4. GLOBALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
II – PROFESSOR: VISITANTE
III – CARGA HORÁRIA: 30h/a
IV – EMENTA
A Nova Ordem Mundial – A Relativização da Soberania no contexto dos Blocos
Regionais – As Fases de Integração Econômica e sua relevância para o
Comércio Internacional – A Proteção dos particulares nos Blocos Econômicos –
A Resolução de Conflitos entre Estados sob a perspectiva da Integração
Regional.
V- JUSTIFICATIVA
Diante da novicidade do mundo hodierno, que transmuta a geopolítica, a partir
do fim da Guerra Fria, é fundamental se entender a estratégia dos países para
sobreviver não mais à guerra bélica, mas à guerra econômica.
Da Globalização à Regionalização, de organizações multilaterais à integrações
regionais. Quais as razões da proliferação dos blocos econômicos?
Tem o presente curso a pretensão de estudar mais de perto estas questões,
desde a integração regional de maior interesse para a América do Sul: o
Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, no plano
político e institucional, à fantástica construção Européia – do Tratado de Roma,
em 1957 até o Projeto de Constituição Européia, de 2004. Outras experiências
de integração regional irão permear o curso, tais como o Acordo Estados
Unidos-Canadá, o NAFTA, o MCCA e a CARICOM, para finalmente analisarmos
a ALCA.
VI- OBJETIVOS
GERAL:
A presente disciplina tem por objetivo trazer aos alunos do CURSO DE
MESTRADO DAS FACULDADES CURITIBA, uma visão do admirável mundo novo
que passa pela Globalização e pela Integração Regional. O Mercosul e outras
integrações regionais existentes, precipuamente nas Américas, sempre
utilizando a União Européia como contraponto e como comparação com os
demais blocos econômicos, será a nossa bússola.
ESPECÍFICOS:
Como objetivos específicos, analisaremos intrinsecamente o Mercosul e a União
Européia, desde o plano institucional, com os órgãos e suas respectivas
funções, até o sistema de solução de controvérsias, sempre na perspectiva do
direito comparado. Ênfase ainda será dada às relações externas do Mercosul e
seus acordos com a União Européia, com a Comunidade Andina de Nações, e
seu papel frente à ALCA.
As experiências de outras integrações americanas serão aqui estudadas: do
NAFTA, que tem como sócios Estados Unidos, México e Canadá, analisando a
importância política do bloco, em especial com relação ao papel dos Estados
Unidos, bem como a estrutura institucional e o mecanismo de solução de
disputas. A Comunidade Andina de Nações - CAN, composta por Venezuela,
Colômbia, Equador, Peru e Bolívia é um bloco econômico de extrema
relevância no presente curso, já que, como veremos, é a única integração que
ousou incorporar a cópia do modelo da União Européia. Assim, ao estudarmos
a CAN nos planos político e institucional analisaremos se a transfusão de
modelos de integração para outras integrações regionais é benéfica ou não.
A seguir faremos um breve estudo sobre a CARICOM (Comunidade do Caribe)
e o MCCA (Mercado Comum Centro Americano), que, pese embora sejam
blocos regionais de menor projeção no cenário internacional, devem ser
estudados devido a pretensão de se criar a Área de Livre Comércio das
Américas - ALCA.
E, por fim, uma palavra sobre a ALCA, que pretende unir todo o continente
americano, à exceção de Cuba. Deter-nos-emos no projeto de formação deste
ousado bloco econômico, e na sua importância no contexto mundial, para, daí,
discutirmos se realmente a integração regional pode contribuir para a paz e
para o desenvolvimento em escala mundial.
VII- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Noções elementares de Direito Internacional Público
1.1 Sociedade internacional. Relações internacionais e direito internacional.
1.2 Os sujeitos de Direito Internacional.
1.3 As fontes de Direito Internacional - o art. 38 do Estatuto da Corte
Internacional de Justiça.
1.4 Tratados. Conceito, classificação, fases e efeitos.
1.5 Relações entre o direito internacional e o direito interno. O conflito entre o
Tratado e a Constituição.
2. Do Direito Internacional Público renovado ao surgimento dos blocos
econômicos
2.1
2.2
2.3
2.4
O DIP contemporâneo: novos sujeitos.
Organizações internacionais com vocação universal.
Organizações internacionais com vocação regional de cunho político.
Organizações internacionais com vocação regional de cunho econômico.
3. As fases da integração econômica
3.1 Zona de livre comércio.
3.2 União aduaneira.
3.3 Mercado comum.
3.4 União econômica e monetária.
3.5 União política e segurança comum.
4. O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA
4.1. O nascimento das Comunidades Européias:
4.1.1 CECA
4.1.2 CEEA ou EURATOM
4.1.3 CEE
4.1.4 TUE
4.1.5 Tratado de Amsterdã
4.1.6 Tratado de Nice
4.1.7 Tratado que institui a Constituição Européia
4.2. A formação do mercado comum europeu:
4.2.1 Livre circulação de bens.
4.2.2 Livre circulação de pessoas.
4.2.3 Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços.
4.2.4 Livre circulação de capitais.
4.3 Estrutura Orgânica da UE:
4.3.1 Divisão de poderes na EU.
4.3.2 Conselho e Conselho Europeu: composição; funções.
4.3.3 Comissão: composição; funções.
4.3.4 Parlamento Europeu: composição; funções.
4.3.5 Direito originário e derivado: elaboração de leis derivadas.
4.4 Ordenamento Jurídico da UE
4.4.1 A gênese do direito comunitário.
4.4.2 Tribunal de Justiça: composição; funções; recursos cabíveis.
4.4.3 Conflito de leis comunitárias e nacionais.
4.4.4 Primado do Direito Comunitário.
4.5 O Poder Supranacional
4.5.1 Direito Internacional Público x Direito Comunitário.
4.5.2 Soberania partilhada: delegação de poderes.
4.5.3 Supranacionalidade e Intergovernabilidade.
4.5.4 As Constituições dos Estados-membros da União Européia.
5. O PROCESSO DE FORMAÇÃO DO MERCOSUL
5.1 A gênese do Mercosul
5.1.1 A Associação Latino Americana de Livre Comércio.
5.1.2 A Associação Latino Americana de Integração.
5.1.3 Programa de Integração e Cooperação Econômica.
5.1.4 Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento.
5.1.5 Tratado de Assunção – Mercosul.
5.1.6 Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias.
5.1.7 Protocolo de Ouro Preto.
5.1.8 Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias.
5.2 Estrutura Orgânica do Mercosul
5.2.1 O Conselho do Mercado Comum.
5.2.2 O Grupo Mercado Comum.
5.2.3 A Comissão de Comércio.
5.2.4 A Comissão Parlamentar Conjunta.
5.2.5 O Foro Consultivo Econômico e Social.
5.2.6 A Secretaria Administrativa.
5.3 O Ordenamento Jurídico do Mercosul
5.3.1 A gênese do direito da integração.
5.3.2 A inserção do Direito da integração na ordem interna dos Estados.
5.3.3 Tribunal Arbitral: funcionamento.
5.3.4 Conflito entre Estados Partes.
5.3.5 Conflitos entre Estados Partes e Particulares.
5.3.6 Tribunal Permanente de Revisão: funcionamento.
5.3.7 Conflito entre Estados Partes.
5.3.8 Conflito entre Estados Partes e Particulares.
5.4 O Poder Intergovernamental
5.4.1 Direito Internacional Público x Direito da Integração.
5.4.2 Soberania clássica: delegação de poderes.
5.4.3 Supranacionalidade e Intergovernabilidade.
5.4.4 As Constituições dos Estados-partes do Mercosul.
6. OUTRAS EXPERIÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO
6.1 O Acordo de Comércio da América do Norte – NAFTA
6.2. A Comunidade Andina de Nações – CAN
6.3 O Mercado Comum Centro Americano – MCCA
6.4 A Comunidade do Caribe – CARICOM
6.5 A Área de Livre Comércio Americana – ALCA
6.6. A Associação de Livre Comércio Sul Americana – ALCSA
7. GLOBALIZAÇÃO x REGIONALISMO
7.1 A Organização Mundial de Comércio – OMC
7.2 Globalização e integração regional.
7.3 O regime jurídico comparado do contencioso da integração.
7.4 O contributo da integração regional para a paz e para do desenvolvimento.
VIII – METODOLOGIA
Análise crítica comparativa dos temas, operacionalizada segundo técnicas de
pesquisas e leituras extraclasse; discussões em dinâmicas de grupo;
seminários; simulação de conferência intergovernamental para a formação de
um bloco econômico, em apresentação aberta aos alunos da graduação do
curso de direito e de outros cursos da FIC.
IX – AVALIAÇÃO
A avaliação de cada aluno levará em consideração (a) preparação para as
aulas; (b) participação em sala de aula; (c) diligência na elaboração e (d)
apresentação de trabalhos; (e) auto-avaliação.
A avaliação da disciplina (utilidade do conteúdo programático no curso) e do
desempenho do Professor (bibliografia e técnicas utilizadas; assiduidade e
comunicação) será feita pelo mestrando, por meio de questionário escrito ou
oral.
X - BIBLIOGRAFIA
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THORSTENSEN, Vera. Comunidade européia: a construção de uma potência
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MATERIAL LEGISLATIVO BÄSICO
Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
Constituição Federal
Tratado que institui a Constituição Européia
Tratado de Nice
Tratado da União Européia
Tratado de Amsterdã
Tratado de Assunção
Protocolo de Ouro Preto
Protocolo de Brasília para solução de controvérsias
Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias
Constituições (Argentina, Paraguai e Uruguai).
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