiro mês de cada semestre (janeiro e julho);
Art. 3º- O período de análise de cada avaliação serão os últimos 12 (doze) meses disponíveis nos sistemas de informação.
Número total de óbitos de mulheres em idade fértil
Interpretação:
Parágrafo Único – Os indicadores poderão ser avaliados em períodos distintos entre si, de acordo com a disponibilidade dos dados nos
sistemas de informação.
Art. 4º - Cada município terá um teto anual de recursos financeiros a ser repassado pelo estado, calculado em função do número de
Equipes de Saúde da Família (ESF) implantadas no município, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES).
§1º - O número de Equipes de Saúde da Família por município será igual ao maior número de equipes apresentado pelo município nos
12 (doze) meses anteriores a cada avaliação;
§2º - Será instituído um valor correspondente a 01 (uma) Equipe de Saúde da Família (ESF), calculado pela divisão do recurso
orçamentário disponibilizado para o Financiamento por Desempenho Municipal pela Secretaria Estadual de Saúde dividido pelo número
total de ESF do Estado, de acordo com o parágrafo primeiro, acima;
§3º - O teto financeiro anual de cada município, publicado em anexo a esta Portaria, será calculado multiplicando o número de Equipes
de Saúde da Família implantadas pelo valor correspondente a 01 (uma) ESF, de acordo com o Parágrafo 2º.
Art. 5º - Cada avaliação deverá estabelecer os índices de desempenho municipal, que corresponderão ao percentual do teto financeiro
anual a ser repassado a cada município.
§1º - Os índices de desempenho serão estabelecidos a partir dos parâmetros de avaliação de cada indicador, apresentados no Anexo
II desta Portaria;
§2º - Os municípios que apresentarem qualquer dos indicadores de saúde listados no Artigo 1º desta Portaria com valor igual a “0” (zero)
ficam automaticamente desabilitados a receber os recursos financeiros de que trata esta Portaria para o referido período de avaliação.
Art. 6º - Os resultados de cada avaliação, assim como o correspondente repasse de recursos, deverão ocorrer sempre no mês seguinte
à avaliação, ou seja, fevereiro - para as avaliações realizadas nos meses de janeiro, e agosto - para as avaliações realizadas nos meses
de julho;
§1º – O total dos recursos financeiros a ser repassado corresponderá ao semestre anterior a cada avaliação realizada;
§2º - O índice de desempenho de cada município, assim como o montante de recursos a ser repassado para cada um dos municípios
referente ao exercício de 2011 está apresentado no Anexo III desta Portaria.
§3º - Excepcionalmente para o exercício de 2011, avaliado em sua totalidade em janeiro de 2012, será repassado aos municípios o valor
correspondente aos dois semestres do referido ano em parcela única, em fevereiro de 2012, excetuando-se os valores já repassados aos
municípios certificados de acordo com a Portaria 720/2007 para o exercício 2011.
Art. 7º - Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 6º serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 8º - O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de
Trabalho 1033- Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
x Mede percentualmente a freqüência de óbitos de mulheres em idade fértil investigados em relação ao total de óbitos de mulheres
em idade fértil;
x Óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos de idade), independentemente da causa declarada, são considerados eventos de
investigação obrigatória, conforme a Portaria GM nº 1.119 de 05/06/2008;
x Indicador direto da qualidade da vigilância epidemiológica do óbito de mulheres em idade fértil nas estruturas responsáveis por esta
ação, além de ser um indicador indireto da qualidade dos dados de mortalidade materna.
x A investigação permite identificar os óbitos evitáveis e subsidia a discussão e análise dos casos, para que seja possível realizar as
recomendações adequadas e evitar novos óbitos pelas mesmas causas.
Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
2. Percentual de Óbitos Infantis investigados
Conceito:
Percentual de óbitos infantis investigados, de residentes no município, em relação ao total de óbitos infantis ocorridos no município no
período.
Método de cálculo:
Número de óbitos infantis* (de 0 a 364 dias) investigados x 100
Número de óbitos infantis (de 0 a 364 dias)
* Para este cálculo, não se deve utilizar o quantitativo de óbitos fetais (natimortos).
Interpretação:
xMede percentualmente a freqüência de óbitos infantis investigados em relação ao total de óbitos infantis;
xO óbito infantil é considerados um evento sentinela, ou seja, aquele evento que diante de adequada atenção à saúde não deveria
ocorrer;
xNo Brasil, cerca de 60% dos óbitos infantis de nascidos vivos com peso ao nascer > 1500g são por causas evitáveis, padrão mantido
desde 1997 (Brasil, 2009);
xA investigação permite identificar os óbitos evitáveis e subsidia a discussão e análise dos casos, para que seja possível realizar as
recomendações adequadas e evitar novos óbitos pelas mesmas causas;
Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)
3. Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal
Conceito: Expressa o percentual de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal no município.
Método de cálculo:
Número de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal x 100
Número de nascidos vivos
Interpretação:
xAnalisa variações temporais na cobertura do atendimento pré-natal, identificando situações de desequilíbrio que possam demandar
estudos especiais;
xContribui na análise das condições de acesso e qualidade da assistência pré-natal, em associação com outros indicadores, como
mortalidade materna e infantil;
xSubsidia o planejamento e avaliação de políticas de saúde voltadas ao pré-natal, parto e proteção da saúde infantil.
Fonte: Sistema de Informações sobre nascidos vivos (SINASC)
4. Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados
Conceito: Este indicador revela o percentual de pessoas portadoras de Hipertensão Arterial que estão sendo acompanhadas pelas
Equipes de Atenção Básica em relação ao total de pessoas com Hipertensão Arterial cadastradas por estas equipes.
Método de cálculo:
ANEXO I
MANUAL INSTRUTIVO PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
Secretário Estadual de Saúde
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretária Executiva de Atenção à Saúde
Tereza de Jesus Campos Neta
Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas
Ana Elizabeth de Andrade Lima
Diretoria de Atenção Primária
Afra Suassuna Fernandes
Superintendência de Atenção Primária
Rodrigo Luciano Bandeira de Lima
Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária
Juliana Vanderlei Lopes
N° de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados x 100
Nº de portadores de Hipertensão Arterial cadastrados
Interpretação:
xMede a capacidade das equipes em diagnosticar, cadastrar e acompanhar os portadores de Hipertensão Arterial;
xFomenta a captação dos portadores de Hipertensão Arterial;
xAvalia de forma indireta o acesso aos serviços de saúde;
xSubsidia o planejamento e a avaliação de políticas de saúde voltadas às ações de controle da Hipertensão Arterial.
Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
5. Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados
Conceito: Este indicador revela o percentual de pessoas portadoras de Diabetes Mellitus que estão sendo acompanhadas pelas Equipes
de Atenção Básica em relação ao total de pessoas com Diabetes Mellitus cadastradas por estas equipes.
Método de cálculo:
Equipe técnica responsável pela elaboração:
Afra Suassuna
Amanda Negreiro
Ana Carolina Almeida
Eroneide Valéria
Juliana Lopes
Patrícia Carneiro
Rodrigo Lima
SUMÁRIO
Apresentação
1. Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados
2. Percentual de Óbitos Infantis Investigados
3. Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal
4. Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados
5. Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados
6. Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária
Número de óbitos de mulheres em idade fértil (de 10 a 49 anos) investigados x 100
N° de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados x 100
Nº de portadores de Diabetes Mellitus cadastrados
4
5
5
6
6
7
7
Interpretação:
xMede a capacidade das equipes em diagnosticar, cadastrar e acompanhar os portadores de Diabetes Mellitus;
xFomenta a captação dos portadores de Diabetes Mellitus;
xAvalia de forma indireta o acesso aos serviços de saúde;
xSubsidia o planejamento e a avaliação de políticas de saúde voltadas às ações de controle do Diabetes Mellitus.
Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica
6. Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária
Conceito: Este indicador reflete, em forma de razão, o número de exames citopatológicos realizados em mulheres de 25 a 59 anos em
relação à população feminina da mesma faixa etária do município.
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Método de cálculo:
N° de exames citopatológicos cérvico-vaginais realizados em mulheres de 25 a 59 anos
População de mulheres de 25 a 59 anos
Interpretação:
xExpressa a produção de exames citopatológicos do colo do útero na população alvo do rastreamento do câncer do colo do útero;
xAvalia a oferta de exames citopatológicos na rede de saúde para cobertura da população alvo;
xSubsidia o planejamento e a avaliação de políticas de saúde voltadas para atenção à saúde da mulher desse grupo etário.
Fontes: Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO)/IBGE
7. Percentual de cura de casos novos de Hanseníase
Conceito: Número de casos novos de Hanseníase curados em relação ao número de casos novos de Hanseníase registrados no
município, apresentado em percentual.
Método de cálculo:
Número de casos novos curados de Hanseníase X100
Número total de casos novos de Hanseníase
Interpretação:
xInduz à identificação dos casos novos de hanseníase, e principalmente, à cura destes casos e a alimentação do sistema de informação;
xAfere a qualidade das ações e serviços voltados ao controle da hanseníase;
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
8. Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera
Conceito: Número de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera curados em relação aos casos novos de tuberculose pulmonar
bacilífera registrados no município, apresentado em percentual.
Método de cálculo:
Número de casos novos bacilíferos curados de tuberculose X 100
Número total de casos novos pulmonares bacilíferos de tuberculose
Interpretação:
xInduz à identificação dos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera, e principalmente, à cura destes casos e a alimentação do
sistema de informação;
xAfere a qualidade das ações e serviços voltados ao controle da tuberculose.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
9. Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano
Conceito: Percentual de crianças menores de 1 ano de idade que foram vacinadas com 3 doses da vacina tetravalente (contra difteria,
tétano, coqueluche e Haemophilus influenzae tipo b - Hib), em relação ao total de crianças no mesmo grupo etário.
Método de cálculo:
Nº de crianças menores de 1 ano vacinadas com a terceira dose da vacina tetravalente x 100
Total de crianças menores de 1 ano
Interpretação:
xDemonstra a proporção de crianças menores de 1 ano de idade, que receberam o esquema de vacinação para a tetravalente ( 3 doses)
preconizado;
xServe como indicativo de cobertura das demais vacinas do esquema básico administradas simultaneamente à tetravalente;
xIdentifica o acúmulo de suscetíveis e subsidia a programação das ações de imunização do território.
Fontes: Sistema de Informação de Avaliação do Programa de Imunizações (SI – API)/Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC)
10. Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos
Conceito: Percentual de crianças menores de 02 anos desnutridas em relação ao total de crianças do mesmo grupo etário.
Método de cálculo:
Nº crianças menores de 2 anos desnutridas x 100
Total de crianças menores de 2 anos cadastradas
Interpretação:
xDemonstra a proporção de crianças menores de 2 anos de idade desnutridas acompanhadas pelas Equipes de Atenção Básica;
xOrienta o planejamento de ações nas Unidades Básicas de Saúde para o grupo de crianças menores de 2 anos;
xSubsidia a avaliação de políticas de saúde voltadas para atenção à saúde das crianças desse grupo etário.
Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
ANEXO II
TETOS FINANCEIROS ANUAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO ANO DE 2011
MUNICÍPIO
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260260 Brejo da Madre de Deus
Nº ESF
25
8
5
9
12
8
5
10
8
8
4
6
15
17
5
9
4
5
11
5
14
11
8
10
10
4
3
9
TETO FINANCEIRO ANUAL
R$ 187.900,00
R$ 60.128,00
R$ 37.580,00
R$ 67.644,00
R$ 90.192,00
R$ 60.128,00
R$ 37.580,00
R$ 75.160,00
R$ 60.128,00
R$ 60.128,00
R$ 30.064,00
R$ 45.096,00
R$ 112.740,00
R$ 127.772,00
R$ 37.580,00
R$ 67.644,00
R$ 30.064,00
R$ 37.580,00
R$ 82.676,00
R$ 37.580,00
R$ 105.224,00
R$ 82.676,00
R$ 60.128,00
R$ 75.160,00
R$ 75.160,00
R$ 30.064,00
R$ 22.548,00
R$ 67.644,00
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260760 Itamaracá
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260940 Moreno
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261160 Recife
261170 Riacho das Almas
261180 Ribeirão
Recife, 6 de março de 2012
6
10
37
11
7
9
4
2
42
5
3
8
7
8
3
14
28
6
10
4
5
7
8
5
5
6
9
10
4
10
11
7
1
4
7
5
4
8
31
8
17
3
20
8
12
2
25
2
7
2
13
11
1
8
6
12
6
8
6
79
5
6
3
11
5
4
6
4
6
9
5
4
6
7
18
7
4
4
3
5
12
9
54
10
3
17
18
4
4
4
7
9
17
40
9
10
8
50
3
8
4
8
2
247
6
11
R$ 45.096,00
R$ 75.160,00
R$ 278.092,00
R$ 82.676,00
R$ 52.612,00
R$ 67.644,00
R$ 30.064,00
R$ 15.032,00
R$ 315.672,00
R$ 37.580,00
R$ 22.548,00
R$ 60.128,00
R$ 52.612,00
R$ 60.128,00
R$ 22.548,00
R$ 105.224,00
R$ 210.448,00
R$ 45.096,00
R$ 75.160,00
R$ 30.064,00
R$ 37.580,00
R$ 52.612,00
R$ 60.128,00
R$ 37.580,00
R$ 37.580,00
R$ 45.096,00
R$ 67.644,00
R$ 75.160,00
R$ 30.064,00
R$ 75.160,00
R$ 82.676,00
R$ 52.612,00
R$ 7.516,00
R$ 30.064,00
R$ 52.612,00
R$ 37.580,00
R$ 30.064,00
R$ 60.128,00
R$ 232.996,00
R$ 60.128,00
R$ 127.772,00
R$ 22.548,00
R$ 150.320,00
R$ 60.128,00
R$ 90.192,00
R$ 15.032,00
R$ 187.900,00
R$ 15.032,00
R$ 52.612,00
R$ 15.032,00
R$ 97.708,00
R$ 82.676,00
R$ 7.516,00
R$ 60.128,00
R$ 45.096,00
R$ 90.192,00
R$ 45.096,00
R$ 60.128,00
R$ 45.096,00
R$ 593.764,00
R$ 37.580,00
R$ 45.096,00
R$ 22.548,00
R$ 82.676,00
R$ 37.580,00
R$ 30.064,00
R$ 45.096,00
R$ 30.064,00
R$ 45.096,00
R$ 67.644,00
R$ 37.580,00
R$ 30.064,00
R$ 45.096,00
R$ 52.612,00
R$ 135.288,00
R$ 52.612,00
R$ 30.064,00
R$ 30.064,00
R$ 22.548,00
R$ 37.580,00
R$ 90.192,00
R$ 67.644,00
R$ 405.864,00
R$ 75.160,00
R$ 22.548,00
R$ 127.772,00
R$ 135.288,00
R$ 30.064,00
R$ 30.064,00
R$ 30.064,00
R$ 52.612,00
R$ 67.644,00
R$ 127.772,00
R$ 300.640,00
R$ 67.644,00
R$ 75.160,00
R$ 60.128,00
R$ 375.800,00
R$ 22.548,00
R$ 60.128,00
R$ 30.064,00
R$ 60.128,00
R$ 15.032,00
R$ 1.856.452,00
R$ 45.096,00
R$ 82.676,00
Recife, 6 de março de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
261240 Sanharó
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261430 Moreilândia
261440 Solidão
261450 Surubim
261460 Tabira
261470 Tacaimbó
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
261570 Triunfo
261580 Tupanatinga
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261640 Vitória de Santo Antão
261650 Xexéu
9
6
3
15
6
5
5
5
18
5
7
4
4
3
9
8
8
8
6
5
12
22
6
14
8
8
9
4
3
20
8
5
4
8
6
3
3
18
5
5
10
4
5
3
7
4
4
6
9
26
7
R$ 67.644,00
R$ 45.096,00
R$ 22.548,00
R$ 112.740,00
R$ 45.096,00
R$ 37.580,00
R$ 37.580,00
R$ 37.580,00
R$ 135.288,00
R$ 37.580,00
R$ 52.612,00
R$ 30.064,00
R$ 30.064,00
R$ 22.548,00
R$ 67.644,00
R$ 60.128,00
R$ 60.128,00
R$ 60.128,00
R$ 45.096,00
R$ 37.580,00
R$ 90.192,00
R$ 165.352,00
R$ 45.096,00
R$ 105.224,00
R$ 60.128,00
R$ 60.128,00
R$ 67.644,00
R$ 30.064,00
R$ 22.548,00
R$ 150.320,00
R$ 60.128,00
R$ 37.580,00
R$ 30.064,00
R$ 60.128,00
R$ 45.096,00
R$ 22.548,00
R$ 22.548,00
R$ 135.288,00
R$ 37.580,00
R$ 37.580,00
R$ 75.160,00
R$ 30.064,00
R$ 37.580,00
R$ 22.548,00
R$ 52.612,00
R$ 30.064,00
R$ 30.064,00
R$ 45.096,00
R$ 67.644,00
R$ 195.416,00
R$ 52.612,00
ANEXO III
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA OS INDICADORES SELECIONADOS
Para cada indicador:
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
10% do teto financeiro
7,5% do teto financeiro
5% do teto financeiro
Municípios desabilitado ao repasse de recurso financeiro
I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 75%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 75%, e maior que zero
Municípios que não investigaram nenhum óbito
II – Percentual de óbitos infantis investigados;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 30%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 30%, e maior que zero
Municípios que não investigaram nenhum óbito
III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Municípios com percentual maior ou igual a 70%
Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70%
Municípios com percentual menor que 40%
IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 90% e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 90% e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Municípios com razão maior ou igual a 0,3
Municípios com razão maior ou igual a 0,2, mas menor que 0,3
Municípios com razão menor que 0,2
VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
Municípios com percentual maior ou igual a 90%
Municípios com percentual maior ou igual a 75%, mas menor que 90%
Municípios com percentual menor que 75%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
13
VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Faixa 0
Municípios com percentual maior ou igual a 75%
Municípios com indicador maior ou igual a 65%, mas menor que 75%
Municípios com indicador menor que 65%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano;
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Municípios com cobertura maior ou igual a 100%
Municípios com cobertura maior ou igual a 95%, mas menor que 100%
Municípios com cobertura menor que 95%
X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos.
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
Municípios com percentual menor ou igual a 1%
Municípios com percentual maior que 1%, mas menor ou igual a 2%
Municípios com percentual maior que 2%
ANEXO IV
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, ÍNDICE DE DESEMPENHO E RECURSO FINANCEIRO A SER REPASSADO POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260415 Casinhas
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260770 Itapetim
260760 Itamaracá
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
I
2
3
1
2
2
1
2
2
3
1
2
2
1
3
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3
2
3
3
3
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1
2
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3
2
3
1
2
2
3
1
3
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1
3
1
3
3
2
3
1
2
3
3
3
3
1
2
1
3
3
2
3
1
3
1
3
2
3
3
1
3
2
1
2
1
2
3
1
1
3
3
3
3
1
3
INDICADORES E FAIXAS DE DESEMPENHO
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
2
2
2
2
1
2
1
3
1
2
2
2
3
3
1
3
3
2
2
2
1
1
2
1
2
1
2
2
1
3
3
1
1
1
1
2
2
2
3
1
3
2
2
2
3
3
3
3
1
2
1
2
2
3
3
3
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2
2
2
3
3
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3
0
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2
2
3
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3
3
2
2
2
2
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3
3
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2
2
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3
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2
2
3
3
2
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0
3
3
3
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3
3
3
3
1
2
1
2
2
2
3
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3
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1
3
3
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2
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3
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3
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2
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1
1
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3
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3
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0
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0
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2
3
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2
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3
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2
3
3
3
3
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3
2
2
2
2
2
1
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2
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3
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3
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2
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2
2
3
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2
2
3
3
3
3
1
2
2
2
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3
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2
3
2
3
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0
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2
2
3
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2
2
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2
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0
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2
3
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3
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2
X
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1
2
2
1
3
3
3
2
3
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2
3
3
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3
1
2
3
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3
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3
2
1
3
3
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3
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3
2
3
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3
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1
3
2
3
1
3
3
2
3
2
1
2
3
3
1
1
2
3
2
3
2
2
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3
1
1
3
2
3
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3
1
1
2
1
2
ID
75
77,5
67,5
72,5
65
87,5
80
85
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80
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0
75
82,5
70
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90
85
0
82,5
0
77,5
87,5
85
87,5
0
0
82,5
80
70
85
87,5
82,5
77,5
0
0
87,5
82,5
77,5
65
80
92,5
92,5
72,5
0
80
80
75
77,5
80
85
87,5
80
85
75
85
80
75
87,5
0
0
80
75
0
0
92,5
77,5
72,5
70
90
0
75
77,5
0
92,5
VALOR A
RECEBER
R$ 140.925,00
R$ 46.599,20
R$ 25.366,50
R$ 65.389,20
R$ 39.083,20
R$ 32.882,50
R$ 60.128,00
R$ 51.108,80
R$ R$ 36.076,80
R$ 73.281,00
R$ 32.882,50
R$ R$ 27.809,20
R$ 25.366,50
R$ 68.207,00
R$ R$ 78.918,00
R$ 68.207,70
R$ 42.089,60
R$ 67.644,00
R$ 25.554,40
R$ 20.293,20
R$ 38.331,60
R$ R$ 229.425,90
R$R$ 23.299,60
R$ 13.153,00
R$ 31.943,00
R$ 19.729,50
R$ R$ R$ 49.605,60
R$ 18.038,40
R$ 73.656,80
R$ 38.331,60
R$ 26.306,00
R$ 31.003,50
R$ 29.124,50
R$ R$ R$ 59.188,50
R$ 62.007,00
R$ 23.299,60
R$ 48.854,00
R$ 42.089,60
R$ 6.952,30
R$ 48.666,10
R$ 27.245,50
R$ R$ 48.102,40
R$ 186.396,80
R$ 45.096,00
R$ 99.023,30
R$ 18.038,40
R$ 76.663,20
R$ 13.153,00
R$ 150.320,00
R$ 12.777,20
R$ 39.459,00
R$ 12.777,20
R$ 78.166,40
R$ 62.007,00
R$ 6.576,50
R$ R$R$ 36.076,80
R$ 45.096,00
R$ R$ R$ 41.713,80
R$ 17.474,70
R$ 59.940,10
R$ 26.306,00
R$ 27.057,60
R$ R$ 22.548,00
R$ 34.949,40
R$ R$ 34.761,50
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260950 Nazaré da Mata
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
261120 Poção
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261180 Ribeirão
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261230 Saloá
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261270 Santa Maria do Cambucá
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261430 Moreilândia
261440 Solidão
261460 Tabira
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
261580 Tupanatinga
261590 Tuparetama
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261650 Xexéu
1
3
1
1
3
1
2
2
2
2
3
2
3
1
3
2
1
1
2
2
3
2
3
0
3
3
1
1
3
1
3
1
3
2
2
1
3
1
3
2
2
1
2
2
1
3
1
3
2
1
3
3
3
2
3
3
3
3
1
1
1
3
1
3
2
1
3
1
0
2
3
2
1
3
2
3
2
2
3
2
1
3
1
3
0
2
1
2
2
2
2
3
0
3
3
1
2
3
3
3
0
3
1
2
1
3
2
3
2
3
2
2
2
1
3
2
2
1
2
0
2
3
1
2
3
2
1
2
2
3
2
3
3
3
3
2
2
0
2
2
2
2
2
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
3
2
2
2
2
2
1
1
2
2
2
2
2
2
2
1
3
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
2
2
1
3
2
2
2
1
2
3
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
3
2
2
2
2
3
2
2
2
3
2
2
3
2
2
3
2
2
2
3
2
3
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
1
2
2
3
2
2
3
3
2
3
2
2
3
3
3
2
2
1
3
2
2
2
3
2
2
3
3
2
3
2
3
1
2
1
3
3
1
1
1
3
3
3
2
2
1
1
3
1
2
1
1
3
1
2
3
3
1
1
2
1
1
3
2
1
3
1
1
2
3
1
3
2
3
1
1
3
1
2
3
2
1
2
3
3
3
1
1
2
2
3
1
2
1
1
3
2
3
1
2
1
3
3
2
3
3
3
1
3
1
2
3
3
3
3
3
0
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
1
3
3
0
3
0
3
2
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
2
0
3
2
3
3
3
0
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
0
3
3
3
3
1
0
3
3
0
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
1
3
2
0
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
0
3
3
1
3
3
3
3
3
1
3
1
0
3
3
1
1
2
3
0
3
3
3
1
3
3
0
3
3
2
3
3
3
1
3
3
1
3
3
3
1
2
3
3
1
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
2
3
1
2
1
2
1
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
1
1
1
1
1
3
1
3
3
3
1
1
2
1
3
2
1
3
2
1
2
1
1
1
1
3
3
1
1
3
1
2
1
3
3
2
3
3
3
1
1
2
1
3
3
2
2
2
2
1
2
1
2
2
1
2
3
1
1
1
2
3
3
1
2
1
3
1
2
2
1
3
3
2
2
2
3
3
1
1
3
3
3
3
3
3
80
82,5
0
80
90
0
75
75
82,5
85
82,5
77,5
95
67,5
82,5
0
82,5
80
82,5
77,5
82,5
77,5
87,5
0
0
82,5
72,5
72,5
82,5
0
87,5
0
82,5
80
75
75
80
80
0
85
77,5
77,5
75
80
85
90
75
0
77,5
72,5
0
95
87,5
0
75
72,5
82,5
0
77,5
77,5
87,5
72,5
72,5
92,5
0
0
90
77,5
0
R$ 24.051,20
R$ 37.204,20
R$ R$ 42.089,60
R$ 27.057,60
R$ R$ 16.911,00
R$ 28.185,00
R$ 55.806,30
R$ 63.886,00
R$ 18.602,10
R$ 99.023,30
R$ 28.560,80
R$ 20.293,20
R$ 24.802,80
R$ R$ 55.806,30
R$ 240.512,00
R$ 55.806,30
R$ 58.249,00
R$ 49.605,60
R$ 291.245,00
R$ 19.729,50
R$ R$ R$ 12.401,40
R$ 59.940,10
R$ 49.041,90
R$ 37.204,20
R$ R$ 39.459,00
R$ R$ 31.003,50
R$ 108.230,40
R$ 28.185,00
R$ 22.548,00
R$ 24.051,20
R$ 18.038,40
R$ R$ 51.108,80
R$ 46.599,20
R$ 34.949,40
R$ 28.185,00
R$ 72.153,60
R$ 140.549,20
R$ 40.586,40
R$ 78.918,00
R$ R$ 46.599,20
R$ 49.041,90
R$ R$ 21.420,60
R$ 52.612,00
R$ R$ 45.096,00
R$ 32.694,60
R$ 18.602,10
R$ R$ 104.848,20
R$ 29.124,50
R$ 32.882,50
R$ 54.491,00
R$ 27.245,50
R$ 20.856,90
R$ R$ R$ 40.586,40
R$ 52.424,10
R$ -
* Os indicadores estão representados por algarismos romanos, com a seguinte correspondência:
I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados;
II – Percentual de óbitos infantis investigados;
III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal;
IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados;
V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados;
VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária;
VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase;
VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera;
IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano;
X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos.
** ID = Índice de Desempenho
ANEXO V
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, ÍNDICE DE DESEMPENHO E RECURSO FINANCEIRO A SER REPASSADO POR MUNICÍPIO (Em
relação aos recursos financeiros programados para os municípios constantes neste anexo, foi considerado o repasse financeiro efetuado
no exercício de 2011 por força da Portaria 720 de 06 de agosto de 2007)
MUNICÍPIO
260030 Agrestina
260090 Amaraji
260120 Arcoverde
260220 Bom Jardim
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
260345 Camaragibe
260410 Caruaru
260420 Catende
260450 Chã Grande
260460 Condado
260530 Exu
260640 Gravatá
260650 Iati
260790 Jaboatão dos Guararapes
I
3
1
1
3
3
3
2
2
2
3
2
3
3
3
2
INDICADORES E FAIXAS DE DESEMPENHO
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
1
2
2
2
3
2
1
3
3
2
2
2
1
3
3
1
2
2
2
2
3
3
1
3
3
2
2
2
1
3
3
3
3
2
2
2
3
3
3
3
3
2
3
3
1
1
3
2
2
2
1
1
3
1
2
3
2
2
2
2
2
3
2
3
2
2
2
2
1
3
1
2
1
2
2
2
2
2
3
3
2
2
2
3
1
2
3
3
1
2
2
2
1
1
3
3
3
2
1
1
3
3
3
3
2
2
2
2
3
3
3
1
2
2
2
2
2
1
1
1
X
3
2
1
3
3
3
3
2
2
3
2
1
1
2
3
ID
80
75
75
87,5
92,5
85
75
80
72,5
82,5
80
72,5
82,5
82,5
70
VALOR A
RECEBER
R$ 25.315,20
R$ 30.696,00
R$ 23.829,00
R$ 51.365,00
R$ 18.875,30
R$ 1.520,20
R$ 78.354,00
R$ 53.158,40
R$ 40.091,00
R$ 204,90
R$ 19.302,40
R$ 2.340,10
R$ 80.814,00
R$ 35.205,60
R$ 12.434,80
260890 Limoeiro
261060 Paudalho
261130 Pombos
261170 Riacho das Almas
261220 Salgueiro
261240 Sanharó
261260 Santa Maria da Boa Vista
261450 Surubim
261470 Tacaimbó
261570 Triunfo
261600 Venturosa
261640 Vitória de Santo Antão
2
1
3
1
3
3
2
2
3
3
1
2
Recife, 6 de março de 2012
3
1
2
3
2
3
1
1
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
3
3
1
3
1
3
2
3
1
3
1
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
1
3
1
2
3
3
3
1
3
2
3
3
3
3
2
3
3
2
1
3
90
67,5
85
87,5
80
92,5
75
80
85
90
77,5
82,5
R$ 64.159,20
R$ 14.246,10
R$ 22.308,80
R$ 25.059,00
R$ 75.792,00
R$ 5.961,50
R$ 25.059,00
R$ 91.456,00
R$ 17.543,00
R$ 12.657,60
R$ 11.974,30
R$ 17.218,20
* Os indicadores estão representados por algarismos romanos, com a seguinte correspondência:
I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados;
II – Percentual de óbitos infantis investigados;
III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal;
IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados;
V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados;
VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária;
VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase;
VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera;
IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano;
X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos.
** ID = Índice de Desempenho
ANEXO VI
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, ÍNDICE DE DESEMPENHO (Os municípios constantes neste anexo VI, já foram contemplados
inteiramente com o repasse financeiro efetuado no exercício de 2011 por força da Portaria 720 de 06 de agosto de 2007)
MUNICÍPIO
260260 Brejo da Madre de Deus
260550 Ferreiros
260765 Itambé
260940 Moreno
260960 Olinda
261000 Palmares
261160 Recife
261330 São Joaquim do Monte
I
3
2
1
2
2
1
2
2
II
2
3
2
2
2
1
2
3
INDICADORES E FAIXAS DE DESEMPENHO
III
IV
V
VI
VII
VIII
2
1
1
1
3
3
2
3
3
1
3
3
2
2
2
2
3
3
2
1
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
1
3
2
1
2
2
2
3
3
3
ID
IX
3
3
1
1
1
3
1
3
X
3
2
2
3
3
3
3
2
80
87,5
75
72,5
77,5
75
72,5
87,5
* Os indicadores estão representados por algarismos romanos, com a seguinte correspondência:
I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados;
II – Percentual de óbitos infantis investigados;
III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal;
IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados;
V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados;
VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária;
VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase;
VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera;
IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano;
X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos.
** ID = Índice de Desempenho
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 092 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor RONALDO ALVES DE LYRA, Auxiliar em Saúde/
Ascensorista, matricula nº 224.903-0/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I
GERES/Recife.
Nº. 093 - Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor JOSÉ MARCELO
DE MACENA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 193.279-9/SES, da Unidade Mista Nossa Senhora do Bom
Parto/ Camocim de São Felix para a Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru.
Nº. 094 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora MARIA DO SOCORRO MENDES, Analista
em Saúde/Enfermeira, matricula nº 256.407-6/SES, da Gerencia de Atenção a Saúde da Criança/Nível Central para o Hospital Colônia
Vicente Gomes de Matos Barreiros/III GERES/Palmares.
Nº. 095 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor MARCOS ANTONIO DIAS ROCHA, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar de Serviço, matricula nº 229.276-9/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
Nº. 096 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora MARILI DOS SANTOS SILVA, Assistente em
Saúde/Técnico de Enfermagem, matricula nº 254.081-9/SES, do Hospital Professor Agamenon Magalhães/XI GERES/Serra Talhada para
a XI GERES/Serra Talhada.
Nº. 097 - Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora ODILENE
SANTOS DA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula nº 255.747-9/SES, do Hospital da Restauração/Recife para o Pronto
Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares/PROCAPE.
Nº. 098 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora FLÁVIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
BARROS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matricula nº 224.886-7/SES, da Gerencia de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível
Central para a Gerencia da Escola de Saúde Pública/Nível Central.
Nº. 099 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora SILVANIA MONTEIRO DE ANDRADE, Analista
em Saúde/Enfermeira, matricula nº 195.190-4/SES, do Hospital Ulysses Pernambucano/I GERES/Recife para a Gerencia de Relações
do Trabalho e Gestão de Inquéritos/Nível Central.
Nº. 100 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora ANITA CORREIA DE LIMA, Assistente em
Saúde/Agente de Saúde, matricula nº 123.422-6/SES, do Hospital da Restauração/Recife para o Hospital Barão de Lucena/Recife.
Nº. 101 - Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor SEVERINO
FALCÃO DE ATAIDE, Agente de Saúde Pública, matricula nº 0513290/FUNASA, da IV GERES/Caruaru para a I GERES/Recife.
Nº. 102 - Remanejar, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor JOÃO VEIGA LEITÃO
DE ALBUQUERQUE FILHO, Médico, matricula nº 7608-2/UPE, do Hospital Universitário Oswaldo Cruz/Recife para o Gabinete do
Secretario/Nível Central.
Nº. 103 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor MARCOS ANDRÉ DA SILVA PINTO, Auxiliar
em Saúde/Vigia, matricula nº 228.991-1/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife, para o Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I
GERES/Recife.
Nº. 104 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora MARIA JOSÉ CORREIA, Assistente em Saúde/
Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 192.923-2/SES, do Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/III GERES/Palmares para o Hospital
Jesus de Nazareno/IV GERES/Caruaru.
Nº. 105 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor MARCÍLIO ROBERTO DE SÁ MARANHÃO,
Auxiliar em Saúde/Motorista, matricula nº 226.929-5/SES, da X GERES/Afogados da Ingazeira para o Hospital Regional Emilia Câmara/X
GERES/Afogados da Ingazeira.
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