Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 15 de Fevereiro de 2008 - Edição nº 7798
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária
Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa
Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês
Salão Oval da Presidência
Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Munir Feguri
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Evandro Stábile - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Munir Feguri
Des. Sebastião de Moraes Filho
Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha
Juiz Substituto de 2º grau
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Círio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Índice
Coordenadoria de Recursos Humanos
Tribunal de Justiça
Supervisão Judiciária
Primeira Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
4
5
5
5
8
9
10
12
15
19
21
21
22
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
24
24
25
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
25
25
25
25
26
26
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
27
27
28
28
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
29
29
30
30
Comarca de Sorriso
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
31
31
34
36
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
5ª Vara Cível
39
39
43
46
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Var Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
55
55
56
58
59
68
74
75
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
79
79
79
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
79
79
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
80
80
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
2ª Vara
80
80
80
Comarca de Mirassol D'Oeste
Diretoria do Fórum
2ª Vara
83
83
83
Comarca de São josé do Rio Claro
1ª Vara
85
85
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
85
85
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
86
86
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
86
86
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
89
89
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
2ª Vara
89
89
92
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
3ª Vara
92
92
93
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
96
96
97
Comarca de Campo Verde
3ª Vara
104
104
Comarca de Canarana
1ª Vara
105
105
Comarca de Colíder
1ª Vara
3ª Vara
110
110
110
Comarca de Comodoro
1ª Vara
110
110
Comarca de Jaciara
1ª Vara
3ª Vara
111
111
115
Comarca de Juína
1ª Vara
2ª Vara
115
115
116
Primeira Entrância
Comarca de Araputanga
Vara Única
116
116
116
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
144
144
147
147
155
123
123
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Planalto
Juizado Especial Cível - Tijucal
2ª Juizado Especial Cível
160
160
166
169
Comarca de Arenápolis
Vara Única
124
124
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
170
170
Comarca de Itiquira
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
127
127
129
Comarca de Paranaita
Vara Única
129
129
Comarca de Poconé
Vara Única
129
129
Varas Cíveis
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
13ª Vara Cível
15ª Vara Cível
17ª Vara Cível
20ª Vara Cível
174
176
180
189
218
219
220
225
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
132
132
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
133
133
Comarca de Cláudia
Vara Única
133
133
Comarca de Juscimeira
Vara Única
135
135
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
136
136
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
138
138
Comarca de Dom Aquino
Juizado Cível e Criminal
139
139
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
139
139
Comarca de Tapurah
Vara Única
140
140
Comarca de Querência
Vara Única
142
142
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
143
143
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
227
227
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
229
229
230
231
233
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
233
233
233
238
240
241
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
250
250
253
253
253
253
256
256
259
259
Coordenadoria de Recursos Humanos
Ato
ATO N.º 060/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, NAIANE MACHADO RIVAS, matrícula 12056, do cargo
de Conciliador, do Juizado Especial Cível/Criminal, da Comarca de
Brasnorte, com efeitos retroativos a 01.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 073/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora SIMONE BORGES DA SILVA, Efetiva, Matrícula 4053,
Técnico Judiciário PTJ, da Comarca de Água Boa, à disposição deste
Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Auditor de Controle
Interno PDA-FC, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos
retroativos a 15.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 080/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, MARA REGINA VISNADI, Matrícula 11.716, do cargo em
comissão, de Chefe de Divisão – PDA-CNE-V, da Divisão de Avaliação,
Desempenho e Estágio, do Departamento de Recursos Humanos, com
efeitos a partir de 01.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2008.
PORTARIA N.º 074/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora CARMEN VIVIAN JABRA ANFFE PINTO COSTA,
Efetiva, Matrícula 6524, Técnico Judiciário PTJ, da Comarca de Cuiabá, à
disposição deste Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Auditor
de Controle Interno PDA-FC, da Coordenadoria de Controle Interno, com
efeitos retroativos a 15.01.2008, ficando revogada a designação no cargo
de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo PDA-CNE-V, da referida
Coordenadoria.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 082/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ELISÂNGELA ASSUNÇÃO E
SILVA, matrícula 14.061, do cargo de Técnico Judiciário – PTJ, desta
Secretaria, com efeitos retroativos a 26.12.2007.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de fevereiro de 2008.
PORTARIA N.º 075/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora Belª. ÂNGELA CRISTINA PAES FARIAS MATIS,
Efetiva, Matrícula 4016, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em
comissão, o cargo de Auditor de Controle Interno PDA-FC, da
Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 084/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar até o credenciamento, a nomeação de ALICE BERNARDETE
PARRA MERINO, matrícula 10785, no cargo de Conciliador, do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Araputanga, com efeitos a partir
de 09.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de fevereiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 072/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ANA CRISTINA APFELBAUM RODRIGUES, Efetiva,
Matrícula 5726, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o
cargo de Assessor PDA-CNE-VI da Coordenadoria do Controle Interno,
com efeitos retroativos a 15.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado - 15/2/2008
PORTARIA N.º 076/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora Belª. CEILA MONICA SILVA FERRAZ ALENCASTRO
DE MOURA, Efetiva, Matrícula 2273, Técnico Judiciário PTJ, para exercer,
em comissão, o cargo de Auditor de Controle Interno PDA-FC, da
Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos a 15.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2008.
PORTARIA N.º 077/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor ARNALDO ERVINO LAMB, Efetivo, Matrícula 4075,
Oficial de Justiça PTJ, da Comarca de Água Boa, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
PDA-CNE-V, da Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos retroativos
a 15.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 4 de 261
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 081/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora EVAILDES GUIMARÃES CAMPOS, Efetiva, Matrícula
8244, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor
Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Controle de Correspondência, do
Departamento de Protocolo, com efeitos retroativos a 15.01.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 082/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ISAQUELA DO ESPÍRITO SANTO SOUZA OLIVEIRA,
Efetiva, Matrícula 6127, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as
funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Informação, da
Divisão de Controle e Informação, do Departamento de Recursos
Humanos, com efeitos a partir de 01.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 083/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA JOSÉ SILVA GRISÓLIA BOSAIPO, Efetiva,
Matrícula 5216, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o
cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Avaliação,
Desempenho e Estágio, do Departamento de Recursos Humanos, com
efeitos a partir de 01.02.2008, ficando revogada a designação no cargo
de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Informação, da Divisão
de Controle e Informação.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 12 de fevereiro de
2008.
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
CÁTIA VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA
Coordenadora de Recursos Humanos
Tribunal de Justiça
Supervisão Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 108168/2007 - Classe: II-45 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108168 / 2007. Julgamento:
11/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. DUILIO PIATO JÚNIOR, PACIENTE(S) OSWALDO LONARDONI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 15/2/2008
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E
INCONFORMIDADE COM A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NA
ORIGEM - MATÉRIAS ESTRANHAS A V I A E S T R E I T A D O “ W R I T ” DEPOSITÁRIO INFIEL - DECRETO DE PRISÃO - ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER DO JUIZ “A QUO” NÃO CARACTERIZADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Questões referentes a cerceamento de devesa nos embargos à
execução extintos na origem devem ser apreciadas em sede de recurso
adequado. Em sede de “habeas corpus” questões relativas a decreto de
prisão decorrente de dívida deve ficar restritas a legalidade do ato em si,
ou seja, observar, então, se o julgador agiu com abuso de poder; se faltou
justa causa para expedição do mandado de prisão ou se houve alguma
ilegalidade no decorrer do procedimento para tanto. Não há que se falar
em abuso de poder ou qualquer outra ilegalidade quando se verifica que
os fundamentos que embasaram a ordem de prisão civil são suficientes à
sua manutenção, mormente quando há, por parte do depositário infiel,
recusa e/ou omissão na entrega ou indicação de onde se localiza o bem
que está sob sua custódia.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102414/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102414 / 2007. Julgamento:
11/2/2008. AGRAVANTE(S) - CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE
LTDA. (Advs: Dr. (a) MARIA BERENICE ARAÚJO VAZ), AGRAVADO(S) GABRIELA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. (Advs: Dr. (a) PAULO
CORREA SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - JUÍZO
DE RETRATAÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Havendo retratação da decisão agravada, julga-se prejudicado o recurso
manejado, pela perda superveniente do objeto. Inteligência do artigo 529
do Codex Procedimental Civil.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105303/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 105303 / 2007. Julgamento:
11/2/2008. AGRAVANTE(S) - SERGIO RUDIMAR ZIMPEL (Advs: Dr. (a)
ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALDINEI
DE ASSIS (Advs: Dr. (a) GERSON LUIS WERNER, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE
INDEFERE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO - CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO EM CARTÓRIO EM
MOMENTO ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - DATA EM QUE SE
CONSIDERA OCORRIDA A INTIMAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA
DESCONSIDERADA PELO RECORRENTE - INTEMPESTIVIDADE
RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considera-se ocorrida a
intimação quando o advogado toma inteiro teor da decisão recorrida em
Cartório à luz da certidão lavrada pela Escrivã, ainda que a publicação no
Diário Eletrônico ocorra em momento posterior; fluindo a partir daquela data
o prazo para interposição do recurso cabível a espécie, conquanto, sendo
intempestivo o agravo que desconsiderando essa premissa é interposto
fora do interstício legal.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115451/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115451 / 2007. Julgamento:
11/2/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dra. MARCIA
MARIA DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ELAINE CRISTINA DA
SILVA DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMETNO - ANÁLISE E CONCESSÃO DO
PEDI D O L I M I N A R N A O R I G E M - P E R D A D E O B J E T O - R E C U R S O
PREJUDICADO. Se o recurso visa a reforma da decisão que deixou de
analisar o pedido liminar e determinou a emenda da inicial, uma vez
informado pelo juízo singular que o pedido restou analisado e, via de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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conseqüência, deferida na origem a liminar almeja, não há razão para se
prosseguir na análise de mérito do presente recurso. Superada a questão,
o agravo torna-se inócuo ao interesse do agravante e passa a ser objeto
a ser tratado em outro recurso, se for o caso, pela parte contrária.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95546/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95546 / 2007. Julgamento: 11/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SINFONIO JOSÉ DE SOUZA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174
CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o
re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o
decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o
tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação
do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de
Processo Civil deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição.
Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiç a
quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95575/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95575 / 2007. Julgamento: 11/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - NATANAEL FERREIRA
VELASCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174
CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o
re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o
decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o
tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação
do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de
Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição.
Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça,
quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95642/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95642 / 2007. Julgamento: 11/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO
DUARTE), APELADO(S) - ELIAS PEREIRA NETO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174
CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o
re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o
decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o
tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação
do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de
Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição.
Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça,
quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo.
Disponibilizado - 15/2/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95669/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95669 / 2007. Julgamento: 11/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - OSCAR FRANCISCO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174
CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o
re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o
decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o
tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação
do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de
Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição.
Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça,
quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95703/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95703 / 2007. Julgamento: 11/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - LÁSARO DE MORAES
FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174
CTN - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - SENTENÇA
FUNDAMENTADA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO
IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
MANTIDA. Opera-se o reconhecimento da prescrição na ação de
execução fiscal quando decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a
constituição do crédito tributário e a falta de citação válida do executado, a
teor da antiga redação do artigo 174 do CTN. Não pode o exeqüente alegar
morosidade aos mecanismos da justiça, quando cabe a ele impulsionar o
andamento do processo. Respeita o artigo 93, inciso IX da Constituição
Federal, o magistrado que, mesmo que de forma sucinta, motiva sua
decisão de forma convincente
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99190/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99190 / 2007. Julgamento: 11/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - JOSEPH LAUTFI KASSAB.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECURSO DO PRAZO
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 174
CTN - ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Opera-se o
re c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o n a a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l q u a n d o
decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a constit u i ç ã o d o c r é d i t o
tributário e a falta de citação válida do executado, a teor da antiga redação
do artigo 174 do CTN. Em consonância com o artigo 219, § 5º do Código de
Processo Civil, deve o juiz pronunciar, de ofício, o instituto da prescrição.
Não pode o exeqüente alegar morosidade aos mecanismos da justiça,
quando cabe a ele impulsionar o andamento do processo.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE EM B A R G O S D E
DECLARAÇÃO - Classe: II-17) (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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APELAÇÃO CÍVEL 55105/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 712
/ 2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - JOSÉ TAVARES DE
MELLO FILHO (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO,
OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs: DR.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA - CARÁTER PROCRASTINATÓRIO - EMBARGOS
REJEITADOS - APLICAÇÃO DE MULTA. Não há que se falar em omissão,
tampouco contradição no julgado quando a questão é expressamente
debatida e decidida no acórdão de forma clara e sobejamente
fundamentada. Em sendo nítido o caráter procrastinatório do recurso, de
se aplicar a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
26273/2003 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 8604 / 2008.
Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO),
EMBARGADO - MAQ-SERV - MAQUINAS, TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTACAO E SERVICOS LTDA. (Advs: Dr. JOSE NASCIMENTO DE
CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios
não se prestam a modificar decisão anterior, se o Acórdão recorrido
apreciou a alegação de forma suficiente à respectiva solução da matéria.
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INCON F O R M I S M O C O M O
ACÓRDÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não
havendo no acórdão alegada omissão, inciso II do art. 535, do CPC,
mormente quando se observa tão-somente a latente insatisfação com a
decisão, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
89487/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 8591 / 2008.
Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - CÉLIA MARIA FRUTUOSO (Advs:
DRA. FATIMA JUSSARA RODRIGUES, OUTRO(S)), EMBARGADO - CAPEMI
- CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE (Advs: DR.
E L I S E U C E R I S A R A , O U T R O ( S ) ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S.
JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO APLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE, QUANDO
IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - MERA INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES EMBARGOS OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA APLICABILIDADE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser
utilizados visando a não aplicação de acórdão anterior, trazido aos autos
por imprescindível para dirimir controvérsia da lide, sendo cabíveis, tão
somente, nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC. Sendo, ainda,
desnecessário ao julgador rebater, um a um, os dispositivos legais
relacionado pela parte, bastando que decida as questões colocadas em
juízo, no limite do pedido e de forma fundamentada, tal como ocorreu no
acórdão.
Decisões do Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
MARCELÂNDIA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 86804/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8338 /
2008. Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - ESPOLIO DE CASSEMIRO
PEREIRA DE CASTRO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA
ADÉLIA DE CASTRO (Advs: Dr. (a) SILENO REZENDE TAVARES,
OUTRO(S)), EMBARGADO - FAUZE EL KADRE E OUTRO(s) (Advs: DR.
MÁRCIO LUIZ NIERO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO-OCORRÊNCIA - MA T É R I A D E V I D A M E N T E A N A L I S A D A P E L O
COLEGIADO - SIMPLES PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ORDINÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
A Q U E S E N E G A P R O V I M E N T O . O s e m b a r g o s d e d e c l a r a ç ã o t êm
cabimento restrito às hipóteses do art. 535, I e II do CPC, nunca devendo
ser utilizado como mero instrumento de rediscussão da matéria, mormente
quando esta restou devidamente analisada pelo colegiado. Os embargos
não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam
unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto
fundamental, contradição entre a fundamentação e a con c l u s ã o o u
obscuridade nas razões desenvolvidas (EDcl no REsp 627.218/PR).
Evidenciada a verdadeira intenção do embargante no sentido de
simplesmente rediscutir a matéria ao seu favor, há que se negar o
provimento ao recurso.
Protocolo: 9820/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9820/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Advogado(s): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCELO APARECIDO JULIÃO
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
87384/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 3161 / 2008.
Julgamento: 11/2/2008. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:
DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO), EMBARGADO CREDIFORT PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs: Dr. (a) WILSON SAENZ SURITA
JUNIOR, OUTRO(S)). R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . J U R A N D I R
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Protocolo: 86702/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86702/2007 Classe: 15-Cível AGRAVANTE(S): GLIDY M. WANDVICH ESTEVÃO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. FABIANO MAGALHÃES FERRARI
DR. IVANILDO JOSÉ FERREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SAFRAFORTE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Disponibilizado - 15/2/2008
DECISÃO DE FLS. 40-43/TJ -...Isto posto, nos termos do art. 557 do CPC,
ante a ausência de peça obrigatória, ensejando vicio de regularidade
formal, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento.
Protocolo: 112086/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112086/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S): SARY & IRMÃOS LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. CARLOS ALVES DE ABREU
Dr. (a) DIOGO MELO DE ABREU
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. NEY PEREIRA DE SOUZA
DECISÃO DE FLS. 180/TJ -... Em se tratando de tema que dependerá de
indagação e será apreciada em sede de embargos após o contencioso, o
que dará mais segurança ao magistrado, não vejo porque deva o
magistrado apreciá-la de plano como pretendem os agravantes. Deixo de
conceder a pretendida liminar.
DECISÃO DE FLS. 129/TJ -...Assim sendo, constatada a deserção do
recurso, configurada está a ausência de requisito extrínseco recursal de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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admissibilidade, pelo que com fulcro no artigo 511 § 2º do CPC, declaro
deserto o recurso e revogo a liminar inicialmente concedida.
Protocolo: 10798/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10798/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): TIM CELULAR S. A.
Advogado(s): DR. ELYDIO HONÓRIO SANTOS
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
DR FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE JAURU
Advogado(s): Dr. RAINERIO ESPINDOLA
Dr. SADI GENTIL
Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
DECISÃO DE FLS. 231-233/TJ -... em decorrência do disposto sumular n.
212 no sentido de que "A compensação de créditos tributários não pode
ser deferida por medida liminar", o que reforça por ora a manutenção da
decisão hostilizada, ao menos em principio, de maneira que uma melhor
análise só será feita em momento posterior quando do julgamento, por ser
este, senão, o próprio mérito do recurso, razão pela qual, indefiro o efeito
almejado.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected]
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
[email protected]
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116763/2007 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): LUYARA OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO UNIBANCO S. A.
Intimações do Relator
Protocolo: 10706/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10706/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE ÁGUA BOA
Relator: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
AGRAVANTE(S): WILLIAM KOURY FILHO
Advogado(s): Dr. GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): M. C. TONHÁ
Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
"Com intimação ao Agravante para complementação de pagamento de
cálculo, no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), conforme
certidão de fls. 34-TJ".
Protocolo: 105552/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105552/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): JULIO CESAR DAVOLLI LADEIA
Advogado(s): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"Com intimação ao Agravante para complementação de pagamento de
cálculo, no valor de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), conforme
certidão de fls. 58-TJ"..
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
[email protected]
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 7132/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32141/2004 - Classe: II-27)
AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
DR FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE JAURU
Advogado(s): Dr. RAINERIO ESPINDOLA
Dr. SADI GENTIL
Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 7130/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32141/2004 - Classe: II-27)
AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Disponibilizado - 15/2/2008
Terceira Câmara Cível
Decisões do Relator
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO - ART. 234 e segs. CPC
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, INDEFIRO em
antecipação de tutela a pretensão recurso."
Cuiabá, 02 de janeiro de 2008.
Des. José Silverio Gomes - Relator Plantonista
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8602/2008 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC .
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...indefiro a suspensão pleiteada."
Cuiabá, 29 de janeiro de 2008.
Des. Evandro Stábile - Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6574/2008 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): DARNATA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME
Advogado(s): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COOPERLOJA - CECM. DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO
E CONFEC. DE CUIABÁ
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...indefiro a liminar."
Cuiabá, 24 de janeiro de 2008.
Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115038/2007 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): DELANO MARCOS COUTINHO GONDIM
Advogado(s): DR. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
AGRAVADO(S): MARIA DE LOURDES LEITE FROTA SOUZA
Advogado(s): Dr. (a) ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, ausente os requisitos
autorizadores INDEFIRO o postulado efeito suspensivo."
Cuiabá, 21 de dezembro de 2008.
Des. José Silvério Gomes – Relator Plantonista
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6537/2008 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA.
Advogado(s): DR. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...concedo a liminar para o fim de determinar
a liberação das mercadorias apreendidas e respectivas notas fiscais,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 8 de 261
descritas à fl.39/TJ." Cuiabá, 25 de janeiro de 2008.
Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator.
RESTAURAÇÃO DE AUTOS 55100/2007 Classe: 28-Cível(Interposto nos
autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40671/2006 - Classe: II-23)
Origem : COMARCA DE CÁCERES
REQUERENTE(S): AUTO POSTO CÁCERES LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE DO COUTO SOUZA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...A teor do disposto no § 1º do art. 1067 do
Código de Processo Civil, apense-se aos autos originais a presente
restauração."
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008.
Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator.
BANCO JOHN DEERE S. A. (Advogado(s): Dr(a). JORGE LUIS ZANON E
OUTRO(S)), já qualificado como AGRAVANTE, nos autos do RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 109640/2007 Classe: 15-Cível. Origem :
COMARCA DE NOVA MUTUM, em que é AGRAVADO(S): SINDICATO
RURAL DE NOVA MUTUM (Advogado(s): DR. FERNANDO HENRIQUE
MAZO FÁVERO E OUTRO(S)) , vem por meio da petição protocolizada sob
nº 8088/2008, em 25/01/2008, requerer a reconsideração da decisão.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o pedido de
reconsideração de fls. 374/380."
Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008.
Des. Evandro Stábile Relator em Substituição Legal
ESPÓLIO DE MARIA EDUARDA D´OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA
INVENTARIANTE MARIA, EDUARDA D´OLIVEIRA FILHA (Advogado(s): DR.
LEONARDO DA SILVA CRUZ), já qualificado como AGRAVANTE, nos
autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89639/2007 Classe:
15-Cível Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, em que é
AGRAVADO(S): AGRO MÁQUINAS CHIBOLETE LTDA (Advogado(s): Dr.
JOAQUIM ABILIO SEABRA;Dr. (a) WILSON PEAGUDO DE FREITAS) vem
por meio da petição protocolizada sob o nº 114062/2007, em 17/12/2007,
informando os endereços dos advogados da agravada.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: " ...Em razão da extinção do feito , às fls. 167,
resta prejudicado o pedido de fls 170."
Cuiabá, 01 fevereiro de 2008.
Desembargador Evandro Stábile Relator
AMIR AGOSTINHO SIGNOR (Advogado(s): DRA. ELIANA DA COSTA) , já
qualificado como AGRAVADO, já qualificado como AGRAVADO, nos
autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9039/2008 Classe:
15-Cível Origem : COMARCA DE COMODORO, em que é AGRAVANTE(S):
SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. (Dr. (a)
RODRIGO SEMPIO FARIA), vem por meio da petição protocolizada sob o
nº 10876/2008, em 01/02/2008, requerer reconsideração e reforma da
decisão de fls. 91/93 deste autos.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "..Mantenho, portanto, a decisão anterior."
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008.
Des. Guiomar Teodoro Borges Relator Substituto
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92602/2007 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RITA DE CÁSSIA ALVES PESSOA BENTO
Advogado(s): Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI E OUTRO(S)
"Com intimação ao AGRAVANTE, para manifestar sobre as informações
de fls. 93/126, bem como se há interesse em prosseguir com o presente
agravo de instrumento".
Cuiabá 01 de fevereiro de 2008
Desembargador Evandro Stábile Relator
Origem : COMARCA DE VERA
AGRAVANTE(S): ROGÉRIO GONÇALVES FÁVARO
Advogado(s): Dr. (a) CRISTIANO PINHEIRO GROSSO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTAL NORTE INDÚSTRIA DE PORTAS E BATENTES
LTDA
Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA E OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de Cálculo nºs. 38013 e
38014, conforme consta na Certidão de fls. 133-TJ e 134-TJ.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 90852/2007 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA DE PEDRA PRETA
AGRAVANTE(S): MURILO DE SOUZA BARROSO
Advogado(s): Dr. (a) ACIR MURAD SOBRINHO
AGRAVADO(S): ARMANDO MEDAGLIA
Advogado(s): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, julgo prejudicado o
presente recurso, ante a perda do objeto."
Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de Cálculo nº. 36957,
conforme consta na Certidão de fls. 399 - TJ.
Cuiabá, 1º de fevereiro de 2008.
Des. Evandro Stábile – Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8006/2008 Classe: 15-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): NOICE ANTUNES DA SILVA
Advogado(s): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JANE DE MORAES BRITO
Advogado(s): Dr. (a) DENISE ELAINE CUISSI
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...concedo o efeito suspensivo pleiteado."
Com intimação a AGRAVADA, para apresentar contra-razões nos termos
do art. 527, V do CPC.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2008.
Dr. Gilperes Fernandes da Silva - Juiz de Direito Convocado - Relator.
DEPARTAMENTO DA 3ª SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 14 de fevereiro de
2008.
Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível
[email protected]
Quarta Câmara Cível
Decisões do Relator
DECISÕES DO RELATOR
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11649/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE QUERÊNCIA. AGRAVANTE - RURAL QUERÊNCIA LTDA
(Advs:Dr(a). LEILA GALLE EBELING), AGRAVADO - ADEMILSON DE
CARVALHO (Advs:Dr(a). LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro o efeito suspensivo postulado ..."
Cuiabá, 08 de Fevereiro de 2008.
Des. Márcio Vidal
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11202/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE - CARLOS ALBERTO RAYMUNDI
(Advs:Dr(a). JULIO CESAR RODRIGUES), AGRAVADOS - JOSÉ ANTÔNIO
TEIXEIRA DE ARAÚJO E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). ADRIANO COLLEGIO
ALVES, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a suspensividade requerida ..."
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2008.
Dr. Elinaldo Veloso Gomes
Juiz Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83038/2007 Classe: 15-Cível
Disponibilizado - 15/2/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 9 de 261
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3663/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE BRASNORTE. AGRAVANTE - CONSTAL INCORPORAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA (Advs:Dr(a).
MARIA DOLORES PEREIRA MATTA, OUTRO(S)), AGRAVADO - FABRÍCIO
PARIS MARCHESIN (Advs:Dr(a). SILVIO CÉSAR DOS SANTOS).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Assim, face o não cumprimento do
dispositivo legal acima, nego seguimento ao recurso. ..."
Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2008.
Des. José Silvério Gomes
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86611/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - L. R. S. S.,
REPRESENTADO POR SUA MÃE A. S. (Advs:Dr(a). VANDERVAL
QUEIROZ VIEIRA JUNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO - TRANSPORTES
PERUSSO LTDA (Advs:Dr(a). SAJUNIOR LIMA MARANHÃO, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Logo, a sua execução cabe ao
magistrado diretor do processo, a quem deve ser dirigido o requerimento.
..."
Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2008.
Des. José Silvério Gomes
Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 93844/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE - BRASIL TELECOM S. A.
(Advs:Dr(a). MÁRIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI
JACOB, OUTRO(S)), RECORRIDO - DEROCI LOPES DE SOUSA
(Advs:Dr(a). DANIELA MARQUES ECHEVERRIA).
"Com intimação ao RECORRIDO - DEROCI LOPES DE SOUSA (Advs:Dr(a).
DANIELA MARQUES ECHEVERRIA), para contraminutar nos termos do
artigo 542, do CPC."
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 61023/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - ANNEMARIE
PFANN TOMCZYK (Advs:Dr(a). EDUARDO FRAGA FILHO, OUTRO(S)),
RECORRIDO - BANCO DIBENS S. A. (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI,
OUTRO(S)).
"Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DIBENS S. A. (Advs:Dr(a).
RICARDO GAZZI, OUTRO(S)), para contraminutar nos termos do artigo
542, do CPC.".
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8136/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ROBERTO VIDAL (Advs:Dr(a).
CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ), AGRAVADO - ESPÓLIO DE
JOSÉ VIDAL, REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE OCTÁZIA DE
OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RICARDO VIDAL, OUTRO(S)).
"Com intimação ao AGRAVADO - ESPÓLIO DE JOSÉ VIDAL,
REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE OCTÁZIA DE OLIVEIRA
VIDAL E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RICARDO VIDAL, OUTRO(S)), para
contraminutar nos termos do artigo 527, V, do CPC.".
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a suspensividade requerida ..."
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2008.
Dr. Elinaldo Veloso Gomes
Juiz Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9018/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BOLIVAR PIRES DA CUNHA
(Advs:Dr(a). EMERSON SANABRIA CARVALHO), AGRAVADA SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA S. A. (Advs:Dr(a). NORMA SUELI
DE CAIRES GALINDO, OUTRO(S)).
"Com intimação à AGRAVADA - SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA S.
A. (Advs:Dr(a). NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, OUTRO(S)), para
contraminutar nos termos do artigo 527, V, do CPC.".
Disponibilizado - 15/2/2008
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a suspensividade requerida ..."
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2008.
Dr. Elinaldo Veloso Gomes
Juiz Relator
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 60426/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE - DINALVA CARNEIRO
ARAÚJO, REPRESENTADA PELO SEU FILHO, SÉRGIO ARAÚJO FLEURY
(Advs:Dr(a). DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)), RECORRIDO UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a).
VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)).
"Com intimação ao RECORRIDO - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN,
OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC.".
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Intimações do Vice-Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUINTA SECRETARIA CÍVEL
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL 9565/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 93333/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO.
RECORRENTE - EDITORA VENEZA DE CATÁLAGOS LTDA. (Advs:Dr(s).
HENRIQUE DA COSTA NETO, OUTRO(S)). RECORRIDO - HOSPITAL E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. (Advs:Dr(s). BRUNA
ERGANG DA SILVA, OUTRO(S).
"Com intimação AO RECORRIDO - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA LTDA (Advs:Dr(s). BRUNA ERGANG DA SILVA,
OUTRO(S) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542
do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 11175/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
95811/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARIPUANÃ. RECORRENTE GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
(Advs:Dr(s). CELSO NOBUYUKI YOKOTA, JULIO TISSIANI BONJORNO,
LEONARDO DIAS FERREIRA, OUTRO(S)). RECORRIDA - LIVIA ARRUDA DE
LIMA (Adv:Dr. EDGAR ÂNGELO DE SOUZA).
"Com intimação À RECORRIDA - LIVIA ARRUDA DE LIMA (Adv:Dr .
EDGARÂNGELO DE SOUZA) , para apresentar as contra-razões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 10074/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 86277/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL.
RECORRENTE - COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Advs:Dr(s).
LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)). RECORRIDO- ESTADO DE
MATO GROSSO (DR. JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
–PROC. GERAL DO ESTADO)
"Com intimação AO RECORRIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (DR .
JOÃOVIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO –PROC. GERAL DO
ESTADO) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do
C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 9829/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
3600/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - B. V. S.
(Advs:Dr(a). PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, MARCELO FALCÃO
FERREIRA E OUTRO(S)). RECORRIDO - E. S. S. S. (Advs:Dr(a). LUIZ
OTAVIO BERTOZO REIS, OUTRO(S)).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 10 de 261
"Com intimação AO RECORRIDO - E. S. S. S. (Advs:Dr(a). LUIZ OTAVIO
BERTOZO REIS, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C."
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DA QUINTA SECRETARIA CÍVEL
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL 9620/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
87786/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- GILBERTO FLAVIO GOELLNER (Advs : D r ( s ) . A U R E L I O A L E N C A R
SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. GELSON LUIS GALL DE
OLIVEIRA).
RECURSO ESPECIAL 11867/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
35771/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- LEONOR PERES BEGA (Advs:Dr(s). MARCOS RENATO HERINGER,
OUTRO(S)). RECORRIDO - VANDERLEI CHILANTE (Advs:Dr(s).
ADALBERTO LOPES DE SOUSA, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - RONDOFÉRTIL - PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA) ,
para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
"Com intimação AO RECORRIDO - VANDERLEI CHILANTE(Advs:Dr(s).
ADALBERTO LOPES DE SOUSA, OUTRO(S)), para apresentar as
contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 9618/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
87787/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- GILBERTO FLÁVIO GOELLNER (Advs : D r ( s ) . A U R E L I O A L E N C A R
SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - CARAMURU
ALIMENTOS LTDA. (Advs:Dr(s). NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR,
OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - CARAMURU ALIMENTOS LTDA .
(Advs:Dr(s). NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)) , para
apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 10037/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
99216/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - MARISA
LOJAS VAREJISTAS LTDA (Advs:Dr(s). LUIS FERNANDO LEMOS DOS
SANTOS, OUTRO(S)). RECORRIDA - FRANCELI APARECIDA DA PAZ
(Advs:Dr(s). ANA LÚCIA RICARTE, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - FRANCELI APARECIDA DA PAZ
(Advs:Dr(s) ANA LÚCIA RICARTE, OUTRO(S)), para apresentar as
contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 9614/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
83627/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - HSBC
BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(s). ELIZA
ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, OUTRO(S)). RECORRIDOS - MÁRIO
BRUNING E OUTRA(s) (Adv:Dr. MARLON DE LATORRACA BARBOSA).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - MÁRIO BRUNING E OUTRA(s )
(Adv:Dr.MARLON DE LATORRACA BARBOSA) , para apresentar as
contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
AUTOS COM CUSTAS
RECURSO ESPECIAL 9565/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 93333/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO.
RECORRENTE - EDITORA VENEZA DE CATÁLAGOS LTDA. (Advs:Dr(s).
HENRIQUE DA COSTA NETO, OUTRO(S)). RECORRIDA - HOSPITAL E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. (Advs:Dr(s). BRUNA
ERGANG DA SILVA, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRENTE - EDITORA VENEZA DE CATÁLAGOS
LTDA (Advs:Dr(s). HENRIQUE DA COSTA NETO, OUTRO(S)), para
pagamento do Cálculo nº 37983 no valor de R$ 26,10 (vinte e seis reais e
dez centavos) ; ref. ao fac-simile."
Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2008
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
RECURSO ESPECIAL 11069/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
78286/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTE - JOSÉ
CARLOS ANGELI (Advs:Dr(s). DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA,
OUTRO(S)). RECORRIDA - HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA
LTDA. (Advs:Dr(s). HUNNO FRANCO MELLO, OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - HOSPITAL DE
MEDICINAESPECIALIZADA LTDA . (Advs:Dr(s). HUNNO FRANCO
MELLO, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do
artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 11309/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
80971/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE LU C A S D O R I O V E R D E.
RECORRENTE - TIM CELULAR S. A. (Advs:Dr(s). JÚLIO CÉSAR DE
CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)). RECORRIDA - FIAGRIL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs:Dr(s). CRISTIANO ALCIDES BASSO,
OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - FIAGRIL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕESLTDA.(Advs:Dr(s). CRISTIANO ALCIDES BASSO,
OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542
do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 11180/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
89160/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- LUIS SÁVIO BASTOS (Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO). RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA.
(Advs:Dr(s). IVANILDO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA .
(Advs:Dr(s). IVANILDO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)), para apresentar
as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 10764/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
91980/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - FEDERAL
DE SEGUROS S.A. (Advs:Dr(s). PEDRO OVELAR, MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)). RECORRIDO - JUSCELINO MATIAS DE
ALBUQUERQUE (Adv:Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS).
"Com intimação AO RECORRIDO - JUSCELINO MATIAS DE ALBUQUERQUE
(Adv:Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS), para apresentar as
contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 13063/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
92036/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE GUIRATINGA. RECORRENTE BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs:Dr(s). ELISANGELA HASSE,
OUTRO(S)). RECORRIDO - POSTO CENTRAL LTDA (Advs:Dr(s).
HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - POSTO CENTRAL LTDA (Advs:Dr(s).
HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as
contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2008
Disponibilizado - 15/2/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 11 de 261
OUTRO(S)
APELADO(S): HÉLIO CAVALCANTE GARCIA FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO SCAGLIARINI JARDIM
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da 5ª Secretaria Cível
Email – [email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às
08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 86994/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 86994 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): M. L. S.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11109/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11109 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): MOACYR NETO E MINERVINA NEVES NETO
REPRESENTADOS POR AIRTON GERALDO DE SOUSA RABELO
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
OUTRO(S)
APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES
OUTRO(S)
APELADO(S): MOACYR NETO E MINERVINA NEVES NETO
REPRESENTADOS POR AIRTON GERALDO DE SOUSA RABELO
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
OUTRO(S)
APELADO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43889/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 43889 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): TIM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): QUEIROZ CENTER MOTOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
APELADO(S): QUEIROZ CENTER MOTOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
APELADO(S): TIM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95929/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 95929 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): JOÃO CARLOS FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ BRAGA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37625/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 37625 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNELSON ZULIANI BELLO
Disponibilizado - 15/2/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42486/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 42486 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA
- COOPERVALE
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ARAÚZ FILHO
APELADO(S): DOMINGOS ACCORDI NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) SÉRGIO DONIZETTI NUNES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46526/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 46526 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
OUTRO(S)
APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO CARLOS
LTDA E OUTRO(s)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 71401/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 71401 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44505/2007 - Classe: II-25 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 44505 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO SISTEMA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIA BEZERRA PACHE
OUTRO(S)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46401/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 46401 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: HÉLIA APARECIDA VEXEL FONTES
ADVOGADO(S): DR. EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 13 dias do mês de
Fevereiro de 2008.
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO INTERNO - Classe: II-16 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 603/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8004 /
2008. Julgamento: 6/2/2008. AGRAVANTE(S) - E S T A D O D E M A T O
GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO), AGRAVADO(S) - RAMON SANTOS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a)
OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM DO RECURSO E O IMPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DETERMINANDO
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO - RECURSO EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - DECISÃO QUE NEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO - LEGALIDADE - RECURSO DE AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista a norma inscrita no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, correta se mostra a
negativa de seguimento a recurso de agravo de instrumento que visa
discutir tema em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal,
máxime quando o entendimento da Corte coaduna com o posicionamento
do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO - Classe: II-16 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 605/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8003 /
2008. Julgamento: 6/2/2008. AGRAVANTE(S) - E S T A D O D E M A T O
GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO), AGRAVADO(S) - RAUNNY MORAIS COSTA, REPRESENTADO
POR SUA MÃE ARGENTINA SANTOS COSTA (Advs: Dr. (a) CARLOS
GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM DO RECURSO E O IMPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO ART. 557, § 1º, CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - RECURSO EM CONFRONTO
COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FORNECIMENTO PELO ESTADO DE MEDICAÇÃO GRATUITA A
NECESSITADO - DEVER DO ESTADO - RECURSO DESPROVIDO. É de se
manter a negativa de seguimento a recurso de agravo de instrumento
embasada em julgado do STJ, no sentido de que “O não preenchimento de
mera formalidade - no caso, inclusão de medicamento em lista prévia - não
pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a
portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva
necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado .
Precedentes desta Corte.” (AgRg na STA 83/MG).
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64258/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 64258 / 2007.
Julgamento: 6/2/2008. AGRAVANTE(S) - RODOCAL TRANSPORTES E
PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs: DR. EDUARDO FRAGA FILHO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO DAIMLER CHRYSLER S.A (Advs: DR. LUCIANO
MEDEIROS CRIVELLENTE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E
APREENÇÃO - BENS INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE DA AGRAVANTE DEPÓSITO DE BENS EM MÃOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
Tratando-se de bens indispensáveis à atividade agrícola do devedor,
admissível é a sua permanência em seu poder, até julgamento final da
demanda, considerando-se que a remoção dos mesmos implicaria na
impossibilidade de saldar a dívida assumida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33666/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
S Ã O F É L I X D O A R A G U A I A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 3 6 6 6 / 2 0 0 7.
Julgamento: 6/2/2008. APELANTE(S) - JOSÉ NEWTON MONTEIRO E
OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSE ROBERTO OLIVEIRA COSTA), APELADO(S) KIOSHI SHINKAI (Advs: Dr. AFONSO SUEKI MIYAMOTO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - PRELIMINAR REJEITADA - COMPRA E
VENDA DE SEMOVENTES COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
Estabelecida a dúvida quanto à eficácia da intimação da sentença pelo
correio, o prazo recursal deve ser contado a partir da ciência inequívoca
da decisão. Comprovada a existência do negócio jurídico e a sua
inexecução voluntária, correta a sentença que rescindiu a avença e
indenizou a parte lesada pelos prejuízos experimentados.
Disponibilizado - 15/2/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78645/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 78645 / 2007. Julgamento: 6/2/2008.
APELANTE(S) - ARAISA FERREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) ARMANDO
BIANCARDINI CÂNDIA), APELADO(S) - RAIMUNDA TAVARES BALIEIRO E
OUTRO(s) (Advs: DRA. ISA BACCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO
IMPROVIDO. Não logrando a parte demonstrar os atos e os danos
sofridos, escorreita a decisão que julga improcedente pedido de
indenização por danos morais.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 102296/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 9300 /
2008. Julgamento: 6/2/2008. EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRA(s) (Advs: DR. JORGE
LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OUTRO(S)), EMBARGADO - CENTRO DE SAÚDE
SANTA CRUZ LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) JOEL QUINTELLA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JULGADA - INADMISSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Evidenciada a pretensão de instaurar nova discussão sobre a matéria já
apreciada no acórdão recorrido, rejeitam-se os embargos de declaração,
os quais também não são cabíveis para fins de prequestionamento,
quando não ocorrer uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo
Civil.
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 638/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 84647/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): BANCO CNH CAPITAL S.A.
Advogado(s): DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): VILMAR MARTIGNAGO
Advogado(s): Dr. (a) LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
CONCLUSÃO: "...determino a retenção do Recurso nos autos da Ação
Ordinária de Anulação em Geral nº 87/07, em trâmite na 3ª Vara Cível da
Comarca de Barra do Garças-MT. "
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 96976/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 60104/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO
RECORRIDO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso. "
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 109996/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 9551/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA E SUA
ESPOSA
Advogado(s): Drª FERNANDA MIOTTO FERREIRA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): LEODEMUS LUIZ RUANI
Advogado(s): Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso. "
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Des. José Ferreira Leite
Relator
Intimações do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
S.D.C. (Adv. Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo – Defensor Público), já
qualificado nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
107195/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE ALTA FLORESTA, em que é
AGRAVANTE(S): S. D. C. (Advogado(s): DRA. JÚLIA CHAVES DE
FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICA) e AGRAVADO(S): E. C. B. C. (Advogado(s):
Dr. NILTON NUNES GABRIEL), vem por meio da petição protocolizada sob
nº 9576/08, em 30/01/08, requerer reconsideração do despacho de fls .
42-TJ.
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de
reconsideração formulado pelo recorrente, mantendo, conseqüentemente,
pos seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 42-TJ, que deferiu, em
parte, o pedido de efeito suspensivo requerido por ele para reduzir o valor
dos alimentos provisórios de 01 (um) salário mínimo para 1/3 (um terço)
deste."
Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008.
Des. José Ferreira Leite
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 10806/2008 Classe: 17-Cível
(Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
3987/2008 - Classe: II-15) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
EMBARGANTE: DENISE VIEIRA DE SOUZA SILVA E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... não conheço do recurso de
embargos de declaração."
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88572/2007 Classe: 23-Cível
Origem : COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE
Advogado(s): DR. DANILO CÉZAR OCHIUTO
APELADO(S): WILSON ROBERTO BIGARELLI
Advogado(s): DR. AMYLCAR EDUARDO P. ROMERO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao
apelo...".
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008.
Des. José Ferreira Leite
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90829/2007 Classe: 23-Cível
Origem : COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE
Advogado(s): DR. DANILO CÉZAR OCHIUTO
APELADO(S): CLARICE LONGAT
Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao
apelo...".
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008.
Des. José Ferreira Leite
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97978/2007 Classe: 23-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): ALINOR PAES DE BARROS E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao
apelo...".
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008.
Disponibilizado - 15/2/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88569/2007 Classe: 23-Cível
Origem : COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
Advogado(s): DR. DANILO CÉZAR OCHIUTO
APELADO(S): JOSÉ CARLOS CAMARGO
Advogado(s): DR. AMYLCAR EDUARDO P. ROMERO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao
apelo...".
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008.
Des. José Ferreira Leite
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 7370/2008 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 82710/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
RECORRIDO(S): LUIS CARLOS DA ROCHA
Advogado(s): Dr. ALCIDES MATTIUZO JUNIOR
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 9584/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 13241/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): DIVONZI DA COSTA GAMA
Advogado(s): Drª REGIANE ALVES DA CUNHA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO FINASA S. A.
Advogado(s): DR. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO
Dr. (a) LUCIANO PORTEL MARTINS
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 9707/2008 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 13241/2007 - Classe: II-20)
APELANTE(S): DIVONZI DA COSTA GAMA
Advogado(s): Drª REGIANE ALVES DA CUNHA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO FINASA S. A.
Advogado(s): DR. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO
Dr. (a) LUCIANO PORTEL MARTINS
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 9720/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 74097/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Advogado(s): DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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OUTRO(S)
RECORRIDO(S): EDVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 11339/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 58311/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): PLINIO CESAR BELLAN
Advogado(s): Dr. ISAC CHEDID SAUD
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO
ARAGUAIA LTDA. - SICREDI
Advogado(s): Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS
OUTRO(S)
Intimação à Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 10607/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52969/2007 - Classe:
II-23)
AGRAVANTE(S): A G F BRASIL SEGUROS S. A
Advogado(s): Dr. ANSELMO CURSINO JORGE
AGRAVADO(S): ALZITA BOSCO LEITE CALDAS
Advogado(s): Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES
Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 11111/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 74073/2007 - Classe:
II-20)
AGRAVANTE(S): TANIA FRATARI CHAVES ZADROZNY
Advogado(s): Dr. (a) JOAO ROBERTO ZILIANI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALAMY CANDIDO DE PAULA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. MARCELO ZANDONADI
OUTRO(S)
Intimação aos Agravados para apresentar contra – razões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 11797/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49501/2007 - Classe:
II-25)
AGRAVANTE(S): JOSÉ CARIAS DA SILVA NETO
Advogado(s): DR. BENEDITO ALVES FERRAZ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RICARDO PADILHA DE BORBON NEVES E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO
OUTRO(S)
Intimação aos Agravados para apresentarem contra – razões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Disponibilizado - 15/2/2008
Primeira Câmara Criminal
Despacho
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 6564/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE NOVA MUTUM. (AÇÃO PENAL 18/2007), APELANTE(S) - SIGNEI
VAGNO CUSTÓDIO (Adv: Dr(a). ANEDIO APARECIDO TOSTA),
APELANTE(S) - ANDRÉ JÚNIOR BILHAN (Advs:Dr(a). FERNANDO SIMÃO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO:
Despacho: vistos, manifestado pelo douto defensor do acusado Signei
Vagno Custódio o desejo de arrazoar (fls. 266), cumpra-se o disposto no
art. 600, § 4º da Lei Instrumental Penal.
Relator - Exmo. Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
[email protected]
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 209/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 209 / 2008. Julgamento: 12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR.
ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO, PACIENTE(S) - MAX JOHNNY
SARAIVA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PEDIDO PREJUDICADO
CONSOANTE O VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL
- SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO - PACIENTE
MANTIDO NO FECHADO - COAÇÃO ILEGAL - ULTERIOR EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ DE SOLTURA NO JUÍZO PROCESSANTE - PERDA DO OBJETO WRIT CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. Se na origem - ainda que de forma
anômala - foi atendida pelo juízo processante a pretensão esposada no
writ, com a expedição de Alvará de Soltura ao paciente condenado ao
cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão no regime semi-aberto,
inconteste a perda do objeto da ação mandamental, que resta prejudicada.
" H A B E A S C O R P U S " 1 0 4 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I - 9 C O M A R C A C A P I T A L.
Protocolo Número/Ano: 1040 / 2008. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - HALYSSON PEREIRA MENDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA .
UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PERDA DO OBJETO - APLICAÇÃO DO ART. 659 DO CPP - PEDIDO
PREJUDICADO. Se o processo é sentenciado depois do ajuizamento do
mandamus e o paciente condenado à pena de reclusão, altera-se o motivo
da prisão e o pedido deve ser julgado prejudicado.
"HABEAS CORPUS" 2377/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 2377 / 2008. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI, PACIENTE(S) GENILSON BARROS LEITE DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" PREJUDICADO.
UNÂNIME.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE
PRAZO - LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO
OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Alcançando o paciente a situação jurídica
almejada na impetração, qual seja, a liberdade, resta prejudicado o
presente habeas corpus pela perda do objeto.
"HABEAS CORPUS" 113453/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 113453 / 2007. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - SIDNEY DA
SILVA MONTEIRO, VULGO "PINÓQUIO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" NÃO CONHECIDO
FACE A REITERAÇÃO DO PEDIDO UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DOS
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REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ APRECIADA NESTA
INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Constatando-se da análise dos autos que a matéria já fora apreciada em
outro habeas corpus, e não havendo fato novo a justificar nova
impetração, não há que se conhecer do mandamus, por assumir o Tribunal
ad quem a posição de autoridade coatora.
"HABEAS CORPUS" 3531/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 3531 / 2008. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, PACIENTE(S) WANDERSO PINHEIRO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" CONHECIDO E
DENEGADO. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE
PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DEMORA
PROVOCADA PELA PRÓPRIA DEFESA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO
STJ - FEITO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Não há falar-se em
excesso de prazo quando o retardo na conclusão da instruçã o
processual decorre de atos da própria defesa, que renunciou o mandato
sem cientificar o paciente, aplicando-se, pois, ao caso o disposto na
Súmula 64 do STJ. Ademais, verifica-se que o processo retomou seu
trâmite regular, já se encontrando na fase do art. 499 do CPP.
"HABEAS CORPUS" 113965/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 113965 / 2007. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - JEAN CARLOS ARRUDA PAULA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" SEM OBJETO. PEDIDO
PREJUDICADO. UNÂNIME COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PLEITO DE
REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - CONVERSÃO DA PRISÃO
TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA - PEDIDO PREJUDICADO. Convertida a
prisão temporária em preventiva, passa a prisão a decorrer de título
diverso do atacado no writ, encontrando-se, pois, prejudicada a
impetração.
" H A B E A S C O R P U S " 4 1 6 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I - 9 C O M A R C A C A P I T A L.
Protocolo Número/Ano: 4160 / 2008. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ADOLFO ARINE, PACIENTE(S) - ELIZANDRO VITOR
DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR A . G R A C I E M A R . D E
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" DENEGADO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LESÃO CORPORAL
E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMB I T O D O M É S T I C O E F A M I L I A R A L E G A D A A M E A Ç A D E C O N S T R A N G I M E N T O I L E G A L - D E C I S ÃO
EMBASADA NOS ARTS. 311, 312 E 313 DO CPP C/C ART. 20 DA LEI N°
11.340/07 - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - RÉU
FORAGIDO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar na desconstituição
de decreto preventivo, quando a fundamentação da decisão traz
expressa menção à situação concreta que caracteriza a necessidade da
constrição cautelar para conveniência da instrução criminal e, inclusive,
da própria aplicação da lei penal, mormente em face da fuga do paciente.
Ainda que restassem comprovadas nos autos, eventuais condições
pessoais favoráveis, isoladamente, não garantem o direito à liberdade,
quando se mostra forte a presença de elementos indicadores da
necessidade da prisão processual.
"HABEAS CORPUS" 104974/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 104974 / 2007. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO,
PACIENTE(S) - ALZIRA DE SOUZA DIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" DENEGADO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM
FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE -
Disponibilizado - 15/2/2008
FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS (ART. 500 DO CPP) - APLICAÇÃO
DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. O entendimento
jurisprudencial que vem se firmando é no sentido da flexibilização dos
prazos, mormente quando a dilação encontra-se justificada pela
complexidade do feito. Não constitui constrangimento ilegal se o excesso
de prazo não fere o princípio da razoabilidade. Não há excesso de prazo,
segundo a Súmula 52 do STJ, se o processo tramitou dentro do princípio
da razoabilidade e já alcançou a fase de diligência (art. 500 do CPP). .
" H A B E A S C O R P U S " 5 1 8 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I - 9 C O M A R C A C A P I T A L.
Protocolo Número/Ano: 5186 / 2008. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. IGOR JUNIOR BRUN, PACIENTE(S) - JOSE PAULO
FEITOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PARCIALMENTE
PREJUDICADA E NÃO CONHECIDA QUANTO AO PEDIDO DE
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO
- CONDENAÇÃO - 1. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA
DEMORA PARA O RECEBIMENTO DO APELO - PROVIDÊNCIA
FORMALIZADA - PERDA DO OBJETO - 2. PRETENDIDA PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES
PENAIS - 3. WRIT PREJUDICADO EM PARTE E NÃO CONHECIDO, NO
RESTANTE. 1. Considera-se prejudicado o writ constitucional na parte que
aponta a demora do recebimento do apelo como causa de
constrangimento ilegal, se a providência foi regularmente tomada no juízo a
quo. 2. A progressão no regime de cumprimento da pena, do fechado para
o semi-aberto, exige análise rigorosa dos requisitos objetivos e subjetivos,
a ser procedida pelo Juízo da Execução Penal, onde deve ser a benesse
postulada.
"HABEAS CORPUS" 5751/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 5751 / 2008. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DRA. ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA, PACIENTE(S) - JOSÉ
ALVES DE OLIVEIRA, VULGO "ZÉZINHO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - EXECUÇÃO PENAL PROGRESSÃO DE REGIME - DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS - REFAZIMENTO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - POSSIBILIDADE - ELEMENTO
NECESSÁRIO À CONVICÇÃO DO JULGADOR - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Se a demora na
análise do pedido de progressão do regime prisional não decorre de ato
desidioso do magistrado a quo, mas da necessidade de refazimento do
cálculo de liquidação da pena e da realização do exame criminológico que
restou bem justificada nos autos, não há falar na presença de
constrangimento ilegal a ser reparado via mandamental.
"HABEAS CORPUS" 116029/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 116029 / 2007. Julgamento: 29/1/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. BENEDITO DA SILVA BRITO, PACIENTE(S) - LUCIO
JOILSON DA PENHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM. A DECISÃO É DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART.
214 DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - DELITO COMETIDO POR 08 (OITO)
ANOS ININTERRUPTOS - AMEAÇA E COAÇÃO À VÍTIMA, PARA MANTER
SEGREDO SOBRE OS ATOS PRATICADOS - PRISÃO PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PERSONALIDADE VIOLENTA DO RÉU - CUSTÓDIA CAUTELAR PARA
GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
DEFERIDAS À VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. A periculosidade do réu, evidenciada pelo modo
como foi praticado o crime e por sua reiteração - durante 08 (oito) anos
ininterruptos -, obstam a revogação da prisão preventiva para a garantia
da ordem pública. Além disso, demonstrado nos autos que o acusado
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coagia a vítima para que mantivesse em segredo a violência sofrida, e
sendo este tio da menor, estando consequentemente muito próximo da
mesma e das testemunhas, subsistem fatores concretos a impedir a sua
soltura, assegurando, dessart e , o e s c o r r e i t o d e s l i n d e d a i n s t r u ç ã o
processual. Não bastasse, a personalidade violenta do acusado justifica a
imposição da prisão cautelar, nos termos do art. 313, inciso IV do Código
de Processo Penal, para garantir a execução das medidas protetivas de
urgência deferidas à vítima.
"HABEAS CORPUS" 116138/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano: 116138 / 2007. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES,
PACIENTE(S) - ELHODETE BALEEIRO DE MORAES. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ROUBO E
FURTOS QUALIFICADOS, REPETIDOS POR 04 VEZES, DE MAQUINÁRIOS
AGRÍCOLAS E DE COMBUSTIVEL - FLAGRANTE RELAXADO COM
DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
PELO EXCESSO DE PRAZO - ATRASO JUSTIFICADO E RAZOÁVEL INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 52
DO STJ - MANDAMUS DENEGADO. Na interpretação do enunciado 52 do
Superior Tribunal de Justiça e exegese dos Tribunais Pátrios, inexiste
constrangimento ilegal por excesso de prazo, após encerrada a instruçã o
criminal, mormente quando não registrada ofensa ao princípio da
razoabilidade na prática dos atos processuais, em virtude da
complexidade e peculiaridades do caso.
"HABEAS CORPUS" 116142/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE
G U I R A T I N G A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 1 6 1 4 2 / 2 0 0 7 . J u l g a m e n t o:
12/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES E
OUTRO(s), PACIENTE(S) - EDERSON DE SOUZA RODRIGUES. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ART. 157, § 3°, PARTE FINAL, C/C ART. 14,
II, CP - CONDENAÇÃO - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INCONFORMISMO PRETENDIDA LIBERDADE, PARA QUE SOLTO POSSA AGUARDAR O
RESULTADO DO APELO - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES
DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - BENEFICIÁRIO MANTIDO PRESO DURANTE
A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - DECISÃO ESCORREITA - WRIT DENEGADO. Se o paciente esteve
segregado durante todo o processo, não se cogita na presença d e
constrangimento ilegal decorrente da decisão judicial que bem salienta as
razões que o impedem de conceder a liberdade para que o sentenciado
possa externar sua irresignação contra o édito condenatório.
"HABEAS CORPUS" 107287/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VILA RICA.
Protocolo Número/Ano: 107287 / 2007. Julgamento: 12/2/2008.
IMPETRANTE(S) - DRA. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO CAUTELAR
JUSTIFICADA PELA CONVENIÊNCIA EM GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Se
a segregação do paciente perdurou durante toda a instrução criminal, não
há que falar em constrangimento ilegal se persistirem os motivos que a
autorizaram. Ademais, com o advento da sentença de pronúncia, tem-se
outro título judicial a respaldar a segregação, destarte, superado eventual
vício do anterior que poderia configurar constrangimento ilegal.
RECURSO "EX OFFICIO" 92856/2007 - Classe: I-22 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 92856 / 2007. Julgamento: 29/1/2008.
RECORRENTE(S) - JUIZ EX OFFICIO, RECORRIDO(S) - JOSE APARECIDO
DE LIMA, RECORRIDO(S) - ACY FRANCISCO SILVA. Relator(a): Exmo(a).
Disponibilizado - 15/2/2008
Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO. NO MESMO SENTIDO É O PARECER.
EMENTA: RECURSO EX OFFICIO - JUSTIÇA MILITAR - SUPOSTOS CRIMES
DE RESISTÊNCIA PRATICADO CONTRA CIVIL (ART. 177, § 1º, CPM) E
AFIRMAÇÃO FALSA EM INQUÉRITO (ART. 346 CAPUT DO CPM) DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 5º,
DA CRFB/88 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A regra de
modificação de competência prevista no art. 125, § 5º, da CRFB/88,
determina o desmembramento do processo, julgando-se pelo juiz singular
os crimes militares perpetrados contra civis, remetendo ao Conselho de
Justiça o processo de julgamento dos demais crimes militares.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 74083/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 74083 / 2007.
Julgamento: 4/12/2007. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
RECORRIDO(S) - RANNIELI DE SOU Z A P E S A V E N T O ( A d v s : D R A.
VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MESMO
SENTIDO É O PARECER.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO (ART. 3 3 , C A P U T E A R T . 3 5 , A M B O S D A L E I Nº
11.343/06, E ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03) - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DELITO EQUIPARADO A
HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS) - GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PRISÃO CAUTELAR PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 44,
DA LEI DE DROGAS) - RECURSO PROVIDO. A custódia provisória para o
resguardo da ordem pública no crime de tráfico de entorpecente faz-se
necessária, tendo em vista a gravidade intrínseca ao delito, apontado
como a causa do aumento incessante da criminalidade no país,
ocasionando, por conseqüência, instabilidade social e desassossego da
população em geral. A Lei de Drogas (11.343/06) em seu art. 44 veda,
expressamente, a concessão de liberdade provisória ao delito de tráfico
de drogas, o que por si só basta para não permitir a sua concessão .
Precedentes.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 74084/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 74084 / 2007.
Julgamento: 4/12/2007. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
RECORRIDO(S) - ALCINEI HOLANDA DA SILVA (Advs: DRA. VALÉRIA
APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MESMO
SENTIDO É O PARECER.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO (ART. 3 3 , C A P U T E A R T . 3 5 , A M B O S D A L E I Nº
11.343/06, E ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03) - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DELITO EQUIPARADO A
HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS) - GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PRISÃO CAUTELAR PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 44,
DA LEI DE DROGAS) - RECURSO PROVIDO. A custódia provisória para o
resguardo da ordem pública no crime de tráfico de entorpecente faz-se
necessária, tendo em vista a gravidade intrínseca ao delito, apontado
como a causa do aumento incessante da criminalidade no país,
ocasionando, por conseqüência, instabilidade social e desassossego da
população em geral. A Lei de Drogas (11.343/06) em seu art. 44 veda,
expressamente, a concessão de liberdade provisória ao delito de tráfico
de drogas, o que por si só basta para não permitir a sua concessão .
Precedentes.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 94491/2006 - Classe: I-14 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 94491 / 2006.
Julgamento: 27/11/2007. APELANTE(S) - CLAUDECIR LOURENÇO DE
CRISTO (Advs: Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 17 de 261
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO E, NOS TERMOS DO VOTO DO D. RELATOR
ANULARAM DE OFÍCIO A DECISÃO APELADA. O PARECER É PELO
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO INCONFORMISMO - PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL
SEM FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR
PROCESSOS PENDENTES COMO MAUS ANTECEDENTES - PRINCÍPIO DA
INOCÊNCIA - PENA-BASE, DE FATO, FIXADA EXACERBADAMETNE, EM
QUASE O MÁXIMO PREVISTO EM ABSTRATO PARA O CRIME PROBLEMÁTICA PROCESSUAL MAIS PROFUNDA - DEPENDÊNCIA
QUÍMICA - RÉU QUE COMETE PEQUENOS FURTOS PARA LEVANTAR
DINHEIRO PARA SUSTENTO DO VÍCIO - NECESSIDADE DE COMBATE À
CAUSA QUE O IMPULSIONA À CRIMINALIDADE - SUBMISSÃO DO
ACUSADO À TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - MEIO
CONCRETO DE ALCANÇAR A FINALIDADE DA PENA DE PREVENÇÃO
GERAL E ESPECÍFICA DO CRIME - PROCESSO ANULADO DE OFÍCIO ENCAMINHAMENTO DO RÉU A TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA. A
finalidade precípua da sanção penal, muito além da repressão ao crime, é
sua prevenção geral e específica. Acusado que, em virtude da
dependência química, enquanto não submetido a tratamento toxicológico,
nunca conterá seu impulso de praticar pequenos furtos visando sustentar
sue vício. Neste aspecto, o encaminhamento do acusado ao tratamento de
dependência toxicológica é medida socialmente recomendável e de maior
utilidade que a imposição de uma pena privativa de liberdade. Voto que
adota interpretação finalista do artigo 45 da Lei nº 11.434/2006.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34737/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34737 / 2007. Julgamento:
24/7/2007. APELANTE(S) - IGÊNIO DE OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA,
VULGO "MILTON" (Advs: DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR),
APELANTE(S) - CARLOS RODRIGUES GALHA, VULGO "VÔ" OU
"VÓZINHO" (Advs: Drª RÚBIA FERRETTI VALENTE, Drª BETSEY
POLISTCHUCK DE MIRANDA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS PROVIDOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE
06 ANOS DE RECLUSÃO, EXCLUÍDA A MAJORANTE PREVISTA DA
REVOGADA LEI 6.368/76. DECISÃO UNÂNIME. O PARECER INDICOU A
RETIRADA DA CAUSA DE AUMENTO MENCIONADA, MANTIDO NO MAIS O
"DECISUM
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÕES
RECURSAIS ALTERNATIVAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA - REALIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO - ADMINÍCULOS
MÚLTIPLOS QUE PROPORCIONAM A CERTEZA DA PRÁTICA DO DELITO E
DE SUA AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA -INSURGIMENTO QUANTO À
DOSIMETRIA DA PENA E IMPERTINÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE
PENA PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI Nº 6.368/76 OBJETIVADO O MÍNIMO LEGAL COMINADO - PROCEDÊNCIA PARCIAL PENA-BASE DESPROPORCIONALMENTE ESTABELECIDA E MAJORANTE
NÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.343/06 - ARTS. 5º, XL, CF E 2º DO CP PRETENDIDO O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - DISPOSIÇÃO
EXPRESSA DO ARTIGO 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90 QUE FIXA O REGIME
INCIAL FECHADO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA É permitida em
nosso ordenamento a condenação calcada em prova circunstancial
quando dos elementos probantes, constantes dos autos, se mostre
possível extrair indícios múltiplos capazes de indicar de forma veemente a
autoria do delito, uma vez que no processo penal, vigora o princípio do
livre convencimento motivado do juiz, seara que não admite hierarquia
entre as provas lícitas produzidas, e por isso não se põe o juiz como
adstrito a critérios valorativos e apriorísticos. Muito embora razoável a
exasperação da pena-base com apoio na considerável quantidade de
droga apreendida, mostra-se desproporcional estabelecer-se o acréscimo
de cinco anos quando os outros requisitos do artigo 59 do Código Penal
não se revelaram desfavoráveis ao réu. A novatio legis in mellius autoriza
a exclusão de majorante de pena aplicada na sentença condenatória
anteriormente prolatada. Para os crimes hediondos e a eles equiparados,
como o tráfico ilícito de drogas, o regime de cumprimento da pena é o
Disponibilizado - 15/2/2008
inicial fechado em face da inconstitucionalidade declarada alcançar o
integralmente fechado.
REC.DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1281/2007
- Classe: I-14). Protocolo Número/Ano: 2643 / 2008. Julgamento:
12/2/2008. EMBARGANTE - JOÃO ARCANJO RIBEIRO (Advs: Dr. (a) ZAID
ARBID). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO
CONHECIMENTO POR PERDA DE OBJETO - PRETEXTO - AMBIGÜIDADE DO
ACÓRDÃO - PRETENSÃO QUE DIMENSIONA O REEXAME DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
DESCRITAS NO ART. 619 DO CPP - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se
os embargos de declaração se outra é a solução objetivada, que não o
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e assim se apresenta naqueles
que não demonstram ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a
ser sanada no acórdão.
REC.DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
23110/2007 - Classe: I-14). Protocolo Número/Ano: 5704 / 2008.
Julgamento: 12/2/2008. EMBARGANTE - ANISIO VICENTE DA SILVA
(Advs: Dr. (a) ZAID ARBID, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO
CRIMINAL - ALMEJADA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA
-AUSÊNC I A D A S C O N D I Ç Õ E S P E R T I N E N T E S - T Ó P I C O O M I S S O ,
OBSCURO, AMBÍGUO OU CONTRADITÓRIO DO ACÓRDÃO NÃO
APONTADO - REJEIÇÃO. Na exegese do art. 619 do Código de Processo
penal, os embargos declaratórios têm por finalidade sanar a presença de
ambigüidade, omissão, obscuridade ou contradição do acórdão. Não se
prestam, portanto, ao reexame da matéria analisada em sede de Apelação
Criminal, conforme pretendido pelo embargante, e nessa condição devem
ser rejeitados.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 66588/2006 - Classe: I-23
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66588 / 2006.
Julgamento: 21/8/2007. AGRAVANTE(S) - JOSÉ DOS REIS SAMPAIO,
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RÉU CONDENADO PELO DELITO DE
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PLEITEADA EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA A PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO AO
ARGUMENTO DE SER VEDADA AOS CRIMES HEDIONDOS INCONFORMISMO - JULGAMENTO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DECLARANDO EM CONCRETO A INCONSTITUCIONALIDADE DO
§ 1° DO ART. 2° DA LEI Nº 8.072/90 - PRECEDENTE - NOVA REDAÇÃO
D A D A A O § 1 º D O A R T I G O 2 º D A L E I N º 8 . 0 7 2 / 9 0 , P E L A L E I Nº
11.464/2007 - ADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE, NO CASO CONCRETO,
DE SUBMISSÃO DO AGRAVANTE À COMISSÃO TÉCNICA DE
CLASSIFICAÇÃO E AO EXAME CRIMINOLÓGICO - COMPETÊNCIA DO JUIZ
DAS EXECUÇÕES PARA TRANSFERIR O ACUSADO PARA REGIME MENOS
GRAVOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria ora
discutida foi pacificada com o advento da Lei nº 11.464/2007 que, na
esteira do revolucionário voto proferido no julgamento do HC 82959 - 7/SP,
alterou a redação do artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, passando a admitir
a progressão do regime de cumprimento de pena para os condenados por
crimes hediondos. 2. Importante esclarecer que apenas está se afastando
a causa impeditiva da progressão, cabendo ao Juiz da Execução analisar
se o paciente reúne os requisitos objetivos e subjetivos para alcançar o
benefício.
Decisões do Vice-Presidente
1 - RECURSO ESPECIAL nº 109326/2007 (Interposto nos autos do(a)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 18 de 261
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 43866/2006 - Classe: I-14 –
TANGARÁ DA SERRA)
RECORRENTE - JOSE MOISES DA SILVA, VULGO 'ZEZE' (Advs:Dr(a).
ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO) E RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO,:
Conclusão da decisão: Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
2 - RECURSO ESPECIAL Nº 95505/2007 (Interposto nos autos do
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 31810/2007 - Classe: I-14 –
MIRASSOL D’OESTE)
RECORRENTES - LUCIANA OLIVEIRA FREITAS E CREUSEMAR OLIVEIRA
FREITAS (Advs:Dr(a). JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS) E
RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO,
Conclusão da decisão: Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
3 - RECURSO ESPECIAL 93613/2007 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 31810/2007 - Classe: I-14 –
MIRASSOL D’OESTE)
RECORRENTE - ROSILENE OLIVEIRA DE FREITAS (Advs:Dr(a). JAIR
ROBERTO MARQUES E OUTRO) E RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO,
Conclusão da decisão: Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO DE AGR A V O D E I N S T R U M E N T O A O S T F 1 3 6 0 4 / 2 0 0 8
(Interposto nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 35769/2005
(AÇÃO PENAL 200/2003)- Classe: I-19 PONTES E LACERDA)
AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO E AGRAVADO - DÁRIO GONÇALVES
DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR
PÚBLICO) DESPACHO: VISTA AO AGRAVADO PARA
CONTRA-RAZÕES.DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
"Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I,
"a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT."
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 70223/2006 - Classe: I-14
COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE.
Protocolo Número/Ano : 70223 / 2006
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): OSNIR DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) Dr. SILVIO JEFERSON DE SANTANA – PROCURADOR
DA
DEFENSORIA PUBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32801/2007 - Classe: I-14
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 32801 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): JEAN CARLOS CREPALDI
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSANGELA PASSADORE
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 45883/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 45883 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 15/2/2008
APELANTE(S): QUEBES GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO – DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) QUEBES GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO – DEFENSOR
PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 49064/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 49064 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): MÁRCIA DA SILVA PROENÇA
ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ MARIA DE TOLEDO e OUTRO(S)
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 55784/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 55784 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): JAINE JÚNIOR DE ARAÚJO - VULGO "BODÃO"
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM e OUTRO(S)
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 58695/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 58695 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): JOEL PEREIRA DA VITÓRIA
ADVOGADO(S) Dr. (a) NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO e OUTRO(S)
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61413/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE POXORÉO.
Protocolo Número/Ano : 61413 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): CARLITO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATALICIO VILAMAIOR
APELANTE(S): PAULO CÉSAR DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS – DEFENSOR
PUBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 65056/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 65056 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): LUIS MAURO DE JESUS
ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) LUIS MAURO DE JESUS
ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 66104/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 66104 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GEANCARLOS ZANATTA e OUTRO(S)
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 67049/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 67049 / 2007
RELATOR(A DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
APELANTE(S): JORGE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO DE SÁ PEREIRA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 19 de 261
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 73821/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 73821 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr(a). DENIZ ESPEDITO SERAFINI
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 75435/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 75435 / 2007
RELATOR(A DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): VALDIR CAMPO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DR. PAULO CESAR FERREIRA DA CUNHA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 77517/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 77517 / 2007
RELATOR(A DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) ALESSANDRA MARA GARIGLIO
ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 87886/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 87886 / 2007
RELATOR(A DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): FRANK LANDERSON COIMBRA
ADVOGADO(S) DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA – DEFENSOR
PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 92015/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano : 92015 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): AURO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANTONIO PIRES DE SOUZA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 92663/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 92663 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): SINEIR LUIS DE JESUS
ADVOGADO(S) DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 93929/2007 - Classe: I-14
COMARCA DA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 93929 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): ISAIAS FRANÇA DE CARVALHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO ROIKA JR – DEFENSOR
PUBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 94293/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 94293 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) TATIANY VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR
PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95290/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 95290 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
Disponibilizado - 15/2/2008
APELANTE(S): EDSON PIRES SANTANA
ADVOGADO(S) DR. GASPAR SCHMIDT
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95856/2007 - Classe: I-14
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 95856 / 2007
RELATOR(A DR. CIRIO MIOTTO
APELANTE(S): ANTÔNIO DONIZETH SALVINO
ADVOGADO(S) DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM – DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
"Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I,
"a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT."
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CARTA TESTEMUNHÁVEL 101901/2007 - Classe: I-3
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 101901 / 2007
RELATOR: DR. CIRIO MIOTTO
RECORRENTE(S): JOEL FERREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO(S): DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ nº 104764/2007
(interposto nos autos do Recurso Especial nº 80832/2007 oposto nos
autos do Recurso de Apelação Criminal nº 20694/2007 (Ação Penal
66/2006) – Rondonópolis-MT), em que é Agravante(s) – JEFERSON DA
SILVA FERREIRA (Adv.: Dr. Hércules da Silva Gahyva – Procurador
da Defensoria Pública da Capital ) e Agravado(s) – Ministério Público
Estadual.
DECISÃO: "Agravo de Instrumento em face da decisão que negou
seguimento ao Recurso Especial interposto. Estando cumpri d a s a s
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º
do CPC. Cumpra-se."
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice–Presidente TJ/MT
________________________
Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF nº 95024/2007 (interposto nos
autos do Recurso de Apelação Criminal nº 12244/2007 (Ação Penal
28/2005) – Cláudia-MT), em que é Recorrente(s) – RUDI JACÓ GUTJHR
(Adv.: Dr. Ricardo Gomes de Almeida ) e Recorrido(s) – Ministério
Público Estadual.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 20 de 261
pensionistas.
CONCLUSÃO DA DECISÃO : ". . . Quanto à necessidade de demonstração
da repercussão geral, a Corte Suprema decidiu que tal exigência somente
pode ser feita em relação aos processos cuja publicação do acórdã o
atacado tenha ocorrido após a edição da Emenda Regimental n. 21, em
03/05/2007 (Quest. Ord. em Ag. n. 664.567-2/RS), hipótese que se
configura nestes autos, uma vez que o decisum foi publicado em
05.10.2007, conforme certificado a fls. 405/TJ. Contudo, nas razões
recursais não houve preliminar referente a essa questão, o que, por si só,
torna inviável a admissibilidade do presente Recurso, ante a ausência de
pressuposto relativo à regularidade formal. Posto isso, nego-lhe
seguimento. Publique-se. Intimem-se."
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice–Presidente TJ/MT
________________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ nº 95023/2007 (interposto nos autos do
Recurso de Apelação Criminal nº 12244/2007 (Ação Penal 28/2005) –
Cláudia-MT), em que é Recorrente(s) – RUDI JACÓ GUTJHR (Adv.: Dr.
Ricardo Gomes de Almeida) e Recorrido(s) – Ministério Público
Estadual.
CONCLUSÃO DA DECISÃO : ". . . Portanto, a alteração da d e c i s ão
impugnada demandaria análise de fatos e provas, pois a determinação do
regime de cumprimento de pena requisita a revisão das circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59 do CP, procedimento vedado nesta seara,
por força da Súmula nº. 07/STJ. Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Publique-se. Intimem-se."
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice–Presidente TJ/MT
________________________
Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53385/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 53385 / 2007. Julgamento:
4/9/2007. IMPETRANTE - ANTÔNIA ESTELITA DE BARROS CAMPOS
(Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
(Adv.: Dr. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO
ESTADO). Relatora: Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. A
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA RETIFICOU ORALMENTE O
PARECER PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - VERBA DE INCENTIVO DE
APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA - SERVIDORES APOSENTADOS ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE DO JUÍZO AFASTADA VERBA DE CARÁTER GERAL DEVIDA AOS APOSENTADOS - ARTIGO 40,
§ 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ORDEM CONCEDIDA. O Secretário de
Estado de Administração é parte legítima para figurar no pólo passivo do
Mandado de Segurança quando o ato é praticado pelo Secretário-Adjunto
sob sua delegação. Conforme o Artigo 96, inciso I, alínea "g", da
Constituição Federal, bem como o Artigo 15, inciso I, alínea "g", do
Regimento Interno, a competência para processamento e julgamento do
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de
Administração é do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A verba
de Incentivo de Aprimoramento à Docência é devida à servidora
aposentada, pois tem ela caráter geral, de acordo com o que se extrai do
Artigo 3º da Lei Complementar nº 159/2004, que não estabelece qualquer
atividade específica ou condição particular daqueles servidores para
percepção de tal benefício. Inteligência do Artigo 40, § 8º, da Constituição
Federal que estabelece paridade entre servidores aposentados e
Disponibilizado - 15/2/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 35918/2004 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35918 / 2004. Julgamento:
4/9/2007. IMPETRANTE - PETROVINA COMERCIO DE CEREAIS LTDA
(Advs: Dra. ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN) , IMPETRADOS - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s) (Adv.: Dr. NELSON
PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO) . Relator: Exmo.
Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A SEGURANÇA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - AQUISIÇÃO DE BENS
DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE EM OUTROS ESTADOS DA
FEDERAÇÃO - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS LEGALIDADE - ART. 155, § 2º, INCISOS VII, "A" E VIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ARTS. 2º, § 1º, IV, 3º, XIII E 6º, IX, DA LEI ESTADUAL Nº
7.098/98 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.
É devido o diferencial de alíquota do ICMS ao Estado de destino dos bens
adquiridos em outro Estado da Federação, por contribuinte desse imposto,
ainda que destinados a integrar o ativo permanente da empresa. Previsão
contida nos artigos 2º, § 1º, IV, 3º, XIII e 6º, IX, da Lei Estadual n°
7.098/98, editada em conformidade com a Lei Complementar nº 87/96 e
com a Constituição Federal, que atribui aos Estados a competência para
instituição do ICMS (art. 155, II) e autoriza a cobrança do diferencial de
alíquota na aquisição de produtos destinados a compor o ativo permanente
da empresa contribuinte (art. 155, § 2º, VII, "a" e VIII).
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1018/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1018 / 2007. Julgamento:
4/9/2007. IMPETRANTE - SEVERINO DE ALMEIDA (Advs: Dr. MOACIR
ALMEIDA FREITAS JUNIOR E OUTRO(S)) , IMPETRADO - MM. JUIZ DE
DIREITO DA 23ª VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL,
IMPETRADO - SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO DE CUIABA (Adv.: Dr. SÉRGIO BENEDITO
BASTOS PARREIRAS – PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ) .
Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, JULGARAM
O IMPETRANTE CARECEDOR DA AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - DECISÃO QUE
COMPORTA RECURSO PRÓPRIO - REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO CARÊNCIA DA AÇÃO. O mandado de segurança contra ato judicial só é
cabível em casos de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Não se
presta, portanto, para substituir recurso legalmente previsto.
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para Sessão Ordinária da TURMA DE CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS, às 14:00 horas da Primeira Quinta-feira do mês
(Ato Regimental nº 02/2005, a r t . 1 0 º d o R I T J / M T ) , o u e m S e s s ão
Subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do
RITJ/MT.
DESAFORAMENTO 77/2008 - Classe: I-5 COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano: 77 / 2008
RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO(S): RUTÊNIO PIRES DE MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA
REQUERIDO(S): EVALDO SANTANA DE MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2008.
Decisões do Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Protocolo: 13126/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 21 de 261
MANDADO DE SEGURANÇA 13126/2008 Classe: 35-Crime
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JEFERSON DOUGLAS MORANTI
Advogados: Dr. (a) MARCO ANTÔNIO DE MELLO
OUTRO(S)
IMPETRADO: MM JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE
TANGARÁ DA SERRA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Desta forma, estando ausente
requisito essencial disposto no artigo 6º da Lei nº. 1.533/51, INDEFIRO
liminarmente o presente writ com fulcro no artigo 161, § 1º do Regimento
Interno desta Corte, extinguindo o feito e determinando o seu
arquivamento. Anote-se, publique-se e arquive-se".
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2008
Des. Diocles de Figueiredo – Relator
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá,
14 de fevereiro de 2008.
Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª
Vara da Comarca de Água Boa – MT – 01 (um) dia de férias do recesso
de 2005, para ser usufruído em 01.02.2008;
Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e designada para jurisdicionar na Vara Especializada de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Rondonópolis – MT – 25 (vinte e cinco) dias de férias, sendo: 05 (cinco)
dias relativos ao recesso de 2000 e 20 (vinte) dias relativos ao 1º período
de 2001, para serem usufruídos no período de 07 a 31.01.2008, ficando
as férias do 1º período de 2008, para oportunamente;
Dr. JAMILSON HADDAD CAMPOS – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Tangará da Serra – MT – 29 (vinte e nove) dias de férias,
sendo: 10 (dez) dias de férias do recesso de 1999, 06 (seis) dias do
recesso de 2002, 12 (doze) dias do 1º período de 2003 e 01(um) dia do
recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 01 a 29.02.2008;
Dr. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE – Juiz de direito jurisdicionando na
Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da
Serra – MT – 12 (doze) dias de férias do 2º período de 2003, para serem
usufruídos no período de 07 a 18.02.2008;
Coordenadoria de Magistrados
Expediente
Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito do Juizado Especial
do Cristo Rei – da Comarca de Cuiabá – MT – 12 (doze) dias de férias de
2008 (1), para serem usufruídos no período de 02 a 13.01.2008;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE MAGISTRADOS
DEFERIMENTO
FÉRIAS
Des JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO – Membro deste Egrégio
Tribunal – 35 (trinta e cinco) dias de férias, sendo: 20 (vinte) dias do 1º
período de 2006 e 15 (quinze) dias do recesso de 2005, para serem
usufruídos no período de 11.02 a 16.3.2008;
Des RUI RAMOS RIBEIRO – Membro deste Egrégio Tribunal – 30 (trinta)
dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos no período
de 07.01 a 05.02.2008;
Dr. CLEBER LUIZ ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito jurisdicionando
nas 5ª e 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta – MT – 01 (um) dia de férias
de 2004 (1), para ser usufruído em 01.02.2008;
Dr. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO – Juiz Auxiliar – Entrância Especial –
04 (quatro) dias de férias do 1º período de 2000, para serem usufruídos
no período de 22 a 25.4.2008;
Dra. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT – Juíza de Direito jurisdicionando na
Comarca de Guiratinga – MT – 23 (vinte e três) dias de férias referente ao
1º período de 2008, para serem usufruídos no período de 07 a 29.02.2008,
ficando o restante para oportuno;
Dr. ROBERTO TEIXEIRA SEROR – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara
Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá – MT – 30 (trinta) dias de
férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 06.2 a
06.3.2008;
Dr. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES – Juiz de Direito Substituto de 2º
Grau – MT – 19 (dezenove) dias de férias, sendo: 06 (seis) dias relativos
ao 1º período de 1992; 01 (um) dia relativo ao 2º período de 1992; 07
(sete) dias do 1º período de 1994 e 05 (cinco) dias do 2º período de 1995,
para serem usufruídos no período de 07 a 25.2.2008, bem como, 08 (oito)
dias de férias, sendo: 05 (cinco) dias do 2º período de 1995 e 03 (três)
dias do 1º período de 1999, para serem usufruídos nos períodos de 26 a
29.02 e 01 a 04.3.2008;
Dr. NELSON DORIGATTI – Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal – Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande – MT – 24 (vinte e
Disponibilizado - 15/2/2008
quatro) dias de férias individuais de 1996 (2), para serem usufruídos no
período de 13.02 a 07.3.2008;
Dr. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE – Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – MT – 30 (trinta) dias de
férias, relativas ao 2º período de 2000, para serem usufruídos no período
de 01.2 a 01.3.2008;
Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau
de Jurisdição – MT – 10 (dez) dias de férias individuais de 1997 (2), para
serem usufruídos de 20 a 29.02.2008;
Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO – Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª
Vara Criminal da Comarca de Cáceres – MT – 05 (cinco) dias de férias do
recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 03 a 07.3.2008,
ficando os 05 (cinco) dias restantes do 1º período de 2008 para
oportunamente;
Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA – Juiz de Direito jurisdicionando na
Comarca de Itaúba – MT – 30 dias de férias, sendo: 10 (dez) dias do
recesso de 2004, 13 (treze) dias de férias do 1º período de 2005 e 07
(sete) dias do 2º período de 2005, para serem usufruídos no período de
05.5 a 03.6.2008, ficando os 30 (trinta) dias de férias individuais de 2008
(1) para oportunamente;
Dr. CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA – Juiz de Direito jurisdicionando
na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga – MT – 03 (três) dias de férias,
sendo: 01 (um) dia do recesso de 2004 e 02 (dois) dias relativos ao 1 º
período de 2005, para serem usufruídos no período de 06 a 08.02.2008;
Dra. PAULA SAIDE BIAGGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE – Juíza de
Direito jurisdicionando na Comarca de Nova Monte Verde – MT – 01 (um)
dia de férias do recesso de 2004, para ser usufruído em 01.2.2008;
Dra. GIOVANA PASQUAL – Juíza de Direito jurisdicionando na 2ª Vara da
Comarca de Nova Mutum – MT – 01 (um) dia de férias, relativa ao 1º
período de 2005, para ser usufruído em 01.02.2008;
Dr. GILBERTO GIRALDELLI – Juiz de Direito Auxiliar da Presidência – MT –
17 (dezessete) dias de férias, sendo: 02 (dois) dias do 2º período de 1992
para 24 e 25.12.2007 e 15 (quinze) dias do 1º período de 1995, para
serem usufruídos no período de 26.12.2007 a 09.01.2008;
Dr. YALE SABO MENDES – Juiz de Direito do Juizado Especial Cível –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 22 de 261
Planalto da Comarca de Cuiabá – MT – 03 (três) dias de férias do 2º
período de 1999, para serem usufru í d o s n o p e r í o d o d e 3 0 , 3 1 . 0 1 e
01.2.2008;
Dra. SILVANA FERRER ARRUDA – Juíza de Direito jurisdicionando a 1ª
Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT – 26 (vinte e seis) dias de
férias de 2008 (1), para serem usufruídos no período de 07.01 a
01.02.2008;
Dra. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIEIRA Q U I N T O – J u í z a d e D i r e i t o
jurisdicionando a 1ª Vara da Comarca de Poxoréu – MT – 02 (dois) dias de
férias do recesso de 2005, para serem usufruídos nos dias 11 e
14.01.2008;
Dr. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR – Juiz de Direito
jurisdicionando na 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – MT –
06 (seis) dias de férias individuais de 2008 (1), para serem usufruídos no
período de 01 a 06.02.2008;
Dr. CÁSSIO LUIS FURIM – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da
Comarca de Campo Novo do Parecis – MT – 15 (quinze) dias de férias,
sendo: 12 (doze) dias do recesso de 2004 e 03 (três) dias de férias
individuais de 2005 (1), para serem usufruídos no p e r í o d o d e 1 3 a
27.01.2008;
(1), no período de 26.01 a 05.02.2008, para serem usufruídos
oportunamente;
Dr. ALBERTO PAMPADO NETO – Juiz de Direito da 6ª Vara Especializada
de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – MT – 13 (treze) dias de
férias a partir de 24.01.2008, para serem usufruídos oportunamente;
Dra. GLEIDE BISPO SANTOS – Juíza Auxiliar – Entrância Especial – 14
(catorze) dias de férias individuais de 2008 (1), a partir de 23.01.2008,
para serem usufruídos oportunamente;
Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Barra do Garças – MT – 15 (quinze) dias de férias individuais
de 2008 (1), a partir de 22.01.2008, para serem usufruídos
oportunamente;
COMPENSATÓRIAS
Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau
de Jurisdição – MT – 01 (uma) compensatória para ser usufruída em
31.01.2008;
Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito
jurisdicionando na Comarca de Rosário Oeste – MT – 03 (três)
compensatórias, para serem usufruídas no período de 06 a 08.02.2008;
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Des JOSÉ SILVÉRIO GOMES – Membro deste Egrégio Tribunal – 30 (trinta)
dias de férias individuais de 2006 (2), marcadas para o mês de
setembro/2006, para serem usufruídos oportunamente;
Des SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – Membro deste Egrégio Tribunal – 19
(dezenove) dias de férias individuais de 2005 (1), marcadas para o
período de 05.02 a 05.03.2008, para serem usufruídos no período de 11 a
29.02.2008,
Dra. ANA CRISTINA DA SILVA – Juíza Auxiliar – Entrância Especial – 20
(vinte) dias de férias individuais de 2008 (1), escaladas para o mês de
fevereiro/2008, para serem usufruídos oportunamente;
Dr. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª
Vara da Comarca de Nova Mutum – MT – 20 (vinte) dias de férias de 2005
(2), deferidas para o mês de fevereiro/2008, para serem usufruídos
oportunamente;
Dr. NEWTON FRANCO DE GODOY – Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Diamantino – MT – 20 (vinte) dias de férias individuais de 2008
(1), para serem usufruídas oportunamente;
Dra. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO – Juíza de Direito
da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT – 03 (três) compensatórias,
para serem usufruídas no período de 06 a 08.02.2008;
Dra. ESTER BELÉM NUNES DIAS – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Várzea Grande – MT – 05 (cinco) compensatórias, para
serem usufruídas no período de 28 a 31.01 e 01.2.2008;
Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª Vara
Criminal da Comarca de Cuiabá – MT – 05 (cinco) compensatórias, para
serem usufruídas nos períodos de 06 a 08, 28 e 29.02.2008;
Dra. ANA CRISTINA DA SILVA – Juíza Auxiliar – Entrância Especial – 04
(quatro) compensatórias para serem usufruídas no período de 06 a 08 e
11.02.2008;
Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO – Juiz Auxiliar – Entrância
Especial – MT – 02 (duas) compensatórias, para s e r e m u s u f r u í d a s
oportunamente;
Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES – Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada de
Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – MT – 01 (uma)
compensatória, para ser usufruída em 31.01.2008;
Dr. MARIO AUGUSTO MACHADO – Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª
Vara Criminal da Comarca de Sinop – MT – 30 (trinta) dias de férias
individuais de 2008 (1), deferidas p a r a f e v e r e i r o / 2 0 0 8 , p a r a s e r e m
usufruídas oportunamente;
Dra. CLEUCI TEREZEINHA CHAGAS – Juíza de Direito da 1ª Vara
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá – MT – 02
(duas) compensatórias, para serem usufruídas oportunamente;
Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito do Juizado Especial
do Cristo Rei – da Comarca de Cuiabá – MT – 18 (dezoito) dias de férias
individuais de 2008 (1), para serem usufruídos oportunamente;
Dra. ESTER BELÉM NUNES DIAS – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Várzea Grande – MT – 04 (quatro) compensatórias, para
serem usufruídas no período de 06 a 08 e 11.02.2008;
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Dra. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – Juíza de Direito Substituta de 2º
Grau de Jurisdição – MT – 02 (duas) compensatórias, para serem
usufruídas nos dias 01 e 06.02.2008;
Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de direito
jurisdicionando cumulativamente nas 2ª e 3ª Varas da Comarca de Campo
Verde – MT – 20 (vinte) dias de férias, escaladas para o mês de
fevereiro/2008, sendo: 12 (doze) dias do recesso de 2003 e 08 (oito) dias
do 1º período de 2004, para serem usufruídos no período de 24.01 a
12.02.2008;
Dr. GERSON FERREIRA PAES – Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada da
Fazenda Pública de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias, para serem
usufruídas oportunamente;
SUSPENSÃO DE FÉRIAS
Dr. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA – Juiz de Direito
jurisdicionando na Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca
de Barra do Garças – MT – 11 (onze) dias de férias individuais de 2008
Disponibilizado - 15/2/2008
Dr. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA – Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal
da Comarca de Cuiabá – MT – 08 (oito) compensatórias, para serem
usufruídas oportunamente;
Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito
jurisdicionando na Comarca de Pedra Preta e cumulativamente na 6ª Vara
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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Cível da Comarca de Rondonópolis – MT – 02 (duas) compensatórias, para
serem usufruídas nos dias 11 e 14.01.2008;
Dr. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA – Juiz de direito do Juizado
Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá – MT – 10 (dez)
compensatórias, para serem usufruídas nos períodos de 18 a 22 e de 25 a
29.02.2008;
Dr. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO – Juiz de direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Barra do Garças – MT – 03 (três) compensatórias, para
serem usufruídas nos períodos de 06 a 08.02.2008;
Dr. FERNANDO MÁRCIO MARQUES DE SALES – Juiz de Direito da 1ª Vara
da Comarca de Paranatinga – MT – 06 (seis) meses referentes aos
qüinqüênios de 06.2.1996 a 06.02.2001 e de 06.02.2001 a 06.02.2006,
para serem usufruídos oportunamente;
Dr. RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
da Comarca de Barra do Garças – MT – 03 (três) dias de licença-prêmio,
para serem usufruídos no período de 30.01 a 01.02.2008;
AFASTAMENTO
Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz Auxiliar – Entrância
Especial – MT – 26 (vinte e seis) compensatórias, para serem usufruídas
oportunamente;
Des GUIOMAR TEODORO BORGES – Membro deste Egrégio Tribunal – 10
(dez) dias, para serem usufruídos no período de 18 a 22 e de 25 a
29.2.2008;
Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau
de Jurisdição – MT – 11 (onze) compensatórias, para serem usufruídas
nos períodos de 01, 06 a 08, 11 a 15 e de 18 a 19.02.2008;
Des JOSÉ SILVÉRIO GOMES – Membro deste Egrégio Tribunal – 04
(quatro) dias, no período de 31.01 a 03.2.2008;
Dr. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª
Vara da Comarca de Primavera do Leste – MT – 01 (uma) compensatória
para ser usufruída em 18.01.2008;
Dr. ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO – Juiz de Direito Substituto de 2º
Grau de Jurisdição – MT – afastamento no período de 15.01.2008 a
01.02.2009;
Departamento de Cadastro de Magistrados, em 13 de fevereiro de 2008.
Dr. PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR – Juiz de Direito da 16ª Vara Cível
da Comarca de Cuiabá – MT – 01 (uma) compensatória para ser usufruída
em 18.01.2008;
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Supervisão dos Juizados Especiais
Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara
Fazenda Pública e designada para jurisdicionar na Vara Especializada
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
Rondonópolis – MT – 28 (vinte e oito) dias, para serem usufruídos
período de 10.12.2007 a 06.01.2008;
da
de
de
no
Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI – Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara
da Comarca de Campo Verde – MT – 04 (quatro) dias, no período de 11 a
14.01.2008;
Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz Auxiliar – Entrância
Especial – MT – 07 (sete) dias, no período de 15 a 21.01.2008;
Dra. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA – Juíza de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Cáceres – MT – 01 (um) dia, em 11.01.2008;
LICENÇA SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito
jurisdicionando na Comarca de Araputanga – MT – 02 (dois) dias, em 07 e
08.01.2008;
DESCONSIDERAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE
Dra. VIRGÍNIA VIANA ARRAIS – Juíza de Direito jurisdicionando na
Comarca de Cláudia – MT – 03 (três) dias, no período de 17 a 19.11.2007;
LICENÇA PATERNIDADE
Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 1º Vara Cível da
Comarca de Barra do Garças – MT – 05 (cinco) dias, no período de 12 a
16.01.2008;
LICENÇA-PRÊMIO
Dr. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Barra do Bugres – MT – 03 (três) meses referentes ao
qüinqüênio de 11.7.2000 a 11.7.2005, para serem usufruídos
oportunamente;
Disponibilizado - 15/2/2008
AS) CLÁUDIA BENEDITA ZAROUR
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados.
2ª Turma Recursal
Intimações do Relator
MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 594/2008 – Juizado
Especial Cível do Porto/Cuiabá - MT
IMPETRANTE: Brasil Telecom S/A – Filial Telemat Brasil Telecom.
(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Lincoln César Martins)
IMPETRADO: Juizado Especial Cível do Porto/Cuiabá - MT
AUTORIDADE COATORA: Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto
LITISCONSORTE: Rosimeire Tanganeli
(Adv. Dr. Sérgio Luiz de Souza)
DECISÃO DO RELATOR (FLS-109/110-2ªTR ): (...) Assim sendo, ausente
um dos requisitos do artigo 7º, II, da Lei 1533/51, indefiro a liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no prazo
de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei 1533/51. Cite-se a litisconsorte para
que, querendo, se manifeste, em idêntico prazo. Apresentadas as
informações e a manifestação da litisconsorte, ou decorrido o prazo sem
elas, ouça-se o Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 12
de fevereiro de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Relator.
E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 529/2008 – Juizado
Especial Cível do Planalto/Cuiabá - MT
IMPETRANTE: 14 – Brasil Telecom Celular S/A – Filial Telemat Brasil
Telecom.
(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Lincoln César Martins)
IMPETRADO: Juizado Especial Cível do Planalto/Cuiabá - MT
AUTORIDADE COATORA: Dr. Yale Sabo Mendes
LITISCONSORTE: Pedro Moacyr Pinto Júnior.
(Adv. Dr. Pedro Moacyr Pinto Júnior)
DECISÃO DO RELATOR (FLS-70/71-2ªTR ): (...) Destarte, INDEFIRO a
liminar pleiteada. Notifique-se o impetrado, do conteúdo da petição inicial,
entregando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos
documentos a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações que entender necessárias (Lei nº. 1533/51, art. 7º, I). Cite-se
o (a) litisconsorte passivo necessário em epígrafe, autor (a) da Ação onde
foi proferido o despacho objeto deste Mandado de Segurança, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 24 de 261
informações ou transcorrido o prazo decendial e, após a manifestação do
litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio, a contar da citação, dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de fevereiro
de 2008. Ana Cristina da Silva – Juíza de Direito/Relatora.
E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
3ª Turma Recursal
Despacho
Edital n.º 53/2008/3ª TR
(Autos Com Despacho Com Finalidade de Intimação)
Protocolo: 310/2008
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL
INOMINADO 3096/2007 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA
Advogado(s): Dr. OTACILIO PERON
Dr. (a) KAROLINE R. FÁVERO
RECORRIDO(S): KEILLA BALBINO NUNES
Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE MERIGHI
Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008".
Protocolo: 376/2008
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL
INOMINADO 2440/2007 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S.A.
Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI
DR. JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
RECORRIDO(S): NEIDE NUNES PEREIRA CONTRERAS
Advogado(s): Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA
Dra. FABIANA HERNANDES MERIGHI
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008".
Protocolo: 395/2008
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL
INOMINADO 3748/2007 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): ADEMIR COUTINHO SILVA
Advogado(s): Dr. OTACILIO PERON
Dr. (a) KAROLINE R. FÁVERO
RECORRIDO(S): NEUZA ZANDONATO e seu esposo LACORDAIRE
ABRAHÃO FAIAD
Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI
Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI
RECORRIDO(S): JORGE DE JESUS MELO e sua esposa ROSANE
MARINE MELO
Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI
Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008".
Protocolo: 4426/2007
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL
INOMINADO 2522/2007 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S): LAÉRCIO MIGUEL DA SILVA e VANUZA DE SOUZA
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008".
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano 2008.
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
Belª. Karine Márcia Lozich Dias
Escrivã Judicial Designada.
Comarcas
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008".
Protocolo: 443/2008
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL
INOMINADO 3980/2007 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): FREIOS FARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
RECORRIDO(S): ALVES E CIA LTDA ME
Advogado(s): Dr. (a) SILVANA MARIA DA SILVA
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Disponibilizado - 15/2/2008
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
Expediente
EXPEDIENTE:2008/20
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
52402 - 2007 \ 157.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: LILIANE RIBEIRO DA SILVA REPR. IMRS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ALVES SOUTO NETO
ADVOGADO: MARCELO FABRICIO THEAGO
ADVOGADO: MÁRCIA GIACOMELI SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA,
DR(A) CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, ACERCA DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 25 de 261
DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 22/28 DOS AUTOS, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
52400 - 2007 \ 155.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: L. R. DA S. R. I.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
EXECUTADOS(AS): J. A. S. N.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA,
DR(A) CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, ACERCA DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 24/33 DOS AUTOS, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
48141 - 2007 \ 13.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: L. R. DA S. R. P. H. R. S.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
REQUERIDO(A): J. A. S. N.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
REQUERENTE, DR(A) CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO PARA QUE
COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA DIA 24 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS., CONFORME
DECISÃO DE FLS. 40, QUE SEGUE TRANSCRITA: VISTOS, ETC...TENDO
EM VISTA A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, BEM COMO, QUE O REQUERIDO NÃO FOI INTIMADO DA
AUDIÊNCIA, REDESIGNO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE
MARÇO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE
INTIMADOS. INTIMEM-SE OS DEMAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
5ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUINTA VARA
JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE: 2008/27 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
54165 - 2007 \ 108.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ARI DA CRUZ
FINALIDADE: INTIMAR DR. ANDRÉ JULIANO PERES PERES, ADVOGADO
MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA, PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTAR AS ALEGAÇÕS FINAIS, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO.
EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUINTA VARA
JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2008/28
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
50150 - 2007 \ 56.
AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): HAMILTON SCHNEIDER DA COSTA FILHO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES
MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSÉ FANCISCO DE AZEVEDO PONTES ,
OAB/MT, SOB N.º 8502, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA AV.
TANCREDO NEVES, 2048-A, SALA 01, CENTRO, SORRISO/MT, INTIMAR
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS
13:30 HORAS , ADVOGADO DO RÉU HAMILTON SCHINEIDER DA COSTA
FILHO , NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO.EU, RITA DE CÁSSIA LEAL
RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI.
6ª Vara
Edital
Disponibilizado - 15/2/2008
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEXTA VARA
JUIZ:CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
Gestora Judiciário
SUBSTITUTA:MARCIA CRISTINA MURAWSKI
EXPEDIENTE:2008/35
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS
54621 - 2007 \ 275
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: ROSINEIA DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: ORLANDO NUNES DE ABREU
CITANDO: REQUERIDO: ORLANDO NUNES DE ABREU, FILIAÇÃO:
TEREZINHA NUNES DE ABREU, BRASILEIRO, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO
SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: "...ROSINEIA D O S S A N T O S , A T R A V É S D A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMARCA DE
ALTA FLORESTA/MT, VEM PROPOR AÇÃO DE GUARDA DE MENOR.
REQUER SEJA CONCEDIDA A GUARDA PROVISÓRIA DOS 02 FILHOS
MENORES , TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS MORAM COM A
GENITORA E, PRINCIPALMENTE, PRECISAM DE SUA AJUDA. REQUER E A
CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER OS TERMOS DA AÇÃO SOB
PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, COM CONSEQUENTE CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO E
DEMAIS COMINAÇÕES..."
DESPACHO: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO AJUIZADA POR ROSINEIA DOS SANTOS EM
DESFAVOR DE ORLANDO NUNES DE ABREU, EM QUE REQUER A
GUARDA DE SEUS FILHOS JAYSOM KEVEM NUNES DOS SANTOS DE
ABREU E KEVILLYN YASMIM NUNES DOS SANTOS DE ABREU.
INFORMA QUE DETÉM A GUARDA DE FATO DOS FILHOS DESDE A
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
AFIRMA, AINDA, QUE DETÉM CONDIÇÕES DE MELHOR ATENDER AOS
INTERESSES DAS CRIANÇAS.
COM A PETIÇÃO INICIAL (FLS. 02/04) FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS
(FLS. 05/10).
ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
EM RAZÃO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DOS PAIS, SE FAZ
NECESSÁRIO DECLARAR COM QUAL DELES DEVEM AS CRIANÇAS
FICAREM, OBSERVANDO-SE A REGRA DE PREVALÊNCIA DOS
INTERESSES DOS MENORES.
NA HIPÓTESE EM EXAME CONSTATO SER A MÃE A PESSOA QUE DETÉM
CONDIÇÕES DE MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DAS CRIANÇAS.
ISTO PORQUE ESTANDO OS PAIS SEPARADOS, DEVE SER MANTIDA A
SITUAÇÃO FÁTICA EXISTENTE APÓS A SEPARAÇÃO.
NESTE SENTIDO, POR ANALOGIA, É O MAGISTÉRIO DE YUSSEF SAID
CAHALI:
"QUANDO A GUARDA É REQUERIDA NO PRESSUPOSTO DE UMA
PREEXISTENTE SEPARAÇÃO DE FATO, A TENDÊNCIA É MANTEREM-SE
AS COISAS COMO ESTÃO, ATÉ QUE SE DISSOLVA A SOCIEDADE
ATRAVÉS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL (CAHALI, YUSSEF SAID. DIVÓRCIO
E SEPARAÇÃO. 10ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: RT, 2002. PÁG. 490)."
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ROSINEIA DOS SANTOS A GUARDA
PROVISÓRIA DE JAYSOM KEVEM NUNES DOS SANTOS DE ABREU E
KEVILLYN YASMIM NUNES DOS SANTOS DE ABREU.
PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A
AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO
REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS
JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO
ART. 3º DA LEI Nº 1.060/50.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 26 de 261
CITE-SE POR EDITAL, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA
RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS.
CONSIGNE-SE NO EDITAL QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR.
INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:002/2007
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEXTA VARA
JUIZ:CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
GESTORA JUDICIÁRIO SUBSTITUTA:MARCIA CRISTINA MURAWSKI
EXPEDIENTE:2008/36
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMAÇÃO DE ARRESTO - EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS
48170 - 2007 \ 38.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): MARIA INES
CITANDA: EXECUTADA: MARIA INES, BRASILEIRA, ENDEREÇO: RUA
CAMPINAS, QUADRA 105 (5A), LOTE 13, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE:
ALTA FLORESTA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/01/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 406,06
FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADA, BEM
COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM
DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N º
1.18.105.013.13.1, SITUADO NA RUA CAMPINAS, QUADRA 105 (5A),
LOTE 13, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT,
CONTENDO COMO BENFEITORIA, 01 CASA DE ALVENARIA COM 02
QUARTOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO, SEM ACABAMENTO EXTERNO
E SEM CERCA NA FRENTE.
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ A EXECUTADA O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E
AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDA A
EXECUTADA DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, OFICIAL
ESCREVENTE
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:002/2007
Comarca de Barra do Garças
Intimação
JUIZ(A): JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA
EXPEDIENTE:2008/12
74582 - 2007 \ 2.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
ADVOGADO: NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ARLINDO BORGES
ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES
DESPACHO: VISTOS ETC. I. INTIME-SE O INVENTARIANTE, DOS AUTOS DE
INVENTÁRIO EM APENSO, PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS.
02/03, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.001 DO
CPC. II. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
63169 - 2006 \ 478.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
EXECUTADOS(AS): LUCIANO NÁPOLIS COSTA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, DA PENHORA DE FLS. 55, E, PARA QUERENDO, OPOR
EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E, INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTAE OITO)
HORAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR
DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU HUGO RODRIGUES FILHO. DEVENDO
JUNTAR AOS AUTOS 02 (DUAS) CÓPIAS DO COMPRO V A N T E D O
DEPÓSITO EFETUADO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
75836 - 2007 \ 721.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: WILMUTH WERNER
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES D' SOUZA
EMBARGADO(A): TINTTELER ARAÚJO PEREIRA
ADVOGADO: BÁRBARA LENZA LANA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
Disponibilizado - 15/2/2008
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA (EMBARGADA), PARA
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE FLS. 08/17, NA FORMA DO ART. 740
DO CPC.
2ª Vara Cível
75325 - 2007 \ 676.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE: DANILO ANTONIO KUHN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) II. COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO A
EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, A SABER: COM
AS PESSOAS ENVOLVIDAS NA PROCURAÇÃO; COM O PRIMEIRO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, COM O CREDOR HIPOTECÁRIO (FL. 40
VERSO) E COM O CREDOR PIGNORATÍCIO (FL. 41). III. POSTO ISTO, NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 47 DO CPC, INTIME-SE O
AUTOR PARA QUE PROMOVA A EMENDA DA PROEMIAL, REQUERENDO
A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. IV.
INTIME-SE. V. CUMPRA-SE.
18937 - 2000 \ 136.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: MARIA PIEDADE LUIZA MARQUES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO
EXECUTADOS(AS): CARLOS ALBERTO DE A. MORAIS
ADVOGADO: EMERSON ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO E AUTOS DE
PENHORA DE FLS. 142Vº/143.
63381 - 2006 \ 492.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE: JOSÉ BELMIRO SIMÕES
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES & MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MÔSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO
REQUERIDO: NOVOLAR MÓVEIS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES
INTIMAÇÃO DA EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AGÊNCIA EM QUE O DEVEDOR
POSSUI ATIVOS FINANCEIROS, A FIM DE QUE SE PROCEDA A
CONSTRIÇÃO DOS VALORES SUFICIENTES PARA GARANTIA D A
EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 364/365.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48
(QUARENTAE OITO) HORAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS),
NA CONTA CORRENTE 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, DO BANCO DO
BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS DE JUSTIÇA,
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU HUGO
RODRIGUES FILHO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS 02 (DUAS) CÓPIAS
DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO EFETUADO.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO
3801 - 1997 \ 275.
AÇÃO:
REQUERENTE: FENELON MACHADO NETTO
ADVOGADO: UMBELINO CORDEIRO DE MORAIS
ADVOGADO: CLÓVIS FENELON MACHADO
REQUERIDO(A): JOÃO MARIA LÚCIO
REQUERIDO(A): INDÚSTRIA E COM. DE CEREAIS E AGROPECUÁRIA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
ADVOGADO: DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
DESPACHO: VISTOS. I - VISANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
ADOTE SRª ESCRIVÃ AS PROVIDENCIAS SOLICITADAS ÀS FLS., 358. II DEFIRO O PEDIDO DE FLS., 359/360, CIENTIFICANDO O MINISTÉRIO
PÚBLICO (FLS., 364 VERSO) E O D. JUIZ DIRETOR DO FORUM DA
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (FLS., 370. III - INTIME-SE. IV CUMPRA-SE.
3ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/35
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
74120 - 2007 \ 596.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO
EXECUTADOS: RIO VERMELHO AGROINDUSTRIAL LTDA E TEREZA
CRISTINA ANACLETO CARDOSO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 585,00 (QUINHENTOS
E OITENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO
O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA
0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE
JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA
CNGC).
5409 - 1987 \ 765.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: JARMES CRISPIM
Disponibilizado - 15/2/2008
64953 - 2006 \ 621.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQÜENTE: MICHELLY SILVA SANTOS E WALLISON SILVA SANTOS,
REPRESENTADOS POR SUA MÃE CLÁUDIA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
EXECUTADO: ROSINEY CARDOSO DOS SANTOS
C I T A N D O : R O S I N E Y C A R D O S O D O S S A N T O S , B R A S I L E I R O ( A ),
CONVIVENTE, ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, Nº.51, ESQ. C/ AV. BELO
HORIZONTE, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
VALOR DA CAUSA: R$ 630,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ 630,00 (SEISCENTOS E
TRINTA REAIS) E AS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VINCENDAS, PROVAR
QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA
DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º).
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR JUDICIAL
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ
30402 - 2002 \ 2.VEMA
AÇÃO: ATO INFRACIONAL
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO: GABRIEL DOS SANTOS REGO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 89/90,
EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) EM ANÁLISE AOS AUTOS,
CONSTATA-SE QUE ÀS FLS. 77/78 CONSTA A FICHA DE
ACOMPANHAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO,
DEMONSTRANDO AS APRESENTAÇÕES MENSAIS DO ACUSADO. ÀS
FLS. 87, CONSTA CERTIFICADO QUE TRANSCORREU O PRAZO DA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRE RESSALTAR QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 87-VERSO, PUGNOU PELA DECRETAÇÃO
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. ANTE O EXPOSTO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 89, § 5º DA LEI N. 9.099/95, DECRETO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO GABRIEL DOS SANTOS
REGO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, COM AS
NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P. R. I. C."
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):DIRACY ABREU ARAÚJO
EXPEDIENTE:2008/25
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
76580 - 2008 \ 17
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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R É U ( S ) : C A C I L D O R E S E N D E D E O L I V E I R A A D V O G A D O : J O ÃO
RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA , ADVOGADO
MILITANTE NESTA COMARCA, DOUTO DEFENSOR DO ACUSADO
CACILDO RESENDE DE OLIVEIRA, DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO
PROFERIDA ÀS FLS. 55, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. INTIME-SE O ADVOGADO DO ACUSADO
PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. DESIGNO A
DATA DE 13 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS, PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
Barra do Garças-MT, 14/02/2008.
Diracy Abreu Araújo. Gestora Judicial Substituta.
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):DIRACY ABREU ARAÚJO
EXPEDIENTE:2008/26
PROCESSO COM AUDIÊNCIA
41863 - 2006 \ 104.
AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): ADILSON LUIZ ESTEVES SILVA
RÉU(S): PEDRO RODRIGUES DE SOUZA
RÉU(S): MAGNO SANTOS DO VALE
RÉU(S): ADIRLEI MAGALHÃES
RÉU(S): CELSO VIEIRA BERIGO
RÉU(S): WEDER PORTELA BRITO
ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP
ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR
ADVOGADO: LUIZ CAMARGO DE BRUM ADVOGADO: FERNANDO
OLIVEIRA MACHADO
INTIMAÇÃO: DO Dr. FERNANDO OLIVEIRA MACHADO , OAB/MT SOB O
Nº 9.012, COM ESCRITÓRIO NA AVENIDA PRESIDENTE AFONSO PENA, Nº
822; BAIRRO: SANTA HELENA; CIDADE: CUIABÁ-MT, DOUTO DEFENSOR
DO ACUSADO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, DE TODO O TEOR DA R.
DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 230/231, DOS AUTOS ACIMA
IDNETIFICADOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. APESAR DE
DEVIDAMENTE CITADO E INTIMADO POR EDITAL, O ACUSADO ADIRLEI
NÃO COMPARECEU À PRESENTE SESSÃO, DIANTE DO QUE SUSPENDO O
PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL COM RELAÇÃO AO MESMO,
NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM
COMO DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO QUE FORAGIU
DO DISTRITO DA CULPA, APÓS A PRÁTICA DO DELITO, SENDO GRAVE A
INFRAÇÃO PRATICADA, COM FITO DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL, CONFORME O ART. 312, C/C O ART. 366, TODOS DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. DESIGNO A
DATA DE 17 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS , PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, SERVINDO COMO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM RELAÇÃO AO ACUSADO
ADIRLEI. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Barra do Garças-MT, 14/02/2008.
Diracy Abreu Araújo. Gestora Judicial Substituta.
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2007/475.
ESPÉCIE: Reintegração de posse
PARTE AUTORA: ANTONIO MILANEZI e ROSIMEIRE
MATOS DE CARVALHO MILANEZI
PARTE RÉ: AIRTON DE ALMEIDA MARQUES
CITANDO(A, S): ANGIL FOSÉ FELIX DA SILVA, residente e
Disponibilizado - 15/2/2008
domiciliado na Av. dos Imigrantes, nº 222, centro na cidade de
Rio Branco - MT, e Maria José Teodoro da Silva, residente e
domiciliado na Av. dos Imigrantes, nº 222, centro na cidade de
Rio Branco - MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/12/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00
FINALIDADE: C I T A Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O d a p a r t e a c i m a q u a l i f i c a d a ,
atualmente, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular, BEM COMO DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2008, às 14:00 horas
RESUMO DA INICIAL: ANTONIO MILANEZI, e sua mulher ROSIMEIRI MATOS
DE CARVALHO MILNEZI, propôs Ação de Reintegração de Posse, contra
AIRTON DE ALMEIDA MARQUES, Os requerentes são legítimos
possuidores de um imóvel urbano, situado na Rua General Osório, tendo
nele edificados um salão comercial e uma casa residencial, sob registro n.
70.350 e da matrícula n. R.4.M 16.503 do Cartório de Registro Geral de
Imóveis. Os requerentes adquiriram de ANGIL JOSÉ FELIX DA SILVA (
ZEZÃO ) e sua mulher MARIA JOSÉ TEODORO DA SILVA, o imovel rural
denominado Sítio São José, objete de matrícula n. 1072 do livro n. 02 do
Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco- MT. Como não formalizaram
expressamente em termos o compromisso de compra e venda entre os
requerentes e ANGIL JOSÉ FELIX DA SILVA, este não preferiu firmar
nenhum documento alusivo ao negócio naquele momento porque tinha
entabulado a compra de um imóvel rural com GILDO APARECIDO GARCIA
conforme a respectiva escritura pública de cessão de direito de posse
anexa (doc. 03) e pretendia dar o prédio dos requerentes em pagamento
ao então cedente Gildo. ANGIL JOSÉ FELIX DA SILVA, tinha também
convencionado a compra de um imóvel rural com o requerido AIRTON DE
ALMEIDA MARQUES, tudo isso porque o pagamento final da compra e
venda firmada pelos requerentes com ANGIL JOSÉ FELIX, era de ser feito
com o imóvel objeto desta proposição, indiretamente, ou seja em nome de
que por ele fosse indicada a transmissão. Nesse meio tempo, ARGIL se
mudou com a família da cidade de Rio Branco onde residia e tinha
estabelecimento comercial não deixando endereço conhecido. Contudo
falou por telefone com o requerente ANTÔNIO MILANEZI que havia
desfeito o negócio entabulado com AIRTON DE ALMEIDA MARQUE, isto é
havia devolvido o imóvel dele adquirido ( uma fazenda ) orientando os
autores a transmitir o imóvel objeto desta ação em pagamento de parcelas
vencidas e vincendas a GILDO APARECIDO GARCIA quem restava pagar
a aquisição da cessão de posse então firmada, ou vender o prédio para
fim de quitar com GILDO. E mais porque o imóvel adquirido de GILDO
passou a integrar o que ARGIL vendeu para os requerentes mediante
ratificação da área. Os requerentes ao contratarem a compra e venda do
imóvel com ARGIL e sua mulheres, deste de fato tê-lo adquirido, não sabia
da restrições contratuais deles com GILDO, relativa a mesma propriedade.
Aconteceu, entretanto que quando ARGIL JOSÉ FELIX DA SILVA
convencional com o requerido AIRTON DE ALMEIDA MARQUES o
pagamento do negócio que logo fora desfeito, com o imóvel dos
requerentes, deixou com eles as chaves que havia recebido do autor
ANTONIO MILANEZI para conhecer e avaliar as instalações do prédio,
assim como para mesma finalidade, ARGIL permitiu ao requerido que
ficasse com essas chaves. Quando contatou AGIL JOSÉ FELIX co o
requerente ANTONIO MILANEZI, fez ele menção de que solicitou do
requerido que devolvesse as chaves do imóvel dos requerentes a eles
propriamente, em razão do desfazimento do negócio então convencionado
entre os mesmos. Ao solicitar do requerido a devolução das chaves se
surpreendeu o requerente MILANEZI, pois, AIRTON, toda via mesmo sem a
formal ou cabal transmissão do imóvel pelos requerentes, o cedeu em
aluguel sendo o salão comercial. Destarte, o requerido foi, no mínimo,
deselegante, ao não devolver as chaves do imóvel dos requerentes uma
vez desfeito o negócio com ARGIL JOSÉ FELIX. Por outro lado, suja prática
não foi outra senão a de quem esbulha, apropriar-se indevidamente de
coisa alheia com pretensão idônea de até se enriquecer ilicitamente. É bem
verdade que o requerido recebeu de volta o imóvel de ARGIL JOSÉ FELIX
com muitas benfeitorias por este ali construídas, notadamente a formação
de pastagem em quase toda a fazenda num custo altamente significante,o
que proporcional quase o dobro do valor da propriedade , além de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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indeniza-lo pelo desfazimento do negócio. E a prova final de que não
prosperou a compra e venda do imóvel rural de propriedade imobiliária
expedida pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, em anexo (doc. 07 ),
constatando como proprietário o próprio requerido, ou seja não houve a
transferência de propriedade perante o cadastro imobiliário municipal. Eu,
Marcelo Franco de Souza, digitei.
Cáceres - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Christane da Costa Marques Neves Silva
Juíza de Direito
3ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):ROSILENE C. JACOBINA
EXPEDIENTE:2008/4
INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
43911 - 2005 \ 130.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FAESPE-FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO ESTADUAL-FAESPE
ADVOGADO: JEFERSON COLETO DE ARAUJO
ADVOGADO: FERNANDO OSCAR MATIAS
REQUERIDO(A): INTER TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
ADVOGADO: MAURO BATISTAN FAGUNDES
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR NILTON DE SOUZA PARA EFETUAR O
PREPARO DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA INQUIRIÇÃO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.220/221, PELO REQUERIDO.
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
QUARTA VARA
JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):DAVI REZENDE DE FREITAS
EXPEDIENTE:2008/19
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
68778 - 2007 \ 341.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: A. M. C. C.
ADVOGADO: SAMUEL LONGO
REQUERIDO(A): A. R. DE C. N.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
INTIMAÇÃO: PARA A ADVOAGDO DO REQUERIDO TOMAR CIÊNCIA E
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 26/02/2008 ÀS 16HORAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
59416 - 2006 \ 396.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: J. A. T.
ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): J. T. S.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.(...)EX POSITIS, COM
Disponibilizado - 15/2/2008
FULCRO NO ARTIGO 796 C/C 808, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR COM
JULGAMENTO DE MÉRITO.
DEIXO DE CONDENAR A AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA.P.R.I.C.
INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
40277 - 2004 \ 56.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA GRANDE
CÁCERES-SICREDI GRANDE CÁCERES
ADVOGADO: ANDERSON LUIS ALVES
EXECUTADOS(AS): KEILA CRISTINA DOS SANTOS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: PA R A A P A R T E E X E Q U E N T E , N A P E S S O A D E S E U
ADVOAGDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$
50,00(CINQUENTA) REAIS, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO, MEDIANTE ENVIO DE CHEQUE NOMINAL À 4ª
VARA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
70280 - 2007 \ 433.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: REINALDO NEPOMUCENO MENDES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE
24 HORAS PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
32030 - 2004 \ 70.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: WILSON VICENTE GOMES
ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SISANE VANZELLA
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA,NA PESSOA DE SEU ADVOGADO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO DEPÓSITO
EFETUADO A FL. 295, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
40323 - 2004 \ 264.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: S. A. DE A. B.
ADVOGADO: CYNARA PIRAN
ADVOGADO: AMAURI MUNIZ RIBEIRO
REQUERIDO(A): M. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NAPESSOA DE SEU
ADVOGADO,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA
DA CETIDÃO DE FL. 58 COMO SEGUE:"CERTIFICO PARA OS DEVIDOS E
LEGAIS EFEITOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DOS REQUERIDOS MARIO E JORGE
FERREIRA.CÁCERES/MT., 30/01/2008.(ASS.) GESTORA JUDICIAL.
31943 - 2004 \ 67.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: VALDECI PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO: LINDOMAR DA SILVA REZENDE
REQUERIDO(A): AGRPECUÁRIA PROGRESSO LTDA.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO
DE FL. 85 COMO SEGUE: "(...) DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS
PRESENTES AUTOS. CÁCERES., 23/01/2008.(ASS). GESTORA JUDICIAL..
38798 - 2004 \ 194.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: LUCIO LEONARDO DE ARRUDA
ADVOGADO: GILBERTO JOSE DA COSTA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: SISANE VANZELLA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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INTIMAÇÃO: PARA A APELADA/REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL.
Comarca de Sorriso
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE SORRISO
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
EXPEDIENTE:2008/12
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
39831 - 2007 \ 235.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO LTDA SICREDI
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
REQUERIDO(A): LAURINDO PEDRO SCHUSTER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº
2007/235.VISTOS ETC.1. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA AFORADA
PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO – SICREDI
CELEIRO/MT EM FACE DE LAURINDO PEDRO SCHUSTER E LENIR DE
FÁTIMA SCHUSTER (QUALIFICADOS NOS AUTOS).2. CITADO (FL. 74), O
PRIMEIRO REQUERIDO CUMPRIU O MANDADO INICIAL, CONFORME
NOTICIA A REQUERENTE ÀS FLS. 81/82.É O BREVE
RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.3. DIANTE DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO EXPEDIDO INITIO LITIS, JULGO EXTINTO O FEITO, ISENTANDO
OS DEMANDADOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EX VI DO ART. 1.102-C, § 1º, DO
DIGESTO PROCESSUAL CIVIL.4. CE R T I F I C A D O O T R Â N S I T O E M
JULGADO, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E
ANOTAÇÕES DE PRAXE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE.
CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 18 DE SETEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ
DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
38828 - 2007 \ 144.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA CIDADE DE SORRISO
ADVOGADO: JORGE YASSUDA
REQUERIDO(A): TEREZINHA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
F O R A D E A U D I Ê N C I A . : P R O C E S S O N º 2 0 0 7 / 1 4 4 . V I S T O S E T C . 1.
CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVÃ A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (ART.
508, CPC).2. SE TEMPESTIVA, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ART. 520, CPC). INTIME-SE A APELADA
PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS (ARTS. 508 E 518, CPC).4.
APÓS, CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVÃ COMO PRESCRITO NO ITEM 2.3.20,
CNGC.5. EMPÓS, COM OU SEM RESPOSTA, REMETA-SE O FEITO AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (ART. 519, CPC),
GRAFANDO AS NOSSAS MELHORES HOMENAGENS.6. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 30 DE OUTUBRO DE 2007.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
30665 - 2005 \ 452.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): G. F. DOS S.
Disponibilizado - 15/2/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/452.VISTOS ETC.1. DEFIRO O
PLEITO DE FL. 67.2. OFICIE-SE O DETRAN COMPETENTE PARA OS
DEVIDOS FINS.3. SEM PREJUÍZO, DEFIRO A REMESSA DOS AUTOS AO
ARQUIVO PROVISÓRIO, PELO QUE SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE
6 (SEIS) MESES.4. DECORRIDO O PRAZO DA SUSP E N S Ã O , S E M
MANIFESTAÇÃO, DETERMINO QUE SE CERTIFIQUE NOS AUTOS E
INTIME-SE O REQUERENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.5. APÓS, CONCLUSOS.6. INTIME-SE.7. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
18936 - 2005 \ 24.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: RENATO DAVID PRANTE
ADVOGADO: FABIANA PORTO RANGEL
EXECUTADOS(AS): IRINEU PERGHER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/24.VISTOS ETC.
1. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 72/73, DEFIRO A SUSPENSÃO
DO FEITO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO.2. AGUARDE-SE EM ARQUIVO
PROVISÓRIO.3. DECORRIDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM
MANIFESTAÇÃO, DETERMINO QUE SE CERTIFIQUE NOS AUTOS E
INTIME-SE O EXEQÜENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.4. APÓS, CONCLUSOS.5. INTIME-SE.6. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
38143 - 2007 \ 79.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): M. A. I. L.
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/79.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE
EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS
PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER
SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
36497 - 2006 \ 463.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. D. S.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): J. M. DO N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2006/463.VISTOS ETC.1. TENDO EM
VISTA A PETIÇÃO DE FL. 50, DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO
PRAZO REQUERIDO.2. AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO.3.
DECORRIDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM MANIFESTAÇÃO,
DETERMINO QUE SE CERTIFIQUE NOS AUTOS E INTIME-SE O REQUERENTE
A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.4. APÓS,
C O N C L U S O S . 5 . I N T I M E - S E . 6 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
13905 - 2002 \ 202.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ALBERTO DAL MOLIN
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
EMBARGADO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2002/202.VISTOS ETC.1.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 31 de 261
CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVÃ A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (ART.
508, CPC).2. SE TEMPESTIVA, RECEBO A APELAÇÃO APENAS NO SEU
EFEITO DEVOLUTIVO, EX VI DO ART. 520, V, DO DIGESTO PROCESSUAL
CIVIL.3. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS
(ARTS. 508 E 518, DO CPC).4. APÓS, CERTIFIQUE A SR.ª ESCRIVÃ COMO
PRESCRITO NO ITEM 2.3.20, CNGC.5. EMPÓS, COM OU SEM RESPOSTA,
REMETA-SE O FEITO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO
(ART. 519, CPC), GRAFANDO AS NOSSAS MELHORES HOMENAGENS.6.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
SORRISO/MT, 06 DE NOVEMBRO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
18119 - 2003 \ 390.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: A. A. DA S.
ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS
REQUERIDO(A): F. D. S. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN
ADVOGADO: AIRTON CELLA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2003/390.VISTOS
ETC.1. INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EXIBIÇÃO
DOS RECEBIDOS MENCIONADOS NO PETITÓRIO DE FLS. 249/250, EIS QUE
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS EXISTEM NÃO
PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE, DE FATO, TAL ARGUMENTO SEJA
VERDADEIRO. ADEMAIS, O REQUERENTE PODERIA TER CARREADO OS
ALUDIDOS RECIBOS AOS AUTOS OPORTUNE TEMPORE, SENDO
DESCABIDO, POR TAIS RAZÕES, A SUA JUNTADA NESTE MOMENTO.2.
DE OUTRA BANDA, AFIGURA-SE PRESCINDÍVEL PARA A SOLUÇÃO DA
LIÇA A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA POSTULADA PELOS
REQUERIDOS/RECONVINTES, HAJA VISTA QUE SENDO RECONHECIDO
EVENTUAL DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS
REALIZADAS NO IMÓVEL SUB JUDICE AOS MESMOS, O VALOR DA
INDENIZAÇÃO PODERÁ SER APURADO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, SENDO DESNECESSÁRIO O PROLONGAMENTO DA MARCHA
PROCESSUAL PARA A EFETIVAÇÃO DA PROVA PERICIAL EM TESTILHA,
PELO QUE A INDEFIRO.3. COM ESSAS RAZÕES, DECLARO ENCERRADA
A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 4. INTIMEM-SE AS PARTES A
APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
ESCRITOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, QUE INICIARÁ
P E L O A U T O R / R E C O N V I N D O . 5 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 19 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
37286 - 2007 \ 12.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: RUDI SAUSEN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ADARICO DIAS
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/12.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE
EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS
PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER
SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
35591 - 2006 \ 393.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
REQUERIDO(A): VANDERLEI ROBERTO GNOATO
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DALMOLIN
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/393.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE
Disponibilizado - 15/2/2008
EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS
PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER
SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
34047 - 2006 \ 278.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): CEIVA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/278.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE
EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS
PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER
SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2 INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
35892 - 2006 \ 423.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: RUDI ROMEU SCHREIBER
ADVOGADO: SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA
REQUERIDO(A): ALOISIO ALBINO SCHAFER
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/423.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE
EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS
PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER
SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
32670 - 2006 \ 150.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: DERLI DO AMARAL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA
ADVOGADO: JEFFERSON BARROS BARBOSA
ADVOGADO: MARYHELVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
REQUERIDO(A): MARILEI FORMEHL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/150.VISTOS ETC.1. EM COMPLEMENTO
À DECISÃO SANEADORA DE FLS. 195/196, DESIGNO O DIA 16/04/08, ÀS
15H 30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS, BEM COMO TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE
ARROLADAS, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ART. 407, CPC).
3. NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÁ CONSTAR QUE
A AUSÊNCIA DAS MESMAS, OU SE PRESENTES NÃO QUISEREM DEPOR,
IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 32 de 261
TERMOS DO ART. 343, § 1º, DO CÓDIGO DE RITOS.4. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 28 DE JANEIRO DE
2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
23253 - 2004 \ 377.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): N C AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO: ZIRLANE FRANCO GODOY DA SILVEIRA.
REQUERIDO(A): MANOEL DIVINO PEREIRA TERTO
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2004/377.VISTOS ETC.1. EM COMPLEMENTO
À DECISÃO SANEADORA DE FL. 159, DESIGNO O DIA 08/04/08, ÀS 15H
30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS, BEM COMO TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE
ARROLADAS, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ART. 407, CPC).
3. NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÁ CONSTAR QUE
A AUSÊNCIA DAS MESMAS, OU SE PRESENTES NÃO QUISEREM DEPOR,
IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS
TERMOS DO ART. 343, § 1º, DO CÓDIGO DE RITOS.4. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
18180 - 2003 \ 402.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES GARDELIN
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO
ADVOGADO: NIVIA NAJARA FORNARI
EXECUTADOS(AS): CLAYTON MARQUES ARANTES
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI
ADVOGADO: YARA APARECIDA CORREA REALI
DESPACHO: PROCESSO Nº 2003/402.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O
PROCURADOR DO EXECUTADO NO ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS.
180/181, A FIM DE QUE O FEITO TENHA REGULAR ANDAMENTO.2.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO
DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
25764 - 2005 \ 26.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: F. DE I. E. D. C. N. P.
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA
ADVOGADO: RICARDO BORTOLOZZI
ADVOGADO: MILTON JOÃO BETENHEUSER JUNIOR
ADVOGADO: CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA
ADVOGADO: LUCIANA BERRO
ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
REQUERIDO(A): A. H. V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/26.VISTOS ETC.1. NÃO
TENDO SIDO CITADO O REQUERIDO, ATÉ O MOMENTO, DEFIRO, NA
ÍNTEGRA, O PLEITO DE FL. 85.2. EFETIVADAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES,
INTIME-SE O REQUERENTE NOS TERMOS DO DECISUM DE FL. 74.3.
INTIME-SE.4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 28
DE AGOSTO DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA
32527 - 2006 \ 137.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: RAFAEL MENDES GOMES
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
Disponibilizado - 15/2/2008
EXECUTADOS(AS): ELISEU JOSE SCHAFER
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/137.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZ O L E G A L , I N D I Q U E O V A L O R
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L S . 4 8 / 4 9 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
38160 - 2007 \ 82.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: J. M. G. T. F.
ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN
REQUERIDO(A): E. DE S.
ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/82.VISTOS ETC.1. SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/33, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO
L E G A L . 2 .
I N T I M E - S E . 3 .
E X P E Ç A - S E
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
36082 - 2006 \ 434.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: NÉVIO MANFIO
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
EXECUTADOS(AS): NALITA HILLMANN GRANKOW
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/434.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZ O L E G A L , I N D I Q U E O V A L O R
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L S . 3 5 / 3 6 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE NOVEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
39495 - 2007 \ 199.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA
REQUERIDO(A): SÉRGIO LEANDRO SCHEVINSKI
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/199.VISTOS ETC.1. SOBRE OS
EMBARGOS OPOSTOS ÀS FLS. 32/43, E DOCUMENTOS DE FLS. 44/66,
MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO LEGAL.2. INTIME-SE.3.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE DEZEMBRO
DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
3171 - 1998 \ 808.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: COMERCIAL AGRÍCOLA BAGGIO LTDA.
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
EXECUTADOS(AS): JOÃO CARLOS ROSBACH DE SOUZA
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE
ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES
AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA O FIM
DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 223.
19008 - 2003 \ 465.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: A. T. S. DE S. (.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES
REQUERIDO(A): M. H. T. DE S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE
ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES
AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA O FIM
DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 100.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 33 de 261
COMARCA DE SORRISO
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
EXPEDIENTE:2008/12
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
32399 - 2006 \ 127.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: ZM COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA
EMBARGADO(A): LUIS CARLOS SCAPUCIN
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE
ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES
AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHAS ARROLADAS.
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS
EXPEDIENTE:2008/14
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
40118 - 2007 \ 303.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: CARLOS GILBERTO FRISON
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
ADVOGADO: CLAUDIA VIDAL KUSTER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS.
TRATA-SE DE "AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CRÉDITO RURAL COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA", PROPOSTA POR CARLOS GILBERTO
FRISON E OUTROS EM FACE DE BANCO CNH CAPITAL S/A.
PASSO A APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS
EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO, LEMBRANDO QUE PARA FAZER JUS
AO PLEITO DEVE A PARTE COMPROVAR (I) A E X I S T Ê N C I A D O S
REQUISITOS DISPOSTOS NO CAPUT DO ART. 273 DO CPC, SOMADOS (II)
A PELO MENOS UM DOS PREVISTOS EM SEUS INCISOS I E II, E QUE (III)
NÃO HAJA PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO (§ 2° DO
ART. 273).
SUSTENTAM OS AUTORES QUE CELEBRARAM COM O RÉU CONTRATO
DE MÚTUO Nº 200400459-2, RENEGOCIADO ATRAVÉS DO INSTRUMENTO
Nº 200601508-1/001, PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA, E
QUE ESTÃO INADIMPLENTES DA PARCELA VENCIDA NO ANO DE 2006
POR NÃO MAIS SUPORTAREM OS ENCARGOS FINANCEIROS EXIGIDOS
PELO DEMANDADO, DANDO-OS INCLUSIVE POR ILEGAIS.
PRETENDEM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SEUS NOMES NÃO
SEJAM INCLUÍDOS (OU QUE SEJAM EXCLUÍDOS) DE BANCOS DE DADOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO, A MANUTENÇÃO DE POSSE
DO VEÍCULO FINANCIADO, SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS,
BEM COMO IMPEDIR O RÉU DE PROMOVER A EXECUÇÃO JUDICIAL DO
CONTRATO EM COMENTO.
RELATEI O NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO, E, DESDE LOGO AFIRMO QUE A PRETENSÃO
DA PARTE AUTORA NÃO MERECE APOIO.
ISSO PORQUE O MAIS PLAUSÍVEL É ADMITIR QUE A FORMA CORRETA
DE GARANTIR O JUÍZO E VIABILIZAR A DISCUSSÃO SE DÁ MEDIANTE O
DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR MENSAL CONTRATADO.
Disponibilizado - 15/2/2008
O MERO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO NÃO TORNAM OS DEMANDANTES
ADIMPLENTES COM SUAS OBRIGAÇÕES E PELAS MESMAS RAZÕES
TAMBÉM NÃO OS TORNA IMUNE À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, PELO QUE A PRINCÍPIO DEVEM PREVALECER
AS DISPOSIÇÕES CLAUSULADAS EM CONTRATO, EM ESPECIAL PORQUE
A PARTE AUTORA SÃO MAIORES, CAPAZES E EM REGRA DEVEM
CUMPRIR AQUILO QUE ASSUMIRAM.
ALIÁS, É DA JURISPRUDÊNCIA QUE "O PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA
POSSE DO VEÍCULO É ALHEIO À AÇÃO REVISIONAL. NESTA AÇÃO NÃO
SE DISCUTE O DIREITO OU NÃO DE PERMANECER COM O VEÍCULO, MAS
SIM A LEGALIDADE DOS VALORES EXIGIDOS NO CONTRATO" (TA/MG, 4ª
CÂM. CÍVEL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.00000.00.417045-8/000).
NOTE-SE QUE OS AUTORES SEQUER APRESENTARAM OS VALORES
QUE ENTENDEM DEVIDOS, REQUERENDO A PERÍCIA CONTÁBIL PARA
RECÁLCULO DA QUANTIA CONTRATADA, F A T O Q U E P O R S I SÓ
DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES
EXORDIAIS E ATRAI A PRODUÇÃO DE PROVA, DESCABENDO, ENTÃO A
OUTORGA DA TUTELA ANTECIPADA (LEX-JTA 161/354, CITADO POR
THEOTONIO NEGRÃO, CPC, 36ª ED., P. 376).
VEJA-SE TAMBÉM QUE É DEFESO A ESTE JUÍZO VEDAR O
CONSTITUCIONAL DIREITO DE AÇÃO DO RÉU, QUE EM SEU FAVOR PODE
MANEJAR MEDIDAS PRÓPRIAS PARA A REVERSÃO DA POSSE EM VISTA
DA INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA DE PARTE DOS
CONTRATANTES/DEVEDORES NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME
ESTABELECE O § 1º DO ART. 585 DO CPC.
OS AUTORES TAMBÉM CARECEM DE AMPARO LEGAL NO TOCANTE À
SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS, POIS NESTE MOMENTO
PROCESSUAL NÃO FOI DECLARADA A ABUSIVIDADE E/OU ILEGALIDADE
DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO OBJETO DESTA LIDE, ADEMAIS, A
DÍVIDA É RECONHECIDA PELOS REQUERENTES.
SOBRE O ASSUNTO, DO TJMT LEIA-SE:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA ANTECIPADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PROVA
INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR MEDIDA INDEFERIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 CPC – RECURSO
IMPROVIDO".
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEVE SER
INDEFERIDO QUANDO NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO
ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A MERA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL E EXCESSIVA DE JUROS
NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA (TJMT, QUARTA CÂMARA CÍVEL, RAI Nº 41154/2005,
J. 17.07.2006, REL. DR. GERSON FERREIRA PAES, G.N.).
E AINDA:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONSTITUTIVA DE NULIDADE DE
CLÁUSULAS EM TÍTULO DE CRÉDITO - CÉDULAS DE PRODUTO RURAL,
CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA
EM DECORRÊNCIA DA FRUSTRAÇÃO DA SAFRA - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PARA SUSPENDER SUA EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE ANTE
A AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E RECEIO DE
LESÃO GRAVE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO - D I R E I T O D E A Ç ÃO
ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO.
INEXISTE PROVIDÊNCIA JUDICIAL QUE IMPEÇA O CREDOR DE BUSCAR
SEU PRETENSO DIREITO, SENDO TAL MATÉRIA DE ORDEM
CONSTITUCIONAL (ART. 5º, XXXV, CF), NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE
JURÍDICA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS
DE TÍTULO DE CRÉDITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO E DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO, JÁ QUE O DEVEDOR PODERÁ USAR DE TODOS OS MEIOS
DE DEFESA, TAMBÉM CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS" (TJMT,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RAI Nº 47983/2005, J. 03.04.2006, REL. DES.
EVANDRO STÁBILE).
POR OUTRO LADO, CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO
EGRÉGIO STJ, O IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS
DEVEDORES EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO SOMENTE É
POSSÍVEL QUANDO PRESENTES, CONCOMITANTEMENTE, T R ÊS
REQUISITOS:
1) EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A
EXISTÊNCIA PARCIAL OU INTEGRAL DO DÉBITO;
2) EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA
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INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF;
3) SENDO A CONTESTAÇÃO DE APENAS PARTE DO DÉBITO, QUE O
DEVEDOR DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE INCONTROVERSA,
OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO
MAGISTRADO (NESSE SENTIDO: RESP NºS 725.761/PE E 527.618/RS,
AGRG NO RESP Nº 289.077/DF E AGRG NO RESP Nº 817.530/RS).
NA ESPÉCIE A PARTE AUTORA NÃO DEMONSTROU CONJUNTAMENTE
OS REQUISITOS ACIMA DELINEADOS, RAZÃO PELA QUAL SERIA
EQUIVOCADA A CONCESSÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO OU NÃO
INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENT E S ,
LEMBRANDO QUE É PLENAMENTE ADMITIDO EM NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO TAL INSCRIÇÃO QUANDO O DEVEDOR NÃO TENHA CUMPRIDO
A TEMPO E MODO DEVIDOS AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
ASSUMIDAS, ALÉM DO QUE A TUTELA É INCABÍVEL POR APRESENTAR
POTENCIAIS PREJUÍZOS À PARTE RÉ E A TERCEIROS QUE VENHAM A
ENTABULAR NOVOS CONTRATOS COM O DEMANDANTE.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA DE MÉRITO CONFORME EXORDIALMENTE POSTULADO.
SEM PREJUÍZO DE FUTURA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DO
JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, INICIANDO
PELOS AUTORES, DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR
PROVAS ALÉM DAS EXISTENTES NOS AUTOS, APONTANDO COM
CLAREZA A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS.
DEPOIS, À CONCLUSÃO.
DECISÃO PROFERIDA SOMENTE APENAS NESTA DATA ANTE AO
INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
SORRISO, 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
33176 - 2006 \ 190.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: L. A. DOS S.
ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO
REQUERIDO(A): A. A. DE P. C.
ADVOGADO: SILVIO LUIS TIETZ
INTIMAÇÃO: DE AMBAS AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO PELA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAÚBA/MT O DIA 21/02/2008, ÀS 12:45
HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DA RÉ, BEM COMO DE QUE A CARTA PRECATÓRIA FOI
DISTRIBUÍDA NAQUELA COMARCA SOB O Nº 01/2008 - CÓDIGO 44388.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
43390 - 2008 \ 28.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: E. F. DOS S.
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
REQUERIDO(A): V. S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROPOSTA POR EDSON FRANCO DOS
SANTOS EM FACE DE VIVO S/A.
DA JURISPRUDÊNCIA COLHE-SE QUE "A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SEM
AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA É PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL,
AUTORIZADA APENAS QUANDO A CONVOCAÇÃO DO RÉU CONTRIBUIR
PARA A CONSUMAÇÃO DO DANO QUE SE BUSCA EVITAR" (RT 764/221).
POR NÃO VISLUMBRAR QUE, CITADA, POSSA A REQUERIDA PRATICAR
OU DEIXAR DE PRATICAR ATOS QUE INVIABILIZEM O CUMPRIMENTO
FUTURO DA MEDIDA, SE DEFERIDA, E, AINDA, EM HOMENAGEM À AMPLA
DEFESA E AO ESTABELECIMENTO DO PLENO CONTRADITÓRIO,
POSTERGO PARA DEPOIS DA IMPUGNAÇÃO DA RESPOSTA A
APRECIAÇÃO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO.
CITE-SE A RÉ PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE EM 15 DIAS,
CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DE LEI (CPC, ARTS. 285
E 319).
DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE VISTA AO AUTOR E
DEPOIS VENHAM CONCLUSOS.
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
SORRISO, 06 DE FEVEREIRO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
43389 - 2008 \ 27.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: IVAN PERIN
ADVOGADO: ORLANDO MARTENS
REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS.
RECEBO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, VALE DIZER, COM
APROVEITAMENTO DA CONTESTAÇÃO OFERTADA PELO RÉU.
DÊ-SE VISTA AO AUTOR PARA IMPUGNAR TAL RESPOSTA E
ESCLARECER EXATAMENTE QUAL A DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA
A ATIVIDADE LABORATIVA, NOTADAMENTE PARA QUE SEJA
PERICIADO.
DEPOIS, COM TAL INFORMAÇÃO NOS AUTOS, INTIME-SE A DIRETORIA
DO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO PARA INDICAR UM MÉDICO
ESPECIALISTA PARA O CASO, QUE RESULTARÁ NOMEADO COMO
PERITO DO JUÍZO.
CABERÁ AO EXPERT EM ATÉ DEZ DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE
RECEBER A INDICAÇÃO DO HRS, INFORMAR NESTES AUTOS DIA E HORA
EM QUE REALIZARÁ A RESPECTIVA PERÍCIA NO AUTOR, CUJO ATO
DEVERÁ OCORRER DENTRO DE 60 DIAS, NO MÁXIMO.
CIENTIFIQUE-SE O MÉDICO DE QUE POR PRESTAR SERVIÇOS À REDE
PÚBLICA, O TRABALHO PERICIAL NÃO SERÁ REMUNERADO.
O TRABALHO PERICIAL CONSISTE EM SABER SE O AUTOR
ENCONTRA-SE OU NÃO CAPACITADO A DESEMPENHAR ATIVIDADE
LABORATIVA, BEM COMO RESPONDER AOS QUESITOS INDICADOS
PELAS PARTES (ENCAMINHAR CÓPIA).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
SORRISO, 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
43487 - 2008 \ 34.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA
REQUERIDO(A): C. CEZAR DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS.
VERIFICANDO QUE A PETIÇÃO INICIAL SE ENCONTRA INSTRUÍDA COM
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, DEFIRO A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE A RÉ PAGUE A IMPORTÂNCIA
RECLAMADA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
CITE-SE, CONSTANDO AINDA DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS
CONTIDAS NO ART. 1102C E SEUS §§, DO CPC.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
SORRISO, 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
42370 - 2007 \ 501.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: B. L. S. M.
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): D. D. DE B. L.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
INTIMAÇÃO: PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDOS ÀS FLS. 60/65.
43025 - 2007 \ 558.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: I. R. S.
ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE
REQUERIDO(A): J. B. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FL. 22, ABAIXO
TRANSCRITA, BEM COMO DA CERTIDÃO PARCIAL DE FL. 28, JUNTADA
AOS AUTOS EM 23.01.2008, QUE INFORMA A CITAÇÃO SOMENTE DO
REQUERIDO JOEL BATISTA MASSOCO, DEVENDO NO PRAZO LEGAL
REQUERER O QUE ENTENDER CORRETO.
DECISÃO:
VISTOS.
1. RECEBO A EXORDIAL.
2. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE AS ISENÇÕES PREVISTAS
NO ART. 3º, DA LEI Nº 1.060/50 (LAJ). PODERÁ, ENTRETANTO, ESTE
JUÍZO REVOGAR ESSA CONCESSÃO EM QUALQUER FASE DO
PROCESSO, SE FOR CONSTATADA A INVERACIDADE DOS FATOS
ALEGADOS PELA NECESSITADA.
3. CITEM-SE OS REQUERIDOS, PARA, QUERENDO, RESPONDEREM, NO
PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 297, CPC.
4. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A
AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELA AUTORA (ARTS. 285 E 319, CPC).
5. INTIME-SE.
6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
SORRISO/MT, 08 DE JANEIRO DE 2008.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
42306 - 2007 \ 498.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: MARIA ELZA SILVA E SILVA
ADVOGADO: ESTEVAM HÚNGARO CALVO FILHO
ADVOGADO: JORGE YASSUDA
REQUERIDO(A): VIVO S/A
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DE QUE A REQUERIDA NÃO FOI CITADA
DA AÇÃO E NEM INTIMADA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE A CARTA EXPEDIDA
RETORNOU COM A OBSERVAÇÃO DO CORREIO DE QUE NÃO EXISTE A
RUA INDICADA, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER CORRETO NO
PRAZO LEGAL.
40118 - 2007 \ 303.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: CARLOS GILBERTO FRISON
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
ADVOGADO: CLAUDIA VIDAL KUSTER
INTIMAÇÃO: À PARTE AUTORA PARA DIZER SE PRETENDE PRODUZIR
PROVAS ALÉM DAS EXISTENTES NOS AUTOS, APONTANDO COM
CLAREZA A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS, CONFORME
DECISÃO DE FLS. 285/289.
3ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA
EXPEDIENTE:2008/7
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Disponibilizado - 15/2/2008
32221 - 2006 \ 100.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CELSO ANTONIO DALASEN
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: ADRIANA LERMEN
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DR. EDGAR BIOLCHI (OAB 3536-B/MT), PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMAS DE
MEMORAIS.
35332 - 2006 \ 381.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: PEDRO LUIZ CAMPONOGARA
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULARES S/A VIVO
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DRª YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
(OAB/MT Nº 5.495), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR
AS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMAS DE MEMORIAIS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
16319 - 2003 \ 666.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: L. B.
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA
ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER
REQUERIDO(A): J. F. M.
INTIMAÇÃO: DRª LUCIANA ALCÂNTARA (OAB/MT 5.276), PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 133
37598 - 2007 \ 38.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: BAISE & BAISE LTDA. - MÓBILE
ADVOGADO: JAILINE FRASSON
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO LTDA
- SICREDI
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DRª JAILINE FRASSON (OAB/MT 7724), PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR AOS AUTOS O SUBSTABELECIMENTO À
DOUTA ADVOGADA MENCIONADA NO PETITÓRIO DE FLS. 83/84
39019 - 2007 \ 162.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: D. A. I. L.
ADVOGADO: OSMAR A MAGGIONI
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS - OAB- 55.730/RS
ADVOGADO: VICENTE FASOLO DE PARIS
REQUERIDO(A): A. V. -. C. A. L. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DR. ALEXANDRE VIEGAS (OAB 9321-A), PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-40,00 (QUARENTA REAIS),
COTADA NA CERTIDÃO DE FL. 99, QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE
DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 10.924-X, AGÊNCIA 1492-3, BANCO
DO BRASIL S/A, EM NOME DE VANDERLEI INÁCIO ENGEL, BEM COMO
PROVIDENCIAR O SOLICITADO DO OFÍCIO DE FL. 104
40199 - 2007 \ 278.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. E. DE S. O.
ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
EXECUTADOS(AS): A. DE O.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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INTIMAÇÃO: DR. JOSÉ FABIANO BELLÃO GIMENEZ (OAB/MT 6.014),
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA NOS AUTOS, SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO (FLS. 30/40).
42977 - 2007 \ 515.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): C. H. A.
INTIMAÇÃO: DRª SILMARA RUIZ MATSURA (OAB/MT 9.941-B), DO
INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 31
DECISÃO: VISTOS ETC.1. INTIME-SE A REQUERENTE, PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC), INSTRUA A
PROEMIAL COM CÓPIA DO AJUSTE ENTABULADO JUNTO AO
REQUERIDO, A FIM DE QUE ESTE JUÍZO DELIBERE SOBRE A LIMINAR
ANELADA, HAJA VISTA QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 15/17 E 25/27 SE
REFEREM A TRANSAÇÃO DIVERSA DA NOTICIADA NESTE FEITO.2.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 09 DE JANEIRO DE
2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
43123 - 2008 \ 9.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ALBERTO MOLMCLSTET
INTIMAÇÃO: DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE (OAB/MT 7024), DO INTEIRO
TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 17
DECISÃO: VISTOS ETC.1. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL, COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
VERBETE Nº 72 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).2.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 11 DE JANEIRO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ
DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
28312 - 2005 \ 251.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
ADVOGADO: CELESTE BRAZ DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: DRª ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA (OAB/MT 6120), DO
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 330/334
SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM DE TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR
DEFERIDA NA LIÇA E CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DO VALOR DE
R$ 1.553,80 (FL. 248), A TÍTULO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE
TAL COMANDO JUDICIAL, CUJO VALOR INICIALMENTE ESTABELECIDO,
REDUZO PARA TAL IMPORTE, COM ESPEQUE NO ARTIGO 461, §6º, DO
CPC, VERBA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA, DESDE A DATA DA
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL
CORRESPONDENTE (FLS. 179/180) E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS
MORATÓRIOS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA
(VIDE TUTELA RELATIVA AOS DEVERES DE FAZER E DE NÃO FAZER: E
SUA EXTENSÃO AOS DEVERES DE ENTREGA DE COISA (CPC, ARTS. 461
E 461-A, CDC, ART. 84/EDUARDO TALAMINI. – 2. ED. REV. ATUAL. E
AMPL. – SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2.003, PÁG.
261).EM FACE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO DEMANDADO, ESCUDADO
NO DISPOSTO NO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO A
AUTORA NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO
EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), COM ESPEQUE NO
ARTIGO 20, §4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.PRECLUSAS AS VIAS
RECURSAIS, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO, EIS QUE
INCABÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO NA ESPÉCIE, CONSOANTE O
Disponibilizado - 15/2/2008
DISPOSTO NO ARTIGO 475, §2º, DO CPC.P.R.I.SORRISO-MT, 06 DE
NOVEMBRO DE 2007.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.
JUIZ DE DIREITO."
37484 - 2007 \ 31.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO VERLE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: ADRIANA LERMEN
EMBARGADO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA
ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
INTIMAÇÃO: DRª ADRIANA LERMEN (OAB/MT 10.937) PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 222, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO
DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$-40,00 (QUARENTA REAIS), QUE
PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº
7.585-X, AGÊNCIA 0667-X, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE EDUR
BALLOTIN
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
37232 - 2007 \ 10.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: EDNA REGINA DA COSTA LIMA
ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA
REQUERIDO(A): ATILANIO ALBINO DA SILVA
REQUERIDO(A): MARIA CLEBIA FEITOSA ARAÚJO
ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS
INTIMAÇÃO:
DR. JULIANO TRAMONTINA - OAB/MT 4728-B E DR. MÁRCIO ROBERTO
BORBA MARTINS - OAB/MS 7784
DATA DA AUDIÊNCIA:18/3/2008
HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. REAUTUE-SE O FEITO, FAZENDO
CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO O NOME CORRETO
DOS REQUERIDOS, NOS TERMOS DAS CONTESTAÇÕES
APRESENTADAS. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO
CPC), PARA O DIA 18/03/2008, ÀS 13:30H. INTIMEM-SE AS PARTES E
RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA
PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS
PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO
SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO
ATO EM COMENTO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
SORRISO-MT, 01 DE NOVEMBRO DE 2007. JORGE IAFELICE DOS SANTOS
- JUIZ DE DIREITO"
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA
EXPEDIENTE:2008/8
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
18654 - 2003 \ 676.
AÇÃO: REVOGAÇÃO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
ADVOGADO: CELESTE BRAZ DE ALBUQUERQUE
REQUERIDO(A): MILHOBRAZ - MILHO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES
INTIMAÇÃO: DR. WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES (OAB/MT
4.834), PARA EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA
ENCAMINHADA À COMARCA DE LINS, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
28461 - 2005 \ 270.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. V. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: MARYHELVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
REQUERIDO(A): F. C. E R. L.
INTIMAÇÃO: DRª GRAZIELA ELISIANE GANZER (OAB/MT 9.899), DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 97, BEM COMO PARA EFETUAR O
PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE
CAMPO GRANDE/MS
DESPACHO: V I S T O S E T C . D E F I R O O R E Q U E R I M E N T O D E F L.
95.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO, 08 DE
OUTUBRO DE 2007.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
43095 - 2008 \ 7.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): ALBINO PERIN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB/MT 2680), DO
TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 44
DECISÃO: "(...) DEFIRO AINDA OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, §§ 1° E
2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.QUANTO AO PEDIDO DE
FORNECIMENTO DE MEIOS AO SR. MEIRINHO, O ITEM 3.3.6, DA SEÇÃO 3,
DA CNGC/MT, CONDICIONA O DEFERIMENTO DE TAIS REQUERIMENTOS, A
APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELA PARTE INTERESSADA,
DEVENDO O JUÍZO COMPETENTE, DECIDIR SOBRE A REAL
CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DESSA FORMA DE CUMPRIMENTO DO
MANDADO, TENDO EM VISTA O PROBLEMA DA ONEROSIDADE
EXCESSIVA DO PROCESSO.ISTO POSTO, CONSIDERANDO INEXISTIREM
AS RAZÕES CITADAS PARA JUSTIFICAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,
ORA REQUERIDA, BEM COMO QUE DEVERÃO SER RESPEITADOS PELO
SR. MEIRINHO OS PRAZOS E DEMAIS ORIENTAÇÕES DA SEÇÃO 3, DA
CNGC/MT, INDEFIRO O PLEITO EM COMENTO.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO."
43267 - 2008 \ 16.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: VALDECIR FRANCISQUETTI
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DR. ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB/SP 172.787), DO
TEOR DO DESPACHO DE FL. 22
DESPACHO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA
EXORDIAL.CITE-SE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A
AÇÃO NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 01 DE
FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
42657 - 2007 \ 486.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: FERMINO LAMERA
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
REQUERIDO(A): BANCO GENERAL MOTORS S.A
43440 - 2008 \ 32.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDSON FRANCO DOS SANTOS
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
REQUERIDO(A): VIVO S/A
INTIMAÇÃO: DR. JEFERSON CARLOTT (OAB/MT 6679-B), DO TEOR DA R.
DECISÃO DE FL. 25
DECISÃO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL."EM
NENHUMA HIPÓTESE SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA
LIMINARMENTE, SEM AUDIÊNCIA DO RÉU, QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE
SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO, NA CONTESTAÇÃO, CASO ELE
TENHA SIDO FORMULADO, OU NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 185), SE
AVULSA (FRANCISCO ARNO VAZ DA CUNHA, IN ALTERAÇÕES DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, P. 53; J.J. CALMON DOS PASSOS, IN
INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, 2ª ED., P. 12;
REIS FRIEDE, COMENTÁRIOS À REFORMA DO DIREITO PROCESSUAL
CIVIL BRASILEIRO, 2ª ED., P. 189)".APESAR DE ENTENDER QUE OS
ENSINAMENTOS DOS DOUTOS ACIMA TRANSCRITOS NÃO DEVAM SER
CONSIDERADOS DE FORMA RADICAL E INCONDICIONAL, HEI POR BEM
AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, APÓS,
APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NA
INICIAL.ASSIM, CITE-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONSIGNADAS AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
2950 - 2003 \ 697.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ELMER EGYPTO ALVES
EXECUTADOS(AS): DALTRO BARBOSA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NOELI IVANI ALBERTI
INTIMAÇÃO: DR. ELMER EGYPTO ALVES (OAB/MT 6130-B), DO INTEIRO
TEOR DO DESPACHO DE FLS. 170, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO CÁLCULO DE FLS. 172/175
DESPACHO: "VISTOS ETC. DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 168.
CUMPRA-SE. SORRISO, 26 DE NOVEMBRO DE 2007. JORGE IAFELICE
DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO"
43408 - 2008 \ 27.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: JEOSMAR DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA
EXECUTADOS(AS): OVÍDIO STIEVEN
INTIMAÇÃO: DR. ANDRÉIA HECK FAXO, OAB/RS 59.455, DO INTEIRO
TEOR DA DECISÃO DE FL. 51.
DECISÃO: "VISTOS ETC. EM NENHUMA HIPÓTESE SE CONCEDERÁ
TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE, SEM AUDIÊNCIA DO RÉU, QUE
TERÁ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO, NA
CONTESTAÇÃO, CASO ELE TENHA SIDO FORMULADO, OU NO PRAZO DE
CINCO DIAS (ART. 185), SE AVULSA (FRANCISCO ARNO VAZ DA
CUNHA, IN ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, P. 53; J.J.
CALMON DOS PASSOS, IN INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
Disponibilizado - 15/2/2008
FORENSE, 2ª ED., P. 12; REIS FRIEDE, COMENTÁRIOS À REFORMA DO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 2ª ED., P. 189). APESAR DE
ENTENDER QUE OS ENSINAMENTOS DOS DOUTOS ACIMA TRANSCRITOS
NÃO DEVAM SER CONSIDERADOS DE FORMA RADICAL E
INCONDICIONAL, HEI POR BEM AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA PARA, APÓS, APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA FORMULADO NA INICIAL. ASSIM, CITE-SE A PARTE CONTRÁRIA
PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO LEGAL,
CONSIGNADAS AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. APÓS, CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO, 08 DE
FEVEREIRO DE 2008. JORGE IAFELICE DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO"
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA (OAB/MT 11.533),
DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 20
DECISÃO: VISTOS ETC. ANTE O CONTIDO NO DOCUMENTO DE FL. 18,
DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA.EMBORA SE TRATE DE EXECUÇÃO
DE COISA FUNGÍVEL, PORTANTO INCERTA, A SELEÇÃO DO PRODUTO
FOI PACTUADA ENTRE AS PARTES, DEVENDO A AÇÃO TOMAR O
CURSO DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE
PLANO.ASSIM, CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, PARA QUE, NO PRAZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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DE 10 (DEZ) DIAS, SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO (ART. 621, DO CPC) OU,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OPONHA EMBARGOS (ART. 738, DO
MESMO CÓDIGO).PARA PRONTO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, FIXO
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2,500,00 (DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4O. DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
DECORRIDO O PRAZO SEM O DEPÓSITO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OUTROSSIM, FIXO MULTA DE R$
100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 621 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SORRISO, 01
DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
43330 - 2008 \ 22.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO GUISSO
ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA
REQUERIDO(A): PREDICON CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
INTIMAÇÃO: DR. JULIANO TRAMONTINA (OAB/MT 4728-B), DO TEOR DA
R. DECISÃO DE FL. 63, BEM COMO PARA COMPARECERER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA.
DATA DA AUDIÊNCIA: 04/03/2008
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:30
DECISÃO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL.O
PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ PELO RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 275, INCISO II, "D", DO CPC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 04/03/2008, ÀS 14:30H.CITE-SE E INTIME-SE
A REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10(DEZ) DIAS, PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA COM VISTAS À CONCILIAÇÃO OU,
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, ACOMPANHADA DE
DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM PEDIDO DE PERÍCIA, SE
FOR O CASO. CONSTE NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
OU O NÃO COMPARECIMENTO SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC E
HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS
TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS INDICADAS NA
PETIÇÃO INICIAL E NA CONTESTAÇÃO. PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS
INTIMAÇÕES, DEVENDO O CARTÓRIO E O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
OBSERVAR O CONTIDO NO ARTIGO 277 DO CPC."EM NENHUMA
HIPÓTESE SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE, SEM
AUDIÊNCIA DO RÉU, QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR
SOBRE O PEDIDO, NA CONTESTAÇÃO, CASO ELE TENHA SIDO
FORMULADO, OU NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 185), SE AVULSA
(FRANCISCO ARNO VAZ DA CUNHA, IN ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, P. 53; J.J. CALMON DOS PASSOS, IN INOVAÇÕES NO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, 2ª ED., P. 12; REIS FRIEDE,
COMENTÁRIOS À REFORMA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASILEIRO, 2ª ED., P. 189)".APESAR DE ENTENDER QUE OS
ENSINAMENTOS DOS DOUTOS ACIMA TRANSCRITOS NÃO DEVAM SER
CONSIDERADOS DE FORMA RADICAL E INCONDICIONAL, HEI POR BEM
AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, APÓS,
APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NA
INICIAL.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO,
06 DE FEVEREIRO DE 2008.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE
DIREITO.
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
Expediente
Disponibilizado - 15/2/2008
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA / GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/28
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
29336 - 2005 \ 147.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ANTONIO SIMÃO PERAZOLLO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO
REQUERIDO(A): URACI MACIEL SAKUYOSHI
ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD
INTIMAÇÃO: ***URGENTE***INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE
PROCEDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 21,00 REFERENTE A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA
M A N O E L C A N D E I A D E S O U Z A , H A J A V I S T A Q U E O E N D E R E ÇO
INFORMADO NOS AUTOS NÃO É A T E N D I D O P E L A E M P R E S A D E
CORREIOS E TELÉGRAFOS POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO
AO SETOR. SENDO QUE O VALOR DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER
DEPOSITADO NO
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 13218-8 - CONTA CORRENTE 32.895-2
EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM DE TANGARÁ DA SERRA DILIGÊNCIAS.
***-***
ASSIM COMO INTIMAÇÃO PARA QUE PROCEDA AO PREPARO,
RETIRADA NA SECRETARIA E DISTRIBUIÇÃO (COM COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS) DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE CUIABÁ MT, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA JOSÉ ÁLVARES FARIA.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
27004 - 2007 \ 475.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
AUTOR(A): EZILDA ROOSYVELTSSA SOUZA
ADVOGADO: LUCI JANE OLIVEIRA SESTARI
REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS GOUVEIA
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 142 A SEGUIR TRANSCRITA VISTOS, ETC... DEFIRO A
PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E DESIGNO O DIA 07 DE MARÇO
DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. QUANTO AO ROL DE
TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
2270 - 1998 \ 574.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
AUTOR(A): LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: BRUNO TADEU SCHUTZE PERINETE
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 2006/2007A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC... O
AUTOR APRESENTOU RECURSO DE AGRAVO RETIDO ÀS FLS. 1956/1963
CONTRA A DECISÃO DE FLS. 1952, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE
REQUERIDA DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DESIGNADA, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA. SENDO QUE, NA
OPORTUNIDADE, O ORA AGRAVANTE DESISTIU A OITIVA DE SUAS
TESTEMUNHAS E REQUEREU A APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO.
TODAVIA, A MMª JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO AGRAVADA (FLS.
1952) ENTENDEU JUSTIFICADA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO E REABRIU
A INSTRUÇÃO. INTIMADO, O AGRAVADO NÃO SE MANIFESTOU (FLS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 39 de 261
1995). ÀS FLS. 2000/2001 O AUTOR PUGNOU PELO ACOLHIMENTO DO
AGRAVO RETIDO, COM O RECONHECIMENTO DE QUE A AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA DO REQUERIDO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO IMPORTOU
EM CONFISSÃO; OU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL ENCONTRA-SE ÀS FLS. 17 E
DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO,
SOB PENA DE CONFISSÃO. DECIDO. I - EM ANÁLISE AOS AUTOS,
CONSTATO QUE A DECISÃO OBJURGADA DEVE SER MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POIS CONSTA DA CERTIDÃO DE FLS.
1951 QUE AS PARTES NÃO FORAM DEVIDAMENTE APREGOADAS E
ESTE FOI UM DOS FUNDAMENTOS PRA A NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE
REVELIA. DESIGNO O DIA 12 DE MARÇO DE 2008, 13:30 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO.
INTIMEM-SE O REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, ONDE DEVERÁ
PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. QUANTO
AO ROL DE TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM
CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO,
OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A
INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO. OBSERVO QUE O ROL DA PARTE
AUTORA JÁ SE ENCONTRA ÀS FLS. 17, CONFORME INFORMOU ÀS FLS.
2001. CUMPRA-SE.
***-***
AINDA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE
PROCEDA O RECOLHIMENTO DO PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA DE
INTIMAÇÃO EXPEDIDA À COMARCA DE CUIABÁ /MT E BARRA DO
CARGAS MT, PODENDO, AS GUIAS, SEREM RETIRADAS PELO SITE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU EM QUALQUER POSTO DO FUNAJURIS,
COMPROVANDO NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DAS MESMAS PARA
POSTERIOR RETIRADA DA DEPRECATA INSTRUÍDA, DEVENDO, AINDA,
PROCEDER A DISTRIBUIÇÃO JUNTO AQUELA COMARCA. BEM COMO
PARA QUE DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 21,00 ( VINTE E UM REAIS),
DEVENDO O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SER
DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº 32.895-2, AGÊNCIA 1321-8
BANCO DO BRASIL S/A - DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA
SERRA MT DILIGÊNCIAS. APÓS PROCEDER O DEPÓSITO, VOSSA
SENHORIA DEVE APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL MEDIANTE
PETIÇÃO DO MESMO JUNTO AOS AUTOS.
***-***
FINALMENTE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE DEPOSITE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 42,00 ( QUARENTA E DOIS REAIS), DEVENDO O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SER DEPOSITADA
NA CONTA CORRENTE Nº 32.895-2, AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL
S/A - DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA SERRA MT DILIGÊNCIAS.
APÓS PROCEDER O DEPÓSITO, VOSSA SENHORIA DEVE APRESENTAR O
COMPROVANTE ORIGINAL MEDIANTE PETIÇÃO DO MESMO JUNTO AOS
AUTOS.
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA / GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/29
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
59401 - 2007 \ 53.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): NELSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
ADVOGADO: WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R.
DECISÃO DE FLS. 125 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC... DEFIRO A
PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E DESIGNO O DIA 13 DE MARÇO
DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. QUANTO AO ROL DE
TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO.
Disponibilizado - 15/2/2008
A PARTE AUTORA APRESENTOU ROL ÀS FLS. 117. CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE.
P
RIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA / GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/30
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
61802 - 2007 \ 131.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO: VANESSA PALUDZYSYN
REQUERIDO(A): EDERSON CARDOSO CASAGRANDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 28/39 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC...
BANCO PANAMERICANO S/A INGRESSOU NESTE JUÍZO COM A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, C/C PEDIDO DE LIMINAR, EM
FACE DE ÉDERSON CARDOSO CASAGRANDE, AMBOS QUALIFICADOS
NOS AUTOS, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE FIRMOU COM O
REQUERIDO UM CONTRATO Nº 19403872, NO VALOR DE R$-9.714,60,
P A R A P A G A M E N T O E M 3 6 P A R C E L A S M E N S A I S D E R $ - 2 6 9 . 8 5,
VENCENDO A PRIMEIRA PARCELA EM 10/12/2006 E A ÚLTIMA EM
10/11/2009. ADUZ O AUTOR QUE, EM GARANTIA AO EMPRÉSTIMO
REALIZADO, FOI DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA UM AUTOMÓVEL
MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL CL 1.8, GASOLINA, ANO
FAB/MOD 1993/1994, COR AZUL, CHASSI 9BWZZZ30ZPT153353, PLACA
JYC-1099. ARGUMENTA QUE O REQUERIDO DEIXOU DE PAGAR AS
PRESTAÇÕES A PARTIR DE 10/12/2006. COMPROVOU O DÉBITO E A
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. COM A INICIAL VIERAM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 06/13. DEU À CAUSA O VALOR DE R$-9.714,60.
DEFERIDA A LIMINAR ÀS FLS. 17/19, O VEÍCULO RECLAMADO NA INICIAL
FOI APREENDIDO E O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME SE
VÊ DAS FLS. 28/29. A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU
CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 32. É
O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA
NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, ATENTA AOS
PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONHEÇO
DIRETAMENTE DO PEDIDO JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE. PELO
QUE SE VERIFICA DOS AUTOS, O REQUERIDO EFETIVAMENTE DEIXOU DE
PAGAR AS PARCELAS DA SUA DÍVIDA E, CONSEQÜENTEMENTE,
INADIMPLIU PARA COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS,
CARACTERIZANDO-SE A MORA FORMALMENTE, COM A NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ANTECIPANDO TODAS SUAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS. VALE RESSALTAR QUE TODOS OS ESTUDIOSOS DA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RECONHECEM QUE A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO TRATADA NO DEC-LEI 911/69, CONSTITUI PROCESSO
AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO
POSTERIOR, COMO, DE RESTO, PROCLAMA O ART. 3º, § 6º, DAQUELE
D I P L O M A L E G A L . É C E R T O Q U E N O N E G Ó C I O D A A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA O DEVEDOR TRANSFERE A PROPRIEDADE DO BEM, QUE
PERDURARÁ ATÉ QUE SEJA SOLVIDA A DÍVIDA. ASSIM, CONQUANTO
RESOLÚVEL, NÃO SE PODE DEIXAR DE RECONHECER QUE O CREDOR
FIDUCIÁRIO É "PROPRIETÁRIO" DA COISA. NESSE DIAPASÃO,
VERIFICADO O INADIMPLEMENTO ESTÁ ELE LEGITIMADO A POSTULAR,
DESDE LOGO, A RESTITUIÇÃO DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA, COM
VISTA À CONSOLIDAÇÃO DA SUA PROPRIEDADE, ATÉ ENTÃO HAVIDA
COMO "RESOLÚVEL". ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO REQUERENTE A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CAUSA, CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES
DE ESTILO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN PARA BAIXA DA
RESTRIÇÃO. P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 40 de 261
16405 - 2001 \ 149.
AÇÃO: USUCAPIÃO
AUTOR(A): ANTONIO VICENTE ALVES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): JULIO DE ARAUJO BORGES (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AU T O R P A R A Q U E
DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 21,00 ( VINTE E UM REAIS), DEVENDO
O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SER DEPOSITADA
NA CONTA CORRENTE Nº 32.895-2, AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL
S/A - DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA SERRA MT DILIGÊNCIAS.
APÓS PROCEDER O DEPÓSITO, VOSSA SENHORIA DEVE APRESENTAR O
COMPROVANTE ORIGINAL MEDIANTE PETIÇÃO DO MESMO JUNTO AOS
AUTOS, E NÃO CÓPIA, FAX-SIMILE E/OU SIMILARES (PROVIMENTO Nº
0003/2008 - CGJ)
101567 - 2008 \ 44.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): FELIX UMBERTO SIMONETI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPACHO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITO: V I S T O S , E T C . . .
OBSERVO QUE FOI DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DE
AÇÃO REVISIONAL Nº 215/2007 EM FAVOR DO ORA REQUERIDO, A FIM
DE MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM OBJETO DESTES AUTOS, CONFORME
DECISÃO LANÇADA ÀS FLS. 45/48 DO MENCIONADO FEITO.
DESTA FEITA, CONSTATO QUE NÃO PODE SER DEFERIDA A ORDEM DE
BUSCA E APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO, POR ORA, O
ANDAMENTO DESTES AUTOS A FIM DE EVITAR DECISÕES
CONFLITANTES. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. SUSPENSÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MORA DO
DEVEDOR. CONSTATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SUSPENDE-SE A
LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, SE HÁ AÇÃO ANTERIOR PARA REVISÃO
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DISCUTINDO OS ENCARGOS
CONTRATUAIS, POR FORÇA DO ARTIGO 265, INCISO IV, LETRA 'A', DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." (TJMG; AG 1.0079.06.302460-2/001;
CONTAGEM; DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. JOSÉ FLÁVIO
DE ALMEIDA; JULG. 14/03/2007; DJMG 24/03/2007) INTIMEM-SE.
101690 - 2008 \ 49.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA
ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES
ADVOGADO: INDIANARA CONTI
ADVOGADO: LEANDRO REYES TEIXEIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R.
DESPACHO DE FLS. 25 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC, FACULTO
À PARTE AUTORA PROCEDER À EMENDA DA INICIAL, JUNTANDO AOS
AUTOS O ORIGINAL DO CONTRATO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, TENDO EM
VISTA QUE É DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À APRECIAÇÃO DO PEDIDO,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 DO CPC). INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
101603 - 2008 \ 47.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: IOMAR CARNEIRO BERTO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODÓI
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC, IOMAR CARNEIRO BERTO INGRESSOU COM A
PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA
Disponibilizado - 15/2/2008
COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A, SUSTENTANDO QUE
FIRMOU VÁRIOS CONTRATOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM O
REQUERIDO, MAS PRETENDE A REVISÃO DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS EM RAZÃO DOS EXCESSOS E DA ILÍCITA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COBRADA.ANE X O U A E X O R D I A L O S
DOCUMENTOS DE FLS.51/67, REQUERENDO A CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA PARA DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR MENSAL DA
CONTRAPRESTAÇÃO, A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, A
DETERMINAÇÃO PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE O CONTRATO DE
FINANCIAMENTO E A NOTA FISCAL DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO E QUE O
REQUERIDO SE ABSTENHA DE PROMOVER A INSCRIÇÃO DO SEU NOME
JUNTO AO SERASA/SPC E OUTROS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO, E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DECIDO: É CERTO QUE A TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA
SENTENÇA DE MÉRITO É PROVIDÊNCIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA
MANDAMENTAL, QUE SE EFETIVA MEDIANTE EXECUÇÃO "LATO SENSU",
COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AO AUTOR, TOTAL OU PARCIALMENTE,
A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO OU OS SEUS EFEITOS. É
TUTELA SATISFATIVA NO PLANO DOS FATOS, JÁ QUE REALIZA O
DIREITO, DANDO AO REQUERENTE O BEM DA VIDA POR ELE PRETENDIDO
COM A AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMBORA A EXPRESSÃO "PODERÁ"
CONSTANTE DO ARTIGO 273 CAPUT, POSSA INDICAR FACULDADE E
DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, NA VERDADE CONSTITUI OBRIGAÇÃO,
SENDO DEVER DO MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA,
DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA TANTO,
COM OU SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA. ASSIM, EXISTINDO
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
OU FICANDO CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ANTECIPA-SE OS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DESDE QUE EXIS T A P R O V A
INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PARA CONCILIAR
AS EXPRESSÕES "PROVA INEQUÍVOCA" E "VEROSSIMILHANÇA",
APARENTEMENTE CONTRADITÓRIAS, EXIGIDAS COMO REQUISITOS
PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO, É PRECISO ENCONTRAR
UM PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE ELAS, O QUE SE CONSEGUE COM O
CONCEITO DE PROBABILIDADE, MAIS FORTE DO QUE
VEROSSIMILHANÇA, MAS NÃO TÃO PEREMPTÓRIO QUANTO O DE
PROVA INEQUÍVOCA. É MAIS DO QUE O FUMUS BONI JÚRIS, REQUISITO
EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NO SISTEMA
PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. QUANTO AO REQUERIMENTO PARA
QUE EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE
DEVIDO, REFERENTES ÀS PARCELAS VINCENDAS, NOS VALORES POR
ELA APURADOS, É CERTO SER ADMISSÍVEL À CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM A CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO DAS PARCELAS TIDAS COMO DEVIDAS POR FORÇA DO
MESMO CONTRATO, DEVENDO SER APLICADO O RITO ORDINÁRIO.
ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO REFERENTE AO DEPÓSITO EM JUÍZO
DA PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE. QUANTO A NEGATIVAÇÃO
, É CERTO QUE ESTA EXIGE DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL E A
INADIMPLÊNCIA INCONTESTÁVEL, POIS AVILTA OS DIREITOS DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INVIOLABILIDADE DA IMAGEM
DAS PESSOAS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE.
O AUTOR TROUXE AOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE QUE SUA VIDA
ECONÔMICA E FINANCEIRA PODERÁ SOFRER PREJUÍZOS EM RAZÃO DE
CONSTAR COMO DEVEDORA, QUANDO NA VERDADE ESTÁ DISCUTINDO
A AS VERBAS ACESSÓRIAS COBRADAS EM RAZÃO DOS CONTRATOS
DE FINANCIAMENTO FIRMADOS ENTRE AS PARTES. A SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO AUTOR POR CERTO SOFRERÁ PREJUÍZOS COM AS
LIMITAÇÕES DE CRÉDITO QUE PODEM SER IMPOSTAS A ELA, SENDO
DISCUTÍVEL OS VALORES DEVIDOS. O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
NOSSO ESTADO DE MATO GROSSO, ASSIM SE MANIFESTOU COM
RELAÇÃO À MATÉRIA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO
CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO NOS BANCOS
DE DADOS - ABUSIVIDADE DA MEDIDA - DÉBITO QUESTIONADO EM
JUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. SE O CONSUMIDOR ESTÁ A DISCUTIR EM
JUÍZO O DÉBITO OU A EXTENSÃO DELE, NÃO PODE TER SEU NOME
NEGATIVADO NOS DIVERSOS BANCOS DE DADOS, EM FACE DOS
PREJUÍZOS QUE EXPERIMENTA COM A NATURAL RESTRIÇÃO DE
C R É D I T O S
N O
M E R C A D O .
A R Q U I V O :
GEACOR_1933-2005_03-03-05_55104.PDF - ATUALIZADO EM: 9/3/2005 PROTOCOLO: 1933 - 2005 ASSIM, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA,
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ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, CONCEDENDO
A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA PARA DETERMINAR QUE O
REQUERIDO SE ABSTENHA DE PROMOVER A INSCRIÇÃO DO NOME DO
AUTOR JUNTO AO SERASA/SPC E DEMAIS SISTEMAS DE CRÉDITO,
CASO JÁ TENHA TENHA OCORRIDO A INCLUSÃO, EXPEÇA-SE OFÍCIO
PARA BAIXA DAS RESTRIÇÕES.
DEFIRO A MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM, TENDO EM
VISTA QUE CONSIGNARÁ EM JUÍZO OS VALORES QUE SE ENCONTRAM
EM ABERTO E QUE ENTENDE DEVIDOS. DEVERÁ SER LAVRADO TERMO
DE COMPROMISSO FIEL DEPOSITÁRIO.
DEFIRO O REQUERIMENTO INICIAL PARA DETERMINAR Q U E O
REQUERIDO APRESENTE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS
OBJETOS DA PRESENTE DISCUSSÃO. OUTROSSIM, QUANTO AO PEDIDO
DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O CASO EM QUESTÃO SE
ENQUADRA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, UMA VEZ QUE
CARACTERIZADA ESTÁ A FIGURA DO REQUERENTE COMO
CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº
8.078/90. A LEI DEIXOU AO CRITÉRIO DO JULGADOR APRECIAR A
NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME SE VÊ
DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC: "ART. 6º. SÃO
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
(....) VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE
COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO
CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO
OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS
ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA." ASSIM, CONSIDERANDO O CRITÉRIO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA, ENTENDO QUE DEVE SER APLICADO, NO PRESENTE
CASO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFERINDO,
PORTANTO, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CITE-SE A
PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO
QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285
E 419). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
101594 - 2008 \ 48.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: OSNI LOCKS
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
REQUERIDO(A): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
(MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: ***URGENTE***INTIMAÇÃO DO AUTOR DOS TERMOS DA R.
DECISÃO DE FLS. 118/123, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... OSNI
LOCKS INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA AGRO AMAZÔNIA
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. E BANCO DO BRASIL S/A,
SUSTENTANDO QUE É DEVEDOR DA PRIMEIRA REQUERIDA, CUJA DÍVIDA
É ORIUNDA DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS DESTA E, COM A
FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS FICARAM IMPOSSIBILITADOS DE PAGAR A
DÍVIDA E, COM A CRIAÇÃO DO FRA – FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS
DO AGRONEGÓCIO, CRIADO ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410
(FLS.154/155) E REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 3.507 DO BANCO
CENTRAL (FLS.152/153), PODERÃO REFINANCIAR O DÉBITO.
SUSTENTAM QUE O FRA DEVE SER SOLICITADO PELA EMPRESA
FORNECEDORA DE INSUMOS DIRETAMENTE AO BANCO DO BRASIL S/A,
CABENDO AO PRODUTOR RURAL DESTINAR 10% DO VALOR DO DÉBITO
PARA COMPOR O FUNDO DE RECEBÍVEIS QUE SERVIRÁ DE GARANTIA À
OPERAÇÃO, SENDO QUE AS OPERAÇÕES DEVEM SER REALIZADAS ATÉ
O DIA 30 DE ABRIL DE 2008. AFIRMAM QUE SOFRERÃO PREJUÍZOS DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO SE A REQUERIDA NÃO ENVIAR O PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO DO REQUERENTE NA OPERAÇÃO DO FRA JUNTO AO
BANCO DO BRASIL. ANEXARAM À EXORDIAL OS DOCUMENTOS DE
FLS.63/117 REQUERENDO, LIMINARMENTE, QUE A REQUERIDA
APRESENTE O SALDO QUE ENTENDE DEVEDOR E INICIE O
PROCEDIMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO O
ENQUADRAMENTO DA OPERAÇÃO DOS REQUERENTES NO FRA –
FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO; QUE A REQUERIDA
SE ABSTENHA DE ENVIAR SEUS NOMES AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO
AO CRÉDITO, OU A EXCLUSÃO, CASO JÁ TENHA SIDO CADASTRADOS,
Disponibilizado - 15/2/2008
E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA
RELAÇÃO COMERCIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA, PUGNANDO PARA QUE A PRIMEIRA REQUERIDA
JUNTE AOS AUTOS OS CONTRATOS EM DISCUSSÃO, E REQUEREU OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECIDO: CONSIDERANDO QUE
A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL DENOMINADA FRA – FINANCIAMENTO DE
RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, FOI INSTITUÍDA PARA FINANCIAR A
LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS E SUAS
COOPERATIVAS COM OS FORNECEDORES DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS RELATIVAS ÀS SAFRAS DE 2004/2005 E 2005/2006, E
QUE O PROTOCOLO DE PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NESTA LINHA
ESPECIAL DE CRÉDITO DEVE SER FEITO DIRETAMENTE JUNTO A
EMPRESA FORNECEDORA DE INSUMOS E ESTA ENCAMINHARÁ A
RELAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S/A QUE É O AGENTE OPERADOR, É
CERTO QUE CABE À REQUERIDA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA O
BANCO A FIM DE VIABILIZAR O BENEFÍCIO EM FAVOR DOS ORA
REQUERENTES. TAMBÉM É CERTO QUE A CRIAÇÃO DESTA LINHA DE
CRÉDITO ESPECIAL VISA ATENDER A QUESTÃO SOCIAL QUE ENVOLVE
O SETOR PRODUTIVO DO PAÍS, CONSTITUINDO UM DIREITO DO
PRODUTOR QUE PREENCHER OS REQUISITOS PARA TANTO. NÃO SE
PODE ADMITIR QUE A EMPRESA FORNECEDORA INVIABILIZE A ANÁLISE
DA QUESTÃO RELATIVA AO PRODUTOR POR PREFERIR PROTESTÁ-LO
OU EXECUTÁ-LO VALENDO-SE DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. DEVE A
EMPRESA FORNECEDORA DE INSUMOS ENCAMINHAR O PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO NA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA ANÁLISE DO
AGENTE OPERADOR, E, MEDIANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS,
TER A DÍVIDA REFINANCIADA. HÁ DE SE CONSIDERAR QUE O
AGRONEGÓCIO É A MOLA PROPULSORA RESPONSÁVEL PELO
DESENVOLVIMENTO NÃO SÓ DA COMUNIDADE LOCAL, MAS TAMBÉM
DO NOSSO ESTADO DE MATO GROSSO, E A AUSÊNCIA DE CRÉDITO
PARA O SETOR AFETA O DESENVOLVIMENTO COMO UM TODO. NÃO
PODE O PRODUTOR RURAL FICAR À MERCÊ DA CONVENIÊNCIA DO SEU
CREDOR QUE, VISANDO LANÇAR MÃO DA GARANTIA DE QUE DISPÕE,
INVIABILIZA AO PRODUTOR O RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO
REGULAMENTADO PELO GOVERNO E DE CONTINUAR A PRODUZIR,
FAZENDO COM QUE PERCA INCLUSIVE AS SUAS TERRAS, EM MUITAS
DAS VEZES, SOB PENA DE NÃO SE LEVAR EM CONTA O CONSTANTE
DO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DETERMINA QUE A
EXECUÇÃO SE FAÇA PELO MODO MENOS GRAVOSO PARA O DEVEDOR.
AS DIFICULDADES DO SETOR AGRÍCOLA SÃO PÚBLICAS E NOTÓRIAS.
POR OUTRO LADO, É CERTO QUE O CREDOR NÃO SOFRERÁ PREJUÍZOS,
POIS CASO O DEVEDOR SE ENQUADRE NO BENEFÍCIO DE
ALONGAMENTO DA DÍVIDA, RECEBERÁ SER CRÉDITO ATRAVÉS DO
AGENTE OPERADOR – BANCO DO BRASIL, E CASO NÃO SE ENQUADRE,
TERÁ O PROSSEGUIMENTO DE SUA EXECUÇÃO, JÁ GARANTIDA PELO
IMÓVEL RURAL HIPOTECADO, QUE SE ENCONTRA EM FASE DE
AVALIAÇÃO PARA O INICIO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, JÁ COM
PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A SER APRECIADO NA OPORTUNIDADE
CORRETA. TAMBÉM HÁ DE SE CONSIDERAR QUE A MEDIDA PROVISÓRIA
EM QUESTÃO DE Nº 410/2007, ALTEROU O § 6º DO ART. 1º DA LEI Nº
11.524 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007, PRORROGANDO O PRAZO DA
OPERAÇÃO EM QUESTÃO PARA 30/04/2008. POR ANALOGIA, HÁ DE SE
CONSIDERAR QUE O REFINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO
AGRONEGÓCIO AQUI EM ANÁLISE É UMA ESPÉCIE DE SECURITIZAÇÃO,
DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL, E ESTA FOI CONSIDERADA PELO
STJ COMO UMA OBRIGAÇÃO E NÃO COMO UMA FACULDADE A SER
USADA DISCRICIONARIAMENTE PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO.
PORTANTO, VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) E DO PERIGO DA
DEMORA NA OBTENÇÃO DO PROVIMENTO PRINCIPAL (PERICULUM IN
MORA), AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR,
POSTO QUE UMA VEZ HABILITADOS NO BENEFÍCIO DO FINANCIAMENTO
DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO O DEVEDOR TERÁ CONDIÇÕES DE
REFINANCIAR SUAS DÍVIDAS E DAR CONTINUIDADE A SUA ATIVIDADE
PRODUTIVA, BEM COMO MANTER A PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL
ONDE PRODUZ, NÃO HAVENDO PREJUÍZOS PARA O CREDOR QUE
RECEBERÁ SEU CRÉDITO DIRETAMENTE DO AGENTE OPERADOR, À
VISTA, VALENDO CONSIDERAR QUE, CASO O DEVEDOR NÃO SEJA
ENQUADRADO NO BENEFICIO REFERIDO, O CREDOR TEM OS MEIOS E
GARANTIAS LEGAIS PARA O RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS. ASSIM,
EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, ENTENDO PRESENTES OS
REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, CONCEDENDO A MEDIDA LIMINAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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PLEITEADA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA APRESENTE O
SALDO DEVEDOR DOS AUTORES, BEM COMO INICIE JUNTO AO BANCO
DO BRASIL S/A O PROCEDIMENTO VISANDO O ENQUADRAMENTO DAS
OPERAÇÕES DOS REQUERENTES, OBJETO DESTA AÇÃO, CONFORME O
DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410/2007 E RESOLUÇÃO Nº 3.507
DO BACEN, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS, DEVENDO O BANCO DO
BRASIL S/A ANALISAR O PEDIDO TOMANDO POR BASE A DATA DO
PROTOCOLO DA PRESENTE AÇÃO, ESTABELECENDO O PRAZO PARA
QUE O DEVEDOR/REQUERENTE EFETUE O DEPÓSITO EXIGIDO PARA
TANTO, E INFORMANDO ESTE JUÍZO DO PREENCHIMENTO DA S
CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO BEM COMO O DEPÓSITO POR
PARTE DOS DEVEDORES, ORA REQUERENTES. DETERMINO À
REQUERIDA QUE SE ABSTENHA DE INCLUI O NOME DOS AUTOS NOS
CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, RELATIVAMENTE AO DÉBITO
OBJETO DOS AUTOS. CASO JÁ TENHA HAVIDO A INCLUSÃO,
EXPEÇA-SE OFÍCIO. DEVE O REQUERENTE COMPROVAR O
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PARA
A OBTENÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO Nº 3.507 DO BACEN, (LEI Nº 11.524/2007). RELATIVAMENTE
AO PEDIDO DE JUNTADA DOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO, CONSTATO
QUE MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO, POIS O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR PRESCREVE QUE: " ART. 6º - SÃO DIREUTOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR: (...) VIII- A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS,
INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO
PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMILVEL A
ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS
REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIAS;" O DISPOSITIVO LEGAL
SUPRAMENCIONADO DEIXA A CRITÉRIO DO MAGISTRADO DECIDIR
QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EM ANÁLISE AO CASO EM
TELA, VERIFICO QUE ASSISTE RAZÃO À PARTE AUTORA, POSTO QUE
HÁ VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM RAZÃO DE QUE É A PARTE
REQUERIDA QUE POSSUI TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
DESLINDE DA DEMANDA. CONSTATO AINDA QUE HÁ HIPOSSUFICIÊNCIA
DA PARTE AUTORA FRENTE À PARTE REQUERIDA, POIS SE TRATA O
AUTOR DE CONSUMIDOR, DETENDO A PARTE RÉ AS INFORMAÇÕES E
DOCUMENTAÇÃO ACERCA DO CASO. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVERÁ A PARTE REQUERIDA JUNTAR
AOS AUTOS OS CONTRATOS EM DISCUSSÃO. QUANTO AO PEDIDO DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEVERÁ AUTOR PROCEDER
AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA,
POIS CONSTA DA INICIAL QUE É AGROPECUARISTA E OS VALORES EM
DISCUSSÃO INDICAM QUE NÃO É HIPOSSUFICIENTE. CITEM-SE AS
PARTES REQUERIDAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO
QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285
E 419). DEFIRO NA FORMA REQUERIDA NO ITEM "I", ASSIM, PROCEDA-SE
AS ANOTAÇÕES PERTINENTES COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA."
2ª Vara Cível
Expediente
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ
ESCRIVÃO(Ã):REGIANE GOMES DE SOUZA
EXPEDIENTE:2008/27
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
15372 - 2001 \ 211.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): E. M. S. C. (MAIS 1 AUTOR)
REQUERIDO(A): V. G. DA C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA,
SOBRE SUA NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DO
Disponibilizado - 15/2/2008
EXECUTADO, DEVENDO, PARA TANTO, OFERECER DEFESA NO PRAZO
LEGAL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 120.
100147 - 2007 \ 1088.
AÇÃO: SEQUESTRO
REQUERENTE: D. M. P.
ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA
REQUERIDO(A): W. R. DE M.
ADVOGADO: ADENILSON SEVERINO MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRA. EULIENE
ROSA TORRES DA SILVA E DR. ADENILSON SEVERINO MARTINS, DO
TEOR DO DESPACHO A SEGUIR, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA
ALÇADA, NO PRAZO LEGAL: "VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES,
PARA QUE AMBAS, REGULARIZEM NESTES AUTOS, A REPRESENTAÇÃO
DE SEUS PATRONOS, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO DOS ATOS
PRATICADOS. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE DEZEMBRO DE
2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA
DE DIREITO"
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
62057 - 2007 \ 530.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. V. G. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS
REQUERIDO(A): W. J. C.
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS E OUTROS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. JOSÉ
BERILO DOS SANTOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: PARTE FINAL: "...DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS, COM FULCRO NO
ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO RÉU
NÃO SER O GENITOR DO AUTOR. DEVENDO A REPRESENTANTE LEGAL
DO REQUERENTE PROMOVER NOVA AÇÃO EM FACE DO VERDADEIRO
PAI BIOLÓGICO. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. C.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 06 DE DEZEMBRO 2007. ANGELA REGINA
GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
18655 - 2002 \ 180.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR(A): W. G. R. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: GILBERTO GOMES
RÉU(S): J. G. DA S. N.
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DECANINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. LUIS
FERNANDO DECANINI, DO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR
TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "... ANTE O EXPOSTO E,
ANALISANDO TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, JÁ QUE
NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO PRODECENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO J. G. DA S. N.
COMO PAI DE W. G. R.. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, NO QUAL O AUTOR FOI REGISTRADO,
PARA QUE EM SEU NOME SEJA ACRESCIDO O PATRONÍMICO "SILVA",
BEM COMO SE EFETUE A INCLUSÃO DO NOME DO PAI E DE SEUS AVÓS
PATERNOS, QUAIS SEJAM: PAI: J. G. DA S. N. E AVÓS: S. G. S. N. E M. L.
DE L. NA MESMA ESTEIRA, PROSPERA, O PEDIDO DE ALIMENTOS QUE
SURGE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, ORA RECONHECIDA. QUANTO
AO SEU VALOR, OBSERVE-SE QUE O REQUERIDO É EMPRESÁRIO,
PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO IMPORTADO, BENS IMÓVEIS E É SÓCIO DE
EMPRESA ATIVA NESTA CIDADE, OSTENTANDO UM CONSIDERÁVEL
PADRÃO DE VIDA, COM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM
AS RESPONSABILIDADES INERENTES A SUA PATERNIDADE. VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DO PAI JOSÉ
GERMANO DA SILVA NETTO, EM BENEFÍCIO DE WILLIAN GONÇALVES
RAMOS SILVA, CUJO MONTANTE FIXO EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE 01
(UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE HOJE IMPORTA EM R$
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 43 de 261
380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), A SEREM PAGOS ATÉ O DIA 10
(DEZ) DE CADA MÊS, EM CONTA PRÓPRIA EM NOME DA
REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO, OS QUAIS SÃO DEVIDOS A
PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME ART. 13, § 2º DA LEI 5.478/68. ANTE
AS PROVAS TRAZIDAS NOS AUTOS, DE QUE O REQUERIDO É DETENTOR
DE PATRIMÔNIO CONSIDERÁVEL, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. ENCAMINHEM-SE OS
AUTOS AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DO DÉBITO.
P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 16.08.2007. ANGELA REGINA GAMA
DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
28894 - 2005 \ 545.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. L. A. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS
REQUERIDO(A): J. A. D.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. CARLOS
ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA, PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, ESSENCIALMENTE
EM FACE DO DESINTERESSE DAS EXEQÜENTES, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
T. DA SERRA-MT, 17.12. 2007.ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA
GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
23149 - 2003 \ 427.
AÇÃO: NULIDADE REGISTRO
AUTOR(A): SHIRLEY APARECIDA RODRUGUES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): LUIZ RODRIGUES JUNIOR (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS, DR.
ELIAS HORÁCIO DA SILVA E DR. GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, DO
TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "...ANTE
O EXPOSTO E, ANALISANDO TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS
AUTOS, JÁ QUE NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA,
COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO PRODECENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO J. C. P. DA
S. COMO PAI DE S. A . R.. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO QUE SEJA
EXPEDIDO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL, ONDE A AUTORA FOI REGISTRADA, PARA QUE EM SEU REGISTRO
DE NASCIMENTO SEJA RETIRADO O PATRONÍMICO "RODRIGUES" E
ACRESCIDO O "DA SILVA", BEM COMO PARA QUE EFETUE A INCLUSÃO
DO NOME DO PAI E DE SUA AVÓ PATERNA, QUAIS SEJAM: PAI: J. C. P.
DA S. E AVÓ: J. C. DA S.. NA MESMA ESTEIRA, DEVE PROSPERAR, O
PEDIDO DE ALIMENTOS QUE SURGE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO,
ORA RECONHECIDA. QUANTO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO, TEM-SE QUE
O REQUERIDO EXERCE A PROFISSÃO DE SOLDADOR, COM APTIDÃO
PARA O TRABALHO E CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS
RESPONSABILIDADES INERENTES A SUA PATERNIDADE. VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DO PAI JOSÉ
CÍCERO PEREIRA DA SILVA, EM BENEFÍCIO DE S. A . R., CUJO MONTANTE
FIXO EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
NO PAÍS, QUE HOJE IMPORTA EM R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA REAIS),
A SEREM PAGAS ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, EM CONTA
PRÓPRIA EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA ALIMENTANDA, OS
QUAIS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (05/JANEIRO/2004),
CONFORME ART. 13, § 2º DA LEI 5.478/68. TRANSITADA EM JULGADO,
PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. P. R. I. C. T.
DA SERRA-MT, 17 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA
SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
27788 - 2005 \ 229.
Disponibilizado - 15/2/2008
AÇÃO: CURATELA
AUTOR(A): C. C. DOS S. L.
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI
REQUERIDO(A): M. DOS S. V.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
ANDRÉ LUIZ ROSSI, DO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA:
PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, COM PARECER FAVORÁVEL DO
DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, EM
CONSEQÜÊNCIA DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARINETE DOS SANTOS
VALADARES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II DO CÓDIGO CIVIL,
NOMEANDO-LHE COMO CURADORA CLAUDENICE CARNEIRO DOS
SANTOS, MEDIANTE ÀS CAUTELAS LEGAIS. VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC.
EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO
REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS (3) VEZES,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS,
CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO:
QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO
DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. QUANTO DO CUMPRIMENTO
DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O ILUSTRE ESCRIVÃO PARA QUE
SEJA IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA
COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS DE Nº: 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA
1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS,
EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS
ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES
NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS
NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89,
SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME,
PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE,
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE
FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O
NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E
VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL,
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA
INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO
FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O
INTERDITO. OUTROSSIM, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DISPENSO
A HIPOTECA LEGAL DO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
INTERDITANDA, DEVENDO S U A C U R A D O R A S E R D E V I D A M E N T E
ADVERTIDA, NOS MOLDES PROPOSTOS PELO DOUTO MINISTÉRIO
PÚBLICO . TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O TERMO
DE COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. T. DA SERRA,
17.12.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
101188 - 2008 \ 20.
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: V. DOS S.
ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
REQUERIDO(A): E. J. DOS S.
INTIMAÇÃO: INT I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D O A U T O R , D R . F Á B I O
MARTINS JUNQUEIRA, DO TEOR DOS DESPACHOS DE FLS. 17 E 18, A
SEGUIR TRANSCRITOS: "DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO CONFORME A PAUTA DA MM. JUÍZA TITULAR. CITE-SE O
REQUERIDO PARA COMPARECIMENTO, CIENTE QUE O PRAZO DE 15 DIAS
PARA CONTESTAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO ACIMA APRAZADA, CASO INFRUTÍFERA UMA SOLUÇÃO
AMIGÁVEL. CIENTIFIQUE-SE O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. T. DA SERRA, 16/01/08." DESPACHO
DE FLS. 18: " VISTOS ETC. REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO DE FLS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 44 de 261
17, PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO
PRÓXIMO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 17 HORAS. CITE-SE NOS
TERMOS DETERMINADOS. ANTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPAZ, ATENTE O
CARTÓRIO PARA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO DOUTO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE, MEDIANTE AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS, INCLUSIVE AS DECORRENTES DA UNICIDADE DA SOLENIDADE
DETERMINADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. T. SERRA, 11.02.2008.
ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE
DIREITO."
64324 - 2007 \ 862.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: F. DE A. M.
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): L. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ELIAS
HORÁCIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 24.
30695 - 2005 \ 763.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. M. G. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO(A): H. M. G.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL INFORMAR NOS
AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA
CERTIDÃO DE FLS. 71-V.
101530 - 2008 \ 74.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: M. S. B. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, DO TEOR DO DESPACHO
A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
ACOMPANHADA DOS REQUERENTES, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL, NOS
TERMOS DA LEI 1.060/50. DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DOS
TERMOS DA INICIAL, P A R A O D I A 0 6 / 0 5 / 2 0 0 8 , À S 1 7 . 0 0 H O R A S.
INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADA. NOTIFIQUE-SE O DIGNO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 11 DE
FEVEREIRO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES
GIMENEZ-JUÍZA DE DIREITO."
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE
SUA ALÇADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO A SEGUIR:
"VISTOS ETC. VENHAM AOS AUTOS AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS
PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL EM NOME DO DE CUJUS,
ESCLARECENDO QUE A CERTIDÃO ESTADUAL RELATIVA À DÍVIDA
DEVERÁ SER A EXPEDIDA PELA DIGNA PROCURADORIA GERAL DESTE
ESTADO, NA CIDADE DE CUIABÁ. TANGARÁ DA SERRA, 09 DE AGOSTO
DE 2006. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ
-JUÍZA DE DIREITO."
Disponibilizado - 15/2/2008
25269 - 2004 \ 196.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: LINDALVA ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE VALDEMAR DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ELIAS
HORÁCIO DA SILVA, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA,
PARA AS PROVID~ENCIAS DE SUA ALÇADA.: "CERTIFICO QUE POR ORA
DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS.107, TENDO EM VISTA
QUE NA INICIAL (FLS.04) CONSTA COMO BEM UM LOTE URBANO DA
QUADRA 161, E JÁ NO LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSTAM VÁRIOS
LOTES URBANOS DA QUADRA 81 (FLS.71/73), SENDO NECESSÁRIO
ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO BEM QUE SERÁ OBJETO DO
TERMO DE RENÚNCIA DE QUINHÃO."
101073 - 2008 \ 5.
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
AUTOR(A): A. DE O. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL COMPROVAR O
TEMPO DA SEPARAÇÃO DE FATO, PODENDO TAL PROVA SE DAR POR
DECLARAÇÕES.
29558 - 2005 \ 624.
AÇÃO: ARROLAMENTO
INVENTARIANTE: S. B.
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: ISABELLA MESSEGASSE DUTRA SANTANA
INVENTARIADO: E. DE M. E. L. B.
2470 - 1997 \ 582.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROSA SLAVIK TRINDADE (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE EMILLE MISAKOVA SLAVIK
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LUIZ
MARIANO BRIDI , DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM
COMO PARA, NO PRAZO LEGAL RETIRAR O ALVARÁ EXPEDIDO.
DECISÃO: "VISTOS ETC. TODOS OS HERDEIROS APRESENTARAM OS
PEDIDOS DE QUINHÃO, COM EXCEÇÃO DOS HERDEIROS PAULO SLAVIK
E IRENE SLAVIK QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA TAL
ATO, MANTIVERAM-SE INERTES . O PEDIDO DE QUINHÃO DE FLS. 1.124,
CONSTANTE DA ALÍNEA "B", REAPRESENTA O ESBOÇO DE PARTILHA
CONSTANTE ÀS FLS. 619/634. CONTUDO, A SOMA DAS ÁREAS DE
TERRA , RELATIVAS A CADA QUINHÃO, SUPERA OS 236,5000 HA DE
ÁREAS DE TERRA DESCRITAS NAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES , RAZÃO
PELA QUAL CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE OS
INTERESSADOS ESCLAREÇAM A INCONGRUÊNCIA ANUNCIADA, SOB
PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO PARTIDOR JUDICIAL. NO REFERIDO
ESCLARECIMENTO, DEVERÁ SER ESPECIFICADA A QUANTIDADE DE
TERRA DESTINADA A CADA HERDEIRO. QUANTO AO REQUERIMENTO DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FLS. 1124/1125, ALÍNEA "D", OS HERDEIROS
INICIALMENTE MENCIONADOS TAMBÉM NÃO SE MANIFESTARAM, RAZÃO
PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO DE VENDA DOS BENS ALI
RELACIONADOS, POR JUSTO PREÇO, DETERMINANDO, DESDE LOGO, O
DEPÓSITO JUDICIAL DO NUMERÁRIO AU F E R I D O . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO. INTIME-SE.
T. DA SERRA/MT, 19.12.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA
GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
101214 - 2008 \ 23.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: J. G. DE S.
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
REQUERIDO(A): L. P. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ
ANTONIO DUTRA PARA, NO PRAZO LEGAL, TRAZER AOS AUTOS CÓPIA
DA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, SOB PENA DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL.
100083 - 2007 \ 1074.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. P. S. DOS S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO
EXECUTADOS(AS): W. J. DOS S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE, DRA. ALINE
MORGANA BETTIO, PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE, TENDO
EM VISTA DECURSO DO PRAZO SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 45 de 261
DO DÉBITO OU APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSPENDO O TRÂMITE DA AÇÃO
REVISIONAL EM APENSO (AUTOS Nº. 1490/2007), TRASLADANDO-SE
CÓPIA DESTA DECISÃO À CITADA DEMANDA. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
WANDINELMA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
58710 - 2007 \ 6.
AÇÃO: ARROLAMENTO
INVENTARIANTE: WALTER GUDRIN (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARIA BERTOLEZ GUDRIN
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ELIAS
HORÁCIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL, PROVIDENCIAR A
ASSINATURA DO TERMO JUDICIAL DE RENÚNCIA DE QUINHÃO, JÁ
EXPEDIDO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
23871 - 2003 \ 619.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): A. M. DA S.
ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. WESLEY
LOPES TORRES, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:
PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA E, COM O FITO DE IMPEDIR A ETERNIZAÇÃO DESTA
AÇÃO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO QUE
DISPÕE O ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O
REQUERIMENTO DO ZELOSO PARQUET, CONTIDO À S F L S . 1 2 7.
OFICIE-SE. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E
ANOTAÇÕES LEGAIS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA
GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DAS PARTES
64540 - 2007 \ 907.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. C. DE F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS
REQUERIDO(A): A. C. R. DE S.
ADVOGADO: MOISÉS BORGES REZENDE JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. GILSON
TEIXEIRA CAMPOS E DR. MOISÉS BORGES REZENDE JUNIOR, PARA QUE,
NO PRAZO LEGAL TOMEM CIÊNCIA/CONHECIMENTO DO LAUDO DE
EXAME DE DNA, ENCARTADO AOS AUTOS (FLS. 24/28).
5ª Vara Cível
Intimação
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES
EXPEDIENTE:2008/39
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
100529 - 2007 \ 34.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDO(A): DARCI MURARI
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
INTIMAÇÃO: DO ADVGADO DO EXCEPTO, MARCO ANTONIO DE MELO,
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA PRESENTE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO, CONFORME DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: PROCESSO Nº. 34/2007 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO VISTOS, ETC. AO EXCEPTO, PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 (DEZ)
DIAS. ATENTO AOS DITAMES DOS ARTIGOS 265, III E 306, AMBOS DO
Disponibilizado - 15/2/2008
24931 - 2007 \ 724.
AÇÃO:
REQUERENTE: HAROLDO WILLE (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI
REQUERIDO(A): ANTONIO CESAR MARTINS DE BARROS
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDVANDRO AUGUSTO BIER
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 724/2007. INCIDENTE DE FALSIDADE VISTOS,
ETC. HAROLDO WILLE E OUTROS OPUSERAM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS SOB O ARGUMENTO DE QUE EXISTE CONTRADIÇÃO
NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 1097/1100 QUE JULGOU EXTINTOS O
PRESENTE INCIDENTE DE FALSIDADE POR ENTENDÊ-LO EXTEMPORÂNEO,
DE ACORDO COM OS DITAMES DO ARTIGO 390 DO CÓDIGO D E
PROCESSO CIVIL, MOTIVO PELO QUAL PUGNOU PELO ESCLARECIMENTO
DO DEFEITO SANADO, REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE
TEMPESTIVIDADE DO FEITO. ALEGAM OS EMBARGANTES QUE A
DECISÃO CONSIDEROU COMO DATA INICIAL PARA A CONTAGEM DO
PRAZO PRECLUSIVO PARA A OPOSIÇÃO DO INCIDENTE A JUNTADA,
PELOS RÉUS, DOS DOCUMENTOS EIVADOS DE FALSIDADE, QUANDO,
NA VERDADE, OS DOCUMENTOS IMPUGNADOS SERIAM OS
CONSTANTES ÀS FLS. 1243/1259, JUNTADOS POSTERIORMENTE PELO
LITISCONSORTE BANCO BCN NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA E
QUE A CADA JUNTADA DE DOCUMENTOS, ABRE-SE NOVAMENTE O
PRAZO PARA ATACÁ-LOS, RAZÃO PELA QUAL SERIA TEMPESTIVO O
PRESENTE INCIDENTE. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. RECEBO OS
EMBARGOS PORQUE TEMPESTIVOS, ENTRETANTO, AS RAZÕES NELE
ELENCADAS NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, POIS NÃO HÁ NA DECISÃO
OBJURGADA QUALQUER VÍCIO A SER SANADO. NA EXORDIAL DESTE
INCIDENTE, OS EMBARGANTES SÃO BASTANTE CLAROS AO INDICAR
QUAIS DOCUMENTOS ESTÃO SENDO DISCUTIDOS – MAIS DE UMA VEZ
INDICARAM A LOCALIZAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS. VALE A PENA
CITAR TRECHOS DA CITADA PEÇA, IPSIS LITTERIS: "OS SUPLICADOS, NA
CONTESTAÇÃO, JUNTARAM, ÀS FLS. 94, 117 E 998, MAPA E MEMORIAL
DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE TERRAS QUE – DIZEM – POSSUIR NA
GLEBA SÃO PAULO, LOCAL DE SITUAÇÃO DA ÁREA SUB JUDICE,
OCORRE, EXA., QUE AMBOS OS DOCUMENTOS APONTADOS FORAM
CONFECCIONADOS DE FORMA FRAUDULENTA, ‘CONTRA LEGEM’,
CONFIGURANDO CRIME PREVISTO PELO CÓDIGO PENAL (...) NÃO SE
TRATANDO, POIS, DE ÁREAS CONTÍGUAS, OS DOCUMENTOS DE FLS. 94,
117 E 998, ACOSTADOS PELOS REQUERIDOS, CONTÉM FALSIDADES
CUJAS CONSEQÜÊNCIAS INAFASTÁVEIS RETIRAM A EFICÁCIA DA
ESCRITURA DE FLS. 19 A 25". LOGO, COMPLETAMENTE DESCABIDO
FALAR EM IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 1243/1259, QUIÇÁ
EM TEMPESTIVIDADE DO INCIDENTE, EIS QUE DEMONSTRADA DE FORMA
CRISTALINA A INTENÇÃO DOS EMBARGANTES EM QUESTIONAR A
VERACIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELOS RÉUS ANTÔNIO
CÉSAR MARTINS DE BARROS E OUTROS EM SUA CONTESTAÇÃO, E
NÃO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO DO LITISCONSORTE BANCO BCN.
POR TAL MOTIVO, SEQUER MERECE ANÁLISE O ARGUMENTO DE QUE A
CADA NOVA JUNTADA, AINDA QUE DE DOCUMENTOS IGUAIS,
REABRE-SE O PRAZO PARA SUA CONTESTAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO,
RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, MAS OS REJEITO
POR ENTENDER INEXISTE, NA DECISÃO ATACADA, O DEFEITO
APONTADO. ARQUIVE-SE EM PASTA PRÓPRIA, JUNTAMENTE COM A
DECISÃO FINAL DESTES AUTOS, O PRESENTE PRONUNCIAMENTO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE
DIREITO
63744 - 2007 \ 1473.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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INVESTIMENTO
ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA
REQUERIDO(A): CLEBER LUIZ DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº 1473/2007. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VISTOS ETC., BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS PROPÔS AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE CLEBER LUIZ DE SOUZA, TAMBÉM
JÁ QUALIFICADO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE POR FORÇA DE CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIO, O REQUERIDO OBTEVE UM CRÉDITO DE R$
5.675,50, A SER PAGO EM 36 PARCELAS, VENCENDO A PRIMEIRA
PARCELA EM 09/01/2006, E A ÚLTIMA NO DIA 09/12/2008.
CONVENCIONANDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DESCRITO NO
CONTRATO, REQUER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM. JUNTA OS
DOCUMENTOS DE FLS. 04/17. A LIMINAR FOI DEFERIDA, À FL. 24. À FL.
33 A REQUERENTE PUGNA PELA EXTINÇÃO DO FEITO TENDO EM VISTA
A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.
TRATA-SE DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE, EM QUE HÁ NOTÍCIA DE COMPOSIÇÃO COM A
ENTREGA DO BEM OBJETO DA LIDE. PUGNA, OUTROSSIM, A
REQUERENTE A LIBERAÇÃO DO BEM JUNTO AO DETRAN. ISTO POSTO,
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO NOTICIADA, PARA QUE SURTA SEUS
LEGAIS EFEITOS, E POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM FULCRO ASSENTE NO ARTIGO 269, III DO CPC. CONSIGNO
QUE CADA PARTE ARCARÁ COM AS DESPESAS COM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SEUS PATRONOS, CONFORME FACULTA O ARTIGO
26, §2 DO CPC. E, CUSTAS SE HOUVER AO REQUERENTE. OFICIE-SE O
DETRAN PARA LIBERAÇÃO DO BEM. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT,
23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
63321 - 2007 \ 714.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): EVANIR TORMES
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): TV VALE CANAL 7
INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 714/2007. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO VISTOS, ETC. EVANIR TORMES AJUIZOU MEDIDA
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE TV VALE –
CANAL 7 PARA CONSEGUIR FITA MAGNÉTICA COM A GRAVAÇÃO DO
PROGRAMA "LINHA DE FRENTE", VEICULADO PELA REQUERIDA, NO
QUAL O APRESENTADOR SILVIO DELMONDES TERIA OFENDIDO O
REQUERENTE, MATERIAL ESTE QUE SERVIRIA DE PROVA PARA FUTURO
OFERECIMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA (FLS. 02/09). A LIMINAR FOI
DEFERIDA ÀS FLS. 12/13. DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 24/25), DEIXOU A
REQUERIDA DE SE MANIFESTAR. O PRIMEIRO MATERIAL APREENDIDO
NÃO CONTINHA O CONTEÚDO ANUNCIADO, CONFORME ATESTA O
LAUDO DE CONSTATAÇÃO (FLS. 33), MOTIVO PELO QUAL, EM
ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA (FLS. 32), OFICIOU-SE O
REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA PARA QUE APRESENTASSE A
GRAVAÇÃO CITADA NA EXORDIAL, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DE
DETERM I N A Ç Ã O L E G A L , O Q U E F O I F E I T O ( F L S . 3 7 / 3 8 ) . O D V D
APREENDIDO FOI ENTREGUE AO PATRONO DO REQUERENTE (FLS. 40),
QUE APÓS OBTER CÓPIA DO MESMO, O DEVOLVEU E PUGNOU PELA
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 47/48). É O QUE CUMPRIA RELATAR.
DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE APÓS O
CUMPRIMENTO DA LIMINAR, NÃO OBEDECEU O AUTOR AO PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. CUMPRE RESSALTAR QUE O CASO
SOB ANÁLISE TRATA DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM - ISTO É,
MEDIDA CONSTRITIVA DE COISA - QUE SERVIRIA DE PROVA EM FUTURA
AÇÃO INDENIZATÓRIA E, SENDO ASSIM, APLICÁVEL É A PENALIDADE
PREVISTA NO ARTIGO 808, INCISO I DO MESMO DIPLOMA, MESMO
PORQUE EM VISTA DO CARÁTER ACESSÓRIO E PROVISÓRIO DAS
TUTELAS CAUTELARES, É CERTO QUE AS PARTES LITIGANTES
MERECEM QUE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA E FÁTICA SEJA EFETIVAMENTE
DEFINIDA: "A AÇÃO CAUTELAR É SEMPRE DEPENDENTE DO PROCESSO
PRINCIPA L E V I S A A P E N A S G A R A N T I R A E F I C Á C I A D A F U T U R A
P R E S T A Ç Ã O J U R I S D I C I O N A L . O N Ã O - A J U I Z A M E N T O D A A Ç ÃO
PRINCIPAL NO PRAZO ESTABELECI D O P E L O A R T . 8 0 6 D O C P C ,
ACARRETA A PERDA DA MEDIDA LIMINAR E A EXTINÇÃO DO PROCESSO
CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO" (STJ – CORTE ESPECIAL, ED
Disponibilizado - 15/2/2008
NO RESP 327.438, REL. MIN. PEÇANHA MARTINS, J. 30.6.06, ACOLHERAM
OS EMBS., V.U., DJU 14.8.06, P.247) DESSE MODO, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 267, INCISO IV E 808, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR EVANIR
T O R M E S E M D E S F A V O R D E T V V A L E – C A N A L 7 F A C E O N ÃO
AJUIZAMENTO D E A Ç Ã O P R I N C I P A L N O P R A Z O D E 3 0 D I A S.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE
DIREITO
58789 - 2007 \ 1284.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: TEREZINHA LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: NELSO CONSTANTE PEREIRA MAZUI
REQUERIDO(A): DINEC DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ME
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 1284/2007 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS VISTOS, ETC. TEREZINHA LOPES DO NASCIMENTO AJUIZOU
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA
ALTERA PARTE EM FACE DE DINEC – DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA –
ME EM RAZÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAMENTE FEITAS POR ESTA E
QUE ACABARAM POR INSERIR O NOME DA REQUERENTE INJUSTAMENTE
NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FLS. 02/23). ÁS FLS. 24
FORAM DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À REQUERENTE. A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NÃO
PÔDE SER EFETIVADA VIA POSTAL (FLS. 28), MOTIVO PELO QUAL A
REQUERENTE PUGNOU PELA CITAÇÃO POR EDITAL (FLS. 30/33), O QUE
FOI INDEFERIDO (FLS. 35). NA MESMA DECISÃO, A MAGISTRADA, À
ÉPOCA, ENTENDEU QUE O FORO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DOS
AUTOS SERIA O DE MARINGÁ/PR E, SENDO ASSIM, DECLINOU DE SUA
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DA
COMARCA SUPRACITADA. AO SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO, A
REQUERENTE INFORMOU QUE A ESCOLHA DO FORO LEVOU EM
CONSIDERAÇÃO O QUE DITA ARTIGO 101 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR E REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO, COM O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO
(FLS. 37/38). É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO
DE REPARAÇÃO EM QUE A REQUERENTE PRETENDIA SE VER
RESSARCIDA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS,
CONSEQÜÊNCIA DE COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS, AMBAS LEVADAS A EFEITO PELA
REQUERIDA. EM VISTA DO ANÚNCIO DE DESINTERESSE DA AUTORA E
UMA VEZ NÃO COMPLETADA A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL,
ENTENDO COMO POSSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 37/38,
NOS TERMOS REQUERIDOS, RAZÃO PELA QUAL O HOMOLOGO E, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA POR TEREZINHA LOPES DO
NASCIMENTO EM FACE DE DINEC – DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA –
ME. DESENTRANHEM-SE OS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS QUE INSTRUÍRAM
A INICIAL, CONFORME REQUERIDO, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS.
DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE NAS CUSTAS FINAIS POR SER A
MESMA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIT A.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS
E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
1580 - 2007 \ 519.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: RUI ARI LORENZETTI
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
REQUERIDO(A): OSCAR ALFEU TRENTINI (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 519/2007 AÇÃO DE EXECUÇÃO VISTOS,
ETC. RUI ARI LORENZETTI AJUIZOU AÇÃO EXECUTIVA EM DESFAVOR DE
OSCAR ALFEU TRENTINI E JORGE CELSO TRENTINI PARA RECEBER
CRÉDITO, INICIALMENTE, NO VALOR DE R$ 37.620,00 (TRINTA E SETE MIL
SEISCENTOS E VINTE REAIS) ORIUNDOS DE INSTRUMENTOS
PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM FAVOR DO EXEQÜENTE
(FLS. 02/13). DURANTE OS 12 ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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TENTADAS DIVERSAS FORMAS DE RECEBIMENTO DO MONTANTE
SUPRACITADO, TODAS RESTARAM FRUSTRADAS, RAZÃO PELA QUAL
REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. É O QUE CUMPRIA RELATAR.
DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE O EXEQÜENTE
PROCUROU RECEBER CRÉDITO ADVINDO DE INSTRUMENTOS
PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PELOS QUAIS SE
OBRIGAVAM OS EXECUTADOS, MAS QUE O DECURSO DE EXTENSO
LAPSO TEMPORAL SEM A OCORRÊNCIA NENHUMA MEDIDA
BEM-SUCEDIDA FÊ-LO REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POIS BEM,
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU ARTIGO 569, AUTORIZA QUE O
CREDOR DESISTA DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS
MEDIDAS EXECUTIVAS. TAL FACULDADE EXISTE EM ATENÇÃO AO
PRINCÍPIO DA SATISFATIVIDADE, CUJO CONTEÚDO INFORMA QUE TODA
EXECUÇÃO TEM POR FINALIDADE APENAS A SATISFAÇÃO DO DIREITO
DO CREDOR, INSTRUMENTO SOBRE O QUAL PODE LANÇAR MÃO O
EXEQÜENTE MESMO SEM A ANUÊNCIA DO DEVEDOR NOS CASOS EM
QUE ESTE SEQUER APRESENTOU EMBARGOS, POIS A MEDIDA, POR
CERTO, VIRÁ EM SEU PROVEITO. DESSE MODO, PELO QUE DOS AUTOS
CONSTA E TENDO EM VISTA O PERMISSIVO LEGAL SUPRACITADO, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, VIII E 569, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, DEIXANDO DE
CONDENAR O EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PORQUANTO NÃO HOUVE INTERVENÇÃO DOS
EX E C U T A D O S N O S A U T O S . C U S T A S F I N A I S Q U E P O R V E N T U R A
EXISTAM, PELO CREDOR. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE JANEIRO DE
2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
64737 - 2007 \ 1544.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELLO
REQUERIDO(A): WANDERLEY WALMOR SCHRODER (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 1544/2007
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VISTOS, ETC. BANCO CNH CAPITAL
S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE WANDERLEY
WALMOR SCHRODER E OLINTO MILANI PARA REAVER BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE ATRAVÉS DO INSTRUMENTO DE CRÉDITO Nº.
200201469-7/001 – FINAME AGRÍCOLA (FLS. 02/31). DETERMINADA
LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, ASSIM COMO A
CITAÇÃO DOS REQUERIDOS (FLS. 35), TAIS MEDIDAS DEIXARAM DE SER
EFETIVADAS PORQUE, SEGUNDO CONSTA NA CERTIDÃO DE FLS. 51, O
DÉBITO HAVIA SIDO QUITADO, RAZÃO PELA QUAL O REQUERENTE
PUGNOU PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 57). É
O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO ATRAVÉS DA QUAL PRETENDIA O REQUERENTE
RECUPERAR BEM FINANCIADO EM FAVOR DOS REQUERIDOS POR
INTERMÉDIO DE INSTRUMENTO DE CRÉDITO CUJAS PARCELAS FORAM
INADIMPLIDAS. EM VISTA DO ANÚNCIO DE PAGAMENTO DO DÉBITO
V I N D I C A D O E U M A V E Z N Ã O C O M P L E T A D A A A N G U L A R I Z A Ç ÃO
PROCESSUAL, ENTENDO COMO POSSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO
DE FLS. 59/60, NOS TERMOS REQUERIDOS, RAZÃO PELA QUAL O
HOMOLOGO E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGO EXTINTA,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA POR
BANCO CNH CAPITAL S/A EM FACE DE WANDERLEY WALMOR
SCHRODER E OLINTO MILANI. CUSTAS FINAIS QUE PORVENTURA
EXISTAM, PELO REQUERENTE. DEIXO DE CONDENÁ-LO, ENTRETANTO, EM
HONORÁRIOS PORQUANTO AS PARTES CONTRÁRIAS SEQUER FORAM
CITADAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM
AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO
JUÍZA DE DIREITO
100754 - 2007 \ 1677.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. R. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
IMPETRADO(A): KATIA MARIA KUNNTZ BECK
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O
Disponibilizado - 15/2/2008
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 (
VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO
DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA
SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N.º 1677/2007. MANDADO DE
SEGURANÇA. VISTOS, ETC. JÚLIA RIZZON SOUZA, REPRESENTADA POR
SEU GENITOR, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE KÁTIA
MARIA KUNNTZ BECK, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL DE
TANGARÁ DA SERRA – ATEC, POR MEIO DO QUAL PU G N A P O R
PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL QUE GARANTA A SUA MATRÍCULA
ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, NA SÉRIE
SUBSEQÜENTE A QUE TERMINOU DE CURSAR (FLS. 02/11). ALEGA, EM
SÍNTESE, SER ALUNO DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA
SERRA – ATEC, TENDO CONCLUÍDO O "NÍVEL II" DA EDUCAÇÃO INFANTIL
EM 2007, E QUE AO PLEITEAR A MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO ANO DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO,
POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO 257/2006 CEE/MT, CUJA DETERMINAÇÃO
IMPÕE QUE A CRIANÇA QUE PRETENDE INICIAR OS ESTUDOS NO ENSINO
FUNDAMENTAL POSSUA 06 (SEIS) ANOS COMPLETO ATÉ 30/04/2008 – O
CHAMADO CORTE ETÁRIO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/32. A
LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 36/38. DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A
AUTORIDADE COATORA, AO PRESTAR ESCLARECIMENTOS, INFORMOU
QUE A MATRÍCULA DA IMPETRANTE FOI NEGADA SEGUNDO AS NOVAS
DETERMINAÇÕES DAS LEIS Nº. 10172/2001, 11114/2005 E 11274/06 CNE,
RESOLUÇÕES Nº. 257/06 CEE/MT, 03/05 CNE/CEB E PARECER CNE/CEB Nº
18/05, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (FLS. 46/47).
O MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA
SEGURANÇA POR ENTENDER QUE O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO
É DEVER DO ESTADO, EXPRESSAMENTE AMPARADO PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DIREITO ESTE AUTO-EXECUTÁVEL, NÃO RESTRINGÍVEL
E IMPOSITIVO (FLS. 52/56). ADUZIU AINDA QUE A RETENÇÃO DO
EDUCANDO NA MESMA SÉRIE PODERIA TORNAR-SE UM DESESTÍMULO A
ESTE, ALÉM DE TRAZER DESGASTE TEMPORAL E ECONÔMICO E QUE A
SEPARAÇÃO DOS ALUNOS PERTENCENTES A MESMA CLASSE FERE O
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.
TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE
MATRÍCULA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE
CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE
2008. POIS BEM, EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A
TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA,
GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E
GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA
UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS. A PAR
D I S S O , O E S T A T U T O D A C R I A N Ç A E D O A D O L E S C E N T E ( E C A ),
INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES
CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO
DE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O
ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA
CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO
54). DA INTERPRETAÇÃO DOS REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL
DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO
GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO PELO ESTADO,
VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS C A P A C I D A D E S D O
INFANTE. NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO,
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E
DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. PARA DAR
EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES
E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 32,
PREVIA O "ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO NA
ESCOLA PÚBLICA A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE", TENDO ESTE
ENSINO A DURAÇÃO MÍNIMA DE OITO ANOS. COM O ADVENTO DA LEI
1 1 . 2 7 4 / 2 0 0 6 , O E N S I N O F U N D A M E N T A L S O F R E U M O D I F I C A Ç ÃO
CONSISTENTE NO AUMENTO, EM UM ANO, DE SUA DURAÇÃO E O
ARTIGO SUPRACITADO PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 32: O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO, COM DURAÇÃO DE
NOVE ANOS, GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA, INICIANDO-SE AOS SEIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 48 de 261
ANOS DE IDADE, TERÁ POR OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO
CIDADÃO, MEDIANTE: I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE
APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA
LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO; II - A COMPREENSÃO DO
AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA,
DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE; III
- O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM
VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A
FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES; IV - O FORTALECIMENTO DOS
VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE
TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL." A
RESOLUÇÃO 03/2005 CNE/CEB É NO MESMO SENTIDO, E ESCLARECE
QUE A ANTECIPAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO
ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE IMPLICOU NA
AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE
ANOS. ORA, A MODIFICAÇÃO DO TEXTO LEGAL NÃO ALTEROU OU
LIMITOU OS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DA EDUCAÇÃO,
DIRETRIZES DITADAS PELA CONSTITUIÇÃO, DE ALCANCE GERAL E
IRRESTRITO, EM ATENÇÃO AO RESPEITÁVEL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O
APONTAMENTO DOS SEIS ANOS COMO IDADE, EM MÉDIA, IDEAL PARA O
FIM DA ALFABETIZAÇÃO E INÍCIO DO APRENDIZADO NO ENSINO FU
NDAMENTAL NÃO VISA IMPEDIR O ACESSO A TAL ESTUDO ÀQUELES
QUE, POR MÍNIMO ESPAÇAMENTO TEMPORAL, NÃO COMPLETARÃO OS
SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008, MAS QUE NÃO DEIXAM DE
APRESENTAR CAPACIDADE PARA ENFRENTAR MAIS ESSE DESAFIO NA
VIDA ESCOLAR. ISSO PORQUE A REFORMA REALIZADA NÃO PODE
OBSTAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS
NO ENSINO FUNDAMENTAL DESDE QUE CORRETAMENTE
ALFABETIZADAS. TAL INTERPRETAÇÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS NORMAS. VALE CITAR TRECHO DA EMENTA
PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI
O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO
MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO: "RELEVA NOTAR QUE UMA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL,
ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS
POSSIBILIDADES DO Q U E S E V A I C O N S A G R A R , P O R I S S O Q U E
COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM
VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. R E S S O A
INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES
COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS
ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS
CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS
ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A
SEGUNDO PLANO". ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS
DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA
PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO
DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DA IMPETRANTE
ATRAVÉS DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA ATESTADOS
PELOS PROFESSORES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL A
IMPETRANTE ESTUDA CONSIDERANDO-A APTA PARA "DAR SEQÜÊNCIA
EM SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO" (FLS. 15).
DIANTE DESTE ARGUMENTO, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU
DIREITO A SER MATRICULADA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL. ADEMAIS, PERMITIR A SEPARAÇÃO DE UMA CLASSE
APENAS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUESITO ETÁRIO, SEM
LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HABILIDADE INTELECTUAL DE CADA UM,
SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA
RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA M A I S
PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS
ORA ATACADAS. DESSE MODO, ANTE O ACIMA EXPOSTO, PRESENTE O
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, RAZÃO PELA QUAL
CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE
COATORA KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, PROCEDA A MATRÍCULA DA
IMPETRANTE JÚLIA RIZZON SOUZA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO
À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. NOTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO
PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS
À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA
Disponibilizado - 15/2/2008
SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF:
"NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO
DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O
QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
100685 - 2007 \ 1661.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. L. C. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
IMPETRADO(A): KATIA MARIA KUNNTZ BECK
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 (
VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO
DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA
SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N.º 1661/2007. MANDADO DE
SEGURANÇA. VISTOS, ETC. ANNA LETICE CALOR, REPRESENTADA POR
SUA GENITORA, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE
KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL DE
TANGARÁ DA SERRA – ATEC, POR MEIO DO QUAL PU G N A P O R
PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL QUE GARANTA A SUA MATRÍCULA
ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, NA SÉRIE
SUBSEQÜENTE A QUE TERMINOU DE CURSAR (FLS. 02/11). ALEGA, EM
SÍNTESE, SER ALUNO DO CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA
SERRA – ATEC, TENDO CONCLUÍDO O "NÍVEL II" DA EDUCAÇÃO INFANTIL
EM 2007, E QUE AO PLEITEAR A MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO ANO DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO,
POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO 257/2006 CEE/MT, CUJA DETERMINAÇÃO
IMPÕE QUE A CRIANÇA QUE PRETENDE INICIAR OS ESTUDOS NO ENSINO
FUNDAMENTAL POSSUA 06 (SEIS) ANOS COMPLETO ATÉ 30/04/2008 – O
CHAMADO CORTE ETÁRIO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/31. A
LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 35/37. DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A
AUTORIDADE COATORA, AO PRESTAR ESCLARECIMENTOS, INFORMOU
QUE A MATRÍCULA DO IMPETRANTE FOI NEGADA SEGUNDO AS NOVAS
DETERMINAÇÕES DAS LEIS Nº. 10172/2001, 11114/2005 E 11274/06 CNE,
RESOLUÇÕES Nº. 257/06 CEE/MT, 03/05 CNE/CEB E PARECER CNE/CEB Nº
18/05, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (FLS. 47/48).
O MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA
SEGURANÇA POR ENTENDER QUE O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO
É DEVER DO ESTADO, EXPRESSAMENTE AMPARADO PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DIREITO ESTE AUTO-EXECUTÁVEL, NÃO RESTRINGÍVEL
E IMPOSITIVO (FLS. 51/55). ADUZIU AINDA QUE A RETENÇÃO DO
EDUCANDO NA MESMA SÉRIE PODERIA TORNAR-SE UM DESESTÍMULO A
ESTE, ALÉM DE TRAZER DESGASTE TEMPORAL E ECONÔMICO E QUE A
SEPARAÇÃO DOS ALUNOS PERTENCENTES A MESMA CLASSE FERE O
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.
TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE
MATRÍCULA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE
CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE
2008. POIS BEM, EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A
TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA,
GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E
GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA
UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS. A PAR
D I S S O , O E S T A T U T O D A C R I A N Ç A E D O A D O L E S C E N T E ( E C A ),
INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES
CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO
DE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O
ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA
CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO
54). DA INTERPRETAÇÃO DOS REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL
DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 49 de 261
GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO PELO ESTADO,
VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS C A P A C I D A D E S D O
INFANTE. NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO,
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E
DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. PARA DAR
EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES
E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 32,
PREVIA O "ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO NA
ESCOLA PÚBLICA A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE", TENDO ESTE
ENSINO A DURAÇÃO MÍNIMA DE OITO ANOS. COM O ADVENTO DA LEI
1 1 . 2 7 4 / 2 0 0 6 , O E N S I N O F U N D A M E N T A L S O F R E U M O D I F I C A Ç ÃO
CONSISTENTE NO AUMENTO, EM UM ANO, DE SUA DURAÇÃO E O
ARTIGO SUPRACITADO PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 32: O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO, COM DURAÇÃO DE
NOVE ANOS, GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA, INICIANDO-SE AOS SEIS
ANOS DE IDADE, TERÁ POR OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO
CIDADÃO, MEDIANTE: I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE
APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA
LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO; II - A COMPREENSÃO DO
AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA,
DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE; III
- O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM
VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A
FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES; IV - O FORTALECIMENTO DOS
VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE
TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL." A
RESOLUÇÃO 03/2005 CNE/CEB É NO MESMO SENTIDO, E ESCLARECE
QUE A ANTECIPAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO
ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE IMPLICOU NA
AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE
ANOS. ORA, A MODIFICAÇÃO DO TEXTO LEGAL NÃO ALTEROU OU
LIMITOU OS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DA EDUCAÇÃO,
DIRETRIZES DITADAS PELA CONSTITUIÇÃO, DE ALCANCE GERAL E
IRRESTRITO, EM ATENÇÃO AO RESPEITÁVEL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O
APONTAMENTO DOS SEIS ANOS COMO IDADE, EM MÉDIA, IDEAL PARA O
FIM DA ALFABETIZAÇÃO E INÍCIO DO APRENDIZADO NO ENSINO
FUNDAMENTAL NÃO VISA IMPEDIR O ACESSO A TAL ESTUDO ÀQUELES
QUE, POR MÍNIMO ESPAÇAMENTO TEMPORAL, NÃO COMPLETARÃO OS
SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008, MAS QUE NÃO DEIXAM DE
APRESENTAR CAPACIDADE PARA ENFRENTAR MAIS ESSE DESAFIO NA
VIDA ESCOLAR. ISSO PORQUE A REFORMA REALIZADA NÃO PODE
OBSTAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS
NO ENSINO FUNDAMENTAL DESDE QUE CORRETAMENTE
ALFABETIZADAS. TAL INTERPRETAÇÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS NORMAS. VALE CITAR TRECHO DA EMENTA
PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI
O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO
MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO: "RELEVA NOTAR QUE UMA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL,
ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS
POSSIBILIDADES DO Q U E S E V A I C O N S A G R A R , P O R I S S O Q U E
COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM
VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. R E S S O A
INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES
COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS
ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS
CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS
ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A
SEGUNDO PLANO". ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS
DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA
PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO
DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DA IMPETRANTE
ATRAVÉS DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA ATESTADOS
PELOS PROFESSORES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL A
IMPETRANTE ESTUDA CONSIDERANDO-A APTA PARA "DAR SEQÜÊNCIA
EM SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO" (FLS. 17).
DIANTE DESTE ARGUMENTO, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU
DIREITO A SER MATRICULADA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL. ADEMAIS, PERMITIR A SEPARAÇÃO DE UMA CLASSE
APENAS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUESITO ETÁRIO, SEM
LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HABILIDADE INTELECTUAL DE CADA UM,
Disponibilizado - 15/2/2008
SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA
RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA M A I S
PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS
ORA ATACADAS. DESSE MODO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O
ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, PROCEDA A
MATRÍCULA DO IMPETRANTE ANNA LETICE CALOR, NO PRIMEIRO ANO
DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. ENCAMINHE-SE CÓPIA
DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO N O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE,
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS
AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO
REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS, CONFORME
SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM
CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO
10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE
2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
100686 - 2007 \ 1662.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. B. A. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
IMPETRADO(A): KATIA MARIA KUNNTZ BECK
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 (
VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO
DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA
SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N.º 1662/2007. MANDADO DE
SEGURANÇA. VISTOS, ETC. STEFANIE BEATRIZ ANTUNES SMIT,
REPRESENTADA POR SUA GENITORA, IMPETROU MANDADO DE
SEGURANÇA EM FACE DE KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, DIRETORA DO
CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA – ATEC, POR MEIO DO
QUAL PUGNA POR PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL QUE GARANTA A SUA
MATRÍCULA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, NA
SÉRIE SUBSEQÜENTE A QUE TERMINOU DE CURSAR (FLS. 02/11).
ALEGA, EM SÍNTESE, SER ALUNO DO CENTRO EDUCACIONAL DE
TANGARÁ DA SERRA – ATEC, TENDO CONCLUÍDO O "NÍVEL II" DA
EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2007, E QUE AO PLEITEAR A MATRÍCULA PARA
O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, FOI-LHE
NEGADO O INGRESSO, POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO 257/2006 CEE/MT,
CUJA DETERMINAÇÃO IMPÕE QUE A CRIANÇA QUE PRETENDE INICIAR OS
ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL POSSUA 06 (SEIS) ANOS
COMPLETO ATÉ 30/04/2008 – O CHAMADO CORTE ETÁRIO. JUNTOU
DOCUMENTOS DE FLS. 12/34. A LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 38/40.
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A AUTORIDADE COATORA, AO PRESTAR
ESCLARECIMENTOS, INFORMOU QUE A MATRÍCULA DA IMPETRANTE FOI
N E G A D A S E G U N D O A S N O V A S D E T E R M I N A Ç Õ E S D A S L E I S N º.
10172/2001, 11114/2005 E 11274/06 CNE, RESOLUÇÕES Nº. 257/06
CEE/MT, 03/05 CNE/CEB E PARECER CNE/CEB Nº 18/05, BEM COMO EM
CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (FLS. 49/50). O
MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA
SEGURANÇA POR ENTENDER QUE O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO
É DEVER DO ESTADO, EXPRESSAMENTE AMPARADO PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DIREITO ESTE AUTO-EXECUTÁVEL, NÃO RESTRINGÍVEL
E IMPOSITIVO (FLS. 53/57). ADUZIU AINDA QUE A RETENÇÃO DO
EDUCANDO NA MESMA SÉRIE PODERIA TORNAR-SE UM DESESTÍMULO A
ESTE, ALÉM DE TRAZER DESGASTE TEMPORAL E ECONÔMICO E QUE A
SEPARAÇÃO DOS ALUNOS PERTENCENTES A MESMA CLASSE FERE O
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.
TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE
MATRÍCULA, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE
CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 50 de 261
2008. POIS BEM, EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A
TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA,
GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E
GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA
UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS. A PAR
D I S S O , O E S T A T U T O D A C R I A N Ç A E D O A D O L E S C E N T E ( E C A ),
INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES
CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO
DE ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O
ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA
CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO
54). DA INTERPRETAÇÃO DOS REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL
DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO
GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO PELO ESTADO,
VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS C A P A C I D A D E S D O
INFANTE. NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO,
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E
DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. PARA DAR
EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES
E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 32,
PREVIA O "ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO NA
ESCOLA PÚBLICA A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE", TENDO ESTE
ENSINO A DURAÇÃO MÍNIMA DE OITO ANOS. COM O ADVENTO DA LEI
1 1 . 2 7 4 / 2 0 0 6 , O E N S I N O F U N D A M E N T A L S O F R E U M O D I F I C A Ç ÃO
CONSISTENTE NO AUMENTO, EM UM ANO, DE SUA DURAÇÃO E O
ARTIGO SUPRACITADO PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 32: O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO, COM DURAÇÃO DE
NOVE ANOS, GRATUITO NA ESCOLA PÚBLICA, INICIANDO-SE AOS SEIS
ANOS DE IDADE, TERÁ POR OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO
CIDADÃO, MEDIANTE: I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE
APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA
LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO; II - A COMPREENSÃO DO
AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA,
DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE; III
- O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM
VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A
FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES; IV - O FORTALECIMENTO DOS
VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE
TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL." A
RESOLUÇÃO 03/2005 CNE/CEB É NO MESMO SENTIDO, E ESCLARECE
QUE A ANTECIPAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO
ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE IMPLICOU NA
AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE
ANOS. ORA, A MODIFICAÇÃO DO TEXTO LEGAL NÃO ALTEROU OU
LIMITOU OS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DA EDUCAÇÃO,
DIRETRIZES DITADAS PELA CONSTITUIÇÃO, DE ALCANCE GERAL E
IRRESTRITO, EM ATENÇÃO AO RESPEITÁVEL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O
APONTAMENTO DOS SEIS ANOS COMO IDADE, EM MÉDIA, IDEAL PARA O
FIM DA ALFABETIZAÇÃO E INÍCIO DO APRENDIZADO NO ENSINO
FUNDAMENTAL NÃO VISA IMPEDIR O ACESSO A TAL ESTUDO ÀQUELES
QUE, POR MÍNIMO ESPAÇAMENTO TEMPORAL, NÃO COMPLETARÃO OS
SEIS ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008, MAS QUE NÃO DEIXAM DE
APRESENTAR CAPACIDADE PARA ENFRENTAR MAIS ESSE DESAFIO NA
VIDA ESCOLAR. ISSO PORQUE A REFORMA REALIZADA NÃO PODE
OBSTAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS
NO ENSINO FUNDAMENTAL DESDE QUE CORRETAMENTE
ALFABETIZADAS. TAL INTERPRETAÇÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS NORMAS. VALE CITAR TRECHO DA EMENTA
PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI
O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO
MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO: "RELEVA NOTAR QUE UMA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL,
ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS
POSSIBILIDADES DO Q U E S E V A I C O N S A G R A R , P O R I S S O Q U E
COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM
VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. R E S S O A
INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES
COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS
ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS
Disponibilizado - 15/2/2008
CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS
ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A
SEGUNDO PLANO". ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS
DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA
PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO
DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DA IMPETRANTE
ATRAVÉS DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA ATESTADOS
PELOS PROFESSORES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL A
IMPETRANTE ESTUDA CONSIDERANDO-A APTA PARA "DAR SEQÜÊNCIA
EM SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO" (FLS. 16).
DIANTE DESTE ARGUMENTO, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU
DIREITO A SER MATRICULADA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL. ADEMAIS, PERMITIR A SEPARAÇÃO DE UMA CLASSE
APENAS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUESITO ETÁRIO, SEM
LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HABILIDADE INTELECTUAL DE CADA UM,
SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA
RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA M A I S
PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS
ORA ATACADAS. DESSE MODO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O
ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA KÁTIA MARIA KUNNTZ BECK, PROCEDA A
MATRÍCULA DA IMPETRANTE STEFANIE BEATRIZ ANTUNES SMIT, NO
PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS.
ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA
OS FINS DEVIDOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM
FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51,
DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR
INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM
HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE
MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE
PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE
DIREITO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES
EXPEDIENTE:2008/40
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
64015 - 2007 \ 1487.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): LORINALDO PEREIRA
ADVOGADO: LUIZ QUATRIN
IMPETRADO(A): CHEFE DA 22ª CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA-MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 (
VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO
DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA
SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO
IMPETRADO DOS TERMOS DA SENTENÇA. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: AUTOS N° 1487/2007 MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS,
ETC. LORINALDO PEREIRA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA PARA
ATACAR ATO PRATICADO PELA CHEFE DO 22° CIRETRAN DE TANGARÁ
DA SERRA/MT QUE ESTARIA CONDICIONANDO O LICENCIAMENTO PARA
POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO MARCA VW, MODELO
SAVEIRO CL 1.8, PLACAS JZM 4000, RENAVAM 622116703, CHASSIS
9BWZZZ30ZRP228269 AO PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO
FOI NOTIFICADO (FLS. 02/20). LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 25/26.
DEVIDAMENTE NOTIFICADA (FLS. 31 E 32), A AUTORIDADE COATORA
DEIXOU DE APRESENTAR SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 33). O MINISTÉRIO
PÚBLICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ADUZINDO QUE, POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE PÚBLICO NA PRESENTE CAUSA, DESNECESSÁRIA SUA
PARTICIPAÇÃO (FLS. 36/39). É O QUE CUMPRIA RELATAR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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FUNDAMENTO. DECIDO. O CASO DOS AUTOS SE APRESENTA DE FORMA
SIMPLIFICADA, VISTO QUE O IMPETRANTE POSTULA A CONFIRMAÇÃO
DE SEU PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, QUE LHE SEJA DADA A
POSSIBILIDADE DE PROCEDER AO LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO,
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
QUE O ONERAM. O CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO AO
PAGAMENTO DE MULTAS DEPENDE DO EXAURIMENTO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, ESCULPIDO NO ART. 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E NÃO SE TEM NOTÍCIA NOS PRESENTES AUTOS DE QUE
TENHA OCORRIDO O DEVIDO PROCEDIMENTO. ASSIM, É QUE TAL
VINCULAÇÃO, DESRESPEITANDO O MENCIONA D O D I S P O S I T I V O
CONSTITUCIONAL, CONFIGURA-SE COMO UM ATO ARBITRÁRIO,
PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA JÁ SUMULOU O ASSUNTO (SÚMULA 127) E OS TRIBUNAIS
PÁTRIOS TÊM DECIDIDO NO SEGUINTE S E N T I D O : " T R Â N S I T O –
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INFRAÇÃO – MULTA – NOTIFICAÇÃO AO
SUPOSTO INFRATOR – OMISSÃO DA AUTORIDADE. INOBSERVANDO O
DEVIDO PROCESSO LEGAL, É INADMISSÍVEL CONDICIONAR A
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DA
QUAL MOTORISTA NÃO TEVE CIÊNCIA. RECURSO PROVIDO." (STJ – 2ª
TURMA – ACÓRDÃO Nº 7631/92-0, EM 08/09/1992). "LICENCIAMENTO DE
VEÍCULO – INDEFERIMENTO POR NÃO PAGAMENTO DE MULTAS –
INADMISSIBILIDADE. DISPONDO A ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS
E EFICAZES PARA COBRAR AS MULTAS DE TRÂNSITO, NÃO LHE É
LÍCITO COMPELIR OS PENALIZADOS AO SEU PAGAMENTO,
CONSTRANGENDO-OS ATRAVÉS DA NÃO RENOVAÇÃO DO
LICENCIAMENTO, MORMENTE SE INOCORREU A NOTIFICAÇÃO DO DONO
DO VEÍCULO MULTADO" (TJRO – REEXAME NECESSÁRIO Nº 3491/94 –
REL. ELISEU FERNANDES). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, PERFILHANDO A MESMA CORRENTE, VEM DECIDINDO
EXAUSTIVAMENTE O SEGUINTE: NÃO É LÍCITO AO DETRAN
CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA
MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE
CONSTITUÍDO. "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE
SEGURANÇA – MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO
AUSENTE OU IRREGULAR – INSUBSISTÊNCIA – VINCULAÇÃO DO
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA –
ILEGALIDADE – RATIFICADA A SENTENÇA EM REEXAME. É
INADIMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO
VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS PENDENTES. ESSE ATO
VULNERA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MÁXIME QUANDO
INEXISTIR REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO INFRATOR, DEVENDO A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UTILIZAR OS MEIOS JUDICIAIS ADEQUADOS
PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 4.869 – CAPITAL, REL.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J 19-02-01). "MANDADO DE
SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO
PAGAMENTO DAS MULTAS – ILEGALIDADE – RESOLUÇÃO DO CONTRAN
– LEGALIDADE – MULTAS – VALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1ª
E RATIFICADA EM 2º GRAU. É ILEGAL O ATO DE AUTORIDADE COATORA
QUE CONDICIONA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS
MULTAS." (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 5.301 – CAPITAL, REL. DÊS. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI, J
12-6-00). "MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONCESSIVA –
REEXAME NECESSÁRIO – BARREIRA ELETRÔNICA – AFERIÇÃO DE
VELOCIDADE – IMPOSIÇÃO DE MULTA – LEGALIDADE – EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DA MULTA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL –
DESCABIMENTO – SENTENÇA COFIRMADA. (...) NÃO É LÍCITO AO
DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO
DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE
CONSTITUÍDO". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO
DE SENTENÇA Nº 2.138 – VÁRZEA GRANDE, REL. DÊS. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO, J 08-03-99). "MANDADO DE SEGURANÇA –
MULTAS – VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO À CONCESSÃO DO
LICENCIAMENTO – COERÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA. A
VINCULAÇÃO DA CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTAS LANÇADAS REPRESENTA MEIO COERCITIVO
DE COBRANÇA." (TJMT, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 2.182,
CAPITAL, REL. DÊS. MUNIR FEGURI, J 17-3-99). REVELA-SE, POIS,
INADMISSÍVEL E INCONSTITUCIONAL A COMBATIDA VINCULAÇÃO, DADA
ARBITRARIAMENTE DO ATO E AO AFRONTAMENTO A PRINCÍPIOS
BASILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ALICERCE DO
Disponibilizado - 15/2/2008
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO SENDO FIEL AOS REFERIDOS
PRINCÍPIOS, PRINCIPALMENTE AO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E O DA AMPLA DEFESA, NÃO SE PODE PERMITIR ESSA
EXIGÊNCIA. POR OUTRO LADO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DAS MULTAS NÃO MERECE SER ACOLHIDO, POIS TAIS
INFRAÇÕES FORAM EMITIDAS POR ÓRGÃO PÚBLICO, O QUE, ATÉ
PROVA EM CONTRÁRIO, AS REVESTE DE LEGALIDADE, DEVENDO A
DISCUSSÃO SOBRE SUA APLICAÇÃO SER REMETIDA PARA AS VIAS
ORDINÁRIAS. ANTE O EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NESSAS RAZÕES
E COM FUNDAMENTO, NO ART. 1º DA LEI Nº. 1.533/51, CONCEDO EM
PARTE A ORDEM PLEITEADA POR LORINALDO PEREIRA A FIM DE QUE
SEU VEÍCULO MARCA VW, MODELO SAVEIRO CL 1.8, PLACAS JZM
4000, RENAVAM 622116703, CHASSIS 9BWZZZ30ZRP228269 AO
PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO E, EM
CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA E ADVIRTO
QUE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM, ACARRETARÁ AO CHEFE DO
ÓRGÃO IMPETRADO UMA MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).
ENCAMINHE-SE COPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA,
PARA OS DEVIDOS FINS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM
FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DA LEI N.º 1.533/51,
DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO
VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR
INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM
CUSTAS. DEIXO DE CONDENAR EM VERBA HONORÁRIA DE ACORDO
COM A SÚMULA 105 DO STJ E 512 DO STF. P.R.I.C. TANGARÁ DA
SERRA, 30 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
19386 - 2007 \ 663.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): ADEMIR DE NOVAIS
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº. 663/2007AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
VISTOS, ETC. ADEMIR NOVAIS AJUIZOU A PRESENTE AÇÃ O D E
COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, TODOS JÁ
QUALIFICADOS NOS AUTOS. ARGUMENTA, NA INICIAL, QUE FOI
CONTRATADO PELA REQUERIDA EM 01/02/2001 PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE MOTORISTA, SENDO PROMOVIDO A OPERADOR DE ESTEIRA
EM 16/05/2002, QUANDO PASSOU A RECEBER QUINHENTOS E
CINQÜENTA E CINCO REAIS. DIZ QUE O VALOR REPASSADO A TÍTULO
DE S A L Á R I O N Ã O E R A C O N T Í N U O E Q U E O D E S C O N T O D E I S S
EFETUADO ERA INDEVIDO. ARGUMENTA AINDA QUE SEU CONTRATO
FERIA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A QUAL TÃO SOMENTE
PERMITE A CONTRATAÇÃO A TÍTULO TEMPORÁRIO O QUE NÃO ESTARIA
OCORRENDO COM O REQUERENTE QUE JÁ LABORAVA JUNTO A
PREFEITURA MUNICIPAL DESDE 2001, BEM COMO TRAZ A INFORMAÇÃO
DE QUE MESMO TENDO LABORADO EM ABRIL/2001 E FEVEREIRO/2002
NÃO RECEBEU O SEU SALÁRIO, O QUE LHE DARIA DIREITO AO
RECEBIMENTO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADUZ
QUE OS SALÁRIOS ERAM PAGOS COM 30 (TRINTA) DIAS DE ATRASO,
CUJOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA JAMAIS TERIAM SIDO PAGOS.
JUNTA OS HOLERITES, ALEGANDO QUE ALGUNS NÃO TERIAM DATA,
MAS POSSUÍAM NÚMERO EM SEQÜÊNCIA, CONSTANDO TAMBÉM
DESCONTOS INDEVIDOS DE ISS, ONDE ENTENDE QUE TAIS DEVEM SER
RESTITUÍDOS, POR SEREM INCORRETOS. EXPÕE QUE OS DESCONTOS,
POR SEREM ILEGAIS, CONFIGURARIAM UM VERDADEIRO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA REQUERIDA, ONDE DIZ TER DIREITO AO
CRÉDITO DE R$ 2108,83 (DOIS MIL CENTO E OITO REAIS E OITENTA E
TRÊS CENTAVOS) CONJUNTO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, RAZÃO
PELA QUAL REQUER A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA NO PAGAMENTOS DE TAIS VERBAS, BEM COMO, PROTESTA
PELA PRODUÇÃO DE PRO V A S D O C U M E N T A I S , T E S T E M U N H A I S ,
DEPOIMENTO PESSOAL DO PREPOSTO. EM SEDE DE CONTESTAÇÃO,
FLS. 34/45, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA EXPÕE QUE NOS
TERMOS DISPOSTOS PELO PRÓPRIO REQUERENTE A CONTRATAÇÃO
COM A REQUERIDA SERIA NULA DE PLENO DIREITO, ONDE SALIENTA
QUE SERIAM APENAS DEVIDOS REMUNERAÇÕES AFETAS A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE TAIS
VERBAS JÁ TERIA SIDO EFETUADO. DISSE QUE NÃO HÁ LEI PREVENDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O TIPO DE ATIVIDADE
LABORATIVA DESENVOLVIDA PELO REQUERENTE. TRAZ O REQUERIDO
QUE O REQUERENTE EFETUAVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFORME COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA, SENDO QUE O CONTRATO ERA VERBAL E
ESPORÁDICO, NÃO HAVENDO A ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE FORMA CONTÍNUA, INCLUSIVE NO MÊS DE ABRIL DE 2001, O
REQUERENTE NÃO TERIA PRESTADO SERVIÇO AO REQUERIDO.AFIRMA
QUE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS FORAM INTEGRALMENTE PAGAS,
REQUERENDO AO FINAL O ACOLHIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL,
CONDENAÇÃO DO REQUERENTE ÀS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, PROTESTANDO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS,
DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE E OITIVA DE TESTE M U N H A S
ARROLADAS. EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, O
REQUERENTE RATIFICA OS TERMOS DA INICIAL. REALIZADA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (FLS.71/72), NÃO HOUVE ACORDO, POR NÃO TER
COMPARECIDO O AUTOR. NESTA OPORTUNIDADE, AINDA, O FEITO FOI
SANEADO, FIXARAM-SE OS PONTOS CONTROVERTIDOS, BEM COMO FOI
DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR. EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, ESTAVAM PRESENTES O REQUERIDO E SEU PATRONO E
AUSENTE O AUTOR, PRESENTE SEU PATRONO. A REQUERIDA
MANIFESTOU-SE PELA DESISTÊNCIA DA OITIVA DE SUAS
TESTEMUNHAS, MAS MANTEVE SEU REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR, SENDO, AINDA, EFETUADA A OITIVA D A S
TESTEMUNHAS DO AUTOR. ERA O QUE TINHA QUE SER RELATADO.
TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA NA QUAL O
REQUERENTE PUGNA PELO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS,
DESCONTOS INDEVIDOS DE ISS ALÉM DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO
MONETÁRIA ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MOTORISTA/OPERADOR DE ESTEIRA. URGE A NECESSIDADE DE EM UM
PRIMEIRO MOMENTO SE TRATAR DA NULIDADE CONTRATUAL ARGÜIDA
PELAS PARTES, O QUE ENTENDO QUE DEVA SER DE PLANO,
AFASTADA, VISTO QUE, VIA DE REGRA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
NÃO SE FALA EM INFORMALIDADE, MAS APENAS EM CONTRATOS EM
CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. ENTRETANTO, CASOS HÁ
EM QUE OCORRE CONTRATAÇÃO SOB A FORMA EXCEPCIONAL. SOBRE
O ASSUNTO, HELY LOPES MEIRELES (DIREITO ADMINISTRATIVO
BRASILEIRO, 21ª ED. PÁG. 204) COMENTA: "O CONTRATO VERBAL
CONSTITUI EXCEÇÃO, PELO EVIDENTE MOTIVO DE QUE OS NEGÓCIOS
ADMINISTRATIVOS DEPENDEM DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E DE
REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO. POR OUTRO LADO, A
AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, A FALTA DE REQUISITOS
ESSENCIAIS E OUTROS DEFEITOS DE FORMA PODEM VICIAR A
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES E COMPROMETER
IRREMEDIAVELMENTE O CONTEÚDO OBRIGACIONAL DO AJUSTE. A
EXECUÇÃO DO CONTRATO NULO OU INEXISTENTE PODE GERAR PODE
GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AS OBRAS, SERVIÇOS OU
FORNECIMENTOS REALIZADOS PELO SUPOSTO CONTRATADO DE
BOA-FÉ. JÁ, ENTÃO, A CAUSA DO PAGAMENTO NÃO É CONTRATO
NULO OU INEXISTENTE MAS, SIM, A MORDOMIA AUFERIDA PELA
ADMINISTRAÇÃO COM A PRESTAÇÃO DO PARTICULAR, ALHEIO À
FALTA ADMINISTRATIVA (TJSP, RDA 48/265, 54/118; RF 153/306)"DO
EXCERTO ACIMA, VÊ-SE A OBRIGAÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA TEM DE PAGAR AO PARTICULAR O BENEFÍCIO CONSEGUIDO
ATRAVÉS DE SEU TRABALHO AINDA QUE O CONTRATO SEJA NULO OU
INEXISTE. POIS BEM, SOB ESTE PRISMA E ANALISANDO AS PROVAS
CARREADAS AOS AUTOS, FAZ-SE NECESSÁRIO EXPOR QUE O AUTOR
COMPROVOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA, CUJO PAGAMENTO SOFREU ABATE
RELACIONADO ISS, TAXADO COMO ILEGAL PELO REQUERENTE. TAL
PROVA FOI EXTERNADA PELOS RECIBOS ANEXADOS AO FEITO,
DOCUMENTOS DE FLS. 14/23, 47, DOS QUAIS SE EXTRAI A NATUREZA
DO SERVIÇO PRESTADA, PA S S Í V E L D E C O B R A N Ç A D O C I T A D O
IMPOSTO. ENTRETANTO, ESTAS MESMAS PROVAS NÃO TRADUZEM A
CONTINUIDADE DO SERVIÇO ALEGADA PELO AUTOR, SEQÜÊNCIA ESTA
QUE DARIA O DIREITO DE RECEBER OS VALORES COBRADOS NESTA
AÇÃO. AS TESTEMUNHAS DO AUTOR OUVIDAS EM SEDE DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FLS.109/112, NÃO TRAZEM
INFORMAÇÕES QUE INOVAM EM SEDE DE MATÉRIA PROBATÓRIA, NÃO
ESCLARECENDO ACERCA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO, DA MODALIDADE
DE SERVIÇOS PRESTADOS OU DO LAPSO TEMPORAL ININTERRUPTO EM
Disponibilizado - 15/2/2008
QUE FORAM PRESTADOS. A TESTEMUNHA AIRTON JOÃO BALDRIGHI,
DIZ EM SUA OITIVA, FLS. 109, QUE: "O AUTOR FOI CONTRATADO ENTRE
O PERÍODO DE 2000 A 2004, JUSTAMENTE NO SEGUNDO MANDATO DO
SR. JAIME LUIZ, TODAVIA, NÃO SE RECORDANDO O ANO EXATO DA
CONTRATAÇÃO DO AUTOR, PODENDO AFIRMAR QUE TERIA SIDO NO
INÍCIO DO MANDATO DO SR. JAIME LUIZ MURARO; QUE À ÉPOCA SE
CONTRATAVA ALGUNS SERVIÇOS ERA PARA QUE O MESMO
DESEMPENHAR TODAS AS FUNÇÕES, SENDO QUE À ÉPOCA
CONSTATOU-SE QUE O AUTOR DESEMPENHAVA MELHOR A FUNÇÃO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS; QUE NÃO TINHA ACESSO QUANTO ERA O
VALOR REFERENTE À REMUNERAÇÃO DO AUTOR.....QUE O AUTOR NÃO
TERIA FICADO UM MÊS SEM RECEBER NENHUM MÊS
TRABALHADO..."NESTE MESMO SENTIDO SEGUE O DEPOIMENTO DA
TESTEMUNHA MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, FL. 111/112. LOGO,
R E S T A N D O N Ã O C O M P R O V A D A A C O N T I N U I D A D E D O S E R V I ÇO
PRESTADO E DEMONSTRADO ATRAVÉS DOS RECIBOS PELO AUTOR
CARREADOS AOS AUTOS QUE A ATIVIDADE ERA A DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, NÃO RESTA OUTRA CONCLUSÃO QUE NÃO SEJA A
INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DO AUTOR, POSTO QUE NÃO ATENDEU AO
DISPOSTO NO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE
PRELECIONA QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO
FATO CONSTITUTIVO O SEU DIREITO. ALÉM DO QUE, O AUTOR, QUE
DEVERIA PRESTAR SEU DEPOIMENTO PESSOAL, NÃO COMPARECEU EM
AUDIÊNCIA PARA TANTO, VIABILIZANDO A ACEITAÇÃO DA MATÉRIA DE
FATO NÃO CONTRADITA PELA FALTA DE SEU DEPOIMENTO. DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE COBRANÇA
AJUIZADA POR ADEMIR DE NOVAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA. ASSIM, CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, A PRESENTE
ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. TANGARÁ DA SERRA, 28
DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
64014 - 2007 \ 1486.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JECELIO ALVES FELICIANO
ADVOGADO: LUIZ QUATRIN
IMPETRADO(A): CHEFE DA 22ª CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA-MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 (
VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO
DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA
SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO
IMPETRADO DOS TERMOS DA SENTENÇA. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSC R I T A : A U T O S N ° 1 4 8 6 / 2 0 0 7 M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A.
VISTOS, ETC. JECÉLINO ALVES FELICIANO IMPETROU MANDADO DE
SEGURANÇA PARA ATACAR ATO PRATICADO PELA CHEFE DO 22°
CIRETRAN DE TANGARÁ DA SERRA/MT QUE ESTARIA CONDICIONANDO
O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO MARCA SCANIA, MODELO K-112 CL,
PLACAS CDL 6985, ESPÉCIE ÔNIBUS, RENAVAM 422813222 AO
PAGAMENTO DE MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO, MESMO
TENDO PAGO AS TAXAS NECESSÁRIAS À LIBERAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA DO BEM (FLS. 02/14). LIMINAR DEFERIDA
ÀS FLS. 19/20. DEVIDAMENTE NOTIFICADA (FLS. 27 E VERSO), A
AUTORIDADE COATORA DEIXOU DE APRESENTAR SUAS INFORMAÇÕES
(FLS. 28). O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO
ADUZINDO QUE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA PRESENTE
CAUSA, DESNECESSÁRIA SUA PARTICIPAÇÃO (FLS. 31/35). É O QUE
CUMPRIA RELATAR. FUNDAMENTO. DECIDO. O CASO DOS AUTOS SE
APRESENTA DE FORMA SIMPLIFICADA, VISTO QUE O IMPETRANTE
POSTULA A CONFIRMAÇÃO DE SEU PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, QUE
LHE SEJA DADA A POSSIBILIDADE DE PROCEDER AO LICENCIAMENTO
DO SEU VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE INFRAÇÕES
DE TRÂNSITO QUE O ONERAM. O CONDICIONAMENTO DE
LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS DEPENDE DO
EXAURIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ESCULPIDO NO ART. 5º,
LIV DA CONSTITUI Ç Ã O F E D E R A L , E N Ã O S E T E M N O T Í C I A N O S
PRESENTES AUTOS DE QUE TENHA OCORRIDO O DEVIDO
PROCEDIMENTO. ASSIM, É QUE TAL VINCULAÇÃO, DESRESPEITANDO O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 53 de 261
MENCIONADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, CONFIGURA-SE COMO UM
ATO ARBITRÁRIO, PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SUMULOU O ASSUNTO (SÚMULA
127) E OS TRIBUNAIS PÁTRIOS TÊM DECIDIDO NO SEGUINTE SENTIDO:
"TRÂNSITO – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INFRAÇÃO – MULTA –
NOTIFICAÇÃO AO SUPOSTO INFRATOR – OMISSÃO DA AUTORIDADE.
INOBSERVANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, É INADMISSÍVEL
CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTA DA QUAL MOTORISTA NÃO TEVE CIÊNCIA.
RECURSO PROVIDO." (STJ – 2ª TURMA – ACÓRDÃO Nº 7631/92-0, EM
08/09/1992). "LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – INDEFERIMENTO POR NÃO
PAGAMENTO DE MULTAS – INADMISSIBILIDADE. DISPONDO A
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS E EFICAZES PARA COBRAR AS
MULTAS DE TRÂNSITO, NÃO LHE É LÍCITO COMPELIR OS PENALIZADOS
AO SEU PAGAMENTO, CONSTRANGEN D O - O S A T R A V É S D A N ÃO
RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO, MORMENTE SE INOCORREU A
NOTIFICAÇÃO DO DONO DO VEÍCULO MULTADO" (TJRO – REEXAME
NECESSÁRIO Nº 3491/94 – REL. ELISEU FERNANDES). O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PERFILHANDO A MESMA
CORRENTE, VEM DECIDINDO EXAUSTIVAMENTE O SEGUINTE: NÃO É
LÍCITO AO DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO
REGULARMENTE CONSTITUÍDO. "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA –
MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO –
NOTIFICAÇÃO AUSENTE OU IRREGULAR – INSUBSISTÊNCIA –
VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE
MULTA – ILEGALIDADE – RATIFICADA A SENTENÇA EM REEXAME. É
INADIMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO
VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS PENDENTES. ESSE ATO
VULNERA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MÁXIME QUANDO
INEXISTIR REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO INFRATOR, DEVENDO A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UTILIZAR OS MEIOS JUDICIAIS ADEQUADOS
PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 4.869 – CAPITAL, REL.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J 19-02-01). "MANDADO DE
SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO
PAGAMENTO DAS MULTAS – ILEGALIDADE – RESOLUÇÃO DO CONTRAN
– LEGALIDADE – MULTAS – VALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1ª
E RATIFICADA EM 2º GRAU. É ILEGAL O ATO DE AUTORIDADE COATORA
QUE CONDICIONA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS
MULTAS." (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 5.301 – CAPITAL, REL. DÊS. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI, J
12-6-00). "MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONCESSIVA –
REEXAME NECESSÁRIO – BARREIRA ELETRÔNICA – AFERIÇÃO DE
VELOCIDADE – IMPOSIÇÃO DE MULTA – LEGALIDADE – EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DA MULTA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL –
DESCABIMENTO – SENTENÇA COFIRMADA. (...) NÃO É LÍCITO AO
DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO
DA MULTA, POR NÃO SE TRATAR DE CRÉDITO REGULARMENTE
CONSTITUÍDO". (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO
DE SENTENÇA Nº 2.138 – VÁRZEA GRANDE, REL. DÊS. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO, J 08-03-99). "MANDADO DE SEGURANÇA –
MULTAS – VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO À CONCESSÃO DO
LICENCIAMENTO – COERÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA. A
VINCULAÇÃO DA CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTAS LANÇADAS REPRESENTA MEIO COERCITIVO
DE COBRANÇA." (TJMT, REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 2.182,
CAPITAL, REL. DÊS. MUNIR FEGURI, J 17-3-99). REVELA-SE, POIS,
INADMISSÍVEL E INCONSTITUCIONAL A COMBATIDA VINCULAÇÃO, DADA
ARBITRARIAMENTE DO ATO E AO AFRONTAMENTO A PRINCÍPIOS
BASILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ALICERCE DO
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO SENDO FIEL AOS REFERIDOS
PRINCÍPIOS, PRINCIPALMENTE AO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E O DA AMPLA DEFESA, NÃO SE PODE PERMITIR ESSA
EXIGÊNCIA. POR OUTRO LADO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DAS MULTAS NÃO MERECE SER ACOLHIDO, POIS TAIS
INFRAÇÕES FORAM EMITIDAS POR ÓRGÃO PÚBLICO, O QUE, ATÉ
PROVA EM CONTRÁRIO, AS REVESTE DE LEGALIDADE, DEVENDO A
DISCUSSÃO SOBRE SUA APLICAÇÃO SER REMETIDA PARA AS VIAS
ORDINÁRIAS. ANTE O EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NESSAS RAZÕES
E COM FUNDAMENTO, NO ART. 1º DA LEI Nº. 1.533/51, CONCEDO EM
PARTE A ORDEM PLEITEADA POR JECÉLINO ALVES FELICIANO A FIM DE
Disponibilizado - 15/2/2008
QUE SEU VEÍCULO MARCA SCANIA, MODELO K-112 CL, PLACAS CDL
6985, ESPÉCIE ÔNIBUS, RENAVAM 422813222 AO PAGAMENTO DE
MULTAS DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO E, EM CONSEQÜÊNCIA,
TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA E ADVIRTO QUE O
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM, ACARRETARÁ AO CHEFE DO ÓRGÃO
IMPETRADO UMA MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).
ENCAMINHE-SE COPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA,
PARA OS DEVIDOS FINS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM
FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DA LEI N.º 1.533/51,
DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO
VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR
INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM
CUSTAS. DEIXO DE CONDENAR EM VERBA HONORÁRIA DE ACORDO
COM A SÚMULA 105 DO STJ E 512 DO STF. P.R.I.C. TANGARÁ DA
SERRA, 30 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
65509 - 2007 \ 1606.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JOACIR PEDRO LOCATELLI
ADVOGADO: NORTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI
BRANDÃO
ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO
REQUERIDO(A): ISRAEL CARNEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOS N° 1606/2007 MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO VISTOS, ETC. JOACIR PEDRO LOCATELLI AJUIZOU A
PRESENTE MEDIDA CAUTELAR EM DESFAVOR DE ISRAEL CARNEIRO DA
SILVA PARA REAVER MÁQUINA QUE ESTAVA LOCADA POR SEUS PAIS
AO REQUERIDO MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL
COM VENCIMENTO EM 13/12/2006 (FLS. 02/04). REQUEREU A
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E O DEFERIMENTO
DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. O DESPACHO INICIAL
DETERMINOU A EMENDA DA EXORDIAL, A FIM DE QUE FOSSE
OBEDECIDA A REPRESENTATIVIDADE QUE A LEI EXIGE (FLS. 19), O QUE
NÃO FOI FEITO (FLS. 22). É O QUE CUMPRIA RELATAR. FUNDAMENTO.
DECIDO. TRATA-SE DE BUSCA E APREENSÃO EM QUE O REQUERENTE
PUGNA PELA RECUPERAÇÃO DE BEM ANTERIORMENTE ARRENDADO
POR SEUS GENITORES AO REQUERIDO. O CASO DOS AUTOS SE
APRESENTA DE FORMA SIMPLIFICADA, EIS QUE CONFORME INDICA A
INICIAL E COMPROVA O DOCUMENTO DE FLS. 08/10, O CONTRATO DE
ARRENDAMENTO COMERCIAL FOI EFETUADO ENTRE DARCI LOCATELLI,
REPRESENTADO POR ELENICE MARIA LOCATELLI, E O REQUERIDO.
LOGO, LEGÍTIMO PARA RECLAMAR O BEM AQUI PERSEGUIDO SERIA O
DE CUJUS E, NA SUA AUSÊNCIA, O REPRESENTANTE LEGAL DO
INVENTÁRIO E NÃO O REQUERENTE. SOBRE A LEGITIMIDADE, HUMBERTO
THEODORO JUNIOR ENSINA: "DESTARTE, LEGITIMADOS AO PROCESSO
SÃO OS SUJEITOS DA LIDE, ISTO É, OS TITULARES DOS INTERESSES EM
CONFLITO. A LEGITIMAÇÃO ATIVA CABERÁ AO TITULAR DO INTERESSE
AFIRMADO NA PRETENSÃO, E A PASSIVA AO TITULAR DO INTERESSE
QUE SE OPÕE OU RESISTE À PRETENSÃO". IDENTIFICADO O DEFEITO,
MESMO DEPOIS DE OPORTUNIZADA A EMENDA À INICIAL, NADA FOI
FEITO PARA SUPERAR A FALHA APONTADA E, DESSE MODO, NÃO
RESTA OUTRA ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA O INDEFERIMENTO DA
PEÇA INAUGURAL. ISSO PORQUE "INCUMBE AO JUIZ, ANTES DE ENTRAR
NO EXAME DO MÉRITO, VERIFICAR SE A RELAÇÃO PROCESSUAL QUE
SE INSTAUROU DESENVOLVEU-SE REGULARMENTE (PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS) E SE O DIREITO DE AÇÃO PODE SER VALIDAMENTE
EXERCIDO, NO CASO CONCRETO (CONDIÇÕES DA AÇÃO)" ASSIM, POR
TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A
INICIAL E, CONSEQÜENTEMENTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE MEDIDA
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR JOACIR PEDRO
LOCATELLI E ISRAEL CARNEIRO DA SILVA COM FULCRO NOS ARTIGOS
295, INC. II E 267, INCS. I E VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS QUE PORVENTURA HOUVEREM, PELO REQUERENTE. DEIXO DE
CONDENÁ-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUANTO SEQUER
HOUVE A ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APÓS, AO
ARQUIVO, COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. TANGARÁ
DA SERRA, 30 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE
DIREITO
58033 - 2007 \ 133.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS DI ANNIBALLI (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº 133/2007. EXECUÇÃO. VISTOS ETC., HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS PROPÔS
AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DE JOSÉ CARLOS DI ANNIBALLI, TAMBÉM
JÁ QUALIFICADO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE POR FORÇA DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, O EXECUTADO OBTEVE UM CRÉDITO DE
R$ 48.122,41. SALIENTA QUE NÃO HOUVE ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO, RAZÃO ESTA QUE BUSCA A EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO
EXECUTADO. JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/24. CITADO, FL. 48, O
DEVEDOR OFERECEU BENS A PENHORA, FL. 49/50. FOI REQUERIDA A
PENHORA ON LINE, FLS. 65/67, QUE SE EFETIVOU, À FL. 72. ÀS FLS.
78/80, AS PARTES APRESENTAM ACORDO. É O NECESSÁRIO RELATO.
DECIDO. AS PARTES COMPUSERAM O DÉBITO, INCLUSIVE QUANTO ÀS
CUSTAS E HONORÁRIOS. PUGNAM, OUTROSSIM, PELO DESBLOQUEIO
JUDICIAL DO CNPJ DO EXECUTADO. ISTO POSTO, HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO NOTICIADA, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS, E
POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO
ASSENTE NO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS SE HOUVER AO
REQUERIDO, CONFORME PACTUADO. OFICIE-SE QUANTO A LIBERAÇÃO
DO CNPJ E CPF DO EXECUTADO. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE
JANEIRO DE 2008.
TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
64512 - 2007 \ 1528.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: EDSON RAMOS ALVES
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
64632 - 2007 \ 1538.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): MARINES DA ROSA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CLAUDIO ROLIM MIGUEL DE QUADROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL, BEM COMO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA QUE NÃO PROCEDEU A CITAÇÃO DE BIANCA BRUNA
ALVES, POR FALTA DE ENDEREÇO.
100430 - 2007 \ 1638.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: OÉSIO FRANCISCO BONISSONI
ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
REQUERIDO(A): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
62565 - 2007 \ 235.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): A. MARRAFAO & CIA LTDA ME
ADVOGADO: PEDRO GILMAR VANDER SAND
ADVOGADO: FÁBIO VALENTE
IMPETRADO(A): CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇAO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERR (MAIS RÉUS)
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 277/284, ONDE A
CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DE R. J. PINHEIRO & CIA
C I A - M E ( F O I D E V O L V I D A P E L O C O R R E I O , C O M A I N F O R M A Ç ÃO
MUDOU-SE); CÍNTIA APARECIDA GONZAGA-ME(FOI DEVOLVIDA PELO
CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO); F.F BOTINI
(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº
INDICADO) ; M.J DE FÁTIMA SOBRINHO-ME(FOI DEVOLVIDA PELO
CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE); L. DE ALMEIDA E CIA
LTDA(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO
MUDOU-SE); DROGARIA FARMA SHOP LTDA ME(FOI DEVOLVIDA PELO
CORREIO, COM A INFORMAÇÃO MUDO-SE); A E. FERNANDES DE
SIQUEIRA-ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO
DESCONHECIDO); FIGUEIREDO & RIBEIRO LTDA(FOI DEVOLVIDA PELO
CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO);
DROGARIA CUIABÁ LTDA(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A
INFORMAÇÃO MUDOU-SE); RENATO SCHMITZ GIBIM(FOI DEVOLVIDA
PELO CORREIO, COM A INFORMAÇÃO NÃO EXISTE O Nº INDICADO); E A
DOS SANTOS DA SILVA-ME(FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A
INFORMAÇÃO MUDOU-SE), FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO, COM A
INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/AUDIÊNCIA
24015 - 2007 \ 704.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): MARIA BENEDITA XAVIER DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA,
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃ O
E JULGAMENTO, NO DIA 25 DE MARÇO DE 2008, ÀS 16H,A
REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA CÍVEL, AV. TANCREDO
A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA/MT, NOS
TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: AUTOS Nº 704/2007.
AÇÃO DE DEPÓSITO. VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 25 DE MARÇO
D E 2 0 0 8 , À S 1 6 H , A D V E R T I N D O - S E A S P A R T E S Q U E D E V E R ÃO
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO QUE
SERÁ OPORTUNIZADO ÀS PARTES DEBATES ORAIS. INTIMEM-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
16993 - 2007 \ 795.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): EDSON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: DÉBORAH BARBOSA CAMACHO
ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRÍCOLA DO PARECIS-CIAPAR
ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO S A D V O G A D O S D A S P A R T E S A C I M A
MENCIONADOS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA
CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE,
TANGARÁ DA SERRA/MT, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2008 ÀS 13:00
HORAS.
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
Portaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
DIRETORIA DO FORO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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PORTARIA Nº 18/08-DF
O Doutor JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, MM. Juiz de Direito e Diretor
do Fórum da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o disposto no Art. 46 da Lei nº 4.930 de 28/11/85,
modificado pela Lei nº 8.131, de 15/06/04;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora SILVANA CAVALCANTI BARSAND PINHEIRO,
Auxiliar Judiciário, Matrícula n° 3227, lotada na 5ª Vara do Fórum desta
Comarca, 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde, com
efeitos no período de 23/01 a 08/02/2008.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Sinop, 13 de fevereiro de 2008.
JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, Juiz de Direito.
Eu, Laura Joanir Costa Leite Rondon, gestora administrativa, digitei.
1ª Vara Cível
Intimação
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
92074 - 2007 \ 504.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): W. G. C.
INTIMAÇÃO: DO A D V O G A D O D O A U T O R : D R . M A R C O A N T O N I O
CORBELINO (OAB/MT 9898), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 42, QUANTO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO A SER
APREENDIDO, BEM COMO, DA SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 105,00 (CENTO E CINCO REAIS).
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
85161 - 2007 \ 145.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO
REQUERIDO(A): R. F. DE S.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. RENATA KARLA BATISTA
E SILVA (OAB/MT 8753), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 52/53.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE
37518 - 2004 \ 5.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
REQUERIDO(A): ALBERTO PAULO KUNZE
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA EXEQÜENTE: DRª. VIVIANE CALIFANI
MERINO LAPINSKI (OAB/MT 6.373), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 78/85.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
82815 - 2007 \ 13.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: C. N. S. M. L.
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): S. F. P.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB/SP 231.747), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 68,
QUANTO A NÃO CITAÇÃO DA REQUERIDA.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE
81900 - 2006 \ 513.
Disponibilizado - 15/2/2008
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: ELETROTÉCNICA PAGLIARI LTDA
ADVOGADO: LEOPOLDO MAGNO LA SERRA
REQUERIDO(A): RHODEN E RHODEN LTDA
REQUERIDO(A): ANDREIA MELZ RHODEN
REQUERIDO(A): GEOVAN MELZ RHODEN
REQUERIDO(A): ROQUE LUIZ RHODEN
REQUERIDO(A): VERONICA MELZ RHODEN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA EXEQÜENTE: DR. LEOPOLDO MAGNO
LA SERRA (OAB/MT 6769), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 50, QUANTO A NÃO INTIMAÇÃO DAS DEVEDORAS ANDRÉIA MELZ
RHODEN E VERONICA MELZ RHODEN.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
90967 - 2007 \ 451.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VERA LÚCIA GARCIA
ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO F. D. NERY
ADVOGADO: ANDRE LUIS FELICIO GARCIA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RENATO F. D. NERY
(OAB/MT 6.193), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR ALÉM DAS JÁ
CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA
OPORTUNIDADE, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM
DEZ (10) DIAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA
FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA
MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
SUBMETAM-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO
DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. INTIME-SE. SINOP, 23 JAN 08. PAULO MARTINI,
JUIZ DE DIREITO".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE
90192 - 2007 \ 409.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: DEPÓSITO OURO VERDE LTDA
ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES
REQUERIDO(A): NILSON DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. JONAS J. F.
BERNARDES (OAB/MT 8.247-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO,
BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS FORNECER MEIOS OU
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 60,00 (SESSENTA
REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA,
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO, DEVENDO A
REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº.
11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE
FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O
COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O
CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DEFIRO COMO SE REQUER ÀS FLS.
27/28. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 07 FEV 08. (A) PAULO
MARTINI, JUIZ DE DIREITO".
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93376 - 2008 \ 28.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
REQUERIDO(A): GERALDO DESTEFANI FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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REQUERIDO(A): MARIA AUXILIADORA RODRIGUES SOBRINHO
SEGUIDA.P.R.I.SINOP, 29 JAN 08. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO".
INTIMAÇÃO: FINALIDADE:A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA DR.PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, FORNEÇA MEIOS OU EFETUE O PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE A
DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO
DO MANDADO DE EXECUÇÃO DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER
DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO
BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS,
DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO
MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO
3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.CITEM-SE OS EXECUTADOS PARA
QUE NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS EFETUEM O PAGAMENTO DA DÍVIDA,
OU, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇAM EMBARGOS OU
REQUEIRAM O PAGAMENTO EM ATÉ SEIS (6) PARCELAS MENSAIS, COM
DEPÓSITO DE TRINTA POR CENTO (30%) DO VALOR DO DÉBITO,
CUSTAS E HONORÁRIOS.NÃO HAVENDO PAGAMENTO E NEM
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE OS
EXECUTADOS E SEUS CÔNJUGES CASO A PENHORA RECAIA SOBRE
BEM IMÓVEL.NÃO SENDO ENCONTRADO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, E
NÃO TENDO O(A) EXEQÜENTE INDICADO BEM A SER PENHORADO,
INTIME-SE O DOUTO(A) ADVOGADO(A) E, NA FALTA DESTE, OS
PRÓPRIOS EXECUTADOS, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS
INDIQUEM BENS A PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE ATÉ VINTE POR
CENTO (20%) SOBRE O VALOR EM EXECUÇÃO.FIXO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DO DÉBITO,
E, HAVENDO PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS,
REDUZO-OS PELA METADE.INTIME-SE.SINOP, 07 FEV 08.PAULO MARTINI.
JUIZ DE DIREITO.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
93175 - 2008 \ 12.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JOHN BAZELESKI CORREA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. RENATA KARLA
BATISTA E SILVA (OAB/MT 8753) , DA SENTENÇA DE FLS. 42, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC.BANCO FINASA S/A, QUALIFICADO,
AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA JOHN BAZELESKI
CORREA, IGUALMENTE QUALIFICADO, PORQUE, NÃO TERIA ELE
OFERTADO VALORES INERENTES AO CONTRATO DE ALIENAÇÃ O
FIDUCIÁRIA, CUJA INICIAL PREVÊ COMO VALOR DE CAUSA O
MONTANTE DE R$ 6.703,39 (SEIS MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS).A LIMINAR FOI DEFERIDA À S
FLS.29/31.OS CÁLCULOS FORAM REFEITOS ÀS FLS.38, TENDO
HAVIDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA ÀS FLS.39.DECIDO.DE ACORDO
COM O ARTIGO 3° §2° DO DECRETO-LEI 911/69 ALTERADO PELA LEI
N° 10.931/2004 O DEVEDOR PODE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
APÓS EXECUTADA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE.INVOCANDO OS DISPOSITIVOS
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ENTENDE-SE COMO
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE A SOMATÓRIA DAS
PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ O QUINTO DIA APÓS A
CITAÇÃO.POIS BEM, AO ANALISAR OS FATOS, VERIFICO QUE O
MONTANTE APRESENTADO PELA REQUERIDA FOI EXATAMENTE O
MESMO CALCULADO PELA CONTADORIA.NEM SE ALEGUE QUE O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PREVÊ O VENCIMENTO
ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES FACE AO NÃO CUMPRIMENTO PELO
DEVEDOR, VEZ QUE TAL CLÁUSULA ALÉM DE CONFIGURAR
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, CAUSA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO
CONSUMIDOR, AFRONTANDO VEEMENTEMENTE ÀS NORMAS
INSERTAS NA LEI CONSUMEIRISTA.POSTO ISTO, POR TER HAVIDO A
PURGAÇÃO INTEGRAL DA MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI,
DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAR-LHE O MÉRITO,
DIANTE DA PERDA DO SEU OBJETO.PROMOVA-SE A RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO.AUTORIZO O LEVANTAMENTO DO MONTANTE
DEPOSITADO, DEVENDO OS AUTOS SER ARQUIVADOS LOGO EM
Disponibilizado - 15/2/2008
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
88165 - 2007 \ 310.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: EDIVAN FERREIRA LIMA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO SEGURA FURLAN
REQUERIDO(A): JOSE ROBERTO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: LUIZ IORI
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. JOSÉ ANTONIO SEGURA
FURLAN , PARA MANIFESTAR-SE, TENDO EM VISTA QUE A CARTA
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, RETORNOU
SEM CUMPRIMENTO COM A ALÍNEA DA EBCT "MUDOU-SE".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
68151 - 2005 \ 321.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA
REQUERENTE: MARIA MACARIN DA SILVA
ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO
ADVOGADO: JANE CRISTINA GONÇALVES
REQUERIDO(A): JOSIAS PINHEIRO MACHADO
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DOS REQUERENTES: DRª. SIRLENE DE
JESUS BUENO (OAB/MT 6.697), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO,
BEM COMO, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
ACERCA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS
FLS. 80/100.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DIGAM OS REQUERENTES SOBRE O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 80/100,
EM CINCO (5) DIAS, CUJA QUAL FICA DEFERIDA DESDE JÁ EM VIRTUDE
DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS ASSISTENTES, NOS
TERMOS DO PERMISSIVO LEGAL (ART. 50 DO CPC). INDEFIRO O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, POR NÃO VISLUMBRAR A
VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, TAL COMO SE EXIGE O ARTIGO 273
DO MESMO CÓDIGO. INT. SINOP, 08 FEV 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE
DIREITO".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
64126 - 2005 \ 170.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: IVO PAIVA
REQUERENTE: LINDALVA CRISPIM DA SILVA PAIVA
ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR
REQUERIDO(A): JOSIAS PINHEIRO MACHADO
REQUERIDO(A): ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA
REQUERIDO(A): MARIA MACARIN DA SILVA
ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DRª. SIRLENE DE JESUS
BUENO (OAB/MT 6.697) E DR. ULISSES DUARTE JUNIOR (OAB/MT
7.459-A), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM NOS AUTOS
ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ
CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA
OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM EVENTUAL AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. INTIME-SE. SINOP, 08.02.08. PAULO
MARTINI. JUIZ DE DIREITO".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE
61382 - 2005 \ 54.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS STRABELLI
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. RODR I G O
LACERDA MARTINS (OAB/MT 10.575), DO DESPACHO AO FINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 57 de 261
TRANSCRITO, BEM COMO, PARA RECOLHER A IMPORTÂNCIA REFERENTE
A TAXA DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA NOS AUTOS SUPRA
CITADOS.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO
ARTIGO 685-B, EXPEDINDO O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, BEM COMO A
RESPECTIVA CARTA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 07 FEV 08.
PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
86519 - 2005 \ 353.A
AÇÃO:
REQUERENTE: BANCO SANTANDER
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JOSE CELIO DE SOUZA ESCOSCIO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. MARCOS
APARECIDO DE AGUIA R ( O A B / M T 9 . 7 6 9 ) E D R ª . R E N A T A K A R L A
BATISTA E SILVA (OAB/MT 8753) , DA DECISÃO DE FLS. 28, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. CONSIDERANDO OS TERMOS DA
DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO,
FLS. 338/341; CONSIDERANDO QUE A IMPUGNAÇÃO ALI
APRESENTADA CONTÉM MATÉRIA MAIS ABRANGENTE QUE A
CONTIDA NA PRESENTE EXEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE;
CONSIDERANDO, POR FIM, QUE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI
QUE ALTEROU O CPC ESTE INSTITUTO PERDEU O MOTIVO DE SER,
ALÉM DE QUE, QUANDO POSSIVEL, SÓ PODERIA SER AJUIZADO
QUANDO A MATÉRIA FOSSE EXCLUSIVAMENTE DE ORDEM PÚBLICA,
O QUE INOCORRE NO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, VI, DO CPC, TENHO O BANCO EXCIPIENTE COMO CARECEDOR DE
AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, RAZÃO PELA
QUAL EXTINGO O FEITO SEM LHE APRECIAR O MÉRITO. SEM CUSTAS
E HONORÁRIOS. INTIMEM-SE. SINOP, 08 JAN 08. PAULO MARTINI.JUIZ
DE DIREITO".
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2008/111
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
82518 - 2006 \ 535.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: C. S. P. CONSTRUÇÕES, SANEAMENTO E
PAVIMENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S.A - CREDITO, FINANCIAMNETO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS ETC...,ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICANDO
COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR.SINOP, 23
DE JULHO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E
SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/107
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93219 - 2008 \ 13.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: JEFFERSON INÁCIO
ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES
ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC..., DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/04/2008, ÀS 12H30 .
CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE
PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE
REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU
NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
Disponibilizado - 15/2/2008
NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.
DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INTIMEM-SE. SINOP, 21 DE JANEIRO DE 2008. GABRIELA
CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/104
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93345 - 2008 \ 21.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: SUELY MACIEL DE AQUINO
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
FINALIDADE : PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO.
DESPACHO : VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 13H15.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR
NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS AUTOS.DEFIRO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIMEM-SE. SINOP, 23 DE JANEIRO
DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA
DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/104
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93335 - 2008 \ 20.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DANIEL PINHEIRO
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO.
DESPACHO:" VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 13H.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR
NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS A U T O S . D E F I R O A O A U T O R O S B E N E F Í C I O S D A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIMEM-SE. SINOP, 23 DE JANEIRO
DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA
DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92671 - 2007 \ 545.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: HUGO ANSELMI JUNIOR
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): CRISTIANO TEIXEIRA DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA DO
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO.
DESPACHO : "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 10/04/2008, ÀS 12H30.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR
NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS AUTOS.DEFIRO AOS AUTORES OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIMEM-SE. SINOP, 10 DE JANEIRO
DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA
DE DIREITO."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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EXPEDIENTE:2008/103
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
37775 - 2004 \ 8.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSÉ DE MORAIS GODOY
REQUERENTE: ANDREA MENDES GODOY
ADVOGADO: GERCILIO CARLOS JONASSON
ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): MÁRIO LEMOS
R E Q U E R I D O ( A ) : J O Ã O B A T I S T A V E I G A D E S O U Z A A D V O G A D O:
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE PAULA
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E
REQUERIDA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO.
DESPACHO: "VISTOS ETC...,MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 123/126,
REDESIGNANDO TÃO SOMENTE A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PARA O DIA 29/04/08, ÀS 13H.INTIMEM-SE AS PARTES DESTE
DESPACHO E DA REFERIDA DECISÃO, CUMPRINDO-AS.SINOP, 07 DE
FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E
SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/105 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
91852 - 2007 \ 495.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: INERI FLORI NARDINO
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLÔNIO
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTERO
ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "FUNDAMENTO. DECIDO.A TUTELA
ANTECIPADA, COMO PRECEITUADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CARACTERIZA-SE COMO "PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA,
ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO
PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O
DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA
DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA,
INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE
DEMONSTRADOS" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG.
95.000.738-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; REV. DO FORO
95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE
DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO
RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.VERIFICA-SE NOS
AUTOS QUE O AUTOR FIRMOU UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO
PARA ADQUIRIR UMA COLHEITADEIRA POR MEIO DO PROGRAMA DE
FACILITAÇÃO DE CRÉDITO MODERFROTA, E O VALOR FINANCIADO
CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA N. 200400347-5/001,
DATADO EM 19.04.2004, FOI DE R$ 304.000,00, A SER PAGO EM 05
PRESTAÇÕES ANUAIS, NO PERÍODO DE 15.10.2004 A 15.10.2009.O
AUTOR AFIRMA QUE PAGOU AS PARCELAS REFERENTES AO ANO DE
2004 E 2005, FICANDO INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA QUE
VENCEU NO DIA 15.04.2006, UMA VEZ QUE OS RENDIMENTOS
PROVENIENTES DA ATIVIDADE AGRÍCOLA, SUA FONTE DE RENDA,
FORAM INSUFICIENTES PARA ADIMPLIR COM AS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS. DENTRO DO JUÍZO PRÉVIO DE COGNIÇÃO NESTA
QUADRA PROCESSUAL, OBSERVA-SE QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE
CONSUMO ENTRE AS PARTES, AUTORIZANDO, ASSIM, A REVISÃO DAS
CLÁUSULAS DO SINALAGMÁTICO FIRMADO ENTRE OS
LITIGANTES.PORÉM, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, POR ORA,
NÃO RESTOU COMPROVADA, UMA VEZ QUE O AUTOR NÃO TROUXE
AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM O PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA,
REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
Disponibilizado - 15/2/2008
RESOLUÇÃO 3.373 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.É CEDIÇO QUE É
DIREITO, INCLUSIVE, SUMULADO A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA
ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL (SÚMULA 298, STJ), DESDE QUE O
PLEITEANTE PREENCHA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS,
VEJAMOS:"APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE
PRODUTO RURAL - SECURITIZAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR
E OBRIGAÇÃO DO BANCO DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS
POR PARTE DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE
TENHA SIDO O BENEFÍCIO PLEITEADO PELOS EMBARGANTES E
RECUSADO INJUSTAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU QUE
TENHAM PROVIDENCIADO O EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE RECURSO IMPROVIDO. INCONTROVERSO O DIREITO À SECURITIZAÇÃO
(SÚMULA Nº 298 DO STJ). TODAVIA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
VEZ QUE OS EMBARGANTES DEIXARAM DE COMPROVAR QUE
SOLICITARAM, NA FORMA DA LEI, O ALONGAMENTO DA SUA DÍVIDA,
OU AO MENOS QUE TIVESSEM PROVIDENCIADO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS
PARA A SUA REQUISIÇÃO. (TJMT, APELAÇÃO CÍVEL N.
17450/2006).ASSIM, A COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR SOLICITOU
FORMALMENTE O ALONGAMENTO DA DÍVIDA ATÉ O DIA 31.07.2006 É
MEDIDA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA
RESOLUÇÃO 3.373.POR ESTA RAZÃO, NÃO É POSSÍVEL, NESTE
MOMENTO, CONCEDER A PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. QUANTO AO
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DA COLHEITADEIRA, INSTA
REGISTRAR QUE NO CONTRATO DE LINHA DE CRÉDITO MODERFROTA É
EXIGIDO, PELO BNDES, QUE O VALOR DA GARANTIA CORRESPONDA
PELO MENOS A 130% DO VALOR DA OPERAÇÃO DO FINANCIAMENTO, E
DEVE SER EXIGIDO, ALÉM DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OUTRAS
GARANTIAS, COMO, V.G., HIPOTECA .ADEMAIS, O AUTOR NÃO TRAZ À
LUME QUALQUER ELEMENTO QUE POSSA AFASTAR A POSSIBILIDADE
DE DANO IN REVERSO, HAJA VISTA QUE PAGOU APENAS AS DUAS
PRIMEIRAS PARCELAS. PORTANTO, NÃO SERIA JUSTO UTILIZAR A
COLHEITADEIRA SEM CONCEDER QUALQUER GARANTIA QUE O CRÉDITO
SERÁ ADIMPLIDO.POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA PLEITEADO PELA PARTE AUTORA.DIANTE DA
DECLARAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR
COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO
(FL. 15), CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.CITE-SE
PARA, QUERENDO, OFEREÇA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE E
CUMPRA-SE.SINOP, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/101
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
33115 - 2003 \ 187.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
REQUERIDO(A): TRANSECO TRANSPORTE E REVENDEDORA DE
PETRÓLEO LTDA.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, DO INTEIRO TEOR DO OFICIO Nº 101/08-DEP/RM, PROVENIENTE
DA COMARCA DE CUIABÁ - MT, CONSTANTE ÀS FLS. 169.
3ª Var Cível
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2000/173.
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE REQUERENTE: INCOBEMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA.
PARTE REQUERIDA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE/CEMAT
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Centrais Elétricas Matogrossenses s/a Rede/cemat, CNPJ: 03.467.321/0001-99, brasileiro(a), , Endereço: Rua das
Caviunas, 283, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. JOSÉ
HUMBERTO CAMPOS LEMOS, inscrito na OAB/MT 5941.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 59 de 261
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 96,52 (noventa e seis reais e cinquenta e dois
centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/593.
ESPÉCIE: Rescisão de contrato
PARTE REQUERENTE: ALCIDES INÁCIO DA SILVA
PARTE REQUERIDA: VIVALDO PINHEIRO GUIMARÃES
INTIMANDO(A, S): Requerente: Alcides Inácio da Silva, Cpf:
197.124.729-49, brasileiro(a), casado(a), motorista, Endereço: Av. dos
Ingás, Nº 942 - Esquina Com Rua das Palmeiras, Bairro: União, Cidade:
Sinop-MT e seu advogado Dr. JOÃO CARLOS GALLI, inscrito na OAB/MT
4661-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 265,32 (duzentos e sessenta e cinco reais e
trinta e dois centavos), sendo o valor de R$ 240,32, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/594.
ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar
PARTE REQUERENTE: ALCIDES INÁCIO DA SILVA
PARTE REQUERIDA: VIVALDO PINHEIRO GUIMARÃES
INTIMANDO(A, S): Requerente: Alcides Inácio da Silva, Cpf:
197.124.729-49, brasileiro(a), casado(a), motorista, Endereço: Av. dos
Ingás, Nº 942 - Esquina Com Rua das Palmeiras, Bairro: União, Cidade:
Sinop-MT e seu advogado Dr. JOÃO CARLOS GALLI, inscrito na OAB/MT
4661-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 264,98 (duzentos e sessenta e quatro reais e
noventa e oito centavos)., no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/699.
ESPÉCIE: Medida cautelar
PARTE REQUERENTE: CARAVELA MOVEIS LTDA
PARTE REQUERIDA: MALIBU MOVEIS LTDA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Malibu Moveis Ltda, CNPJ: 00.575.211/0001-52,
Disponibilizado - 15/2/2008
brasileiro(a), , Endereço: Rua das Nogueiras 669, Bairro: Centro, Cidade:
Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 164,74 (cento e sessenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos), no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/698.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: CARAVELA MOVEIS LTDA
PARTE REQUERIDA: MALIBU MOVEIS LTDA
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Malibu Moveis Ltda, CNPJ:
00.575.211/0001-52, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Nogueiras 669 ,
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, n o v a l o r d e R $ 4 7 0 , 5 4 ( q u a t r o c e n t o s e s e t e n t a r e a i s e
cinquenta e quatro centavos)., no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2005/142.A
ESPÉCIE: Exceção de Incompetência do Juizo
PARTE REQUERENTE: JOÃO ELIAS DE ALMEIDA
PARTE REQUERIDA: ALBERI PEREIRA DE MORAES
INTIMANDO(A, S): Autor(a): João Elias de Almeida, Cpf: 312.134.301-78,
Rg: 883.354 SSP MT Filiação: Maria do Carmo de Almeida, data de
nascimento: 24/6/1958, brasileiro(a), na t u r a l d e F á t i m a d o s u l - M S ,
convivente, madeireiro - autonomo, Endereço: R. Indaiás, 1168, Bairro: Jd
Violetas, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. LUIZ PINHEIRO, inscrito na
OAB/MT 2621.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no
prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital,
sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas,
para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório
distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles
encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/181.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA
PARTE REQUERIDA: MADEIREIRA ANALÂNDIA DO NORTE LTDA
INTIMANDO(A, S): Exequente: Mecânica Industrial Ltda, CNPJ:
79.847.992/0005-70, brasileiro(a), , Endereço: Rua Coronel Pedro Pacheco
N.º 48, Cidade: Coronel Vivida-PR e seu advogado Dr. ADECLECY
FERREIRA MARQUES JÚNIOR, inscrito na OAB/MT 4105.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 60 de 261
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 605,93, sendo o valor de R$ 570,93, referente
as custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor
desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 35,00 referente diligencia de
oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta
c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e
enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/159.
ESPÉCIE: Sumaríssima de cobrança
PARTE REQUERENTE: PALOMAR COMERCIAL LTDA
PARTE REQUERIDA: BENJAMIM JOÃO BRÍGIDA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Benjamim João Brígida, Cpf: 176.160.859-20,
brasileiro(a), e seu advogado DR. CEZAR NIVALDO NASPOLINI, inscrito na
OAB/MT 8207-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 746,79 (setecentos e quarenta e seis reais e
setenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 596,79, referente as
custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor
desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 150,00 referente diligencia de
oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta
c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e
enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2004/34.A
ESPÉCIE: Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita
PARTE REQUERENTE: CARLOS ALFONSO STANISZEWSKI
PARTE REQUERIDA: NASCIMENTO DE MEDEIROS MIGUEL e ROBERTO
JÁCOMO FERREIRA GERMIGNE
INTIMANDO(A, S): Autor(a): Carlos Alfonso Staniszewski, Cpf:
350.464.739-68, Rg: 1.562.464 SSP PR Filiação: Alfonso Staniszewski e
Maria de Jesus Staniszewski, data de nascimento: 24/10/1958,
brasileiro(a), natural de Campo mourão-PR, ca s a d o ( a ) , m o t o r i s t a agricultor - comerciante, Endereço: Rua das Pitangueiras, 764, Bairro :
Centro, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. GÉRSON LUÍS WERNER,
inscrito na OAB/MT 6298-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no
prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital,
sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas,
para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório
distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles
encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
Disponibilizado - 15/2/2008
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/320.
ESPÉCIE: Reintegração de posse
PARTE REQUERENTE: MADEIREIRA MALUCELLI LTDA
PARTE REQUERIDA: JOSÉ PAULO LEITE DE ABREU e EDMILSON
BENEVENUTO RIBEIRO
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Edmilson Benevenuto Ribeiro, Cpf:
152.887.572-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua Curitiba N.º 1212, Cidade:
Sinop-MT e o Curador Especial nomeado nos autos Dr. ARIOVALDO
CAVALCANTE.
Réu(s): José Paulo Leite de Abreu, Cpf: 281.477.329-87, Rg: 1.638.143
SSP PR Filiação: Paulo Henrique de Abreu e Rufina Leite de Abreu, data de
nascimento: 6/4/1958, brasileiro(a), natural de Maringá-PR, casado(a) ,
produtor rural, Endereço: Rua das Tamareiras, 683/1751 Ou Rua Curitiba,
1212, Bairro: Jardim Botânico Ou Jardim Paraiso, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 664,40 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e
quarenta centavos), sendo o valor de R$ 349,40, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 315,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/15.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: SINOMAT TRATORES LTDA e ERONI ANTONIO
TOREZAN
PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS DECHANTE
INTIMANDO(A, S): Autor(a): Sinomat Tratores Ltda, Cpf:
14.936.496/0001-14, brasileiro(a), , Endereço: Rua São Paulo, 1530,
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Autor(a): Eroni Antonio Torezan, Cpf:
147.346.050-68, brasileiro(a), , empresário, Endereço: Rua São Paulo,
1.174, Cidade: Sinop-MT e seu advogado Dr. EMÍLIO MARIN, inscrito na
OAB/MT 3011-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 457,89 (quatrocentos e cinquenta e sete reais
e oitenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 217,89, referente as
custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor
desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 240,00 referente diligencia de
oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta
c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e
enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/416.
ESPÉCIE: Revisão Contratual
PARTE REQUERENTE: INDUSTRIAL MADEIREIRA FLORENTINO LTDA
PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A
INTIMANDO(A, S): Requerente: Industrial Madeireira Florentino Ltda, CNPJ:
26.610.105/0001-56, brasileiro(a), , Endereço: Carlos Chagas, S/n, Cidade:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 61 de 261
Claudia-MT e, seu douto advogado Dr. ANTONIO NELSON NASCIMENTO,
inscrito na OAB/RS 17.503.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 1.483,81 (um mil, quatrocentos e oitenta e três
reais e oitenta e um centavos), sendo o valor de R$ 583,81, referente as
custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor
desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 900,00 referente diligencia de
oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta
c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e
enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de gerar dívida ativa.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/636.
ESPÉCIE: Embargos
PARTE REQUERENTE: COMPENSADOS BRASIL NORTE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMANDO(A, S): Embargante: Compensados Brasil Norte Importação e
Exportação Ltda, CNPJ: 36.975.035/0001-93, brasileiro(a), , Endereço: Est
Mt 225, Km 49, S/n, Bairro: Feliz Natal, Cidade: Vera-MT e seu advogado
Dr. JULIANO TRAMONTINA, inscrito na OAB/MT 4728-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 186,31 (cento e oitenta e seis reais e trinta e
um centavos), sendo o valor de R$ 161,31, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/150.
ESPÉCIE: Reintegração de posse
PARTE REQUERENTE: MÁRIO REGIO
PARTE REQUERIDA: ALMIRO FRISO (ESPÓLIO)
INTIMANDO(A, S): Autor(a): Mário Regio, Cpf: 032.304.378-02, Rg:
12.182.323 SSP SP, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua das
Samambaias, 3.225, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 500,60 (quinhentos reais e sessenta
centavos), sendo o valor de R$ 475,60, referente as custas processuais
pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de
Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça,
devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2,
agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante
de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
Disponibilizado - 15/2/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/148.
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
PARTE REQUERIDA: FLORENÇA ARTES GRAFICAS LTDA e JORGE FUMIO
WATANABE e MARILENE LEIKO VATANABE
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Florença Artes Graficas Ltda, Cpf:
02.558.328/0001-53, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Nogueiras, 583,
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Jorge Fumio Watanabe, Cpf:
045.682.499-53, Rg: 1.468.237 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), tecnico
em administraçao, Endereço: Av. Miguel Sutil, 8061, Bairro: Duque de
Caxias, Cidade: Cuiabá-MT; Marilene Leiko Vatanabe, Cpf: 277.407.731-15,
brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Av. Miguel Sutil, 8061,
Bairro: Duque de Caxias, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e
noventa e dois centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2000/200.
ESPÉCIE: Reintegração de posse
PARTE REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO NUNES DA CONCEIÇÃO
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Antônio Nunes da Conceição, Cpf:
406.993.231-34, Rg: 1.009.989 SSP MA Filiação: Bernadino Vieira da
Conceiçao e Maria Nunes, data de nascimento: 4/8/1963, brasileiro(a) ,
natural de Bacabal-MA, solteiro(a), professor e vendedor autonomo,
Endereço: Rua 14, Nº 2924, Bairro: Jd Boa Esperança, Cidade: Sinop-MT,
e sua advogada Dr.ª MARCIA MARIA PEREIRA, inscrita na OAB/MT
7094-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 470,73 (quatrocentos e setenta reais e setenta
e três centavos) sendo o valor de R$ 445,73, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2002/62.
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE REQUERENTE: BRENO RAMIRES
PARTE REQUERIDA: A. M. BORDINI - ME e ÂNGELA MARIA BORDINI e
ISMAEL DE PAULO
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): A. M. Bordini - Me, CNPJ:
01.782.107/000-00, brasileiro(a), , Endereço: Av. das Sibipirunas, 3531,
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Ângela Maria Bordini, Cpf:
793.963.801-72, Rg: 6761866-1 SSP PR Filiação: Luiz Bordini e Maria
Helena Bordini, data de nascimento: 3/7/1976, brasileiro(a), natural de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 62 de 261
Cascavel-PR, solteiro(a), comerciante, Endereço: Av. Eurico Soares de
Andrade, Nº 150 Ou 1430, Sl 01, Cidade: Nova Andradina-MS; Ismael de
Paulo, Cpf: 327.773.371-87, Rg: 493.004 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a),
tecnico em telecomunicações, Endereço: Rua Natal, Q.91, Lote 07, Bairro:
Residl. Brasilia, Cidade: Sinop-MT e seus advogados Drs. LUIZ IORI,
inscrito na OAB/MT 7865 e MÁRCIA MARIA PEREIRA, inscrita na OAB/MT
7094-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 290,09 (duzentos e noventa reais e nove
centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1999/67.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO e MÁRIO
CARDI FILHO
PARTE REQUERIDA: JOSÉ ANTÔNIO SEGURA FURLAN
INTIMANDO(A, S): Exequente: Mário Cardi Filho, Rg: OAB-3584-A,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Antonio Maria, 496, Bairro: Centro, Cidade:
Cuiabá-MT e Ussiel Tavares da Silva Filho, Rg: OAB/MT 3.150-A,
brasileiro(a), , advogado, Endereço: Rua Antonio Maria 496, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 607,36 (seiscentos e sete reais e trinta e seis
centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/597.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA e
BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE REQUERIDA: NILTON JOSÉ MANFRIN-ME
INTIMANDO(A, S): Exequente: Banestado Leasing s/a Arrendamento
Mercantil, CNPJ: 62.527.346/0001-08, brasileiro(a), , Endereço: Rua
Emiliano Perneta, 680, Bairro: Centro, Cidade: Curitiba-PR e Murillo Espinola
de Oliveira Lima, brasileiro(a), , Endereço: Banestado Leasing, Cidade:
Curitiba-PR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 265,59 (duzentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos ) , n o p r a z o d e c i n c o ( 0 5 ) , c o n t a d o s d a
expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
Disponibilizado - 15/2/2008
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/396.
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
PARTE REQUERIDA: ARTE ESPAÇO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e
GILSON JOSE MARTINS
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Arte Espaço Projetos e Construções
Ltda, Cpf: 01.390.210/0001-04, brasileiro(a), , Endereço: Av. das
Caviúnas, 1478, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Gilson Jose Martins,
Cpf: 241.135.229-87, Rg: 1153097 SSP PR, brasileiro(a), natural de
Toledo-PR, casado(a), engenheiro civil (crea/mt 03466-d), Endereço: Rua
das Caviúnas, 1478 Ou 1492 Ou R. Nogueiras, 767, Bairro: Centro, Cidade:
Sinop-MT, e seu advogado Dr. SIDNEY MARQUES, inscrito na OAB/MT
2719-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 1.719,86 (um mil, setecentos e dezenove reais
e oitenta e seis centavos, sendo o valor de R$ 1.619,86 referente as
custas processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor
desta Comarca de Sinop, e o valor de R$ 100,00 referente diligencia de
oficial de justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta
c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e
enviar comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de gerar dívida ativa.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/66.
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PARTE REQUERIDA: NILVO ANTONIO BARTH
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Nilvo Antonio Barth, Cpf: 14.926.464/0001-93,
brasileiro(a),
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 994,07 (novecentos e noventa e quatro reais e
sete centavos), sendo o valor de R$ 824,07, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 170,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008 Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2004/374.A
ESPÉCIE: Exceção de Incompetência do Juizo
PARTE REQUERENTE: TOYOTA DO BRASIL S/A
PARTE REQUERIDA: PAULA REGINA FUJISAWA RAPOSO
INTIMANDO(A, S): Excipiente: Toyota do Brasil s/a, CNPJ:
59104760/0001-91, brasileiro(a), Endereço: Av. Piraporinha, 1111, Bairro:
Piraporinha, Cidade: Sao Bernardo do Campo-SP e seu advogado Dr.
HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE, inscrito na OAB/MT 7483-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no
prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital,
sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas,
para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório
distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 63 de 261
encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2001/249.
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE REQUERENTE: MARTINS & MARTINS LTDA.
PARTE REQUERIDA: SANTA LUZIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA.
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Santa Luzia Materiais Para
Construção Ltda., CNPJ: 04.245.637/0001-7, brasileiro(a), , Endereço: Rua
das Primaveras, 618 C/ Limoerias, Bairro: Jacarandás, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 188,60 (Cento e oitenta e oito reais e sessenta
centavos), sendo o valor de R$ 163,60, referente as custas processuais
pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de
Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça,
devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2,
agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante
de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/735.
ESPÉCIE: Revogação
PARTE REQUERENTE: JOÃO GOMES DE LIMA
PARTE REQUERIDA: NILSON DA SILVA OLIMPIO
INTIMANDO(A, S): Autor(a): João Gomes de Lima, Cpf: 725.692.558-15,
Rg: 6.932.741 SSP SP, brasileiro(a), , Endereço: Estrada Gasperim Fazenda Chaparral, Cidade: Itauba-MT e seu advogado Dr. JOS É
HENRIQUE FERNANDES DE ALENCASTRO, inscrito na OAB/MT 3.800.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 284,40 (duzentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos), sendo o valor de R$ 209,40, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 75,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1998/12.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: EUGENIO BISPO DOS SANTOS
PARTE REQUERIDA: AMADEU MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Amadeu Martins de Oliveira, Cpf:
861.906.601-34, Rg: 1.485.688 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), ignorada,
Endereço: Rua das Primaveras,, Bairro: Jardim Primavera, Cidade :
Sinop-MT
Disponibilizado - 15/2/2008
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 283,06 (duzentos e oitenta e três reais e seis
centavos), sendo o valor de R$ 233,06, referente as custas processuais
pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de
Sinop, e o valor de R$ 50,00 referente diligencia de oficial de justiça,
devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2,
agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante
de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/235.
ESPÉCIE: Arresto
PARTE REQUERENTE: EUGENIO BISPO DOS SANTOS
PARTE REQUERIDA: AMADEU MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Amadeu Martins de Oliveira, Cpf:
861.906.601-34, Rg: 1.485.688 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), ignorada,
Endereço: Rua das Primaveras,, Bairro: Jardim Primavera, Cidade :
Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 267,09 (duzentos e sessenta e sete reais e
nove centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo
do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos..
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/81.
ESPÉCIE: Embargos
PARTE REQUERENTE: GENESIO MATTEI DORIGON
PARTE REQUERIDA: RETIFICA DE MOTORES REI LTDA
INTIMANDO(A, S): Embargante: Genesio Mattei Dorigon, Cpf: 092 367 409
87, Rg: 829.662 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), agricultor - industrial,
Endereço: Av. Brasil, Sn, Cidade: Vera-MT e seu advogado Dr. EMÍLIO
MARIN, inscrito na OAB/MT 3011-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 1.115,11 (um mil, cento e quinze reais e onze
centavos), sendo o valor de R$ 155,11, referente as custas processuais
pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de
Sinop, e o valor de R$ 960,00 referente diligencia de oficial de justiça,
devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2,
agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante
de depósito, no prazo de cinco ()5) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de gerar dívida ativa..
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2001/162.
ESPÉCIE: Reintegração de posse
PARTE REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 64 de 261
PARTE REQUERIDA: RINALDO PAGLIARINI
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Rinaldo Pagliarini, Cpf: 535.821.361-91,
brasileiro(a), , Endereço: Av. Brasil, 1325, Bairro: Centro, Cidade: Vera-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 196,25 (cento e noventa e seis reais e vinte e
cinco centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo
do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/271.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: DEOCLÉCIO RABELO DE OLIVEIRA
PARTE REQUERIDA: LUIZ SILVA CHAGAS
INTIMANDO(A, S): Credor(a): Deoclécio Rabelo de Oliveira, brasileiro(a),
casado(a), comerciante, Endereço: Rua João Pedro Moreira de Carvalho
2288, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 201,68 ( duzentos e um reais e sessenta e oito
centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/658.
ESPÉCIE: Rescisão de contrato
PARTE REQUERENTE: TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA
PARTE REQUERIDA: HOSPITAL E MATERNIDADE DONA NILZA
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Hospital e Maternidade Dona Nilza,
brasileiro(a), estabelecido na cidade de Claudia - MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 288,90 (duzentos e oitenta e oito reais e
noventa centavos), sendo o valor de R$ 88,90, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 200,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1997/622.
ESPÉCIE: Embargos
PARTE REQUERENTE: JOTUR - JÔ VIAGENS E TURISMO LTDA
PARTE REQUERIDA: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS
INTIMANDO(A, S): Embargante: Jotur - Jô Viagens e Turismo Ltda, CNPJ:
33.677.550/0001-07, brasileiro(a), , Endereço: Rua das Pitangueiras, 1040,
Disponibilizado - 15/2/2008
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT e sua advogada Dr.ª CÁSSIA CRISTINA
DA SILVA, inscrita na OAB/MT 4865.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta
centavos), sendo o valor de R$ 156,80, referente as custas processuais
pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de
Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça,
devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2,
agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante
de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2000/197.
ESPÉCIE: Execução por quantia certa
PARTE REQUERENTE: J. S. INADA
PARTE REQUERIDA: ODAIR MORENO
INTIMANDO(A, S): Exequente: J. S. Inada, CNPJ: 02.324.512/0001-39,
brasileiro(a), , Endereço: Rua das Samambaias, 2105, Bairro: Centro,
Cidade: Sinop-MT e sua advogada Dr.ª SAIONARA SUZANA JUELG,
inscrita na OAB/MT 6045-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 236,02 (duzentos e trinta e seis reais e dois
centavos) sendo o valor de R$ 211,02, referente as custas processuais
pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta Comarca de
Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de justiça,
devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2,
agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante
de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2000/115.
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A
PARTE REQUERIDA: JOÃO HENRIQUE DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Executados(as): João Henrique da Silva, Cpf:
244.504.649-15, Rg: 276.700 SSP MT, brasileiro(a), casado(a), pedreiro,
Endereço: Rua dos Faveiros, 533, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 144,39 (cento e quarenta e quatro reais e trinta
e nove centavos), sendo o valor de R$ 119,39, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 65 de 261
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2000/52.
ESPÉCIE: Arresto
PARTE REQUERENTE: ROGÉRIO LUIZ FAGUNDES e GRAFPEL - EDITORA
GRÁFICA MATO GROSSO LTDA e OLAVIO REINEHR
PARTE REQUERIDA: CORREA ARAÚJO E CIA LTDA.
INTIMANDO(A, S): Requerente: Grafpel - Editora Gráfica Mato Grosso
Ltda, CNPJ: 37.503.281/0001-05, brasileiro(a), , grafica, Endereço: Rua
das Nogueiras, 1273, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Olavio Reinehr,
Cpf: 267.604.361-72, Rg: 235.306 SSP MT Filiação: Arno Reinehr e Valéria
Maria Reinehr, data de nascimento: 25/2/1959, brasileiro(a), natural de
Mondaí-SC, casado(a), comerciante, Endereço: Rua das Nogueiras, 1.273,
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT; Rogério Luiz Fagundes, Cpf:
021.091.489-00, Rg: 1446779-8 SSP MT, data de nascimento: 16/5/1964,
brasileiro(a), natural de Caçador-PR, divorciado(a), comerciante,
Endereço: Av. dos Jequitibás, 1620, Bairro: Jardim das Violetas, Cidade:
Sinop-MT, e o douto advogado Dr. JOÃO SAULO DA SILVA COLMATI,
inscrito na OAB/MT 5424-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 155,90 (cento e cinquenta e cinco reais e
noventa centavos), sendo o valor de R$ 130,90, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1999/71.
ESPÉCIE: Embargos
PARTE REQUERENTE: CONSTRUTORA IMPACTO LTDA
PARTE REQUERIDA: MÁRCIA REGINA GARCIA TORT
INTIMANDO(A, S): Embargado(a): Márcia Regina Garcia Tort, Cpf :
521.234.560-04, brasileiro(a), casado(a), técnica em edificações,
Endereço: Rua das Primaveras, 3697, Cidade: Sinop-MT e seu advogado
Dr. RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS, inscrito na OAB/MT 4962-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 95,20 (noventa e cinco reais e vinte centavos).,
no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente
edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das
custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o
cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplement o
daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 1998/201.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: MÁRCIA REGINA GARCIA TORT
PARTE REQUERIDA: CONSTRUTORA IMPACTO LTDA e MÁRCIA REGINA
GARCIA TORT
INTIMANDO(A, S): Requerente: Márcia Regina Garcia Tort, Cpf:
521.234.560-04, brasileiro(a), casado(a), técnica em edificações,
Disponibilizado - 15/2/2008
Endereço: Rua das Primaveras, 3697, Cidade: Sinop-MT e seu advogado
Dr. RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS, inscrito na OAB/MT 4962-B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 222,89 (duzentos e vinte e dois reais e oitenta
e nove centavos), sendo o valor de R$ 197,89, referente as custas
processuais pendentes a ser recolhido em cartório distribuidor desta
Comarca de Sinop, e o valor de R$ 25,00 referente diligencia de oficial de
justiça, devendo esta ultima importância ser depositada na conta c/c nº
11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar
comprovante de depósito, no prazo de cinco (05) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.
Sinop - MT, 8 de fevereiro de 2008. Ieda Mara Soares da Silva Gestora
Judicial Designada em Subst. Legal Email: [email protected]
Intimação
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/94
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92835 - 2007 \ 572.
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
REQUERENTE: VESTA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
REQUERENTE: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA
REQUERENTE: FERNANDA DE MATTOS VALÉRIO
ADVOGADO: CRISTIANO PEIXOTO DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DOS AUTORES PARA
QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EMENDEM A INICIAL JUNTANDO AOS
AUTOS O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA VESTA COMÉRCIO E
TRANSPORTES LTDA., SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 22 DOS
AUTOS.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/95
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
91326 - 2007 \ 479.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: ARI DAHER SANTOS
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
REQUERIDO(A): CRISTIANO JOSÉ QUAINI
REQUERIDO(A): ALEXANDRE LUIZ MONEGAT
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA QUE NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO
MANDADO CONFORME DETERMINADO NOS AUTOS, NO VALOR DE R$
150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA
SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0,
BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE
DEPÓSITO PARA OS AUTOS PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO
MANDADO
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/96
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93653 - 2008 \ 38.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): VALTER FISCHER
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR PARA QUE NO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS COMPROVE A TENTATIVA, AINDA QUE
FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 66 de 261
CONVALIDAR AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN
MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA
DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME
DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 26, ABAIXO DESCRITO.
DESPACHO: .VISTOS, ETC... COMPROVE O AUTOR A TENTATIVA, AINDA
QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE
POSSA CONVALIDAR AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A
CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON
PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. NESTE CASO IN
CONCRETO, VERIFICA-SE QUE FICOU CONSIGNADO NO INSTRUMENTO
DO PROTESTO: "RETORNO DO CORREIO: AUSENTE", NO ENTANTO, TAL
CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADA E SEM QUALQUER OUTRA TENTATIVA DE
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, NÃO É SUFICIENTE PARA CONVALIDAR A
INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL, POIS NÃO SE ENQUADRA EM
NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 15 DA LEI N° 9.492/97. PRAZO DE 20
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 06 DE
FEVEREIRO DE 2008.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/97
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93401 - 2008 \ 27.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: NEW AGRO AGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
REQUERIDO(A): IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
REQUERIDO(A): LEIDE APARECIDA PAULATTI RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR PARA QUE NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIAS DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS), DEVENDO
REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2,
AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR
COMPROVANTE DE DEPÓSITO PARA OS AUTOS, PARA POSTERIOR
EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/98
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93646 - 2008 \ 37.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JEFERSON TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO
DE VINTE (20) DIAS COMPROVE A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA,
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA
CONVALESCER AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN
MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA
DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME
DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 27 E ABAIXO DESCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... COMPROVE O AUTOR A TENTATIVA, AINDA
QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE
POSSA CONVALESCER AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A
CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON
PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. NESTE CASO IN
CONCRETO, VERIFICA-SE QUE FICOU CONSIGNADO NO INSTRUMENTO
DO PROTESTO: "RETORNO DO CORREIO: DESCONHECIDO", NO ENTANTO,
NÃO EXISTE QUALQUER PROVA DE QUE A INTIMAÇÃO FOI ENVIADA E
ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 06 DE FEVEREIRO DE
2008.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/99
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
90422 - 2007 \ 424.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
Disponibilizado - 15/2/2008
REQUERENTE: CLAUDINÉIA MOREIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEIXOTO DUARTE
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE, EM
QUERENDO NO PRAZO DE DEZ (10)DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/93 DOS AUTOS.
INTIMAR AINDA, OS DOUTOS ADVOGADOS DO AUTOR E DA RÉ, DA
DECISÃO DE FLS. 94, ABAIXO DESCRITA.
DECISÃO: VISTOS, ETC... NÃO VISLUMBRO, DE INÍCIO, QUALQUER
COBRANÇA ABUSIVA OU ILEGAL A COMPROVAR A VEROSSIMILHANÇA
DO ALEGADO, JÁ QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO
ANO, NESTE CASO DE 1,59% AO MÊS, REFLETEM A MÉDIA DE
MERCADO; A MULTA ESTÁ NO PATAMAR DE 2% SOBRE A PARCELA
ATRASADA, ESTANDO EM HARMONIA COM O CDC; NÃO EXISTE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM SE TRATANDO DE PARCELAS FIXAS
COMO É O PRESENTE CASO. POR ESSAS RAZÕES, INDEFIRO A O PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. CITE-SE A REQUERIDA, PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO C.P.C. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
SINOP, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/101
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADO DAS PARTES
93512 - 2008 \ 30.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: JAIR PEREIRA DUARTE
EMBARGANTE: SIRLEI PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: ANDREIA HECK FAXO
EMBARGADO(A): AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO EMBARGADO, DR.
MARCOS APARECIDO RODRIGUES, INSCRITO NA OAB/MT 4591-B, PARA
QUE, EM QUERENDO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE FLS. 08/16, CONFORME
DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 111, BEM COMO INTIMAR O
ADVOGADO DA EMBARGANTE DO DESPACHO ABAIXO DESCRITO.
DESPACHO: VISTOS ETC... RECEBO OS EMBARGOS, NA FORMA DO
ART. 736 DO CPC, SEM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO N.º 406/2006. À
IMPUGNAÇÃO, EM 15 DIAS. SINOP, 31 DE JANEIRO DE 2008.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):IEDA MARA SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/103
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
90019 - 2007 \ 407.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CARLOS EDUARDO CASTELLO DA MOTTA LAMEIRA
ADVOGADO: RODRIGO DA MOTTA JARDIM
IMPETRADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGÁ S/C – COLÉGIO
ALTERNATIVO
ADVOGADO: MARCELO A G REALI
ADVOGADO: YARA A CORREA REALI
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES,
IMPETRANTE E IMPETRADA DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS,
CONSTANTE DE FLS. 39/41, ABAIXO DESCRITA RESUMIDAMENTE.
SENTENÇA: VISTOS, ETC... POR ESSAS RAZÕES, COM FUNDAMENTO
NO ART. 6º, DA LEI N° 9.870/99, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, E
CONSEQÜENTEMENTE, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA DETERMINAR
QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA A ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE O IMPETRANTE POSSE SE
MATRICULAR EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, INDEPENDENTEMENTE
DE ESTAR OU NÃO INADIMPLENTE, SOB AS PENAS DE LEI. OFICIE-SE A
AUTORIDADE COATORA, DANDO-LHE CIÊNCIA DESTA DECISÃO E PARA
O SEU IMEDIATO CUMPRIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O ART. 11 DA
LMS. DEIXO DE RECORRER DE OFÍCIO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DO
E. TJ QUE, INTERPRETANDO O § 2° ACRESCENTADO AO ART. 475 DO
C.P.C., DECIDIU QUE SE A SENTENÇA FOR PROLATADA DEPOIS DE SUA
EDIÇÃO, DEVE O DISPOSITIVO SER APLICADO. POR ESSA RAZÃO,
SENDO O VALOR ENVOLVIDO NESTE MANDADO DE SEGURANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS
(SÚMULA 512 DO STF) COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS
AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 07
DE FEVEREIRO DE 2008.
4ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/237
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
90130 - 2007 \ 418.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: CONTINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
REQUERIDO(A): SONIA REGINA FONTOURA KRIEGER LAZAROTTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, DO TEOR DO OFÍCIO 39/08-RMC, EXPEDIDO EM
11/01/2008, REFERENTE CARTA PRECATÓRIA 387/2007 DO JUÍZO DA
SEXTA VARA DA COMARCA DE SORRISO/MT, ORIÚNDA DOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$
20,00, NO PRAZO DE 60 DIAS. IGUALMENTE, INFORMA QUE O REFERIDO
VALOR PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 1.7014-3, DO BANCO
DO BRASIL, AGÊNCIA 1492-3, EM NOME DE ADILSON LEMOS DE FARIA,
CPF Nº 562.127.711-20.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/238
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
92548 - 2007 \ 549.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: OSVALDO MANCINI
ADVOGADO: FABIO RICARDO CAVINA
ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): SUPER BARATO COM. DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS FORNECER
AOS AUTOS O ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA WEBMOTORS, PARA
CITAÇÃO DA MESMA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/239
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
71912 - 2006 \ 32.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A.
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI
REQUERIDO(A): DALMIR LUIZ BATISTELLI
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR
SOBRE OFÍCIOS E CERTIDÕES DE FLS. 201/206, DIRETAMENTE NO JUÍZO
DEPRECADO.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/241
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
82447 - 2006 \ 600.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): VILMAR COSTA
Disponibilizado - 15/2/2008
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR
SOBRE OFÍCIO DE FLS. 41, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO
FORNECIDO PELA RECEITA FEDERAL É O MESMO QUE CONSTA NA
PETIÇÃO INICIAL, NO QUAL NÃO FOI ENCONTRADO O BEM.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/242
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
81645 - 2006 \ 552.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): FREEDOM INFORMÁTICA LTDA. (CASA DO
COMPUTADOR)
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 102, A SEGUIR DESCRITA:
"VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA
SÚMULA N° 297 DO STJ:"O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É
APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS", BEM COMO A
VERIFICAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA DA PARTE RÉ JÉFERSON ODAIR DIEL
INVERTO O ÔNUS DA PROVA. DETERMINO QUE A PARTE RÉ, UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A, APRESENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS
RELATÓRIO DETALHADO SOBRE COMO SE CHEGOU AO MONTANTE DE
R$ 10.441,70. O RELATÓRIO DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO: A DATA DE
CADA LANÇAMENTO, A ESPECIFICAÇÃO (NOME) DA TARIFA/SERVIÇO, O
VALOR DA TARIFA/SERVIÇO E OS JUROS COBRADOS, SOB PENA DE OS
VALORES NÃO ESPECIFICADOS SEREM ENTENDIDOS COMO NÃO
DEVIDOS PELO RÉU/EMBARGANTE DA PRESENTE DEMANDA. APÓS,
INTIME-SE A PARTE RÉ PARA MANIFESTAR SOBRE O RELATÓRIO
APRESENTADO PELO BANCO. CONCLUSOS, PARA DECISÃO. SINOP-MT,
18/12/2007.(A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO".
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/253
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
69203 - 2005 \ 364.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): SOLOPLAN - TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA SUPRAMENCIONADA, DA
DECISÃO DE FLS. 521/522, A SEGUIR TRANSCRITA:" VISTOS ETC.
CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 501/503 PELO SECRETÁRIO DE
INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO MATO GROSSO, COM A INDICAÇÃO
DO PERITO E REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIME-SE PESSOALMENTE O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VILCEU FRANCISCO MARCHETI, TITULAR DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA – SINFRA PARA
CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 501/503 NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00. ADVIRTA O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO QUE O MESMO
RESPONDERÁ PESSOALMENTE PELA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) PELO
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INCLUSIVE COM TODOS OS
SEUS BENS PARTICULARES PRESENTES E FUTUROS, NA FORMA DO
ART. 461 DO CPC EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, V E § ÚNICO,
TAMBÉM DO CPC, PORQUE O CONTRIBUINTE NÃO DEVE SUPORTAR E/OU
PAGAR A CONTA DEIXADA PELA AUTORIDADE QUE,
INADVERTIDAMENTE, DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL. OBSERVEM OS
ENSINAMENTOS DE HUMBERTO THEODORO JUNIOR, COMENTANDO O
ART. 14 DO CPC: "A GRANDE NOVIDADE, NO CONTEÚDO DE TAIS
DEVERES, FOI A INSERÇÃO DO INCISO V NO ROL DO ART. 14, SEGUNDO
O QUAL CABE NÃO SÓ ÀS PARTES, COMO A TODO AQUELE QUE DE
QUALQUER FORMA PARTICIPA DO PROCESSO, SUBMETER-SE ÀS
ORDENS CONTIDAS NOS PROVIMENTOS JUDICIAIS, QUANDO
ASSUMIREM A FEIÇÃO MANDAMENTAL. POR MANDAMENTAL
ENTENDE-SE A DELIBERAÇÃO DO JUIZ EM QUE NÃO APENAS SE
RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR CERTA PRESTAÇÃO, MAS SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 68 de 261
DISPÕE, COMO ORDEM DE AUTORIDADE COMPETENTE, O COMANDO
IMPOSITIVO DE CERTA CONDUTA" (IN CURSO DE DIREITO PROCESSUAL
CIVIL, TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL E PROCESSO DE
CONHECIMENTO, V. I, 47ª ED., FORENSE, P. 96/97). NO MESMO SENTIDO
NELSON NERY JUNIOR: "COMO DETERMINA A NOVA REDAÇÃO DO
CAPUT, DADA PELA L 10358/01, O DEVER DE PROBIDADE É NÃO SÓ
DAS PARTES, MAS DE SEUS PROCURADORES E DE TODOS AQUELES
QUE, DE QUALQUER FORMA, INTERVÊM NO PROCESSO, COMO O
MINISTÉRIO PÚBLICO, OS ADVOGADOS PRIVADOS E PÚBLICOS, O
PERITO, ETC." (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, RT, 9ª ED., P. 178) DÊ CIÊNCIA ÀS
PARTES E AO MINISTÉRIO PÚBLICO".
QUARTA VARA
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/254
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
78604 - 2006 \ 355.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: EMERSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA
REQUERIDO(A): JOÃO ROSO
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR RESSARCIMENTO DE DILIGÊNCIA
SOLICITADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 45 DESTES AUTOS, NO
VALOR DE R$ 70,00.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/255
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EMBARGANTE
84666 - 2007 \ 119.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: IVETE SCHNEIDER BERGAMINI
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
EMBARGADO(A): TATIANE EBARLE
ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EMBARGANTE, DO DESPACHO
DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. A PARTE
EMBARGANTE NÃO APRESENTOU CAUÇÃO IDÔNEA, RAZÃO PELA
QUAL REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 44. CITE-SE O
EMBARGADO NA FORMA DA LEI".
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/256
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
68993 - 2005 \ 355.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: JORGE MULLER JUNIOR
ADVOGADO: JONES EVERSON CARDOSO
REQUERIDO(A): JOSE ANTONIO SILVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, DA CERTIDÃO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITA:
" CERTIFICO E DOU FÉ QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 15/2/2008
NÃO SE REALIZARÁ FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DR. MARCOS
FALEIROS DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA VARA,
RAZÃO PELA QUAL ENTREI EM CONTATO VIA TELEFONE COM O DR.
JONES EVERSON CARDOSO, ADVOGADO DO AUTOR E COM A SRA.
ELISABETH DA DEFENSORIA PÚBLICA, INFORMANDO QUE A AUDIÊNCIA
SERÁ REDESIGNADA. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO 56/2007-CGJ, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA 02/04/2008, ÀS 14 HORAS. SINOP-MT,
13/02/2008-CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA- GESTORA
DESIGNADA".
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/257
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO
Disponibilizado - 15/2/2008
67111 - 2005 \ 290.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: CONTINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
REQUERIDO(A): K. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: MARINELLE DE MATOS SOARES
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA SUPRAMENCIONADA,
DA CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA DE FLS. 100 DESTES
AUTOS QUE SEGUE EM SÍNTESE ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO DA
DECISÃO DE FLS. 99:
"Termo de Conversão de Arresto Em Penhora ME090 - Convertido em
penhora p/ Desp. de fls:99- Auto de arresto de fls.:114- Processo
207/2005
Descrição dos bens:01(UMA) MÁQUINA DE TORNO, MARCA ROMI,
TORMAX 35, RPM MAX 315, Nº DE SÉRIE 002.077609-304; 01(UMA)
MAQUINA DE PLASMA MARCA CEBORA, , PROP. 122 ARC CONTROL;
01(UMA) MAQUINA SOLMIG 470, WHIT MARTINS.
DECISÃO DE FLS. 99 : "Vistos etc. Determino a conversão do arresto
(constrição judicial efetivada no processo 207/2005, fls. 88) em penhora
nos presentes autos. Observe: "A medida cautelar de arresto assegura a
viabilidade da futura penhora (ou arrecadação, se se tratar de
insolvência), na qual virá a converter-se ao tempo da efetiva execução".
(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, V.II, 23ª ed.,
Forense, p. 442) ".
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/240
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
8431 - 1997 \ 459.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: ADARICO DIAS
REQUERIDO(A): KAMIZÉ AGRÍCOLA LTDA
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS DE SÃO JOSÉ
REQUERIDO(A): MARIA AMÉLIA CONTER DE SÃO JOSÉ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO
AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM
VISTA QUE OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/243
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92680 - 2007 \ 561.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): J. J. R.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO
AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO DE FL. 21, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA:
"CERTIFICAMOS, NÓS, OFICIAIS DE JUSTIÇA, INFRAASSINADOS, QUE EM
CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO, EXTRAÍDO DOS AUTOS Nº
2007/561, ESPÉCIE AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO, ONDE FIGURA
COMO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A E REQUERIDO J. J. R.,
QUE NOS DILIGENCIAMOS AO ENDEREÇO FORNECIDO NO MANDADO, NA
CIDADE SANTA CARMEM, ONDE DEIXAMOS DE APREENDER O VEÍCULO
DESCRITO NO MANDADO, EM RAZÃO DE NÃO TERMOS ENCONTRADO O
MESMO, FALAMOS COM O REQUERIDO SR. JACINTO JOSÉ REMPEL, O
QUAL NOS DECLAROU QUE VEDEU O VEÍCULO, ACERCA DE UM ANO,
PARA O SR. WILSON GAMA GAMA, PROPRIETÁRIO DE UMA
MICRO-EMPRESA DENOMINADA DE GAMA PNEUS, A QUAL SE LOCALIZA
NA BR 163, NA RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO, AO LADO
DO POSTO DE MOLAS NORTÃO, NAS PROXIMIDADES DA EXPONOP
(PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE SINOP), ESCLARECEMOS AINDA QUE
PROCEDEMOS DILIGÊNCIA ATÉ ESTE ENDEREÇO, ONDE TAMBÉM NÃO
ENCONTRAMOS O VEÍCULO. FACE AO EXPOSTO, DEVOLVEMOS O R.
MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIA. DAMOS FÉ.
SINOP/MT, 30/1/2008. (A) NILZETE DOS SANTOS, OF. DE JUSTIÇA E
EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OF. DE JUSTIÇA."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 69 de 261
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/244
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
89698 - 2007 \ 390.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARCELO JÚLIO HASS
ADVOGADO: SILAS PARRA TEIXEIRA
REQUERIDO(A): JABURSAT - JABUR PNEUS RASTREAMENTO DE
VEÍCULOS LTDA.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 35 A 84 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/245
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
88058 - 2005 \ 299.A
AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TITULO ESTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: COMERCIAL ANDRASAR LTDA.
ADVOGADO: JANI ROSA LANDO
ADVOGADO: ANGELO DRAUZIO SARRA
EXECUTADOS(AS): IVAN PADUIM DE OLIVEIRA - ME
EXECUTADOS(AS): IVANILDO RAMOS VIEIRA
EXECUTADOS(AS): SOLANGE MARIA BERSCH
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO OS ADVOGADOS DA
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR TENDO
EM VISTA QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA IVAN PADUIM
DE OLIVEIRA-ME FOI DEVOLVIDA COM A ALÍNEA "MUDOU-SE".
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/246
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92397 - 2007 \ 541.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES
ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. TECNOMANIA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 91 A 127 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/247
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
82178 - 2006 \ 580.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: BACK & BOGO LTDA. ME
REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO BACK
ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR
ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKONU DE AGUIAR
ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: ANA LUISA FIORONI REAL
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR OS
ADVOGADOS DOS AUTORES E OS ADVOGADOS DO REQUERIDO PARA
COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 16 HORAS, A REALIZAR-SE
NA QUARTA VARA CÍVEL DE SINOP-MT.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
Disponibilizado - 15/2/2008
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/209
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
63309 - 2005 \ 129.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CARLOS SIMÕES MUNHOS
ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO(A): GERALDO FÁTIMO DE SOUZA
ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O
ADVOGADO DO REQUERENTE DA SENTENÇA DE FLS. 79/82, A SEGUIR
TRANSCRITA. VISTOS ETC. CARLOS SIMÕES MUNHOS, QUALIFICADO,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CONTRA GERALDO FÁTIMO DE SOUZA, IGUALMENTE QUALIFICADO,
ALEGANDO, EM SÍNTESE, A) NA MANHÃ DE 23.02.2005 FOI CALUNIADO
PELO RÉU. B) AMBOS TRABALHAM NA TRANSTERRA. C) ADQUIRIU
QUATRO CADEIRAS DE ÁREA, OCASIÃO EM QUE O RÉU ESTARIA
DIZENDO PARA OUTRAS PESSOAS QUE TAIS CADEIRAS TERIAM SIDO
ADQUIRIDAS COM A VENDA DE ÓLEO DIESEL DAS MÁQUINAS, OU SEJA,
O RÉU DISSE QUE O AUTOR ESTARIA FURTANDO ÓLEO DIESEL DA
EMPRESA. AO FINAL, REQUEREU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ARROLOU
UMA TESTEMUNHA E JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/10. O RÉU
FOI DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 13), CONTESTOU O FEITO ÀS FLS.
14/17, E ARROLOU UMA TESTEMUNHA (FLS. 18). IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 22, VERSO. ÀS FLS. 30, ENTENDEU O
MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SERIA DESNECESSÁRIO SUA INTERVENÇÃO
NO FEITO. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
FORAM OUVIDAS AS PARTES, SR. GERALDO FÁTIMO DE SOUZA (FLS.
32) E O SR. CARLOS SIMÕES MUNHOS (FLS . 3 3 ) , B E M C O M O A
TESTEMUNHA EDINALDO SERGIO DOS SANTOS, VULGO DIDI (FLS. 39).
AINDA, EXPEDIU-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE
SANTARÉM/PA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA GERALDO MARCONDES
FILHO (FLS. 55). O AUTOR APRESENTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ÀS
F L S . 6 7 , E N Q U A N T O O R É U À S F L S . 7 4 / 7 7 . É O R E L A T Ó R I O.
FUNDAMENTO E DECIDO. EXTRAI-SE QUE A PRESENTE LIDE REPOUSA EM
SUPOSTO DANO MORAL OCASIONADO EM RAZÃO DE OFENSA
PESSOAL. NOTICIA O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 09/10 QUE "O
SUPLICANTE HAVIA ADQUIRIDO QUATRO CADEIRAS DE ÁREA, E NISSO
O SUPLICADO PASSOU A DIZER PARA OUTRAS PESSOAS QUE O
SUPLICANTE TINHA ADQUIRIDO AS CADEIRAS COM A VENDA DE ÓLEO
DIESEL DAS MÁQUINAS. PORTANTO, O SUPLICADO AFIRMOU QUE O
SUPLICANTE ‘ESTAVA FURTANDO ÓLEO DA EMPRESA. PELA MANHÃ
QUANDO SUPLICANTE FORA CONVERSAR COM O SUPLICADO O MESMO
REAFIRMOU QUE O SUPLICANTE ESTAVA MESMO FURTANDO ÓLEO DA
FIRMA’. ALÉM DO SUPLICADO TER AMEAÇADO O SUPLICANTE DE
M O R T E ! " . E M S E U D E P O I M E N T O P E S S O A L , O A U T O R ( F L S . 3 3)
CONFIRMOU OS FATOS NARRADOS PELA INICIAL, "(...) ADQUIRIU
CADEIRAS DE ÁREA; O RÉU, SEM MOTIVO APARENTE, COMENTOU NA
PRESENÇA DE ALEX E MONTANHA O SEGUINTE: ‘O CARLOS DEVE TER
COMPRADO AS CADEIRAS COM A VENDA DE ÓLEO DIESEL ROUBADO
NA FIRMA’; O RÉU AFIRMOU QUE O AUTOR ESTAVA FURTANDO ÓLEO
DA EMPRESA TRANSTERRA E, COM O DINHEIRO DO CRIME, ADQUIRIU AS
CADEIRAS DE ÁREA (...)". O RÉU, POR SUA VEZ (FLS. 32), NEGOU A
VERSÃO DO AUTOR AO DIZER QUE "NUNCA DISSE QUE CARLOS
SIMÕES SUBTRAÍA ÓLEO DIESEL DA EMPRESA TRANSTERRA, NEM
INSINUOU TAL FATO; O RÉU CHEGOU NO ACAMPAMENTO DA EMPRESA
TRANSTERRA E O AUTOR ESTAVA ARMADO DE UMA FACA DE
COZINHA E DISSE QUE IRIA FURAR O RÉU PORQUE O MESMO ESTAVA
CALUNIANDO-O; SOMENTE O ALEX SANDRO PRESENCIOU TAL FATO (...)
O DEPOENTE NUNCA OUVIU COMENTÁRIOS DE QUE O AUTOR ESTAVA
SUBTRAINDO COMBUSTÍVEL DA EMPRESA TRANSTERRA E NEM SABE
DE ONDE SAIU ESSES COMENTÁRIOS" A TESTEMUNHA EDINALDO
SÉRGIO DOS SANTOS, VULGO DIDI (FLS. 39) RELATOU SOBRE OS
FATOS O SEGUINTE: "NO INÍCIO DE 2005 A TESTEMUNHA OUVIU O RÉU
GERALDO DIZER QUE O AUTOR CARLOS FURTOU ÓLEO DIESEL DA
EMPRESA TRANSTERRA, LOCAL ONDE TODOS TRABALHAVAM; A
TESTEMUNHA OUVIU GERALDO CALUNIAR CARLOS POR DUAS VEZES,
TODAS NO SENTIDO DE QUE CARLOS SUBTRAÍA ÓLEO DIESEL DA
EMPRESA TRANSTERRA (...)". EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE SANTARÉM/PA, FOI OUVIDA A TESTEMUNHA GERALDO
MARCONDES FILHO, QUE DECLAROU "QUE CONHECE A PESSOA DE
GERALDO FÁTIMO DE SOUZA E O SENHOR CARLOS SIMÕES MUNHOS;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 70 de 261
QUE ESCUTOU COMENTÁRIO QUE ESTARIA OCORRENDO FURTO DE
ÓLEO DIESEL; QUE QUEM ESTAVA COMENTANDO SOBRE ISSO ERA
CARLOS MUNHOS (...) QUE NÃO ESTAVA NO BARRACÃO NO MOMENTO
DA BRIGA; QUE NÃO PRESENCIOU A BRIGA; QUE ESTAVA À 5 MIL
METROS DO LOCAL DA BRIGA (...)". OU SEJA, AUTOR E TESTEMUNHA
SÃO UNÍSSONOS, BEM COMO O RÉU E SUA TESTEMUNHA. OCORRE
QUE, EM CONTESTAÇÃO, O RÉU ALEGA, EM RESUMO, QUE O AUTOR
"INVERTEU OS FATOS". SOBRE OS DANOS MORAIS, DIZ QUE "QUEM
PRATICOU A AÇÃO FOI O REQUERENTE". ASSIM, AO ALEGAR FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR,
ATRAIU PARA SI O ÔNUS DA PROVA, (ART. 333, II, CPC). DAÍ O MOTIVO
QUE INCUMBE AO RÉU PROVAR O QUE ALEGOU, ÔNUS DO QUAL,
NESSES AUTOS, NÃO SE DESINCUMBIU. AINDA SOBRE A
CONTESTAÇÃO, EXTRAI-SE QUE O SEU CONTEÚDO É NITIDAMENTE DE
RECONVENÇÃO, POIS CONSTA PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DANO
MORAL PRATICADO PELO AUTOR CONTRA O RÉU (FLS. 17). DIZ O ART.
2 9 9 , C P C Q U E " A C O N T E S T A Ç Ã O E A R E C O N V E N Ç Ã O S E R ÃO
OFERECIDAS SIMULTANEAMENTE, EM PEÇAS AUTÔNOMAS (...)" ISSO EM
RAZÃO DE SEU CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE DIFERENCIADO DE CADA
UMA DELAS. EMBORA AS DUAS PEÇAS SEJAM JUNTADAS NOS
MESMOS AUTOS, A CONTESTAÇÃO TEM C A R Á T E R D E F E N S I V O ,
ENQUANTO A RECONVENÇÃO TEM CARÁTER OFENSIVO POR
TRATAR-SE DE AÇÃO. RECONVENÇÃO É CONTRA-ATAQUE; É AÇÃO DE
CONHECIMENTO INCIDENTE QUE O RÉU MOVE AO AUTOR NO MESMO
PROCESSO, DADA SUA CONEXÃO COM A CAUSA PRINCIPAL. TERMINA
COM UMA SENTENÇA ÚNICA COM O JULGAMENTO DAS DUAS CAUSAS,
AÇÃO E RECONVENÇÃO (ART. 318, CPC). AINDA, DIZ O ART. 297, CPC
QUE O MOMENTO OPORTUNO PARA OFERECER A RECONVENÇÃO É O
MESMO DA CONTESTAÇÃO, OU SEJA, 15 (QUINZE) DIAS. SE, DE FATO,
A INTENÇÃO DO RÉU FOSSE RECONVIR, DEVERIA FAZÊ-LO NO PRAZO
ASSINALADO. NÃO O FEZ, DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS.
OUTROSSIM, DEIXOU O RÉU DE ATENDER AO CONTIDO NO ART. 300,
CPC, E, ANTE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL, DEVE O PEDIDO SER JULGADO PROCEDENTE.
O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO
EM R$ 1.000,00, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES
DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO, BEM COMO E
ESPECIALMENTE O DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA
PUNITIVA AO OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE
CASOS SEMELHANTES. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 (MIL
REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS AO AUTOR. CONDENO O RÉU,
AINDA, NAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI
1060/50, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, POR
EQUIDADE, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OS JUROS SERÃO
COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : " S Ú M U L A N º 5 4 - O S J U R O S
MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL". A CORREÇÃO MONETÁRIA
SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM
COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA
DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." P.R.I.C
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/258
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
91161 - 2007 \ 476.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCO A. CORBELINO
REQUERIDO(A): HENRIQUE CAMPAGNOLO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO
REQUERIDO DA SENTENÇA DE FLS. 28, A SEGUIR TRANSCRITO.VISTOS
ETC. A PARTE AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ÀS FLS.
24. DE FATO, É ADMISSÍVEL O PEDIDO UNILATERAL DE DESISTÊNCIA,
VEZ QUE A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
AINDA NÃO SE FORMOU. EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
REQUERIDA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART.
267, VIII DO CPC. CUSTAS PELO REQUERENTE. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
Disponibilizado - 15/2/2008
DO CARÁTER LITIGIOSO, ENTENDO QUE NÃO SÃO DEVIDOS OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP,
R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. COM RELAÇÃO
ÀS CUSTAS, INTIME-SE O RESPONSÁVEL PARA PAGAMENTO. CASO
NÃO PAGUE AS CUSTAS, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ITEM 2.14.11 DA
CNGC (PROVIMENTO N° 01/01/CGJ). PRIC
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/248
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
84904 - 2007 \ 132.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: GILBERTO JUTHS RISSATO
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: CAMILLA DE ARAÚJO BALDUINO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR A
ADVOGADA DO EXECUTADO DA DECISÃO DE FL. 131, QUE SEGUE
ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
EFETUAR O DEPÓSITO DA MULTA DE 10% SOBRE O V A L O R D A
CONDENAÇÃO, OU SEJA, R$556,81, SOB PENA DE PENHOR ON LINE.
DECISÃO DE FL. 131: "VISTOS, ETC.... PELO QUE CONSTA DOS AUTOS
O BANCO/DEVEDOR FOI INTIMADO A PAGAR O VALOR DA
CONDENAÇÃO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, NO DIA 27.11.07,
ISTO É, O PRAZO DE 15 DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO, SEM A
INCIDÊNCIA DA MULTA, EXPIROU-SE EM DATA DE 12.12.07, ENQUANTO
QUE O DEPÓSITO FOI REALIZADO EM DATA DE 17.12.07. ASSIM, TENDO
DECORRIDO MAIS DE 48 HORAS DO PRAZO ASSINALADO, TENHO QUE A
MULTA DEVE INCIDIR, CONTUDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO SE PODE VERIFICAR QUE O
DOUTO ADVOGADO DO CREDOR SOMENTE PETICIONOU NOS AUTOS EM
DATA DE 08.01.08, ENQUANTO QUE O BANCO/DEVEDOR EFETUOU O
DEPÓSITO EM DATA DE 17.12.07 E PETICIONOU EM DATA DE 21.12.07,
PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
PARA O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA.
FORTE NESSES ARGUMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO PARA QUE INCIDA
H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S S O B R E O V A L O R D E V I D O E JÁ
DEPOSITADO PELO BANCO/DEVEDOR. EXPEÇA-SE EM FAVOR DO
CREDOR O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DEPOSITADA ÀS FLS. 125, NOS MOLDES COMO
REQUERIDO AS FLS. 130. EM SEGUIDA, INTIME-SE O BANCO PARA QUE
EFETUE O DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, OU SEJA, R$ 556,81, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SOB
PENA DE PENHORA ON LINE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 08 DE
FEVEREIRO DE 2008. (A) CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE
DIREITO."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/249
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
41815 - 2004 \ 262.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO
REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA.
ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXECUTADA DA PENHORA DE
FL. 117, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, PARA OFERECER
IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
PENHORA DE FL. 117: "TERMO DE PENHORA - AOS CATORZE DIAS DO
MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), NOS TERMOS DO
DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 108/109 DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA Nº 262/2004, EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE – MINEIROS
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP E COMO EXECUTADO –
CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA, PROCEDO A PENHORA, DO
VALOR DE R$859,97 (OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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CONFORME SE VÊ À FL. 111. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O
PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE
ASSINADO. (A) CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL E CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA,
GESTORA DESIGNADA"
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/250
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
41815 - 2004 \ 262.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO
REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA.
ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA DO BACENJUD QUE
BLOQUEOU O VALOR DE R$859,97.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/251
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
43342 - 2004 \ 355.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO
REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA.
ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXECUTADA DA PENHORA QUE
SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
TERMO DE PENHORA - AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO
ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO
ÀS FLS. 118/119 DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 355/2004,
EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE – MINEIROS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA EPP E COMO EXECUTADO – CERÂMICA INDUSTRIAL
DE TAUBATÉ LTDA, PROCEDO A PENHORA, DO VALOR DE R$8.284,87
(OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD CONFORME SE VÊ À FL.
121. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE TERMO, QUE LIDO
E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. (A) CLÓVIS
MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO,
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E CLARICE JANETE DA
FONSECA OLIVEIRA, GESTORA DESIGNADA."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/252
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
43342 - 2004 \ 355.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: MINEIROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO
REQUERIDO(A): CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ LTDA.
ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O
ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA DO BACENJUD QUE FOI BLOQUEADO O
VALOR DE R$8.284,87.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/260
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
82458 - 2006 \ 601.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: KOCZINSKI ELETROTECNICA LTDA
ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL
ADVOGADO: SILVIA HELENA SCHIMIDT (ESTAGIARIA DE DIREITO)
REQUERIDO(A): MADEJUMBO MADEIRAS LTDA
Disponibilizado - 15/2/2008
ADVOGADO: RAIMUNDO NETO SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O
ADVOGADO DA EXEQUENTE, DA DECISÃO DE FL. 233, QUE SEGUE
ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
ADJUDICAÇÃO (ART. 647, I, CPC) EFETIVADO NOS AUTOS, UMA VEZ
QUE É LÍCITO AO EXEQÜENTE, OU AOS LEGITIMADOS PREVISTOS NO §
2º DO ART. 685-A DO CPC, OFERECENDO PREÇO NÃO INFERIOR AO DA
AVALIAÇÃO, REQUERER LHE SEJAM ADJUDICADOS OS BENS
PENHORADOS. SE O VALOR DO CRÉDITO FOR INFERIOR AO DOS BENS,
O ADJUDICANTE DEPOSITARÁ DE IMEDIATO A DIFERENÇA, FICANDO
ESTA À DISPOSIÇÃO DO EXECUTADO; SE SUPERIOR, A EXECUÇÃO
PROSSEGUIRÁ PELO SALDO REMANESCENTE, DEVENDO O CREDOR
APRESENTAR O RESPECTIVO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DECIDIDAS
EVENTUAIS QUESTÕES, LAVRE-SE O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NA
FORMA DO ART. 685-B E § ÚNICO, CPC. EXPEÇA-SE A RESPECTIVA
CARTA, SE BEM IMÓVEL, OU MANDADO DE ENTREGA AO ADJUDICANTE,
SE BEM MÓVEL. CUMPRA-SE A NORMA 6.7.7 DA CNGC. SINOP-MT,
13/2/2008. (A) CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/261
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
90222 - 2007 \ 428.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: RONALDO DALLAGNOL
ADVOGADO: GABRIELA ZIBETTI
ADVOGADO: BRUNA ERGANG DA SILVA
EMBARGADO(A): JOÃO CARLOS CASOTTI
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO EMBARGANTE, PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAREM SOBRE CERTIDÃO DE FL.
107, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO EU, VANILZA
CANDIDA MOITA MISTURINI, OFICIALA DE JUSTIÇA, EM CUMPRIMENTO AO
RESPEITÁVEL MANDADO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
DESTA COMARCA, DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA, EXTRAÍDO DOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS QUE, DILIGENCIEI-ME AO ENDEREÇO
CONSTANTE NO RESPEITÁVEL MANDADO, PRÉDIO ESTE DE
PROPRIEDADE DO SENHOR SETEMBRINO (SINOP TINTAS), DO QUEL
OBTIVE A INFORMAÇÃO DE QUE JOÃO CARLOS CASOTTI FOI EMBORA
PARA O RIO GRANDE DO SUL HÁ APROXIMADAMENTE 15 ANOS E
NUNCA MAIS OBTIVERA QUAISQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO
REQUERIDO. E AINDA, A SALA 04, ATUALMENTE ESTÁ LOCADA PARA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SINOP. EM FACE DO EXPOSTO DEIXEI DE
PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO, POR NÃO LOCALIZÁ-LO. O
REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP-MT, 11/12/2007. (A) VANILZA
CANDIDA MOITA MISTURINI, OFICIALA DE JUSTIÇA, MATRÍCULA Nº
11498-TJ/MT."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/262
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92797 - 2007 \ 567.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): IDENE MOTTA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 47, QUE SEGUE
ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE DILIGENCIEI ATÉ O ENDEREÇO DO
MANDADO (RUA DOS JABORANDIS, Nº 46 - JARDIM IMPERIAL) E
POSTERIORMENTE POR DUAS VEZES NO ENDEREÇO CORRETO DA
DEVEDORA NA RUA TRÊS, QUADRA 12, LOTE 03, JARDIM ITÁLIA
(SOBRE ESQUINA COM A RUA TANCREDO NEVES) E A RESIDÊNCIA
ENCONTRAVA-SE FECHADA. NESTA DATA FUI INFORMADA PELO DR.
DANIEL NOGUEIRA QUE AS PARTES EFETUARAM ACORDO CONFORME
PETICIONADO NOS AUTOS. FACE AO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO
EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. DOU FÉ. SINOP-MT,
11/2/2008. (A) ROSE M. MOGGI, OF. DE JUSTIÇA."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 72 de 261
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/263
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
88631 - 2007 \ 342.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTONIO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR OS
ADVOGADOS DA REQUERIDA, DA SENTENÇA DE FLS. 95/96, QUE SEGUE
ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS RESPONDER A APELAÇÃO DE FLS. 98 A 105. SENTENÇA DE FLS.
95/96: "VISTOS ETC. ANTÔNIO PINTO SOBRINHO, QUALIFICADO NOS
AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE TEREZA DE LURDES GARCIA
XAVIER, IGUALMENTE QUALIFICADA, ALEGANDO, EM APERTADA
SÍNTESE: A) O AUTOR É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA
24.377, QUANDO FICOU SABENDO EM 2004 QUE O IMÓVEL DE SUA
PROPRIEDADE FOI VENDIDO A JOCIR ANTÔNIO COSTANARO, MEDIANTE
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA EM 23 DE JUNHO
DE 2004; B) OCORRE QUE ESSA ESCRITURA PÚBLICA É FALSA, TENDO
A TABELIÃ RÉ PRATICADO FALSIDADE IDEOLÓGICA AO LAVRAR A
ESCRITURA DE FLS. 19/20, SENDO INCLUSIVE DECLARADA A
FALSIDADE NO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME SENTENÇA DE FLS.
23/24; C) EM RAZÃO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA CARTORÁRIA
RÉ, O AUTOR PUGNOU NA PETIÇÃO INICIAL POR DANOS MATERIAIS NO
VALOR DE R$ 5.620,72 E DANOS MORAIS A SEREM ARBITRADOS PELO
MAGISTRADO. A RÉ APRESENTOU RESPOSTA ÀS FLS. 66/70 ARGÜINDO:
PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL EM 03 (TRÊS) ANOS; UMA PESSOA
COMPARECEU PERANTE A RÉ, COM TODOS OS DOCUMENTOS DO
AUTOR, E INDUZIU A RÉ EM ERRO, ATÉ PORQUE TOMOU TODAS AS
CAUTELAS EXIGIDAS POR LEI PARA LAVRAR A ESCRITURA DE FLS.
19/20; NÃO FICOU COMPROVADA QUALQUER CULPA DA RÉ. RÉPLICA
APRESENTADA ÀS FLS. 88/91. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
DECIDO. O AUTOR BUSCA O RESSARCIMENTO DE DANOS EM RAZÃO DA
RÉ – TABELIÃ – TER LAVRADO UMA ESCRITURA FALSA, CULMINANDO
P E L A T R A N S F E R Ê N C I A D E I M Ó V E L D O A U T O R P A R A O U T R E M.
REALMENTE, A ESCRITURA DE FLS. 19/20 É IDEOLOGICAMENTE FALSA,
SENDO QUE FOI ANULADA PELO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 24/2005 (FLS. 23/24). NO
ENTANTO, RELEVANTE SALIENTAR QUE A REPARAÇÃO CIVIL
PRESCREVE EM 03 (TRÊS) ANOS, CONSOANTE ART. 206, § 3º, V, CC.
ORA, A ESCRITURA PÚBLICA FALSA FOI LAVRADA EM 23/06/2004,
SENDO QUE O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SOMENTE NA DATA DE 27/07/2007, QUANDO JÁ HAVIA OPERADO A
PRESCRIÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA – COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE –
CARACTERIZA-SE COMO O INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE PODE
SER CONSULTADO POR QUALQUER UM, OU SEJA, AS ESCRITURAS
PÚBLICAS TÊM POR FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A UM DETERMINADO
ATO, SENDO QUE FICAM ARQUIVADAS NOS CARTÓRIOS ONDE SÃO
LAVRADAS E PODEM SER CONSULTADAS POR QUALQUER
INTERESSADO NELAS, PRESUMINDO-SE A CIÊNCIA DE TODOS. A
MODALIDADE MAIS COMUM É A DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS,
EXIGÍVEL NO ART. 108 DO CC. ASSIM, PRESUME-SE QUE O AUTOR TEVE
CIÊNCIA DA ESCRITURA PÚBLICA NO MOMENTO EM QUE FOI LAVRADA.
TANTO É VERDADE QUE O AUTOR FICOU SABENDO DA FALSIDADE DA
ESCRITURA PÚBLICA DE FLS. 19/20, QUE INGRESSOU COM AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DESSA ESCRITURA EM 24/01/2005 (VER
FLS. 28), SENDO QUE DESDE AQUELA ÉPOCA PODERIA TER
INGRESSADO COM A AÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA CUMULADA
COM A REPARAÇÃO DE DANOS (REPARAÇÃO CIVIL) OU TER
INGRESSADO DIRETAMENTE COM AÇÃO AUTÔNOMA DE INDENIZAÇÃO.
NO ENTANTO, DEIXOU ESCOAR O PRAZO DE 03 ANOS (PRESCRIÇÃO)
PREVISTO NO ART. 206, § 3º, V, CC, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO
SER EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AINDA, SEGUNDO REGRA
BÁSICA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA, NÃO SE PODE DAR
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO, VISTO
SIGNIFICAR PERDA DO DIREITO DE AÇÃO POR DECURSO DE PRAZO, OU
SEJA, RESTRIÇÃO DO DIREITO DE QUEM O TEM. AS DISPOSIÇÕES
ALUSIVAS À PERDA DE DIREITO PELA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA
Disponibilizado - 15/2/2008
DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, NÃO COMPORTANDO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, RAZÃO PELA QUAL IMPOSSÍVEL
RECONHECER QUE A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO Nº 24/2005
POSSA SER CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA
INGRESSO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL, ATÉ PORQUE O AUTOR PODERIA TER CUMULADO
COM A AÇÃO DE NULIDADE PROPOSTA EM 2005 COM A PRESENTE
INDENIZAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO,
JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS, QUE FIXO
EM R$ 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) POR EQUIDADE. PRIC.
SINOP, 4/12/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/264
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
91310 - 2007 \ 342.A
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO
EXCEPTO: ANTONIO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE
FLS. 79/80, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TEREZA DE
LURDES GARCIA XAVIER, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NOS AUTOS Nº 342/2007, ALEGANDO
QUE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ILÍCITO
EXTRACONTRATUAL DEVE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DA RÉ, NOS
TERMOS DO ART. 94 DO CPC, OU NO LOCAL DO FATO, CONFORME ART.
100, V, "A", CPC. O EXCEPTO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 75/77
SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA INICIALMENTE FIXADA. É O RELATÓRIO
DO NECESSÁRIO. DECIDO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ
DECIDIU QUE A COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES REFERENTES A ATOS
NOTARIAIS É O DOMICÍLIO DO AUTOR, CONFORME INTERPRETAÇÃO DO
ART. 101, I, DO CDC, ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, BEM COMO
SEGUNDO A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO CPC.
OBSERVE: "STJ-196404) PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIONATO DE NOTAS.
FORO COMPETENTE. SERVIÇOS NOTARIAIS. - A ATIVIDADE NOTARIAL
NÃO É REGIDA PELO CDC. (VENCIDOS A MINISTRA NANCY ANDRIGHI E O
MINISTRO CASTRO FILHO). - O FORO COMPETENTE A SER APLICADO EM
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, EM QUE FIGURE NO PÓLO PASSIVO
DA DEMANDA PESSOA JURÍDICA QUE PRESTA SERVIÇO NOTARIAL É O
DO DOMICÍLIO DO AUTOR. - TAL CONCLUSÃO É POSSÍVEL SEJA PELO
ART. 101, I, DO CDC, OU PELO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC,
BEM COMO SEGUNDO A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO
CPC. - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO". (RECURSO
ESPECIAL Nº 625144/SP (2003/0238957-2), 3ª TURMA DO STJ, REL.
NANCY ANDRIGHI. J. 14.03.2006, UNÂNIME, DJ 29.05.2006). AINDA, A
JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STJ AFIRMA QUE O ART. 100,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, APLICA-SE À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS POR DELITOS DE NATUREZA CIVIL E CRIMINAL, FIXANDO O
DOMICÍLIO DO AUTOR COMO COMPETENTE. EIS OS PRECEDENTES:
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. PRECEDENTES DA CORTE.
1. JÁ DECIDIU ESTA TERCEIRA TURMA QUE O ART. 100, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALCANÇA TANTO OS DELITOS
CIVIS QUANTO O S P E N A I S , D E S T A C A N D O , A I N D A , O A C Ó R D ÃO
RECORRIDO A PECULIARIDADE DE NÃO SER RAZOÁVEL O
DESLOCAMENTO DO LESADO PARA PROMOVER SUA DEFESA EM
COMARCA DIVERSA DO SEU DOMICÍLIO. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO". (RESP 612758/DIREITO). NO MESMO SENTIDO: AGRG NO
RESP 631.218 E RESP 579.535/PÁDUA, RESP 56.867/COSTA LEITE,
DENTRE OUTROS. EX POSITIS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. ARQU I V E - S E , C E R T I F I C A N D O - S E N O S A U T O S
PRINCIPAIS. SINOP, 4/12/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ
DE DIREITO."
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 73 de 261
EXPEDIENTE:2008/265
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
84040 - 2007 \ 80.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: SIDINEI APARECIDO DA CRUZ
ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL
ADVOGADO: SILVIA HELENA SCHIMIDT (ESTAGIARIA DE DIREITO)
REQUERIDO(A): SÉRGIO LUIZ WEBLER
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE HOUVESSE INFORMAÇÕES
QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE FL. 47.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA DEPOSITAR A
DIFERENÇA ENTRE O CRÉDITO E O VALOR DOS BENS.
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/259
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A)EMBARGANTE
91775 - 2007 \ 505
.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: AFONSO CELSO TESCHIMA
EMBARGANTE: MARTA TESCHIMA
EMBARGANTE: AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, DA
DECISÃO DE FLS. 33, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. AUTUE-SE
EM SEPARADO. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA EMENDAR A INICIAL E
INSTRUIR OS EMBARGOS NA FORMA DO ART. 736, § ÚNICO, CPC, E
739-A, § 5º, CPC. CERTIFIQUE-SE SOBRE A TEMPESTIVIDADE (ART. 738,
CPC). SE TEMPESTIVO, RECEBO OS EMBARGOS, INDEPENDENTE DE
PENHORA (ART. 736, CPC). OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO
EFEITO SUSPENSIVO, HAJA VISTA, MESMO SENDO REQUERIDO PELO
EMBARGANTE, NÃO SÃO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, BEM
COMO, NÃO HÁ PROVAS DE QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
POSSA CAUSAR AO EMBARGANTE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU
I N C E R T A R E P A R A Ç Ã O . O U T R O S S I M , A E X E C U Ç Ã O N Ã O E S TÁ
GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES.
CITE-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS (ART.
740, CPC), OFEREÇA IMPUGNAÇÃO".
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/271
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR
87744 - 2007 \ 300.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI
REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 44, A SEGUIR
TRANSCRITA, BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR
DE R$ 130,00, SENDO: R$ 70,00 PARA O RESSARCIMENTO DE DILIGÊNCIA
E R$ 60,00 PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO. CERTIDÃO DE FLS. 44: " CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO R. MANDADO DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
DESTA COMARCA DE SINOP-MT, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO,
PROC. Nº 2007/300, EM QUE TEM COMO PARTE CREDORA O BANCO DO
BRASIL S/A E PARTE DEVEDORA AFONSO CELSO TESCHIMA, MARTA
TESCHIMA E AFONSO CELSO TESCHIMA JÚNIOR, DIRIGI-ME AOS
ENDEREÇOS INDICADOS NO MANDADO NO DIA 03/10, SENDO QUE NÃ
ENCONTREI OS EXECUTADOS EM NENHUM DELES, SENDO QUE
NOVAMENTE ME DIRIGI AO ENDEREÇO DA RUA JOÃO PEDRO MOREIRA
DE CARVALHO, Nº 2715, SETOR INDUSTRIAL NO DIA 15/10 E
NOVAMENTE NÃO ENCONTREI NENHUM DOS EXECUTADOS. CERTIFICO
Disponibilizado - 15/2/2008
AINDA, QUE FALEI VIA TELEFONE COM O EXECUTADO AFONSO C. T.
JÚNIOR E O MESMO MARCOU O DIA 17/10, ÀS 09H30 MIN PARA QUE
FOSSEM EFETUADAS AS CITAÇÕES, SENDO QUE NO DIA E HORA
MARCADOS, LÁ ESTANDO OS EXECUTADOS, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS, CITEI-OS DOS TERMOS DA AÇÃO E DO PRESENTE MANDADO,
OS QUAIS, APÓS A LEITURA DO MESMO, BEM CIENTES FICARAM DO
PRAZO LEGAL PARA QUITAREM O DÉBITO OU OFERECEREM BENS À
PENHORA, ACEITARAM AS CONTRAFÉS QUE LHES OFERECI E
E X A R A R A M S U A S A S S I N A T U R A S N O A N V E R S O D O M A N D A D O.
CERTIFICO AINDA, QUE DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO
PAGAMENTO E NEM OFERECIMENTO DE BENS, QUE A PARTE AUTORA
SEJA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA INDICAR OS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, BEM COMO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, BEM COMO QUE EFETUE O
PAGAMENTO DE DUAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS ALÉM DAS QUE
FORAM PAGAS, NO VALOR DE R$ 70,00(SETENTA REAIS). O REFERIDO
É VERDADE E DOU CERTIFICO E DOU FÉ QUE, SINOP-MT, 17/10/2007.
NORANEY JOAQUIM DE SOUSA- OFICIALA DE JUSTIÇA".
5ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE SINOP – MT - JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
SINOP – MT, 13 de fevereiro de 2008.
INTIMANDO: Dr(a). VILSON BAROZZI e Dr. LOURIVAL DE OLIVEIRA –
Advogado(a).
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogados da parte autora, do inteiro teor da decisão de fls. 159, abaixo
transcrita, bem como, para que compareça perante o Cartório da Quinta
Vara Cível a fim de retirar os autos em carga para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a decisão de fls. 156 e cota
ministerial de fls. 158.
NÚMERO DO PROCESSO: 2002/1124.
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00.
ESPÉCIE: Ação Declaratória de Reconhecimento de Concumbinato.
PARTE AUTORA: Raquel Pereira dos Santos.
PARTE RÉ: Hector Djuliano Friso e outros.
DECISÃO: Fls. 159 – Visto. Com fulcro na manifestação do Ministério
Público (fls. 158), bem como em observância aos Principio do contraditório
e ampla defesa, determino a intimação de todas as partes sobre o
conteúdo do despacho de fls. 156, evitando-se alegações de
cerceamento de defesa.
Atenciosamente,
Célia Terezinha Gomes de Amorim
Escrivã Designada
COMARCA DE SINOP – MT - JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
SINOP – MT, 13 de fevereiro de 2008.
INTIMANDO: Dr(a). MARA REIS SALES – Advogado(a) do requerido
Hector Djuliano Friso.
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogada da parte requerida Hector Djuliano Friso, do inteiro teor da
decisão de fls. 159, abaixo transcrita, bem como, para que compareç a
perante o Cartório da Quinta Vara Cível a fim de retirar os autos em carga
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
decisão de fls. 156 e cota ministerial de fls. 158.
NÚMERO DO PROCESSO: 2002/1124.
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00.
ESPÉCIE: Ação Declaratória de Reconhecimento de Concumbinato.
PARTE AUTORA: Raquel Pereira dos Santos.
PARTE RÉ: Hector Djuliano Friso e outros.
DECISÃO: Fls. 159 – Visto. Com fulcro na manifestação do Ministério
Público (fls. 158), bem como em observância aos Principio do contraditório
e ampla defesa, determino a intimação de todas as partes sobre o
conteúdo do despacho de fls. 156, evitando-se alegações de
cerceamento de defesa.
Atenciosamente,
Célia Terezinha Gomes de Amorim
Escrivã Designada
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 74 de 261
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/155
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93565 - 2008 \ 1.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: A. F. J.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
DESPACHO: VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA A PREVISÃO DO ARTIGO 919 DO CPC, AUTUE A
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM APENSO AOS AUTOS DE INVENTÁRIO.
APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS APRESENTANDO-A EM FORMA MERCANTIL, ESPECIFICANDO
AS RECEITAS E A APLICAÇÃO DAS DESPESAS, BEM COMO O SALDO
RESPECTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 917, DO CPC.
APÓS, COM FULCRO NO ARTIGO 916, DO CPC, INTIMEM-SE OS RÉUS,
HECTOR DJULIANO FRISO E PABLO HUDSON FRISO PARA, QUERENDO,
CONTESTAREM A PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA
INVENTARIANTE RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS,
HAJA VISTA QUE FIGURAM NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA,
PRESUMINDO-SE A SUA CONCORDÂNCIA COM A PRESENTE PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
APÓS, AO MP E CONCLUSOS PARA DECISÃO.
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/156
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
87246 - 2007 \ 572.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: I. D. R.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DECORREU O PRAZO, SEM QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SE
MANIFESTASSE NOS PRESENTES AUTOS, RAZÃO PELA QUAL, E DE
ACORDO COM O ART. 162 § 4º DO CPC, ENCAMINHO OS MESMOS AO
SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA QUE SEJA INTIMADA A
FAZENDA PÚBLICA, PARA RETIRAR O PROCESSO EM CARGA, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, A FIM DE SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES.
7ª Vara Juizado Especial
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
TARGUS RIGON WESKA(OAB:7.530/MT) - Endereço: Av. São Sebastião,
Nº 2.198, Bairro: Goiabieras - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78045000
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/55.(CÓDIGO 82856)
VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: LENIR GUEDES
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) EDSON PAULO DOS
SANTOS ROBERTS
PARTE RECLAMADA: CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSE S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
VANDERLEI NEZZI(OAB:8.452-OAB/MT) - Endereço: Rua H-2, Nº 85,
Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
despacho o qual segue transcrito: Vistos etc. Compulsando os autos,
denoto que o acordo trazido à fls. 20/21 está subscrito pelo advogado Sr.
Vanderlei Nezzi, como representante do requerido, no entanto, este não
possui poderes para postular nos presentes autos. Nesse raciocínio,
antes de qualquer deliberação, intime-se o advogado subscritor do acordo
de fls. 20/21, (Sr. Vanderlei Nezzi) para, no prazo de cinco dias, juntar
aos autos o aludido instrumento procuratório. Após, voltem conclusos..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/861.(código 87299)
VALOR DA CAUSA: R$ 347,00
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: ALCAR MECÂNICA E INJEÇÃO ELETRONICA LTDA.
ME
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) RAFAEL RODRIGO FEISTEL
PARTE RECLAMADA: NORBERTO BAIONE
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
despacho o qual segue transcrito: Vistos etc. Compulsando os autos,
denoto que o acordo trazido à fls. 62/63 está subscrito pelo advogado Sr.
Targus Rigon Weska, como representante da requerida, no entanto, este
não possui poderes para postular nos presentes autos. Nesse raciocínio,
antes de qualquer deliberação, intime-se o advogado subscritor do acordo
de fls. 62/63, (Sr. Targus Rigon Weska) para, no prazo de cinco dias,
juntar aos autos o aludido instrumento procuratório. Após, voltem
conclusos..
Disponibilizado - 15/2/2008
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 75 de 261
Sinop - MT, 13 de fevereiro de 2008.
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
dado despacho o qual segue transcrito: Proc. nº 167/2005 Vistos, etc,
Intime-se a parte requerente para que forneça o número de sua conta
bancária para que seja transferido o valor de seu crédito depositado às
fls. 173. Após, voltem os autos conclusos para liberação do valor
depositado. Anote-se no APOLO o novo procurador da requerida indicado
às fls. 172, devendo as intimações serem r e a l i z a d a e m s e u n o m e .
Cumpra-se. Sinop/MT., 26 de junho de 2007. Paula Saide Biagi Messen
Mussi Casagrande Juíza de Direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/167.(código 61172)
VALOR DA CAUSA: R$ 644,21
ESPÉCIE: RESSARCIMENTO
PARTE RECLAMANTE: GENI DE MIRANDA FAGUNDES
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) JOSÉ RODRIGO DE
OLIVEIRA
PARTE RECLAMADA: FENASEG-FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO e SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
irreparáveis ao requerente. A jurisprudência pátria é assente no sentido
de que enquanto o débito é discutido judicialmente, o nome do consumidor
não pode permanecer nos cadastros de inadimplentes. Ante o exposto,
defiro a medida liminar pleiteada pelo requerente, antecipando os efeitos
da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do artigo 273 do Código de
Processo Civil e do artigo 6º da Lei n.º 9.099/95, determinando que a
empresa requerida proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes do SPC,
bem como de outros órgãos análogos, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), fixada com fulcro no artigo 84, § 4.º da Lei 8.078/90.
Considerando a verossimilhança da alegação feita pelo requerente e sua
hipossuficiência, defiro o pedido de inversão do ônus da prova neste feito,
o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei Consumerista.
Sem prejuízo da providência supra, cite-se a requerida para os atos desta
ação e, após, intime-a da presente decisão e para comparecer à audiência
de conciliação já designada pela Secretaria do Juizado Especial,
oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de
advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a
realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1509(código 92823).
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: RICARDO SMIDERLE
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ANDRE LUIS FELICIO
GARCIA
PARTE RECLAMADA: VIVO S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
ANDRE LUIS FELICIO GARCIA(OAB:MT-11.308) - Endereço: Avenida das
Embaúbas N° 1.403, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT CEP:78550000
Senhor(a)
ERCIO ERNO KETZER(OAB:MT/5072) - Endereço: Rua das Andirobas,
930, Bairro: Jardim Maringá I - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
Senhor(a)
JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:177.781/SP) - Endereço: Rua das
Hortências, 1.852, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
decisão a qual segue transcrita: Vistos, etc. Trata-se de pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo requerente na exordial,
objetivando a suspensão da inscrição do nome deste do cadastro de
inadimplentes do SPC, e a inversão do ônus da prova. Perscrutando os
autos, entendo presentes os requisitos constantes no artigo 273 do
Código de Processo Civil que ensejam a concessão da medida pleiteada,
quais sejam, a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da
alegação e o perigo da demora. A uma, eis que a verossimilhança da
alegação está revelada nos documentos acostados aos autos. A duas,
eis que o perigo da demora é evidente, pois todos sabemos que são
funestos os efeitos da inclusão do nome no SPC, sendo certo que isso
impede até mesmo de receber novos talonários de cheques, movimentar
contas bancárias e praticar atos no comércio, gerando prejuízos
Disponibilizado - 15/2/2008
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
decisão a qual segue transcrita: Vistos, etc. Trata-se de pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo requerente na exordial,
objetivando a suspensão da inscrição do nome deste do cadastro de
inadimplentes do SPC/SERASA, e a inversão do ônus da prova.
Perscrutando os autos, entendo presentes os requisitos constantes no
artigo 273 do Código de Processo Civil que ensejam a concessão da
medida pleiteada, quais sejam, a existência de prova inequívoca, a
verossimilhança da alegação e o perigo da demora. A uma, eis que a
verossimilhança da alegação está revelada nos documentos acostados
aos autos. A duas, eis que o perigo da demora é evidente, pois todos
sabemos que são funestos os efeitos da inclusão do nome no SPC, sendo
certo que isso impede até mesmo de receber novos talonários de
cheques, movimentar contas bancárias e praticar atos no comércio,
gerando prejuízos irreparáveis ao requerente. A jurisprudência pátria é
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 76 de 261
assente no sentido de que enquanto o débito é discutido judicialmente, o
nome do consumidor não pode permanecer nos cadastros de
inadimplentes. Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada pelo
requerente, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos
termos do artigo 273 do Código de Processo Civil e do artigo 6º da Lei n.º
9.099/95, determinando que a empresa requerida proceda, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a exclusão do nome do requerente do cadastro de
inadimplentes do SPC/SERASA, bem como de outros órgãos análogos, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), fixada com fulcro no artigo
84, § 4.º da Lei 8.078/90. Considerando a verossimilhança da alegação
feita pelo requerente e sua hipossuficiência, defiro o pedido de inversão
do ônus da prova neste feito, o que faço com fundamento no artigo 6º,
inciso VIII da Lei Consumerista. Sem prejuízo da providência supra, cite-se
a requerida para os atos desta ação e, após, intime-a da presente decisão
e para comparecer à audiência de conciliação já designada pela
Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que poderá oferecer
defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo
de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial .
Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1491.(CÓDIGO 92603)
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: VILMAR FERNANDO REIMERS
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ERCIO ERNO KETZER
PARTE RECLAMADA: BRASIL TELECOM CELULAR S.A.
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
(RONDON & WRZESINSKI LTDA. - ME)
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
GILENON CARLO VENTURINI SILVA(OAB:4723/MT) - Endereço: Rod.
Mário Andreazza N.º 1.800, Bairro: Guarita - Cidade: Várzea Grande - UF:
MT - CEP:78115970
ou
GIUSEPP ZAMPIERI(OAB:10603) - Endereço: Rua Topázio, 330, Bairro:
Bosque da Saúde - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78050000
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL(OAB:251.023-SP) - Endereço: Rua das Rosas,
1240, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
despacho o qual segue transcrito: DESPACHO: Vistos, etc. Nos termos do
disposto pelo art. 4º da Lei n.º 1060/50 e parágrafo único do artigo 54 da
Lei n.º 9099/95, defiro o pedido de gratuidade para fins de recurso da
requerente. Cite-se a empresa requerida para os atos desta ação e, após,
intime-a para comparecer à audiência de conciliação já designada pela
Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que poderá oferecer
defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo
de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial .
Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1493.(código 92605)
VALOR DA CAUSA: R$ 5.400,00
ESPÉCIE: Obrigação de Fazer
PARTE RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL
PARTE RECLAMADA: TRIMAT TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS
Disponibilizado - 15/2/2008
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
sentença a qual segue transcrita: Proc. nº 1483/2006 Requerente: Davi de
Paula Requerida: Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda Sentença
Com Resolução do Mérito Vistos, etc. Trata-se de Reclamação ajuizada
por Davi de Paulo contra Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda, na
qual o Reclamante afirma que no dia 13/07/2005, por volta das 11h:40min.,
trafegava atrás do veículo da Requerida, sendo que ambos adentraram no
pátio do Posto Sinopão, e, num dado momento, o condutor do veículo da
Reclamada engatou a marcha-ré vindo a colidir com a motocicleta que na
ocasião era conduzida pelo Reclamante, causando-lhe danos materiais no
valor de R$ 617,00 (Seiscentos e dezessete reais). Com a inicial vieram os
documentos de fls. 03/05. A tentativa de conciliação restou infrutífera,
conforme se depreende da ata de fls. 09.A contestação encontra-se
encartada às fls. 14/20, estando acompanhada pelos documentos de fls.
21/23. Impugnação às fls. 25/27. Realizou-se audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que foi tomado o depoimento pessoal do
Reclamante e inquirida uma testemunhas e um informante. É o breve relato
Fundamento e Decido. Inicialmente, a Reclamada aduz possuir apólice de
Seguro sob nº 0531382590 com a Seguradora Tóquio Marine Brasil
Seguradora S/A, razão pela qual sustenta a necessidade de se incluir a
mencionada seguradora no pólo passivo da demanda para a hipótese
remota de condenação. Todavia, olvidou-se a Requerida que o art. 10 da
Lei no 9.099/95, legislação esta que regem os feitos em trâmite por esta
Vara Especializada, inadmite qualquer forma de intervenção de terceiros
logo, o seu pleito não há como ser acolhido. Pois bem, embora o
Reclamado sustente que o acidente se deu por culpa do Requerente, tanto
o Boletim de Ocorrência referente ao sinistro em questão, quando as
demais provas coligidas nos autos indicam o contrário, conforme ser á
demonstrado nos parágrafos abaixo. Consta do Boletim de Ocorrência
encartado nos autos às fls. 03/04 e 22/23, o qual foi confeccionado a
partir das informações do próprio condutor do veículo da Empresa-ré que,
o mesmo estava dando marcha-ré no caminhão dentro do pátio do Posto
Sinopão e, não percebeu quando a motocicleta que era conduzida pelo
Reclamante, também adentrou no pátio, vindo assim a colidir com a
dianteira da mencionada motocicleta. Como se vê, a narrativa fática
constante do boletim de ocorrência aponta que o sinistro ocorreu por
responsabilidade do condutor do veículo da Reclamada, todavia,
considerando que o aludido expediente goza de presunção "juris tantum",
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 77 de 261
admitindo prova em contrário, nos cumpre analisar as demais provas
produzidas. Durante a audiência de instrução e julgamento, foi ouvido o
Autor e o Sr. José André Batistela, sendo este último a pessoa que
conduzia o caminhão de propriedade da Ré quando do acontecimento do
sinistro, sendo que ambos narraram os fatos de forma análoga. Na
realidade, o ponto divergente entre as partes cinge-se à questão da
responsabilidade, eis que atribuem um ao outro a culpa pela ocorrência do
sinistro. As testemunhas Joel Rodrigues Barros e Valdemir Sivirino Virgino
Filho também foram fiéis aos fatos constantes do Boletim de Ocorrência e
também narrados pelos próprios envolvidos, eis que, em sintonia,
afirmaram que o caminhão de propriedade da Empresa-ré adentrou no
pátio do Posto Sinopão, sendo que, num dado momento, parou e deu
marcha-ré, vindo a colidir com a motocicleta conduzida pelo Autor. Pelo
exposto, denota-se que é incontroverso nos autos o desenrolar dos fatos
que culminaram com o acidente em discussão eis que, a narrativa de
ambos os condutores estão em perfeita sintonia com as provas
documentais e testemunhais dos autos, cabendo ao julgador apenas
valorar qual deles agiu com culpa. E, sendo assim, concluímos que, a
nosso ver, a culpa pelo sinistro compete à Demandada, eis que o condutor
de seu caminhão, de inopino engatou a marcha-ré e acabou por colidir
com o a motocicleta que na ocasião era conduzida pelo Autor. Importante
deixar consignado que, estando evidenciado e comprovado nos autos que
a colisão se deu em virtude de manobra desenvolvida pelo condutor do
veículo da Reclamada, fica afastada a presunção de culpabilidade em
desfavor daquele que colide na traseira de outro veículo. Como tal
presunção tem natureza relativa, no caso em tela a mesma foi afastada ao
depurarmos que a causa determinante do acidente fora a manobra de
frenagem efetuada pelo condutor do caminhão e posterior engate da
marcha-ré, sem as cautelas necessárias.Para corroborar tal assertiva,
trazemos à baila os seguintes julgados, in verbis: "Acidente Trânsito.
colisão na traseira. presunção de culpa elidida. Sendo a construção
pretoriana, e relativa a presunção de culpa do motorista que colide por
trás e deve ceder sempre que houver prova seria e concludente de que o
motorista de frente realizou manobra que, por ser súbita e
anti-regulamentar, retirou a previsibilidade daquele que vinha atrás .
Nessas condições, desaparece a presunção de culpa e o autor, se foi ele
quem teve o veiculo danificado na traseira, deve demonstrar cabalmente a
culpa do réu, pena de insucesso da demanda, como no caso. Apelo
provido, por maioria." (Apelação Cível nº 195148028, Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Alçada do RS, relator: Carlos Alberto Bencke, julgado em
26/10/1995). Diante desses fatos, está sobejamente demonstrada nos
autos a culpa da Requerido pela colisão ocorrida, devendo ela arcar com
os danos materiais suportados pelo Reclamante, uma vez que este
comprovou o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe incumbia, nos
termos do art. 333 inciso I do Código de Processo Civil. Por último,
salientamos que embora em ações dessa espécie seja recomendável a
juntada aos autos de pelo menos três orçamentos, inexiste exigência legal
neste sentido, de forma que a juntada de apenas um orçamento, como no
caso dos autos, não afasta o direito do Autor de ser ressarcido pelo
prejuízos sofridos, ainda mais porque juntou recibo emitido pelo
proprietário da motocicleta, fls. 27. Sobre o assunto, oportuna a ementa
abaixo: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. Demonstrada a culpa concorrente do apelante no evento
danoso, ao ingressar na via preferencial sem observar o veículo que nela
trafegava, acabando por colidir com esse. Princípio da Confiança. Inexiste
exigência legal para que sejam apresentados três orçamentos para o
conserto do automóvel, podendo ser considerado aquele trazido pela
autora, desde que idôneo. Impossibilidade de compensação da verba
honorária. Parte que litiga sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014033740,
Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio
Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 08/02/2006)." (in site
www.tj.rs.gov.br). Por derradeiro, se a Empresa-ré discorda do
orçamento trazido à baila pelo Reclamante que, diga-se de passagem,
ingressou com a demanda sem assistência de Advogado por não ter
condições de arcar com as despesas de um profissional, deveria ter
demonstrado, eis que tem condições para tanto, as eventuais incorreções
contidas no orçamento de fls. 05. Diante do exposto e de tudo mais que
dos autos consta: a) Homologo, para que surta seus regulares efeitos de
legalidade, a desistência da presente demanda em relação ao Sr. José
André Batistela. Procedam-se as anotações e baixas necessárias; b )
JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, com
Disponibilizado - 15/2/2008
fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, condenar a
Requerida Renosa Indústria Brasileita de Bebidas Ltda no pagamento da
quantia de R$ 617,00 (Seiscentos e dezessete reais) à título de reparação
pelos danos materiais sofridos, a qual deve ser atualizada com correção
monetária pelo INPC desde 17/07/06 e juros de mora na forma do art. 406
do Código Civil, desde a data do ato ilícito, ou seja, 13/07/2005 (Súmula 54
do STJ). Sem custas e sem honorários advocatícios por serem incabíveis
na espécie. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, intime-se a Requerida para, no prazo de 15 (Quinze)
dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incorrer em multa de
10% sobre o valor da condenação. Não havendo cumprimento voluntário,
intime-se o Autor para, no prazo de 05 (Cinco) dias, requerer o que de
direito. Nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações
necessárias. Tendo em vista que, conforme Ofício 12/05-DP-Sinop,
embora haja Defensoria Pública nesta Comarca, não há qualquer Defensor
Público lotado para atuar junto à esta 7ª. Vara, arbitro os honorários
advocatícios do Dr. Denovan Isidoro de Lima (Defensor Dativo nomeado ao
Autor) em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), à serem arcados pelo
Estado de Mato Grosso. P.R.I.C. Sinop/MT, 23 de março de 2007. Paula
Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1483.(código 78921)
VALOR DA CAUSA: R$ 617,00
ESPÉCIE: RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA
PARTE RECLAMANTE: DAVI DE PAULA LEITE
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) DENOVAN ISIDORO DE
LIMA
PARTE RECLAMADA: RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
LTDA. e JOSE ANDRED BATISTELA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES(OAB:6972-OAB/MT) Endereço: Rua das Alpínias, Nº 41, (Rotatória da Catedral), Bairro: Centro Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 22 de
FEVEREIRO de 2008, às 14:30 horas, na sede do Juizado Especial, sito no
endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1073. (código 89121)
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reparação de danos morais
PARTE RECLAMANTE: ANTENOR FONTOURA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) TERESINHA APARECIDA
BRAGA MENEZES
PARTE RECLAMADA: BANCO ITAÚ S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 78 de 261
incerto e não sabido
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Gestora
Sede do juizado e Informações :
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/206
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
12576 - 2005 \ 1198.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LEOMAR LUCIO BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO
ZAMPOLI PEREIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: SCHEILA LOPES DE AMORIM GUIMARÃES
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA
EFETUAR, COM TEMPO HÁBIL, O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE E SEIS REAIS E
OITENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO
DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/02/2008,
ÀS 13:00(MT). O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO
BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO
SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO
"1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 12576.
RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO,
O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS
DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Ilustríssima Senhora
Drª. Deuzânia M. Vilela Alves
Rua Antonio Aires Fávero, 537
Alto Araguaia-MT
Senhor(a):
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/75. Cód. 15372
ESPÉCIE: CP-Desacato
AUTOR(ES): O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
RÉU(S): DEGMAR RIBEIRO DE SOUZA
: Degmar Ribeiro de Souza, Cpf: 592.681.741-20, Rg :
876.065 SSP MT Filiação: Pedro Ribeiro de Souza Filho e
Drcília Maria Nascimento de Souza, data de nascimento :
25/04/1972, brasileiro(a), natural de Alto araguaia-MT,
convivente, do lar, Endereço: Rua 03, Casa 02, Bairro: Vila
Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT, atualmente em lugar
Disponibilizado - 15/2/2008
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) DEGMAR RIBEIRO DE
SOUZA de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a
Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s )
integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da
referida denúncia, bem c o m o i n t i m a n d o - o ( a , s ) p a r a c o m p a r e c e r à
audiência que se realizará no dia 09 de maio de 2008, às 14:30 horas,
no Edifício do Fórum, no endereço ao final indicado, para SER
INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual deverá(deverão) se
fazer acompanhar de advogado(s), ficando também ciente(s) o(a, s) ré(u,
s) de que, após o interrogatório, poderá(ão) apresentar defesa prévia e
arrolar testemunhas.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma ação penal proposta pelo
Ministério Público, contra o acusado Degmar Ribeiro de Souza, nos termos
do art. 331 do Código Penal.
DECISÃO/DESPACHO: Autos n° 75/2007. Vistos etc. Recebo a denúncia
ofertada contra Degmar Ribeiro de Souza, nos termos de sua proposição,
que dá o denunciado como incurso nas penas dos arts. nela
mencionados, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não
se enquadra em nenhuma das hipóteses de rejeição do art. 43 do mesmo
Codex. Estriba a decisão em elementos probatórios mínimos, únicos
factíveis nessa quadra, a denotar perspectivas de existência do "fumus
boni iuris", indicando, portanto, a necessidade de receber a denúncia, com
os conseqüentes ao prosseguimento da ação penal. Designo
interrogatório do denunciado para o dia 09/05/2008, às 14:30 horas.
Cite-se por edital o acusado com prazo de 15 dias, para comparecer
acompanhado de advogado, consignando-se no mandado que deverá ser
indagado ao réu se possuiu defensor constituído e qual o seu nome e
endereço; ou se tem condições de constituir um. Se o denunciado afirmar
que possui advogado, deve este ser intimado para o ato. Caso não decline
o réu o nome e endereço de um profissional habilitado e assevere que não
tem condições de constituir um, registre-se no mandado que lhe será
nomeado um defensor dativo, a ser intimado para o interrogatório, mas que
poderá a qualquer tempo constituir um de sua confiança durante o curso
do processo. Cientifique-se o MP. Expeça-se o necessário e cumpra-se.
Alto Araguaia, 14 de novembro de 2007. Walter Tomaz da Costa Juiz de
Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que ser á
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Letícia de
Moraes Pereira, digitei. Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de
2008.Mariza Batista Farias Gestora Judiciária em Substituiçã o
LegalPortaria n°. 007/2008
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a)
cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para
comparecer(em) à audiência designada.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/45.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INQUIRIÇÃO e se
realizará no dia 27/02/2008, às 12:00 horas , no Edifício do Fórum, sito no
endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: CP-Tentativa de Homicídio
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.
PARTE RÉ: ANTÔNIO SOARES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 79 de 261
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
DESPACHO/DECISÃO: "P. 102."
Atenciosamente,
Mariza Batista Farias
Gestora em substituição legal
Sede do juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n Bairro: Vila
Aeroporto Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000 Fone: (66) 3481-1244.
MGWR
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
Intimação
INTIMAÇÃO
Senhor(a)
DR. ANTONIO FRANCO DA ROCHA JUNIOR OAB/MS 3.350
FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, acerca da
suspensão nos autos pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme pedido
aportado nos autos..
EXPEDIENTE: 73/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/110. CÓDIGO 14844
VALOR DA CAUSA: R$ 936.872,11
ESPÉCIE: ExecuþÒo.
PARTE AUTORA: CHEMINOVA BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SAMUEL DE CAMPOS WIDAL
FILHO
PARTE RÉ: EDUARDO CRISTIANO OSSUCHI e CARLOS ALBERTO
OSSUCHI e MARGARETE CRISTINA OSSUCHI
Atenciosamente,
Belques Solange Grisa Leseux
Gestora Judiciária Substituta.
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO da douta advogada do autor, DRA. FABIANA PORTO RAGEL
OAB/RS 54421, para que fique ciente acerca da r. sentença de fls .
101/102 abaixo transcrita.
EXPEDIENTE:76/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/151.
VALOR DA CAUSA: R$ 13.000,00
ESPÉCIE: Alvará
PARTE AUTORA: GAYCON ERIK BERNARDO RODRIGUES DE
JESUS-MENOR E GLAICON BERNARDO DE JESUS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FABIANA PORTO RANGEL
PARTE RÉ: ESTE JUIZO
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: " ."
ADVERTÊNCIAS:
SENTENÇA: Vistos.1.GLAYCON ERIK BERNARDO RODRIGUES DE JESUS,
menor impúbere representado por seu genitor GLAICON BERNARDO DE
JESUS COSTA, requer alvará judicial para recebimento de indenização
securiária decorrente de óbito de sua mãe em acidente de veículos
automotores em via terrestre, sinistro este coberto pelo seguro DPVAT.2.
Em fls. 31/32 parecer ministerial pela procedência do pedido.3. Relatado o
essencial, decido.4. Analisando os autos constato presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.5. Quanto à questã o
meritória, afere-se pelos documentos constantes dos autos que GLAICON
BERNARDO DE JESUS COSTA viveu em união estável com a ‘de cujus’
Erika Rodrigues de Oliveira por prazo superior a 05 (cinco) anos,
relacionamento do qual nasceu o menor GLAYCON ERIK BERNARDO
RODRIGUES DE JESUS.6. Por outro lado, afere-se ainda que a ‘de cujus’
Erika Rodrigues de Oliveira faleceu em acidente automobilístico, sinistro
este coberto pelo seguro obrigatório previsto no artigo 20 alínea l Decreto
Lei 73/66, cujo beneficiário do pagamento da indenização é, a teor do
artigo 4º e §1º Lei 6194/74, o requerente.7. Logo, procede o pedido.8. Isso
posto, para os fins do artigo 4º e §1º Lei 6194/74, JULGO PROCEDENTE o
pedido vestibular pelo que AUTORIZO o requerente GLAICON BERNARDO
DE JESUS COSTA a promover todos os atos, judiciais e/ou extrajudiciais,
necessários ao recebimento da indenização secutirária vinculada ao
seguro obrigatório (DPVAT) decorrente do óbito de sua companheira
Disponibilizado - 15/2/2008
ERIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA e devido ao menor GLAYCON ERIK
BERNARDO RODRIGUES DE JESUS.9.Prestação de contas em 90 dias.10.
Por conseguinte, decreto a extinção da ação, com resolução de mérito
(artigo 269 inciso I CPC).11. P. R. I. Ciência ao Ministério
Público.12.Expeça-se alvará.12. Arquive-se..
Atenciosamente,
Belques Solange Grisa Leseux
Escrivã(o) Judicial
INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE:78/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/30.
VALOR DA CAUSA: R$ 4.409,35
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE AUTORA: CARINE TREVISAN ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JEAN CARLOS CEZAR
PARTE RÉ: MARCYN CONFECÇÕES LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do douto advogado da parte autora DR. JEAN
CARLOS CEZAR OAB/MT 9890-para que fique ciente do r. despacho
abaixo transcrito e para que providencie o determinado no prazo de
05(cinco) dias.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.1. Consta da exordial pedido de
assistência judiciária gratuita; todavia, a inicial não se faz acompanhar de
documento comprobatório da hipossuficiência, conforme previsto no artigo
4° §3° Lei 1060/50 e artigo 3º §2º Lei 7603/01.2. Razão disso, determino
intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, junte aos autos o documento indicado, sob pena do
indeferimento do pedido de gratuidade. 3. Decorrido o prazo assinalado
sem manifestação, conclusos.4. Senado o defeito apontado, recebo a
inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos
artigos 282 e 283 CPC.5. Cite-se a parte ré quanto aos termos da presente
ação, cientificando-o de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de contestação, bem como de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (arts. 285 c/c 319 e 297 CPC).6. Postergo a análise do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para a fase do julgamento conforme o
estado do processo, porquanto a inicial não se faz acompanhar de prova
cabal do pagamento da obrigação objeto da duplicata mercantil
apresentada para protesto.7. Intime-se.8. Cumpra-se.."
Atenciosamente,
Belques Solange Grisa Leseux
Escrivã(o) Judicial
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/141
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
23468 - 2007 \ 4.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AROLDO DE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO :
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA,
ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, SOBRE A PROVA JUNTADA AOS
AUTOS, ÀS FLS. 205/208, CUJO PROCESSO ENCONTRA-SE COM VISTAS
EM CARTÓRIO PARA ESSE FIM.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 80 de 261
Poxoréu, 13 de Fevereiro de 2008
DO CPC, EM DESFAVOR DE MARCOS MAZZETTO.O EXECUTADO
APRESENTOU NOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DÉBITO
(FLS. 43).O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A EXTINÇÃO DA PRESENTE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA
OBRIGAÇÃO (FLS. 45) ERA O QUE TINHA A RELATAR. FUNDAMENTO E
DECIDO. O PROCESSO CUMPRIU SEU OBJETO, SENDO QUE O AUTOR
RECEBEU AQUILO QUE LHE ERA DEVIDO, MEDIANTE O PAGAMENTO DA
OBRIGAÇÃO EXECUTADA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS OU HONORÁRIOS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/142
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
19699 - 2005 \ 206.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
LEONARDO WANZELLER GUEDES
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
AUT. PORT. 04/01
REQUERIDO(A): O. C. DA S.
ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES, ADVOGADO
MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, DO TEOR DA SENTENAÇ DE
FLS.81/84, DATADA DE 18/12/2007.cujo dispositivo segue abaixo
transcrito:
..."DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA O
FIM DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO, EM BENEFÍCIO DOS
MENORES EM FAVOR DOS QUAIS FOI INTENTADA A PRESENTE AÇÃO, O
VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE ALIMENTOS, HOJE
EQUIVALENTE A R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS). NESSES
TERMOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ART.
269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVERÁ O AUTOR EFETUAR O
PAGAMENTO DA PENSÃO DEVIDA ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS,
DIRETAMENTE À GENITORA DO MENOR, MEDIANTE RECIBO, OU POR MEIO
DE DEPÓSITO EM CONTA EM NOME DESTA QUE EVENTUALMENTE SEJA
OU JÁ TENHA SIDO INFORMADA. CUSTAS PELO REQUERIDO. SEM
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE"
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/145
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
18866 - 2005 \ 184.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
EXECUTADOS(AS): A. F. P.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
INTIMAÇÃO DO DR. THIAGO SOUZA BORGES, OAB/MT. 9.035 DO FINAL
DA SENTENÇA À SEGUIR TRANSCRITA:DIANTE DO EXPOSTO JULGO
EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, VEZ TER O EXECUTADO QUITADO SEU DÉBITO PARA
COM O EXEQÜENTE.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.ARQUIVE-SE, APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
Poxoréu, 13 de fevereiro de 2008
POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
LEONARDO WANZELLER GUEDES
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
AUT. PORT. 04/01
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/143
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/146
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
21742 - 2006 \ 156.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
18544 - 2005 \ 26.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RAFAEL EITEL NANI
ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
EXECUTADOS(AS): M. M.
ADVOGADO: THIAGO SOUZA BORGES
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
INTIMAÇÃO DO DR. THIAGO SOUZA BORGES, OAB/MT 9.035, DA
SENTENÇA À SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE M.A.M, REPRESENTADO POR
SUA GENITORA EDNA ALVES DE ALMEIDA, NOS MOLDES DO ART. 733
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO, OAB/MT.
3.777, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS.
POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
LEONARDO WANZELLER GUEDES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 81 de 261
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
AUT. PORT. 04/01
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, VIA DE SEU
ADVOGADO DR. VALDIR SEGANFREDO, ADVOGADO-OAB/MT 3.501-B,
MILITANTE NA COMARCA DE JACIARA-MT, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS,
DEVOLVER OS BENS PENHORADOS INDEVIDAMENTE, CONSTANTES DA
NOTA FISCAL DE FLS. 11 E 12 DOS AUTOS.
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/135
POXORÉU, 14 DE FEVEREIRO DE 2008
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
4155 - 2000 \ 279.
AÇÃO: MONITÓRIA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A AG. POXORÉO
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): CARLOS ADOLFO MENEZES CATHALAT
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. VALDIR
SEGANFREDO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, HAJA VISTA TER DECORRIDO O PRAZO
DEFERIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 06 (SEIS) MESES.
Poxoréu/MT, 12 de fevereiro de 2008.
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
18530 - 2005 \ 23.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: JOÃO INÁCIO DE MELO
ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO, ADVOGADO
MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO PRAZO DE 05
DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO, (ARTIGO 406
DO CPP).
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/151
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
23577 - 2007 \ 18.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DA DRª MARIA ALICE DE O. CORRÊA - ADVOGADA-OAB/MS
1471, MILITANTE NA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS, DO INTEIRO
TEOR DA SENTENÇA DE FL. 169, DATADA DE 26/10/2007, ABAIXO
TRANSCRITA:
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/152
INDICIADO: GILSON ALVES LINO JÚNIOR
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/148
Poxoréu, 14 de Fevereiro de 2008
LEONARDO WANZELLER GUEDES
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
"VISTOS ETC.
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 166, NOTICIANDO A
EXISTÊNCIA DE AUTOS PARA APURAR OS FATOS A QUE CONCERNE O
PRESENTE PROCEDIMENTO, VERIFICO QUE, DE FATO, CONSOANTE BEM
APONTADO PELO PARQUET, O TRÂMITE DOS PRESENTES AUTOS NÃO
MAIS SE JUSTIFICA.
VERIFICA-SE, PROCESSUALMENTE, QUE INEXISTE, PORTANTO,
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, ANTE SUA
DESNECESSIDADE, NÃO SE HAVENDO, TODAVIA, DE FALAR EM
LITISPENDÊNCIA, HAJA VISTA QUE NÃO ESTAMOS DIANTE DE AÇÃO,
MAS DE PROCEDIMENTO DISTRIBUÍDO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
ASSIM, NÃO HAVENDO MAIS INTERESSE PROCESSUAL NO
PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, JULGO-O EXTINTO,
DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO, TÃO-LOGO TRANSITADA EM
JULGADO A PRESENTE DECISÃO, COM AS BAIXAS DE ESTILO, TUDO
NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO CPP, C/C ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. COMO FORMA DE CONTRIBUIR PARA O
ESCLARECIMENTO DA VERDADE REAL NOS AUTOS MENCIONADOS ÀS
FLS. 166, ENTRETANTO, DETERMINO SEJA EXTRAÍDA CÓPIA DO
DOCUMENTO DE FLS. 146, COM SUA JUNTADA ÀQUELES AUTOS.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Poxoréu, 14 de Fevereiro de 2008
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
2ª Vara
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
776 - 1997 \ 68.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: CICERO ASSIS ANCHIETA
ADVOGADO: LAÉRCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
DOCUMENTO EXPEDIDO:
Disponibilizado - 15/2/2008
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE POXORÉU - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 2004/161 (cód. 17292)
ESPÉCIE: Concessão de Amparo Social
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 82 de 261
Requerente: Zenilde de Aguiar
Advogado(a): Aparecida Voine de Souza Néri
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado:
INTIMAÇÃO do advogado, Aparecida Voine de Souza Néri, inscrito na
OAB/MT nº 8.740-A, juntar aos autos o laudo pericial referente à perícia
realizada na requerente, vez que a mesa afirma ter deixado na OAB de
Poxoréu para ser entregue à douta defensora: DECISÃO/DESPACHO:
Poxoréu - MT, 13 de fevereiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira
Gest. Jud. Desig.Port. 086/07
economia processual, ora determino sua nova intimação para que a tal
proceda, considerando que, consoante já mencionado, os procedimentos
acima referidos são incompatíveis entre si, ou seja, não podem seguir nos
mesmos autos ambas as espécies executivas em questão. Nesse sentido,
manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, na forma anteriormente determinada. Decorrido o
prazo, com ou sem ma n i f e s t a ç ã o , c o n c l u s o s . P o x o r é u - M T , 1 4 d e
fevereiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07
Salu
Comarca de Mirassol D'Oeste
Salu
Diretoria do Fórum
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE POXORÉU - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
INTIMAÇÃO
Despacho
AUTOS N.º 2006/238 (cód. 22575)
ESPÉCIE: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público
Litsconsorte (requerente): Câmara Municipal de Poxoréu
Advogado: Marlon César Silva Moraes
Requerido: José Correia Filho
Advogado: Luciana Borges Moura
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a), Luciana Borges Moura inscrito na
O A B / M T n º 6 . 7 5 5 p a r a q u e r e n d o , n o p r a z o d e l e i , r a t i f i c a r a p e ça
apresentada na qualidade de defesa preliminar ou apresentar
manifestação, conforme decisão a seguir transcrita:.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Acolho integralmente a manifestação
ministerial de fls. 71, em face do disposto no artigo 17, § 7º da Lei nº
8429/92, o qual estabelece, anteriormente ao recebimento da ação, a
necessidade de que seja oportunizada a apresentação de defesa
preliminar pela parte requerida. Assim, não obstante tenha o Demandado
apresentado contestação intitulada de "defesa preliminar", foi intimado
para efetivamente contestar a exordial, razão pela qual, como forma de
evitar susctação de n u l i d a d e f u t u r a , C H A M O o F E I T O à O R D E M e
determino a intimação do Requerido para , eventualmente, ratificar os
termos da peça apresentada na qualidade de de f e s a p r e l i m i n a r o u
apresentar nova manifestação, querendo, no prazo de lei. Em seguida,
conclusos para recebimento ou não da peça vestibular. Poxoréu - MT, 24
de janeiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. desig.Port. 086/07
Salu
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Poxoréu - MT
JUIZO DA Segunda Vara
intimação
AUTOS N.º 2007/29 (cód. 23239)
ESPÉCIE: Execução de Alimentos
Exeqüente: Janete Rosa da Silva
Advogado: Jurandir Ventresqui Guedes
Executado: Ozete Francisco de Souza
Advogado:
INTIMAÇÃO dos(a) advogados(a), Jurandir Ventresqui Guedes inscrito(a)
na OAB/MT nº 3.321, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
decisão a seguir transcrita: DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Por meio da
decisão de fls. 55/57, o presente feito foi chamado à ordem, tendo sido
determinada, na oportunidade, a intimação do Exeqüente a emendar à
inicial, a fim de que acostasse aos autos o título executivo judicial
necessário e ainda para que optasse pela execução das prestações
atuais ou pretéritas de alimentos, especificando o rito pertinente, haja vista
que incompatíveis entre si. Devidamente intimada acerca de mencionada
decisão, a parte exeqüente apresentou duas manifestações nos autos,
postulando em uma a execução dos alimentos pelo rito do artigo 732 e em
outra o prosseguimento do feito pelo rito do artigo 733, ambos do Código
de Processo Civil. Assim, deixou a autora de proceder à necessária opção
acerca do rito a ser seguido nestes autos, razão por que, como medida de
Disponibilizado - 15/2/2008
PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 022/2007 - COMARCA DE MIRASSOL
D’OESTE –MT
REQUERENTE: SÔNIA BARBOSA SILVA DE PAULA – TÉCNICO
JUDICIÁRIO
ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 26/09/01 a
26/09/06, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90.
Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro.
DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pela requerente Sônia Barbosa Silva
de Paula, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao
qüinqüênio de 26/09/01 a 26/09/06, condicionando seu usufruto à
conveniência do serviço publico".
PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 023/2007 - COMARCA DE MIRASSOL
D’OESTE –MT
REQUERENTE: MANOEL GABRIEL BORGES – AGENTE DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE
ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 03/08/02 a
03/08/07, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90.
Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro.
DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pelo requerente Manoel Gabriel
Borges, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao
qüinqüênio de 03/08/02 a 03/08/07, condicionando seu usufruto à
conveniência do serviço publico".
PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 024/2007 - COMARCA DE MIRASSOL
D’OESTE –MT
REQUERENTE: ODETE PEREIRA DA CUNHA – TÉCNICO JUDICIÁRIO
ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 01/03/01 a
01/03/06, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90.
Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro.
DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pela requerente Odete Pereira da
Cunha, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa ao
qüinqüênio de 01/03/01 a 01/03/06, condicionando seu usufruto à
conveniência do serviço publico".
PEDIDO DE LICENÇA - PRÊMIO - 025/2007 - COMARCA DE MIRASSOL
D’OESTE –MT
REQUERENTE: CLEUSA ROBERTO DO CARMO – TÉCNICO JUDICIÁRIO
ASSUNTO:Requer Licença – Prêmio, relativa ao qüinqüênio de 05/05/02 a
05/05/07, nos termos do art.109 da Lei Complementar nº 04/90.
Juiz: Emerson Luis Pereira Cajango – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro.
DECISÃO: "Defiro o pedido formulado pela requerente CLEUSA ROBERTO
DO CARMO, concedendo-lhe 03 ( três ) meses de licença-prêmio, relativa
ao qüinqüênio de 05/05/02 a 05/05/07, condicionando seu usufruto à
conveniência do serviço publico".
2ª Vara
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA
Ofício nº. 849/2008
Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 83 de 261
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a
I n t i m a ç ã o do: Embargante: Antonio Carlos Bernadelli, Cpf:
035.790.478-84, Rg: 11082665 SSP SP, brasileiro(a), casado(a),
comerciante, Endereço: Av. São Paulo, 2088, Bairro: Jd. Primavera,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT Embargante: Marta Leonora Mazeto
Bernadelli, Cpf: 483.444.511-91, Rg: 541.710 SSP MT Filiação: Joséantônio
Mazeto e de Célide Soares Viterbo Mazeto, data de nascimento:
1/10/1966, b r a s i l e i r o ( a ) , n a t u r a l d e N o v o h o r i z o n t e - S P , c a s a d o ( a ) ,
conselheira, Endereço: Av. São Paulo, 2088, Bairro: Jd. Primavera, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT na qualidade de para comparecerem na audiência
(conciliação e saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às 14:00 horas,
no Edifício do Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente Tancredo
Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, por todo o
conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor transcrevo: Vistos etc.,
Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 07
(sete) d e a g o s t o d e 2 0 0 8 , à s 1 4 : 0 0 h o r a s . I n t i m e m - s e a s p a r t e s e
respectivos advogados, via DJE, com as advertências do art. 331 do CPC,
bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram
pontos controvertidos para fixação. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30
de janeiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango. Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Embargos de Terceiros
PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto
Bernadelli
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon
PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
Atenciosamente,
Cleusa Roberto do Carmo
Gestora Judicial Designada
Portaria 141/08
CARTA DE INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA
Ofício nº. 850/2008
CARTA DE INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA
Ofício nº. 851/2008
Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a
I n t i m a ç ã o do Advogado da parte requerida: NELSON
FEITOSA(OAB:3.839/MT) - Endereço: Av. Senador Felinto Muller, 2104,
Bairro: Morada do Sol - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78043500, para
comparecer na audiência (conciliação e saneamento) e se realizará no
dia7/8/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço:
Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade:
Mirassol D'oeste-MT, bem como para que indique as provas que pretende
produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação, por todo o
conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor transcrevo: Vistos etc.,
Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 07
(sete) d e a g o s t o d e 2 0 0 8 , à s 1 4 : 0 0 h o r a s . I n t i m e m - s e a s p a r t e s e
respectivos advogados, via DJE, com as advertências do art. 331 do CPC,
bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram
pontos controvertidos para fixação. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30
de janeiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango. Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Embargos de Terceiros
PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto
Bernadelli
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon
PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
Atenciosamente,
Cleusa Roberto do Carmo
Gestora Judicial Designada
Portaria 141/08
Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a
I n t i m a ç ã o da parte requerida: Banco do Brasil s/a , CNPJ:
00.000.000/1668-39, brasileiro(a), Endereço: Rua Paulo Mendonça, N º
284, Bairro: Centro, Cidade: Mirassol D'oeste-MT, na pessoa de seu
representante legal, para comparecer na audiência (conciliação e
saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às 14:00 horas, no Edifício do
Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659
Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, bem como para que indique
as provas que pretende produzir e sugiram pontos controvertidos para
fixação, por todo o conteúdo do despacho de fls. 105, cujo teor
transcrevo: Vistos etc., Designo audiência preliminar (conciliação e
saneamento) para o dia 07 (sete) de agosto de 2008, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes e respectivos advogados, via DJE, com as
advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas
que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação .
Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30 de janeiro de 2008. Emerson Luis
Pereira Cajango. Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Embargos de Terceiros
PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto
Bernadelli
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon
PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
Atenciosamente,
Disponibilizado - 15/2/2008
Cleusa Roberto do Carmo
Gestora Judicial Designada
Portaria 141/08
CARTA DE INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA
Ofício nº. 852/2008
Mirassol D'oeste - MT, 13 de fevereiro de 2008
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a
I n t i m a ç ã o do Advogado da parte Autora: FABRICIO CALLEJON
(OAB:143.883) - Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2269, Bairro: Centro Cidade: Fernandópolis - UF: SP - CEP:15600000, para comparecer na
audiência (conciliação e saneamento) e se realizará no dia7/8/2008, às
14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço: Avenida Presidente
Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT, bem
como para que indique as provas que pretende produzir e sugiram pontos
controvertidos para fixação, por todo o conteúdo do despacho de fls. 105,
cujo teor transcrevo: Vistos etc., Designo audiência preliminar (conciliação
e saneamento) para o dia 07 (sete) de agosto de 2008, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes e respectivos advogados, via DJE, com as
advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas
que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação .
Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 30 de janeiro de 2008. Emerson Luis
Pereira Cajango. Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/230. – código - 15568
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Embargos de Terceiros
PARTE AUTORA: Antonio Carlos Bernadelli e Marta Leonora Mazeto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 84 de 261
Bernadelli
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. Fabricio Callejon
PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
Atenciosamente,
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE São José do Rio Claro - MT
JUÍZO DA Primeira Vara
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
São José do Rio Claro - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Cleusa Roberto do Carmo
Gestora Judicial Designada
Portaria 141/08
Senhor Advogado
SOCRATES GIL SILVEIRA MELO
RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES, 284, CENTRO – DIAMANTINO-MT
Comarca de São josé do Rio Claro
1ª Vara
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE São José do Rio Claro - MT
JUIZO DA Primeira Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2007/265. Cód.19650
ESPÉCIE: Guarda de menor
PARTE AUTORA: ARACILDA DA SILVA SATEL
PARTE RÉ: LETICIA DA SILVA SATEL
CITANDO(A, S): Leticia da Silva Satel Filiação: Aurélio Pereira
Satel e de Aracilda da Silva Satel, data de nascimento :
27/11/1990, brasileiro(a), natural de São josé do rio claro-MT,
solteiro(a), do lar, Endereço: Rua Paraná (Fundos da
Danceteria Bailão do Ditão)., Cidade: São José do Rio
Claro-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/9/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Aracilda da Silva Satel, qualificadas nos autos,
propôs Açao de Guarda com Liminar de Guarda Provisória contra Letícia
da Silva Satel, Filiação: Aurélio Pereira Satel e de Aracilda da Silva Satel,
data de nascimento: 27/11/1990, brasileiro(a), natural de São josé do rio
claro-MT, solteiro(a), do lar, Endereço: Rua Paraná (Fundos da Danceteria
Bailão do Ditão)., Cidade: São José do Rio Claro-MT, atualmente em lugar
incerto. A requerente é avó materna e guardiã de fato da criança K.S.S,
desde o seu nascimento.
DESPACHO: "Vistos etc. Colha-se parecer ministerial e após conclusos.
Cumpra-se."
Eu, Belª Lucimeyre Agripino de Barros, digitei.
São José do Rio Claro - MT, 14 de fevereiro de 2008.
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
Advogado , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou
cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta
carta, para INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/102.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/225. CÓD. 5344
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ITAÚ DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SOCRATES GIL SILVEIRA
MELO
PARTE RÉ: José Paixão Filho e Franscisco Prudêncio de Araújo e
ALCIDES MARTINS
DESPACHO/DECISÃO: "Autos n° 225/2006 Execução Vistos em correição
Cia Itaú de Investimento, Crédito e Financiamento/Grupo Itaú qualificado
nos autos, ingressou em Juízo com ação de execução, em desfavor de
José Paixão Filho, Francisco Prudêncio de Araújo e Alcides Martins
também qualificados, visando receber a quantia de R$ 31.949,40 (trinta e
um mil reais e noventa e quarenta e nove cruzados e quarenta centavos).
Citado, os executados ofereceram bens em penhora fls. 22, o exeqüente
requereu a anulação da penhora, e que a mesma seja feita na forma do
art. 664 do CPC (fls.25/26). Às fls. 42 foi declarada a nulidade da penhora,
devido a decisão proferida nos autos de embargos de terceiro (autos nº
57/88). Intimado o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, ou seja,
pagar as custas, o mesmo determinou a expedição de mandado de
penhora, bem como atualização da dívida. Sendo que esta foi a ultima
manifestação do exeqüente, ficando os autos paralisados até então, por
culpa exclusivamente sua. Determinada a sua intimação para dar
andamento no feito fls. 95, o exeqüente quedou-se inerte (fls.97/98).
Assim o processo se encontra parado há mais de trinta dias, aguardando
a providência determinada à parte autora, conforme certidão de fls. 99.É o
relatório. Decido. Diante da não manifestação do autor, que deveria ter
pago as custas e indicado bens do devedor passíveis de penhora ou
requerido a suspensão do feito e estando o processo parado há mais de
trinta dias, aguardando o comparecimento do requerente, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas pelo exeqüente.Certificado o trânsito em
julgado, proceda-se às baixas de estilo a após, arquivem-se os autos .
P.R.I. Cumpra-se.Às providências.São José do Rio Claro/MT, 31 de Julho
de 2007.Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito em Substituição Legal.."
Atenciosamente,
Gilvone Lima Fischer
Gestora Judiciária Substituta
Matrícula 4143
Sede do Juízo e Informações : Rua Santa Catarina
Bairro: Centro
Cidade: São José do Rio Claro-MT Cep:78435000
Fone: (66) 3386-1577.
Gilvone Lima Fischer
Gestora Judiciária Substituta
Matrícula 4143
Intimação
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 15/2/2008
COMARCA DE NOVA MUTUM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 85 de 261
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN
EXPEDIENTE:2008/10
INTIMAÇÃO DO DR. FERNANDO M. FAVERO OAB/MT 10262-B
25586 - 2006 \ 433.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
EXECUTADOS(AS): MARTINS COCATO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO MÁRCIO APARECIDO
COCATO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. FERNANDO HENRIQUE
MAZO FÁVERO, PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE, CASO QUEIRA,
ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E A SEGUIR
TRANSCRITO: ATENTE A ESCRIVANIA ANTE A IRREGULARIDADE
APONTADA NO ITEM "1" ABAIXO.APÓS A INDICAÇÃO DE BENS FEITA
POR UM DOS EXECUTADOS, A EXEQUENTE APRESENTOU PETIÇÃO
RECUSANDO A INDICAÇÃO ÀS FLS. 52/53.TEM RAZÃO A EXEQUENTE
NA RECUSA, UMA VEZ QUE HAVENDO GARA N T I A C O N T R A T U A L
ALICERÇADA EM BEM MÓVEL DESCRITO EM CONTRATO, QUAL SEJA UM
"TRATOR MF. MOD. 290, ANO 87, SÉRIE Nº 2287028446, MOTOR Nº
70280065 (FLS. 13, ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO), O OFERECIDO À
PENHORA PELO EXECUTADO LEVA À INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO
ATUAL ART. 656, II DO CPC, SENDO CASO DE SUBSTITUIÇÃO.ASSIM,
DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE, RECUSANDO O BEM OFERTADO À
PENHORA PELO EXECUTADO, PARA QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O
BEM ACIMA DESCRITO.ANTE AS RECENTES ALTERAÇÕES DO CPC
DETERMINO:1. CARIMBE-SE "SEM EFEITO" NA CERTIDÃO DE FLS. 50 UMA
VEZ QUE OS EXECUTADOS NOMEARAM BEM À PENHORA ÀS FLS.
44/45.2. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA DO BEM ACIMA DESCRITO
A SER CUMPRIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.3. SEM PREJUÍZO DO ACIMA
DETERMINADO (INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA), INTIMEM-SE OS
EXECUTADOS (MÁRCIO APARECIDO COCATO POR SEU ADVOGADO DE
FLS. 42 E OS DEMAIS PESSOALMENTE) P A R A , C A S O Q U E I R A M ,
OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE SERÃO
CONTADOS A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS NOS
AUTOS (ART. 738 DO CPC COM A REDAÇÃO DA LEI
11.382/06.)INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE – DRA.
ELLEN LAURA LEITE MUNGO
37195 - 2008 \ 25.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ALEXANDRO SANTOS DA SILVA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA NA PESSOA DA
ADVOGADA DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, PARA QUE A MESMA
EFETUE AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. MEIRINHO NO VALOR
DE 600,00 (SEISCENTOS) REAIS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO NO
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
INTIMAÇÃO DR. JOÃO LUIZ CENTENARO E DR. WILSON RODRIGUES
FONTELLI
31370 - 2006 \ 257.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: PASQUALI & JANKOSKI LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO PIACENTINI
REQUERIDO(A): ADERSON CLAUDENIR SARAIVA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO EXECUTADO, DR.
JOÃO LUIZ CENTENARO E DR. WILSON RODRIGUES FONTELLI, PARA
Disponibilizado - 15/2/2008
QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS
AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS,DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS.
382/383 COM FUNDAMENTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC E REVOGO O
ITEM "4" DA DECISÃO DE FLS. 267 PARA DETERMINAR:INTIME-SE O
EXECUTADO POR SEUS ADVOGADOS DE FLS. 209 QUANTO À PENHORA
DE FLS. 277 E AVALIAÇÃO DE FLS. 278 PARA, CASO QUEIRA,
OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE SERÃO
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO NO DJE.
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
Despacho
Autos nº. 2007/395 código nº. 24343
Ação: Embargos do Devedor
Embargante: Jair Francisco Gomes
Advogado: Katrice Pereira da Silva
Embargado(a): HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Dra. Helen godoy da Costa
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação dos Advogados das partes do despacho de fls. 65,
conforme transcrito: Visto. Designo audiência preliminar para o dia 02 de
abril 2008, às 13:00 horas, para a qual serão as partes intimadas a
comparecerem, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto, com poderes para transigir. Intimem-se as partes para que
requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Cumpra-se.
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/2
EDITAL DE CITAÇÃO
18884 - 2007 \ 15.
AÇÃO: ART. 28 DA LEI 11.343/06.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): FABIO GARCETE TEIXEIRA
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARANATINGA - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2007/15.
ESPÉCIE: ART. 28 DA LEI 11.343/06.
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): FABIO GARCETE TEIXEIRA
INTIMANDO: RÉU(S): FABIO GARCETE TEIXEIRA, RG: 001.457.142 SSP
MS FILIAÇÃO: DARIO TEIXEIRA DE MELO E ELZA GARCETE TEIXEIRA,
DATA DE NASCIMENTO: 18/1/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
FÁTIMA DO SUL-MS, CONVIVENTE, TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA
EMANUEL PINHEIRO S/Nº, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: PARANATINGA-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPARECER EM
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 17/04/2008, ÀS
17:00 HORAS.DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. PROCEDA A CITAÇÃO POR
EDITAL DO ACUSADO. DESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA
17/04/2008, ÀS 17:00 HORAS. INT. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE
AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
MILENE BATISTA RIBEIRO, DIGITEI.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 86 de 261
PARANATINGA - MT, 23 DE JANEIRO DE 2008.
CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTERROGATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARANATINGA - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTERROGATÓRIO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2007/86.
ESPÉCIE: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): VALDETE NERES DOS SANTOS
LUCIANA AGUIAR SOARES
I N T I M A N D O : D E N U N C I A D O ( A ) : L U C I A N A A G U I A R S O A R E S , R G:
16387512001-7 SSP MA FILIAÇÃO: FRANCISCO BARROS SOARES FILHO
E TERESINHA AGUIAR SOARES, DATA DE NASCIMENTO: 23/9/1983,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADINHA-MA, CONVIVENTE, DO LAR,
ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO E VALDETE NERES DOS SANTOS,
RG: 038717994-1 SSP MA FILIAÇÃO: ANGELINA NERES DOS SANTOS,
DATA DE NASCIMENTO: 28/11/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CHAPADINHA-MA, CONVIVENTE, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, ENDEREÇO:
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) VALDETE NERES
DOS SANTOS E LUCIANA AGUIAR SOARES DE CONFORMIDADE COM O
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA,
CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM
COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 02 DE ABRIL DE 2008, ÀS
16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
INDICADO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER
ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S).
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S)
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO
DOCUMENTOS PESSOAIS
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. CITE-SE POR EDITAL. DESI G N O
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 16:00 HORAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MILENE BATISTA RIBEIRO, DIGITEI.
PARANATINGA - MT, 22 DE JANEIRO DE 2008.
CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL
15711 - 2007 \ 114.
AÇÃO: CP-MAUS-TRATOS
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): ROSELI GONÇALVES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:20
INTIMANDO:ROSELI GONÇALVES, FILIAÇÃO: FRANCISCO ROBERTO
GONÇALVES, DATA DE NASCIMENTO: 30/4/1980, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE IJUI-RS, CONVIVENTE, EMPREGADA DOMÉSTICA,
ENDEREÇO: RUA B5, S/Nº (TEL. 066 - 9954-9113), BAIRRO: VILA NOVA,
CIDADE: PARANATINGA-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) ROSELI
GONÇALVES, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO
TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE ABRIL DE
Disponibilizado - 15/2/2008
2008, ÀS 15:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO
FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO.
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S)
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO
DOCUMENTOS PESSOAIS
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. ESTANDO NOS TERMOS DO ARTIGO 41
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO OCORRENDO NENHUMA DAS
HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO, RECEBO A PRESENTE
DENÚNCIA NA FORMA POSTA EM JUÍZO. DESIGNO AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):TÂNIA M. F. SIGNOR, ESCREVENTE
5535 - 2007 \ 112.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): ADELINO JESUS CARDOSO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:20
INTIMANDO:ADELINO JESUS CARDOSO, RG: 435 158 SSP MT, CPF: NÃO
CONSTA, FILIAÇÃO: JOSÉ V. CARDOSO E LUZIMAR M DE JESUS, DATA
DE NASCIMENTO: 22/11/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO
GARÇAS - MT, CASADO(A), ADMINISTRADOR DE FAZENDA, ENDEREÇO:
INCERTO E NÃO SABIDO
FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) ADELINO JESUS
CARDOSO, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO
TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE ABRIL DE
2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO
FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO,
OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER
ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S)
RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO)
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S)
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO
DOCUMENTOS PESSOAIS
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. ESTANDO NOS TERMOS DO ARTIGO 41
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO OCORRENDO NENHUMA DAS
HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO, RECEBO A PRESENTE
DENÚNCIA NA FORMA POSTA EM JUÍZO. DESIGNO O INTERROGATÓRIO
DO ACUSADO PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 13:00 HORAS.
REQUISITEM-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 81. CITE-SE POR EDITAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):TÂNIA M. F. SIGNOR, ESCREVENTE
INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÀS PARTES
18457 - 2006 \ 473.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 42.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 87 de 261
NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67,
INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO
ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
18470 - 2006 \ 478.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 33.
NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO DECRETO-LEI 227/67,
INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO
ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 27 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/4
INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÀS PARTES
18446 - 2006 \ 467.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 30. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18452 - 2006 \ 470.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 31. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18471 - 2006 \ 479.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 33. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
T R A T A O A R T I G O 2 7 D O M E S M O D I P L O M A L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18442 - 2006 \ 466.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
Disponibilizado - 15/2/2008
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 31 NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII, DO
DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18460 - 2006 \ 474.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 40. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18455 - 2006 \ 472.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 43. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
T R A T A O A R T I G O 2 7 D O M E S M O D I P L O M A L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18450 - 2006 \ 469.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 31. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18464 - 2006 \ 476.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 33. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18447 - 2006 \ 468.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 30. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 88 de 261
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18950 - 2007 \ 56.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 26. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
18441 - 2006 \ 465.
AÇÃO: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
REQUERENTE: MINERADORA BRAVO CAVALO LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FLS. 32. NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISOS VI E VII,
DO DECRETO-LEI 227/67, INTIME-SE O REQUERENTE A APRESENTAR, NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVA DO ACORDO COM OS PROPRIETÁRIOS
OU POSSEIROS DO SOLO ACERCA DA RENDA E INDENIZAÇÃO DE QUE
TRATA O ARTIGO 27 DO MESMO DIPLOMA L E G A L . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.
Edital
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/13
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
13518 - 2003 \ 374.
AÇÃO: CP-SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS N.º 2003/374. - CÓD. 13518
ESPÉCIE: CP-SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉ: OSVALDO ALVES BARBOSA
INTIMANDO: OSVALDO ALVES BARBOSA, FILIAÇÃO: JOSÉ ALVES
BARBOSA E FRAUZINA GOMES BARBOSA, DATA DE NASCIMENTO:
21/3/1978, BRASILEIRO, NATURAL DE JAURU/MT, CONVIVENTE, DO
COMÉRCIO, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ACUSADO SUPRA INDICADO, PARA
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 13 D E M A R Ç O D O
CORRENTE ANO ÀS 16H00MIN, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., 1. DESIGNO O DIA 13 DE MARÇO DE
2008, ÀS 16 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO
MARCOS E CARMEM MARTA. 2. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
3. INTIMEM-SE. 4. ÀS PROVIDÊNCIAS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES
LEGAIS. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA. JUIZ
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARILÚCI A A P A R E C I D A M O R E I R A ( O F I C I A L
ESCREVENTE), DIGITEI.
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA
ESCRIVÃO(Ã):ÚRSULA NETA TORRES MOURÃO BARBOSA
EXPEDIENTE:2008/18
Expediente
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/9
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
32811 - 2007 \ 395.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO.
REQUERENTE: João Evangelista Ribeiro Neto e outro.
ADVOGADO: PEDRO IVO CARVALHO DUARTE.
REQUERIDO(A): Antenor Inácio Konrath.
ADVOGADO: EDMAR DORADO RODRIGUES.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO: autorizo a emissão de
certidão e a carga dos autos, pelo prazo legal. Indefiro, contudo, a retirada
pela parte, posto que a carga dos autos somente é permitida ao advogado
regularmente constituído, tratando-se de processo em andamento, ou ao
estagiário devidamente inscrito na oab e autorizado pelo profissional
responsável (cpc, art.40, ii c/c art. 7º, xvi, da lei nº 8.906/94 c/c item 2.4.1
da cngc). intime-se. cumpra-se.
PREÇO DA CERTIDÃO: R$ 30,30
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
26961 - 2006 \ 1333.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE.
REQUERENTE: NELZI ROBERTO DA SILVA.
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA.
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, para, no
prazo de lei, se manifestar sobre os documentos de fls. 107/108.
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
3713 - 2003 \ 96.
AÇÃO: CP-APROPRIAÇÃO INDÉBITA
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): ELIAS PENNO
ADVOGADO: JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DO TEOR DA PARTE
EXPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 221/224: "ISSO POSTO,
RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, ACOLHO O
PEDIDO DO "PARQUET" E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, DO CPP, C/C
O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO,
COMUNIQUEM-SE AOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E
ESTADUAL E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, APÓS, OBSERVANDO-SE AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM A DEVIDA BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE."
28990 - 2005 \ 600.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. E. A. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PAULO CESAR OURIVES LUZ
REQUERIDO(A): J. S. Q.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA PARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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EXPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS.52/53: "ISSO POSTO, NÃO
HAVENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, CONHEÇO DOS
EMBARGOS PARA, NO MÉRITO, REJEITA-LOS. INTIMEM-SE. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CUMPRA-SE."
40041 - 2007 \ 166.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: LAURA NUNES TEODORO MORATO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: OSCAR LEONEL DE MENEZES
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA PARTE
EXPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 65/68:"ISSO POSTO,
ENTENDENDO NÃO TEREM SIDO TRAZIDOS AOS AUTOS ELEMENTOS
SUFICIENTES PARA QUE SE CONFIGURE A REAL TUTELA DOS
INTERESSES DA MENOR E, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL DE FLS. 61/63, J U L G O I M P R O C E D E N T E O P E D I D O
INAUGURAL. CUSTAS PELA REQUERENTE. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, ANOTANDO-SE AS EVENTUAIS CUSTAS
PENDENTES ÀS MARGENS DA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C."
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/10
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU
12087 - 2003 \ 367.
AÇÃO: CP-FALSIDADE IDEOLÓGICA
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES MARTINS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS RÉUS, PARA, NO PRAZO
LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS NA FASE DO ARTIGO
499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
10787 - 2001 \ 125.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: AMILTON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO: ILDO VICENTE DE SOUZA
REQUERIDO(A): NILSON RODRIGUES DA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DE TODO
O TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC., 1. TENDO
EM VISTA O CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 112, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, COM CAUTELAS DE ESTILO,
AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS DA PARTE AUTORA.2. ÀS
PROVIDÊNCIAS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS."
42179 - 2007 \ 360.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: A. M. DA S.
ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA
REQUERIDO(A): A. DE J. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO
O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA CITAÇÃO DO REQUERIDO.
31854 - 2005 \ 709.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: M.A.GOMES DE SOUZA-ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): COLLECTION MOLDISCH REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
Disponibilizado - 15/2/2008
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO
O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE
CITAÇÃO ACOSTADAS ÀS FLS. 38/39.
30812 - 2005 \ 651.
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE: M.A.GOMES DE SOUZA-ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS
DENUNCIADO A LIDE: COLLECTION MOLDISCH REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO
O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE
CITAÇÃO ACOSTADAS ÀS FLS. 96/97.
41713 - 2007 \ 307.
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: V. B. DE L.
ADVOGADO: FABIANE BATTISTETTI BERLANGA
REQUERIDO(A): J. M. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO
O QUE ENTENDER CABÍVEL A CERCA DO DECURSO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
40569 - 2007 \ 211.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA-MENOR
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): EDSON OTAVIANO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS ACERCA DA
JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO ÀS FLS. 29/31.
42138 - 2007 \ 354.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
REQUERENTE: APARECIDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): ANIGEISE ANGÉLICA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 44/63
DESTES AUTOS.
42870 - 2007 \ 407.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: M. A. A. DA S.
ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA
REQUERIDO(A): S. F. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
ACOSTADOS ÀS FLS. 38/89 DESTES AUTOS.
40639 - 2007 \ 217.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MATECNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
EXECUTADOS(AS): VIVIANE BARBOSA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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O QUE ENTENDER CABÍVEL ACERCA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
38815 - 2007 \ 131.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: E. G. DE M.
ADVOGADO: DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA
REQUERIDO(A): J. M. DE O.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO
O QUE ENTENDER CABIVEL ACERCA DA CITAÇÃO DO REQUERIDO.
42682 - 2007 \ 139.
AÇÃO: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES DE FREITAS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MIGUEL DE CARVALHO FRANCO
ADVOGADO: JOSÉ NILSON VITAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/11
35753 - 2006 \ 379.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: M. A. N. S.
ADVOGADO: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
REQUERIDO(A): E. DE M. DA S.
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/12
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU
16031 - 2003 \ 217.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): GIRDEM LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROMILDO DE SOUZA GROTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS NA FASE DO
ART. 406 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU
31313 - 2005 \ 115.
AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): CARLOS ANTÔNIO SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: BLEY ROBERT SABER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA
REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE MARÇO DO CORRENTE ANO ÀS
14H00MIN.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
35072 - 2006 \ 287.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: R. G. M. S. -. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): N. DA S.
17102 - 2003 \ 120.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): VALDECI CRESCÊNCIO DA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE MARÇO DO CORRENTE ANO
ÀS 15H00MIN.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, ACERCA DAS
PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 27/28.
39259 - 2007 \ 149.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: KALLYNE MÁGGIO STORTI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA
REQUERIDO(A): EDMILSON JESUS STORTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, ACERCA DAS
PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 30/32.
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, ACERCA DA
DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO SEM CUMPRIMENTO
CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 69.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA,
CIENTIFICÁ-LO DE QUE FORA DEFERIDO O PEDIDO DE DILAÇÃO DO
PRAZO POR MAIS 10 (DEZ)DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
ART. 993 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR
DA PARTE EXPOSITIVA DA DECISÃO ACOSTADA ÀS FLS. 35/37: "ISSO
POSTO, MANTENHO INTEGRALMENTE O DECRETO PREVENTIVO
ATACADO, E EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO
O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, VEZ QUE
PERMANECEM OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 E 313,
DO CPP. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. APÓS,
ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS."
37629 - 2007 \ 26.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
REQUERENTE: SANDRA MARIA BARBOSA MACHADO
ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA
ADVOGADO: FABIANO REZENDE
REQUERIDO(A): BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA.
22297 - 2004 \ 239.
AÇÃO: AÇÃO POPULAR
REQUERENTE: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
REQUERIDO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA/MT. NEWTON MIOTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JAIR FRANCO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR OS MEM O R I A I S F I N A I S
REFERENTES AOS PRESENTES AUTOS.
41549 - 2007 \ 297.
AÇÃO: ALIMENTOS
EXEQUENTE: G. B. O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO
EXECUTADOS(AS): V. B. DE O.
ADVOGADO: LUCAS CELSO MONTEIRO DA FONSECA GROTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO
REQUERIDO NOS PRESENTES AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 91 de 261
41110 - 2007 \ 260.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. R. DOS S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ADALBERTO MOREIRA DIAS
REQUERIDO(A): O. J. N.
ADVOGADO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
04 DE MARÇO DO CORRENTE ANO ÀS 16H00MIN.
2ª Vara
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/404.
ESPÉCIE: Divorcio litigioso
PARTE AUTORA: Nelci Aparecida de Oliveira
PARTE RÉ: Ataide Antonio de Oliveira
CITANDO(A, S): Requerido(a): Ataide Antonio de Oliveira,
brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, do
inteiro teor da i n i c i a l a b a i x o t r a n s c r i t a , b e m c o m o p a r a
Audiência de conciliação designada dia 14/05/2008, às 16:30
horas.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/11/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Suma... A requerente e o requerido contraíram
matrimônio em 18/09/1982, sob regime de Comunhão parcial de Bens,
conforme atesta a fotocópia de Certidão de Casamento em anexo.Estão
separados de fato há aproximadamente 23 anos. Durante a constância do
casamento tiveram 02 filhos, maiores, e não constituíram patrimônio a
partilhar. O lapso temporal previsto no ordenamento jurídico pátrio para a
concessão do D i v o r c i o D i r e t o s e r á p r o v o c a d o d a s d e c l a r a ç õ e s e m
anexo...."
DESPACHO: Suma... Cite-se, conforme requerido, designo audiência de
conciliação para o dia 14/05/2008, às 16:30 horas. ..."
Eu, Roseli Demarchi, digitei.
Pontes e Lacerda - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Roseli A Demarchi Nascimento
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA
ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/14
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
26276 - 2006 \ 437.
AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
Disponibilizado - 15/2/2008
REQUERENTE: SANTINA FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
(PROCURADORA FEDERAL - INSS)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 13:30
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
25078 - 2006 \ 265.
AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: VALTER MILCHAREK
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS (MATRIC. 6417107)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 15:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
27401 - 2007 \ 47.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: LUZIA STEINHEUSER
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
(PROCURADORA FEDERAL - INSS)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 10:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
30166 - 2007 \ 234.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARLENE EMILIA DOS SANTOS
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA (MATRIC. 0416332)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 09:30
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
25498 - 2006 \ 317.
AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO
REQUERENTE: SEBASTIÃO LINS DA SILVA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
(PROCURADORA FEDERAL - INSS)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 14:30
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
25075 - 2006 \ 263.
AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIO
REQUERENTE: ELIETE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA (MATRIC. 0416332)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 14:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
25494 - 2006 \ 316.
AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: CESAR IRINEU OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 16:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 92 de 261
30136 - 2007 \ 231.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MANOEL GUIA DA COSTA
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 09:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
30350 - 2007 \ 250.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: AGENOR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
21426 - 2005 \ 275.
AÇÃO: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: JOSEFA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: WALQUIRIA RODRIGUES BARRETO
ADVOGADO: FABIO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES-PROCURADORA
FEDERAL INSS
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO
DO REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 18/02/2008, ÀS 16:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
3ª Vara
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 08:30
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2008/18
30092 - 2007 \ 228.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: S. DOS S. T.
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): I. N. DO S. S. I.
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 11:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
30689 - 2007 \ 271.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA CECELIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03/03/2008, ÀS 10:30
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
22131 - 2005 \ 453.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 25/02/2008, ÀS 17:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
21467 - 2005 \ 296.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS (MATRIC. 6417107)
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 18/02/2008, ÀS 17:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
21406 - 2005 \ 267.
AÇÃO: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: JOSE MIESE NETO
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ANA DA SILVA CASTANHO MAX
INTIMAÇÃO: REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 18/02/2008, ÀS 14:00
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BARRA DO BUGRES/MT
Disponibilizado - 15/2/2008
Expediente
10482 - 2006 \ 384.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - OSASCO-SP
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA QUE O DOUTO ADVOGADO POSSA
MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2008/19
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
22133 - 2006 \ 207.
AÇÃO: RESOLUTIVA C/C COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: JOAO VIEIRA NETO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIDNÊI GONÇALVES
REQUERIDO(A): MANOEL ADAUTO DA CRUZ
INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO DE P. 122/125, INTIMO
VOSSA SENHORIA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
21704 - 2006 \ 1026.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: I. DOS S. F.
ADVOGADO: ANTÖNIO MOREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): D. C. DE F.
ADVOGADO: MICHELE JULIANA NOCA
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
20808 - 2006 \ 237.
AÇÃO: PROCESSO CRIME
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: ANTÖNIO MOREIRA DA SILVA
INDICIADO(A): JOSE MESSIAS DA SILVA
INDICIADO(A): JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO: ROOSELENY ANDRADE CUEBAS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 93 de 261
LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2008/20
6322 - 2006 \ 237.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA CRUZ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A - BARRA DO BUGRES - MT
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
26282 - 2006 \ 1255.
AÇÃO: AÇÃO SUMÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ELIEZER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO
FEITO.
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS
PERTIÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS NO RESPECTIVO FEITO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2008/22
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
29831 - 2007 \ 231.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: CREUZA TELES FERREIRA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO
FEITO.
29829 - 2007 \ 230.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: LEIZE RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: ANDREA VICARI WEISSHEIMER
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO
FEITO.
26290 - 2006 \ 1257.
AÇÃO: AÇÃO SUMÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: JOAO CARLOS POLLARTRINI
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO
FEITO.
29827 - 2007 \ 229.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO MACHADO
ADVOGADO: ANDREA VICARI WEISSHEIMER
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO
FEITO.
30347 - 2007 \ 269.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MANOEL ROQUE DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA OFERECER IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO
FEITO.
29240 - 2007 \ 189.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE FARIA
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR A RESPECTIVA
AÇÃO.
32981 - 2007 \ 391.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ MARTINS DE MENEZES
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 283 C/C
ART. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO DO C P C , A F I M D E I N S T R U I R A
RESPECTIVA AÇÃO.
29157 - 2007 \ 184.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR A RESPECTIVA
AÇÃO.
26849 - 2007 \ 8.
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: BENÍCIO SEVERO VIANA
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO: LUIS EMIDIO DANTAS JUNIOR
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS, QUERENDO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, A FIM DE INSTRUIR A RESPECTIVA AÇÃO.
32917 - 2007 \ 377.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: EULALIA MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ OVELAR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL - INSS CACERES
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 283 C/C
Disponibilizado - 15/2/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 94 de 261
ART. 284 E PARÁGRADO ÚNICO DO CPC, A FIM DE INST R U I R A
RESPCTIVA AÇÃO.
30093 - 2007 \ 251.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ALCIDES ALVES DA COSTA
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS
RESPECTIVOS.
29824 - 2007 \ 228.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: PAULINA LINO DA SILVA
ADVOGADO: ANDREA VICARI WEISSHEIMER
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À
CONTSTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS
RESPECTIVOS.
29276 - 2007 \ 196.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: EUNICE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS
RESPECTIVOS.
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):NEICIR MARIA SILVA DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2008/21
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
9529 - 2006 \ 451.
AÇÃO: QUITAÇÃO DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE: VALDEMAR CEZAR DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNÊI GONÇALVES
REQUERIDO(A): J. S. AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
INTIMAÇÃO: P A R A Q U E P O S S A T O M A R C O N H E C I M E N T O D A R.
SENTENÇA PROFERIDA, CONFORME SEGUE EM SUA PARTE FINAL
TRANSCRITA: "COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE QUITAÇÃO DE
DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO POR ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR
VALDEMAR CÉSAR DOS SANTOS CONTRA O J. S. AUTO PEÇAS LTDA,
AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, PARA CONDENAR O
RÉU AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, NO VALOR EQUIVALENTE A
25 (VINTE E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, INC. I DO CPC. CONDENO O RÉU NAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
FIXO EM QUINZE POR CENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. P.R.I.CUMPRA-SE.", A FIM DE
ISNTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS.
27076 - 2007 \ 46.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: ANA GONÇALINA DE CAMPOS
ADVOGADO: MARIA JULIA SE BALÃO
INDICIADO(A): MARIO ZEFERINO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR AS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES, ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS CADASTRAIS E
FISCAIS DOS BENS INVENTARIADOS, E CERTIDÕES NEGATIVAS, NO
PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO.
30860 - 2007 \ 291.
Disponibilizado - 15/2/2008
AÇÃO: AÇÃO DE APOSENTADORIA C/C TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: DJACY FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO,
EM SUA PARTE FINAL, QUE SEGUE TRANSCRITA: "POSTO ISTO, NÃO
VISLUMBRANDO, AB INITIO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE
AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO, INDEFIRO, POR ORA, A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTA DECISÃO NÃO IMPEDE QUE, APÓS A
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA
NOVAMENTE OBJETO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL.CITE-SE O RÉU, COM
AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PARA, QUERENDO, E NO PRAZO LEGAL,
RESPONDER À PRESENTE AÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA,
CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME CONCLUSOS. NO CASO DE
OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, COM A ARGÜIÇÃO DE
PRELIMINARES E/OU JUNTADA DE DOCUMENTOS, INTIME-SE O AUTOR
PARA IMPUGNÁ-LA. CUMPRA-SE.", A FIM DE INSTRUIR AOS
RESPECTIVOS AUTOS.
24093 - 2006 \ 742.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): PAULO DE FARIAS CARVALHO
INTIMAÇÃO: P A R A Q U E P O S S A T O M A R C O N H E C I M E N T O D A R.
SENTENÇA, EM SUA PARTE FINAL, QUE SEGUE TRANSCRITA: "É O
RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROPOSTA PELO BANCO ITAÚ S/A CONTRA PAULO DE FARIA
CARVALHO. COMO O REQUERIDO NÃO FOI CITADO, INEXIGÍVEL A SUA
ANUÊNCIA PARA A DESISTÊNCIA DO FEITO. A PAR DISSO, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC. E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO
CPC. SEM HONORÁRIOS, EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL.
CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. CUMPRA-SE.", A FIM DE INSTRUIR AO RESPECTIVO FEITO.
22540 - 2006 \ 867.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: ODETE FERREIRA PESSOA BARBOSA
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA APRESENTAR, QUERENDO,
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR AO
RESPECTIVO FEITO.
29329 - 2007 \ 198.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ
REQUERENTE: DJALMA FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO,
EM SUA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "É O RELATÓRIO.
DECIDO.DE ACORDO COM O ART. 273 DO CPC A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO EM QUE SE FUNDA O DIREITO INVOCADO, ALÉM DE
PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO DO RÉU OU POSSIBILIDADE DE
OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NO
CASO DOS AUTOS O AUTOR APRESENTOU INÍCIO DE PROVA
DOCUMENTAL NO SENTIDO DE QUE ERA TRABALHADOR RURAL.
JUNTOU ATESTADOS MÉDICOS E LAUDOS MÉDICOS. NESTA AÇÃO, O
PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SE FUNDA NO FATO DE QUE O
AUTOR É ENFERMO E NÃO POSSUI CONDIÇÕES FÍSICAS DE EXERCER A
SUA ATIVIDADE LABORAL. A PROVA INEQUÍVOCA DA ENFERMIDADE DO
AUTOR, QUE AUTORIZARIA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, NÃO ESTÁ PRESENTE NOS AUTOS. PARA PROVAR A
ENFERMIDADE O AUTOR COLACIONOU DOCUMENTOS NO SENTIDO DE
QUE RECEBEU O AUXÍLIO DOENÇA ATÉ DEZEMBRO DE 2006, DATA EM
QUE CESSOU O BENEFÍCIO. NO ENTANTO, O AUTOR NÃO APRESENTOU
AS RAZÕES PELAS QUAIS O AUXÍLIO DEIXOU DE SER PAGO. A PERÍCIA,
NOS CASOS DE INCAPACIDADE POR DOENÇA, É UM INSTRUMENTO
VALIOSO PARA A ANÁLISE JUDICIAL DO PEDIDO, JÁ QUE DELE SERÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 95 de 261
VERIFICADO NÃO SÓ A ENFERMIDADE, MAS TAMBÉM SE ELA IMPLICA
EM INVALIDADE ABSOLUTA PARA AS ATIVIDADES, BEM COMO SE A
INCAPACIDADE É TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. O QUE NÃO FICOU
DEMONSTRADO PELA PERÍCIA JUNTADA PELO AUTOR NA INICIAL. POR
FIM, CONSIGNO QUE, IN CASU, HÁ O RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA
TUTELA ANTECIPADA NO QUE TANGE AS PARCELAS PAGAS, QUE
ASSUMINDO NATUREZA ALIMENTAR, SÃO DE IMPROVÁVEL
RECUPERAÇÃO. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS PARA, QUERENDO E NO PRA Z O L E G A L , R E S P O N D E R A
PRESENTE AÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA,
CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME CONCLUSOS. NA HIPÓTESE DE A
CONTESTAÇÃO CONTER PRELIMINARES E/OU VIR ACOMPANHADA DE
DOCUMENTOS, INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNÁ-LOS, EM DEZ DIAS.
INTIMEM-SE.", A FIM DE INSTRUIR AOS AUTOS RESPECTIVOS.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO
15225 - 2006 \ 991.
AÇÃO: AÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVO
REQUERENTE: LOURIVALDO BRANCO
ADVOGADO: HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE DENISE-MT
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PÔSSAS DE CARVALHO
ADVOGADO: FERNANDA BAPTISTA JARROS
ADVOGADO: SIDNEI GONÇALVES
INTIMAÇÃO: PARA QUE OS MESMOS MANIFESTEM-SE, REQUERENDO O
QUE ENTENDEREM DE DIREITO, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO DE DENISE,
TROUXE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE INSTRUIR A AÇÃO
RESPECTIVA.
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA
10995 - 2006 \ 10.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: SCHUMACHER & SCHUMACHER LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A - BARRA DO BUGRES - MT
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO
ADVOGADO: FERNANDA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: PARA QUE POSSA TOMAR CONHECIMENTO, BEM COMO
DAR CUMPRIMENTO A R. DECISÃO, CONFORME SEGUE TRANSCRITA EM
SUA PARTE FINAL: "ASSIM, COMO OS DOCUMENTOS REQUERIDOS SÃO
DE CONTEÚDO COMUM ÀS PARTES, DEFIRO PARCIALMENTE A PROVA
DE EXIBIÇÃO REQUERIDA, COMO ME PERMITE O ART. 355 C/C 340, INC. II
DO CPC E DETERMINO QUE O EMBARGADO APRESENTE EM JUÍZO, EM
CINCO DIAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: - CONTRATO DE ABERTURA
DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE Nº. 5.309-0, DA EMBARGANTE, BEM
COMO SUAS ALTERAÇÕES E/OU ADITIVOS POSTERIORES, ATÉ A DATA
EM QUE FOI EMITIDA A CÉDULA EXECUTADA, BEM COMO OS EXTRATOS
COMO OS LANÇAMENTOS – CRÉDITO E DÉBITO – EFETUADOS NESSE
PERÍODO; -CÓPIA DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS
PARTES CUJOS VALORES TRAMITARAM PELA CONTA CORRENTE Nº.
5.309-0, REFERENTES AO MESMO PERÍODO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.",
A FIM DE INSTRUIR AOS RESPECTIVOS AUTOS.
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
8647 - 2002 \ 239.
AÇÃO: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
AUTOR(A): GLOBAL ENERGIA ELETRICA S/A
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
REQUERIDO(A): ZAID ARBID
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JULIANA FIUSA FERRARI
Disponibilizado - 15/2/2008
ADVOGADO: MANOEL RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: RENATA ELISANDRA DE ARAÚJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO DE AUTOS N. 239/2002
TIPO: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
AUTOR: GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S/A
RÉU: ZAID ARBID
RÉ: ROSA HAIDAR ARBID
VISTOS ETC. ASSIM, NA FORMA DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, DECLINO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO ACERCA DA
DENUNCIAÇÃO À LIDE COM RELAÇÃO À ANEEL PARA A JUSTIÇA
FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SECCIONAL DE MATO GROSSO, NA CAPITAL
DO ESTADO (RESOLUÇÃO 600-1 7 , D E 2 8 / 0 6 / 2 0 0 5 D O T R F D A 1ª
REGIÃO).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 8 DE
FEVEREIRO DE 2008.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
25725 - 2007 \ 258.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: GEANE ULBERG DANTAS SCHIMITH
ADVOGADO: GLAUCIA MANSUR SCHIMITH
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ALEXANDRE FERRES SCHIMITH
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº. 56/2007-CGJ, ESTE FEITO SERÁ
ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR O
ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE A MANIFESTAR-SE NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS ACERCA DO EXPEDIENTE DE FLS.103/104. DOU FÉ.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
26849 - 2008 \ 29.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - DEPOL - REG. DA
ORDEM DOS MUSICOS SUB. DE C.N.P
ADVOGADO: STELLA REGINA PYDD PILGER
IMPETRADO(A): INTEGRANTES DA BANDA PEROLA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO DE AUTOS N. 29/2008
TIPO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
IMPETRADOS: INTEGRANTES DA BANDA PÉROLA
VISTOS ETC. ISTO POSTO, DADA A MANIFESTA ILEGITIMIDADE ATIVA
NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267,
INCISO VI (QUANDO NÃO CONCORRER QUALQUER DAS CONDIÇÕES DA
AÇÃO, COMO A POSSIBILIDADE JURÍDICA, A LEGITIMIDADE DAS PARTES
E O INTERESSE PROCESSUAL), C/C O § 3º DO MESMO ARTIGO QUE
PERMITE QUE O MAGISTRADO CONHEÇA TAL MATÉRIA DE OFÍCIO, EM
QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO SENDO SENTENÇA
QUE CONCEDEU O MANDADO, NÃO HÁ RECURSO DE OFÍCIO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. SEM HONORÁRIOS (SÚMULAS: 512 DO STF; E
105 DO STJ) OU CUSTAS (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, ART. 10, INCISO XXII). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMA-SE.
CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
24201 - 2007 \ 88.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 96 de 261
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
EXECUTADOS(AS): WILSON ROBERTO PERRI BRUNETA
EXECUTADOS(AS): DORACI XAVIER DE ASSIS BRUNETA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BRUNETTA
EXECUTADOS(AS): APARECIDA PERRI BRUNETTA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/2007-CGJ, ESTE FEITO
SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A
PARTE CREDORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.188. DOU FÉ.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
6476 - 2001 \ 257.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): EDUARDO ANDRZEJEWSKI
ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA, COMPARECER A ESCRIVANIA DA 1ª VARA PARA
RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL, BEM COMO PAGAR O VALOR DAS
CUSTAS REFERENTE AO SELO DE AUTENTICIDADE, VIA NOTA DE
EXPEDIENTE Nº 98/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 14 DE
FEVEREIRO DE 2008.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
3808 - 2000 \ 348.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): FRANCISCO GOBBI
ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: AUTOS DE REVISÃO CONTRATUAL Nº
348/2000
AUTOR: FRANCISCO GOBBI
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
VISTO ETC. ISTO POSTO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, QUE
PASSA A FAZER PARTE DA PRESENTE SENTENÇA, PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS EFEITOS. A HOMOLOGAÇÃO SEGUE A
FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PARA TANTO, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO DECLARANDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO CONTIDA NOS
AUTOS. RESSALVANDO, CONTUDO, O DIREITO DOS PATRONOS DO
AUTOR DE FLS 374 DE BUSCAREM A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS
CONTRATADOS EM AÇÃO PRÓPRIA, MESMO PORQUE OS HONORÁRIOS
PERTENCEM AO ADVOGADO E NÃO A PARTE. TRÂNSITA, DÊ-SE BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVE-SE. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME
PACTUADO PELAS PARTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2008.
2ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2008/21
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21288 - 2006 \ 179.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): LEAQUIM SERINO CAMPOS
EXECUTADOS(AS): CLAIRTO JOSÉ ZATTTI
Disponibilizado - 15/2/2008
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE FLS. RETRO, SUBSCRITA PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º
DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
23109 - 2006 \ 354.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): ITALFLOR INÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
REQUERIDO(A): VALTER BENDE RODRIGUES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE FLS. RETRO, SUBSCRITA PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º
DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21188 - 2006 \ 170.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): D. C. A. S.
DESPACHO: VISTOS ETC. ESCLAREÇA O AUTOR EM QUE CONDIÇÕES A
ENTREGA DO VEÍCULO OCORREU E EM QUE TERMOS SE DEU A
QUITAÇÃO DO CONTRATO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21384 - 2006 \ 193.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): C. G.
DESPACHO: VISTOS ETC. DIANTE DO PEDIDO DE FLS. 24/26 (O AUTOR
REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM RAZÃO DA REVELIA
DA PARTE REQUERIDA), DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE
M A N I F E S T A R Q U A N T O A O T E O R D A C E R T I D Ã O D E F L S . 2 9 . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
17153 - 2005 \ 91.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): C. N. E. S. L.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): G. B. L. R.
DESPACHO: VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA RETRO
PELO TEMPO ALI CONTIDO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
17723 - 2005 \ 156.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): IVAN CARLOS FAGUNDES
ADVOGADO: JORGE GILBERTO SCHNEIDER
REQUERIDO(A): LEONIR ROMANO BAGGIO
REQUERIDO(A): ROSANGELA MARIA BAGGIO
REQUERIDO(A): ANTENOR DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O AUTOR PARA
MANIFESTAR-SE QUANTO AO CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FL. 59
VERSO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
17774 - 2005 \ 161.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
REQUERIDO(A): EDGAR LUIZ PIN
REQUERIDO(A): LILIANE SANDRI CABREDO PIN
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE A ADVOGADA DO
EXEQÜENTE A COMPROVAR NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS.CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
19094 - 2005 \ 302.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LISIANE DE FATIMA ZORZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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EXECUTADOS(AS): RETICAMP RETIFICA DE MOTORES LTDA
EXECUTADOS(AS): ORLANDO DALZOT
EXECUTADOS(AS): VERA FUNKE DALZOT
ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE FL. 76,
DEVENDO A ESCRIVANIA PROMOVER A ALTERAÇÃO NO CADASTRO DA
ADVOGADA REQUERENTE.INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE
MANIFESTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, QUANTO AO TEOR DAS
CERTIDÕES DE FLS. 69 E 75.CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
16661 - 2005 \ 44.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
AUTOR(A): RUDI RAINOLDO HEPP
ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 173 E
CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À
PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
23338 - 2006 \ 372.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
REQUERIDO(A): ADALICIO MARTINS MACHADO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.
RETRO E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO
VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
23142 - 2006 \ 356.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): JULIANA DEZIDERIO
EXECUTADOS(AS): LUIS CARLOS KOCZKODAY
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE
DA JUNTADA DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E
CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC ABRO VISTAS
AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
18975 - 2005 \ 280.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ARNO FRIER
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS
RETRO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO
VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
18796 - 2005 \ 263.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REPRESENTADO (AUTOR): J. C. A E C. A J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. L. C.
ADVOGADO: FREDERICO LUIZ GONÇALVES
REQUERIDO(A): C. A. DE A.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA –
NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.O
ADVOGADO DOS AUTORES REQUEREU A SUSPENSÃO DO PRESENTE
FEITO, AO QUE CONCORDOU O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (FLS. 26-V).DESTA FORMA, COM BASE NO ART. 265 DO CPC,
DEFIRO O REQUERIMENTO CONTIDO A FLS. 25, EM CONSEQÜÊNCIA,
DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME
CONCLUSOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21184 - 2006 \ 169.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: D. A. DE C. S. L.
Disponibilizado - 15/2/2008
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): A. P. M.
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS.
101/102.PROCEDAM-SE AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS COM RELAÇÃO
AO PÓLO ATIVO DESTE FEITO, RETIFICANDO-SE A CAPA, INCUSIVE,
DEVENDO CONSTAR NO LUGAR DE TRESCINCO ADMINISTRADORA E
CONSÓRCIOS, A AUTORA DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA.OUTROSSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 97, EIS
QUE APENAS O REQUERIDO FOI INTIMADO. DEFIRO A INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA, EIS QUE SE TRATA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA,
ASSISTINDO AO REQUERIDO ESSE DIREITO, PREVISTO NO ART. 6º DO
CDC. EM QUE PESE O AUTOR REFUTE OS ARGUMENTOS DO REQUERIDO,
VERIFICO QUE HÁ SIM HIPOSSUFICIÊNCIA TECNICA COM RELAÇÃO A
POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS, SENDO
QUE O AUTOR, COM MUITO MAIS FACILIDADE, TEM CONDIÇOES DE
APRESENTAR UM ÚNICO EXTRATO COMPLETO, CONTENDO TODAS AS
INFORMAÇÕES REQUERIDAS, ENQUANTO O REQUERIDO TERIA QUE
JUNTAR COMPROVANTE POR COMPROVANTES E FAZER OS CÁLCULOS
DOS ENCARGOS E TAXAS, SEM, NO ENTANTO, TER QUALQUER
ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO. DESTA FORMA, DETERMINO QUE
A REQUERENTE JUNTE AOS AUTOS O EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DO
PERÍODO DO CONTRATO, COM AS ESPECIFICAÇÕES DE PARCELAS
PAGAS, ENCARGOS PAGOS, PORCENTAGEM COBRADA,
AMORTIZAÇÃO POR LANCE, TAXAS E PORCENTAGENS JÁ PAGAS
REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
19063 - 2005 \ 297.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. B. S.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): A. A. T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO O REQUERIMENTO DE
SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE À FLS. 39,
NOS TERMOS DO ART. 265 DO CPC, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.AO FINAL DO PRAZO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA DAR
ANDAMENTO AO FEITO.
20611 - 2006 \ 94.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI
EXECUTADOS(AS): S.M. FIRMINO -ME
EXECUTADOS(AS): ADELSON FIRMINO
EXECUTADOS(AS): SELMA MARIA FIRMINO
MPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE
DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 58, E
CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS
AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21048 - 2006 \ 149.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
RÉU(S): VAGNER HENNING
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE,
DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, E A PARTE REQUERIDA
CITADA ÀS FLS. 79, NÃO PAGOU A DÍVIDA NEM APRESENTOU
EMBARGOS MONITÓRIOS E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, §
4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA E
REQUERIDA
18109 - 2005 \ 197.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): AEROFITO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): TOMAS ANDRZEJEWSKI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 98 de 261
ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO REQUERIMENTO DE FLS. 71,
NO QUE CONCERNE AO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELO
EXECUTADO, BEM COMO OS ACRÉSCIMOS MONETÁRIOS, DEVENDO SER
DEPOSITADO EM NOME DA EXEQÜENTE, NA AGÊNCIA N.º 1321-8 DO
BANCO DO BRASIL, CONTA CORRENTE N.º 29,232-X.OUTROSSIM,
INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NA
PETIÇÃO DE FLS. 69/71, DANDO CONTA DE QUE FALTA O PAGAMENTO
DO VALOR DE R$ 2.751,80 PARA OCORRER A QUITAÇÃO DO DÉBITO
EXEQÜENDO, INTIMANDO-SE O MESMO PARA QUE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PAGUE O SALDO DEVEDOR OU INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, FORNECENDO A EXATA LOCALIZAÇÃO, A PROVA DA
PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, SOB
PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER CONSIDERADO SEU ATO COMO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E DAR CAUSA À FIXAÇÃO DE
MULTA PELO JUÍZO QUE PODERÁ REPRESENTAR ATÉ 20% (VINTE POR
CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, EM EXECUÇÃO, SEM
PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES (CPC, ARTS. 600, 601 E 656, §
1º).POSTERGO A ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE APÓS
TEREM SE ESGOTADO TODAS AS TENTATIVAS VISANDO A
LOCALIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO DEVEDOR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21564 - 2006 \ 218.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AEROFITO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ARY KRAMPE
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE DA EFETIVAÇÃO DA
PENHORA, À FLS. 71,BEM COMO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA MESMA, CONFORME
CERTIFICADO À FLS. 70.
EXPEDIENTE:2008/22
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
21806 - 2006 \ 248.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ZACAM COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES AS ESPECIFICAREM
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS AS PROVAS QUE PORVENTURA QUEIRAM
PRODUZIR. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
16760 - 2005 \ 55.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): B. B. S.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): I. L. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC.O PROCESSO NÃO DEVE
FICAR INDEFINIDAMENTE AGUARDANDO PROVIDÊNCIA CITATÓRIA,
AINDA MAIS QUANDO A BUSCA E APREENSÃO JÁ FOI CONVERTIDA EM
AÇÃO DE DEPÓSITO.
DIANTE DISSO INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 104 E DETERMINO AO AUTOR
ADOTAR AS MEDIDAS PROCESSUAIS PERTINENTES NO PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21934 - 2006 \ 261.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ADVOGADO: JAQUELINY GARCIA DUARTE CARVALHO
REQUERIDO(A): COMERCIO DE ETIQUETAS E ADESIVOS SUCESSO LTDA
ADVOGADO: MAURO JUNIOR SERAPHIM
ADVOGADO: ROBERTO SIQUINEL
ADVOGADO: SOIANE MONTANHEIRO DOS REIS TORRES
ADVOGADO: IGUACIR GONÇALVES FRANCO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O AUTOR A
MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/60 NO PRAZO DE
Disponibilizado - 15/2/2008
10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21044 - 2006 \ 148.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
RÉU(S): CLÁUDIO BENDE RODRIGUES
RÉU(S): VALTER BENDE RODRIGUES
RÉU(S): NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
OS REQUERIDOS NOELY E CLÁUDIO FORAM CITADOS ÀS FLS. 80/81 E
92/93; RESTA APENAS A CITAÇÃO DO REQUERIDO VALTER, RAZÃO
PELA QUAL DETERMINO SEJA DADO CUMPRIMENTO AO DECLARADO NA
CERTIDÃO RETRO. CUMPRA-SE, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$-20,00(VINTE REAIS) A SER DEPOSITADO
NA CONTA 17.704-0, AGÊNCIA 3036-8 DO BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DO FORUM DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
23010 - 2006 \ 349.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): METALVITHI MET E VIDRAÇARIA THIEMANN LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DECORREU O PRAZO DE 03(TRÊS) E O EXECUTADO CITADO ÀS FLS. 79,
NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA. CERTIFICO, TAMBÉM QUE
DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, E O EXECUTADO NÃO
EMBARGOU A AÇÃO; E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º
DO CPC, EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA O EXEQUENTE, QUERENDO, INDICAR
BENS À PENHORA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, BEM COMO
MANIFESTAR SOBRE A NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELO DEVEDOR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
22299 - 2006 \ 298.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
AUTOR(A): JOSÉ CONCEIÇÃO RODRIGUES
ADVOGADO: SALES MISSIO
REQUERIDO(A): DENIS NAFESO ELBASE
ADVOGADO> JOSÉ AFONSO FRAGA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
SOBRE O DESPACHO DE FLS. 53 E A CERTIDÃO DE FLS. 54, DIGA A
PARTE REQUERIDA. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21458 - 2006 \ 207.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
EXECUTADOS(AS): NILVA MALTEZO
EXECUTADOS(AS): EDIO VARGAS GINDRI
EXECUTADOS(AS): MILTON VARGAS GINDRI
DESPACHO SANEADOR (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA): VISTOS ETC.
1. CITE-SE O DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, PAGAR O PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS, CORREÇÃO
MONETÁRIA, HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS),
EM CASO DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, OU OFEREÇA À
PENHORA BENS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A TOTALIDADE DO
DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS BENS, TANTOS
QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO.2.
HAVENDO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, DÊ-SE VISTA A CREDORA
PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR O SEU ASSENTIMENTO; CASO
A CREDORA DISCORDE DA NOMEAÇÃO DEVERÁ, NA MESMA
OPORTUNIDADE, INDICAR BENS PENHORÁVEIS LIVRES E
DESEMBARAÇADOS.3. CONCORDANDO COM A NOMEAÇÃO, INTIME-SE
O DEVEDOR PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, EXIBIR PROVA DE PROPRIEDADE
DOS BENS E, SE FOR O CASO, EXIBIR CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS.
FEITO ISSO, DEVERÁ, AINDA, SER INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO), ASSINE O RESPECTIVO TERMO. 4. FAÇA CONSTAR QUE O
DEVEDOR TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA EMBARGAR A
EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DO ITEM "3".5. HAVENDO DISCORDÂNCIA DA
NOMEAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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DEVENDO O SR. OFICIAL, CASO ESTA RECAIA SOBRE BEM IMÓVEL,
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DO DEVEDOR,
SE FOR O CASO, CIENTIFICANDO-SE, IGUALMENTE, DO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS PARA EMBARGAR.6. NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS, DÊ-SE VISTA A CREDORA PARA MANIFESTAR SOBRE A
PENHORA E AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.7. EXISTINDO
DISCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À ESTIMATIVA DO VALOR DO BEM
PENHORADO, PROCEDA-SE À NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL,
INTIMANDO-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR SOBRE ELA E, APÓS, À CONCLUSÃO.8. ESTANDO AS
PARTES CONCORDES COM A AVALIAÇÃO, FAÇAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES FINAIS.9. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO
ARTIGO 172 DO CPC,BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$-60,00(SESSENTA REAIS) A SER DEPOSITADO NA
CONTA 17.704-0, AGÊNCIA 3036-8 DO BANCO DO BRASIL S/A EM NOME
DO FORUM DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22265 - 2006 \ 294.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. F. S. A. D. DE C. B. S.
REQUERIDO(A): JUCIMEIRE TAVARES
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA JUNTADA DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ÀS FLS. RETRO, E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO
CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20815 - 2006 \ 117.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. B. S.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): R. R. DE M. L.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: DECURSO DE PRAZO(SUSPENSÃO)
CERTIDÃOCERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM19/08/2007 DECORREU O PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO ÀS FLS. 37, E CONFORME
AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR
PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21735 - 2006 \ 235.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): Y. A. C. S. L.
REQUERIDO(A): E. DA C.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: DECURSO DE PRAZO (SUSPENSÃO)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 31/08/2007 DECORREU O
PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO ÀS FLS. 26, E CONFORME
AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR
PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21406 - 2006 \ 198.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): D. A. DE C. L.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): J. J. P. R.
DESPACHO: Vistos etc.O fato de a pessoa estar em lugar ignorado pela
Autora não impede de se localizar o Requerido, mediante diligência
ordinária, como telefonemas a parentes, amigos, no local onde exercia sua
atividade profissional etc. A circunstância, que é respaldada pela lei a
permitir a citação ficta (editalícia), é aquela que impede a localização do
Requerido mediante referidas diligências."Assim, não se procederá à
citação por edital, por exemplo, mediante simples requerimento do autor,
sob a alegação de que o endereço do réu é desconhecido. Antes disso,
há necessidade de se esgotarem todas as tentativas de localização desse
endereço, através de expedição de ofícios a órgãos públicos e serviços
de cadastro de pessoas físicas, bem como através de diligências do
próprio oficial de justiça, em prováveis endereços do réu. Somente se tudo
isso restar infrutífero é que se procederá à medida extrema da citação por
edital" (ANDRÉ DE LUIZI CORREIA; A Citação no Direito Processual Civil
Brasileiro – Coleção Estudos de Direito de Processo Enrico Tullio Liebman,
vol. 46; ed. RT, p. 144/145). Por tais razões indefiro o pedido de citação
Disponibilizado - 15/2/2008
por edital, posto que a simples ida ao endereço do Devedor não supre a
necessidade de outras diligências ao alcance do Credor. Intime-se .
Cumpra-se.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20768 - 2006 \ 115.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A AG. CAMPO NOVO DO PARECIS
ADVOGADO: JORGE ELIAS NEHME
REQUERIDO(A): SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIDO(A): PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO
ADVOGADO: FÁBIO ZANELLA
DESPACHO: VISTOS ETC.VERIFICO QUE, NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE
FLS. 154/155, HOUVE DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DO AUTOR,
FICANDO, NO ENTANTO, O SEU REPRESENTANTE COMPROMISSADO A
JUNTAR AOS AUTOS CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO LHE
CONCEDENDO PODERES PARA DESISTIR E TRANSIGIR, O QUE NÃO FOI
FEITO ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
INTIME-SE O AUTOR PARA A JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS,
RATIFICANDO OU RETIFICANDO A INTENÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20234 - 2006 \ 45.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): RONDOMAQ MÁQUINAS E VEÍCULOS S/A
ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA
ADVOGADO: TIAGO ALVES ALMEIDA
RÉU(S): JULIANO MARQUI DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS RETRO,
E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS
À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21126 - 2006 \ 161.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. F. S. A. D. DE C. B. S.
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
RÉU(S): M. A P. T. M.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 48/73 FOI INTERPOSTA
TEMPESTIVAMENTE E CONFORME DETERMINADO PELO ART. 162, § 4º DO
CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22187 - 2006 \ 284.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): RONDOMAQ MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: TIAGO ALVES ALMEIDA
REQUERIDO(A): NILVA MALTEZO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE
DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 36, E
CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS
AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20739 - 2006 \ 110.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. F. S. C.
REQUERIDO(A): E. DE S. P.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
DESPACHO: VISTOS ETC.INTIME-SE O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO
NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PROVIDENCIANDO OS MEIOS DE
CONDUÇÃO PARA QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DÊ CUMPRIMENTO AO
MANDADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART.
267, § 1º, DO CPC.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20675 - 2006 \ 103.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): CLAUDIO LOUREIRO VARGAS
EXECUTADOS(AS): LEAQUIM SERINO CAMPOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 100 de 261
DECORREU O PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, E O EXECUTADO
DEVIDAMENTE CITADO VIA EDITAL, NÃO PAGOU A DÍVIDIA NEM NOMEOU
BENS À PENHORA E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO
CPC, ABRO VISTAS À PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
18460 - 2005 \ 49.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
AUTOR(A): G. M. M.
ADVOGADO: JOSÉ NELSON DA SILVA
REQUERIDO(A): D. R. DE S.
ADVOGADO: REJANE BUSS SONNENBERG
AUDIÊNCIA REALIZADA: ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: GUARDA DE MENOR Nº 49/2005.
DATA/HORA: 07 DE FEVEREIRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
FINALIDADE: CONCILIAÇÃO.PRESENTES: O EXMO. SR. DR. CARLOS
ROBERTO BARROS DE CAMPOS, MM. JUIZ DE DIREITO, O
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. LUIZ AUGUSTO FERRES
SCHIMITH, O AUTOR GILBERTO MACIMANN, ACOMPANHADO DE SEU
A D V O G A D O D R . S A M I R R A M O S . A U S E N T E : A R E Q U E R I D A , N ÃO
ENCONTRADA PARA INTIMAÇÃO.ABERTA A AUDIÊNCIA:
1) VERIFICOU-SE A AUSÊNCIA DO REQUERIDA.DADA A PALAVRA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO: 1)MMº JUIZ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR
DECLAROU EM AUDIÊNCIA QUE ENCONTRA-SE COM A GUARDA DE
FATO DO MENOR HÁ APROXIMADAMENTE DOIS MESES, ESTE
PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESTUDO
PSICOSSOCIAL NA RESIDÊNCIA DO MESMO, PARA APURAR A SITUAÇÃO
EM QUE SE ENCONTRA O MENOR. TENDO EM VISTA QUE A ADVOGADA
DA REQUERIDA NÃO FOI INTIMADA DA PRESENTE AUDIÊNCIA, OPINO
PELA REDESIGNAÇÃO DESTA. DADA A PALAVRA AO ADV/AUTOR:
1)MM JUIZ, REQUER QUE O ESTUDO PSICOSSOCIAL SEJA REALIZADO
NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL E NÃO NO CONSTANTE NO
MANDADO DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA, HAJA VISTA SER AQUELE O
ENDEREÇO CORRETO DO AUTOR. OUTROSSIM, REQUER SEJA
DETERMINADO QUE A DIGNA ESCRIVANIA REALIZE A INTIMAÇÃO DA
DOUTA ADVOGADA DA REQUERIDA POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO. PEDE DEFERIMENTO. PELO MM. JUIZ FOI DELIBERADO O
SEGUINTE: 1) DEFIRO O REQUERIMENTO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A
REALIZAR-SE NA CASA DO REQUERENTE, CUJO ENDEREÇO RESTA
ESPECIFICADO NA EXORDIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
2)HAJA VISTA QUE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 68 TINHA POR
FINALIDADE NÃO SÓ INTIMAÇÃO DA REQUERIDA COMO DE SUA
ADVOGADA E PELA CERTIDÃO ENVIADA PELO JUÍZO DEPRECADO SÓ
FOI TENTADA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA A DATA DE 28 DE MARÇO DE 2008, AS 16:00
HORAS. O REQUERENTE E SEU PATRONO SAEM DEVIDAMENTE
INTIMADOS DA AUDIÊNCIA. INTIME-SE A ADVOGADA DA REQUERIDA VIA
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 3)OFICIE-SE A DELEGACIA DE POLÍCIA
LOCAL REQUISITANDO O EXAME DE CORPO DE DELITO INERENTE AOS
FATOS RELATADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 08/10.4) ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21749 - 2006 \ 239.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): GILBERTO MIGUEL ZAWASKI
EXECUTADOS(AS): IRIS MARTINI ZAWASKI
EXECUTADOS(AS): CLAIRTO JOSÉ ZATTTI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA JUNTADA DA CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ÀS FLS. RETRO, E CONFORME DETERMINADO PELO ART. 162, § 4º DO
CPC EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
21426 - 2006 \ 205.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
AUTOR(A): TRANSPORTADORA BOTRAN LTDA
Disponibilizado - 15/2/2008
ADVOGADO: GLAUCIO R. REIS CAPISTRANO
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
ADVOGADO: MARCONDES SARTOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. DIANTE DE A PARTE
REQUERIDA SER ENTE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, HÁ O ÓBICE DE SE
DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, RAZÃO
PELA QUAL DELIBERO O SEGUINTE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR INDICANDO O
FATO QUE QUEREM COMPROVAR COM AS MESMAS, FIXANDO-SE,
PORTANTO, OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20990 - 2006 \ 143.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
REQUERIDO(A): C. BALASTRELLI FUNILARIA -ME
REQUERIDO(A): CLEVERSON BALASTRELLI
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO (FLS. 49),
DEVENDO SER EXPEDIDO EDITAL COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO-SE NELAS A ENTREGA DA QUANTIA DE
R$20,00 (VINTE REAIS) CONSTANTE DAS FLS. 35 A QUEM DE DIREITO,
DEVENDO A D. ESCRIVANIA OBSERVAR SE O REFERIDO MONTANTE FOI
OU NÃO REPASSADO PELO AUTOR EM DUPLICIDADE, VISTO EXISTIR
INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O MESMO DEPOSITOU A
IMPORTÂNCIA NA CONTA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 40, POR
FAC-SÍMILE E ÀS FLS. 41-VERSO, EM DOCUMENTO ORIGINAL). SE O
PAGAMENTO DO SR. MEIRINHO JÁ FOI PROVIDENCIADO, A QUANTIA DE
FLS. 35 DEVE SER DEVOLVIDA AO AUTOR., DEVENDO COMPARECER
NESTE JUÍZO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA RETIRAR O EDITAL
DE CITAÇÃO E O VALOR DE R$ 20,00(VINTE REAIS).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20553 - 2006 \ 81.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADO: MARIO PEDROSO
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO
ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI
ADVOGADO: DANIELA KUNH SARMENTO
RÉU(S): ANTON IMA INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS, ETC. EXPEDIDO MANDADO DE
EXECUÇÃO A EXECUTADA FOI CITADA (FLS. 61), PORÉM NÃO EFETUOU
O PAGAMENTO TAMPOUCO NOMEOU BENS À PENHORA (FLS.62). A
CREDORA, INSTADA A MANIFESTAR, REQUEREU PENHORA ON LINE, VIA
BACEN JUD, A FIM DE PERMITIR A CONSTRIÇÃO DE VALORES EM NOME
DA EXECUTADA (FLS. 66/74). NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO DA
EXEQÜENTE PRIMEIRO PORQUE NECESSÁRIO QUE DEMONSTRE
CABALMENTE HAVER ESGOTADO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS NA
TENTATIVA DE LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO, A EXEMPLO DE
CERTIDÕES CARTORIAIS, DO DETRAN, DA SEFAZ (SE NECESSÁRIO),
ETC. SEGUNDO, MESMO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE BENS EM
NOME DA EXECUTADA O QUE SE ADMITE É A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS LOCAL OU AO
BANCO CENTRAL, À RECEITA FEDERAL OBJETIVANDO INFORMAÇÕES
SOBRE PROVÁVEIS CONTAS OU BENS EM NOME DA DEVEDORA COMO
FORMA DE LOCALIZAR CRÉDITOS (SALDOS) OU BENS PASSÍVEIS DE
SER GARANTIDOS PELO ARRESTO OU PELA PENHORA. A PROPÓSITO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO – PRETENSÃO DE OBTER
INFORMES SOBRE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE – CREDOR QUE
ESGOTA TODOS OS MEIOS PARA OBTER PROVAS PENHORÁVEIS –
INDEFERIMENTO – ÓBICE NO FATO DE OCORRER QUEBRA DO SIGILO
BANCÁRIO – DECISÃO INSUSTENTÁVEL – RECURSO PROVIDO. A
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
SOBRE SALDOS EM CONTAS CORRENTES DISPONÍVEIS PARA PENHORA,
EM FACE DE O CREDOR TER ESGOTADO TODOS OS MEIOS PARA BUSCA
DE BENS DO DEVEDOR, NÃO É QUEBRA DE SIGILO B A N C Á R I O ,
IMPONDO-SE O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO" (AGI-MT 38620/2002, 1ª
CÂM. CIV., RELATOR DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, JULGADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 101 de 261
EM 17/03/2003) "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO BANCO
CENTRAL..DEMONSTRADAS AS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS
REALIZADAS PELOS CREDORES NO SENTIDO DE OBTER INFORMAÇÕES
ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CABÍVEL O
DEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL. VISÃO
PUBLICISTA DO PROCESSO, CONCEBIDO PARA PRESERVAR INTERESSE
QUE É TAMBÉM DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO PROVIDO. (3 FLS)" (TJRS
– AGI 70000942961, 16ª C.CIV., RELª DESª JUÍA HELENA CUNHA VIEIRA,
J. 31-5-2000) "EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO
CENTRAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE OU DE
POUPANÇA EM NOME DA EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. ADMITE-SE A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL A FIM DE REQUISITAR
INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE OU
POUPANÇA EM NOME DA EXECUTADA OU DE SEUS SÓCIOS, QUANDO
FRUSTRADAS AS TENTATIVAS REALIZADAS NESSE SENTIDO, PORQUE
A REFERIDA POSTULAÇÃO, ALÉM DE TER AMPARO LEGAL (ART. 399,
INCISO I, DO CPC), ESTÁ CONSUBSTANCIADA NO INTERESSE DA
JUSTIÇA NA CONSUMAÇÃO DA PENHORA." (TRT 12ª. R. – AG-PET
9820/2000 – (01398/2000), 2ª T., REL JUIZ TELMO JOAQUIM NUNES, J.
24-01-2001). GRIFEI . CONSIGNE-SE, AINDA, QUE A GRADAÇÃO A SER
OBSERVADA NA REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, CONSOANTE
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO TEM CARÁTER RÍGIDO,
ABSOLUTO, DEVENDO ATENDER À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E À
FORMA MENOS ONEROSA PARA O DEVEDOR. COM EFEITO: AGRAVO DE
INSTRUMENTO – EXECU,ÃO FISCAL – PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA
CORRENTE – MEDIDA EXCEPCIONAL – RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM
LEGAL PREVISTA NO ART. 11 DA LEF – EXEGESE DOS ARTS. 612 E 620
DO CPC – INDICA,ÃO DE BEM IMÓVEL OPORTUNIZADA – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A GRADAÇÃO A SER OBSERVADA NA
REALIZAÇÃO DA PENHORA, PREVISTA TANTO PARA A EXECUÇÃO
COMUM (ART. 655 DO CPC) COMO PARA A FISCAL (ART. 11 DA LEI N.
6.830/80), TEM CARÁTER FLEXÍVEL, PORQUANTO DEVE CONJUGAR O
INTERESSE DO CREDOR (ART. 612 DO CPC), COM MENOR EMBARAÇO
PARA O DEVEDOR (ART. 620 DO CPC), DE MANEIRA QUE A DEMANDA
ATENDA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA ECONOMIA
PROCESSUAL SEM VIOLAR O DA EQUIDADE. DESTARTE, COMO A
CONSTRIÇÃO DE CONTA CORRENTE É MEDIDA EXTREMA E QUE TEM DE
SER APLICADA COM CAUTELA., EXISTINDO BENS IMÓVEIS, HÁ DE SER
OPORTUNIZADA A SUA INDICAÇÃO PARA PENHORA." (AGI-MT
36660/2005, 1ª CÂM. CIV., RELATOR DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO, JULGADO EM 28/11/2005) GN. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO,
DEVENDO O CREDOR ULTIMAR DILIGÊNCIAS NA TENTATIVA DE
LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
RÉU(S): MARLENE FRANCISCA DE SOUSA
RÉU(S): JOSÉ ANTONIO DA SILVA
RÉU(S): MARIA LUCIA MELQUIADES DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS, ETC. A COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO – SICREDI OESTE, INGRESSOU
COM A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA MARLENE FRANCISCA DE
SOUZA, JOSÉ ANTONIO DA SILVA E MARIA LÚCIA MELQUIADES DOS
SANTOS. TODAVIA, O ACORDO APRESENTADO ÀS FLS. 92/95
ENCONTRA-SE ASSINADO TÃO-SOMENTE PELA PRIMEIRA REQUERIDA. O
ACORDO, CUJA HOMOLOGAÇÃO SE BUSCA, PREVÊ NO ITEM "DO
INADIMPLEMENTO", QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA
AUTORIZARÁ A REQUERENTE A PROSSEGUIR COM O FEITO ATÉ A
SATISFAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA EXECUTADA, DESCONSIDERANDO-SE O
VALOR ESTIPULADO PRA FINS DE ACORDO, RAZÃO PELA QUAL
DEVEM, TODOS OS DEVEDORES, MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE SUA
ANUÊNCIA À PROPOSTA TRAZIDA AOS AUTOS. INTIME-SE A AUTORA
PARA QUE PROVIDENCIE A EXPRESSA ANUÊNCIA DOS D E M A I S
DEVEDORES PARA COM OS TERMOS DO ACORDO, A FIM DE QUE SE
PROCEDA A HOMOLOGAÇÃO REQUERIDA., NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20134 - 2006 \ 36.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): GILMAX DE ANDRADE BELO
DESPACHO: VISTOS ETC. VERIFICO QUE O CAUSÍDICO, MAIS UMA VEZ,
NÃO CUMPRIU COM O DETERMINADO ANTERIORMENTE, OU SEJA, NÃO
FEZ CONSTAR DA PLANILHA DE FLS. 27 O ABATIMENTO DOS
ENCARGOS INCIDENTES NAS PARCELAS VINCENDAS, RAZÃO PELA
QUAL DETERMINO A SUA INTIMAÇÃO PARA ATENDER O DISPOSTO NO
ART. 52, § 2º, DO CODECON, ADOTADO AQUI POR ANALOGIA, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21624 - 2006 \ 222.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): CLAUDIA CRISTINA FERRO
ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI
REQUERIDO(A): FABIO ROGERIO MALARA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/28 FOI INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE E
CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À
PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
18143 - 2005 \ 200.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A C.F.I
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): OBEDES PEREIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO: VISTOS ETC. ANOTE-SE O REQUERIDO NO ITEM 2.C DA
PETIÇÃO DE FLS. 47. INTIME-SE O AUTOR A SE MANIFESTAR QUANTO A
CERTIDÃO DE FLS. 44, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20634 - 2006 \ 98.
AÇÃO: MONITÓRIA
Disponibilizado - 15/2/2008
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21090 - 2006 \ 155.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
RÉU(S): CLÁUDIO BENDE RODRIGUES
RÉU(S): VALTER BENDE RODRIGUES
RÉU(S): NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: CESARINO DELFINO CESAR FILHO
DESPACHO: VISTOS ETC. OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA FOI
AJUIZADA EM DESFAVOR DE TRÊS PESSOAS, SENDO QUE O
REQUERIDO CLÁUDIO BENDE RODRIGUES, EMBORA NÃO CITADO PARA
RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, OFERECEU EMBARGOS MONITÓRIOS
JUNTAMENTE COM A REQUERIDA NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA,
DEVIDAMENTE CITADA. TODAVIA, O SR.VALTER BENDE RODRIGUES
NÃO FOI CITADO E NEM OFERECEU EMBARGOS, RAZÃO PORQUE
DETERMINO SEJA A AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR SE TEM
INTERESSE QUE A DEMANDA PROSSIGA CONTRA AQUELE REQUERIDO,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
19249 - 2005 \ 319.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): KLIPER & KLIPER LTDA -EPP
ADVOGADO: RODRIGO QUINTANA FERNANDES
REQUERIDO(A): PADO S/A INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTADORA
REQUERIDO(A): BANCO EMBLEMA S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. ESCLAREÇA O AUTOR
QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO BANCO SEMEAR S/A (NOVA
DENOMINAÇÃO DO BANCO EMBLEMA S/A) NO ACORDO NOTICIADO ÀS
FLS. 114/115, UMA VEZ QUE OS ACORDANTES REQUEREM O
JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO SEM FAZER QUALQUER MENÇÃO À
CONDIÇÃO (SE A MESMA CONCORDA OU NÃO COM O PACTO) DA
REFERIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 102 de 261
22898 - 2006 \ 340.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): DALSOLIO INDUSTRIA DERIVADO CANA AÇUCAR
LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. A PARTE CREDORA AFIRMA
QUE A LEI PROCESSUAL CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS
PELA LEI Nº 11.382/06, ADMITE A PENHORA DE DINHEIRO EXISTENTES EM
CONTA BANCÁRIA. ISSO É VERDADEIRO, PORÉM DEVO SALIENTAR QUE
O FATO DE EXISTIR PREVISÃO LEGAL PARA A PENHORA DE DEPÓSITO E
APLICAÇÃO FINANCEIRA, NÃO PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE A
CONSTRIÇÃO DEVA OCORRER DE IMEDIATO, SEM A AVERIGUAÇÃO DE
SUA PERTINÊNCIA, POIS NESSA HIPÓTESE DEVE PREVALECER A
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, ESTANDO O
DINHEIRO ACOBERTADO PELO SIGILO BANCÁRIO, É CURIAL QUE A
PARTE CREDORA SE EMPENHE NAS BUSCAS DE BENS DO DEVEDOR
ANTES DE OBTER A CONSTRIÇÃO JUDICIAL, VIA PENHORA; NÃO SENDO
OS BENS LOCALIZADOS PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, O PEDIDO DE
PENHORA ON LINE (ART. 655-A DO CPC) PODERÁ SER APRECIADO, POIS
O SIGILO NÃO TEM CARÁTER INCONDICIONAL, ABSOLUTO, UMA VEZ
QUE DEVE SUCUMBIR QUANDO TAL DIREITO AO SEGREDO É UTILIZADO
PARA EVITAR A CONSUMAÇÃO DE DIREITO ALHEIO. EM SUMA: O
DEVEDOR NÃO PODE SE EXIMIR, UTILIZANDO O ORDENAMENTO
JURÍDICO PARA SE OCULTAR DE SUAS OBRIGAÇÕES. POR TAIS
RAZÕES, INDEFIRO A PRETENSÃO DE FLS. 57/58, PARA FAZER NOVA
ANÁLISE EM MOMENTO ADEQUADO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO À
PARTE CREDORA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21066 - 2006 \ 150.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): RETIFICA DE MOTORES CENTRO NORTE LTDA
EXECUTADOS(AS): ARNO FRIER
ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN
ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS
DESPACHO: VISTOS, ETC.
INTIME-SE O AUTOR A MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE
FLS.50/52 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUEREND O O Q U E
ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21701 - 2006 \ 234.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): MARLI BARREM DA SILVA CORREIA
ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN
REQUERIDO(A): JESUINO DIAS CORREA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE FLS. 63/67, FOI INTERPOSTA
TEMPESTIVAMENTE CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO
CPC, ABRO VISTAS À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NO PRAZO
DE 15(QUINZE) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22193 - 2006 \ 286.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
REQUERIDO(A): RUDINEI BAZZO
REQUERIDO(A): VELIDIANE BAZZO
REQUERIDO(A): ANTONIO CAMPREGHER
REQUERIDO(A): MARILENE CAMPREGHER
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQÜENTE A
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SOBRE A CERTIDÃO DE
FL.59.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22269 - 2006 \ 295.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
Disponibilizado - 15/2/2008
AUTOR(A): M. S. S.
AUTOR(A): J. DE S. S.
ADVOGADO: FREDERICO LUIZ GONÇALVES
ADVOGADO: ANDRÉ NEWTON FIGUEIREDO CASTRO
REQUERIDO(A): J. P.
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PRAZO DE SUSPENSÃO
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
19023 - 2005 \ 292.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MD TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: DORALICE SELAYSIM DE CAMPOS
EXECUTADOS(AS): ALEXANDRE GARCIA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO O
R. DESPACHO DE FLS. 71, QUE DECORREU O PRAZO DE
90(NOVENTA)DIAS, E A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO ÀS
FLS. 68, NÃO MANIFESTOU SOBRE A CERTIDÃO SUBSCRITA PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 62, MOTIVO PELO QUAL RENOVO O
EXPEDIENTE DE FLS. 64, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
2279 - 2006 \ 46.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FRANCVISMAR SANCHES LOPES
DEVEDOR(A): REMIGIO DORIVAL MOMESSO
DEVEDOR(A): MARIA LEDI NOGUEIRA MOMESSO
DEVEDOR(A): ANTON KELLER
DEVEDOR(A): ELIZABETH KELLER
DEVEDOR(A): WALTINEY PEREIRA SANTANA
DEVEDOR(A): RAQUEL MACHADO SANTANA
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO
LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
21236 - 2006 \ 177.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ADVOGADO: MARCONDES SARTOR
EXECUTADOS(AS): CLEUSA BROLIO DE SOUZA
ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI
ADVOGADO: DANIELA KUNH SARMENTO
DESPACHO: VISTOS ETC. DIGA A EXECUTADA SOBRE A PETIÇÃO DE
FLS. 28/29, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
20138 - 2006 \ 50.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: REMIGIO DORIVAL MOMESSO
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MEDEIROS
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO
LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
19890 - 2006 \ 16.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AUTOR(A): VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA
ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI
REQUERIDO(A): EDER NOLASCO DE SOUZA
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA JUNTADA DA CP DE
FLS. 23/30 SEM CUMPRIMENTO E CONFORME AUTORIZADO PELO ART.
162 § 4º DO CPC, ABRO VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MOACIR APARECIDO COELHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 103 de 261
ADVOGADO: ROGERIO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): INCOFAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FARELADOS LTDA
ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. AS PARTES NOTICIARAM O
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO
DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO INFORMANDO DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO, A FIM DE QUE O MESMO
CONTINUE VÁLIDO, O QUE DEFIRO. DEFIRO, TAMBÉM, O REQUERIMENTO
DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CONFORME PETICIONADO PELAS
PARTES À FLS. 48/49, COM FUNDAMENTO NO ART. 265, § 3º, DO CPC,
ATÉ O CUMPRIMENTO DAS PARCELAS QUE SE DARÁ EM 19/07/2008. AO
FINAL DO PRAZO, INTIME-SE O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO NO
FEITO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20150 - 2006 \ 37.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA INCORPORADORA DA BAYER
S/A
ADVOGADO: WILLIAM OLIVEIRA DOS REIS
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JULIO ZAMINHAN
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS DA CITAÇÃO DE FLS. 125, E O
ESPÓLIO DE JULIO ZAMINHAM CITADA ATRAVÉS DE SUA
REPRESENTANTE LEGAL, NÃO EFETUOU PAGAMENTO DO DÉBITO NEM
APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS À PRESENTE AÇÃO, E
CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS
AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS..
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20445 - 2006 \ 64.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
RÉU(S): CLAUDECIR DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE,
DECORREU O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, E A PARTE REQUERIDA
CITADA, VIA EDITAL, NÃO CONTESTOU A AÇÃO, E CONFORME
AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS À PARTE À
PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22427 - 2006 \ 309.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): CASTOLDI DIESEL LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA KRAMPE LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE
PENHORA ON LINE DE FLS. 46, ENTENDO NECESSÁRIO QUE SE ESGOTEM
TODAS AS TENTATIVAS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS
PERTENCENTES AO DEVEDOR. SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO
DA EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDIQUE
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, FORNECENDO A EXATA LOCALIZAÇÃO,
A PROVA DA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA
DE ÔNUS, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER CONSIDERADO SEU
ATO COMO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E DAR CAUSA À
FIXAÇÃO DE MULTA PELO JUÍZO QUE PODERÁ REPRESENTAR ATÉ 20%
(VINTE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, EM
EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES (CPC, ARTS. 600, 601
E 656, § 1º). FAÇA CONSTAR DO MANDADO, DE FORMA CLARA, QUE
OS EXECUTADOS TAMBÉM DEVERÃO SE ABSTER DE QUALQUER
ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA,
BEM COMO, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 20,00(VINTE REAIS), NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22298 - 2006 \ 297.
AÇÃO: MONITÓRIA
Disponibilizado - 15/2/2008
AUTOR(A): VIVIANE CASALI MARQUES
ADVOGADO: SALES MISSIO
REQUERIDO(A): ELIANE MORENIGLO
REQUERIDO(A): WENDER JOÃO ARGUELHO BARRETO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO ART,. 162, § 4º DO CPC,
A CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/53 É INTEMPESTIVA EM RELAÇÃO ELIANE
MORENIGLO, PORQUE A PARTE REQUERIDA CITADA EM 22/12/2006 FLS.
30/31), SOMENTE A PROTOCOLOU EM 14/11/2007. CERTIFICO, AINDA,
QUE A REFERIDA CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA EM RELAÇÃO AO
REQUERIDO WENDER JOÃO ARGUELHO BARRETO, MOTIVO PELO QUAL
EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
20579 - 2006 \ 85.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
REQUERIDO(A): VALTER BENDE RODRIGUES
REQUERIDO(A): NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CLÁUDIO BENDE RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS, EM FACE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 65.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21481 - 2006 \ 209.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A AG. CAMPO NOVO DO PARECIS
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS
ADVOGADO: PAULA C. CARREIRA S. RAMOS
EXECUTADOS(AS): MARIO GOLON
EXECUTADOS(AS): MARLI DE OLIVEIRA GOLON
EXECUTADOS(AS): DIOGENES VERGINIO BENETTI
EXECUTADOS(AS): HILDA GOLON BENETTI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE
DA DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA DE FLS. 57/74, E CONFORME
DETERMINADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC EXPEÇO INTIMAÇÃO PARA A
PARTE AUTORA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
Comarca de Campo Verde
3ª Vara
Edital
JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI
ESCRIVÃO(Ã): JOSEVAN MOREIRA MESQUITA
EXPEDIENTE: 2008/016
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES
18052 - 2007 \ 16.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: ROSELI ALVES DE LIMA
EXECUTADOS(AS): FÁBIO SCHROETER
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQÜENTE(S): ROSELI ALVES DE LIMA
EXECUTADO(A, S): FÁBIO SCHROETER
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 41.572,97 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS
E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 15/4/2008, ÀS 13:00 HORAS.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 25/4/2008, ÀS 13:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 01 BAIRRO: JARDIM
CAMPO REALCIDADE: CAMPO VERDE-MT CEP:78840000FONE: (66)
3419-2233
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 104 de 261
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): (01) UM CAMINHÃO DE CARGA, MARCA
MERCEDES BENZ, MODELO L-1113, ANO/MODELO 1980/1980 ,
COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA, PLACAS JYJ - 0513/MT,
RENAVAM Nº 286265427, CHASSIS 34403312490946
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AV. BRASIL, CENTRO,
EMPRESA SUPERMERCADO PARANAENSE, EM CAMPO VERDE - MT,
DEPOSITADO JUNTO AO DEPOSITÁRIO FIEL, SR. FÁBIO SCHROETER
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 32,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, PAULO RENATO CARDOSO PAIÃO, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
CAMPO VERDE - MT, 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
Intimação
JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI
ESCRIVÃO(Ã): JOSEVAN MOREIRA MESQUITA
EXPEDIENTE: 2008/16
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
18230 - 2007 \ 41.
AÇÃO: ARRESTO
REQUERENTE: ELIZEU SCHEFFER CHRISTOVÃO
ADVOGADO: EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO
REQUERIDO(A): OLAVO CIMADOM
REQUERIDO(A): LEONICE DE FÁTIMA GONÇALVES CIMADON
REQUERIDO(A): ANTONIO FRANCISCO CIMADON
REQUERIDO(A): ISABEL ZANZARI CIMADON
ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH
INTIMAÇÃO: SENTENÇA
DESTINATÁRIO: DRA. RAQUEL CRISTINA R. BLEICH
FINALIDADE: CIENTIFICA-LA DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO
TRANSCRITA
SENTENÇA: (...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA
DETERMINAR QUE SEJA CONVERTIDO EM PENHORA, O ARRESTO DOS
BENS CONSTANTES NO AUTO DE ARRESTO E DEPÓSITO ÀS FLS. 43, OU
SEJA: 5.122 (CINCO MIL, CENTO E VINTE E DUAS) SACAS DE FEIJÃO
SOJA DE 60 KG (SESSENTA QUILOS) CADA UMA, DA SAFRA 2006/2007,
TIPO PADRÃO CONCEX DE PROPRIEDADE DO SR. OLAVO CIMADOM E
SR. ANTONIO FRANCISCO CIMADOM, CERTIFICANDO-SE REFERIDA
DETERMINAÇÃO NO AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº081/2007,
EM APENSO. CONDENO O REQUERIDO A PAGAR AS DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EXPEÇA-SE CÓPIA DA REFERIDA SENTENÇA,
PARA SER JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Nº081/2007, EM APENSO. P.R.I.C.
JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO
ESCRIVÃO(Ã): JOSEVAN MOREIRA MESQUITA
EXPEDIENTE: 2008/017
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
21253 - 2007 \ 297.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): LOURIVAL LOPES
EXECUTADOS(AS): DAVID ANTONIO COCCO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: COMPARECER A ESTE
Disponibilizado - 15/2/2008
JUÍZO, PARA PROVIDÊNCIAR A RETIRADATA E A DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO ATO NOS AUTOS
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS E EXAMINADOS, I - EXPEÇA-SE
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA PARA QUE OS EXECUTADOS
PAGUEM EM 03 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS
TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, NOS
MOLDES DO ARTIGO 652 DO CPC, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA
LEI 11.382/2006; II - DECORRIDO O PRAZO, NÃO TENDO OS DEVEDORES
EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, MUNIDO DA
SEGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE
BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE
TAIS ATOS INTIMARÁ, NA MESMA OPORTUNIDADE, OS EXECUTADOS; III OS EXECUTADOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 736 DO CPC, COM A NOVA
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006, INDEPENDENTEMENTE DE
PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO, PODERÃO SE OPOR ATRAVÉS DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA JUNTADA AOS AUTOS DA PRIMEIRA VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO
(ART.738); IV - NO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO
DEVEDOR, RECONHECENDO O CRÉDITO O EMBARGANTE/EXECUTADO,
PODERÁ REQUERER AO JUÍZO O DEPÓSITO DE 30% DO VALOR EM
EXECUÇÃO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
REQUERENDO AINDA QUE O RESTANTE SEJA PAGO EM ATÉ 06 (SEIS)
PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS (ART.745-A DO CPC); V - CASO
OS DEVEDORES NÃO SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 15 DIAS, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR E AS POSSIBILIDADES
DESCRITAS NO ARTIGO 745 DO CPC, PARA O SEU AJUIZAMENTO,
SALVO AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E QUE NORMALMENTE
PODEM SER RECONHECIDAS NO CORPO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO,
OCORRERÁ A PRECLUSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA, DECAINDO OS
DEVEDORES DO DIREITO DE EMBARGAREM, VISTO QUE, ATUALMENTE
OS EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO MAIS CARECEM DE GARANTIA DO
JUÍZO, NÃO PODENDO OS DEVEDORES AINDA SER AGRACIADOS COM
INÉRCIA, DIANTE DE TANTOS BENEFÍCIOS QUE A NOVA LEI LHE IMPÕE; VI
- FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELOS
EXECUTADOS EM 10 % SOBRE O VALOR A SER EXECUTADO,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 652-A,
ATENTANDO-SE QUE, EM CASO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS, NOS MOLDES DO ITEM "01" SUPRA, A VERBA HONORÁRIA
SERÁ REDUZIDA À METADE; VII - ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
Comarca de Canarana
1ª Vara
Edital
EDITAL DE INTMAÇÃO DE SENTENÇA
12015 - 2006 \ 9.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PAULO FERREIRA MORENO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
AUTOS N.º 2006/9. CÓDIGO 12015
ESPÉCIE: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE REQUERIDA: PAULO FERREIRA MORENO
INTIMANDO(A, S): RÉU: PAULO FERREIRA MORENO FILIAÇÃO: MANOEL
FERREIRA MORENO E ALDERINA FERREIRA DAS GRAÇAS, DATA DE
NASCIMENTO: 10/6/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PORTO
FRANCO-TO, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...TAMBÉM NÃO ME COMOVE A ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 105 de 261
ESTARIA LEGISLANDO. ORA, OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O
CÁLCULO DA PENA SÃO APENAS AQUELES PREVISTOS NA PRÓPRIA
LEI. NÃO HÁ, ASSIM, NENHUMA INOVAÇÃO LEGAL, MAS SIMPLESMENTE
A APLICAÇÃO DA LEI. PARECE-ME, AO REVÉS, QUE SE ESTARIA
LEGISLANDO CASO O JUIZ, AO APLICAR A PENA, DESCONSIDERASSE O
TEOR DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE O TERMO
"SEMPRE", BEM COMO O ART. 68 DO MESMO DIPLOMA,
REVOGANDO-OS, NA EXATA MEDIDA EM QUE LHES NEGASSE EFICÁCIA.
REDUZO, ASSIM, A PENA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE
RECLUSÃO. JÁ NA TERCEIRA E ÚLTIMA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA,
NÃO HAVENDO QUALQUER CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE
PENA, ARBITRO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES
DE RECLUSÃO.CONDENO O ACUSADO, AINDA, AO PAGAMENTO DE 30
(TRINTA) DIAS-MULTA, FIXADOS UNITARIAMENTE NO MÍNIMO
LEGAL.PARA A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, FORAM
A N A L I S A D A S A S C I R C U N S T Â N C I A S J U D I C I A I S D O A R T . 5 9 , JÁ
DISCRIMINADAS ACIMA, E QUANTO AO VALOR DO DIA-MULTA, A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, A TEOR DO EXPLICITADO NO ART. 60,
TODOS DO CÓDIGO PENAL.PORTANTO, CONDENO O ACUSADO PAULO
FERREIRA MORENO A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
TOTAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, DEVENDO
SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, EM RAZÃO DO QUE DETERMINA O
ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL E A 30 (TRINTA)
DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL.NOS TERMOS DO ART. 44, E §
2°, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS
E SUBJETIVOS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, SENDO A PRIMEIRA
CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR UMA
HORA DIÁRIA PELO TEMPO DE SUA CONDENAÇÃO (ART. 46, §3º, DO
CP). OBEDIENTE AO ART. 44, §2º, DO CP, CONDENO O ACUSADO,
AINDA, À PENA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, A FIM DE
PROIBIR QUE O ACUSADO FREQÜENTE BARES, BOATES OU
CONGÊNERES.DEIXO DE CONDENAR O ACUSADO NAS CUSTAS, TENDO
EM VISTA SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. O ACUSADO PODERÁ APELAR
EM LIBERDADE, VEZ QUE CONDENADO A REGIME ABERTO.TRANSITADA
ESTA SENTENÇA EM JULGADO, EXTRAIA-SE CARTA DE GUIA,
LANÇANDO-SE O SEU NOME NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA,
OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO.QUANTO AOS OBJETOS APREENDIDOS,
ENCAMINHEM-SE AO EXÉRCITO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.O ACUSADO
DEVERÁ SER INTIMADO PESSOALMENTE DA SENTENÇA, EXPEDINDO-SE
CARTA PRECATÓRIA À C O M A R C A D E R I B E I R Ã O C A S C A L H E I R A ,
DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR SE O ACUSADO DESEJA
OU NÃO RECORRER DA SENTENÇA. INTIME-SE A NOBRE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 390,
TAMBÉM DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL, E O DEFENSOR DO
A C U S A D O . C U M P R A - S E , E X P E D I N D O O N E C E S S Á R I O . P . R . I . C.
CANARANA/MT, 25 DE OUTUBRO DE 2006. ANDRÉ BARBOSA GUANAES
SIMÕES JUIZ SUBSTITUTO"
EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
MARIA AMELIA DEDONE COSTA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA - PORTARIA Nº 052/07
EDITAL DE CITAÇÃO
11417 - 2005 \ 1003.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA
REQUERIDO(A): MARCILENE FERREIRA MACHADO
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE: JONATAS BATISTA DO
NASCIMENTO, RG: 1907318-6 SSP MT FILIAÇÃO: VICENTE BATISTA
GOMES E JOANA BATISTA DO NASCIMENTO, DATA DE NASCIMENTO:
14/4/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AGUA BOA-MT, SOLTEIRO(A),
SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA CEDRO MARCADO - Nº 1223,
BAIRRO: NOVA CANARANA, CID A D E : C A N A R A N A - V E M P R O P O R
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA
ALTERA PARS EM FACE DE MARCILENE FERREIRA MACHADO FILIAÇÃO:
DANIEL FERREIRA MACHADO E RUTE FELIX MACHADO, BRASILEIRO(A),
SOLTEIRO(A), PROFISSÃO IGNORADA.
DESPACHO: DECISÃO. VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE
GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PROPOSTA
POR JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO EM FACE DE MARCILENE
FERREIRA MACHADO, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. O
REQUERENTE ALEGA QUE CONVIVERA COM A REQUERIDA EM UNIÃO
ESTÁVEL POR SEIS ANOS, AO FINAL DOS QUAIS A ÚLTIMA TERIA
ABANDONADO O LAR ACOMPANHADO DA MENOR NAYARA FERREIRA
NASCIMENTO. DISSE, AINDA, QUE APÓS UM ANO, A REQUERIDA PEDIU
QUE O REQUERENTE MANTIVESSE A GUARDA DA MENOR. ACEITANDO,
O REQUERENTE PASSOU A CUIDAR DA FILHA DESDE 18/07/2004. A
INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CÓPIA DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DECLARAÇÃO ESCOLAR, CARTÕES DE
VACINAÇÃO E DECLARAÇÕES DE TERCEIROS..É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO A MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA, PREVISTA NO ART.
888, INC. VII DO CPC, É PRÓPRIA DOS LITÍGIOS ENVOLVENDO OS PAIS À
RESPEITO DO PÁTRIO PODER E DESTINA-SE A REGULAR A SITUAÇÃO
DOS FILHOS ENQUANTO NÃO SE ALCANCE UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA
DO PROCESSO PRINCIPAL. NO CASO DOS AUTOS, NOTA-SE QUE A
ANTEC I P A Ç Ã O D A A N Á L I S E D O P E D I D O D E G U A R D A É M E D I D A
NECESSÁRIA A FIM DE PROMOVER-SE A REGULARIZAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE FATO DA MENOR, IMPEDINDO QUE CONSTANTES
ALTERAÇÕES DE RESIDÊNCIAS ACABE DESESTABILIZANDO O
PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA MENOR. O PERICULUM IN MORA,
PORTANTO, É INERENTE À PRÓPRIA SITUAÇÃO ESPECIAL DAS PESSOAS
EM DESENVOLVIMENTO. É BOM LEMBRAR QUE OS CARTÕES DE
VACINAÇÃO, BEM COMO AS DECLARAÇÕES ESCOLARES E DE
TERCEIROS, DÃO IDONEIDADE ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE NO
SENTIDO DE QUE CONFIRMAM, AO MENOS EM SEDE DE COGNIÇÃO
SUMÁRIA, A GUARDA DE FATO DA MENOR. DECIDO. ISSO POSTO,
DEFIRO LIMINARMENTE A GUARDA DE XXXXX AO REQUERENTE, COM
FUNDAMENTO NO ART. 804 C/C ART. 888. VII E ART. 889, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC. EXPEÇA-SE O MANDADO. CITE-SE A REQUERIDO PARA
CONTESTAR, VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
INDICANDO PROVAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE
PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA
REQUERENTE, CASO NÃO SEJA CONTESTADA A AÇÃO. CUMPRA-SE.
INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIA., DIGITEI.
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/1003. CÓDIGO 11417
ESPÉCIE: MEDIDA CAUTELAR
PARTE AUTORA: JONATAS BATISTA DO NASCIMENTO
PARTE RÉ: MARCILENE FERREIRA MACHADO
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): MARCILENE FERREIRA MACHADO
FILIAÇÃO: DANIEL FERREIRA MACHADO E RUTE FELIX MACHADO,
Disponibilizado - 15/2/2008
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFISSÃO IGNORADA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/10/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 700,00
14468 - 2007 \ 26.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): J. A. M.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 106 de 261
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2007/26. CÓDIGO 14468
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA/CREDORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSOE REPRESENTANTE LEGAL, M.J.C.M.
PARTE RÉ/DEVEDORA: JOAQUIM ANTUNES MACEDO
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): JOAQUIM ANTUNES MACEDO
FILIAÇÃO: FRANCISCO JORGE DE MACEDO E OLINDA ANTU N E S
MACEDO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), SERVIÇOS GERAIS,
ENDEREÇO: RUA VISTA GAÚCHA, Nº 604, BAIRRO: NOVA CANARANA,
CIDADE: CANARANA-MT
VALOR DA CAUSA: R$ 1.050,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE
EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM
ATRASO, NO VALOR DE R$ 6.138,94, PROVAR QUE O FEZ OU
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO
(CPC, ART. 733, § 1º).
EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI.
DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO SIDINEI PARA O DIA 06 DE MARÇO
DE 2008, ÀS 13:00 HORAS DE MATO GROSSO. U M A V E Z Q U E O
ACUSADO SIDINEI NÃO FOI LOCALIZADO, DETERMINO SUA CITAÇÃO
PELA VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS
D O A R T . 3 6 1 D O C P P . N O T I F I Q U E - S E O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O.
C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . À S P R O V I D Ê N C I A S.
CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES
SIMÕES JUIZ DE DIREITO."
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, R A Q U E L M A R J A N E D O A M A R A L - A U X I L I A R
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ(A) DE DIREITO
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
15178 - 2007 \ 60.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/60. CÓDIGO 15178
ESPÉCIE: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA E SIDINEI SOUZA LELES
CITANDO/INTIMANDO: RÉU(S): SIDINEI SOUZA LELES, RG: 13564706
SSP MT FILIAÇÃO: LUZIA SOUZA SILVA, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE PIRANHAS-GO, SOLTEIRO(A), MOTO TÁXI, ENDEREÇO :
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA, BAIRRO:
CENTRO, CIDADE: CANARANA-MT
DENUNCIADO(S)/RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA E SIDINEI SOUZA
LELES
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, OFERECE DENÚNCIA EM DESFAVOR DE RÉU(S): SIDINEI SOUZA
LELES, RG: 13564706 SSP MT FILIAÇÃO: LUZIA SOUZA SILVA,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PIRANHAS-GO, SOLTEIRO(A), MOTO TÁXI,
ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO
INCURSO NO ARTIGO 155§4º, INCISO I E IV DO CÓDIGO PENAL.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) SIDINEI SOUZA
LELES DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E
COM A DENÚNCIA, CUJA(S) CÓPIA(S) SEGUE(M) ANEXA(S), COMO
PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE MANDADO, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO
INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S)
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 6 DE
MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO
ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO,
OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER
ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S)
RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO)
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS.
DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO. VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA
Disponibilizado - 15/2/2008
14867 - 2007 \ 11.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
EXECUTADOS(AS): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/11. CÓDIGO 14867
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTIANE DE CARVALHO DIAS,
CNPJ: 01.759.221/0001-00, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/4/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 63.000,40
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL VEM PROPOR
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DA EXECUTADOS(AS):
CRISTIANE DE CARVALHO DIAS, CNPJ: 01.759.221/0001-00,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, CONSOANTE A CDA Nº 0042 9 9 / 0 6 - A , N O V A L O R D E R $
63.000,40 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
16600 - 2007 \ 418.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 107 de 261
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO(A): NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/418.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: SONIA MARIA GOMES DOS SANTOS
PARTE RÉ: NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): NESIVALDO MESSIAS DOS SANTOS
FILIAÇÃO: ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS E ADENTINA MESSIAS
DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 3/1/1944, BRASILEIRO(A) ,
NATURAL DE FORMIGA-MG, SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO :
SEM RESIDËNCIA FIXA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES DOS
SANTOS, CPF: 941.343.911-72, RG: 1280341-3 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO
FERREIRA GOMES E BERLUCA BERNARDINA GOMES, DATA DE
NASCIMENTO: 4/3/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JANDAIA-GO,
SOLTEIRO(A), DO LAR, ENDEREÇO: RUA PALMITOS Nº 692, BAIRRO:
JARDIM TROPICAL, CIDADE: CANARANA-MT VEM PROPOR AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DESFAVOR DO REQUERIDO(A): NESIVALDO
MESSIAS DOS SANTOS FILIAÇÃO: ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS E
ADENTINA MESSIAS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 3/1/1944,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE FORMIGA-MG, SOLTEIRO(A), LAVRADOR,
ENDEREÇO: SEM RESIDËNCIA FIXA
DESPACHO: DECISÃO. VISTOS ETC. CITE-SE O REQUERIDO, PELA VIA
EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE, QUERENDO, E
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE RESPOSTA, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS
DOS ARTS. 285 E 319, AMBOS DO CPC. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE
2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
16324 - 2007 \ 334.
AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: I. O.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO(A): C. J. G. G.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/334. CÓDIGO 16324
ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PARTE AUTORA: I.O.
PARTE RÉ: CATULINO JOSÉ GOMES GUIDAS
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): CATULINO JOSÉ GOMES GUIDAS,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/11/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
Disponibilizado - 15/2/2008
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE: I. O. VEM PROPOR AÇÃO DE
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EM DESFAVOR DE
CATULINO JOSÉ GOMES GUIDAS, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: INCERTO
E NÃO SABIDO, CIDADE: CANARANA-MT.
DESPACHO: DECISÃO. VISTOS ETC. CITE-SE O REQUERIDO, PELA VIA
EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSIGNANDO-SE AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTS. 285 E 319 DO CPC), PARA, QUERENDO E
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, SOB
PENA DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
ESGOTADO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DO
REQUERIDO, ABRA-SE VISTA AO NOBRE REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE APONHA SEU PARECER. APÓS,
C O N C L U S O S . C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS
PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDRÉ
BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
EU, RAQUEL MARJANE DO AMARAL - AUXILIAR JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CANARANA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARTE AUTORA
2588 - 2005 \ 413.
AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO
REQUERENTE: ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO
INTEIRAMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS POR ECONOMIA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE REDE CEMAT
S.A. NA AÇÃO PRINCIPAL, DECIDINDO A LIDE COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
POR OUTRO LADO, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
ADUZIDOS NA RECONVENÇÃO PARA CONDENAR A RECONVINDA
ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO
PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 24.750 KWH, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO CONFORME DISPÕEM AS NORMAS REGULAMENTARES
EXPEDIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA.
CONDENO A REQUERENTE E RECONVINDA ECONOMIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REFERENTES ASSIM AO PROCESSO PRINCIPAL COMO À
RECONVENÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 34 DO CPC.
CONDENO A REQUERENTE, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 6.500,00
(SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FACE DE SUA SUCUMBÊNCIA NA
AÇÃO PRINCIPAL. CONDENO, POR FIM, A RECONVINDA AO PAGAMENTO
DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO NA
RECONVENÇÃO.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO
PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL
PEDIDO DE EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO
REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE
2008.ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
12292 - 2006 \ 152.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
AD V O G A D O : A R I V A L D O M O R E I R A D A S I L V A A D V O G A D O : J O SÉ
ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
EXECUTADOS(AS): FLÁVIO ADALBERTO TIEMANN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 108 de 261
ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA PARTE EXDQUENTE DO
DESPACHO DE FLS.56, (...VISTOS EM CORREIÇÃO.
EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE DEPOSITE O VALOR REFERENTE À
DILIGÊNCIA. O EXEQÜENTE DEVERÁ, AINDA, PROMOVER A AVERBAÇÃO
DA PENHORA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS.
JUNTADO O LAUDO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA
QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE O LAUDO.
NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE
DIGA SOBRE EVENTUAL INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO (ART. 685-A DO
CPC) OU NA ALIENAÇÃO PARTICULAR DOS BENS PENHORADOS (ART.
685-C DO CPC). CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 6 DE JUNHO DE 2007. ANDRÉ
BARBOSA GUANAES SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARTE AUTORA
2036 - 2005 \ 92.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): VALDELÍRIO SCHONHOLZER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR ARGÜELO
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 133/134, (... UMA VEZ QUE O EXEQÜENTE, MESMO INTIMADO PARA
QUE INDICASSE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES, PERMANECEU INERTE, PRESUME-SE O
PAGAMENTO INTEGRAL DOS TERMOS DO AJUSTE.
É DE RECONHECER-SE, ASSIM, QUE O FEITO EXECUTIVO ALCANÇOU O
SEU OBJETIVO, CONSOANTE A REGRA DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ABAIXO COLACIONADO:
"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:
I – O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO;"
DECIDO.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO
NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DESCONSTITUINDO, ASSIM, A PENHORA AINDA SUBSISTENTE.
JULGO, AINDA, EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS, NOS
TERMOS DO AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES.
CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NA FORMA DO
ART. 26, §2º, DO CPC. CONDENO O EXECUTADO, AINDA, AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM
R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ACORDO DE P. 107/110.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO
PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL
PEDIDO DE EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO
REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE
2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
15255 - 2007 \ 151.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: VALDIR NICOLAI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
EMBARGADO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA. ADVOGADO: EDSON ROCHA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE DA PARTE EXECUTADA DA
SENTENÇA DE FLS. 47/57, (...EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NOS PRESENTES EMBARGOS,
OPOSTOS POR VALDIR NICOLAI, GENECI FÁTIMA NICOLAI E EVERTON
NICOLAI EM FACE DE AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA., AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, APENAS PARA
DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ MULTA MORATÓRIA
DE 10% (DEZ POR CENTO), DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A SUA
SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
TENDO EM VISTA A RECIPROCIDADE DA SUCUMBÊNCIA, NÃO SENDO
EXATAMENTE PROPORCIONAIS, CONDENO OS EMBARGANTES AO
Disponibilizado - 15/2/2008
PAGAMENTO DAS CUSTAS P R O C E S S U A I S E D O S H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS, ORA FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). A
VERBA HONORÁRIA FOI REDUZIDA PARA REFLETIR A SUCUMBÊNCIA DA
EMBARGADA.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO PEDIDO DE
EVENTUAL INTERESSADO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, JUNTE-SE
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO NOS AUTOS APENSOS E, EM SEGUIDA,
ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AO ARQUIVO PROVISÓRIO, DANDO-SE
BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. EM NADA SENDO REQUERIDO NO
PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 14 DE JANEIRO DE
2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
11723 - 2006 \ 13.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
EXECUTADOS(AS): MIGUEL DAGNESE
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 61, (...ISSO POSTO, HOMOLOGO O AJUSTE ENTABULADO ENTRE
AS PARTES E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE SEUS TERMOS, NA FORMA DO
ART. 792 DO CPC.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, DANDO-SE
BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL DE
2014, OU ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
ESGOTADO O PRAZO SUPRA SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A
EXEQÜENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES
SIMÕES JUIZ DE DIREITO
899 - 2005 \ 624.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): METALURGICA METALCAN LTDA ME ADVOGADO: ANTONIO
CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO: KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA MÓGLIA
RÉU(S): DIRCE M. SULZBACHER
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 72/73, (...DECIDO.
EX POSITIS, FACE AO PETITÓRIO DE P. 70, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELA EXEQÜENTE, NOS TERMOS DO ART. 26 DO CPC.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE
2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
12666 - 2006 \ 239.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID
BERTAZZO
REQUERIDO(A): RICARDO CORDEIRO OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 57, (...EX POSITIS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA
JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.
EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS SERÃO SUPORTADAS PELO
REQUERENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 11
DE JANEIRO DE 2008.
2588 - 2005 \ 413.
AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO
REQUERENTE: ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 109 de 261
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DA
SENTENÇA DE FLS. 205/219, ...DECIDO.
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO
INTEIRAMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS POR ECONOMIA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE REDE CEMAT
S.A. NA AÇÃO PRINCIPAL, DECIDINDO A LIDE COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
POR OUTRO LADO, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
ADUZIDOS NA RECONVENÇÃO PARA CONDENAR A RECONVINDA
ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO
PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 24.750 KWH, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO CONFORME DISPÕEM AS NORMAS REGULAMENTARES
EXPEDIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA.
CONDENO A REQUERENTE E RECONVINDA ECONOMIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REFERENTES ASSIM AO PROCESSO PRINCIPAL COMO À
RECONVENÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 34 DO CPC.
CONDENO A REQUERENTE, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 6.500,00
(SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FACE DE SUA SUCUMBÊNCIA NA
AÇÃO PRINCIPAL. CONDENO, POR FIM, A RECONVINDA AO PAGAMENTO
DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO NA
RECONVENÇÃO.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO
PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL
PEDIDO DE EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO
REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C.CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE
2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARTE RÉ
11443 - 2005 \ 1011.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): EXPEDITO MARCOS GONÇÃLVES PIRES
ADVOGADA; FABIOLA COLLACHITI MORETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONA DA PARTE EXECUTADA DA SENTENÇA
DE FLS. 79, (... DECIDO.
DISPÕE O ART. 794, I DO CPC:
"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:
I –O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO."
EX POSITIS, COM SUPEDÂNEO NO DISPOSITIVO SUPRA, COMBINADO
COM O ART. 795, TAMBÉM DO CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO.
CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE EVENTUAL CUSTA
PROCESSUAL PENDENTE. SEM HONORÁRIOS.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 13 DE DEZEMBRO DE
2007. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
15821 - 2007 \ 252.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ORLANDO GONÇALVES FILGUEIRAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDSON ROCHA
REQUERIDO(A): VALDEMAR MULINETE DA ROSA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DA DO PATRONO DA PARTE RÉ ACERCA DA SENTENÇA DE
FLS. 79: "...EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC,
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA
EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONDENO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008.ANDRÉ BARBOSA
GUANAES SIMÕES JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 15/2/2008
Comarca de Colíder
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA
GESTORA DESIGNADA PORT. 136/07/DF :ANA LUIZA MOREIRA SILVA
EXPEDIENTE:2008/16
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA
18151 - 2003 \ 287.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): PAULO GIOVANI ALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: IRINEU PAIANO FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DO RÉU, PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/04/2008, ÀS 15H.
40198 - 2006 \ 211.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JAIME DOMINGUES DO AMARAL
ADVOGADO: SILVIO LUIS TIETZ
REQUERIDO(A): MARÇAL VINICIUS BRAGA PRESOTTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JAQUES BARBOSA S. JUNIOR
ADVOGADO: LEANDRO MELO AMARAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, DA PARTE REQUERIDA,
PARA QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/02/2008, ÀS 15H30MIN.
3ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2008/5
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
39523 - 2006 \ 145.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA (SUPERVISOR JURÍDICO)
ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO (SUPER V I S O R
JURÍDICO)
ADVOGADO: FERNANDA SILVA (SUPERVISORA JURÍDICA)
EXECUTADOS(AS): JAIR BUENO
CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015 - DJE
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EDGAR BIOLCHI(OAB:3.536-B) - ENDEREÇO:
RUA DAS PITANGUEIRAS, 346, BAIRRO: SETOR COMERCIAL - CIDADE:
SINOP - MT
FINALIDADE INTIM. QUERENDO MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CERTIDÃO LAVRADA PELO SR. MEIRINHO DE FLS 47, BEM COMO,SOBRE
OS BENS OFERECIDOS PELO EXECUTADO ÀS FLS 4853,OU PUGNAR O
QUE ENTENDER DE DIREITO. ESTANDO OS AUTOS À DISPOSIÇÃO NESTA
TERCEIRA SECRETARIA.
Comarca de Comodoro
1ª Vara
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 2007/160 - Cód.24616
ESPÉCIE: Carta precatória
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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PARTE REQUERENTE: DOW AGROSCIENCES
INDUSTRIAL LTDA
PARTE RÉQUERIDA: DARI JOSÉ MENEGOL
INTIMANDO: DRA.CARMEM REGINA SILVÉRIO RAMO S
(OAB/SP86.591),RUA MESQUITA, Nº 110 E DR. MARCOS
ROGÉRIO SCHIMIDT (OAB/PR 21.939) RUA PARANÁ, Nº
3056, Conjunto1202, CASCAVEL/PR
FINALIDADE: INTIMAR os ADVOGADOS acima qualificados, para
comparecerem à audiência, designada para o dia 28/02/2008, às 16:45
horas.
DECISÃO/DESPACHO: Visto...Atendendo ao requerimento de fls. 40/41,
em razão dos motivos ofertados, altero o horário da audiência
anteriormente designada para as 16h45min do dia 28 de fevereiro de
2008.Oficie-se ao juízo deprecante informando.Cumpra-se e
intime-se.José Eduardo Mariano - Juiz de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Claudia Cristina
Martins de Souza, digitei.Comodoro - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Geni Garofallo Munhoz
Gestora Judiciária
Portaria nº 041/2001
Comarca de Jaciara
1ª Vara
Edital
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/76
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
23710 - 2007 \ 271.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: A. O. S. S.
ADVOGADO: KAMILA SOUZA LIMA
REQUERIDO(A): S. S. S.
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DA COMARCA DE JACIARA
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO
COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
ESPÉCIE: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO – PROCESSO Nº2.007/271-CÓDIGO 23710
P. AUTORA: ADNAMAIRE OLIVEIRA SILVA SANTOS
P. RÉ: SEBASTIÃO SILVA SANTOS, CASADO, DE QUALIFICAÇÃO
IGNORADA, ATUALMENTE RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
SEDE DO JUÍZO: RUA POTIGUARAS, Nº-1.019.
OBJETO: CITAÇÃO DO REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO, DA PRESENTE
AÇÃO, CUJA PETIÇÃO INICIAL SEGUE EM SÍNTESE TRANSCRITA,
ADVERTINDO-O DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO É DE 15 DIAS, CASO NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO
ACEITOS CO M O V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S P E L A
AUTORA (ART. 285 E 319 DO CPC.).: "... ADNAMAIRE OLIVEIRA SILVA
SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, ESTUDANTE, PORTADORA DO RG. Nº
1731912-9 SSP/MT., E CPF. 015.314.141-76, RESIDENTE E DOMICILIADA
NA RUA ITARARÉ, Nº 689, BAIRRO PLANALTO, JACIARA-MT., VEM POR
INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUTA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS INTERPOR A PRESENTE AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DESFAVOR DE SEBASTIÃO SILVA SANTOS,
CASADO, DE QUALIFICAÇÃO IGNORADA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO
Disponibilizado - 15/2/2008
E NÃO SABIDO, DEVENDO O MESMO SER CITADO VIA EDITAL, PELOS
MOTIVOS FÁTICOS E DE DIREITO QUE PASSA A EXPOR E REQUERER: A
AUTORA É CASADA COM O RÉU DESDE 28 DE JUNHO DE 2.002, PELO
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME CERTIDÃO DE
CASAMENTO ANEXA. O CASAL NÃO TEVE FILHOS. O CASAL N A
CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NÃO ADQUIRIU BENS, SENDO QUE NADA
EXISTE A PARTILHAR. A DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO SE DEU POR
INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, POR NÃO SUPORTAREM MAIS A VIDA
EM COMUM. HÁ APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) ANOS, O REQUERIDO
MUDOU-SE DE CIDADE, NÃO DEIXANDO ENDEREÇO DO SEU NOVO
DOMICÍLIO, ESTANDO ASSIM, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
DEVIDO À SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, E
IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA VIDA EM COMUM, REQUER A
EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. EX POSITIS, REQUER: 1) A CITAÇÃO
DO REQUERIDO VIA EDITALÍCIA , PARA QUERENDO, CONTESTAR A
PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFESSO, SE
REVEL; B) A INTIMAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA ATUAR NO FEITO; C) SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE " IN TOTUM", DECRETANDO-SE A EXTINÇÃO DA
SOCIEDADE CONJUGAL E DO CASAMENTO, COM A EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO COMPETENTE. D) SEJA
AUTORIZADO À REQUERIDA A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA,
QUAL SEJA ADNAMAIRE OLIVEIRA SILVA. E) A CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, POR SER A OUTRA PESSOA
JURIDICAMENTE POBRE, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS E DEMAIS ENCARGOS, SEM PREJUÍZO
DE SEU SUSTENTO E DOS SEUS, E ISTO NOS MOLDES DA LEI 1.060/50,
COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 7.510/86; PROTESTA PROVAR O
ASSEVERADO POR PROVA DOCUMENTAL, COLACIONADO AOS AUTOS
PARA TANTO, DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU, SOB PENA DE
CONFESSO, OITIVA DE TESTEMUNHAS, E POR TODOS OS DEMAIS MEIOS
DE PROVA QUE AO DESENREDO DA CAUSA SE PRESTAREM E EM
D I R E I T O A D M I T I D O S . D Á - S E À C A U S A O V A L O R D E R $ - 3 8 0 , 0 0(TREZENTOS E OITENTA REAIS) PARA EFEITOS FISCAIS. TERMOS EM
QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. JACIARA-MT., 28 DE NOVEMBRO DE
2.007. KEMILA SOUZA LIMA-DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DO
ESTADO. GILSON KRAYCZY-ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "DEFIRO
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60
(SESSENTA DIAS), OBEDECIDOS OS REQUISITOS DO ART. 232 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
NADA MAIS, JACIARA-MT., 12/12/07. EU (JANE JÓICE SULZBACHER
MANCUSO-OFICIAL ESCREVENTE), QUE O DIGITEI. EU_______(REGINA
HELENA GUARACHO-GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO), QUE O CONFERI
E SUBSCREVI.
REGINA HELENA GUARACHO - GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO - AUT.
CONF. PROV. Nº 52/07-CGJ/MT
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/81
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
20372 - 2006 \ 196.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: MARIA MARGARIDA FERREIRA
ADVOGADO: RUTH SANDRA OLIVEIRA BRITO RODRIGUES
INTERDITADO: MARGARETT MARIA FERREIRA
ADVOGADO: RUTH SANDRA OLIVEIRA BRITO RODRIGUES
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 111 de 261
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACIARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
PROC. Nº- 2.006/196 CÓDIGO-20372
INTERDINTANDO: MARIA MARGARIDA FERREIRA
INTERDITADO: MARGARETT MARIA FERREIRA
CURADOR: MARIA MARGARIDA FERREIRA
SEDE DO JUÍZO: RUA POTIGUARAS, Nº 1.019 CENTRO DE JACIARA-MT
OBJETO: PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO DE FLS.34/35, CUJO TÓPICO FINAL, A SEGUIR EM SÍNTESE
TRANSCRITA:"... ANTE AO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA
REQUERIDA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. NOMEIO A SRA. MARIA
MARGARIDA FERREIRA, GENITORA DA INTERDITADA, COMO
CURADORA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC,
INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO ELEITORAL.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. SEM CUSTAS.
P.R.I. JACIARA, 15 DE OUTUBRO DE 2007. DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA
MONTEIRO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. JACIARA-MT., 07
DE DEZEMBRO DE 2.007. EU____(EDIVAINE APARECIDA DE SOUZA –
AUXILIAR DISTRIBUIDOR-MATRÍCULA 8465), QUE O DIGITEI.
EU________(REGINA HELENA GUARACHO–GESTOR JUDICIAL
SUBSTITUTA.), QUE O CONFERI E SUBSCREVI. GISELE ALVES
SILVA-JUIZA DE DIREITO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 1ª VARA
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/82
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/84
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
20811 - 2006 \ 235.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
INTERDITADO: WALKIRIA AGOSTINHA DE DEUS
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACIARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
PROC. Nº- 2.006/235 CÓDIGO-11
P. AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERDITADO: WALKIRIA AGOSTINHA DE DEUS
CURADOR: SHEYLA AGOSTINHA DE DEUS
SEDE DO JUÍZO: RUA POTIGUARAS, Nº 1.019 CENTRO DE JACIARA-MT
OBJETO: PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO DE FLS.47/50, CUJO TÓPICO FINAL, A SEGUIR EM SÍNTESE
TRANSCRITA:"... É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDOCUIDA-SE DE
AÇÃO DE INTERDIÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM FAVOR DA INCAPAZ WALKIRIA AGOSTINHA DE DEUS.
COMPULSANDO NOTA-SE QUE OS AUTOS SE ENCONTRA
SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO, COM PROVAS SUFICIENTES PARA O
DESATE DO PEDIDO, ASSIM PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. A PRETENSÃO INICIAL MERECE TOTAL ACOLHIMENTO, EIS QUE A
INTERDITANDA FOI DEVIDAMENTE AVALIADO PELO MÉDICO PERITO (FLS.
36), QUE CONCLUIU SER ELA PORTADORA DE RETARDO MENTAL
GRAVE, DECORRENTE DE PARALISIA CEREBRAL, CAUSADA POR
ANÓXIA NEONATAL, SENDO QUE TAL DOENÇA DE NATUREZA
IRREVERSÍVEL. A CITADA DOENÇA, OBVIAMENTE, IMPEDE A
INTERDITANDA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES SOCIAIS E
LABORATIVAS POR SI SÓ, SEMPRE NECESSITANDO DE AJUDA E
ACOMPANHAMENTO , P O R T A N T O P R E M I D A D A C A P A C I D A D E D E
EXERCITAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ALIAS, TAL IMPRESSÃO SE
Disponibilizado - 15/2/2008
COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO, QUE
RESTOU-SE SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A SUA INCAPACIDADE
DE FATO. POSTO ISTO, DECRETO A INT E R D I Ç Ã O D E W A L K I R I A
AGOSTINHA DE DEUS DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 3.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM OS
ART. 1767 , INCISO I, 1769, INCISO I, AMBOS DO MESMO CODEX,
NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SUA IRMÃ SRª SHEYLA
AGOSTINHA DE DEUS, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO
CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR
TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO
EDITAL OS NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA
INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. P.R.I. CUMPRA-SE, APÓS O
TRÂNSITO E JULGADO ARQUIVE-SE, FAZENDO AS ANOTAÇÕES DE
PRAXE. JACIARA-MT., 07 DE DEZEMBRO DE 2.007. EU____(EDIVAINE
APARECIDA DE SOUZA – AUXILIAR DISTRIBUIDOR-MATRÍCULA 8465),
QUE O DIGITEI. EU________(REGINA HELENA GUARACHO–GESTOR
JUDICIAL SUBSTITUTA.), QUE O CONFERI E SUBSCREVI. GISELE ALVES
SILVA-JUIZA DE DIREITO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 1ª VARA
8387 - 2001 \ 266.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LAURINHA SEVERO DE MELO
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JACIARA - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
AUTOS N.º 2001/266 CÓDIGO -8387
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: LAURINHA SEVERO DE MELO
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO, ABAIXO TRANSCRITO: SENTENÇA: "VISTOS ETC. O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A
INTERDIÇÃO DE LAURIHA SEVERO DE MELO, QUALIFICADA ÀS FLS. 02
DOS AUTOS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE A INTERDITANDA
APRESENTA PATOLOGIA MENTAL QUE LHE TORNA INCAPACITADA DE
GERIR SUA PRÓPRIA PESSOA E DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL.
JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/12. DEVIDAMENTE CITADA (FLS.
16), A REQUERIDA FOI INTERROGADA (FLS. 18) E SUBMETIDO A PERÍCIA,
CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS FLS. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO,
MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO MÉDICO, PUGNA PELA
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 38/41). DA MESMA FORMA, A DRA.
CURADORA, CONCORDANDO COM O REFERIDO LAUDO, REQUEREU O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO (FLS. 34). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. A REQUERIDA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS,
EXAMINADA, CONCLUI-SE QUE ENCONTRA-SE DEFINITIVAMENTE
INCAPAZ PARA O TRABALHO E PARA AS ATIVIDADES DE SUA VIDA,
IMPRESSÃO QUE JÁ PODE SER COLHIDA, AINDA, EM SEU
INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDA DE
CAPACIDADE DE FATO. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA
REQUERIDA LAURINHA SEVERO DE MELO, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE
ACORDO COM O ARTIGO 454, § 3.º, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 112 de 261
COMO CURADORA SUA IRMÃ, MARIA APARECIDA DE MELO. ACOLHO
AS COTAS MINISTERIAIS POSTAS ÀS FLS. 41, PARA: 1)- DISPENSAR A
HIPOTECA LEGAL, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 1.190 DO CPC;
2)- DETERMINAR A INTIMAÇÃO DE CARLOS ROBERTO CUSTÓDIA, PARA
QUE ENTREGUE O CARTÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO, QUE SE
ENCONTRA EM SEU PODER, À CURADORA MARIA APARECIDA DE MELO,
EM 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO
ARTIGO 12, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO
REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO
OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMP R A - S E . I N T I M E M - S E . J A C I A R A – M T , 0 1 D E
FEVEREIRO DE 2005.(ª)SILVIA RENATA ANFFE SOUZA - JUÍZA
SUBSTITUTA" E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, EDIVAINE APARECIDA DE
S O U Z A - A U X I L I A R D I S T R I B U I D O R - M A T R Í C U L A N º 8 4 6 5 , D I G I T E I.
EU__REGINA HELENA-GUARACHO-ESCRIVÃ DESIGNADA-PORTARIA Nº
65-05-DF O CONFERI. SILVIA RENATA ANFFE SOUZA - JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/77
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
7214 - 2000 \ 416.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ALTINO FERNANDO DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JACIARA - MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
Intimação
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/73
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
23430 - 2007 \ 238.
AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: P. A. DE M.
ADVOGADO: ELIZETE MORALES BEZERRA
REQUERIDO(A): R. A. F.
ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL
ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA AUTORA ACERCA DA
CERTIDÃO DE IMPULSO DA SRA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA A
SEGUIR TRANSCRITA:" CERTIFICO E DOU FÉ, NESTA DATA ENCAMINHO
ESTES AUTOS PARA EXPEDIR INTIMAÇÃO A ADVOGADA DA
REQUERENTE DRA ELIZETE MORALES BEZERRA, PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 14/16,
EM CUMPRIMENTO AO ITEM "H" DO ARTIGO 3° DA ORDEM DE SERVIÇO
001/03 DE 28/07/2003. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR. REGINA
HELENA GUARACHO - GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA."
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JACIARA - MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE
Jaciara - MT, 13 de dezembro de 2007.
Senhor(a)
HUMBERTO SILVA QUEIRÓZ(OAB:3.571-B) - Endereço: Rua 13 de Maio,
928, Bairro: Centro - Cidade: Rondonópolis - UF: MT - CEP:78700160
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado do requerente, por todo o conteúdo do despacho ao final
transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s )
integrante(s) desta carta, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre a carta precatória juntada aos autos às fls. 267/273, em
cumprimento ao Artigo 162, § 4º do CPC ou Capítulo 2, Seção 17, Item
2.17.4-VI da CNGC.
NÚMERO DO PROCESSO: 2000/569.CÓDIGO 7455
VALOR DA CAUSA: R$ 152.221,34
ESPÉCIE: Ordinária em geral
Disponibilizado - 15/2/2008
PARTE AUTORA: VALDEMI GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). HUMBERTO SILVA QUEIRÓZ
SOLANGE GAYA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: ALVES E BONFIM LTDA USINA JACIARA e USINA JACIARA
S/A e USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA
VIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
SAMUEL MARTINS GONÇALVES
DESPACHO/DECISÃO: " ."
ADVERTÊNCIAS: Atenciosamente,
Geralda Schuenquener
Gestor Judiciário Substituto
CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE
(PAGAMENTO DE CUSTAS)
JACIARA - MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
SENHOR(A)
FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM(OAB:5272) - ENDEREÇO: AV.
HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, BAIRRO: CENTRO - CIDADE:
CUIABÁ - UF: MT - CEP:78008000
SENHOR(A):
A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS ABAIXO IDENTIFICADOS,
TEM POR FINALIDADE A INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORAPARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS
CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R$-83,60-(OITENTA E TRÊS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 137, SOB PENA
DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA
ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS
DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA,
NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
NÚMERO DO PROCESSO: 2000/416.CÓDIGO 7214
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: MEDIDA CAUTELAR
PARTE AUTORA: ALTINO FERNANDO DA SILVA
ALBERTO CESAR DA SILVA
ALEN CESAR DA SILVA
DIOGO DOUG NAVES
EMILIA MARIA CESAR DA SILVA PEREIRA
LUCIANO DOUGLAS NAVES
PARTE REQUERIDA: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
ADVERTÊNCIAS:
ATENCIOSAMENTE,
REGINA HELENA GUARACHO
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 113 de 261
CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/78
JACIARA - MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
10627 - 2002 \ 587.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): ALTINO FERNANDO DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JACIARA - MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE
JACIARA - MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
SENHOR(A)
FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM(OAB:5272) - ENDEREÇO: AV.
HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, BAIRRO: CENTRO - CIDADE:
CUIABÁ - UF: MT - CEP:78008000
SENHOR(A):
A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DO PROCESSO
ABAIXO-IDENTIFICADO, TEM POR FINALIDADE A I N T I M A Ç Ã O DE
VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DOS REQUERENTES,
POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 50, DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DO JUÍZO DEPRECADO, COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO-MT..
NÚMERO DO PROCESSO: 2002/587.CÓDIGO 10627
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: ALTINO FERNANDO DA SILVA E ALBERTO CESAR DA
SILVA E ALEN CESAR DA SILVA E DIOGO DOUGLAS NAVES E EMILIA
MARIA CESAR DA SILVA PEREIRA E LUCIANO DOUGLAS NAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR(S). FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA
DE AMORIM
PARTE RÉ: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR,
PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 50.
APÓS, TORNEM À CONCLUSÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO. JACIARA, DE DEZEMBRO DE 2.004. (ª) SILVIA RENATA
ANFFE SOUZA-JUÍZA DE DIREITO."
ADVERTÊNCIAS:
ATENCIOSAMENTE,
REGINA HELENA GUARACHO
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/79
SENHOR(A)
LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA(OAB:9841) - ENDEREÇO: RUA RUBENS DE
MENDONÇA, 157 -3° ANDAR -SL 301, BAIRRO: - CIDADE: CUIABÁ - UF:
MT - CEP:
SENHOR(A):
A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DO PROCESSO
ABAIXO-IDENTIFICADO, TEM POR FINALIDADE A I N T I M A Ç Ã O DE
VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA REQUERENTE,
POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/182. CÓDIGO 20166
VALOR DA CAUSA: R$ 9.771,86
ESPÉCIE: DEPÓSITO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR(S). IONEIA ILDA VERONEZE
CRYSTIANE LINHARES
LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA
PARTE RÉ: ELIZANGELA BATISTA DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO
AGUIAR SILVA
DESPACHO/DECISÃO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO OU,
ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ADVERTÊNCIAS: ATENCIOSAMENTE,
GERALDA SCHUENQUENER
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/80
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
20166 - 2006 \ 182.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO: LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA
REQUERIDO(A): ELIZANGELA BATISTA DOS REIS
ADVOGADO: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: CESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JACIARA - MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
CARTA DE INTIMAÇÃO-DJE
20166 - 2006 \ 182.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO: LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA
REQUERIDO(A): ELIZANGELA BATISTA DOS REIS
ADVOGADO: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JACIARA - MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
Disponibilizado - 15/2/2008
JACIARA - MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
SENHOR(A)
MONNY V. V. COELHO AGUIAR SILVA-ADVOGADA DA REQUERIDA
JACIARA-MT.
SENHOR(A):
A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DO PROCESSO
ABAIXO-IDENTIFICADO, TEM POR FINALIDADE A I N T I M A Ç Ã O DE
VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA REQUERIDA,
POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 114 de 261
INDEFERIMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/182. CÓDIGO 20166
VALOR DA CAUSA: R$ 9.771,86
ESPÉCIE: DEPÓSITO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR(S). IONEIA ILDA VERONEZE
CRYSTIANE LINHARES
LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA
PARTE RÉ: ELIZANGELA BATISTA DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: MONNY VENÍCIA VICTOR COELHO
AGUIAR SILVA
DESPACHO/DECISÃO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO OU,
ALTERNATIVAMENTE, SE DESEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ADVERTÊNCIAS:
ATENCIOSAMENTE,
GERALDA SCHUENQUENER
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
Comarca de Juína
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/83
1ª Vara
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
18871 - 2006 \ 40.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): MARCELO GUIMARÃES DA SILVA
ADVOGADO: ELIZETE MORALES BEZERRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA
PROCEDER O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
JOSÉ AUDENIRO FEITOSA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CUMPRIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO ADITADO
CONFORME REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB O Nº 3211, ÀS 14:08
HS., NO DIA 26/03/07, NO VALOR DE R$-60,00-(SESSENTA REAIS),
PODENDO SER DEPOSITADA NA CONTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ORA
MENCIONADO, SENDO: AGÊNCIA Nº. 0854-0, CONTA Nº. 17.717-2,
BANCO DO BRASIL, DEVENDO APRESENTAR COMPROVANTE DE
DEPÓSITO OU ENCAMINHAR ATRAVÉS DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ
DESTA COMARCA, ACOMPANHADA, PREFERENCIALMENTE DE CHEQUE
NOMINAL AO MEIRINHO SUPRAMENCIONADO ENCARREGADO DO
CUMPRIMENTO DO MANDADO, NOS TERMOS DAS DISCIPLINAS DO
CAPÍTULO 03, SEÇÃO 03, ITEM 3.3.4 E 3.3.7, DA CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO (C.N.G.C.), NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 56,
A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NO
ULTIMO PARAGRAFO DE FLS. 54.
DESENTRANHE-SE O MANDADO E ENTREGUE-O AO SR. OFICIAL, PARA
CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO. CUMPRA-SE.
3ª Vara
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 2003/538. – Código 625
VALOR DA CAUSA: R$ 213.200,00
ESPÉCIE: Indenização sumaríssima
PARTE AUTORA: José das Graças de Assis, brasileiro(a),
casado(a), Endereço: Rua Tabajara Nº 894, Bairro: Vila Santo
Antonio, Cidade: Jaciara-MT e Nedir Neves de Assis, brasileiro(a) ,
, Endereço: Rua Tabajara Nº 894, Bairro: Vila Santo Antonio, Cidade :
Jaciara-MT
ADVOGADO AUTORA: Dr. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
Disponibilizado - 15/2/2008
PARTE REQUERIDA: Pedro Tamporim Júnior, Cpf: 845.260.338-04 ,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Wilson Carlos Rodrigues Nº 54 ,
Bairro: Parque Continetal, Cidade: São Paulo-SP
ADVOGADO REQUERIDA: Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI
DATA, HORÁRIO E LOCAL : A audiência será e se realizará no dia
27/2/2008, às 13:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final
indicado.
FINALIDADE : EFETUAR A INTIMAÇÃO da(o, s) , JOSÉ DAS GRAÇAS DE
ASSIS e NEDIR NEVES DE ASSIS, acima qualificado(a, s) para
comparecer(em) à audiência designada.
DESPACHO: "Vistos. O requerido manifestou-se às fls. 72 dos autos,
pugnando pela oitiva dos autores, produção de prova testemunhal e,
ainda, que fosse certificado nos autos acerca do andamento do processo
criminal relativo aos fatos relatados nesta ação. O autor se manifestou às
fls. 110, pugnando pela produção de prova testemunhal e tomada do
depoimento pessoal do requerido. O feito foi saneado às fls. 101/104.
Defiro a produção de prova testemunhal e tomada do depoimento pessoal
das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de
Fevereiro de 2008, às 13:30 horas. Cumpra-se, expedindo o necessário e
com as cautelas de estilo. Jaciara-MT, 12/11/2007. (a ) Dr. Júlio César
Molina Monteiro – Juiz de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO 2007/104 – 39681
TIPO DE AÇÃO: CP- RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
RÉU: JONAS DA SILVA MANSO
ADVOGADO: WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4.812
EXPEDIENTE: Intimação do advogado do réu, da audiência designada para
o d i a 0 7 / 0 4 / 2 0 0 8 , à s 1 6 : 3 0 h o r a s , t u d o e m c o n f o r m i d a d e c o m a r.
decisão de fls. 105 a seguir transcrita: "Cuida-se de pedido de liberdade
provisória formulado por Jonas da Silva Manso, em decorrência de sua
prisão em flagrante pelo delito de receptação qualificada em 27/10/2007,
no qual alega não estarem presentes os requisitos necessários à
decretação de sua prisão preventiva (fl. 56). Às fl. 104, o Ministério
Público opinou favoravelmente à concessão da liberdade provisória. É o
relato. Decido. A esta altura, realmente verifica-se não estarem presentes
as hipóteses autorizadoras da decretação da prisão preventiva do ré u
(arts. 311 e 312, do CPP), motivo pelo qual concedo a Jonas da Silva
Manso liberdade provisória, mediante comparecimento a todos os atos do
processo, proibição de se mudar desta Comarca sem autorização do juízo
ou dela se ausentar por mais de 8 dias sem prévia comunicação, sob pena
de revogação, nos termos dos arts. 310, parágrafo único e 328, ambos do
CPP. Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso. Outrossim,
designo o dia 07/04/2008, às 16:30 horas para audiência de proposta de
suspensão condicional do processo. Intimem-se e se cumpra."
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/19 - 35510.
VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00
ESPÉCIE: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: LUZINETE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S) DO(A) INVENTARIANTE: Dr.(s) OSWALDO LOPES DE
SOUZA – OAB/MT 3.682-A
INVENTARIADO: MARCO ANTÔNIO FERNANDES
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora, para que
providencie o pagamento de diligência do Senhor Oficial de Justiça para
cumprimento do Mandado de Citação dos autos supra mencionados, no
valor de R$ 15,00 (quinze reais), no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim,
informamos que o referido valor poderá ser depositado na conta corrente:
nº 17527-7, Agência: 2226-8, Banco do Brasil S/A, denominada
"Coordenadoria Diligências" (CNPJ 00.068.070/0001-81), devendo
encaminhar comprovante do depósito via fac-símile pelo nº (66)
3566-2277.
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/619 - 1212.
VALOR DA CAUSA: R$ 40.919,97
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 115 de 261
PARTE CREDORA: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE CREDORA: Dr.(s) FELÍCIO HIROCAZU IKENO
PARTE DEVEDORA: MADEIRAS VERDAN LTDA e LICEU ALBERTO
VERONESE e SIRLEY VERONESE
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora, para que
providencie o pagamento de diligência do Senhor Oficial de Justiça para
cumprimento do Mandado de Citação dos autos supra mencionados, no
valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, informamos que o referido valor poderá ser depositado na
conta corrente: nº 17527-7, Agência: 2226-8, Banco do Brasi l S / A ,
denominada "Coordenadoria Diligências" (CNPJ 00.068.070/0001-81) ,
devendo encaminhar comprovante do depósito via fac-símile pelo nº (66)
3566-2277.
NÚMERO DO PROCESSO 09/2003 – 14345
TIPO DE AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES – OAB/MT 3770
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MANUEL JOSUÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA – OAB/MT 2.982
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes do r. despacho de fls.
36, a seguir transcrito: "Vistos. Homologo o pedido de habilitação, devendo
o valor ser certificado nos autos principais de inventário visando a futura
partilha. Int."
NÚMERO DO PROCESSO 61/1998 - 2751
TIPO DE AÇÃO: CP – HOMICÍDIO CULPOSO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
RÉU: WALDIR NOATTO
ADVOGADOS: WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4.812 E
OSWALDO LOPES DE SOUZA – OAB/MT 3.682-A
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados do réu, para que se manifestem
no prazo legal, a acerca da certidão a seguir transcrita: "Certifico e dou fé
eu deixamos de cumprir por ora o r. Despacho de fl. 113, tendo em vista
que é de conhecimento desta escrivã que o acusado faleceu, motivo que
de acordo com a ordem de serviço 05/2003, encaminho os autos para
expedição, para que seja o advogado do mesmo intimado para manifestar
nos autos, no prazo legal."
2ª Vara
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/681 - Cód. 11085
VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será e se realizará no DIA
20/2/2008, ÀS 13:30 HORAS , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao
final indicado.
ESPÉCIE: Obrigação de Fazer
PARTE AUTORA: CLÓDIS ANTONIO MENEGAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO e
KARLHEINZ ALVES NEUMANN
PARTE RÉ: GIZAVEL VEÍCULOS LTDA e CAROL AUTOMÓVEIS LTDA
e BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) MÁRCIA APARECIDA DAVID,
NELSON PASCHOLOTTO, ELVES MARQUES COUTINHO, GISELE
LACERDA GENNARI, SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, ÉRIC
GARMES DE OLIVEIRA, ANDRÉ GEORGE FERRARIS FERNANDES,
ALEXANDRE PÉRICLES ITABIRANO GOMIDE, ANDRÉ GUSTAVO DE
FREITAS DUTRA
FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã Odos ADVOGADO DE AMBAS AS
PARTES , por todo o conteúdo da r. decisão abaixo transcrita, para
comparecer(em) à audiência designada .
DESPACHO/DECISÃO: "Chamo o feito à ordem, uma vez que, bem
analisando os autos, observo que Cassiano Zanardi não foi incluído no
pólo passivo da lide, tendo sido citado na condição de representante legal
da empresa Gizavel Veículos Ltda. Assim, revogo a decisão de fls. 279 e
determino o prosseguimento do feito à revelia da empresa Gi z a v e l
Veículos Ltda, que foi devidamente citada na pessoa que, à época, era
seu representante legal, e não constituiu novo advogado após a renúncia
de suas procuradoras. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 20/02/2008, às 13:30 horas. Intimem-se todos, inclusive as
testemunhas que forem arroladas com antecedência mínima de 15
Disponibilizado - 15/2/2008
(quinze) dias. Juina, 03 de setembro de 2007. GIOVANA PASQUAL - Juíza
de Direito."
Primeira Entrância
Comarca de Araputanga
Vara Única
Despacho
VARA ÚNICA
JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE
EXPEDIENTE:2008/10
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
17089 - 2007 \ 204.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
EXECUTADOS(AS): I. DALPRA DE OLIVEIRA ME
ADVOGADO: VAGNER PERUCHI DE MATOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA E DA
PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.41/43
TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS.
39/40, ALEGANDO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS.
33/34, REQUERENDO QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DO
EXEQÜENTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE EXECUTADA.
VERIFICA-SE QUE NÃO OCORREU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL,
EIS QUE NÃO OCORREU A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 22, PORTANTO, INDEVIDA A CONDENAÇÃO DO
EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. EM SÍNTESE, O ERRO
MATERIAL CONFIGURA-SE UM DETERMINADO VÍCIO NA
EXTERIORIZAÇÃO DO JULGAMENTO, MAS NÃO NESTE EM SI. TAL VÍCIO
NÃO ALCANÇA O ÂMBITO DA COGNIÇÃO DO JUIZ, SENDO AFERÍVEL
NUMA VISTA DE OLHOS.
DIANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 39/40 E RETIFICO A
SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 33/34, AFASTANDO A CONDENAÇÃO
DO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À
PARTE EXECUTADA.
CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
3192 - 2000 \ 21.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
AUTOR(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA
EXECUTADOS(AS): SONILTE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO MAMEDES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO
INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FL. 77 TRANSCRITO ABAIXO:
VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE É DEVER DO MAGISTRADO
DECLARAR EX OFFICIO, A SUA SUSPEIÇÃO NOS CASOS ELENCADOS
NA LEI. E PARA QUE NO FUTURO NÃO SEJA ALEGADA PARCIALIDADE
DO MAGISTRADO NOS JULGAMENTOS PROFERIDOS EM PROCESSOS
QUE TINHA O DEVER DE SE DECLARAR SUSPEITO, EM VIRTUDE DO
ADVOGADO DR. RICARDO MAMEDES ATUAR NOS PRESENTES AUTOS,
POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, E COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO
135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITO, PARA
ATUAR NO PRESENTE FEITO.
DETERMINO QUE SEJA O PROCESSO CONCLUSO IMEDIATAMENTE AO
MEU SUBSTITUTO LEGAL, PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO
NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESSA DECISÃO, COM A POSTERIOR
CONCLUSÃO IMEDIATA AO MEU SUBSTITUTO LEGAL.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 116 de 261
AS PROVIDÊNCIAS.
9585 - 2004 \ 2.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA - PROCURADORA
DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): CURTUME ARAPUTANGA S/A
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DO
INTEIRO TEOR DO R. DESPACHA DE FLS. 123 TRANSCRITO ABAIXO:
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 70/79, E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
ON-LINE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR MEIO DO SISTEMA
BACEN-JUD PARA QUE DESBLOQUEIE O VALOR PENHORADO DE R$
56.288,74 (CINQÜENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS)
POR SE TRATAR DE CONTA DE CAPITAL DE GIRO UTILIZADA PARA
PAGAMENTO DE FOLHA DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO DA EMPRESA,
SENDO ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA EXECUTADA, O QUE CAUSARÁ
PREJUÍZO A TERCEIROS.
INOBSTANTE A EXEQUENTE DISCORDAR DA PENHORA (FLS.61)
OFERECIDA ÀS FLS. 33/55 PELA EXECUTADA, DETERMINO QUE A
EXECUTADA OFEREÇA OUTROS BENS À PENHORA EM SUBSTITUIÇÃO A
OFERECIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
PENHORA OFERECIDA, NO PRAZO LEGAL.
APÓS A REALIZAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTE-ME OS
AUTOS CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
6536 - 2001 \ 244.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO ARAMAR LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTA AUTORA DO
INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.228 TRANSCRITA ABAIXO:
VISTOS ETC.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
6823 - 2002 \ 10.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
AUTOR(A): FRIGORIFICO ARAPUTANGA S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
RÉU(S): TRANSPORTES EXPRESSO FLEXA DE PRATA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
CUMPRA O DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.240 TRANSCRITA
ABAIXO: VISTOS ETC.
DETERMINO QUE SEJA FEITA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA REQUERIDA TRANSPORTES EXPRESSO
FLEXA DE PRATA LTDA, BEM COMO DO REQUERIDO JOSÉ SERAFIM
BORGES.
APÓS, ESTANDO AS PARTES CITADAS E TENDO APRESENTADO
CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
CUMPRA-SE.
AS PROVIDÊNCIAS.
3007 - 1995 \ 669.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO NOROESTE DO
MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: ADERMO MUSSI
EXECUTADOS(AS): MARIA LUIZA FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.410/411
TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA EM DESFAVOR DE
Disponibilizado - 15/2/2008
MARIA LUÍZA FERREIRA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.09 A 35.
FOI DETERMINADA A CITAÇÃO DA EXECUTADA – FLS. 36.
ÀS FLS. 38/42, A EXECUTADA APRESENTOU BENS A PENHORA.
O FEITO TRAMITA HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS.
ÀS FLS. 367, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS,
REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE A DEVEDORA
CUMPRIU INTEGRALMENTE O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES
(FLS. 356/357).
É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO
LTDA EM DESFAVOR DE MARIA LUÍZA FERREIRA.CONFORME CONSTA
DOS AUTOS, A EXEQÜENTE PEDIU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. EM FACE DO
PAGAMENTO DO DÉBITO E NÃO HAVENDO MAIS NADA A PROVER,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA NESTES
AUTOS, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 794, INCISO I, E 795, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. TANTO QUE TRANSITADA EM JULGADO ESTA
SENTENÇA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CONDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA POR HSBC BANK
BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO EM DESFAVOR DE AUTO POSTO
ARAMAR LTDA E OUTROS.
CONFORME CONSTA DOS AUTOS, OS CONTRATOS EXECUTADOS
NESTES AUTOS, NÃO ENCONTRAM-SE VENCIDOS, POIS O EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU O RESTABELECIMENTO AO STATUS
A QUO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES.
SENDO ASSIM, NÃO HÁ RAZÃO PARA A EXISTÊNCIA DOS PRESENTES
AUTOS.
DIANTE DOS FATOS DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS T E R M O S D O A R T I G O 2 6 7 , V I , D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL.
CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. CONDENO AINDA O EXEQUENTE
NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CAUSA.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Despachos
JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE
EXPEDIENTE:2008/9
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
12225 - 2005 \ 168.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: C. R. R. F.
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.VISTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 117 de 261
ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 93/100, NOS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS.
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS MELHORES HOMENAGENS E
COM O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
12706 - 2005 \ 400.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: C. R. COSTA ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MERCIA VILMA DO CARMO
EXECUTADOS(AS): ARNALDO HENRIQUE TALGINO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS ETC.
CONSIDERANDO A PETIÇÃO DE FLS. 59/60, QUE PEDE A
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 54, ENTENDO QUE A MESMA
NÃO MERECE PROSPERAR. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.
59/90 E MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 54 EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
CUMPRA-SE. AS PROVIDÊNCIAS.
18292 - 2007 \ 660.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): V. DE S. G.
VARA ÚNICA
JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE
EXPEDIENTE:2008/10
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS
ETC. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
PROMOVIDA POR BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DE VILSON DE
SOUZA GOMES, EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS GARANTIDAS MEDIANTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO,
NOS TERMOS DO CONTRATO Nº 91431908, DE FLS. 09, REALIZADO EM
DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS
DE FLS.05/15. FOI CONCEDIDA A LIMINAR POSTULADA E DETERMINADA
A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – FLS.
19/20. ÀS FLS. 30, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS,
REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA DEMANDA. É O RELATÓRIO. DECIDO.
T R A T A - S E D E M E D I D A C A U T E L A R D E B U S C A E A P R E E N S ÃO
PROMOVIDA POR BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DE VILSON DE
SOUZA GOMES, CONFORME CONSTA DOS AUTOS, A PARTE AUTORA
PEDIU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. VEJAMOS O QUE DIZ O ARTIGO 267 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267 – EXTINGUE-SE O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: (...) VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA
AÇÃO; (...)". DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O
PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM
A INICIAL. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 19/20. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
17760 - 2007 \ 466.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: B. V. S.
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): G. S. DE A.
17089 - 2007 \ 204.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
EXECUTADOS(AS): I. DALPRA DE OLIVEIRA ME
ADVOGADO: VAGNER PERUCHI DE MATOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA E DA
PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.41/43
TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS.
39/40, ALEGANDO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS.
33/34, REQUERENDO QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DO
EXEQÜENTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE EXECUTADA.
VERIFICA-SE QUE NÃO OCORREU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL,
EIS QUE NÃO OCORREU A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 22, PORTANTO, INDEVIDA A CONDENAÇÃO DO
EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. EM SÍNTESE, O ERRO
MATERIAL CONFIGURA-SE UM DETERMINADO VÍCIO NA
EXTERIORIZAÇÃO DO JULGAMENTO, MAS NÃO NESTE EM SI. TAL VÍCIO
NÃO ALCANÇA O ÂMBITO DA COGNIÇÃO DO JUIZ, SENDO AFERÍVEL
NUMA VISTA DE OLHOS.
DIANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 39/40 E RETIFICO A
SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 33/34, AFASTANDO A CONDENAÇÃO
DO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À
PARTE EXECUTADA.
CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.38/39 TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS
ETC. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
PROMOVIDA P O R B A N C O V O L K S W A G E N S / A E M D E S F A V O R D E
GARDENIA SOARES DE ANDRADE, EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS GARANTIDAS MEDIANTE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR FINAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, REALIZADO EM DE 06 DE SETEMBRO DE 2004.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/21. FOI
CONCEDIDA A LIMINAR POSTULADA E DETERMINADA A BUSCA E
Disponibilizado - 15/2/2008
APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – FLS. 26/27. ÀS
FLS. 37, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS, REQUERENDO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ANTE A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS
PARTES. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE
BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A EM
DESFAVOR DE GARDENIA SOARES DE ANDRADE.
CONFORME CONSTA DOS AUTOS, A PARTE AUTORA PEDIU A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTE A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS
PARTES. VEJAMOS O QUE DIZ O ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL: "ART. 267 – EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO:
(...) III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM; (...)".DIANTE DO EXPOSTO,
DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
3192 - 2000 \ 21.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
AUTOR(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA
EXECUTADOS(AS): SONILTE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO MAMEDES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO
INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FL. 77 TRANSCRITO ABAIXO:
VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE É DEVER DO MAGISTRADO
DECLARAR EX OFFICIO, A SUA SUSPEIÇÃO NOS CASOS ELENCADOS
NA LEI. E PARA QUE NO FUTURO NÃO SEJA ALEGADA PARCIALIDADE
DO MAGISTRADO NOS JULGAMENTOS PROFERIDOS EM PROCESSOS
QUE TINHA O DEVER DE SE DECLARAR SUSPEITO, EM VIRTUDE DO
ADVOGADO DR. RICARDO MAMEDES ATUAR NOS PRESENTES AUTOS,
POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, E COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 118 de 261
135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITO, PARA
ATUAR NO PRESENTE FEITO.
DETERMINO QUE SEJA O PROCESSO CONCLUSO IMEDIATAMENTE AO
MEU SUBSTITUTO LEGAL, PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO
NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESSA DECISÃO, COM A POSTERIOR
CONCLUSÃO IMEDIATA AO MEU SUBSTITUTO LEGAL.
CUMPRA-SE.
AS PROVIDÊNCIAS.
9585 - 2004 \ 2.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA - PROCURADORA
DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): CURTUME ARAPUTANGA S/A
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DO
INTEIRO TEOR DO R. DESPACHA DE FLS. 123 TRANSCRITO ABAIXO:
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 70/79, E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
ON-LINE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR MEIO DO SISTEMA
BACEN-JUD PARA QUE DESBLOQUEIE O VALOR PENHORADO DE R$
56.288,74 (CINQÜENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS)
POR SE TRATAR DE CONTA DE CAPITAL DE GIRO UTILIZADA PARA
PAGAMENTO DE FOLHA DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO DA EMPRESA,
SENDO ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA EXECUTADA, O QUE CAUSARÁ
PREJUÍZO A TERCEIROS.
INOBSTANTE A EXEQUENTE DISCORDAR DA PENHORA (FLS.61)
OFERECIDA ÀS FLS. 33/55 PELA EXECUTADA, DETERMINO QUE A
EXECUTADA OFEREÇA OUTROS BENS À PENHORA EM SUBSTITUIÇÃO A
OFERECIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
PENHORA OFERECIDA, NO PRAZO LEGAL.
APÓS A REALIZAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTE-ME OS
AUTOS CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA EM DESFAVOR DE
MARIA LUÍZA FERREIRA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.09 A 35.
FOI DETERMINADA A CITAÇÃO DA EXECUTADA – FLS. 36.
ÀS FLS. 38/42, A EXECUTADA APRESENTOU BENS A PENHORA.
O FEITO TRAMITA HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS.
ÀS FLS. 367, A PARTE AUTORA MANIFESTOU NOS AUTOS,
REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE A DEVEDORA
CUMPRIU INTEGRALMENTE O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES
(FLS. 356/357).
É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROMOVIDA PELA
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NOROESTE DE MATO GROSSO
LTDA EM DESFAVOR DE MARIA LUÍZA FERREIRA.CONFORME CONSTA
DOS AUTOS, A EXEQÜENTE PEDIU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. EM FACE DO
PAGAMENTO DO DÉBITO E NÃO HAVENDO MAIS NADA A PROVER,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA NESTES
AUTOS, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 794, INCISO I, E 795, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. TANTO QUE TRANSITADA EM JULGADO ESTA
SENTENÇA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CONDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
6536 - 2001 \ 244.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO ARAMAR LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTA AUTORA DO
INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.228 TRANSCRITA ABAIXO:
VISTOS ETC.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
6823 - 2002 \ 10.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
AUTOR(A): FRIGORIFICO ARAPUTANGA S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
RÉU(S): TRANSPORTES EXPRESSO FLEXA DE PRATA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
CUMPRA O DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.240 TRANSCRITA
ABAIXO: VISTOS ETC.
DETERMINO QUE SEJA FEITA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA REQUERIDA TRANSPORTES EXPRESSO
FLEXA DE PRATA LTDA, BEM COMO DO REQUERIDO JOSÉ SERAFIM
BORGES.
APÓS, ESTANDO AS PARTES CITADAS E TENDO APRESENTADO
CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
CUMPRA-SE.
AS PROVIDÊNCIAS.
3007 - 1995 \ 669.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO NOROESTE DO
MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: ADERMO MUSSI
EXECUTADOS(AS): MARIA LUIZA FERREIRA
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.410/411
TRANSCRITA ABAIXO: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA POR HSBC BANK
BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO EM DESFAVOR DE AUTO POSTO
ARAMAR LTDA E OUTROS.
CONFORME CONSTA DOS AUTOS, OS CONTRATOS EXECUTADOS
NESTES AUTOS, NÃO ENCONTRAM-SE VENCIDOS, POIS O EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU O RESTABELECIMENTO AO STATUS
A QUO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES.
SENDO ASSIM, NÃO HÁ RAZÃO PARA A EXISTÊNCIA DOS PRESENTES
AUTOS.
DIANTE DOS FATOS DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS T E R M O S D O A R T I G O 2 6 7 , V I , D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL.
CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ACASO EXISTENTES. CONDENO AINDA O EXEQUENTE
NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CAUSA.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
VARA ÚNICA
JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO HENRIQUE
EXPEDIENTE:2008/11
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA
PARTE REQUERIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 119 de 261
8121 - 2003 \ 11.
AÇÃO: ART. 41 DA LEI 9605/98
AUTOR(A): MINISTÉRIO PUBLICO
ADVOGADO: MINISTERIO PUBLICO
RÉU(S): DORECIL MARTINS NEVES
ADVOGADO: OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL CONTRA DORECIL
MARTINS NEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, IMPUTANDO-LHE AS
SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 41 DA LEI Nº 9.605/98, PELA PRÁTICA
DOS SEGUINTES FATOS DELITUOSOS:
"CONSTA NOS AUTOS QUE, NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2001, POR
VOLTA DAS 14:00 HORAS, NO SÍTIO SÃO MIGUEL, NA CIDADE DE
RESERVA DO CABAÇAL, TERMO DESTA COMARCA DE ARAPUTANGA,
DORECIL MARTINS NEVES PROVOCOU INCÊNDIO EM MATA, CONFORME
SE OBSERVA PELO LAUDO PERICIAL Nº 02-08-000036/2001, ACOSTADO
ÀS FLS. 38 DO INQUÉRITO POLICIAL.
ADEMAIS, LUIZ RÉGIS PRADO, AUTOR DO LIVRO "CRIMES CONTRA O
MEIO AMBIENTE" REFERE EM SUA OBRA QUE A "CONDUTA TÍPICA
C O N S I S T E E M P R O V O C A R ( D A R C A U S A , P R O D U Z I R , E N S E J A R)
INCÊNDIO, QUE AQUI DEVE SER ENTENDIDO COMO O FOGO PERIGOSO,
POTENCIALMENTE LESIVO À INTEGRIDADE DAS MATAS E FLORESTAS."
MENCIONA, AINDA QUE, "O OBJETO MATERIAL DO DELITO É A MATA OU
A FLORESTA, DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU NÃO. MATA É O
CONJUNTO DE ÁRVORES DE PORTE MÉDIO, NATURAIS OU CULTIVADAS;
FLORESTA – SEGUNDO DEFINIÇÃO DO ITEM 18 DO ANEXO I DA
PORTARIA 486-P/86 – É A FORMAÇÃO ARBÓREA DENSA, DE ALTO
PORTE, QUE RECOBRE ÁREA DE TERRA MAIS OU MENOS EXTENSA."
ASSIM, É FORÇOSO CONCLUIR QUE A QUEIMADA DE ACORI (COCO) E
VEGETAÇÕES NATIVAS NÃO SE ENQUADRAM NA FIGURA TÍPICA DO
ARTIGO 41 DA LEI Nº 9605/98.
COM EFEITO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O DIREITO PENAL REGE-SE
POR PRECEITOS LIMITADORES DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL,
DENTRE ELES O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU RESERVA LEGAL, O
QUAL DETERMINA QUE NÃO HAVERÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O
DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. ASSIM, A LEI DEVE
DEFINIR COM PRECISÃO E DE FORMA CRISTALINA A CONDUTA
INCRIMINADA.
FRENTE AO EXPOSTO, EVIDENCIA-SE QUE O ACUSADO NÃO INCORREU
NAS SANÇÕES DO ARTIGO 41 DA LEI AMBIENTAL, POIS NÃO HÁ COMO
AFIRMAR QUE A ÁREA ATINGIDA POSSA CONSTITUIR MATA OU
FLORESTA.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, E,
COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
ABSOLVO DORECIL MARTINS NEVES, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DA
IMPUTAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DA LEI Nº 9605/98.
ISENTO DE CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM J
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA
14649 - 2006 \ 335.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: D. F. DA S.
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA/PROCURADOR
FEDERAL INSS
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
335/2006 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: DIVINA FERNANDES DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC. DIVINA FERNANDES DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER
Disponibilizado - 15/2/2008
TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM
LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM
ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE
APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA
CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, §
1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A
PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE
13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE
I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS
PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81,
SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO
CTN).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
14447 - 2006 \ 239.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: F. F. DA S.
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N°
239/2006 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: FÁTIMA FLAVIANO DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC. FÁTIMA FLAVIANO DA SILVA QUALIFICADA NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
(INSS).
ALEGA EM SÍNTESE, TER EXERCIDO ATIVIDADE LABORATIVA RURAL
DURANTE TODA A SUA VIDA, TRABALHANDO EM REGIME DE ECONOMIA
FAMILIAR EM VÁRIOS SÍTIOS E FAZENDAS DA REGIÃO. ADUZ QUE EM
RAZÃO DO SÉRIO PROBLEMA DE SAÚDE QUE LHE ATORMENTA,
ENCONTRA-SE INVÁLIDA PARA O ÚNICO TRABALHO QUE SABE E
PODERIA FAZER, RESTANDO PORTANTO, INCAPACITADA FISICAMENTE
DE DESENVOLVER QUALQUER ATIVIDADE.
AFIRMOU PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO, TENDO REQUERIDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA.
VERIFICA-SE QUE O LAUDO FOI CONCLUSIVO EM AFIRMAR QUE A
REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA INCAPACITADA PARA A REALIZAÇÃO
DO EXERCÍCIO DE SEU LABOR, DE FORMA PERMANENTE.
LOGO, NÃO RESTOU COMPROVADO O REQUISITO DA INCAPACIDADE
PARA O EXERCÍCIO DO LABOR.
ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91, JULGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 120 de 261
IMPROCEDENTE O PEDIDO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA CONDENO O REQUERENTE, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
AO PATRONO DA PARTE ADVERSA, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR
DA CAUSA, CONSIDERANDO A NATUREZA DA DEMANDA, NA FORMA
DO ART. 20, § 4.º DO CPC, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE PELA
CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
13490 - 2005 \ 707.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: RITA CÂNDIDA DA SILVA
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N.
707/2005 – PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
REQUERENTE: RITA CÂNDIDA DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC.
RITA CÂNDIDA DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE VIVEU EM COMPANHIA DO
SR. JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA FILHO, TRABALHADOR RURAL. ADUZIU
QUE ESTE FALECEU EM 29/06/2005, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO,
SENDO DEPENDENTE DESTE. AFIRMOU PREENCHER OS REQUISITOS
LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, TENDO REQUERIDO A PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ASSIM, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, PORTANTO, É
DE RIGOR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL.
ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/91, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PARA SUA CONCESSÃO.
CONDENO O REQUERIDO A PAGAR A REQUERENTE O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, NO VALOR DE 01 (UM)
SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE
EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS
PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A
DATA DA CITAÇÃO. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE
ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER
ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA
PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO
STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
Disponibilizado - 15/2/2008
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
14647 - 2006 \ 334.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA DIOLINA DE JESUS
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
334/2006 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: MARIA DIOLINA DE JESUS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC .
MARIA DIOLINA DE JESUS, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADORA RURAL
DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE
CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA
FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR.
PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO
REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, §
1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A
PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE
13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE
I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS
PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81,
SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO
CTN).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
12591 - 2005 \ 351.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: M. C. F.
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
351/2005 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: MARIA CECÍLIA FELIPES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 121 de 261
MARIA CECÍLIA FELIPES, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADORA RURAL
DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM LAVRADOR, ONDE
CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM ECONOMIA
FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR.
PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO
REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, §
1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A
PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE
13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE
I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS
PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81,
SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO
CTN).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
12982 - 2005 \ 521.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: M. S. G.
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
521/2005 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: MARIA SILVA GUIMARÃES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC. MARIA SILVA GUIMARÃES, QUALIFICADA NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER
TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM
LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM
ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE
APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA
CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA..
ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, §
1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A
PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE
13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO. QUANTO ÀS
Disponibilizado - 15/2/2008
PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81,
SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO
CTN).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
12449 - 2005 \ 282.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: M. F. B.
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
282/2005 - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA BORGES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC. MARIA FRANCISCA BORGES, QUALIFICADA NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER
TRABALHADORA RURAL DESDE A INFÂNCIA E, APÓS, CASOU-SE COM
LAVRADOR, ONDE CONTINUOU A EXERCER SERVIÇOS RURÍCOLAS EM
ECONOMIA FAMILIAR, BEM COMO JÁ POSSUI IDADE MÍNIMA PARA SE
APOSENTAR. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA
CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 11, VII § 1º, 39, I, 48, §
1º, 55, § 3º E 143, TODOS DA LEI N. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTARQUIA RÉ A
PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE
13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE
I N Í C I O D O B E N E F Í C I O F I X O A D A T A D A C I T A Ç Ã O . Q U A N T O ÀS
PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IGP_DI, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (LEI Nº 6.899/81,
SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO
CTN).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 122 de 261
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
14014 - 2006 \ 37.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: E. L. DE M.
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): I. N. DE S. S.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;:
VISTOS ETC.
ELÍRIO LINHARES DE MOURA, QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL (INSS), ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER TRABALHADOR RURAL
DESDE A INFÂNCIA. PEDIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DA
CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL POR IDADE, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
14383 - 2006 \ 224.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSEFA PINTO DAMÁSIO
ADVOGADO: SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº 224/2006
AUTOR: JOSEFA PINTO DAMÁSIO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
PROPOSTA PELA SRA. JOSEFA PINTO DAMÁSIO, QUALIFICADA NOS
AUTOS, EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL – INSS, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO PELA MORTE
DE SEU ESPOSO, SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A
AUTORA ALEGA QUE, É VIÚVA DO SR. JOÃO DAMÁSIO NÉTO E QUE,
ESTA FALECEU NO DIA 19 DE JUNHO DE 2004, SENDO QUE O MESMO
ERA SEGURADO DO RGPS, HAVENDO, DESTA FORMA, VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. OUTROSSIM, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS, PORTANTO, É DE RIGOR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO
INICIAL.
DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/91 C/C ART. 269, I, DO
CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO
O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
DE PENSÃO POR MORTE, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS
QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA
INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, FIXO A DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO, QUAL SEJA, 23/03/2005. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES
VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1%
(UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (LEI N.° 6899/81,
SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ARTIGO 406 DO NOVO CC C/C ART. 161 DO
CTN). ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (LEI ESTADUAL
N.° 7.603/01).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O INSS DEVERÁ IMPLANTAR O
BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, E, CASO NÃO O FAÇA, DESDE LOGO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Disponibilizado - 15/2/2008
CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111
STJ), BEM COMO DEIXO DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.620/93 C/C O ARTIGO 3º, I DA LEI 7.603/01.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE
O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O
ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
P E L A L E I N º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS
PROVIDÊNCIAS.
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
Intimação
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE
ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/9
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
AUTOS N.º 2005/31 CÓD. 32418.
ESPÉCIE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: HOTEL ESTRELA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. DAVID.
PEREIRA DE OLIVEIRA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE
TESTEMUNHA DE DEFESA, QUE FOI REDESIGNADA PARA O DIA
20/03/2008 ÀS 17:00 HORAS.
AUTOS N.º 2005/73. CÓD. 32257
ESPÉCIE: CP-DESACATO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: JOSÉ CARLOS SOBRINHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE RÉ, DRA. LANA
MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA, DE QUE FOI NOMEADA PARA
EXERCER A DEFESA DATIVA DO RÉU, CONFORME DECISÃO DE FLS.
110/111, BEM COMO DE QUE FOI REDESIGNADO O DIA 19/06/2008 ÀS
14:00 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE
ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/10
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
AUTOS N.º 2006/175. CÓD. 33586
ESPÉCIE: ORDINÁRIA EM GERAL
PARTE REQUERENTE: RENI BUREI DE LARA E BRUNO BUREI DE LARA
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
ROSIRES DA SILVA ALBINO, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS
14:30 HORAS.
AUTOS N.º 2005/203 CÓD. 32348.
ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
PARTE REQUERENTE: ANTONIA MARTINS GONÇALVES
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
EDILAINE MATCHIL SILVA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 123 de 261
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS
10:00 HORAS.
DE PRAXE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AUTOS N.º 2005/227 CÓD. 32444.
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE
PARTE REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ALVES
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS
15:30 HORAS, ACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS ARROLAD A S
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO CONFORME REQUERIDO.
AUTOS N.º 2006/154 CÓD. 33474.
ESPÉCIE: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
PARTE REQUERENTE: MARIA SENHORA FIGUEIREDO QUINTINO
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS
13:00 HORAS, ACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS ARROLAD A S
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO CONFORME REQUERIDO
Comarca de Arenápolis
Vara Única
Expediente
JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS
EXPEDIENTE: 2008/16
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
2874 - 1999 \ 151.
AÇÃO:
REQUERENTE: MILTON XAVIER MEIRA
ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA
REQUERIDO(A): JOÃO GOMES
REQUERIDO(A): HOSPITAL ARENÁPOLIS LTDA
REQUERIDO(A): MANOEL GOMES
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDOS,
SUCESSIVAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
SUCESSIVAS, NO PRAZO DE 10 DIAS.
11399 - 2005 \ 433.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: TORRES LINCOLN PRATA CUNHA
REQUERENTE: LETÍCIA ACEDO CUNHA
ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI
REQUERIDO(A): VANIA REGINA PRADO VIEIRA
REQUERIDO(A): PAULINO TAVARES RODRIGUES
REQUERIDO(A): DEVALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO: ALTAIR MOLOSSI
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS REQUERENTES E
REQUERIDOS DO R. DESPACHO DE FLS.221, A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS ETC. CONSIDERANDO A RECENTE CRIAÇÃO DA VARA DOS
CONFLITOS AGRÁRIOS, COM COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PARA CONHECER E JULGAR QUESTÕES ENVOLVENDO CONFLITO
COLETIVO DE POSSE; E CONSIDERANDO QUE O ART. 87, DO CPC,
DISPÕE QUE "DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA NO MOMENTO EM QUE A
AÇÃO É PROPOSTA. SÃO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO
ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE,
SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM A
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA", DECLINO
DA COMPETÊNCIA DO PRESENTE FEITO E DETERMINO O IMEDIATO
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A RESPECTIVA VARA
SUPRACITADA (VÁRZEA GRANDE), COM AS BAIXAS E PROVIDÊNCIAS
Disponibilizado - 15/2/2008
9661 - 2004 \ 142.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): ADEMIR FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): ODAIR ALÍRIO GONÇALVES
RÉU(S): ADENILSON FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): LUIZ CARLOS COELHO FARIAS
ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES
ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU ODAIR ALÍRIO GONÇALVES,
DA R. SENTENÇA DE FLS. 563, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...)
ISTO POSTO E POR TUDO QUE NOS AUTOS CONSTAM, DECLARO
EXTINTA A PENA IMPOSTA A ODAIR ALÍRIO GONÇALVES, EM VIRTUDE
DE SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. ANTE A META ESTABELECIDA PARA
BAIXA DE ESTOQUE, MANTENHA-SE O FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO.
TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE SENTENÇA E PROCEDIDAS AS
ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE. P.R. I.C.
5514 - 2001 \ 160.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
REQUERIDO(A): NATANAEL MATOS NASCIMENTO
REQUERIDO(A): ROSANE ANDRADE SILVA
REQUERIDO(A): EVALDO PERON
ADVOGADO: HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDOS, DA R.
SENTENÇA DE FLS.687/693, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...)
POSTO ISSO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM DO REQUERIDO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DOS ARTIGOS 267, IV E VI, C/C ART.
301, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR SER A
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ISENTA. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA,
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.500,00(MIL E QUINHENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, O QUAL SERÁ RATEADO ENTRE OS PROCURADORES DOS
REQUERIDOS. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO,
POR FORÇA DO ARTIGO 475, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PELO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO VOLUNTÁRIO, DEVEM OS AUTOS SER REMETIDOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS
AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUMPRA-SE.
5106 - 2001 \ 3.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INDICIADO(A): ANDERSON ALVES LARA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU DA R. SENTENÇA DE
FLS.209, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) PELO EXPOSTO E
NOS TERMOS DO ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95; C/C
ART. 61, DO CPP, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE
DE ANDERSON ALVES LARA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS
AUTOS, EM VIRTUDE DO INTEGRAL CUMPRIMENTO D A M E D I D A
RESTRITIVA. ATENTE-SE A DISTRIBUIÇÃO PARA O DISPOSTO NOS §§ 4º
E 6º, ART. 76, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84, AMBOS DA LEI
9 . 0 9 9 / 9 5 , Q U A N D O F O I E M I T I R C E R T I D Õ E S E M N O M E D O R ÉU
SUPRAMENCIONADO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PROCEDIDAS
AS COMUNICAÇÕES E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 124 de 261
15474 - 2007 \ 178.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE: THEREZA GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
INVENTARIADO: JOSÉ MARCOS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DOS AUTORES, DA R. SENTENÇA DE
FLS.19/20, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) PELO EXPOSTO,
CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E COM
FUNDAMENTO NO ART.1º, II E III, DO DECRETO LEI 85.845-81 C.C ART.
109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1.109 DO CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E DEFIRO O LEVANTAMENTO DO VALOR
DEPOSITADO EM FAVOR DO DE CUJUS JOSÉ MARCOS DOS SANTOS,
REFERENTE A FUNDO DE PARTICIPAÇÃO – PASEP, BEM COMO O
LEVANTAMENTO DOS PROVENTOS NÃO PERCEBIDOS PELO MESMO EM
VIDA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT. DÊ-SE CIÊNCIA
A O D O U T O R E P R E S E N T A N T E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O . ÀS
PROVIDÊNCIAS. P. R. I. C.
10475 - 2005 \ 43.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MENOR INFRATOR: L. F. C.
ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO INFRATOR, DA R. SENTENÇA DE
FLS.86, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO, NÃO
SUBSISTINDO RESPALDO PARA O SEU PROSSEGUIMENTO ANTE A
COMPLETA INEFICIÊNCIA DA MEDIDA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
GUIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
6648 - 2002 \ 107.
AÇÃO: CP-FUGA DE PRESO POR CUSTODIANTE
RÉU(S): JESIVANO FRANCISCO DA SILVA
AUTOR DO FATO: A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU DA R. SENTENÇA DE
FLS.125, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) PELO EXPOSTO E
NOS TERMOS DO ART. 89, § 5º DA LEI 9.099/95, DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JESIVALDO FRANCISCO DA
SILVA, EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. DECORRIDO O
PRAZO RECURSAL E PROCEDIDAS AS COMUNICAÇÕES E ANOTAÇÕES
DE ESTILO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS
3383 - 2000 \ 36.
AÇÃO:
REQUERENTE: APARECIDO BRIANTE
ADVOGADO: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO
REQUERIDO(A): WILSON ALVES DE SOUZA
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO LIONACIEL SOARES
INTIMAÇÃO: INTIMO A ADVOGADO DO AUTOR, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. BEM COMO INTIMAR-LHE DA R. SENTENÇA DE FLS.46/48,
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO, NOS TERMOS
DO ART. 932 DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO
QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE OCUPAR O IMÓVEL DENOMINADO
FAZENDA CANAAN II DE POSSE E PROPRIEDADE DO REQUERENTE,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS
DO ART. 269, I, DO CPC. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO,
FIXO A MULTA DIÁRIA EM R$ 3.000,00. CONDENO O MOVIMENTO SEM
TERRA, LIDERADO PELO SR. WILSON, VULGO "BAIO", NAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FIXO DE R$ 1.000,00. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO AS BAIXAS
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 15/2/2008
501 - 1996 \ 11.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE HORÁCIO GOMES VIEIRA, REP. POR SUA
INVENTARIANTE FLORACI GOMES
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
EXECUTADOS(AS): EDIVALDO XAVIER MAGALHÃES
ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
6343 - 2002 \ 161.
AÇÃO:
REQUERENTE: MOGIVET - PRODUTOS AGRO VETERINÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: RENATO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): VALDECIR FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
ESCRIV): ERONDINA BRANDÃO SANTOS
EXPEDIENTE: 2008/17
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
6585 - 2002 \ 236.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: AGROINDUSTRIAL SOARES JUNIOR LTDA
ADVOGADO: CARLA SALETE CHIODELLI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDO,
DA R. DECISÃO DE FLS.260/262, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO:
(...) É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS
FORAM INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL, CONHEÇO DO MESMO.
QUANTO AO MÉRITO RECURSAL, CONSTATO QUE REALMENTE HOUVE
CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, APESAR DE SEU
DISPOSITIVO TER SIDO PERFEITO. REALMENTE O ARGUMENTO DE QUE O
CONTRATO FOI ENTABULADO ANTES DA NOVA REDAÇÃO DADA AO
ART. 52, § 1º, DA LEI 8078/90, PELA LEI 9298/96, SOMENTE PODE SER
CONSIDERADO EM RELAÇÃO AO CONTRATO MENCIONADO DO ANO DE
1993, NÃO SENDO O CASO DO CONTRATO DO ANO DE 1997 POR SER
POSTERIOR A REFERIDA LEI. CONTUDO, INDEPENDENTEMENTE DESSA
SITUAÇÃO ALERTADA PELO EMBARGANTE, O FATO É QUE NO TÓPICO 3
DA SENTENÇA DE FLS. 231 FOI MENCIONADO QUE A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA NÃO PODERIA SER CUMULADA, SEQUER COM MULTA.
CONTUDO, POR UM LAPSO, O TÓPICO 5 DE FLS. 232 DISCUTIU O
PERCENTUAL DA MULTA, QUANDO NA VERDADE NÃO PRECISAVA,
POSTO QUE A MULTA JÁ FOI AFASTADA NO TÓPICO ANTERIORMENTE
MENCIONADO POR SUA NÃO CUMULATIVIDADE. TAL SITUAÇÃO FOI
PERFEITAMENTE DESCRITA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, QUE DEVE
SER MANTIDO PELA SUA PERFEIÇÃO, QUANDO ADUZ "(...) IMPEDINDO A
CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM JUROS
REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA OU MULTA
NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA" (FLS. 233), LIMITANDO-SE ESTA
D E C I S Ã O A P E N A S A E S C L A R E C E R E A F A S T A R C O N T R A D I Ç ÃO
EXISTENTE NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, MAIS ESPECIALMENTE
NA QUE TANGE A DISCUSSÃO DA MULTA, DESNECESSÁRIA POR
PREJUDICIALIDADE NO TÓPICO REFERENTE À COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. POSTO ISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 463,
INCISO II; C/C 535, INCISO I, AMBOS DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E
LHE DOU PROVIMENTO A FIM DE AFASTAR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE
ENTRE OS TÓPICOS 3 E 5 DA SENTENÇA DE FLS. 231/232, CONFORME
ESCLARECIMENTOS SUPRACITADOS, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA O
DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 233 PELA SUA PERFEIÇÃO.
CONSIDERO VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DE FLS. 255, NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 125 de 261
TERMOS DO ART. 39, § ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO CPC, POSTO QUE A
INFORMAÇÃO DE NOVO PROCURADOR DE FLS. 243/244 FOI
P R O T O C O L I Z A D A A P Ó S A E X P E D I Ç Ã O D O A R . P U B L I Q U E - S E.
REGISTRE-SE EM PASTA JUNTAMENTE COM A SENTENÇA DE FLS.
227-234. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO PELO DIÁRIO
DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, ATENTANDO-SE DAQUI PRA FRENTE AO
SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 243/244. CUMPRA-SE.
8376 - 2007 \ 28.
AÇÃO: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A
DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE
CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS - MT
RÉU(S): RICARDO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DE CARVALHO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO RÉU RICARDO MARTINS
OLIVEIRA, QUE FOI DESIGNADO O DIA 25 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS DE CARTA
PRECATÓRIA Nº 196/08 - CÓDIGO 114077, NO JUÍZO DE DIREITO DA 15ª
VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
13845 - 2006 \ 245.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: APARECIDA SOFIA PUPIN BERGO
ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JÚNIOR
ADVOGADO: BRUNO PAGANI QUADROS
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
ADVOGADO: LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO: LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA GONÇALVES
ADVOGADO: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA
ADVOGADO: NILSON BEDIN
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDO,
PARA INFORMAR QUE O TEXTO DEGRAVADO ESTÁ À DISPOSIÇÃO
ON-LINE E NO PROCESSO PARA EXAME, PODENDO APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS SE HOUVER ALGUM ERRO DE
TRANSCRIÇÃO, INDICANDO DETALHADAMENTE A PARTE DO TEXTO QUE
ENTENDE NÃO CORRESPONDER AO CONTEÚDO MENCIONADO EM
AUDIÊNCIA PELO INQUI R I D O , B E M C O M O O Q U E D E V E R I A S E R
TRANSCRITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. NÃO HAVENDO
IMPUGNAÇÃO, O TEXTO DEGRAVADO FARÁ PARTE INTEGRANTE EM
DEFINITIVO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DA GRAVAÇÃO DIGITAL QUE
TAMBÉM FICARÁ À DISPOSIÇÃO DAS PARTES E JULGADORES PARA
SUBSIDIAR AS DECISÕES. BEM COMO, INTIMAR OS ADVOGADOS DO
REQUERIDO BANCO PANAAMERICANO S/A, PARA OFERECER AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
14526 - 2006 \ 498.
AÇÃO: RESSARCIMENTO POR DANOS
REQUERENTE: ANGELA PAULA SOARES DE ARAÚJO
ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS -MT
REPRESENTANTE (REQUERIDO): ROGACIANO OLIVEIRA SAMPAIO FILHO
ADVOGADO: HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DO REQUERENTE E REQUERIDO,
DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS DE CARTA
PRECATÓRIA Nº 202/07 - CÓDIGO 32078, NO JUIZO DE DIREITO DA
COMARCA DE SAPEZAL-MT, SITO NA AV. PIRAMBOIA, 800, BAIRRO
CENTRO -SAPEZAL-MT, AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28 DE
FEVEREIRO DE 2008, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
658 - 1996 \ 198.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: RUBENS EMERICK
Disponibilizado - 15/2/2008
EMBARGANTE: JÚLIO OSMAR EMERICK
ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA
INTIMAÇÃO: INTIMO O ADVOGADO DO EMBARGADO DA R. SENTENÇA
DE FLS.135/143, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRTIO: (...) POR TODO
EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO ELENCADO
NESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVENDO, PARA FINS DE
APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, OS DÉBITOS SEREM
CALCULADOS TENDO COMO VALOR PRINCIPAL A QUANTIA DE R$
33.870,09 (TRINTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVE
CENTAVOS). A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ MANTIDA UTILIZANDO-SE
O INPC. A MULTA CONTRATUAL SERÁ MANTIDA, REDUZINDO-SE DE 10%
PARA 2%. OS JUROS LEGAIS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO
SERÃO MANTIDOS.
AS VERBAS ACIMA DEVERÃO INCIDIR NO DÉBITO ORIGINAL,
CONSTANTE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO, VENCIDO
EM 19 DE DEZEMBRO DE 1995, ISTO É, A QUANTIA DE R$ 33.870,09
(TRINTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVE CENTAVOS)
E, A PARTIR DE SEU VENCIMENTO (19/12/1995).
NOS TERMOS DO ARTIGO 21 DO CPC, CONDENO O EMBARGADO AO
PAGAMENTO CORRESPONDENTE A 75% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENQUANTO O EMBARGANTE
PAGARÁ OS OUTROS 25%. OS HONORÁRIOS SÃO FIXADOS EM R$
1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), DE CONFORMIDADE COM O § 4º
DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER
SUPORTADOS PELAS PARTES NO PERCENTUAL DELINEADO ACIMA.
JUNTE-SE CÓPIA DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA NOS AUTOS DE
EXECUÇÃO. P.R.I. CUMPRA-SE.
6811 - 2002 \ 113.
AÇÃO: CP-DESACATO
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): WILSON MARQUES ROQUE
RÉU(S): ALEX ALMEIDA GURGEL
RÉU(S): JOSÉ DE JESUS GUIMARÃES
ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS RÉUS, DA R. SENTENÇA DE
FLS.215/216, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) O BREVE
RELATÓRIO. DECIDO. ANALISANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE NÃO
MAIS SUBSISTE RAZÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
AÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE JÁ OPEROU A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO ACUSADO, SENDO
ESTA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, NOS MOLDES ELENCADOS
NO ARTIGO 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. COM EFEITO, A PENA MÁXIMA
COMINADA AO DELITO CAPITULADO NO ART. 331, DO CÓDIGO PENAL É
DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS, OU MULTA, PRESCREVENDO, À
LUZ DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL, EM 04
(QUATRO) ANOS. DESSA FORMA, A PRESCRIÇÃO DO SOBREDITO CRIME
OCORREU EM 17/12/2006, EM VIRTUDE DO TRANSCURSO DO PRAZO,
CONTADO DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (17/12/2002 – FLS.
81), PRIMEIRA E ÚNICA CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO
PRESCRICIONAL REGISTRADO (ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL). EM
RELAÇÃO À PENA DE MULTA, DEVE SER OBSERVADO O ART. 114, II, DO
CP, QUE PREVÊ A PRESCRIÇÃO DELA NO MESMO PRAZO QUE A PENA
APLICADA. ANTE O EXPOSTO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO INVOCADA, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE WILSON MARQUES ROQUE, QUALIFICADO NOS AUTOS.
COM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ DE JESUS GUIMARÃES OS AUTOS
ENCONTRAM-SE SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP,
CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 174. CONCEDA-SE VISTAS DOS
AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A
TESTEMUNHA AUSENTE (FLS. 206), NO PRAZO DE 03 DIAS. SEM
PREJUÍZO DE TAIS PROVIDÊNCIAS, OFICIE-SE SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO COM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ DE JESUS GUIMARÃES,
POSTO QUE A INFORMAÇÃODE FLS. 186 DATA DE APROXIMADAMENTE
01 ANO E 02 MESES ATRÁS, MANIFESTANDO-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 126 de 261
NA SEQUÊNCIA. P.R.I.C.
14758 - 2006 \ 106.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS - MT
RÉU(S): EDNEY ALVES MARQUES (EDINEI, EDNEI, EDINEY)
RÉU(S): GILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ALIDER GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ÍTALO DOMÍCIO BORBA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS RÉUS DA R. SENTENÇA DE
FLS.206/215, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: (...) POSTO ISSO,
JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E CONDENO EDNEY ALVES
MARQUES, FILHO DE EDIO FERREIRA MARQUES E MARVIL ALVES
MARQUES, QUALIFICADO EM FLS. 41; E GILMAR FERREIRA NASCIMENTO,
FILHO DE PORFÍRIO FERREIRA DO NASCIMENTO E MARIA EVALDA
VENTURES BOTELHO, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS,
AMBOS INCURSOS NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CP.
P A S S O A G R A D U A R A P E N A : 1 - E D N E Y A L V E S M A R Q U E S:
CONSIDERANDO QUE O ACUSADO JÁ RESPONDE POR OUTROS
DELITOS, CONSOANTE CERTIDÕES DE FLS. 141/142, 166, 175, 179 E
192/193, POSSUINDO ANTECEDENTES CRIMINAIS; CONSIDERANDO AINDA
O MONTANTE SUBTRAÍDO SUPERIOR A 12 SALÁRIOS MÍNIMOS ATUAIS
(R$ 4.700,00 – FLS. 28); E CONSIDERANDO AINDA SER O DELITO
DUPLAMENTE QUALIFICADO, DEVENDO UMA DAS QUALIFICADORAS,
NESSE CASO A DO CONCURSO DE PESSOAS (INCISO IV DO § 4º DO
ART. 155 DO CP), SER CONSIDERADA NESSA PRIMEIRA FASE DA
GRADUAÇÃO DA PENA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E
JURISPRUDENCIAL DOMINANTE (DELMANTO, CELSO. CÓDIGO PENAL
COMENTADO. 6. ED. RIO DE JANEIRO: RENOVAR, 2002. P. 355), POR
MAIS QUE NÃO EX I S T A M O U T R A S C I R C U N S T Â N C I A S J U D I C I A I S
DESFAVORÁVEIS, FIXO A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 04
(QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 50 DIAS-MULTA. CONSIDERANDO A
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM FLS. 1 1 4 / 1 1 5 , N O S
TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CP, REDUZO A PENA
BASE EM 1/6 (08 MESES DE RECLUSÃO E 09 DIAS-MULTA), FIXANDO A
PENA PROVISÓRIA EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA. AUSENTES
QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU
AGRAVANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO,
TORNO A PENA DEFINITIVA DE EDNEY ALVES MARQUES EM 03 (TRÊS)
ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM)
DIAS-MULTA A RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO EM FACE DA
PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU, DEVENDO SER CUMPRIDA
EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º,
ALÍNEA "C", DO CP. 2 - GILMAR FERREIRA NASCIMENTO: CONSIDERANDO
QUE O ACUSADO JÁ RESPONDE POR OUTROS DELITOS, CONSOANTE
CERTIDÕES DE FLS. 143, 165, 174, 180 E 194, INCLUSIVE JÁ TENDO
CONSUMIDO MACONHA (FLS. 113), POSSUINDO ANTECEDENTES
CRIMINAIS; CONSIDERANDO AINDA O MONTANTE SUBTRAÍDO SUPERIOR
A 12 SALÁRIOS MÍNIMOS ATUAIS (R$ 4.700,00 – FLS. 28); E
CONSIDERANDO AINDA SER O DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO,
DEVENDO UMA DAS QUALIFICADORAS, NESSE CASO A DO CONCURSO
DE PESSOAS (INCISO IV DO § 4º DO ART. 155 DO CP), SER
CONSIDERADA NESSA PRIMEIRA FASE DA GRADUAÇÃO DA PENA,
CONSOANTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL
DOMINANTE (DELMANTO, CELSO. OP. CIT. P. 355), POR MAIS QUE NÃO
EXISTAM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, FIXO
A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE
R E C L U S Ã O E 5 0 D I A S - M U L T A . C O N S I D E R A N D O A C O N F I S S ÃO
ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM FLS. 112/113, NOS TERMOS DO ART.
65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CP, REDUZO A PENA BASE EM 1/6 (08
MESES DE RECLUSÃO E 09 DIAS-MULTA), FIXANDO A PENA PROVISÓRIA
EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 41
(QUARENTA E UM) DIAS-MULTA. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, BEM COMO
CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, TORNO A PENA DEFINITIVA DE
GILMAR FERREIRA NASCIMENTO EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO)
MESES DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA A RAZÃO
DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO EM FACE DA PRECÁRIA CONDIÇÃO
FINANCEIRA DO RÉU, DEVENDO SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE
ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CP.
Disponibilizado - 15/2/2008
CONSIDERANDO SEREM OS RÉUS TECNICAMENTE PRIMÁRIOS, NÃO TER
SIDO O CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À
PESSOA, POSSUIR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAMENTE
FAVORÁVEIS, BEM COMO SER A PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE
RECLUSÃO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CP.
CONSIDERANDO SEREM OS RÉUS PRIMÁRIOS E POSSUIDORES
MODERADOS ANTECEDENTES, NOS TERMOS DO ART. 594, DO CPP,
PERMITO QUE OS MESMOS RECORRAM EM LIBERDADE, DEVENDO SER
EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO EDNEY ALVES
MARQUES, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CONSIGNE-SE
QUE O ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE GILMAR FE R R E I R A
NASCIMENTO JÁ FOI EXPEDIDO E CUMPRIDO EM FLS. 109, VERSO. DEIXO
DE CONDENAR OS RÉUS NAS CUSTAS POR SEREM ASSISTIDOS POR
PROCURADOR NOMEADO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE
O NOME DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS, OFICIE-SE COMO DE
COSTUME, EXPEDINDO-SE GUIA PARA A EXECUÇÃO DE PENA DEVENDO
SEGUIR CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
INTIMEM-SE OS RÉUS PARA O PAGAMENTO DA MULTA NO PRAZO DE 10
DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO JUNTO À
DÍVIDA ATIVA. DADO AO ADIANTADO DA HORA, COLOQUE-SE O
CONDENADO EDNEY ALVES MARQUES EM LIBERDADE, SERVINDO A
PRESENTE DE MANDADO, DEVENDO POSTERIORMENTE O ALVARÁ DE
SOLTURA SEGUIR ATÉ A CADEIA PÚBLICA APENAS PARA AS
FORMALIDADES LEGAIS. APÓS PROCEDAM-SE AS BAIXAS
NECESSÁRIAS COM O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Comarca de Itiquira
Vara Única
Ofício
Ofício n. 390/08
Itiquira - MT,13 de fevereiro de 2008.
Referência: Processo n. 2005/421.
Parte autora:
Ministério Público Estadual
Parte ré:
Ondanir Bortolini e Odeci Terezinha Dalla Valle
Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Dr a . M i l e n e
Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado acerca
do r. despacho de fls. 292, bem como para manifestarem sobre as provas
que pretendem produzir no trâmite dos presentes.
Suelma Inácio de Jesus.
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO.SR.
ILDO ROQUE GUARESCHI
AV. TIRADENTES, 1602 - CX. POSTAL 44
78700-250 - RONDONÓPOLIS/MT
Ofício n. 391/08
Itiquira - MT,13 de fevereiro de 2008.
Referência: Processo n. 2005/421.
Parte autora:
Ministério Público Estadual
Parte ré:
Ondanir Bortolini e Odeci Terezinha Dalla Valle
Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Dra. Milene
Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado acerca
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do r. despacho de fls. 292, bem como para manifestarem sobre as provas
que pretendem produzir no trâmite dos presentes.
Suelma Inácio de Jesus.
Gestora Judicial
Referência: Processo n. 2003/57.
Parte autora:
Cristiane da Silva
Parte ré:
João José da Silva
AO(À)
ILMA. SRA.
GABRIELA OCAMPOS CARDOSO.
RUA DOM PEDRO II, N. 840, CENTRO – RONDONÓPOLIS – MT.
CEP: 78.700-220.
Por d e t e r m i n a ç ã o d o ( a ) M M . ( ª ) e m S u b s t i t u i ç ã o l e g a l , D r a . M i l e n e
Aparecida Pereira Beltramini Pullig., fica Vossa Senhoria intimado que foi
deferido sobrestamento do feito perquerido ás fls. 107, pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
Ofício n. 394/08
Itiquira - MT,13 de fevereiro de 2008.
Referência: Processo n. 1991/95.
Parte autora:
Justiça Pública
Parte ré:
Mário Souza Ladislau e JAIR FERREIRA DOS SANTOS e
FRANCISCO BARBOSA MOURÃO e JOSÉ JOARES
BORRALHO e GERALDO IDELFONSO PEREIRA
Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Milene Aparecida
Pereira Beltramini Pullig, fica Vossa Senhoria intimado acerca da r.
sentença de fls. 479/480, cujo tópico final é o seguinte: ISTO POSTO,
com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c .
artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço que operou a
prescrição da pretensão punitiva com relação a todos os
acusados, julgando extinta a presente ação penal.Proceda-s e a s
necessárias baixas e anotações.Sem custas.P.R.I.C. .
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMA. SRA.
DENISE COSTA SANTOS BORRALHO.
AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N. 1836 - EDF. WORK
CENTER, 10º ANDAR -SALA 1003 - BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE CUIABÁ - MT
Ofício n. 395/08
Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008.
Referência: Processo n. 1991/95.
Parte autora:
Justiça Pública
Parte ré:
Mário Souza Ladislau e JAIR FERREIRA DOS SANTOS e
FRANCISCO BARBOSA MOURÃO e JOSÉ JOARES
BORRALHO e GERALDO IDELFONSO PEREIRA
Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Milene Aparecida
Pereira Beltramini Pullig, fica Vossa Senhoria intimado acerca da r.
sentença de fls. 479/480, cujo tópico final é o seguinte: ISTO POSTO,
com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c .
artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço que operou a
prescrição da pretensão punitiva com relação a todos os
acusados, julgando extinta a presente ação penal.Proceda-s e a s
necessárias baixas e anotações.Sem custas.P.R.I.C. .
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO. SR.
ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO.
RUA ORIENTE TENUTA, N. 440 BAIRRO CONSIL
CUIABÁ – MT.
CEP: 78048-450 – CUIABÁ – MT.
Disponibilizado - 15/2/2008
Ofício n. 397/08
Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008.
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
NIVALDO JOSÉ PADILHA.
RUA DOM PEDRO II, 301 - CENTRO
CEP: 78700-220 - RONDONÓPOLIS - MT.
Ofício n. 404/08
Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008.
Referência: Processo n. 2006/291.
Parte autora:
Paulo Sérgio da Silveira e Darci Miquelina da Silveira
Parte ré:
Paulo Afonso da Silveira
Por determinação do(a) MM.(ª) , Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig.,
fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. sentença de fls. 270/275, cujo
tópico final é o seguinte: Ante o exposto e por tudo mais que nos
autos constam, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem resolução de
mérito.Condeno os Autores ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como a o p a g a m e n t o d o s h o n o r á r i o s
advocatícios, que a r b i t r o e m R $ 5 0 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s r e a i s ) , f o r t e
no artigo 20, § 4°, do CPC, e, ainda, em consideração, o grau de
zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes com as baixas de estilo.Às
providências. Expediente necessário.P.R.I. C..
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMA. SRA.
MELINA BRECKENFELD RECK.
RUA IVO LEÃO, N. 693 - CENTRO CÍVICO - CURITIBA - PR.
CEP: 80030-080
Ofício n. 406/08
Itiquira - MT,14 de fevereiro de 2008.
Referência: Processo n. 2006/291.
Parte autora:
Paulo Sérgio da Silveira e Darci Miquelina da Silveira
Parte ré:
Paulo Afonso da Silveira
Por determinação do(a) MM.(ª) , Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig.,
fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. sentença de fls. 270/275, cujo
tópico final é o seguinte: Ante o exposto e por tudo mais que nos
autos constam, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem resolução de
mérito.Condeno os Autores ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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advocatícios, que a r b i t r o e m R $ 5 0 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s r e a i s ) , f o r t e
no artigo 20, § 4°, do CPC, e, ainda, em consideração, o grau de
zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes com as baixas de estilo.Às
providências. Expediente necessário.P.R.I. C.
INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª).
DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO(A), PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
DE APELAÇÃO OFERTADO, NO PRAZO LEGAL.
GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES
GESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF. PROV. 56/2007 CGJ
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO. SR
VANDERLEI CHILANTE
AV. BANDEIRANTES N. 1897
RONDONÓPOLIS – MT.
35585 - 2006 \ 198.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: CREUZA MARIA GONÇALVES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Juizado Especial Cível e Criminal
Ofício
Ofício n. 393/2008
Itiquira - MT, 13 de fevereiro de 2008.
INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª).
DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO(A), PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
DE APELAÇÃO OFERTADO, NO PRAZO LEGAL.
GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES
GESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF. PROV. 56/2007 CGJ
Referência: Processo n. 2007/241.
Espécie: Indenização sumaríssima
Parte autora: Rosângela Teixeira de Souza
Parte ré: Brasil Telecon S/A
Senhor Advogado:
Por determinação da Drª. Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, MMª
Juíza de Direito, em Substituição Legal nesta Comarca, INTIMO V.Sª., de
que este Juízo designou o dia 27/03/2008, às 14h30min, para a realização
da audiência de Instrução e Julgamento, a realizar na sala de audiências
deste Fórum.
,
34705 - 2005 \ 176.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. DE F. N.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
REQUERIDO(A): P. C. DA S.
INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª).
DR. CELSO SALES JUNIOR
I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO, PARA INFORMAR O NÚMERO DA AGENCIA BANCÁRIA E O
NÚMERO DA C/C DA AUTORA – MARIA DE FÁTIMA NUNES, PARA A
TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO REQUERIDO ÀS FLS. 132/33.
GUIOMAR ROCHA GUIMARÃESGESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF.
PROV. 56/2007 CGJ
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO
DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Rua Joaquim Murtinho, 683, centro
CUIABÁ/MT.
Comarca de Paranaita
COMARCA DE PARANAÍTA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES
EXPEDIENTE:2008/34
Vara Única
Intimação
COMARCA DE PARANAÍTA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES
EXPEDIENTE:2008/33
INTIMAÇÃO DO(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE
INTIMAÇÃO DO(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE
36693 - 2007 \ 170.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BV. FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): VALDERLEY DA ROSA FAMA
INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª).
DR. SANDRO LUÍZ CLEMENTE
I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO, PARA IMPUGNAR, QUERENDO,A CONTESTAÇÃO DE
FLS.49/72, NO PRAZO LEGAL.
GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES
GESTORA JUDICIÁRIA – AUTORIZADA PELA OS - 001/2004/DF
Disponibilizado - 15/2/2008
35591 - 2006 \ 208.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ANGELINA TARGANSKI
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
33725 - 2005 \ 17.
AÇÃO: AÇÃO SUMARIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: HERONILDES SERAFIN DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: PAULO CESAR CAMPOS
ADVOGADO: ANA DA SILVA CASTANHO MAX
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
INTIMAÇÃO: ILM.º(ª) SR.(ª).
DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
I N T I M A Ç Ã O DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO(A), PARA JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO
REQUERENTE – HERONILDES SERAFIN DA SILVA, PARA IMPLANTAÇÃO
DO BENEFICIO.
GUIOMAR ROCHA GUIMARÃESGESTORA JUDICIÁRIA – ASS. CONF.
PROV. 56/2007 CGJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Comarca de Poconé
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DIA 01 DE ABRIL DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, PERANTE ESTE
JUÍZO E COMARCA.
Vara Única
Intimação
PROCESSO COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
COMARCA DE POCONÉ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):EDSON DIAS REIS
ESCRIVÃO(Ã):KARLA SANDRA CHAVES
EXPEDIENTE:2008/25
11193 - 2005 \ 108.
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELLE RODRIGUES DA COSTA E FARIA
DENUNCIADO(A): MARCIEL PEREIRA DE MATOS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
14477 - 2006 \ 202.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): EUCRÉCIO DOMINGOS GONÇALVES
ADVOGADO: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DO DR. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/MT 2.462 ,
ADVOGADO DO RÉU, QUE ENCONTRA-SE DESIGNADO O DIA 10 DE
ABRIL DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AUTOS Nº 2005/108.
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): MARCIEL PEREIRA DE MATOS
INTIMANDO: DENUNCIADO(A): MARCIEL PEREIRA DE MATOS FILIAÇÃO:
MERQUIDES SOARES DE ALMEIDA MATOS E PAULINA NUNES PEREIRA
MATOS, DATA DE NASCIMENTO: 26/3/1973, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE CORUMBÁ-MS, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA SALVADOR
MARQUES 777 PROX TANQUE DA RUA, CIDADE: POCONÉ-MT
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE REQUERIDA
8341 - 2004 \ 128.
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): AIRTON NOGUEIRA COSTA
INTIMAÇÃO DO DR. REGINALDO SIQUEIRA FARIA - OAB/MT 7028 , DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.71, BEM COMO, PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ ) DIAS, COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
POR MEIO DE PERITO TÉCNICO, OU APRESENTAR JUSTIFICATIVAS, SE
FOR O CASO.
DESPACHO: VISTOS ETC., 1 – ACOLHO O REQUERIMENTO FORMULADO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ÀS FLS. 70. PARA TANTO,
INTIME-SE O ACUSADO, NA PESSOA DE SEU DEFENSOR PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO
AMBIENTAL POR MEIO DE PERITO TÉCNICO, OU APRESENTAR
JUSTIFICATIVAS, SE FOR O CASO. 2 – COM OU SEM A COMPROVAÇÃO
NOS AUTOS, OU APRESENTAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS, DÊ-SE VISTA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 3 – INT. POCONÉ, 07 DE JANEIRO DE
2008. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
16121 - 2007 \ 502.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ANTONIO TRIANI SOBRINHO
REQUERENTE: VERGÍNIA MASSONI TRIANI
ADVOGADO: JOSÉ ALCIR GHEDIM
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO PEDROSO DE BARROS
REQUERIDO(A): LEONICE DE ARRUDA BARROS
ADVOGADO: NEURY ALCIDES DE SOUZA.
INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ALCIR GHEDIN - OAB/MT 3553, ADVOGADO
DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL.
13941 - 2006 \ 925.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: AQUINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS
ADVOGADO: MARÍLIA MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS)
ADVOGADO: FERNANDA VILELA ZAGATTO - PROCURADORA FEDERAL
MAT. 1553487
INTIMAÇÃO DO DR. LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS - OAB/MT 3.759 ,
QUE NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO ENCONTRA-SE DESIGNADO O
Disponibilizado - 15/2/2008
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO MARCIEL PEREIRA
DE MATOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, PARA TOMAR CONHECIMENTO SOBRE O INTEIRO
TEOR DA DENÚNCIA, BEM COMO PARA COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO, DESIGNADO PARA O DIA 17/04/2008, ÀS 14:00
HORAS , PARA SUA REALIZAÇÃO. RESUMO DA DENÚNCIA: AOS 15 DE
AGOSTO DE 2004, POR VOLTA DAS 16 HORAS, NA RUA ESPANHA,
CASA SANTA OLARIA, NA VILA TOLEDO, NESTE MUNICÍPIO DE
POCONÉ/MT, MARCIEL PEREIRA DE MATOS, SUBTRAIU PARA SI,
MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, DINHEIRO DA VÍTIMA DIVINO PIRES DE
LIMA, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS
REAIS). O INDICIADO, NA PRÁTICA DELITIVA, UTILIZOU-SE DO
CONHECIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DO LOCAL, UMA VEZ QUE ERA
AMIGO DA VÍTIMA, ABUSANDO SOBEJAMENTE DE SUA CONFIANÇA.
APUROU-SE QUE NO DIA DOS FATOS A VÍTIMA ENCONTRAVA-SE
ALCOOLIZADO, E NESTA OPORTUNIDADE, O INDICIADO APROVEITOU
PARA RETIRAR DE SUA CARTEIRA, TODA A IMPORTÂNCIA CONTIDA SEM
QUE O MESMO NOTASSE. A VÍTIMA NÃO FORA RESTITUÍDA ANTE A NÃO
LOCALIZAÇÃO DO INDICIADO. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO, VEM, PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA,
DENUNCIAR A : MARCIEL PEREIRA DE MATOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
PEDREIRO, NASCIDO EM CORUMBÁ/MT, NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE
1973, 32 ANOS DE IDADE, FILHO DE MERQUIDES SOARES DE ALMEIDA
MATOS E PAULINA NUNES PEREIRA DE MATOS, RESIDENTE NA CIDADE
DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155,
§ 4°, II DO CÓDIGO PENAL. REQUER-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO
DENUNCIADO POR TER-SE EVADIDO DO LOCAL, DEPOIS DE REGISTRADA
E AUTUADA ESTA SEJA INSTAURADA A COMPETENTE AÇÃO PENAL,
CITANDO-SE O DENUNCIADO, PARA SE VER PROCESSADO, SOB PENA
DE REVELIA E SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL,
OUVINDO-SE OPORTUNAMENTE AS PESSOAS ARROLADAS ABAIXO,
QUE DEVERÃO SE INTIMADAS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, E
PROSSEGUINDO-SE ATÉ A SENTENÇA FINAL E CONDENAÇÃO DO
DENUNCIADO
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., 1 - ACOLHO O REQUERIMENTO
FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PARA TANTO,
CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 361 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, PARA TOMAR CONHECIMENTO SOBRE O INTEIRO
TEOR DA DENÚNCIA, BEM COMO PARA COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO O DIA 17/04/2008 ÀS 14:00 HORAS,
PARA SUA REALIZAÇÃO. 2 - NOTIFIQUE-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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FORMA DA LEI. EU, ROSELMA MARIA DE OLIVEIRA, DIGITEI.
POCONÉ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
KARLA SANDRA CHAVES
GESTORA JUDICIÁRIA
RÉU(S): VALDECIR FAGNESE
INTIMANDO: DENUNCIADO(A): VALDECIR FAGNESE, RG: 2.034.228-4 SSP
MT FILIAÇÃO: MAXIMIANO MAURICIO FAGNESE E MARIA FAEDO
FAGNESE, DATA DE NASCIMENTO: 24/4/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE FRANCISCO BELTRÃO-PR, CONVIVENTE, ENDEREÇO: RUA NOSSA
SENHORA DO ROSARIO, Nº 30, BAIRRO: COHAB ANDRÉ MAGGI, CIDADE:
POCONÉ-MT
15553 - 2007 \ 73.
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): EDSON JOSÉ CINTRA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/73.
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): EDSON JOSÉ CINTRA
INTIMANDO: DENUNCIADO(A): EDSON JOSÉ CINTRA FILIAÇÃO: MARIA
LUIZA CINTRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT,
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO EDSON JOSÉ CINTRA FILIAÇÃO:
MARIA LUIZA CINTRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, A
TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
INTIMANDO-O PARA QUE COMPAREÇA AO INTERROGATÓRIO,
DESIGNADO PARA O DIA 17/04/2008 ÀS 15:00 HORAS, PARA A SUA
REALIZAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE
PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, CASO O RÉU DEIXE DE COMPARECER AO ATO.
RESUMO DA DENÚNCIA: EM 08 (OITO) DE JANEIRO DE 2006, POR VOLTA
DAS 14:30 HORAS, NA RUA JOSÉ MARTINS, BAIRRO: SÃO JUDAS
TADEU (CHAMADA POR RUA DO CANHÃE), EM POCONÉ/MT, NO " BAR
DO BASTIÃOZINHO ", EDSON JOSÉ CINTRA, POR MOTIVO FÚTIL TENTOU
CEIFAR A VIDA DE EDÍLSON VICENTE DOS SANTOS, QUANDO DE POSSE
DE UMA ARMA BRANCA TIPO FACA GOLPEOU A REGIÃO DO ABDOME,
OCASIONANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO EXAME DE CORPO DE
DELITO COLACIONADOS ÀS FLS. 14/17, E SOMENTE NÃO ATINGIU SEU
INTENTO, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., NOTA-SE QUE AS DILIGÊNCIAS
EMPREENDIDAS NO SENTIDO DE OBTER O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU
RESTARAM INFRUTÍFERAS, RAZÃO PELA QUAL, OUTRO CAMINHO NÃO
HÁ SENÃO PROCEDER A SUA CITAÇÃO POR EDITAL. ASSIM, CITE-SE O
ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A TEOR DO
QUE DISPÕE O ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
INTIMANDO-O PARA QUE COMPAREÇA AO INTERROGATÓRIO, QUE
DESIGNO O DIA 17/04/2008 ÀS 15:00 HORAS, PARA SUA REALIZAÇÃO,
OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE PRISÃO
PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CASO
O RÉU DEIXE DE COMPARECER AO ATO. NOTIFIQUE-SE. POCONÉ, 05 DE
NOVEMBRO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ROSELMA MARIA DE OLIVEIRA, DIGITEI.
POCONÉ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
KARLA SANDRA CHAVES
GESTORA JUDICIÁRIA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DE PARTE INTERESSADA
15389 - 2007 \ 54.
AÇÃO: PENAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): VALDECIR FAGNESE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2007/54.
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Disponibilizado - 15/2/2008
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO VALDECIR FAGNESE,
CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNC I A ,
OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO INCURSO NA PENA DO
ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, INC. II DA LEI 11.340/06,
BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 8 DE ABRIL DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO
DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER
INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL
DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 52, CITE-SE
O RÉU POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ DESIGNADO O DIA 08/04/2008,
AS 16 HORAS PARA SEU INTERROGATÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.."
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S)
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO
DOCUMENTOS PESSOAIS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MÁRCIA D. F. MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
5559 - 2007 \ 81.
AÇÃO: PENAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): LUCAS SILVA DE ARRUDA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2007/81.
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTIMANDO: DENUNCIADO(A): LUCAS SILVA DE ARRUDA, RG:
1.307.560-8 SSP MT FILIAÇÃO: LUCIANO RODRIGUES DE ARRUDA E
B E N E D I T A C O N R A D A S I L V A A R R U D A , D A T A D E N A S C I M E N T O:
18/4/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, SOLTEIRO(A),
ENDEREÇO: RUA FREI CARLOS VALLET, Nº 344, BAIRRO: CRUZ PRETA,
CIDADE: POCONÉ-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO LUCAS SILVA DE ARRUDA DE
CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A
DENÚNCIA, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, COMO PARTE INTEGRANTE
DESTE MANDADO, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA
DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
QUE SE REALIZARÁ NO DIA 8 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:45 HORAS , NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER
INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE
FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE O RÉU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 131 de 261
DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA
PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS.
DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 64, CITE-SE
O RÉU POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ DESIGNADO O DIA 08/04/2008,
AS 15:45 HORAS PARA SEU INTERROGATÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.."
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S)
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO
DOCUMENTOS PESSOAIS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MÁRCIA D. F. MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
15581 - 2007 \ 82.
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1ª Vara
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA
19378 - 2008 \ 6.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: N. N. M. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIÃO JESUÍNO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): C. M. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
DR.SEBASTIÃO JESUÍNO DE OLIVEIRA, OAB/MT 8137, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18 DE MARÇO DE 2008, ÀS
14:00 HORAS.
6277 - 2005 \ 85.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): APOLONIO MOREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE RÉ DRª. DARCI MELO
MOREIRA, OAB/MT 2.626, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA
DE TESTEMUNHA DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE ABRIL DE
2008, ÀS 15:00 HORAS.
DENUNCIADO(A): JOÃO FLORENTINO DE CAMPOS
DENUNCIADO(A): ROBSON FRANCISCO DE CAMPOS
DENUNCIADO(A): ODENIL MARCIONEI CORREA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2007/82.
INTIMANDO: DENUNCIADO(A): JOÃO FLORENTINO DE CAMPOS, RG:
1.380.430-8 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL MARINHO DE CAMPOS E
ANGELA ALVES DE MESA CAMPOS, DATA DE NASCIMENTO: 9/6/1982,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:
RUA - MARIANO COSTA,S/N, BAIRRO: SÃO BENEDITO LOTEAMENTO S.
FRANCISCO, CIDADE: POCONÉ-MT
18330 - 2007 \ 158.
AÇÃO: SALARIO MATERNIDADE.
REQUERENTE: ANA PAULA CONCEIÇÃO DE CARVALHO
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
ANDRÉ GONÇALVES MELADO, OAB/MT 8.075, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE MAIO DE
2008, ÀS 14:45 HORAS.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO JOÃO FLORENTINO DE
CAMPOS, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA
OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO INCURSO NA PENA DO
ART. 15 DA LEI 10.826/03, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 8 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:15
HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO,
PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL
DEVERÁ SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM
CIENTE O RÉ DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS.
DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FOLHAS 45,
CITE-SE O RÉU JOÃO FLOREN-TINO DE CAMPOS POR EDITAL, FICANDO
DESDE JÁ DESIGNADO O DIA 08/04/2008, ÀS 15:15 HORAS PARA SEU
INTERROGATÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS ."
ADVERTÊNCIAS: 1- O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ(ÃO) O(A, S) CITANDO(A, S)/INTIMANDO(A, S)
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO(A, S) E PORTANDO
DOCUMENTOS PESSOAIS.
18056 - 2007 \ 103.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LINDAURA GONÇALVES NEVES
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MÁRCIA D. F. MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Comarca de Chapada dos Guimarâes
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
ANDRÉ GONÇALVES MELADO, OAB/MT 8.075, PARA DEPOSITAR O ROL
DE TESTEMUNHAS COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE MAIO DE
2008, ÀS 16:0 HORAS.
17183 - 2006 \ 246.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: RITA CASTRO DE MORAES
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª
APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, OAB/MT 8.740-A, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, DESIGNADA
PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS.
18262 - 2007 \ 140.
AÇÃO: DIVISÃO
REQUERENTE: SEBASTIÃO DE CARVALHO
ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO
REQUERIDO(A): JOSÉ EDUARDO CESCATTO BOBROFF
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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REQUERIDO(A): JOSÉ RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS WAGNER
REQUERIDO(A): DIVA DE SOUZA FERREIRA
REQUERIDO(A): MARIA PROCÓPIO MARTINS FERREIRA
REQUERIDO(A): ANTONIO FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª.
ADAIANE TONHÁ GALVÃO, OAB/MT 10.130, PARA PROVIDENCIAR
MEIOS PARA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE 576,00 QUE
DEVERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA Nº 15718-X, AGÊNCIA Nº 1772-8,
BANCO DO BRASIL EM NOME DA COORDENADORIA DO FÓRUM, BEM
COMO PARA SE MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DE CARTA DE
CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ RODRIGUES FERREIRA.
8072/90, DETERMINO O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. DEIXO DE SUBSTITUIR A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS DIANTE
DA INCOMPATIBILIDADE CRIADA PELO LEGISLADOR
INFRACONSTITUCIONAL AO DETERMINAR O CUMPRIMENTA DA PENA,
PARA OS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS, EM REGIME
INICIALMENTE FECHADO, VEDANDO-SE, ASSIM, O SISTEMA
PROGRESSIVO INGLÊS. COMO PERMANECERAM PRESOS DURANTE O
CURSO DO PROCESSO, NA MEDIDA EM QUE ESTAVAM PRESENTES OS
REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NÃO
DESAPARECENDO TAIS MOTIVOS, NEM SOBREVINDO FATOS NOVOS
CAPAZES DE MODIFICAR OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR,
VEDO O DIREITO DOS ACUSADOS DE RECORREREM EM LIBERDADE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
18874 - 2007 \ 8.
AÇÃO: PEDIDO DE ASSISTÊNCIA.
REQUERENTE: INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
INTERESSADO(A): CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
INTERESSADO(A): BENEDITO JOVEM DA SILVA
INTERESSADO(A): BENEDITO MORAES DOS SANTOS
INTERESSADO(A): MARIO TELES DE AMORIM
INTERESSADO(A): GERVAZIO MOREIRA DA SILVA
INTERESSADO(A): MAURO ADAIR VIEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO(A): RENATO LUIZ DE AMORIM
INTERESSADO(A): MARINA TELES DE AMORIM.
INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO RIBEIRÃO ITAMBÉ
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTINAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
DR.MARCO TÚLIO DE ARAÚJO, OAB/MT 5318, PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVA QUE PRETENDE PRODUZIR
JUSTIFICANDO-AS.
16933 - 2006 \ 197.
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
REQUERENTE: C. M. DE J.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT.
REQUERIDO(A): D. G. DE J.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL DA PARTE
REQUERIDA DRª DARCI MELO MOREIRA. OAB/MT 2.626, PARA
APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, COM 45(QUARENTA E CINCO)
DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O
DIA 29 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE
3031 - 2005 \ 423.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MOSSALEM
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
EXECUTADOS(AS): RENATO GATTAS ORRO
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU
18950 - 2007 \ 74.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
DENUNCIADO(A): JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS
DENUNCIADO(A): KEITIANE SOARES DA CRUZ
ADVOGADO: NATASHA MAIA TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR.
ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743, DA PARTE DISPOSITIVA DA
SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA: "(...)ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR OS RÉUS JOSIMAR FERREIRA DOS
SANTOS E KEITIANE SOARES DA CRUZ, QUALIFICADOS NOS AUTOS,
POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.383/06 C/C ARTIGO 1º,
§ ÚNICO, DA LEI 8.072/90 (....) DA ACUSADA KEITIANE SOARES DA CRUZ
1ª FASE: AUSENTES ELEMENTOS NOS AUTOS A FIM DE QUE PUDESSEM
SE AVERIGUAR A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL,
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, MOTIVO E CONSEQÜÊNCIAS DA
INFRAÇÃO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PRIMARIEDADE DA
ACUSADA AS FOLHAS 06 FIXO A PENA BASE, NO MÍNIMO LEGAL, EM 05
(CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.
ARBITRO O DIAS-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA DO FATO LEVANDO-SE EM CONTA A PRECÁRIA CONDIÇÃO
ECONÔMICA DA RÉ. 2ª FASE: AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES, PORÉM PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA
CONFISSÃO, MANTENHO A PENA BASE E FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA
EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA,
NA MEDIDA EM QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULADO DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 231, NÃO É POSSÍVEL A
ATENUANTE CONDUZIR À REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 3ª
FASE: AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA,
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500
(QUINHENTOS) DIAS-MULTA. POR SER CRIME ASSEMELHADO AO
HEDIONDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI
Disponibilizado - 15/2/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR.
MOSAR FRATARI TAVARES, PARA QUE PROVIDENCIE MEIOS PARA A
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO, NO VALOR DE 28,80 QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA Nº 15718-X, AGÊNCIA Nº 1772-8, BANCO DO BRASIL EM NOME
DA COORDENADORIA DO FÓRUM.
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
Edital
JUIZ(A): CRISTIANE PADIM DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã): REGINA MATOS DAVI
EXPEDIENTE: 2008/8
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
8305 - 2006 \ 215.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE AMPARO SOCIAL A PESSOA PORT. DE DEF.
REQUERENTE: EDNA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2008, ÀS 11 HORAS (HORÁRIO
OFICIAL DE MATO GROSSO), BEM COMO INFORMO QUE A PERÍCIA FOI
REDESIGNADA PARA O DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2008, NO PERÍODO
MATUTINO, NO PSF 4.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Comarca de Cláudia
Vara Única
Página 133 de 261
Intimação
COMARCA DE CLÁUDIA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PAULO MARTINI
ESCRIVÃO(Ã):ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/13
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
48538 - 2007 \ 39.
AÇÃO: CP-CORRUPÇÃO ATIVA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: ZAID ARBID
ADVOGADO: RAQUEL C.R. BLEICH
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DR. RICARDO DA SILVA
MONTEIRO (OAB/MT 3.301) E DR. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
(OAB/MT 7274), CONSTITUIDOS PELOS DENUNCIADOS HELENA YLOISE
DE MIRANDA LOURENÇO, CPF: 400.907.876-68, RG: 04801962 SSP/MS,
BRASILEIRA, DELEGADA DE POLÍCIA, ENDEREÇO: DELEGACIA DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CLÁUDIA-MT E
RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE, CPF: 026.175.136-02, RG:
M6656015 SSP/MG, BRASILEIRO, CASADO, DELEGADO DE POLÍCIA,
ENDEREÇO: RUA DOS MOGNOS, CHÁCARA 411, BLOCO 01, 2° ANDAR,
BAIRRO: RESIDENCIAL GREENVILLE, CIDADE: SINOP-MT, NOS TERMOS
DO ARTIGO 588, § ÚNICO DO CPP, DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, PARA NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS OFERECEREM
SUAS CONTRA-RAZÕES.
47029 - 2006 \ 253.
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: F. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B.
MAIA OAB/MS 6.296, A FIM DE PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA
PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO,
ENCAMINHADA À COMARCA DE PATO BRANCO/PR.
48538 - 2007 \ 39.
AÇÃO: CP-CORRUPÇÃO ATIVA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(S): JOÃO ARCANJO RIBEIRO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: ZAID ARBID
ADVOGADO: RAQUEL C.R. BLEICH
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DR. RICARDO DA SILVA
MONTEIRO OAB/MT 3.301 E DR. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
OAB/MT 7274, A FIM DE COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA DESIGNADA
PARA O DIA 25/02/2008, ÀS 14:00 HORAS PARA INTERROGATÓRIO DA
DENUNCIADA: HELENA YLOISE DE MIRANDA LOURENÇO E DIA
25/02/2008 ÀS 15:00 HORAS INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO
RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA
COMARCA DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO.
46360 - 2006 \ 100.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: FRANCISCO BERNAL SANCHES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA
INVENTARIADO: ISABETE PORFIRO BERNAL (ESPÓLIO)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B.
MAIA OAB/MS 6.296, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA.
VISTOS, EM CORREIÇÃO. DIANTE DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E
DA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO NA P. 40/41, TOMEM POR TERMO AS
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, EXCLUINDO-SE O PRIMEIRO IMÓVEL
DESCRITO NO ITEM IV ANTE A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, COMO
A ORIGEM DO IMÓVEL, NÚMERO DAS TRANSCRIÇÕES AQUISITIVAS E
Disponibilizado - 15/2/2008
PROVÁVEL ÔNUS QUE O GRAVA. OUTROSSIM, ANTE A INFORMAÇÃO
DE NÃO RECONHECIMENTO PELO ASCENDENTE DA ‘DE CUJUS’ NO
TOCANTE À DOAÇÃO DO IMÓVEL ACIMA MENCIONADO À MESMA,
SUSPENDO O CURSO DESTA AÇÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE
QUE A INVENTARIANTE PROPONHA A AÇÃO COMPETENTE PARA
DISCUTIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO DONATIVO. COM A
PROPOSITURA, APENSEM-SE A ESTES E VOLTEM-ME CONCLUSOS.
DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÕES, CERTIFIQUE-SE O
NECESSÁRIO E CUMPRA-SE, INTEGRALMENTE, AS DETERMINAÇÕES DE
P. 34. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
46761 - 2006 \ 198.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: N. P. DOS S.
ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA
REQUERIDO(A): G. P.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B.
MAIA OAB/MS 6.296, BEM COMO AS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA. VISTOS, EM CORREIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE
BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS PROPOSTA POR ESPÓLIO DE
ISABETE PORFÍRIO BERNAL, REPRESENTADA POR NEUZA PORFÍRIO DOS
SANTOS EM DESFAVOR DE GELTRUDES PORFÍRIO, AO ARGUMENTO DE
QUE COM O FALECIMENTO DA INVENTARIADA, A REQUERIDA
APODEROU-SE DA RESIDÊNCIA DA DE CUJUS JUNTAMENTE COM OS
BENS MÓVEIS LÁ EXISTENTES. PUGNOU, AO FINAL, PELA EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. COM A INICIAL, VEIO O
DOCUMENTO DA P. 04. EMENDA À INICIAL NA P. 12/13. MANIFESTAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA P. 17/18. LIMINAR INDEFERIDA NA P. 20/21.
EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, A MESMA RESTOU INVÁLIDA, ANTE
A CERTIDÃO DE P. 26. NA P. 27 A REQUERENTE MANIFESTOU
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO, O MÉRITO NÃO DEVE SER
APRECIADO, DEVENDO O JUIZ PROCEDER A EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO
VÁLIDA DA REQUERIDA, DESNECESSÁRIA SUA ANUÊNCIA. EX POSITIS,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. CONDENO A REQUERENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PORÉM O PAGAMENTO FICA
SOBRESTADO PELO PRAZO DE 05 ANOS POR SER BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50.
DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS POR INEXISTIR LITÍGIO.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE.
48236 - 2007 \ 130.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE: WILSON ANTÔNIO MARTINELLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ROBERTA LEITE FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELLO
REQUERIDO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DRA. ROBERTA LE I T E
FERNANDES DE MELLO, OAB/SP 168.438 E OAB/MT 7925-A, DO
DESPACHO PARCIAL A SEGUIR TRANSCRITO. FACULTO AO AUTOR A
EMENDA DA INICIAL, ALTERANDO O VALOR DA CAUSA PARA O VALOR
DOS CONTRATOS QUE PRETENDE ANULAR, SOMADOS AOS DANOS
MATERIAIS SOFRIDOS E A ESTIMATIVA DOS DANOS MORAIS,
RECOLHENDO A DIFERENÇA DAS CUSTAS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC),
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI ESTADUAL 7.603/01 (LEI DE
CUSTAS). INTIME-SE. CUMPRA-SE.
47067 - 2006 \ 266.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: F. J. HANAUER & CIA LTDA
ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA
EXECUTADOS(AS): SIDNEI GALLON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B.
MAIA OAB/MS 6.296, A FIM DE DEPOSITAR O VALOR DE R$ 320,00
(TREZENTOS E VINTE REAIS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
PENHORA, NA CONTA N. 31280-0, AGÊNCIA 1180-0, DO BANCO DO
BRASIL, EM NOME DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT, NOS
TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. VISTOS, EM
CORREIÇÃO. REITERE-SE A INTIMAÇÃO DA P. 26, PESSOALMENTE, AO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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EXEQÜENTE PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A FIM DE DAR FIEL CUMPRIMENTO AO
MANDADO DE P. 27, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
47975 - 2007 \ 84.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. P. DE ª.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA
REQUERIDO(A): L. E. R. DE A.
ADVOGADO: ROMILDO NUNES FERREIRA DE AMORIM
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR.
ROMILDO NUNES FERREIRA OAB/PR 15628, A FIM DE COMPARECER EM
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
REDESIGNADA PARA O DIA 19/03/2008, ÀS 16 HORAS, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
48021 - 2007 \ 18.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): FRANCISCO ANDRÉ SILVA DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CLÁUDIA - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2007/18 (48021).
ESPÉCIE: CP-LESÃO CORPORAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE RÉ: FRANCISCO ANDRÉ SILVA DE SOUZA
INTIMAR: FRANCISCO ANDRÉ SILVA DE SOUZA, RG: 19894412002-0
SSP/ MA, FILIAÇÃO: FRANCISCO LUIZ DE SOUZA E MARIA DO CARMO
D A S I L V A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 0 / 0 9 / 1 9 7 7 , B R A S I L E I R O ( A ),
NATURAL DE IMPERATRIZ-MA, CASADO(A), CHURRASQUEIRO,
ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, 108, BAIRRO: CENTRO, CIDADE:
CLÁUDIA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/05/2007
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
E M L U G A R I N C E R T O E N Ã O S A B I D O , P A R A Q U E C O M P A R E ÇA
ACOMPANHADO DE ADVOGADO, EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO,
REDESIGNADA PARA O DIA 26/03/2008, ÀS 15 HORAS, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT.
CLÁUDIA - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ROSANA AP. B. CAVALCANTE DA SILVA
GESTORA JUDICIÁRIA
PORTARIA N. 031/2007
48538 - 2007 \ 39.
AÇÃO: CP-CORRUPÇÃO ATIVA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: ZAID ARBID
ADVOGADO: RAQUEL C.R. BLEICH
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 5 DIAS
AUTOS N.º 2007/39 (48538).
ESPÉCIE: CP - CORRUPÇÃO ATIVA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE RÉ: JOÃO ARCANJO RIBEIRO E GEOVANE ZEM RODRIGUES E
RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE E HELENA YLOISE DE MIRANDA
LOURENÇO E RENE ROBERT LIMA E AGNALDO GOMES AZEVEDO
CITANDO: RENÉ ROBERT LIMA, CPF: 500.994.009-44, RG: 367.93228
SSP/MT, FILIAÇÃO: ELIVALDO DE LIMA E ROSEMARI LEME DE LIMA,
DATA DE NASCIMENTO: 6/5/1967, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA
CÔNEGO PEREIRA MENDES, S/N°
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
Disponibilizado - 15/2/2008
QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA DENÚNCIA A SEGUIR
RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR,
E INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2008, ÀS 14H.
RESUMO DA INICIAL: DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 333,
CAPUT, ARTIGO 333, PARÁGRAFO ÚNICO E 288, C.C. OS ARTIGOS 29,
62, INCISO I E 69 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO ARTIGO 1° DA LEI
9.034/95. DESPACHO: ..."NOTICIADA A FUGA DO RÉU RENÉ ROBERT DE
LIMA À FL. 773, DETERMINO SEJA CITADO POR EDITAL, COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE
DESIGNO PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 14H, TUDO SEM
PREJUÍZO DAS DILIGÊNCIAS JÁ ENCAMINHADAS EM BUS C A D A
ELUCIDAÇÃO DE SEU PARADEIRO"... E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
CLÁUDIA CARRARA GUZZI LUCHTEMBERG, DIGITEI.
CLÁUDIA - MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 031/2007
Comarca de Juscimeira
Vara Única
Edital
COMARCA DE JUSCIMEIRA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO
EXPEDIENTE:2008/5
EDITAL DE CITAÇÃO
6218 - 2006 \ 422.
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.
REQUERENTE: W. A. M.
ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA
REQUERIDO(A): C. L. DA S. M.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2006/422.
ESPÉCIE: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.
PARTE AUTORA: WALTER AGUIAR MARTINS
PARTE RÉ: CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS
CITANDO(A, S): CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DA SRA.
CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É
PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR
RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUIZE) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR,
BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 03/03/2008, ÀS 10:00 HORAS.
RESUMO DA INICIAL: WALTER AGUIAR MARTINS, BRASILEIRO, CASADO,
ESCRITURÁRIO, PORTADOR DA IDENTIDADE Nº RG 0118147-5 SSP/MT E
CPF Nº 275025541-49, RESIDENTE A AV. JK, Nº 1765, CENTRO EM
JUSCIMEIRA-MT, POR SEU PROCUR A D O R D A T I V O , A D V O G A D O ,
INSCRITO NA OAB-MT SOB O Nº 4846, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL
À AV. JK Nº 1417, CENTRO EM JUSCIMEIRA/MT, VEM RESPEITOSAMENTE
À ILUSTRE PRESENÇA DE V.EXCIA, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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DIVÓRCIO DIRETO, EM FACE DE CLOTILDE LEAL DA SILVA MARTINS.
PELOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1) EM DATA DE 09 DE MARÇO DE 1987,
OS REQUERENTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO SOB O REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME PROVA A CERTIDÃO EM
ANEXO. COMO FRUTO DESSA UNIÃO NASCERAM 03 FILHOS: ANDRESSA
CRISTINA SILVA AGUIAR, NASCIDA AOS 28/12/1987, BRUNO HENRIQUE
SILVA AGUIAR, NASCIDO AOS 16/02/1989 E WALTER AGUIAR MARTINS
JÚNIOR, NASCIDO AOS 04/02/1992, CONFORME PROVAM AS CERTIDÕES
DE NASCIMENTO CÓPIA ANEXA; 2) NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, O
CASAL NÃO ADQUIRIU NENHUM BEM MÓVEL OU IMÓVEL, A PARTILHAR;
3) O CASAL VIVEU EM HARMONIA ATÉ MEADOS DO MÊS DE NOVEMBRO
DO ANO DE 1997, A PARTIR DESTA DATA O CASAL SE
DESENTENDERAM E SE SEPARARAM DE FATO, ESTANDO A REQUERIDA
VAROA, RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SENDO QUE OS
FILHOS FICARAM E ESTÃO SOB A GUARDA DO ORA REQUERENTE,
RESIDINDO NESTA COMARCA DE JUSCIMEIRA, NO ENDEREÇO ACIMA
DECLINADO; 4) APÓS VÁRIAS TENTATIVA POR PARTE DO REQUERENTE
VARÃO, INSISTINDO EM RECONCILIAR E NÃO LOGRANDO ÊXITO, TENDO
A REQUERIDA MUDADO E NÃO DEIXADO ENDEREÇO, RESTANDO AO
REQUERENTE, APENAS E TÃO SOMENTE INGRESSAR NA JUSTIÇA COM A
PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, PARA SOLUCIONAR O LITÍGIO; 5)
AS FILHAS DO CASAL, PERMANECERÁ SOB A GUARDA DO
REQUERENTE VARÃO, COM QUEM OS MESMOS SE ENCONTRAM DESDE
A SEPARAÇÃO DO CASAL; 6) AS VISITAS SERÃO LIVRES, PODENDO A
REQUERENTE VAROA TER OS FILHOS CONSIGO UM FINAL DE SEMANA A
CADA15 (QUINZE)DIAS, E A METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS
ESCOLARES, CASO VENHA APARECER;.EX POSITIS, O AUTOR
REQUER:1) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO,
DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DO CASAL, POR NÃO MAIS HAVER
CONDIÇÕES DE CONVIVEREM JUNTOS, NA QUALIDADE DE MARIDO E
MULHER, CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE VAROA, QUE NÃO
ACEITOU A RECONCILIAÇÃO, ESTANDO RESIDINDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; 2) EXPEDINDO-SE O COMPETENTE
MANDADO DE AVERBAÇÃO, PARA O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL; 3)
A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 82, I,
CPC); 4) PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE
PROVA EM DIREITO ADMITIDO, REQUERENDO DESDE JÁ A OITIVA DAS
TESTEMUNHAS, QUE COMPARECERAM À AUDIÊNCIA
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. DÁ-SE O VALOR DE R$300,00
(TREZENTOS REAIS). NESTES TERMOS, COM A DOCUMENTAÇÃO EM
ANEXO. PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. JUSCIMEIRA, 03 DE OUTUBRO DE
2005. EU, LUCILENE S. PANIAGO MASCARENHAS, (TÉCNICA JUDICIÁRIA)
O DIGITEI
DESPACHO: VISTOS. 1. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 03/03/2008, ÀS 10:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE AS PARTES E
SEUS ADVOGADOS. 3. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
JUSCIMEIRA - MT, 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Porto Esperidião - MT JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS Nº. 2007/6 - Cód. 25883.
ESPÉCIE: Adoção
ESPÉCIE: Adoção
PARTE REQUERENTE: Natia Maria da Silva Teotonio
PARTE REQUERIDA: Neurismar Xavier de Lima
INTIMAÇÃO DA REQUERIDA: Neurismar Xavier de Lima Filiação:
Alcides Xavier de Lima e Maria Deusimar, brasileira, natural de Fátima do
Sul - MS, Endereço: Residente Em Local Inserto e Não Sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
Disponibilizado - 15/2/2008
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 43/51 proferida
nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA DE FLS. 43/51: Vistos, etc. 1. Sentença lavrada em
conformidade com o art. 458 c/c art. 459, caput (primeira parte), ambos do
Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente por força do artigo
152 da Lei 8.069/1990. 2. Cuida-se de ação manejada por Nátia Maria da
Silva Teotônio, assistida pelo Ministério Público, visando a adoção da
menor Érica Xavier de Souza, filha biológica de Neurismar Xavier de Lima,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Assevera q u e p a s s o u a
conviveu com Benício de Souza durante 07 (sete) anos, o qual detinha a
guarda da menor em foco, vez que é filha do mesmo com a parte
requerida, sendo que durante o período de convívio, passou a ter a menor
como sua filha, todavia, o pai desta rompeu o convívio com a requerente,
também encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Visando
regularizar uma situação de fato, vez que já tem exercido a função de
genitora em relação à adotanda. 3. Recebida a inicial, citou-se a parte
requerida por edital, nomeando-se curador para representar seus
in t e r e s s e s . 4 . O r e l a t ó r i o d e f l s . 2 7 a p o n t a o d e s e j o d a m e n o r e m
permanecer com a requerente, inclusive tendo aquele informado que a
requerente "é uma mãe muito zelosa e que as duas tem um bom
relacionamento e gostaria que a Sra. Natia realmente ganhasse a causa e
tornasse sua mãe legalmente". 5. A contestação ofertada pelo curador foi
por meio de negativa geral. 6. Vieram-me conclusos. É o relato do
necessário. Decido. 7. A priori cumpre analisar a legitimidade das partes
para figurarem no pólo ativo e passivo da presente demanda, bem como
se foram observados os pressupostos processuais e a eventual
ocorrência de nulidade dos atos praticados durante o iter processual .
Fi g u r a c o m o r e q u e r e n t e a p e s s o a q u e p o s s u i a g u a r d a d e f a t o d a
adolescente em testilha, desde os seus dois anos de idade, sendo que o
pólo passivo é representado pela genitora desta. O direito pleiteado nos
autos possui guarida na norma menorista e no código civil, não sendo
caso de impossibilidade jurídica do pedido, isto posto, o feito encontra-se
apto para sentença. 8. O Poder Familiar, incumbência imposta pela
formação legal e moral da família, vem imbuído da característica de múnus,
carecendo seu titular de direitos que lhe venham proporcionar a
prerrogativa de renunciá-lo, aliená-lo ou cedê-lo, devendo exercê-los com
afinco no sentido de sustentar, proteger e educar a sua prole, defendendo
os seus interesses dos atos que venham ferí-los, somente decaindo
desse direito por meio de medida judicial devidamente fundamentada com
os motivos que ensejaram o deferimento ou indeferimento do pleito
postulado, a qual se fundará nas hipóteses delineadas na norma que
regulamenta a matéria. No caso ora em apreço, a mãe biológica da menor
está em lugar incerto e não sabido, tendo abandonado-a, eis porque a
adolescente se encontra sob os cuidados da Requerente, sendo que
desde essa data não manteve qualquer tipo de convivência ou
relacionamento com a requerida, calhando destacar que o pai da menor
também a abandonou, sendo esta a causa da ação em apreço. 9. A
adoção, segundo o conceito elaborado por Caio Mário, é " (...) o ato
jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente
de existir entre elas qualquer relação de parentesco consangüíneo ou
afinidade ". 10. Como é cediço o instituto da adoção atribui a condição de
filho ao adotado em relação ao adotante, lhe conferindo e resguardando
os mesmos direitos e deveres existentes entre a relação natural de pai e
filho delineada pela sujeição deste ao adotante diante do aquilatado poder
familiar, resguardando ainda o direito de sucessão na linha do adotante,
desligando-o por completo de qualquer vínculo com os pais e parentes
anteriores à adoção, com exceção aos impedimentos matrimoniais que se
protraem no tempo, não cessando seus efeitos. 11. O caso em testilha
não se trata da hipótese prevista no art. 29, da Lei n.º 8.069/1990,
portanto, o pleito em tela merece guarida, vez que a Requerente preenche
todas as exigências legais para a adoção em epígrafe como ser á
evidenciado abaixo, a propósito é pertinente assinalar o que preconiza o
art. 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão". [grifei] 12. A celeuma em cartaz encontra arrimo no art. 19 da
Lei n.º 8.069/1990, a qual disciplinava a adoção, no entanto, após o
advento do novo Diploma Civil vigente a mencionada lex teve seu campo
de aplicação restringido, ficando residualmente sob seu manto tão
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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somente os procedimentos processuais no tocante à adoção dos menores
de 18 (dezoito) anos, de tal sorte que o indigitado artigo foi recepcionado
pela Lei n.º 10.406/2002: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada convivência familiar e comunitária, em ambiente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias
entorpecentes". [destaquei] 13. Como foi dito alhures, o legislador pátrio
cuidou de inserir o direito substantivo, pertinente à matéria em tela, no bojo
do Código Civil, visando disciplinar tópico de suma grandeza como é o
caso da adoção, retirando, com isso, a parte substancial então tratada
pela Lei n.º 8.069/1990. Assim, adstrito à regra material insculpida pelo
novel Caderno Civil, cabe frisar que para a adoção necessário se faz que
haja o consentimento dos pais ou dos representantes legais do adotando,
porém, o fato da mãe biológica da menor não anuir na adoção da mesma,
em nada maculará o ato, pois àquela está em lugar incerto e não sabido,
segundo os moldes do art. 1.621, § 1º, do aludido código, verbi gratia: "O
consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente
cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder
familiar". [sublinhei] 14. A norma em tela deve ser aplicada em conjunto
com o artigo 1.624 do mesmo diploma, o qual é categórico ao afimar que
"Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor,
se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam
desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do
poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por
qualquer parente, por mais de 1 (um) ano". [grifei] 15. Desta forma, sendo
positiva a afirmação de que a ausência do consentimento da mãe biológica
da menor, alvo da adoção em tela, nada acarretará ao ato, cumpre
assinalar que o desconhecimento a respeito do seu paradeiro não é a
causa única para destituição do seu poder familiar, pois está não cumpriu
com os deveres imanentes à condição de mãe, conforme dita o art. 1.634
do Código Civil: "Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I
– dirigir-lhes a criação e educação; II – Tê-los em sua companhia e guarda;
Omissis..." 16. Inegável, portanto, a possibilidade de se destituir a
requerida do poder familiar, conforme autoriza o artigo 1.635 do Diploma
Civil, precisamente em seu inciso V, ao remeter o intérprete ao artigo 1.638
do mesmo código, o qual se aplica ao caso vertente: "Perderá por ato
judicial o poder familiar o pai ou mãe que: Omissis... II – Deixar o filho em
abandono;" 17. Enfrentada a fase anterior, não restam dúvidas de que a
adoção dará um contributo valioso à vida da menor adotanda, pois a figura
de uma mãe no crescimento de um filho lhe conferindo além do estado de
filiação perante a sociedade, o carinho, o amor, a assistência material
entre outros fatores imprescindíveis para um desenvolvimento saudável à
criança, indiscutivelmente, trará enorme vantagem à esta. Nessa senda, a
Requerente atende perfeitamente às diretrizes do art. 43 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, in verbis: "A adoção será deferida quando
apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos
legítimos." [destaquei] 18. Jungido à disposição do artigo acima, o Codex
Civil dispõe no seu art. 1.625 que: "Somente será admitida a adoção que
constituir efetivo benefício para o adotando". 19. Quanto aos motivos
legítimos, não há discussão, pois a Requerente pleiteia adoção fundada
por motivos de afeição, carinho, amor entre outros sentimentos em relação
à adotanda. Os Tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento
jurisprudencial que vai ao encontro do cerne da questão posta, tanto no
tocante à vantagem como nos motivos legítimos da adoção em vista do
adotando, destarte, nessa esteira, calha destacar a manifestação da
egrégia Corte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do
caso: "Por outro lado, quando r e p r e s e n t a r v a n t a g e m a o a d o t a d o e
fundando-se o pedido em motivos legítimos, há que ser o pedido deferido
". 20. Evidenciado os reais benefícios e o motivo legítimo que a menor terá
no caso de ser adotada, calha impingir nos autos que a mesma já goza de
uma vida digna e compatível a de uma criança normal de sua idade
juntamente com a Requerente e demais integrantes de seu núcleo familiar.
21. Das breves explanações tecidas, se nota realmente o benefício ímpar
que a adoção trará à menor, ainda mais no que se refere ao seu
desenvolvimento na condição de adolescente e cidadã, por isso, se infere
o patente bem-estar que será proporcionado à menor no seu seio familiar.
22. Os demais requisitos necessários à adoção também se fazem
presentes, pois a adotante é maior de 18 anos, consoante o art. 1.618 da
Lei Civil: "Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar". 23. O
legislador pátrio inseriu na norma positiva, criteriosamente, a limitaçã o
mínima da idade do adotante entre o adotando, com o intuito de
salvaguardar o esteriótipo da família natural, bem como de pessoas
Disponibilizado - 15/2/2008
inexperientes e despreparadas para zelar de um indivíduo em
crescimento, conquanto não seja o caso em apreço, uma vez que a
Requerente atende também a esse requisito disposto na inteligência dos
arts. 1.619 do Código Civil consubstanciado com o art. 42, §3º, da Lei n.º
8.069/1990, porquanto da data de seu nascimento, comparado com o da
adotanda, se conclui pela diferença de quase 16 (dezesseis) anos de
idade entre elas: "O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos
mais velho do que o adotando". 24. Ressalvo que a requerente é mais
velha do que a adotanda 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses 29 (vinte nove
dias), mas isto não é empecilho para o deferimento do pleito, porquanto a
diferença é desprezível, notadamente quando a adolescente se
manifestou favorável ao pleito, hipótese em que a pequena diferença de
lapso temporal para o preenchimento do requisito encravado na norma em
foco deve ser superado, frente aos benefícios em prol da menor, que será
tida como filha legítima da autora. Realmente, a adoção gera diversos
efeitos após o transito em julgado da sentença, constituindo uma nova
relação jurídica entre o adotante e adotado, efeitos previstos no Diploma
Civil Brasileiro, onde o legislador os determina, nessa vertente, o art. 1.626
do mesmo codex: "A adoção atribui a situação de filho ao adotado,
desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos,
salvo quanto aos impedimentos para o casamento". 25. Numa
hermenêutica acerca do indigitado artigo, já nos debruçamos no primeiro
efeito da adoção, seja ele, trazer o adotado à condição de filho do
adotante, desligando-lhe, juridicamente e por completo de sua família e
parentes consangüíneos, inclusive na linha sucessória, vez que o adotado
passa a ficar vinculado à vocação hereditária de sua nova família,
consoante os termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 8.069/1990, in verbis: "É
recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o
adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau,
observada a ordem de vocação hereditária". 26. Também se tem como
efeito o vínculo das relações de parentescos constituídas entre adotante e
adotado, desse modo, o art. 1.628 do Caderno Civil, transcrito abaixo,
disciplina sobre o apontado efeito advindo da adoção entre o adotado em
vista dos demais parentes do adotante e vice-versa: "Os efeitos da
adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o
adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força
retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não
só entre o ad o t a n t e e o a d o t a d o , c o m o t a m b é m e n t r e a q u e l e e o s
descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante".
27. Outro efeito gerado pela adoção é referente à alteração do prenome e
sobrenome do adotado, porém, o efeito que alude a norma não é
automático, já que requer que este ou o adotante pleiteie a modificação
para se dar vida ao artigo em comento, é o que prescreve o art. 1.627 do
CC: "A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo
determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante
ou do adotado". 28. Urge enfatizar que a morte dos adotantes não faz
restabelecer o poder familiar, antigo pátrio poder na égide no Código de
1916, dos pais naturais diante do adotado. A fim de corroborar com o
alegado, o art. 49 do ECA preconiza que: "A morte dos adotantes não
restabelece o pátrio poder dos pais naturais". 29. Realmente, não há como
se restabelecer este vínculo desconstituído pela sentença já transitada em
julgada que concedeu a adoção, como outrora foi dito. 30. Por fim, um
outro efeito atinente à adoção é quanto a sua irrevogabilidade, pois a
sentença que a concede é de caráter irrevogável, nesse diapasão o
dispositivo legal do art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "A
adoção é irrevogável". 31. No que toca à mãe biológica da criança,
compete encravar que a mesma será destituída do poder familiar, já que
uma das situações de extinção do poder familiar, enxertada no Código
Civil, é justamente a adoção, a teor do que ordena o art. 1.635, do CC:
"Extingue-se o poder familiar: .............omissis IV – pela adoção;" 32. Ex
positis, com arrimo nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais
coligidos para o feito, com fulcro no art. 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como nos arts. 1.618, 1.619, 1.621, 1.622,
1.625, 1.626 caput e parágrafo punico, 1.627 e 1.628, todos do Código
Civil corroborado com os arts. 19, 41, §2º, 42, §3º, 48 e 49, todos da Lei
n.º 8.069/1990, alicerçado ainda nos 269, incisos I, do Caderno
Processual Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte Requerente,
DEFERINDO a adoção da menor Érica Xavier de Souza em favor da
adotante Nátia Maria da Silva Teotonio, sendo que aquela passará a
possuir o nome de ÉRICA DA SILVA DE SOUZA (art. 47, § 5º, da lei
8.069/1990), devendo ser expedido o competente mandado de inscrição
para cancelar o registro original da adotada (art. 47, §2º, da Lei nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 137 de 261
8.069/1990), onde o cartorário deverá proceder conforme os termos do
art. 47 da Lei supramencionada, determino, ainda, a expedição de certidão
para a salvaguarda de direitos da menor em questão, onde àquela deverá
ser devidamente arquivada em caráter sigiloso no Cartório de Registro Civil
(art. 47, § 4º, do ECA). 33. Em conseqüência da adoção, DESTITUO do
poder familiar a mãe biológica da menor - já que a adoção é causa de
extinção do poder familiar (art. 1.635, inciso IV, do CC). 34. Sem custas,
consoante previsão legal estampada no artigo 141, § 2º, da Lei
8.069/1990. 35. Expeça-se o necessário. 36. P.R.I.C. 37. Após o transito
em julgado, Arquive-se. Porto Esperidião-MT, 29 de Janeiro de 2008.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito.
Eu, Silmara Rodrigues Machado, digitei.
Porto Esperidião - MT, 6 de fevereiro de 2008.
Marcio Roberto Cruz
Gestor Judicial
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Porto Esperidião - MT JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/92 - Cód. 20428.
ESPÉCIE: CP-Estelionato
AUTOR(ES): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
RÉU(S): João Domingos Batista
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO: João Domingos Batista , Cpf:
457.395.521-68, Rg: 2564215 SSP GO Filiação: Balduino Batista Tavares e
de Jeronima Maria Batista, data de nascimento: 7/9/1966, brasileiro(a),
natural de Mossamedes-GO, convivente, motorista, Endereço: Faz. Pedra
Branca, Fica 70 Km da Cidade, Bairro: Assent. Curichinha, Cidade: Porto
Esperidião-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, de conformidade
com a decisão de fls. 205 abaixo transcrita. BEM COMO INTIMANDO-O a
comparecer à audiência já designada por este Juízo Deprecante à s
09h00min do dia 10 de junho de 2008 , no Edifício do Fórum, sito a Rua
Juscelino Kubtischek, 49 - Bairro: Centro - Cidade: Porto Esperidião-MT
Cep:78240000 - Fone: (65) 3225 1583, para SER INTERROGADO ,
oportunidade na qual, querendo, poderá se fazer a c o m p a n h a d o d e
advogado, ficando também ciente o réu de que, após o interrogatório,
poderá apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas no prazo legal
RESUMO DA INICIAL: Ação de Cp-estelionato, em que O Ministério Público
do Estado de Mato Grosso, move contra João Domingos Batista.
DECISÃO DE FLS. 205: Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido (fls. 204)
formulado pelo Ministério Público, onde colima a citação por edital do
acusado JOÃO DOMINGOS BATISTA, em virtude deste encontrar-se em
lugar incerto. 2. Eis a síntese. 3. Compulsando os autos verifico
legitimidade ao pedido de intimação ficta requerido pelo Parquet, pois
conclui-se que o réu, em face da certidão de fls. 200, encontra-se com
endereço incerto, merecendo prosperar o pedido em apreço, assim sendo,
com esteio no artigo 362 do CPP, DEFIRO a cota ministerial de fls. 204,
determinando seja o denunciado citado por edital, competindo a escrivania
observar os termos do artigo 365 do mencionado diploma, sendo que para
os fins do inciso IV de tal artigo, designo o dia 10 de JUNHO de 2008 para
realização da audiência de interrogatório do acusado, a qual realizar-se-á
às 09h. 4. Expeça-se o necessário. 5. Cumpra-se. Porto Esperidião-MT, 29
de janeiro de 2008. Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silmara Rodrigues
Machado, digitei.
Porto Esperidião - MT, 12 de fevereiro de 2008.
Marcio Roberto Cruz
Gestor Judicial
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
Disponibilizado - 15/2/2008
Intimação
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
6296 - 2004 \ 97.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): FABIO COSTA BARROS
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS,
PARA, QUERENDO, APRESENTAR NOVAS ALEGAÇÕES OU RATIFICAR A
EXISTENTE, NO PRAZO DE 03 DIAS.
15520 - 2008 \ 16.
AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA)
REQUERENTE: FABIO COSTA BARROS
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRª LÚCIA HELENA R. BENSI DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, EIS QUE
PRESENTE À HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA, QUAL
SEJA, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 312 DO CPP.
15525 - 2008 \ 18.
AÇÃO: RECONSIDERAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA, VEZ QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO FÁTICA OU
JURÍDICA QUE EMBASE O PEDIDO.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
14139 - 2007 \ 107.
AÇÃO: APOSENTADORIA
REQUERENTE: JOANA FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24/26, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM FULCRO NO ART. 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
C O N D E N A Ç Ã O A O P A G A M E N T O D E C U S T A S E H O N O R Á R I O S.
EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO SEU
CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
14872 - 2007 \ 382.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 18/20, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM FULCRO NO ART. 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
14302 - 2007 \ 160.
AÇÃO: APOSENTADORIA
REQUERENTE: ROSA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/44, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 138 de 261
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE, FORMULADO PELA
AUTORA, VEZ QUE INEXISTE PROVA DOCUMENTAL TEMPORAL QUE
RESPALDA O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I C/C ART. 283 E
SÚMULA 149/STJ. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
AÇÃO, ANTE A LITISPENDÊNCIA AOS AUTOS 165/2007. SEM
CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS. ARQUIVE-SE,
PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE, E INTIMEM-SE.
4592 - 2004 \ 59.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: ELIENE DE PAULA VIRIATO
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO LOPES VIRIATO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE DR.
DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE FLS. 138/140.
10141 - 2005 \ 40.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: NIVALDO RICARDO DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REQUERIDO(A): IVANOR JOSÉ LIMA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.
KLEBER DO ESPIRITO SANTO, DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:I –
DOU POR VÁLIDA A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS EFETUADO PELOS
REQUERIDOS.II – INTIMEM-SE O PERITO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
MANIFESTAR QUANTO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS FEITA PELOS
REQUERENTES.
14292 - 2007 \ 152.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DE MIRANDA
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23/24, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO
ART. 103 DA LEI 8.213/91, BEM COMO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO
CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O JUÍZO
DEPRECADO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
INDEPENDENTEMENTE DO SEU CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
14142 - 2007 \ 109.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: LUCIMAR MOREIRA DE JESUS NASCIMENTO
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/30, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM FULCRO NO ART. 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
C O N D E N A Ç Ã O A O P A G A M E N T O D E C U S T A S E H O N O R Á R I O S.
EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO SEU
CUMPRIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
15136 - 2007 \ 463.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: SILVÉRIO PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19/20, CUJO
TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO NOS TERMOS DO ART. 267, V,
DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, ANTE A LITISPENDÊNCIA AOS AUTOS 283/2007. SEM
CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS. ARQUIVE-SE,
PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE, E INTIMEM-SE.
15271 - 2007 \ 500.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ARLETE GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23/24, CUJO
TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO NOS TERMOS DO ART. 267, V,
DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE
Disponibilizado - 15/2/2008
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
Comarca de Dom Aquino
Juizado Cível e Criminal
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO
Dom Aquino - MT,14 de fevereiro de 2008.
Ao Ilmo. Sr. Doutor CAIO FERNANDO ÁLVARES DE ALBUQUERQUE
(OAB:8937-MT)
Endereço: Rua Aracajú, 1125, Bairro: Campo Real II
Cidade: Campo Verde - UF: MT - CEP:78840000
Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem
por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado da parte Ré , por todo o conte ú d o d o d e s p a c h o a o f i n a l
transcrito, ou cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s )
integrante(s) desta carta, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
alegações finais, nos autos mencionado.
N.º DO PROCESSO: 2006/17.
SITUAÇÃO DO RÉU:
ESPÉCIE: TE-Uso de entorpecentes
PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual
ADVOGADO(S) DO AUTOR: Dr.(s)
PARTE RÉ: Rubens Gomes Ferreira
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
DESPACHO/DECISÃO: "I- Defiro requerimento da juntada da procuração.
II- Vistas as partes, primeiro ao Ministério Público, após a defesa, para
apresentação das alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. III Cumpra-se. Dom Aquino, 23 de novembro de 2007. Gisele Alves Silva Juíza de Direito."
Atenciosamente,
ROSE MARY RIBEIRO
Escrivã do Juizado
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Edital
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
30 (TRINTA)
DIAS
AUTOS Nº 2008/1. Cód. 16758
ESPÉCIE: Execução
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): JEFERSON ADRIANO RODRIGUES ROBERTO
: Réu(s): Jeferson Adriano Rodrigues Roberto, Filiação: Valdir
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 139 de 261
Roberto e Emília Rodrigues Roberto, data de nascimento :
31/10/1981, brasileiro, natural de S. J. Quatro Marcos-MT,
convivente, eletricista
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado, para que compareça
perante este r. Juízo, a fim de participar da audiência ADMONITÓRIA,
designada para o dia 07 de Abril de 2008, às 15:00 horas.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Considerando que o reeducando não
fora intimado a comparecer à presente audiência, defiro conforme acima
requerido pelo d. representante do Ministério Público. Redesigno audiência
admonitória para o dia 07 de Abril de 2008, às 15:00 horas, devendo o
reeducando ser devidamente intimado por meio de Edital. Expeça-se o
necessário. Intime-se e Cumpra-se". Nada mais havendo a consignar, por
mim, Cristiane Dias Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo, que
vai assinado pelos presentes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nelson Jardel Gerhardt,
Técnico Judiciário, digitei.
São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de Fevereiro de 2008.
Vilma Carfane Zocal
Gestora Judiciária
efetuado o recolhimento de tributo pertinente, inclusive, para que o bem
passe a existir legalmente. Ademais, como se vê da data do Contrato em
anexo cumpriu-se integralmente o lapso de tempo superior ao necessário
a prescrição aquisitiva do móvel, uma vez que a posse é exercida de boa
fé e justo título de forma mansa e pacifica pelo autor com "animus domini",
por mais de 06 (seis) anos.
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO USUCAPIENDO: Veículo Marca/Modelo DODGE
TRUCK WC 52 - 3/4 TON 4X4, cor verde, ano 1.942, com os seguintes
números de identificação em plaquetas: 81759464 (cabine), MUZ 463978
R (guincho) e 09179 Z (carroceria), placa YR 3864 de Jales - SP
DESPACHO: Vistos, em correição. Cite-se, via postal, aquele em cujo
nome estiver registrado o veículo usucapiendo, se houver. Por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, IV, CPC), citem-se os eventuais
interessados. Por via postal, cientifique-se para que manifeste eventual
interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada
ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Em seguida, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Postergo a apreciação do pedido
liminar para momento oportuno, uma vez que não vislumbro, nesta fase
processual, a presença dos requisitos e pressupostos legais. Cumpra-se .
São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de maio de 2007. HANAE
YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito
Eu, Nelson Jardel Gerhardt, Oficial Escrevente, digitei.
São José dos Quatro Marcos - MT, 13 de Novembro de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO COM PEDIDO LIMINAR
Tereza Cássia da Cruz Capelletti
Analista Judiciária Substituta
Portaria n.º 047/2007
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Comarca de Tapurah
AUTOS N.º 2007/164. Cód. 14715
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ
PARTE RÉ: ESTE JUÍZO
CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/4/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, dos termos da presente ação de usucapião do
veículo adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petiçã o
inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob
pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: O requerente, no dia 04 de Janeiro de 2001, adquiriu
de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG 9.959.595 SSP/MT e do CPF 378.824.901-30, residente na
Rua Brasília, 1.411, Jd. Santa Maria, São José dos Quatro Marcos - MT,
através do contrato anexo, a posse do veículo Marca/Modelo DODGE
TRUCK WC 52 - 3/4 TON 4X4, cor verde, ano 1.942, com os seguintes
números de identificação em plaquetas: 81759464 (cabine), MUZ 463978
R (guincho) e 09179 Z (carroceria), placa YR 3864 de Jales - SP.
Conforme diligências empreendidas pela CIRETRAN local não há registro
oficial algum do referido veículo. Há que se observar que o indigitado
veículo foi adquirido em estado de sucata e está fora de circulação a
aproximadamente 25 anos, estacionado na Fazenda Nossa Senhora
Aparecida, de propriedade do Sr. Geraldo Rodrigues, genitor do Sr.
Gilberto Rodrigues da Silva, às margens do rio Jaurú, neste de Município
de São José dos Quatro Marcos - MT, sendo que foi procedida a reforma
do mesmo que está em fase de conclusão. Pelo que consta o sistema de
cadastramento informatizado de veículos do DETRAN ocorreu nos idos
dos anos 90, levando à hipótese de que este não fora registrado, já que
somente os veículos em trânsito foram cadastrados. O bem não possui
numeração de chassi, pois, à época de sua fabricação não se utilizava
esta prática e sim numeração em plaquetas, sendo necessário, portanto,
que o DETRAN deste Estado, após as perícias de praxe, proceda com a
devida marcação de numeração no chassi do veículo. Há necessidade,
ainda, seja feito novo emplacamento e expedido o CRLV - Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo, inclusive, com o fito de que seja
Disponibilizado - 15/2/2008
Vara Única
Intimação
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 20/2008
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
2005/629, código 16089
Ação: Reintegração de Posse
Requerentes: Espólio de Bruno de Marchi e outros
Advogado dos requerentes: Dr. Denovan Isidoro de Lima, OAB/MT nº
3099 e outro
Requerida: Nadir Sucolotti
Advogado da requerida: Dr. Délcio Antônio de Oliveira, OAB/MT nº
4.050-B e outro
Finalidade: Intimação do advogado dos requerentes, Dr. Denovan
Isidoro de Lima, OAB/MT nº 3099 e outro, e do advogado da
requerida, Dr. Délcio Antônio de Oliveira, OAB/MT nº 4.050-B e
outro, pela DECISÃO, a seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
2007/259, código 19928
Ação: Embargos a execução
Embargante: Gilberto José Ross
Advogado do embargante: Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior,
OAB/MT nº 8384-B e outra
Embargado: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A
Advogado do embargado: Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e
outro
Finalidade: Intimação do advogado do embargante, Dr. Plínio
Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B e outra, e do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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advogado do embargado, Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B
e outro, pela DECISÃO, a seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
2006/478, código 18493
Ação: Execução por quantia certa
Exeqüente: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A
Advogado do exeqüente: Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e
outro
Executados: Gilberto José Ross e André Ross
Advogado do executado: Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior,
OAB/MT nº 8384-B
Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente, Dr. Rudimar
Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro, e do advogado do executado,
Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior, OAB/MT nº 8384-B, pela
DECISÃO, a seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos,
bem como dos feitos nº 446/2006 e nº 259/2007 em apenso àquela
Comarca. Intimem-se. Procedam-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
2006/446, código 18388
Ação: Seqüestro
Requerente: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A
Advogado do requerente: Dr. Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238-B e
outro
Requeridos: Gilberto José Ross e André Ross
Advogado dos requeridos: Dr. Plínio Francisco Bergamaschi Júnior,
OAB/MT nº 8384-B
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Rudimar
Rommel, OAB/MT nº 8238-B e outro, pela DECISÃO, a seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos,
bem como dos feitos nº 478/2006 e nº 259/2007 em apenso àquela
Comarca. Intimem-se. Procedam-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
2007/55, código 19217
Ação: Medida Cautelar
Requerente: Sagel Comércio de Cereais e Representações Ltda
Advogada do requerente: Dra. Joice Wolf Scholl, OAB/MT nº 8.386-B
Requeridos: Dirceu José Balestrin e Zenir de Fátima Balestrin
Advogado dos requeridos: Dr. Henrique da Costa Neto, OAB/MT nº
3.710 e outro
Finalidade: Intimação da advogada do requerente, Dra. Joice Wolf
Scholl, OAB/MT nº 8.386-B, e do advogado dos requeridos, Dr .
Henrique da Costa Neto, OAB/MT nº 3.710 e outro , pela DECISÃO, a
seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
Disponibilizado - 15/2/2008
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
2007/303, código 20075
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Grupo Itaú
Advogado do requerente: Dr. Sandro Luis Clemente, OAB/MT nº 7024
e outros
Requerido: José Valdir de Oliveira Moraes
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Sandro
Luis Clemente, OAB/MT nº 7024 e outros , pela DECISÃO, a seguir
transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Consoante certidão de fl. 24, verifica-se que o
endereço do requerido declinado na exordial, na realidade, localiza-se no
município de Ipiranga do Norte/MT. Desta feita, tendo em vista a Lei
Complementar nº 288 de 19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município
de Ipiranga do Norte passa a pertencer à jurisdição da Comarca de
Sorriso, e observados os critérios definidores de competência, determino
a remessa dos presentes autos àquela Comarca. Intimem-se.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA
2007/106, código 19381
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: BV. Financeira S/A
Advogada do r e q u e r e n t e : D r a . S i l m a r a R u i z M a t s u r a , O A B / M T n º
9.941-B e outros
Requerido: Wanderlei Teixeira
Finalidade: I n t i m a ç ã o d a a d v o g a d a d o r e q u e r e n t e , D r a . S i l m a r a
Ruiz Matsura, OAB/MT nº 9.941-B e outros , pela DECISÃO, a seguir
transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
2006/317, código 17764
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: BV. Financeira S/A
Advogado do requerente: Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº
9898 e outros
Requerido: Nelson Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Marco
Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros , pela DECISÃO, a seguir
transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
2006/490, código 18703
Ação: Depósito
Requerente: BV. Financeira S/A
Advogado do requerente: Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 141 de 261
9898 e outros
Requerido: Carlos Moacir Dresch
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Marco
Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros , pela DECISÃO, a seguir
transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
Comarca de Querência
Vara Única
Intimação
JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):REGINA BECKER DEPRÁ
EXPEDIENTE:2008/21
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
2006/318, código 17765
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: BV. Financeira S/A
Advogado do requerente: Dr. Marco Antônio Corbelino, OAB/MT nº
9898 e outros
Requerido: Ires Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Marco
Antônio Corbelino, OAB/MT nº 9898 e outros , pela DECISÃO, a seguir
transcrtita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
2006/416, código 18280
Ação: Regressiva
Requerente: Nelvio Tocoline
Advogado do requerente: Dr. Alex Provenzi, OAB/MT nº 9.984
Requeridos: Valmir Canever e outros
Advogado dos requeridos: Dr. Cristiano Pizzatto, OAB/MT nº 5.082
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Alex
Provenzi, OAB/MT nº 9.984, e do advogado dos requeridos, Dr.
Cristiano Pizzatto, OAB/MT nº 5.082, pela DECISÃO, a seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
àq u e l a C o m a r c a . I n t i m e m - s e . P r o c e d a m - s e à s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias. Cumpra-se."
13265 - 2007 \ 99.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: TEREZA ANISIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO DA CUNHA MARINHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 052/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS
ABRINDO-SE VISTAS A REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO
AS FLS. 57, VISTO QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS, AS CÓPIAS
REQUISITADAS.
JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):REGINA BECKER DEPRÁ
EXPEDIENTE:2008/22
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
11494 - 2006 \ 19.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ARLINDO SCHNORR
ADVOGADO: MARCELO DA CUNHA MARINHO
REQUERIDO(A): PAULO ANTÔNIO HIPPLER
ADVOGADO: PAULO ROBERTO VICCARI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I - DEFIRO A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO
DE FLS. 70. II - ANOTE-SE O ATUAL DEFENSOR DA PARTE AUTORA. III INTIME-SE O AUTOR PARA EM 05 DIAS, RECOLHER OS HONORÁRIOS DO
PERITO, SOB PENA DE PREJUÍZO DE PROVA.
13819 - 2007 \ 278.
AÇÃO: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO.
REQUERENTE: EXPEDITO MARCOS GONÇALVES PIRES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
2007/187, código 19645
Ação: Mandado de segurança em geral
Impetrante: Ilberto Effting
Advogado do impetrante: Dr. Ronan de Oliveira Souza, OAB/MT n º
4.099 e outro
Impetrados: Everaldo Antônio Cazzarotto e Gisele Tochetto
Advogado do impetrado Everaldo Antônio Cazzarotto: Dr. Vilson Pedro
Nery, OAB/MT nº 8015
Finalidade: Intimação d o a d v o g a d o d o i m p e t r a n t e , D r . R o n a n d e
Oliveira Souza, OAB/MT nº 4.099 e outro, e do advogado do
impetrado Everaldo Antônio Cazzarotto: Dr. Vilson Pedro Nery,
OAB/MT nº 8015, pela DECISÃO, a seguir transcrita.
DECISÃO: "Vistos etc. Tendo em vista a Lei Complementar nº 288 de
19.12.2007, a qual estabeleceu que o Município de Ipiranga do Norte passa
a pertencer à jurisdição da Comarca de Sorriso, e observados os critérios
definidores de competência, determino a remessa dos presentes autos
Disponibilizado - 15/2/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I – INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,
MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 244. EM PESE OS DIVERSOS
POSICIONAMENTOS, ESTE MAGISTRADO ENTENDE QUE O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO É A VIA ELEITA PARA A INSURGÊNCIA DA
DECISÃO LANÇADA. II – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, ADEQUAR O VALOR DA
CAUSA À PRETENSÃO BUSCADA, EM CONFORMIDADE AO ART. 259 DO
CPC.
14118 - 2008 \ 7.
AÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
REQUERENTE: EDSON MARKS
ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB
ADVOGADO: GILBERTO JACOB
REQUISITADO(A): BANCO DO BRASIL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 142 de 261
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, ADEQUAR O VALOR DA
CAUSA À PRETENSÃO BUSCADA, EM CONFORMIDADE AO ART. 259 DO
CPC.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
8159 - 2004 \ 70.
AÇÃO: CP-ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): FRANCIMAR ALVES PEREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DEUZANIA M. VILELA ALVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATA-SE DE AÇÃO PENAL QUE FOI RECEBIDA E
INTERROGADO O ACUSADO. DESIGNOU-SE AUDIÊNCIA PARA OUVIR AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS. RELATEI O NECESSÁRIO. ESTE
MAGISTRADO ESTÁ RESPONDENDO A ESTA COMARCA EM
SUBSTITUIÇÃO, OU SEJA, POSSUI A OBRIGAÇÃO DE PROCESSAR E
JULGAR OS FEITOS URGENTES. NÃO SENDO OBRIGADO A DAR
SEGUIMENTO AOS FEITOS ORDINÁRIOS. A PRESENTE AÇÃO PENAL NÃO
POSSUI URGÊNCIA, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE RÉU PRESO. NESTE
DIAPASÃO, É POSSÍVEL PERMANECER SUSPENSO O FEITO ATÉ
NOMEAÇÃO DE JUIZ TITULAR PARA ESTA COMARCA. DIANTE DO
EXPOSTO, DECIDO: I - CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
II - INTIMEM-SE. III - HAVENDO NOMEAÇÃO DE JUIZ TITULAR PARA ESTA
COMARCA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PROCESSOS COM SENTENÇA
13139 - 2007 \ 34.
AÇÃO: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS
REQUERENTE: AMORIM MAQUINAS PEÇAS SERVIÇOS
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, ESPECIFICAMENTE O VEÍCULO
HONDA C 100 BIZ, ANO/MODELO 1999, COR VERMELHA, PLACA JYX
1815, O QUAL FOI APREENDIDO NO AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº.
2006/70, UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO
DOLOSA. INSTADO A SE MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE
DA PROVA DO DOMÍNIO, OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO (FLS.
35/36). É O RELATÓRIO. DECIDO. COM RAZÃO O DD. REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO AFIRMA NÃO SE TRATAR DA
HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 120, § 4º, DO CPP. COM EFEITO, NÃO HÁ
QUALQUER DÚVIDA ACERCA DO DIREITO DO RECLAMANTE, CONFORME
SE COMPROVA PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/14 E 32. A APREENSÃO
OCORREU TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE
RECEPTAÇÃO CULPOSA, DE MODO QUE O PEDIDO DEVE SER
ANALISADO COMO RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 120, § 3º, DO
CPP. NO MAIS, A MATÉRIA NÃO COMPORTA MAIORES INDAGAÇÕES.
RESTOU COMPROVADA SATISFATORIAMENTE A PROPRIEDADE DO
VEÍCULO EM NOME DO REQUERENTE, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE
REMESSA AO JUÍZO CÍVEL. O VEÍCULO TAMBÉM NÃO MAIS INTERESSA
AO PROCESSO CRIMINAL E NÃO FOI ADQUIRIDO COM PROVENTOS DA
INFRAÇÃO PENAL, OUTR O R E L E V A N T E M O T I V O Q U E R E F O R ÇA
CONVICÇÃO DE PODER SER RESTITUÍDO. CONVÊM ANOTAR QUE A
REFERIDA MOTOCICLETA ESTÁ NO PÁTIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA
LOCAL, SUJEITO ÀS INTEMPÉRIES DO TEMPO E PASSÍVEL DE
DETERIORAÇÃO INJUSTIFICADA. ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO FORMULADO POR AMORIM MÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS
REPRESENTAÇÕES LTDA., O QUE FAÇO COM FULCRO ASSENTE NO
ARTIGO 120 E PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PROCEDA-SE A ENTREGA DO VEÍCULO DESCRITO NO PREÂMBULO
DESTA DECISÃO MEDIANTE A FEITURA DO COMPETENTE TERMO. APÓS
Disponibilizado - 15/2/2008
O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CERTIFIQUE-SE SEU
TEOR NOS AUTOS PRINCIPAIS, ARQUIVANDO-SE ESTES AUTOS. CIÊNCIA
AO MP. INTIMEM-SE.
13568 - 2007 \ 196.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: ALCIDES ANTONINHO MAROLI
ADVOGADO: LUIZ GOMES LARA
ADVOGADO: ERICA PASCHOALICK ALEXANDRE
ADVOGADO: PEDRO PAULO RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO: ANDRÉA GARCIA DA SILVA GENNARI
ADVOGADO: RUY RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO BENTO PEDROSO DE LIMA
ADVOGADO: NELSON VIEIRA JUCÁ
REQUERIDO(A): ILÁRIO CANDIOTTO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA EM AUDIÊNCIA;: AUTOS: 196/2007
CÓDIGO: 13568
REQUERENTES: MONSANTO DO BRASIL LTDA
REQUERIDOS: ILÁRIO CANDIOTTO
SENTENÇA
TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA À PARTE AUTORA
MOVE EM DESFAVOR DE ILÁRIO CANDIOTTO. O REQUERIDO FOI CITADO,
FL. 42. O REQUERENTE JUNTO COM A ANUÊNCIA DO REQUERIDO
FORMULOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA, FL . 4 4 . É O R E L A T Ó R I O.
CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO FOI CITADO E CONSENTIU COM A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, NÃO
VISLUMBRO ÓBICE EM ACOLHER O PEDIDO FORMULADO PELOS
AUTORES. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO
NO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS
AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
10888 - 2005 \ 125.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JANINE BARROS LOPES (PROMOTORA DE JUSTIÇA)
REQUERIDO(A): N. L. G.
ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING
DESPACHO: I – REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 21
DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 17:30HS. II – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO
PARA INTIMAR AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Vara Única
Edital
EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
O Doutor Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, Juiz de Direito e
Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade - MT, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal do Júri
Popular na Primeira, Segunda e Terceira Sessão da Primeira Reunião
Anual Ordi n á r i a , p a r a o d i a 0 3 , 1 0 e 1 7 d e m a r ç o d e 2 0 0 8 , a q u a l
realizar-se-á a partir das 08:30 horas no Auditório da Câmara Municipal
desta cidade, no endereço: Rua Lino Bispo de Oliveira, esquina c/ a Av:
São Luiz, s/n, ficando contudo, sujeita a modificações posteriores em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 143 de 261
virtude de outros feitos que fiquem concluídos para o julgamento:
101682 - 2007 \ 136.
AÇÃO: CP-AMEAÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: IVAIL SAMPAIO NUNES
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD - UNIJURIS
EXPEDIENTE: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS
DATA E HORÁRIOS, DADOS DO PROCESSO
03/03/2008, a partir das 08:30 horas
Nº 2003/177 – código 13481
Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Promotor de Justiça: Douglas Lingiardi Strachicini
Tipo: Cp-homicídio Simples
Acusado: Getúlio Vargas de Morais
Advogada: Camélia Rosana de Souza
94883 - 2007 \ 126.
AÇÃO: CP-AMEAÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: OSMAR HILÁRIO RIBEIRO
ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - UNIJURIS
EXPEDIENTE: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS
10/03/2008, a partir das 08:30 horas
Nº 2003/108 – código 4396
Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Promotor de Justiça: Douglas Lingiardi Strachicini
Tipo: Cp-tentativa de Homicídio
Acusado: Gonçalo Ney de França
Advogado: Fernando Albuquerque de Oliveira
54267 - 2007 \ 9.
AÇÃO: CP-INCÊNDIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: SEBASTIÃO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO P. ESPÓSITO
EXPEDIENTE: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS
17/03/2008, a partir das 08:30 horas
Nº 2003/128 – código 7758
Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Promotor de Justiça: Douglas Lingiardi Strachicini
Tipo: Cp-tentativa de Homicídio
Acusado: João da Conceição Filho
Advogado: Oscar Leonel de Menezes
Eu, Antoninho Marmo da Silva Júnior-Gestor Judiciário, E-mail:
[email protected]
Gerardo Humberto Alves da Silva Junior
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Intimação
COMARCA DE
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
JUIZA:VALDECI MORAES SIQUEIRA
ESCRIVÃ:ARIANY MICHELLE PRUDENCIO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/5
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
110746 - 2007 \ 1191.
AÇÃO: PROTESTO
AUTOR: R. F. DE O.
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
RÉU: F. D. M.
EXPEDIENTE: VISTOS ETC, TENDO EM VISTA OS TERMOS DO PETITÓRIO
DE FLS. 54/58 E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 59/92 E, ATENTA À
INVIOLABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ÍNSITOS
NO INCISO LV, DO ART. 5º, DA VIGENTE CARTA DA REPÚBLICA, C/C
COM A REGRA DO ART. 398, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE
A REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTE-SE SOBRE ELES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. DECORRIDO O
PRAZO ASSINADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE,
DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, RETORNEM-ME OS AUTOS
PARA APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO DO REQUERIDO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
Disponibilizado - 15/2/2008
109120 - 2007 \ 234.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
REQUERENTE: CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA E CIDADANIA SUL
INDICIADO: LUCIANO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA - UNIC
EXPEDIENTE: VISTOS ETC., TRATA-SE DE COMUNICADO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE DE LUCIANO DA SILVA RAMOS, ORIGINADO DOS FATOS
DELITUOSOS OCORRIDOS EM 14.10.07, POR TER PRATICADO, EM TESE,
O CRIME DE LESÃO CORPORAL PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO
CÓDIGO PENAL, CO N T R A A S U A C O M P A N H E I R A T Â N I A R E G I N A
MACHADO DA SILVA. VERIFICA-SE ÀS FLS. 19/25, QUE NO DIA 29.10.07
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLIZOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA EM
FAVOR DO INDICIADO. OBSERVA-SE, AINDA, ÀS FLS. 45/49 NOVO
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, PROTOCOLIZADO NO
DIA 01.11.07 PELA UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ (FLS. 45),
INCLUSIVE JUNTANDO PROCURAÇÃO DO INDICIADO ÀS FLS. 50.
CONTUDO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS À CENTRAL DE INQUÉRITOS
NO DIA 05.11.07 (FLS. 53), O QUAL MANIFESTOU FAVORAVELMENTE
AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POSTULADO PELO INDICIADO,
ALEGANDO QUE "... FRENTE À PRIMARIEDADE E AOS BONS
ANTECEDENTES DO REQUERENTE, JUNTANDO-SE A ISSO O CONTEXTO
QUE ENVOLVEU O COMETIMENTO DO DELITO, QUE NÃO IMPORTOU
GRAVE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE, MANIFESTA-SE
FAVORAVELMENTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ORA
FORMULADO" (FLS. 55/57). ENTRETANTO, OBSERVA-SE DOS AUTOS DO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 801/07, EM APENSO, QUE NO DIA 29.10.07(FLS.
49), AQUELE FEITO FOI REMETIDO À CENTRAL DE INQUÉRITOS, TENDO O
MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTADO FAVORAVELMENTE A CONCESSÃO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO INDICIADO,
ARGUMENTANDO QUE "... EM FAVOR DO DETIDO E DA SEGURANÇA DA
VÍTIMA, CORRETA É A CONCESSÃO DE LIBERDADE VINCULADA AO
MESMO, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DE SUA LIBERDADE, PARA QUE
SE ABSTENHA DE PRATICAR ATOS QUE O TRAGAM DE VOLTA AO
CÁRCERE, DEMONSTRANDO, ELE, INDICIADO, QUE ESTÃO AUSENTES OS
REQUISITOS DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, CONFORME ORA
PERCEBE O MINISTÉRIO PÚBLICO" INCLUSIVE "... REQUER O MINISTÉRIO
PÚBLICO SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
CF. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP E MEDIANTE CUMPRIMENTO
DAS EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 327 E 328 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, À
LUCIANO DA SILVA RAMOS..." (FLS. 53/54 DO REFERIDO INQUÉRITO
POLICIAL). ASSIM, NO DIA 06.11.07 FOI CONCEDIDA A LIBERDADE
PROVISÓRIA VINCULADA AO OFENSOR, CONFORME SE VERIFICA DA
DECISÃO DE FLS. 56/58 ACOSTADA NOS AUTOS DO INQUÉRITO
POLICIAL Nº 801/07, EM APENSO, CUJA DECISÃO ENCONTRA-SE EM
FASE DE CUMPRIMENTO. DESSA FORMA, RESTARAM PREJUDICADOS OS
PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE FLS. 19/25 E 45/49, TENDO EM
VISTA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS AUTOS DO
REFERIDO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE O DOUTO DEFENSOR
PÚBLICO, BEM COMO A UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 144 de 261
INFORMANDO-OS DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. TRASLADE-SE CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE FLS.
53/54 E 56/58 DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 801/07 (APENSO), PARA OS
PRESENTES AUTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM SENTENÇA
111863 - 2007 \ 1284.
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA
REQUERENTE: J. B. DE J.
REQUERIDO: J. DO R.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO E ANTE A NOTÍCIA DE
RECONCILIAÇÃO DO CASAL, JUCÉLIA BENEDITA DE JESUS E JAMIL DO
ROSÁRIO, FLS. 28, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA
REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS. ANTE OS ELEMENTOS TRAZIDOS
AOS AUTOS POR MEIO DO PARECER PSICOSSOCIAL DE FLS. 22/27, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, E NOS TERMOS DO ART.
19 DA LEI 11.340/06, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DA REQUERENTE
AO GRUPO ESPERANÇA - AMOR EXIGENTE, BEM COMO SEJA
ENCAMINHADA AO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL MARIA DA
PRAÇA, PARA AVALIAÇÃO E POSSÍVEL TRATAMENTO PSICOLÓGICO.
DETERMINO, AINDA, O ENCAMINHAMENTO DA REQUERENTE E DO
REQUERIDO AO GRUPO DE APOIO FAMILIAR ALANON – GRUPO DE AUTO
AJUDA. INTIME-SE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A DEVOLUÇÃO
DO MANDADO DE FLS. 19, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
92261 - 2006 \ 254.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: M. S. M. D.
REQUERIDO: G. L. P.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO A COTA MINISTERIAL, E
PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA MARIA SELMA
MARTINS DEFANTI, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, C/C O §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS
MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 13/15, DESTE
FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
95721 - 2007 \ 180.
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA
REQUERENTE: V. M. S. E S. B.
REQUERIDO: A. B.
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ANTE O ACORDO FIRMADO ENTRE AS
PARTES EM AUDIÊNCIA, FLS. 43/44, ESTABELECENDO A GUARDA DO
FILHO, PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE VISITA, HOMOLOGO POR
SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
REFERIDO ACORDO, E DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, JULGANDO, EM
CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O PROCESSO E O VÍNCULO MATRIMONIAL, O
QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC,
REVOGANDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS. EXPEÇA-SE MANDADO DE
AVERBAÇÃO AO SERVIÇO REGISTRAL DO CASAMENTO, PARA
AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, BEM COMO DE INSCRIÇÃO NO LIVRO E, E O
MAIS NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVA-SE AS
BAIXAS NECESSÁRIAS E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
113245 - 2008 \ 20.
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA
REQUERENTE: R. C. DE L.
REQUERIDO: J. C. S. N.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, "EX-OFFICIO", JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA REGRA DO § 3º, DO
Disponibilizado - 15/2/2008
ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O DA NORMA DO INCISO
V, DO MESMO PRECEITO LEGAL. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO
PARA OS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS Nº
1215/2007. APÓS O TR Â N S I T O E M J U L G A D O , C E R T I F I Q U E - S E E
ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
96746 - 2007 \ 248.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: C. R. DOS S.
REQUERIDO: J. S.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, DE ACORDO COM O PARECER
MINISTERIAL, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
ACORDO DE VONTADE A QUE CHEGARAM AS PARTES, JULGANDO, EM
CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
TEOR DA REGRA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. ENCAMINHE-SE A VÍTIMA CLEUSA ROSA DOS SANTOS PARA
ATENDIMENTO/TRATAMENTO NA CLÍNICA DE PSICOLOGIA DA UNIC E O
REQUERIDO JOSÉ SAMPAIO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS –
C E M , C O N F O R M E D E T E R M I N A D O À S F L S . 3 2 . O F I C I E M - S E ÀS
MENCIONADAS INSTITUIÇÕES PARA QUE PROCEDAM OS NECESSÁRIOS
AGENDAMENTOS, CIENTIFICANDO-AS DA NECESSIDADE DOS
ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, COM A INDISPENSÁVEL
COMUNICAÇÃO A ESTE JUÍZO. APÓS, REGISTRE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
CONFORME DETERMINA A CNGCGJ-TJ/MT.
95689 - 2007 \ 178.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: D. P. DE M.
REQUERIDO: E. V. C.
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ANTE O ACORDO FIRMADO ENTRE AS
PARTES EM AUDIÊNCIA, FLS. 58/59, ESTABELECENDO A PARTILHA DOS
BENS, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
E LEGAIS EFEITOS O REFERIDO ACORDO, E DECRETO A SEPARAÇÃO
CONSENSUAL DO CASAL, JULGANDO, EM CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O
PROCESSO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III
DO CPC, REVOGANDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS. EXPEÇA-SE
MANDADO DE AVERBAÇÃO AO SERVIÇO REGISTRAL DO CASAMENTO,
PARA AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO DE
INSCRIÇÃO NO LIVRO E, E O MAIS NECESSÁRIO. TRANSITADA EM
JULGADO, PROMOVA-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. P.R.I.C.
98518 - 2007 \ 360.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: R. R. A.
REQUERIDO: R. N. C. DA S.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO A COTA MINISTERIAL,
E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EX T I N T O , S E M
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA ROSELI ROSA
AGUIAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, C/C O § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS
MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 17/18, DESTE
FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
98261 - 2007 \ 343.
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA
REQUERENTE: L. DE A. B. R. F.
REQUERIDO: R. L. DA S. F.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E DE ACORDO COM A
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART.
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA
REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS A VÍTIMA, FLS. 11/12.
DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DO ACUSADO, AO CEM – CENTRO DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 145 de 261
BEM COMO O ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA AO NÚCLEO DE
PSICOLOGIA DA UNIC, PARA TRATAMENTO PSICOLÓGICO. OFICIE-SE ÀS
INSTITUIÇÕES MENCIONADAS PARA OS DEVIDOS FINS,
CIENTIFICANDO-AS DA PREMENTE NECESSIDADE DO ATENDIMENTO, COM
A DEVIDA COMUNICAÇÃO A ESTE JUÍZO. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
105632 - 2007 \ 760.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: F. DAS C. DE A. R.
REQUERIDO: F. B. L.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
ARTICULADO PELA REQUERENTE FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAÚJO
REIS, FLS. 48 E 53/56, E, PARA TANTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
90868 - 2006 \ 123.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: L. P. M.
REQUERIDO: E. A. P.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PLEITO DA DOUTA
DEFENSORA PÚBLICA, E DE ACORDO COM A COTA MINISTERIAL, JULGO
EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA
LUCINÉIA PEREIRA MACEDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
92136 - 2007 \ 34.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: JORGE RODRIGO FERREIRA DE SENA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR BEM JULGAR
IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER JORGE RODRIGO
FERREIRA DE SENA, BRASILEIRO, CASADO, MOTO BOY, NASCIDO AOS
06/06/1979, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE BENEDITO BRAZ DE
SENA E LIZETE FERREIRA DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA 109, QUADRA
104, Nº 04, BAIRRO CPA IV, 4ª ETAPA, CUIABÁ/MT, DA IMPUTAÇÃO DA
PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, I N C I S O I V D O C Ó D I G O D E
PROCESSO PENAL.
TRANSITADA EM JULGADO, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS E ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
113661 - 2008 \ 55.
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA
REQUERENTE: C. S. DA S.
REQUERIDO: E. V. DE O. J.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, "EX-OFFICIO", JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA REGRA DO § 3º, DO
ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O DA NORMA DO
INCISO V, DO MESMO PRECEITO LEGAL. TRASLADE-SE PARA O
PROCESSO Nº 1044/07, CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO
COMPLEMENTE O ENDEREÇO DAS PARTES, OBSERVANDO-SE O
DESCRITO NESTES AUTOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
REQUERENTE: K. R. DA S. P.
REQUERIDO: F. R. V.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO DA
DEFENSORA PÚBLICA, E DE ACORDO COM A COTA MINISTERIAL, E PELO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA KEILA REGINA DA SILVEIRA
PIMENTEL, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MED I D A S
PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 12/13, DESTE FEITO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
92468 - 2006 \ 262.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: P. P. DA C.
REQUERIDO: G. C. DE J.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, ACOLHO O PLEITO DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA, E JULGO
EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS APRESENTADO PELA VÍTIMA
PATRÍCIA PINHEIRO DA COSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO
VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS
MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À VÍTIMA ÀS FLS. 11/13, DESTE
FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
90987 - 2006 \ 134.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
REQUERENTE: L. P. M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: E. A. P.
EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PLEITO DA DOUTA
DEFENSORA PÚBLICA, E DE ACORDO COM A COTA MINISTERIAL, JULGO
EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO DE
BUSCA DE APREENSÃO DE MENOR APRESENTADO PELA REQUERENTE
LUCINÉIA PEREIRA MACEDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
100588 - 2007 \ 462.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: S. A. R.
REQUERIDO: W. F. DE M.
ADVOGADO: UNIRONDON
ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
27/02/2008, ÀS 13:00 HORAS, NOS MOLDES DO ART. 125, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE A REQUERENTE, BEM COMO O
REQUERIDO E ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, FLS. 32.
111597 - 2007 \ 376.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: WELTON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ
EXPEDIENTE: VISTOS ETC.
DESIGNO O DIA 02/04/2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. INTIMEM-SE AS
TESTEMUNHAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
REQUISITEM-SE OS POLICIAIS ARROLADOS NA DENÚNCIA. INTIME-SE O
ACUSADO, BEM COMO O SEU ILUSTRE ADVOGADO. DÊ-SE CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PROCESSOS COM DESPACHO
94329 - 2007 \ 72.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
Disponibilizado - 15/2/2008
113150 - 2008 \ 10.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 146 de 261
AÇÃO: CP-AMEAÇA
REQUERENTE: CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA E CIDADANIA SUL
INDICIADO: ODUVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: VANDER JOSÉ PASETTI
EXPEDIENTE: VISTOS ETC., VERIFICO DOS AUTOS QUE O INDICIADO
ODUVALDO ALVES DOS SANTOS FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA
05.01.08, POR TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA A SUA FILHA KEYSE
LETÍCIA ALVES ARAÚJO, OS CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PREVISTOS,
RESPECTIVAMENTE, NOS ART. 140 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
ENTRETANTO, OBSERVO DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 37/08, APENSO,
QUE FOI RELAXADA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO INDICIADO,
ATENDENDO O PLEITO MINISTERIAL. DESSA FORMA, O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA ACOSTADO ÀS FLS. 28/36, PROTOCOLIZADO
NO DIA 11.01.08 (FLS. 28), ENCONTRA-SE PREJUDICADO ANTE À PERDA
DO SEU OBJETO. INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY MARIA DA SILVA GARCIA
EXPEDIENTE: 2008/1
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
161858 - 2004 \ 1045.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ROBERTO APARECIDO TURIN
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: ANA CRISTINA BARDUSCO SILVA
REQUERIDO(A): LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES
REQUERIDO(A): JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CARLOS MARINO SOARES SILVA
REQUERIDO(A): ELIETE MARIA DIAS FERREIRA MODESTO
REQUERIDO(A): LUIZ CLARO DE MELO
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JORGE DAMIÃO MARANHÃO
REQUERIDO(A): DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REQUERIDO(A): DJALMA DE JESUS FERREIRA
REQUERIDO(A): SÔNIA REGINA FERREIRA
ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ Nº 01.903.178/0001-05; DJALMA DE JESUS FERREIRA, CPF Nº
227.391.149-15 E SÔNIA REGINA FERREIRA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 5.184.843,69
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
G R O S S O , P O R M E I O D E S E U S A G E N T E S A T U A N T E S N A 2 3ª
PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E 12ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA NO PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL, QUE
IN FINE SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM
PERANTE VOSSA PRESENÇA PROPOR A PRESENTE: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO, COM
PEDIDO DE LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AFASTAMENTO DO
Disponibilizado - 15/2/2008
CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, E EXCEÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO E
FISCAL; COM CRIVO NO RITO ORDINATÓRIO (COM AS PECULIARIDADES
DA LEI 8.429/92 C/C LEI 7.347/85, EM FACE DOS FUNCIONÁRIOS
P Ú B L I C O S : A ) L E D A R E G I N A D E M O R A E S R O D R I G U E S , C P F Nº
932.027.098-87; B) JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF Nº 074.299.081-87;
C) CARLOS MARINO SOARES SILVA, CPF Nº 292.976.211-04; D) ELIETE
MARIA DIAS FERREIRA, CPF Nº 089.181.711-53; E) LUIZ CLARO DE MELO,
CPF Nº 137.532.071-87; F) ESPÓLIO DE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE
SOUZA, FIGURANDO COMO INVENTARIANTE MARIA DA PENHA
AZEVEDO MARANHÃO DE SOUZA; DA EMPRESA BENEFICIADA: G)
D J A L M A T R A N S P O R T E S E R E P R E S E N T A Ç Õ E S L T D A , C N P J Nº
01.903.178/0001-05; SEUS SÓCIOS: H) DJALMA DE JESUS FERREIRA,
CPF Nº 227.391.149-15; I) SÔNIA REGINA FERREIRA. COM
FUNDAMENTOS NOS ARTS. 37, § 4º, E 129, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 25, IV, B, DA LEI 8.625/93 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO), ARTS. 1º, INCISO IV, E 5º DA LEI Nº 7.347/85 (LEI
DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA), NA LEI Nº 8.429/92 ( LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA), E NAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, APLICADAS PELO MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO
A SEGUIR EXPOSTOS: L. SÍNTESE FACTUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, APURANDO NOTÍCIA QUE IMPUTAVA A
PRÁTICA DE SONEGA Ç Ã O F I S C A L P O R E M P R E S A S A G R A C I A D A
FRAUDULENTAMENTE COM O BENEFÍCIO FISCAL DENOMINADO REGIME
ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS, CONSTATOU A PROCEDÊNCIA
DO INFORMADO NO TOCANTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA A
EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA., BEM
COMO A PRÁTICA DE DIVERSAS CONDUTAS QUE VISAVAM FRAUDAR A
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUPRIMINDO VALORES DE TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. DE ACORDO COM OS ELEMENTOS FACTUAIS
E COMPROBATÓRIOS REUNIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES RESTOU
APURADO QUE FORAM ESSAS AS ILICITUDES: A) A CONCESSÃO
IRREGULAR DE REGIME ESPECIAL PARA O RECOLHIMENTO DE ICMS À
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DJALMA TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÃO LTDA. INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.
01.903.178/0001-05, INSCRIÇÃO ESTADUAL N. 13.148.582-2, ENTÃO
SEDIADA NA RODOVIA BR-364, KM 399,5, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, EM
CUIABÁ-MT, POR PARTE DOS SERVIDOR E S F A Z E N D Á R I O S O R A
R E Q U E R I D O S , C O M O F I M D E P O S S I B I L I T A R A P R E S T A Ç ÃO
INTERESTADUAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS SEM O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO; B) A OMISSÃO
DOLOSA DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, POR PARTE DO REQUERIDO
DJALMA DE JESUS FERREIRA, NA QUALIDADE DE
SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA, AUXILIADO PELA SÓCIA SÔNIA
REGINA FERREIRA (À ÉPOCA ESPOSA) CONTANDO AMBOS COM A
"PROTEÇÃO FISCAL" PRESTADAS PELOS DEMAIS REQUERID O S
(SERVIDORES PÚBLICOS), O QUE POSSIBILITOU A SUPRESSÃO DE
GRANDE PARTE DOS VALORES DO ICMS DEVIDOS. DIANTE DESSES
FATOS, OPORTUNO SE TORNA APONTAR A CONTRIBUIÇÃO DE CADA
UM DOS ORA REQUERIDOS NA CONCESSÃO IREGULAR DO REGIME
ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS, QUE TRATA-SE DE BENEFÍCIO
FISCAL QUE VEIO A SER PERMITIDO E REGULAMENTADO NESTE ESTADO
POR FORÇA DA PORTARIA N. 009/1997, EDITADA PELA SEFAZ/MT.
INICIALMENTE, REGISTRE-SE QUE OS AGENTES PÚBLICOS TRAZIDOS A
ESTA LIDE: LEDA REGINA MORAES RODRIGUES, JAIRO CARLOS DE
OLIVEIRA, ELIETE MARIA DIAS FERREIRA MODESTO, LUIZ CLARO DE
MELO, CARLOS MARINO SILVA E JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE
SOUZA, TODOS LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – SIAT, NA SEFAZ/MT, MAIS
ESPECIFICADAMENTE NA GERÊNCIA DE PROCESSOS ESPECIAIS,
GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO, LOCALIZADAS NA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, CUJA RESPONSABILIDADE ERA A ANÁLISE CUIDADOSA
DOS REQUERIMENTOS DE RECOLHIMENTO ESPECIAL DE ICMS.
APROVEITANDO-SE DESSA PRERROGATIVA, OS AGENTES ACIMA
CITADOS ASSOCIARAM-SE NO INTUITO DE CAUSAR LESÃO AO ERÁRIO,
POIS TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS POR ESTES SERVIDORES NO
PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL PARA DIVERSAS
EMPRESAS, DENTRE ELAS, A TRANSPORTADORA DJALMA, FORAM
COORDENADAS NO SENTIDO DE DEFERIR O PEDIDO, MESMO ESTANDO
PATENTES AS IRREGULARIDADES E O NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUERIDOS NECESSÁRIOS. A AÇÃO DESSES SERVIDORES PÚBLICOS,
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DENOMINADA PELA IMPRENSA DE MÁFIA DO FISCO, CONSISTIA EM
BURLAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, IGNORANDO SEUS
DISPOSITIVOS, OU "MAQUIANDO" O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS,
COM O FIM DE CONCEDER, AO ARREPIO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
REGIME ESPECIAL PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS ÀS EMPRESAS
INSTALADAS EM NOSSO ESTADO. ESSAS EMPRESAS, ASSIM COMO A
ORA REQUERIDA DJALMA TRANSPORTES, NÃO PREENCHIAM AS
EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NORMAS VIGENTES. NO ENTANTO, ALÉM
DE BENEFICIADAS IRREGULARMENTE PELO REGIME DE RECOLHIMENTO
ESPECIAL, AINDA CONTAVAM COM ESQUEMA, TRAMADO PELOS
PRÓPRIOS SERVIDORES, QUE ACOBERTAVA TODAS AS
IRREGULARIDADES, POSSIBILITANDO A PRÁTICA DAS MAIS VARIADAS
FRAUDES, COMO A SUPRESSÃO E/OU REDUÇÃO DE VALORES DE ICMS
DEVIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, TUDO SEM QUE FOSSEM
IMPORTUNADOS PELA SEFAZ/MT POR INTERMÉDIO DE OUTROS
SERVIDORES FAZENDÁRIOS. CONSTA QUE O REPRESENTANTE DA
EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA., DJALMA
DE JESUS FERREIRA, EM DATA NÃO PRECISA, TODAVIA ANTES DO MÊS
DE MAIO/1997 PROCUROU OS SERVIDORES FAZENDÁRIOS, ORA
CHAMADOS A RESPONDEREM POR SUAS ILÍCITAS ATITUDES,
BUSCANDO OBTER A CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL PARA
RECOLHIMENTO DO ICMS, MESMO TENDO A CIÊNCIA DE QUE SUA
EMPRESA NÃO PREENCHIA AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA PORTARIA
N. 009/97. DESSE MODO, DEPREENDE-SE QUE O FATO DO
SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA HAVER
PROTOCOLIZADO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CIENTE QUE
NÃO CONTINHA OS REQUISITOS LEGAIS, EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE
PRÉVIA COMPOSIÇÃO ENTRE ELE E OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
APONTADOS, POIS DE OUTRA FORMA, JAMAIS REQUERERIA TAL
BENEFÍCIO, POSTO A CERTEZA DO INDEFERIMENTO. VALE ESCLARECER
QUE NA PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGA, A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO DE ICMS OCORRE
POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, CUJO
RECOLHIMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DEMONSTRADO NO
POSTO FISCAL DA DIVISA DO ESTADO. ENTRETANTO, PARA AS
EMPRESAS QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NA PORTARIA
DE N.09/97, A SEFAZ/MT CONCEDE REGIME ESPECIAL PARA PROCEDER
O RECOLHIMENTO DO ICMS, POSTERGANDO O RECOLHIMENTO DO
TRIBUTO DO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE PARA UM
ÚNICO RECOLHIMENTO. ASSIM, A EMPRESA AO INVÉS DE RECOLHER
ICMS A CADA CARGA TRANSPORTADA, DEVERIA RECOLHER EM UMA
ÚNICA DATA O VALOR CORRESPONDENTE A TODAS AS PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGA, REALIZANDO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS DA ESCRITA
CONTÁBIL TAMBÉM CONHECIDA COMO RECOLHIMENTO POR
APURAÇÃO. ESCLARECE QUE, AO CONCEDER O MENCIONADO
BENEFÍCIO FISCAL, A SEFAZ/MT ABRE MÃO DO RECOLHIMENTO DO
TRIBUTO NO ATO DE SUA PASSAGEM PELO POSTO FISCAL ( OU SEJA,
ANTES DO TRANSPORTE DA MERCADORIA DEIXAR NOSSO ESTADO,
MOMENTO EM QUE COIBIR A SONEGAÇÃO É INDUBITAVELMENTE MAIS
FÁCIL) PARA PERMITIR O RECOLHIMENTO FUTURO, APÓS O
TRANSPORTE DE MERCADORIAS JÁ TER SAÍDO DE TERRITÓRIO
MATO-GROSSENSE. POR ESSE MOTIVO, A PO R T A R I A 0 0 9 / 1 9 9 7
ESTABELECEU SEVEROS REQUISITOS PARA A PERMISSIVIDADE DA
CONCESSÃO DO RECOLHIMENTO ESPECIAL, INCLUINDO EM SEU ROL,
INCLUSIVE, A OBRIGATORIEDADE DE SE OFERECER GARANTIAS O
ESTADO. REGISTRE-SE QUE AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS
2º E 3º DA CITADA PORTARIA BUSCAM GARANTIR QUE O REFERIDO
BENEFÍCIO FISCAL SÓ SEJA CONCEDIDO ÀS EMPRESAS SÓLIDAS,
CONSTITUÍDAS HÁ TEMPOS EM NOSSO TERRITÓRIO E CUMPRIDORAS DE
SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. O REQUERIMENTO PARA A
CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS DEVE
SER INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS IDENTIFICADOS NOS ARTS. 3º E
4º DA PORTARIA 009/1997, PARA QUE SEJA DEMONSTRADO QUE O
PETICIONÁRIO ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA. ENTENDE-SE,
ENTÃO, PELOS VESTÍGIOS ENCONTRADOS, QUE O
SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA BUSCOU O
REFERIDO BENEFÍCIO PARA OBTER LIVRE PASSAGEM PELOS POSTOS
FISCAIS INSTALADOS EM NOSSO ESTADO DE SEUS CAMINHÕES, QUE
REALIZAVAM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIS QUE "PROTEGIDOS"
PELOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES (CTRC’S) EMITIDOS PELA
PRÓPRIA TRANSPORTADORA, FICANDO DESOBRIGADO A DEMONSTRAR
Disponibilizado - 15/2/2008
O RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A TAIS SERVIÇOS. RESTOU
APURADO QUE O MESMO SÓCIO, DJALMA DE JESUS FERREIRA,
PREVIAMENTE COMBINADO COM OS MEMBROS DA MÁFIA DO FISCO,
MANIPULANDO DOCUMENTOS DE SUA EMPRESA, PROTOCOLIZOU, EM
27/05/1997, PEDIDO DE REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS. O
REFERIDO BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO PELA COORDENADORA GERAL DO
SIAT, LEDA REGINA MORAES RODRIGUES, EM 13/06/1997, NOS TERMOS
DO COMUNICADO CGSIAT 254/97, COMPLEMENTADO PELO
COMUNIDADO CGSIAT 279/97, EXPEDIDO EM 02/07/1997, ESTENDENDO A
VALIDADE ATÉ 31.12.1997. E FOI RENOVADO EM 14/01/1998 POR
INTERMÉDIO DO COMUNICADO CGSIAT N 133/98, COM VALIDADE ATÉ
31/12/1998. REGISTRA QUE OS 3 (TRÊS) COMUNICADOS FORAM
SUBSCRITOS PELA SRA. LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES ,
VALENDO-SE DO MÚNUS PÚBLICO DE SEU CARGO. É CERTO QUE A
EMPRESA EM REFERÊNCIA GOZOU DO BENEFÍCIO DO REGIME ESPECIAL
ATÉ 15/06/1998, QUANDO FOI SUSPENSO, TENDO EM VIS T A A S
INÚMERAS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES ENVOLVENDO AS
EMPRESAS DO RAMO DE TRANSPORTE DE CARGAS, E BENEFICIÁRIAS
DO RECOLHIMENTO ESPECIAL DO ICMS, INICIADA INVESTIGAÇÃO SOBRE
OS PROCESSOS DE CONCESSÃO DO REGIME SOBRE ESPECIAL, FICOU
CONSTATADO PELOS AUDITORES DO ESTADO FRANCISCO CARLOS
SILVA E LODIR MANOEL HEITOR QUE A REFERIDA EMPRESA NUNCA
PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NA PORTARIA 009/97
– S E F A Z / M T , C O N F O R M E P A S S A A E X P O R : A P O R T A R I A 0 0 9 / 9 7,
EDITADA PELA SECRETARIA DE FAZENDA MATO-GROSSENSE,
ESTABELECEU NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL
CRIANDO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES FISCAIS RELACIONADAS AO ICMS. PARA O DEFERIMENTO
DO PEDIDO DE CONCESSÃO, O INTERESSADO DEVERIA ATENDER ÀS
EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS SEUS ARTIGOS 2º, 3º E 4º. NO
ARTICULADO 2º, NOTAMOS A EXIGÊNCIA DE QUE A EMPRESA
PRECISARIA ESTAR INSTALADA NO TERRITÓRIO DESTA UNIDADE
FEDERATIVA POR PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS E DEMONSTRAR
RECOLHIMENTO MENSAL DE ICMS EM VALORES SUPERIORES A 5.000
UPF’S-MT (UNIDADES PADRÃO FISCAL DE MATO GROSSO). JÁ ARTIGO
4º PREVIA EM A T O A L T E R N A T I V O , C A S O O I N T E R E S S A D O N ÃO
PREENCHESSE OS REQUISITOS ACIMA DESCRITOS (ARTIGO 2º), QUE
CONSTITUÍSSE GARANTIA DO RECEBIMENTO DE EVENTUAL CRÉDITO
TRIBUTÁRIO APURADO, OU SEJA, QUE EFETUASSE A SUBSTITUIÇÃO DE
TAIS GARANTIAS FÁTICAS POR UMA GARANTIA DE DIREITO, PODENDO
SER ELA UMA GARANTIA HIPOTECÁRIA. PARA A GARANTIA
HIPOTECÁRIA FOSSE ADMITIDA, DOIS ERAM OS COMANDOS DA
PORTARIA: I) QUE O IMÓVEL OFERECIDO ESTIVESSE LOCALIZADO EM
NOSSO ESTADO; E II) QUE A EMPRESA REQUERENTE FOSSE DETENTORA
DE PROPRIEDADE PLENA DO BEM. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES,
INSTA SALIENTAR QUE RESTOU APURADO QUE A EMPRESA DJALMA
TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA HAVIA SIDO CONSTITUÍDA EM
12/03/1986, CUMPRINDO A PRIMEIRA EXIGÊNCIA, PORÉM, DEIXOU DE
COMPROVAR O RECOLHIMENTO MENSAL DE ICMS DO ANO ANTERIOR À
SOLICITAÇÃO DO REGIME ESPECIAL, CONFORME O DISPOSTO NO INCISO
II, ART. 2º DA MENCIONADA PORTARIA. DESSA FORMA, A OBTENÇÃO
DO BENEFÍCIO ESTARIA CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DA
EXIGÊNCIA PREVISTA NO REFERIDO ARTIGO 4º . OCORRE QUE O
SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORA REQUERIDA, EM EVIDENTE
MÁ-FÉ, OFERECEU COMO GARANTIA UM BEM IMÓVEL QUE NÃO ERA DE
PROPRIEDADE DA TRANSPORTADORA, E SIM DE OLEGÁRIO TOLEDO
BARBOSA E DILMA APARECIDA DE ALBUQUERQUE BARBOSA,
TERCEIROS QUE SEQUER MANTINHAM ESTATURA DE SÓCIO DA
REFERIDA PESSOA JURÍDICA. ASSIM, CASO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SONEGADO VIESSE A SER APURADO, A FAZENDA ESTADUAL ESTARIA
IMPEDIDA DE BUSCAR A SATISFAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR
INTERMÉDIO DA EXECUÇÃO DA HIPOTECA, POSTO QUE O IMÓVEL NÃO
PERTENCIA A EMPRESA DEVEDORA, E SIM A TERCEIROS ALHEIOS À
EMPRESA. OCORRE QUE TAL FATO, DELIBERADAMENTE, NÃO FOI
APONTADO POR NENHUM DOS SERVIDORES QUE ANALISARAM O
PROCEDIMENTO ACIMA MENCIONADO, AO CONTRÁRIO, TODOS, DE
FORMA UNÂNIME, AFIRMARAM QUE A TRANSPORTADORA DJALMA
HAVIA OFERECIDO GARANTIA HIPOTECÁRIA CONFORME O EXIGIDO.
MESMO ESTANDO O PROCEDIMENTO DE N. 1041/1517/97 EM TOTAL
DESCOMPASSO COM AS EXIGÊNCIA LEGAIS, O AGENTE DE TRIBUTOS
ESTADUAIS JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, EM 03/06/1997, AO ANALISAR
O REQUERIMENTO E OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REFERIDA
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EMPRESA, AFIRMOU ESTAREM PRESENTES TODOS OS DOCUMENTOS
EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA PORTARIA 009/97, EMITINDO
PARECER FAVORÁV E L À C O N C E S S Ã O D O R E G I M E E S P E C I A L À
EMPRESA SOLICITANTE. ESTA APURADO, PORTANDO, QUE O
REQUERIDO JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, AGINDO DOLOSAMENTE,
DEIXOU DE REGISTRAR QUE O BEM IMÓVEL OFERECIDO COMO
GARANTIA HIPOTECÁRIA A SEFAZ/MT NÃO ERA DE PROPRIEDADE DA
DJALMA TRANSPORTES. AFIRMOU O MESMO AGENTE SUPRA QUE
FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUE A
EMPRESA É PROPRIETÁRIA DE BENS, CONFORME ART. 2º, INCISO III, C/C
ART. 3º, INCISO II, AMBOS DA PORTARIA 009/97, OS QUAIS NÃO FORAM
APRESENTADOS E NEM PODERIAM, EIS QUE A PRÓPRIA SEDE DA
PESSOA JURÍDICA QUE POSTULAVA O RECOLHIMENTO ESPECIAL ERA
CEDIDA, COMO SE PODE VERIFICAR NO TERMO DE DECLARAÇÕES DE
AUDE SÉRGIO AUDE. DA MESMA FORMA, JAIRO CARLOS, DEIXOU DE
REGISTRAR QUE NÃO FORAM APRESENTADAS AS CERTIDÕES
VINTENÁRIA E NEGATIVA DE ÔNUS REAIS, QUE DEVERIAM TER SIDO
EXPEDIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
LOCALIZAÇÃO DO ALUDIDO IMÓVEL, CONFORME PRESCREVE O ART.
5º, INCISO II, ALIENA B DA PORTARIA. POR FIM, REGISTRA QUE O
REFERIDO SERVIDOR ENCONTRA-SE APOSENTADO DESDE 12/04/98. O
GERENTE DE PROCESSOS ESPECIAIS, CARLOS MARINO SOARES SILVA,
COMUNGANDO COM OS MESMOS INTERESSES LADINOS DOS SEUS
COMPARSAS, EM 15/06/97 MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL AO
DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO ESPECIAL, DELIBERADAMENTE
IGNORANDO QUE A EMPRESA REQUERENTE NÃO TINHA SEQUER A
PROPRIEDADE DO IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA, QUANTO MAIS
GOZAR DELE EM PLENITUDE; DEIXOU DE REGISTRAR A FALTA DOS
DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS. PERTINENTE INFORMAR QUE, EM
ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DE
PROCESSO 654/01, DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL, O SERVIDOR CARLOS MARINO
ENCONTRA-SE AFASTADO PREVENTIVAMENTE DE SEU CARGO DESDE
04/07/01, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO. REGISTRE-SE, NO
ENTANTO, QUE A SERVIDORA MAILSA SILVA DE JESUS,
COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO DA SEFAZ-MT À ÉPOCA DOS FATOS,
MANIFESTANDO-SE EM PEDIDO DE CONCESSÃO DE RECOLHIMENTO
ESPECIAL DA EMPRESA SAFRAFÉRTIL, EXPRESSAMENTE APONTOU A
IRREGULARIDADE QUANTO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL OFERECIDO EM
GARANTIA. A ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, DO
PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA
FORMA ESPECIAL PARA A EMPRESA ORA REQUERIDA, FOI JUNTADA AO
PROCEDIMENTO EM 24 DE JUNHO DE 1997, NOS MOLDES DE HIPOTECA
COMUM, SENDO IGNORADAS, MAIS UMA VEZ, AS DEMAIS
PECULIARIDADES E ANOMALIAS DO CASO SOB ANÁLISE. NÃO FOI
DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA IN LOCO PARA ATESTAR
A EXISTÊNCIA FÍSICA DA EMPRESA REQUERENTE. APESAR DA EMPRESA
NÃO ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA PORTARIA
09/07 DA SEFAZ/MT, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO II,
A COORDENADORA-GERAL LEDA REGINA MORAES RODRIGUES, EM
CONLUIO COM OS DEMAIS SERVIDORES REQUERIDOS, E CIENTE DAS
IRREGULARIDADES ANTERIORMENTE APONTADAS, SEM FUNDAMENTAR
A SUA DECISÃO, CONSIGNOU UM MERO "(...) DEFIRO O REGIME
PLEITEADO. 01/07/97" (FLS. 274-PJ VERSO – IC 042/2000). O PRIMEIRO
COMUNICADO DA CONCESSÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO
ESPECIAL, CGSIAT N. 254/97, DETERMINOU A VALIDADE ATÉ 31/12/97,
SENDO PRORROGADO ATÉ 31/12/1997, ATRAVÉS DO CGSIAT 279/97.
EVIDENCIANDO A AÇÃO CRIMINOSAMENTE ARTICULADA PELOS
SERVIDORES FAZENDÁRIOS COM O SÓCIO-ADMINISTRADOR DA
TRANSPORTADORA ORA EM QUESTÃO, DESTAQUE-SE QUE O PEDIDO
DE REGIME ESPECIAL QUE NÃO APRESENTASSE TODA O
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA PORTARIA N. 009/97 – SEFA/MT, DEVERIA
SER INDEFERIDO DE PLANO, CONFORME DISPOSIÇÃO IMPOSTA PELO
MESMO ATO ADMINISTRATIVO, ARTIGO 9º, § 1º. ESGOTADOS OS
FATOS ACERCA DA CONCESSÃO IRREGULAR DO REGIME DE
RECOLHIMENTO ESPECIAL, INSTA ESCLARECER QUE A EMPRESA
BENEFICIADA PELO REGIME ESPECIAL, DEVERIA SER RIGOROSAMENTE
FISCALIZADA, COMO SE PODE VERIFICAR ATRAVÉS DA EXEGESE DO
ARTIGO 13 DO DIPLOMA NORMATIVO: "(...) A COORDENADORIA DE
FISCALIZAÇÃO MANTERÁ RIGOROSO E PERMANENTE CONTROLE DAS
EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL, COMUNICANDO A
CGSIAT O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Disponibilizado - 15/2/2008
POR PARTE DAS MESMAS, PARA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO SEGUINTE". (G.N.). ASSIM, PARA QUE SE DESSE APARÊNCIA DE
REGULARIDADE AOS INTERESSE DA QUADRILHA, FOI DESIGNADO O
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE
SOUZA PARA PROCEDER AO ACOMPANHAMENTO DA PESSOA JURÍDICA
DJALMA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO LTDA. DESTARTE, ERA A
SUA INCUMBÊNCIA MANTER RIGOROSO E PERMANENTE CONTROLE
SOBRE A MENCIONADA EMPRESA, FAZENDO PARTE DISSO A ENTREGA
DO RELATÓRIO MENSAL E, CASO DETECTASSE QUALQUER
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, DEVERIA
IMEDIATAMENTE COMUNICAR À CGSIAT, PARA QUE SE PROCEDESSE O
CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS.
TODAVIA, O FISCAL JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA,
PREVIAMENTE ACORDADO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
FISCALIZADA, DJALMA DE JESUS FERREIRA, DEIXOU DE REGISTRAR AS
IRREGULARIDADES E SONEGAÇÕES DA EMPRESA E COMO
CONSEQÜÊNCIA , DE AUTUA-LA DURANTE TODO O PERÍODO QUE
REALIZOU SEU ACOMPANHAMENTO, COMO SE A REFERIDA
TRANSPORTADORA FOSSE UM POÇO DE RESPONSABILIDADE FISCAL,
UM EXEMPLO A SER SEGUIDO PELAS DEMAIS CONTRIBUINTES. TAL
FATO EVIDENCIA A CUMPLICIDADE E A UNIDADE DE DESÍGNIOS DOS
MEMBROS DO GRUPO ORGANIZADO, ESPECIALISTA EM PERPETUAR
CONDUTAS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, VERDADEIRA MÁFIA
INSTITUÍDA NO SEIO DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL. PARA OBTERMOS
UMA SINGELA AMOSTRA DO QUANTUM SONEGADO, É IMPORTANTE
ESCLARECER QUE A EMPRESA ESTEVE SOB ACOMPANHAMENTO
FISCAL DESENVOLVIDO PELO FTE SUPRAMENCIONADO DURANTE O
PERÍODO DE JULHO/97 AO MÊS DE DEZEMBRO/98. DESPICIENDO
LEMBRAR QUE O FTE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, FALECEU
EM 13/02/03 (ASSASSINADO DENTRO DE SEU VEÍCULO). EXPIRADO O
PRAZO DE VALIDADE DO REGIME ESPECIAL, A EMPRESA ORA
QUESTIONADA REQUEREU EM 28/11/97 A RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO
PARA O ANO DE 1998. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE PARA A
CONCORRÊNCIA DA RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL A
PARTICIPAÇÃO DO FTE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA FOI DE
FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, POIS DEIXOU DE REGISTRAR TODAS AS
IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCIO
DE RECOLHIMENTO ESPECIAL DE ICMS, CONSIGNANDO, AINDA, EM SEU
TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO, QUE A EMPRESA TINHA "(...)
A APARÊNCIA DE REGULARIDADE (...)". NESSA OCASIÃO, A SERVIDORA
LEDA REGINA MORAES RODRIGUES NOVAMENTE MANIFESTOU-SE COM
UM SIMPLÓRIO: "(...) DEFIRO CF PARECER. 14/01/98 (...)", DEIXANDO DE
FUNDAMENTAR SUA CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO, INOBSERVANDO SE
REALMENTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS FORAM OBEDECIDOS. ESSA
SERVIDORA FOI DEMITIDA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO EM 02/01/01,
POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO CAUSADORA DE LESÃO AO
ERÁRIO, SENDO QUE, POSTERIORMENTE, POR FORÇA DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO POR SEU ADVOGADO, ALEGANDO QUESTÕES
MERAMENTE TÉCNICO-PROCESSUAIS OCORRIDAS EM SEU PROCESSO
ADMINISTRATIVO, VEIO A SER REINTEGRADA AO SEU CARGO EM
22/07/03. SALIENTE-SE QU E N Ã O F O S S E O P R É V I O A J U S T E D E
VONTADES ENTRE OS SERVIDORES APONTADOS, QUE SE
ASSOCIARAM COM A FINALIDADE DE LESAR O ERÁRIO, O REGIME
ESP E C I A L N Ã O P O D E R I A T E R S I D O C O N C E D I D O , V I S T O Q U E É
IMPOSSÍVEL QUE AS IRREGULARIDADES GRITANTES NÃO TIVESSEM
SIDO DETECTADAS POR NENHUM DOS SERVIDORES QUE ANALISARAM
E FIRMARAM PARECER SOBRE O REQUERIMENTO. OS MEMBROS DO
FISCO, ATUAVAM COMO VERDADEIRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
DENTRO DO ÓRGÃO PÚBLICO SEFAZ/MT. COMO INDÍCIO DA HIERARQUIA
ESTRUTURAL E DA DIVISÃO FUNCIONAL DE ATIVIDADES, RESSALVA
QUE O SERVIDOR LUIZ CLARO DE MELO, À ÉPOCA ASSESSOR TÉCNICO
DA GEFIS (GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO), FOI QUEM,
INCLUSIVE EM NOME DO CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO, WALTER CÉSAR DE MATTOS, INDICOU O FISCAL DE
TRIBUTOS JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA, PARA QUE
REALIZASSE O ACOMPANHAMENTO DA EMPRESA DJALMA
TRANSPORTES. EMBORA O SERVIDOR WALTER CÉSAR DE MATTOS
NÃO ESTEJA SENDO ACIONADO NESTA AÇÃO ESPECIFICADAMENTE,
CUMPRE LEMBRAR QUE ELE RESPONDE A OUTRAS 6 (SEIS) AÇÕES
CIVIS PÚBLICAS DA MESMA ESPÉCIE. COMO PROVA DO ALEGADO DA
PARTICIPAÇÃO DE LUIZ CLARO DE MELO, VISUALIZA-SE SUAS
ASSINATURAS APOSTAS NAS ORDENS DE SERVIÇO PARA O REFERIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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FISCAL DE TRIBUTOS, ÀS FLS. 136/137-PJ E FLS. 143-PJ DO IC 042/2000.
PARA QUE NÃO PAIRASSE DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DE
SUA RUBRICA, FOI OFICIADO AO SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA PARA
QUE INFORMASSE ACERCA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA
DESIGNAÇÃO DO FTE PARA O ACOMPANHAMENTO, E TIVEMOS COMO
RESPOSTA QUE AS ORDENS DE SERVIÇOS REFERIDAS NESTA AÇÃO
FORAM DESIGNADAS PELO SERVIDOR LUIZ CLARO DE MELO. MAS,
APESAR DE ESSES FATOS GUARDAREM SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA
PROBATÓRIA, JÁ DEMONSTRANDO QUE AS ATITUDES DO SERVIDOR
C O A D U N A V A M C O M I N T E R E S S E S I L Í C I T O S D O S D E M A I S , JÁ
MENCIONADOS, UM FATO ESPECIFICADAMENTE TRAZ A CONTUNDÊNCIA
DE SUA PARTICIPAÇÃO, QUAL SEJA: A INDICAÇÃO DO MESMO FISCAL
DE TRIBUTOS PARA AVERIGUAR IRREGULARIDADES DENUNCIADAS
ATRAVÉS DO PROGRAMA DISQUE SONEGAÇÃO. CONFORME JÁ
MENCIONADO, O FTE JORGE DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA SEMPRE
REGISTROU EM SEUS FORMULÁRIOS E PARECERES DE
ACOMPANHAMENTO FISCAL DA TRANSPORTADORA DJALMA QUE A
EMPRESA SE ENCONTRAVA EM COMPLETO ESTADO DE
IRREGULARIDADE, AINDA QUE SOBRESSALENTES TODAS AS
IRREGULARIDADES EXISTENTES. UMA VEZ TENDO RECEBIDO DENÚNCIA
ANÔNIMA DE QUE A REFERIDA PESSOA JURÍDICA CNPJ EXTINTO,
INCLUSIVE COM FILIAIS UTILIZANDO ESSE MESMO NÚMERO DE
CADASTRO NACIONAL EM VÁRIAS CIDADES DO ESTADO, E MESMO
SABENDO QUE A CONTRIBUINTE DJALMA TRANSPORTES HAVIA
LOGRADO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL EXCEPCIONAL, O
REQUERIDO LUIZ CLARO DE MELO, NOVAMENTE ASSINANDO POR
WALTER CÉSAR DE MATTOS, TORNOU A DESIGNAR O FISCAL JORGE
DAMIÃO MARANHÃO DE SOUZA PARA VERIFICAR A PROCEDÊNCIA, OU
NÃO, DA DENÚNCIA, SENDO QUE ESTE, POR RAZÕES ÓBVIAS E
INCONFESSÁVEIS, VEIO A ATESTAR A REGULARIDADE DA EMPRESA
TRANSPORTADORA, ORA REQUERIDA. RESTA EVIDENTE, PORTANTO,
QUE OS SERVIDORES QUE SE MANIFESTARAM NO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO, E OS QUE CUIDARAM DA FISCALIZAÇÃO DA
EMPRESA BENEFICIADA PELO SUPRAMENCIONADO REGIME, ESTAVAM
PREVIAMENTE CONLUIADOS, TODOS AGINDO NO INTERESSE ILÍCITO DE
LESAR O ERÁRIO, PERMITINDO QUE C O N T R I B U I N T E S D O I C M S
INSTALADOS EM NOSSO ESTADO OBTIVERAM REGIME ESPECIAL PARA
RECOLHIMENTO O TRIBUTO, DESRESPEITANDO OS PRECEITOS
EXCEPCIONAIS NA PORTARIA N. 009/97. QUANTO À PARTICIPAÇÃO
EFETIVA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE JESUS FERREIRA E
SUA SÓCIA-ESPOSA SÔNIA REGINA FERREIRA, NA PERCEPÇÃO DOS
BENEFÍCIOS ADVINDOS DO DEFERIMENTO IRREGULAR DA CONCESSÃO
DE REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, ALÉM DO QUE JÁ FOI
MENCIONADO, CONSTATOU-SE O QUE SEGUE: CONFORME ALHURES
MENCIONADO, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ATRAVÉS DE
CONTATO TELEFÔNICOS PELO TERMINAL N. 1528, DO PROGRAMA
DISQUE SONEGAÇÃO, INICIOU-SE INVESTIGAÇÃO PARA AVERIGUAR A
VERACIDADE DO RELATADO, TAMBÉM NO ÂMBITO DESTE MINISTÉRIO
PÚBLICO, ORA AUTOR. PARA TANTO FOI FIRMADO TERMO DE
COMPROMISSO ENTRE A PROCURADORIA DA REPÚBLICA, O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL E SECRETARIA DE FAZENDA, DANDO INÍCIO A UMA
AÇÃO FISCAL, REALIZADA PELAS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ÂNGELA MARIA MACIEL BARROS, LOURDES EMÍLIA DE ALMEIDA, TELMA
REZENDE TIMO MANFIO E MARIZA M E N D E S F L O R E N Z A , C O M A
PRESTIMOSA COLABORAÇÃO DOS MEMBROS DA AUDITORIA-GERAL
DO ESTADO, DR. FRANCISCO CARLOS FERNANDES E DR. LODIR
MANOEL HEITOR. EM CUMPRIMENTO AO TERMO AJUSTADO, AS
SUPRAMENCIONADOS FISCAIS DIRIGIRAM-SE AO ENDEREÇO DA
EMPRESA DJALMA TRANSPORTES. ENTRETANTO, MESMO APÓS
DIVERSAS DILIGÊNCIA, NÃO CONSEGUIRAM LOCALIZAR A SEDE DA
PESSOA JURÍDICA, NEM O SEU SÓCIO-ADMINISTRADOR DJALMA DE
JESUS FERREIRA, MUITO MENOS A SÓCIA SÔNIA REGINA FERREIRA.
DIANTE DESSES FATOS, AS FTE’S COMPROMISSADAS COM A BUSCA
DA VERDADE REAL DOS FATOS, PROVIDENCIARAM A PUBLICAÇÃO DE
EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 14/05/99, INTIMANDO OS
SÓCIOS PARA QUE APRESENTASSEM OS LIVROS E DOCUMENTOS
FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR AMBOS; REQUISIÇÃO
ESTA QUE NÃO FOI ATENDIDA PELO SR. DJALMA E SUA SÓCIA, A SRA.
SÔNIA. DESSA INÉRCIA EM ATENDER ÀS REQUISIÇÕES DO FISCO,
ADICIONADA À DESATIVAÇÃO SUMÁRIA DA EMPRESA APÓS A
SUSPENSÃO DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO E A OCULTAÇÃO
DE SEUS SÓCIOS, SE PODE DEPREENDER QUE DJALMA FERREIRA E
Disponibilizado - 15/2/2008
SÔNIA FERREIRA SE OMITIRAM NO DEVER DE ATENDER AO COMANDO
DAS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS, TUDO NA PREMÊNCIA DE
DIFICULTAREM A COMPROVAÇÃO DAS FRAUDES PRATICADAS. E MAIS,
SEGUNDO IMPORTANTES DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO TÉCNICO
CONTÁBI L Q U E R E A L I Z O U O C A D A S T R O D A E M P R E S A O R A E M
QUESTÃO NA SECRETARIA DE FAZEND A D O E S T A D O D E M A T O
GROSSO E DE SUA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL (MUDANÇA DE
ENDEREÇO), ANTÔNIO ADEMIR VITORASSO, A EMPRESA DJALMA
TRANSPORTES NÃO POSSUÍA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
OBTER O REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS. RELATA O
CONTADOR QUE RECUSOU-SE A PROTOCOLIZAR O PEDIDO, HAJA
VISTA SER PREVISÍVEL O SEU INDEFERIMENTO DE PLANA, MOMENTO EM
QUE O SR. DJALMA DE JESUS TERIA FIRMADO QUE SE NECESSÁRIO
FOSSE, PAGARIA PARA OBTER O BENEFÍCIO. DAS ATIVIDADES DAS
FISCAIS DE TRIBUTOS NA MENCIONADA AÇÃO FISCAL, CONSTATOU-SE
QUE OS SÓCIOS DJALMA DE JESUS FERREIRA E SÔNIA REGINA
FERREIRA, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA,
MANCOMUNADOS COM OS SERVIDORES FAZENDÁRIOS CONSTANTES
NO PÓLO PASSIVO DESTA, FRAUDARAM A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA,
REDUZINDO ARTIFICIALMENTE OS VALORES DEVIDOS DO ICMS,
ATRAVÉS DAS SEGUINTES AÇÕES: 1. OMISSÃO DOLOSA DE
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGA; E 2. UTILIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM DUPLICIDADE, OU SEJA,
FALSOS. PAUTADAS NESSAS CONSTATAÇÕES, AS AUTORIDADES
FISCAIS LAVRARAM O AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N.
54221 EM 21/06/99, CONSTITUINDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO VALOR DE
R$ 5.184.843,69 (CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL,
OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS). COMO AS FISCAIS NÃO TIVERAM ACESSO AOS LIVROS E
DOCUMENTOS FISCAIS DA EMPRESA, REALIZARAM A AÇÃO FISCAL
COM BASE NAS VIAS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS RETIDOS NOS POSTOS FISCAIS NOS MESES
DE MAIO/1998 E JUNHO/1998, QUE NÃO FORAM INCINERADAS PELOS
SERVIDORES ENVOLVIDOS. CONFRONTADOS OS CTRC’S
(CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS) E AS
INFORMAÇÕES OBTIDAS NA SEFAZ/MT; RESTOU COMPROVADO QUE O
REQUERIDO DJALMA DE JESUS FERREIRA E SUA SÓCIA REGINA
FERREIRA RETIVERAM INDEVIDAMENTE VALORES PERTENCENTES AO
ERÁRIO ESTADUAL, REDUZINDO ARTIFICIALMENTE O VALOR DO ICMS
RECOLHIDO. O CONFRON T O , P A R A C O N S T I T U I Ç Ã O D A P R O V A ,
OCORREU ENTRE O MONTANTE DO ICMS RECOLHIDO PELA EMPRESA
CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA
SEFA/MT E O SOMATÓRIO DO ICMS DESTACADO NAS VIAS DE
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS RETIDOS
NOS POSTOS FISCAIS . VALE REGISTRAR EXPRESSAMENTE QUE FOI
POSSÍVEL SOMENTE A ANÁLISE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EM DOIS
MESES, JÁ MENCIONADOS, MAS QUE A DJALMA TRANSPORTES
USUFRUIU DO REGIME ESPECIAL DESDE 13 / 0 6 / 1 9 9 7 A T É O D I A
15/06/1998, COMPLETANDO MAIS DE UM ANO DE FRAUDES À
ARRECADAÇÃO ESTADUAL. POR ISSO, PODE-SE AFIRMAR QUE O
PREJUÍZO SUPORTADO PELO ERÁRIO FOI MUITO SUPERIOR AO
APONTADO NO REFERIDO LEVANTAMENTO, EM RAZOA DA LIMITAÇÕES
APRESENTADAS. AINDA É IMPORTANTE, PARA VISUALIZAÇÃO DO
MONTANTE DOS PREJUÍZOS, REGISTRAR QUE FORAM AUTORIZADAS A
IMPRESSÃO DE 28.000 (VINTE E OITO MI L ) C T R S ’ S E E M I T I D A S
APROXIMADAMENTE 27.628 (VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E
OITO) VIAS DESSES CONTROLES, SENDO QUE O VALO R I N F R A
APURADO FOI DEDUZIDO DA PERÍCIA REALIZADA EM APENAS 1.365 (UM
MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DOCUMENTOS DAQUELA
NATUREZA. DA AÇÃO FISCAL TAMBÉM RESTOU APURADO QUE OS
SÓCIOS DJALMA DE JESUS FERREIRA E SÔNIA REGINA FERREIRA , NA
QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA EMPRESA EM REFERÊNCIA,
FRAUDARAM A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA UTILIZANDO DOCUMENTO
FALSO, EMITINDO CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS EM DUPLICIDADE, O QUE ENSEJOU A REDUÇÃO ARTIFICIAL DO
VALOR DO ICMS DEVIDO. AS FISCAIS DETECTARAM A UTILIZAÇÃO DE
21 (VINTE E UM) CTRC’S PELA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÃO LTDA, IMPRESSOS EM DUPLICIDADE, ATRAVÉS DA
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE N. 847
DE MARÇO/1998. DESSA MANEIRA, SOMENTE NOS DOIS MESES EM QUE
FOI POSSÍVEL A PERÍCIA FISCAL, PÔDE-SE DEPREENDER QUE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA DJALMA TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÃO LTDA REDUZIU, CRIMINOSAMENTE, O MONTANTE DO
ICMS DEVIDO EM APROXIMADAMENTE R$ 3.822,82 (TRÊS MIL,
OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS),
VALOR ESTE SEM AS CORREÇÕES PERTINENTES. FRISE-SE QUE TODAS
ESSAS IRREGULARIDADES FORAM POSSIBILITADAS PELA
CONCESSÃO INDEVIDA DE REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. ALIÁS, NO
RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO DE CONCESSÃO DE REGIME
ESPECIAL ELABORADO PELO CITADOS AUDITORES DO ESTADO, FORAM
CONTUNDENTES AO AFIRMAR QUE "(...) ESTE COMPORTAMENTO, SEM
DÚVIDA, FOI FACILITADO POR SUA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE
DETENTOR DE REGIME ESPECIAL (...) TAMBÉM RESTA PATENTE A
CONIVÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ORA REQUERIDOS,
NESSAS AÇÕES DE EVIDENTE SONEGAÇÃO FISCAL. PRIMEIRO PORQUE
POSSIBILITARAM QUE A EMPRESA, SEM CUMPRIR AS CONDIÇÕES
EXIGIDAS, GOZASSE DE REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL,
DEIXANDO O ESTADO À MERCÊ DE QUALQUER GARANTIA. DEPOIS, A
TOTAL AUSÊNCIA/OMISSÃO DO FISCAL DE TRIBUTOS JORGE DAMIÃO
MARANHÃO DE SOUZA, ESCOLHIDO PELA MÁFIA DO FISCO PARA
REALIZAR A "RIGOROSA FISCALIZAÇÃO" NA EMPRESA, QUE DEIXOU DE
APONTAR TODAS ESSAS IRREGULARIDADES, QUE ERAM
CLARIVIDENTES. AO CONTRÁRIO, FEZ CONSIGNAR NO TERMO DE
CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO QU E A E M P R E S A T I N H A " ( . . . ) A
APARÊNCIA DE REGULARIDADE (...), CONFORME JÁ MENCIONADO.
PARA MELHOR VISLUMBRE DA INTENÇÃO DE LESAR O ERÁRIO PELO
SÓCIO DA EMPRESA EM QUESTÃO, RESSALTA QUE O SR. DJALMA DE
JESUS FERREIRA, DIAS ANTES DA CONCESSÃO DO REGIME, REQUISITOU
A EMISSÃO DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) DOCUMENTOS DE
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE (EM 04/06/1997), SENDO CERTO QUE
DA DATA DE CRIAÇÃO DA TRANSPORTADORA, EM 11/11/1993 ATÉ
18/05/1996 ATÉ 28/05/1996 HAVIAM SIDO SOLICITADAS AUTORIZAÇÕES
PARA IMPRESSÃO DE SOMENTE 500 CTRC’S. DESTARTE, DIANTE
DESSAS FRAUDES APURADAS, AS FTE’S MENCIONADA E TITULARES DA
AÇÃO FISCAL EFETIVA, LAVRARAM O AUTO DE INFRAÇÃO E
IMPOSIÇÃO DE MULTA N. 54.221, EM 21/06/1999, TOTALIZANDO NA
ÉPOCA O VALOR R$ 5.184.843,69 ( CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E
QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E
NOVE CENTAVOS), CONSIDERANDO-SE, CONSIDERANDO-SE, PARA OS
CÁLCULOS, O MONTANTE DO TRIBUTO SONEGADO, A CORREÇÃO
MONETÁRIA, OS JUROS E MULTA...
DESPACHO: PROCEDA-SE, INCONTINENTI, A CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS, CONSOANTE ORDENADO A FLS. 753.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, CIRLEI INÊS CRESTANI - OFICIAL ESCREVENTE,
DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
211270 - 2005 \ 3440.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA, CNPJ: 01226436/0001-66, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: PÇA COUTO MAGALHAES, 667-A, BAIRRO: PORTO, CIDADE:
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/4/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 64.795,94
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
Disponibilizado - 15/2/2008
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 130.028,16 , ATUALIZADO ATÉ 07/04/2005,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 293/05.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
231833 - 2007 \ 12.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
EXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO DE ANDRADE
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO
S/A, CNPJ: 02.490.462/0005-93, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. MIGUEL
SUTIL, Nº 8.920, BAIRRO: SANTA ROSA, CIDADE:
CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO DE ANDRADE, CPF:
170.765.019-53, BRASILEIRO(A), , EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: RUA
GENERAL JARDIM, 703, 3º ANDAR, BAIRRO: VILA BUARQUE, CIDADE:
SÃO PAULO-SP
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/1/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 5.427,16
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE MULTA, NO VALOR DE R$ 5.427,16 , ATUALIZADO ATÉ 17/01/06,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 12/06-ª
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
270202 - 2007 \ 81.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA & VIEIRA LTDA
EXECUTADOS(AS): GERALDO ALVES VIEIRA
EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): GERALDO ALVES VIEIRA, CPF:
148.172.331-68, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA ABRÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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NASSARDEN, S/N, BAIRRO: CRISTO REI, CIDADE: VÁRZEA
GRANDE-MTEXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA, CPF:
497.975.651-49, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PROF. ANDRÉ A.
RIBEIRO , N º 30, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE:
CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO VIEIRA & VIEIRA LTDA,
CNPJ: 01.639.675/0001-48INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.172.735-4,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº 495, BAIRRO:
CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/2/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 36.384,60
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 36.384,60 , ATUALIZADO ATÉ 18.09.06,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 3559/06-ª
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
46202 - 1998 \ 3200.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
EXECUTADOS(AS): FIUTERRA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): FIUTERRA IND. E COM. DE ROUPAS
LTDA, CNPJ: 26596321/001-01, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. 31 DE
MARÇO S/N LOJA 132
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/3/2998
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.919,75
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 4.919,75 , ATUALIZADO ATÉ 06/03/98,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 218/98.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
64054 - 2002 \ 148.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA DE MESQUITA
EXECUTADOS(AS): CONFEC. CALÇADOS GUILHERME LTDA
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CONFEC. CALÇADOS GUILHERME
LTDA, CNPJ: 01.544.314/0001-18, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV.
GETÚLIO VARGAS, 975, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/4/2002
VALOR DO DÉBITO: R$ 36.169,61
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 36.169,61 , ATUALIZADO ATÉ 03/01/07,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 221/02-ª
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
211265 - 2005 \ 3439.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COM. CALÇADOS LTDA.
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTINA PÉ QUENTE COM.
CALÇADOS LTDA., CNPJ: 01.226.436/0003-28INSCRIÇÃO ESTADUAL:
131.837.92-3, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, 797,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/4/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 64.795,94
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 64.795,94 , ATUALIZADO ATÉ 07/04/05,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 292/05.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Disponibilizado - 15/2/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 152 de 261
230391 - 2005 \ 3842.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): CRISTINA PE QUENTE COM CALÇADOS LTDA
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): CRISTINA PE QUENTE C O M
CALÇADOS LTDA, CNPJ: 01.226.436/0003-28INSCRIÇÃO ESTADUAL:
131837923, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. GETULIO VARGAS, 797,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/12/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 62.528,97
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 62.528,97, ATUALIZADO ATÉ 05/12/05,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 1189/05-ª
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
239961 - 2006 \ 283.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXECUTADOS(AS): DESMONTEC DESM. TÉC. ROCHAS COM. SERV.
LTDA
EXECUTADOS(AS): JORGE MARIO CANDIDO
EXECUTADOS(AS): ARISTIDES JOSÉ FERREIRA BRITO
EXECUTADOS(AS): JOÃO JOSÉ BARROS DUARTE
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ARISTIDES JOSÉ FERREIRA BRITO,
CPF: 39257053415, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA B, Nº 78, COESA,
BAIRRO: VERDÃO, CIDADE: CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): DESMONTEC
DESM. TÉC. ROCHAS COM. SERV. LTDA, CNPJ:
37.514.668/0001-67INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.143.886-7,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA COMANDANTE COSTA, S/N, S. 11,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MTEXECUTADOS(AS): JOÃO JOSÉ
BARROS DUARTE, CPF: 04594401104, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA
JOÃO GOMES SOBRINHO, S/N, QDA. 29,, BAIRRO: LOTE 12, CIDADE:
C U I A B Á - M T E X E C U T A D O S ( A S ) : J O R G E M A R I O C A N D I D O , C P F:
19231040391, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. AGRÍCOLA PAES DE
BARROS, 1287,, BAIRRO: VERDÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/5/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 106.043,82
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
Disponibilizado - 15/2/2008
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 106.043,82 , ATUALIZADO ATÉ 06/04/06,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 489/05-ª
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
43170 - 1999 \ 5291.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
EXECUTADOS(AS): VOSTEC ELETRÔNICA LTDA.
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): VOSTEC ELETRÔNICA LTDA., CNPJ:
37435435/0001-79INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13142884-5, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA DES. JOSÉ DE MESQUITA, 26, BAIRRO: ARAES, CIDADE:
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/10/1999
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.220,30
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 2.220,30 , ATUALIZADO ATÉ 17/09/99,
REPRESENTADA PELA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N.º 1154/99.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.,
DIGITEI.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
161879 - 2004 \ 1047.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MELLO FILHO
ADVOGADO: SADI GENTIL
EXECUTADOS(AS): E. J. A. - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E EMPREITEIRA
LTDA
INTIMAÇÃO: SE NOS AFIGURA LEGÍTIMA A PRETENSÃO POSTA PELA
FAZENDA MUNICIPAL NA PETIÇÃO DE FLS. 32 E 88, VEZ QUE, A
DESPEITO DAS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS COLIMANDO A
REALIZAÇÃO PRÁTICA DO DIREITO MATERIAL ESTAMPADO NA CDA,
TEMOS, QUE ATÉ A ENSANCHAS, O CRÉDITO EXEQÜENDO LONGE ESTÁ
DE SEU CABAL IMPLEMENTO. ACRESCE, EN PASSANT, QUE A HIPÓTESE,
MERCÊ DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – IN CASU TRADUZIDO
NA E X E C U Ç Ã O F I S C A L E M C U R S O [ C O N S E C U Ç Ã O D E R E C E I T A
DERIVADA EM PROL DA COLETIVIDADE!] – SOBRE O PARTICULAR
INTERESSE DA DEVEDORA RELAPSA, PER SE, FALA DA IMPERIOSIDADE
DO DEFERIMENTO DA MEDIDA ORA REQUESTADA. LOGO, [À MÍNGUA DE
OBSERVÂNCIA À GRADAÇÃO GIZADA NO ART. 11 DA LEF] DEFIRO O
BLOQUEIO REQUESTADO A FLS.88, NOS MOLDES E PARA OS FINS
INSTADOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 153 de 261
45909 - 2001 \ 1477.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: NEIDE TEODORO DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): URSOLINA ROBERTA DE LIMA
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: ÀS PARTES [NEIDE TEODORO DA SILVA E URSOLINA
ROBERTA DE LIMA] PARA RAZÕES DERRADEIRAS.
INTIMAÇÃO: AO EXECUTADO PARA EXPLICITAR SEU PEDIDO. APÓS, À
EXEQÜENTE.
234602 - 2006 \ 123.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: ARNALDO PAULA DA SILVA
ADVOGADO: JAIR CARLOS CRIVELETTO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS. À PARTE
REQUERIDA PARA CONTRA-RAZÕES. EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM".
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
308602 - 2007 \ 599.
AÇÃO: COMINATÓRIA
AUTOR(A): JOSSILENE DA SILVA
ADVOGADO: L. REIS SALES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR
CONTESTAÇÃO DO DETRAN-MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
239644 - 2006 \ 274.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL
EMBARGANTE: ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
INTIMAÇÃO: ÀS PARTES PARA DISCRÍMEM DAS PROVAS QUE ACASO
QUEIRAM PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVIZINHA.
45509 - 1999 \ 5506.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
EMBARGADO(A): ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS DELEGADOS
DE POLÍCIA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A
FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, ACERCA DO RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
289642 - 2007 \ 325.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JOANA D'ARC ALMEIDA GIRALDELLI
ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
INTIMAÇÃO: RECEPCIONO O APELO TÃO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO. À PARTE REQUERIDA PARA CONTRA-RAZÕES. EMPÓS,
AO ÓRGÃO "AD QUEM".
43348 - 1995 \ 719.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ GALLO
EXECUTADOS(AS): CHEVRON BRASIL LTDA - ATUAL RAZÃO SOCIAL
TEXACO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ILMO GNOATTO
Disponibilizado - 15/2/2008
284761 - 2007 \ 232.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
INTIMAÇÃO: EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, AO
REQUERIDO PARA, LHE APROUVENDO, DISCRIMEM AS PROVAS QUE
ACASO QUEIRAM PRODUZIR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
302336 - 2007 \ 480.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
AUTOR(A): JONCILMAR DE OLIVEIRA SOUZA
AUTOR(A): JELCINA TEIXEIRA GALVÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA VILELA SILVA
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
295770 - 2007 \ 399.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): VALDEMIR EDSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILIATR
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
306561 - 2007 \ 557.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR(A): ESPÓLIO DE IEDA MARINHO ALBUQUERQUE
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ZELMA MARINHO ALBUQUERQUE
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
308157 - 2007 \ 594.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR(A): MIZAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE CUIABA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): HOSPITAL AMECOR LTDA
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 154 de 261
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
309442 - 2007 \ 614.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): JUAREZ GONÇALVES
ADVOGADO: ADRIANO DAMIN
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
309267 - 2007 \ 606.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): ADMIR SANTANA DA COSTA
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
43174 - 1992 \ 2099.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ROGERIO LUIZ GALLO
EXECUTADOS(AS): SUPER LAJES IND. MAT. CONSTRUÇÃO LTDA.
INTIMAÇÃO: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, PORQUANTO SUSPENSO O
CURSO DA VERTENTE JURISSATISFATIVA ATÉ O DESFECHO DOS
EMBARGOS OPOSTOS, CONSOANTE ORDINATÓRIO DE FLS. 23 NOS
AUTOS EM APENSO [EMBARGOS À EXECUÇÃO SOB N. 3745/2005].
327481 - 2008 \ 14.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JUBA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO: PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO MT
INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE A IMPETRANTE PARA PROMOVER A
EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
ESPECIFICANDO SOB QUAIS FATURAS/MESES PRETENDE VER
AFASTADA A COBRANÇA DO ICMS SOBRE O TOTAL DA RESERVA DE
DEMANDA CONTRATADA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S)
226319 - 2005 \ 3745.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ALMIRIA CARDOSO
ADVOGADO: ADIANA BISPO BODNAR
EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: ROGERIO LUIZ GALLO
INTIMAÇÃO: JUSTIFIQUE O EMBARGADO, A MIÚDO, A NECESSIDADE DA
PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA INSTADA A FLS. 89,
ESPECIALIZANDO-A.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
217727 - 2005 \ 3575.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): XEROX DO BRASIL LTDA
EXECUTADOS(AS): CARLOS AUGUSTO COELHO SALLES
EXECUTADOS(AS): CARLOS HENRIQUE MOREIRA
EXECUTADOS(AS): GUILHERME MANUEL NASCIMENTO BETTENCOURT
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ARISTIDES MARCONDES DE MOURA
EXECUTADOS(AS): XEROX PARTICIPAÇÕES LTDA
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): GUILHERME MANUEL NASCIMENTO
BETTENCOURT, CPF: 263284967-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA
Disponibilizado - 15/2/2008
JOSÉ PANCETTI, 350, BAIRRO: JOATINGA, CIDADE: RIO DE JANEIRO-RJ
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/7/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 5.612.565,46
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A PRESENTE EXECUÇÃO REFERE-SE A COBRANÇA
DE ICMS, NO VALOR DE R$ 5.405.297,89, ATUALIZADO ATÉ 01.10.2007,
R E P R E S E N T A D A P E L A C D A - C E R T I D Ã O D E D Í V I D A A T I V A N .º
000439/05-A .
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, OFICIAL ESCREVENTE/ESTAGIÁRIO QUE O DIGITEI.
PROCESSO SUSPENSO
42053 - 1999 \ 5292.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
EXECUTADOS(AS): ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO
56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAÇÃO
DO EXEQÜENTE PARA INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO DA SUSPENSÃO
REQUERIDA.
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES
EXPEDIENTE:2008/17
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
95269 - 2002 \ 592.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: BEDIN INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA TAQUES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
EXPEDIENTE: IMTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM AS
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 5 DIAS.
295321 - 2007 \ 387.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
EMBARGANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
ADVOGADO: AUGUSTO PESSOA DE MENDONÇA E ALVARENGA
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
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EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR.
316947 - 2007 \ 731.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO
EMBARGADO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
251076 - 2006 \ 606.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): LANDULFO SILVA PEREIRA
ADVOGADO: DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DE ARRUDA
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DO DOCUMENTO JUNTADO PELO AUTOR, AS FLS. 66/70,
DENTRO DO PRAZO DE 05 DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
328878 - 2008 \ 25.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
AUTOR(A): ROSANGELA TEIXEIRA CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ TADEU VAZ CURVO
RÉU(S): DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/MT
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA EMENDAR A INICIAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - DEPÓSITO PRÉVIO
327373 - 2008 \ 11.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ODAIRA FLORIANA RODRIGUES
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO,
INDEFIRO A LIMINAR VINDICADA. NOTIFIQUE-SE PARA OS INFORMES, NO
DECÊNDIO LEGAL. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUIABÁ, 28 DE
JANEIRO DE 2008. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA - JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
PROCESSOS COM DESPACHO
205180 - 2006 \ 307.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CONSERVE LTDA
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - PROC.
ESTADO
EXPEDIENTE: DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE O IMPETRADO PARA
IMEDIATO CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA DECISÃO MANDAMENTAL,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, COLACIONAR PROVA NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
51085 - 1997 \ 2156.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Disponibilizado - 15/2/2008
EXECUTADOS(AS): MAQ. PAN. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA MAQ. PAN.
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ N. 74.132.986/0001-90, ATÉ
O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL
MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA
ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DO SÓCIO SILVIO LOPES MARTINS –
CPF Nº 140.729.121-15, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM
COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO
135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A
INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE
ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE,
GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA,
APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE,
INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE
TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE
CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS
QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO
OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA
ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O
CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA,
PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA
PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR
CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA
TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O
TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS
PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA,
LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20
DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS
SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC:
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 07 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO
SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
51203 - 1995 \ 719.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
EXECUTADOS(AS): CONSTIJUCAL MATERIAS P/CONSTRUÇÃO LTDA.
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA CONSTIJUCAL
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ N. 32.954.877/0001-08,
ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL
MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA
ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS TANIA RUTH CINPAK –
CPF Nº 500.713.199-72 E VLADIMIR MAURICIO PASTRO – 500.713.199-72,
ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE,
CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO
PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO
DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR
DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A
ESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA
QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE
PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO,
ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL
CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 156 de 261
REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU
DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA
EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS
RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA,
INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A
QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS DE
ESTILO.TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E
D E P Ó S I T O , N O S T E R M O S D O A R T I G O 1 1 , § 2 0 D A L E I 6 . 8 3 0 / 8 0,
INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE
ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 7 DE NOVEMBRO DE 2007. (A) DR. PUALO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
155223 - 1995 \ 729.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO SANTIAGO
EXECUTADOS(AS): GENOVEVA B. SANTIAGO
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLICUTÓRIA:POSTO ISTO, E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS DA
EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA METALURGICA SÃO
FRANCISCO LTDA – CNPJ N. 70.424.908/0001-08, ATÉ O VALOR DO
"QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO
SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O
VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE
DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS ANTONIO SANTIAGO – CPF Nº
652.004.201-30 E GENOVEVA B SANTIAGO – CPF Nº 290.028.932-72,
ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE,
CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO
PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO
DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR
DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA
QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE
PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO,
ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL
CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ
REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU
DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA
EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS
RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA,
INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A
QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O.
TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A
EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE CUIABÁ, 7 DE
NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE
DIREITO.
51219 - 1993 \ 60.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: LUIZA FARIAS CORREA DA COSTA(PROC.EST)
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
EXECUTADOS(AS): CICLOMIL COMÉRCIO SERVIÇOS DE BICICLETAS
LTDA
EXECUTADOS(AS): JORGE ALBERTO RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ANDIARA BORGES RONDON
Disponibilizado - 15/2/2008
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA CICLO MIL
COMERCIO SERVIÇOS DE BICICLETAS LTDA – CNPJ N.
26.585.042/0001-25, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO
INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO
SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO
DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS ANDIARA
BORGES RONDON – CPF Nº 207.028.171-04 E JORGE ALBERTO
RODRIGUES – CPF Nº 104.029.341-72, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA
INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA
QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO,
PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO
TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA
QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE
PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO,
ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL
CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ
REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU
DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA
EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS
RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA,
INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A
QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O.
TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A
EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE
NOVEMBRO DE 2008. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE
DIREITO.
91395 - 1996 \ 1950.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): STOP HAUSE CONFECÇÕES
EXECUTADOS(AS): CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): ALBERTO MARCAL DE FIGUEIREDO TAVARES
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA STOP HAUSE
CONFECÇÕES – CNPJ N. 37.484.0 0 3 / 0 0 0 1 - 5 8 , A T É O V A L O R D O
"QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO
SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O
VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE
DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS ALBERTO MARCAL DE FIGUEIREDO
TAVARES – CPF Nº 177.325.901-63 E CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA –
CPF Nº 544.477.391-00, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM
COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO
135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A
INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE
ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE,
GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA,
APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE,
INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE
TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE
CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 157 de 261
QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO
OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA
ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O
CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA,
PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA
PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR
CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA
TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O
TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS
PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA,
LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20
DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS
SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC:
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 07 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
58037 - 1996 \ 1936.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
EXECUTADOS(AS): G. P. COMERCIAL DE PEÇAS LTDA.
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA G P COMERCIAL
DE PEÇAS LTDA – CNPJ N. 37.523.693/0002-98, ATÉ O VALOR DO
"QUANTUM DEBEATUR". OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO DO
SÓCIO JULIO CESAR NONATO, PELO CORREIO. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O.
TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A
EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 14 DE
NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE
DIREITO.
69200 - 2001 \ 1490.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): ELSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EXECUTADOS(AS): JANETE MIRANDA DE FRANCA
EXECUTADOS(AS): HUDSON BENEDITO DE CAMPOS
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA ELSA
COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ N. 33.658.246/0001-04, ATÉ
O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR".ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA,
OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA
ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS HUDSON BENEDITO DE
CAMPOS – CPF Nº 106.920.291-68 E JANETE MIRANDA DE FRANÇA –
CPF Nº 378.729.741-34, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM
COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO
135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A
INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE
ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE,
GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA,
APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE,
INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE
TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE
CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS
QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO
OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA
ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O
Disponibilizado - 15/2/2008
CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA,
PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA
PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR
CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA
TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O
TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS
PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA,
LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20
DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS
SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC:
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
248501 - 2006 \ 536.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): M. F. VIEIRA
EXECUTADOS(AS): MARIA DE FÁTIMA VIEIRA
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA M. F. VIEIRA –
CNPJ N. 01.177.942/0001-02, ATÉ O VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR".
ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO SENDO ENCONTRADO
NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO,
DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DA
SÓCIA MARIA DE FÁTIMA VIEIRA – CPF Nº 314.051.931-15, ATÉ O LIMITE
DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A
REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA
QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO,
PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO
TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA
QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE
PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO,
ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL
CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ
REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU
DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA
EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS
RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA,
INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A
QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O.
TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A
EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: |INTIMEM-SE. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
249983 - 2006 \ 584.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
EXECUTADOS(AS): SIRIEMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
EXECUTADOS(AS): EDVINO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
EXECUTADOS(AS): MARCOS ANTONIO BOLSONELLO
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTORIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA SERIEMA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ N. 36.914.729/0002-00, ATÉ O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 158 de 261
VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA,
OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA
ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS EDVINO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE – CPF Nº 372.564.759-34 E MARCOS ANTONIO
BOLSONELLO – CPF Nº 588.669.229-00, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA
INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA
QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO,
PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO
TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA
QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE
PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO,
ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL
CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ
REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU
DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA
EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS
RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA,
INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A
QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O.
TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A
EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC:
120991 - 1995 \ 752.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
CREDOR(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
DEVEDOR(A): CEVIZA COM. DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA CEVIZA COM.
DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ N. 37.522.646/0001-49, ATÉ O
VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA,
OU NÃO SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA
ALCANÇAR O VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE DE DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS JOSE DOS SANTOS
MELLO FI L H O – C P F N º 5 7 1 . 7 7 1 . 0 4 1 - 0 0 E J O S É F R A N C I S C O D O
NASCIMENTO – CPF Nº 528.750.081-53, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA
INSCULPIDA NO ARTIGO 135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, ADMITE-SE A INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO PARA QUE ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA
QUANDO OCORRE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO,
PRECIPUAMENTE, GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIG A Ç ÃO
TRIBUTÁRIA, APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE, INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA
QUANDO ESTE CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE
PODER OU ATOS QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO,
ANALISANDO OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL
CITADA ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ
REFERÊNCIA O CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU
DOLOSA, PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA
EXTERNADA PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE,
DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS
RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA,
INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A
Disponibilizado - 15/2/2008
QUALQUER OUTRO, SALVO O TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O , U L T I M A N D O - S E A S P R O V I D Ê N C I A S D E E S T I L O.
TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA, LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20 DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A
EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC: INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE
DEZEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE
DIREITO.
51136 - 1993 \ 79.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: ZENILD ANTONIA COUTINHO
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST.
EXECUTADOS(AS): MARDIROSSIAN E FILGUEIRAS LTDA
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS
CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA MARDIROSSIAN
E FILGUEIRAS LTDA – CNPJ N. 01.728.179/0001-60, ATÉ O VALOR DO
"QUANTUM DEBEATUR". ACASO INFRUTÍFERA TAL MEDIDA, OU NÃO
SENDO ENCONTRADO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O
VALOR PERSEGUIDO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE
DINHEIRO DAS CONTAS DOS SÓCIOS MARIA ALICE NORBECK VIEIRA –
CPF Nº 451.929.601-34 E VERA REGINA DE LIMA VIEIRA – CPF Nº
384.411.011-91, ATÉ O LIMITE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM
COBRANÇA, VEZ QUE, CONSOANTE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO
135, INCISO III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ADMITE-SE A
INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE
ESTE RESPONDA PELO DÉBITO DA EMPRESA QUANDO OCORRE A
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DESTA, OBJETIVANDO, PRECIPUAMENTE,
GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA,
APLICANDO-SE O ARTIGO 568, V, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE,
INCLUSIVE, DA INSERÇÃO DE SEU NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. CABE ACENTUAR, POR OPORTUNO, QUE A RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO PELOS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA, POR SE
TRATAR DE EXCEÇÃO, SÓ DEVE SER RECONHECIDA QUANDO ESTE
CONTRIBUIR NA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU ATOS
QUE VENHAM A COLIDIR COM A LEI. NESSE DIAPASÃO, ANALISANDO
OS AUTOS, EM COTEJO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL CITADA
ENTENDENDO QUE AS IRREGULARIDADES A QUE FAZ REFERÊNCIA O
CTN CONSISTEM EM AÇÃO OU OMISSÃO, CULPOSA OU DOLOSA,
PRATICADA PELO SÓCIO, VISLUMBRA-SE QUE A CONDUTA EXTERNADA
PELA EMPRESA EXALA SINAIS DE IRREGULARIDADE, DEVENDO, POR
CONSEGUINTE, SEREM OS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA DÍVIDA
TRIBUTÁRIA, ORA PERSEGUIDA, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SALVO O
TRABALHISTA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ULTIMANDO-SE AS
PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. TORNANDO-SE EXITOSA A MEDIDA,
LAVRE-SE A PENHORA E DEPÓSITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §20
DA LEI 6.830/80, INTIMANDO-SE A EXECUTADA ATRAVÉS DE SEUS
SÓCIOS, ALÉM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS INSCULPIDAS NA CNGC:
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR
321919 - 2007 \ 806.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ANTONIO JAIR DOS SANTOS
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA
REQUERIDO(A): LUZINETH FLORENTINO SOUZA SERRA
EXPEDIENTE: PROCESSO COM VISTA AO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR,
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 229.
69725 - 1998 \ 3317.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): COMPANHIA CERVEJARIA CUIABANA LTDA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 159 de 261
RÉU(S): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
BEM(S) PENHORADO(S): Uma área de terras com 1.600 m2, destada de
párea maior de 4.000,00m2,sob nº01 e 02,da quadra 02,situada no
Município de Chapada dos Guimarães/MT,objeto da matricula
nº35.851,Livro 2/EH.
Eu, DORALICE, digitei.
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Doralice Alves
170-04
EXPEDIENTE: PORCESSO COM VISTA AO AUTOR.
PROCESSOS COM EDITAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
PRAZO: 30 DIAS
Juizados Especiais Cíveis
AUTOS N.º 1991/1419.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
EXECUTADO(A, S): COBEG DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA e RUBENS GARRIDO DURAN e NELSON DE
BARROS ALDIGUERI
INTIMANDO(A, S): Cobeg Distribuidora de Bebidas Ltda,
CNPJ: 1383892/0001-10Inscrição Estadual: 13026068-1 ,
brasileiro(a), , Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 653, Bairro :
Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT E Nelson de Barros
Aldigueri, Cpf: 060.829.638-49, brasileiro(a), , Endereço: Rua
Oito, 304, Bairro: Recanto dos Pássaros, Cidade: Cuiabá-MT
E Rubens Garrido Duran, brasileiro(a), , Endereço: Rua (2 )
dos Girassóis, 427 Qd. 8 Lt. 19, Bairro: Jd. Cuiabá, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/8/1991
VALOR DO DÉBITO: R$ 173.841,70
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, de que bem(ns) descrito(s) e
caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão)
o prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, para
opor(em) embargos.
BEM(S) PENHORADO(S): IMÓVEL MATRICULADO SOB O N. 29.416, NO
RGI DESTA CAPITAL, CARTÓRIO DO 6 OFICIO DE PROPRIEDADE DO
SÓCIO: NELSON DE BARROS ALDIGUERI E O IMÓVEL MATRICULADO SOB
O N. 32.180, NO RGI DESTA CAPITAL – CARTÓRIO DO 5 OFÍCIO, DE
PROPRIEDADE DO SÓCIO: RUBENS GARRIDO DURAN .
Eu, ELISA RIOS BRANDÃO, digitei.
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1998/3592.
AÇÃO: Execução por quantia certa
EXEQÜENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO(A, S): PAULO ROBERTO DOSSENA GRANDO
INTIMANDO(A, S): Paulo Roberto Dossena Grando, Cpf :
081.028.561-49, Rg: 280.655 SSP MT, brasileiro(a) ,
casado(a), comerciante, Endereço: Travessa Paes de Oliveira,
Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT,e sua esposa se casado
for.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/9/1998
VALOR DO DÉBITO: R$ 8.233,67
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, de que bem(ns) descrito(s) e
caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão)
o prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, para
opor(em) embargos.
Disponibilizado - 15/2/2008
Juizado Especial Cível - Planalto
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR
ZANDONADI OAB/MT 5.736
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 64/70;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar a
Requerente, ANAIDE QUERINO DA SILVA, o valor equivalente a 40
(quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da
liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea
"b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma
vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas
processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e
55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na
forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de
serviço nº 02/07 deste juízo, alertando, ainda, que caso o condenado não
efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1943.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Anaide Querino da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR
ZANDONADI OAB/MT 5.736
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 160 de 261
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 52/57;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar ao
Requerente, FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO, o valor equivalente a 40
(quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da
liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea
"b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma
vez que encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas
processuais e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e
55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na
forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de
serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue
o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenaçã o
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1714.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Francisco de Assis Monteiro
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
sentença de fls. 111/125. ISTO POSTO, e de tudo mais que dos autos
consta, diante da doutrina e da jurisprudência, e com fulcro no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º da Lei nº 9.099/95,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência dos
débitos negativados às fls. 45/46 e condenar a Requerida, TIM CELULAR
S/A, a pagar ao Requerente, ALDENI MENDES DE OLIVEIRA, o valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), pelos danos morais, acrescido de juros de
1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) e
correção monetária a partir do presente decisum. Condeno-a, ainda, ao
pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a 05 (cinco)
dias-multa de astreinte. Mantenho a liminar concedida às fls. 51/54 por
seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios nesta
fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado,
execute-se na forma da Lei..
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1241.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: Aldeni Mendes de Oliveira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marcus Fermando Fontes
Von Kirchenhein e outro
PARTE RECLAMADA: Tim Celular S.A.
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Administrativo
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3.884
Senhor(a):
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS e seu procurador GLAUCO
GOES GUITTI, inscrito na OAB/MT 10320-B - Cuiabá.
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para
o dia 26 de fevereiro de 2008, às 15:30 horas, a ser realizada neste
Juizado Especial Planalto - Cuiabá. .
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2474.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: Maria Elisangela Rodrigues
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Maria Luiza Cardoso
Alamino
PARTE RECLAMADA: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de OliveiraGestora Administrativa
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR, inscrito na OAB/MT 10032 Cuiabá.
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
Disponibilizado - 15/2/2008
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 141/149;Pelo exp o s t o , r e c o n h e ç o c o m o
abusivas e por esse motivo declaro nulas as cláusulas contratuais que
prevêem a restituição apenas ao final do grupo, além da multa redutor e
taxa de administração no percentual acima de 10% (dez por cento), na
forma do art. 122, do Código Civil Brasileiro, c/c 51, incisos II e IV e
parágrafo 1º, inciso II, do Código de Defesa do Co n s u m i d o r , e e m
conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, e condeno a Reclamada, DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA a pagar ao (a) Reclamante, NEIDE FRANCISCA DE
OLIVEIRA LIMA, o valor total de R$ 7.889,51 (sete mil, oitocentos e oitenta
e nove reais e cinqüenta e um centavos), referentes ao consórcio grupo
1102, cota 4292; grupo 1101, cota 3873; e grupo 5120, cota 219-0,
concernente a restituição imediata dos valores comprovadamente pagos,
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial
(CC/2002, art. 405) e correção monetária a partir dos respectivos
desembolsos, deduzindo-se o valor da taxa de administração, no
pe r c e n t u a l d e 1 0 % ( d e z p o r c e n t o ) , t a x a d e a d e s ã o n o p e r c e n t u a l
contratado, além dos valores de R$ 64,04 (sessenta e quatro reais e
quatro centavos), R$ 118,48 (cento e dezoito reais e quarenta e oito
centavos) e R$ 135,72 (cento e trinta e cinco reais e setenta e dois
centavos) referente ao seguro de vida, corrigido monetariamente a partir
do respectivo desembolso.Mantenho a liminar concedida às fls. 25/30 por
seus próprios fundamentos.Retifique-se a capa dos autos, devendo
constar no pólo passivo da presente ação, DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA.Sem custas processuais e honorários advocatícios,
face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de
26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que
caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%
(dez por cento)..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1269.
VALOR DA CAUSA: R$ 7.889,51
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 161 de 261
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: Neide Francisca de Oliveira Lima
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) João Peron
Juan Daniel Peron
PARTE RECLAMADA: Consórcio Nacional Trêscinco - Disal
Administ. de Consórcios Volksvagem S/C Ltda
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, execute-se na
forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de
serviço nº. 02/07 deste Juízo, alertando que caso o condenado não efetue
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art .
475-J do CPC)..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1395.
VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Elizarda Peres Braga
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s)
PARTE RECLAMADA: Itaucard Financeira S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Senhor(a)
BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO - OAB: 9.461/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Despacho das folhas 35;Ante o teor da certidão de fls. 33, intime-se
o Exequente para oferecer bens a penhora, ou requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.Deixo por ora
de apreciar os embargos de fls. 12/17, haja vista a necessidade do juízo
estar garantido, consoante preconiza o §1º do artigo 53 da Lei nº
9.099/95..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1916.
VALOR DA CAUSA: R$ 12.478,88
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE RECLAMANTE: Alencar Vieira Mundim
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Bento Epifanio da Silva
Filho
PARTE RECLAMADA: Adelina M.O.Moraes
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
HELYANE ARAUJO SILVA e seu procurador FERNANDO BIRAL DE
FREITAS, inscrito na OAB/SP 176.019, - Rua Chofi, 63 - Cuiabá.
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia
20 de março de 2008, às 13:30 horas, a ser realizada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1653.
VALOR DA CAUSA: R$ 13.532,25
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Condomínio Edifício Nice
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ilmo Gnoatto
PARTE RECLAMADA: Helyane Araujo Silva
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Administrativo
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT 4.729-A
Senhor(a):
Senhor(a)
GERALDO RÉGIS DE LIMA - OAB: 3.903/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folha 38/52;ISTO POSTO, diante da doutrina e da
jurisprudência, e com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil c/c artigo 6º da Lei nº. 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, e CONDENO a Reclamada, ITAÚCARD
FINANCEIRA S/A, a pagar à Reclamante, ELIZARDA PERES BRAGA, o
valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), pelos danos morais, e
R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos danos materiais, totalizando o
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros legais a partir
da citação inicial (CC/2002, art. 405) e correção monetária a partir deste
decisum.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 17/20;PELO EXPOSTO, com fundamento nos
artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, decreto a revelia da parte ré, e, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Requerido,
JONAS BALDUINO COSTA, a pagar ao Requere n t e , C O N D O M Í N I O
RESIDENCIAL ESMERALDA II, o valor de R$ 2.688,99 (dois mil seiscentos e
oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) referente ao s a l d o
devedor, taxas condominiais de março/2006 a setembro/2006 e taxas
extras de reforma e pintura de abril/2006 a setembro/2007, acrescido de
juros legais e correção monetária a partir do dia posterior a atualização do
Disponibilizado - 15/2/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 162 de 261
cálculo de fls. 15.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor
dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, execute-se na
forma da Lei, observando-se o procedimento determinado na ordem de
serviço nº 02/07 deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado
não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1692.
VALOR DA CAUSA: R$ 2.155,86
ESPÉCIE: Cobrança de condomínio
PARTE RECLAMANTE: Condomínio Residencial Esmeralda II
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Geraldo Régis de Lima
Eduardo Mário Joerke Mendes
Antônio Silva Oliveira
PARTE RECLAMADA: Jonas Balduino Costa
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
JOSE MARIA DA SILVA e seu procurador OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO
JUNIOR, inscrito na OAB/MT 7683 - Cuiabá - MT.
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
comparecerem em audiecia de instrução e julgamento designada
para o dia 12 de março de 2008, às 13h30 min, a ser realizada
neste Juizado Especial Planalto - Cuiabá.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1247.
VALOR DA CAUSA: R$ 4.500,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: José Maria da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s)
PARTE RECLAMADA: Regina Cardoso da Silva
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Administrativo
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES
GUITTI OAB/MT 9.869-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 56/62;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar ao
Requerente, PAULO AURÉLIO LEITE, o valor equivalente a 40 (quarenta)
vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do
sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº
6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que
encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e
honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº
9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, al e r t a n d o , a i n d a , q u e c a s o o c o n d e n a d o n ã o e f e t u e o
pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1818.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Paulo Aurélio Leite
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR
ZANDONADI OAB/MT 5.736
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Snetenças das folhas 85/90;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS S.A., a pagar à Requerente, MARIA JOSÉ DA
COSTA SANTOS, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do
maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à
indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem
acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se
atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários
advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de
26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no
prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/797.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: Maria José da Costa Santos
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Disponibilizado - 15/2/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 163 de 261
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES
GUITTI OAB/MT 30.320-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 59/67;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S/A, a pagar ao
Requerente, SIMIÃO RAMALHO DA SILVA, o valor equivalente a 32,79
(trinta e dois inteiros e setnta e nove décimos) vezes o valor do maior
salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à
indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem
acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se
atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários
advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de
26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no
prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1842.
VALOR DA CAUSA: R$ 9.837,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Simião Ramalho da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e SOFIA ALEXANDRA
MASCARENHAS OAB/MT 7.102-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 100/108;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS S.A., a pagar ao Requerente, VALTER
FERREIRA DE ALMEIDA, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor
do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente
à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem
acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se
atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários
advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de
26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o
pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/765.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Valter Ferreira de Almeida
Disponibilizado - 15/2/2008
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e FERNANDO CESAR
ZANDONADI OAB/MT 5.736
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 65/70;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S.A., a pagar ao
Requerente, RONALDO FRANCISCO FERREIRA ALENCAR, o valor
equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente
à época da liquidação do sinistro, referente à indenização prevista no
artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem acréscimo de juros e
correção monetária, uma vez que encontra-se atualizado pelo salário
mínimo.Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao
disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.Transitada em
julgado, execute-se na forma da Lei, observando-se o procedimento
determinado na ordem de serviço nº 02/07 deste juízo, alertando que caso
o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%
(dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1863.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Ronaldo Francisco Ferreira de Alencar
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES
GUITTI OAB/MT 10.320-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 68/75;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S/A, a pagar à
Requerente, MARIA PIRES DISPERATI, o valor equivalente a 40 (quarenta)
vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do
sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº
6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 164 de 261
encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e
honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº
9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no
prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1725.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Maria Pires Disperati
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
Wesley Manfrin Borges
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES
GUITTI OAB/MT 10.30-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 59/65;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS, a pagar a Requerente, NIRLENE CARDOSO
MOREIRA, o valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior
salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, referente à
indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, sem
acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que encontra-se
atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e honorários
advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de
26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o
pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1720.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Nirlene Cardoso Moreira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
Vilmar do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OAB/MT 7.102-B
Disponibilizado - 15/2/2008
RODRIGO LUIS GOMES PENNA - OAB: 9.998/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 64/67;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e
condeno a Requerida, BRADESCO SEGUROS S/A, a pagar ao Requerente,
VANDERLEY ALVES DE SOUZA, a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais) vigente à época da liquidação do sinistro, referente à
indenização prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com a
alteração da Lei nº 11.482/07, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao
mês a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) e correção monetária a
partir da d a t a d a o c o r r ê n c i a d o s i n i s t r o . S e m c u s t a s p r o c e s s u a i s e
honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº
9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no
prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1678.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Vanderley Alves de Souza
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Wilson Molina Porto
Vanessa de Holanda Tanigut
Rodrigo Luis Gomes Penna
Grasielly Oliveira
Louis Marcellus Lopes
PARTE RECLAMADA: Bradesco Seguros S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8.615-MT e GLAUCO DE GOES
GUITTI OAB/MT 10.320-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 25/30;Posto isto, com fundamento nos artigos
20 e 23 da Lei 9.099/95, decreto a revelia da parte ré, e, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, ITAÚ SEGUROS S/A., a pagar à
Requerente, LUCIENE SOUZA LEMES o valor equivalente a 40 (quarenta)
vezes o valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do
sinistro, referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº
6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que
encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e
honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº
9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o
pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1709.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Luciene Souza Lemes
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 165 de 261
PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S.A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Rute Souza Oliveira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marcelo Moreira Leite
Nogueira
Gleice Hellen Costa Leite
PARTE RECLAMADA: Maria Auxiliadora da Costa, Proprietária do
Hotelzinho Vovó Dora
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Atenciosamente,
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciário
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO - OAB: 9.333/MT e SOFIA
ALEXANDRA MASCARENHAS OAB/MT 7.102-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 80/87;Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c 330, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, e condeno a Requerida, UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, a
pagar ao Requerente, LUIZ CESAR LOURENÇO JUNIOR, o valor
equivalente a 32,29 (trinta e dois inteiros e vinte e nove décimos) vezes o
valor do maior salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro,
referente à indenização prevista no artigo 3º, alínea "b", da L e i nº
6.194/74, sem acréscimo de juros e correção monetária, uma vez que
encontra-se atualizado pelo salário mínimo.Sem custas processuais e
honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº
9.099, de 26.09.95.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei,
observando-se o procedimento determinado na ordem de serviço nº 02/07
deste juízo, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no
prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1537.
VALOR DA CAUSA: R$ 12.270,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Luiz Cesar Lourenço Junior
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Maria Luiza Cardoso
Alamino
PARTE RECLAMADA: Unibanco AIG Seguros
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
KLEBER CORREA DE ARRUDA OAB/MT 10.528 e
Agenor Diego da Cruz Bino
Endereço: Av. Jurumirim, Casa 11, Quadra 04 - Condomínio Residêncial
Pomeri
Bairro: Planalto Cidade: Cuiabá-MT Cep:78000000
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para Sentenças das folhas 51/55;PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos
autos consta, e diante da doutrina e da jurisprudência, nos termos do art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 6º da Lei nº. 9.099/95,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por AGENOR DIEGO DA
CRUZ BINO contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.Sem custas e
honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e
55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, arquive-se, observando-se as
formalidades legais..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1688.
VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Agenor Diego da Cruz Bino
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s)
PARTE RECLAMADA: ABN Amro Real S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Juizado Especial Cível - Tijucal
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Edital
Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2008.
Senhor(a)
RUTE SOUZA OLIVEIRA e seus procurador MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA, inscrito na OAB/MT 9943, MARIA AUXILIADORA DA COSTA e
sua procuradora SAMARA VIEGAS DE MORAES, inscrita na
OAB/MT-9048 - Cuiabá -MT.
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de instrução e julgamento
designada para o dia 26 de março de 2008, às 13:30 horas, a ser
realizada neste Juizado Especial Planalto - Cuiabá. .
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/540.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
Disponibilizado - 15/2/2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Juizado Especial Cível do Tijucal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2006/1266.
ESPÉCIE: Sumaríssima de cobrança
PARTE REQUERENTE: ANA GONÇALINA NUNES GUEDES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7798
Página 166 de 261
PARTE RÉQUERIDA: BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Mariza Faraco Lemos
- OAB/MT 2464
FINALIDADE: Para que manifeste sobre a decisão da Turma Recursal, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Oficial Escrevente, digitei.
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Marcos Matos dos Reis
INTIMANDO(A, S): Adriano Gonçalves da Silva - OAB/MT
4181, Carlos Ricardi de Souza Pizzatto - OAB/MT 8566 e
Marcelle Domingues Tinoco - OAB/MT 9913
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos
constam, julgo PROCEDENTE a presente impugnação. Declaro extinta a
execução. Sem custas e honorários. Preclusa a via recursal, nada sendo
requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE .
Cuiabá, 17 de dezembro de 2007. Dr. Dirceu dos Santos - Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Oficial de Justiça, digitei.
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Marcos Matos dos Reis
006/96
006/96
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Juizado Especial Cível do Tijucal
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Juizado Especial Cível do Tijucal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2007/13.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE LATA VILELA
XAVIER
PARTE REQUERIDA: M O T O R O L A I N D U S T R I A L L T D A e
RENATO CESAR NABÃO E CIA LTDA
INTIMANDO(A, S): Ricardo João Zanata - OAB/MT 8360 e
Ludmilla de Moura Bouret - OAB/MT 8476 e Camilla de Araujo
Balduino - OAB/MT 9519
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/1/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Por todo o exposto, deixo de receber os presentes
embargos, por considerá-los INTEMPESTIVOS. Transitado em julgado e
nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de
dezembro de 2007. Dr. Dirceu dos Santos - Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Oficial Escrevente, digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2007/11.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DA SILVA
PARTE RÉQUERIDA: UNIÃO TRANSPORTES S/A e SULINA
SEGURADORA S/A
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Sulina
Seguradora s/a, brasileiro(a), Endereço: Rua Marques de Itu,
Nº 70, 2º Andar, Bairro: Vila Buarque, Cidade: São Paulo-SP,
FINALIDADE: para contra razoar o recurso interposto, no prazo de 10
dias, a contar do recebimento desta.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Oficial Escrevente, digitei.
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2008.
Marcos Matos dos Reis
Marcos Matos dos Reis
006/96
006/96
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMA
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