DGC/SLS/GPSU/EQCFP – Equipe de Cadastro de Fornecedores e Preços
CONDIÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO
DE PESSOAS FÍSICAS / AUTÔNOMOS / INSTRUTORES EXTERNOS
1.
OBJETIVO
1.1 O objetivo desta instrução é fornecer informações às pessoas físicas ou autônomas
interessadas em se cadastrar como prestadores de serviços, visando a sua habilitação, a fim de
participarem das licitações promovidas pela COPEL.
1.2 A documentação exigida para o cadastramento esta em conformidade com a Lei 8666/93.
2.
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
2.1 As pessoas físicas / autônomas poderão em qualquer época, solicitar seu cadastramento à
COPEL;
2.2 O cadastramento será concedido aos que atendam as exigências da COPEL, que se reserva
o direito de adotar critérios próprios de avaliação.
3.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRAMENTO
3.1 FORMULÁRIOS:
Os formulários indicados abaixo deverão ser preenchidos, em todos os seus campos:
a) Informações Cadastrais;
b) Relação de Serviço(s) que se propõe a Executar
Obs: Solicitar ao Setor de Cadastro a relação de serviços de interesse da COPEL;
c) Currículo Profissional;
Obs: Poderá ser apresentado seu próprio modelo currículo.
3.2 DOCUMENTOS:
Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas, originais ou em cópias
acompanhadas do original para conferência por pessoa autorizada do cadastro;
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS);
g) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe;
h) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.3 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854/99:
a) Declaração da empresa, assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, devidamente
identificado, que não imputa trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de dezoito
anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição, exceto
aqueles com datas de validade específicas;
b) Todos os documentos solicitados deverão se referir ao domicilio;
c) Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida;
d) Preencher o formulário, com os serviços que pretende oferecer a COPEL, com base na relação
constante no anexo I;
e) A avaliação contemplará individualmente cada tipo de serviço solicitado para o cadastramento e
serão analisados os seguintes aspectos:
- Potencial técnico-executivo (graduação e experiências anteriores);
- Ferramentas, equipamentos e veículos disponíveis (próprios ou alugados).
f) Formulários, instruções para cadastramento, exigências técnicas específicas para cada tipo de
serviço, e demais informações poderão ser obtidos:
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•
•
4.
EQCFP - Equipe de Cadastro de Fornecedores e Preços - segunda à sexta das 09:00 às
11:30 e 13:30 às 16:30 h. - Rua José Izidoro Biazetto, 158 – bloco “A”, sala 01 - bairro
Mossunguê Curitiba/PR - CEP 81200-240 – Fone: (41) 3331-2211 3331-2229 - 3331-2220
- 3331-3391 Fax (41) 3373-9286 – e-mail : [email protected]
Site da Copel - www.copel.com
Em São Paulo – Escritório de Representação – ESPA - Alameda Santos, 1800 - 14° andar
conj. 14 B, CEP 01418-200 - Fone: (11)289-7211.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - C.R.C:
Após aprovação da documentação, a Equipe de Cadastro de Fornecedores e Preços emitirá o
Certificado de Registro Cadastral - C.R.C, o qual conterá os códigos e descrição dos serviços e/ou
materiais para a qual a empresa foi cadastrada e terá validade de um ano a partir da data de
recebimento dos documentos pela COPEL.
5
ANÁLISE DE DESEMPENHO:
O fornecedor será avaliado através do acompanhamento de sua performance nas licitações e
contratos. A indicação do fornecedor para participação em futuras licitações, emissão de
atestados de fornecimentos e renovação do cadastro, dependerá desta avaliação.
6.
CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 O cadastramento não pressupõe e não obriga a Copel a convidar o fornecedor para participar
de licitações.
6.2 Sempre que julgar necessário a Copel poderá solicitar documentação complementar.
6.3 É dever do fornecedor comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais.
6.4 As informações solicitadas e os documentos exigidos deverão ser atendidos em todos os
detalhes, caso contrário o processo será devolvido para complementação.
6.5 Para participação em Tomada de Preços, deverão ser atendidas todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
6.6 Para o caso de não aprovação do cadastro, a COPEL comunicará o fato por escrito,
devolvendo toda a documentação apresentada.
NOTA: A renovação do cadastro é de responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os
formulários e a documentação pertinente em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do C.R.C.
Versão: 26 de setembro de 2005
(Modelo de Declaração referente à responsabilidade social)
DECLARAÇÃO
........................................................................., inscrito no CNPJ nº ................................, por
intermédio
de
seu
sócio,
proprietário
ou
diretor
o(a)
Sr(a)
............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................... e inscrito(a) no CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
Sim ( ) Não ( )
Local, Dia / Mês / Ano
_____________________________________________________
Assinatura e nome do sócio, proprietário ou diretor
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(Manual Pessoa Física)