CONVÊNIO
Instrumento Particular de Convênio que entre si
fazem a_PRIMETEK e a Associação dos
Funcionários do Fisco do Estado de Goiás –
AFFEGO na forma abaixo.
Pelo presente Instrumento Particular, de um lado a VITÓRIA
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
nome
fantasia
PRIMETEK
COMPUTADORES,
portadora do CNPJ n.º 04.732.837/0001-86, Inscrição Estadual n.º 10.345.076-9
com endereço na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.º 2511, Jardim Goiás,
Goiânia - Goiás, CEP: 74.810-100, telefone: (62) 3095-6900, neste ato
representada por Eduardo Jesuíno Romano de Sousa, portador (a) do RG n.º
3816887 SSP/GO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 714.092.461-94, residente e
domiciliado na Rua SB 41, Quadra 41, Lote 06, Portal do Sol II, Goiânia/GO, e
Ricardo Jesuíno R. de Sousa, portador (a) do RG n.º 1905612 SSP/GO, inscrito
(a) no CPF sob o n.º 549.199.751-01, residente e domiciliado na Rua SB 41,
Quadra 40, Lote 11, Portal do Sol II, Goiânia/GO,, doravante denominada
CONVENIADA e, dou outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO
FISCO DO ESTADO DE GOIÁS – AFFEGO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ sob o n.° 00.299.149/0001-13, com sede na Rua Henrique Silva
(ant. 83) n.° 312, Setor Sul, Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu
Presidente Senhor Admar Cornélio Otto, brasileiro, casado, funcionário público
estadual, portador da Carteira de Identidade n.º 132570 SSP/GO, inscrito no CPF
sob o n.º 055.458.971-00, residente e domiciliado Avenida T-5, Quadra 03, Lote
08, Setor Serrinha, Goiânia – GO, CEP: 74.835-120, doravante denominada
AFFEGO, ajustam entre si o presente contrato de CONVÊNIO, que se regerá
pelos termos, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objetivo do presente convênio é o atendimento pela
CONVENIADA aos associados, dependentes e funcionários da AFFEGO, através
Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455
Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO
www.affego.com.br
-1-
de seu estabelecimento, para fornecimento de equipamentos, suprimentos de
informática e assistência técnica de computadores, conforme descrito na
Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONVENIADA compromete-se a atender os
associados, dependentes e funcionários da AFFEGO no horário normal de
funcionamento e prestar os serviços de sua especialidade com a mesma
qualidade e critérios utilizados nos atendimentos particulares.
CLÁUSULA TERCEIRA – Para utilizarem-se dos serviços objeto do presente
convênio, os associados, dependentes e funcionários da AFFEGO deverão
apresentar um “voucher” emitido pela AFFEGO, a qualquer vendedor da
PrimeTek.
CLÁUSULA QUARTA – O preço a ser praticado pela CONVENIADA para os
associados, dependentes e funcionários da AFFEGO, dependerá do produto a ser
adquirido, conforme detalhamento abaixo:
•
Item 01 – NOTEBOOK LENOVO ThinkPad R61 – Código: 7733B46SM
Configurações:
-Windows Vista Business
- Intel Celeron M540 (1,86GHZ, cachê L2: 1 MB, FSB 533MHZ)
- 512MB memória ddr2 667mhz
- 80GD HD SATA
- Tela 14’1’’ WXGA TFT
- Gravadora de DVD
- Placa de rede Gibabit
- Fax modem V90
Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455
Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO
www.affego.com.br
-2-
- Garantia 3 anos (exceto bateria, 1 ano)
- Teclado ABNT 2
- Placa de rede sem fio
- Leitor biométrico
Valor Total: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais)
•
Item 02 – NOTEBOOK LENOVO ThinkPad T61 – Código 7663B93SM
Configurações:
- Windows Vista Business
- Intel Core 2 Duo T7300
- 1GB memória ddr2 667 mhz
- 120 GB HD SATA
- Tela 14’1’’ WXGATFT
- Gravadora de DVD
- Placa de rede Gibabit
- Fax modem V90
- Garantia 3 anos (exceto bateria, 1 ano)
- Teclado ABNT 2
- Placa de rede sem fio
- Leitor biométrico
Valor Total: R$ 3.448,00 (Três mil quatrocentos e quarenta e oito reais)
•
Item 03 – MEMÓRIA ADICIONAL
- 1GB memória DDR2 667 mhz
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455
Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO
www.affego.com.br
-3-
- 2 GB memória DDR2 667 mhz
Valor Total R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
•
Demais itens - Os associados, dependentes e funcionários da AFFEGO
terão nas outras linhas de produtos oferecidos nas lojas da Primetek um
desconto de 11% (onze por cento).
§ 1º - Os demais itens incluem Projetores, Notebooks de todas as marcas, Micros
de mesa, impressoras, partes e peças, tonners, cartuchos, acessórios como
Headset, Webcams, microfones, maletas, dentre outros.
§ 2º - A CONVENIADA poderá oferecer outros produtos em condições especiais,
mediante termo aditivo ao presente contrato.
§ 3º - O pagamento dos itens descritos acima, bem como de qualquer produto do
estoque da PrimeTek poderá ser parcelado, com desconto em folha de
pagamento, mediante aprovação de crédito com o BANCO BOMSUCESSO. O
número de parcelas será negociado diretamente com o associado, dependente ou
funcionário da AFFEGO.
§ 4º - A CONVENIADA não poderá exigir quantidade mínima de produtos para
efetuar a venda aos associados, dependentes ou funcionários da AFFEGO.
§ 5º – A AFFEGO não se responsabiliza em qualquer hipótese pela inadimplência
de seu associado, dependente ou funcionário para com a CONVENIADA, a qual
deverá receber do mesmo no ato da efetivação do negócio.
CLÁUSULA QUINTA – A CONVENIADA poderá divulgar nos veículos de
comunicação oficial da AFFEGO propaganda de seus serviços.
Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455
Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO
www.affego.com.br
-4-
CLÁUSULA SEXTA – A CONVENIADA repassará à AFFEGO, a quantia
correspondente a 1,2 % (um vírgula dois por cento) de todas as vendas feitas aos
seus associados, dependentes e funcionários.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será até o décimo quinto dia útil do mês
corrente após a apuração das vendas feitas no mês anterior. Será enviada à
AFFEGO uma planilha com todos os associados, dependentes ou funcionários
que adquiriram os produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente convênio terá sua vigência por prazo
indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes sem
nenhuma indenização, desde que a parte interessada, que assim o quiser,
notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo-se os
contratos assinados pelos associados, dependentes e funcionários da AFFEGO
até o término dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Na hipótese de descumprimento de qualquer de seus
termos, cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente
convênio, mediante comunicado por escrito, sem aplicação de quaisquer
penalidades.
CLÁUSULA NONA - Elege-se o foro da 7ª Corte de Conciliação e Arbitragem da
Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do
presente convênio, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ciente da Cláusula Nona:
________________________
__________________________
AFFEGO
CONVENIADA
Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455
Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO
www.affego.com.br
-5-
E por asim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos juridicos e legais.
Goiania, ____ de _______________ de _______.
________________________
__________________________
AFFEGO
CONVENIADA
________________________
TESOUREIRO DA AFFEGO
Testemunhas:
1._________________________________
RG:
CPF:
2.__________________________________
RG:
CPF:
Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455
Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO
www.affego.com.br
-6-
Download

Clique aqui e leia o contrato na íntegra.