DGC/SLS/GPSU/EQCFP – Equipe de Cadastro de Fornecedores e Preços CONDIÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS / AUTÔNOMOS / INSTRUTORES EXTERNOS 1. OBJETIVO 1.1 O objetivo desta instrução é fornecer informações às pessoas físicas ou autônomas interessadas em se cadastrar como prestadores de serviços, visando a sua habilitação, a fim de participarem das licitações promovidas pela COPEL. 1.2 A documentação exigida para o cadastramento esta em conformidade com a Lei 8666/93. 2. SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO 2.1 As pessoas físicas / autônomas poderão em qualquer época, solicitar seu cadastramento à COPEL; 2.2 O cadastramento será concedido aos que atendam as exigências da COPEL, que se reserva o direito de adotar critérios próprios de avaliação. 3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRAMENTO 3.1 FORMULÁRIOS: Os formulários indicados abaixo deverão ser preenchidos, em todos os seus campos: a) Informações Cadastrais; b) Relação de Serviço(s) que se propõe a Executar Obs: Solicitar ao Setor de Cadastro a relação de serviços de interesse da COPEL; c) Currículo Profissional; Obs: Poderá ser apresentado seu próprio modelo currículo. 3.2 DOCUMENTOS: Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas, originais ou em cópias acompanhadas do original para conferência por pessoa autorizada do cadastro; a) Cédula de Identidade; b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; f) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS); g) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe; h) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 3.3 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854/99: a) Declaração da empresa, assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, devidamente identificado, que não imputa trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo. OBSERVAÇÕES: a) Os documentos terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição, exceto aqueles com datas de validade específicas; b) Todos os documentos solicitados deverão se referir ao domicilio; c) Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida; d) Preencher o formulário, com os serviços que pretende oferecer a COPEL, com base na relação constante no anexo I; e) A avaliação contemplará individualmente cada tipo de serviço solicitado para o cadastramento e serão analisados os seguintes aspectos: - Potencial técnico-executivo (graduação e experiências anteriores); - Ferramentas, equipamentos e veículos disponíveis (próprios ou alugados). f) Formulários, instruções para cadastramento, exigências técnicas específicas para cada tipo de serviço, e demais informações poderão ser obtidos: • • • 4. EQCFP - Equipe de Cadastro de Fornecedores e Preços - segunda à sexta das 09:00 às 11:30 e 13:30 às 16:30 h. - Rua José Izidoro Biazetto, 158 – bloco “A”, sala 01 - bairro Mossunguê Curitiba/PR - CEP 81200-240 – Fone: (41) 3331-2211 3331-2229 - 3331-2220 - 3331-3391 Fax (41) 3373-9286 – e-mail : [email protected] Site da Copel - www.copel.com Em São Paulo – Escritório de Representação – ESPA - Alameda Santos, 1800 - 14° andar conj. 14 B, CEP 01418-200 - Fone: (11)289-7211. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - C.R.C: Após aprovação da documentação, a Equipe de Cadastro de Fornecedores e Preços emitirá o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C, o qual conterá os códigos e descrição dos serviços e/ou materiais para a qual a empresa foi cadastrada e terá validade de um ano a partir da data de recebimento dos documentos pela COPEL. 5 ANÁLISE DE DESEMPENHO: O fornecedor será avaliado através do acompanhamento de sua performance nas licitações e contratos. A indicação do fornecedor para participação em futuras licitações, emissão de atestados de fornecimentos e renovação do cadastro, dependerá desta avaliação. 6. CONDIÇÕES GERAIS: 6.1 O cadastramento não pressupõe e não obriga a Copel a convidar o fornecedor para participar de licitações. 6.2 Sempre que julgar necessário a Copel poderá solicitar documentação complementar. 6.3 É dever do fornecedor comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais. 6.4 As informações solicitadas e os documentos exigidos deverão ser atendidos em todos os detalhes, caso contrário o processo será devolvido para complementação. 6.5 Para participação em Tomada de Preços, deverão ser atendidas todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 6.6 Para o caso de não aprovação do cadastro, a COPEL comunicará o fato por escrito, devolvendo toda a documentação apresentada. NOTA: A renovação do cadastro é de responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os formulários e a documentação pertinente em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do C.R.C. Versão: 26 de setembro de 2005 (Modelo de Declaração referente à responsabilidade social) DECLARAÇÃO ........................................................................., inscrito no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a) ............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... e inscrito(a) no CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( ) Local, Dia / Mês / Ano _____________________________________________________ Assinatura e nome do sócio, proprietário ou diretor