Manual de Cadastramento
de Fornecedores Nacionais
(Materiais, Equipamentos e/ou Serviços)
Cadastro de Fornecedores
Manual de Cadastramento de Fornecedores
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Sumário
1. Objetivos e Definições.......................................................................................................3
2. Solicitação de Cadastramento...........................................................................................3
3. Formulário de Informações Cadastrais..............................................................................3
4. Documentação...................................................................................................................3
4.1 Habilitação Jurídica.....................................................................................................3
4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista...............................................................................4
4.3 Qualificação Técnica ..................................................................................................4
4.3.1 Materiais e Equipamentos ..................................................................….............4
4.3.2 Serviços, Obras e Serviços de Engenharia.........................................................5
4.4. Qualificação Econômico/Financeira...........................................................................6
4.5. Outros Documentos..................................................................................................11
5. Certificado de Registro Cadastral - CRC.........................................................................11
6. Condições Gerais e Observações...................................................................................12
Anexo 01 – Modelo de Declaração de Responsabilidade Social........................................14
Anexo 02 – Modelo de Declaração Técnica........................................................................15
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1. Objetivos e Definições
O objetivo deste documento é fornecer as informações necessárias aos interessados em
requerer a inscrição no Cadastro de Fornecedores da Companhia Paranaense de Energia –
COPEL.
O cadastro na COPEL é unificado e válido também para as suas subsidiárias integrais.
2. Solicitação de Cadastramento
Os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar seu cadastramento, mediante o
encaminhamento à área de Cadastro de Fornecedores, no endereço abaixo indicado, de toda a
documentação estabelecida na Lei Federal 8.666/93, classificação cadastral e especificada neste
documento.
Companhia Paranaense de Energia - COPEL
Setor de Cadastro de Fornecedores
R. José Izidoro Biazetto, 158 - sala 10 - bloco B
Mossunguê - Curitiba/PR - CEP 81200-240
Horários: 9h às 11h30 e 13h30 às 16h30 - segunda-feira à sexta-feira.
Telefones: (41) 3331-2220; 3331-2203; 3331-3644; 3331-2229; e 3331-2412.
www.copel.com – [email protected]
As exigências técnicas específicas para cada tipo de serviço devem ser obtidas no site da
COPEL, sendo que somente serão aceitos cadastros, cuja documentação Técnica, estiver
separada por grupo de serviço, anexada à respectiva exigência (atendendo todos os itens de cada
exigência).
Os cadastrados serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização,
subdivididos em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira.
O cadastramento será concedido às empresas que atendam às exigências da COPEL.
3. Formulário de Informações Cadastrais
O formulário Informações Cadastrais (disponível para download no site da Copel – seção
Fornecedores) deve capear a solicitação de cadastramento/documentação apresentada, e ser
preenchido em sua totalidade, informando inclusive a relação de materiais, equipamentos e/ou
serviços que a empresa se propõe a fornecer e tipo societário da empresa (ver tabela 1).
A fim de aperfeiçoar o relacionamento com seus fornecedores, a Copel realiza pesquisas
junto aos mesmos, visando identificar com maior clareza suas necessidades e expectativas, bem
como verificar seu grau de satisfação com relação às práticas da Companhia.
Para tanto, pedimos preencher e entregar a folha de pesquisa, anexa ao Formulário de
Informações Cadastrais, quando do cadastramento, renovação do cadastro ou inclusão de itens.
4. Documentação
4.1 Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) cédula de identidade (para cadastro de pessoas físicas);
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b) registro na Junta Comercial, no caso de Empresário (antiga empresa individual);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária (antiga sociedade comercial), e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedades
simples (antigas sociedades civis), acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (para cadastro de pessoas
físicas) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
Observações:
- Somente serão aceitas certidões cujos prazos de validade não estejam expirados.
- A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União é o documento comprobatório para atendimento à prova de regularidade para com a
Fazenda Federal e com a Seguridade Social.
- Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº. 15.608/2007, Artigo 28, § 4, o Setor de
Cadastro de Fornecedores informa que os editais da COPEL trarão o dispositivo de que os
licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do processo licitatório, os
documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à
emissão do Certificado de Registro Cadastral.
Nesse sentido, o Cadastro de Fornecedores faculta e orienta aos interessados que
atualizem suas certidões periodicamente junto ao mesmo, visando agilizar e viabilizar sua
participação em processos licitatórios, sendo de responsabilidade da empresa o controle
das validades de suas certidões, incluindo a relativa à Negativa de Falência e Concordata
ou de Execução Patrimonial.
4.3 Qualificação Técnica
4.3.1 Materiais e Equipamentos
A qualificação técnica dos fornecedores será avaliada, conforme o caso, através de:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) avaliação em fábrica, objetivando verificar aspectos referentes às capacitações,
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tecnológica, fabril e aos sistemas da qualidade, de acordo com a NBR 12966 – Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) apresentação de amostras ou protótipos para análise com vistas à aprovação ou
homologação do produto, conforme o caso;
d) os fabricantes de equipamentos de proteção individual – EPI, deverão apresentar o
Certificado de Aprovação – CA; ; emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
e) empresas que se dediquem à industrialização, preservação ou tratamento de madeiras
deverão apresentar o Certificado de Regularização - CR junto ao IBAMA (Portaria
Interministerial nº 292, de 28.04.89);
f) as empresas importadoras (distribuidoras de fornecedores estrangeiros), além dos
documentos acima mencionados, deverão apresentar:
- documento do fabricante dos produtos e/ou equipamentos distribuídos, onde este declare
expressamente que autoriza a empresa brasileira a comercializá-los;
- atestados de fornecimento satisfatório de bens similares emitidos em nome do
distribuidor;
g) estabelecimentos comerciais, revendedores de materiais para redes de distribuição ou
transmissão de energia elétrica deverão apresentar:
- documento dos fabricantes nomeando-os como seu revendedor autorizado, e colocando
seus laboratórios à disposição da Companhia para eventuais ensaios (se os produtos a
serem revendidos forem fabricados por empresa não cadastrada junto à Companhia, a
efetivação do cadastro ficará condicionada ao resultado da avaliação industrial do
fabricante);
h) os representantes deverão apresentar cópia autenticada do contrato de representação
ou da procuração outorgada ao representante;
i) Atestados de Fornecimentos Satisfatórios emitidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, em nome da empresa, contendo informações como: objeto, dados da
pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço, contato) e do signatário do
atestado (nome e cargo) e papel timbrado do emitente;
i) além dos documentos acima, poderão ser relacionados outros específicos, a critério da
Companhia, de acordo com a legislação pertinente.
4.3.2 Serviços, Obras e Serviços de Engenharia
A documentação necessária à qualificação técnica será determinada pelo tipo de serviço
que a empresa fornece, devendo ser observadas as seguintes orientações:
a) Preencher o formulário Informações Cadastrais - com os serviços que a sua empresa
pretende prestar a COPEL, com base na Relação de Serviços Permanentes e Exigências
Técnicas Específicas, obtidas no site da COPEL e mediante apresentação dos
documentos relacionados nas respectivas Exigências Técnicas Específicas.
b) A avaliação contemplará individualmente cada tipo de serviço solicitado para
cadastramento e serão analisados aspectos como:
- Experiência profissional do corpo técnico analisada através de currículos, ou certidão de
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acervo técnico, conforme a especialidade;
- Certificados de realização de treinamentos específicos;
- Potencial técnico-executivo do fornecedor, segundo o que se propõe executar;
- Comprovação da capacidade técnica para execução dos serviços, obras e serviços de
engenharia, através de atestados de capacidade técnica;
- prova de inscrição no conselho regional de classe, se houver.
c) Do resultado dessa análise, a empresa poderá ser classificada no grupo de serviço como tipo
A, B, C..., de acordo com a Exigência Técnica Específica, sendo A o maior grau de qualificação.
A classificação em um tipo de grau superior, implica o atendimento a todas as exigências dos
tipos inferiores.
Os editais da Companhia poderão estabelecer um grau mínimo de qualificação técnica exigível
no grupo de serviços para atendimento ao objeto da licitação.
d) além dos documentos acima, poderão ser relacionados outros específicos, a critério da
Companhia, de acordo com a legislação pertinente;
e) A avaliação para pessoas físicas será realizada em conformidade com os
procedimentos adotados para pessoas jurídicas.
4.4. Qualificação Econômico/Financeira
4.4.1 Para a avaliação da capacidade econômico-financeira, a documentação solicitada, de
acordo com o artigo 31 da Lei 8.666/93 e fundamentada na legislação vigente, consistirá,
conforme o caso, em:
I - Sociedades Anônimas
a) Publicação ou cópia autenticada da publicação, das Demonstrações Contábeis (vedada
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), referentes ao último exercício
social, onde deve estar evidenciado o representante legal e contabilista responsável
devidamente habilitado.
a.1) Sociedade Anônima - Capital Aberto
- Balanço Patrimonial - BP;
- Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC e;
- Demonstração do Valor Adicionado - DVA .
a.2) Sociedade Anônimas - Capital Fechado
- Balanço Patrimonial - BP;
- Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL e;
- Demonstrações dos Fluxos de Caixa - DFC (dispensável para companhia fechada
com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 - dois
milhões de reais).
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Observação: A sociedade anônima de capital fechado poderá deixar de apresentar
os documentos acima em jornal, desde que apresente cópias autenticadas das
demonstrações contábeis, arquivadas na Junta Comercial ou enviadas via Sped Sistema Público de Escrituração Digital, acrescidas dos termos de abertura e
encerramento do Livro Diário.
b) Certificado válido de regularidade profissional do contabilista ou Declaração de
Habilitação Profissional – DHP.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da
pessoa jurídica.
II - Sociedades de Grande Porte
Conforme definido pelo Art. 3º da Lei 11.638/2007, considera-se de grande porte a
sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social
anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais)
ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
a) Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário (impresso ou via Sped) referentes
ao último exercício social assinadas pelo representante legal e contabilista responsável
devidamente habilitado, elaboradas conforme as resoluções 1.185/09, 1.273/10 e 1.330/11
do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, vedadas sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios:
- Balanço Patrimonial - BP;
- Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL.
b)Termo de abertura e de encerramento do Livro Diário:
Autenticados fisicamente na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de
Registro Civil) ou emitidos via Sped.
c) Certificado válido de regularidade profissional do contabilista ou Declaração de
Habilitação Profissional – DHP.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da
pessoa jurídica.
III - Outras sociedades
a) Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário (impresso ou via Sped) referentes
ao último exercício social, assinadas pelo representante legal e contabilista responsável
devidamente habilitado, elaboradas conforme as resoluções do CFC: 1185/09, 1255/09 e
1273/10 (837/99, 1013/05, se entidades diversas) vedada sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios:
- Balanço Patrimonial - BP e;
- Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.
b) Termo de abertura e de encerramento do Livro Diário:
Autenticados fisicamente na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de
Registro Civil) ou emitidos via Sped.
c) Certificado válido de regularidade profissional do contabilista ou Declaração de
Habilitação Profissional – DHP.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da
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pessoa jurídica.
Observações:
- Em se tratando de empresa recém-constituída, deverão ser apresentados: cópia
autenticada do instrumento de constituição e balanço de abertura, assinado por contabilista
habilitado e representante da empresa, devidamente registrados na repartição competente
(Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
- Em se tratando da comprovação das autenticações dos termos de abertura e
encerramento do Livro Diário, será admitida a apresentação do Recibo de Entrega de Livro
Digital, emitido pelo sistema Sped, enquanto o livro estiver pendente de autenticação.
- Para fins de renovação de cadastro, as demonstrações contábeis e demais documentos
citados, aplicáveis a cada forma de sociedade, deverão ser encaminhados anualmente
para o Setor de Cadastro de Fornecedores da Copel;
- Em se tratando de matriz-filial, somente serão aceitas as demonstrações da matriz;
- A estrutura das demonstrações contábeis deve ser a exigida na legislação vigente, tendose o cuidado para que os grupos, os subgrupos e as contas que serão utilizadas na análise
de balanço estejam claramente individualizadas, sob pena de prejudicar o cálculo dos
indicadores econômico-financeiros. Recomenda-se: Apresentar subtotais nas
demonstrações contábeis sempre que forem relevantes para o entendimento da posição
patrimonial e econômico-financeira. Deverão ser observados no mínimo a abertura dos
seguintes grupos, caso tenham saldos:
Ativo Circulante;
Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizados, Intangível;
Passivo: Circulante, Não Circulante, Receitas Diferidas, Patrimônio Líquido, Capital Social;
Receitas, Despesas, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro;
Resultado Operacional e Resultado do Exercício.
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Tabela 1: Documentos para qualificação econômico-financeira por Tipo Societário.
4.4.2 A empresa será avaliada, por meio da análise das demonstrações contábeis recebidas, para
a habilitação econômico-financeira, através dos seguintes indicadores:
a) Liquidez Corrente
Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo.
Obtém-se o índice pela seguinte fórmula:
LC = AC / PC
onde:
LC = índice de liquidez corrente
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
Determina-se a pontuação pela fórmula:
Y = 4X – 4
onde:
Y = pontuação relativa à liquidez corrente
X = índice obtido de liquidez corrente
A pontuação máxima será limitada a +4 quando:
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- o índice calculado for superior a 2,0;
- o dividendo (AC) for positivo e o divisor (PC) for zero.
Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (AC) e o divisor (PC) forem zero.
A pontuação será de - 4 quando o índice calculado for igual a zero.
As pontuações compreendidas no intervalo de (+4 até -4) serão determinadas quando o
índice encontrado pela fórmula estiver entre 2,0 e zero.
b) Liquidez Geral
Define a capacidade da empresa em liquidar a totalidade de seus compromissos.
Obtém-se o índice pela seguinte fórmula:
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC - Receitas diferidas)
onde:
LG = índice de liquidez geral
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo, grupo que faz parte do Ativo não circulante
PC = Passivo circulante
PNC = Passivo não circulante (antigo exigível a longo prazo)
Determina-se a pontuação pela fórmula:
Y = 4X - 2
onde:
Y = pontuação relativa à liquidez geral
X = índice obtido de liquidez geral
A pontuação máxima será limitada a +2 quando:
- índice calculado for superior a 1,0;
- o dividendo (AC + ANC) for positivo e o divisor (PC + PNC - Receitas diferidas) for zero.
Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (AC + ANC) e o divisor (PC + PNC Receitas diferidas) forem zero.
A pontuação será de -2 quando o índice calculado for igual a zero.
As pontuações compreendidas no intervalo (+2 até -2) serão determinadas quando o
índice encontrado pela fórmula estiver entre 1,0 e zero.
c) Endividamento do Patrimônio Líquido
Define a relação entre a totalidade de capital de terceiros e capital próprio aplicado na
empresa.
Obtém-se o índice pela seguinte fórmula:
EPL = (PC + PNC - Receitas diferidas) / PL
onde:
EPL = índice de endividamento do Patrimônio Líquido
PC = Passivo circulante
PNC = Passivo não circulante (antigo exigível a longo prazo)
PL = Patrimônio Líquido
Determina-se a pontuação pela fórmula:
Y=-4X+7
onde:
Y = pontuação relativa ao endividamento do Patrimônio Líquido
X = índice obtido de endividamento do Patrimônio Líquido
A pontuação máxima será limitada a +3 quando:
- o índice calculado for inferior a 1,0;
- o dividendo (PC + PNC - Receitas diferidas) for zero e o divisor (PL) for positivo.
A pontuação mínima será limitada a - 3 quando:
- o índice calculado for superior a 1;
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- independente do valor do dividendo (PC + PNC - Receitas diferidas), o divisor (PL) for
zero ou negativo.
As pontuações compreendidas no intervalo (+3 até - 3) serão determinadas quando o
índice encontrado pela fórmula estiver entre 1,0 e 2,5.
Observações:
A soma algébrica das pontuações obtidas nos indicadores analisados será no máximo 9
pontos positivos e no mínimo 9 pontos negativos no exercício.
A capacidade econômico-financeira da empresa será considerada satisfatória quando
atender a, no mínimo, 5 pontos no exercício analisado.
4.4.3 Por ocasião da análise de balanço, será efetuado o cálculo do índice de Solvência Geral,
que indica o quanto a empresa dispõe no seu ativo total para pagar cada Real de suas dívidas
totais com terceiros, conforme aplicação da seguinte fórmula:
SG = (AC + ANC) / ( PC + PNC - Receitas diferidas)
onde:
SG = índice de Solvência Geral
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
ANC = Ativo não circulante
PNC = Passivo não circulante
A empresa será considerada Solvente e, portanto a análise será considerada positiva,
quando o resultado da fórmula for igual ou maior que “1”.
4.4.4 Será determinado, também, o Capital Circulante Líquido, o qual demonstra a diferença entre
a quantidade de recursos disponíveis (inclusive os que se tornarão disponíveis) e a quantidade de
recursos que deverão ser desembolsados para pagar suas dívidas nos próximos 12 meses. A
análise será considerada positiva quando o resultado da fórmula, descrita a seguir, for igual ou
maior que “1”.
CCL = AC - PC
onde:
CCL = Capital Circulante Líquido
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
4.4.5 A verificação das condições - itens: 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 - levará ao enquadramento da
empresa numa das seguintes classificações:
Tipo 1: pessoa jurídica com capacidade econômico-financeira satisfatória, Solvente e com
Capital Circulante Líquido positivo;
Tipo 2: pessoa jurídica com duas condições (capacidade econômico-financeira,
Solvência Geral e Capital Circulante Líquido) positivas e uma negativa;
Tipo 3: pessoa jurídica com uma das condições acima positiva e duas negativas;
Tipo 4: pessoa jurídica que tenha capacidade econômico-financeira insatisfatória, que seja
insolvente e que não tenha Capital Circulante Líquido. A empresa que se enquadrar neste
tipo não comprova boa situação financeira, conforme exigido no artigo 31, inciso I, da Lei
8.666/93, e portanto não será habilitada;
Tipo 5: pessoa jurídica que não se enquadre nos Tipos 1, 2 e 3, e que pretenda habilitarse a fornecer apenas bens comuns classificada com base no capital social integralizado.
Observações:
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Em função deste modelo de análise financeira, as empresas constituídas no exercício
serão classificadas como tipo 2, devendo apresentar balanço de abertura.
4.5. Outros Documentos
a) Declaração atestando que o candidato ao cadastramento não imputa trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de
dezesseis anos, visando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º. da
Constituição Federal, acrescido pela Lei nº. 9.854/99. Essa declaração deve ser assinada por
intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor, devidamente identificado (Anexo 01- pág.14);
b) Declaração atestando que as informações e documentos apresentados no último processo
de cadastramento, referentes à qualificação técnica, permanecem inalterados. Havendo
alterações, apresentar declaração indicando quais foram as modificações, acompanhada da
respectiva documentação comprobatória. Esta declaração deve ser apresentada somente
quando do processo de renovação cadastral (Anexo 02 – pág.15);
5. Certificado de Registro Cadastral - CRC
Após aprovação da documentação, a COPEL, através do Setor de Cadastro de
Fornecedores, expedirá o Certificado de Registro Cadastral - CRC, que conterá os códigos e
descrição dos materiais e/ou serviços cadastrados, e terá validade de até, no máximo, 1 (um) ano.
O Certificado de Registro Cadastral - CRC não confere direito líquido e certo à habilitação
em licitações, uma vez que conforme as especificidades dos objetos a serem licitados, os editais
podem ser acrescidos de outras exigências em relação às necessárias para o cadastramento.
A situação cadastral da empresa poderá ser verificada no site da COPEL. Por medida de
segurança, visando preservar a confidencialidade das informações cadastrais, se dará através do
uso de senha, a qual será gerada automaticamente após a solicitação, através da opção gerar
nova senha, na área de consulta para empresas cadastradas do site da Copel.
Após a obtenção do CRC, as empresas fabricantes de materiais e/ou equipamentos, os quais as
normas técnicas da COPEL exijam aprovação prévia do produto, deverão providenciar junto à área
técnica da COPEL as respectivas aprovações e obtenção da(s) Ficha(s) Técnica(s)/Amostra(s). No site
da COPEL estão disponíveis as informações e os procedimentos.
6. Condições Gerais e Observações
a) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas. Tais cópias
de documentos, quando necessário, poderão ser autenticadas por empregado lotado na área
de Cadastro de Fornecedores, mediante confronto com os respectivos originais;
b) Se a documentação apresentada estiver incompleta, ela será devolvida para
complementação;
c) Para as Certidões de Regularidade Fiscal e Certidões Negativas de Falência ou Concordata
ou de Execuções Patrimoniais nas quais não constem a data ou o período de validade, será
considerado o período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão;
d) Não serão aceitos documentos encaminhados via e-mail tendo em vista necessidade da
apresentação dos documentos e de arquivamento, conforme disposto na legislação;
e) É de responsabilidade das empresas comunicarem formalmente qualquer alteração de seus
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dados cadastrais;
f) A COPEL poderá, a qualquer tempo, solicitar informações/complementação de documentos
às empresas cadastradas ou em processo de cadastramento;
g) A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que
deixar de satisfazer as condições estabelecidas no processo de cadastramento;
h) O cadastramento proporciona o recebimento, via e-mail, de editais de licitação quando de
suas instaurações, em conformidade com os grupos cadastrais, contudo o mesmo não
pressupõe e não obriga a COPEL a convidar a Empresa a participar de licitações. As licitações
em andamento são divulgadas através de editais fixados nas unidades licitantes, no Diário
Oficial e em jornais de grande circulação do Paraná e no site da COPEL;
i) Para participação em Tomada de Preços, a empresa deverá atender a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação;
j) A COPEL não está, no momento, cadastrando Cooperativas de Trabalho;
k) A renovação do cadastro é responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os
formulários e a documentação pertinente até 15 (quinze) dias antes do vencimento do CRC,
sendo a seguinte documentação dispensada para renovação cadastral:
- Relativa à habilitação jurídica (caso não tenha sofrido nenhuma alteração);
- Relativa à qualificação econômico-financeira (caso já tenha sido apresentada a relativa ao
último exercício social);
- Relativa à qualificação técnica (Exceto a Declaração de Qualificação Técnica e a relativa aos
grupos cadastrais que exijam apresentação de documentação para renovação).
l) De acordo com a legislação pertinente, outros documentos complementares poderão ser
solicitados;
m) A aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Copel, prevista no art. 87, inc. III, da lei federal 8.666/93 e no art. 150, inc. III, da lei estadual
15.608/07, implicará em:
•
cancelamento do Certificado de Registro Cadastral - CRC, se houver;
•
cancelamento das Fichas Técnicas, se houverem;
•
anotação da ocorrência no sistema de registro cadastral da Companhia e no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, nos termos do decreto
estadual 5.980/09.
(Anexo 1 – MODELO DE DECLARAÇÃO)
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- LOGOMARCA DA EMPRESA -
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
(Razão social)
…..........................................................................., inscrito(a) no CNPJ nº .....................................,
por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, o(a)
Sr(a). ................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº ....................................... e inscrito(a) no CPF nº ......................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Observação:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
Sim ( ) Não ( )
Local, Dia / Mês / Ano
_________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa,
constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessário juntar o respectivo
instrumento.
(Anexo 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO)
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- LOGOMARCA DA EMPRESA -
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Razão social)
…......................................................................................................................, inscrito(a) no CNPJ
nº ..................................................................., por intermédio do proprietário, sócio ou diretor o(a)
Sr(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ........................................ e inscrito(a) no CPF nº ........................................, DECLARA, para fins
de renovação do cadastramento junto à COPEL, que as informações e documentos apresentados
no último processo de cadastramento, referente à qualificação técnica, permanecem inalterados.
Local, Dia / Mês / Ano
_________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa,
constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessário juntar o respectivo
instrumento.
Manual de Cadastramento de Fornecedores
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