Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo
G De Jesus Souza
NYJ-9024
L030464148 746-30
Gilberto Franco Ferreira
BWC-2705 L030465140 745-50
Gilberto Franco Ferreira
BWC-2705 L030466363 745-50
Golo E Da Rosa Ltda me
MIK-4357 L027905038 683-12
Golo E Da Rosa Ltda me
MIK-4407 L027905059 683-12
Golo E Da Rosa Ltda me
MIK-4357 L027349955 683-12
Golo E Da Rosa Ltda me
MIK-4407 L027349985 683-12
Golo E Da Rosa Ltda me
MIK-4357 L027349998 683-12
Herivelto Abucarubtransportes
DPF-9901
L027858542 683-12
Hilberto Bruch
NXO-1583 L030441567 745-50
Iran Nilson Goliath
MLD-4901 L030468876 745-50
Iran Nilson Goliath
MLD-4901 L030468817 745-50
Irineia Marcia Da Silva
ONN-6537 L030467751 745-50
Ismael Lopes Bueno
DUN-3778 A028601678 596-70
Izaias Ribeiro Paixao
MRC-0576 A028706148 604-11
Izeti Dos Santos
JQI-0506
L027858527 606-82
J S Moreno cia Ltda Me
BWC-7371 L027771385 606-82
Jeferson Luis Da Silva
DXG-7410 L030464919 745-50
Jessica Paula Pereira
DXR-3930 L030464320 745-50
Jisreel Rodrigues Da Silva
BWT-1722 L030470920 745-50
Joanna Alves De Oliveira
ODL-0770 L030470491 745-50
Joao Antonio De Oliveira
ASU-8774 L027868425 683-12
Joao Yoshihiro Tomori
JOB-5481
A028691766 520-70
Jonato Alves Pereira Dos Santos
MWK-9122 L030453306 745-50
Jose Antonio Da Silva
CXE-1322 L030466499 746-30
Jose Bras Geronimo
LOR-2232 L030466746 745-50
Jose Carlos Pereira
MZP-5953 L030464471 745-50
Jose Carlos Pereira
MZP-5953 L030466013 745-50
Jose Carlos Pereira
MZP-5953 L030466187 745-50
Jose Carlos Pereira
MZP-5953 L030466361 746-30
Jose Carlos Pereira
MZP-5953 L030464766 745-50
Jose Henrique Alves
DWA-1530 A028672066 659-92
Jose Molina Tanajura
FNJ-1874
L030471566 745-50
Jose Patricio Moreira Da Silva
FQL-0154
L030463987 746-30
Jose Raimundo Silva Santos
DPE-5105
A028675525 574-63
Jose Roberto De Souza
HLX-0349 L030465128 746-30
Julio Alberto M Buss
OAU-1715 A028629732 682-31
Lourdes Picinato Colombo
MCI-2747
L027857262 683-12
Lucia Helena Martins Da Palma
FLC-5354
L030466970 745-50
Luciane D Estrada Meyer De Almeida
KQY-3074 L030469328 746-30
Luciane Euzebio Cruz
DSQ-5290 L030467113 745-50
Lucimar Pereira Berto Alves
NBD-3750 L030349066 745-50
Luis Claudio Longo
FBN-1433 A028661643 663-71
Luis Ricardo Teixeira
DNM-1066 A028601699 659-92
Luis Ricardo Teixeira
DNM-1066 A028601700 676-92
Luiz Barbosa De Oliveira
MRY-0653 A028577537 664-50
M S Pimentel Ltda Me
CZG-4561 L027858340 682-31
Madeireira Dois Pinheiros Eirelime
NIZ-0702
A028675728 596-70
Manoel Lucas De Souza
JOR-5140
L030412801 745-50
Manoel Messias Gomes Figueredo
EPV-4311
L030464882 746-30
Marcelo Aparecido Ribeiro Da Silva
CLG-3427 L030466964 745-50
Marcelo Augusto Pereira
NLP-7579
L030461042 745-50
Marcia Regina Da Silva Sabino
ECP-9193
L030466441 745-50
Marcio Salomao
DNK-0781 A028601735 501-00
Marcos Roberto De Oliveira
NFE-2744
L027858554 606-82
Maria De Lourdes Das Chagas Paula
DAU-0472 L030466344 746-30
Maria Do Carmo Carvalho Soares
BOC-4491 A028672282 660-20
Maria Do Carmo Carvalho Soares
BOC-4491 A028672280 663-72
Maria Nadyr Martins Feres
MTK-4234 L030462756 745-50
Maria Socorro Jordao
EDH-2554 L030439791 745-50
Maria Tereza Kohler Pereira
KPO-7557 L030440671 746-30
Marilene Tormen Quinelato
OQG-7352 L030461373 745-50
Marisa Matedi Alves
MTR-8432 L027884086 683-12
Marise Silveira Longhi
OGQ-5407 L030465997 745-50
Mauro Cesar Limeira Xavier
CDL-6156 L027858466 683-12
Mecanica Belarmino Ltda
NZR-8601 L030436579 745-50
Miracy Pereira Dutra
CVN-4673 A028636563 672-61
Moises Couto Reginaldo
MSX-3395 A028705861 604-11
Monopiso Pisos E Construcoes Ltda E
DHK-9644 L030466200 746-30
Natal Luiz Montfort Rodolphi
KQF-6270 A028578206 604-11
Nestor Javarini
NDU-9610 L030429266 746-30
Nilton Assugeni Junior
DGQ-2252 L030466671 745-50
Nilton Barao
BWU-9633 L027858481 683-12
Nocera Agro Representacoes Ltda Me
EYV-8548 L030466119 746-30
Oedson Almeida Feitosa
NKA-4914 A028624176 659-92
Oedson Almeida Feitosa
NKA-4914 A028624177 655-63
Preserve Solucoes Ambientais Ltda me
09/05/2014
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12/05/2014
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20:02
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09:00
20/05/2014
09:00
CVP-7695 L030468191 745-50
R P Dias Transportadora Me
EGJ-1790
L027808091 698-00
R P Dias Transportadora Me
EGJ-1790
L027808092 683-12
Rafael Zanin Marum
FKZ-9641
L030446276 745-50
Regina Celi Do Carmo Goncalves
HHS-1912 L030470786 745-50
Regina Costa Pinto
JLX-3959
A028657174 660-20
Regina Costa Pinto
JLX-3959
A028657171 501-00
Regina Costa Pinto
JLX-3959
A028657172 659-92
Regina Costa Pinto
JLX-3959
A028657173 640-80
Roberto Uchoa Lima
HPK-3500 L030459126 746-30
Roseli Aparecida Metestaines Lona
CJE-5977
L030466657 745-50
Samanta Lais Fernandes
EFT-1689
L030439476 745-50
Sebastiao Carlos Serafim
OMV-7524 L027858685 683-12
Sebastiao Pacheco Lagaes
MQR-6815 A028577559 561-42
Sergio Angeli
CXI-6288
A028606079 501-00
Sonia Roseli De Godoy
FQV-8500
L030466466 745-50
Sono Suave Colchoes E Moveis Ltda Me
LPX-5098
L030469565 745-50
Steffanie Coutinho Matias
DQS-8360 L030467204 745-50
Thais Geisa Da Cunha Medeiros
JZI-6763
A028627343 518-52
Thiago Soares De Oliveira
MQA-0023 A028613770 670-00
Trans Borsato Ltda Me
ETU-7651 L030465579 745-50
Transilia T Rodoviarios Ltda Me
MHA-5610 L027790631 683-12
Transportadora E Com Lunardi Ltda
EJV-2192
L027858024 683-12
Transportadora E Com Lunardi Ltda
EJV-1583
L027857766 683-13
Transportadora E Comercio Lunardi Ltda
EJV-1743
L030443578 745-50
Transporte Itapirense Bertini Ltda
BWY-7497 L030466218 745-50
Transportes Alvaro Junior Ltda Me
MGW-3911 L027858375 683-13
Transportes Carinhoso Ltda
JXB-1558
L027858673 683-12
Valdeci Cardoso De Sa
FBZ-3043
L030471279 745-50
Valdir Pereira Dos Santos
MTQ-4919 L030462384 745-50
Vandimar Mota Chaves
HWI-6668 L030465781 746-30
Vilmar Jose Honorato
HKE-0961 L030459485 745-50
Wa F wm Transportes Ltdame
OMX-9099 L027858567 683-12
Waldemir F De Mendonca Filho
KWS-6067 L030433345 746-30
Waldemir F De Mendonca Filho
KWS-6067 L030433475 745-50
Waldemir F De Mendonca Filho
KWS-6067 L030436537 745-50
Walter Martins Dos Santos
JOA-0656
L030468897 745-50
Walter Martins Dos Santos
JOA-0656
L030470263 745-50
Walter Maximiano Da Cunha
LXI-1633
L030467469 745-50
16/05/2014
23:23
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25/05/2014
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28/04/2014
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12/05/2014
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18/04/2014
16:16
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13:20
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22:00
24/05/2014
13:00
13/05/2014
13:06
21/05/2014
15:09
12/05/2014
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21/05/2014
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13/05/2014
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04/05/2014
13:54
22/04/2014
06:35
12/05/2014
08:20
18/05/2014
14:18
26/05/2014
09:10
16/05/2014
22:30
09/05/2014
11:26
10/05/2014
09:43
06/05/2014
12:44
24/05/2014
10:05
13/04/2014
17:09
13/04/2014
17:27
14/04/2014
12:37
18/05/2014
10:19
18/05/2014
11:09
16/05/2014
11:04
Total de autuações publicadas nesse Edital: 164
Demais informações devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
09 569470 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Iannotti
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
DEOP-MG
PORTARIA Nº. 840 DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Designar os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação
dos Planos de Trabalho
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAOS – DEOP – MG, Autarquia
Estadual, criado pela Lei Estadual 9.524, de 29/12/87, reorganizado
pela Lei Estadual nº 11.600, de 02/12/94 e regulamentado pelo Decreto
45.809, de 13/12/2011, no uso de suas atribuições legais e conforme
pela Resolução Conjunta SEPLAG/DEOP nº 001, de 24 de julho de
2013, que disciplina no âmbito do DEOP o Plano de Trabalho dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura para fins de pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia
e Arquitetura – GIPPEA,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Celso Furtado de Azevedo, MASP 4448-7, como Presidente; Eugênio
Botinha, MASP 1033406-8, como suplente;
II. Camila Barbosa Neves, MASP 752304-6, como representante
do Gabinete; Roselmira Barros Barcelos, MASP 1018621-1 como
suplente;
III. Luiz Fernando Luciano, MASP 1077829-8, como representante dos
Engenheiros e Arquitetos da Diretoria de Obras; Itamir Soares de Lima,
MASP 1018624-5 como suplente; e
IV. Gerusa Haine Maciel, MASP 1090279-9, como representante dos
Engenheiros e Arquitetos da Diretoria de Projetos e Custos; Henrique
Osvaldo Coutinho Nunes da Silva, MASP 1275788-6, como suplente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO COSTA IANNOTTI
09 569298 - 1
Ato nº 054/2014 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, as servidoras: MASP 1018006-5
– Andrea Milagres Kentish, do 5º qüinqüênio a partir de 01/06/2014;
MASP 1018294-7 – Suzete Gomes Enoque, do 6º qüinqüênio a partir
de 20/05/2014. Belo Horizonte, 03 de junho de 2014
09 569331 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, declara que o
servidor LEOPOLDO PORTELA JÚNIOR, Masp 348125-6, ocupante
do cargo efetivo de Gestor da Defensoria Pública - Nível I/A, esteve à
disposição do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, para exercer
cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil
e de Relações Institucionais, no período de 22 de março de 2013 até 09
de fevereiro de 2014, sem ônus para esta Defensoria Pública, para regularizar situação funcional. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2014.
ANDRÉA ABRITTA GARZON, Defensora Pública-Geral.
09 569306 - 1
RESOLUÇÃO Nº 080/2014
Dispõe sobre a dispensa do Coordenador
Criminal e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos XII e
XXXVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o defensor público GERIO PATROCINIO
SOARES, Madep 669, que retorna às suas atribuições na 17ª Defensoria Criminal (Conflitos e Cooperação) da comarca de Belo Horizonte,
das funções de Coordenador Criminal da Capital e do exercício da função gratificada FGD-7 DP1100223, a partir de 09 de junho de 2014.
Art. 2º Autorizar o gozo de férias no período de 09 de junho a 04 de
julho de 2014.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
09 569499 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 185/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XVI,
alínea e, da Lei Complementar nº 65, de 2003;
DESIGNA a defensora pública FABIANA MARTINS MAIA, Madep
754, com a sua anuência, em caráter excepcional, para prosseguir no
patrocínio da ação civil pública nº 0245.12.014166-9, cuja competência
foi deslocada para a comarca de Santa Luzia.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
09 569501 - 1
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2014
A Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Presidente da
Comissão de Concurso, no uso de suas atribuições, informa que em
virtude da publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2014, fica retificado o Edital nº
01/2014, referente ao VII Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na forma que se segue:
Onde se lê:
4.1 - São requisitos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais:
a) ser aprovado no concurso público;
b) estar no exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter nacionalidade brasileira;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do
sexo masculino, também com as militares;
e) ser bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou
reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;
f) não registrar antecedentes criminais, observado o disposto no Art. 55,
§ 1º, ‘j’, do Regulamento;
g) não estar sendo processado, nem sofrido penalidade por prática de
atos desabonadores no exercício profissional;
h) comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do
cargo;
i) apresentar bons antecedentes morais e sociais.
Leia-se:
4.1 - São requisitos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais:
a) ser aprovado no concurso público;
b) estar no exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter nacionalidade brasileira;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do
sexo masculino, também com as militares;
e) ser bacharel em Direito, há, no mínimo, 3 (três) anos, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado
na forma da lei;
f) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até o término do prazo da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na
forma definida no art. 93, I, da Constituição da República de 1988;
g) não registrar antecedentes criminais, observado o disposto no Art.
55, § 1º, ‘j’, do Regulamento;
h) não estar sendo processado, nem sofrido penalidade por prática de
atos desabonadores no exercício profissional;
i) comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do
cargo;
j) apresentar bons antecedentes morais e sociais.
Onde se lê:
5.6.1 - Ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição”, o candidato
declarará, em campo específico, sob as penas da lei, que:
I - é bacharel em Direito;
II - está ciente de que a não apresentação da cópia autenticada do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação,
acarretará a sua eliminação do processo seletivo;
III - aceita as demais regras pertinentes ao Concurso consignadas no
Edital e no Regulamento do Concurso.
Leia-se:
5.6.1 - Ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição”, o candidato
declarará, em campo específico, sob as penas da lei, que:
I - é bacharel em Direito e que atenderá, até o término do prazo para
a inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica
exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
II - está ciente de que a não apresentação da cópia autenticada do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação,
e da comprovação da atividade jurídica até o término do prazo para a
inscrição definitiva, acarretará a sua eliminação do processo seletivo;
III - aceita as demais regras pertinentes ao Concurso consignadas no
Edital e no Regulamento do Concurso.
Onde se lê:
6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com
a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 19999, ou inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da
inscrição preliminar a que se refere o subitem 5.4, no prazo estipulado
no subitem 5.5, ambos deste Edital.
Leia-se:
6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com
a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da
inscrição preliminar a que se refere o subitem 5.4, no prazo estipulado
no subitem 5.5, ambos deste Edital.
Onde se lê:
14.2 - O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, será instruído com:
a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura;
c) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) cópia autenticada de título de eleitor e de certidão, fornecida pelo
Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida
pela internet;
f) certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade, quando for
emitida pela internet;
g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual
ou do Distrito Federal e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais
dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual
ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da
qual conste os Estados de residência nos últimos cinco anos, bem
como nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado
terça-feira, 10 de Junho de 2014 – 67
criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência,
acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
j) declarações firmadas por 3 (três) autoridades, advogados, empregadores, professores ou dirigentes de órgãos da administração pública,
com quem o candidato tenha se relacionado, com informações relativas
à conduta pública e idoneidade moral do candidato.
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja
advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição;
l) formulário, cujo modelo consta do Anexo IV deste Edital, por meio
do qual fornecerá dados necessários à realização da sindicância da vida
pregressa e investigação social.
Leia-se:
14.2 - O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, será instruído com:
a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura;
c) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) cópia autenticada de título de eleitor e de certidão, fornecida pelo
Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida
pela internet;
f) certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade, quando for
emitida pela internet;
g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual
ou do Distrito Federal e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais
dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual
ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual
conste os Estados de residência nos últimos cinco anos, bem como
nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
j) declarações firmadas por 3 (três) autoridades, advogados, empregadores, professores ou dirigentes de órgãos da administração pública,
com quem o candidato tenha se relacionado, com informações relativas
à conduta pública e idoneidade moral do candidato.
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja
advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição;
l) formulário, cujo modelo consta do Anexo IV deste Edital, por meio
do qual fornecerá dados necessários à realização da sindicância da vida
pregressa e investigação social.
m) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até
a data do término da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do subitem 14.2.2 deste Edital.
Onde se lê:
14.2.1 - As certidões a que se refere o subitem 14.2 deste Edital deverão ser emitidas com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data
da primeira publicação deste Edital.
Leia-se:
14.2.1 - As certidões a que se refere o subitem 14.2 deste Edital deverão ser emitidas com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data
da primeira publicação deste Edital, excetuando os documentos elencados na alínea “m” do referido subitem.
Onde se lê:
19.17 - As informações e orientações referentes ao Concurso Público
poderão ser obtidas na:
a) FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade
Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h
às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos
e feriados), endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br ou
e-mail [email protected].
b) Comissão de Concurso, situada na Rua Bernardo Guimarães, 2.640,
7º andar, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-082, endereço eletrônico www.defensoria.mg.gov.br, e-mail [email protected].
Leia-se:
19.17 - As informações e orientações referentes ao Concurso Público
poderão ser obtidas na:
a) FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade
Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h
às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos
e feriados), endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br ou
e-mail [email protected].
b) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na sala da Comissão de Concurso, situada na Rua Bernardo Guimarães, 2.640, 7º andar,
Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das
13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), endereço eletrônico www.defensoria.mg.gov.br ou e-mail viiconcurso@
defensoria.mg.gov.br.
Onde se lê:
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do VII Concurso
Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
________________________________________, inscrição nº
_______, abaixo assinado, requer a sua inscrição definitiva no VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, anexando,
para tanto, os seguintes documentos exigidos no subitem 14.2 deste
Edital, colocados na ordem constante do referido subitem:
( ) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura;
( ) 2 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
( ) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
( ) cópia autenticada de título de eleitor e de certidão, fornecida pelo
Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida
pela internet;
( ) certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando
a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade,
quando for emitida pela internet;
( ) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
( ) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
( ) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual
ou do Distrito Federal e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais
dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
( ) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual
ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
( ) declaração do candidato, com assinatura reconhecida em tabelionato
de notas, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
( ) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja
advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição;
( ) formulário com os dados necessários à realização da sindicância da
vida pregressa e investigação social;
( ) declaração do candidato sobre o recebimento ou não de proventos de
aposentadoria em cargo ou função pública de qualquer dos três Poderes
da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal.
O candidato assume integral responsabilidade pelas informações aqui
prestadas, afirmando que são expressão da verdade.
Belo Horizonte, _____de__________ de 2014.
___________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
Leia-se:
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do VII Concurso
Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
________________________________________, inscrição nº
_______, abaixo assinado, requer a sua inscrição definitiva no VII
Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da
68 – terça-feira, 10 de Junho de 2014Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, anexando, para tanto, os seguintes documentos exigidos no subitem 14.2
deste Edital, colocados na ordem constante do referido subitem:
( ) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura;
( ) 2 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
( ) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
( ) cópia autenticada de título de eleitor e de certidão, fornecida pelo
Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida
pela internet;
( ) certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando
a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade,
quando for emitida pela internet;
( ) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
( ) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
( ) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual
ou do Distrito Federal e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais
dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
( ) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual
ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
( ) declaração do candidato, com assinatura reconhecida em tabelionato
de notas, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
( ) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja
advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição;
( ) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até
a data do término da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do subitem 14.2.2 deste Edital;
( ) formulário com os dados necessários à realização da sindicância da
vida pregressa e investigação social;
( ) declaração do candidato sobre o recebimento ou não de proventos de
aposentadoria em cargo ou função pública de qualquer dos três Poderes
da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal.
O candidato assume integral responsabilidade pelas informações aqui
prestadas, afirmando que são expressão da verdade.
Belo Horizonte, _____de__________ de 2014.
___________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
Ficam incluídos os seguintes subitens:
14.2.2 - Considera-se atividade jurídica, para efeitos da alínea “m” do
subitem 14.2 deste Edital:
I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II - o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a
participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados
(art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões
distintas;
III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento
jurídico;
IV - o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou varas
judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na
composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas
mensais e durante 1 (um) ano.
14.2.2.1 - A comprovação do exercício da advocacia, a que se refere o
inciso II do subitem 14.2.2, será realizada mediante certidões expedidas
por cartórios ou secretarias de juízo ou relação fornecida por serviço
oficial informatizado de controle de distribuição e andamento, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de
parte, ou por cópia autenticada de atos privativos e, em qualquer caso,
acompanhada de certidão de inscrição na OAB.
14.2.2.2 - A comprovação do exercício do cargo, emprego ou função
pública não privativa de bacharel em Direito será feita por meio de
certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando
as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do
documento.
14.2.2.3 - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica,
a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior
à conclusão do curso de Direito.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
09 569497 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo Para a Reserva Não Remunerada,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de
23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 122.068-0,
Cb QPPM ELTON JOSÉ DE CARVALHO, da 16ª Cia PM Ind. Mat.,
foi aprovado no concurso público para o cargo de Analista de Gestão e
Assistência à Saúde, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG; 1.2 a Lei Complementar n. 28, de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: “Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.” 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, o n. 122.068-0, Cb QPPM ELTON JOSÉ DE CARVALHO, da 16ª Cia PM Ind. Mat., compulsoriamente, para o Quadro de
Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 25/04/2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais
e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato
para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de 23
de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 158.508-2, Sd
QPPM DOUGLAS BOTELHO DE OLIVEIRA, da 1ª Cia PM Ind., foi
aprovado no concurso público para Curso de Formação de Soldados do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar
n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências
para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte
redação: “Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente
será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva
não remunerada.” 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 158.508-2,
Sd QPPM DOUGLAS BOTELHO DE OLIVEIRA, da 1ª Cia PM Ind.,
compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 30/01/2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
em sua pasta funcional.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
09 568911 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
63.331 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Henrique Rauen Lopes de Almeida, MASP 1.229.620-8,
Perito Criminal, código PR, nível I, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional De Polícia Civil/Nova Serrana/7º Depto., procedente
de Capelinha.
63.332 - no uso de suas atribuições, designa os servidores a seguir
nominados, ocupantes dos cargos de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, para prestarem serviços nas unidades policiais a que menciona:
Técnico Administrativo
Departamento de Trânsito
Thais Mayara Gomes de Castro
de Minas Gerais
Carlos Alberto Rodrigues
1ª Delegacia de Polícia Civil Sul
Pegnolato
Departamento de
Amanda Suemy Martinho Silva 6º
Polícia Civil de Lavras
Grazielle Ventura Pontes
Instituto de Criminalística
Leonardo Dias de Azevedo
Instituto de Identificação
de Trânsito
Helder Fabrício Caires de Souza Departamento
de Minas Gerais
1º
Departamento
de Polícia
Cecy Rodrigues Carvalho
Civil/Belo Horizonte
Mariana Gabrielle
Corregedoria Geral
Magalhaes Rodrigues
de Polícia Civil
Circunscrição Regional de
Lucas de Souza Reis
Trânsito de Contagem/DETRAN
Corregedoria Geral
Thais Cristina Ferreira da Silva
de Polícia Civil
Departamento de Trânsito
Thamires Pereira de Sousa
de Minas Gerais
Departamento de Trânsito
Cilene Paula Teixeira
de Minas Gerais
Divisão Especializada de
Claudio Borges Goncalves
Orientação e Proteção à
Criança E ao Adolescente
Marilany Patricia Pereira
Superintendência de Informações
Batista Magalhães
e Inteligência Policial
Edilene Terra Gonzaga
Instituto de Identificação
do Sacramento
Daniela Fernandes de Jesus
Instituto de Identificação
Departamento de Trânsito
Eduardo de Oliveira Fidelis
de Minas Gerais
Departamento de Trânsito
Rodrigo de Moura Silva
de Minas Gerais
Daniela Couto Matos
Instituto de Identificação
Gabriela Carolina
6º Departamento de
Melo Guglielmelli
Polícia Civil de Lavras
Glaucio Fortes Lopes
Instituto de Criminalística
Departamento de Trânsito
Monica Aparecida Dias
de Minas Gerais
Departamento de Trânsito
Edson Vieira da Silva
de Minas Gerais
2ª Delegacia de Polícia
Ruth Leila Gomes de Paula
Civil Leste
Departamento de Trânsito
Rafael Moreira Carvalho
de Minas Gerais
Divisão Especializada de
Joao Carlos dos Santos
Orientação e Proteção à
Criança e ao Adolescente
Regional de
Luciane Alves Siqueira Lacerda Circunscrição
Trânsito de Contagem/DETRAN
Luiz Henrique de
Instituto de Identificação
Oliveira Mariano
Circunscrição Regional de
Paulo Henrique Vilela Serretti
Trânsito de Contagem/DETRAN
Departamento de Trânsito
Camila Bueno de Moura
de Minas Gerais
2ª
Delegacia de Polícia
Juliana Ventura Pereira de Souza Civil
Noroeste
Gabrielle Geralda
Departamento de Trânsito
Rodrigues da Cruz
de Minas Gerais
4ª Delegacia de Polícia
Bruna de Oliveira Torres
Civil Centro
Aline Bianca Ferreira de Souza
Instituto de Identificação
Rodolfo de Matos Andrade
1ª Delegacia de Polícia Civil Sul
Cristiane Araujo da Silva
Instituto de Identificação
Bárbara do Carmo Mendes
Instituto de Identificação
Departamento de Trânsito
Mislene da Silva Santos
de Minas Gerais
Thaís Lívia Bezerra de
Instituto de Identificação
Souza Cardoso
Luiz Gustavo Ferreira Ventura
Instituto de Identificação
Larissa Cristina Gonçalves
Instituto de Identificação
de Oliveira
de Trânsito
Júlia Katharina Campos Schmidt Departamento
de Minas Gerais
Jeniffer Amorim Silva
Instituto de Identificação
Técnico Enfermagem
Claudio Santos de Oliveira
Hospital da Polícia Civil
Iara Tatiane de Brito Santos
Instituto Médico Legal
Técnico Radiologia
Rosivane Amaral Rocha
Instituto Médico Legal
Técnico Consultório Dentário
Roseane Cristina de
Hospital da Polícia Civil
Oliveira Ribeiro
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria nº 160/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Presidente da Comissão Processante notícia que
o acusado nos autos do Processo Administrativo nº 179.646/2013,
M.S.C., Delegado Geral de Polícia, MASP 297.493 – 9, aposentou-se
no decorrer da instrução do sobredito Processo, o que modificou sua
situação jurídico-administrativa;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 170/CGPC/2013, datada de 03/06/13, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/06/13, para
incluir o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao aludido
servidor.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria nº1952/2014/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, do inciso ‘I’ do Art. 7º da Lei Estadual
nº 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, para exercerem a função de
Pregoeiros, nos seguintes processos:
Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil, MASP:
906.631-7.
Data da
Processo
Objeto
sessão
Contratação de empresa especializada para 24/06/14
de serviço de confecção de jogos
290/2014 prestação
de carimbos, destinado ao Almoxarifado 09:30àsh
Geral da Polícia Civil
Ronaldo Feliciano Sena Pires, Inspetor de Polícia, MASP: 298.527-3.
Data
da
Processo
Objeto
sessão
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de manutenção pre- 25/06/14
292/2014 ventiva e corretiva em equipamentos de ar
às
condicionado do Instituto de Criminalística 14:00 h
da Polícia Civil.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio aos
Pregoeiros os seguintes servidores:
1-Daniel André Lordeiro Silva / Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1.351.810-5
2-Lídia Camila de Souza Silva Alves / Tec. Assistente da Policia Civil
MASP: 1.352.007-7
3-Luciana Ferreira de Souza / Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1.352.722-1
4-Paulo Cesar de Oliveira / Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1.351.900-4
5-Tatiane Luzia de Souza Coutinho / Tec. Assistente da Policia Civil
MASP: 1.352.771-8
6-Vanessa Pimenta de Jesus / Tec. Assistente da Policia Civil
MASP:1.352.289-1
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
09 569436 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes,
faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4615 ª Sessão
Ordinária, realizada em 03/06/2014 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
001201206349
001201300975
001201401014
001201401026
001201401192
001201401232
001201401237
001201401238
001201401240
001201401326
001201401460
001201401728
001201401729
001201401790
001201401801
001201401802
Proces.
Decisão
4788449
Provido
4879517
Provido
5468319
Provido
5185909
Provido
5391096
Provido
5407128
Provido
5438332
Provido
5438335
Provido
5438334
Provido
5409270
Provido
5227629
Provido
5448976
Provido
5409805
Provido
5415026
Provido
5436420
Provido
5436365
Provido
Placa
HHV9852
JRY9081
GYJ1081
GSB2164
HKD1369
BUO4164
HGS4384
HGS4384
HGS4384
GXR2683
HLJ5862
HAU0499
HJL0678
GUU3904
DNZ8691
DNZ8691
Não Provimento
Recurso
001201400968
001201400974
001201401030
001201401058
001201401061
001201401129
001201401168
001201401171
001201401172
001201401176
001201401180
001201401183
001201401184
001201401186
001201401195
001201401201
001201401332
001201401341
001201401342
001201401343
001201401397
001201401398
001201401400
001201401401
001201401403
001201401409
001201401415
001201401421
001201401422
001201401427
001201401430
001201401433
001201401457
001201401464
001201401506
001201401534
001201401556
001201401624
001201401627
001201401630
001201401633
001201401638
001201401639
001201401642
001201401645
001201401648
001201401649
001201401667
001201401671
001201401672
001201401673
001201401675
001201401678
001201401683
001201401684
001201401692
001201401693
001201401709
001201401710
001201401712
001201401713
001201401714
001201401716
001201401719
001201401722
001201401730
001201401731
001201401732
001201401733
001201401735
Proces.
Decisão
Placa
5406564
Não Provido JZP0233
5424704
Não Provido HVZ0138
5271460
Não Provido HKM5055
5401169
Não Provido HNY0805
5378861
Não Provido HGE0308
5433886
Não Provido ESY5108
5415939
Não Provido HBS6383
5341348
Não Provido OLQ4009
5341339
Não Provido OLQ4009
5409033
Não Provido HNQ5006
5431901
Não Provido JGI0079
5288954
Não Provido FAY1043
5288951
Não Provido FAY1043
5374878
Não Provido HEZ8913
5424688
Não Provido GON3778
5459658
Não Provido GWL0951
5364046
Não Provido JNX2979
5328302
Não Provido HJH7453
5328262
Não Provido HJH7453
5328353
Não Provido HJH7453
5451533
Não Provido AAH9390
5451530
Não Provido AAH9390
5451531
Não Provido AAH9390
5451535
Não Provido AAH9390
5455021
Não Provido GVJ1722
5282161
Não Provido HJR0095
5159074
Não Provido HCX6794
5422326
Não Provido HIR2777
5422373
Não Provido HIR2777
5470980
Não Provido GLX0012
5397022
Não Provido JFI3266
5452737
Não Provido MQA5185
4966113
Não Provido HKL3443
5841361
Não Provido GZT1870
5541461
Não Provido HNF2410
5369343
Não Provido BUN6087
5188867
Não Provido JUA4166
5440594
Não Provido HDA8399
5480283
Não Provido HKE0011
5406929
Não Provido ECX8034
5479525
Não Provido HBS9433
5464911
Não Provido OOX5457
5476080
Não Provido HKG2472
5377628
Não Provido HKP5099
5451785
Não Provido CTA3266
5404939
Não Provido GVX5216
5404833
Não Provido GVX5216
5440601
Não Provido HDA8399
5451465
Não Provido ANM0396
5445368
Não Provido HHA2452
5440613
Não Provido HDA8399
5451823
Não Provido HME6029
5448031
Não Provido GTQ3492
5475659
Não Provido HDA1891
5431538
Não Provido MVN2749
5480799
Não Provido GNY3875
5480804
Não Provido GNY3875
5499484
Não Provido HKA4687
5434572
Não Provido GYM4204
5505466
Não Provido OQQ1897
5471127
Não Provido HEY7353
5415963
Não Provido GSW8223
5513598
Não Provido OQK1745
5320189
Não Provido OQC4216
5320173
Não Provido OQC4216
5492310
Não Provido HAT4215
5490119
Não Provido GYQ3931
5239180
Não Provido HKP2111
5459867
Não Provido GXK5369
5502837
Não Provido HAB8821
001201401736
001201401737
001201401738
001201401739
001201401740
001201401741
001201401742
001201401743
001201401744
001201401745
001201401746
001201401747
001201401748
001201401749
001201401750
001201401762
001201401779
001201401780
001201401782
001201401789
001201401791
001201401792
001201401793
001201401794
001201401795
001201401796
001201401797
001201401803
001201401804
001201401805
001201401806
001201401807
001201401811
001201401815
001201401818
001201401819
001201401824
001201401825
001201401826
001201401827
001201401828
001201401829
001201401833
001201401834
5738439
5804157
5529757
5281181
5449608
5422401
5414388
5524029
5143194
5143198
5143197
5457124
5101753
5101758
5101767
5502813
5418806
5418812
5478194
5469250
5403621
5459021
5449183
5419788
5419856
5472035
5411843
5815626
5466653
5466654
5405351
5851672
5459764
5436705
5368887
5445973
5439431
5423072
5463994
5491789
5461334
5461402
5424972
5424975
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
OPK4770
HHA2020
OQH2427
LRZ1411
NFL6686
BIG2357
HKJ5007
GYL1593
HMW2952
HMW2952
HMW2952
HCH0916
HNP4579
HNP4579
HNP4579
HAB8821
GXR3365
GXR3365
HJF6627
NFW5498
EAK4375
HKZ0942
HIE1488
HDG8382
HDG8382
HGA2637
GNX6313
HOH0280
JMI4418
JMI4418
HLC0119
HDE7320
NLS7799
JQO9149
LCU0309
OLT3222
HGC0662
BMQ8768
GZM7201
GTW2035
GXP4115
GXP4115
HKA7931
HKA7931
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 06/06/2014
- Rosangela da Silva
- Visto: Andréa Mendes de Souza Abood
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes,
faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4617 ª Sessão
Ordinária, realizada em 03/06/2014 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
001201401856
001201401880
001201401882
001201401890
001201401893
001201401928
001201401948
001201401954
001201401971
001201401978
001201401984
001201402052
001201402089
001201402101
Proces.
Decisão
5476649
Provido
5498833
Provido
5497260
Provido
5498830
Provido
5196486
Provido
5826494
Provido
5528123
Provido
5480461
Provido
5909774
Provido
5509982
Provido
5412245
Provido
5578180
Provido
5560659
Provido
5559220
Provido
Placa
KFM8328
GOK6795
GOK6795
GOK6795
HJO8136
HMU7430
HNX6535
HGD2994
OWR6330
OPU2005
KEC3231
OOY8427
HEN0783
HBN1022
Não Provimento
Recurso
001201401835
001201401836
001201401842
001201401844
001201401845
001201401847
001201401848
001201401850
001201401851
001201401852
001201401858
001201401859
001201401862
001201401864
001201401867
001201401870
001201401872
001201401874
001201401877
001201401883
001201401884
001201401885
001201401886
001201401887
001201401889
001201401891
001201401892
001201401894
001201401895
001201401896
001201401902
001201401908
001201401912
001201401913
001201401914
001201401918
001201401921
001201401924
001201401926
001201401927
001201401929
001201401932
001201401933
001201401936
001201401938
001201401941
001201401947
001201401949
001201401951
001201401952
001201401953
001201401955
001201401956
001201401957
001201401959
001201401960
001201401962
001201401964
001201401966
001201401968
001201401969
001201401970
001201401975
001201401980
001201401981
001201401983
Proces.
Decisão
Placa
5123896
Não Provido HBF8132
5525634
Não Provido HEC3210
5472855
Não Provido HHQ1752
5472878
Não Provido HHQ1752
5411387
Não Provido GVG1136
5417907
Não Provido BVZ2056
5464249
Não Provido HCI2449
5487965
Não Provido HLN2807
5471187
Não Provido HAG0815
5471189
Não Provido HAG0815
5454951
Não Provido ACQ6272
5436462
Não Provido HLU1446
5374567
Não Provido GWG5875
5405188
Não Provido OLQ8211
5897250
Não Provido HBZ4210
5531643
Não Provido HIG4164
4879521
Não Provido JRY9081
5469554
Não Provido HBZ8785
5199057
Não Provido GRJ6337
5394640
Não Provido NWK3403
5411897
Não Provido HAU3713
5428669
Não Provido HCB1578
5534179
Não Provido HKH9268
5428666
Não Provido HCB1578
5283223
Não Provido HFS4908
5549078
Não Provido OOY1151
5411776
Não Provido HCD2711
5462139
Não Provido HOG6663
5423272
Não Provido GVM9279
5459003
Não Provido GZL0908
5507796
Não Provido GOH7264
5507278
Não Provido GMW1300
5355002
Não Provido JFO5253
5448490
Não Provido HIM0104
5422657
Não Provido HEN2786
5449850
Não Provido BYL1572
5428954
Não Provido DSI4596
5449458
Não Provido HBU6888
5493665
Não Provido HIM0517
4691099
Não Provido HDV4178
5320175
Não Provido OQC4216
5330868
Não Provido HZO8157
5400820
Não Provido CES5426
5911849
Não Provido HKU2960
5384137
Não Provido HMR1081
5535950
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Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais