Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 15 de Fevereiro de 2008 - Edição nº 7798 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Evandro Stábile - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha Juiz Substituto de 2º grau SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Coordenadoria de Recursos Humanos Tribunal de Justiça Supervisão Judiciária Primeira Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 4 5 5 5 8 9 10 12 15 19 21 21 22 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 24 24 25 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 25 25 25 25 26 26 Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 27 27 28 28 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 29 29 30 30 Comarca de Sorriso 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 31 31 34 36 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível 39 39 43 46 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Var Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 55 55 56 58 59 68 74 75 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 79 79 79 Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 79 79 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 80 80 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 80 80 80 Comarca de Mirassol D'Oeste Diretoria do Fórum 2ª Vara 83 83 83 Comarca de São josé do Rio Claro 1ª Vara 85 85 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 85 85 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 86 86 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 86 86 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 89 89 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 2ª Vara 89 89 92 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 3ª Vara 92 92 93 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 96 96 97 Comarca de Campo Verde 3ª Vara 104 104 Comarca de Canarana 1ª Vara 105 105 Comarca de Colíder 1ª Vara 3ª Vara 110 110 110 Comarca de Comodoro 1ª Vara 110 110 Comarca de Jaciara 1ª Vara 3ª Vara 111 111 115 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 115 115 116 Primeira Entrância Comarca de Araputanga Vara Única 116 116 116 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 144 144 147 147 155 123 123 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Planalto Juizado Especial Cível - Tijucal 2ª Juizado Especial Cível 160 160 166 169 Comarca de Arenápolis Vara Única 124 124 Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 170 170 Comarca de Itiquira Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 127 127 129 Comarca de Paranaita Vara Única 129 129 Comarca de Poconé Vara Única 129 129 Varas Cíveis 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 8ª Vara Cível 13ª Vara Cível 15ª Vara Cível 17ª Vara Cível 20ª Vara Cível 174 176 180 189 218 219 220 225 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 132 132 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 133 133 Comarca de Cláudia Vara Única 133 133 Comarca de Juscimeira Vara Única 135 135 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 136 136 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 138 138 Comarca de Dom Aquino Juizado Cível e Criminal 139 139 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 139 139 Comarca de Tapurah Vara Única 140 140 Comarca de Querência Vara Única 142 142 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 143 143 Varas Especializadas de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 227 227 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 7ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal 229 229 230 231 233 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 233 233 233 238 240 241 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Varas Criminais 1ª Vara Criminal 250 250 253 253 253 253 256 256 259 259 Coordenadoria de Recursos Humanos Ato ATO N.º 060/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, NAIANE MACHADO RIVAS, matrícula 12056, do cargo de Conciliador, do Juizado Especial Cível/Criminal, da Comarca de Brasnorte, com efeitos retroativos a 01.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 073/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora SIMONE BORGES DA SILVA, Efetiva, Matrícula 4053, Técnico Judiciário PTJ, da Comarca de Água Boa, à disposição deste Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Auditor de Controle Interno PDA-FC, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 080/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, MARA REGINA VISNADI, Matrícula 11.716, do cargo em comissão, de Chefe de Divisão – PDA-CNE-V, da Divisão de Avaliação, Desempenho e Estágio, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 01.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2008. PORTARIA N.º 074/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora CARMEN VIVIAN JABRA ANFFE PINTO COSTA, Efetiva, Matrícula 6524, Técnico Judiciário PTJ, da Comarca de Cuiabá, à disposição deste Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Auditor de Controle Interno PDA-FC, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008, ficando revogada a designação no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo PDA-CNE-V, da referida Coordenadoria. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 082/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ELISÂNGELA ASSUNÇÃO E SILVA, matrícula 14.061, do cargo de Técnico Judiciário – PTJ, desta Secretaria, com efeitos retroativos a 26.12.2007. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de fevereiro de 2008. PORTARIA N.º 075/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Belª. ÂNGELA CRISTINA PAES FARIAS MATIS, Efetiva, Matrícula 4016, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Auditor de Controle Interno PDA-FC, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 084/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar até o credenciamento, a nomeação de ALICE BERNARDETE PARRA MERINO, matrícula 10785, no cargo de Conciliador, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araputanga, com efeitos a partir de 09.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de fevereiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 072/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ANA CRISTINA APFELBAUM RODRIGUES, Efetiva, Matrícula 5726, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor PDA-CNE-VI da Coordenadoria do Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Disponibilizado - 15/2/2008 PORTARIA N.º 076/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Belª. CEILA MONICA SILVA FERRAZ ALENCASTRO DE MOURA, Efetiva, Matrícula 2273, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Auditor de Controle Interno PDA-FC, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. PORTARIA N.º 077/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor ARNALDO ERVINO LAMB, Efetivo, Matrícula 4075, Oficial de Justiça PTJ, da Comarca de Água Boa, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo PDA-CNE-V, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 4 de 261 Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 081/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora EVAILDES GUIMARÃES CAMPOS, Efetiva, Matrícula 8244, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Controle de Correspondência, do Departamento de Protocolo, com efeitos retroativos a 15.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 082/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ISAQUELA DO ESPÍRITO SANTO SOUZA OLIVEIRA, Efetiva, Matrícula 6127, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Informação, da Divisão de Controle e Informação, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 01.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 083/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARIA JOSÉ SILVA GRISÓLIA BOSAIPO, Efetiva, Matrícula 5216, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Avaliação, Desempenho e Estágio, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 01.02.2008, ficando revogada a designação no cargo de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Informação, da Divisão de Controle e Informação. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: CÁTIA VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA Coordenadora de Recursos Humanos Tribunal de Justiça Supervisão Judiciária Primeira Câmara Cível Acórdão "HABEAS CORPUS" 108168/2007 - Classe: II-45 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108168 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. DUILIO PIATO JÚNIOR, PACIENTE(S) OSWALDO LONARDONI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 15/2/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E INCONFORMIDADE COM A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NA ORIGEM - MATÉRIAS ESTRANHAS A V I A E S T R E I T A D O “ W R I T ” DEPOSITÁRIO INFIEL - DECRETO DE PRISÃO - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DO JUIZ “A QUO” NÃO CARACTERIZADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Questões referentes a cerceamento de devesa nos embargos à execução extintos na origem devem ser apreciadas em sede de recurso adequado. Em sede de “habeas corpus” questões relativas a decreto de prisão decorrente de dívida deve ficar restritas a legalidade do ato em si, ou seja, observar, então, se o julgador agiu com abuso de poder; se faltou justa causa para expedição do mandado de prisão ou se houve alguma ilegalidade no decorrer do procedimento para tanto. Não há que se falar em abuso de poder ou qualquer outra ilegalidade quando se verifica que os fundamentos que embasaram a ordem de prisão civil são suficientes à sua manutenção, mormente quando há, por parte do depositário infiel, recusa e/ou omissão na entrega ou indicação de onde se localiza o bem que está sob sua custódia. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102414/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102414 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. AGRAVANTE(S) - CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA. (Advs: Dr. (a) MARIA BERENICE ARAÚJO VAZ), AGRAVADO(S) GABRIELA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. (Advs: Dr. (a) PAULO CORREA SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Havendo retratação da decisão agravada, julga-se prejudicado o recurso manejado, pela perda superveniente do objeto. Inteligência do artigo 529 do Codex Procedimental Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105303/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 105303 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. AGRAVANTE(S) - SERGIO RUDIMAR ZIMPEL (Advs: Dr. (a) ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALDINEI DE ASSIS (Advs: Dr. (a) GERSON LUIS WERNER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO EM CARTÓRIO EM MOMENTO ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - DATA EM QUE SE CONSIDERA OCORRIDA A INTIMAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA DESCONSIDERADA PELO RECORRENTE - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considera-se ocorrida a intimação quando o advogado toma inteiro teor da decisão recorrida em Cartório à luz da certidão lavrada pela Escrivã, ainda que a publicação no Diário Eletrônico ocorra em momento posterior; fluindo a partir daquela data o prazo para interposição do recurso cabível a espécie, conquanto, sendo intempestivo o agravo que desconsiderando essa premissa é interposto fora do interstício legal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115451/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115451 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ELAINE CRISTINA DA SILVA DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMETNO - ANÁLISE E CONCESSÃO DO PEDI D O L I M I N A R N A O R I G E M - P E R D A D E O B J E T O - R E C U R S O PREJUDICADO. Se o recurso visa a reforma da decisão que deixou de analisar o pedido liminar e determinou a emenda da inicial, uma vez informado pelo juízo singular que o pedido restou analisado e, via de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 5 de 261 conseqüência, deferida na origem a liminar almeja, não há razão para se prosseguir na análise de mérito do presente recurso. Superada a questão, o agravo torna-se inócuo ao interesse do agravante e passa a ser objeto a ser tratado em outro recurso, se for o caso, pela parte contrária. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95546/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95546 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SINFONIO JOSÉ DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174 CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição. Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiç a quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95575/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95575 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - NATANAEL FERREIRA VELASCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174 CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição. Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça, quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95642/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95642 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE), APELADO(S) - ELIAS PEREIRA NETO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174 CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição. Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça, quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo. Disponibilizado - 15/2/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95669/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95669 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - OSCAR FRANCISCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174 CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição. Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça, quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95703/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95703 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - LÁSARO DE MORAES FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174 CTN - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - SENTENÇA FUNDAMENTADA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o reconhecimento da prescrição na ação de execução fiscal quando decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constituição do crédito tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça, quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo. Respeita o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, o magistrado que, mesmo que de forma sucinta, motiva sua decisão de forma convincente RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99190/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99190 / 2007. Julgamento: 11/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - JOSEPH LAUTFI KASSAB. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174 CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição. Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça, quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE EM B A R G O S D E DECLARAÇÃO - Classe: II-17) (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 6 de 261 APELAÇÃO CÍVEL 55105/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 712 / 2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs: DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA - CARÁTER PROCRASTINATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS - APLICAÇÃO DE MULTA. Não há que se falar em omissão, tampouco contradição no julgado quando a questão é expressamente debatida e decidida no acórdão de forma clara e sobejamente fundamentada. Em sendo nítido o caráter procrastinatório do recurso, de se aplicar a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26273/2003 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 8604 / 2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO), EMBARGADO - MAQ-SERV - MAQUINAS, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E SERVICOS LTDA. (Advs: Dr. JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios não se prestam a modificar decisão anterior, se o Acórdão recorrido apreciou a alegação de forma suficiente à respectiva solução da matéria. IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INCON F O R M I S M O C O M O ACÓRDÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo no acórdão alegada omissão, inciso II do art. 535, do CPC, mormente quando se observa tão-somente a latente insatisfação com a decisão, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89487/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 8591 / 2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - CÉLIA MARIA FRUTUOSO (Advs: DRA. FATIMA JUSSARA RODRIGUES, OUTRO(S)), EMBARGADO - CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE (Advs: DR. E L I S E U C E R I S A R A , O U T R O ( S ) ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO APLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE, QUANDO IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES EMBARGOS OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA APLICABILIDADE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser utilizados visando a não aplicação de acórdão anterior, trazido aos autos por imprescindível para dirimir controvérsia da lide, sendo cabíveis, tão somente, nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC. Sendo, ainda, desnecessário ao julgador rebater, um a um, os dispositivos legais relacionado pela parte, bastando que decida as questões colocadas em juízo, no limite do pedido e de forma fundamentada, tal como ocorreu no acórdão. Decisões do Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE MARCELÂNDIA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86804/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8338 / 2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - ESPOLIO DE CASSEMIRO PEREIRA DE CASTRO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA ADÉLIA DE CASTRO (Advs: Dr. (a) SILENO REZENDE TAVARES, OUTRO(S)), EMBARGADO - FAUZE EL KADRE E OUTRO(s) (Advs: DR. MÁRCIO LUIZ NIERO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO-OCORRÊNCIA - MA T É R I A D E V I D A M E N T E A N A L I S A D A P E L O COLEGIADO - SIMPLES PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ORDINÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO A Q U E S E N E G A P R O V I M E N T O . O s e m b a r g o s d e d e c l a r a ç ã o t êm cabimento restrito às hipóteses do art. 535, I e II do CPC, nunca devendo ser utilizado como mero instrumento de rediscussão da matéria, mormente quando esta restou devidamente analisada pelo colegiado. Os embargos não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a con c l u s ã o o u obscuridade nas razões desenvolvidas (EDcl no REsp 627.218/PR). Evidenciada a verdadeira intenção do embargante no sentido de simplesmente rediscutir a matéria ao seu favor, há que se negar o provimento ao recurso. Protocolo: 9820/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9820/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Advogado(s): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCELO APARECIDO JULIÃO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87384/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 3161 / 2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO), EMBARGADO CREDIFORT PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs: Dr. (a) WILSON SAENZ SURITA JUNIOR, OUTRO(S)). R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . J U R A N D I R FLORÊNCIO DE CASTILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Protocolo: 86702/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86702/2007 Classe: 15-Cível AGRAVANTE(S): GLIDY M. WANDVICH ESTEVÃO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. FABIANO MAGALHÃES FERRARI DR. IVANILDO JOSÉ FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): SAFRAFORTE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS Disponibilizado - 15/2/2008 DECISÃO DE FLS. 40-43/TJ -...Isto posto, nos termos do art. 557 do CPC, ante a ausência de peça obrigatória, ensejando vicio de regularidade formal, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento. Protocolo: 112086/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112086/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA AGRAVANTE(S): SARY & IRMÃOS LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. CARLOS ALVES DE ABREU Dr. (a) DIOGO MELO DE ABREU OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. NEY PEREIRA DE SOUZA DECISÃO DE FLS. 180/TJ -... Em se tratando de tema que dependerá de indagação e será apreciada em sede de embargos após o contencioso, o que dará mais segurança ao magistrado, não vejo porque deva o magistrado apreciá-la de plano como pretendem os agravantes. Deixo de conceder a pretendida liminar. DECISÃO DE FLS. 129/TJ -...Assim sendo, constatada a deserção do recurso, configurada está a ausência de requisito extrínseco recursal de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 7 de 261 admissibilidade, pelo que com fulcro no artigo 511 § 2º do CPC, declaro deserto o recurso e revogo a liminar inicialmente concedida. Protocolo: 10798/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10798/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): TIM CELULAR S. A. Advogado(s): DR. ELYDIO HONÓRIO SANTOS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO DR FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE JAURU Advogado(s): Dr. RAINERIO ESPINDOLA Dr. SADI GENTIL Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. DECISÃO DE FLS. 231-233/TJ -... em decorrência do disposto sumular n. 212 no sentido de que "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar", o que reforça por ora a manutenção da decisão hostilizada, ao menos em principio, de maneira que uma melhor análise só será feita em momento posterior quando do julgamento, por ser este, senão, o próprio mérito do recurso, razão pela qual, indefiro o efeito almejado. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116763/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LUYARA OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO UNIBANCO S. A. Intimações do Relator Protocolo: 10706/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10706/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE ÁGUA BOA Relator: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI AGRAVANTE(S): WILLIAM KOURY FILHO Advogado(s): Dr. GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): M. C. TONHÁ Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ "Com intimação ao Agravante para complementação de pagamento de cálculo, no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), conforme certidão de fls. 34-TJ". Protocolo: 105552/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105552/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): JULIO CESAR DAVOLLI LADEIA Advogado(s): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "Com intimação ao Agravante para complementação de pagamento de cálculo, no valor de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), conforme certidão de fls. 58-TJ".. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 7132/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32141/2004 - Classe: II-27) AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A. Advogado(s): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES DR FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE JAURU Advogado(s): Dr. RAINERIO ESPINDOLA Dr. SADI GENTIL Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 7130/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32141/2004 - Classe: II-27) AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A. Advogado(s): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Disponibilizado - 15/2/2008 Terceira Câmara Cível Decisões do Relator COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO - ART. 234 e segs. CPC CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, INDEFIRO em antecipação de tutela a pretensão recurso." Cuiabá, 02 de janeiro de 2008. Des. José Silverio Gomes - Relator Plantonista RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8602/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC . ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...indefiro a suspensão pleiteada." Cuiabá, 29 de janeiro de 2008. Des. Evandro Stábile - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6574/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): DARNATA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME Advogado(s): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): COOPERLOJA - CECM. DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFEC. DE CUIABÁ CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...indefiro a liminar." Cuiabá, 24 de janeiro de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115038/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): DELANO MARCOS COUTINHO GONDIM Advogado(s): DR. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES AGRAVADO(S): MARIA DE LOURDES LEITE FROTA SOUZA Advogado(s): Dr. (a) ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, ausente os requisitos autorizadores INDEFIRO o postulado efeito suspensivo." Cuiabá, 21 de dezembro de 2008. Des. José Silvério Gomes – Relator Plantonista RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6537/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA. Advogado(s): DR. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...concedo a liminar para o fim de determinar a liberação das mercadorias apreendidas e respectivas notas fiscais, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 8 de 261 descritas à fl.39/TJ." Cuiabá, 25 de janeiro de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator. RESTAURAÇÃO DE AUTOS 55100/2007 Classe: 28-Cível(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40671/2006 - Classe: II-23) Origem : COMARCA DE CÁCERES REQUERENTE(S): AUTO POSTO CÁCERES LTDA. Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE DO COUTO SOUZA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...A teor do disposto no § 1º do art. 1067 do Código de Processo Civil, apense-se aos autos originais a presente restauração." Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator. BANCO JOHN DEERE S. A. (Advogado(s): Dr(a). JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S)), já qualificado como AGRAVANTE, nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109640/2007 Classe: 15-Cível. Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM, em que é AGRAVADO(S): SINDICATO RURAL DE NOVA MUTUM (Advogado(s): DR. FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO E OUTRO(S)) , vem por meio da petição protocolizada sob nº 8088/2008, em 25/01/2008, requerer a reconsideração da decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 374/380." Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008. Des. Evandro Stábile Relator em Substituição Legal ESPÓLIO DE MARIA EDUARDA D´OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARIA, EDUARDA D´OLIVEIRA FILHA (Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ), já qualificado como AGRAVANTE, nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89639/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, em que é AGRAVADO(S): AGRO MÁQUINAS CHIBOLETE LTDA (Advogado(s): Dr. JOAQUIM ABILIO SEABRA;Dr. (a) WILSON PEAGUDO DE FREITAS) vem por meio da petição protocolizada sob o nº 114062/2007, em 17/12/2007, informando os endereços dos advogados da agravada. CONCLUSÃO DA DECISÃO: " ...Em razão da extinção do feito , às fls. 167, resta prejudicado o pedido de fls 170." Cuiabá, 01 fevereiro de 2008. Desembargador Evandro Stábile Relator AMIR AGOSTINHO SIGNOR (Advogado(s): DRA. ELIANA DA COSTA) , já qualificado como AGRAVADO, já qualificado como AGRAVADO, nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9039/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE COMODORO, em que é AGRAVANTE(S): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. (Dr. (a) RODRIGO SEMPIO FARIA), vem por meio da petição protocolizada sob o nº 10876/2008, em 01/02/2008, requerer reconsideração e reforma da decisão de fls. 91/93 deste autos. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "..Mantenho, portanto, a decisão anterior." Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator Substituto AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92602/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO(S): RITA DE CÁSSIA ALVES PESSOA BENTO Advogado(s): Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI E OUTRO(S) "Com intimação ao AGRAVANTE, para manifestar sobre as informações de fls. 93/126, bem como se há interesse em prosseguir com o presente agravo de instrumento". Cuiabá 01 de fevereiro de 2008 Desembargador Evandro Stábile Relator Origem : COMARCA DE VERA AGRAVANTE(S): ROGÉRIO GONÇALVES FÁVARO Advogado(s): Dr. (a) CRISTIANO PINHEIRO GROSSO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTAL NORTE INDÚSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA E OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de Cálculo nºs. 38013 e 38014, conforme consta na Certidão de fls. 133-TJ e 134-TJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 90852/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE PEDRA PRETA AGRAVANTE(S): MURILO DE SOUZA BARROSO Advogado(s): Dr. (a) ACIR MURAD SOBRINHO AGRAVADO(S): ARMANDO MEDAGLIA Advogado(s): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda do objeto." Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de Cálculo nº. 36957, conforme consta na Certidão de fls. 399 - TJ. Cuiabá, 1º de fevereiro de 2008. Des. Evandro Stábile – Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8006/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): NOICE ANTUNES DA SILVA Advogado(s): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JANE DE MORAES BRITO Advogado(s): Dr. (a) DENISE ELAINE CUISSI CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...concedo o efeito suspensivo pleiteado." Com intimação a AGRAVADA, para apresentar contra-razões nos termos do art. 527, V do CPC. Cuiabá, 29 de janeiro de 2008. Dr. Gilperes Fernandes da Silva - Juiz de Direito Convocado - Relator. DEPARTAMENTO DA 3ª SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 14 de fevereiro de 2008. Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível [email protected] Quarta Câmara Cível Decisões do Relator DECISÕES DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11649/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE QUERÊNCIA. AGRAVANTE - RURAL QUERÊNCIA LTDA (Advs:Dr(a). LEILA GALLE EBELING), AGRAVADO - ADEMILSON DE CARVALHO (Advs:Dr(a). LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro o efeito suspensivo postulado ..." Cuiabá, 08 de Fevereiro de 2008. Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11202/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE - CARLOS ALBERTO RAYMUNDI (Advs:Dr(a). JULIO CESAR RODRIGUES), AGRAVADOS - JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA DE ARAÚJO E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). ADRIANO COLLEGIO ALVES, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a suspensividade requerida ..." Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2008. Dr. Elinaldo Veloso Gomes Juiz Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83038/2007 Classe: 15-Cível Disponibilizado - 15/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 9 de 261 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3663/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BRASNORTE. AGRAVANTE - CONSTAL INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA (Advs:Dr(a). MARIA DOLORES PEREIRA MATTA, OUTRO(S)), AGRAVADO - FABRÍCIO PARIS MARCHESIN (Advs:Dr(a). SILVIO CÉSAR DOS SANTOS). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Assim, face o não cumprimento do dispositivo legal acima, nego seguimento ao recurso. ..." Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86611/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - L. R. S. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE A. S. (Advs:Dr(a). VANDERVAL QUEIROZ VIEIRA JUNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO - TRANSPORTES PERUSSO LTDA (Advs:Dr(a). SAJUNIOR LIMA MARANHÃO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Logo, a sua execução cabe ao magistrado diretor do processo, a quem deve ser dirigido o requerimento. ..." Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93844/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr(a). MÁRIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB, OUTRO(S)), RECORRIDO - DEROCI LOPES DE SOUSA (Advs:Dr(a). DANIELA MARQUES ECHEVERRIA). "Com intimação ao RECORRIDO - DEROCI LOPES DE SOUSA (Advs:Dr(a). DANIELA MARQUES ECHEVERRIA), para contraminutar nos termos do artigo 542, do CPC." RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61023/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - ANNEMARIE PFANN TOMCZYK (Advs:Dr(a). EDUARDO FRAGA FILHO, OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO DIBENS S. A. (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI, OUTRO(S)). "Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DIBENS S. A. (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI, OUTRO(S)), para contraminutar nos termos do artigo 542, do CPC.". RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8136/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ROBERTO VIDAL (Advs:Dr(a). CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ), AGRAVADO - ESPÓLIO DE JOSÉ VIDAL, REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RICARDO VIDAL, OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVADO - ESPÓLIO DE JOSÉ VIDAL, REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RICARDO VIDAL, OUTRO(S)), para contraminutar nos termos do artigo 527, V, do CPC.". CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a suspensividade requerida ..." Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2008. Dr. Elinaldo Veloso Gomes Juiz Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9018/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BOLIVAR PIRES DA CUNHA (Advs:Dr(a). EMERSON SANABRIA CARVALHO), AGRAVADA SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA S. A. (Advs:Dr(a). NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, OUTRO(S)). "Com intimação à AGRAVADA - SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA S. A. (Advs:Dr(a). NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, OUTRO(S)), para contraminutar nos termos do artigo 527, V, do CPC.". Disponibilizado - 15/2/2008 CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a suspensividade requerida ..." Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2008. Dr. Elinaldo Veloso Gomes Juiz Relator RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60426/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE - DINALVA CARNEIRO ARAÚJO, REPRESENTADA PELO SEU FILHO, SÉRGIO ARAÚJO FLEURY (Advs:Dr(a). DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)), RECORRIDO UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)). "Com intimação ao RECORRIDO - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC.". QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Intimações do Vice-Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 9565/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93333/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. RECORRENTE - EDITORA VENEZA DE CATÁLAGOS LTDA. (Advs:Dr(s). HENRIQUE DA COSTA NETO, OUTRO(S)). RECORRIDO - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. (Advs:Dr(s). BRUNA ERGANG DA SILVA, OUTRO(S). "Com intimação AO RECORRIDO - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA (Advs:Dr(s). BRUNA ERGANG DA SILVA, OUTRO(S) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 11175/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95811/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARIPUANÃ. RECORRENTE GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (Advs:Dr(s). CELSO NOBUYUKI YOKOTA, JULIO TISSIANI BONJORNO, LEONARDO DIAS FERREIRA, OUTRO(S)). RECORRIDA - LIVIA ARRUDA DE LIMA (Adv:Dr. EDGAR ÂNGELO DE SOUZA). "Com intimação À RECORRIDA - LIVIA ARRUDA DE LIMA (Adv:Dr . EDGARÂNGELO DE SOUZA) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 10074/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86277/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Advs:Dr(s). LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)). RECORRIDO- ESTADO DE MATO GROSSO (DR. JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO –PROC. GERAL DO ESTADO) "Com intimação AO RECORRIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (DR . JOÃOVIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO –PROC. GERAL DO ESTADO) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 9829/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3600/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - B. V. S. (Advs:Dr(a). PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, MARCELO FALCÃO FERREIRA E OUTRO(S)). RECORRIDO - E. S. S. S. (Advs:Dr(a). LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS, OUTRO(S)). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 10 de 261 "Com intimação AO RECORRIDO - E. S. S. S. (Advs:Dr(a). LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA QUINTA SECRETARIA CÍVEL AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 9620/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87786/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - GILBERTO FLAVIO GOELLNER (Advs : D r ( s ) . A U R E L I O A L E N C A R SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA). RECURSO ESPECIAL 11867/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 35771/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - LEONOR PERES BEGA (Advs:Dr(s). MARCOS RENATO HERINGER, OUTRO(S)). RECORRIDO - VANDERLEI CHILANTE (Advs:Dr(s). ADALBERTO LOPES DE SOUSA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - RONDOFÉRTIL - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." "Com intimação AO RECORRIDO - VANDERLEI CHILANTE(Advs:Dr(s). ADALBERTO LOPES DE SOUSA, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 9618/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87787/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - GILBERTO FLÁVIO GOELLNER (Advs : D r ( s ) . A U R E L I O A L E N C A R SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - CARAMURU ALIMENTOS LTDA. (Advs:Dr(s). NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - CARAMURU ALIMENTOS LTDA . (Advs:Dr(s). NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 10037/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99216/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA (Advs:Dr(s). LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS, OUTRO(S)). RECORRIDA - FRANCELI APARECIDA DA PAZ (Advs:Dr(s). ANA LÚCIA RICARTE, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - FRANCELI APARECIDA DA PAZ (Advs:Dr(s) ANA LÚCIA RICARTE, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 9614/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83627/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(s). ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, OUTRO(S)). RECORRIDOS - MÁRIO BRUNING E OUTRA(s) (Adv:Dr. MARLON DE LATORRACA BARBOSA). "Com intimação AOS RECORRIDOS - MÁRIO BRUNING E OUTRA(s ) (Adv:Dr.MARLON DE LATORRACA BARBOSA) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." AUTOS COM CUSTAS RECURSO ESPECIAL 9565/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93333/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. RECORRENTE - EDITORA VENEZA DE CATÁLAGOS LTDA. (Advs:Dr(s). HENRIQUE DA COSTA NETO, OUTRO(S)). RECORRIDA - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. (Advs:Dr(s). BRUNA ERGANG DA SILVA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRENTE - EDITORA VENEZA DE CATÁLAGOS LTDA (Advs:Dr(s). HENRIQUE DA COSTA NETO, OUTRO(S)), para pagamento do Cálculo nº 37983 no valor de R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos) ; ref. ao fac-simile." Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] RECURSO ESPECIAL 11069/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78286/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTE - JOSÉ CARLOS ANGELI (Advs:Dr(s). DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDA - HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. (Advs:Dr(s). HUNNO FRANCO MELLO, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - HOSPITAL DE MEDICINAESPECIALIZADA LTDA . (Advs:Dr(s). HUNNO FRANCO MELLO, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 11309/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80971/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE LU C A S D O R I O V E R D E. RECORRENTE - TIM CELULAR S. A. (Advs:Dr(s). JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)). RECORRIDA - FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs:Dr(s). CRISTIANO ALCIDES BASSO, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA.(Advs:Dr(s). CRISTIANO ALCIDES BASSO, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 11180/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89160/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - LUIS SÁVIO BASTOS (Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO). RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Dr(s). IVANILDO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA . (Advs:Dr(s). IVANILDO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 10764/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 91980/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - FEDERAL DE SEGUROS S.A. (Advs:Dr(s). PEDRO OVELAR, MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)). RECORRIDO - JUSCELINO MATIAS DE ALBUQUERQUE (Adv:Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS). "Com intimação AO RECORRIDO - JUSCELINO MATIAS DE ALBUQUERQUE (Adv:Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 13063/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 92036/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE GUIRATINGA. RECORRENTE BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs:Dr(s). ELISANGELA HASSE, OUTRO(S)). RECORRIDO - POSTO CENTRAL LTDA (Advs:Dr(s). HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - POSTO CENTRAL LTDA (Advs:Dr(s). HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2008 Disponibilizado - 15/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 11 de 261 OUTRO(S) APELADO(S): HÉLIO CAVALCANTE GARCIA FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO SCAGLIARINI JARDIM Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da 5ª Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86994/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 86994 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): M. L. S. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11109/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11109 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): MOACYR NETO E MINERVINA NEVES NETO REPRESENTADOS POR AIRTON GERALDO DE SOUSA RABELO ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES OUTRO(S) APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES OUTRO(S) APELADO(S): MOACYR NETO E MINERVINA NEVES NETO REPRESENTADOS POR AIRTON GERALDO DE SOUSA RABELO ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES OUTRO(S) APELADO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43889/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 43889 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): TIM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): QUEIROZ CENTER MOTOS LTDA ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS APELADO(S): QUEIROZ CENTER MOTOS LTDA ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS APELADO(S): TIM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95929/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95929 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): JOÃO CARLOS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ BRAGA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37625/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 37625 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNELSON ZULIANI BELLO Disponibilizado - 15/2/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42486/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 42486 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA - COOPERVALE ADVOGADO(S): DR. CARLOS ARAÚZ FILHO APELADO(S): DOMINGOS ACCORDI NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) SÉRGIO DONIZETTI NUNES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46526/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 46526 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO CARLOS LTDA E OUTRO(s) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 71401/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 71401 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44505/2007 - Classe: II-25 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44505 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO MOSER OUTRO(S) APELADO(S): BANCO SISTEMA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIA BEZERRA PACHE OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46401/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46401 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: HÉLIA APARECIDA VEXEL FONTES ADVOGADO(S): DR. EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO INTERNO - Classe: II-16 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 603/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8004 / 2008. Julgamento: 6/2/2008. AGRAVANTE(S) - E S T A D O D E M A T O GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - RAMON SANTOS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E O IMPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO - RECURSO EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 12 de 261 CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - LEGALIDADE - RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista a norma inscrita no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, correta se mostra a negativa de seguimento a recurso de agravo de instrumento que visa discutir tema em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal, máxime quando o entendimento da Corte coaduna com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DE AGRAVO INTERNO - Classe: II-16 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 605/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8003 / 2008. Julgamento: 6/2/2008. AGRAVANTE(S) - E S T A D O D E M A T O GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - RAUNNY MORAIS COSTA, REPRESENTADO POR SUA MÃE ARGENTINA SANTOS COSTA (Advs: Dr. (a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E O IMPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO ART. 557, § 1º, CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FORNECIMENTO PELO ESTADO DE MEDICAÇÃO GRATUITA A NECESSITADO - DEVER DO ESTADO - RECURSO DESPROVIDO. É de se manter a negativa de seguimento a recurso de agravo de instrumento embasada em julgado do STJ, no sentido de que “O não preenchimento de mera formalidade - no caso, inclusão de medicamento em lista prévia - não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado . Precedentes desta Corte.” (AgRg na STA 83/MG). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64258/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 64258 / 2007. Julgamento: 6/2/2008. AGRAVANTE(S) - RODOCAL TRANSPORTES E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs: DR. EDUARDO FRAGA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DAIMLER CHRYSLER S.A (Advs: DR. LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO - BENS INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE DA AGRAVANTE DEPÓSITO DE BENS EM MÃOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Tratando-se de bens indispensáveis à atividade agrícola do devedor, admissível é a sua permanência em seu poder, até julgamento final da demanda, considerando-se que a remoção dos mesmos implicaria na impossibilidade de saldar a dívida assumida. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33666/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE S à O F É L I X D O A R A G U A I A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 3 6 6 6 / 2 0 0 7. Julgamento: 6/2/2008. APELANTE(S) - JOSÉ NEWTON MONTEIRO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSE ROBERTO OLIVEIRA COSTA), APELADO(S) KIOSHI SHINKAI (Advs: Dr. AFONSO SUEKI MIYAMOTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - PRELIMINAR REJEITADA - COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecida a dúvida quanto à eficácia da intimação da sentença pelo correio, o prazo recursal deve ser contado a partir da ciência inequívoca da decisão. Comprovada a existência do negócio jurídico e a sua inexecução voluntária, correta a sentença que rescindiu a avença e indenizou a parte lesada pelos prejuízos experimentados. Disponibilizado - 15/2/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78645/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 78645 / 2007. Julgamento: 6/2/2008. APELANTE(S) - ARAISA FERREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA), APELADO(S) - RAIMUNDA TAVARES BALIEIRO E OUTRO(s) (Advs: DRA. ISA BACCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. Não logrando a parte demonstrar os atos e os danos sofridos, escorreita a decisão que julga improcedente pedido de indenização por danos morais. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102296/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 9300 / 2008. Julgamento: 6/2/2008. EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRA(s) (Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OUTRO(S)), EMBARGADO - CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) JOEL QUINTELLA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JULGADA - INADMISSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Evidenciada a pretensão de instaurar nova discussão sobre a matéria já apreciada no acórdão recorrido, rejeitam-se os embargos de declaração, os quais também não são cabíveis para fins de prequestionamento, quando não ocorrer uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 638/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 84647/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): BANCO CNH CAPITAL S.A. Advogado(s): DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS OUTRO(S) RECORRIDO(S): VILMAR MARTIGNAGO Advogado(s): Dr. (a) LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO CONCLUSÃO: "...determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Ordinária de Anulação em Geral nº 87/07, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças-MT. " Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 96976/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60104/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso. " Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 109996/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9551/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA E SUA ESPOSA Advogado(s): Drª FERNANDA MIOTTO FERREIRA OUTRO(S) RECORRIDO(S): LEODEMUS LUIZ RUANI Advogado(s): Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso. " Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 13 de 261 BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Des. José Ferreira Leite Relator Intimações do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) S.D.C. (Adv. Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo – Defensor Público), já qualificado nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 107195/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE ALTA FLORESTA, em que é AGRAVANTE(S): S. D. C. (Advogado(s): DRA. JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICA) e AGRAVADO(S): E. C. B. C. (Advogado(s): Dr. NILTON NUNES GABRIEL), vem por meio da petição protocolizada sob nº 9576/08, em 30/01/08, requerer reconsideração do despacho de fls . 42-TJ. CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo recorrente, mantendo, conseqüentemente, pos seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 42-TJ, que deferiu, em parte, o pedido de efeito suspensivo requerido por ele para reduzir o valor dos alimentos provisórios de 01 (um) salário mínimo para 1/3 (um terço) deste." Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008. Des. José Ferreira Leite Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 10806/2008 Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3987/2008 - Classe: II-15) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE: DENISE VIEIRA DE SOUZA SILVA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) EMBARGADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... não conheço do recurso de embargos de declaração." Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88572/2007 Classe: 23-Cível Origem : COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE Advogado(s): DR. DANILO CÉZAR OCHIUTO APELADO(S): WILSON ROBERTO BIGARELLI Advogado(s): DR. AMYLCAR EDUARDO P. ROMERO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo...". Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. Des. José Ferreira Leite Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90829/2007 Classe: 23-Cível Origem : COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE APELANTE(S): MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE Advogado(s): DR. DANILO CÉZAR OCHIUTO APELADO(S): CLARICE LONGAT Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo...". Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. Des. José Ferreira Leite Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97978/2007 Classe: 23-Cível Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ALINOR PAES DE BARROS E OUTRO(s) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo...". Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. Disponibilizado - 15/2/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88569/2007 Classe: 23-Cível Origem : COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE Advogado(s): DR. DANILO CÉZAR OCHIUTO APELADO(S): JOSÉ CARLOS CAMARGO Advogado(s): DR. AMYLCAR EDUARDO P. ROMERO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo...". Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. Des. José Ferreira Leite Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 7370/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 82710/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): LUIS CARLOS DA ROCHA Advogado(s): Dr. ALCIDES MATTIUZO JUNIOR OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 9584/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 13241/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): DIVONZI DA COSTA GAMA Advogado(s): Drª REGIANE ALVES DA CUNHA OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO FINASA S. A. Advogado(s): DR. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO Dr. (a) LUCIANO PORTEL MARTINS OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 9707/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 13241/2007 - Classe: II-20) APELANTE(S): DIVONZI DA COSTA GAMA Advogado(s): Drª REGIANE ALVES DA CUNHA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO FINASA S. A. Advogado(s): DR. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO Dr. (a) LUCIANO PORTEL MARTINS OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 9720/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 74097/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Advogado(s): DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 14 de 261 OUTRO(S) RECORRIDO(S): EDVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO Advogado(s): DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 11339/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58311/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): PLINIO CESAR BELLAN Advogado(s): Dr. ISAC CHEDID SAUD OUTRO(S) RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA. - SICREDI Advogado(s): Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS OUTRO(S) Intimação à Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 10607/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52969/2007 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): A G F BRASIL SEGUROS S. A Advogado(s): Dr. ANSELMO CURSINO JORGE AGRAVADO(S): ALZITA BOSCO LEITE CALDAS Advogado(s): Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 11111/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 74073/2007 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): TANIA FRATARI CHAVES ZADROZNY Advogado(s): Dr. (a) JOAO ROBERTO ZILIANI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALAMY CANDIDO DE PAULA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. MARCELO ZANDONADI OUTRO(S) Intimação aos Agravados para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 11797/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49501/2007 - Classe: II-25) AGRAVANTE(S): JOSÉ CARIAS DA SILVA NETO Advogado(s): DR. BENEDITO ALVES FERRAZ OUTRO(S) AGRAVADO(S): RICARDO PADILHA DE BORBON NEVES E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO OUTRO(S) Intimação aos Agravados para apresentarem contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Disponibilizado - 15/2/2008 Primeira Câmara Criminal Despacho RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 6564/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE NOVA MUTUM. (AÇÃO PENAL 18/2007), APELANTE(S) - SIGNEI VAGNO CUSTÓDIO (Adv: Dr(a). ANEDIO APARECIDO TOSTA), APELANTE(S) - ANDRÉ JÚNIOR BILHAN (Advs:Dr(a). FERNANDO SIMÃO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO: Despacho: vistos, manifestado pelo douto defensor do acusado Signei Vagno Custódio o desejo de arrazoar (fls. 266), cumpra-se o disposto no art. 600, § 4º da Lei Instrumental Penal. Relator - Exmo. Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO [email protected] Acórdão "HABEAS CORPUS" 209/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 209 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO, PACIENTE(S) - MAX JOHNNY SARAIVA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PEDIDO PREJUDICADO CONSOANTE O VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO - PACIENTE MANTIDO NO FECHADO - COAÇÃO ILEGAL - ULTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO JUÍZO PROCESSANTE - PERDA DO OBJETO WRIT CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. Se na origem - ainda que de forma anômala - foi atendida pelo juízo processante a pretensão esposada no writ, com a expedição de Alvará de Soltura ao paciente condenado ao cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão no regime semi-aberto, inconteste a perda do objeto da ação mandamental, que resta prejudicada. " H A B E A S C O R P U S " 1 0 4 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I - 9 C O M A R C A C A P I T A L. Protocolo Número/Ano: 1040 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR E OUTRO(s), PACIENTE(S) - HALYSSON PEREIRA MENDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA . UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PERDA DO OBJETO - APLICAÇÃO DO ART. 659 DO CPP - PEDIDO PREJUDICADO. Se o processo é sentenciado depois do ajuizamento do mandamus e o paciente condenado à pena de reclusão, altera-se o motivo da prisão e o pedido deve ser julgado prejudicado. "HABEAS CORPUS" 2377/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 2377 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI, PACIENTE(S) GENILSON BARROS LEITE DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" PREJUDICADO. UNÂNIME. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO - LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Alcançando o paciente a situação jurídica almejada na impetração, qual seja, a liberdade, resta prejudicado o presente habeas corpus pela perda do objeto. "HABEAS CORPUS" 113453/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113453 / 2007. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - SIDNEY DA SILVA MONTEIRO, VULGO "PINÓQUIO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" NÃO CONHECIDO FACE A REITERAÇÃO DO PEDIDO UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 15 de 261 REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ APRECIADA NESTA INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - ORDEM NÃO CONHECIDA. Constatando-se da análise dos autos que a matéria já fora apreciada em outro habeas corpus, e não havendo fato novo a justificar nova impetração, não há que se conhecer do mandamus, por assumir o Tribunal ad quem a posição de autoridade coatora. "HABEAS CORPUS" 3531/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 3531 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, PACIENTE(S) WANDERSO PINHEIRO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" CONHECIDO E DENEGADO. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DEMORA PROVOCADA PELA PRÓPRIA DEFESA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - FEITO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Não há falar-se em excesso de prazo quando o retardo na conclusão da instruçã o processual decorre de atos da própria defesa, que renunciou o mandato sem cientificar o paciente, aplicando-se, pois, ao caso o disposto na Súmula 64 do STJ. Ademais, verifica-se que o processo retomou seu trâmite regular, já se encontrando na fase do art. 499 do CPP. "HABEAS CORPUS" 113965/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113965 / 2007. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JEAN CARLOS ARRUDA PAULA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" SEM OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. UNÂNIME COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA - PEDIDO PREJUDICADO. Convertida a prisão temporária em preventiva, passa a prisão a decorrer de título diverso do atacado no writ, encontrando-se, pois, prejudicada a impetração. " H A B E A S C O R P U S " 4 1 6 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I - 9 C O M A R C A C A P I T A L. Protocolo Número/Ano: 4160 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ADOLFO ARINE, PACIENTE(S) - ELIZANDRO VITOR DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR A . G R A C I E M A R . D E CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" DENEGADO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMB I T O D O M É S T I C O E F A M I L I A R A L E G A D A A M E A Ç A D E C O N S T R A N G I M E N T O I L E G A L - D E C I S ÃO EMBASADA NOS ARTS. 311, 312 E 313 DO CPP C/C ART. 20 DA LEI N° 11.340/07 - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - RÉU FORAGIDO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar na desconstituição de decreto preventivo, quando a fundamentação da decisão traz expressa menção à situação concreta que caracteriza a necessidade da constrição cautelar para conveniência da instrução criminal e, inclusive, da própria aplicação da lei penal, mormente em face da fuga do paciente. Ainda que restassem comprovadas nos autos, eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não garantem o direito à liberdade, quando se mostra forte a presença de elementos indicadores da necessidade da prisão processual. "HABEAS CORPUS" 104974/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 104974 / 2007. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - ALZIRA DE SOUZA DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" DENEGADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - Disponibilizado - 15/2/2008 FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS (ART. 500 DO CPP) - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. O entendimento jurisprudencial que vem se firmando é no sentido da flexibilização dos prazos, mormente quando a dilação encontra-se justificada pela complexidade do feito. Não constitui constrangimento ilegal se o excesso de prazo não fere o princípio da razoabilidade. Não há excesso de prazo, segundo a Súmula 52 do STJ, se o processo tramitou dentro do princípio da razoabilidade e já alcançou a fase de diligência (art. 500 do CPP). . " H A B E A S C O R P U S " 5 1 8 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I - 9 C O M A R C A C A P I T A L. Protocolo Número/Ano: 5186 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. IGOR JUNIOR BRUN, PACIENTE(S) - JOSE PAULO FEITOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E NÃO CONHECIDA QUANTO AO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - 1. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DEMORA PARA O RECEBIMENTO DO APELO - PROVIDÊNCIA FORMALIZADA - PERDA DO OBJETO - 2. PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - 3. WRIT PREJUDICADO EM PARTE E NÃO CONHECIDO, NO RESTANTE. 1. Considera-se prejudicado o writ constitucional na parte que aponta a demora do recebimento do apelo como causa de constrangimento ilegal, se a providência foi regularmente tomada no juízo a quo. 2. A progressão no regime de cumprimento da pena, do fechado para o semi-aberto, exige análise rigorosa dos requisitos objetivos e subjetivos, a ser procedida pelo Juízo da Execução Penal, onde deve ser a benesse postulada. "HABEAS CORPUS" 5751/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 5751 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA, PACIENTE(S) - JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, VULGO "ZÉZINHO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - EXECUÇÃO PENAL PROGRESSÃO DE REGIME - DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - REFAZIMENTO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - POSSIBILIDADE - ELEMENTO NECESSÁRIO À CONVICÇÃO DO JULGADOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Se a demora na análise do pedido de progressão do regime prisional não decorre de ato desidioso do magistrado a quo, mas da necessidade de refazimento do cálculo de liquidação da pena e da realização do exame criminológico que restou bem justificada nos autos, não há falar na presença de constrangimento ilegal a ser reparado via mandamental. "HABEAS CORPUS" 116029/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 116029 / 2007. Julgamento: 29/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. BENEDITO DA SILVA BRITO, PACIENTE(S) - LUCIO JOILSON DA PENHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. A DECISÃO É DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - DELITO COMETIDO POR 08 (OITO) ANOS ININTERRUPTOS - AMEAÇA E COAÇÃO À VÍTIMA, PARA MANTER SEGREDO SOBRE OS ATOS PRATICADOS - PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PERSONALIDADE VIOLENTA DO RÉU - CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS À VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. A periculosidade do réu, evidenciada pelo modo como foi praticado o crime e por sua reiteração - durante 08 (oito) anos ininterruptos -, obstam a revogação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Além disso, demonstrado nos autos que o acusado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 16 de 261 coagia a vítima para que mantivesse em segredo a violência sofrida, e sendo este tio da menor, estando consequentemente muito próximo da mesma e das testemunhas, subsistem fatores concretos a impedir a sua soltura, assegurando, dessart e , o e s c o r r e i t o d e s l i n d e d a i n s t r u ç ã o processual. Não bastasse, a personalidade violenta do acusado justifica a imposição da prisão cautelar, nos termos do art. 313, inciso IV do Código de Processo Penal, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas à vítima. "HABEAS CORPUS" 116138/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 116138 / 2007. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES, PACIENTE(S) - ELHODETE BALEEIRO DE MORAES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ROUBO E FURTOS QUALIFICADOS, REPETIDOS POR 04 VEZES, DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS E DE COMBUSTIVEL - FLAGRANTE RELAXADO COM DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO - ATRASO JUSTIFICADO E RAZOÁVEL INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 52 DO STJ - MANDAMUS DENEGADO. Na interpretação do enunciado 52 do Superior Tribunal de Justiça e exegese dos Tribunais Pátrios, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, após encerrada a instruçã o criminal, mormente quando não registrada ofensa ao princípio da razoabilidade na prática dos atos processuais, em virtude da complexidade e peculiaridades do caso. "HABEAS CORPUS" 116142/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE G U I R A T I N G A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 1 6 1 4 2 / 2 0 0 7 . J u l g a m e n t o: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES E OUTRO(s), PACIENTE(S) - EDERSON DE SOUZA RODRIGUES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ART. 157, § 3°, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II, CP - CONDENAÇÃO - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INCONFORMISMO PRETENDIDA LIBERDADE, PARA QUE SOLTO POSSA AGUARDAR O RESULTADO DO APELO - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - BENEFICIÁRIO MANTIDO PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DECISÃO ESCORREITA - WRIT DENEGADO. Se o paciente esteve segregado durante todo o processo, não se cogita na presença d e constrangimento ilegal decorrente da decisão judicial que bem salienta as razões que o impedem de conceder a liberdade para que o sentenciado possa externar sua irresignação contra o édito condenatório. "HABEAS CORPUS" 107287/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 107287 / 2007. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA PELA CONVENIÊNCIA EM GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Se a segregação do paciente perdurou durante toda a instrução criminal, não há que falar em constrangimento ilegal se persistirem os motivos que a autorizaram. Ademais, com o advento da sentença de pronúncia, tem-se outro título judicial a respaldar a segregação, destarte, superado eventual vício do anterior que poderia configurar constrangimento ilegal. RECURSO "EX OFFICIO" 92856/2007 - Classe: I-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92856 / 2007. Julgamento: 29/1/2008. RECORRENTE(S) - JUIZ EX OFFICIO, RECORRIDO(S) - JOSE APARECIDO DE LIMA, RECORRIDO(S) - ACY FRANCISCO SILVA. Relator(a): Exmo(a). Disponibilizado - 15/2/2008 Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM O RECURSO. NO MESMO SENTIDO É O PARECER. EMENTA: RECURSO EX OFFICIO - JUSTIÇA MILITAR - SUPOSTOS CRIMES DE RESISTÊNCIA PRATICADO CONTRA CIVIL (ART. 177, § 1º, CPM) E AFIRMAÇÃO FALSA EM INQUÉRITO (ART. 346 CAPUT DO CPM) DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 5º, DA CRFB/88 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A regra de modificação de competência prevista no art. 125, § 5º, da CRFB/88, determina o desmembramento do processo, julgando-se pelo juiz singular os crimes militares perpetrados contra civis, remetendo ao Conselho de Justiça o processo de julgamento dos demais crimes militares. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 74083/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 74083 / 2007. Julgamento: 4/12/2007. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - RANNIELI DE SOU Z A P E S A V E N T O ( A d v s : D R A. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MESMO SENTIDO É O PARECER. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 3 3 , C A P U T E A R T . 3 5 , A M B O S D A L E I Nº 11.343/06, E ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03) - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS) - GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PRISÃO CAUTELAR PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 44, DA LEI DE DROGAS) - RECURSO PROVIDO. A custódia provisória para o resguardo da ordem pública no crime de tráfico de entorpecente faz-se necessária, tendo em vista a gravidade intrínseca ao delito, apontado como a causa do aumento incessante da criminalidade no país, ocasionando, por conseqüência, instabilidade social e desassossego da população em geral. A Lei de Drogas (11.343/06) em seu art. 44 veda, expressamente, a concessão de liberdade provisória ao delito de tráfico de drogas, o que por si só basta para não permitir a sua concessão . Precedentes. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 74084/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 74084 / 2007. Julgamento: 4/12/2007. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - ALCINEI HOLANDA DA SILVA (Advs: DRA. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MESMO SENTIDO É O PARECER. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 3 3 , C A P U T E A R T . 3 5 , A M B O S D A L E I Nº 11.343/06, E ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03) - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS) - GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PRISÃO CAUTELAR PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 44, DA LEI DE DROGAS) - RECURSO PROVIDO. A custódia provisória para o resguardo da ordem pública no crime de tráfico de entorpecente faz-se necessária, tendo em vista a gravidade intrínseca ao delito, apontado como a causa do aumento incessante da criminalidade no país, ocasionando, por conseqüência, instabilidade social e desassossego da população em geral. A Lei de Drogas (11.343/06) em seu art. 44 veda, expressamente, a concessão de liberdade provisória ao delito de tráfico de drogas, o que por si só basta para não permitir a sua concessão . Precedentes. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 94491/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 94491 / 2006. Julgamento: 27/11/2007. APELANTE(S) - CLAUDECIR LOURENÇO DE CRISTO (Advs: Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 17 de 261 APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E, NOS TERMOS DO VOTO DO D. RELATOR ANULARAM DE OFÍCIO A DECISÃO APELADA. O PARECER É PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO INCONFORMISMO - PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR PROCESSOS PENDENTES COMO MAUS ANTECEDENTES - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - PENA-BASE, DE FATO, FIXADA EXACERBADAMETNE, EM QUASE O MÁXIMO PREVISTO EM ABSTRATO PARA O CRIME PROBLEMÁTICA PROCESSUAL MAIS PROFUNDA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - RÉU QUE COMETE PEQUENOS FURTOS PARA LEVANTAR DINHEIRO PARA SUSTENTO DO VÍCIO - NECESSIDADE DE COMBATE À CAUSA QUE O IMPULSIONA À CRIMINALIDADE - SUBMISSÃO DO ACUSADO À TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - MEIO CONCRETO DE ALCANÇAR A FINALIDADE DA PENA DE PREVENÇÃO GERAL E ESPECÍFICA DO CRIME - PROCESSO ANULADO DE OFÍCIO ENCAMINHAMENTO DO RÉU A TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA. A finalidade precípua da sanção penal, muito além da repressão ao crime, é sua prevenção geral e específica. Acusado que, em virtude da dependência química, enquanto não submetido a tratamento toxicológico, nunca conterá seu impulso de praticar pequenos furtos visando sustentar sue vício. Neste aspecto, o encaminhamento do acusado ao tratamento de dependência toxicológica é medida socialmente recomendável e de maior utilidade que a imposição de uma pena privativa de liberdade. Voto que adota interpretação finalista do artigo 45 da Lei nº 11.434/2006. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34737/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34737 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S) - IGÊNIO DE OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA, VULGO "MILTON" (Advs: DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR), APELANTE(S) - CARLOS RODRIGUES GALHA, VULGO "VÔ" OU "VÓZINHO" (Advs: Drª RÚBIA FERRETTI VALENTE, Drª BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EXCLUÍDA A MAJORANTE PREVISTA DA REVOGADA LEI 6.368/76. DECISÃO UNÂNIME. O PARECER INDICOU A RETIRADA DA CAUSA DE AUMENTO MENCIONADA, MANTIDO NO MAIS O "DECISUM EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÕES RECURSAIS ALTERNATIVAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REALIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO - ADMINÍCULOS MÚLTIPLOS QUE PROPORCIONAM A CERTEZA DA PRÁTICA DO DELITO E DE SUA AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA -INSURGIMENTO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA E IMPERTINÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI Nº 6.368/76 OBJETIVADO O MÍNIMO LEGAL COMINADO - PROCEDÊNCIA PARCIAL PENA-BASE DESPROPORCIONALMENTE ESTABELECIDA E MAJORANTE NÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.343/06 - ARTS. 5º, XL, CF E 2º DO CP PRETENDIDO O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90 QUE FIXA O REGIME INCIAL FECHADO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA É permitida em nosso ordenamento a condenação calcada em prova circunstancial quando dos elementos probantes, constantes dos autos, se mostre possível extrair indícios múltiplos capazes de indicar de forma veemente a autoria do delito, uma vez que no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado do juiz, seara que não admite hierarquia entre as provas lícitas produzidas, e por isso não se põe o juiz como adstrito a critérios valorativos e apriorísticos. Muito embora razoável a exasperação da pena-base com apoio na considerável quantidade de droga apreendida, mostra-se desproporcional estabelecer-se o acréscimo de cinco anos quando os outros requisitos do artigo 59 do Código Penal não se revelaram desfavoráveis ao réu. A novatio legis in mellius autoriza a exclusão de majorante de pena aplicada na sentença condenatória anteriormente prolatada. Para os crimes hediondos e a eles equiparados, como o tráfico ilícito de drogas, o regime de cumprimento da pena é o Disponibilizado - 15/2/2008 inicial fechado em face da inconstitucionalidade declarada alcançar o integralmente fechado. REC.DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1281/2007 - Classe: I-14). Protocolo Número/Ano: 2643 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. EMBARGANTE - JOÃO ARCANJO RIBEIRO (Advs: Dr. (a) ZAID ARBID). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO POR PERDA DE OBJETO - PRETEXTO - AMBIGÜIDADE DO ACÓRDÃO - PRETENSÃO QUE DIMENSIONA O REEXAME DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 619 DO CPP - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se outra é a solução objetivada, que não o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e assim se apresenta naqueles que não demonstram ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada no acórdão. REC.DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 23110/2007 - Classe: I-14). Protocolo Número/Ano: 5704 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. EMBARGANTE - ANISIO VICENTE DA SILVA (Advs: Dr. (a) ZAID ARBID, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALMEJADA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA -AUSÊNC I A D A S C O N D I Ç Õ E S P E R T I N E N T E S - T Ó P I C O O M I S S O , OBSCURO, AMBÍGUO OU CONTRADITÓRIO DO ACÓRDÃO NÃO APONTADO - REJEIÇÃO. Na exegese do art. 619 do Código de Processo penal, os embargos declaratórios têm por finalidade sanar a presença de ambigüidade, omissão, obscuridade ou contradição do acórdão. Não se prestam, portanto, ao reexame da matéria analisada em sede de Apelação Criminal, conforme pretendido pelo embargante, e nessa condição devem ser rejeitados. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 66588/2006 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66588 / 2006. Julgamento: 21/8/2007. AGRAVANTE(S) - JOSÉ DOS REIS SAMPAIO, AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RÉU CONDENADO PELO DELITO DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PLEITEADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA A PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO AO ARGUMENTO DE SER VEDADA AOS CRIMES HEDIONDOS INCONFORMISMO - JULGAMENTO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARANDO EM CONCRETO A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART. 2° DA LEI Nº 8.072/90 - PRECEDENTE - NOVA REDAÇÃO D A D A A O § 1 º D O A R T I G O 2 º D A L E I N º 8 . 0 7 2 / 9 0 , P E L A L E I Nº 11.464/2007 - ADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE, NO CASO CONCRETO, DE SUBMISSÃO DO AGRAVANTE À COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO E AO EXAME CRIMINOLÓGICO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PARA TRANSFERIR O ACUSADO PARA REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria ora discutida foi pacificada com o advento da Lei nº 11.464/2007 que, na esteira do revolucionário voto proferido no julgamento do HC 82959 - 7/SP, alterou a redação do artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, passando a admitir a progressão do regime de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos. 2. Importante esclarecer que apenas está se afastando a causa impeditiva da progressão, cabendo ao Juiz da Execução analisar se o paciente reúne os requisitos objetivos e subjetivos para alcançar o benefício. Decisões do Vice-Presidente 1 - RECURSO ESPECIAL nº 109326/2007 (Interposto nos autos do(a) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 18 de 261 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 43866/2006 - Classe: I-14 – TANGARÁ DA SERRA) RECORRENTE - JOSE MOISES DA SILVA, VULGO 'ZEZE' (Advs:Dr(a). ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO) E RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO,: Conclusão da decisão: Posto isso, nego seguimento ao recurso. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT 2 - RECURSO ESPECIAL Nº 95505/2007 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 31810/2007 - Classe: I-14 – MIRASSOL D’OESTE) RECORRENTES - LUCIANA OLIVEIRA FREITAS E CREUSEMAR OLIVEIRA FREITAS (Advs:Dr(a). JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS) E RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO, Conclusão da decisão: Posto isso, nego seguimento ao recurso. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT 3 - RECURSO ESPECIAL 93613/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 31810/2007 - Classe: I-14 – MIRASSOL D’OESTE) RECORRENTE - ROSILENE OLIVEIRA DE FREITAS (Advs:Dr(a). JAIR ROBERTO MARQUES E OUTRO) E RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO, Conclusão da decisão: Posto isso, nego seguimento ao recurso. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE AGR A V O D E I N S T R U M E N T O A O S T F 1 3 6 0 4 / 2 0 0 8 (Interposto nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 35769/2005 (AÇÃO PENAL 200/2003)- Classe: I-19 PONTES E LACERDA) AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO E AGRAVADO - DÁRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: VISTA AO AGRAVADO PARA CONTRA-RAZÕES.DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO "Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, "a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT." ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 70223/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano : 70223 / 2006 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): OSNIR DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) Dr. SILVIO JEFERSON DE SANTANA – PROCURADOR DA DEFENSORIA PUBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32801/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 32801 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): JEAN CARLOS CREPALDI ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSANGELA PASSADORE APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 45883/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 45883 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 15/2/2008 APELANTE(S): QUEBES GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) QUEBES GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO – DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 49064/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 49064 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): MÁRCIA DA SILVA PROENÇA ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ MARIA DE TOLEDO e OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 55784/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 55784 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): JAINE JÚNIOR DE ARAÚJO - VULGO "BODÃO" ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM e OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 58695/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 58695 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): JOEL PEREIRA DA VITÓRIA ADVOGADO(S) Dr. (a) NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO e OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61413/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano : 61413 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): CARLITO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATALICIO VILAMAIOR APELANTE(S): PAULO CÉSAR DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS – DEFENSOR PUBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 65056/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 65056 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): LUIS MAURO DE JESUS ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) LUIS MAURO DE JESUS ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 66104/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 66104 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) GEANCARLOS ZANATTA e OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 67049/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 67049 / 2007 RELATOR(A DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): JORGE DANIEL DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO DE SÁ PEREIRA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 19 de 261 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 73821/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 73821 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) MARCELO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr(a). DENIZ ESPEDITO SERAFINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 75435/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 75435 / 2007 RELATOR(A DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): VALDIR CAMPO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DR. PAULO CESAR FERREIRA DA CUNHA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 77517/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 77517 / 2007 RELATOR(A DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) ALESSANDRA MARA GARIGLIO ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 87886/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 87886 / 2007 RELATOR(A DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): FRANK LANDERSON COIMBRA ADVOGADO(S) DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA – DEFENSOR PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 92015/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano : 92015 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): AURO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANTONIO PIRES DE SOUZA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 92663/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 92663 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): SINEIR LUIS DE JESUS ADVOGADO(S) DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 93929/2007 - Classe: I-14 COMARCA DA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 93929 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): ISAIAS FRANÇA DE CARVALHO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO ROIKA JR – DEFENSOR PUBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 94293/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 94293 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) TATIANY VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95290/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 95290 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO Disponibilizado - 15/2/2008 APELANTE(S): EDSON PIRES SANTANA ADVOGADO(S) DR. GASPAR SCHMIDT APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95856/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 95856 / 2007 RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO APELANTE(S): ANTÔNIO DONIZETH SALVINO ADVOGADO(S) DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO "Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, "a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT." ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ CARTA TESTEMUNHÁVEL 101901/2007 - Classe: I-3 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 101901 / 2007 RELATOR: DR. CIRIO MIOTTO RECORRENTE(S): JOEL FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADO(S): DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ nº 104764/2007 (interposto nos autos do Recurso Especial nº 80832/2007 oposto nos autos do Recurso de Apelação Criminal nº 20694/2007 (Ação Penal 66/2006) – Rondonópolis-MT), em que é Agravante(s) – JEFERSON DA SILVA FERREIRA (Adv.: Dr. Hércules da Silva Gahyva – Procurador da Defensoria Pública da Capital ) e Agravado(s) – Ministério Público Estadual. DECISÃO: "Agravo de Instrumento em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto. Estando cumpri d a s a s formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º do CPC. Cumpra-se." Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF nº 95024/2007 (interposto nos autos do Recurso de Apelação Criminal nº 12244/2007 (Ação Penal 28/2005) – Cláudia-MT), em que é Recorrente(s) – RUDI JACÓ GUTJHR (Adv.: Dr. Ricardo Gomes de Almeida ) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 20 de 261 pensionistas. CONCLUSÃO DA DECISÃO : ". . . Quanto à necessidade de demonstração da repercussão geral, a Corte Suprema decidiu que tal exigência somente pode ser feita em relação aos processos cuja publicação do acórdã o atacado tenha ocorrido após a edição da Emenda Regimental n. 21, em 03/05/2007 (Quest. Ord. em Ag. n. 664.567-2/RS), hipótese que se configura nestes autos, uma vez que o decisum foi publicado em 05.10.2007, conforme certificado a fls. 405/TJ. Contudo, nas razões recursais não houve preliminar referente a essa questão, o que, por si só, torna inviável a admissibilidade do presente Recurso, ante a ausência de pressuposto relativo à regularidade formal. Posto isso, nego-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se." Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ nº 95023/2007 (interposto nos autos do Recurso de Apelação Criminal nº 12244/2007 (Ação Penal 28/2005) – Cláudia-MT), em que é Recorrente(s) – RUDI JACÓ GUTJHR (Adv.: Dr. Ricardo Gomes de Almeida) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. CONCLUSÃO DA DECISÃO : ". . . Portanto, a alteração da d e c i s ão impugnada demandaria análise de fatos e provas, pois a determinação do regime de cumprimento de pena requisita a revisão das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, procedimento vedado nesta seara, por força da Súmula nº. 07/STJ. Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53385/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 53385 / 2007. Julgamento: 4/9/2007. IMPETRANTE - ANTÔNIA ESTELITA DE BARROS CAMPOS (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Adv.: Dr. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO ESTADO). Relatora: Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA RETIFICOU ORALMENTE O PARECER PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA - SERVIDORES APOSENTADOS ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE DO JUÍZO AFASTADA VERBA DE CARÁTER GERAL DEVIDA AOS APOSENTADOS - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ORDEM CONCEDIDA. O Secretário de Estado de Administração é parte legítima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança quando o ato é praticado pelo Secretário-Adjunto sob sua delegação. Conforme o Artigo 96, inciso I, alínea "g", da Constituição Federal, bem como o Artigo 15, inciso I, alínea "g", do Regimento Interno, a competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Administração é do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A verba de Incentivo de Aprimoramento à Docência é devida à servidora aposentada, pois tem ela caráter geral, de acordo com o que se extrai do Artigo 3º da Lei Complementar nº 159/2004, que não estabelece qualquer atividade específica ou condição particular daqueles servidores para percepção de tal benefício. Inteligência do Artigo 40, § 8º, da Constituição Federal que estabelece paridade entre servidores aposentados e Disponibilizado - 15/2/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 35918/2004 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35918 / 2004. Julgamento: 4/9/2007. IMPETRANTE - PETROVINA COMERCIO DE CEREAIS LTDA (Advs: Dra. ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN) , IMPETRADOS - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s) (Adv.: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO) . Relator: Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS LEGALIDADE - ART. 155, § 2º, INCISOS VII, "A" E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 2º, § 1º, IV, 3º, XIII E 6º, IX, DA LEI ESTADUAL Nº 7.098/98 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. É devido o diferencial de alíquota do ICMS ao Estado de destino dos bens adquiridos em outro Estado da Federação, por contribuinte desse imposto, ainda que destinados a integrar o ativo permanente da empresa. Previsão contida nos artigos 2º, § 1º, IV, 3º, XIII e 6º, IX, da Lei Estadual n° 7.098/98, editada em conformidade com a Lei Complementar nº 87/96 e com a Constituição Federal, que atribui aos Estados a competência para instituição do ICMS (art. 155, II) e autoriza a cobrança do diferencial de alíquota na aquisição de produtos destinados a compor o ativo permanente da empresa contribuinte (art. 155, § 2º, VII, "a" e VIII). MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1018/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1018 / 2007. Julgamento: 4/9/2007. IMPETRANTE - SEVERINO DE ALMEIDA (Advs: Dr. MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR E OUTRO(S)) , IMPETRADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, IMPETRADO - SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CUIABA (Adv.: Dr. SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS – PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ) . Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, JULGARAM O IMPETRANTE CARECEDOR DA AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - DECISÃO QUE COMPORTA RECURSO PRÓPRIO - REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO CARÊNCIA DA AÇÃO. O mandado de segurança contra ato judicial só é cabível em casos de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Não se presta, portanto, para substituir recurso legalmente previsto. Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento Julgamento designado para Sessão Ordinária da TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, às 14:00 horas da Primeira Quinta-feira do mês (Ato Regimental nº 02/2005, a r t . 1 0 º d o R I T J / M T ) , o u e m S e s s ão Subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJ/MT. DESAFORAMENTO 77/2008 - Classe: I-5 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 77 / 2008 RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO(S): RUTÊNIO PIRES DE MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA REQUERIDO(S): EVALDO SANTANA DE MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2008. Decisões do Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 13126/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 21 de 261 MANDADO DE SEGURANÇA 13126/2008 Classe: 35-Crime Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: JEFERSON DOUGLAS MORANTI Advogados: Dr. (a) MARCO ANTÔNIO DE MELLO OUTRO(S) IMPETRADO: MM JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Desta forma, estando ausente requisito essencial disposto no artigo 6º da Lei nº. 1.533/51, INDEFIRO liminarmente o presente writ com fulcro no artigo 161, § 1º do Regimento Interno desta Corte, extinguindo o feito e determinando o seu arquivamento. Anote-se, publique-se e arquive-se". Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008 Des. Diocles de Figueiredo – Relator SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2008. Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Água Boa – MT – 01 (um) dia de férias do recesso de 2005, para ser usufruído em 01.02.2008; Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e designada para jurisdicionar na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis – MT – 25 (vinte e cinco) dias de férias, sendo: 05 (cinco) dias relativos ao recesso de 2000 e 20 (vinte) dias relativos ao 1º período de 2001, para serem usufruídos no período de 07 a 31.01.2008, ficando as férias do 1º período de 2008, para oportunamente; Dr. JAMILSON HADDAD CAMPOS – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – MT – 29 (vinte e nove) dias de férias, sendo: 10 (dez) dias de férias do recesso de 1999, 06 (seis) dias do recesso de 2002, 12 (doze) dias do 1º período de 2003 e 01(um) dia do recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 01 a 29.02.2008; Dr. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE – Juiz de direito jurisdicionando na Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra – MT – 12 (doze) dias de férias do 2º período de 2003, para serem usufruídos no período de 07 a 18.02.2008; Coordenadoria de Magistrados Expediente Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito do Juizado Especial do Cristo Rei – da Comarca de Cuiabá – MT – 12 (doze) dias de férias de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 02 a 13.01.2008; TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE MAGISTRADOS DEFERIMENTO FÉRIAS Des JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO – Membro deste Egrégio Tribunal – 35 (trinta e cinco) dias de férias, sendo: 20 (vinte) dias do 1º período de 2006 e 15 (quinze) dias do recesso de 2005, para serem usufruídos no período de 11.02 a 16.3.2008; Des RUI RAMOS RIBEIRO – Membro deste Egrégio Tribunal – 30 (trinta) dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 07.01 a 05.02.2008; Dr. CLEBER LUIZ ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito jurisdicionando nas 5ª e 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta – MT – 01 (um) dia de férias de 2004 (1), para ser usufruído em 01.02.2008; Dr. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO – Juiz Auxiliar – Entrância Especial – 04 (quatro) dias de férias do 1º período de 2000, para serem usufruídos no período de 22 a 25.4.2008; Dra. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT – Juíza de Direito jurisdicionando na Comarca de Guiratinga – MT – 23 (vinte e três) dias de férias referente ao 1º período de 2008, para serem usufruídos no período de 07 a 29.02.2008, ficando o restante para oportuno; Dr. ROBERTO TEIXEIRA SEROR – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá – MT – 30 (trinta) dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 06.2 a 06.3.2008; Dr. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – MT – 19 (dezenove) dias de férias, sendo: 06 (seis) dias relativos ao 1º período de 1992; 01 (um) dia relativo ao 2º período de 1992; 07 (sete) dias do 1º período de 1994 e 05 (cinco) dias do 2º período de 1995, para serem usufruídos no período de 07 a 25.2.2008, bem como, 08 (oito) dias de férias, sendo: 05 (cinco) dias do 2º período de 1995 e 03 (três) dias do 1º período de 1999, para serem usufruídos nos períodos de 26 a 29.02 e 01 a 04.3.2008; Dr. NELSON DORIGATTI – Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal – Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande – MT – 24 (vinte e Disponibilizado - 15/2/2008 quatro) dias de férias individuais de 1996 (2), para serem usufruídos no período de 13.02 a 07.3.2008; Dr. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE – Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – MT – 30 (trinta) dias de férias, relativas ao 2º período de 2000, para serem usufruídos no período de 01.2 a 01.3.2008; Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau de Jurisdição – MT – 10 (dez) dias de férias individuais de 1997 (2), para serem usufruídos de 20 a 29.02.2008; Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO – Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – MT – 05 (cinco) dias de férias do recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 03 a 07.3.2008, ficando os 05 (cinco) dias restantes do 1º período de 2008 para oportunamente; Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA – Juiz de Direito jurisdicionando na Comarca de Itaúba – MT – 30 dias de férias, sendo: 10 (dez) dias do recesso de 2004, 13 (treze) dias de férias do 1º período de 2005 e 07 (sete) dias do 2º período de 2005, para serem usufruídos no período de 05.5 a 03.6.2008, ficando os 30 (trinta) dias de férias individuais de 2008 (1) para oportunamente; Dr. CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA – Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga – MT – 03 (três) dias de férias, sendo: 01 (um) dia do recesso de 2004 e 02 (dois) dias relativos ao 1 º período de 2005, para serem usufruídos no período de 06 a 08.02.2008; Dra. PAULA SAIDE BIAGGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE – Juíza de Direito jurisdicionando na Comarca de Nova Monte Verde – MT – 01 (um) dia de férias do recesso de 2004, para ser usufruído em 01.2.2008; Dra. GIOVANA PASQUAL – Juíza de Direito jurisdicionando na 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum – MT – 01 (um) dia de férias, relativa ao 1º período de 2005, para ser usufruído em 01.02.2008; Dr. GILBERTO GIRALDELLI – Juiz de Direito Auxiliar da Presidência – MT – 17 (dezessete) dias de férias, sendo: 02 (dois) dias do 2º período de 1992 para 24 e 25.12.2007 e 15 (quinze) dias do 1º período de 1995, para serem usufruídos no período de 26.12.2007 a 09.01.2008; Dr. YALE SABO MENDES – Juiz de Direito do Juizado Especial Cível – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 22 de 261 Planalto da Comarca de Cuiabá – MT – 03 (três) dias de férias do 2º período de 1999, para serem usufru í d o s n o p e r í o d o d e 3 0 , 3 1 . 0 1 e 01.2.2008; Dra. SILVANA FERRER ARRUDA – Juíza de Direito jurisdicionando a 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT – 26 (vinte e seis) dias de férias de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 07.01 a 01.02.2008; Dra. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIEIRA Q U I N T O – J u í z a d e D i r e i t o jurisdicionando a 1ª Vara da Comarca de Poxoréu – MT – 02 (dois) dias de férias do recesso de 2005, para serem usufruídos nos dias 11 e 14.01.2008; Dr. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – MT – 06 (seis) dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 01 a 06.02.2008; Dr. CÁSSIO LUIS FURIM – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis – MT – 15 (quinze) dias de férias, sendo: 12 (doze) dias do recesso de 2004 e 03 (três) dias de férias individuais de 2005 (1), para serem usufruídos no p e r í o d o d e 1 3 a 27.01.2008; (1), no período de 26.01 a 05.02.2008, para serem usufruídos oportunamente; Dr. ALBERTO PAMPADO NETO – Juiz de Direito da 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – MT – 13 (treze) dias de férias a partir de 24.01.2008, para serem usufruídos oportunamente; Dra. GLEIDE BISPO SANTOS – Juíza Auxiliar – Entrância Especial – 14 (catorze) dias de férias individuais de 2008 (1), a partir de 23.01.2008, para serem usufruídos oportunamente; Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças – MT – 15 (quinze) dias de férias individuais de 2008 (1), a partir de 22.01.2008, para serem usufruídos oportunamente; COMPENSATÓRIAS Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau de Jurisdição – MT – 01 (uma) compensatória para ser usufruída em 31.01.2008; Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito jurisdicionando na Comarca de Rosário Oeste – MT – 03 (três) compensatórias, para serem usufruídas no período de 06 a 08.02.2008; TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Des JOSÉ SILVÉRIO GOMES – Membro deste Egrégio Tribunal – 30 (trinta) dias de férias individuais de 2006 (2), marcadas para o mês de setembro/2006, para serem usufruídos oportunamente; Des SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – Membro deste Egrégio Tribunal – 19 (dezenove) dias de férias individuais de 2005 (1), marcadas para o período de 05.02 a 05.03.2008, para serem usufruídos no período de 11 a 29.02.2008, Dra. ANA CRISTINA DA SILVA – Juíza Auxiliar – Entrância Especial – 20 (vinte) dias de férias individuais de 2008 (1), escaladas para o mês de fevereiro/2008, para serem usufruídos oportunamente; Dr. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum – MT – 20 (vinte) dias de férias de 2005 (2), deferidas para o mês de fevereiro/2008, para serem usufruídos oportunamente; Dr. NEWTON FRANCO DE GODOY – Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Diamantino – MT – 20 (vinte) dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídas oportunamente; Dra. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO – Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT – 03 (três) compensatórias, para serem usufruídas no período de 06 a 08.02.2008; Dra. ESTER BELÉM NUNES DIAS – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande – MT – 05 (cinco) compensatórias, para serem usufruídas no período de 28 a 31.01 e 01.2.2008; Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – MT – 05 (cinco) compensatórias, para serem usufruídas nos períodos de 06 a 08, 28 e 29.02.2008; Dra. ANA CRISTINA DA SILVA – Juíza Auxiliar – Entrância Especial – 04 (quatro) compensatórias para serem usufruídas no período de 06 a 08 e 11.02.2008; Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO – Juiz Auxiliar – Entrância Especial – MT – 02 (duas) compensatórias, para s e r e m u s u f r u í d a s oportunamente; Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES – Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – MT – 01 (uma) compensatória, para ser usufruída em 31.01.2008; Dr. MARIO AUGUSTO MACHADO – Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop – MT – 30 (trinta) dias de férias individuais de 2008 (1), deferidas p a r a f e v e r e i r o / 2 0 0 8 , p a r a s e r e m usufruídas oportunamente; Dra. CLEUCI TEREZEINHA CHAGAS – Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá – MT – 02 (duas) compensatórias, para serem usufruídas oportunamente; Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito do Juizado Especial do Cristo Rei – da Comarca de Cuiabá – MT – 18 (dezoito) dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos oportunamente; Dra. ESTER BELÉM NUNES DIAS – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande – MT – 04 (quatro) compensatórias, para serem usufruídas no período de 06 a 08 e 11.02.2008; ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Dra. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – Juíza de Direito Substituta de 2º Grau de Jurisdição – MT – 02 (duas) compensatórias, para serem usufruídas nos dias 01 e 06.02.2008; Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de direito jurisdicionando cumulativamente nas 2ª e 3ª Varas da Comarca de Campo Verde – MT – 20 (vinte) dias de férias, escaladas para o mês de fevereiro/2008, sendo: 12 (doze) dias do recesso de 2003 e 08 (oito) dias do 1º período de 2004, para serem usufruídos no período de 24.01 a 12.02.2008; Dr. GERSON FERREIRA PAES – Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias, para serem usufruídas oportunamente; SUSPENSÃO DE FÉRIAS Dr. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA – Juiz de Direito jurisdicionando na Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças – MT – 11 (onze) dias de férias individuais de 2008 Disponibilizado - 15/2/2008 Dr. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA – Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – MT – 08 (oito) compensatórias, para serem usufruídas oportunamente; Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito jurisdicionando na Comarca de Pedra Preta e cumulativamente na 6ª Vara Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 23 de 261 Cível da Comarca de Rondonópolis – MT – 02 (duas) compensatórias, para serem usufruídas nos dias 11 e 14.01.2008; Dr. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA – Juiz de direito do Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá – MT – 10 (dez) compensatórias, para serem usufruídas nos períodos de 18 a 22 e de 25 a 29.02.2008; Dr. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO – Juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças – MT – 03 (três) compensatórias, para serem usufruídas nos períodos de 06 a 08.02.2008; Dr. FERNANDO MÁRCIO MARQUES DE SALES – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga – MT – 06 (seis) meses referentes aos qüinqüênios de 06.2.1996 a 06.02.2001 e de 06.02.2001 a 06.02.2006, para serem usufruídos oportunamente; Dr. RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças – MT – 03 (três) dias de licença-prêmio, para serem usufruídos no período de 30.01 a 01.02.2008; AFASTAMENTO Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz Auxiliar – Entrância Especial – MT – 26 (vinte e seis) compensatórias, para serem usufruídas oportunamente; Des GUIOMAR TEODORO BORGES – Membro deste Egrégio Tribunal – 10 (dez) dias, para serem usufruídos no período de 18 a 22 e de 25 a 29.2.2008; Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau de Jurisdição – MT – 11 (onze) compensatórias, para serem usufruídas nos períodos de 01, 06 a 08, 11 a 15 e de 18 a 19.02.2008; Des JOSÉ SILVÉRIO GOMES – Membro deste Egrégio Tribunal – 04 (quatro) dias, no período de 31.01 a 03.2.2008; Dr. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Primavera do Leste – MT – 01 (uma) compensatória para ser usufruída em 18.01.2008; Dr. ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau de Jurisdição – MT – afastamento no período de 15.01.2008 a 01.02.2009; Departamento de Cadastro de Magistrados, em 13 de fevereiro de 2008. Dr. PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR – Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT – 01 (uma) compensatória para ser usufruída em 18.01.2008; LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Supervisão dos Juizados Especiais Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara Fazenda Pública e designada para jurisdicionar na Vara Especializada Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Rondonópolis – MT – 28 (vinte e oito) dias, para serem usufruídos período de 10.12.2007 a 06.01.2008; da de de no Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Campo Verde – MT – 04 (quatro) dias, no período de 11 a 14.01.2008; Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz Auxiliar – Entrância Especial – MT – 07 (sete) dias, no período de 15 a 21.01.2008; Dra. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cáceres – MT – 01 (um) dia, em 11.01.2008; LICENÇA SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito jurisdicionando na Comarca de Araputanga – MT – 02 (dois) dias, em 07 e 08.01.2008; DESCONSIDERAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE Dra. VIRGÍNIA VIANA ARRAIS – Juíza de Direito jurisdicionando na Comarca de Cláudia – MT – 03 (três) dias, no período de 17 a 19.11.2007; LICENÇA PATERNIDADE Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Barra do Garças – MT – 05 (cinco) dias, no período de 12 a 16.01.2008; LICENÇA-PRÊMIO Dr. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Bugres – MT – 03 (três) meses referentes ao qüinqüênio de 11.7.2000 a 11.7.2005, para serem usufruídos oportunamente; Disponibilizado - 15/2/2008 AS) CLÁUDIA BENEDITA ZAROUR Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados. 2ª Turma Recursal Intimações do Relator MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 594/2008 – Juizado Especial Cível do Porto/Cuiabá - MT IMPETRANTE: Brasil Telecom S/A – Filial Telemat Brasil Telecom. (Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Lincoln César Martins) IMPETRADO: Juizado Especial Cível do Porto/Cuiabá - MT AUTORIDADE COATORA: Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto LITISCONSORTE: Rosimeire Tanganeli (Adv. Dr. Sérgio Luiz de Souza) DECISÃO DO RELATOR (FLS-109/110-2ªTR ): (...) Assim sendo, ausente um dos requisitos do artigo 7º, II, da Lei 1533/51, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei 1533/51. Cite-se a litisconsorte para que, querendo, se manifeste, em idêntico prazo. Apresentadas as informações e a manifestação da litisconsorte, ou decorrido o prazo sem elas, ouça-se o Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 12 de fevereiro de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 529/2008 – Juizado Especial Cível do Planalto/Cuiabá - MT IMPETRANTE: 14 – Brasil Telecom Celular S/A – Filial Telemat Brasil Telecom. (Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Lincoln César Martins) IMPETRADO: Juizado Especial Cível do Planalto/Cuiabá - MT AUTORIDADE COATORA: Dr. Yale Sabo Mendes LITISCONSORTE: Pedro Moacyr Pinto Júnior. (Adv. Dr. Pedro Moacyr Pinto Júnior) DECISÃO DO RELATOR (FLS-70/71-2ªTR ): (...) Destarte, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se o impetrado, do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (Lei nº. 1533/51, art. 7º, I). Cite-se o (a) litisconsorte passivo necessário em epígrafe, autor (a) da Ação onde foi proferido o despacho objeto deste Mandado de Segurança, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 24 de 261 informações ou transcorrido o prazo decendial e, após a manifestação do litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio, a contar da citação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008. Ana Cristina da Silva – Juíza de Direito/Relatora. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária 3ª Turma Recursal Despacho Edital n.º 53/2008/3ª TR (Autos Com Despacho Com Finalidade de Intimação) Protocolo: 310/2008 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3096/2007 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA Advogado(s): Dr. OTACILIO PERON Dr. (a) KAROLINE R. FÁVERO RECORRIDO(S): KEILLA BALBINO NUNES Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE MERIGHI Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008". Protocolo: 376/2008 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2440/2007 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S.A. Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI DR. JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO RECORRIDO(S): NEIDE NUNES PEREIRA CONTRERAS Advogado(s): Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA Dra. FABIANA HERNANDES MERIGHI Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008". Protocolo: 395/2008 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3748/2007 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): ADEMIR COUTINHO SILVA Advogado(s): Dr. OTACILIO PERON Dr. (a) KAROLINE R. FÁVERO RECORRIDO(S): NEUZA ZANDONATO e seu esposo LACORDAIRE ABRAHÃO FAIAD Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI RECORRIDO(S): JORGE DE JESUS MELO e sua esposa ROSANE MARINE MELO Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008". Protocolo: 4426/2007 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2522/2007 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S): LAÉRCIO MIGUEL DA SILVA e VANUZA DE SOUZA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008". 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano 2008. A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: Belª. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial Designada. Comarcas "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008". Protocolo: 443/2008 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3980/2007 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): FREIOS FARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(s): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RECORRIDO(S): ALVES E CIA LTDA ME Advogado(s): Dr. (a) SILVANA MARIA DA SILVA A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Disponibilizado - 15/2/2008 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Expediente EXPEDIENTE:2008/20 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 52402 - 2007 \ 157. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: LILIANE RIBEIRO DA SILVA REPR. IMRS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO EXECUTADOS(AS): JOSÉ ALVES SOUTO NETO ADVOGADO: MARCELO FABRICIO THEAGO ADVOGADO: MÁRCIA GIACOMELI SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, ACERCA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 25 de 261 DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 22/28 DOS AUTOS, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 52400 - 2007 \ 155. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. R. DA S. R. I. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO EXECUTADOS(AS): J. A. S. N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, ACERCA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 24/33 DOS AUTOS, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 48141 - 2007 \ 13. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: L. R. DA S. R. P. H. R. S. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO REQUERIDO(A): J. A. S. N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, DR(A) CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA DIA 24 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS., CONFORME DECISÃO DE FLS. 40, QUE SEGUE TRANSCRITA: VISTOS, ETC...TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, BEM COMO, QUE O REQUERIDO NÃO FOI INTIMADO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. INTIMEM-SE OS DEMAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. 5ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA QUINTA VARA JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2008/27 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 54165 - 2007 \ 108. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ARI DA CRUZ FINALIDADE: INTIMAR DR. ANDRÉ JULIANO PERES PERES, ADVOGADO MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS ALEGAÇÕS FINAIS, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO. EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI. COMARCA DE ALTA FLORESTA QUINTA VARA JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2008/28 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 50150 - 2007 \ 56. AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): HAMILTON SCHNEIDER DA COSTA FILHO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSÉ FANCISCO DE AZEVEDO PONTES , OAB/MT, SOB N.º 8502, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA AV. TANCREDO NEVES, 2048-A, SALA 01, CENTRO, SORRISO/MT, INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS , ADVOGADO DO RÉU HAMILTON SCHINEIDER DA COSTA FILHO , NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO.EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI. 6ª Vara Edital Disponibilizado - 15/2/2008 COMARCA DE ALTA FLORESTA SEXTA VARA JUIZ:CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA Gestora Judiciário SUBSTITUTA:MARCIA CRISTINA MURAWSKI EXPEDIENTE:2008/35 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS 54621 - 2007 \ 275 AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: ROSINEIA DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ORLANDO NUNES DE ABREU CITANDO: REQUERIDO: ORLANDO NUNES DE ABREU, FILIAÇÃO: TEREZINHA NUNES DE ABREU, BRASILEIRO, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: "...ROSINEIA D O S S A N T O S , A T R A V É S D A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, VEM PROPOR AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. REQUER SEJA CONCEDIDA A GUARDA PROVISÓRIA DOS 02 FILHOS MENORES , TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS MORAM COM A GENITORA E, PRINCIPALMENTE, PRECISAM DE SUA AJUDA. REQUER E A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER OS TERMOS DA AÇÃO SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, COM CONSEQUENTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO E DEMAIS COMINAÇÕES..." DESPACHO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO AJUIZADA POR ROSINEIA DOS SANTOS EM DESFAVOR DE ORLANDO NUNES DE ABREU, EM QUE REQUER A GUARDA DE SEUS FILHOS JAYSOM KEVEM NUNES DOS SANTOS DE ABREU E KEVILLYN YASMIM NUNES DOS SANTOS DE ABREU. INFORMA QUE DETÉM A GUARDA DE FATO DOS FILHOS DESDE A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. AFIRMA, AINDA, QUE DETÉM CONDIÇÕES DE MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DAS CRIANÇAS. COM A PETIÇÃO INICIAL (FLS. 02/04) FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS (FLS. 05/10). ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM RAZÃO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DOS PAIS, SE FAZ NECESSÁRIO DECLARAR COM QUAL DELES DEVEM AS CRIANÇAS FICAREM, OBSERVANDO-SE A REGRA DE PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. NA HIPÓTESE EM EXAME CONSTATO SER A MÃE A PESSOA QUE DETÉM CONDIÇÕES DE MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DAS CRIANÇAS. ISTO PORQUE ESTANDO OS PAIS SEPARADOS, DEVE SER MANTIDA A SITUAÇÃO FÁTICA EXISTENTE APÓS A SEPARAÇÃO. NESTE SENTIDO, POR ANALOGIA, É O MAGISTÉRIO DE YUSSEF SAID CAHALI: "QUANDO A GUARDA É REQUERIDA NO PRESSUPOSTO DE UMA PREEXISTENTE SEPARAÇÃO DE FATO, A TENDÊNCIA É MANTEREM-SE AS COISAS COMO ESTÃO, ATÉ QUE SE DISSOLVA A SOCIEDADE ATRAVÉS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL (CAHALI, YUSSEF SAID. DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO. 10ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: RT, 2002. PÁG. 490)." ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ROSINEIA DOS SANTOS A GUARDA PROVISÓRIA DE JAYSOM KEVEM NUNES DOS SANTOS DE ABREU E KEVILLYN YASMIM NUNES DOS SANTOS DE ABREU. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO ART. 3º DA LEI Nº 1.060/50. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 26 de 261 CITE-SE POR EDITAL, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE NO EDITAL QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:002/2007 COMARCA DE ALTA FLORESTA SEXTA VARA JUIZ:CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA GESTORA JUDICIÁRIO SUBSTITUTA:MARCIA CRISTINA MURAWSKI EXPEDIENTE:2008/36 EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS 48170 - 2007 \ 38. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA INES CITANDA: EXECUTADA: MARIA INES, BRASILEIRA, ENDEREÇO: RUA CAMPINAS, QUADRA 105 (5A), LOTE 13, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/01/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 406,06 FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADA, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N º 1.18.105.013.13.1, SITUADO NA RUA CAMPINAS, QUADRA 105 (5A), LOTE 13, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT, CONTENDO COMO BENFEITORIA, 01 CASA DE ALVENARIA COM 02 QUARTOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO, SEM ACABAMENTO EXTERNO E SEM CERCA NA FRENTE. ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ A EXECUTADA O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDA A EXECUTADA DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, OFICIAL ESCREVENTE Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:002/2007 Comarca de Barra do Garças Intimação JUIZ(A): JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA EXPEDIENTE:2008/12 74582 - 2007 \ 2. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO: NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ARLINDO BORGES ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES DESPACHO: VISTOS ETC. I. INTIME-SE O INVENTARIANTE, DOS AUTOS DE INVENTÁRIO EM APENSO, PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 02/03, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.001 DO CPC. II. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 63169 - 2006 \ 478. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: GILDO RAIMUNDO DE FREITAS EXECUTADOS(AS): LUCIANO NÁPOLIS COSTA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, DA PENHORA DE FLS. 55, E, PARA QUERENDO, OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTAE OITO) HORAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU HUGO RODRIGUES FILHO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS 02 (DUAS) CÓPIAS DO COMPRO V A N T E D O DEPÓSITO EFETUADO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 75836 - 2007 \ 721. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: WILMUTH WERNER ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES D' SOUZA EMBARGADO(A): TINTTELER ARAÚJO PEREIRA ADVOGADO: BÁRBARA LENZA LANA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO Disponibilizado - 15/2/2008 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA (EMBARGADA), PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE FLS. 08/17, NA FORMA DO ART. 740 DO CPC. 2ª Vara Cível 75325 - 2007 \ 676. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: DANILO ANTONIO KUHN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) II. COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, A SABER: COM AS PESSOAS ENVOLVIDAS NA PROCURAÇÃO; COM O PRIMEIRO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, COM O CREDOR HIPOTECÁRIO (FL. 40 VERSO) E COM O CREDOR PIGNORATÍCIO (FL. 41). III. POSTO ISTO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 47 DO CPC, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE PROMOVA A EMENDA DA PROEMIAL, REQUERENDO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. IV. INTIME-SE. V. CUMPRA-SE. 18937 - 2000 \ 136. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: MARIA PIEDADE LUIZA MARQUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO EXECUTADOS(AS): CARLOS ALBERTO DE A. MORAIS ADVOGADO: EMERSON ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 27 de 261 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO E AUTOS DE PENHORA DE FLS. 142Vº/143. 63381 - 2006 \ 492. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: JOSÉ BELMIRO SIMÕES ADVOGADO: EDSON AZOLINI REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES & MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MÔSAR ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO REQUERIDO: NOVOLAR MÓVEIS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES INTIMAÇÃO DA EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AGÊNCIA EM QUE O DEVEDOR POSSUI ATIVOS FINANCEIROS, A FIM DE QUE SE PROCEDA A CONSTRIÇÃO DOS VALORES SUFICIENTES PARA GARANTIA D A EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 364/365. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTAE OITO) HORAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU HUGO RODRIGUES FILHO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS 02 (DUAS) CÓPIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO EFETUADO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO 3801 - 1997 \ 275. AÇÃO: REQUERENTE: FENELON MACHADO NETTO ADVOGADO: UMBELINO CORDEIRO DE MORAIS ADVOGADO: CLÓVIS FENELON MACHADO REQUERIDO(A): JOÃO MARIA LÚCIO REQUERIDO(A): INDÚSTRIA E COM. DE CEREAIS E AGROPECUÁRIA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA ADVOGADO: DENNIS MACHADO DA SILVEIRA DESPACHO: VISTOS. I - VISANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ADOTE SRª ESCRIVà AS PROVIDENCIAS SOLICITADAS ÀS FLS., 358. II DEFIRO O PEDIDO DE FLS., 359/360, CIENTIFICANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS., 364 VERSO) E O D. JUIZ DIRETOR DO FORUM DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (FLS., 370. III - INTIME-SE. IV CUMPRA-SE. 3ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/35 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 74120 - 2007 \ 596. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: TAKECHI IUASSE ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO EXECUTADOS: RIO VERMELHO AGROINDUSTRIAL LTDA E TEREZA CRISTINA ANACLETO CARDOSO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 585,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). 5409 - 1987 \ 765. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: JARMES CRISPIM Disponibilizado - 15/2/2008 64953 - 2006 \ 621. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜENTE: MICHELLY SILVA SANTOS E WALLISON SILVA SANTOS, REPRESENTADOS POR SUA MÃE CLÁUDIA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP EXECUTADO: ROSINEY CARDOSO DOS SANTOS C I T A N D O : R O S I N E Y C A R D O S O D O S S A N T O S , B R A S I L E I R O ( A ), CONVIVENTE, ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, Nº.51, ESQ. C/ AV. BELO HORIZONTE, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT VALOR DA CAUSA: R$ 630,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS) E AS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VINCENDAS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR JUDICIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ 30402 - 2002 \ 2.VEMA AÇÃO: ATO INFRACIONAL PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: GABRIEL DOS SANTOS REGO INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 89/90, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) EM ANÁLISE AOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE ÀS FLS. 77/78 CONSTA A FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DEMONSTRANDO AS APRESENTAÇÕES MENSAIS DO ACUSADO. ÀS FLS. 87, CONSTA CERTIFICADO QUE TRANSCORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRE RESSALTAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 87-VERSO, PUGNOU PELA DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 89, § 5º DA LEI N. 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO GABRIEL DOS SANTOS REGO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P. R. I. C." 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):DIRACY ABREU ARAÚJO EXPEDIENTE:2008/25 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 76580 - 2008 \ 17 AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 28 de 261 R É U ( S ) : C A C I L D O R E S E N D E D E O L I V E I R A A D V O G A D O : J O ÃO RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA , ADVOGADO MILITANTE NESTA COMARCA, DOUTO DEFENSOR DO ACUSADO CACILDO RESENDE DE OLIVEIRA, DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 55, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. INTIME-SE O ADVOGADO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. DESIGNO A DATA DE 13 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Barra do Garças-MT, 14/02/2008. Diracy Abreu Araújo. Gestora Judicial Substituta. JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):DIRACY ABREU ARAÚJO EXPEDIENTE:2008/26 PROCESSO COM AUDIÊNCIA 41863 - 2006 \ 104. AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): ADILSON LUIZ ESTEVES SILVA RÉU(S): PEDRO RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): MAGNO SANTOS DO VALE RÉU(S): ADIRLEI MAGALHÃES RÉU(S): CELSO VIEIRA BERIGO RÉU(S): WEDER PORTELA BRITO ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR ADVOGADO: LUIZ CAMARGO DE BRUM ADVOGADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO: DO Dr. FERNANDO OLIVEIRA MACHADO , OAB/MT SOB O Nº 9.012, COM ESCRITÓRIO NA AVENIDA PRESIDENTE AFONSO PENA, Nº 822; BAIRRO: SANTA HELENA; CIDADE: CUIABÁ-MT, DOUTO DEFENSOR DO ACUSADO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 230/231, DOS AUTOS ACIMA IDNETIFICADOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO E INTIMADO POR EDITAL, O ACUSADO ADIRLEI NÃO COMPARECEU À PRESENTE SESSÃO, DIANTE DO QUE SUSPENDO O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL COM RELAÇÃO AO MESMO, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO QUE FORAGIU DO DISTRITO DA CULPA, APÓS A PRÁTICA DO DELITO, SENDO GRAVE A INFRAÇÃO PRATICADA, COM FITO DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONFORME O ART. 312, C/C O ART. 366, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. DESIGNO A DATA DE 17 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS , PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, SERVINDO COMO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM RELAÇÃO AO ACUSADO ADIRLEI. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Barra do Garças-MT, 14/02/2008. Diracy Abreu Araújo. Gestora Judicial Substituta. Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/475. ESPÉCIE: Reintegração de posse PARTE AUTORA: ANTONIO MILANEZI e ROSIMEIRE MATOS DE CARVALHO MILANEZI PARTE RÉ: AIRTON DE ALMEIDA MARQUES CITANDO(A, S): ANGIL FOSÉ FELIX DA SILVA, residente e Disponibilizado - 15/2/2008 domiciliado na Av. dos Imigrantes, nº 222, centro na cidade de Rio Branco - MT, e Maria José Teodoro da Silva, residente e domiciliado na Av. dos Imigrantes, nº 222, centro na cidade de Rio Branco - MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 FINALIDADE: C I T A Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O d a p a r t e a c i m a q u a l i f i c a d a , atualmente, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2008, às 14:00 horas RESUMO DA INICIAL: ANTONIO MILANEZI, e sua mulher ROSIMEIRI MATOS DE CARVALHO MILNEZI, propôs Ação de Reintegração de Posse, contra AIRTON DE ALMEIDA MARQUES, Os requerentes são legítimos possuidores de um imóvel urbano, situado na Rua General Osório, tendo nele edificados um salão comercial e uma casa residencial, sob registro n. 70.350 e da matrícula n. R.4.M 16.503 do Cartório de Registro Geral de Imóveis. Os requerentes adquiriram de ANGIL JOSÉ FELIX DA SILVA ( ZEZÃO ) e sua mulher MARIA JOSÉ TEODORO DA SILVA, o imovel rural denominado Sítio São José, objete de matrícula n. 1072 do livro n. 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco- MT. Como não formalizaram expressamente em termos o compromisso de compra e venda entre os requerentes e ANGIL JOSÉ FELIX DA SILVA, este não preferiu firmar nenhum documento alusivo ao negócio naquele momento porque tinha entabulado a compra de um imóvel rural com GILDO APARECIDO GARCIA conforme a respectiva escritura pública de cessão de direito de posse anexa (doc. 03) e pretendia dar o prédio dos requerentes em pagamento ao então cedente Gildo. ANGIL JOSÉ FELIX DA SILVA, tinha também convencionado a compra de um imóvel rural com o requerido AIRTON DE ALMEIDA MARQUES, tudo isso porque o pagamento final da compra e venda firmada pelos requerentes com ANGIL JOSÉ FELIX, era de ser feito com o imóvel objeto desta proposição, indiretamente, ou seja em nome de que por ele fosse indicada a transmissão. Nesse meio tempo, ARGIL se mudou com a família da cidade de Rio Branco onde residia e tinha estabelecimento comercial não deixando endereço conhecido. Contudo falou por telefone com o requerente ANTÔNIO MILANEZI que havia desfeito o negócio entabulado com AIRTON DE ALMEIDA MARQUE, isto é havia devolvido o imóvel dele adquirido ( uma fazenda ) orientando os autores a transmitir o imóvel objeto desta ação em pagamento de parcelas vencidas e vincendas a GILDO APARECIDO GARCIA quem restava pagar a aquisição da cessão de posse então firmada, ou vender o prédio para fim de quitar com GILDO. E mais porque o imóvel adquirido de GILDO passou a integrar o que ARGIL vendeu para os requerentes mediante ratificação da área. Os requerentes ao contratarem a compra e venda do imóvel com ARGIL e sua mulheres, deste de fato tê-lo adquirido, não sabia da restrições contratuais deles com GILDO, relativa a mesma propriedade. Aconteceu, entretanto que quando ARGIL JOSÉ FELIX DA SILVA convencional com o requerido AIRTON DE ALMEIDA MARQUES o pagamento do negócio que logo fora desfeito, com o imóvel dos requerentes, deixou com eles as chaves que havia recebido do autor ANTONIO MILANEZI para conhecer e avaliar as instalações do prédio, assim como para mesma finalidade, ARGIL permitiu ao requerido que ficasse com essas chaves. Quando contatou AGIL JOSÉ FELIX co o requerente ANTONIO MILANEZI, fez ele menção de que solicitou do requerido que devolvesse as chaves do imóvel dos requerentes a eles propriamente, em razão do desfazimento do negócio então convencionado entre os mesmos. Ao solicitar do requerido a devolução das chaves se surpreendeu o requerente MILANEZI, pois, AIRTON, toda via mesmo sem a formal ou cabal transmissão do imóvel pelos requerentes, o cedeu em aluguel sendo o salão comercial. Destarte, o requerido foi, no mínimo, deselegante, ao não devolver as chaves do imóvel dos requerentes uma vez desfeito o negócio com ARGIL JOSÉ FELIX. Por outro lado, suja prática não foi outra senão a de quem esbulha, apropriar-se indevidamente de coisa alheia com pretensão idônea de até se enriquecer ilicitamente. É bem verdade que o requerido recebeu de volta o imóvel de ARGIL JOSÉ FELIX com muitas benfeitorias por este ali construídas, notadamente a formação de pastagem em quase toda a fazenda num custo altamente significante,o que proporcional quase o dobro do valor da propriedade , além de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 29 de 261 indeniza-lo pelo desfazimento do negócio. E a prova final de que não prosperou a compra e venda do imóvel rural de propriedade imobiliária expedida pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, em anexo (doc. 07 ), constatando como proprietário o próprio requerido, ou seja não houve a transferência de propriedade perante o cadastro imobiliário municipal. Eu, Marcelo Franco de Souza, digitei. Cáceres - MT, 14 de fevereiro de 2008. Christane da Costa Marques Neves Silva Juíza de Direito 3ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES TERCEIRA VARA JUIZ(A):LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):ROSILENE C. JACOBINA EXPEDIENTE:2008/4 INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 43911 - 2005 \ 130. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: FAESPE-FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL-FAESPE ADVOGADO: JEFERSON COLETO DE ARAUJO ADVOGADO: FERNANDO OSCAR MATIAS REQUERIDO(A): INTER TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: NILTON DE SOUZA ADVOGADO: MAURO BATISTAN FAGUNDES ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR NILTON DE SOUZA PARA EFETUAR O PREPARO DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.220/221, PELO REQUERIDO. 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):DAVI REZENDE DE FREITAS EXPEDIENTE:2008/19 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 68778 - 2007 \ 341. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A. M. C. C. ADVOGADO: SAMUEL LONGO REQUERIDO(A): A. R. DE C. N. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA INTIMAÇÃO: PARA A ADVOAGDO DO REQUERIDO TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 26/02/2008 ÀS 16HORAS. PROCESSO COM SENTENÇA 59416 - 2006 \ 396. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: J. A. T. ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): J. T. S. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.(...)EX POSITIS, COM Disponibilizado - 15/2/2008 FULCRO NO ARTIGO 796 C/C 808, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEIXO DE CONDENAR A AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.P.R.I.C. INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 40277 - 2004 \ 56. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA GRANDE CÁCERES-SICREDI GRANDE CÁCERES ADVOGADO: ANDERSON LUIS ALVES EXECUTADOS(AS): KEILA CRISTINA DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: PA R A A P A R T E E X E Q U E N T E , N A P E S S O A D E S E U ADVOAGDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 50,00(CINQUENTA) REAIS, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, MEDIANTE ENVIO DE CHEQUE NOMINAL À 4ª VARA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 70280 - 2007 \ 433. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: REINALDO NEPOMUCENO MENDES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 24 HORAS PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 32030 - 2004 \ 70. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: WILSON VICENTE GOMES ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SISANE VANZELLA ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA,NA PESSOA DE SEU ADVOGADO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO A FL. 295, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 40323 - 2004 \ 264. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: S. A. DE A. B. ADVOGADO: CYNARA PIRAN ADVOGADO: AMAURI MUNIZ RIBEIRO REQUERIDO(A): M. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NAPESSOA DE SEU ADVOGADO,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CETIDÃO DE FL. 58 COMO SEGUE:"CERTIFICO PARA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DOS REQUERIDOS MARIO E JORGE FERREIRA.CÁCERES/MT., 30/01/2008.(ASS.) GESTORA JUDICIAL. 31943 - 2004 \ 67. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: VALDECI PEDRO DE SOUZA ADVOGADO: LINDOMAR DA SILVA REZENDE REQUERIDO(A): AGRPECUÁRIA PROGRESSO LTDA. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 85 COMO SEGUE: "(...) DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS. CÁCERES., 23/01/2008.(ASS). GESTORA JUDICIAL.. 38798 - 2004 \ 194. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: LUCIO LEONARDO DE ARRUDA ADVOGADO: GILBERTO JOSE DA COSTA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: SISANE VANZELLA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 30 de 261 INTIMAÇÃO: PARA A APELADA/REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. Comarca de Sorriso 1ª Vara Intimação COMARCA DE SORRISO PRIMEIRA VARA JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI EXPEDIENTE:2008/12 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 39831 - 2007 \ 235. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO LTDA SICREDI ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR REQUERIDO(A): LAURINDO PEDRO SCHUSTER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2007/235.VISTOS ETC.1. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA AFORADA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO – SICREDI CELEIRO/MT EM FACE DE LAURINDO PEDRO SCHUSTER E LENIR DE FÁTIMA SCHUSTER (QUALIFICADOS NOS AUTOS).2. CITADO (FL. 74), O PRIMEIRO REQUERIDO CUMPRIU O MANDADO INICIAL, CONFORME NOTICIA A REQUERENTE ÀS FLS. 81/82.É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.3. DIANTE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO INITIO LITIS, JULGO EXTINTO O FEITO, ISENTANDO OS DEMANDADOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EX VI DO ART. 1.102-C, § 1º, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL.4. CE R T I F I C A D O O T R  N S I T O E M JULGADO, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE PRAXE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 18 DE SETEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 38828 - 2007 \ 144. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA CIDADE DE SORRISO ADVOGADO: JORGE YASSUDA REQUERIDO(A): TEREZINHA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA F O R A D E A U D I Ê N C I A . : P R O C E S S O N º 2 0 0 7 / 1 4 4 . V I S T O S E T C . 1. CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVà A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (ART. 508, CPC).2. SE TEMPESTIVA, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ART. 520, CPC). INTIME-SE A APELADA PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS (ARTS. 508 E 518, CPC).4. APÓS, CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVà COMO PRESCRITO NO ITEM 2.3.20, CNGC.5. EMPÓS, COM OU SEM RESPOSTA, REMETA-SE O FEITO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (ART. 519, CPC), GRAFANDO AS NOSSAS MELHORES HOMENAGENS.6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 30 DE OUTUBRO DE 2007. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 30665 - 2005 \ 452. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): G. F. DOS S. Disponibilizado - 15/2/2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/452.VISTOS ETC.1. DEFIRO O PLEITO DE FL. 67.2. OFICIE-SE O DETRAN COMPETENTE PARA OS DEVIDOS FINS.3. SEM PREJUÍZO, DEFIRO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, PELO QUE SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES.4. DECORRIDO O PRAZO DA SUSP E N S à O , S E M MANIFESTAÇÃO, DETERMINO QUE SE CERTIFIQUE NOS AUTOS E INTIME-SE O REQUERENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.5. APÓS, CONCLUSOS.6. INTIME-SE.7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 18936 - 2005 \ 24. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: RENATO DAVID PRANTE ADVOGADO: FABIANA PORTO RANGEL EXECUTADOS(AS): IRINEU PERGHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/24.VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 72/73, DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO.2. AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO.3. DECORRIDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO QUE SE CERTIFIQUE NOS AUTOS E INTIME-SE O EXEQÜENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.4. APÓS, CONCLUSOS.5. INTIME-SE.6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 38143 - 2007 \ 79. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): M. A. I. L. ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/79.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 36497 - 2006 \ 463. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. D. S. ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): J. M. DO N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2006/463.VISTOS ETC.1. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FL. 50, DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO.2. AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO.3. DECORRIDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO QUE SE CERTIFIQUE NOS AUTOS E INTIME-SE O REQUERENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.4. APÓS, C O N C L U S O S . 5 . I N T I M E - S E . 6 . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 13905 - 2002 \ 202. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ALBERTO DAL MOLIN ADVOGADO: NEVIO MANFIO ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO EMBARGADO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2002/202.VISTOS ETC.1. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 31 de 261 CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVà A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (ART. 508, CPC).2. SE TEMPESTIVA, RECEBO A APELAÇÃO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO, EX VI DO ART. 520, V, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL.3. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS (ARTS. 508 E 518, DO CPC).4. APÓS, CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVà COMO PRESCRITO NO ITEM 2.3.20, CNGC.5. EMPÓS, COM OU SEM RESPOSTA, REMETA-SE O FEITO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (ART. 519, CPC), GRAFANDO AS NOSSAS MELHORES HOMENAGENS.6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 06 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 18119 - 2003 \ 390. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: A. A. DA S. ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS REQUERIDO(A): F. D. S. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN ADVOGADO: AIRTON CELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2003/390.VISTOS ETC.1. INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EXIBIÇÃO DOS RECEBIDOS MENCIONADOS NO PETITÓRIO DE FLS. 249/250, EIS QUE A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS EXISTEM NÃO PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE, DE FATO, TAL ARGUMENTO SEJA VERDADEIRO. ADEMAIS, O REQUERENTE PODERIA TER CARREADO OS ALUDIDOS RECIBOS AOS AUTOS OPORTUNE TEMPORE, SENDO DESCABIDO, POR TAIS RAZÕES, A SUA JUNTADA NESTE MOMENTO.2. DE OUTRA BANDA, AFIGURA-SE PRESCINDÍVEL PARA A SOLUÇÃO DA LIÇA A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA POSTULADA PELOS REQUERIDOS/RECONVINTES, HAJA VISTA QUE SENDO RECONHECIDO EVENTUAL DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL SUB JUDICE AOS MESMOS, O VALOR DA INDENIZAÇÃO PODERÁ SER APURADO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SENDO DESNECESSÁRIO O PROLONGAMENTO DA MARCHA PROCESSUAL PARA A EFETIVAÇÃO DA PROVA PERICIAL EM TESTILHA, PELO QUE A INDEFIRO.3. COM ESSAS RAZÕES, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 4. INTIMEM-SE AS PARTES A APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, QUE INICIARÁ P E L O A U T O R / R E C O N V I N D O . 5 . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 37286 - 2007 \ 12. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: RUDI SAUSEN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ADARICO DIAS DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/12.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 35591 - 2006 \ 393. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO REQUERIDO(A): VANDERLEI ROBERTO GNOATO ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DALMOLIN DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/393.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE Disponibilizado - 15/2/2008 EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 34047 - 2006 \ 278. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): CEIVA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/278.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2 INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 35892 - 2006 \ 423. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: RUDI ROMEU SCHREIBER ADVOGADO: SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA REQUERIDO(A): ALOISIO ALBINO SCHAFER ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO ADVOGADO: NEVIO MANFIO DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/423.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 32670 - 2006 \ 150. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: DERLI DO AMARAL OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA ADVOGADO: JEFFERSON BARROS BARBOSA ADVOGADO: MARYHELVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA REQUERIDO(A): MARILEI FORMEHL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/150.VISTOS ETC.1. EM COMPLEMENTO À DECISÃO SANEADORA DE FLS. 195/196, DESIGNO O DIA 16/04/08, ÀS 15H 30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, BEM COMO TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ART. 407, CPC). 3. NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÁ CONSTAR QUE A AUSÊNCIA DAS MESMAS, OU SE PRESENTES NÃO QUISEREM DEPOR, IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 32 de 261 TERMOS DO ART. 343, § 1º, DO CÓDIGO DE RITOS.4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 23253 - 2004 \ 377. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): N C AUTO POSTO LTDA ADVOGADO: ZIRLANE FRANCO GODOY DA SILVEIRA. REQUERIDO(A): MANOEL DIVINO PEREIRA TERTO ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO DESPACHO: PROCESSO Nº 2004/377.VISTOS ETC.1. EM COMPLEMENTO À DECISÃO SANEADORA DE FL. 159, DESIGNO O DIA 08/04/08, ÀS 15H 30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, BEM COMO TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ART. 407, CPC). 3. NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÁ CONSTAR QUE A AUSÊNCIA DAS MESMAS, OU SE PRESENTES NÃO QUISEREM DEPOR, IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS DO ART. 343, § 1º, DO CÓDIGO DE RITOS.4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 18180 - 2003 \ 402. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES GARDELIN ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO ADVOGADO: NIVIA NAJARA FORNARI EXECUTADOS(AS): CLAYTON MARQUES ARANTES ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: YARA APARECIDA CORREA REALI DESPACHO: PROCESSO Nº 2003/402.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O PROCURADOR DO EXECUTADO NO ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS. 180/181, A FIM DE QUE O FEITO TENHA REGULAR ANDAMENTO.2. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 25764 - 2005 \ 26. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: F. DE I. E. D. C. N. P. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: RICARDO BORTOLOZZI ADVOGADO: MILTON JOÃO BETENHEUSER JUNIOR ADVOGADO: CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA ADVOGADO: LUCIANA BERRO ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO REQUERIDO(A): A. H. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/26.VISTOS ETC.1. NÃO TENDO SIDO CITADO O REQUERIDO, ATÉ O MOMENTO, DEFIRO, NA ÍNTEGRA, O PLEITO DE FL. 85.2. EFETIVADAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, INTIME-SE O REQUERENTE NOS TERMOS DO DECISUM DE FL. 74.3. INTIME-SE.4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 28 DE AGOSTO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 32527 - 2006 \ 137. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RAFAEL MENDES GOMES ADVOGADO: FABIANA DE LIMA Disponibilizado - 15/2/2008 EXECUTADOS(AS): ELISEU JOSE SCHAFER DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/137.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZ O L E G A L , I N D I Q U E O V A L O R ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO P L E I T O D E F L S . 4 8 / 4 9 . 3 . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 38160 - 2007 \ 82. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: J. M. G. T. F. ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN REQUERIDO(A): E. DE S. ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/82.VISTOS ETC.1. SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/33, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO L E G A L . 2 . I N T I M E - S E . 3 . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 36082 - 2006 \ 434. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NÉVIO MANFIO ADVOGADO: NEVIO MANFIO ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO EXECUTADOS(AS): NALITA HILLMANN GRANKOW DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/434.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZ O L E G A L , I N D I Q U E O V A L O R ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO P L E I T O D E F L S . 3 5 / 3 6 . 3 . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 39495 - 2007 \ 199. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA REQUERIDO(A): SÉRGIO LEANDRO SCHEVINSKI ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/199.VISTOS ETC.1. SOBRE OS EMBARGOS OPOSTOS ÀS FLS. 32/43, E DOCUMENTOS DE FLS. 44/66, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO LEGAL.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 3171 - 1998 \ 808. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COMERCIAL AGRÍCOLA BAGGIO LTDA. ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA EXECUTADOS(AS): JOÃO CARLOS ROSBACH DE SOUZA ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA O FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 223. 19008 - 2003 \ 465. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. T. S. DE S. (. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): M. H. T. DE S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA O FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 100. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 33 de 261 COMARCA DE SORRISO PRIMEIRA VARA JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI EXPEDIENTE:2008/12 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 32399 - 2006 \ 127. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ZM COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA EMBARGADO(A): LUIS CARLOS SCAPUCIN ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHAS ARROLADAS. 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/14 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 40118 - 2007 \ 303. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: CARLOS GILBERTO FRISON OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO ADVOGADO: CLAUDIA VIDAL KUSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE "AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CRÉDITO RURAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA", PROPOSTA POR CARLOS GILBERTO FRISON E OUTROS EM FACE DE BANCO CNH CAPITAL S/A. PASSO A APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO, LEMBRANDO QUE PARA FAZER JUS AO PLEITO DEVE A PARTE COMPROVAR (I) A E X I S T Ê N C I A D O S REQUISITOS DISPOSTOS NO CAPUT DO ART. 273 DO CPC, SOMADOS (II) A PELO MENOS UM DOS PREVISTOS EM SEUS INCISOS I E II, E QUE (III) NÃO HAJA PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO (§ 2° DO ART. 273). SUSTENTAM OS AUTORES QUE CELEBRARAM COM O RÉU CONTRATO DE MÚTUO Nº 200400459-2, RENEGOCIADO ATRAVÉS DO INSTRUMENTO Nº 200601508-1/001, PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA, E QUE ESTÃO INADIMPLENTES DA PARCELA VENCIDA NO ANO DE 2006 POR NÃO MAIS SUPORTAREM OS ENCARGOS FINANCEIROS EXIGIDOS PELO DEMANDADO, DANDO-OS INCLUSIVE POR ILEGAIS. PRETENDEM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SEUS NOMES NÃO SEJAM INCLUÍDOS (OU QUE SEJAM EXCLUÍDOS) DE BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO, A MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS, BEM COMO IMPEDIR O RÉU DE PROMOVER A EXECUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO EM COMENTO. RELATEI O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO, E, DESDE LOGO AFIRMO QUE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA NÃO MERECE APOIO. ISSO PORQUE O MAIS PLAUSÍVEL É ADMITIR QUE A FORMA CORRETA DE GARANTIR O JUÍZO E VIABILIZAR A DISCUSSÃO SE DÁ MEDIANTE O DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR MENSAL CONTRATADO. Disponibilizado - 15/2/2008 O MERO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO NÃO TORNAM OS DEMANDANTES ADIMPLENTES COM SUAS OBRIGAÇÕES E PELAS MESMAS RAZÕES TAMBÉM NÃO OS TORNA IMUNE À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, PELO QUE A PRINCÍPIO DEVEM PREVALECER AS DISPOSIÇÕES CLAUSULADAS EM CONTRATO, EM ESPECIAL PORQUE A PARTE AUTORA SÃO MAIORES, CAPAZES E EM REGRA DEVEM CUMPRIR AQUILO QUE ASSUMIRAM. ALIÁS, É DA JURISPRUDÊNCIA QUE "O PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO É ALHEIO À AÇÃO REVISIONAL. NESTA AÇÃO NÃO SE DISCUTE O DIREITO OU NÃO DE PERMANECER COM O VEÍCULO, MAS SIM A LEGALIDADE DOS VALORES EXIGIDOS NO CONTRATO" (TA/MG, 4ª CÂM. CÍVEL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.00000.00.417045-8/000). NOTE-SE QUE OS AUTORES SEQUER APRESENTARAM OS VALORES QUE ENTENDEM DEVIDOS, REQUERENDO A PERÍCIA CONTÁBIL PARA RECÁLCULO DA QUANTIA CONTRATADA, F A T O Q U E P O R S I SÓ DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS E ATRAI A PRODUÇÃO DE PROVA, DESCABENDO, ENTÃO A OUTORGA DA TUTELA ANTECIPADA (LEX-JTA 161/354, CITADO POR THEOTONIO NEGRÃO, CPC, 36ª ED., P. 376). VEJA-SE TAMBÉM QUE É DEFESO A ESTE JUÍZO VEDAR O CONSTITUCIONAL DIREITO DE AÇÃO DO RÉU, QUE EM SEU FAVOR PODE MANEJAR MEDIDAS PRÓPRIAS PARA A REVERSÃO DA POSSE EM VISTA DA INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA DE PARTE DOS CONTRATANTES/DEVEDORES NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME ESTABELECE O § 1º DO ART. 585 DO CPC. OS AUTORES TAMBÉM CARECEM DE AMPARO LEGAL NO TOCANTE À SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS, POIS NESTE MOMENTO PROCESSUAL NÃO FOI DECLARADA A ABUSIVIDADE E/OU ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO OBJETO DESTA LIDE, ADEMAIS, A DÍVIDA É RECONHECIDA PELOS REQUERENTES. SOBRE O ASSUNTO, DO TJMT LEIA-SE: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA ANTECIPADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR MEDIDA INDEFERIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 CPC – RECURSO IMPROVIDO". O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEVE SER INDEFERIDO QUANDO NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A MERA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL E EXCESSIVA DE JUROS NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO. DECISÃO MANTIDA (TJMT, QUARTA CÂMARA CÍVEL, RAI Nº 41154/2005, J. 17.07.2006, REL. DR. GERSON FERREIRA PAES, G.N.). E AINDA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONSTITUTIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM TÍTULO DE CRÉDITO - CÉDULAS DE PRODUTO RURAL, CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DA FRUSTRAÇÃO DA SAFRA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER SUA EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E RECEIO DE LESÃO GRAVE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO - D I R E I T O D E A Ç ÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. INEXISTE PROVIDÊNCIA JUDICIAL QUE IMPEÇA O CREDOR DE BUSCAR SEU PRETENSO DIREITO, SENDO TAL MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL (ART. 5º, XXXV, CF), NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE TÍTULO DE CRÉDITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, JÁ QUE O DEVEDOR PODERÁ USAR DE TODOS OS MEIOS DE DEFESA, TAMBÉM CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS" (TJMT, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RAI Nº 47983/2005, J. 03.04.2006, REL. DES. EVANDRO STÁBILE). POR OUTRO LADO, CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ, O IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO PRESENTES, CONCOMITANTEMENTE, T R ÊS REQUISITOS: 1) EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA PARCIAL OU INTEGRAL DO DÉBITO; 2) EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 34 de 261 INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF; 3) SENDO A CONTESTAÇÃO DE APENAS PARTE DO DÉBITO, QUE O DEVEDOR DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO (NESSE SENTIDO: RESP NºS 725.761/PE E 527.618/RS, AGRG NO RESP Nº 289.077/DF E AGRG NO RESP Nº 817.530/RS). NA ESPÉCIE A PARTE AUTORA NÃO DEMONSTROU CONJUNTAMENTE OS REQUISITOS ACIMA DELINEADOS, RAZÃO PELA QUAL SERIA EQUIVOCADA A CONCESSÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENT E S , LEMBRANDO QUE É PLENAMENTE ADMITIDO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO TAL INSCRIÇÃO QUANDO O DEVEDOR NÃO TENHA CUMPRIDO A TEMPO E MODO DEVIDOS AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ASSUMIDAS, ALÉM DO QUE A TUTELA É INCABÍVEL POR APRESENTAR POTENCIAIS PREJUÍZOS À PARTE RÉ E A TERCEIROS QUE VENHAM A ENTABULAR NOVOS CONTRATOS COM O DEMANDANTE. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO CONFORME EXORDIALMENTE POSTULADO. SEM PREJUÍZO DE FUTURA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, INICIANDO PELOS AUTORES, DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS ALÉM DAS EXISTENTES NOS AUTOS, APONTANDO COM CLAREZA A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS. DEPOIS, À CONCLUSÃO. DECISÃO PROFERIDA SOMENTE APENAS NESTA DATA ANTE AO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 12 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 33176 - 2006 \ 190. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: L. A. DOS S. ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO REQUERIDO(A): A. A. DE P. C. ADVOGADO: SILVIO LUIS TIETZ INTIMAÇÃO: DE AMBAS AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAÚBA/MT O DIA 21/02/2008, ÀS 12:45 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA RÉ, BEM COMO DE QUE A CARTA PRECATÓRIA FOI DISTRIBUÍDA NAQUELA COMARCA SOB O Nº 01/2008 - CÓDIGO 44388. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 43390 - 2008 \ 28. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: E. F. DOS S. ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT REQUERIDO(A): V. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. CUIDA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROPOSTA POR EDSON FRANCO DOS SANTOS EM FACE DE VIVO S/A. DA JURISPRUDÊNCIA COLHE-SE QUE "A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA É PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL, AUTORIZADA APENAS QUANDO A CONVOCAÇÃO DO RÉU CONTRIBUIR PARA A CONSUMAÇÃO DO DANO QUE SE BUSCA EVITAR" (RT 764/221). POR NÃO VISLUMBRAR QUE, CITADA, POSSA A REQUERIDA PRATICAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATOS QUE INVIABILIZEM O CUMPRIMENTO FUTURO DA MEDIDA, SE DEFERIDA, E, AINDA, EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA E AO ESTABELECIMENTO DO PLENO CONTRADITÓRIO, POSTERGO PARA DEPOIS DA IMPUGNAÇÃO DA RESPOSTA A APRECIAÇÃO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. CITE-SE A RÉ PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE EM 15 DIAS, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DE LEI (CPC, ARTS. 285 E 319). DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE VISTA AO AUTOR E DEPOIS VENHAM CONCLUSOS. Disponibilizado - 15/2/2008 INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 43389 - 2008 \ 27. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: IVAN PERIN ADVOGADO: ORLANDO MARTENS REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. RECEBO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, VALE DIZER, COM APROVEITAMENTO DA CONTESTAÇÃO OFERTADA PELO RÉU. DÊ-SE VISTA AO AUTOR PARA IMPUGNAR TAL RESPOSTA E ESCLARECER EXATAMENTE QUAL A DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A ATIVIDADE LABORATIVA, NOTADAMENTE PARA QUE SEJA PERICIADO. DEPOIS, COM TAL INFORMAÇÃO NOS AUTOS, INTIME-SE A DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO PARA INDICAR UM MÉDICO ESPECIALISTA PARA O CASO, QUE RESULTARÁ NOMEADO COMO PERITO DO JUÍZO. CABERÁ AO EXPERT EM ATÉ DEZ DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE RECEBER A INDICAÇÃO DO HRS, INFORMAR NESTES AUTOS DIA E HORA EM QUE REALIZARÁ A RESPECTIVA PERÍCIA NO AUTOR, CUJO ATO DEVERÁ OCORRER DENTRO DE 60 DIAS, NO MÁXIMO. CIENTIFIQUE-SE O MÉDICO DE QUE POR PRESTAR SERVIÇOS À REDE PÚBLICA, O TRABALHO PERICIAL NÃO SERÁ REMUNERADO. O TRABALHO PERICIAL CONSISTE EM SABER SE O AUTOR ENCONTRA-SE OU NÃO CAPACITADO A DESEMPENHAR ATIVIDADE LABORATIVA, BEM COMO RESPONDER AOS QUESITOS INDICADOS PELAS PARTES (ENCAMINHAR CÓPIA). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 08 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 43487 - 2008 \ 34. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA REQUERIDO(A): C. CEZAR DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. VERIFICANDO QUE A PETIÇÃO INICIAL SE ENCONTRA INSTRUÍDA COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE A RÉ PAGUE A IMPORTÂNCIA RECLAMADA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS. CITE-SE, CONSTANDO AINDA DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 1102C E SEUS §§, DO CPC. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. SORRISO, 08 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 42370 - 2007 \ 501. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: B. L. S. M. ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): D. D. DE B. L. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ INTIMAÇÃO: PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDOS ÀS FLS. 60/65. 43025 - 2007 \ 558. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 35 de 261 AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: I. R. S. ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE REQUERIDO(A): J. B. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FL. 22, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO DA CERTIDÃO PARCIAL DE FL. 28, JUNTADA AOS AUTOS EM 23.01.2008, QUE INFORMA A CITAÇÃO SOMENTE DO REQUERIDO JOEL BATISTA MASSOCO, DEVENDO NO PRAZO LEGAL REQUERER O QUE ENTENDER CORRETO. DECISÃO: VISTOS. 1. RECEBO A EXORDIAL. 2. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE AS ISENÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º, DA LEI Nº 1.060/50 (LAJ). PODERÁ, ENTRETANTO, ESTE JUÍZO REVOGAR ESSA CONCESSÃO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE FOR CONSTATADA A INVERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA NECESSITADA. 3. CITEM-SE OS REQUERIDOS, PARA, QUERENDO, RESPONDEREM, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 297, CPC. 4. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA (ARTS. 285 E 319, CPC). 5. INTIME-SE. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 08 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 42306 - 2007 \ 498. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: MARIA ELZA SILVA E SILVA ADVOGADO: ESTEVAM HÚNGARO CALVO FILHO ADVOGADO: JORGE YASSUDA REQUERIDO(A): VIVO S/A INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DE QUE A REQUERIDA NÃO FOI CITADA DA AÇÃO E NEM INTIMADA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE A CARTA EXPEDIDA RETORNOU COM A OBSERVAÇÃO DO CORREIO DE QUE NÃO EXISTE A RUA INDICADA, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER CORRETO NO PRAZO LEGAL. 40118 - 2007 \ 303. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: CARLOS GILBERTO FRISON OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO ADVOGADO: CLAUDIA VIDAL KUSTER INTIMAÇÃO: À PARTE AUTORA PARA DIZER SE PRETENDE PRODUZIR PROVAS ALÉM DAS EXISTENTES NOS AUTOS, APONTANDO COM CLAREZA A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS, CONFORME DECISÃO DE FLS. 285/289. 3ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA EXPEDIENTE:2008/7 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Disponibilizado - 15/2/2008 32221 - 2006 \ 100. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CELSO ANTONIO DALASEN ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: ADRIANA LERMEN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DR. EDGAR BIOLCHI (OAB 3536-B/MT), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMAS DE MEMORAIS. 35332 - 2006 \ 381. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: PEDRO LUIZ CAMPONOGARA ADVOGADO: NEVIO MANFIO ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULARES S/A VIVO ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DRª YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA (OAB/MT Nº 5.495), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMAS DE MEMORIAIS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 16319 - 2003 \ 666. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: L. B. ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER REQUERIDO(A): J. F. M. INTIMAÇÃO: DRª LUCIANA ALCÂNTARA (OAB/MT 5.276), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 133 37598 - 2007 \ 38. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: BAISE & BAISE LTDA. - MÓBILE ADVOGADO: JAILINE FRASSON EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO LTDA - SICREDI ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR INTIMAÇÃO: DRª JAILINE FRASSON (OAB/MT 7724), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR AOS AUTOS O SUBSTABELECIMENTO À DOUTA ADVOGADA MENCIONADA NO PETITÓRIO DE FLS. 83/84 39019 - 2007 \ 162. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: D. A. I. L. ADVOGADO: OSMAR A MAGGIONI ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS - OAB- 55.730/RS ADVOGADO: VICENTE FASOLO DE PARIS REQUERIDO(A): A. V. -. C. A. L. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DR. ALEXANDRE VIEGAS (OAB 9321-A), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-40,00 (QUARENTA REAIS), COTADA NA CERTIDÃO DE FL. 99, QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 10.924-X, AGÊNCIA 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE VANDERLEI INÁCIO ENGEL, BEM COMO PROVIDENCIAR O SOLICITADO DO OFÍCIO DE FL. 104 40199 - 2007 \ 278. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. E. DE S. O. ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ EXECUTADOS(AS): A. DE O. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 36 de 261 INTIMAÇÃO: DR. JOSÉ FABIANO BELLÃO GIMENEZ (OAB/MT 6.014), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA NOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO (FLS. 30/40). 42977 - 2007 \ 515. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): C. H. A. INTIMAÇÃO: DRª SILMARA RUIZ MATSURA (OAB/MT 9.941-B), DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 31 DECISÃO: VISTOS ETC.1. INTIME-SE A REQUERENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC), INSTRUA A PROEMIAL COM CÓPIA DO AJUSTE ENTABULADO JUNTO AO REQUERIDO, A FIM DE QUE ESTE JUÍZO DELIBERE SOBRE A LIMINAR ANELADA, HAJA VISTA QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 15/17 E 25/27 SE REFEREM A TRANSAÇÃO DIVERSA DA NOTICIADA NESTE FEITO.2. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 09 DE JANEIRO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 43123 - 2008 \ 9. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ALBERTO MOLMCLSTET INTIMAÇÃO: DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE (OAB/MT 7024), DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 17 DECISÃO: VISTOS ETC.1. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO VERBETE Nº 72 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).2. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 11 DE JANEIRO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 28312 - 2005 \ 251. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT ADVOGADO: CELESTE BRAZ DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: DRª ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA (OAB/MT 6120), DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 330/334 SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM DE TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA NA LIÇA E CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.553,80 (FL. 248), A TÍTULO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAL COMANDO JUDICIAL, CUJO VALOR INICIALMENTE ESTABELECIDO, REDUZO PARA TAL IMPORTE, COM ESPEQUE NO ARTIGO 461, §6º, DO CPC, VERBA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA, DESDE A DATA DA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL CORRESPONDENTE (FLS. 179/180) E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS MORATÓRIOS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA (VIDE TUTELA RELATIVA AOS DEVERES DE FAZER E DE NÃO FAZER: E SUA EXTENSÃO AOS DEVERES DE ENTREGA DE COISA (CPC, ARTS. 461 E 461-A, CDC, ART. 84/EDUARDO TALAMINI. – 2. ED. REV. ATUAL. E AMPL. – SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2.003, PÁG. 261).EM FACE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO DEMANDADO, ESCUDADO NO DISPOSTO NO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO A AUTORA NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), COM ESPEQUE NO ARTIGO 20, §4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO, EIS QUE INCABÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO NA ESPÉCIE, CONSOANTE O Disponibilizado - 15/2/2008 DISPOSTO NO ARTIGO 475, §2º, DO CPC.P.R.I.SORRISO-MT, 06 DE NOVEMBRO DE 2007.JORGE IAFELICE DOS SANTOS. JUIZ DE DIREITO." 37484 - 2007 \ 31. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO VERLE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: ADRIANA LERMEN EMBARGADO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI INTIMAÇÃO: DRª ADRIANA LERMEN (OAB/MT 10.937) PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 222, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$-40,00 (QUARENTA REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 7.585-X, AGÊNCIA 0667-X, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE EDUR BALLOTIN PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 37232 - 2007 \ 10. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: EDNA REGINA DA COSTA LIMA ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA REQUERIDO(A): ATILANIO ALBINO DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA CLEBIA FEITOSA ARAÚJO ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS INTIMAÇÃO: DR. JULIANO TRAMONTINA - OAB/MT 4728-B E DR. MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS - OAB/MS 7784 DATA DA AUDIÊNCIA:18/3/2008 HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00 DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. REAUTUE-SE O FEITO, FAZENDO CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO O NOME CORRETO DOS REQUERIDOS, NOS TERMOS DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), PARA O DIA 18/03/2008, ÀS 13:30H. INTIMEM-SE AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO ATO EM COMENTO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 01 DE NOVEMBRO DE 2007. JORGE IAFELICE DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO" COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA EXPEDIENTE:2008/8 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 18654 - 2003 \ 676. AÇÃO: REVOGAÇÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT ADVOGADO: CELESTE BRAZ DE ALBUQUERQUE REQUERIDO(A): MILHOBRAZ - MILHO DO BRASIL S/A ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES INTIMAÇÃO: DR. WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES (OAB/MT 4.834), PARA EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE LINS, ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 28461 - 2005 \ 270. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. V. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 37 de 261 ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: MARYHELVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA REQUERIDO(A): F. C. E R. L. INTIMAÇÃO: DRª GRAZIELA ELISIANE GANZER (OAB/MT 9.899), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 97, BEM COMO PARA EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS DESPACHO: V I S T O S E T C . D E F I R O O R E Q U E R I M E N T O D E F L. 95.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO, 08 DE OUTUBRO DE 2007. JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. 43095 - 2008 \ 7. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): ALBINO PERIN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB/MT 2680), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 44 DECISÃO: "(...) DEFIRO AINDA OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.QUANTO AO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEIOS AO SR. MEIRINHO, O ITEM 3.3.6, DA SEÇÃO 3, DA CNGC/MT, CONDICIONA O DEFERIMENTO DE TAIS REQUERIMENTOS, A APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELA PARTE INTERESSADA, DEVENDO O JUÍZO COMPETENTE, DECIDIR SOBRE A REAL CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DESSA FORMA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO, TENDO EM VISTA O PROBLEMA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DO PROCESSO.ISTO POSTO, CONSIDERANDO INEXISTIREM AS RAZÕES CITADAS PARA JUSTIFICAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ORA REQUERIDA, BEM COMO QUE DEVERÃO SER RESPEITADOS PELO SR. MEIRINHO OS PRAZOS E DEMAIS ORIENTAÇÕES DA SEÇÃO 3, DA CNGC/MT, INDEFIRO O PLEITO EM COMENTO.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO." 43267 - 2008 \ 16. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: VALDECIR FRANCISQUETTI ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DR. ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB/SP 172.787), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 22 DESPACHO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL.CITE-SE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. 42657 - 2007 \ 486. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: FERMINO LAMERA ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO REQUERIDO(A): BANCO GENERAL MOTORS S.A 43440 - 2008 \ 32. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EDSON FRANCO DOS SANTOS ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT REQUERIDO(A): VIVO S/A INTIMAÇÃO: DR. JEFERSON CARLOTT (OAB/MT 6679-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 25 DECISÃO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL."EM NENHUMA HIPÓTESE SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE, SEM AUDIÊNCIA DO RÉU, QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO, NA CONTESTAÇÃO, CASO ELE TENHA SIDO FORMULADO, OU NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 185), SE AVULSA (FRANCISCO ARNO VAZ DA CUNHA, IN ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, P. 53; J.J. CALMON DOS PASSOS, IN INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, 2ª ED., P. 12; REIS FRIEDE, COMENTÁRIOS À REFORMA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 2ª ED., P. 189)".APESAR DE ENTENDER QUE OS ENSINAMENTOS DOS DOUTOS ACIMA TRANSCRITOS NÃO DEVAM SER CONSIDERADOS DE FORMA RADICAL E INCONDICIONAL, HEI POR BEM AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, APÓS, APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NA INICIAL.ASSIM, CITE-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONSIGNADAS AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. 2950 - 2003 \ 697. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ELMER EGYPTO ALVES EXECUTADOS(AS): DALTRO BARBOSA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NOELI IVANI ALBERTI INTIMAÇÃO: DR. ELMER EGYPTO ALVES (OAB/MT 6130-B), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 170, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO CÁLCULO DE FLS. 172/175 DESPACHO: "VISTOS ETC. DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 168. CUMPRA-SE. SORRISO, 26 DE NOVEMBRO DE 2007. JORGE IAFELICE DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO" 43408 - 2008 \ 27. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: JEOSMAR DA COSTA FERREIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA EXECUTADOS(AS): OVÍDIO STIEVEN INTIMAÇÃO: DR. ANDRÉIA HECK FAXO, OAB/RS 59.455, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 51. DECISÃO: "VISTOS ETC. EM NENHUMA HIPÓTESE SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE, SEM AUDIÊNCIA DO RÉU, QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO, NA CONTESTAÇÃO, CASO ELE TENHA SIDO FORMULADO, OU NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 185), SE AVULSA (FRANCISCO ARNO VAZ DA CUNHA, IN ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, P. 53; J.J. CALMON DOS PASSOS, IN INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Disponibilizado - 15/2/2008 FORENSE, 2ª ED., P. 12; REIS FRIEDE, COMENTÁRIOS À REFORMA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 2ª ED., P. 189). APESAR DE ENTENDER QUE OS ENSINAMENTOS DOS DOUTOS ACIMA TRANSCRITOS NÃO DEVAM SER CONSIDERADOS DE FORMA RADICAL E INCONDICIONAL, HEI POR BEM AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, APÓS, APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NA INICIAL. ASSIM, CITE-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONSIGNADAS AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. APÓS, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO, 08 DE FEVEREIRO DE 2008. JORGE IAFELICE DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO" INTIMAÇÃO: DR. CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA (OAB/MT 11.533), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 20 DECISÃO: VISTOS ETC. ANTE O CONTIDO NO DOCUMENTO DE FL. 18, DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA.EMBORA SE TRATE DE EXECUÇÃO DE COISA FUNGÍVEL, PORTANTO INCERTA, A SELEÇÃO DO PRODUTO FOI PACTUADA ENTRE AS PARTES, DEVENDO A AÇÃO TOMAR O CURSO DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE PLANO.ASSIM, CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, PARA QUE, NO PRAZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 38 de 261 DE 10 (DEZ) DIAS, SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO (ART. 621, DO CPC) OU, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OPONHA EMBARGOS (ART. 738, DO MESMO CÓDIGO).PARA PRONTO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2,500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4O. DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO SEM O DEPÓSITO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OUTROSSIM, FIXO MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SORRISO, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 43330 - 2008 \ 22. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO GUISSO ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA REQUERIDO(A): PREDICON CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA INTIMAÇÃO: DR. JULIANO TRAMONTINA (OAB/MT 4728-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 63, BEM COMO PARA COMPARECERER À AUDIÊNCIA DESIGNADA. DATA DA AUDIÊNCIA: 04/03/2008 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:30 DECISÃO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL.O PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ PELO RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, INCISO II, "D", DO CPC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 04/03/2008, ÀS 14:30H.CITE-SE E INTIME-SE A REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10(DEZ) DIAS, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA COM VISTAS À CONCILIAÇÃO OU, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM PEDIDO DE PERÍCIA, SE FOR O CASO. CONSTE NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA OU O NÃO COMPARECIMENTO SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NA CONTESTAÇÃO. PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS INTIMAÇÕES, DEVENDO O CARTÓRIO E O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA OBSERVAR O CONTIDO NO ARTIGO 277 DO CPC."EM NENHUMA HIPÓTESE SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE, SEM AUDIÊNCIA DO RÉU, QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO, NA CONTESTAÇÃO, CASO ELE TENHA SIDO FORMULADO, OU NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 185), SE AVULSA (FRANCISCO ARNO VAZ DA CUNHA, IN ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, P. 53; J.J. CALMON DOS PASSOS, IN INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, 2ª ED., P. 12; REIS FRIEDE, COMENTÁRIOS À REFORMA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 2ª ED., P. 189)".APESAR DE ENTENDER QUE OS ENSINAMENTOS DOS DOUTOS ACIMA TRANSCRITOS NÃO DEVAM SER CONSIDERADOS DE FORMA RADICAL E INCONDICIONAL, HEI POR BEM AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, APÓS, APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NA INICIAL.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO, 06 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível Expediente Disponibilizado - 15/2/2008 PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA / GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/28 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 29336 - 2005 \ 147. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ANTONIO SIMÃO PERAZOLLO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO REQUERIDO(A): URACI MACIEL SAKUYOSHI ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD INTIMAÇÃO: ***URGENTE***INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 21,00 REFERENTE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA M A N O E L C A N D E I A D E S O U Z A , H A J A V I S T A Q U E O E N D E R E ÇO INFORMADO NOS AUTOS NÃO É A T E N D I D O P E L A E M P R E S A D E CORREIOS E TELÉGRAFOS POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO SETOR. SENDO QUE O VALOR DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL - AGENCIA 13218-8 - CONTA CORRENTE 32.895-2 EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM DE TANGARÁ DA SERRA DILIGÊNCIAS. ***-*** ASSIM COMO INTIMAÇÃO PARA QUE PROCEDA AO PREPARO, RETIRADA NA SECRETARIA E DISTRIBUIÇÃO (COM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS) DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE CUIABÁ MT, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA JOSÉ ÁLVARES FARIA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 27004 - 2007 \ 475. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): EZILDA ROOSYVELTSSA SOUZA ADVOGADO: LUCI JANE OLIVEIRA SESTARI REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS GOUVEIA ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 142 A SEGUIR TRANSCRITA VISTOS, ETC... DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E DESIGNO O DIA 07 DE MARÇO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. QUANTO AO ROL DE TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 2270 - 1998 \ 574. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA AUTOR(A): LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: BRUNO TADEU SCHUTZE PERINETE ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 2006/2007A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC... O AUTOR APRESENTOU RECURSO DE AGRAVO RETIDO ÀS FLS. 1956/1963 CONTRA A DECISÃO DE FLS. 1952, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE REQUERIDA DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA. SENDO QUE, NA OPORTUNIDADE, O ORA AGRAVANTE DESISTIU A OITIVA DE SUAS TESTEMUNHAS E REQUEREU A APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. TODAVIA, A MMª JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO AGRAVADA (FLS. 1952) ENTENDEU JUSTIFICADA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO E REABRIU A INSTRUÇÃO. INTIMADO, O AGRAVADO NÃO SE MANIFESTOU (FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 39 de 261 1995). ÀS FLS. 2000/2001 O AUTOR PUGNOU PELO ACOLHIMENTO DO AGRAVO RETIDO, COM O RECONHECIMENTO DE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO REQUERIDO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO IMPORTOU EM CONFISSÃO; OU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL ENCONTRA-SE ÀS FLS. 17 E DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO, SOB PENA DE CONFISSÃO. DECIDO. I - EM ANÁLISE AOS AUTOS, CONSTATO QUE A DECISÃO OBJURGADA DEVE SER MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POIS CONSTA DA CERTIDÃO DE FLS. 1951 QUE AS PARTES NÃO FORAM DEVIDAMENTE APREGOADAS E ESTE FOI UM DOS FUNDAMENTOS PRA A NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA. DESIGNO O DIA 12 DE MARÇO DE 2008, 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. INTIMEM-SE O REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, ONDE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. QUANTO AO ROL DE TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO. OBSERVO QUE O ROL DA PARTE AUTORA JÁ SE ENCONTRA ÀS FLS. 17, CONFORME INFORMOU ÀS FLS. 2001. CUMPRA-SE. ***-*** AINDA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DO PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA À COMARCA DE CUIABÁ /MT E BARRA DO CARGAS MT, PODENDO, AS GUIAS, SEREM RETIRADAS PELO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU EM QUALQUER POSTO DO FUNAJURIS, COMPROVANDO NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DAS MESMAS PARA POSTERIOR RETIRADA DA DEPRECATA INSTRUÍDA, DEVENDO, AINDA, PROCEDER A DISTRIBUIÇÃO JUNTO AQUELA COMARCA. BEM COMO PARA QUE DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 21,00 ( VINTE E UM REAIS), DEVENDO O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº 32.895-2, AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL S/A - DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA SERRA MT DILIGÊNCIAS. APÓS PROCEDER O DEPÓSITO, VOSSA SENHORIA DEVE APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL MEDIANTE PETIÇÃO DO MESMO JUNTO AOS AUTOS. ***-*** FINALMENTE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 42,00 ( QUARENTA E DOIS REAIS), DEVENDO O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº 32.895-2, AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL S/A - DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA SERRA MT DILIGÊNCIAS. APÓS PROCEDER O DEPÓSITO, VOSSA SENHORIA DEVE APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL MEDIANTE PETIÇÃO DO MESMO JUNTO AOS AUTOS. PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA / GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/29 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 59401 - 2007 \ 53. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): NELSON PEREIRA DE LIMA ADVOGADO: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO ADVOGADO: WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 125 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC... DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E DESIGNO O DIA 13 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. QUANTO AO ROL DE TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO. Disponibilizado - 15/2/2008 A PARTE AUTORA APRESENTOU ROL ÀS FLS. 117. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. P RIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA / GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/30 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 61802 - 2007 \ 131. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: VANESSA PALUDZYSYN REQUERIDO(A): EDERSON CARDOSO CASAGRANDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/39 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC... BANCO PANAMERICANO S/A INGRESSOU NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, C/C PEDIDO DE LIMINAR, EM FACE DE ÉDERSON CARDOSO CASAGRANDE, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE FIRMOU COM O REQUERIDO UM CONTRATO Nº 19403872, NO VALOR DE R$-9.714,60, P A R A P A G A M E N T O E M 3 6 P A R C E L A S M E N S A I S D E R $ - 2 6 9 . 8 5, VENCENDO A PRIMEIRA PARCELA EM 10/12/2006 E A ÚLTIMA EM 10/11/2009. ADUZ O AUTOR QUE, EM GARANTIA AO EMPRÉSTIMO REALIZADO, FOI DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA UM AUTOMÓVEL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL CL 1.8, GASOLINA, ANO FAB/MOD 1993/1994, COR AZUL, CHASSI 9BWZZZ30ZPT153353, PLACA JYC-1099. ARGUMENTA QUE O REQUERIDO DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES A PARTIR DE 10/12/2006. COMPROVOU O DÉBITO E A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/13. DEU À CAUSA O VALOR DE R$-9.714,60. DEFERIDA A LIMINAR ÀS FLS. 17/19, O VEÍCULO RECLAMADO NA INICIAL FOI APREENDIDO E O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME SE VÊ DAS FLS. 28/29. A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 32. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE. PELO QUE SE VERIFICA DOS AUTOS, O REQUERIDO EFETIVAMENTE DEIXOU DE PAGAR AS PARCELAS DA SUA DÍVIDA E, CONSEQÜENTEMENTE, INADIMPLIU PARA COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, CARACTERIZANDO-SE A MORA FORMALMENTE, COM A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ANTECIPANDO TODAS SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VALE RESSALTAR QUE TODOS OS ESTUDIOSOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RECONHECEM QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO TRATADA NO DEC-LEI 911/69, CONSTITUI PROCESSO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO POSTERIOR, COMO, DE RESTO, PROCLAMA O ART. 3º, § 6º, DAQUELE D I P L O M A L E G A L . É C E R T O Q U E N O N E G Ó C I O D A A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA O DEVEDOR TRANSFERE A PROPRIEDADE DO BEM, QUE PERDURARÁ ATÉ QUE SEJA SOLVIDA A DÍVIDA. ASSIM, CONQUANTO RESOLÚVEL, NÃO SE PODE DEIXAR DE RECONHECER QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO É "PROPRIETÁRIO" DA COISA. NESSE DIAPASÃO, VERIFICADO O INADIMPLEMENTO ESTÁ ELE LEGITIMADO A POSTULAR, DESDE LOGO, A RESTITUIÇÃO DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA, COM VISTA À CONSOLIDAÇÃO DA SUA PROPRIEDADE, ATÉ ENTÃO HAVIDA COMO "RESOLÚVEL". ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO REQUERENTE A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN PARA BAIXA DA RESTRIÇÃO. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 40 de 261 16405 - 2001 \ 149. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): ANTONIO VICENTE ALVES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA REQUERIDO(A): JULIO DE ARAUJO BORGES (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AU T O R P A R A Q U E DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 21,00 ( VINTE E UM REAIS), DEVENDO O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº 32.895-2, AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL S/A - DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA SERRA MT DILIGÊNCIAS. APÓS PROCEDER O DEPÓSITO, VOSSA SENHORIA DEVE APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL MEDIANTE PETIÇÃO DO MESMO JUNTO AOS AUTOS, E NÃO CÓPIA, FAX-SIMILE E/OU SIMILARES (PROVIMENTO Nº 0003/2008 - CGJ) 101567 - 2008 \ 44. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): FELIX UMBERTO SIMONETI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITO: V I S T O S , E T C . . . OBSERVO QUE FOI DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL Nº 215/2007 EM FAVOR DO ORA REQUERIDO, A FIM DE MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM OBJETO DESTES AUTOS, CONFORME DECISÃO LANÇADA ÀS FLS. 45/48 DO MENCIONADO FEITO. DESTA FEITA, CONSTATO QUE NÃO PODE SER DEFERIDA A ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO, POR ORA, O ANDAMENTO DESTES AUTOS A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. SUSPENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MORA DO DEVEDOR. CONSTATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SUSPENDE-SE A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SE HÁ AÇÃO ANTERIOR PARA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DISCUTINDO OS ENCARGOS CONTRATUAIS, POR FORÇA DO ARTIGO 265, INCISO IV, LETRA 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." (TJMG; AG 1.0079.06.302460-2/001; CONTAGEM; DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA; JULG. 14/03/2007; DJMG 24/03/2007) INTIMEM-SE. 101690 - 2008 \ 49. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO: LEANDRO REYES TEIXEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 25 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC, FACULTO À PARTE AUTORA PROCEDER À EMENDA DA INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O ORIGINAL DO CONTRATO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, TENDO EM VISTA QUE É DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À APRECIAÇÃO DO PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. 101603 - 2008 \ 47. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: IOMAR CARNEIRO BERTO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODÓI ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC, IOMAR CARNEIRO BERTO INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA Disponibilizado - 15/2/2008 COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A, SUSTENTANDO QUE FIRMOU VÁRIOS CONTRATOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM O REQUERIDO, MAS PRETENDE A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RAZÃO DOS EXCESSOS E DA ILÍCITA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COBRADA.ANE X O U A E X O R D I A L O S DOCUMENTOS DE FLS.51/67, REQUERENDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR MENSAL DA CONTRAPRESTAÇÃO, A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, A DETERMINAÇÃO PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E A NOTA FISCAL DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO E QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE PROMOVER A INSCRIÇÃO DO SEU NOME JUNTO AO SERASA/SPC E OUTROS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECIDO: É CERTO QUE A TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO É PROVIDÊNCIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA MANDAMENTAL, QUE SE EFETIVA MEDIANTE EXECUÇÃO "LATO SENSU", COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AO AUTOR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO OU OS SEUS EFEITOS. É TUTELA SATISFATIVA NO PLANO DOS FATOS, JÁ QUE REALIZA O DIREITO, DANDO AO REQUERENTE O BEM DA VIDA POR ELE PRETENDIDO COM A AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMBORA A EXPRESSÃO "PODERÁ" CONSTANTE DO ARTIGO 273 CAPUT, POSSA INDICAR FACULDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, NA VERDADE CONSTITUI OBRIGAÇÃO, SENDO DEVER DO MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA TANTO, COM OU SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA. ASSIM, EXISTINDO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU FICANDO CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ANTECIPA-SE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DESDE QUE EXIS T A P R O V A INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PARA CONCILIAR AS EXPRESSÕES "PROVA INEQUÍVOCA" E "VEROSSIMILHANÇA", APARENTEMENTE CONTRADITÓRIAS, EXIGIDAS COMO REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO, É PRECISO ENCONTRAR UM PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE ELAS, O QUE SE CONSEGUE COM O CONCEITO DE PROBABILIDADE, MAIS FORTE DO QUE VEROSSIMILHANÇA, MAS NÃO TÃO PEREMPTÓRIO QUANTO O DE PROVA INEQUÍVOCA. É MAIS DO QUE O FUMUS BONI JÚRIS, REQUISITO EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. QUANTO AO REQUERIMENTO PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDO, REFERENTES ÀS PARCELAS VINCENDAS, NOS VALORES POR ELA APURADOS, É CERTO SER ADMISSÍVEL À CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS TIDAS COMO DEVIDAS POR FORÇA DO MESMO CONTRATO, DEVENDO SER APLICADO O RITO ORDINÁRIO. ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO REFERENTE AO DEPÓSITO EM JUÍZO DA PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE. QUANTO A NEGATIVAÇÃO , É CERTO QUE ESTA EXIGE DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL E A INADIMPLÊNCIA INCONTESTÁVEL, POIS AVILTA OS DIREITOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INVIOLABILIDADE DA IMAGEM DAS PESSOAS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. O AUTOR TROUXE AOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE QUE SUA VIDA ECONÔMICA E FINANCEIRA PODERÁ SOFRER PREJUÍZOS EM RAZÃO DE CONSTAR COMO DEVEDORA, QUANDO NA VERDADE ESTÁ DISCUTINDO A AS VERBAS ACESSÓRIAS COBRADAS EM RAZÃO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS ENTRE AS PARTES. A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR POR CERTO SOFRERÁ PREJUÍZOS COM AS LIMITAÇÕES DE CRÉDITO QUE PODEM SER IMPOSTAS A ELA, SENDO DISCUTÍVEL OS VALORES DEVIDOS. O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NOSSO ESTADO DE MATO GROSSO, ASSIM SE MANIFESTOU COM RELAÇÃO À MATÉRIA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS - ABUSIVIDADE DA MEDIDA - DÉBITO QUESTIONADO EM JUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. SE O CONSUMIDOR ESTÁ A DISCUTIR EM JUÍZO O DÉBITO OU A EXTENSÃO DELE, NÃO PODE TER SEU NOME NEGATIVADO NOS DIVERSOS BANCOS DE DADOS, EM FACE DOS PREJUÍZOS QUE EXPERIMENTA COM A NATURAL RESTRIÇÃO DE C R É D I T O S N O M E R C A D O . A R Q U I V O : GEACOR_1933-2005_03-03-05_55104.PDF - ATUALIZADO EM: 9/3/2005 PROTOCOLO: 1933 - 2005 ASSIM, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 41 de 261 ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, CONCEDENDO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE PROMOVER A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AO SERASA/SPC E DEMAIS SISTEMAS DE CRÉDITO, CASO JÁ TENHA TENHA OCORRIDO A INCLUSÃO, EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA BAIXA DAS RESTRIÇÕES. DEFIRO A MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM, TENDO EM VISTA QUE CONSIGNARÁ EM JUÍZO OS VALORES QUE SE ENCONTRAM EM ABERTO E QUE ENTENDE DEVIDOS. DEVERÁ SER LAVRADO TERMO DE COMPROMISSO FIEL DEPOSITÁRIO. DEFIRO O REQUERIMENTO INICIAL PARA DETERMINAR Q U E O REQUERIDO APRESENTE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS OBJETOS DA PRESENTE DISCUSSÃO. OUTROSSIM, QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O CASO EM QUESTÃO SE ENQUADRA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, UMA VEZ QUE CARACTERIZADA ESTÁ A FIGURA DO REQUERENTE COMO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.078/90. A LEI DEIXOU AO CRITÉRIO DO JULGADOR APRECIAR A NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME SE VÊ DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC: "ART. 6º. SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (....) VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA." ASSIM, CONSIDERANDO O CRITÉRIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, ENTENDO QUE DEVE SER APLICADO, NO PRESENTE CASO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFERINDO, PORTANTO, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 419). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 101594 - 2008 \ 48. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: OSNI LOCKS ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO REQUERIDO(A): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: ***URGENTE***INTIMAÇÃO DO AUTOR DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 118/123, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... OSNI LOCKS INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. E BANCO DO BRASIL S/A, SUSTENTANDO QUE É DEVEDOR DA PRIMEIRA REQUERIDA, CUJA DÍVIDA É ORIUNDA DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS DESTA E, COM A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS FICARAM IMPOSSIBILITADOS DE PAGAR A DÍVIDA E, COM A CRIAÇÃO DO FRA – FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, CRIADO ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410 (FLS.154/155) E REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 3.507 DO BANCO CENTRAL (FLS.152/153), PODERÃO REFINANCIAR O DÉBITO. SUSTENTAM QUE O FRA DEVE SER SOLICITADO PELA EMPRESA FORNECEDORA DE INSUMOS DIRETAMENTE AO BANCO DO BRASIL S/A, CABENDO AO PRODUTOR RURAL DESTINAR 10% DO VALOR DO DÉBITO PARA COMPOR O FUNDO DE RECEBÍVEIS QUE SERVIRÁ DE GARANTIA À OPERAÇÃO, SENDO QUE AS OPERAÇÕES DEVEM SER REALIZADAS ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2008. AFIRMAM QUE SOFRERÃO PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SE A REQUERIDA NÃO ENVIAR O PEDIDO DE ENQUADRAMENTO DO REQUERENTE NA OPERAÇÃO DO FRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL. ANEXARAM À EXORDIAL OS DOCUMENTOS DE FLS.63/117 REQUERENDO, LIMINARMENTE, QUE A REQUERIDA APRESENTE O SALDO QUE ENTENDE DEVEDOR E INICIE O PROCEDIMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO O ENQUADRAMENTO DA OPERAÇÃO DOS REQUERENTES NO FRA – FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO; QUE A REQUERIDA SE ABSTENHA DE ENVIAR SEUS NOMES AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, OU A EXCLUSÃO, CASO JÁ TENHA SIDO CADASTRADOS, Disponibilizado - 15/2/2008 E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO COMERCIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PUGNANDO PARA QUE A PRIMEIRA REQUERIDA JUNTE AOS AUTOS OS CONTRATOS EM DISCUSSÃO, E REQUEREU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECIDO: CONSIDERANDO QUE A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL DENOMINADA FRA – FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, FOI INSTITUÍDA PARA FINANCIAR A LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS E SUAS COOPERATIVAS COM OS FORNECEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS RELATIVAS ÀS SAFRAS DE 2004/2005 E 2005/2006, E QUE O PROTOCOLO DE PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NESTA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO DEVE SER FEITO DIRETAMENTE JUNTO A EMPRESA FORNECEDORA DE INSUMOS E ESTA ENCAMINHARÁ A RELAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S/A QUE É O AGENTE OPERADOR, É CERTO QUE CABE À REQUERIDA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA O BANCO A FIM DE VIABILIZAR O BENEFÍCIO EM FAVOR DOS ORA REQUERENTES. TAMBÉM É CERTO QUE A CRIAÇÃO DESTA LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL VISA ATENDER A QUESTÃO SOCIAL QUE ENVOLVE O SETOR PRODUTIVO DO PAÍS, CONSTITUINDO UM DIREITO DO PRODUTOR QUE PREENCHER OS REQUISITOS PARA TANTO. NÃO SE PODE ADMITIR QUE A EMPRESA FORNECEDORA INVIABILIZE A ANÁLISE DA QUESTÃO RELATIVA AO PRODUTOR POR PREFERIR PROTESTÁ-LO OU EXECUTÁ-LO VALENDO-SE DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. DEVE A EMPRESA FORNECEDORA DE INSUMOS ENCAMINHAR O PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA ANÁLISE DO AGENTE OPERADOR, E, MEDIANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS, TER A DÍVIDA REFINANCIADA. HÁ DE SE CONSIDERAR QUE O AGRONEGÓCIO É A MOLA PROPULSORA RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO NÃO SÓ DA COMUNIDADE LOCAL, MAS TAMBÉM DO NOSSO ESTADO DE MATO GROSSO, E A AUSÊNCIA DE CRÉDITO PARA O SETOR AFETA O DESENVOLVIMENTO COMO UM TODO. NÃO PODE O PRODUTOR RURAL FICAR À MERCÊ DA CONVENIÊNCIA DO SEU CREDOR QUE, VISANDO LANÇAR MÃO DA GARANTIA DE QUE DISPÕE, INVIABILIZA AO PRODUTOR O RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO REGULAMENTADO PELO GOVERNO E DE CONTINUAR A PRODUZIR, FAZENDO COM QUE PERCA INCLUSIVE AS SUAS TERRAS, EM MUITAS DAS VEZES, SOB PENA DE NÃO SE LEVAR EM CONTA O CONSTANTE DO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DETERMINA QUE A EXECUÇÃO SE FAÇA PELO MODO MENOS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. AS DIFICULDADES DO SETOR AGRÍCOLA SÃO PÚBLICAS E NOTÓRIAS. POR OUTRO LADO, É CERTO QUE O CREDOR NÃO SOFRERÁ PREJUÍZOS, POIS CASO O DEVEDOR SE ENQUADRE NO BENEFÍCIO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA, RECEBERÁ SER CRÉDITO ATRAVÉS DO AGENTE OPERADOR – BANCO DO BRASIL, E CASO NÃO SE ENQUADRE, TERÁ O PROSSEGUIMENTO DE SUA EXECUÇÃO, JÁ GARANTIDA PELO IMÓVEL RURAL HIPOTECADO, QUE SE ENCONTRA EM FASE DE AVALIAÇÃO PARA O INICIO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, JÁ COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A SER APRECIADO NA OPORTUNIDADE CORRETA. TAMBÉM HÁ DE SE CONSIDERAR QUE A MEDIDA PROVISÓRIA EM QUESTÃO DE Nº 410/2007, ALTEROU O § 6º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.524 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007, PRORROGANDO O PRAZO DA OPERAÇÃO EM QUESTÃO PARA 30/04/2008. POR ANALOGIA, HÁ DE SE CONSIDERAR QUE O REFINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO AQUI EM ANÁLISE É UMA ESPÉCIE DE SECURITIZAÇÃO, DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL, E ESTA FOI CONSIDERADA PELO STJ COMO UMA OBRIGAÇÃO E NÃO COMO UMA FACULDADE A SER USADA DISCRICIONARIAMENTE PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. PORTANTO, VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) E DO PERIGO DA DEMORA NA OBTENÇÃO DO PROVIMENTO PRINCIPAL (PERICULUM IN MORA), AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, POSTO QUE UMA VEZ HABILITADOS NO BENEFÍCIO DO FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO O DEVEDOR TERÁ CONDIÇÕES DE REFINANCIAR SUAS DÍVIDAS E DAR CONTINUIDADE A SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, BEM COMO MANTER A PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL ONDE PRODUZ, NÃO HAVENDO PREJUÍZOS PARA O CREDOR QUE RECEBERÁ SEU CRÉDITO DIRETAMENTE DO AGENTE OPERADOR, À VISTA, VALENDO CONSIDERAR QUE, CASO O DEVEDOR NÃO SEJA ENQUADRADO NO BENEFICIO REFERIDO, O CREDOR TEM OS MEIOS E GARANTIAS LEGAIS PARA O RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS. ASSIM, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, CONCEDENDO A MEDIDA LIMINAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 42 de 261 PLEITEADA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA APRESENTE O SALDO DEVEDOR DOS AUTORES, BEM COMO INICIE JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A O PROCEDIMENTO VISANDO O ENQUADRAMENTO DAS OPERAÇÕES DOS REQUERENTES, OBJETO DESTA AÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410/2007 E RESOLUÇÃO Nº 3.507 DO BACEN, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS, DEVENDO O BANCO DO BRASIL S/A ANALISAR O PEDIDO TOMANDO POR BASE A DATA DO PROTOCOLO DA PRESENTE AÇÃO, ESTABELECENDO O PRAZO PARA QUE O DEVEDOR/REQUERENTE EFETUE O DEPÓSITO EXIGIDO PARA TANTO, E INFORMANDO ESTE JUÍZO DO PREENCHIMENTO DA S CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO BEM COMO O DEPÓSITO POR PARTE DOS DEVEDORES, ORA REQUERENTES. DETERMINO À REQUERIDA QUE SE ABSTENHA DE INCLUI O NOME DOS AUTOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, RELATIVAMENTE AO DÉBITO OBJETO DOS AUTOS. CASO JÁ TENHA HAVIDO A INCLUSÃO, EXPEÇA-SE OFÍCIO. DEVE O REQUERENTE COMPROVAR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PARA A OBTENÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 3.507 DO BACEN, (LEI Nº 11.524/2007). RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE JUNTADA DOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO, CONSTATO QUE MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO, POIS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRESCREVE QUE: " ART. 6º - SÃO DIREUTOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (...) VIII- A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMILVEL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIAS;" O DISPOSITIVO LEGAL SUPRAMENCIONADO DEIXA A CRITÉRIO DO MAGISTRADO DECIDIR QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EM ANÁLISE AO CASO EM TELA, VERIFICO QUE ASSISTE RAZÃO À PARTE AUTORA, POSTO QUE HÁ VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM RAZÃO DE QUE É A PARTE REQUERIDA QUE POSSUI TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA DEMANDA. CONSTATO AINDA QUE HÁ HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA FRENTE À PARTE REQUERIDA, POIS SE TRATA O AUTOR DE CONSUMIDOR, DETENDO A PARTE RÉ AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ACERCA DO CASO. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVERÁ A PARTE REQUERIDA JUNTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS EM DISCUSSÃO. QUANTO AO PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEVERÁ AUTOR PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA, POIS CONSTA DA INICIAL QUE É AGROPECUARISTA E OS VALORES EM DISCUSSÃO INDICAM QUE NÃO É HIPOSSUFICIENTE. CITEM-SE AS PARTES REQUERIDAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 419). DEFIRO NA FORMA REQUERIDA NO ITEM "I", ASSIM, PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES PERTINENTES COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA." 2ª Vara Cível Expediente SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ ESCRIVÃO(Ã):REGIANE GOMES DE SOUZA EXPEDIENTE:2008/27 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 15372 - 2001 \ 211. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): E. M. S. C. (MAIS 1 AUTOR) REQUERIDO(A): V. G. DA C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, SOBRE SUA NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DO Disponibilizado - 15/2/2008 EXECUTADO, DEVENDO, PARA TANTO, OFERECER DEFESA NO PRAZO LEGAL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 120. 100147 - 2007 \ 1088. AÇÃO: SEQUESTRO REQUERENTE: D. M. P. ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA REQUERIDO(A): W. R. DE M. ADVOGADO: ADENILSON SEVERINO MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRA. EULIENE ROSA TORRES DA SILVA E DR. ADENILSON SEVERINO MARTINS, DO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA, NO PRAZO LEGAL: "VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE AMBAS, REGULARIZEM NESTES AUTOS, A REPRESENTAÇÃO DE SEUS PATRONOS, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO" INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 62057 - 2007 \ 530. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. V. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS REQUERIDO(A): W. J. C. ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS E OUTROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. JOSÉ BERILO DOS SANTOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "...DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO RÉU NÃO SER O GENITOR DO AUTOR. DEVENDO A REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE PROMOVER NOVA AÇÃO EM FACE DO VERDADEIRO PAI BIOLÓGICO. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 06 DE DEZEMBRO 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 18655 - 2002 \ 180. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): W. G. R. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: GILBERTO GOMES RÉU(S): J. G. DA S. N. ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DECANINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. LUIS FERNANDO DECANINI, DO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "... ANTE O EXPOSTO E, ANALISANDO TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, JÁ QUE NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PRODECENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO J. G. DA S. N. COMO PAI DE W. G. R.. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, NO QUAL O AUTOR FOI REGISTRADO, PARA QUE EM SEU NOME SEJA ACRESCIDO O PATRONÍMICO "SILVA", BEM COMO SE EFETUE A INCLUSÃO DO NOME DO PAI E DE SEUS AVÓS PATERNOS, QUAIS SEJAM: PAI: J. G. DA S. N. E AVÓS: S. G. S. N. E M. L. DE L. NA MESMA ESTEIRA, PROSPERA, O PEDIDO DE ALIMENTOS QUE SURGE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, ORA RECONHECIDA. QUANTO AO SEU VALOR, OBSERVE-SE QUE O REQUERIDO É EMPRESÁRIO, PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO IMPORTADO, BENS IMÓVEIS E É SÓCIO DE EMPRESA ATIVA NESTA CIDADE, OSTENTANDO UM CONSIDERÁVEL PADRÃO DE VIDA, COM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS RESPONSABILIDADES INERENTES A SUA PATERNIDADE. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DO PAI JOSÉ GERMANO DA SILVA NETTO, EM BENEFÍCIO DE WILLIAN GONÇALVES RAMOS SILVA, CUJO MONTANTE FIXO EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE HOJE IMPORTA EM R$ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 43 de 261 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), A SEREM PAGOS ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, EM CONTA PRÓPRIA EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO, OS QUAIS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME ART. 13, § 2º DA LEI 5.478/68. ANTE AS PROVAS TRAZIDAS NOS AUTOS, DE QUE O REQUERIDO É DETENTOR DE PATRIMÔNIO CONSIDERÁVEL, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 16.08.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 28894 - 2005 \ 545. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. L. A. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS REQUERIDO(A): J. A. D. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, ESSENCIALMENTE EM FACE DO DESINTERESSE DAS EXEQÜENTES, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. T. DA SERRA-MT, 17.12. 2007.ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 23149 - 2003 \ 427. AÇÃO: NULIDADE REGISTRO AUTOR(A): SHIRLEY APARECIDA RODRUGUES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): LUIZ RODRIGUES JUNIOR (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS, DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA E DR. GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "...ANTE O EXPOSTO E, ANALISANDO TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, JÁ QUE NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PRODECENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO J. C. P. DA S. COMO PAI DE S. A . R.. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, ONDE A AUTORA FOI REGISTRADA, PARA QUE EM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO SEJA RETIRADO O PATRONÍMICO "RODRIGUES" E ACRESCIDO O "DA SILVA", BEM COMO PARA QUE EFETUE A INCLUSÃO DO NOME DO PAI E DE SUA AVÓ PATERNA, QUAIS SEJAM: PAI: J. C. P. DA S. E AVÓ: J. C. DA S.. NA MESMA ESTEIRA, DEVE PROSPERAR, O PEDIDO DE ALIMENTOS QUE SURGE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, ORA RECONHECIDA. QUANTO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO, TEM-SE QUE O REQUERIDO EXERCE A PROFISSÃO DE SOLDADOR, COM APTIDÃO PARA O TRABALHO E CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS RESPONSABILIDADES INERENTES A SUA PATERNIDADE. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DO PAI JOSÉ CÍCERO PEREIRA DA SILVA, EM BENEFÍCIO DE S. A . R., CUJO MONTANTE FIXO EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE HOJE IMPORTA EM R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA REAIS), A SEREM PAGAS ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, EM CONTA PRÓPRIA EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA ALIMENTANDA, OS QUAIS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (05/JANEIRO/2004), CONFORME ART. 13, § 2º DA LEI 5.478/68. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. P. R. I. C. T. DA SERRA-MT, 17 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 27788 - 2005 \ 229. Disponibilizado - 15/2/2008 AÇÃO: CURATELA AUTOR(A): C. C. DOS S. L. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI REQUERIDO(A): M. DOS S. V. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ANDRÉ LUIZ ROSSI, DO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, COM PARECER FAVORÁVEL DO DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, EM CONSEQÜÊNCIA DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARINETE DOS SANTOS VALADARES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA CLAUDENICE CARNEIRO DOS SANTOS, MEDIANTE ÀS CAUTELAS LEGAIS. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. QUANTO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O ILUSTRE ESCRIVÃO PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS DE Nº: 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89, SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME, PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O INTERDITO. OUTROSSIM, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DISPENSO A HIPOTECA LEGAL DO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INTERDITANDA, DEVENDO S U A C U R A D O R A S E R D E V I D A M E N T E ADVERTIDA, NOS MOLDES PROPOSTOS PELO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO . TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. T. DA SERRA, 17.12.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 101188 - 2008 \ 20. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V. DOS S. ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA REQUERIDO(A): E. J. DOS S. INTIMAÇÃO: INT I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D O A U T O R , D R . F Á B I O MARTINS JUNQUEIRA, DO TEOR DOS DESPACHOS DE FLS. 17 E 18, A SEGUIR TRANSCRITOS: "DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CONFORME A PAUTA DA MM. JUÍZA TITULAR. CITE-SE O REQUERIDO PARA COMPARECIMENTO, CIENTE QUE O PRAZO DE 15 DIAS PARA CONTESTAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ACIMA APRAZADA, CASO INFRUTÍFERA UMA SOLUÇÃO AMIGÁVEL. CIENTIFIQUE-SE O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. T. DA SERRA, 16/01/08." DESPACHO DE FLS. 18: " VISTOS ETC. REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO DE FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 44 de 261 17, PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO PRÓXIMO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 17 HORAS. CITE-SE NOS TERMOS DETERMINADOS. ANTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPAZ, ATENTE O CARTÓRIO PARA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE, MEDIANTE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, INCLUSIVE AS DECORRENTES DA UNICIDADE DA SOLENIDADE DETERMINADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. T. SERRA, 11.02.2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 64324 - 2007 \ 862. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: F. DE A. M. ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA REQUERIDO(A): L. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 24. 30695 - 2005 \ 763. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. M. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): H. M. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL INFORMAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA CERTIDÃO DE FLS. 71-V. 101530 - 2008 \ 74. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: M. S. B. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, DO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADA DOS REQUERENTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA INICIAL, P A R A O D I A 0 6 / 0 5 / 2 0 0 8 , À S 1 7 . 0 0 H O R A S. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADA. NOTIFIQUE-SE O DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 11 DE FEVEREIRO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ-JUÍZA DE DIREITO." INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO A SEGUIR: "VISTOS ETC. VENHAM AOS AUTOS AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL EM NOME DO DE CUJUS, ESCLARECENDO QUE A CERTIDÃO ESTADUAL RELATIVA À DÍVIDA DEVERÁ SER A EXPEDIDA PELA DIGNA PROCURADORIA GERAL DESTE ESTADO, NA CIDADE DE CUIABÁ. TANGARÁ DA SERRA, 09 DE AGOSTO DE 2006. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ -JUÍZA DE DIREITO." Disponibilizado - 15/2/2008 25269 - 2004 \ 196. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: LINDALVA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE VALDEMAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, PARA AS PROVID~ENCIAS DE SUA ALÇADA.: "CERTIFICO QUE POR ORA DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS.107, TENDO EM VISTA QUE NA INICIAL (FLS.04) CONSTA COMO BEM UM LOTE URBANO DA QUADRA 161, E JÁ NO LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSTAM VÁRIOS LOTES URBANOS DA QUADRA 81 (FLS.71/73), SENDO NECESSÁRIO ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO BEM QUE SERÁ OBJETO DO TERMO DE RENÚNCIA DE QUINHÃO." 101073 - 2008 \ 5. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR(A): A. DE O. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL COMPROVAR O TEMPO DA SEPARAÇÃO DE FATO, PODENDO TAL PROVA SE DAR POR DECLARAÇÕES. 29558 - 2005 \ 624. AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: S. B. ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: ISABELLA MESSEGASSE DUTRA SANTANA INVENTARIADO: E. DE M. E. L. B. 2470 - 1997 \ 582. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ROSA SLAVIK TRINDADE (MAIS AUTORES) ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE EMILLE MISAKOVA SLAVIK INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LUIZ MARIANO BRIDI , DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL RETIRAR O ALVARÁ EXPEDIDO. DECISÃO: "VISTOS ETC. TODOS OS HERDEIROS APRESENTARAM OS PEDIDOS DE QUINHÃO, COM EXCEÇÃO DOS HERDEIROS PAULO SLAVIK E IRENE SLAVIK QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA TAL ATO, MANTIVERAM-SE INERTES . O PEDIDO DE QUINHÃO DE FLS. 1.124, CONSTANTE DA ALÍNEA "B", REAPRESENTA O ESBOÇO DE PARTILHA CONSTANTE ÀS FLS. 619/634. CONTUDO, A SOMA DAS ÁREAS DE TERRA , RELATIVAS A CADA QUINHÃO, SUPERA OS 236,5000 HA DE ÁREAS DE TERRA DESCRITAS NAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES , RAZÃO PELA QUAL CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE OS INTERESSADOS ESCLAREÇAM A INCONGRUÊNCIA ANUNCIADA, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO PARTIDOR JUDICIAL. NO REFERIDO ESCLARECIMENTO, DEVERÁ SER ESPECIFICADA A QUANTIDADE DE TERRA DESTINADA A CADA HERDEIRO. QUANTO AO REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FLS. 1124/1125, ALÍNEA "D", OS HERDEIROS INICIALMENTE MENCIONADOS TAMBÉM NÃO SE MANIFESTARAM, RAZÃO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO DE VENDA DOS BENS ALI RELACIONADOS, POR JUSTO PREÇO, DETERMINANDO, DESDE LOGO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO NUMERÁRIO AU F E R I D O . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO. INTIME-SE. T. DA SERRA/MT, 19.12.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 101214 - 2008 \ 23. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: J. G. DE S. ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA REQUERIDO(A): L. P. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ ANTONIO DUTRA PARA, NO PRAZO LEGAL, TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, SOB PENA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. 100083 - 2007 \ 1074. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. P. S. DOS S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO EXECUTADOS(AS): W. J. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE, DRA. ALINE MORGANA BETTIO, PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE, TENDO EM VISTA DECURSO DO PRAZO SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 45 de 261 DO DÉBITO OU APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSPENDO O TRÂMITE DA AÇÃO REVISIONAL EM APENSO (AUTOS Nº. 1490/2007), TRASLADANDO-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À CITADA DEMANDA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2007. WANDINELMA SANTOS JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 58710 - 2007 \ 6. AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: WALTER GUDRIN (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARIA BERTOLEZ GUDRIN INTIMAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL, PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO TERMO JUDICIAL DE RENÚNCIA DE QUINHÃO, JÁ EXPEDIDO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 23871 - 2003 \ 619. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): A. M. DA S. ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. WESLEY LOPES TORRES, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E, COM O FITO DE IMPEDIR A ETERNIZAÇÃO DESTA AÇÃO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O REQUERIMENTO DO ZELOSO PARQUET, CONTIDO À S F L S . 1 2 7. OFICIE-SE. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." INTIMAÇÃO DAS PARTES 64540 - 2007 \ 907. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. C. DE F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): A. C. R. DE S. ADVOGADO: MOISÉS BORGES REZENDE JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. GILSON TEIXEIRA CAMPOS E DR. MOISÉS BORGES REZENDE JUNIOR, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL TOMEM CIÊNCIA/CONHECIMENTO DO LAUDO DE EXAME DE DNA, ENCARTADO AOS AUTOS (FLS. 24/28). 5ª Vara Cível Intimação ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES EXPEDIENTE:2008/39 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 100529 - 2007 \ 34. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO(A): DARCI MURARI ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO INTIMAÇÃO: DO ADVGADO DO EXCEPTO, MARCO ANTONIO DE MELO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO, CONFORME DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: PROCESSO Nº. 34/2007 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO VISTOS, ETC. AO EXCEPTO, PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS. ATENTO AOS DITAMES DOS ARTIGOS 265, III E 306, AMBOS DO Disponibilizado - 15/2/2008 24931 - 2007 \ 724. AÇÃO: REQUERENTE: HAROLDO WILLE (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI REQUERIDO(A): ANTONIO CESAR MARTINS DE BARROS ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDVANDRO AUGUSTO BIER ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 724/2007. INCIDENTE DE FALSIDADE VISTOS, ETC. HAROLDO WILLE E OUTROS OPUSERAM EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOB O ARGUMENTO DE QUE EXISTE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 1097/1100 QUE JULGOU EXTINTOS O PRESENTE INCIDENTE DE FALSIDADE POR ENTENDÊ-LO EXTEMPORÂNEO, DE ACORDO COM OS DITAMES DO ARTIGO 390 DO CÓDIGO D E PROCESSO CIVIL, MOTIVO PELO QUAL PUGNOU PELO ESCLARECIMENTO DO DEFEITO SANADO, REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO FEITO. ALEGAM OS EMBARGANTES QUE A DECISÃO CONSIDEROU COMO DATA INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRECLUSIVO PARA A OPOSIÇÃO DO INCIDENTE A JUNTADA, PELOS RÉUS, DOS DOCUMENTOS EIVADOS DE FALSIDADE, QUANDO, NA VERDADE, OS DOCUMENTOS IMPUGNADOS SERIAM OS CONSTANTES ÀS FLS. 1243/1259, JUNTADOS POSTERIORMENTE PELO LITISCONSORTE BANCO BCN NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA E QUE A CADA JUNTADA DE DOCUMENTOS, ABRE-SE NOVAMENTE O PRAZO PARA ATACÁ-LOS, RAZÃO PELA QUAL SERIA TEMPESTIVO O PRESENTE INCIDENTE. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. RECEBO OS EMBARGOS PORQUE TEMPESTIVOS, ENTRETANTO, AS RAZÕES NELE ELENCADAS NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, POIS NÃO HÁ NA DECISÃO OBJURGADA QUALQUER VÍCIO A SER SANADO. NA EXORDIAL DESTE INCIDENTE, OS EMBARGANTES SÃO BASTANTE CLAROS AO INDICAR QUAIS DOCUMENTOS ESTÃO SENDO DISCUTIDOS – MAIS DE UMA VEZ INDICARAM A LOCALIZAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS. VALE A PENA CITAR TRECHOS DA CITADA PEÇA, IPSIS LITTERIS: "OS SUPLICADOS, NA CONTESTAÇÃO, JUNTARAM, ÀS FLS. 94, 117 E 998, MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE TERRAS QUE – DIZEM – POSSUIR NA GLEBA SÃO PAULO, LOCAL DE SITUAÇÃO DA ÁREA SUB JUDICE, OCORRE, EXA., QUE AMBOS OS DOCUMENTOS APONTADOS FORAM CONFECCIONADOS DE FORMA FRAUDULENTA, ‘CONTRA LEGEM’, CONFIGURANDO CRIME PREVISTO PELO CÓDIGO PENAL (...) NÃO SE TRATANDO, POIS, DE ÁREAS CONTÍGUAS, OS DOCUMENTOS DE FLS. 94, 117 E 998, ACOSTADOS PELOS REQUERIDOS, CONTÉM FALSIDADES CUJAS CONSEQÜÊNCIAS INAFASTÁVEIS RETIRAM A EFICÁCIA DA ESCRITURA DE FLS. 19 A 25". LOGO, COMPLETAMENTE DESCABIDO FALAR EM IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 1243/1259, QUIÇÁ EM TEMPESTIVIDADE DO INCIDENTE, EIS QUE DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA A INTENÇÃO DOS EMBARGANTES EM QUESTIONAR A VERACIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELOS RÉUS ANTÔNIO CÉSAR MARTINS DE BARROS E OUTROS EM SUA CONTESTAÇÃO, E NÃO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO DO LITISCONSORTE BANCO BCN. POR TAL MOTIVO, SEQUER MERECE ANÁLISE O ARGUMENTO DE QUE A CADA NOVA JUNTADA, AINDA QUE DE DOCUMENTOS IGUAIS, REABRE-SE O PRAZO PARA SUA CONTESTAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, MAS OS REJEITO POR ENTENDER INEXISTE, NA DECISÃO ATACADA, O DEFEITO APONTADO. ARQUIVE-SE EM PASTA PRÓPRIA, JUNTAMENTE COM A DECISÃO FINAL DESTES AUTOS, O PRESENTE PRONUNCIAMENTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 63744 - 2007 \ 1473. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 46 de 261 INVESTIMENTO ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA REQUERIDO(A): CLEBER LUIZ DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOS Nº 1473/2007. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VISTOS ETC., BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS PROPÔS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE CLEBER LUIZ DE SOUZA, TAMBÉM JÁ QUALIFICADO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE POR FORÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, O REQUERIDO OBTEVE UM CRÉDITO DE R$ 5.675,50, A SER PAGO EM 36 PARCELAS, VENCENDO A PRIMEIRA PARCELA EM 09/01/2006, E A ÚLTIMA NO DIA 09/12/2008. CONVENCIONANDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DESCRITO NO CONTRATO, REQUER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM. JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/17. A LIMINAR FOI DEFERIDA, À FL. 24. À FL. 33 A REQUERENTE PUGNA PELA EXTINÇÃO DO FEITO TENDO EM VISTA A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. TRATA-SE DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, EM QUE HÁ NOTÍCIA DE COMPOSIÇÃO COM A ENTREGA DO BEM OBJETO DA LIDE. PUGNA, OUTROSSIM, A REQUERENTE A LIBERAÇÃO DO BEM JUNTO AO DETRAN. ISTO POSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO NOTICIADA, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS, E POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO ASSENTE NO ARTIGO 269, III DO CPC. CONSIGNO QUE CADA PARTE ARCARÁ COM AS DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS PATRONOS, CONFORME FACULTA O ARTIGO 26, §2 DO CPC. E, CUSTAS SE HOUVER AO REQUERENTE. OFICIE-SE O DETRAN PARA LIBERAÇÃO DO BEM. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 63321 - 2007 \ 714. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): EVANIR TORMES ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA REQUERIDO(A): TV VALE CANAL 7 INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 714/2007. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO VISTOS, ETC. EVANIR TORMES AJUIZOU MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE TV VALE – CANAL 7 PARA CONSEGUIR FITA MAGNÉTICA COM A GRAVAÇÃO DO PROGRAMA "LINHA DE FRENTE", VEICULADO PELA REQUERIDA, NO QUAL O APRESENTADOR SILVIO DELMONDES TERIA OFENDIDO O REQUERENTE, MATERIAL ESTE QUE SERVIRIA DE PROVA PARA FUTURO OFERECIMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA (FLS. 02/09). A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 12/13. DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 24/25), DEIXOU A REQUERIDA DE SE MANIFESTAR. O PRIMEIRO MATERIAL APREENDIDO NÃO CONTINHA O CONTEÚDO ANUNCIADO, CONFORME ATESTA O LAUDO DE CONSTATAÇÃO (FLS. 33), MOTIVO PELO QUAL, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA (FLS. 32), OFICIOU-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA PARA QUE APRESENTASSE A GRAVAÇÃO CITADA NA EXORDIAL, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DE DETERM I N A Ç Ã O L E G A L , O Q U E F O I F E I T O ( F L S . 3 7 / 3 8 ) . O D V D APREENDIDO FOI ENTREGUE AO PATRONO DO REQUERENTE (FLS. 40), QUE APÓS OBTER CÓPIA DO MESMO, O DEVOLVEU E PUGNOU PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 47/48). É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, NÃO OBEDECEU O AUTOR AO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. CUMPRE RESSALTAR QUE O CASO SOB ANÁLISE TRATA DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM - ISTO É, MEDIDA CONSTRITIVA DE COISA - QUE SERVIRIA DE PROVA EM FUTURA AÇÃO INDENIZATÓRIA E, SENDO ASSIM, APLICÁVEL É A PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 808, INCISO I DO MESMO DIPLOMA, MESMO PORQUE EM VISTA DO CARÁTER ACESSÓRIO E PROVISÓRIO DAS TUTELAS CAUTELARES, É CERTO QUE AS PARTES LITIGANTES MERECEM QUE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA E FÁTICA SEJA EFETIVAMENTE DEFINIDA: "A AÇÃO CAUTELAR É SEMPRE DEPENDENTE DO PROCESSO PRINCIPA L E V I S A A P E N A S G A R A N T I R A E F I C Á C I A D A F U T U R A P R E S T A Ç Ã O J U R I S D I C I O N A L . O N à O - A J U I Z A M E N T O D A A Ç ÃO PRINCIPAL NO PRAZO ESTABELECI D O P E L O A R T . 8 0 6 D O C P C , ACARRETA A PERDA DA MEDIDA LIMINAR E A EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO" (STJ – CORTE ESPECIAL, ED Disponibilizado - 15/2/2008 NO RESP 327.438, REL. MIN. PEÇANHA MARTINS, J. 30.6.06, ACOLHERAM OS EMBS., V.U., DJU 14.8.06, P.247) DESSE MODO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO IV E 808, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR EVANIR T O R M E S E M D E S F A V O R D E T V V A L E – C A N A L 7 F A C E O N ÃO AJUIZAMENTO D E A Ç Ã O P R I N C I P A L N O P R A Z O D E 3 0 D I A S. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 58789 - 2007 \ 1284. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: TEREZINHA LOPES DO NASCIMENTO ADVOGADO: NELSO CONSTANTE PEREIRA MAZUI REQUERIDO(A): DINEC DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ME INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 1284/2007 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS VISTOS, ETC. TEREZINHA LOPES DO NASCIMENTO AJUIZOU AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE EM FACE DE DINEC – DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – ME EM RAZÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAMENTE FEITAS POR ESTA E QUE ACABARAM POR INSERIR O NOME DA REQUERENTE INJUSTAMENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FLS. 02/23). ÁS FLS. 24 FORAM DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À REQUERENTE. A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NÃO PÔDE SER EFETIVADA VIA POSTAL (FLS. 28), MOTIVO PELO QUAL A REQUERENTE PUGNOU PELA CITAÇÃO POR EDITAL (FLS. 30/33), O QUE FOI INDEFERIDO (FLS. 35). NA MESMA DECISÃO, A MAGISTRADA, À ÉPOCA, ENTENDEU QUE O FORO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DOS AUTOS SERIA O DE MARINGÁ/PR E, SENDO ASSIM, DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DA COMARCA SUPRACITADA. AO SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO, A REQUERENTE INFORMOU QUE A ESCOLHA DO FORO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O QUE DITA ARTIGO 101 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO, COM O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO (FLS. 37/38). É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO EM QUE A REQUERENTE PRETENDIA SE VER RESSARCIDA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS, CONSEQÜÊNCIA DE COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS, AMBAS LEVADAS A EFEITO PELA REQUERIDA. EM VISTA DO ANÚNCIO DE DESINTERESSE DA AUTORA E UMA VEZ NÃO COMPLETADA A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, ENTENDO COMO POSSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 37/38, NOS TERMOS REQUERIDOS, RAZÃO PELA QUAL O HOMOLOGO E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA POR TEREZINHA LOPES DO NASCIMENTO EM FACE DE DINEC – DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – ME. DESENTRANHEM-SE OS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, CONFORME REQUERIDO, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS. DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE NAS CUSTAS FINAIS POR SER A MESMA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIT A. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 1580 - 2007 \ 519. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: RUI ARI LORENZETTI ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB REQUERIDO(A): OSCAR ALFEU TRENTINI (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 519/2007 AÇÃO DE EXECUÇÃO VISTOS, ETC. RUI ARI LORENZETTI AJUIZOU AÇÃO EXECUTIVA EM DESFAVOR DE OSCAR ALFEU TRENTINI E JORGE CELSO TRENTINI PARA RECEBER CRÉDITO, INICIALMENTE, NO VALOR DE R$ 37.620,00 (TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS) ORIUNDOS DE INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM FAVOR DO EXEQÜENTE (FLS. 02/13). DURANTE OS 12 ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 47 de 261 TENTADAS DIVERSAS FORMAS DE RECEBIMENTO DO MONTANTE SUPRACITADO, TODAS RESTARAM FRUSTRADAS, RAZÃO PELA QUAL REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE O EXEQÜENTE PROCUROU RECEBER CRÉDITO ADVINDO DE INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PELOS QUAIS SE OBRIGAVAM OS EXECUTADOS, MAS QUE O DECURSO DE EXTENSO LAPSO TEMPORAL SEM A OCORRÊNCIA NENHUMA MEDIDA BEM-SUCEDIDA FÊ-LO REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POIS BEM, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU ARTIGO 569, AUTORIZA QUE O CREDOR DESISTA DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS. TAL FACULDADE EXISTE EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SATISFATIVIDADE, CUJO CONTEÚDO INFORMA QUE TODA EXECUÇÃO TEM POR FINALIDADE APENAS A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR, INSTRUMENTO SOBRE O QUAL PODE LANÇAR MÃO O EXEQÜENTE MESMO SEM A ANUÊNCIA DO DEVEDOR NOS CASOS EM QUE ESTE SEQUER APRESENTOU EMBARGOS, POIS A MEDIDA, POR CERTO, VIRÁ EM SEU PROVEITO. DESSE MODO, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA E TENDO EM VISTA O PERMISSIVO LEGAL SUPRACITADO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, VIII E 569, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, DEIXANDO DE CONDENAR O EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUANTO NÃO HOUVE INTERVENÇÃO DOS EX E C U T A D O S N O S A U T O S . C U S T A S F I N A I S Q U E P O R V E N T U R A EXISTAM, PELO CREDOR. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 64737 - 2007 \ 1544. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELLO REQUERIDO(A): WANDERLEY WALMOR SCHRODER (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 1544/2007 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VISTOS, ETC. BANCO CNH CAPITAL S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE WANDERLEY WALMOR SCHRODER E OLINTO MILANI PARA REAVER BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE ATRAVÉS DO INSTRUMENTO DE CRÉDITO Nº. 200201469-7/001 – FINAME AGRÍCOLA (FLS. 02/31). DETERMINADA LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, ASSIM COMO A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS (FLS. 35), TAIS MEDIDAS DEIXARAM DE SER EFETIVADAS PORQUE, SEGUNDO CONSTA NA CERTIDÃO DE FLS. 51, O DÉBITO HAVIA SIDO QUITADO, RAZÃO PELA QUAL O REQUERENTE PUGNOU PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 57). É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ATRAVÉS DA QUAL PRETENDIA O REQUERENTE RECUPERAR BEM FINANCIADO EM FAVOR DOS REQUERIDOS POR INTERMÉDIO DE INSTRUMENTO DE CRÉDITO CUJAS PARCELAS FORAM INADIMPLIDAS. EM VISTA DO ANÚNCIO DE PAGAMENTO DO DÉBITO V I N D I C A D O E U M A V E Z N à O C O M P L E T A D A A A N G U L A R I Z A Ç ÃO PROCESSUAL, ENTENDO COMO POSSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 59/60, NOS TERMOS REQUERIDOS, RAZÃO PELA QUAL O HOMOLOGO E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA POR BANCO CNH CAPITAL S/A EM FACE DE WANDERLEY WALMOR SCHRODER E OLINTO MILANI. CUSTAS FINAIS QUE PORVENTURA EXISTAM, PELO REQUERENTE. DEIXO DE CONDENÁ-LO, ENTRETANTO, EM HONORÁRIOS PORQUANTO AS PARTES CONTRÁRIAS SEQUER FORAM CITADAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 100754 - 2007 \ 1677. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. R. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA IMPETRADO(A): KATIA MARIA KUNNTZ BECK INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O Disponibilizado - 15/2/2008 VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N.º 1677/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. VISTOS, ETC. JÚLIA RIZZON SOUZA, REPRESENTADA POR SEU GENITOR, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, POR MEIO DO QUAL PU G N A P O R PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL QUE GARANTA A SUA MATRÍCULA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, NA SÉRIE SUBSEQÜENTE A QUE TERMINOU DE CURSAR (FLS. 02/11). ALEGA, EM SÍNTESE, SER ALUNO DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, TENDO CONCLUÍDO O "NÍVEL II" DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2007, E QUE AO PLEITEAR A MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO, POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO 257/2006 CEE/MT, CUJA DETERMINAÇÃO IMPÕE QUE A CRIANÇA QUE PRETENDE INICIAR OS ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL POSSUA 06 (SEIS) ANOS COMPLETO ATÉ 30/04/2008 – O CHAMADO CORTE ETÁRIO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/32. A LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 36/38. DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A AUTORIDADE COATORA, AO PRESTAR ESCLARECIMENTOS, INFORMOU QUE A MATRÍCULA DA IMPETRANTE FOI NEGADA SEGUNDO AS NOVAS DETERMINAÇÕES DAS LEIS Nº. 10172/2001, 11114/2005 E 11274/06 CNE, RESOLUÇÕES Nº. 257/06 CEE/MT, 03/05 CNE/CEB E PARECER CNE/CEB Nº 18/05, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (FLS. 46/47). O MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR ENTENDER QUE O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO É DEVER DO ESTADO, EXPRESSAMENTE AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO ESTE AUTO-EXECUTÁVEL, NÃO RESTRINGÍVEL E IMPOSITIVO (FLS. 52/56). ADUZIU AINDA QUE A RETENÇÃO DO EDUCANDO NA MESMA SÉRIE PODERIA TORNAR-SE UM DESESTÍMULO A ESTE, ALÉM DE TRAZER DESGASTE TEMPORAL E ECONÔMICO E QUE A SEPARAÇÃO DOS ALUNOS PERTENCENTES A MESMA CLASSE FERE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008. POIS BEM, EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA, GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS. A PAR D I S S O , O E S T A T U T O D A C R I A N Ç A E D O A D O L E S C E N T E ( E C A ), INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO 54). DA INTERPRETAÇÃO DOS REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO PELO ESTADO, VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS C A P A C I D A D E S D O INFANTE. NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. PARA DAR EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 32, PREVIA O "ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE", TENDO ESTE ENSINO A DURAÇÃO MÍNIMA DE OITO ANOS. COM O ADVENTO DA LEI 1 1 . 2 7 4 / 2 0 0 6 , O E N S I N O F U N D A M E N T A L S O F R E U M O D I F I C A Ç ÃO CONSISTENTE NO AUMENTO, EM UM ANO, DE SUA DURAÇÃO E O ARTIGO SUPRACITADO PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 32: O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO, COM DURAÇÃO DE NOVE ANOS, GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA, INICIANDO-SE AOS SEIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 48 de 261 ANOS DE IDADE, TERÁ POR OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO, MEDIANTE: I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO; II - A COMPREENSÃO DO AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA, DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE; III - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES; IV - O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL." A RESOLUÇÃO 03/2005 CNE/CEB É NO MESMO SENTIDO, E ESCLARECE QUE A ANTECIPAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE IMPLICOU NA AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS. ORA, A MODIFICAÇÃO DO TEXTO LEGAL NÃO ALTEROU OU LIMITOU OS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DA EDUCAÇÃO, DIRETRIZES DITADAS PELA CONSTITUIÇÃO, DE ALCANCE GERAL E IRRESTRITO, EM ATENÇÃO AO RESPEITÁVEL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O APONTAMENTO DOS SEIS ANOS COMO IDADE, EM MÉDIA, IDEAL PARA O FIM DA ALFABETIZAÇÃO E INÍCIO DO APRENDIZADO NO ENSINO FU NDAMENTAL NÃO VISA IMPEDIR O ACESSO A TAL ESTUDO ÀQUELES QUE, POR MÍNIMO ESPAÇAMENTO TEMPORAL, NÃO COMPLETARÃO OS SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008, MAS QUE NÃO DEIXAM DE APRESENTAR CAPACIDADE PARA ENFRENTAR MAIS ESSE DESAFIO NA VIDA ESCOLAR. ISSO PORQUE A REFORMA REALIZADA NÃO PODE OBSTAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DESDE QUE CORRETAMENTE ALFABETIZADAS. TAL INTERPRETAÇÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALE CITAR TRECHO DA EMENTA PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO: "RELEVA NOTAR QUE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL, ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS POSSIBILIDADES DO Q U E S E V A I C O N S A G R A R , P O R I S S O Q U E COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. R E S S O A INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A SEGUNDO PLANO". ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DA IMPETRANTE ATRAVÉS DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA ATESTADOS PELOS PROFESSORES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL A IMPETRANTE ESTUDA CONSIDERANDO-A APTA PARA "DAR SEQÜÊNCIA EM SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO" (FLS. 15). DIANTE DESTE ARGUMENTO, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO A SER MATRICULADA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ADEMAIS, PERMITIR A SEPARAÇÃO DE UMA CLASSE APENAS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUESITO ETÁRIO, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HABILIDADE INTELECTUAL DE CADA UM, SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA M A I S PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS ORA ATACADAS. DESSE MODO, ANTE O ACIMA EXPOSTO, PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, RAZÃO PELA QUAL CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, PROCEDA A MATRÍCULA DA IMPETRANTE JÚLIA RIZZON SOUZA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA Disponibilizado - 15/2/2008 SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 100685 - 2007 \ 1661. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. L. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA IMPETRADO(A): KATIA MARIA KUNNTZ BECK INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N.º 1661/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. VISTOS, ETC. ANNA LETICE CALOR, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, POR MEIO DO QUAL PU G N A P O R PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL QUE GARANTA A SUA MATRÍCULA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, NA SÉRIE SUBSEQÜENTE A QUE TERMINOU DE CURSAR (FLS. 02/11). ALEGA, EM SÍNTESE, SER ALUNO DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, TENDO CONCLUÍDO O "NÍVEL II" DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2007, E QUE AO PLEITEAR A MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO, POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO 257/2006 CEE/MT, CUJA DETERMINAÇÃO IMPÕE QUE A CRIANÇA QUE PRETENDE INICIAR OS ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL POSSUA 06 (SEIS) ANOS COMPLETO ATÉ 30/04/2008 – O CHAMADO CORTE ETÁRIO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/31. A LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 35/37. DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A AUTORIDADE COATORA, AO PRESTAR ESCLARECIMENTOS, INFORMOU QUE A MATRÍCULA DO IMPETRANTE FOI NEGADA SEGUNDO AS NOVAS DETERMINAÇÕES DAS LEIS Nº. 10172/2001, 11114/2005 E 11274/06 CNE, RESOLUÇÕES Nº. 257/06 CEE/MT, 03/05 CNE/CEB E PARECER CNE/CEB Nº 18/05, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (FLS. 47/48). O MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR ENTENDER QUE O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO É DEVER DO ESTADO, EXPRESSAMENTE AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO ESTE AUTO-EXECUTÁVEL, NÃO RESTRINGÍVEL E IMPOSITIVO (FLS. 51/55). ADUZIU AINDA QUE A RETENÇÃO DO EDUCANDO NA MESMA SÉRIE PODERIA TORNAR-SE UM DESESTÍMULO A ESTE, ALÉM DE TRAZER DESGASTE TEMPORAL E ECONÔMICO E QUE A SEPARAÇÃO DOS ALUNOS PERTENCENTES A MESMA CLASSE FERE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008. POIS BEM, EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA, GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS. A PAR D I S S O , O E S T A T U T O D A C R I A N Ç A E D O A D O L E S C E N T E ( E C A ), INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO 54). DA INTERPRETAÇÃO DOS REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 49 de 261 GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO PELO ESTADO, VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS C A P A C I D A D E S D O INFANTE. NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. PARA DAR EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 32, PREVIA O "ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE", TENDO ESTE ENSINO A DURAÇÃO MÍNIMA DE OITO ANOS. COM O ADVENTO DA LEI 1 1 . 2 7 4 / 2 0 0 6 , O E N S I N O F U N D A M E N T A L S O F R E U M O D I F I C A Ç ÃO CONSISTENTE NO AUMENTO, EM UM ANO, DE SUA DURAÇÃO E O ARTIGO SUPRACITADO PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 32: O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO, COM DURAÇÃO DE NOVE ANOS, GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA, INICIANDO-SE AOS SEIS ANOS DE IDADE, TERÁ POR OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO, MEDIANTE: I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO; II - A COMPREENSÃO DO AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA, DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE; III - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES; IV - O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL." A RESOLUÇÃO 03/2005 CNE/CEB É NO MESMO SENTIDO, E ESCLARECE QUE A ANTECIPAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE IMPLICOU NA AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS. ORA, A MODIFICAÇÃO DO TEXTO LEGAL NÃO ALTEROU OU LIMITOU OS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DA EDUCAÇÃO, DIRETRIZES DITADAS PELA CONSTITUIÇÃO, DE ALCANCE GERAL E IRRESTRITO, EM ATENÇÃO AO RESPEITÁVEL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O APONTAMENTO DOS SEIS ANOS COMO IDADE, EM MÉDIA, IDEAL PARA O FIM DA ALFABETIZAÇÃO E INÍCIO DO APRENDIZADO NO ENSINO FUNDAMENTAL NÃO VISA IMPEDIR O ACESSO A TAL ESTUDO ÀQUELES QUE, POR MÍNIMO ESPAÇAMENTO TEMPORAL, NÃO COMPLETARÃO OS SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008, MAS QUE NÃO DEIXAM DE APRESENTAR CAPACIDADE PARA ENFRENTAR MAIS ESSE DESAFIO NA VIDA ESCOLAR. ISSO PORQUE A REFORMA REALIZADA NÃO PODE OBSTAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DESDE QUE CORRETAMENTE ALFABETIZADAS. TAL INTERPRETAÇÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALE CITAR TRECHO DA EMENTA PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO: "RELEVA NOTAR QUE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL, ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS POSSIBILIDADES DO Q U E S E V A I C O N S A G R A R , P O R I S S O Q U E COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. R E S S O A INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A SEGUNDO PLANO". ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DA IMPETRANTE ATRAVÉS DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA ATESTADOS PELOS PROFESSORES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL A IMPETRANTE ESTUDA CONSIDERANDO-A APTA PARA "DAR SEQÜÊNCIA EM SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO" (FLS. 17). DIANTE DESTE ARGUMENTO, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO A SER MATRICULADA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ADEMAIS, PERMITIR A SEPARAÇÃO DE UMA CLASSE APENAS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUESITO ETÁRIO, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HABILIDADE INTELECTUAL DE CADA UM, Disponibilizado - 15/2/2008 SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA M A I S PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS ORA ATACADAS. DESSE MODO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, PROCEDA A MATRÍCULA DO IMPETRANTE ANNA LETICE CALOR, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO N O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 100686 - 2007 \ 1662. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. B. A. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA IMPETRADO(A): KATIA MARIA KUNNTZ BECK INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N.º 1662/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. VISTOS, ETC. STEFANIE BEATRIZ ANTUNES SMIT, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, POR MEIO DO QUAL PUGNA POR PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL QUE GARANTA A SUA MATRÍCULA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, NA SÉRIE SUBSEQÜENTE A QUE TERMINOU DE CURSAR (FLS. 02/11). ALEGA, EM SÍNTESE, SER ALUNO DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, TENDO CONCLUÍDO O "NÍVEL II" DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2007, E QUE AO PLEITEAR A MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO, POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO 257/2006 CEE/MT, CUJA DETERMINAÇÃO IMPÕE QUE A CRIANÇA QUE PRETENDE INICIAR OS ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL POSSUA 06 (SEIS) ANOS COMPLETO ATÉ 30/04/2008 – O CHAMADO CORTE ETÁRIO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/34. A LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 38/40. DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A AUTORIDADE COATORA, AO PRESTAR ESCLARECIMENTOS, INFORMOU QUE A MATRÍCULA DA IMPETRANTE FOI N E G A D A S E G U N D O A S N O V A S D E T E R M I N A Ç Õ E S D A S L E I S N º. 10172/2001, 11114/2005 E 11274/06 CNE, RESOLUÇÕES Nº. 257/06 CEE/MT, 03/05 CNE/CEB E PARECER CNE/CEB Nº 18/05, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (FLS. 49/50). O MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR ENTENDER QUE O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO É DEVER DO ESTADO, EXPRESSAMENTE AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO ESTE AUTO-EXECUTÁVEL, NÃO RESTRINGÍVEL E IMPOSITIVO (FLS. 53/57). ADUZIU AINDA QUE A RETENÇÃO DO EDUCANDO NA MESMA SÉRIE PODERIA TORNAR-SE UM DESESTÍMULO A ESTE, ALÉM DE TRAZER DESGASTE TEMPORAL E ECONÔMICO E QUE A SEPARAÇÃO DOS ALUNOS PERTENCENTES A MESMA CLASSE FERE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 50 de 261 2008. POIS BEM, EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA, GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS. A PAR D I S S O , O E S T A T U T O D A C R I A N Ç A E D O A D O L E S C E N T E ( E C A ), INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO 54). DA INTERPRETAÇÃO DOS REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO PELO ESTADO, VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS C A P A C I D A D E S D O INFANTE. NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. PARA DAR EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 32, PREVIA O "ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE", TENDO ESTE ENSINO A DURAÇÃO MÍNIMA DE OITO ANOS. COM O ADVENTO DA LEI 1 1 . 2 7 4 / 2 0 0 6 , O E N S I N O F U N D A M E N T A L S O F R E U M O D I F I C A Ç ÃO CONSISTENTE NO AUMENTO, EM UM ANO, DE SUA DURAÇÃO E O ARTIGO SUPRACITADO PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 32: O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO, COM DURAÇÃO DE NOVE ANOS, GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA, INICIANDO-SE AOS SEIS ANOS DE IDADE, TERÁ POR OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO, MEDIANTE: I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO; II - A COMPREENSÃO DO AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA, DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE; III - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES; IV - O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL." A RESOLUÇÃO 03/2005 CNE/CEB É NO MESMO SENTIDO, E ESCLARECE QUE A ANTECIPAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE IMPLICOU NA AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS. ORA, A MODIFICAÇÃO DO TEXTO LEGAL NÃO ALTEROU OU LIMITOU OS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DA EDUCAÇÃO, DIRETRIZES DITADAS PELA CONSTITUIÇÃO, DE ALCANCE GERAL E IRRESTRITO, EM ATENÇÃO AO RESPEITÁVEL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O APONTAMENTO DOS SEIS ANOS COMO IDADE, EM MÉDIA, IDEAL PARA O FIM DA ALFABETIZAÇÃO E INÍCIO DO APRENDIZADO NO ENSINO FUNDAMENTAL NÃO VISA IMPEDIR O ACESSO A TAL ESTUDO ÀQUELES QUE, POR MÍNIMO ESPAÇAMENTO TEMPORAL, NÃO COMPLETARÃO OS SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008, MAS QUE NÃO DEIXAM DE APRESENTAR CAPACIDADE PARA ENFRENTAR MAIS ESSE DESAFIO NA VIDA ESCOLAR. ISSO PORQUE A REFORMA REALIZADA NÃO PODE OBSTAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DESDE QUE CORRETAMENTE ALFABETIZADAS. TAL INTERPRETAÇÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALE CITAR TRECHO DA EMENTA PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO: "RELEVA NOTAR QUE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL, ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS POSSIBILIDADES DO Q U E S E V A I C O N S A G R A R , P O R I S S O Q U E COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. R E S S O A INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS Disponibilizado - 15/2/2008 CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A SEGUNDO PLANO". ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DA IMPETRANTE ATRAVÉS DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA ATESTADOS PELOS PROFESSORES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL A IMPETRANTE ESTUDA CONSIDERANDO-A APTA PARA "DAR SEQÜÊNCIA EM SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO" (FLS. 16). DIANTE DESTE ARGUMENTO, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO A SER MATRICULADA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ADEMAIS, PERMITIR A SEPARAÇÃO DE UMA CLASSE APENAS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUESITO ETÁRIO, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HABILIDADE INTELECTUAL DE CADA UM, SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA M A I S PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS ORA ATACADAS. DESSE MODO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, PROCEDA A MATRÍCULA DA IMPETRANTE STEFANIE BEATRIZ ANTUNES SMIT, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES EXPEDIENTE:2008/40 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 64015 - 2007 \ 1487. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): LORINALDO PEREIRA ADVOGADO: LUIZ QUATRIN IMPETRADO(A): CHEFE DA 22ª CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA-MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRADO DOS TERMOS DA SENTENÇA. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N° 1487/2007 MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS, ETC. LORINALDO PEREIRA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATACAR ATO PRATICADO PELA CHEFE DO 22° CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA/MT QUE ESTARIA CONDICIONANDO O LICENCIAMENTO PARA POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO MARCA VW, MODELO SAVEIRO CL 1.8, PLACAS JZM 4000, RENAVAM 622116703, CHASSIS 9BWZZZ30ZRP228269 AO PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO (FLS. 02/20). LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 25/26. DEVIDAMENTE NOTIFICADA (FLS. 31 E 32), A AUTORIDADE COATORA DEIXOU DE APRESENTAR SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 33). O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ADUZINDO QUE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA PRESENTE CAUSA, DESNECESSÁRIA SUA PARTICIPAÇÃO (FLS. 36/39). É O QUE CUMPRIA RELATAR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 51 de 261 FUNDAMENTO. DECIDO. O CASO DOS AUTOS SE APRESENTA DE FORMA SIMPLIFICADA, VISTO QUE O IMPETRANTE POSTULA A CONFIRMAÇÃO DE SEU PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, QUE LHE SEJA DADA A POSSIBILIDADE DE PROCEDER AO LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE O ONERAM. O CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS DEPENDE DO EXAURIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ESCULPIDO NO ART. 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO SE TEM NOTÍCIA NOS PRESENTES AUTOS DE QUE TENHA OCORRIDO O DEVIDO PROCEDIMENTO. ASSIM, É QUE TAL VINCULAÇÃO, DESRESPEITANDO O MENCIONA D O D I S P O S I T I V O CONSTITUCIONAL, CONFIGURA-SE COMO UM ATO ARBITRÁRIO, PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SUMULOU O ASSUNTO (SÚMULA 127) E OS TRIBUNAIS PÁTRIOS TÊM DECIDIDO NO SEGUINTE S E N T I D O : " T R  N S I T O – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INFRAÇÃO – MULTA – NOTIFICAÇÃO AO SUPOSTO INFRATOR – OMISSÃO DA AUTORIDADE. INOBSERVANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, É INADMISSÍVEL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DA QUAL MOTORISTA NÃO TEVE CIÊNCIA. RECURSO PROVIDO." (STJ – 2ª TURMA – ACÓRDÃO Nº 7631/92-0, EM 08/09/1992). "LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INDEFERIMENTO POR NÃO PAGAMENTO DE MULTAS – INADMISSIBILIDADE. DISPONDO A ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS E EFICAZES PARA COBRAR AS MULTAS DE TRÂNSITO, NÃO LHE É LÍCITO COMPELIR OS PENALIZADOS AO SEU PAGAMENTO, CONSTRANGENDO-OS ATRAVÉS DA NÃO RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO, MORMENTE SE INOCORREU A NOTIFICAÇÃO DO DONO DO VEÍCULO MULTADO" (TJRO – REEXAME NECESSÁRIO Nº 3491/94 – REL. ELISEU FERNANDES). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PERFILHANDO A MESMA CORRENTE, VEM DECIDINDO EXAUSTIVAMENTE O SEGUINTE: NÃO É LÍCITO AO DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO AUSENTE OU IRREGULAR – INSUBSISTÊNCIA – VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA – ILEGALIDADE – RATIFICADA A SENTENÇA EM REEXAME. É INADIMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS PENDENTES. ESSE ATO VULNERA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MÁXIME QUANDO INEXISTIR REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO INFRATOR, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UTILIZAR OS MEIOS JUDICIAIS ADEQUADOS PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 4.869 – CAPITAL, REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J 19-02-01). "MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS MULTAS – ILEGALIDADE – RESOLUÇÃO DO CONTRAN – LEGALIDADE – MULTAS – VALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1ª E RATIFICADA EM 2º GRAU. É ILEGAL O ATO DE AUTORIDADE COATORA QUE CONDICIONA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS." (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 5.301 – CAPITAL, REL. DÊS. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI, J 12-6-00). "MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONCESSIVA – REEXAME NECESSÁRIO – BARREIRA ELETRÔNICA – AFERIÇÃO DE VELOCIDADE – IMPOSIÇÃO DE MULTA – LEGALIDADE – EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL – DESCABIMENTO – SENTENÇA COFIRMADA. (...) NÃO É LÍCITO AO DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 2.138 – VÁRZEA GRANDE, REL. DÊS. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, J 08-03-99). "MANDADO DE SEGURANÇA – MULTAS – VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO À CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO – COERÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA. A VINCULAÇÃO DA CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS LANÇADAS REPRESENTA MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA." (TJMT, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 2.182, CAPITAL, REL. DÊS. MUNIR FEGURI, J 17-3-99). REVELA-SE, POIS, INADMISSÍVEL E INCONSTITUCIONAL A COMBATIDA VINCULAÇÃO, DADA ARBITRARIAMENTE DO ATO E AO AFRONTAMENTO A PRINCÍPIOS BASILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ALICERCE DO Disponibilizado - 15/2/2008 ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO SENDO FIEL AOS REFERIDOS PRINCÍPIOS, PRINCIPALMENTE AO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E O DA AMPLA DEFESA, NÃO SE PODE PERMITIR ESSA EXIGÊNCIA. POR OUTRO LADO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS MULTAS NÃO MERECE SER ACOLHIDO, POIS TAIS INFRAÇÕES FORAM EMITIDAS POR ÓRGÃO PÚBLICO, O QUE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, AS REVESTE DE LEGALIDADE, DEVENDO A DISCUSSÃO SOBRE SUA APLICAÇÃO SER REMETIDA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. ANTE O EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NESSAS RAZÕES E COM FUNDAMENTO, NO ART. 1º DA LEI Nº. 1.533/51, CONCEDO EM PARTE A ORDEM PLEITEADA POR LORINALDO PEREIRA A FIM DE QUE SEU VEÍCULO MARCA VW, MODELO SAVEIRO CL 1.8, PLACAS JZM 4000, RENAVAM 622116703, CHASSIS 9BWZZZ30ZRP228269 AO PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO E, EM CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA E ADVIRTO QUE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM, ACARRETARÁ AO CHEFE DO ÓRGÃO IMPETRADO UMA MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). ENCAMINHE-SE COPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA, PARA OS DEVIDOS FINS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DA LEI N.º 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM CUSTAS. DEIXO DE CONDENAR EM VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO STJ E 512 DO STF. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 30 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 19386 - 2007 \ 663. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ADEMIR DE NOVAIS ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: AUTOS Nº. 663/2007AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA VISTOS, ETC. ADEMIR NOVAIS AJUIZOU A PRESENTE AÇà O D E COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, TODOS JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS. ARGUMENTA, NA INICIAL, QUE FOI CONTRATADO PELA REQUERIDA EM 01/02/2001 PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA, SENDO PROMOVIDO A OPERADOR DE ESTEIRA EM 16/05/2002, QUANDO PASSOU A RECEBER QUINHENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS. DIZ QUE O VALOR REPASSADO A TÍTULO DE S A L Á R I O N à O E R A C O N T Í N U O E Q U E O D E S C O N T O D E I S S EFETUADO ERA INDEVIDO. ARGUMENTA AINDA QUE SEU CONTRATO FERIA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A QUAL TÃO SOMENTE PERMITE A CONTRATAÇÃO A TÍTULO TEMPORÁRIO O QUE NÃO ESTARIA OCORRENDO COM O REQUERENTE QUE JÁ LABORAVA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DESDE 2001, BEM COMO TRAZ A INFORMAÇÃO DE QUE MESMO TENDO LABORADO EM ABRIL/2001 E FEVEREIRO/2002 NÃO RECEBEU O SEU SALÁRIO, O QUE LHE DARIA DIREITO AO RECEBIMENTO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADUZ QUE OS SALÁRIOS ERAM PAGOS COM 30 (TRINTA) DIAS DE ATRASO, CUJOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA JAMAIS TERIAM SIDO PAGOS. JUNTA OS HOLERITES, ALEGANDO QUE ALGUNS NÃO TERIAM DATA, MAS POSSUÍAM NÚMERO EM SEQÜÊNCIA, CONSTANDO TAMBÉM DESCONTOS INDEVIDOS DE ISS, ONDE ENTENDE QUE TAIS DEVEM SER RESTITUÍDOS, POR SEREM INCORRETOS. EXPÕE QUE OS DESCONTOS, POR SEREM ILEGAIS, CONFIGURARIAM UM VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA REQUERIDA, ONDE DIZ TER DIREITO AO CRÉDITO DE R$ 2108,83 (DOIS MIL CENTO E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) CONJUNTO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, RAZÃO PELA QUAL REQUER A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA NO PAGAMENTOS DE TAIS VERBAS, BEM COMO, PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE PRO V A S D O C U M E N T A I S , T E S T E M U N H A I S , DEPOIMENTO PESSOAL DO PREPOSTO. EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, FLS. 34/45, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA EXPÕE QUE NOS TERMOS DISPOSTOS PELO PRÓPRIO REQUERENTE A CONTRATAÇÃO COM A REQUERIDA SERIA NULA DE PLENO DIREITO, ONDE SALIENTA QUE SERIAM APENAS DEVIDOS REMUNERAÇÕES AFETAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE TAIS VERBAS JÁ TERIA SIDO EFETUADO. DISSE QUE NÃO HÁ LEI PREVENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 52 de 261 CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O TIPO DE ATIVIDADE LABORATIVA DESENVOLVIDA PELO REQUERENTE. TRAZ O REQUERIDO QUE O REQUERENTE EFETUAVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFORME COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, SENDO QUE O CONTRATO ERA VERBAL E ESPORÁDICO, NÃO HAVENDO A ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA, INCLUSIVE NO MÊS DE ABRIL DE 2001, O REQUERENTE NÃO TERIA PRESTADO SERVIÇO AO REQUERIDO.AFIRMA QUE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS FORAM INTEGRALMENTE PAGAS, REQUERENDO AO FINAL O ACOLHIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL, CONDENAÇÃO DO REQUERENTE ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, PROTESTANDO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS, DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE E OITIVA DE TESTE M U N H A S ARROLADAS. EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, O REQUERENTE RATIFICA OS TERMOS DA INICIAL. REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (FLS.71/72), NÃO HOUVE ACORDO, POR NÃO TER COMPARECIDO O AUTOR. NESTA OPORTUNIDADE, AINDA, O FEITO FOI SANEADO, FIXARAM-SE OS PONTOS CONTROVERTIDOS, BEM COMO FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ESTAVAM PRESENTES O REQUERIDO E SEU PATRONO E AUSENTE O AUTOR, PRESENTE SEU PATRONO. A REQUERIDA MANIFESTOU-SE PELA DESISTÊNCIA DA OITIVA DE SUAS TESTEMUNHAS, MAS MANTEVE SEU REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, SENDO, AINDA, EFETUADA A OITIVA D A S TESTEMUNHAS DO AUTOR. ERA O QUE TINHA QUE SER RELATADO. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA NA QUAL O REQUERENTE PUGNA PELO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS, DESCONTOS INDEVIDOS DE ISS ALÉM DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA/OPERADOR DE ESTEIRA. URGE A NECESSIDADE DE EM UM PRIMEIRO MOMENTO SE TRATAR DA NULIDADE CONTRATUAL ARGÜIDA PELAS PARTES, O QUE ENTENDO QUE DEVA SER DE PLANO, AFASTADA, VISTO QUE, VIA DE REGRA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO SE FALA EM INFORMALIDADE, MAS APENAS EM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. ENTRETANTO, CASOS HÁ EM QUE OCORRE CONTRATAÇÃO SOB A FORMA EXCEPCIONAL. SOBRE O ASSUNTO, HELY LOPES MEIRELES (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 21ª ED. PÁG. 204) COMENTA: "O CONTRATO VERBAL CONSTITUI EXCEÇÃO, PELO EVIDENTE MOTIVO DE QUE OS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS DEPENDEM DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E DE REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO. POR OUTRO LADO, A AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, A FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS E OUTROS DEFEITOS DE FORMA PODEM VICIAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES E COMPROMETER IRREMEDIAVELMENTE O CONTEÚDO OBRIGACIONAL DO AJUSTE. A EXECUÇÃO DO CONTRATO NULO OU INEXISTENTE PODE GERAR PODE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AS OBRAS, SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS REALIZADOS PELO SUPOSTO CONTRATADO DE BOA-FÉ. JÁ, ENTÃO, A CAUSA DO PAGAMENTO NÃO É CONTRATO NULO OU INEXISTENTE MAS, SIM, A MORDOMIA AUFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO COM A PRESTAÇÃO DO PARTICULAR, ALHEIO À FALTA ADMINISTRATIVA (TJSP, RDA 48/265, 54/118; RF 153/306)"DO EXCERTO ACIMA, VÊ-SE A OBRIGAÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM DE PAGAR AO PARTICULAR O BENEFÍCIO CONSEGUIDO ATRAVÉS DE SEU TRABALHO AINDA QUE O CONTRATO SEJA NULO OU INEXISTE. POIS BEM, SOB ESTE PRISMA E ANALISANDO AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, FAZ-SE NECESSÁRIO EXPOR QUE O AUTOR COMPROVOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, CUJO PAGAMENTO SOFREU ABATE RELACIONADO ISS, TAXADO COMO ILEGAL PELO REQUERENTE. TAL PROVA FOI EXTERNADA PELOS RECIBOS ANEXADOS AO FEITO, DOCUMENTOS DE FLS. 14/23, 47, DOS QUAIS SE EXTRAI A NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADA, PA S S Í V E L D E C O B R A N Ç A D O C I T A D O IMPOSTO. ENTRETANTO, ESTAS MESMAS PROVAS NÃO TRADUZEM A CONTINUIDADE DO SERVIÇO ALEGADA PELO AUTOR, SEQÜÊNCIA ESTA QUE DARIA O DIREITO DE RECEBER OS VALORES COBRADOS NESTA AÇÃO. AS TESTEMUNHAS DO AUTOR OUVIDAS EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FLS.109/112, NÃO TRAZEM INFORMAÇÕES QUE INOVAM EM SEDE DE MATÉRIA PROBATÓRIA, NÃO ESCLARECENDO ACERCA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO, DA MODALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS OU DO LAPSO TEMPORAL ININTERRUPTO EM Disponibilizado - 15/2/2008 QUE FORAM PRESTADOS. A TESTEMUNHA AIRTON JOÃO BALDRIGHI, DIZ EM SUA OITIVA, FLS. 109, QUE: "O AUTOR FOI CONTRATADO ENTRE O PERÍODO DE 2000 A 2004, JUSTAMENTE NO SEGUNDO MANDATO DO SR. JAIME LUIZ, TODAVIA, NÃO SE RECORDANDO O ANO EXATO DA CONTRATAÇÃO DO AUTOR, PODENDO AFIRMAR QUE TERIA SIDO NO INÍCIO DO MANDATO DO SR. JAIME LUIZ MURARO; QUE À ÉPOCA SE CONTRATAVA ALGUNS SERVIÇOS ERA PARA QUE O MESMO DESEMPENHAR TODAS AS FUNÇÕES, SENDO QUE À ÉPOCA CONSTATOU-SE QUE O AUTOR DESEMPENHAVA MELHOR A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS; QUE NÃO TINHA ACESSO QUANTO ERA O VALOR REFERENTE À REMUNERAÇÃO DO AUTOR.....QUE O AUTOR NÃO TERIA FICADO UM MÊS SEM RECEBER NENHUM MÊS TRABALHADO..."NESTE MESMO SENTIDO SEGUE O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, FL. 111/112. LOGO, R E S T A N D O N à O C O M P R O V A D A A C O N T I N U I D A D E D O S E R V I ÇO PRESTADO E DEMONSTRADO ATRAVÉS DOS RECIBOS PELO AUTOR CARREADOS AOS AUTOS QUE A ATIVIDADE ERA A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO RESTA OUTRA CONCLUSÃO QUE NÃO SEJA A INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DO AUTOR, POSTO QUE NÃO ATENDEU AO DISPOSTO NO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PRELECIONA QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO O SEU DIREITO. ALÉM DO QUE, O AUTOR, QUE DEVERIA PRESTAR SEU DEPOIMENTO PESSOAL, NÃO COMPARECEU EM AUDIÊNCIA PARA TANTO, VIABILIZANDO A ACEITAÇÃO DA MATÉRIA DE FATO NÃO CONTRADITA PELA FALTA DE SEU DEPOIMENTO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ADEMIR DE NOVAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA. ASSIM, CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, A PRESENTE ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. TANGARÁ DA SERRA, 28 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 64014 - 2007 \ 1486. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JECELIO ALVES FELICIANO ADVOGADO: LUIZ QUATRIN IMPETRADO(A): CHEFE DA 22ª CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA-MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRADO DOS TERMOS DA SENTENÇA. SENTENÇA A SEGUIR TRANSC R I T A : A U T O S N ° 1 4 8 6 / 2 0 0 7 M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A. VISTOS, ETC. JECÉLINO ALVES FELICIANO IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATACAR ATO PRATICADO PELA CHEFE DO 22° CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA/MT QUE ESTARIA CONDICIONANDO O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO MARCA SCANIA, MODELO K-112 CL, PLACAS CDL 6985, ESPÉCIE ÔNIBUS, RENAVAM 422813222 AO PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO, MESMO TENDO PAGO AS TAXAS NECESSÁRIAS À LIBERAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA DO BEM (FLS. 02/14). LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 19/20. DEVIDAMENTE NOTIFICADA (FLS. 27 E VERSO), A AUTORIDADE COATORA DEIXOU DE APRESENTAR SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 28). O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ADUZINDO QUE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA PRESENTE CAUSA, DESNECESSÁRIA SUA PARTICIPAÇÃO (FLS. 31/35). É O QUE CUMPRIA RELATAR. FUNDAMENTO. DECIDO. O CASO DOS AUTOS SE APRESENTA DE FORMA SIMPLIFICADA, VISTO QUE O IMPETRANTE POSTULA A CONFIRMAÇÃO DE SEU PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, QUE LHE SEJA DADA A POSSIBILIDADE DE PROCEDER AO LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE O ONERAM. O CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS DEPENDE DO EXAURIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ESCULPIDO NO ART. 5º, LIV DA CONSTITUI Ç Ã O F E D E R A L , E N à O S E T E M N O T Í C I A N O S PRESENTES AUTOS DE QUE TENHA OCORRIDO O DEVIDO PROCEDIMENTO. ASSIM, É QUE TAL VINCULAÇÃO, DESRESPEITANDO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 53 de 261 MENCIONADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, CONFIGURA-SE COMO UM ATO ARBITRÁRIO, PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SUMULOU O ASSUNTO (SÚMULA 127) E OS TRIBUNAIS PÁTRIOS TÊM DECIDIDO NO SEGUINTE SENTIDO: "TRÂNSITO – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INFRAÇÃO – MULTA – NOTIFICAÇÃO AO SUPOSTO INFRATOR – OMISSÃO DA AUTORIDADE. INOBSERVANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, É INADMISSÍVEL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DA QUAL MOTORISTA NÃO TEVE CIÊNCIA. RECURSO PROVIDO." (STJ – 2ª TURMA – ACÓRDÃO Nº 7631/92-0, EM 08/09/1992). "LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INDEFERIMENTO POR NÃO PAGAMENTO DE MULTAS – INADMISSIBILIDADE. DISPONDO A ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS E EFICAZES PARA COBRAR AS MULTAS DE TRÂNSITO, NÃO LHE É LÍCITO COMPELIR OS PENALIZADOS AO SEU PAGAMENTO, CONSTRANGEN D O - O S A T R A V É S D A N ÃO RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO, MORMENTE SE INOCORREU A NOTIFICAÇÃO DO DONO DO VEÍCULO MULTADO" (TJRO – REEXAME NECESSÁRIO Nº 3491/94 – REL. ELISEU FERNANDES). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PERFILHANDO A MESMA CORRENTE, VEM DECIDINDO EXAUSTIVAMENTE O SEGUINTE: NÃO É LÍCITO AO DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO AUSENTE OU IRREGULAR – INSUBSISTÊNCIA – VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA – ILEGALIDADE – RATIFICADA A SENTENÇA EM REEXAME. É INADIMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS PENDENTES. ESSE ATO VULNERA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MÁXIME QUANDO INEXISTIR REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO INFRATOR, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UTILIZAR OS MEIOS JUDICIAIS ADEQUADOS PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 4.869 – CAPITAL, REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J 19-02-01). "MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS MULTAS – ILEGALIDADE – RESOLUÇÃO DO CONTRAN – LEGALIDADE – MULTAS – VALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1ª E RATIFICADA EM 2º GRAU. É ILEGAL O ATO DE AUTORIDADE COATORA QUE CONDICIONA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS." (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 5.301 – CAPITAL, REL. DÊS. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI, J 12-6-00). "MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONCESSIVA – REEXAME NECESSÁRIO – BARREIRA ELETRÔNICA – AFERIÇÃO DE VELOCIDADE – IMPOSIÇÃO DE MULTA – LEGALIDADE – EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL – DESCABIMENTO – SENTENÇA COFIRMADA. (...) NÃO É LÍCITO AO DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 2.138 – VÁRZEA GRANDE, REL. DÊS. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, J 08-03-99). "MANDADO DE SEGURANÇA – MULTAS – VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO À CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO – COERÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA. A VINCULAÇÃO DA CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS LANÇADAS REPRESENTA MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA." (TJMT, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 2.182, CAPITAL, REL. DÊS. MUNIR FEGURI, J 17-3-99). REVELA-SE, POIS, INADMISSÍVEL E INCONSTITUCIONAL A COMBATIDA VINCULAÇÃO, DADA ARBITRARIAMENTE DO ATO E AO AFRONTAMENTO A PRINCÍPIOS BASILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ALICERCE DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO SENDO FIEL AOS REFERIDOS PRINCÍPIOS, PRINCIPALMENTE AO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E O DA AMPLA DEFESA, NÃO SE PODE PERMITIR ESSA EXIGÊNCIA. POR OUTRO LADO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS MULTAS NÃO MERECE SER ACOLHIDO, POIS TAIS INFRAÇÕES FORAM EMITIDAS POR ÓRGÃO PÚBLICO, O QUE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, AS REVESTE DE LEGALIDADE, DEVENDO A DISCUSSÃO SOBRE SUA APLICAÇÃO SER REMETIDA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. ANTE O EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NESSAS RAZÕES E COM FUNDAMENTO, NO ART. 1º DA LEI Nº. 1.533/51, CONCEDO EM PARTE A ORDEM PLEITEADA POR JECÉLINO ALVES FELICIANO A FIM DE Disponibilizado - 15/2/2008 QUE SEU VEÍCULO MARCA SCANIA, MODELO K-112 CL, PLACAS CDL 6985, ESPÉCIE ÔNIBUS, RENAVAM 422813222 AO PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO E, EM CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA E ADVIRTO QUE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM, ACARRETARÁ AO CHEFE DO ÓRGÃO IMPETRADO UMA MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). ENCAMINHE-SE COPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA, PARA OS DEVIDOS FINS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DA LEI N.º 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM CUSTAS. DEIXO DE CONDENAR EM VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO STJ E 512 DO STF. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 30 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 65509 - 2007 \ 1606. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOACIR PEDRO LOCATELLI ADVOGADO: NORTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO REQUERIDO(A): ISRAEL CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOS N° 1606/2007 MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO VISTOS, ETC. JOACIR PEDRO LOCATELLI AJUIZOU A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR EM DESFAVOR DE ISRAEL CARNEIRO DA SILVA PARA REAVER MÁQUINA QUE ESTAVA LOCADA POR SEUS PAIS AO REQUERIDO MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL COM VENCIMENTO EM 13/12/2006 (FLS. 02/04). REQUEREU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E O DEFERIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. O DESPACHO INICIAL DETERMINOU A EMENDA DA EXORDIAL, A FIM DE QUE FOSSE OBEDECIDA A REPRESENTATIVIDADE QUE A LEI EXIGE (FLS. 19), O QUE NÃO FOI FEITO (FLS. 22). É O QUE CUMPRIA RELATAR. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE BUSCA E APREENSÃO EM QUE O REQUERENTE PUGNA PELA RECUPERAÇÃO DE BEM ANTERIORMENTE ARRENDADO POR SEUS GENITORES AO REQUERIDO. O CASO DOS AUTOS SE APRESENTA DE FORMA SIMPLIFICADA, EIS QUE CONFORME INDICA A INICIAL E COMPROVA O DOCUMENTO DE FLS. 08/10, O CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL FOI EFETUADO ENTRE DARCI LOCATELLI, REPRESENTADO POR ELENICE MARIA LOCATELLI, E O REQUERIDO. LOGO, LEGÍTIMO PARA RECLAMAR O BEM AQUI PERSEGUIDO SERIA O DE CUJUS E, NA SUA AUSÊNCIA, O REPRESENTANTE LEGAL DO INVENTÁRIO E NÃO O REQUERENTE. SOBRE A LEGITIMIDADE, HUMBERTO THEODORO JUNIOR ENSINA: "DESTARTE, LEGITIMADOS AO PROCESSO SÃO OS SUJEITOS DA LIDE, ISTO É, OS TITULARES DOS INTERESSES EM CONFLITO. A LEGITIMAÇÃO ATIVA CABERÁ AO TITULAR DO INTERESSE AFIRMADO NA PRETENSÃO, E A PASSIVA AO TITULAR DO INTERESSE QUE SE OPÕE OU RESISTE À PRETENSÃO". IDENTIFICADO O DEFEITO, MESMO DEPOIS DE OPORTUNIZADA A EMENDA À INICIAL, NADA FOI FEITO PARA SUPERAR A FALHA APONTADA E, DESSE MODO, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA O INDEFERIMENTO DA PEÇA INAUGURAL. ISSO PORQUE "INCUMBE AO JUIZ, ANTES DE ENTRAR NO EXAME DO MÉRITO, VERIFICAR SE A RELAÇÃO PROCESSUAL QUE SE INSTAUROU DESENVOLVEU-SE REGULARMENTE (PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS) E SE O DIREITO DE AÇÃO PODE SER VALIDAMENTE EXERCIDO, NO CASO CONCRETO (CONDIÇÕES DA AÇÃO)" ASSIM, POR TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A INICIAL E, CONSEQÜENTEMENTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR JOACIR PEDRO LOCATELLI E ISRAEL CARNEIRO DA SILVA COM FULCRO NOS ARTIGOS 295, INC. II E 267, INCS. I E VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS QUE PORVENTURA HOUVEREM, PELO REQUERENTE. DEIXO DE CONDENÁ-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUANTO SEQUER HOUVE A ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APÓS, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 30 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 58033 - 2007 \ 133. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 54 de 261 EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS DI ANNIBALLI (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: AUTOS Nº 133/2007. EXECUÇÃO. VISTOS ETC., HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DE JOSÉ CARLOS DI ANNIBALLI, TAMBÉM JÁ QUALIFICADO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE POR FORÇA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, O EXECUTADO OBTEVE UM CRÉDITO DE R$ 48.122,41. SALIENTA QUE NÃO HOUVE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, RAZÃO ESTA QUE BUSCA A EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/24. CITADO, FL. 48, O DEVEDOR OFERECEU BENS A PENHORA, FL. 49/50. FOI REQUERIDA A PENHORA ON LINE, FLS. 65/67, QUE SE EFETIVOU, À FL. 72. ÀS FLS. 78/80, AS PARTES APRESENTAM ACORDO. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. AS PARTES COMPUSERAM O DÉBITO, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS. PUGNAM, OUTROSSIM, PELO DESBLOQUEIO JUDICIAL DO CNPJ DO EXECUTADO. ISTO POSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO NOTICIADA, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS, E POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO ASSENTE NO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS SE HOUVER AO REQUERIDO, CONFORME PACTUADO. OFICIE-SE QUANTO A LIBERAÇÃO DO CNPJ E CPF DO EXECUTADO. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 64512 - 2007 \ 1528. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: EDSON RAMOS ALVES ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 64632 - 2007 \ 1538. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO REQUERIDO(A): MARINES DA ROSA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CLAUDIO ROLIM MIGUEL DE QUADROS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PROCEDEU A CITAÇÃO DE BIANCA BRUNA ALVES, POR FALTA DE ENDEREÇO. 100430 - 2007 \ 1638. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: OÉSIO FRANCISCO BONISSONI ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO REQUERIDO(A): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 62565 - 2007 \ 235. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): A. MARRAFAO & CIA LTDA ME ADVOGADO: PEDRO GILMAR VANDER SAND ADVOGADO: FÁBIO VALENTE IMPETRADO(A): CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERR (MAIS RÉUS) Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 277/284, ONDE A CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DE R. J. PINHEIRO & CIA C I A - M E ( F O I D E V O L V I D A P E L O C O R R E I O , C O M A I N F O R M A Ç ÃO MUDOU-SE); CÍNTIA APARECIDA GONZAGA-ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO); F.F BOTINI (FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO) ; M.J DE FÁTIMA SOBRINHO-ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE); L. DE ALMEIDA E CIA LTDA(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE); DROGARIA FARMA SHOP LTDA ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDO-SE); A E. FERNANDES DE SIQUEIRA-ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO DESCONHECIDO); FIGUEIREDO & RIBEIRO LTDA(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO); DROGARIA CUIABÁ LTDA(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE); RENATO SCHMITZ GIBIM(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO); E A DOS SANTOS DA SILVA-ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE), FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/AUDIÊNCIA 24015 - 2007 \ 704. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): MARIA BENEDITA XAVIER DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇà O E JULGAMENTO, NO DIA 25 DE MARÇO DE 2008, ÀS 16H,A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA/MT, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: AUTOS Nº 704/2007. AÇÃO DE DEPÓSITO. VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 25 DE MARÇO D E 2 0 0 8 , À S 1 6 H , A D V E R T I N D O - S E A S P A R T E S Q U E D E V E R ÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO QUE SERÁ OPORTUNIZADO ÀS PARTES DEBATES ORAIS. INTIMEM-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 16993 - 2007 \ 795. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): EDSON LUIS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: DÉBORAH BARBOSA CAMACHO ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRÍCOLA DO PARECIS-CIAPAR ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO S A D V O G A D O S D A S P A R T E S A C I M A MENCIONADOS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA/MT, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS. Comarca de Sinop Diretoria do Forúm Portaria ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP DIRETORIA DO FORO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 55 de 261 PORTARIA Nº 18/08-DF O Doutor JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Art. 46 da Lei nº 4.930 de 28/11/85, modificado pela Lei nº 8.131, de 15/06/04; RESOLVE: CONCEDER à servidora SILVANA CAVALCANTI BARSAND PINHEIRO, Auxiliar Judiciário, Matrícula n° 3227, lotada na 5ª Vara do Fórum desta Comarca, 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos no período de 23/01 a 08/02/2008. P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Sinop, 13 de fevereiro de 2008. JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, Juiz de Direito. Eu, Laura Joanir Costa Leite Rondon, gestora administrativa, digitei. 1ª Vara Cível Intimação PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 92074 - 2007 \ 504. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): W. G. C. INTIMAÇÃO: DO A D V O G A D O D O A U T O R : D R . M A R C O A N T O N I O CORBELINO (OAB/MT 9898), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42, QUANTO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO A SER APREENDIDO, BEM COMO, DA SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 105,00 (CENTO E CINCO REAIS). PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 85161 - 2007 \ 145. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO REQUERIDO(A): R. F. DE S. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. RENATA KARLA BATISTA E SILVA (OAB/MT 8753), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 52/53. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 37518 - 2004 \ 5. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO REQUERIDO(A): ALBERTO PAULO KUNZE INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA EXEQÜENTE: DRª. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI (OAB/MT 6.373), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 78/85. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 82815 - 2007 \ 13. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: C. N. S. M. L. ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): S. F. P. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP 231.747), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 68, QUANTO A NÃO CITAÇÃO DA REQUERIDA. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 81900 - 2006 \ 513. Disponibilizado - 15/2/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: ELETROTÉCNICA PAGLIARI LTDA ADVOGADO: LEOPOLDO MAGNO LA SERRA REQUERIDO(A): RHODEN E RHODEN LTDA REQUERIDO(A): ANDREIA MELZ RHODEN REQUERIDO(A): GEOVAN MELZ RHODEN REQUERIDO(A): ROQUE LUIZ RHODEN REQUERIDO(A): VERONICA MELZ RHODEN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA EXEQÜENTE: DR. LEOPOLDO MAGNO LA SERRA (OAB/MT 6769), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 50, QUANTO A NÃO INTIMAÇÃO DAS DEVEDORAS ANDRÉIA MELZ RHODEN E VERONICA MELZ RHODEN. PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 90967 - 2007 \ 451. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VERA LÚCIA GARCIA ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO F. D. NERY ADVOGADO: ANDRE LUIS FELICIO GARCIA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RENATO F. D. NERY (OAB/MT 6.193), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ (10) DIAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETAM-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIME-SE. SINOP, 23 JAN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 90192 - 2007 \ 409. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: DEPÓSITO OURO VERDE LTDA ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES REQUERIDO(A): NILSON DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. JONAS J. F. BERNARDES (OAB/MT 8.247-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS FORNECER MEIOS OU EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO, DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DEFIRO COMO SE REQUER ÀS FLS. 27/28. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 07 FEV 08. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93376 - 2008 \ 28. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY REQUERIDO(A): GERALDO DESTEFANI FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 56 de 261 REQUERIDO(A): MARIA AUXILIADORA RODRIGUES SOBRINHO SEGUIDA.P.R.I.SINOP, 29 JAN 08. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO". INTIMAÇÃO: FINALIDADE:A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNEÇA MEIOS OU EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.CITEM-SE OS EXECUTADOS PARA QUE NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS EFETUEM O PAGAMENTO DA DÍVIDA, OU, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇAM EMBARGOS OU REQUEIRAM O PAGAMENTO EM ATÉ SEIS (6) PARCELAS MENSAIS, COM DEPÓSITO DE TRINTA POR CENTO (30%) DO VALOR DO DÉBITO, CUSTAS E HONORÁRIOS.NÃO HAVENDO PAGAMENTO E NEM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE OS EXECUTADOS E SEUS CÔNJUGES CASO A PENHORA RECAIA SOBRE BEM IMÓVEL.NÃO SENDO ENCONTRADO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, E NÃO TENDO O(A) EXEQÜENTE INDICADO BEM A SER PENHORADO, INTIME-SE O DOUTO(A) ADVOGADO(A) E, NA FALTA DESTE, OS PRÓPRIOS EXECUTADOS, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS INDIQUEM BENS A PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE ATÉ VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR EM EXECUÇÃO.FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DO DÉBITO, E, HAVENDO PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, REDUZO-OS PELA METADE.INTIME-SE.SINOP, 07 FEV 08.PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 93175 - 2008 \ 12. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JOHN BAZELESKI CORREA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. RENATA KARLA BATISTA E SILVA (OAB/MT 8753) , DA SENTENÇA DE FLS. 42, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.BANCO FINASA S/A, QUALIFICADO, AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA JOHN BAZELESKI CORREA, IGUALMENTE QUALIFICADO, PORQUE, NÃO TERIA ELE OFERTADO VALORES INERENTES AO CONTRATO DE ALIENAÇà O FIDUCIÁRIA, CUJA INICIAL PREVÊ COMO VALOR DE CAUSA O MONTANTE DE R$ 6.703,39 (SEIS MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).A LIMINAR FOI DEFERIDA À S FLS.29/31.OS CÁLCULOS FORAM REFEITOS ÀS FLS.38, TENDO HAVIDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA ÀS FLS.39.DECIDO.DE ACORDO COM O ARTIGO 3° §2° DO DECRETO-LEI 911/69 ALTERADO PELA LEI N° 10.931/2004 O DEVEDOR PODE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS EXECUTADA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE.INVOCANDO OS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ENTENDE-SE COMO INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE A SOMATÓRIA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ O QUINTO DIA APÓS A CITAÇÃO.POIS BEM, AO ANALISAR OS FATOS, VERIFICO QUE O MONTANTE APRESENTADO PELA REQUERIDA FOI EXATAMENTE O MESMO CALCULADO PELA CONTADORIA.NEM SE ALEGUE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES FACE AO NÃO CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR, VEZ QUE TAL CLÁUSULA ALÉM DE CONFIGURAR DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, CAUSA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR, AFRONTANDO VEEMENTEMENTE ÀS NORMAS INSERTAS NA LEI CONSUMEIRISTA.POSTO ISTO, POR TER HAVIDO A PURGAÇÃO INTEGRAL DA MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAR-LHE O MÉRITO, DIANTE DA PERDA DO SEU OBJETO.PROMOVA-SE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO.AUTORIZO O LEVANTAMENTO DO MONTANTE DEPOSITADO, DEVENDO OS AUTOS SER ARQUIVADOS LOGO EM Disponibilizado - 15/2/2008 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 88165 - 2007 \ 310. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: EDIVAN FERREIRA LIMA ADVOGADO: JOSE ANTONIO SEGURA FURLAN REQUERIDO(A): JOSE ROBERTO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: LUIZ IORI ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. JOSÉ ANTONIO SEGURA FURLAN , PARA MANIFESTAR-SE, TENDO EM VISTA QUE A CARTA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, RETORNOU SEM CUMPRIMENTO COM A ALÍNEA DA EBCT "MUDOU-SE". PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 68151 - 2005 \ 321. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA REQUERENTE: MARIA MACARIN DA SILVA ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO ADVOGADO: JANE CRISTINA GONÇALVES REQUERIDO(A): JOSIAS PINHEIRO MACHADO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DOS REQUERENTES: DRª. SIRLENE DE JESUS BUENO (OAB/MT 6.697), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 80/100. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DIGAM OS REQUERENTES SOBRE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 80/100, EM CINCO (5) DIAS, CUJA QUAL FICA DEFERIDA DESDE JÁ EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS ASSISTENTES, NOS TERMOS DO PERMISSIVO LEGAL (ART. 50 DO CPC). INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, POR NÃO VISLUMBRAR A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, TAL COMO SE EXIGE O ARTIGO 273 DO MESMO CÓDIGO. INT. SINOP, 08 FEV 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 64126 - 2005 \ 170. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: IVO PAIVA REQUERENTE: LINDALVA CRISPIM DA SILVA PAIVA ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR REQUERIDO(A): JOSIAS PINHEIRO MACHADO REQUERIDO(A): ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA MACARIN DA SILVA ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DRª. SIRLENE DE JESUS BUENO (OAB/MT 6.697) E DR. ULISSES DUARTE JUNIOR (OAB/MT 7.459-A), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM EVENTUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. INTIME-SE. SINOP, 08.02.08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 61382 - 2005 \ 54. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS STRABELLI ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. RODR I G O LACERDA MARTINS (OAB/MT 10.575), DO DESPACHO AO FINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 57 de 261 TRANSCRITO, BEM COMO, PARA RECOLHER A IMPORTÂNCIA REFERENTE A TAXA DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA NOS AUTOS SUPRA CITADOS. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 685-B, EXPEDINDO O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, BEM COMO A RESPECTIVA CARTA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 07 FEV 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 86519 - 2005 \ 353.A AÇÃO: REQUERENTE: BANCO SANTANDER ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JOSE CELIO DE SOUZA ESCOSCIO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIA R ( O A B / M T 9 . 7 6 9 ) E D R ª . R E N A T A K A R L A BATISTA E SILVA (OAB/MT 8753) , DA DECISÃO DE FLS. 28, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. CONSIDERANDO OS TERMOS DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO, FLS. 338/341; CONSIDERANDO QUE A IMPUGNAÇÃO ALI APRESENTADA CONTÉM MATÉRIA MAIS ABRANGENTE QUE A CONTIDA NA PRESENTE EXEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; CONSIDERANDO, POR FIM, QUE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE ALTEROU O CPC ESTE INSTITUTO PERDEU O MOTIVO DE SER, ALÉM DE QUE, QUANDO POSSIVEL, SÓ PODERIA SER AJUIZADO QUANDO A MATÉRIA FOSSE EXCLUSIVAMENTE DE ORDEM PÚBLICA, O QUE INOCORRE NO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, TENHO O BANCO EXCIPIENTE COMO CARECEDOR DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL EXTINGO O FEITO SEM LHE APRECIAR O MÉRITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. INTIMEM-SE. SINOP, 08 JAN 08. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO". 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/111 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 82518 - 2006 \ 535. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: C. S. P. CONSTRUÇÕES, SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS REQUERIDO(A): BANCO FINASA S.A - CREDITO, FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CRISTINA DREYER FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC...,ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR.SINOP, 23 DE JULHO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/107 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93219 - 2008 \ 13. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: JEFFERSON INÁCIO ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/04/2008, ÀS 12H30 . CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS Disponibilizado - 15/2/2008 NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS. DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMEM-SE. SINOP, 21 DE JANEIRO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/104 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93345 - 2008 \ 21. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: SUELY MACIEL DE AQUINO ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A FINALIDADE : PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO. DESPACHO : VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 13H15.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.DEFIRO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIMEM-SE. SINOP, 23 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/104 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93335 - 2008 \ 20. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: DANIEL PINHEIRO ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO. DESPACHO:" VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 13H.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS A U T O S . D E F I R O A O A U T O R O S B E N E F Í C I O S D A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIMEM-SE. SINOP, 23 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92671 - 2007 \ 545. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: HUGO ANSELMI JUNIOR OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): CRISTIANO TEIXEIRA DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO : "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/04/2008, ÀS 12H30.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.DEFIRO AOS AUTORES OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIMEM-SE. SINOP, 10 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 58 de 261 EXPEDIENTE:2008/103 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 37775 - 2004 \ 8. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSÉ DE MORAIS GODOY REQUERENTE: ANDREA MENDES GODOY ADVOGADO: GERCILIO CARLOS JONASSON ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): MÁRIO LEMOS R E Q U E R I D O ( A ) : J O à O B A T I S T A V E I G A D E S O U Z A A D V O G A D O: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE PAULA ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E REQUERIDA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO. DESPACHO: "VISTOS ETC...,MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 123/126, REDESIGNANDO TÃO SOMENTE A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 29/04/08, ÀS 13H.INTIMEM-SE AS PARTES DESTE DESPACHO E DA REFERIDA DECISÃO, CUMPRINDO-AS.SINOP, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/105 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 91852 - 2007 \ 495. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: INERI FLORI NARDINO ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLÔNIO REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTERO ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "FUNDAMENTO. DECIDO.A TUTELA ANTECIPADA, COMO PRECEITUADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CARACTERIZA-SE COMO "PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA, ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA, INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE DEMONSTRADOS" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG. 95.000.738-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; REV. DO FORO 95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE O AUTOR FIRMOU UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA ADQUIRIR UMA COLHEITADEIRA POR MEIO DO PROGRAMA DE FACILITAÇÃO DE CRÉDITO MODERFROTA, E O VALOR FINANCIADO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA N. 200400347-5/001, DATADO EM 19.04.2004, FOI DE R$ 304.000,00, A SER PAGO EM 05 PRESTAÇÕES ANUAIS, NO PERÍODO DE 15.10.2004 A 15.10.2009.O AUTOR AFIRMA QUE PAGOU AS PARCELAS REFERENTES AO ANO DE 2004 E 2005, FICANDO INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA QUE VENCEU NO DIA 15.04.2006, UMA VEZ QUE OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE AGRÍCOLA, SUA FONTE DE RENDA, FORAM INSUFICIENTES PARA ADIMPLIR COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. DENTRO DO JUÍZO PRÉVIO DE COGNIÇÃO NESTA QUADRA PROCESSUAL, OBSERVA-SE QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, AUTORIZANDO, ASSIM, A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO SINALAGMÁTICO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES.PORÉM, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, POR ORA, NÃO RESTOU COMPROVADA, UMA VEZ QUE O AUTOR NÃO TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA Disponibilizado - 15/2/2008 RESOLUÇÃO 3.373 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.É CEDIÇO QUE É DIREITO, INCLUSIVE, SUMULADO A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL (SÚMULA 298, STJ), DESDE QUE O PLEITEANTE PREENCHA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, VEJAMOS:"APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - SECURITIZAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR E OBRIGAÇÃO DO BANCO DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS POR PARTE DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE TENHA SIDO O BENEFÍCIO PLEITEADO PELOS EMBARGANTES E RECUSADO INJUSTAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU QUE TENHAM PROVIDENCIADO O EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE RECURSO IMPROVIDO. INCONTROVERSO O DIREITO À SECURITIZAÇÃO (SÚMULA Nº 298 DO STJ). TODAVIA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, VEZ QUE OS EMBARGANTES DEIXARAM DE COMPROVAR QUE SOLICITARAM, NA FORMA DA LEI, O ALONGAMENTO DA SUA DÍVIDA, OU AO MENOS QUE TIVESSEM PROVIDENCIADO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A SUA REQUISIÇÃO. (TJMT, APELAÇÃO CÍVEL N. 17450/2006).ASSIM, A COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR SOLICITOU FORMALMENTE O ALONGAMENTO DA DÍVIDA ATÉ O DIA 31.07.2006 É MEDIDA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 3.373.POR ESTA RAZÃO, NÃO É POSSÍVEL, NESTE MOMENTO, CONCEDER A PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DA COLHEITADEIRA, INSTA REGISTRAR QUE NO CONTRATO DE LINHA DE CRÉDITO MODERFROTA É EXIGIDO, PELO BNDES, QUE O VALOR DA GARANTIA CORRESPONDA PELO MENOS A 130% DO VALOR DA OPERAÇÃO DO FINANCIAMENTO, E DEVE SER EXIGIDO, ALÉM DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OUTRAS GARANTIAS, COMO, V.G., HIPOTECA .ADEMAIS, O AUTOR NÃO TRAZ À LUME QUALQUER ELEMENTO QUE POSSA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DANO IN REVERSO, HAJA VISTA QUE PAGOU APENAS AS DUAS PRIMEIRAS PARCELAS. PORTANTO, NÃO SERIA JUSTO UTILIZAR A COLHEITADEIRA SEM CONCEDER QUALQUER GARANTIA QUE O CRÉDITO SERÁ ADIMPLIDO.POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PLEITEADO PELA PARTE AUTORA.DIANTE DA DECLARAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO (FL. 15), CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.CITE-SE PARA, QUERENDO, OFEREÇA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE E CUMPRA-SE.SINOP, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/101 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 33115 - 2003 \ 187. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY REQUERIDO(A): TRANSECO TRANSPORTE E REVENDEDORA DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DO OFICIO Nº 101/08-DEP/RM, PROVENIENTE DA COMARCA DE CUIABÁ - MT, CONSTANTE ÀS FLS. 169. 3ª Var Cível Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2000/173. ESPÉCIE: Declaratória PARTE REQUERENTE: INCOBEMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. PARTE REQUERIDA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE/CEMAT INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Centrais Elétricas Matogrossenses s/a Rede/cemat, CNPJ: 03.467.321/0001-99, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Caviunas, 283, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS, inscrito na OAB/MT 5941. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 59 de 261 incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 96,52 (noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/593. ESPÉCIE: Rescisão de contrato PARTE REQUERENTE: ALCIDES INÁCIO DA SILVA PARTE REQUERIDA: VIVALDO PINHEIRO GUIMARÃES INTIMANDO(A, S): Requerente: Alcides Inácio da Silva, Cpf: 197.124.729-49, brasileiro(a), casado(a), motorista, Endereço: Av. dos Ingás, Nº 942 - Esquina Com Rua das Palmeiras, Bairro: União, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. JOÃO CARLOS GALLI, inscrito na OAB/MT 4661-A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 265,32 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo o valor de R$ 240,32, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/594. ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar PARTE REQUERENTE: ALCIDES INÁCIO DA SILVA PARTE REQUERIDA: VIVALDO PINHEIRO GUIMARÃES INTIMANDO(A, S): Requerente: Alcides Inácio da Silva, Cpf: 197.124.729-49, brasileiro(a), casado(a), motorista, Endereço: Av. dos Ingás, Nº 942 - Esquina Com Rua das Palmeiras, Bairro: União, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. JOÃO CARLOS GALLI, inscrito na OAB/MT 4661-A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 264,98 (duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos)., no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/699. ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE REQUERENTE: CARAVELA MOVEIS LTDA PARTE REQUERIDA: MALIBU MOVEIS LTDA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Malibu Moveis Ltda, CNPJ: 00.575.211/0001-52, Disponibilizado - 15/2/2008 brasileiro(a), , Endereço: Rua das Nogueiras 669, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 164,74 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/698. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: CARAVELA MOVEIS LTDA PARTE REQUERIDA: MALIBU MOVEIS LTDA INTIMANDO(A, S): Executados(as): Malibu Moveis Ltda, CNPJ: 00.575.211/0001-52, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Nogueiras 669 , Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, n o v a l o r d e R $ 4 7 0 , 5 4 ( q u a t r o c e n t o s e s e t e n t a r e a i s e cinquenta e quatro centavos)., no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2005/142.A ESPÉCIE: Exceção de Incompetência do Juizo PARTE REQUERENTE: JOÃO ELIAS DE ALMEIDA PARTE REQUERIDA: ALBERI PEREIRA DE MORAES INTIMANDO(A, S): Autor(a): João Elias de Almeida, Cpf: 312.134.301-78, Rg: 883.354 SSP MT Filiação: Maria do Carmo de Almeida, data de nascimento: 24/6/1958, brasileiro(a), na t u r a l d e F á t i m a d o s u l - M S , convivente, madeireiro - autonomo, Endereço: R. Indaiás, 1168, Bairro: Jd Violetas, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. LUIZ PINHEIRO, inscrito na OAB/MT 2621. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/181. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA PARTE REQUERIDA: MADEIREIRA ANALÂNDIA DO NORTE LTDA INTIMANDO(A, S): Exequente: Mecânica Industrial Ltda, CNPJ: 79.847.992/0005-70, brasileiro(a), , Endereço: Rua Coronel Pedro Pacheco N.º 48, Cidade: Coronel Vivida-PR e seu advogado Dr. ADECLECY FERREIRA MARQUES JÚNIOR, inscrito na OAB/MT 4105. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 60 de 261 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 605,93, sendo o valor de R$ 570,93, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 35,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/159. ESPÉCIE: Sumaríssima de cobrança PARTE REQUERENTE: PALOMAR COMERCIAL LTDA PARTE REQUERIDA: BENJAMIM JOÃO BRÍGIDA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Benjamim João Brígida, Cpf: 176.160.859-20, brasileiro(a), e seu advogado DR. CEZAR NIVALDO NASPOLINI, inscrito na OAB/MT 8207-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 746,79 (setecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 596,79, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 150,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2004/34.A ESPÉCIE: Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita PARTE REQUERENTE: CARLOS ALFONSO STANISZEWSKI PARTE REQUERIDA: NASCIMENTO DE MEDEIROS MIGUEL e ROBERTO JÁCOMO FERREIRA GERMIGNE INTIMANDO(A, S): Autor(a): Carlos Alfonso Staniszewski, Cpf: 350.464.739-68, Rg: 1.562.464 SSP PR Filiação: Alfonso Staniszewski e Maria de Jesus Staniszewski, data de nascimento: 24/10/1958, brasileiro(a), natural de Campo mourão-PR, ca s a d o ( a ) , m o t o r i s t a agricultor - comerciante, Endereço: Rua das Pitangueiras, 764, Bairro : Centro, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. GÉRSON LUÍS WERNER, inscrito na OAB/MT 6298-A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES Disponibilizado - 15/2/2008 PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/320. ESPÉCIE: Reintegração de posse PARTE REQUERENTE: MADEIREIRA MALUCELLI LTDA PARTE REQUERIDA: JOSÉ PAULO LEITE DE ABREU e EDMILSON BENEVENUTO RIBEIRO INTIMANDO(A, S): Réu(s): Edmilson Benevenuto Ribeiro, Cpf: 152.887.572-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua Curitiba N.º 1212, Cidade: Sinop-MT e o Curador Especial nomeado nos autos Dr. ARIOVALDO CAVALCANTE. Réu(s): José Paulo Leite de Abreu, Cpf: 281.477.329-87, Rg: 1.638.143 SSP PR Filiação: Paulo Henrique de Abreu e Rufina Leite de Abreu, data de nascimento: 6/4/1958, brasileiro(a), natural de Maringá-PR, casado(a) , produtor rural, Endereço: Rua das Tamareiras, 683/1751 Ou Rua Curitiba, 1212, Bairro: Jardim Botânico Ou Jardim Paraiso, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 664,40 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo o valor de R$ 349,40, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 315,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/15. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: SINOMAT TRATORES LTDA e ERONI ANTONIO TOREZAN PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS DECHANTE INTIMANDO(A, S): Autor(a): Sinomat Tratores Ltda, Cpf: 14.936.496/0001-14, brasileiro(a), , Endereço: Rua São Paulo, 1530, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Autor(a): Eroni Antonio Torezan, Cpf: 147.346.050-68, brasileiro(a), , empresário, Endereço: Rua São Paulo, 1.174, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. EMÍLIO MARIN, inscrito na OAB/MT 3011-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 457,89 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 217,89, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 240,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/416. ESPÉCIE: Revisão Contratual PARTE REQUERENTE: INDUSTRIAL MADEIREIRA FLORENTINO LTDA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A INTIMANDO(A, S): Requerente: Industrial Madeireira Florentino Ltda, CNPJ: 26.610.105/0001-56, brasileiro(a), , Endereço: Carlos Chagas, S/n, Cidade: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 61 de 261 Claudia-MT e, seu douto advogado Dr. ANTONIO NELSON NASCIMENTO, inscrito na OAB/RS 17.503. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 1.483,81 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), sendo o valor de R$ 583,81, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 900,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de gerar dívida ativa. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/636. ESPÉCIE: Embargos PARTE REQUERENTE: COMPENSADOS BRASIL NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A INTIMANDO(A, S): Embargante: Compensados Brasil Norte Importação e Exportação Ltda, CNPJ: 36.975.035/0001-93, brasileiro(a), , Endereço: Est Mt 225, Km 49, S/n, Bairro: Feliz Natal, Cidade: Vera-MT e seu advogado Dr. JULIANO TRAMONTINA, inscrito na OAB/MT 4728-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 186,31 (cento e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), sendo o valor de R$ 161,31, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/150. ESPÉCIE: Reintegração de posse PARTE REQUERENTE: MÁRIO REGIO PARTE REQUERIDA: ALMIRO FRISO (ESPÓLIO) INTIMANDO(A, S): Autor(a): Mário Regio, Cpf: 032.304.378-02, Rg: 12.182.323 SSP SP, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua das Samambaias, 3.225, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 500,60 (quinhentos reais e sessenta centavos), sendo o valor de R$ 475,60, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] Disponibilizado - 15/2/2008 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/148. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PARTE REQUERIDA: FLORENÇA ARTES GRAFICAS LTDA e JORGE FUMIO WATANABE e MARILENE LEIKO VATANABE INTIMANDO(A, S): Executados(as): Florença Artes Graficas Ltda, Cpf: 02.558.328/0001-53, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Nogueiras, 583, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Jorge Fumio Watanabe, Cpf: 045.682.499-53, Rg: 1.468.237 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), tecnico em administraçao, Endereço: Av. Miguel Sutil, 8061, Bairro: Duque de Caxias, Cidade: Cuiabá-MT; Marilene Leiko Vatanabe, Cpf: 277.407.731-15, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Av. Miguel Sutil, 8061, Bairro: Duque de Caxias, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2000/200. ESPÉCIE: Reintegração de posse PARTE REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO NUNES DA CONCEIÇÃO INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Antônio Nunes da Conceição, Cpf: 406.993.231-34, Rg: 1.009.989 SSP MA Filiação: Bernadino Vieira da Conceiçao e Maria Nunes, data de nascimento: 4/8/1963, brasileiro(a) , natural de Bacabal-MA, solteiro(a), professor e vendedor autonomo, Endereço: Rua 14, Nº 2924, Bairro: Jd Boa Esperança, Cidade: Sinop-MT, e sua advogada Dr.ª MARCIA MARIA PEREIRA, inscrita na OAB/MT 7094-A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 470,73 (quatrocentos e setenta reais e setenta e três centavos) sendo o valor de R$ 445,73, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2002/62. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: BRENO RAMIRES PARTE REQUERIDA: A. M. BORDINI - ME e ÂNGELA MARIA BORDINI e ISMAEL DE PAULO INTIMANDO(A, S): Requerido(a): A. M. Bordini - Me, CNPJ: 01.782.107/000-00, brasileiro(a), , Endereço: Av. das Sibipirunas, 3531, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Ângela Maria Bordini, Cpf: 793.963.801-72, Rg: 6761866-1 SSP PR Filiação: Luiz Bordini e Maria Helena Bordini, data de nascimento: 3/7/1976, brasileiro(a), natural de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 62 de 261 Cascavel-PR, solteiro(a), comerciante, Endereço: Av. Eurico Soares de Andrade, Nº 150 Ou 1430, Sl 01, Cidade: Nova Andradina-MS; Ismael de Paulo, Cpf: 327.773.371-87, Rg: 493.004 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a), tecnico em telecomunicações, Endereço: Rua Natal, Q.91, Lote 07, Bairro: Residl. Brasilia, Cidade: Sinop-MT e seus advogados Drs. LUIZ IORI, inscrito na OAB/MT 7865 e MÁRCIA MARIA PEREIRA, inscrita na OAB/MT 7094-A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 290,09 (duzentos e noventa reais e nove centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1999/67. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO e MÁRIO CARDI FILHO PARTE REQUERIDA: JOSÉ ANTÔNIO SEGURA FURLAN INTIMANDO(A, S): Exequente: Mário Cardi Filho, Rg: OAB-3584-A, brasileiro(a), , Endereço: Rua Antonio Maria, 496, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT e Ussiel Tavares da Silva Filho, Rg: OAB/MT 3.150-A, brasileiro(a), , advogado, Endereço: Rua Antonio Maria 496, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 607,36 (seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/597. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA e BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE REQUERIDA: NILTON JOSÉ MANFRIN-ME INTIMANDO(A, S): Exequente: Banestado Leasing s/a Arrendamento Mercantil, CNPJ: 62.527.346/0001-08, brasileiro(a), , Endereço: Rua Emiliano Perneta, 680, Bairro: Centro, Cidade: Curitiba-PR e Murillo Espinola de Oliveira Lima, brasileiro(a), , Endereço: Banestado Leasing, Cidade: Curitiba-PR. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 265,59 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos ) , n o p r a z o d e c i n c o ( 0 5 ) , c o n t a d o s d a expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES Disponibilizado - 15/2/2008 PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/396. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PARTE REQUERIDA: ARTE ESPAÇO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e GILSON JOSE MARTINS INTIMANDO(A, S): Executados(as): Arte Espaço Projetos e Construções Ltda, Cpf: 01.390.210/0001-04, brasileiro(a), , Endereço: Av. das Caviúnas, 1478, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Gilson Jose Martins, Cpf: 241.135.229-87, Rg: 1153097 SSP PR, brasileiro(a), natural de Toledo-PR, casado(a), engenheiro civil (crea/mt 03466-d), Endereço: Rua das Caviúnas, 1478 Ou 1492 Ou R. Nogueiras, 767, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT, e seu advogado Dr. SIDNEY MARQUES, inscrito na OAB/MT 2719-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 1.719,86 (um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos, sendo o valor de R$ 1.619,86 referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 100,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de gerar dívida ativa. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/66. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL PARTE REQUERIDA: NILVO ANTONIO BARTH INTIMANDO(A, S): Réu(s): Nilvo Antonio Barth, Cpf: 14.926.464/0001-93, brasileiro(a), FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 994,07 (novecentos e noventa e quatro reais e sete centavos), sendo o valor de R$ 824,07, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 170,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008 Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2004/374.A ESPÉCIE: Exceção de Incompetência do Juizo PARTE REQUERENTE: TOYOTA DO BRASIL S/A PARTE REQUERIDA: PAULA REGINA FUJISAWA RAPOSO INTIMANDO(A, S): Excipiente: Toyota do Brasil s/a, CNPJ: 59104760/0001-91, brasileiro(a), Endereço: Av. Piraporinha, 1111, Bairro: Piraporinha, Cidade: Sao Bernardo do Campo-SP e seu advogado Dr. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE, inscrito na OAB/MT 7483-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 63 de 261 encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/249. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: MARTINS & MARTINS LTDA. PARTE REQUERIDA: SANTA LUZIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. INTIMANDO(A, S): Executados(as): Santa Luzia Materiais Para Construção Ltda., CNPJ: 04.245.637/0001-7, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Primaveras, 618 C/ Limoerias, Bairro: Jacarandás, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 188,60 (Cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos), sendo o valor de R$ 163,60, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/735. ESPÉCIE: Revogação PARTE REQUERENTE: JOÃO GOMES DE LIMA PARTE REQUERIDA: NILSON DA SILVA OLIMPIO INTIMANDO(A, S): Autor(a): João Gomes de Lima, Cpf: 725.692.558-15, Rg: 6.932.741 SSP SP, brasileiro(a), , Endereço: Estrada Gasperim Fazenda Chaparral, Cidade: Itauba-MT e seu advogado Dr. JOS É HENRIQUE FERNANDES DE ALENCASTRO, inscrito na OAB/MT 3.800. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 284,40 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo o valor de R$ 209,40, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 75,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1998/12. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: EUGENIO BISPO DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: AMADEU MARTINS DE OLIVEIRA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Amadeu Martins de Oliveira, Cpf: 861.906.601-34, Rg: 1.485.688 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), ignorada, Endereço: Rua das Primaveras,, Bairro: Jardim Primavera, Cidade : Sinop-MT Disponibilizado - 15/2/2008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 283,06 (duzentos e oitenta e três reais e seis centavos), sendo o valor de R$ 233,06, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 50,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/235. ESPÉCIE: Arresto PARTE REQUERENTE: EUGENIO BISPO DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: AMADEU MARTINS DE OLIVEIRA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Amadeu Martins de Oliveira, Cpf: 861.906.601-34, Rg: 1.485.688 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), ignorada, Endereço: Rua das Primaveras,, Bairro: Jardim Primavera, Cidade : Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 267,09 (duzentos e sessenta e sete reais e nove centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos.. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/81. ESPÉCIE: Embargos PARTE REQUERENTE: GENESIO MATTEI DORIGON PARTE REQUERIDA: RETIFICA DE MOTORES REI LTDA INTIMANDO(A, S): Embargante: Genesio Mattei Dorigon, Cpf: 092 367 409 87, Rg: 829.662 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), agricultor - industrial, Endereço: Av. Brasil, Sn, Cidade: Vera-MT e seu advogado Dr. EMÍLIO MARIN, inscrito na OAB/MT 3011-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 1.115,11 (um mil, cento e quinze reais e onze centavos), sendo o valor de R$ 155,11, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 960,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco ()5) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de gerar dívida ativa.. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/162. ESPÉCIE: Reintegração de posse PARTE REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 64 de 261 PARTE REQUERIDA: RINALDO PAGLIARINI INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Rinaldo Pagliarini, Cpf: 535.821.361-91, brasileiro(a), , Endereço: Av. Brasil, 1325, Bairro: Centro, Cidade: Vera-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 196,25 (cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/271. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: DEOCLÉCIO RABELO DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: LUIZ SILVA CHAGAS INTIMANDO(A, S): Credor(a): Deoclécio Rabelo de Oliveira, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Rua João Pedro Moreira de Carvalho 2288, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 201,68 ( duzentos e um reais e sessenta e oito centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/658. ESPÉCIE: Rescisão de contrato PARTE REQUERENTE: TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA PARTE REQUERIDA: HOSPITAL E MATERNIDADE DONA NILZA INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Hospital e Maternidade Dona Nilza, brasileiro(a), estabelecido na cidade de Claudia - MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 288,90 (duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), sendo o valor de R$ 88,90, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 200,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/622. ESPÉCIE: Embargos PARTE REQUERENTE: JOTUR - JÔ VIAGENS E TURISMO LTDA PARTE REQUERIDA: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS INTIMANDO(A, S): Embargante: Jotur - Jô Viagens e Turismo Ltda, CNPJ: 33.677.550/0001-07, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Pitangueiras, 1040, Disponibilizado - 15/2/2008 Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT e sua advogada Dr.ª CÁSSIA CRISTINA DA SILVA, inscrita na OAB/MT 4865. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), sendo o valor de R$ 156,80, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2000/197. ESPÉCIE: Execução por quantia certa PARTE REQUERENTE: J. S. INADA PARTE REQUERIDA: ODAIR MORENO INTIMANDO(A, S): Exequente: J. S. Inada, CNPJ: 02.324.512/0001-39, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Samambaias, 2105, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT e sua advogada Dr.ª SAIONARA SUZANA JUELG, inscrita na OAB/MT 6045-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 236,02 (duzentos e trinta e seis reais e dois centavos) sendo o valor de R$ 211,02, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2000/115. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A PARTE REQUERIDA: JOÃO HENRIQUE DA SILVA INTIMANDO(A, S): Executados(as): João Henrique da Silva, Cpf: 244.504.649-15, Rg: 276.700 SSP MT, brasileiro(a), casado(a), pedreiro, Endereço: Rua dos Faveiros, 533, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 144,39 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sendo o valor de R$ 119,39, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 65 de 261 Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2000/52. ESPÉCIE: Arresto PARTE REQUERENTE: ROGÉRIO LUIZ FAGUNDES e GRAFPEL - EDITORA GRÁFICA MATO GROSSO LTDA e OLAVIO REINEHR PARTE REQUERIDA: CORREA ARAÚJO E CIA LTDA. INTIMANDO(A, S): Requerente: Grafpel - Editora Gráfica Mato Grosso Ltda, CNPJ: 37.503.281/0001-05, brasileiro(a), , grafica, Endereço: Rua das Nogueiras, 1273, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Olavio Reinehr, Cpf: 267.604.361-72, Rg: 235.306 SSP MT Filiação: Arno Reinehr e Valéria Maria Reinehr, data de nascimento: 25/2/1959, brasileiro(a), natural de Mondaí-SC, casado(a), comerciante, Endereço: Rua das Nogueiras, 1.273, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Rogério Luiz Fagundes, Cpf: 021.091.489-00, Rg: 1446779-8 SSP MT, data de nascimento: 16/5/1964, brasileiro(a), natural de Caçador-PR, divorciado(a), comerciante, Endereço: Av. dos Jequitibás, 1620, Bairro: Jardim das Violetas, Cidade: Sinop-MT, e o douto advogado Dr. JOÃO SAULO DA SILVA COLMATI, inscrito na OAB/MT 5424-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 155,90 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), sendo o valor de R$ 130,90, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1999/71. ESPÉCIE: Embargos PARTE REQUERENTE: CONSTRUTORA IMPACTO LTDA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA REGINA GARCIA TORT INTIMANDO(A, S): Embargado(a): Márcia Regina Garcia Tort, Cpf : 521.234.560-04, brasileiro(a), casado(a), técnica em edificações, Endereço: Rua das Primaveras, 3697, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS, inscrito na OAB/MT 4962-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 95,20 (noventa e cinco reais e vinte centavos)., no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplement o daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1998/201. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: MÁRCIA REGINA GARCIA TORT PARTE REQUERIDA: CONSTRUTORA IMPACTO LTDA e MÁRCIA REGINA GARCIA TORT INTIMANDO(A, S): Requerente: Márcia Regina Garcia Tort, Cpf: 521.234.560-04, brasileiro(a), casado(a), técnica em edificações, Disponibilizado - 15/2/2008 Endereço: Rua das Primaveras, 3697, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS, inscrito na OAB/MT 4962-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 222,89 (duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 197,89, referente as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected] Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/94 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92835 - 2007 \ 572. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: VESTA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA REQUERENTE: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA REQUERENTE: FERNANDA DE MATTOS VALÉRIO ADVOGADO: CRISTIANO PEIXOTO DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DOS AUTORES PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EMENDEM A INICIAL JUNTANDO AOS AUTOS O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA VESTA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 22 DOS AUTOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/95 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 91326 - 2007 \ 479. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: ARI DAHER SANTOS ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS REQUERIDO(A): CRISTIANO JOSÉ QUAINI REQUERIDO(A): ALEXANDRE LUIZ MONEGAT ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO CONFORME DETERMINADO NOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO PARA OS AUTOS PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/96 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93653 - 2008 \ 38. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): VALTER FISCHER INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS COMPROVE A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 66 de 261 CONVALIDAR AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 26, ABAIXO DESCRITO. DESPACHO: .VISTOS, ETC... COMPROVE O AUTOR A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA CONVALIDAR AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. NESTE CASO IN CONCRETO, VERIFICA-SE QUE FICOU CONSIGNADO NO INSTRUMENTO DO PROTESTO: "RETORNO DO CORREIO: AUSENTE", NO ENTANTO, TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADA E SEM QUALQUER OUTRA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, NÃO É SUFICIENTE PARA CONVALIDAR A INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL, POIS NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 15 DA LEI N° 9.492/97. PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 06 DE FEVEREIRO DE 2008. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/97 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93401 - 2008 \ 27. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: NEW AGRO AGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER REQUERIDO(A): IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA REQUERIDO(A): LEIDE APARECIDA PAULATTI RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO PARA OS AUTOS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/98 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93646 - 2008 \ 37. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JEFERSON TEIXEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS COMPROVE A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA CONVALESCER AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 27 E ABAIXO DESCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... COMPROVE O AUTOR A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA CONVALESCER AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. NESTE CASO IN CONCRETO, VERIFICA-SE QUE FICOU CONSIGNADO NO INSTRUMENTO DO PROTESTO: "RETORNO DO CORREIO: DESCONHECIDO", NO ENTANTO, NÃO EXISTE QUALQUER PROVA DE QUE A INTIMAÇÃO FOI ENVIADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 06 DE FEVEREIRO DE 2008. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/99 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 90422 - 2007 \ 424. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL Disponibilizado - 15/2/2008 REQUERENTE: CLAUDINÉIA MOREIRA ADVOGADO: CRISTIANO PEIXOTO DUARTE REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE, EM QUERENDO NO PRAZO DE DEZ (10)DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/93 DOS AUTOS. INTIMAR AINDA, OS DOUTOS ADVOGADOS DO AUTOR E DA RÉ, DA DECISÃO DE FLS. 94, ABAIXO DESCRITA. DECISÃO: VISTOS, ETC... NÃO VISLUMBRO, DE INÍCIO, QUALQUER COBRANÇA ABUSIVA OU ILEGAL A COMPROVAR A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, JÁ QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO, NESTE CASO DE 1,59% AO MÊS, REFLETEM A MÉDIA DE MERCADO; A MULTA ESTÁ NO PATAMAR DE 2% SOBRE A PARCELA ATRASADA, ESTANDO EM HARMONIA COM O CDC; NÃO EXISTE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM SE TRATANDO DE PARCELAS FIXAS COMO É O PRESENTE CASO. POR ESSAS RAZÕES, INDEFIRO A O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITE-SE A REQUERIDA, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO C.P.C. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 07 DE FEVEREIRO DE 2008. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/101 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADO DAS PARTES 93512 - 2008 \ 30. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: JAIR PEREIRA DUARTE EMBARGANTE: SIRLEI PEREIRA DUARTE ADVOGADO: ANDREIA HECK FAXO EMBARGADO(A): AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO EMBARGADO, DR. MARCOS APARECIDO RODRIGUES, INSCRITO NA OAB/MT 4591-B, PARA QUE, EM QUERENDO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE FLS. 08/16, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 111, BEM COMO INTIMAR O ADVOGADO DA EMBARGANTE DO DESPACHO ABAIXO DESCRITO. DESPACHO: VISTOS ETC... RECEBO OS EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 736 DO CPC, SEM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO N.º 406/2006. À IMPUGNAÇÃO, EM 15 DIAS. SINOP, 31 DE JANEIRO DE 2008. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/103 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 90019 - 2007 \ 407. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CARLOS EDUARDO CASTELLO DA MOTTA LAMEIRA ADVOGADO: RODRIGO DA MOTTA JARDIM IMPETRADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGÁ S/C – COLÉGIO ALTERNATIVO ADVOGADO: MARCELO A G REALI ADVOGADO: YARA A CORREA REALI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES, IMPETRANTE E IMPETRADA DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CONSTANTE DE FLS. 39/41, ABAIXO DESCRITA RESUMIDAMENTE. SENTENÇA: VISTOS, ETC... POR ESSAS RAZÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, DA LEI N° 9.870/99, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, E CONSEQÜENTEMENTE, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE O IMPETRANTE POSSE SE MATRICULAR EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR OU NÃO INADIMPLENTE, SOB AS PENAS DE LEI. OFICIE-SE A AUTORIDADE COATORA, DANDO-LHE CIÊNCIA DESTA DECISÃO E PARA O SEU IMEDIATO CUMPRIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O ART. 11 DA LMS. DEIXO DE RECORRER DE OFÍCIO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DO E. TJ QUE, INTERPRETANDO O § 2° ACRESCENTADO AO ART. 475 DO C.P.C., DECIDIU QUE SE A SENTENÇA FOR PROLATADA DEPOIS DE SUA EDIÇÃO, DEVE O DISPOSITIVO SER APLICADO. POR ESSA RAZÃO, SENDO O VALOR ENVOLVIDO NESTE MANDADO DE SEGURANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 67 de 261 INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS (SÚMULA 512 DO STF) COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 07 DE FEVEREIRO DE 2008. 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/237 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 90130 - 2007 \ 418. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CONTINI & CIA. LTDA. ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA REQUERIDO(A): SONIA REGINA FONTOURA KRIEGER LAZAROTTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, DO TEOR DO OFÍCIO 39/08-RMC, EXPEDIDO EM 11/01/2008, REFERENTE CARTA PRECATÓRIA 387/2007 DO JUÍZO DA SEXTA VARA DA COMARCA DE SORRISO/MT, ORIÚNDA DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 20,00, NO PRAZO DE 60 DIAS. IGUALMENTE, INFORMA QUE O REFERIDO VALOR PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 1.7014-3, DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1492-3, EM NOME DE ADILSON LEMOS DE FARIA, CPF Nº 562.127.711-20. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/238 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 92548 - 2007 \ 549. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: OSVALDO MANCINI ADVOGADO: FABIO RICARDO CAVINA ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SUPER BARATO COM. DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS FORNECER AOS AUTOS O ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA WEBMOTORS, PARA CITAÇÃO DA MESMA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/239 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 71912 - 2006 \ 32. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A. ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI REQUERIDO(A): DALMIR LUIZ BATISTELLI ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE OFÍCIOS E CERTIDÕES DE FLS. 201/206, DIRETAMENTE NO JUÍZO DEPRECADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/241 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 82447 - 2006 \ 600. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): VILMAR COSTA Disponibilizado - 15/2/2008 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DE FLS. 41, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO FORNECIDO PELA RECEITA FEDERAL É O MESMO QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL, NO QUAL NÃO FOI ENCONTRADO O BEM. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/242 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 81645 - 2006 \ 552. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): FREEDOM INFORMÁTICA LTDA. (CASA DO COMPUTADOR) OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 102, A SEGUIR DESCRITA: "VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA N° 297 DO STJ:"O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS", BEM COMO A VERIFICAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA DA PARTE RÉ JÉFERSON ODAIR DIEL INVERTO O ÔNUS DA PROVA. DETERMINO QUE A PARTE RÉ, UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, APRESENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS RELATÓRIO DETALHADO SOBRE COMO SE CHEGOU AO MONTANTE DE R$ 10.441,70. O RELATÓRIO DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO: A DATA DE CADA LANÇAMENTO, A ESPECIFICAÇÃO (NOME) DA TARIFA/SERVIÇO, O VALOR DA TARIFA/SERVIÇO E OS JUROS COBRADOS, SOB PENA DE OS VALORES NÃO ESPECIFICADOS SEREM ENTENDIDOS COMO NÃO DEVIDOS PELO RÉU/EMBARGANTE DA PRESENTE DEMANDA. APÓS, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA MANIFESTAR SOBRE O RELATÓRIO APRESENTADO PELO BANCO. CONCLUSOS, PARA DECISÃO. SINOP-MT, 18/12/2007.(A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/253 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 69203 - 2005 \ 364. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): SOLOPLAN - TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 521/522, A SEGUIR TRANSCRITA:" VISTOS ETC. CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 501/503 PELO SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO MATO GROSSO, COM A INDICAÇÃO DO PERITO E REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIME-SE PESSOALMENTE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VILCEU FRANCISCO MARCHETI, TITULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA – SINFRA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 501/503 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00. ADVIRTA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO QUE O MESMO RESPONDERÁ PESSOALMENTE PELA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INCLUSIVE COM TODOS OS SEUS BENS PARTICULARES PRESENTES E FUTUROS, NA FORMA DO ART. 461 DO CPC EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, V E § ÚNICO, TAMBÉM DO CPC, PORQUE O CONTRIBUINTE NÃO DEVE SUPORTAR E/OU PAGAR A CONTA DEIXADA PELA AUTORIDADE QUE, INADVERTIDAMENTE, DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL. OBSERVEM OS ENSINAMENTOS DE HUMBERTO THEODORO JUNIOR, COMENTANDO O ART. 14 DO CPC: "A GRANDE NOVIDADE, NO CONTEÚDO DE TAIS DEVERES, FOI A INSERÇÃO DO INCISO V NO ROL DO ART. 14, SEGUNDO O QUAL CABE NÃO SÓ ÀS PARTES, COMO A TODO AQUELE QUE DE QUALQUER FORMA PARTICIPA DO PROCESSO, SUBMETER-SE ÀS ORDENS CONTIDAS NOS PROVIMENTOS JUDICIAIS, QUANDO ASSUMIREM A FEIÇÃO MANDAMENTAL. POR MANDAMENTAL ENTENDE-SE A DELIBERAÇÃO DO JUIZ EM QUE NÃO APENAS SE RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR CERTA PRESTAÇÃO, MAS SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 68 de 261 DISPÕE, COMO ORDEM DE AUTORIDADE COMPETENTE, O COMANDO IMPOSITIVO DE CERTA CONDUTA" (IN CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO, V. I, 47ª ED., FORENSE, P. 96/97). NO MESMO SENTIDO NELSON NERY JUNIOR: "COMO DETERMINA A NOVA REDAÇÃO DO CAPUT, DADA PELA L 10358/01, O DEVER DE PROBIDADE É NÃO SÓ DAS PARTES, MAS DE SEUS PROCURADORES E DE TODOS AQUELES QUE, DE QUALQUER FORMA, INTERVÊM NO PROCESSO, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, OS ADVOGADOS PRIVADOS E PÚBLICOS, O PERITO, ETC." (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, RT, 9ª ED., P. 178) DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES E AO MINISTÉRIO PÚBLICO". QUARTA VARA JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/254 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 78604 - 2006 \ 355. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: EMERSON ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA REQUERIDO(A): JOÃO ROSO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR RESSARCIMENTO DE DILIGÊNCIA SOLICITADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 45 DESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 70,00. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/255 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EMBARGANTE 84666 - 2007 \ 119. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: IVETE SCHNEIDER BERGAMINI ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI EMBARGADO(A): TATIANE EBARLE ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EMBARGANTE, DO DESPACHO DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. A PARTE EMBARGANTE NÃO APRESENTOU CAUÇÃO IDÔNEA, RAZÃO PELA QUAL REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 44. CITE-SE O EMBARGADO NA FORMA DA LEI". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/256 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 68993 - 2005 \ 355. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: JORGE MULLER JUNIOR ADVOGADO: JONES EVERSON CARDOSO REQUERIDO(A): JOSE ANTONIO SILVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, DA CERTIDÃO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITA: " CERTIFICO E DOU FÉ QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 15/2/2008 NÃO SE REALIZARÁ FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA VARA, RAZÃO PELA QUAL ENTREI EM CONTATO VIA TELEFONE COM O DR. JONES EVERSON CARDOSO, ADVOGADO DO AUTOR E COM A SRA. ELISABETH DA DEFENSORIA PÚBLICA, INFORMANDO QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REDESIGNADA. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 02/04/2008, ÀS 14 HORAS. SINOP-MT, 13/02/2008-CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA- GESTORA DESIGNADA". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/257 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO Disponibilizado - 15/2/2008 67111 - 2005 \ 290. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CONTINI & CIA. LTDA. ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA REQUERIDO(A): K. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: MARINELLE DE MATOS SOARES INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA SUPRAMENCIONADA, DA CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA DE FLS. 100 DESTES AUTOS QUE SEGUE EM SÍNTESE ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 99: "Termo de Conversão de Arresto Em Penhora ME090 - Convertido em penhora p/ Desp. de fls:99- Auto de arresto de fls.:114- Processo 207/2005 Descrição dos bens:01(UMA) MÁQUINA DE TORNO, MARCA ROMI, TORMAX 35, RPM MAX 315, Nº DE SÉRIE 002.077609-304; 01(UMA) MAQUINA DE PLASMA MARCA CEBORA, , PROP. 122 ARC CONTROL; 01(UMA) MAQUINA SOLMIG 470, WHIT MARTINS. DECISÃO DE FLS. 99 : "Vistos etc. Determino a conversão do arresto (constrição judicial efetivada no processo 207/2005, fls. 88) em penhora nos presentes autos. Observe: "A medida cautelar de arresto assegura a viabilidade da futura penhora (ou arrecadação, se se tratar de insolvência), na qual virá a converter-se ao tempo da efetiva execução". (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, V.II, 23ª ed., Forense, p. 442) ". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/240 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 8431 - 1997 \ 459. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: ADARICO DIAS REQUERIDO(A): KAMIZÉ AGRÍCOLA LTDA REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS DE SÃO JOSÉ REQUERIDO(A): MARIA AMÉLIA CONTER DE SÃO JOSÉ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/243 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92680 - 2007 \ 561. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): J. J. R. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 21, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICAMOS, NÓS, OFICIAIS DE JUSTIÇA, INFRAASSINADOS, QUE EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO, EXTRAÍDO DOS AUTOS Nº 2007/561, ESPÉCIE AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO, ONDE FIGURA COMO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A E REQUERIDO J. J. R., QUE NOS DILIGENCIAMOS AO ENDEREÇO FORNECIDO NO MANDADO, NA CIDADE SANTA CARMEM, ONDE DEIXAMOS DE APREENDER O VEÍCULO DESCRITO NO MANDADO, EM RAZÃO DE NÃO TERMOS ENCONTRADO O MESMO, FALAMOS COM O REQUERIDO SR. JACINTO JOSÉ REMPEL, O QUAL NOS DECLAROU QUE VEDEU O VEÍCULO, ACERCA DE UM ANO, PARA O SR. WILSON GAMA GAMA, PROPRIETÁRIO DE UMA MICRO-EMPRESA DENOMINADA DE GAMA PNEUS, A QUAL SE LOCALIZA NA BR 163, NA RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO, AO LADO DO POSTO DE MOLAS NORTÃO, NAS PROXIMIDADES DA EXPONOP (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE SINOP), ESCLARECEMOS AINDA QUE PROCEDEMOS DILIGÊNCIA ATÉ ESTE ENDEREÇO, ONDE TAMBÉM NÃO ENCONTRAMOS O VEÍCULO. FACE AO EXPOSTO, DEVOLVEMOS O R. MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIA. DAMOS FÉ. SINOP/MT, 30/1/2008. (A) NILZETE DOS SANTOS, OF. DE JUSTIÇA E EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OF. DE JUSTIÇA." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 69 de 261 JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/244 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 89698 - 2007 \ 390. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCELO JÚLIO HASS ADVOGADO: SILAS PARRA TEIXEIRA REQUERIDO(A): JABURSAT - JABUR PNEUS RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 35 A 84 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/245 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 88058 - 2005 \ 299.A AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TITULO ESTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COMERCIAL ANDRASAR LTDA. ADVOGADO: JANI ROSA LANDO ADVOGADO: ANGELO DRAUZIO SARRA EXECUTADOS(AS): IVAN PADUIM DE OLIVEIRA - ME EXECUTADOS(AS): IVANILDO RAMOS VIEIRA EXECUTADOS(AS): SOLANGE MARIA BERSCH IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO OS ADVOGADOS DA EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR TENDO EM VISTA QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA IVAN PADUIM DE OLIVEIRA-ME FOI DEVOLVIDA COM A ALÍNEA "MUDOU-SE". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/246 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92397 - 2007 \ 541. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. TECNOMANIA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 91 A 127 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/247 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 82178 - 2006 \ 580. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: BACK & BOGO LTDA. ME REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO BACK ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKONU DE AGUIAR ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ANA LUISA FIORONI REAL ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DOS AUTORES E OS ADVOGADOS DO REQUERIDO PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 16 HORAS, A REALIZAR-SE NA QUARTA VARA CÍVEL DE SINOP-MT. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO Disponibilizado - 15/2/2008 ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/209 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 63309 - 2005 \ 129. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLOS SIMÕES MUNHOS ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): GERALDO FÁTIMO DE SOUZA ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE DA SENTENÇA DE FLS. 79/82, A SEGUIR TRANSCRITA. VISTOS ETC. CARLOS SIMÕES MUNHOS, QUALIFICADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA GERALDO FÁTIMO DE SOUZA, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, A) NA MANHà DE 23.02.2005 FOI CALUNIADO PELO RÉU. B) AMBOS TRABALHAM NA TRANSTERRA. C) ADQUIRIU QUATRO CADEIRAS DE ÁREA, OCASIÃO EM QUE O RÉU ESTARIA DIZENDO PARA OUTRAS PESSOAS QUE TAIS CADEIRAS TERIAM SIDO ADQUIRIDAS COM A VENDA DE ÓLEO DIESEL DAS MÁQUINAS, OU SEJA, O RÉU DISSE QUE O AUTOR ESTARIA FURTANDO ÓLEO DIESEL DA EMPRESA. AO FINAL, REQUEREU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ARROLOU UMA TESTEMUNHA E JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/10. O RÉU FOI DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 13), CONTESTOU O FEITO ÀS FLS. 14/17, E ARROLOU UMA TESTEMUNHA (FLS. 18). IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 22, VERSO. ÀS FLS. 30, ENTENDEU O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SERIA DESNECESSÁRIO SUA INTERVENÇÃO NO FEITO. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FORAM OUVIDAS AS PARTES, SR. GERALDO FÁTIMO DE SOUZA (FLS. 32) E O SR. CARLOS SIMÕES MUNHOS (FLS . 3 3 ) , B E M C O M O A TESTEMUNHA EDINALDO SERGIO DOS SANTOS, VULGO DIDI (FLS. 39). AINDA, EXPEDIU-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SANTARÉM/PA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA GERALDO MARCONDES FILHO (FLS. 55). O AUTOR APRESENTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ÀS F L S . 6 7 , E N Q U A N T O O R É U À S F L S . 7 4 / 7 7 . É O R E L A T Ó R I O. FUNDAMENTO E DECIDO. EXTRAI-SE QUE A PRESENTE LIDE REPOUSA EM SUPOSTO DANO MORAL OCASIONADO EM RAZÃO DE OFENSA PESSOAL. NOTICIA O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 09/10 QUE "O SUPLICANTE HAVIA ADQUIRIDO QUATRO CADEIRAS DE ÁREA, E NISSO O SUPLICADO PASSOU A DIZER PARA OUTRAS PESSOAS QUE O SUPLICANTE TINHA ADQUIRIDO AS CADEIRAS COM A VENDA DE ÓLEO DIESEL DAS MÁQUINAS. PORTANTO, O SUPLICADO AFIRMOU QUE O SUPLICANTE ‘ESTAVA FURTANDO ÓLEO DA EMPRESA. PELA MANHà QUANDO SUPLICANTE FORA CONVERSAR COM O SUPLICADO O MESMO REAFIRMOU QUE O SUPLICANTE ESTAVA MESMO FURTANDO ÓLEO DA FIRMA’. ALÉM DO SUPLICADO TER AMEAÇADO O SUPLICANTE DE M O R T E ! " . E M S E U D E P O I M E N T O P E S S O A L , O A U T O R ( F L S . 3 3) CONFIRMOU OS FATOS NARRADOS PELA INICIAL, "(...) ADQUIRIU CADEIRAS DE ÁREA; O RÉU, SEM MOTIVO APARENTE, COMENTOU NA PRESENÇA DE ALEX E MONTANHA O SEGUINTE: ‘O CARLOS DEVE TER COMPRADO AS CADEIRAS COM A VENDA DE ÓLEO DIESEL ROUBADO NA FIRMA’; O RÉU AFIRMOU QUE O AUTOR ESTAVA FURTANDO ÓLEO DA EMPRESA TRANSTERRA E, COM O DINHEIRO DO CRIME, ADQUIRIU AS CADEIRAS DE ÁREA (...)". O RÉU, POR SUA VEZ (FLS. 32), NEGOU A VERSÃO DO AUTOR AO DIZER QUE "NUNCA DISSE QUE CARLOS SIMÕES SUBTRAÍA ÓLEO DIESEL DA EMPRESA TRANSTERRA, NEM INSINUOU TAL FATO; O RÉU CHEGOU NO ACAMPAMENTO DA EMPRESA TRANSTERRA E O AUTOR ESTAVA ARMADO DE UMA FACA DE COZINHA E DISSE QUE IRIA FURAR O RÉU PORQUE O MESMO ESTAVA CALUNIANDO-O; SOMENTE O ALEX SANDRO PRESENCIOU TAL FATO (...) O DEPOENTE NUNCA OUVIU COMENTÁRIOS DE QUE O AUTOR ESTAVA SUBTRAINDO COMBUSTÍVEL DA EMPRESA TRANSTERRA E NEM SABE DE ONDE SAIU ESSES COMENTÁRIOS" A TESTEMUNHA EDINALDO SÉRGIO DOS SANTOS, VULGO DIDI (FLS. 39) RELATOU SOBRE OS FATOS O SEGUINTE: "NO INÍCIO DE 2005 A TESTEMUNHA OUVIU O RÉU GERALDO DIZER QUE O AUTOR CARLOS FURTOU ÓLEO DIESEL DA EMPRESA TRANSTERRA, LOCAL ONDE TODOS TRABALHAVAM; A TESTEMUNHA OUVIU GERALDO CALUNIAR CARLOS POR DUAS VEZES, TODAS NO SENTIDO DE QUE CARLOS SUBTRAÍA ÓLEO DIESEL DA EMPRESA TRANSTERRA (...)". EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SANTARÉM/PA, FOI OUVIDA A TESTEMUNHA GERALDO MARCONDES FILHO, QUE DECLAROU "QUE CONHECE A PESSOA DE GERALDO FÁTIMO DE SOUZA E O SENHOR CARLOS SIMÕES MUNHOS; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 70 de 261 QUE ESCUTOU COMENTÁRIO QUE ESTARIA OCORRENDO FURTO DE ÓLEO DIESEL; QUE QUEM ESTAVA COMENTANDO SOBRE ISSO ERA CARLOS MUNHOS (...) QUE NÃO ESTAVA NO BARRACÃO NO MOMENTO DA BRIGA; QUE NÃO PRESENCIOU A BRIGA; QUE ESTAVA À 5 MIL METROS DO LOCAL DA BRIGA (...)". OU SEJA, AUTOR E TESTEMUNHA SÃO UNÍSSONOS, BEM COMO O RÉU E SUA TESTEMUNHA. OCORRE QUE, EM CONTESTAÇÃO, O RÉU ALEGA, EM RESUMO, QUE O AUTOR "INVERTEU OS FATOS". SOBRE OS DANOS MORAIS, DIZ QUE "QUEM PRATICOU A AÇÃO FOI O REQUERENTE". ASSIM, AO ALEGAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ATRAIU PARA SI O ÔNUS DA PROVA, (ART. 333, II, CPC). DAÍ O MOTIVO QUE INCUMBE AO RÉU PROVAR O QUE ALEGOU, ÔNUS DO QUAL, NESSES AUTOS, NÃO SE DESINCUMBIU. AINDA SOBRE A CONTESTAÇÃO, EXTRAI-SE QUE O SEU CONTEÚDO É NITIDAMENTE DE RECONVENÇÃO, POIS CONSTA PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DANO MORAL PRATICADO PELO AUTOR CONTRA O RÉU (FLS. 17). DIZ O ART. 2 9 9 , C P C Q U E " A C O N T E S T A Ç Ã O E A R E C O N V E N Ç Ã O S E R ÃO OFERECIDAS SIMULTANEAMENTE, EM PEÇAS AUTÔNOMAS (...)" ISSO EM RAZÃO DE SEU CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE DIFERENCIADO DE CADA UMA DELAS. EMBORA AS DUAS PEÇAS SEJAM JUNTADAS NOS MESMOS AUTOS, A CONTESTAÇÃO TEM C A R Á T E R D E F E N S I V O , ENQUANTO A RECONVENÇÃO TEM CARÁTER OFENSIVO POR TRATAR-SE DE AÇÃO. RECONVENÇÃO É CONTRA-ATAQUE; É AÇÃO DE CONHECIMENTO INCIDENTE QUE O RÉU MOVE AO AUTOR NO MESMO PROCESSO, DADA SUA CONEXÃO COM A CAUSA PRINCIPAL. TERMINA COM UMA SENTENÇA ÚNICA COM O JULGAMENTO DAS DUAS CAUSAS, AÇÃO E RECONVENÇÃO (ART. 318, CPC). AINDA, DIZ O ART. 297, CPC QUE O MOMENTO OPORTUNO PARA OFERECER A RECONVENÇÃO É O MESMO DA CONTESTAÇÃO, OU SEJA, 15 (QUINZE) DIAS. SE, DE FATO, A INTENÇÃO DO RÉU FOSSE RECONVIR, DEVERIA FAZÊ-LO NO PRAZO ASSINALADO. NÃO O FEZ, DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS. OUTROSSIM, DEIXOU O RÉU DE ATENDER AO CONTIDO NO ART. 300, CPC, E, ANTE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, DEVE O PEDIDO SER JULGADO PROCEDENTE. O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 1.000,00, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO, BEM COMO E ESPECIALMENTE O DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS SEMELHANTES. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS AO AUTOR. CONDENO O RÉU, AINDA, NAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI 1060/50, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, POR EQUIDADE, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : " S Ú M U L A N º 5 4 - O S J U R O S MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL". A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." P.R.I.C JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/258 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 91161 - 2007 \ 476. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCO A. CORBELINO REQUERIDO(A): HENRIQUE CAMPAGNOLO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DA SENTENÇA DE FLS. 28, A SEGUIR TRANSCRITO.VISTOS ETC. A PARTE AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ÀS FLS. 24. DE FATO, É ADMISSÍVEL O PEDIDO UNILATERAL DE DESISTÊNCIA, VEZ QUE A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL AINDA NÃO SE FORMOU. EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS PELO REQUERENTE. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA Disponibilizado - 15/2/2008 DO CARÁTER LITIGIOSO, ENTENDO QUE NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. COM RELAÇÃO ÀS CUSTAS, INTIME-SE O RESPONSÁVEL PARA PAGAMENTO. CASO NÃO PAGUE AS CUSTAS, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ITEM 2.14.11 DA CNGC (PROVIMENTO N° 01/01/CGJ). PRIC JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/248 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 84904 - 2007 \ 132. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: GILBERTO JUTHS RISSATO ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: CAMILLA DE ARAÚJO BALDUINO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO EXECUTADO DA DECISÃO DE FL. 131, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DA MULTA DE 10% SOBRE O V A L O R D A CONDENAÇÃO, OU SEJA, R$556,81, SOB PENA DE PENHOR ON LINE. DECISÃO DE FL. 131: "VISTOS, ETC.... PELO QUE CONSTA DOS AUTOS O BANCO/DEVEDOR FOI INTIMADO A PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, NO DIA 27.11.07, ISTO É, O PRAZO DE 15 DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA, EXPIROU-SE EM DATA DE 12.12.07, ENQUANTO QUE O DEPÓSITO FOI REALIZADO EM DATA DE 17.12.07. ASSIM, TENDO DECORRIDO MAIS DE 48 HORAS DO PRAZO ASSINALADO, TENHO QUE A MULTA DEVE INCIDIR, CONTUDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO SE PODE VERIFICAR QUE O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR SOMENTE PETICIONOU NOS AUTOS EM DATA DE 08.01.08, ENQUANTO QUE O BANCO/DEVEDOR EFETUOU O DEPÓSITO EM DATA DE 17.12.07 E PETICIONOU EM DATA DE 21.12.07, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. FORTE NESSES ARGUMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO PARA QUE INCIDA H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S S O B R E O V A L O R D E V I D O E JÁ DEPOSITADO PELO BANCO/DEVEDOR. EXPEÇA-SE EM FAVOR DO CREDOR O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA ÀS FLS. 125, NOS MOLDES COMO REQUERIDO AS FLS. 130. EM SEGUIDA, INTIME-SE O BANCO PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU SEJA, R$ 556,81, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 08 DE FEVEREIRO DE 2008. (A) CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/249 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 41815 - 2004 \ 262. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXECUTADA DA PENHORA DE FL. 117, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PENHORA DE FL. 117: "TERMO DE PENHORA - AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 108/109 DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 262/2004, EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE – MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP E COMO EXECUTADO – CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA, PROCEDO A PENHORA, DO VALOR DE R$859,97 (OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 71 de 261 CONFORME SE VÊ À FL. 111. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. (A) CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, GESTORA DESIGNADA" JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/250 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 41815 - 2004 \ 262. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA DO BACENJUD QUE BLOQUEOU O VALOR DE R$859,97. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/251 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 43342 - 2004 \ 355. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXECUTADA DA PENHORA QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. TERMO DE PENHORA - AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 118/119 DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 355/2004, EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE – MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP E COMO EXECUTADO – CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA, PROCEDO A PENHORA, DO VALOR DE R$8.284,87 (OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD CONFORME SE VÊ À FL. 121. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. (A) CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, GESTORA DESIGNADA." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/252 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 43342 - 2004 \ 355. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA DO BACENJUD QUE FOI BLOQUEADO O VALOR DE R$8.284,87. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/260 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 82458 - 2006 \ 601. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: KOCZINSKI ELETROTECNICA LTDA ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL ADVOGADO: SILVIA HELENA SCHIMIDT (ESTAGIARIA DE DIREITO) REQUERIDO(A): MADEJUMBO MADEIRAS LTDA Disponibilizado - 15/2/2008 ADVOGADO: RAIMUNDO NETO SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, DA DECISÃO DE FL. 233, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO (ART. 647, I, CPC) EFETIVADO NOS AUTOS, UMA VEZ QUE É LÍCITO AO EXEQÜENTE, OU AOS LEGITIMADOS PREVISTOS NO § 2º DO ART. 685-A DO CPC, OFERECENDO PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, REQUERER LHE SEJAM ADJUDICADOS OS BENS PENHORADOS. SE O VALOR DO CRÉDITO FOR INFERIOR AO DOS BENS, O ADJUDICANTE DEPOSITARÁ DE IMEDIATO A DIFERENÇA, FICANDO ESTA À DISPOSIÇÃO DO EXECUTADO; SE SUPERIOR, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ PELO SALDO REMANESCENTE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR O RESPECTIVO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DECIDIDAS EVENTUAIS QUESTÕES, LAVRE-SE O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 685-B E § ÚNICO, CPC. EXPEÇA-SE A RESPECTIVA CARTA, SE BEM IMÓVEL, OU MANDADO DE ENTREGA AO ADJUDICANTE, SE BEM MÓVEL. CUMPRA-SE A NORMA 6.7.7 DA CNGC. SINOP-MT, 13/2/2008. (A) CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/261 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 90222 - 2007 \ 428. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: RONALDO DALLAGNOL ADVOGADO: GABRIELA ZIBETTI ADVOGADO: BRUNA ERGANG DA SILVA EMBARGADO(A): JOÃO CARLOS CASOTTI FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO EMBARGANTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAREM SOBRE CERTIDÃO DE FL. 107, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO EU, VANILZA CANDIDA MOITA MISTURINI, OFICIALA DE JUSTIÇA, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA, EXTRAÍDO DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS QUE, DILIGENCIEI-ME AO ENDEREÇO CONSTANTE NO RESPEITÁVEL MANDADO, PRÉDIO ESTE DE PROPRIEDADE DO SENHOR SETEMBRINO (SINOP TINTAS), DO QUEL OBTIVE A INFORMAÇÃO DE QUE JOÃO CARLOS CASOTTI FOI EMBORA PARA O RIO GRANDE DO SUL HÁ APROXIMADAMENTE 15 ANOS E NUNCA MAIS OBTIVERA QUAISQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO REQUERIDO. E AINDA, A SALA 04, ATUALMENTE ESTÁ LOCADA PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SINOP. EM FACE DO EXPOSTO DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO, POR NÃO LOCALIZÁ-LO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP-MT, 11/12/2007. (A) VANILZA CANDIDA MOITA MISTURINI, OFICIALA DE JUSTIÇA, MATRÍCULA Nº 11498-TJ/MT." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/262 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92797 - 2007 \ 567. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): IDENE MOTTA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 47, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE DILIGENCIEI ATÉ O ENDEREÇO DO MANDADO (RUA DOS JABORANDIS, Nº 46 - JARDIM IMPERIAL) E POSTERIORMENTE POR DUAS VEZES NO ENDEREÇO CORRETO DA DEVEDORA NA RUA TRÊS, QUADRA 12, LOTE 03, JARDIM ITÁLIA (SOBRE ESQUINA COM A RUA TANCREDO NEVES) E A RESIDÊNCIA ENCONTRAVA-SE FECHADA. NESTA DATA FUI INFORMADA PELO DR. DANIEL NOGUEIRA QUE AS PARTES EFETUARAM ACORDO CONFORME PETICIONADO NOS AUTOS. FACE AO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. DOU FÉ. SINOP-MT, 11/2/2008. (A) ROSE M. MOGGI, OF. DE JUSTIÇA." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 72 de 261 ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/263 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 88631 - 2007 \ 342. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIO PINTO SOBRINHO ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DA REQUERIDA, DA SENTENÇA DE FLS. 95/96, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS RESPONDER A APELAÇÃO DE FLS. 98 A 105. SENTENÇA DE FLS. 95/96: "VISTOS ETC. ANTÔNIO PINTO SOBRINHO, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER, IGUALMENTE QUALIFICADA, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE: A) O AUTOR É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 24.377, QUANDO FICOU SABENDO EM 2004 QUE O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE FOI VENDIDO A JOCIR ANTÔNIO COSTANARO, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA EM 23 DE JUNHO DE 2004; B) OCORRE QUE ESSA ESCRITURA PÚBLICA É FALSA, TENDO A TABELIà RÉ PRATICADO FALSIDADE IDEOLÓGICA AO LAVRAR A ESCRITURA DE FLS. 19/20, SENDO INCLUSIVE DECLARADA A FALSIDADE NO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 23/24; C) EM RAZÃO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA CARTORÁRIA RÉ, O AUTOR PUGNOU NA PETIÇÃO INICIAL POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 5.620,72 E DANOS MORAIS A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO. A RÉ APRESENTOU RESPOSTA ÀS FLS. 66/70 ARGÜINDO: PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL EM 03 (TRÊS) ANOS; UMA PESSOA COMPARECEU PERANTE A RÉ, COM TODOS OS DOCUMENTOS DO AUTOR, E INDUZIU A RÉ EM ERRO, ATÉ PORQUE TOMOU TODAS AS CAUTELAS EXIGIDAS POR LEI PARA LAVRAR A ESCRITURA DE FLS. 19/20; NÃO FICOU COMPROVADA QUALQUER CULPA DA RÉ. RÉPLICA APRESENTADA ÀS FLS. 88/91. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O AUTOR BUSCA O RESSARCIMENTO DE DANOS EM RAZÃO DA RÉ – TABELIà – TER LAVRADO UMA ESCRITURA FALSA, CULMINANDO P E L A T R A N S F E R Ê N C I A D E I M Ó V E L D O A U T O R P A R A O U T R E M. REALMENTE, A ESCRITURA DE FLS. 19/20 É IDEOLOGICAMENTE FALSA, SENDO QUE FOI ANULADA PELO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 24/2005 (FLS. 23/24). NO ENTANTO, RELEVANTE SALIENTAR QUE A REPARAÇÃO CIVIL PRESCREVE EM 03 (TRÊS) ANOS, CONSOANTE ART. 206, § 3º, V, CC. ORA, A ESCRITURA PÚBLICA FALSA FOI LAVRADA EM 23/06/2004, SENDO QUE O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SOMENTE NA DATA DE 27/07/2007, QUANDO JÁ HAVIA OPERADO A PRESCRIÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA – COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE – CARACTERIZA-SE COMO O INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE PODE SER CONSULTADO POR QUALQUER UM, OU SEJA, AS ESCRITURAS PÚBLICAS TÊM POR FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A UM DETERMINADO ATO, SENDO QUE FICAM ARQUIVADAS NOS CARTÓRIOS ONDE SÃO LAVRADAS E PODEM SER CONSULTADAS POR QUALQUER INTERESSADO NELAS, PRESUMINDO-SE A CIÊNCIA DE TODOS. A MODALIDADE MAIS COMUM É A DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, EXIGÍVEL NO ART. 108 DO CC. ASSIM, PRESUME-SE QUE O AUTOR TEVE CIÊNCIA DA ESCRITURA PÚBLICA NO MOMENTO EM QUE FOI LAVRADA. TANTO É VERDADE QUE O AUTOR FICOU SABENDO DA FALSIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE FLS. 19/20, QUE INGRESSOU COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DESSA ESCRITURA EM 24/01/2005 (VER FLS. 28), SENDO QUE DESDE AQUELA ÉPOCA PODERIA TER INGRESSADO COM A AÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS (REPARAÇÃO CIVIL) OU TER INGRESSADO DIRETAMENTE COM AÇÃO AUTÔNOMA DE INDENIZAÇÃO. NO ENTANTO, DEIXOU ESCOAR O PRAZO DE 03 ANOS (PRESCRIÇÃO) PREVISTO NO ART. 206, § 3º, V, CC, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AINDA, SEGUNDO REGRA BÁSICA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA, NÃO SE PODE DAR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO, VISTO SIGNIFICAR PERDA DO DIREITO DE AÇÃO POR DECURSO DE PRAZO, OU SEJA, RESTRIÇÃO DO DIREITO DE QUEM O TEM. AS DISPOSIÇÕES ALUSIVAS À PERDA DE DIREITO PELA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA Disponibilizado - 15/2/2008 DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, NÃO COMPORTANDO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, RAZÃO PELA QUAL IMPOSSÍVEL RECONHECER QUE A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO Nº 24/2005 POSSA SER CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA INGRESSO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, ATÉ PORQUE O AUTOR PODERIA TER CUMULADO COM A AÇÃO DE NULIDADE PROPOSTA EM 2005 COM A PRESENTE INDENIZAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS, QUE FIXO EM R$ 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) POR EQUIDADE. PRIC. SINOP, 4/12/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/264 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 91310 - 2007 \ 342.A AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO EXCEPTO: ANTONIO PINTO SOBRINHO ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS. 79/80, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NOS AUTOS Nº 342/2007, ALEGANDO QUE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ILÍCITO EXTRACONTRATUAL DEVE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 94 DO CPC, OU NO LOCAL DO FATO, CONFORME ART. 100, V, "A", CPC. O EXCEPTO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 75/77 SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA INICIALMENTE FIXADA. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU QUE A COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES REFERENTES A ATOS NOTARIAIS É O DOMICÍLIO DO AUTOR, CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ART. 101, I, DO CDC, ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, BEM COMO SEGUNDO A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO CPC. OBSERVE: "STJ-196404) PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIONATO DE NOTAS. FORO COMPETENTE. SERVIÇOS NOTARIAIS. - A ATIVIDADE NOTARIAL NÃO É REGIDA PELO CDC. (VENCIDOS A MINISTRA NANCY ANDRIGHI E O MINISTRO CASTRO FILHO). - O FORO COMPETENTE A SER APLICADO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, EM QUE FIGURE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA PESSOA JURÍDICA QUE PRESTA SERVIÇO NOTARIAL É O DO DOMICÍLIO DO AUTOR. - TAL CONCLUSÃO É POSSÍVEL SEJA PELO ART. 101, I, DO CDC, OU PELO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, BEM COMO SEGUNDO A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO CPC. - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO". (RECURSO ESPECIAL Nº 625144/SP (2003/0238957-2), 3ª TURMA DO STJ, REL. NANCY ANDRIGHI. J. 14.03.2006, UNÂNIME, DJ 29.05.2006). AINDA, A JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STJ AFIRMA QUE O ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, APLICA-SE À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR DELITOS DE NATUREZA CIVIL E CRIMINAL, FIXANDO O DOMICÍLIO DO AUTOR COMO COMPETENTE. EIS OS PRECEDENTES: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. JÁ DECIDIU ESTA TERCEIRA TURMA QUE O ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALCANÇA TANTO OS DELITOS CIVIS QUANTO O S P E N A I S , D E S T A C A N D O , A I N D A , O A C Ó R D ÃO RECORRIDO A PECULIARIDADE DE NÃO SER RAZOÁVEL O DESLOCAMENTO DO LESADO PARA PROMOVER SUA DEFESA EM COMARCA DIVERSA DO SEU DOMICÍLIO. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO". (RESP 612758/DIREITO). NO MESMO SENTIDO: AGRG NO RESP 631.218 E RESP 579.535/PÁDUA, RESP 56.867/COSTA LEITE, DENTRE OUTROS. EX POSITIS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ARQU I V E - S E , C E R T I F I C A N D O - S E N O S A U T O S PRINCIPAIS. SINOP, 4/12/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 73 de 261 EXPEDIENTE:2008/265 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 84040 - 2007 \ 80. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: SIDINEI APARECIDO DA CRUZ ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL ADVOGADO: SILVIA HELENA SCHIMIDT (ESTAGIARIA DE DIREITO) REQUERIDO(A): SÉRGIO LUIZ WEBLER IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE HOUVESSE INFORMAÇÕES QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE FL. 47. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA DEPOSITAR A DIFERENÇA ENTRE O CRÉDITO E O VALOR DOS BENS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/259 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A)EMBARGANTE 91775 - 2007 \ 505 . AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: AFONSO CELSO TESCHIMA EMBARGANTE: MARTA TESCHIMA EMBARGANTE: AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR ADVOGADO: MARCELO SEGURA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, DA DECISÃO DE FLS. 33, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. AUTUE-SE EM SEPARADO. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA EMENDAR A INICIAL E INSTRUIR OS EMBARGOS NA FORMA DO ART. 736, § ÚNICO, CPC, E 739-A, § 5º, CPC. CERTIFIQUE-SE SOBRE A TEMPESTIVIDADE (ART. 738, CPC). SE TEMPESTIVO, RECEBO OS EMBARGOS, INDEPENDENTE DE PENHORA (ART. 736, CPC). OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO, HAJA VISTA, MESMO SENDO REQUERIDO PELO EMBARGANTE, NÃO SÃO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, BEM COMO, NÃO HÁ PROVAS DE QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR AO EMBARGANTE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU I N C E R T A R E P A R A Ç Ã O . O U T R O S S I M , A E X E C U Ç Ã O N à O E S TÁ GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. CITE-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 740, CPC), OFEREÇA IMPUGNAÇÃO". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/271 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 87744 - 2007 \ 300. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARCELO SEGURA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 44, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 130,00, SENDO: R$ 70,00 PARA O RESSARCIMENTO DE DILIGÊNCIA E R$ 60,00 PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CERTIDÃO DE FLS. 44: " CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SINOP-MT, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO, PROC. Nº 2007/300, EM QUE TEM COMO PARTE CREDORA O BANCO DO BRASIL S/A E PARTE DEVEDORA AFONSO CELSO TESCHIMA, MARTA TESCHIMA E AFONSO CELSO TESCHIMA JÚNIOR, DIRIGI-ME AOS ENDEREÇOS INDICADOS NO MANDADO NO DIA 03/10, SENDO QUE Nà ENCONTREI OS EXECUTADOS EM NENHUM DELES, SENDO QUE NOVAMENTE ME DIRIGI AO ENDEREÇO DA RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO, Nº 2715, SETOR INDUSTRIAL NO DIA 15/10 E NOVAMENTE NÃO ENCONTREI NENHUM DOS EXECUTADOS. CERTIFICO Disponibilizado - 15/2/2008 AINDA, QUE FALEI VIA TELEFONE COM O EXECUTADO AFONSO C. T. JÚNIOR E O MESMO MARCOU O DIA 17/10, ÀS 09H30 MIN PARA QUE FOSSEM EFETUADAS AS CITAÇÕES, SENDO QUE NO DIA E HORA MARCADOS, LÁ ESTANDO OS EXECUTADOS, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, CITEI-OS DOS TERMOS DA AÇÃO E DO PRESENTE MANDADO, OS QUAIS, APÓS A LEITURA DO MESMO, BEM CIENTES FICARAM DO PRAZO LEGAL PARA QUITAREM O DÉBITO OU OFERECEREM BENS À PENHORA, ACEITARAM AS CONTRAFÉS QUE LHES OFERECI E E X A R A R A M S U A S A S S I N A T U R A S N O A N V E R S O D O M A N D A D O. CERTIFICO AINDA, QUE DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO PAGAMENTO E NEM OFERECIMENTO DE BENS, QUE A PARTE AUTORA SEJA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA INDICAR OS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, BEM COMO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, BEM COMO QUE EFETUE O PAGAMENTO DE DUAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS ALÉM DAS QUE FORAM PAGAS, NO VALOR DE R$ 70,00(SETENTA REAIS). O REFERIDO É VERDADE E DOU CERTIFICO E DOU FÉ QUE, SINOP-MT, 17/10/2007. NORANEY JOAQUIM DE SOUSA- OFICIALA DE JUSTIÇA". 5ª Vara Cível Intimação COMARCA DE SINOP – MT - JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA SINOP – MT, 13 de fevereiro de 2008. INTIMANDO: Dr(a). VILSON BAROZZI e Dr. LOURIVAL DE OLIVEIRA – Advogado(a). A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de advogados da parte autora, do inteiro teor da decisão de fls. 159, abaixo transcrita, bem como, para que compareça perante o Cartório da Quinta Vara Cível a fim de retirar os autos em carga para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a decisão de fls. 156 e cota ministerial de fls. 158. NÚMERO DO PROCESSO: 2002/1124. VALOR DA CAUSA: R$ 500,00. ESPÉCIE: Ação Declaratória de Reconhecimento de Concumbinato. PARTE AUTORA: Raquel Pereira dos Santos. PARTE RÉ: Hector Djuliano Friso e outros. DECISÃO: Fls. 159 – Visto. Com fulcro na manifestação do Ministério Público (fls. 158), bem como em observância aos Principio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação de todas as partes sobre o conteúdo do despacho de fls. 156, evitando-se alegações de cerceamento de defesa. Atenciosamente, Célia Terezinha Gomes de Amorim Escrivã Designada COMARCA DE SINOP – MT - JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA SINOP – MT, 13 de fevereiro de 2008. INTIMANDO: Dr(a). MARA REIS SALES – Advogado(a) do requerido Hector Djuliano Friso. A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de advogada da parte requerida Hector Djuliano Friso, do inteiro teor da decisão de fls. 159, abaixo transcrita, bem como, para que compareç a perante o Cartório da Quinta Vara Cível a fim de retirar os autos em carga para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a decisão de fls. 156 e cota ministerial de fls. 158. NÚMERO DO PROCESSO: 2002/1124. VALOR DA CAUSA: R$ 500,00. ESPÉCIE: Ação Declaratória de Reconhecimento de Concumbinato. PARTE AUTORA: Raquel Pereira dos Santos. PARTE RÉ: Hector Djuliano Friso e outros. DECISÃO: Fls. 159 – Visto. Com fulcro na manifestação do Ministério Público (fls. 158), bem como em observância aos Principio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação de todas as partes sobre o conteúdo do despacho de fls. 156, evitando-se alegações de cerceamento de defesa. Atenciosamente, Célia Terezinha Gomes de Amorim Escrivã Designada Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 74 de 261 COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/155 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93565 - 2008 \ 1. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: A. F. J. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: VILSON BAROZZI DESPACHO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A PREVISÃO DO ARTIGO 919 DO CPC, AUTUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS EM APENSO AOS AUTOS DE INVENTÁRIO. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTANDO-A EM FORMA MERCANTIL, ESPECIFICANDO AS RECEITAS E A APLICAÇÃO DAS DESPESAS, BEM COMO O SALDO RESPECTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 917, DO CPC. APÓS, COM FULCRO NO ARTIGO 916, DO CPC, INTIMEM-SE OS RÉUS, HECTOR DJULIANO FRISO E PABLO HUDSON FRISO PARA, QUERENDO, CONTESTAREM A PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA INVENTARIANTE RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS, HAJA VISTA QUE FIGURAM NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA, PRESUMINDO-SE A SUA CONCORDÂNCIA COM A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APÓS, AO MP E CONCLUSOS PARA DECISÃO. JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/156 INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 87246 - 2007 \ 572. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: I. D. R. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO, SEM QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SE MANIFESTASSE NOS PRESENTES AUTOS, RAZÃO PELA QUAL, E DE ACORDO COM O ART. 162 § 4º DO CPC, ENCAMINHO OS MESMOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA QUE SEJA INTIMADA A FAZENDA PÚBLICA, PARA RETIRAR O PROCESSO EM CARGA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, A FIM DE SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. 7ª Vara Juizado Especial Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 13 de fevereiro de 2008. Senhor(a) TARGUS RIGON WESKA(OAB:7.530/MT) - Endereço: Av. São Sebastião, Nº 2.198, Bairro: Goiabieras - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78045000 NÚMERO DO PROCESSO: 2007/55.(CÓDIGO 82856) VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: LENIR GUEDES ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) EDSON PAULO DOS SANTOS ROBERTS PARTE RECLAMADA: CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 13 de fevereiro de 2008. Senhor(a) VANDERLEI NEZZI(OAB:8.452-OAB/MT) - Endereço: Rua H-2, Nº 85, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do despacho o qual segue transcrito: Vistos etc. Compulsando os autos, denoto que o acordo trazido à fls. 20/21 está subscrito pelo advogado Sr. Vanderlei Nezzi, como representante do requerido, no entanto, este não possui poderes para postular nos presentes autos. Nesse raciocínio, antes de qualquer deliberação, intime-se o advogado subscritor do acordo de fls. 20/21, (Sr. Vanderlei Nezzi) para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o aludido instrumento procuratório. Após, voltem conclusos.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/861.(código 87299) VALOR DA CAUSA: R$ 347,00 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE RECLAMANTE: ALCAR MECÂNICA E INJEÇÃO ELETRONICA LTDA. ME ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) RAFAEL RODRIGO FEISTEL PARTE RECLAMADA: NORBERTO BAIONE ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do despacho o qual segue transcrito: Vistos etc. Compulsando os autos, denoto que o acordo trazido à fls. 62/63 está subscrito pelo advogado Sr. Targus Rigon Weska, como representante da requerida, no entanto, este não possui poderes para postular nos presentes autos. Nesse raciocínio, antes de qualquer deliberação, intime-se o advogado subscritor do acordo de fls. 62/63, (Sr. Targus Rigon Weska) para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o aludido instrumento procuratório. Após, voltem conclusos.. Disponibilizado - 15/2/2008 Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 75 de 261 Sinop - MT, 13 de fevereiro de 2008. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, dado despacho o qual segue transcrito: Proc. nº 167/2005 Vistos, etc, Intime-se a parte requerente para que forneça o número de sua conta bancária para que seja transferido o valor de seu crédito depositado às fls. 173. Após, voltem os autos conclusos para liberação do valor depositado. Anote-se no APOLO o novo procurador da requerida indicado às fls. 172, devendo as intimações serem r e a l i z a d a e m s e u n o m e . Cumpra-se. Sinop/MT., 26 de junho de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/167.(código 61172) VALOR DA CAUSA: R$ 644,21 ESPÉCIE: RESSARCIMENTO PARTE RECLAMANTE: GENI DE MIRANDA FAGUNDES ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA PARTE RECLAMADA: FENASEG-FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO e SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: irreparáveis ao requerente. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que enquanto o débito é discutido judicialmente, o nome do consumidor não pode permanecer nos cadastros de inadimplentes. Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada pelo requerente, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil e do artigo 6º da Lei n.º 9.099/95, determinando que a empresa requerida proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes do SPC, bem como de outros órgãos análogos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), fixada com fulcro no artigo 84, § 4.º da Lei 8.078/90. Considerando a verossimilhança da alegação feita pelo requerente e sua hipossuficiência, defiro o pedido de inversão do ônus da prova neste feito, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei Consumerista. Sem prejuízo da providência supra, cite-se a requerida para os atos desta ação e, após, intime-a da presente decisão e para comparecer à audiência de conciliação já designada pela Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1509(código 92823). VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: RICARDO SMIDERLE ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ANDRE LUIS FELICIO GARCIA PARTE RECLAMADA: VIVO S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008. Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) ANDRE LUIS FELICIO GARCIA(OAB:MT-11.308) - Endereço: Avenida das Embaúbas N° 1.403, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT CEP:78550000 Senhor(a) ERCIO ERNO KETZER(OAB:MT/5072) - Endereço: Rua das Andirobas, 930, Bairro: Jardim Maringá I - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000 Senhor(a) JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:177.781/SP) - Endereço: Rua das Hortências, 1.852, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da decisão a qual segue transcrita: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo requerente na exordial, objetivando a suspensão da inscrição do nome deste do cadastro de inadimplentes do SPC, e a inversão do ônus da prova. Perscrutando os autos, entendo presentes os requisitos constantes no artigo 273 do Código de Processo Civil que ensejam a concessão da medida pleiteada, quais sejam, a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o perigo da demora. A uma, eis que a verossimilhança da alegação está revelada nos documentos acostados aos autos. A duas, eis que o perigo da demora é evidente, pois todos sabemos que são funestos os efeitos da inclusão do nome no SPC, sendo certo que isso impede até mesmo de receber novos talonários de cheques, movimentar contas bancárias e praticar atos no comércio, gerando prejuízos Disponibilizado - 15/2/2008 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da decisão a qual segue transcrita: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo requerente na exordial, objetivando a suspensão da inscrição do nome deste do cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA, e a inversão do ônus da prova. Perscrutando os autos, entendo presentes os requisitos constantes no artigo 273 do Código de Processo Civil que ensejam a concessão da medida pleiteada, quais sejam, a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o perigo da demora. A uma, eis que a verossimilhança da alegação está revelada nos documentos acostados aos autos. A duas, eis que o perigo da demora é evidente, pois todos sabemos que são funestos os efeitos da inclusão do nome no SPC, sendo certo que isso impede até mesmo de receber novos talonários de cheques, movimentar contas bancárias e praticar atos no comércio, gerando prejuízos irreparáveis ao requerente. A jurisprudência pátria é Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 76 de 261 assente no sentido de que enquanto o débito é discutido judicialmente, o nome do consumidor não pode permanecer nos cadastros de inadimplentes. Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada pelo requerente, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil e do artigo 6º da Lei n.º 9.099/95, determinando que a empresa requerida proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA, bem como de outros órgãos análogos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), fixada com fulcro no artigo 84, § 4.º da Lei 8.078/90. Considerando a verossimilhança da alegação feita pelo requerente e sua hipossuficiência, defiro o pedido de inversão do ônus da prova neste feito, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei Consumerista. Sem prejuízo da providência supra, cite-se a requerida para os atos desta ação e, após, intime-a da presente decisão e para comparecer à audiência de conciliação já designada pela Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial . Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1491.(CÓDIGO 92603) VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Declaratória PARTE RECLAMANTE: VILMAR FERNANDO REIMERS ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ERCIO ERNO KETZER PARTE RECLAMADA: BRASIL TELECOM CELULAR S.A. ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: (RONDON & WRZESINSKI LTDA. - ME) ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) GILENON CARLO VENTURINI SILVA(OAB:4723/MT) - Endereço: Rod. Mário Andreazza N.º 1.800, Bairro: Guarita - Cidade: Várzea Grande - UF: MT - CEP:78115970 ou GIUSEPP ZAMPIERI(OAB:10603) - Endereço: Rua Topázio, 330, Bairro: Bosque da Saúde - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78050000 Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL(OAB:251.023-SP) - Endereço: Rua das Rosas, 1240, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do despacho o qual segue transcrito: DESPACHO: Vistos, etc. Nos termos do disposto pelo art. 4º da Lei n.º 1060/50 e parágrafo único do artigo 54 da Lei n.º 9099/95, defiro o pedido de gratuidade para fins de recurso da requerente. Cite-se a empresa requerida para os atos desta ação e, após, intime-a para comparecer à audiência de conciliação já designada pela Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial . Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1493.(código 92605) VALOR DA CAUSA: R$ 5.400,00 ESPÉCIE: Obrigação de Fazer PARTE RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL PARTE RECLAMADA: TRIMAT TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS Disponibilizado - 15/2/2008 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Proc. nº 1483/2006 Requerente: Davi de Paula Requerida: Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda Sentença Com Resolução do Mérito Vistos, etc. Trata-se de Reclamação ajuizada por Davi de Paulo contra Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda, na qual o Reclamante afirma que no dia 13/07/2005, por volta das 11h:40min., trafegava atrás do veículo da Requerida, sendo que ambos adentraram no pátio do Posto Sinopão, e, num dado momento, o condutor do veículo da Reclamada engatou a marcha-ré vindo a colidir com a motocicleta que na ocasião era conduzida pelo Reclamante, causando-lhe danos materiais no valor de R$ 617,00 (Seiscentos e dezessete reais). Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. A tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme se depreende da ata de fls. 09.A contestação encontra-se encartada às fls. 14/20, estando acompanhada pelos documentos de fls. 21/23. Impugnação às fls. 25/27. Realizou-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foi tomado o depoimento pessoal do Reclamante e inquirida uma testemunhas e um informante. É o breve relato Fundamento e Decido. Inicialmente, a Reclamada aduz possuir apólice de Seguro sob nº 0531382590 com a Seguradora Tóquio Marine Brasil Seguradora S/A, razão pela qual sustenta a necessidade de se incluir a mencionada seguradora no pólo passivo da demanda para a hipótese remota de condenação. Todavia, olvidou-se a Requerida que o art. 10 da Lei no 9.099/95, legislação esta que regem os feitos em trâmite por esta Vara Especializada, inadmite qualquer forma de intervenção de terceiros logo, o seu pleito não há como ser acolhido. Pois bem, embora o Reclamado sustente que o acidente se deu por culpa do Requerente, tanto o Boletim de Ocorrência referente ao sinistro em questão, quando as demais provas coligidas nos autos indicam o contrário, conforme ser á demonstrado nos parágrafos abaixo. Consta do Boletim de Ocorrência encartado nos autos às fls. 03/04 e 22/23, o qual foi confeccionado a partir das informações do próprio condutor do veículo da Empresa-ré que, o mesmo estava dando marcha-ré no caminhão dentro do pátio do Posto Sinopão e, não percebeu quando a motocicleta que era conduzida pelo Reclamante, também adentrou no pátio, vindo assim a colidir com a dianteira da mencionada motocicleta. Como se vê, a narrativa fática constante do boletim de ocorrência aponta que o sinistro ocorreu por responsabilidade do condutor do veículo da Reclamada, todavia, considerando que o aludido expediente goza de presunção "juris tantum", Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 77 de 261 admitindo prova em contrário, nos cumpre analisar as demais provas produzidas. Durante a audiência de instrução e julgamento, foi ouvido o Autor e o Sr. José André Batistela, sendo este último a pessoa que conduzia o caminhão de propriedade da Ré quando do acontecimento do sinistro, sendo que ambos narraram os fatos de forma análoga. Na realidade, o ponto divergente entre as partes cinge-se à questão da responsabilidade, eis que atribuem um ao outro a culpa pela ocorrência do sinistro. As testemunhas Joel Rodrigues Barros e Valdemir Sivirino Virgino Filho também foram fiéis aos fatos constantes do Boletim de Ocorrência e também narrados pelos próprios envolvidos, eis que, em sintonia, afirmaram que o caminhão de propriedade da Empresa-ré adentrou no pátio do Posto Sinopão, sendo que, num dado momento, parou e deu marcha-ré, vindo a colidir com a motocicleta conduzida pelo Autor. Pelo exposto, denota-se que é incontroverso nos autos o desenrolar dos fatos que culminaram com o acidente em discussão eis que, a narrativa de ambos os condutores estão em perfeita sintonia com as provas documentais e testemunhais dos autos, cabendo ao julgador apenas valorar qual deles agiu com culpa. E, sendo assim, concluímos que, a nosso ver, a culpa pelo sinistro compete à Demandada, eis que o condutor de seu caminhão, de inopino engatou a marcha-ré e acabou por colidir com o a motocicleta que na ocasião era conduzida pelo Autor. Importante deixar consignado que, estando evidenciado e comprovado nos autos que a colisão se deu em virtude de manobra desenvolvida pelo condutor do veículo da Reclamada, fica afastada a presunção de culpabilidade em desfavor daquele que colide na traseira de outro veículo. Como tal presunção tem natureza relativa, no caso em tela a mesma foi afastada ao depurarmos que a causa determinante do acidente fora a manobra de frenagem efetuada pelo condutor do caminhão e posterior engate da marcha-ré, sem as cautelas necessárias.Para corroborar tal assertiva, trazemos à baila os seguintes julgados, in verbis: "Acidente Trânsito. colisão na traseira. presunção de culpa elidida. Sendo a construção pretoriana, e relativa a presunção de culpa do motorista que colide por trás e deve ceder sempre que houver prova seria e concludente de que o motorista de frente realizou manobra que, por ser súbita e anti-regulamentar, retirou a previsibilidade daquele que vinha atrás . Nessas condições, desaparece a presunção de culpa e o autor, se foi ele quem teve o veiculo danificado na traseira, deve demonstrar cabalmente a culpa do réu, pena de insucesso da demanda, como no caso. Apelo provido, por maioria." (Apelação Cível nº 195148028, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, relator: Carlos Alberto Bencke, julgado em 26/10/1995). Diante desses fatos, está sobejamente demonstrada nos autos a culpa da Requerido pela colisão ocorrida, devendo ela arcar com os danos materiais suportados pelo Reclamante, uma vez que este comprovou o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333 inciso I do Código de Processo Civil. Por último, salientamos que embora em ações dessa espécie seja recomendável a juntada aos autos de pelo menos três orçamentos, inexiste exigência legal neste sentido, de forma que a juntada de apenas um orçamento, como no caso dos autos, não afasta o direito do Autor de ser ressarcido pelo prejuízos sofridos, ainda mais porque juntou recibo emitido pelo proprietário da motocicleta, fls. 27. Sobre o assunto, oportuna a ementa abaixo: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Demonstrada a culpa concorrente do apelante no evento danoso, ao ingressar na via preferencial sem observar o veículo que nela trafegava, acabando por colidir com esse. Princípio da Confiança. Inexiste exigência legal para que sejam apresentados três orçamentos para o conserto do automóvel, podendo ser considerado aquele trazido pela autora, desde que idôneo. Impossibilidade de compensação da verba honorária. Parte que litiga sob o benefício da assistência judiciária gratuita. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014033740, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 08/02/2006)." (in site www.tj.rs.gov.br). Por derradeiro, se a Empresa-ré discorda do orçamento trazido à baila pelo Reclamante que, diga-se de passagem, ingressou com a demanda sem assistência de Advogado por não ter condições de arcar com as despesas de um profissional, deveria ter demonstrado, eis que tem condições para tanto, as eventuais incorreções contidas no orçamento de fls. 05. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta: a) Homologo, para que surta seus regulares efeitos de legalidade, a desistência da presente demanda em relação ao Sr. José André Batistela. Procedam-se as anotações e baixas necessárias; b ) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, com Disponibilizado - 15/2/2008 fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, condenar a Requerida Renosa Indústria Brasileita de Bebidas Ltda no pagamento da quantia de R$ 617,00 (Seiscentos e dezessete reais) à título de reparação pelos danos materiais sofridos, a qual deve ser atualizada com correção monetária pelo INPC desde 17/07/06 e juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, desde a data do ato ilícito, ou seja, 13/07/2005 (Súmula 54 do STJ). Sem custas e sem honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a Requerida para, no prazo de 15 (Quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o valor da condenação. Não havendo cumprimento voluntário, intime-se o Autor para, no prazo de 05 (Cinco) dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Tendo em vista que, conforme Ofício 12/05-DP-Sinop, embora haja Defensoria Pública nesta Comarca, não há qualquer Defensor Público lotado para atuar junto à esta 7ª. Vara, arbitro os honorários advocatícios do Dr. Denovan Isidoro de Lima (Defensor Dativo nomeado ao Autor) em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), à serem arcados pelo Estado de Mato Grosso. P.R.I.C. Sinop/MT, 23 de março de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1483.(código 78921) VALOR DA CAUSA: R$ 617,00 ESPÉCIE: RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PARTE RECLAMANTE: DAVI DE PAULA LEITE ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) DENOVAN ISIDORO DE LIMA PARTE RECLAMADA: RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA. e JOSE ANDRED BATISTELA ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES(OAB:6972-OAB/MT) Endereço: Rua das Alpínias, Nº 41, (Rotatória da Catedral), Bairro: Centro Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 22 de FEVEREIRO de 2008, às 14:30 horas, na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1073. (código 89121) VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE RECLAMANTE: ANTENOR FONTOURA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES PARTE RECLAMADA: BANCO ITAÚ S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 78 de 261 incerto e não sabido Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Gestora Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/206 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 12576 - 2005 \ 1198. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LEOMAR LUCIO BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: SCHEILA LOPES DE AMORIM GUIMARÃES ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR, COM TEMPO HÁBIL, O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/02/2008, ÀS 13:00(MT). O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 12576. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2008. Ilustríssima Senhora Drª. Deuzânia M. Vilela Alves Rua Antonio Aires Fávero, 537 Alto Araguaia-MT Senhor(a): Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/75. Cód. 15372 ESPÉCIE: CP-Desacato AUTOR(ES): O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL RÉU(S): DEGMAR RIBEIRO DE SOUZA : Degmar Ribeiro de Souza, Cpf: 592.681.741-20, Rg : 876.065 SSP MT Filiação: Pedro Ribeiro de Souza Filho e Drcília Maria Nascimento de Souza, data de nascimento : 25/04/1972, brasileiro(a), natural de Alto araguaia-MT, convivente, do lar, Endereço: Rua 03, Casa 02, Bairro: Vila Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT, atualmente em lugar Disponibilizado - 15/2/2008 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) DEGMAR RIBEIRO DE SOUZA de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s ) integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, bem c o m o i n t i m a n d o - o ( a , s ) p a r a c o m p a r e c e r à audiência que se realizará no dia 09 de maio de 2008, às 14:30 horas, no Edifício do Fórum, no endereço ao final indicado, para SER INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual deverá(deverão) se fazer acompanhar de advogado(s), ficando também ciente(s) o(a, s) ré(u, s) de que, após o interrogatório, poderá(ão) apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma ação penal proposta pelo Ministério Público, contra o acusado Degmar Ribeiro de Souza, nos termos do art. 331 do Código Penal. DECISÃO/DESPACHO: Autos n° 75/2007. Vistos etc. Recebo a denúncia ofertada contra Degmar Ribeiro de Souza, nos termos de sua proposição, que dá o denunciado como incurso nas penas dos arts. nela mencionados, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de rejeição do art. 43 do mesmo Codex. Estriba a decisão em elementos probatórios mínimos, únicos factíveis nessa quadra, a denotar perspectivas de existência do "fumus boni iuris", indicando, portanto, a necessidade de receber a denúncia, com os conseqüentes ao prosseguimento da ação penal. Designo interrogatório do denunciado para o dia 09/05/2008, às 14:30 horas. Cite-se por edital o acusado com prazo de 15 dias, para comparecer acompanhado de advogado, consignando-se no mandado que deverá ser indagado ao réu se possuiu defensor constituído e qual o seu nome e endereço; ou se tem condições de constituir um. Se o denunciado afirmar que possui advogado, deve este ser intimado para o ato. Caso não decline o réu o nome e endereço de um profissional habilitado e assevere que não tem condições de constituir um, registre-se no mandado que lhe será nomeado um defensor dativo, a ser intimado para o interrogatório, mas que poderá a qualquer tempo constituir um de sua confiança durante o curso do processo. Cientifique-se o MP. Expeça-se o necessário e cumpra-se. Alto Araguaia, 14 de novembro de 2007. Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que ser á afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Letícia de Moraes Pereira, digitei. Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2008.Mariza Batista Farias Gestora Judiciária em Substituiçã o LegalPortaria n°. 007/2008 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/45. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INQUIRIÇÃO e se realizará no dia 27/02/2008, às 12:00 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: CP-Tentativa de Homicídio PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. PARTE RÉ: ANTÔNIO SOARES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 79 de 261 ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) DESPACHO/DECISÃO: "P. 102." Atenciosamente, Mariza Batista Farias Gestora em substituição legal Sede do juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n Bairro: Vila Aeroporto Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000 Fone: (66) 3481-1244. MGWR Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO Senhor(a) DR. ANTONIO FRANCO DA ROCHA JUNIOR OAB/MS 3.350 FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, acerca da suspensão nos autos pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme pedido aportado nos autos.. EXPEDIENTE: 73/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2005/110. CÓDIGO 14844 VALOR DA CAUSA: R$ 936.872,11 ESPÉCIE: ExecuþÒo. PARTE AUTORA: CHEMINOVA BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO PARTE RÉ: EDUARDO CRISTIANO OSSUCHI e CARLOS ALBERTO OSSUCHI e MARGARETE CRISTINA OSSUCHI Atenciosamente, Belques Solange Grisa Leseux Gestora Judiciária Substituta. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da douta advogada do autor, DRA. FABIANA PORTO RAGEL OAB/RS 54421, para que fique ciente acerca da r. sentença de fls . 101/102 abaixo transcrita. EXPEDIENTE:76/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2007/151. VALOR DA CAUSA: R$ 13.000,00 ESPÉCIE: Alvará PARTE AUTORA: GAYCON ERIK BERNARDO RODRIGUES DE JESUS-MENOR E GLAICON BERNARDO DE JESUS COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FABIANA PORTO RANGEL PARTE RÉ: ESTE JUIZO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: " ." ADVERTÊNCIAS: SENTENÇA: Vistos.1.GLAYCON ERIK BERNARDO RODRIGUES DE JESUS, menor impúbere representado por seu genitor GLAICON BERNARDO DE JESUS COSTA, requer alvará judicial para recebimento de indenização securiária decorrente de óbito de sua mãe em acidente de veículos automotores em via terrestre, sinistro este coberto pelo seguro DPVAT.2. Em fls. 31/32 parecer ministerial pela procedência do pedido.3. Relatado o essencial, decido.4. Analisando os autos constato presentes os pressupostos processuais e condições da ação.5. Quanto à questã o meritória, afere-se pelos documentos constantes dos autos que GLAICON BERNARDO DE JESUS COSTA viveu em união estável com a ‘de cujus’ Erika Rodrigues de Oliveira por prazo superior a 05 (cinco) anos, relacionamento do qual nasceu o menor GLAYCON ERIK BERNARDO RODRIGUES DE JESUS.6. Por outro lado, afere-se ainda que a ‘de cujus’ Erika Rodrigues de Oliveira faleceu em acidente automobilístico, sinistro este coberto pelo seguro obrigatório previsto no artigo 20 alínea l Decreto Lei 73/66, cujo beneficiário do pagamento da indenização é, a teor do artigo 4º e §1º Lei 6194/74, o requerente.7. Logo, procede o pedido.8. Isso posto, para os fins do artigo 4º e §1º Lei 6194/74, JULGO PROCEDENTE o pedido vestibular pelo que AUTORIZO o requerente GLAICON BERNARDO DE JESUS COSTA a promover todos os atos, judiciais e/ou extrajudiciais, necessários ao recebimento da indenização secutirária vinculada ao seguro obrigatório (DPVAT) decorrente do óbito de sua companheira Disponibilizado - 15/2/2008 ERIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA e devido ao menor GLAYCON ERIK BERNARDO RODRIGUES DE JESUS.9.Prestação de contas em 90 dias.10. Por conseguinte, decreto a extinção da ação, com resolução de mérito (artigo 269 inciso I CPC).11. P. R. I. Ciência ao Ministério Público.12.Expeça-se alvará.12. Arquive-se.. Atenciosamente, Belques Solange Grisa Leseux Escrivã(o) Judicial INTIMAÇÃO EXPEDIENTE:78/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2008/30. VALOR DA CAUSA: R$ 4.409,35 ESPÉCIE: Declaratória PARTE AUTORA: CARINE TREVISAN ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JEAN CARLOS CEZAR PARTE RÉ: MARCYN CONFECÇÕES LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do douto advogado da parte autora DR. JEAN CARLOS CEZAR OAB/MT 9890-para que fique ciente do r. despacho abaixo transcrito e para que providencie o determinado no prazo de 05(cinco) dias. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.1. Consta da exordial pedido de assistência judiciária gratuita; todavia, a inicial não se faz acompanhar de documento comprobatório da hipossuficiência, conforme previsto no artigo 4° §3° Lei 1060/50 e artigo 3º §2º Lei 7603/01.2. Razão disso, determino intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o documento indicado, sob pena do indeferimento do pedido de gratuidade. 3. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, conclusos.4. Senado o defeito apontado, recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 282 e 283 CPC.5. Cite-se a parte ré quanto aos termos da presente ação, cientificando-o de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, bem como de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 c/c 319 e 297 CPC).6. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a fase do julgamento conforme o estado do processo, porquanto a inicial não se faz acompanhar de prova cabal do pagamento da obrigação objeto da duplicata mercantil apresentada para protesto.7. Intime-se.8. Cumpra-se.." Atenciosamente, Belques Solange Grisa Leseux Escrivã(o) Judicial Comarca de Poxoréo 1ª Vara Intimação COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/141 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 23468 - 2007 \ 4. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AROLDO DE OLIVEIRA NEVES ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO : INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, SOBRE A PROVA JUNTADA AOS AUTOS, ÀS FLS. 205/208, CUJO PROCESSO ENCONTRA-SE COM VISTAS EM CARTÓRIO PARA ESSE FIM. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 80 de 261 Poxoréu, 13 de Fevereiro de 2008 DO CPC, EM DESFAVOR DE MARCOS MAZZETTO.O EXECUTADO APRESENTOU NOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 43).O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO (FLS. 45) ERA O QUE TINHA A RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. O PROCESSO CUMPRIU SEU OBJETO, SENDO QUE O AUTOR RECEBEU AQUILO QUE LHE ERA DEVIDO, MEDIANTE O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS OU HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/142 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. 19699 - 2005 \ 206. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 REQUERIDO(A): O. C. DA S. ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES, ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, DO TEOR DA SENTENAÇ DE FLS.81/84, DATADA DE 18/12/2007.cujo dispositivo segue abaixo transcrito: ..."DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO, EM BENEFÍCIO DOS MENORES EM FAVOR DOS QUAIS FOI INTENTADA A PRESENTE AÇÃO, O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE ALIMENTOS, HOJE EQUIVALENTE A R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS). NESSES TERMOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVERÁ O AUTOR EFETUAR O PAGAMENTO DA PENSÃO DEVIDA ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, DIRETAMENTE À GENITORA DO MENOR, MEDIANTE RECIBO, OU POR MEIO DE DEPÓSITO EM CONTA EM NOME DESTA QUE EVENTUALMENTE SEJA OU JÁ TENHA SIDO INFORMADA. CUSTAS PELO REQUERIDO. SEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE" COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/145 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 18866 - 2005 \ 184. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. EXECUTADOS(AS): A. F. P. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. THIAGO SOUZA BORGES, OAB/MT. 9.035 DO FINAL DA SENTENÇA À SEGUIR TRANSCRITA:DIANTE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEZ TER O EXECUTADO QUITADO SEU DÉBITO PARA COM O EXEQÜENTE.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. Poxoréu, 13 de fevereiro de 2008 POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/143 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/146 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 21742 - 2006 \ 156. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. 18544 - 2005 \ 26. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RAFAEL EITEL NANI ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): EXECUTADOS(AS): M. M. ADVOGADO: THIAGO SOUZA BORGES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. THIAGO SOUZA BORGES, OAB/MT 9.035, DA SENTENÇA À SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE M.A.M, REPRESENTADO POR SUA GENITORA EDNA ALVES DE ALMEIDA, NOS MOLDES DO ART. 733 Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO, OAB/MT. 3.777, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. LEONARDO WANZELLER GUEDES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 81 de 261 GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 INTIMAÇÃO DO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, VIA DE SEU ADVOGADO DR. VALDIR SEGANFREDO, ADVOGADO-OAB/MT 3.501-B, MILITANTE NA COMARCA DE JACIARA-MT, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, DEVOLVER OS BENS PENHORADOS INDEVIDAMENTE, CONSTANTES DA NOTA FISCAL DE FLS. 11 E 12 DOS AUTOS. COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/135 POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 4155 - 2000 \ 279. AÇÃO: MONITÓRIA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A AG. POXORÉO ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): CARLOS ADOLFO MENEZES CATHALAT ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. VALDIR SEGANFREDO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, HAJA VISTA TER DECORRIDO O PRAZO DEFERIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 06 (SEIS) MESES. Poxoréu/MT, 12 de fevereiro de 2008. Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto 18530 - 2005 \ 23. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: JOÃO INÁCIO DE MELO ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO, ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO, (ARTIGO 406 DO CPP). COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/151 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 23577 - 2007 \ 18. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA DRª MARIA ALICE DE O. CORRÊA - ADVOGADA-OAB/MS 1471, MILITANTE NA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 169, DATADA DE 26/10/2007, ABAIXO TRANSCRITA: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/152 INDICIADO: GILSON ALVES LINO JÚNIOR COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/148 Poxoréu, 14 de Fevereiro de 2008 LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO "VISTOS ETC. CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 166, NOTICIANDO A EXISTÊNCIA DE AUTOS PARA APURAR OS FATOS A QUE CONCERNE O PRESENTE PROCEDIMENTO, VERIFICO QUE, DE FATO, CONSOANTE BEM APONTADO PELO PARQUET, O TRÂMITE DOS PRESENTES AUTOS NÃO MAIS SE JUSTIFICA. VERIFICA-SE, PROCESSUALMENTE, QUE INEXISTE, PORTANTO, INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, ANTE SUA DESNECESSIDADE, NÃO SE HAVENDO, TODAVIA, DE FALAR EM LITISPENDÊNCIA, HAJA VISTA QUE NÃO ESTAMOS DIANTE DE AÇÃO, MAS DE PROCEDIMENTO DISTRIBUÍDO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ASSIM, NÃO HAVENDO MAIS INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, JULGO-O EXTINTO, DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO, TÃO-LOGO TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, COM AS BAIXAS DE ESTILO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO CPP, C/C ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMO FORMA DE CONTRIBUIR PARA O ESCLARECIMENTO DA VERDADE REAL NOS AUTOS MENCIONADOS ÀS FLS. 166, ENTRETANTO, DETERMINO SEJA EXTRAÍDA CÓPIA DO DOCUMENTO DE FLS. 146, COM SUA JUNTADA ÀQUELES AUTOS. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Poxoréu, 14 de Fevereiro de 2008 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto 2ª Vara INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 776 - 1997 \ 68. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: CICERO ASSIS ANCHIETA ADVOGADO: LAÉRCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO DOCUMENTO EXPEDIDO: Disponibilizado - 15/2/2008 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POXORÉU - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/161 (cód. 17292) ESPÉCIE: Concessão de Amparo Social Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 82 de 261 Requerente: Zenilde de Aguiar Advogado(a): Aparecida Voine de Souza Néri Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado: INTIMAÇÃO do advogado, Aparecida Voine de Souza Néri, inscrito na OAB/MT nº 8.740-A, juntar aos autos o laudo pericial referente à perícia realizada na requerente, vez que a mesa afirma ter deixado na OAB de Poxoréu para ser entregue à douta defensora: DECISÃO/DESPACHO: Poxoréu - MT, 13 de fevereiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 economia processual, ora determino sua nova intimação para que a tal proceda, considerando que, consoante já mencionado, os procedimentos acima referidos são incompatíveis entre si, ou seja, não podem seguir nos mesmos autos ambas as espécies executivas em questão. Nesse sentido, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma anteriormente determinada. Decorrido o prazo, com ou sem ma n i f e s t a ç ã o , c o n c l u s o s . P o x o r é u - M T , 1 4 d e fevereiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 Salu Comarca de Mirassol D'Oeste Salu Diretoria do Fórum ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POXORÉU - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA INTIMAÇÃO Despacho AUTOS N.º 2006/238 (cód. 22575) ESPÉCIE: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Litsconsorte (requerente): Câmara Municipal de Poxoréu Advogado: Marlon César Silva Moraes Requerido: José Correia Filho Advogado: Luciana Borges Moura INTIMAÇÃO do(a) advogado(a), Luciana Borges Moura inscrito na O A B / M T n º 6 . 7 5 5 p a r a q u e r e n d o , n o p r a z o d e l e i , r a t i f i c a r a p e ça apresentada na qualidade de defesa preliminar ou apresentar manifestação, conforme decisão a seguir transcrita:. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Acolho integralmente a manifestação ministerial de fls. 71, em face do disposto no artigo 17, § 7º da Lei nº 8429/92, o qual estabelece, anteriormente ao recebimento da ação, a necessidade de que seja oportunizada a apresentação de defesa preliminar pela parte requerida. Assim, não obstante tenha o Demandado apresentado contestação intitulada de "defesa preliminar", foi intimado para efetivamente contestar a exordial, razão pela qual, como forma de evitar susctação de n u l i d a d e f u t u r a , C H A M O o F E I T O à O R D E M e determino a intimação do Requerido para , eventualmente, ratificar os termos da peça apresentada na qualidade de de f e s a p r e l i m i n a r o u apresentar nova manifestação, querendo, no prazo de lei. Em seguida, conclusos para recebimento ou não da peça vestibular. Poxoréu - MT, 24 de janeiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. desig.Port. 086/07 Salu ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Poxoréu - MT JUIZO DA Segunda Vara intimação AUTOS N.º 2007/29 (cód. 23239) ESPÉCIE: Execução de Alimentos Exeqüente: Janete Rosa da Silva Advogado: Jurandir Ventresqui Guedes Executado: Ozete Francisco de Souza Advogado: INTIMAÇÃO dos(a) advogados(a), Jurandir Ventresqui Guedes inscrito(a) na OAB/MT nº 3.321, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da decisão a seguir transcrita: DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Por meio da decisão de fls. 55/57, o presente feito foi chamado à ordem, tendo sido determinada, na oportunidade, a intimação do Exeqüente a emendar à inicial, a fim de que acostasse aos autos o título executivo judicial necessário e ainda para que optasse pela execução das prestações atuais ou pretéritas de alimentos, especificando o rito pertinente, haja vista que incompatíveis entre si. Devidamente intimada acerca de mencionada decisão, a parte exeqüente apresentou duas manifestações nos autos, postulando em uma a execução dos alimentos pelo rito do artigo 732 e em outra o prosseguimento do feito pelo rito do artigo 733, ambos do Código de Processo Civil. Assim, deixou a autora de proceder à necessária opção acerca do rito a ser seguido nestes autos, razão por que, como medida de Disponibilizado - 15/2/2008 PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 022/2007 - COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE –MT REQUERENTE: SÔNIA BARBOSA SILVA DE PAULA – TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 26/09/01 a 26/09/06, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90. Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro. DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pela requerente Sônia Barbosa Silva de Paula, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao qüinqüênio de 26/09/01 a 26/09/06, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço publico". PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 023/2007 - COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE –MT REQUERENTE: MANOEL GABRIEL BORGES – AGENTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 03/08/02 a 03/08/07, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90. Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro. DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pelo requerente Manoel Gabriel Borges, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao qüinqüênio de 03/08/02 a 03/08/07, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço publico". PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 024/2007 - COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE –MT REQUERENTE: ODETE PEREIRA DA CUNHA – TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 01/03/01 a 01/03/06, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90. Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro. DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pela requerente Odete Pereira da Cunha, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao qüinqüênio de 01/03/01 a 01/03/06, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço publico". PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 025/2007 - COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE –MT REQUERENTE: CLEUSA ROBERTO DO CARMO – TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 05/05/02 a 05/05/07, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90. Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro. DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pela requerente CLEUSA ROBERTO DO CARMO, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao qüinqüênio de 05/05/02 a 05/05/07, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço publico". 2ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Ofício nº. 849/2008 Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 83 de 261 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o do: Embargante: Antonio Carlos Bernadelli, Cpf: 035.790.478-84, Rg: 11082665 SSP SP, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Av. São Paulo, 2088, Bairro: Jd. Primavera, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Embargante: Marta Leonora Mazeto Bernadelli, Cpf: 483.444.511-91, Rg: 541.710 SSP MT Filiação: Joséantônio Mazeto e de Célide Soares Viterbo Mazeto, data de nascimento: 1/10/1966, b r a s i l e i r o ( a ) , n a t u r a l d e N o v o h o r i z o n t e - S P , c a s a d o ( a ) , conselheira, Endereço: Av. São Paulo, 2088, Bairro: Jd. Primavera, Cidade: Pontes e Lacerda-MT na qualidade de para comparecerem na audiência (conciliação e saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, por todo o conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor transcrevo: Vistos etc., Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 07 (sete) d e a g o s t o d e 2 0 0 8 , à s 1 4 : 0 0 h o r a s . I n t i m e m - s e a s p a r t e s e respectivos advogados, via DJE, com as advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30 de janeiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango. Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Embargos de Terceiros PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto Bernadelli ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Atenciosamente, Cleusa Roberto do Carmo Gestora Judicial Designada Portaria 141/08 CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Ofício nº. 850/2008 CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Ofício nº. 851/2008 Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o do Advogado da parte requerida: NELSON FEITOSA(OAB:3.839/MT) - Endereço: Av. Senador Felinto Muller, 2104, Bairro: Morada do Sol - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78043500, para comparecer na audiência (conciliação e saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, bem como para que indique as provas que pretende produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação, por todo o conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor transcrevo: Vistos etc., Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 07 (sete) d e a g o s t o d e 2 0 0 8 , à s 1 4 : 0 0 h o r a s . I n t i m e m - s e a s p a r t e s e respectivos advogados, via DJE, com as advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30 de janeiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango. Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Embargos de Terceiros PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto Bernadelli ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Atenciosamente, Cleusa Roberto do Carmo Gestora Judicial Designada Portaria 141/08 Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o da parte requerida: Banco do Brasil s/a , CNPJ: 00.000.000/1668-39, brasileiro(a), Endereço: Rua Paulo Mendonça, N º 284, Bairro: Centro, Cidade: Mirassol D'oeste-MT, na pessoa de seu representante legal, para comparecer na audiência (conciliação e saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, bem como para que indique as provas que pretende produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação, por todo o conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor transcrevo: Vistos etc., Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 07 (sete) de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e respectivos advogados, via DJE, com as advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação . Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30 de janeiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango. Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Embargos de Terceiros PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto Bernadelli ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Atenciosamente, Disponibilizado - 15/2/2008 Cleusa Roberto do Carmo Gestora Judicial Designada Portaria 141/08 CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Ofício nº. 852/2008 Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o do Advogado da parte Autora: FABRICIO CALLEJON (OAB:143.883) - Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2269, Bairro: Centro Cidade: Fernandópolis - UF: SP - CEP:15600000, para comparecer na audiência (conciliação e saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, bem como para que indique as provas que pretende produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação, por todo o conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor transcrevo: Vistos etc., Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 07 (sete) de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e respectivos advogados, via DJE, com as advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação . Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30 de janeiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango. Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Embargos de Terceiros PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 84 de 261 Bernadelli ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Atenciosamente, PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE São José do Rio Claro - MT JUÍZO DA Primeira Vara CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO São José do Rio Claro - MT, 14 de fevereiro de 2008. Cleusa Roberto do Carmo Gestora Judicial Designada Portaria 141/08 Senhor Advogado SOCRATES GIL SILVEIRA MELO RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES, 284, CENTRO – DIAMANTINO-MT Comarca de São josé do Rio Claro 1ª Vara Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE São José do Rio Claro - MT JUIZO DA Primeira Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2007/265. Cód.19650 ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE AUTORA: ARACILDA DA SILVA SATEL PARTE RÉ: LETICIA DA SILVA SATEL CITANDO(A, S): Leticia da Silva Satel Filiação: Aurélio Pereira Satel e de Aracilda da Silva Satel, data de nascimento : 27/11/1990, brasileiro(a), natural de São josé do rio claro-MT, solteiro(a), do lar, Endereço: Rua Paraná (Fundos da Danceteria Bailão do Ditão)., Cidade: São José do Rio Claro-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/9/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Aracilda da Silva Satel, qualificadas nos autos, propôs Açao de Guarda com Liminar de Guarda Provisória contra Letícia da Silva Satel, Filiação: Aurélio Pereira Satel e de Aracilda da Silva Satel, data de nascimento: 27/11/1990, brasileiro(a), natural de São josé do rio claro-MT, solteiro(a), do lar, Endereço: Rua Paraná (Fundos da Danceteria Bailão do Ditão)., Cidade: São José do Rio Claro-MT, atualmente em lugar incerto. A requerente é avó materna e guardiã de fato da criança K.S.S, desde o seu nascimento. DESPACHO: "Vistos etc. Colha-se parecer ministerial e após conclusos. Cumpra-se." Eu, Belª Lucimeyre Agripino de Barros, digitei. São José do Rio Claro - MT, 14 de fevereiro de 2008. A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de Advogado , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/102. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/225. CÓD. 5344 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ITAÚ DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SOCRATES GIL SILVEIRA MELO PARTE RÉ: José Paixão Filho e Franscisco Prudêncio de Araújo e ALCIDES MARTINS DESPACHO/DECISÃO: "Autos n° 225/2006 Execução Vistos em correição Cia Itaú de Investimento, Crédito e Financiamento/Grupo Itaú qualificado nos autos, ingressou em Juízo com ação de execução, em desfavor de José Paixão Filho, Francisco Prudêncio de Araújo e Alcides Martins também qualificados, visando receber a quantia de R$ 31.949,40 (trinta e um mil reais e noventa e quarenta e nove cruzados e quarenta centavos). Citado, os executados ofereceram bens em penhora fls. 22, o exeqüente requereu a anulação da penhora, e que a mesma seja feita na forma do art. 664 do CPC (fls.25/26). Às fls. 42 foi declarada a nulidade da penhora, devido a decisão proferida nos autos de embargos de terceiro (autos nº 57/88). Intimado o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, ou seja, pagar as custas, o mesmo determinou a expedição de mandado de penhora, bem como atualização da dívida. Sendo que esta foi a ultima manifestação do exeqüente, ficando os autos paralisados até então, por culpa exclusivamente sua. Determinada a sua intimação para dar andamento no feito fls. 95, o exeqüente quedou-se inerte (fls.97/98). Assim o processo se encontra parado há mais de trinta dias, aguardando a providência determinada à parte autora, conforme certidão de fls. 99.É o relatório. Decido. Diante da não manifestação do autor, que deveria ter pago as custas e indicado bens do devedor passíveis de penhora ou requerido a suspensão do feito e estando o processo parado há mais de trinta dias, aguardando o comparecimento do requerente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo exeqüente.Certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo a após, arquivem-se os autos . P.R.I. Cumpra-se.Às providências.São José do Rio Claro/MT, 31 de Julho de 2007.Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito em Substituição Legal.." Atenciosamente, Gilvone Lima Fischer Gestora Judiciária Substituta Matrícula 4143 Sede do Juízo e Informações : Rua Santa Catarina Bairro: Centro Cidade: São José do Rio Claro-MT Cep:78435000 Fone: (66) 3386-1577. Gilvone Lima Fischer Gestora Judiciária Substituta Matrícula 4143 Intimação Comarca de Nova Mutum 1ª Vara Intimação ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 15/2/2008 COMARCA DE NOVA MUTUM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 85 de 261 PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN EXPEDIENTE:2008/10 INTIMAÇÃO DO DR. FERNANDO M. FAVERO OAB/MT 10262-B 25586 - 2006 \ 433. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO EXECUTADOS(AS): MARTINS COCATO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO MÁRCIO APARECIDO COCATO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO, PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE, CASO QUEIRA, ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITO: ATENTE A ESCRIVANIA ANTE A IRREGULARIDADE APONTADA NO ITEM "1" ABAIXO.APÓS A INDICAÇÃO DE BENS FEITA POR UM DOS EXECUTADOS, A EXEQUENTE APRESENTOU PETIÇÃO RECUSANDO A INDICAÇÃO ÀS FLS. 52/53.TEM RAZÃO A EXEQUENTE NA RECUSA, UMA VEZ QUE HAVENDO GARA N T I A C O N T R A T U A L ALICERÇADA EM BEM MÓVEL DESCRITO EM CONTRATO, QUAL SEJA UM "TRATOR MF. MOD. 290, ANO 87, SÉRIE Nº 2287028446, MOTOR Nº 70280065 (FLS. 13, ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO), O OFERECIDO À PENHORA PELO EXECUTADO LEVA À INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ATUAL ART. 656, II DO CPC, SENDO CASO DE SUBSTITUIÇÃO.ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE, RECUSANDO O BEM OFERTADO À PENHORA PELO EXECUTADO, PARA QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O BEM ACIMA DESCRITO.ANTE AS RECENTES ALTERAÇÕES DO CPC DETERMINO:1. CARIMBE-SE "SEM EFEITO" NA CERTIDÃO DE FLS. 50 UMA VEZ QUE OS EXECUTADOS NOMEARAM BEM À PENHORA ÀS FLS. 44/45.2. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA DO BEM ACIMA DESCRITO A SER CUMPRIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.3. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DETERMINADO (INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA), INTIMEM-SE OS EXECUTADOS (MÁRCIO APARECIDO COCATO POR SEU ADVOGADO DE FLS. 42 E OS DEMAIS PESSOALMENTE) P A R A , C A S O Q U E I R A M , OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE SERÃO CONTADOS A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS NOS AUTOS (ART. 738 DO CPC COM A REDAÇÃO DA LEI 11.382/06.)INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE – DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO 37195 - 2008 \ 25. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ALEXANDRO SANTOS DA SILVA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA NA PESSOA DA ADVOGADA DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, PARA QUE A MESMA EFETUE AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. MEIRINHO NO VALOR DE 600,00 (SEISCENTOS) REAIS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DR. JOÃO LUIZ CENTENARO E DR. WILSON RODRIGUES FONTELLI 31370 - 2006 \ 257. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: PASQUALI & JANKOSKI LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO PIACENTINI REQUERIDO(A): ADERSON CLAUDENIR SARAIVA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO EXECUTADO, DR. JOÃO LUIZ CENTENARO E DR. WILSON RODRIGUES FONTELLI, PARA Disponibilizado - 15/2/2008 QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS,DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 382/383 COM FUNDAMENTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC E REVOGO O ITEM "4" DA DECISÃO DE FLS. 267 PARA DETERMINAR:INTIME-SE O EXECUTADO POR SEUS ADVOGADOS DE FLS. 209 QUANTO À PENHORA DE FLS. 277 E AVALIAÇÃO DE FLS. 278 PARA, CASO QUEIRA, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO NO DJE. Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara Despacho Autos nº. 2007/395 código nº. 24343 Ação: Embargos do Devedor Embargante: Jair Francisco Gomes Advogado: Katrice Pereira da Silva Embargado(a): HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado: Dra. Helen godoy da Costa Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação dos Advogados das partes do despacho de fls. 65, conforme transcrito: Visto. Designo audiência preliminar para o dia 02 de abril 2008, às 13:00 horas, para a qual serão as partes intimadas a comparecerem, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se as partes para que requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Cumpra-se. Comarca de Paranatinga 1ª Vara Intimação JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/2 EDITAL DE CITAÇÃO 18884 - 2007 \ 15. AÇÃO: ART. 28 DA LEI 11.343/06. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): FABIO GARCETE TEIXEIRA ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 2007/15. ESPÉCIE: ART. 28 DA LEI 11.343/06. AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): FABIO GARCETE TEIXEIRA INTIMANDO: RÉU(S): FABIO GARCETE TEIXEIRA, RG: 001.457.142 SSP MS FILIAÇÃO: DARIO TEIXEIRA DE MELO E ELZA GARCETE TEIXEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 18/1/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE FÁTIMA DO SUL-MS, CONVIVENTE, TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA EMANUEL PINHEIRO S/Nº, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: PARANATINGA-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 17:00 HORAS.DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. PROCEDA A CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO. DESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 17:00 HORAS. INT. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MILENE BATISTA RIBEIRO, DIGITEI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 86 de 261 PARANATINGA - MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA ESCRIVà JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTERROGATÓRIO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO E INTERROGATÓRIO PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 2007/86. ESPÉCIE: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): VALDETE NERES DOS SANTOS LUCIANA AGUIAR SOARES I N T I M A N D O : D E N U N C I A D O ( A ) : L U C I A N A A G U I A R S O A R E S , R G: 16387512001-7 SSP MA FILIAÇÃO: FRANCISCO BARROS SOARES FILHO E TERESINHA AGUIAR SOARES, DATA DE NASCIMENTO: 23/9/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADINHA-MA, CONVIVENTE, DO LAR, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO E VALDETE NERES DOS SANTOS, RG: 038717994-1 SSP MA FILIAÇÃO: ANGELINA NERES DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 28/11/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADINHA-MA, CONVIVENTE, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) VALDETE NERES DOS SANTOS E LUCIANA AGUIAR SOARES DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 02 DE ABRIL DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S). ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S) COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. CITE-SE POR EDITAL. DESI G N O AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 16:00 HORAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MILENE BATISTA RIBEIRO, DIGITEI. PARANATINGA - MT, 22 DE JANEIRO DE 2008. CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA ESCRIVà JUDICIAL 15711 - 2007 \ 114. AÇÃO: CP-MAUS-TRATOS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): ROSELI GONÇALVES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:20 INTIMANDO:ROSELI GONÇALVES, FILIAÇÃO: FRANCISCO ROBERTO GONÇALVES, DATA DE NASCIMENTO: 30/4/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE IJUI-RS, CONVIVENTE, EMPREGADA DOMÉSTICA, ENDEREÇO: RUA B5, S/Nº (TEL. 066 - 9954-9113), BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: PARANATINGA-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) ROSELI GONÇALVES, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE ABRIL DE Disponibilizado - 15/2/2008 2008, ÀS 15:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO. ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S) COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. ESTANDO NOS TERMOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO OCORRENDO NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO, RECEBO A PRESENTE DENÚNCIA NA FORMA POSTA EM JUÍZO. DESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):TÂNIA M. F. SIGNOR, ESCREVENTE 5535 - 2007 \ 112. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): ADELINO JESUS CARDOSO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:20 INTIMANDO:ADELINO JESUS CARDOSO, RG: 435 158 SSP MT, CPF: NÃO CONSTA, FILIAÇÃO: JOSÉ V. CARDOSO E LUZIMAR M DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 22/11/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, CASADO(A), ADMINISTRADOR DE FAZENDA, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) ADELINO JESUS CARDOSO, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE ABRIL DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S) COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. ESTANDO NOS TERMOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO OCORRENDO NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO, RECEBO A PRESENTE DENÚNCIA NA FORMA POSTA EM JUÍZO. DESIGNO O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 13:00 HORAS. REQUISITEM-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 81. CITE-SE POR EDITAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):TÂNIA M. F. SIGNOR, ESCREVENTE INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÀS PARTES 18457 - 2006 \ 473. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 42. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 87 de 261 NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 18470 - 2006 \ 478. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 33. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/4 INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÀS PARTES 18446 - 2006 \ 467. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 30. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18452 - 2006 \ 470. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 31. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18471 - 2006 \ 479. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 33. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE T R A T A O A R T I G O 2 7 D O M E S M O D I P L O M A L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18442 - 2006 \ 466. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO Disponibilizado - 15/2/2008 REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 31 NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18460 - 2006 \ 474. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 40. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18455 - 2006 \ 472. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 43. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE T R A T A O A R T I G O 2 7 D O M E S M O D I P L O M A L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18450 - 2006 \ 469. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 31. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18464 - 2006 \ 476. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 33. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18447 - 2006 \ 468. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 30. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 88 de 261 OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18950 - 2007 \ 56. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 26. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. 18441 - 2006 \ 465. AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 32. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. Edital JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/13 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 13518 - 2003 \ 374. AÇÃO: CP-SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS N.º 2003/374. - CÓD. 13518 ESPÉCIE: CP-SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: OSVALDO ALVES BARBOSA INTIMANDO: OSVALDO ALVES BARBOSA, FILIAÇÃO: JOSÉ ALVES BARBOSA E FRAUZINA GOMES BARBOSA, DATA DE NASCIMENTO: 21/3/1978, BRASILEIRO, NATURAL DE JAURU/MT, CONVIVENTE, DO COMÉRCIO, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ACUSADO SUPRA INDICADO, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 13 D E M A R Ç O D O CORRENTE ANO ÀS 16H00MIN, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., 1. DESIGNO O DIA 13 DE MARÇO DE 2008, ÀS 16 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO MARCOS E CARMEM MARTA. 2. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. INTIMEM-SE. 4. ÀS PROVIDÊNCIAS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA. JUIZ E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARILÚCI A A P A R E C I D A M O R E I R A ( O F I C I A L ESCREVENTE), DIGITEI. Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara Intimação JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA ESCRIVÃO(Ã):ÚRSULA NETA TORRES MOURÃO BARBOSA EXPEDIENTE:2008/18 Expediente JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/9 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 32811 - 2007 \ 395. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUERENTE: João Evangelista Ribeiro Neto e outro. ADVOGADO: PEDRO IVO CARVALHO DUARTE. REQUERIDO(A): Antenor Inácio Konrath. ADVOGADO: EDMAR DORADO RODRIGUES. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO: autorizo a emissão de certidão e a carga dos autos, pelo prazo legal. Indefiro, contudo, a retirada pela parte, posto que a carga dos autos somente é permitida ao advogado regularmente constituído, tratando-se de processo em andamento, ou ao estagiário devidamente inscrito na oab e autorizado pelo profissional responsável (cpc, art.40, ii c/c art. 7º, xvi, da lei nº 8.906/94 c/c item 2.4.1 da cngc). intime-se. cumpra-se. PREÇO DA CERTIDÃO: R$ 30,30 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 26961 - 2006 \ 1333. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE. REQUERENTE: NELZI ROBERTO DA SILVA. ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA. REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, para, no prazo de lei, se manifestar sobre os documentos de fls. 107/108. Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 3713 - 2003 \ 96. AÇÃO: CP-APROPRIAÇÃO INDÉBITA AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): ELIAS PENNO ADVOGADO: JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DO TEOR DA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 221/224: "ISSO POSTO, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, ACOLHO O PEDIDO DO "PARQUET" E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, DO CPP, C/C O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, COMUNIQUEM-SE AOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, APÓS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE." 28990 - 2005 \ 600. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. E. A. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO CESAR OURIVES LUZ REQUERIDO(A): J. S. Q. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA PARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 89 de 261 EXPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS.52/53: "ISSO POSTO, NÃO HAVENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, CONHEÇO DOS EMBARGOS PARA, NO MÉRITO, REJEITA-LOS. INTIMEM-SE. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE." 40041 - 2007 \ 166. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: LAURA NUNES TEODORO MORATO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: OSCAR LEONEL DE MENEZES REQUERIDO(A): ESTE JUIZO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 65/68:"ISSO POSTO, ENTENDENDO NÃO TEREM SIDO TRAZIDOS AOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE SE CONFIGURE A REAL TUTELA DOS INTERESSES DA MENOR E, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 61/63, J U L G O I M P R O C E D E N T E O P E D I D O INAUGURAL. CUSTAS PELA REQUERENTE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, ANOTANDO-SE AS EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES ÀS MARGENS DA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C." JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/10 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU 12087 - 2003 \ 367. AÇÃO: CP-FALSIDADE IDEOLÓGICA AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES MARTINS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS RÉUS, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS NA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 10787 - 2001 \ 125. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: AMILTON RUFINO DA SILVA ADVOGADO: ILDO VICENTE DE SOUZA REQUERIDO(A): NILSON RODRIGUES DA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DE TODO O TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC., 1. TENDO EM VISTA O CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 112, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, COM CAUTELAS DE ESTILO, AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS DA PARTE AUTORA.2. ÀS PROVIDÊNCIAS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS." 42179 - 2007 \ 360. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. M. DA S. ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA REQUERIDO(A): A. DE J. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA CITAÇÃO DO REQUERIDO. 31854 - 2005 \ 709. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: M.A.GOMES DE SOUZA-ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO(A): COLLECTION MOLDISCH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Disponibilizado - 15/2/2008 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE CITAÇÃO ACOSTADAS ÀS FLS. 38/39. 30812 - 2005 \ 651. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: M.A.GOMES DE SOUZA-ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: COLLECTION MOLDISCH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE CITAÇÃO ACOSTADAS ÀS FLS. 96/97. 41713 - 2007 \ 307. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: V. B. DE L. ADVOGADO: FABIANE BATTISTETTI BERLANGA REQUERIDO(A): J. M. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL A CERCA DO DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. 40569 - 2007 \ 211. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA-MENOR OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO(A): EDSON OTAVIANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS ACERCA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO ÀS FLS. 29/31. 42138 - 2007 \ 354. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REQUERENTE: APARECIDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): ANIGEISE ANGÉLICA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 44/63 DESTES AUTOS. 42870 - 2007 \ 407. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: M. A. A. DA S. ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA REQUERIDO(A): S. F. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 38/89 DESTES AUTOS. 40639 - 2007 \ 217. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MATECNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO EXECUTADOS(AS): VIVIANE BARBOSA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 90 de 261 O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 38815 - 2007 \ 131. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: E. G. DE M. ADVOGADO: DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA REQUERIDO(A): J. M. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABIVEL ACERCA DA CITAÇÃO DO REQUERIDO. 42682 - 2007 \ 139. AÇÃO: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES DE FREITAS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MIGUEL DE CARVALHO FRANCO ADVOGADO: JOSÉ NILSON VITAL JÚNIOR REQUERIDO(A): ESTE JUIZO JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/11 35753 - 2006 \ 379. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: M. A. N. S. ADVOGADO: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO REQUERIDO(A): E. DE M. DA S. JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/12 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU 16031 - 2003 \ 217. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): GIRDEM LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROMILDO DE SOUZA GROTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS NA FASE DO ART. 406 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU 31313 - 2005 \ 115. AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): CARLOS ANTÔNIO SILVA ARAÚJO ADVOGADO: BLEY ROBERT SABER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE MARÇO DO CORRENTE ANO ÀS 14H00MIN. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 35072 - 2006 \ 287. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: R. G. M. S. -. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO(A): N. DA S. 17102 - 2003 \ 120. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): VALDECI CRESCÊNCIO DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE MARÇO DO CORRENTE ANO ÀS 15H00MIN. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, ACERCA DAS PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 27/28. 39259 - 2007 \ 149. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: KALLYNE MÁGGIO STORTI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA REQUERIDO(A): EDMILSON JESUS STORTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, ACERCA DAS PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 30/32. Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO SEM CUMPRIMENTO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 69. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, CIENTIFICÁ-LO DE QUE FORA DEFERIDO O PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 10 (DEZ)DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 993 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA PARTE EXPOSITIVA DA DECISÃO ACOSTADA ÀS FLS. 35/37: "ISSO POSTO, MANTENHO INTEGRALMENTE O DECRETO PREVENTIVO ATACADO, E EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, VEZ QUE PERMANECEM OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 E 313, DO CPP. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS." 37629 - 2007 \ 26. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: SANDRA MARIA BARBOSA MACHADO ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA ADVOGADO: FABIANO REZENDE REQUERIDO(A): BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA. 22297 - 2004 \ 239. AÇÃO: AÇÃO POPULAR REQUERENTE: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES REQUERIDO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA/MT. NEWTON MIOTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JAIR FRANCO DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR OS MEM O R I A I S F I N A I S REFERENTES AOS PRESENTES AUTOS. 41549 - 2007 \ 297. AÇÃO: ALIMENTOS EXEQUENTE: G. B. O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO EXECUTADOS(AS): V. B. DE O. ADVOGADO: LUCAS CELSO MONTEIRO DA FONSECA GROTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO NOS PRESENTES AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 91 de 261 41110 - 2007 \ 260. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. R. DOS S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ADALBERTO MOREIRA DIAS REQUERIDO(A): O. J. N. ADVOGADO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DO CORRENTE ANO ÀS 16H00MIN. 2ª Vara Citação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/404. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: Nelci Aparecida de Oliveira PARTE RÉ: Ataide Antonio de Oliveira CITANDO(A, S): Requerido(a): Ataide Antonio de Oliveira, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, do inteiro teor da i n i c i a l a b a i x o t r a n s c r i t a , b e m c o m o p a r a Audiência de conciliação designada dia 14/05/2008, às 16:30 horas. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Suma... A requerente e o requerido contraíram matrimônio em 18/09/1982, sob regime de Comunhão parcial de Bens, conforme atesta a fotocópia de Certidão de Casamento em anexo.Estão separados de fato há aproximadamente 23 anos. Durante a constância do casamento tiveram 02 filhos, maiores, e não constituíram patrimônio a partilhar. O lapso temporal previsto no ordenamento jurídico pátrio para a concessão do D i v o r c i o D i r e t o s e r á p r o v o c a d o d a s d e c l a r a ç õ e s e m anexo...." DESPACHO: Suma... Cite-se, conforme requerido, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2008, às 16:30 horas. ..." Eu, Roseli Demarchi, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 14 de fevereiro de 2008. Roseli A Demarchi Nascimento Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara Intimação JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/14 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 26276 - 2006 \ 437. AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO Disponibilizado - 15/2/2008 REQUERENTE: SANTINA FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI (PROCURADORA FEDERAL - INSS) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 25078 - 2006 \ 265. AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: VALTER MILCHAREK ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS (MATRIC. 6417107) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 15:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 27401 - 2007 \ 47. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: LUZIA STEINHEUSER ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI (PROCURADORA FEDERAL - INSS) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 10:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 30166 - 2007 \ 234. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARLENE EMILIA DOS SANTOS ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA (MATRIC. 0416332) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 09:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 25498 - 2006 \ 317. AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO REQUERENTE: SEBASTIÃO LINS DA SILVA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI (PROCURADORA FEDERAL - INSS) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 25075 - 2006 \ 263. AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIO REQUERENTE: ELIETE MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA (MATRIC. 0416332) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 25494 - 2006 \ 316. AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: CESAR IRINEU OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 92 de 261 30136 - 2007 \ 231. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MANOEL GUIA DA COSTA ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 09:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 30350 - 2007 \ 250. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: AGENOR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS 21426 - 2005 \ 275. AÇÃO: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: JOSEFA ALVES DA SILVA ADVOGADO: WALQUIRIA RODRIGUES BARRETO ADVOGADO: FABIO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES-PROCURADORA FEDERAL INSS INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 18/02/2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 3ª Vara INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 08:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2008/18 30092 - 2007 \ 228. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: S. DOS S. T. ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): I. N. DO S. S. I. INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 11:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 30689 - 2007 \ 271. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA CECELIA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 10:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 22131 - 2005 \ 453. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 25/02/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 21467 - 2005 \ 296. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS (MATRIC. 6417107) INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 18/02/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT 21406 - 2005 \ 267. AÇÃO: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: JOSE MIESE NETO ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANA DA SILVA CASTANHO MAX INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 18/02/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT Disponibilizado - 15/2/2008 Expediente 10482 - 2006 \ 384. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - OSASCO-SP ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA QUE O DOUTO ADVOGADO POSSA MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2008/19 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 22133 - 2006 \ 207. AÇÃO: RESOLUTIVA C/C COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: JOAO VIEIRA NETO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIDNÊI GONÇALVES REQUERIDO(A): MANOEL ADAUTO DA CRUZ INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO DE P. 122/125, INTIMO VOSSA SENHORIA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 21704 - 2006 \ 1026. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: I. DOS S. F. ADVOGADO: ANTÖNIO MOREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): D. C. DE F. ADVOGADO: MICHELE JULIANA NOCA INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 20808 - 2006 \ 237. AÇÃO: PROCESSO CRIME AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: ANTÖNIO MOREIRA DA SILVA INDICIADO(A): JOSE MESSIAS DA SILVA INDICIADO(A): JOSE AILTON DA SILVA ADVOGADO: ROOSELENY ANDRADE CUEBAS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 93 de 261 LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2008/20 6322 - 2006 \ 237. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA CRUZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A - BARRA DO BUGRES - MT INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 26282 - 2006 \ 1255. AÇÃO: AÇÃO SUMÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ELIEZER VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS PERTIÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS NO RESPECTIVO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2008/22 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 29831 - 2007 \ 231. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CREUZA TELES FERREIRA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 29829 - 2007 \ 230. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: LEIZE RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: ANDREA VICARI WEISSHEIMER REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 26290 - 2006 \ 1257. AÇÃO: AÇÃO SUMÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: JOAO CARLOS POLLARTRINI ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 29827 - 2007 \ 229. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO MACHADO ADVOGADO: ANDREA VICARI WEISSHEIMER REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 30347 - 2007 \ 269. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MANOEL ROQUE DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 29240 - 2007 \ 189. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE FARIA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR A RESPECTIVA AÇÃO. 32981 - 2007 \ 391. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSÉ LUIZ MARTINS DE MENEZES ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 283 C/C ART. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO DO C P C , A F I M D E I N S T R U I R A RESPECTIVA AÇÃO. 29157 - 2007 \ 184. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR A RESPECTIVA AÇÃO. 26849 - 2007 \ 8. AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: BENÍCIO SEVERO VIANA ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO: LUIS EMIDIO DANTAS JUNIOR INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE INSTRUIR A RESPECTIVA AÇÃO. 32917 - 2007 \ 377. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: EULALIA MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉ OVELAR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL - INSS CACERES INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 283 C/C Disponibilizado - 15/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 94 de 261 ART. 284 E PARÁGRADO ÚNICO DO CPC, A FIM DE INST R U I R A RESPCTIVA AÇÃO. 30093 - 2007 \ 251. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ALCIDES ALVES DA COSTA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS. 29824 - 2007 \ 228. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: PAULINA LINO DA SILVA ADVOGADO: ANDREA VICARI WEISSHEIMER REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTSTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS. 29276 - 2007 \ 196. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: EUNICE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS. JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2008/21 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 9529 - 2006 \ 451. AÇÃO: QUITAÇÃO DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE: VALDEMAR CEZAR DOS SANTOS ADVOGADO: SIDNÊI GONÇALVES REQUERIDO(A): J. S. AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS INTIMAÇÃO: P A R A Q U E P O S S A T O M A R C O N H E C I M E N T O D A R. SENTENÇA PROFERIDA, CONFORME SEGUE EM SUA PARTE FINAL TRANSCRITA: "COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE QUITAÇÃO DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR VALDEMAR CÉSAR DOS SANTOS CONTRA O J. S. AUTO PEÇAS LTDA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, NO VALOR EQUIVALENTE A 25 (VINTE E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. I DO CPC. CONDENO O RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM QUINZE POR CENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. P.R.I.CUMPRA-SE.", A FIM DE ISNTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS. 27076 - 2007 \ 46. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ANA GONÇALINA DE CAMPOS ADVOGADO: MARIA JULIA SE BALÃO INDICIADO(A): MARIO ZEFERINO RODRIGUES INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS CADASTRAIS E FISCAIS DOS BENS INVENTARIADOS, E CERTIDÕES NEGATIVAS, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 30860 - 2007 \ 291. Disponibilizado - 15/2/2008 AÇÃO: AÇÃO DE APOSENTADORIA C/C TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: DJACY FRANCELINO DA SILVA ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO, EM SUA PARTE FINAL, QUE SEGUE TRANSCRITA: "POSTO ISTO, NÃO VISLUMBRANDO, AB INITIO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO, INDEFIRO, POR ORA, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTA DECISÃO NÃO IMPEDE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA NOVAMENTE OBJETO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PARA, QUERENDO, E NO PRAZO LEGAL, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME CONCLUSOS. NO CASO DE OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, COM A ARGÜIÇÃO DE PRELIMINARES E/OU JUNTADA DE DOCUMENTOS, INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNÁ-LA. CUMPRA-SE.", A FIM DE INSTRUIR AOS RESPECTIVOS AUTOS. 24093 - 2006 \ 742. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): PAULO DE FARIAS CARVALHO INTIMAÇÃO: P A R A Q U E P O S S A T O M A R C O N H E C I M E N T O D A R. SENTENÇA, EM SUA PARTE FINAL, QUE SEGUE TRANSCRITA: "É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO ITAÚ S/A CONTRA PAULO DE FARIA CARVALHO. COMO O REQUERIDO NÃO FOI CITADO, INEXIGÍVEL A SUA ANUÊNCIA PARA A DESISTÊNCIA DO FEITO. A PAR DISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC. SEM HONORÁRIOS, EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. CUMPRA-SE.", A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 22540 - 2006 \ 867. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: ODETE FERREIRA PESSOA BARBOSA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR, QUERENDO, CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO. 29329 - 2007 \ 198. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ REQUERENTE: DJALMA FAUSTINO DOS SANTOS ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO, EM SUA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "É O RELATÓRIO. DECIDO.DE ACORDO COM O ART. 273 DO CPC A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM QUE SE FUNDA O DIREITO INVOCADO, ALÉM DE PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO DO RÉU OU POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NO CASO DOS AUTOS O AUTOR APRESENTOU INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL NO SENTIDO DE QUE ERA TRABALHADOR RURAL. JUNTOU ATESTADOS MÉDICOS E LAUDOS MÉDICOS. NESTA AÇÃO, O PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SE FUNDA NO FATO DE QUE O AUTOR É ENFERMO E NÃO POSSUI CONDIÇÕES FÍSICAS DE EXERCER A SUA ATIVIDADE LABORAL. A PROVA INEQUÍVOCA DA ENFERMIDADE DO AUTOR, QUE AUTORIZARIA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NÃO ESTÁ PRESENTE NOS AUTOS. PARA PROVAR A ENFERMIDADE O AUTOR COLACIONOU DOCUMENTOS NO SENTIDO DE QUE RECEBEU O AUXÍLIO DOENÇA ATÉ DEZEMBRO DE 2006, DATA EM QUE CESSOU O BENEFÍCIO. NO ENTANTO, O AUTOR NÃO APRESENTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS O AUXÍLIO DEIXOU DE SER PAGO. A PERÍCIA, NOS CASOS DE INCAPACIDADE POR DOENÇA, É UM INSTRUMENTO VALIOSO PARA A ANÁLISE JUDICIAL DO PEDIDO, JÁ QUE DELE SERÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 95 de 261 VERIFICADO NÃO SÓ A ENFERMIDADE, MAS TAMBÉM SE ELA IMPLICA EM INVALIDADE ABSOLUTA PARA AS ATIVIDADES, BEM COMO SE A INCAPACIDADE É TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. O QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO PELA PERÍCIA JUNTADA PELO AUTOR NA INICIAL. POR FIM, CONSIGNO QUE, IN CASU, HÁ O RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA NO QUE TANGE AS PARCELAS PAGAS, QUE ASSUMINDO NATUREZA ALIMENTAR, SÃO DE IMPROVÁVEL RECUPERAÇÃO. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PARA, QUERENDO E NO PRA Z O L E G A L , R E S P O N D E R A PRESENTE AÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME CONCLUSOS. NA HIPÓTESE DE A CONTESTAÇÃO CONTER PRELIMINARES E/OU VIR ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS, INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNÁ-LOS, EM DEZ DIAS. INTIMEM-SE.", A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO 15225 - 2006 \ 991. AÇÃO: AÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVO REQUERENTE: LOURIVALDO BRANCO ADVOGADO: HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE DENISE-MT ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PÔSSAS DE CARVALHO ADVOGADO: FERNANDA BAPTISTA JARROS ADVOGADO: SIDNEI GONÇALVES INTIMAÇÃO: PARA QUE OS MESMOS MANIFESTEM-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO DE DENISE, TROUXE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE INSTRUIR A AÇÃO RESPECTIVA. INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA 10995 - 2006 \ 10. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SCHUMACHER & SCHUMACHER LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A - BARRA DO BUGRES - MT ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO ADVOGADO: FERNANDA SILVA ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA TOMAR CONHECIMENTO, BEM COMO DAR CUMPRIMENTO A R. DECISÃO, CONFORME SEGUE TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM, COMO OS DOCUMENTOS REQUERIDOS SÃO DE CONTEÚDO COMUM ÀS PARTES, DEFIRO PARCIALMENTE A PROVA DE EXIBIÇÃO REQUERIDA, COMO ME PERMITE O ART. 355 C/C 340, INC. II DO CPC E DETERMINO QUE O EMBARGADO APRESENTE EM JUÍZO, EM CINCO DIAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE Nº. 5.309-0, DA EMBARGANTE, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES E/OU ADITIVOS POSTERIORES, ATÉ A DATA EM QUE FOI EMITIDA A CÉDULA EXECUTADA, BEM COMO OS EXTRATOS COMO OS LANÇAMENTOS – CRÉDITO E DÉBITO – EFETUADOS NESSE PERÍODO; -CÓPIA DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES CUJOS VALORES TRAMITARAM PELA CONTA CORRENTE Nº. 5.309-0, REFERENTES AO MESMO PERÍODO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.", A FIM DE INSTRUIR AOS RESPECTIVOS AUTOS. Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 8647 - 2002 \ 239. AÇÃO: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AUTOR(A): GLOBAL ENERGIA ELETRICA S/A ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA REQUERIDO(A): ZAID ARBID OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JULIANA FIUSA FERRARI Disponibilizado - 15/2/2008 ADVOGADO: MANOEL RIBEIRO FILHO ADVOGADO: RENATA ELISANDRA DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO DE AUTOS N. 239/2002 TIPO: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AUTOR: GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S/A RÉU: ZAID ARBID RÉ: ROSA HAIDAR ARBID VISTOS ETC. ASSIM, NA FORMA DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DECLINO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO ACERCA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE COM RELAÇÃO À ANEEL PARA A JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SECCIONAL DE MATO GROSSO, NA CAPITAL DO ESTADO (RESOLUÇÃO 600-1 7 , D E 2 8 / 0 6 / 2 0 0 5 D O T R F D A 1ª REGIÃO).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 8 DE FEVEREIRO DE 2008. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 25725 - 2007 \ 258. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: GEANE ULBERG DANTAS SCHIMITH ADVOGADO: GLAUCIA MANSUR SCHIMITH INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ALEXANDRE FERRES SCHIMITH IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº. 56/2007-CGJ, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ACERCA DO EXPEDIENTE DE FLS.103/104. DOU FÉ. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 26849 - 2008 \ 29. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - DEPOL - REG. DA ORDEM DOS MUSICOS SUB. DE C.N.P ADVOGADO: STELLA REGINA PYDD PILGER IMPETRADO(A): INTEGRANTES DA BANDA PEROLA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO DE AUTOS N. 29/2008 TIPO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL IMPETRADOS: INTEGRANTES DA BANDA PÉROLA VISTOS ETC. ISTO POSTO, DADA A MANIFESTA ILEGITIMIDADE ATIVA NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI (QUANDO NÃO CONCORRER QUALQUER DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, COMO A POSSIBILIDADE JURÍDICA, A LEGITIMIDADE DAS PARTES E O INTERESSE PROCESSUAL), C/C O § 3º DO MESMO ARTIGO QUE PERMITE QUE O MAGISTRADO CONHEÇA TAL MATÉRIA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO SENDO SENTENÇA QUE CONCEDEU O MANDADO, NÃO HÁ RECURSO DE OFÍCIO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. SEM HONORÁRIOS (SÚMULAS: 512 DO STF; E 105 DO STJ) OU CUSTAS (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ART. 10, INCISO XXII). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMA-SE. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 01 DE FEVEREIRO DE 2008. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 24201 - 2007 \ 88. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 96 de 261 ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS EXECUTADOS(AS): WILSON ROBERTO PERRI BRUNETA EXECUTADOS(AS): DORACI XAVIER DE ASSIS BRUNETA EXECUTADOS(AS): ANTONIO BRUNETTA EXECUTADOS(AS): APARECIDA PERRI BRUNETTA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/2007-CGJ, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.188. DOU FÉ. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 6476 - 2001 \ 257. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): EDUARDO ANDRZEJEWSKI ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, COMPARECER A ESCRIVANIA DA 1ª VARA PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL, BEM COMO PAGAR O VALOR DAS CUSTAS REFERENTE AO SELO DE AUTENTICIDADE, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 98/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 3808 - 2000 \ 348. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): FRANCISCO GOBBI ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: AUTOS DE REVISÃO CONTRATUAL Nº 348/2000 AUTOR: FRANCISCO GOBBI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A VISTO ETC. ISTO POSTO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, QUE PASSA A FAZER PARTE DA PRESENTE SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS. A HOMOLOGAÇÃO SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA TANTO, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DECLARANDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO CONTIDA NOS AUTOS. RESSALVANDO, CONTUDO, O DIREITO DOS PATRONOS DO AUTOR DE FLS 374 DE BUSCAREM A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS EM AÇÃO PRÓPRIA, MESMO PORQUE OS HONORÁRIOS PERTENCEM AO ADVOGADO E NÃO A PARTE. TRÂNSITA, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVE-SE. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME PACTUADO PELAS PARTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2008. 2ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/21 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21288 - 2006 \ 179. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): LEAQUIM SERINO CAMPOS EXECUTADOS(AS): CLAIRTO JOSÉ ZATTTI Disponibilizado - 15/2/2008 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE FLS. RETRO, SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 23109 - 2006 \ 354. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): ITALFLOR INÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER REQUERIDO(A): VALTER BENDE RODRIGUES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE FLS. RETRO, SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21188 - 2006 \ 170. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): D. C. A. S. DESPACHO: VISTOS ETC. ESCLAREÇA O AUTOR EM QUE CONDIÇÕES A ENTREGA DO VEÍCULO OCORREU E EM QUE TERMOS SE DEU A QUITAÇÃO DO CONTRATO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21384 - 2006 \ 193. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): C. G. DESPACHO: VISTOS ETC. DIANTE DO PEDIDO DE FLS. 24/26 (O AUTOR REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM RAZÃO DA REVELIA DA PARTE REQUERIDA), DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE M A N I F E S T A R Q U A N T O A O T E O R D A C E R T I D à O D E F L S . 2 9 . ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 17153 - 2005 \ 91. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): C. N. E. S. L. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): G. B. L. R. DESPACHO: VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA RETRO PELO TEMPO ALI CONTIDO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 17723 - 2005 \ 156. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): IVAN CARLOS FAGUNDES ADVOGADO: JORGE GILBERTO SCHNEIDER REQUERIDO(A): LEONIR ROMANO BAGGIO REQUERIDO(A): ROSANGELA MARIA BAGGIO REQUERIDO(A): ANTENOR DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FL. 59 VERSO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 17774 - 2005 \ 161. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE REQUERIDO(A): EDGAR LUIZ PIN REQUERIDO(A): LILIANE SANDRI CABREDO PIN DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE A ADVOGADA DO EXEQÜENTE A COMPROVAR NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS.CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 19094 - 2005 \ 302. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LISIANE DE FATIMA ZORZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 97 de 261 EXECUTADOS(AS): RETICAMP RETIFICA DE MOTORES LTDA EXECUTADOS(AS): ORLANDO DALZOT EXECUTADOS(AS): VERA FUNKE DALZOT ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE FL. 76, DEVENDO A ESCRIVANIA PROMOVER A ALTERAÇÃO NO CADASTRO DA ADVOGADA REQUERENTE.INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, QUANTO AO TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS. 69 E 75.CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 16661 - 2005 \ 44. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA AUTOR(A): RUDI RAINOLDO HEPP ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 173 E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 23338 - 2006 \ 372. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): ADALICIO MARTINS MACHADO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. RETRO E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 23142 - 2006 \ 356. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): JULIANA DEZIDERIO EXECUTADOS(AS): LUIS CARLOS KOCZKODAY IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE DA JUNTADA DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC ABRO VISTAS AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 18975 - 2005 \ 280. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA EXECUTADOS(AS): ARNO FRIER IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS RETRO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 18796 - 2005 \ 263. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTADO (AUTOR): J. C. A E C. A J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. L. C. ADVOGADO: FREDERICO LUIZ GONÇALVES REQUERIDO(A): C. A. DE A.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.O ADVOGADO DOS AUTORES REQUEREU A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, AO QUE CONCORDOU O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 26-V).DESTA FORMA, COM BASE NO ART. 265 DO CPC, DEFIRO O REQUERIMENTO CONTIDO A FLS. 25, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21184 - 2006 \ 169. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: D. A. DE C. S. L. Disponibilizado - 15/2/2008 ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): A. P. M. ADVOGADO: ALBINO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 101/102.PROCEDAM-SE AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS COM RELAÇÃO AO PÓLO ATIVO DESTE FEITO, RETIFICANDO-SE A CAPA, INCUSIVE, DEVENDO CONSTAR NO LUGAR DE TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS, A AUTORA DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.OUTROSSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 97, EIS QUE APENAS O REQUERIDO FOI INTIMADO. DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EIS QUE SE TRATA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, ASSISTINDO AO REQUERIDO ESSE DIREITO, PREVISTO NO ART. 6º DO CDC. EM QUE PESE O AUTOR REFUTE OS ARGUMENTOS DO REQUERIDO, VERIFICO QUE HÁ SIM HIPOSSUFICIÊNCIA TECNICA COM RELAÇÃO A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS, SENDO QUE O AUTOR, COM MUITO MAIS FACILIDADE, TEM CONDIÇOES DE APRESENTAR UM ÚNICO EXTRATO COMPLETO, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS, ENQUANTO O REQUERIDO TERIA QUE JUNTAR COMPROVANTE POR COMPROVANTES E FAZER OS CÁLCULOS DOS ENCARGOS E TAXAS, SEM, NO ENTANTO, TER QUALQUER ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO. DESTA FORMA, DETERMINO QUE A REQUERENTE JUNTE AOS AUTOS O EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DO PERÍODO DO CONTRATO, COM AS ESPECIFICAÇÕES DE PARCELAS PAGAS, ENCARGOS PAGOS, PORCENTAGEM COBRADA, AMORTIZAÇÃO POR LANCE, TAXAS E PORCENTAGENS JÁ PAGAS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 19063 - 2005 \ 297. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. B. S. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): A. A. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE À FLS. 39, NOS TERMOS DO ART. 265 DO CPC, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.AO FINAL DO PRAZO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. 20611 - 2006 \ 94. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI EXECUTADOS(AS): S.M. FIRMINO -ME EXECUTADOS(AS): ADELSON FIRMINO EXECUTADOS(AS): SELMA MARIA FIRMINO MPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 58, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21048 - 2006 \ 149. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO RÉU(S): VAGNER HENNING IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, E A PARTE REQUERIDA CITADA ÀS FLS. 79, NÃO PAGOU A DÍVIDA NEM APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA E REQUERIDA 18109 - 2005 \ 197. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): AEROFITO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS REQUERIDO(A): TOMAS ANDRZEJEWSKI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 98 de 261 ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO REQUERIMENTO DE FLS. 71, NO QUE CONCERNE AO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELO EXECUTADO, BEM COMO OS ACRÉSCIMOS MONETÁRIOS, DEVENDO SER DEPOSITADO EM NOME DA EXEQÜENTE, NA AGÊNCIA N.º 1321-8 DO BANCO DO BRASIL, CONTA CORRENTE N.º 29,232-X.OUTROSSIM, INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FLS. 69/71, DANDO CONTA DE QUE FALTA O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.751,80 PARA OCORRER A QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQÜENDO, INTIMANDO-SE O MESMO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGUE O SALDO DEVEDOR OU INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, FORNECENDO A EXATA LOCALIZAÇÃO, A PROVA DA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER CONSIDERADO SEU ATO COMO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E DAR CAUSA À FIXAÇÃO DE MULTA PELO JUÍZO QUE PODERÁ REPRESENTAR ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, EM EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES (CPC, ARTS. 600, 601 E 656, § 1º).POSTERGO A ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE APÓS TEREM SE ESGOTADO TODAS AS TENTATIVAS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO DEVEDOR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21564 - 2006 \ 218. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AEROFITO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR EXECUTADOS(AS): ARY KRAMPE DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, À FLS. 71,BEM COMO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA MESMA, CONFORME CERTIFICADO À FLS. 70. EXPEDIENTE:2008/22 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 21806 - 2006 \ 248. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ZACAM COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES AS ESPECIFICAREM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS AS PROVAS QUE PORVENTURA QUEIRAM PRODUZIR. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 16760 - 2005 \ 55. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): B. B. S. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): I. L. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC.O PROCESSO NÃO DEVE FICAR INDEFINIDAMENTE AGUARDANDO PROVIDÊNCIA CITATÓRIA, AINDA MAIS QUANDO A BUSCA E APREENSÃO JÁ FOI CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DIANTE DISSO INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 104 E DETERMINO AO AUTOR ADOTAR AS MEDIDAS PROCESSUAIS PERTINENTES NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21934 - 2006 \ 261. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ADVOGADO: JAQUELINY GARCIA DUARTE CARVALHO REQUERIDO(A): COMERCIO DE ETIQUETAS E ADESIVOS SUCESSO LTDA ADVOGADO: MAURO JUNIOR SERAPHIM ADVOGADO: ROBERTO SIQUINEL ADVOGADO: SOIANE MONTANHEIRO DOS REIS TORRES ADVOGADO: IGUACIR GONÇALVES FRANCO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O AUTOR A MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/60 NO PRAZO DE Disponibilizado - 15/2/2008 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21044 - 2006 \ 148. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO RÉU(S): CLÁUDIO BENDE RODRIGUES RÉU(S): VALTER BENDE RODRIGUES RÉU(S): NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. OS REQUERIDOS NOELY E CLÁUDIO FORAM CITADOS ÀS FLS. 80/81 E 92/93; RESTA APENAS A CITAÇÃO DO REQUERIDO VALTER, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO SEJA DADO CUMPRIMENTO AO DECLARADO NA CERTIDÃO RETRO. CUMPRA-SE, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$-20,00(VINTE REAIS) A SER DEPOSITADO NA CONTA 17.704-0, AGÊNCIA 3036-8 DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DO FORUM DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 23010 - 2006 \ 349. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): METALVITHI MET E VIDRAÇARIA THIEMANN LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE 03(TRÊS) E O EXECUTADO CITADO ÀS FLS. 79, NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA. CERTIFICO, TAMBÉM QUE DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, E O EXECUTADO NÃO EMBARGOU A AÇÃO; E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA O EXEQUENTE, QUERENDO, INDICAR BENS À PENHORA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, BEM COMO MANIFESTAR SOBRE A NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELO DEVEDOR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 22299 - 2006 \ 298. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): JOSÉ CONCEIÇÃO RODRIGUES ADVOGADO: SALES MISSIO REQUERIDO(A): DENIS NAFESO ELBASE ADVOGADO> JOSÉ AFONSO FRAGA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. SOBRE O DESPACHO DE FLS. 53 E A CERTIDÃO DE FLS. 54, DIGA A PARTE REQUERIDA. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21458 - 2006 \ 207. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO EXECUTADOS(AS): NILVA MALTEZO EXECUTADOS(AS): EDIO VARGAS GINDRI EXECUTADOS(AS): MILTON VARGAS GINDRI DESPACHO SANEADOR (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA): VISTOS ETC. 1. CITE-SE O DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PAGAR O PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CASO DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, OU OFEREÇA À PENHORA BENS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A TOTALIDADE DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS BENS, TANTOS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO.2. HAVENDO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, DÊ-SE VISTA A CREDORA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR O SEU ASSENTIMENTO; CASO A CREDORA DISCORDE DA NOMEAÇÃO DEVERÁ, NA MESMA OPORTUNIDADE, INDICAR BENS PENHORÁVEIS LIVRES E DESEMBARAÇADOS.3. CONCORDANDO COM A NOMEAÇÃO, INTIME-SE O DEVEDOR PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, EXIBIR PROVA DE PROPRIEDADE DOS BENS E, SE FOR O CASO, EXIBIR CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS. FEITO ISSO, DEVERÁ, AINDA, SER INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO), ASSINE O RESPECTIVO TERMO. 4. FAÇA CONSTAR QUE O DEVEDOR TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA EMBARGAR A EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DO ITEM "3".5. HAVENDO DISCORDÂNCIA DA NOMEAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 99 de 261 DEVENDO O SR. OFICIAL, CASO ESTA RECAIA SOBRE BEM IMÓVEL, PROCEDER A INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DO DEVEDOR, SE FOR O CASO, CIENTIFICANDO-SE, IGUALMENTE, DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA EMBARGAR.6. NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, DÊ-SE VISTA A CREDORA PARA MANIFESTAR SOBRE A PENHORA E AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.7. EXISTINDO DISCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À ESTIMATIVA DO VALOR DO BEM PENHORADO, PROCEDA-SE À NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE ELA E, APÓS, À CONCLUSÃO.8. ESTANDO AS PARTES CONCORDES COM A AVALIAÇÃO, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES FINAIS.9. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 DO CPC,BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$-60,00(SESSENTA REAIS) A SER DEPOSITADO NA CONTA 17.704-0, AGÊNCIA 3036-8 DO BANCO DO BRASIL S/A EM NOME DO FORUM DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22265 - 2006 \ 294. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. A. D. DE C. B. S. REQUERIDO(A): JUCIMEIRE TAVARES ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA JUNTADA DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. RETRO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20815 - 2006 \ 117. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. B. S. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): R. R. DE M. L. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: DECURSO DE PRAZO(SUSPENSÃO) CERTIDÃOCERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM19/08/2007 DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO ÀS FLS. 37, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21735 - 2006 \ 235. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): Y. A. C. S. L. REQUERIDO(A): E. DA C. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: DECURSO DE PRAZO (SUSPENSÃO) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 31/08/2007 DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO ÀS FLS. 26, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21406 - 2006 \ 198. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): D. A. DE C. L. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): J. J. P. R. DESPACHO: Vistos etc.O fato de a pessoa estar em lugar ignorado pela Autora não impede de se localizar o Requerido, mediante diligência ordinária, como telefonemas a parentes, amigos, no local onde exercia sua atividade profissional etc. A circunstância, que é respaldada pela lei a permitir a citação ficta (editalícia), é aquela que impede a localização do Requerido mediante referidas diligências."Assim, não se procederá à citação por edital, por exemplo, mediante simples requerimento do autor, sob a alegação de que o endereço do réu é desconhecido. Antes disso, há necessidade de se esgotarem todas as tentativas de localização desse endereço, através de expedição de ofícios a órgãos públicos e serviços de cadastro de pessoas físicas, bem como através de diligências do próprio oficial de justiça, em prováveis endereços do réu. Somente se tudo isso restar infrutífero é que se procederá à medida extrema da citação por edital" (ANDRÉ DE LUIZI CORREIA; A Citação no Direito Processual Civil Brasileiro – Coleção Estudos de Direito de Processo Enrico Tullio Liebman, vol. 46; ed. RT, p. 144/145). Por tais razões indefiro o pedido de citação Disponibilizado - 15/2/2008 por edital, posto que a simples ida ao endereço do Devedor não supre a necessidade de outras diligências ao alcance do Credor. Intime-se . Cumpra-se. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20768 - 2006 \ 115. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A AG. CAMPO NOVO DO PARECIS ADVOGADO: JORGE ELIAS NEHME REQUERIDO(A): SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS REQUERIDO(A): PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO ADVOGADO: FÁBIO ZANELLA DESPACHO: VISTOS ETC.VERIFICO QUE, NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 154/155, HOUVE DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DO AUTOR, FICANDO, NO ENTANTO, O SEU REPRESENTANTE COMPROMISSADO A JUNTAR AOS AUTOS CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO LHE CONCEDENDO PODERES PARA DESISTIR E TRANSIGIR, O QUE NÃO FOI FEITO ATÉ O PRESENTE MOMENTO. INTIME-SE O AUTOR PARA A JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, RATIFICANDO OU RETIFICANDO A INTENÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20234 - 2006 \ 45. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): RONDOMAQ MÁQUINAS E VEÍCULOS S/A ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA ADVOGADO: TIAGO ALVES ALMEIDA RÉU(S): JULIANO MARQUI DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS RETRO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21126 - 2006 \ 161. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. A. D. DE C. B. S. ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE RÉU(S): M. A P. T. M. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 48/73 FOI INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE E CONFORME DETERMINADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22187 - 2006 \ 284. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): RONDOMAQ MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: TIAGO ALVES ALMEIDA REQUERIDO(A): NILVA MALTEZO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 36, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20739 - 2006 \ 110. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. C. REQUERIDO(A): E. DE S. P. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE DESPACHO: VISTOS ETC.INTIME-SE O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PROVIDENCIANDO OS MEIOS DE CONDUÇÃO PARA QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DÊ CUMPRIMENTO AO MANDADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º, DO CPC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20675 - 2006 \ 103. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): CLAUDIO LOUREIRO VARGAS EXECUTADOS(AS): LEAQUIM SERINO CAMPOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 100 de 261 DECORREU O PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, E O EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO VIA EDITAL, NÃO PAGOU A DÍVIDIA NEM NOMEOU BENS À PENHORA E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 18460 - 2005 \ 49. AÇÃO: GUARDA DE MENOR AUTOR(A): G. M. M. ADVOGADO: JOSÉ NELSON DA SILVA REQUERIDO(A): D. R. DE S. ADVOGADO: REJANE BUSS SONNENBERG AUDIÊNCIA REALIZADA: ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: GUARDA DE MENOR Nº 49/2005. DATA/HORA: 07 DE FEVEREIRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. FINALIDADE: CONCILIAÇÃO.PRESENTES: O EXMO. SR. DR. CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, MM. JUIZ DE DIREITO, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH, O AUTOR GILBERTO MACIMANN, ACOMPANHADO DE SEU A D V O G A D O D R . S A M I R R A M O S . A U S E N T E : A R E Q U E R I D A , N ÃO ENCONTRADA PARA INTIMAÇÃO.ABERTA A AUDIÊNCIA: 1) VERIFICOU-SE A AUSÊNCIA DO REQUERIDA.DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1)MMº JUIZ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR DECLAROU EM AUDIÊNCIA QUE ENCONTRA-SE COM A GUARDA DE FATO DO MENOR HÁ APROXIMADAMENTE DOIS MESES, ESTE PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL NA RESIDÊNCIA DO MESMO, PARA APURAR A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA O MENOR. TENDO EM VISTA QUE A ADVOGADA DA REQUERIDA NÃO FOI INTIMADA DA PRESENTE AUDIÊNCIA, OPINO PELA REDESIGNAÇÃO DESTA. DADA A PALAVRA AO ADV/AUTOR: 1)MM JUIZ, REQUER QUE O ESTUDO PSICOSSOCIAL SEJA REALIZADO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL E NÃO NO CONSTANTE NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA, HAJA VISTA SER AQUELE O ENDEREÇO CORRETO DO AUTOR. OUTROSSIM, REQUER SEJA DETERMINADO QUE A DIGNA ESCRIVANIA REALIZE A INTIMAÇÃO DA DOUTA ADVOGADA DA REQUERIDA POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PEDE DEFERIMENTO. PELO MM. JUIZ FOI DELIBERADO O SEGUINTE: 1) DEFIRO O REQUERIMENTO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A REALIZAR-SE NA CASA DO REQUERENTE, CUJO ENDEREÇO RESTA ESPECIFICADO NA EXORDIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2)HAJA VISTA QUE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 68 TINHA POR FINALIDADE NÃO SÓ INTIMAÇÃO DA REQUERIDA COMO DE SUA ADVOGADA E PELA CERTIDÃO ENVIADA PELO JUÍZO DEPRECADO SÓ FOI TENTADA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA A DATA DE 28 DE MARÇO DE 2008, AS 16:00 HORAS. O REQUERENTE E SEU PATRONO SAEM DEVIDAMENTE INTIMADOS DA AUDIÊNCIA. INTIME-SE A ADVOGADA DA REQUERIDA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 3)OFICIE-SE A DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL REQUISITANDO O EXAME DE CORPO DE DELITO INERENTE AOS FATOS RELATADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 08/10.4) ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21749 - 2006 \ 239. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): GILBERTO MIGUEL ZAWASKI EXECUTADOS(AS): IRIS MARTINI ZAWASKI EXECUTADOS(AS): CLAIRTO JOSÉ ZATTTI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA JUNTADA DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. RETRO, E CONFORME DETERMINADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 21426 - 2006 \ 205. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA AUTOR(A): TRANSPORTADORA BOTRAN LTDA Disponibilizado - 15/2/2008 ADVOGADO: GLAUCIO R. REIS CAPISTRANO REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT ADVOGADO: MARCONDES SARTOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. DIANTE DE A PARTE REQUERIDA SER ENTE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, HÁ O ÓBICE DE SE DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DELIBERO O SEGUINTE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR INDICANDO O FATO QUE QUEREM COMPROVAR COM AS MESMAS, FIXANDO-SE, PORTANTO, OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20990 - 2006 \ 143. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA REQUERIDO(A): C. BALASTRELLI FUNILARIA -ME REQUERIDO(A): CLEVERSON BALASTRELLI DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO (FLS. 49), DEVENDO SER EXPEDIDO EDITAL COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO-SE NELAS A ENTREGA DA QUANTIA DE R$20,00 (VINTE REAIS) CONSTANTE DAS FLS. 35 A QUEM DE DIREITO, DEVENDO A D. ESCRIVANIA OBSERVAR SE O REFERIDO MONTANTE FOI OU NÃO REPASSADO PELO AUTOR EM DUPLICIDADE, VISTO EXISTIR INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O MESMO DEPOSITOU A IMPORTÂNCIA NA CONTA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 40, POR FAC-SÍMILE E ÀS FLS. 41-VERSO, EM DOCUMENTO ORIGINAL). SE O PAGAMENTO DO SR. MEIRINHO JÁ FOI PROVIDENCIADO, A QUANTIA DE FLS. 35 DEVE SER DEVOLVIDA AO AUTOR., DEVENDO COMPARECER NESTE JUÍZO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO E O VALOR DE R$ 20,00(VINTE REAIS). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20553 - 2006 \ 81. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): GERDAU AÇOMINAS S/A ADVOGADO: MARIO PEDROSO ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI ADVOGADO: DANIELA KUNH SARMENTO RÉU(S): ANTON IMA INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS, ETC. EXPEDIDO MANDADO DE EXECUÇÃO A EXECUTADA FOI CITADA (FLS. 61), PORÉM NÃO EFETUOU O PAGAMENTO TAMPOUCO NOMEOU BENS À PENHORA (FLS.62). A CREDORA, INSTADA A MANIFESTAR, REQUEREU PENHORA ON LINE, VIA BACEN JUD, A FIM DE PERMITIR A CONSTRIÇÃO DE VALORES EM NOME DA EXECUTADA (FLS. 66/74). NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO DA EXEQÜENTE PRIMEIRO PORQUE NECESSÁRIO QUE DEMONSTRE CABALMENTE HAVER ESGOTADO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO, A EXEMPLO DE CERTIDÕES CARTORIAIS, DO DETRAN, DA SEFAZ (SE NECESSÁRIO), ETC. SEGUNDO, MESMO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EXECUTADA O QUE SE ADMITE É A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS LOCAL OU AO BANCO CENTRAL, À RECEITA FEDERAL OBJETIVANDO INFORMAÇÕES SOBRE PROVÁVEIS CONTAS OU BENS EM NOME DA DEVEDORA COMO FORMA DE LOCALIZAR CRÉDITOS (SALDOS) OU BENS PASSÍVEIS DE SER GARANTIDOS PELO ARRESTO OU PELA PENHORA. A PROPÓSITO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO – PRETENSÃO DE OBTER INFORMES SOBRE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE – CREDOR QUE ESGOTA TODOS OS MEIOS PARA OBTER PROVAS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO – ÓBICE NO FATO DE OCORRER QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – DECISÃO INSUSTENTÁVEL – RECURSO PROVIDO. A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SOBRE SALDOS EM CONTAS CORRENTES DISPONÍVEIS PARA PENHORA, EM FACE DE O CREDOR TER ESGOTADO TODOS OS MEIOS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR, NÃO É QUEBRA DE SIGILO B A N C Á R I O , IMPONDO-SE O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO" (AGI-MT 38620/2002, 1ª CÂM. CIV., RELATOR DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, JULGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 101 de 261 EM 17/03/2003) "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO BANCO CENTRAL..DEMONSTRADAS AS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS PELOS CREDORES NO SENTIDO DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CABÍVEL O DEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL. VISÃO PUBLICISTA DO PROCESSO, CONCEBIDO PARA PRESERVAR INTERESSE QUE É TAMBÉM DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO PROVIDO. (3 FLS)" (TJRS – AGI 70000942961, 16ª C.CIV., RELª DESª JUÍA HELENA CUNHA VIEIRA, J. 31-5-2000) "EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA EM NOME DA EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. ADMITE-SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL A FIM DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM NOME DA EXECUTADA OU DE SEUS SÓCIOS, QUANDO FRUSTRADAS AS TENTATIVAS REALIZADAS NESSE SENTIDO, PORQUE A REFERIDA POSTULAÇÃO, ALÉM DE TER AMPARO LEGAL (ART. 399, INCISO I, DO CPC), ESTÁ CONSUBSTANCIADA NO INTERESSE DA JUSTIÇA NA CONSUMAÇÃO DA PENHORA." (TRT 12ª. R. – AG-PET 9820/2000 – (01398/2000), 2ª T., REL JUIZ TELMO JOAQUIM NUNES, J. 24-01-2001). GRIFEI . CONSIGNE-SE, AINDA, QUE A GRADAÇÃO A SER OBSERVADA NA REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO TEM CARÁTER RÍGIDO, ABSOLUTO, DEVENDO ATENDER À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E À FORMA MENOS ONEROSA PARA O DEVEDOR. COM EFEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECU,ÃO FISCAL – PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE – MEDIDA EXCEPCIONAL – RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11 DA LEF – EXEGESE DOS ARTS. 612 E 620 DO CPC – INDICA,ÃO DE BEM IMÓVEL OPORTUNIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A GRADAÇÃO A SER OBSERVADA NA REALIZAÇÃO DA PENHORA, PREVISTA TANTO PARA A EXECUÇÃO COMUM (ART. 655 DO CPC) COMO PARA A FISCAL (ART. 11 DA LEI N. 6.830/80), TEM CARÁTER FLEXÍVEL, PORQUANTO DEVE CONJUGAR O INTERESSE DO CREDOR (ART. 612 DO CPC), COM MENOR EMBARAÇO PARA O DEVEDOR (ART. 620 DO CPC), DE MANEIRA QUE A DEMANDA ATENDA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL SEM VIOLAR O DA EQUIDADE. DESTARTE, COMO A CONSTRIÇÃO DE CONTA CORRENTE É MEDIDA EXTREMA E QUE TEM DE SER APLICADA COM CAUTELA., EXISTINDO BENS IMÓVEIS, HÁ DE SER OPORTUNIZADA A SUA INDICAÇÃO PARA PENHORA." (AGI-MT 36660/2005, 1ª CÂM. CIV., RELATOR DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, JULGADO EM 28/11/2005) GN. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO, DEVENDO O CREDOR ULTIMAR DILIGÊNCIAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO RÉU(S): MARLENE FRANCISCA DE SOUSA RÉU(S): JOSÉ ANTONIO DA SILVA RÉU(S): MARIA LUCIA MELQUIADES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS, ETC. A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO – SICREDI OESTE, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA MARLENE FRANCISCA DE SOUZA, JOSÉ ANTONIO DA SILVA E MARIA LÚCIA MELQUIADES DOS SANTOS. TODAVIA, O ACORDO APRESENTADO ÀS FLS. 92/95 ENCONTRA-SE ASSINADO TÃO-SOMENTE PELA PRIMEIRA REQUERIDA. O ACORDO, CUJA HOMOLOGAÇÃO SE BUSCA, PREVÊ NO ITEM "DO INADIMPLEMENTO", QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA AUTORIZARÁ A REQUERENTE A PROSSEGUIR COM O FEITO ATÉ A SATISFAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA EXECUTADA, DESCONSIDERANDO-SE O VALOR ESTIPULADO PRA FINS DE ACORDO, RAZÃO PELA QUAL DEVEM, TODOS OS DEVEDORES, MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE SUA ANUÊNCIA À PROPOSTA TRAZIDA AOS AUTOS. INTIME-SE A AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE A EXPRESSA ANUÊNCIA DOS D E M A I S DEVEDORES PARA COM OS TERMOS DO ACORDO, A FIM DE QUE SE PROCEDA A HOMOLOGAÇÃO REQUERIDA., NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20134 - 2006 \ 36. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): GILMAX DE ANDRADE BELO DESPACHO: VISTOS ETC. VERIFICO QUE O CAUSÍDICO, MAIS UMA VEZ, NÃO CUMPRIU COM O DETERMINADO ANTERIORMENTE, OU SEJA, NÃO FEZ CONSTAR DA PLANILHA DE FLS. 27 O ABATIMENTO DOS ENCARGOS INCIDENTES NAS PARCELAS VINCENDAS, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A SUA INTIMAÇÃO PARA ATENDER O DISPOSTO NO ART. 52, § 2º, DO CODECON, ADOTADO AQUI POR ANALOGIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21624 - 2006 \ 222. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): CLAUDIA CRISTINA FERRO ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI REQUERIDO(A): FABIO ROGERIO MALARA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/28 FOI INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 18143 - 2005 \ 200. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A C.F.I ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): OBEDES PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO: VISTOS ETC. ANOTE-SE O REQUERIDO NO ITEM 2.C DA PETIÇÃO DE FLS. 47. INTIME-SE O AUTOR A SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 44, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20634 - 2006 \ 98. AÇÃO: MONITÓRIA Disponibilizado - 15/2/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21090 - 2006 \ 155. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO RÉU(S): CLÁUDIO BENDE RODRIGUES RÉU(S): VALTER BENDE RODRIGUES RÉU(S): NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: CESARINO DELFINO CESAR FILHO DESPACHO: VISTOS ETC. OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM DESFAVOR DE TRÊS PESSOAS, SENDO QUE O REQUERIDO CLÁUDIO BENDE RODRIGUES, EMBORA NÃO CITADO PARA RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, OFERECEU EMBARGOS MONITÓRIOS JUNTAMENTE COM A REQUERIDA NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA, DEVIDAMENTE CITADA. TODAVIA, O SR.VALTER BENDE RODRIGUES NÃO FOI CITADO E NEM OFERECEU EMBARGOS, RAZÃO PORQUE DETERMINO SEJA A AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR SE TEM INTERESSE QUE A DEMANDA PROSSIGA CONTRA AQUELE REQUERIDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 19249 - 2005 \ 319. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): KLIPER & KLIPER LTDA -EPP ADVOGADO: RODRIGO QUINTANA FERNANDES REQUERIDO(A): PADO S/A INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTADORA REQUERIDO(A): BANCO EMBLEMA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. ESCLAREÇA O AUTOR QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO BANCO SEMEAR S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO EMBLEMA S/A) NO ACORDO NOTICIADO ÀS FLS. 114/115, UMA VEZ QUE OS ACORDANTES REQUEREM O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO SEM FAZER QUALQUER MENÇÃO À CONDIÇÃO (SE A MESMA CONCORDA OU NÃO COM O PACTO) DA REFERIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 102 de 261 22898 - 2006 \ 340. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): DALSOLIO INDUSTRIA DERIVADO CANA AÇUCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. A PARTE CREDORA AFIRMA QUE A LEI PROCESSUAL CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 11.382/06, ADMITE A PENHORA DE DINHEIRO EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA. ISSO É VERDADEIRO, PORÉM DEVO SALIENTAR QUE O FATO DE EXISTIR PREVISÃO LEGAL PARA A PENHORA DE DEPÓSITO E APLICAÇÃO FINANCEIRA, NÃO PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO DEVA OCORRER DE IMEDIATO, SEM A AVERIGUAÇÃO DE SUA PERTINÊNCIA, POIS NESSA HIPÓTESE DEVE PREVALECER A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, ESTANDO O DINHEIRO ACOBERTADO PELO SIGILO BANCÁRIO, É CURIAL QUE A PARTE CREDORA SE EMPENHE NAS BUSCAS DE BENS DO DEVEDOR ANTES DE OBTER A CONSTRIÇÃO JUDICIAL, VIA PENHORA; NÃO SENDO OS BENS LOCALIZADOS PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, O PEDIDO DE PENHORA ON LINE (ART. 655-A DO CPC) PODERÁ SER APRECIADO, POIS O SIGILO NÃO TEM CARÁTER INCONDICIONAL, ABSOLUTO, UMA VEZ QUE DEVE SUCUMBIR QUANDO TAL DIREITO AO SEGREDO É UTILIZADO PARA EVITAR A CONSUMAÇÃO DE DIREITO ALHEIO. EM SUMA: O DEVEDOR NÃO PODE SE EXIMIR, UTILIZANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO PARA SE OCULTAR DE SUAS OBRIGAÇÕES. POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO A PRETENSÃO DE FLS. 57/58, PARA FAZER NOVA ANÁLISE EM MOMENTO ADEQUADO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO À PARTE CREDORA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21066 - 2006 \ 150. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): RETIFICA DE MOTORES CENTRO NORTE LTDA EXECUTADOS(AS): ARNO FRIER ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR A MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.50/52 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUEREND O O Q U E ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21701 - 2006 \ 234. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): MARLI BARREM DA SILVA CORREIA ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN REQUERIDO(A): JESUINO DIAS CORREA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE FLS. 63/67, FOI INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22193 - 2006 \ 286. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): RUDINEI BAZZO REQUERIDO(A): VELIDIANE BAZZO REQUERIDO(A): ANTONIO CAMPREGHER REQUERIDO(A): MARILENE CAMPREGHER DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQÜENTE A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SOBRE A CERTIDÃO DE FL.59. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22269 - 2006 \ 295. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL Disponibilizado - 15/2/2008 AUTOR(A): M. S. S. AUTOR(A): J. DE S. S. ADVOGADO: FREDERICO LUIZ GONÇALVES ADVOGADO: ANDRÉ NEWTON FIGUEIREDO CASTRO REQUERIDO(A): J. P. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PRAZO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 19023 - 2005 \ 292. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MD TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: DORALICE SELAYSIM DE CAMPOS EXECUTADOS(AS): ALEXANDRE GARCIA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO O R. DESPACHO DE FLS. 71, QUE DECORREU O PRAZO DE 90(NOVENTA)DIAS, E A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO ÀS FLS. 68, NÃO MANIFESTOU SOBRE A CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 62, MOTIVO PELO QUAL RENOVO O EXPEDIENTE DE FLS. 64, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 2279 - 2006 \ 46. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FRANCVISMAR SANCHES LOPES DEVEDOR(A): REMIGIO DORIVAL MOMESSO DEVEDOR(A): MARIA LEDI NOGUEIRA MOMESSO DEVEDOR(A): ANTON KELLER DEVEDOR(A): ELIZABETH KELLER DEVEDOR(A): WALTINEY PEREIRA SANTANA DEVEDOR(A): RAQUEL MACHADO SANTANA DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 21236 - 2006 \ 177. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ADVOGADO: MARCONDES SARTOR EXECUTADOS(AS): CLEUSA BROLIO DE SOUZA ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI ADVOGADO: DANIELA KUNH SARMENTO DESPACHO: VISTOS ETC. DIGA A EXECUTADA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 28/29, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 20138 - 2006 \ 50. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: REMIGIO DORIVAL MOMESSO ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MEDEIROS EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 19890 - 2006 \ 16. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI REQUERIDO(A): EDER NOLASCO DE SOUZA CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA JUNTADA DA CP DE FLS. 23/30 SEM CUMPRIMENTO E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162 § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MOACIR APARECIDO COELHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 103 de 261 ADVOGADO: ROGERIO DE CAMPOS REQUERIDO(A): INCOFAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FARELADOS LTDA ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. AS PARTES NOTICIARAM O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO INFORMANDO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO, A FIM DE QUE O MESMO CONTINUE VÁLIDO, O QUE DEFIRO. DEFIRO, TAMBÉM, O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CONFORME PETICIONADO PELAS PARTES À FLS. 48/49, COM FUNDAMENTO NO ART. 265, § 3º, DO CPC, ATÉ O CUMPRIMENTO DAS PARCELAS QUE SE DARÁ EM 19/07/2008. AO FINAL DO PRAZO, INTIME-SE O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20150 - 2006 \ 37. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA INCORPORADORA DA BAYER S/A ADVOGADO: WILLIAM OLIVEIRA DOS REIS REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JULIO ZAMINHAN IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS DA CITAÇÃO DE FLS. 125, E O ESPÓLIO DE JULIO ZAMINHAM CITADA ATRAVÉS DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, NÃO EFETUOU PAGAMENTO DO DÉBITO NEM APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS À PRESENTE AÇÃO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20445 - 2006 \ 64. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO RÉU(S): CLAUDECIR DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, E A PARTE REQUERIDA CITADA, VIA EDITAL, NÃO CONTESTOU A AÇÃO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22427 - 2006 \ 309. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): CASTOLDI DIESEL LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA KRAMPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 46, ENTENDO NECESSÁRIO QUE SE ESGOTEM TODAS AS TENTATIVAS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO DEVEDOR. SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, FORNECENDO A EXATA LOCALIZAÇÃO, A PROVA DA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER CONSIDERADO SEU ATO COMO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E DAR CAUSA À FIXAÇÃO DE MULTA PELO JUÍZO QUE PODERÁ REPRESENTAR ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, EM EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES (CPC, ARTS. 600, 601 E 656, § 1º). FAÇA CONSTAR DO MANDADO, DE FORMA CLARA, QUE OS EXECUTADOS TAMBÉM DEVERÃO SE ABSTER DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA, BEM COMO, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 20,00(VINTE REAIS), NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22298 - 2006 \ 297. AÇÃO: MONITÓRIA Disponibilizado - 15/2/2008 AUTOR(A): VIVIANE CASALI MARQUES ADVOGADO: SALES MISSIO REQUERIDO(A): ELIANE MORENIGLO REQUERIDO(A): WENDER JOÃO ARGUELHO BARRETO CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO ART,. 162, § 4º DO CPC, A CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/53 É INTEMPESTIVA EM RELAÇÃO ELIANE MORENIGLO, PORQUE A PARTE REQUERIDA CITADA EM 22/12/2006 FLS. 30/31), SOMENTE A PROTOCOLOU EM 14/11/2007. CERTIFICO, AINDA, QUE A REFERIDA CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA EM RELAÇÃO AO REQUERIDO WENDER JOÃO ARGUELHO BARRETO, MOTIVO PELO QUAL EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 20579 - 2006 \ 85. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): VALTER BENDE RODRIGUES REQUERIDO(A): NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CLÁUDIO BENDE RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EM FACE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 65. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21481 - 2006 \ 209. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A AG. CAMPO NOVO DO PARECIS ADVOGADO: ALBINO RAMOS ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS ADVOGADO: PAULA C. CARREIRA S. RAMOS EXECUTADOS(AS): MARIO GOLON EXECUTADOS(AS): MARLI DE OLIVEIRA GOLON EXECUTADOS(AS): DIOGENES VERGINIO BENETTI EXECUTADOS(AS): HILDA GOLON BENETTI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA DE FLS. 57/74, E CONFORME DETERMINADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. Comarca de Campo Verde 3ª Vara Edital JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã): JOSEVAN MOREIRA MESQUITA EXPEDIENTE: 2008/016 EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES 18052 - 2007 \ 16. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: ROSELI ALVES DE LIMA EXECUTADOS(AS): FÁBIO SCHROETER EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQÜENTE(S): ROSELI ALVES DE LIMA EXECUTADO(A, S): FÁBIO SCHROETER DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 41.572,97 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) PRIMEIRO LEILÃO: DIA 15/4/2008, ÀS 13:00 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 25/4/2008, ÀS 13:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 01 BAIRRO: JARDIM CAMPO REALCIDADE: CAMPO VERDE-MT CEP:78840000FONE: (66) 3419-2233 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 104 de 261 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): (01) UM CAMINHÃO DE CARGA, MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L-1113, ANO/MODELO 1980/1980 , COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA, PLACAS JYJ - 0513/MT, RENAVAM Nº 286265427, CHASSIS 34403312490946 LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AV. BRASIL, CENTRO, EMPRESA SUPERMERCADO PARANAENSE, EM CAMPO VERDE - MT, DEPOSITADO JUNTO AO DEPOSITÁRIO FIEL, SR. FÁBIO SCHROETER VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 32,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, PAULO RENATO CARDOSO PAIÃO, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. CAMPO VERDE - MT, 12 DE FEVEREIRO DE 2008. Intimação JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã): JOSEVAN MOREIRA MESQUITA EXPEDIENTE: 2008/16 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 18230 - 2007 \ 41. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: ELIZEU SCHEFFER CHRISTOVÃO ADVOGADO: EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO REQUERIDO(A): OLAVO CIMADOM REQUERIDO(A): LEONICE DE FÁTIMA GONÇALVES CIMADON REQUERIDO(A): ANTONIO FRANCISCO CIMADON REQUERIDO(A): ISABEL ZANZARI CIMADON ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH INTIMAÇÃO: SENTENÇA DESTINATÁRIO: DRA. RAQUEL CRISTINA R. BLEICH FINALIDADE: CIENTIFICA-LA DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA SENTENÇA: (...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR QUE SEJA CONVERTIDO EM PENHORA, O ARRESTO DOS BENS CONSTANTES NO AUTO DE ARRESTO E DEPÓSITO ÀS FLS. 43, OU SEJA: 5.122 (CINCO MIL, CENTO E VINTE E DUAS) SACAS DE FEIJÃO SOJA DE 60 KG (SESSENTA QUILOS) CADA UMA, DA SAFRA 2006/2007, TIPO PADRÃO CONCEX DE PROPRIEDADE DO SR. OLAVO CIMADOM E SR. ANTONIO FRANCISCO CIMADOM, CERTIFICANDO-SE REFERIDA DETERMINAÇÃO NO AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº081/2007, EM APENSO. CONDENO O REQUERIDO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EXPEÇA-SE CÓPIA DA REFERIDA SENTENÇA, PARA SER JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº081/2007, EM APENSO. P.R.I.C. JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã): JOSEVAN MOREIRA MESQUITA EXPEDIENTE: 2008/017 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 21253 - 2007 \ 297. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): LOURIVAL LOPES EXECUTADOS(AS): DAVID ANTONIO COCCO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: COMPARECER A ESTE Disponibilizado - 15/2/2008 JUÍZO, PARA PROVIDÊNCIAR A RETIRADATA E A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO ATO NOS AUTOS DECISÃO/DESPACHO: VISTOS E EXAMINADOS, I - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA PARA QUE OS EXECUTADOS PAGUEM EM 03 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 652 DO CPC, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006; II - DECORRIDO O PRAZO, NÃO TENDO OS DEVEDORES EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMARÁ, NA MESMA OPORTUNIDADE, OS EXECUTADOS; III OS EXECUTADOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 736 DO CPC, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO, PODERÃO SE OPOR ATRAVÉS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DA PRIMEIRA VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART.738); IV - NO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, RECONHECENDO O CRÉDITO O EMBARGANTE/EXECUTADO, PODERÁ REQUERER AO JUÍZO O DEPÓSITO DE 30% DO VALOR EM EXECUÇÃO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUERENDO AINDA QUE O RESTANTE SEJA PAGO EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS (ART.745-A DO CPC); V - CASO OS DEVEDORES NÃO SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 15 DIAS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR E AS POSSIBILIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 745 DO CPC, PARA O SEU AJUIZAMENTO, SALVO AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E QUE NORMALMENTE PODEM SER RECONHECIDAS NO CORPO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO, OCORRERÁ A PRECLUSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA, DECAINDO OS DEVEDORES DO DIREITO DE EMBARGAREM, VISTO QUE, ATUALMENTE OS EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO MAIS CARECEM DE GARANTIA DO JUÍZO, NÃO PODENDO OS DEVEDORES AINDA SER AGRACIADOS COM INÉRCIA, DIANTE DE TANTOS BENEFÍCIOS QUE A NOVA LEI LHE IMPÕE; VI - FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELOS EXECUTADOS EM 10 % SOBRE O VALOR A SER EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 652-A, ATENTANDO-SE QUE, EM CASO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, NOS MOLDES DO ITEM "01" SUPRA, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA À METADE; VII - ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. Comarca de Canarana 1ª Vara Edital EDITAL DE INTMAÇÃO DE SENTENÇA 12015 - 2006 \ 9. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PAULO FERREIRA MORENO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS AUTOS N.º 2006/9. CÓDIGO 12015 ESPÉCIE: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: PAULO FERREIRA MORENO INTIMANDO(A, S): RÉU: PAULO FERREIRA MORENO FILIAÇÃO: MANOEL FERREIRA MORENO E ALDERINA FERREIRA DAS GRAÇAS, DATA DE NASCIMENTO: 10/6/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PORTO FRANCO-TO, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: ...TAMBÉM NÃO ME COMOVE A ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 105 de 261 ESTARIA LEGISLANDO. ORA, OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DA PENA SÃO APENAS AQUELES PREVISTOS NA PRÓPRIA LEI. NÃO HÁ, ASSIM, NENHUMA INOVAÇÃO LEGAL, MAS SIMPLESMENTE A APLICAÇÃO DA LEI. PARECE-ME, AO REVÉS, QUE SE ESTARIA LEGISLANDO CASO O JUIZ, AO APLICAR A PENA, DESCONSIDERASSE O TEOR DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE O TERMO "SEMPRE", BEM COMO O ART. 68 DO MESMO DIPLOMA, REVOGANDO-OS, NA EXATA MEDIDA EM QUE LHES NEGASSE EFICÁCIA. REDUZO, ASSIM, A PENA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. JÁ NA TERCEIRA E ÚLTIMA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA, NÃO HAVENDO QUALQUER CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, ARBITRO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO.CONDENO O ACUSADO, AINDA, AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, FIXADOS UNITARIAMENTE NO MÍNIMO LEGAL.PARA A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, FORAM A N A L I S A D A S A S C I R C U N S T  N C I A S J U D I C I A I S D O A R T . 5 9 , JÁ DISCRIMINADAS ACIMA, E QUANTO AO VALOR DO DIA-MULTA, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, A TEOR DO EXPLICITADO NO ART. 60, TODOS DO CÓDIGO PENAL.PORTANTO, CONDENO O ACUSADO PAULO FERREIRA MORENO A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, DEVENDO SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, EM RAZÃO DO QUE DETERMINA O ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL E A 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL.NOS TERMOS DO ART. 44, E § 2°, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, SENDO A PRIMEIRA CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR UMA HORA DIÁRIA PELO TEMPO DE SUA CONDENAÇÃO (ART. 46, §3º, DO CP). OBEDIENTE AO ART. 44, §2º, DO CP, CONDENO O ACUSADO, AINDA, À PENA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, A FIM DE PROIBIR QUE O ACUSADO FREQÜENTE BARES, BOATES OU CONGÊNERES.DEIXO DE CONDENAR O ACUSADO NAS CUSTAS, TENDO EM VISTA SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. O ACUSADO PODERÁ APELAR EM LIBERDADE, VEZ QUE CONDENADO A REGIME ABERTO.TRANSITADA ESTA SENTENÇA EM JULGADO, EXTRAIA-SE CARTA DE GUIA, LANÇANDO-SE O SEU NOME NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO.QUANTO AOS OBJETOS APREENDIDOS, ENCAMINHEM-SE AO EXÉRCITO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.O ACUSADO DEVERÁ SER INTIMADO PESSOALMENTE DA SENTENÇA, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATÓRIA À C O M A R C A D E R I B E I R à O C A S C A L H E I R A , DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR SE O ACUSADO DESEJA OU NÃO RECORRER DA SENTENÇA. INTIME-SE A NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 390, TAMBÉM DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL, E O DEFENSOR DO A C U S A D O . C U M P R A - S E , E X P E D I N D O O N E C E S S Á R I O . P . R . I . C. CANARANA/MT, 25 DE OUTUBRO DE 2006. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ SUBSTITUTO" EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI. CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. MARIA AMELIA DEDONE COSTA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA - PORTARIA Nº 052/07 EDITAL DE CITAÇÃO 11417 - 2005 \ 1003. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA REQUERIDO(A): MARCILENE FERREIRA MACHADO FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE: JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO, RG: 1907318-6 SSP MT FILIAÇÃO: VICENTE BATISTA GOMES E JOANA BATISTA DO NASCIMENTO, DATA DE NASCIMENTO: 14/4/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AGUA BOA-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA CEDRO MARCADO - Nº 1223, BAIRRO: NOVA CANARANA, CID A D E : C A N A R A N A - V E M P R O P O R MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM FACE DE MARCILENE FERREIRA MACHADO FILIAÇÃO: DANIEL FERREIRA MACHADO E RUTE FELIX MACHADO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), PROFISSÃO IGNORADA. DESPACHO: DECISÃO. VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PROPOSTA POR JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO EM FACE DE MARCILENE FERREIRA MACHADO, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. O REQUERENTE ALEGA QUE CONVIVERA COM A REQUERIDA EM UNIÃO ESTÁVEL POR SEIS ANOS, AO FINAL DOS QUAIS A ÚLTIMA TERIA ABANDONADO O LAR ACOMPANHADO DA MENOR NAYARA FERREIRA NASCIMENTO. DISSE, AINDA, QUE APÓS UM ANO, A REQUERIDA PEDIU QUE O REQUERENTE MANTIVESSE A GUARDA DA MENOR. ACEITANDO, O REQUERENTE PASSOU A CUIDAR DA FILHA DESDE 18/07/2004. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DECLARAÇÃO ESCOLAR, CARTÕES DE VACINAÇÃO E DECLARAÇÕES DE TERCEIROS..É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO A MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA, PREVISTA NO ART. 888, INC. VII DO CPC, É PRÓPRIA DOS LITÍGIOS ENVOLVENDO OS PAIS À RESPEITO DO PÁTRIO PODER E DESTINA-SE A REGULAR A SITUAÇÃO DOS FILHOS ENQUANTO NÃO SE ALCANCE UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROCESSO PRINCIPAL. NO CASO DOS AUTOS, NOTA-SE QUE A ANTEC I P A Ç Ã O D A A N Á L I S E D O P E D I D O D E G U A R D A É M E D I D A NECESSÁRIA A FIM DE PROMOVER-SE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO DA MENOR, IMPEDINDO QUE CONSTANTES ALTERAÇÕES DE RESIDÊNCIAS ACABE DESESTABILIZANDO O PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA MENOR. O PERICULUM IN MORA, PORTANTO, É INERENTE À PRÓPRIA SITUAÇÃO ESPECIAL DAS PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO. É BOM LEMBRAR QUE OS CARTÕES DE VACINAÇÃO, BEM COMO AS DECLARAÇÕES ESCOLARES E DE TERCEIROS, DÃO IDONEIDADE ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE NO SENTIDO DE QUE CONFIRMAM, AO MENOS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A GUARDA DE FATO DA MENOR. DECIDO. ISSO POSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A GUARDA DE XXXXX AO REQUERENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 804 C/C ART. 888. VII E ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EXPEÇA-SE O MANDADO. CITE-SE A REQUERIDO PARA CONTESTAR, VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICANDO PROVAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA REQUERENTE, CASO NÃO SEJA CONTESTADA A AÇÃO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIA., DIGITEI. CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/1003. CÓDIGO 11417 ESPÉCIE: MEDIDA CAUTELAR PARTE AUTORA: JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO PARTE RÉ: MARCILENE FERREIRA MACHADO CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): MARCILENE FERREIRA MACHADO FILIAÇÃO: DANIEL FERREIRA MACHADO E RUTE FELIX MACHADO, Disponibilizado - 15/2/2008 BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFISSÃO IGNORADA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 700,00 14468 - 2007 \ 26. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): J. A. M. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 106 de 261 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/26. CÓDIGO 14468 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA/CREDORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSOE REPRESENTANTE LEGAL, M.J.C.M. PARTE RÉ/DEVEDORA: JOAQUIM ANTUNES MACEDO CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): JOAQUIM ANTUNES MACEDO FILIAÇÃO: FRANCISCO JORGE DE MACEDO E OLINDA ANTU N E S MACEDO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA VISTA GAÚCHA, Nº 604, BAIRRO: NOVA CANARANA, CIDADE: CANARANA-MT VALOR DA CAUSA: R$ 1.050,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ 6.138,94, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI. DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO SIDINEI PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS DE MATO GROSSO. U M A V E Z Q U E O ACUSADO SIDINEI NÃO FOI LOCALIZADO, DETERMINO SUA CITAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS D O A R T . 3 6 1 D O C P P . N O T I F I Q U E - S E O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O. C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . À S P R O V I D Ê N C I A S. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO." ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, R A Q U E L M A R J A N E D O A M A R A L - A U X I L I A R JUDICIÁRIO, DIGITEI. CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ(A) DE DIREITO CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 15178 - 2007 \ 60. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/60. CÓDIGO 15178 ESPÉCIE: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA E SIDINEI SOUZA LELES CITANDO/INTIMANDO: RÉU(S): SIDINEI SOUZA LELES, RG: 13564706 SSP MT FILIAÇÃO: LUZIA SOUZA SILVA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PIRANHAS-GO, SOLTEIRO(A), MOTO TÁXI, ENDEREÇO : ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CANARANA-MT DENUNCIADO(S)/RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA E SIDINEI SOUZA LELES RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, OFERECE DENÚNCIA EM DESFAVOR DE RÉU(S): SIDINEI SOUZA LELES, RG: 13564706 SSP MT FILIAÇÃO: LUZIA SOUZA SILVA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PIRANHAS-GO, SOLTEIRO(A), MOTO TÁXI, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSO NO ARTIGO 155§4º, INCISO I E IV DO CÓDIGO PENAL. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) SIDINEI SOUZA LELES DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CUJA(S) CÓPIA(S) SEGUE(M) ANEXA(S), COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE MANDADO, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 6 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO. VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA Disponibilizado - 15/2/2008 14867 - 2007 \ 11. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES EXECUTADOS(AS): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/11. CÓDIGO 14867 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS, CNPJ: 01.759.221/0001-00, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/4/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 63.000,40 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL VEM PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DA EXECUTADOS(AS): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS, CNPJ: 01.759.221/0001-00, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONSOANTE A CDA Nº 0042 9 9 / 0 6 - A , N O V A L O R D E R $ 63.000,40 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI. CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 16600 - 2007 \ 418. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 107 de 261 AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO(A): NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/418. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: SONIA MARIA GOMES DOS SANTOS PARTE RÉ: NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS FILIAÇÃO: ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS E ADENTINA MESSIAS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 3/1/1944, BRASILEIRO(A) , NATURAL DE FORMIGA-MG, SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO : SEM RESIDËNCIA FIXA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES DOS SANTOS, CPF: 941.343.911-72, RG: 1280341-3 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO FERREIRA GOMES E BERLUCA BERNARDINA GOMES, DATA DE NASCIMENTO: 4/3/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JANDAIA-GO, SOLTEIRO(A), DO LAR, ENDEREÇO: RUA PALMITOS Nº 692, BAIRRO: JARDIM TROPICAL, CIDADE: CANARANA-MT VEM PROPOR AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DESFAVOR DO REQUERIDO(A): NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS FILIAÇÃO: ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS E ADENTINA MESSIAS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 3/1/1944, BRASILEIRO(A), NATURAL DE FORMIGA-MG, SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO: SEM RESIDËNCIA FIXA DESPACHO: DECISÃO. VISTOS ETC. CITE-SE O REQUERIDO, PELA VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE, QUERENDO, E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS DOS ARTS. 285 E 319, AMBOS DO CPC. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI. CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 16324 - 2007 \ 334. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: I. O. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO(A): C. J. G. G. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/334. CÓDIGO 16324 ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTE AUTORA: I.O. PARTE RÉ: CATULINO JOSÉ GOMES GUIDAS CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): CATULINO JOSÉ GOMES GUIDAS, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO Disponibilizado - 15/2/2008 QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE: I. O. VEM PROPOR AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EM DESFAVOR DE CATULINO JOSÉ GOMES GUIDAS, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: CANARANA-MT. DESPACHO: DECISÃO. VISTOS ETC. CITE-SE O REQUERIDO, PELA VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSIGNANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTS. 285 E 319 DO CPC), PARA, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. ESGOTADO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO, ABRA-SE VISTA AO NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE APONHA SEU PARECER. APÓS, C O N C L U S O S . C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI. CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO Intimação INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARTE AUTORA 2588 - 2005 \ 413. AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO REQUERENTE: ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO INTEIRAMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS POR ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE REDE CEMAT S.A. NA AÇÃO PRINCIPAL, DECIDINDO A LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POR OUTRO LADO, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NA RECONVENÇÃO PARA CONDENAR A RECONVINDA ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 24.750 KWH, DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME DISPÕEM AS NORMAS REGULAMENTARES EXPEDIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA. CONDENO A REQUERENTE E RECONVINDA ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES ASSIM AO PROCESSO PRINCIPAL COMO À RECONVENÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 34 DO CPC. CONDENO A REQUERENTE, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FACE DE SUA SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENO, POR FIM, A RECONVINDA AO PAGAMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO NA RECONVENÇÃO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL PEDIDO DE EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008.ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 12292 - 2006 \ 152. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A AD V O G A D O : A R I V A L D O M O R E I R A D A S I L V A A D V O G A D O : J O SÉ ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI EXECUTADOS(AS): FLÁVIO ADALBERTO TIEMANN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 108 de 261 ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA PARTE EXDQUENTE DO DESPACHO DE FLS.56, (...VISTOS EM CORREIÇÃO. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE DEPOSITE O VALOR REFERENTE À DILIGÊNCIA. O EXEQÜENTE DEVERÁ, AINDA, PROMOVER A AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. JUNTADO O LAUDO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE O LAUDO. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE DIGA SOBRE EVENTUAL INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO (ART. 685-A DO CPC) OU NA ALIENAÇÃO PARTICULAR DOS BENS PENHORADOS (ART. 685-C DO CPC). CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 6 DE JUNHO DE 2007. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARTE AUTORA 2036 - 2005 \ 92. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): VALDELÍRIO SCHONHOLZER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR ARGÜELO INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 133/134, (... UMA VEZ QUE O EXEQÜENTE, MESMO INTIMADO PARA QUE INDICASSE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, PERMANECEU INERTE, PRESUME-SE O PAGAMENTO INTEGRAL DOS TERMOS DO AJUSTE. É DE RECONHECER-SE, ASSIM, QUE O FEITO EXECUTIVO ALCANÇOU O SEU OBJETIVO, CONSOANTE A REGRA DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ABAIXO COLACIONADO: "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO;" DECIDO. ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESCONSTITUINDO, ASSIM, A PENHORA AINDA SUBSISTENTE. JULGO, AINDA, EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS, NOS TERMOS DO AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES. CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NA FORMA DO ART. 26, §2º, DO CPC. CONDENO O EXECUTADO, AINDA, AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ACORDO DE P. 107/110. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL PEDIDO DE EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 15255 - 2007 \ 151. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VALDIR NICOLAI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EMBARGADO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO: EDSON ROCHA INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE DA PARTE EXECUTADA DA SENTENÇA DE FLS. 47/57, (...EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NOS PRESENTES EMBARGOS, OPOSTOS POR VALDIR NICOLAI, GENECI FÁTIMA NICOLAI E EVERTON NICOLAI EM FACE DE AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, APENAS PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ MULTA MORATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO), DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A SUA SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). TENDO EM VISTA A RECIPROCIDADE DA SUCUMBÊNCIA, NÃO SENDO EXATAMENTE PROPORCIONAIS, CONDENO OS EMBARGANTES AO Disponibilizado - 15/2/2008 PAGAMENTO DAS CUSTAS P R O C E S S U A I S E D O S H O N O R Á R I O S ADVOCATÍCIOS, ORA FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). A VERBA HONORÁRIA FOI REDUZIDA PARA REFLETIR A SUCUMBÊNCIA DA EMBARGADA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO PEDIDO DE EVENTUAL INTERESSADO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO NOS AUTOS APENSOS E, EM SEGUIDA, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AO ARQUIVO PROVISÓRIO, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. EM NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 14 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 11723 - 2006 \ 13. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI EXECUTADOS(AS): MIGUEL DAGNESE INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 61, (...ISSO POSTO, HOMOLOGO O AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE SEUS TERMOS, NA FORMA DO ART. 792 DO CPC. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL DE 2014, OU ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. ESGOTADO O PRAZO SUPRA SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 899 - 2005 \ 624. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): METALURGICA METALCAN LTDA ME ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA MÓGLIA RÉU(S): DIRCE M. SULZBACHER INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 72/73, (...DECIDO. EX POSITIS, FACE AO PETITÓRIO DE P. 70, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA EXEQÜENTE, NOS TERMOS DO ART. 26 DO CPC. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 12666 - 2006 \ 239. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): RICARDO CORDEIRO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 57, (...EX POSITIS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS SERÃO SUPORTADAS PELO REQUERENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 11 DE JANEIRO DE 2008. 2588 - 2005 \ 413. AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO REQUERENTE: ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 109 de 261 REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 205/219, ...DECIDO. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO INTEIRAMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS POR ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE REDE CEMAT S.A. NA AÇÃO PRINCIPAL, DECIDINDO A LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POR OUTRO LADO, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NA RECONVENÇÃO PARA CONDENAR A RECONVINDA ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 24.750 KWH, DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME DISPÕEM AS NORMAS REGULAMENTARES EXPEDIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA. CONDENO A REQUERENTE E RECONVINDA ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES ASSIM AO PROCESSO PRINCIPAL COMO À RECONVENÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 34 DO CPC. CONDENO A REQUERENTE, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FACE DE SUA SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENO, POR FIM, A RECONVINDA AO PAGAMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO NA RECONVENÇÃO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL PEDIDO DE EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C.CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARTE RÉ 11443 - 2005 \ 1011. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): EXPEDITO MARCOS GONÇÃLVES PIRES ADVOGADA; FABIOLA COLLACHITI MORETO INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONA DA PARTE EXECUTADA DA SENTENÇA DE FLS. 79, (... DECIDO. DISPÕE O ART. 794, I DO CPC: "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I –O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO." EX POSITIS, COM SUPEDÂNEO NO DISPOSITIVO SUPRA, COMBINADO COM O ART. 795, TAMBÉM DO CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE EVENTUAL CUSTA PROCESSUAL PENDENTE. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO 15821 - 2007 \ 252. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ORLANDO GONÇALVES FILGUEIRAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDSON ROCHA REQUERIDO(A): VALDEMAR MULINETE DA ROSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR INTIMAÇÃO: DA DO PATRONO DA PARTE RÉ ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 79: "...EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008.ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 15/2/2008 Comarca de Colíder 1ª Vara Intimação JUIZ(A):GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA GESTORA DESIGNADA PORT. 136/07/DF :ANA LUIZA MOREIRA SILVA EXPEDIENTE:2008/16 INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA 18151 - 2003 \ 287. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): PAULO GIOVANI ALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: IRINEU PAIANO FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DO RÉU, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/04/2008, ÀS 15H. 40198 - 2006 \ 211. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JAIME DOMINGUES DO AMARAL ADVOGADO: SILVIO LUIS TIETZ REQUERIDO(A): MARÇAL VINICIUS BRAGA PRESOTTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JAQUES BARBOSA S. JUNIOR ADVOGADO: LEANDRO MELO AMARAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, DA PARTE REQUERIDA, PARA QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/02/2008, ÀS 15H30MIN. 3ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/5 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 39523 - 2006 \ 145. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA (SUPERVISOR JURÍDICO) ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO (SUPER V I S O R JURÍDICO) ADVOGADO: FERNANDA SILVA (SUPERVISORA JURÍDICA) EXECUTADOS(AS): JAIR BUENO CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015 - DJE DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EDGAR BIOLCHI(OAB:3.536-B) - ENDEREÇO: RUA DAS PITANGUEIRAS, 346, BAIRRO: SETOR COMERCIAL - CIDADE: SINOP - MT FINALIDADE INTIM. QUERENDO MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO LAVRADA PELO SR. MEIRINHO DE FLS 47, BEM COMO,SOBRE OS BENS OFERECIDOS PELO EXECUTADO ÀS FLS 4853,OU PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO. ESTANDO OS AUTOS À DISPOSIÇÃO NESTA TERCEIRA SECRETARIA. Comarca de Comodoro 1ª Vara Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/160 - Cód.24616 ESPÉCIE: Carta precatória Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 110 de 261 PARTE REQUERENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA PARTE RÉQUERIDA: DARI JOSÉ MENEGOL INTIMANDO: DRA.CARMEM REGINA SILVÉRIO RAMO S (OAB/SP86.591),RUA MESQUITA, Nº 110 E DR. MARCOS ROGÉRIO SCHIMIDT (OAB/PR 21.939) RUA PARANÁ, Nº 3056, Conjunto1202, CASCAVEL/PR FINALIDADE: INTIMAR os ADVOGADOS acima qualificados, para comparecerem à audiência, designada para o dia 28/02/2008, às 16:45 horas. DECISÃO/DESPACHO: Visto...Atendendo ao requerimento de fls. 40/41, em razão dos motivos ofertados, altero o horário da audiência anteriormente designada para as 16h45min do dia 28 de fevereiro de 2008.Oficie-se ao juízo deprecante informando.Cumpra-se e intime-se.José Eduardo Mariano - Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Claudia Cristina Martins de Souza, digitei.Comodoro - MT, 14 de fevereiro de 2008. Geni Garofallo Munhoz Gestora Judiciária Portaria nº 041/2001 Comarca de Jaciara 1ª Vara Edital COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/76 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 23710 - 2007 \ 271. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. O. S. S. ADVOGADO: KAMILA SOUZA LIMA REQUERIDO(A): S. S. S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE JACIARA EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS ESPÉCIE: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO – PROCESSO Nº2.007/271-CÓDIGO 23710 P. AUTORA: ADNAMAIRE OLIVEIRA SILVA SANTOS P. RÉ: SEBASTIÃO SILVA SANTOS, CASADO, DE QUALIFICAÇÃO IGNORADA, ATUALMENTE RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. SEDE DO JUÍZO: RUA POTIGUARAS, Nº-1.019. OBJETO: CITAÇÃO DO REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO, DA PRESENTE AÇÃO, CUJA PETIÇÃO INICIAL SEGUE EM SÍNTESE TRANSCRITA, ADVERTINDO-O DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 DIAS, CASO NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO ACEITOS CO M O V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S P E L A AUTORA (ART. 285 E 319 DO CPC.).: "... ADNAMAIRE OLIVEIRA SILVA SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, ESTUDANTE, PORTADORA DO RG. Nº 1731912-9 SSP/MT., E CPF. 015.314.141-76, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ITARARÉ, Nº 689, BAIRRO PLANALTO, JACIARA-MT., VEM POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS INTERPOR A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DESFAVOR DE SEBASTIÃO SILVA SANTOS, CASADO, DE QUALIFICAÇÃO IGNORADA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO Disponibilizado - 15/2/2008 E NÃO SABIDO, DEVENDO O MESMO SER CITADO VIA EDITAL, PELOS MOTIVOS FÁTICOS E DE DIREITO QUE PASSA A EXPOR E REQUERER: A AUTORA É CASADA COM O RÉU DESDE 28 DE JUNHO DE 2.002, PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXA. O CASAL NÃO TEVE FILHOS. O CASAL N A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NÃO ADQUIRIU BENS, SENDO QUE NADA EXISTE A PARTILHAR. A DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO SE DEU POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, POR NÃO SUPORTAREM MAIS A VIDA EM COMUM. HÁ APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) ANOS, O REQUERIDO MUDOU-SE DE CIDADE, NÃO DEIXANDO ENDEREÇO DO SEU NOVO DOMICÍLIO, ESTANDO ASSIM, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DEVIDO À SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, E IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA VIDA EM COMUM, REQUER A EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. EX POSITIS, REQUER: 1) A CITAÇÃO DO REQUERIDO VIA EDITALÍCIA , PARA QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFESSO, SE REVEL; B) A INTIMAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAR NO FEITO; C) SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA PROCEDENTE " IN TOTUM", DECRETANDO-SE A EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO CASAMENTO, COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO COMPETENTE. D) SEJA AUTORIZADO À REQUERIDA A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA ADNAMAIRE OLIVEIRA SILVA. E) A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, POR SER A OUTRA PESSOA JURIDICAMENTE POBRE, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS E DEMAIS ENCARGOS, SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DOS SEUS, E ISTO NOS MOLDES DA LEI 1.060/50, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 7.510/86; PROTESTA PROVAR O ASSEVERADO POR PROVA DOCUMENTAL, COLACIONADO AOS AUTOS PARA TANTO, DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU, SOB PENA DE CONFESSO, OITIVA DE TESTEMUNHAS, E POR TODOS OS DEMAIS MEIOS DE PROVA QUE AO DESENREDO DA CAUSA SE PRESTAREM E EM D I R E I T O A D M I T I D O S . D Á - S E À C A U S A O V A L O R D E R $ - 3 8 0 , 0 0(TREZENTOS E OITENTA REAIS) PARA EFEITOS FISCAIS. TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. JACIARA-MT., 28 DE NOVEMBRO DE 2.007. KEMILA SOUZA LIMA-DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DO ESTADO. GILSON KRAYCZY-ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS), OBEDECIDOS OS REQUISITOS DO ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. NADA MAIS, JACIARA-MT., 12/12/07. EU (JANE JÓICE SULZBACHER MANCUSO-OFICIAL ESCREVENTE), QUE O DIGITEI. EU_______(REGINA HELENA GUARACHO-GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO), QUE O CONFERI E SUBSCREVI. REGINA HELENA GUARACHO - GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO - AUT. CONF. PROV. Nº 52/07-CGJ/MT COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/81 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 20372 - 2006 \ 196. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: MARIA MARGARIDA FERREIRA ADVOGADO: RUTH SANDRA OLIVEIRA BRITO RODRIGUES INTERDITADO: MARGARETT MARIA FERREIRA ADVOGADO: RUTH SANDRA OLIVEIRA BRITO RODRIGUES EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 111 de 261 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACIARA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROC. Nº- 2.006/196 CÓDIGO-20372 INTERDINTANDO: MARIA MARGARIDA FERREIRA INTERDITADO: MARGARETT MARIA FERREIRA CURADOR: MARIA MARGARIDA FERREIRA SEDE DO JUÍZO: RUA POTIGUARAS, Nº 1.019 CENTRO DE JACIARA-MT OBJETO: PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE FLS.34/35, CUJO TÓPICO FINAL, A SEGUIR EM SÍNTESE TRANSCRITA:"... ANTE AO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. NOMEIO A SRA. MARIA MARGARIDA FERREIRA, GENITORA DA INTERDITADA, COMO CURADORA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO ELEITORAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. SEM CUSTAS. P.R.I. JACIARA, 15 DE OUTUBRO DE 2007. DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. JACIARA-MT., 07 DE DEZEMBRO DE 2.007. EU____(EDIVAINE APARECIDA DE SOUZA – AUXILIAR DISTRIBUIDOR-MATRÍCULA 8465), QUE O DIGITEI. EU________(REGINA HELENA GUARACHO–GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTA.), QUE O CONFERI E SUBSCREVI. GISELE ALVES SILVA-JUIZA DE DIREITO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 1ª VARA COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/82 COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/84 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 20811 - 2006 \ 235. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO INTERDITADO: WALKIRIA AGOSTINHA DE DEUS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACIARA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROC. Nº- 2.006/235 CÓDIGO-11 P. AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERDITADO: WALKIRIA AGOSTINHA DE DEUS CURADOR: SHEYLA AGOSTINHA DE DEUS SEDE DO JUÍZO: RUA POTIGUARAS, Nº 1.019 CENTRO DE JACIARA-MT OBJETO: PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE FLS.47/50, CUJO TÓPICO FINAL, A SEGUIR EM SÍNTESE TRANSCRITA:"... É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDOCUIDA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FAVOR DA INCAPAZ WALKIRIA AGOSTINHA DE DEUS. COMPULSANDO NOTA-SE QUE OS AUTOS SE ENCONTRA SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO, COM PROVAS SUFICIENTES PARA O DESATE DO PEDIDO, ASSIM PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. A PRETENSÃO INICIAL MERECE TOTAL ACOLHIMENTO, EIS QUE A INTERDITANDA FOI DEVIDAMENTE AVALIADO PELO MÉDICO PERITO (FLS. 36), QUE CONCLUIU SER ELA PORTADORA DE RETARDO MENTAL GRAVE, DECORRENTE DE PARALISIA CEREBRAL, CAUSADA POR ANÓXIA NEONATAL, SENDO QUE TAL DOENÇA DE NATUREZA IRREVERSÍVEL. A CITADA DOENÇA, OBVIAMENTE, IMPEDE A INTERDITANDA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES SOCIAIS E LABORATIVAS POR SI SÓ, SEMPRE NECESSITANDO DE AJUDA E ACOMPANHAMENTO , P O R T A N T O P R E M I D A D A C A P A C I D A D E D E EXERCITAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ALIAS, TAL IMPRESSÃO SE Disponibilizado - 15/2/2008 COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO, QUE RESTOU-SE SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A SUA INCAPACIDADE DE FATO. POSTO ISTO, DECRETO A INT E R D I Ç Ã O D E W A L K I R I A AGOSTINHA DE DEUS DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM OS ART. 1767 , INCISO I, 1769, INCISO I, AMBOS DO MESMO CODEX, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SUA IRMà SRª SHEYLA AGOSTINHA DE DEUS, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL OS NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. P.R.I. CUMPRA-SE, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO ARQUIVE-SE, FAZENDO AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. JACIARA-MT., 07 DE DEZEMBRO DE 2.007. EU____(EDIVAINE APARECIDA DE SOUZA – AUXILIAR DISTRIBUIDOR-MATRÍCULA 8465), QUE O DIGITEI. EU________(REGINA HELENA GUARACHO–GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTA.), QUE O CONFERI E SUBSCREVI. GISELE ALVES SILVA-JUIZA DE DIREITO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 1ª VARA 8387 - 2001 \ 266. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LAURINHA SEVERO DE MELO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACIARA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO AUTOS N.º 2001/266 CÓDIGO -8387 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: LAURINHA SEVERO DE MELO FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, ABAIXO TRANSCRITO: SENTENÇA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE LAURIHA SEVERO DE MELO, QUALIFICADA ÀS FLS. 02 DOS AUTOS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE A INTERDITANDA APRESENTA PATOLOGIA MENTAL QUE LHE TORNA INCAPACITADA DE GERIR SUA PRÓPRIA PESSOA E DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/12. DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 16), A REQUERIDA FOI INTERROGADA (FLS. 18) E SUBMETIDO A PERÍCIA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS FLS. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO MÉDICO, PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 38/41). DA MESMA FORMA, A DRA. CURADORA, CONCORDANDO COM O REFERIDO LAUDO, REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (FLS. 34). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A REQUERIDA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS, EXAMINADA, CONCLUI-SE QUE ENCONTRA-SE DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA O TRABALHO E PARA AS ATIVIDADES DE SUA VIDA, IMPRESSÃO QUE JÁ PODE SER COLHIDA, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDA DE CAPACIDADE DE FATO. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA LAURINHA SEVERO DE MELO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 454, § 3.º, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 112 de 261 COMO CURADORA SUA IRMÃ, MARIA APARECIDA DE MELO. ACOLHO AS COTAS MINISTERIAIS POSTAS ÀS FLS. 41, PARA: 1)- DISPENSAR A HIPOTECA LEGAL, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 1.190 DO CPC; 2)- DETERMINAR A INTIMAÇÃO DE CARLOS ROBERTO CUSTÓDIA, PARA QUE ENTREGUE O CARTÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER, À CURADORA MARIA APARECIDA DE MELO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 12, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMP R A - S E . I N T I M E M - S E . J A C I A R A – M T , 0 1 D E FEVEREIRO DE 2005.(ª)SILVIA RENATA ANFFE SOUZA - JUÍZA SUBSTITUTA" E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, EDIVAINE APARECIDA DE S O U Z A - A U X I L I A R D I S T R I B U I D O R - M A T R Í C U L A N º 8 4 6 5 , D I G I T E I. EU__REGINA HELENA-GUARACHO-ESCRIVà DESIGNADA-PORTARIA Nº 65-05-DF O CONFERI. SILVIA RENATA ANFFE SOUZA - JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/77 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 7214 - 2000 \ 416. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ALTINO FERNANDO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACIARA - MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA Intimação COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/73 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 23430 - 2007 \ 238. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: P. A. DE M. ADVOGADO: ELIZETE MORALES BEZERRA REQUERIDO(A): R. A. F. ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA AUTORA ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSO DA SRA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA A SEGUIR TRANSCRITA:" CERTIFICO E DOU FÉ, NESTA DATA ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIR INTIMAÇÃO A ADVOGADA DA REQUERENTE DRA ELIZETE MORALES BEZERRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 14/16, EM CUMPRIMENTO AO ITEM "H" DO ARTIGO 3° DA ORDEM DE SERVIÇO 001/03 DE 28/07/2003. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR. REGINA HELENA GUARACHO - GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA." ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACIARA - MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE Jaciara - MT, 13 de dezembro de 2007. Senhor(a) HUMBERTO SILVA QUEIRÓZ(OAB:3.571-B) - Endereço: Rua 13 de Maio, 928, Bairro: Centro - Cidade: Rondonópolis - UF: MT - CEP:78700160 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do requerente, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s ) integrante(s) desta carta, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a carta precatória juntada aos autos às fls. 267/273, em cumprimento ao Artigo 162, § 4º do CPC ou Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4-VI da CNGC. NÚMERO DO PROCESSO: 2000/569.CÓDIGO 7455 VALOR DA CAUSA: R$ 152.221,34 ESPÉCIE: Ordinária em geral Disponibilizado - 15/2/2008 PARTE AUTORA: VALDEMI GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). HUMBERTO SILVA QUEIRÓZ SOLANGE GAYA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: ALVES E BONFIM LTDA USINA JACIARA e USINA JACIARA S/A e USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA VIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA SAMUEL MARTINS GONÇALVES DESPACHO/DECISÃO: " ." ADVERTÊNCIAS: Atenciosamente, Geralda Schuenquener Gestor Judiciário Substituto CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE (PAGAMENTO DE CUSTAS) JACIARA - MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. SENHOR(A) FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM(OAB:5272) - ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78008000 SENHOR(A): A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS ABAIXO IDENTIFICADOS, TEM POR FINALIDADE A INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORAPARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R$-83,60-(OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 137, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. NÚMERO DO PROCESSO: 2000/416.CÓDIGO 7214 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: MEDIDA CAUTELAR PARTE AUTORA: ALTINO FERNANDO DA SILVA ALBERTO CESAR DA SILVA ALEN CESAR DA SILVA DIOGO DOUG NAVES EMILIA MARIA CESAR DA SILVA PEREIRA LUCIANO DOUGLAS NAVES PARTE REQUERIDA: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ADVERTÊNCIAS: ATENCIOSAMENTE, REGINA HELENA GUARACHO GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 113 de 261 CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/78 JACIARA - MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 10627 - 2002 \ 587. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): ALTINO FERNANDO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACIARA - MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE JACIARA - MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. SENHOR(A) FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM(OAB:5272) - ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78008000 SENHOR(A): A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO-IDENTIFICADO, TEM POR FINALIDADE A I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DOS REQUERENTES, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 50, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DO JUÍZO DEPRECADO, COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.. NÚMERO DO PROCESSO: 2002/587.CÓDIGO 10627 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA PARTE AUTORA: ALTINO FERNANDO DA SILVA E ALBERTO CESAR DA SILVA E ALEN CESAR DA SILVA E DIOGO DOUGLAS NAVES E EMILIA MARIA CESAR DA SILVA PEREIRA E LUCIANO DOUGLAS NAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR(S). FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM PARTE RÉ: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 50. APÓS, TORNEM À CONCLUSÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. JACIARA, DE DEZEMBRO DE 2.004. (ª) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA-JUÍZA DE DIREITO." ADVERTÊNCIAS: ATENCIOSAMENTE, REGINA HELENA GUARACHO GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/79 SENHOR(A) LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA(OAB:9841) - ENDEREÇO: RUA RUBENS DE MENDONÇA, 157 -3° ANDAR -SL 301, BAIRRO: - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP: SENHOR(A): A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO-IDENTIFICADO, TEM POR FINALIDADE A I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA REQUERENTE, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/182. CÓDIGO 20166 VALOR DA CAUSA: R$ 9.771,86 ESPÉCIE: DEPÓSITO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR(S). IONEIA ILDA VERONEZE CRYSTIANE LINHARES LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA PARTE RÉ: ELIZANGELA BATISTA DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA DESPACHO/DECISÃO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ADVERTÊNCIAS: ATENCIOSAMENTE, GERALDA SCHUENQUENER GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/80 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 20166 - 2006 \ 182. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA REQUERIDO(A): ELIZANGELA BATISTA DOS REIS ADVOGADO: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: CESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACIARA - MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE 20166 - 2006 \ 182. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA REQUERIDO(A): ELIZANGELA BATISTA DOS REIS ADVOGADO: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACIARA - MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA Disponibilizado - 15/2/2008 JACIARA - MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007. SENHOR(A) MONNY V. V. COELHO AGUIAR SILVA-ADVOGADA DA REQUERIDA JACIARA-MT. SENHOR(A): A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO-IDENTIFICADO, TEM POR FINALIDADE A I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA REQUERIDA, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 114 de 261 INDEFERIMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/182. CÓDIGO 20166 VALOR DA CAUSA: R$ 9.771,86 ESPÉCIE: DEPÓSITO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR(S). IONEIA ILDA VERONEZE CRYSTIANE LINHARES LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA PARTE RÉ: ELIZANGELA BATISTA DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA DESPACHO/DECISÃO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ADVERTÊNCIAS: ATENCIOSAMENTE, GERALDA SCHUENQUENER GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO Comarca de Juína COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/83 1ª Vara Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18871 - 2006 \ 40. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): MARCELO GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADO: ELIZETE MORALES BEZERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA PROCEDER O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ AUDENIRO FEITOSA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO ADITADO CONFORME REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB O Nº 3211, ÀS 14:08 HS., NO DIA 26/03/07, NO VALOR DE R$-60,00-(SESSENTA REAIS), PODENDO SER DEPOSITADA NA CONTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ORA MENCIONADO, SENDO: AGÊNCIA Nº. 0854-0, CONTA Nº. 17.717-2, BANCO DO BRASIL, DEVENDO APRESENTAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO OU ENCAMINHAR ATRAVÉS DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ DESTA COMARCA, ACOMPANHADA, PREFERENCIALMENTE DE CHEQUE NOMINAL AO MEIRINHO SUPRAMENCIONADO ENCARREGADO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO, NOS TERMOS DAS DISCIPLINAS DO CAPÍTULO 03, SEÇÃO 03, ITEM 3.3.4 E 3.3.7, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (C.N.G.C.), NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 56, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NO ULTIMO PARAGRAFO DE FLS. 54. DESENTRANHE-SE O MANDADO E ENTREGUE-O AO SR. OFICIAL, PARA CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO. CUMPRA-SE. 3ª Vara Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2003/538. – Código 625 VALOR DA CAUSA: R$ 213.200,00 ESPÉCIE: Indenização sumaríssima PARTE AUTORA: José das Graças de Assis, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Tabajara Nº 894, Bairro: Vila Santo Antonio, Cidade: Jaciara-MT e Nedir Neves de Assis, brasileiro(a) , , Endereço: Rua Tabajara Nº 894, Bairro: Vila Santo Antonio, Cidade : Jaciara-MT ADVOGADO AUTORA: Dr. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO Disponibilizado - 15/2/2008 PARTE REQUERIDA: Pedro Tamporim Júnior, Cpf: 845.260.338-04 , brasileiro(a), , Endereço: Rua Wilson Carlos Rodrigues Nº 54 , Bairro: Parque Continetal, Cidade: São Paulo-SP ADVOGADO REQUERIDA: Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI DATA, HORÁRIO E LOCAL : A audiência será e se realizará no dia 27/2/2008, às 13:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. FINALIDADE : EFETUAR A INTIMAÇÃO da(o, s) , JOSÉ DAS GRAÇAS DE ASSIS e NEDIR NEVES DE ASSIS, acima qualificado(a, s) para comparecer(em) à audiência designada. DESPACHO: "Vistos. O requerido manifestou-se às fls. 72 dos autos, pugnando pela oitiva dos autores, produção de prova testemunhal e, ainda, que fosse certificado nos autos acerca do andamento do processo criminal relativo aos fatos relatados nesta ação. O autor se manifestou às fls. 110, pugnando pela produção de prova testemunhal e tomada do depoimento pessoal do requerido. O feito foi saneado às fls. 101/104. Defiro a produção de prova testemunhal e tomada do depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de Fevereiro de 2008, às 13:30 horas. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Jaciara-MT, 12/11/2007. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro – Juiz de Direito". NÚMERO DO PROCESSO 2007/104 – 39681 TIPO DE AÇÃO: CP- RECEPTAÇÃO QUALIFICADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU: JONAS DA SILVA MANSO ADVOGADO: WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4.812 EXPEDIENTE: Intimação do advogado do réu, da audiência designada para o d i a 0 7 / 0 4 / 2 0 0 8 , à s 1 6 : 3 0 h o r a s , t u d o e m c o n f o r m i d a d e c o m a r. decisão de fls. 105 a seguir transcrita: "Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado por Jonas da Silva Manso, em decorrência de sua prisão em flagrante pelo delito de receptação qualificada em 27/10/2007, no qual alega não estarem presentes os requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva (fl. 56). Às fl. 104, o Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da liberdade provisória. É o relato. Decido. A esta altura, realmente verifica-se não estarem presentes as hipóteses autorizadoras da decretação da prisão preventiva do ré u (arts. 311 e 312, do CPP), motivo pelo qual concedo a Jonas da Silva Manso liberdade provisória, mediante comparecimento a todos os atos do processo, proibição de se mudar desta Comarca sem autorização do juízo ou dela se ausentar por mais de 8 dias sem prévia comunicação, sob pena de revogação, nos termos dos arts. 310, parágrafo único e 328, ambos do CPP. Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso. Outrossim, designo o dia 07/04/2008, às 16:30 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimem-se e se cumpra." NÚMERO DO PROCESSO: 2007/19 - 35510. VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: LUZINETE SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DO(A) INVENTARIANTE: Dr.(s) OSWALDO LOPES DE SOUZA – OAB/MT 3.682-A INVENTARIADO: MARCO ANTÔNIO FERNANDES EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora, para que providencie o pagamento de diligência do Senhor Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Citação dos autos supra mencionados, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, informamos que o referido valor poderá ser depositado na conta corrente: nº 17527-7, Agência: 2226-8, Banco do Brasil S/A, denominada "Coordenadoria Diligências" (CNPJ 00.068.070/0001-81), devendo encaminhar comprovante do depósito via fac-símile pelo nº (66) 3566-2277. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/619 - 1212. VALOR DA CAUSA: R$ 40.919,97 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 115 de 261 PARTE CREDORA: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE CREDORA: Dr.(s) FELÍCIO HIROCAZU IKENO PARTE DEVEDORA: MADEIRAS VERDAN LTDA e LICEU ALBERTO VERONESE e SIRLEY VERONESE EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora, para que providencie o pagamento de diligência do Senhor Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Citação dos autos supra mencionados, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, informamos que o referido valor poderá ser depositado na conta corrente: nº 17527-7, Agência: 2226-8, Banco do Brasi l S / A , denominada "Coordenadoria Diligências" (CNPJ 00.068.070/0001-81) , devendo encaminhar comprovante do depósito via fac-símile pelo nº (66) 3566-2277. NÚMERO DO PROCESSO 09/2003 – 14345 TIPO DE AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES – OAB/MT 3770 REQUERIDO: ESPÓLIO DE MANUEL JOSUÉ DOS SANTOS ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA – OAB/MT 2.982 EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes do r. despacho de fls. 36, a seguir transcrito: "Vistos. Homologo o pedido de habilitação, devendo o valor ser certificado nos autos principais de inventário visando a futura partilha. Int." NÚMERO DO PROCESSO 61/1998 - 2751 TIPO DE AÇÃO: CP – HOMICÍDIO CULPOSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU: WALDIR NOATTO ADVOGADOS: WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4.812 E OSWALDO LOPES DE SOUZA – OAB/MT 3.682-A EXPEDIENTE: Intimação dos advogados do réu, para que se manifestem no prazo legal, a acerca da certidão a seguir transcrita: "Certifico e dou fé eu deixamos de cumprir por ora o r. Despacho de fl. 113, tendo em vista que é de conhecimento desta escrivã que o acusado faleceu, motivo que de acordo com a ordem de serviço 05/2003, encaminho os autos para expedição, para que seja o advogado do mesmo intimado para manifestar nos autos, no prazo legal." 2ª Vara Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2004/681 - Cód. 11085 VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será e se realizará no DIA 20/2/2008, ÀS 13:30 HORAS , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Obrigação de Fazer PARTE AUTORA: CLÓDIS ANTONIO MENEGAZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO e KARLHEINZ ALVES NEUMANN PARTE RÉ: GIZAVEL VEÍCULOS LTDA e CAROL AUTOMÓVEIS LTDA e BANCO FIAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) MÁRCIA APARECIDA DAVID, NELSON PASCHOLOTTO, ELVES MARQUES COUTINHO, GISELE LACERDA GENNARI, SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, ÉRIC GARMES DE OLIVEIRA, ANDRÉ GEORGE FERRARIS FERNANDES, ALEXANDRE PÉRICLES ITABIRANO GOMIDE, ANDRÉ GUSTAVO DE FREITAS DUTRA FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã Odos ADVOGADO DE AMBAS AS PARTES , por todo o conteúdo da r. decisão abaixo transcrita, para comparecer(em) à audiência designada . DESPACHO/DECISÃO: "Chamo o feito à ordem, uma vez que, bem analisando os autos, observo que Cassiano Zanardi não foi incluído no pólo passivo da lide, tendo sido citado na condição de representante legal da empresa Gizavel Veículos Ltda. Assim, revogo a decisão de fls. 279 e determino o prosseguimento do feito à revelia da empresa Gi z a v e l Veículos Ltda, que foi devidamente citada na pessoa que, à época, era seu representante legal, e não constituiu novo advogado após a renúncia de suas procuradoras. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2008, às 13:30 horas. Intimem-se todos, inclusive as testemunhas que forem arroladas com antecedência mínima de 15 Disponibilizado - 15/2/2008 (quinze) dias. Juina, 03 de setembro de 2007. GIOVANA PASQUAL - Juíza de Direito." Primeira Entrância Comarca de Araputanga Vara Única Despacho VARA ÚNICA JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE EXPEDIENTE:2008/10 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 17089 - 2007 \ 204. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO EXECUTADOS(AS): I. DALPRA DE OLIVEIRA ME ADVOGADO: VAGNER PERUCHI DE MATOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.41/43 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS. 39/40, ALEGANDO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 33/34, REQUERENDO QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE EXECUTADA. VERIFICA-SE QUE NÃO OCORREU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, EIS QUE NÃO OCORREU A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 22, PORTANTO, INDEVIDA A CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. EM SÍNTESE, O ERRO MATERIAL CONFIGURA-SE UM DETERMINADO VÍCIO NA EXTERIORIZAÇÃO DO JULGAMENTO, MAS NÃO NESTE EM SI. TAL VÍCIO NÃO ALCANÇA O ÂMBITO DA COGNIÇÃO DO JUIZ, SENDO AFERÍVEL NUMA VISTA DE OLHOS. DIANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 39/40 E RETIFICO A SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 33/34, AFASTANDO A CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE EXECUTADA. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 3192 - 2000 \ 21. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA EXECUTADOS(AS): SONILTE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO MAMEDES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FL. 77 TRANSCRITO ABAIXO: VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE É DEVER DO MAGISTRADO DECLARAR EX OFFICIO, A SUA SUSPEIÇÃO NOS CASOS ELENCADOS NA LEI. E PARA QUE NO FUTURO NÃO SEJA ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NOS JULGAMENTOS PROFERIDOS EM PROCESSOS QUE TINHA O DEVER DE SE DECLARAR SUSPEITO, EM VIRTUDE DO ADVOGADO DR. RICARDO MAMEDES ATUAR NOS PRESENTES AUTOS, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, E COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITO, PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO. DETERMINO QUE SEJA O PROCESSO CONCLUSO IMEDIATAMENTE AO MEU SUBSTITUTO LEGAL, PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESSA DECISÃO, COM A POSTERIOR CONCLUSÃO IMEDIATA AO MEU SUBSTITUTO LEGAL. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 116 de 261 AS PROVIDÊNCIAS. 9585 - 2004 \ 2. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): CURTUME ARAPUTANGA S/A ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHA DE FLS. 123 TRANSCRITO ABAIXO: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 70/79, E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ON-LINE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD PARA QUE DESBLOQUEIE O VALOR PENHORADO DE R$ 56.288,74 (CINQÜENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) POR SE TRATAR DE CONTA DE CAPITAL DE GIRO UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE FOLHA DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO DA EMPRESA, SENDO ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA EXECUTADA, O QUE CAUSARÁ PREJUÍZO A TERCEIROS. INOBSTANTE A EXEQUENTE DISCORDAR DA PENHORA (FLS.61) OFERECIDA ÀS FLS. 33/55 PELA EXECUTADA, DETERMINO QUE A EXECUTADA OFEREÇA OUTROS BENS À PENHORA EM SUBSTITUIÇÃO A OFERECIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA OFERECIDA, NO PRAZO LEGAL. APÓS A REALIZAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 6536 - 2001 \ 244. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO ARAMAR LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTA AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.228 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 6823 - 2002 \ 10. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): FRIGORIFICO ARAPUTANGA S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS RÉU(S): TRANSPORTES EXPRESSO FLEXA DE PRATA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.240 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. DETERMINO QUE SEJA FEITA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA REQUERIDA TRANSPORTES EXPRESSO FLEXA DE PRATA LTDA, BEM COMO DO REQUERIDO JOSÉ SERAFIM BORGES. APÓS, ESTANDO AS PARTES CITADAS E TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. AS PROVIDÊNCIAS. 3007 - 1995 \ 669. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO NOROESTE DO MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: ADERMO MUSSI EXECUTADOS(AS): MARIA LUIZA FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.410/411 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA EM DESFAVOR DE Disponibilizado - 15/2/2008 MARIA LUÍZA FERREIRA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.09 A 35. FOI DETERMINADA A CITAÇÃO DA EXECUTADA – FLS. 36. ÀS FLS. 38/42, A EXECUTADA APRESENTOU BENS A PENHORA. O FEITO TRAMITA HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS. ÀS FLS. 367, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS, REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE A DEVEDORA CUMPRIU INTEGRALMENTE O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (FLS. 356/357). É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA EM DESFAVOR DE MARIA LUÍZA FERREIRA.CONFORME CONSTA DOS AUTOS, A EXEQÜENTE PEDIU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. EM FACE DO PAGAMENTO DO DÉBITO E NÃO HAVENDO MAIS NADA A PROVER, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA NESTES AUTOS, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 794, INCISO I, E 795, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TANTO QUE TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CONDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA POR HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO EM DESFAVOR DE AUTO POSTO ARAMAR LTDA E OUTROS. CONFORME CONSTA DOS AUTOS, OS CONTRATOS EXECUTADOS NESTES AUTOS, NÃO ENCONTRAM-SE VENCIDOS, POIS O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU O RESTABELECIMENTO AO STATUS A QUO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. SENDO ASSIM, NÃO HÁ RAZÃO PARA A EXISTÊNCIA DOS PRESENTES AUTOS. DIANTE DOS FATOS DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS T E R M O S D O A R T I G O 2 6 7 , V I , D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. CONDENO AINDA O EXEQUENTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Despachos JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE EXPEDIENTE:2008/9 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 12225 - 2005 \ 168. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: C. R. R. F. ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.VISTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 117 de 261 ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 93/100, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS MELHORES HOMENAGENS E COM O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 12706 - 2005 \ 400. AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: C. R. COSTA ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MERCIA VILMA DO CARMO EXECUTADOS(AS): ARNALDO HENRIQUE TALGINO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS ETC. CONSIDERANDO A PETIÇÃO DE FLS. 59/60, QUE PEDE A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 54, ENTENDO QUE A MESMA NÃO MERECE PROSPERAR. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 59/90 E MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 54 EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. CUMPRA-SE. AS PROVIDÊNCIAS. 18292 - 2007 \ 660. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): V. DE S. G. VARA ÚNICA JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE EXPEDIENTE:2008/10 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA POR BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DE VILSON DE SOUZA GOMES, EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS GARANTIDAS MEDIANTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NOS TERMOS DO CONTRATO Nº 91431908, DE FLS. 09, REALIZADO EM DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.05/15. FOI CONCEDIDA A LIMINAR POSTULADA E DETERMINADA A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – FLS. 19/20. ÀS FLS. 30, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS, REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA DEMANDA. É O RELATÓRIO. DECIDO. T R A T A - S E D E M E D I D A C A U T E L A R D E B U S C A E A P R E E N S ÃO PROMOVIDA POR BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DE VILSON DE SOUZA GOMES, CONFORME CONSTA DOS AUTOS, A PARTE AUTORA PEDIU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. VEJAMOS O QUE DIZ O ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267 – EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: (...) VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO; (...)". DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 19/20. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 17760 - 2007 \ 466. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. V. S. ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): G. S. DE A. 17089 - 2007 \ 204. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO EXECUTADOS(AS): I. DALPRA DE OLIVEIRA ME ADVOGADO: VAGNER PERUCHI DE MATOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.41/43 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS. 39/40, ALEGANDO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 33/34, REQUERENDO QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE EXECUTADA. VERIFICA-SE QUE NÃO OCORREU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, EIS QUE NÃO OCORREU A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 22, PORTANTO, INDEVIDA A CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. EM SÍNTESE, O ERRO MATERIAL CONFIGURA-SE UM DETERMINADO VÍCIO NA EXTERIORIZAÇÃO DO JULGAMENTO, MAS NÃO NESTE EM SI. TAL VÍCIO NÃO ALCANÇA O ÂMBITO DA COGNIÇÃO DO JUIZ, SENDO AFERÍVEL NUMA VISTA DE OLHOS. DIANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 39/40 E RETIFICO A SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 33/34, AFASTANDO A CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE EXECUTADA. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.38/39 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA P O R B A N C O V O L K S W A G E N S / A E M D E S F A V O R D E GARDENIA SOARES DE ANDRADE, EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS GARANTIDAS MEDIANTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR FINAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, REALIZADO EM DE 06 DE SETEMBRO DE 2004. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/21. FOI CONCEDIDA A LIMINAR POSTULADA E DETERMINADA A BUSCA E Disponibilizado - 15/2/2008 APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – FLS. 26/27. ÀS FLS. 37, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS, REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ANTE A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A EM DESFAVOR DE GARDENIA SOARES DE ANDRADE. CONFORME CONSTA DOS AUTOS, A PARTE AUTORA PEDIU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTE A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. VEJAMOS O QUE DIZ O ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267 – EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: (...) III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM; (...)".DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 3192 - 2000 \ 21. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA EXECUTADOS(AS): SONILTE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO MAMEDES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FL. 77 TRANSCRITO ABAIXO: VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE É DEVER DO MAGISTRADO DECLARAR EX OFFICIO, A SUA SUSPEIÇÃO NOS CASOS ELENCADOS NA LEI. E PARA QUE NO FUTURO NÃO SEJA ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NOS JULGAMENTOS PROFERIDOS EM PROCESSOS QUE TINHA O DEVER DE SE DECLARAR SUSPEITO, EM VIRTUDE DO ADVOGADO DR. RICARDO MAMEDES ATUAR NOS PRESENTES AUTOS, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, E COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 118 de 261 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITO, PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO. DETERMINO QUE SEJA O PROCESSO CONCLUSO IMEDIATAMENTE AO MEU SUBSTITUTO LEGAL, PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESSA DECISÃO, COM A POSTERIOR CONCLUSÃO IMEDIATA AO MEU SUBSTITUTO LEGAL. CUMPRA-SE. AS PROVIDÊNCIAS. 9585 - 2004 \ 2. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): CURTUME ARAPUTANGA S/A ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHA DE FLS. 123 TRANSCRITO ABAIXO: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 70/79, E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ON-LINE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD PARA QUE DESBLOQUEIE O VALOR PENHORADO DE R$ 56.288,74 (CINQÜENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) POR SE TRATAR DE CONTA DE CAPITAL DE GIRO UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE FOLHA DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO DA EMPRESA, SENDO ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA EXECUTADA, O QUE CAUSARÁ PREJUÍZO A TERCEIROS. INOBSTANTE A EXEQUENTE DISCORDAR DA PENHORA (FLS.61) OFERECIDA ÀS FLS. 33/55 PELA EXECUTADA, DETERMINO QUE A EXECUTADA OFEREÇA OUTROS BENS À PENHORA EM SUBSTITUIÇÃO A OFERECIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA OFERECIDA, NO PRAZO LEGAL. APÓS A REALIZAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA EM DESFAVOR DE MARIA LUÍZA FERREIRA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.09 A 35. FOI DETERMINADA A CITAÇÃO DA EXECUTADA – FLS. 36. ÀS FLS. 38/42, A EXECUTADA APRESENTOU BENS A PENHORA. O FEITO TRAMITA HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS. ÀS FLS. 367, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS, REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE A DEVEDORA CUMPRIU INTEGRALMENTE O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (FLS. 356/357). É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA EM DESFAVOR DE MARIA LUÍZA FERREIRA.CONFORME CONSTA DOS AUTOS, A EXEQÜENTE PEDIU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. EM FACE DO PAGAMENTO DO DÉBITO E NÃO HAVENDO MAIS NADA A PROVER, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA NESTES AUTOS, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 794, INCISO I, E 795, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TANTO QUE TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CONDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 6536 - 2001 \ 244. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO ARAMAR LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTA AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.228 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 6823 - 2002 \ 10. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): FRIGORIFICO ARAPUTANGA S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS RÉU(S): TRANSPORTES EXPRESSO FLEXA DE PRATA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.240 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. DETERMINO QUE SEJA FEITA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA REQUERIDA TRANSPORTES EXPRESSO FLEXA DE PRATA LTDA, BEM COMO DO REQUERIDO JOSÉ SERAFIM BORGES. APÓS, ESTANDO AS PARTES CITADAS E TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. AS PROVIDÊNCIAS. 3007 - 1995 \ 669. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO NOROESTE DO MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: ADERMO MUSSI EXECUTADOS(AS): MARIA LUIZA FERREIRA Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.410/411 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA POR HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO EM DESFAVOR DE AUTO POSTO ARAMAR LTDA E OUTROS. CONFORME CONSTA DOS AUTOS, OS CONTRATOS EXECUTADOS NESTES AUTOS, NÃO ENCONTRAM-SE VENCIDOS, POIS O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU O RESTABELECIMENTO AO STATUS A QUO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. SENDO ASSIM, NÃO HÁ RAZÃO PARA A EXISTÊNCIA DOS PRESENTES AUTOS. DIANTE DOS FATOS DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS T E R M O S D O A R T I G O 2 6 7 , V I , D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. CONDENO AINDA O EXEQUENTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. VARA ÚNICA JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE EXPEDIENTE:2008/11 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 119 de 261 8121 - 2003 \ 11. AÇÃO: ART. 41 DA LEI 9605/98 AUTOR(A): MINISTÉRIO PUBLICO ADVOGADO: MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): DORECIL MARTINS NEVES ADVOGADO: OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL CONTRA DORECIL MARTINS NEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, IMPUTANDO-LHE AS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 41 DA LEI Nº 9.605/98, PELA PRÁTICA DOS SEGUINTES FATOS DELITUOSOS: "CONSTA NOS AUTOS QUE, NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2001, POR VOLTA DAS 14:00 HORAS, NO SÍTIO SÃO MIGUEL, NA CIDADE DE RESERVA DO CABAÇAL, TERMO DESTA COMARCA DE ARAPUTANGA, DORECIL MARTINS NEVES PROVOCOU INCÊNDIO EM MATA, CONFORME SE OBSERVA PELO LAUDO PERICIAL Nº 02-08-000036/2001, ACOSTADO ÀS FLS. 38 DO INQUÉRITO POLICIAL. ADEMAIS, LUIZ RÉGIS PRADO, AUTOR DO LIVRO "CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE" REFERE EM SUA OBRA QUE A "CONDUTA TÍPICA C O N S I S T E E M P R O V O C A R ( D A R C A U S A , P R O D U Z I R , E N S E J A R) INCÊNDIO, QUE AQUI DEVE SER ENTENDIDO COMO O FOGO PERIGOSO, POTENCIALMENTE LESIVO À INTEGRIDADE DAS MATAS E FLORESTAS." MENCIONA, AINDA QUE, "O OBJETO MATERIAL DO DELITO É A MATA OU A FLORESTA, DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU NÃO. MATA É O CONJUNTO DE ÁRVORES DE PORTE MÉDIO, NATURAIS OU CULTIVADAS; FLORESTA – SEGUNDO DEFINIÇÃO DO ITEM 18 DO ANEXO I DA PORTARIA 486-P/86 – É A FORMAÇÃO ARBÓREA DENSA, DE ALTO PORTE, QUE RECOBRE ÁREA DE TERRA MAIS OU MENOS EXTENSA." ASSIM, É FORÇOSO CONCLUIR QUE A QUEIMADA DE ACORI (COCO) E VEGETAÇÕES NATIVAS NÃO SE ENQUADRAM NA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 9605/98. COM EFEITO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O DIREITO PENAL REGE-SE POR PRECEITOS LIMITADORES DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DENTRE ELES O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU RESERVA LEGAL, O QUAL DETERMINA QUE NÃO HAVERÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. ASSIM, A LEI DEVE DEFINIR COM PRECISÃO E DE FORMA CRISTALINA A CONDUTA INCRIMINADA. FRENTE AO EXPOSTO, EVIDENCIA-SE QUE O ACUSADO NÃO INCORREU NAS SANÇÕES DO ARTIGO 41 DA LEI AMBIENTAL, POIS NÃO HÁ COMO AFIRMAR QUE A ÁREA ATINGIDA POSSA CONSTITUIR MATA OU FLORESTA. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, E, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABSOLVO DORECIL MARTINS NEVES, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DA IMPUTAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DA LEI Nº 9605/98. ISENTO DE CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. APÓS O TRÂNSITO EM J PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 14649 - 2006 \ 335. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: D. F. DA S. ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA/PROCURADOR FEDERAL INSS SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 335/2006 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: DIVINA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. DIVINA FERNANDES DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER Disponibilizado - 15/2/2008 TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 14447 - 2006 \ 239. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: F. F. DA S. ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N° 239/2006 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: FÁTIMA FLAVIANO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. FÁTIMA FLAVIANO DA SILVA QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS). ALEGA EM SÍNTESE, TER EXERCIDO ATIVIDADE LABORATIVA RURAL DURANTE TODA A SUA VIDA, TRABALHANDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR EM VÁRIOS SÍTIOS E FAZENDAS DA REGIÃO. ADUZ QUE EM RAZÃO DO SÉRIO PROBLEMA DE SAÚDE QUE LHE ATORMENTA, ENCONTRA-SE INVÁLIDA PARA O ÚNICO TRABALHO QUE SABE E PODERIA FAZER, RESTANDO PORTANTO, INCAPACITADA FISICAMENTE DE DESENVOLVER QUALQUER ATIVIDADE. AFIRMOU PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, TENDO REQUERIDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. VERIFICA-SE QUE O LAUDO FOI CONCLUSIVO EM AFIRMAR QUE A REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA INCAPACITADA PARA A REALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE SEU LABOR, DE FORMA PERMANENTE. LOGO, NÃO RESTOU COMPROVADO O REQUISITO DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO LABOR. ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91, JULGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 120 de 261 IMPROCEDENTE O PEDIDO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA CONDENO O REQUERENTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PARTE ADVERSA, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSIDERANDO A NATUREZA DA DEMANDA, NA FORMA DO ART. 20, § 4.º DO CPC, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE PELA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 13490 - 2005 \ 707. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: RITA CÂNDIDA DA SILVA ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N. 707/2005 – PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL REQUERENTE: RITA CÂNDIDA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. RITA CÂNDIDA DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE VIVEU EM COMPANHIA DO SR. JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA FILHO, TRABALHADOR RURAL. ADUZIU QUE ESTE FALECEU EM 29/06/2005, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO, SENDO DEPENDENTE DESTE. AFIRMOU PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, TENDO REQUERIDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSIM, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, PORTANTO, É DE RIGOR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL. ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. CONDENO O REQUERIDO A PAGAR A REQUERENTE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O Disponibilizado - 15/2/2008 ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 14647 - 2006 \ 334. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DIOLINA DE JESUS ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 334/2006 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: MARIA DIOLINA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC . MARIA DIOLINA DE JESUS, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 12591 - 2005 \ 351. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: M. C. F. ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 351/2005 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: MARIA CECÍLIA FELIPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 121 de 261 MARIA CECÍLIA FELIPES, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 12982 - 2005 \ 521. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: M. S. G. ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 521/2005 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: MARIA SILVA GUIMARÃES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. MARIA SILVA GUIMARÃES, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.. ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO. QUANTO ÀS Disponibilizado - 15/2/2008 PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 12449 - 2005 \ 282. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: M. F. B. ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 282/2005 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: MARIA FRANCISCA BORGES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. MARIA FRANCISCA BORGES, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 122 de 261 O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. 14014 - 2006 \ 37. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: E. L. DE M. ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO REQUERIDO(A): I. N. DE S. S. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS ETC. ELÍRIO LINHARES DE MOURA, QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADOR RURAL DESDE A INFÂNCIA. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL POR IDADE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 14383 - 2006 \ 224. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSEFA PINTO DAMÁSIO ADVOGADO: SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº 224/2006 AUTOR: JOSEFA PINTO DAMÁSIO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE PROPOSTA PELA SRA. JOSEFA PINTO DAMÁSIO, QUALIFICADA NOS AUTOS, EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO PELA MORTE DE SEU ESPOSO, SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A AUTORA ALEGA QUE, É VIÚVA DO SR. JOÃO DAMÁSIO NÉTO E QUE, ESTA FALECEU NO DIA 19 DE JUNHO DE 2004, SENDO QUE O MESMO ERA SEGURADO DO RGPS, HAVENDO, DESTA FORMA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO. OUTROSSIM, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, PORTANTO, É DE RIGOR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/91 C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, FIXO A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUAL SEJA, 23/03/2005. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (LEI N.° 6899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ARTIGO 406 DO NOVO CC C/C ART. 161 DO CTN). ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (LEI ESTADUAL N.° 7.603/01). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Disponibilizado - 15/2/2008 CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. Comarca de Nova Monte Verde Vara Única Intimação COMARCA DE NOVA MONTE VERDE VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA AUTOS N.º 2005/31 CÓD. 32418. ESPÉCIE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: HOTEL ESTRELA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. DAVID. PEREIRA DE OLIVEIRA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA, QUE FOI REDESIGNADA PARA O DIA 20/03/2008 ÀS 17:00 HORAS. AUTOS N.º 2005/73. CÓD. 32257 ESPÉCIE: CP-DESACATO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: JOSÉ CARLOS SOBRINHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE RÉ, DRA. LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA, DE QUE FOI NOMEADA PARA EXERCER A DEFESA DATIVA DO RÉU, CONFORME DECISÃO DE FLS. 110/111, BEM COMO DE QUE FOI REDESIGNADO O DIA 19/06/2008 ÀS 14:00 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. COMARCA DE NOVA MONTE VERDE VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA EXPEDIENTE:2008/10 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA AUTOS N.º 2006/175. CÓD. 33586 ESPÉCIE: ORDINÁRIA EM GERAL PARTE REQUERENTE: RENI BUREI DE LARA E BRUNO BUREI DE LARA PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS 14:30 HORAS. AUTOS N.º 2005/203 CÓD. 32348. ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE PARTE REQUERENTE: ANTONIA MARTINS GONÇALVES PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 123 de 261 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS 10:00 HORAS. DE PRAXE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS N.º 2005/227 CÓD. 32444. ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ALVES PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS 15:30 HORAS, ACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS ARROLAD A S INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO CONFORME REQUERIDO. AUTOS N.º 2006/154 CÓD. 33474. ESPÉCIE: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARTE REQUERENTE: MARIA SENHORA FIGUEIREDO QUINTINO PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS 13:00 HORAS, ACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS ARROLAD A S INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO CONFORME REQUERIDO Comarca de Arenápolis Vara Única Expediente JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS EXPEDIENTE: 2008/16 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 2874 - 1999 \ 151. AÇÃO: REQUERENTE: MILTON XAVIER MEIRA ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA REQUERIDO(A): JOÃO GOMES REQUERIDO(A): HOSPITAL ARENÁPOLIS LTDA REQUERIDO(A): MANOEL GOMES ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDOS, SUCESSIVAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS SUCESSIVAS, NO PRAZO DE 10 DIAS. 11399 - 2005 \ 433. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: TORRES LINCOLN PRATA CUNHA REQUERENTE: LETÍCIA ACEDO CUNHA ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI REQUERIDO(A): VANIA REGINA PRADO VIEIRA REQUERIDO(A): PAULINO TAVARES RODRIGUES REQUERIDO(A): DEVALDO ALVES PEREIRA ADVOGADO: ALTAIR MOLOSSI INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS REQUERENTES E REQUERIDOS DO R. DESPACHO DE FLS.221, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. CONSIDERANDO A RECENTE CRIAÇÃO DA VARA DOS CONFLITOS AGRÁRIOS, COM COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PARA CONHECER E JULGAR QUESTÕES ENVOLVENDO CONFLITO COLETIVO DE POSSE; E CONSIDERANDO QUE O ART. 87, DO CPC, DISPÕE QUE "DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA. SÃO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE, SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA", DECLINO DA COMPETÊNCIA DO PRESENTE FEITO E DETERMINO O IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A RESPECTIVA VARA SUPRACITADA (VÁRZEA GRANDE), COM AS BAIXAS E PROVIDÊNCIAS Disponibilizado - 15/2/2008 9661 - 2004 \ 142. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ADEMIR FERREIRA DA SILVA RÉU(S): ODAIR ALÍRIO GONÇALVES RÉU(S): ADENILSON FERREIRA DA SILVA RÉU(S): LUIZ CARLOS COELHO FARIAS ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU ODAIR ALÍRIO GONÇALVES, DA R. SENTENÇA DE FLS. 563, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) ISTO POSTO E POR TUDO QUE NOS AUTOS CONSTAM, DECLARO EXTINTA A PENA IMPOSTA A ODAIR ALÍRIO GONÇALVES, EM VIRTUDE DE SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. ANTE A META ESTABELECIDA PARA BAIXA DE ESTOQUE, MANTENHA-SE O FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO. TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE SENTENÇA E PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE. P.R. I.C. 5514 - 2001 \ 160. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO REQUERIDO(A): NATANAEL MATOS NASCIMENTO REQUERIDO(A): ROSANE ANDRADE SILVA REQUERIDO(A): EVALDO PERON ADVOGADO: HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDOS, DA R. SENTENÇA DE FLS.687/693, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO REQUERIDO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DOS ARTIGOS 267, IV E VI, C/C ART. 301, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR SER A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ISENTA. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.500,00(MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL SERÁ RATEADO ENTRE OS PROCURADORES DOS REQUERIDOS. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, POR FORÇA DO ARTIGO 475, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, DEVEM OS AUTOS SER REMETIDOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUMPRA-SE. 5106 - 2001 \ 3. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INDICIADO(A): ANDERSON ALVES LARA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU DA R. SENTENÇA DE FLS.209, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) PELO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95; C/C ART. 61, DO CPP, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANDERSON ALVES LARA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, EM VIRTUDE DO INTEGRAL CUMPRIMENTO D A M E D I D A RESTRITIVA. ATENTE-SE A DISTRIBUIÇÃO PARA O DISPOSTO NOS §§ 4º E 6º, ART. 76, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84, AMBOS DA LEI 9 . 0 9 9 / 9 5 , Q U A N D O F O I E M I T I R C E R T I D Õ E S E M N O M E D O R ÉU SUPRAMENCIONADO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PROCEDIDAS AS COMUNICAÇÕES E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 124 de 261 15474 - 2007 \ 178. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS REQUERENTE: THEREZA GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO INVENTARIADO: JOSÉ MARCOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DOS AUTORES, DA R. SENTENÇA DE FLS.19/20, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E COM FUNDAMENTO NO ART.1º, II E III, DO DECRETO LEI 85.845-81 C.C ART. 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1.109 DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DEFIRO O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DO DE CUJUS JOSÉ MARCOS DOS SANTOS, REFERENTE A FUNDO DE PARTICIPAÇÃO – PASEP, BEM COMO O LEVANTAMENTO DOS PROVENTOS NÃO PERCEBIDOS PELO MESMO EM VIDA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT. DÊ-SE CIÊNCIA A O D O U T O R E P R E S E N T A N T E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O . ÀS PROVIDÊNCIAS. P. R. I. C. 10475 - 2005 \ 43. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MENOR INFRATOR: L. F. C. ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO INFRATOR, DA R. SENTENÇA DE FLS.86, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO, NÃO SUBSISTINDO RESPALDO PARA O SEU PROSSEGUIMENTO ANTE A COMPLETA INEFICIÊNCIA DA MEDIDA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE GUIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 6648 - 2002 \ 107. AÇÃO: CP-FUGA DE PRESO POR CUSTODIANTE RÉU(S): JESIVANO FRANCISCO DA SILVA AUTOR DO FATO: A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU DA R. SENTENÇA DE FLS.125, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) PELO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 89, § 5º DA LEI 9.099/95, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JESIVALDO FRANCISCO DA SILVA, EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PROCEDIDAS AS COMUNICAÇÕES E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS 3383 - 2000 \ 36. AÇÃO: REQUERENTE: APARECIDO BRIANTE ADVOGADO: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO REQUERIDO(A): WILSON ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): SEBASTIÃO LIONACIEL SOARES INTIMAÇÃO: INTIMO A ADVOGADO DO AUTOR, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. BEM COMO INTIMAR-LHE DA R. SENTENÇA DE FLS.46/48, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ART. 932 DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE OCUPAR O IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA CANAAN II DE POSSE E PROPRIEDADE DO REQUERENTE, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO, FIXO A MULTA DIÁRIA EM R$ 3.000,00. CONDENO O MOVIMENTO SEM TERRA, LIDERADO PELO SR. WILSON, VULGO "BAIO", NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FIXO DE R$ 1.000,00. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO AS BAIXAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 15/2/2008 501 - 1996 \ 11. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ESPÓLIO DE HORÁCIO GOMES VIEIRA, REP. POR SUA INVENTARIANTE FLORACI GOMES ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO EXECUTADOS(AS): EDIVALDO XAVIER MAGALHÃES ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 6343 - 2002 \ 161. AÇÃO: REQUERENTE: MOGIVET - PRODUTOS AGRO VETERINÁRIOS LTDA. ADVOGADO: RENATO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): VALDECIR FIRMINO DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE ESCRIV): ERONDINA BRANDÃO SANTOS EXPEDIENTE: 2008/17 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 6585 - 2002 \ 236. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: AGROINDUSTRIAL SOARES JUNIOR LTDA ADVOGADO: CARLA SALETE CHIODELLI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDO, DA R. DECISÃO DE FLS.260/262, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL, CONHEÇO DO MESMO. QUANTO AO MÉRITO RECURSAL, CONSTATO QUE REALMENTE HOUVE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, APESAR DE SEU DISPOSITIVO TER SIDO PERFEITO. REALMENTE O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO FOI ENTABULADO ANTES DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 52, § 1º, DA LEI 8078/90, PELA LEI 9298/96, SOMENTE PODE SER CONSIDERADO EM RELAÇÃO AO CONTRATO MENCIONADO DO ANO DE 1993, NÃO SENDO O CASO DO CONTRATO DO ANO DE 1997 POR SER POSTERIOR A REFERIDA LEI. CONTUDO, INDEPENDENTEMENTE DESSA SITUAÇÃO ALERTADA PELO EMBARGANTE, O FATO É QUE NO TÓPICO 3 DA SENTENÇA DE FLS. 231 FOI MENCIONADO QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODERIA SER CUMULADA, SEQUER COM MULTA. CONTUDO, POR UM LAPSO, O TÓPICO 5 DE FLS. 232 DISCUTIU O PERCENTUAL DA MULTA, QUANDO NA VERDADE NÃO PRECISAVA, POSTO QUE A MULTA JÁ FOI AFASTADA NO TÓPICO ANTERIORMENTE MENCIONADO POR SUA NÃO CUMULATIVIDADE. TAL SITUAÇÃO FOI PERFEITAMENTE DESCRITA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, QUE DEVE SER MANTIDO PELA SUA PERFEIÇÃO, QUANDO ADUZ "(...) IMPEDINDO A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA OU MULTA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA" (FLS. 233), LIMITANDO-SE ESTA D E C I S à O A P E N A S A E S C L A R E C E R E A F A S T A R C O N T R A D I Ç ÃO EXISTENTE NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, MAIS ESPECIALMENTE NA QUE TANGE A DISCUSSÃO DA MULTA, DESNECESSÁRIA POR PREJUDICIALIDADE NO TÓPICO REFERENTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSTO ISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 463, INCISO II; C/C 535, INCISO I, AMBOS DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO A FIM DE AFASTAR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE OS TÓPICOS 3 E 5 DA SENTENÇA DE FLS. 231/232, CONFORME ESCLARECIMENTOS SUPRACITADOS, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA O DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 233 PELA SUA PERFEIÇÃO. CONSIDERO VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DE FLS. 255, NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 125 de 261 TERMOS DO ART. 39, § ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO CPC, POSTO QUE A INFORMAÇÃO DE NOVO PROCURADOR DE FLS. 243/244 FOI P R O T O C O L I Z A D A A P Ó S A E X P E D I Ç Ã O D O A R . P U B L I Q U E - S E. REGISTRE-SE EM PASTA JUNTAMENTE COM A SENTENÇA DE FLS. 227-234. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, ATENTANDO-SE DAQUI PRA FRENTE AO SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 243/244. CUMPRA-SE. 8376 - 2007 \ 28. AÇÃO: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS - MT RÉU(S): RICARDO MARTINS OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU RICARDO MARTINS OLIVEIRA, QUE FOI DESIGNADO O DIA 25 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA Nº 196/08 - CÓDIGO 114077, NO JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 13845 - 2006 \ 245. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: APARECIDA SOFIA PUPIN BERGO ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO PAGANI QUADROS ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO: LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA GONÇALVES ADVOGADO: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA ADVOGADO: NILSON BEDIN INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDO, PARA INFORMAR QUE O TEXTO DEGRAVADO ESTÁ À DISPOSIÇÃO ON-LINE E NO PROCESSO PARA EXAME, PODENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS SE HOUVER ALGUM ERRO DE TRANSCRIÇÃO, INDICANDO DETALHADAMENTE A PARTE DO TEXTO QUE ENTENDE NÃO CORRESPONDER AO CONTEÚDO MENCIONADO EM AUDIÊNCIA PELO INQUI R I D O , B E M C O M O O Q U E D E V E R I A S E R TRANSCRITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, O TEXTO DEGRAVADO FARÁ PARTE INTEGRANTE EM DEFINITIVO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DA GRAVAÇÃO DIGITAL QUE TAMBÉM FICARÁ À DISPOSIÇÃO DAS PARTES E JULGADORES PARA SUBSIDIAR AS DECISÕES. BEM COMO, INTIMAR OS ADVOGADOS DO REQUERIDO BANCO PANAAMERICANO S/A, PARA OFERECER AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 14526 - 2006 \ 498. AÇÃO: RESSARCIMENTO POR DANOS REQUERENTE: ANGELA PAULA SOARES DE ARAÚJO ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS -MT REPRESENTANTE (REQUERIDO): ROGACIANO OLIVEIRA SAMPAIO FILHO ADVOGADO: HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDO, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA Nº 202/07 - CÓDIGO 32078, NO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAPEZAL-MT, SITO NA AV. PIRAMBOIA, 800, BAIRRO CENTRO -SAPEZAL-MT, AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 658 - 1996 \ 198. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: RUBENS EMERICK Disponibilizado - 15/2/2008 EMBARGANTE: JÚLIO OSMAR EMERICK ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO EMBARGADO DA R. SENTENÇA DE FLS.135/143, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRTIO: (...) POR TODO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO ELENCADO NESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVENDO, PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, OS DÉBITOS SEREM CALCULADOS TENDO COMO VALOR PRINCIPAL A QUANTIA DE R$ 33.870,09 (TRINTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVE CENTAVOS). A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ MANTIDA UTILIZANDO-SE O INPC. A MULTA CONTRATUAL SERÁ MANTIDA, REDUZINDO-SE DE 10% PARA 2%. OS JUROS LEGAIS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO SERÃO MANTIDOS. AS VERBAS ACIMA DEVERÃO INCIDIR NO DÉBITO ORIGINAL, CONSTANTE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO, VENCIDO EM 19 DE DEZEMBRO DE 1995, ISTO É, A QUANTIA DE R$ 33.870,09 (TRINTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVE CENTAVOS) E, A PARTIR DE SEU VENCIMENTO (19/12/1995). NOS TERMOS DO ARTIGO 21 DO CPC, CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO CORRESPONDENTE A 75% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENQUANTO O EMBARGANTE PAGARÁ OS OUTROS 25%. OS HONORÁRIOS SÃO FIXADOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER SUPORTADOS PELAS PARTES NO PERCENTUAL DELINEADO ACIMA. JUNTE-SE CÓPIA DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. P.R.I. CUMPRA-SE. 6811 - 2002 \ 113. AÇÃO: CP-DESACATO AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): WILSON MARQUES ROQUE RÉU(S): ALEX ALMEIDA GURGEL RÉU(S): JOSÉ DE JESUS GUIMARÃES ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS RÉUS, DA R. SENTENÇA DE FLS.215/216, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. ANALISANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE NÃO MAIS SUBSISTE RAZÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE JÁ OPEROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO ACUSADO, SENDO ESTA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, NOS MOLDES ELENCADOS NO ARTIGO 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. COM EFEITO, A PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO CAPITULADO NO ART. 331, DO CÓDIGO PENAL É DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS, OU MULTA, PRESCREVENDO, À LUZ DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL, EM 04 (QUATRO) ANOS. DESSA FORMA, A PRESCRIÇÃO DO SOBREDITO CRIME OCORREU EM 17/12/2006, EM VIRTUDE DO TRANSCURSO DO PRAZO, CONTADO DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (17/12/2002 – FLS. 81), PRIMEIRA E ÚNICA CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL REGISTRADO (ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL). EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, DEVE SER OBSERVADO O ART. 114, II, DO CP, QUE PREVÊ A PRESCRIÇÃO DELA NO MESMO PRAZO QUE A PENA APLICADA. ANTE O EXPOSTO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO INVOCADA, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WILSON MARQUES ROQUE, QUALIFICADO NOS AUTOS. COM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ DE JESUS GUIMARÃES OS AUTOS ENCONTRAM-SE SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 174. CONCEDA-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A TESTEMUNHA AUSENTE (FLS. 206), NO PRAZO DE 03 DIAS. SEM PREJUÍZO DE TAIS PROVIDÊNCIAS, OFICIE-SE SOLICITANDO INFORMAÇÕES DO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ DE JESUS GUIMARÃES, POSTO QUE A INFORMAÇÃODE FLS. 186 DATA DE APROXIMADAMENTE 01 ANO E 02 MESES ATRÁS, MANIFESTANDO-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 126 de 261 NA SEQUÊNCIA. P.R.I.C. 14758 - 2006 \ 106. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS - MT RÉU(S): EDNEY ALVES MARQUES (EDINEI, EDNEI, EDINEY) RÉU(S): GILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS RÉUS DA R. SENTENÇA DE FLS.206/215, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E CONDENO EDNEY ALVES MARQUES, FILHO DE EDIO FERREIRA MARQUES E MARVIL ALVES MARQUES, QUALIFICADO EM FLS. 41; E GILMAR FERREIRA NASCIMENTO, FILHO DE PORFÍRIO FERREIRA DO NASCIMENTO E MARIA EVALDA VENTURES BOTELHO, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, AMBOS INCURSOS NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CP. P A S S O A G R A D U A R A P E N A : 1 - E D N E Y A L V E S M A R Q U E S: CONSIDERANDO QUE O ACUSADO JÁ RESPONDE POR OUTROS DELITOS, CONSOANTE CERTIDÕES DE FLS. 141/142, 166, 175, 179 E 192/193, POSSUINDO ANTECEDENTES CRIMINAIS; CONSIDERANDO AINDA O MONTANTE SUBTRAÍDO SUPERIOR A 12 SALÁRIOS MÍNIMOS ATUAIS (R$ 4.700,00 – FLS. 28); E CONSIDERANDO AINDA SER O DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DEVENDO UMA DAS QUALIFICADORAS, NESSE CASO A DO CONCURSO DE PESSOAS (INCISO IV DO § 4º DO ART. 155 DO CP), SER CONSIDERADA NESSA PRIMEIRA FASE DA GRADUAÇÃO DA PENA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE (DELMANTO, CELSO. CÓDIGO PENAL COMENTADO. 6. ED. RIO DE JANEIRO: RENOVAR, 2002. P. 355), POR MAIS QUE NÃO EX I S T A M O U T R A S C I R C U N S T  N C I A S J U D I C I A I S DESFAVORÁVEIS, FIXO A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 50 DIAS-MULTA. CONSIDERANDO A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM FLS. 1 1 4 / 1 1 5 , N O S TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CP, REDUZO A PENA BASE EM 1/6 (08 MESES DE RECLUSÃO E 09 DIAS-MULTA), FIXANDO A PENA PROVISÓRIA EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, TORNO A PENA DEFINITIVA DE EDNEY ALVES MARQUES EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA A RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO EM FACE DA PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU, DEVENDO SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CP. 2 - GILMAR FERREIRA NASCIMENTO: CONSIDERANDO QUE O ACUSADO JÁ RESPONDE POR OUTROS DELITOS, CONSOANTE CERTIDÕES DE FLS. 143, 165, 174, 180 E 194, INCLUSIVE JÁ TENDO CONSUMIDO MACONHA (FLS. 113), POSSUINDO ANTECEDENTES CRIMINAIS; CONSIDERANDO AINDA O MONTANTE SUBTRAÍDO SUPERIOR A 12 SALÁRIOS MÍNIMOS ATUAIS (R$ 4.700,00 – FLS. 28); E CONSIDERANDO AINDA SER O DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DEVENDO UMA DAS QUALIFICADORAS, NESSE CASO A DO CONCURSO DE PESSOAS (INCISO IV DO § 4º DO ART. 155 DO CP), SER CONSIDERADA NESSA PRIMEIRA FASE DA GRADUAÇÃO DA PENA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE (DELMANTO, CELSO. OP. CIT. P. 355), POR MAIS QUE NÃO EXISTAM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, FIXO A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE R E C L U S à O E 5 0 D I A S - M U L T A . C O N S I D E R A N D O A C O N F I S S ÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM FLS. 112/113, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CP, REDUZO A PENA BASE EM 1/6 (08 MESES DE RECLUSÃO E 09 DIAS-MULTA), FIXANDO A PENA PROVISÓRIA EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, TORNO A PENA DEFINITIVA DE GILMAR FERREIRA NASCIMENTO EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA A RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO EM FACE DA PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU, DEVENDO SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CP. Disponibilizado - 15/2/2008 CONSIDERANDO SEREM OS RÉUS TECNICAMENTE PRIMÁRIOS, NÃO TER SIDO O CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POSSUIR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAMENTE FAVORÁVEIS, BEM COMO SER A PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CP. CONSIDERANDO SEREM OS RÉUS PRIMÁRIOS E POSSUIDORES MODERADOS ANTECEDENTES, NOS TERMOS DO ART. 594, DO CPP, PERMITO QUE OS MESMOS RECORRAM EM LIBERDADE, DEVENDO SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO EDNEY ALVES MARQUES, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CONSIGNE-SE QUE O ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE GILMAR FE R R E I R A NASCIMENTO JÁ FOI EXPEDIDO E CUMPRIDO EM FLS. 109, VERSO. DEIXO DE CONDENAR OS RÉUS NAS CUSTAS POR SEREM ASSISTIDOS POR PROCURADOR NOMEADO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS, OFICIE-SE COMO DE COSTUME, EXPEDINDO-SE GUIA PARA A EXECUÇÃO DE PENA DEVENDO SEGUIR CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMEM-SE OS RÉUS PARA O PAGAMENTO DA MULTA NO PRAZO DE 10 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO JUNTO À DÍVIDA ATIVA. DADO AO ADIANTADO DA HORA, COLOQUE-SE O CONDENADO EDNEY ALVES MARQUES EM LIBERDADE, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO, DEVENDO POSTERIORMENTE O ALVARÁ DE SOLTURA SEGUIR ATÉ A CADEIA PÚBLICA APENAS PARA AS FORMALIDADES LEGAIS. APÓS PROCEDAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS COM O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Itiquira Vara Única Ofício Ofício n. 390/08 Itiquira - MT,13 de fevereiro de 2008. Referência: Processo n. 2005/421. Parte autora: Ministério Público Estadual Parte ré: Ondanir Bortolini e Odeci Terezinha Dalla Valle Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Dr a . M i l e n e Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 292, bem como para manifestarem sobre as provas que pretendem produzir no trâmite dos presentes. Suelma Inácio de Jesus. Gestora Judicial AO(À) ILMO.SR. ILDO ROQUE GUARESCHI AV. TIRADENTES, 1602 - CX. POSTAL 44 78700-250 - RONDONÓPOLIS/MT Ofício n. 391/08 Itiquira - MT,13 de fevereiro de 2008. Referência: Processo n. 2005/421. Parte autora: Ministério Público Estadual Parte ré: Ondanir Bortolini e Odeci Terezinha Dalla Valle Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Dra. Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado acerca Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 127 de 261 do r. despacho de fls. 292, bem como para manifestarem sobre as provas que pretendem produzir no trâmite dos presentes. Suelma Inácio de Jesus. Gestora Judicial Referência: Processo n. 2003/57. Parte autora: Cristiane da Silva Parte ré: João José da Silva AO(À) ILMA. SRA. GABRIELA OCAMPOS CARDOSO. RUA DOM PEDRO II, N. 840, CENTRO – RONDONÓPOLIS – MT. CEP: 78.700-220. Por d e t e r m i n a ç ã o d o ( a ) M M . ( ª ) e m S u b s t i t u i ç ã o l e g a l , D r a . M i l e n e Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado que foi deferido sobrestamento do feito perquerido ás fls. 107, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ofício n. 394/08 Itiquira - MT,13 de fevereiro de 2008. Referência: Processo n. 1991/95. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Mário Souza Ladislau e JAIR FERREIRA DOS SANTOS e FRANCISCO BARBOSA MOURÃO e JOSÉ JOARES BORRALHO e GERALDO IDELFONSO PEREIRA Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. sentença de fls. 479/480, cujo tópico final é o seguinte: ISTO POSTO, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c . artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço que operou a prescrição da pretensão punitiva com relação a todos os acusados, julgando extinta a presente ação penal.Proceda-s e a s necessárias baixas e anotações.Sem custas.P.R.I.C. . Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMA. SRA. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO. AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N. 1836 - EDF. WORK CENTER, 10º ANDAR -SALA 1003 - BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE CUIABÁ - MT Ofício n. 395/08 Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008. Referência: Processo n. 1991/95. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Mário Souza Ladislau e JAIR FERREIRA DOS SANTOS e FRANCISCO BARBOSA MOURÃO e JOSÉ JOARES BORRALHO e GERALDO IDELFONSO PEREIRA Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. sentença de fls. 479/480, cujo tópico final é o seguinte: ISTO POSTO, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c . artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço que operou a prescrição da pretensão punitiva com relação a todos os acusados, julgando extinta a presente ação penal.Proceda-s e a s necessárias baixas e anotações.Sem custas.P.R.I.C. . Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMO. SR. ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO. RUA ORIENTE TENUTA, N. 440 BAIRRO CONSIL CUIABÁ – MT. CEP: 78048-450 – CUIABÁ – MT. Disponibilizado - 15/2/2008 Ofício n. 397/08 Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008. Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) NIVALDO JOSÉ PADILHA. RUA DOM PEDRO II, 301 - CENTRO CEP: 78700-220 - RONDONÓPOLIS - MT. Ofício n. 404/08 Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008. Referência: Processo n. 2006/291. Parte autora: Paulo Sérgio da Silveira e Darci Miquelina da Silveira Parte ré: Paulo Afonso da Silveira Por determinação do(a) MM.(ª) , Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. sentença de fls. 270/275, cujo tópico final é o seguinte: Ante o exposto e por tudo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito.Condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a o p a g a m e n t o d o s h o n o r á r i o s advocatícios, que a r b i t r o e m R $ 5 0 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s r e a i s ) , f o r t e no artigo 20, § 4°, do CPC, e, ainda, em consideração, o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes com as baixas de estilo.Às providências. Expediente necessário.P.R.I. C.. Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMA. SRA. MELINA BRECKENFELD RECK. RUA IVO LEÃO, N. 693 - CENTRO CÍVICO - CURITIBA - PR. CEP: 80030-080 Ofício n. 406/08 Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008. Referência: Processo n. 2006/291. Parte autora: Paulo Sérgio da Silveira e Darci Miquelina da Silveira Parte ré: Paulo Afonso da Silveira Por determinação do(a) MM.(ª) , Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. sentença de fls. 270/275, cujo tópico final é o seguinte: Ante o exposto e por tudo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito.Condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 128 de 261 advocatícios, que a r b i t r o e m R $ 5 0 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s r e a i s ) , f o r t e no artigo 20, § 4°, do CPC, e, ainda, em consideração, o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes com as baixas de estilo.Às providências. Expediente necessário.P.R.I. C. INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª). DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO(A), PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADO, NO PRAZO LEGAL. GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES GESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF. PROV. 56/2007 CGJ Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMO. SR VANDERLEI CHILANTE AV. BANDEIRANTES N. 1897 RONDONÓPOLIS – MT. 35585 - 2006 \ 198. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CREUZA MARIA GONÇALVES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Juizado Especial Cível e Criminal Ofício Ofício n. 393/2008 Itiquira - MT, 13 de fevereiro de 2008. INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª). DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO(A), PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADO, NO PRAZO LEGAL. GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES GESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF. PROV. 56/2007 CGJ Referência: Processo n. 2007/241. Espécie: Indenização sumaríssima Parte autora: Rosângela Teixeira de Souza Parte ré: Brasil Telecon S/A Senhor Advogado: Por determinação da Drª. Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, MMª Juíza de Direito, em Substituição Legal nesta Comarca, INTIMO V.Sª., de que este Juízo designou o dia 27/03/2008, às 14h30min, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, a realizar na sala de audiências deste Fórum. , 34705 - 2005 \ 176. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. DE F. N. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: LUCILEI VOLPE REQUERIDO(A): P. C. DA S. INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª). DR. CELSO SALES JUNIOR I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA INFORMAR O NÚMERO DA AGENCIA BANCÁRIA E O NÚMERO DA C/C DA AUTORA – MARIA DE FÁTIMA NUNES, PARA A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO REQUERIDO ÀS FLS. 132/33. GUIOMAR ROCHA GUIMARÃESGESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF. PROV. 56/2007 CGJ Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Rua Joaquim Murtinho, 683, centro CUIABÁ/MT. Comarca de Paranaita COMARCA DE PARANAÍTA VARA ÚNICA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES EXPEDIENTE:2008/34 Vara Única Intimação COMARCA DE PARANAÍTA VARA ÚNICA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES EXPEDIENTE:2008/33 INTIMAÇÃO DO(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE INTIMAÇÃO DO(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE 36693 - 2007 \ 170. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BV. FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): VALDERLEY DA ROSA FAMA INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª). DR. SANDRO LUÍZ CLEMENTE I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA IMPUGNAR, QUERENDO,A CONTESTAÇÃO DE FLS.49/72, NO PRAZO LEGAL. GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES GESTORA JUDICIÁRIA – AUTORIZADA PELA OS - 001/2004/DF Disponibilizado - 15/2/2008 35591 - 2006 \ 208. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ANGELINA TARGANSKI ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS 33725 - 2005 \ 17. AÇÃO: AÇÃO SUMARIA DE APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: HERONILDES SERAFIN DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: PAULO CESAR CAMPOS ADVOGADO: ANA DA SILVA CASTANHO MAX ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª). DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO(A), PARA JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO REQUERENTE – HERONILDES SERAFIN DA SILVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO. GUIOMAR ROCHA GUIMARÃESGESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF. PROV. 56/2007 CGJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Comarca de Poconé Página 129 de 261 DIA 01 DE ABRIL DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, PERANTE ESTE JUÍZO E COMARCA. Vara Única Intimação PROCESSO COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ COMARCA DE POCONÉ VARA ÚNICA JUIZ(A):EDSON DIAS REIS ESCRIVÃO(Ã):KARLA SANDRA CHAVES EXPEDIENTE:2008/25 11193 - 2005 \ 108. AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MARCELLE RODRIGUES DA COSTA E FARIA DENUNCIADO(A): MARCIEL PEREIRA DE MATOS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 14477 - 2006 \ 202. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): EUCRÉCIO DOMINGOS GONÇALVES ADVOGADO: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO DR. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/MT 2.462 , ADVOGADO DO RÉU, QUE ENCONTRA-SE DESIGNADO O DIA 10 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUTOS Nº 2005/108. ESPÉCIE: AÇÃO PENAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): MARCIEL PEREIRA DE MATOS INTIMANDO: DENUNCIADO(A): MARCIEL PEREIRA DE MATOS FILIAÇÃO: MERQUIDES SOARES DE ALMEIDA MATOS E PAULINA NUNES PEREIRA MATOS, DATA DE NASCIMENTO: 26/3/1973, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CORUMBÁ-MS, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA SALVADOR MARQUES 777 PROX TANQUE DA RUA, CIDADE: POCONÉ-MT PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE REQUERIDA 8341 - 2004 \ 128. AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): AIRTON NOGUEIRA COSTA INTIMAÇÃO DO DR. REGINALDO SIQUEIRA FARIA - OAB/MT 7028 , DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.71, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS, COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL POR MEIO DE PERITO TÉCNICO, OU APRESENTAR JUSTIFICATIVAS, SE FOR O CASO. DESPACHO: VISTOS ETC., 1 – ACOLHO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ÀS FLS. 70. PARA TANTO, INTIME-SE O ACUSADO, NA PESSOA DE SEU DEFENSOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL POR MEIO DE PERITO TÉCNICO, OU APRESENTAR JUSTIFICATIVAS, SE FOR O CASO. 2 – COM OU SEM A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, OU APRESENTAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 3 – INT. POCONÉ, 07 DE JANEIRO DE 2008. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 16121 - 2007 \ 502. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ANTONIO TRIANI SOBRINHO REQUERENTE: VERGÍNIA MASSONI TRIANI ADVOGADO: JOSÉ ALCIR GHEDIM REQUERIDO(A): SEBASTIÃO PEDROSO DE BARROS REQUERIDO(A): LEONICE DE ARRUDA BARROS ADVOGADO: NEURY ALCIDES DE SOUZA. INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ALCIR GHEDIN - OAB/MT 3553, ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL. 13941 - 2006 \ 925. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: AQUINO ALVES DA SILVA ADVOGADO: LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO: MARÍLIA MOREIRA DE CASTILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: FERNANDA VILELA ZAGATTO - PROCURADORA FEDERAL MAT. 1553487 INTIMAÇÃO DO DR. LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS - OAB/MT 3.759 , QUE NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO ENCONTRA-SE DESIGNADO O Disponibilizado - 15/2/2008 FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO MARCIEL PEREIRA DE MATOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA TOMAR CONHECIMENTO SOBRE O INTEIRO TEOR DA DENÚNCIA, BEM COMO PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO, DESIGNADO PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 14:00 HORAS , PARA SUA REALIZAÇÃO. RESUMO DA DENÚNCIA: AOS 15 DE AGOSTO DE 2004, POR VOLTA DAS 16 HORAS, NA RUA ESPANHA, CASA SANTA OLARIA, NA VILA TOLEDO, NESTE MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, MARCIEL PEREIRA DE MATOS, SUBTRAIU PARA SI, MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, DINHEIRO DA VÍTIMA DIVINO PIRES DE LIMA, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS). O INDICIADO, NA PRÁTICA DELITIVA, UTILIZOU-SE DO CONHECIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DO LOCAL, UMA VEZ QUE ERA AMIGO DA VÍTIMA, ABUSANDO SOBEJAMENTE DE SUA CONFIANÇA. APUROU-SE QUE NO DIA DOS FATOS A VÍTIMA ENCONTRAVA-SE ALCOOLIZADO, E NESTA OPORTUNIDADE, O INDICIADO APROVEITOU PARA RETIRAR DE SUA CARTEIRA, TODA A IMPORTÂNCIA CONTIDA SEM QUE O MESMO NOTASSE. A VÍTIMA NÃO FORA RESTITUÍDA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO INDICIADO. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, VEM, PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, DENUNCIAR A : MARCIEL PEREIRA DE MATOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM CORUMBÁ/MT, NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 1973, 32 ANOS DE IDADE, FILHO DE MERQUIDES SOARES DE ALMEIDA MATOS E PAULINA NUNES PEREIRA DE MATOS, RESIDENTE NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, § 4°, II DO CÓDIGO PENAL. REQUER-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO POR TER-SE EVADIDO DO LOCAL, DEPOIS DE REGISTRADA E AUTUADA ESTA SEJA INSTAURADA A COMPETENTE AÇÃO PENAL, CITANDO-SE O DENUNCIADO, PARA SE VER PROCESSADO, SOB PENA DE REVELIA E SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL, OUVINDO-SE OPORTUNAMENTE AS PESSOAS ARROLADAS ABAIXO, QUE DEVERÃO SE INTIMADAS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, E PROSSEGUINDO-SE ATÉ A SENTENÇA FINAL E CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., 1 - ACOLHO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PARA TANTO, CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA TOMAR CONHECIMENTO SOBRE O INTEIRO TEOR DA DENÚNCIA, BEM COMO PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO O DIA 17/04/2008 ÀS 14:00 HORAS, PARA SUA REALIZAÇÃO. 2 - NOTIFIQUE-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 130 de 261 FORMA DA LEI. EU, ROSELMA MARIA DE OLIVEIRA, DIGITEI. POCONÉ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. KARLA SANDRA CHAVES GESTORA JUDICIÁRIA RÉU(S): VALDECIR FAGNESE INTIMANDO: DENUNCIADO(A): VALDECIR FAGNESE, RG: 2.034.228-4 SSP MT FILIAÇÃO: MAXIMIANO MAURICIO FAGNESE E MARIA FAEDO FAGNESE, DATA DE NASCIMENTO: 24/4/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE FRANCISCO BELTRÃO-PR, CONVIVENTE, ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO ROSARIO, Nº 30, BAIRRO: COHAB ANDRÉ MAGGI, CIDADE: POCONÉ-MT 15553 - 2007 \ 73. AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): EDSON JOSÉ CINTRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/73. ESPÉCIE: AÇÃO PENAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDSON JOSÉ CINTRA INTIMANDO: DENUNCIADO(A): EDSON JOSÉ CINTRA FILIAÇÃO: MARIA LUIZA CINTRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO EDSON JOSÉ CINTRA FILIAÇÃO: MARIA LUIZA CINTRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTIMANDO-O PARA QUE COMPAREÇA AO INTERROGATÓRIO, DESIGNADO PARA O DIA 17/04/2008 ÀS 15:00 HORAS, PARA A SUA REALIZAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CASO O RÉU DEIXE DE COMPARECER AO ATO. RESUMO DA DENÚNCIA: EM 08 (OITO) DE JANEIRO DE 2006, POR VOLTA DAS 14:30 HORAS, NA RUA JOSÉ MARTINS, BAIRRO: SÃO JUDAS TADEU (CHAMADA POR RUA DO CANHÃE), EM POCONÉ/MT, NO " BAR DO BASTIÃOZINHO ", EDSON JOSÉ CINTRA, POR MOTIVO FÚTIL TENTOU CEIFAR A VIDA DE EDÍLSON VICENTE DOS SANTOS, QUANDO DE POSSE DE UMA ARMA BRANCA TIPO FACA GOLPEOU A REGIÃO DO ABDOME, OCASIONANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO EXAME DE CORPO DE DELITO COLACIONADOS ÀS FLS. 14/17, E SOMENTE NÃO ATINGIU SEU INTENTO, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., NOTA-SE QUE AS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS NO SENTIDO DE OBTER O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU RESTARAM INFRUTÍFERAS, RAZÃO PELA QUAL, OUTRO CAMINHO NÃO HÁ SENÃO PROCEDER A SUA CITAÇÃO POR EDITAL. ASSIM, CITE-SE O ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTIMANDO-O PARA QUE COMPAREÇA AO INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO O DIA 17/04/2008 ÀS 15:00 HORAS, PARA SUA REALIZAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CASO O RÉU DEIXE DE COMPARECER AO ATO. NOTIFIQUE-SE. POCONÉ, 05 DE NOVEMBRO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ROSELMA MARIA DE OLIVEIRA, DIGITEI. POCONÉ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. KARLA SANDRA CHAVES GESTORA JUDICIÁRIA PROCESSO COM INTIMAÇÃO DE PARTE INTERESSADA 15389 - 2007 \ 54. AÇÃO: PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): VALDECIR FAGNESE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2007/54. ESPÉCIE: AÇÃO PENAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Disponibilizado - 15/2/2008 FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO VALDECIR FAGNESE, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNC I A , OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO INCURSO NA PENA DO ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, INC. II DA LEI 11.340/06, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 8 DE ABRIL DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 52, CITE-SE O RÉU POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ DESIGNADO O DIA 08/04/2008, AS 16 HORAS PARA SEU INTERROGATÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.." ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S) COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MÁRCIA D. F. MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. 5559 - 2007 \ 81. AÇÃO: PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): LUCAS SILVA DE ARRUDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2007/81. ESPÉCIE: AÇÃO PENAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTIMANDO: DENUNCIADO(A): LUCAS SILVA DE ARRUDA, RG: 1.307.560-8 SSP MT FILIAÇÃO: LUCIANO RODRIGUES DE ARRUDA E B E N E D I T A C O N R A D A S I L V A A R R U D A , D A T A D E N A S C I M E N T O: 18/4/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA FREI CARLOS VALLET, Nº 344, BAIRRO: CRUZ PRETA, CIDADE: POCONÉ-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO LUCAS SILVA DE ARRUDA DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, COMO PARTE INTEGRANTE DESTE MANDADO, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 8 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:45 HORAS , NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE O RÉU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 131 de 261 DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 64, CITE-SE O RÉU POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ DESIGNADO O DIA 08/04/2008, AS 15:45 HORAS PARA SEU INTERROGATÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.." ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S) COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MÁRCIA D. F. MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. 15581 - 2007 \ 82. AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1ª Vara Intimação AUDIÊNCIA DESIGNADA 19378 - 2008 \ 6. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: N. N. M. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIÃO JESUÍNO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): C. M. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.SEBASTIÃO JESUÍNO DE OLIVEIRA, OAB/MT 8137, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. 6277 - 2005 \ 85. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): APOLONIO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE RÉ DRª. DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2.626, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. DENUNCIADO(A): JOÃO FLORENTINO DE CAMPOS DENUNCIADO(A): ROBSON FRANCISCO DE CAMPOS DENUNCIADO(A): ODENIL MARCIONEI CORREA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2007/82. INTIMANDO: DENUNCIADO(A): JOÃO FLORENTINO DE CAMPOS, RG: 1.380.430-8 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL MARINHO DE CAMPOS E ANGELA ALVES DE MESA CAMPOS, DATA DE NASCIMENTO: 9/6/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA - MARIANO COSTA,S/N, BAIRRO: SÃO BENEDITO LOTEAMENTO S. FRANCISCO, CIDADE: POCONÉ-MT 18330 - 2007 \ 158. AÇÃO: SALARIO MATERNIDADE. REQUERENTE: ANA PAULA CONCEIÇÃO DE CARVALHO ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO, OAB/MT 8.075, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:45 HORAS. FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO JOÃO FLORENTINO DE CAMPOS, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO INCURSO NA PENA DO ART. 15 DA LEI 10.826/03, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 8 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:15 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE O RÉ DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FOLHAS 45, CITE-SE O RÉU JOÃO FLOREN-TINO DE CAMPOS POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ DESIGNADO O DIA 08/04/2008, ÀS 15:15 HORAS PARA SEU INTERROGATÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS ." ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S) COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. 18056 - 2007 \ 103. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LINDAURA GONÇALVES NEVES ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MÁRCIA D. F. MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Comarca de Chapada dos Guimarâes Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO, OAB/MT 8.075, PARA DEPOSITAR O ROL DE TESTEMUNHAS COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2008, ÀS 16:0 HORAS. 17183 - 2006 \ 246. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: RITA CASTRO DE MORAES ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, OAB/MT 8.740-A, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS. 18262 - 2007 \ 140. AÇÃO: DIVISÃO REQUERENTE: SEBASTIÃO DE CARVALHO ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO REQUERIDO(A): JOSÉ EDUARDO CESCATTO BOBROFF Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 132 de 261 REQUERIDO(A): JOSÉ RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS WAGNER REQUERIDO(A): DIVA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO(A): MARIA PROCÓPIO MARTINS FERREIRA REQUERIDO(A): ANTONIO FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. ADAIANE TONHÁ GALVÃO, OAB/MT 10.130, PARA PROVIDENCIAR MEIOS PARA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE 576,00 QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA Nº 15718-X, AGÊNCIA Nº 1772-8, BANCO DO BRASIL EM NOME DA COORDENADORIA DO FÓRUM, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ RODRIGUES FERREIRA. 8072/90, DETERMINO O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS DIANTE DA INCOMPATIBILIDADE CRIADA PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL AO DETERMINAR O CUMPRIMENTA DA PENA, PARA OS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, VEDANDO-SE, ASSIM, O SISTEMA PROGRESSIVO INGLÊS. COMO PERMANECERAM PRESOS DURANTE O CURSO DO PROCESSO, NA MEDIDA EM QUE ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NÃO DESAPARECENDO TAIS MOTIVOS, NEM SOBREVINDO FATOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR, VEDO O DIREITO DOS ACUSADOS DE RECORREREM EM LIBERDADE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 18874 - 2007 \ 8. AÇÃO: PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. REQUERENTE: INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO INTERESSADO(A): CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA INTERESSADO(A): BENEDITO JOVEM DA SILVA INTERESSADO(A): BENEDITO MORAES DOS SANTOS INTERESSADO(A): MARIO TELES DE AMORIM INTERESSADO(A): GERVAZIO MOREIRA DA SILVA INTERESSADO(A): MAURO ADAIR VIEIRA DOS SANTOS INTERESSADO(A): RENATO LUIZ DE AMORIM INTERESSADO(A): MARINA TELES DE AMORIM. INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIBEIRÃO ITAMBÉ ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA INTIMAÇÃO: INTINAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.MARCO TÚLIO DE ARAÚJO, OAB/MT 5318, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVA QUE PRETENDE PRODUZIR JUSTIFICANDO-AS. 16933 - 2006 \ 197. AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO REQUERENTE: C. M. DE J. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT. REQUERIDO(A): D. G. DE J. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL DA PARTE REQUERIDA DRª DARCI MELO MOREIRA. OAB/MT 2.626, PARA APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, COM 45(QUARENTA E CINCO) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE 3031 - 2005 \ 423. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MOSSALEM ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES EXECUTADOS(AS): RENATO GATTAS ORRO ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU 18950 - 2007 \ 74. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DENUNCIADO(A): JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS DENUNCIADO(A): KEITIANE SOARES DA CRUZ ADVOGADO: NATASHA MAIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743, DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA: "(...)ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR OS RÉUS JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS E KEITIANE SOARES DA CRUZ, QUALIFICADOS NOS AUTOS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.383/06 C/C ARTIGO 1º, § ÚNICO, DA LEI 8.072/90 (....) DA ACUSADA KEITIANE SOARES DA CRUZ 1ª FASE: AUSENTES ELEMENTOS NOS AUTOS A FIM DE QUE PUDESSEM SE AVERIGUAR A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, MOTIVO E CONSEQÜÊNCIAS DA INFRAÇÃO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PRIMARIEDADE DA ACUSADA AS FOLHAS 06 FIXO A PENA BASE, NO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. ARBITRO O DIAS-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO LEVANDO-SE EM CONTA A PRECÁRIA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA RÉ. 2ª FASE: AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, PORÉM PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, MANTENHO A PENA BASE E FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NA MEDIDA EM QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 231, NÃO É POSSÍVEL A ATENUANTE CONDUZIR À REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 3ª FASE: AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. POR SER CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Disponibilizado - 15/2/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR. MOSAR FRATARI TAVARES, PARA QUE PROVIDENCIE MEIOS PARA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO VALOR DE 28,80 QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 15718-X, AGÊNCIA Nº 1772-8, BANCO DO BRASIL EM NOME DA COORDENADORIA DO FÓRUM. Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única Edital JUIZ(A): CRISTIANE PADIM DA SILVA ESCRIVÃO(Ã): REGINA MATOS DAVI EXPEDIENTE: 2008/8 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8305 - 2006 \ 215. AÇÃO: ORDINÁRIA DE AMPARO SOCIAL A PESSOA PORT. DE DEF. REQUERENTE: EDNA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2008, ÀS 11 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO), BEM COMO INFORMO QUE A PERÍCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2008, NO PERÍODO MATUTINO, NO PSF 4. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Comarca de Cláudia Vara Única Página 133 de 261 Intimação COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULO MARTINI ESCRIVÃO(Ã):ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/13 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 48538 - 2007 \ 39. AÇÃO: CP-CORRUPÇÃO ATIVA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: ZAID ARBID ADVOGADO: RAQUEL C.R. BLEICH ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO (OAB/MT 3.301) E DR. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB/MT 7274), CONSTITUIDOS PELOS DENUNCIADOS HELENA YLOISE DE MIRANDA LOURENÇO, CPF: 400.907.876-68, RG: 04801962 SSP/MS, BRASILEIRA, DELEGADA DE POLÍCIA, ENDEREÇO: DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CLÁUDIA-MT E RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE, CPF: 026.175.136-02, RG: M6656015 SSP/MG, BRASILEIRO, CASADO, DELEGADO DE POLÍCIA, ENDEREÇO: RUA DOS MOGNOS, CHÁCARA 411, BLOCO 01, 2° ANDAR, BAIRRO: RESIDENCIAL GREENVILLE, CIDADE: SINOP-MT, NOS TERMOS DO ARTIGO 588, § ÚNICO DO CPP, DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PARA NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS OFERECEREM SUAS CONTRA-RAZÕES. 47029 - 2006 \ 253. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: F. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MS 6.296, A FIM DE PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO, ENCAMINHADA À COMARCA DE PATO BRANCO/PR. 48538 - 2007 \ 39. AÇÃO: CP-CORRUPÇÃO ATIVA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(S): JOÃO ARCANJO RIBEIRO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: ZAID ARBID ADVOGADO: RAQUEL C.R. BLEICH ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OAB/MT 3.301 E DR. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA OAB/MT 7274, A FIM DE COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2008, ÀS 14:00 HORAS PARA INTERROGATÓRIO DA DENUNCIADA: HELENA YLOISE DE MIRANDA LOURENÇO E DIA 25/02/2008 ÀS 15:00 HORAS INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO. 46360 - 2006 \ 100. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: FRANCISCO BERNAL SANCHES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA INVENTARIADO: ISABETE PORFIRO BERNAL (ESPÓLIO) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MS 6.296, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA. VISTOS, EM CORREIÇÃO. DIANTE DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO NA P. 40/41, TOMEM POR TERMO AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, EXCLUINDO-SE O PRIMEIRO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM IV ANTE A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, COMO A ORIGEM DO IMÓVEL, NÚMERO DAS TRANSCRIÇÕES AQUISITIVAS E Disponibilizado - 15/2/2008 PROVÁVEL ÔNUS QUE O GRAVA. OUTROSSIM, ANTE A INFORMAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO PELO ASCENDENTE DA ‘DE CUJUS’ NO TOCANTE À DOAÇÃO DO IMÓVEL ACIMA MENCIONADO À MESMA, SUSPENDO O CURSO DESTA AÇÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE QUE A INVENTARIANTE PROPONHA A AÇÃO COMPETENTE PARA DISCUTIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO DONATIVO. COM A PROPOSITURA, APENSEM-SE A ESTES E VOLTEM-ME CONCLUSOS. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÕES, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO E CUMPRA-SE, INTEGRALMENTE, AS DETERMINAÇÕES DE P. 34. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 46761 - 2006 \ 198. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: N. P. DOS S. ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA REQUERIDO(A): G. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MS 6.296, BEM COMO AS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA. VISTOS, EM CORREIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS PROPOSTA POR ESPÓLIO DE ISABETE PORFÍRIO BERNAL, REPRESENTADA POR NEUZA PORFÍRIO DOS SANTOS EM DESFAVOR DE GELTRUDES PORFÍRIO, AO ARGUMENTO DE QUE COM O FALECIMENTO DA INVENTARIADA, A REQUERIDA APODEROU-SE DA RESIDÊNCIA DA DE CUJUS JUNTAMENTE COM OS BENS MÓVEIS LÁ EXISTENTES. PUGNOU, AO FINAL, PELA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. COM A INICIAL, VEIO O DOCUMENTO DA P. 04. EMENDA À INICIAL NA P. 12/13. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA P. 17/18. LIMINAR INDEFERIDA NA P. 20/21. EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, A MESMA RESTOU INVÁLIDA, ANTE A CERTIDÃO DE P. 26. NA P. 27 A REQUERENTE MANIFESTOU DESISTÊNCIA DA AÇÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO, O MÉRITO NÃO DEVE SER APRECIADO, DEVENDO O JUIZ PROCEDER A EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA DA REQUERIDA, DESNECESSÁRIA SUA ANUÊNCIA. EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PORÉM O PAGAMENTO FICA SOBRESTADO PELO PRAZO DE 05 ANOS POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS POR INEXISTIR LITÍGIO. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE. 48236 - 2007 \ 130. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: WILSON ANTÔNIO MARTINELLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ROBERTA LEITE FERNANDES DE MELLO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELLO REQUERIDO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DRA. ROBERTA LE I T E FERNANDES DE MELLO, OAB/SP 168.438 E OAB/MT 7925-A, DO DESPACHO PARCIAL A SEGUIR TRANSCRITO. FACULTO AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL, ALTERANDO O VALOR DA CAUSA PARA O VALOR DOS CONTRATOS QUE PRETENDE ANULAR, SOMADOS AOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS E A ESTIMATIVA DOS DANOS MORAIS, RECOLHENDO A DIFERENÇA DAS CUSTAS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC), NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI ESTADUAL 7.603/01 (LEI DE CUSTAS). INTIME-SE. CUMPRA-SE. 47067 - 2006 \ 266. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: F. J. HANAUER & CIA LTDA ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA EXECUTADOS(AS): SIDNEI GALLON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MS 6.296, A FIM DE DEPOSITAR O VALOR DE R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA, NA CONTA N. 31280-0, AGÊNCIA 1180-0, DO BANCO DO BRASIL, EM NOME DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. VISTOS, EM CORREIÇÃO. REITERE-SE A INTIMAÇÃO DA P. 26, PESSOALMENTE, AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 134 de 261 EXEQÜENTE PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A FIM DE DAR FIEL CUMPRIMENTO AO MANDADO DE P. 27, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. 47975 - 2007 \ 84. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. P. DE ª. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA REQUERIDO(A): L. E. R. DE A. ADVOGADO: ROMILDO NUNES FERREIRA DE AMORIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. ROMILDO NUNES FERREIRA OAB/PR 15628, A FIM DE COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 19/03/2008, ÀS 16 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO REQUERIDO 48021 - 2007 \ 18. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): FRANCISCO ANDRÉ SILVA DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CLÁUDIA - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/18 (48021). ESPÉCIE: CP-LESÃO CORPORAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: FRANCISCO ANDRÉ SILVA DE SOUZA INTIMAR: FRANCISCO ANDRÉ SILVA DE SOUZA, RG: 19894412002-0 SSP/ MA, FILIAÇÃO: FRANCISCO LUIZ DE SOUZA E MARIA DO CARMO D A S I L V A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 0 / 0 9 / 1 9 7 7 , B R A S I L E I R O ( A ), NATURAL DE IMPERATRIZ-MA, CASADO(A), CHURRASQUEIRO, ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, 108, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CLÁUDIA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/05/2007 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE E M L U G A R I N C E R T O E N à O S A B I D O , P A R A Q U E C O M P A R E ÇA ACOMPANHADO DE ADVOGADO, EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, REDESIGNADA PARA O DIA 26/03/2008, ÀS 15 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT. CLÁUDIA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. ROSANA AP. B. CAVALCANTE DA SILVA GESTORA JUDICIÁRIA PORTARIA N. 031/2007 48538 - 2007 \ 39. AÇÃO: CP-CORRUPÇÃO ATIVA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: ZAID ARBID ADVOGADO: RAQUEL C.R. BLEICH ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 5 DIAS AUTOS N.º 2007/39 (48538). ESPÉCIE: CP - CORRUPÇÃO ATIVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: JOÃO ARCANJO RIBEIRO E GEOVANE ZEM RODRIGUES E RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE E HELENA YLOISE DE MIRANDA LOURENÇO E RENE ROBERT LIMA E AGNALDO GOMES AZEVEDO CITANDO: RENÉ ROBERT LIMA, CPF: 500.994.009-44, RG: 367.93228 SSP/MT, FILIAÇÃO: ELIVALDO DE LIMA E ROSEMARI LEME DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 6/5/1967, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA CÔNEGO PEREIRA MENDES, S/N° DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO Disponibilizado - 15/2/2008 QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA DENÚNCIA A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, E INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2008, ÀS 14H. RESUMO DA INICIAL: DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 333, CAPUT, ARTIGO 333, PARÁGRAFO ÚNICO E 288, C.C. OS ARTIGOS 29, 62, INCISO I E 69 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO ARTIGO 1° DA LEI 9.034/95. DESPACHO: ..."NOTICIADA A FUGA DO RÉU RENÉ ROBERT DE LIMA À FL. 773, DETERMINO SEJA CITADO POR EDITAL, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 14H, TUDO SEM PREJUÍZO DAS DILIGÊNCIAS JÁ ENCAMINHADAS EM BUS C A D A ELUCIDAÇÃO DE SEU PARADEIRO"... E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CLÁUDIA CARRARA GUZZI LUCHTEMBERG, DIGITEI. CLÁUDIA - MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 031/2007 Comarca de Juscimeira Vara Única Edital COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA JUIZ(A):MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO EXPEDIENTE:2008/5 EDITAL DE CITAÇÃO 6218 - 2006 \ 422. AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. REQUERENTE: W. A. M. ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA REQUERIDO(A): C. L. DA S. M. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2006/422. ESPÉCIE: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. PARTE AUTORA: WALTER AGUIAR MARTINS PARTE RÉ: CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS CITANDO(A, S): CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DA SRA. CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUIZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/03/2008, ÀS 10:00 HORAS. RESUMO DA INICIAL: WALTER AGUIAR MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, ESCRITURÁRIO, PORTADOR DA IDENTIDADE Nº RG 0118147-5 SSP/MT E CPF Nº 275025541-49, RESIDENTE A AV. JK, Nº 1765, CENTRO EM JUSCIMEIRA-MT, POR SEU PROCUR A D O R D A T I V O , A D V O G A D O , INSCRITO NA OAB-MT SOB O Nº 4846, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL À AV. JK Nº 1417, CENTRO EM JUSCIMEIRA/MT, VEM RESPEITOSAMENTE À ILUSTRE PRESENÇA DE V.EXCIA, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 135 de 261 DIVÓRCIO DIRETO, EM FACE DE CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS. PELOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1) EM DATA DE 09 DE MARÇO DE 1987, OS REQUERENTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME PROVA A CERTIDÃO EM ANEXO. COMO FRUTO DESSA UNIÃO NASCERAM 03 FILHOS: ANDRESSA CRISTINA SILVA AGUIAR, NASCIDA AOS 28/12/1987, BRUNO HENRIQUE SILVA AGUIAR, NASCIDO AOS 16/02/1989 E WALTER AGUIAR MARTINS JÚNIOR, NASCIDO AOS 04/02/1992, CONFORME PROVAM AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO CÓPIA ANEXA; 2) NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, O CASAL NÃO ADQUIRIU NENHUM BEM MÓVEL OU IMÓVEL, A PARTILHAR; 3) O CASAL VIVEU EM HARMONIA ATÉ MEADOS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 1997, A PARTIR DESTA DATA O CASAL SE DESENTENDERAM E SE SEPARARAM DE FATO, ESTANDO A REQUERIDA VAROA, RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SENDO QUE OS FILHOS FICARAM E ESTÃO SOB A GUARDA DO ORA REQUERENTE, RESIDINDO NESTA COMARCA DE JUSCIMEIRA, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO; 4) APÓS VÁRIAS TENTATIVA POR PARTE DO REQUERENTE VARÃO, INSISTINDO EM RECONCILIAR E NÃO LOGRANDO ÊXITO, TENDO A REQUERIDA MUDADO E NÃO DEIXADO ENDEREÇO, RESTANDO AO REQUERENTE, APENAS E TÃO SOMENTE INGRESSAR NA JUSTIÇA COM A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, PARA SOLUCIONAR O LITÍGIO; 5) AS FILHAS DO CASAL, PERMANECERÁ SOB A GUARDA DO REQUERENTE VARÃO, COM QUEM OS MESMOS SE ENCONTRAM DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL; 6) AS VISITAS SERÃO LIVRES, PODENDO A REQUERENTE VAROA TER OS FILHOS CONSIGO UM FINAL DE SEMANA A CADA15 (QUINZE)DIAS, E A METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, CASO VENHA APARECER;.EX POSITIS, O AUTOR REQUER:1) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DO CASAL, POR NÃO MAIS HAVER CONDIÇÕES DE CONVIVEREM JUNTOS, NA QUALIDADE DE MARIDO E MULHER, CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE VAROA, QUE NÃO ACEITOU A RECONCILIAÇÃO, ESTANDO RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; 2) EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO, PARA O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL; 3) A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 82, I, CPC); 4) PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDO, REQUERENDO DESDE JÁ A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, QUE COMPARECERAM À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. DÁ-SE O VALOR DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS). NESTES TERMOS, COM A DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO. PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. JUSCIMEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2005. EU, LUCILENE S. PANIAGO MASCARENHAS, (TÉCNICA JUDICIÁRIA) O DIGITEI DESPACHO: VISTOS. 1. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/03/2008, ÀS 10:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS. 3. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. JUSCIMEIRA - MT, 12 DE FEVEREIRO DE 2008. JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL Comarca de Porto Esperidião Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Porto Esperidião - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº. 2007/6 - Cód. 25883. ESPÉCIE: Adoção ESPÉCIE: Adoção PARTE REQUERENTE: Natia Maria da Silva Teotonio PARTE REQUERIDA: Neurismar Xavier de Lima INTIMAÇÃO DA REQUERIDA: Neurismar Xavier de Lima Filiação: Alcides Xavier de Lima e Maria Deusimar, brasileira, natural de Fátima do Sul - MS, Endereço: Residente Em Local Inserto e Não Sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar Disponibilizado - 15/2/2008 incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 43/51 proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA DE FLS. 43/51: Vistos, etc. 1. Sentença lavrada em conformidade com o art. 458 c/c art. 459, caput (primeira parte), ambos do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente por força do artigo 152 da Lei 8.069/1990. 2. Cuida-se de ação manejada por Nátia Maria da Silva Teotônio, assistida pelo Ministério Público, visando a adoção da menor Érica Xavier de Souza, filha biológica de Neurismar Xavier de Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido. Assevera q u e p a s s o u a conviveu com Benício de Souza durante 07 (sete) anos, o qual detinha a guarda da menor em foco, vez que é filha do mesmo com a parte requerida, sendo que durante o período de convívio, passou a ter a menor como sua filha, todavia, o pai desta rompeu o convívio com a requerente, também encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Visando regularizar uma situação de fato, vez que já tem exercido a função de genitora em relação à adotanda. 3. Recebida a inicial, citou-se a parte requerida por edital, nomeando-se curador para representar seus in t e r e s s e s . 4 . O r e l a t ó r i o d e f l s . 2 7 a p o n t a o d e s e j o d a m e n o r e m permanecer com a requerente, inclusive tendo aquele informado que a requerente "é uma mãe muito zelosa e que as duas tem um bom relacionamento e gostaria que a Sra. Natia realmente ganhasse a causa e tornasse sua mãe legalmente". 5. A contestação ofertada pelo curador foi por meio de negativa geral. 6. Vieram-me conclusos. É o relato do necessário. Decido. 7. A priori cumpre analisar a legitimidade das partes para figurarem no pólo ativo e passivo da presente demanda, bem como se foram observados os pressupostos processuais e a eventual ocorrência de nulidade dos atos praticados durante o iter processual . Fi g u r a c o m o r e q u e r e n t e a p e s s o a q u e p o s s u i a g u a r d a d e f a t o d a adolescente em testilha, desde os seus dois anos de idade, sendo que o pólo passivo é representado pela genitora desta. O direito pleiteado nos autos possui guarida na norma menorista e no código civil, não sendo caso de impossibilidade jurídica do pedido, isto posto, o feito encontra-se apto para sentença. 8. O Poder Familiar, incumbência imposta pela formação legal e moral da família, vem imbuído da característica de múnus, carecendo seu titular de direitos que lhe venham proporcionar a prerrogativa de renunciá-lo, aliená-lo ou cedê-lo, devendo exercê-los com afinco no sentido de sustentar, proteger e educar a sua prole, defendendo os seus interesses dos atos que venham ferí-los, somente decaindo desse direito por meio de medida judicial devidamente fundamentada com os motivos que ensejaram o deferimento ou indeferimento do pleito postulado, a qual se fundará nas hipóteses delineadas na norma que regulamenta a matéria. No caso ora em apreço, a mãe biológica da menor está em lugar incerto e não sabido, tendo abandonado-a, eis porque a adolescente se encontra sob os cuidados da Requerente, sendo que desde essa data não manteve qualquer tipo de convivência ou relacionamento com a requerida, calhando destacar que o pai da menor também a abandonou, sendo esta a causa da ação em apreço. 9. A adoção, segundo o conceito elaborado por Caio Mário, é " (...) o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afinidade ". 10. Como é cediço o instituto da adoção atribui a condição de filho ao adotado em relação ao adotante, lhe conferindo e resguardando os mesmos direitos e deveres existentes entre a relação natural de pai e filho delineada pela sujeição deste ao adotante diante do aquilatado poder familiar, resguardando ainda o direito de sucessão na linha do adotante, desligando-o por completo de qualquer vínculo com os pais e parentes anteriores à adoção, com exceção aos impedimentos matrimoniais que se protraem no tempo, não cessando seus efeitos. 11. O caso em testilha não se trata da hipótese prevista no art. 29, da Lei n.º 8.069/1990, portanto, o pleito em tela merece guarida, vez que a Requerente preenche todas as exigências legais para a adoção em epígrafe como ser á evidenciado abaixo, a propósito é pertinente assinalar o que preconiza o art. 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". [grifei] 12. A celeuma em cartaz encontra arrimo no art. 19 da Lei n.º 8.069/1990, a qual disciplinava a adoção, no entanto, após o advento do novo Diploma Civil vigente a mencionada lex teve seu campo de aplicação restringido, ficando residualmente sob seu manto tão Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 136 de 261 somente os procedimentos processuais no tocante à adoção dos menores de 18 (dezoito) anos, de tal sorte que o indigitado artigo foi recepcionado pela Lei n.º 10.406/2002: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes". [destaquei] 13. Como foi dito alhures, o legislador pátrio cuidou de inserir o direito substantivo, pertinente à matéria em tela, no bojo do Código Civil, visando disciplinar tópico de suma grandeza como é o caso da adoção, retirando, com isso, a parte substancial então tratada pela Lei n.º 8.069/1990. Assim, adstrito à regra material insculpida pelo novel Caderno Civil, cabe frisar que para a adoção necessário se faz que haja o consentimento dos pais ou dos representantes legais do adotando, porém, o fato da mãe biológica da menor não anuir na adoção da mesma, em nada maculará o ato, pois àquela está em lugar incerto e não sabido, segundo os moldes do art. 1.621, § 1º, do aludido código, verbi gratia: "O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar". [sublinhei] 14. A norma em tela deve ser aplicada em conjunto com o artigo 1.624 do mesmo diploma, o qual é categórico ao afimar que "Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de 1 (um) ano". [grifei] 15. Desta forma, sendo positiva a afirmação de que a ausência do consentimento da mãe biológica da menor, alvo da adoção em tela, nada acarretará ao ato, cumpre assinalar que o desconhecimento a respeito do seu paradeiro não é a causa única para destituição do seu poder familiar, pois está não cumpriu com os deveres imanentes à condição de mãe, conforme dita o art. 1.634 do Código Civil: "Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação; II – Tê-los em sua companhia e guarda; Omissis..." 16. Inegável, portanto, a possibilidade de se destituir a requerida do poder familiar, conforme autoriza o artigo 1.635 do Diploma Civil, precisamente em seu inciso V, ao remeter o intérprete ao artigo 1.638 do mesmo código, o qual se aplica ao caso vertente: "Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou mãe que: Omissis... II – Deixar o filho em abandono;" 17. Enfrentada a fase anterior, não restam dúvidas de que a adoção dará um contributo valioso à vida da menor adotanda, pois a figura de uma mãe no crescimento de um filho lhe conferindo além do estado de filiação perante a sociedade, o carinho, o amor, a assistência material entre outros fatores imprescindíveis para um desenvolvimento saudável à criança, indiscutivelmente, trará enorme vantagem à esta. Nessa senda, a Requerente atende perfeitamente às diretrizes do art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos." [destaquei] 18. Jungido à disposição do artigo acima, o Codex Civil dispõe no seu art. 1.625 que: "Somente será admitida a adoção que constituir efetivo benefício para o adotando". 19. Quanto aos motivos legítimos, não há discussão, pois a Requerente pleiteia adoção fundada por motivos de afeição, carinho, amor entre outros sentimentos em relação à adotanda. Os Tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento jurisprudencial que vai ao encontro do cerne da questão posta, tanto no tocante à vantagem como nos motivos legítimos da adoção em vista do adotando, destarte, nessa esteira, calha destacar a manifestação da egrégia Corte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do caso: "Por outro lado, quando r e p r e s e n t a r v a n t a g e m a o a d o t a d o e fundando-se o pedido em motivos legítimos, há que ser o pedido deferido ". 20. Evidenciado os reais benefícios e o motivo legítimo que a menor terá no caso de ser adotada, calha impingir nos autos que a mesma já goza de uma vida digna e compatível a de uma criança normal de sua idade juntamente com a Requerente e demais integrantes de seu núcleo familiar. 21. Das breves explanações tecidas, se nota realmente o benefício ímpar que a adoção trará à menor, ainda mais no que se refere ao seu desenvolvimento na condição de adolescente e cidadã, por isso, se infere o patente bem-estar que será proporcionado à menor no seu seio familiar. 22. Os demais requisitos necessários à adoção também se fazem presentes, pois a adotante é maior de 18 anos, consoante o art. 1.618 da Lei Civil: "Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar". 23. O legislador pátrio inseriu na norma positiva, criteriosamente, a limitaçã o mínima da idade do adotante entre o adotando, com o intuito de salvaguardar o esteriótipo da família natural, bem como de pessoas Disponibilizado - 15/2/2008 inexperientes e despreparadas para zelar de um indivíduo em crescimento, conquanto não seja o caso em apreço, uma vez que a Requerente atende também a esse requisito disposto na inteligência dos arts. 1.619 do Código Civil consubstanciado com o art. 42, §3º, da Lei n.º 8.069/1990, porquanto da data de seu nascimento, comparado com o da adotanda, se conclui pela diferença de quase 16 (dezesseis) anos de idade entre elas: "O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando". 24. Ressalvo que a requerente é mais velha do que a adotanda 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses 29 (vinte nove dias), mas isto não é empecilho para o deferimento do pleito, porquanto a diferença é desprezível, notadamente quando a adolescente se manifestou favorável ao pleito, hipótese em que a pequena diferença de lapso temporal para o preenchimento do requisito encravado na norma em foco deve ser superado, frente aos benefícios em prol da menor, que será tida como filha legítima da autora. Realmente, a adoção gera diversos efeitos após o transito em julgado da sentença, constituindo uma nova relação jurídica entre o adotante e adotado, efeitos previstos no Diploma Civil Brasileiro, onde o legislador os determina, nessa vertente, o art. 1.626 do mesmo codex: "A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento". 25. Numa hermenêutica acerca do indigitado artigo, já nos debruçamos no primeiro efeito da adoção, seja ele, trazer o adotado à condição de filho do adotante, desligando-lhe, juridicamente e por completo de sua família e parentes consangüíneos, inclusive na linha sucessória, vez que o adotado passa a ficar vinculado à vocação hereditária de sua nova família, consoante os termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 8.069/1990, in verbis: "É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau, observada a ordem de vocação hereditária". 26. Também se tem como efeito o vínculo das relações de parentescos constituídas entre adotante e adotado, desse modo, o art. 1.628 do Caderno Civil, transcrito abaixo, disciplina sobre o apontado efeito advindo da adoção entre o adotado em vista dos demais parentes do adotante e vice-versa: "Os efeitos da adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o ad o t a n t e e o a d o t a d o , c o m o t a m b é m e n t r e a q u e l e e o s descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante". 27. Outro efeito gerado pela adoção é referente à alteração do prenome e sobrenome do adotado, porém, o efeito que alude a norma não é automático, já que requer que este ou o adotante pleiteie a modificação para se dar vida ao artigo em comento, é o que prescreve o art. 1.627 do CC: "A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado". 28. Urge enfatizar que a morte dos adotantes não faz restabelecer o poder familiar, antigo pátrio poder na égide no Código de 1916, dos pais naturais diante do adotado. A fim de corroborar com o alegado, o art. 49 do ECA preconiza que: "A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais". 29. Realmente, não há como se restabelecer este vínculo desconstituído pela sentença já transitada em julgada que concedeu a adoção, como outrora foi dito. 30. Por fim, um outro efeito atinente à adoção é quanto a sua irrevogabilidade, pois a sentença que a concede é de caráter irrevogável, nesse diapasão o dispositivo legal do art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "A adoção é irrevogável". 31. No que toca à mãe biológica da criança, compete encravar que a mesma será destituída do poder familiar, já que uma das situações de extinção do poder familiar, enxertada no Código Civil, é justamente a adoção, a teor do que ordena o art. 1.635, do CC: "Extingue-se o poder familiar: .............omissis IV – pela adoção;" 32. Ex positis, com arrimo nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais coligidos para o feito, com fulcro no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nos arts. 1.618, 1.619, 1.621, 1.622, 1.625, 1.626 caput e parágrafo punico, 1.627 e 1.628, todos do Código Civil corroborado com os arts. 19, 41, §2º, 42, §3º, 48 e 49, todos da Lei n.º 8.069/1990, alicerçado ainda nos 269, incisos I, do Caderno Processual Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte Requerente, DEFERINDO a adoção da menor Érica Xavier de Souza em favor da adotante Nátia Maria da Silva Teotonio, sendo que aquela passará a possuir o nome de ÉRICA DA SILVA DE SOUZA (art. 47, § 5º, da lei 8.069/1990), devendo ser expedido o competente mandado de inscrição para cancelar o registro original da adotada (art. 47, §2º, da Lei nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 137 de 261 8.069/1990), onde o cartorário deverá proceder conforme os termos do art. 47 da Lei supramencionada, determino, ainda, a expedição de certidão para a salvaguarda de direitos da menor em questão, onde àquela deverá ser devidamente arquivada em caráter sigiloso no Cartório de Registro Civil (art. 47, § 4º, do ECA). 33. Em conseqüência da adoção, DESTITUO do poder familiar a mãe biológica da menor - já que a adoção é causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, inciso IV, do CC). 34. Sem custas, consoante previsão legal estampada no artigo 141, § 2º, da Lei 8.069/1990. 35. Expeça-se o necessário. 36. P.R.I.C. 37. Após o transito em julgado, Arquive-se. Porto Esperidião-MT, 29 de Janeiro de 2008. Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito. Eu, Silmara Rodrigues Machado, digitei. Porto Esperidião - MT, 6 de fevereiro de 2008. Marcio Roberto Cruz Gestor Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Porto Esperidião - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/92 - Cód. 20428. ESPÉCIE: CP-Estelionato AUTOR(ES): Ministério Público do Estado de Mato Grosso RÉU(S): João Domingos Batista FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO: João Domingos Batista , Cpf: 457.395.521-68, Rg: 2564215 SSP GO Filiação: Balduino Batista Tavares e de Jeronima Maria Batista, data de nascimento: 7/9/1966, brasileiro(a), natural de Mossamedes-GO, convivente, motorista, Endereço: Faz. Pedra Branca, Fica 70 Km da Cidade, Bairro: Assent. Curichinha, Cidade: Porto Esperidião-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, de conformidade com a decisão de fls. 205 abaixo transcrita. BEM COMO INTIMANDO-O a comparecer à audiência já designada por este Juízo Deprecante à s 09h00min do dia 10 de junho de 2008 , no Edifício do Fórum, sito a Rua Juscelino Kubtischek, 49 - Bairro: Centro - Cidade: Porto Esperidião-MT Cep:78240000 - Fone: (65) 3225 1583, para SER INTERROGADO , oportunidade na qual, querendo, poderá se fazer a c o m p a n h a d o d e advogado, ficando também ciente o réu de que, após o interrogatório, poderá apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas no prazo legal RESUMO DA INICIAL: Ação de Cp-estelionato, em que O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, move contra João Domingos Batista. DECISÃO DE FLS. 205: Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido (fls. 204) formulado pelo Ministério Público, onde colima a citação por edital do acusado JOÃO DOMINGOS BATISTA, em virtude deste encontrar-se em lugar incerto. 2. Eis a síntese. 3. Compulsando os autos verifico legitimidade ao pedido de intimação ficta requerido pelo Parquet, pois conclui-se que o réu, em face da certidão de fls. 200, encontra-se com endereço incerto, merecendo prosperar o pedido em apreço, assim sendo, com esteio no artigo 362 do CPP, DEFIRO a cota ministerial de fls. 204, determinando seja o denunciado citado por edital, competindo a escrivania observar os termos do artigo 365 do mencionado diploma, sendo que para os fins do inciso IV de tal artigo, designo o dia 10 de JUNHO de 2008 para realização da audiência de interrogatório do acusado, a qual realizar-se-á às 09h. 4. Expeça-se o necessário. 5. Cumpra-se. Porto Esperidião-MT, 29 de janeiro de 2008. Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silmara Rodrigues Machado, digitei. Porto Esperidião - MT, 12 de fevereiro de 2008. Marcio Roberto Cruz Gestor Judicial Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única Disponibilizado - 15/2/2008 Intimação PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO 6296 - 2004 \ 97. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): FABIO COSTA BARROS ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR NOVAS ALEGAÇÕES OU RATIFICAR A EXISTENTE, NO PRAZO DE 03 DIAS. 15520 - 2008 \ 16. AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA) REQUERENTE: FABIO COSTA BARROS ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRª LÚCIA HELENA R. BENSI DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, EIS QUE PRESENTE À HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA, QUAL SEJA, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 312 DO CPP. 15525 - 2008 \ 18. AÇÃO: RECONSIDERAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, VEZ QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA QUE EMBASE O PEDIDO. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 14139 - 2007 \ 107. AÇÃO: APOSENTADORIA REQUERENTE: JOANA FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24/26, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM C O N D E N A Ç Ã O A O P A G A M E N T O D E C U S T A S E H O N O R Á R I O S. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO SEU CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 14872 - 2007 \ 382. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 18/20, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 14302 - 2007 \ 160. AÇÃO: APOSENTADORIA REQUERENTE: ROSA FRANCISCA DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/44, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, JULGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 138 de 261 IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE, FORMULADO PELA AUTORA, VEZ QUE INEXISTE PROVA DOCUMENTAL TEMPORAL QUE RESPALDA O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I C/C ART. 283 E SÚMULA 149/STJ. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. AÇÃO, ANTE A LITISPENDÊNCIA AOS AUTOS 165/2007. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS. ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E INTIMEM-SE. 4592 - 2004 \ 59. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ELIENE DE PAULA VIRIATO REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO LOPES VIRIATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE FLS. 138/140. 10141 - 2005 \ 40. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: NIVALDO RICARDO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO(A): IVANOR JOSÉ LIMA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. KLEBER DO ESPIRITO SANTO, DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:I – DOU POR VÁLIDA A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS EFETUADO PELOS REQUERIDOS.II – INTIMEM-SE O PERITO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR QUANTO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS FEITA PELOS REQUERENTES. 14292 - 2007 \ 152. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DE MIRANDA ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23/24, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 103 DA LEI 8.213/91, BEM COMO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO SEU CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 14142 - 2007 \ 109. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: LUCIMAR MOREIRA DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/30, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM C O N D E N A Ç Ã O A O P A G A M E N T O D E C U S T A S E H O N O R Á R I O S. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO SEU CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 15136 - 2007 \ 463. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: SILVÉRIO PEREIRA DIAS ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19/20, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, ANTE A LITISPENDÊNCIA AOS AUTOS 283/2007. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS. ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E INTIMEM-SE. 15271 - 2007 \ 500. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ARLETE GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23/24, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE Disponibilizado - 15/2/2008 PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ Comarca de Dom Aquino Juizado Cível e Criminal Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO Dom Aquino - MT,14 de fevereiro de 2008. Ao Ilmo. Sr. Doutor CAIO FERNANDO ÁLVARES DE ALBUQUERQUE (OAB:8937-MT) Endereço: Rua Aracajú, 1125, Bairro: Campo Real II Cidade: Campo Verde - UF: MT - CEP:78840000 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado da parte Ré , por todo o conte ú d o d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito, ou cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s ) integrante(s) desta carta, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as alegações finais, nos autos mencionado. N.º DO PROCESSO: 2006/17. SITUAÇÃO DO RÉU: ESPÉCIE: TE-Uso de entorpecentes PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual ADVOGADO(S) DO AUTOR: Dr.(s) PARTE RÉ: Rubens Gomes Ferreira ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) DESPACHO/DECISÃO: "I- Defiro requerimento da juntada da procuração. II- Vistas as partes, primeiro ao Ministério Público, após a defesa, para apresentação das alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. III Cumpra-se. Dom Aquino, 23 de novembro de 2007. Gisele Alves Silva Juíza de Direito." Atenciosamente, ROSE MARY RIBEIRO Escrivã do Juizado Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº 2008/1. Cód. 16758 ESPÉCIE: Execução AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEFERSON ADRIANO RODRIGUES ROBERTO : Réu(s): Jeferson Adriano Rodrigues Roberto, Filiação: Valdir Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 139 de 261 Roberto e Emília Rodrigues Roberto, data de nascimento : 31/10/1981, brasileiro, natural de S. J. Quatro Marcos-MT, convivente, eletricista FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado, para que compareça perante este r. Juízo, a fim de participar da audiência ADMONITÓRIA, designada para o dia 07 de Abril de 2008, às 15:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Considerando que o reeducando não fora intimado a comparecer à presente audiência, defiro conforme acima requerido pelo d. representante do Ministério Público. Redesigno audiência admonitória para o dia 07 de Abril de 2008, às 15:00 horas, devendo o reeducando ser devidamente intimado por meio de Edital. Expeça-se o necessário. Intime-se e Cumpra-se". Nada mais havendo a consignar, por mim, Cristiane Dias Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nelson Jardel Gerhardt, Técnico Judiciário, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de Fevereiro de 2008. Vilma Carfane Zocal Gestora Judiciária efetuado o recolhimento de tributo pertinente, inclusive, para que o bem passe a existir legalmente. Ademais, como se vê da data do Contrato em anexo cumpriu-se integralmente o lapso de tempo superior ao necessário a prescrição aquisitiva do móvel, uma vez que a posse é exercida de boa fé e justo título de forma mansa e pacifica pelo autor com "animus domini", por mais de 06 (seis) anos. DESCRIÇÃO DO VEÍCULO USUCAPIENDO: Veículo Marca/Modelo DODGE TRUCK WC 52 - 3/4 TON 4X4, cor verde, ano 1.942, com os seguintes números de identificação em plaquetas: 81759464 (cabine), MUZ 463978 R (guincho) e 09179 Z (carroceria), placa YR 3864 de Jales - SP DESPACHO: Vistos, em correição. Cite-se, via postal, aquele em cujo nome estiver registrado o veículo usucapiendo, se houver. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, IV, CPC), citem-se os eventuais interessados. Por via postal, cientifique-se para que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Postergo a apreciação do pedido liminar para momento oportuno, uma vez que não vislumbro, nesta fase processual, a presença dos requisitos e pressupostos legais. Cumpra-se . São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de maio de 2007. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito Eu, Nelson Jardel Gerhardt, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 13 de Novembro de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO COM PEDIDO LIMINAR Tereza Cássia da Cruz Capelletti Analista Judiciária Substituta Portaria n.º 047/2007 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Comarca de Tapurah AUTOS N.º 2007/164. Cód. 14715 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ PARTE RÉ: ESTE JUÍZO CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/4/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 350,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação de usucapião do veículo adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petiçã o inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente, no dia 04 de Janeiro de 2001, adquiriu de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 9.959.595 SSP/MT e do CPF 378.824.901-30, residente na Rua Brasília, 1.411, Jd. Santa Maria, São José dos Quatro Marcos - MT, através do contrato anexo, a posse do veículo Marca/Modelo DODGE TRUCK WC 52 - 3/4 TON 4X4, cor verde, ano 1.942, com os seguintes números de identificação em plaquetas: 81759464 (cabine), MUZ 463978 R (guincho) e 09179 Z (carroceria), placa YR 3864 de Jales - SP. Conforme diligências empreendidas pela CIRETRAN local não há registro oficial algum do referido veículo. Há que se observar que o indigitado veículo foi adquirido em estado de sucata e está fora de circulação a aproximadamente 25 anos, estacionado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade do Sr. Geraldo Rodrigues, genitor do Sr. Gilberto Rodrigues da Silva, às margens do rio Jaurú, neste de Município de São José dos Quatro Marcos - MT, sendo que foi procedida a reforma do mesmo que está em fase de conclusão. Pelo que consta o sistema de cadastramento informatizado de veículos do DETRAN ocorreu nos idos dos anos 90, levando à hipótese de que este não fora registrado, já que somente os veículos em trânsito foram cadastrados. O bem não possui numeração de chassi, pois, à época de sua fabricação não se utilizava esta prática e sim numeração em plaquetas, sendo necessário, portanto, que o DETRAN deste Estado, após as perícias de praxe, proceda com a devida marcação de numeração no chassi do veículo. Há necessidade, ainda, seja feito novo emplacamento e expedido o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, inclusive, com o fito de que seja Disponibilizado - 15/2/2008 Vara Única Intimação JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 20/2008 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 2005/629, código 16089 Ação: Reintegração de Posse Requerentes: Espólio de Bruno de Marchi e outros Advogado dos requerentes: Dr. Denovan Isidoro de Lima, OAB/MT nº 3099 e outro Requerida: Nadir Sucolotti Advogado da requerida: Dr. Délcio Antônio de Oliveira, OAB/MT nº 4.050-B e outro Finalidade: Intimação do advogado dos requerentes, Dr. Denovan Isidoro de Lima, OAB/MT nº 3099 e outro, e do advogado da requerida, Dr. Délcio Antônio de Oliveira, OAB/MT nº 4.050-B e outro, pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 2007/259, código 19928 Ação: Embargos a execução Embargante: Gilberto José Ross Advogado do embargante: Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B e outra Embargado: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A Advogado do embargado: Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro Finalidade: Intimação do advogado do embargante, Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B e outra, e do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 140 de 261 advogado do embargado, Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro, pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 2006/478, código 18493 Ação: Execução por quantia certa Exeqüente: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A Advogado do exeqüente: Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro Executados: Gilberto José Ross e André Ross Advogado do executado: Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente, Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro, e do advogado do executado, Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B, pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos, bem como dos feitos nº 446/2006 e nº 259/2007 em apenso àquela Comarca. Intimem-se. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 2006/446, código 18388 Ação: Seqüestro Requerente: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A Advogado do requerente: Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro Requeridos: Gilberto José Ross e André Ross Advogado dos requeridos: Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro, pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos, bem como dos feitos nº 478/2006 e nº 259/2007 em apenso àquela Comarca. Intimem-se. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 2007/55, código 19217 Ação: Medida Cautelar Requerente: Sagel Comércio de Cereais e Representações Ltda Advogada do requerente: Dra. Joice Wolf Scholl, OAB/MT nº 8.386-B Requeridos: Dirceu José Balestrin e Zenir de Fátima Balestrin Advogado dos requeridos: Dr. Henrique da Costa Neto, OAB/MT nº 3.710 e outro Finalidade: Intimação da advogada do requerente, Dra. Joice Wolf Scholl, OAB/MT nº 8.386-B, e do advogado dos requeridos, Dr . Henrique da Costa Neto, OAB/MT nº 3.710 e outro , pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios Disponibilizado - 15/2/2008 definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 2007/303, código 20075 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Grupo Itaú Advogado do requerente: Dr. Sandro Luis Clemente, OAB/MT nº 7024 e outros Requerido: José Valdir de Oliveira Moraes Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Sandro Luis Clemente, OAB/MT nº 7024 e outros , pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Consoante certidão de fl. 24, verifica-se que o endereço do requerido declinado na exordial, na realidade, localiza-se no município de Ipiranga do Norte/MT. Desta feita, tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àquela Comarca. Intimem-se. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DA ADVOGADA 2007/106, código 19381 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BV. Financeira S/A Advogada do r e q u e r e n t e : D r a . S i l m a r a R u i z M a t s u r a , O A B / M T n º 9.941-B e outros Requerido: Wanderlei Teixeira Finalidade: I n t i m a ç ã o d a a d v o g a d a d o r e q u e r e n t e , D r a . S i l m a r a Ruiz Matsura, OAB/MT nº 9.941-B e outros , pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 2006/317, código 17764 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BV. Financeira S/A Advogado do requerente: Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros Requerido: Nelson Fernandes Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros , pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 2006/490, código 18703 Ação: Depósito Requerente: BV. Financeira S/A Advogado do requerente: Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 141 de 261 9898 e outros Requerido: Carlos Moacir Dresch Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros , pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." Comarca de Querência Vara Única Intimação JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):REGINA BECKER DEPRÁ EXPEDIENTE:2008/21 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 2006/318, código 17765 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BV. Financeira S/A Advogado do requerente: Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros Requerido: Ires Fernandes Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros , pela DECISÃO, a seguir transcrtita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 2006/416, código 18280 Ação: Regressiva Requerente: Nelvio Tocoline Advogado do requerente: Dr. Alex Provenzi, OAB/MT nº 9.984 Requeridos: Valmir Canever e outros Advogado dos requeridos: Dr. Cristiano Pizzatto, OAB/MT nº 5.082 Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Alex Provenzi, OAB/MT nº 9.984, e do advogado dos requeridos, Dr. Cristiano Pizzatto, OAB/MT nº 5.082, pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias. Cumpra-se." 13265 - 2007 \ 99. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: TEREZA ANISIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO DA CUNHA MARINHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 052/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS ABRINDO-SE VISTAS A REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AS FLS. 57, VISTO QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS, AS CÓPIAS REQUISITADAS. JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):REGINA BECKER DEPRÁ EXPEDIENTE:2008/22 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 11494 - 2006 \ 19. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ARLINDO SCHNORR ADVOGADO: MARCELO DA CUNHA MARINHO REQUERIDO(A): PAULO ANTÔNIO HIPPLER ADVOGADO: PAULO ROBERTO VICCARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I - DEFIRO A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 70. II - ANOTE-SE O ATUAL DEFENSOR DA PARTE AUTORA. III INTIME-SE O AUTOR PARA EM 05 DIAS, RECOLHER OS HONORÁRIOS DO PERITO, SOB PENA DE PREJUÍZO DE PROVA. 13819 - 2007 \ 278. AÇÃO: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: EXPEDITO MARCOS GONÇALVES PIRES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 2007/187, código 19645 Ação: Mandado de segurança em geral Impetrante: Ilberto Effting Advogado do impetrante: Dr. Ronan de Oliveira Souza, OAB/MT n º 4.099 e outro Impetrados: Everaldo Antônio Cazzarotto e Gisele Tochetto Advogado do impetrado Everaldo Antônio Cazzarotto: Dr. Vilson Pedro Nery, OAB/MT nº 8015 Finalidade: Intimação d o a d v o g a d o d o i m p e t r a n t e , D r . R o n a n d e Oliveira Souza, OAB/MT nº 4.099 e outro, e do advogado do impetrado Everaldo Antônio Cazzarotto: Dr. Vilson Pedro Nery, OAB/MT nº 8015, pela DECISÃO, a seguir transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos Disponibilizado - 15/2/2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 244. EM PESE OS DIVERSOS POSICIONAMENTOS, ESTE MAGISTRADO ENTENDE QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO É A VIA ELEITA PARA A INSURGÊNCIA DA DECISÃO LANÇADA. II – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, ADEQUAR O VALOR DA CAUSA À PRETENSÃO BUSCADA, EM CONFORMIDADE AO ART. 259 DO CPC. 14118 - 2008 \ 7. AÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REQUERENTE: EDSON MARKS ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB ADVOGADO: GILBERTO JACOB REQUISITADO(A): BANCO DO BRASIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 142 de 261 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, ADEQUAR O VALOR DA CAUSA À PRETENSÃO BUSCADA, EM CONFORMIDADE AO ART. 259 DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 8159 - 2004 \ 70. AÇÃO: CP-ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): FRANCIMAR ALVES PEREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DEUZANIA M. VILELA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATA-SE DE AÇÃO PENAL QUE FOI RECEBIDA E INTERROGADO O ACUSADO. DESIGNOU-SE AUDIÊNCIA PARA OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. RELATEI O NECESSÁRIO. ESTE MAGISTRADO ESTÁ RESPONDENDO A ESTA COMARCA EM SUBSTITUIÇÃO, OU SEJA, POSSUI A OBRIGAÇÃO DE PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS URGENTES. NÃO SENDO OBRIGADO A DAR SEGUIMENTO AOS FEITOS ORDINÁRIOS. A PRESENTE AÇÃO PENAL NÃO POSSUI URGÊNCIA, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE RÉU PRESO. NESTE DIAPASÃO, É POSSÍVEL PERMANECER SUSPENSO O FEITO ATÉ NOMEAÇÃO DE JUIZ TITULAR PARA ESTA COMARCA. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I - CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA. II - INTIMEM-SE. III - HAVENDO NOMEAÇÃO DE JUIZ TITULAR PARA ESTA COMARCA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCESSOS COM SENTENÇA 13139 - 2007 \ 34. AÇÃO: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS REQUERENTE: AMORIM MAQUINAS PEÇAS SERVIÇOS REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING REQUERIDO(A): ESTE JUIZO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, ESPECIFICAMENTE O VEÍCULO HONDA C 100 BIZ, ANO/MODELO 1999, COR VERMELHA, PLACA JYX 1815, O QUAL FOI APREENDIDO NO AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº. 2006/70, UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSTADO A SE MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA PROVA DO DOMÍNIO, OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO (FLS. 35/36). É O RELATÓRIO. DECIDO. COM RAZÃO O DD. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO AFIRMA NÃO SE TRATAR DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 120, § 4º, DO CPP. COM EFEITO, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA ACERCA DO DIREITO DO RECLAMANTE, CONFORME SE COMPROVA PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/14 E 32. A APREENSÃO OCORREU TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, DE MODO QUE O PEDIDO DEVE SER ANALISADO COMO RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 120, § 3º, DO CPP. NO MAIS, A MATÉRIA NÃO COMPORTA MAIORES INDAGAÇÕES. RESTOU COMPROVADA SATISFATORIAMENTE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM NOME DO REQUERENTE, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO CÍVEL. O VEÍCULO TAMBÉM NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO CRIMINAL E NÃO FOI ADQUIRIDO COM PROVENTOS DA INFRAÇÃO PENAL, OUTR O R E L E V A N T E M O T I V O Q U E R E F O R ÇA CONVICÇÃO DE PODER SER RESTITUÍDO. CONVÊM ANOTAR QUE A REFERIDA MOTOCICLETA ESTÁ NO PÁTIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL, SUJEITO ÀS INTEMPÉRIES DO TEMPO E PASSÍVEL DE DETERIORAÇÃO INJUSTIFICADA. ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO POR AMORIM MÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS REPRESENTAÇÕES LTDA., O QUE FAÇO COM FULCRO ASSENTE NO ARTIGO 120 E PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDA-SE A ENTREGA DO VEÍCULO DESCRITO NO PREÂMBULO DESTA DECISÃO MEDIANTE A FEITURA DO COMPETENTE TERMO. APÓS Disponibilizado - 15/2/2008 O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CERTIFIQUE-SE SEU TEOR NOS AUTOS PRINCIPAIS, ARQUIVANDO-SE ESTES AUTOS. CIÊNCIA AO MP. INTIMEM-SE. 13568 - 2007 \ 196. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ALCIDES ANTONINHO MAROLI ADVOGADO: LUIZ GOMES LARA ADVOGADO: ERICA PASCHOALICK ALEXANDRE ADVOGADO: PEDRO PAULO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: ANDRÉA GARCIA DA SILVA GENNARI ADVOGADO: RUY RIBEIRO ADVOGADO: EDUARDO BENTO PEDROSO DE LIMA ADVOGADO: NELSON VIEIRA JUCÁ REQUERIDO(A): ILÁRIO CANDIOTTO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA;: AUTOS: 196/2007 CÓDIGO: 13568 REQUERENTES: MONSANTO DO BRASIL LTDA REQUERIDOS: ILÁRIO CANDIOTTO SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA À PARTE AUTORA MOVE EM DESFAVOR DE ILÁRIO CANDIOTTO. O REQUERIDO FOI CITADO, FL. 42. O REQUERENTE JUNTO COM A ANUÊNCIA DO REQUERIDO FORMULOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA, FL . 4 4 . É O R E L A T Ó R I O. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO FOI CITADO E CONSENTIU COM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, NÃO VISLUMBRO ÓBICE EM ACOLHER O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 10888 - 2005 \ 125. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JANINE BARROS LOPES (PROMOTORA DE JUSTIÇA) REQUERIDO(A): N. L. G. ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING DESPACHO: I – REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 17:30HS. II – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAR AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO. Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única Edital EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI O Doutor Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal do Júri Popular na Primeira, Segunda e Terceira Sessão da Primeira Reunião Anual Ordi n á r i a , p a r a o d i a 0 3 , 1 0 e 1 7 d e m a r ç o d e 2 0 0 8 , a q u a l realizar-se-á a partir das 08:30 horas no Auditório da Câmara Municipal desta cidade, no endereço: Rua Lino Bispo de Oliveira, esquina c/ a Av: São Luiz, s/n, ficando contudo, sujeita a modificações posteriores em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 143 de 261 virtude de outros feitos que fiquem concluídos para o julgamento: 101682 - 2007 \ 136. AÇÃO: CP-AMEAÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: IVAIL SAMPAIO NUNES ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD - UNIJURIS EXPEDIENTE: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS DATA E HORÁRIOS, DADOS DO PROCESSO 03/03/2008, a partir das 08:30 horas Nº 2003/177 – código 13481 Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotor de Justiça: Douglas Lingiardi Strachicini Tipo: Cp-homicídio Simples Acusado: Getúlio Vargas de Morais Advogada: Camélia Rosana de Souza 94883 - 2007 \ 126. AÇÃO: CP-AMEAÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: OSMAR HILÁRIO RIBEIRO ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - UNIJURIS EXPEDIENTE: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS 10/03/2008, a partir das 08:30 horas Nº 2003/108 – código 4396 Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotor de Justiça: Douglas Lingiardi Strachicini Tipo: Cp-tentativa de Homicídio Acusado: Gonçalo Ney de França Advogado: Fernando Albuquerque de Oliveira 54267 - 2007 \ 9. AÇÃO: CP-INCÊNDIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: SEBASTIÃO DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTÔNIO P. ESPÓSITO EXPEDIENTE: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS 17/03/2008, a partir das 08:30 horas Nº 2003/128 – código 7758 Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotor de Justiça: Douglas Lingiardi Strachicini Tipo: Cp-tentativa de Homicídio Acusado: João da Conceição Filho Advogado: Oscar Leonel de Menezes Eu, Antoninho Marmo da Silva Júnior-Gestor Judiciário, E-mail: [email protected] Gerardo Humberto Alves da Silva Junior Juiz Presidente do Tribunal do Júri Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Intimação COMARCA DE SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZA:VALDECI MORAES SIQUEIRA ESCRIVÃ:ARIANY MICHELLE PRUDENCIO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/5 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 110746 - 2007 \ 1191. AÇÃO: PROTESTO AUTOR: R. F. DE O. ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU: F. D. M. EXPEDIENTE: VISTOS ETC, TENDO EM VISTA OS TERMOS DO PETITÓRIO DE FLS. 54/58 E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 59/92 E, ATENTA À INVIOLABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ÍNSITOS NO INCISO LV, DO ART. 5º, DA VIGENTE CARTA DA REPÚBLICA, C/C COM A REGRA DO ART. 398, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE ELES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. DECORRIDO O PRAZO ASSINADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, RETORNEM-ME OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO DO REQUERIDO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Disponibilizado - 15/2/2008 109120 - 2007 \ 234. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL REQUERENTE: CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA E CIDADANIA SUL INDICIADO: LUCIANO DA SILVA RAMOS ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA - UNIC EXPEDIENTE: VISTOS ETC., TRATA-SE DE COMUNICADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE LUCIANO DA SILVA RAMOS, ORIGINADO DOS FATOS DELITUOSOS OCORRIDOS EM 14.10.07, POR TER PRATICADO, EM TESE, O CRIME DE LESÃO CORPORAL PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, CO N T R A A S U A C O M P A N H E I R A T  N I A R E G I N A MACHADO DA SILVA. VERIFICA-SE ÀS FLS. 19/25, QUE NO DIA 29.10.07 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLIZOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA EM FAVOR DO INDICIADO. OBSERVA-SE, AINDA, ÀS FLS. 45/49 NOVO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, PROTOCOLIZADO NO DIA 01.11.07 PELA UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ (FLS. 45), INCLUSIVE JUNTANDO PROCURAÇÃO DO INDICIADO ÀS FLS. 50. CONTUDO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS À CENTRAL DE INQUÉRITOS NO DIA 05.11.07 (FLS. 53), O QUAL MANIFESTOU FAVORAVELMENTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POSTULADO PELO INDICIADO, ALEGANDO QUE "... FRENTE À PRIMARIEDADE E AOS BONS ANTECEDENTES DO REQUERENTE, JUNTANDO-SE A ISSO O CONTEXTO QUE ENVOLVEU O COMETIMENTO DO DELITO, QUE NÃO IMPORTOU GRAVE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ORA FORMULADO" (FLS. 55/57). ENTRETANTO, OBSERVA-SE DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 801/07, EM APENSO, QUE NO DIA 29.10.07(FLS. 49), AQUELE FEITO FOI REMETIDO À CENTRAL DE INQUÉRITOS, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTADO FAVORAVELMENTE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO INDICIADO, ARGUMENTANDO QUE "... EM FAVOR DO DETIDO E DA SEGURANÇA DA VÍTIMA, CORRETA É A CONCESSÃO DE LIBERDADE VINCULADA AO MESMO, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DE SUA LIBERDADE, PARA QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR ATOS QUE O TRAGAM DE VOLTA AO CÁRCERE, DEMONSTRANDO, ELE, INDICIADO, QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, CONFORME ORA PERCEBE O MINISTÉRIO PÚBLICO" INCLUSIVE "... REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CF. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP E MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 327 E 328 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, À LUCIANO DA SILVA RAMOS..." (FLS. 53/54 DO REFERIDO INQUÉRITO POLICIAL). ASSIM, NO DIA 06.11.07 FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO OFENSOR, CONFORME SE VERIFICA DA DECISÃO DE FLS. 56/58 ACOSTADA NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 801/07, EM APENSO, CUJA DECISÃO ENCONTRA-SE EM FASE DE CUMPRIMENTO. DESSA FORMA, RESTARAM PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE FLS. 19/25 E 45/49, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS AUTOS DO REFERIDO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO, BEM COMO A UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 144 de 261 INFORMANDO-OS DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRASLADE-SE CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 53/54 E 56/58 DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 801/07 (APENSO), PARA OS PRESENTES AUTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM SENTENÇA 111863 - 2007 \ 1284. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA REQUERENTE: J. B. DE J. REQUERIDO: J. DO R. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO E ANTE A NOTÍCIA DE RECONCILIAÇÃO DO CASAL, JUCÉLIA BENEDITA DE JESUS E JAMIL DO ROSÁRIO, FLS. 28, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS. ANTE OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS POR MEIO DO PARECER PSICOSSOCIAL DE FLS. 22/27, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, E NOS TERMOS DO ART. 19 DA LEI 11.340/06, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DA REQUERENTE AO GRUPO ESPERANÇA - AMOR EXIGENTE, BEM COMO SEJA ENCAMINHADA AO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL MARIA DA PRAÇA, PARA AVALIAÇÃO E POSSÍVEL TRATAMENTO PSICOLÓGICO. DETERMINO, AINDA, O ENCAMINHAMENTO DA REQUERENTE E DO REQUERIDO AO GRUPO DE APOIO FAMILIAR ALANON – GRUPO DE AUTO AJUDA. INTIME-SE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 19, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 92261 - 2006 \ 254. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: M. S. M. D. REQUERIDO: G. L. P. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO A COTA MINISTERIAL, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA MARIA SELMA MARTINS DEFANTI, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, C/C O § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 13/15, DESTE FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 95721 - 2007 \ 180. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA REQUERENTE: V. M. S. E S. B. REQUERIDO: A. B. EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ANTE O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AUDIÊNCIA, FLS. 43/44, ESTABELECENDO A GUARDA DO FILHO, PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE VISITA, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O REFERIDO ACORDO, E DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, JULGANDO, EM CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O PROCESSO E O VÍNCULO MATRIMONIAL, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, REVOGANDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO SERVIÇO REGISTRAL DO CASAMENTO, PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, BEM COMO DE INSCRIÇÃO NO LIVRO E, E O MAIS NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVA-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 113245 - 2008 \ 20. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA REQUERENTE: R. C. DE L. REQUERIDO: J. C. S. N. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, "EX-OFFICIO", JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA REGRA DO § 3º, DO Disponibilizado - 15/2/2008 ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O DA NORMA DO INCISO V, DO MESMO PRECEITO LEGAL. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS Nº 1215/2007. APÓS O TR  N S I T O E M J U L G A D O , C E R T I F I Q U E - S E E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 96746 - 2007 \ 248. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: C. R. DOS S. REQUERIDO: J. S. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE VONTADE A QUE CHEGARAM AS PARTES, JULGANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DA REGRA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENCAMINHE-SE A VÍTIMA CLEUSA ROSA DOS SANTOS PARA ATENDIMENTO/TRATAMENTO NA CLÍNICA DE PSICOLOGIA DA UNIC E O REQUERIDO JOSÉ SAMPAIO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – C E M , C O N F O R M E D E T E R M I N A D O À S F L S . 3 2 . O F I C I E M - S E ÀS MENCIONADAS INSTITUIÇÕES PARA QUE PROCEDAM OS NECESSÁRIOS AGENDAMENTOS, CIENTIFICANDO-AS DA NECESSIDADE DOS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, COM A INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO A ESTE JUÍZO. APÓS, REGISTRE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, CONFORME DETERMINA A CNGCGJ-TJ/MT. 95689 - 2007 \ 178. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: D. P. DE M. REQUERIDO: E. V. C. EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ANTE O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AUDIÊNCIA, FLS. 58/59, ESTABELECENDO A PARTILHA DOS BENS, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O REFERIDO ACORDO, E DECRETO A SEPARAÇÃO CONSENSUAL DO CASAL, JULGANDO, EM CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O PROCESSO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, REVOGANDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO SERVIÇO REGISTRAL DO CASAMENTO, PARA AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO DE INSCRIÇÃO NO LIVRO E, E O MAIS NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVA-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. P.R.I.C. 98518 - 2007 \ 360. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: R. R. A. REQUERIDO: R. N. C. DA S. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO A COTA MINISTERIAL, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EX T I N T O , S E M RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA ROSELI ROSA AGUIAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, C/C O § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 17/18, DESTE FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 98261 - 2007 \ 343. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA REQUERENTE: L. DE A. B. R. F. REQUERIDO: R. L. DA S. F. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS A VÍTIMA, FLS. 11/12. DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DO ACUSADO, AO CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 145 de 261 BEM COMO O ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA AO NÚCLEO DE PSICOLOGIA DA UNIC, PARA TRATAMENTO PSICOLÓGICO. OFICIE-SE ÀS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS PARA OS DEVIDOS FINS, CIENTIFICANDO-AS DA PREMENTE NECESSIDADE DO ATENDIMENTO, COM A DEVIDA COMUNICAÇÃO A ESTE JUÍZO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 105632 - 2007 \ 760. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: F. DAS C. DE A. R. REQUERIDO: F. B. L. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA ARTICULADO PELA REQUERENTE FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAÚJO REIS, FLS. 48 E 53/56, E, PARA TANTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 90868 - 2006 \ 123. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: L. P. M. REQUERIDO: E. A. P. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PLEITO DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA, E DE ACORDO COM A COTA MINISTERIAL, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA LUCINÉIA PEREIRA MACEDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 92136 - 2007 \ 34. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: JORGE RODRIGO FERREIRA DE SENA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR BEM JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER JORGE RODRIGO FERREIRA DE SENA, BRASILEIRO, CASADO, MOTO BOY, NASCIDO AOS 06/06/1979, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE BENEDITO BRAZ DE SENA E LIZETE FERREIRA DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA 109, QUADRA 104, Nº 04, BAIRRO CPA IV, 4ª ETAPA, CUIABÁ/MT, DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, I N C I S O I V D O C Ó D I G O D E PROCESSO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVE-SE. P.R.I.C. 113661 - 2008 \ 55. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA REQUERENTE: C. S. DA S. REQUERIDO: E. V. DE O. J. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, "EX-OFFICIO", JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA REGRA DO § 3º, DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O DA NORMA DO INCISO V, DO MESMO PRECEITO LEGAL. TRASLADE-SE PARA O PROCESSO Nº 1044/07, CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO COMPLEMENTE O ENDEREÇO DAS PARTES, OBSERVANDO-SE O DESCRITO NESTES AUTOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. REQUERENTE: K. R. DA S. P. REQUERIDO: F. R. V. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORA PÚBLICA, E DE ACORDO COM A COTA MINISTERIAL, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA KEILA REGINA DA SILVEIRA PIMENTEL, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MED I D A S PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 12/13, DESTE FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 92468 - 2006 \ 262. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: P. P. DA C. REQUERIDO: G. C. DE J. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PLEITO DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA, E JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA PATRÍCIA PINHEIRO DA COSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 11/13, DESTE FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 90987 - 2006 \ 134. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR REQUERENTE: L. P. M. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: E. A. P. EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PLEITO DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA, E DE ACORDO COM A COTA MINISTERIAL, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE BUSCA DE APREENSÃO DE MENOR APRESENTADO PELA REQUERENTE LUCINÉIA PEREIRA MACEDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 100588 - 2007 \ 462. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: S. A. R. REQUERIDO: W. F. DE M. ADVOGADO: UNIRONDON ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/02/2008, ÀS 13:00 HORAS, NOS MOLDES DO ART. 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE A REQUERENTE, BEM COMO O REQUERIDO E ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, FLS. 32. 111597 - 2007 \ 376. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: WELTON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO O DIA 02/04/2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. REQUISITEM-SE OS POLICIAIS ARROLADOS NA DENÚNCIA. INTIME-SE O ACUSADO, BEM COMO O SEU ILUSTRE ADVOGADO. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PROCESSOS COM DESPACHO 94329 - 2007 \ 72. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR Disponibilizado - 15/2/2008 113150 - 2008 \ 10. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 146 de 261 AÇÃO: CP-AMEAÇA REQUERENTE: CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA E CIDADANIA SUL INDICIADO: ODUVALDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: VANDER JOSÉ PASETTI EXPEDIENTE: VISTOS ETC., VERIFICO DOS AUTOS QUE O INDICIADO ODUVALDO ALVES DOS SANTOS FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 05.01.08, POR TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA A SUA FILHA KEYSE LETÍCIA ALVES ARAÚJO, OS CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ART. 140 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, OBSERVO DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 37/08, APENSO, QUE FOI RELAXADA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO INDICIADO, ATENDENDO O PLEITO MINISTERIAL. DESSA FORMA, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ACOSTADO ÀS FLS. 28/36, PROTOCOLIZADO NO DIA 11.01.08 (FLS. 28), ENCONTRA-SE PREJUDICADO ANTE À PERDA DO SEU OBJETO. INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ: ALBERTO FERREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY MARIA DA SILVA GARCIA EXPEDIENTE: 2008/1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS 161858 - 2004 \ 1045. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROBERTO APARECIDO TURIN ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: ANA CRISTINA BARDUSCO SILVA REQUERIDO(A): LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES REQUERIDO(A): JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CARLOS MARINO SOARES SILVA REQUERIDO(A): ELIETE MARIA DIAS FERREIRA MODESTO REQUERIDO(A): LUIZ CLARO DE MELO REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JORGE DAMIÃO MARANHÃO REQUERIDO(A): DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA. REQUERIDO(A): DJALMA DE JESUS FERREIRA REQUERIDO(A): SÔNIA REGINA FERREIRA ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 01.903.178/0001-05; DJALMA DE JESUS FERREIRA, CPF Nº 227.391.149-15 E SÔNIA REGINA FERREIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/6/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 5.184.843,69 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO G R O S S O , P O R M E I O D E S E U S A G E N T E S A T U A N T E S N A 2 3ª PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL, QUE IN FINE SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM PERANTE VOSSA PRESENÇA PROPOR A PRESENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AFASTAMENTO DO Disponibilizado - 15/2/2008 CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, E EXCEÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL; COM CRIVO NO RITO ORDINATÓRIO (COM AS PECULIARIDADES DA LEI 8.429/92 C/C LEI 7.347/85, EM FACE DOS FUNCIONÁRIOS P Ú B L I C O S : A ) L E D A R E G I N A D E M O R A E S R O D R I G U E S , C P F Nº 932.027.098-87; B) JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF Nº 074.299.081-87; C) CARLOS MARINO SOARES SILVA, CPF Nº 292.976.211-04; D) ELIETE MARIA DIAS FERREIRA, CPF Nº 089.181.711-53; E) LUIZ CLARO DE MELO, CPF Nº 137.532.071-87; F) ESPÓLIO DE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, FIGURANDO COMO INVENTARIANTE MARIA DA PENHA AZEVEDO MARANHÃO DE SOUZA; DA EMPRESA BENEFICIADA: G) D J A L M A T R A N S P O R T E S E R E P R E S E N T A Ç Õ E S L T D A , C N P J Nº 01.903.178/0001-05; SEUS SÓCIOS: H) DJALMA DE JESUS FERREIRA, CPF Nº 227.391.149-15; I) SÔNIA REGINA FERREIRA. COM FUNDAMENTOS NOS ARTS. 37, § 4º, E 129, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 25, IV, B, DA LEI 8.625/93 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO), ARTS. 1º, INCISO IV, E 5º DA LEI Nº 7.347/85 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA), NA LEI Nº 8.429/92 ( LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), E NAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADAS PELO MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR EXPOSTOS: L. SÍNTESE FACTUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APURANDO NOTÍCIA QUE IMPUTAVA A PRÁTICA DE SONEGA Ç Ã O F I S C A L P O R E M P R E S A S A G R A C I A D A FRAUDULENTAMENTE COM O BENEFÍCIO FISCAL DENOMINADO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS, CONSTATOU A PROCEDÊNCIA DO INFORMADO NO TOCANTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA A EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA., BEM COMO A PRÁTICA DE DIVERSAS CONDUTAS QUE VISAVAM FRAUDAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUPRIMINDO VALORES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. DE ACORDO COM OS ELEMENTOS FACTUAIS E COMPROBATÓRIOS REUNIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES RESTOU APURADO QUE FORAM ESSAS AS ILICITUDES: A) A CONCESSÃO IRREGULAR DE REGIME ESPECIAL PARA O RECOLHIMENTO DE ICMS À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA. INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N. 01.903.178/0001-05, INSCRIÇÃO ESTADUAL N. 13.148.582-2, ENTÃO SEDIADA NA RODOVIA BR-364, KM 399,5, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, EM CUIABÁ-MT, POR PARTE DOS SERVIDOR E S F A Z E N D Á R I O S O R A R E Q U E R I D O S , C O M O F I M D E P O S S I B I L I T A R A P R E S T A Ç ÃO INTERESTADUAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS SEM O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO; B) A OMISSÃO DOLOSA DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, POR PARTE DO REQUERIDO DJALMA DE JESUS FERREIRA, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA, AUXILIADO PELA SÓCIA SÔNIA REGINA FERREIRA (À ÉPOCA ESPOSA) CONTANDO AMBOS COM A "PROTEÇÃO FISCAL" PRESTADAS PELOS DEMAIS REQUERID O S (SERVIDORES PÚBLICOS), O QUE POSSIBILITOU A SUPRESSÃO DE GRANDE PARTE DOS VALORES DO ICMS DEVIDOS. DIANTE DESSES FATOS, OPORTUNO SE TORNA APONTAR A CONTRIBUIÇÃO DE CADA UM DOS ORA REQUERIDOS NA CONCESSÃO IREGULAR DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS, QUE TRATA-SE DE BENEFÍCIO FISCAL QUE VEIO A SER PERMITIDO E REGULAMENTADO NESTE ESTADO POR FORÇA DA PORTARIA N. 009/1997, EDITADA PELA SEFAZ/MT. INICIALMENTE, REGISTRE-SE QUE OS AGENTES PÚBLICOS TRAZIDOS A ESTA LIDE: LEDA REGINA MORAES RODRIGUES, JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, ELIETE MARIA DIAS FERREIRA MODESTO, LUIZ CLARO DE MELO, CARLOS MARINO SILVA E JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, TODOS LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – SIAT, NA SEFAZ/MT, MAIS ESPECIFICADAMENTE NA GERÊNCIA DE PROCESSOS ESPECIAIS, GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZADAS NA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, CUJA RESPONSABILIDADE ERA A ANÁLISE CUIDADOSA DOS REQUERIMENTOS DE RECOLHIMENTO ESPECIAL DE ICMS. APROVEITANDO-SE DESSA PRERROGATIVA, OS AGENTES ACIMA CITADOS ASSOCIARAM-SE NO INTUITO DE CAUSAR LESÃO AO ERÁRIO, POIS TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS POR ESTES SERVIDORES NO PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL PARA DIVERSAS EMPRESAS, DENTRE ELAS, A TRANSPORTADORA DJALMA, FORAM COORDENADAS NO SENTIDO DE DEFERIR O PEDIDO, MESMO ESTANDO PATENTES AS IRREGULARIDADES E O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUERIDOS NECESSÁRIOS. A AÇÃO DESSES SERVIDORES PÚBLICOS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 147 de 261 DENOMINADA PELA IMPRENSA DE MÁFIA DO FISCO, CONSISTIA EM BURLAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, IGNORANDO SEUS DISPOSITIVOS, OU "MAQUIANDO" O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS, COM O FIM DE CONCEDER, AO ARREPIO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, REGIME ESPECIAL PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS ÀS EMPRESAS INSTALADAS EM NOSSO ESTADO. ESSAS EMPRESAS, ASSIM COMO A ORA REQUERIDA DJALMA TRANSPORTES, NÃO PREENCHIAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NORMAS VIGENTES. NO ENTANTO, ALÉM DE BENEFICIADAS IRREGULARMENTE PELO REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, AINDA CONTAVAM COM ESQUEMA, TRAMADO PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES, QUE ACOBERTAVA TODAS AS IRREGULARIDADES, POSSIBILITANDO A PRÁTICA DAS MAIS VARIADAS FRAUDES, COMO A SUPRESSÃO E/OU REDUÇÃO DE VALORES DE ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, TUDO SEM QUE FOSSEM IMPORTUNADOS PELA SEFAZ/MT POR INTERMÉDIO DE OUTROS SERVIDORES FAZENDÁRIOS. CONSTA QUE O REPRESENTANTE DA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA., DJALMA DE JESUS FERREIRA, EM DATA NÃO PRECISA, TODAVIA ANTES DO MÊS DE MAIO/1997 PROCUROU OS SERVIDORES FAZENDÁRIOS, ORA CHAMADOS A RESPONDEREM POR SUAS ILÍCITAS ATITUDES, BUSCANDO OBTER A CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, MESMO TENDO A CIÊNCIA DE QUE SUA EMPRESA NÃO PREENCHIA AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA PORTARIA N. 009/97. DESSE MODO, DEPREENDE-SE QUE O FATO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA HAVER PROTOCOLIZADO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CIENTE QUE NÃO CONTINHA OS REQUISITOS LEGAIS, EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMPOSIÇÃO ENTRE ELE E OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APONTADOS, POIS DE OUTRA FORMA, JAMAIS REQUERERIA TAL BENEFÍCIO, POSTO A CERTEZA DO INDEFERIMENTO. VALE ESCLARECER QUE NA PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO DE ICMS OCORRE POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, CUJO RECOLHIMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DEMONSTRADO NO POSTO FISCAL DA DIVISA DO ESTADO. ENTRETANTO, PARA AS EMPRESAS QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NA PORTARIA DE N.09/97, A SEFAZ/MT CONCEDE REGIME ESPECIAL PARA PROCEDER O RECOLHIMENTO DO ICMS, POSTERGANDO O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE PARA UM ÚNICO RECOLHIMENTO. ASSIM, A EMPRESA AO INVÉS DE RECOLHER ICMS A CADA CARGA TRANSPORTADA, DEVERIA RECOLHER EM UMA ÚNICA DATA O VALOR CORRESPONDENTE A TODAS AS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, REALIZANDO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS DA ESCRITA CONTÁBIL TAMBÉM CONHECIDA COMO RECOLHIMENTO POR APURAÇÃO. ESCLARECE QUE, AO CONCEDER O MENCIONADO BENEFÍCIO FISCAL, A SEFAZ/MT ABRE MÃO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NO ATO DE SUA PASSAGEM PELO POSTO FISCAL ( OU SEJA, ANTES DO TRANSPORTE DA MERCADORIA DEIXAR NOSSO ESTADO, MOMENTO EM QUE COIBIR A SONEGAÇÃO É INDUBITAVELMENTE MAIS FÁCIL) PARA PERMITIR O RECOLHIMENTO FUTURO, APÓS O TRANSPORTE DE MERCADORIAS JÁ TER SAÍDO DE TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE. POR ESSE MOTIVO, A PO R T A R I A 0 0 9 / 1 9 9 7 ESTABELECEU SEVEROS REQUISITOS PARA A PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO RECOLHIMENTO ESPECIAL, INCLUINDO EM SEU ROL, INCLUSIVE, A OBRIGATORIEDADE DE SE OFERECER GARANTIAS O ESTADO. REGISTRE-SE QUE AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CITADA PORTARIA BUSCAM GARANTIR QUE O REFERIDO BENEFÍCIO FISCAL SÓ SEJA CONCEDIDO ÀS EMPRESAS SÓLIDAS, CONSTITUÍDAS HÁ TEMPOS EM NOSSO TERRITÓRIO E CUMPRIDORAS DE SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. O REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS DEVE SER INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS IDENTIFICADOS NOS ARTS. 3º E 4º DA PORTARIA 009/1997, PARA QUE SEJA DEMONSTRADO QUE O PETICIONÁRIO ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA. ENTENDE-SE, ENTÃO, PELOS VESTÍGIOS ENCONTRADOS, QUE O SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA BUSCOU O REFERIDO BENEFÍCIO PARA OBTER LIVRE PASSAGEM PELOS POSTOS FISCAIS INSTALADOS EM NOSSO ESTADO DE SEUS CAMINHÕES, QUE REALIZAVAM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIS QUE "PROTEGIDOS" PELOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES (CTRC’S) EMITIDOS PELA PRÓPRIA TRANSPORTADORA, FICANDO DESOBRIGADO A DEMONSTRAR Disponibilizado - 15/2/2008 O RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A TAIS SERVIÇOS. RESTOU APURADO QUE O MESMO SÓCIO, DJALMA DE JESUS FERREIRA, PREVIAMENTE COMBINADO COM OS MEMBROS DA MÁFIA DO FISCO, MANIPULANDO DOCUMENTOS DE SUA EMPRESA, PROTOCOLIZOU, EM 27/05/1997, PEDIDO DE REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS. O REFERIDO BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO PELA COORDENADORA GERAL DO SIAT, LEDA REGINA MORAES RODRIGUES, EM 13/06/1997, NOS TERMOS DO COMUNICADO CGSIAT 254/97, COMPLEMENTADO PELO COMUNIDADO CGSIAT 279/97, EXPEDIDO EM 02/07/1997, ESTENDENDO A VALIDADE ATÉ 31.12.1997. E FOI RENOVADO EM 14/01/1998 POR INTERMÉDIO DO COMUNICADO CGSIAT N 133/98, COM VALIDADE ATÉ 31/12/1998. REGISTRA QUE OS 3 (TRÊS) COMUNICADOS FORAM SUBSCRITOS PELA SRA. LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES , VALENDO-SE DO MÚNUS PÚBLICO DE SEU CARGO. É CERTO QUE A EMPRESA EM REFERÊNCIA GOZOU DO BENEFÍCIO DO REGIME ESPECIAL ATÉ 15/06/1998, QUANDO FOI SUSPENSO, TENDO EM VIS T A A S INÚMERAS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES ENVOLVENDO AS EMPRESAS DO RAMO DE TRANSPORTE DE CARGAS, E BENEFICIÁRIAS DO RECOLHIMENTO ESPECIAL DO ICMS, INICIADA INVESTIGAÇÃO SOBRE OS PROCESSOS DE CONCESSÃO DO REGIME SOBRE ESPECIAL, FICOU CONSTATADO PELOS AUDITORES DO ESTADO FRANCISCO CARLOS SILVA E LODIR MANOEL HEITOR QUE A REFERIDA EMPRESA NUNCA PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NA PORTARIA 009/97 – S E F A Z / M T , C O N F O R M E P A S S A A E X P O R : A P O R T A R I A 0 0 9 / 9 7, EDITADA PELA SECRETARIA DE FAZENDA MATO-GROSSENSE, ESTABELECEU NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL CRIANDO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS RELACIONADAS AO ICMS. PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO, O INTERESSADO DEVERIA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS SEUS ARTIGOS 2º, 3º E 4º. NO ARTICULADO 2º, NOTAMOS A EXIGÊNCIA DE QUE A EMPRESA PRECISARIA ESTAR INSTALADA NO TERRITÓRIO DESTA UNIDADE FEDERATIVA POR PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS E DEMONSTRAR RECOLHIMENTO MENSAL DE ICMS EM VALORES SUPERIORES A 5.000 UPF’S-MT (UNIDADES PADRÃO FISCAL DE MATO GROSSO). JÁ ARTIGO 4º PREVIA EM A T O A L T E R N A T I V O , C A S O O I N T E R E S S A D O N ÃO PREENCHESSE OS REQUISITOS ACIMA DESCRITOS (ARTIGO 2º), QUE CONSTITUÍSSE GARANTIA DO RECEBIMENTO DE EVENTUAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO, OU SEJA, QUE EFETUASSE A SUBSTITUIÇÃO DE TAIS GARANTIAS FÁTICAS POR UMA GARANTIA DE DIREITO, PODENDO SER ELA UMA GARANTIA HIPOTECÁRIA. PARA A GARANTIA HIPOTECÁRIA FOSSE ADMITIDA, DOIS ERAM OS COMANDOS DA PORTARIA: I) QUE O IMÓVEL OFERECIDO ESTIVESSE LOCALIZADO EM NOSSO ESTADO; E II) QUE A EMPRESA REQUERENTE FOSSE DETENTORA DE PROPRIEDADE PLENA DO BEM. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, INSTA SALIENTAR QUE RESTOU APURADO QUE A EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA HAVIA SIDO CONSTITUÍDA EM 12/03/1986, CUMPRINDO A PRIMEIRA EXIGÊNCIA, PORÉM, DEIXOU DE COMPROVAR O RECOLHIMENTO MENSAL DE ICMS DO ANO ANTERIOR À SOLICITAÇÃO DO REGIME ESPECIAL, CONFORME O DISPOSTO NO INCISO II, ART. 2º DA MENCIONADA PORTARIA. DESSA FORMA, A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ESTARIA CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO REFERIDO ARTIGO 4º . OCORRE QUE O SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORA REQUERIDA, EM EVIDENTE MÁ-FÉ, OFERECEU COMO GARANTIA UM BEM IMÓVEL QUE NÃO ERA DE PROPRIEDADE DA TRANSPORTADORA, E SIM DE OLEGÁRIO TOLEDO BARBOSA E DILMA APARECIDA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, TERCEIROS QUE SEQUER MANTINHAM ESTATURA DE SÓCIO DA REFERIDA PESSOA JURÍDICA. ASSIM, CASO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SONEGADO VIESSE A SER APURADO, A FAZENDA ESTADUAL ESTARIA IMPEDIDA DE BUSCAR A SATISFAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR INTERMÉDIO DA EXECUÇÃO DA HIPOTECA, POSTO QUE O IMÓVEL NÃO PERTENCIA A EMPRESA DEVEDORA, E SIM A TERCEIROS ALHEIOS À EMPRESA. OCORRE QUE TAL FATO, DELIBERADAMENTE, NÃO FOI APONTADO POR NENHUM DOS SERVIDORES QUE ANALISARAM O PROCEDIMENTO ACIMA MENCIONADO, AO CONTRÁRIO, TODOS, DE FORMA UNÂNIME, AFIRMARAM QUE A TRANSPORTADORA DJALMA HAVIA OFERECIDO GARANTIA HIPOTECÁRIA CONFORME O EXIGIDO. MESMO ESTANDO O PROCEDIMENTO DE N. 1041/1517/97 EM TOTAL DESCOMPASSO COM AS EXIGÊNCIA LEGAIS, O AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, EM 03/06/1997, AO ANALISAR O REQUERIMENTO E OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REFERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 148 de 261 EMPRESA, AFIRMOU ESTAREM PRESENTES TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA PORTARIA 009/97, EMITINDO PARECER FAVORÁV E L À C O N C E S S à O D O R E G I M E E S P E C I A L À EMPRESA SOLICITANTE. ESTA APURADO, PORTANDO, QUE O REQUERIDO JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, AGINDO DOLOSAMENTE, DEIXOU DE REGISTRAR QUE O BEM IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA A SEFAZ/MT NÃO ERA DE PROPRIEDADE DA DJALMA TRANSPORTES. AFIRMOU O MESMO AGENTE SUPRA QUE FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUE A EMPRESA É PROPRIETÁRIA DE BENS, CONFORME ART. 2º, INCISO III, C/C ART. 3º, INCISO II, AMBOS DA PORTARIA 009/97, OS QUAIS NÃO FORAM APRESENTADOS E NEM PODERIAM, EIS QUE A PRÓPRIA SEDE DA PESSOA JURÍDICA QUE POSTULAVA O RECOLHIMENTO ESPECIAL ERA CEDIDA, COMO SE PODE VERIFICAR NO TERMO DE DECLARAÇÕES DE AUDE SÉRGIO AUDE. DA MESMA FORMA, JAIRO CARLOS, DEIXOU DE REGISTRAR QUE NÃO FORAM APRESENTADAS AS CERTIDÕES VINTENÁRIA E NEGATIVA DE ÔNUS REAIS, QUE DEVERIAM TER SIDO EXPEDIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LOCALIZAÇÃO DO ALUDIDO IMÓVEL, CONFORME PRESCREVE O ART. 5º, INCISO II, ALIENA B DA PORTARIA. POR FIM, REGISTRA QUE O REFERIDO SERVIDOR ENCONTRA-SE APOSENTADO DESDE 12/04/98. O GERENTE DE PROCESSOS ESPECIAIS, CARLOS MARINO SOARES SILVA, COMUNGANDO COM OS MESMOS INTERESSES LADINOS DOS SEUS COMPARSAS, EM 15/06/97 MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO ESPECIAL, DELIBERADAMENTE IGNORANDO QUE A EMPRESA REQUERENTE NÃO TINHA SEQUER A PROPRIEDADE DO IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA, QUANTO MAIS GOZAR DELE EM PLENITUDE; DEIXOU DE REGISTRAR A FALTA DOS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS. PERTINENTE INFORMAR QUE, EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DE PROCESSO 654/01, DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, O SERVIDOR CARLOS MARINO ENCONTRA-SE AFASTADO PREVENTIVAMENTE DE SEU CARGO DESDE 04/07/01, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO. REGISTRE-SE, NO ENTANTO, QUE A SERVIDORA MAILSA SILVA DE JESUS, COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO DA SEFAZ-MT À ÉPOCA DOS FATOS, MANIFESTANDO-SE EM PEDIDO DE CONCESSÃO DE RECOLHIMENTO ESPECIAL DA EMPRESA SAFRAFÉRTIL, EXPRESSAMENTE APONTOU A IRREGULARIDADE QUANTO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. A ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, DO PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA ESPECIAL PARA A EMPRESA ORA REQUERIDA, FOI JUNTADA AO PROCEDIMENTO EM 24 DE JUNHO DE 1997, NOS MOLDES DE HIPOTECA COMUM, SENDO IGNORADAS, MAIS UMA VEZ, AS DEMAIS PECULIARIDADES E ANOMALIAS DO CASO SOB ANÁLISE. NÃO FOI DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA IN LOCO PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA FÍSICA DA EMPRESA REQUERENTE. APESAR DA EMPRESA NÃO ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA PORTARIA 09/07 DA SEFAZ/MT, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO II, A COORDENADORA-GERAL LEDA REGINA MORAES RODRIGUES, EM CONLUIO COM OS DEMAIS SERVIDORES REQUERIDOS, E CIENTE DAS IRREGULARIDADES ANTERIORMENTE APONTADAS, SEM FUNDAMENTAR A SUA DECISÃO, CONSIGNOU UM MERO "(...) DEFIRO O REGIME PLEITEADO. 01/07/97" (FLS. 274-PJ VERSO – IC 042/2000). O PRIMEIRO COMUNICADO DA CONCESSÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, CGSIAT N. 254/97, DETERMINOU A VALIDADE ATÉ 31/12/97, SENDO PRORROGADO ATÉ 31/12/1997, ATRAVÉS DO CGSIAT 279/97. EVIDENCIANDO A AÇÃO CRIMINOSAMENTE ARTICULADA PELOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS COM O SÓCIO-ADMINISTRADOR DA TRANSPORTADORA ORA EM QUESTÃO, DESTAQUE-SE QUE O PEDIDO DE REGIME ESPECIAL QUE NÃO APRESENTASSE TODA O DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA PORTARIA N. 009/97 – SEFA/MT, DEVERIA SER INDEFERIDO DE PLANO, CONFORME DISPOSIÇÃO IMPOSTA PELO MESMO ATO ADMINISTRATIVO, ARTIGO 9º, § 1º. ESGOTADOS OS FATOS ACERCA DA CONCESSÃO IRREGULAR DO REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, INSTA ESCLARECER QUE A EMPRESA BENEFICIADA PELO REGIME ESPECIAL, DEVERIA SER RIGOROSAMENTE FISCALIZADA, COMO SE PODE VERIFICAR ATRAVÉS DA EXEGESE DO ARTIGO 13 DO DIPLOMA NORMATIVO: "(...) A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MANTERÁ RIGOROSO E PERMANENTE CONTROLE DAS EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL, COMUNICANDO A CGSIAT O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Disponibilizado - 15/2/2008 POR PARTE DAS MESMAS, PARA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO SEGUINTE". (G.N.). ASSIM, PARA QUE SE DESSE APARÊNCIA DE REGULARIDADE AOS INTERESSE DA QUADRILHA, FOI DESIGNADO O FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA PARA PROCEDER AO ACOMPANHAMENTO DA PESSOA JURÍDICA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA. DESTARTE, ERA A SUA INCUMBÊNCIA MANTER RIGOROSO E PERMANENTE CONTROLE SOBRE A MENCIONADA EMPRESA, FAZENDO PARTE DISSO A ENTREGA DO RELATÓRIO MENSAL E, CASO DETECTASSE QUALQUER DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, DEVERIA IMEDIATAMENTE COMUNICAR À CGSIAT, PARA QUE SE PROCEDESSE O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS. TODAVIA, O FISCAL JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, PREVIAMENTE ACORDADO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FISCALIZADA, DJALMA DE JESUS FERREIRA, DEIXOU DE REGISTRAR AS IRREGULARIDADES E SONEGAÇÕES DA EMPRESA E COMO CONSEQÜÊNCIA , DE AUTUA-LA DURANTE TODO O PERÍODO QUE REALIZOU SEU ACOMPANHAMENTO, COMO SE A REFERIDA TRANSPORTADORA FOSSE UM POÇO DE RESPONSABILIDADE FISCAL, UM EXEMPLO A SER SEGUIDO PELAS DEMAIS CONTRIBUINTES. TAL FATO EVIDENCIA A CUMPLICIDADE E A UNIDADE DE DESÍGNIOS DOS MEMBROS DO GRUPO ORGANIZADO, ESPECIALISTA EM PERPETUAR CONDUTAS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, VERDADEIRA MÁFIA INSTITUÍDA NO SEIO DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL. PARA OBTERMOS UMA SINGELA AMOSTRA DO QUANTUM SONEGADO, É IMPORTANTE ESCLARECER QUE A EMPRESA ESTEVE SOB ACOMPANHAMENTO FISCAL DESENVOLVIDO PELO FTE SUPRAMENCIONADO DURANTE O PERÍODO DE JULHO/97 AO MÊS DE DEZEMBRO/98. DESPICIENDO LEMBRAR QUE O FTE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, FALECEU EM 13/02/03 (ASSASSINADO DENTRO DE SEU VEÍCULO). EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO REGIME ESPECIAL, A EMPRESA ORA QUESTIONADA REQUEREU EM 28/11/97 A RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA O ANO DE 1998. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE PARA A CONCORRÊNCIA DA RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL A PARTICIPAÇÃO DO FTE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA FOI DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, POIS DEIXOU DE REGISTRAR TODAS AS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCIO DE RECOLHIMENTO ESPECIAL DE ICMS, CONSIGNANDO, AINDA, EM SEU TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO, QUE A EMPRESA TINHA "(...) A APARÊNCIA DE REGULARIDADE (...)". NESSA OCASIÃO, A SERVIDORA LEDA REGINA MORAES RODRIGUES NOVAMENTE MANIFESTOU-SE COM UM SIMPLÓRIO: "(...) DEFIRO CF PARECER. 14/01/98 (...)", DEIXANDO DE FUNDAMENTAR SUA CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO, INOBSERVANDO SE REALMENTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS FORAM OBEDECIDOS. ESSA SERVIDORA FOI DEMITIDA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO EM 02/01/01, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO CAUSADORA DE LESÃO AO ERÁRIO, SENDO QUE, POSTERIORMENTE, POR FORÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SEU ADVOGADO, ALEGANDO QUESTÕES MERAMENTE TÉCNICO-PROCESSUAIS OCORRIDAS EM SEU PROCESSO ADMINISTRATIVO, VEIO A SER REINTEGRADA AO SEU CARGO EM 22/07/03. SALIENTE-SE QU E N à O F O S S E O P R É V I O A J U S T E D E VONTADES ENTRE OS SERVIDORES APONTADOS, QUE SE ASSOCIARAM COM A FINALIDADE DE LESAR O ERÁRIO, O REGIME ESP E C I A L N à O P O D E R I A T E R S I D O C O N C E D I D O , V I S T O Q U E É IMPOSSÍVEL QUE AS IRREGULARIDADES GRITANTES NÃO TIVESSEM SIDO DETECTADAS POR NENHUM DOS SERVIDORES QUE ANALISARAM E FIRMARAM PARECER SOBRE O REQUERIMENTO. OS MEMBROS DO FISCO, ATUAVAM COMO VERDADEIRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENTRO DO ÓRGÃO PÚBLICO SEFAZ/MT. COMO INDÍCIO DA HIERARQUIA ESTRUTURAL E DA DIVISÃO FUNCIONAL DE ATIVIDADES, RESSALVA QUE O SERVIDOR LUIZ CLARO DE MELO, À ÉPOCA ASSESSOR TÉCNICO DA GEFIS (GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO), FOI QUEM, INCLUSIVE EM NOME DO CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, WALTER CÉSAR DE MATTOS, INDICOU O FISCAL DE TRIBUTOS JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, PARA QUE REALIZASSE O ACOMPANHAMENTO DA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES. EMBORA O SERVIDOR WALTER CÉSAR DE MATTOS NÃO ESTEJA SENDO ACIONADO NESTA AÇÃO ESPECIFICADAMENTE, CUMPRE LEMBRAR QUE ELE RESPONDE A OUTRAS 6 (SEIS) AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DA MESMA ESPÉCIE. COMO PROVA DO ALEGADO DA PARTICIPAÇÃO DE LUIZ CLARO DE MELO, VISUALIZA-SE SUAS ASSINATURAS APOSTAS NAS ORDENS DE SERVIÇO PARA O REFERIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 149 de 261 FISCAL DE TRIBUTOS, ÀS FLS. 136/137-PJ E FLS. 143-PJ DO IC 042/2000. PARA QUE NÃO PAIRASSE DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DE SUA RUBRICA, FOI OFICIADO AO SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA PARA QUE INFORMASSE ACERCA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA DESIGNAÇÃO DO FTE PARA O ACOMPANHAMENTO, E TIVEMOS COMO RESPOSTA QUE AS ORDENS DE SERVIÇOS REFERIDAS NESTA AÇÃO FORAM DESIGNADAS PELO SERVIDOR LUIZ CLARO DE MELO. MAS, APESAR DE ESSES FATOS GUARDAREM SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA PROBATÓRIA, JÁ DEMONSTRANDO QUE AS ATITUDES DO SERVIDOR C O A D U N A V A M C O M I N T E R E S S E S I L Í C I T O S D O S D E M A I S , JÁ MENCIONADOS, UM FATO ESPECIFICADAMENTE TRAZ A CONTUNDÊNCIA DE SUA PARTICIPAÇÃO, QUAL SEJA: A INDICAÇÃO DO MESMO FISCAL DE TRIBUTOS PARA AVERIGUAR IRREGULARIDADES DENUNCIADAS ATRAVÉS DO PROGRAMA DISQUE SONEGAÇÃO. CONFORME JÁ MENCIONADO, O FTE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA SEMPRE REGISTROU EM SEUS FORMULÁRIOS E PARECERES DE ACOMPANHAMENTO FISCAL DA TRANSPORTADORA DJALMA QUE A EMPRESA SE ENCONTRAVA EM COMPLETO ESTADO DE IRREGULARIDADE, AINDA QUE SOBRESSALENTES TODAS AS IRREGULARIDADES EXISTENTES. UMA VEZ TENDO RECEBIDO DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE A REFERIDA PESSOA JURÍDICA CNPJ EXTINTO, INCLUSIVE COM FILIAIS UTILIZANDO ESSE MESMO NÚMERO DE CADASTRO NACIONAL EM VÁRIAS CIDADES DO ESTADO, E MESMO SABENDO QUE A CONTRIBUINTE DJALMA TRANSPORTES HAVIA LOGRADO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL EXCEPCIONAL, O REQUERIDO LUIZ CLARO DE MELO, NOVAMENTE ASSINANDO POR WALTER CÉSAR DE MATTOS, TORNOU A DESIGNAR O FISCAL JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA PARA VERIFICAR A PROCEDÊNCIA, OU NÃO, DA DENÚNCIA, SENDO QUE ESTE, POR RAZÕES ÓBVIAS E INCONFESSÁVEIS, VEIO A ATESTAR A REGULARIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA, ORA REQUERIDA. RESTA EVIDENTE, PORTANTO, QUE OS SERVIDORES QUE SE MANIFESTARAM NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, E OS QUE CUIDARAM DA FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA BENEFICIADA PELO SUPRAMENCIONADO REGIME, ESTAVAM PREVIAMENTE CONLUIADOS, TODOS AGINDO NO INTERESSE ILÍCITO DE LESAR O ERÁRIO, PERMITINDO QUE C O N T R I B U I N T E S D O I C M S INSTALADOS EM NOSSO ESTADO OBTIVERAM REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO O TRIBUTO, DESRESPEITANDO OS PRECEITOS EXCEPCIONAIS NA PORTARIA N. 009/97. QUANTO À PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA E SUA SÓCIA-ESPOSA SÔNIA REGINA FERREIRA, NA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS ADVINDOS DO DEFERIMENTO IRREGULAR DA CONCESSÃO DE REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, ALÉM DO QUE JÁ FOI MENCIONADO, CONSTATOU-SE O QUE SEGUE: CONFORME ALHURES MENCIONADO, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICOS PELO TERMINAL N. 1528, DO PROGRAMA DISQUE SONEGAÇÃO, INICIOU-SE INVESTIGAÇÃO PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DO RELATADO, TAMBÉM NO ÂMBITO DESTE MINISTÉRIO PÚBLICO, ORA AUTOR. PARA TANTO FOI FIRMADO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A PROCURADORIA DA REPÚBLICA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E SECRETARIA DE FAZENDA, DANDO INÍCIO A UMA AÇÃO FISCAL, REALIZADA PELAS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS ÂNGELA MARIA MACIEL BARROS, LOURDES EMÍLIA DE ALMEIDA, TELMA REZENDE TIMO MANFIO E MARIZA M E N D E S F L O R E N Z A , C O M A PRESTIMOSA COLABORAÇÃO DOS MEMBROS DA AUDITORIA-GERAL DO ESTADO, DR. FRANCISCO CARLOS FERNANDES E DR. LODIR MANOEL HEITOR. EM CUMPRIMENTO AO TERMO AJUSTADO, AS SUPRAMENCIONADOS FISCAIS DIRIGIRAM-SE AO ENDEREÇO DA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES. ENTRETANTO, MESMO APÓS DIVERSAS DILIGÊNCIA, NÃO CONSEGUIRAM LOCALIZAR A SEDE DA PESSOA JURÍDICA, NEM O SEU SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA, MUITO MENOS A SÓCIA SÔNIA REGINA FERREIRA. DIANTE DESSES FATOS, AS FTE’S COMPROMISSADAS COM A BUSCA DA VERDADE REAL DOS FATOS, PROVIDENCIARAM A PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 14/05/99, INTIMANDO OS SÓCIOS PARA QUE APRESENTASSEM OS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR AMBOS; REQUISIÇÃO ESTA QUE NÃO FOI ATENDIDA PELO SR. DJALMA E SUA SÓCIA, A SRA. SÔNIA. DESSA INÉRCIA EM ATENDER ÀS REQUISIÇÕES DO FISCO, ADICIONADA À DESATIVAÇÃO SUMÁRIA DA EMPRESA APÓS A SUSPENSÃO DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO E A OCULTAÇÃO DE SEUS SÓCIOS, SE PODE DEPREENDER QUE DJALMA FERREIRA E Disponibilizado - 15/2/2008 SÔNIA FERREIRA SE OMITIRAM NO DEVER DE ATENDER AO COMANDO DAS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS, TUDO NA PREMÊNCIA DE DIFICULTAREM A COMPROVAÇÃO DAS FRAUDES PRATICADAS. E MAIS, SEGUNDO IMPORTANTES DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO TÉCNICO CONTÁBI L Q U E R E A L I Z O U O C A D A S T R O D A E M P R E S A O R A E M QUESTÃO NA SECRETARIA DE FAZEND A D O E S T A D O D E M A T O GROSSO E DE SUA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL (MUDANÇA DE ENDEREÇO), ANTÔNIO ADEMIR VITORASSO, A EMPRESA DJALMA TRANSPORTES NÃO POSSUÍA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS. RELATA O CONTADOR QUE RECUSOU-SE A PROTOCOLIZAR O PEDIDO, HAJA VISTA SER PREVISÍVEL O SEU INDEFERIMENTO DE PLANA, MOMENTO EM QUE O SR. DJALMA DE JESUS TERIA FIRMADO QUE SE NECESSÁRIO FOSSE, PAGARIA PARA OBTER O BENEFÍCIO. DAS ATIVIDADES DAS FISCAIS DE TRIBUTOS NA MENCIONADA AÇÃO FISCAL, CONSTATOU-SE QUE OS SÓCIOS DJALMA DE JESUS FERREIRA E SÔNIA REGINA FERREIRA, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA, MANCOMUNADOS COM OS SERVIDORES FAZENDÁRIOS CONSTANTES NO PÓLO PASSIVO DESTA, FRAUDARAM A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUZINDO ARTIFICIALMENTE OS VALORES DEVIDOS DO ICMS, ATRAVÉS DAS SEGUINTES AÇÕES: 1. OMISSÃO DOLOSA DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA; E 2. UTILIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM DUPLICIDADE, OU SEJA, FALSOS. PAUTADAS NESSAS CONSTATAÇÕES, AS AUTORIDADES FISCAIS LAVRARAM O AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N. 54221 EM 21/06/99, CONSTITUINDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO VALOR DE R$ 5.184.843,69 (CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). COMO AS FISCAIS NÃO TIVERAM ACESSO AOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DA EMPRESA, REALIZARAM A AÇÃO FISCAL COM BASE NAS VIAS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS RETIDOS NOS POSTOS FISCAIS NOS MESES DE MAIO/1998 E JUNHO/1998, QUE NÃO FORAM INCINERADAS PELOS SERVIDORES ENVOLVIDOS. CONFRONTADOS OS CTRC’S (CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS) E AS INFORMAÇÕES OBTIDAS NA SEFAZ/MT; RESTOU COMPROVADO QUE O REQUERIDO DJALMA DE JESUS FERREIRA E SUA SÓCIA REGINA FERREIRA RETIVERAM INDEVIDAMENTE VALORES PERTENCENTES AO ERÁRIO ESTADUAL, REDUZINDO ARTIFICIALMENTE O VALOR DO ICMS RECOLHIDO. O CONFRON T O , P A R A C O N S T I T U I Ç Ã O D A P R O V A , OCORREU ENTRE O MONTANTE DO ICMS RECOLHIDO PELA EMPRESA CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SEFA/MT E O SOMATÓRIO DO ICMS DESTACADO NAS VIAS DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS RETIDOS NOS POSTOS FISCAIS . VALE REGISTRAR EXPRESSAMENTE QUE FOI POSSÍVEL SOMENTE A ANÁLISE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EM DOIS MESES, JÁ MENCIONADOS, MAS QUE A DJALMA TRANSPORTES USUFRUIU DO REGIME ESPECIAL DESDE 13 / 0 6 / 1 9 9 7 A T É O D I A 15/06/1998, COMPLETANDO MAIS DE UM ANO DE FRAUDES À ARRECADAÇÃO ESTADUAL. POR ISSO, PODE-SE AFIRMAR QUE O PREJUÍZO SUPORTADO PELO ERÁRIO FOI MUITO SUPERIOR AO APONTADO NO REFERIDO LEVANTAMENTO, EM RAZOA DA LIMITAÇÕES APRESENTADAS. AINDA É IMPORTANTE, PARA VISUALIZAÇÃO DO MONTANTE DOS PREJUÍZOS, REGISTRAR QUE FORAM AUTORIZADAS A IMPRESSÃO DE 28.000 (VINTE E OITO MI L ) C T R S ’ S E E M I T I D A S APROXIMADAMENTE 27.628 (VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO) VIAS DESSES CONTROLES, SENDO QUE O VALO R I N F R A APURADO FOI DEDUZIDO DA PERÍCIA REALIZADA EM APENAS 1.365 (UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DOCUMENTOS DAQUELA NATUREZA. DA AÇÃO FISCAL TAMBÉM RESTOU APURADO QUE OS SÓCIOS DJALMA DE JESUS FERREIRA E SÔNIA REGINA FERREIRA , NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA EMPRESA EM REFERÊNCIA, FRAUDARAM A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA UTILIZANDO DOCUMENTO FALSO, EMITINDO CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM DUPLICIDADE, O QUE ENSEJOU A REDUÇÃO ARTIFICIAL DO VALOR DO ICMS DEVIDO. AS FISCAIS DETECTARAM A UTILIZAÇÃO DE 21 (VINTE E UM) CTRC’S PELA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA, IMPRESSOS EM DUPLICIDADE, ATRAVÉS DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE N. 847 DE MARÇO/1998. DESSA MANEIRA, SOMENTE NOS DOIS MESES EM QUE FOI POSSÍVEL A PERÍCIA FISCAL, PÔDE-SE DEPREENDER QUE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 150 de 261 SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA REDUZIU, CRIMINOSAMENTE, O MONTANTE DO ICMS DEVIDO EM APROXIMADAMENTE R$ 3.822,82 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), VALOR ESTE SEM AS CORREÇÕES PERTINENTES. FRISE-SE QUE TODAS ESSAS IRREGULARIDADES FORAM POSSIBILITADAS PELA CONCESSÃO INDEVIDA DE REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. ALIÁS, NO RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO DE CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ELABORADO PELO CITADOS AUDITORES DO ESTADO, FORAM CONTUNDENTES AO AFIRMAR QUE "(...) ESTE COMPORTAMENTO, SEM DÚVIDA, FOI FACILITADO POR SUA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DETENTOR DE REGIME ESPECIAL (...) TAMBÉM RESTA PATENTE A CONIVÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ORA REQUERIDOS, NESSAS AÇÕES DE EVIDENTE SONEGAÇÃO FISCAL. PRIMEIRO PORQUE POSSIBILITARAM QUE A EMPRESA, SEM CUMPRIR AS CONDIÇÕES EXIGIDAS, GOZASSE DE REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, DEIXANDO O ESTADO À MERCÊ DE QUALQUER GARANTIA. DEPOIS, A TOTAL AUSÊNCIA/OMISSÃO DO FISCAL DE TRIBUTOS JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, ESCOLHIDO PELA MÁFIA DO FISCO PARA REALIZAR A "RIGOROSA FISCALIZAÇÃO" NA EMPRESA, QUE DEIXOU DE APONTAR TODAS ESSAS IRREGULARIDADES, QUE ERAM CLARIVIDENTES. AO CONTRÁRIO, FEZ CONSIGNAR NO TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO QU E A E M P R E S A T I N H A " ( . . . ) A APARÊNCIA DE REGULARIDADE (...), CONFORME JÁ MENCIONADO. PARA MELHOR VISLUMBRE DA INTENÇÃO DE LESAR O ERÁRIO PELO SÓCIO DA EMPRESA EM QUESTÃO, RESSALTA QUE O SR. DJALMA DE JESUS FERREIRA, DIAS ANTES DA CONCESSÃO DO REGIME, REQUISITOU A EMISSÃO DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) DOCUMENTOS DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE (EM 04/06/1997), SENDO CERTO QUE DA DATA DE CRIAÇÃO DA TRANSPORTADORA, EM 11/11/1993 ATÉ 18/05/1996 ATÉ 28/05/1996 HAVIAM SIDO SOLICITADAS AUTORIZAÇÕES PARA IMPRESSÃO DE SOMENTE 500 CTRC’S. DESTARTE, DIANTE DESSAS FRAUDES APURADAS, AS FTE’S MENCIONADA E TITULARES DA AÇÃO FISCAL EFETIVA, LAVRARAM O AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N. 54.221, EM 21/06/1999, TOTALIZANDO NA ÉPOCA O VALOR R$ 5.184.843,69 ( CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONSIDERANDO-SE, CONSIDERANDO-SE, PARA OS CÁLCULOS, O MONTANTE DO TRIBUTO SONEGADO, A CORREÇÃO MONETÁRIA, OS JUROS E MULTA... DESPACHO: PROCEDA-SE, INCONTINENTI, A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, CONSOANTE ORDENADO A FLS. 753. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CIRLEI INÊS CRESTANI - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 211270 - 2005 \ 3440. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, CNPJ: 01226436/0001-66, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: PÇA COUTO MAGALHAES, 667-A, BAIRRO: PORTO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/4/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 64.795,94 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES Disponibilizado - 15/2/2008 PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 130.028,16 , ATUALIZADO ATÉ 07/04/2005, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 293/05. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 231833 - 2007 \ 12. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A EXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO DE ANDRADE PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A, CNPJ: 02.490.462/0005-93, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. MIGUEL SUTIL, Nº 8.920, BAIRRO: SANTA ROSA, CIDADE: CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO DE ANDRADE, CPF: 170.765.019-53, BRASILEIRO(A), , EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: RUA GENERAL JARDIM, 703, 3º ANDAR, BAIRRO: VILA BUARQUE, CIDADE: SÃO PAULO-SP DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/1/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 5.427,16 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE MULTA, NO VALOR DE R$ 5.427,16 , ATUALIZADO ATÉ 17/01/06, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 12/06-ª ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. CUIABÁ - MT, 7 DE DEZEMBRO DE 2007. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 270202 - 2007 \ 81. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA & VIEIRA LTDA EXECUTADOS(AS): GERALDO ALVES VIEIRA EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): GERALDO ALVES VIEIRA, CPF: 148.172.331-68, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA ABRÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 151 de 261 NASSARDEN, S/N, BAIRRO: CRISTO REI, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MTEXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA, CPF: 497.975.651-49, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PROF. ANDRÉ A. RIBEIRO , N º 30, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA & VIEIRA LTDA, CNPJ: 01.639.675/0001-48INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.172.735-4, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº 495, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/2/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 36.384,60 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 36.384,60 , ATUALIZADO ATÉ 18.09.06, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 3559/06-ª ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. CUIABÁ - MT, 7 DE DEZEMBRO DE 2007. 46202 - 1998 \ 3200. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT EXECUTADOS(AS): FIUTERRA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): FIUTERRA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 26596321/001-01, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. 31 DE MARÇO S/N LOJA 132 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/3/2998 VALOR DO DÉBITO: R$ 4.919,75 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 4.919,75 , ATUALIZADO ATÉ 06/03/98, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 218/98. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 64054 - 2002 \ 148. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA DE MESQUITA EXECUTADOS(AS): CONFEC. CALÇADOS GUILHERME LTDA PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CONFEC. CALÇADOS GUILHERME LTDA, CNPJ: 01.544.314/0001-18, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, 975, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/4/2002 VALOR DO DÉBITO: R$ 36.169,61 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 36.169,61 , ATUALIZADO ATÉ 03/01/07, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 221/02-ª ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. 211265 - 2005 \ 3439. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COM. CALÇADOS LTDA. PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COM. CALÇADOS LTDA., CNPJ: 01.226.436/0003-28INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.837.92-3, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, 797, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/4/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 64.795,94 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 64.795,94 , ATUALIZADO ATÉ 07/04/05, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 292/05. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Disponibilizado - 15/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 152 de 261 230391 - 2005 \ 3842. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): CRISTINA PE QUENTE COM CALÇADOS LTDA PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTINA PE QUENTE C O M CALÇADOS LTDA, CNPJ: 01.226.436/0003-28INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131837923, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. GETULIO VARGAS, 797, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/12/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 62.528,97 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 62.528,97, ATUALIZADO ATÉ 05/12/05, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 1189/05-ª ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 239961 - 2006 \ 283. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADOS(AS): DESMONTEC DESM. TÉC. ROCHAS COM. SERV. LTDA EXECUTADOS(AS): JORGE MARIO CANDIDO EXECUTADOS(AS): ARISTIDES JOSÉ FERREIRA BRITO EXECUTADOS(AS): JOÃO JOSÉ BARROS DUARTE PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ARISTIDES JOSÉ FERREIRA BRITO, CPF: 39257053415, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA B, Nº 78, COESA, BAIRRO: VERDÃO, CIDADE: CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): DESMONTEC DESM. TÉC. ROCHAS COM. SERV. LTDA, CNPJ: 37.514.668/0001-67INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.143.886-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA COMANDANTE COSTA, S/N, S. 11, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): JOÃO JOSÉ BARROS DUARTE, CPF: 04594401104, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA JOÃO GOMES SOBRINHO, S/N, QDA. 29,, BAIRRO: LOTE 12, CIDADE: C U I A B Á - M T E X E C U T A D O S ( A S ) : J O R G E M A R I O C A N D I D O , C P F: 19231040391, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. AGRÍCOLA PAES DE BARROS, 1287,, BAIRRO: VERDÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/5/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 106.043,82 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA Disponibilizado - 15/2/2008 DE ICMS, NO VALOR DE R$ 106.043,82 , ATUALIZADO ATÉ 06/04/06, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 489/05-ª ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 43170 - 1999 \ 5291. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT EXECUTADOS(AS): VOSTEC ELETRÔNICA LTDA. PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): VOSTEC ELETRÔNICA LTDA., CNPJ: 37435435/0001-79INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13142884-5, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DES. JOSÉ DE MESQUITA, 26, BAIRRO: ARAES, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/10/1999 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.220,30 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 2.220,30 , ATUALIZADO ATÉ 17/09/99, REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 1154/99. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI., DIGITEI. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 161879 - 2004 \ 1047. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MELLO FILHO ADVOGADO: SADI GENTIL EXECUTADOS(AS): E. J. A. - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO: SE NOS AFIGURA LEGÍTIMA A PRETENSÃO POSTA PELA FAZENDA MUNICIPAL NA PETIÇÃO DE FLS. 32 E 88, VEZ QUE, A DESPEITO DAS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS COLIMANDO A REALIZAÇÃO PRÁTICA DO DIREITO MATERIAL ESTAMPADO NA CDA, TEMOS, QUE ATÉ A ENSANCHAS, O CRÉDITO EXEQÜENDO LONGE ESTÁ DE SEU CABAL IMPLEMENTO. ACRESCE, EN PASSANT, QUE A HIPÓTESE, MERCÊ DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – IN CASU TRADUZIDO NA E X E C U Ç Ã O F I S C A L E M C U R S O [ C O N S E C U Ç Ã O D E R E C E I T A DERIVADA EM PROL DA COLETIVIDADE!] – SOBRE O PARTICULAR INTERESSE DA DEVEDORA RELAPSA, PER SE, FALA DA IMPERIOSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA ORA REQUESTADA. LOGO, [À MÍNGUA DE OBSERVÂNCIA À GRADAÇÃO GIZADA NO ART. 11 DA LEF] DEFIRO O BLOQUEIO REQUESTADO A FLS.88, NOS MOLDES E PARA OS FINS INSTADOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 153 de 261 45909 - 2001 \ 1477. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: NEIDE TEODORO DA SILVA ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): URSOLINA ROBERTA DE LIMA ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: ÀS PARTES [NEIDE TEODORO DA SILVA E URSOLINA ROBERTA DE LIMA] PARA RAZÕES DERRADEIRAS. INTIMAÇÃO: AO EXECUTADO PARA EXPLICITAR SEU PEDIDO. APÓS, À EXEQÜENTE. 234602 - 2006 \ 123. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: ARNALDO PAULA DA SILVA ADVOGADO: JAIR CARLOS CRIVELETTO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS. À PARTE REQUERIDA PARA CONTRA-RAZÕES. EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM". PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 308602 - 2007 \ 599. AÇÃO: COMINATÓRIA AUTOR(A): JOSSILENE DA SILVA ADVOGADO: L. REIS SALES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DO DETRAN-MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 239644 - 2006 \ 274. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL EMBARGANTE: ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO INTIMAÇÃO: ÀS PARTES PARA DISCRÍMEM DAS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVIZINHA. 45509 - 1999 \ 5506. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO EMBARGADO(A): ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS DELEGADOS DE POLÍCIA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 289642 - 2007 \ 325. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JOANA D'ARC ALMEIDA GIRALDELLI ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTIMAÇÃO: RECEPCIONO O APELO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. À PARTE REQUERIDA PARA CONTRA-RAZÕES. EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM". 43348 - 1995 \ 719. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ GALLO EXECUTADOS(AS): CHEVRON BRASIL LTDA - ATUAL RAZÃO SOCIAL TEXACO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ILMO GNOATTO Disponibilizado - 15/2/2008 284761 - 2007 \ 232. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CUIABÁ LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT INTIMAÇÃO: EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, AO REQUERIDO PARA, LHE APROUVENDO, DISCRIMEM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 302336 - 2007 \ 480. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): JONCILMAR DE OLIVEIRA SOUZA AUTOR(A): JELCINA TEIXEIRA GALVÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA VILELA SILVA RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 295770 - 2007 \ 399. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): VALDEMIR EDSON DE ALMEIDA ADVOGADO: SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILIATR ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 306561 - 2007 \ 557. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): ESPÓLIO DE IEDA MARINHO ALBUQUERQUE REPRESENTANTE (REQUERENTE): ZELMA MARINHO ALBUQUERQUE ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 308157 - 2007 \ 594. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): MIZAEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE CUIABA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): HOSPITAL AMECOR LTDA ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 154 de 261 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 309442 - 2007 \ 614. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JUAREZ GONÇALVES ADVOGADO: ADRIANO DAMIN RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 309267 - 2007 \ 606. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ADMIR SANTANA DA COSTA ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 43174 - 1992 \ 2099. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROGERIO LUIZ GALLO EXECUTADOS(AS): SUPER LAJES IND. MAT. CONSTRUÇÃO LTDA. INTIMAÇÃO: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, PORQUANTO SUSPENSO O CURSO DA VERTENTE JURISSATISFATIVA ATÉ O DESFECHO DOS EMBARGOS OPOSTOS, CONSOANTE ORDINATÓRIO DE FLS. 23 NOS AUTOS EM APENSO [EMBARGOS À EXECUÇÃO SOB N. 3745/2005]. 327481 - 2008 \ 14. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JUBA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO: PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO MT INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE A IMPETRANTE PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, ESPECIFICANDO SOB QUAIS FATURAS/MESES PRETENDE VER AFASTADA A COBRANÇA DO ICMS SOBRE O TOTAL DA RESERVA DE DEMANDA CONTRATADA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) 226319 - 2005 \ 3745. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ALMIRIA CARDOSO ADVOGADO: ADIANA BISPO BODNAR EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: ROGERIO LUIZ GALLO INTIMAÇÃO: JUSTIFIQUE O EMBARGADO, A MIÚDO, A NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA INSTADA A FLS. 89, ESPECIALIZANDO-A. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 217727 - 2005 \ 3575. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): XEROX DO BRASIL LTDA EXECUTADOS(AS): CARLOS AUGUSTO COELHO SALLES EXECUTADOS(AS): CARLOS HENRIQUE MOREIRA EXECUTADOS(AS): GUILHERME MANUEL NASCIMENTO BETTENCOURT EXECUTADOS(AS): JOSÉ ARISTIDES MARCONDES DE MOURA EXECUTADOS(AS): XEROX PARTICIPAÇÕES LTDA PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): GUILHERME MANUEL NASCIMENTO BETTENCOURT, CPF: 263284967-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA Disponibilizado - 15/2/2008 JOSÉ PANCETTI, 350, BAIRRO: JOATINGA, CIDADE: RIO DE JANEIRO-RJ DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/7/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 5.612.565,46 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA DE ICMS, NO VALOR DE R$ 5.405.297,89, ATUALIZADO ATÉ 01.10.2007, R E P R E S E N T A D A P E L A C D A - C E R T I D à O D E D Í V I D A A T I V A N .º 000439/05-A . ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI. PROCESSO SUSPENSO 42053 - 1999 \ 5292. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO EXECUTADOS(AS): ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA. 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES EXPEDIENTE:2008/17 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 95269 - 2002 \ 592. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: BEDIN INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ EXPEDIENTE: IMTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 5 DIAS. 295321 - 2007 \ 387. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL EMBARGANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A ADVOGADO: AUGUSTO PESSOA DE MENDONÇA E ALVARENGA ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 155 de 261 EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR. 316947 - 2007 \ 731. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO EMBARGADO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 251076 - 2006 \ 606. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): LANDULFO SILVA PEREIRA ADVOGADO: DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DE ARRUDA RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO JUNTADO PELO AUTOR, AS FLS. 66/70, DENTRO DO PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 328878 - 2008 \ 25. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL AUTOR(A): ROSANGELA TEIXEIRA CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ TADEU VAZ CURVO RÉU(S): DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/MT EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA EMENDAR A INICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - DEPÓSITO PRÉVIO 327373 - 2008 \ 11. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ODAIRA FLORIANA RODRIGUES ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, INDEFIRO A LIMINAR VINDICADA. NOTIFIQUE-SE PARA OS INFORMES, NO DECÊNDIO LEGAL. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUIABÁ, 28 DE JANEIRO DE 2008. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. PROCESSOS COM DESPACHO 205180 - 2006 \ 307. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CONSERVE LTDA ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - PROC. ESTADO EXPEDIENTE: DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE O IMPETRADO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA DECISÃO MANDAMENTAL, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, COLACIONAR PROVA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 51085 - 1997 \ 2156. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Disponibilizado - 15/2/2008 EXECUTADOS(AS): MAQ. PAN. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA MAQ. PAN. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ N. 74.132.986/0001-90, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DO SÓCIO SILVIO LOPES MARTINS – CPF Nº 140.729.121-15, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 07 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 51203 - 1995 \ 719. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) EXECUTADOS(AS): CONSTIJUCAL MATERIAS P/CONSTRUÇÃO LTDA. EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA CONSTIJUCAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ N. 32.954.877/0001-08, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS TANIA RUTH CINPAK – CPF Nº 500.713.199-72 E VLADIMIR MAURICIO PASTRO – 500.713.199-72, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A ESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 156 de 261 REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E D E P Ó S I T O , N O S T E R M O S D O A R T I G O 1 1 , § 2 0 D A L E I 6 . 8 3 0 / 8 0, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE NOVEMBRO DE 2007. (A) DR. PUALO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 155223 - 1995 \ 729. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO SANTIAGO EXECUTADOS(AS): GENOVEVA B. SANTIAGO EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLICUTÓRIA:POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA METALURGICA SÃO FRANCISCO LTDA – CNPJ N. 70.424.908/0001-08, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS ANTONIO SANTIAGO – CPF Nº 652.004.201-30 E GENOVEVA B SANTIAGO – CPF Nº 290.028.932-72, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE CUIABÁ, 7 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 51219 - 1993 \ 60. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: LUIZA FARIAS CORREA DA COSTA(PROC.EST) ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) EXECUTADOS(AS): CICLOMIL COMÉRCIO SERVIÇOS DE BICICLETAS LTDA EXECUTADOS(AS): JORGE ALBERTO RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ANDIARA BORGES RONDON Disponibilizado - 15/2/2008 EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA CICLO MIL COMERCIO SERVIÇOS DE BICICLETAS LTDA – CNPJ N. 26.585.042/0001-25, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS ANDIARA BORGES RONDON – CPF Nº 207.028.171-04 E JORGE ALBERTO RODRIGUES – CPF Nº 104.029.341-72, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE NOVEMBRO DE 2008. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 91395 - 1996 \ 1950. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): STOP HAUSE CONFECÇÕES EXECUTADOS(AS): CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ALBERTO MARCAL DE FIGUEIREDO TAVARES EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA STOP HAUSE CONFECÇÕES – CNPJ N. 37.484.0 0 3 / 0 0 0 1 - 5 8 , A T É O V A L O R D O "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS ALBERTO MARCAL DE FIGUEIREDO TAVARES – CPF Nº 177.325.901-63 E CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA – CPF Nº 544.477.391-00, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 157 de 261 QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 07 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 58037 - 1996 \ 1936. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT EXECUTADOS(AS): G. P. COMERCIAL DE PEÇAS LTDA. EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA G P COMERCIAL DE PEÇAS LTDA – CNPJ N. 37.523.693/0002-98, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO DO SÓCIO JULIO CESAR NONATO, PELO CORREIO. EXPEÇA-SE O N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 69200 - 2001 \ 1490. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): ELSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXECUTADOS(AS): JANETE MIRANDA DE FRANCA EXECUTADOS(AS): HUDSON BENEDITO DE CAMPOS EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA ELSA COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ N. 33.658.246/0001-04, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR".ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS HUDSON BENEDITO DE CAMPOS – CPF Nº 106.920.291-68 E JANETE MIRANDA DE FRANÇA – CPF Nº 378.729.741-34, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O Disponibilizado - 15/2/2008 CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 248501 - 2006 \ 536. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): M. F. VIEIRA EXECUTADOS(AS): MARIA DE FÁTIMA VIEIRA EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA M. F. VIEIRA – CNPJ N. 01.177.942/0001-02, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DA SÓCIA MARIA DE FÁTIMA VIEIRA – CPF Nº 314.051.931-15, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: |INTIMEM-SE. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 249983 - 2006 \ 584. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES EXECUTADOS(AS): SIRIEMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EXECUTADOS(AS): EDVINO FERREIRA DE ALBUQUERQUE EXECUTADOS(AS): MARCOS ANTONIO BOLSONELLO EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTORIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA SERIEMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ N. 36.914.729/0002-00, ATÉ O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 158 de 261 VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS EDVINO FERREIRA DE ALBUQUERQUE – CPF Nº 372.564.759-34 E MARCOS ANTONIO BOLSONELLO – CPF Nº 588.669.229-00, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: 120991 - 1995 \ 752. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL CREDOR(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT DEVEDOR(A): CEVIZA COM. DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA CEVIZA COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ N. 37.522.646/0001-49, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS JOSE DOS SANTOS MELLO FI L H O – C P F N º 5 7 1 . 7 7 1 . 0 4 1 - 0 0 E J O S É F R A N C I S C O D O NASCIMENTO – CPF Nº 528.750.081-53, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A Disponibilizado - 15/2/2008 QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. 51136 - 1993 \ 79. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: ZENILD ANTONIA COUTINHO ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST. EXECUTADOS(AS): MARDIROSSIAN E FILGUEIRAS LTDA EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA MARDIROSSIAN E FILGUEIRAS LTDA – CNPJ N. 01.728.179/0001-60, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS MARIA ALICE NORBECK VIEIRA – CPF Nº 451.929.601-34 E VERA REGINA DE LIMA VIEIRA – CPF Nº 384.411.011-91, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO. PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR 321919 - 2007 \ 806. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ANTONIO JAIR DOS SANTOS ADVOGADO: ULISSES RABANEDA REQUERIDO(A): LUZINETH FLORENTINO SOUZA SERRA EXPEDIENTE: PROCESSO COM VISTA AO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 229. 69725 - 1998 \ 3317. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): COMPANHIA CERVEJARIA CUIABANA LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 159 de 261 RÉU(S): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO BEM(S) PENHORADO(S): Uma área de terras com 1.600 m2, destada de párea maior de 4.000,00m2,sob nº01 e 02,da quadra 02,situada no Município de Chapada dos Guimarães/MT,objeto da matricula nº35.851,Livro 2/EH. Eu, DORALICE, digitei. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Doralice Alves 170-04 EXPEDIENTE: PORCESSO COM VISTA AO AUTOR. PROCESSOS COM EDITAL ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAZO: 30 DIAS Juizados Especiais Cíveis AUTOS N.º 1991/1419. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT EXECUTADO(A, S): COBEG DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e RUBENS GARRIDO DURAN e NELSON DE BARROS ALDIGUERI INTIMANDO(A, S): Cobeg Distribuidora de Bebidas Ltda, CNPJ: 1383892/0001-10Inscrição Estadual: 13026068-1 , brasileiro(a), , Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 653, Bairro : Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT E Nelson de Barros Aldigueri, Cpf: 060.829.638-49, brasileiro(a), , Endereço: Rua Oito, 304, Bairro: Recanto dos Pássaros, Cidade: Cuiabá-MT E Rubens Garrido Duran, brasileiro(a), , Endereço: Rua (2 ) dos Girassóis, 427 Qd. 8 Lt. 19, Bairro: Jd. Cuiabá, Cidade : Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/8/1991 VALOR DO DÉBITO: R$ 173.841,70 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão) o prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, para opor(em) embargos. BEM(S) PENHORADO(S): IMÓVEL MATRICULADO SOB O N. 29.416, NO RGI DESTA CAPITAL, CARTÓRIO DO 6 OFICIO DE PROPRIEDADE DO SÓCIO: NELSON DE BARROS ALDIGUERI E O IMÓVEL MATRICULADO SOB O N. 32.180, NO RGI DESTA CAPITAL – CARTÓRIO DO 5 OFÍCIO, DE PROPRIEDADE DO SÓCIO: RUBENS GARRIDO DURAN . Eu, ELISA RIOS BRANDÃO, digitei. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Iridê Simone Misael Silva ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1998/3592. AÇÃO: Execução por quantia certa EXEQÜENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO(A, S): PAULO ROBERTO DOSSENA GRANDO INTIMANDO(A, S): Paulo Roberto Dossena Grando, Cpf : 081.028.561-49, Rg: 280.655 SSP MT, brasileiro(a) , casado(a), comerciante, Endereço: Travessa Paes de Oliveira, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT,e sua esposa se casado for. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/9/1998 VALOR DO DÉBITO: R$ 8.233,67 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão) o prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, para opor(em) embargos. Disponibilizado - 15/2/2008 Juizado Especial Cível - Planalto Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR ZANDONADI OAB/MT 5.736 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 64/70;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar a Requerente, ANAIDE QUERINO DA SILVA, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando, ainda, que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1943. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Anaide Querino da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR ZANDONADI OAB/MT 5.736 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 160 de 261 abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 52/57;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar ao Requerente, FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenaçã o será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1714. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Francisco de Assis Monteiro ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 111/125. ISTO POSTO, e de tudo mais que dos autos consta, diante da doutrina e da jurisprudência, e com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência dos débitos negativados às fls. 45/46 e condenar a Requerida, TIM CELULAR S/A, a pagar ao Requerente, ALDENI MENDES DE OLIVEIRA, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pelos danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) e correção monetária a partir do presente decisum. Condeno-a, ainda, ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a 05 (cinco) dias-multa de astreinte. Mantenho a liminar concedida às fls. 51/54 por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei.. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1241. VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Declaratória PARTE RECLAMANTE: Aldeni Mendes de Oliveira ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marcus Fermando Fontes Von Kirchenhein e outro PARTE RECLAMADA: Tim Celular S.A. ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Administrativo Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3.884 Senhor(a): CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Senhor(a) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS e seu procurador GLAUCO GOES GUITTI, inscrito na OAB/MT 10320-B - Cuiabá. Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 26 de fevereiro de 2008, às 15:30 horas, a ser realizada neste Juizado Especial Planalto - Cuiabá. . NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2474. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE RECLAMANTE: Maria Elisangela Rodrigues ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Maria Luiza Cardoso Alamino PARTE RECLAMADA: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de OliveiraGestora Administrativa CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR, inscrito na OAB/MT 10032 Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO Disponibilizado - 15/2/2008 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 141/149;Pelo exp o s t o , r e c o n h e ç o c o m o abusivas e por esse motivo declaro nulas as cláusulas contratuais que prevêem a restituição apenas ao final do grupo, além da multa redutor e taxa de administração no percentual acima de 10% (dez por cento), na forma do art. 122, do Código Civil Brasileiro, c/c 51, incisos II e IV e parágrafo 1º, inciso II, do Código de Defesa do Co n s u m i d o r , e e m conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Reclamada, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA a pagar ao (a) Reclamante, NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA, o valor total de R$ 7.889,51 (sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), referentes ao consórcio grupo 1102, cota 4292; grupo 1101, cota 3873; e grupo 5120, cota 219-0, concernente a restituição imediata dos valores comprovadamente pagos, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) e correção monetária a partir dos respectivos desembolsos, deduzindo-se o valor da taxa de administração, no pe r c e n t u a l d e 1 0 % ( d e z p o r c e n t o ) , t a x a d e a d e s ã o n o p e r c e n t u a l contratado, além dos valores de R$ 64,04 (sessenta e quatro reais e quatro centavos), R$ 118,48 (cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos) e R$ 135,72 (cento e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos) referente ao seguro de vida, corrigido monetariamente a partir do respectivo desembolso.Mantenho a liminar concedida às fls. 25/30 por seus próprios fundamentos.Retifique-se a capa dos autos, devendo constar no pólo passivo da presente ação, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1269. VALOR DA CAUSA: R$ 7.889,51 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 161 de 261 ESPÉCIE: Declaratória PARTE RECLAMANTE: Neide Francisca de Oliveira Lima ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) João Peron Juan Daniel Peron PARTE RECLAMADA: Consórcio Nacional Trêscinco - Disal Administ. de Consórcios Volksvagem S/C Ltda ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº. 02/07 deste Juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art . 475-J do CPC).. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1395. VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Elizarda Peres Braga ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PARTE RECLAMADA: Itaucard Financeira S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Senhor(a) BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO - OAB: 9.461/MT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Despacho das folhas 35;Ante o teor da certidão de fls. 33, intime-se o Exequente para oferecer bens a penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.Deixo por ora de apreciar os embargos de fls. 12/17, haja vista a necessidade do juízo estar garantido, consoante preconiza o §1º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1916. VALOR DA CAUSA: R$ 12.478,88 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE RECLAMANTE: Alencar Vieira Mundim ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Bento Epifanio da Silva Filho PARTE RECLAMADA: Adelina M.O.Moraes ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) HELYANE ARAUJO SILVA e seu procurador FERNANDO BIRAL DE FREITAS, inscrito na OAB/SP 176.019, - Rua Chofi, 63 - Cuiabá. Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 20 de março de 2008, às 13:30 horas, a ser realizada neste Juizado Especial Planalto - Cuiabá. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1653. VALOR DA CAUSA: R$ 13.532,25 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Condomínio Edifício Nice ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ilmo Gnoatto PARTE RECLAMADA: Helyane Araujo Silva ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Administrativo CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT 4.729-A Senhor(a): Senhor(a) GERALDO RÉGIS DE LIMA - OAB: 3.903/MT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folha 38/52;ISTO POSTO, diante da doutrina e da jurisprudência, e com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º da Lei nº. 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e CONDENO a Reclamada, ITAÚCARD FINANCEIRA S/A, a pagar à Reclamante, ELIZARDA PERES BRAGA, o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), pelos danos morais, e R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos danos materiais, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros legais a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) e correção monetária a partir deste decisum.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 17/20;PELO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, decreto a revelia da parte ré, e, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Requerido, JONAS BALDUINO COSTA, a pagar ao Requere n t e , C O N D O M Í N I O RESIDENCIAL ESMERALDA II, o valor de R$ 2.688,99 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) referente ao s a l d o devedor, taxas condominiais de março/2006 a setembro/2006 e taxas extras de reforma e pintura de abril/2006 a setembro/2007, acrescido de juros legais e correção monetária a partir do dia posterior a atualização do Disponibilizado - 15/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 162 de 261 cálculo de fls. 15.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1692. VALOR DA CAUSA: R$ 2.155,86 ESPÉCIE: Cobrança de condomínio PARTE RECLAMANTE: Condomínio Residencial Esmeralda II ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Geraldo Régis de Lima Eduardo Mário Joerke Mendes Antônio Silva Oliveira PARTE RECLAMADA: Jonas Balduino Costa ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) JOSE MARIA DA SILVA e seu procurador OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, inscrito na OAB/MT 7683 - Cuiabá - MT. Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, comparecerem em audiecia de instrução e julgamento designada para o dia 12 de março de 2008, às 13h30 min, a ser realizada neste Juizado Especial Planalto - Cuiabá. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1247. VALOR DA CAUSA: R$ 4.500,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: José Maria da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PARTE RECLAMADA: Regina Cardoso da Silva ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Administrativo CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 9.869-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 56/62;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar ao Requerente, PAULO AURÉLIO LEITE, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, al e r t a n d o , a i n d a , q u e c a s o o c o n d e n a d o n ã o e f e t u e o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1818. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Paulo Aurélio Leite ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR ZANDONADI OAB/MT 5.736 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Snetenças das folhas 85/90;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A., a pagar à Requerente, MARIA JOSÉ DA COSTA SANTOS, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/797. VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE RECLAMANTE: Maria José da Costa Santos ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Disponibilizado - 15/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 163 de 261 Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 30.320-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 59/67;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S/A, a pagar ao Requerente, SIMIÃO RAMALHO DA SILVA, o valor equivalente a 32,79 (trinta e dois inteiros e setnta e nove décimos) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1842. VALOR DA CAUSA: R$ 9.837,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Simião Ramalho da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OAB/MT 7.102-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 100/108;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A., a pagar ao Requerente, VALTER FERREIRA DE ALMEIDA, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/765. VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Valter Ferreira de Almeida Disponibilizado - 15/2/2008 ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR ZANDONADI OAB/MT 5.736 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 65/70;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar ao Requerente, RONALDO FRANCISCO FERREIRA ALENCAR, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1863. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Ronaldo Francisco Ferreira de Alencar ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 10.320-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 68/75;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S/A, a pagar à Requerente, MARIA PIRES DISPERATI, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 164 de 261 encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1725. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Maria Pires Disperati ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno Wesley Manfrin Borges PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 10.30-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 59/65;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, a pagar a Requerente, NIRLENE CARDOSO MOREIRA, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1720. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Nirlene Cardoso Moreira ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno Vilmar do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OAB/MT 7.102-B Disponibilizado - 15/2/2008 RODRIGO LUIS GOMES PENNA - OAB: 9.998/MT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 64/67;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, BRADESCO SEGUROS S/A, a pagar ao Requerente, VANDERLEY ALVES DE SOUZA, a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com a alteração da Lei nº 11.482/07, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) e correção monetária a partir da d a t a d a o c o r r ê n c i a d o s i n i s t r o . S e m c u s t a s p r o c e s s u a i s e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1678. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Vanderley Alves de Souza ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Wilson Molina Porto Vanessa de Holanda Tanigut Rodrigo Luis Gomes Penna Grasielly Oliveira Louis Marcellus Lopes PARTE RECLAMADA: Bradesco Seguros S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 10.320-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 25/30;Posto isto, com fundamento nos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95, decreto a revelia da parte ré, e, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S/A., a pagar à Requerente, LUCIENE SOUZA LEMES o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1709. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Luciene Souza Lemes ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 165 de 261 PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Rute Souza Oliveira ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marcelo Moreira Leite Nogueira Gleice Hellen Costa Leite PARTE RECLAMADA: Maria Auxiliadora da Costa, Proprietária do Hotelzinho Vovó Dora ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Atenciosamente, CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciário Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO - OAB: 9.333/MT e SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OAB/MT 7.102-B Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 80/87;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Requerida, UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, a pagar ao Requerente, LUIZ CESAR LOURENÇO JUNIOR, o valor equivalente a 32,29 (trinta e dois inteiros e vinte e nove décimos) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da L e i nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1537. VALOR DA CAUSA: R$ 12.270,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Luiz Cesar Lourenço Junior ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Maria Luiza Cardoso Alamino PARTE RECLAMADA: Unibanco AIG Seguros ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) KLEBER CORREA DE ARRUDA OAB/MT 10.528 e Agenor Diego da Cruz Bino Endereço: Av. Jurumirim, Casa 11, Quadra 04 - Condomínio Residêncial Pomeri Bairro: Planalto Cidade: Cuiabá-MT Cep:78000000 Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para Sentenças das folhas 51/55;PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, e diante da doutrina e da jurisprudência, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 6º da Lei nº. 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1688. VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Agenor Diego da Cruz Bino ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PARTE RECLAMADA: ABN Amro Real S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Valdináira Gonçalves de Oliveira Escrivã Designada Juizado Especial Cível - Tijucal CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Edital Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008. Senhor(a) RUTE SOUZA OLIVEIRA e seus procurador MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, inscrito na OAB/MT 9943, MARIA AUXILIADORA DA COSTA e sua procuradora SAMARA VIEGAS DE MORAES, inscrita na OAB/MT-9048 - Cuiabá -MT. Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para comparecerem em audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 26 de março de 2008, às 13:30 horas, a ser realizada neste Juizado Especial Planalto - Cuiabá. . NÚMERO DO PROCESSO: 2007/540. VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 Disponibilizado - 15/2/2008 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Juizado Especial Cível do Tijucal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2006/1266. ESPÉCIE: Sumaríssima de cobrança PARTE REQUERENTE: ANA GONÇALINA NUNES GUEDES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798 Página 166 de 261 PARTE RÉQUERIDA: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Mariza Faraco Lemos - OAB/MT 2464 FINALIDADE: Para que manifeste sobre a decisão da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Oficial Escrevente, digitei. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Marcos Matos dos Reis INTIMANDO(A, S): Adriano Gonçalves da Silva - OAB/MT 4181, Carlos Ricardi de Souza Pizzatto - OAB/MT 8566 e Marcelle Domingues Tinoco - OAB/MT 9913 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE a presente impugnação. Declaro extinta a execução. Sem custas e honorários. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE . Cuiabá, 17 de dezembro de 2007. Dr. Dirceu dos Santos - Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Oficial de Justiça, digitei. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Marcos Matos dos Reis 006/96 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Juizado Especial Cível do Tijucal ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Juizado Especial Cível do Tijucal EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2007/13. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER PARTE REQUERIDA: M O T O R O L A I N D U S T R I A L L T D A e RENATO CESAR NABÃO E CIA LTDA INTIMANDO(A, S): Ricardo João Zanata - OAB/MT 8360 e Ludmilla de Moura Bouret - OAB/MT 8476 e Camilla de Araujo Balduino - OAB/MT 9519 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/1/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Por todo o exposto, deixo de receber os presentes embargos, por considerá-los INTEMPESTIVOS. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de dezembro de 2007. Dr. Dirceu dos Santos - Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Oficial Escrevente, digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2007/11. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DA SILVA PARTE RÉQUERIDA: UNIÃO TRANSPORTES S/A e SULINA SEGURADORA S/A INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Sulina Seguradora s/a, brasileiro(a), Endereço: Rua Marques de Itu, Nº 70, 2º Andar, Bairro: Vila Buarque, Cidade: São Paulo-SP, FINALIDADE: para contra razoar o recurso interposto, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Oficial Escrevente, digitei. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008. Marcos Matos dos Reis Marcos Matos dos Reis 006/96 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMA