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RELATÓRIO
DE
JULGAMENTOS
DA
134ª
SESSÃO
ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE
2011.
SUMÁRIO
1.1)
Pedido de Providências em que a AMB pede o cumprimento da Resolução nº 72
do CNJ foi retirado de pauta a pedido no novo Conselheiro Relator (item nº 07 da
pauta);
1.2)
CNJ responde consulta sobre aplicação de dispositivos legais e regulamentares
concernentes à contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para
Magistrados, com conseqüências diretas em relação à concessão dos benefícios de
aposentadoria e ao abono de permanência (item nº 04 da pauta);
1.3)
CNJ ratifica, por unanimidade, liminar para permitir que Magistrada do TRT-1ª
participe das reuniões da Anamatra (item nº 31 da pauta).
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1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS 1
1.1)
Pedido de Providências em que a AMB pede o cumprimento da Resolução nº 72
do CNJ foi retirado de pauta por solicitação do novo Conselheiro Relator (item nº
07 da pauta);
Por solicitação do novo Conselheiro Relator, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o
Pedido de Providências nº 0008045-71.2010.2.00.0000, em que a AMB pede o
cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ, foi retirado da pauta de julgamentos da 134ª
Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 13 de setembro de 2011.
Na 133ª Sessão do Conselho, o julgamento do processo já havia sido adiado em razão do
pedido de vista regimental feito pelo Conselheiro Wellington Saraiva.
No referido Pedido de Providências a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
requer o cumprimento da Resolução nº 72/CNJ, de 31 de março de 2009, que “dispõe
sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos
Tribunais estaduais e federais.”
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O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas apenas
daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque.
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1.2) CNJ responde consulta sobre aplicação de dispositivos legais e
regulamentares concernentes à contribuição para o Regime Próprio de
Previdência Social para Magistrados, com conseqüências diretas em relação à
concessão dos benefícios de aposentadoria e ao abono de permanência (item nº 04
da pauta);
Ao analisar e julgar a Consulta nº 0000782-51.2011.2.00.0000 sobre aplicação de
dispositivos legais e regulamentares concernentes à contribuição para o Regime Próprio
de Previdência Social para Magistrados, com conseqüências diretas em relação à
concessão dos benefícios de aposentadoria e ao abono de permanência a magistrados, o
Conselho Nacional de Justiça, “por unanimidade, respondeu a Consulta nos termos do voto do então
Relator Walter Nunes.”
A Conclusão do Voto do então Relator Walter Nunes foi nos seguintes termos:
“(...)
“6. Conclusão.
Diante do expendido, a consulta formulada pelo Tribunal de Justiça
do Estado
do Piauí fica respondida nos seguintes termos:
a) A existência de lei anterior à vigência da Emenda Constitucional
nº 20, de 1998, qual seja, a Lei Estadual nº 4.051/1986, que instituíra
a contribuição social para os servidores públicos do Estado do Piauí,
não é suficiente para atender ao comando do art. 4º da Emenda
Constitucional em destaque, e isso tanto é verdade que a
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contribuição social específica dos magistrados foi tratada com a
promulgação da Lei Complementar Estadual nº 40/2004.
b) Em consonância com o plasmado no art. 4º da Emenda
Constitucional nº 20, de 1998, não apenas o tempo de serviço anterior à
edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, como, igualmente,
todo aquele período prestado antes da edição da lei específica
criando a contribuição social, deve ser considerado como tempo de
contribuição, para fins de aposentadoria e de abono de permanência.
c) Prejudicada.
Recomendo ainda, de ofício, aos tribunais de justiça que, na ausência
de lei específica criando a contribuição social sobre os subsídios da
magistratura, deve ser feito o desconto a título de contribuição, caso
existente lei para o servidor público instituindo essa espécie
tributária.
Eis o Voto.
Intimem-se. Arquive-se.
Walter Nunes da Silva Júnior
Conselheiro Relator”
E a Ementa do Voto recebeu o seguinte texto:
EMENTA: CONSULTA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS
AGENTES
PÚBLICOS.
REGIME
PREVIDENCIÁRIO
PRÓPRIO. TRATAMENTO NORMATIVO. HISTÓRICO.
APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE
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CONTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA. ARTS. 40, I, II E III DA
CONSTITUIÇÃO C/C O ART. 4º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO
EXECUTIVO. FALTA DE RESPONSABILIDADE DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA.
ART.
40,
CAPUT.
CONTRAPARTIDA DO EXECUTIVO.
1. Em retrospecto sobre o processo histórico-evolutivo da
previdência social brasileira, pontuado por insistentes mudanças
conceituais e estruturais, seja no que diz respeito à amplitude da
cobertura, ao elenco de benefícios oferecidos e, em especial, à forma
de financiamento do fundo previdenciário, evidenciam-se as
seguintes fases, bem delineados: a) primeira fase: até 1993, o caráter
contributivo, embora fosse disciplinado em lei infraconstitucional, e
os servidores públicos federais e magistrados contribuíssem,
mensalmente, para o financiamento do fundo de previdência, não
havia previsão constitucional; b) segunda fase: A partir da vigência
da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, a obrigatoriedade da
contribuição social, mediante desconto de percentual da
remuneração, por parte dos servidores públicos e magistrados
federais, ganhou status
constitucional; c) terceira fase: Com a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 20, de 1998, a obrigatoriedade da contribuição
social foi estendida para todos os servidores públicos e magistrados.
2. Em consonância com o plasmado no art. 4º da Emenda
Constitucional nº 20, de 1998, não apenas o tempo de serviço anterior à
edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, como, igualmente,
todo aquele período prestado antes da edição da lei específica
criando a contribuição social, deve ser considerado como tempo de
contribuição, para fins de aposentadoria e de abono de permanência.
3. A existência de lei anterior à vigência da Emenda Constitucional
nº 20, de 1998, qual seja, a Lei Estadual nº 4.051/1986, que instituíra
a contribuição social para os servidores públicos do Estado do Piauí,
não é suficiente para atender ao comando do art. 4º da Emenda
Constitucional em destaque, e isso tanto é verdade que a
contribuição social específica dos magistrados foi tratada com a
promulgação da Lei Complementar Estadual nº 40/2004
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4. A nova Ordem Constitucional, de forma peremptória, visando a
espancar, definitivamente, a vexata quaestio irrompida após o advento
da Emenda Constitucional nº 08/77, ao colocar as contribuições
sociais no capítulo I do Título VI, que traça normas quanto ao
sistema tributário nacional, dispensou lhe tratamento assemelhado às
espécies tributárias, razão pela qual a iniciativa de lei, para a sua
criação, é da alçada do Executivo, até porque esse assunto não está,
mercê do art. 96, II, da Carta Maior, dentre as ações legislativas
reconhecidas ao Judiciário, pelo que o magistrado não pode ser
prejudicado, quanto à contagem do tempo de contribuição para fins
previdenciários, pela inércia, desinteresse ou falta de vontade política
de outro Poder da unidade federativa.
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros está como interessada na
Consulta proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Piauí em razão do tema
ser de interesse de toda a Magistratura Nacional.
1.3) CNJ ratifica, por unanimidade, liminar para permitir que Magistrada do TRT1ª participe das reuniões da Anamatra (item nº 31 da pauta).
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a liminar
deferida, nos termos apresentados pelo Relator, para o fim de autorizar a requerente a
participar das reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que adote medidas
para evitar ao máximo dano à sua atividade jurisdicional, sem embargo de comunicação à
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da 1a Região.
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A ratificação da liminar ocorreu no julgamento do Procedimento de Controle
Administrativo nº 0004081-36.2011.2.00.0000, com os seguintes argumentos apresentados
pelo Conselheiro Relator Wellington Cabral Saraiva:
“(...)
“A interpretação sistemática da Constituição, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional e dos precedentes deste Conselho fornecem
amparo suficiente ao pleito da interessada. Se o art. 36, II, da
LOMAN permite que o juiz participe da direção de suas associações,
a teleologia da norma impõe concluir que o juiz está legalmente
autorizado a tomar parte das reuniões e demais iniciativas da
entidade.
Em face do exposto, reconsidero a decisão monocrática liminar
anterior neste PCA, para o fim de autorizar a requerente a participar
das reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que
adote medidas para evitar ao máximo dano à sua atividade
jurisdicional, sem embargo de comunicação à Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho da 1a Região. Fica desde já autorizada sua
participação na reunião do dia 23 de agosto de 2011.
Exclua-se do sistema de processo eletrônico o arquivo Reqinic2
(evento 1), pois se trata de duplicação do requerimento inicial
(Reqinic1).
Defiro o ingresso da Anamatra como assistente da juíza do trabalho.
Retifique-se a autuação, para esse fim.
Intimem-se.
Brasília, 22 de agosto de 2011.”
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2. OUTROS ITENS JULGADOS
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006050-23.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Neusa Balduino Pacheco
Débora Fernandes Cunha
Maria Disélia Silva de Carvalho
Maria Rita Vidal de Negreiros Pereira
Maria Leda Lins Guimarães
Maria de Lourdes Silva dos Santos Lima
Maria do Socorro Torquato de Amorim
Maria Thereza R. D. Lima
Hilma Fernandes de M. Serejo
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN - Pagamento - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Viúvas Pensionistas.
(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)
(ADIADO - vista regimental prorrogada)
2) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de
Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04.
(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)
(ADIADO - vista regimental prorrogada)
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3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004057-42.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
C.N.J.
Requerido:
A.J.M.C.
Advogado:
Leonardo Sampaio de Almeida- DF029458
João Batista de Almeida – DF002067
Assunto: TREAM - Apuração - Magistrado.
(Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon e ao Conselheiro Wellington
Cabral Saraiva)
(Processo Sigiloso - Pedido de Vista do Conselheiro Wellington Cabral Saraiva)
4) CONSULTA 0000782-51.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Interessado:
Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogado:
Jonas Modesto da Cruz – DF 013743
Assunto: TJPI - Contribuição Previdenciária - Magistrados - Lapso - Contribuição Computação - Tempo sem Recolhimento - Tempo de Contribuição - Efeito - Concessão
Aposentadoria.
(Vista Regimental ao Conselheiro Bruno Dantas)
(“Após o voto Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, respondeu a
consulta nos termos do voto do então Relator Walter Nunes. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro
Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
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Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Cezar
Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Carlos Alberto, Neves Amorim,
Tourinho Neto, Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz, Wellington Cabral
Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira,
Marcelo Nobre e Bruno Dantas.)
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Simone Janson Nejar
Interessados:
Vera Maria de Freitas Barcellos
Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza
Mariana Vernieri Machado
Cynthia Fischer
Roger Fischer
Tatiana Schmidt de Arruda
Fernando de Jesus Rovani
Maria Teresa Nedel Duarte
Gervásio Barcellos Junior
Mônica da Silva Barcellos Filippini
Denise Nunes Meneghetti
Maria Lúcia Maraschin Santos
Ana Lia Vinhas Hervé
Rodrigo Vinhas Hervé
Ilza Terra Burlani
Luciana Pacheco dos Santos Chatkin
Vivian Pacheco dos Santos
Ivan Carlos Campos Ribeiro
Adriana Barcelos da Silva
Rogério Missel Vasques
Luciana Idiarte Tocchetto Vasques
José Carlos Kasper
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Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado:
Simone Janson Nejar - RS077033
Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Cezar Peluso)
(ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor)
6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
200910000010878
Numeração Única: 0001087-06.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira Ministra ELIANA CALMON
Requerente:
B.I.S.A.
Requerido:
R.M.C.C.O.
Advogados:
Leonardo Tavares Chaves - DF025672
Guilherme Pimenta da Veiga Neves - DF014230
Raul Queiroz Neves - DF000734
Marcelo Habice da Motta - SP060843
Selma Negro Capeto - SP034524
Victor de Antonio Neto - SP098717
Ariovaldo Manoel Vieira - SP036240
Fernando Olavo Saddi Castro - SE103364
Leonor Maria Pastore - SP119137
Luiz Eduardo Caram Garcia - SP086614
Rudyane Mancini Rahal - SP041544
Alexandre Sansone Pacheco - SP160078
Augusta Maria Bertoldi - SP113266
Carolina de Souza Sôro - SP140495
Cristiane Aparecida Moreira Krukoski - SP117611
Cristiane Leme Ferreira - SP155061
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Eliane Pereira Santos Toccheto - SP138647
Gabriela Tuba - SP155081
Konstantinos Jean Andreopoulos - SP131758
Leonardo Cantú - SP137011
Luís Cláudio Casanova - SP146193
Marcos Shigueo Takata - SP164478
Marcos Vinicio Raiser da Cruz - SP106688
Margareth Bierwagen - SP138980
Miguel Cordeiro Nunes - SP144784
Valéria Paes Rett - SP106932
Ana Lúcia Pereira dos Santos - SP155034
Anselmo Moreira Gonzalez - SP248433
Carina Alves Imaizumi - SP202330
Carlos Alexandre Macêdo Barcarollo - SP157666
Cleide Silva dos Santos - SP189769
Daniela Guimarães Queiroz - SP149564
Diego Vilhena Conçalves - SP216030
Elenir Britto Barcarollo - SP160380
Fernanda Maria Dias Moreira - SP177037
Flávia Guiné de Sá - SP232720
Flávio Franciulli - SP138950
Geocarlos Augusto Cavalcante da Silva - SP154046
Ivan Marcelino do Carmo - SP110539
Jorge Chagas Rosa - SP088856
José Emilio Bruno Ambrosio - SP178028
José Gustavo Chagas Arruda - SP174890
Kátia Valéria Viana - SP152217
Katie Lie Uemura - SP233109
Leandro Gonzales - SP224244
Maria Angélica da Silva de Souza Dias - SP182206
Marise Ferreira de Oliveira - SP225008
Pérola Borgani Pedroso Martins - SP253959
Rafael Augusto Gobis - SP221094
Regina Maria Bueno Godoy Camacho - SP183207
Renata Cristina Seriacopi - SP235139
Renata Maluf Martins - SP122502
Renata Maria Alves - SP156377
Renata Toratti Cassini - SP148803
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Rosalina Camacho Tanus Ferreira - SP100145
Tânia Maria Casseri Rindeika - SP126168
Tatiana Tibério Luz - SP196959
Tiago Correa da Silva - SP206848
Vanessa Alves Cota - SP221506
Veridiana Garcia Fernandes - SP163107
Viviane Pulz Yamamoto - SP173689
Otávio Pimenta da Veiga Neves - DF011966
Renato Pimenta da Veiga Neves - DF012911
Aristótenes Moreira- BA010607
Carolina Barreto Longa- BA023679
Assunto: TJBA - Primeira Vara de Fazenda Pública - Comarca Salvador/BA - Magistrado
- Apuração - Infração Disciplinar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Carlos Alberto Reis de Paula)
(Julgado – Processo Sigiloso)
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008045-71.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogado:
Alexandre Pontieri - SP191828
Assunto: Tribunais - Cumprimento - Resolução 72/CNJ - Convocação - Magistrados Substituição e Auxílio - Tribunais.
(Vista Regimental ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva)
(RETIRADO DE PAUTA pelo Conselheiro Relator)
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8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002662-78.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Marcio Luis Andrade Sousa
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado:
Doriana dos Santos Camello - MA006170
Assunto: TJMA - Servidor - Licença Classista Remunerada - Cargo de Direção - Entidade
Associativa - Segundo Secretário de Finanças - Federação - Portaria 2472/2009-TJ Cassação - Decisão Administrativa - Processo n.º 198/2011.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Lucio Munhoz)
(ADIADO vista regimental prorrogada)
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000262114.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região
Requerido:
Tribunal Regional Federal 5ª Região
Advogado:
Carlos Kelsen Silva dos Santos - RN003656
Assunto: TRF 5ª Região - Convocação - Juízes Federais - Substituição - Desembargadores
- Alteração - Resolução TJRN 51/2009 - Abertura - Intervalo - Inscrições - Juízes Substituição - Formação - Lista - Convocações Alternadas - Promoção Antiguidade.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Carlos Alberto)
(ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor)
10) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001462-70.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
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Requerente:
C. N. J.
Requerido:
R. W.
Advogados:
Eduardo Lycurgo Leite- DF012307
Carla Rezende de Freitas- DF028595
Assunto: Portaria nº 002 - Apuração - Denúncia - Magistrado.
(Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon)
(ADIADO a pedido da Conselheira Vistora)
11) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 200910000054468
Numeração Única: 0005446-96.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente:
C. R. T. J.
Interessado:
A. M. B.
Requerido:
T. J. E. S. P.
Advogados:
Annibal Sabino de Freitas E Outro - MG010524
Cristiano Avila Maronna - SP122486
Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - DF028323
Assunto: TJSP - Procedimento Administrativo 15814/2008 - Voto 17.403 - Penalidade
Censura - Resolução 30/CNJ - Art. 40 e 41 LOMAN.
(Vista Regimental ao Presidente Ministro Cezar Peluso)
(ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor)
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12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003311-43.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Ana Paula Rocha Espírito Santo
Requerido:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais-MG
Advogado:
Juliana Zappalá Porcaro Bisol - DF013801
Assunto: CGJMG - Aviso nº 36/CGJ/2010 - Portaria nº 1445/CGJ/2010 - Declaração Vacância - 1º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG - Afastamento Preventivo Tabeliã - Acumulação - Delegação - 2º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG Retorno - Titularidade Efetiva - Exclusão - Serventia - Concurso Público - Edital
01/2011.
(Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon)
(“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, deu
provimento parcial do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o
julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
13) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004465-33.2010.2.00.0000
Relator: Conselheira Ministra ELIANA CALMON
Requerente:
M.R.F.G.
Requerido:
A.J.M.C.
Advogado:
Mário Ricardo Farias Gomes - AM001112
Leonardo Sampaio De Almeida- DF029458
João Batista de Almeida – DF002067
Assunto: TJAM - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Julgado – Processo Sigiloso)
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14) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007997-15.2010.2.00.0000
Relator: Conselheira Ministra ELIANA CALMON
Requerente:
B.B.S.A.
Interessado:
A.M.B.
Requeridos:
V.A.S.
M.M.
Advogados:
Alberto Pavie Ribeiro e Outros - DF007077
Alexandre Pontieri - SP191828
Antonio Carlos Rosa - MT004990B
Pedro Bentes Pinheiro Filho - PA003210
Assunto: TJPA - Apuração - Processo 004234-21-2010.814.0301 - Provas Falsas Bloqueio de Conta - Suspensão.
(Julgado – Processo Sigiloso)
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002316-30.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Edmilson Rosindo Filho
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Pagamento de Diária - Concessão Diárias Resolução 027/2010/TJES.
(“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental
o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Aguardam os demais. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o
julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
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16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002981-46.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Walter Junior Cabral de Lima
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Advogado:
Walter Júnior Cabral De Lima - ES017226
Assunto: TJES - 1º Processo Seletivo para Função de Juiz Leigo - Edital - Item 3.6 Isenção - Pagamento - Taxa de Inscrição - Lei Estadual 6.663/2001 - Processo
Administrativo n.º 2011.00.533.285 - Indeferimento - Decisão - Suspensão.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o
Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003621-49.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia SINTAJ
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA - Sessão do Conselho da Magistratura - Sessão 11/07/2011 - Suspensão Discussão - Orçamento Público do Poder Judiciário/2012 - Participação - Entidade
Sindical - Tempo Hábil - Elaboração Proposta - Participação Efetiva - Cumprimento Resolução 70/CNJ - Art. 2º.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
18
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o
Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA PETIÇÃO AVULSA 000672061.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Dirceu Appoloni Filho
Requerido:
Juízo do 9º Juizado Especial Cível de Maceió - AL
Advogado:
Dirceu Appoloni Filho - AL003560
Assunto: Revisão - Decisão.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o
Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
19) ATO NORMATIVO 0001927-45.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Revogação - Resolução 52/CNJ - Aposição - Nomes de Pessoas Vivas - Bem
Público - Efeito Ex Nunc - Edição - Novo Ato.
(“O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução que dispõe sobre a proibição
acerca da atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob
19
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
administração do Poder Judiciário Nacional, nos termos apresentados pelo
Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Tourinho Neto que fazia uma
restrição. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno
Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro
de 2011.”)
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002712-07.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará SINOREDI-CE
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Advogado:
Israel Dourado Guerra Filho e Outro - PE016299
Assunto: TJCE - Edital 001/2010 - Concurso Público de Provas e Títulos Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará - Obrigatoriedade - Concurso
Público de Provas e Títulos - Remoção - Violação - Lei n.º 8.935/94, artigo 16 Exigência - Títulos - Serventia Extrajudicial - Membro - Comissão Organizadora Relação de Parentesco - Candidato Aprovado.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o
Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
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Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003424-94.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Declaração - Diferenças - Pagamento - Benefício - Auxílio Alimentação Auxílio Pré-Escolar - Resolução 4/CJF - Equiparação - Valores - Servidores - Poder
Judiciário da União - Sistema Remuneratório Único - Edição - Ato Normativo Vinculação - Igualdade - Valores - Benefícios.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra
Eliana Calmon, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro
Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003265-54.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerentes:
Vicente Zancan Frantz
Marcelo Luiz Rauber
Jorge Pradella Zancan
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (rs)
Advogado:
Vicente Zancan Frantz - RS069327
Assunto: TRT 4ª Região - Edital n.º 01/2011 – Concurso Publico para Provimento de
Cargos do Quadro de Pessoal – Cargo de Analista - Prova Objetiva - Correção - Questões
28 e 29 - Noções de Informática - Anulação - Questão 35 - Direito Constitucional Supressão - Fase Recursal - Necessidade - Publicação - Atos da Banca Examinadora Incompatibilidade - Utilização - Sistema Desvio Padrão - Observância - Teoria dos
Motivos Determinantes - Regulamentação - Resolução - Concursos - Poder Judiciário.
21
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
Calmon, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar
Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002535-43.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Sergipe
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Advogado:
Rafael Barbosa de Castilho e Outros - DF019979
Assunto: TJSE - Resolução 24/2007 - Mudança - Turno - Expediente Forense Aplicabilidade - Resolução 88/CNJ.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
Calmon, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar
Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003549-62.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
R.B.J.
Interessado:
T.J.E.S.P.
Requerido:
22
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
S.D.K.
Advogado:
Rubens Bombini Junior - SP113161
Assunto: TJSP - Processo Administrativo n.º 00001.2011.00048643.001 - Decisão Arquivamento - Avocação - Processo.
(Processo Sigiloso – Pedido de Vista da Conselheira Ministra Eliana Calmon)
25) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 0007176-45.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente:
H. M. C. H.
Requerido:
T. J. E. S. P.
Advogados:
Cândido Rangel Dinamarco e Outros - SP091537
Nathalia Pires Fiuza de Mello e Outros - DF031560
Assunto: TJSP - Processo Administrativo 2007/00011748 - Pena Censura.
(Processo Sigiloso - Pedido de Vista do Conselheiro José Roberto Neves Amorim)
26) RECLAMAÇÂO DISCIPLINAR 0002591-76.2011.2.00.0000
Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
Requerente:
I. G. S. S.
Requerido:
J. F. A.
Advogados:
Cícero Francisco de Oliveira – DF491
Pedro Leonel Pinto de Carvalho- MA000417
Sidney Filho Nunes Rocha - MA005746
Assunto: TJMA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
23
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(Processo Sigiloso)
27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003645-77.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Mozarildo Cavalcanti
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício n.º 1089/2011-SF - Portaria 23/CNJ - Nomeação - Conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Possibilidade - Duplicidade - Ausência Competência - CNJ.
(“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de
2011.”)
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003447-40.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Paulo Antonio Ursula
Requerido:
Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assunto: TRF 3ª Região - Sindicância 25/98 - Processo Administrativo Disciplinar
09/2000 - Servidor - Revisão - Aposentadoria - Reintegração - Funções.
(“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de
2011.”)
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Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
29) SINDICÂNCIA 0004447-12.2010.2.00.0000
Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
Requerente:
C. N. J.
Requerido:
W. L. A.
Advogados:
Publio Borges Alves - TO002365
Breno Estulano Pimenta- GO023495
Assunto: Portaria 44, de 17 de junho de 2010 - Apuração - Magistrado.
(Julgado – Processo Sigiloso)
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006933-67.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Jose Batista da Costa Filho
Requerido:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Advogado:
Jose Cupertino da Luz Neto - DF002817
Assunto: TJDF - Conselho Administrativo - Processo Administrativo nº 14.874/2008 Remoção de Cartório Extrajudicial.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, com ressalva do Conselheiro Marcelo Nobre, que divergia da
fundamentação apenas quanto ao entendimento de que se trata de caso de
natureza individual. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto,
Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
25
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000408136.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Clea Maria Carvalho do Couto
Interessado:
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho- ANAMATRA
Requerido:
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da 1ª Região
Advogado:
Ana Luísa Correia de Melo Palmisciano - RJ115185D
Assunto: TRT 1ª Região - Magistrado - Eleição - Cargo - Diretoria - Associação de Classe
- Participação - Reuniões Ordinárias e Extraordinárias - Indeferimento - Concessão - Juiz
Auxiliar Permanente - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ - Negativa Autorização - Comparecimento - Reunião Associativa- Ausência - Fundamentação Cancelamento - Portaria n.º 204-SCR/2011.
(“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos
apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000460703.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Danilo Alves de Souza
Requeridos:
Juízo do Juizado Especial Cível Central Anexo Vergueiro Comarca de São Paulo- SP
Juízo do Juizado Especial Juizado Especial Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista
Comarca de São Paulo-SP
Juízo do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro Comarca de São
Paulo-SP
Juízo do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Vila Prudente Comarca de São
26
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Paulo-SP
Juízo do 20ª Juizado Especial Cível-Ilha do Governador da Comarca do Rio de Janeiro RJ
Advogado:
Danilo Alves de Souza - SP230073
Assunto: TJSP - TJRJ - Desconstituição - Obrigatoriedade - Exigência - Documentação
Original - Documentação Autenticada - Representação Processual.
(“O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar deferida, nos termos
apresentados pelo Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vasi Werner.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu
o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000462184.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Moacir Camargo Baggio
Interessados:
Joane Unfer Calderaro
Gerson Godinho da Costa
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy
Marcelo Krás Borges
Requerido:
Tribunal Regional Federal 4ª Região
Assunto: TRF 4ª Região - Edital DE/JF4ªR - Concurso de Remoção Sucessiva de Juízes
Federais nº 05/2011 - Processo Administrativo PA/SEI n.º 11.1.000067753-0 - Remoção
- Subseção Judiciária de Cruz Alta/RS - Subseção Judiciária de Bento Gonçalves/RS Violação - Requisito do Congelamento - Necessidade - Lotação - Dois Anos - Mesma
Vara - Princípio da Legalidade - Procedimento Administrativo Corte Especial n.º
0000130-14.2011.404.8000/RS - Necessidade - Sustação - Remoção.
(“O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar deferida, nos termos
apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney
27
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003782-59.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido:
Tribunal Regional Federal 4ª Região
Assunto: TRF 4ª Região - Resolução 43/2011 - Art. 16 - Art. 23 - Decisões - Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Federais - Faculdade - Lavratura - Ementa - Nulidade Obrigatoriedade.
(“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencidos os
Conselheiros Silvio Luis Rocha (Relator), Wellington Saraiva, Jefferson
Kravchychyn e Tourinho Neto. Lavrará o acórdão o Conselheiro Vasi Werner.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu
o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003005-74.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia SINTAJ
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA - Resolução 04/2010 - Servidores - Participação - Greve - Controle de
Ponto - Faltas - Desconto - Vencimentos - Revogação.
28
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(“O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, julgou
improcedente
o
pedido,
nos
termos
do
voto
do
Relator.
Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002788-31.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Criminal de
Linhares/ES
Interessado:
Bruno Araújo Guimarães
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Fixação - Competência - Execução Penal - Penas - Cumprimento Regime Fechado - Comarca de São Mateus/ES - Instalação - 3ª Vara Criminal - Lei
Complementar 364/06.
(“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental
a
Conselheira
Ministra
Eliana
Calmon.
Ausentes,
justificadamente,
os
Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar
Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000305685.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará
29
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Requeridos:
Conselho da Justiça Federal
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Advogados:
Cynthia de Nazare Portilho Rocha - PA013630
Jarbas Vasconcelos do Carmo - PA005206
Assunto: TRF 1ª Região - CJF - Provimento COGER 44/2010 Portaria/PRESI/CENAG 200/2010 - Resolução PRESI/CENAG 14/2010 - Resolução
102/2010 - Criação - 9ª Vara Federal - Seção Judiciária do Pará - Matéria - Ambiental e
Agrária - Inconstitucionalidade - Fixação - Competência - Morosidade - Tramitação
Processual - Anulação - Redistribuição - Processos.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana
Calmon, Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o
Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
38) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 0001653-81.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
L.P.
Requerido:
T.J.E.M.G.
Assunto: TJMT - Revisão Administrativa - Sindicância 19/2009 - Recurso Administrativo
01/2011 - Pena - Censura - Arquivamento.
(Julgado – Processo Sigiloso)
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002085-03.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Da Bahia - SINPOJUD
30
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogado:
Cláudio Fabiano Balthazar - BA010901
Assunto: TJBA - Servidor - Remoção - Lei Estadual n.º 10.845/07, artigo 213 Necessidade - Regulamentação - Publicação - Edital.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com determinações
ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu
o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002814-29.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Raimundo Nonato Castro Carvalho
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA - Suspensão - Andamento - Processo Administrativo Disciplinar Procedência - Exceção de Suspeição - Remessa - Processo - Substituto Legal.
(“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de
2011.”)
31
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002855-93.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Fausto Trentini
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região (PR)
Advogado:
Fausto Trentini - PR015726
Assunto: TRT 9ª Região - Regimento Interno - Artigos 182 e 183 - Agravo Regimental Interposição - Processo - Prolação - Decisão Agravada - Ausência - Exigência - Fotocópia
- Decisão - Intimação - Processo Julgado - Alteração - Edição - Ato Normativo.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno
Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro
de 2011.”)
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000464027.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Associação Cearense de Magistrados - ACM
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: TJCE - Concessão - Gozo - Licença Especial - Magistrados - Processo
2008.0007.41.47-3.
(“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de
2011.”)
32
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004012-04.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerentes:
Julio Cesar Rodrigues da Silva
Diego da Veiga Peixoto
Horlei Coelho Santana
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
Advogado:
Juarez Rigol da Silva - TO000606
Assunto: TJTO - Decretos Judiciários 220/2011, 231/2011, 246/2011, 263/2011,
296/2011 - Exoneração - Servidores - Cargos em Comissão - Gabinete Desembargadores Afastados - Violação - Resolução 72/CNJ, Artigo 4º, § 1º - Art. 37 da
Constituição Federal - Desconstituição - Reintegração.
(“O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para conhecer
do pedido e julgá-lo improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Tourinho Neto, Ney
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0001690-11.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: TJRS - PP 0007929-65.2010.2.00.0000 - Obrigatoriedade - Provimento - Cargo
Juiz Leigo - Juizados Especiais - Substituição - Juízes em Exercício - Advogados Instauração - Processo Público de Provas e Títulos - Ato n.º 33/2004-P.
(ADIADO a pedido do Conselheiro Relator)
33
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000375576.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN
Interessados:
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Alceu José Cicco
Francimar Dias Araújo da Silva
Severina Lena Ricardo da Rocha
Múcio Nobre
Virgínia Rego Bezerra
Sérgio Roberto Nascimento Maia
Arthur Cortez Bonifácio
Sabrina Smith Chaves Lenzi
Roberto Francisco Guedes Lima
Raymundo Carlyle de Oliveira Costa
João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN - Procedimento Administrativo nº 7701/2011-3 - Deferimento Inscrição - Magistrados - Concurso - Vaga - Turmas Recursais - Juizados Especiais Cíveis
e Criminais da Comarca Natal - Resolução 45/2010-TJ - Portaria 071/2011-TJ Irregularidades - Ato Administrativo - Contrariedade - Resolução nº 106/2010.
(“Vistos. O processo foi incluído em pauta. Aguarde-se, tão somente, o decurso de
prazo para manifestações dos interessados. Após, conclusos. Brasília, 13 de
setembro de 2011. Silvio Rocha - Conselheiro.”)
46) CONSULTA 0004611-40.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Lauro Augusto Fabrício de Melo
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
34
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Assunto: TJPR - Integrantes - Órgão Especial - Tribunais - Atribuições - Jurisdicionais e
Administrativas - Possibilidade - Competência Exclusiva - Exclusão - Atribuições Câmaras e Turmas.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas
e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de
setembro de 2011.”)
47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002969-32.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Leonardo Garcia Vechi
Interessados:
Rodrigo Oppitz Alves
Antonia Katiuscia Soares do Carmo
Bianca Zanatta
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Advogados:
Antonia Katiuscia Soares do Carmo - SP286919
Leonardo Garcia Veechi - GO024253
Assunto: TJMS - Edital 001/2008 - Item 5, Título XIII - Edital 13/2009 - III Concurso
Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro do Estado do
Mato Grosso do Sul - Prova de Títulos - Pontuação - Classificação - Exercício Delegação - Serviço Notarial e Registral - Legalidade - Investidura - Ano Completo - Um
Ponto por Ano - Anulação.
(ADIADO a pedido do Relator)
35
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002623-81.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Celso Araújo Casseb
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região
Advogado:
Celso Araújo Casseb - CE020952
Assunto: TRT 8ª Região - Edital 01/2010 - Concurso Público para Cargos de Analista
Judiciário e Técnico Judiciário - Concurso Zoneado - Nomeação - Candidato Aprovado Surgimento - Vaga - Suspensão - Concurso de Remoção Interna - Edital 12/2011.
(ADIADO a pedido do Conselheiro Relator)
49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349766.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: TJAC - Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000 - Aposentadoria
- Desembargador - Sorteio - Juiz de Direito - Substituição Temporária - Critérios Escolha - Ausência - Normatização - Ilegalidade - Resolução 72/CNJ - Nulidade.
(RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator)
50) AVOCAÇÃO 0004320-40.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
C.N.J.
Interessado:
M.C.S.A.A.
Requerido:
36
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
T.J.E.A.
Advogado:
Josiane Ramalho Gomes - DF016002
Jonas Modesto da Cruz – DF013743
Assunto: TJAC - Ofício GAPRE/OF 553/2011 - Ofício GAPRE 534/2011 - Processo
Administrativo Disciplinar n.º 0001971-07.2009.8.01.0000.
(ADIADO a pedido do Relator)
51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000568-60.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício nº 063/2010-MNMS - Ofício nº 064/2010-MNMS - Coordenadorias da
Infância e da Juventude - Visitas Periódicas Obrigatórias - Programa Atendimento
Socioeducativo - Acolhimento Familiar e Institucional - Integração -Banco de Dados.
(“Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista
regimental a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Aguardam os demais.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu
o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0001833-97.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Luís Cláudio dos Santos Siliprandi
Requeridos:
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Anselmo Gonçalves Da Silva
37
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Assunto: TRF 1ª Região - Descumprimento - Resolução 102/CJF - Instalação - Varas
Federais - Nomeação - Candidatos Habilitados - Conduta Omissiva - Magistrado.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno
Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro
de 2011.”)
53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006000-94.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerentes:
Renan Macedo Villares Guimarães
Fernando Augusto Fernandes
Anderson Bezerra Lopes
Ricardo Sidi Machado da Silva
Nilson Pires Vidal de Paiva
Renato Silvestre Marinho
Interessado:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
Requerido:
Nilza Bitar
Advogados:
Guilherme Peres de Oliveira - RJ147553
Renan Macedo Villares Guimarães e Outros - RJ144069
Assunto: Expedição - Mandado de Prisão - Acesso - Decisão - Extração Cópia Publicação Acórdão - Ciência Ministério Público.
(ADIADO a pedido do Relator)
54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002303-31.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
38
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Requerente:
Edson Guerino Guido de Moraes
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Advogado:
Edson Guerino Guido de Moraes - SP285059
Assunto: TJSP - Edital 005/2011 - 7º Concurso para Outorga de Delegação de Notas e
de Registro - Indeferimento - Impugnações - Ata nº 09 - Falhas - Medidas de Segurança Anulação - Questões - Revisão - Classificação - Candidatos - Suspensão - Convocação.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o
julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003840-62.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Veturia Comercial LTDA
Requerido:
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI
Advogado:
Apoena Almeida Machado - PI003444
Assunto: Portaria 23/CNJ - Ausência - Competência CNJ - TJPI - Suspensão - Execução
Provisória - Processo nº 16.403/2008.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno
Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro
de 2011.”)
39
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002453-12.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Piauí - ARPEN/PI
Requerido:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí-PI
Assunto: TJPI - Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Piauí Provimento 022/2006 - Suspensão - Indenização - Atos Gratuitos - Edição - Medida - Lei
5425/2004 - Art. 2º.
(“O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para julgar
parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o
julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002822-06.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Thiago Augusto Resende Braz
Requerido:
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Assunto: TRF 1ª Região - 4º Concurso Público - Cargo - Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Execução de Mandados - Subseção Judiciária de Luziânia/GO Remoção - Servidora Ato/PRESI/SECRE 771 - Nomeação - Candidato Aprovado Resolução 630-05/2008, Artigo 4º - Remoção a Pedido e para Acompanhamento de
Cônjuge - Servidores - Subseção Judiciária de Eunápolis/BA - Ato/ PRESI/SECRE
190/2010 - Ilegalidade - Reserva de Vaga.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney
40
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003248-18.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - ES
Requeridos:
Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra - ES
Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra - ES
Assunto: Ofício CT/Diretoria nº 026/2011 - TJES – Acolhimento Institucional - Criança
e Adolescente - Situação - Urgência e Emergência - Exigência - Autorização Judicial Garantia - Direitos - Conselhos Tutelares.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000452569.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Gustavo Dalul Faria
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Decretos n.ºs 1978/2011 e 1986/2011 - Promoção - Merecimento Magistrados - 2º Juiz da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de
Goiânia/GO - 2º Juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO - Violação - Artigo
93, inciso II, alínea "c" da CF/88 - Resolução 106/CNJ - Resolução 03/2010/TJGO.
41
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(ADIADO a pedido do Relator)
60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000749491.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
Laércio Lopes da Silva
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (SP)
Advogados:
Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli - SP201218
Márcio Cammarosano - SP024170
Assunto: TRT 2ª Região - PAD 82929.2010.000.02.00-8 - Expediente 33/2010 Aposentadoria Compulsória por Invalidez - Nulidade.
(Processo Sigiloso)
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000394976.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Requerido:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão - MA
Assunto: TJMA - CIRC-GCGJ-302011 - CIRC-GCGJ322011 - Obrigatoriedade Magistrado - Realização - Audiência - Segundas as Sextas-feiras - Critério - Remoção Promoção - Apresentação - Comprovante de Residência - Comarca.
(“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do
Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz que o fazia apenas em parte.
Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney
42
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
62) CONSULTA 0003301-96.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
Tribunal Regional Federal 4ª Região
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TRF 4ª Região - Ofício 0424622-GPRES/SAMAG - Pedido de Providências n.º
0005125-61.2009.2.00.0000 - Percepção - Valores - Adicional - Abono de Permanência
por Tempo de Serviço - Magistrados - Sexo Masculino - Cômputo - Acréscimo Percentual de 17% - Tempo de Serviço - Emenda Constitucional n.º 20/98.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta apenas no
que tange ao abono de permanência, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de
2011.”)
63) CONSULTA 0004601-93.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 14/CNJ - Resolução 42/CNJ - Possibilidade - Servidor Público Aposentado - Exercício - Cargo em Comissão Puro - Cumulação - Proventos Remuneração - Obediência - Teto Constitucional.
43
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de
2011.”)
64) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003979-14.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Luciano Haddad Monteiro de Castro
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Advogado:
Gilliard Nobre Rocha - AC002833
Assunto: TJAC - Processo Administrativo nº 0000588-23.2011.8.01.0000 - Afastamento Tabelião - 2º Tabelionato de Notas - 2º Registro das Pessoas Naturais da Comarca de Rio
Branco - Ilegalidade - Violação - Princípios Constitucionais - Contraditório - Ampla
Defesa - Presunção de Inocência - Nulidade - Processo.
(ADIADO a pedido do Conselheiro Relator)
65) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR 0005579-07.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
L.J.S.M.
Requerido:
T.J.M.A.
Advogado:
Jose Guilherme Carvalho Zagallo - MA004059
Assunto: TJMA - Processo Administrativo Disciplinar nº 3798/2005 - Aposentadoria
Compulsória.
44
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(ADIADO a pedido do Relator)
66) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002805-67.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Marcos Vinicius Pacheco da Silva Cunha
Requerido:
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Assunto: TRF 1ª Região - Seção Judiciária do Estado do Acre - Oficial de Justiça
Avaliador - Determinação - Juízes Federais - Expedição - Mandado de Estudo Sócioeconômico - Mandado Intimação - Militares - Desvio de Função - Contratação Assistentes Sociais.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003295-89.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Sindicato dos Delegados de Policia de Minas Gerais
Requerido:
Roberto Carlos de Menezes
Advogado:
Humberto Accioly Domingos – MG113265
Assunto: TJMG - Providências - Portaria nº 02/GAB/3ª DRPC/18º DPC - Plantão
Policial - Delegado de Polícia - Suspensão - Ação Civil Pública - Intervenção - Ministério
Público - Controle Interno - Polícia Civil - Ilegalidade - Decisão Judicial - Contrariedade Mudança - Portaria - Competência - Superintendência Polícia Civil.
45
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney
Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário,
13 de setembro de 2011.”)
68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0001151-45.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul SINDIJUS/MS
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS - Resolução 88/CNJ - Adequação - Cargos Comissionados - Projeto de
Lei - Prorrogação - Prazo - Intervenção.
* DECISÃO
(“Trata-se de Recurso Administrativo interposto em face de decisão monocrática
proferida nos autos do Pedido de Providências formulado pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul – SINDJUS/MS,
por meio do qual se buscou a intervenção deste Conselho Nacional de Justiça no sentido
de impedir a eternização do prazo para adequação do Tribunal de Justiça do Estado do
Mato Grosso do Sul ao disposto na Resolução nº 88, do CNJ, que determina a
exoneração dos ocupantes de cargos comissionados que não sejam servidores
concursados e excedam o limite de 50% do quadro de servidões.
Aduz o recorrente que, embora o Tribunal recorrido tenha providenciado a edição da Lei
Estadual nº 3.995/2010, que fixava o prazo de 90 (noventa) dias para operar as
adequações impostas pela Resolução CNJ nº 88, no seu Quadro de Pessoal, acabou por
ser promulgada a Lei Estadual nº 4.013/2011, que alterou a norma anterior para dilatar o
prazo de implementação dos ditames da citada Resolução até 31 de dezembro de 2014.
Asseverando que a dilação do prazo de adequação até dezembro de 2014 é desarrazoada e
desproporcional, tendo por fim apenas "proteger servidores comissionados em detrimento dos
servidores de carreira" e acrescentando que nem mesmo os ocupantes de cargos
comissionados que não desempenhavam funções de direção, chefia e assessoramento
46
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
foram exonerados, em flagrante desrespeito a todo o art. 2º, da Resolução nº 88 desta
Casa, pugna pela reconsideração da decisão proferida ou pela submissão do presente
recurso ao Plenário desta Casa.
Instado a se manifestar, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul afirmou
que a Resolução de n° 88 não fixou prazo para as disposições referentes ao percentual de
cargos em comissão a serem preenchidos por servidores concursados, dizendo acerca da
denúncia de que, até a presente data, não teria procedido exoneração dos servidores
ocupantes dos cargos em comissão que não estivessem exercendo atribuições de direção,
chefia ou assessoramento.
É o relatório. Decido.
Diante da ausência de justificativa razoável do E. Tribunal requerido para necessitar de
mais de 5 (cinco) anos para implementar as determinações expressas do art. 2º, da
Resolução nº 88, do CNJ, no sentido de adequar a situação dos ocupantes de cargos em
comissão de seu quadro aos ditames deste Conselho Nacional de Justiça, reconsidero a
decisão monocrática proferida (Evento 17 – DEC16).
Intime-se novamente o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para que, no prazo de
15 (quinze) dias:
a) informe acerca do integral cumprimento do disposto no art. 2º, caput e § 1º, da
Resolução CNJ nº 88, que determinou a exoneração, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da sua publicação (08/09/09), de todos os ocupantes de cargos em comissão que
não estivessem desempenhando atribuição de direção, chefia e assessoramento;
b) comprove a alegada inviabilidade de cumprimento do art. 1º, da Lei Estadual nº
3.995/10 no prazo de 90 (noventa) dias originalmente fixado em seu art. 2º,
demonstrando, com base em elementos técnicos, a necessidade de mais de 3 (três) anos
para a implementação do disposto no § 2º do art. 2º da referida Resolução;
c) traga aos autos a Lei Estadual nº 4.013/2011, bem como a justificativa ou a exposição
de motivos que acompanhou seu projeto.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
BRUNO DANTAS
Conselheiro”)
47
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004414-85.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo-SP
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP - Pagamento - Precatórios - Gestão - Conta Especial - Depósitos Mensais
- Regime Especial - Artigo 97 do ADCT - Transferência - Valores - SIAFEM Necessidade - Providências.
(RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator)
70) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002253-05.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Antonio Carlos de Paula Muniz
Requerido:
Tribunal Superior do Trabalho
Assunto: TST - Processo nº 17251/2011 - AIRR nº 0006341-62.1989.5.01.0038 Tramitação Processual - Cadastramento - Autor - Identificação.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o
julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
71) CONSULTA 0002490-39.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Jose de Ribamar da Costa
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogado:
48
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Jose de Ribamar da Costa - CE007169
Assunto: Magistratura Estadual - Aplicação - Institutos da Vacância e Recondução Artigos 33 e 29 da Lei n.º 8.112/90 - Aprovação - Novo Concurso Público - Novo Cargo
Similar - Retorno - Cargo Anterior.
(ADIADO a pedido do Relator)
72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 000471702.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Lídia Cristina Lopes Belém
Requerido:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Assunto: TRF 1ª Região - Resolução PRESI/CENAG nº 12/2011 Edital/PRESI/SECRE n.º 019/2011 - Processo Seletivo Permanente de Remoção-PSPR
- Justiça Federal - Primeiro e Segundo Graus - Aprovação - 4º Concurso Público Subseção Judiciária de Cáceres/MT - Artigo 4º - Necessidade - Permanência - Local de
Lotação - 36 Meses - Violação - Princípio da Isonomia - Remoção - Qualquer Tempo Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT - Ilegalidade.
(“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos
apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho
Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar
Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 000281174.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Antonia Katiuscia Soares do Carmo
Requerido:
49
Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI
[email protected]
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Advogado:
Antonia Katiuscia Soares do Carmo - SP 286919
Assunto: TRF 1ª Região - Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista e
Técnico Judiciário - Limitação - Inscrição - Subseção Judiciária - Específica - Anulação Listas de Classificação - Consolidação - Lista de Classificação Geral - Nomeação - Vagas
Disponíveis.
(“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, após o pedido de
intervenção, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento
o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”)
50
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134ª Sessão Ordinária 13/09/2011