Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 134ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2011. SUMÁRIO 1.1) Pedido de Providências em que a AMB pede o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ foi retirado de pauta a pedido no novo Conselheiro Relator (item nº 07 da pauta); 1.2) CNJ responde consulta sobre aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para Magistrados, com conseqüências diretas em relação à concessão dos benefícios de aposentadoria e ao abono de permanência (item nº 04 da pauta); 1.3) CNJ ratifica, por unanimidade, liminar para permitir que Magistrada do TRT-1ª participe das reuniões da Anamatra (item nº 31 da pauta). 1 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS 1 1.1) Pedido de Providências em que a AMB pede o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ foi retirado de pauta por solicitação do novo Conselheiro Relator (item nº 07 da pauta); Por solicitação do novo Conselheiro Relator, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o Pedido de Providências nº 0008045-71.2010.2.00.0000, em que a AMB pede o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ, foi retirado da pauta de julgamentos da 134ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 13 de setembro de 2011. Na 133ª Sessão do Conselho, o julgamento do processo já havia sido adiado em razão do pedido de vista regimental feito pelo Conselheiro Wellington Saraiva. No referido Pedido de Providências a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB requer o cumprimento da Resolução nº 72/CNJ, de 31 de março de 2009, que “dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.” 1 O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque. 2 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 1.2) CNJ responde consulta sobre aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para Magistrados, com conseqüências diretas em relação à concessão dos benefícios de aposentadoria e ao abono de permanência (item nº 04 da pauta); Ao analisar e julgar a Consulta nº 0000782-51.2011.2.00.0000 sobre aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para Magistrados, com conseqüências diretas em relação à concessão dos benefícios de aposentadoria e ao abono de permanência a magistrados, o Conselho Nacional de Justiça, “por unanimidade, respondeu a Consulta nos termos do voto do então Relator Walter Nunes.” A Conclusão do Voto do então Relator Walter Nunes foi nos seguintes termos: “(...) “6. Conclusão. Diante do expendido, a consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí fica respondida nos seguintes termos: a) A existência de lei anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, qual seja, a Lei Estadual nº 4.051/1986, que instituíra a contribuição social para os servidores públicos do Estado do Piauí, não é suficiente para atender ao comando do art. 4º da Emenda Constitucional em destaque, e isso tanto é verdade que a 3 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] contribuição social específica dos magistrados foi tratada com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 40/2004. b) Em consonância com o plasmado no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, não apenas o tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, como, igualmente, todo aquele período prestado antes da edição da lei específica criando a contribuição social, deve ser considerado como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria e de abono de permanência. c) Prejudicada. Recomendo ainda, de ofício, aos tribunais de justiça que, na ausência de lei específica criando a contribuição social sobre os subsídios da magistratura, deve ser feito o desconto a título de contribuição, caso existente lei para o servidor público instituindo essa espécie tributária. Eis o Voto. Intimem-se. Arquive-se. Walter Nunes da Silva Júnior Conselheiro Relator” E a Ementa do Voto recebeu o seguinte texto: EMENTA: CONSULTA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS AGENTES PÚBLICOS. REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. TRATAMENTO NORMATIVO. HISTÓRICO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE 4 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] CONTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA. ARTS. 40, I, II E III DA CONSTITUIÇÃO C/C O ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. FALTA DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 40, CAPUT. CONTRAPARTIDA DO EXECUTIVO. 1. Em retrospecto sobre o processo histórico-evolutivo da previdência social brasileira, pontuado por insistentes mudanças conceituais e estruturais, seja no que diz respeito à amplitude da cobertura, ao elenco de benefícios oferecidos e, em especial, à forma de financiamento do fundo previdenciário, evidenciam-se as seguintes fases, bem delineados: a) primeira fase: até 1993, o caráter contributivo, embora fosse disciplinado em lei infraconstitucional, e os servidores públicos federais e magistrados contribuíssem, mensalmente, para o financiamento do fundo de previdência, não havia previsão constitucional; b) segunda fase: A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, a obrigatoriedade da contribuição social, mediante desconto de percentual da remuneração, por parte dos servidores públicos e magistrados federais, ganhou status constitucional; c) terceira fase: Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a obrigatoriedade da contribuição social foi estendida para todos os servidores públicos e magistrados. 2. Em consonância com o plasmado no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, não apenas o tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, como, igualmente, todo aquele período prestado antes da edição da lei específica criando a contribuição social, deve ser considerado como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria e de abono de permanência. 3. A existência de lei anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, qual seja, a Lei Estadual nº 4.051/1986, que instituíra a contribuição social para os servidores públicos do Estado do Piauí, não é suficiente para atender ao comando do art. 4º da Emenda Constitucional em destaque, e isso tanto é verdade que a contribuição social específica dos magistrados foi tratada com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 40/2004 5 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 4. A nova Ordem Constitucional, de forma peremptória, visando a espancar, definitivamente, a vexata quaestio irrompida após o advento da Emenda Constitucional nº 08/77, ao colocar as contribuições sociais no capítulo I do Título VI, que traça normas quanto ao sistema tributário nacional, dispensou lhe tratamento assemelhado às espécies tributárias, razão pela qual a iniciativa de lei, para a sua criação, é da alçada do Executivo, até porque esse assunto não está, mercê do art. 96, II, da Carta Maior, dentre as ações legislativas reconhecidas ao Judiciário, pelo que o magistrado não pode ser prejudicado, quanto à contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, pela inércia, desinteresse ou falta de vontade política de outro Poder da unidade federativa. A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros está como interessada na Consulta proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Piauí em razão do tema ser de interesse de toda a Magistratura Nacional. 1.3) CNJ ratifica, por unanimidade, liminar para permitir que Magistrada do TRT1ª participe das reuniões da Anamatra (item nº 31 da pauta). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator, para o fim de autorizar a requerente a participar das reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que adote medidas para evitar ao máximo dano à sua atividade jurisdicional, sem embargo de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da 1a Região. 6 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] A ratificação da liminar ocorreu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004081-36.2011.2.00.0000, com os seguintes argumentos apresentados pelo Conselheiro Relator Wellington Cabral Saraiva: “(...) “A interpretação sistemática da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dos precedentes deste Conselho fornecem amparo suficiente ao pleito da interessada. Se o art. 36, II, da LOMAN permite que o juiz participe da direção de suas associações, a teleologia da norma impõe concluir que o juiz está legalmente autorizado a tomar parte das reuniões e demais iniciativas da entidade. Em face do exposto, reconsidero a decisão monocrática liminar anterior neste PCA, para o fim de autorizar a requerente a participar das reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que adote medidas para evitar ao máximo dano à sua atividade jurisdicional, sem embargo de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da 1a Região. Fica desde já autorizada sua participação na reunião do dia 23 de agosto de 2011. Exclua-se do sistema de processo eletrônico o arquivo Reqinic2 (evento 1), pois se trata de duplicação do requerimento inicial (Reqinic1). Defiro o ingresso da Anamatra como assistente da juíza do trabalho. Retifique-se a autuação, para esse fim. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2011.” 7 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 2. OUTROS ITENS JULGADOS 1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006050-23.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Neusa Balduino Pacheco Débora Fernandes Cunha Maria Disélia Silva de Carvalho Maria Rita Vidal de Negreiros Pereira Maria Leda Lins Guimarães Maria de Lourdes Silva dos Santos Lima Maria do Socorro Torquato de Amorim Maria Thereza R. D. Lima Hilma Fernandes de M. Serejo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Assunto: TJRN - Pagamento - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Viúvas Pensionistas. (Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto) (ADIADO - vista regimental prorrogada) 2) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04. (Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto) (ADIADO - vista regimental prorrogada) 8 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004057-42.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: C.N.J. Requerido: A.J.M.C. Advogado: Leonardo Sampaio de Almeida- DF029458 João Batista de Almeida – DF002067 Assunto: TREAM - Apuração - Magistrado. (Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon e ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva) (Processo Sigiloso - Pedido de Vista do Conselheiro Wellington Cabral Saraiva) 4) CONSULTA 0000782-51.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogado: Jonas Modesto da Cruz – DF 013743 Assunto: TJPI - Contribuição Previdenciária - Magistrados - Lapso - Contribuição Computação - Tempo sem Recolhimento - Tempo de Contribuição - Efeito - Concessão Aposentadoria. (Vista Regimental ao Conselheiro Bruno Dantas) (“Após o voto Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do então Relator Walter Nunes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” 9 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Carlos Alberto, Neves Amorim, Tourinho Neto, Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.) 5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902 Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Simone Janson Nejar Interessados: Vera Maria de Freitas Barcellos Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza Mariana Vernieri Machado Cynthia Fischer Roger Fischer Tatiana Schmidt de Arruda Fernando de Jesus Rovani Maria Teresa Nedel Duarte Gervásio Barcellos Junior Mônica da Silva Barcellos Filippini Denise Nunes Meneghetti Maria Lúcia Maraschin Santos Ana Lia Vinhas Hervé Rodrigo Vinhas Hervé Ilza Terra Burlani Luciana Pacheco dos Santos Chatkin Vivian Pacheco dos Santos Ivan Carlos Campos Ribeiro Adriana Barcelos da Silva Rogério Missel Vasques Luciana Idiarte Tocchetto Vasques José Carlos Kasper 10 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Simone Janson Nejar - RS077033 Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712 Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. (Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Cezar Peluso) (ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor) 6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 200910000010878 Numeração Única: 0001087-06.2009.2.00.0000 Relator: Conselheira Ministra ELIANA CALMON Requerente: B.I.S.A. Requerido: R.M.C.C.O. Advogados: Leonardo Tavares Chaves - DF025672 Guilherme Pimenta da Veiga Neves - DF014230 Raul Queiroz Neves - DF000734 Marcelo Habice da Motta - SP060843 Selma Negro Capeto - SP034524 Victor de Antonio Neto - SP098717 Ariovaldo Manoel Vieira - SP036240 Fernando Olavo Saddi Castro - SE103364 Leonor Maria Pastore - SP119137 Luiz Eduardo Caram Garcia - SP086614 Rudyane Mancini Rahal - SP041544 Alexandre Sansone Pacheco - SP160078 Augusta Maria Bertoldi - SP113266 Carolina de Souza Sôro - SP140495 Cristiane Aparecida Moreira Krukoski - SP117611 Cristiane Leme Ferreira - SP155061 11 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Eliane Pereira Santos Toccheto - SP138647 Gabriela Tuba - SP155081 Konstantinos Jean Andreopoulos - SP131758 Leonardo Cantú - SP137011 Luís Cláudio Casanova - SP146193 Marcos Shigueo Takata - SP164478 Marcos Vinicio Raiser da Cruz - SP106688 Margareth Bierwagen - SP138980 Miguel Cordeiro Nunes - SP144784 Valéria Paes Rett - SP106932 Ana Lúcia Pereira dos Santos - SP155034 Anselmo Moreira Gonzalez - SP248433 Carina Alves Imaizumi - SP202330 Carlos Alexandre Macêdo Barcarollo - SP157666 Cleide Silva dos Santos - SP189769 Daniela Guimarães Queiroz - SP149564 Diego Vilhena Conçalves - SP216030 Elenir Britto Barcarollo - SP160380 Fernanda Maria Dias Moreira - SP177037 Flávia Guiné de Sá - SP232720 Flávio Franciulli - SP138950 Geocarlos Augusto Cavalcante da Silva - SP154046 Ivan Marcelino do Carmo - SP110539 Jorge Chagas Rosa - SP088856 José Emilio Bruno Ambrosio - SP178028 José Gustavo Chagas Arruda - SP174890 Kátia Valéria Viana - SP152217 Katie Lie Uemura - SP233109 Leandro Gonzales - SP224244 Maria Angélica da Silva de Souza Dias - SP182206 Marise Ferreira de Oliveira - SP225008 Pérola Borgani Pedroso Martins - SP253959 Rafael Augusto Gobis - SP221094 Regina Maria Bueno Godoy Camacho - SP183207 Renata Cristina Seriacopi - SP235139 Renata Maluf Martins - SP122502 Renata Maria Alves - SP156377 Renata Toratti Cassini - SP148803 12 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Rosalina Camacho Tanus Ferreira - SP100145 Tânia Maria Casseri Rindeika - SP126168 Tatiana Tibério Luz - SP196959 Tiago Correa da Silva - SP206848 Vanessa Alves Cota - SP221506 Veridiana Garcia Fernandes - SP163107 Viviane Pulz Yamamoto - SP173689 Otávio Pimenta da Veiga Neves - DF011966 Renato Pimenta da Veiga Neves - DF012911 Aristótenes Moreira- BA010607 Carolina Barreto Longa- BA023679 Assunto: TJBA - Primeira Vara de Fazenda Pública - Comarca Salvador/BA - Magistrado - Apuração - Infração Disciplinar. (Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Carlos Alberto Reis de Paula) (Julgado – Processo Sigiloso) 7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008045-71.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogado: Alexandre Pontieri - SP191828 Assunto: Tribunais - Cumprimento - Resolução 72/CNJ - Convocação - Magistrados Substituição e Auxílio - Tribunais. (Vista Regimental ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva) (RETIRADO DE PAUTA pelo Conselheiro Relator) 13 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002662-78.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: Marcio Luis Andrade Sousa Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Advogado: Doriana dos Santos Camello - MA006170 Assunto: TJMA - Servidor - Licença Classista Remunerada - Cargo de Direção - Entidade Associativa - Segundo Secretário de Finanças - Federação - Portaria 2472/2009-TJ Cassação - Decisão Administrativa - Processo n.º 198/2011. (Vista Regimental ao Conselheiro José Lucio Munhoz) (ADIADO vista regimental prorrogada) 9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000262114.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região Requerido: Tribunal Regional Federal 5ª Região Advogado: Carlos Kelsen Silva dos Santos - RN003656 Assunto: TRF 5ª Região - Convocação - Juízes Federais - Substituição - Desembargadores - Alteração - Resolução TJRN 51/2009 - Abertura - Intervalo - Inscrições - Juízes Substituição - Formação - Lista - Convocações Alternadas - Promoção Antiguidade. (Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Carlos Alberto) (ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor) 10) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001462-70.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO 14 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Requerente: C. N. J. Requerido: R. W. Advogados: Eduardo Lycurgo Leite- DF012307 Carla Rezende de Freitas- DF028595 Assunto: Portaria nº 002 - Apuração - Denúncia - Magistrado. (Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon) (ADIADO a pedido da Conselheira Vistora) 11) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 200910000054468 Numeração Única: 0005446-96.2009.2.00.0000 Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE Requerente: C. R. T. J. Interessado: A. M. B. Requerido: T. J. E. S. P. Advogados: Annibal Sabino de Freitas E Outro - MG010524 Cristiano Avila Maronna - SP122486 Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - DF028323 Assunto: TJSP - Procedimento Administrativo 15814/2008 - Voto 17.403 - Penalidade Censura - Resolução 30/CNJ - Art. 40 e 41 LOMAN. (Vista Regimental ao Presidente Ministro Cezar Peluso) (ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor) 15 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003311-43.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Ana Paula Rocha Espírito Santo Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais-MG Advogado: Juliana Zappalá Porcaro Bisol - DF013801 Assunto: CGJMG - Aviso nº 36/CGJ/2010 - Portaria nº 1445/CGJ/2010 - Declaração Vacância - 1º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG - Afastamento Preventivo Tabeliã - Acumulação - Delegação - 2º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG Retorno - Titularidade Efetiva - Exclusão - Serventia - Concurso Público - Edital 01/2011. (Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon) (“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, deu provimento parcial do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 13) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004465-33.2010.2.00.0000 Relator: Conselheira Ministra ELIANA CALMON Requerente: M.R.F.G. Requerido: A.J.M.C. Advogado: Mário Ricardo Farias Gomes - AM001112 Leonardo Sampaio De Almeida- DF029458 João Batista de Almeida – DF002067 Assunto: TJAM - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Julgado – Processo Sigiloso) 16 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 14) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007997-15.2010.2.00.0000 Relator: Conselheira Ministra ELIANA CALMON Requerente: B.B.S.A. Interessado: A.M.B. Requeridos: V.A.S. M.M. Advogados: Alberto Pavie Ribeiro e Outros - DF007077 Alexandre Pontieri - SP191828 Antonio Carlos Rosa - MT004990B Pedro Bentes Pinheiro Filho - PA003210 Assunto: TJPA - Apuração - Processo 004234-21-2010.814.0301 - Provas Falsas Bloqueio de Conta - Suspensão. (Julgado – Processo Sigiloso) 15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002316-30.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: Edmilson Rosindo Filho Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Assunto: TJES - Pagamento de Diária - Concessão Diárias Resolução 027/2010/TJES. (“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 17 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002981-46.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Walter Junior Cabral de Lima Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Advogado: Walter Júnior Cabral De Lima - ES017226 Assunto: TJES - 1º Processo Seletivo para Função de Juiz Leigo - Edital - Item 3.6 Isenção - Pagamento - Taxa de Inscrição - Lei Estadual 6.663/2001 - Processo Administrativo n.º 2011.00.533.285 - Indeferimento - Decisão - Suspensão. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003621-49.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia SINTAJ Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto: TJBA - Sessão do Conselho da Magistratura - Sessão 11/07/2011 - Suspensão Discussão - Orçamento Público do Poder Judiciário/2012 - Participação - Entidade Sindical - Tempo Hábil - Elaboração Proposta - Participação Efetiva - Cumprimento Resolução 70/CNJ - Art. 2º. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana 18 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA PETIÇÃO AVULSA 000672061.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Dirceu Appoloni Filho Requerido: Juízo do 9º Juizado Especial Cível de Maceió - AL Advogado: Dirceu Appoloni Filho - AL003560 Assunto: Revisão - Decisão. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 19) ATO NORMATIVO 0001927-45.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Revogação - Resolução 52/CNJ - Aposição - Nomes de Pessoas Vivas - Bem Público - Efeito Ex Nunc - Edição - Novo Ato. (“O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução que dispõe sobre a proibição acerca da atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob 19 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] administração do Poder Judiciário Nacional, nos termos apresentados pelo Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Tourinho Neto que fazia uma restrição. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002712-07.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará SINOREDI-CE Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Advogado: Israel Dourado Guerra Filho e Outro - PE016299 Assunto: TJCE - Edital 001/2010 - Concurso Público de Provas e Títulos Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará - Obrigatoriedade - Concurso Público de Provas e Títulos - Remoção - Violação - Lei n.º 8.935/94, artigo 16 Exigência - Títulos - Serventia Extrajudicial - Membro - Comissão Organizadora Relação de Parentesco - Candidato Aprovado. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 20 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003424-94.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Declaração - Diferenças - Pagamento - Benefício - Auxílio Alimentação Auxílio Pré-Escolar - Resolução 4/CJF - Equiparação - Valores - Servidores - Poder Judiciário da União - Sistema Remuneratório Único - Edição - Ato Normativo Vinculação - Igualdade - Valores - Benefícios. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003265-54.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerentes: Vicente Zancan Frantz Marcelo Luiz Rauber Jorge Pradella Zancan Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (rs) Advogado: Vicente Zancan Frantz - RS069327 Assunto: TRT 4ª Região - Edital n.º 01/2011 – Concurso Publico para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal – Cargo de Analista - Prova Objetiva - Correção - Questões 28 e 29 - Noções de Informática - Anulação - Questão 35 - Direito Constitucional Supressão - Fase Recursal - Necessidade - Publicação - Atos da Banca Examinadora Incompatibilidade - Utilização - Sistema Desvio Padrão - Observância - Teoria dos Motivos Determinantes - Regulamentação - Resolução - Concursos - Poder Judiciário. 21 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002535-43.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Sergipe Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Advogado: Rafael Barbosa de Castilho e Outros - DF019979 Assunto: TJSE - Resolução 24/2007 - Mudança - Turno - Expediente Forense Aplicabilidade - Resolução 88/CNJ. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003549-62.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: R.B.J. Interessado: T.J.E.S.P. Requerido: 22 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] S.D.K. Advogado: Rubens Bombini Junior - SP113161 Assunto: TJSP - Processo Administrativo n.º 00001.2011.00048643.001 - Decisão Arquivamento - Avocação - Processo. (Processo Sigiloso – Pedido de Vista da Conselheira Ministra Eliana Calmon) 25) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 0007176-45.2009.2.00.0000 Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE Requerente: H. M. C. H. Requerido: T. J. E. S. P. Advogados: Cândido Rangel Dinamarco e Outros - SP091537 Nathalia Pires Fiuza de Mello e Outros - DF031560 Assunto: TJSP - Processo Administrativo 2007/00011748 - Pena Censura. (Processo Sigiloso - Pedido de Vista do Conselheiro José Roberto Neves Amorim) 26) RECLAMAÇÂO DISCIPLINAR 0002591-76.2011.2.00.0000 Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON Requerente: I. G. S. S. Requerido: J. F. A. Advogados: Cícero Francisco de Oliveira – DF491 Pedro Leonel Pinto de Carvalho- MA000417 Sidney Filho Nunes Rocha - MA005746 Assunto: TJMA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. 23 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (Processo Sigiloso) 27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003645-77.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Mozarildo Cavalcanti Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Ofício n.º 1089/2011-SF - Portaria 23/CNJ - Nomeação - Conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Possibilidade - Duplicidade - Ausência Competência - CNJ. (“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003447-40.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Paulo Antonio Ursula Requerido: Tribunal Regional Federal 3ª Região Assunto: TRF 3ª Região - Sindicância 25/98 - Processo Administrativo Disciplinar 09/2000 - Servidor - Revisão - Aposentadoria - Reintegração - Funções. (“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 24 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 29) SINDICÂNCIA 0004447-12.2010.2.00.0000 Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON Requerente: C. N. J. Requerido: W. L. A. Advogados: Publio Borges Alves - TO002365 Breno Estulano Pimenta- GO023495 Assunto: Portaria 44, de 17 de junho de 2010 - Apuração - Magistrado. (Julgado – Processo Sigiloso) 30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006933-67.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Jose Batista da Costa Filho Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT Advogado: Jose Cupertino da Luz Neto - DF002817 Assunto: TJDF - Conselho Administrativo - Processo Administrativo nº 14.874/2008 Remoção de Cartório Extrajudicial. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Conselheiro Marcelo Nobre, que divergia da fundamentação apenas quanto ao entendimento de que se trata de caso de natureza individual. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 25 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000408136.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Clea Maria Carvalho do Couto Interessado: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho- ANAMATRA Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da 1ª Região Advogado: Ana Luísa Correia de Melo Palmisciano - RJ115185D Assunto: TRT 1ª Região - Magistrado - Eleição - Cargo - Diretoria - Associação de Classe - Participação - Reuniões Ordinárias e Extraordinárias - Indeferimento - Concessão - Juiz Auxiliar Permanente - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ - Negativa Autorização - Comparecimento - Reunião Associativa- Ausência - Fundamentação Cancelamento - Portaria n.º 204-SCR/2011. (“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000460703.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Danilo Alves de Souza Requeridos: Juízo do Juizado Especial Cível Central Anexo Vergueiro Comarca de São Paulo- SP Juízo do Juizado Especial Juizado Especial Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista Comarca de São Paulo-SP Juízo do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro Comarca de São Paulo-SP Juízo do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Vila Prudente Comarca de São 26 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Paulo-SP Juízo do 20ª Juizado Especial Cível-Ilha do Governador da Comarca do Rio de Janeiro RJ Advogado: Danilo Alves de Souza - SP230073 Assunto: TJSP - TJRJ - Desconstituição - Obrigatoriedade - Exigência - Documentação Original - Documentação Autenticada - Representação Processual. (“O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vasi Werner. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000462184.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Moacir Camargo Baggio Interessados: Joane Unfer Calderaro Gerson Godinho da Costa Gabriel de Jesus Tedesco Wedy Marcelo Krás Borges Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região Assunto: TRF 4ª Região - Edital DE/JF4ªR - Concurso de Remoção Sucessiva de Juízes Federais nº 05/2011 - Processo Administrativo PA/SEI n.º 11.1.000067753-0 - Remoção - Subseção Judiciária de Cruz Alta/RS - Subseção Judiciária de Bento Gonçalves/RS Violação - Requisito do Congelamento - Necessidade - Lotação - Dois Anos - Mesma Vara - Princípio da Legalidade - Procedimento Administrativo Corte Especial n.º 0000130-14.2011.404.8000/RS - Necessidade - Sustação - Remoção. (“O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney 27 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003782-59.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região Assunto: TRF 4ª Região - Resolução 43/2011 - Art. 16 - Art. 23 - Decisões - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais - Faculdade - Lavratura - Ementa - Nulidade Obrigatoriedade. (“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Silvio Luis Rocha (Relator), Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn e Tourinho Neto. Lavrará o acórdão o Conselheiro Vasi Werner. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003005-74.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia SINTAJ Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto: TJBA - Resolução 04/2010 - Servidores - Participação - Greve - Controle de Ponto - Faltas - Desconto - Vencimentos - Revogação. 28 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (“O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002788-31.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Criminal de Linhares/ES Interessado: Bruno Araújo Guimarães Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Assunto: TJES - Fixação - Competência - Execução Penal - Penas - Cumprimento Regime Fechado - Comarca de São Mateus/ES - Instalação - 3ª Vara Criminal - Lei Complementar 364/06. (“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000305685.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará 29 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Requeridos: Conselho da Justiça Federal Tribunal Regional Federal 1ª Região Advogados: Cynthia de Nazare Portilho Rocha - PA013630 Jarbas Vasconcelos do Carmo - PA005206 Assunto: TRF 1ª Região - CJF - Provimento COGER 44/2010 Portaria/PRESI/CENAG 200/2010 - Resolução PRESI/CENAG 14/2010 - Resolução 102/2010 - Criação - 9ª Vara Federal - Seção Judiciária do Pará - Matéria - Ambiental e Agrária - Inconstitucionalidade - Fixação - Competência - Morosidade - Tramitação Processual - Anulação - Redistribuição - Processos. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 38) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 0001653-81.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: L.P. Requerido: T.J.E.M.G. Assunto: TJMT - Revisão Administrativa - Sindicância 19/2009 - Recurso Administrativo 01/2011 - Pena - Censura - Arquivamento. (Julgado – Processo Sigiloso) 39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002085-03.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Da Bahia - SINPOJUD 30 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado: Cláudio Fabiano Balthazar - BA010901 Assunto: TJBA - Servidor - Remoção - Lei Estadual n.º 10.845/07, artigo 213 Necessidade - Regulamentação - Publicação - Edital. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com determinações ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002814-29.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Raimundo Nonato Castro Carvalho Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assunto: TJMA - Suspensão - Andamento - Processo Administrativo Disciplinar Procedência - Exceção de Suspeição - Remessa - Processo - Substituto Legal. (“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 31 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002855-93.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Fausto Trentini Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região (PR) Advogado: Fausto Trentini - PR015726 Assunto: TRT 9ª Região - Regimento Interno - Artigos 182 e 183 - Agravo Regimental Interposição - Processo - Prolação - Decisão Agravada - Ausência - Exigência - Fotocópia - Decisão - Intimação - Processo Julgado - Alteração - Edição - Ato Normativo. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000464027.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Associação Cearense de Magistrados - ACM Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Assunto: TJCE - Concessão - Gozo - Licença Especial - Magistrados - Processo 2008.0007.41.47-3. (“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 32 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004012-04.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerentes: Julio Cesar Rodrigues da Silva Diego da Veiga Peixoto Horlei Coelho Santana Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins Advogado: Juarez Rigol da Silva - TO000606 Assunto: TJTO - Decretos Judiciários 220/2011, 231/2011, 246/2011, 263/2011, 296/2011 - Exoneração - Servidores - Cargos em Comissão - Gabinete Desembargadores Afastados - Violação - Resolução 72/CNJ, Artigo 4º, § 1º - Art. 37 da Constituição Federal - Desconstituição - Reintegração. (“O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para conhecer do pedido e julgá-lo improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001690-11.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Assunto: TJRS - PP 0007929-65.2010.2.00.0000 - Obrigatoriedade - Provimento - Cargo Juiz Leigo - Juizados Especiais - Substituição - Juízes em Exercício - Advogados Instauração - Processo Público de Provas e Títulos - Ato n.º 33/2004-P. (ADIADO a pedido do Conselheiro Relator) 33 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000375576.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN Interessados: Henrique Baltazar Vilar dos Santos Alceu José Cicco Francimar Dias Araújo da Silva Severina Lena Ricardo da Rocha Múcio Nobre Virgínia Rego Bezerra Sérgio Roberto Nascimento Maia Arthur Cortez Bonifácio Sabrina Smith Chaves Lenzi Roberto Francisco Guedes Lima Raymundo Carlyle de Oliveira Costa João Eduardo Ribeiro de Oliveira Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Assunto: TJRN - Procedimento Administrativo nº 7701/2011-3 - Deferimento Inscrição - Magistrados - Concurso - Vaga - Turmas Recursais - Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca Natal - Resolução 45/2010-TJ - Portaria 071/2011-TJ Irregularidades - Ato Administrativo - Contrariedade - Resolução nº 106/2010. (“Vistos. O processo foi incluído em pauta. Aguarde-se, tão somente, o decurso de prazo para manifestações dos interessados. Após, conclusos. Brasília, 13 de setembro de 2011. Silvio Rocha - Conselheiro.”) 46) CONSULTA 0004611-40.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Lauro Augusto Fabrício de Melo Requerido: Conselho Nacional de Justiça 34 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Assunto: TJPR - Integrantes - Órgão Especial - Tribunais - Atribuições - Jurisdicionais e Administrativas - Possibilidade - Competência Exclusiva - Exclusão - Atribuições Câmaras e Turmas. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002969-32.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerente: Leonardo Garcia Vechi Interessados: Rodrigo Oppitz Alves Antonia Katiuscia Soares do Carmo Bianca Zanatta Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Advogados: Antonia Katiuscia Soares do Carmo - SP286919 Leonardo Garcia Veechi - GO024253 Assunto: TJMS - Edital 001/2008 - Item 5, Título XIII - Edital 13/2009 - III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro do Estado do Mato Grosso do Sul - Prova de Títulos - Pontuação - Classificação - Exercício Delegação - Serviço Notarial e Registral - Legalidade - Investidura - Ano Completo - Um Ponto por Ano - Anulação. (ADIADO a pedido do Relator) 35 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002623-81.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Celso Araújo Casseb Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região Advogado: Celso Araújo Casseb - CE020952 Assunto: TRT 8ª Região - Edital 01/2010 - Concurso Público para Cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário - Concurso Zoneado - Nomeação - Candidato Aprovado Surgimento - Vaga - Suspensão - Concurso de Remoção Interna - Edital 12/2011. (ADIADO a pedido do Conselheiro Relator) 49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349766.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre Assunto: TJAC - Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000 - Aposentadoria - Desembargador - Sorteio - Juiz de Direito - Substituição Temporária - Critérios Escolha - Ausência - Normatização - Ilegalidade - Resolução 72/CNJ - Nulidade. (RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator) 50) AVOCAÇÃO 0004320-40.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: C.N.J. Interessado: M.C.S.A.A. Requerido: 36 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] T.J.E.A. Advogado: Josiane Ramalho Gomes - DF016002 Jonas Modesto da Cruz – DF013743 Assunto: TJAC - Ofício GAPRE/OF 553/2011 - Ofício GAPRE 534/2011 - Processo Administrativo Disciplinar n.º 0001971-07.2009.8.01.0000. (ADIADO a pedido do Relator) 51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000568-60.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Ofício nº 063/2010-MNMS - Ofício nº 064/2010-MNMS - Coordenadorias da Infância e da Juventude - Visitas Periódicas Obrigatórias - Programa Atendimento Socioeducativo - Acolhimento Familiar e Institucional - Integração -Banco de Dados. (“Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001833-97.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Luís Cláudio dos Santos Siliprandi Requeridos: Tribunal Regional Federal 1ª Região Anselmo Gonçalves Da Silva 37 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Assunto: TRF 1ª Região - Descumprimento - Resolução 102/CJF - Instalação - Varas Federais - Nomeação - Candidatos Habilitados - Conduta Omissiva - Magistrado. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006000-94.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerentes: Renan Macedo Villares Guimarães Fernando Augusto Fernandes Anderson Bezerra Lopes Ricardo Sidi Machado da Silva Nilson Pires Vidal de Paiva Renato Silvestre Marinho Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro Requerido: Nilza Bitar Advogados: Guilherme Peres de Oliveira - RJ147553 Renan Macedo Villares Guimarães e Outros - RJ144069 Assunto: Expedição - Mandado de Prisão - Acesso - Decisão - Extração Cópia Publicação Acórdão - Ciência Ministério Público. (ADIADO a pedido do Relator) 54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002303-31.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS 38 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogado: Edson Guerino Guido de Moraes - SP285059 Assunto: TJSP - Edital 005/2011 - 7º Concurso para Outorga de Delegação de Notas e de Registro - Indeferimento - Impugnações - Ata nº 09 - Falhas - Medidas de Segurança Anulação - Questões - Revisão - Classificação - Candidatos - Suspensão - Convocação. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003840-62.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Veturia Comercial LTDA Requerido: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI Advogado: Apoena Almeida Machado - PI003444 Assunto: Portaria 23/CNJ - Ausência - Competência CNJ - TJPI - Suspensão - Execução Provisória - Processo nº 16.403/2008. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 39 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002453-12.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Piauí - ARPEN/PI Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí-PI Assunto: TJPI - Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Piauí Provimento 022/2006 - Suspensão - Indenização - Atos Gratuitos - Edição - Medida - Lei 5425/2004 - Art. 2º. (“O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002822-06.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Thiago Augusto Resende Braz Requerido: Tribunal Regional Federal 1ª Região Assunto: TRF 1ª Região - 4º Concurso Público - Cargo - Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados - Subseção Judiciária de Luziânia/GO Remoção - Servidora Ato/PRESI/SECRE 771 - Nomeação - Candidato Aprovado Resolução 630-05/2008, Artigo 4º - Remoção a Pedido e para Acompanhamento de Cônjuge - Servidores - Subseção Judiciária de Eunápolis/BA - Ato/ PRESI/SECRE 190/2010 - Ilegalidade - Reserva de Vaga. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney 40 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003248-18.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - ES Requeridos: Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra - ES Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra - ES Assunto: Ofício CT/Diretoria nº 026/2011 - TJES – Acolhimento Institucional - Criança e Adolescente - Situação - Urgência e Emergência - Exigência - Autorização Judicial Garantia - Direitos - Conselhos Tutelares. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000452569.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Gustavo Dalul Faria Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Assunto: TJGO - Decretos n.ºs 1978/2011 e 1986/2011 - Promoção - Merecimento Magistrados - 2º Juiz da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO - 2º Juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO - Violação - Artigo 93, inciso II, alínea "c" da CF/88 - Resolução 106/CNJ - Resolução 03/2010/TJGO. 41 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (ADIADO a pedido do Relator) 60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000749491.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER Requerente: Laércio Lopes da Silva Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (SP) Advogados: Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli - SP201218 Márcio Cammarosano - SP024170 Assunto: TRT 2ª Região - PAD 82929.2010.000.02.00-8 - Expediente 33/2010 Aposentadoria Compulsória por Invalidez - Nulidade. (Processo Sigiloso) 61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000394976.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão - MA Assunto: TJMA - CIRC-GCGJ-302011 - CIRC-GCGJ322011 - Obrigatoriedade Magistrado - Realização - Audiência - Segundas as Sextas-feiras - Critério - Remoção Promoção - Apresentação - Comprovante de Residência - Comarca. (“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz que o fazia apenas em parte. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney 42 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 62) CONSULTA 0003301-96.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER Requerente: Tribunal Regional Federal 4ª Região Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: TRF 4ª Região - Ofício 0424622-GPRES/SAMAG - Pedido de Providências n.º 0005125-61.2009.2.00.0000 - Percepção - Valores - Adicional - Abono de Permanência por Tempo de Serviço - Magistrados - Sexo Masculino - Cômputo - Acréscimo Percentual de 17% - Tempo de Serviço - Emenda Constitucional n.º 20/98. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta apenas no que tange ao abono de permanência, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 63) CONSULTA 0004601-93.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Resolução 14/CNJ - Resolução 42/CNJ - Possibilidade - Servidor Público Aposentado - Exercício - Cargo em Comissão Puro - Cumulação - Proventos Remuneração - Obediência - Teto Constitucional. 43 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 64) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003979-14.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Luciano Haddad Monteiro de Castro Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre Advogado: Gilliard Nobre Rocha - AC002833 Assunto: TJAC - Processo Administrativo nº 0000588-23.2011.8.01.0000 - Afastamento Tabelião - 2º Tabelionato de Notas - 2º Registro das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco - Ilegalidade - Violação - Princípios Constitucionais - Contraditório - Ampla Defesa - Presunção de Inocência - Nulidade - Processo. (ADIADO a pedido do Conselheiro Relator) 65) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 0005579-07.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: L.J.S.M. Requerido: T.J.M.A. Advogado: Jose Guilherme Carvalho Zagallo - MA004059 Assunto: TJMA - Processo Administrativo Disciplinar nº 3798/2005 - Aposentadoria Compulsória. 44 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (ADIADO a pedido do Relator) 66) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002805-67.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: Marcos Vinicius Pacheco da Silva Cunha Requerido: Tribunal Regional Federal 1ª Região Assunto: TRF 1ª Região - Seção Judiciária do Estado do Acre - Oficial de Justiça Avaliador - Determinação - Juízes Federais - Expedição - Mandado de Estudo Sócioeconômico - Mandado Intimação - Militares - Desvio de Função - Contratação Assistentes Sociais. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003295-89.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: Sindicato dos Delegados de Policia de Minas Gerais Requerido: Roberto Carlos de Menezes Advogado: Humberto Accioly Domingos – MG113265 Assunto: TJMG - Providências - Portaria nº 02/GAB/3ª DRPC/18º DPC - Plantão Policial - Delegado de Polícia - Suspensão - Ação Civil Pública - Intervenção - Ministério Público - Controle Interno - Polícia Civil - Ilegalidade - Decisão Judicial - Contrariedade Mudança - Portaria - Competência - Superintendência Polícia Civil. 45 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001151-45.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul SINDIJUS/MS Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Assunto: TJMS - Resolução 88/CNJ - Adequação - Cargos Comissionados - Projeto de Lei - Prorrogação - Prazo - Intervenção. * DECISÃO (“Trata-se de Recurso Administrativo interposto em face de decisão monocrática proferida nos autos do Pedido de Providências formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul – SINDJUS/MS, por meio do qual se buscou a intervenção deste Conselho Nacional de Justiça no sentido de impedir a eternização do prazo para adequação do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul ao disposto na Resolução nº 88, do CNJ, que determina a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados que não sejam servidores concursados e excedam o limite de 50% do quadro de servidões. Aduz o recorrente que, embora o Tribunal recorrido tenha providenciado a edição da Lei Estadual nº 3.995/2010, que fixava o prazo de 90 (noventa) dias para operar as adequações impostas pela Resolução CNJ nº 88, no seu Quadro de Pessoal, acabou por ser promulgada a Lei Estadual nº 4.013/2011, que alterou a norma anterior para dilatar o prazo de implementação dos ditames da citada Resolução até 31 de dezembro de 2014. Asseverando que a dilação do prazo de adequação até dezembro de 2014 é desarrazoada e desproporcional, tendo por fim apenas "proteger servidores comissionados em detrimento dos servidores de carreira" e acrescentando que nem mesmo os ocupantes de cargos comissionados que não desempenhavam funções de direção, chefia e assessoramento 46 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] foram exonerados, em flagrante desrespeito a todo o art. 2º, da Resolução nº 88 desta Casa, pugna pela reconsideração da decisão proferida ou pela submissão do presente recurso ao Plenário desta Casa. Instado a se manifestar, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul afirmou que a Resolução de n° 88 não fixou prazo para as disposições referentes ao percentual de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores concursados, dizendo acerca da denúncia de que, até a presente data, não teria procedido exoneração dos servidores ocupantes dos cargos em comissão que não estivessem exercendo atribuições de direção, chefia ou assessoramento. É o relatório. Decido. Diante da ausência de justificativa razoável do E. Tribunal requerido para necessitar de mais de 5 (cinco) anos para implementar as determinações expressas do art. 2º, da Resolução nº 88, do CNJ, no sentido de adequar a situação dos ocupantes de cargos em comissão de seu quadro aos ditames deste Conselho Nacional de Justiça, reconsidero a decisão monocrática proferida (Evento 17 – DEC16). Intime-se novamente o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe acerca do integral cumprimento do disposto no art. 2º, caput e § 1º, da Resolução CNJ nº 88, que determinou a exoneração, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação (08/09/09), de todos os ocupantes de cargos em comissão que não estivessem desempenhando atribuição de direção, chefia e assessoramento; b) comprove a alegada inviabilidade de cumprimento do art. 1º, da Lei Estadual nº 3.995/10 no prazo de 90 (noventa) dias originalmente fixado em seu art. 2º, demonstrando, com base em elementos técnicos, a necessidade de mais de 3 (três) anos para a implementação do disposto no § 2º do art. 2º da referida Resolução; c) traga aos autos a Lei Estadual nº 4.013/2011, bem como a justificativa ou a exposição de motivos que acompanhou seu projeto. Após, retornem-se os autos conclusos. Brasília, 15 de setembro de 2011. BRUNO DANTAS Conselheiro”) 47 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] 69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004414-85.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo-SP Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Assunto: TJSP - Pagamento - Precatórios - Gestão - Conta Especial - Depósitos Mensais - Regime Especial - Artigo 97 do ADCT - Transferência - Valores - SIAFEM Necessidade - Providências. (RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator) 70) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002253-05.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Antonio Carlos de Paula Muniz Requerido: Tribunal Superior do Trabalho Assunto: TST - Processo nº 17251/2011 - AIRR nº 0006341-62.1989.5.01.0038 Tramitação Processual - Cadastramento - Autor - Identificação. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 71) CONSULTA 0002490-39.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Jose de Ribamar da Costa Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogado: 48 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Jose de Ribamar da Costa - CE007169 Assunto: Magistratura Estadual - Aplicação - Institutos da Vacância e Recondução Artigos 33 e 29 da Lei n.º 8.112/90 - Aprovação - Novo Concurso Público - Novo Cargo Similar - Retorno - Cargo Anterior. (ADIADO a pedido do Relator) 72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 000471702.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Lídia Cristina Lopes Belém Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Assunto: TRF 1ª Região - Resolução PRESI/CENAG nº 12/2011 Edital/PRESI/SECRE n.º 019/2011 - Processo Seletivo Permanente de Remoção-PSPR - Justiça Federal - Primeiro e Segundo Graus - Aprovação - 4º Concurso Público Subseção Judiciária de Cáceres/MT - Artigo 4º - Necessidade - Permanência - Local de Lotação - 36 Meses - Violação - Princípio da Isonomia - Remoção - Qualquer Tempo Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT - Ilegalidade. (“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 000281174.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Antonia Katiuscia Soares do Carmo Requerido: 49 Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI [email protected] Tribunal Regional Federal da 1ª Região Advogado: Antonia Katiuscia Soares do Carmo - SP 286919 Assunto: TRF 1ª Região - Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista e Técnico Judiciário - Limitação - Inscrição - Subseção Judiciária - Específica - Anulação Listas de Classificação - Consolidação - Lista de Classificação Geral - Nomeação - Vagas Disponíveis. (“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, após o pedido de intervenção, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”) 50