MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS EDITAL N° 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 Regulamenta o processo de seleção de estudantes estrangeiros, na modalidade de seleção indireta, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2015, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital estabelece procedimentos para a seleção indireta, em nível de graduação, de estudantes estrangeiros para o ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2015. 1.2 O processo de seleção obedecerá, no que couber, aos critérios e aos requisitos exigidos pela Lei 12.711/2012, pelo Decreto 7.824/2012, pela Portaria Normativa MEC 18/2012 e pela Resolução COSUEN 16/2014. 2. DAS VAGAS 2.1 Para o processo de seleção do qual trata o presente documento serão destinadas as vagas distribuídas por curso e por país, conforme a tabela constante do Anexo I. 2.2 As vagas serão ofertadas para estudantes que comprovarem vulnerabilidade socioeconômica e estarão vinculadas ao apoio de assistência estudantil que será ofertado pela UNILA. 3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 3.1 Poderão concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA os candidatos estrangeiros que atenderem aos seguintes requisitos: 3.1.1 Tenham a nacionalidade, legalmente comprovada, do seu país de residência. 3.1.2 Não forem portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário para o Brasil, incluindo o VRT (Visto de Residência Temporária para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul). 3.1.3 Não possuam a nacionalidade brasileira, decorrente de vínculo sanguíneo de nacionalidade. 3.1.3.1 É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro. 3.1.4 Sejam maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados no ato da matrícula. 3.1.5 Sejam financeiramente responsáveis pela passagem de vinda para o Brasil. 3.1.6 Não possuam diploma universitário. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição para o processo seletivo é gratuita e deverá ser realizada junto aos órgãos responsáveis pela seleção nos respectivos países de origem, de acordo com o cronograma previsto no Anexo II. 4.2 O candidato deverá comparecer ao órgão responsável pela seleção em seu país de origem, portando os seguintes documentos: 4.2.1 Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio cursado fora do Brasil. 4.2.1.1 Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pelo educandário onde o candidato estudou. 4.2.1.2 Nos países em que a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio se der após o prazo de inscrição no Processo Seletivo, será aceita, em caráter provisório, Declaração de Conclusão do Ensino Médio, emitida pelo educandário onde o candidato estudou. 4.2.2 Original e cópia do histórico escolar com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries do Ensino Médio. 4.2.3 Original e cópia de certidão de nascimento do candidato e de seus genitores. 4.2.3.1 Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade, do passaporte do candidato ou de outro documento oficial, desde que estejam mencionados filiação, local e data de nascimento de seu portador. 4.2.4 Original de certificado médico de saúde física e mental expedido com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à apresentação da candidatura. 4.2.4.1 O certificado deverá informar se o candidato sofre de doença crônica ou se está recebendo algum tipo de tratamento. 4.2.5 Original da declaração de inexistência de diploma superior, conforme anexo V. 4.2.6 Original do termo de compromisso com as regras da UNILA, conforme anexo VI. 4.2.7 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição, conforme Anexo III, a ser disponibilizado pelo órgão responsável pela seleção. 4.3 Os originais da documentação requerida serão devolvidos ao candidato após a apresentação ao funcionário do órgão responsável pela seleção. 4.3.1 Os órgãos de seleção deverão atestar que a cópia do documento confere com o documento original. 4.4 Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas assinaturas, ou entregue fora do prazo previsto no Anexo II do presente edital. 5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1 A seleção constará da análise da condição socioeconômica e da verificação do histórico escolar do candidato que deverá apresentar a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no Ensino Médio igual ou superior a 60% (sessenta) por cento. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 5.1.1 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não atingirem os requisitos de classificação determinado no caput. 5.1.2 Em caso de empate, será considerada a média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo candidato. 5.1.3 A análise socioeconômica dos candidatos deverá ser realizada pelo órgão responsável pela seleção, a partir dos critérios usualmente utilizados para concessão de bolsas no país. 5.1.3.1 A UNILA poderá indicar os critérios de vulnerabilidade econômica, caso o país não possua metodologia própria de seleção. 5.1.4 O resultado final deverá contemplar uma lista de espera de candidatos por ordem decrescente de classificação. 5.2 Os candidatos ao curso de música deverão indicar no momento da inscrição a habilitação que pretendem cursar: Guitarra, Piano, Canto ou Pesquisa. 5.2.1 A avaliação do candidato constará da análise do histórico escolar e da avaliação da habilidade específica. 5.2.2 A análise do histórico escolar obedecerá os mesmos critérios da seleção geral. 5.2.3 A prova de habilidade específica consistirá na apresentação de um vídeo solo ou em grupo, do candidato, com a execução da guitarra, canto ou piano, de acordo com a habilitação indicada na inscrição, sob pena de desclassificação. 5.2.4 Os candidatos que optarem pela inscrição em pesquisa poderão apresentar o vídeo em qualquer instrumento. 5.2.5 O vídeo deverá ser anexado no momento da inscrição sem cortes ou edições de som e deverá ter duração de, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 10 (dez) minutos, nos formatos .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, com um tamanho máximo de até 150 MB (cento e cinquenta megabytes). 5.2.5.1 O repertório de execução do candidato no vídeo estará composto por obra(s) de sua livre escolha. 5.2.6 Os órgãos de seleção deverão encaminhar a lista dos candidatos pré-selecionados, os resultados da análise socioeconômica e escolar, juntamente com o vídeo encaminhado pelo candidato. 5.3 Finalizado o processo seletivo, os órgãos de seleção deverão encaminhar para a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais da UNILA, no prazo previsto no Anexo II, os seguintes documentos: 5.3.1 Cópia da convocatória pública com a abertura do processo de inscrição. 5.3.2 Cópia de todos os documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição. 5.3.3 Lista completa dos inscritos, com nome, número de documento de identidade e o curso desejado. 5.3.4 Lista completa dos selecionados, organizado por curso e em ordem de classificação, contendo nome e número do documento de identidade. 5.3.5 Informação detalhada sobre os critérios da avaliação socioeconômica de todos os candidatos. 5.4 Os documentos deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço [email protected] e por correio para o seguinte endereço: Avenida Silvio Américo Sasdelli, 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 1842, 2º andar, sala 204, Vila A, Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, CEP 85866-000, aos cuidados da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais. 5.5 Será responsabilidade da banca seleção de estudantes estrangeiros da UNILA verificar os documentos apresentados por cada país e homologar os resultados, de acordo com o cronograma previsto no Anexo II. 5.6 Após a homologação, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais encaminhará as cartas de aceite aos órgãos de seleção, que deverão confirmar a aceitação da vaga no prazo indicado pela UNILA. 5.7 Em casos de desistência, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais convocará os candidatos em lista de espera. 5.8 A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais poderá remanejar as vagas não preenchidas de acordo com o curso e a quantidade de candidaturas por país. 5.9 Os recursos da assistência estudantil não poderão ser destinados aos estudantes brasileiros enquanto persistirem candidatos estrangeiros em lista de espera. 6. DA MATRÍCULA 6.1 Para efetuar a matrícula, o candidato selecionado deverá comparecer à sede da UNILA no período previsto no Anexo II desse Edital, sob pena de perda da vaga, devendo apresentar os seguintes documentos: 6.1.1 Documento de Identidade, acompanhado de duas cópias. 6.1.2 Uma foto recente 3x4, frontal. 6.1.3 Comprovante de residência no país de origem acompanhado de duas cópias. 6.1.4 Certidão de Nascimento ou Casamento sem tarjas, dobras e legível acompanhada de duas cópias. 6.1.5 Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes assinada pela autoridade escolar, acompanhada de duas cópias. 6.1.6 Histórico Escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes assinado pela autoridade escolar, acompanhado de duas cópias. 6.1.7 Visto Temporário IV (visto de estudante) aposto no passaporte, acompanhado de duas cópias. 6.1.8 Os documentos pessoais e escolares deverão ser legalizados nos consulados do Brasil no país de sua residência. 6.1.8.1 Os estudantes da Argentina estão dispensados da legalização consular, conforme acordo bilateral de simplificação de documentos públicos, publicado no Diário Oficial nº 77 de 23 de abril de 2004. 6.1.8.2 O candidato selecionado poderá entregar o protocolo de legalização consular dos documentos pessoais e escolares no momento da matrícula e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para entregar os documentos legalizados no consulado brasileiro em seu país de residência, sob pena de perda da vaga. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 6.1.9 O candidato selecionado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para obter o protocolo do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE junto ao Departamento da Polícia Federal. 6.1.10 O Cadastro de Pessoa Física – CPF deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Graduação dentro de um prazo de 90 (noventa) dias após a efetivação da matrícula. 6.1.11 As cópias dos documentos relacionados nesse Edital deverão ser legíveis (frente e verso), em uma única peça, respeitando-se as características do documento original. 6.1.12 A matrícula acarretará a aceitação de todas as normas da legislação brasileira, bem como das regras da UNILA. 6.1.13 Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada. 6.1.14 Termo de Compromisso assinado, por meio do qual se comprometam a cumprir as regras da UNILA, conforme anexo VI. 7. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 7.1 Os estudantes selecionados receberão os seguintes benefícios: 7.1.1 Alojamento disponibilizado pela UNILA. 7.1.2 Auxílio alimentação, cujo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) será disponibilizado em cartão de alimentação. 7.1.3 Auxílio transporte, cujo valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) será disponibilizado em cartão de transporte do sistema de transporte urbano municipal. 7.2 Após a regulamentação de sua documentação no Brasil, o estudante poderá optar por receber o auxílio moradia e alimentação em espécie, na Modalidade Subsídio Financeiro, passando a receber um valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em substituição ao alojamento da UNILA e ao cartão alimentação. 7.3 Os estudantes serão inscritos no Sistema Único de Saúde – SUS – que atende gratuitamente a toda a população residente no Brasil. 7.4 Para ter acesso aos benefícios da assistência estudantil, o estudante deverá apresentar a declaração de condição social, conforme Anexo IV. 7.4.1 A declaração deverá estar autenticada pelo órgão de seleção responsável no país de origem e deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro. 7.4.2 Para manutenção dos auxílios de Assistência Estudantil os estudantes deverão manter o Índice de Rendimento Acadêmico – IRA, igual ou superior a 6 (seis). 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A UNILA concederá o ensino gratuito até a formação do estudante, nos limites constantes no art. 122, §2º, do Regimento Geral da UNILA. 8.2 Após a matrícula, o estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria e extensão, de acordo com as regras e editais a serem publicados pela Universidade. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 8.3 Após divulgação do resultado da seleção, as repartições consulares brasileiras concederão aos candidatos selecionados o visto temporário de estudante (VITEM IV), na forma da legislação aplicável. 8.3.1 A condição migratória regular no Brasil, que compreende a obtenção do visto e a atualização do registro de estrangeiro, é de responsabilidade do estudante, e é indispensável para efetivação da matrícula e, posteriormente, para a inscrição em disciplinas a cada início de período letivo. 8.3.2 Compete à UNILA verificar a documentação e a regularidade da situação migratória do estudante para efetivação e registro de matrícula. 8.4 É permitida a participação do estudante em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria, obedecida a legislação referente a estrangeiros residentes temporários. 8.5 É garantido, ao estudante, assistência médica, odontológica e farmacêutica pelo Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo de adesão a um plano de saúde complementar. 8.5.1 Em caso de falecimento, doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, a UNILA poderá arcar com os custos relativos ao traslado do estudante para o país de origem, se houver impedimento financeiro do estudante e disponibilidade de recursos orçamentários da UNILA. 8.6 O vínculo do estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau, bem como por seu desligamento, de acordo com as normas internas da UNILA. 8.7 Os estudantes selecionados estão isentos de indicação ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituídos pela Lei nº 10.861/2004. 8.8 O estudante poderá solicitar mudança de curso, atendidos os critérios e as normas regimentais da UNILA. 8.9 Será eliminado em qualquer momento, ainda que já matriculado, o estudante que de forma comprovada tenha utilizado documentos e/ou informações falsas e/ou qualquer outro meio ilícito para ingressar na UNILA. 8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de seleção, instituída pela Portaria PROGRAD/UNILA 014/2014. Fernando Haetinger Masera da Silva Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais em exercício Universidade Federal da Integração Latino-Americana 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PAÍS Cursos Argentina Bolívia Chile Colômbia El Salvador Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela BACHARELADO Administração Pública e Políticas Públicas Período - Noturno Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana Período – Vespertino Arquitetura e Urbanismo Período - Integral Biotecnologia Período - Integral Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade Período – Integral Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento Período - Integral Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Política e Estado na América Latina Período - Vespertino Cinema e Audiovisual Período - Integral Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar Período - Vespertino Engenharia Civil de Infraestrutura Período - Integral Engenharia de Energias Renováveis Período - Integral Engenharia Física Período - Integral Engenharia de Materiais Período - Integral Engenharia Química Período - Integral - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 1 1 - 1 - 1 1 2 1 1 - 1 1 1 1 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 1 - - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 3 1 1 1 1 1 1 - 1 1 2 1 1 1 1 1 1 - 1 2 1 1 - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 1 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 1 - - 1 1 - 1 1 1 - 1 - - 1 1 - 1 1 1 - 1 - - 1 1 - 1 1 1 - 1 - - 1 1 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS Cursos Geografia – Território e Sociedade na América Latina Período - Vespertino História – América Latina Período – Noturno Letras – Artes e Mediação Cultural Período - Matutino Medicina Período - Integral Música Período - Integral Relações Internacionais e Integração Período - Vespertino Saúde Coletiva Período - Integral Serviço Social Período - Noturno Argentina Bolívia Chile Colômbia El Salvador Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela 1 1 1 1 - 1 - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 - 1 1 1 1 - 1 1 2 - 1 - 1 1 1 1 1 - - 1 1 1 1 1 - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - 1 1 1 - 1 1 1 - 1 1 1 1 1 - 1 1 1 - 1 1 1 1 1 LICENCIATURA Filosofia Período - Noturno Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química – Licenciatura Período - Vespertino e Noturno Geografia Período - Noturno História Período - Noturno Letras: Espanhol e Português Período - Noturno Matemática Período - Noturno Química Período - Noturno - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 - 1 1 - 1 1 1 - 1 1 1 1 1 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS ANEXO II CRONOGRAMA Datas Atividades Poderão sofrer alterações Publicação do Edital 22 de setembro de 2014 Período máximo para a abertura da convocatória pelos órgãos de 10 de outubro de 2014 seleção 01 de dezembro de Prazo final para os órgãos de seleção enviarem o resultado parcial 2014 15 de dezembro de Divulgação da homologação dos resultados finais 2014 09 a 13 de março de Data provável das matrículas 2015 Início das aulas 16 de março de 2015 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – UNILA 2015 Nome Completo: Nacionalidade: Filiação: Nacionalidade dos genitores Data de nascimento: Nº de documento de identidade: Número do passaporte: Escola em que cursou o ensino secundário: Ano de conclusão do ensino secundário: Endereço: Cidade/País: E-mail: Telefone fixo: Telefone Celular: Curso de graduação pretendido: 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO SOCIAL Eu, _____________________________________________, _____________, _______________, nascido(a) a __________________, _____________ em _________________________, residente e domiciliado(a) em _________________________, afirmo, que estou em condição de vulnerabilidade socioeconômica, pelas seguintes razões: Por ser verdade firmo a presente. _______________________, _____ de _____________ de 20_____. (Cidade, dia, mês e ano). __________________________ Assinatura do candidato __________________________ Assinatura do responsável do órgão de seleção 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS ANEXO V DECLARAÇÃO DE DIPLOMA SUPERIOR Eu, ____________________________________________________, _________________, ______________, ___________________, nascido(a) _________________________________, a residente e ______________________________________________, afirmo, que _____________ em domiciliado(a) em não possuo universitário em nenhuma área de conhecimento. Por ser verdade firmo a presente. _______________________, _____ de _____________ de 20_____. (Cidade, dia, mês e ano). ________________________________ Assinatura do candidato _________________________________ Assinatura de um responsável do órgão de seleção 12 diploma MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO Eu, ________________________________________________________, nascido(a) em ____________, em ___________________________________, filho de _____________________________________________ e de _____________________________________________, residente a _________________________________________, candidato a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA, declaro: 1. Ter lido e compreendido os termos do Edital de seleção da UNILA e estar ciente das normas; 2. Possuir meios suficientes para custear: 2.1. Passagem internacional de ida e volta ao país de origem. Caso selecionado, comprometo-me a: 1. Submeter-me às normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 2. Informar minha eventual desistência da vaga ao órgão de seleção onde me inscrevi. 3. Submeter-me à legislação brasileira referente à concessão e renovação de visto temporário de estudante (VITEM-IV), sendo de minha total responsabilidade manter em perfeita ordem a documentação pertinente (passaporte e visto temporário). 3.1. Não obter, durante minha participação no Curso da UNILA, visto que não seja o VITEM-IV. 4. Não me envolver em assuntos de política interna e externa brasileira, conforme o art. 107 da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980. 5. Não exercer atividade remunerada no Brasil. 6. Regressar imediatamente a meu país nos seguintes casos: 6.1. Após a conclusão do curso. 6.2. Se desligado(a) da UNILA, para a qual fui selecionado(a), por conduta imprópria, reprovação ou abandono de estudos, nos termos da legislação interna da UNILA. Compreendo que a desobediência a qualquer dos itens anteriores implicará meu desligamento da UNILA, situação em que deverei regressar imediatamente a meu país. ____________________________ (assinatura do candidato) ____________________________ (local e data) 13