PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE I NCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA. PELA L UPATECH S.A. ENTRE TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA. E L UPATECH S.A. ________________________________ DATADO DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 ________________________________ PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE I NCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA. PELA L UPATECH S.A. Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela Lupatech S.A.”, celebrado em 29 de outubro de 2010 (“Protocolo e Justificação”), as partes: a. TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Iperó, Estado de São Paulo, na Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, CEP 18560-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35222968345, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu contrato social, na qualidade de sociedade incorporada; e b. L UPATECH S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43300028534, e último ato societário em fase de registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus diretores, Nestor Perini, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, na Cidade de São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade nº 1015971516, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob nº 223.755.380-72; e, Gilberto Pasquale Da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, contador, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS), na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090, portador da Carteira de Identidade nº 8002817685/SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 200.887.100-25, em conformidade com seu estatuto social, na qualidade de sociedade incorporadora; CONSIDERANDO QUE a L UPATECH é uma sociedade por ações, com capital social totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; 2 CONSIDERANDO QUE a TECVAL é uma sociedade empresária limitada, com capital social totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada; CONSIDERANDO QUE, nesta data, a TECVAL é uma subsidiária integral da LUPATECH, sendo esta última titular de 100,0% do capital social da primeira; CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, a L UPATECH e a TECVAL pretendem estabelecer os termos e as condições da proposta de incorporação da TECVAL pela LUPATECH (“Incorporação”), com o objetivo de simplificar a estrutura societária da L UPATECH e do grupo econômico ao qual pertencem; CONSIDERANDO QUE por meio da Incorporação, a L UPATECH absorverá a totalidade do acervo líquido da TECVAL; e CONSIDERANDO QUE, com a Incorporação, as atividades até então exercidas pela TECVAL passarão a ser exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, por filial da L UPATECH, R ESOLVEM a L UPATECH e a TECVAL, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”) e dos artigos 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), firmar o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETIVOS DA I NCORPORAÇÃO 1.1. Justificação. A Incorporação tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertence, e justifica-se pelo fato de que a Incorporação resultará em redução de custos administrativos e financeiros e representará ganhos de sinergia para a L UPATECH, por meio da consolidação das atividades da TECVAL na L UPATECH. 3 CLÁUSULA SEGUNDA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO P ATRIMÔNIO L ÍQUIDO 2.1. Avaliação Contábil e Data-Base. O acervo líquido da TECVAL foi avaliado com base no seu valor contábil, conforme balanço de 30 de setembro de 2010. Foi escolhida, para tal avaliação, em conformidade com o artigo 1.117, § 2º, do Código Civil e com o artigo 226 da Lei das Sociedades Anônimas, a empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP024539 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da instituição avaliadora será ratificada em reunião de sócios da TECVAL e em assembleia geral extraordinária da L UPATECH. A data-base da avaliação é 30 de setembro de 2010 (“DataBase”), tendo o laudo contábil resultado em um acervo líquido da TECVAL, na Data-Base da Incorporação, de R$ R$80.437.147,33 (oitenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). 2.2. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais ocorridas a partir da Data-Base e até a data em que a Incorporação for aprovada serão registradas nos livros da TECVAL, sendo reconhecidas concomitantemente pelo método de equivalência patrimonial nos livros da LUPATECH. CLÁUSULA TERCEIRA QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E QUOTAS EM TESOURARIA 3.1. Tratamento das Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. As 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas de emissão da TECVAL detidas pela LUPATECH serão objeto da Incorporação, nos termos deste Protocolo e Justificação. Em decorrência da Incorporação, a totalidade das quotas de emissão da TECVAL será extinta, nos termos previstos no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas. 3.2. Tratamento das Ações em Tesouraria. Não há quotas de emissão da TECVAL em tesouraria. CLÁUSULA QUARTA RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 4.1. Transferência Prévia de Quotas. O sócio Nestor Perini não receberá ações de emissão da TECVAL, uma vez que, anteriormente à aprovação da Incorporação, transferirá a única quota de que é titular para a sócia LUPATECH. 4 4.2. Relação de Substituição. Considerando que, na data da Incorporação, a TECVAL será uma subsidiária integral da LUPATECH, nos termos do item 4.1 acima, e que não haverá modificação do patrimônio líquido da LUPATECH e, consequentemente, não haverá emissão de novas ações, não se fará necessário o estabelecimento de qualquer relação de troca em decorrência da Incorporação. 4.3. Ausência de avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do artigo 264 da Lei das Sociedades Anônimas. Tendo em vista que a presente operação de Incorporação não acarreta aumento do capital social da L UPATECH, nem alteração nas participações dos seus acionistas, dado que inexistirão sócios não controladores da TECVAL, não há relação de troca, também não havendo, por conseqüência, interesses de sócios minoritários a serem tutelados e direito de retirada em relação à TECVAL e, portanto, segundo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários em casos precedentes semelhantes, não se aplica o disposto no artigo 264 da Lei das Sociedades Anônimas (vide Processos CVM RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 e 2008/10332). CLÁUSULA QUINTA DIREITO DE RETIRADA 5.1. Tendo em vista que a TECVAL será uma subsidiária integral da L UPATECH na data da Incorporação e que não haverá outros sócios da TECVAL, não há que se falar em dissidência e exercício do direito de retirada de sócios não controladores da TECVAL. C LÁUSULA SEXTA C APITAL SOCIAL 6.1. Capital Social da LUPATECH antes da Incorporação. O capital social da L UPATECH, totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal. 6.2. Capital Social da TECVAL antes da Incorporação. O capital social da TECVAL, totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: 5 Sócio Lupatech S.A. Nestor Perini Nº de Quotas 66.010.399 1 % do Capital Social 99,9 0,1 CLÁUSULA SÉTIMA COMPOSIÇÃO DO C APITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS A INCORPORAÇÃO 7.1. Capital Social da L UPATECH após a Incorporação. A composição do capital social da L UPATECH não será alterada em decorrência da Incorporação. CLÁUSULA OITAVA TRATAMENTO DO ÁGIO 8.1. Ágio. O ágio registrado nas demonstrações financeiras da TECVAL em decorrência da incorporação de sua controladora TCV Participações Ltda. ocorrida em 20 de novembro de 2008 está sendo amortizado pela Tecval de acordo com o prazo legal e, portanto, em decorrência da presente Incorporação, será transferido para a incorporadora Lupatech. C LÁUSULA NONA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 9.1. Alteração do Estatuto Social. O estatuto social da LUPATECH será alterado em decorrência da Incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA COMUNICAÇÕES A ÓRGÃOS REGULADORES 10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que a Incorporação é parte de uma reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não será a mesma submetida às autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE). C LÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Justificação, com a Incorporação dar-se-á a extinção da TECVAL, que será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela LUPATECH, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil e do artigo 227 da Lei das 6 Sociedades Anônimas. 11.2. Atos Societários. Será realizada, no caso da L UPATECH, assembleia geral extraordinária e, no caso da TECVAL, reunião de sócios, para apreciação e deliberação a respeito da Incorporação contemplada neste Protocolo e Justificação. 11.3. Alterações. Este Protocolo e Justificação não poderá ser alterado a menos que a alteração seja por escrito e aprovada por todas as partes. 11.4. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição deste Protocolo e Justificação venha a ser considerada inválida, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados por essa invalidação não serão afetadas. 11.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul, no Estado de Rio Grande do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas. Iperó, 29 de outubro de 2010. TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. Lupatech S.A. ________________________ Nome: Nestor Perini Cargo: Diretor Presidente ________________________ Nome: Gilberto Pasquale da Silva Cargo: Diretor Administrativo ____________________ Nestor Perini 7 [continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela Lupatech S.A., datado de 29 de outubro de 2010] L UPATECH S.A. ________________________ Nome: Nestor Perini Cargo: Diretor Presidente ________________________ Nome: Gilberto Pasquale da Silva Cargo: Diretor Administrativo TESTEMUNHAS : Micael Viali da Silva RG 2057408318/SJS-RS CPF 009.187.720-28 Jean Matana Moreira RG 8074226849/SSP-RS CPF 802.265.150-87 8 PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER I NTO L UPATECH S.A. EXECUTED BETWEEN TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA. AND L UPATECH S.A. ________________________________ ON OCTOBER 29, 2010 ________________________________ 9 PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER I NTO L UPATECH S.A. By this “Protocol and Justification Tecval Válvulas Industriais Ltda.’s Merger Into Lupatech S.A." (“Protocol and Justification”) executed on October 29, 2010, the parties: a. TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA., a limited liability company with headquarters at Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, CEP 18560-000, in the city of Iperó, state of São Paulo, inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number 45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), with its Articles of Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under Company Registry (NIRE) no. 35222968345, hereby represented by its partners, pursuant to its Articles of Incorporation, as the absorbed company; and b. L UPATECH S.A., publicly-held company, with headquarters at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), with its Articles of Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under the Company Registry (NIRE) no. 43300028534, and most recent minutes of the Board of Directors under filing process at the JUCERGS, hereby represented by its management, Nestor Perini, Brazilian, divorced, business administrator, resident and domiciled at Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, in the city and state of São Paulo, bearer of identification document no. 1015971516, issued by SSP/RS, inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 223.755.380-72, and Gilberto Pasquale Da Silva, Brazilian, married in community of property, accountant, resident and domiciled at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090 in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, bearer of identification document no. 8002817685/SSP/RS and inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 200.887.100-25 , pursuant to its Bylaws, as the surviving company; L UPATECH is a publicly-held company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos), corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value; WHEREAS 10 TECVAL is a limited liability company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais), corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four hundred) shares with a par value of one real (R$1.00) each; WHEREAS WHEREAS, on this date, TECVAL is a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, with the later holding 100% of the capital stock of the former; WHEREAS, by means of this Protocol and Justification, L UPATECH and TECVAL establish the terms and conditions for TECVAL’S absorption by LUPATECH (“Merger”), for the purpose of simplifying LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs; WHEREAS, by means of said Merger, L UPATECH will fully absorb TECVAL’S net assets; and WHEREAS, after the Merger and once all records have been duly updated within the established legal timeframes, all operations previously pursued by TECVAL will now be carried out by a subsidiary of L UPATECH, L UPATECH and TECVAL, pursuant to articles 224 and 225 of Law 6,404 dated December 15, 1976, as amended (“Corporation Law”) and articles 1,116 to 1,118 of Law 10,406 dated January 10, 2002, as amended (“Civil Code”), sign this Protocol and Justification in accordance with the terms and conditions detailed below. ARTICLE ONE PURPOSE OF THE MERGER 1.1. Justification. The Merger, whose purpose is to simplify L UPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs, is justified by the fact that it will result in a reduction of administrative and financial costs as well as represent synergy gains for LUPATECH, by consolidating the activities of both companies under L UPATECH’S operations. ARTICLE TWO CRITERIA FOR SHAREHOLDER -EQUITY VALUATION 2.1. Valuation and Base Date. TECVAL’s net assets were calculated against the book value reported in the balance sheet of September 30, 2010. For this valuation, the parties selected the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., 11 headquartered at Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, in the city of São Paulo, CRC-SP 2SP024539 and corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03 in accordance with article 1,117, paragraph 2, of the Civil Code and article 226 of the Brazilian Corporation Law. Selecting and contracting the accounting institution will be subject ratified at TECVAL’S partner meeting and at L UPATECH’s extraordinary shareholders’ meeting. The valuation was conducted on September 30, 2010 (“Base Date”) and the resulting Valuation Report showed that TECVAL’S net assets amounted to R$ 80.437.147,33 (eighty millions, four hundred and thirty seven thousands, one hundred forty seven Brazilian reais and thirty-three centavos) on the Base Date of the Merger. 2.2. Equity Variations Recorded After the Base Date. Equity variations recorded between the Base Date and the date on which the Merger is approved will be booked in TECVAL’S balance sheet and recognized as equity income in LUPATECH’S balance sheet. ARTICLE THREE SHARES OF ONE COMPANY HELD BY THE OTHER COMPANY AND SHARES HELD IN TREASURY 3.1. Shares of One Company Held by the Other Company. Pursuant to this Protocol and Justification, the object of this Merger is the sixty-six million, ten thousand four hundred (66,010,400) shares issued by TECVAL and held by L UPATECH are the object of the Merger. With this operation, all shares issued by TECVAL will be extinguished in accordance with article 226, paragraph 1 of the Brazilian Corporation Law. 3.2. Shares Held in Treasury. There are no TECVAL shares held in treasury. ARTICLE FOUR SWAP R ATIO 4.1. Prior Share Transfer. Partner Nestor Perini will not be granted any TECVAL shares given that, prior to the Merger’s approval, he will transfer his single share to LUPATECH. 4.2. Swap Ratio. Whereas, on the date of the Merger, TECVAL will become a whollyowned subsidiary of LUPATECH, pursuant to item 4.1 above, with no changes to L UPATECH’S net assets and, consequently, no issue of new shares, there is no need to establish any exchange ratio. 4.3. Exemption from Valuation of Net Assets at Market Value Pursuant to Article 264 of the Brazilian Corporation Law. Considering that this operation will not increase L UPATECH’s capital stock or alter shareholder interests held, given that there are no 12 partners outside TECVAL’S controlling shareholders, there is no swap ratio and, therefore, no interests held by minority shareholders to be protected or withdrawal rights concerning TECVAL and, as a result, in accordance with understandings by the CVM already demonstrated by similar precedent cases (see CVM Processes RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 and 2008/10332), the provisions in Article 264 of Corporation are not applicable. ARTICLE FIVE WITHDRAWAL R IGHTS 5.1. Considering that TECVAL will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH on the date of the Merger and that there will be no partners outside the controlling block of TECVAL shareholders, there will be no dissident vote or exercise of withdrawal rights for non-controlling TECVAL shareholders. ARTICLE SIX C APITAL STOCK 6.1. L UPATECH’s Capital Stock Prior to the Merger. LUPATECH’s capital stock, fully subscribed and paid-in, totaled R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos) prior to the Merger, corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value. 6.2. TECVAL’S Capital Stock Prior to the Merger. TECVAL’S capital stock, fully subscribed and paid-in, totaled R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais) prior to the Merger, corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four hundred) shares with a par value of one real (R$1.00) each, distributed among the partners as follows: Partner Lupatech S.A. Nestor Perini Number of Shares 66,010,399 1 % of Capital Stock 99.9 0.1 ARTICLE SEVEN BREAKDOWN OF L UPATECH’S CAPITAL STOCK AFTER THE MERGER 7.1. L UPATECH's Capital Stock After the Merger. The breakdown of L UPATECH’S capital stock will not change with the Merger. 13 ARTICLE EIGHT GOODWILL 8.1. Goodwill. In view of TECVAL’s absorption of its controlling company, TCV Participações Ltda. on November 20, 2008, the goodwill recorded in TECVAL’s financial statements will be amortized by TECVAL, in accordance with the term established by law; therefore, in view of the Merger referred to herein, said goodwill will be transferred to the surviving company, LUPATECH. ARTICLE NINE AMENDMENT TO THE B YLAWS 9.1. Amendment to the Bylaws. LUPATECH’S Bylaws will be amended with the Merger. ARTICLE TEN ANNOUNCEMENTS TO THE REGULATORY AGENCIES 10.1. Brazilian Antitrust Authorities. Considering that the Merger is part of a corporate restructuring process with no changes to the controlling block, this transaction need not to be submitted to the Brazilian antitrust authorities (CADE, Secretaria de Direito Econômico (SDE) and Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)). ARTICLE ELEVEN FINAL CONSIDERATIONS 11.1. Succession. Pursuant to this Protocol and Justification, the Merger will extinguish TECVAL, and all its rights and obligations will be transferred to LUPATECH, in accordance with article 1,116 of the Civil Code and article 227 of the Brazilian Corporation Law. 11.2. Shareholders’ Meetings. L UPATECH will hold an extraordinary shareholders’ meeting and TECVAL will hold a meeting with its partners to present and vote on the Merger referred herein. 11.3. Amendments. This Protocol and Justification may not be amended unless documented in writing and submitted to all parties for approval. 11.4. Survival of Valid Articles. If any article, provision, term or condition of this Protocol and Justification is deemed invalid, the remaining articles, provisions, terms and conditions not affected by such invalid provision shall remain unchanged. 14 11.5. Jurisdiction. The parties elect the court of the judicial district of Caxias do Sul in the states of Rio Grande do Sul to settle all controversial matters arising from this Protocol and Justification, to the exclusion of any other courts however privileged they might be. IN WITNESS WHEREOF, the parties sign this Protocol and Justification in two (2) counterparts of identical form and content, and of sole effect, in the presence of the two undersigned witnesses. Iperó, October 29, 2010 TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. Lupatech S.A. ________________________ Name: Nestor Perini Position: President Director ________________________ Name: Gilberto Pasquale da Silva Position: Administrative Director ____________________ Nestor Perini L UPATECH S.A. ________________________ Name: Nestor Perini Position: President Director ________________________ Name: Gilberto Pasquale da Silva Position: Administrative Director 15 WITNESSES: ________________________ _______________________ Name: Micael Viali da Silva Individual Taxpayer ID (CPF): 009.187.720-28 Name: Jean Matana Moreira Individual Taxpayer ID (CPF): 802.265.150-87 16