ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 17 DE MAIO DE 2012 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 090 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 18 de maio de 2012 (sexta-feira) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... . ... . ... ... ... . ... ... TEN CEL QOC JOÉRCIO MAJ QOC QUARESMA 1º TEN QOA ROBERTO 1º TEN QOA C. LEAL 1º TEN QOA EDMILSON 1º TEN QOA LIZETE MAJ QOS FERRAZ SD QPC SUSY COSTA SD QPC V. MATOS SGT QPC ANTONIELLE ADV. PRISCILLA = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DOCUMENTO RECEBIDO – TRANSCRIÇÃO a. O Ajudante Geral da PMAP recebeu os Ofícios abaixo, cujo teor é o seguinte: POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE Ofício nº 211/12-Dsaú Macapá/AP, 14 de maio de 2012 Do: Diretor da Policlínica Ao: Sr. Ajudante Geral Ass: Dispensa de Oficial Informo-vos que o TEN PM ANA LUCILVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO, foi atendida neste Centro de Saúde, sendo conveniente que seja dispensado do esforço físico e escala de serviço, podendo cumprir expediente por 30 (trinta) dias, a contar de 02.05.12. ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA – TEN CEL QOS Chefe da Policlínica Em consequência, o Chefe do EMG, AJG e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 054/12 – AJG, de 15 MAI 12). b. ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE (Lei 0379, 13 NOV 97) A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/12 reunida aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso do 1º TEN QOA JOÃO OSVALDO RODRIGUES FILHO, do EMG, é de parecer que CONVÉM CONCEDER PASSAGEM AÉREA NO TRECHO MACAPÁ-JOÃO PESSOA PARA O MILITAR ACIMA E SUA ACOMPANHANTE, a Srª JACIREMA BARBOSA RODRIGUES PARA FINS DE REAVALIAÇÃO CLÍNICA. CID10 F32 + F41. Pedro Augusto Fiel Cabral – Ten Cel QOS – CRM 452 –AP Presidente Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Maj QOS – CRM 675 –AP Membro João Câncio da Costa Rocha – Maj BM Med– CRM 644 –AP Membro Em consequência, o Chefe do EMG, a DP, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 026/12 – DSau, de 14 MAI 12). c. ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE (Lei 0379, 13 NOV 97) A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/12 reunida aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso da Srª ADRIANA MÁRCIA SAMPAIO UCHOA DA CONCEIÇÃO, dependente do Cel RR Sérgio Leitão da Conceição, é de parecer que CONVÉM CONCEDER PASSAGEM AÉREA NO TRECHO MACAPÁ-SÃO PAULO-MACAPÁ PARA A PACIENTE E ACOMPANHANTE, SEU ESPOSO O Cel RR Sérgio Leitão da Conceição PARA FINS DE REAVALIAÇÃO CLÍNICA. CID10 C50. Pedro Augusto Fiel Cabral –Ten Cel QOS Med – CRM 452 –AP Presidente Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Maj QOS Med – CRM 675 –AP Membro João Câncio da Costa Rocha – Maj BM Med– CRM 644 –AP Membro Em consequência, o Chefe do EMG, a DIP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 025/12 – DSau, de 14 MAI 12). d. ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE (Lei 0379, 13 NOV 97) A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/12 reunida aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso da AL CFS DIANA PANTOJA DA ROCHA, do CFA, é de parecer que A MILITAR ENCONTRA-SE APTA PARA EXERCER ESFORÇO FÍSICO, ESCALA DE SERVIÇO E ATIVIDADE INTERNA E REALIZAR TAF. Pedro Augusto Fiel Cabral – Ten Cel QOS Med – CRM 452 –AP Presidente Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Maj QOS Med – CRM 675 –AP Membro João Câncio da Costa Rocha – Maj BM Med– CRM 644 –AP Membro Em consequência, a DP, o Cmt do CFA e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 027/12 – DSau, de 14 MAI 12). “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 03 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA– DESIGNAÇÃO – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP) Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício n 154/2012-BA, de 04 de maio de 2012, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP. A contar de 11 de abril de 2012. 3º BPMA FUNÇÃO DE CAP QOC Comand ante Da 4ª Cia/Bailique/Macedônia: designo o 2º TEN QOA MOISÉS COELHO COSTA, para exercer a referida função, em caráter excepcional, ficando dispensado o 2º TEN QOA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS, por ter sido transferido para outra OPM. FUNÇÃO DE SUB TEN QEP Auxiliar da Divisão de Educaçao Ambiental: designo o 2º SGT QEP EGNIR VALENTE MACHADO, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º SGT QEP LUIZ ARAÚJO PAIXÃO, por encontrar-se em processo de transferência para a Reserva Remunerada. EMG FUNÇÃO DE 1º TEN QOA Subdivisão de Justiça e Disciplina/CIODES/DOP: designo o 2º TEN QOA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS, para ecercer a referida função, ficando dispensado o 2º TEN QOA HERLEN DAS MERCÊS RIBEIRO, em detrimento de antiguidade. Adjunto da Divisão de Educação Física/DEI: designo o 2º TEN QOA HERLEN DAS MERCÊS RIBEIRO, para ecercer a referida função, por encontrar-se em claro. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1113/12 – DP, de 07 MAI 12). 04 - DECRETO – PROMOÇÃO - TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 1665 DE 09 DE MAIO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto no art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000077/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP Antônio Trindade Costa,conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 09 de maio de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1666 DE 09 DE MAIO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000204/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP Francisco Carlos Silva dos Santos, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de setembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 09 de maio de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1667 DE 09 DE MAIO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000204/11-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP Divanilson dos Santos Chaves, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de setembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 09 de maio de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador (Transcrito do D.O.E nº 5222, de 09 Mai 12) Em conseqüência, o AJG dê publicidade, a DIP, os Comandantes de Unidades e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1116/12 – DP, de 14 MAI 12). 05 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-CORREG/PM, de 11 Set 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte do BG n° 185, de 02 OUT 02, determino através da Portaria n° 090/12-CORREG/PM, de 11 ABR 12, a instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 004/12-CORREG/PM, tendo como Encarregado o TEN CEL QOC Nilson Soares de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 180/12-12º BPM, de 15 MAR 12. 02 (dois) relatórios de acidente de transito. 02 (dois) termos de depoimento do Sgt F. Barbosa e Sd E. Borges. Laudo Pericial. 01(uma) folha com o orçamento da VTR. Em conseqüência, a encarregada tome conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 183/12 - CORREG/PM, de 11 ABR 12). ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 06 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o previsto no item 2.3 do Convênio entre a União e o Estado do Amapá e de conformidade com o Parecer nº 381/12-ASSEJUR, de 23 ABR 12, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000437/2012-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo citado, por ter sido transferido por necessidade do serviço do 7º BPM/Porto Grande - Categoria "B" para o 3º BPMA/Santana - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 046, de 09 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOA EDSON MONTEIRO LAGOIA..................................................R$ 14.368,64 (Solução ao Processo nº 28740.000437/2012-DP, de 19 ABR 12. NBG nº 1105/12 – DP, de 11 MAI 12). 07 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO – DISPENSA a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP) Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, dispenso e designo o policial militar abaixo, para exercer a seguinte função prevista no Quadro de Organização da PMAP. A contar de 01 de maio de 2012. EMG FUNÇÃO DE 1º TEN QOA Auxiliar da Divisão de Pagamento de Pessoal/DP: dispenso o 1º TEN QOA SÉRGIO PIRES NEGRÃO, da referida função. CFA FUNÇÃO DE CAP QOA Sub chefe da Divisão de Corpo de Alunos: designo o 1º TEN QOA SÉRGIO PIRES NEGRÃO, para ecercer a referida função, por enocntrar-se em claro. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” (NBG nº 1110/12 – DP, de 11 MAI 12). b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 382/2012-CFA, de 04 de maio de 2012, designo e dispenso os policiais militares abaixo, das seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP. CFA A contar de 03 de maio de 2012. FUNÇÃO DE CAP QOA Chefe da Divisão Administrativa: designo 1º TEN QOA ANGINALDO SOUZA DA SILVA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. 2º BPM A contar de 03 de maio de 2012. FUNÇÃO DE 2º TEN QOA Fiscal do Pelotão Cmdo e Serviço: dispenso o 1º TEN QOA ANGINALDO SOUZA DA SILVA, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, os Cmts do 2º BPM e CFA e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1112/12 – DP, de 14 MAI 12). ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 08 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO a. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 452/12-ASSEJUR, de 07 de maio de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000445/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 11ºBPM/Vitória do Jari - Categoria "A" para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC SILFARNEY COSTA DA SILVA.........................................R$ 10.218,60 (Solução ao Processo nº 28740.000445/2012-DP, de 19 ABR 12. NBG nº 1094/12 – DP, de 11 MAI 12). b. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 460/12-ASSEJUR, de 08 de maio de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000542/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4ºBPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC RAIMUNDO MARQUES DA SILVA.......................................R$ 4.649,30 (Solução ao Processo nº 28740.000542/2012-DP, de 04 MAI 12. NBG nº 1095/12 – DP, de 11 MAI 12). c. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 461/12-ASSEJUR, de 08 de maio de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000543/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4ºBPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC GRACINALDO DO SOCORRO VIANA DE ARAÚJO...........R$ 4.264,18 (Solução ao Processo nº 28740.000543/2012-DP, de 04 MAI 12. NBG nº 1096/12 – DP, de 11 MAI 12). d. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 459/12-ASSEJUR, de 04 de maio de autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000544/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4ºBPM/Santana - Categoria "C" 2012, para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC PEDRO PAULO SILVA DAS CHAGAS..........................R$ 4.649,30 (Solução ao Processo nº 28740.000544/2012-DP, de 04 MAI 12. NBG nº 1097/12 – DP, de 11 MAI 12). e. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 458/12-ASSEJUR, de 08 de maio de autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000545/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 3º BPMA/Santana - Categoria "C" 2012, para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC KELSSIUS RICARDO CORREA LIMA................................R$ 4.649,30 (Solução ao Processo nº 28740.000545/2012-DP, de 09 MAI 12. NBG nº 1098/12 – DP, de 11 MAI 12). f. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 453/12-ASSEJUR, de 07 de maio de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000447/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE......................................R$ 4.649,30 (Solução ao Processo nº 28740.000447/2012-DP, de 19 ABR 12. NBG nº 1099/12 – DP, de 11 MAI 12). g. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 438/12-ASSEJUR, de 04 de maio de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000495/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC JOSÉ MARIA DA SILVA E SILVA......................................R$ 4.649,30 (Solução ao Processo nº 28740.000495/2012-DP, de 26 ABR 12. NBG nº 1100/12 – DP, de 11 MAI 12). h. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 437/12-ASSEJUR, de 04 de maio de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000497/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC DURZIANE SANTOS FERREIRA......................................R$ 4.264,18 (Solução ao Processo nº 28740.000497/2012-DP, de 26 ABR 12. NBG nº 1101/12 – DP, de 11 MAI 12). 09 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO a. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 442/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, a Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD do Processo nº 28740.000498/2012-DP, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferido por necessidade de serviço, do 3º BPMA/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá- Categoria "C", conforme o publicado no BG Nº 054, de 22 de março de 2012. AL SGT KELSSIUS RICARDO CORREA LIMA..........................................R$ 1.037,40 (Solução ao Processo nº 28740.000498/2012-DP, de 26 ABR 12. NBG nº 1102/12 – DP, de 11 MAI 12). b. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 447/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, a Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD do Processo nº 28740.000440/2012-DP, para fins de pagamento, em favor da policial abaixo citada, a qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferida por necessidade de serviço, do 12º BPM/Calçoene - Categoria "A" para o 8º BPM/Macapá- Categoria "C", conforme o publicado no BG Nº 046, de 09 de março de 2012. CB JOSIANE CRISTINA CORRÊA NOBRE...............................................R$ 1.801,45 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” (Solução ao Processo nº 28740.000440/2012-DP, de 19 ABR 12. NBG nº 1103/12 – DP, de 11 MAI 12). c. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 446/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, a Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD do Processo nº 28740.000430/2012-DP, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferido por necessidade de serviço, do 11º BPM/Laranjal do Jari - Categoria "A" para o CFA/Macapá- Categoria "C", conforme o publicado no BG Nº 054, de 22 de março de 2012. AL SGT ZEDEQUIAS AMORIM MIGUINS............................................R$ 1.801,45 (Solução ao Processo nº 28740.000430/2012-DP, de 18 ABR 12. NBG nº 1104/12 – DP, de 11 MAI 12). d. De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o previsto no item 2.3 do Convênio entre a União e o Estado do Amapá e em conformidade com o Parecer nº 439/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000504/2012-DP, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferido por necessidade de serviço, do 7º BPM/Porto Grande - Categoria "B" para o 3º BPMA/Santana - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 046, de 09 de março de 2012. SGT RUBENS JORGE RIBEIRO UCHÔA....................................................R$ 1.731,60 (Solução ao Processo nº 28740.000504/2012-DP, de 02 MAI 12. NBG nº 1106/12 – DP, de 11 MAI 12). e. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 441/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, a Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD do Processo nº 28740.000496/2012-DP, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferido por necessidade de serviço, do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá- Categoria "C", conforme o publicado no BG Nº 054, de 22 de março de 2012. AL SGT JOSÉ MARIA DA SILVA E SILVA..................................................R$ 1.037,40 (Solução ao Processo nº 28740.000496/2012-DP, de 26 ABR 12. NBG nº 1107/12 – DP, de 11 MAI 12). f. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 443/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, a Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD do Processo nº 28740.000494/2012-DP, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferido por necessidade de serviço, do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para o CFA/Macapá- Categoria "C", conforme o publicado no BG Nº 054, de 22 de março de 2012. AL SGT JOFRE CAMPOS DE OLIVEIRA...................................................R$ 1.037,40 (Solução ao Processo nº 28740.000494/2012-DP, de 26 ABR 12. NBG nº 1108/12 – DP, de 11 MAI 12). g. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 445/12-ASSEJUR, de 04 MAI 12, a Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD do Processo nº 28740.000446/2012-DP, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), por ter sido transferido por necessidade de serviço, do 11º BPM/Vitória do Jari - Categoria "A" para o CFA/Macapá- Categoria "C", conforme o publicado no BG Nº 054, de 22 de março de 2012. AL SGT SILFARNEY COSTA DA SILVA....................................................R$ 1.801,45 (Solução ao Processo nº 28740.000446/2012-DP, de 19 ABR 12. NBG nº 1109/12 – DP, de 11 MAI 12). 10 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 173/2012-1º BPM, de 07 de maio de 2012, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 02 de maio de 2012. 1º BPM FUNÇÃO DE SUB TEN QPC Almoxarife da 1ª Cia: designo o SUB TEN QPC WALDENEI GONÇALVES MACIEL, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. FUNÇÃO DE SUB TEN QEP Auxiliar do Fiscal do Pelotão: designo o 2º SGT QEP MANOEL ROGEL FREIRE RAMOS, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. FUNÇÃO DE 1º SGT QEP Aux. do Fiscal do Pel Cmdo e Serviço: dispenso o 2º SGT QEP MANOEL ROGEL FREIRE RAMOS, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe/1ª Cia: designo o 3º SGT QPC ISAN VICENTE GONÇALVES DE LIMA, para exercer a referida função, ficando dispensado o 3º SGT QPC CARLOS BENEDITO CALDAS JÚNIOR, por encontrar-se freqüentando o CFO/2012. FUNÇÃO DE 3º SGT QPC Comandante de Equipe/1ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC ISAN VICENTE GONÇALVES DE LIMA, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Comandante de Equipe/2ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC CID NUNES DOS SANTOS, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Comandante do 1º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1111/12 – DP, de 14 MAI 12). 11 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 276/2012-5º BPM, de 02 de maio de 2012, designo os policiais militares abaixo, para exercerem as funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 09 de março de 2012. 5º BPM FUNÇÃO DE 2º SGT QEP Comandante de Equipe/1ª Cia: designo o 3º SGT QEP EVERALDO RODRIGUES LOBATO, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Comandante de Equipe/3ª Cia: designo o 3º SGT QEP MANOEL CARLOS IDALINO SACRAMENTO, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Comandante de Equipe/5ª Cia: designo o 3º SGT QEP MÁRIO MACIEL DE SOUSA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Comandante de Equipe/5ª Cia: designo o 3º SGT QEP OTEMIR RODRIGUES DA SILVA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Comandante do 5º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1118/12 – DP, de 08 MAI 12). 12 - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) SAQUE - DEFERIMENTO No requerimento em que o Policial Militar, 3º SGT QEP ROAN LIMA DE FREITAS, solicita saque de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o “Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi” , conforme publicado no BG Nº 081 de 04 de maio de 2012, dou o seguinte despacho: a) DEFIRO o saque de 15%; b) Defiro a solicitação com base no Art. 1º, letra “b” do item II e o item III do Art. 3º, tabela II do anexo II da Lei 10.486, de 04 JUL 02, em conformidade com a Portaria nº 071/2007-DEI, Art. 2º ,§ único, item IV. Em consequência, a Ajudância Geral da PMAP publique, DPP providencie o boletim de alteração financeira e o interessado tome conhecimento. (Solução ao Processo nº 28740.000608/2012, de 14 de maio de 2012. NBG nº 1122/12 – DP, de 15 MAI 12). = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 13 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo através da Portaria n° 109/12-CORREG/PM-IPM, de 07 MAI 12, como encarregado do Inquérito Policial Militar nº 037/12-CORREG/PM, o 2º TEN QOA Renê Negrão Do Rego, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 270/12-DEPOL/DPI, de 22 MAR 12. Processo nº 057/12, de 15 FEV 12. Despacho do Srº Del. César Ávila Sousa. Of. nº 026/12-JITF/DIR, de 14 MAR 12. Of. nº 002/12, de 15 FEV 12. Denúncia nº 109/11. Certidão de encaminhamento da menor Vanessa, de 15 FEV 12. Mandado de Intimação Processo nº 109/11. Of. nº 001 e 002/12-JIF, de 15 FEV 12. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 221/12-CORREG/PM, de 07 MAI 12). PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP AAR/RSS/ACASS “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”