DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 230/2007
Data da divulgação: quarta-feira, 12 de dezembro de 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Des. Moreira Chagas
CORREGEDORA-GERAL
Desª. Ivanira Feitosa Borges
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Bel. Maurício Martinho
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Belª . Eline Gomes da Silva
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 3.368/2007‑PR.
Considerando o que consta no ofício n. 035/007/1ªVF/SPS, datado
de 27/11/2007, Protocolo 424603,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora HELENA DE JESUS
ABREU ARAÚJO, Cadastro n. 203354‑2, Assistente Social, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara
de Família de Porto Velho/RO, à BR 319, KM 56, Projeto São Francisco,
tendo em vista a realização de estudo social, ocorrido no dia 29/11/2007,
sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 3.369/2007‑PR.
Considerando o que consta no ofício n. 028/007/1ªVF/SPS, datado
de 14/11/2007, Protocolo 421484,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora HELENA DE JESUS
ABREU ARAÚJO, Cadastro n. 203354‑2, Assistente Social, lotada na 3ª
Vara de Família de Porto Velho/RO, à linha 19, Lote 34, Setor 03, Projeto
Joana D’arck, sentido Humaitá/A, tendo em vista a realização de estudo
social, ocorrido no dia 26/11/2007, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 3.370/2007‑PR.
Considerando o que consta no ofício n. 028/007/1ªVF/SPS, datado
de 14/11/2007, protocolo n. 421.484,
R E S O L V E:
I ‑ Convalidar o deslocamento do servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA,
Cadastro n. 003583‑1, motorista, lotado no Serviço de Transportes, à
Linha 19, Lote 34, Setor 03, Projeto Joana D’arck, sentido Humaitá/AM,
ocorrido no dia 26/11/2007, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o
equivalente a ½ (meia) diária.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.371/2007‑PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 509/DIPAT/2007, datada de
03/12/2007, Protocolo n. 425.056,
R E S O L V E:
I ‑ Excluir o nome do servidor LUIZ DUARTE LIMA, Cadastro
n. 004075‑4, Chefe de Seção II de Manutenção/DEAD, símbolo FG‑4,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do
Porto Velho - RO
deslocamento constante na Portaria nº 3.322/2007‑PR, publicada no DJ
nº 225, de 05/12/2007.
II ‑ Incluir o nome do servidor FRANCISCO POMPEU SOUZA
FILHO, Cadastro n. 004129‑7, Agente de Segurança, na referida Portaria,
concedendo‑lhe o equivalente 1 ½ (uma e meia) diária.
III‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.372/2007‑PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 503/DIPAT/2007, datado de
30/11/2007, Protocolo n.424354,
R E S O L V E:
I ‑ Conceder mais 1 (uma) diária em complementação à Portaria
n. 3.202/2007‑PR, publicada no Diário da Justiça n. 219, de 27/11/2007,
aos servidores MANOEL VITORINO DA SILVA, Cadastro n. 204081‑6,
Serviços Gerais, ANTONIO APARECIDO MENDES, Cadastro n.
204237‑1, Agente de Segurança, lotados na Divisão de Patrimônio e
JOÃO NOGUEIRA NETO, Cadastro n. 003082‑1, Motorista , lotado no
Setor de Transportes, tendo em vista a prorrogação do deslocamento até
o dia 29/11/2007.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.373/2007‑PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 163/SET/2007, datado de
27/11/2007, Protocolo n. 423732,
R E S O L V E:
I ‑ Conceder mais ½ (meia) diária em complementação à Portaria n.
2.785/2007‑PR, publicada no Diário da Justiça n. 189, de 10/10/2007, ao
servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 003550‑5,
Motorista, lotado no Setor de Transportes, tendo em vista a prorrogação
do deslocamento até o dia 06/10/2007.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.374/2007‑PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de 28/11/2007,
Protocolo 424179,
R E S O L V E:
I‑ Convalidar o deslocamento do servidor ENOQUE MENDES DA
FONSECA, Cadastro n. 204138‑3, Comissário de Menores, lotado na
1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, ao Município de
Cabixi/RO, ocorrido no período de 01/12 a 02/12/2007, em virtude de
fiscalização do comissariado, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia)
diária.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.375/2007‑PR.
Considerando o que consta no ofício n. 25/2007, datado de
26/11/2007, Protocolo 4424.160,
R E S O L V E:
I‑ Convalidar o deslocamento dos servidores VÂNIA MARIA
VANZIN, Cadastro n. 002933-5, Escrivã Judicial pro tempore,WILLIAN
ALVES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204413-7, Apoio Técnico, JAYLA
GEVEZIER LOUREIRO TIZIANO, Cadastro n. 205027-7, Conciliadora,
lotados na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, ao Município de
Seringueiras/RO, ocorrido no dia 28/11/2007, tendo em vista a realização
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de triagem da Mega Operação Justiça Rápida, concedendo‑lhes o
equivalente a ½ (meia) diária.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.376/2007‑PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 340/2007, datada de
05/12/2007,protocolo 425.800,
R E S O L V E:
I‑ Autorizar o deslocamento do servidor HELDER TINOCO
ABREU, Cadastro n. 203849-8, Motorista de Desembargador, símbolo
FG-2, lotado no Serviço de Transportes, à Comarca de Ji-Paraná/RO,
para acompanhar o Excelentíssimo Sernhor Desembargador Rowilson
Teixeira, no período de 06/12 a 07/12/2007, concedendo‑lhe o equivalente
a 2 (duas) diárias.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.377/2007‑PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 002/07/4º JECIV/GAB,
datado de 01/10/2007, Protocolo n. 410908,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor LEONARDO CHAGAS SOUSA, Cadastro n.
205048‑0, do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da Comarca de
Buritis/RO, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, com efeitos a partir de 13/12/2007.
PORTARIA Nº 3.378/2007‑PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 002/07/4º JECIV/GAB,
datado de 01/10/2007, Protocolo n. 410908,
R E S O L V E:
Nomear LEONARDO CHAGAS SOUSA para exercer o Cargo em
Comissão de Assessor de Juiz do 4º Juizado Especial Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, símbolo PJ‑DAS‑1, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, com efeitos a partir de 13/12/2007.
PORTARIA Nº 3.379/2007‑PR.
Considerando o que consta no Processo n. 718/DRH/07, datado
de 05/12/2007, protocolo n. 425.647,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a servidora TÂMERA PADOIN MARQUES,
Cadastro n. 204344‑0, Técnico Judiciário, Nível Médio, padrão 18, classe
A, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, do cargo em comissão de Assessora
do Desembargador Sansão Batista Saldanha, símbolo PJ‑DAS‑5, com
efeitos a partir de 30/11/2007.
PORTARIA Nº 3.380/2007‑PR.
Considerando o que consta no Processo n. 718/DRH/07, datado
de 05/12/2007, Protocolo n. 425.647,
R E S O L V E:
I ‑ Exonerar, a pedido, o servidor TÂMERA PADOIN MARQUES,
Cadastro n. 204344‑0, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Médio,
padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada no Gabinete do Desembargador Sansão Batista Saldanha, com
efeitos a partir de 30/11/2007.
II ‑ Declarar a vacância de Cargo a partir de 30/11/2007 em virtude
da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso
I, da Lei Complementar n. 068/92.
PORTARIA Nº 3.381/2007‑PR.
Considerando o que consta no ofício n. 035/007/SPS, datado de
27/11/2007, protocolo n. 424.603,
R E S O L V E:
I ‑ Convalidar o deslocamento do servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA,
Cadastro n. 003583‑1, motorista, lotado no Serviço de Transportes, à
BR319, KM 56, Projeto São Francisco, ocorrido no dia 29/11/2007, em
objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
Publique‑se.
Registre‑se.
Cumpra‑se.
Porto Velho‑RO, 12 de dezembro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATO N. 944/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo nº 594/1997-CM, às fls.
141/145,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária
inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004‑PR, por dia de
afastamento a Juíza de Direito ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO
ZIPPARRO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji‑Paraná, por ter
exercido atividades Jurisdicionais na Comarca de Presidente Médici,
nos dias 18, 20 e 25/09/2007 e 03, 04, 08, 09, 10, 17 e 18/10/2007, nos
termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III,
parágrafo único da Resolução 013/2004‑PR.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 945/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 076/2006-CM, às fls. 14/16,
20/25,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 65% (sessenta e cinco por
cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução
013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na
Comarca de Ji-Paraná, em virtude de seu deslocamento para exercer
atividades jurisdicionais na Comarca de Costa Marques nos períodos de
02 a 31/08/2007 e 24 a 30/09/2007, nos termos do art. 50, § 2º da Lei
Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único da Resolução
013/2004-PR.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
ATO N. 946/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 076/2006-CM, às fls. 12/13,
17/19 e 20/24,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor
da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR,
por dia de afastamento ao Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de JiParaná, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades
jurisdicionais na Comarca de Ouro Preto do Oeste nos períodos de
02 a 31/07/2007 e 03 a 21/09/2007, nos termos do art. 50, § 2º da Lei
Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único da Resolução
013/2004-PR.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Republicado por erro material
ATO N. 943/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 075/2006-CM, às fls.
64/68,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da
diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004‑PR, por
dia de afastamento ao Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, lotado
na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji‑Paraná, em virtude de
seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de
Presidente Médici no período de 22/10/2007 a 19/11/2007, nos termos do
art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único
da Resolução 013/2004‑PR.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 947/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando a decisão do egrégio Conselho da Magistratura em
sessão ordinária realizada em 26/10/2007,
Considerando o que consta do Processo n. 011/2004-CM às fls.
39/47,
RESOLVE:
CONCEDER ao Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, Diretor da
Escola da Magistratura do Estado de Rondônia‑EMERON, indenização de
trinta dias de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço,
referentes ao segundo período do ano de 2006, conforme disposto no
artigo 122, § 2º, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Desembargador Presidente
em exercício do Tribunal de Justiça convoca os Excelentíssimos
Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura para a Sessão
Ordinária que se realizará aos quatorze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e sete, às 8h30, no Plenário deste Tribunal de Justiça, para
julgar os processos abaixo relacionados, constante da pauta elaborada
nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno.
01)Indenização de Férias n. 046/1993-CM
Requerente: Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz
Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior
02) Comunicação de Suspeição n. 122/2007 -CM Classe G-33
Origem: Ariquemes
Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
03) Recurso ex offício n.112/2007 -CM
Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Vilhena
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
04) Comunicação de Suspeição n. 115/2007 -CM Classe G-32
Origem: Ariquemes
Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
05) Processo n. 123/2007-CM
Assunto: Autorização para ministrar aulas na Faculdade
Requerente: Juiz de Direito Áureo Virgílio Queiroz
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.002302-2
Requerente:
Judith
da
Silva
Arruda
Fernandes
Advogado:
Urano
Freire
de
Morais
(OAB/RO
240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado:
Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Requerente: F. A. M. F. Representado por sua mãe J. da S. A. F.
Advogado:
Urano
Freire
de
Morais
(OAB/RO
240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Requerente: L. A. M. F. Representado por sua mãe J. da S. A. F.
Advogado:
Urano
Freire
de
Morais
(OAB/RO
240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Requerido:
Município
de
Vilhena
RO
Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B), Carlos Eduardo
Machado Ferreira (OAB/PR 41483) e outros
“Vistos.
Acerca do petitório de fls. 111/116, diga o requerido.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.”
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3
Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia - SINGEPERON
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Quanto ao pedido de habilitação, fls. 335/336, ouçam-se os
interessados.
Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
manifestação. Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.”
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2000.005480-2
Requerente: Espólio de Lourdes Maria Zanchet
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de
Rondônia
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros
“Vistos.
Considerando a manifestação da Contadoria deste Tribunal de Justiça,
fl. 80, diga o requerido.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.”
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos: R$ 1.216,73 (um mil, duzentos e dezesseis reais
e setenta e três centavos) - fl. 81.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.002.2005.005089-5
Requerente:
Rildo
Neves
Rubim
Me
Advogado:
Luiz
Antônio
Previati
(OAB/RO
213B)
Requerido:
Município
de
Cujubim
RO
Advogadas: Evanete Revay (OAB/RO 1061) e Letícia Matias de Oliveira
(OAB/RO 2426)
“Vistos.
Sobre o cumprimento do acordo, manifestem-se os interessados
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.”
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.009.2004.000019-0
Requerente:
Antônio Nilo de Jesus Silva de Souza
Advogado:
Paulo
César
de
Oliveira
(OAB/RO
685)
Advogada:
Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Requerente:
Vera
Lúcia
Antêvere
Mazzaroto
Advogado:
Paulo
César
de
Oliveira
(OAB/RO
685)
Advogada:
Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Requerido:
Município
de
Pimenta
Bueno
RO
Advogados: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e outros
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 63, nos termos
do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.”
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança n. 200.000.2007.000620-2
Recorrente: Gilberto Miotto
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO .1214)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso,
uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso
Ordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.019.2004.000378-5
Requerente:
M. C. C. Representado por seu pai J. C.
Advogado:
Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Advogada:
Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Advogado:
Delvandro
da
Silva
(OAB/RO
270)
Requerido:
Município de Machadinho do Oeste - RO
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros
“Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2007.”
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$53.170,58 (cinquenta e três mil,
cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos) - fl. 33/34.
1ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Embargos de Declaração em Decisão de Não-Admissão de Recurso
Especial n. 100.001.2005.005521-5
Embargante: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado:
Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Embargado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogado:
Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
[...]
“Pelo exposto, não acolho os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível (Agravos Retidos)
n. 100.001.2003.004515-0
Recorrente: José Ferreira Santiago
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra
Recorrido: Ossimídio de Souza Martins
Advogados: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outros
“[...]
Posto isso, com base na precitada súmula, não admito este Recurso
Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do TJRO
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.020852-6
Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Recorrido: Solvida Transportes Rodoviários Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Recorrido: Rota Oeste Veículos Ltda
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2005.009162-9
Recorrente: Partido da Frente Liberal - PFL
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Recorrido: João Closs Júnior
Advogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outros
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrente intimado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a regularização dos portes de
remessa e de retorno do Recurso Especial,
(art. 511, § 2º do CPC).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.023753-0
Agravante: Antônio Luiz Gomes Vieira
Advogadas: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) e outros
Agravado: Wanderlei Carlos Rezende
[...]
“Assim, tendo o agravante desobedecido aos ditames do art. 525, I do
CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, porquanto
ausentes as peças obrigatórias. Faço-o monocraticamente com
fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557
do CPC.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Relator em Substituição
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº
100.005.2006.005753-5
Recorrente: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda
Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Cristiane
Xavier (OAB/RO 1846) e outros
Recorrida: Fitness Ltda
Advogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e Edson
Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
[...]
“Assim sendo, se tais embargos não foram providos, e via de
conseqüência, o recorrente foi condenado a pagar multa de 1% sobre
o valor da causa, na forma do art. 538 do CPC, por entender que o
manejo daqueles declaratórios se deu com intuito protelatório, prudente
se torna a admissão deste Recurso Especial, a fim de que a Superior
Instância diga se, no caso, houve ou não violação à norma precitada.
Posto isso, admito parcialmente este Recurso
Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.005.2006.005753-5
Recorrente: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda
Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Cristiane
Xavier (OAB/RO 1846) e outros
Recorrida: Fitness Ltda
Advogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e Edson
Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO VICE PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº
201.001.2004.021497-3
Agravante: S. B. D. B.
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Agravado: Â. B.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 20 de novembro de 2007.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO
Vice-Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.010.2002.005118-2
Apelante/Embargado: Altair Castanheiro
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Apelado/Embargante: Manoel Marinho dos Santos
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton
Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
[...]
“Vistos.
Nos termos do art.707, “caput”, do RITJ/RO, a competência do relator
do acórdão embargado está adstrita ao exame de admissibilidade dos
embargos.
Portanto, a apreciação do pedido de fl. 191 caberá ao novo relator.
Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 189.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.003410-3
Agravantes: Corina Lourdes Ceni Carlotto e outra
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e Odair Flauzino
de Moraes (OAB/RO 115A)
Agravado: Ronnie Gordon Bardales
Advogados: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399), Alessandro de Castro
Peixoto (OAB/RO 314B) e outros
[...]
“Firme em tais argumentos, defiro a liminar pleiteada, apenas para
suspender o curso da execução n. 014.2004.008503-5, bem como das
hastas públicas já designadas, até julgamento final deste agravo.
Notifique-se ao juiz da causa esta decisão para, querendo, apresentar
as informações que julgar pertinentes.
Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta.
Ultimadas estas providências, tornem conclusos para apreciação e
julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.005702-4
Agravante: HSBC Bank Brasil S. A. Banco Múltiplo
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Agravada: Queiroz & Cia. Ltda
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Maria Helena Alves
Florencio (OAB/RO 386A) e outras
[...]
“Ante tais fatos, remeta-se o presente feito ao Vice-Presidente a fim de
realizar-se a redistribuição ao Des. Gabriel Marques de Carvalho, com
fundamento nos artigos 160, caput e 155, V, ambos do Regimento Interno
desta Corte.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.008254-3
Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da
Silva (OAB/MT 4265) e outros
Agravada: Elizangela Ferreira Costa Santana
Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Carlos Dobbis (OAB/
RO 127) e outros
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, §
1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.026844-0
Recorrente: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros
Recorrida: Suzi Rosimeiry dos Reis
Advogada: Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3356)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR PARA LIMINAR
Agravo de Instrumento nº 100.017.2007.002247-1
Agravante:L. F. Imports Ltda
Advogados:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane
Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outro
Agravado:Diogo Boghossian Soares da Rocha
Advogado:Roberto Araújo Júnior (OAB/RJ 137438)
[...]
“Por estas razões, defiro parcialmente a preliminar de suspensão
da decisão agravada no que se refere a agravante para afastá-la da
imposição, notadamente a multa imposta.
Oficie-se ao juízo do feito.
Distribua-se.”
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a)Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator para liminar
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo Regimental
em Ação Rescisória n. 200.000.2007.003739-6
Recorrente: Trendbank S/A. Banco de Fomento
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), José Luis Dias da
Silva (OAB/SP 119848) e outros
Recorrida: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Recorrido: Banco Rendimento S/A
Recorrido: Jabur Peneus S/A
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do
art. 105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.003559-4
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s)
Apeladas: Sacks Empresas Reunidas Ltda e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.003279-0
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s)
Apelados: Geraldo Mangela da Costa e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004389-9
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Apelada: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004412-7
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s)
Apelada: Milena de Souza Pinheiro Ribeiro Costa
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004387-2
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s)
Apelada: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004408-9
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Apelados: Sebastião de Melo Lisboa e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004401-1
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Apelada: Plano Incorp. e Const. Ltda
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004391-0
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Apelada: Angela Maria Aroncio Azevedo
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.003558-6
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s)
Apelada: Cota - Construtora Amazônia S/A
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004420-8
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Apelado: Roberto Luiz Passarini
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº
200.001.2005.011753-9
Agravante: Francisco Carlos de Almeida
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111) e
outro(a/s)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s)
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.012797-2
Impetrante: Nilson Antunes de Carvalho
Def. Públ: Antônio Fontoura Coimbra(OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
[...]
“Considerando a gravidade da doença e o risco da evolução negativa
do quadro clínico caso não seja imediatamente iniciado o tratamento,
e a possibilidade de que, com a demora no fornecimento, a medicação
tenha sua eficácia reduzida no combate a moléstia, concedo liminar,
determinando ao Secretário de Saúde que, no prazo de 48 horas, adquira
e forneça ao impetrante o medicamento Temodal 250 mg e Temodal 100
mg em quantidade suficiente para 05 dias de tratamento, independente
de licitação.
Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.012840-5
Impetrante: Marcos Maia Rodrigues
Advogado: Marcos Maia Rodrigues(OAB/RO 3427)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Vistos.
O ato a que se atribui ilegalidade iniciou-se em fevereiro de 2002,
repetindo-se a cada mês.
Não há por assim dizer, iminência de dano, razão por que indefiro o
pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade indicada coatora.
Após, vistas ao Ministério Público em 2º grau.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº
200.000.2007.007476-3
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Recorrido: Jose Roberto Maroto
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário (art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.001037-2
Agravantes: Ariovaldo Bochi e outro(a/s)
Advogados: Armando Krefta(OAB/RO 321B) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B)
“Vistos.
Às contra-razões, no prazo.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a.)Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2007.004380-5
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s)
Apelada: Maria Augusta M. do Amaral
[...]
“Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento,
com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e
determinar o processamento da execução em relação ao crédito
excluído, não reconhecendo a prescrição.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.007.2007.000837-3
Agravante: Oscar Emílio Torrejon Reategui
Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)
Agravado: Município de Cacoal - RO
Advogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269)
Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001/PR, de
13/9/2001, fica o agravado intimado para,
querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10
(dez) dias.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº
200.000.2007.007411-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Recorrida: Rosa Alves Braga Oliveira
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 102.001.2006.017824-7
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
[...]
“
Destarte, a sentença está em harmonia com a
jurisprudência dominante tanto nos Tribunais Superiores, quanto nesta
Corte, fato que enseja, a manutenção da decisão.
Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.003390-7
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran(OAB/RO 632)
Apelado: Antonio Sávio Ambrósio dos Reis
Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com fundamento no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil e
na jurisprudência acima mencionada, nego seguimento ao recurso.
Publique-se e registre-se.
Após o trânsito em julgado, devolva-se
os autos à origem.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a.) Juiz Convocado O. deMarins
Juiz convocado”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.012811-7
Paciente: Jeny Anny França e Silva
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“
É o relatório. Decido.
As alegações constantes da inicial, por ora, são
insuficientes para a concessão da liminar, pois não restou demonstrada
nenhuma ilegalidade na prisão, ou nulidade insanável do ato que a
determinou, ou, ainda, atipicidade da conduta atribuída à paciente.
Como nenhuma dessas hipóteses se apresenta no
caso in concreto e por não se permitir, na via eleita, a apreciação de
provas nesta oportunidade, indefiro a concessão da liminar.
Solicite-se as informações da autoridade apontada
como coatora.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a.)Des. Renato Martins Mimessi
Relator em substituição regimental”
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 201.003.2006.002591-6
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/
s)
Agravada: Maria Madalena Barbosa
Advogada: Lionela Ferreira Correa(OAB/RO 2473)
[...]
“
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de
13/9/2001, fica a parte agravada intimada para, querendo, contraminutar
o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10
(dez) dias.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.005.2005.007178-0
Recorrente: Michel Araújo Barbosa
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“ Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade
apontada como coatora preste as informações necessárias com a
máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.501.2007.012800-1
Paciente:
Reginaldo
André
Brabo
Teixeira
Impetrante(Advogado): Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Desse norte, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e
não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido de
liminar, e aguardo as informações da autoridade apontada como coatora,
para melhor análise do feito. Determino que solicite-se informações da
autoridade impetrada e, após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DA RELATORA
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.2000.008522-3
Recorrente: Carlândio Alves da Silva
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Habeas Corpus nrº 100.501.2000.008989-0
Paciente:
Raimundo
Pereira
Lima
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.”
[...]
“Assim, não há interesse para o prosseguimento do habeas corpus e, por
essa razão, nos termos do art. 139, XIV, do RITJ/RO, indefiro a inicial e
extingo o feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 103.501.2006.014699-6
Recorrente:
Sebastião
Wanderley
de
Oliveira
Campos
Advogado:
Arcelino
Leon
(OAB/RO
991)
Advogada:
Karina
Rocha
Prado
(OAB/RO
1776)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.012088-4
Paciente:
Francisco
Ceilson
Rodrigues
Lira
Impetrante(Advogado): Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 103.501.2007.012800-1
Paciente:
Alessandro
Oliveira
Silva
Impetrante(Advogado): Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade
tida como coatora e, após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 104.501.2007.012800-1
Paciente: Rogelino Ribeiro Brasil
Impetrante(Advogado): Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade
tida como coatora e, após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.005.2007.011222-9
Paciente: José Maria dos Santos
Impetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1346
Pauta elaborada nos termos do
artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos
processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas
já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º
Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete, às 08 horas.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput
e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever‑se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até
o início da Sessão, observando‑se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.007.2007.001675‑9 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00720070016759Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelado: R. L. D. assistido por seu pai R. A. D. J.
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Sorteio em 13/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.005.2007.001383‑2 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00520070013832Ji‑Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
10
e outros
Apelados: D. N. M. representado por sua mãe R. M. L. G. e
outro
Advogados: Sinval Barros (OAB/RO 2321) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 21/09/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.001.2007.011457‑8 Agravo de Instrumento
Origem:00120070114578Porto Velho ‑ Fórum Cível/2ª Vara de Família e
Sucessões
Agravante: E. E. C. M.
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravada: A. C. A.
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE
SOUZA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/10/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.101.2005.000017‑5 Apelação Cível
Origem : 10120050000175Porto Velho ‑ 2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos
Apelantes: Maria Veiga de Almeida e Outra
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelada: Anilda Silva Leal
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Distribuído por Sorteio em 23/08/2007
n. 05 101.003.1998.002437‑7 Apelação Cível
Origem: 00319980024377 Jaru/2ª Vara Cível
Apelantes: Braulino Basílio Maia Filho e outros
Advogados: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-) e outros
Apelantes: Judite Alves Pedra de Almeida e outros
Advogados: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 499-A) e outro
Apeladas: Corton Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e outra
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro
Relatora:
JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE
SOUZA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/04/2006
Pedido de Vista do Des. Kiyochi Mori em 13/11/2007
Decisão parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO
PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI
MORI. O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO AGUARDA.”
n. 06 100.014.2004.008050-5 Apelação Cível
Origem: 01420040080505 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Duílio Lourenço Duarte
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Outros
Apelados:
Júlio José Chaves e Outra
Advogadas: Eliane Gomes Ferreira (OAB/MT 9862) e Outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/10/2007
Pedido de Vista da MM. Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza em 13/11/2007
Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO DES. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO, PEDIU VISTA A JUÍZA ROSEMEIRE
CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA.”
n. 07 100.001.2005.018837-1 Apelação Cível
Origem : 00120050188371 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
: Marcus Vinícius Soares de Souza Maia (OAB/DF
Advogados
12345), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro
Apelado : Domingos Sávio Alves Feitosa
Advogada
: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Relatora : JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE
SOUZA
Revisor : Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/07/2007
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 27/11/2007
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
n. 08 100.001.2005.014407-2 Apelação Cível
Origem: 00120050144072 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante:
M. C. F. C. Comércio de Petróleo e Restaurante Ltda
Advogados
: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outro
Apelada: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Advogados
: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) e
outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora:
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Distribuído por Sorteio em 05/04/2006
n. 09 100.007.2006.004888‑7 Apelação Cível
Origem: 00720060048887 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante:
Marinalva Santos Silva
Advogadas
: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 3243) e Outra
Apelado: João Peixoto Brito
Advogado:
Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora:
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
n. 10 100.005.2005.004728-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520050047286Ji Paraná/1ª Vara Cível
Apelante:
Mauro Francisco da Trindade - ME
Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outros
Apelada:
Corina Abadia Alves Correa
Advogados: Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos (OAB/RO 1315) e
outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 22/08/2007
n. 11 100.001.2005.021614‑6 Apelação Cível
Origem : 00120050216146 Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apte/Apda
: Sucamet Comércio de Sucatas de Metais Ltda
Advogados
: Pedro Miranda (OAB/RO 2199) e outra
Apda/Apte
: Centrais Elétricas Brasileiras S/A ‑ ELETROBRÁS
Advogados
: Daniela Guimarães Fernandes (OAB/RJ 60900) e
outros
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Distribuído por Sorteio em 22/09/2006
n. 12 100.001.2007.000601‑5 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00120070006015Porto Velho ‑ Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelantes: Robson Ney Correa Magno e outra
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e
outros
Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 05/09/2007
n. 13 100.001.2007.002031‑0 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00120070020310Porto Velho ‑ Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outra
Apelados: Ronildo Martins de Paula e outra
Advogadas: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 25/08/2007
n. 14 100.001.2006.021367‑0 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00120060213670Porto Velho ‑ Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outra
Apelada: Sandra Maria Rebouças Bomfim
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e
outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 25/08/2007
n. 15 100.007.2007.002509‑0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00720070025090Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
11
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelado: José Aparecido de Paulo
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relator: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Sorteio em 19/11/2007
n. 16 100.001.2006.026124‑1 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00120060261241Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Maria de Lourdes Moura Nascimento
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 04/10/2007
n. 17 100.001.2006.021397‑2 Agravo de Instrumento
Origem:00120060213972Porto Velho ‑ Fórum Cível/7ª Vara Cível
Agravantes: Eli Cerqueira dos Santos e outro
Advogados: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) e outros
Agravada: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ‑
ACRECID
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
n. 18 100.001.2006.005151‑4 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:00120060051514Porto Velho ‑ Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência
e Concordata
Embargantes: Francisca Mendes Epifanio e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e
outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 14/11/2007
n. 19 100.007.2007.002655‑0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00720070026550Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
e outros
Apelado: André dos Santos
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Sorteio em 13/11/2007
n. 20 100.007.2006.010809‑0 Apelação Cível
Origem:00720060108090Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Gessi Gonçalves
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogadas: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 04/09/2007
n. 21 100.007.2006.004019‑3 Apelação Cível
Origem:00720060040193Cacoal/2ª Vara Cível
Apte/Apdo: Vilson Nunes da Silva
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
n. 22 100.005.2002.015122‑0 Apelação Cível
Origem:00520020151220Ji‑Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg.
dosCart. Extra
Apelante: Laurindo Rocha do Nascimento
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Araides Estevam de Oliveira
Advogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 15/12/2006
n. 23 100.007.2007.002204‑0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00720070022040Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
e outros
Apelada: Cristiane Leonora da Cruz Nascimento
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Sorteio em 27/11/2007
n. 24 100.001.2002.017435‑6 Apelação Cível
Origem:00120020174356Porto Velho ‑ Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Arioswaldo Alves de Freitas
Advogados: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros
Apelado: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e
outros
Apelado:
Sistema Coc de Educação e Comunicação SC Ltda
Advogados:
Fabiano Souza (OAB/RO 877), Rodrigo Otávio de
Lima Carvalho (OAB/SP 143054) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 25/07/2007
n. 25 100.001.2004.016465‑8 Apelação Cível
Origem:00120040164658Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelado: Carlos Antônio Rezende
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora:
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 19/05/2006
n. 26 100.001.2002.014371‑0 Apelação Cível
Origem:00120020143710Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e
outros
Apelada: Sirlene de Albuquerque Colleone
Advogados: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) e
outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 21/11/2006
n. 27 100.001.2007.014030‑7 Apelação Cível ‑ Rito Sumário
Origem:00120070140307Porto Velho ‑ Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência
e Concordata
Apte/Apdo: Antonio Armando de Aguiar
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326) e outros
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Sorteio em 30/11/2007
n. 28 102.014.2005.007299‑8 Apelação Cível
Origem:01420050072998Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Geneci Passos dos Santos
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outros
Apelados: Osvaldo Aparecido dos Santos e outro
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro
12
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora:
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 27/10/2006
n. 29 100.005.2005.005862‑8 Apelação Cível
Origem:00520050058628Ji‑Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no
Estado de Rondônia ‑ SINTERO
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e
outros
Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Ji‑Paraná ‑ SINDSEM
Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
n. 30 100.001.2002.016730‑9 Apelação Cível
Origem:00120020167309Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Antônio Luiz Campanari
Advogados: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO
288-A) e outra
Apelado: Ezequiel da Conceição Lima
Advogados: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) e
outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Sorteio em 03/05/2004
n. 31 100.001.2006.016938‑8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:00120060169388Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante: César Lino Guimarães Teixeira
Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e
outro
Embargada: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) e outros
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Interpostos em 09/11/2007
n. 32 101.014.2005.008464‑3 Apelação Cível
Origem:01420050084643Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda
Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e
outros
Apelado: Marco Túlio Costa Teodoro
Advogadas: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora: Juíza Rosemeire Conceiçãop dos Santos P. de
Souza
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/10/2006
n. 33 100.005.2006.004740‑8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:00520060047408 Ji‑Paraná/5ª Vara Cível
Embargante: Telecomunicações de São Paulo S. A. ‑ TELESP
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693),
Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros
Embargado: Luis Mauro Mira
Advogada: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Interpostos em 12/11/2007
n. 34 100.001.2004.004018‑5 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:00120040040185 Porto Velho ‑ Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Joabe Belarmino Ferreira
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
e outros
Embargado: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Advogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outro
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Interpostos em 07/12/2007
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
n. 35 100.005.2006.002860‑8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:00520060028608 Ji‑Paraná/5ª Vara Cível
Embargante: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Embargada: Maria José de Souza Lopes
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Interpostos em 07/12/2007
n. 36 100.007.2004.003938‑9 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:00720040039389 Cacoal/3ª Vara Cível
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e
outros
Embargados: Roberto Demário Caldas e outro
Advogados: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259) e outro
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Interpostos em 07/12/2007
n. 37 100.002.2006.007038-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 001200060079388 Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante:
Elias Pereira Ferreira
Advogados:
Renilson Mercado Ferreira (OAB/RO 2730) e outro
Embargado:
Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda
Advogados:
Tatiana Golin (OAB/PR 26190-B) e outro
Relatora:
JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Interpostos em 20/11/2007
n. 38 100.001.2006.014246‑3 Agravo de Instrumento
Origem:00120060142463 Porto Velho ‑ Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravantes: José das Neves Ximenes e outra
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Agravado: Vanderley Miranda
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/12/2006
n. 39 100.007.2007.002124‑8 Agravo de Instrumento
Origem:00720070021248 Cacoal/3ª Vara Cível
Agravante: P. S. Atacado de Alimentos Ltda
Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outro
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Sorteio em 14/11/2007
n. 40 101.001.2005.020296‑0 Agravo de Instrumento e Agravo
Regimental
Origem:00120050202960Porto Velho ‑ Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agtes/Agdos: Antônio Pereira da Costa e outros
Advogados: Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO
653) eoutro
Agdo/Agte: João Lenes dos Santos
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/11/2007
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2007
n.41101.019.2007.001072‑0
Agravode Instrumento
Origem:01920070010720Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Agravado: Domingos Ângelo Debarba
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outra
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/07/2007
13
n. 42 100.001.2007.008338‑9 Embargos de Declaração e Embargos
de Declaração
Origem:00120070083389Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embgte/Embgdo: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Embgdo/Embgte: Maria Odete Novais
Advogado:
Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
P. DE SOUZA
Interpostos em 06/12/2007
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2007
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 449
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará excepcionalmente no 1º
Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete (terça-feira), às 15h00.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput
e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.002.2006.008548-5 Apelação Criminal
Origem:00220060085485Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante: Ivanildo Bezerra da Silva
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 14/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2004.015599-3 Apelação Cível
Origem:00120040155993Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Associação Profissional dos Auditores Fiscais do Município de
Porto Velho - RO
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 21/02/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.003.2006.005838-0 Apelação Criminal
Origem:00320060058380 Jaru/1ª Vara Criminal
Apelante: Nailton da Silva Araujo
Advogados: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) e
outro
Apelante: Alessandro Coimbra Ramos
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 05/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.005.2007.005624-8 Apelação Criminal
Origem:00520070056248 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Itacir Lopes
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 19/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.501.2007.003855-0 Apelação Criminal
Origem:50120070038550Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Romeu Gomes Lima
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 05/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.015.2007.001816-6 Apelação Criminal
Origem:01520070018166 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Apelante: Maico Penha Ferreira
Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 09/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.501.2007.001097-3 Apelação Criminal
Origem:50120070010973 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Judi Robison Saraiva de Amorim
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 26/11/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.022.2001.001010-8 Apelação Criminal
Origem: 02220010010108São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Rui Vieira dos Santos
Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e outra
Apelado/Apelante: Elias Soares Sodré
Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e outras
Apelados: Roni Batalha da Costa e outro
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 15/03/2005
Redistribuído por Sorteio em 26/11/2007
n. 09 100.001.2005.021560-3 Reexame Necessário
Origem:00120050215603Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Roseli Volpi
Advogado: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 24/10/2007
n. 10 100.001.2007.009287-6 Apelação Cível
Origem:00120070092876 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra
Apelados: Lucinete do Rosario Sanchinez Zebalos e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 20/11/2007
n. 11 100.101.2007.002218-2 Agravo do Art.557,§1º, do CPC em
Apelação Cível
Origem: 10120070022182 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outros
Agravado: Francisco Oliveira da Silva
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 17/10/2007
14
n. 12 100.001.2006.020564-3 Apelação Cível
Origem: 00120060205643 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: José Mariano de Souza Filho
Advogadas: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outras
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e
outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 11/09/2007
n. 13 100.001.2006.024246-8 Apelação Cível
Origem: 00120060242468Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Cleiton Ferreira Lima e outros
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
n. 14 100.001.2005.003921-0 Apelação Cível
Origem:00120050039210 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Alda Palheta Medeiros e outra
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
n. 15 100.001.2007.003180-0 Agravo do Art.557,§1º, do CPC em
Apelação Cível
Origem: 00120070031800 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Agravado: Gabriel Lima Monteiro de Rezende
Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 09/11/2007
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2º Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 100
Pauta elaborada nos termos do artigo 379
e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete,
às 08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput
e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Câmara Especial, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 01 101.501.2007.001520-7 Apelação Criminal
Origem:50120070015207Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Apelante: Marcílio Soares da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelante: Ozivaldo Moreira Ferreira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
15
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2007
Interessado (Parte Passiva): Município de Santa Luzia do Oeste - RO
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Distribuído por Sorteio em 25/10/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 02 100.002.2007.005046-3 Apelação Criminal
Origem:00220070050463Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Edivan Guimarães Santana Júnior
Advogado: Adriany Moraes Melo (OAB/RO 2787)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Juiz Oudivanil de Marins
Distribuído por Sorteio em 19/11/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 10 200.000.2007.010452-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Nilson Barros da Silva
Advogadas: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) e
outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Distribuído por Sorteio em 11/10/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 03 100.501.2007.004174-7 Apelação Criminal
Origem:50120070041747Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Apelante: Fábio Rodrigues Maia Couto
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 26/11/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 04 200.000.2007.011443-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Pedro Vilson Foppa
Defensora Pública: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO
3152)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/11/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 05 100.010.2003.002103-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020030021030Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 11/10/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 06 100.010.2005.000749-1 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020050007491Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 19/11/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 07 100.001.2007.019484-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:00120070194849Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família
e Sucessões
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 03/12/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 08 200.000.2007.011323-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Ivone Cardoso da Silva
Defensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 30/10/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 09 100.018.2006.002083-8 Reexame Necessário
Origem:01820060020838Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Jesus Cecilio Tabares Blanco e outro
Advogados Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e outro
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 11 100.001.2006.020426-4 Apelação Cível
Origem:00120060204264Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Edilene de Jesus Chagas Pinheiro
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 23/02/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 12 100.101.2007.007090-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:10120070070900Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 21/11/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 13 101.001.2006.020070-6 Apelação Cível
Origem:00120060200706Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Transpanisa Transportadora Ltda
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/11/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 14 100.015.2007.002810-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01520070028102Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Rosana Salvatierra Marinho
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Distribuído por Sorteio em 17/07/2007
n. 15 101.022.2006.000676-7 Apelação Cível
Origem:02220060006767São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Apelante: Associação Rural São Miguelense para Ajuda Mútua
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Município de São Miguel do Guaporé - RO
Advogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/03/2007
n. 16 100.001.2005.020562-4 Apelação Cível
Origem:00120050205624Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelado: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) e outros
Procuradoras: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO
1705) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 06/11/2007
n. 17 100.001.2006.018062-4 Apelação Cível
Origem:00120060180624Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Apelado: Franklin Benigno
Advogados: Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 20/11/2007
n. 18 100.001.2006.019953-8 Apelação Cível
Origem:00120060199538Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: José Ribamar Adriano da Silva
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
n. 19 100.001.2005.012754-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:00120050127542Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outro
Apelada/Apelante: Maria Izabel Ovellar Heckmann Alecrim e outros
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato M. Mimessi
Distribuído por Sorteio em 28/09/2007
n. 20 100.001.2007.003718-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070037182Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Marcus Valerio Martins Oliveira e outros
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e
outra
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Redistribuído por Sorteio em 29/11/2007
IMPEDIDO: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 21 100.001.2005.018922-0 Apelação Cível
Origem:00120050189220Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro
Apelada: Cooperativa de Transportes Alternativos e Solidário de
Rondônia
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
n. 22 100.001.2005.014819-1 Apelação Cível
Origem:00120050148191Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ademir José dos Santos
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato M. Mimessi
Distribuído por Sorteio em 22/10/2007
n. 23 100.001.2006.009964-9 Apelação Cível
Origem:00120060099649Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
16
Apelante: Espólio José Viana Sampaio
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 22/08/2007
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007
(a.) Desembargado Renato Martins Mimessi
Presidente da 2º Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data de distribuição :22/06/2007
Data do julgamento : 15/10/2007
202.000.2004.007714-4 Reclamação
Reclamantes
: Antônia Aciole Brito e outros
Advogados
: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e
outro
Reclamado
: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia
Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :” POR MAIORIA, JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, ROWILSON
TEIXEIRA, SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR E KIYOCHI
MORI. “.
Ementa : Reclamação. Garantia do julgado obtido em mandado de
segurança. Incorporação e atualização de quintos.
A execução, pela Administração, de acórdão proferido em mandado de
segurança que determina a incorporação e atualização de quintos deve
ser feita com a expedição de ofício para que a autoridade cumpra o
julgado, sendo despiciendo o trânsito em julgado da decisão, já que a
decisão possui natureza mandamental.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data de distribuição :29/05/2007
Data do julgamento : 21/09/2007
200.003.2006.003473-7 Embargos Infringentes
Origem : 00320060034737 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Embargante
: Município de Jaru - RO
Advogados
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e
outros
Embargado
: José Antonio dos Santos
Advogados
: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737) e outro
Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
INFRINGENTES, VENCIDOS O DES. ROWILSON TEIXEIRA E O JUIZ
GLODNER PAULETTO.”.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Ementa : Fazenda Pública. Execução. Quitação. Penhora de bens.
Danos.
O prosseguimento de execução de dívida
quitada, após promovida a ação, com a penhora de bens, viola a
honra do executado, impondo à Administração Pública o dever de
indenizar o dano moral.
17
na confissão de um dos réus, que delatou seus comparsas, sendo esta
prova corroborada pelas declarações da vítima.
É possível a fixação da pena-base acima
do mínimo legal quando fundamentada nas circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao réu e não houver exacerbação.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 11/12/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :18/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.018.2007.001212-2 Habeas Corpus
Origem
: 01820070012122 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Paciente
: Diones Silva de Lima
Impetrante
: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Santa Luzia D’Oeste/RO
Relatora originária : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDA A
RELATORA.”.
Ementa : Fuga não caracterizada. Ilegalidade da prisão.
Ficando demonstrado nos autos que o
paciente não se evadiu do distrito da culpa e possuindo residência
fixa, trabalho honesto e sem registro de antecedentes, a prisão deve
ser revogada para não causar contrangimento ilegal.
Data de distribuição :24/10/2007
Data do julgamento : 01/11/2007
100.004.2000.001998-8 Habeas Corpus
Origem : 00420000019988 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente : Valdemir Moura da Silva
Impetrante
: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Ouro Preto do Oeste - RO
Relator
: Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa
:
Habeas
corpus.
Prescrição.
Reconhecimento.
Impossibilidade.
Não há como reconhecer a prescrição da
pretensão punitiva estatal, quando presentes as causas interruptivas
da contagem do prazo prescricional, e não decorrer entre elas o lapso
temporal necessário para a incidência da prescrição.
Data de distribuição :22/08/2007
Data do julgamento : 01/11/2007
103.501.2005.000103-0 Apelação Criminal
Origem : 50120050001030 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria
Militar)
Apelante : Reinaldo Júnior da Silva Bastos
Advogada
: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2.598)
Advogado
: Raimundo Façabha Ferreira (OAB/RO 1.756)
Advogada
: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
(OAB/RO 1.756)
Apelante : Francisco Ivan Alves Nascimento
Advogado
: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2.701)
Advogado
: Carlos Henrique Faria Anta (OAB/RO 2.432)
Advogado
: ALUIZIO ANTONIO FORTUNATO (oab/ro
2.423)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO Às
APELAÇÕES.”.
Ementa : Roubo. Prova. Confissão. Delação de co-réu. Palavra da
vítima. Harmonia. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação.
Descabe a alegação de insuficiência probatória
para sustentar o decreto condenatório, quando estiver fundamentado
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa Pralinê
Doces e Salgados Ltda-ME, no valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e
trezentos reais), para cobertura de despesa referente a jantar alusivo à
posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com
fundamento no artigo 25, “caput” c/c art. 26 da Lei n. 8.666/93, conforme
decisão do Exmo. Desembargador Presidente, baseada Parecer Jurídico
n. 1587/CONJUR/2007, constante no Processo n. 0301/1306/2007.
Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2007.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
EXTRATO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/07
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Mitsugui & Mitsugui Ltda
3 - PROCESSO: 0301/1193/2007.
4 - OBJETO: Fornecimento de refeições e refrigerantes em lata, visando
atender à Comarca de Cacoal/RO.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses,
contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em
04/12/2007).
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é estimado em R$8.820,00
(oito mil oitocentos e vinte reais). O pagamento será efetuado no prazo
de até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, a contar da apresentação da
fatura/nota fiscal, desde que a documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 10/12/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0850/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 066/2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Prego‑
eiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resul‑
tado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 066/2007, que
tem por objeto aquisição e instalação de estantes em aço reforçado no
Arquivo Morto do Galpão da BR 364, para atender ao SENGE/TJRO, que
teve como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: BRASPLAST IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA - EPP
Lote 1 do Anexo I do Edital
Valor: R$ 78.578,50
Valor total: R$ 78.578,50 (Setenta e oito mil quinhentos e setenta e oito
reais e cinqüenta centavos).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Poder Judiciário Federal
Juízo da 10.ª Zona EleitoralJaru - Rondônia
Edital de Intimação n.º 027/2007
Prazo de 20 (vinte) dias
Autos n.º 074/2007 - 10ª ZE
Representante: Juízo da 10ª Zona Eleitoral
Representado(s): EMILIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor,
nascido aos 24.01.1959 em Dolcinópolis-SP, filho de José Abílio dos San‑
tos e Eloriza de Souza Santos.FINALIDADE: Intimação do representado
para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a duplici‑
dade de filiações partidárias ao Partido da Social Democracia Brasileira
– PSDB e ao Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaru, Estado de Rondônia,
aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, (a)Érika Rodri‑
gues Ribeiro, Chefe de Cartório da 10.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente,
que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra – Juiz Eleitoral em Substituição
Edital de Intimação n.º 026/2007
Prazo de 20 (vinte) dias
Autos n.º 079/2007 - 10ª ZE
Representante: Juízo da 10ª Zona Eleitoral
Representado(s): MARIA JOSÉ DE MIRANDA, brasileira, solteira, co‑
merciante, nascida aos 22.09.1932 em Cuiabá-MT, filha de Antônio de
Apolinário de Miranda e Cristina Gonçalves de Miranda.FINALIDADE: In‑
timação da representada para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto a duplicidade de filiações partidárias ao Partido da Social
Democracia Brasileira – PSDB e ao Partido Trabalhista Cristão - PTC.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaru, Estado de Rondônia,
aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, (a)Érika Rodri‑
gues Ribeiro, Chefe de Cartório da 10.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente,
que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra – Juiz Eleitoral em Substituição
18
arquive-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Alexandre Miguel, Juiz
em Substituição da 20ª Zona Eleitoral”. Dado e passado nesta 20ª Zona
Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana
de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade
judiciária subscreve .
(a) Alexandre Miguel
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 095/2007
O M.M. Juiz Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto
Velho/RO, Dr. José Torres Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
em virtude do contido na Resolução TSE 22.166/2006, torna pública o
CANCELAMENTO, por falecimento, das inscrições dos eleitores abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de
novembro de 2007, com base em informações fornecidas pelo INSS:
INSCRIÇÃO
NOME
012671862305
012272842313
010425442364
001779972348
008044162330
CICERO MARCELINO DE LIMA
EDILEIA TOSCANO MARQUES
MARIA APARECIDA TEOTONIO
MARIA DAS GRACAS DA SILVA RIBEIRO
MARIA DAS GRACAS FERREIRA BARROS
001613282364
WALTER SANTANA
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o
presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e
passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dia
do mês de novembro de dois mil e sete. Eu, (a) Alessandra Felizardo de
Sousa, Chefe de Cartório substituto, digitei e assino.
(a)
Edital de Intimação n.º 028/2007
Prazo de 20 (vinte) dias
Autos n.º 076/2007 - 10ª ZE
Representante: Juízo da 10ª Zona Eleitoral
Representado(s): ENILZA HONORIO DA SILVA, brasileira, solteira, nas‑
cida aos 13.01.1976 em Ji-Paraná/RO, filha de Jaiz Simão da Silva e
Amelina Honorio da Silva.FINALIDADE: Intimação da representada para
apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a duplicidade de
filiações partidárias ao Partido da Causa Operária - PCO e ao Partido
Trabalhista Brasileiro – PTB.Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Jaru, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de dezembro do ano
de 2007. Eu, (a)Érika Rodrigues Ribeiro, Chefe de Cartório da 10.ª Zona
Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz Eleitoral em Substituiçaõ
Poder Judiciário Federal
Justiça Eleitoral de Rondônia
Juízo da 20ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
Edital n.º 122/2007 – 20ªZE/RO
Publicação
Autos 049/2007
Relação de Filiados ao PT de Porto Velho
O Dr. Alexandre Miguel, MM. Juiz em Substituição da 20ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
torna público o teor da Decisão exarada nos autos n.º 049/2007 – 20ª
ZE/RO, abaixo transcrita:
“Nos termos do §2º, artigo 36 da Res. TSE n.º19.406/95, declaro nula de
imediato as filiações referentes à eleitora MARIA AUXILIADORA BATISTA
DA COSTA. Intimados os partidos envolvidos e a eleitora, por publicação
no Diário da Justiça, e transcorrido o prazo para manifestação, anote-se.
Publique-se edital, para os fins do artigo 103, da Lei n.º 9.504/97. Após,
José Torres Ferreira
Juiz Eleitoral Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2007001120009059 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de
Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada
em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução
nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo
Licitatório nº. 68/2007, modalidade de Pregão nº. 52/2007, do edital e
seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como
objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de preparação
de alimentos, consistente no fornecimento de refeições ao Ministério
Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 26.12.2007
Horário: 09h00min
Período: 11.12 a 21.12.2007
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Av.
Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras
do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.
br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada
ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08,
Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria,
Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados
que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120009175
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR
PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade
com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº. 007/2005PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº.
69/2007, modalidade de Pregão nº. 53/2007, do edital e seus respectivos
anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação
de empresa prestadora de serviços de reprodução de documentos pelo
sistema de fotocópias para atender às necessidades do Ministério Público
do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 26.12.2007
Horário: 15h00min
Período: 12.12 a 21.12.2007
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua
Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras
do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.
br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada
ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08,
Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria,
Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 12 de dezembro de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
EXTRATO DE PORTARIA 011/2007/1ªPJ
- Procedimento de Investigação Preliminar
- CAMPO nº 2007001060017750
- Data da Instauração: 04 de dezembro de 2007
- 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste
- Promotora: Dra. Josiane Alessandra Mariano Rossi
- Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
- Investigado: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste e Maria Salete
Trindade.
- Objeto: com o intuito de apurar a prática, em tese, de ato de improbidade
administrativa, praticado pela Prefeitura de Colorado do Oeste e pela
servidora Maria Salete da Trindade, consistente no fato de, em tese, estar
recebendo remuneração sem trabalhar.
Colorado do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2007.
JOSIANE ALESSANDRA M. ROSSI
Promotora de Justiça
Extrato de Instauração da Portaria 013/07
Procedimento de Investigação Preliminar 013/07
- CAMPO 2007001060022189
- Data de Instauração: 20 de novembrode 2007
- 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D`Oeste - RO
- Promotora: Drª. Tânia Garcia
- Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste
- Investigado: Elétrica Globo Ltda e Orlando Antônio Rodrigues
- Objeto: Promover coleta de informações, depoimentos, certidões
e demais diligencias para apurar a configuração de improbidade
administrativa na sub-empreitada da obra de construção de Escola na
Linha 118, esquina com a RO 010.
RESOLUÇÃO Nº 08/2007
Altera a Resolução nº 01/2003-PGJ, que regulamenta as diárias
concedidas aos membros da Instituição.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do art. 117 e do § 2º do art. 121, ambos da Lei
19
Complementar Estadual nº. 93, de 03 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 1º do Artigo 3º da Resolução nº. 01/2003-PGJ,
que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º. Quando o deslocamento for para fora do
Estado, o Membro do Ministério Público terá direito
ao acréscimo de 100% (cem por cento) aos valores
percebidos como diárias, podendo, caso comprove
despesas acima do valor recebido como diárias, ser
permitido, a critério do Procurador-Geral de Justiça,
o ressarcimento das despesas comprovadamente
efetuadas, até o limite do valor das diárias já
recebidas.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não
produzindo nenhuma espécie de efeito retroativo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AUTOS Nº 2004001060000773
Data da instauração: 15 de Abril de 2004.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade.
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen.
Ré: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA.
Autos nº 014.2007.011583-9 – 3ª Vara Cível
Objeto: Os autos de Procedimento Investigatório versam sobre a doação
do imóvel urbano descrito como sendo Lote 01-A, da Quadra 17, do Setor
17, nesta cidade, pela Prefeitura Municipal de Vilhena.
Ação Civil Pública: “O Ministério Público do Estado de Rondônia requer a
nulidade da doação do terreno feita pelo Município de Vilhena à requerida,
volvendo a propriedade do imóvel ao Município, subsidiariamente, no
caso de se fazer impossível ou inviável o ressarcimento aos cofres
públicos do valores referentes ao terreno recebido por ela indevidamente,
à título de doação”.
Vilhena-RO, 29 de Novembro de 2007.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AUTOS Nº 2006001060002175
Data da instauração: 23 de Fevereiro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade.
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen.
Ré: IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL.
Autos nº 014.2007.011581-2 – 2ª Vara Cível
Objeto: Os autos de Procedimento Investigatório versam sobre a doação
dos imóveis urbano descritos como sendo Lotes 02 ao 06 da Quadra 68
do Setor 02, nesta cidade, pela Prefeitura Municipal de Vilhena à ré.
Ação Civil Pública: “O Ministério Público do Estado de Rondônia requer a
nulidade da doação do terreno feita pelo Município de Vilhena à requerida,
volvendo a propriedade do imóvel ao Município, subsidiariamente, no caso
de se fazer impossível ou inviável o ressarcimento aos cofres públicos
dos valores referentes ao terreno recebido por ela indevidamente, à título
de doação”.
Vilhena-RO, 29 de Novembro de 2007..
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO
DE AUTOS DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AUTOS Nº 2006001060007822
Data da instauração: 21 de Novembro de 2007.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade.
Promotora: Dr. Paulo Fernando Lermen.
Investigada: Terezinha Teixeira Souza – ME e Prefeitura Municipal de
Vilhena.
Assunto: “Trata-se de promoção de arquivamento de Inquérito Civil
Público de Defesa do Patrimônio Público em que não se encontrou
elemento para propositura de ação civil pública que visasse possível
delito de improbidade administrativa, ou outros ilícitos civis ou penais
na doação da área dos Lotes 03 da Quadra 06 do Setor 13, feita pela
Prefeitura Municipal desta cidade de Vilhena à investigada.
Vilhena-RO, 26 de Novembro de 2007.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
20
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO - 2007
Anexo I - Portaria n° 1.436 , de 11 de dezembro de 2007
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2901 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ELEMENTO DE
FNT
PROGRAMAÇÃO
DESPESA
29001 - 02.062.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades
44.90.52.00
100
Físicas do MPE/RO
29001 - 02.122.1015.2002 – Administração do Ministério Público
33.90.39.00
SUPLEMENTA
REDUZ
90.000
100
90.000
TOTAL
90.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2912 - FUNDO INSTITUCIONAL DO MPE-RO - FUNDIMPER
ELEMENTO DE
FNT
PROGRAMAÇÃO
DESPESA
29012 - 02.062.1259.1347- Manutenção e Funcionamento do
FUNDIMPER.
29012 - 02.062.1259.1391 - Readequação Operacional da
Informática e Desenvolvimento de Sistemas
29012 - 02.062.1259.2951 - Capacitação de Agentes Políticos
29012 - 02.062.1259.2952 - Qualificação de Servidores e
Estagiários
TOTAL
90.000
SUPLEMENTA
REDUZ
33.90.39.00
227
-
30.000
33.90.35.00
227
-
38.000
33.90.39.00
227
33.90.30.00
33.90.39.00
33.90.30.00
33.90.39.00
227
227
227
138.000
10.000
10.000
10.000
40.000
138.000
138.000
DETALHAMENTO DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2901
EXERCÍCIO 2007
Anexo II - Portaria n° 1.436, de 11 de dezembro de 2007
TRIMESTRE
EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AUTOS Nº 2006001060008669
Data da instauração: 28 de Julho de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade.
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen.
Ré: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA.
Autos nº 014.2007.011582-0 – 3ª Vara Cível
Objeto: Os autos de Procedimento Investigatório versam sobre a doação
do imóvel urbano descrito como sendo Lote Único da Quadra 93 do Setor
40, nesta cidade, pela Prefeitura Municipal de Vilhena à ré.
Ação Civil Pública: “O Ministério Público do Estado de Rondônia requer a
nulidade da doação do terreno feita pelo Município de Vilhena à requerida,
volvendo a propriedade do imóvel ao Município, subsidiariamente, no caso
de se fazer impossível ou inviável o ressarcimento aos cofres públicos
dos valores referentes ao terreno recebido por ela indevidamente, à título
de doação”.
Vilhena-RO, 29 de Novembro de 2007.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 1.436
11 DE DEZEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal
e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar
Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº 1.698,
de 01 de janeiro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0668 - Suplemento, de
02 de janeiro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar nas
Unidades Orçamentárias 2901 - Ministério Público do Estado de Rondônia
no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil de reais) e 2912 – Fundo de
Desenvolvimento Institucional do Ministério Público no montante de R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do
Art. 1º correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica alterada a programação das quotas trimestrais estabelecida
pelas Portarias nº. 1.389, de 30 de novembro de 2007 e nº. 1.228, de 09
de novembro de 2007, conforme os anexos II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ELEMENTO
PROJETO ATIVIDADE
DESPESA
29001 - 02.122.0000.0125 - Despesas de Exercícios 3190.92.00
Anteriores
3390.92.00
4490.92.00
Sub-Total
29001 - 02.122.0000.0142 - Pagamento de Pessoal Inativo 3190.01.00
e Pensionistas
3190.03.00
Sub-Total
3190.09.00
29001 - 02.122.1015.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo 3190.11.00
e Encargos Sociais
3190.13.00
3190.16.00
Sub-Total
3390.46.00
29001 - 02.306.1015.2438 - Auxílio Alimentação
29001 - 02.302.1015.2439 - Assistência Médica e
3390.93.00
Odontológica
FONT
E
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
DOTAÇÃO
TOTAL
10.722.000,00
100.000,00
40.000,00
10.862.000,00
6.440.000,00
1.788.000,00
8.228.000,00
10.000,00
50.485.400,00
6.957.000,00
396.000,00
57.848.400,00
2.773.000,00
0100
552.000,00
29001 - 02.331.1015.2556 - Auxílio Transporte
29001 - 02.365.1015.2559 - Assistência Pré-Escolar
29001 - 02.122.1015.2560 - Auxílio Moradia
3390.49.00
3390.08.00
3390.93.00
0100
0100
0100
828.000,00
166.000,00
3.640.000,00
29001 - 02.122.0000.0143 - Indenização e Ressarcimento
3390.93.00
0100
50.000,00
4490.51.00
29001 - 02.062.1001.1196 - Obras e equipamentos de
4490.52.00
Unidades Fisicas do MPE/RO
4490.61.00
Sub-Total
3390.10.00
3390.14.00
3390.30.00
3390.31.00
3390.32.00
29001 - 02.122.1015.2002 – Administração do Ministério
3390.33.00
Público
3390.35.00
3390.36.00
3390.39.00
3390.47.00
4490.52.00
Sub-Total
3320.93.00
3390.14.00
3390.14.00
3390.14.00
3390.30.00
3390.30.00
3390.30.00
29001 - 02.062.1001.2625 - Ações Integradas de Combate 3390.33.00
à Criminalidade e de Apoio a Infância e Adolescência
3390.33.00
3390.36.00
3390.36.00
3390.39.00
3390.39.00
3390.39.00
3390.47.00
3390.47.00
Sub-Total
3320.93.00
3390.14.00
3390.14.00
3390.30.00
3390.30.00
3390.33.00
3390.33.00
29001 - 02.062.1001.2626 - Gestão Ambiental Integrada
3390.35.00
3390.35.00
3390.39.00
3390.39.00
4420.93.00
4490.52.00
4490.52.00
Sub-Total
TOTAL GERAL
0100
0100
0100
2.742.000,00
640.000,00
200.000,00
3.582.000,00
4.000,00
429.000,00
2.080.000,00
20.000,00
10.000,00
303.000,00
40.000,00
825.000,00
2.375.000,00
6.600,00
700.000,00
6.792.600,00
5.000,00
23.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
100.000,00
5.000,00
12.000,00
32.000,00
3.000,00
7.500,00
3.000,00
6.000,00
4.500,00
11.000,00
11.000,00
29.000,00
5.000,00
9.000,00
40.000,00
178.000,00
95.600.000,00
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
3212
0100
0116
3212
0100
0116
3212
0116
3212
0116
3212
0100
0116
3212
0116
3212
3212
0116
3212
0116
3212
0116
3212
0116
3212
0116
3212
3212
0116
3212
PRIMEIRO
TOTAL
SEGUNDO
TERCEIRO
4.300.001,52
2.147,31
4.302.148,83
2.330.119,27
383.023,16
2.713.142,43
11.021.313,84
205.230,02
49.041,36
11.275.585,22
601.341,60
4.568.461,25
3.020,97
4.571.482,22
2.283.427,54
459.835,92
2.743.263,46
11.324.783,23
193.581,93
19.825,60
11.538.190,76
709.065,88
667.730,67
667.730,67
2.284.012,25
438.829,62
2.722.841,87
11.160.911,76
171.557,88
27.655,23
11.360.124,87
752.965,86
715.806,56
4.831,72
720.638,28
3.062.440,94
566.311,30
3.628.752,24
10.000,00
16.478.391,17
4.046.630,17
99.477,81
20.634.499,15
800.626,66
10.252.000,00
10.000,00
10.262.000,00
9.960.000,00
1.848.000,00
11.808.000,00
10.000,00
49.985.400,00
4.617.000,00
196.000,00
54.808.400,00
2.864.000,00
121.800,00
147.823,15
17.074,40
1.171.493,90
122.300,00
162.501,38
24.459,80
1.170.306,68
122.425,00
167.743,44
24.309,60
1.170.811,43
185.475,00
199.932,03
50.156,20
1.179.387,99
552.000,00
678.000,00
116.000,00
4.692.000,00
4.507,28
290.034,17
290.034,17
41.409,94
145.936,73
33.000,00
155.328,09
667.578,78
16.420,10
1.059.673,64
4.234,34
615.415,81
615.415,81
68.527,89
265.096,25
87.500,00
166.378,13
892.833,08
100,00
16.117,67
1.496.553,02
14.485,52
23.196,20
1.776,39
3.641,60
345,34
1.424,00
4.526,00
2.449,00
4.571,00
18.585,63
75.000,68
23.232.774,03
4.145,51
513.156,09
513.156,09
104.968,43
639.029,80
23.000,00
184.706,87
1.414.025,98
52,26
4.811,37
2.370.594,71
125,88
233,00
358,88
1.380,88
(1.500,00)
(119,12)
19.877.088,81
12.112,87
1.323.393,93
270.000,00
1.593.393,93
4.000,00
134.093,74
549.937,22
4.000,00
10.000,00
40.500,00
220.586,91
590.562,16
6.447,74
32.650,86
1.592.778,63
500,00
7.874,12
100,00
5.000,00
9.767,00
100,00
5.000,00
500,00
500,00
100,00
5.000,00
10.000,00
100,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
51.541,12
10.619,12
25.093,44
8.803,80
1.723,61
3.858,40
3.000,00
5.654,66
3.076,00
8.474,00
3.551,00
24.429,00
5.000,00
9.000,00
22.914,37
135.197,40
30.784.491,50
25.000,00
2.742.000,00
270.000,00
3.012.000,00
4.000,00
349.000,00
1.600.000,00
4.000,00
10.000,00
184.000,00
727.000,00
3.565.000,00
6.600,00
70.000,00
6.519.600,00
500,00
8.000,00
100,00
5.000,00
10.000,00
100,00
5.000,00
500,00
500,00
100,00
5.000,00
10.000,00
100,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
51.900,00
12.000,00
40.600,00
32.000,00
3.500,00
7.500,00
3.000,00
6.000,00
4.500,00
13.000,00
6.000,00
29.000,00
5.000,00
9.000,00
40.000,00
211.100,00
95.600.000,00
1.021,04
1.021,04
21.705.645,66
QUARTO
DETALHAMENTO DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 29012
EXERCÍCIO 2007
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2912 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLIUCO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER
Anexo III - Portaria n° 1.436 , de 11 de dezembro de 2007
Em R$ 1,00
TRIMESTRE
PROJETO ATIVIDADE
29012 - 02.062.1259.1347- Manutenção e
Funcionamento do FUNDIMPER.
ELEMENTO
FONTE
DESPESA
3390.30.00
0227
3390.39.00
0227
4490.52.00
0227
Sub-Total
DOTAÇÃO
TOTAL
40.400,00
40.000,00
900.000,00
980.400,00
PRIMEIRO
SEGUNDO
TERCEIRO
QUARTO
TOTAL
559,26
69.298,70
69.857,96
24.208,00
2.010,00
15.847,00
42.065,00
10.789,14
15.000,00
643.752,51
669.541,65
44.843,60
27.990,00
551.101,79
623.935,39
80.400,00
45.000,00
1.280.000,00
1.405.400,00
3390.30.00
29012 - 02.062.1259.1391 - Readequação Operacional 3390.35.00
da Informática e Desenvolvimento de Sistemas
3390.39.00
4490.52.00
Sub-Total
0227
0227
0227
0227
100.000,00
80.000,00
200.000,00
800.000,00
1.180.000,00
49.929,62
5.000,00
70.800,00
19.526,00
145.255,62
13.220,72
25.175,00
101.998,30
140.394,02
55.886,50
12.000,00
29.535,17
31.650,00
129.071,67
40.963,16
177.489,83
426.825,70
645.278,69
160.000,00
17.000,00
303.000,00
580.000,00
1.060.000,00
3390.14.00
3390.30.00
3390.33.00
3390.36.00
3390.39.00
3390.47.00
0227
0227
0227
0227
0227
0227
124.000,00
10.000,00
4.000,00
30.000,00
150.000,00
6.000,00
324.000,00
688,78
6.900,00
7.588,78
4.140,75
58.252,50
62.393,25
16.251,32
6.120,00
13.245,30
1.224,00
36.840,62
42.919,15
4.000,00
8.880,00
21.602,20
4.776,00
82.177,35
64.000,00
4.000,00
15.000,00
100.000,00
6.000,00
189.000,00
3390.14.00
3390.30.00
3390.33.00
3390.36.00
3390.39.00
3390.47.00
0227
0227
0227
0227
0227
0227
70.000,00
10.000,00
6.000,00
32.000,00
250.000,00
8.000,00
376.000,00
2.860.400,00
19.035,64
29.909,70
48.945,34
271.647,70
24.984,39
39.378,65
838,50
65.201,54
310.053,81
12.717,25
22.439,00
35.156,25
870.610,19
13.262,72
6.000,00
12.000,00
18.272,65
7.161,50
56.696,87
1.408.088,30
70.000,00
6.000,00
12.000,00
110.000,00
8.000,00
206.000,00
2.860.400,00
29012 - 02.062.1259.2951 - Capacitação de Agentes
Políticos
Sub-Total
29012 - 02.062.1259.2952 - Qualificação de Servidores
e Estagiários
Sub-Total
Total
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
VARA DA AUDITORIA MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
E-mail: [email protected]
Proc.: 501.2007.007602-8
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Jaime Zanovelli Junior
Advogado: Roberley Rocha Finotti, OAB/RO 690
Finalidade: Intimar o defensor da audiência de instrução designada para
o dia 10.01.2008, às 10h na 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/
RO.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007
(a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902
- Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 - e-mail [email protected]
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A
CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Processo: 501.2005.010409-3
Classe
: Ação Penal (delito de trânsito)
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu : Aparecido de Lima
Advogado: Dr.Antônio Ferreira de Oliveira OAB/RO 1331
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentação de
alegações finais, dos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho (RO), 10 de dezembro de 2007
ANTONIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo
fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2007.007959-0
Termo Circunstanciado: 85/2007 - PP
Ocorrência Policial: 402/2007 - PP
Prazo: 15 (quinze) dias
De: CARLINHOS DE LIMA SANTANA, brasileiro, solteiro, natural de
Porto Velho/RO, filho de Francisco de Lima Santana e de Raimunda de
Lima Santana, residente na rua Anápolis, 9351, bairro Jardim Santana,
nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da ação penal supra,
conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 136, §
3º, do Código Penal Brasileiro, bem como comparecer perante este juízo
em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de
revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
19/06/2008 às 10:00 h
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050
- Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico
- EA Processo Crime nº 501.2006.003010-6
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
Adv.:
21
: Josimar Ferreira Lopes
Dr. JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR (OAB/RO 1622)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para tomar ciência
da Audiência de Instrução designada para o dia e hora abaixo
mencionados:
AUDIÊNCIA: 16/01/2008, às 09:00 hs
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050
- Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected].
gov.br - JMJ -Processo:501.2007.004680-3
Classe
:Ação Penal
Autor
:Ministério Público Estadual
Réu
:Valdiclei Maciel da Silva e outros
Advogado: Dr. Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/RO 990
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para manifestar-se na
fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho (RO), 11 de dezembro de 2007
ANTONIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo
fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB
Processo Crime nº: 501.2002.003232-9
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Adv.
: Marcos Soares OAB/RO 314-A
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para se manifestar na
fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Crime nº 501.2007.008771-2
Prazo: 15 (quinze) dias.
De:
01) ALISON PEDRAÇA FERNANDES DE ARAÚJO, brasileiro,
solteiro, Auxiliar de mecânico de motos, natural de Porto Velho/RO,
nascido aos 20.08.89, filho de Hibraim Augusto de Araújo e de Francisca
Pedraça Fernandes, residente a rua Major Veloso, bairro São Sebastiãoperto da Panificadora Seridó, nesta capital. Atualmente recolhido na Casa
de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva.
Processo Crime nº 501.2007.008771-2
Prazo: 15 (quinze) dias.
De:
01) ALISON PEDRAÇA FERNANDES DE ARAÚJO, brasileiro,
solteiro, Auxiliar de mecânico de motos, natural de Porto Velho/RO,
nascido aos 20.08.89, filho de Hibraim Augusto de Araújo e de Francisca
Pedraça Fernandes, residente a rua Major Veloso, bairro São Sebastiãoperto da Panificadora Seridó, nesta capital. Atualmente recolhido na Casa
de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva.
FINALIDADE: INTIMAR o réu e terceiros interessados, para comprovarem
propriedade de: 01 (uma) bicicleta, marca Monark, nº F143546, modelo
masculino; 01 (um) aparelho celular, marca Motorola, cor preta, CE0168,
Nº 0333458368, com respectiva bateria e chip, nos autos de processo
crime em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
decretada sua perda, a favor da casa do Pai..
OBS; Comparecerem munidos de documentos e notas fiscais originais.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº
2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. End. eletrônico:
[email protected]. /fr. .
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Execução de Pena: 501.2006.007618-1
Apenado: CLODOALDO CARVALHO MESQUITA
Finalidade: Intimar a Drª. Lina Kazue Eguchi, OAB-RO 181, para
manifestar-se sobre os cálculos de liquidação de pena de fls. 61/62
cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito ao
Livramento Condicional a partir de 30.11.2008 e o término da pena está
previsto 03.03.2014.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected].
Edital de Intimação
Prazo 03 dias
Execução de Pena: 501.2004.003451-3
Apenado: CLEBSON DA SILVA RODRIGUES.
Finalidade: Intimar o Dr. Hélio Silva Melo Júnior, OAB/RO n. 958, para
manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 77/78 cuja
Projeção de Benefícios é a seguinte: o progressão de regime para o
Aberto a partir de 25/11/2008, ao Livramento Condicional a partir de
17/03/2009 e o término da pena está previsto 11/07/2013.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)
Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto.
Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou
contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: [email protected].
br. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou
contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico:
Órgão Emitente: Vara de Execuções e Contravenções Penais
Data: 10-12-2007.
Edital de Intimação
Prazo 03 dias
Execução de Pena: 501.2003.004196-7
Apenado: GIULIANO SANTOS GUIDO DO NASCIMENTO.
Finalidade: Intimar o Dr Rodrigo Ferreira Batista, OAB/RO n. 2840 para
manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 67/68 cuja
Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito à progressão
de regime para o Semi-Aberto a partir de 11/02/2008, ao Aberto a partir
de 04/10/2008, ao Livramento Condicional a partir de 01/09/2009 e o
término da pena está previsto 01/01/2012.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)
Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto.
Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou
contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: [email protected].
br. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou
contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico:
Edital de Intimação
Prazo 03 dias
Execução de Pena: 501.1998.000232-6
Apenado: HERMES MONTES HURTADO.
Finalidade: Intimar o Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/RO n. 1069 para
manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 173/174 cuja
Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito ao Livramento
Condicional a partir de 01/07/2020 e o término da pena está previsto
31/12/2027.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto.
Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou
contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: [email protected].
br. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou
contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico:
22
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Data : 11.12.2007
Processo : 501.2000.006733-0
Autor : Ministério Público
Réu : Jonilson de Souza BritoAdvogado : HÉLIO SILVA DE MELO
JÚNIOR, OAB-RO 958
FINALIDADE: Intimar o advogado HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR,
OAB-RO 958, da decisão a seguir transcrita.
DECISÃO: “Isto posto, em juízo de admissibilidade da acusação, acato
parcialmente a denúncia e, em conseqüência, com fundamento no art.
408 do Código de Processo Penal, pronuncio JONILSON DE SOUZA
BRITO, vulgo Neguinho, já qualificado nos autos, a fim de que seja
submetido ao julgamento do Júri Popular, como incurso nas sanções do
art. 121, §2º, I e III, c.c. Art. 29, ambos do Código Penal. Nos termos
da fundamentação retro, mantenho a prisão do acusado, agora pela
pronúncia, determinando que seja recomendado à Instituição em que se
encontra recolhido. Porto Velho, 29 de novembro de 2007 (a) Aldemir de
Oliveira – Juiz de Direito”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Processo : 501.2007.010866-3
Autor : Ministério Público
Réu : Luiz Miranda de Vasconcelos
Advogado : José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO,
OAB/RO 816, a justificar sua ausência na audiência realizada dia
10.12.2007 às 10h, em 48h, sob pena de comunicação à OAB; e da
designação da audiência de inquirição da testemunha Antônio Ferreira
Costa, vulgo Mineiro, para o dia 18.12.2007, às 9h
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Processo : 501.2005.008582-0
Autor : Ministério Público
Réu : Heleno Pinto Kagi Júnior
Advogado : CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS, OAB/RO 1576
FINALIDADE: Intimar o advogado CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS,
OAB/RO 1576 a apresentar as alegações preliminares, no prazo legal.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Processo : 501.2000.002681-2
Autor : Ministério Público
Réu : Ronaldo José de Oliveira
Advogado : MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB/RO 084
FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO,
OAB/RO 084, a apresentar as contra-razões de apelação, no prazo
legal.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Processo : 501.2000.003551-0
Autor : Ministério Público
Réu : Aldenir Dias de Menezes
Advogado : PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA, OAB/RO 987
FINALIDADE: Intimar o advogado PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA,
OAB/RO 987, a efetuar o pagamento das custas processuais do apenado
Aldenir Dias de Menezes, no valor de R$ 211,09, em 10 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa, que segundo afirmação do referido apenado,
em Cartório, pagaria as custas através de seu advogado, até o final de
novembro.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
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Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS N. 501.2007.002373-0
Réu: ANTÔNIO GARCIA, RG N. 8642/SSP-RO, brasileiro, casado,
garimpeiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 12.04.1948, filho de
Alda Garcia, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 12, da Lei N.
10.826/2003, bem como comparecer perante este Juízo, devidamente
trajado e portando documentos de identidade, no dia 26/Fevereiro/2008,
às 12h00 para ser interrogado, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
Processo: 501.2007.008586-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados: SIDNEI BETTCURT ou VALMIR DE OLIVEIRA LIMA ou ELY
ANTÔNIO FREIRE ou VALMIR LIMA DE SOUZA, brasileiro, nascido ao
13/06/1979, natural de Vázea Grande/MT, filho de Alessandra Veríssimo
Bettcurt, residente em lugar incerto e não sabido; LUCILENE RIBEIRO
SANTA ANA, brasileira, nascida aos 01/03/1985, filha de Maurícia
Zeferino Ribeiro Santa Ana, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus acima qualificados para defenderemse na ação penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por
violação ao artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 29, ambos do Código
Penal, bem como comparecerem perante este Juízo, devidamente
trajados e portando documento de identidade, no dia 24/MARÇO/2008,
às 10:30 horas, para serem interrogados, sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum
Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)217.1219.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Autos nº 501.2007.004660-9
Réu: FRANCILENE GRAÇA NASCIMENTO, brasileira, solteira,
vendedora autônoma, nascido aos 17.01.1979, em Porto Velho/RO, filha
de Romão Nascimento e de Leontina Graça Nascimneto, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se na Ação Penal supra,
conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 129,
parágrafo 1º, do Código Penal, bem como comparecer perante este
Juízo, devidamente trajada e portando documentos de identidade, no dia
23
16/ABRIL/2008 às 11:30 horas, a fim de ser interrogada, sob pena de
revelia.
LOCAL: Fórum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.
Proc.: 501.2006.014862-0
Ação:Ação penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados:Rafisson Nunes Silva, Waltewir José dos Santos Garcia
Júnior, Jânio Alfaia Santos e Alexandre Jose Raposo Goncalves de
Melo.
Advogados: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142, Luiz Carlos Forte
OAB/RO 510, Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 e Rodrigo
Ferreira Batista OAB/RO 2840.
Despacho:Que venham as alegações finais.
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
Autos n° 501.2005.008324-0
Réu: Rubson Silva Furtado
Advogado: Dimas Queiroz OAB/RO
DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected] ).
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
Autos n° 501.2007.011599-6
Requerente: Ivanildo Marcelino Veiga
Advogada: Letícia Botelho OAB/RO 2875.
DESPACHO:”O requerente deve providenciara juntada da cópia
da denúncia da ação penal em que a arma foi apreendida. Após,
conclusos.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU
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ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Proc.: 501.2006.010919-5
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu::Carlos Augusto Batista de Souza
Advogada: Márcia Cristina Dantas Paiva Lima OAB/RO 2679
Finalidade: Intimar as partes acima mencionadas da senteça cuja parte
espositia é a seguinte: Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência,
com fundamento no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o réu Carlos Augusto
Batista de Souza da imputação contra ele irrogadaP. R. I. e, certificado
o trânsito em julgado, Arquive-se. Assim sendo e por tudo mais que dos
autos consta, Porto Velho, 29 de novembro de 2007.
COMARCA DE PORTO VELHO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
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Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2006.000831-3
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Charles Cunha da Silva
Advogado: Dr. Gilberto S. Rosalino, OAB/RO - 2756
Despacho:”... que venham as alegações finais.”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CRIMINAL
Processo: 501.2007.012772-2
Classe: Revogação de prisão
Requerente: Fernanda Leme de Carvalho Faria
Advogado: Fernando Boberg, OAB/PR 28.212.
Despacho: “Diga a requerente no prazo de 05(cinco) dias quanto à ma‑
nifestação ministerial. Intime se. PVH, 06.12.07. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon”.
Processo: 501.2003.002937-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Lúcia Maria Alves Faial, Elias Barboza Dias, Jomiel Silva de Olivei‑
ra, Oldack Borges da Silva Júnior, Maria Gracinele de Souza Bernardo e
Josinaldo Lima da Silva.
Advogado: Drs. Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069; Jocimar Perei‑
ra Rigolon OAB/RO 1740; Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461;
Ely Roberto de Castro OAB/RO 509; Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO
2706; Nelson Cenedo Motta OAB/RO 2721 e Adriano Jenner de Araújo
Moreira OAB/RJ 09586.
Processo: 501.2007.009593-6
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Jhonatan da Silva Pereira
Advogado: José Maria Rodrigues, OAB/RO 1909.
Finalidade: Intimar o advogado supra para a fase do art. 500, CPP. (a)
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos: 501.2004.010136-9
DE: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO vulgo “BI” ou “BALÉIA”, bra‑
sileiro, solteiro, motorista, filho de José Gregório de Souza Louzeiro e
de Delzuita Maria da Conceição, residente a Rua Viçosa, n.2.565, bairro
Conceição, Porto Velho. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supramenciona‑
da, conforme denúncia do Ministério Público por violação do art. 129, §
9º, do Código Penal c/c a Lei 11.340/2006, vem como, para comparecer
perante este Juízo no dia 21 de fevereiro de 2008, às 09:30 horas, sob
pena de revelia.
LOCAL: 2ª Vara Criminal - Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacha‑
rias. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. Valdeci Castellar Citon-Juiz
de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2006.013837-3
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Rafael Hurtado Urquizo e outro.
Adv: Drª. Cristiane Patarícia Hurtado Madueno, OAB/RO/1.293.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc..
LUZINETH DOS SANTOS FREIRE foi de‑
nunciada por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código
Penal, e RAFAEL HURTADO URQUIZO foi denunciado por infração ao
disposto no artigo 180, § 1º (por duas vezes), do Código Penal, e artigo
14, da Lei n.º 10.826/2003, na forma do artigo 69, do Código Penal, (...).
Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar LUZINETH
DOS SANTOS FREIRE à pena do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código
Penal (1º FATO), e condenar RAFAEL HURTADO URQUIZO à pena dos
artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º e 3º
FATO) e artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006, por duas vezes, na forma do
artigo 69, do Código Penal (4º FATO). Passo à dosimetria da pena. LU‑
ZINETH DOS SANTOS FREIRE Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Pe‑
nal (1º FATO) (...). fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. (...)..
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Em razão
de sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade
e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo
de cumprimento será especificado no juízo da execução. RAFAEL HUR‑
TADO URQUIZO Artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do
Código Penal (2º e 3º FATO) (...). fixando-a em 03 (três) anos e 06 (seis)
meses de reclusão e multa de 35 (trinta e cinco) dias-multa à base de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não
haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua pri‑
mariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas res‑
24
tritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana, pelo prazo
da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado pelo
juízo da execução, e prestação pecuniária à vítima, cujo valor fixo em três
salários mínimos, levando em consideração a monta do dano sofrido por
ela. Artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006, por duas vezes, na forma do artigo
69, do Código Penal (4º FATO) (...). fixo a pena-base em 01 (um) ano de
detenção e multa de 30 (trinta) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada um dos delitos.
(...). Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua
primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas
restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana, pelo
prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado
pelo juízo da execução, e prestação pecuniária ao Fundo Penitenciário
Nacional, cujo valor fixo em um salário mínimo, para cada um dos delitos.
Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados,
proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução
e arquive-se. Custas pelo condenado Rafael. P. R. I. Porto Velho, 29 de
novembro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS Nº 501.2001.000663-5
DE: JONAS TAVARES DE MORAES, vulgo “Tabaco”, brasileiro, soltei‑
ro, marceneiro, natural de Barreirinha/AM, nascido aos 26.02.65, filho de
José Lopes de Moaraes e de Irene Tavares de Moraes, residente na rua
Copacabana, n. 542, em Porto Velho/RO; AGENOR SANTOS DE ARAÚ‑
JO, vulgo “Casagrande/Grande”, brasileiro, solteiro, naturalde Belém/PA,
nascido aos 25.06.1963, filho de Mário Paixão de Araújo e de Maria de
Lourdes, residente na rua 06, n. 56, bairro Nova Porto Velho, em Porto
Velho/RO.
. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I
e II do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia
11.02.2008 às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS Nº 501.2007.001198-8
DE: Fábio Miguel de Azevedo, brasileiro, solteiro, professor, RG, 704.913SSP/RO, filho de Geraldo Pedro Correa Azevedo e de Maria da Concei‑
ção Azevedo, nascido em Porto Velho/RO, no dia 28.11.1980, residente
na rua C-19, casa, nº 2469, ou na rua Vitória do Palmar, n. 6963, bairro
Aeroclube, Conjunto Rio Candeias, telefone 9215. 9120 e 3228-2408, em
Porto Velho. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 129, § 9º, do Có‑
digo Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008
às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS Nº 501.2002.004208-1
DE: Willian Alves Pedrosa, brasileiro, filho de Wilson Alves Pedrosa e Ed‑
nair Morrais Amaro, nascido em São Paulo/SP, no dia 01.04.80, residente
na rua Uruguai, n. 4441 ou 707, bairro Nova Porto Velho, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 155, § 4º, inciso IV,
do Código Penal e art. 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do art. 69 do Códi‑
go Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008
às 10:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal.
Processo: 501.2007.012772-2
Classe: Revogação de prisão
Requerente: Fernanda Leme de Carvalho Faria
Advogado: Fernando Boberg, OAB/PR 28.212.
Despacho: “Diga a requerente no prazo de
05(cinco) dias quanto à manifestação
ministerial. Intime-se. PVH, 06.12.07. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Processo: 501.2003.002937-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu: Lúcia Maria Alves Faial, Elias Barboza
Dias, Jomiel Silva de Oliveira, Oldack Borges
da Silva Júnior, Maria Gracinele de Souza
Bernardo e Josinaldo Lima da Silva.
Advogado: Drs. Edmar da Silva Santos
OAB/RO 1069; Jocimar Pereira Rigolon
OAB/RO 1740; Pedro Wanderley dos Santos
OAB/RO 1461; Ely Roberto de Castro
OAB/RO 509; Ana Paula Vieira Mendes
OAB/RO 2706; Nelson Cenedo Motta
OAB/RO 2721 e Adriano Jenner de Araújo
Moreira OAB/RJ 09586.
Processo: 501.2007.009593-6
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Jhonatan da Silva Pereira
Advogado: José Maria Rodrigues, OAB/RO
1909.
Finalidade: Intimar o advogado supra para a
fase do art. 500, CPP. (a) Kauê Alexsandro
Lima, Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos: 501.2004.010136-9
DE: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO
LOUZEIRO vulgo “BI” ou “BALÉIA”,
brasileiro, solteiro, motorista, filho de José
Gregório de Souza Louzeiro e de Delzuita Maria
da Conceição, residente a Rua Viçosa, n.2.565,
bairro Conceição, Porto Velho. Atualmente em
lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na
Ação Penal supramencionada, conforme
denúncia do Ministério Público por violação do
art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei
11.340/2006, vem como, para comparecer
perante este Juízo no dia 21 de fevereiro de
2008, às 09:30 horas, sob pena de revelia.
LOCAL: 2ª Vara Criminal - Fórum Criminal
Des. Fouad Darwich Zacharias. Porto Velho, 7
de dezembro de 2007. Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2006.013837-3
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Rafael Hurtado Urquizo e outro.
Adv: Drª. Cristiane Patarícia Hurtado Madueno,
OAB/RO/1.293.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da
r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc..
LUZINETH DOS
SANTOS FREIRE foi denunciada por infração ao
disposto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código
Penal, e RAFAEL HURTADO URQUIZO foi
denunciado por infração ao disposto no artigo 180,
§ 1º (por duas vezes), do Código Penal, e artigo 14,
da Lei n.º 10.826/2003, na forma do artigo 69, do
Código Penal, (...). Ante o exposto, julgo procedente
a denúncia para condenar LUZINETH DOS
SANTOS FREIRE à pena do artigo 155, § 4º, inciso
II, do Código Penal (1º FATO), e condenar
RAFAEL HURTADO URQUIZO à pena dos artigos
180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código
Penal (2º e 3º FATO) e artigo 12, da Lei n.º
10.826/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69,
do Código Penal (4º FATO). Passo à dosimetria da
pena. LUZINETH DOS SANTOS FREIRE
Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (1º
FATO) (...). fixo a pena-base em 02 (dois) anos
de reclusão. (...).. Fixo o regime aberto para o
Tribunal de Justiça - RO
25
início do cumprimento da pena. Em razão de sua
primariedade, substituo a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direito, consistentes em
prestação de serviço à comunidade e limitação de
fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo
modo de cumprimento será especificado no juízo da
execução. RAFAEL HURTADO URQUIZO
Artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do
Código Penal (2º e 3º FATO) (...). fixando-a em 03
(três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de
35 (trinta e cinco) dias-multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos
fatos. Por não haver outras circunstâncias a
considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o
regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Por sua primariedade, substituo a pena privativa de
liberdade aplicada por duas restritivas de direito,
consistentes em limitação de fim de semana, pelo
prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento
será especificado pelo juízo da execução, e prestação
pecuniária à vítima, cujo valor fixo em três salários
mínimos, levando em consideração a monta do dano
sofrido por ela. Artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006,
por duas vezes, na forma do artigo 69, do Código
Penal (4º FATO) (...). fixo a pena-base em 01 (um)
ano de detenção e multa de 30 (trinta) dias-multa
à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época dos fatos para cada um dos delitos.
(...). Fixo o regime aberto para o início do
cumprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada por
duas restritivas de direito, consistentes em limitação
de fim de semana, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado pelo
juízo da execução, e prestação pecuniária ao
Fundo Penitenciário Nacional, cujo valor fixo em
um salário mínimo, para cada um dos delitos. Após
o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol
dos culpados, proceda-se às comunicações
necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se.
Custas pelo condenado Rafael. P. R. I. Porto Velho,
29 de novembro de 2007. VALDECI CASTELLAR
CITON Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS Nº 501.2001.000663-5
DE: JONAS TAVARES DE MORAES, vulgo
“Tabaco”, brasileiro, solteiro, marceneiro,
natural de Barreirinha/AM, nascido aos
26.02.65, filho de José Lopes de Moaraes e de
Irene Tavares de Moraes, residente na rua
Copacabana, n. 542, em Porto Velho/RO;
AGENOR SANTOS DE ARAÚJO, vulgo
“Casagrande/Grande”, brasileiro, solteiro,
naturalde Belém/PA, nascido aos 25.06.1963,
filho de Mário Paixão de Araújo e de Maria de
Lourdes, residente na rua 06, n. 56, bairro Nova
Porto Velho, em Porto Velho/RO.
. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo, 157,
§ 2º, inciso I e II do Código Penal, bem como
comparecer perante este Juízo, no dia
11.02.2008 às 08:00 horas, para ser interrogado,
sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara
Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS Nº 501.2007.001198-8
DE: Fábio Miguel de Azevedo, brasileiro,
solteiro, professor, RG, 704.913-SSP/RO, filho
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
de Geraldo Pedro Correa Azevedo e de Maria
da Conceição Azevedo, nascido em Porto
Velho/RO, no dia 28.11.1980, residente na rua
C-19, casa, nº 2469, ou na rua Vitória do
Palmar, n. 6963, bairro Aeroclube, Conjunto
Rio Candeias, telefone 9215. 9120 e 3228-2408,
em Porto Velho. Atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo, 129,
§ 9º, do Código Penal, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 08:00
horas, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara
Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS Nº 501.2002.004208-1
DE: Willian Alves Pedrosa, brasileiro, filho de
Wilson Alves Pedrosa e Ednair Morrais Amaro,
nascido em São Paulo/SP, no dia 01.04.80,
residente na rua Uruguai, n. 4441 ou 707, bairro
Nova Porto Velho, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo, 155,
§ 4º, inciso IV, do Código Penal e art. 1º da Lei
n. 2.252/54, na forma do art. 69 do Código
Penal, bem como comparecer perante este Juízo,
no dia 11.02.2008 às 10:00 horas, para ser
interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara
Criminal.
3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.012741-2
Classe
:
Liberdade Provisória
Requerente
:
Kerly Gomes da Silva
Advogado
:
Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado
sobre a r. decisão, proferida nos autos em
epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto,
indefiro o pedido de reconsideração,
entendendo
subsistir
os
motivos
ensejadores da decisão, confirmando a
prisão provisória do requerente KERLY
GOMES DA SILVA, qualificado devidamente
nos autos, devendo o mesmo permanecer
sob custódia até o desfecho da ação penal
correspondente.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2003.007772-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Marcos Aurélio Alves Melo
Advogado
:
Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO
1166
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado
do r. despacho, proferido nos autos em
epígrafe, cujo teor segue: “Diga a defesa
do réu Marcos Aurélio, no prazo de 3 dias,
sobre as testemunhas arroladas. Decorrido
o prazo sem manifestação, dê-se vista às
partes para a fase de diligências.” (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
26
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.004173-9
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Cleiton Feitosa de Freitas Monteiro
Advogado
:
Maria Eugênia OAB/RO494-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado do
cálculo da multa e custas processuais, no
valor de R$259,19 (duzentos e cinquenta
e nove reais e dezenove centavos) para
multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte
e sete centavos) para custas processuais.
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.004086-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Rafael Santos Alves
Advogado
:
José Gomes Bandeira OAB/RO 816
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado para
que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.003008-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Ednei Coelho Miranda
Advogado
:
Valdenira Freitas N. de Souza OAB/RO
1983
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado para
que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.002487-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:José Trindade de Castro
Advogado
:
Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado do
cálculo da multa e custas processuais, no
valor de R$361,18 (trezentos e sessenta e
um reais e dezoito centavos) para multa e
R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete
centavos) para custas processuais. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.001718-8
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Luiz Angelo Garcia Garzoni
Advogado
:
Hailton Otero OAB/RO 529
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado para
que se manifeste, nos autos em epígrafe,
sobre as testemunhas não localizadas. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2001.001945-1
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
ADALBERTO ALVES DE HOLANDA,
vulgo ‘Cascão’, brasileiro, solteiro,
garimpeiro, nascido aos 30.01.69,
natural de Rio Branco/AC, filho de
Luiz Holanda Filho e de Francisca
Alves de Holanda, residente na
Rua Carlos Boero, s/n - Conquista,
Porto Velho/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos
do artigo 155, §4º, IV, do Código
Penal, bem como da audiência
de interrogatório a realizar-se dia
25.02.2008, às 8:30 horas, nos
autos em epígrafe. Cit. e Cumprase. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.013855-1
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Valdir Marques
Advogado
:
Waldeney Lima Resky OAB/RO 2716
Réu
:José Luis Preselino Pereira
Domingos Tico dos Santos
Manoel de Jesus Campos
Advogado
:
José Martinho de Medeiros OAB/RO 2185
Réu
:Deodato de Oliveira
Ezequias Braúna
Advogado
:
Francisco Alves Pinheiro OAB/RO 568
Finalidade
:
Intimar os advogados acima mencionados
para que se manifestem, no prazo legal, na
fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.015742-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:Evandro Teles da Silva
Advogado
:
José Ribamar Fernandes OAB/RO 1256
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado para
que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
TURMA RECURSAL
27
[...]
“
TURMA
: Turma Recursal - Porto Velho
PROCESSO Nº: 100.601.2007.003678-3
RELATOR
: Roberto Gil de Oliveira
PACIENTE
: Maira Helena Costa
IMPETRANTE : Hélio Silva de Melo Junior
IMPETRADO : Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Porto
Velho
ORIGEM
: 2ª Vara do Juizado Especial Cível – Porto Velho
“
Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado por
Hélio Silva de Melo Júnior em favor de Maira Helena Costa, em face
de Mandado de Remoção expedido pelo MM. Juiz titular do 2º Juizado
Especial Cível da Comarca de Porto Velho, o qual determina a remoção
do bem penhorado em que consta a paciente como fiel depositária, sob
pena de prisão civil. Acostou documentos (fls. 08/12).
Sustenta que a penhora recaiu sobre bem de terceiro, eis que a televisão
objeto da penhora encontra-se em nome de Raimunda Moreira de Oliveira
dos Santos, conforme documento de fls. 12. Requer seja expedida ordem
de salvo conduto, a fim de preservar o direito de ir e vir da paciente.
É o relatório. Decido.
Compulsando o presente feito, observo que inexistem elementos
suficientes a propiciar convicção e verossimilhança das alegações da
paciente, pois pela análise dos documentos juntados aos autos, ao que
tudo indica, não há nenhuma ilegalidade no ato emanado pelo juízo de
origem.
Conforme os documentos carreados aos autos a paciente assumiu,
voluntária e judicialmente, o compromisso de fiel depositária do bem
penhorado, oferecido espontaneamente à penhora.
Então, não prospera o argumento de que a paciente é pessoa humilde
e de pouca instrução educacional, pois tal argumento não justifica o
“equívoco” de oferecer bem de terceiro à penhora, sendo a prisão civil, a
princípio, justificável.
Ademais, não cabe à paciente vir em juízo pleitear sobre direito alheio.
Tal questão haveria de ser suscitada pela parte interessada, isto é, pela
proprietária do bem penhorado, o que não ocorreu, sem embargo de
poder ela intervir no processo como terceiro interessado, para reclamar
seus direitos, se for o caso.
Inequívoco que, sobrevindo a inadimplência da paciente em ação
de execução e deixando o dever de proceder à entrega dos bens sob
sua guarda, o decreto prisional é consectário lógico do art. 5º, XVII da
Constituição Federal e 904, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
Desta forma, inexistem fundamentos para, em sede deste habeas corpus
preventivo, obstaculizar o eventual decreto de prisão que venha a ser
emitido nos autos da ação principal.
Neste diapasão, indefiro o pedido de liminar, e determino seja a autoridade
apontada como coatora, notificada para apresentar informações no prazo
legal.
Intimem-se.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.601.2007.003678-3
Paciente:
Maira
Helena
Costa
Advogado:
Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrante:
Hélio
Silva
de
Melo
Júnior
Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho/
RO
Porto Velho/RO., 5 de dezembro de 2007.
(a) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Juiz Relator
“
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 175/07
Proc.: 601.2007.006814-6
Ação:Embargos de terceiros
Requerente:José Marcolino de Lima e outros
Advogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)
Requerido:Sebastião Conti Neto e outros
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30-B);Orestes Muniz Filho (OAB/RO
40)
Decisão:”O presente feito encontra-se concluso há algum tempo,
tendo em vista grande volume de serviço a meu cargo, bem como o
meu convencimento, até então, de que seria a hipótese de julgamento
antecipado, com fundamento no artigo 330, I do CPC, de forma que os
autos ficaram aguardando a vez para sentença. Contudo, manuseando os
autos, verifiquei a existência de questão pendente, uma vez que a petição
de fls. 734/738, subscrita pelo advogado dos embargados, alegando
prejuízo, requer devolução de prazo para interposição de recurso, em
razão de terem sido remetidos ao Ministério Público. Portanto, é necessário
antes de qualquer outras decisão, um pronunciamento sobre o referido
requerimento de embargos. Pois bem. Às fls. 728 e 729 proferi decisão
interlocutória, resolvendo algumas questões processuais, entre as quais,
ponto sobre a representação processual, indeferimento de instauração
de incidente de falsidade, bem como indeferimento de desentranhamento
de petição e documentos. Sore essa decisão é que os embargos alegam
que não tiveram acesso aos autos, para recorrer, o que, segundo eles,
afrontaria o direito o direito de defesa e ao devido processo legal. Ocorre,
contudo, que não há razão lógica e jurídica para devolução de prazo
aos embargantes, senão vejamos. Com efeito, a decisão interlocutória
em questão, quando muito, segundo exegese do artigo 522 do Código
de Processo Civil, poderia ser atacada mediante interposição de agravo
retido. É certo que os embargados foram intimados no dia 03/07/2007
(fl. 729-verso) e que os autos foram enviados ao Ministério Público
em 10/01/2007 (fls. 732). Entretanto, a interposição de agravo retido,
independeria de carga dos autos, visto que a interlocutória expôs, de
forma circunstanciada, as razões de decidir. Destarte, o requerimento
de fls. 734/738 é impertinente, pois a parte descurou com o prazo para
recurso, de forma que o indefiro. Intimem-se. PVH/RO 29/12/2007
Proc.: 601.2007.008468-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ricardo Gilson da Costa Silva
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096);Ivanilson Lucas
Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Gol Transportes Aéreo S/A
Advogado:Marco Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Despacho:”Certifico que o recurso de fls.85/95, é tempestivo e foi
devidamente preparado, portanto, em cumprimento ao art.5º da Portaria
01/2007-2º Jeciv, intimo a parte autora (ORA RECORRIDA), a apresentar
, no prazo legal, contra razões.” PVH/RO 04/12/2007
Proc.: 601.2007.004209-0
Ação:Declaratória
Requerente:Suely da Silva Nunes
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Requerido:Vivo S.A.
Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751 );Mateus Evaristo Sant’Ana
(OAB/RO 3230)
Despacho:”Tendo em vista o novo acordo realizado entre as partes
(fl. 74 e 75), torno sem efeito o alvará constante na contra capa dos
autos, sendo o mesmo inutilizado neste ato, devendo ser expedido um
novo alvará , em favor da parte autora , da importância de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais) e o restante em favor da ré da importância
de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), ambos constando os nomes
de seus patronos, respectivamente. Após, tendo em vista o cumprimento
da sentença, arquive-se. “PVH/RO 03/12/2007
Proc.: 601.2007.002050-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Élia Maria Barbosa de Oliveira
28
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434);Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Gradiente Eletrônica S. A.(manaus)
Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Finalidade:”Em cumprimento ao art.12,§1º da Portaria 01/2007 2º- Jeciv,
face o decurso, in albis, do prazo para impugnação a penhora, intimação
fls. 97, expeço alvará de levantamento da importância de fl. 96, em favor
da parte autora.PVH/RO 06/12/2007.
Proc.: 601.2006.003214-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sandra Maria Roberto de Andrade
Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Requerido:Ouvidio Aurelio de Oliveira
Despacho:”Indefiro o requerimento de fl. 62, pois não há previsão legal
na Lei 9.099/95, para citação via edital, devendo a parte autora, indicar
o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.”PVH/RO
30/11/2007
Proc.: 601.2004.001651-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Mardeci Albano de Lucena M.e.
Advogado:Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Requerido:Paulo de Tal
Despacho:intimar a autora a se manifestar no prazo de 05(cinco) dias,
sobre certidão de ofícial de justiça de fl.141-verso .PVH/RO 22/11/2007
Proc.: 601.2007.006168-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Lucia Ferreira da Silva
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A
Despacho:”Impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do
art.2º ,inciso XI, da Portaria 01/2007-2º JECIV.PVH/RO 07/12/2007
.
Proc.: 601.2007.002045-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sandra Maria Nascimento de Souza
Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Requerido:Condomínio Residencial França
Advogado: Verônica Fátima B..S.reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Despacho: Face déposito de fl.182,intimo a parte requerente a manifestarse nos autos, prazo de 48 horas. PVH/RO 06/12/2007
Proc.: 601.2007.006831-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Deuzuete Cabral Santos
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Requerido:Magazine Luíza Sa
Advogado:Iara Gonçalves Braga de Amorim(OAB/RO 3162)
Despacho:Intimar a parte requerida para apresentar impugnação a
penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. PVH/RO 07/12/2007
.
Proc.: 601.2007.002083-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria do Socorro Queiroz Lima
Advogado:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Requerido:Americanas Com. S.a. - Comércio Eletrônico
Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke (OAB/RJ 138972-E); Leonardo
Lima Clerier (OAB/RJ 123278)
Despacho:”Intime-se a parte ré a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
aparelho Notebook, que encontra-se depositado no cartório do 2º Juizado
Expecial Cível. Cumpra-se. “PVH/RO 30/11/2007
Proc.: 601.2007.012577-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Reginaldo de Oliveira Rocha
Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845), Diogo Marcell
Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541)
Requerido:Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, Banco Bgn S.a
Despacho:”Regularize a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de
juntar o contrato de empréstimo que teria firmado com os réus, sob pena
de indefeimento da petição inicial. Intime-se.”PVH/RO 03/12/2007
Proc.: 601.2005.016022-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira (OAB/RO 1530)
Requerido:José G. Nogueira
Despacho:”Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de
arquivamento. Intime-se.”PVH/RO 30/11/2007
Proc.: 601.2006.016412-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Pedro da Silva
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991);Karina Rocha Padro (OAB/RO
1776)
Requerido:Jesuvina Baches
Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor da parte autora, da quantia
depositada à fl. 80 e intime-se a fazer o levantamento. Após, voltem
conclusos para análise do requerimento de fl. 82 e 83.”PVH/RO
04/12/2007
Proc.: 601.2007.006096-0
Ação:Declaratória
Requerente:Marta de Carvalho Ferreira
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB-RO 835)
Requerido:Banco BMG S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519);Eliana Soleto Alves
Massaro (OAB/RO 1847)
Despacho:”O réu Banco BMG S/A, ora impugnante, apresentou
impugnação à penhora às fls.154/157, insurgindo-se contra a penhora de
fls.151/152, sob o argumento de que tal valor encontra-se com excesso
de penhora, nos termos do art. 475-L, inciso V, do CPC, uma vez que
reconhece como devida a quantia de R$5.630,60 (cinco mil, seiscentos
e trinta reais e sessenta centavos). Em análise dos autos, tem-se que a
sentença de fls.135/139 foi publicada no Diário de Justiça do Estado de
Rondônia n. 159, no dia 28/08/07 (fl.140), dando ciência inequívoca à
parte embargante dos termos da referida decisão. Ademais, o trânsito em
julgado da r. sentença se deu em 11/09/07, conforme certidão de fl. 140-vº,
sem interposição de recurso. Contudo, o embargante fora efetivamente
intimado a cumprir a r. decisão, sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) prevista no art. 475-J, do CPC, tendo permanecido inerte,
neste particular, conforme certidão de fl. 141. Destarte, não conheço da
impugnação de fls.154/157. Intime-se a credora a impulsionar o feito, em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 29 de novembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.012514-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivan Gomes Molino
Advogado:Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Requerido:Marcelo Paulo Simões
Despacho:”O autor deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias,
para o fim de demonstrar sua legitimiadade para figurar no pólo ativo da
demanda, juntado-se documento de propriedade do veículo Uno Mille
SX, placa NBB 5144, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimese.”Porto Velho/RO 04 de Dezembro de 2007
Proc.: 601.2007.012620-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosiney Pereira Monteiro
Advogado:Saiera Oliveira (OAB/RO 2458):Paulo Timóteo Batista (OAB/
RO 2437)
Requerido:Banco Pine Sa
Despacho:”O autor deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias,
para o fim de informar o valor do pedido formulado no item “2” (fl. 11), sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.”Porto Velho/RO 04 de
Dezembro de 2007.
Proc.: 601.2007.012182-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nilton Molina de Souza, Lucinéia Guimarães de Souza
Advogado; Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Requerido:Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro I I
Despacho:”Os autores deverão emendar a petição inicial, em 10
(dez) dias, para o fim de esclarecer o motivo pelo qual a Sr ª Lucinéia
Guimarães de Souza integra o pólo ativo da demanda, já que o pedido
de condenação da ré foi formulado somente em favor do autor, bem
como deverá esclarecer a juntada do documento de fls. 12/14, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Intime-se.”Porto Velho/RO 04 de
Dezembro de 2007.
29
Proc.: 601.2007.009616-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Roberto Santos Almeida
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido:Banco Bmg S.A
Advogado: Eliane Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao
recurso de fl. 80 a 87, no prazo legal.”Porto Velho/RO 06 de Dezembro
de 2007.
Proc.: 601.2007.007366-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Helena Freitas Martins
Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851);Nilton Pereira
Chagas (OAB/AC 2885)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635); Lygia Cidin de
Souza (OAB/RO 2831)
Despacho:”Conforme verifica-se nos autos (fl. 68) o depósito foi realizado
no dia 23/10/2007, dentro do prazo para pagamento, conforme artigo
475-J do CPC, portanto, indefiro o requerimento de fl. 73. Intime-se e
arquive-se.”Porto Velho/RO 06 de Dezembro de 2007.
Proc.: 601.2007.012266-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Honório Cardoso da Costa Filho, Ivaneide Reis Barbosa
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Vanda de M.
Bogoevich (OAB/RO 841)
Requerido:B. R. A. Transportes Aéreos Ltda
Despacho:”Os autores deverão emendar a petição inicial, em 10 (dez)
dias, para o fim de adequar o valor da causa ao benefício patrimonial,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.”Porto Velho/RO
04 de Dezembro de 2007.
Proc.: 601.2004.002224-5
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Nelma da Silva Sena
Advogado:Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Requerido:J. W. Consultoria, Assessoria e Construções Ltda
Advogado: Joselita Valentim da Silva (OAB/RO 198);Verônica Fátima
B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1228)
Despacho:”Intimar a parte ré a cumprir a decisão da Turma Recursal,
devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 127, no prazo de 15
(quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo
Civil. Porto Velho, 10 de Dezembro de 2007.”
Proc.: 601.2007.008256-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Anilson Roberto Gomes
Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morby (OAB/RO 584-A)
Requerido:Jose Siqueira Campos
Advogado: Jonatas de S. Rondon Júnior (OAB/RO 3749/Outros)
Sentença:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar o réu a pagar ao autor, a título de ressarcimento, a quantia
de R$1.339,42 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e dois
centavos), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação,
acrescida de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas
e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J,
do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de
2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.011917-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gessildo de Almeida Cardoso
Advogado: Vanêssa Azevedo Macêdo (OAB/RO 2867)
Requerido:Credicard Citi Credicard Banco S.a
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único
do artigo 284, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante
substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivese P.R.I. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. José Torres Ferreira Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010665-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Wagner da Silva
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos:
a) CONDENO a ré Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar à autora, a
quantia de R$ 225,70 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos),
referente ao dobro do valor total das parcelas descontadas nos contracheques de fls. 25/27, sob a rubrica “Vera Cruz – Seguradora”, corrigidas
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescidas de juros
legais, estes devidos a partir da citação;
b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral formulado na
petição inicial. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma
da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo
Civil. Retifique-se o nome da ré para Mapfre Vera Cruz Seguradora S/
A, nos registros e capeamentos dos autos. P. R. I. Porto Velho, 30 de
novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.009457-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisca de Almeida Silva
Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido:Antônio Clairton Lima
Advogado: Francisco das Neves Ximenes (OAB/RO 3682)
Sentença: “...Destarte, considerando que a autora não logrou provar o
fato constitutivo do direito pleiteado, consoante estabelece o artigo 333,
I do CPC, a improcedência do pedido é de rigor. Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e sem honorários nesta
instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão,
arquive-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.008290-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adelmo Dias do Nascimento
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 3664)
Requerido:Joel Muniz da Costa
Advogado: Márcia Cristtine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Sentença: “...Destarte, considerando que o autor não logrou provar o
fato constitutivo do direito pleiteado, consoante estabelece o artigo 333,
I do CPC, a improcedência do pedido é de rigor. Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e sem honorários nesta
instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão,
arquive-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.009194-6
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Raimundo Nonato Martins de Castro
Advogado:
Requerido:Shoptime.com - TV SKY Shop S/A
Advogado: Natalia Brasil (OAB/RO 12.6942/Outros)
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré a restituir ao autor, a quantia de R$999,00 (novecentos
e noventa e nove reais), corrigido monetariamente a partir da data da
aquisição da máquina digital (fl.04), e acrescido de juros legais, estes
devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei.
P.R.I. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA
- Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010255-7
Ação:Declaratória
Requerente:Carlos Roberto Moreira de Alencar
Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525)
Requerido:Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
e declaro a inexistência do débito no valor de R$4.931,83 (quatro
mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), a título
de diferença pelo consumo de energia elétrica, devendo a ré cancelar
qualquer cobrança a este título. Sem custas e honorários nesta fase na
forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 30 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.005380-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Alexandre Alves Bezerra
Advogado:
30
Requerido:Siemens Eletronica, Moveis Gazin Ind. e Com. de
Eletrodomésticos Ltda Jatuarana
Advogado: Celso N. Yokota (OAB/PR 33.389/Outros)
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno as rés a restituírem ao autor, a quantia de R$300,10 (trezentos
reais e dez centavos), corrigido monetariamente a partir da data da
aquisição do aparelho celular (fl.11), e acrescido de juros legais, estes
devidos a partir da citação. Com o cumprimento do disposto nesta
sentença, deverá o autor devolver às rés, o aparelho celular em questão,
juntamente com os respectivos acessórios. Sem custas e honorários
na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010123-2
Ação:Declaratória
Requerente:Gutemberg Reis da Silva
Advogado:
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado pelo autor, e declaro a inexistência do débito no valor de
3.832,39 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos),
a títulos de diferença pelo consumo de energia elétrica, devendo a ré
cancelar qualquer cobrança a este título. Pelas mesmas razões julgo
IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas e honorários nesta
fase na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010359-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antônio Carlos de Carvalho
Advogado:Steffano Rodrigues (RO 1336)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido
inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e
acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas
e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J,
do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 26 de novembro de
2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010390-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Boanerges Dias Simões
Advogado:Julio Cley Monteiro Resende (RO 1349), Pedro Wanderley dos
Santos (OAB/RO 1461)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros)
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial, para condenar a ré a indenizar os danos morais suportados
pelo autor, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada
monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação
desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal
de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em
julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri -la, no prazo e sob a pena
prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 27
de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.004258-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luiz Silvino de Aguiar
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido:Antenor Ferreira dos Santos
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente a partir do ajuizamento
da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação.
Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o
trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri -la, no prazo
e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I.
Porto Velho, 28 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.010426-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eduardo Rezende Honda
Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604)
Requerido:Vivo S.A.
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do
artigo 284 c/c art. 295, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.009671-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Aparecida de Souza
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido:Banco Schahin S.A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e:
a) defiro a tutela antecipada e ordeno ao réu, que proceda a imediata
suspensão dos descontos indevidos nos contracheques da autora, sob
pena de multa diária que fixo em R$100,00 (cem reais); b) condeno o
réu a restituir à autora, em dobro, os valores descontados indevidamente
nos seus contracheques, conforme comprovantes juntados aos autos,
corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso; c) condeno ainda,
o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título
de dano moral, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a
partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do
Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no
prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA
- Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010088-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sirlei Gomes de Souza
Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Sentença: “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais),
a título de danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de
juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes
recentes do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena
prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26
de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.009623-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elcio Gomes da Silva
Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (RO 1081)
Requerido:Banco Bradesco S/a Av Sete de Setembro
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Sentença: “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), a título de dano moral, atualizada monetariamente e acrescida de
juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes
recentes do Superior Tribunal de Justiça e, por conseqüência. Outrossim,
concedo tutela antecipada, para determinar a exclusão definitiva do nome
do autor junto ao Serasa (fl. 10), bem como a baixa do título descrito a
fl. 09 perante o Cartório de Serventia de Protesto de Títulos da Comarca
de Cerejeiras, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária
que fixo em R$100,00 (cem reais). Sem custas e honorários nesta fase,
na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o
réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código
de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.012139-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ieda Maria Pinto Neves
Advogado: Christianne Garcez (OAB/RO 3697)
Requerido:Graziela Cristina de Carvalho
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº
9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento
31
dos documentos que instruíram a inicial, substituídos por cópias. P.R.I.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.: 601.2007.009574-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jervane Vieira de Souza
Advogado: Maria das Graças Mendes da Silva Macedo (OAB/RO 3174)
Requerido:Unibanco
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A/ Outros)
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido
inicial, para condenar o réu a indenizar à autora, a título de danos morais,
a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizada
monetariamente e acrescida de juros legais, a partir da publicação
desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de
Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em
julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri -la, no prazo e sob a pena
prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26
de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010438-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria da Conceição de Souza Ferreira
Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira ( OAB/RO 1433)
Requerido:Teleron Celular - S/A - VIVO
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil
reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da
publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior
Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o
trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo
e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
Proc.: 601.2007.010388-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Florencio Leonel Aidar Pereira
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros)
Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial,
para condenar a ré a indenizar os DANOS MORAIS suportados pelo autor,
na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e
acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e
honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro de
2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.010406-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adao Carlos Barbosa Dias
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Julio Cley
Monteiro Resende (RO 1349)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros)
Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial,
para condenar a ré a indenizar os danos morais suportados pelo autor, na
quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e
acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e
honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro de
2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2007.003568-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wilson Felizardo de Souza
Advogada:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Requerido:Jose Eguinaldo Mendes da Silva
Finalidade:”Intimar a advogada da parte autora da redesignação da
audiência de conciliação para o dia 28/02/2008 às 08:00 horas.”.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.012509-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Izabel Fernandes Lima
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido:Visanet Administradora de Cartões Crédito do Sistema Visa
Ltda
Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/
2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 10h 30 min, para realização
da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do
ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.”
Proc.: 601.2007.012647-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Angela Caminotto
Advogado:Angela Caminotto (OAB/RO 2164)
Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda
Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/
2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 11h 00 min, para realização
da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do
ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.”
Proc.: 601.2007.012507-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rodrigo Pereira Hubner
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/
2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 10h 00 min, para realização
da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do
ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.”
Proc.: 601.2007.012537-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joseleno Silva dos Santos
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo ( 2188)
Requerido:Irineu Carlos Almeida
Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/
2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 09h 30 min, para realização
da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do
ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.”
Ieda cella
Escrivão Judicial
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1. Edital de Intimação
Autos n.
:601.2002.005219-0
Ação
:Execução de Título Extrajudicial
AA
:Edilson Alves Pereira
Adv.
:Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
RR
: Mansour Dias Braga Barbosa
FINALIDADE: Intimar as partes acima para audiência de justificação a ser
realizada na data de 21/02/2008 às 08:30 horas, na sede deste juízo.
(a.) Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
(a.) Bel. Evaldo da Costa Farias
2. Edital de Intimação
Autos n.: 603.2004.000591-8
Ação
: Execução da obrigação de fazer
AA
: Analberto Benedito Diniz
RR
: Francisca Goês de Miranda e outros
Adv
: Neri Martinelli -OAB-RO 1889
FINALIDADE: Intimar as partes acima para audiência de justificação a ser
realizada na data de 14/02/2008 às 10:00 horas, na sede deste juízo.
(a.) Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
(a.) Bel. Evaldo da Costa Farias.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via
Internet ou
32
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2007.015656-4
Ação:Ação popular
Requerente:Kruger Darwich Zacharias, Ancar IC S. A
Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/CE 14453), Márcio Melo
Nogueira (OAB/RO 2827)
Requerido:Município de Porto Velho RO, Prefeito Municipal de Porto Velho,
Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação de Porto
Velho RO, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho RO,
Assessor Executivo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto
Velho RO, Estado de Rondônia, Secretário Estadual de Desenvolvimento
Ambiental, Acinox Aço Inoxidável S. A
Réplica: “ Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.”
Proc.: 001.2005.018944-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
Dr. Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
Despacho: “ Vistos etc., 1.
A parte Exeqüente protocolou Ação de
Execução de Honorários Advocatícios em 13 de junho de 2007, e em
seguida Ação de Execução de Sentença. 2.
Ocorre que, conforme
entendimento do TJRO e dos Tribunais Superiores, os honorários de
sucumbência deverão seguir o principal, considerado o valor como um
todo unitário, não cabendo o seu fracionamento. Devendo, portanto,
ser executado por formação de precatório em conjunto com o valor
principal. “(...) A verba honorária, para fins de pagamento, segue a sorte
da obrigação principal, sendo vedado o seu fracionamento para fins
de configuração de pequena monta, em que se figura desnecessária a
expedição de precatório (STJ, Recurso Especial, n. 720744/RS).” 3.
Sendo assim, torno sem efeito o despacho de fls. 59.
4.
Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargos à
execução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil.5.
Como o valor executado excede a 40 (quarenta) salários mínimos, o
pagamento deverá ser feito através de formação de precatório, salvo, a
Exeqüente renunciar ao excedente, no prazo de 05 (cinco) dias.
6.
Não havendo renúncia, a Exeqüente deverá trazer cópia
dos documentos necessários para formação do precatório. 7.
Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial e, caso não tenha havido
pagamento do valor suficiente.
8.
Expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do
precatório.
9.
Intime-se. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 28 de
novembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2007.004674-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Américo de Souza, Maria do Socorro Rodrigues da
Silva, Maria Vanda Lourenço da Silva, Julia Miranda Pereira, José Sobral
Filho, José Oliveira do Nascimento, Josefa Maria dos Santos e Santos,
José Aparecido da Silva, Silval Gaspar Fernandes, Iocélia Maria Rosa
da Silva
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Fábio
Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E),
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora : Alcileia P. Medeiros
INTIMAÇÃO “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado”.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.000183-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Américo dos Santos, Terezinha Kerkhoff Munari, Elza
Maria da Silva Magalhaes, Antônio Damião dos Santos, Ruthe Ferreira
Alves, Luzete Viana Costa, José Jalison Ambrósio Pinheiro, Marilena
Izabel Ferreira, Rita Fontinele Costa, Ivone Ribeiro do Nascimento de
França
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Alcileia Pinheiro Medeiros
Recurso de Apelação do réu
INTIMAÇÃO :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.020828-9
Ação:Indenização
Requerente:Antônio Carlos Nunes, Maria Bento, Leidiane Martins Nunes,
Ruan Carlos Martins Nunes
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959)
Requerido:Estado de Rondônia
procurador: Evanir Antônio de Borba
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.017063-0
Ação:Anulatória
Requerente:Janio Carlos Barbosa
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
e Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Advogado:Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.019589-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cleber Soratto Cesca Me
Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo do Valle Machado
Intimação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.023423-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Auxiliadora Queiroz Serráti
Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Assessora Juridica: Malbania M M A F Ferreira :OAB/RO-1756
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2006.012926-2
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:R. C. Pinto
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Despacho: “ 1.Intime-se o Requerente R. C. Pinto - ME, para impulsionar
o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
2.Intime-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.017231-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Paula Aparecida Ragnini Faleiros
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Assessora Juridica: Edite Rebouça de Paula
33
Intimação :Fica a parte requerente, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.015842-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira OAB/RO1756
Embargado:Silvio Machado
Adv. Suzana Lopes de Oliveira Costa OAB/RO 2757
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos
cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 5 dias.”
Proc.: 001.2005.018751-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Executado:Francisco Janes Fontenele Felício
Adv. Normando Pereira Castelo OAB/RO 655
Despacho: “ Vistos etc., 1. Intime-se o executado, por intermédio de
seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata,
conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil; 2. Em
não havendo o pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. 3. Intime-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho, 19 de novembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da RosaJuiz de Direito.”
Proc.: 001.2004.006532-3
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Andrea Waleska Nucini Bogo ( )
Requerido:Claudia Marcia de Figueiredo Carvalho, Gabriel Figueiredo
de Carvalho, Comercial Master Ltda, Renee Maria Queiroz das Chagas,
Algberg de Queiroz Veloso
Intimação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.022829-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Carlos de Carvalho
Advogado:Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317)
Requerido:Defensoria Pública do Estado de Rondonia
SENTENÇA: “ Homologo a desistência da ação requerida em petição as
fl. 83, antecedente ao ato de citação e, em conseqüência, RESOLVO o
processo sem julgamento do mérito conforme fundamento junto ao art.
267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos
documentos que devem ser substituídos por cópia instruindo a inicial, em
sendo o caso. Custa de lei.
P.R.I.C. Porto Velho, 07 de novembro de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2006.008863-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vanda Mendes Feitosa
Advogado:Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969), Keila
Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de M Franco
INTIMAÇÃO: “ Processo vindo do TJ/RO. Fica a parte autora intimada a
se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo
de 5 dias, findo os quais sem manifestação os autos serão arquivados.”
Proc.: 001.2007.017232-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marcos Coelho de Azevedo
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Intimação: Fica a parte requerente por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ SUBSTITUTO: FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
Proc.: 001.2007.026315-8
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:M. T. M. V.
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)
Requerido:S. S. M. V. J. S. M. V.
Despacho: fls. 14. Indefiro a antecipação de tutela, vez que o artigo
273 do Código de Processo Civil, exige a existência de prova inequívoca
suficiente para que o Juiz se convença da verossimilhança da alegação,
isto é, não recai qualquer dúvida, que se basta por si e não exige
qualquer complementação. Se necessárias a produção de provas no
curso do processo, não há que se falar em prova inequívoca, mas sim,
em mera aparência. Necessário, pois, a comprovação do fato constitutivo
do direito alegado. Outrossim, em ação revisional, somente se concede
redução liminar de alimentos “em circunstâncias excepcionais, quando
comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados se colocaram em
desacordo com a fortuna das partes” (RJTJERGS 167/275). Aguardese a realização da audiência designada às fls.13. Porto Velho, 04 de
dezembro de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.026191-0
Ação:Sobrepartilha
Requerente:M. R. dos S.
Advogado:Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740)
Requerido:A. L. dos S.
Sentença: fls. 09 ...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto
o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo acima citados.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
com exceção da procuração, guia de custas, mediante substituição por
cópias, às expensas da parte interessada.
Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as diretrizes gerais
quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta
em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se.
P.R. I. C.
Porto Velho, 21 de novembro de 2007.
FLAVIO HENRIQUE DE MELO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007834-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. C. U. G. M. F. U. G.
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Executado:C. F. G.
Sentença: fls.45 ...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, parágrafo 1º do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB.
Ressalte-se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias
nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada.
Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiário da gratuidade.
Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas
e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se.
P.R.I.C.
Porto Velho/RO, 03 de dezembro de 2007.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.022766-6
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:M. B. de C.
Advogado:Josué Mendonça Lira Fernandes (OAB-AC 3008)
Requerido:W. de S. C.
Sentença: fls. 23 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o
feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração e às expensas do requerente.
Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta
em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se.
P.R. I. C.
Porto Velho,04 de dezembro de 2007.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
Juiz Substituto
34
Proc.: 001.2007.022664-3
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:A. T. L.
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Sentença: fls. 13 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o
feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração e às expensas do requerente.
Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta
em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se.
P.R. I. C.
Porto
Velho,04 de dezembro de 2007.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.019996-4
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:I. L. de A.
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Requerido:S. G. A.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE: SIRLANE GONÇALVES ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da
ação de Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, responder a presente
ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como
verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é
de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS:
contraíram núpcias em 01.16.06.1993, sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, estão separados de fato há mais de 02 (dois) anos, o
casal não teve filhos nem existem bens a serem partilhados, a requerida
voltará a usar o nome de solteira.
Processo : 001.2007.019996-4
Classe
: Divórcio direto consensual
Procedimento
: Jurisdição especial voluntaria (Cível)
Parte Autora
: I. L. de A.
Advogado
: Hélio Vicente de Matos OAB 265
Parte Ré: S. G. A.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
Porto Velho, 11/12/2007
(a) Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.023893-5
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:M. A. C. N. L. M. P. de M. N.
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024);
Hosanilson Brito OAB/RO 1655:
Sentença:de fls. 17: Vistos etc.Para surtir seus jurídicos e legais efeitos,
homologo o acordo de vontade firmado entre as partes às fls. 03/05,
cujas condições se regerão conforme pactuado. O valor fixado a título
de alimentos estabelecidos para as filhas menores as fls. 04, devem ser
reajustados nos índices do salário mínimo.
Expedidos os ofícios e
certidões pertinentes, arquive-se com as anotações respectivas. P.R.I.C.
Porto Velho, 28 de novembro de 2007.(a)Keila Alessandra Roeder- Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.025634-8
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:J. P. da S. S. M. da S.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A); Maria Nazare
Pereira da Silva OAB/RO 1073
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:de fls. 29:...Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam,
homologo por sentença, a convenção realizada entre os cônjuges, e
decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos equerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições por eles fixadas onstante dos autos (fls. 03/08) e,
via de conseqüência declaro cessados os deveres matrimoniais e regime
de bens. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem fixação de
honorários de advogado porque o caráter consensual faz presumir ajuste
particular pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de novembro de
2007.(a)Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.014209-1
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. S. de O.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A); Maria
Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073
Requerido:M. M. da C. S.
Adv.: Sheila Gomes da S. Ferreira OAB/RO 2035; Maria das Graças
Gomes OAB/RO 2136
Sentença de fls. 51/53 :....Por isso, e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e por conseqüência decreto
a separação judicial do casal litigante, declarando cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime patrimonial de
bens, voltando a mulher a usar o nome de solteira.
Deixo
de
condenar em custas e despesas processuais, no entanto condeno a
requerida aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor dado à causa.Transitada esta em julgado, expeça-se os
mandados necessários, arquivando-se após.
P.R.I.C.Porto Velho,
28 de novembro de 2007. (a) Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta.
Proc.: 001.2006.017980-4
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:A. X. D. D. T. D.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de
Mello (OAB/RO 3011)
Reqdo: A. T. D.
Adv.: Defensoria Publica
Sentença de fls. 79/80:... ISTO POSTO, acolho os presentes embargos
de declaração para aclarar omissão, fazendo constar na sentença “sem
honorários advocatícios”.Transitada em julgado, expeça-se o necessário,
arquivando-se após.P.R.I.C.Porto Velho, 29 de novembro de 2007.(a)Keila
Alessandra Roeder-Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.009626-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:I. D. de M. S.
Advogado:(Defensoria Publica )
Requerido:C. F. X. de S.
Adv.: Laura Caroline de Araujo OAB/RO 3641
Sentença de fls. 54/56:...PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para fixar a pensão alimentícia devida
por C. F. X. DE S. a requerente I. D. DE M. no percentual de 39% (trinta
e nove por cento) do salário mínimo. Deixo de condenar o requerido nas
verbas de sucumbência, face ao pedido de justiça gratuita. P.R.I.
Porto Velho, 29.112007 (a) Juíza Keila Alessandra Roeder.
Proc.: 001.2006.018846-3
Ação:Busca e apreensão (área família)
Requerente:N. B. da P.
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido:E. B. M. J. H.
Adv.: Casa da Cidadania
Sentença de fls. 69:...Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem
análise do mérito, na forma do art. 267, inc. III do CPC. De conseqüência,
torno sem efeito a liminar concedida as fls. 22.Publique-se e Registrese.Porto Velho, 27 de novembro de 2007.(a)Keila Alessandra RoederJuíza Substituta.
Proc.: 001.2006.022750-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. B. R. da S. L. L. B. R. da S.
Advogado:Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679)
Executado:J. B. R. da S.
Sentença de fls. 48:Vistos.Considerando a manifestação de fls. 43/45,
julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes.Deixo de apreciar o pedido para
abertura de conta e expedição de ofício, eis que tal providência cabe a
35
parte interessada. Este Juízo, só deferirá tal pleito se restar comprovado
a relutância do órgão empregador.Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 22 de outubro de 2007.(a)
Keila
Alessandra Roeder-Juíza Substituta
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2007.009791-6
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:A. da S. S. M. da S. S. S. da S. S. S. da S. S.
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
patrono da parte autora para promover o andamento do processo , no
prazo de 05 dias. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha
M. de Almeida. Escrivã Judicia
Proc.: 001.2007.015792-7
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. M.
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:I. S. M. R. S. M.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto ao mandado negativo juntado às fls. 216-v. Porto Velho, 10 de
dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.011284-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:K. V. S. A.
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), Elenrrizia Schneider da Silva
(OAB/RO 1748)
Executado:A. S. A.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto ao comprovante de depósito de fl.21. Porto Velho, 11 de dezembro
de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.014833-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. V. A. T.
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Executado:A. de O. T.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto ao mandado negativo juntado às fls. 25. Porto Velho, 10 de
dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - E
scrivã Judicial
Proc.: 001.2006.018767-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. N. B.
Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Executado:W. de P. B.
Despacho:
Expeça-se a soltura nestes autos, indique o credor bens à execução.
Porto Velho 22 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.020752-2
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:D. C. de O.
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido:N. P. de A.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto ao mandado negativo juntado às fls.
39. Porto Velho, 10 de
dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.018855-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. S. S. de L. E. H. S. de L. E. V. S. de L.
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Executado:F. E. de L.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto ao mandado negativo juntado às fls.
. Porto Velho, 10 de
dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2005.010065-2
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:B. E. de S. P.
Advogada:Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Requerido:E. L. P. N.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o
patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto ao Auto de Penhora e Avaliação de fl. 38. Porto Velho, 10 de
dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.022922-7
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. R. C. dos S.
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido:D. B. dos S.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar
em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:30 horas, para
tentativa de conciliação . Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de
outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026402-2
Ação:Alimentos
Requerente:A. C. S. A.
Advogado:Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais
Juliana do Nascimento Saumier (OABRO 3729)
Requerido:J. A. T. D. L. T.
Decisão:
R.A em segredo de justiça e com gratuidade judiciária. Nos termos
do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos dos
réus, em face das informações trazidas aos autos pela autora. Cite-se
para contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia 12 de fevereiro de
2008 às 14:15 horas , para tentativa de conciliação. Povidencie a
escrivania abertura de conta corrente em nome da representante legal
do alimentando e oficie-se ao órgão (empresa) empregador(a) para
determinar os descontos dos alimentos a título provisório e para que em
15 dias envie ao Juízo os três últimos comprovantes de rendimentos do
alimentante. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 20 de novembro de
2007. Elisângela Nogueira - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.022233-8
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. B. de S. P.
Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)
Requerido:M. A. P.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar
em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:15 horas, para
tentativa de conciliação . Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de
outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.022038-6
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. de F. P. da C.
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido:J. C. P.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar
em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:45 horas, para
tentativa de conciliação. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de
outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
36
Proc.: 001.2007.023420-4
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:J. R. dos S.
Advogado:Alexandre Paiva Calil (RO 2894 - RO)
Requerido:U. R. de S.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça .Cite-se para contestar em 15 dias. Designo
o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:00 horas, para tentativa de conciliação
. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020525-5
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:S. F. do N.
Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)
Requerido:I. da S. N.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar
em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 14:00 horas, para
tentativa de conciliação. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de
outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.022080-7
Ação:Guarda (área família)
Requerente:J. B. da S.
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Requerido:D. P. O. P.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade judiciária .Cite-se para
contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às
17:00 horas, para tentativa de conciliação . Encaminhem-se os autos à
assistente para que se proceda, em 60 (sessenta) dias, ao estudo social.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.004842-7
Ação:Alimentos
Requerente:G. A. Z. de S.
Advogado:Neyrimar Furukawa Barrreto(OAB/AM 3871)
Requerido:M. M. Z. R. de S.
Despacho:
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2008,
às 11:00 horas. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.016960-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. V. da S.
Executado:A. M. da S.
Advogado:João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Sentença:
Vi stos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra
o documento de fls.66. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no
inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Levante-se o valor
depositado. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo
executado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026815-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:C. A. N. E. A. de P. F. A. de A. G. A. de P. J. A. de P. M. da C.
de S. M. N. E. M. A. de P. M. A. de P. E. J. M. S. M. P. E. F. E. A. N. O. G.
da L. N. A. P. N.
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Despacho:
Emendem os autores a inicial, excluindo todos os cônjuges dos
herdeiros do pólo ativo e juntem aos autos a declaração de dependentes
do “de cujus” (junto ao órgão/empresa competente). Caso inexistam
dependentes, esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos/pais),
inserindo-os no pólo ativo da presente, qualificando-os e indicando seus
respectivos endereços.No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 26 de novembro de 2007 . Elisângela Nogueira - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.002819-1
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:M. C. L.
Advogado:Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1058)
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:J. F. de A.
Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Sentença:
Vistos: M. C. L., devidamente qualificada, interpôs ação de dissolução
de sociedade de fato c/c alimentos em face de J. F. de Á., também
devidamente qualificado. Alega a autora na inicial, que manteve um
relacionamento com o réu durante o mês de junho de 2003 até o mês de
janeiro de 2006. Desta união nasceu apenas um filho, Johny Fernandes
de Ávila Júnior, que teve os seus alimentos fixados em ação própria
que tramitou perante a 2ª Vara de família desta capital e, durante esta
união também foram adquiridos dois imóveis e quatro carretas. Aduz
ainda que o réu lhe agrediu fisicamente no dia 24 de janeiro de 2006.
Pede a declaração da dissolução da sociedade a partilha dos bens e a
fixação dos alimentos em favor da autora. Na contestação o réu alegou a
impossibilidade jurídica do em sede de preliminar e, no mérito, afirmou que
não manteve qualquer espécie de relacionamento exclusivo e duradouro
com a autora, devido ao fato de ter residido na companhia de amigos em
casas alugadas e por nunca ter adquirido casa própria e, alega ainda que
nunca agrediu qualquer pessoa e que todos os boletins de ocorrências
policiais apresentados na inicial, são partes de um plano arquitetado pela
autora para lhe extorquir dinheiro. Requer a improcedência do pedido
inicial. Na instrução do processo foram ouvidas duas testemunhas.
O réu apresentou as suas alegações finais reiterando os termos da
contestação. Antes da apresentação das alegações finais da autora, as
partes juntaram termo de acordo, referentes ao reconhecimento da união
estável e sua respectiva dissolução, aos alimentos destinados à autora e
à partilha de bens e, ao final requereram sua homologação. O Ministério
Público manifestou-se pela homologação do acordo. É o relatório. As
partes conviveram em regime de união estável durante dois anos e meio,
de julho de 2003 até janeiro de 2006 e de comum acordo requerem a
dissolução desta união, sendo que: desta união foi concebido apenas
um filho na constância da união estável do casal, Johny Fernandes de
Ávila Júnior, que teve os seus alimentos fixados em ação própria, perante
a 2ª Vara de família desta capital. As partes entabularam da seguinte
forma: a autora receberá do réu a importância de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), à título de liquidação da partilha de bens, incluindo os alimentos,
este valor será objeto da emissão de um cheque em favor da autora,
com data de resgate para o dia primeiro de outubro de 2007, com multa
de 50% (cinqüenta por cento) em caso de inadimplemento ou atraso no
cumprimento do acordo. Cada parte arcará com os honorários de seus
respectivos advogados e as partes renunciaram o prazo recursal. Isto
posto, homologo o acordo de reconhecimento e dissolução de união
estável, de alimento e de partilha de bens firmado de comum acordo
pelas partes, e declaro dissolvida a união entre Missiane Carneiro Leite e
Johny Fernandes de Ávila. Sentença com resolução de mérito, na forma
do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas em face da gratuidade
judiciária. Sem honorários. P.R.I. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 08
de novembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2006.002172-0
Ação:Declaratória
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas de Souza OAB/RO 1246
Requerido:Dalila Delfino da Silva
Despacho: Intime-se o subscritor da petição de fls. 153/154 para assinála, no prazo de 3 dias, sob pena de desentramento. Porto Velho/RO, 30
de novembro de 2007. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS Juiz
Substituto
Proc.: 001.2003.004315-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Condominio Residencial Itapema
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Jaqueline Casara Rivoredo
37
Advogado: Jose Alexandre Casagrande OAB/RO 379B
Despacho:Intimem-se as partes para que tragam aos autos os termo do
acordo firmado em relação aos honorários advocatícios, a fim de que seja
homologado juntamente com o acordo firmado às fls. 140/141. Prazo: 5
dias. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS- Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.007829-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:José Dilson da Silva Freitas
Advogado:Carla Begnini ( OAB/RO 778)
Requerido:Banco Itaú S. A. Recife
Despacho:Intime-se o exeqüente para que traga aos autos o número do
CNPJ correto da Executada, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de viabilizar
o procedimento de penhora on line.Porto Velho/RO, 21 de novembro de
2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.007881-1
Ação:Declaratória
Requerente:Roze Helena Limoeiro Ferreira
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), Marcelo
Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A,
Brasil Telecom S/A
Despacho:Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 131, requerendo
o que entender de direito, em 5 dias.I. Pvh, 3.12.2007. Elson Pereira de
Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
Proc.: 001.2001.010056-2
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Brigido da Silva
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Construtora Marquise Ltda
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644
Despacho:Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo
comum de 10 dias. Pvh, 30.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos.
Juiz Substituto.
Proc.: 001.2006.012169-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:João Carlos de Marco
Advogado:Schiley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244
Embargado:Andrea Cesar Lins
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225
Despacho:Intime-se a parte para efetuar o depósito dos honorários
periciais, em 5 dias. Pvh, 30.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos.
Juiz Substituto.
Proc.: 001.2006.014015-0
Ação:Declaratória
Requerente:Allan Kardec Magalhaes Simoa
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda, Câmara de Dirigentes Lojistas de
Porto Velho / CDL - SPC, Terezinha Neira Soares
Advogado: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787, Lineide Martins de Castro
Gazoni OAB/RO 1902 e Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B
Despacho: Intimem-se as partes sobre realização da perícia, conforme
pedido de fls. 165. Porto Velho, 05/11/2007. Juliana Couto Matheus.
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.015959-8
Ação:Ação monitória
Requerente:G. J. dos Santos Cia Ltda
Advogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido:José Ailton Magalhães
Despacho:Defiro. Suspendo o andamento do feito até 14/01/2008.Porto
Velho/RO, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS-Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.017906-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José Ademir
Alves (OAB-RO 618), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755)
Executado:Maria Jose Melo Barroso
Despacho:Defiro. Suspendo o andamento do feito até 13/02/2008.Porto
Velho/RO, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS-Juiz Substituto
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.001628-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Executado:Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME
Despacho:1.
Considerando que todas as diligências realizadas
para localização de bens da empresa executada restaram frustradas
e verificando que a mesma não demonstrou interesse em pagar
espontaneamente o débito executado, defiro a desconsideração da
personalidade jurídica.2.
Proceda-se a penhora on line em nome
dos sócios da empresa executada, conforme pleiteado às fls. 53/54. 3.
Intimem-se. Porto Velho, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS-Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.017609-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Sérgio Seitoku Khiyam
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Irene Francisca de Assis
Despacho:Suspendo o andamento do feito por 15 dias, a fim de que o
requerente traga aos autos o endereço correto do devedor.Porto Velho/
RO, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto.
Proc.: 001.2000.008692-5
Ação:Indenização
Requerente:Zaniboni e Sismeiro Advogados Associados
Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187A
Requerido:Assuy Industria e Comercio de Confecções Ltda
Advogado: Luiz Carlos de Souza OAB/GO 12.678
Despacho:O acordo homologado de fls. 196/197 também abrangem a
verba honorária. Não recolhidas as custas, oficie-se para inscrição em
dívida ativa. Oportunamente, arquive-se. Pvh, 3.12.2007. Elson Pereira
de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
Proc.: 001.2006.009729-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Rafael Luis Barbosa de Moura
Despacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a
penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção e arquivamento.Porto Velho/RO, 20 de novembro de
2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto
Proc.: 001.1999.000215-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Christóvão Pereira Neto
Advogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
Requerido:Alpi Veiculos Ltda
Despacho:Mantenho a decisão de fls. 269, verso. Cumpra-se. Porto
Velho/RO, 21 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS- Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.022745-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:G. P. Miguel e Cia Ltda
Advogado:Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Executado:Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Porto Velho
Despacho:Junte a exequente o original do contrato em 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Também o original da duplicata. Pvh,
30.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
Proc.: 001.1997.005258-9
Ação:Despejo
Autor:Fernando Pereira Barros
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A), Camerino Formolo
(OAB/RO 37A)
Requerido:G T R - Guajara Mirim Transportes Rodoviario ltda, O Imparcial,
Editora de Revistas e Jornais Ltda
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Despacho:Intime-se o Exeqüente, Dr. Anísio Feliciano da Silva, para
que traga aos autos o número do CPF, bem como o CNPJ correto da
Executada, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de viabilizar o procedimento
de penhora on line.Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2007.ELSON
PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS- Juiz Substituto
38
Proc.: 001.2007.016077-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Iracy Barbosa da Silva
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Requerido:Vagner Boscato de Almeida
Advogado: Mário Pasini Neto OAB/RO 1075
Despacho:Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões
no prazo legal. Porto Velho,30 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA
DE OLIVEIRA BASTOS - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.026271-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Suely Rosa Fernandes
Advogado:Vinicius Silva Lemos (RO 2281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho:1.
Considerando que:·o valor dado à causa é
manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte
autora na decisão final da lide;
·
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é
incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal
de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para
cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; ·
o
valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; ·
esta situação tem levado o Poder
Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho,
dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual,
causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o
Poder
Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e
demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o
valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3.
Intimese.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos-Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.026745-5
Ação:Declaratória
Requerente:Pedro Amoras
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Banco Panamericano S/A
Despacho:1.
Considerando que:·o valor dado à causa é
manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte
autora na decisão final da lide; ·
o recolhimento das custas em
até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se
pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça
R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são
várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a
situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe
as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse
de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria
dos jurisdicionados; e·
o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação
da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em
relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das
custas. 3.
Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de
Oliveira bastos. -Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026214-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Primmor Grafica e Editora Ltda
Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Executado:José Edilson Negreiros
Despacho:Indefiro o diferimento das custas por falta de amparo legal.
Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento da inicial processual
em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 20.11.2007. Juliana
Couto Matheus. Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.026292-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edna Maria Lino dos Santos Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. Pres. Dutra
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:1.
Considerando que:·o valor dado à causa é
manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte
autora na decisão final da lide;
·
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é
incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal
de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para
cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; ·
o
valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; ·
esta situação tem levado o Poder
Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho,
dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual,
causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e·o
Poder
Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e
demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o
valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3.
Intimese.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos. Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.025876-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alexnaldo Batista da Silva
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. Pres. Dutra
Despacho:1.
Considerando que:·o valor dado à causa é
manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela
parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em
até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se
pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça
R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são
várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a
situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe
as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse
de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria
dos jurisdicionados; e·
o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação
da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em
relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das
custas. 3.
Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de
Oliveira bastos. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026376-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Berenice Menezes Ribeiro
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:M. R. Pereira Mercearia Me
Despacho:1.
Considerando que:·o valor dado à causa é
manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela
parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em
até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se
pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça
R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são
várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a
situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe
as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse
de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria
dos jurisdicionados; e·
o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação
da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em
relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das
custas. 3.
Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de
Oliveira bastos. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026020-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Expedito Sabino Costa Filho
39
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo
aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a
parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação
Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além
disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_.
Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto.
Proc.: 001.2007.025544-9
Ação:Indenização
Requerente:Rosana Socorro Araújo dos Santos
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Ivel Veículos Ltda
Despacho:1.
Considerando que:·o valor dado à causa é
manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela
parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em
até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se
pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça
R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são
várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a
situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe
as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse
de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria
dos jurisdicionados; e·
o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação
da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em
relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das
custas. 3.
Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Juliana Couto
Matheus. Juíza Substituta.
Proc.: 001.2007.025420-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Ricardo Brandão Mesquita
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo
aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a
parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação
Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além
disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 06/11/2007_.
Juliana Couto Matheus.
Proc.: 001.2007.026009-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Wagner André da Silva Pinheiro
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo
aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a
parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação
Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além
disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_.
Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto.
Proc.: 001.2007.026207-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614)
Requerido:Elias Batista Paiva
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo
aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a
parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação
Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além
disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_.
Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto.
Proc.: 001.2007.026211-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Carlos Alberto Baião ( 19728), Fabio Vinicius Lessa Carvalho
(AM 5614)
Requerido:José Alberto Pereira
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo
aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a
parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação
Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além
disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_.
Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto.
Proc.: 001.2003.010097-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Glanaíde Ben
Advogado:José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antõnio Moreira OAB/RO 1553
Sentença: Vistos em correição permanente. Sentença. Vistos, etc...
Revogo o despacho acima. Não há mais possibilidade de discutir sobre
a diferença da multa pelo não pagamento no prazo de 15 dias, porque
isso já foi decidido à fls. 152 e não houve recurso. Assim, libere-se em
favor da parte credora o valor de R$ 1.081,88 para quitação da dívida
da Ceron. Libere-se para a empresa o restante. Julgo extinto o feito pelo
pagamento. Arquive-se. PRIC. Pvh, 27.9.07. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
3ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2006.016482-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) e outros
Requerido:Rinaldo de Souza Medeiros
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
29.
Proc.: 001.2004.011016-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:S. B. Comércio Ltda
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Requerido:Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda.
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 001.2007.000682-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finsasa S. A.
Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937) e outros
Requerido:Edson Rodrigues Barbosa
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
28.
Proc.: 001.1995.009222-4
Ação:Indenização
Requerente:Ludma Maria Goncalves Souza
Advogado:Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399-B)
Despacho: “Vistos, etc. Initme-se a executada a cumprir os itens A, B e C
da petição de fls. 381 e 382. Cumpra-se”. PVH.
40
Proc.: 001.2006.016889-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aia Papelaria Ltda Me
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)
Executado:Maria Eloila Assunção
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
28.
Proc.: 001.2007.000754-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Domingos Gomes da Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (RO 2844)
Despacho: 1. “Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, em cinco dias,
recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, tendo em vista que os
benefícios da gratuidade da justiça foi deferido à parte, enquanto que a
apelação diz respeito apenas à fixação dos honorários de sucumbencia”.
2. Vistos etc. Conforme dispõe o art. 526 do CPC, os embargos de
declaração poderão ser opostos no prazo de cinco dias, sendo que, neste
caso, a sua oposição extrapolou o prazo legal referido. Por outro lado,
quanto à matéria nele discutida, é ela objeto de recurso próprio. Assim,
ausentes os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração
opostos pela requerida, deixo de conhecê-los. Publique-se o despacho
de fl. 78. Intime-se”. PVH.
Proc.: 001.2004.007167-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Takigawa Company Ltda
Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outros
Requerido:Taborda e Alves Ltda - ME, Schuindt & Oliveira Ltda - ME
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
67.
Proc.: 001.2007.028097-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Rosilda Gomes Carneiro de Almeida
Advogado:Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793)
Requerido:Sergio de tal e Elisângela de tal
Despacho: “Vistos, etc. Necessária audiencia de justificação prévia que
designo para o dia 14/12/2007 às 12:00horas. Cite-se e intimem-se”.
PVH.
Proc.: 001.2007.028018-4
Ação:Despejo
Requerente:Jose Tertuliano Nogueira
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Executado:Instituto de Pesquisa Automotiva - IPESA
Despacho: “Vistos, etc. Necessária audiencia de justificação prévia que
designo para o dia 13/12/2007 às 12:30horas. Cite-se e intimem-se”.
PVH.
Proc.: 001.2005.006789-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edgard Ferreira de Mesquita
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Executado:Norma Administradora de Bens Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
151.
Proc.: 001.1990.000059-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Geraldo Ferreira de Assis
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Executado:Luiz Fernando da Costa Donato, Raul Antônio Vanzan
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1990.000021-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Geraldo Ferreira de Assis
Advogado:Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B)
Executado:Luiz Fernando da Costa Donato, Raul Antônio Vanzan, Abdul
Karin Elias Donato
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2007.016441-9
Ação:Indenização
Requerente:Aldenice Fernandes Gomes de Sousa
Advogado:Raquel Holanda (OAB/RO 363-B)
Requerido:EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.007769-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escritório Contábil Iguaçú Ltda
Advogado:Valter Rincolato (RO 2768)
Executado:Centrais Eletromecânica Ltda - ME
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
34.
Proc.: 001.2006.011655-1
Ação:Indenização
Requerente:Cerejeira Indústria Comércio Importação e Exportação de
Madeira Ltda
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Requerido:Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Proposta de honorários:
Ficam as partes intimadas, por via de seus(suas) Advogados(as), no
prazo de 05 dias, a se manifestarem sobre proposta de honorários.
Proc.: 001.2006.022648-9
Ação:Declaratória
Requerente:Douglas Pereira de Negreiros
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros
Requerido:BA-SDR Avon Comésticos Ltda.
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.005538-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Oziel Alves Cavalcante
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Guia de depósito:
Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre guia de depósito de fl. 67.
Proc.: 001.2002.019351-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Executado:Rosilene Taita
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
56v.
Proc.: 001.2007.015602-5
Ação:Declaratória
Requerente:David Jose Nogueira
Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
41
Requerido:BANCO BANESPA S.A.
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2003.011067-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Márcio Antonio Soares de Lima, Renilda Correia da Silva
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Requerido:Transportadora Rondopetro Ltda
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 001.2006.022023-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816 ) e outros
Requerido:Marilene Cardoso Pinto Santana, José Sandoval Mendonça
Santos
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo.
Proc.: 001.2007.001293-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Maria Alves Gomes
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
25.
Proc.: 001.2007.004241-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Ercio Marques Cruvinel Hoeppner
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
30.
Proc.: 001.2004.001952-6
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Requerido:Maria do Carmo Ferreira Felício
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
67.
Proc.: 001.2007.009807-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erly Oliveira de Lima
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Requerido:Teleron Celular Vivo S.A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.012482-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Eliana Pinheiro Medeiros
Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Banco Itaú S.A.
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
42
Proc.: 001.2007.005579-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Carolina Gomes Pereira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Requerido:Banco Ibi S. A. - Banco Mútiplo
Advogado:Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.001108-6
Ação:Declaratória
Requerente:Cloves Pereira de Araujo
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2006.014456-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Elizabeth Nunes Pereira
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Executado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2007.011372-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Sônia Teles de Negreiros
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Via Cabo TV
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.014340-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Remisson Negreiros Monteiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.021498-7
Ação:Indenização
Requerente:Nelson Gonçalves Townes de Castro
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Requerido:Maria de Nazaré Brasil
Advogado: José Pereira Ramos (OAB/RO 814)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.014340-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Remisson Negreiros Monteiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.010348-7
Ação:Indenização
Requerente:Natividade Paulino de Souza
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda.
A.R. Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo.
Proc.: 001.2007.014340-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Remisson Negreiros Monteiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.014340-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Remisson Negreiros Monteiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.014340-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Remisson Negreiros Monteiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.024166-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Curso Excelência Serviços Educacionais Ltda.
Advogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros
Requerido:Célia Cristina da Costa
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
25v.
Proc.: 001.2007.013666-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (OAB/AM 4766)
Requerido:Elizeu Martins de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
17v.
Proc.: 001.2006.012274-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marina da Conceição Figueiredo
Advogado:Anisio Raimundo Teixeira Grecia (OAB/RO 1910) e outros
Executado:Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
36.
Proc.: 001.2007.010714-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outros
Requerido:Olavo Roberto Werri
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 43v.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.016124-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Jose Sarde Lopes
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 491/A)
Requerido:Floriano de Mello Figueiredo Neto
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2005.017973-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Jurandir da Costa Lucas
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A)
Despacho: “Vistos,etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o
em penhora. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado
constituido nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos
moldes do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverão
os autos vir conclusos. Em caso de omissão, certifique-se e expeça-se
alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver,
remetendo-se os autos para conclusão. R.I. Cumpra-se”. PVH.
Proc.: 001.2007.017052-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Advogado:Marcus Vinicius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12345) e
outros
Requerido:Nereu Sebastião Hamud, Juraci Maria Doerner Hamud
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RS 26558-OAB/RO 473-A)
Despacho: “Vistos, etc. Manifeste-se o requerido, ora exequente, acerca
dos documentos de fls. 88 e 89, vez que consta depósito efetuado pela
requerente, ora executada, no valor postulado pelo exequente. Havendo
concordancia, expeça-se alvará em favor do requerido para levantamento
da importancia depositada à fl. 89. Após, arquive-se”. PVH.
Proc.: 001.2007.025788-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Geraldo Lopes de Paula e Maria Julia Gusmao de Paula
Advogado:Swami Otto Barboza (OAB/RO 014)
Requerido:Ana Lucia Lopes da Silva, Gerson Bernardes Oliveira, Carly
Masioly
Decisão: “Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória cumulada com
Condenatória movida por Geraldo Lopes de Paula e Maria Julia
Gusmão de Paula em face de Ana Lucia Lopes da Silva, Gerson
Bernardes Oliveira e Carly Masioly. A pretensão dos autores tem por
fundamento suposta fraude na produção de tais documentos: Certidão de
Casamento, Procuração por Instrumento Particular, com base nos quais
foi ilicitamente firmado contrato de arrendamento de imóvel rural, tendo
como arrendadores os autores desta demanda. Desta forma, havendo
pedido expresso de declaração de nulidade os documentos públicos
acima mencionados, este Juízo não tem competência para processar e
julgar a presente demanda, na forma do art. 100, I, “a”, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJE.
Assim, declino a competência à Vara de Registros Públicos desta
Comarca. Após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se”. PVH.
43
Proc.: 001.2006.025123-8
Ação:Indenização
Requerente:Cleidir de Oliveira Lima
Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) e outros
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) e outros
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.027133-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Ceno Cerâmicas Norte S/A
Advogado:Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) e outros
Requerido:S.S.construções e Empreendimentos Ltda.
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo.
Proc.: 001.2007.004072-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:GM Tapetes Personalizados Ltda - ME
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) e outros
Requerido:Antonio Paulo Saldanha da Gama Guimarães
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo.
Proc.: 001.1994.015901-6
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Autor:Tito Rocha Filho e Divina Maria Rocha
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Requeridos:Marcondes Bandeira de Macedo Filho, Manoel Roque
Bandeira, Aldenor Macedo Bandeira, Eliseu Bandeira Macedo, Manoel
Bandeira Macedo
Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Despacho: “J. Razão lhe assiste. Do despacho constou por equivoco a
denominação exequente, quando quis referir-se à executados. Assim,
digam os executados, em 03 dias, sobre o pedido. Int.” PVH.
Proc.: 001.2007.016031-6
Ação:Declaratória
Requerente:Evandro Damazio Souza
Advogado:Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Requerido:Norte Brasil Empreendimentos Habitacionais S.A.
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2004.005727-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo de Alencar Magalhães
Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Requerido:Sol Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Custas:
Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre cálculo de custas
processuais, às fls. 78v, em 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.012080-2
Ação:Despejo
Requerente:Joaquina Ferraz
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Requerido:M. J. D. Construções Ltda.
Despacho: “J. Defiro até o dia 30/12/2007 quando o requerente deverá
impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de
arquivamento”. PVH.
Proc.: 001.2004.007739-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo de Alencar Magalhães
Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Requerido:Sol Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Custas: fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre cálculo de
custas processuais, às fls. 78v, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.019510-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Claudenilson Santos de Oliveira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) e outros
Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2004.015837-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda.
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Patricia Gomes da Silva
Despacho: “Vistos, etc. Por quatro vezes, conforme se verifica das
decisões de fls. 46,53,60 e 62/64, o pedido de penhora sobre 30%
do salário da executada foi indeferido, não havendo razão para que a
exequente insista pela quinta, sexta ou vigésima vez no mesmo pedido.
Este juízo já possui opinião formada sobre o tema, e não vai ser pela
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
reiteração de pedidos que irá modificar o seu entendimento. Desta forma,
pela quinta vez, indefiro o pedido postulado, pelos mesmos fundamento
das decisões anteriores. Requeira o que entender de direito no prazo
de 05 dias. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48horas,,
constando do mandado a advertencia do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se
e Cumpra-se”. PVH.
Proc.: 001.2005.007633-6
Ação:Indenização
Requerente:Wesley Canuto Maciel
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogado: Ricardo Lavorato Tilli (OAB/RO 2646) e outros
Despacho: “Vistos etc. Muito embora tenha o credor se dado por satisfeito
com o depósito de fl. 77, não houve a necessária intimação do devedor
para eventual oferecimento de impugnação, conforme lhe é facultado por
lei. Desta forma, cumpra-se última parte do despacho de fl. 76/verso,
intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, para os termos do § 1º do art. 475-J do CPC”. PVH.
Proc.: 001.2007.020931-5
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Maria das Graças Marques Silva
Advogado:Monica Ferreira Mascetti Borges (OAB/RO 684)
Despacho: “Vistos etc. Em análise à narrativa dos fatos, constata-se
que a autora objetiva a concessão de autorização para promover a
venda, ou mesmo legalizar venda já promovida, uma vez que possui
deficiência mental, já tendo sido, inclusive interditada, ocasião em que
lhe foi nomeada curadora. Neste caso, em observância ao disposto no
art. 96, “g” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de
Rondônia, a competência para processar e julgar casos desta natureza é
das Varas da Família. Assim, determino a remessa dos autos ao cartório
distribuidor, após as baixas e anotações de estilo, para que o feito seja
distribuído à uma das Varas da Família desta Comarca.Intime-se e
cumpra-se”. PVH.
Proc.: 001.2004.020620-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Merença Furtado Neta
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Requerido:Banco Bradesco S/A e Serasa S/A
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344-A) e outros
Custas: fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre cálculo de
custas processuais, às fls. 215v, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.005243-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Ivo José Ribeiro
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 317A)
Requerido:Locabras Locadora Brasileira de Veículos Ltda
Despacho: “J. Determinado à fl. 120 que comprovasse sua hiposuficneica
não o fez, nem mesmo agora. Indefiro, pois o pedido. Ademais, em se
tratando de decisão de fl. 24 de sentença, só poderá ser atacada via de
recurso próprio. Int. para cumprir a decisão. Trasncorrido o prazo sem
recolhimento, inscreva-se em dívida ativa. Int”. PVH.
Proc.: 001.2007.010723-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) e outros
Requerido:Maria do Socorro Farias de Lima
Despacho: “J. Na ação de busca e apreensão não é cabível o requerido,
pelo que INDEFIRO por falta de previsão legal. Manifeste-se em 05 dias,
o autor, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int”.
PVH.
Proc.: 001.2005.009189-0
Ação:Declaratória
Requerente:Kenichi Higa, Maria Amelia Marques Pereira, Egberto
Casimiro de Lira
Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Despacho: “Vistos, etc. A exequente não demonstrou que a sitação
ecnomica dos executados se modificou de modo a ensejar a obrigação
de arcarem com o pagamento das despesas oriundas da sucumbência.
Desta forma, idnefiro o pedido de penhora “on-line” postulado. Arquivese. Cumpra-se”. PVH.
44
Proc.: 001.2001.001058-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marcilia Carvalho Cardozo
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado: Maria Eugênia Rodrigues Luz (OAB/RO 1064)
Despacho: “J. Defiro até o dia 21/12/2007, data na qual deverá o
requerente manifeestar-se independente de nova intimação, requerendo
o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Int”. PVH.
Proc.: 001.2005.018773-1
Ação:Declaratória
Requerente:Rondotech Informática & Serviços Ltda Me
Advogado:Airton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outros
Requerido:Aquabyte Comercial e Informática Ltda, Varig Logistica S/A
Advogado:Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)
Despacho: “Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes
conforme acima relacionado. Tentativa de conciliação infrutífera. O
advogado da parte requerida apresentou carta de preposto, desistindo
expressamente do depoimento pessoal da parte adversa. As partes tomam
ciência da decisão de fl. 188, tendo o advogado da autora agravado na
forma retida, nos seguintes termos: “Egrégio Tribunal vem o agravante
interpor o presente recurso tendo em vista o indeferimento efetivado pelo
MM. Juiz às fls. 188, no qual recusou o pedido de dilação de prazo para a
apresentação do rol testemunhal, determinado às fls. 182, no prazo de 10
dias para as partes. As razões de indeferimento do pedido são indicadas
pelo simples fato de a agravante não haver apresentado o rol dentro do
prazo de 10 dias, alegando o juízo a ausência de justificativa plausível.
Em que pese o respeitado despacho, merece reforma, tendo em vista
que a autora informa às fls. 187 que não apresentou o rol no prazo tendo
em vista que algumas das testemunhas não haviam sido localizadas
para indicação dos dados pessoais e endereços, conforme determina o
art. 407, CPC que impõe à parte indicar o rol, as condições pessoais de
cada uma das testemunhas. É de se frisar que o despacho agravado, não
obstante invoque a preclusão, não motiva o que entende ser justificativa
plausível, porquanto, a autora não impediu o juízo de tomar conhecimento
do rol previamente à audiência de instrução, com prazo suficiente para
sua intimação, uma vez a petição de fls. 186/187, foi protocolada apenas
02 dias após o prazo expirado, com o requerimento de dilação. Também
é importante frisar que referidas testemunhas são fundamentais para o
deslinde da questão, já que são presenciais de todos os fatos narrados
na exordial, e o indeferimento sumário de sua oitiva importará flagrante
prejuízo para defesa da autora, já que esta precisa comprovar que o
conhecimento de carga era divergente do que estava nas embalagens
dos produtos e tais circunstâncias só poderão ser provadas mediante
testemunhas. Por fim é imperioso ressaltar, igualmente, que do despacho
indeferindo a oitiva (fls. 188), a autora não fora intimada anteriormente,
somente tomando conhecimento do fato nesta data, o que torna tempestivo
o presente agravo retido. Considerando que a finalidade do processo é
trazer ao juízo a convicção segura e inabalável acerca dos fatos narrados,
na buscas do ideal de justiça real e não apenas formal, o indeferimento
praticado caracteriza flagrante cerceamento de defesa. Uma vez, como
frisado, a prova do fato constitutivo é da autora e essa prova somente
poderia ser feita através da oitiva das testemunhas mencionada. Não é
demais lembrar que, a despeito do indeferimento praticado, a oitiva das
testemunhas continua essencial ao deslinde da questão, razão porque,
por medida de cautela, deveria o juízo, tê-las aceitado pelo menos como
informantes, já que, ocorreu revelia em relação a um dos demandados
deste feito. Por todas as razões, pede a agravante seja o presente agravo
conhecido por este Egrégio Tribunal, no caso de o juízo não realizar a
reconsideração do indeferimento, devendo o recurso ser integralmente
provido, reconhecendo-se a violação do art. 5º LV e LIV da CF de 1988,
bem como do art. 407 e 408 do CPC, determinando-se o retorno dos
autos à origem para oitiva do rol indicado às fls. 186/187, tudo como
medida de justiça. Pede deferimento.” Pelo MM. Juiz foi dito: “Homologo
a desistência de produção da prova oral consistente no depoimento
pessoal do representante da parte autora. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução da precatória
de fl. 189. Com o retorno, intime-se as partes a apresentarem alegações
finais no prazo comum de 10 dias. Nada mais.” PVH.
Proc.: 001.2007.003938-0
Ação:Ação monitória
Requerente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros
Requerido:J. A. G. PEREIRA CALÇADOS LTDA ME, José Altevir Gaspar
Pereira
Certidão do Oficial de Justiça:
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
59v.
Proc.: 001.2007.017430-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) e outros
Requerido:W. A. Carrino ME.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 30.
Proc.: 001.2007.019040-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Raymundo Nonato Medeiros Netto
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
31.
Proc.: 001.2007.023118-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Marcelana da Silva Balão
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:Jangulá Lustosa Nogueira
Despacho: “Vistos etc. Trata-se, a rigor, de matéria relativa à dissolução
de sociedade de fato, caso em que a competência para processar e julgar
é das Varas da Família, Juízo ao qual declino a competência. Desta
forma, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao
cartório distribuidor. Intime-se e cumpra-se”. PVH.
Proc.: 001.2007.018794-0
Ação:Declaratória
Requerente:Reginaldo de Assunção
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:L. B. Neves Ltda (Baú Barateiro)
Advogado: Ana Júlia Martins Batista (OAB/RO 871) e outros
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.: 001.2006.015753-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), João Augusto Freitas
Gonçalves (RO 2018-A)
Requerido:Adilson Rui Bergamo
Advogado:Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
-Fica a parte requerida, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
manifestar-se acerca dos calcúlos da contadoria judicial, no prazo de 05
(cinco) dias.
Proc.: 001.2007.022107-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Marcia Maria Almeida da Silva
Advogado:Lorena Silva Cordeiro ( 02773)
Requerido:Carmen Victor Rodrigues Gontijo
AR Negativo:
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado(a) a se
manifestar da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05(cinco) dias.
45
Proc.: 001.2007.019953-0
Ação:Indenização
Requerente:José Ribamar Brandão Filho
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Requerido:Maria Lúcia Machado Brandão
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.026436-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Máquinas
Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Dori Edson de Carvalho Pires
Despacho:Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a
proposta de pagamento realizada pelo executado, requerendo o que
entender pertinente em termos de prosseguimento. Int. Porto Velho, 25
de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2007.007850-4
Ação:Indenização
Requerente:Andreia da Silva Oliveira
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198, Rafael Santos Reis
Cavalini OAB/RO 3536
Despacho: Expeça-se alvará em favor da requerente, devendo o banco
requerido ser intimado para que comprove o recolhimento das custas
finais sob pena de, não o fazendo, ter seu nome inscrito na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem a efetiva comprovação, oficie-se para
inscrição, arquivando-se o feito em seguida.
Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ
DE DIREITO
Proc.: 001.2004.004482-2
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Aderbal José Brasil Amora
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Requerido:Hugo Roberto Tristão
Advogado:Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000)
Despacho: Intime-se o requerente para que, nos termos do artigo 475J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado,
pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer
se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa,
ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei,
ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor
remanescente. Int. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2003.018335-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Antonino Cardoso dos Santos
Advogado:Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Executado:Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e
Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia
- ADRECS
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
-Fica a parte requerente, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) a
providenciar o que lhe compete no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.014335-7
Ação:Indenização
Requerente:Daiane Soares Barros
Advogado:Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Requerido:Gol Transportes Aéreos S.A
Advogado:Marcos Araújo OAB/RO 846
Despacho:Digam as partes as provas que pretendem produzir,
esclarecendo sua pertinência e necessidade. Int. Porto Velho, 31 de
outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2005.003271-1
Ação:Anulatória
Requerente:Valter Vieira de Freitas
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909), Paulo Lopes
da Silva (OAB/SP 127050)
Requerido:Jabur Pneus Ltda
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se,
cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa
a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2001.009025-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Agricola Monte Santo Ltda ( Antigo Atacado Capanema Ltda
)
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Asdefron - Associação dos Deficientes Físicos de Ro.
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se,
cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa
a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2006.023220-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Marcus Cezar Santos Pinto
Despacho: Não é possível a suspensão do feito sem que a relação
processual tenha se estabelecido. Assim sendo, diga a parte autora o
que pretende em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa
a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2005.019282-4
Ação:Declaratória
Requerente:Tomé Rodrigues Souza
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Telefônica Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A
Advogado:Daniel Penha de Oliveira OAB/RO 3434
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
158,84 (cento e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) , sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.000483-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lucas Lima da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO 3185
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
158,84 (cento e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) , sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2005.005659-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Executado:Raimundo Antonio da Silva Lima
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Despacho:Intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no
prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV, do CPC). Saliento que
eventual silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
o que ensejará na aplicação de multa em montante não superior a 20% do
valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material. Int. Porto Velho, 31 de outubro de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2006.024121-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Gualter Amélio de Oliveira
Advogado:Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023)
46
Requerido:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Despacho:Intime-se a parte Gualter Amélio de Oliveira para que,
nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo
de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo,
haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo
pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial,
será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho, 31
de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2006.025567-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Apolo Refrigeração e Transportes Ltda. - Me
Despacho: Intime-se a parte autora para que retire o edital expedido e
comprove sua publicação, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia,
arquivem-se os autos, observando o que dispõe o art. 475-J, parágrafo
5º, do CPC. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2002.001002-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mario de Souza Rocha
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Executado:Mônica Fernandes Freiberger
Despacho: O valor atualizado do débito deverá ser apresentado pela
própria parte autora, devendo ainda requerer o que entender pertinente
em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.
267, parágrafo 1º, do CPC.
Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.: 001.2007.015310-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S.A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Lupércio Bento dos Santos
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2006.017547-7
Ação:Ação monitória
Requerente:R. M. Esposito Modas Me - Rosana Modas
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Hailah Weise Moreira Sodré
Advogado:
Sentença:
Vistos,
Considerando o requerimento de fl. 39, com fundamento no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação
Monitória movida por R. M. Espósito Modas ME – Rosana Modas contra
Hailah Weise Moreira Sodré, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.022712-7
Ação:Declaratória
Requerente:Erika Targino de Melo
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Banco Fininvest S/A
Advogado: Walter Gustavo Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Sentença:
Vistos,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fl. 46, nos termos do artigo 269, III, do
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o
seu arquivamento.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.020894-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Michele Peredo Chaves
(OAB/RO 2755)
Requerido:Luciana Mendes da Silva Jonhson
Advogado:
Sentença: Vistos,
Considerando a notícia de pagamento do débito (fl. 39), nos termos do
artigo 269, II, do CPC, julgo extinto este processo, movido por União
das Escolas Superiores de Rondônia – UNIRON contra Luciana Mendes
da Silva Johnson, ambos qualificados nos autos à fl. 3, e ordeno o seu
arquivamento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.002757-5
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec
Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), José Ademir Alves (OAB/
RO 618)
Requerido:Elizabete Ribeiro Rodrigues
Adogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Sentença:
Vistos,
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo movido por União das Escolas Superiores de Porto Velho
– UNIPEC contra Elizabete Ribeiro Rodrigues, todos qualificados nos
autos, e ordeno o seu arquivamento.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Expeça-se alvará em favor da exeqüente para saque dos valores
bloqueados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.022614-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Domingos Silva Souza
Sentença: Vistos,
Considerando o requerimento de fl. 33, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de
Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A contra Domingos Silva
Souza, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
47
Revogo a liminar de fl. 28.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.013993-7
Ação:Declaratória
Requerente:Márcio Chaves
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck
Bombonato (OAB/RO 3728)
Requerido:Capriatti Jóias Ltda
Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117), Elen Cristina Torres Milet
(OAB/RO 2895)
Sentença: Vistos,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fl. 41, nos termos do artigo 269, III, do
CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o
seu arquivamento.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2003.017286-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Eva Adriana Bezerra da Silva
Sentença: Vistos,
Considerando o requerimento de fl. 68, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de
Depósito movida por Banco Sudameris Brasil S/A contra Eva Adriana
Bezerra da Silva, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.013328-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Industria e Comercio de Baterias Romax Ltda
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que
consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado por Indústria e
Comércio de Baterias Romax Ltda - EPP, devidamente qualificada nos
autos da presente Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais
proposta em face de Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON,
também qualificada nos autos, e por conseqüência condeno a ré ao
pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 50,14
(cinqüenta reais e catorze centavos), acrescidos de correção monetária
a partir da data do evento danoso e juros de mora que fixo no importe de
1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em corolário e da mesma forma, condeno a ré ao pagamento de
indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Saliento que o valor arbitrado a título de indenização por danos
morais está atualizado até a presente data, razão pela qual, eventual
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
correção monetária e juros de mora no montante de 1% (um por cento)
somente incidirão a partir da data da prolação da presente sentença.
Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.
Por fim, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da autora que fixo no importe de 10% (dez por
cento) do valor da condenação. Ressalto que o mencionado valor foi
aferido de acordo com o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil,
após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de
serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do
tempo exigido para o serviço.
Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do
principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2007.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.002298-3
Ação:Indenização
Requerente:Erivaldo Baptista Cavalcante Júnior
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por Andréia Meira Souza, nos autos da
presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta em
face de Daniel Gláucio Gomes de Oliveira, e por conseqüência condeno o
réu no pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$
493,09 (quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos), acrescidos
de correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora
que fixo no importe de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência parcial em menor extensão ao autor,
condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo no importe de 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com
o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau
de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o
serviço.
Considerando a lide secundária estabelecida nos autos em face da
denunciação da lide, condeno BB Seguros - Brasil Veículos Companhia de
Seguros a indenizar o prejuízo experimentado por Daniel Gláucio Gomes
de Oliveira, nos termos da condenação esposada acima, em observância
ao estabelecido no artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do
principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.015028-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Lopes da Silva
Advogado:Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Requerido:MBM Previdencia Privada
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por Maria Lopes da Silva, nos autos da
presente Ação de Restituição de Valores c/c Reparação Indenização
por Danos Materiais e Morais proposta em face de MBM - Previdência
48
Privada Monteiro, e por conseqüência condeno o réu a restituição dos
valores recolhidos a título de previdência privada no importe de R$
6.005,33 (seis mil e cinco reais e trinta e três centavos), acrescidos de
correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora
que fixo no importe de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência parcial em menor extensão a autora,
condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com
o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau
de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o
serviço.
Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do
principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.009739-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cardio Service Ltda, Tecnocoop Informatica
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:Hewlett - Pacard Computadores Ltda
Advogado: Rodrigo Otávio Veigas de Vargas (OAB/RO 2829)
Requerido: Tecnocoop Informática
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Sentença:
Vistos,
Noticiando as partes Clínica Cardio Service, Jadil Francisco Fusturath
Junior (requerentes) e Hewlett Packard (segunda requerida) terem
transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o
pedido de fls. 192/194, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto
este processo em relação às mesmas. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada, já que o feito
continuará em relação à requerida Tecnocoop Informática. Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.2005.018089-3
Ação:Indenização
Requerente:Gentil Jorge Fleming
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Requerido:Francilene Doracy da Cruz Barreto
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl.59v. : mandado negativo
Proc.: 001.2007.015120-1
Ação:Indenização
Requerente:Mega Veículos Ltda
Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.009469-8
Ação:Indenização
Requerente:Celina Gren Pereira
Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Requerido:Banco Finasa S. A.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Custas Finais:
Fica a parte AUTORA, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 15,80
(quinze reais e oitenta centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.019517-9
Ação:Declaratória
Requerente:Gelson Mário Lima dos Santos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Coutinho Com. Papéis Livros Ltda Epp
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro OAB/SP 42.319
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2003.008116-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Requerido:Francisco Aparicio Catique
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl.84v. : mandado negativo
Proc.: 001.2007.020882-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco das Chagas de Oliveira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado
.
Proc.: 001.2006.022519-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marly de Jesus Andrade
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido:Maria Alzinete de Jesus
Advogado: Jucymar Gomes Cardoso OAB/RO 3295
Despacho: Intime-se a parte Maria Alzinete de Jesus para que,
nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de
quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá
interesse em apresentar defesa, ou não. Saliento que a parte adversa
apresentou cálculo na importância de R$ 2.531,06. Caso não haja o
efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de
10% ao montante da condenação, mais honorários a serem arbitrados.
Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE
DIREITO
Proc.: 001.2007.010140-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618 )
Executado:Carla Bianca Colaço Glitz, Mildeci Colaco
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
34v. : mandado negativo
Proc.: 001.2007.021117-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do
Brasil
Advogado:Carlos Alberto Baião ( 19728), Fabio Vinicius Lessa Carvalho
(AM 5614)
Requerido:Manoel Messias dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
24v. : mandado negativo
Proc.: 001.2006.022766-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Microservice Comércio e Serviços de Informática Ltda. - Me
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
49
Executado:Jose Hernani Mendes
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
38. : mandado negativo
Proc.: 001.2004.011396-4
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Augusto de Castro
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Empresa Colibri Transportes Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B
Intimação: ficam as partes e seus advogados intimados para a realização
da perícia designanda para o dia 07/01/2008, às 08 horas que realizarse-á na sala da Gerência Médica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
Proc.: 001.2006.020015-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel
Advogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Requerido:V. G. do N. Berbet Comércio Varejista de Materias de
Informática Me
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
comprovar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2006.015628-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Gilmar Garcia de Souza
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497
Despacho: Intime-se a parte Gilmar Garcia de Souza para que, nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente
o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo
esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em
apresentar defesa, ou não.
Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou
haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor
remanescente.
Em virtude do requerimento de fl. 112, deverá a pessoa acima identificada
ser intimada através de outro advogado habilitado nos autos. Int. Porto
Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE
DIREITO
Proc.: 001.2006.018465-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Melo de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Madson Marcelo Soares Ramos
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2007.015917-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais
Advogado:Alessandra Correa Pardini (OABMG 65651)
Requerido:Vitor de Jesus Pereira
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO 2037
Despacho: Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera em razão
do não comparecimento da parte autora, nem mesmo de sua advogada.
A parte requerida apresentou contestação em 3 laudas, inclusive com
proposta de acordo. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “Tendo
em vista que na contestação apresentada em audiência há proposta de
pagamento do valor pleiteado na inicial, determino que a parte autora
seja intimada para que se manifeste a respeito, no prazo de 10 dias.
Decorrido tal prazo, abram-se vista para que as partes digam as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.. Porto
Velho, 08 de outubro de 2007. José Antonio Robles. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.002742-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Hospital Central Ltda
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Mark Should Hospitalar Industria Comercio Ltda
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.011884-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Shirley Unis Paulino
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogado:Jacira Silvino OAB/RO 830
Custas Finais:
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias,
intimados para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$
39,06 (trinta e nove reais e seis centavos) para cada parte, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2005.020671-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ulisses Damião de Souza
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
Advogado:
Despacho: Intimem-se as partes para que digam especificamente
as provas que pretendem produzir, esclarecendo suas pertinência e
relevância. Intime-se a parte autora através de publicação no Diário da
Justiça, remetendo-se os autos à Curadoria de Ausentes para intimação
da requerida. Porto Velho, 31 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2005.014648-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Selma de Souza Malta
Advogado:Lourival Goedert OAB/RO 2371
Despacho:As partes realizaram acordo (fls. 38/39) que foi homologado
através de sentença (fl. 40). Em virtude de inadimplemento, a exeqüente
no dia 1/2/07 requereu a intimação pessoal da executada para pagamento
do débito (fls. 41/42). No dia 12/2/07 a devedora efetuou o pagamento do
valor restante (fl. 53), o que foi comunicado ao juízo através de petição
(62). Ocorre que, por equívoco, tal petição não foi juntada aos autos, o
que ocasionou a intimação pessoal da executada para pagar o suposto
débito existente (fl. 45-verso). Em resposta, a executada apresentou
exceção de pré-executividade (fls. 47/51), alegando que o débito a que
fora intimada a adimplir encontrava-se pago, e assim o fez a executada
com razão, pois, conforme documentos juntados aos autos, de fato o
débito encontra-se quitado, com anuência da própria exeqüente, o que
foi comunicado ao juízo, desistindo por conseqüência do pedido de
intimação para pagamento espontâneo (fl. 62). Assim sendo, em razão
do exposto, não tendo qualquer das partes incorrido em equívoco, outra
saída não há senão determinar o arquivamento do feito, após as baixas
de costume. Intimem-se e arquivem-se. Porto Velho, 31 de outubro de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.2007.025868-5
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Mercadolivre Atividades de Internet Ltda
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Excepto:Denilson Valadão da Costa
Jamyson de Jesus Nascimento-OAB/RO n. 1646
DESPACHO:”De acordo com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo
o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada.
Certifiquem no processo principal o recebimento da exceção e a
50
suspensão do feito. Intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias.
Intime-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.020912-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Executado:Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda - Me
DESPACHO:”Defiro a suspensão até 02 de fevereiro de 2008. Findo o
prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238,
do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.009684-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Carlos Alberto Cantanhede Lima
Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 220E)
Executado:Alcemir do Rego Pereira
DESPACHO:”Defiro a suspensão até 02 de fevereiro de 2008. Findo o
prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238,
do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.014924-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Executado:Valdenor Souza Ferreira-epp
DESPACHO: “Defiro a suspensão até 02 de fevereiro de 2008. Findo o
prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238,
do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.013127-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Adailton Jose da Silva Moreira
Advogado:Arileide Pereira do Nascimento (OAB/RO 3104)
Requerido:Marcos Fernandes Nascimento
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO-2656)
DESPACHO:”Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade,
digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes
nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena
de indeferimento.Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.006058-3
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de
Rondônia - ABAV/RO
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Requerido:Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de
05/03/2008, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 04 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2007.015787-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Centrais Engenharia Eletro- Mecânica Construtora
DESPACHO: “Tendo em vista o novo endereço do requerido, indicado
pelo autor às fls. 37, designo nova audiência de conciliação, instrução e
julgamento para a data de 04/03/2008, às 08h00 min. Cite-se o requerido,
com as advertências constantes do despacho inicial (fls. 28). Porto Velho,
03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.003685-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Washington Luiz Fernandes do Amorim
Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Requerido:Conterranea Veículos Pesados Ltda
Adv.: José Alexandre Goiana de Andrade-OABCE n. 11.160
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU
O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os
seguintes: a) responsabilidade da requerida pelos danos do autor; e b)
a obrigação de ressarci-lo. Defiro a produção das provas requerida pela
ré, consistentes em documentais, oitiva das partes e testemunhais que
tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção
da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 06/03/2007, às 09:30 horas. Assinalo o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa
da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.009185-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José Carlos Oliveira Maciel, Maria de Nazaré Castro e
Costa
Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
Requerido:Ovanir da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
DESPACHO: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a
serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR
SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo o seguinte: a) a
área a ser reintegração; b) a ocorrência de esbulho ou turbação. Defiro
a produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes no
depoimento pessoal das partes, pericial, e testemunhais que tenham
efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para realização da perícia
nomeio Edmundo Machado Neto, engenheiro agrônomo, cadastrado
perante este juízo, em favor de quem fixo honorários no valor de R$
2.000,00. Assim, intimem-se os autores para depositarem o valor da
perícia, pena de não realização da prova. Realizado o depósito, intimese o perito para prestar compromisso e as partes para apresentarem
quesitos e indicarem assistentes, querendo. Após o compromisso terá
o perito o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial.
Vindo ele aos autos, às partes para se manifestarem. Para produção
da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 06/03/2008, às 08h00 min. Assinalo o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa
da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas e as já arroladas às fls. 349. Porto Velho, 03
de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.000357-1
Ação:Indenização
Requerente:Antônia de Sousa Mourão
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro.
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo outras questões prejudiciais
ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem,
DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide,
fixo os seguintes: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b)
responsabilidade da requerida pelos danos da autora; c) a ocorrência
de dano moral. Defiro a produção das provas requeridas pela ré,
consistente no depoimento pessoal da autora e das testemunhas que
tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção
da prova testemunhal e oitiva da autora, designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 27/02/2008, às 11h00 min. Assinalo o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa
da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.007817-2
Ação:Declaratória
Requerente:Wellington Guimarães de Souza
Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Requerido:SBS - Empreendimentos Ltda
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Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618)
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU
O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo
os seguintes: a) a nulidade da cláusula questionada nestes autos; b) a
transferência de parcelas entre contratos; c) qual índice de atualização
estava sendo utilizado para atualização do débito, e se este índice está
correto. Defiro a produção das provas requeridas pela ré, consistentes
em oitiva de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos
controvertidos e pericial. Para realização da perícia nomeio o contador
Sandro Micheletti, cadastrado perante este juízo, em favor de quem fixo
honorários no valor de R$ 700,00. Assim, intime-se a ré para depositar o
valor da perícia, pena de não realização da prova. Realizado o depósito,
intime-se o perito para prestar compromisso e as partes para apresentarem
quesitos e indicarem assistentes, querendo. Após o compromisso terá o
perito o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial. Vindo
ele aos autos, às partes para se manifestarem. Para produção da prova
testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de
21/02/2008, às 10h00 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus
advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho,
03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.015767-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco BMG S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Eures da Silva Nascimento
SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls.
43 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a busca e apreensão
movida por Banco BMG S/A em face de Eures da Silva Nascimento,
ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, REGOVO a liminar
deferida às fls. 35. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 04 de
dezembro de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.008684-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Gráfica e Editora São Francisco Ltda.
Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Requerido:Nilza Marcelino da Silva, Roberto Gomes Pinheiro
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de
05/03/2008, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 04 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2007.000313-0
Ação:Indenização
Requerente:L. H. Robembrock
Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), Laercio Batista de Lima (OAB/
RO 843)
Requerido:Bradesco Cartões, Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Ely Roberto de Castro
(RO 590ou509)
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU
O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os
seguintes: a) a cobrança indevida; b) a responsabilidade da requerida
pelos danos da autora; c) a ocorrência de dano material e moral.
Defiro a produção das provas requeridas pelo réu, consistentes em
depoimento pessoal do representante legal da parte autora e oitiva de
testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos.
Para produção da prova testemunhal e oitiva da parte autora, designo
audiência de instrução e julgamento para a data de 27/02/2008, às 9 h
30 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste
despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob
pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.010681-8
Ação:Indenização
Requerente:Adailton Pereira da Costa
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Banco do Brasil S/A
Adv.: Veronica Fatima B. S. R. Cavalini-OAB/RO n. 1248
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU
O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo
os seguintes: a) se a manutenção do nome do autor nos cadastros de
inadimplentes foi indevida; b) se esta manutenção do nome do autor
nos cadastros de inadimplentes foi capaz de gerar dano moral. Defiro a
produção das provas requeridas pelo réu, consistentes em documentais,
oitiva do autor e testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos
controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva do autor,
designo audiência de instrução e julgamento para a data de 21/02/2008,
às 11h30 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação
deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e
as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 04 de dezembro
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.010809-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Mauricio Marcos Domingues
Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Embargado:Jenaldo Alves de Araujo
Adv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra- OAB/RO n. 644
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 12/03/2008, às 8h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho 04 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2007.017721-9
Ação:Habilitação
Requerente:Patrick Raneri Pantoja Santos
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Anacleide Cordeiro Ferreira
Adv.: Paulo Francisco de Matos-OAB/RO n. 1688
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 05/03/2008, às 11h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho 04 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2007.006704-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Terra Rica Comércio e Serviços de Automóveis Ltda
Advogado:Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976), Carlos Alberto
Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido:Maria Aglay Andrade Luz
Adv.: James de Peder Barros-OAB/RO n. 1010
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 12/03/2008, às 9h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho 03 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2007.027362-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Jose Edimar de Souza
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Clevi de Tal
DESPACHO: “Conveniente a justificação prévia do alegado. Designo
audiência para o dia 29/01/2008, às 08:30 horas. Cite-se o réu para
comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por
intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias (art. 297),
contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a
medida liminar. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se.
Porto Velho 03 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2007.011958-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Pedro Goncalves da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)
Requerido:L. B. Neves
Adv.: Nelson Satoshi Kuroda-OAB/RO n. 3310
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU
O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo
os seguintes: a) se a inscrição do nome do autor nos cadastros de
inadimplentes foi indevida; b) a ocorrência do dano moral. Defiro a
produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes em
52
documentais, oitiva da parte requerida e testemunhas que tenham
efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da
prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 11/03/2008, às 9:30 horas. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas arroladas às fls. 70. Porto
Velho, 05 de dezembro de 2007. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.021415-1
Ação:Usucapião
Requerente:Izabel Souza da Silva, Silvio Vargas Porto
Advogado:Rachel Souza de Luccas (OAB/RO 1634)
Requerido:Francisca Valdizia Pereira da França:
Adv.: Jorge Felype C. A. dos Santos-OAB/RO n. 2844
Réu: Francisco Valdemir Pereira França
Adv.: Chrystiane Lélie Muniz-OAB/RO n. 998
Réus: Edgar Beltino de Queiroz, José Leite da Silva e outros
Curador Especial: Manoel Flavio Médice Jurado-OAB/RO 12/B
DESPACHO SANEADOR: “... Demais disso, os pedidos são certos
e determinados sem qualquer dificuldade de entendimento contra
quem dos requeridos se referem. Com essas considerações, rejeito a
preliminar. A requerida Francisca Valdízia Pereira da França também
apresentou defesa (fls. 126/138), alegando as mesmas preliminares
acima rejeitadas. Pelos mesmos argumentos acima esplanados, rejeito
também as preliminares argüidas por esta requerida. Devidamente
citados por edital os demais requeridos, apresentaram defesa pelo
Curador Especial, o qual contestou pela negativa geral do pedido (fls.
164). Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem
analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR
SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) o
direito dos autores sobre o imóvel pelo qual pretendem a usucapião; b) o
direito dos autores sobre a passagem forçada no imóvel dos requeridos.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 11/03/2008,
às 8h00min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação
deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados,
as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto
Velho, 05 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2006.026958-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marisa Alves Batista
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Ademar Roque Lorenzon
Advogado: Fernando Maia-OAB/RO n. 452
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU
O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo
os seguintes: a) o pagamento das custas processuais realizado pela
autora ao requerido; b) a veracidade do documento de fls. 13; c) a
responsabilidade do requerido pelos danos da autora; d) a ocorrência
de dano moral. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes,
consistentes em documentais, oitiva das partes e testemunhais que
tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção
da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 26/02/2008, às 10:45 horas. Assinalo o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa
da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 05 de dezembro de 2007. José
Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.003919-8
Ação:Indenização
Requerente:Nilson Santos, Elisabete de Lourdes Christofoletti
Advogado:Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399), Flora
Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Laércio Fernando
de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Requerido:VARIG S. A. - Viação Aérea Rio-Grandense
Adv.: Ailton Trento Junior-OAB/SP n. 250.635
Decisão:”...Ao não ter demonstrado ter promovido a inscrição, não
deve ser procedente o pedido de fls 155 a 158, até porque este juízo
já promoveu o desbloqueio das contas da devedora relativamente aos
valores excedentes do presente cumprimento de sentença, conforme
demonstram as peças de fls 151 a 154. Com
essas
considerações
indefiro o pedido de fls 155 a 158. Aguarde-se preclusão, tornando-me. Intimem-se. Porto Velho, 05 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.027828-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Augusto Fernandes Melo
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Embargado:Gilmar Gianesini
Adv.: Dalgobert Martinez Maciel-OAB/RO n. 1358
DESPACHO INICIAL: “Recebo os embargos à execução, para
discussão e, em conseqüência, determino a suspensão do processo de
execução. Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado,
por seu advogado, para impugnar os embargos no prazo legal, com as
advertências legais. Porto Velho, 06 dezembro de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.027833-3
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé
(RO 793)
Excepto:Marcel Feitosa Ruiz
DESPACHO INICIAL: “Intime-se à parte autora para apresentar a contrafé
e o instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 dezembro
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.015940-7
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:João Mariano Vieira
Advogado:Gilson Luiz Jucá Rio (RO 178)
Impugnado:Renato Acacio Canhoni Suffi
Adv.: Albanisa Pereira Pedraça-OAB/RO n. 3201
DESPACHO INICIAL: “Intime-se o impugnado a apresentar nos autos o
seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas
básicas, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados
pelo impugnante. Porto Velho, 05 dezembro de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2001.000759-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fernando Cezar Fernandes Varejão
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Eriney Sidemar de
Oliveira Lucena (OAB/RO 1849)
Executado:Antonio Fuentes Gonzalez, Paulo Cordeiro Saldanha, Olgarina
Cavalcante Saldanha
DESPACHO: “Intime-se o exeqüente a impulsionar o feito, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em
caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar
o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238,
do CPC. Porto Velho, 05 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.027535-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos, Bethania Silva
Santos
Advogado:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
DESPACHO INICIAL: “Intime-se à parte autora para apresentar a contrafé
e o instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 dezembro
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.027421-4
Ação:Interpelação judicial (área cível)
Requerente:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido:Adriana Correia de Oliveira
DESPACHO INICIAL: “Intime-se à parte autora para apresentar a contrafé
e o instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 dezembro
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2004.018477-2
Ação:Indenização
Requerente:Hindley Silvio Barroso Costa
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
53
Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Papo de Esquina Bar
Despacho:”... Da mesma forma indefiro o pedido de penhora na boca do
caixa, senão pela impossibilidade de cumprimento em razão da natureza
da atividade da empresa devedora, senão porque há bem penhorado nos
autos. Ao credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48
horas, pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho, 07 de Dezembro
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.010509-9
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Natanael Felix Barreto
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Consignado:Vanderly Miranda
Advogado : Ronaldo Carlos Barata ( OAB/RO 729 ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para manifestar-se sobre o
documento vindo do Banco HSBC Bank Brasil S/A com o seguinte
teor : “ ... Viemos através deste efetuar a entrega do cheque nº.
1018-7 , Bco : 409 , Ag. 0146 - C/C 222759-4 no valor de R$ 830,00,
depositado na Conta Poupança 6131-4073720 na data de 19/11/2007 e
informamos que ele foi devolvido pelo motivo 11 ( Cheque sem fundo ).
Conta Poupança aberta para depósito judicial a disposição deste Juízo “.
Apenso 001.2007.025118-4.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2006.023175-0
Ação:Notificação
Notificante:Robinson Cardoso Machado
Advogado:Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Notificado:Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 16,00
(dezesseis reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2006.026212-4
Ação:Indenização
Requerente:José Plácido de Araújo
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius N. Saldanha
de Oliveira (RO 1933)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado:Alan Arais Lopes OAB/RO 1787, Paulo Guilherme de
Mendonça Lopes OAB/SP 98.709
Decisão de fl. 68:”Vistos e etc. Por não comportar o feito julgamento
no estado em que se encontra, fixo como ponto controvertido, a
responsabilidade da Requerida, a existência de danos morais e
porventura havendo, a extensão deste, bem como a relação de consumo
e o respectivo débito. Defiro a produção de provas consistentes na oitiva
pessoal das partes e de testemunhas, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 15/05/2008, às 8h30min. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de
Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.001777-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juacy dos Santos Loura Júnior
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Requerido:Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.)
Advogados:Wilian Marcondes Santana OAB/SP 129.693 e Humberto
Chiesi Filho OAB/SP 173.160
Decisão de fl. 205:”Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do Exequente
quanto ao valor incontroverso de R$27.537,85, devendo o mesmo
retirar o expediente em cinco dias. Remetam-se os autos a contadoria
judicial, para apuração do crédito exequendo, devendo-se atentar quanto
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
as porcentagens já deferidas às fls.174, que deverão incidir sobre o
valor principal. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos
conclusos para julgamento da impugnação. Intime-se e cumpra-se. Porto
Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de
Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”.
Proc.: 001.2005.008713-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juacy dos Santos Loura Júnior
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Requerido:Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.)
Advogados:Wilian Marcondes Santana OAB/SP 129.693 e Humberto
Chiesi Filho OAB/SP 173.160
Decisão de fl. 143:”Vistos e etc. Tendo em vista a realização de penhora
de valores que satisfazem o crédito exequendo, bem como a inexistência
de impugnação por parte da Executada, determino a expedição de alvará
em favor do Exequente na importância que se encontra depositada às
fls.140, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias e, no mesmo
ato, proceder ao recolhimento das custas processuais uma vez que o
valor das mesmas já se encontram inclusas no montante a ser levantado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2006.020966-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Olindo Donizete Melo
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica
Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido:Alexandre Araújo Marques
Advogada:Flora Maria Ribas Araújo OAB/RO 2642
Despacho de fl. 35:”Vistos. O cheque de fls. 09 passou pelo sistema de
compensação bancária. Sendo assim, uma vez que alegou o endosso,
comprove o embargado, mediante extrato da conta corrente, que
apresentou o referido título para compensação, fixando-se para tanto o
prazo de dez dias. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira
de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”.
Proc.: 001.2007.011335-0
Ação:Declaratória
Requerente:Jéssica Silveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e Francisca Rennea P. da
Cruz Takeda OAB/RO 1308
Despacho de fl. 64:”Vistos. Intime-se o banco réu a apresentar, no prazo
de dez dias, extrato da conta bancária em nome da requerente a partir do
mês de maio de 2005, até a presente data. Porto Velho, 7 de dezembro
de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”.
Proc.: 001.2007.004324-7
Ação:Declaratória
Requerente:Benanias Ferreira da Silva
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel OAB/RO 1950
Requerido:Banco Cacique S/A
Advogados:Marcelo Rodrigues de Oliveira OAB/SP 146.203, Michele
Marques Rosato OAB/RO 3645
Despacho de fl. 65:”Vistos. O requerido deverá juntar o original do
instrumento contratual no prazo de dez dias. Com a juntada vista à outra
parte para manifestar-se.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
- Juiz(a) Substituto”.
54
Advogado:Carlos Cantanhêde (RO 3206)
Requerido:Paulo Damasceno de Andrade
Despacho de fl. 27:”Vistos etc. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento, para o dia 15/05/2008, às 10h30min. Intime-se o Requerido
para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que,
caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive
por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na
exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente
(CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente
de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada,
for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória.
Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem
depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as
advertências deste despacho. Cite-se e intimem-se. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007. (A) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2007.026432-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Valdecir Silvério
Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido:Jose Corsino de Carvalho Baptista
Despacho de fl. 22:”Vistos e etc. Emende-se a exordial, para constar
expressamente no que consiste os danos morais alegado, bem como
sejam recolhidas as custas processuais, no prazo de 10 dias sob pena de
indeferimento da inicial. Porto Velho-RO, segunda-feira, 10 de dezembro
de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2007.027543-1
Ação:Restituição de coisa (área cível)
Requerente:Vicente Portela Aguiar
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB-RO 535-A)
Despacho de fl. 163:”Vistos e etc. A presente ação refere-se a incidente
processual no âmbito da Justiça Criminal, e por essa razão foi distribuído
erroneamente a este juízo civil. Não se sabe, porém, qual o juízo
competente para recepcionar o feito, razão pela qual deverá o Autor se
manifestar, no prazo de 05 dias, esclarecendo, dentre outras coisas, onde
o veículo se encontra apreendido. Intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira, 06 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto”.
Proc.: 001.2007.028020-6
Ação:Indenização
Requerente:Elias Francisco dos Santos Júnior
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Despacho de fl. 21:”Vistos e etc. Promova o Autor em 10 (dez) dias,
nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, a devida
regularização processual, vez que não consta nos autos instrumento de
procuração. Intime-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 06 de dezembro de
2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2007.001346-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Otoniel Rodrigues dos Santos
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro
Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Despacho de fl. 118:”Vistos e etc.
Sobre a petição apresentada, diga o Requerente em cinco dias. Elson
Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto
Proc.: 001.2007.028080-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Auto Posto Padrão Ltda
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Embargado:HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680, Renato Spadoto
Riguetti OAB/RO 1198
Despacho de fl. 09:”Vistos e etc. Recebo os embargos para discussão
(CPC, art. 739-A). Certifique-se nos autos principais. Intime-se o
Exeqüente para impugnar os Embargos em 15 dias (CPC, art.740).
Havendo impugnação com assertivas preliminares e apresentação
de documentos, abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica. Não
ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se
manifestar quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a
necessidade e utilidade. Cumpridas as determinações acima, retornem
os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira,
07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto”.
Proc.: 001.2007.027107-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Colte Soares Aviz
Proc.: 001.2007.000191-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano
Domingues de Oliveira (OAB/MT 4443E), Renato Spadoto Righetti (SSP/
RO 1198/RO)
Executado:Auto Posto Padrão Ltda, Ramão Marques do Rosário, Keila
Cristina Silva de Oliveira
Despacho de fl. 32:”Vistos e etc. Intime-se o Exeqüente para se
manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 30-v. Intime-se.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira
de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2007.028173-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Espolio de Edson Batista da Silva
Advogado:Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965), Paulo Delmar
Leismann OAB/RO 172B
Executado:Valente & Oliveira Ltda
Despacho de fl. 17:”Vistos e etc. Indefiro a gratuidade da justiça.
Deverá a Autora emendar a exordial no prazo de 10 dias para: a)
apresentar original do Contrato de Compra e Venda; b)
termo
de
Inventariante; c)
recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Porto
Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de
Oliveira Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2007.028068-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Celso Ceccatto
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Paulo Delmar Leismann
Despacho de fl. 16:”Vistos etc. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento, para o dia 20/05/2008, às 8h30min. Intime-se o Requerido
para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que,
caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive
por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na
exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente
(CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente
de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada,
for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória.
Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem
depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as
advertências deste despacho. Cite-se e intimem-se. Porto Velho-RO,
sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
- Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2005.015176-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni OAB/RO 187A, Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
Executado:Alpha Contabilidade Emp. Ltda, Anchiles Lima do Nascimento,
Elineusa de Paiva Sena Nascimento
Despacho de fl. 77:”Vistos e etc. Intime-se o Exeqüente a atualizar o
crédito. Após, expeça-se novo mandado de penhora para realização da
mesma no local indicado às fls.69, incidindo a referida penhora sobre
os bens relacionados e, sobre aqueles que porventura se encontrarem
desembaraçados, até o montante da dívida exequenda. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”.
Proc.: 001.2007.025957-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Jose Carlos de Souza
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257), José
D”Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Requerido:Maria Socorro de Oliveira
Despacho de 7/10/2007:”Vistos. Emende-se para, no prazo de dez dias:
a)
correção do valor da causa, que deve corresponder ao montante
do contrato; b)
juntar o original do instrumento contratual . O autor
é empresário e tem condições de recolher as custas processuais, razão
pela qual indefiro a gratuidade. Intimem-se. Porto Velho, 7 de dezembro
de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2002.012407-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Laercio Batista de Lima, José Gomes Bandeira Filho
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira
Filho ( )
Executado:Luiz Carlos Alves
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Despacho de fl. 445-verso:”Diante da omissão, arquive-se sem baixa,
55
pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dêse baixa no sistema, mantendo-se o arquivamento. PVH, 07/12/07. (A)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”.
Proc.: 001.1998.018560-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Black Box do Brasil Industria e Comercio Ltda
Advogado:Elza Megumi Lida Sassaki (OAB/SP 95740), Luciana
ChadalaKian de Carvalho OAB/SP 133.511
Executado:Ceprord Companhia de Processamento de Dados do Estado
de Rondonia
Advogada:Luciana Beal OAB/RO 1926
Despacho de fl. 244:”Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do
Exequente no montante que se encontra depositado às fls.241, devendo
o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Intime-se o Exequente em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira
de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”.
Proc.: 001.2006.006021-1
Ação:Declaratória
Requerente:Eraidio Candido de Lima
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogada:Saiera Oliveira OAB/RO 2458, Ana Rosa Vannucci Beeke
OAB/SP 146.129
Decisão de fl. 72:”Vistos e etc. Tendo em vista a existência de depósito
nos autos, de forma a quitar integralmente o débito, determino a
expedição de alvará em favor do Requerente na importância que se
encontra depositada às fls.70, devendo o mesmo retirar o expediente
em cinco dias. Deverá o Executado proceder ao recolhimento das custas
processuais, conforme já determinado na sentença de fls.64/67, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino
na hipótese de inadimplemento. Cumpridas as determinações acima,
arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sextafeira, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) Substituto”.
Proc.: 001.2006.004675-8
Ação:Indenização
Requerente:Ernesto Meira de Vasconcelos Neto
Advogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
Requerido:Ivel Veículos Ltda
Advogado:Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A)
Advogado:
Requerido: Banco Mercantil de São Paulo S/A - FINASA
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea
Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308), Gerson da Silv aoliveira OAB/
MT 8350
Despacho de fl. 156:”Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do
Requerente na quantia que se encontra depositada às fls.155, devendo
o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Intime-se o Requerente
para, querendo, se manifestar em termos de prosseguimento sob pena
de extinção. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5
de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a)
Substituto”.
Proc.: 001.2007.000020-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Davila Pereira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogada:Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740
Decisão de fl. 109:”Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls.108, bem
como o pagamento pela Requerida da quantia a que foi condenada;
determino a expedição de alvará em favor do Exequente no montante
que se encontra depositado às fls.60 e 105, devendo o mesmo retirar o
expediente em cinco dias. Deverá a Executada proceder ao recolhimento
das custas processuais, conforme já determinado na sentença de
fls.44/46, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa, o que determino na hipótese de inadimplemento. Cumpridas as
determinações acima, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira
de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
7ª VARA CÍVEL
José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiza ou
via Internet - [email protected]
Escrivão: José Adilson Inácio Martins
Proc.: 001.2007.022263-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria das Dores Tico Almeida
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019314-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eliana Maria dos Santos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020093-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcia Cristina Ferreira
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
56
Proc.: 001.2007.021178-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria da Conceição Pimenta
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2005.014109-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Condomínio Edifício Rio Madeira
Advogado:Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A); Lourival Goedert
(OAB/RO 477-A); Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)
Requerido:Sadina Neves Dourado
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto
de Penhora, Avaliação, Depósito e Intimação.
Proc.: 001.2007.020485-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Solange Ferreira de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.023904-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Garcia de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.020295-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria das Merces Almeida
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019841-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Moura do Carmo
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020114-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Margarida Ribeiro da Silva
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.022760-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luciana Costa de Oliveira
Advogado:Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784)
Requerido:Nucleo São Lucas de Analises Clinicas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.020455-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Yvone Bignati Monteiro
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019318-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dejanira Floriano
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021188-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivanilce de Souza Silva
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020303-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sebastiao Costa Ramos
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020304-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Izaura Dantas
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020069-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luzia Mendes Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020108-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Julia Nunes da Paixão
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020163-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Raimundo Gabriel da Silva
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.021174-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:João de Deus Martins Ribeiro
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
57
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019313-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Silva dos Santos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019675-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alcino Alves de Figueiredo
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.021204-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Iraci Pereira dos Santos
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019845-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Pacheco
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.021194-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria das Graças de Paula
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.020173-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luciene Pacheco
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.024833-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Hermegildo Lucas da Silva
Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)
Requerido:Juarez de Araujo Souza
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.019383-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Cleide dos Santos Frota
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019501-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio Ferreira do Nascimento
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.019509-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Carlos Soares Santos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)
Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.022023-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Paulo Fernando de Arruda dos Santos
Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Requerido:José Jurandir da Costa e Outro
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635)
Despacho: “Examinei com atenção os autos e verifico que não assiste
razão ao Autor. Conforme consta da decisão de fls. 57/59, “é inviável,
nesta sede, a inclusão forçada do requerente na mostra cultural a ser
realizada”. Registre-se, ademais, que a decisão não é restritiva uma
vez que não é possível “afirmar com segurança que o requerente é,
exclusivamente, o beneficiário das produções”, e muito menos conduz
à aniquilação do direito, já que “reconhecido ulteriormente o direito do
autor, poderá ele pleitear indenização pela exploração indevida de obra
intelectual, convertendo-se, tudo, em perdas e danos”. Por isso e porque
não há irreversibilidade do comando jurisdicional, o que certamente
aconteceria em caso de deferimento da medida liminar, mesmo que
direcionada à participação do autor no evento. Ante o breve exposto,
INDEFIRO o pedido de reconsideração (fls. 64/65) para manter intangível
a decisão interlocutória de fls. 57/59. Intime-se”. Porto Velho, 14 de
outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.024088-3
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Walter Nunes da Silva Boabaid
Advogado:Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Requerido:Banco Finasa S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
58
Proc.: 001.2007.022487-0
Ação:Declaratória
Requerente:Almira Silva dos Santos
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.023907-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Delfina Ângelos de Matos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.023065-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Ferreira Costa
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.018124-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Tania Araujo Chaves
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2007.022576-0
Ação:Declaratória
Requerente:Sidnei Dias da Silva
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.023063-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Otacil Pereira da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.019387-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Arlindo Viana Lopes
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias.
Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2007.000683-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogado:Simão Salim (RO 262-B)
Embargado:Roberto Takeshi Iwai
Advogada: Virginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado nos autos em apenso
(001.2006.013303-0 - fls. 50), com fundamento no inciso VIII, do art. 267,
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito,
o processo movido por CIMENTEC - TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA em face de ROBERTO TAKESHI IWAI e ANTÔNIO
CARLOS COSTA E SILVA FILHO, todos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.012415-5
Ação:Manutenção de posse
Requerente:José Vidal Ribeiro
Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Requerido:Arlei Davidson da Silva e Outros
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
08 de maio de 2008, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a
contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas, bem como as partes pessoalmente. Intimese”. Porto Velho, 4 de dezembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho
- Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013942-2
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Raimundo Rodrigues Bastos
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido:Francisco Jose Nunes de Abreu e Outros
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
13 de maio de 2008, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a
contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas, bem como as partes pessoalmente. Intimese”. Porto Velho, 5 de dezembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho
- Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.024261-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Fatima dos Santos Lima
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Requerido:Cenasp - Centro de Assistência Aos Servidores Públicos
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
07 de maio de 2008, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a
contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas, bem como as partes pessoalmente. Intimese”. Porto Velho, 21 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito
59
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 16/04/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017226-8
Ação:Declaratória
Requerente:Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Sg Tecnologia Clinica S.A
Advogado: Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB/SP 148.221); Marcos
Araújo (OAB/RO 846)
Requerido: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 16/04/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013873-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Artur Mendes dos Santos
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:R. de Albuquerque Me
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 16/04/2008, às 09:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.016438-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fatima Gomes Martins
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Alberto Afonso G. de O. Correa
Advogado: Gilvan Simões Pires da Motta (OAB/AM 1662)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 16/04/2008, às 09:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019162-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Larissa Mendes da Silva Tomaz
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira
de Souza e Silva (RO 755)
Requerido:Mic Coris Brasil Sa Assistência Internacional
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 17/04/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.018445-2
Ação:Declaratória
Requerente:Lúcio Freire Neto
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Unicard Banco Multiplo S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/04/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,23 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020578-6
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Renata de Oliveira Santos
Advogada: Flora Maria Castelo Branco (OAB/RO 391-A); Keila Souza da
Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Requerido:Rede Tv Rondônia SA
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.017455-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valter Nonato Bezerra da Silva
Advogado:Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820), José Alves
Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerido:Global Village Telecom Ltda
Advogado: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17.178);
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 15/04/2008, às 09:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.020958-1
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Francisco Teixeira Linhares
Advogado:Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido:Albimor Miranda de Lima e Outros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.021473-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francileude Vieira Caetano
Advogado:Neidy Jane dos Reis (RO 1268), Antônio José Adão (OAB/MG
36141)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Proc.: 001.2007.025202-4
Ação:Arresto
Arrestante:Recol Representações e Comércio Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Arrestado:Drogaria Vila Rica Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.015400-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618), Agnaldo
Kawasaki (OAB/MT 3884); Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Leison Roberto Pereira Machado
Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 43.
Proc.: 001.2005.012855-7
Ação:Indenização
Requerente:Otoniel Almeida da Costa
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Rejane Isley Corrêa
Hugatt (OAB/RO 2449)
Requerido:Tec Norte
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 75.
Proc.: 001.2007.019033-9
Ação:Indenização
Requerente:Alice Pinto Ferreira Neta
Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069)
Requerido:Pedra Leilões
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.011307-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582)
Requerido:Cassia Gomes dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.019224-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Ricardo Alves
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Despacho: “Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do pedido de
desistência de fls. 58”. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.
Proc.: 001.2006.024165-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Curso Excelência Serviços Educacionais Ltda.
Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida ( OAB/RO 353-B),
Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Requerido:Vital Rodrigues Amaral Filho
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.015404-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S.A
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro
(OAB-RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Executado:Hiroshi Myata Me, Hiroshi Myata, Janaina Rodrigues
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2005.018037-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite
de Sousa (OAB/RO 2672)
Executado:Centro Educacional Crescer Ltda - Me, Liliane Rezende,
Alexssandra de Araújo Fernandes Ribeiro
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2005.011242-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Francisco das Neves Ximenes
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Executado:Vander Carlos Araújo Machado
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
60
Proc.: 001.2005.011050-0
Ação:Despejo
Requerente:Auto Posto Cantuária Ltda
Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Requerido:Douglas de Jesus Araújo e Outros
Advogado: Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2006.015720-7
Ação:Reparação de danos
Requerente: Linêide Martins de Castro Gazoni e Outro
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Requerido:Eliadar Inácio Carneiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.015051-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi
Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Jeane Camila de Oliveira
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.015097-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi
Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Manuel Feliciano Barbosa dos Santos
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2006.018957-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Guanabara Veiculos Ltda
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido:Erenilson Ferreira Galvão
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2005.019501-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Petrobras Distribuidora S/a
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane
Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B)
Requerido:Auto Posto Tigrao Ltda.
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.023167-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069)
Requerido:Clausberg da Silva de Oliveira
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.007863-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Canoza Pneus Ltda
Advogado:Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925), Itamar Jorge de Jesus
Olavo (OAB/RO 2862)
Requerido:Cleia Souza Relvas
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2006.002195-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leonardo da Cruz
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Floricultura Aliança
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872); Marcel Reis
Fernandes (OAB/AC 2069)
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2005.013032-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Requerido:Adonal dos Santos Rego
Despacho:”Vistos , Em complementação ao despacho de fl. 53, fica
deferida a adjudicação pelo valor do débito. Cumprido os demais termos
do despacho de fl. 53, tornem-me conclusos para fins de extinção (CPC,
794, I e II). Int”. PVH, 20/11/07. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2006.006267-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rei das Tintas Industria e Comercio Ltda
Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499)
Executado:Claudinei de Oliveira Feitosa
Despacho: “Vistos, 1. Defiro a adjudicação pelo valor da avaliação. Lavrese auto de adjudicação, expedindo mandado de entrega ao adjudicante.
2. A seguir, baixem os autos a contadoria para atualização do saldo
remanescente, e conclusos para fins de penhora “on line”. Int”. PVH,
20/11/07. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.012546-9
Ação:Indenização
Requerente:Luci Cândido da Silva Medeiros
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2006.009749-2
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/
RO 2457)
Requerido:Aldizia Regia Nogueira Carvalho
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.021837-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundo dos Colchoes
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Jasiel Nogueira Duarte
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.028203-9
Ação:Declaratória
Requerente:Roberto Luis Costa Coêlho
Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (RO 1592)
Requerido:Banco Panamericano S/A
Despacho: “Indefiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se a
parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas iniciais,
sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
61
Proc.: 001.2007.022833-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas
Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (RO 704)
Requerido:Marilene da Silva Correa
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2007.027415-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Max Sebastiao Barbosa
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO 2264)
Executado:Ayres Gomes do Amaral Filho
Despacho: “Indefiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se a
parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas iniciais,
sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.003002-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rondoaço - Comércio de Ferro e Aço Ltda.
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Executado:M. J. D. Construções Ltda
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2006.017854-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Renata Cintra de Carvalho (OAB/MT
9387)
Executado:Rodrigo Silva do Amaral
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
Proc.: 001.2006.020522-8
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Janeide Paiva dos Santos
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Francisco Rodrigues de Freitas
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.
José Adilson Inácio Martins
Escrivão
COMARCA DE JÍ-PARANÁ
1ª VARA CRIMINAL
GABARITO
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2006.007135-0;
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. José Aparecido Pereira e Adail Alves Santos;
Advogado:JEFERSON MAGNO DOS SANTOS - OAB/RO 2736;
Despacho: Intimar o advogado supra da fase do artigo 500 do CPP.
Apresentar alegações finais no prazo legal.
Nadir Marques
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Escrivã Judicial
SEGUNDA ENTRÂNCIA
ARIQUEMES
QUARTA VARA CÍVEL
Expediente do dia 10/12/2007 Autos n. 002.2007.011671-5
Ação: Indenização
AA: Neiva Rosa da Silva
Adv: José Assis dos Santos OAB/RO 385-B
RR: Maria de Fátima Moroquio Bernardo
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e/ou Willian Alves Ja‑
cintho Rodrigues OAB/RO 3772 Intimação dos patronos das partes quan‑
to à audiência PRELIMINAR, designada nos autos para o dia 20 de feverei‑
ro de 2008, às 09 :00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara Cível .
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093
, Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de dezembro de 2007
DUÍLIA SGROTT REIS
Juiz(a) de Direito
CACOAL
PRIMEIRA VARA CÍVEL
Processo: 007.2007.000461-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial.
A.A.: Novalar Ltda.
Adv: Dilson José Martins, OAB/RO 3258.
R.R: Luciana Portella Araújo.
Adv. Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para tomar ciência
da Sentença proferida as fls. 23, a seguir infratranscrita: “ Trata-se de
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como exe‑
qüente NOVALAR LTDA e como executado(a) LUCIANA PORTELLA
ARAÚJO. Às fls. 22 a exeqüente noticiou o cumprimento da obrigação
em sua totalidade. Com a quitação integral do débito a extinção do feito
é medida que se impõe. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no
art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a pre‑
sente execução. Expeça-se o necessário. Autorizo a liberação dos títulos
diretamente à executada, mediante cópia e certidão nos autos. Custas na
forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 18
de Outubro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito”.
Processo: 007.2007.005549-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial.
A.A.: Associação Educacional de Cacoal.
Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940.
R.R: Ivani Teodoro da Silva.
Adv. Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para tomar ciência
da Sentença proferida as fls.38, a seguir infratranscrita: “Compulsando os
autos percebe-se claramente que o teor da petição de fls. 34/35 comporta
homologação de acordo; no entanto por ser a homologação incompatí‑
vel com a suspensão do feito, ei por bem HOMOLOGAR O ACORDO
celebrado entre as partes às fls. 79/80 EXTINGUINDO O FEITO com
fundamento no artigo 794,II, do CPC. Em conseqüência, determino seu
arquivamento. Saliento que eventual descumprimento pelo devedor não
obsta o prosseguimento normal deste feito pelo autor. Custas finais não
incidentes por tratar-se de acordo. Honorários advocatícios na forma da
Lei. Expeça-se o necessário. P.R.I. Cacoal, 20 de Setembro de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002988-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial.
62
A.A.: J. G. Confecções Ltda.
Adv: Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736.
R.R: Rosilene Garcia Pereira.
Adv. Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que no prazo
de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, tendo ofício de fls.
31 do Cartório Eleitoral de Cacoal, informando que a executada é eleitora
da 16.ª Zona Eleitoral de Salvador/BA, havendo justificado as ausências
às urnas no 1.° e 2.° turno das eleições 2006, nesta cidade no local de
votação na Escola Daniel Berg.
Processo: 007.2007.003235-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial.
A.A.: Indústria e Comércio Shalon Ltda.
Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO 1119.
R.R: Creuza Luce Cunha da Silva.
Adv. Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove a publicação do edital de citação.
Processo: 007.2006.014333-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial.
A.A.: Essência Boutique Ltda – Me.
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B.
R.R: Maria José Cristina da Silva Marreiro e outros.
Adv. Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora sobre o despacho
de fls. 34: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 dias, em relação
à executada Maria José devendo o exeqüente manifestar-se em seguida.
Em relação ao segundo executado Patric Cristino, indique o exeqüente
o atual endereço do mesmo, ou requeira sobre o que de direito, vez que
o mesmo ainda não foi citado, sob pena do feito prosseguir apenas em
relação a primeira executada”, adotando as providencias necessárias no
prazo de cinco dias.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal, 11 de Dezembro de 2007.
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito em Substituição
Processo: 007.2007.007489-9
Classe: Revisional de Alimentos
Requerente: Agnaldo Marinho Rocha
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Requerido: D. B. P. R. E Outro, representados por sua genitora, Adriani
Lourenço Plaça
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, apre‑
sentar suas alegações finais, no prazo legal.
Processo: 007.2007.004098-6
Classe: Depósito
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda.
Adv: Ana Helena Casadei OAB/RO 3826-A
Requerido: José Nilton Alves Feitosa
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05
dias, comprovar as publicações do Edital de Citação, nos termos do artigo
232 do CPC.
Processo: 007.2006.013776-6
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A.
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Figueiredo e Anjos Ltda.
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, comprovar distribuição da Precatória expedida aos 01/10/2007 para
a comarca de Várzea Grande/MT.
Processo: 007.2007.009213-7
Classe: Despejo
Requerente: Maria Angelica Teixeira Ernerto e Outros
Adv: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
Requerido: Aparecida Gil Machado Sêcco
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a Certidão de fl.
31-verso, com a informação de que a Requerida não fora encontrada no
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
local indicado e que se encontra residindo em São Paulo, na Rua Guima‑
rães Passos, 416-F – Vila Mariana – CEP.: 04107-030.
Processo: 007.2004.005134-6
Classe: Sustação de Protesto
Requerente: Pica Pau Motos Ltda
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
Requerido: WWW. Distribuidor de Rolamentos Ltda.
Adv: Flávio Augusto de Santa Cruz Potenciano OAB/GO 16.811 e Ou‑
tros
Finalidade: Intimação dos advogados da parte Requerida para, no pra‑
zo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que a Carta
Precatória expedida em data de 01/03/2006 para a Comarca de Goiânia,
não consta no sistema desta Comarca a comprovação da distribuição da
mesma.
Processo: 007.2007.004044-7
Classe: Exoneração de Pensão Alimentícia
Requerente: Manoel Francisco da Silva Neto
Adv: Helena Maria Fermino OAB/RO 3442
Requerido: Cledson Cleber Fernandes da Silva e Outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, em 05 dias,
requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução da Pre‑
catória expedida para a Comarca de Porto Velho/RO, para Citação e Inti‑
mação de Cledson Cleber Fernandes da Silva, com a informação de que
o Requerido foi dado por citado e intimado.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pionei‑
ros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 34414145.
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito em Substituição Legal
Processo: 007.2007.008424-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário
AA.: Alessandra da Silva Vargas
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência e mani‑
festação, no prazo de 05 dias, sobre o laudo pericial juntada nos autos
às fls.83/86.
Processo: 007.2006.014372-3
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário
AA.: Maria da Luz Lourença de Lara
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560
R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sen‑
tença de fl. 43/47, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...ANTE
O EXPOSTO, confirmo a antecipação de tutela já deferida às fls. 39 e
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSTITUTO NA‑
CIONAL DE SEGURO SOCIAL a conceder à MARIA DA LUZ LOUREN‑
ÇO DE LARA o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, retroativa‑
mente a citação, inclusive o abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº
8.213/91, e, em conseqüência, com fundamento no artigo 269, I do CPC,
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o
réu ao pagamento das custas processuais, visto que o mesmo não goza
da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula
178 do STJ). Arbitro honorários advocatícios ao patrono da autora no
percentual de 10% (dez por cento) das parcelas vencidas (Súmula 111 do
STJ c/c o artigo 11, §1º, da Lei 1.060/50). Juros devidos à razão de 1%
ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida.
Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix
Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS,
Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307,
unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser conta‑
da a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se
os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 13 de novembro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.001130-7
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário
AA.: Oscar dos Reis
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175
R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sen‑
tença de fl. 106/109, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I
63
do Código de Processo Civil c.c. art. 143 da Lei 8213/91, para condenar o
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a conceder para OSCAR
DOS REIS o benefício de aposentadoria por idade, retroativamente a
citação, face a não comprovação documental do pleito junto a via admi‑
nistrativa. O autor faz jus ainda ao abono anual de que trata o art. 40 da
Lei nº 8.213/91.O entendimento majoritário é de que o benefício é devido
a partir da citação e não da audiência de instrução. Torno definitiva a
tutela antecipada concedida às fls. 80. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, visto que o mesmo não goza da isenção prevista
na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). Ar‑
bitro honorários advocatícios ao patrono do autor no percentual de 10%
(dez por cento) das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ c/c o artigo
11, §1º, da Lei 1.060/50). Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir
da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do
STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ
de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Tur‑
ma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime).
A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir
do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices
legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2001.002763-3
Classe: Indenização
AA.: Eurides Paulo Cristaldo
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193
R.R: COMPASS - Investimentos e Participações Ltda
Adv:Leandro Cavol OAB/RO 473 A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da senten‑
ça de fl. 221, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a
obrigação e julgo extinta a presente execução. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 13 de novembro
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.001818-0
Classe: Usucapião
AA.: Jandira Benaglia
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
R.R: Pedro Santiago de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05
dias adote as providências necessárias a fim de que os seguintes do‑
cumentos: Guia – Recolhimento do ITBI e Certidão Negativa Municipal,
sejam encaminhados ao CRI de Cacoal, para registro do imóvel motivo
da demanda nos autos supra descritos.
Processo: 007.2007.004068-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário
AA.: Cleonice dos Santos Mendes
Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sen‑
tença de fl. 75/77, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por CLE‑
ONICE DOS SANTOS MENDES em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas processuais indevidas, eis que
beneficiário da gratuidade processual. Com a ressalva do art. 12 da Lei
1060/50, os honorários advocatícios do patrono do réu serão suportados
pelo autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa,
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o pro‑
cesso com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do
CPC. P. R. I. C. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.008621-8
Classe: Cobrança
AA.: Stelron Teleinformática Telef.Seg. E Serv. Ltda e outros
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
RR.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que digam quais as
provas que pretendem produzir, justificando-as.
Processo: 007.2007.004875-8
Classe: Declaratória
AA.: Rondobat Distribuidora de Baterias Ltda ME
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de
05 dias especificar as provas que pretende produzir, justificando-as sob
pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 67 infra transcrito.
“Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando as no pra‑
zo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado. I. Cacoal, 13
de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.008703-6
Classe: Cobrança
A.A.: João Massakas
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
RR.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal
impugnar a contestação apresentada pela parte contrária
TERCEIRA VARA CÍVEL
Processo: 007.1997.004210-4 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Vivaldo Batista Correia
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Demandado: Carlos Fernando Avelar Bahia
Adv: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405
Adv: Flávio André M. de Araújo OAB/RO 2793
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 10 de
setembro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.004218-0 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Maringues e Batista Ltda Me
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Demandado: José Maria Brauna de Mesquita
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... intime-se o autor para informar se o
débito foi quitado ou não, requerendo o que entender de direito.” Cacoal,
15 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2006.006181-6 - Arrolamento de bens
Demandante: M. R. E. C.
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190
Demandado: E. B. A. C.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se a inventariante.” Cacoal,
04 de setembro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
64
Demandante: Cocical - Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Demandado: F. V. R. Fort Vendas Comércio e Representação Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor. Prazo: 5 dias.”
Cacoal, 06 de julho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Di‑
reito.
GABARITO-INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo nº 0072007003615-6
Ação: Indenização
Requerente: Adenilson Souza Silva
Adv: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826
Requerido: Estado de Rondônia
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do
seguinte despacho: “Designo audiência de conc, instrução e julgamento
para o dia 30.01.2008 às 8:10 hs, quando as partes também indicarão as
provas que pretendem produzir. O rol de testemunhas deverá ser apre‑
sentado no apresentado no prazo legal...(a) Juiz de Direito”.
Processo nº 0072006009050-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Auto Posto Soberano Ltda Ltda
Adv: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479
Requerido: Tânia Sena Lino Pereira
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar
em Cartório a Carta de arrematação, bem como para e indicar outros
bens penhoráveis, para garantir o remanescente da dívida, no prazo de
5 dias.
Processo nº 0072006009440-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293
Requerido: Vanessa Fernanda Sabore de França
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência
do seguinte despacho: “Homologo a avaliação de fls.22. Designo o dia
08/01/2008 às 08: horas para a primeira hasta pública quando a venda
deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo li‑
citantes, desde já fica designado o dia 24/01/2008 às 08 horas para a
segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será
confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por
cento) da avaliação...(a) Juiz de Direito”.
Processo: 007.2004.005033-1 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Demandado: João de Souza Porto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 25 de
setembro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo nº 0072006003663-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: R.C. Ferro - ME
Adv: Eriseu Petry - OAB/RO 279
Processo: 007.2007.002155-8 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Demandado: José Washington Gomes Pereira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 21 de
junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2006.001129-3 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Carevel Veículos Ltda
Adv: Maristela de Melo Mazzutti OAB/RO 2594
Demandado: Claiton Marcon
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o autor.” Cacoal, 02 de
maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
do seguinte despacho: “Homologo a avaliação de fls.35. Designo o dia
Processo: 007.2006.006019-4 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Pemaza S/A
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Demandado: Abdias Ferreira da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 15 de
maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.004677-1 - Ação monitória
Requerido: João Feliciano de Assis Neto
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência
08/01/2008 às 08:15 horas para a primeira hasta pública quando a venda
deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo lici‑
tantes, desde já fica designado o dia 24/01/2008 às 08:15 horas para a
segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será
confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta
por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já
dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do
Código de Processo Civil... (a) Juiz de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Altamiro Pereira de Macedo, CPF 20328516287
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de
R$ 343,98 (trezentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens
à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exe‑
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
qüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem
para cumprimento integral da obrigação
Processo : 007.2006.013431-7
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal
Natureza da Dívida : ISS
Data e Número da Inscrição no CDA: 380, livro 2. fls.48 em 23/04/2004
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211
65
mento integral da obrigação.
Processo : 007.2006.013678-6
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal
Valor da Dívida : R$ 1.780,73 (um mil setecentos e oitenta reais e setenta
e três centavos)
Natureza da Dívida : ISS
Data e Número da Inscrição no CDA: 66, livro 2, fls. 9, em 26/06/2003
Cacoal, 10 de Dezembro de 2007.
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Cacoal, 10 de Dezembro de 2007.
GABARITO – INTIMAÇÃO ADVOGADOS
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Processo nº 0072007008846-6
Ação: Embargos a Execução
Requerente: Anderson Silvio Evangelista
Adv: Paula Cristina Picolo, OAB/SP 212.598
Requerido: Ana Valdirene Braga
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para ciência
da sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo
com fulcro no artigo 269 I, CPC, totalmente improcedente os embargos
do devedor, opostos por Anderson Silvio Evangelista e mantenho integra
e válida a penhora realizada. Condeno o embargante ao pagamento de
honorários de advogado, que fixo em R$ 200,00 a ser depositado em
favor da defensoria pública...(a) Juiz de Direito”.
Processo nº 0072007007086-9
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
Requerente: Centrais Elétricas do Norte do Braisil S/A
Adv: Marcus Vinicius Soares de Souza Maia, OAB/DF 12. 345
Requerido: Elmo Timm e Noema Kreitlow Timm
Ad.: Flávio Luis do Santos, OAB/RO 2238
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do
seguinte despacho: Pertinente a manifestação de fls.57/58, pelo que in‑
time se a requerida para apresentar cópia da sentença judicial atinente à
separação ou divórcio e certidão de partilha de bens, em 5 dias. Desig‑
no audiência de conciliação e instrução para o dia 11/02/2008, às 09:40
horas, quando as partes também indicarão outras provas que preten‑
dem produzir. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo
legal....(a) Juiz de Direito”.
Processo nº 0072007003781-0
Ação: Indenização
Requerente: JEOVAN FERREIRA DE SOUZA
Adv: Karina Cristina Vasconcelos, OAB/RO 2826; Gislaine Maira Man‑
tovani Magalhães, OAB/RO 3564 Gislaine Maira Mantovani Magalhães,
OAB/RO 3564
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora para ciência
do seguinte despacho: “Uma vez citada, a requerida deixou transcorrer o
prazo sem apresentar resposta. Por esta razão, decreto a revelia da re‑
querida, deixando de correr os seus efeitos, consoante disposição no art.
320, CPC. Designo o dia 12/02/2008 às 8:20hs, para audiência de ins‑
trução e julgamento, quando as partes também indicarão outras provas
que pretendem produzir. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo do art. 407, CPC.
Processo nº 0072005008260-0
Ação: Execução de Título Judicial
Requerente: Rosangela Rodrigues da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO1293
Requerido: Leiger Pessoa Lino
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para atender
o seguinte despacho: “Em face ao saldo remanescente, intime-se a exe‑
quente para indicar outros bens penhoráveis, em 5 dias...(a) Juiz de Di‑
reito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Nair Carneiro Lopes Pulga, CPF 35506334915, RG
3.064.988-5
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumpri‑
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABARITO
Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos nº: 007.2006.012585-7
Classe: Ação Penal
Acusado: VALDEMIRO FINCK
Advogado: JOSÉ HENRIQUE SOBRINHO, OAB-RO 50-B.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais,
nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal.
Cacoal, 15.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
GABARITO
Juiz de Direito Titular: FABIANO
PEGORARO FRANCO
Autos nº: 007.2007.000233-2
Classe: Ação Penal
Acusado: NEIDE ANDRADE E SILVA
Advogado: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS, OAB-RO 301.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais,
nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal.
Cacoal, 10.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
GABARITO
Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos nº: 007.2004.003776-9
Classe: Ação Penal
Acusado: CLEUDIMAR SOARES DE OLIVEIRA
Advogado: SABINO JOSÉ CARDOSO, OAB-RO 1905.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais,
nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal.
Cacoal, 23.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
GABARITO
Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos nº: 007.2007.003400-5
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Classe: Ação Penal
Acusado: AGNALDO APARECIDO PARAPINO e outros.
Advogado: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB-RO 1624.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais
em relação aos réus AGNALDO APARECIDO PARAPINO e ELIANA DOS
SANTOS, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal.
Cacoal, 17.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
GABARITO
Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos nº: 007.2007.010717-7
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: EDMILSON ROSA DE SOUZA
Advogado: ADELITA FELIPE SANTIAGO - OAB/RO 1664
Finalidade: INTIMAR a defesa acima da respeitável decisão, transcrita: “...
Posto Isto, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, DEFI‑
RO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, de EDMILSON ROSA DE
SOUZA, mediante compromisso do requerente em comparecer a todos
os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este ju‑
ízo, sob pena de revogação.(...) Cacoal, 23 de novembro de 2007. (ass)
Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito em substituição.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
PRIMEIRA VARA CIVEL
GABARITO N: 088/2007
Colorado do Oeste, aos 10/12/2007
Juíza: Drª. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes
Autos nº: 012.07.001325-6
Classe: Ordinária
A. Maria do Rosário de Lima
Adv, Dr. André Luis de Almeida Avelar – OAB-3676
Dr. Carlos Aparecido Araújo – OAB- 44.094
Drª. Márcia Regina Araújo Paiva – OAB-134-910
R.: I. N. S. S.
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.
NOTA: Intimar para IMPUGNAR no prazo de 10 (dez) dias, em conformi‑
dade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-RO. –Art. 124, IV
Autos nº: 012.07.002292-1
Classe: Ordinária
A. Maria Marques de Toledo
Adv, Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.
R. Despacho de fls. 28: “Digam as partes as provas que pretendem pro‑
duzir, especificando-as e indicando a sua pertinência, em dez dias, sob
pena de indeferimento. Caso as partes queiram a produção de prova
testemunhais deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob
pena das mesmas não serem ouvidas. Intimem-se. Colorado, 21/11/2007
[a] Juíza - Roberta Cristina Garcia Macedo.”
Autos nº: 012.05.003306-0
Classe: Execução de título Judicial
A. Suzania Almeida Coelho Gomes
Adv, Drª. Solange Neves Fuza – OAB-3541 (fl.21)
R.: Wesley Gomes de Almeida
Adv.: não informado.
NOTA: intimar parte interessada para no prazo de cinco (05) dias, mani‑
festar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 35.
R. Certidão de fls. 35: “ ...deixando de penhorar bens de propriedade da
parte executada, pois nada possui registrado no C.R.I. ; Idaron e Prefei‑
66
tura de Corumbiara e desta cidade. Col-ro, em 26/10/07- Carlos Louzada
Neves.”
Autos nº: 012.06.002323-8
Classe: Arrolamento
A. Eugênio Nunes da Silva e outros
Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB- 93-A
Drª. Camila Xavier Rocha – OAB-2975
R.: Antonio Eugênio da Silva.
Adv.: não informado.
NOTA: Intimar parte interessada a dar andamento ao feito no prazo de
cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas diretrizes Gerais
do TJ-Ro, Art. 124, XI.
Autos nº: 012.07.000301-3
Classe: Indenização
A. Cosmo dos Santos Machado
Adv, Drª. Ana Paula Zanchett Rocha– OAB-3180
Dr. João Batista Rocha Filho – OAB- 3516
R.: Teleron – Brasil Telecom
Adv.: Drª. Valkiria Maia Alves Almeida – OAB-3178
Dr. Renato Avelino Oliveira Neto – OAB-3249
Dr. Rochilmer Mello Rocha Filho – OAB-635
Drª. Manuela Gsellmann – OAB-3511
NOTA (fls.52): Ofício n. 3092/07-do Gabinete /DIJUR/SESAU, de PhoRo, em 25/10/07- Informando que foi agendado a perícia do Sr. Cosmo
dos Santos Machado, para o dia 29/10/07, às 13:00 horas na Policlínica
Oswaldo Cruz em PHO-Ro, com o Dr. Douglas Viellas.
NOTA: Intimar a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar acerca do novo documento juntado e mencionado acima, em
conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro; Art. 124, V.
Autos nº: 012.06.003693-8
Classe: Arrolamento de bens
A. Adailton Linhardes Guimarães
Adv, Dr. Ranulfo Aquino Nunes – OAB- 2102
R.: Sebastião Martins e outros
Adv.: não informado.
NOTA: Intimar parte autora, por seu Procurador, a dar andamento ao
feito no prazo de cinco (05) dias , em conformidade com o enunciado nas
Diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124, XI.
Autos nº: 012.06.002322-0
Classe: Arrolamento de bens.
A. Iracema Esteves de Souza
Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB- 93-A
Drª. Camila Xavier Rocha – OAB-2975
R.: Valdomiro Lopes de Oliveira
Adv.: não informado
NOTA: Intimar a parte autora por seu Procurador, a dar andamento ao
feito no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas
Diretrizes Gerais do Tj-Ro, Art. 124, XI.
Autos nº: 012.04.001743-7
Classe: Monitória
A. Credicol Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv, Dr. Valmir Burdz – OAB- 2086
R.: Orlando Nonato
Adv.: Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030
Dr. Lidio Luis Chaves Barbosa – OAB-513-A
NOTA: Intimar as partes do retorno dos autos do TJ-RO, devendo ma‑
nifestar no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado
nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124,XX.
Acórdão de fls. 127: “ Vistos, relatados e discutivos estes autos, acordam
os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ_RO, na conformidade
da ata de julgamento e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR. O Dês. Miguel
Mônico Neto acompanhou o voto divergente da Juíza Sandra Aparecida
Silvestre Frias Torres. PHO-Ro, em 25/07/07 – Des. Roosevelt Q. Costa
– Presidente e Juíza Sandra Aparecida S. Fritas Torres – Relatora.”
Autos nº: 012.06.000883-2 -Ap:05.3201-3
Classe: Embargos a execução
A. Ivo Guimarães
Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB-93-A
Drª. Camila Xavier Rocha – OAB-2975
Dr. Sandro Ricardo S. Martins – OAB- 1084
R.: Antonio de Souza Costa - ME
Adv.: Dr. Milton Ricardo Ferretto – OAB-571-A
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
67
Drª. Vanessa Primão Hanauer – OAB-2785
NOTA: intimar parte autora por seu Procurador, a dar andamento ao feito
no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas Dire‑
trizes Gerais do TJ-RO, Art. 124, XI.
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Autos nº: 012.05.001698-0 -Ap: 04.3771-3
Classe: Embargos a execução fiscal
A. Kechner & Cia Ltda
Adv, Dr. Lenoir Rubens Marcon – OAB-146
Dr. Acira Hasan Abdalla – OAB-3050
R.: Fazenda Nacional
Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis – Procurador.
R. Despacho de fls. 318: “Vistos. Compulsando os autos, verifico que há
requerimento para produção de prova pericial, a qual reputo relevante.
Sendo assim, nomeio perito o Sr. JORGE MÁRIO , para realizar a perícia
contábil.Notifique-se o expert para a apresentação da proposta de hono‑
rários, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se as partes para indicação de
assistentes e formulação de quesitos, em 10 dias. A parte Embargante
deverá manifestar-se, no mesmo prazo, sobre a proposta de honorários.
Colorado, 14/08/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
NOTA de fls. 322: Intimar as partes da nomeação acima, bem como da
proposta de honorários do Perito no valor de R$ 1.500,00 (um mil e qui‑
nhentos reais)
O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de
Colorado do Oeste-RO torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução, que se menciona.
Autos nº: 012.98.000192-9
Classe: Execução de título extrajudicial
A. Barralcool – Usina da Barra S/A
Adv, Dr. Luiz Mariano Bridi – OAB- 2619
Dr. Isaias Alves dos Santos –OAB-249-B (fl.185)
Dr. Ely Roberto Castro – OAB-509
Drª. Rennea P. Cruz Takeda – OAB-1308
R.: Açucareira São Caetano Ltda-ME
Adv.: não informado.
NOTA: Intimar parte autora por seus Procuradores do retorno dos autos
do TJ- Câmara Especial, em conformidade com o enunciado nas Diretri‑
zes Gerais do TJ-RO, Art. 124, XX.
R. Acórdão : “ (...) posto isso, não admito este Recurso Especial. Publi‑
que-se. PHO-RO, em 14/09/07- Dês. Moreira chagas – Presidente em
exercício .”
Autos nº: 012.02.000997-8
-Ap: 02.0998-6
Classe: Execução de título judicial
A. Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv, Dr. Odair Flauzino de Moraes –OAB-115-A
Dr. Fernando Cezar Volpini – OAB-610-A
R.: José Roberto Soares
Adv.: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747
NOTA: Intimar parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco
(05) dias, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do
TJ-Ro, Art. 124, XI.
Autos nº: 012.02.000998-6
Ap: 02.0997-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A. Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv, Dr. Odair Flauzino de Moraes –OAB-115-A
Dr. Fernando Cezar Volpini – OAB-610-A
R.: José Roberto Soares
Adv.: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747
NOTA: Intimar parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco
(05) dias, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do
TJ-Ro, Art. 124, XI.
Autos nº: 012.04.002144-2
Classe: Indenização
A. Cereneu João naue
Adv, Dr. Mário César Torres Mendes – OAB- 2305
R.: Genis Francisco Sampaio
Adv.: Drª. Glardis T. Gassen Martins – OAB-2054
R. Despacho de fls. 425-verso: “Vistos. Em face da inércia da parte au‑
tora, solicite-se a devolução da carta precatória independente de cum‑
primento. Não havendo mais testemunhas para serem ouvidas dou por
encerrada a instrução, vistas as partes para apresentarem as alega‑
ções finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Colorado,
26/07/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
AUTOS: 012.06.000719-4
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
PARTE EXEQÜENTE Banco do Brasil S/A
ADVOGADO Cezar Benedito Volpe
PARTE EXECUTADA Sérgio Santos Diniz
ADVOGADO: Ana Carolina Almeida Diniz
BEM(NS): Lote 18, Gleba 53, área de 128,20 ha, localizado na linha 10,
km 6,5 ao 7, entre a 1ª e a Zero Eixo. A metade do terreno é mecanizada,
a outra metade do terreno é pastagem e mata, toda a área e cercada de
arame liso, palanque de itaúba, não possui mina (nascente de água).
Possui uma casa de aproximadamente 56 m2, piso queimado, casa de
madeira, cobertura eternit. Aproximadamente 12 km de Cabixi. Excelente
acesso o ano inteiro, possui rede de luz. Avaliado em R$ 11.500,00 (onze
mil e quinhentos reais) o alqueire.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 609.212,00 (seiscentos e nove mil e duzentos
e doze reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO
(A): Sérgio Santos Diniz (Linha 11, km 6,5, Rumo Colorado, em CabixiRO)
PRIMEIRA VENDA: 12/02/2008, às 09h00min.
SEGUNDA VENDA: 26/02/2008, às 09h00min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à ava‑
liação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996-000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 07 de dezembro de 2007.
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
COMARCA DE JARU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Gabarito 58/2007
Juiz:: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito
Proc.: 003.2005.005827-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Vilmar Oro
Adv.: Luciano Filla, OAB/RO 1585; Verônica
Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza, OAB/RO 1246;
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Sally Anne B. Beca Coutinho, OAB/RJ 101357
Finalidade: intimar os procuradores das partes da sentença.Sentença:
“(...) Ante o exposto, julgo improcedente os presentes embargos, deven‑
do a execução prosseguir em seus a ulteriores termos. Sem custas, na
forma do artigo 55, II da Lei 9.099/95. P.R.I. “
Proc.: 003.2007004934-0
Ação: Cobrança
Requerente: José Rodrigues Lanis-ME
Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156; Núbia Rubena
Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Requerido: Maria Aparecida da Cunha Domingo
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani
estar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 17v, em que certifica
o cumprimento negativo do mandado de citação.
Proc.: 003.2007.005081-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Jersiley F. Da Cunha
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A
Requerido: Claudinéia Gotara
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 18v, em que certifica
o cumprimento negativo do mandado de citação.
Proc.: 003.2007.004923-5
Ação: Cobrança
Requerente: José Rodrigues Lanis-ME
Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156; Núbia Rubena
Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Requerido: Avanete dos Santos
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 15, em que certifica
o cumprimento negativo do mandado de citação.
Proc.: 003.2007.000775-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Verônica Batista do Nascimento Souza
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725
Requerido: Dineia Pessoa de Moraes
Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 37
Despacho: “Suspendo feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2005.000624-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: G. T. S. Silva - ME
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238 e OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635; Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246
Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 191.
Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑
tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
Proc.:003.2007.006135-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: A. S. Franco Me
Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre
Moraes Santos, OAB/RO 3044
Requerido: Cleverson de Souza Fonseca
Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 18.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2007.006139-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: A. S. Franco Me
Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre
Moraes Santos, OAB/RO 3044
Requerido: Josenildo Ricardo Izabel
Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 18.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2007.006131-6
Ação: Cobrança
68
Requerente: A. S. Franco Me
Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre
Moraes Santos, OAB/RO 3044
Requerido: Paulo Sérgio Batista
Finalidade: intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 15.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2007.001180-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alberone José de Paula
Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; AlexandreMoraes Santos, OAB/RO
3044
Requerido: Valdemir Ferreira de Souza
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 35, em que certifica
o cumprimento negativo do mandado de penhora.
Proc.: 003.2007.005363-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Horenice Gonçalves da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
Requerido: Maria Holanda Barbosa
Finalidade: intimar o procurador do autor da sentença.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 16/17,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III
do CPC.
P.R.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após libere-se os título que
instruiram a inicial à executada, mediante cópia nos autos. Após as ano‑
tações de estilo, arquive-se.”
Proc.: 003.2007.000234-4
Ação: Indenização
Requerente: Gilmar Vieira da Silva
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765
Requerido: Aerotur Viagens e Turismo Ltda
Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias,
do retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.:003.2006.003871-6
Ação: Declaratória
Requerente: Alei Gabriel Peixoto
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A,
OAB/SP 163.737
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias
manifestarem-se do retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2006.005664-6
Ação: Indenização
Requerente: Edivaldo dos Santos Neto
Adv.: Sílvio José Jerônymo Vian, OAB/RO 547-A;
Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177
Requerido: Manoel Barbosa
Adv.: Magnum Jorge Oliveira da Silva, OAB/RO 3204
Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias
manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2005.000441-0
Ação: Declaratória
Requerente: José dos Reis
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238 e OAB/RO 625- A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias
manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2006.003332-3
Ação: Indenização
Requerente: Gracilene Nunes da Silva
Adv.: Cleber Correa, OAB/RO 1732; Adrian Karla
Freitas Moreira, OAB/RO 1798
Requerido: Enedina Medenski da Silva
Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias
manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2007.000411-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Vilma Maria Gomes de Carvalho
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO
1798; Ana Christina Araújo, OAB/RO 3407
Requerido: Graziele Ramos
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias retirar
o Auto de Adjudicação.
Despacho: “Defiro a adjudicação dos bens penhorados às fls. 20, com
exceção do guarda roupas. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 003.2007.005096-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: José Antônio dos Santos
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737;
Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
Requerido: Thais R. Borges
Finalidade: intimar o procurador do autor da sentença.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 17, para
que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC.
P. R. C. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após libere-se os títulos
que instruíram a inicial à executada, mediante cópia nos autos. Após as
anotações de estilo, arquive-se.”
Proc.: 003.2007.005684-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Jacira Teresinha Goulart
Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373; Lenir Correia Coelho Bonfá,
OAB/RO 2424.
Requerido: Claudiney de Souza Parussolo
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 15, em que certifica
o cumprimento negativo do mandado de citação, penhora, avaliação e
intimação.
Proc.: 003.2005.000298-0
Ação: Declaratória
Requerente: Alcides da Silveira
Adv.: Cleber Correa, OAB/RO 1732
Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635;
Roberto Jarbas Moura Souza, OAB/RO 1246
Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias
manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2007.001534-9
Ação: Cobrança
Requerente: Marcos Roberto da Silva
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541;
Rafaela Andressa dos Santos, OAB/RO 3057
Requerido: Bradesco Consórcios Ltda
Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509
Finalidade: intimar os procuradores das partes da sentença.
Sentença: “(...) Ante exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para, condenar a requerida Bradesco
Consórcio Ltda ao pagamento do valor de R$ 536,80 (Quinhentos e trinta
e seis reais e oitenta centavos), acrescido de juros e correção monetária,
a partir do pagamento, a
Marcos Roberto da Silva a título de repetição de
indébito; Sem custas e honorários advocatícios,
com fundamento no artigo 55 da Lei 9099/95. P. R.
I.”
Proc.: 003.2005.000712-5
Ação: Declaratória
Requerente: Adelmi Gonçalves de Oliveira
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238. OAB/RO 623A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/R 635
Finalidade: intimar os procuradores das partes para
no prazo de 5 dias manifestarem-se do retorno dos
autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2005.005821-8
Ação: Declaratória
69
Requerente: José Alves de Almeida Filho
Adv.: Luciano Filla, OAB/RO 1585; Verônica
Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1246; Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079
Finalidade: intimar os procuradores das partes paa
no prazo de 5 dias manifestarem-se acerca do
retorno dos autos do colégio recursal.
Proc.: 003.2005.000725-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Eliene Camargos da Costa
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 200.
Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeq6uente a se mani‑
festar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 003.2005.000641-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Darcilena das Graças Mielke
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 232.
Despacho:” Recebo a impugnação. Intime-se o exequente a se manifes‑
tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 003.2007.006981-3
Ação: Embargos de terceiros
Requerente: Big Comércio de Vestuário Ltda
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541
Requerido: Aluisio Rodrigues da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
Finalidade: intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 16.
Despacho: Recebo os embargos, com suspensão da causa principal, eis
que abrangem todos os bens penhorados (art. 1.052 do CPC). Designo
audiência de conciliação para o dia 27/02/2008, às 17:00 horas. Cite-se
o embargado para, querendo, contestar no prazo de 10 (dez) dias. Inti‑
mem-se as partes.”
Proc.: 003.2005.000766-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Carmelita da Silva Souza
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635;
Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 225.
Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑
tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 003.2005.000638-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Florzina dos Santos Oliveira
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 230.
Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑
tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.2005.000442-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Elza Maria Gonçalves Pereira
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO
2079; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 234.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑
tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 003.2005.000818-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Arquilau Limoeiro
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca do depósito judicial no valor de R$ 3.247,50.
Proc.: 003.2005.000808-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Pereira Finkler
Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238, OAB/RO 623- A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079;
Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 225.
Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑
tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 003.2007.005385-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Leiliane de Souza Givergier
Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre Moraes dos Santos,
OAB/RO 3044
Requerido: Lojas Grazziotin Ltda
Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Finalidade: intimar os procuradores das partes da sentença.
Sentença: “ Homologo o acordo realizado entre as partes às fls.28/29,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do
CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive-se.”
Proc.:003.2007.001684-1
Ação: Cobrança
Requerente: Cahema - Comércio de Eletro Eletrônico Ltda-ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A
Requerido: Sônia Rodrigues dos Santos Moreira
Finalidade: intimar o procurador do autor da sentença.
Sentença: “ Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 21/22,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do
CPC. P. R. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após libere-se os
títulos que instruíram a inicial à executada, mediante cópia nos autos.
Após as anotações de estilo, arquive-se.”
Proc.: 003.2007.001009-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Renildo Arruda Pereira
Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373; Lenir
Correia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424
Requerido: Dermivaldo Furtado Amaral e outros
Finalidade: intimar o procurador do autor do desarquivamento.
Proc.: 003.2007.001010-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Renildo Arruda Pereira
Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373; Lenir Correia Coelho Bonfá,
OAB/RO 2424
Requerido: Reinaldo Gomes Vieira
Finalidade: intimar o procurador do autor do desarquivamento.
Proc.: 003.2005.005112-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Clóvis Pio da Silva
Adv.: Luciano Filla, OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Sou‑
za, OAB/RO 1725
Requerido: Construtora Ouro Verde Ltda
Adv.: Hiram Cesar Silveira, OAB/RO 547
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 124.
Despacho: “Suspendo feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2006.005656-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Leomar Darós da Silva
70
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A
Requerido: Jhyme Katiusse Dias da Costa
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 37.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2007.001311-7
Ação: execução de título extrajudicial
Requerente: Jersiley F. Da Cunha Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A
Requerido: Maria Damasio Soares
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 45.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.:003.2007.005084-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Jersiley F. Da Cunha Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A
Requerido: Marisa de Jesus das Chagas
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 19.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2005.006601-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: S. Botoleto - ME
Adv.: Wudsno Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Requerido: Pecuagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 106.
Despacho: “Intime-se o exeqüente a se manifestar quanto o saldo rema‑
nescente no prazo de 05 (cinco) dias.”
Proc.: 003.2007.006158-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Maria Pereira Tavares
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
Requerido: Elizabete Luiza
Adv.: Sílvio José Jerônymo Vian, OAB/RO 547-A;
Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177
Finalidade: intimar o procurador do requerido do despacho de fls. 24.
Despacho: “Na forma do Enunciado 117 do Fonaje, é condição de proce‑
dibilidade dos embargos a segurança do juízo, intime-se a embargante
para que no prazo de 3 dias segure o juízo, sob pena de não recebimento
dos embargos.”
Proc.: 003.2007.004908-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: I. J. De Deus - ME
Adv.: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1725
Requerido: Wanessa Katiuscia Rodrigues
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 21.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2007.005406-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: José Antônio dos Santos
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A;
Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
Requerido: Joel Santos de Barros
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 15.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2007.001728-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Drogaria Cruz Vermelha
Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177
Requerido: Anilson Duare Lima
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 18.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2006.005096-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Luzivania Viana Silva
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541
Requerido: Gilberto de Lima
Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 60.
Despacho: “Defiro parcialmente o pedido. Suspendo o feito por 15 (quin‑
ze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.”
Proc.: 003.2005.001345-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Roseane Tavares Duarte
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A;
Rosecleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1266
Requerido: Brasil Telecom S/a
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1246; Vanessa Azevedo Macedo, OAB/RO 2867
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca do retorno da carta precatória.
Proc.: 003.2007.004751-8
Ação: Cobrança
Requerente: José Rodrigues Lanis-ME
Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156, Núbia Rubena
Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Requerido: Luzia Cordeiro de Jesus
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca da devolução da carta precatória.
Proc.: 003.2007.004763-1
Ação: Cobrança
Requerente: José Rodrigues Lanis-ME
Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156; Núbia Rubena
Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Requerido: Eudilande Vicente da Silva
Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑
festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 14, em que certifica
o cumprimento negativo do mandado de citação.
71
Arruda Alcântara
Proc.: 003.2007.004535-3
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público
Réu: Nelcilene Andrade Souza e Outros
Advogado: Dr. INDIANO PEDROSA
GONÇALVES - OAB/RO 3486
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal apre‑
sentar DEFESA PRÉVIA, nos autos em epigrafe.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2007.004169-2
De: JOSÉ BARROS VIEIRA, brasileiro,
amasiado, filho de Antônio Vieira Filho e de Ilda Maria Barros Carvalho,
nascido aos 06/02/1963 em Alcobaça/BA, residente à Rua Manoel Gar‑
rincha, nº 122, Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO,
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº
003.2007.004169-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por viola‑
ção do artigo 306 do CTB, pelo seguinte fato resumido: “...Consta que no
dia 01/06/2007, por volta das 23 horas, na BR 364, Km 432, o denunciado
JOSÉ BARROS VIEIRA, conduzia veículo automotor em via pública,
sob influência de álcool, quando deu causa a acidente de trânsito. ...
quando tentou ultrapassar o veículo conduzido pela vítima CLEYTON
PAPOLI DA CRUZ e colidiu lateralmente com o mesmo, arrancando en‑
tão seu retrovisor esquerdo.;” bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 15/01/2008, às 9:00 horas, para ser interrogado sob pena
de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069)
3521-2393, e-mail: [email protected].
Jaru, 7 de dezembro de 2007.
Fábio da Silva Amaral
Escrivão substituto
PRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Intimação do requerido, abaixo mencionado, para no prazo
de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais no valor de R$ 177,10
(Cento e setenta e sete reais e dez centavos), mais acréscimos legais,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
INTIMANDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF
191.821.712-20, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido
Processo: 003.2003.000506-2
Classe: Execução fiscal
Autor: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Requerido: José Carlos Ferreira da Silva
Curador: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Canta‑
nhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: - E-mail
Juiz: Escrivão:
Jaru , 07 de dezembro de 2007
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
GABARITO nº 167
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de
Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2007.007374-7
De: ELIAS PEREIRA PAIVA- brasileiro, nascido aos 21.12.1983 em Ta‑
pejara/PR, filho de Anael Paiva e Rosa Pereira Paiva, atualmente em
lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal (Roubo)
nº004.2007.007374-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por
violação do art. 157, § 2º, I e II, e 288, c/c o artigo 69, caput, todos do
Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 19.11.2007, por
volta das 11 horas, na Linha 200, Km 12, Zona Rural no município do
Vale do Paraíso, nesta comarca, os denunciados Cleiton Alves, Rober‑
to dos Santos Vieira, Fernando Ferreira e Elias Pereira Paiva, ...agindo
dolosamente, com evidente vontade de roubar, subtraíram para si, me‑
diante violência e grave ameaça exercida com o emprego de uma arma
de fogo, a importância de R$ 8.000,00 em dinheiro e um aparelho celular
pertencentes à vítima Valmir Alves da Silva...”, bem como para compa‑
recer perante este Juízo no dia 09 de Janeiro de 2008, às 08horas, para
ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado
de Advogado, caso contrário, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para
atuar em sua defesa.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050,
461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 10 de Dezembro de 2007
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Expediente do dia: 11 de dezembro de 2007
Autos: 0102007004749-7
Classe: Indenização
Parte Autora: Edson Luiz Rolim
Adv.: Dr. Fábio Caldeira Caldeira OAB/RO3575
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 42:
“Vistos, etc. O autor/exeqüente deixou de se manifestar e movimentar
o feito, mesmo tendo sido devidamente intimado para tal, desta forma,
diante da inércia em movimentar o processo, extingo o presente, nos
termos do artigo 267, inciso III do CPC, c.c o § 1º do artigo 51, da
Lei nº 9099/95. Devolvam-se os documentos ao autor/exeqüente. Sem
custas e honorários.
Arquivem-se. PRI. Rolim de Moura,
22/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102007003768-8
Classe: Cobrança
Parte Autora: Izabel de Borba Santana
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Intimação do requerido/recorrido para apresentar as contra-razões, no
prazo legal, conforme despacho de fls. 100:
“Defiro a gratuidade. Ao recorrido para que apresente as contra ra‑
zões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. RM,
23/10/2007.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102007005218-0
Classe: Indenização
Parte Autora: Petrus Luiz de Luna Pequeno
Adv.: Drª. Rejane Maria de Melo Godinho
OAB/RO 1042 e outro
Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 81/84:
“(...) Julgo procedente a presente ação de indenização, e condeno o réu
a pagar ao autor, a importância de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), devidamente corrigida a partir da propositura da citação. Sem cus‑
tas e honorário. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo
475-J e enunciado 105 do FONAJE. PRI.
Rolim de Moura, 13 de novembro de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007005956-8
Classe: Indenização
Parte Autora: Lourival Seixas Silva
Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO1453
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 36/37:
“Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. A preli‑
minar argüida pela requerida, no que tange a ilegitimidade passiva
deve ser acolhida, haja vista a inscrição ter sido operada pela empresa
Vivo S.A. e não a empresa 14 Brasil Telecom Celular S.A. Como prescre‑
ve o artigo 3º do CPC: Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessá‑
rio ter interesse e legitimidade. Verifica-se, com meridiana clareza que o
requerido não tem qualquer legitimidade, devendo ser extinto o presente
feito. Isto posto, julgo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do
inciso VI, do artigo 267, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custas e honorário. PRI. Rolim de Moura, 13 de novembro de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007005662-3
Classe: Indenização
Parte Autora: Eser Amaral dos Santos e outro
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: Sílvio Romfim
Adv.: Dr. André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
72
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 134:
“Vistos, etc...
Homologo o acordo realizado pelas partes, nos termos do artigo 57 da Lei
nº 9099/95 e, extingo o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do CPC. Em razão do acordo celebrado, fica sem efeito a antecipação
de tutela concedida Às fls. 64, devendo o Cartório de Registro de Imóvis
de Cacoal/RO, ser notificado da presente, e, para que não efetue qual‑
quer constritivo contra o requerido/acordante, sem qualquer ônus para
os celebrantes, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9099/95. Sem custas
e honorários.
Arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2007. Amauri Le‑
mes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007005931-2
Classe: Indenização
Parte Autora: Emerson Carlos da Silva
Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 30/32:
“(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, com resolução de mé‑
rito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar o réu a pa‑
gar a autora a importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), devidamente
reajustado a partir da citação.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC
e enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de
Moura, 6 de novembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102004002098-3
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Valmir Moreira de Oliveira
Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
OAB/RO 2546
Parte Ré: Samuel Barbosa Cavalcante
Intimação do procurador do autor acerca da sentença de fls. 67: “Vistos,
etc. Diante do acordo realizado, noticiado às fls, 64/5, extingo o presen‑
te feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795, ambos do
CPC.
Libere-se eventual bem penhorado ou constritado.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se. PRI. RM, 05/10/2007.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102007004751-9
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: José Floquet Azevedo
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron S/A
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da decisão de fls.
26/27: “Vistos, etc...
Dispensado o relatório. Conforme dispõe da
inicial, o autor reside no município de São Felipe do Oeste, correspon‑
dente a comarca de Pimenta Bueno-RO. Logicamente, que este fato não
enseja a extinção do feito, mas a exceção de incompetência do juízo, nos
termos dos artigos 304 c.c 307, ambos do CPC. Com efeito, dispõe o arti‑
go 4º da Lei nº 9099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas
nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor,
do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou
mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do
lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou
do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser pro‑
posta no foro previsto no inciso I deste artigo. É inquestionável que o réu
mantenha atividades nesta comarca, mas também mantém na comarca
de Pimenta Bueno, local onde será mais fácil a produção de provas e
demais atos processuais, haja vista a residência do autor encontrar-se
na área territorial da citada comarca. No mais, os fatos, como descritos
na inicial, necessitam uma melhor análise in loco, o que não poderá ser
feito a contento nesta comarca, nem mesmo por inspeção judicial. Em
face do exposto, entendo procedente a exceção. Remetam-se os autos
ao E. Juízo de Pimenta Bueno, fazendo-se as anotações e intimações
necessárias, com as devidas baixas e anotações. Rolim de Moura, 1º de
outubro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007003259-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Josias Ferreira de Souza
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Adv.: Drª. Edilena Maria de Castro Gomes
OAB/RO 1967 e outra
Parte Ré: Edmundo Palmeira
Intimação dos procuradores do autor acerca da sentença de fls. 35: “Vis‑
tos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 33, em todos os seus expres‑
sos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Tendo em vista o acordo extrajudicial,
extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo
795 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se
cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 16
de outubro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007004680-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Lucinéia Bertan Ermita -Pj
Adv.: Dr. Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571-A e outro
Parte Ré: Conceição Nunes Rodrigues
Intimação dos procuradores da parte autora para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, quanto a informação contida na certidão de fls. 28/ver‑
so de que a executada quitou integralmente a dívida, conforme despacho
de fls. 29: “Intime-se a exeqüente para manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto o teor da certidão de fls. 28/verso.
Rolim de Moura, 16 de outubro de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007004592-3
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Lucinei de Almeida e outros
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A e outros
Parte Ré: Varig S/A - Viação Aérea Rio-Grandense
Adv.: Dr. Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B, Dr. Airton Pereira de Araújo
OAB/RO 243
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 46/50:
“(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo
269, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar aos autores, a
importância de R$ 3.594,34 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais
e trinta e quatro centavos) a título de danos materiais, e a importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valores corrigidos
a partir da citação.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se à execu‑
ção, nos termos do artigo 475-J e enunciado 105 do FONAJE. PRI. RM,
18/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102006010890-6
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Daniela Dias
Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Parte Ré: Telesp Celular S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A,
Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 78:
“Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento efetuado na presente execu‑
ção, nos termos do inciso I, do artigo 794,
c.c. o artigo 795 do CPC, extingo o presente feito. Liberem-se eventuais
bens penhorados.
Arquivem-se. PRI. RM, 17/10/2007. Amauri
Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002703-8
Classe: Indenização
Parte Autora: João Batista Pinheiro
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: TAM - Transportes Aéreos Meridionais S/A
Adv.: Dr. Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B, Dr. Sílvio Vieira Lopes OAB/
RO 72-B e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da decisão dos
embargos de declaração de fls. 72/73: “(...) Isto posto, conheço dos em‑
bargos, para declarar que realmente houve omissão e contradição na
sentença de fls. 64/65, conforme a fundamentação deste, devendo fazer
parte da parte dispositiva daquela, a condenação do requerido no valor
de R$3.517,92 (três mil e quinhentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), além da condenação por danos morais, concedida na senten‑
ça ora embargada. PRI. Rolim de Moura, 23 de outubro de 2007. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007003241-4
Classe: Indenização
Parte Autora: Luiz Antônio Rebolo
73
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da penhora on line
efetuada no valor de R$2.934,36 (dois mil trezentos e noventa e quatro
reais e trinta e seis centavos) conforme Recibo de Protocolamento de
Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para
Bloqueio de Valores juntado às fls. 59/60, face o despacho de fls 58:“Inti‑
me-se o executado da penhora realizada.
Não havendo manifestação, libere-se a importância via alvará, se em ter‑
mos, e arquivem-se. RM, 19/11/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102007001906-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: C. S. Giovanoni Confecções ME
Adv.: Drª. Edilena Maria de Castro Gomes
OAB/RO 1967 e outro
Parte Ré: Maria Aparecida Santiago de Sena Intimação dos procuradores
do autor acerca da sentença de fls. 35: “Vistos, etc. Homologo o acordo
juntado às fls. 32, em todos os seus expressos termos, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista o acordo extrajudicial, suspendo a venda judicial do bem
e extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo
795 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de
Moura, 19 de novembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007001097-6
Classe: Indenização
Parte Autora: Amaury Adão de Souza
Adv.: Dr. Amaury Adão de Souza OAB/RO279-A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Dr.
Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de
fls. 45/50: “(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
feito por Amaury Adão de Souza contra Teleron Celular S/A, condenado
este a pagar àquele o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido
esse valor a partir da citação. Sem custas e honorários. Transitada em
julgado, proceda-se a execução, nos termos do artigo 475-J e Enunciado
105 do FONAJE. P. R. I.
Rolim de Moura, 30 de novembro de 2007.
Amauri Lemes.”
Autos: 0102004005804-2
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Agnaldo José dos Anjos
Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
OAB/RO 2546 e outro
Parte Ré: Consórcio Nacional Mamoré
Adv.: Drª. Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Intimação dos procuradores da parte autora para se manifestarem, no
prazo legal, acerca do Oficio Decic/GTSPA/Coate-01-2007/120-Banco
Central do Brasil juntado às fls. 85/89 com informações acerca do atual
endereço e situação financeira da requerida.
Autos: 0102004005200-1
Classe: Cobrança
Parte Autora: Acidália Brasil de Souza
Adv.: Drª. Vera Lúcia Heep OAB/AC 2196
Parte Ré: Panamerica de Seguros S/A
Adv.: Dr. Ivan Machiavelli OAB/RO 307
Intimação da procuradora da parte autora para se manifestar, no prazo
legal, requerendo o que de direito e apresentando a planilha de cálculos
do valor a ser executado face o trânsito em julgado da sentença fls. 191:
“Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 184/186,
em 05/11/2007.”
Autos: 0102001001687-2
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Mariluce Rodrigues dos Santos
Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Yamaha Brasmoto Com. de Motocicletas e Peças Ltda
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr.
OAB/RO 1193 e outros
Embargantes: Wanderlei Bernadi e Carmelina Ursulina Bernadi
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Intimação da procuradora da parte autora/embargada para apresentar as
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
contra-razões, no prazo legal, face a certidão de fls.
231: “Certifico que o recurso interposto pelos embargantes à presente
execução, juntado às fls. 220/229, é tempestivo. Certifico ainda que o
preparo foi recolhido sobre 3% do valor da causa atualizado a partir dos
cálculos de fls.150.”
Autos: 0102006006819-0
Classe: Carta precatória (execução)
Parte Autora: Meinor Mecânica Industrial do Norte Ltda - ME
Adv.: Drª. Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253
Parte Ré: Johni Limper
Intimação da procuradora do autor para se manifestar, no prazo legal,
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22/verso: “(...) deixei de
proceder a remoção dos bens constantes neste mandado, em virtude de
não tê-los encontrado. Certifico ainda, que o executado acima, encerrou
suas atividades comerciais naquele endereço e segundo informações dos
antigos comerciantes é que desconhecem o endereço atual do mesmo.
(...)”.
(a) Tania Cristina Mendes da Silva
PRIMERIA VARA CÍVEL
Processo: 010.2007.007588-1
Ação: COBRANÇA
AA: FUCK DISTRIBUIDROA DE AUTO PEÇAS LTDA
Adv.: Dr. João Batista da Rocha Filho - OAB/RO-3516 e Drª Ana Paula
Zanchett Rocha-OAB/RO-3180
RR: MADEIREIRA CARDIM & CIA LTDA.
Adv.: Dr(a) não informado
ficam pelo presente INTIMADOS os advogados do autor acima mencio‑
nados, da audiência a ser realizada nesta comarca, na sala de audiência
da 1ª Vara cível ,dia 18 de março de 2008, às 11:00 horas, conforme r.
DESPACHO de fls. 66, às seguir transcrito: “ 1- Designo audiência de
conciliação para o dia 18/03/2008, às 11:00 horas. 2- Cite-se com as
advertências legais. Expeça-se o necessário.
Rolim de Moura, 03 de dezembro de 2007. (a) Dr. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Processo: 010.2006.008634-1
Ação: Cobrança
AA: Juvercino Lorenzoni Venturin e outros
Adv.: Dr(a) Henrique Scarcelli Severino - OAB/RO 2714- RR: Condesa
Norte Industria e Comercio Ltda.
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B;
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTEN‑
ÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 42 dos autos em epigrafe, que segue
abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Autos n. 010.2006.008634-1 Cobrança - JUVERCINO LO‑
RENZONI VENTURIM, MANOEL LOPES DE OLIVEIRA, JOSÉ DOMIN‑
GOS SOARES PEREIRA e JOSÉ MÁRCIO JUSTINO DE OLIVEIRA mo‑
veram Ação de Cobrança em face de CONDESA NORTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, pretendendo o recebimento dos valores constantes
dos cupons de entrega de leite e cheques de fls.15/19. Às fls. 27/28, in‑
formou o Administrador Judicial da requerida que o crédito dos autores já
foi habilitado nos Autos de Recuperação Judicial n1 010.2006.006147-0,
indicando os valores das habilitações. Com vistas (fls. 41), os requeren‑
tes concordaram com o valor habilitado. É o relatório. Decido. Havendo
a habilitação do crédito nos autos de Recuperação Judicial da Empresa
Requerida, o caminho a ser seguido quanto a esta demanda é a extinção
do feito sem apreciação do mérito, em face da perda do objeto superve‑
niente (ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo).
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 267,IV do Código
de Processo Civil. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim
de Moura, 27 de novembro de 2007.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.2006.009208-2
Ação: Indenização
AA: Euzébio Hupp Luns
74
Adv.: Dr(a) Adi Baldo - OAB/112/A; Sérgio Martins - OAB/RO
3215; Silvana Gomes de Andrade - OAB/RO 2809.
RR: Nilson Taliari
Adv.: Dr(a) Sandra Vicente de Almeida Rodini - OAB/RO 214-B
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA
proferida pelo MM. Juiz, às fls. 77/80 dos autos em epigrafe, que segue
abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Autos n. 010.2006.009208-2 - EUZÉBIO HUPP LUNS
propôs Indenização por Perdas e Danos em face de NILSON TALIARI,
aduzindo, em resumo, que é trabalhador rural e na qualidade de par‑
ceiro agrícola do requerido acordaram verbalmente, no mês de outubro
de 2004, que cultivaria uma lavoura de 10.000 mil pés de café tipo Aco‑
nillon@ em sua propriedade de 3 alqueires, sendo que os lucros seriam
partilhados na proporção de 50%. Que cultivou e partilhou a colheita de
2005 (produção de 50 sacas) e de 2006 (produção de 90 sacas). Que
além de não cumprir integralmente o contrato, não fornecendo moradia,
durante a colheita de 2006 houve a rescisão contratual por culpa do re‑
querido, sem qualquer comunicação prévia. Pede danos materiais, pois
tem direito a colheita de 2007 e de 2008, prevista em 300 sacas cada
ano.
Com a inicial foram trazidos os documentos de fls. 13/24.
Citado, o requerido ofereceu contestação às fls. 29/32 alegando, em re‑
sumo, que: a) a área cedida em 2005 foi de 3/4 de hum alqueire; b)
que não ficou acordado que o requerido forneceria a moradia; c) que em
virtude de comportamento imoral do requerente e de sua família se de‑
sentenderam e d) rescindiram a parceria de comum acordo na colheita de
2006, onde o requerente ficaria com a sua meação na colheita daquele
ano, não pagaria a dívida de uma vaca e certa quantia de defensivos e
fertilizantes agrícolas que eram de sua responsabilidade. Pede a impro‑
cedência da ação. Juntou os documentos de fls. 39/47.
Impugnação em fls. 33. Audiência de conciliação em fls. 37, na qual foi
informado pelo requerido que a previsão da colheita de 2007 seria na
ordem de 110 sacas de café pilados/beneficiado.
Juntada de novos documentos pelo requerido (fls. 39/46) e pelo reque‑
rente (fls. 53/56). Elaborada perícia na lavoura, com laudo anexado em
fls. 61/62 e depoimento pessoal das partes em fls. 49/50 e testemunhas
em fls. 65/67 e 72. Alegações finais em fls. 73/74 e 75/76. É o relatório,
passo a decidir. Versam os presentes autos sobre ação de indenização
por danos materiais referente a rescisão de um contrato de parceira agrí‑
cola B plantação de pés de café. Narra o autor que o distrato ocorreu
na época da 20 colheita (2006), mas que ainda teria direito a 50% da
colheita do 31 e do 41 ano (2007/2008), nos termos das leis aplicáveis
ao caso (Estatuto da Terra, Lei n. 4947/66 e Decreto n. 59.566/66). O
contrato de parceria agrícola é um contrato pelo qual uma pessoa (par‑
ceiro outorgante) cede prédio rústico a outra (parceiro outorgado) para
que o cultive, partilhando os frutos ou lucros respectivos em proporções
estabelecidas em lei ou conforme o combinado. Pode ser caracterizado
como um contrato típico, puro, consensual, bilateral, oneroso, não solene
(informal), essencialmente aleatório, de execução futura,
individual, negociável e intuito persona. Quanto ao prazo, pode ser de‑
terminado ou indeterminado e, especificamente quanto a esta última mo‑
dalidade, presume-se seu término na colheita, não podendo o parceiro
outorgante denunciar o contrato sem notificação prévia de 06 meses. Há
entendimento de que, para evitar prejuízo ao hipossuficiente econômico
ou o mau uso da terra, mesmo nos prazos indeterminados, o duração mí‑
nima contratual é de 03 anos (art. 13 do Decreto n. 59.566/66). Quando
a parceria é feita verbalmente, presumem-se integrados pelas cláusulas
obrigatórias (art. 11 do Decreto n. 59.566/66) e aplicáveis também os
princípios gerais que regem os contratos no direito comum no que con‑
cerne ao acordo de vontade observados, contudo, os preceitos de direito
agrário (art. 13 da Lei n. 4.947/66). Deve-se ressaltar que nos termos do
art. 96, VII, do Estatuto da Terra e do art. 34 do Decreto n. 59.566/66,
aplica-se aos casos de parceria o elenco previsto no art. 26 do Decreto
n. 59.566/66, que se refere aos casos de desfazimento do contrato de
arrendamento, prevendo no seu inc. IV o distrato ou rescisão do contra‑
to. O nó górdio da presente demanda refere-se basicamente ao distrato
culposo ou o eventual distrato amigável ocorrido na colheita de 2006.
Primeiramente, cabe ressaltar que em sendo exigido o prazo mínimo de
03 anos aos contratos de parceria agrícola e considerando que o plantio
do café ocorre no mês de dezembro e a colheita nos meses de maio a
julho, se o contrato verbal entre as partes iniciou em outubro de 2004 e
o autor participou de duas colheitas (2005/2006 - confissão fls. 49), em
tese, teria direito apenas a partilha da colheita de 2007, sendo totalmente
descabido o pedido de eventuais frutos pendentes no ano de 2008. Por
outro lado, a previsão de uma colheita de 300 sacas de café também não
merece prosperar, pois o laudo pericial de fls. 61, em resposta ao quesito
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
03 do autor informa uma produção de 110 sacas, fato que corrobora a de‑
claração do requerido de fls. 37. O Estatuto da Terra e seu Regulamento
permitem em contrato verbal de parceria prova exclusivamente testemu‑
nhal para atestar contrato, distrato e pagamento. Conforme Sílvio de Sal‑
vo Venosa, Direito Civil, vol. III, 40 Ed, pág. 365, Ed. Atlas, Os contratos
agrários verbais, no entanto, não sofrem as restrições de direito comum
quanto à prova testemunhal, podendo desse modo ser provados por
qualquer que seja o seu valor e forma (art. 92, ‘ 81 do Estatuto da Terra
e art. 14 do Decreto n.59.566/66).De acordo com o artigo 333 do Digesto
Processual, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e,
ao réu, os impeditivos, modificativos ou extintivos dele decorrentes. Ao
alegar a existência de fato extintivo do direito do autor (distrato amigável),
o demandado chamou para si o ônus de comprovar os argumentos trata‑
dos na contestação. Não o fazendo, a conseqüência é o acolhimento do
pedido inicial. No entanto, entendo que obteve êxito em suas alegações,
pois há prova nos autos de que houve o acerto verbal de extinção do con‑
trato de parceria ao final da colheita do 21 ano (2006). CONTRATO DE
PARCERIA AGRÍCOLA. PRAZO MÍNIMO. RESCISÃO.
INDENIZAÇÃO. PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Demonstrado a prova de que a rescisão se deu por distrato verbal, preju‑
dicado está o pedido de indenização pelo prazo mínimo previsto pelo art.
13, inc. II, a, do Decreto n. 59.566/66. Do mesmo modo, se prova robusta
estabelece pagamentos parciais pelas culturas existentes na época do
distrato, impõe-se a compensação e limita-se a condenação apenas as
verbas residuais cujo pagamento restou improvido. (APC 196212336,
TARGS B Rel. Fernando Braf Henning Júnior, Primeira Câmara Cível,
16.12.97). O requerido conseguiu comprovar que tinha efetuado um dis‑
trato verbal com o requerente no ano de 2006, presenciado por duas
testemunhas.
A única testemunha do autor nada sabia sobre os fatos (fls. 66) e todas
as testemunhas arroladas pelo requerido foram categóricas em afirmar
que houve um acordo de distrato da parceria (o distrato é o desfazimen‑
to consentido do contrato; é o retorno das partes ao momento anterior
ao pacto, ao nada jurídico) intermediado pelo Sr. Sidnei Soteli. Neste
sentido, os depoimentos: Jovaldir Machado, vulgo ACuti (fls. 65): Que
houve um acerto onde o requerente deixou de pagar uma vaca,o veneno
do mato e o adubo. Que tem conhecimento de que o Sr. Sidnei Soteli
intermediou o acordo. José Jonas Sotele (fls. 67): A Que presenciou o
acordo do primeiro ano... Que o requerido reclamou do comportamento
do requerente (problema de família), então seu filho Sidnei intermediou
um acordo... Que o Euzébio aceitou o acordo. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE
CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
PARCERIA RURAL. CONTRATO ESCRITO. DISTRATO VERBAL. NULI‑
DADE. AVENÇA VIGENTE ATÉ O “DIES A QUEM” PREVISTO NO INS‑
TRUMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. A regra do
art. 1.093 do então vigente Código Civil, repetida no art. 472 do atual CC,
enuncia que nos contratos bilaterais o distrato faz-se pela mesma forma
do contrato. Por conseguinte, se a parceria rural foi assentada por es‑
crito, deveria também o distrato ser feito pela mesma via, sob pena de
o pacto continuar em vigor até o fim. A simples afirmação de que houve
abandono do cultivo e evasão do imóvel pelo contratante não supre a
necessidade de um documento dando conta do encerramento do víncu‑
lo contratual. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE
PROVAS DA SUA REALIZAÇÃO. PLEITO IMPROCEDENTE. Incumbe
ao autor o ônus da prova do seu direito, de acordo com a regra consagra‑
da pelo art. 333, I do CPC. Destarte, ausentes elementos a comprovar
a aludida realização de benfeitorias no imóvel que servia de moradia ao
requerente, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional nes‑
te particular. (Apelação Cível n1 2002.011156-8, 10 Câmara de Direito
Civil do TJSC, Barra Velha, Rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
unânime, DJ 14.04.2005). PARCERIA AGRÍCOLA. ROMPIMENTO DO
CONTRATO.
INDENIZAÇÃO. A falta de prova de que o rompimento do contrato deu-se
por culpa da parceira-outorgante ou de que esta tenha auferido vanta‑
gem indevida no curso da avença conduz ao desacolhimento do pleito
indenizatório. (APC 196002265, TARGS B Rel. Maria Isabel Broggini,
Primeira Câmara Cível, 14.05.96). Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do requerente, ante a
existência de fato extintivo, nos termos do artigo 159 do Código Civil e ar‑
tigos 269, I e 333, I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o requerido
liberado do encargo de fiel depositário (fls. 37). Condeno o requerente
ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária em
10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
arquive-se.
Rolim de Moura, 30 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.2006.003368-9
75
Ação: Medida Cautelar inominada
AA: Nelson Mário Arbugeri
Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898
RR: Serraria Pivetta Ltda. e outros
Adv.: Dr(a) Ildo Portz - OAB/SC 6317
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA
proferida pelo MM. Juiz, às fls. 64/65 dos autos em epigrafe, que segue
abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Autos n. 010.2005.003368-9 Ação Cautelar Inominada
Preventiva NELSON MÁRIO ALBURGERI propôs a presente demanda
em face de SERRARIA PIVETTA LTDA (10 requerida), CLARI PIVETTA
(21 requerido) e PAULO PENEGALLI (31 requerido) alegando que con‑
tratou com a 10 e 21 requeridos o transporte de sua mudança e de um
veículo Gol, de Iomerê/SC para esta cidade, pelo valor de R$ 2.000,00
em 4 parcelas de R$ 500,00, uma em sinal de pagamento e mais três
com intervalo de 30 dias cada. O transporte seria e foi feito em uma
das carretas da empresa requerida, sendo conduzida pelo 31 requerido.
Que ao chegar na cidade de Rondonópolis/MT, o motorista da carreta (31
requerido), passou a exigir do autor a antecipação do pagamento das 3
parcelas que ainda iriam vencer. Como o autor não tinha como pagar o
valor contratado, teve seu veículo Gol indevidamente retido e depositado
na ACasa das Baterias@ em Rondonópolis/MT. Ao final requereu a bus‑
ca e apreensão do bem (fls. 03/08). Juntou os documentos de fls. 11/13.
Deferida a liminar (fls. 16), o bem foi apreendido (fls. 29v1). A 10 e 21
requeridos foram citados (fls. 57) e apresentaram contestação (fls. 38/41)
argüindo que o autor é quem deixou o veículo em Rondonópolis/MT para
ser vendido e que não estava retido indevidamente, podendo ser retirado
do local quando lhe aprouvesse. Impugnação à contestação (fls. 48/49).
Às fls. 63 o autor desistiu da demanda em relação ao 31 requerido (Paulo
Penegalli) e requereu o prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. O
mérito no processo cautelar, como sabemos, é o >periculum in mora= e
o >fumus boni júris=. O perigo na demora consiste no fundado receio de
extravio ou dissipação, baseado em fatos positivos e plausíveis, expres‑
sos adequadamente por nítidos elementos de fato. Quanto à aparência
de bom direito, exigível somente nos processos cautelares preparatórios
e preventivos, consiste na plausibilidade da demanda a ser proposta,
dado que o requerente dispõe das condições de ação para o proces‑
so principal (João Penido Burnier Júnior, in Do Processo Cautelar, São
Paulo : Interlex, 2002, pág. 348/349). É isto que deverá o autor alegar e
provar para obter a procedência do pedido cautelar e, posteriormente,
sob pena de revogação, ajuizar a ação principal em 30 dias. A ação de
busca e apreensão ajuizada tem caráter satisfativo, não necessitando de
Aação principal@ para a realização do direito material invocado. Aliás,
a demanda carrega todas as características da reintegração de posse,
pouco importando o nome que lhe foi atribuído. Não houve resistência
quanto ao pedido de busca e apreensão. O bem já está na posse do
autor e a inconformidade manifestada pelo réu restringe-se ao crédito
devido pelo transporte da mudança, que deverá ser discutido em outro
processo, caso não haja acordo entre as partes. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO B CARÁTER SATISFATIVO B DESNECESSIDADE DE
AÇÃO PRINCIPAL B Demanda revestida das características da ação
de reintegração de posse. Retenção indevida de veículo automotor es‑
tacionado em garagem do réu. Alegação de inexistência de contrato de
locação. Irrelevância. Defesa, no mais, meramente formal, reclamando,
o demandado, o ajuizamento de outro tipo de ação contra si. Apelação
não provida. (TJRS B AC 70004088183 B Rio Grande B 140 C. Cív. B
Rel. Des. Marco Antônio Bandeira Scapini B J. 19.12.2002). Por fim, se
demanda é de caráter satisfativo e restou alcançada a tutela inicialmente
pretendida, o caminho é a extinção do processo, independentemente de
instrução do feito, considerando a ausência de resistência por parte dos
requeridos. Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, com fulcro no
art. 269,I e II, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pelo autor.
Deixo de condenar as partes em honorários, considerando a ausência
de resistência ao pedido e a não-propositura da ação principal no prazo
legal.
P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 30 de
novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.Juiz de Direito.”
Processo: 010.2007.002767-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: José Seabra Laudares
Adv.: Dr(a) Daniel dos Anjos Fernandes Júnior - OAB/RO 3214
RR: Valdir Alves de Souza
Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira - OAB/RO 1726.
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTEN‑
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
ÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 30 dos autos em epigrafe, que segue
abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Autos n. 010.2007.002767-4
Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Seabra Laudares
Executado: Valdir Alves de Souza - HOMOLOGO por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls.
28/29, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, para fins
do art. 158 do Código de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO
este processo, com fulcro no art. 794, II, do mesmo Diploma Legal. Li‑
bere-se o bem penhorado em fls. 27. Sem custas. P. R. I. Não havendo
mais pendências, arquive-se. Rolim de Moura, 27 de novembro de 2007.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.2005.006231-0
Ação: Execução de título judicial
AA: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
CEULJI/ULBRA
Adv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento - OAB/RO 813
RR: Natanael de Carvalho
Adv.: Dr(a)
Fica a parte autora, por via de sua advogada, INTIMADA da decisão
proferida pelo MM. Juiz , às fls. 35, abaixo transcrita.
DESPACHO: “Autos n1 010.2005.006231-0 - Indefiro novamente o pleito
(fls. 34). A penhora on-line somente é cabível em casos extremos e após
a não-localização de bens pelo credor, esgotados todos os meios alterna‑
tivos de execução. Isto posto, suspendo o feito até 01/02/2008, para que
o credor comprove documentalmente nos autos que diligenciou junto aos
órgãos públicos, privados e/ou autárquicos, com intuito de localizar bens
do devedor ou o seu endereço (Junta Comercial, Cadastro de Imóveis
na Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis, Detran e etc), devendo a
parte manifestar-se até o fim do prazo, pena de arquivamento/extinção
do feito. Int. Rolim de Moura, 20 de novembro de 2007. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.2006.002602-2
Ação: Cobrança
AA: V. A. Vicente - ME
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: Sinatel - Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda.
Adv.: Dr(a) Cristiano Silveira Pinto- OAB/RO 1157
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTEN‑
ÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 91 dos autos em epigrafe, que segue
abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Autos n. 010.2006.002602-2
Cobrança Requerente: V. A. Vicente B ME Requerida: Sinatel Eletro B
Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda - Dispõe o Art. 14, II do CPC
que: ASão deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma
participam do processo: proceder com lealdade e boa fé@, da mesma
forma que dispõe o Art. 340, III, do mesmo Codex que: AAlém dos de‑
veres enumerados no art. 14, compete à parte: praticar o ato que lhe for
determinado. No caso dos autos o autor foi intimado pessoalmente a (fls.
89) a fim de suprir falta necessária ao prosseguimento do feito B regulari‑
zar a representação processual B permanecendo inerte (fls. 90), hipótese
em que se constata flagrante desinteresse processual, razão pela qual
EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 267,III e ‘11 do Código de
Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Após as formalidades, arquive-se.
Rolim de Moura, 29 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.1999.003634-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda.
Adv.: Dr(a) Luiz Gonçalo da Silva - OAB/MT 4265; Ivanilson
Lucas Cabral - OAB/RO 1104
RR: Genes Rodrigues dos Santos e outros
Adv.: Dr(a)
Fica a parte autora, por via de sua advogada, INTIMADA do DESPACHO
proferido pelo MM. Juiz , às fls. 101, que segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “Indefiro o pleito (fls. 99). A penhora on-line somente é ca‑
bível em casos extremos e após a não-localização de bens pelo credor,
esgotados todos os meios alternativos de execução. Isto posto, suspen‑
do o feito até 01/02/2008, para que o credor comprove documentalmente
nos autos que diligenciou junto aos órgãos públicos, privados e/ou autár‑
quicos, com intuito de localizar bens do devedor ou o seu endereço (Jun‑
ta Comercial, Cadastro de Imóveis na Prefeitura, Cartório de Registro de
Imóveis, Detran e etc), devendo a parte manifestar-se até o fim do prazo,
76
pena de arquivamento/extinção do feito. Int. Rolim de Moura, 30 de no‑
vembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.2001.001485-3
Ação: Exibição de documentos
AA: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda.
Adv.: Dr(a) Hiram Souza Marques - OAB/RO 205
RR: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Renato F. D. Nery - OAB/MT 6193; Gervásio F. C.
Filho - OAB/MT 7.005-A;; Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B; Mirella D.
S. Cavalcanti - OAB/RO 364-E.
Ficam a parte requerida, por via de seus advogados, INTIMADA da SEN‑
TENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 126 dos autos em epigrafe, que
segue abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Trata-se a presente ação de exibição do documento de
protocolo de envio e autorização de cobrança pela VEMAQ em face do
Banco do Bradesco S/A, do título com vencimento de 21/06/1999 no valor
de R$135,20 e endereço na Av. 25 de Agosto, 5225, na cidade Pimenta
Bueno (fls. 122).
Contestação fls. 15/24, onde o Banco não se opõe a apresentação do
referido documento, solicitando prazo para o ato. Não apresentando o
documento após devidamente intimado (fls. 35/36), o Banco alegou que o
documento elaborado posteriormente a emissão (fls. 122) supriria o ato.
Sentença de extinção do feito fls. 48/51 sendo posteriormente reformada
pelo acórdão de fls. 90/95. Manifestando-se em fls. 97/99 o Banco não
depositou o aludido documento. Audiência de conciliação nesta data. É o
relatório. Decido. O documento de fls. 122 refere-se apenas a autorização
genérica de cobrança bancária e não do protocolo. Isto Posto, em cum‑
primento ao acórdão de fls.94 de lavra do Relator Des. Renato Mimessi
(Ante o exposto, dou provimento ao recurso, reformando-se a sentença
recorrida e julgando-se procedente o pedido inicial para determinar que o
apelado deposite em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
art. 362 do CPC, o documentocomprobatório de envio de autorização de
cobrança do título DMI-0008452.01, com vencimento no dia 21/6/99, no
valor de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), protestado em 21/9/99
contra Arrison de Freitas Silva), não apresentando o título, não havendo
impedimento legal ou recusa justificada, JULGO PROCEDENTE o pedi‑
do inicial, nos termos do art. 269, I, e 359, I, do Código de Processo Civil,
para admitir o fato narrado na inicial como verdadeiro, ou seja, que não
há provas do protocolo de envio do respectivo título de cobrança pela VE‑
MAQ ao Banco Bradesco S/A, nos termos narrados na inicial. Condeno a
parte requerida em custas nos mesmos parâmetros do valor de preparo
(fls. 75) e honorários advocatícios que arbitro em 5 (cinco) salários míni‑
mos. Sentença publicada em audiência, saindo a parte autora intimada.
Registre-se. Intime-se o requerido. Arquive-se oportunamente os autos.
Rolim de Moura, 21 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.2006.005289-7
Ação: Modificação de Guarda
AA: Rosalina Kapiche
Adv.: Dr(a) Ademir Baldo - OAB/2593
RR:
Adv.: Dr(a)
Ficam a parte autora, por via de seus advogados, INTIMADA da SEN‑
TENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 33 dos autos em epigrafe, que
segue abaixo transcrita.
SENTENÇA: Autos n1 010.2006.005289-7
Requerente: Rosalina Kapiche. -Modificação de Guarda - Rosalina Kapi‑
che ingressou com o pedido de Modificação de Guarda do menor Rober‑
th Kapiche Ribeiro, requerendo que seja concedida a guarda provisória
do menor para sua irmã Dalila Kapiche. Com o pedido inicial foram junta‑
dos documentos de fls.08/13.
Citado por edital (fls.26), o genitor do menor não contestou
ação, ocasião em que foi nomeado curador especial, que apresentou
contestação por negativas gerais (fls. 29). Relatório de Estudo Social
às fls.22/23, com parecer técnico favorável. Com vistas à manifestação
(fls.31/32), o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido. É
o relatório. Pelos elementos constantes dos autos, dessume-se que a
colocação da criança sob a guarda da tia constitui medida escorreita no
interesse do bem estar social e moral do menor. Ademais, não há indícios
que censure ou desacolha a colocação do menor sob a guarda e respon‑
sabilidade da Senhora Dalila Kapiche, tia do menor. Isto posto e, por tudo
mais que dos autos consta, e ainda considerando o parecer favorável do
Ministério Público, com fundamento no artigo 269,I do Código de Proces‑
so Civil, defiro o pedido inicial e concedo a guarda provisória do menor
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Roberth Kapiche Ribeiro a senhora Dalila Kapiche, tia do menor.
Lavre-se termo próprio de compromisso. P.R.I. Cumpra-se. Após as for‑
malidades pertinentes, com ciência do Ministério Público, arquive-se. Ro‑
lim de Moura, 26 de abril de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.
Juiz de Direito.”
Processo: 010.2005.002172-9
Ação: Restituição de coisa
AA: João Cinta Larga
Adv.: Dr(a) Dalva Aparecida de Oliveira Silva - OAB/RO 2190;
Rubens Alves de Campos - OAB/SP 90988
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA
proferida pelo MM. Juiz, às fls. 34/35 dos autos em epigrafe, cuja senten‑
ça segue abaixo transcrita.
SENTENÇA: Autos n. 010.2005.002172-9- Restituição de Veículo De‑
mandante: João Cinta Larga - Trata-se de pedido de restituição de veícu‑
lo apreendido e arrestado nos autos de Falência n. 010.2002.004308-2
(fls. 33). Requereu a restituição, alegando ser possuidor e proprietário
do bem (fls. 03/07). Juntou documentos (fls. 09/14). O síndico da massa
pugnou pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que o
autor adquiriu o veículo na data de 30/10/2002, ou seja, dentro do perío‑
do suspeito, o que caracteriza a ocorrência de crime falimentar B fraude
contra credores (fls. 22/24). Instado a se manifestar, o Ministério Público
ratificou os requerimentos do síndico (fls. 29v1). É o relatório. Decido.
Para propor embargos de terceiro ou pedido de restituição do bem, após
a arrecadação pelo síndico, exige-se a posse ou direito relativo ao mes‑
mo, como um direito real de garantia. Entendo que além do demandante
não conseguir comprovar as suas alegações de ser o legítimo possui‑
dor/proprietário do bem constritado, ficou provado que o bem nunca saiu
do acervo patrimonial empresa D. S. Zampieri (Massa Falida) e que foi
adquirido dentro do período supspeito (art. 14, parágrafo único, III B 60
dias antes do 11 protesto B fls. 25). Por outro lado, é inverídico que o bem
encontrava-se livre e desembaraçado, pois no Certificado de Registro
de Veículo acostado em fls. 10, expedido em 19/09/2000 já constava a
alienação fiduciária ao Banco Toyota do Brasil S/A.A fraude à execução
é ato atentatório à dignidade e à administração da justiça, além de tute‑
lar a boa-fé do adquirente. A existência de fraude à execução enseja a
declaração, pura e simples, da ineficácia do negócio jurídico fraudulen‑
to, em face da execução/falência. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA.
FRAUDE CONTRA CREDORES. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BENS
MÓVEIS DA FALIDA. ENTREGA. TERCEIRO. CRÉDITO. EXISTÊNCIA.
ORIGEM. PROVA. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO DO ATO. RESTITUIÇÃO
À MASSA. Apresentados elementos fortes e conducentes à prática de
fraude contra os interesses dos credores da falida, mediante a entrega
de bens móveis do seu patrimônio, a título de ‘dação em pagamento’ em
benefício de terceiro, sem causa e crédito comprovados, procedem os
pedidos de revogação do ato e de restituição à massa, nos termos dos
arts. 53 e 54, ‘caput’, do Decreto-Lei n. 7.661/45. Dá-se provimento ao
recurso” Agravo de Instrumento n. 821.603 - MG (2006/0222382-8). Rel.
Min. Hélio Quaglia Barbosa. DJ: 13/04/2007 Diga-se de passagem, que o
autor foi instado a apresentar o Certificado de Registro de Veículo/recibo
de transferência original (fls. 31) e quedou-se inerte (fls. 31v1). Desta
forma, está mais do que comprovado que o bem não pertence ao autor e
o negócio entabulado entre o falido e o Sr. Euclides Nocko, proprietário
da Cridão Veículos, Agaragem@ de veículos que vendeu o veículo ao
autor (fls. 22/24), deve ser considerado como atentatório à justiça, nos
termos do art. 125 do Código de Processo Civil (O juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: III - prevenir ou
reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça). Caracterizado está
o uso do processo judicial para o cometimento de ilegalidade, nos termos
do art. 189 do Decreto-Lei n1 7661/45. Com a apreensão do bem, houve
a integração do mesmo ao ativo da massa falida, necessitando da sua
regularização. Outrossim, é dever do magistrado impedir o uso da justiça
para a concretização de ilegalidades (Art. 129 do Código de Processo
Civil Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e
réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim
proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das par‑
tes). Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE RESTITUIÇÃO,
mantenho o bem no ativo da massa falida e determino a expedição de
ofício ao Detran para que expeça 20 do CRV do veículo.
Incabíveis honorários e custas.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Rolim de Moura,30 de novembro de 2007. (a)
77
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.2006.010165-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
AA: Lucinéia de Lima Machado
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A
RR: Rivelino Pinto de Amorim
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061.
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA
proferida pelo MM. Juiz, às fls. 34/35 dos autos em epigrafe, cujo tópico
final da sentença segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: (...) Ante todo o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para DISSOLVER a socieda‑
de de fato existente entre Lucinéia de Lima Machado e Rivelino Pinto
de Amorim e PARTILHAR, na proporção de 50% para cada litigante, o
imóvel situado na Av. Dr. Miguel Vieira Fereira, 5445, Bairro Cidade Alta,
nesta cidade (contrato de fls. 40) e os bens móveis descritos na inicial
(fls. 05). Quanto a este item (bens móveis), faculto às partes a remessa
para liquidação de sentença. Expeça-se o necessário para ciência do
órgão cadastral do imóvel quanto ao teor desta decisão e providências
cabíveis. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamen‑
to das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais,
considerando a complexidade da demanda, o tempo despendido e o nú‑
mero de atos praticados, fixo no correspondente a 10% do valor do bem
(fls. 56), ao tempo da aquisição (fls. 40), devendo ser atualizado.
P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Rolim de Moura,
3 de dezembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de
Direito.”
Processo: 010.2007.002435-7
Ação: Mandado de Segurança
AA: Associação Comunitária de Novo Paraíso-ACNP
Adv.: Dr(a) Cristhianne Paula Cremonese - OAB/RO 2470;
Cibele Thereza B. Rissardo - OAB/RO 235-B
RR: Tercílo Bottega
Adv.: Dr(a)
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA
proferida pelo MM. Juiz, às fls. 81/82 dos autos em epigrafe, cuja parte
final da sentença segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “(...) É o relatório. Decido. Segundo lição do Des. Kiyochi
Mori, quando relator da Apelação Cível 100.010.2005.007404-0, Origem
: 01020050074040 Rolim de Moura/RO (20 Vara Cível), 18 de abril de
2006: “Do ponto de vista prático, ocorre interesse processual quando a
parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar uma tutela que lhe tra‑
ga alguma utilidade”. O ajuste posterior à propositura da ação fez desa‑
parecer o objeto principal da demanda, pois as partes entabularam acor‑
do para parcelamento, no qual o débito foi reconhecido, não reclamando
intervenção judicial para esse propósito já resolvido extrajudicialmente e,
portanto, nada havendo para ser definido judicialmente. Destarte, ocor‑
reu superveniente perda do interesse necessidade/utilidade do provimen‑
to judicial. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito,
com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas.
Rolim de Moura, 26 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito.”
Processo: 010.2005.002705-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Joelza da Silva
Adv.: Dr(a) ADI BALDO - OAB/RO-112A
RR: Ceci Furbino Neves
Adv.: Dr(a)
Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA
proferida pelo MM. Juiz, às fls. 26 dos autos em epigrafe, sentença segue
abaixo transcrito.
SENTENÇA: “Autos n. 010.2005.002705-0 -Execução de Título Extra‑
judicial Exequente: Joelza da Silva- Executado(a): Ceci Furbino NevesHOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
(art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pelo credor (fls. 25) e,
em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267,VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. De‑
firo o desentranhamento do(s) título(s), mediante substituição por cópia.
P. R. I. Após, arquive-se. Rolim de Moura, 27 de novembro de 2007. Juiz
de Direito.”
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão(ã) Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
De: Credores Trabalhista de Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda.,
terceiros e interessados.
Finalidade: Notificar os credores, eventuais terceiros e interessados da
retificação do quadro geral de credores trabalhista, haja vista solicitação
de habilitação de valores objeto de sentenças da Justiça Trabalhista e de‑
cisão deste Juízo Universal da Recuperação Judicial, às fls. 5075/5077.
Observação: Os documentos que fundamentaram a elaboração desta
relação poderão ser acessados no Escritório da recuperanda(Condesa),
na Av. 25 de agosto, 4980, Sala 01, 1° Andar, Bairro Centro, Rolim de
Moura-RO, no horário de 08:00 às 12:00 horas. (e-mail: castrobily@hot‑
mail.com).
Processo: 010.2006.006147-0
Classe : Recuperação Judicial do Devedor (Lei de Falência)
Requerente: CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(a): Dr. Silvio Vieira Lopes e Priscylla Michele Ferreira dos
Santos
NOME DO
CREDOR VALOR
VALOR
VALOR
COM AÇÃO SENTENÇA CLASSIFICADO CLASS.
TRABALHISTA
(R$)
EM EM
TRABALHISTA QUIROGRA‑
FÁRIO
Ademar Martins
3.938,34
3.938,34 Adilson Cassol
22.141,93
22.141,93
Adilson dos Santos Terra
5.666,80
5.666,80
Adriana Joana Soares
2.411,33
2.411,33
Adriana Reis Caetano
3.017,66
3.017,66
Aline Silva Nascimento
2.484,72
2.484,72
Anael Francisco da Mota
10.491,80
10.491,80
André Gonsalves Andrade
119.912,30
57.000,00
62.912,30
Antonio Marcos da Silva
6.097,02
6.097,02
Aparecido Donizete Fontana 92.041,69
57.000,00
35.041,69
Arilton do Carmo Ribeiro
4.670,36
4.670,36
Berenice Odorico da Silva
11.917,29
11.917,29
Cheila Felisberto Machado
9.709,94
9.709,94
Dilceia Costa Amaral
5.004,49
5.004,49
Divino Donizete Severino
24.885,64
17.576,47
7.309,17
Donizete Gomes Bueno
22.021,31
15.618,74
6.402,57
Dulcinéia de O.Nunes Alves
2.105,44
2.105,44
Eder Luiz R. de Andrade
1.924,35
1.924,35
Edinei Francisco de Souza
27.768,88
27.768,88
Edson Aparecido da Costa
4.980,98
4.980,98
Edson Lima Nascimento Filho 11.480,93
11.480,93
Elaine Moreli Martines
197.643,37
57.000,00
140.643,37
Elias Nogueira Campista
2.386,93
2.386,93
Elidio Soares da Silva
4.669,79
4.669,79
Eliel Afonso da Silva
3.822,74
3.822,74
Evaldete Vieira Lima
19.181,64
13.406,59
5.775,05
Francis Wagner Marciano
5.164,51
5.164,51
Gabriel Valério Linhares
2.154,43
2.154,43
Gilberto Dantas da Silva
3.467,26
3.467,26
Graciano Esquivel
5.004,00
5.004,00
Helena Mª G. Ferreira Dias
4.670,36
4.670,36
Izaque Ferreira Alves
980,00
980,00
Jacimar Alves de Macedo
10.588,96
10.588,96
Jaconias Dantas da Silva
5.487,08
5.487,08
Janete Ahmed Saleh
22.469,29
15.884,04
6.585,25
João Batista Quirino
8.524,63
8.524,63
Jorge Jardim Ramos
14.747,01
14.747,01
José Caetano Barbosa Filho
6.298,74
6.298,74
José Carlos Toregiani
24.976,91 17.358,13
7.618,78
José Humberto B. da Silva
2.922,76
2.922,76
José Reinaldo Luks
72.656,56 52.590,34
20.066,22
Josiane Barbosa de Lima
4.895,37
4.895,37
Josias Alves Ferreira
2.995,33
2.995,33
Juciele Saar Dias
2.507,71
2.507,71
Judismar dos Reis Seguro
1.325,00
1.325,00
78
Leonardo F. C. Nascimento
Leticia de Oliveira
Luciano Domingos da Cruz
Luiz Barros de S. Sobrinho
Marcelo Martt
Marcelo Zampieri Neto
Márcia Ap. de S. Rodrigues
Marcos Gogeu de Assis
Maria Aparecida Pereira
Marizete Nunes dos S. Cabral
Mauro Cardoso Bessa
Milene Rojas Gonzales
Nelson Bastos de Oliveira Nivaldo Alves Chalegra
Orcino Sales de Queiroz
Orlando Dorado Alvarado
Osmar Soares Ramalho
Patrícia Vieira Pereira
Renata Souza Correa
Rivaildo Custodio
Roberto Bueno da Silva
Rodrigo Antonio Rocha
Rogério Antonio Carnelossi
Ronaldo Rangel de Macedo
Ronan Guilherme de Araújo
Sebastião Antonio C. Assis
Sheili Buss Bautz
Thaynnara Alves Alexandre
Uilton de Jesus Silva
Valdemir Gomes da Silva
Valdmar Jose dos Santos
Valério Antonio Serafin
Wander Cecílio da Silva Junior
TOTAL
64.548,31 46.359,79
4.206,46
4.206,48
4.662,91
4.662,91
2.234,64
2.234,64
2.507,76
2.507,76
7.892,36
7.892,36
6.292,63
6.292,63
19.339,62 19.339,62
2.670,69
2.670,69
18.338,75 12.577,90
1.500,00
1.500,00
2.735,67
3.735,67
5.601,13
5.601,13
6.481,88
6.481,88
1.666,83
1.666,83
6.567,78
6.567,78
1.294,33
1.294,33
14.630,38 14.630,38
9.109,46
9.109,46
9.801,05
9.801,05
3.611,10
3.611,10
10.440,67 10.440,67
9.918,92
9.918,92
6.278,39
6.278,39
24.272,37 16.531,22
2.210,77
2.210,77
5.195,91
5.195,91
9.162,09
9.162,09
7.004,59
7.004,59
5.157,13
5.157,13
3.824,50
3.824,50
31.402,45 21.479,28
23.613,86 16.814,72
R$818.621,76
SALDO DE RESCISÕES
Ademar Timm
1.690,88
Alexandre de Lima Santos
2.886,83
Aloísio do Nascimento
4.093,14
Antoninho Kramer
130,13
Antonio Izaias da Silva Rocha
100,26
Antonio Roberto Alves
1.719,45
Antonio Siebra de Souza
5.055,77
Carlos Dias do Nascimento
2.010,89
Carlos Junior da Santos
2.570,87
Celso Ferreira do Santos
1.833,55
Cícero Antonio Nunes Freire
46,63
Claudecir Rasales dos Santos
1.654,81
Claudemir Bispo dos Santos
4.498,21
Claudenir Roberto dos Santos
7.523,14
Cristiana Brandão D. Barbosa
1.092,45
Darci Fogaça
109,48
Devanir Bento de Godoi
2.076,32
Dilma Marques de Almeida
1.841,70
Elenilson de Almeida Rodrigues 1.192,41
Emerson Macedo dos Santos
91,54
Erivelto Pedro da Silva
1.242,43
Fernando dos Santos Almeida
7.588,63
Francisca Josidete Vieira de Fr 4.832,46
Francisco Bento Araújo
2.592,32
Gelson Quinellato
1.356,41
Genivalth Paulo de Lima
2.441,22
Gilmar Correa da Silva
97,88
Gilson Alves Ramos
2.032,20
Gonçalo Vieira Ralem
1.614,69
Ivanildo da Silva
40,48
Ivo José Braga da Silva **Ch.**
528,83
Ivone do Nascimento
388,86
Jasielle de Figueiredo Costa
10.732,54
Jorge Luiz Huppers
2.923,92
José Henrique do Nascimento
597,09
Jose Rodrigues Fernandes
1.327,01 Josimar Matheus Nogueira
1.909,54
Julio Cezar André
1.921,12
kelli Luciana Pasieka
5.088,83
Leandro Demeu Martins
78,26
Leticia de Almeida Barbosa
7.507,03
18.188,52
5.760,85
7.741,15
9.923,17
6.799,14
R$340.767,23
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Lidiane Pansini
4.144,04
Marcelo Bueno Leite
3.862,70
Mariana Barnabé
2.940,16
Mauro José Santana
2.452,08
Nivaldo Furtado de Oliveira
11.862,47
Odair Gomes Lisboa
1.257,53
Paulo Cesar de Carvalho
25.078,38
Pedro Daniel Nunes
118,78
Pedro Vitor Sobrinho Segundo
96,78
Poliana Esteves dos Santos
1.057,07
Renilda Fabiana Rodrigues
33,94
Ricardo Teobaldo
576,35
Rinaldo Tavares Sena
15.009,17
Ronivaldo Alves Dias
1.966,08
Rosiane Pereira Tedeia
3.609,03
Rubens Didio
57.000,00 26.342,23
Silas Pires de Oliveira Filho
626,63
Thalita Marciata Souza Pereira 9.045,64
Toni Roger Guedes Morais
1.837,41
Valdeci Rosales dos Santos
1.981,75
Vanderlei Holz
3.245,25
Vilson Bomfim de La Torre
11.165,08
Vital Fasto dos Santos
9.801,44
Welber Boni
60,88
Willians Sampaio da Silva
1.673,62
TOTAL
269.562,47 26.342,23
Saldo de salários
item 2.1.1.1.a do
Plano de Recuperação
Judicial (fls.1473)
Adilson Surdini Silva
Adonias Nogueira Vaz
Alberi de Souza
Alessandro Vieira Rodrigues
Alvaro Cesar Tomé Vargas
Argemiro Cristiano da Silva
Carlos Junior dos Santos
Celso Ferreira dos Santos
Cicero Siebra de Souza
Cristiano Aparecido da Silva
Devanir Bento de Godoi
Elcio Eduardo Mendonça
Fabio Rocha Lima
Ivone Fernandes de Moraes
Janete Fogaça
João Messias
Jose Firmino da Rocha
Jose Marcos da Silva
Josiane Custodio da Silva
Juliana Saraiva
Mariana Bernabe
Marcio Cordeiro Guedes
Novaldo Pereira Lagasse
Ronaldo Benicio Soares
Sheila Barbosa
Total
TOTAL GERAL 79
(a)Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
COMARCA DE VILHENA
SEGUNDA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA 07-12-2007
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ
MERENDA
01-AUTOS: 014.07.006651-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: FERNANDA MICHELE DE OLIVEIRA PAGNONCELLI
RR.: ÂNGELO ANGELIN FILHO
ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1084
EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta Precatória expedida para oitiva da
testemunha Fernando Rasqueri Nogueira, no Juíza Deprecado de Cam‑
po Verde-MT.
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
da 2ª Vara Cível
TERCEIRA VARA CÍVEL
Expediente do dia:07-12-2007
PROCESSO: 014.02.000757-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A BASA
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B
Executado: Ruttmann e Filhos Ltda e outros.
ADV: EDELCIO VIEIRA OAB/RO 551-A
DESPACHO: Junte-se a petição que segue. Digam as partes em 5
dias.
Vilhena, 5 de dezembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
2.766,99
2.429,64
3.546,39
3.837,20
17.241,40
2.818,79
30,79
30,79
2.191,96
2.170,74
30,79
2.410,26
2.538,80
2.615,57
215,47
110,04
2.871,17
7.361,91
2.606,27
66,95
61,57
2.599,40
4.974,31
2.506,36
3.000,00
71.033,56
R$1.159.217,79
PROCESSO: 014.05.000737-4
Classe: Execução de título judicial
Exequente: Miriam Borges e outros
ADV.: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 - ALEX ANDRÉ
SMANIOTTO OAB/RO 2681
Executado: TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
DESPACHO: Sobre as informações da Receita Federal digam os credo‑
res em 10 dias. Vilhena, 10 de outubro de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
R$367.109,46
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ra‑
mais: 229 e 230.
email: [email protected] -10 Vara Cível
Rolim de Moura-RO, 07 de dezembro de 2007
PROCESSO: 014.07.004888-0
Classe: separação judicial litigiosa
Requerente: L.D.S.
Adv: KARLA CUELLAR OAB/RO 2492
Requerido: E.C.O.S.
Adv.: MÁRIO CESAR TORRES
MENDES OAB/RO 2305, ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047,
WATSON MUELLER OAB/RO 2835
DESPACHO: Inexistentes
preliminares. Atendidos pressupostos processuais e presentes condições
da ação.
Atente-se que a partilha de bens não é objeto desta causa, exceto se
houver transação, conforme decidido em fl. 61. Defiro a produção de
prova testemunhas.
Expeça-se precatória para oitiva da testemunha de n 3de fl. 146. As
demais comparecerão independente de intimação.
Intimem-se partes e advogados para audiência de conciliação e instrução
e julgamento que designopara 11/03/2008, 10h30 Vilhena, 23 de novem‑
bro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2007.001946-5
Classe :Ação ordinária
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Requerente: Conceição Ribeiro Milandri
ADV. JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000
Requerido: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
ADV. Procurador do INSS
ESPACHO: Declaro saneado o processo e defiro a produção de pro va
oral. Para oitiva das testemunhas já arroladas pela parte autira designo
audiência de instrução para o dia 11/03/2008, 9h20. Intime-se, inclusive
as testemunhas. Vilhena, 26 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002879-1
Classe: Divisão e demarcação de terras
Requerente: José Barrocas Maciel e
outros
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A
Requerido: Antônio Clausen
Adv: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO 314-B
DESPACHO: designo audiência de conciliação para o dia 06/03/2008,
9h. Intime-se as partes. Vilhena, 26 de novembro de 2007. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.07.003981-4
Classe: Indenização
Requerente: Julia Alana Almeida Lima e outros
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, JANETE FESTI
RODRIGUES GONÇALVES OAB/RO 3385
Requerido: Ceron- Centrais Elétricas deRondônia S/A
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953, DOUGLACIR ANTÔNIO EVARIS‑
TO SANT’ANA OAB/RO 287 e outros
DESPACHO : Precluso o prazo para o requerido arrolar suas testemu‑
nhas.
Para depoimento pessoal da autora e oitiva de suas testemunhas
previamente arroladas, designo o dia 13/03/08, 9h40. Intimem-se. Vi‑
lhena, 28 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
PROCESSO: 014.06.011912-2
Classe: Separação judicial litigiosa
Requerente : Rita Lúcia dos Santos
ADV.: ASTRID SENN OAB/RO 1448
Requerido: Domingos Ferreira dos Santos
Adv: não informado
DESPACHO: Declaro a revelia do réu porque citado pessoalmente não
contestou. Incabível a nomeação de curador. Nada obstante, porque se
trata de ação de estado da pessoa não há presunção da veracidade
dos fatos alegados. Designo audiência de Instrução e julgamento para
11/03/2008 ás 10h, na qual a requerente deverá comparecer acompa‑
nhada de duas testemunhas independentemente de intimação
.Intimem-se a autora. Ciência ao MP Vilhena, 29 de novembro de
2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.07.001469-2
Classe: Ação Reivincatória
Requerente: Maria de Lourdes Gomes Cardoso
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS
Adv.: Procurador do INSS
DESPACHO: Declaro saneado o processo e dedfiro a produção de prova
oral. Para oitiva das testemunhas já arroladas pela parte autora, designo
audiência de instrução para o dia 11/03/2008, 9 horas. Intimem-se, inclu‑
sive as testemunhas. Vilhena, 26 de novembro de 2007. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.07.011537-5
Classe: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Anderson Brocanelli da Silva
ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
Requerido: Juliano Androé Civa e outros Adv.: não informado
DESPACHO: Pelo rito sumário.
Designo audiência de conciliação para 12/02/2008, 11h. Cite-se o réu,
pelo correio, com a antecedência mínima de 10 dias, advertindo-o que
se deixar de comparecer injustificadamente à audiência os fatos alega‑
dos na petição inicial poderão ser reputados verdadeiros (CPC art. 277
e §§). Que o réu seja advertido de que se na audiência não houver
acordo, deverá nela mesmo e por meio de advogado, apresentar res‑
posta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intimem-se.
80
Vilhena, 28 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Ca‑
bral- Juiz de Direito.
Processo: 014.06.001557-1
Classe : Rescisão de contrato
Requerente: Paulo Sérgio Mendes
Adv.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533
Requerido : Juliano Pereira
Adv.: defensora pública
DESPACHO: Os réus não foram encontrados, motivo pelo qual foram
citados por edital e por isso incabível que sejam intimados para
depoimento pessoal. Para depoimento pessoal do autor
designo o dia 13/03/2008, 9 horas.
Intimem-se o autor, advogado e curadora. Vilhena, 20 de novembro
de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.06.002789-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Santi & Cia Ltda.
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO
Executado: Supermercado Bom Preço Ltda -ME
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO
724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022
FINALIDADE: intimar o exequente para, em 05 dias manifestar-se acer‑
ca das praças e leilões negativos.
PROCESSO: 014.02.007034-2
Classe: Habilitação de crédito
Requerente: Adilson de Jesus Silva e outrosl
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA OAB/RO 318-A, HELENA
DALLE MOLE OAB/RO 2841
Requerido: Recover - Recuperação
Comércio de Peças para Tratores Ltda. e outros
Adv: JOSÉ CARLOS LAUX - OAB/RO 566
SENTENÇA:... Decido. Defiro o pedido de habilitação de crédito e de‑
termino que se inclua o crédito habilitado por Adilson de Jesus Silva, Ed‑
mar Vieira dos Santos, Luiz Bezerra Silva, Joana Monteiro da Silva, José
Expedito da Silva, Edir Soares, Gilmar Antônio Ferreira Ricardo, Alcenir
Teixeira, Rogério Carlos Schumann e João Neres dos Santos no quadro
geral de credores da falência de Recover Recuperação e Comercio de
Peças para tratores Ltda, pela importância total de R$ 237.757,29, me‑
lhor discriminado na certidão de fls 21, como crédito privilegiado. P e I.
Vilhena, 03 de dezembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Ca‑
bral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.07.004195-9
Classe: Dissolução de Sociedade de fato
Requerente : M.J. da S
ADV.: VIVIANE DIAS PREVIATO OAB/RO 3259
Requerido: J.N.C.
ADV: VALDETE TABALIPA OAB/RO 2.140
DESPACHO : Sobre a contestação diga a autora em 10 dias. Vilhena,
03 de dezembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de direito.
Processo: 014.04.008631-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de
Madeiras Ltda.
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A
Executado: Esmael Tavares de Oliveira
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR o Alvará.
PROCESSO: 014.2007.005543-7
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Juliene Bira da Silva.
ADV: AMANDA LEPORACCI
VOLPATO OAB/RO 1523
Interditado: José Márcio Pires da Silva
ADV. não informado
DESPACHO: .... Determino que se aguarde em cartório o prazo para im‑
pugnação por parte do interditando, nos termos do art. 1.182 do CPC..
Caso não haja impugnação, vista à advogada e ao Ministério Público,
porque reputo desnecessário o exame médico e outras provas sobre‑
tudo em decorrência do interrogatório do Interditando e do atestado
médico que juntou com a inicial. Tão logo as partes se manifestem,
conclusos para decisão. Nada mais. Vilhena, 8 de novembro de 2007.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Vinícius bovo de Albuquerque cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.07.004056-1
Classe: Investigação de Paternidade
c/c alimentos
Requerente : Ana Clara Gonçalves Trindade
ADV.: defensoria pública do Estado
Requerido: Omar Gomes da Silva
ADV: não informado
SENTENÇA: ... Posto isso, com fundamento no art. 269, II e III do Códi‑
go de Processo Civil DECLARO Omar Gomes da Silva pai de Ana Clara
Gonçalves Trindade e homologo o acordo daquele em prestar alimentos
a esta no valor mensal de 15% de seu soldo líquido, a serem depo‑
sitados na conta bancária que a autora indicar, podendo ser aberta
por ordem deste juízo, o que desde já determino, porque solicitado em
audiência. O requerido também pagará plano de saúde à requerente.
Isento-o de custas, despesas e honorários de sucumbência por serem
beneficiários da gratuidade e porque as partes convencionaram não
haver reembolso do valor pago para realização do exame. Expeça-se
mandado de averbação com os dados constantes da ata de audiência
e documentos, inclusive apelido de família do pai e indicação de avós
paternos, passando a autora a chamar-se Ana Clara Trindade Gomes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 3 de outubro de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.07.006545-9
Classe: Ação ordinária
Requerente : Município de Vilhena-RO
ADV.: Procurador do município
Requerido: Automóvel Clube de Vilhena- RO
ADV: IRACEMA MARTENDAL CERRUTI OAB/RO 2972
DESPACHO: Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que
pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo
o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 18 de outubro
de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.07.006449-5
Classe: Ação ordinária
Requerente : Adão Gonçalves da Silva
ADV.: CINTIA SABIA DE CAMPOS OKIMOTO OAB/RO 3570
Requerido: Município de Vilhena-RO
ADV.: Procurador do município
FINALIDADE: intimar a parte autora para, em dez dias manifestar-se
acerca da contestação .
PROCESSO: 014.07.009109-3
Classe: Indenização
Requerente : João Batista Lopes da Silva e outros
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO318-A, HE‑
LENA DALLE MOLE OAB/RO 2841
Requerido: Prefeitura Municípal de Vilhena-RO
ADV.: Procurador do município
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para, em dez dias manifestar-se acerca da contestação .
PROCESSO: 014.02.008764-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Castelo Materiais para Construção Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562
Executado: Érico Marcos Baron
Adv.: Não informado
FINALIDADE: intimar o exequente para, em 05 dias manifestar-se acer‑
ca das praças e leilões negativos.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
QUARTA VARA CÍVEL
Proc.: 014.2007.011579-0
Ação: Alimentos
Requerente: H. V. A. A.
Advogado: AMANDA LEPORACCI VOLPATO
OAB/RO 1523
Requerido: M. E. A. B.
81
DESPACHO: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de cus‑
tas. Designo o dia 23/01/08, às 11:00 horas, para audiência tentativa
de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se
a autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora impor‑
tará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido
em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00
(cento e cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao
MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.002124-5
Ação: Sustação de protesto
Requerente: Rural Sul Comércio e Representações Ltda.
Advogado: LEANDRO MÁRIO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: Bayer Cropscience Ltda.
DESPACHO: “Expeça-se o alvará judicial do valor depositado. Defiro
o desentranhamento do documento de fls. 29. Expeça-se o necessário.
Vilhena, 26/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Di‑
reito.”
Proc.: 014.2000.009704-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Advogado: ANDRÉA LEPORACCI S.
FIGUEIREDO OAB/RO 1536, AMANDA
LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523,
CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B
Requerido: Vilmar Masiero
Terceiro Interessado: Lucimar Rocha Finotti
Advogado: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690
SENTENÇA: “Banco Itaú S/A, ingressou com Execução de Título Extra‑
judicial em face de Vilmar Maziero pelos fatos descritos na inicial, tendo o
processo regular trâmite. Às fls. 71 foi proferido despacho, determinando
a intimação do exeqüente para impulsionar o feito, sob pena de extinção,
no prazo de 48 horas. O exeqüente foi intimado (fls. 75), no entanto não
impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera da re‑
querente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RE‑
SOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações ne‑
cessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da Lei. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.010203-3
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. P. S. M.
Requerido: M. M. S.
Advogado: CARLOS OLIVEIRA SPADONI OAB/RO 607-A
DESPACHO: “Intime-se a parte requerida para manifestar sobre a pro‑
posta de acordo, em 05 dias, sob pena de sem manifestação, ter como
aceita. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2007.007239-0
Ação: Arresto
Arrestantante: Agro Sul Comércio e Representações Ltda.
Arrestado: Gelson Ivan Foleto
Advogado: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/RO 7540-B
SENTENÇA: “Trata-se de ação de arresto, proposta por Agro Sul Co‑
mércio e Representações Ltda em face de Gelson Ivan Foleto. As partes
entraram em acordo nos autos principais (n. 014.2007.009031-3) reque‑
rendo a homologação e a extinção dos autos. Ante o exposto, verifica-se
que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa senão a
extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar deferida. P.R.I. Após as anotações de estilo arqui‑
ve-se. Vilhena, 01/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2003.005467-6
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Lindomar Honório Rodrigues
Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
Requerido: Lauro Junqueira Cleto
Advogado: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA OAB/RO 562
Transportadora Giomila Ltda.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO1223
DESPACHO: I - RELATÓRIO Lindomar Honório Rodrigues aforou embar‑
gos de declaração da sentença de fls. 430, e pugnou que lhe seja atri‑
buído efeito infringente. II - RELATÓRIO Dois principais efeitos dos em‑
bargos de declaração consistem: 1- em sanar a omissão, contradição ou
obscuridade e 2-interromper o prazo recursal. Outro efeito inerente dos
embargos de declaração, e que aqui darei destaque especial, é o efeito
infringente ou modificativo, que surgiu através de criação jurisprudencial
e doutrinária, amparada principalmente pelo artigo 463, II, do Código de
Processo Civil e pela atual visão instrumentalista do processo. Através
deste efeito é possível através dos embargos de declaração modificar a
subsistência do ato judicial, desde que tal modificação seja decorrente de
obscuridade, contradição ou omissão. Neste diapasão, verifico que razão
assiste ao embargante, pois, o acordo foi realizado de forma extrajudicial,
sendo que a parte contrária juntou aos autos e pediu a sua homologa‑
ção, sendo não esse o objetivo das partes, pois senão o teriam feito em
juízo. Assim, acolho os embargos para dar continuidade ao processo,
bem como para condenar o executado nas penas de litigância de má-fé,
esta prevista no artigo 17, II do Código de Processo Civil, e condeno-o ao
pagamento de multa, esta em 1% sobre o valor da conden ação. III - DE‑
CISÃO Pelas razões acima expostas, dou prosseguimento ao feito. Cer‑
tifique-se o teor desta decisão no livro de registro de sentença. Condeno
o executado no pagamento de multa no valor de 1% sobre a condenação
face a litigãncia de má-fé (art. 17, II, co CPC).
Intimem-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008932-3
Ação: Ação Monitória
Requerente: Banco Santander Banespa S/A
Advogado: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
Requerido: Luiz Adauto Bugalho
FINALIDADE: Intimação do advogado
supracitado para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresen‑
tação de embargos.
Proc.: 014.2002.002559-2
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231.747
Requerido: Acyr Santiago Lino
SENTENÇA:”Consórcio Nacional Honda Ltda, ingressou com ação de
depósito em face de Acyr Santiago Lino pelos fatos descritos na inicial,
tendo o processo regular trâmite. Às fls. 132 foi proferido despacho, de‑
termino a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 ho‑
ras, sob pena de extinção. O requerente foi intimado (fls. 133 verso),
no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado
a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a
movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PRO‑
CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, in‑
ciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas pelo autor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 18/04/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.010390-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Gerdau Açominas SA.
Advogado: MARIO PEDROSO OAB/GO 10.220 e VALDETE TABALIPA
OAB/RO 612-A
Executado: Encel - Engenharia Construção Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face cumprimento do mandado de intimação em que o oficial informa que
em diligências constatou que o referido imóvel encontra-se desocupado
e verificando na vizinhança, ninguém soube informar o novo endereço
da empresa.
Proc.: 014.2007.008502-6
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: J. C. T. Siqueira ME
Advogado: AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA OAB/RO 318-A e HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841
Requerido: Indústria e Comércio Jorge Casmie S/A.
DESPACHO: “Decreto a revelia da empresa requerida. Digam as partes
se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação impli‑
cará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena,
82
29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.004883-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Telmar Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA OAB/RO 2634
Requerido: Supermercado Dalblam Ltda. EPP
DESPACHO:”Já existe bem penhorado no processo às fls. 16. Requeira a
parte autora o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena, 13/09/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.011465-8
Ação: Declaratória
Requerente: JOÃO BATISTA AREDES DE MIRANDA
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 e
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑
rem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido pela vos‑
sa petição de fls. 388.
Proc.: 014.2001.006184-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Odair da Silva
Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO oab/ro 661-A
Requerido: Brasil Veículos Companhia Nacional de Seguros
Advogado: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
e CARLOS HENRIQUE T. NEGREIROS OAB/RO 3185
SENTENÇA: Junte-se a petição que se encontra na contra-capa. Os va‑
lores pleiteados na petição já foram liberados no dia 28/9/2007, conforme
extrato de fls. 216/217 dos autos. Ocorreu novo bloqueio da quantiade
R$1541,05, sem novo comando deste juízo.
Entretanto, efetuei o seu desbloqueio nesta data.
HOMOLOGO o acordo de fls. 223/224 e 231, para que surtam seus jurídi‑
cos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após a expedição do alvará, já pagas as custas,
arquive-se, com as baixas e cautelas legais. Liberem-se os bens de fls.
161 da penhora. Expeça-se o necessário. Vilhena, 13/09/2007. (a) Chris‑
tian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2004.008969-3
Ação: Embargos a execução fiscal
Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Tu‑
rismo
Advogado: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
DESPACHO:”Intime-se o credor para adequar o pedido, nos termos do
artigo 730, CPC, no prazo de dez dias. Vilhena, 31/10/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.011380-1
Ação: Declaratória
Requerente: Eunice Lacerda de Souza
Advogado: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
DESPACHO: Faculto à autora emendar a inicial, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1- esclareça
a causa de pedir, em especial no que tange a que regime jurídico esta‑
va vinculada ( estatutário ou celetista), eis que constam às fls. 101/104
depósito do FGTS; 2- adequar o polo passivo, uma vez que neste figura
o Estado de Rondônia, e pede a citação do Presidente do Tribunal de
Justiça; 3- faça toda a adequação da causa de pedir ao pedido. Após
os esclarecimentos acima, apreciarei a competência da Justiça Estadual
para processamento do feito. Intime-se.. Vilhena, 26/11/2007. (a) Chris‑
tian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.003358-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Edmilson Alves dos Santos
Executado: Banco Cacique
Advogado: ROCHILMER DE MELLO DA
ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DO SANTOS AOB/RO
2079
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 125 verso, de extinção, nos
termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma
da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 08/11/2007.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
(a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002557-0
Ação: Embargos de tercieros
Embargante: Vandeci Rack
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A
Embargado: Casa do Lavrador - ProdutosAgrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco
dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado
em que se encontra. Vilhena, 28/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito
Proc.: 014.2007.002134-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqünete: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
Executado: Paulo Martins Toledo
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se em
face a certidão do oficial de justiça, na qual informa que deixou de citar o
executado, pois não o encontrou e foi informado pelo gerente da fazenda,
onde o mesmo trabalhava, que faz aproximadamente 05 meses que o
mesmo foi embora sem deixar endereço.
Proc.: 014.2007.002556-2
Ação: Embargos de tercieros
Embargante: João Carlos de Freitas
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A e FERNAN‑
DO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A
Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco
dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado
em que se encontra. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002132-0
Ação: Arresto
Requerente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
Requerido: Paulo Martins toledo
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A e FERNAN‑
DO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A
DESPACHO: “Já existe nos autos fiel depositário nomeado, sendo de
sua responsabilidade qualquer dano causado ao bem.
Initmem-se. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.007025-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Real Supermercado Ltda.
Executado: Brasil Telecom S/A. Filial
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO 1246
FINALIDADE: Intimação para manifestação quanto valor depositado pelo
Exeqüente em conta judicial Ag. 1825-9, conta 040/01.500.080-7, no va‑
lor de R$ 564,13
Proc.: 014.2006.003429-0
Ação: Indenização
Requerente: Batáglia Corretora de Seguros e Representações Ltda.
Advogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897
Requerido: Banco Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogados: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281, WALTER GUSTA‑
VO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
DESPACHO: “Desentranhe-se a petição de fls.147/152, uma vez que
está intempestiva, bem como no caso dos autos desnecessária a im‑
pugnação à contestação (artigo 326, CPC). Não há preliminares a serem
apreciadas, razão pela qual dou o processo por saneado. Digam as par‑
tes se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias, com a
advertência de que a não manifestação implicará em julgamento do pro‑
cesso no estado em que se encontra. Intimem-se.Vilhena, 09/10/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” CERTIDÃO in‑
formando que a petição de 147/152, encontra-se a disposição do subs‑
critor.
Proc.: 014.2006.001026-0
Ação: Embargos de terceiros
83
Embargante: Alaide Rosa de Jesus Souza e outros
Advogado: JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO OAB/MT 8486
Embargado: Magali Francisca de Souza
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Mirassol
do Oeste-MT, com informação do Cartório de Registro de Imóveis de que
não consta imóvel registrado em nome de João Batista de Souza.
Proc.: 014.2004.000211-3
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Arlene Soares da Silva e Outros
Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223
Requerido: Sul América Seguros SA.
Advogado: ERIDAN FERNANDES OAB/RO 3072,
LÚCIA VALÉRIA NEPOMUCENO GRAÇA
IVANKOVICS OAB/RO 3017 e ROSANA VIEIRA
DA COSTA AMARAL OAB/RO 3071
SENTENÇA: Tendo em vista o cumprimento da obrigação através do
levantamento do alvará, julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas e
cautelas legais. Custas de lei.Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.010624-4
Ação: Mandado de segurança
Impetrante: Polyart Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: FLÁVIA VOLPI OTAKE AOB/RO 3530
Impetrado: Delgado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do estado de
Rondônia
SENTENÇA: “Pelos motivos acima expostos, torno definitiva a liminar
e concedo a ordem pleiteada, a fim de que seja afastada a incidência
do ICMS dos produtos destinados ao exterior, RESGUARDANDO O DI‑
REITO DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS EM FISCALIZAR A SAÍDA DO
PRODUTO PARA VERIFICAR A SUA DESTINAÇÃO. Sem custas uma
vez que a autoridade coatora integra os quadros de ente público. Sem
honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclsive a Fazenda Estadual. Após o transcurso
do prazo recursal encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de Rondônia para reexame necessário de sentença, conforme disposi‑
ção do artigo 12, parágrafo único da Lei 1.553/51. Vilhena, 26/11/2007.
(a) Christian Carla de Lameida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.008306-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID
BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: José Pereira
DESPACHO: “Defiro o pedido de desarquivamento. Dê-se vistas dos
autos por cinco dias. Após, sem requerimentos retornem os autos para
o arquivo. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.009177-8
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Volkswagem S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO3519
Requerido: Cláudio Aparecido Pereira
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 42/43, de extinção, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑
lução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Al‑
meida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008893-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Eurides dos Santos
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face certidão do oficial de justiça, na qual informa que depois de várias
tentativas em vários endereços não foi possível a busca e apreensão do
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
veículo, pois o Requerido mudou-se sem deixar endereço.
Proc.: 014.2007.003407-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206, LUCIANO BOA‑
BAID BERTAZZO OAB/RO 1894 e ESTEVAN SOLETTI OAB/RO 3702
Requerido: Jones Vanderlan Ely
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48, de extinção, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑
lução do mérito. Sem custas. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando o
desbloqueio da restrição judicial. Transitada em julgado a presente deci‑
são, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 29/11/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006784-2
Ação: Ação monitória
Requerente: M & M calçados Ltda. Epp.
Advogado: BRUNO SANTIAGO PIRES OAB/RO 3482
Requerido: Sônia Bezerra Marcelo
DESPACHO: “A homologação do acordo é incompatível com a suspen‑
são, pois naquela surge novo título, o qual pode ser executado, se não
for cumprido. Intime-se para dizer se pretende a homologação do acordo
de fls. 41/44 ou a suspensão deste, não surgirá efeito a petição de fls.
41/44. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2006.012668-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Dibens S/A
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE OAB/RO 1510 e LUCIANO MELLO DE SOUZA AOB-RO
3519
Requerido: Eliane de Matos
FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑
rem-se em face ao transcurso do prazo deferido para suspensão.
Proc.: 014.2007.008203-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Elizabeth Pereira da Silva e outros
Advogado: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO OAB/RO 3457
Requerido: Angelo Rodrigues Munhoz
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. PRI.
Nada pendente, arquive-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.009283-9
Ação: Guarda (área de família)
Requerente: W. H. S e outros
Advogado: MILTON CÉSAR CARNEVALI VIANA OAB/RO 3707
Requerido: C. V. R. T e outros
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24, de extinção, nos termos
do art. 267. VIII., do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do
mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão. Arqui‑
vem-se os autos. PRIC. Vilhena, 22/10/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.007544-6
Ação: Indenização
Requerente: Cleide Januário da Silva
Requerido: Departamento de Trânsito de Rondônia DETRAN
Advogado: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco
dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado
em que se encontra. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006492-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. c. Ltda.
Advogado: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899, MANOEL AR‑
CHANJO DAMA FILHO OAB/MT 4482, JOÃO AUGUSTO DE FREITAS
GONÇALVES OAB/RO 2018-A
Requerido: João Cunha Pereira
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e
apreensão intentada por Canopus Administrador de Consórcios Ltda. em
84
face a João cunha Pereira e conseqüentemente declaro consolidada a
propriedade da posse plena e exclusiva do automóvel, decrito na petição
inicial na mãos da Requerente e proprietária fiduciária, observando as
determinações supra. Pagará o Requerido as custas do processo e hono‑
rários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde
o ajuizamento. PRIC. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.010383-0
Ação: Adjudicação Compulsória
Adjudicante: Edson Marcos Schuck
Advogado: AFRÂNIO PATOCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.758
Adjudicado: Madeireira Cabixi Ltda.
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267 I e Vido CPC.
PRIC. Custas iniciais já pagas. Deixo de condenar na verba honorária por
não ter formado o contraditório. Vilhena, 13/12/2007. (a) Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.011755-6
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Unibanco União dos Bancos brasileiros S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Israel Henrique da Silva
DESPACHO: “Subscreva a petição de fls. 03/05, tendo em vista que
está apócrifa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Vilhena,
09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.001556-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil SA.
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOA‑
BAID BERTAZZO OAB/RO 1894-RO
Requerido: Carla de Lima Bastolla
SENTENÇA”...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e apre‑
ensão intentada por Banco Toyota S/A. em face à Carla Lima Bastolla e
conseqüentemente declaro consolidada a propriedade da posse plena
e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial na mãos da Re‑
querente e proprietária fiduciária, observando as determinações supra.
Pagará o Requerido as custas do processo e honorários advocatícios
, que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde o ajuizamento.
PRIC. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2005.007720-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Coimbra Importações e Exportações Ltda. filial
Advogado: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Executado: supermercado Brambila Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se em
face o Termo de Hasta Pública em que não houve licitantes.
Proc.: 014.2007.011850-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Itaúcard Financeira S/A. Crédito
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Lilian Roberta Hubner Ferreira
DEPSPACHO: “Verifico que há uma irregularidade na assinatura do pa‑
trono (fls. 06), uma vez que a assinatura da inicial está diferente do do‑
cumento de fls. 14, assim no prazo de quinze dias, deve a parte autora
sanar o defeito. Vilhena, 04/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Frei‑
tas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.014047-4
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Valdir Antoniazzi
Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
SENTENÇA: “Valdir Antoniazzi ajuizou ação cautelar inominada em des‑
favor da Brasil Telecom S/A, e alegou que é proprietário da linha telefôni‑
ca fixa residencial 3321-3498, sendo que no dia 18/12/2006, por volta das
3:15 foi despertado pelo toque de seu telefone fixo residencial que, ao
ser atendido por sua esposa, tratava-se de uma ligação a cobrar, sendo
surpreendida pelo choro de uma pessoa adolescente aparentando ser
seu filho Valdir Antoniazzi Júnior, que aos prantos dizia estar em poder
de bandidos, dito isto a uma outra pessoa, voz masculina não identifica‑
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
da, tomou a conversa e em tom extremamente ameaçadora disse estar
de posse de seu filho Valdir e que se tratava de um seqüestro, tendo o
autor feito ocorrência policial. Pretende o autor com a presente demanda
identificar a autoria da ligação feita para o seu telefone, eis que essencial
para garantir a sua segurança e da família, bem como auxiliar a investi‑
gação policial, bem como para propositura da competente ação indeni‑
zatóriacontra o autor. Juntou cópia do registro de ocorrência às fls. 7.A
liminar foi deferida às fls. 11. As informações foram prestadas pela Brasil
Telecom às fls. 14/18. Contestação às fls. 23/26. Informações prestadas
pela claro às fls. 33. Às fls. 34 disse que os objetivos foram alcançados.
A empresa enviou as informações solicitadas pelo autor. Assim, o ajui‑
zamento da pretensa ação (indenização), como informado elo autor na
inicial, ficará a seu critério, se assim o desejar. Sendo feita a exibição, fica
isento o réu de custas e honorários, conforme ensina Ernane Fidélis dos
Santos: “Fazendo a exibição em atendimento ao pedido, o réu fica isento
de custas e honorários advocatícios, porque cumpriu o preceito da única
forma possível, a não ser que estivesse obrigado à exibição extrajudicial
e se negou a fazê-la” Isto posto, julgo procedente o pedido. Sem custas
e honorários, conforme explanação acima. Publique-se. Registre-se. In‑
timem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cau‑
telas legais. Vilhena, 25/10/2007. a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.007952-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exeqüente: Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Advogado: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027
Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda.
DESPACHO: “Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Vilhena,
29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.003494-4
Ação: Ação Monitória
Requerente: Adolfo Alipio Weishemer
Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B
Requerido: Valdir Matinelli
DESPACHO: “Não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual
dou o processo por saneado. Digam as partes se pretendem produzir
outras provas, no prazo de cinco dias, com a advertência de que a não
manifestação implicará em julgamento do processo no estado em que
se encontra. Vilhena, 27/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.013583-7
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: Sandra Márcia Victorelli
FINALIDADE: FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para
manifestarem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido
pela vossa petição de fls. 30.
Proc.: 014.2007.009173-5
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Mara Rosana Pereira da Silva
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e
apreensão intentada por Banco Finasa S/A em face de Mara Rosana
Pereira da Silva e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade
e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas
mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determi‑
nações supra. Pagará a requerida as custas do processo e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajui‑
zamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena,
13/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006003-1
Ação: Alimentos
Requerente: J. S. S.
Requerido: J. A. S.
Advogado: SEBASTIÃO DE CASTRO LIMA OAB/AC 1640
SENTENÇA”... Diante disso, considerando as provas existentes nos
autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do
artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o requerido J. A. S. ao paga‑
mento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de pensão alimentícia,
devendo ser pagos até do dia 10 de cada mês, bem como deverá ser
85
corrigido anualmente pelo índice do IGPM. Pela sucumbência recíproca,
condenar o réu e o autor ao pagamento de custas, despesas proces‑
suais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) que
deverão ser cobradas na forma da Lei n. 1060/50. Transitada em julga‑
da, sem requerimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Vilhena, 29/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Frei‑
tas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008520-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP
84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZOOAB/RO 1894
Requerido: Nilson Teixeira Silva
Advogada: RUTH BARBOSA BALCON OAB/RO 3454
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48, de extinção, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolu‑
ção do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 13/11/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.009818-7
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Gmac S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 e ELIANA SO‑
LETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847
Requerido: Joaquim de Jesus Gabriel
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face certidão do oficial de justiça, na qual informa não localizou o veículo,
pois no endereço indicado reside outra pessoa que diz não conhecer
o Requerido e indagando os vizinhos não obteve nenhuma informação
sobre o paradeiro do mesmo e nem bem a ser apreendido.
Proc.: 014.2007.011488-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Alindo Grave
Embargado: Nortox S/A.
Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE STOEBERL OAB/PR 5792
DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma do art. 736 do CPC, com
nova redação da Lei n. 11.382/2006. Intime-se o embargado à impug‑
nação no prazo de 15 dias. Vilhena, 21/11/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Vilhena-RO, 06/12/2007
Edeonilson S. Moraes
Escrivão Judicial- 4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.2004.003908-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: ADRIANO ARAÚJO DE SALES, brasileiro, convivente, filho de
Antônio Francisco Sales e Maria Aparecida Araújo Sales, nascido aos
06/08/1963, natural de Iturama -MG. Atualmente em lugar incerto e não
sabido. Finalidade: Intimar o acusado supra, para comparecer na sala de
audiências deste Juízo no dia 05-02-08 às 10h, a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresen‑
tar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário
será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 06 de dezembro de 2007 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula
Luna - Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.2007.009976-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: RONALDO DE OLIVEIRA
PENA, brasileiro, solteiro, filho de Mauro Pena e Dalvina de Oliveira Pena,
nascido aos 09/09/1982, natural de Vilhena-RO. Atualmente em lugar
incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o acusado supra, para compare‑
cer na sala de audiências deste Juízo no dia 08-01-08 às 08h 30min, a
fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no pra‑
zo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.011579-0
Ação: Alimentos
Requerente: H. V. A. A.
Advogado: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523
Requerido: M. E. A. B.
DESPACHO: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de cus‑
tas. Designo o dia 23/01/08, às 11:00 horas, para audiência tentativa
de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intimese a autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora impor‑
tará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido
em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00
(cento e cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao
MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.002124-5
Ação: Sustação de protesto
Requerente: Rural Sul Comércio e Representações Ltda.
Advogado: LEANDRO MÁRIO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: Bayer Cropscience Ltda.
DESPACHO: “Expeça-se o alvará judicial do valor
depositado. Defiro o desentranhamento do documento
de fls. 29. Expeça-se o necessário. Vilhena,
26/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2000.009704-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Advogado: ANDRÉA LEPORACCI S.
FIGUEIREDO OAB/RO 1536, AMANDA
LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523,
CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B
Requerido: Vilmar Masiero
Terceiro Interessado: Lucimar Rocha Finotti
Advogado: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690
SENTENÇA: “Banco Itaú S/A, ingressou com Execução de Título Ex‑
trajudicial em face de Vilmar Maziero pelos fatos descritos na inicial,
tendo o processo regular trâmite. Às fls. 71 foi proferido despacho, de‑
terminando a intimação do exeqüente para impulsionar o feito, sob pena
de extinção, no prazo de 48 horas. O exeqüente foi intimado (fls. 75),
no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado
a espera da requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a
movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PRO‑
CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da
Lei. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 25/10/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.010203-3
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. P. S. M.
Requerido: M. M. S.
Advogado: CARLOS OLIVEIRA SPADONI OAB/RO 607-A
DESPACHO: “Intime-se a parte requerida para manifestar sobre a pro‑
posta de acordo, em 05 dias, sob pena de sem manifestação, ter como
aceita. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2007.007239-0
Ação: Arresto
Arrestantante: Agro Sul Comércio e Representações Ltda.
Arrestado: Gelson Ivan Foleto
Advogado: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/RO 7540-B
SENTENÇA: “Trata-se de ação de arresto, proposta por Agro Sul Co‑
mércio e Representações Ltda em face de Gelson Ivan Foleto. As partes
entraram em acordo nos autos principais (n. 014.2007.009031-3) reque‑
86
rendo a homologação e a extinção dos autos. Ante o exposto, verifica-se
que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa senão a
extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar deferida. P.R.I. Após as anotações de estilo arqui‑
ve-se. Vilhena, 01/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2003.005467-6
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Lindomar Honório Rodrigues
Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
Requerido: Lauro Junqueira Cleto
Advogado: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA OAB/RO 562
Transportadora Giomila Ltda.
Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO1223
DESPACHO: I - RELATÓRIO Lindomar Honório
Rodrigues aforou embargos de declaração da sentença de fls. 430, e
pugnou que lhe seja atribuído efeito infringente. II - RELATÓRIO Dois
principais efeitos dos embargos de declaração consistem: 1- em sanar
a omissão, contradição ou obscuridade e 2-interromper o prazo recursal.
Outro efeito inerente dos embargos de declaração, e que aqui darei des‑
taque especial, é o efeito infringente ou modificativo, que surgiu através
de criação jurisprudencial e doutrinária, amparada principalmente pelo
artigo 463, II, do Código de Processo Civil e pela atual visão instrumenta‑
lista do processo. Através deste efeito é possível através dos embargos
de declaração modificar a subsistência do ato judicial, desde que tal mo‑
dificação seja decorrente de obscuridade, contradição ou omissão. Neste
diapasão, verifico que razão assiste ao embargante, pois, o acordo foi
realizado de forma extrajudicial, sendo que a parte contrária juntou aos
autos e pediu a sua homologação, sendo não esse o objetivo das partes,
pois senão o teriam feito em juízo. Assim, acolho os embargos para dar
continuidade ao processo, bem como para condenar o executado nas
penas de litigância de má-fé, esta prevista no artigo 17, II do Código de
Processo Civil, e condeno-o ao pagamento de multa, esta em 1% sobre o
valor da condenação. III - DECISÃO Pelas razões acima expostas, dou
prosseguimento ao feito. Certifique-se o teor desta decisão no livro de
registro de sentença. Condeno o executado no pagamento de multa no
valor de 1% sobre a condenação face a litigãncia de má-fé (art. 17, II, co
CPC). Intimem-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008932-3
Ação: Ação Monitória
Requerente: Banco Santander Banespa S/A
Advogado: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
Requerido: Luiz Adauto Bugalho
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face o transcurso do prazo para apresentação de embargos.
Proc.: 014.2002.002559-2
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231.747
Requerido: Acyr Santiago Lino
SENTENÇA:”Consórcio Nacional Honda Ltda, ingressou com ação de
depósito em face de Acyr Santiago Lino pelos fatos descritos na inicial,
tendo o processo regular trâmite. Às fls. 132 foi proferido despacho, de‑
termino a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 ho‑
ras, sob pena de extinção. O requerente foi intimado (fls. 133 verso),
no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado
a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a
movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PRO‑
CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, in‑
ciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações ecessárias, arquivem-se os autos. Custas pelo autor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 18/04/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.010390-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Gerdau Açominas SA.
Advogado: MARIO PEDROSO OAB/GO 10.220 e VALDETE TABALIPA
OAB/RO 612-A
Executado: Encel - Engenharia Construção Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face cumprimento do mandado de intimação em que o oficial informa que
em diligências constatou que o referido imóvel encontra-se desocupado
e verificando na vizinhança, ninguém soube informar o novo endereço
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
da empresa.
Proc.: 014.2007.008502-6
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: J. C. T. Siqueira ME
Advogado: AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA OAB/RO 318-A e HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841
Requerido: Indústria e Comércio Jorge Casmie S/A.
DESPACHO: “Decreto a revelia da empresa requerida. Digam as partes
se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação impli‑
cará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena,
29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.004883-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Telmar Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA OAB/RO 2634
Requerido: Supermercado Dalblam Ltda. EPP
DESPACHO:”Já existe bem penhorado no processo às fls. 16. Requeira a
parte autora o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena, 13/09/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.011465-8
Ação: Declaratória
Requerente: JOÃO BATISTA AREDES DE MIRANDA
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA OAB/RO 1246 e ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑
rem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido pela vos‑
sa petição de fls. 388.
Proc.: 014.2001.006184-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Odair da Silva
Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO oab/ro 661-A
Requerido: Brasil Veículos Companhia Nacional de Seguros
Advogado: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
e CARLOS HENRIQUE T. NEGREIROS OAB/RO 3185
SENTENÇA: Junte-se a petição que se encontra na contra-capa. Os va‑
lores pleiteados na petição já foram liberados no dia 28/9/2007, conforme
extrato de fls. 216/217 dos autos. Ocorreu novo bloqueio da quantia de
R$1541,05, sem novo comando deste juízo. Entretanto, efetuei o seu
desbloqueio nesta data. HOMOLOGO o acordo de fls. 223/224 e 231,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o proces‑
so, com resolução do mérito, nostermos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição
do alvará, já pagas as custas, arquive-se, com as baixas e cautelas le‑
gais. Liberem-se os bens de fls. 161 da penhora. Expeça-se o necessá‑
rio. Vilhena, 13/09/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, uíza de
Direito.”
Proc.: 014.2004.008969-3
Ação: Embargos a execução fiscal
Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Tu‑
rismo
Advogado: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
DESPACHO:”Intime-se o credor para adequar o pedido, nos termos do
artigo 730, CPC, no prazo de dez dias. Vilhena, 31/10/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.011380-1
Ação: Declaratória
Requerente: Eunice Lacerda de Souza
Advogado: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
DESPACHO: Faculto à autora emendar a inicial, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1- esclareça
a causa de pedir, em especial no que tange a que regime jurídico esta‑
va vinculada ( estatutário ou celetista), eis que constam às fls. 101/104
depósito do FGTS; 2- adequar o polo passivo, uma vez que neste figura
o Estado de Rondônia, e pede a citação do Presidente do Tribunal de
Justiça; 3- faça toda a adequação da causa de pedir ao pedido. Após
os esclarecimentos acima, apreciarei a competência da Justiça Estadual
87
para processamento do feito. Intime-se.. Vilhena, 26/11/2007. (a) Chris‑
tian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.003358-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Edmilson Alves dos Santos
Executado: Banco Cacique
Advogado: ROCHILMER DE MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e
TIAGO PEREIRA DO SANTOS AOB/RO 2079
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 125 verso, de extinção, nos
termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma
da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 08/11/2007.
(a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002557-0
Ação: Embargos de tercieros
Embargante: Vandeci Rack
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A
Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco
dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado
em que se encontra. Vilhena, 28/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito
Proc.: 014.2007.002134-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqünete: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
Executado: Paulo Martins Toledo
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se em
face a certidão do oficial de justiça, na qual informa que deixou de citar o
executado, pois não o encontrou e foi informado pelo gerente da fazenda,
onde o mesmo trabalhava, que faz aproximadamente 05 meses que o
mesmo foi embora sem deixar endereço.
Proc.: 014.2007.002556-2
Ação: Embargos de tercieros
Embargante: João Carlos de Freitas
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES
OAB/RO 115-A e FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A
Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco
dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado
em que se encontra. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002132-0
Ação: Arresto
Requerente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
Requerido: Paulo Martins toledo
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES
OAB/RO 115-A e FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A
DESPACHO: “Já existe nos autos fiel depositário nomeado, sendo de
sua responsabilidade qualquer dano causado ao bem.
Initmem-se. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.007025-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Real Supermercado Ltda.
Executado: Brasil Telecom S/A. Filial
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e RO‑
BERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO 1246
FINALIDADE: Intimação para manifestação quanto valor depositado pelo
Exeqüente em conta judicial Ag. 1825-9, conta 040/01.500.080-7, no va‑
lor de R$ 564,13
Proc.: 014.2006.003429-0
Ação: Indenização
Requerente: Batáglia Corretora de Seguros e Representações Ltda.
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897
Requerido: Banco Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogados: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281, WALTER GUSTA‑
VO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
DESPACHO: “Desentranhe-se a petição de fls. 147/152, uma vez que
está intempestiva, bem como no caso dos autos desnecessária a im‑
pugnação à contestação (artigo 326, CPC). Não há preliminares a serem
apreciadas, razão pela qual dou o processo por saneado. Digam as par‑
tes se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias, com a
advertência de que a não manifestação implicará em julgamento do pro‑
cesso no estado em que se encontra. Intimem-se.Vilhena, 09/10/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” CERTIDÃO in‑
formando que a petição de 147/152, encontra-se a disposição do subs‑
critor.
Proc.: 014.2006.001026-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Alaide Rosa de Jesus Souza e outros
Advogado: JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO OAB/MT 8486
Embargado: Magali Francisca de Souza
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitadopara manifestar-se
face o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Mirassol
do Oeste- MT, com informação do Cartório de Registro de Imóveis de que
não consta imóvel registrado em nome de João Batista de Souza.
Proc.: 014.2004.000211-3
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Arlene Soares da Silva e Outros
Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223
Requerido: Sul América Seguros SA.
Advogado: ERIDAN FERNANDES OAB/RO 3072, LÚCIA VALÉRIA NE‑
POMUCENO GRAÇA
IVANKOVICS OAB/RO 3017 e ROSANA VIEIRA DA COSTA AMARAL
OAB/RO 3071
SENTENÇA: Tendo em vista o cumprimento da obrigação através do
levantamento do alvará, julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas e
cautelas legais. Custas de lei.Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.010624-4
Ação: Mandado de segurança
Impetrante: Polyart Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: FLÁVIA VOLPI OTAKE AOB/RO 3530
Impetrado: Delgado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do estado de
Rondônia SENTENÇA: “Pelos motivos acim a expostos, torno definitiva
a liminar e concedo a ordem pleiteada, a fim de que seja afastada a inci‑
dência do ICMS dos produtos destinados ao exterior, RESGUARDANDO
O DIREITO DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS EM FISCALIZAR A SAÍDA
DO PRODUTO PARA VERIFICAR A SUA DESTINAÇÃO. Sem custas
88
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Volkswagem S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Cláudio Aparecido Pereira
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 42/43, de extinção, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑
lução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Al‑
meida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008893-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Eurides dos Santos
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face certidão do oficial de justiça, na qual informa que depois de várias
tentativas em vários endereços não foi possível a busca e apreensão do
veículo, pois o Requerido mudou-se sem deixar endereço.
Proc.: 014.2007.003407-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206, LUCIANO BOA‑
BAID BERTAZZO OAB/RO 1894 e ESTEVAN SOLETTI OAB/RO 3702
Requerido: Jones Vanderlan Ely
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48, de extinção, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑
lução do mérito. Sem custas. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando
o desbloqueio da restrição judicial. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006784-2
Ação: Ação monitória
Requerente: M & M calçados Ltda. Epp.
Advogado: BRUNO SANTIAGO PIRES OAB/RO 3482
Requerido: Sônia Bezerra Marcelo
DESPACHO: “A homologação do acordo é incompatível com a suspen‑
são, pois naquela surge novo título, o qual pode ser executado, se não
for cumprido. Intime-se para dizer se pretende a homologação do acordo
de fls. 41/44 ou a suspensão deste, não surgirá efeito a petição de fls.
41/44. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2006.012668-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Dibens S/A
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 e LU‑
CIANO MELLO DE SOUZA AOB-RO 3519
Requerido: Eliane de Matos
FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑
rem-se em face ao transcurso do prazo deferido para suspensão.
26/11/2007. (a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.008203-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Elizabeth Pereira da Silva e outros
Advogado: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO OAB/RO 3457
Requerido: Angelo Rodrigues Munhoz
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. PRI.
Nada pendente, arquive-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.008306-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: José Pereira
DESPACHO: “Defiro o pedido de desarquivamento. Dê-se vistas dos
autos por cinco dias. Após, sem requerimentos retornem os autos para
o arquivo. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.009283-9
Ação: Guarda (área de família)
Requerente: W. H. S e outros
Advogado: MILTON CÉSAR CARNEVALI VIANA OAB/RO 3707
Requerido: C. V. R. T e outros
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24, de extinção, nos ter‑
mos do art. 267. VIII., do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução
do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão. Ar‑
quivem-se os autos. PRIC. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.009177-8
Proc.: 014.2007.007544-6
uma vez que a autoridade coatora integra os quadros de ente público.
Sem honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Publi‑
que-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Fazenda Estadual. Após o
transcurso do prazo recursal encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de Rondônia para reexame necessário de sentença, confor‑
me disposição do artigo 12, parágrafo único da Lei 1.553/51. Vilhena,
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Ação: Indenização
Requerente: Cleide Januário da Silva
Requerido: Departamento de Trânsito de Rondônia DETRAN
Advogado: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco
dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado
em que se encontra. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006492-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. c. Ltda.
Advogado: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899, MANOEL AR‑
CHANJO DAMA FILHO OAB/MT 4482, JOÃO AUGUSTO DE FREITAS
GONÇALVES OAB/RO 2018-A
Requerido: João Cunha Pereira
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e
apreensão intentada por Canopus Administrador de Consórcios Ltda. em
face a João cunha Pereira e conseqüentemente declaro consolidada a
propriedade da posse plena e exclusiva do automóvel, decrito na petição
inicial na mãos da Requerente e proprietária fiduciária, observando as
determinações supra. Pagará o Requerido as custas do processo e hono‑
rários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde
o ajuizamento. PRIC. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.010383-0
Ação: Adjudicação Compulsória
Adjudicante: Edson Marcos Schuck
Advogado: AFRÂNIO PATOCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.758
Adjudicado: Madeireira Cabixi Ltda.
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267 I e Vido CPC.
PRIC. Custas iniciais já pagas. Deixo de condenar na verba honorária por
não ter formado o contraditório. Vilhena, 13/12/2007. (a) Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.011755-6
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Unibanco União dos Bancos brasileiros S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Israel Henrique da Silva
DESPACHO: “Subscreva a petição de fls. 03/05, tendo em vista que
está apócrifa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Vilhena,
09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.001556-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil SA.
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOA‑
BAID BERTAZZO OAB/RO 1894-RO
Requerido: Carla de Lima Bastolla
SENTENÇA”...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e apre‑
ensão intentada por Banco Toyota S/A. em face à Carla Lima Bastolla e
conseqüentemente declaro consolidada a propriedade da posse plena e
exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial na mãos da Requeren‑
te e proprietária fiduciária, observando as determinações supra. Pagará o
Requerido as custas do processo e honorários advocatícios , que fixo em
10% do valor da causa corrigidos desde o ajuizamento. PRIC. Vilhena,
06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.007720-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Coimbra Importações e Exportações Ltda.
filial
Advogado: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Executado: supermercado Brambila Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se em
face o Termo de Hasta Pública em que não houve licitantes.
Proc.: 014.2007.011850-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Itaúcard Financeira S/A. Crédito
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
Requerido: Lilian Roberta Hubner Ferreira
DEPSPACHO: “Verifico que há uma irregularidade na assinatura do pa‑
89
trono (fls. 06), uma vez que a assinatura da inicial está diferente do do‑
cumento de fls. 14, assim no prazo de quinze dias, deve a parte autora
sanar o defeito. Vilhena, 04/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Frei‑
tas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.014047-4
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Valdir Antoniazzi
Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
SENTENÇA: “Valdir Antoniazzi ajuizou ação cautelar inominada em des‑
favor da Brasil Telecom S/A, e alegou que é proprietário da linha telefôni‑
ca fixa residencial 3321-3498, sendo que no dia 18/12/2006, por volta das
3:15 foi despertado pelo toque de seu telefone fixo residencial que, ao
ser atendido por sua esposa, tratava-se de uma ligação a cobrar, sendo
surpreendida pelo choro de uma pessoa adolescente aparentando ser
seu filho Valdir Antoniazzi Júnior, que aos prantos dizia estar em poder de
bandidos, dito isto a uma outra pessoa, voz masculina não identificada,
tomou a conversa e em tom extremamente ameaçadora disse estar de
posse de seu filho Valdir e que se tratava de um seqüestro, tendo o autor
feito ocorrência policial. Pretende o autor com a presente demanda iden‑
tificar a autoria da ligação feita para o seu telefone, eis que essencial para
garantir a sua segurança e da família, bem como auxiliar a investigação
policial, bem como para propositura da competente ação indenizatória
contra o autor. Juntou cópia do registro de ocorrência às fls. 7.A liminar foi
deferida às fls. 11. As informações foram prestadas pela Brasil Telecom
às fls. 14/18. Contestação às fls. 23/26. Informações prestadas pela claro
às fls. 33. Às fls. 34 disse que os objetivos foram alcançados. A empresa
enviou as informações solicitadas pelo autor. Assim, o ajuizamento da
pretensa ação (indenização), como informado pelo autor na inicial, ficará
a seu critério, se assim o desejar. Sendo feita a exibição, fica isento o réu
de custas e honorários, conforme ensina Ernane Fidélis dos Santos: “Fa‑
zendo a exibição em atendimento ao pedido, o réu fica isento de custas e
honorários advocatícios, porque cumpriu o preceito da única forma pos‑
sível, a não ser que estivesse obrigado à exibiçã extrajudicial e se negou
a fazê-la” Isto posto, julgo procedente o pedido. Sem custas e honorários,
conforme explanação acima. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cau‑
telas legais. Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.007952-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exeqüente: Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Advogado: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027
Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda.
DESPACHO: “Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Vilhena,
29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.003494-4
Ação: Ação Monitória
Requerente: Adolfo Alipio Weishemer
Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B
Requerido: Valdir Matinelli
DESPACHO: “Não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual
dou o processo por saneado. Digam as partes se pretendem produzir
outras provas, no prazo de cinco dias, com a advertência de que a não
manifestação implicará em julgamento do processo no estado em que
se encontra. Vilhena, 27/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.013583-7
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: Sandra Márcia Victorelli
FINALIDADE: FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para
manifestarem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido
pela vossa petição de fls. 30.
Proc.: 014.2007.009173-5
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Mara Rosana Pereira da Silva
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e
apreensão intentada por Banco Finasa S/A em face de Mara Rosana
Pereira da Silva e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade
e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas
mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determi‑
nações supra. Pagará a requerida as custas do processo e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o
ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena,
13/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.006003-1
Ação: Alimentos
Requerente: J. S. S.
Requerido: J. A. S.
Advogado: SEBASTIÃO DE CASTRO LIMA OAB/AC 1640
SENTENÇA”... Diante disso, considerando as provas existentes nos au‑
tos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do arti‑
go 269, inciso I do CPC, para condenar o requerido J. A. S. ao pagamento
de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de pensão alimentícia, devendo
ser pagos até do dia 10 de cada mês, bem como deverá ser corrigido
anualmente pelo índice do IGPM. Pela sucumbência recíproca, condenar
o réu e o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e ho‑
norários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) que deverão ser
cobradas na forma da Lei n. 1060/50. Transitada em julgada, sem re‑
querimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Vilhena, 29/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2007.008520-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP
84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: Nilson Teixeira Silva
Advogada: RUTH BARBOSA BALCON OAB/RO 3454
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48,de extinção, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑
lução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 13/11/2007. (a) Christian Carla de Al‑
meida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.009818-7
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Gmac S/A
Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO3519 e ELIANA SO‑
LETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847
Requerido: Joaquim de Jesus Gabriel
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se
face certidão do oficial de justiça, na qual informa não localizou o veículo,
pois no endereço indicado reside outra pessoa que diz não conhecer
o Requerido e indagando os vizinhos não obteve nenhuma informação
sobre o paradeiro do mesmo e nem bem a ser apreendido.
Proc.: 014.2007.011488-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Alindo Grave
Embargado: Nortox S/A.
Advogado: CLÁUDIO HENRIQUESTOEBERL OAB/PR 5792
DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma do art. 736 do CPC, com
nova redação da Lei n. 11.382/2006. Intime-se o embargado à impug‑
nação no prazo de 15 dias. Vilhena, 21/11/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Vilhena-RO, 06/12/2007 Edeonilson
S. Moraes
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
GABARITO nº 413/2007
Autos nº:014.2007.008920-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
90
Acusado: Roberto Carlos de Araújo e Regina Aparecida de Jesus.
Advogado: Newton Schramm de Souza - OAB/RO 2947
Finalidade: Intimar o advogado supracitado a se manifestar sobre os
documentos juntados as fls. 095/097 no prazo legal. Vilhena-RO, 05 de
Dezembro de 2007. Fatima Maria Moreira Escrivã-Judicial
GABARITO nº 414/2007
Autos n. 014.2007.010187-0
Autor: Ministério Público do Estado deRondônia
Acusado: João Carlos de Freitas e outros.
Advogado: Odair Flauzino de Moraes-OAB/RO 115-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho
exarado nos autos supra, a saber: “Redesigno a audiência para o dia
14/02/2008, às 11h. Oficie-se ao juízo deprecante. Int. Vilhena, 04 de
dezembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”.
Vilhena, 05 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO nº 431/07
Autos n. 014.2005.010445-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Assistente de acusação: Luiz Antônio Rocha- OAB/RO-93-A
Acusado: Ângelo Angelin Filho
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins-OAB/RO 1084
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem
alegações finais dos autos supra, no prazo legal, sendo que o prazo cor‑
rera em cartório. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira
Escrivã Judicial
GABARITO nº 432/2007
Autos n. 014.2006.010917-8
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Acusado: Melkisedek Donadon, Rosani
Terezina Pires da Costa Donadon e Ivete Maria Pires da Costa.
Advogado: Jeverson Leandro Costa-OAB/RO 3134
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho exa‑
rado nos autos supra, a saber: “Em razão do acúmulo de serviço neste
Juízo, bem como encontro-me substituíndo o colega da 1ª Vara Cível,
não há possibilidade de realizar o interrogatório. Determino que se aguar‑
de o retorno do Juiz Titular da 2ª Vara Criminal para redesignação do ato.
Intimem-se. Vilhena, 05 de dezembro de 2007. Sandra Beatriz Merenda,
Juiz de Direito”. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira
- Escrivã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2007.005975-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: JOÃO FRANCISCO DE PAULA, brasileiro, divorciado, motorista,
filho de Laudio Francisco de Paula e de Nair Brunke de Paula, nascido
aos 26-08-1963 Natural de Campina da Lagoa-PR.
FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. senten‑
ça proferida à fl. 071, a seguir: “Visto. Dado o teor da certidão de fl. 69,
acolho a manifestação do MP e julgo extinta a punibilidade do acusado
João Francisco de Paula, qualificado nos autos, em razão de seu óbito,
conforme disposto no art. 107, I, do CP, c/c art. 61 do CPP. Dê-se baixa,
comunique-se, intime-se e, após, arquive-se. P.R. Vha, 26 de novembro
de 2007.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 04 de dezembro de 2007. (a) Luiz
Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2007.005711-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: OSNIL CORDEIRO, brasileiro, casado, operador, filho de Francisco
Cordeiro e de Maria da Conceição Machado, nascido aos 11-05-1967
Natural de Ubiratã-PR.
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. senten‑
ça proferida à fl. 098/101, a seguir: “...Isto posto, julgo procedente a de‑
núncia para condenar Osnil Cordeiro, antes qualificado, pela prática do
delito previsto no artigo 306 do CTB. No caso em tela as circunstâncias
judiciais não têm o condão de elevar a pena base acima do mínimo, por‑
tando, fixo-a em 06 (seis) meses de detenção, a qual torno definitiva a
mingua de outras causas capazes de influenciar na presente dosagem.
Suspendo-lhe a habilitação para dirigir veículo pelo período da pena pri‑
vativa de liberdade, ou seja, 06 (seis meses), devendo o acusado, tão
logo transite em julgado a presente, ser intimado a apresentar sua CNH
para fins de recolhimento. Deverá o DETRAN ser notificado da suspen‑
são. O regime inicial para cumprimento da pena corporal será o aberto. O
acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido, o que inviabiliza a
concessão de qualquer substituição da pena acima. Isento o acusado
das custas processuais e multa. Com o trânsito em julgado da presente
lancem o seu nome no rol dos culpados e expeça mandado de prisão, a
fim de que a pena privativa de liberdade seja levada a efeito, observandose o regime prisional. Após, expeça-se guia de execução.
Publique. Registre. Intimem. Cumpra. Vilhena, 27 de novembro de
2007.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. VilhenaRO, 04 de dezembro de 2007. (a) Luiz Antonio peixoto de Paula LunaJuiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2004.006517-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, serviços gerais,
filho de Maria Aparecida dos Santos, nascido aos 17- 07-1979 Natural
de Vilhena-RO.
FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. sen‑
tença proferida à fl. 133, a seguir: “Vistos. Acolho a manifestação do MP
e julgo extinta a punibilidade do acusado André Luiz dos Santos, qua‑
lificado nos autos, por reconhecer que ocorreu a decadência do direito
de representação, conforme disposto no art. 107, IV do CP e art. 88 da
Lei 9099/95. Dê-se baixa, comunique-se, intime-se, após, arquive-se.
PRI.. Vilhena, 23 de novembro de 2007.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula
Luna, Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos: 014.2007.006563-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: CARLOS ROBERTO ANDRADE
DOS SANTOS, vulgo “Bimba”, brasileiro, convivente, pedreiro, filho de
João Ferreira dos Santos e Aparecida Andrade dos Santos, nascido aos
23-10-1986 Natural de Rolim de Moura-RO.
FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. sen‑
tença proferida à fl. 090/094, a seguir: “...Isto posto, julgo procedente a
denúncia para condenar CARLOS ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS,
vulgo “Bimba”, já qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 155,
§ 4º, I e IV do Código Penal. Da análise das circunstâncias judiciais,
verifico que o acusado agiu consciente de seus atos, o que eleva a cul‑
pabilidade; personalidade voltada para a prática delitiva; infere-se que
suaconduta social não seja adequada; as circunstâncias mostraram-se
exacerbadas em razão do concurso de pessoas e as conseqüências do
delito são tidas como normais ao tipo penal; o comportamento davítima
nada influenciou para a prática delitiva. Fixo a pena base em 02 (dois)
anos e 06 (seis) meses de reclusão. Considero a atenuante da confis‑
são espontânea, pois seria incongruente reconhecê-la como fundamento
para condenação e não conceder o benefício quando da dosimetria. Con‑
tudo, o acusado registra reincidência específica, a qual prepondera sobre
a confissão, pelo aumento a pena acima em 1/6, para dosá-la definitiva‑
mente em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. O regime inicial
91
para o cumprimento da pena será o semi-aberto por causa da reincidên‑
cia, a qual, ainda, inviabiliza a concessão dos benefícios previstos nos
artigos 44 e 77 do CP. Isento o acusado das custas processuais e multa,
uma vez que demonstra não ter condições de arcar com tais gravames.
Com o trânsito em julgado da presente, lance o seu nome no rol dos cul‑
pados e expeça-se documentação para execução da pena. P.R.I.. Vha,
06.09.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2004.009125-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: MARCOS ROBERTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Sil‑
vio Ferreira e Elaine Ribeiro de Lima Ferreira, nascido aos 12-09-1984
Natural de Dois Vizinhos-PR. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais
possa interessar, da r. sentença proferida à fl. 092/094, a seguir: “...Isto
posto e pelo que mais dos autos constas, julgo improcedente a denúncia
para o fim de absolver Marcos Roberto Ferreira, antes qualificado, o que
faço com fulcro no artigo 386, VI, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em
julgado da presente, proceda-se baixa, anotações e arquivo. Publique.
Registre. Intimem. Cumpra. Vha, 31.10.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de
Paula Luna, Juiz de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.2007.002828-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: JOSÉ RAIMUNDO DE MELO SILVA, brasileiro, convivente, fi‑
lho de Raimundo Marques Silva e Sonia Maria de Melo Silva, nascido
aos 28/11/1978, natural de Jauru -MT. Atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Citar o acusado supra, para sob pena de revelia, defender-se
nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 329 e 331, ambos com‑
binado com o 69 todos do CP e comparecer na sala de audiências deste
Juízo no dia 21-01-08 às 08h, a fim de ser submetido a INTERROGA‑
TÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências.
Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado
Defensor Público.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos: 014.2004.009130-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: ANTÔNIO MIRANDA FILHO, brasileiro, casado, vendedor, filho
de Antônio Miranda e Agostina Santos Miranda, nascido aos 02/09/1974,
em Conceição do Araguaia/PA, atualmente em lugar incerto e não sabi‑
do.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para, no prazo de 10
dias, efetuar o pagamento de R$ 207,72 (duzentos e sete reais e setenta
e cinco centavos) referente a pena de multa remanescente dos autos
supra.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2007.003329-8
Autor: Ministério Público do Estado deB Rondônia
Réu: IVO MATEI, brasileiro, convivente, Agricultor, filho de Herminínio
Vitório Matei e Balvina Vrunsk Matei, nascido aos 21-02- 1961 Natural
de Vere-PR.
FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. senten‑
ça proferida à fl. 103/105, a seguir: “...ISTO POSTO, e pelo que mais dos
autos consta, DESCLASSIFICO o delito imputado ao acusado IVO MA‑
TEI, antes qualificado, para o crime previsto no artigo 12 da Lei 10826/03,
o que faço com base no artigo 408, § 4º do Código de Processo Penal.
Esta decisão faz nascer para o acusado um direito subjetivo à suspensão
do processo. Portanto, determino que após o trânsito os autos retornem
DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
ao Ministério Público para análise. P.R.I., expedindo-se o que se fizer
necessário. Vha, 15.10.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna,
Juiz de Direito”.
GABARITO nº 433/2007
Autos n. 014.2007.008917-0
Autor: Ministério Público do Estado deRondônia
Acusado: Joel Marques martins e outra.
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves-OAB/RO 1025
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho
exarado nos autos supra, a saber: “Recebo o recurso. Venham razões
e contra-razões. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto
de Paula Luna, Juiz de Direito”. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO nº 434/2007
Autos n. 014.2007.011863-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: J. G.
Advogado: Lairce Martins de souza-OAB/RO 3041
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão exa‑
rada nos autos supra, a saber: “Vistos. J. G. requer liberdade provisória
em face de encontrar se preso por força de flagrante ocorrido pela prática
de atentado violento ao pudor (autos 014.2007.011172 8). Idêntico pedido
foi formulado e arquivado após decisão. Impetrou ainda hc com o mesmo
desiderato, o qual foi denegado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado.
Nesses breves dias que transcorreram entre o indeferimento daquele pe‑
dido e a presente data não houve qualquer modificação capaz de alterar
o que já foi decidido. O requerente foi preso em flagrante e responde
pelo cometimento de grave delito, nada havendo a ser considerado que
ensejasse qualquer modificação. Assim, indefiro o pedido. Intimem se e
arquive se. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de
Paula Luna. Juiz de Direito. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima
Maria Moreira - Escrivã
GABARITO nº 435/07
Autos n. 014.2001.007252-0
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Acusado: Noé Vicente Gonçalves
Advogado: Lidio Luiz Chaves BarbosaOAB/RO 512-A
FINALIDADE: Intimar o advogadosupracitado para apresentar alegações
finaisdos autos supra. no prazo legal. Vilhena, 10 de dezembro de 2007.
Fátima Maria Moreira Escrivã Judicial
92
intimação deste juízo. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria
Moreira - Escrivã
GABARITO nº 438/2007
Autos n. 014.2006.013294-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Erasmo Carlos Moreira dos Santos.
Advogado: Mário Lùcio Vicente de Oliveira- OAB/RO 1726
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls.93,
a saber: “...Assim, diante da certidão de óbito, acolho a manifestação
Ministerial, declarando extinta a punibilidade de Erasmo Carlos Moreira
dos Santos, qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, I do CP. Dê-se
baixa, comunique-se, e após, arquiva-se. P.R.I. Vilhena, 04 de dezembro
de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.Vilhena,
10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO nº 439/2007
Autos n. 014.2007.011670-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Roberto Servilhere.
Advogado: Jack Douglas Gonçalves-OAB/RO
586 e José Roberto Pereira-OAB/RO 2123.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão exa‑
rada nos autos supra, a saber: “Vistos. Roberto Servilhere requer a revo‑
gação de sua prisão preventiva. Idêntico pedido foi formulado e arquiva‑
do em 31-10-2007, após indeferimento (autos 014.20079197-0). Nesses
breves dias que transcorreram entre o indeferimento daquele pedido e a
presente data não houve qualquer modificação capaz de alterar o que já
foi decidido. O requerente está preso preventivamente em face de sua
evasão durante o curso de ação penal onde responde por homicídio qua‑
lificado, sendo que os co-réus já foram julgados e o feito fi cou paralisado
até sua localização. Após exemplar atuação da Polícia Federal foi o mes‑
mo localizado e preso na Espanha, estando este juízo no aguardo de sua
extradição para proceder o julgamento perante o Tribunal Popular. Assim,
indefiro o pedido. Intimem-se e arquive-se. Vilhena, 06 de dezembro de
2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Vilhena, 10 de
dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO nº 436/07
Autos nº: 014.2007.008919-6
Autor: Ministério Público do Estado deRondônia
Acusado: Maria Dolores Vaz dos SAntos
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa-OAB/RO 1724
Finalidade: Intimar o advogado supracitado da data da audiência de ins‑
trução designada para 26/03/2008, às 10h. Vilhena-RO, 10 de dezem‑
bro de 2007, Fátima Maria Moreira Escrivã Judicial
GABARITO nº 437/2007
Autos n. 014.2007.010723-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Achiles Spada.
Advogado: Leandro Márcio Pedot-OAB/RO2022
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho
exarado nos autos supra, a saber: “Vistos. Providenciar o agendamento.
Verificar junto ao Dr. Curador sobre a apresentação do acusado ao exa‑
me em Porto Velho. Caso não se comprometa a tal, deverá ser o mesmo
custodiado para o mister. Int. Vilhena, 03 de dezembro de 2007. Luiz
Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”, bem como da expedição
da precatória para a comarca de Porto Velho-RO, para efetuar o agenda‑
mento com 02 (dois) médicos psiquiatras da rede pública para que possa
ser feito o exame psiquiátrico requerido. As partes deverão acompanhar
o andamento da mesma na comarca deprecada independentemente de
GABARITO nº 440/07
Autos nº: 014.2006.005168-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Valdir D’Avila Belo
Advogados: Agenor Martins-OAB/RO 654-A
e Rubens Devet Gênero-OAB/RO 3543.
Finalidade: Intimar o advogado supracitado da data da audiência de ins‑
trução, designada para 4/01/2008, às 9h. Vilhena-RO, 10 de dezembro
de 2007,Fátima Maria Moreira, Escrivã Judicial
GABARITO nº 441/07
Autos nº: 014.2007.010049-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Gilney Cabral dos Santos e outro
Advogados: Roberto Ângelo Gonçalves-OAB/RO
1025 e Lairce Martins de Souza-OAB/RO 3041.
Finalidade: Intimar o advogado supracitado da data da audiência de ins‑
trução e julgamento, sendo dia 31/01/2008, às 9h. Vilhena-RO, 10 de
DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Tribunal de Justiça - RO
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE BURITIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.2006.000817-3
Classe :Ação Penal
De: IZAIAS TEIXEIRA ALVES E OUTROS
Defensor: Dr ERMOGENES
JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO sob o número 2548, militante
da Comarca de JARU -RO.
EDITAL DE INTIMAÇ ÃO
Processo: 021.2006.000817-3
Classe :Ação Penal
De: IZAIAS TEIXEIRA ALVES E OUTROS
Defensor: Dr ERMOGENES
JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO sob o número 2548, militante
da Comarca de JARU -RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos
acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de se proceder a busca e apreensão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.2005.002024-3
Classe: Ação Penal
De: JAIDER SILVESTRE SILVA E OUTROS
Defensor: Dr ERMOGENES JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO
sob o número 2548, militante da Comarca de JARU -RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos
acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de se proceder a busca e apreensão.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatin‑
ga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069)
238- 910/2860/2963.
Buritis-RO, 11 de dezembro de 2.007.
(a) Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos
acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de se proceder a busca e apreensão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.2005.002024-3
Classe: Ação Penal
De: JAIDER SILVESTRE SILVA E OUTROS
Defensor: Dr ERMOGENES JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO
sob o número 2548, militante da Comarca de JARU -RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos
acima
mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de se proceder a busca e apreensão.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatin‑
ga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069)
238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 11 de dezembro de 2.007.
(a) Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
93
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.2006.000922-6
Classe : Ação Penal
De: ADEMAR GUIMARÃES e outros
Defensor: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, divor‑
ciado, inscrito na OAB-RO sob o número 575-RO, militante da Comarca
de Ariquemes -RO
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, para apresentar alegações fi‑
nais, no prazo legal, nos autos de Ação Penal acima mencionada.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatin‑
ga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069)
238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 10 de dezembro de 2.007.
(a) JUIZ Jeferson Cristi Tessila de Melo
COMARCA DE SANTA LUZIA DO OESTE
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: JOAQUINA EVANGELISTA DE SOUZA, brasileira, casada, filha de
Arlindo Rufino de Souza e Maria Evangelista de Souza, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a ré e intimá-la para que compareça à audiência de
Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede
deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze)
dias, contados a partir do vencimento do prazo deste edital, advertindo
que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados
na inicial. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 27/02/2008 08:30: horas.
Processo: 018.2007.001785-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Valdecy Ribeiro de Araújo
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pe‑
dro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste - RO,
78993000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439.
Santa Luzia do Oeste, 11 de Dezembro de 2007.
(a)Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 018.2007.001212-2
Ação Penal: Crime contra a Adm. Pública
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Diones Silva de Lima
Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243, advogado militante
na Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima citado, para apresentar con‑
trariedade ao libelo-crime acusatório dentro do prazo legal. (a) Carlos
Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004
- Centro, Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 10 de dezembro de 2007.
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
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