DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 230/2007 Data da divulgação: quarta-feira, 12 de dezembro de 2007. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Des. Moreira Chagas CORREGEDORA-GERAL Desª. Ivanira Feitosa Borges SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Bel. Maurício Martinho SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Belª . Eline Gomes da Silva TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 3.368/2007‑PR. Considerando o que consta no ofício n. 035/007/1ªVF/SPS, datado de 27/11/2007, Protocolo 424603, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro n. 203354‑2, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara de Família de Porto Velho/RO, à BR 319, KM 56, Projeto São Francisco, tendo em vista a realização de estudo social, ocorrido no dia 29/11/2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 3.369/2007‑PR. Considerando o que consta no ofício n. 028/007/1ªVF/SPS, datado de 14/11/2007, Protocolo 421484, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro n. 203354‑2, Assistente Social, lotada na 3ª Vara de Família de Porto Velho/RO, à linha 19, Lote 34, Setor 03, Projeto Joana D’arck, sentido Humaitá/A, tendo em vista a realização de estudo social, ocorrido no dia 26/11/2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 3.370/2007‑PR. Considerando o que consta no ofício n. 028/007/1ªVF/SPS, datado de 14/11/2007, protocolo n. 421.484, R E S O L V E: I ‑ Convalidar o deslocamento do servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro n. 003583‑1, motorista, lotado no Serviço de Transportes, à Linha 19, Lote 34, Setor 03, Projeto Joana D’arck, sentido Humaitá/AM, ocorrido no dia 26/11/2007, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.371/2007‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 509/DIPAT/2007, datada de 03/12/2007, Protocolo n. 425.056, R E S O L V E: I ‑ Excluir o nome do servidor LUIZ DUARTE LIMA, Cadastro n. 004075‑4, Chefe de Seção II de Manutenção/DEAD, símbolo FG‑4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Porto Velho - RO deslocamento constante na Portaria nº 3.322/2007‑PR, publicada no DJ nº 225, de 05/12/2007. II ‑ Incluir o nome do servidor FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO, Cadastro n. 004129‑7, Agente de Segurança, na referida Portaria, concedendo‑lhe o equivalente 1 ½ (uma e meia) diária. III‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.372/2007‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 503/DIPAT/2007, datado de 30/11/2007, Protocolo n.424354, R E S O L V E: I ‑ Conceder mais 1 (uma) diária em complementação à Portaria n. 3.202/2007‑PR, publicada no Diário da Justiça n. 219, de 27/11/2007, aos servidores MANOEL VITORINO DA SILVA, Cadastro n. 204081‑6, Serviços Gerais, ANTONIO APARECIDO MENDES, Cadastro n. 204237‑1, Agente de Segurança, lotados na Divisão de Patrimônio e JOÃO NOGUEIRA NETO, Cadastro n. 003082‑1, Motorista , lotado no Setor de Transportes, tendo em vista a prorrogação do deslocamento até o dia 29/11/2007. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.373/2007‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 163/SET/2007, datado de 27/11/2007, Protocolo n. 423732, R E S O L V E: I ‑ Conceder mais ½ (meia) diária em complementação à Portaria n. 2.785/2007‑PR, publicada no Diário da Justiça n. 189, de 10/10/2007, ao servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 003550‑5, Motorista, lotado no Setor de Transportes, tendo em vista a prorrogação do deslocamento até o dia 06/10/2007. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.374/2007‑PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 28/11/2007, Protocolo 424179, R E S O L V E: I‑ Convalidar o deslocamento do servidor ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro n. 204138‑3, Comissário de Menores, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, ao Município de Cabixi/RO, ocorrido no período de 01/12 a 02/12/2007, em virtude de fiscalização do comissariado, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.375/2007‑PR. Considerando o que consta no ofício n. 25/2007, datado de 26/11/2007, Protocolo 4424.160, R E S O L V E: I‑ Convalidar o deslocamento dos servidores VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro n. 002933-5, Escrivã Judicial pro tempore,WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204413-7, Apoio Técnico, JAYLA GEVEZIER LOUREIRO TIZIANO, Cadastro n. 205027-7, Conciliadora, lotados na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, ao Município de Seringueiras/RO, ocorrido no dia 28/11/2007, tendo em vista a realização DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO de triagem da Mega Operação Justiça Rápida, concedendo‑lhes o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.376/2007‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 340/2007, datada de 05/12/2007,protocolo 425.800, R E S O L V E: I‑ Autorizar o deslocamento do servidor HELDER TINOCO ABREU, Cadastro n. 203849-8, Motorista de Desembargador, símbolo FG-2, lotado no Serviço de Transportes, à Comarca de Ji-Paraná/RO, para acompanhar o Excelentíssimo Sernhor Desembargador Rowilson Teixeira, no período de 06/12 a 07/12/2007, concedendo‑lhe o equivalente a 2 (duas) diárias. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.377/2007‑PR. Considerando o que consta no Ofício n. 002/07/4º JECIV/GAB, datado de 01/10/2007, Protocolo n. 410908, R E S O L V E: Exonerar o servidor LEONARDO CHAGAS SOUSA, Cadastro n. 205048‑0, do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Buritis/RO, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 13/12/2007. PORTARIA Nº 3.378/2007‑PR. Considerando o que consta no Ofício n. 002/07/4º JECIV/GAB, datado de 01/10/2007, Protocolo n. 410908, R E S O L V E: Nomear LEONARDO CHAGAS SOUSA para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo PJ‑DAS‑1, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 13/12/2007. PORTARIA Nº 3.379/2007‑PR. Considerando o que consta no Processo n. 718/DRH/07, datado de 05/12/2007, protocolo n. 425.647, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a servidora TÂMERA PADOIN MARQUES, Cadastro n. 204344‑0, Técnico Judiciário, Nível Médio, padrão 18, classe A, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do cargo em comissão de Assessora do Desembargador Sansão Batista Saldanha, símbolo PJ‑DAS‑5, com efeitos a partir de 30/11/2007. PORTARIA Nº 3.380/2007‑PR. Considerando o que consta no Processo n. 718/DRH/07, datado de 05/12/2007, Protocolo n. 425.647, R E S O L V E: I ‑ Exonerar, a pedido, o servidor TÂMERA PADOIN MARQUES, Cadastro n. 204344‑0, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Médio, padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do Desembargador Sansão Batista Saldanha, com efeitos a partir de 30/11/2007. II ‑ Declarar a vacância de Cargo a partir de 30/11/2007 em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA Nº 3.381/2007‑PR. Considerando o que consta no ofício n. 035/007/SPS, datado de 27/11/2007, protocolo n. 424.603, R E S O L V E: I ‑ Convalidar o deslocamento do servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro n. 003583‑1, motorista, lotado no Serviço de Transportes, à BR319, KM 56, Projeto São Francisco, ocorrido no dia 29/11/2007, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho‑RO, 12 de dezembro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício CONSELHO DA MAGISTRATURA ATO N. 944/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo nº 594/1997-CM, às fls. 141/145, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004‑PR, por dia de afastamento a Juíza de Direito ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji‑Paraná, por ter exercido atividades Jurisdicionais na Comarca de Presidente Médici, nos dias 18, 20 e 25/09/2007 e 03, 04, 08, 09, 10, 17 e 18/10/2007, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004‑PR. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 945/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 076/2006-CM, às fls. 14/16, 20/25, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de Costa Marques nos períodos de 02 a 31/08/2007 e 24 a 30/09/2007, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO ATO N. 946/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 076/2006-CM, às fls. 12/13, 17/19 e 20/24, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de JiParaná, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de Ouro Preto do Oeste nos períodos de 02 a 31/07/2007 e 03 a 21/09/2007, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Republicado por erro material ATO N. 943/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 075/2006-CM, às fls. 64/68, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004‑PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji‑Paraná, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de Presidente Médici no período de 22/10/2007 a 19/11/2007, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único da Resolução 013/2004‑PR. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 947/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando a decisão do egrégio Conselho da Magistratura em sessão ordinária realizada em 26/10/2007, Considerando o que consta do Processo n. 011/2004-CM às fls. 39/47, RESOLVE: CONCEDER ao Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia‑EMERON, indenização de trinta dias de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço, referentes ao segundo período do ano de 2006, conforme disposto no artigo 122, § 2º, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CONSELHO DA MAGISTRATURA PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício do Tribunal de Justiça convoca os Excelentíssimos Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura para a Sessão Ordinária que se realizará aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, às 8h30, no Plenário deste Tribunal de Justiça, para julgar os processos abaixo relacionados, constante da pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno. 01)Indenização de Férias n. 046/1993-CM Requerente: Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior 02) Comunicação de Suspeição n. 122/2007 -CM Classe G-33 Origem: Ariquemes Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges 03) Recurso ex offício n.112/2007 -CM Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena Relator: Desembargador Eliseu Fernandes 04) Comunicação de Suspeição n. 115/2007 -CM Classe G-32 Origem: Ariquemes Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos Relator: Desembargador Eliseu Fernandes 05) Processo n. 123/2007-CM Assunto: Autorização para ministrar aulas na Faculdade Requerente: Juiz de Direito Áureo Virgílio Queiroz Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.002302-2 Requerente: Judith da Silva Arruda Fernandes Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Requerente: F. A. M. F. Representado por sua mãe J. da S. A. F. Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Requerente: L. A. M. F. Representado por sua mãe J. da S. A. F. Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Requerido: Município de Vilhena RO Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B), Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) e outros “Vistos. Acerca do petitório de fls. 111/116, diga o requerido. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.” (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3 Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Quanto ao pedido de habilitação, fls. 335/336, ouçam-se os interessados. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.” (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2000.005480-2 Requerente: Espólio de Lourdes Maria Zanchet Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros “Vistos. Considerando a manifestação da Contadoria deste Tribunal de Justiça, fl. 80, diga o requerido. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.” (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos: R$ 1.216,73 (um mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e três centavos) - fl. 81. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.002.2005.005089-5 Requerente: Rildo Neves Rubim Me Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B) Requerido: Município de Cujubim RO Advogadas: Evanete Revay (OAB/RO 1061) e Letícia Matias de Oliveira (OAB/RO 2426) “Vistos. Sobre o cumprimento do acordo, manifestem-se os interessados Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.” (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.009.2004.000019-0 Requerente: Antônio Nilo de Jesus Silva de Souza Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Requerente: Vera Lúcia Antêvere Mazzaroto Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Requerido: Município de Pimenta Bueno RO Advogados: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e outros “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 63, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.” (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Ordinário em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 200.000.2007.000620-2 Recorrente: Gilberto Miotto Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO .1214) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado e outros [...] “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso Ordinário. Publique-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.019.2004.000378-5 Requerente: M. C. C. Representado por seu pai J. C. Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Advogado: Delvandro da Silva (OAB/RO 270) Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros “Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2007.” (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$53.170,58 (cinquenta e três mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos) - fl. 33/34. 1ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Embargos de Declaração em Decisão de Não-Admissão de Recurso Especial n. 100.001.2005.005521-5 Embargante: Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Embargado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros [...] “Pelo exposto, não acolho os presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível (Agravos Retidos) n. 100.001.2003.004515-0 Recorrente: José Ferreira Santiago Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Recorrido: Ossimídio de Souza Martins Advogados: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outros “[...] Posto isso, com base na precitada súmula, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do TJRO 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.020852-6 Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Recorrido: Solvida Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Recorrido: Rota Oeste Veículos Ltda Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2005.009162-9 Recorrente: Partido da Frente Liberal - PFL Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Recorrido: João Closs Júnior Advogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outros “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a regularização dos portes de remessa e de retorno do Recurso Especial, (art. 511, § 2º do CPC). Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.023753-0 Agravante: Antônio Luiz Gomes Vieira Advogadas: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) e outros Agravado: Wanderlei Carlos Rezende [...] “Assim, tendo o agravante desobedecido aos ditames do art. 525, I do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, porquanto ausentes as peças obrigatórias. Faço-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator em Substituição 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.005.2006.005753-5 Recorrente: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros Recorrida: Fitness Ltda Advogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) [...] “Assim sendo, se tais embargos não foram providos, e via de conseqüência, o recorrente foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 538 do CPC, por entender que o manejo daqueles declaratórios se deu com intuito protelatório, prudente se torna a admissão deste Recurso Especial, a fim de que a Superior Instância diga se, no caso, houve ou não violação à norma precitada. Posto isso, admito parcialmente este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.005.2006.005753-5 Recorrente: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros Recorrida: Fitness Ltda Advogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO VICE PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.001.2004.021497-3 Agravante: S. B. D. B. Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Agravado: Â. B. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) [...] “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 20 de novembro de 2007. (a) Des. EURICO MONTENEGRO Vice-Presidente em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.010.2002.005118-2 Apelante/Embargado: Altair Castanheiro Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Apelado/Embargante: Manoel Marinho dos Santos Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros [...] “Vistos. Nos termos do art.707, “caput”, do RITJ/RO, a competência do relator do acórdão embargado está adstrita ao exame de admissibilidade dos embargos. Portanto, a apreciação do pedido de fl. 191 caberá ao novo relator. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 189. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.003410-3 Agravantes: Corina Lourdes Ceni Carlotto e outra Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Agravado: Ronnie Gordon Bardales Advogados: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399), Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) e outros [...] “Firme em tais argumentos, defiro a liminar pleiteada, apenas para suspender o curso da execução n. 014.2004.008503-5, bem como das hastas públicas já designadas, até julgamento final deste agravo. Notifique-se ao juiz da causa esta decisão para, querendo, apresentar as informações que julgar pertinentes. Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta. Ultimadas estas providências, tornem conclusos para apreciação e julgamento. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.005702-4 Agravante: HSBC Bank Brasil S. A. Banco Múltiplo Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Agravada: Queiroz & Cia. Ltda Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Maria Helena Alves Florencio (OAB/RO 386A) e outras [...] “Ante tais fatos, remeta-se o presente feito ao Vice-Presidente a fim de realizar-se a redistribuição ao Des. Gabriel Marques de Carvalho, com fundamento nos artigos 160, caput e 155, V, ambos do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.008254-3 Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) e outros Agravada: Elizangela Ferreira Costa Santana Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Carlos Dobbis (OAB/ RO 127) e outros [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.026844-0 Recorrente: Autovema Veículos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros Recorrida: Suzi Rosimeiry dos Reis Advogada: Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3356) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR PARA LIMINAR Agravo de Instrumento nº 100.017.2007.002247-1 Agravante:L. F. Imports Ltda Advogados:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outro Agravado:Diogo Boghossian Soares da Rocha Advogado:Roberto Araújo Júnior (OAB/RJ 137438) [...] “Por estas razões, defiro parcialmente a preliminar de suspensão da decisão agravada no que se refere a agravante para afastá-la da imposição, notadamente a multa imposta. Oficie-se ao juízo do feito. Distribua-se.” Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a)Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator para liminar CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 200.000.2007.003739-6 Recorrente: Trendbank S/A. Banco de Fomento Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848) e outros Recorrida: Transportes Rodoviários Lino Ltda Recorrido: Banco Rendimento S/A Recorrido: Jabur Peneus S/A [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.003559-4 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s) Apeladas: Sacks Empresas Reunidas Ltda e outro(a/s) [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.003279-0 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s) Apelados: Geraldo Mangela da Costa e outro(a/s) [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004389-9 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Apelada: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004412-7 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s) Apelada: Milena de Souza Pinheiro Ribeiro Costa [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004387-2 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s) Apelada: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004408-9 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Apelados: Sebastião de Melo Lisboa e outro(a/s) [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004401-1 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Apelada: Plano Incorp. e Const. Ltda [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004391-0 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Apelada: Angela Maria Aroncio Azevedo [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.003558-6 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s) Apelada: Cota - Construtora Amazônia S/A [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004420-8 Apelante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Apelado: Roberto Luiz Passarini [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2005.011753-9 Agravante: Francisco Carlos de Almeida Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111) e outro(a/s) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s) “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.012797-2 Impetrante: Nilson Antunes de Carvalho Def. Públ: Antônio Fontoura Coimbra(OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia [...] “Considerando a gravidade da doença e o risco da evolução negativa do quadro clínico caso não seja imediatamente iniciado o tratamento, e a possibilidade de que, com a demora no fornecimento, a medicação tenha sua eficácia reduzida no combate a moléstia, concedo liminar, determinando ao Secretário de Saúde que, no prazo de 48 horas, adquira e forneça ao impetrante o medicamento Temodal 250 mg e Temodal 100 mg em quantidade suficiente para 05 dias de tratamento, independente de licitação. Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.012840-5 Impetrante: Marcos Maia Rodrigues Advogado: Marcos Maia Rodrigues(OAB/RO 3427) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Vistos. O ato a que se atribui ilegalidade iniciou-se em fevereiro de 2002, repetindo-se a cada mês. Não há por assim dizer, iminência de dano, razão por que indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade indicada coatora. Após, vistas ao Ministério Público em 2º grau.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007476-3 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Recorrido: Jose Roberto Maroto Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.001037-2 Agravantes: Ariovaldo Bochi e outro(a/s) Advogados: Armando Krefta(OAB/RO 321B) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B) “Vistos. Às contra-razões, no prazo.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a.)Desembargador ELISEU FERNANDES Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2007.004380-5 Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra(OAB/RO 1002) e outro(a/s) Apelada: Maria Augusta M. do Amaral [...] “Posto isso, manifestamente procedente o recurso, dou-lhe provimento, com apoio no art.557,§1º-A do CPC, para reformar a sentença e determinar o processamento da execução em relação ao crédito excluído, não reconhecendo a prescrição. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.007.2007.000837-3 Agravante: Oscar Emílio Torrejon Reategui Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s) Agravado: Município de Cacoal - RO Advogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269) Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007411-9 Recorrente: Estado de Rondônia Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Recorrida: Rosa Alves Braga Oliveira Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 102.001.2006.017824-7 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros [...] “ Destarte, a sentença está em harmonia com a jurisprudência dominante tanto nos Tribunais Superiores, quanto nesta Corte, fato que enseja, a manutenção da decisão. Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.003390-7 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran(OAB/RO 632) Apelado: Antonio Sávio Ambrósio dos Reis Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outro(a/s) [...] “Assim, com fundamento no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil e na jurisprudência acima mencionada, nego seguimento ao recurso. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, devolva-se os autos à origem. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a.) Juiz Convocado O. deMarins Juiz convocado” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.012811-7 Paciente: Jeny Anny França e Silva Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ É o relatório. Decido. As alegações constantes da inicial, por ora, são insuficientes para a concessão da liminar, pois não restou demonstrada nenhuma ilegalidade na prisão, ou nulidade insanável do ato que a determinou, ou, ainda, atipicidade da conduta atribuída à paciente. Como nenhuma dessas hipóteses se apresenta no caso in concreto e por não se permitir, na via eleita, a apreciação de provas nesta oportunidade, indefiro a concessão da liminar. Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a.)Des. Renato Martins Mimessi Relator em substituição regimental” ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.003.2006.002591-6 Agravante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/ s) Agravada: Maria Madalena Barbosa Advogada: Lionela Ferreira Correa(OAB/RO 2473) [...] “ DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a parte agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2007 (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.005.2005.007178-0 Recorrente: Michel Araújo Barbosa Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício [...] “Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.501.2007.012800-1 Paciente: Reginaldo André Brabo Teixeira Impetrante(Advogado): Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Desse norte, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido de liminar, e aguardo as informações da autoridade apontada como coatora, para melhor análise do feito. Determino que solicite-se informações da autoridade impetrada e, após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DA RELATORA Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.2000.008522-3 Recorrente: Carlândio Alves da Silva Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Habeas Corpus nrº 100.501.2000.008989-0 Paciente: Raimundo Pereira Lima Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007.” [...] “Assim, não há interesse para o prosseguimento do habeas corpus e, por essa razão, nos termos do art. 139, XIV, do RITJ/RO, indefiro a inicial e extingo o feito sem julgamento do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 103.501.2006.014699-6 Recorrente: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.012088-4 Paciente: Francisco Ceilson Rodrigues Lira Impetrante(Advogado): Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 103.501.2007.012800-1 Paciente: Alessandro Oliveira Silva Impetrante(Advogado): Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora e, após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 104.501.2007.012800-1 Paciente: Rogelino Ribeiro Brasil Impetrante(Advogado): Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora e, após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.005.2007.011222-9 Paciente: José Maria dos Santos Impetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” PAUTA DE JULGAMENTO 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1346 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, às 08 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever‑se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando‑se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.007.2007.001675‑9 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00720070016759Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelado: R. L. D. assistido por seu pai R. A. D. J. Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Sorteio em 13/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.005.2007.001383‑2 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00520070013832Ji‑Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) 10 e outros Apelados: D. N. M. representado por sua mãe R. M. L. G. e outro Advogados: Sinval Barros (OAB/RO 2321) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 21/09/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.001.2007.011457‑8 Agravo de Instrumento Origem:00120070114578Porto Velho ‑ Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Agravante: E. E. C. M. Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravada: A. C. A. Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/10/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.101.2005.000017‑5 Apelação Cível Origem : 10120050000175Porto Velho ‑ 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelantes: Maria Veiga de Almeida e Outra Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelada: Anilda Silva Leal Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Distribuído por Sorteio em 23/08/2007 n. 05 101.003.1998.002437‑7 Apelação Cível Origem: 00319980024377 Jaru/2ª Vara Cível Apelantes: Braulino Basílio Maia Filho e outros Advogados: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-) e outros Apelantes: Judite Alves Pedra de Almeida e outros Advogados: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 499-A) e outro Apeladas: Corton Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e outra Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/04/2006 Pedido de Vista do Des. Kiyochi Mori em 13/11/2007 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO AGUARDA.” n. 06 100.014.2004.008050-5 Apelação Cível Origem: 01420040080505 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Duílio Lourenço Duarte Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Outros Apelados: Júlio José Chaves e Outra Advogadas: Eliane Gomes Ferreira (OAB/MT 9862) e Outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/10/2007 Pedido de Vista da MM. Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza em 13/11/2007 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, PEDIU VISTA A JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA.” n. 07 100.001.2005.018837-1 Apelação Cível Origem : 00120050188371 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE : Marcus Vinícius Soares de Souza Maia (OAB/DF Advogados 12345), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro Apelado : Domingos Sávio Alves Feitosa Advogada : Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Relatora : JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Revisor : Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/07/2007 DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 27/11/2007 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” n. 08 100.001.2005.014407-2 Apelação Cível Origem: 00120050144072 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: M. C. F. C. Comércio de Petróleo e Restaurante Ltda Advogados : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outro Apelada: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Advogados : Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Distribuído por Sorteio em 05/04/2006 n. 09 100.007.2006.004888‑7 Apelação Cível Origem: 00720060048887 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Marinalva Santos Silva Advogadas : Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 3243) e Outra Apelado: João Peixoto Brito Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 n. 10 100.005.2005.004728-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520050047286Ji Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Mauro Francisco da Trindade - ME Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outros Apelada: Corina Abadia Alves Correa Advogados: Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos (OAB/RO 1315) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 22/08/2007 n. 11 100.001.2005.021614‑6 Apelação Cível Origem : 00120050216146 Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Apte/Apda : Sucamet Comércio de Sucatas de Metais Ltda Advogados : Pedro Miranda (OAB/RO 2199) e outra Apda/Apte : Centrais Elétricas Brasileiras S/A ‑ ELETROBRÁS Advogados : Daniela Guimarães Fernandes (OAB/RJ 60900) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Distribuído por Sorteio em 22/09/2006 n. 12 100.001.2007.000601‑5 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00120070006015Porto Velho ‑ Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelantes: Robson Ney Correa Magno e outra Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outros Apelado: Bradesco Seguros S.A. Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 05/09/2007 n. 13 100.001.2007.002031‑0 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00120070020310Porto Velho ‑ Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outra Apelados: Ronildo Martins de Paula e outra Advogadas: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 25/08/2007 n. 14 100.001.2006.021367‑0 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00120060213670Porto Velho ‑ Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outra Apelada: Sandra Maria Rebouças Bomfim Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 25/08/2007 n. 15 100.007.2007.002509‑0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00720070025090Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A 11 Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelado: José Aparecido de Paulo Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relator: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Sorteio em 19/11/2007 n. 16 100.001.2006.026124‑1 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00120060261241Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Maria de Lourdes Moura Nascimento Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 04/10/2007 n. 17 100.001.2006.021397‑2 Agravo de Instrumento Origem:00120060213972Porto Velho ‑ Fórum Cível/7ª Vara Cível Agravantes: Eli Cerqueira dos Santos e outro Advogados: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) e outros Agravada: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ‑ ACRECID Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 n. 18 100.001.2006.005151‑4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00120060051514Porto Velho ‑ Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Embargantes: Francisca Mendes Epifanio e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 14/11/2007 n. 19 100.007.2007.002655‑0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00720070026550Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelado: André dos Santos Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Sorteio em 13/11/2007 n. 20 100.007.2006.010809‑0 Apelação Cível Origem:00720060108090Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Gessi Gonçalves Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogadas: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 04/09/2007 n. 21 100.007.2006.004019‑3 Apelação Cível Origem:00720060040193Cacoal/2ª Vara Cível Apte/Apdo: Vilson Nunes da Silva Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 n. 22 100.005.2002.015122‑0 Apelação Cível Origem:00520020151220Ji‑Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dosCart. Extra Apelante: Laurindo Rocha do Nascimento Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Araides Estevam de Oliveira Advogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 15/12/2006 n. 23 100.007.2007.002204‑0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00720070022040Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelada: Cristiane Leonora da Cruz Nascimento Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Sorteio em 27/11/2007 n. 24 100.001.2002.017435‑6 Apelação Cível Origem:00120020174356Porto Velho ‑ Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Arioswaldo Alves de Freitas Advogados: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros Apelado: Banco Industrial e Comercial S/A Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros Apelado: Sistema Coc de Educação e Comunicação SC Ltda Advogados: Fabiano Souza (OAB/RO 877), Rodrigo Otávio de Lima Carvalho (OAB/SP 143054) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 25/07/2007 n. 25 100.001.2004.016465‑8 Apelação Cível Origem:00120040164658Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelado: Carlos Antônio Rezende Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 19/05/2006 n. 26 100.001.2002.014371‑0 Apelação Cível Origem:00120020143710Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Apelada: Sirlene de Albuquerque Colleone Advogados: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 21/11/2006 n. 27 100.001.2007.014030‑7 Apelação Cível ‑ Rito Sumário Origem:00120070140307Porto Velho ‑ Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Apdo: Antonio Armando de Aguiar Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) e outros Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Sorteio em 30/11/2007 n. 28 102.014.2005.007299‑8 Apelação Cível Origem:01420050072998Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Geneci Passos dos Santos Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outros Apelados: Osvaldo Aparecido dos Santos e outro Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro 12 Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 27/10/2006 n. 29 100.005.2005.005862‑8 Apelação Cível Origem:00520050058628Ji‑Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia ‑ SINTERO Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji‑Paraná ‑ SINDSEM Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 n. 30 100.001.2002.016730‑9 Apelação Cível Origem:00120020167309Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Antônio Luiz Campanari Advogados: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288-A) e outra Apelado: Ezequiel da Conceição Lima Advogados: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 03/05/2004 n. 31 100.001.2006.016938‑8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00120060169388Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante: César Lino Guimarães Teixeira Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e outro Embargada: Autovema Veículos Ltda Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) e outros Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Interpostos em 09/11/2007 n. 32 101.014.2005.008464‑3 Apelação Cível Origem:01420050084643Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros Apelado: Marco Túlio Costa Teodoro Advogadas: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora: Juíza Rosemeire Conceiçãop dos Santos P. de Souza Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/10/2006 n. 33 100.005.2006.004740‑8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00520060047408 Ji‑Paraná/5ª Vara Cível Embargante: Telecomunicações de São Paulo S. A. ‑ TELESP Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros Embargado: Luis Mauro Mira Advogada: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Interpostos em 12/11/2007 n. 34 100.001.2004.004018‑5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00120040040185 Porto Velho ‑ Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Joabe Belarmino Ferreira Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Advogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outro Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Interpostos em 07/12/2007 DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO n. 35 100.005.2006.002860‑8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00520060028608 Ji‑Paraná/5ª Vara Cível Embargante: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Embargada: Maria José de Souza Lopes Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Interpostos em 07/12/2007 n. 36 100.007.2004.003938‑9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00720040039389 Cacoal/3ª Vara Cível Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Embargados: Roberto Demário Caldas e outro Advogados: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259) e outro Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Interpostos em 07/12/2007 n. 37 100.002.2006.007038-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 001200060079388 Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Elias Pereira Ferreira Advogados: Renilson Mercado Ferreira (OAB/RO 2730) e outro Embargado: Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda Advogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26190-B) e outro Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Interpostos em 20/11/2007 n. 38 100.001.2006.014246‑3 Agravo de Instrumento Origem:00120060142463 Porto Velho ‑ Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravantes: José das Neves Ximenes e outra Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Agravado: Vanderley Miranda Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/12/2006 n. 39 100.007.2007.002124‑8 Agravo de Instrumento Origem:00720070021248 Cacoal/3ª Vara Cível Agravante: P. S. Atacado de Alimentos Ltda Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outro Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Sorteio em 14/11/2007 n. 40 101.001.2005.020296‑0 Agravo de Instrumento e Agravo Regimental Origem:00120050202960Porto Velho ‑ Fórum Cível/1ª Vara Cível Agtes/Agdos: Antônio Pereira da Costa e outros Advogados: Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653) eoutro Agdo/Agte: João Lenes dos Santos Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/11/2007 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2007 n.41101.019.2007.001072‑0 Agravode Instrumento Origem:01920070010720Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Agravado: Domingos Ângelo Debarba Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outra Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/07/2007 13 n. 42 100.001.2007.008338‑9 Embargos de Declaração e Embargos de Declaração Origem:00120070083389Porto Velho ‑ Fórum Cível/5ª Vara Cível Embgte/Embgdo: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Embgdo/Embgte: Maria Odete Novais Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA Interpostos em 06/12/2007 Porto Velho, 11 de Dezembro de 2007 (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 449 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará excepcionalmente no 1º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (terça-feira), às 15h00. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.002.2006.008548-5 Apelação Criminal Origem:00220060085485Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: Ivanildo Bezerra da Silva Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 14/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2004.015599-3 Apelação Cível Origem:00120040155993Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação Profissional dos Auditores Fiscais do Município de Porto Velho - RO Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 21/02/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.003.2006.005838-0 Apelação Criminal Origem:00320060058380 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Nailton da Silva Araujo Advogados: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) e outro Apelante: Alessandro Coimbra Ramos Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 05/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.005.2007.005624-8 Apelação Criminal Origem:00520070056248 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Itacir Lopes DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 19/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.501.2007.003855-0 Apelação Criminal Origem:50120070038550Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Romeu Gomes Lima Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 05/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.015.2007.001816-6 Apelação Criminal Origem:01520070018166 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Apelante: Maico Penha Ferreira Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 09/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.501.2007.001097-3 Apelação Criminal Origem:50120070010973 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Judi Robison Saraiva de Amorim Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 26/11/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.022.2001.001010-8 Apelação Criminal Origem: 02220010010108São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Rui Vieira dos Santos Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e outra Apelado/Apelante: Elias Soares Sodré Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e outras Apelados: Roni Batalha da Costa e outro Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 15/03/2005 Redistribuído por Sorteio em 26/11/2007 n. 09 100.001.2005.021560-3 Reexame Necessário Origem:00120050215603Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Roseli Volpi Advogado: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 24/10/2007 n. 10 100.001.2007.009287-6 Apelação Cível Origem:00120070092876 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra Apelados: Lucinete do Rosario Sanchinez Zebalos e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 20/11/2007 n. 11 100.101.2007.002218-2 Agravo do Art.557,§1º, do CPC em Apelação Cível Origem: 10120070022182 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outros Agravado: Francisco Oliveira da Silva Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 17/10/2007 14 n. 12 100.001.2006.020564-3 Apelação Cível Origem: 00120060205643 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Mariano de Souza Filho Advogadas: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outras Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 11/09/2007 n. 13 100.001.2006.024246-8 Apelação Cível Origem: 00120060242468Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Cleiton Ferreira Lima e outros Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 n. 14 100.001.2005.003921-0 Apelação Cível Origem:00120050039210 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Alda Palheta Medeiros e outra Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 n. 15 100.001.2007.003180-0 Agravo do Art.557,§1º, do CPC em Apelação Cível Origem: 00120070031800 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Agravado: Gabriel Lima Monteiro de Rezende Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 09/11/2007 Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2º Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 100 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Câmara Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 01 101.501.2007.001520-7 Apelação Criminal Origem:50120070015207Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marcílio Soares da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelante: Ozivaldo Moreira Ferreira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 15 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2007 Interessado (Parte Passiva): Município de Santa Luzia do Oeste - RO Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por Sorteio em 25/10/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 02 100.002.2007.005046-3 Apelação Criminal Origem:00220070050463Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Edivan Guimarães Santana Júnior Advogado: Adriany Moraes Melo (OAB/RO 2787) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Juiz Oudivanil de Marins Distribuído por Sorteio em 19/11/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 10 200.000.2007.010452-2 Mandado de Segurança Impetrante: Nilson Barros da Silva Advogadas: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por Sorteio em 11/10/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 03 100.501.2007.004174-7 Apelação Criminal Origem:50120070041747Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Fábio Rodrigues Maia Couto Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 26/11/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 04 200.000.2007.011443-9 Mandado de Segurança Impetrante: Pedro Vilson Foppa Defensora Pública: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/11/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 05 100.010.2003.002103-0 Conflito Negativo de Competência Origem:01020030021030Rolim de Moura/2ª Vara Cível Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 11/10/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 06 100.010.2005.000749-1 Conflito Negativo de Competência Origem:01020050007491Rolim de Moura/2ª Vara Cível Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 19/11/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 07 100.001.2007.019484-9 Conflito Negativo de Competência Origem:00120070194849Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 03/12/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 08 200.000.2007.011323-8 Mandado de Segurança Impetrante: Ivone Cardoso da Silva Defensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 30/10/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 09 100.018.2006.002083-8 Reexame Necessário Origem:01820060020838Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Jesus Cecilio Tabares Blanco e outro Advogados Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e outro PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 11 100.001.2006.020426-4 Apelação Cível Origem:00120060204264Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Edilene de Jesus Chagas Pinheiro Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 23/02/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 12 100.101.2007.007090-0 Conflito Negativo de Competência Origem:10120070070900Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 21/11/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 13 101.001.2006.020070-6 Apelação Cível Origem:00120060200706Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Transpanisa Transportadora Ltda Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/11/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 14 100.015.2007.002810-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01520070028102Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Rosana Salvatierra Marinho Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por Sorteio em 17/07/2007 n. 15 101.022.2006.000676-7 Apelação Cível Origem:02220060006767São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Apelante: Associação Rural São Miguelense para Ajuda Mútua Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Município de São Miguel do Guaporé - RO Advogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/03/2007 n. 16 100.001.2005.020562-4 Apelação Cível Origem:00120050205624Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelado: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) e outros Procuradoras: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 06/11/2007 n. 17 100.001.2006.018062-4 Apelação Cível Origem:00120060180624Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Apelado: Franklin Benigno Advogados: Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 20/11/2007 n. 18 100.001.2006.019953-8 Apelação Cível Origem:00120060199538Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Ribamar Adriano da Silva Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 n. 19 100.001.2005.012754-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem:00120050127542Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outro Apelada/Apelante: Maria Izabel Ovellar Heckmann Alecrim e outros Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato M. Mimessi Distribuído por Sorteio em 28/09/2007 n. 20 100.001.2007.003718-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070037182Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Marcus Valerio Martins Oliveira e outros Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Redistribuído por Sorteio em 29/11/2007 IMPEDIDO: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 21 100.001.2005.018922-0 Apelação Cível Origem:00120050189220Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro Apelada: Cooperativa de Transportes Alternativos e Solidário de Rondônia Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 n. 22 100.001.2005.014819-1 Apelação Cível Origem:00120050148191Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ademir José dos Santos Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato M. Mimessi Distribuído por Sorteio em 22/10/2007 n. 23 100.001.2006.009964-9 Apelação Cível Origem:00120060099649Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública 16 Apelante: Espólio José Viana Sampaio Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 22/08/2007 Porto Velho, 10 de dezembro de 2007 (a.) Desembargado Renato Martins Mimessi Presidente da 2º Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data de distribuição :22/06/2007 Data do julgamento : 15/10/2007 202.000.2004.007714-4 Reclamação Reclamantes : Antônia Aciole Brito e outros Advogados : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outro Reclamado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :” POR MAIORIA, JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, ROWILSON TEIXEIRA, SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR E KIYOCHI MORI. “. Ementa : Reclamação. Garantia do julgado obtido em mandado de segurança. Incorporação e atualização de quintos. A execução, pela Administração, de acórdão proferido em mandado de segurança que determina a incorporação e atualização de quintos deve ser feita com a expedição de ofício para que a autoridade cumpra o julgado, sendo despiciendo o trânsito em julgado da decisão, já que a decisão possui natureza mandamental. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data de distribuição :29/05/2007 Data do julgamento : 21/09/2007 200.003.2006.003473-7 Embargos Infringentes Origem : 00320060034737 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante : Município de Jaru - RO Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Embargado : José Antonio dos Santos Advogados : Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737) e outro Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, VENCIDOS O DES. ROWILSON TEIXEIRA E O JUIZ GLODNER PAULETTO.”. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Ementa : Fazenda Pública. Execução. Quitação. Penhora de bens. Danos. O prosseguimento de execução de dívida quitada, após promovida a ação, com a penhora de bens, viola a honra do executado, impondo à Administração Pública o dever de indenizar o dano moral. 17 na confissão de um dos réus, que delatou seus comparsas, sendo esta prova corroborada pelas declarações da vítima. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e não houver exacerbação. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 11/12/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :18/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.018.2007.001212-2 Habeas Corpus Origem : 01820070012122 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Diones Silva de Lima Impetrante : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO Relatora originária : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDA A RELATORA.”. Ementa : Fuga não caracterizada. Ilegalidade da prisão. Ficando demonstrado nos autos que o paciente não se evadiu do distrito da culpa e possuindo residência fixa, trabalho honesto e sem registro de antecedentes, a prisão deve ser revogada para não causar contrangimento ilegal. Data de distribuição :24/10/2007 Data do julgamento : 01/11/2007 100.004.2000.001998-8 Habeas Corpus Origem : 00420000019988 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Valdemir Moura da Silva Impetrante : Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prescrição. Reconhecimento. Impossibilidade. Não há como reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, quando presentes as causas interruptivas da contagem do prazo prescricional, e não decorrer entre elas o lapso temporal necessário para a incidência da prescrição. Data de distribuição :22/08/2007 Data do julgamento : 01/11/2007 103.501.2005.000103-0 Apelação Criminal Origem : 50120050001030 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante : Reinaldo Júnior da Silva Bastos Advogada : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2.598) Advogado : Raimundo Façabha Ferreira (OAB/RO 1.756) Advogada : Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1.756) Apelante : Francisco Ivan Alves Nascimento Advogado : Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2.701) Advogado : Carlos Henrique Faria Anta (OAB/RO 2.432) Advogado : ALUIZIO ANTONIO FORTUNATO (oab/ro 2.423) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO Às APELAÇÕES.”. Ementa : Roubo. Prova. Confissão. Delação de co-réu. Palavra da vítima. Harmonia. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação. Descabe a alegação de insuficiência probatória para sustentar o decreto condenatório, quando estiver fundamentado SECRETARIA ADMINISTRATIVA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa Pralinê Doces e Salgados Ltda-ME, no valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), para cobertura de despesa referente a jantar alusivo à posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 25, “caput” c/c art. 26 da Lei n. 8.666/93, conforme decisão do Exmo. Desembargador Presidente, baseada Parecer Jurídico n. 1587/CONJUR/2007, constante no Processo n. 0301/1306/2007. Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2007. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/07 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Mitsugui & Mitsugui Ltda 3 - PROCESSO: 0301/1193/2007. 4 - OBJETO: Fornecimento de refeições e refrigerantes em lata, visando atender à Comarca de Cacoal/RO. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 04/12/2007). 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é estimado em R$8.820,00 (oito mil oitocentos e vinte reais). O pagamento será efetuado no prazo de até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 10/12/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0850/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 066/2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Prego‑ eiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resul‑ tado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 066/2007, que tem por objeto aquisição e instalação de estantes em aço reforçado no Arquivo Morto do Galpão da BR 364, para atender ao SENGE/TJRO, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: BRASPLAST IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA - EPP Lote 1 do Anexo I do Edital Valor: R$ 78.578,50 Valor total: R$ 78.578,50 (Setenta e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Poder Judiciário Federal Juízo da 10.ª Zona EleitoralJaru - Rondônia Edital de Intimação n.º 027/2007 Prazo de 20 (vinte) dias Autos n.º 074/2007 - 10ª ZE Representante: Juízo da 10ª Zona Eleitoral Representado(s): EMILIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 24.01.1959 em Dolcinópolis-SP, filho de José Abílio dos San‑ tos e Eloriza de Souza Santos.FINALIDADE: Intimação do representado para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a duplici‑ dade de filiações partidárias ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e ao Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaru, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, (a)Érika Rodri‑ gues Ribeiro, Chefe de Cartório da 10.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra – Juiz Eleitoral em Substituição Edital de Intimação n.º 026/2007 Prazo de 20 (vinte) dias Autos n.º 079/2007 - 10ª ZE Representante: Juízo da 10ª Zona Eleitoral Representado(s): MARIA JOSÉ DE MIRANDA, brasileira, solteira, co‑ merciante, nascida aos 22.09.1932 em Cuiabá-MT, filha de Antônio de Apolinário de Miranda e Cristina Gonçalves de Miranda.FINALIDADE: In‑ timação da representada para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a duplicidade de filiações partidárias ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e ao Partido Trabalhista Cristão - PTC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaru, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, (a)Érika Rodri‑ gues Ribeiro, Chefe de Cartório da 10.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra – Juiz Eleitoral em Substituição 18 arquive-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Alexandre Miguel, Juiz em Substituição da 20ª Zona Eleitoral”. Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a) Alexandre Miguel Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 095/2007 O M.M. Juiz Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho/RO, Dr. José Torres Ferreira, no uso de suas atribuições legais, em virtude do contido na Resolução TSE 22.166/2006, torna pública o CANCELAMENTO, por falecimento, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de novembro de 2007, com base em informações fornecidas pelo INSS: INSCRIÇÃO NOME 012671862305 012272842313 010425442364 001779972348 008044162330 CICERO MARCELINO DE LIMA EDILEIA TOSCANO MARQUES MARIA APARECIDA TEOTONIO MARIA DAS GRACAS DA SILVA RIBEIRO MARIA DAS GRACAS FERREIRA BARROS 001613282364 WALTER SANTANA E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dia do mês de novembro de dois mil e sete. Eu, (a) Alessandra Felizardo de Sousa, Chefe de Cartório substituto, digitei e assino. (a) Edital de Intimação n.º 028/2007 Prazo de 20 (vinte) dias Autos n.º 076/2007 - 10ª ZE Representante: Juízo da 10ª Zona Eleitoral Representado(s): ENILZA HONORIO DA SILVA, brasileira, solteira, nas‑ cida aos 13.01.1976 em Ji-Paraná/RO, filha de Jaiz Simão da Silva e Amelina Honorio da Silva.FINALIDADE: Intimação da representada para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a duplicidade de filiações partidárias ao Partido da Causa Operária - PCO e ao Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaru, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, (a)Érika Rodrigues Ribeiro, Chefe de Cartório da 10.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz Eleitoral em Substituiçaõ Poder Judiciário Federal Justiça Eleitoral de Rondônia Juízo da 20ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia Edital n.º 122/2007 – 20ªZE/RO Publicação Autos 049/2007 Relação de Filiados ao PT de Porto Velho O Dr. Alexandre Miguel, MM. Juiz em Substituição da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais torna público o teor da Decisão exarada nos autos n.º 049/2007 – 20ª ZE/RO, abaixo transcrita: “Nos termos do §2º, artigo 36 da Res. TSE n.º19.406/95, declaro nula de imediato as filiações referentes à eleitora MARIA AUXILIADORA BATISTA DA COSTA. Intimados os partidos envolvidos e a eleitora, por publicação no Diário da Justiça, e transcorrido o prazo para manifestação, anote-se. Publique-se edital, para os fins do artigo 103, da Lei n.º 9.504/97. Após, José Torres Ferreira Juiz Eleitoral Substituto MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120009059 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 68/2007, modalidade de Pregão nº. 52/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de preparação de alimentos, consistente no fornecimento de refeições ao Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 26.12.2007 Horário: 09h00min Período: 11.12 a 21.12.2007 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Av. Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov. br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120009175 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº. 007/2005PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 69/2007, modalidade de Pregão nº. 53/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de reprodução de documentos pelo sistema de fotocópias para atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 26.12.2007 Horário: 15h00min Período: 12.12 a 21.12.2007 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov. br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de dezembro de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro EXTRATO DE PORTARIA 011/2007/1ªPJ - Procedimento de Investigação Preliminar - CAMPO nº 2007001060017750 - Data da Instauração: 04 de dezembro de 2007 - 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste - Promotora: Dra. Josiane Alessandra Mariano Rossi - Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia - Investigado: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste e Maria Salete Trindade. - Objeto: com o intuito de apurar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, praticado pela Prefeitura de Colorado do Oeste e pela servidora Maria Salete da Trindade, consistente no fato de, em tese, estar recebendo remuneração sem trabalhar. Colorado do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2007. JOSIANE ALESSANDRA M. ROSSI Promotora de Justiça Extrato de Instauração da Portaria 013/07 Procedimento de Investigação Preliminar 013/07 - CAMPO 2007001060022189 - Data de Instauração: 20 de novembrode 2007 - 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D`Oeste - RO - Promotora: Drª. Tânia Garcia - Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste - Investigado: Elétrica Globo Ltda e Orlando Antônio Rodrigues - Objeto: Promover coleta de informações, depoimentos, certidões e demais diligencias para apurar a configuração de improbidade administrativa na sub-empreitada da obra de construção de Escola na Linha 118, esquina com a RO 010. RESOLUÇÃO Nº 08/2007 Altera a Resolução nº 01/2003-PGJ, que regulamenta as diárias concedidas aos membros da Instituição. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do art. 117 e do § 2º do art. 121, ambos da Lei 19 Complementar Estadual nº. 93, de 03 de novembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o parágrafo 1º do Artigo 3º da Resolução nº. 01/2003-PGJ, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º. Quando o deslocamento for para fora do Estado, o Membro do Ministério Público terá direito ao acréscimo de 100% (cem por cento) aos valores percebidos como diárias, podendo, caso comprove despesas acima do valor recebido como diárias, ser permitido, a critério do Procurador-Geral de Justiça, o ressarcimento das despesas comprovadamente efetuadas, até o limite do valor das diárias já recebidas.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo nenhuma espécie de efeito retroativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AUTOS Nº 2004001060000773 Data da instauração: 15 de Abril de 2004. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade. Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen. Ré: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. Autos nº 014.2007.011583-9 – 3ª Vara Cível Objeto: Os autos de Procedimento Investigatório versam sobre a doação do imóvel urbano descrito como sendo Lote 01-A, da Quadra 17, do Setor 17, nesta cidade, pela Prefeitura Municipal de Vilhena. Ação Civil Pública: “O Ministério Público do Estado de Rondônia requer a nulidade da doação do terreno feita pelo Município de Vilhena à requerida, volvendo a propriedade do imóvel ao Município, subsidiariamente, no caso de se fazer impossível ou inviável o ressarcimento aos cofres públicos do valores referentes ao terreno recebido por ela indevidamente, à título de doação”. Vilhena-RO, 29 de Novembro de 2007. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AUTOS Nº 2006001060002175 Data da instauração: 23 de Fevereiro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade. Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen. Ré: IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL. Autos nº 014.2007.011581-2 – 2ª Vara Cível Objeto: Os autos de Procedimento Investigatório versam sobre a doação dos imóveis urbano descritos como sendo Lotes 02 ao 06 da Quadra 68 do Setor 02, nesta cidade, pela Prefeitura Municipal de Vilhena à ré. Ação Civil Pública: “O Ministério Público do Estado de Rondônia requer a nulidade da doação do terreno feita pelo Município de Vilhena à requerida, volvendo a propriedade do imóvel ao Município, subsidiariamente, no caso de se fazer impossível ou inviável o ressarcimento aos cofres públicos dos valores referentes ao terreno recebido por ela indevidamente, à título de doação”. Vilhena-RO, 29 de Novembro de 2007.. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AUTOS Nº 2006001060007822 Data da instauração: 21 de Novembro de 2007. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade. Promotora: Dr. Paulo Fernando Lermen. Investigada: Terezinha Teixeira Souza – ME e Prefeitura Municipal de Vilhena. Assunto: “Trata-se de promoção de arquivamento de Inquérito Civil Público de Defesa do Patrimônio Público em que não se encontrou elemento para propositura de ação civil pública que visasse possível delito de improbidade administrativa, ou outros ilícitos civis ou penais na doação da área dos Lotes 03 da Quadra 06 do Setor 13, feita pela Prefeitura Municipal desta cidade de Vilhena à investigada. Vilhena-RO, 26 de Novembro de 2007. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça 20 PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO - 2007 Anexo I - Portaria n° 1.436 , de 11 de dezembro de 2007 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2901 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ELEMENTO DE FNT PROGRAMAÇÃO DESPESA 29001 - 02.062.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades 44.90.52.00 100 Físicas do MPE/RO 29001 - 02.122.1015.2002 – Administração do Ministério Público 33.90.39.00 SUPLEMENTA REDUZ 90.000 100 90.000 TOTAL 90.000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2912 - FUNDO INSTITUCIONAL DO MPE-RO - FUNDIMPER ELEMENTO DE FNT PROGRAMAÇÃO DESPESA 29012 - 02.062.1259.1347- Manutenção e Funcionamento do FUNDIMPER. 29012 - 02.062.1259.1391 - Readequação Operacional da Informática e Desenvolvimento de Sistemas 29012 - 02.062.1259.2951 - Capacitação de Agentes Políticos 29012 - 02.062.1259.2952 - Qualificação de Servidores e Estagiários TOTAL 90.000 SUPLEMENTA REDUZ 33.90.39.00 227 - 30.000 33.90.35.00 227 - 38.000 33.90.39.00 227 33.90.30.00 33.90.39.00 33.90.30.00 33.90.39.00 227 227 227 138.000 10.000 10.000 10.000 40.000 138.000 138.000 DETALHAMENTO DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2901 EXERCÍCIO 2007 Anexo II - Portaria n° 1.436, de 11 de dezembro de 2007 TRIMESTRE EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AUTOS Nº 2006001060008669 Data da instauração: 28 de Julho de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade. Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen. Ré: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA. Autos nº 014.2007.011582-0 – 3ª Vara Cível Objeto: Os autos de Procedimento Investigatório versam sobre a doação do imóvel urbano descrito como sendo Lote Único da Quadra 93 do Setor 40, nesta cidade, pela Prefeitura Municipal de Vilhena à ré. Ação Civil Pública: “O Ministério Público do Estado de Rondônia requer a nulidade da doação do terreno feita pelo Município de Vilhena à requerida, volvendo a propriedade do imóvel ao Município, subsidiariamente, no caso de se fazer impossível ou inviável o ressarcimento aos cofres públicos dos valores referentes ao terreno recebido por ela indevidamente, à título de doação”. Vilhena-RO, 29 de Novembro de 2007. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça PORTARIA Nº. 1.436 11 DE DEZEMBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº 1.698, de 01 de janeiro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0668 - Suplemento, de 02 de janeiro de 2007; RESOLVE: Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar nas Unidades Orçamentárias 2901 - Ministério Público do Estado de Rondônia no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil de reais) e 2912 – Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público no montante de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do Art. 1º correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo I desta Portaria. Art. 3º Fica alterada a programação das quotas trimestrais estabelecida pelas Portarias nº. 1.389, de 30 de novembro de 2007 e nº. 1.228, de 09 de novembro de 2007, conforme os anexos II e III desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ELEMENTO PROJETO ATIVIDADE DESPESA 29001 - 02.122.0000.0125 - Despesas de Exercícios 3190.92.00 Anteriores 3390.92.00 4490.92.00 Sub-Total 29001 - 02.122.0000.0142 - Pagamento de Pessoal Inativo 3190.01.00 e Pensionistas 3190.03.00 Sub-Total 3190.09.00 29001 - 02.122.1015.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo 3190.11.00 e Encargos Sociais 3190.13.00 3190.16.00 Sub-Total 3390.46.00 29001 - 02.306.1015.2438 - Auxílio Alimentação 29001 - 02.302.1015.2439 - Assistência Médica e 3390.93.00 Odontológica FONT E 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 DOTAÇÃO TOTAL 10.722.000,00 100.000,00 40.000,00 10.862.000,00 6.440.000,00 1.788.000,00 8.228.000,00 10.000,00 50.485.400,00 6.957.000,00 396.000,00 57.848.400,00 2.773.000,00 0100 552.000,00 29001 - 02.331.1015.2556 - Auxílio Transporte 29001 - 02.365.1015.2559 - Assistência Pré-Escolar 29001 - 02.122.1015.2560 - Auxílio Moradia 3390.49.00 3390.08.00 3390.93.00 0100 0100 0100 828.000,00 166.000,00 3.640.000,00 29001 - 02.122.0000.0143 - Indenização e Ressarcimento 3390.93.00 0100 50.000,00 4490.51.00 29001 - 02.062.1001.1196 - Obras e equipamentos de 4490.52.00 Unidades Fisicas do MPE/RO 4490.61.00 Sub-Total 3390.10.00 3390.14.00 3390.30.00 3390.31.00 3390.32.00 29001 - 02.122.1015.2002 – Administração do Ministério 3390.33.00 Público 3390.35.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.47.00 4490.52.00 Sub-Total 3320.93.00 3390.14.00 3390.14.00 3390.14.00 3390.30.00 3390.30.00 3390.30.00 29001 - 02.062.1001.2625 - Ações Integradas de Combate 3390.33.00 à Criminalidade e de Apoio a Infância e Adolescência 3390.33.00 3390.36.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 3390.39.00 3390.47.00 3390.47.00 Sub-Total 3320.93.00 3390.14.00 3390.14.00 3390.30.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.33.00 29001 - 02.062.1001.2626 - Gestão Ambiental Integrada 3390.35.00 3390.35.00 3390.39.00 3390.39.00 4420.93.00 4490.52.00 4490.52.00 Sub-Total TOTAL GERAL 0100 0100 0100 2.742.000,00 640.000,00 200.000,00 3.582.000,00 4.000,00 429.000,00 2.080.000,00 20.000,00 10.000,00 303.000,00 40.000,00 825.000,00 2.375.000,00 6.600,00 700.000,00 6.792.600,00 5.000,00 23.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 100.000,00 5.000,00 12.000,00 32.000,00 3.000,00 7.500,00 3.000,00 6.000,00 4.500,00 11.000,00 11.000,00 29.000,00 5.000,00 9.000,00 40.000,00 178.000,00 95.600.000,00 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 3212 0100 0116 3212 0100 0116 3212 0116 3212 0116 3212 0100 0116 3212 0116 3212 3212 0116 3212 0116 3212 0116 3212 0116 3212 0116 3212 3212 0116 3212 PRIMEIRO TOTAL SEGUNDO TERCEIRO 4.300.001,52 2.147,31 4.302.148,83 2.330.119,27 383.023,16 2.713.142,43 11.021.313,84 205.230,02 49.041,36 11.275.585,22 601.341,60 4.568.461,25 3.020,97 4.571.482,22 2.283.427,54 459.835,92 2.743.263,46 11.324.783,23 193.581,93 19.825,60 11.538.190,76 709.065,88 667.730,67 667.730,67 2.284.012,25 438.829,62 2.722.841,87 11.160.911,76 171.557,88 27.655,23 11.360.124,87 752.965,86 715.806,56 4.831,72 720.638,28 3.062.440,94 566.311,30 3.628.752,24 10.000,00 16.478.391,17 4.046.630,17 99.477,81 20.634.499,15 800.626,66 10.252.000,00 10.000,00 10.262.000,00 9.960.000,00 1.848.000,00 11.808.000,00 10.000,00 49.985.400,00 4.617.000,00 196.000,00 54.808.400,00 2.864.000,00 121.800,00 147.823,15 17.074,40 1.171.493,90 122.300,00 162.501,38 24.459,80 1.170.306,68 122.425,00 167.743,44 24.309,60 1.170.811,43 185.475,00 199.932,03 50.156,20 1.179.387,99 552.000,00 678.000,00 116.000,00 4.692.000,00 4.507,28 290.034,17 290.034,17 41.409,94 145.936,73 33.000,00 155.328,09 667.578,78 16.420,10 1.059.673,64 4.234,34 615.415,81 615.415,81 68.527,89 265.096,25 87.500,00 166.378,13 892.833,08 100,00 16.117,67 1.496.553,02 14.485,52 23.196,20 1.776,39 3.641,60 345,34 1.424,00 4.526,00 2.449,00 4.571,00 18.585,63 75.000,68 23.232.774,03 4.145,51 513.156,09 513.156,09 104.968,43 639.029,80 23.000,00 184.706,87 1.414.025,98 52,26 4.811,37 2.370.594,71 125,88 233,00 358,88 1.380,88 (1.500,00) (119,12) 19.877.088,81 12.112,87 1.323.393,93 270.000,00 1.593.393,93 4.000,00 134.093,74 549.937,22 4.000,00 10.000,00 40.500,00 220.586,91 590.562,16 6.447,74 32.650,86 1.592.778,63 500,00 7.874,12 100,00 5.000,00 9.767,00 100,00 5.000,00 500,00 500,00 100,00 5.000,00 10.000,00 100,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 51.541,12 10.619,12 25.093,44 8.803,80 1.723,61 3.858,40 3.000,00 5.654,66 3.076,00 8.474,00 3.551,00 24.429,00 5.000,00 9.000,00 22.914,37 135.197,40 30.784.491,50 25.000,00 2.742.000,00 270.000,00 3.012.000,00 4.000,00 349.000,00 1.600.000,00 4.000,00 10.000,00 184.000,00 727.000,00 3.565.000,00 6.600,00 70.000,00 6.519.600,00 500,00 8.000,00 100,00 5.000,00 10.000,00 100,00 5.000,00 500,00 500,00 100,00 5.000,00 10.000,00 100,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 51.900,00 12.000,00 40.600,00 32.000,00 3.500,00 7.500,00 3.000,00 6.000,00 4.500,00 13.000,00 6.000,00 29.000,00 5.000,00 9.000,00 40.000,00 211.100,00 95.600.000,00 1.021,04 1.021,04 21.705.645,66 QUARTO DETALHAMENTO DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 29012 EXERCÍCIO 2007 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2912 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLIUCO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER Anexo III - Portaria n° 1.436 , de 11 de dezembro de 2007 Em R$ 1,00 TRIMESTRE PROJETO ATIVIDADE 29012 - 02.062.1259.1347- Manutenção e Funcionamento do FUNDIMPER. ELEMENTO FONTE DESPESA 3390.30.00 0227 3390.39.00 0227 4490.52.00 0227 Sub-Total DOTAÇÃO TOTAL 40.400,00 40.000,00 900.000,00 980.400,00 PRIMEIRO SEGUNDO TERCEIRO QUARTO TOTAL 559,26 69.298,70 69.857,96 24.208,00 2.010,00 15.847,00 42.065,00 10.789,14 15.000,00 643.752,51 669.541,65 44.843,60 27.990,00 551.101,79 623.935,39 80.400,00 45.000,00 1.280.000,00 1.405.400,00 3390.30.00 29012 - 02.062.1259.1391 - Readequação Operacional 3390.35.00 da Informática e Desenvolvimento de Sistemas 3390.39.00 4490.52.00 Sub-Total 0227 0227 0227 0227 100.000,00 80.000,00 200.000,00 800.000,00 1.180.000,00 49.929,62 5.000,00 70.800,00 19.526,00 145.255,62 13.220,72 25.175,00 101.998,30 140.394,02 55.886,50 12.000,00 29.535,17 31.650,00 129.071,67 40.963,16 177.489,83 426.825,70 645.278,69 160.000,00 17.000,00 303.000,00 580.000,00 1.060.000,00 3390.14.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.47.00 0227 0227 0227 0227 0227 0227 124.000,00 10.000,00 4.000,00 30.000,00 150.000,00 6.000,00 324.000,00 688,78 6.900,00 7.588,78 4.140,75 58.252,50 62.393,25 16.251,32 6.120,00 13.245,30 1.224,00 36.840,62 42.919,15 4.000,00 8.880,00 21.602,20 4.776,00 82.177,35 64.000,00 4.000,00 15.000,00 100.000,00 6.000,00 189.000,00 3390.14.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.47.00 0227 0227 0227 0227 0227 0227 70.000,00 10.000,00 6.000,00 32.000,00 250.000,00 8.000,00 376.000,00 2.860.400,00 19.035,64 29.909,70 48.945,34 271.647,70 24.984,39 39.378,65 838,50 65.201,54 310.053,81 12.717,25 22.439,00 35.156,25 870.610,19 13.262,72 6.000,00 12.000,00 18.272,65 7.161,50 56.696,87 1.408.088,30 70.000,00 6.000,00 12.000,00 110.000,00 8.000,00 206.000,00 2.860.400,00 29012 - 02.062.1259.2951 - Capacitação de Agentes Políticos Sub-Total 29012 - 02.062.1259.2952 - Qualificação de Servidores e Estagiários Sub-Total Total DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO VARA DA AUDITORIA MILITAR PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO/RO. AUDITORIA MILITAR ESTADUAL E-mail: [email protected] Proc.: 501.2007.007602-8 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Jaime Zanovelli Junior Advogado: Roberley Rocha Finotti, OAB/RO 690 Finalidade: Intimar o defensor da audiência de instrução designada para o dia 10.01.2008, às 10h na 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/ RO. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007 (a) Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 - e-mail [email protected] Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Processo: 501.2005.010409-3 Classe : Ação Penal (delito de trânsito) Autor : Ministério Público Estadual Réu : Aparecido de Lima Advogado: Dr.Antônio Ferreira de Oliveira OAB/RO 1331 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentação de alegações finais, dos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho (RO), 10 de dezembro de 2007 ANTONIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2007.007959-0 Termo Circunstanciado: 85/2007 - PP Ocorrência Policial: 402/2007 - PP Prazo: 15 (quinze) dias De: CARLINHOS DE LIMA SANTANA, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO, filho de Francisco de Lima Santana e de Raimunda de Lima Santana, residente na rua Anápolis, 9351, bairro Jardim Santana, nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da ação penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 136, § 3º, do Código Penal Brasileiro, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/06/2008 às 10:00 h Porto Velho, 10 de dezembro de 2007 ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico - EA Processo Crime nº 501.2006.003010-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu Adv.: 21 : Josimar Ferreira Lopes Dr. JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR (OAB/RO 1622) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para tomar ciência da Audiência de Instrução designada para o dia e hora abaixo mencionados: AUDIÊNCIA: 16/01/2008, às 09:00 hs Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected]. gov.br - JMJ -Processo:501.2007.004680-3 Classe :Ação Penal Autor :Ministério Público Estadual Réu :Valdiclei Maciel da Silva e outros Advogado: Dr. Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/RO 990 Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho (RO), 11 de dezembro de 2007 ANTONIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB Processo Crime nº: 501.2002.003232-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Paulo Guilherme dos Santos Mendes Adv. : Marcos Soares OAB/RO 314-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para se manifestar na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Crime nº 501.2007.008771-2 Prazo: 15 (quinze) dias. De: 01) ALISON PEDRAÇA FERNANDES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, Auxiliar de mecânico de motos, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 20.08.89, filho de Hibraim Augusto de Araújo e de Francisca Pedraça Fernandes, residente a rua Major Veloso, bairro São Sebastiãoperto da Panificadora Seridó, nesta capital. Atualmente recolhido na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva. Processo Crime nº 501.2007.008771-2 Prazo: 15 (quinze) dias. De: 01) ALISON PEDRAÇA FERNANDES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, Auxiliar de mecânico de motos, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 20.08.89, filho de Hibraim Augusto de Araújo e de Francisca Pedraça Fernandes, residente a rua Major Veloso, bairro São Sebastiãoperto da Panificadora Seridó, nesta capital. Atualmente recolhido na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva. FINALIDADE: INTIMAR o réu e terceiros interessados, para comprovarem propriedade de: 01 (uma) bicicleta, marca Monark, nº F143546, modelo masculino; 01 (um) aparelho celular, marca Motorola, cor preta, CE0168, Nº 0333458368, com respectiva bateria e chip, nos autos de processo crime em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua perda, a favor da casa do Pai.. OBS; Comparecerem munidos de documentos e notas fiscais originais. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. End. eletrônico: [email protected]. /fr. . DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS Execução de Pena: 501.2006.007618-1 Apenado: CLODOALDO CARVALHO MESQUITA Finalidade: Intimar a Drª. Lina Kazue Eguchi, OAB-RO 181, para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação de pena de fls. 61/62 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito ao Livramento Condicional a partir de 30.11.2008 e o término da pena está previsto 03.03.2014. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. Edital de Intimação Prazo 03 dias Execução de Pena: 501.2004.003451-3 Apenado: CLEBSON DA SILVA RODRIGUES. Finalidade: Intimar o Dr. Hélio Silva Melo Júnior, OAB/RO n. 958, para manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 77/78 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o progressão de regime para o Aberto a partir de 25/11/2008, ao Livramento Condicional a partir de 17/03/2009 e o término da pena está previsto 11/07/2013. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: [email protected]. br. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: Órgão Emitente: Vara de Execuções e Contravenções Penais Data: 10-12-2007. Edital de Intimação Prazo 03 dias Execução de Pena: 501.2003.004196-7 Apenado: GIULIANO SANTOS GUIDO DO NASCIMENTO. Finalidade: Intimar o Dr Rodrigo Ferreira Batista, OAB/RO n. 2840 para manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 67/68 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito à progressão de regime para o Semi-Aberto a partir de 11/02/2008, ao Aberto a partir de 04/10/2008, ao Livramento Condicional a partir de 01/09/2009 e o término da pena está previsto 01/01/2012. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: [email protected]. br. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: Edital de Intimação Prazo 03 dias Execução de Pena: 501.1998.000232-6 Apenado: HERMES MONTES HURTADO. Finalidade: Intimar o Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/RO n. 1069 para manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 173/174 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito ao Livramento Condicional a partir de 01/07/2020 e o término da pena está previsto 31/12/2027. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: [email protected]. br. Sugestões e reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juízo ou contate‑nos via Internet no endereço Eletrônico: 22 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Data : 11.12.2007 Processo : 501.2000.006733-0 Autor : Ministério Público Réu : Jonilson de Souza BritoAdvogado : HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, OAB-RO 958 FINALIDADE: Intimar o advogado HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, OAB-RO 958, da decisão a seguir transcrita. DECISÃO: “Isto posto, em juízo de admissibilidade da acusação, acato parcialmente a denúncia e, em conseqüência, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, pronuncio JONILSON DE SOUZA BRITO, vulgo Neguinho, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I e III, c.c. Art. 29, ambos do Código Penal. Nos termos da fundamentação retro, mantenho a prisão do acusado, agora pela pronúncia, determinando que seja recomendado à Instituição em que se encontra recolhido. Porto Velho, 29 de novembro de 2007 (a) Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito” Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Processo : 501.2007.010866-3 Autor : Ministério Público Réu : Luiz Miranda de Vasconcelos Advogado : José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816 FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, OAB/RO 816, a justificar sua ausência na audiência realizada dia 10.12.2007 às 10h, em 48h, sob pena de comunicação à OAB; e da designação da audiência de inquirição da testemunha Antônio Ferreira Costa, vulgo Mineiro, para o dia 18.12.2007, às 9h Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Processo : 501.2005.008582-0 Autor : Ministério Público Réu : Heleno Pinto Kagi Júnior Advogado : CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS, OAB/RO 1576 FINALIDADE: Intimar o advogado CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS, OAB/RO 1576 a apresentar as alegações preliminares, no prazo legal. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Processo : 501.2000.002681-2 Autor : Ministério Público Réu : Ronaldo José de Oliveira Advogado : MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB/RO 084 FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB/RO 084, a apresentar as contra-razões de apelação, no prazo legal. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Processo : 501.2000.003551-0 Autor : Ministério Público Réu : Aldenir Dias de Menezes Advogado : PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA, OAB/RO 987 FINALIDADE: Intimar o advogado PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA, OAB/RO 987, a efetuar o pagamento das custas processuais do apenado Aldenir Dias de Menezes, no valor de R$ 211,09, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, que segundo afirmação do referido apenado, em Cartório, pagaria as custas através de seu advogado, até o final de novembro. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS N. 501.2007.002373-0 Réu: ANTÔNIO GARCIA, RG N. 8642/SSP-RO, brasileiro, casado, garimpeiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 12.04.1948, filho de Alda Garcia, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 12, da Lei N. 10.826/2003, bem como comparecer perante este Juízo, devidamente trajado e portando documentos de identidade, no dia 26/Fevereiro/2008, às 12h00 para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS Processo: 501.2007.008586-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados: SIDNEI BETTCURT ou VALMIR DE OLIVEIRA LIMA ou ELY ANTÔNIO FREIRE ou VALMIR LIMA DE SOUZA, brasileiro, nascido ao 13/06/1979, natural de Vázea Grande/MT, filho de Alessandra Veríssimo Bettcurt, residente em lugar incerto e não sabido; LUCILENE RIBEIRO SANTA ANA, brasileira, nascida aos 01/03/1985, filha de Maurícia Zeferino Ribeiro Santa Ana, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus acima qualificados para defenderemse na ação penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, bem como comparecerem perante este Juízo, devidamente trajados e portando documento de identidade, no dia 24/MARÇO/2008, às 10:30 horas, para serem interrogados, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)217.1219. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Autos nº 501.2007.004660-9 Réu: FRANCILENE GRAÇA NASCIMENTO, brasileira, solteira, vendedora autônoma, nascido aos 17.01.1979, em Porto Velho/RO, filha de Romão Nascimento e de Leontina Graça Nascimneto, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, devidamente trajada e portando documentos de identidade, no dia 23 16/ABRIL/2008 às 11:30 horas, a fim de ser interrogada, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Proc.: 501.2006.014862-0 Ação:Ação penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados:Rafisson Nunes Silva, Waltewir José dos Santos Garcia Júnior, Jânio Alfaia Santos e Alexandre Jose Raposo Goncalves de Melo. Advogados: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142, Luiz Carlos Forte OAB/RO 510, Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 e Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840. Despacho:Que venham as alegações finais. COMARCA DE PORTO VELHO/RO PRIMEIRA VARA CRIMINAL Autos n° 501.2005.008324-0 Réu: Rubson Silva Furtado Advogado: Dimas Queiroz OAB/RO DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] ). COMARCA DE PORTO VELHO/RO PRIMEIRA VARA CRIMINAL Autos n° 501.2007.011599-6 Requerente: Ivanildo Marcelino Veiga Advogada: Letícia Botelho OAB/RO 2875. DESPACHO:”O requerente deve providenciara juntada da cópia da denúncia da ação penal em que a arma foi apreendida. Após, conclusos.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Proc.: 501.2006.010919-5 Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu::Carlos Augusto Batista de Souza Advogada: Márcia Cristina Dantas Paiva Lima OAB/RO 2679 Finalidade: Intimar as partes acima mencionadas da senteça cuja parte espositia é a seguinte: Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência, com fundamento no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o réu Carlos Augusto Batista de Souza da imputação contra ele irrogadaP. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, Arquive-se. Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, Porto Velho, 29 de novembro de 2007. COMARCA DE PORTO VELHO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2006.000831-3 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Charles Cunha da Silva Advogado: Dr. Gilberto S. Rosalino, OAB/RO - 2756 Despacho:”... que venham as alegações finais.” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CRIMINAL Processo: 501.2007.012772-2 Classe: Revogação de prisão Requerente: Fernanda Leme de Carvalho Faria Advogado: Fernando Boberg, OAB/PR 28.212. Despacho: “Diga a requerente no prazo de 05(cinco) dias quanto à ma‑ nifestação ministerial. Intime se. PVH, 06.12.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 501.2003.002937-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Lúcia Maria Alves Faial, Elias Barboza Dias, Jomiel Silva de Olivei‑ ra, Oldack Borges da Silva Júnior, Maria Gracinele de Souza Bernardo e Josinaldo Lima da Silva. Advogado: Drs. Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069; Jocimar Perei‑ ra Rigolon OAB/RO 1740; Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461; Ely Roberto de Castro OAB/RO 509; Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706; Nelson Cenedo Motta OAB/RO 2721 e Adriano Jenner de Araújo Moreira OAB/RJ 09586. Processo: 501.2007.009593-6 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Jhonatan da Silva Pereira Advogado: José Maria Rodrigues, OAB/RO 1909. Finalidade: Intimar o advogado supra para a fase do art. 500, CPP. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos: 501.2004.010136-9 DE: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO vulgo “BI” ou “BALÉIA”, bra‑ sileiro, solteiro, motorista, filho de José Gregório de Souza Louzeiro e de Delzuita Maria da Conceição, residente a Rua Viçosa, n.2.565, bairro Conceição, Porto Velho. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supramenciona‑ da, conforme denúncia do Ministério Público por violação do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei 11.340/2006, vem como, para comparecer perante este Juízo no dia 21 de fevereiro de 2008, às 09:30 horas, sob pena de revelia. LOCAL: 2ª Vara Criminal - Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacha‑ rias. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2006.013837-3 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Rafael Hurtado Urquizo e outro. Adv: Drª. Cristiane Patarícia Hurtado Madueno, OAB/RO/1.293. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc.. LUZINETH DOS SANTOS FREIRE foi de‑ nunciada por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e RAFAEL HURTADO URQUIZO foi denunciado por infração ao disposto no artigo 180, § 1º (por duas vezes), do Código Penal, e artigo 14, da Lei n.º 10.826/2003, na forma do artigo 69, do Código Penal, (...). Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar LUZINETH DOS SANTOS FREIRE à pena do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (1º FATO), e condenar RAFAEL HURTADO URQUIZO à pena dos artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º e 3º FATO) e artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal (4º FATO). Passo à dosimetria da pena. LU‑ ZINETH DOS SANTOS FREIRE Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Pe‑ nal (1º FATO) (...). fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. (...).. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Em razão de sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. RAFAEL HUR‑ TADO URQUIZO Artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º e 3º FATO) (...). fixando-a em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 35 (trinta e cinco) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua pri‑ mariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas res‑ 24 tritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado pelo juízo da execução, e prestação pecuniária à vítima, cujo valor fixo em três salários mínimos, levando em consideração a monta do dano sofrido por ela. Artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal (4º FATO) (...). fixo a pena-base em 01 (um) ano de detenção e multa de 30 (trinta) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada um dos delitos. (...). Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado pelo juízo da execução, e prestação pecuniária ao Fundo Penitenciário Nacional, cujo valor fixo em um salário mínimo, para cada um dos delitos. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelo condenado Rafael. P. R. I. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS Nº 501.2001.000663-5 DE: JONAS TAVARES DE MORAES, vulgo “Tabaco”, brasileiro, soltei‑ ro, marceneiro, natural de Barreirinha/AM, nascido aos 26.02.65, filho de José Lopes de Moaraes e de Irene Tavares de Moraes, residente na rua Copacabana, n. 542, em Porto Velho/RO; AGENOR SANTOS DE ARAÚ‑ JO, vulgo “Casagrande/Grande”, brasileiro, solteiro, naturalde Belém/PA, nascido aos 25.06.1963, filho de Mário Paixão de Araújo e de Maria de Lourdes, residente na rua 06, n. 56, bairro Nova Porto Velho, em Porto Velho/RO. . Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS Nº 501.2007.001198-8 DE: Fábio Miguel de Azevedo, brasileiro, solteiro, professor, RG, 704.913SSP/RO, filho de Geraldo Pedro Correa Azevedo e de Maria da Concei‑ ção Azevedo, nascido em Porto Velho/RO, no dia 28.11.1980, residente na rua C-19, casa, nº 2469, ou na rua Vitória do Palmar, n. 6963, bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias, telefone 9215. 9120 e 3228-2408, em Porto Velho. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 129, § 9º, do Có‑ digo Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS Nº 501.2002.004208-1 DE: Willian Alves Pedrosa, brasileiro, filho de Wilson Alves Pedrosa e Ed‑ nair Morrais Amaro, nascido em São Paulo/SP, no dia 01.04.80, residente na rua Uruguai, n. 4441 ou 707, bairro Nova Porto Velho, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do art. 69 do Códi‑ go Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 10:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal. Processo: 501.2007.012772-2 Classe: Revogação de prisão Requerente: Fernanda Leme de Carvalho Faria Advogado: Fernando Boberg, OAB/PR 28.212. Despacho: “Diga a requerente no prazo de 05(cinco) dias quanto à manifestação ministerial. Intime-se. PVH, 06.12.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Processo: 501.2003.002937-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Lúcia Maria Alves Faial, Elias Barboza Dias, Jomiel Silva de Oliveira, Oldack Borges da Silva Júnior, Maria Gracinele de Souza Bernardo e Josinaldo Lima da Silva. Advogado: Drs. Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069; Jocimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740; Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461; Ely Roberto de Castro OAB/RO 509; Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706; Nelson Cenedo Motta OAB/RO 2721 e Adriano Jenner de Araújo Moreira OAB/RJ 09586. Processo: 501.2007.009593-6 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Jhonatan da Silva Pereira Advogado: José Maria Rodrigues, OAB/RO 1909. Finalidade: Intimar o advogado supra para a fase do art. 500, CPP. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos: 501.2004.010136-9 DE: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO vulgo “BI” ou “BALÉIA”, brasileiro, solteiro, motorista, filho de José Gregório de Souza Louzeiro e de Delzuita Maria da Conceição, residente a Rua Viçosa, n.2.565, bairro Conceição, Porto Velho. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supramencionada, conforme denúncia do Ministério Público por violação do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei 11.340/2006, vem como, para comparecer perante este Juízo no dia 21 de fevereiro de 2008, às 09:30 horas, sob pena de revelia. LOCAL: 2ª Vara Criminal - Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2006.013837-3 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Rafael Hurtado Urquizo e outro. Adv: Drª. Cristiane Patarícia Hurtado Madueno, OAB/RO/1.293. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc.. LUZINETH DOS SANTOS FREIRE foi denunciada por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e RAFAEL HURTADO URQUIZO foi denunciado por infração ao disposto no artigo 180, § 1º (por duas vezes), do Código Penal, e artigo 14, da Lei n.º 10.826/2003, na forma do artigo 69, do Código Penal, (...). Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar LUZINETH DOS SANTOS FREIRE à pena do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (1º FATO), e condenar RAFAEL HURTADO URQUIZO à pena dos artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º e 3º FATO) e artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal (4º FATO). Passo à dosimetria da pena. LUZINETH DOS SANTOS FREIRE Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (1º FATO) (...). fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. (...).. Fixo o regime aberto para o Tribunal de Justiça - RO 25 início do cumprimento da pena. Em razão de sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. RAFAEL HURTADO URQUIZO Artigos 180, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º e 3º FATO) (...). fixando-a em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 35 (trinta e cinco) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado pelo juízo da execução, e prestação pecuniária à vítima, cujo valor fixo em três salários mínimos, levando em consideração a monta do dano sofrido por ela. Artigo 12, da Lei n.º 10.826/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal (4º FATO) (...). fixo a pena-base em 01 (um) ano de detenção e multa de 30 (trinta) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada um dos delitos. (...). Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado pelo juízo da execução, e prestação pecuniária ao Fundo Penitenciário Nacional, cujo valor fixo em um salário mínimo, para cada um dos delitos. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelo condenado Rafael. P. R. I. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS Nº 501.2001.000663-5 DE: JONAS TAVARES DE MORAES, vulgo “Tabaco”, brasileiro, solteiro, marceneiro, natural de Barreirinha/AM, nascido aos 26.02.65, filho de José Lopes de Moaraes e de Irene Tavares de Moraes, residente na rua Copacabana, n. 542, em Porto Velho/RO; AGENOR SANTOS DE ARAÚJO, vulgo “Casagrande/Grande”, brasileiro, solteiro, naturalde Belém/PA, nascido aos 25.06.1963, filho de Mário Paixão de Araújo e de Maria de Lourdes, residente na rua 06, n. 56, bairro Nova Porto Velho, em Porto Velho/RO. . Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS Nº 501.2007.001198-8 DE: Fábio Miguel de Azevedo, brasileiro, solteiro, professor, RG, 704.913-SSP/RO, filho DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO de Geraldo Pedro Correa Azevedo e de Maria da Conceição Azevedo, nascido em Porto Velho/RO, no dia 28.11.1980, residente na rua C-19, casa, nº 2469, ou na rua Vitória do Palmar, n. 6963, bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias, telefone 9215. 9120 e 3228-2408, em Porto Velho. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 129, § 9º, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS Nº 501.2002.004208-1 DE: Willian Alves Pedrosa, brasileiro, filho de Wilson Alves Pedrosa e Ednair Morrais Amaro, nascido em São Paulo/SP, no dia 01.04.80, residente na rua Uruguai, n. 4441 ou 707, bairro Nova Porto Velho, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do art. 69 do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.02.2008 às 10:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal. 3ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.012741-2 Classe : Liberdade Provisória Requerente : Kerly Gomes da Silva Advogado : Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado sobre a r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, indefiro o pedido de reconsideração, entendendo subsistir os motivos ensejadores da decisão, confirmando a prisão provisória do requerente KERLY GOMES DA SILVA, qualificado devidamente nos autos, devendo o mesmo permanecer sob custódia até o desfecho da ação penal correspondente.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2003.007772-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Marcos Aurélio Alves Melo Advogado : Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO 1166 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Diga a defesa do réu Marcos Aurélio, no prazo de 3 dias, sobre as testemunhas arroladas. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista às partes para a fase de diligências.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 26 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.004173-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Cleiton Feitosa de Freitas Monteiro Advogado : Maria Eugênia OAB/RO494-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$259,19 (duzentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.004086-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Rafael Santos Alves Advogado : José Gomes Bandeira OAB/RO 816 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.003008-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Ednei Coelho Miranda Advogado : Valdenira Freitas N. de Souza OAB/RO 1983 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.002487-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :José Trindade de Castro Advogado : Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$361,18 (trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.001718-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Luiz Angelo Garcia Garzoni Advogado : Hailton Otero OAB/RO 529 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, nos autos em epígrafe, sobre as testemunhas não localizadas. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2001.001945-1 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : ADALBERTO ALVES DE HOLANDA, vulgo ‘Cascão’, brasileiro, solteiro, garimpeiro, nascido aos 30.01.69, natural de Rio Branco/AC, filho de Luiz Holanda Filho e de Francisca Alves de Holanda, residente na Rua Carlos Boero, s/n - Conquista, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 155, §4º, IV, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 25.02.2008, às 8:30 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumprase. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.013855-1 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Valdir Marques Advogado : Waldeney Lima Resky OAB/RO 2716 Réu :José Luis Preselino Pereira Domingos Tico dos Santos Manoel de Jesus Campos Advogado : José Martinho de Medeiros OAB/RO 2185 Réu :Deodato de Oliveira Ezequias Braúna Advogado : Francisco Alves Pinheiro OAB/RO 568 Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.015742-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu :Evandro Teles da Silva Advogado : José Ribamar Fernandes OAB/RO 1256 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial TURMA RECURSAL 27 [...] “ TURMA : Turma Recursal - Porto Velho PROCESSO Nº: 100.601.2007.003678-3 RELATOR : Roberto Gil de Oliveira PACIENTE : Maira Helena Costa IMPETRANTE : Hélio Silva de Melo Junior IMPETRADO : Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho ORIGEM : 2ª Vara do Juizado Especial Cível – Porto Velho “ Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado por Hélio Silva de Melo Júnior em favor de Maira Helena Costa, em face de Mandado de Remoção expedido pelo MM. Juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, o qual determina a remoção do bem penhorado em que consta a paciente como fiel depositária, sob pena de prisão civil. Acostou documentos (fls. 08/12). Sustenta que a penhora recaiu sobre bem de terceiro, eis que a televisão objeto da penhora encontra-se em nome de Raimunda Moreira de Oliveira dos Santos, conforme documento de fls. 12. Requer seja expedida ordem de salvo conduto, a fim de preservar o direito de ir e vir da paciente. É o relatório. Decido. Compulsando o presente feito, observo que inexistem elementos suficientes a propiciar convicção e verossimilhança das alegações da paciente, pois pela análise dos documentos juntados aos autos, ao que tudo indica, não há nenhuma ilegalidade no ato emanado pelo juízo de origem. Conforme os documentos carreados aos autos a paciente assumiu, voluntária e judicialmente, o compromisso de fiel depositária do bem penhorado, oferecido espontaneamente à penhora. Então, não prospera o argumento de que a paciente é pessoa humilde e de pouca instrução educacional, pois tal argumento não justifica o “equívoco” de oferecer bem de terceiro à penhora, sendo a prisão civil, a princípio, justificável. Ademais, não cabe à paciente vir em juízo pleitear sobre direito alheio. Tal questão haveria de ser suscitada pela parte interessada, isto é, pela proprietária do bem penhorado, o que não ocorreu, sem embargo de poder ela intervir no processo como terceiro interessado, para reclamar seus direitos, se for o caso. Inequívoco que, sobrevindo a inadimplência da paciente em ação de execução e deixando o dever de proceder à entrega dos bens sob sua guarda, o decreto prisional é consectário lógico do art. 5º, XVII da Constituição Federal e 904, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desta forma, inexistem fundamentos para, em sede deste habeas corpus preventivo, obstaculizar o eventual decreto de prisão que venha a ser emitido nos autos da ação principal. Neste diapasão, indefiro o pedido de liminar, e determino seja a autoridade apontada como coatora, notificada para apresentar informações no prazo legal. Intimem-se. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.601.2007.003678-3 Paciente: Maira Helena Costa Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho/ RO Porto Velho/RO., 5 de dezembro de 2007. (a) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Juiz Relator “ DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 175/07 Proc.: 601.2007.006814-6 Ação:Embargos de terceiros Requerente:José Marcolino de Lima e outros Advogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) Requerido:Sebastião Conti Neto e outros Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30-B);Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Decisão:”O presente feito encontra-se concluso há algum tempo, tendo em vista grande volume de serviço a meu cargo, bem como o meu convencimento, até então, de que seria a hipótese de julgamento antecipado, com fundamento no artigo 330, I do CPC, de forma que os autos ficaram aguardando a vez para sentença. Contudo, manuseando os autos, verifiquei a existência de questão pendente, uma vez que a petição de fls. 734/738, subscrita pelo advogado dos embargados, alegando prejuízo, requer devolução de prazo para interposição de recurso, em razão de terem sido remetidos ao Ministério Público. Portanto, é necessário antes de qualquer outras decisão, um pronunciamento sobre o referido requerimento de embargos. Pois bem. Às fls. 728 e 729 proferi decisão interlocutória, resolvendo algumas questões processuais, entre as quais, ponto sobre a representação processual, indeferimento de instauração de incidente de falsidade, bem como indeferimento de desentranhamento de petição e documentos. Sore essa decisão é que os embargos alegam que não tiveram acesso aos autos, para recorrer, o que, segundo eles, afrontaria o direito o direito de defesa e ao devido processo legal. Ocorre, contudo, que não há razão lógica e jurídica para devolução de prazo aos embargantes, senão vejamos. Com efeito, a decisão interlocutória em questão, quando muito, segundo exegese do artigo 522 do Código de Processo Civil, poderia ser atacada mediante interposição de agravo retido. É certo que os embargados foram intimados no dia 03/07/2007 (fl. 729-verso) e que os autos foram enviados ao Ministério Público em 10/01/2007 (fls. 732). Entretanto, a interposição de agravo retido, independeria de carga dos autos, visto que a interlocutória expôs, de forma circunstanciada, as razões de decidir. Destarte, o requerimento de fls. 734/738 é impertinente, pois a parte descurou com o prazo para recurso, de forma que o indefiro. Intimem-se. PVH/RO 29/12/2007 Proc.: 601.2007.008468-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ricardo Gilson da Costa Silva Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096);Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Gol Transportes Aéreo S/A Advogado:Marco Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Despacho:”Certifico que o recurso de fls.85/95, é tempestivo e foi devidamente preparado, portanto, em cumprimento ao art.5º da Portaria 01/2007-2º Jeciv, intimo a parte autora (ORA RECORRIDA), a apresentar , no prazo legal, contra razões.” PVH/RO 04/12/2007 Proc.: 601.2007.004209-0 Ação:Declaratória Requerente:Suely da Silva Nunes Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Requerido:Vivo S.A. Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751 );Mateus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) Despacho:”Tendo em vista o novo acordo realizado entre as partes (fl. 74 e 75), torno sem efeito o alvará constante na contra capa dos autos, sendo o mesmo inutilizado neste ato, devendo ser expedido um novo alvará , em favor da parte autora , da importância de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e o restante em favor da ré da importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), ambos constando os nomes de seus patronos, respectivamente. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. “PVH/RO 03/12/2007 Proc.: 601.2007.002050-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Élia Maria Barbosa de Oliveira 28 Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434);Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Gradiente Eletrônica S. A.(manaus) Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Finalidade:”Em cumprimento ao art.12,§1º da Portaria 01/2007 2º- Jeciv, face o decurso, in albis, do prazo para impugnação a penhora, intimação fls. 97, expeço alvará de levantamento da importância de fl. 96, em favor da parte autora.PVH/RO 06/12/2007. Proc.: 601.2006.003214-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sandra Maria Roberto de Andrade Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Requerido:Ouvidio Aurelio de Oliveira Despacho:”Indefiro o requerimento de fl. 62, pois não há previsão legal na Lei 9.099/95, para citação via edital, devendo a parte autora, indicar o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.”PVH/RO 30/11/2007 Proc.: 601.2004.001651-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Mardeci Albano de Lucena M.e. Advogado:Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Requerido:Paulo de Tal Despacho:intimar a autora a se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre certidão de ofícial de justiça de fl.141-verso .PVH/RO 22/11/2007 Proc.: 601.2007.006168-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Lucia Ferreira da Silva Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Despacho:”Impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art.2º ,inciso XI, da Portaria 01/2007-2º JECIV.PVH/RO 07/12/2007 . Proc.: 601.2007.002045-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Sandra Maria Nascimento de Souza Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Requerido:Condomínio Residencial França Advogado: Verônica Fátima B..S.reis Cavalini (OAB/RO 1248) Despacho: Face déposito de fl.182,intimo a parte requerente a manifestarse nos autos, prazo de 48 horas. PVH/RO 06/12/2007 Proc.: 601.2007.006831-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Deuzuete Cabral Santos Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido:Magazine Luíza Sa Advogado:Iara Gonçalves Braga de Amorim(OAB/RO 3162) Despacho:Intimar a parte requerida para apresentar impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. PVH/RO 07/12/2007 . Proc.: 601.2007.002083-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria do Socorro Queiroz Lima Advogado:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido:Americanas Com. S.a. - Comércio Eletrônico Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke (OAB/RJ 138972-E); Leonardo Lima Clerier (OAB/RJ 123278) Despacho:”Intime-se a parte ré a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, o aparelho Notebook, que encontra-se depositado no cartório do 2º Juizado Expecial Cível. Cumpra-se. “PVH/RO 30/11/2007 Proc.: 601.2007.012577-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Reginaldo de Oliveira Rocha Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845), Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541) Requerido:Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, Banco Bgn S.a Despacho:”Regularize a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de juntar o contrato de empréstimo que teria firmado com os réus, sob pena de indefeimento da petição inicial. Intime-se.”PVH/RO 03/12/2007 Proc.: 601.2005.016022-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira (OAB/RO 1530) Requerido:José G. Nogueira Despacho:”Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se.”PVH/RO 30/11/2007 Proc.: 601.2006.016412-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Pedro da Silva Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991);Karina Rocha Padro (OAB/RO 1776) Requerido:Jesuvina Baches Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor da parte autora, da quantia depositada à fl. 80 e intime-se a fazer o levantamento. Após, voltem conclusos para análise do requerimento de fl. 82 e 83.”PVH/RO 04/12/2007 Proc.: 601.2007.006096-0 Ação:Declaratória Requerente:Marta de Carvalho Ferreira Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB-RO 835) Requerido:Banco BMG S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519);Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Despacho:”O réu Banco BMG S/A, ora impugnante, apresentou impugnação à penhora às fls.154/157, insurgindo-se contra a penhora de fls.151/152, sob o argumento de que tal valor encontra-se com excesso de penhora, nos termos do art. 475-L, inciso V, do CPC, uma vez que reconhece como devida a quantia de R$5.630,60 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e sessenta centavos). Em análise dos autos, tem-se que a sentença de fls.135/139 foi publicada no Diário de Justiça do Estado de Rondônia n. 159, no dia 28/08/07 (fl.140), dando ciência inequívoca à parte embargante dos termos da referida decisão. Ademais, o trânsito em julgado da r. sentença se deu em 11/09/07, conforme certidão de fl. 140-vº, sem interposição de recurso. Contudo, o embargante fora efetivamente intimado a cumprir a r. decisão, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, do CPC, tendo permanecido inerte, neste particular, conforme certidão de fl. 141. Destarte, não conheço da impugnação de fls.154/157. Intime-se a credora a impulsionar o feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.012514-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivan Gomes Molino Advogado:Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Requerido:Marcelo Paulo Simões Despacho:”O autor deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de demonstrar sua legitimiadade para figurar no pólo ativo da demanda, juntado-se documento de propriedade do veículo Uno Mille SX, placa NBB 5144, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimese.”Porto Velho/RO 04 de Dezembro de 2007 Proc.: 601.2007.012620-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosiney Pereira Monteiro Advogado:Saiera Oliveira (OAB/RO 2458):Paulo Timóteo Batista (OAB/ RO 2437) Requerido:Banco Pine Sa Despacho:”O autor deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de informar o valor do pedido formulado no item “2” (fl. 11), sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.”Porto Velho/RO 04 de Dezembro de 2007. Proc.: 601.2007.012182-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Nilton Molina de Souza, Lucinéia Guimarães de Souza Advogado; Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Requerido:Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro I I Despacho:”Os autores deverão emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o motivo pelo qual a Sr ª Lucinéia Guimarães de Souza integra o pólo ativo da demanda, já que o pedido de condenação da ré foi formulado somente em favor do autor, bem como deverá esclarecer a juntada do documento de fls. 12/14, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.”Porto Velho/RO 04 de Dezembro de 2007. 29 Proc.: 601.2007.009616-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Roberto Santos Almeida Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido:Banco Bmg S.A Advogado: Eliane Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 80 a 87, no prazo legal.”Porto Velho/RO 06 de Dezembro de 2007. Proc.: 601.2007.007366-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Helena Freitas Martins Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851);Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635); Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Despacho:”Conforme verifica-se nos autos (fl. 68) o depósito foi realizado no dia 23/10/2007, dentro do prazo para pagamento, conforme artigo 475-J do CPC, portanto, indefiro o requerimento de fl. 73. Intime-se e arquive-se.”Porto Velho/RO 06 de Dezembro de 2007. Proc.: 601.2007.012266-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Honório Cardoso da Costa Filho, Ivaneide Reis Barbosa Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Vanda de M. Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:B. R. A. Transportes Aéreos Ltda Despacho:”Os autores deverão emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de adequar o valor da causa ao benefício patrimonial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.”Porto Velho/RO 04 de Dezembro de 2007. Proc.: 601.2004.002224-5 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Nelma da Silva Sena Advogado:Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Requerido:J. W. Consultoria, Assessoria e Construções Ltda Advogado: Joselita Valentim da Silva (OAB/RO 198);Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1228) Despacho:”Intimar a parte ré a cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 127, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Porto Velho, 10 de Dezembro de 2007.” Proc.: 601.2007.008256-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Anilson Roberto Gomes Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morby (OAB/RO 584-A) Requerido:Jose Siqueira Campos Advogado: Jonatas de S. Rondon Júnior (OAB/RO 3749/Outros) Sentença:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor, a título de ressarcimento, a quantia de R$1.339,42 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.011917-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Gessildo de Almeida Cardoso Advogado: Vanêssa Azevedo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido:Credicard Citi Credicard Banco S.a Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivese P.R.I. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. José Torres Ferreira Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010665-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Wagner da Silva Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos: a) CONDENO a ré Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar à autora, a quantia de R$ 225,70 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), referente ao dobro do valor total das parcelas descontadas nos contracheques de fls. 25/27, sob a rubrica “Vera Cruz – Seguradora”, corrigidas monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescidas de juros legais, estes devidos a partir da citação; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral formulado na petição inicial. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Retifique-se o nome da ré para Mapfre Vera Cruz Seguradora S/ A, nos registros e capeamentos dos autos. P. R. I. Porto Velho, 30 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.009457-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisca de Almeida Silva Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Antônio Clairton Lima Advogado: Francisco das Neves Ximenes (OAB/RO 3682) Sentença: “...Destarte, considerando que a autora não logrou provar o fato constitutivo do direito pleiteado, consoante estabelece o artigo 333, I do CPC, a improcedência do pedido é de rigor. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.008290-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Adelmo Dias do Nascimento Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 3664) Requerido:Joel Muniz da Costa Advogado: Márcia Cristtine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Sentença: “...Destarte, considerando que o autor não logrou provar o fato constitutivo do direito pleiteado, consoante estabelece o artigo 333, I do CPC, a improcedência do pedido é de rigor. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.009194-6 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Raimundo Nonato Martins de Castro Advogado: Requerido:Shoptime.com - TV SKY Shop S/A Advogado: Natalia Brasil (OAB/RO 12.6942/Outros) Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a restituir ao autor, a quantia de R$999,00 (novecentos e noventa e nove reais), corrigido monetariamente a partir da data da aquisição da máquina digital (fl.04), e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010255-7 Ação:Declaratória Requerente:Carlos Roberto Moreira de Alencar Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525) Requerido:Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a inexistência do débito no valor de R$4.931,83 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), a título de diferença pelo consumo de energia elétrica, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 30 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.005380-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Alexandre Alves Bezerra Advogado: 30 Requerido:Siemens Eletronica, Moveis Gazin Ind. e Com. de Eletrodomésticos Ltda Jatuarana Advogado: Celso N. Yokota (OAB/PR 33.389/Outros) Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno as rés a restituírem ao autor, a quantia de R$300,10 (trezentos reais e dez centavos), corrigido monetariamente a partir da data da aquisição do aparelho celular (fl.11), e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Com o cumprimento do disposto nesta sentença, deverá o autor devolver às rés, o aparelho celular em questão, juntamente com os respectivos acessórios. Sem custas e honorários na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010123-2 Ação:Declaratória Requerente:Gutemberg Reis da Silva Advogado: Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor, e declaro a inexistência do débito no valor de 3.832,39 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), a títulos de diferença pelo consumo de energia elétrica, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título. Pelas mesmas razões julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010359-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antônio Carlos de Carvalho Advogado:Steffano Rodrigues (RO 1336) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010390-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Boanerges Dias Simões Advogado:Julio Cley Monteiro Resende (RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido:Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros) Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar a ré a indenizar os danos morais suportados pelo autor, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.004258-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luiz Silvino de Aguiar Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Antenor Ferreira dos Santos Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.010426-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Eduardo Rezende Honda Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) Requerido:Vivo S.A. Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.009671-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Aparecida de Souza Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido:Banco Schahin S.A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: a) defiro a tutela antecipada e ordeno ao réu, que proceda a imediata suspensão dos descontos indevidos nos contracheques da autora, sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 (cem reais); b) condeno o réu a restituir à autora, em dobro, os valores descontados indevidamente nos seus contracheques, conforme comprovantes juntados aos autos, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso; c) condeno ainda, o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010088-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sirlei Gomes de Souza Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Sentença: “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.009623-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Elcio Gomes da Silva Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (RO 1081) Requerido:Banco Bradesco S/a Av Sete de Setembro Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Sentença: “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e, por conseqüência. Outrossim, concedo tutela antecipada, para determinar a exclusão definitiva do nome do autor junto ao Serasa (fl. 10), bem como a baixa do título descrito a fl. 09 perante o Cartório de Serventia de Protesto de Títulos da Comarca de Cerejeiras, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 (cem reais). Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.012139-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ieda Maria Pinto Neves Advogado: Christianne Garcez (OAB/RO 3697) Requerido:Graziela Cristina de Carvalho Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento 31 dos documentos que instruíram a inicial, substituídos por cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.009574-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Jervane Vieira de Souza Advogado: Maria das Graças Mendes da Silva Macedo (OAB/RO 3174) Requerido:Unibanco Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A/ Outros) Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para condenar o réu a indenizar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais, a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010438-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria da Conceição de Souza Ferreira Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira ( OAB/RO 1433) Requerido:Teleron Celular - S/A - VIVO Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010388-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Florencio Leonel Aidar Pereira Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido:Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros) Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para condenar a ré a indenizar os DANOS MORAIS suportados pelo autor, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.010406-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Adao Carlos Barbosa Dias Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Julio Cley Monteiro Resende (RO 1349) Requerido:Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros) Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para condenar a ré a indenizar os danos morais suportados pelo autor, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri -la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2007.003568-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wilson Felizardo de Souza Advogada:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Requerido:Jose Eguinaldo Mendes da Silva Finalidade:”Intimar a advogada da parte autora da redesignação da audiência de conciliação para o dia 28/02/2008 às 08:00 horas.”. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.012509-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Izabel Fernandes Lima Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Visanet Administradora de Cartões Crédito do Sistema Visa Ltda Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/ 2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 10h 30 min, para realização da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.” Proc.: 601.2007.012647-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Angela Caminotto Advogado:Angela Caminotto (OAB/RO 2164) Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/ 2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 11h 00 min, para realização da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.” Proc.: 601.2007.012507-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rodrigo Pereira Hubner Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Bradesco Seguros S/A Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/ 2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 10h 00 min, para realização da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.” Proc.: 601.2007.012537-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joseleno Silva dos Santos Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo ( 2188) Requerido:Irineu Carlos Almeida Certidão:” Certifico e dou fé que em conformidade com a Portaria/001/07/ 2°JECIV, fica designado dia 09/01/2008, às 09h 30 min, para realização da audiência, razão pela qual. expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Ieda Cella- Escrivã.” Ieda cella Escrivão Judicial 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1. Edital de Intimação Autos n. :601.2002.005219-0 Ação :Execução de Título Extrajudicial AA :Edilson Alves Pereira Adv. :Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR : Mansour Dias Braga Barbosa FINALIDADE: Intimar as partes acima para audiência de justificação a ser realizada na data de 21/02/2008 às 08:30 horas, na sede deste juízo. (a.) Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira (a.) Bel. Evaldo da Costa Farias 2. Edital de Intimação Autos n.: 603.2004.000591-8 Ação : Execução da obrigação de fazer AA : Analberto Benedito Diniz RR : Francisca Goês de Miranda e outros Adv : Neri Martinelli -OAB-RO 1889 FINALIDADE: Intimar as partes acima para audiência de justificação a ser realizada na data de 14/02/2008 às 10:00 horas, na sede deste juízo. (a.) Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira (a.) Bel. Evaldo da Costa Farias. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via Internet ou 32 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2007.015656-4 Ação:Ação popular Requerente:Kruger Darwich Zacharias, Ancar IC S. A Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/CE 14453), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido:Município de Porto Velho RO, Prefeito Municipal de Porto Velho, Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação de Porto Velho RO, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho RO, Assessor Executivo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Velho RO, Estado de Rondônia, Secretário Estadual de Desenvolvimento Ambiental, Acinox Aço Inoxidável S. A Réplica: “ Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.” Proc.: 001.2005.018944-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e Dr. Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado Despacho: “ Vistos etc., 1. A parte Exeqüente protocolou Ação de Execução de Honorários Advocatícios em 13 de junho de 2007, e em seguida Ação de Execução de Sentença. 2. Ocorre que, conforme entendimento do TJRO e dos Tribunais Superiores, os honorários de sucumbência deverão seguir o principal, considerado o valor como um todo unitário, não cabendo o seu fracionamento. Devendo, portanto, ser executado por formação de precatório em conjunto com o valor principal. “(...) A verba honorária, para fins de pagamento, segue a sorte da obrigação principal, sendo vedado o seu fracionamento para fins de configuração de pequena monta, em que se figura desnecessária a expedição de precatório (STJ, Recurso Especial, n. 720744/RS).” 3. Sendo assim, torno sem efeito o despacho de fls. 59. 4. Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargos à execução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil.5. Como o valor executado excede a 40 (quarenta) salários mínimos, o pagamento deverá ser feito através de formação de precatório, salvo, a Exeqüente renunciar ao excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Não havendo renúncia, a Exeqüente deverá trazer cópia dos documentos necessários para formação do precatório. 7. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial e, caso não tenha havido pagamento do valor suficiente. 8. Expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do precatório. 9. Intime-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.004674-2 Ação:Ação ordinária Requerente:José Américo de Souza, Maria do Socorro Rodrigues da Silva, Maria Vanda Lourenço da Silva, Julia Miranda Pereira, José Sobral Filho, José Oliveira do Nascimento, Josefa Maria dos Santos e Santos, José Aparecido da Silva, Silval Gaspar Fernandes, Iocélia Maria Rosa da Silva Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E), Requerido:Estado de Rondônia Procuradora : Alcileia P. Medeiros INTIMAÇÃO “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.000183-8 Ação:Ação ordinária Requerente:José Américo dos Santos, Terezinha Kerkhoff Munari, Elza Maria da Silva Magalhaes, Antônio Damião dos Santos, Ruthe Ferreira Alves, Luzete Viana Costa, José Jalison Ambrósio Pinheiro, Marilena Izabel Ferreira, Rita Fontinele Costa, Ivone Ribeiro do Nascimento de França Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Alcileia Pinheiro Medeiros Recurso de Apelação do réu INTIMAÇÃO :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.020828-9 Ação:Indenização Requerente:Antônio Carlos Nunes, Maria Bento, Leidiane Martins Nunes, Ruan Carlos Martins Nunes Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959) Requerido:Estado de Rondônia procurador: Evanir Antônio de Borba Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.017063-0 Ação:Anulatória Requerente:Janio Carlos Barbosa Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado e Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Advogado:Eduardo Vanderson Batistela Barbosa Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.019589-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Cleber Soratto Cesca Me Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo do Valle Machado Intimação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.023423-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Auxiliadora Queiroz Serráti Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Juridica: Malbania M M A F Ferreira :OAB/RO-1756 Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.012926-2 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:R. C. Pinto Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Despacho: “ 1.Intime-se o Requerente R. C. Pinto - ME, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.Intime-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.017231-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Paula Aparecida Ragnini Faleiros Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Juridica: Edite Rebouça de Paula 33 Intimação :Fica a parte requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.015842-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira OAB/RO1756 Embargado:Silvio Machado Adv. Suzana Lopes de Oliveira Costa OAB/RO 2757 INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 5 dias.” Proc.: 001.2005.018751-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Executado:Francisco Janes Fontenele Felício Adv. Normando Pereira Castelo OAB/RO 655 Despacho: “ Vistos etc., 1. Intime-se o executado, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil; 2. Em não havendo o pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de novembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.” Proc.: 001.2004.006532-3 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Andrea Waleska Nucini Bogo ( ) Requerido:Claudia Marcia de Figueiredo Carvalho, Gabriel Figueiredo de Carvalho, Comercial Master Ltda, Renee Maria Queiroz das Chagas, Algberg de Queiroz Veloso Intimação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.022829-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Carlos de Carvalho Advogado:Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317) Requerido:Defensoria Pública do Estado de Rondonia SENTENÇA: “ Homologo a desistência da ação requerida em petição as fl. 83, antecedente ao ato de citação e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito conforme fundamento junto ao art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que devem ser substituídos por cópia instruindo a inicial, em sendo o caso. Custa de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 07 de novembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2006.008863-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Vanda Mendes Feitosa Advogado:Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de M Franco INTIMAÇÃO: “ Processo vindo do TJ/RO. Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, findo os quais sem manifestação os autos serão arquivados.” Proc.: 001.2007.017232-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marcos Coelho de Azevedo Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Intimação: Fica a parte requerente por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ SUBSTITUTO: FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Proc.: 001.2007.026315-8 Ação:Revisional de alimentos Requerente:M. T. M. V. Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Requerido:S. S. M. V. J. S. M. V. Despacho: fls. 14. Indefiro a antecipação de tutela, vez que o artigo 273 do Código de Processo Civil, exige a existência de prova inequívoca suficiente para que o Juiz se convença da verossimilhança da alegação, isto é, não recai qualquer dúvida, que se basta por si e não exige qualquer complementação. Se necessárias a produção de provas no curso do processo, não há que se falar em prova inequívoca, mas sim, em mera aparência. Necessário, pois, a comprovação do fato constitutivo do direito alegado. Outrossim, em ação revisional, somente se concede redução liminar de alimentos “em circunstâncias excepcionais, quando comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados se colocaram em desacordo com a fortuna das partes” (RJTJERGS 167/275). Aguardese a realização da audiência designada às fls.13. Porto Velho, 04 de dezembro de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.: 001.2007.026191-0 Ação:Sobrepartilha Requerente:M. R. dos S. Advogado:Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740) Requerido:A. L. dos S. Sentença: fls. 09 ...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração, guia de custas, mediante substituição por cópias, às expensas da parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. Porto Velho, 21 de novembro de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007834-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. C. U. G. M. F. U. G. Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Executado:C. F. G. Sentença: fls.45 ...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte-se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiário da gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 03 de dezembro de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto Proc.: 001.2007.022766-6 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:M. B. de C. Advogado:Josué Mendonça Lira Fernandes (OAB-AC 3008) Requerido:W. de S. C. Sentença: fls. 23 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração e às expensas do requerente. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. Porto Velho,04 de dezembro de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto 34 Proc.: 001.2007.022664-3 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:A. T. L. Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Sentença: fls. 13 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração e às expensas do requerente. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. Porto Velho,04 de dezembro de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.019996-4 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:I. L. de A. Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Requerido:S. G. A. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: SIRLANE GONÇALVES ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: contraíram núpcias em 01.16.06.1993, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, estão separados de fato há mais de 02 (dois) anos, o casal não teve filhos nem existem bens a serem partilhados, a requerida voltará a usar o nome de solteira. Processo : 001.2007.019996-4 Classe : Divórcio direto consensual Procedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora : I. L. de A. Advogado : Hélio Vicente de Matos OAB 265 Parte Ré: S. G. A. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 11/12/2007 (a) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2007.023893-5 Ação:Separação judicial consensual Requerente:M. A. C. N. L. M. P. de M. N. Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024); Hosanilson Brito OAB/RO 1655: Sentença:de fls. 17: Vistos etc.Para surtir seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de vontade firmado entre as partes às fls. 03/05, cujas condições se regerão conforme pactuado. O valor fixado a título de alimentos estabelecidos para as filhas menores as fls. 04, devem ser reajustados nos índices do salário mínimo. Expedidos os ofícios e certidões pertinentes, arquive-se com as anotações respectivas. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de novembro de 2007.(a)Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta Proc.: 001.2007.025634-8 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:J. P. da S. S. M. da S. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A); Maria Nazare Pereira da Silva OAB/RO 1073 DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Sentença:de fls. 29:...Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, homologo por sentença, a convenção realizada entre os cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos equerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas onstante dos autos (fls. 03/08) e, via de conseqüência declaro cessados os deveres matrimoniais e regime de bens. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem fixação de honorários de advogado porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de novembro de 2007.(a)Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.014209-1 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. S. de O. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A); Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Requerido:M. M. da C. S. Adv.: Sheila Gomes da S. Ferreira OAB/RO 2035; Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 Sentença de fls. 51/53 :....Por isso, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e por conseqüência decreto a separação judicial do casal litigante, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime patrimonial de bens, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Deixo de condenar em custas e despesas processuais, no entanto condeno a requerida aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.Transitada esta em julgado, expeça-se os mandados necessários, arquivando-se após. P.R.I.C.Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a) Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta. Proc.: 001.2006.017980-4 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:A. X. D. D. T. D. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Reqdo: A. T. D. Adv.: Defensoria Publica Sentença de fls. 79/80:... ISTO POSTO, acolho os presentes embargos de declaração para aclarar omissão, fazendo constar na sentença “sem honorários advocatícios”.Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se após.P.R.I.C.Porto Velho, 29 de novembro de 2007.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta Proc.: 001.2007.009626-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:I. D. de M. S. Advogado:(Defensoria Publica ) Requerido:C. F. X. de S. Adv.: Laura Caroline de Araujo OAB/RO 3641 Sentença de fls. 54/56:...PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para fixar a pensão alimentícia devida por C. F. X. DE S. a requerente I. D. DE M. no percentual de 39% (trinta e nove por cento) do salário mínimo. Deixo de condenar o requerido nas verbas de sucumbência, face ao pedido de justiça gratuita. P.R.I. Porto Velho, 29.112007 (a) Juíza Keila Alessandra Roeder. Proc.: 001.2006.018846-3 Ação:Busca e apreensão (área família) Requerente:N. B. da P. Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:E. B. M. J. H. Adv.: Casa da Cidadania Sentença de fls. 69:...Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 267, inc. III do CPC. De conseqüência, torno sem efeito a liminar concedida as fls. 22.Publique-se e Registrese.Porto Velho, 27 de novembro de 2007.(a)Keila Alessandra RoederJuíza Substituta. Proc.: 001.2006.022750-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. B. R. da S. L. L. B. R. da S. Advogado:Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679) Executado:J. B. R. da S. Sentença de fls. 48:Vistos.Considerando a manifestação de fls. 43/45, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.Deixo de apreciar o pedido para abertura de conta e expedição de ofício, eis que tal providência cabe a 35 parte interessada. Este Juízo, só deferirá tal pleito se restar comprovado a relutância do órgão empregador.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 22 de outubro de 2007.(a) Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2007.009791-6 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:A. da S. S. M. da S. S. S. da S. S. S. da S. S. Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o patrono da parte autora para promover o andamento do processo , no prazo de 05 dias. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicia Proc.: 001.2007.015792-7 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. M. Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:I. S. M. R. S. M. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 216-v. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.011284-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:K. V. S. A. Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Executado:A. S. A. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao comprovante de depósito de fl.21. Porto Velho, 11 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.014833-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. V. A. T. Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Executado:A. de O. T. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 25. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - E scrivã Judicial Proc.: 001.2006.018767-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. N. B. Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Executado:W. de P. B. Despacho: Expeça-se a soltura nestes autos, indique o credor bens à execução. Porto Velho 22 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.020752-2 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:D. C. de O. Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido:N. P. de A. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 39. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.018855-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. S. S. de L. E. H. S. de L. E. V. S. de L. Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Executado:F. E. de L. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. . Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2005.010065-2 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:B. E. de S. P. Advogada:Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Requerido:E. L. P. N. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, Seção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao Auto de Penhora e Avaliação de fl. 38. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.022922-7 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. R. C. dos S. Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido:D. B. dos S. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:30 horas, para tentativa de conciliação . Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026402-2 Ação:Alimentos Requerente:A. C. S. A. Advogado:Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais Juliana do Nascimento Saumier (OABRO 3729) Requerido:J. A. T. D. L. T. Decisão: R.A em segredo de justiça e com gratuidade judiciária. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos dos réus, em face das informações trazidas aos autos pela autora. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia 12 de fevereiro de 2008 às 14:15 horas , para tentativa de conciliação. Povidencie a escrivania abertura de conta corrente em nome da representante legal do alimentando e oficie-se ao órgão (empresa) empregador(a) para determinar os descontos dos alimentos a título provisório e para que em 15 dias envie ao Juízo os três últimos comprovantes de rendimentos do alimentante. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 20 de novembro de 2007. Elisângela Nogueira - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.022233-8 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. B. de S. P. Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A) Requerido:M. A. P. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:15 horas, para tentativa de conciliação . Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.022038-6 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. de F. P. da C. Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:J. C. P. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:45 horas, para tentativa de conciliação. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito 36 Proc.: 001.2007.023420-4 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:J. R. dos S. Advogado:Alexandre Paiva Calil (RO 2894 - RO) Requerido:U. R. de S. Despacho: R. A. em segredo de justiça .Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 15:00 horas, para tentativa de conciliação . Expeça-se o necessário. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020525-5 Ação:Revisional de alimentos Requerente:S. F. do N. Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263) Requerido:I. da S. N. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 14:00 horas, para tentativa de conciliação. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.022080-7 Ação:Guarda (área família) Requerente:J. B. da S. Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Requerido:D. P. O. P. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com gratuidade judiciária .Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia 17 de janeiro de 2008 às 17:00 horas, para tentativa de conciliação . Encaminhem-se os autos à assistente para que se proceda, em 60 (sessenta) dias, ao estudo social. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.004842-7 Ação:Alimentos Requerente:G. A. Z. de S. Advogado:Neyrimar Furukawa Barrreto(OAB/AM 3871) Requerido:M. M. Z. R. de S. Despacho: Redesigno a audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2008, às 11:00 horas. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.016960-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. V. da S. Executado:A. M. da S. Advogado:João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Sentença: Vi stos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento de fls.66. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Levante-se o valor depositado. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026815-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:C. A. N. E. A. de P. F. A. de A. G. A. de P. J. A. de P. M. da C. de S. M. N. E. M. A. de P. M. A. de P. E. J. M. S. M. P. E. F. E. A. N. O. G. da L. N. A. P. N. Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Despacho: Emendem os autores a inicial, excluindo todos os cônjuges dos herdeiros do pólo ativo e juntem aos autos a declaração de dependentes do “de cujus” (junto ao órgão/empresa competente). Caso inexistam dependentes, esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos/pais), inserindo-os no pólo ativo da presente, qualificando-os e indicando seus respectivos endereços.No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 26 de novembro de 2007 . Elisângela Nogueira - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.002819-1 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:M. C. L. Advogado:Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1058) DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Requerido:J. F. de A. Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Sentença: Vistos: M. C. L., devidamente qualificada, interpôs ação de dissolução de sociedade de fato c/c alimentos em face de J. F. de Á., também devidamente qualificado. Alega a autora na inicial, que manteve um relacionamento com o réu durante o mês de junho de 2003 até o mês de janeiro de 2006. Desta união nasceu apenas um filho, Johny Fernandes de Ávila Júnior, que teve os seus alimentos fixados em ação própria que tramitou perante a 2ª Vara de família desta capital e, durante esta união também foram adquiridos dois imóveis e quatro carretas. Aduz ainda que o réu lhe agrediu fisicamente no dia 24 de janeiro de 2006. Pede a declaração da dissolução da sociedade a partilha dos bens e a fixação dos alimentos em favor da autora. Na contestação o réu alegou a impossibilidade jurídica do em sede de preliminar e, no mérito, afirmou que não manteve qualquer espécie de relacionamento exclusivo e duradouro com a autora, devido ao fato de ter residido na companhia de amigos em casas alugadas e por nunca ter adquirido casa própria e, alega ainda que nunca agrediu qualquer pessoa e que todos os boletins de ocorrências policiais apresentados na inicial, são partes de um plano arquitetado pela autora para lhe extorquir dinheiro. Requer a improcedência do pedido inicial. Na instrução do processo foram ouvidas duas testemunhas. O réu apresentou as suas alegações finais reiterando os termos da contestação. Antes da apresentação das alegações finais da autora, as partes juntaram termo de acordo, referentes ao reconhecimento da união estável e sua respectiva dissolução, aos alimentos destinados à autora e à partilha de bens e, ao final requereram sua homologação. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo. É o relatório. As partes conviveram em regime de união estável durante dois anos e meio, de julho de 2003 até janeiro de 2006 e de comum acordo requerem a dissolução desta união, sendo que: desta união foi concebido apenas um filho na constância da união estável do casal, Johny Fernandes de Ávila Júnior, que teve os seus alimentos fixados em ação própria, perante a 2ª Vara de família desta capital. As partes entabularam da seguinte forma: a autora receberá do réu a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à título de liquidação da partilha de bens, incluindo os alimentos, este valor será objeto da emissão de um cheque em favor da autora, com data de resgate para o dia primeiro de outubro de 2007, com multa de 50% (cinqüenta por cento) em caso de inadimplemento ou atraso no cumprimento do acordo. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e as partes renunciaram o prazo recursal. Isto posto, homologo o acordo de reconhecimento e dissolução de união estável, de alimento e de partilha de bens firmado de comum acordo pelas partes, e declaro dissolvida a união entre Missiane Carneiro Leite e Johny Fernandes de Ávila. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários. P.R.I. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de novembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2006.002172-0 Ação:Declaratória Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas de Souza OAB/RO 1246 Requerido:Dalila Delfino da Silva Despacho: Intime-se o subscritor da petição de fls. 153/154 para assinála, no prazo de 3 dias, sob pena de desentramento. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2007. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS Juiz Substituto Proc.: 001.2003.004315-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Condominio Residencial Itapema Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Jaqueline Casara Rivoredo 37 Advogado: Jose Alexandre Casagrande OAB/RO 379B Despacho:Intimem-se as partes para que tragam aos autos os termo do acordo firmado em relação aos honorários advocatícios, a fim de que seja homologado juntamente com o acordo firmado às fls. 140/141. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS- Juiz Substituto Proc.: 001.2007.007829-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:José Dilson da Silva Freitas Advogado:Carla Begnini ( OAB/RO 778) Requerido:Banco Itaú S. A. Recife Despacho:Intime-se o exeqüente para que traga aos autos o número do CNPJ correto da Executada, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de viabilizar o procedimento de penhora on line.Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.007881-1 Ação:Declaratória Requerente:Roze Helena Limoeiro Ferreira Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, Brasil Telecom S/A Despacho:Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 131, requerendo o que entender de direito, em 5 dias.I. Pvh, 3.12.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.: 001.2001.010056-2 Ação:Indenização Requerente:Antonio Brigido da Silva Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Construtora Marquise Ltda Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644 Despacho:Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias. Pvh, 30.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.: 001.2006.012169-5 Ação:Embargos a execução Embargante:João Carlos de Marco Advogado:Schiley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244 Embargado:Andrea Cesar Lins Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 Despacho:Intime-se a parte para efetuar o depósito dos honorários periciais, em 5 dias. Pvh, 30.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.: 001.2006.014015-0 Ação:Declaratória Requerente:Allan Kardec Magalhaes Simoa Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido:Avon Cosméticos Ltda, Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC, Terezinha Neira Soares Advogado: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787, Lineide Martins de Castro Gazoni OAB/RO 1902 e Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B Despacho: Intimem-se as partes sobre realização da perícia, conforme pedido de fls. 165. Porto Velho, 05/11/2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta Proc.: 001.2007.015959-8 Ação:Ação monitória Requerente:G. J. dos Santos Cia Ltda Advogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido:José Ailton Magalhães Despacho:Defiro. Suspendo o andamento do feito até 14/01/2008.Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz Substituto Proc.: 001.2007.017906-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José Ademir Alves (OAB-RO 618), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755) Executado:Maria Jose Melo Barroso Despacho:Defiro. Suspendo o andamento do feito até 13/02/2008.Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz Substituto DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.001628-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Executado:Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME Despacho:1. Considerando que todas as diligências realizadas para localização de bens da empresa executada restaram frustradas e verificando que a mesma não demonstrou interesse em pagar espontaneamente o débito executado, defiro a desconsideração da personalidade jurídica.2. Proceda-se a penhora on line em nome dos sócios da empresa executada, conforme pleiteado às fls. 53/54. 3. Intimem-se. Porto Velho, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz Substituto Proc.: 001.2007.017609-3 Ação:Ação monitória Requerente:Sérgio Seitoku Khiyam Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Irene Francisca de Assis Despacho:Suspendo o andamento do feito por 15 dias, a fim de que o requerente traga aos autos o endereço correto do devedor.Porto Velho/ RO, 22 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto. Proc.: 001.2000.008692-5 Ação:Indenização Requerente:Zaniboni e Sismeiro Advogados Associados Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187A Requerido:Assuy Industria e Comercio de Confecções Ltda Advogado: Luiz Carlos de Souza OAB/GO 12.678 Despacho:O acordo homologado de fls. 196/197 também abrangem a verba honorária. Não recolhidas as custas, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se. Pvh, 3.12.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.: 001.2006.009729-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Rafael Luis Barbosa de Moura Despacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto Proc.: 001.1999.000215-3 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Christóvão Pereira Neto Advogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 Requerido:Alpi Veiculos Ltda Despacho:Mantenho a decisão de fls. 269, verso. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS- Juiz Substituto Proc.: 001.2007.022745-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:G. P. Miguel e Cia Ltda Advogado:Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Executado:Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Despacho:Junte a exequente o original do contrato em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Também o original da duplicata. Pvh, 30.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. Proc.: 001.1997.005258-9 Ação:Despejo Autor:Fernando Pereira Barros Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A), Camerino Formolo (OAB/RO 37A) Requerido:G T R - Guajara Mirim Transportes Rodoviario ltda, O Imparcial, Editora de Revistas e Jornais Ltda Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Despacho:Intime-se o Exeqüente, Dr. Anísio Feliciano da Silva, para que traga aos autos o número do CPF, bem como o CNPJ correto da Executada, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de viabilizar o procedimento de penhora on line.Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS- Juiz Substituto 38 Proc.: 001.2007.016077-4 Ação:Ação monitória Requerente:Iracy Barbosa da Silva Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Requerido:Vagner Boscato de Almeida Advogado: Mário Pasini Neto OAB/RO 1075 Despacho:Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Porto Velho,30 de novembro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.026271-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Suely Rosa Fernandes Advogado:Vinicius Silva Lemos (RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho:1. Considerando que:·o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; · o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intimese.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026745-5 Ação:Declaratória Requerente:Pedro Amoras Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Banco Panamericano S/A Despacho:1. Considerando que:·o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; · o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e· o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos. -Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026214-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Primmor Grafica e Editora Ltda Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Executado:José Edilson Negreiros Despacho:Indefiro o diferimento das custas por falta de amparo legal. Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento da inicial processual em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 20.11.2007. Juliana Couto Matheus. Juiz Substituto Proc.: 001.2007.026292-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Edna Maria Lino dos Santos Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. Pres. Dutra DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Despacho:1. Considerando que:·o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; · o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e·o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intimese.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025876-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Alexnaldo Batista da Silva Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. Pres. Dutra Despacho:1. Considerando que:·o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e· o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026376-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Berenice Menezes Ribeiro Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:M. R. Pereira Mercearia Me Despacho:1. Considerando que:·o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e· o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Elson Pereira de Oliveira bastos. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026020-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Expedito Sabino Costa Filho 39 Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto. Proc.: 001.2007.025544-9 Ação:Indenização Requerente:Rosana Socorro Araújo dos Santos Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Ivel Veículos Ltda Despacho:1. Considerando que:·o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; · o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; · e s t a situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e· o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se.Porto Velho, 20/11/2007_.Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.: 001.2007.025420-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Ricardo Brandão Mesquita Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 06/11/2007_. Juliana Couto Matheus. Proc.: 001.2007.026009-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Wagner André da Silva Pinheiro Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto. Proc.: 001.2007.026207-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido:Elias Batista Paiva Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto. Proc.: 001.2007.026211-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Carlos Alberto Baião ( 19728), Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido:José Alberto Pereira DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, 20/11/2007_. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz substituto. Proc.: 001.2003.010097-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Glanaíde Ben Advogado:José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antõnio Moreira OAB/RO 1553 Sentença: Vistos em correição permanente. Sentença. Vistos, etc... Revogo o despacho acima. Não há mais possibilidade de discutir sobre a diferença da multa pelo não pagamento no prazo de 15 dias, porque isso já foi decidido à fls. 152 e não houve recurso. Assim, libere-se em favor da parte credora o valor de R$ 1.081,88 para quitação da dívida da Ceron. Libere-se para a empresa o restante. Julgo extinto o feito pelo pagamento. Arquive-se. PRIC. Pvh, 27.9.07. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ 3ª VARA CÍVEL Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2006.016482-3 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) e outros Requerido:Rinaldo de Souza Medeiros Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 29. Proc.: 001.2004.011016-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:S. B. Comércio Ltda Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Requerido:Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda. Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2007.000682-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finsasa S. A. Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937) e outros Requerido:Edson Rodrigues Barbosa Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 28. Proc.: 001.1995.009222-4 Ação:Indenização Requerente:Ludma Maria Goncalves Souza Advogado:Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399-B) Despacho: “Vistos, etc. Initme-se a executada a cumprir os itens A, B e C da petição de fls. 381 e 382. Cumpra-se”. PVH. 40 Proc.: 001.2006.016889-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aia Papelaria Ltda Me Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Executado:Maria Eloila Assunção Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 28. Proc.: 001.2007.000754-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Domingos Gomes da Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (RO 2844) Despacho: 1. “Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, em cinco dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, tendo em vista que os benefícios da gratuidade da justiça foi deferido à parte, enquanto que a apelação diz respeito apenas à fixação dos honorários de sucumbencia”. 2. Vistos etc. Conforme dispõe o art. 526 do CPC, os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de cinco dias, sendo que, neste caso, a sua oposição extrapolou o prazo legal referido. Por outro lado, quanto à matéria nele discutida, é ela objeto de recurso próprio. Assim, ausentes os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração opostos pela requerida, deixo de conhecê-los. Publique-se o despacho de fl. 78. Intime-se”. PVH. Proc.: 001.2004.007167-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Takigawa Company Ltda Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outros Requerido:Taborda e Alves Ltda - ME, Schuindt & Oliveira Ltda - ME Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 67. Proc.: 001.2007.028097-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Rosilda Gomes Carneiro de Almeida Advogado:Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793) Requerido:Sergio de tal e Elisângela de tal Despacho: “Vistos, etc. Necessária audiencia de justificação prévia que designo para o dia 14/12/2007 às 12:00horas. Cite-se e intimem-se”. PVH. Proc.: 001.2007.028018-4 Ação:Despejo Requerente:Jose Tertuliano Nogueira Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Executado:Instituto de Pesquisa Automotiva - IPESA Despacho: “Vistos, etc. Necessária audiencia de justificação prévia que designo para o dia 13/12/2007 às 12:30horas. Cite-se e intimem-se”. PVH. Proc.: 001.2005.006789-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edgard Ferreira de Mesquita Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Executado:Norma Administradora de Bens Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 151. Proc.: 001.1990.000059-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Geraldo Ferreira de Assis Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Executado:Luiz Fernando da Costa Donato, Raul Antônio Vanzan Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1990.000021-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Geraldo Ferreira de Assis Advogado:Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B) Executado:Luiz Fernando da Costa Donato, Raul Antônio Vanzan, Abdul Karin Elias Donato Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2007.016441-9 Ação:Indenização Requerente:Aldenice Fernandes Gomes de Sousa Advogado:Raquel Holanda (OAB/RO 363-B) Requerido:EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.007769-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escritório Contábil Iguaçú Ltda Advogado:Valter Rincolato (RO 2768) Executado:Centrais Eletromecânica Ltda - ME Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 34. Proc.: 001.2006.011655-1 Ação:Indenização Requerente:Cerejeira Indústria Comércio Importação e Exportação de Madeira Ltda Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Proposta de honorários: Ficam as partes intimadas, por via de seus(suas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, a se manifestarem sobre proposta de honorários. Proc.: 001.2006.022648-9 Ação:Declaratória Requerente:Douglas Pereira de Negreiros Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros Requerido:BA-SDR Avon Comésticos Ltda. Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.005538-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Oziel Alves Cavalcante Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Guia de depósito: Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre guia de depósito de fl. 67. Proc.: 001.2002.019351-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926) Executado:Rosilene Taita Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 56v. Proc.: 001.2007.015602-5 Ação:Declaratória Requerente:David Jose Nogueira Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) 41 Requerido:BANCO BANESPA S.A. Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2003.011067-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Márcio Antonio Soares de Lima, Renilda Correia da Silva Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Requerido:Transportadora Rondopetro Ltda Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2006.022023-5 Ação:Ação monitória Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816 ) e outros Requerido:Marilene Cardoso Pinto Santana, José Sandoval Mendonça Santos AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo. Proc.: 001.2007.001293-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Maria Alves Gomes Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 25. Proc.: 001.2007.004241-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Ercio Marques Cruvinel Hoeppner Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 30. Proc.: 001.2004.001952-6 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Requerido:Maria do Carmo Ferreira Felício Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 67. Proc.: 001.2007.009807-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Erly Oliveira de Lima Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido:Teleron Celular Vivo S.A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.012482-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Eliana Pinheiro Medeiros Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Banco Itaú S.A. Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 42 Proc.: 001.2007.005579-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Carolina Gomes Pereira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Requerido:Banco Ibi S. A. - Banco Mútiplo Advogado:Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.001108-6 Ação:Declaratória Requerente:Cloves Pereira de Araujo Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2006.014456-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Elizabeth Nunes Pereira Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Executado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969) Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2007.011372-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Sônia Teles de Negreiros Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Via Cabo TV Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.014340-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Remisson Negreiros Monteiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.021498-7 Ação:Indenização Requerente:Nelson Gonçalves Townes de Castro Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido:Maria de Nazaré Brasil Advogado: José Pereira Ramos (OAB/RO 814) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.014340-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Remisson Negreiros Monteiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.010348-7 Ação:Indenização Requerente:Natividade Paulino de Souza Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. A.R. Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo. Proc.: 001.2007.014340-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Remisson Negreiros Monteiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.014340-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Remisson Negreiros Monteiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.014340-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Remisson Negreiros Monteiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.024166-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Curso Excelência Serviços Educacionais Ltda. Advogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros Requerido:Célia Cristina da Costa Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 25v. Proc.: 001.2007.013666-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (OAB/AM 4766) Requerido:Elizeu Martins de Souza Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 17v. Proc.: 001.2006.012274-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marina da Conceição Figueiredo Advogado:Anisio Raimundo Teixeira Grecia (OAB/RO 1910) e outros Executado:Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 36. Proc.: 001.2007.010714-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outros Requerido:Olavo Roberto Werri Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 43v. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.016124-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Jose Sarde Lopes Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 491/A) Requerido:Floriano de Mello Figueiredo Neto Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2005.017973-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Jurandir da Costa Lucas Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A) Despacho: “Vistos,etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituido nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverão os autos vir conclusos. Em caso de omissão, certifique-se e expeça-se alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver, remetendo-se os autos para conclusão. R.I. Cumpra-se”. PVH. Proc.: 001.2007.017052-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Advogado:Marcus Vinicius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12345) e outros Requerido:Nereu Sebastião Hamud, Juraci Maria Doerner Hamud Advogado: Leandro Cavol (OAB/RS 26558-OAB/RO 473-A) Despacho: “Vistos, etc. Manifeste-se o requerido, ora exequente, acerca dos documentos de fls. 88 e 89, vez que consta depósito efetuado pela requerente, ora executada, no valor postulado pelo exequente. Havendo concordancia, expeça-se alvará em favor do requerido para levantamento da importancia depositada à fl. 89. Após, arquive-se”. PVH. Proc.: 001.2007.025788-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Geraldo Lopes de Paula e Maria Julia Gusmao de Paula Advogado:Swami Otto Barboza (OAB/RO 014) Requerido:Ana Lucia Lopes da Silva, Gerson Bernardes Oliveira, Carly Masioly Decisão: “Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Condenatória movida por Geraldo Lopes de Paula e Maria Julia Gusmão de Paula em face de Ana Lucia Lopes da Silva, Gerson Bernardes Oliveira e Carly Masioly. A pretensão dos autores tem por fundamento suposta fraude na produção de tais documentos: Certidão de Casamento, Procuração por Instrumento Particular, com base nos quais foi ilicitamente firmado contrato de arrendamento de imóvel rural, tendo como arrendadores os autores desta demanda. Desta forma, havendo pedido expresso de declaração de nulidade os documentos públicos acima mencionados, este Juízo não tem competência para processar e julgar a presente demanda, na forma do art. 100, I, “a”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJE. Assim, declino a competência à Vara de Registros Públicos desta Comarca. Após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos. Intimem-se e cumpra-se”. PVH. 43 Proc.: 001.2006.025123-8 Ação:Indenização Requerente:Cleidir de Oliveira Lima Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) e outros Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.027133-6 Ação:Ação monitória Requerente:Ceno Cerâmicas Norte S/A Advogado:Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) e outros Requerido:S.S.construções e Empreendimentos Ltda. AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo. Proc.: 001.2007.004072-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:GM Tapetes Personalizados Ltda - ME Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) e outros Requerido:Antonio Paulo Saldanha da Gama Guimarães AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de A.R. negativo. Proc.: 001.1994.015901-6 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Autor:Tito Rocha Filho e Divina Maria Rocha Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Requeridos:Marcondes Bandeira de Macedo Filho, Manoel Roque Bandeira, Aldenor Macedo Bandeira, Eliseu Bandeira Macedo, Manoel Bandeira Macedo Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Despacho: “J. Razão lhe assiste. Do despacho constou por equivoco a denominação exequente, quando quis referir-se à executados. Assim, digam os executados, em 03 dias, sobre o pedido. Int.” PVH. Proc.: 001.2007.016031-6 Ação:Declaratória Requerente:Evandro Damazio Souza Advogado:Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Requerido:Norte Brasil Empreendimentos Habitacionais S.A. Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2004.005727-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo de Alencar Magalhães Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Requerido:Sol Indústria e Comércio Ltda Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Custas: Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre cálculo de custas processuais, às fls. 78v, em 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.012080-2 Ação:Despejo Requerente:Joaquina Ferraz Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Requerido:M. J. D. Construções Ltda. Despacho: “J. Defiro até o dia 30/12/2007 quando o requerente deverá impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento”. PVH. Proc.: 001.2004.007739-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo de Alencar Magalhães Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Requerido:Sol Indústria e Comércio Ltda Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Custas: fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre cálculo de custas processuais, às fls. 78v, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.019510-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Claudenilson Santos de Oliveira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) e outros Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2004.015837-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda. Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Patricia Gomes da Silva Despacho: “Vistos, etc. Por quatro vezes, conforme se verifica das decisões de fls. 46,53,60 e 62/64, o pedido de penhora sobre 30% do salário da executada foi indeferido, não havendo razão para que a exequente insista pela quinta, sexta ou vigésima vez no mesmo pedido. Este juízo já possui opinião formada sobre o tema, e não vai ser pela DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO reiteração de pedidos que irá modificar o seu entendimento. Desta forma, pela quinta vez, indefiro o pedido postulado, pelos mesmos fundamento das decisões anteriores. Requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48horas,, constando do mandado a advertencia do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se e Cumpra-se”. PVH. Proc.: 001.2005.007633-6 Ação:Indenização Requerente:Wesley Canuto Maciel Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogado: Ricardo Lavorato Tilli (OAB/RO 2646) e outros Despacho: “Vistos etc. Muito embora tenha o credor se dado por satisfeito com o depósito de fl. 77, não houve a necessária intimação do devedor para eventual oferecimento de impugnação, conforme lhe é facultado por lei. Desta forma, cumpra-se última parte do despacho de fl. 76/verso, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para os termos do § 1º do art. 475-J do CPC”. PVH. Proc.: 001.2007.020931-5 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Maria das Graças Marques Silva Advogado:Monica Ferreira Mascetti Borges (OAB/RO 684) Despacho: “Vistos etc. Em análise à narrativa dos fatos, constata-se que a autora objetiva a concessão de autorização para promover a venda, ou mesmo legalizar venda já promovida, uma vez que possui deficiência mental, já tendo sido, inclusive interditada, ocasião em que lhe foi nomeada curadora. Neste caso, em observância ao disposto no art. 96, “g” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, a competência para processar e julgar casos desta natureza é das Varas da Família. Assim, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor, após as baixas e anotações de estilo, para que o feito seja distribuído à uma das Varas da Família desta Comarca.Intime-se e cumpra-se”. PVH. Proc.: 001.2004.020620-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Merença Furtado Neta Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Requerido:Banco Bradesco S/A e Serasa S/A Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344-A) e outros Custas: fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre cálculo de custas processuais, às fls. 215v, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.005243-2 Ação:Ação monitória Requerente:Ivo José Ribeiro Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 317A) Requerido:Locabras Locadora Brasileira de Veículos Ltda Despacho: “J. Determinado à fl. 120 que comprovasse sua hiposuficneica não o fez, nem mesmo agora. Indefiro, pois o pedido. Ademais, em se tratando de decisão de fl. 24 de sentença, só poderá ser atacada via de recurso próprio. Int. para cumprir a decisão. Trasncorrido o prazo sem recolhimento, inscreva-se em dívida ativa. Int”. PVH. Proc.: 001.2007.010723-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) e outros Requerido:Maria do Socorro Farias de Lima Despacho: “J. Na ação de busca e apreensão não é cabível o requerido, pelo que INDEFIRO por falta de previsão legal. Manifeste-se em 05 dias, o autor, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int”. PVH. Proc.: 001.2005.009189-0 Ação:Declaratória Requerente:Kenichi Higa, Maria Amelia Marques Pereira, Egberto Casimiro de Lira Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Despacho: “Vistos, etc. A exequente não demonstrou que a sitação ecnomica dos executados se modificou de modo a ensejar a obrigação de arcarem com o pagamento das despesas oriundas da sucumbência. Desta forma, idnefiro o pedido de penhora “on-line” postulado. Arquivese. Cumpra-se”. PVH. 44 Proc.: 001.2001.001058-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marcilia Carvalho Cardozo Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado: Maria Eugênia Rodrigues Luz (OAB/RO 1064) Despacho: “J. Defiro até o dia 21/12/2007, data na qual deverá o requerente manifeestar-se independente de nova intimação, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Int”. PVH. Proc.: 001.2005.018773-1 Ação:Declaratória Requerente:Rondotech Informática & Serviços Ltda Me Advogado:Airton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outros Requerido:Aquabyte Comercial e Informática Ltda, Varig Logistica S/A Advogado:Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918) Despacho: “Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes conforme acima relacionado. Tentativa de conciliação infrutífera. O advogado da parte requerida apresentou carta de preposto, desistindo expressamente do depoimento pessoal da parte adversa. As partes tomam ciência da decisão de fl. 188, tendo o advogado da autora agravado na forma retida, nos seguintes termos: “Egrégio Tribunal vem o agravante interpor o presente recurso tendo em vista o indeferimento efetivado pelo MM. Juiz às fls. 188, no qual recusou o pedido de dilação de prazo para a apresentação do rol testemunhal, determinado às fls. 182, no prazo de 10 dias para as partes. As razões de indeferimento do pedido são indicadas pelo simples fato de a agravante não haver apresentado o rol dentro do prazo de 10 dias, alegando o juízo a ausência de justificativa plausível. Em que pese o respeitado despacho, merece reforma, tendo em vista que a autora informa às fls. 187 que não apresentou o rol no prazo tendo em vista que algumas das testemunhas não haviam sido localizadas para indicação dos dados pessoais e endereços, conforme determina o art. 407, CPC que impõe à parte indicar o rol, as condições pessoais de cada uma das testemunhas. É de se frisar que o despacho agravado, não obstante invoque a preclusão, não motiva o que entende ser justificativa plausível, porquanto, a autora não impediu o juízo de tomar conhecimento do rol previamente à audiência de instrução, com prazo suficiente para sua intimação, uma vez a petição de fls. 186/187, foi protocolada apenas 02 dias após o prazo expirado, com o requerimento de dilação. Também é importante frisar que referidas testemunhas são fundamentais para o deslinde da questão, já que são presenciais de todos os fatos narrados na exordial, e o indeferimento sumário de sua oitiva importará flagrante prejuízo para defesa da autora, já que esta precisa comprovar que o conhecimento de carga era divergente do que estava nas embalagens dos produtos e tais circunstâncias só poderão ser provadas mediante testemunhas. Por fim é imperioso ressaltar, igualmente, que do despacho indeferindo a oitiva (fls. 188), a autora não fora intimada anteriormente, somente tomando conhecimento do fato nesta data, o que torna tempestivo o presente agravo retido. Considerando que a finalidade do processo é trazer ao juízo a convicção segura e inabalável acerca dos fatos narrados, na buscas do ideal de justiça real e não apenas formal, o indeferimento praticado caracteriza flagrante cerceamento de defesa. Uma vez, como frisado, a prova do fato constitutivo é da autora e essa prova somente poderia ser feita através da oitiva das testemunhas mencionada. Não é demais lembrar que, a despeito do indeferimento praticado, a oitiva das testemunhas continua essencial ao deslinde da questão, razão porque, por medida de cautela, deveria o juízo, tê-las aceitado pelo menos como informantes, já que, ocorreu revelia em relação a um dos demandados deste feito. Por todas as razões, pede a agravante seja o presente agravo conhecido por este Egrégio Tribunal, no caso de o juízo não realizar a reconsideração do indeferimento, devendo o recurso ser integralmente provido, reconhecendo-se a violação do art. 5º LV e LIV da CF de 1988, bem como do art. 407 e 408 do CPC, determinando-se o retorno dos autos à origem para oitiva do rol indicado às fls. 186/187, tudo como medida de justiça. Pede deferimento.” Pelo MM. Juiz foi dito: “Homologo a desistência de produção da prova oral consistente no depoimento pessoal do representante da parte autora. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução da precatória de fl. 189. Com o retorno, intime-se as partes a apresentarem alegações finais no prazo comum de 10 dias. Nada mais.” PVH. Proc.: 001.2007.003938-0 Ação:Ação monitória Requerente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros Requerido:J. A. G. PEREIRA CALÇADOS LTDA ME, José Altevir Gaspar Pereira Certidão do Oficial de Justiça: DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 59v. Proc.: 001.2007.017430-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) e outros Requerido:W. A. Carrino ME. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 30. Proc.: 001.2007.019040-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Raymundo Nonato Medeiros Netto Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 31. Proc.: 001.2007.023118-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Marcelana da Silva Balão Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Jangulá Lustosa Nogueira Despacho: “Vistos etc. Trata-se, a rigor, de matéria relativa à dissolução de sociedade de fato, caso em que a competência para processar e julgar é das Varas da Família, Juízo ao qual declino a competência. Desta forma, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao cartório distribuidor. Intime-se e cumpra-se”. PVH. Proc.: 001.2007.018794-0 Ação:Declaratória Requerente:Reginaldo de Assunção Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:L. B. Neves Ltda (Baú Barateiro) Advogado: Ana Júlia Martins Batista (OAB/RO 871) e outros Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.: 001.2006.015753-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A) Requerido:Adilson Rui Bergamo Advogado:Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) -Fica a parte requerida, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca dos calcúlos da contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.022107-2 Ação:Ação monitória Requerente:Marcia Maria Almeida da Silva Advogado:Lorena Silva Cordeiro ( 02773) Requerido:Carmen Victor Rodrigues Gontijo AR Negativo: -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado(a) a se manifestar da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05(cinco) dias. 45 Proc.: 001.2007.019953-0 Ação:Indenização Requerente:José Ribamar Brandão Filho Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Maria Lúcia Machado Brandão Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.026436-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Máquinas Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Dori Edson de Carvalho Pires Despacho:Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de pagamento realizada pelo executado, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Int. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2007.007850-4 Ação:Indenização Requerente:Andreia da Silva Oliveira Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198, Rafael Santos Reis Cavalini OAB/RO 3536 Despacho: Expeça-se alvará em favor da requerente, devendo o banco requerido ser intimado para que comprove o recolhimento das custas finais sob pena de, não o fazendo, ter seu nome inscrito na dívida ativa. Decorrido o prazo de 30 dias, sem a efetiva comprovação, oficie-se para inscrição, arquivando-se o feito em seguida. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2004.004482-2 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Aderbal José Brasil Amora Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Hugo Roberto Tristão Advogado:Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000) Despacho: Intime-se o requerente para que, nos termos do artigo 475J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2003.018335-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Antonino Cardoso dos Santos Advogado:Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Executado:Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - ADRECS Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) -Fica a parte requerente, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) a providenciar o que lhe compete no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.014335-7 Ação:Indenização Requerente:Daiane Soares Barros Advogado:Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido:Gol Transportes Aéreos S.A Advogado:Marcos Araújo OAB/RO 846 Despacho:Digam as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e necessidade. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2005.003271-1 Ação:Anulatória Requerente:Valter Vieira de Freitas Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) Requerido:Jabur Pneus Ltda DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2001.009025-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Agricola Monte Santo Ltda ( Antigo Atacado Capanema Ltda ) Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Asdefron - Associação dos Deficientes Físicos de Ro. Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2006.023220-9 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Marcus Cezar Santos Pinto Despacho: Não é possível a suspensão do feito sem que a relação processual tenha se estabelecido. Assim sendo, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2005.019282-4 Ação:Declaratória Requerente:Tomé Rodrigues Souza Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Telefônica Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A Advogado:Daniel Penha de Oliveira OAB/RO 3434 Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 158,84 (cento e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.000483-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lucas Lima da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO 3185 Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 158,84 (cento e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2005.005659-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Executado:Raimundo Antonio da Silva Lima Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Despacho:Intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV, do CPC). Saliento que eventual silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, o que ensejará na aplicação de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2006.024121-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Gualter Amélio de Oliveira Advogado:Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023) 46 Requerido:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Despacho:Intime-se a parte Gualter Amélio de Oliveira para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2006.025567-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Apolo Refrigeração e Transportes Ltda. - Me Despacho: Intime-se a parte autora para que retire o edital expedido e comprove sua publicação, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, observando o que dispõe o art. 475-J, parágrafo 5º, do CPC. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2002.001002-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mario de Souza Rocha Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Executado:Mônica Fernandes Freiberger Despacho: O valor atualizado do débito deverá ser apresentado pela própria parte autora, devendo ainda requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2007.015310-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S.A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Lupércio Bento dos Santos -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2006.017547-7 Ação:Ação monitória Requerente:R. M. Esposito Modas Me - Rosana Modas Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Hailah Weise Moreira Sodré Advogado: Sentença: Vistos, Considerando o requerimento de fl. 39, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação Monitória movida por R. M. Espósito Modas ME – Rosana Modas contra Hailah Weise Moreira Sodré, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2007.022712-7 Ação:Declaratória Requerente:Erika Targino de Melo Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Banco Fininvest S/A Advogado: Walter Gustavo Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Sentença: Vistos, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 46, nos termos do artigo 269, III, do DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2007.020894-7 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755) Requerido:Luciana Mendes da Silva Jonhson Advogado: Sentença: Vistos, Considerando a notícia de pagamento do débito (fl. 39), nos termos do artigo 269, II, do CPC, julgo extinto este processo, movido por União das Escolas Superiores de Rondônia – UNIRON contra Luciana Mendes da Silva Johnson, ambos qualificados nos autos à fl. 3, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2006.002757-5 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), José Ademir Alves (OAB/ RO 618) Requerido:Elizabete Ribeiro Rodrigues Adogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Sentença: Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por União das Escolas Superiores de Porto Velho – UNIPEC contra Elizabete Ribeiro Rodrigues, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Expeça-se alvará em favor da exeqüente para saque dos valores bloqueados. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2007.022614-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Domingos Silva Souza Sentença: Vistos, Considerando o requerimento de fl. 33, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A contra Domingos Silva Souza, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. 47 Revogo a liminar de fl. 28. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2007.013993-7 Ação:Declaratória Requerente:Márcio Chaves Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Requerido:Capriatti Jóias Ltda Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117), Elen Cristina Torres Milet (OAB/RO 2895) Sentença: Vistos, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 41, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2003.017286-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Eva Adriana Bezerra da Silva Sentença: Vistos, Considerando o requerimento de fl. 68, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Depósito movida por Banco Sudameris Brasil S/A contra Eva Adriana Bezerra da Silva, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2007.013328-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Industria e Comercio de Baterias Romax Ltda Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado por Indústria e Comércio de Baterias Romax Ltda - EPP, devidamente qualificada nos autos da presente Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta em face de Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, também qualificada nos autos, e por conseqüência condeno a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 50,14 (cinqüenta reais e catorze centavos), acrescidos de correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora que fixo no importe de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Em corolário e da mesma forma, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Saliento que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais está atualizado até a presente data, razão pela qual, eventual DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO correção monetária e juros de mora no montante de 1% (um por cento) somente incidirão a partir da data da prolação da presente sentença. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2007. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2007.002298-3 Ação:Indenização Requerente:Erivaldo Baptista Cavalcante Júnior Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Andréia Meira Souza, nos autos da presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta em face de Daniel Gláucio Gomes de Oliveira, e por conseqüência condeno o réu no pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 493,09 (quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos), acrescidos de correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora que fixo no importe de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência parcial em menor extensão ao autor, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Considerando a lide secundária estabelecida nos autos em face da denunciação da lide, condeno BB Seguros - Brasil Veículos Companhia de Seguros a indenizar o prejuízo experimentado por Daniel Gláucio Gomes de Oliveira, nos termos da condenação esposada acima, em observância ao estabelecido no artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2007.015028-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Lopes da Silva Advogado:Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Requerido:MBM Previdencia Privada Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Lopes da Silva, nos autos da presente Ação de Restituição de Valores c/c Reparação Indenização por Danos Materiais e Morais proposta em face de MBM - Previdência 48 Privada Monteiro, e por conseqüência condeno o réu a restituição dos valores recolhidos a título de previdência privada no importe de R$ 6.005,33 (seis mil e cinco reais e trinta e três centavos), acrescidos de correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora que fixo no importe de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência parcial em menor extensão a autora, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2007.009739-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Cardio Service Ltda, Tecnocoop Informatica Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:Hewlett - Pacard Computadores Ltda Advogado: Rodrigo Otávio Veigas de Vargas (OAB/RO 2829) Requerido: Tecnocoop Informática Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Sentença: Vistos, Noticiando as partes Clínica Cardio Service, Jadil Francisco Fusturath Junior (requerentes) e Hewlett Packard (segunda requerida) terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 192/194, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo em relação às mesmas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, aguarde-se a realização da audiência designada, já que o feito continuará em relação à requerida Tecnocoop Informática. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.2005.018089-3 Ação:Indenização Requerente:Gentil Jorge Fleming Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Requerido:Francilene Doracy da Cruz Barreto Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.59v. : mandado negativo Proc.: 001.2007.015120-1 Ação:Indenização Requerente:Mega Veículos Ltda Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969 Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.009469-8 Ação:Indenização Requerente:Celina Gren Pereira Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Requerido:Banco Finasa S. A. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Custas Finais: Fica a parte AUTORA, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 15,80 (quinze reais e oitenta centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.019517-9 Ação:Declaratória Requerente:Gelson Mário Lima dos Santos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Coutinho Com. Papéis Livros Ltda Epp Advogado: Antonio Carlos Pinheiro OAB/SP 42.319 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2003.008116-4 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Francisco Aparicio Catique Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.84v. : mandado negativo Proc.: 001.2007.020882-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco das Chagas de Oliveira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado . Proc.: 001.2006.022519-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marly de Jesus Andrade Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido:Maria Alzinete de Jesus Advogado: Jucymar Gomes Cardoso OAB/RO 3295 Despacho: Intime-se a parte Maria Alzinete de Jesus para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Saliento que a parte adversa apresentou cálculo na importância de R$ 2.531,06. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários a serem arbitrados. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2007.010140-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618 ) Executado:Carla Bianca Colaço Glitz, Mildeci Colaco Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 34v. : mandado negativo Proc.: 001.2007.021117-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Carlos Alberto Baião ( 19728), Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido:Manoel Messias dos Santos Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 24v. : mandado negativo Proc.: 001.2006.022766-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Microservice Comércio e Serviços de Informática Ltda. - Me Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) 49 Executado:Jose Hernani Mendes Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 38. : mandado negativo Proc.: 001.2004.011396-4 Ação:Indenização Requerente:Francisco Augusto de Castro Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Empresa Colibri Transportes Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B Intimação: ficam as partes e seus advogados intimados para a realização da perícia designanda para o dia 07/01/2008, às 08 horas que realizarse-á na sala da Gerência Médica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Proc.: 001.2006.020015-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Advogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Requerido:V. G. do N. Berbet Comércio Varejista de Materias de Informática Me -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado(a) para comprovar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2006.015628-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Gilmar Garcia de Souza Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497 Despacho: Intime-se a parte Gilmar Garcia de Souza para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Em virtude do requerimento de fl. 112, deverá a pessoa acima identificada ser intimada através de outro advogado habilitado nos autos. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2006.018465-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Melo de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Madson Marcelo Soares Ramos Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2007.015917-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais Advogado:Alessandra Correa Pardini (OABMG 65651) Requerido:Vitor de Jesus Pereira Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO 2037 Despacho: Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera em razão do não comparecimento da parte autora, nem mesmo de sua advogada. A parte requerida apresentou contestação em 3 laudas, inclusive com proposta de acordo. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “Tendo em vista que na contestação apresentada em audiência há proposta de pagamento do valor pleiteado na inicial, determino que a parte autora seja intimada para que se manifeste a respeito, no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, abram-se vista para que as partes digam as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Antonio Robles. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.002742-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Hospital Central Ltda Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Mark Should Hospitalar Industria Comercio Ltda -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado(a) para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.011884-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Shirley Unis Paulino Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Jacira Silvino OAB/RO 830 Custas Finais: Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimados para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$ 39,06 (trinta e nove reais e seis centavos) para cada parte, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2005.020671-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ulisses Damião de Souza Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes Advogado: Despacho: Intimem-se as partes para que digam especificamente as provas que pretendem produzir, esclarecendo suas pertinência e relevância. Intime-se a parte autora através de publicação no Diário da Justiça, remetendo-se os autos à Curadoria de Ausentes para intimação da requerida. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2005.014648-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Selma de Souza Malta Advogado:Lourival Goedert OAB/RO 2371 Despacho:As partes realizaram acordo (fls. 38/39) que foi homologado através de sentença (fl. 40). Em virtude de inadimplemento, a exeqüente no dia 1/2/07 requereu a intimação pessoal da executada para pagamento do débito (fls. 41/42). No dia 12/2/07 a devedora efetuou o pagamento do valor restante (fl. 53), o que foi comunicado ao juízo através de petição (62). Ocorre que, por equívoco, tal petição não foi juntada aos autos, o que ocasionou a intimação pessoal da executada para pagar o suposto débito existente (fl. 45-verso). Em resposta, a executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 47/51), alegando que o débito a que fora intimada a adimplir encontrava-se pago, e assim o fez a executada com razão, pois, conforme documentos juntados aos autos, de fato o débito encontra-se quitado, com anuência da própria exeqüente, o que foi comunicado ao juízo, desistindo por conseqüência do pedido de intimação para pagamento espontâneo (fl. 62). Assim sendo, em razão do exposto, não tendo qualquer das partes incorrido em equívoco, outra saída não há senão determinar o arquivamento do feito, após as baixas de costume. Intimem-se e arquivem-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2007.025868-5 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Mercadolivre Atividades de Internet Ltda Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Excepto:Denilson Valadão da Costa Jamyson de Jesus Nascimento-OAB/RO n. 1646 DESPACHO:”De acordo com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem no processo principal o recebimento da exceção e a 50 suspensão do feito. Intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.020912-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Executado:Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda - Me DESPACHO:”Defiro a suspensão até 02 de fevereiro de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.009684-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Carlos Alberto Cantanhede Lima Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 220E) Executado:Alcemir do Rego Pereira DESPACHO:”Defiro a suspensão até 02 de fevereiro de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.014924-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Executado:Valdenor Souza Ferreira-epp DESPACHO: “Defiro a suspensão até 02 de fevereiro de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.013127-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Adailton Jose da Silva Moreira Advogado:Arileide Pereira do Nascimento (OAB/RO 3104) Requerido:Marcos Fernandes Nascimento Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO-2656) DESPACHO:”Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento.Porto Velho, 28 de novembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.006058-3 Ação:Revisional de contrato Requerente:Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de Rondônia - ABAV/RO Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Requerido:Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/03/2008, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 04 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.015787-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Centrais Engenharia Eletro- Mecânica Construtora DESPACHO: “Tendo em vista o novo endereço do requerido, indicado pelo autor às fls. 37, designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 04/03/2008, às 08h00 min. Cite-se o requerido, com as advertências constantes do despacho inicial (fls. 28). Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.003685-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Washington Luiz Fernandes do Amorim Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Requerido:Conterranea Veículos Pesados Ltda Adv.: José Alexandre Goiana de Andrade-OABCE n. 11.160 DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) responsabilidade da requerida pelos danos do autor; e b) a obrigação de ressarci-lo. Defiro a produção das provas requerida pela ré, consistentes em documentais, oitiva das partes e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 06/03/2007, às 09:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.009185-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:José Carlos Oliveira Maciel, Maria de Nazaré Castro e Costa Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Requerido:Ovanir da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) DESPACHO: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo o seguinte: a) a área a ser reintegração; b) a ocorrência de esbulho ou turbação. Defiro a produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes no depoimento pessoal das partes, pericial, e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para realização da perícia nomeio Edmundo Machado Neto, engenheiro agrônomo, cadastrado perante este juízo, em favor de quem fixo honorários no valor de R$ 2.000,00. Assim, intimem-se os autores para depositarem o valor da perícia, pena de não realização da prova. Realizado o depósito, intimese o perito para prestar compromisso e as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes, querendo. Após o compromisso terá o perito o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial. Vindo ele aos autos, às partes para se manifestarem. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 06/03/2008, às 08h00 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas e as já arroladas às fls. 349. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.000357-1 Ação:Indenização Requerente:Antônia de Sousa Mourão Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro. Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b) responsabilidade da requerida pelos danos da autora; c) a ocorrência de dano moral. Defiro a produção das provas requeridas pela ré, consistente no depoimento pessoal da autora e das testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da autora, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 27/02/2008, às 11h00 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.007817-2 Ação:Declaratória Requerente:Wellington Guimarães de Souza Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Requerido:SBS - Empreendimentos Ltda 51 Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618) DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a nulidade da cláusula questionada nestes autos; b) a transferência de parcelas entre contratos; c) qual índice de atualização estava sendo utilizado para atualização do débito, e se este índice está correto. Defiro a produção das provas requeridas pela ré, consistentes em oitiva de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos e pericial. Para realização da perícia nomeio o contador Sandro Micheletti, cadastrado perante este juízo, em favor de quem fixo honorários no valor de R$ 700,00. Assim, intime-se a ré para depositar o valor da perícia, pena de não realização da prova. Realizado o depósito, intime-se o perito para prestar compromisso e as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes, querendo. Após o compromisso terá o perito o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial. Vindo ele aos autos, às partes para se manifestarem. Para produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 21/02/2008, às 10h00 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.015767-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Eures da Silva Nascimento SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 43 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a busca e apreensão movida por Banco BMG S/A em face de Eures da Silva Nascimento, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, REGOVO a liminar deferida às fls. 35. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 04 de dezembro de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.008684-1 Ação:Ação monitória Requerente:Gráfica e Editora São Francisco Ltda. Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Requerido:Nilza Marcelino da Silva, Roberto Gomes Pinheiro Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/03/2008, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 04 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.000313-0 Ação:Indenização Requerente:L. H. Robembrock Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), Laercio Batista de Lima (OAB/ RO 843) Requerido:Bradesco Cartões, Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Ely Roberto de Castro (RO 590ou509) DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a cobrança indevida; b) a responsabilidade da requerida pelos danos da autora; c) a ocorrência de dano material e moral. Defiro a produção das provas requeridas pelo réu, consistentes em depoimento pessoal do representante legal da parte autora e oitiva de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da parte autora, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 27/02/2008, às 9 h 30 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 03 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.010681-8 Ação:Indenização Requerente:Adailton Pereira da Costa Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Banco do Brasil S/A Adv.: Veronica Fatima B. S. R. Cavalini-OAB/RO n. 1248 DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) se a manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi indevida; b) se esta manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi capaz de gerar dano moral. Defiro a produção das provas requeridas pelo réu, consistentes em documentais, oitiva do autor e testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva do autor, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 21/02/2008, às 11h30 min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 04 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.010809-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Mauricio Marcos Domingues Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Embargado:Jenaldo Alves de Araujo Adv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra- OAB/RO n. 644 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12/03/2008, às 8h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho 04 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.017721-9 Ação:Habilitação Requerente:Patrick Raneri Pantoja Santos Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Anacleide Cordeiro Ferreira Adv.: Paulo Francisco de Matos-OAB/RO n. 1688 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/03/2008, às 11h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho 04 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.006704-9 Ação:Ação monitória Requerente:Terra Rica Comércio e Serviços de Automóveis Ltda Advogado:Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976), Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido:Maria Aglay Andrade Luz Adv.: James de Peder Barros-OAB/RO n. 1010 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12/03/2008, às 9h30 min. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho 03 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.027362-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Jose Edimar de Souza Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Clevi de Tal DESPACHO: “Conveniente a justificação prévia do alegado. Designo audiência para o dia 29/01/2008, às 08:30 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias (art. 297), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Porto Velho 03 de dezembro de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.011958-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Pedro Goncalves da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:L. B. Neves Adv.: Nelson Satoshi Kuroda-OAB/RO n. 3310 DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) se a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi indevida; b) a ocorrência do dano moral. Defiro a produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes em 52 documentais, oitiva da parte requerida e testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 11/03/2008, às 9:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas arroladas às fls. 70. Porto Velho, 05 de dezembro de 2007. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.021415-1 Ação:Usucapião Requerente:Izabel Souza da Silva, Silvio Vargas Porto Advogado:Rachel Souza de Luccas (OAB/RO 1634) Requerido:Francisca Valdizia Pereira da França: Adv.: Jorge Felype C. A. dos Santos-OAB/RO n. 2844 Réu: Francisco Valdemir Pereira França Adv.: Chrystiane Lélie Muniz-OAB/RO n. 998 Réus: Edgar Beltino de Queiroz, José Leite da Silva e outros Curador Especial: Manoel Flavio Médice Jurado-OAB/RO 12/B DESPACHO SANEADOR: “... Demais disso, os pedidos são certos e determinados sem qualquer dificuldade de entendimento contra quem dos requeridos se referem. Com essas considerações, rejeito a preliminar. A requerida Francisca Valdízia Pereira da França também apresentou defesa (fls. 126/138), alegando as mesmas preliminares acima rejeitadas. Pelos mesmos argumentos acima esplanados, rejeito também as preliminares argüidas por esta requerida. Devidamente citados por edital os demais requeridos, apresentaram defesa pelo Curador Especial, o qual contestou pela negativa geral do pedido (fls. 164). Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) o direito dos autores sobre o imóvel pelo qual pretendem a usucapião; b) o direito dos autores sobre a passagem forçada no imóvel dos requeridos. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 11/03/2008, às 8h00min. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados, as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 05 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.026958-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Marisa Alves Batista Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Ademar Roque Lorenzon Advogado: Fernando Maia-OAB/RO n. 452 DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) o pagamento das custas processuais realizado pela autora ao requerido; b) a veracidade do documento de fls. 13; c) a responsabilidade do requerido pelos danos da autora; d) a ocorrência de dano moral. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes em documentais, oitiva das partes e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26/02/2008, às 10:45 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 05 de dezembro de 2007. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.003919-8 Ação:Indenização Requerente:Nilson Santos, Elisabete de Lourdes Christofoletti Advogado:Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Requerido:VARIG S. A. - Viação Aérea Rio-Grandense Adv.: Ailton Trento Junior-OAB/SP n. 250.635 Decisão:”...Ao não ter demonstrado ter promovido a inscrição, não deve ser procedente o pedido de fls 155 a 158, até porque este juízo já promoveu o desbloqueio das contas da devedora relativamente aos valores excedentes do presente cumprimento de sentença, conforme demonstram as peças de fls 151 a 154. Com essas considerações indefiro o pedido de fls 155 a 158. Aguarde-se preclusão, tornando-me. Intimem-se. Porto Velho, 05 de dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.027828-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Augusto Fernandes Melo Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Embargado:Gilmar Gianesini Adv.: Dalgobert Martinez Maciel-OAB/RO n. 1358 DESPACHO INICIAL: “Recebo os embargos à execução, para discussão e, em conseqüência, determino a suspensão do processo de execução. Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado, por seu advogado, para impugnar os embargos no prazo legal, com as advertências legais. Porto Velho, 06 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.027833-3 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (RO 793) Excepto:Marcel Feitosa Ruiz DESPACHO INICIAL: “Intime-se à parte autora para apresentar a contrafé e o instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.015940-7 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:João Mariano Vieira Advogado:Gilson Luiz Jucá Rio (RO 178) Impugnado:Renato Acacio Canhoni Suffi Adv.: Albanisa Pereira Pedraça-OAB/RO n. 3201 DESPACHO INICIAL: “Intime-se o impugnado a apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo impugnante. Porto Velho, 05 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2001.000759-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fernando Cezar Fernandes Varejão Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849) Executado:Antonio Fuentes Gonzalez, Paulo Cordeiro Saldanha, Olgarina Cavalcante Saldanha DESPACHO: “Intime-se o exeqüente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 05 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.027535-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos, Bethania Silva Santos Advogado:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Requerido:Bradesco Seguros S.A. DESPACHO INICIAL: “Intime-se à parte autora para apresentar a contrafé e o instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.027421-4 Ação:Interpelação judicial (área cível) Requerente:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido:Adriana Correia de Oliveira DESPACHO INICIAL: “Intime-se à parte autora para apresentar a contrafé e o instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2004.018477-2 Ação:Indenização Requerente:Hindley Silvio Barroso Costa Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos 53 Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Papo de Esquina Bar Despacho:”... Da mesma forma indefiro o pedido de penhora na boca do caixa, senão pela impossibilidade de cumprimento em razão da natureza da atividade da empresa devedora, senão porque há bem penhorado nos autos. Ao credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho, 07 de Dezembro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.010509-9 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Natanael Felix Barreto Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Consignado:Vanderly Miranda Advogado : Ronaldo Carlos Barata ( OAB/RO 729 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para manifestar-se sobre o documento vindo do Banco HSBC Bank Brasil S/A com o seguinte teor : “ ... Viemos através deste efetuar a entrega do cheque nº. 1018-7 , Bco : 409 , Ag. 0146 - C/C 222759-4 no valor de R$ 830,00, depositado na Conta Poupança 6131-4073720 na data de 19/11/2007 e informamos que ele foi devolvido pelo motivo 11 ( Cheque sem fundo ). Conta Poupança aberta para depósito judicial a disposição deste Juízo “. Apenso 001.2007.025118-4. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2006.023175-0 Ação:Notificação Notificante:Robinson Cardoso Machado Advogado:Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Notificado:Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2006.026212-4 Ação:Indenização Requerente:José Plácido de Araújo Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado:Alan Arais Lopes OAB/RO 1787, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP 98.709 Decisão de fl. 68:”Vistos e etc. Por não comportar o feito julgamento no estado em que se encontra, fixo como ponto controvertido, a responsabilidade da Requerida, a existência de danos morais e porventura havendo, a extensão deste, bem como a relação de consumo e o respectivo débito. Defiro a produção de provas consistentes na oitiva pessoal das partes e de testemunhas, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/05/2008, às 8h30min. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Proc.: 001.2004.001777-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juacy dos Santos Loura Júnior Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Requerido:Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.) Advogados:Wilian Marcondes Santana OAB/SP 129.693 e Humberto Chiesi Filho OAB/SP 173.160 Decisão de fl. 205:”Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do Exequente quanto ao valor incontroverso de R$27.537,85, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Remetam-se os autos a contadoria judicial, para apuração do crédito exequendo, devendo-se atentar quanto DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO as porcentagens já deferidas às fls.174, que deverão incidir sobre o valor principal. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2005.008713-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juacy dos Santos Loura Júnior Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Requerido:Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.) Advogados:Wilian Marcondes Santana OAB/SP 129.693 e Humberto Chiesi Filho OAB/SP 173.160 Decisão de fl. 143:”Vistos e etc. Tendo em vista a realização de penhora de valores que satisfazem o crédito exequendo, bem como a inexistência de impugnação por parte da Executada, determino a expedição de alvará em favor do Exequente na importância que se encontra depositada às fls.140, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias e, no mesmo ato, proceder ao recolhimento das custas processuais uma vez que o valor das mesmas já se encontram inclusas no montante a ser levantado. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2006.020966-5 Ação:Ação monitória Requerente:Olindo Donizete Melo Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:Alexandre Araújo Marques Advogada:Flora Maria Ribas Araújo OAB/RO 2642 Despacho de fl. 35:”Vistos. O cheque de fls. 09 passou pelo sistema de compensação bancária. Sendo assim, uma vez que alegou o endosso, comprove o embargado, mediante extrato da conta corrente, que apresentou o referido título para compensação, fixando-se para tanto o prazo de dez dias. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2007.011335-0 Ação:Declaratória Requerente:Jéssica Silveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e Francisca Rennea P. da Cruz Takeda OAB/RO 1308 Despacho de fl. 64:”Vistos. Intime-se o banco réu a apresentar, no prazo de dez dias, extrato da conta bancária em nome da requerente a partir do mês de maio de 2005, até a presente data. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2007.004324-7 Ação:Declaratória Requerente:Benanias Ferreira da Silva Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Requerido:Banco Cacique S/A Advogados:Marcelo Rodrigues de Oliveira OAB/SP 146.203, Michele Marques Rosato OAB/RO 3645 Despacho de fl. 65:”Vistos. O requerido deverá juntar o original do instrumento contratual no prazo de dez dias. Com a juntada vista à outra parte para manifestar-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. 54 Advogado:Carlos Cantanhêde (RO 3206) Requerido:Paulo Damasceno de Andrade Despacho de fl. 27:”Vistos etc. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/05/2008, às 10h30min. Intime-se o Requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. Cite-se e intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007. (A) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.026432-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Valdecir Silvério Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido:Jose Corsino de Carvalho Baptista Despacho de fl. 22:”Vistos e etc. Emende-se a exordial, para constar expressamente no que consiste os danos morais alegado, bem como sejam recolhidas as custas processuais, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho-RO, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.027543-1 Ação:Restituição de coisa (área cível) Requerente:Vicente Portela Aguiar Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Despacho de fl. 163:”Vistos e etc. A presente ação refere-se a incidente processual no âmbito da Justiça Criminal, e por essa razão foi distribuído erroneamente a este juízo civil. Não se sabe, porém, qual o juízo competente para recepcionar o feito, razão pela qual deverá o Autor se manifestar, no prazo de 05 dias, esclarecendo, dentre outras coisas, onde o veículo se encontra apreendido. Intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira, 06 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.028020-6 Ação:Indenização Requerente:Elias Francisco dos Santos Júnior Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Brasil Telecom S/A Despacho de fl. 21:”Vistos e etc. Promova o Autor em 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, a devida regularização processual, vez que não consta nos autos instrumento de procuração. Intime-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 06 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.001346-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Otoniel Rodrigues dos Santos Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Despacho de fl. 118:”Vistos e etc. Sobre a petição apresentada, diga o Requerente em cinco dias. Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto Proc.: 001.2007.028080-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Auto Posto Padrão Ltda Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Embargado:HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680, Renato Spadoto Riguetti OAB/RO 1198 Despacho de fl. 09:”Vistos e etc. Recebo os embargos para discussão (CPC, art. 739-A). Certifique-se nos autos principais. Intime-se o Exeqüente para impugnar os Embargos em 15 dias (CPC, art.740). Havendo impugnação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestar quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.027107-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Colte Soares Aviz Proc.: 001.2007.000191-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/MT 4443E), Renato Spadoto Righetti (SSP/ RO 1198/RO) Executado:Auto Posto Padrão Ltda, Ramão Marques do Rosário, Keila Cristina Silva de Oliveira Despacho de fl. 32:”Vistos e etc. Intime-se o Exeqüente para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 30-v. Intime-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.028173-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Espolio de Edson Batista da Silva Advogado:Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965), Paulo Delmar Leismann OAB/RO 172B Executado:Valente & Oliveira Ltda Despacho de fl. 17:”Vistos e etc. Indefiro a gratuidade da justiça. Deverá a Autora emendar a exordial no prazo de 10 dias para: a) apresentar original do Contrato de Compra e Venda; b) termo de Inventariante; c) recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2007.028068-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Celso Ceccatto Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Paulo Delmar Leismann Despacho de fl. 16:”Vistos etc. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 20/05/2008, às 8h30min. Intime-se o Requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. Cite-se e intimem-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2005.015176-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni OAB/RO 187A, Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:Alpha Contabilidade Emp. Ltda, Anchiles Lima do Nascimento, Elineusa de Paiva Sena Nascimento Despacho de fl. 77:”Vistos e etc. Intime-se o Exeqüente a atualizar o crédito. Após, expeça-se novo mandado de penhora para realização da mesma no local indicado às fls.69, incidindo a referida penhora sobre os bens relacionados e, sobre aqueles que porventura se encontrarem desembaraçados, até o montante da dívida exequenda. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2007.025957-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Jose Carlos de Souza Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257), José D”Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Requerido:Maria Socorro de Oliveira Despacho de 7/10/2007:”Vistos. Emende-se para, no prazo de dez dias: a) correção do valor da causa, que deve corresponder ao montante do contrato; b) juntar o original do instrumento contratual . O autor é empresário e tem condições de recolher as custas processuais, razão pela qual indefiro a gratuidade. Intimem-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.2002.012407-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Laercio Batista de Lima, José Gomes Bandeira Filho Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho ( ) Executado:Luiz Carlos Alves Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Despacho de fl. 445-verso:”Diante da omissão, arquive-se sem baixa, 55 pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dêse baixa no sistema, mantendo-se o arquivamento. PVH, 07/12/07. (A) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto”. Proc.: 001.1998.018560-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Black Box do Brasil Industria e Comercio Ltda Advogado:Elza Megumi Lida Sassaki (OAB/SP 95740), Luciana ChadalaKian de Carvalho OAB/SP 133.511 Executado:Ceprord Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondonia Advogada:Luciana Beal OAB/RO 1926 Despacho de fl. 244:”Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do Exequente no montante que se encontra depositado às fls.241, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Intime-se o Exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2006.006021-1 Ação:Declaratória Requerente:Eraidio Candido de Lima Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada:Saiera Oliveira OAB/RO 2458, Ana Rosa Vannucci Beeke OAB/SP 146.129 Decisão de fl. 72:”Vistos e etc. Tendo em vista a existência de depósito nos autos, de forma a quitar integralmente o débito, determino a expedição de alvará em favor do Requerente na importância que se encontra depositada às fls.70, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Deverá o Executado proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme já determinado na sentença de fls.64/67, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino na hipótese de inadimplemento. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sextafeira, 7 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2006.004675-8 Ação:Indenização Requerente:Ernesto Meira de Vasconcelos Neto Advogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 Requerido:Ivel Veículos Ltda Advogado:Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) Advogado: Requerido: Banco Mercantil de São Paulo S/A - FINASA Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308), Gerson da Silv aoliveira OAB/ MT 8350 Despacho de fl. 156:”Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do Requerente na quantia que se encontra depositada às fls.155, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Intime-se o Requerente para, querendo, se manifestar em termos de prosseguimento sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Proc.: 001.2007.000020-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Davila Pereira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogada:Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Decisão de fl. 109:”Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls.108, bem como o pagamento pela Requerida da quantia a que foi condenada; determino a expedição de alvará em favor do Exequente no montante que se encontra depositado às fls.60 e 105, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme já determinado na sentença de fls.44/46, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino na hipótese de inadimplemento. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 5 de dezembro de 2007. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz(a) Substituto”. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 7ª VARA CÍVEL José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiza ou via Internet - [email protected] Escrivão: José Adilson Inácio Martins Proc.: 001.2007.022263-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria das Dores Tico Almeida Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019314-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Eliana Maria dos Santos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020093-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcia Cristina Ferreira Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. 56 Proc.: 001.2007.021178-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria da Conceição Pimenta Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2005.014109-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Condomínio Edifício Rio Madeira Advogado:Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A); Lourival Goedert (OAB/RO 477-A); Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) Requerido:Sadina Neves Dourado Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Avaliação, Depósito e Intimação. Proc.: 001.2007.020485-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Solange Ferreira de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.023904-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Garcia de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.020295-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria das Merces Almeida Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019841-0 Ação:Reparação de danos Requerente:José Moura do Carmo Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020114-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Margarida Ribeiro da Silva Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.022760-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Luciana Costa de Oliveira Advogado:Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784) Requerido:Nucleo São Lucas de Analises Clinicas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.020455-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Yvone Bignati Monteiro Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019318-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Dejanira Floriano Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021188-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivanilce de Souza Silva Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020303-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Sebastiao Costa Ramos Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020304-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Izaura Dantas Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020069-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Luzia Mendes Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020108-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Julia Nunes da Paixão Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020163-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Raimundo Gabriel da Silva Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.021174-3 Ação:Reparação de danos Requerente:João de Deus Martins Ribeiro Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron 57 Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019313-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Silva dos Santos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019675-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Alcino Alves de Figueiredo Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.021204-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Iraci Pereira dos Santos Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019845-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Pacheco Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.021194-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria das Graças de Paula Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.020173-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Luciene Pacheco Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.024833-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Hermegildo Lucas da Silva Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Requerido:Juarez de Araujo Souza Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.019383-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Cleide dos Santos Frota Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019501-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio Ferreira do Nascimento Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.019509-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Carlos Soares Santos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.022023-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Paulo Fernando de Arruda dos Santos Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Requerido:José Jurandir da Costa e Outro Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) Despacho: “Examinei com atenção os autos e verifico que não assiste razão ao Autor. Conforme consta da decisão de fls. 57/59, “é inviável, nesta sede, a inclusão forçada do requerente na mostra cultural a ser realizada”. Registre-se, ademais, que a decisão não é restritiva uma vez que não é possível “afirmar com segurança que o requerente é, exclusivamente, o beneficiário das produções”, e muito menos conduz à aniquilação do direito, já que “reconhecido ulteriormente o direito do autor, poderá ele pleitear indenização pela exploração indevida de obra intelectual, convertendo-se, tudo, em perdas e danos”. Por isso e porque não há irreversibilidade do comando jurisdicional, o que certamente aconteceria em caso de deferimento da medida liminar, mesmo que direcionada à participação do autor no evento. Ante o breve exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração (fls. 64/65) para manter intangível a decisão interlocutória de fls. 57/59. Intime-se”. Porto Velho, 14 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.024088-3 Ação:Revisional de contrato Requerente:Walter Nunes da Silva Boabaid Advogado:Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:Banco Finasa S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 58 Proc.: 001.2007.022487-0 Ação:Declaratória Requerente:Almira Silva dos Santos Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.023907-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Delfina Ângelos de Matos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.023065-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Ferreira Costa Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.018124-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Tania Araujo Chaves Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2007.022576-0 Ação:Declaratória Requerente:Sidnei Dias da Silva Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.023063-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Otacil Pereira da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.019387-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Arlindo Viana Lopes Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana (OAB/RO 287) Despacho: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 10 dias. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2007.000683-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado:Simão Salim (RO 262-B) Embargado:Roberto Takeshi Iwai Advogada: Virginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado nos autos em apenso (001.2006.013303-0 - fls. 50), com fundamento no inciso VIII, do art. 267, DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo movido por CIMENTEC - TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA em face de ROBERTO TAKESHI IWAI e ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.012415-5 Ação:Manutenção de posse Requerente:José Vidal Ribeiro Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Requerido:Arlei Davidson da Silva e Outros Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 08 de maio de 2008, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, bem como as partes pessoalmente. Intimese”. Porto Velho, 4 de dezembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013942-2 Ação:Interdito proibitório Requerente:Raimundo Rodrigues Bastos Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido:Francisco Jose Nunes de Abreu e Outros Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 13 de maio de 2008, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, bem como as partes pessoalmente. Intimese”. Porto Velho, 5 de dezembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.024261-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Fatima dos Santos Lima Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Requerido:Cenasp - Centro de Assistência Aos Servidores Públicos Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 07 de maio de 2008, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, bem como as partes pessoalmente. Intimese”. Porto Velho, 21 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito 59 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 16/04/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017226-8 Ação:Declaratória Requerente:Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Sg Tecnologia Clinica S.A Advogado: Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB/SP 148.221); Marcos Araújo (OAB/RO 846) Requerido: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 16/04/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013873-6 Ação:Ação monitória Requerente:Artur Mendes dos Santos Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:R. de Albuquerque Me Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 16/04/2008, às 09:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.016438-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Fatima Gomes Martins Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Alberto Afonso G. de O. Correa Advogado: Gilvan Simões Pires da Motta (OAB/AM 1662) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 16/04/2008, às 09:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019162-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Larissa Mendes da Silva Tomaz Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira de Souza e Silva (RO 755) Requerido:Mic Coris Brasil Sa Assistência Internacional Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 17/04/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.018445-2 Ação:Declaratória Requerente:Lúcio Freire Neto Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Unicard Banco Multiplo S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/04/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,23 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020578-6 Ação:Exibição de documentos Requerente:Renata de Oliveira Santos Advogada: Flora Maria Castelo Branco (OAB/RO 391-A); Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Requerido:Rede Tv Rondônia SA Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.017455-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Valter Nonato Bezerra da Silva Advogado:Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerido:Global Village Telecom Ltda Advogado: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17.178); Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15/04/2008, às 09:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho,27 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.020958-1 Ação:Interdito proibitório Requerente:Francisco Teixeira Linhares Advogado:Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Albimor Miranda de Lima e Outros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.021473-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francileude Vieira Caetano Advogado:Neidy Jane dos Reis (RO 1268), Antônio José Adão (OAB/MG 36141) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Proc.: 001.2007.025202-4 Ação:Arresto Arrestante:Recol Representações e Comércio Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Arrestado:Drogaria Vila Rica Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.015400-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884); Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Leison Roberto Pereira Machado Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 43. Proc.: 001.2005.012855-7 Ação:Indenização Requerente:Otoniel Almeida da Costa Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Requerido:Tec Norte Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição de fls. 75. Proc.: 001.2007.019033-9 Ação:Indenização Requerente:Alice Pinto Ferreira Neta Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069) Requerido:Pedra Leilões Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.011307-5 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582) Requerido:Cassia Gomes dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.019224-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Ricardo Alves Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Despacho: “Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do pedido de desistência de fls. 58”. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. Proc.: 001.2006.024165-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Curso Excelência Serviços Educacionais Ltda. Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida ( OAB/RO 353-B), Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Requerido:Vital Rodrigues Amaral Filho Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.015404-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S.A Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Executado:Hiroshi Myata Me, Hiroshi Myata, Janaina Rodrigues Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2005.018037-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Executado:Centro Educacional Crescer Ltda - Me, Liliane Rezende, Alexssandra de Araújo Fernandes Ribeiro Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2005.011242-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Francisco das Neves Ximenes Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Executado:Vander Carlos Araújo Machado Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 60 Proc.: 001.2005.011050-0 Ação:Despejo Requerente:Auto Posto Cantuária Ltda Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Requerido:Douglas de Jesus Araújo e Outros Advogado: Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2006.015720-7 Ação:Reparação de danos Requerente: Linêide Martins de Castro Gazoni e Outro Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Requerido:Eliadar Inácio Carneiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.015051-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Jeane Camila de Oliveira Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.015097-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Manuel Feliciano Barbosa dos Santos Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2006.018957-5 Ação:Ação monitória Requerente:Guanabara Veiculos Ltda Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:Erenilson Ferreira Galvão Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2005.019501-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Petrobras Distribuidora S/a Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) Requerido:Auto Posto Tigrao Ltda. Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.023167-1 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Rodão Auto Peças Ltda Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069) Requerido:Clausberg da Silva de Oliveira Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.007863-6 Ação:Ação monitória Requerente:Canoza Pneus Ltda Advogado:Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925), Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Requerido:Cleia Souza Relvas DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2006.002195-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Leonardo da Cruz Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Floricultura Aliança Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872); Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2005.013032-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Adonal dos Santos Rego Despacho:”Vistos , Em complementação ao despacho de fl. 53, fica deferida a adjudicação pelo valor do débito. Cumprido os demais termos do despacho de fl. 53, tornem-me conclusos para fins de extinção (CPC, 794, I e II). Int”. PVH, 20/11/07. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.006267-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rei das Tintas Industria e Comercio Ltda Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499) Executado:Claudinei de Oliveira Feitosa Despacho: “Vistos, 1. Defiro a adjudicação pelo valor da avaliação. Lavrese auto de adjudicação, expedindo mandado de entrega ao adjudicante. 2. A seguir, baixem os autos a contadoria para atualização do saldo remanescente, e conclusos para fins de penhora “on line”. Int”. PVH, 20/11/07. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.012546-9 Ação:Indenização Requerente:Luci Cândido da Silva Medeiros Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Supermercado Gonçalves Ltda Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2006.009749-2 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/ RO 2457) Requerido:Aldizia Regia Nogueira Carvalho Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.021837-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundo dos Colchoes Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Jasiel Nogueira Duarte Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.028203-9 Ação:Declaratória Requerente:Roberto Luis Costa Coêlho Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (RO 1592) Requerido:Banco Panamericano S/A Despacho: “Indefiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito 61 Proc.: 001.2007.022833-6 Ação:Ação monitória Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado:Alexandre Camargo (RO 704) Requerido:Marilene da Silva Correa Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2007.027415-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Max Sebastiao Barbosa Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Executado:Ayres Gomes do Amaral Filho Despacho: “Indefiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 10 de dezembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.003002-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rondoaço - Comércio de Ferro e Aço Ltda. Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Executado:M. J. D. Construções Ltda Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2006.017854-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Renata Cintra de Carvalho (OAB/MT 9387) Executado:Rodrigo Silva do Amaral Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Proc.: 001.2006.020522-8 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Janeide Paiva dos Santos Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Francisco Rodrigues de Freitas Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Intimação da parte EXEQUENTE/CREDORA para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. José Adilson Inácio Martins Escrivão COMARCA DE JÍ-PARANÁ 1ª VARA CRIMINAL GABARITO Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2006.007135-0; Ação Penal A: Justiça Pública R. José Aparecido Pereira e Adail Alves Santos; Advogado:JEFERSON MAGNO DOS SANTOS - OAB/RO 2736; Despacho: Intimar o advogado supra da fase do artigo 500 do CPP. Apresentar alegações finais no prazo legal. Nadir Marques DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Escrivã Judicial SEGUNDA ENTRÂNCIA ARIQUEMES QUARTA VARA CÍVEL Expediente do dia 10/12/2007 Autos n. 002.2007.011671-5 Ação: Indenização AA: Neiva Rosa da Silva Adv: José Assis dos Santos OAB/RO 385-B RR: Maria de Fátima Moroquio Bernardo Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e/ou Willian Alves Ja‑ cintho Rodrigues OAB/RO 3772 Intimação dos patronos das partes quan‑ to à audiência PRELIMINAR, designada nos autos para o dia 20 de feverei‑ ro de 2008, às 09 :00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara Cível . Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de dezembro de 2007 DUÍLIA SGROTT REIS Juiz(a) de Direito CACOAL PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo: 007.2007.000461-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial. A.A.: Novalar Ltda. Adv: Dilson José Martins, OAB/RO 3258. R.R: Luciana Portella Araújo. Adv. Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para tomar ciência da Sentença proferida as fls. 23, a seguir infratranscrita: “ Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como exe‑ qüente NOVALAR LTDA e como executado(a) LUCIANA PORTELLA ARAÚJO. Às fls. 22 a exeqüente noticiou o cumprimento da obrigação em sua totalidade. Com a quitação integral do débito a extinção do feito é medida que se impõe. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a pre‑ sente execução. Expeça-se o necessário. Autorizo a liberação dos títulos diretamente à executada, mediante cópia e certidão nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 18 de Outubro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito”. Processo: 007.2007.005549-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial. A.A.: Associação Educacional de Cacoal. Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940. R.R: Ivani Teodoro da Silva. Adv. Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para tomar ciência da Sentença proferida as fls.38, a seguir infratranscrita: “Compulsando os autos percebe-se claramente que o teor da petição de fls. 34/35 comporta homologação de acordo; no entanto por ser a homologação incompatí‑ vel com a suspensão do feito, ei por bem HOMOLOGAR O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 79/80 EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 794,II, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. Saliento que eventual descumprimento pelo devedor não obsta o prosseguimento normal deste feito pelo autor. Custas finais não incidentes por tratar-se de acordo. Honorários advocatícios na forma da Lei. Expeça-se o necessário. P.R.I. Cacoal, 20 de Setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002988-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial. 62 A.A.: J. G. Confecções Ltda. Adv: Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736. R.R: Rosilene Garcia Pereira. Adv. Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, tendo ofício de fls. 31 do Cartório Eleitoral de Cacoal, informando que a executada é eleitora da 16.ª Zona Eleitoral de Salvador/BA, havendo justificado as ausências às urnas no 1.° e 2.° turno das eleições 2006, nesta cidade no local de votação na Escola Daniel Berg. Processo: 007.2007.003235-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial. A.A.: Indústria e Comércio Shalon Ltda. Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO 1119. R.R: Creuza Luce Cunha da Silva. Adv. Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a publicação do edital de citação. Processo: 007.2006.014333-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial. A.A.: Essência Boutique Ltda – Me. Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B. R.R: Maria José Cristina da Silva Marreiro e outros. Adv. Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora sobre o despacho de fls. 34: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 dias, em relação à executada Maria José devendo o exeqüente manifestar-se em seguida. Em relação ao segundo executado Patric Cristino, indique o exeqüente o atual endereço do mesmo, ou requeira sobre o que de direito, vez que o mesmo ainda não foi citado, sob pena do feito prosseguir apenas em relação a primeira executada”, adotando as providencias necessárias no prazo de cinco dias. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal, 11 de Dezembro de 2007. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito em Substituição Processo: 007.2007.007489-9 Classe: Revisional de Alimentos Requerente: Agnaldo Marinho Rocha Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Requerido: D. B. P. R. E Outro, representados por sua genitora, Adriani Lourenço Plaça Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, apre‑ sentar suas alegações finais, no prazo legal. Processo: 007.2007.004098-6 Classe: Depósito Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv: Ana Helena Casadei OAB/RO 3826-A Requerido: José Nilton Alves Feitosa Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar as publicações do Edital de Citação, nos termos do artigo 232 do CPC. Processo: 007.2006.013776-6 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A. Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Figueiredo e Anjos Ltda. Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar distribuição da Precatória expedida aos 01/10/2007 para a comarca de Várzea Grande/MT. Processo: 007.2007.009213-7 Classe: Despejo Requerente: Maria Angelica Teixeira Ernerto e Outros Adv: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 Requerido: Aparecida Gil Machado Sêcco Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a Certidão de fl. 31-verso, com a informação de que a Requerida não fora encontrada no DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO local indicado e que se encontra residindo em São Paulo, na Rua Guima‑ rães Passos, 416-F – Vila Mariana – CEP.: 04107-030. Processo: 007.2004.005134-6 Classe: Sustação de Protesto Requerente: Pica Pau Motos Ltda Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A Requerido: WWW. Distribuidor de Rolamentos Ltda. Adv: Flávio Augusto de Santa Cruz Potenciano OAB/GO 16.811 e Ou‑ tros Finalidade: Intimação dos advogados da parte Requerida para, no pra‑ zo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que a Carta Precatória expedida em data de 01/03/2006 para a Comarca de Goiânia, não consta no sistema desta Comarca a comprovação da distribuição da mesma. Processo: 007.2007.004044-7 Classe: Exoneração de Pensão Alimentícia Requerente: Manoel Francisco da Silva Neto Adv: Helena Maria Fermino OAB/RO 3442 Requerido: Cledson Cleber Fernandes da Silva e Outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução da Pre‑ catória expedida para a Comarca de Porto Velho/RO, para Citação e Inti‑ mação de Cledson Cleber Fernandes da Silva, com a informação de que o Requerido foi dado por citado e intimado. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pionei‑ ros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 34414145. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito em Substituição Legal Processo: 007.2007.008424-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário AA.: Alessandra da Silva Vargas Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência e mani‑ festação, no prazo de 05 dias, sobre o laudo pericial juntada nos autos às fls.83/86. Processo: 007.2006.014372-3 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário AA.: Maria da Luz Lourença de Lara Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sen‑ tença de fl. 43/47, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...ANTE O EXPOSTO, confirmo a antecipação de tutela já deferida às fls. 39 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSTITUTO NA‑ CIONAL DE SEGURO SOCIAL a conceder à MARIA DA LUZ LOUREN‑ ÇO DE LARA o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, retroativa‑ mente a citação, inclusive o abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91, e, em conseqüência, com fundamento no artigo 269, I do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, visto que o mesmo não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). Arbitro honorários advocatícios ao patrono da autora no percentual de 10% (dez por cento) das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ c/c o artigo 11, §1º, da Lei 1.060/50). Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser conta‑ da a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.001130-7 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário AA.: Oscar dos Reis Adv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sen‑ tença de fl. 106/109, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I 63 do Código de Processo Civil c.c. art. 143 da Lei 8213/91, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a conceder para OSCAR DOS REIS o benefício de aposentadoria por idade, retroativamente a citação, face a não comprovação documental do pleito junto a via admi‑ nistrativa. O autor faz jus ainda ao abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91.O entendimento majoritário é de que o benefício é devido a partir da citação e não da audiência de instrução. Torno definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 80. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, visto que o mesmo não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). Ar‑ bitro honorários advocatícios ao patrono do autor no percentual de 10% (dez por cento) das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ c/c o artigo 11, §1º, da Lei 1.060/50). Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Tur‑ ma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2001.002763-3 Classe: Indenização AA.: Eurides Paulo Cristaldo Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 R.R: COMPASS - Investimentos e Participações Ltda Adv:Leandro Cavol OAB/RO 473 A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da senten‑ ça de fl. 221, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.001818-0 Classe: Usucapião AA.: Jandira Benaglia Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 R.R: Pedro Santiago de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05 dias adote as providências necessárias a fim de que os seguintes do‑ cumentos: Guia – Recolhimento do ITBI e Certidão Negativa Municipal, sejam encaminhados ao CRI de Cacoal, para registro do imóvel motivo da demanda nos autos supra descritos. Processo: 007.2007.004068-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário AA.: Cleonice dos Santos Mendes Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 R.R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sen‑ tença de fl. 75/77, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por CLE‑ ONICE DOS SANTOS MENDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas processuais indevidas, eis que beneficiário da gratuidade processual. Com a ressalva do art. 12 da Lei 1060/50, os honorários advocatícios do patrono do réu serão suportados pelo autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o pro‑ cesso com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.008621-8 Classe: Cobrança AA.: Stelron Teleinformática Telef.Seg. E Serv. Ltda e outros Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 RR.: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. Processo: 007.2007.004875-8 Classe: Declaratória AA.: Rondobat Distribuidora de Baterias Ltda ME Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 67 infra transcrito. “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando as no pra‑ zo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado. I. Cacoal, 13 de novembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.008703-6 Classe: Cobrança A.A.: João Massakas Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 RR.: Nobre Seguradora do Brasil S/A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação apresentada pela parte contrária TERCEIRA VARA CÍVEL Processo: 007.1997.004210-4 - Execução de título extrajudicial Demandante: Vivaldo Batista Correia Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Demandado: Carlos Fernando Avelar Bahia Adv: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405 Adv: Flávio André M. de Araújo OAB/RO 2793 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 10 de setembro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.004218-0 - Execução de título extrajudicial Demandante: Maringues e Batista Ltda Me Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Demandado: José Maria Brauna de Mesquita Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... intime-se o autor para informar se o débito foi quitado ou não, requerendo o que entender de direito.” Cacoal, 15 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2006.006181-6 - Arrolamento de bens Demandante: M. R. E. C. Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190 Demandado: E. B. A. C. Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se a inventariante.” Cacoal, 04 de setembro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. 64 Demandante: Cocical - Comércio de Cimento Cacoal Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Demandado: F. V. R. Fort Vendas Comércio e Representação Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor. Prazo: 5 dias.” Cacoal, 06 de julho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Di‑ reito. GABARITO-INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº 0072007003615-6 Ação: Indenização Requerente: Adenilson Souza Silva Adv: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 Requerido: Estado de Rondônia FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo audiência de conc, instrução e julgamento para o dia 30.01.2008 às 8:10 hs, quando as partes também indicarão as provas que pretendem produzir. O rol de testemunhas deverá ser apre‑ sentado no apresentado no prazo legal...(a) Juiz de Direito”. Processo nº 0072006009050-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Auto Posto Soberano Ltda Ltda Adv: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479 Requerido: Tânia Sena Lino Pereira FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em Cartório a Carta de arrematação, bem como para e indicar outros bens penhoráveis, para garantir o remanescente da dívida, no prazo de 5 dias. Processo nº 0072006009440-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 Requerido: Vanessa Fernanda Sabore de França FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Homologo a avaliação de fls.22. Designo o dia 08/01/2008 às 08: horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo li‑ citantes, desde já fica designado o dia 24/01/2008 às 08 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação...(a) Juiz de Direito”. Processo: 007.2004.005033-1 - Execução de título extrajudicial Demandante: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Demandado: João de Souza Porto Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 25 de setembro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo nº 0072006003663-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: R.C. Ferro - ME Adv: Eriseu Petry - OAB/RO 279 Processo: 007.2007.002155-8 - Execução de título extrajudicial Demandante: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Demandado: José Washington Gomes Pereira Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 21 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2006.001129-3 - Execução de título extrajudicial Demandante: Carevel Veículos Ltda Adv: Maristela de Melo Mazzutti OAB/RO 2594 Demandado: Claiton Marcon Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o autor.” Cacoal, 02 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. do seguinte despacho: “Homologo a avaliação de fls.35. Designo o dia Processo: 007.2006.006019-4 - Execução de título extrajudicial Demandante: Pemaza S/A Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Demandado: Abdias Ferreira da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 15 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.004677-1 - Ação monitória Requerido: João Feliciano de Assis Neto FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência 08/01/2008 às 08:15 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo lici‑ tantes, desde já fica designado o dia 24/01/2008 às 08:15 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil... (a) Juiz de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Altamiro Pereira de Macedo, CPF 20328516287 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 343,98 (trezentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exe‑ DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO qüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação Processo : 007.2006.013431-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal Natureza da Dívida : ISS Data e Número da Inscrição no CDA: 380, livro 2. fls.48 em 23/04/2004 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211 65 mento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013678-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal Valor da Dívida : R$ 1.780,73 (um mil setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos) Natureza da Dívida : ISS Data e Número da Inscrição no CDA: 66, livro 2, fls. 9, em 26/06/2003 Cacoal, 10 de Dezembro de 2007. Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Cacoal, 10 de Dezembro de 2007. GABARITO – INTIMAÇÃO ADVOGADOS Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Processo nº 0072007008846-6 Ação: Embargos a Execução Requerente: Anderson Silvio Evangelista Adv: Paula Cristina Picolo, OAB/SP 212.598 Requerido: Ana Valdirene Braga FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para ciência da sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fulcro no artigo 269 I, CPC, totalmente improcedente os embargos do devedor, opostos por Anderson Silvio Evangelista e mantenho integra e válida a penhora realizada. Condeno o embargante ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em R$ 200,00 a ser depositado em favor da defensoria pública...(a) Juiz de Direito”. Processo nº 0072007007086-9 Ação: Execução de Obrigação de Fazer Requerente: Centrais Elétricas do Norte do Braisil S/A Adv: Marcus Vinicius Soares de Souza Maia, OAB/DF 12. 345 Requerido: Elmo Timm e Noema Kreitlow Timm Ad.: Flávio Luis do Santos, OAB/RO 2238 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: Pertinente a manifestação de fls.57/58, pelo que in‑ time se a requerida para apresentar cópia da sentença judicial atinente à separação ou divórcio e certidão de partilha de bens, em 5 dias. Desig‑ no audiência de conciliação e instrução para o dia 11/02/2008, às 09:40 horas, quando as partes também indicarão outras provas que preten‑ dem produzir. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal....(a) Juiz de Direito”. Processo nº 0072007003781-0 Ação: Indenização Requerente: JEOVAN FERREIRA DE SOUZA Adv: Karina Cristina Vasconcelos, OAB/RO 2826; Gislaine Maira Man‑ tovani Magalhães, OAB/RO 3564 Gislaine Maira Mantovani Magalhães, OAB/RO 3564 Requerido: Governo do Estado de Rondônia FINALIDADE: “INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Uma vez citada, a requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta. Por esta razão, decreto a revelia da re‑ querida, deixando de correr os seus efeitos, consoante disposição no art. 320, CPC. Designo o dia 12/02/2008 às 8:20hs, para audiência de ins‑ trução e julgamento, quando as partes também indicarão outras provas que pretendem produzir. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo do art. 407, CPC. Processo nº 0072005008260-0 Ação: Execução de Título Judicial Requerente: Rosangela Rodrigues da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO1293 Requerido: Leiger Pessoa Lino FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para atender o seguinte despacho: “Em face ao saldo remanescente, intime-se a exe‑ quente para indicar outros bens penhoráveis, em 5 dias...(a) Juiz de Di‑ reito”. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Nair Carneiro Lopes Pulga, CPF 35506334915, RG 3.064.988-5 FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumpri‑ SEGUNDA VARA CRIMINAL GABARITO Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos nº: 007.2006.012585-7 Classe: Ação Penal Acusado: VALDEMIRO FINCK Advogado: JOSÉ HENRIQUE SOBRINHO, OAB-RO 50-B. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 15.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial GABARITO Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos nº: 007.2007.000233-2 Classe: Ação Penal Acusado: NEIDE ANDRADE E SILVA Advogado: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS, OAB-RO 301. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 10.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial GABARITO Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos nº: 007.2004.003776-9 Classe: Ação Penal Acusado: CLEUDIMAR SOARES DE OLIVEIRA Advogado: SABINO JOSÉ CARDOSO, OAB-RO 1905. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 23.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial GABARITO Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos nº: 007.2007.003400-5 DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Classe: Ação Penal Acusado: AGNALDO APARECIDO PARAPINO e outros. Advogado: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB-RO 1624. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais em relação aos réus AGNALDO APARECIDO PARAPINO e ELIANA DOS SANTOS, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 17.10.2007, Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial GABARITO Juiz de Direito Titular: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos nº: 007.2007.010717-7 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Requerente: EDMILSON ROSA DE SOUZA Advogado: ADELITA FELIPE SANTIAGO - OAB/RO 1664 Finalidade: INTIMAR a defesa acima da respeitável decisão, transcrita: “... Posto Isto, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, DEFI‑ RO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, de EDMILSON ROSA DE SOUZA, mediante compromisso do requerente em comparecer a todos os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este ju‑ ízo, sob pena de revogação.(...) Cacoal, 23 de novembro de 2007. (ass) Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito em substituição.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial COMARCA DE COLORADO DO OESTE PRIMEIRA VARA CIVEL GABARITO N: 088/2007 Colorado do Oeste, aos 10/12/2007 Juíza: Drª. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes Autos nº: 012.07.001325-6 Classe: Ordinária A. Maria do Rosário de Lima Adv, Dr. André Luis de Almeida Avelar – OAB-3676 Dr. Carlos Aparecido Araújo – OAB- 44.094 Drª. Márcia Regina Araújo Paiva – OAB-134-910 R.: I. N. S. S. Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador. NOTA: Intimar para IMPUGNAR no prazo de 10 (dez) dias, em conformi‑ dade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-RO. –Art. 124, IV Autos nº: 012.07.002292-1 Classe: Ordinária A. Maria Marques de Toledo Adv, Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador. R. Despacho de fls. 28: “Digam as partes as provas que pretendem pro‑ duzir, especificando-as e indicando a sua pertinência, em dez dias, sob pena de indeferimento. Caso as partes queiram a produção de prova testemunhais deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena das mesmas não serem ouvidas. Intimem-se. Colorado, 21/11/2007 [a] Juíza - Roberta Cristina Garcia Macedo.” Autos nº: 012.05.003306-0 Classe: Execução de título Judicial A. Suzania Almeida Coelho Gomes Adv, Drª. Solange Neves Fuza – OAB-3541 (fl.21) R.: Wesley Gomes de Almeida Adv.: não informado. NOTA: intimar parte interessada para no prazo de cinco (05) dias, mani‑ festar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 35. R. Certidão de fls. 35: “ ...deixando de penhorar bens de propriedade da parte executada, pois nada possui registrado no C.R.I. ; Idaron e Prefei‑ 66 tura de Corumbiara e desta cidade. Col-ro, em 26/10/07- Carlos Louzada Neves.” Autos nº: 012.06.002323-8 Classe: Arrolamento A. Eugênio Nunes da Silva e outros Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB- 93-A Drª. Camila Xavier Rocha – OAB-2975 R.: Antonio Eugênio da Silva. Adv.: não informado. NOTA: Intimar parte interessada a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124, XI. Autos nº: 012.07.000301-3 Classe: Indenização A. Cosmo dos Santos Machado Adv, Drª. Ana Paula Zanchett Rocha– OAB-3180 Dr. João Batista Rocha Filho – OAB- 3516 R.: Teleron – Brasil Telecom Adv.: Drª. Valkiria Maia Alves Almeida – OAB-3178 Dr. Renato Avelino Oliveira Neto – OAB-3249 Dr. Rochilmer Mello Rocha Filho – OAB-635 Drª. Manuela Gsellmann – OAB-3511 NOTA (fls.52): Ofício n. 3092/07-do Gabinete /DIJUR/SESAU, de PhoRo, em 25/10/07- Informando que foi agendado a perícia do Sr. Cosmo dos Santos Machado, para o dia 29/10/07, às 13:00 horas na Policlínica Oswaldo Cruz em PHO-Ro, com o Dr. Douglas Viellas. NOTA: Intimar a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do novo documento juntado e mencionado acima, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro; Art. 124, V. Autos nº: 012.06.003693-8 Classe: Arrolamento de bens A. Adailton Linhardes Guimarães Adv, Dr. Ranulfo Aquino Nunes – OAB- 2102 R.: Sebastião Martins e outros Adv.: não informado. NOTA: Intimar parte autora, por seu Procurador, a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias , em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124, XI. Autos nº: 012.06.002322-0 Classe: Arrolamento de bens. A. Iracema Esteves de Souza Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB- 93-A Drª. Camila Xavier Rocha – OAB-2975 R.: Valdomiro Lopes de Oliveira Adv.: não informado NOTA: Intimar a parte autora por seu Procurador, a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do Tj-Ro, Art. 124, XI. Autos nº: 012.04.001743-7 Classe: Monitória A. Credicol Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv, Dr. Valmir Burdz – OAB- 2086 R.: Orlando Nonato Adv.: Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030 Dr. Lidio Luis Chaves Barbosa – OAB-513-A NOTA: Intimar as partes do retorno dos autos do TJ-RO, devendo ma‑ nifestar no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124,XX. Acórdão de fls. 127: “ Vistos, relatados e discutivos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ_RO, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR. O Dês. Miguel Mônico Neto acompanhou o voto divergente da Juíza Sandra Aparecida Silvestre Frias Torres. PHO-Ro, em 25/07/07 – Des. Roosevelt Q. Costa – Presidente e Juíza Sandra Aparecida S. Fritas Torres – Relatora.” Autos nº: 012.06.000883-2 -Ap:05.3201-3 Classe: Embargos a execução A. Ivo Guimarães Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB-93-A Drª. Camila Xavier Rocha – OAB-2975 Dr. Sandro Ricardo S. Martins – OAB- 1084 R.: Antonio de Souza Costa - ME Adv.: Dr. Milton Ricardo Ferretto – OAB-571-A DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 67 Drª. Vanessa Primão Hanauer – OAB-2785 NOTA: intimar parte autora por seu Procurador, a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas Dire‑ trizes Gerais do TJ-RO, Art. 124, XI. Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL Autos nº: 012.05.001698-0 -Ap: 04.3771-3 Classe: Embargos a execução fiscal A. Kechner & Cia Ltda Adv, Dr. Lenoir Rubens Marcon – OAB-146 Dr. Acira Hasan Abdalla – OAB-3050 R.: Fazenda Nacional Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis – Procurador. R. Despacho de fls. 318: “Vistos. Compulsando os autos, verifico que há requerimento para produção de prova pericial, a qual reputo relevante. Sendo assim, nomeio perito o Sr. JORGE MÁRIO , para realizar a perícia contábil.Notifique-se o expert para a apresentação da proposta de hono‑ rários, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se as partes para indicação de assistentes e formulação de quesitos, em 10 dias. A parte Embargante deverá manifestar-se, no mesmo prazo, sobre a proposta de honorários. Colorado, 14/08/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” NOTA de fls. 322: Intimar as partes da nomeação acima, bem como da proposta de honorários do Perito no valor de R$ 1.500,00 (um mil e qui‑ nhentos reais) O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste-RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. Autos nº: 012.98.000192-9 Classe: Execução de título extrajudicial A. Barralcool – Usina da Barra S/A Adv, Dr. Luiz Mariano Bridi – OAB- 2619 Dr. Isaias Alves dos Santos –OAB-249-B (fl.185) Dr. Ely Roberto Castro – OAB-509 Drª. Rennea P. Cruz Takeda – OAB-1308 R.: Açucareira São Caetano Ltda-ME Adv.: não informado. NOTA: Intimar parte autora por seus Procuradores do retorno dos autos do TJ- Câmara Especial, em conformidade com o enunciado nas Diretri‑ zes Gerais do TJ-RO, Art. 124, XX. R. Acórdão : “ (...) posto isso, não admito este Recurso Especial. Publi‑ que-se. PHO-RO, em 14/09/07- Dês. Moreira chagas – Presidente em exercício .” Autos nº: 012.02.000997-8 -Ap: 02.0998-6 Classe: Execução de título judicial A. Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv, Dr. Odair Flauzino de Moraes –OAB-115-A Dr. Fernando Cezar Volpini – OAB-610-A R.: José Roberto Soares Adv.: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 NOTA: Intimar parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124, XI. Autos nº: 012.02.000998-6 Ap: 02.0997-8 Classe: Execução de título extrajudicial A. Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv, Dr. Odair Flauzino de Moraes –OAB-115-A Dr. Fernando Cezar Volpini – OAB-610-A R.: José Roberto Soares Adv.: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 NOTA: Intimar parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, em conformidade com o enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ-Ro, Art. 124, XI. Autos nº: 012.04.002144-2 Classe: Indenização A. Cereneu João naue Adv, Dr. Mário César Torres Mendes – OAB- 2305 R.: Genis Francisco Sampaio Adv.: Drª. Glardis T. Gassen Martins – OAB-2054 R. Despacho de fls. 425-verso: “Vistos. Em face da inércia da parte au‑ tora, solicite-se a devolução da carta precatória independente de cum‑ primento. Não havendo mais testemunhas para serem ouvidas dou por encerrada a instrução, vistas as partes para apresentarem as alega‑ ções finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Colorado, 26/07/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” AUTOS: 012.06.000719-4 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial PARTE EXEQÜENTE Banco do Brasil S/A ADVOGADO Cezar Benedito Volpe PARTE EXECUTADA Sérgio Santos Diniz ADVOGADO: Ana Carolina Almeida Diniz BEM(NS): Lote 18, Gleba 53, área de 128,20 ha, localizado na linha 10, km 6,5 ao 7, entre a 1ª e a Zero Eixo. A metade do terreno é mecanizada, a outra metade do terreno é pastagem e mata, toda a área e cercada de arame liso, palanque de itaúba, não possui mina (nascente de água). Possui uma casa de aproximadamente 56 m2, piso queimado, casa de madeira, cobertura eternit. Aproximadamente 12 km de Cabixi. Excelente acesso o ano inteiro, possui rede de luz. Avaliado em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) o alqueire. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 609.212,00 (seiscentos e nove mil e duzentos e doze reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Sérgio Santos Diniz (Linha 11, km 6,5, Rumo Colorado, em CabixiRO) PRIMEIRA VENDA: 12/02/2008, às 09h00min. SEGUNDA VENDA: 26/02/2008, às 09h00min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à ava‑ liação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996-000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 07 de dezembro de 2007. RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG COMARCA DE JARU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Gabarito 58/2007 Juiz:: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito Proc.: 003.2005.005827-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Vilmar Oro Adv.: Luciano Filla, OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza, OAB/RO 1246; DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Sally Anne B. Beca Coutinho, OAB/RJ 101357 Finalidade: intimar os procuradores das partes da sentença.Sentença: “(...) Ante o exposto, julgo improcedente os presentes embargos, deven‑ do a execução prosseguir em seus a ulteriores termos. Sem custas, na forma do artigo 55, II da Lei 9.099/95. P.R.I. “ Proc.: 003.2007004934-0 Ação: Cobrança Requerente: José Rodrigues Lanis-ME Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156; Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Maria Aparecida da Cunha Domingo Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani estar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 17v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de citação. Proc.: 003.2007.005081-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Jersiley F. Da Cunha Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Requerido: Claudinéia Gotara Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 18v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de citação. Proc.: 003.2007.004923-5 Ação: Cobrança Requerente: José Rodrigues Lanis-ME Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156; Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Avanete dos Santos Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 15, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de citação. Proc.: 003.2007.000775-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Verônica Batista do Nascimento Souza Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725 Requerido: Dineia Pessoa de Moraes Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 37 Despacho: “Suspendo feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2005.000624-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: G. T. S. Silva - ME Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238 e OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635; Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246 Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 191. Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑ tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.” Proc.:003.2007.006135-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: A. S. Franco Me Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre Moraes Santos, OAB/RO 3044 Requerido: Cleverson de Souza Fonseca Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 18. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2007.006139-1 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: A. S. Franco Me Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre Moraes Santos, OAB/RO 3044 Requerido: Josenildo Ricardo Izabel Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 18. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2007.006131-6 Ação: Cobrança 68 Requerente: A. S. Franco Me Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre Moraes Santos, OAB/RO 3044 Requerido: Paulo Sérgio Batista Finalidade: intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 15. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2007.001180-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alberone José de Paula Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; AlexandreMoraes Santos, OAB/RO 3044 Requerido: Valdemir Ferreira de Souza Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 35, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de penhora. Proc.: 003.2007.005363-1 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Horenice Gonçalves da Silva Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 Requerido: Maria Holanda Barbosa Finalidade: intimar o procurador do autor da sentença. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 16/17, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P.R.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após libere-se os título que instruiram a inicial à executada, mediante cópia nos autos. Após as ano‑ tações de estilo, arquive-se.” Proc.: 003.2007.000234-4 Ação: Indenização Requerente: Gilmar Vieira da Silva Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Requerido: Aerotur Viagens e Turismo Ltda Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias, do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.:003.2006.003871-6 Ação: Declaratória Requerente: Alei Gabriel Peixoto Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A, OAB/SP 163.737 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias manifestarem-se do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2006.005664-6 Ação: Indenização Requerente: Edivaldo dos Santos Neto Adv.: Sílvio José Jerônymo Vian, OAB/RO 547-A; Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 Requerido: Manoel Barbosa Adv.: Magnum Jorge Oliveira da Silva, OAB/RO 3204 Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2005.000441-0 Ação: Declaratória Requerente: José dos Reis Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238 e OAB/RO 625- A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2006.003332-3 Ação: Indenização Requerente: Gracilene Nunes da Silva Adv.: Cleber Correa, OAB/RO 1732; Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO 1798 Requerido: Enedina Medenski da Silva Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2007.000411-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Vilma Maria Gomes de Carvalho Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO 1798; Ana Christina Araújo, OAB/RO 3407 Requerido: Graziele Ramos Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias retirar o Auto de Adjudicação. Despacho: “Defiro a adjudicação dos bens penhorados às fls. 20, com exceção do guarda roupas. Expeça-se o necessário.” Proc.: 003.2007.005096-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: José Antônio dos Santos Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737; Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 Requerido: Thais R. Borges Finalidade: intimar o procurador do autor da sentença. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 17, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. C. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após libere-se os títulos que instruíram a inicial à executada, mediante cópia nos autos. Após as anotações de estilo, arquive-se.” Proc.: 003.2007.005684-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Jacira Teresinha Goulart Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373; Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424. Requerido: Claudiney de Souza Parussolo Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 15, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Proc.: 003.2005.000298-0 Ação: Declaratória Requerente: Alcides da Silveira Adv.: Cleber Correa, OAB/RO 1732 Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635; Roberto Jarbas Moura Souza, OAB/RO 1246 Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2007.001534-9 Ação: Cobrança Requerente: Marcos Roberto da Silva Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541; Rafaela Andressa dos Santos, OAB/RO 3057 Requerido: Bradesco Consórcios Ltda Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509 Finalidade: intimar os procuradores das partes da sentença. Sentença: “(...) Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, condenar a requerida Bradesco Consórcio Ltda ao pagamento do valor de R$ 536,80 (Quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, a partir do pagamento, a Marcos Roberto da Silva a título de repetição de indébito; Sem custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei 9099/95. P. R. I.” Proc.: 003.2005.000712-5 Ação: Declaratória Requerente: Adelmi Gonçalves de Oliveira Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238. OAB/RO 623A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/R 635 Finalidade: intimar os procuradores das partes para no prazo de 5 dias manifestarem-se do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2005.005821-8 Ação: Declaratória 69 Requerente: José Alves de Almeida Filho Adv.: Luciano Filla, OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246; Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079 Finalidade: intimar os procuradores das partes paa no prazo de 5 dias manifestarem-se acerca do retorno dos autos do colégio recursal. Proc.: 003.2005.000725-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Eliene Camargos da Costa Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 200. Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeq6uente a se mani‑ festar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.” Proc.: 003.2005.000641-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Darcilena das Graças Mielke Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 232. Despacho:” Recebo a impugnação. Intime-se o exequente a se manifes‑ tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.” Proc.: 003.2007.006981-3 Ação: Embargos de terceiros Requerente: Big Comércio de Vestuário Ltda Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541 Requerido: Aluisio Rodrigues da Silva Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 Finalidade: intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 16. Despacho: Recebo os embargos, com suspensão da causa principal, eis que abrangem todos os bens penhorados (art. 1.052 do CPC). Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2008, às 17:00 horas. Cite-se o embargado para, querendo, contestar no prazo de 10 (dez) dias. Inti‑ mem-se as partes.” Proc.: 003.2005.000766-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Carmelita da Silva Souza Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635; Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 225. Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑ tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.” Proc.: 003.2005.000638-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Florzina dos Santos Oliveira Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 230. Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑ tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2005.000442-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Elza Maria Gonçalves Pereira Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 234. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑ tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.” Proc.: 003.2005.000818-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Arquilau Limoeiro Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238; OAB/RO 623- A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca do depósito judicial no valor de R$ 3.247,50. Proc.: 003.2005.000808-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Pereira Finkler Adv.: Josué Leite, OAB/RJ 73.238, OAB/RO 623- A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635 Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 225. Despacho: “Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifes‑ tar quanto a impugnação, no prazo legal. Expeça-se o necessário.” Proc.: 003.2007.005385-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Leiliane de Souza Givergier Adv.: Sidnei da Silva, OAB/RO 3187; Alexandre Moraes dos Santos, OAB/RO 3044 Requerido: Lojas Grazziotin Ltda Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Finalidade: intimar os procuradores das partes da sentença. Sentença: “ Homologo o acordo realizado entre as partes às fls.28/29, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive-se.” Proc.:003.2007.001684-1 Ação: Cobrança Requerente: Cahema - Comércio de Eletro Eletrônico Ltda-ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Requerido: Sônia Rodrigues dos Santos Moreira Finalidade: intimar o procurador do autor da sentença. Sentença: “ Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 21/22, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após libere-se os títulos que instruíram a inicial à executada, mediante cópia nos autos. Após as anotações de estilo, arquive-se.” Proc.: 003.2007.001009-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Renildo Arruda Pereira Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373; Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424 Requerido: Dermivaldo Furtado Amaral e outros Finalidade: intimar o procurador do autor do desarquivamento. Proc.: 003.2007.001010-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Renildo Arruda Pereira Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373; Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424 Requerido: Reinaldo Gomes Vieira Finalidade: intimar o procurador do autor do desarquivamento. Proc.: 003.2005.005112-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Clóvis Pio da Silva Adv.: Luciano Filla, OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Sou‑ za, OAB/RO 1725 Requerido: Construtora Ouro Verde Ltda Adv.: Hiram Cesar Silveira, OAB/RO 547 Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 124. Despacho: “Suspendo feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2006.005656-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Leomar Darós da Silva 70 Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Requerido: Jhyme Katiusse Dias da Costa Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 37. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2007.001311-7 Ação: execução de título extrajudicial Requerente: Jersiley F. Da Cunha Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Requerido: Maria Damasio Soares Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 45. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.:003.2007.005084-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Jersiley F. Da Cunha Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Requerido: Marisa de Jesus das Chagas Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 19. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2005.006601-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: S. Botoleto - ME Adv.: Wudsno Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Requerido: Pecuagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 106. Despacho: “Intime-se o exeqüente a se manifestar quanto o saldo rema‑ nescente no prazo de 05 (cinco) dias.” Proc.: 003.2007.006158-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Maria Pereira Tavares Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 Requerido: Elizabete Luiza Adv.: Sílvio José Jerônymo Vian, OAB/RO 547-A; Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 Finalidade: intimar o procurador do requerido do despacho de fls. 24. Despacho: “Na forma do Enunciado 117 do Fonaje, é condição de proce‑ dibilidade dos embargos a segurança do juízo, intime-se a embargante para que no prazo de 3 dias segure o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos.” Proc.: 003.2007.004908-1 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: I. J. De Deus - ME Adv.: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1725 Requerido: Wanessa Katiuscia Rodrigues Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 21. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2007.005406-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: José Antônio dos Santos Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A; Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 Requerido: Joel Santos de Barros Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 15. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2007.001728-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Drogaria Cruz Vermelha Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 Requerido: Anilson Duare Lima Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 18. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2006.005096-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Luzivania Viana Silva DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541 Requerido: Gilberto de Lima Finalidade: intimar o procurador do autor do despacho de fls. 60. Despacho: “Defiro parcialmente o pedido. Suspendo o feito por 15 (quin‑ ze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 003.2005.001345-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Roseane Tavares Duarte Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A; Rosecleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1266 Requerido: Brasil Telecom S/a Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246; Vanessa Azevedo Macedo, OAB/RO 2867 Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca do retorno da carta precatória. Proc.: 003.2007.004751-8 Ação: Cobrança Requerente: José Rodrigues Lanis-ME Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156, Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Luzia Cordeiro de Jesus Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca da devolução da carta precatória. Proc.: 003.2007.004763-1 Ação: Cobrança Requerente: José Rodrigues Lanis-ME Adv.: Daiane Dias, OAB/RO 2156; Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Eudilande Vicente da Silva Finalidade: intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias mani‑ festar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 14, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de citação. 71 Arruda Alcântara Proc.: 003.2007.004535-3 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público Réu: Nelcilene Andrade Souza e Outros Advogado: Dr. INDIANO PEDROSA GONÇALVES - OAB/RO 3486 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal apre‑ sentar DEFESA PRÉVIA, nos autos em epigrafe. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2007.004169-2 De: JOSÉ BARROS VIEIRA, brasileiro, amasiado, filho de Antônio Vieira Filho e de Ilda Maria Barros Carvalho, nascido aos 06/02/1963 em Alcobaça/BA, residente à Rua Manoel Gar‑ rincha, nº 122, Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO, Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2007.004169-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por viola‑ ção do artigo 306 do CTB, pelo seguinte fato resumido: “...Consta que no dia 01/06/2007, por volta das 23 horas, na BR 364, Km 432, o denunciado JOSÉ BARROS VIEIRA, conduzia veículo automotor em via pública, sob influência de álcool, quando deu causa a acidente de trânsito. ... quando tentou ultrapassar o veículo conduzido pela vítima CLEYTON PAPOLI DA CRUZ e colidiu lateralmente com o mesmo, arrancando en‑ tão seu retrovisor esquerdo.;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15/01/2008, às 9:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. Jaru, 7 de dezembro de 2007. Fábio da Silva Amaral Escrivão substituto PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Intimação do requerido, abaixo mencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais no valor de R$ 177,10 (Cento e setenta e sete reais e dez centavos), mais acréscimos legais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. INTIMANDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF 191.821.712-20, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido Processo: 003.2003.000506-2 Classe: Execução fiscal Autor: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: José Carlos Ferreira da Silva Curador: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Canta‑ nhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: - E-mail Juiz: Escrivão: Jaru , 07 de dezembro de 2007 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito PRIMEIRA VARA CRIMINAL GABARITO nº 167 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Juíza de Direito COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE PRIMEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2007.007374-7 De: ELIAS PEREIRA PAIVA- brasileiro, nascido aos 21.12.1983 em Ta‑ pejara/PR, filho de Anael Paiva e Rosa Pereira Paiva, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal (Roubo) nº004.2007.007374-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 157, § 2º, I e II, e 288, c/c o artigo 69, caput, todos do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 19.11.2007, por volta das 11 horas, na Linha 200, Km 12, Zona Rural no município do Vale do Paraíso, nesta comarca, os denunciados Cleiton Alves, Rober‑ to dos Santos Vieira, Fernando Ferreira e Elias Pereira Paiva, ...agindo dolosamente, com evidente vontade de roubar, subtraíram para si, me‑ diante violência e grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo, a importância de R$ 8.000,00 em dinheiro e um aparelho celular pertencentes à vítima Valmir Alves da Silva...”, bem como para compa‑ recer perante este Juízo no dia 09 de Janeiro de 2008, às 08horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de Advogado, caso contrário, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 10 de Dezembro de 2007 DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE ROLIM DE MOURA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Expediente do dia: 11 de dezembro de 2007 Autos: 0102007004749-7 Classe: Indenização Parte Autora: Edson Luiz Rolim Adv.: Dr. Fábio Caldeira Caldeira OAB/RO3575 Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 42: “Vistos, etc. O autor/exeqüente deixou de se manifestar e movimentar o feito, mesmo tendo sido devidamente intimado para tal, desta forma, diante da inércia em movimentar o processo, extingo o presente, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, c.c o § 1º do artigo 51, da Lei nº 9099/95. Devolvam-se os documentos ao autor/exeqüente. Sem custas e honorários. Arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 22/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102007003768-8 Classe: Cobrança Parte Autora: Izabel de Borba Santana Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Intimação do requerido/recorrido para apresentar as contra-razões, no prazo legal, conforme despacho de fls. 100: “Defiro a gratuidade. Ao recorrido para que apresente as contra ra‑ zões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. RM, 23/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102007005218-0 Classe: Indenização Parte Autora: Petrus Luiz de Luna Pequeno Adv.: Drª. Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 e outro Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 81/84: “(...) Julgo procedente a presente ação de indenização, e condeno o réu a pagar ao autor, a importância de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigida a partir da propositura da citação. Sem cus‑ tas e honorário. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J e enunciado 105 do FONAJE. PRI. Rolim de Moura, 13 de novembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007005956-8 Classe: Indenização Parte Autora: Lourival Seixas Silva Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO1453 Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 36/37: “Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. A preli‑ minar argüida pela requerida, no que tange a ilegitimidade passiva deve ser acolhida, haja vista a inscrição ter sido operada pela empresa Vivo S.A. e não a empresa 14 Brasil Telecom Celular S.A. Como prescre‑ ve o artigo 3º do CPC: Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessá‑ rio ter interesse e legitimidade. Verifica-se, com meridiana clareza que o requerido não tem qualquer legitimidade, devendo ser extinto o presente feito. Isto posto, julgo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 267, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Sem custas e honorário. PRI. Rolim de Moura, 13 de novembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007005662-3 Classe: Indenização Parte Autora: Eser Amaral dos Santos e outro Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: Sílvio Romfim Adv.: Dr. André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 72 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 134: “Vistos, etc... Homologo o acordo realizado pelas partes, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95 e, extingo o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Em razão do acordo celebrado, fica sem efeito a antecipação de tutela concedida Às fls. 64, devendo o Cartório de Registro de Imóvis de Cacoal/RO, ser notificado da presente, e, para que não efetue qual‑ quer constritivo contra o requerido/acordante, sem qualquer ônus para os celebrantes, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2007. Amauri Le‑ mes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007005931-2 Classe: Indenização Parte Autora: Emerson Carlos da Silva Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 30/32: “(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, com resolução de mé‑ rito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar o réu a pa‑ gar a autora a importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), devidamente reajustado a partir da citação. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC e enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 6 de novembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102004002098-3 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Valmir Moreira de Oliveira Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: Samuel Barbosa Cavalcante Intimação do procurador do autor acerca da sentença de fls. 67: “Vistos, etc. Diante do acordo realizado, noticiado às fls, 64/5, extingo o presen‑ te feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere-se eventual bem penhorado ou constritado. Sem custas e honorários. Arquivem-se. PRI. RM, 05/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102007004751-9 Classe: Reparação de danos Parte Autora: José Floquet Azevedo Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron S/A Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da decisão de fls. 26/27: “Vistos, etc... Dispensado o relatório. Conforme dispõe da inicial, o autor reside no município de São Felipe do Oeste, correspon‑ dente a comarca de Pimenta Bueno-RO. Logicamente, que este fato não enseja a extinção do feito, mas a exceção de incompetência do juízo, nos termos dos artigos 304 c.c 307, ambos do CPC. Com efeito, dispõe o arti‑ go 4º da Lei nº 9099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser pro‑ posta no foro previsto no inciso I deste artigo. É inquestionável que o réu mantenha atividades nesta comarca, mas também mantém na comarca de Pimenta Bueno, local onde será mais fácil a produção de provas e demais atos processuais, haja vista a residência do autor encontrar-se na área territorial da citada comarca. No mais, os fatos, como descritos na inicial, necessitam uma melhor análise in loco, o que não poderá ser feito a contento nesta comarca, nem mesmo por inspeção judicial. Em face do exposto, entendo procedente a exceção. Remetam-se os autos ao E. Juízo de Pimenta Bueno, fazendo-se as anotações e intimações necessárias, com as devidas baixas e anotações. Rolim de Moura, 1º de outubro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007003259-7 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Josias Ferreira de Souza DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Adv.: Drª. Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e outra Parte Ré: Edmundo Palmeira Intimação dos procuradores do autor acerca da sentença de fls. 35: “Vis‑ tos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 33, em todos os seus expres‑ sos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Tendo em vista o acordo extrajudicial, extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 16 de outubro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007004680-6 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Lucinéia Bertan Ermita -Pj Adv.: Dr. Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571-A e outro Parte Ré: Conceição Nunes Rodrigues Intimação dos procuradores da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a informação contida na certidão de fls. 28/ver‑ so de que a executada quitou integralmente a dívida, conforme despacho de fls. 29: “Intime-se a exeqüente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto o teor da certidão de fls. 28/verso. Rolim de Moura, 16 de outubro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007004592-3 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Lucinei de Almeida e outros Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A e outros Parte Ré: Varig S/A - Viação Aérea Rio-Grandense Adv.: Dr. Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B, Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 46/50: “(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar aos autores, a importância de R$ 3.594,34 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) a título de danos materiais, e a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valores corrigidos a partir da citação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se à execu‑ ção, nos termos do artigo 475-J e enunciado 105 do FONAJE. PRI. RM, 18/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102006010890-6 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Daniela Dias Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Parte Ré: Telesp Celular S/A Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 78: “Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento efetuado na presente execu‑ ção, nos termos do inciso I, do artigo 794, c.c. o artigo 795 do CPC, extingo o presente feito. Liberem-se eventuais bens penhorados. Arquivem-se. PRI. RM, 17/10/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102007002703-8 Classe: Indenização Parte Autora: João Batista Pinheiro Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: TAM - Transportes Aéreos Meridionais S/A Adv.: Dr. Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B, Dr. Sílvio Vieira Lopes OAB/ RO 72-B e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da decisão dos embargos de declaração de fls. 72/73: “(...) Isto posto, conheço dos em‑ bargos, para declarar que realmente houve omissão e contradição na sentença de fls. 64/65, conforme a fundamentação deste, devendo fazer parte da parte dispositiva daquela, a condenação do requerido no valor de R$3.517,92 (três mil e quinhentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), além da condenação por danos morais, concedida na senten‑ ça ora embargada. PRI. Rolim de Moura, 23 de outubro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007003241-4 Classe: Indenização Parte Autora: Luiz Antônio Rebolo 73 Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da penhora on line efetuada no valor de R$2.934,36 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores juntado às fls. 59/60, face o despacho de fls 58:“Inti‑ me-se o executado da penhora realizada. Não havendo manifestação, libere-se a importância via alvará, se em ter‑ mos, e arquivem-se. RM, 19/11/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102007001906-0 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: C. S. Giovanoni Confecções ME Adv.: Drª. Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e outro Parte Ré: Maria Aparecida Santiago de Sena Intimação dos procuradores do autor acerca da sentença de fls. 35: “Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 32, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Tendo em vista o acordo extrajudicial, suspendo a venda judicial do bem e extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 19 de novembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007001097-6 Classe: Indenização Parte Autora: Amaury Adão de Souza Adv.: Dr. Amaury Adão de Souza OAB/RO279-A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Dr. Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 45/50: “(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por Amaury Adão de Souza contra Teleron Celular S/A, condenado este a pagar àquele o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido esse valor a partir da citação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se a execução, nos termos do artigo 475-J e Enunciado 105 do FONAJE. P. R. I. Rolim de Moura, 30 de novembro de 2007. Amauri Lemes.” Autos: 0102004005804-2 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Agnaldo José dos Anjos Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 e outro Parte Ré: Consórcio Nacional Mamoré Adv.: Drª. Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Intimação dos procuradores da parte autora para se manifestarem, no prazo legal, acerca do Oficio Decic/GTSPA/Coate-01-2007/120-Banco Central do Brasil juntado às fls. 85/89 com informações acerca do atual endereço e situação financeira da requerida. Autos: 0102004005200-1 Classe: Cobrança Parte Autora: Acidália Brasil de Souza Adv.: Drª. Vera Lúcia Heep OAB/AC 2196 Parte Ré: Panamerica de Seguros S/A Adv.: Dr. Ivan Machiavelli OAB/RO 307 Intimação da procuradora da parte autora para se manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito e apresentando a planilha de cálculos do valor a ser executado face o trânsito em julgado da sentença fls. 191: “Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 184/186, em 05/11/2007.” Autos: 0102001001687-2 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Mariluce Rodrigues dos Santos Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Yamaha Brasmoto Com. de Motocicletas e Peças Ltda Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros Embargantes: Wanderlei Bernadi e Carmelina Ursulina Bernadi Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Intimação da procuradora da parte autora/embargada para apresentar as DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO contra-razões, no prazo legal, face a certidão de fls. 231: “Certifico que o recurso interposto pelos embargantes à presente execução, juntado às fls. 220/229, é tempestivo. Certifico ainda que o preparo foi recolhido sobre 3% do valor da causa atualizado a partir dos cálculos de fls.150.” Autos: 0102006006819-0 Classe: Carta precatória (execução) Parte Autora: Meinor Mecânica Industrial do Norte Ltda - ME Adv.: Drª. Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253 Parte Ré: Johni Limper Intimação da procuradora do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22/verso: “(...) deixei de proceder a remoção dos bens constantes neste mandado, em virtude de não tê-los encontrado. Certifico ainda, que o executado acima, encerrou suas atividades comerciais naquele endereço e segundo informações dos antigos comerciantes é que desconhecem o endereço atual do mesmo. (...)”. (a) Tania Cristina Mendes da Silva PRIMERIA VARA CÍVEL Processo: 010.2007.007588-1 Ação: COBRANÇA AA: FUCK DISTRIBUIDROA DE AUTO PEÇAS LTDA Adv.: Dr. João Batista da Rocha Filho - OAB/RO-3516 e Drª Ana Paula Zanchett Rocha-OAB/RO-3180 RR: MADEIREIRA CARDIM & CIA LTDA. Adv.: Dr(a) não informado ficam pelo presente INTIMADOS os advogados do autor acima mencio‑ nados, da audiência a ser realizada nesta comarca, na sala de audiência da 1ª Vara cível ,dia 18 de março de 2008, às 11:00 horas, conforme r. DESPACHO de fls. 66, às seguir transcrito: “ 1- Designo audiência de conciliação para o dia 18/03/2008, às 11:00 horas. 2- Cite-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 03 de dezembro de 2007. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Processo: 010.2006.008634-1 Ação: Cobrança AA: Juvercino Lorenzoni Venturin e outros Adv.: Dr(a) Henrique Scarcelli Severino - OAB/RO 2714- RR: Condesa Norte Industria e Comercio Ltda. Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B; Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTEN‑ ÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 42 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Autos n. 010.2006.008634-1 Cobrança - JUVERCINO LO‑ RENZONI VENTURIM, MANOEL LOPES DE OLIVEIRA, JOSÉ DOMIN‑ GOS SOARES PEREIRA e JOSÉ MÁRCIO JUSTINO DE OLIVEIRA mo‑ veram Ação de Cobrança em face de CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pretendendo o recebimento dos valores constantes dos cupons de entrega de leite e cheques de fls.15/19. Às fls. 27/28, in‑ formou o Administrador Judicial da requerida que o crédito dos autores já foi habilitado nos Autos de Recuperação Judicial n1 010.2006.006147-0, indicando os valores das habilitações. Com vistas (fls. 41), os requeren‑ tes concordaram com o valor habilitado. É o relatório. Decido. Havendo a habilitação do crédito nos autos de Recuperação Judicial da Empresa Requerida, o caminho a ser seguido quanto a esta demanda é a extinção do feito sem apreciação do mérito, em face da perda do objeto superve‑ niente (ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo). Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 267,IV do Código de Processo Civil. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 27 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.2006.009208-2 Ação: Indenização AA: Euzébio Hupp Luns 74 Adv.: Dr(a) Adi Baldo - OAB/112/A; Sérgio Martins - OAB/RO 3215; Silvana Gomes de Andrade - OAB/RO 2809. RR: Nilson Taliari Adv.: Dr(a) Sandra Vicente de Almeida Rodini - OAB/RO 214-B Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 77/80 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Autos n. 010.2006.009208-2 - EUZÉBIO HUPP LUNS propôs Indenização por Perdas e Danos em face de NILSON TALIARI, aduzindo, em resumo, que é trabalhador rural e na qualidade de par‑ ceiro agrícola do requerido acordaram verbalmente, no mês de outubro de 2004, que cultivaria uma lavoura de 10.000 mil pés de café tipo Aco‑ nillon@ em sua propriedade de 3 alqueires, sendo que os lucros seriam partilhados na proporção de 50%. Que cultivou e partilhou a colheita de 2005 (produção de 50 sacas) e de 2006 (produção de 90 sacas). Que além de não cumprir integralmente o contrato, não fornecendo moradia, durante a colheita de 2006 houve a rescisão contratual por culpa do re‑ querido, sem qualquer comunicação prévia. Pede danos materiais, pois tem direito a colheita de 2007 e de 2008, prevista em 300 sacas cada ano. Com a inicial foram trazidos os documentos de fls. 13/24. Citado, o requerido ofereceu contestação às fls. 29/32 alegando, em re‑ sumo, que: a) a área cedida em 2005 foi de 3/4 de hum alqueire; b) que não ficou acordado que o requerido forneceria a moradia; c) que em virtude de comportamento imoral do requerente e de sua família se de‑ sentenderam e d) rescindiram a parceria de comum acordo na colheita de 2006, onde o requerente ficaria com a sua meação na colheita daquele ano, não pagaria a dívida de uma vaca e certa quantia de defensivos e fertilizantes agrícolas que eram de sua responsabilidade. Pede a impro‑ cedência da ação. Juntou os documentos de fls. 39/47. Impugnação em fls. 33. Audiência de conciliação em fls. 37, na qual foi informado pelo requerido que a previsão da colheita de 2007 seria na ordem de 110 sacas de café pilados/beneficiado. Juntada de novos documentos pelo requerido (fls. 39/46) e pelo reque‑ rente (fls. 53/56). Elaborada perícia na lavoura, com laudo anexado em fls. 61/62 e depoimento pessoal das partes em fls. 49/50 e testemunhas em fls. 65/67 e 72. Alegações finais em fls. 73/74 e 75/76. É o relatório, passo a decidir. Versam os presentes autos sobre ação de indenização por danos materiais referente a rescisão de um contrato de parceira agrí‑ cola B plantação de pés de café. Narra o autor que o distrato ocorreu na época da 20 colheita (2006), mas que ainda teria direito a 50% da colheita do 31 e do 41 ano (2007/2008), nos termos das leis aplicáveis ao caso (Estatuto da Terra, Lei n. 4947/66 e Decreto n. 59.566/66). O contrato de parceria agrícola é um contrato pelo qual uma pessoa (par‑ ceiro outorgante) cede prédio rústico a outra (parceiro outorgado) para que o cultive, partilhando os frutos ou lucros respectivos em proporções estabelecidas em lei ou conforme o combinado. Pode ser caracterizado como um contrato típico, puro, consensual, bilateral, oneroso, não solene (informal), essencialmente aleatório, de execução futura, individual, negociável e intuito persona. Quanto ao prazo, pode ser de‑ terminado ou indeterminado e, especificamente quanto a esta última mo‑ dalidade, presume-se seu término na colheita, não podendo o parceiro outorgante denunciar o contrato sem notificação prévia de 06 meses. Há entendimento de que, para evitar prejuízo ao hipossuficiente econômico ou o mau uso da terra, mesmo nos prazos indeterminados, o duração mí‑ nima contratual é de 03 anos (art. 13 do Decreto n. 59.566/66). Quando a parceria é feita verbalmente, presumem-se integrados pelas cláusulas obrigatórias (art. 11 do Decreto n. 59.566/66) e aplicáveis também os princípios gerais que regem os contratos no direito comum no que con‑ cerne ao acordo de vontade observados, contudo, os preceitos de direito agrário (art. 13 da Lei n. 4.947/66). Deve-se ressaltar que nos termos do art. 96, VII, do Estatuto da Terra e do art. 34 do Decreto n. 59.566/66, aplica-se aos casos de parceria o elenco previsto no art. 26 do Decreto n. 59.566/66, que se refere aos casos de desfazimento do contrato de arrendamento, prevendo no seu inc. IV o distrato ou rescisão do contra‑ to. O nó górdio da presente demanda refere-se basicamente ao distrato culposo ou o eventual distrato amigável ocorrido na colheita de 2006. Primeiramente, cabe ressaltar que em sendo exigido o prazo mínimo de 03 anos aos contratos de parceria agrícola e considerando que o plantio do café ocorre no mês de dezembro e a colheita nos meses de maio a julho, se o contrato verbal entre as partes iniciou em outubro de 2004 e o autor participou de duas colheitas (2005/2006 - confissão fls. 49), em tese, teria direito apenas a partilha da colheita de 2007, sendo totalmente descabido o pedido de eventuais frutos pendentes no ano de 2008. Por outro lado, a previsão de uma colheita de 300 sacas de café também não merece prosperar, pois o laudo pericial de fls. 61, em resposta ao quesito DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO 03 do autor informa uma produção de 110 sacas, fato que corrobora a de‑ claração do requerido de fls. 37. O Estatuto da Terra e seu Regulamento permitem em contrato verbal de parceria prova exclusivamente testemu‑ nhal para atestar contrato, distrato e pagamento. Conforme Sílvio de Sal‑ vo Venosa, Direito Civil, vol. III, 40 Ed, pág. 365, Ed. Atlas, Os contratos agrários verbais, no entanto, não sofrem as restrições de direito comum quanto à prova testemunhal, podendo desse modo ser provados por qualquer que seja o seu valor e forma (art. 92, ‘ 81 do Estatuto da Terra e art. 14 do Decreto n.59.566/66).De acordo com o artigo 333 do Digesto Processual, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, os impeditivos, modificativos ou extintivos dele decorrentes. Ao alegar a existência de fato extintivo do direito do autor (distrato amigável), o demandado chamou para si o ônus de comprovar os argumentos trata‑ dos na contestação. Não o fazendo, a conseqüência é o acolhimento do pedido inicial. No entanto, entendo que obteve êxito em suas alegações, pois há prova nos autos de que houve o acerto verbal de extinção do con‑ trato de parceria ao final da colheita do 21 ano (2006). CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. PRAZO MÍNIMO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Demonstrado a prova de que a rescisão se deu por distrato verbal, preju‑ dicado está o pedido de indenização pelo prazo mínimo previsto pelo art. 13, inc. II, a, do Decreto n. 59.566/66. Do mesmo modo, se prova robusta estabelece pagamentos parciais pelas culturas existentes na época do distrato, impõe-se a compensação e limita-se a condenação apenas as verbas residuais cujo pagamento restou improvido. (APC 196212336, TARGS B Rel. Fernando Braf Henning Júnior, Primeira Câmara Cível, 16.12.97). O requerido conseguiu comprovar que tinha efetuado um dis‑ trato verbal com o requerente no ano de 2006, presenciado por duas testemunhas. A única testemunha do autor nada sabia sobre os fatos (fls. 66) e todas as testemunhas arroladas pelo requerido foram categóricas em afirmar que houve um acordo de distrato da parceria (o distrato é o desfazimen‑ to consentido do contrato; é o retorno das partes ao momento anterior ao pacto, ao nada jurídico) intermediado pelo Sr. Sidnei Soteli. Neste sentido, os depoimentos: Jovaldir Machado, vulgo ACuti (fls. 65): Que houve um acerto onde o requerente deixou de pagar uma vaca,o veneno do mato e o adubo. Que tem conhecimento de que o Sr. Sidnei Soteli intermediou o acordo. José Jonas Sotele (fls. 67): A Que presenciou o acordo do primeiro ano... Que o requerido reclamou do comportamento do requerente (problema de família), então seu filho Sidnei intermediou um acordo... Que o Euzébio aceitou o acordo. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCERIA RURAL. CONTRATO ESCRITO. DISTRATO VERBAL. NULI‑ DADE. AVENÇA VIGENTE ATÉ O “DIES A QUEM” PREVISTO NO INS‑ TRUMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. A regra do art. 1.093 do então vigente Código Civil, repetida no art. 472 do atual CC, enuncia que nos contratos bilaterais o distrato faz-se pela mesma forma do contrato. Por conseguinte, se a parceria rural foi assentada por es‑ crito, deveria também o distrato ser feito pela mesma via, sob pena de o pacto continuar em vigor até o fim. A simples afirmação de que houve abandono do cultivo e evasão do imóvel pelo contratante não supre a necessidade de um documento dando conta do encerramento do víncu‑ lo contratual. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SUA REALIZAÇÃO. PLEITO IMPROCEDENTE. Incumbe ao autor o ônus da prova do seu direito, de acordo com a regra consagra‑ da pelo art. 333, I do CPC. Destarte, ausentes elementos a comprovar a aludida realização de benfeitorias no imóvel que servia de moradia ao requerente, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional nes‑ te particular. (Apelação Cível n1 2002.011156-8, 10 Câmara de Direito Civil do TJSC, Barra Velha, Rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. unânime, DJ 14.04.2005). PARCERIA AGRÍCOLA. ROMPIMENTO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO. A falta de prova de que o rompimento do contrato deu-se por culpa da parceira-outorgante ou de que esta tenha auferido vanta‑ gem indevida no curso da avença conduz ao desacolhimento do pleito indenizatório. (APC 196002265, TARGS B Rel. Maria Isabel Broggini, Primeira Câmara Cível, 14.05.96). Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do requerente, ante a existência de fato extintivo, nos termos do artigo 159 do Código Civil e ar‑ tigos 269, I e 333, I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o requerido liberado do encargo de fiel depositário (fls. 37). Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 30 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2006.003368-9 75 Ação: Medida Cautelar inominada AA: Nelson Mário Arbugeri Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898 RR: Serraria Pivetta Ltda. e outros Adv.: Dr(a) Ildo Portz - OAB/SC 6317 Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 64/65 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Autos n. 010.2005.003368-9 Ação Cautelar Inominada Preventiva NELSON MÁRIO ALBURGERI propôs a presente demanda em face de SERRARIA PIVETTA LTDA (10 requerida), CLARI PIVETTA (21 requerido) e PAULO PENEGALLI (31 requerido) alegando que con‑ tratou com a 10 e 21 requeridos o transporte de sua mudança e de um veículo Gol, de Iomerê/SC para esta cidade, pelo valor de R$ 2.000,00 em 4 parcelas de R$ 500,00, uma em sinal de pagamento e mais três com intervalo de 30 dias cada. O transporte seria e foi feito em uma das carretas da empresa requerida, sendo conduzida pelo 31 requerido. Que ao chegar na cidade de Rondonópolis/MT, o motorista da carreta (31 requerido), passou a exigir do autor a antecipação do pagamento das 3 parcelas que ainda iriam vencer. Como o autor não tinha como pagar o valor contratado, teve seu veículo Gol indevidamente retido e depositado na ACasa das Baterias@ em Rondonópolis/MT. Ao final requereu a bus‑ ca e apreensão do bem (fls. 03/08). Juntou os documentos de fls. 11/13. Deferida a liminar (fls. 16), o bem foi apreendido (fls. 29v1). A 10 e 21 requeridos foram citados (fls. 57) e apresentaram contestação (fls. 38/41) argüindo que o autor é quem deixou o veículo em Rondonópolis/MT para ser vendido e que não estava retido indevidamente, podendo ser retirado do local quando lhe aprouvesse. Impugnação à contestação (fls. 48/49). Às fls. 63 o autor desistiu da demanda em relação ao 31 requerido (Paulo Penegalli) e requereu o prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. O mérito no processo cautelar, como sabemos, é o >periculum in mora= e o >fumus boni júris=. O perigo na demora consiste no fundado receio de extravio ou dissipação, baseado em fatos positivos e plausíveis, expres‑ sos adequadamente por nítidos elementos de fato. Quanto à aparência de bom direito, exigível somente nos processos cautelares preparatórios e preventivos, consiste na plausibilidade da demanda a ser proposta, dado que o requerente dispõe das condições de ação para o proces‑ so principal (João Penido Burnier Júnior, in Do Processo Cautelar, São Paulo : Interlex, 2002, pág. 348/349). É isto que deverá o autor alegar e provar para obter a procedência do pedido cautelar e, posteriormente, sob pena de revogação, ajuizar a ação principal em 30 dias. A ação de busca e apreensão ajuizada tem caráter satisfativo, não necessitando de Aação principal@ para a realização do direito material invocado. Aliás, a demanda carrega todas as características da reintegração de posse, pouco importando o nome que lhe foi atribuído. Não houve resistência quanto ao pedido de busca e apreensão. O bem já está na posse do autor e a inconformidade manifestada pelo réu restringe-se ao crédito devido pelo transporte da mudança, que deverá ser discutido em outro processo, caso não haja acordo entre as partes. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO B CARÁTER SATISFATIVO B DESNECESSIDADE DE AÇÃO PRINCIPAL B Demanda revestida das características da ação de reintegração de posse. Retenção indevida de veículo automotor es‑ tacionado em garagem do réu. Alegação de inexistência de contrato de locação. Irrelevância. Defesa, no mais, meramente formal, reclamando, o demandado, o ajuizamento de outro tipo de ação contra si. Apelação não provida. (TJRS B AC 70004088183 B Rio Grande B 140 C. Cív. B Rel. Des. Marco Antônio Bandeira Scapini B J. 19.12.2002). Por fim, se demanda é de caráter satisfativo e restou alcançada a tutela inicialmente pretendida, o caminho é a extinção do processo, independentemente de instrução do feito, considerando a ausência de resistência por parte dos requeridos. Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, com fulcro no art. 269,I e II, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pelo autor. Deixo de condenar as partes em honorários, considerando a ausência de resistência ao pedido e a não-propositura da ação principal no prazo legal. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 30 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.Juiz de Direito.” Processo: 010.2007.002767-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA: José Seabra Laudares Adv.: Dr(a) Daniel dos Anjos Fernandes Júnior - OAB/RO 3214 RR: Valdir Alves de Souza Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira - OAB/RO 1726. Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTEN‑ DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO ÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 30 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Autos n. 010.2007.002767-4 Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Seabra Laudares Executado: Valdir Alves de Souza - HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 28/29, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, para fins do art. 158 do Código de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO este processo, com fulcro no art. 794, II, do mesmo Diploma Legal. Li‑ bere-se o bem penhorado em fls. 27. Sem custas. P. R. I. Não havendo mais pendências, arquive-se. Rolim de Moura, 27 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2005.006231-0 Ação: Execução de título judicial AA: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná CEULJI/ULBRA Adv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento - OAB/RO 813 RR: Natanael de Carvalho Adv.: Dr(a) Fica a parte autora, por via de sua advogada, INTIMADA da decisão proferida pelo MM. Juiz , às fls. 35, abaixo transcrita. DESPACHO: “Autos n1 010.2005.006231-0 - Indefiro novamente o pleito (fls. 34). A penhora on-line somente é cabível em casos extremos e após a não-localização de bens pelo credor, esgotados todos os meios alterna‑ tivos de execução. Isto posto, suspendo o feito até 01/02/2008, para que o credor comprove documentalmente nos autos que diligenciou junto aos órgãos públicos, privados e/ou autárquicos, com intuito de localizar bens do devedor ou o seu endereço (Junta Comercial, Cadastro de Imóveis na Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis, Detran e etc), devendo a parte manifestar-se até o fim do prazo, pena de arquivamento/extinção do feito. Int. Rolim de Moura, 20 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2006.002602-2 Ação: Cobrança AA: V. A. Vicente - ME Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Sinatel - Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda. Adv.: Dr(a) Cristiano Silveira Pinto- OAB/RO 1157 Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTEN‑ ÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 91 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Autos n. 010.2006.002602-2 Cobrança Requerente: V. A. Vicente B ME Requerida: Sinatel Eletro B Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda - Dispõe o Art. 14, II do CPC que: ASão deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boa fé@, da mesma forma que dispõe o Art. 340, III, do mesmo Codex que: AAlém dos de‑ veres enumerados no art. 14, compete à parte: praticar o ato que lhe for determinado. No caso dos autos o autor foi intimado pessoalmente a (fls. 89) a fim de suprir falta necessária ao prosseguimento do feito B regulari‑ zar a representação processual B permanecendo inerte (fls. 90), hipótese em que se constata flagrante desinteresse processual, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 267,III e ‘11 do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Após as formalidades, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.1999.003634-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda. Adv.: Dr(a) Luiz Gonçalo da Silva - OAB/MT 4265; Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104 RR: Genes Rodrigues dos Santos e outros Adv.: Dr(a) Fica a parte autora, por via de sua advogada, INTIMADA do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz , às fls. 101, que segue abaixo transcrito. DESPACHO: “Indefiro o pleito (fls. 99). A penhora on-line somente é ca‑ bível em casos extremos e após a não-localização de bens pelo credor, esgotados todos os meios alternativos de execução. Isto posto, suspen‑ do o feito até 01/02/2008, para que o credor comprove documentalmente nos autos que diligenciou junto aos órgãos públicos, privados e/ou autár‑ quicos, com intuito de localizar bens do devedor ou o seu endereço (Jun‑ ta Comercial, Cadastro de Imóveis na Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis, Detran e etc), devendo a parte manifestar-se até o fim do prazo, 76 pena de arquivamento/extinção do feito. Int. Rolim de Moura, 30 de no‑ vembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2001.001485-3 Ação: Exibição de documentos AA: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda. Adv.: Dr(a) Hiram Souza Marques - OAB/RO 205 RR: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Renato F. D. Nery - OAB/MT 6193; Gervásio F. C. Filho - OAB/MT 7.005-A;; Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B; Mirella D. S. Cavalcanti - OAB/RO 364-E. Ficam a parte requerida, por via de seus advogados, INTIMADA da SEN‑ TENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 126 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Trata-se a presente ação de exibição do documento de protocolo de envio e autorização de cobrança pela VEMAQ em face do Banco do Bradesco S/A, do título com vencimento de 21/06/1999 no valor de R$135,20 e endereço na Av. 25 de Agosto, 5225, na cidade Pimenta Bueno (fls. 122). Contestação fls. 15/24, onde o Banco não se opõe a apresentação do referido documento, solicitando prazo para o ato. Não apresentando o documento após devidamente intimado (fls. 35/36), o Banco alegou que o documento elaborado posteriormente a emissão (fls. 122) supriria o ato. Sentença de extinção do feito fls. 48/51 sendo posteriormente reformada pelo acórdão de fls. 90/95. Manifestando-se em fls. 97/99 o Banco não depositou o aludido documento. Audiência de conciliação nesta data. É o relatório. Decido. O documento de fls. 122 refere-se apenas a autorização genérica de cobrança bancária e não do protocolo. Isto Posto, em cum‑ primento ao acórdão de fls.94 de lavra do Relator Des. Renato Mimessi (Ante o exposto, dou provimento ao recurso, reformando-se a sentença recorrida e julgando-se procedente o pedido inicial para determinar que o apelado deposite em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 362 do CPC, o documentocomprobatório de envio de autorização de cobrança do título DMI-0008452.01, com vencimento no dia 21/6/99, no valor de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), protestado em 21/9/99 contra Arrison de Freitas Silva), não apresentando o título, não havendo impedimento legal ou recusa justificada, JULGO PROCEDENTE o pedi‑ do inicial, nos termos do art. 269, I, e 359, I, do Código de Processo Civil, para admitir o fato narrado na inicial como verdadeiro, ou seja, que não há provas do protocolo de envio do respectivo título de cobrança pela VE‑ MAQ ao Banco Bradesco S/A, nos termos narrados na inicial. Condeno a parte requerida em custas nos mesmos parâmetros do valor de preparo (fls. 75) e honorários advocatícios que arbitro em 5 (cinco) salários míni‑ mos. Sentença publicada em audiência, saindo a parte autora intimada. Registre-se. Intime-se o requerido. Arquive-se oportunamente os autos. Rolim de Moura, 21 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.2006.005289-7 Ação: Modificação de Guarda AA: Rosalina Kapiche Adv.: Dr(a) Ademir Baldo - OAB/2593 RR: Adv.: Dr(a) Ficam a parte autora, por via de seus advogados, INTIMADA da SEN‑ TENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 33 dos autos em epigrafe, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: Autos n1 010.2006.005289-7 Requerente: Rosalina Kapiche. -Modificação de Guarda - Rosalina Kapi‑ che ingressou com o pedido de Modificação de Guarda do menor Rober‑ th Kapiche Ribeiro, requerendo que seja concedida a guarda provisória do menor para sua irmã Dalila Kapiche. Com o pedido inicial foram junta‑ dos documentos de fls.08/13. Citado por edital (fls.26), o genitor do menor não contestou ação, ocasião em que foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativas gerais (fls. 29). Relatório de Estudo Social às fls.22/23, com parecer técnico favorável. Com vistas à manifestação (fls.31/32), o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Pelos elementos constantes dos autos, dessume-se que a colocação da criança sob a guarda da tia constitui medida escorreita no interesse do bem estar social e moral do menor. Ademais, não há indícios que censure ou desacolha a colocação do menor sob a guarda e respon‑ sabilidade da Senhora Dalila Kapiche, tia do menor. Isto posto e, por tudo mais que dos autos consta, e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público, com fundamento no artigo 269,I do Código de Proces‑ so Civil, defiro o pedido inicial e concedo a guarda provisória do menor DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Roberth Kapiche Ribeiro a senhora Dalila Kapiche, tia do menor. Lavre-se termo próprio de compromisso. P.R.I. Cumpra-se. Após as for‑ malidades pertinentes, com ciência do Ministério Público, arquive-se. Ro‑ lim de Moura, 26 de abril de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2005.002172-9 Ação: Restituição de coisa AA: João Cinta Larga Adv.: Dr(a) Dalva Aparecida de Oliveira Silva - OAB/RO 2190; Rubens Alves de Campos - OAB/SP 90988 RR: Banco do Brasil S/A Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 34/35 dos autos em epigrafe, cuja senten‑ ça segue abaixo transcrita. SENTENÇA: Autos n. 010.2005.002172-9- Restituição de Veículo De‑ mandante: João Cinta Larga - Trata-se de pedido de restituição de veícu‑ lo apreendido e arrestado nos autos de Falência n. 010.2002.004308-2 (fls. 33). Requereu a restituição, alegando ser possuidor e proprietário do bem (fls. 03/07). Juntou documentos (fls. 09/14). O síndico da massa pugnou pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que o autor adquiriu o veículo na data de 30/10/2002, ou seja, dentro do perío‑ do suspeito, o que caracteriza a ocorrência de crime falimentar B fraude contra credores (fls. 22/24). Instado a se manifestar, o Ministério Público ratificou os requerimentos do síndico (fls. 29v1). É o relatório. Decido. Para propor embargos de terceiro ou pedido de restituição do bem, após a arrecadação pelo síndico, exige-se a posse ou direito relativo ao mes‑ mo, como um direito real de garantia. Entendo que além do demandante não conseguir comprovar as suas alegações de ser o legítimo possui‑ dor/proprietário do bem constritado, ficou provado que o bem nunca saiu do acervo patrimonial empresa D. S. Zampieri (Massa Falida) e que foi adquirido dentro do período supspeito (art. 14, parágrafo único, III B 60 dias antes do 11 protesto B fls. 25). Por outro lado, é inverídico que o bem encontrava-se livre e desembaraçado, pois no Certificado de Registro de Veículo acostado em fls. 10, expedido em 19/09/2000 já constava a alienação fiduciária ao Banco Toyota do Brasil S/A.A fraude à execução é ato atentatório à dignidade e à administração da justiça, além de tute‑ lar a boa-fé do adquirente. A existência de fraude à execução enseja a declaração, pura e simples, da ineficácia do negócio jurídico fraudulen‑ to, em face da execução/falência. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BENS MÓVEIS DA FALIDA. ENTREGA. TERCEIRO. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. ORIGEM. PROVA. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO DO ATO. RESTITUIÇÃO À MASSA. Apresentados elementos fortes e conducentes à prática de fraude contra os interesses dos credores da falida, mediante a entrega de bens móveis do seu patrimônio, a título de ‘dação em pagamento’ em benefício de terceiro, sem causa e crédito comprovados, procedem os pedidos de revogação do ato e de restituição à massa, nos termos dos arts. 53 e 54, ‘caput’, do Decreto-Lei n. 7.661/45. Dá-se provimento ao recurso” Agravo de Instrumento n. 821.603 - MG (2006/0222382-8). Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. DJ: 13/04/2007 Diga-se de passagem, que o autor foi instado a apresentar o Certificado de Registro de Veículo/recibo de transferência original (fls. 31) e quedou-se inerte (fls. 31v1). Desta forma, está mais do que comprovado que o bem não pertence ao autor e o negócio entabulado entre o falido e o Sr. Euclides Nocko, proprietário da Cridão Veículos, Agaragem@ de veículos que vendeu o veículo ao autor (fls. 22/24), deve ser considerado como atentatório à justiça, nos termos do art. 125 do Código de Processo Civil (O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça). Caracterizado está o uso do processo judicial para o cometimento de ilegalidade, nos termos do art. 189 do Decreto-Lei n1 7661/45. Com a apreensão do bem, houve a integração do mesmo ao ativo da massa falida, necessitando da sua regularização. Outrossim, é dever do magistrado impedir o uso da justiça para a concretização de ilegalidades (Art. 129 do Código de Processo Civil Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das par‑ tes). Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE RESTITUIÇÃO, mantenho o bem no ativo da massa falida e determino a expedição de ofício ao Detran para que expeça 20 do CRV do veículo. Incabíveis honorários e custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rolim de Moura,30 de novembro de 2007. (a) 77 Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2006.010165-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato AA: Lucinéia de Lima Machado Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A RR: Rivelino Pinto de Amorim Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061. Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 34/35 dos autos em epigrafe, cujo tópico final da sentença segue abaixo transcrito. SENTENÇA: (...) Ante todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para DISSOLVER a socieda‑ de de fato existente entre Lucinéia de Lima Machado e Rivelino Pinto de Amorim e PARTILHAR, na proporção de 50% para cada litigante, o imóvel situado na Av. Dr. Miguel Vieira Fereira, 5445, Bairro Cidade Alta, nesta cidade (contrato de fls. 40) e os bens móveis descritos na inicial (fls. 05). Quanto a este item (bens móveis), faculto às partes a remessa para liquidação de sentença. Expeça-se o necessário para ciência do órgão cadastral do imóvel quanto ao teor desta decisão e providências cabíveis. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamen‑ to das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais, considerando a complexidade da demanda, o tempo despendido e o nú‑ mero de atos praticados, fixo no correspondente a 10% do valor do bem (fls. 56), ao tempo da aquisição (fls. 40), devendo ser atualizado. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Rolim de Moura, 3 de dezembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2007.002435-7 Ação: Mandado de Segurança AA: Associação Comunitária de Novo Paraíso-ACNP Adv.: Dr(a) Cristhianne Paula Cremonese - OAB/RO 2470; Cibele Thereza B. Rissardo - OAB/RO 235-B RR: Tercílo Bottega Adv.: Dr(a) Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 81/82 dos autos em epigrafe, cuja parte final da sentença segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “(...) É o relatório. Decido. Segundo lição do Des. Kiyochi Mori, quando relator da Apelação Cível 100.010.2005.007404-0, Origem : 01020050074040 Rolim de Moura/RO (20 Vara Cível), 18 de abril de 2006: “Do ponto de vista prático, ocorre interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar uma tutela que lhe tra‑ ga alguma utilidade”. O ajuste posterior à propositura da ação fez desa‑ parecer o objeto principal da demanda, pois as partes entabularam acor‑ do para parcelamento, no qual o débito foi reconhecido, não reclamando intervenção judicial para esse propósito já resolvido extrajudicialmente e, portanto, nada havendo para ser definido judicialmente. Destarte, ocor‑ reu superveniente perda do interesse necessidade/utilidade do provimen‑ to judicial. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas. Rolim de Moura, 26 de novembro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” Processo: 010.2005.002705-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Joelza da Silva Adv.: Dr(a) ADI BALDO - OAB/RO-112A RR: Ceci Furbino Neves Adv.: Dr(a) Ficam as partes, por via de seus advogados, INTIMADAS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz, às fls. 26 dos autos em epigrafe, sentença segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “Autos n. 010.2005.002705-0 -Execução de Título Extra‑ judicial Exequente: Joelza da Silva- Executado(a): Ceci Furbino NevesHOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pelo credor (fls. 25) e, em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. De‑ firo o desentranhamento do(s) título(s), mediante substituição por cópia. P. R. I. Após, arquive-se. Rolim de Moura, 27 de novembro de 2007. Juiz de Direito.” DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão(ã) Judicial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO 30 DIAS De: Credores Trabalhista de Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda., terceiros e interessados. Finalidade: Notificar os credores, eventuais terceiros e interessados da retificação do quadro geral de credores trabalhista, haja vista solicitação de habilitação de valores objeto de sentenças da Justiça Trabalhista e de‑ cisão deste Juízo Universal da Recuperação Judicial, às fls. 5075/5077. Observação: Os documentos que fundamentaram a elaboração desta relação poderão ser acessados no Escritório da recuperanda(Condesa), na Av. 25 de agosto, 4980, Sala 01, 1° Andar, Bairro Centro, Rolim de Moura-RO, no horário de 08:00 às 12:00 horas. (e-mail: castrobily@hot‑ mail.com). Processo: 010.2006.006147-0 Classe : Recuperação Judicial do Devedor (Lei de Falência) Requerente: CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Dr. Silvio Vieira Lopes e Priscylla Michele Ferreira dos Santos NOME DO CREDOR VALOR VALOR VALOR COM AÇÃO SENTENÇA CLASSIFICADO CLASS. TRABALHISTA (R$) EM EM TRABALHISTA QUIROGRA‑ FÁRIO Ademar Martins 3.938,34 3.938,34 Adilson Cassol 22.141,93 22.141,93 Adilson dos Santos Terra 5.666,80 5.666,80 Adriana Joana Soares 2.411,33 2.411,33 Adriana Reis Caetano 3.017,66 3.017,66 Aline Silva Nascimento 2.484,72 2.484,72 Anael Francisco da Mota 10.491,80 10.491,80 André Gonsalves Andrade 119.912,30 57.000,00 62.912,30 Antonio Marcos da Silva 6.097,02 6.097,02 Aparecido Donizete Fontana 92.041,69 57.000,00 35.041,69 Arilton do Carmo Ribeiro 4.670,36 4.670,36 Berenice Odorico da Silva 11.917,29 11.917,29 Cheila Felisberto Machado 9.709,94 9.709,94 Dilceia Costa Amaral 5.004,49 5.004,49 Divino Donizete Severino 24.885,64 17.576,47 7.309,17 Donizete Gomes Bueno 22.021,31 15.618,74 6.402,57 Dulcinéia de O.Nunes Alves 2.105,44 2.105,44 Eder Luiz R. de Andrade 1.924,35 1.924,35 Edinei Francisco de Souza 27.768,88 27.768,88 Edson Aparecido da Costa 4.980,98 4.980,98 Edson Lima Nascimento Filho 11.480,93 11.480,93 Elaine Moreli Martines 197.643,37 57.000,00 140.643,37 Elias Nogueira Campista 2.386,93 2.386,93 Elidio Soares da Silva 4.669,79 4.669,79 Eliel Afonso da Silva 3.822,74 3.822,74 Evaldete Vieira Lima 19.181,64 13.406,59 5.775,05 Francis Wagner Marciano 5.164,51 5.164,51 Gabriel Valério Linhares 2.154,43 2.154,43 Gilberto Dantas da Silva 3.467,26 3.467,26 Graciano Esquivel 5.004,00 5.004,00 Helena Mª G. Ferreira Dias 4.670,36 4.670,36 Izaque Ferreira Alves 980,00 980,00 Jacimar Alves de Macedo 10.588,96 10.588,96 Jaconias Dantas da Silva 5.487,08 5.487,08 Janete Ahmed Saleh 22.469,29 15.884,04 6.585,25 João Batista Quirino 8.524,63 8.524,63 Jorge Jardim Ramos 14.747,01 14.747,01 José Caetano Barbosa Filho 6.298,74 6.298,74 José Carlos Toregiani 24.976,91 17.358,13 7.618,78 José Humberto B. da Silva 2.922,76 2.922,76 José Reinaldo Luks 72.656,56 52.590,34 20.066,22 Josiane Barbosa de Lima 4.895,37 4.895,37 Josias Alves Ferreira 2.995,33 2.995,33 Juciele Saar Dias 2.507,71 2.507,71 Judismar dos Reis Seguro 1.325,00 1.325,00 78 Leonardo F. C. Nascimento Leticia de Oliveira Luciano Domingos da Cruz Luiz Barros de S. Sobrinho Marcelo Martt Marcelo Zampieri Neto Márcia Ap. de S. Rodrigues Marcos Gogeu de Assis Maria Aparecida Pereira Marizete Nunes dos S. Cabral Mauro Cardoso Bessa Milene Rojas Gonzales Nelson Bastos de Oliveira Nivaldo Alves Chalegra Orcino Sales de Queiroz Orlando Dorado Alvarado Osmar Soares Ramalho Patrícia Vieira Pereira Renata Souza Correa Rivaildo Custodio Roberto Bueno da Silva Rodrigo Antonio Rocha Rogério Antonio Carnelossi Ronaldo Rangel de Macedo Ronan Guilherme de Araújo Sebastião Antonio C. Assis Sheili Buss Bautz Thaynnara Alves Alexandre Uilton de Jesus Silva Valdemir Gomes da Silva Valdmar Jose dos Santos Valério Antonio Serafin Wander Cecílio da Silva Junior TOTAL 64.548,31 46.359,79 4.206,46 4.206,48 4.662,91 4.662,91 2.234,64 2.234,64 2.507,76 2.507,76 7.892,36 7.892,36 6.292,63 6.292,63 19.339,62 19.339,62 2.670,69 2.670,69 18.338,75 12.577,90 1.500,00 1.500,00 2.735,67 3.735,67 5.601,13 5.601,13 6.481,88 6.481,88 1.666,83 1.666,83 6.567,78 6.567,78 1.294,33 1.294,33 14.630,38 14.630,38 9.109,46 9.109,46 9.801,05 9.801,05 3.611,10 3.611,10 10.440,67 10.440,67 9.918,92 9.918,92 6.278,39 6.278,39 24.272,37 16.531,22 2.210,77 2.210,77 5.195,91 5.195,91 9.162,09 9.162,09 7.004,59 7.004,59 5.157,13 5.157,13 3.824,50 3.824,50 31.402,45 21.479,28 23.613,86 16.814,72 R$818.621,76 SALDO DE RESCISÕES Ademar Timm 1.690,88 Alexandre de Lima Santos 2.886,83 Aloísio do Nascimento 4.093,14 Antoninho Kramer 130,13 Antonio Izaias da Silva Rocha 100,26 Antonio Roberto Alves 1.719,45 Antonio Siebra de Souza 5.055,77 Carlos Dias do Nascimento 2.010,89 Carlos Junior da Santos 2.570,87 Celso Ferreira do Santos 1.833,55 Cícero Antonio Nunes Freire 46,63 Claudecir Rasales dos Santos 1.654,81 Claudemir Bispo dos Santos 4.498,21 Claudenir Roberto dos Santos 7.523,14 Cristiana Brandão D. Barbosa 1.092,45 Darci Fogaça 109,48 Devanir Bento de Godoi 2.076,32 Dilma Marques de Almeida 1.841,70 Elenilson de Almeida Rodrigues 1.192,41 Emerson Macedo dos Santos 91,54 Erivelto Pedro da Silva 1.242,43 Fernando dos Santos Almeida 7.588,63 Francisca Josidete Vieira de Fr 4.832,46 Francisco Bento Araújo 2.592,32 Gelson Quinellato 1.356,41 Genivalth Paulo de Lima 2.441,22 Gilmar Correa da Silva 97,88 Gilson Alves Ramos 2.032,20 Gonçalo Vieira Ralem 1.614,69 Ivanildo da Silva 40,48 Ivo José Braga da Silva **Ch.** 528,83 Ivone do Nascimento 388,86 Jasielle de Figueiredo Costa 10.732,54 Jorge Luiz Huppers 2.923,92 José Henrique do Nascimento 597,09 Jose Rodrigues Fernandes 1.327,01 Josimar Matheus Nogueira 1.909,54 Julio Cezar André 1.921,12 kelli Luciana Pasieka 5.088,83 Leandro Demeu Martins 78,26 Leticia de Almeida Barbosa 7.507,03 18.188,52 5.760,85 7.741,15 9.923,17 6.799,14 R$340.767,23 DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Lidiane Pansini 4.144,04 Marcelo Bueno Leite 3.862,70 Mariana Barnabé 2.940,16 Mauro José Santana 2.452,08 Nivaldo Furtado de Oliveira 11.862,47 Odair Gomes Lisboa 1.257,53 Paulo Cesar de Carvalho 25.078,38 Pedro Daniel Nunes 118,78 Pedro Vitor Sobrinho Segundo 96,78 Poliana Esteves dos Santos 1.057,07 Renilda Fabiana Rodrigues 33,94 Ricardo Teobaldo 576,35 Rinaldo Tavares Sena 15.009,17 Ronivaldo Alves Dias 1.966,08 Rosiane Pereira Tedeia 3.609,03 Rubens Didio 57.000,00 26.342,23 Silas Pires de Oliveira Filho 626,63 Thalita Marciata Souza Pereira 9.045,64 Toni Roger Guedes Morais 1.837,41 Valdeci Rosales dos Santos 1.981,75 Vanderlei Holz 3.245,25 Vilson Bomfim de La Torre 11.165,08 Vital Fasto dos Santos 9.801,44 Welber Boni 60,88 Willians Sampaio da Silva 1.673,62 TOTAL 269.562,47 26.342,23 Saldo de salários item 2.1.1.1.a do Plano de Recuperação Judicial (fls.1473) Adilson Surdini Silva Adonias Nogueira Vaz Alberi de Souza Alessandro Vieira Rodrigues Alvaro Cesar Tomé Vargas Argemiro Cristiano da Silva Carlos Junior dos Santos Celso Ferreira dos Santos Cicero Siebra de Souza Cristiano Aparecido da Silva Devanir Bento de Godoi Elcio Eduardo Mendonça Fabio Rocha Lima Ivone Fernandes de Moraes Janete Fogaça João Messias Jose Firmino da Rocha Jose Marcos da Silva Josiane Custodio da Silva Juliana Saraiva Mariana Bernabe Marcio Cordeiro Guedes Novaldo Pereira Lagasse Ronaldo Benicio Soares Sheila Barbosa Total TOTAL GERAL 79 (a)Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito COMARCA DE VILHENA SEGUNDA VARA CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA 07-12-2007 JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA 01-AUTOS: 014.07.006651-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: FERNANDA MICHELE DE OLIVEIRA PAGNONCELLI RR.: ÂNGELO ANGELIN FILHO ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1084 EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta Precatória expedida para oitiva da testemunha Fernando Rasqueri Nogueira, no Juíza Deprecado de Cam‑ po Verde-MT. (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS da 2ª Vara Cível TERCEIRA VARA CÍVEL Expediente do dia:07-12-2007 PROCESSO: 014.02.000757-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A BASA Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B Executado: Ruttmann e Filhos Ltda e outros. ADV: EDELCIO VIEIRA OAB/RO 551-A DESPACHO: Junte-se a petição que segue. Digam as partes em 5 dias. Vilhena, 5 de dezembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. 2.766,99 2.429,64 3.546,39 3.837,20 17.241,40 2.818,79 30,79 30,79 2.191,96 2.170,74 30,79 2.410,26 2.538,80 2.615,57 215,47 110,04 2.871,17 7.361,91 2.606,27 66,95 61,57 2.599,40 4.974,31 2.506,36 3.000,00 71.033,56 R$1.159.217,79 PROCESSO: 014.05.000737-4 Classe: Execução de título judicial Exequente: Miriam Borges e outros ADV.: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 - ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 Executado: TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A DESPACHO: Sobre as informações da Receita Federal digam os credo‑ res em 10 dias. Vilhena, 10 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. R$367.109,46 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ra‑ mais: 229 e 230. email: [email protected] -10 Vara Cível Rolim de Moura-RO, 07 de dezembro de 2007 PROCESSO: 014.07.004888-0 Classe: separação judicial litigiosa Requerente: L.D.S. Adv: KARLA CUELLAR OAB/RO 2492 Requerido: E.C.O.S. Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2305, ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047, WATSON MUELLER OAB/RO 2835 DESPACHO: Inexistentes preliminares. Atendidos pressupostos processuais e presentes condições da ação. Atente-se que a partilha de bens não é objeto desta causa, exceto se houver transação, conforme decidido em fl. 61. Defiro a produção de prova testemunhas. Expeça-se precatória para oitiva da testemunha de n 3de fl. 146. As demais comparecerão independente de intimação. Intimem-se partes e advogados para audiência de conciliação e instrução e julgamento que designopara 11/03/2008, 10h30 Vilhena, 23 de novem‑ bro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2007.001946-5 Classe :Ação ordinária DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Requerente: Conceição Ribeiro Milandri ADV. JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000 Requerido: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social ADV. Procurador do INSS ESPACHO: Declaro saneado o processo e defiro a produção de pro va oral. Para oitiva das testemunhas já arroladas pela parte autira designo audiência de instrução para o dia 11/03/2008, 9h20. Intime-se, inclusive as testemunhas. Vilhena, 26 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.002879-1 Classe: Divisão e demarcação de terras Requerente: José Barrocas Maciel e outros Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Antônio Clausen Adv: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO 314-B DESPACHO: designo audiência de conciliação para o dia 06/03/2008, 9h. Intime-se as partes. Vilhena, 26 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.003981-4 Classe: Indenização Requerente: Julia Alana Almeida Lima e outros Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, JANETE FESTI RODRIGUES GONÇALVES OAB/RO 3385 Requerido: Ceron- Centrais Elétricas deRondônia S/A Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953, DOUGLACIR ANTÔNIO EVARIS‑ TO SANT’ANA OAB/RO 287 e outros DESPACHO : Precluso o prazo para o requerido arrolar suas testemu‑ nhas. Para depoimento pessoal da autora e oitiva de suas testemunhas previamente arroladas, designo o dia 13/03/08, 9h40. Intimem-se. Vi‑ lhena, 28 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. PROCESSO: 014.06.011912-2 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente : Rita Lúcia dos Santos ADV.: ASTRID SENN OAB/RO 1448 Requerido: Domingos Ferreira dos Santos Adv: não informado DESPACHO: Declaro a revelia do réu porque citado pessoalmente não contestou. Incabível a nomeação de curador. Nada obstante, porque se trata de ação de estado da pessoa não há presunção da veracidade dos fatos alegados. Designo audiência de Instrução e julgamento para 11/03/2008 ás 10h, na qual a requerente deverá comparecer acompa‑ nhada de duas testemunhas independentemente de intimação .Intimem-se a autora. Ciência ao MP Vilhena, 29 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.07.001469-2 Classe: Ação Reivincatória Requerente: Maria de Lourdes Gomes Cardoso ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS Adv.: Procurador do INSS DESPACHO: Declaro saneado o processo e dedfiro a produção de prova oral. Para oitiva das testemunhas já arroladas pela parte autora, designo audiência de instrução para o dia 11/03/2008, 9 horas. Intimem-se, inclu‑ sive as testemunhas. Vilhena, 26 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.07.011537-5 Classe: Indenização por acidente de veículo Requerente: Anderson Brocanelli da Silva ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A Requerido: Juliano Androé Civa e outros Adv.: não informado DESPACHO: Pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para 12/02/2008, 11h. Cite-se o réu, pelo correio, com a antecedência mínima de 10 dias, advertindo-o que se deixar de comparecer injustificadamente à audiência os fatos alega‑ dos na petição inicial poderão ser reputados verdadeiros (CPC art. 277 e §§). Que o réu seja advertido de que se na audiência não houver acordo, deverá nela mesmo e por meio de advogado, apresentar res‑ posta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intimem-se. 80 Vilhena, 28 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Ca‑ bral- Juiz de Direito. Processo: 014.06.001557-1 Classe : Rescisão de contrato Requerente: Paulo Sérgio Mendes Adv.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533 Requerido : Juliano Pereira Adv.: defensora pública DESPACHO: Os réus não foram encontrados, motivo pelo qual foram citados por edital e por isso incabível que sejam intimados para depoimento pessoal. Para depoimento pessoal do autor designo o dia 13/03/2008, 9 horas. Intimem-se o autor, advogado e curadora. Vilhena, 20 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.06.002789-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Santi & Cia Ltda. ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO Executado: Supermercado Bom Preço Ltda -ME Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022 FINALIDADE: intimar o exequente para, em 05 dias manifestar-se acer‑ ca das praças e leilões negativos. PROCESSO: 014.02.007034-2 Classe: Habilitação de crédito Requerente: Adilson de Jesus Silva e outrosl ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A, HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841 Requerido: Recover - Recuperação Comércio de Peças para Tratores Ltda. e outros Adv: JOSÉ CARLOS LAUX - OAB/RO 566 SENTENÇA:... Decido. Defiro o pedido de habilitação de crédito e de‑ termino que se inclua o crédito habilitado por Adilson de Jesus Silva, Ed‑ mar Vieira dos Santos, Luiz Bezerra Silva, Joana Monteiro da Silva, José Expedito da Silva, Edir Soares, Gilmar Antônio Ferreira Ricardo, Alcenir Teixeira, Rogério Carlos Schumann e João Neres dos Santos no quadro geral de credores da falência de Recover Recuperação e Comercio de Peças para tratores Ltda, pela importância total de R$ 237.757,29, me‑ lhor discriminado na certidão de fls 21, como crédito privilegiado. P e I. Vilhena, 03 de dezembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Ca‑ bral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.07.004195-9 Classe: Dissolução de Sociedade de fato Requerente : M.J. da S ADV.: VIVIANE DIAS PREVIATO OAB/RO 3259 Requerido: J.N.C. ADV: VALDETE TABALIPA OAB/RO 2.140 DESPACHO : Sobre a contestação diga a autora em 10 dias. Vilhena, 03 de dezembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Processo: 014.04.008631-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Executado: Esmael Tavares de Oliveira Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR o Alvará. PROCESSO: 014.2007.005543-7 Classe: Interdição e curatela Interditante: Juliene Bira da Silva. ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Interditado: José Márcio Pires da Silva ADV. não informado DESPACHO: .... Determino que se aguarde em cartório o prazo para im‑ pugnação por parte do interditando, nos termos do art. 1.182 do CPC.. Caso não haja impugnação, vista à advogada e ao Ministério Público, porque reputo desnecessário o exame médico e outras provas sobre‑ tudo em decorrência do interrogatório do Interditando e do atestado médico que juntou com a inicial. Tão logo as partes se manifestem, conclusos para decisão. Nada mais. Vilhena, 8 de novembro de 2007. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Vinícius bovo de Albuquerque cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.07.004056-1 Classe: Investigação de Paternidade c/c alimentos Requerente : Ana Clara Gonçalves Trindade ADV.: defensoria pública do Estado Requerido: Omar Gomes da Silva ADV: não informado SENTENÇA: ... Posto isso, com fundamento no art. 269, II e III do Códi‑ go de Processo Civil DECLARO Omar Gomes da Silva pai de Ana Clara Gonçalves Trindade e homologo o acordo daquele em prestar alimentos a esta no valor mensal de 15% de seu soldo líquido, a serem depo‑ sitados na conta bancária que a autora indicar, podendo ser aberta por ordem deste juízo, o que desde já determino, porque solicitado em audiência. O requerido também pagará plano de saúde à requerente. Isento-o de custas, despesas e honorários de sucumbência por serem beneficiários da gratuidade e porque as partes convencionaram não haver reembolso do valor pago para realização do exame. Expeça-se mandado de averbação com os dados constantes da ata de audiência e documentos, inclusive apelido de família do pai e indicação de avós paternos, passando a autora a chamar-se Ana Clara Trindade Gomes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 3 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.07.006545-9 Classe: Ação ordinária Requerente : Município de Vilhena-RO ADV.: Procurador do município Requerido: Automóvel Clube de Vilhena- RO ADV: IRACEMA MARTENDAL CERRUTI OAB/RO 2972 DESPACHO: Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 18 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.006449-5 Classe: Ação ordinária Requerente : Adão Gonçalves da Silva ADV.: CINTIA SABIA DE CAMPOS OKIMOTO OAB/RO 3570 Requerido: Município de Vilhena-RO ADV.: Procurador do município FINALIDADE: intimar a parte autora para, em dez dias manifestar-se acerca da contestação . PROCESSO: 014.07.009109-3 Classe: Indenização Requerente : João Batista Lopes da Silva e outros ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO318-A, HE‑ LENA DALLE MOLE OAB/RO 2841 Requerido: Prefeitura Municípal de Vilhena-RO ADV.: Procurador do município FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em dez dias manifestar-se acerca da contestação . PROCESSO: 014.02.008764-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Castelo Materiais para Construção Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 Executado: Érico Marcos Baron Adv.: Não informado FINALIDADE: intimar o exequente para, em 05 dias manifestar-se acer‑ ca das praças e leilões negativos. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial QUARTA VARA CÍVEL Proc.: 014.2007.011579-0 Ação: Alimentos Requerente: H. V. A. A. Advogado: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Requerido: M. E. A. B. 81 DESPACHO: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de cus‑ tas. Designo o dia 23/01/08, às 11:00 horas, para audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se a autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora impor‑ tará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00 (cento e cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.002124-5 Ação: Sustação de protesto Requerente: Rural Sul Comércio e Representações Ltda. Advogado: LEANDRO MÁRIO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: Bayer Cropscience Ltda. DESPACHO: “Expeça-se o alvará judicial do valor depositado. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 29. Expeça-se o necessário. Vilhena, 26/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Di‑ reito.” Proc.: 014.2000.009704-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú S/A Advogado: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536, AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523, CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B Requerido: Vilmar Masiero Terceiro Interessado: Lucimar Rocha Finotti Advogado: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690 SENTENÇA: “Banco Itaú S/A, ingressou com Execução de Título Extra‑ judicial em face de Vilmar Maziero pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 71 foi proferido despacho, determinando a intimação do exeqüente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 48 horas. O exeqüente foi intimado (fls. 75), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera da re‑ querente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RE‑ SOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações ne‑ cessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010203-3 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. P. S. M. Requerido: M. M. S. Advogado: CARLOS OLIVEIRA SPADONI OAB/RO 607-A DESPACHO: “Intime-se a parte requerida para manifestar sobre a pro‑ posta de acordo, em 05 dias, sob pena de sem manifestação, ter como aceita. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.007239-0 Ação: Arresto Arrestantante: Agro Sul Comércio e Representações Ltda. Arrestado: Gelson Ivan Foleto Advogado: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/RO 7540-B SENTENÇA: “Trata-se de ação de arresto, proposta por Agro Sul Co‑ mércio e Representações Ltda em face de Gelson Ivan Foleto. As partes entraram em acordo nos autos principais (n. 014.2007.009031-3) reque‑ rendo a homologação e a extinção dos autos. Ante o exposto, verifica-se que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa senão a extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida. P.R.I. Após as anotações de estilo arqui‑ ve-se. Vilhena, 01/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2003.005467-6 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Lindomar Honório Rodrigues Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B Requerido: Lauro Junqueira Cleto Advogado: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA OAB/RO 562 Transportadora Giomila Ltda. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO1223 DESPACHO: I - RELATÓRIO Lindomar Honório Rodrigues aforou embar‑ gos de declaração da sentença de fls. 430, e pugnou que lhe seja atri‑ buído efeito infringente. II - RELATÓRIO Dois principais efeitos dos em‑ bargos de declaração consistem: 1- em sanar a omissão, contradição ou obscuridade e 2-interromper o prazo recursal. Outro efeito inerente dos embargos de declaração, e que aqui darei destaque especial, é o efeito infringente ou modificativo, que surgiu através de criação jurisprudencial e doutrinária, amparada principalmente pelo artigo 463, II, do Código de Processo Civil e pela atual visão instrumentalista do processo. Através deste efeito é possível através dos embargos de declaração modificar a subsistência do ato judicial, desde que tal modificação seja decorrente de obscuridade, contradição ou omissão. Neste diapasão, verifico que razão assiste ao embargante, pois, o acordo foi realizado de forma extrajudicial, sendo que a parte contrária juntou aos autos e pediu a sua homologa‑ ção, sendo não esse o objetivo das partes, pois senão o teriam feito em juízo. Assim, acolho os embargos para dar continuidade ao processo, bem como para condenar o executado nas penas de litigância de má-fé, esta prevista no artigo 17, II do Código de Processo Civil, e condeno-o ao pagamento de multa, esta em 1% sobre o valor da conden ação. III - DE‑ CISÃO Pelas razões acima expostas, dou prosseguimento ao feito. Cer‑ tifique-se o teor desta decisão no livro de registro de sentença. Condeno o executado no pagamento de multa no valor de 1% sobre a condenação face a litigãncia de má-fé (art. 17, II, co CPC). Intimem-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008932-3 Ação: Ação Monitória Requerente: Banco Santander Banespa S/A Advogado: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 Requerido: Luiz Adauto Bugalho FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresen‑ tação de embargos. Proc.: 014.2002.002559-2 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231.747 Requerido: Acyr Santiago Lino SENTENÇA:”Consórcio Nacional Honda Ltda, ingressou com ação de depósito em face de Acyr Santiago Lino pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 132 foi proferido despacho, de‑ termino a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 ho‑ ras, sob pena de extinção. O requerente foi intimado (fls. 133 verso), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PRO‑ CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, in‑ ciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 18/04/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010390-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Gerdau Açominas SA. Advogado: MARIO PEDROSO OAB/GO 10.220 e VALDETE TABALIPA OAB/RO 612-A Executado: Encel - Engenharia Construção Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face cumprimento do mandado de intimação em que o oficial informa que em diligências constatou que o referido imóvel encontra-se desocupado e verificando na vizinhança, ninguém soube informar o novo endereço da empresa. Proc.: 014.2007.008502-6 Ação: Rescisão de contrato Requerente: J. C. T. Siqueira ME Advogado: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841 Requerido: Indústria e Comércio Jorge Casmie S/A. DESPACHO: “Decreto a revelia da empresa requerida. Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação impli‑ cará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 82 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.004883-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Telmar Indústria e Comércio Ltda. Advogado: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA OAB/RO 2634 Requerido: Supermercado Dalblam Ltda. EPP DESPACHO:”Já existe bem penhorado no processo às fls. 16. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena, 13/09/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.011465-8 Ação: Declaratória Requerente: JOÃO BATISTA AREDES DE MIRANDA Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 e ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑ rem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido pela vos‑ sa petição de fls. 388. Proc.: 014.2001.006184-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Odair da Silva Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO oab/ro 661-A Requerido: Brasil Veículos Companhia Nacional de Seguros Advogado: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A e CARLOS HENRIQUE T. NEGREIROS OAB/RO 3185 SENTENÇA: Junte-se a petição que se encontra na contra-capa. Os va‑ lores pleiteados na petição já foram liberados no dia 28/9/2007, conforme extrato de fls. 216/217 dos autos. Ocorreu novo bloqueio da quantiade R$1541,05, sem novo comando deste juízo. Entretanto, efetuei o seu desbloqueio nesta data. HOMOLOGO o acordo de fls. 223/224 e 231, para que surtam seus jurídi‑ cos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição do alvará, já pagas as custas, arquive-se, com as baixas e cautelas legais. Liberem-se os bens de fls. 161 da penhora. Expeça-se o necessário. Vilhena, 13/09/2007. (a) Chris‑ tian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2004.008969-3 Ação: Embargos a execução fiscal Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Tu‑ rismo Advogado: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO:”Intime-se o credor para adequar o pedido, nos termos do artigo 730, CPC, no prazo de dez dias. Vilhena, 31/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.011380-1 Ação: Declaratória Requerente: Eunice Lacerda de Souza Advogado: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 Requerido: Governo do Estado de Rondônia DESPACHO: Faculto à autora emendar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1- esclareça a causa de pedir, em especial no que tange a que regime jurídico esta‑ va vinculada ( estatutário ou celetista), eis que constam às fls. 101/104 depósito do FGTS; 2- adequar o polo passivo, uma vez que neste figura o Estado de Rondônia, e pede a citação do Presidente do Tribunal de Justiça; 3- faça toda a adequação da causa de pedir ao pedido. Após os esclarecimentos acima, apreciarei a competência da Justiça Estadual para processamento do feito. Intime-se.. Vilhena, 26/11/2007. (a) Chris‑ tian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.003358-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Edmilson Alves dos Santos Executado: Banco Cacique Advogado: ROCHILMER DE MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DO SANTOS AOB/RO 2079 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 125 verso, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 08/11/2007. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO (a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002557-0 Ação: Embargos de tercieros Embargante: Vandeci Rack Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A Embargado: Casa do Lavrador - ProdutosAgrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 28/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 014.2007.002134-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqünete: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Executado: Paulo Martins Toledo FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se em face a certidão do oficial de justiça, na qual informa que deixou de citar o executado, pois não o encontrou e foi informado pelo gerente da fazenda, onde o mesmo trabalhava, que faz aproximadamente 05 meses que o mesmo foi embora sem deixar endereço. Proc.: 014.2007.002556-2 Ação: Embargos de tercieros Embargante: João Carlos de Freitas Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A e FERNAN‑ DO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002132-0 Ação: Arresto Requerente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Requerido: Paulo Martins toledo Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A e FERNAN‑ DO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A DESPACHO: “Já existe nos autos fiel depositário nomeado, sendo de sua responsabilidade qualquer dano causado ao bem. Initmem-se. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.007025-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Real Supermercado Ltda. Executado: Brasil Telecom S/A. Filial Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO 1246 FINALIDADE: Intimação para manifestação quanto valor depositado pelo Exeqüente em conta judicial Ag. 1825-9, conta 040/01.500.080-7, no va‑ lor de R$ 564,13 Proc.: 014.2006.003429-0 Ação: Indenização Requerente: Batáglia Corretora de Seguros e Representações Ltda. Advogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 Requerido: Banco Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. Advogados: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281, WALTER GUSTA‑ VO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A DESPACHO: “Desentranhe-se a petição de fls.147/152, uma vez que está intempestiva, bem como no caso dos autos desnecessária a im‑ pugnação à contestação (artigo 326, CPC). Não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual dou o processo por saneado. Digam as par‑ tes se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias, com a advertência de que a não manifestação implicará em julgamento do pro‑ cesso no estado em que se encontra. Intimem-se.Vilhena, 09/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” CERTIDÃO in‑ formando que a petição de 147/152, encontra-se a disposição do subs‑ critor. Proc.: 014.2006.001026-0 Ação: Embargos de terceiros 83 Embargante: Alaide Rosa de Jesus Souza e outros Advogado: JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO OAB/MT 8486 Embargado: Magali Francisca de Souza FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Mirassol do Oeste-MT, com informação do Cartório de Registro de Imóveis de que não consta imóvel registrado em nome de João Batista de Souza. Proc.: 014.2004.000211-3 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Arlene Soares da Silva e Outros Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223 Requerido: Sul América Seguros SA. Advogado: ERIDAN FERNANDES OAB/RO 3072, LÚCIA VALÉRIA NEPOMUCENO GRAÇA IVANKOVICS OAB/RO 3017 e ROSANA VIEIRA DA COSTA AMARAL OAB/RO 3071 SENTENÇA: Tendo em vista o cumprimento da obrigação através do levantamento do alvará, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas e cautelas legais. Custas de lei.Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.010624-4 Ação: Mandado de segurança Impetrante: Polyart Comércio e Serviços Ltda. Advogado: FLÁVIA VOLPI OTAKE AOB/RO 3530 Impetrado: Delgado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do estado de Rondônia SENTENÇA: “Pelos motivos acima expostos, torno definitiva a liminar e concedo a ordem pleiteada, a fim de que seja afastada a incidência do ICMS dos produtos destinados ao exterior, RESGUARDANDO O DI‑ REITO DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS EM FISCALIZAR A SAÍDA DO PRODUTO PARA VERIFICAR A SUA DESTINAÇÃO. Sem custas uma vez que a autoridade coatora integra os quadros de ente público. Sem honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclsive a Fazenda Estadual. Após o transcurso do prazo recursal encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para reexame necessário de sentença, conforme disposi‑ ção do artigo 12, parágrafo único da Lei 1.553/51. Vilhena, 26/11/2007. (a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.008306-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: José Pereira DESPACHO: “Defiro o pedido de desarquivamento. Dê-se vistas dos autos por cinco dias. Após, sem requerimentos retornem os autos para o arquivo. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.009177-8 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Volkswagem S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO3519 Requerido: Cláudio Aparecido Pereira SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 42/43, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑ lução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Al‑ meida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008893-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Eurides dos Santos FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face certidão do oficial de justiça, na qual informa que depois de várias tentativas em vários endereços não foi possível a busca e apreensão do DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO veículo, pois o Requerido mudou-se sem deixar endereço. Proc.: 014.2007.003407-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206, LUCIANO BOA‑ BAID BERTAZZO OAB/RO 1894 e ESTEVAN SOLETTI OAB/RO 3702 Requerido: Jones Vanderlan Ely SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑ lução do mérito. Sem custas. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando o desbloqueio da restrição judicial. Transitada em julgado a presente deci‑ são, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006784-2 Ação: Ação monitória Requerente: M & M calçados Ltda. Epp. Advogado: BRUNO SANTIAGO PIRES OAB/RO 3482 Requerido: Sônia Bezerra Marcelo DESPACHO: “A homologação do acordo é incompatível com a suspen‑ são, pois naquela surge novo título, o qual pode ser executado, se não for cumprido. Intime-se para dizer se pretende a homologação do acordo de fls. 41/44 ou a suspensão deste, não surgirá efeito a petição de fls. 41/44. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.012668-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Dibens S/A Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 e LUCIANO MELLO DE SOUZA AOB-RO 3519 Requerido: Eliane de Matos FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑ rem-se em face ao transcurso do prazo deferido para suspensão. Proc.: 014.2007.008203-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Elizabeth Pereira da Silva e outros Advogado: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO OAB/RO 3457 Requerido: Angelo Rodrigues Munhoz SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. PRI. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.009283-9 Ação: Guarda (área de família) Requerente: W. H. S e outros Advogado: MILTON CÉSAR CARNEVALI VIANA OAB/RO 3707 Requerido: C. V. R. T e outros SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24, de extinção, nos termos do art. 267. VIII., do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão. Arqui‑ vem-se os autos. PRIC. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.007544-6 Ação: Indenização Requerente: Cleide Januário da Silva Requerido: Departamento de Trânsito de Rondônia DETRAN Advogado: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047 DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006492-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. c. Ltda. Advogado: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899, MANOEL AR‑ CHANJO DAMA FILHO OAB/MT 4482, JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018-A Requerido: João Cunha Pereira SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e apreensão intentada por Canopus Administrador de Consórcios Ltda. em 84 face a João cunha Pereira e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade da posse plena e exclusiva do automóvel, decrito na petição inicial na mãos da Requerente e proprietária fiduciária, observando as determinações supra. Pagará o Requerido as custas do processo e hono‑ rários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde o ajuizamento. PRIC. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.010383-0 Ação: Adjudicação Compulsória Adjudicante: Edson Marcos Schuck Advogado: AFRÂNIO PATOCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.758 Adjudicado: Madeireira Cabixi Ltda. SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267 I e Vido CPC. PRIC. Custas iniciais já pagas. Deixo de condenar na verba honorária por não ter formado o contraditório. Vilhena, 13/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.011755-6 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Unibanco União dos Bancos brasileiros S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Israel Henrique da Silva DESPACHO: “Subscreva a petição de fls. 03/05, tendo em vista que está apócrifa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.001556-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil SA. Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOA‑ BAID BERTAZZO OAB/RO 1894-RO Requerido: Carla de Lima Bastolla SENTENÇA”...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e apre‑ ensão intentada por Banco Toyota S/A. em face à Carla Lima Bastolla e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade da posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial na mãos da Re‑ querente e proprietária fiduciária, observando as determinações supra. Pagará o Requerido as custas do processo e honorários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde o ajuizamento. PRIC. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.007720-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Coimbra Importações e Exportações Ltda. filial Advogado: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Executado: supermercado Brambila Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se em face o Termo de Hasta Pública em que não houve licitantes. Proc.: 014.2007.011850-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Itaúcard Financeira S/A. Crédito Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Lilian Roberta Hubner Ferreira DEPSPACHO: “Verifico que há uma irregularidade na assinatura do pa‑ trono (fls. 06), uma vez que a assinatura da inicial está diferente do do‑ cumento de fls. 14, assim no prazo de quinze dias, deve a parte autora sanar o defeito. Vilhena, 04/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Frei‑ tas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.014047-4 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Valdir Antoniazzi Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 SENTENÇA: “Valdir Antoniazzi ajuizou ação cautelar inominada em des‑ favor da Brasil Telecom S/A, e alegou que é proprietário da linha telefôni‑ ca fixa residencial 3321-3498, sendo que no dia 18/12/2006, por volta das 3:15 foi despertado pelo toque de seu telefone fixo residencial que, ao ser atendido por sua esposa, tratava-se de uma ligação a cobrar, sendo surpreendida pelo choro de uma pessoa adolescente aparentando ser seu filho Valdir Antoniazzi Júnior, que aos prantos dizia estar em poder de bandidos, dito isto a uma outra pessoa, voz masculina não identifica‑ DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO da, tomou a conversa e em tom extremamente ameaçadora disse estar de posse de seu filho Valdir e que se tratava de um seqüestro, tendo o autor feito ocorrência policial. Pretende o autor com a presente demanda identificar a autoria da ligação feita para o seu telefone, eis que essencial para garantir a sua segurança e da família, bem como auxiliar a investi‑ gação policial, bem como para propositura da competente ação indeni‑ zatóriacontra o autor. Juntou cópia do registro de ocorrência às fls. 7.A liminar foi deferida às fls. 11. As informações foram prestadas pela Brasil Telecom às fls. 14/18. Contestação às fls. 23/26. Informações prestadas pela claro às fls. 33. Às fls. 34 disse que os objetivos foram alcançados. A empresa enviou as informações solicitadas pelo autor. Assim, o ajui‑ zamento da pretensa ação (indenização), como informado elo autor na inicial, ficará a seu critério, se assim o desejar. Sendo feita a exibição, fica isento o réu de custas e honorários, conforme ensina Ernane Fidélis dos Santos: “Fazendo a exibição em atendimento ao pedido, o réu fica isento de custas e honorários advocatícios, porque cumpriu o preceito da única forma possível, a não ser que estivesse obrigado à exibição extrajudicial e se negou a fazê-la” Isto posto, julgo procedente o pedido. Sem custas e honorários, conforme explanação acima. Publique-se. Registre-se. In‑ timem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cau‑ telas legais. Vilhena, 25/10/2007. a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.007952-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exeqüente: Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogado: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027 Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda. DESPACHO: “Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.003494-4 Ação: Ação Monitória Requerente: Adolfo Alipio Weishemer Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B Requerido: Valdir Matinelli DESPACHO: “Não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual dou o processo por saneado. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias, com a advertência de que a não manifestação implicará em julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 27/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.013583-7 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: Sandra Márcia Victorelli FINALIDADE: FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifestarem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido pela vossa petição de fls. 30. Proc.: 014.2007.009173-5 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Mara Rosana Pereira da Silva SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão intentada por Banco Finasa S/A em face de Mara Rosana Pereira da Silva e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determi‑ nações supra. Pagará a requerida as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajui‑ zamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 13/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006003-1 Ação: Alimentos Requerente: J. S. S. Requerido: J. A. S. Advogado: SEBASTIÃO DE CASTRO LIMA OAB/AC 1640 SENTENÇA”... Diante disso, considerando as provas existentes nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o requerido J. A. S. ao paga‑ mento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de pensão alimentícia, devendo ser pagos até do dia 10 de cada mês, bem como deverá ser 85 corrigido anualmente pelo índice do IGPM. Pela sucumbência recíproca, condenar o réu e o autor ao pagamento de custas, despesas proces‑ suais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) que deverão ser cobradas na forma da Lei n. 1060/50. Transitada em julga‑ da, sem requerimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Vilhena, 29/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Frei‑ tas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008520-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZOOAB/RO 1894 Requerido: Nilson Teixeira Silva Advogada: RUTH BARBOSA BALCON OAB/RO 3454 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolu‑ ção do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 13/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.009818-7 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Gmac S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 e ELIANA SO‑ LETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 Requerido: Joaquim de Jesus Gabriel FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face certidão do oficial de justiça, na qual informa não localizou o veículo, pois no endereço indicado reside outra pessoa que diz não conhecer o Requerido e indagando os vizinhos não obteve nenhuma informação sobre o paradeiro do mesmo e nem bem a ser apreendido. Proc.: 014.2007.011488-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Alindo Grave Embargado: Nortox S/A. Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE STOEBERL OAB/PR 5792 DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma do art. 736 do CPC, com nova redação da Lei n. 11.382/2006. Intime-se o embargado à impug‑ nação no prazo de 15 dias. Vilhena, 21/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Vilhena-RO, 06/12/2007 Edeonilson S. Moraes Escrivão Judicial- 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.2004.003908-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: ADRIANO ARAÚJO DE SALES, brasileiro, convivente, filho de Antônio Francisco Sales e Maria Aparecida Araújo Sales, nascido aos 06/08/1963, natural de Iturama -MG. Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o acusado supra, para comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 05-02-08 às 10h, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresen‑ tar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 06 de dezembro de 2007 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.2007.009976-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: RONALDO DE OLIVEIRA PENA, brasileiro, solteiro, filho de Mauro Pena e Dalvina de Oliveira Pena, nascido aos 09/09/1982, natural de Vilhena-RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o acusado supra, para compare‑ cer na sala de audiências deste Juízo no dia 08-01-08 às 08h 30min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no pra‑ zo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.011579-0 Ação: Alimentos Requerente: H. V. A. A. Advogado: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Requerido: M. E. A. B. DESPACHO: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de cus‑ tas. Designo o dia 23/01/08, às 11:00 horas, para audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intimese a autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora impor‑ tará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00 (cento e cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.002124-5 Ação: Sustação de protesto Requerente: Rural Sul Comércio e Representações Ltda. Advogado: LEANDRO MÁRIO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: Bayer Cropscience Ltda. DESPACHO: “Expeça-se o alvará judicial do valor depositado. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 29. Expeça-se o necessário. Vilhena, 26/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2000.009704-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú S/A Advogado: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536, AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523, CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B Requerido: Vilmar Masiero Terceiro Interessado: Lucimar Rocha Finotti Advogado: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690 SENTENÇA: “Banco Itaú S/A, ingressou com Execução de Título Ex‑ trajudicial em face de Vilmar Maziero pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 71 foi proferido despacho, de‑ terminando a intimação do exeqüente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 48 horas. O exeqüente foi intimado (fls. 75), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera da requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PRO‑ CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010203-3 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. P. S. M. Requerido: M. M. S. Advogado: CARLOS OLIVEIRA SPADONI OAB/RO 607-A DESPACHO: “Intime-se a parte requerida para manifestar sobre a pro‑ posta de acordo, em 05 dias, sob pena de sem manifestação, ter como aceita. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.007239-0 Ação: Arresto Arrestantante: Agro Sul Comércio e Representações Ltda. Arrestado: Gelson Ivan Foleto Advogado: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/RO 7540-B SENTENÇA: “Trata-se de ação de arresto, proposta por Agro Sul Co‑ mércio e Representações Ltda em face de Gelson Ivan Foleto. As partes entraram em acordo nos autos principais (n. 014.2007.009031-3) reque‑ 86 rendo a homologação e a extinção dos autos. Ante o exposto, verifica-se que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa senão a extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida. P.R.I. Após as anotações de estilo arqui‑ ve-se. Vilhena, 01/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2003.005467-6 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Lindomar Honório Rodrigues Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B Requerido: Lauro Junqueira Cleto Advogado: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA OAB/RO 562 Transportadora Giomila Ltda. Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO1223 DESPACHO: I - RELATÓRIO Lindomar Honório Rodrigues aforou embargos de declaração da sentença de fls. 430, e pugnou que lhe seja atribuído efeito infringente. II - RELATÓRIO Dois principais efeitos dos embargos de declaração consistem: 1- em sanar a omissão, contradição ou obscuridade e 2-interromper o prazo recursal. Outro efeito inerente dos embargos de declaração, e que aqui darei des‑ taque especial, é o efeito infringente ou modificativo, que surgiu através de criação jurisprudencial e doutrinária, amparada principalmente pelo artigo 463, II, do Código de Processo Civil e pela atual visão instrumenta‑ lista do processo. Através deste efeito é possível através dos embargos de declaração modificar a subsistência do ato judicial, desde que tal mo‑ dificação seja decorrente de obscuridade, contradição ou omissão. Neste diapasão, verifico que razão assiste ao embargante, pois, o acordo foi realizado de forma extrajudicial, sendo que a parte contrária juntou aos autos e pediu a sua homologação, sendo não esse o objetivo das partes, pois senão o teriam feito em juízo. Assim, acolho os embargos para dar continuidade ao processo, bem como para condenar o executado nas penas de litigância de má-fé, esta prevista no artigo 17, II do Código de Processo Civil, e condeno-o ao pagamento de multa, esta em 1% sobre o valor da condenação. III - DECISÃO Pelas razões acima expostas, dou prosseguimento ao feito. Certifique-se o teor desta decisão no livro de registro de sentença. Condeno o executado no pagamento de multa no valor de 1% sobre a condenação face a litigãncia de má-fé (art. 17, II, co CPC). Intimem-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008932-3 Ação: Ação Monitória Requerente: Banco Santander Banespa S/A Advogado: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 Requerido: Luiz Adauto Bugalho FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação de embargos. Proc.: 014.2002.002559-2 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231.747 Requerido: Acyr Santiago Lino SENTENÇA:”Consórcio Nacional Honda Ltda, ingressou com ação de depósito em face de Acyr Santiago Lino pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 132 foi proferido despacho, de‑ termino a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 ho‑ ras, sob pena de extinção. O requerente foi intimado (fls. 133 verso), no entanto não impulsionou o feito. Não pode os autos ficar paralisado a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PRO‑ CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, in‑ ciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações ecessárias, arquivem-se os autos. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 18/04/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010390-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Gerdau Açominas SA. Advogado: MARIO PEDROSO OAB/GO 10.220 e VALDETE TABALIPA OAB/RO 612-A Executado: Encel - Engenharia Construção Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face cumprimento do mandado de intimação em que o oficial informa que em diligências constatou que o referido imóvel encontra-se desocupado e verificando na vizinhança, ninguém soube informar o novo endereço DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO da empresa. Proc.: 014.2007.008502-6 Ação: Rescisão de contrato Requerente: J. C. T. Siqueira ME Advogado: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841 Requerido: Indústria e Comércio Jorge Casmie S/A. DESPACHO: “Decreto a revelia da empresa requerida. Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação impli‑ cará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.004883-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Telmar Indústria e Comércio Ltda. Advogado: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA OAB/RO 2634 Requerido: Supermercado Dalblam Ltda. EPP DESPACHO:”Já existe bem penhorado no processo às fls. 16. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena, 13/09/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.011465-8 Ação: Declaratória Requerente: JOÃO BATISTA AREDES DE MIRANDA Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 e ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑ rem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido pela vos‑ sa petição de fls. 388. Proc.: 014.2001.006184-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Odair da Silva Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO oab/ro 661-A Requerido: Brasil Veículos Companhia Nacional de Seguros Advogado: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A e CARLOS HENRIQUE T. NEGREIROS OAB/RO 3185 SENTENÇA: Junte-se a petição que se encontra na contra-capa. Os va‑ lores pleiteados na petição já foram liberados no dia 28/9/2007, conforme extrato de fls. 216/217 dos autos. Ocorreu novo bloqueio da quantia de R$1541,05, sem novo comando deste juízo. Entretanto, efetuei o seu desbloqueio nesta data. HOMOLOGO o acordo de fls. 223/224 e 231, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o proces‑ so, com resolução do mérito, nostermos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição do alvará, já pagas as custas, arquive-se, com as baixas e cautelas le‑ gais. Liberem-se os bens de fls. 161 da penhora. Expeça-se o necessá‑ rio. Vilhena, 13/09/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, uíza de Direito.” Proc.: 014.2004.008969-3 Ação: Embargos a execução fiscal Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Tu‑ rismo Advogado: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO:”Intime-se o credor para adequar o pedido, nos termos do artigo 730, CPC, no prazo de dez dias. Vilhena, 31/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.011380-1 Ação: Declaratória Requerente: Eunice Lacerda de Souza Advogado: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 Requerido: Governo do Estado de Rondônia DESPACHO: Faculto à autora emendar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1- esclareça a causa de pedir, em especial no que tange a que regime jurídico esta‑ va vinculada ( estatutário ou celetista), eis que constam às fls. 101/104 depósito do FGTS; 2- adequar o polo passivo, uma vez que neste figura o Estado de Rondônia, e pede a citação do Presidente do Tribunal de Justiça; 3- faça toda a adequação da causa de pedir ao pedido. Após os esclarecimentos acima, apreciarei a competência da Justiça Estadual 87 para processamento do feito. Intime-se.. Vilhena, 26/11/2007. (a) Chris‑ tian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.003358-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Edmilson Alves dos Santos Executado: Banco Cacique Advogado: ROCHILMER DE MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DO SANTOS AOB/RO 2079 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 125 verso, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 08/11/2007. (a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002557-0 Ação: Embargos de tercieros Embargante: Vandeci Rack Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 28/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 014.2007.002134-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqünete: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Executado: Paulo Martins Toledo FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se em face a certidão do oficial de justiça, na qual informa que deixou de citar o executado, pois não o encontrou e foi informado pelo gerente da fazenda, onde o mesmo trabalhava, que faz aproximadamente 05 meses que o mesmo foi embora sem deixar endereço. Proc.: 014.2007.002556-2 Ação: Embargos de tercieros Embargante: João Carlos de Freitas Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A e FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002132-0 Ação: Arresto Requerente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Requerido: Paulo Martins toledo Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A e FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A DESPACHO: “Já existe nos autos fiel depositário nomeado, sendo de sua responsabilidade qualquer dano causado ao bem. Initmem-se. Vilhena, 26/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.007025-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Real Supermercado Ltda. Executado: Brasil Telecom S/A. Filial Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e RO‑ BERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO 1246 FINALIDADE: Intimação para manifestação quanto valor depositado pelo Exeqüente em conta judicial Ag. 1825-9, conta 040/01.500.080-7, no va‑ lor de R$ 564,13 Proc.: 014.2006.003429-0 Ação: Indenização Requerente: Batáglia Corretora de Seguros e Representações Ltda. DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Advogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 Requerido: Banco Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. Advogados: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281, WALTER GUSTA‑ VO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A DESPACHO: “Desentranhe-se a petição de fls. 147/152, uma vez que está intempestiva, bem como no caso dos autos desnecessária a im‑ pugnação à contestação (artigo 326, CPC). Não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual dou o processo por saneado. Digam as par‑ tes se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias, com a advertência de que a não manifestação implicará em julgamento do pro‑ cesso no estado em que se encontra. Intimem-se.Vilhena, 09/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” CERTIDÃO in‑ formando que a petição de 147/152, encontra-se a disposição do subs‑ critor. Proc.: 014.2006.001026-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Alaide Rosa de Jesus Souza e outros Advogado: JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO OAB/MT 8486 Embargado: Magali Francisca de Souza FINALIDADE: Intimação do advogado supracitadopara manifestar-se face o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Mirassol do Oeste- MT, com informação do Cartório de Registro de Imóveis de que não consta imóvel registrado em nome de João Batista de Souza. Proc.: 014.2004.000211-3 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Arlene Soares da Silva e Outros Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223 Requerido: Sul América Seguros SA. Advogado: ERIDAN FERNANDES OAB/RO 3072, LÚCIA VALÉRIA NE‑ POMUCENO GRAÇA IVANKOVICS OAB/RO 3017 e ROSANA VIEIRA DA COSTA AMARAL OAB/RO 3071 SENTENÇA: Tendo em vista o cumprimento da obrigação através do levantamento do alvará, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas e cautelas legais. Custas de lei.Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.010624-4 Ação: Mandado de segurança Impetrante: Polyart Comércio e Serviços Ltda. Advogado: FLÁVIA VOLPI OTAKE AOB/RO 3530 Impetrado: Delgado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do estado de Rondônia SENTENÇA: “Pelos motivos acim a expostos, torno definitiva a liminar e concedo a ordem pleiteada, a fim de que seja afastada a inci‑ dência do ICMS dos produtos destinados ao exterior, RESGUARDANDO O DIREITO DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS EM FISCALIZAR A SAÍDA DO PRODUTO PARA VERIFICAR A SUA DESTINAÇÃO. Sem custas 88 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Volkswagem S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Cláudio Aparecido Pereira SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 42/43, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑ lução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Al‑ meida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008893-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Eurides dos Santos FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face certidão do oficial de justiça, na qual informa que depois de várias tentativas em vários endereços não foi possível a busca e apreensão do veículo, pois o Requerido mudou-se sem deixar endereço. Proc.: 014.2007.003407-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206, LUCIANO BOA‑ BAID BERTAZZO OAB/RO 1894 e ESTEVAN SOLETTI OAB/RO 3702 Requerido: Jones Vanderlan Ely SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑ lução do mérito. Sem custas. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando o desbloqueio da restrição judicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006784-2 Ação: Ação monitória Requerente: M & M calçados Ltda. Epp. Advogado: BRUNO SANTIAGO PIRES OAB/RO 3482 Requerido: Sônia Bezerra Marcelo DESPACHO: “A homologação do acordo é incompatível com a suspen‑ são, pois naquela surge novo título, o qual pode ser executado, se não for cumprido. Intime-se para dizer se pretende a homologação do acordo de fls. 41/44 ou a suspensão deste, não surgirá efeito a petição de fls. 41/44. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.012668-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Dibens S/A Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 e LU‑ CIANO MELLO DE SOUZA AOB-RO 3519 Requerido: Eliane de Matos FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifesta‑ rem-se em face ao transcurso do prazo deferido para suspensão. 26/11/2007. (a) Christian Carla de Lameida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008203-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Elizabeth Pereira da Silva e outros Advogado: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO OAB/RO 3457 Requerido: Angelo Rodrigues Munhoz SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. PRI. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.008306-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: José Pereira DESPACHO: “Defiro o pedido de desarquivamento. Dê-se vistas dos autos por cinco dias. Após, sem requerimentos retornem os autos para o arquivo. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.009283-9 Ação: Guarda (área de família) Requerente: W. H. S e outros Advogado: MILTON CÉSAR CARNEVALI VIANA OAB/RO 3707 Requerido: C. V. R. T e outros SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24, de extinção, nos ter‑ mos do art. 267. VIII., do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão. Ar‑ quivem-se os autos. PRIC. Vilhena, 22/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.009177-8 Proc.: 014.2007.007544-6 uma vez que a autoridade coatora integra os quadros de ente público. Sem honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Publi‑ que-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Fazenda Estadual. Após o transcurso do prazo recursal encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para reexame necessário de sentença, confor‑ me disposição do artigo 12, parágrafo único da Lei 1.553/51. Vilhena, DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Ação: Indenização Requerente: Cleide Januário da Silva Requerido: Departamento de Trânsito de Rondônia DETRAN Advogado: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047 DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 03/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006492-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. c. Ltda. Advogado: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899, MANOEL AR‑ CHANJO DAMA FILHO OAB/MT 4482, JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018-A Requerido: João Cunha Pereira SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e apreensão intentada por Canopus Administrador de Consórcios Ltda. em face a João cunha Pereira e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade da posse plena e exclusiva do automóvel, decrito na petição inicial na mãos da Requerente e proprietária fiduciária, observando as determinações supra. Pagará o Requerido as custas do processo e hono‑ rários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde o ajuizamento. PRIC. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.010383-0 Ação: Adjudicação Compulsória Adjudicante: Edson Marcos Schuck Advogado: AFRÂNIO PATOCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.758 Adjudicado: Madeireira Cabixi Ltda. SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267 I e Vido CPC. PRIC. Custas iniciais já pagas. Deixo de condenar na verba honorária por não ter formado o contraditório. Vilhena, 13/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.011755-6 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Unibanco União dos Bancos brasileiros S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Israel Henrique da Silva DESPACHO: “Subscreva a petição de fls. 03/05, tendo em vista que está apócrifa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Vilhena, 09/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.001556-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil SA. Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOA‑ BAID BERTAZZO OAB/RO 1894-RO Requerido: Carla de Lima Bastolla SENTENÇA”...Ante ao exposto, julgo procedente ação de busca e apre‑ ensão intentada por Banco Toyota S/A. em face à Carla Lima Bastolla e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade da posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial na mãos da Requeren‑ te e proprietária fiduciária, observando as determinações supra. Pagará o Requerido as custas do processo e honorários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa corrigidos desde o ajuizamento. PRIC. Vilhena, 06/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.007720-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Coimbra Importações e Exportações Ltda. filial Advogado: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Executado: supermercado Brambila Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se em face o Termo de Hasta Pública em que não houve licitantes. Proc.: 014.2007.011850-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Itaúcard Financeira S/A. Crédito Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 Requerido: Lilian Roberta Hubner Ferreira DEPSPACHO: “Verifico que há uma irregularidade na assinatura do pa‑ 89 trono (fls. 06), uma vez que a assinatura da inicial está diferente do do‑ cumento de fls. 14, assim no prazo de quinze dias, deve a parte autora sanar o defeito. Vilhena, 04/12/2007. (a) Christian Carla de Almeida Frei‑ tas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.014047-4 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Valdir Antoniazzi Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 SENTENÇA: “Valdir Antoniazzi ajuizou ação cautelar inominada em des‑ favor da Brasil Telecom S/A, e alegou que é proprietário da linha telefôni‑ ca fixa residencial 3321-3498, sendo que no dia 18/12/2006, por volta das 3:15 foi despertado pelo toque de seu telefone fixo residencial que, ao ser atendido por sua esposa, tratava-se de uma ligação a cobrar, sendo surpreendida pelo choro de uma pessoa adolescente aparentando ser seu filho Valdir Antoniazzi Júnior, que aos prantos dizia estar em poder de bandidos, dito isto a uma outra pessoa, voz masculina não identificada, tomou a conversa e em tom extremamente ameaçadora disse estar de posse de seu filho Valdir e que se tratava de um seqüestro, tendo o autor feito ocorrência policial. Pretende o autor com a presente demanda iden‑ tificar a autoria da ligação feita para o seu telefone, eis que essencial para garantir a sua segurança e da família, bem como auxiliar a investigação policial, bem como para propositura da competente ação indenizatória contra o autor. Juntou cópia do registro de ocorrência às fls. 7.A liminar foi deferida às fls. 11. As informações foram prestadas pela Brasil Telecom às fls. 14/18. Contestação às fls. 23/26. Informações prestadas pela claro às fls. 33. Às fls. 34 disse que os objetivos foram alcançados. A empresa enviou as informações solicitadas pelo autor. Assim, o ajuizamento da pretensa ação (indenização), como informado pelo autor na inicial, ficará a seu critério, se assim o desejar. Sendo feita a exibição, fica isento o réu de custas e honorários, conforme ensina Ernane Fidélis dos Santos: “Fa‑ zendo a exibição em atendimento ao pedido, o réu fica isento de custas e honorários advocatícios, porque cumpriu o preceito da única forma pos‑ sível, a não ser que estivesse obrigado à exibiçã extrajudicial e se negou a fazê-la” Isto posto, julgo procedente o pedido. Sem custas e honorários, conforme explanação acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cau‑ telas legais. Vilhena, 25/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.007952-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exeqüente: Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogado: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027 Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda. DESPACHO: “Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Vilhena, 29/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.003494-4 Ação: Ação Monitória Requerente: Adolfo Alipio Weishemer Advogado: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B Requerido: Valdir Matinelli DESPACHO: “Não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual dou o processo por saneado. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias, com a advertência de que a não manifestação implicará em julgamento do processo no estado em que se encontra. Vilhena, 27/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.013583-7 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: Sandra Márcia Victorelli FINALIDADE: FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifestarem-se face o desarquivamento dos autos, conforme requerido pela vossa petição de fls. 30. Proc.: 014.2007.009173-5 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO 3519 DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Mara Rosana Pereira da Silva SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão intentada por Banco Finasa S/A em face de Mara Rosana Pereira da Silva e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determi‑ nações supra. Pagará a requerida as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 13/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.006003-1 Ação: Alimentos Requerente: J. S. S. Requerido: J. A. S. Advogado: SEBASTIÃO DE CASTRO LIMA OAB/AC 1640 SENTENÇA”... Diante disso, considerando as provas existentes nos au‑ tos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do arti‑ go 269, inciso I do CPC, para condenar o requerido J. A. S. ao pagamento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de pensão alimentícia, devendo ser pagos até do dia 10 de cada mês, bem como deverá ser corrigido anualmente pelo índice do IGPM. Pela sucumbência recíproca, condenar o réu e o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e ho‑ norários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) que deverão ser cobradas na forma da Lei n. 1060/50. Transitada em julgada, sem re‑ querimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Vilhena, 29/10/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.008520-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: Nilson Teixeira Silva Advogada: RUTH BARBOSA BALCON OAB/RO 3454 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 47/48,de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a reso‑ lução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 13/11/2007. (a) Christian Carla de Al‑ meida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.009818-7 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Gmac S/A Advogado: LUCIANO MELLO DE SOUZAOAB/RO3519 e ELIANA SO‑ LETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 Requerido: Joaquim de Jesus Gabriel FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face certidão do oficial de justiça, na qual informa não localizou o veículo, pois no endereço indicado reside outra pessoa que diz não conhecer o Requerido e indagando os vizinhos não obteve nenhuma informação sobre o paradeiro do mesmo e nem bem a ser apreendido. Proc.: 014.2007.011488-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Alindo Grave Embargado: Nortox S/A. Advogado: CLÁUDIO HENRIQUESTOEBERL OAB/PR 5792 DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma do art. 736 do CPC, com nova redação da Lei n. 11.382/2006. Intime-se o embargado à impug‑ nação no prazo de 15 dias. Vilhena, 21/11/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Vilhena-RO, 06/12/2007 Edeonilson S. Moraes PRIMEIRA VARA CRIMINAL GABARITO nº 413/2007 Autos nº:014.2007.008920-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia 90 Acusado: Roberto Carlos de Araújo e Regina Aparecida de Jesus. Advogado: Newton Schramm de Souza - OAB/RO 2947 Finalidade: Intimar o advogado supracitado a se manifestar sobre os documentos juntados as fls. 095/097 no prazo legal. Vilhena-RO, 05 de Dezembro de 2007. Fatima Maria Moreira Escrivã-Judicial GABARITO nº 414/2007 Autos n. 014.2007.010187-0 Autor: Ministério Público do Estado deRondônia Acusado: João Carlos de Freitas e outros. Advogado: Odair Flauzino de Moraes-OAB/RO 115-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho exarado nos autos supra, a saber: “Redesigno a audiência para o dia 14/02/2008, às 11h. Oficie-se ao juízo deprecante. Int. Vilhena, 04 de dezembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Vilhena, 05 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO nº 431/07 Autos n. 014.2005.010445-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assistente de acusação: Luiz Antônio Rocha- OAB/RO-93-A Acusado: Ângelo Angelin Filho Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins-OAB/RO 1084 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem alegações finais dos autos supra, no prazo legal, sendo que o prazo cor‑ rera em cartório. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira Escrivã Judicial GABARITO nº 432/2007 Autos n. 014.2006.010917-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Melkisedek Donadon, Rosani Terezina Pires da Costa Donadon e Ivete Maria Pires da Costa. Advogado: Jeverson Leandro Costa-OAB/RO 3134 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho exa‑ rado nos autos supra, a saber: “Em razão do acúmulo de serviço neste Juízo, bem como encontro-me substituíndo o colega da 1ª Vara Cível, não há possibilidade de realizar o interrogatório. Determino que se aguar‑ de o retorno do Juiz Titular da 2ª Vara Criminal para redesignação do ato. Intimem-se. Vilhena, 05 de dezembro de 2007. Sandra Beatriz Merenda, Juiz de Direito”. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2007.005975-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: JOÃO FRANCISCO DE PAULA, brasileiro, divorciado, motorista, filho de Laudio Francisco de Paula e de Nair Brunke de Paula, nascido aos 26-08-1963 Natural de Campina da Lagoa-PR. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. senten‑ ça proferida à fl. 071, a seguir: “Visto. Dado o teor da certidão de fl. 69, acolho a manifestação do MP e julgo extinta a punibilidade do acusado João Francisco de Paula, qualificado nos autos, em razão de seu óbito, conforme disposto no art. 107, I, do CP, c/c art. 61 do CPP. Dê-se baixa, comunique-se, intime-se e, após, arquive-se. P.R. Vha, 26 de novembro de 2007.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 04 de dezembro de 2007. (a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2007.005711-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: OSNIL CORDEIRO, brasileiro, casado, operador, filho de Francisco Cordeiro e de Maria da Conceição Machado, nascido aos 11-05-1967 Natural de Ubiratã-PR. DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. senten‑ ça proferida à fl. 098/101, a seguir: “...Isto posto, julgo procedente a de‑ núncia para condenar Osnil Cordeiro, antes qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 306 do CTB. No caso em tela as circunstâncias judiciais não têm o condão de elevar a pena base acima do mínimo, por‑ tando, fixo-a em 06 (seis) meses de detenção, a qual torno definitiva a mingua de outras causas capazes de influenciar na presente dosagem. Suspendo-lhe a habilitação para dirigir veículo pelo período da pena pri‑ vativa de liberdade, ou seja, 06 (seis meses), devendo o acusado, tão logo transite em julgado a presente, ser intimado a apresentar sua CNH para fins de recolhimento. Deverá o DETRAN ser notificado da suspen‑ são. O regime inicial para cumprimento da pena corporal será o aberto. O acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido, o que inviabiliza a concessão de qualquer substituição da pena acima. Isento o acusado das custas processuais e multa. Com o trânsito em julgado da presente lancem o seu nome no rol dos culpados e expeça mandado de prisão, a fim de que a pena privativa de liberdade seja levada a efeito, observandose o regime prisional. Após, expeça-se guia de execução. Publique. Registre. Intimem. Cumpra. Vilhena, 27 de novembro de 2007.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. VilhenaRO, 04 de dezembro de 2007. (a) Luiz Antonio peixoto de Paula LunaJuiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2004.006517-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho de Maria Aparecida dos Santos, nascido aos 17- 07-1979 Natural de Vilhena-RO. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. sen‑ tença proferida à fl. 133, a seguir: “Vistos. Acolho a manifestação do MP e julgo extinta a punibilidade do acusado André Luiz dos Santos, qua‑ lificado nos autos, por reconhecer que ocorreu a decadência do direito de representação, conforme disposto no art. 107, IV do CP e art. 88 da Lei 9099/95. Dê-se baixa, comunique-se, intime-se, após, arquive-se. PRI.. Vilhena, 23 de novembro de 2007.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos: 014.2007.006563-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: CARLOS ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS, vulgo “Bimba”, brasileiro, convivente, pedreiro, filho de João Ferreira dos Santos e Aparecida Andrade dos Santos, nascido aos 23-10-1986 Natural de Rolim de Moura-RO. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. sen‑ tença proferida à fl. 090/094, a seguir: “...Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar CARLOS ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS, vulgo “Bimba”, já qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, I e IV do Código Penal. Da análise das circunstâncias judiciais, verifico que o acusado agiu consciente de seus atos, o que eleva a cul‑ pabilidade; personalidade voltada para a prática delitiva; infere-se que suaconduta social não seja adequada; as circunstâncias mostraram-se exacerbadas em razão do concurso de pessoas e as conseqüências do delito são tidas como normais ao tipo penal; o comportamento davítima nada influenciou para a prática delitiva. Fixo a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Considero a atenuante da confis‑ são espontânea, pois seria incongruente reconhecê-la como fundamento para condenação e não conceder o benefício quando da dosimetria. Con‑ tudo, o acusado registra reincidência específica, a qual prepondera sobre a confissão, pelo aumento a pena acima em 1/6, para dosá-la definitiva‑ mente em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. O regime inicial 91 para o cumprimento da pena será o semi-aberto por causa da reincidên‑ cia, a qual, ainda, inviabiliza a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP. Isento o acusado das custas processuais e multa, uma vez que demonstra não ter condições de arcar com tais gravames. Com o trânsito em julgado da presente, lance o seu nome no rol dos cul‑ pados e expeça-se documentação para execução da pena. P.R.I.. Vha, 06.09.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2004.009125-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: MARCOS ROBERTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Sil‑ vio Ferreira e Elaine Ribeiro de Lima Ferreira, nascido aos 12-09-1984 Natural de Dois Vizinhos-PR. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. sentença proferida à fl. 092/094, a seguir: “...Isto posto e pelo que mais dos autos constas, julgo improcedente a denúncia para o fim de absolver Marcos Roberto Ferreira, antes qualificado, o que faço com fulcro no artigo 386, VI, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente, proceda-se baixa, anotações e arquivo. Publique. Registre. Intimem. Cumpra. Vha, 31.10.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.2007.002828-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: JOSÉ RAIMUNDO DE MELO SILVA, brasileiro, convivente, fi‑ lho de Raimundo Marques Silva e Sonia Maria de Melo Silva, nascido aos 28/11/1978, natural de Jauru -MT. Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o acusado supra, para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 329 e 331, ambos com‑ binado com o 69 todos do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 21-01-08 às 08h, a fim de ser submetido a INTERROGA‑ TÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos: 014.2004.009130-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: ANTÔNIO MIRANDA FILHO, brasileiro, casado, vendedor, filho de Antônio Miranda e Agostina Santos Miranda, nascido aos 02/09/1974, em Conceição do Araguaia/PA, atualmente em lugar incerto e não sabi‑ do. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento de R$ 207,72 (duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos) referente a pena de multa remanescente dos autos supra. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2007.003329-8 Autor: Ministério Público do Estado deB Rondônia Réu: IVO MATEI, brasileiro, convivente, Agricultor, filho de Herminínio Vitório Matei e Balvina Vrunsk Matei, nascido aos 21-02- 1961 Natural de Vere-PR. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. senten‑ ça proferida à fl. 103/105, a seguir: “...ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, DESCLASSIFICO o delito imputado ao acusado IVO MA‑ TEI, antes qualificado, para o crime previsto no artigo 12 da Lei 10826/03, o que faço com base no artigo 408, § 4º do Código de Processo Penal. Esta decisão faz nascer para o acusado um direito subjetivo à suspensão do processo. Portanto, determino que após o trânsito os autos retornem DJE. N. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO ao Ministério Público para análise. P.R.I., expedindo-se o que se fizer necessário. Vha, 15.10.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. GABARITO nº 433/2007 Autos n. 014.2007.008917-0 Autor: Ministério Público do Estado deRondônia Acusado: Joel Marques martins e outra. Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves-OAB/RO 1025 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho exarado nos autos supra, a saber: “Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO nº 434/2007 Autos n. 014.2007.011863-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: J. G. Advogado: Lairce Martins de souza-OAB/RO 3041 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão exa‑ rada nos autos supra, a saber: “Vistos. J. G. requer liberdade provisória em face de encontrar se preso por força de flagrante ocorrido pela prática de atentado violento ao pudor (autos 014.2007.011172 8). Idêntico pedido foi formulado e arquivado após decisão. Impetrou ainda hc com o mesmo desiderato, o qual foi denegado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado. Nesses breves dias que transcorreram entre o indeferimento daquele pe‑ dido e a presente data não houve qualquer modificação capaz de alterar o que já foi decidido. O requerente foi preso em flagrante e responde pelo cometimento de grave delito, nada havendo a ser considerado que ensejasse qualquer modificação. Assim, indefiro o pedido. Intimem se e arquive se. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna. Juiz de Direito. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO nº 435/07 Autos n. 014.2001.007252-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Acusado: Noé Vicente Gonçalves Advogado: Lidio Luiz Chaves BarbosaOAB/RO 512-A FINALIDADE: Intimar o advogadosupracitado para apresentar alegações finaisdos autos supra. no prazo legal. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira Escrivã Judicial 92 intimação deste juízo. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO nº 438/2007 Autos n. 014.2006.013294-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Erasmo Carlos Moreira dos Santos. Advogado: Mário Lùcio Vicente de Oliveira- OAB/RO 1726 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls.93, a saber: “...Assim, diante da certidão de óbito, acolho a manifestação Ministerial, declarando extinta a punibilidade de Erasmo Carlos Moreira dos Santos, qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, I do CP. Dê-se baixa, comunique-se, e após, arquiva-se. P.R.I. Vilhena, 04 de dezembro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO nº 439/2007 Autos n. 014.2007.011670-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Roberto Servilhere. Advogado: Jack Douglas Gonçalves-OAB/RO 586 e José Roberto Pereira-OAB/RO 2123. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão exa‑ rada nos autos supra, a saber: “Vistos. Roberto Servilhere requer a revo‑ gação de sua prisão preventiva. Idêntico pedido foi formulado e arquiva‑ do em 31-10-2007, após indeferimento (autos 014.20079197-0). Nesses breves dias que transcorreram entre o indeferimento daquele pedido e a presente data não houve qualquer modificação capaz de alterar o que já foi decidido. O requerente está preso preventivamente em face de sua evasão durante o curso de ação penal onde responde por homicídio qua‑ lificado, sendo que os co-réus já foram julgados e o feito fi cou paralisado até sua localização. Após exemplar atuação da Polícia Federal foi o mes‑ mo localizado e preso na Espanha, estando este juízo no aguardo de sua extradição para proceder o julgamento perante o Tribunal Popular. Assim, indefiro o pedido. Intimem-se e arquive-se. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Vilhena, 10 de dezembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO nº 436/07 Autos nº: 014.2007.008919-6 Autor: Ministério Público do Estado deRondônia Acusado: Maria Dolores Vaz dos SAntos Advogado: Dejamir Ferreira da Costa-OAB/RO 1724 Finalidade: Intimar o advogado supracitado da data da audiência de ins‑ trução designada para 26/03/2008, às 10h. Vilhena-RO, 10 de dezem‑ bro de 2007, Fátima Maria Moreira Escrivã Judicial GABARITO nº 437/2007 Autos n. 014.2007.010723-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Achiles Spada. Advogado: Leandro Márcio Pedot-OAB/RO2022 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho exarado nos autos supra, a saber: “Vistos. Providenciar o agendamento. Verificar junto ao Dr. Curador sobre a apresentação do acusado ao exa‑ me em Porto Velho. Caso não se comprometa a tal, deverá ser o mesmo custodiado para o mister. Int. Vilhena, 03 de dezembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”, bem como da expedição da precatória para a comarca de Porto Velho-RO, para efetuar o agenda‑ mento com 02 (dois) médicos psiquiatras da rede pública para que possa ser feito o exame psiquiátrico requerido. As partes deverão acompanhar o andamento da mesma na comarca deprecada independentemente de GABARITO nº 440/07 Autos nº: 014.2006.005168-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Valdir D’Avila Belo Advogados: Agenor Martins-OAB/RO 654-A e Rubens Devet Gênero-OAB/RO 3543. Finalidade: Intimar o advogado supracitado da data da audiência de ins‑ trução, designada para 4/01/2008, às 9h. Vilhena-RO, 10 de dezembro de 2007,Fátima Maria Moreira, Escrivã Judicial GABARITO nº 441/07 Autos nº: 014.2007.010049-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Gilney Cabral dos Santos e outro Advogados: Roberto Ângelo Gonçalves-OAB/RO 1025 e Lairce Martins de Souza-OAB/RO 3041. Finalidade: Intimar o advogado supracitado da data da audiência de ins‑ trução e julgamento, sendo dia 31/01/2008, às 9h. Vilhena-RO, 10 de DJE. 230/2007 - quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 Tribunal de Justiça - RO PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE BURITIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.2006.000817-3 Classe :Ação Penal De: IZAIAS TEIXEIRA ALVES E OUTROS Defensor: Dr ERMOGENES JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO sob o número 2548, militante da Comarca de JARU -RO. EDITAL DE INTIMAÇ ÃO Processo: 021.2006.000817-3 Classe :Ação Penal De: IZAIAS TEIXEIRA ALVES E OUTROS Defensor: Dr ERMOGENES JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO sob o número 2548, militante da Comarca de JARU -RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de se proceder a busca e apreensão. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.2005.002024-3 Classe: Ação Penal De: JAIDER SILVESTRE SILVA E OUTROS Defensor: Dr ERMOGENES JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO sob o número 2548, militante da Comarca de JARU -RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de se proceder a busca e apreensão. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatin‑ ga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238- 910/2860/2963. Buritis-RO, 11 de dezembro de 2.007. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de se proceder a busca e apreensão. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.2005.002024-3 Classe: Ação Penal De: JAIDER SILVESTRE SILVA E OUTROS Defensor: Dr ERMOGENES JACINTO DE SOUZA,, inscrito na OAB-RO sob o número 2548, militante da Comarca de JARU -RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a devolver em Cartório os autos acima mencionados, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de se proceder a busca e apreensão. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatin‑ ga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 11 de dezembro de 2.007. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito 93 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.2006.000922-6 Classe : Ação Penal De: ADEMAR GUIMARÃES e outros Defensor: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, divor‑ ciado, inscrito na OAB-RO sob o número 575-RO, militante da Comarca de Ariquemes -RO FINALIDADE: Intimar o defensor acima, para apresentar alegações fi‑ nais, no prazo legal, nos autos de Ação Penal acima mencionada. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatin‑ ga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 10 de dezembro de 2.007. (a) JUIZ Jeferson Cristi Tessila de Melo COMARCA DE SANTA LUZIA DO OESTE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: JOAQUINA EVANGELISTA DE SOUZA, brasileira, casada, filha de Arlindo Rufino de Souza e Maria Evangelista de Souza, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a ré e intimá-la para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo deste edital, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 27/02/2008 08:30: horas. Processo: 018.2007.001785-0 Classe: Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora: Valdecy Ribeiro de Araújo Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pe‑ dro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste - RO, 78993000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439. Santa Luzia do Oeste, 11 de Dezembro de 2007. (a)Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 018.2007.001212-2 Ação Penal: Crime contra a Adm. Pública Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Diones Silva de Lima Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243, advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima citado, para apresentar con‑ trariedade ao libelo-crime acusatório dentro do prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro, Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 10 de dezembro de 2007. (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito