Recife, 6 de março de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde, e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação. PORTARIA Nº 108 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, e Considerando o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família; Considerando os repasses financeiros já efetuados no exercício de 2011 por força da Portaria nº 720, de 06 de agosto de 2007; Considerando o teor da Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que “institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde”. Considerando a Resolução nº 1.755 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), de 7 de novembro de 2011, que estabelece os indicadores a serem avaliados para o cálculo do financiamento municipal por desempenho da Atenção Primária à Saúde; 11 7. Percentual de cura de casos novos de Hanseníase 8. Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera 9. Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano 10. Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos 8 8 8 9 APRESENTAÇÃO A Superintendência da Atenção Primária do Estado de Pernambuco vem através deste documento apresentar os Indicadores escolhidos para avaliação de desempenho dos municípios no que diz respeito à Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária. Este documento se constitui como um produto do esforço coletivo das equipes técnicas da Secretaria Estadual de Saúde que, atualmente, integram a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde. Reflete a expectativa institucional de que os conteúdos aqui apresentados sejam amplamente utilizados pelas equipes técnicas e gestores das Secretarias de Saúde no momento de discussão dos objetivos, definição das metas e cálculo dos indicadores. Cabe destacar que, a pactuação dos mesmos deve representar o compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde em torno de prioridades que impactam nas condições de saúde da população. No aspecto operacional, é relevante assinalar que todo o processo de negociação e pactuação das metas adotadas pela SES foram realizados concomitantemente com as áreas técnicas envolvidas e discussões em câmaras técnicas com a importante colaboração do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado de Pernambuco (COSEMS). 1. Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados RESOLVE: Art. 1º - Instituir o “Manual de Instrução para o Cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária”, apresentado no Anexo I desta Portaria; Conceito: Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados, de residentes no município, em relação ao total de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil ocorridos no município no período. Método de cálculo: Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde/PE realizará avaliações do desempenho da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado, com base nos indicadores apresentados no “Manual de Instrução para o Cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária”, em caráter semestral, sempre no primeiro mês de cada semestre (janeiro e julho); Art. 3º- O período de análise de cada avaliação serão os últimos 12 (doze) meses disponíveis nos sistemas de informação. Número total de óbitos de mulheres em idade fértil Interpretação: Parágrafo Único – Os indicadores poderão ser avaliados em períodos distintos entre si, de acordo com a disponibilidade dos dados nos sistemas de informação. Art. 4º - Cada município terá um teto anual de recursos financeiros a ser repassado pelo estado, calculado em função do número de Equipes de Saúde da Família (ESF) implantadas no município, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). §1º - O número de Equipes de Saúde da Família por município será igual ao maior número de equipes apresentado pelo município nos 12 (doze) meses anteriores a cada avaliação; §2º - Será instituído um valor correspondente a 01 (uma) Equipe de Saúde da Família (ESF), calculado pela divisão do recurso orçamentário disponibilizado para o Financiamento por Desempenho Municipal pela Secretaria Estadual de Saúde dividido pelo número total de ESF do Estado, de acordo com o parágrafo primeiro, acima; §3º - O teto financeiro anual de cada município, publicado em anexo a esta Portaria, será calculado multiplicando o número de Equipes de Saúde da Família implantadas pelo valor correspondente a 01 (uma) ESF, de acordo com o Parágrafo 2º. Art. 5º - Cada avaliação deverá estabelecer os índices de desempenho municipal, que corresponderão ao percentual do teto financeiro anual a ser repassado a cada município. §1º - Os índices de desempenho serão estabelecidos a partir dos parâmetros de avaliação de cada indicador, apresentados no Anexo II desta Portaria; §2º - Os municípios que apresentarem qualquer dos indicadores de saúde listados no Artigo 1º desta Portaria com valor igual a “0” (zero) ficam automaticamente desabilitados a receber os recursos financeiros de que trata esta Portaria para o referido período de avaliação. Art. 6º - Os resultados de cada avaliação, assim como o correspondente repasse de recursos, deverão ocorrer sempre no mês seguinte à avaliação, ou seja, fevereiro - para as avaliações realizadas nos meses de janeiro, e agosto - para as avaliações realizadas nos meses de julho; §1º – O total dos recursos financeiros a ser repassado corresponderá ao semestre anterior a cada avaliação realizada; §2º - O índice de desempenho de cada município, assim como o montante de recursos a ser repassado para cada um dos municípios referente ao exercício de 2011 está apresentado no Anexo III desta Portaria. §3º - Excepcionalmente para o exercício de 2011, avaliado em sua totalidade em janeiro de 2012, será repassado aos municípios o valor correspondente aos dois semestres do referido ano em parcela única, em fevereiro de 2012, excetuando-se os valores já repassados aos municípios certificados de acordo com a Portaria 720/2007 para o exercício 2011. Art. 7º - Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 6º serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. Art. 8º - O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033- Melhoria da Atenção à Saúde. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde x Mede percentualmente a freqüência de óbitos de mulheres em idade fértil investigados em relação ao total de óbitos de mulheres em idade fértil; x Óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos de idade), independentemente da causa declarada, são considerados eventos de investigação obrigatória, conforme a Portaria GM nº 1.119 de 05/06/2008; x Indicador direto da qualidade da vigilância epidemiológica do óbito de mulheres em idade fértil nas estruturas responsáveis por esta ação, além de ser um indicador indireto da qualidade dos dados de mortalidade materna. x A investigação permite identificar os óbitos evitáveis e subsidia a discussão e análise dos casos, para que seja possível realizar as recomendações adequadas e evitar novos óbitos pelas mesmas causas. Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). 2. Percentual de Óbitos Infantis investigados Conceito: Percentual de óbitos infantis investigados, de residentes no município, em relação ao total de óbitos infantis ocorridos no município no período. Método de cálculo: Número de óbitos infantis* (de 0 a 364 dias) investigados x 100 Número de óbitos infantis (de 0 a 364 dias) * Para este cálculo, não se deve utilizar o quantitativo de óbitos fetais (natimortos). Interpretação: xMede percentualmente a freqüência de óbitos infantis investigados em relação ao total de óbitos infantis; xO óbito infantil é considerados um evento sentinela, ou seja, aquele evento que diante de adequada atenção à saúde não deveria ocorrer; xNo Brasil, cerca de 60% dos óbitos infantis de nascidos vivos com peso ao nascer > 1500g são por causas evitáveis, padrão mantido desde 1997 (Brasil, 2009); xA investigação permite identificar os óbitos evitáveis e subsidia a discussão e análise dos casos, para que seja possível realizar as recomendações adequadas e evitar novos óbitos pelas mesmas causas; Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) 3. Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal Conceito: Expressa o percentual de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal no município. Método de cálculo: Número de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal x 100 Número de nascidos vivos Interpretação: xAnalisa variações temporais na cobertura do atendimento pré-natal, identificando situações de desequilíbrio que possam demandar estudos especiais; xContribui na análise das condições de acesso e qualidade da assistência pré-natal, em associação com outros indicadores, como mortalidade materna e infantil; xSubsidia o planejamento e avaliação de políticas de saúde voltadas ao pré-natal, parto e proteção da saúde infantil. Fonte: Sistema de Informações sobre nascidos vivos (SINASC) 4. Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados Conceito: Este indicador revela o percentual de pessoas portadoras de Hipertensão Arterial que estão sendo acompanhadas pelas Equipes de Atenção Básica em relação ao total de pessoas com Hipertensão Arterial cadastradas por estas equipes. Método de cálculo: ANEXO I MANUAL INSTRUTIVO PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos Secretário Estadual de Saúde Antônio Carlos dos Santos Figueira Secretária Executiva de Atenção à Saúde Tereza de Jesus Campos Neta Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas Ana Elizabeth de Andrade Lima Diretoria de Atenção Primária Afra Suassuna Fernandes Superintendência de Atenção Primária Rodrigo Luciano Bandeira de Lima Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária Juliana Vanderlei Lopes N° de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados x 100 Nº de portadores de Hipertensão Arterial cadastrados Interpretação: xMede a capacidade das equipes em diagnosticar, cadastrar e acompanhar os portadores de Hipertensão Arterial; xFomenta a captação dos portadores de Hipertensão Arterial; xAvalia de forma indireta o acesso aos serviços de saúde; xSubsidia o planejamento e a avaliação de políticas de saúde voltadas às ações de controle da Hipertensão Arterial. Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 5. Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados Conceito: Este indicador revela o percentual de pessoas portadoras de Diabetes Mellitus que estão sendo acompanhadas pelas Equipes de Atenção Básica em relação ao total de pessoas com Diabetes Mellitus cadastradas por estas equipes. Método de cálculo: Equipe técnica responsável pela elaboração: Afra Suassuna Amanda Negreiro Ana Carolina Almeida Eroneide Valéria Juliana Lopes Patrícia Carneiro Rodrigo Lima SUMÁRIO Apresentação 1. Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados 2. Percentual de Óbitos Infantis Investigados 3. Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal 4. Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados 5. Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados 6. Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária Número de óbitos de mulheres em idade fértil (de 10 a 49 anos) investigados x 100 N° de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados x 100 Nº de portadores de Diabetes Mellitus cadastrados 4 5 5 6 6 7 7 Interpretação: xMede a capacidade das equipes em diagnosticar, cadastrar e acompanhar os portadores de Diabetes Mellitus; xFomenta a captação dos portadores de Diabetes Mellitus; xAvalia de forma indireta o acesso aos serviços de saúde; xSubsidia o planejamento e a avaliação de políticas de saúde voltadas às ações de controle do Diabetes Mellitus. Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica 6. Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária Conceito: Este indicador reflete, em forma de razão, o número de exames citopatológicos realizados em mulheres de 25 a 59 anos em relação à população feminina da mesma faixa etária do município. 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Método de cálculo: N° de exames citopatológicos cérvico-vaginais realizados em mulheres de 25 a 59 anos População de mulheres de 25 a 59 anos Interpretação: xExpressa a produção de exames citopatológicos do colo do útero na população alvo do rastreamento do câncer do colo do útero; xAvalia a oferta de exames citopatológicos na rede de saúde para cobertura da população alvo; xSubsidia o planejamento e a avaliação de políticas de saúde voltadas para atenção à saúde da mulher desse grupo etário. Fontes: Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO)/IBGE 7. Percentual de cura de casos novos de Hanseníase Conceito: Número de casos novos de Hanseníase curados em relação ao número de casos novos de Hanseníase registrados no município, apresentado em percentual. Método de cálculo: Número de casos novos curados de Hanseníase X100 Número total de casos novos de Hanseníase Interpretação: xInduz à identificação dos casos novos de hanseníase, e principalmente, à cura destes casos e a alimentação do sistema de informação; xAfere a qualidade das ações e serviços voltados ao controle da hanseníase; Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) 8. Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera Conceito: Número de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera curados em relação aos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera registrados no município, apresentado em percentual. Método de cálculo: Número de casos novos bacilíferos curados de tuberculose X 100 Número total de casos novos pulmonares bacilíferos de tuberculose Interpretação: xInduz à identificação dos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera, e principalmente, à cura destes casos e a alimentação do sistema de informação; xAfere a qualidade das ações e serviços voltados ao controle da tuberculose. Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) 9. Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano Conceito: Percentual de crianças menores de 1 ano de idade que foram vacinadas com 3 doses da vacina tetravalente (contra difteria, tétano, coqueluche e Haemophilus influenzae tipo b - Hib), em relação ao total de crianças no mesmo grupo etário. Método de cálculo: Nº de crianças menores de 1 ano vacinadas com a terceira dose da vacina tetravalente x 100 Total de crianças menores de 1 ano Interpretação: xDemonstra a proporção de crianças menores de 1 ano de idade, que receberam o esquema de vacinação para a tetravalente ( 3 doses) preconizado; xServe como indicativo de cobertura das demais vacinas do esquema básico administradas simultaneamente à tetravalente; xIdentifica o acúmulo de suscetíveis e subsidia a programação das ações de imunização do território. Fontes: Sistema de Informação de Avaliação do Programa de Imunizações (SI – API)/Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) 10. Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos Conceito: Percentual de crianças menores de 02 anos desnutridas em relação ao total de crianças do mesmo grupo etário. Método de cálculo: Nº crianças menores de 2 anos desnutridas x 100 Total de crianças menores de 2 anos cadastradas Interpretação: xDemonstra a proporção de crianças menores de 2 anos de idade desnutridas acompanhadas pelas Equipes de Atenção Básica; xOrienta o planejamento de ações nas Unidades Básicas de Saúde para o grupo de crianças menores de 2 anos; xSubsidia a avaliação de políticas de saúde voltadas para atenção à saúde das crianças desse grupo etário. Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ANEXO II TETOS FINANCEIROS ANUAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO ANO DE 2011 MUNICÍPIO 260005 Abreu e Lima 260010 Afogados da Ingazeira 260020 Afrânio 260030 Agrestina 260040 Água Preta 260050 Águas Belas 260060 Alagoinha 260070 Aliança 260080 Altinho 260090 Amaraji 260100 Angelim 260105 Araçoiaba 260110 Araripina 260120 Arcoverde 260130 Barra de Guabiraba 260140 Barreiros 260150 Belém de Maria 260160 Belém de São Francisco 260170 Belo Jardim 260180 Betânia 260190 Bezerros 260200 Bodocó 260210 Bom Conselho 260220 Bom Jardim 260230 Bonito 260240 Brejão 260250 Brejinho 260260 Brejo da Madre de Deus Nº ESF 25 8 5 9 12 8 5 10 8 8 4 6 15 17 5 9 4 5 11 5 14 11 8 10 10 4 3 9 TETO FINANCEIRO ANUAL R$ 187.900,00 R$ 60.128,00 R$ 37.580,00 R$ 67.644,00 R$ 90.192,00 R$ 60.128,00 R$ 37.580,00 R$ 75.160,00 R$ 60.128,00 R$ 60.128,00 R$ 30.064,00 R$ 45.096,00 R$ 112.740,00 R$ 127.772,00 R$ 37.580,00 R$ 67.644,00 R$ 30.064,00 R$ 37.580,00 R$ 82.676,00 R$ 37.580,00 R$ 105.224,00 R$ 82.676,00 R$ 60.128,00 R$ 75.160,00 R$ 75.160,00 R$ 30.064,00 R$ 22.548,00 R$ 67.644,00 260270 Buenos Aires 260280 Buíque 260290 Cabo de Santo Agostinho 260300 Cabrobó 260310 Cachoeirinha 260320 Caetés 260330 Calçado 260340 Calumbi 260345 Camaragibe 260350 Camocim de São Félix 260360 Camutanga 260370 Canhotinho 260380 Capoeiras 260390 Carnaíba 260392 Carnaubeira da Penha 260400 Carpina 260410 Caruaru 260415 Casinhas 260420 Catende 260430 Cedro 260440 Chã de Alegria 260450 Chã Grande 260460 Condado 260470 Correntes 260480 Cortês 260490 Cumaru 260500 Cupira 260510 Custódia 260515 Dormentes 260520 Escada 260530 Exu 260540 Feira Nova 260545 Fernando de Noronha 260550 Ferreiros 260560 Flores 260570 Floresta 260580 Frei Miguelinho 260590 Gameleira 260600 Garanhuns 260610 Glória do Goitá 260620 Goiana 260630 Granito 260640 Gravatá 260650 Iati 260660 Ibimirim 260670 Ibirajuba 260680 Igarassu 260690 Iguaraci 260700 Inajá 260710 Ingazeira 260720 Ipojuca 260730 Ipubi 260740 Itacuruba 260750 Itaíba 260760 Itamaracá 260765 Itambé 260770 Itapetim 260775 Itapissuma 260780 Itaquitinga 260790 Jaboatão dos Guararapes 260795 Jaqueira 260800 Jataúba 260805 Jatobá 260810 João Alfredo 260820 Joaquim Nabuco 260825 Jucati 260830 Jupi 260840 Jurema 260845 Lagoa do Carro 260850 Lagoa do Itaenga 260860 Lagoa do Ouro 260870 Lagoa dos Gatos 260875 Lagoa Grande 260880 Lajedo 260890 Limoeiro 260900 Macaparana 260910 Machados 260915 Manari 260920 Maraial 260930 Mirandiba 260940 Moreno 260950 Nazaré da Mata 260960 Olinda 260970 Orobó 260980 Orocó 260990 Ouricuri 261000 Palmares 261010 Palmeirina 261020 Panelas 261030 Paranatama 261040 Parnamirim 261050 Passira 261060 Paudalho 261070 Paulista 261080 Pedra 261090 Pesqueira 261100 Petrolândia 261110 Petrolina 261120 Poção 261130 Pombos 261140 Primavera 261150 Quipapá 261153 Quixabá 261160 Recife 261170 Riacho das Almas 261180 Ribeirão Recife, 6 de março de 2012 6 10 37 11 7 9 4 2 42 5 3 8 7 8 3 14 28 6 10 4 5 7 8 5 5 6 9 10 4 10 11 7 1 4 7 5 4 8 31 8 17 3 20 8 12 2 25 2 7 2 13 11 1 8 6 12 6 8 6 79 5 6 3 11 5 4 6 4 6 9 5 4 6 7 18 7 4 4 3 5 12 9 54 10 3 17 18 4 4 4 7 9 17 40 9 10 8 50 3 8 4 8 2 247 6 11 R$ 45.096,00 R$ 75.160,00 R$ 278.092,00 R$ 82.676,00 R$ 52.612,00 R$ 67.644,00 R$ 30.064,00 R$ 15.032,00 R$ 315.672,00 R$ 37.580,00 R$ 22.548,00 R$ 60.128,00 R$ 52.612,00 R$ 60.128,00 R$ 22.548,00 R$ 105.224,00 R$ 210.448,00 R$ 45.096,00 R$ 75.160,00 R$ 30.064,00 R$ 37.580,00 R$ 52.612,00 R$ 60.128,00 R$ 37.580,00 R$ 37.580,00 R$ 45.096,00 R$ 67.644,00 R$ 75.160,00 R$ 30.064,00 R$ 75.160,00 R$ 82.676,00 R$ 52.612,00 R$ 7.516,00 R$ 30.064,00 R$ 52.612,00 R$ 37.580,00 R$ 30.064,00 R$ 60.128,00 R$ 232.996,00 R$ 60.128,00 R$ 127.772,00 R$ 22.548,00 R$ 150.320,00 R$ 60.128,00 R$ 90.192,00 R$ 15.032,00 R$ 187.900,00 R$ 15.032,00 R$ 52.612,00 R$ 15.032,00 R$ 97.708,00 R$ 82.676,00 R$ 7.516,00 R$ 60.128,00 R$ 45.096,00 R$ 90.192,00 R$ 45.096,00 R$ 60.128,00 R$ 45.096,00 R$ 593.764,00 R$ 37.580,00 R$ 45.096,00 R$ 22.548,00 R$ 82.676,00 R$ 37.580,00 R$ 30.064,00 R$ 45.096,00 R$ 30.064,00 R$ 45.096,00 R$ 67.644,00 R$ 37.580,00 R$ 30.064,00 R$ 45.096,00 R$ 52.612,00 R$ 135.288,00 R$ 52.612,00 R$ 30.064,00 R$ 30.064,00 R$ 22.548,00 R$ 37.580,00 R$ 90.192,00 R$ 67.644,00 R$ 405.864,00 R$ 75.160,00 R$ 22.548,00 R$ 127.772,00 R$ 135.288,00 R$ 30.064,00 R$ 30.064,00 R$ 30.064,00 R$ 52.612,00 R$ 67.644,00 R$ 127.772,00 R$ 300.640,00 R$ 67.644,00 R$ 75.160,00 R$ 60.128,00 R$ 375.800,00 R$ 22.548,00 R$ 60.128,00 R$ 30.064,00 R$ 60.128,00 R$ 15.032,00 R$ 1.856.452,00 R$ 45.096,00 R$ 82.676,00 Recife, 6 de março de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 261190 Rio Formoso 261200 Sairé 261210 Salgadinho 261220 Salgueiro 261230 Saloá 261240 Sanharó 261245 Santa Cruz 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261260 Santa Maria da Boa Vista 261270 Santa Maria do Cambucá 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261330 São Joaquim do Monte 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia 261440 Solidão 261450 Surubim 261460 Tabira 261470 Tacaimbó 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade 261570 Triunfo 261580 Tupanatinga 261590 Tuparetama 261600 Venturosa 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261640 Vitória de Santo Antão 261650 Xexéu 9 6 3 15 6 5 5 5 18 5 7 4 4 3 9 8 8 8 6 5 12 22 6 14 8 8 9 4 3 20 8 5 4 8 6 3 3 18 5 5 10 4 5 3 7 4 4 6 9 26 7 R$ 67.644,00 R$ 45.096,00 R$ 22.548,00 R$ 112.740,00 R$ 45.096,00 R$ 37.580,00 R$ 37.580,00 R$ 37.580,00 R$ 135.288,00 R$ 37.580,00 R$ 52.612,00 R$ 30.064,00 R$ 30.064,00 R$ 22.548,00 R$ 67.644,00 R$ 60.128,00 R$ 60.128,00 R$ 60.128,00 R$ 45.096,00 R$ 37.580,00 R$ 90.192,00 R$ 165.352,00 R$ 45.096,00 R$ 105.224,00 R$ 60.128,00 R$ 60.128,00 R$ 67.644,00 R$ 30.064,00 R$ 22.548,00 R$ 150.320,00 R$ 60.128,00 R$ 37.580,00 R$ 30.064,00 R$ 60.128,00 R$ 45.096,00 R$ 22.548,00 R$ 22.548,00 R$ 135.288,00 R$ 37.580,00 R$ 37.580,00 R$ 75.160,00 R$ 30.064,00 R$ 37.580,00 R$ 22.548,00 R$ 52.612,00 R$ 30.064,00 R$ 30.064,00 R$ 45.096,00 R$ 67.644,00 R$ 195.416,00 R$ 52.612,00 ANEXO III PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA OS INDICADORES SELECIONADOS Para cada indicador: Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 10% do teto financeiro 7,5% do teto financeiro 5% do teto financeiro Municípios desabilitado ao repasse de recurso financeiro I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 75%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 75%, e maior que zero Municípios que não investigaram nenhum óbito II – Percentual de óbitos infantis investigados; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 30%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 30%, e maior que zero Municípios que não investigaram nenhum óbito III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Municípios com percentual maior ou igual a 70% Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70% Municípios com percentual menor que 40% IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 90% e maior que zero Municípios com percentual igual a zero V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 90% e maior que zero Municípios com percentual igual a zero VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Municípios com razão maior ou igual a 0,3 Municípios com razão maior ou igual a 0,2, mas menor que 0,3 Municípios com razão menor que 0,2 VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 Municípios com percentual maior ou igual a 90% Municípios com percentual maior ou igual a 75%, mas menor que 90% Municípios com percentual menor que 75%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 13 VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Faixa 0 Municípios com percentual maior ou igual a 75% Municípios com indicador maior ou igual a 65%, mas menor que 75% Municípios com indicador menor que 65%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano; Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Municípios com cobertura maior ou igual a 100% Municípios com cobertura maior ou igual a 95%, mas menor que 100% Municípios com cobertura menor que 95% X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos. Faixa 3 Faixa 2 Faixa 1 Municípios com percentual menor ou igual a 1% Municípios com percentual maior que 1%, mas menor ou igual a 2% Municípios com percentual maior que 2% ANEXO IV RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, ÍNDICE DE DESEMPENHO E RECURSO FINANCEIRO A SER REPASSADO POR MUNICÍPIO MUNICÍPIO 260005 Abreu e Lima 260010 Afogados da Ingazeira 260020 Afrânio 260040 Água Preta 260050 Águas Belas 260060 Alagoinha 260070 Aliança 260080 Altinho 260100 Angelim 260105 Araçoiaba 260110 Araripina 260130 Barra de Guabiraba 260140 Barreiros 260150 Belém de Maria 260160 Belém de São Francisco 260170 Belo Jardim 260180 Betânia 260190 Bezerros 260200 Bodocó 260210 Bom Conselho 260230 Bonito 260240 Brejão 260250 Brejinho 260270 Buenos Aires 260280 Buíque 260290 Cabo de Santo Agostinho 260320 Caetés 260330 Calçado 260340 Calumbi 260350 Camocim de São Félix 260360 Camutanga 260370 Canhotinho 260380 Capoeiras 260390 Carnaíba 260392 Carnaubeira da Penha 260400 Carpina 260415 Casinhas 260430 Cedro 260440 Chã de Alegria 260470 Correntes 260480 Cortês 260490 Cumaru 260500 Cupira 260510 Custódia 260515 Dormentes 260520 Escada 260540 Feira Nova 260545 Fernando de Noronha 260560 Flores 260570 Floresta 260580 Frei Miguelinho 260590 Gameleira 260600 Garanhuns 260610 Glória do Goitá 260620 Goiana 260630 Granito 260660 Ibimirim 260670 Ibirajuba 260680 Igarassu 260690 Iguaraci 260700 Inajá 260710 Ingazeira 260720 Ipojuca 260730 Ipubi 260740 Itacuruba 260750 Itaíba 260770 Itapetim 260760 Itamaracá 260775 Itapissuma 260780 Itaquitinga 260795 Jaqueira 260800 Jataúba 260805 Jatobá 260810 João Alfredo 260820 Joaquim Nabuco 260825 Jucati 260830 Jupi 260840 Jurema 260845 Lagoa do Carro 260850 Lagoa do Itaenga 260860 Lagoa do Ouro I 2 3 1 2 2 1 2 2 3 1 2 2 1 3 1 2 0 1 3 2 3 3 3 3 1 2 3 1 3 2 3 1 2 2 3 1 3 3 1 3 1 3 3 2 3 1 2 3 3 3 3 1 2 1 3 3 2 3 1 3 1 3 2 3 3 1 3 2 1 2 1 2 3 1 1 3 3 3 3 1 3 INDICADORES E FAIXAS DE DESEMPENHO II III IV V VI VII VIII IX 2 2 2 2 1 2 1 3 1 2 2 2 3 3 1 3 3 2 2 2 1 1 2 1 2 1 2 2 1 3 3 1 1 1 1 2 2 2 3 1 3 2 2 2 3 3 3 3 1 2 1 2 2 3 3 3 2 2 2 2 3 3 2 3 0 2 2 2 3 1 3 3 2 2 2 2 1 3 3 3 1 2 2 2 1 3 1 1 2 2 3 3 2 3 3 3 1 1 2 2 1 0 3 3 3 2 3 3 3 3 3 1 2 1 2 2 2 3 1 1 2 2 2 2 1 3 3 3 2 2 3 3 1 3 3 3 2 2 2 2 2 3 1 3 1 2 2 2 2 3 2 3 2 2 1 1 3 3 1 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 1 3 2 3 2 3 3 3 1 3 2 2 2 2 2 3 3 1 2 2 2 1 0 1 1 1 2 2 2 3 3 2 3 2 3 2 3 3 3 0 3 2 2 2 3 1 3 3 3 3 2 3 3 1 3 3 1 3 2 2 2 1 3 3 3 3 2 2 3 2 3 1 3 0 2 3 2 2 3 1 1 0 2 2 2 2 3 3 2 3 2 2 1 3 3 3 3 2 1 2 2 2 3 3 3 1 2 2 2 1 2 3 1 3 2 2 2 1 3 3 3 2 3 2 2 2 3 3 3 3 2 2 2 1 3 3 3 3 2 2 2 1 3 3 1 2 2 2 2 3 3 0 3 3 3 2 2 3 0 3 2 3 2 3 3 2 2 3 1 2 2 2 2 2 2 3 3 2 2 2 2 1 1 3 3 2 1 2 2 1 2 1 3 2 2 2 2 1 3 3 2 3 3 2 2 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 2 3 2 2 2 2 2 1 3 1 3 2 2 2 1 3 0 1 2 2 2 2 1 3 3 3 1 2 2 3 3 1 3 3 1 2 2 2 2 1 3 3 1 2 2 2 2 3 1 3 2 2 2 2 2 3 3 2 3 2 2 3 3 1 3 3 3 2 2 2 1 3 3 3 1 2 2 2 3 3 3 2 2 2 2 2 3 3 3 3 1 2 2 2 2 3 3 3 3 2 2 2 2 3 3 2 2 1 1 2 3 2 3 3 2 2 1 2 3 3 1 1 3 1 3 3 2 3 3 1 0 2 2 3 2 3 3 3 2 2 2 3 2 0 1 1 2 2 2 3 1 3 3 1 1 2 2 2 2 1 3 3 2 2 2 2 2 3 0 3 2 2 2 3 1 3 0 1 3 2 2 3 3 3 3 3 2 2 2 2 3 1 1 3 1 2 2 2 3 1 1 3 1 2 2 2 2 3 3 1 2 2 2 2 3 3 3 3 0 2 2 2 3 3 0 1 1 2 2 2 2 3 1 3 2 2 2 2 3 1 1 3 3 2 2 2 1 1 0 1 3 2 3 3 3 3 3 2 X 3 1 2 2 1 3 3 3 2 3 1 2 3 3 2 3 1 2 3 1 3 1 3 2 1 3 3 1 3 3 3 2 3 1 1 3 2 2 3 1 3 3 3 3 2 1 3 2 3 1 3 3 2 3 2 1 2 3 3 1 1 2 3 2 3 2 2 3 3 1 1 3 2 3 1 3 1 1 2 1 2 ID 75 77,5 67,5 72,5 65 87,5 80 85 0 80 65 87,5 0 92,5 67,5 82,5 0 75 82,5 70 90 85 90 85 0 82,5 0 77,5 87,5 85 87,5 0 0 82,5 80 70 85 87,5 82,5 77,5 0 0 87,5 82,5 77,5 65 80 92,5 92,5 72,5 0 80 80 75 77,5 80 85 87,5 80 85 75 85 80 75 87,5 0 0 80 75 0 0 92,5 77,5 72,5 70 90 0 75 77,5 0 92,5 VALOR A RECEBER R$ 140.925,00 R$ 46.599,20 R$ 25.366,50 R$ 65.389,20 R$ 39.083,20 R$ 32.882,50 R$ 60.128,00 R$ 51.108,80 R$ R$ 36.076,80 R$ 73.281,00 R$ 32.882,50 R$ R$ 27.809,20 R$ 25.366,50 R$ 68.207,00 R$ R$ 78.918,00 R$ 68.207,70 R$ 42.089,60 R$ 67.644,00 R$ 25.554,40 R$ 20.293,20 R$ 38.331,60 R$ R$ 229.425,90 R$R$ 23.299,60 R$ 13.153,00 R$ 31.943,00 R$ 19.729,50 R$ R$ R$ 49.605,60 R$ 18.038,40 R$ 73.656,80 R$ 38.331,60 R$ 26.306,00 R$ 31.003,50 R$ 29.124,50 R$ R$ R$ 59.188,50 R$ 62.007,00 R$ 23.299,60 R$ 48.854,00 R$ 42.089,60 R$ 6.952,30 R$ 48.666,10 R$ 27.245,50 R$ R$ 48.102,40 R$ 186.396,80 R$ 45.096,00 R$ 99.023,30 R$ 18.038,40 R$ 76.663,20 R$ 13.153,00 R$ 150.320,00 R$ 12.777,20 R$ 39.459,00 R$ 12.777,20 R$ 78.166,40 R$ 62.007,00 R$ 6.576,50 R$ R$R$ 36.076,80 R$ 45.096,00 R$ R$ R$ 41.713,80 R$ 17.474,70 R$ 59.940,10 R$ 26.306,00 R$ 27.057,60 R$ R$ 22.548,00 R$ 34.949,40 R$ R$ 34.761,50 14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 260870 Lagoa dos Gatos 260875 Lagoa Grande 260880 Lajedo 260900 Macaparana 260910 Machados 260915 Manari 260920 Maraial 260930 Mirandiba 260950 Nazaré da Mata 260970 Orobó 260980 Orocó 260990 Ouricuri 261010 Palmeirina 261020 Panelas 261030 Paranatama 261040 Parnamirim 261050 Passira 261070 Paulista 261080 Pedra 261090 Pesqueira 261100 Petrolândia 261110 Petrolina 261120 Poção 261140 Primavera 261150 Quipapá 261153 Quixabá 261180 Ribeirão 261190 Rio Formoso 261200 Sairé 261210 Salgadinho 261230 Saloá 261245 Santa Cruz 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261270 Santa Maria do Cambucá 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia 261440 Solidão 261460 Tabira 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade 261580 Tupanatinga 261590 Tuparetama 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261650 Xexéu 1 3 1 1 3 1 2 2 2 2 3 2 3 1 3 2 1 1 2 2 3 2 3 0 3 3 1 1 3 1 3 1 3 2 2 1 3 1 3 2 2 1 2 2 1 3 1 3 2 1 3 3 3 2 3 3 3 3 1 1 1 3 1 3 2 1 3 1 0 2 3 2 1 3 2 3 2 2 3 2 1 3 1 3 0 2 1 2 2 2 2 3 0 3 3 1 2 3 3 3 0 3 1 2 1 3 2 3 2 3 2 2 2 1 3 2 2 1 2 0 2 3 1 2 3 2 1 2 2 3 2 3 3 3 3 2 2 0 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 3 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 1 3 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 1 3 2 2 2 1 2 3 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 3 2 2 2 2 3 2 2 2 3 2 2 3 2 2 3 2 2 2 3 2 3 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 1 2 2 3 2 2 3 3 2 3 2 2 3 3 3 2 2 1 3 2 2 2 3 2 2 3 3 2 3 2 3 1 2 1 3 3 1 1 1 3 3 3 2 2 1 1 3 1 2 1 1 3 1 2 3 3 1 1 2 1 1 3 2 1 3 1 1 2 3 1 3 2 3 1 1 3 1 2 3 2 1 2 3 3 3 1 1 2 2 3 1 2 1 1 3 2 3 1 2 1 3 3 2 3 3 3 1 3 1 2 3 3 3 3 3 0 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 1 3 3 0 3 0 3 2 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 2 0 3 2 3 3 3 0 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 0 3 3 3 3 1 0 3 3 0 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 3 2 0 3 3 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 1 3 3 3 3 3 1 3 1 0 3 3 1 1 2 3 0 3 3 3 1 3 3 0 3 3 2 3 3 3 1 3 3 1 3 3 3 1 2 3 3 1 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 2 3 1 2 1 2 1 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 1 1 1 1 1 3 1 3 3 3 1 1 2 1 3 2 1 3 2 1 2 1 1 1 1 3 3 1 1 3 1 2 1 3 3 2 3 3 3 1 1 2 1 3 3 2 2 2 2 1 2 1 2 2 1 2 3 1 1 1 2 3 3 1 2 1 3 1 2 2 1 3 3 2 2 2 3 3 1 1 3 3 3 3 3 3 80 82,5 0 80 90 0 75 75 82,5 85 82,5 77,5 95 67,5 82,5 0 82,5 80 82,5 77,5 82,5 77,5 87,5 0 0 82,5 72,5 72,5 82,5 0 87,5 0 82,5 80 75 75 80 80 0 85 77,5 77,5 75 80 85 90 75 0 77,5 72,5 0 95 87,5 0 75 72,5 82,5 0 77,5 77,5 87,5 72,5 72,5 92,5 0 0 90 77,5 0 R$ 24.051,20 R$ 37.204,20 R$ R$ 42.089,60 R$ 27.057,60 R$ R$ 16.911,00 R$ 28.185,00 R$ 55.806,30 R$ 63.886,00 R$ 18.602,10 R$ 99.023,30 R$ 28.560,80 R$ 20.293,20 R$ 24.802,80 R$ R$ 55.806,30 R$ 240.512,00 R$ 55.806,30 R$ 58.249,00 R$ 49.605,60 R$ 291.245,00 R$ 19.729,50 R$ R$ R$ 12.401,40 R$ 59.940,10 R$ 49.041,90 R$ 37.204,20 R$ R$ 39.459,00 R$ R$ 31.003,50 R$ 108.230,40 R$ 28.185,00 R$ 22.548,00 R$ 24.051,20 R$ 18.038,40 R$ R$ 51.108,80 R$ 46.599,20 R$ 34.949,40 R$ 28.185,00 R$ 72.153,60 R$ 140.549,20 R$ 40.586,40 R$ 78.918,00 R$ R$ 46.599,20 R$ 49.041,90 R$ R$ 21.420,60 R$ 52.612,00 R$ R$ 45.096,00 R$ 32.694,60 R$ 18.602,10 R$ R$ 104.848,20 R$ 29.124,50 R$ 32.882,50 R$ 54.491,00 R$ 27.245,50 R$ 20.856,90 R$ R$ R$ 40.586,40 R$ 52.424,10 R$ - * Os indicadores estão representados por algarismos romanos, com a seguinte correspondência: I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados; II – Percentual de óbitos infantis investigados; III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal; IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados; V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados; VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária; VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase; VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera; IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano; X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos. ** ID = Índice de Desempenho ANEXO V RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, ÍNDICE DE DESEMPENHO E RECURSO FINANCEIRO A SER REPASSADO POR MUNICÍPIO (Em relação aos recursos financeiros programados para os municípios constantes neste anexo, foi considerado o repasse financeiro efetuado no exercício de 2011 por força da Portaria 720 de 06 de agosto de 2007) MUNICÍPIO 260030 Agrestina 260090 Amaraji 260120 Arcoverde 260220 Bom Jardim 260300 Cabrobó 260310 Cachoeirinha 260345 Camaragibe 260410 Caruaru 260420 Catende 260450 Chã Grande 260460 Condado 260530 Exu 260640 Gravatá 260650 Iati 260790 Jaboatão dos Guararapes I 3 1 1 3 3 3 2 2 2 3 2 3 3 3 2 INDICADORES E FAIXAS DE DESEMPENHO II III IV V VI VII VIII IX 1 2 2 2 3 2 1 3 3 2 2 2 1 3 3 1 2 2 2 2 3 3 1 3 3 2 2 2 1 3 3 3 3 2 2 2 3 3 3 3 3 2 3 3 1 1 3 2 2 2 1 1 3 1 2 3 2 2 2 2 2 3 2 3 2 2 2 2 1 3 1 2 1 2 2 2 2 2 3 3 2 2 2 3 1 2 3 3 1 2 2 2 1 1 3 3 3 2 1 1 3 3 3 3 2 2 2 2 3 3 3 1 2 2 2 2 2 1 1 1 X 3 2 1 3 3 3 3 2 2 3 2 1 1 2 3 ID 80 75 75 87,5 92,5 85 75 80 72,5 82,5 80 72,5 82,5 82,5 70 VALOR A RECEBER R$ 25.315,20 R$ 30.696,00 R$ 23.829,00 R$ 51.365,00 R$ 18.875,30 R$ 1.520,20 R$ 78.354,00 R$ 53.158,40 R$ 40.091,00 R$ 204,90 R$ 19.302,40 R$ 2.340,10 R$ 80.814,00 R$ 35.205,60 R$ 12.434,80 260890 Limoeiro 261060 Paudalho 261130 Pombos 261170 Riacho das Almas 261220 Salgueiro 261240 Sanharó 261260 Santa Maria da Boa Vista 261450 Surubim 261470 Tacaimbó 261570 Triunfo 261600 Venturosa 261640 Vitória de Santo Antão 2 1 3 1 3 3 2 2 3 3 1 2 Recife, 6 de março de 2012 3 1 2 3 2 3 1 1 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 1 3 1 3 2 3 1 3 1 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 1 3 1 2 3 3 3 1 3 2 3 3 3 3 2 3 3 2 1 3 90 67,5 85 87,5 80 92,5 75 80 85 90 77,5 82,5 R$ 64.159,20 R$ 14.246,10 R$ 22.308,80 R$ 25.059,00 R$ 75.792,00 R$ 5.961,50 R$ 25.059,00 R$ 91.456,00 R$ 17.543,00 R$ 12.657,60 R$ 11.974,30 R$ 17.218,20 * Os indicadores estão representados por algarismos romanos, com a seguinte correspondência: I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados; II – Percentual de óbitos infantis investigados; III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal; IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados; V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados; VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária; VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase; VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera; IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano; X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos. ** ID = Índice de Desempenho ANEXO VI RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, ÍNDICE DE DESEMPENHO (Os municípios constantes neste anexo VI, já foram contemplados inteiramente com o repasse financeiro efetuado no exercício de 2011 por força da Portaria 720 de 06 de agosto de 2007) MUNICÍPIO 260260 Brejo da Madre de Deus 260550 Ferreiros 260765 Itambé 260940 Moreno 260960 Olinda 261000 Palmares 261160 Recife 261330 São Joaquim do Monte I 3 2 1 2 2 1 2 2 II 2 3 2 2 2 1 2 3 INDICADORES E FAIXAS DE DESEMPENHO III IV V VI VII VIII 2 1 1 1 3 3 2 3 3 1 3 3 2 2 2 2 3 3 2 1 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 1 3 2 1 2 2 2 3 3 3 ID IX 3 3 1 1 1 3 1 3 X 3 2 2 3 3 3 3 2 80 87,5 75 72,5 77,5 75 72,5 87,5 * Os indicadores estão representados por algarismos romanos, com a seguinte correspondência: I – Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil Investigados; II – Percentual de óbitos infantis investigados; III - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal; IV - Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados; V - Percentual de portadores de Diabetes mellitus acompanhados; VI - Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária; VII - Percentual de cura de casos novos de Hanseníase; VIII - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera; IX - Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DPT+HIB) em crianças menores de um ano; X - Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos. ** ID = Índice de Desempenho O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: Nº. 092 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor RONALDO ALVES DE LYRA, Auxiliar em Saúde/ Ascensorista, matricula nº 224.903-0/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I GERES/Recife. Nº. 093 - Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor JOSÉ MARCELO DE MACENA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 193.279-9/SES, da Unidade Mista Nossa Senhora do Bom Parto/ Camocim de São Felix para a Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru. Nº. 094 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora MARIA DO SOCORRO MENDES, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula nº 256.407-6/SES, da Gerencia de Atenção a Saúde da Criança/Nível Central para o Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos Barreiros/III GERES/Palmares. Nº. 095 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor MARCOS ANTONIO DIAS ROCHA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matricula nº 229.276-9/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Otávio de Freitas/Recife. Nº. 096 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora MARILI DOS SANTOS SILVA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matricula nº 254.081-9/SES, do Hospital Professor Agamenon Magalhães/XI GERES/Serra Talhada para a XI GERES/Serra Talhada. Nº. 097 - Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora ODILENE SANTOS DA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula nº 255.747-9/SES, do Hospital da Restauração/Recife para o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares/PROCAPE. Nº. 098 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora FLÁVIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE BARROS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matricula nº 224.886-7/SES, da Gerencia de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central para a Gerencia da Escola de Saúde Pública/Nível Central. Nº. 099 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora SILVANIA MONTEIRO DE ANDRADE, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula nº 195.190-4/SES, do Hospital Ulysses Pernambucano/I GERES/Recife para a Gerencia de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos/Nível Central. Nº. 100 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora ANITA CORREIA DE LIMA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matricula nº 123.422-6/SES, do Hospital da Restauração/Recife para o Hospital Barão de Lucena/Recife. Nº. 101 - Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor SEVERINO FALCÃO DE ATAIDE, Agente de Saúde Pública, matricula nº 0513290/FUNASA, da IV GERES/Caruaru para a I GERES/Recife. Nº. 102 - Remanejar, por força do convênio SUS, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor JOÃO VEIGA LEITÃO DE ALBUQUERQUE FILHO, Médico, matricula nº 7608-2/UPE, do Hospital Universitário Oswaldo Cruz/Recife para o Gabinete do Secretario/Nível Central. Nº. 103 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor MARCOS ANDRÉ DA SILVA PINTO, Auxiliar em Saúde/Vigia, matricula nº 228.991-1/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife, para o Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I GERES/Recife. Nº. 104 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, a servidora MARIA JOSÉ CORREIA, Assistente em Saúde/ Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 192.923-2/SES, do Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/III GERES/Palmares para o Hospital Jesus de Nazareno/IV GERES/Caruaru. Nº. 105 - Remover, a pedido, com a concordância dos Gerentes envolvidos, o servidor MARCÍLIO ROBERTO DE SÁ MARANHÃO, Auxiliar em Saúde/Motorista, matricula nº 226.929-5/SES, da X GERES/Afogados da Ingazeira para o Hospital Regional Emilia Câmara/X GERES/Afogados da Ingazeira.