EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009- SEC. EDUCAÇÃO MODALIDADE: DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) HORÁRIO PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº068/2009 (Regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01). 23 de outubro de 2009 08:00 horas OBJETO Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo menor preço por lote, a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006021537, que integram de forma inseparável este Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. TIPO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE LOCAL DA SESSÃO PUBLICA O Pregão Eletrônico Estadual será realizado em sessão pública, por meio da Internet, através do site www.comprasnet.go.gov.br, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. PROCESSO Nº 200900006021537 INTERESSADO Coordenação de Ensino Fundamental Retire e acompanhe este Edital www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br gratuitamente nas páginas: (Informações adicionais podem ser obtidas junto à GELIC, na Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, GoiâniaGO, Telefax: (062)3201-3054/3201-3017, e-mail: licitaçã[email protected]) Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 1 ÍNDICE 1 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL ................................................................................... 3 2 - DO OBJETO .................................................................................................................................... 3 3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS.......................................................................................... 4 4 - REFERÊNCIA DE TEMPO ........................................................................................................... 4 5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.............................................................. 4 6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO ..................................................................... 5 7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS .................................................................................... 6 8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO ............................................................................ 8 9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 8 10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................................................... 8 12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ....................................................................... 14 14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................... 15 16. RESPONSABILIDADES DO LICITANTE .......................................................................... 16 17. DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS ........................ 16 18. DA EXECUÇÃO/EMPENHO ................................................................................................. 17 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................. 18 20. DO PAGAMENTO ................................................................................................................... 19 22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................. 20 23. FRAUDE E CORRUPÇÃO ..................................................................................................... 20 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ 20 25. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL .................................................................. 21 26. DA RESCISÃO ......................................................................................................................... 22 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 23 28. DO FORO.................................................................................................................................. 24 27 – ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 28 - ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO .................................................................................. 34 29 – ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE ............................................................ 43 30 - ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO .............................. 44 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009- SEC. EDUCAÇÃO A Pregoeira da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEDUC, designado pela portaria nº. 3.594, de 02 de junho de 2009, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local conforme discriminados na capa deste Edital, a fim de credenciar e analisar propostas das empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual n.º 068/2009, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006021537, que integram de forma inseparável este Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. Esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01. 1 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL 1.1 O Pregão Eletrônico Estadual será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 23/10/2009 às 08:00 horas, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1 subitem 1.1, no dia 23/10/2009 entre às 08:00 horas e 09:00 horas. 1.3 A fase competitiva terá início previsto para o dia 23/10/2009 às 09h10min. 1.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 2 - DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Edital a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006021537, que integram de forma inseparável este Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após autorização específica da Secretaria da Educação, Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 3 referente a cada serviço. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado. 2.2 A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá (ão) ter consignada em seu ato constitutivo a declaração que no seu ramo de atividades encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação. 2.3 As salas para as reuniões deverão ser locadas no mesmo local de hospedagem dos participantes. 3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 O fornecedor poderá, em até 02 (dois) dias úteis (Art. 12 do Decreto Estadual 5.721/03 c/c art. 13 do Decreto Estadual 5.818/03) anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão. 4 - REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema (SEFAZ), através do site www.comprasnet.go.gov.br E ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 5.2 Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 5.4 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas nos Arts. 42, 43, 44, §2º e 45, §3º da Lei Complementar 123/06. 5.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 5.5.1 Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 4 5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; 5.5.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 5.5.4 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ; 5.5.5 Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação; 5.5.6 Empresa que não atenda as exigências deste Edital; 5.5.7 Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 6.1 Para participar do Pregão, o licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico Estadual”, através do site www.comprasnet.go.gov.br. 6.2 O acesso ao credenciamento somente será disponibilizado aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@CS, mantido pela SEFAZ. 6.3 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico Estadual, deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 6.4 O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE: 6.4.1 Atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema Eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. 6.5 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico Estadual. 6.6 A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR, na SEFAZ, sita à Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Setor Nova Vila – CEP: 74.653-900 – Goiânia – GO – Telefone: (62)3269-2091. 6.7 A SEFAZ terá uma carência de até 03 (três) dias úteis, contados da apresentação dos documentos para efetuar a homologação do referido cadastro e havendo pendência na documentação enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa. 6.8 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste Pregão em razão do bloqueio inicial da sua senha. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 5 6.9 O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante. 6.10 O uso da senha de acesso ao sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.11 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3269-2091 – SEFAZ. 7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 A participação no Pregão Eletrônico Estadual dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços até o horário previsto no item 01, subitem 1.2. 7.2 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico Estadual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 Deverão, obrigatoriamente, serem cotadas todas as partes do serviço constante dos lotes, planilha(s) do Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação; 7.5 Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referencia – Anexo I, deste Edital; 7.6 No envio da proposta vencedora deverão constar, obrigatoriamente: 7.6.1 Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com no máximo duas casas decimais; 7.6.1.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último. 7.6.1.2 Os valores devem ser calculados com truncamento na segunda casa decimal (sem arredondamento). 7.6.2 Marca, origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências Editalícias; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 6 7.6.3 Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos; 7.6.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico Estadual; 7.6.5 Os SERVIÇOS serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria da Educação, referente a entrega de bens e prestação de serviços. Sendo que a referida autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada à publicação; 7.6.6 A empresa vencedora do lote 01 deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração do hotel, informando que dispõe de vagas em número suficiente e de acordo com as especificações deste Edital/Contrato e do Anexo I – Termo de Referência. 7.6.7 Apresentação da carta proposta da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO III deste edital. 7.6.8 A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos bens e dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria da Educação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos. 7.7 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 7.8 Poderão ser admitidas pela Pregoeira falhas de natureza formal, que não maculem a essência do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. 7.9 A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor dos lotes, deverão ser encaminhados pelo próprio através do fax nº (62)3201-3054/3017 para a Gerência da Comissão de Licitação, obrigatoriamente em até 02(duas) horas após o término da sessão e os originais deverão ser encaminhados à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, e apresentados, sob pena de desclassificação, em até 05 (cinco) dias e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009. – SEDUC Processo nº 200900006021537 Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009. – SEDUC. Processo nº 200900006021537 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 7 8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 8.1 A Pregoeira via sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item e a desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados dos seus recebimentos e respectivos valores vedados a identificação do seu detentor. 9.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor dos lotes, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema Eletrônico. 9.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 9.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a sua prorrogação. Após o aviso de encerramento, transcorrerá o período aleatório de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances ou poderá haver o fechamento direto pela Pregoeira, que deverá ser anunciado para os fornecedores através do chat com no mínimo 5 (cinco) minutos e máximo 30 (trinta) minutos de antecedência. (Art. 6, inciso XIV, Dec.5.818/03). 9.7 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico Estadual, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico Estadual será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Lote, de acordo com o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 8 10.2 Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor. 10.3 A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.4 Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores; 10.5 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 10.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no Pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos termos do item 7.9 deste Edital. 10.7 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta, em conformidade com os itens anteriores. 10.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br. 10.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.10 Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote desta licitação. 10.11 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes; 10.12 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço médio de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93. 10.13 O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.educacao.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria de Educação, para intimação e conhecimento dos interessados. 10.14 Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 9 10.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.16 Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15, devido à impossibilidade de realização de sorteio no Pregão Eletrônico, o licitante que enviou primeiramente sua proposta será o primeiro que poderá apresentar a melhor oferta, de acordo com art. 6º,inciso XI do Decreto nº 5.818/2003. 10.19 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.16 e 10.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.20 O disposto nos subitens 10.15 a 10.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 Estar registrado no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRCF (Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o serviço compatível com o objeto licitado. 11.1.1 A habilitação parcial do licitante vencedor será verificada ao final dos lances da sessão publica. A Pregoeira efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela SEFAZ para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da lei 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital. 11.2 A Licitante regularmente cadastrada na SEFAZ, que anexar o CRCF – Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 11.8.2.; 11.8.3.; 11.8.4.; 11.8.5.; 11.8.6.; 11.8.7.; 11.8.8.; 11.9.1.; 11.9.1.2., deste Edital, desde que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será aferido a validade das certidões, mediante consulta on-line, junto ao CADFOR/SEFAZ, na própria sessão). Sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 10 11.2.1. A licitante deverá apresentar documentação suficiente para que possa ser identificada a qualificação e os dados pessoais (nome, CPF, RG) do representante da empresa com poderes para assinar o contrato, caso a mesma seja vencedora). 11.3 O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá (ão) endereçar: A PREGOEIRA DA SEDUC/GO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º 7171, Sala 04 - 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação: 11.4 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo do ANEXO IV. 11.5 A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006. 11.5.1 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial (ou órgão competente) do Estado onde a empresa encontra-se estabelecida. 11.6. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 11.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.6.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 11.6.1.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 11.6.1.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 11.6.1.1. deverá sempre ser concedida pela entidade de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados. 11.6.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o, do art. 43, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar do contrato ou revogar a licitação. 11.7 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA: Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 11 11.7.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.7.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 11.7.3 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.7.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 11.8 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: 11.8.1 Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da licitante, contendo como atividade econômica principal e secundária os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação; 11.8.2 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); 11.8.3 Certidão negativa de débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social (www.mpas.gov.br); 11.8.4 Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 11.8.5 Certidão negativa de débito quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br); 11.8.6 Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; 11.8.7 Certidão negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal do local onde os serviços venham a ser prestados e da sede da licitante; 11.8.8 No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato. 11.9 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.9.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da pessoa jurídica, que comprove inexistir distribuição de ações de falência, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede. Caso não haja especificamente Distribuidor Cível na Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 12 comarca da empresa, deverá ser juntada à certidão de recuperação judicial, declaração do cartório expedidor, declarando exercer tal função. 11.9.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = (AT / (PC+ELP) ≥ 1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido 11.9.1.2 A licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), ainda que seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) serviço(s), através de balanço patrimonial integralizado do último exercício exigido na forma da Lei. 11.10 Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. Exceto, a Certidão Simplificada da JUCEG, que deverá ser emitida dentro dos últimos seis meses e que contenha os dados da última alteração contratual. 11.11 Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR bem como aqueles, porventura, vencidos no CADFOR, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados a Pregoeira, ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias após a sessão. 11.12.1 A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração. 11.13 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.13.1 Apresentar atestados de capacidade técnica, que comprovem que a empresa licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo SERVIÇOS pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, neste caso, deverá vir com firma reconhecida em cartório. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados pela Pregoeira; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 13 11.13.2 Carta de apresentação da documentação da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste Edital; 11.14 Não serão aceitos pela Pregoeira “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 11.15 Os documentos requeridos neste Edital poderão ser emitidos e apresentados via Internet, facultado a Pregoeira e sua equipe de apoio aferir a veracidade dos mesmos; 11.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá a Pregoeira, a seu juízo, considerar a proponente inabilitada; 11.17 Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a inabilitação da proponente. 12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, encaminhada a Pregoeira, devidamente fundamentado, protocolada na Gerência da Comissão Permanente de Licitação. 12.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto Estadual n. º 5.721/03; 12.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Após a fase de lances, ainda enquanto em andamento a sessão pública, declarada a vencedora, a pregoeira designará prazo, dia e hora para que qualquer licitante possa manifestar sua intenção de recorrer imediata e motivadamente, fundamentando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema eletrônico ou no chat, sob pena de decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto. 13.1.1 Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 13.2 O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo para o (s) item (s) que disser respeito. O(a) Pregoeiro(a), transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 14 13.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregue pessoalmente. 13.5 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.6 Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a(s) empresa(s) respectiva(s) para firmar as obrigações assumidas mediante instrumento contratual, dando-lhe a devida publicação. 15. AMOSTRAS 15.1. A empresa deverá obrigatoriamente, nos termos deste edital, apresentar em até 72 horas, após o encerramento da sessão de lances do pregão, uma unidade de amostra referente a aquisição de “troféus, medalhas e camisetas”, constantes dos lotes 03 e 04, a qual será analisada por uma comissão, conforme Anexo – I, sob pena de desclassificação. 15.2. As amostras apresentadas deverão conter os dados informativos, de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital, estar embalada isoladamente e devidamente identificada com nome da empresa, número do processo, número da licitação, número do lote objeto e deverá ser entregue na Secretaria da Educação, na Gerência da Comissão de Licitação, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lt. 26, nº 7.171, Setor Oeste, CEP: 74.110-010 – Goiânia GO, que expedirá documento atestando a entrega das amostras. 15.3. As despesas decorrentes das ações retrocitadas, correrão por conta da(s) licitante(s), exclusivamente. 15.4. Os protótipos disponibilizados pela licitante como amostra, poderão ser abertos, manuseados, desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao término de qualquer avaliação técnica. 15.5. Os protótipos disponibilizados como amostra somente poderão ser substituídos ou adequados, mediante autorização expressa da Pregoeira. 15.6. Os protótipos apresentados em desconformidade com o edital deverão ser retirados imediatamente pela licitante, quanto aos que forem aceitos permanecerão sob guarda da Secretaria da Educação, até o momento em que for adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s) e as demais serão devolvidos. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 15 16. 15.7. A(s) amostra(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) ficará retida até a entrega total dos mesmos de acordo com o cronograma de entrega determinado no Anexo I – Termo de Referência. 15.8. Quando da entrega, os materiais licitados constantes dos itens cotado(s) pela(s) proponente(s) vencedora(s), deverão estar de acordo com as amostras apresentadas, resguardando as características, procedência, marca e qualidade inicialmente apresentadas. 15.9. A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação da amostra apresentada. 15.10. O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua proposta desclassificada. 15.11. Após vencimento do prazo de entrega da amostra não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes neste Edital. RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 16.1. Entregar o objeto/serviço licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital e em consonância com a proposta de preços; 16.1.1. No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato. 16.2. Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; 16.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta; 16.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do Contrato; 16.6 Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do licitante. 17. DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 17.1. Os bens deverão ser entregues de imediato, contados da assinatura do contrato, de acordo com o anexo I – Termo de Referência, diretamente no Almoxarifado Central, Avenida Perimetral Norte, nº 2.859, Qd. 01, Lt. 02 e 03, Galpão 07 e 08, nos fundos de Goiázem Armazéns Gerais Transporte e Logística, na Vila João Vaz, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 16 17.2. A solicitação somente poderá ser formalizada após aquiescência do procurador Geral do Estado com o procedimento. 17.3. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 17.4. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão Eletrônico. 17.4.1. – No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada: a) estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei 8.666/93. b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada, descritas nos itens 11.5 e 11.6. do edital, e ainda o contrato firmado entre a contratada e a subcontratada. 17.5. Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues. 17.6. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 17.7. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 24 (horas) horas, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 18. DA EXECUÇÃO/EMPENHO 18.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. 18.2. O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 18.3. No ato do recebimento do objeto deste Edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Pregoeira poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos bens e serviços licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital. 18.4. Caso a contratada não cumpra a entrega dos bens ou a prestação dos serviços constantes de sua proposta e do contrato, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 17 penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria da Fazenda, para anotação em seu registro cadastral. 18.5. Os bens serão entregues e os serviços serão prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a solicitação expressa da Secretaria da Educação. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação. 18.6. Os bens deverão ser entregues e os serviços prestados nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos SERVIÇOS, obedecendo às especificações constantes deste Edital, de sua proposta e do Edital Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos, ainda, das Leis nº.s 10.406/2002, 8.078/1990, 9.503/1997; 18.7. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01 podendo ser revisto e atualizado por ocasião da firmatura de termo aditivo, preservando a vantajosidade para a Administração Pública. 18.8. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada à sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital Pregão e da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02. 18.9. Os SERVIÇOS serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, após análise detalhada dos SERVIÇOS sob adequação às especificações requeridas no Edital e proposta da licitante vencedora; 18.9.1. Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições de entrega dos bens ou da prestação dos serviços constantes de sua proposta, serão tomadas as providências dispostas no item 16.4 deste Edital. 18.10. O prazo para a retirada da Ordem de Serviço ou Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 18.10.1. É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 18 autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.2. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) adjudicados neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. 19.3. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. 19.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação. 19.5. Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 19.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. 19.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 19.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 19.10. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 19.11. 20. DO PAGAMENTO 21.1. O preço do objeto ofertado é fixo e irreajustável. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 19 21.2. O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente, a contar da certificação de que os bens foram entregues ou os serviços foram executados e aceitos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, contendo o número do Pregão Eletrônico Estadual, do Processo e do Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal: Federal, Estadual e Municipal, devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei Estadual n.º 14.489/2003. 21.3. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 18.2., passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 21.4. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período. 21.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade empresa. 22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 731.331,00 (setecentos e trinta e um mil trezentos e trinta e um reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: • • • • • • • 23. 24. Dotação Orçamentária: 2009.2201.012/010 Empenhos: Classificação Funcional: 12 122 1901 2781 Grupo: 03 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.42 / 3.3.90.31.01 / 3.3.90.39.11 / 3.3.90.39.07 Fonte: 16 / 00 Valores: Fonte 16 – R$ 600.912,00 Fonte 00 – R$ 130.419,00 TOTAL: - R$ 731.331,00 FRAUDE E CORRUPÇÃO 23.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a entrega dos SERVIÇOS, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 20 24.1. 25. Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 25.1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 25.1.1. Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a Empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual à contratante no percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.1) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú S.A e solicitar a abertura de uma conta-caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC66. a.1.1) Para abertura da conta, será exigido do licitante: * Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito; * Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária; *Valor a ser depositado; * Procuração, se for o caso. b) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento respectivo prêmio. c) Fiança bancária. c.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração: c.1.1) O Banco fiador deve renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil; c.1.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE; c.1.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada; c.1.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Secretaria; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 21 c.1.5) O termo final de vigência da carta fiança será de pelo menos 60 (sessenta dias) após a lavratura do termo de recebimento definitivo dos bens e a prestação de serviços. 25.1.2. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser levantada após a extinção do contrato; 25.1.3. Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 25.1.4. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 25.1.5. Será liberada pela Contratante após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela Contratada; 25.1.6. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 25.2. Como condição para assinar o contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 25.3. Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e no § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93 e no Anexo I do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003. 25.4. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 26. DA RESCISÃO 26.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindí-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia. 26.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 22 26.3. 27. 27.1. Judicialmente, nos termos da legislação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica assegurado à SEDUC o direito de: 27.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 27.1.2. Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei; 27.1.3. Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico Estadual, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação das alterações; A Administração poderá até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico Estadual, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 27.1.4. 27.2. A participação neste Pregão Eletrônico Estadual implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 27.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 27.4. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. 27.5. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 23 27.6. A licitante vencedora é vedada transferir, total o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 27.7. É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 27.8. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão pública. 27.9. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado nos jornais O Popular e/ou Diário da Manhã e Diário Oficial do Estado, estando a Pregoeira e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, pelo telefone/fax: (062)3201-3054/3017, nos dias úteis; 27.10. A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 27.11. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01. 28. DO FORO 28.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 06 dias do mês outubro de 2009. Elisa Yara Medeiros de Melo Gerente da Comissão de Licitação Alessandra Batista Lago Pregoeira Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 24 27- ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES/CUSTO ESTIMADO LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL N.º 068/2009 rEGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE DADOS DA SOLICITANTE Órgão / ENTIDADE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GOIÁS LOCALIZAÇÃO: Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º 7171, Setor Oeste – Goiânia – Go – CEP: 74110-010. Fone/Fax: (62) 3201-3054/3017. OBJETO Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006021537, que integram de forma inseparável este Edital PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, tendo sua eficácia condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 25 DATA 17/09/09 TERMO DE REFERÊNCIA Nº PROCESSO: SOLICITANTE: OBJETO: 200900006021537 COORDENAÇÃO DE ENSINO MÉDIO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, CONFECÇÃO DE CAMISETAS E PREMIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS OLIMPÍADAS ESCOLARES 2009 PREVISÃO CUSTO TOTAL R$ 130.419,00 FONTE 00 FONTE 08 600.912,00 FONTE 16 FONTE 80 TOTAL DO 731.331,00 PEDIDO VALOR TERMO DE REFERÊNCIA R$ LOTE 01 567.099,00 LOTE 02 96.960,00 LOTE 03 51.110,00 LOTE 04 15.000,00 TOTAL ACUMULADO 730.169,00 LOTE 01 CÓDIGO: 10834 ITEM 001 PREÇO PREÇO ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL UNIDADE QUANT. TOTAL OU SERVIÇO UNIT. R$ R$ Contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para fornecimento de alimentação na realização das Olimpíadas Escolares 2009 - Fase Regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luís de Montes Belos e Uruaçu, à Fase Estadual a ser realizada em Goiânia, promovido pela COREM/GEDE. ALIMENTAÇÃO FASE REGIONAL Almoço e Jantar: para alunos/atletas, professores/técnicos e acompanhantes, incluindo almoço e jantar, com fornecimento de prato de louça, garfo, talheres, guardanapos, aproximadamente 1.200 alunos por regional, em cada Unidade 32770 9,00 294.930,00 refeição deverá conter: arroz, feijão, duas carnes (vermelha e branca), salada, uma guarnição e 500ml de refrigerante ou suco gelado de 1ª qualidade, totalizando 32.770 refeições a serem fornecidas conforme cronograma a ser definido pela Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 26 Gerência de Desporto Educacional GEDE 002 Almoço e Jantar: para equipe organizadora e técnica, fornecida em restaurante self service de 1ª qualidade, com 500ml de refrigerante gelado, totalizando: 2.544 refeições a serem fornecidas conforme cronograma a ser definido pela Gerência de Desporto Educacional - GEDE. Lanche: para fase regional composto de no mínimo: café, leite, achocolatado, suco, pão, presunto, queijo e uma fruta. Café da Manhã: para a fase regional composto de no mínimo: café, leite, achocolatado, suco, pão, presunto, queijo, uma fruta e uma quitanda. ALIMENTAÇÃO FASE ESTADUAL Almoço e Jantar: para alunos/atletas, professores/técnicos e acompanhantes, incluindo almoço e jantar, com fornecimento de prato de louça, garfo, talheres, guardanapos, aproximadamente 3.200 alunos, em cada refeição deverá conter no mínimo: arroz, feijão, duas carnes (vermelha e branca), salada, uma guarnição e 500ml de refrigerante ou suco gelado de 1ª qualidade, totalizando 9.773 refeições a serem fornecidas conforme cronograma a ser definido pela Gerência de Desporto Educacional GEDE. Na Etapa Final a empresa licitada será responsável por fornecer local e estrutura necessária para instalar um refeitório com capacidade mínima de atendimento de 800 pessoas simultaneamente, devendo submetê-los antecipadamente à aprovação da Gerência de Desporto Educacional GEDE. Unidade 2544 14,00 35.616,00 Unidade 10916 3,00 32.748,00 Unidade 16720 3,00 50.160,00 Unidade 9773 9,00 87.957,00 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 27 Almoço e Jantar: para equipe organizadora e técnica, fornecida em restaurante self service de 1ª qualidade, com 500ml de refrigerante Unidade gelado, totalizando: 972 refeições a serem fornecidas conforme cronograma a ser definido pela Gerência de Desporto Educacional - GEDE. Lanche: para fase regional composto de no mínimo: café, leite, achocolatado, Unidade suco, pão, presunto, queijo e uma fruta. Café da Manhã: para a fase regional composto de no mínimo: café, leite, Unidade achocolatado, suco, pão, presunto, queijo, uma fruta e uma quitanda. 972 14,00 13.608,00 7920 3,00 23.760,00 9440 3,00 28.320,00 TOTAL ACUMULADO DO LOTE 01 567.099,00 LOTE 02 CÓDIGO: 12233 ITEM 001 002 ESPECIFICAÇÕES MATERIAL OU SERVIÇO DO UNIDADE Contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para fornecimento de hospedagem para equipe técnico-operacional, para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 - Fase Regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luís de Montes Belos e Uruaçu, à Fase Estadual a ser realizada em Goiânia, promovido pela COREM/GEDE. HOSPEDAGEM FASE REGIONAL Hospedagem em Hotel: para as equipes de organização, coordenação, arbitragem, saúde e apoio (apartamentos duplos com ar Diária condicionado e café da manhã incluso), modalidades coletivas e individuais, totalizando 1.248 diárias nas 12 regionais. HOSPEDAGEM FASE ESTADUAL PREÇO QUANT. UNIT. R$ PREÇO TOTAL R$ 1248 74.880,00 60,00 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 28 Hospedagem em Hotel: para as equipes de organização, coordenação, arbitragem, saúde e apoio (apartamentos duplos com ar Diária condicionado e café da manhã incluso), modalidades coletivas e individuais. OBS: Caso se faça necessário o cronograma e as sedes poderão sofrer alterações, podendo se estender-se até o mês de dezembro. TOTAL ACUMULADO DO LOTE 02 368 60,00 22.080,00 96.960,00 LOTE 03 CÓDIGO: 12322 SUBITEM 001 002 ESPECIFICAÇÕES MATERIAL OU SERVIÇO DO UNIDADE Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento da premiação, na realização das Olimpíadas Escolares 2009 - Fase Regional e Fase Estadual. FASE REGIONAL Troféus: personalizados do evento para campeão, conforme especificado abaixo e layout a ser fornecido pela Gerência de Desporto Educacional: - Base em madeira ou MDF retangular (10cmX 18cm X 2cm) com bordas trabalhadas, com acabamento escuro. Unidade - Placa Metálica com uma dobra para trás de 5cm X 12cm impressa em 5 (cinco) cores, conforme layout. - Plaquetas (11cm X 3cm) em alumínio ou latão com impressão da colocação, modalidade, naipe e categoria, conforme layout. FASE ESTADUAL QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL UNIT. R$ R$ 408 45,00 18.360,00 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 29 003 004 Troféus: personalizados do evento para campeão, conforme especificado abaixo e layout a ser fornecido pela Gerência de Desporto Educacional: - Base em madeira ou MDF retangular (10cmX 18cm X 2cm) com bordas trabalhadas, com acabamento escuro. Unidade - Placa Metálica com uma dobra para trás de 5cm X 12cm impressa em 5 (cinco) cores, conforme layout. - Plaquetas (11cm X 3cm) em alumínio ou latão com impressão da colocação, modalidade, naipe e categoria, conforme layout. FASE REGIONAL Medalha: conforme especificado abaixo e layout a ser fornecido pela Gerência de Desporto Educacional: - Fundida em liga de antimônio com coloração por banho químico metálico nas tonalidades ouro e prata. - Fita em cetim (2,5cm x 80cm), com pontas costuradas, nas cores azul (ouro) e verde (prata). Unidade - Logomarca e nome do evento na frente em relevo, conforme layout. - Gravação no verso de logomarcas institucionais em relevo, conforme layout. Tamanho 5cmX4cmX3mm. - Quantidade: 3.500 em ouro e 3.500 em prata, totalizando 7.000 medalhas. FASE ESTADUAL Medalha: conforme especificado abaixo e layout a ser fornecido pela Gerência de Desporto Educacional: - Fundida em liga de antimônio com coloração por banho químico metálico nas tonalidades ouro, prata e bronze. - Fita em cetim (2,5cm x 80cm), com pontas costuradas, nas cores azul (ouro), verde (prata) e amarelo Unidade (bronze). - Logomarca e nome do evento na frente em relevo, com 01 (uma) cor, conforme layout. - Gravação no verso de logomarcas institucionais em relevo, conforme layout. Tamanho 7cmX5cmX3mm. 081 50,00 4.050,00 7000 3,50 24.500,00 1050 4,00 4.200,00 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 30 - Quantidade: 350 em ouro, 350 em prata e 350 em bronze, totalizando 1.050 medalhas. TOTAL ACUMULADO DO LOTE 03 51.110,00 LOTE 04 CÓDIGO: 6228 ESPECIFICAÇÕES SUBITEM MATERIAL OU SERVIÇO DO UNIDADE Contratação de serviços de pessoa jurídica para confecção de camisetas para eventos esportivos, para realização das Olimpíadas Escolares 2009 - Fase Regional e Fase Estadual. Camisetas: personalizadas do evento para uniformização da comissão organizadora, confeccionadas em malha PV, cores variadas, gola pólo, abertura com 02 (dois) botões, com várias estampas impressas em até 07 (cores) na frente, costas e nas duas mangas, com layout e instruções do cliente quanto a grade de cores e 001 tamanhos, num total de 1.000 Unidade unidades, assim distribuídas: - 100 para comissão executiva; - 70 para comissão de honra; - 80 para coordenação; - 400 para arbitragem; - 50 para imprensa; - 200 para apoio; - 80 para saúde; - 20 para comissão disciplinar. TOTAL ACUMULADO DO LOTE 04 PREÇO PREÇO QUANT. TOTAL UNIT. R$ R$ 1000 15,00 15.000,00 15.000,00 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 31 OBS: As datas do evento serão marcadas de acordo com o setor solicitante. - Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com Mário na Gerência de Desporto Educacional pelo telefone: (62) 32013207. ANEXO - CARDÁPIO O cardápio será composto de no mínimo: CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO / JANTAR CAFÉ DA MANHÃ LEITE, ACHOCOLATADO, CAFÉ 02 TIPOS DE SUCOS PÃO, MANTEIGA PRESUNTO/MORTADELA, QUEIJO 01 TIPOS DE QUITANDAS E 01 TIPOS DE FRUTAS ALMOÇO E JANTAR 01 TIPO DE ARROZ 01 TIPO DE FEIJÃO 02 TIPO DE CARNE de 1ª (branca e vermelha) 02 TIPOS DE SALADA . 01 TIPO GUARNIÇÃO ÁGUA MINERAL E/OU REFRIGERENTE (500ML) por pessoa SOBREMESAS: 02 TIPOS DE DOCES Obs: - o cardápio jamais poderá se repetir de uma refeição para a outra. Em todas as refeições deverá ser servido refrigerante ou água mineral. Os serviços, materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima qualidade e quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria de Estado da Educação. Os serviços abrangem todas as atividades e acordos pertinentes à Secretaria da Educação de forma latu, exceto o que dispuser em contrário. Os Serviços a serem contratados, visam subsidiar, o curso divulgando as metas e quaisquer outras atividades correlatas e supervenientes, evitando procedimentos emergenciais. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS: Para a realização estimada do curso será necessária seguinte estrutura: a) Hospedagem; b) Alimentação; c) Confecção de Camisetas; d) Troféus e Medalhas Obs. O detalhamento dos itens acima, encontra-se na planilha deste Projeto. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 32 Obrigatoriedade dos serviços: A empresa vencedora da licitação deverá responsabilizar-se, e às suas expensas, pelos serviços a seguir especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela Secretaria da Educação. A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução dos serviços a serem contratados por esta licitação, a Secretaria da Educação emitirá autorização específica, referente a cada serviço, indicando o local, a data, os horários, o número de participantes e assuntos a serem abordados a fim de que a CONTRATADA possa programar os serviços a seu cargo. SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA: A autorização para a CONTRATADA fornecer os bens, serviços e equipamentos a serem utilizados nos cursos detalhará cada uma das necessidades (hospedagem, jantar, almoço, lanche, espaço, equipamentos e etc.), resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos. As camisetas, troféus e medalhas deverão ser entregues no Almoxarifado Central, Avenida Perimetral Norte, nº 2.859, Q. 01, Lote 02 e 03, Galpões 07 e 08, nos fundos de Goiázem Armazéns Gerais Transporte e Logística, na Vila João Vaz. GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2009. Elisa Yara Medeiros de Melo Gerente da Comissão de Licitação Alessandra Batista Lago Pregoeira Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 33 28 - ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Contrato n.º /2009 que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA_______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas: “O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Procurador-Geral, Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº 16.609, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Avenida Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01409705/0001-20, neste ato representado por sua titular, Dr.ª Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº. 407.771 SSP-GO, inscrita no CNPF/MF sob o nº. 095.238.711-53, doravante denominada CONTRATANTE têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato __________ conforme Autorizo Governamental n. º , de fls. do processo nº 200900006021537, Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições” 1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente ajuste, a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu, referente ao Lote ____, do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/09, tipo menor preço por lote conforme abaixo transcrito, de acordo com as quantidades e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos, e dos autos do processo nº 200900006021537, que fazem parte integrantes deste Contrato independente de transcrição: Também constitui objeto deste ajuste, outros serviços referentes ao objeto adjudicado pela Contratada, que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009. 1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão, conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, ser alterados nos termos do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009, e na Legislação pertinente. 1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 34 A(s) Contratadas de cada lote deverá(ão) ter consignado em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação. 2 CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a: 2.1 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços; 2.2 Designar uma comissão, formada por servidores lotados no Setor Solicitante, o qual ficará responsável por receber, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de acordo com o Edital; 2.3 Receber os produtos/serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação; 2.4 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; 2.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 2.6 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor. 2.7 Comunicar à CONTRATADA quais quer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados; 2.8 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 3 CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à: 3.1 Fornecer os bens e prestar os serviços , objeto deste contrato, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após autorização específica da Secretaria da Educação, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante mando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos; 3.1.1 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria da Educação; 3.2 Somente executar os serviços e fornecer os bens mediante determinação formal da CONTRATANTE; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 35 3.2.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 3.3 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia. 3.3.1 Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital. 3.4 Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 3.5 Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009. 3.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.7 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; 3.8 A contratada do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei 8.078/1990. 3.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do Contrato; 3.10 3.10.1. À contratada é vedado transferir, total, o objeto do contrato, ficando obrigada perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais; No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada: a) estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei 8.666/93. b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada, descritas nos itens 11.5 e 11.6. do edital, e ainda o contrato firmado entre a contratada e a subcontratada. 3.11. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para a Secretaria da Educação, a partir do recebimento da notificação. 3.12. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº068/2009 e seus anexos; Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 36 SUBCLÁUSULA SEGUNDA É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 4 CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE; O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certidão de que os serviços foram executados e aceitos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados com os seus valores unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei Estadual nº. 14.480/03; SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No preço descrito nesta Cláusula, estão inclusas todas as despesas inerentes a entrega da execução dos serviços deste contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Geral de Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período. SUBCLÁUSULA TERCEIRA Os bens serão entregues e os serviços serão prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, referente a cada serviço. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo ProcuradorGeral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação. SUBCLÁUSULA QUARTA A entrega dos bens e a prestação dos serviços deverá ser efetuada de forma integral e imediata, após autorização específica da Secretaria da Educação. 5 CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ (_valor_). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: • Dotação Orçamentária: 2009.2201.012/010 Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 37 • • • • • • • 6 Empenhos: Classificação Funcional: 12 122 1901 2781 Grupo: 03 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.42 / 3.3.90.31.01 / 3.3.90.39.11 / 3.3.90.39.07 Fonte: 16 / 00 Valores: Data: CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses a partir da assinatura, condicionando sua eficácia a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital Pregão e da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02. 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) adjudicados neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 38 PARÁGRAFO QUINTO – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. PARÁGRAFO SEXTO – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. PARÁGRAFO OITAVO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO NONO - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO DÉCIMO – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8 CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1.1 Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a Empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual à contratante no percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.1) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú S.A e solicitar a abertura de uma conta-caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC66. a.1.1) Para abertura da conta, será exigido do licitante: * Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito; * Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária; *Valor a ser depositado; * Procuração, se for o caso. b) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento respectivo prêmio. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 39 c) Fiança bancária. c.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração: c.1.1) O Banco fiador dever renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil; c.1.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE; c.1.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada; c.1.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Secretaria; c.1.5) O termo final de vigência da carta fiança será de pelo menos 60 (sessenta dias) após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra. 8.1.2 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser levantada após a extinção do contrato; 8.1.3 Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 8.1.4 Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 8.1.5 Será liberada pela CONTRATANTE após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela CONTRATADA; 8.1.6 Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 8.1.7 Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93; sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 40 8.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 8.3 SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal. 8.4 SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 8.5 SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.6 SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia será restituída por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 8.7 SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do Art. 86 e §1º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93. 9 CLÁUSULA NONA - RESCISÃO 9.1 O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindí-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia. b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicialmente, nos termos da legislação. 10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 11.1 Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 41 11.2 SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 12 CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA LICITAÇÃO O presente contrato é decorrente da modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº068/2009, conforme Edital constante ás Fls. ___ do Processo nº 200900006021537. 13 CLÁUSULA DÉCIMA-TERÇEIRA - DO FORO O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Regido pela Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Estadual n° 5.818/03, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 5. 450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual n° 13.800/01. E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas. GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos __ dias do mês __________ de 2009. MILCA SEVERINO PEREIRA Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA Procurador Geral do Estado Secretária da Educação CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 42 29 – ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE A Pregoeira da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para execução dos serviços, indicados no Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que: a) Os SERVIÇOS são de primeira qualidade; b) Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. c) Garantia de que os materiais/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; d) Os SERVIÇOS ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-deobra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. e) Os SERVIÇOS serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais normas do Edital; f) Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: g) A entrega dos SERVIÇOS no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão de empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE; h) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Até a emissão no Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, ___ de _________de _______. ___ ( assinatura )__ Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 43 30 - ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A Pregoeira da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/execução do(s) SERVIÇOS/MATERIAIS, de conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que: a) Está apresentando proposta para os SERVIÇOS objeto deste Edital; b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; c) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. d) Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. e) Sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a entrega dos SERVIÇOS, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos SERVIÇOS, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos MATERIAIS à contratante; especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei. f) Declara de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. g) A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2009. ___(assinatura)___ Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura. Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc 44