Manual de Cadastramento de Fornecedores Nacionais (Materiais, Equipamentos e/ou Serviços) Cadastro de Fornecedores Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 1/15 Sumário 1. Objetivos e Definições.......................................................................................................3 2. Solicitação de Cadastramento...........................................................................................3 3. Formulário de Informações Cadastrais..............................................................................3 4. Documentação...................................................................................................................3 4.1 Habilitação Jurídica.....................................................................................................3 4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista...............................................................................4 4.3 Qualificação Técnica ..................................................................................................4 4.3.1 Materiais e Equipamentos ..................................................................….............4 4.3.2 Serviços, Obras e Serviços de Engenharia.........................................................5 4.4. Qualificação Econômico/Financeira...........................................................................6 4.5. Outros Documentos..................................................................................................11 5. Certificado de Registro Cadastral - CRC.........................................................................11 6. Condições Gerais e Observações...................................................................................12 Anexo 01 – Modelo de Declaração de Responsabilidade Social........................................14 Anexo 02 – Modelo de Declaração Técnica........................................................................15 Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 2/15 1. Objetivos e Definições O objetivo deste documento é fornecer as informações necessárias aos interessados em requerer a inscrição no Cadastro de Fornecedores da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. O cadastro na COPEL é unificado e válido também para as suas subsidiárias integrais. 2. Solicitação de Cadastramento Os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar seu cadastramento, mediante o encaminhamento à área de Cadastro de Fornecedores, no endereço abaixo indicado, de toda a documentação estabelecida na Lei Federal 8.666/93, classificação cadastral e especificada neste documento. Companhia Paranaense de Energia - COPEL Setor de Cadastro de Fornecedores R. José Izidoro Biazetto, 158 - sala 10 - bloco B Mossunguê - Curitiba/PR - CEP 81200-240 Horários: 9h às 11h30 e 13h30 às 16h30 - segunda-feira à sexta-feira. Telefones: (41) 3331-2220; 3331-2203; 3331-3644; 3331-2229; e 3331-2412. www.copel.com – [email protected] As exigências técnicas específicas para cada tipo de serviço devem ser obtidas no site da COPEL, sendo que somente serão aceitos cadastros, cuja documentação Técnica, estiver separada por grupo de serviço, anexada à respectiva exigência (atendendo todos os itens de cada exigência). Os cadastrados serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididos em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira. O cadastramento será concedido às empresas que atendam às exigências da COPEL. 3. Formulário de Informações Cadastrais O formulário Informações Cadastrais (disponível para download no site da Copel – seção Fornecedores) deve capear a solicitação de cadastramento/documentação apresentada, e ser preenchido em sua totalidade, informando inclusive a relação de materiais, equipamentos e/ou serviços que a empresa se propõe a fornecer e tipo societário da empresa (ver tabela 1). A fim de aperfeiçoar o relacionamento com seus fornecedores, a Copel realiza pesquisas junto aos mesmos, visando identificar com maior clareza suas necessidades e expectativas, bem como verificar seu grau de satisfação com relação às práticas da Companhia. Para tanto, pedimos preencher e entregar a folha de pesquisa, anexa ao Formulário de Informações Cadastrais, quando do cadastramento, renovação do cadastro ou inclusão de itens. 4. Documentação 4.1 Habilitação Jurídica A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: a) cédula de identidade (para cadastro de pessoas físicas); Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 3/15 b) registro na Junta Comercial, no caso de Empresário (antiga empresa individual); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária (antiga sociedade comercial), e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedades simples (antigas sociedades civis), acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (para cadastro de pessoas físicas) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. Observações: - Somente serão aceitas certidões cujos prazos de validade não estejam expirados. - A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é o documento comprobatório para atendimento à prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social. - Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº. 15.608/2007, Artigo 28, § 4, o Setor de Cadastro de Fornecedores informa que os editais da COPEL trarão o dispositivo de que os licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do processo licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral. Nesse sentido, o Cadastro de Fornecedores faculta e orienta aos interessados que atualizem suas certidões periodicamente junto ao mesmo, visando agilizar e viabilizar sua participação em processos licitatórios, sendo de responsabilidade da empresa o controle das validades de suas certidões, incluindo a relativa à Negativa de Falência e Concordata ou de Execução Patrimonial. 4.3 Qualificação Técnica 4.3.1 Materiais e Equipamentos A qualificação técnica dos fornecedores será avaliada, conforme o caso, através de: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) avaliação em fábrica, objetivando verificar aspectos referentes às capacitações, Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 4/15 tecnológica, fabril e aos sistemas da qualidade, de acordo com a NBR 12966 – Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; c) apresentação de amostras ou protótipos para análise com vistas à aprovação ou homologação do produto, conforme o caso; d) os fabricantes de equipamentos de proteção individual – EPI, deverão apresentar o Certificado de Aprovação – CA; ; emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e) empresas que se dediquem à industrialização, preservação ou tratamento de madeiras deverão apresentar o Certificado de Regularização - CR junto ao IBAMA (Portaria Interministerial nº 292, de 28.04.89); f) as empresas importadoras (distribuidoras de fornecedores estrangeiros), além dos documentos acima mencionados, deverão apresentar: - documento do fabricante dos produtos e/ou equipamentos distribuídos, onde este declare expressamente que autoriza a empresa brasileira a comercializá-los; - atestados de fornecimento satisfatório de bens similares emitidos em nome do distribuidor; g) estabelecimentos comerciais, revendedores de materiais para redes de distribuição ou transmissão de energia elétrica deverão apresentar: - documento dos fabricantes nomeando-os como seu revendedor autorizado, e colocando seus laboratórios à disposição da Companhia para eventuais ensaios (se os produtos a serem revendidos forem fabricados por empresa não cadastrada junto à Companhia, a efetivação do cadastro ficará condicionada ao resultado da avaliação industrial do fabricante); h) os representantes deverão apresentar cópia autenticada do contrato de representação ou da procuração outorgada ao representante; i) Atestados de Fornecimentos Satisfatórios emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, contendo informações como: objeto, dados da pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço, contato) e do signatário do atestado (nome e cargo) e papel timbrado do emitente; i) além dos documentos acima, poderão ser relacionados outros específicos, a critério da Companhia, de acordo com a legislação pertinente. 4.3.2 Serviços, Obras e Serviços de Engenharia A documentação necessária à qualificação técnica será determinada pelo tipo de serviço que a empresa fornece, devendo ser observadas as seguintes orientações: a) Preencher o formulário Informações Cadastrais - com os serviços que a sua empresa pretende prestar a COPEL, com base na Relação de Serviços Permanentes e Exigências Técnicas Específicas, obtidas no site da COPEL e mediante apresentação dos documentos relacionados nas respectivas Exigências Técnicas Específicas. b) A avaliação contemplará individualmente cada tipo de serviço solicitado para cadastramento e serão analisados aspectos como: - Experiência profissional do corpo técnico analisada através de currículos, ou certidão de Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 5/15 acervo técnico, conforme a especialidade; - Certificados de realização de treinamentos específicos; - Potencial técnico-executivo do fornecedor, segundo o que se propõe executar; - Comprovação da capacidade técnica para execução dos serviços, obras e serviços de engenharia, através de atestados de capacidade técnica; - prova de inscrição no conselho regional de classe, se houver. c) Do resultado dessa análise, a empresa poderá ser classificada no grupo de serviço como tipo A, B, C..., de acordo com a Exigência Técnica Específica, sendo A o maior grau de qualificação. A classificação em um tipo de grau superior, implica o atendimento a todas as exigências dos tipos inferiores. Os editais da Companhia poderão estabelecer um grau mínimo de qualificação técnica exigível no grupo de serviços para atendimento ao objeto da licitação. d) além dos documentos acima, poderão ser relacionados outros específicos, a critério da Companhia, de acordo com a legislação pertinente; e) A avaliação para pessoas físicas será realizada em conformidade com os procedimentos adotados para pessoas jurídicas. 4.4. Qualificação Econômico/Financeira 4.4.1 Para a avaliação da capacidade econômico-financeira, a documentação solicitada, de acordo com o artigo 31 da Lei 8.666/93 e fundamentada na legislação vigente, consistirá, conforme o caso, em: I - Sociedades Anônimas a) Publicação ou cópia autenticada da publicação, das Demonstrações Contábeis (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), referentes ao último exercício social, onde deve estar evidenciado o representante legal e contabilista responsável devidamente habilitado. a.1) Sociedade Anônima - Capital Aberto - Balanço Patrimonial - BP; - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE; - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL; - Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC e; - Demonstração do Valor Adicionado - DVA . a.2) Sociedade Anônimas - Capital Fechado - Balanço Patrimonial - BP; - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE; - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL e; - Demonstrações dos Fluxos de Caixa - DFC (dispensável para companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 - dois milhões de reais). Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 6/15 Observação: A sociedade anônima de capital fechado poderá deixar de apresentar os documentos acima em jornal, desde que apresente cópias autenticadas das demonstrações contábeis, arquivadas na Junta Comercial ou enviadas via Sped Sistema Público de Escrituração Digital, acrescidas dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. b) Certificado válido de regularidade profissional do contabilista ou Declaração de Habilitação Profissional – DHP. c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. II - Sociedades de Grande Porte Conforme definido pelo Art. 3º da Lei 11.638/2007, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). a) Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário (impresso ou via Sped) referentes ao último exercício social assinadas pelo representante legal e contabilista responsável devidamente habilitado, elaboradas conforme as resoluções 1.185/09, 1.273/10 e 1.330/11 do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, vedadas sua substituição por balancetes ou balanços provisórios: - Balanço Patrimonial - BP; - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE; - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL. b)Termo de abertura e de encerramento do Livro Diário: Autenticados fisicamente na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil) ou emitidos via Sped. c) Certificado válido de regularidade profissional do contabilista ou Declaração de Habilitação Profissional – DHP. d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. III - Outras sociedades a) Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário (impresso ou via Sped) referentes ao último exercício social, assinadas pelo representante legal e contabilista responsável devidamente habilitado, elaboradas conforme as resoluções do CFC: 1185/09, 1255/09 e 1273/10 (837/99, 1013/05, se entidades diversas) vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios: - Balanço Patrimonial - BP e; - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE. b) Termo de abertura e de encerramento do Livro Diário: Autenticados fisicamente na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil) ou emitidos via Sped. c) Certificado válido de regularidade profissional do contabilista ou Declaração de Habilitação Profissional – DHP. d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 7/15 pessoa jurídica. Observações: - Em se tratando de empresa recém-constituída, deverão ser apresentados: cópia autenticada do instrumento de constituição e balanço de abertura, assinado por contabilista habilitado e representante da empresa, devidamente registrados na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas); - Em se tratando da comprovação das autenticações dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, será admitida a apresentação do Recibo de Entrega de Livro Digital, emitido pelo sistema Sped, enquanto o livro estiver pendente de autenticação. - Para fins de renovação de cadastro, as demonstrações contábeis e demais documentos citados, aplicáveis a cada forma de sociedade, deverão ser encaminhados anualmente para o Setor de Cadastro de Fornecedores da Copel; - Em se tratando de matriz-filial, somente serão aceitas as demonstrações da matriz; - A estrutura das demonstrações contábeis deve ser a exigida na legislação vigente, tendose o cuidado para que os grupos, os subgrupos e as contas que serão utilizadas na análise de balanço estejam claramente individualizadas, sob pena de prejudicar o cálculo dos indicadores econômico-financeiros. Recomenda-se: Apresentar subtotais nas demonstrações contábeis sempre que forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e econômico-financeira. Deverão ser observados no mínimo a abertura dos seguintes grupos, caso tenham saldos: Ativo Circulante; Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizados, Intangível; Passivo: Circulante, Não Circulante, Receitas Diferidas, Patrimônio Líquido, Capital Social; Receitas, Despesas, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro; Resultado Operacional e Resultado do Exercício. Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 8/15 Tabela 1: Documentos para qualificação econômico-financeira por Tipo Societário. 4.4.2 A empresa será avaliada, por meio da análise das demonstrações contábeis recebidas, para a habilitação econômico-financeira, através dos seguintes indicadores: a) Liquidez Corrente Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: LC = AC / PC onde: LC = índice de liquidez corrente AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante Determina-se a pontuação pela fórmula: Y = 4X – 4 onde: Y = pontuação relativa à liquidez corrente X = índice obtido de liquidez corrente A pontuação máxima será limitada a +4 quando: Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 9/15 - o índice calculado for superior a 2,0; - o dividendo (AC) for positivo e o divisor (PC) for zero. Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (AC) e o divisor (PC) forem zero. A pontuação será de - 4 quando o índice calculado for igual a zero. As pontuações compreendidas no intervalo de (+4 até -4) serão determinadas quando o índice encontrado pela fórmula estiver entre 2,0 e zero. b) Liquidez Geral Define a capacidade da empresa em liquidar a totalidade de seus compromissos. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: LG = (AC + RLP) / (PC + PNC - Receitas diferidas) onde: LG = índice de liquidez geral AC = Ativo circulante RLP = Realizável a longo prazo, grupo que faz parte do Ativo não circulante PC = Passivo circulante PNC = Passivo não circulante (antigo exigível a longo prazo) Determina-se a pontuação pela fórmula: Y = 4X - 2 onde: Y = pontuação relativa à liquidez geral X = índice obtido de liquidez geral A pontuação máxima será limitada a +2 quando: - índice calculado for superior a 1,0; - o dividendo (AC + ANC) for positivo e o divisor (PC + PNC - Receitas diferidas) for zero. Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (AC + ANC) e o divisor (PC + PNC Receitas diferidas) forem zero. A pontuação será de -2 quando o índice calculado for igual a zero. As pontuações compreendidas no intervalo (+2 até -2) serão determinadas quando o índice encontrado pela fórmula estiver entre 1,0 e zero. c) Endividamento do Patrimônio Líquido Define a relação entre a totalidade de capital de terceiros e capital próprio aplicado na empresa. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: EPL = (PC + PNC - Receitas diferidas) / PL onde: EPL = índice de endividamento do Patrimônio Líquido PC = Passivo circulante PNC = Passivo não circulante (antigo exigível a longo prazo) PL = Patrimônio Líquido Determina-se a pontuação pela fórmula: Y=-4X+7 onde: Y = pontuação relativa ao endividamento do Patrimônio Líquido X = índice obtido de endividamento do Patrimônio Líquido A pontuação máxima será limitada a +3 quando: - o índice calculado for inferior a 1,0; - o dividendo (PC + PNC - Receitas diferidas) for zero e o divisor (PL) for positivo. A pontuação mínima será limitada a - 3 quando: - o índice calculado for superior a 1; Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 10/15 - independente do valor do dividendo (PC + PNC - Receitas diferidas), o divisor (PL) for zero ou negativo. As pontuações compreendidas no intervalo (+3 até - 3) serão determinadas quando o índice encontrado pela fórmula estiver entre 1,0 e 2,5. Observações: A soma algébrica das pontuações obtidas nos indicadores analisados será no máximo 9 pontos positivos e no mínimo 9 pontos negativos no exercício. A capacidade econômico-financeira da empresa será considerada satisfatória quando atender a, no mínimo, 5 pontos no exercício analisado. 4.4.3 Por ocasião da análise de balanço, será efetuado o cálculo do índice de Solvência Geral, que indica o quanto a empresa dispõe no seu ativo total para pagar cada Real de suas dívidas totais com terceiros, conforme aplicação da seguinte fórmula: SG = (AC + ANC) / ( PC + PNC - Receitas diferidas) onde: SG = índice de Solvência Geral AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante ANC = Ativo não circulante PNC = Passivo não circulante A empresa será considerada Solvente e, portanto a análise será considerada positiva, quando o resultado da fórmula for igual ou maior que “1”. 4.4.4 Será determinado, também, o Capital Circulante Líquido, o qual demonstra a diferença entre a quantidade de recursos disponíveis (inclusive os que se tornarão disponíveis) e a quantidade de recursos que deverão ser desembolsados para pagar suas dívidas nos próximos 12 meses. A análise será considerada positiva quando o resultado da fórmula, descrita a seguir, for igual ou maior que “1”. CCL = AC - PC onde: CCL = Capital Circulante Líquido AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante 4.4.5 A verificação das condições - itens: 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 - levará ao enquadramento da empresa numa das seguintes classificações: Tipo 1: pessoa jurídica com capacidade econômico-financeira satisfatória, Solvente e com Capital Circulante Líquido positivo; Tipo 2: pessoa jurídica com duas condições (capacidade econômico-financeira, Solvência Geral e Capital Circulante Líquido) positivas e uma negativa; Tipo 3: pessoa jurídica com uma das condições acima positiva e duas negativas; Tipo 4: pessoa jurídica que tenha capacidade econômico-financeira insatisfatória, que seja insolvente e que não tenha Capital Circulante Líquido. A empresa que se enquadrar neste tipo não comprova boa situação financeira, conforme exigido no artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93, e portanto não será habilitada; Tipo 5: pessoa jurídica que não se enquadre nos Tipos 1, 2 e 3, e que pretenda habilitarse a fornecer apenas bens comuns classificada com base no capital social integralizado. Observações: Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 11/15 Em função deste modelo de análise financeira, as empresas constituídas no exercício serão classificadas como tipo 2, devendo apresentar balanço de abertura. 4.5. Outros Documentos a) Declaração atestando que o candidato ao cadastramento não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, visando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº. 9.854/99. Essa declaração deve ser assinada por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor, devidamente identificado (Anexo 01- pág.14); b) Declaração atestando que as informações e documentos apresentados no último processo de cadastramento, referentes à qualificação técnica, permanecem inalterados. Havendo alterações, apresentar declaração indicando quais foram as modificações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória. Esta declaração deve ser apresentada somente quando do processo de renovação cadastral (Anexo 02 – pág.15); 5. Certificado de Registro Cadastral - CRC Após aprovação da documentação, a COPEL, através do Setor de Cadastro de Fornecedores, expedirá o Certificado de Registro Cadastral - CRC, que conterá os códigos e descrição dos materiais e/ou serviços cadastrados, e terá validade de até, no máximo, 1 (um) ano. O Certificado de Registro Cadastral - CRC não confere direito líquido e certo à habilitação em licitações, uma vez que conforme as especificidades dos objetos a serem licitados, os editais podem ser acrescidos de outras exigências em relação às necessárias para o cadastramento. A situação cadastral da empresa poderá ser verificada no site da COPEL. Por medida de segurança, visando preservar a confidencialidade das informações cadastrais, se dará através do uso de senha, a qual será gerada automaticamente após a solicitação, através da opção gerar nova senha, na área de consulta para empresas cadastradas do site da Copel. Após a obtenção do CRC, as empresas fabricantes de materiais e/ou equipamentos, os quais as normas técnicas da COPEL exijam aprovação prévia do produto, deverão providenciar junto à área técnica da COPEL as respectivas aprovações e obtenção da(s) Ficha(s) Técnica(s)/Amostra(s). No site da COPEL estão disponíveis as informações e os procedimentos. 6. Condições Gerais e Observações a) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas. Tais cópias de documentos, quando necessário, poderão ser autenticadas por empregado lotado na área de Cadastro de Fornecedores, mediante confronto com os respectivos originais; b) Se a documentação apresentada estiver incompleta, ela será devolvida para complementação; c) Para as Certidões de Regularidade Fiscal e Certidões Negativas de Falência ou Concordata ou de Execuções Patrimoniais nas quais não constem a data ou o período de validade, será considerado o período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão; d) Não serão aceitos documentos encaminhados via e-mail tendo em vista necessidade da apresentação dos documentos e de arquivamento, conforme disposto na legislação; e) É de responsabilidade das empresas comunicarem formalmente qualquer alteração de seus Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 12/15 dados cadastrais; f) A COPEL poderá, a qualquer tempo, solicitar informações/complementação de documentos às empresas cadastradas ou em processo de cadastramento; g) A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as condições estabelecidas no processo de cadastramento; h) O cadastramento proporciona o recebimento, via e-mail, de editais de licitação quando de suas instaurações, em conformidade com os grupos cadastrais, contudo o mesmo não pressupõe e não obriga a COPEL a convidar a Empresa a participar de licitações. As licitações em andamento são divulgadas através de editais fixados nas unidades licitantes, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação do Paraná e no site da COPEL; i) Para participação em Tomada de Preços, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; j) A COPEL não está, no momento, cadastrando Cooperativas de Trabalho; k) A renovação do cadastro é responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os formulários e a documentação pertinente até 15 (quinze) dias antes do vencimento do CRC, sendo a seguinte documentação dispensada para renovação cadastral: - Relativa à habilitação jurídica (caso não tenha sofrido nenhuma alteração); - Relativa à qualificação econômico-financeira (caso já tenha sido apresentada a relativa ao último exercício social); - Relativa à qualificação técnica (Exceto a Declaração de Qualificação Técnica e a relativa aos grupos cadastrais que exijam apresentação de documentação para renovação). l) De acordo com a legislação pertinente, outros documentos complementares poderão ser solicitados; m) A aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Copel, prevista no art. 87, inc. III, da lei federal 8.666/93 e no art. 150, inc. III, da lei estadual 15.608/07, implicará em: • cancelamento do Certificado de Registro Cadastral - CRC, se houver; • cancelamento das Fichas Técnicas, se houverem; • anotação da ocorrência no sistema de registro cadastral da Companhia e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, nos termos do decreto estadual 5.980/09. (Anexo 1 – MODELO DE DECLARAÇÃO) Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 13/15 - LOGOMARCA DA EMPRESA - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL (Razão social) …..........................................................................., inscrito(a) no CNPJ nº ....................................., por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, o(a) Sr(a). ................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... e inscrito(a) no CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( ) Local, Dia / Mês / Ano _________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da empresa Obs.: Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessário juntar o respectivo instrumento. (Anexo 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO) Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 14/15 - LOGOMARCA DA EMPRESA - DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Razão social) …......................................................................................................................, inscrito(a) no CNPJ nº ..................................................................., por intermédio do proprietário, sócio ou diretor o(a) Sr(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................ e inscrito(a) no CPF nº ........................................, DECLARA, para fins de renovação do cadastramento junto à COPEL, que as informações e documentos apresentados no último processo de cadastramento, referente à qualificação técnica, permanecem inalterados. Local, Dia / Mês / Ano _________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da empresa Obs.: Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessário juntar o respectivo instrumento. Manual de Cadastramento de Fornecedores 08/JUN/2015 Pág.: 15/15