EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009- SEC. EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
DATA DE ABERTURA
(Sessão pública para recebimento
das propostas e documentação de
habilitação)
HORÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº068/2009
(Regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei
Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto
Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei
8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01).
23 de outubro de 2009
08:00 horas
OBJETO
Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão
Eletrônico Estadual, tipo menor preço por lote, a contratação
de pessoa jurídica especializada para fornecimento de
hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e
premiação para a realização das Olimpíadas Escolares 2009 –
Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos,
Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia,
Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu, de
acordo com as quantidades e especificações constantes no
Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº
200900006021537, que integram de forma inseparável este
Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos,
independente de transcrição. A avença será celebrada por meio
de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze)
meses, a contar de sua assinatura, com eficácia condicionada a
sua publicação na Imprensa Oficial.
TIPO DA LICITAÇÃO
MENOR PREÇO POR LOTE
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA O Pregão Eletrônico Estadual será realizado em sessão
pública, por meio da Internet, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, mediante condições de segurança
– criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
PROCESSO Nº
200900006021537
INTERESSADO
Coordenação de Ensino Fundamental
Retire e acompanhe este Edital www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br
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(Informações adicionais podem ser obtidas junto à GELIC, na
Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, GoiâniaGO,
Telefax:
(062)3201-3054/3201-3017,
e-mail:
licitaçã[email protected])
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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ÍNDICE
1 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL ................................................................................... 3
2 - DO OBJETO .................................................................................................................................... 3
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS.......................................................................................... 4
4 - REFERÊNCIA DE TEMPO ........................................................................................................... 4
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.............................................................. 4
6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO ..................................................................... 5
7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS .................................................................................... 6
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO ............................................................................ 8
9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 8
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................................................... 8
12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ....................................................................... 14
14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................... 15
16. RESPONSABILIDADES DO LICITANTE .......................................................................... 16
17. DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS ........................ 16
18. DA EXECUÇÃO/EMPENHO ................................................................................................. 17
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................. 18
20. DO PAGAMENTO ................................................................................................................... 19
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................. 20
23. FRAUDE E CORRUPÇÃO ..................................................................................................... 20
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ 20
25. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL .................................................................. 21
26. DA RESCISÃO ......................................................................................................................... 22
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 23
28. DO FORO.................................................................................................................................. 24
27 – ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
28 - ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO .................................................................................. 34
29 – ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE ............................................................ 43
30 - ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO .............................. 44
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009- SEC. EDUCAÇÃO
A Pregoeira da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEDUC,
designado pela portaria nº. 3.594, de 02 de junho de 2009, torna público aos interessados, que estará
reunida no dia, hora e local conforme discriminados na capa deste Edital, a fim de credenciar e
analisar propostas das empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual n.º 068/2009,
do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para
fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das
Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba,
Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e
Uruaçu, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência
e dos autos do processo nº 200900006021537, que integram de forma inseparável este Edital Pregão
Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada
por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura,
com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. Esclarecendo que a presente
licitação e conseqüente contratação serão regidas em conformidade com as disposições da Lei
10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto
Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual
13.800/01.
1 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL
1.1
O Pregão Eletrônico Estadual será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 23/10/2009 às 08:00 horas, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2
Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através
do site descrito no item 1 subitem 1.1, no dia 23/10/2009 entre às 08:00 horas e 09:00 horas.
1.3
A fase competitiva terá início previsto para o dia 23/10/2009 às 09h10min.
1.4
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO
2.1
Constitui objeto do presente Edital a contratação de pessoa jurídica especializada para
fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das
Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba,
Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e
Uruaçu, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência
e dos autos do processo nº 200900006021537, que integram de forma inseparável este Edital Pregão
Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada
por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura,
com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. Os serviços serão executados de
acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após autorização específica da Secretaria da Educação,
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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referente a cada serviço. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual
pelo Procurador-Geral do Estado.
2.2
A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá (ão) ter consignada em seu ato
constitutivo a declaração que no seu ramo de atividades encontra-se o objeto por ela ganho nesta
licitação.
2.3
As salas para as reuniões deverão ser locadas no mesmo local de hospedagem dos
participantes.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1
O fornecedor poderá, em até 02 (dois) dias úteis (Art. 12 do Decreto Estadual 5.721/03 c/c art.
13 do Decreto Estadual 5.818/03) anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
4 - REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1
Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, empresas interessadas que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem
devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema (SEFAZ), através do site
www.comprasnet.go.gov.br E ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato
social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou
execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
5.2
Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema Eletrônico, o
licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
no Edital.
5.3
A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
exigida a comprovação a qualquer tempo.
5.4
A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas
dispostas nos Arts. 42, 43, 44, §2º e 45, §3º da Lei Complementar 123/06.
5.5
NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
5.5.1 Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
5.5.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.5.4 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de
Administração de Compras – Se@cs da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ;
5.5.5 Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.5.6 Empresa que não atenda as exigências deste Edital;
5.5.7 Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma
licitante.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1
Para participar do Pregão, o licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico
Estadual”, através do site www.comprasnet.go.gov.br.
6.2
O acesso ao credenciamento somente será disponibilizado aos licitantes com cadastro
homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado
de Goiás – SE@CS, mantido pela SEFAZ.
6.3
Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo
mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico Estadual, deverão
credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme
instruções nele contidas.
6.4
O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
6.4.1 Atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema
Eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
6.5
O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou
do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico Estadual.
6.6
A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação
original do licitante ao CADFOR, na SEFAZ, sita à Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Setor Nova
Vila – CEP: 74.653-900 – Goiânia – GO – Telefone: (62)3269-2091.
6.7
A SEFAZ terá uma carência de até 03 (três) dias úteis, contados da apresentação dos
documentos para efetuar a homologação do referido cadastro e havendo pendência na documentação
enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa.
6.8
A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet não dará direito ao licitante de
credenciar-se para participar deste Pregão em razão do bloqueio inicial da sua senha.
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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6.9
O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do
cadastro do licitante.
6.10 O uso da senha de acesso ao sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, promotora da licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.11 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62)
3269-2091 – SEFAZ.
7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
A participação no Pregão Eletrônico Estadual dar-se-á por meio de digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços até o horário previsto no
item 01, subitem 1.2.
7.2
O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
7.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico Estadual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4
Deverão, obrigatoriamente, serem cotadas todas as partes do serviço constante dos lotes,
planilha(s) do Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação;
7.5
Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo
que a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referencia –
Anexo I, deste Edital;
7.6
No envio da proposta vencedora deverão constar, obrigatoriamente:
7.6.1
Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com
no máximo duas casas decimais;
7.6.1.1
Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado
o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá
o último.
7.6.1.2
Os valores devem ser calculados com truncamento na segunda casa
decimal (sem arredondamento).
7.6.2 Marca, origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado,
consoante exigências Editalícias;
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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7.6.3 Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e
frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais,
trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos;
7.6.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
da sessão deste Pregão Eletrônico Estadual;
7.6.5
Os SERVIÇOS serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após
a autorização específica da Secretaria da Educação, referente a entrega de bens e
prestação de serviços. Sendo que a referida autorização deverá ser feita somente após
assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será
condicionada à publicação;
7.6.6
A empresa vencedora do lote 01 deverá apresentar, juntamente com a proposta,
declaração do hotel, informando que dispõe de vagas em número suficiente e de acordo
com as especificações deste Edital/Contrato e do Anexo I – Termo de Referência.
7.6.7 Apresentação da carta proposta da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante
da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme
ANEXO III deste edital.
7.6.8 A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos bens e dos serviços
em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de
defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria da Educação, caso
não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
7.7
Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
7.8
Poderão ser admitidas pela Pregoeira falhas de natureza formal, que não maculem a essência
do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da
isonomia e legalidade.
7.9
A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor dos lotes, deverão ser
encaminhados pelo próprio através do fax nº (62)3201-3054/3017 para a Gerência da Comissão de
Licitação, obrigatoriamente em até 02(duas) horas após o término da sessão e os originais deverão ser
encaminhados à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 –
Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, e apresentados, sob pena de desclassificação, em até
05 (cinco) dias e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009. – SEDUC
Processo nº 200900006021537
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009. – SEDUC.
Processo nº 200900006021537
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8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
8.1
A Pregoeira via sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos
neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item e a desclassificação daquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2
Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de
acesso e senha.
9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1
Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados dos seus
recebimentos e respectivos valores vedados a identificação do seu detentor.
9.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor dos lotes, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3
Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
9.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema Eletrônico.
9.5
Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada
para efeito da classificação final.
9.6
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira, mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a sua prorrogação.
Após o aviso de encerramento, transcorrerá o período aleatório de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos,
determinado pelo sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de
lances ou poderá haver o fechamento direto pela Pregoeira, que deverá ser anunciado para os
fornecedores através do chat com no mínimo 5 (cinco) minutos e máximo 30 (trinta) minutos de
antecedência. (Art. 6, inciso XIV, Dec.5.818/03).
9.7
No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico Estadual, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção
dos lances. Retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do
Pregão Eletrônico Estadual será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos
participantes.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Lote, de acordo com
o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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10.2
Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor.
10.3 A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta,
bem como decidir sobre sua aceitação.
10.4 Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser,
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
10.5 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos
requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a
apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de
habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da
melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se
dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no
Pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos termos do item 7.9 deste Edital.
10.7 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto para o qual
apresentou a proposta, em conformidade com os itens anteriores.
10.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento
e
as
ocorrências
relevantes,
disponível
para
consulta
no
site
www.comprasnet.go.gov.br.
10.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital.
10.10 Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote desta licitação.
10.11 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os
direitos dos demais licitantes;
10.12 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou
abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço
médio de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e
48, incisos I e II da Lei 8.666/93.
10.13 O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e
www.educacao.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro
próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria de Educação, para intimação e
conhecimento dos interessados.
10.14 Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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9
10.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances ofertados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor
preço.
10.16 Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 10.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15, devido à impossibilidade de
realização de sorteio no Pregão Eletrônico, o licitante que enviou primeiramente sua proposta será o
primeiro que poderá apresentar a melhor oferta, de acordo com art. 6º,inciso XI do
Decreto
nº
5.818/2003.
10.19 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.16 e 10.17, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20 O disposto nos subitens 10.15 a 10.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Estar registrado no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRCF (Certificado de
Regularidade Cadastral de Fornecedor), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o serviço
compatível com o objeto licitado.
11.1.1 A habilitação parcial do licitante vencedor será verificada ao final dos lances da sessão
publica. A Pregoeira efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás,
coordenado pela SEFAZ para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na
forma da lei 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para
habilitação contidas neste edital.
11.2
A Licitante regularmente cadastrada na SEFAZ, que anexar o CRCF – Certificado de
Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores
do sistema SE@CS da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ,
devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens
11.8.2.; 11.8.3.; 11.8.4.; 11.8.5.; 11.8.6.; 11.8.7.; 11.8.8.; 11.9.1.; 11.9.1.2., deste Edital, desde
que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será
aferido a validade das certidões, mediante consulta on-line, junto ao CADFOR/SEFAZ, na
própria sessão). Sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão.
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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11.2.1. A licitante deverá apresentar documentação suficiente para que possa ser identificada a
qualificação e os dados pessoais (nome, CPF, RG) do representante da empresa com poderes para
assinar o contrato, caso a mesma seja vencedora).
11.3 O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá (ão) endereçar: A PREGOEIRA DA SEDUC/GO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º 7171, Sala 04
- 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a seguinte
documentação:
11.4 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o
Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme
modelo do ANEXO IV.
11.5 A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios
da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.5.1 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno
Porte, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial (ou órgão
competente) do Estado onde a empresa encontra-se estabelecida.
11.6. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.6.1.2.
A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior
acontecerá imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização
fiscal para a abertura da fase recursal.
11.6.1.3.
A prorrogação do prazo previsto no subitem 11.6.1.1. deverá
sempre ser concedida pela entidade de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista
urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
11.6.2.2
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o, do art.
43, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar do contrato ou revogar a licitação.
11.7
RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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11
11.7.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.7.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
de eleição de seus administradores;
11.7.3 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.7.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.8
RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
11.8.1 Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da licitante, contendo como atividade
econômica principal e secundária os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
11.8.2 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br);
11.8.3 Certidão negativa de débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social (www.mpas.gov.br);
11.8.4 Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedidas
pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
11.8.5 Certidão negativa de débito quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br);
11.8.6 Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da
Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
11.8.7 Certidão negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura
Municipal do local onde os serviços venham a ser prestados e da sede da licitante;
11.8.8 No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os
documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução
do contrato.
11.9
RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da pessoa
jurídica, que comprove inexistir distribuição de ações de falência, em quaisquer dos cartórios dos
feitos de falência da Comarca de sua sede. Caso não haja especificamente Distribuidor Cível na
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comarca da empresa, deverá ser juntada à certidão de recuperação judicial, declaração do cartório
expedidor, declarando exercer tal função.
11.9.1.1
A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será
efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e
apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional
registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante
com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = (AT / (PC+ELP) ≥ 1
Onde: ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
PL = patrimônio líquido
11.9.1.2
A licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), ainda que seja
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em qualquer dos índices citados no subitem anterior,
quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido no mínimo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) serviço(s), através de balanço patrimonial
integralizado do último exercício exigido na forma da Lei.
11.10 Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua expedição. Exceto, a Certidão Simplificada da JUCEG, que
deverá ser emitida dentro dos últimos seis meses e que contenha os dados da última alteração
contratual.
11.11 Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR bem
como aqueles, porventura, vencidos no CADFOR, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão
ser encaminhados a Pregoeira, ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias após a
sessão.
11.12.1
A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da
empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração.
11.13 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.13.1
Apresentar atestados de capacidade técnica, que comprovem que a empresa
licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo SERVIÇOS pertinentes e compatíveis com o objeto
deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, neste caso, deverá
vir com firma reconhecida em cartório. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados pela
Pregoeira;
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13
11.13.2
Carta de apresentação da documentação da licitante, assinado por diretor, sócio
ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e
declarações conforme ANEXO IV deste Edital;
11.14 Não serão aceitos pela Pregoeira “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.15 Os documentos requeridos neste Edital poderão ser emitidos e apresentados via Internet,
facultado a Pregoeira e sua equipe de apoio aferir a veracidade dos mesmos;
11.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá a Pregoeira, a seu juízo, considerar a proponente
inabilitada;
11.17 Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a
inabilitação da proponente.
12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidas em até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, encaminhada a Pregoeira,
devidamente fundamentado, protocolada na Gerência da Comissão Permanente de Licitação.
12.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24
(vinte quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto Estadual n. º 5.721/03;
12.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Após a fase de lances, ainda enquanto em andamento a sessão pública, declarada a vencedora,
a pregoeira designará prazo, dia e hora para que qualquer licitante possa manifestar sua intenção de
recorrer imediata e motivadamente, fundamentando sucintamente suas razões em campo próprio do
sistema eletrônico ou no chat, sob pena de decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto.
13.1.1 Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentarem através de formulário próprio do Sistema
Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.2 O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo para o (s) item (s) que
disser respeito. O(a) Pregoeiro(a), transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as
informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.
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14
13.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados por fax, correios ou entregue pessoalmente.
13.5 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele
que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.6 Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo
licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto
à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a(s) empresa(s) respectiva(s) para firmar as
obrigações assumidas mediante instrumento contratual, dando-lhe a devida publicação.
15.
AMOSTRAS
15.1.
A empresa deverá obrigatoriamente, nos termos deste edital, apresentar em até 72
horas, após o encerramento da sessão de lances do pregão, uma unidade de amostra
referente a aquisição de “troféus, medalhas e camisetas”, constantes dos lotes 03 e 04, a
qual será analisada por uma comissão, conforme Anexo – I, sob pena de
desclassificação.
15.2.
As amostras apresentadas deverão conter os dados informativos, de acordo com
as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital, estar embalada
isoladamente e devidamente identificada com nome da empresa, número do
processo, número da licitação, número do lote objeto e deverá ser entregue na
Secretaria da Educação, na Gerência da Comissão de Licitação, localizada na Av.
Anhanguera, Qd. R-1, Lt. 26, nº 7.171, Setor Oeste, CEP: 74.110-010 – Goiânia GO, que expedirá documento atestando a entrega das amostras.
15.3.
As despesas decorrentes das ações retrocitadas, correrão por conta da(s) licitante(s),
exclusivamente.
15.4.
Os protótipos disponibilizados pela licitante como amostra, poderão ser abertos,
manuseados, desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se
encontrarem ao término de qualquer avaliação técnica.
15.5.
Os protótipos disponibilizados como amostra somente poderão ser substituídos ou
adequados, mediante autorização expressa da Pregoeira.
15.6.
Os protótipos apresentados em desconformidade com o edital deverão ser retirados
imediatamente pela licitante, quanto aos que forem aceitos permanecerão sob guarda da
Secretaria da Educação, até o momento em que for adjudicado à(s) empresa(s)
vencedora(s) e as demais serão devolvidos.
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15
16.
15.7.
A(s) amostra(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) ficará retida até a entrega total dos
mesmos de acordo com o cronograma de entrega determinado no Anexo I – Termo de
Referência.
15.8.
Quando da entrega, os materiais licitados constantes dos itens cotado(s) pela(s)
proponente(s) vencedora(s), deverão estar de acordo com as amostras
apresentadas, resguardando as características, procedência, marca e qualidade
inicialmente apresentadas.
15.9.
A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação da amostra apresentada.
15.10.
O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua proposta
desclassificada.
15.11.
Após vencimento do prazo de entrega da amostra não serão aceitas eventuais
complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para
fins de adequá-lo às especificações constantes neste Edital.
RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
16.1. Entregar o objeto/serviço licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital
e em consonância com a proposta de preços;
16.1.1. No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os
documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução
do contrato.
16.2. Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;
16.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta;
16.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial
atualizado do Contrato;
16.6 Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos
legais, que correrão por conta exclusivas do licitante.
17. DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
17.1.
Os bens deverão ser entregues de imediato, contados da assinatura do contrato, de
acordo com o anexo I – Termo de Referência, diretamente no Almoxarifado
Central, Avenida Perimetral Norte, nº 2.859, Qd. 01, Lt. 02 e 03, Galpão 07 e 08,
nos fundos de Goiázem Armazéns Gerais Transporte e Logística, na Vila João
Vaz, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.
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17.2.
A solicitação somente poderá ser formalizada após aquiescência do procurador Geral
do Estado com o procedimento.
17.3.
Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa
formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.4.
É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão Eletrônico.
17.4.1.
– No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada:
a) estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada
previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei
8.666/93.
b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda
documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada,
descritas nos itens 11.5 e 11.6. do edital, e ainda o contrato firmado entre a
contratada e a subcontratada.
17.5.
Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a
incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação
dos materiais entregues.
17.6.
Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
17.7.
Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que
proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 24 (horas)
horas, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente
entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
18. DA EXECUÇÃO/EMPENHO
18.1.
As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de Contrato,
observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na
proposta vencedora.
18.2.
O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da
convocação da licitante.
18.3.
No ato do recebimento do objeto deste Edital, caso haja dúvidas em relação às
especificações e normas, a Pregoeira poderá solicitar do fornecedor a apresentação de
esclarecimentos pertinentes aos bens e serviços licitados, comprovando que o objeto
atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
18.4.
Caso a contratada não cumpra a entrega dos bens ou a prestação dos serviços
constantes de sua proposta e do contrato, será instaurado processo administrativo para
verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria da Fazenda, para anotação em
seu registro cadastral.
18.5.
Os bens serão entregues e os serviços serão prestados de acordo com o Anexo I –
Termo de Referência, após a solicitação expressa da Secretaria da Educação. A
autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo
Procurador Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação.
18.6.
Os bens deverão ser entregues e os serviços prestados nos locais e endereços
estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos SERVIÇOS,
obedecendo às especificações constantes deste Edital, de sua proposta e do Edital
Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos, ainda, das Leis nº.s 10.406/2002,
8.078/1990, 9.503/1997;
18.7.
Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01 podendo
ser revisto e atualizado por ocasião da firmatura de termo aditivo, preservando a
vantajosidade para a Administração Pública.
18.8.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia
condicionada à sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por iguais
períodos se for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital Pregão
e da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
18.9.
Os SERVIÇOS serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do
art. 15 da Lei n. 8.666/93, após análise detalhada dos SERVIÇOS sob adequação às
especificações requeridas no Edital e proposta da licitante vencedora;
18.9.1.
Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições de entrega dos bens ou da
prestação dos serviços constantes de sua proposta, serão tomadas as providências
dispostas no item 16.4 deste Edital.
18.10.
O prazo para a retirada da Ordem de Serviço ou Fornecimento/Nota de Empenho será
de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
18.10.1.
É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a
emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a
retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta,
independente de notificação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do
CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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18
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no
contrato e das demais cominações legais.
19.2.
Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o
contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, sem
prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à
aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o
valor total do(s) lote(s) adjudicados neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência,
até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.
19.3.
Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das
demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa
compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da
contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
19.4.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação.
19.5.
Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia contratual e/ou da
Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da
Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla
defesa e do contraditório.
19.6.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente
justificado.
19.7.
Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato
praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos
termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.8.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de
suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.9.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.10.
A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência
exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
19.11.
20. DO PAGAMENTO
21.1.
O preço do objeto ofertado é fixo e irreajustável.
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19
21.2.
O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente, a contar da
certificação de que os bens foram entregues ou os serviços foram executados e aceitos,
mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor
competente, contendo o número do Pregão Eletrônico Estadual, do Processo e do
Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços
unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal: Federal, Estadual e
Municipal, devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão
prestados, conforme determina a Lei Estadual n.º 14.489/2003.
21.3.
Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o
prazo estipulado no item 18.2., passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
21.4.
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados
utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de
mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a
variação dos serviços, no período.
21.5.
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade empresa.
22.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado
em R$ 731.331,00 (setecentos e trinta e um mil trezentos e trinta e um reais). A classificação destas
despesas dar-se-á da seguinte forma:
•
•
•
•
•
•
•
23.
24.
Dotação Orçamentária: 2009.2201.012/010
Empenhos:
Classificação Funcional: 12 122 1901 2781
Grupo: 03
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.42 / 3.3.90.31.01 / 3.3.90.39.11 / 3.3.90.39.07
Fonte: 16 / 00
Valores: Fonte 16 – R$ 600.912,00
Fonte 00 – R$ 130.419,00
TOTAL: - R$ 731.331,00
FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1.
Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório e a entrega dos SERVIÇOS, estando sujeitos às sanções previstas na
legislação brasileira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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24.1.
25.
Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues rigorosamente dentro das
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância
desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1.1. Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a Empresa vencedora deverá apresentar
garantia de execução contratual à contratante no percentual de 3% (três por cento) do valor do
Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
a.1) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú
S.A e solicitar a abertura de uma conta-caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como
beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente
SC66.
a.1.1) Para abertura da conta, será exigido do licitante:
* Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito;
* Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária;
*Valor a ser depositado;
* Procuração, se for o caso.
b) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento
respectivo prêmio.
c) Fiança bancária.
c.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança
constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração:
c.1.1) O Banco fiador deve renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art.
827 do Código Civil;
c.1.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela
Secretaria de Estado da Educação - SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda
embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE;
c.1.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser
esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada;
c.1.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor
da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que
seja aceita por esta Secretaria;
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c.1.5) O termo final de vigência da carta fiança será de pelo menos 60 (sessenta dias) após a
lavratura do termo de recebimento definitivo dos bens e a prestação de serviços.
25.1.2.
Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser
levantada após a extinção do contrato;
25.1.3.
Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou
para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização
eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser
reconstituída;
25.1.4.
Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências
administrativas ou judiciais;
25.1.5.
Será liberada pela Contratante após a extinção do contrato, mediante pedido escrito
formulado pela Contratada;
25.1.6.
Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia
exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata
anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
25.2.
Como condição para assinar o contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
25.3.
Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o
Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto
no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e no § 2º, do
Art. 64, da Lei n.º 8.666/93 e no Anexo I do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de
fevereiro de 2003.
25.4.
O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
26.
DA RESCISÃO
26.1.
Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer
indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o
disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou
simples condição do Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o
estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de
rescindí-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer
direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado,
desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa
prévia.
26.2.
Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
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26.3.
27.
27.1.
Judicialmente, nos termos da legislação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e
na legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado à SEDUC o direito de:
27.1.1.
Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,
notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o edital, com a
antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente
marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
27.1.2.
Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido,
revogado total ou parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados
os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes
qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei;
27.1.3.
Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão
Eletrônico Estadual, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da
publicação das alterações;
A Administração poderá até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente,
inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de
fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a
habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
fiscal do licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o
Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de
Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão
Eletrônico Estadual, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo
de validade após o julgamento da licitação;
27.1.4.
27.2.
A participação neste Pregão Eletrônico Estadual implicará aceitação integral e
irretratável das normas do edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos
legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
27.3.
É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
27.4.
A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a
terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os
mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
27.5.
A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os
tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das
parcelas retidas nos prazos legais.
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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27.6.
A licitante vencedora é vedada transferir, total o objeto adjudicado decorrente deste
edital, ficando obrigada, perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das
obrigações decorrentes desta licitação.
27.7.
É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a
emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso, a
retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta,
independente de notificação.
27.8.
É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site:
www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da
sessão pública.
27.9.
Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no
quadro próprio de avisos da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av.
Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado nos
jornais O Popular e/ou Diário da Manhã e Diário Oficial do Estado, estando a Pregoeira
e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das
14h00 às 18h00, pelo telefone/fax: (062)3201-3054/3017, nos dias úteis;
27.10.
A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes
interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas
foram consideradas suficientes.
27.11.
Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei 10.520/02,
Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto
Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei
Estadual 13.800/01.
28.
DO FORO
28.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente edital é o da Comarca de Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia,
aos 06 dias do mês outubro de 2009.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Gerente da Comissão de Licitação
Alessandra Batista Lago
Pregoeira
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27- ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES/CUSTO ESTIMADO
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL N.º
068/2009
rEGIME DE EXECUÇÃO:
MENOR PREÇO POR LOTE
DADOS DA SOLICITANTE
Órgão / ENTIDADE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GOIÁS
LOCALIZAÇÃO:
Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º 7171, Setor Oeste – Goiânia – Go – CEP:
74110-010.
Fone/Fax: (62) 3201-3054/3017.
OBJETO
Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de
hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das
Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos,
Goiatuba, Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de
Montes Belos e Uruaçu de acordo com as quantidades e especificações constantes no
Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006021537, que
integram de forma inseparável este Edital PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº
068/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de
instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, tendo
sua eficácia condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado.
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DATA
17/09/09
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº PROCESSO:
SOLICITANTE:
OBJETO:
200900006021537
COORDENAÇÃO DE ENSINO MÉDIO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO
DE
HOSPEDAGEM,
ALIMENTAÇÃO,
CONFECÇÃO
DE
CAMISETAS E PREMIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS
OLIMPÍADAS ESCOLARES 2009
PREVISÃO CUSTO TOTAL R$
130.419,00
FONTE 00
FONTE 08
600.912,00
FONTE 16
FONTE 80
TOTAL
DO
731.331,00
PEDIDO
VALOR TERMO DE REFERÊNCIA R$
LOTE 01
567.099,00
LOTE 02
96.960,00
LOTE 03
51.110,00
LOTE 04
15.000,00
TOTAL
ACUMULADO
730.169,00
LOTE 01
CÓDIGO: 10834
ITEM
001
PREÇO
PREÇO
ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
UNIDADE QUANT.
TOTAL
OU SERVIÇO
UNIT. R$
R$
Contratação de serviços de pessoa
jurídica
especializada
para
fornecimento de alimentação na
realização das Olimpíadas Escolares
2009 - Fase Regional nas cidades de:
Anápolis, Campos Belos, Goiatuba,
Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí,
Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São
Luís de Montes Belos e Uruaçu, à Fase
Estadual a ser realizada em Goiânia,
promovido pela COREM/GEDE.
ALIMENTAÇÃO FASE REGIONAL
Almoço e Jantar: para alunos/atletas,
professores/técnicos e acompanhantes,
incluindo almoço e jantar, com
fornecimento de prato de louça, garfo,
talheres, guardanapos, aproximadamente
1.200 alunos por regional, em cada
Unidade
32770
9,00
294.930,00
refeição deverá conter: arroz, feijão, duas
carnes (vermelha e branca), salada, uma
guarnição e 500ml de refrigerante ou
suco gelado de 1ª qualidade, totalizando
32.770 refeições a serem fornecidas
conforme cronograma a ser definido pela
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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26
Gerência de Desporto Educacional GEDE
002
Almoço e Jantar: para equipe
organizadora e técnica, fornecida em
restaurante self service de 1ª
qualidade, com 500ml de refrigerante
gelado, totalizando: 2.544 refeições a
serem fornecidas conforme cronograma a
ser definido pela Gerência de Desporto
Educacional - GEDE.
Lanche: para fase regional composto de
no mínimo: café, leite, achocolatado,
suco, pão, presunto, queijo e uma fruta.
Café da Manhã: para a fase regional
composto de no mínimo: café, leite,
achocolatado, suco, pão, presunto, queijo,
uma fruta e uma quitanda.
ALIMENTAÇÃO FASE ESTADUAL
Almoço e Jantar: para alunos/atletas,
professores/técnicos e acompanhantes,
incluindo almoço e jantar, com
fornecimento de prato de louça, garfo,
talheres, guardanapos, aproximadamente
3.200 alunos, em cada refeição deverá
conter no mínimo: arroz, feijão, duas
carnes (vermelha e branca), salada, uma
guarnição e 500ml de refrigerante ou
suco gelado de 1ª qualidade, totalizando
9.773 refeições a serem fornecidas
conforme cronograma a ser definido pela
Gerência de Desporto Educacional GEDE. Na Etapa Final a empresa licitada
será responsável por fornecer local e
estrutura necessária para instalar um
refeitório com capacidade mínima de
atendimento
de
800
pessoas
simultaneamente, devendo submetê-los
antecipadamente
à
aprovação
da
Gerência de Desporto Educacional GEDE.
Unidade
2544
14,00
35.616,00
Unidade
10916
3,00
32.748,00
Unidade
16720
3,00
50.160,00
Unidade
9773
9,00
87.957,00
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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27
Almoço e Jantar: para equipe
organizadora e técnica, fornecida em
restaurante self service de 1ª
qualidade, com 500ml de refrigerante
Unidade
gelado, totalizando: 972 refeições a
serem fornecidas conforme cronograma a
ser definido pela Gerência de Desporto
Educacional - GEDE.
Lanche: para fase regional composto de
no mínimo: café, leite, achocolatado, Unidade
suco, pão, presunto, queijo e uma fruta.
Café da Manhã: para a fase regional
composto de no mínimo: café, leite,
Unidade
achocolatado, suco, pão, presunto, queijo,
uma fruta e uma quitanda.
972
14,00
13.608,00
7920
3,00
23.760,00
9440
3,00
28.320,00
TOTAL ACUMULADO DO LOTE 01
567.099,00
LOTE 02
CÓDIGO: 12233
ITEM
001
002
ESPECIFICAÇÕES
MATERIAL OU SERVIÇO
DO
UNIDADE
Contratação de serviços de pessoa
jurídica especializada
para
fornecimento de hospedagem para
equipe técnico-operacional, para a
realização
das
Olimpíadas
Escolares 2009 - Fase Regional nas
cidades de: Anápolis, Campos
Belos, Goiatuba, Itaberaí, Itapaci,
Itumbiara,
Jataí,
Luziânia,
Piracanjuba, Piranhas, São Luís
de Montes Belos e Uruaçu, à Fase
Estadual a ser realizada em
Goiânia,
promovido
pela
COREM/GEDE.
HOSPEDAGEM
FASE
REGIONAL
Hospedagem em Hotel: para as
equipes
de
organização,
coordenação, arbitragem, saúde e
apoio (apartamentos duplos com ar
Diária
condicionado e café da manhã
incluso), modalidades coletivas e
individuais,
totalizando
1.248
diárias nas 12 regionais.
HOSPEDAGEM
FASE
ESTADUAL
PREÇO
QUANT. UNIT.
R$
PREÇO
TOTAL
R$
1248
74.880,00
60,00
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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28
Hospedagem em Hotel: para as
equipes
de
organização,
coordenação, arbitragem, saúde e
apoio (apartamentos duplos com ar Diária
condicionado e café da manhã
incluso), modalidades coletivas e
individuais.
OBS: Caso se faça necessário o
cronograma e as sedes poderão
sofrer alterações, podendo se
estender-se até o mês de dezembro.
TOTAL ACUMULADO DO LOTE 02
368
60,00
22.080,00
96.960,00
LOTE 03
CÓDIGO: 12322
SUBITEM
001
002
ESPECIFICAÇÕES
MATERIAL OU SERVIÇO
DO
UNIDADE
Contratação de serviços de pessoa
jurídica para fornecimento da
premiação, na realização das
Olimpíadas Escolares 2009 - Fase
Regional e Fase Estadual.
FASE REGIONAL
Troféus: personalizados do evento
para campeão, conforme especificado
abaixo e layout a ser fornecido pela
Gerência de Desporto Educacional:
- Base em madeira ou MDF retangular
(10cmX 18cm X 2cm) com bordas
trabalhadas, com acabamento escuro.
Unidade
- Placa Metálica com uma dobra para
trás de 5cm X 12cm impressa em 5
(cinco) cores, conforme layout.
- Plaquetas (11cm X 3cm) em
alumínio ou latão com impressão da
colocação, modalidade, naipe e
categoria, conforme layout.
FASE ESTADUAL
QUANT.
PREÇO
PREÇO
TOTAL
UNIT. R$
R$
408
45,00
18.360,00
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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29
003
004
Troféus: personalizados do evento
para campeão, conforme especificado
abaixo e layout a ser fornecido pela
Gerência de Desporto Educacional:
- Base em madeira ou MDF retangular
(10cmX 18cm X 2cm) com bordas
trabalhadas, com acabamento escuro.
Unidade
- Placa Metálica com uma dobra para
trás de 5cm X 12cm impressa em 5
(cinco) cores, conforme layout.
- Plaquetas (11cm X 3cm) em
alumínio ou latão com impressão da
colocação, modalidade, naipe e
categoria, conforme layout.
FASE REGIONAL
Medalha: conforme especificado
abaixo e layout a ser fornecido pela
Gerência de Desporto Educacional:
- Fundida em liga de antimônio com
coloração por banho químico metálico
nas tonalidades ouro e prata.
- Fita em cetim (2,5cm x 80cm), com
pontas costuradas, nas cores azul
(ouro)
e
verde
(prata). Unidade
- Logomarca e nome do evento na
frente em relevo, conforme layout.
- Gravação no verso de logomarcas
institucionais em relevo, conforme
layout.
Tamanho
5cmX4cmX3mm.
- Quantidade: 3.500 em ouro e 3.500
em prata, totalizando 7.000 medalhas.
FASE ESTADUAL
Medalha: conforme especificado
abaixo e layout a ser fornecido pela
Gerência de Desporto Educacional:
- Fundida em liga de antimônio com
coloração por banho químico metálico
nas tonalidades ouro, prata e bronze.
- Fita em cetim (2,5cm x 80cm), com
pontas costuradas, nas cores azul
(ouro), verde (prata) e amarelo Unidade
(bronze).
- Logomarca e nome do evento na
frente em relevo, com 01 (uma) cor,
conforme
layout.
- Gravação no verso de logomarcas
institucionais em relevo, conforme
layout.
Tamanho
7cmX5cmX3mm.
081
50,00
4.050,00
7000
3,50
24.500,00
1050
4,00
4.200,00
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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30
- Quantidade: 350 em ouro, 350 em
prata e 350 em bronze, totalizando
1.050 medalhas.
TOTAL ACUMULADO DO LOTE 03
51.110,00
LOTE 04
CÓDIGO: 6228
ESPECIFICAÇÕES
SUBITEM
MATERIAL OU SERVIÇO
DO
UNIDADE
Contratação de serviços de pessoa
jurídica
para
confecção
de
camisetas para eventos esportivos,
para realização das Olimpíadas
Escolares 2009 - Fase Regional e
Fase Estadual.
Camisetas: personalizadas do evento
para uniformização da comissão
organizadora, confeccionadas em
malha PV, cores variadas, gola pólo,
abertura com 02 (dois) botões, com
várias estampas impressas em até 07
(cores) na frente, costas e nas duas
mangas, com layout e instruções do
cliente quanto a grade de cores e
001
tamanhos, num total de 1.000 Unidade
unidades, assim distribuídas:
- 100 para comissão executiva;
- 70 para comissão de honra;
- 80 para coordenação;
- 400 para arbitragem;
- 50 para imprensa;
- 200 para apoio;
- 80 para saúde;
- 20 para comissão disciplinar.
TOTAL ACUMULADO DO LOTE 04
PREÇO
PREÇO
QUANT.
TOTAL
UNIT. R$
R$
1000
15,00
15.000,00
15.000,00
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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31
OBS: As datas do evento serão marcadas de acordo com o setor solicitante.
- Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa
deverá entrar em contato com Mário na Gerência de Desporto Educacional pelo telefone: (62) 32013207.
ANEXO - CARDÁPIO
O cardápio será composto de no mínimo:
CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO / JANTAR
CAFÉ DA MANHÃ
LEITE, ACHOCOLATADO, CAFÉ
02 TIPOS DE SUCOS
PÃO, MANTEIGA PRESUNTO/MORTADELA, QUEIJO
01 TIPOS DE QUITANDAS E 01 TIPOS DE FRUTAS
ALMOÇO E JANTAR
01 TIPO DE ARROZ
01 TIPO DE FEIJÃO
02 TIPO DE CARNE de 1ª (branca e vermelha)
02 TIPOS DE SALADA .
01 TIPO GUARNIÇÃO
ÁGUA MINERAL E/OU REFRIGERENTE (500ML) por pessoa
SOBREMESAS:
02 TIPOS DE DOCES
Obs:
- o cardápio jamais poderá se repetir de uma refeição para a outra. Em todas as refeições
deverá ser servido refrigerante ou água mineral.
Os serviços, materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima
qualidade e quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria de Estado da Educação.
Os serviços abrangem todas as atividades e acordos pertinentes à Secretaria da Educação de forma
latu, exceto o que dispuser em contrário.
Os Serviços a serem contratados, visam subsidiar, o curso divulgando as metas e quaisquer outras
atividades correlatas e supervenientes, evitando procedimentos emergenciais.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
Para a realização estimada do curso será necessária seguinte estrutura:
a) Hospedagem;
b) Alimentação;
c) Confecção de Camisetas;
d) Troféus e Medalhas
Obs. O detalhamento dos itens acima, encontra-se na planilha deste Projeto.
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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32
Obrigatoriedade dos serviços: A empresa vencedora da licitação deverá responsabilizar-se, e às suas
expensas, pelos serviços a seguir especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto
da licitação solicitado pela Secretaria da Educação.
A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução dos serviços a serem contratados por
esta licitação, a Secretaria da Educação emitirá autorização específica, referente a cada serviço,
indicando o local, a data, os horários, o número de participantes e assuntos a serem abordados a fim
de que a CONTRATADA possa programar os serviços a seu cargo.
SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA: A autorização para a CONTRATADA fornecer os
bens, serviços e equipamentos a serem utilizados nos cursos detalhará cada uma das necessidades
(hospedagem, jantar, almoço, lanche, espaço, equipamentos e etc.), resguardando a máxima qualidade
e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos.
As camisetas, troféus e medalhas deverão ser entregues no Almoxarifado Central, Avenida Perimetral
Norte, nº 2.859, Q. 01, Lote 02 e 03, Galpões 07 e 08, nos fundos de Goiázem Armazéns Gerais
Transporte e Logística, na Vila João Vaz.
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia,
aos 06 dias do mês de outubro de 2009.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Gerente da Comissão de Licitação
Alessandra Batista Lago
Pregoeira
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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33
28 - ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º
/2009 que celebram o
ESTADO DE GOIÁS, por meio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A
EMPRESA_______________, para os fins
que especifica, sob as condições a seguir
descritas:
“O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu
Procurador-Geral, Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB-GO, sob nº 16.609, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Avenida
Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01409705/0001-20,
neste ato representado por sua titular, Dr.ª Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e
domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº. 407.771 SSP-GO, inscrita no
CNPF/MF sob o nº. 095.238.711-53, doravante denominada CONTRATANTE têm, entre si justo e
avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato __________ conforme
Autorizo Governamental n. º
, de fls.
do processo nº 200900006021537, Pregão Eletrônico
Estadual nº 068/2009 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e
condições”
1
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente ajuste, a contratação de pessoa jurídica especializada para
fornecimento de hospedagem, alimentação, confecção de camisetas e premiação para a realização das
Olimpíadas Escolares 2009 – Fase regional nas cidades de: Anápolis, Campos Belos, Goiatuba,
Itaberaí, Itapaci, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Piracanjuba, Piranhas, São Luiz de Montes Belos e
Uruaçu, referente ao Lote ____, do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/09, tipo menor preço por
lote conforme abaixo transcrito, de acordo com as quantidades e especificações constantes do Anexo I
– Termo de Referência e demais anexos, e dos autos do processo nº 200900006021537, que fazem
parte integrantes deste Contrato independente de transcrição:
Também constitui objeto deste ajuste, outros serviços referentes ao objeto adjudicado pela Contratada,
que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no
Termo de Referência do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009.
1.1
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão,
conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, ser alterados nos termos do Edital Pregão
Eletrônico Estadual nº 068/2009, e na Legislação pertinente.
1.2
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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34
A(s) Contratadas de cada lote deverá(ão) ter consignado em seu ato constitutivo a
declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta
licitação.
2
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1
Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle
de qualidade dos serviços;
2.2
Designar uma comissão, formada por servidores lotados no Setor Solicitante, o qual ficará
responsável por receber, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de acordo com o Edital;
2.3
Receber os produtos/serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da
Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.4
Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem
executados pela CONTRATADA;
2.5
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
2.6
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação
pertinente e em vigor.
2.7
Comunicar à CONTRATADA quais quer irregularidades observadas na execução dos serviços
contratados;
2.8
A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os
tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas
retidas nos prazos legais.
3
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico
Estadual nº 068/2009 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à:
3.1
Fornecer os bens e prestar os serviços , objeto deste contrato, de acordo com o Termo de
Referência – Anexo I, após autorização específica da Secretaria da Educação, nos termos
estabelecidos na Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante mando pela
qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do
edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009 e seus anexos;
3.1.1 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
Secretaria da Educação;
3.2
Somente executar os serviços e fornecer os bens mediante determinação formal da
CONTRATANTE;
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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35
3.2.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta licitação;
3.3
Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar
os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia.
3.3.1 Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital.
3.4
Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de
suas responsabilidades contratuais.
3.5
Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I –
Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 068/2009.
3.6
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e
comerciais resultantes da execução do contrato;
3.7
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
3.8
A contratada do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e
na Lei 8.078/1990.
3.9
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor
inicial atualizado do Contrato;
3.10
3.10.1.
À contratada é vedado transferir, total, o objeto do contrato, ficando obrigada perante a
Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais;
No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada:
a) estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas
no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei 8.666/93.
b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda documentação
relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada, descritas nos itens
11.5 e 11.6. do edital, e ainda o contrato firmado entre a contratada e a subcontratada.
3.11. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte ou
quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para a Secretaria da Educação, a partir do
recebimento da notificação.
3.12. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente
Instrumento, independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL
Nº068/2009 e seus anexos;
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\PRE_068-09_Olimpíadas_Hospedagem_troféu_amostra.doc.doc
36
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da
Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das
respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
4
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTE;
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certidão de que os
serviços foram executados e aceitos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação contendo o número do
Processo, do contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados com os seus valores unitário
e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente
atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei
Estadual nº. 14.480/03;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão inclusas todas as despesas inerentes a entrega da
execução dos serviços deste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se
dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice
Geral de Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e
na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio
Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a
variação dos serviços, no período.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os bens serão entregues e os serviços serão prestados de acordo com o Anexo I – Termo de
Referência, após a autorização específica da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, referente a cada
serviço. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo ProcuradorGeral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A entrega dos bens e a prestação dos serviços deverá ser efetuada de forma integral e
imediata, após autorização específica da Secretaria da Educação.
5
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado
em R$ (_valor_).
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
•
Dotação Orçamentária: 2009.2201.012/010
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás - Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 – ANALBERGA MORAIS
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Empenhos:
Classificação Funcional: 12 122 1901 2781
Grupo: 03
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.42 / 3.3.90.31.01 / 3.3.90.39.11 / 3.3.90.39.07
Fonte: 16 / 00
Valores:
Data:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses a partir da assinatura, condicionando sua
eficácia a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por iguais períodos se
for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital Pregão e da Lei nº 8.666/93 e
10.520/02.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das
demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela
recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, sem
prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa
de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) adjudicados
neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então,
incidirá em outras cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação,
sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa
compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação,
respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia
contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da
Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
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PARÁGRAFO QUINTO – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação,
devidamente justificado.
PARÁGRAFO SEXTO – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da
gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos
termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e
no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO OITAVO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº
8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO NONO - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de
competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1.1 Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a Empresa vencedora deverá
apresentar garantia de execução contratual à contratante no percentual de 3% (três por cento) do valor
do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
a.1) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú
S.A e solicitar a abertura de uma conta-caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como
beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente
SC66.
a.1.1) Para abertura da conta, será exigido do licitante:
* Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito;
* Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária;
*Valor a ser depositado;
* Procuração, se for o caso.
b) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de
pagamento respectivo prêmio.
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c) Fiança bancária.
c.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança
constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração:
c.1.1) O Banco fiador dever renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art.
827 do Código Civil;
c.1.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela
Secretaria de Estado da Educação - SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda
embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE;
c.1.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de
ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de
qualquer obrigação assumida por nossa afiançada;
c.1.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor
da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que
seja aceita por esta Secretaria;
c.1.5) O termo final de vigência da carta fiança será de pelo menos 60 (sessenta dias) após a
lavratura do termo de recebimento definitivo da obra.
8.1.2 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser
levantada após a extinção do contrato;
8.1.3 Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para
cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente
cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da
notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
8.1.4 Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências
administrativas ou judiciais;
8.1.5 Será liberada pela CONTRATANTE após a extinção do contrato, mediante pedido
escrito formulado pela CONTRATADA;
8.1.6 Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia
exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E
(Nota de Empenho) emitida.
8.1.7 Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o
Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11,
do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93; sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
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8.2
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação
ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação
resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.3
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
8.4
SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
8.5
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente
ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
8.6
SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia será restituída por solicitação, somente após o integral
cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de
prejuízos causados à CONTRATANTE.
8.7
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total
ou parcial do contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com
base no §3º do Art. 86 e §1º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
9
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1
O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e
sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei
nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como
execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito
à CONTRATANTE de rescindí-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA
qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde
que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia.
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art.
61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante
prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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11.2 SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da
Lei 8.666/93.
12
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O presente contrato é decorrente da modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL
Nº068/2009, conforme Edital constante ás Fls. ___ do Processo nº 200900006021537.
13
CLÁUSULA DÉCIMA-TERÇEIRA - DO FORO
O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de
Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Regido pela Lei
Federal n° 10.520/02, Decreto Estadual n° 5.818/03, Lei Complementar nº 123/06 e,
subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 5. 450/05, Lei
8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual n° 13.800/01.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia,
aos __ dias do mês __________ de 2009.
MILCA SEVERINO PEREIRA
Dr. ANDERSON MÁXIMO DE
HOLANDA
Procurador Geral do Estado
Secretária da Educação
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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29 – ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
A
Pregoeira da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC
Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para execução
dos serviços, indicados no Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo
valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já
inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Os SERVIÇOS são de primeira qualidade;
b) Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por
meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
impostos, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
c) Garantia de que os materiais/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de
Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade
exigidos;
d) Os SERVIÇOS ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-deobra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso
normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
e) Os SERVIÇOS serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais
normas do Edital;
f) Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
g) A entrega dos SERVIÇOS no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão de
empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE;
h) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias
a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Até a emissão no Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as
condições do Edital.
Localidade, ___ de _________de _______.
___ ( assinatura )__
Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura.
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30 - ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A
Pregoeira da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC
Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 068/2009
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado
o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/execução do(s)
SERVIÇOS/MATERIAIS, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os SERVIÇOS objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
c) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências.
d) Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos)
em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer
trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
e) Sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei
nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a entrega dos SERVIÇOS, todas as condições
de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade
fiscal e especificação dos SERVIÇOS, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros
sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei,
sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos MATERIAIS à contratante; especificação
do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as
penalidades previstas na lei.
f) Declara de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder
Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
g) A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os
tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas
retidas nos prazos legais.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade,
aos ___ dias de ___ de 2009.
___(assinatura)___
Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura.
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23 de outubro de 2009 08:00 horas