1 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA EDP ESCELSA, no uso de suas atribuições, conforme preconizado no art. 13, inciso XIV, da Resolução 451, de 27 de setembro de 2011, torna público o presente regulamento. I – OBJETO O CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA EDP ESCELSA, visando colher subsídios, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, na área de concessão da EDP Escelsa, com objetivo de obter informações como também receber contribuições dos consumidores usuários do serviço e, tendo em vista a sua amplitude, limitar-se-á aos seguintes temas: 1. Representatividade das entidades e dos conselheiros indicados; 2. Resolução Normativa ANEEL 451/2011 – Conselho de Consumidores; 3. Nova metodologia de revisão das tarifas de energia elétrica que ocorrerão a partir de 2015. II - DATA E HORÁRIO A audiência pública se realizará no dia 03 de junho de 2014, das 14h às 17h. III - LOCAL Salão da Indústria, na Federação das Indústrias do Espírito Santo, 9º andar, situado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2053, Santa Lúcia, Vitória, Espírito Santo. IV – DA PARTICIPAÇÃO Acesso livre e gratuito, mediante identificação, através de preenchimento de “folha de presença” disponível na recepção do evento; V - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO Os participantes e demais interessados poderão manifestar-se mediante: a) formulação de manifestação escritas, relativas ao tema tratado, indicando a autoridade a ser questionada, mediante inscrição; b) formulação de manifestações orais às autoridades presentes, mediante inscrição prévia. VI – DO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO Os participantes que necessitarem de Declaração de Comparecimento poderão solicitar na recepção do evento o referido documento, que deverá ser providenciado pela organização da audiência. VII– PROCEDIMENTO – Do andamento dos trabalhos: a) A audiência pública terá início, no local, data e horário previstos, com credenciamento dos interessados; b) A Mesa Diretora será composta pelo Presidente do Conselho, que coordenará os trabalhos, e demais autoridades presentes. Haverá a designação de uma pessoa para exercer a função de Secretário dos trabalhos, a quem incumbirá providenciar o registro, 2 pelos meios adequados, de todas as fases da audiência pública, bem como lavrar a respectiva Ata; c) A Mesa Diretora fará a apresentação do Regulamento da AUDIÊNCIA PÚBLICA e em seguida uma exposição sucinta dos assuntos a serem tratados, com o propósito de esclarecer eventuais dúvidas dos participantes; d) Serão realizadas as seguintes apresentações: 1. Representatividade das entidades e dos conselheiros indicados 2. Resolução Normativa ANEEL 451/2011 – Conselho de Consumidores; 3. Nova metodologia de revisão das tarifas de energia elétrica que ocorrerão a partir de 2015. e) Terminada a apresentação de cada tema, terão início as manifestações orais dos inscritos, bem como as manifestações escritas, com prazo fixado em 5 (cinco) minutos para cada intervenção e resposta, à critério da Mesa Diretora ; f) A AUDIÊNCIA PÚBLICA será finalizada às dezessete horas, mas a critério da Mesa Diretora, poderá ocorrer a antecipação do encerramento ou a prorrogação dos trabalhos; g) Casos omissos: serão resolvidos pela Mesa Diretora. VIII – REGISTRO DA AUDIÊNCIA; A Audiência Pública será gravada, sendo que os debates serão transcritos e publicados no site do Conselho, para conhecimento e pesquisa pelos interessados. Os diagnósticos e demais documentos apresentados pelos participantes também serão disponibilizados eletronicamente. Serra - ES, 26 de maio de 2014. Presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Área de Concessão da EDP Escelsa.