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INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Simulador para adjudicação de rendimentos periódicos (artigo 779º do CPC)
Indique qual o valor atualizado da divida à
data em que vai fazer a simulação
Indique qual o valor do capital em dívida
(pode ser igual ou inferior ao valor total da
dívida.
Indique qual é a taxa de juro aplicável (não
inclua aqui a taxa dos juros compulsórios).
Se houver lugar a juros compulsórios deve
indicar no quadro 6.
Caso haja lugar a liquidação de imposto de
selo sobre os juros escolha “sim”.
Pode adicionar ou retirar executados.
Indique o valor que, previsivelmente, vai
ser pago mensalmente por cada um dos
executados.
Aqui são apresentados os resultados da
simulação.
Este é o valor que o exequente deverá depositar à
ordem do tribunal quando forem concluídos os
pagamentos.
Tenha em atenção que este valor diz exclusivamente
respeito à quota parte dos juros compulsórios que se
vão vencer após a adjudicação.
Pode imprimir aqui
Os juros compulsórios que sejam devidos até à data
da simulação devem ser calculados no apuramento de
responsabilidade e devem ser assegurados pelo
agente de execução pelo produto da penhora.
Câmara dos Solicitadores – Colégio de Especialidade de Agentes de Execução
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