CONVÊNIO Instrumento Particular de Convênio que entre si fazem a_PRIMETEK e a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás – AFFEGO na forma abaixo. Pelo presente Instrumento Particular, de um lado a VITÓRIA EQUIPAMENTOS LTDA., nome fantasia PRIMETEK COMPUTADORES, portadora do CNPJ n.º 04.732.837/0001-86, Inscrição Estadual n.º 10.345.076-9 com endereço na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.º 2511, Jardim Goiás, Goiânia - Goiás, CEP: 74.810-100, telefone: (62) 3095-6900, neste ato representada por Eduardo Jesuíno Romano de Sousa, portador (a) do RG n.º 3816887 SSP/GO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 714.092.461-94, residente e domiciliado na Rua SB 41, Quadra 41, Lote 06, Portal do Sol II, Goiânia/GO, e Ricardo Jesuíno R. de Sousa, portador (a) do RG n.º 1905612 SSP/GO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 549.199.751-01, residente e domiciliado na Rua SB 41, Quadra 40, Lote 11, Portal do Sol II, Goiânia/GO,, doravante denominada CONVENIADA e, dou outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS – AFFEGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o n.° 00.299.149/0001-13, com sede na Rua Henrique Silva (ant. 83) n.° 312, Setor Sul, Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu Presidente Senhor Admar Cornélio Otto, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Carteira de Identidade n.º 132570 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 055.458.971-00, residente e domiciliado Avenida T-5, Quadra 03, Lote 08, Setor Serrinha, Goiânia – GO, CEP: 74.835-120, doravante denominada AFFEGO, ajustam entre si o presente contrato de CONVÊNIO, que se regerá pelos termos, cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O objetivo do presente convênio é o atendimento pela CONVENIADA aos associados, dependentes e funcionários da AFFEGO, através Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455 Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO www.affego.com.br -1- de seu estabelecimento, para fornecimento de equipamentos, suprimentos de informática e assistência técnica de computadores, conforme descrito na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEGUNDA – A CONVENIADA compromete-se a atender os associados, dependentes e funcionários da AFFEGO no horário normal de funcionamento e prestar os serviços de sua especialidade com a mesma qualidade e critérios utilizados nos atendimentos particulares. CLÁUSULA TERCEIRA – Para utilizarem-se dos serviços objeto do presente convênio, os associados, dependentes e funcionários da AFFEGO deverão apresentar um “voucher” emitido pela AFFEGO, a qualquer vendedor da PrimeTek. CLÁUSULA QUARTA – O preço a ser praticado pela CONVENIADA para os associados, dependentes e funcionários da AFFEGO, dependerá do produto a ser adquirido, conforme detalhamento abaixo: • Item 01 – NOTEBOOK LENOVO ThinkPad R61 – Código: 7733B46SM Configurações: -Windows Vista Business - Intel Celeron M540 (1,86GHZ, cachê L2: 1 MB, FSB 533MHZ) - 512MB memória ddr2 667mhz - 80GD HD SATA - Tela 14’1’’ WXGA TFT - Gravadora de DVD - Placa de rede Gibabit - Fax modem V90 Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455 Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO www.affego.com.br -2- - Garantia 3 anos (exceto bateria, 1 ano) - Teclado ABNT 2 - Placa de rede sem fio - Leitor biométrico Valor Total: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais) • Item 02 – NOTEBOOK LENOVO ThinkPad T61 – Código 7663B93SM Configurações: - Windows Vista Business - Intel Core 2 Duo T7300 - 1GB memória ddr2 667 mhz - 120 GB HD SATA - Tela 14’1’’ WXGATFT - Gravadora de DVD - Placa de rede Gibabit - Fax modem V90 - Garantia 3 anos (exceto bateria, 1 ano) - Teclado ABNT 2 - Placa de rede sem fio - Leitor biométrico Valor Total: R$ 3.448,00 (Três mil quatrocentos e quarenta e oito reais) • Item 03 – MEMÓRIA ADICIONAL - 1GB memória DDR2 667 mhz Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455 Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO www.affego.com.br -3- - 2 GB memória DDR2 667 mhz Valor Total R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) • Demais itens - Os associados, dependentes e funcionários da AFFEGO terão nas outras linhas de produtos oferecidos nas lojas da Primetek um desconto de 11% (onze por cento). § 1º - Os demais itens incluem Projetores, Notebooks de todas as marcas, Micros de mesa, impressoras, partes e peças, tonners, cartuchos, acessórios como Headset, Webcams, microfones, maletas, dentre outros. § 2º - A CONVENIADA poderá oferecer outros produtos em condições especiais, mediante termo aditivo ao presente contrato. § 3º - O pagamento dos itens descritos acima, bem como de qualquer produto do estoque da PrimeTek poderá ser parcelado, com desconto em folha de pagamento, mediante aprovação de crédito com o BANCO BOMSUCESSO. O número de parcelas será negociado diretamente com o associado, dependente ou funcionário da AFFEGO. § 4º - A CONVENIADA não poderá exigir quantidade mínima de produtos para efetuar a venda aos associados, dependentes ou funcionários da AFFEGO. § 5º – A AFFEGO não se responsabiliza em qualquer hipótese pela inadimplência de seu associado, dependente ou funcionário para com a CONVENIADA, a qual deverá receber do mesmo no ato da efetivação do negócio. CLÁUSULA QUINTA – A CONVENIADA poderá divulgar nos veículos de comunicação oficial da AFFEGO propaganda de seus serviços. Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455 Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO www.affego.com.br -4- CLÁUSULA SEXTA – A CONVENIADA repassará à AFFEGO, a quantia correspondente a 1,2 % (um vírgula dois por cento) de todas as vendas feitas aos seus associados, dependentes e funcionários. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será até o décimo quinto dia útil do mês corrente após a apuração das vendas feitas no mês anterior. Será enviada à AFFEGO uma planilha com todos os associados, dependentes ou funcionários que adquiriram os produtos. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente convênio terá sua vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes sem nenhuma indenização, desde que a parte interessada, que assim o quiser, notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo-se os contratos assinados pelos associados, dependentes e funcionários da AFFEGO até o término dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA - Na hipótese de descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente convênio, mediante comunicado por escrito, sem aplicação de quaisquer penalidades. CLÁUSULA NONA - Elege-se o foro da 7ª Corte de Conciliação e Arbitragem da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Ciente da Cláusula Nona: ________________________ __________________________ AFFEGO CONVENIADA Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455 Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO www.affego.com.br -5- E por asim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos juridicos e legais. Goiania, ____ de _______________ de _______. ________________________ __________________________ AFFEGO CONVENIADA ________________________ TESOUREIRO DA AFFEGO Testemunhas: 1._________________________________ RG: CPF: 2.__________________________________ RG: CPF: Rua Henrique Silva (ant. 83), nº312 – Setor Sul - Fones: (0xx62) 3218-5051/3218-5455 Fax: 3218-5991 - CEP 74.083-020 – Goiânia – GO www.affego.com.br -6-