MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL N° 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Regulamenta o processo de seleção de
estudantes estrangeiros, na modalidade de
seleção indireta, para ingresso no primeiro
semestre letivo de 2015, na Universidade
Federal da Integração Latino-Americana.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital estabelece procedimentos para a seleção indireta, em nível de graduação, de
estudantes estrangeiros para o ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2015.
1.2 O processo de seleção obedecerá, no que couber, aos critérios e aos requisitos exigidos pela Lei
12.711/2012, pelo Decreto 7.824/2012, pela Portaria Normativa MEC 18/2012 e pela Resolução
COSUEN 16/2014.
2. DAS VAGAS
2.1 Para o processo de seleção do qual trata o presente documento serão destinadas as vagas
distribuídas por curso e por país, conforme a tabela constante do Anexo I.
2.2 As vagas serão ofertadas para estudantes que comprovarem vulnerabilidade socioeconômica e
estarão vinculadas ao apoio de assistência estudantil que será ofertado pela UNILA.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 Poderão concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA os candidatos estrangeiros
que atenderem aos seguintes requisitos:
3.1.1 Tenham a nacionalidade, legalmente comprovada, do seu país de residência.
3.1.2 Não forem portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário
para o Brasil, incluindo o VRT (Visto de Residência Temporária para Nacionais dos Estados
Partes do Mercosul).
3.1.3 Não possuam a nacionalidade brasileira, decorrente de vínculo sanguíneo de
nacionalidade.
3.1.3.1 É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim
como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro.
3.1.4 Sejam maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados no ato da matrícula.
3.1.5 Sejam financeiramente responsáveis pela passagem de vinda para o Brasil.
3.1.6 Não possuam diploma universitário.
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4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para o processo seletivo é gratuita e deverá ser realizada junto aos órgãos
responsáveis pela seleção nos respectivos países de origem, de acordo com o cronograma previsto
no Anexo II.
4.2 O candidato deverá comparecer ao órgão responsável pela seleção em seu país de origem,
portando os seguintes documentos:
4.2.1 Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio cursado fora do Brasil.
4.2.1.1 Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino
Médio, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pelo
educandário onde o candidato estudou.
4.2.1.2 Nos países em que a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio se der
após o prazo de inscrição no Processo Seletivo, será aceita, em caráter provisório,
Declaração de Conclusão do Ensino Médio, emitida pelo educandário onde o candidato
estudou.
4.2.2 Original e cópia do histórico escolar com a relação das disciplinas cursadas e notas
obtidas durante todas as séries do Ensino Médio.
4.2.3 Original e cópia de certidão de nascimento do candidato e de seus genitores.
4.2.3.1 Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira
de identidade, do passaporte do candidato ou de outro documento oficial, desde que
estejam mencionados filiação, local e data de nascimento de seu portador.
4.2.4 Original de certificado médico de saúde física e mental expedido com, no máximo, 90
(noventa) dias de antecedência à apresentação da candidatura.
4.2.4.1 O certificado deverá informar se o candidato sofre de doença crônica ou se está
recebendo algum tipo de tratamento.
4.2.5 Original da declaração de inexistência de diploma superior, conforme anexo V.
4.2.6 Original do termo de compromisso com as regras da UNILA, conforme anexo VI.
4.2.7 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição, conforme Anexo III, a ser
disponibilizado pelo órgão responsável pela seleção.
4.3 Os originais da documentação requerida serão devolvidos ao candidato após a apresentação ao
funcionário do órgão responsável pela seleção.
4.3.1 Os órgãos de seleção deverão atestar que a cópia do documento confere com o documento
original.
4.4 Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas assinaturas, ou entregue
fora do prazo previsto no Anexo II do presente edital.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção constará da análise da condição socioeconômica e da verificação do histórico escolar
do candidato que deverá apresentar a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no
Ensino Médio igual ou superior a 60% (sessenta) por cento.
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5.1.1 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não atingirem os requisitos
de classificação determinado no caput.
5.1.2 Em caso de empate, será considerada a média aritmética simples das disciplinas
correlatas ao curso de graduação pretendido pelo candidato.
5.1.3 A análise socioeconômica dos candidatos deverá ser realizada pelo órgão responsável
pela seleção, a partir dos critérios usualmente utilizados para concessão de bolsas no país.
5.1.3.1 A UNILA poderá indicar os critérios de vulnerabilidade econômica, caso o país
não possua metodologia própria de seleção.
5.1.4 O resultado final deverá contemplar uma lista de espera de candidatos por ordem
decrescente de classificação.
5.2 Os candidatos ao curso de música deverão indicar no momento da inscrição a habilitação que
pretendem cursar: Guitarra, Piano, Canto ou Pesquisa.
5.2.1 A avaliação do candidato constará da análise do histórico escolar e da avaliação da
habilidade específica.
5.2.2 A análise do histórico escolar obedecerá os mesmos critérios da seleção geral.
5.2.3 A prova de habilidade específica consistirá na apresentação de um vídeo solo ou em
grupo, do candidato, com a execução da guitarra, canto ou piano, de acordo com a habilitação
indicada na inscrição, sob pena de desclassificação.
5.2.4 Os candidatos que optarem pela inscrição em pesquisa poderão apresentar o vídeo em
qualquer instrumento.
5.2.5 O vídeo deverá ser anexado no momento da inscrição sem cortes ou edições de som e
deverá ter duração de, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 10 (dez) minutos, nos
formatos .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, com um tamanho máximo de até 150 MB (cento e
cinquenta megabytes).
5.2.5.1 O repertório de execução do candidato no vídeo estará composto por obra(s) de
sua livre escolha.
5.2.6 Os órgãos de seleção deverão encaminhar a lista dos candidatos pré-selecionados, os
resultados da análise socioeconômica e escolar, juntamente com o vídeo encaminhado pelo
candidato.
5.3 Finalizado o processo seletivo, os órgãos de seleção deverão encaminhar para a Pró-Reitoria de
Relações Institucionais e Internacionais da UNILA, no prazo previsto no Anexo II, os seguintes
documentos:
5.3.1 Cópia da convocatória pública com a abertura do processo de inscrição.
5.3.2 Cópia de todos os documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição.
5.3.3 Lista completa dos inscritos, com nome, número de documento de identidade e o curso
desejado.
5.3.4 Lista completa dos selecionados, organizado por curso e em ordem de classificação,
contendo nome e número do documento de identidade.
5.3.5 Informação detalhada sobre os critérios da avaliação socioeconômica de todos os
candidatos.
5.4 Os documentos deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço
[email protected] e por correio para o seguinte endereço: Avenida Silvio Américo Sasdelli,
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1842, 2º andar, sala 204, Vila A, Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, CEP 85866-000, aos cuidados da
Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
5.5 Será responsabilidade da banca seleção de estudantes estrangeiros da UNILA verificar os
documentos apresentados por cada país e homologar os resultados, de acordo com o cronograma
previsto no Anexo II.
5.6 Após a homologação, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais encaminhará as
cartas de aceite aos órgãos de seleção, que deverão confirmar a aceitação da vaga no prazo indicado
pela UNILA.
5.7 Em casos de desistência, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais convocará os
candidatos em lista de espera.
5.8 A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais poderá remanejar as vagas não
preenchidas de acordo com o curso e a quantidade de candidaturas por país.
5.9 Os recursos da assistência estudantil não poderão ser destinados aos estudantes brasileiros
enquanto persistirem candidatos estrangeiros em lista de espera.
6. DA MATRÍCULA
6.1 Para efetuar a matrícula, o candidato selecionado deverá comparecer à sede da UNILA no
período previsto no Anexo II desse Edital, sob pena de perda da vaga, devendo apresentar os
seguintes documentos:
6.1.1 Documento de Identidade, acompanhado de duas cópias.
6.1.2 Uma foto recente 3x4, frontal.
6.1.3 Comprovante de residência no país de origem acompanhado de duas cópias.
6.1.4 Certidão de Nascimento ou Casamento sem tarjas, dobras e legível acompanhada de
duas cópias.
6.1.5 Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes assinada pela
autoridade escolar, acompanhada de duas cópias.
6.1.6 Histórico Escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes assinado pela autoridade
escolar, acompanhado de duas cópias.
6.1.7 Visto Temporário IV (visto de estudante) aposto no passaporte, acompanhado de duas
cópias.
6.1.8 Os documentos pessoais e escolares deverão ser legalizados nos consulados do Brasil
no país de sua residência.
6.1.8.1 Os estudantes da Argentina estão dispensados da legalização consular, conforme
acordo bilateral de simplificação de documentos públicos, publicado no Diário Oficial nº
77 de 23 de abril de 2004.
6.1.8.2 O candidato selecionado poderá entregar o protocolo de legalização consular dos
documentos pessoais e escolares no momento da matrícula e terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para entregar os documentos
legalizados no consulado brasileiro em seu país de residência, sob pena de perda da
vaga.
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6.1.9 O candidato selecionado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua chegada ao
Brasil, para obter o protocolo do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE junto ao
Departamento da Polícia Federal.
6.1.10 O Cadastro de Pessoa Física – CPF deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Graduação
dentro de um prazo de 90 (noventa) dias após a efetivação da matrícula.
6.1.11 As cópias dos documentos relacionados nesse Edital deverão ser legíveis (frente e
verso), em uma única peça, respeitando-se as características do documento original.
6.1.12 A matrícula acarretará a aceitação de todas as normas da legislação brasileira, bem
como das regras da UNILA.
6.1.13 Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.
6.1.14 Termo de Compromisso assinado, por meio do qual se comprometam a cumprir as
regras da UNILA, conforme anexo VI.
7. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
7.1 Os estudantes selecionados receberão os seguintes benefícios:
7.1.1 Alojamento disponibilizado pela UNILA.
7.1.2 Auxílio alimentação, cujo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) será disponibilizado em
cartão de alimentação.
7.1.3 Auxílio transporte, cujo valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) será disponibilizado
em cartão de transporte do sistema de transporte urbano municipal.
7.2 Após a regulamentação de sua documentação no Brasil, o estudante poderá optar por receber o
auxílio moradia e alimentação em espécie, na Modalidade Subsídio Financeiro, passando a receber
um valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em substituição ao alojamento da UNILA e ao cartão
alimentação.
7.3 Os estudantes serão inscritos no Sistema Único de Saúde – SUS – que atende gratuitamente a
toda a população residente no Brasil.
7.4 Para ter acesso aos benefícios da assistência estudantil, o estudante deverá apresentar a
declaração de condição social, conforme Anexo IV.
7.4.1 A declaração deverá estar autenticada pelo órgão de seleção responsável no país de
origem e deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro.
7.4.2 Para manutenção dos auxílios de Assistência Estudantil os estudantes deverão manter o
Índice de Rendimento Acadêmico – IRA, igual ou superior a 6 (seis).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A UNILA concederá o ensino gratuito até a formação do estudante, nos limites constantes no
art. 122, §2º, do Regimento Geral da UNILA.
8.2 Após a matrícula, o estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica,
monitoria e extensão, de acordo com as regras e editais a serem publicados pela Universidade.
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8.3 Após divulgação do resultado da seleção, as repartições consulares brasileiras concederão aos
candidatos selecionados o visto temporário de estudante (VITEM IV), na forma da legislação
aplicável.
8.3.1 A condição migratória regular no Brasil, que compreende a obtenção do visto e a
atualização do registro de estrangeiro, é de responsabilidade do estudante, e é indispensável
para efetivação da matrícula e, posteriormente, para a inscrição em disciplinas a cada início de
período letivo.
8.3.2 Compete à UNILA verificar a documentação e a regularidade da situação migratória do
estudante para efetivação e registro de matrícula.
8.4 É permitida a participação do estudante em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e
de monitoria, obedecida a legislação referente a estrangeiros residentes temporários.
8.5 É garantido, ao estudante, assistência médica, odontológica e farmacêutica pelo Sistema Único
de Saúde - SUS, sem prejuízo de adesão a um plano de saúde complementar.
8.5.1 Em caso de falecimento, doença grave ou incurável que impeça a continuação dos
estudos, a UNILA poderá arcar com os custos relativos ao traslado do estudante para o país de
origem, se houver impedimento financeiro do estudante e disponibilidade de recursos
orçamentários da UNILA.
8.6 O vínculo do estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau, bem
como por seu desligamento, de acordo com as normas internas da UNILA.
8.7 Os estudantes selecionados estão isentos de indicação ao Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituídos pela Lei nº 10.861/2004.
8.8 O estudante poderá solicitar mudança de curso, atendidos os critérios e as normas regimentais
da UNILA.
8.9 Será eliminado em qualquer momento, ainda que já matriculado, o estudante que de forma
comprovada tenha utilizado documentos e/ou informações falsas e/ou qualquer outro meio ilícito
para ingressar na UNILA.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de seleção, instituída pela Portaria
PROGRAD/UNILA 014/2014.
Fernando Haetinger Masera da Silva
Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais em exercício
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ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PAÍS
Cursos
Argentina
Bolívia
Chile
Colômbia
El
Salvador
Equador
Paraguai
Peru
Uruguai
Venezuela
BACHARELADO
Administração Pública e Políticas Públicas
Período - Noturno
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana
Período – Vespertino
Arquitetura e Urbanismo
Período - Integral
Biotecnologia
Período - Integral
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade
Período – Integral
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento
Período - Integral
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Política e Estado na
América Latina
Período - Vespertino
Cinema e Audiovisual
Período - Integral
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar
Período - Vespertino
Engenharia Civil de Infraestrutura
Período - Integral
Engenharia de Energias Renováveis
Período - Integral
Engenharia Física
Período - Integral
Engenharia de Materiais
Período - Integral
Engenharia Química
Período - Integral
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Cursos
Geografia – Território e Sociedade na América Latina
Período - Vespertino
História – América Latina
Período – Noturno
Letras – Artes e Mediação Cultural
Período - Matutino
Medicina
Período - Integral
Música
Período - Integral
Relações Internacionais e Integração
Período - Vespertino
Saúde Coletiva
Período - Integral
Serviço Social
Período - Noturno
Argentina
Bolívia
Chile
Colômbia
El
Salvador
Equador
Paraguai
Peru
Uruguai
Venezuela
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1
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1
1
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1
1
1
1
1
LICENCIATURA
Filosofia
Período - Noturno
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química – Licenciatura
Período - Vespertino e Noturno
Geografia
Período - Noturno
História
Período - Noturno
Letras: Espanhol e Português
Período - Noturno
Matemática
Período - Noturno
Química
Período - Noturno
-
1
1
1
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1
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1
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ANEXO II
CRONOGRAMA
Datas
Atividades
Poderão sofrer alterações
Publicação do Edital
22 de setembro de 2014
Período máximo para a abertura da convocatória pelos órgãos de
10 de outubro de 2014
seleção
01 de dezembro de
Prazo final para os órgãos de seleção enviarem o resultado parcial
2014
15 de dezembro de
Divulgação da homologação dos resultados finais
2014
09 a 13 de março de
Data provável das matrículas
2015
Início das aulas
16 de março de 2015
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – UNILA 2015
Nome Completo:
Nacionalidade:
Filiação:
Nacionalidade dos genitores
Data de nascimento:
Nº de documento de identidade:
Número do passaporte:
Escola em que cursou o ensino secundário:
Ano de conclusão do ensino secundário:
Endereço:
Cidade/País:
E-mail:
Telefone fixo:
Telefone Celular:
Curso de graduação pretendido:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO SOCIAL
Eu,
_____________________________________________,
_____________,
_______________,
nascido(a)
a
__________________,
_____________
em
_________________________, residente e domiciliado(a) em _________________________,
afirmo, que estou em condição de vulnerabilidade socioeconômica, pelas seguintes razões:
Por ser verdade firmo a presente.
_______________________, _____ de _____________ de 20_____.
(Cidade, dia, mês e ano).
__________________________
Assinatura do candidato
__________________________
Assinatura do responsável do órgão de seleção
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DIPLOMA SUPERIOR
Eu, ____________________________________________________, _________________,
______________,
___________________,
nascido(a)
_________________________________,
a
residente
e
______________________________________________,
afirmo,
que
_____________
em
domiciliado(a)
em
não
possuo
universitário em nenhuma área de conhecimento.
Por ser verdade firmo a presente.
_______________________, _____ de _____________ de 20_____.
(Cidade, dia, mês e ano).
________________________________
Assinatura do candidato
_________________________________
Assinatura de um responsável do órgão de
seleção
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diploma
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
________________________________________________________,
nascido(a)
em
____________,
em
___________________________________,
filho
de
_____________________________________________
e
de
_____________________________________________,
residente
a
_________________________________________, candidato a uma vaga nos cursos de graduação
da UNILA, declaro:
1. Ter lido e compreendido os termos do Edital de seleção da UNILA e estar ciente das normas;
2. Possuir meios suficientes para custear:
2.1. Passagem internacional de ida e volta ao país de origem.
Caso selecionado, comprometo-me a:
1. Submeter-me às normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
2. Informar minha eventual desistência da vaga ao órgão de seleção onde me inscrevi.
3. Submeter-me à legislação brasileira referente à concessão e renovação de visto temporário de
estudante (VITEM-IV), sendo de minha total responsabilidade manter em perfeita ordem a
documentação pertinente (passaporte e visto temporário).
3.1. Não obter, durante minha participação no Curso da UNILA, visto que não seja o VITEM-IV.
4. Não me envolver em assuntos de política interna e externa brasileira, conforme o art. 107 da Lei
6.815, de 19 de agosto de 1980.
5. Não exercer atividade remunerada no Brasil.
6. Regressar imediatamente a meu país nos seguintes casos:
6.1. Após a conclusão do curso.
6.2. Se desligado(a) da UNILA, para a qual fui selecionado(a), por conduta imprópria,
reprovação ou abandono de estudos, nos termos da legislação interna da UNILA.
Compreendo que a desobediência a qualquer dos itens anteriores implicará meu desligamento da
UNILA, situação em que deverei regressar imediatamente a meu país.
____________________________
(assinatura do candidato)
____________________________
(local e data)
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