VARA FEDERAL DE LINHARES BOLETIM: 2015000218 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 1 – 0000176-34.2005.4.02.5004 (2005.50.04.000176-8) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCDOR: EDMIR LEITE ROSETTI FILHO.) x JEFFERSON GONÇALVES LOUREIRO - ME. . EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000176-34.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.000176-8) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS X JEFFERSON GONÇALVES LOUREIRO – ME CDA No.: 32.353.921-1 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: Parte ideal corresponde a 1/8 de uma área de terras, medindo 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situada no lugar Nascimento, em Linhares/ES, dentro do perímetro urbano, confrontando-se por seus diversos lados com linha telegráfica, Antônio Guimarães e por quem mais de direito. Imóvel matriculado sob no. 276 no Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em 28 de setembro de 2010. ÔNUS: Consta penhora sobre 1⁄4 da metade do imóvel nos autos no. 2005.50.04.002331-4, em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal de Linhares/ES; Penhora nos autos de Execução Fiscal no. 2005.50.04.001211-0, em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal de Linhares/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.329,29 (doze mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos), em 06 de abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 2 – 0000324-69.2010.4.02.5004 (2010.50.04.000324-4) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA x GERLES VIGUINI SUAVE. . EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000324-69.2010.4.02.5004 (antigo: 2010.50.04.000324-4) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X GERLES VIGUINI SUAVE CDA No.: 1855223 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUZA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo, tipo motocicleta, marca/modelo Honda/CG 125 Titan, cor azul, ano de fabricação/modelo 2003/2004, placa MPE-6411, renavam 812177193. Obs.: O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação (lataria/pintura/mecânica), sem o paralama dianteiro, com o pneu dianteiro careca e não possui ignição, encontra-se sem os retrovisores, painel quebrado, banco rasgado, parte lateral traseira direita quebrada e amarrada com borracha, sem lanternas de setas, placa quebrada e amarrada com arame e funciona apenas através de ligação direta. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 27 de julho de 2015. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.727,39 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), em 22 de julho de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.832,12 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos), em 23 de junho de 2010. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Distrito de Santo Hilário, Zona Rural, Linhares/ES ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar- se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 03 - 0000577-91.2009.4.02.5004 (2009.50.04.000577-9) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA x DOMINGOS CARLOS LEONEL (ADVOGADO: ES016812 – JAQUELINE GOMES, ES017920 – WILLIAN CONSTATINO BASSANI.). EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000577-91.2009.4.02.5004 (antigo: 2009.50.04.000577-9) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X DOMINGOS CARLOS LEONEL CDA No.: 320000064950 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DR. WELLINGTON LOPES DA SILVA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo Honda/CG 125 FAN KS, ano de fabricação/modelo 2010/2010, renavam 226238920, placa MTR0022, chassi 9C2JC4110AR662610, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 27 de julho de 2015. ÔNUS: Constam Impedimentos Judicial/RENAJUD: Autos no. 2009.50.04000600-0, em trâmite na Vara Federal de Linhares/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.509,90 (um mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), em 01 de dezembro de 2009. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): BR 101, Sooretama/ES. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 4 – 0000600-37.2009.4.02.5004 (2009.50.04.000600-0) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA x DOMINGOS CARLOS LEONEL (ADVOGADO: ES016812 – JAQUELINE GOMES, ES017920 – WILLIAN CONSTATINO BASSANI.). . EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000600-37.2009.4.02.5004 (antigo: 2009.50.04.000600-0) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X DOMINGOS CARLOS LEONEL CDA No.: 320000064951 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG 125 FAN KS, ano de fabricação/modelo 2010/2010, placa MTR-0022, chassi no 9C2JC4110AR662610, Renavam 226238920, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 27 de julho de 2015. ÔNUS: Constam Impedimentos Judicial/RENAJUD nos autos no. 00005779120094025004, 000057791.2009.4.02.5004 (2009.50.04.000577-9), ambos em trâmite na 1a Vara Federal de Linhares/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.435,38 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), em 18 de maio de 2011. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): BR 101, Sooretama/ES. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 5013 – AÇÃO MONITÓRIA 10 – 0000612-17.2010.4.02.5004 (2010.50.04.000612-9) (PROCESSO ELETRÔNICO) CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADVOGADO: ES006282 – ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA.) x JONACI FERNANDES (ADVOGADO: ES021257 – LUIS FILIPE QUEMELLI BUSSULAR, ES016561 – JOÃO ROBERT CUZZUOL PEREIRA.). . EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000612-17.2010.4.02.5004 (antigo: 2010.50.04.000612-9) CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JONACI FERNANDES CDA No.: Não informado. A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA , NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo marca/modelo VW/Gol 16V Power, ano de fabricação/modelo 2001/2002, placa MTP-2287, renavam 770045855, em razoável estado de conservação, com algumas avarias na lataria (amassados), pintura (riscos) e para-choque (quebrado). O veículo está com a fiação do vidro elétrico exposta nas portas traseiras, bem como o vidro para-brisa trincado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 27 de julho de 2015. ÔNUS: Constam impedimentos Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 591,65 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), em 22 de julho de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.805,02 (vinte e três mil, oitocentos e cinco reais e dois centavos), em 28 de julho de 2010. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Paraná, 128, Bairro Aviso, Linhares/ES. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 5 – 0001200-97.2005.4.02.5004 (2005.50.04.001200-6) (PROCESSO ELETRÔNICO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCDOR: JOSE APARECIDO BUFFON.) x ELIAS BENEDITO K BORGES, ESPOLIO DE. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001200-97.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.001200-6) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS X ELIAS BENEDITO K BORGES, ESPOLIO DE CDA No.: 60.167.995-4 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: Parte ideal correspondente a 50% de um terreno rural (24.200,00m2), legitimado, situado no lugar denominado “Córrego dos Macacos”, distrito da sede do Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo uma área total de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, limitando-se: ao norte e oeste, com Dirceu José Breda; sul com Ranolpho Vieira de Souza; e, a leste, com os vendedores, parte de um todo maior. Imóvel matriculado sob no. 14.948 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 03 de agosto de 2012. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.153,99 (dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), em 03 de outubro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub rogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 6 – 0001346-41.2005.4.02.5004 (2005.50.04.001346-1) (PROCESSO ELETRÔNICO) UNIAO FEDERAL (PROCDOR: UBIRAJARA LEAO DA SILVA.) x LOJAS BERTOLI LTDA E OUTRO (ADVOGADO: ES005839 - WASHINGTON LUIZ M. TREVIZANI.). EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001346-41.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.001346-1) UNIAO FEDERAL X LOJAS BERTOLI LTDA E CARLOS ANTONIO BERTOLI CDA No.: 72201000013-06 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: Parte ideal correspondente a 1/6 de um lote de terreno urbano, contendo um prédio com área de 1.030,29m2 (um mil, trinta metros e vinte e nove centavos), dividido em: térreo com 285,45m2, contendo um armazém, um escritório, um banheiro e hall com escada; e mais três pavimentos com 744,87m2 em estrutura de concreto armado, medindo cada pavimento 244,29m2, tendo dois apartamentos com uma sala de visitas, uma suíte, dois quartos, um banheiro social, uma copa, uma cozinha, um quarto de empregada com WC, uma área de serviço e hall com escada, confrontando-se pelos seus diversos lados com a Avenida Sílvio Avidos, Benjamin Zaché, João Ruiz Bastos e quem de direito. Imóvel matriculado sob no. 2.604, no Cartório de Registro de Imóveis – 1o Ofício de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 09 de junho de 2004. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.566,06 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e seis centavos), em 07 de março de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub rogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 7 – 0002060-98.2005.4.02.5004 (2005.50.04.002060-0) (PROCESSO ELETRÔNICO) UNIAO FEDERAL (PROCDOR: MARCUS VINÍCIUS CHAGAS SARAIVA.) x J. M. G. MOVEIS LTDA ME E OUTROS. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002060-98.2005.4.02.5004 (antigo: 2005.50.04.002060-0) UNIAO FEDERAL X J. M. G. MOVEIS LTDA ME; MARCIAL JOSE GALLON e JACENIR GALLON CDA No.: 72402003851-00 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (uma) Máquina tipo furadeira de bancada, para serviços de marcenaria, marca Lampe, modelo F-21 3G, série B.02/133, pneumática, 220 volts, em funcionamento e em condições de uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 18 de maio de 2011. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.259,24 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em 01 de agosto de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cedro, n° 611, Movelar, Linhares/ES. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR ‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052 4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL 9 - 0108149-67.2013.4.02.5004 (2013.50.04.108149-5) (PROCESSO ELETRÔNICO) CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADVOGADO: ES010864 - LEONARDO JUNHO GARCIA.) x FABRICIO PINTO BAYERL - EPP E OUTROS. . EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0108149-67.2013.4.02.5004 (antigo: 2013.50.04.108149-5) CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABRICIO PINTO BAYERL – EPP; FABRICIO PINTO BAYERL; RAIANA MOREIRA ALPOIN MOROZINI e CAIO AUGUSTO FERNANDES MOROZINI CDA No.: Não informado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES, DR. WELLINGTON LOPES DA SILVA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 1a Vara Federal de Linhares/ES levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da(s) ação(ões), a seguir, relacionadas. DATAS: 1o Leilão: 06/10/2015, às 09h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o Leilão: 20/10/2015, às 09h00min, por qualquer preço, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, em conformidade com o art. 692 do CPC, entendendo-se como tal o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: Hotel Solune, localizado na Avenida Governador Carlos Lindemberg, no. 73, Centro, Linhares/ES e através do site www.hdleiloes.com.br. LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO – Leiloeira Oficial – JUCEES no. 052. e-mail: [email protected] Telefone: 0800-707-9272 DISCRIMINAÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: 01 (um) Veículo marca/modelo GM/Prisma Joy, ano de fabricação/modelo 2010/2010, cor prata, renavam 234431520, placa MTT-0346, em bom estado de conservação (lataria/pintura/mecânica). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 27 de julho de 2015. ÔNUS: Constam impedimentos Judicial/RENAJUD; Débitos no valor de R$ 145,10 (cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), em 22 de julho de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.817,03 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e três centavos), em 20 de julho de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua dos Juazeiros, 995, Bairro Fonte Grande, Linhares/ES. ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, a arrematação e seu eventual parcelamento não serão autorizados, a critério da leiloeira. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforma art. 690 do CPC. PARCELADO: Será admitido em caso de bens móveis e imóveis o pagamento parcelado do maior lance. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente, com pagamento imediato de no mínimo 30% do valor lançado, nos termos do art. 690 do CPC. Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na agência 0829 da CEF. No caso em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, também poderá haver parcelamento com a apresentação da proposta por escrito, art. 690, §3o do CPC e art. 98 da Lei 8212/91. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se imóvel, o exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca judicial. Se móvel, o arrematante será o fiel depositário do bem. MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de 10 UFIR‟s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR‟s (R$ 1.915,58), conforme Lei no 9.289/96, por meio de GRU a ser recolhido na Caixa Econômica Federal, devendo ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 090014; Gestão: 00001; o Código de Recolhimento: 18710-0, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Haverá transmissão simultânea ao leilão presencial para captação de lances através do site www.hdleiloes.com.br. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimados pelo presente Edital os Executados e respectivo(s) Cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) Advogados dos Executado(s), credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados; 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% sobre o valor atualizado da execução, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou mesmo providencias referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de condomínio, multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação; 06) O Auto de Arrematação será confeccionado de imediato pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido; 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). DADO E PASSADO na Secretaria do Juízo, aos 17 de agosto de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES no. 052