VARA FEDERAL DE LINHARES
BOLETIM: 2015000218
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
1 – 0000176-34.2005.4.02.5004 (2005.50.04.000176-8) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCDOR: EDMIR LEITE ROSETTI FILHO.) x
JEFFERSON GONÇALVES LOUREIRO - ME. .
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0000176-34.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.000176-8) INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL – INSS X JEFFERSON GONÇALVES LOUREIRO – ME CDA No.:
32.353.921-1
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES,
DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO
SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS:
1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: Parte ideal corresponde a 1/8 de uma área de
terras, medindo 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situada no lugar Nascimento,
em Linhares/ES, dentro do perímetro urbano, confrontando-se por seus diversos lados com linha
telegráfica, Antônio Guimarães e por quem mais de direito. Imóvel matriculado sob no. 276 no
Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em 28 de setembro de 2010.
ÔNUS: Consta penhora sobre 1⁄4 da metade do imóvel nos autos no. 2005.50.04.002331-4, em favor
do INSS, em trâmite na Vara Federal de Linhares/ES; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
2005.50.04.001211-0, em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal de Linhares/ES; Outros eventuais
constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.329,29 (doze mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos),
em 06 de abril de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO
na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
2 – 0000324-69.2010.4.02.5004 (2010.50.04.000324-4) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
x GERLES VIGUINI SUAVE. .
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0000324-69.2010.4.02.5004 (antigo: 2010.50.04.000324-4) INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X GERLES
VIGUINI SUAVE CDA No.: 1855223
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DRA MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUZA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que
ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo, tipo motocicleta, marca/modelo
Honda/CG 125 Titan, cor azul, ano de fabricação/modelo 2003/2004, placa MPE-6411, renavam
812177193.
Obs.: O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação (lataria/pintura/mecânica), sem o paralama dianteiro, com o pneu dianteiro careca e não possui ignição, encontra-se sem os retrovisores,
painel quebrado, banco rasgado, parte lateral traseira direita quebrada e amarrada com borracha, sem
lanternas de setas, placa quebrada e amarrada com arame e funciona apenas através de ligação direta.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 27 de julho de 2015.
ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.727,39 (um mil,
setecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), em 22 de julho de 2015; Outros eventuais
constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.832,12 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos), em 23 de
junho de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Distrito de Santo Hilário, Zona Rural, Linhares/ES
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar- se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO
na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
03 - 0000577-91.2009.4.02.5004 (2009.50.04.000577-9) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
x DOMINGOS CARLOS LEONEL (ADVOGADO: ES016812 – JAQUELINE GOMES, ES017920
– WILLIAN CONSTATINO BASSANI.).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0000577-91.2009.4.02.5004 (antigo: 2009.50.04.000577-9) INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X
DOMINGOS CARLOS LEONEL CDA No.: 320000064950
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DR. WELLINGTON LOPES DA SILVA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO
SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo
Honda/CG 125 FAN KS, ano de fabricação/modelo 2010/2010, renavam 226238920, placa MTR0022, chassi 9C2JC4110AR662610, em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 27 de julho de 2015.
ÔNUS: Constam Impedimentos Judicial/RENAJUD: Autos no. 2009.50.04000600-0, em trâmite na
Vara Federal de Linhares/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.509,90 (um mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), em 01 de
dezembro de 2009.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): BR 101, Sooretama/ES.
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO
na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
4 – 0000600-37.2009.4.02.5004 (2009.50.04.000600-0) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
x DOMINGOS CARLOS LEONEL (ADVOGADO: ES016812 – JAQUELINE GOMES, ES017920
– WILLIAN CONSTATINO BASSANI.). .
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0000600-37.2009.4.02.5004 (antigo: 2009.50.04.000600-0) INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X
DOMINGOS CARLOS LEONEL CDA No.: 320000064951
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG
125 FAN KS, ano de fabricação/modelo 2010/2010, placa MTR-0022, chassi no
9C2JC4110AR662610, Renavam 226238920, em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 27 de julho de 2015.
ÔNUS: Constam Impedimentos Judicial/RENAJUD nos autos no. 00005779120094025004, 000057791.2009.4.02.5004 (2009.50.04.000577-9), ambos em trâmite na 1a Vara Federal de Linhares/ES;
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.435,38 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito
centavos), em 18 de maio de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): BR 101, Sooretama/ES. ARREMATAÇÃO: O Arrematante
deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e
idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu
eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem
contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a
obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO
na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
5013 – AÇÃO MONITÓRIA
10 – 0000612-17.2010.4.02.5004 (2010.50.04.000612-9) (PROCESSO ELETRÔNICO) CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (ADVOGADO: ES006282 – ANGELO RICARDO ALVES DA
ROCHA.) x JONACI FERNANDES (ADVOGADO: ES021257 – LUIS FILIPE QUEMELLI
BUSSULAR, ES016561 – JOÃO ROBERT CUZZUOL PEREIRA.). . EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000612-17.2010.4.02.5004 (antigo: 2010.50.04.000612-9) CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JONACI FERNANDES CDA No.: Não informado.
A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA , NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo marca/modelo VW/Gol 16V
Power, ano de fabricação/modelo 2001/2002, placa MTP-2287, renavam 770045855, em razoável
estado de conservação, com algumas avarias na lataria (amassados), pintura (riscos) e para-choque
(quebrado). O veículo está com a fiação do vidro elétrico exposta nas portas traseiras, bem como o
vidro para-brisa trincado.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 27 de julho de 2015.
ÔNUS: Constam impedimentos Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 591,65 (quinhentos e
noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), em 22 de julho de 2015; Outros eventuais constantes
no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.805,02 (vinte e três mil, oitocentos e cinco reais e dois centavos), em 28
de julho de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Paraná, 128, Bairro Aviso, Linhares/ES.
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO
na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA
PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
5 – 0001200-97.2005.4.02.5004 (2005.50.04.001200-6) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCDOR: JOSE APARECIDO BUFFON.) x
ELIAS BENEDITO K BORGES, ESPOLIO DE.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0001200-97.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.001200-6) INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL – INSS X ELIAS BENEDITO K BORGES, ESPOLIO DE CDA No.:
60.167.995-4
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: Parte ideal correspondente a 50% de um terreno
rural (24.200,00m2), legitimado, situado no lugar denominado “Córrego dos Macacos”, distrito da sede
do Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo uma área total de 48.400,00m2 (quarenta e oito
mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, limitando-se: ao norte e oeste, com Dirceu
José Breda; sul com Ranolpho Vieira de Souza; e, a leste, com os vendedores, parte de um todo maior.
Imóvel matriculado sob no. 14.948 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 03 de agosto de 2012.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.153,99 (dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e nove
centavos), em 03 de outubro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até
o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da
carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante
será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem
cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor
total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite
mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96,
por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes
códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da
leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de
transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro
da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub rogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço
publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
6 – 0001346-41.2005.4.02.5004 (2005.50.04.001346-1) (PROCESSO ELETRÔNICO) UNIAO
FEDERAL (PROCDOR: UBIRAJARA LEAO DA SILVA.) x LOJAS BERTOLI LTDA E OUTRO
(ADVOGADO: ES005839 - WASHINGTON LUIZ M. TREVIZANI.).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0001346-41.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.001346-1) UNIAO FEDERAL X LOJAS
BERTOLI LTDA E CARLOS ANTONIO BERTOLI CDA No.: 72201000013-06
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: Parte ideal correspondente a 1/6 de um lote de
terreno urbano, contendo um prédio com área de 1.030,29m2 (um mil, trinta metros e vinte e nove
centavos), dividido em: térreo com 285,45m2, contendo um armazém, um escritório, um banheiro e
hall com escada; e mais três pavimentos com 744,87m2 em estrutura de concreto armado, medindo
cada pavimento 244,29m2, tendo dois apartamentos com uma sala de visitas, uma suíte, dois quartos,
um banheiro social, uma copa, uma cozinha, um quarto de empregada com WC, uma área de serviço e
hall com escada, confrontando-se pelos seus diversos lados com a Avenida Sílvio Avidos, Benjamin
Zaché, João Ruiz Bastos e quem de direito. Imóvel matriculado sob no. 2.604, no Cartório de Registro
de Imóveis – 1o Ofício de Colatina/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 09 de junho de 2004. ÔNUS:
Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.566,06 (cinquenta e um
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e seis centavos), em 07 de março de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ARREMATAÇÃO: O Arrematante
deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e
idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu
eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub rogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE
DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
3000 – EXECUÇÃO FISCAL
7 – 0002060-98.2005.4.02.5004 (2005.50.04.002060-0) (PROCESSO ELETRÔNICO) UNIAO
FEDERAL (PROCDOR: MARCUS VINÍCIUS CHAGAS SARAIVA.) x J. M. G. MOVEIS LTDA
ME E OUTROS.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0002060-98.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.002060-0) UNIAO FEDERAL X J. M. G.
MOVEIS LTDA ME; MARCIAL JOSE GALLON e JACENIR GALLON CDA No.: 72402003851-00
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO –
Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (uma) Máquina tipo furadeira de bancada, para
serviços de marcenaria, marca Lampe, modelo F-21 3G, série B.02/133, pneumática, 220 volts, em
funcionamento e em condições de uso.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 18 de maio de 2011.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.259,24 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e
quatro centavos), em 01 de agosto de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cedro, n° 611, Movelar, Linhares/ES.
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e
imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por
escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos
termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta
judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também
poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98
da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o
arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento
da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o
limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no
9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os
seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e
comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as
despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas
ao registro da transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local
acima mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que
a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE
DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES no. 052
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
9 - 0108149-67.2013.4.02.5004 (2013.50.04.108149-5) (PROCESSO ELETRÔNICO) CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (ADVOGADO: ES010864 - LEONARDO JUNHO GARCIA.) x
FABRICIO PINTO BAYERL - EPP E OUTROS. .
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0108149-67.2013.4.02.5004 (antigo: 2013.50.04.108149-5) CEF-CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X FABRICIO PINTO BAYERL – EPP; FABRICIO PINTO BAYERL; RAIANA
MOREIRA ALPOIN MOROZINI e CAIO AUGUSTO FERNANDES MOROZINI CDA No.: Não
informado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LINHARES, DR. WELLINGTON LOPES DA SILVA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO
SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara
Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições
adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas.
DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça
preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro,
Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br.
LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052.
e-mail: [email protected]
Telefone: 0800-707-9272
DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo marca/modelo GM/Prisma Joy,
ano de fabricação/modelo 2010/2010, cor prata, renavam 234431520, placa MTT-0346, em bom
estado de conservação (lataria/pintura/mecânica).
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 27 de julho de 2015.
ÔNUS: Constam impedimentos Judicial/RENAJUD; Débitos no valor de R$ 145,10 (cento e quarenta
e cinco reais e dez centavos), em 22 de julho de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.817,03 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e três centavos),
em 20 de julho de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua dos Juazeiros, 995, Bairro Fonte Grande, Linhares/ES.
ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de
residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação
solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira.
FORMA DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, conforma art. 690 do CPC.
PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior
lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com
pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os
pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF.
No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com
a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento
observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido
de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação,
constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário
do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do
site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no
prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via
depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO
ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10
UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de
GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos:
Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira
de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte
do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da
transferência da propriedade.
Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site
www.hdleiloes.com.br.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s)
for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima
mencionados;
02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao
executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução,
limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem
contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a
obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo
providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e
cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE
DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
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