PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE APORÁ - BA 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 25 Programas de Governo executados na base municipal de Aporá/BA em decorrência do 13º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-Geral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU, no período de 08/11/2004 a 12/11/2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, circularização, registros fotográficos, observação de atividades, entre outras. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações (R$) Alimentação Escolar - PNAE 1 117.818,10 1 2 3.690.419,18 33.691,00 34.411,10 FUNDEF Ministério da Educação Programa Dinheiro Direto na Escola – Programa de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE Censo Escolar da Educação Básica 1 1 Fundo de Fortalecimento da Escola – Fundescola II Alfabetização de jovens e adultos nos municípios – Programa Brasil Alfabetizado Não se Aplica 3 82.665,12 1 77.099,88 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Ministério Supervisor Ministério da Saúde Ação Governamental Fiscalizada Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para a prevenção e controle de agravos em municípios de até 30.000 habitantes Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Atendimento hospitalar e assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica. Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste Ministério da Integração Nacional Ministério do Financiamento e equalização de juros para a Desenvolvimento agricultura familiar - PRONAF Agrário Ministério de Luz no campo Minas e Energia Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações Ministério das Comunicações Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Transferência de renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema Ministério do pobreza (Bolsa Escola) Desenvolvimento Transferência de renda diretamente às Social e Combate famílias em condição de pobreza e extrema à Fome pobreza (Bolsa Família) Atendimento à criança em creche e outras alternativas comunitárias Capacitação de conselheiros, gestores e técnicos de assistência social Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações (R$) 2 604.932,92 1 252.715,25 1 231.152,75 1 657.000,00 1 18.400,46 1 74.608,93 1 146.126,00 4 107.176,31 1 Não se aplica Não se aplica 1 Não se aplica 1 1 1.890,00 1 4.695,00 1 15.318,00 Não se aplica 1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Ministério Supervisor Ação Governamental Fiscalizada Pagamento de aposentadorias/pensões Ministério da do recolhimento das Previdência SocialFiscalização contribuições previdenciárias Ministério do Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Trabalho e Emprego TOTAL Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações (R$) 2 2.690,15 Não se aplica 1 Não se aplica 1 33 6.155.810,15 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios de Minas e Energia, Trabalho e Emprego e Fazenda. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Educação: 1.1) Indícios de desvio de recursos do FUNDEF através da simulação de pagamento da folha de pessoal da área de Educação 1.2) Pagamento de salário inferior ao mínimo e pagamento de folhas em duplicidade 1.3) Fragilidade nas contratações, sem formalização do devido processo administrativo, e com indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF 1.4) Desembolsos efetuados na conta do FUNDEF sem comprovação no montante de R$85.340,56 1.5) Irregularidades em Licitações 1.6) Contratação de obra com preços superfaturados e realização de pagamentos por serviços não realizados, caracterizando desvio de recursos no montante de R$5.644,60 1.7) Realização de pagamento sem apresentação de documento fiscal e depósito de parte do valor em contas de diversos beneficiários 1.8) Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar, com indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF 1.9) Falta de controle sobre as despesas com combustível para abastecimento dos veículos e pagamento de combustível por preço superior ao licitado 2.1) Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Ministério da Saúde: 1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde 1.2) Aplicação irregular com recursos do PAB-Fixo em despesas inelegíveis 2.1 ) Distribuição de medicamentos em quantidade inferior a Pactuada 2.2) Falta de Controle de Estoque e mau armazenagem dos medicamentos. 3.1) Equipes de PSF incompletas, desde a implantação do programa, recebem recursos financeiros irregularmente 4.1) Irregularidade na aplicação de recursos do TFECD evidenciando desvio de finalidade na execução do Programa 5.1) Realização de pagamento por serviços não executados 5.2) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social 5.3) Simulação de orçamentação mediante adequação dos preços unitários ao valor total do convênio 5.4) Determinação incorreta dos quantitativos de alguns itens no orçamento, resultando em pagamento de valores excessivos de alguns serviços 5.5) Falta de detalhamento de alguns itens da obra no projeto e no orçamento 5.6) Frustração do caráter competitivo da licitação 5.7) Inexistência de ata de julgamento das propostas 5.8) Pagamento de valores discordantes da planilha orçamentária 5.9) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio 6.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social 6.2) Frustração do caráter competitivo da licitação 6.3) Falta de apresentação de contas final ao término do convênio 7.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social 7.2) Irregularidades e indícios de simulação de realização de licitação 7.3 ) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Ministério da Integração Nacional: 1.1) Falta de acompanhamento na implementação dos Projetos 1.2) Não acompanhamento da amortização do empréstimo pelo Agente Financiador 1.3) Não renovação das apólices de seguros dos bens dados em garantia da dívida Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1.1) Inadimplência dos financiamentos concedidos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1) Cadastro de beneficiários desatualizado 2.1) Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social. 3.1) Falta de controle da freqüência dos alunos beneficiários do programa 3.2) Desatualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa BolsaEscola 3.3) Famílias não localizadas Municípios/Estados) que mudaram de domicílio (outros Ministério da Previdência Social: 1.1) Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema SISOBI Ministério das Comunicações: 1.1) Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários Salvador, 22 de dezembro de 2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ - BA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade – Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF; Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE; Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Alfabetização de jovens e adultos nos municípios – Programa Brasil Alfabetizado; Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; Censo Escolar da Educação Básica; Fundo de Fortalecimento da Escola – Fundescola II Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Toda Criança na Escola Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério - FUNDEF Objetivo da Ação de Governo: Assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental e a valorização do magistério. Ordem de Serviço: 156159 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Objeto Fiscalizado: Documentação comprobatória das despesas financiadas com recursos do FUNDEF, a pertinência dos gastos, as contratações efetuadas pela Prefeitura e a efetividade do controle social sobre os recursos do FUNDEF. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: : Repasse direto à Prefeitura Municipal de recursos originários de fontes já existentes como, FPM, FPE, ICMS, IPI/EXPORTAÇÃO e Complementação da União. Montante de Recursos Financeiros: R$3.690.419,18 (três milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos), correspondentes ao total de recursos recebidos nos exercícios de 2003 e 2004. Extensão dos exames: os exames tiveram como escopo a análise documental dos processos de pagamento e de contratação, a verificação in loco realizada em algumas escolas e a entrevista com o Conselho do FUNDEF, com vistas a aferir a regularidade da aplicação dos recursos no período de janeiro/2003 a setembro/2004. 1.1) Indícios de desvio de recursos FUNDEF através da simulação de pagamento da folha de pessoal da área de Educação Fato(s): Os processos de pagamento analisados durante os trabalhos de auditoria demonstraram que a Prefeitura de Aporá, entre outras despesas, vem utilizando os recursos do FUNDEF não destinados à remuneração do magistério – correspondente a parcela de no máximo 40% - para pagamento da remuneração de servidores que exercem suas funções nas escolas do ensino fundamental, a saber: agentes de portaria, merendeiras e agentes de serviço. Tal despesa, relacionada com a manutenção das instituições educacionais, enquadra-se dentre aquelas permitidas pela Lei n.º 9.394/96, sendo, portanto, elegíveis para cobertura com recursos do FUNDEF. Ocorre que, em visitas realizadas às escolas, a equipe de fiscalização recebeu várias denúncias desses servidores que atuam na manutenção do ensino acerca de atraso no recebimento de salários, desde o mês de julho/2004. Os processos analisados indicavam, todavia, o pagamento da folha desses servidores até o mês de setembro/2004, constando, inclusive, uma relação mensal assinada por estes que, em tese, atestaria o recebimento do salário, sendo identificado ainda o saque na conta do FUNDEF dos recursos correspondestes. Questionados sobre tal fato, alguns agentes de portaria e agentes de serviço declararam formalmente que apesar de terem assinado as listagens das folhas de pagamento dos meses de agosto a outubro/2004, efetivamente só receberam salário até julho/2004. Ressalta-se ainda, que um dos agentes não reconheceu como sua a assinatura constante de uma das folhas de pagamento apresentadas. Na verdade, os servidores entrevistados, de forma unânime, informaram que é uma prática habitual da Prefeitura exigir a assinatura de quitação da folha, mesmo sem efetuar o pagamento dos salários, sob a alegação de que não há recursos suficientes. Essa prática revela uma atitude ilegal sendo agravada pelo fato de que haviam recursos suficientes na conta do FUNDEF, que foram sacados através dos cheques 2033 e 2038 ambos no valor de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 R$33.546,13, em 13/09/2004 e 29/09/2004, respectivamente, não tendo sido possível até a finalização deste relatório, a identificação da real destinação desses recursos. Evidência(s): Processos de pagamento n.º 42/09 e 185/09 e declarações formais de servidores. 1.2) Pagamento de salário inferior ao mínimo e pagamento de folhas em duplicidade Fato(s): Não obstante as irregularidades acima relatadas, referente ao pagamento dos salários dos agentes de serviços que trabalham nas escolas do ensino fundamental, as folhas de vencimentos dos meses de junho e setembro/2004, elaboradas pela Prefeitura de Aporá, estabelecem para esses servidores, conforme processos de pagamento n.º 90/06, 92/07, 162/07, 42/09 e 185/09, um salário bruto no valor de R$240,00, portanto, inferior ao mínimo de R$260,00 definido através da Lei nº 10.888, de 24/06/2004. Além disso, da análise das folhas de vencimentos dos agentes de serviços, constatou-se ainda que a Prefeitura de Aporá formalizou processos de pagamento nos meses de abril, maio, junho e julho/2004, através dos quais foram feitos saques na conta do FUNDEF sob o argumento de que estariam sendo quitadas, em duplicidade, vale ressaltar, as folhas dos meses de março/2004 e junho/2004, referente aos mesmos servidores. Na tabela abaixo, encontram-se demonstrados esses supostos pagamentos de salários, realizados em duplicidade. N.º do Processo 15/04 26/04 Mês Histórico N.º do Cheque Abr/04 Folha de pagamento de pessoal – Sec. de 2191 Abr/04 Educação – Agente de Serviços Efetivos / 2192 referente ao mês de Março de 2004 TOTAL DA FOLHA DE MARÇO Folha de Março/2004, na qual constam os 107/05 Mai/04 nomes dos mesmos servidores relacionados 2150 nos processos n.º 15/04 e 26/04. 90/06 Jun/04 Folha de pagamento de pessoal – Sec. de 850187 162/07 Jul/04 Educação – Agente de Serviços Efetivos / 850197 referente ao mês de Junho de 2004 TOTAL DA FOLHA DE JUNHO Folha de Junho/2004, na qual constam os 92/07 Jul/04 nomes dos mesmos servidores relacionados 850196 no processo n.º 90/06. Valor Data 22.735,05 07/04/04 10.788,56 08/04/04 33.523,61 33.613,53 12/05/04 22.811,49 15/06/04 10.802,04 21/07/04 33.613,53 22.811,49 13/07/04 Evidência(s): Processos de pagamento com as respectivas folhas de pagamento de pessoal. 1.3) Fragilidade nas contratações, sem formalização do devido processo administrativo, e com indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF Fato(s): Após apresentação dos processos de pagamento das despesas cobertas pelo FUNDEF nos exercícios de 2003 e 2004, foram requeridos da Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização – SF n.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 15/2004, os processos administrativos que respaldaram a contratação das empresas abaixo relacionadas: Contratado CNPJ/CPF Hélio e Ednalva 73.747.636/0001-75 Sol Veículos Ltda 02.023.098/0001-28 Nildomar de Freitas Lopes ( O Gauchão) 04.317.718/0001-67 Joel Fernandes de Souza (Dodó Pneus) 14.449.987/0001-30 Sonia Maria Lima Nascimento (Casa da Suspensão) 02.981.971/0001-95 A.J. dos Santos de Feira de Santana (Ferro Velho Silva) 05.156.466/0001-02 Ana Maria Simões Gonçalves (Capacitação Pedagógica) 070.939.345-87 Lúcia Maria de Almeida Silva (Curso de Capacitação) 054.787.825-72 José Milton Pinheiro de Souza (Curso de Capacitação) 187.873.045-20 Alavel- Alagoinhas 40.576.126/0001-23 Carla Tatiana Oliveira Carneiro (Capacitação Pedagógica) 638.893.905-87 Compasso–Consultoria Pedagógica e Administrativa Ltda 04.664.426/0001-09 COVEL – Comercial Oliveira de Veículos Ltda 14.054.712/0001-06 Neto Auto Peças Ltda. 02.353.691/0001-32 São Francisco Material de Construção Ltda 05.259.431/0001-90 VS Monteiro Ltda 01.866.509/0001-84 Liciane Virginia Silva (LB Comercial) 04.702.797/0001-20 TOTAL DE CONTRATAÇÕES SEM FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO Valor Pago Exercício (R$) 14.329,80 2003 8.000,00 2003 8.000,00 2003 2.336,00 2003 350,00 2003 900,00 2003 5.630,00 2003 1.000,00 2003 1.500,00 2003 2.739,00 2003 800,00 2003 3.634,50 2004 2.807,77 2004 3.824,00 2004 2.720,00 2004 5.600,00 2004 3.564,00 2004 67.735,07 Em resposta, o gestor municipal, através do Ofício datado de 12/11/2004, informa que, de acordo com a Lei Municipal n.º 059/2001, tais contratações estão isentas de licitação. Vale salientar, que a alegada lei municipal apenas fixa os limites de valores para licitação no Município de Aporá, repetindo aqueles estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93. Assim, considerando que toda e qualquer contratação de terceiros com a Administração Pública, em consonância com o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, deve ser precedida do devido processo administrativo – licitação, dispensa ou inexigibilidade – em que fiquem demonstradas a forma e a razão da escolha do fornecedor ou executante, assim como a justificativa do preço contratado, não procede a justificativa apresentada pelo gestor municipal. No processo de pagamento n.º 155/03, cujo credor é a empresa Neto Auto Peças Ltda, foi identificado que além de não constar qualquer processo administrativo prévio que justificasse a compra e o fornecedor, o cheque n.º 2183, de 17/03/2004, no valor de R$3.824,00, emitido pela administração municipal para pagamento, encontrava-se nominal à própria Prefeitura de Aporá e não ao referido fornecedor. Diante disso, foi realizado o rastreamento dos saques efetivados na conta do FUNDEF, de forma que se pudesse identificar o efetivo destinatário desse cheque. Assim, de acordo com a movimentação bancária ocorrida na conta do FUNDEF, dia 17/03/2004 , tal cheque foi sacado no caixa da agência e, na mesma operação de caixa, parte de seu valor distribuído nas seguintes contas correntes: N.º da Conta Titular 8198-1 Manuela S Evangelista 2809-6 José B. Evangelista (Prefeito) Valor Total dos Depósitos em contas de terceiros Saldo não depositado Valor (R$) 1.000,00 1.800,00 2.800,00 1.024,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 A movimentação exposta no quadro acima, demonstra que o cheque n.º 2183, emitido nominalmente à Prefeitura de Aporá, foi sacado e parte de seu valor depositado na conta do Prefeito de Aporá e de um de seus familiares, conforme consulta feita à base de dados do sistema CPF, não ficando demonstrado qualquer pagamento ao suposto credor, identificado como Neto Auto Peças Ltda. Tais constatações, portanto, evidenciam, além da total discricionariedade da Prefeitura nas contratações de menor valor, indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF, ferindo frontalmente os princípios da legalidade, da economicidade, da igualdade e da impessoalidade, os quais, só estão assegurados quando cumpridas as condições prévias estabelecidas em lei para posterior celebração de contratos e efetivação de pagamentos a terceiros. Registre-se ainda a precariedade dos contratos e respectivos processos de pagamento, cujo objeto é a capacitação de professores, caracterizada pela omissão de informações fundamentais para qualificação dos cursos promovidos, tais como conteúdo programático, carga horária e a especialização dos profissionais contratados. Tais inconformidades somadas a ausência de documentos que comprovassem a capacitação dos professores inviabilizam uma análise criteriosa da efetiva prestação do serviço, da relação de pertinência com os objetivos do FUNDEF e a mensuração qualitativa dos resultados pretendidos . Evidência(s): Contratos disponibilizados pela Prefeitura, processos de pagamento; declaração do gestor municipal, através do Ofício datado de 12 de novembro de 2004 e documento fornecido pelo Banco do Brasil, demonstrando a movimentação ocorrida na conta do FUNDEF, no dia 17/03/2004. 1.4) Desembolsos efetuados na conta do FUNDEF sem comprovação no montante de R$85.340,56 Fato(s): Além do quanto relatado no item anterior, foi identificado ainda, da análise dos extratos bancários da conta do FUNDEF referentes aos exercícios de 2003 e 2004 (janeiro a setembro), a existência de desembolsos para os quais não foram apresentados os respectivos processos de pagamentos, documentos fiscais, contratos e processos de contratação necessários para comprová-los, bem como justificar o financiamento das correspondentes despesas com recursos do FUNDEF. Através da SF n.º 15/2004 a Prefeitura foi questionada a esse respeito, não apresentando, contudo, qualquer documento ou justificativa para os valores abaixo relacionados. No quadro que segue encontram-se discriminados os desembolsos efetivados na conta do FUNDEF sem a devida comprovação, os quais totalizaram R$81.340,56 nos exercícios de 2003 e 2004. Desembolsos sem comprovação Nº do Valor (R$) Cheque/Documento 12/02/2003 850132 28.940,43 23/04/2003 850146 369,40 17/06/2003 850175 672,53 11/09/2003 1990 28.627,59 13/08/2004 2170 22.730,61 TOTAL 81.340,56 Data Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Convém acrescentar que além dos desembolsos identificados na conta do FUNDEF sem a devida comprovação, foi efetivado um débito no dia 10/07/2003, no valor de R$4.000,00, correspondente a cobrança de tarifas bancárias pelo Banco do Brasil. Ocorre que despesas dessa natureza não se enquadram dentre aquelas legalmente definidas como necessárias à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – art. 70 da Lei n.º 9.394/96 – sendo, portanto, inelegíveis para efeito de cobertura com recursos do Fundo. Por conseqüência, esse valor de R$4.000,00 debitado na conta do FUNDEF deverá ser ressarcido pela Prefeitura. Evidência(s): Extratos bancários da conta do FUNDEF referente aos exercícios de 2003 e 2004. 1.5) Irregularidades em Licitações 1.5.1) Processos de Licitação Tomada de Preços n.º 002/2003 e n.º 001/2004 Fato(s): As licitações em tela tiveram por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte para professores e alunos do ensino fundamental. Da análise dos editais TP n.º 002/2003 e 001/2004 pôde-se constatar, de início, que as especificações dos objetos restrigiam a competitividade do certame, tendo em vista a manifesta imposição de marcas aos veículos a serem contratados para o transporte escolar (van Sprinter, Topic e Kombi), em flagrante desrespeito ao artigo 7º, § 5º, da Lei 8.666. Os referidos editais também não continham como anexo o Projeto Básico elaborado pela Prefeitura, que contemplasse as informações mínimas e obrigatórias para devida caracterização dos serviços a serem contratados, tais como as escolas a serem atendidas, os trajetos, a quilometragem diária a ser percorrida e o número de pessoas a serem transportadas. A ausência dessas informações também é um aspecto frustrante ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não propicia aos licitantes interessados as condições mínimas para composição dos custos dos serviços demandados e elaboração das respectivas propostas de preços, infringindo assim a Lei n.º 8.666/93, mais precisamente o seu art. 47. Além do projeto básico a Prefeitura não dispunha ainda do orçamento detalhado – art. 7º, da Lei n.º 8.666/93 – em que constasse os preços a serem tomados como referência pela comissão de licitação, o que, em tese, já implicaria na nulidade dos atos e contratos realizados, além da apuração de responsabilidades, conforme disposto no §6º do retrocitado dispositivo. Em ambos processos licitatórios só houve a comprovação da publicação do aviso da licitação no Diário Oficial dos Municípios, o que não exime o gestor da obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado – art. 21, da Lei n.º 8.666/93 –, de maneira a garantir a ampla divulgação do certame, a ampliação da competição e, consequentemente, a participação de um número maior de interessados. Tal fato, certamente contribuiu para que apenas a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.478.187/0001-94, manifestasse interesse na licitação TP n.º 002/2003. Vale ressaltar ainda que, de acordo com o item 3.4 dos editais das referidas licitações, foi exigido dos licitantes, por cada edital, o valor de R$200,00 (duzentos reais). Trata-se de mais uma exigência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 de natureza restritiva e também demasiada, uma vez que o edital completo não possuía mais do que 15 laudas, contrariando, assim, o disposto no art. 32, §5º da Lei n.º 8.666/93. Além de tudo quanto exposto acima, a Prefeitura não apresentou os documentos de habilitação exigidos no item 3.3, letra “d”, do edital de licitação, os quais eram indispensáveis para a habilitação da empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, vencedora dos dois processos licitatórios, e também da empresa MA – Projetos, Obras, Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.776.666/0001-97, que participou apenas da TP n.º 001/2004. Quanto a esse apontamento, vale ressaltar que a própria ata de licitação da TP n.º 002/2003 não faz qualquer menção à entrega ou abertura de envelope contendo os documentos de habilitação. No que se refere a empresa MA – Projetos, Obras, Comércio e Serviços Ltda, após análise de seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado, chamou a atenção a diversidade de serviços que constam de seu objeto, quais sejam: prestação de serviços de engenharia em geral; serviços de jardinagem e urbanização; higienização e limpeza; locação de veículos; comércio atacadista de pneus, peças, baterias, lubrificantes, acessórios para automóveis e serviços gerais de oficinas. Apesar disso, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a atividade econômica principal e única dessa empresa, participante de licitação para transporte escolar, é o comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar. Por fim, vale salientar que os processos de licitação da Prefeitura de Aporá não são autuados e formalizados de maneira a compor um processo administrativo com capa e numeração, sendo que os documentos da licitação, os quais deveriam compor esse processo, foram apresentados pela Prefeitura de forma solta, desgarrada, o que compromete avaliação da transparência e da fidedignidade do certame. Portanto, a indicação de marca no objeto das licitações, a ausência de Projeto Básico caracterizando os serviços a serem contratados, a escolha da proposta vencedora pela comissão de licitação sem ter como parâmetro um preço de referência, a falta de divulgação dos certames, a ausência de documentos de apresentação obrigatória por parte dos licitantes, como as certidões de regularidade fiscal, da seguridade social e do FGTS, assim como a ausência de processos licitatórios devidamente autuados e formalizados, conforme exige a Lei n.º 8.666/93, são fatos que comprometem a transparência, a credibilidade e a competitividade dos certames, propiciando o direcionamento ou simulação das licitações ora analisadas para a empresa vencedora das duas Tomadas de Preços. Evidência(s): Editais e Atas das licitações TP n.º 002/2003 e 001/2004, bem como propostas de preços apresentadas pelos licitantes. 1.5.2) Processos de Licitação Tomada de Preços n.º 001/2003 e n.º 005/2003 Fato(s): Assim como relatado no item anterior, para as licitações TP n.º 001/2003 e n.º 005/2003, que tinham por objeto o fornecimento de gasolina, óleo diesel e óleo lubrificante para a frota de veículos do município, a Prefeitura também não apresentou qualquer documento de habilitação das empresas participantes dos certames, conforme exigia o item 3.3 dos respectivos editais. A ausência desses documentos também pode ser identificada pelo teor das atas das licitações em questão, as quais não fazem qualquer menção à entrega por parte das licitantes ou à abertura de envelope de habilitação pela comissão de licitação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Agindo da mesma forma que nas licitações para transporte escolar, a Prefeitura de Aporá não comprovou a publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado, conforme exige o art. 21, da Lei n.º 8.666/93. Outrossim, a cobrança de preço demasiado pela aquisição dos editais de licitação também é uma prática habitual da Prefeitura, uma vez que para as licitações em tela foi exigido o valor de R$200,00 (duzentos reais) por cada edital, que continha não mais que 10 folhas, em detrimento ao disposto no art. 32, §5º da Lei n.º 8.666/93. Também nesse caso, os processos são autuados de forma precária, comprometendo a transparência e a análise da licitação por parte desta equipe, a fim de aferir a fidedignidade do certame. Evidência(s): Editais e Atas das licitações TP n.º 001/2003 e 005/2003. 1.5.3) Processos de Licitação Carta Convite n.º 001/2004, n.º 003/2004 e n.º 006/2004 1.5.3.1) Fracionamento de despesas com utilização de modalidade de licitação imprópria Fato(s): A administração municipal, conforme demonstrado abaixo, realizou os convites 001/2004, 003/2004 e 006/2004 cujos objetos foram: recuperação de unidades escolares do Município, construção do prédio escolar do povoado de Campo Grande e a ampliação do prédio escolar do povoado de Mangabeira. LICITAÇÃO DATA SESSÃO VALOR DA PROPOSTA (R$) PARTICIPANTES JC Batista Empreiteira Ltda (Vencedora) 79.800,00 CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda 83.900,00 85.500,00 Convite 001/2004 14/01/04 Convite 003/2004 CVS Iluminação Serv. De Limp. Constr. Ltda Taciane Empreiteira de Mão de Obra 29/01/04 (Vencedora) JC Batista Empreiteira Ltda Ltda 39.000,00 Não informado pela Prefeitura CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda Convite 006/2004 Taciane Empreiteira de Mão de Obra 31/03/04 (Vencedora) CVS Iluminação Serv. de Limp. Constr. Ltda CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda Ltda 65.000,00 67.830,00 67.998,00 A exegese do art. 23, § 5º, da Lei n.º 8.666/93, revela que para as obras e serviços de mesma natureza, que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, deve-se adotar a modalidade de licitação cabível para o valor total do objeto a ser contratado. O § 1º do supracitado dispositivo, estabelece ainda que as obras, serviços e compras poderão ser parcelados pela Administração desde que se comprove a viabilidade técnica e econômica, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 No caso das Cartas Convites acima citadas, o gestor municipal não demonstrou a exigida viabilidade técnica e econômica para o fracionamento do objeto das licitações, uma vez que tratouse de obras de mesma natureza, realizadas no mesmo período, local e, na prática, por uma única pessoa, conforme relatado no item que segue. Ademais, como as licitações tiveram objetos de mesma natureza e o valor total contratado atingiu o montante de R$183.800,00, mesmo admitindo-se o fracionamento das licitações, a administração municipal, nos termos do art. 23, §5º, da Lei n.º 8.666/93, teria que adotar a modalidade Tomada de Preços. Isto possibilitaria ampliar a competitividade do certame, com vistas a selecionar uma proposta mais vantajosa para a administração. Diante do exposto, fica evidenciado que a Prefeitura de Aporá realizou um fracionamento imotivado das licitações em análise e adotou uma modalidade incompatível para os certames, o que, além de contrariar o art. 23, §§ 1º e 5º, da Lei n.º 8.666/93, favorece as práticas de direcionamento e simulação de processos licitatórios. Evidência(s): Instrumento convocatório e Atas das licitações Carta Convite n.º 001/2004, n.º 003/2004 e n.º 006/2004. 1.5.3.2) Simulação de processos licitatórios Fato(s): Sem prejuízo do quanto relatado acima, da análise dos Convites n.º 001/2004, 003/2004 e 006/2004, constatou-se que em nenhum deles foi exigida, por parte da Comissão Permanente de Licitação, qualquer documentação das empresas convidadas. Apesar de se tratar de licitações na modalidade Convite, o gestor municipal, a despeito do permissivo do § 1º do art. 32 da Lei n.º 8666/93, deve exigir dos interessados em participar da licitação, em obediência ao art. 195, §3º, da Constituição Federal e Decisão n.º 705/1994 do Tribunal de Contas da União, a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social e FGTS. Da mesma forma, por se tratar de obras de engenharia civil, não poderia ser dispensada a certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetuta e Agronomia – CREA, haja vista as exigências contidas nas Leis n.º 5.194/66 e 6.839/80. Além disso, da análise dos referidos processos licitatórios, que tinham por objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, constatou-se que a administração municipal promoveu os certames sem que tivesse sido elaborado o projeto básico e o orçamento detalhado com a estimativa do custo total da obra, a ser utilizado como balizador no julgamento das propostas de preços, conforme exigência expressa do Art. 7º, § 2º, da Lei n.º 8666/93. A Prefeitura apresentou os convites que teriam sido encaminhados às empresas apenas com a indicação genérica dos itens de serviço que seriam executados, a fim de que as licitantes estabelecessem os respectivos preços. No entanto, não há uma especificação detalhada desses itens, dos materiais que deveriam ser utilizados, das plantas das escolas indicando a quantidade e o tamanho dos compartimentos a serem construídos (número de salas de aula, banheiros, cantina, almoxarifado e outros) enfim, não há informações suficientes sequer para que uma empresa possa formar o preço da sua proposta. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Assim sendo, tal constatação, sem prejuízo do disposto Art. 7º, §6º, da Lei n.º 8666/93, contraria também o art. 47 da referida lei, a saber: Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. (Grifamos) Diante do exposto acima e no intuito de verificar o critério adotado pelos licitantes na elaboração de suas propostas de preços, contactamos a empresa JC Batista Empreiteira Ltda., CNPJ n.º 04.950.292/0001-84, vencedora da Carta Convite n.º 001/2004. Na entrevista, o sócio responsável por essa empresa afirmou que, de fato, foi ele quem executou os serviços relativos às três Cartas Convites realizadas pela Prefeitura para reforma e construção de escolas. Isto pois, a empresa Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ n.º 04.183.727/0001-02, que foi vencedora das Cartas Convites n.º 003/2004 e n.º 006/2004, é de propriedade de seus filhos, sendo tal fato confirmado após consulta à base de dados dos sistemas CNPJ e CPF. Assim, ele informou que como as empresas JC Batista e Taciane não possuem engenheiro incumbido da responsabilidade técnica das obras, ele mesmo responde pela administração das duas empresas e pela execução das obras por estas assumidas. Questionado sobre como definiu o preço nas licitações, ele disse que, previamente, discutia o valor das obras com o Prefeito Municipal, assim como a especificação dos materiais a serem utilizados e outros detalhes como quantidade e área dos compartimentos de cada escola, enfim, tudo o que era necessário para a execução dos serviços era antecipadamente acordado com o chefe do executivo local. Além disso, foi perguntado se ele conhecia as empresas, CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda, CNPJ n.º 13.965.181/0001-32, e CVS Iluminação Serv. de Limp. Constr. Ltda, CNPJ n.º 02.534.304/0001-64, as quais, de acordo com a Prefeitura, também foram convidas para as licitações em questão. Em resposta ele afirmou que conhecia a empresa CVS Iluminação, entretanto, esta, apesar de atuar no ramo de construção, não realiza edificações para a Prefeitura, sendo contratada apenas para os serviços de calçamento de ruas e outras obras de infraestrutura. Contactado pela equipe de auditoria, o proprietário dessa empresa não prestou qualquer informação ou declaração relevante acerca da participação nessas licitações. Quanto a empresa CIPEMAQ, não foram feitos comentários pelo responsável da empresa JC Batista. Ocorre que, após consulta à base de dados do sistema CNPJ, verificou-se que a atividade principal cadastrada para a empresa CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda é a extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção e seu beneficiamento. Ou seja, não é uma empresa que executa serviços de engenharia civil e, desse modo, não poderia ser convidada pela Prefeitura para participar de licitação para construção de escolas. Ademais, após solicitação de informações ao CREA/Ba, acerca das empresas que segundo a Prefeitura participaram das Cartas Convites n.º 001/2004, 003/2004 e 006/2004, esse Conselho informou, por meio do Ofício COREC n.º 1222, datado de 24/11/2004, que nenhumas dessas empresas possuem registro, sendo, portanto, legalmente inabilitadas para a execução de obras de engenharia civil. Saliente-se que esse registro no CREA é a garantia da habilitação técnica da empresa, imprescindível, para realização de empreendimentos como escolas públicas para crianças. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Portanto, os fatos narrados acima demonstram as irregularidades detectadas nas licitações realizadas com o objetivo de reformar e construir escolas municipais, assim como evidenciam que tais certames foram simulados e os documentos apresentados pela Prefeitura tem apenas o objetivo de conferir aparência de legalidade a essas supostas licitações. Evidência(s): Instrumento convocatório e Atas das licitações Carta Convite n.º 001/2004, n.º 003/2004 e n.º 006/2004; declarações do sócio responsável pelas empresas JC Batista Empreiteira Ltda., CNPJ n.º 04.950.292/0001-84, e Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ n.º 04.183.727/0001-02, em entrevista realizada pela equipe de auditoria e Ofício COREC n.º 1222, datado de 24/11/2004. 1.6) Contratação de obra com preços superfaturados e realização de pagamentos por serviços não realizados, caracterizando desvio de recursos no montante de R$5.644,60 Fato(s): Em inspeção realizada nas escolas que foram construídas no povoado de Mangabeira e Campo Grande foi identificado que como parte das obras houve a instalação de caixas d'água de fibra, com capacidade para 500 litros, nas duas escolas. De acordo com as propostas de preços das Cartas Convites n.º 003/2004 e n.º 006/2004, a Prefeitura municipal contratou a empresa Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda, vencedora de ambos os convites, pagando, entre os itens cotados na licitação sem qualquer especificação, o valor de R$1.900,00 pela caixa d'água da escola de Mangabeira e R$600,00 por aquela que foi colocada no povoado de Campo Grande. A fim de aferir a compatibilidade desses preços com aqueles praticados pelo mercado para as caixas d'água que foram detectadas nas escolas construídas, foi realizada uma consulta ao Banco de Preços utilizado como referência nas compras feitas pelo Governo do Estado da Bahia – disponível no site www.comprasnet.ba.gov.br – e constatado que, em 25/10/2004, uma caixa d'água com as mesmas especificações daquelas encontradas nas escolas era vendida por R$170,95. Assim, pela aquisição das duas caixas d'água que estavam incluídas na execução da obra, a Prefeitura pagou R$2.158,10 a mais que o preço de mercado, o que indica que a contratação foi superfaturada. Para confirmar tal assertiva, foi realizada a medição de alguns itens constantes das propostas de preço das licitações, os quais passaram a integrar os respectivos contratos, e constatado que houve o pagamento por serviços não realizados no total de R$3.486,50, conforme demonstrado nos quadros abaixo: PRÉDIO ESCOLAR DO POVOADO DE MANGABEIRA Valor Unit. Valor Pago Descrição dos Qtde. Qtde. Apurada Diferença Cobrado Indevidamente Serviços Contratada na Medição (R$) (R$) Piso 223 m2 190 m2 33m2 31,00 1.023,00 Telhado 275m2 250m2 25m2 50,00 1.250,00 Valor Total dos Pagamentos Indevidos 2.273,00 PRÉDIO ESCOLAR DO POVOADO DE CAMPO GRANDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Descrição dos Qtde. Qtde. Apurada Serviços Contratada na Medição Piso 180m2 167m2 Telhado 220m2 200m2 Valor Total dos Pagamentos Indevidos Diferença 13m2 20m2 Valor Unit. Cobrado (R$) 29,50 41,50 Valor Pago Indevidamente (R$) 383,50 830,00 1.213,50 Vale destacar que a prefeitura realizou os pagamentos das parcelas dessas obras sem que fossem elaborados boletins de medição com o detalhamento do que efetivamente havia sido executado. Assim, como não foram elaborados projetos básicos, não haviam sido detalhadas as especificações dos materiais a serem utilizados e não foram apresentados boletins de medição, só foi possível realizar a medição desses dois serviços, ficando ainda prejudicado o cotejamento de preço dos demais itens da licitação, assim como foi feito para a caixa d'água, tomando-se como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI. Evidência(s): Propostas de preços das Cartas Convites n.º 003/2004 e n.º 006/2004 e respectivos contratos; preços constantes do Banco de Preços do Estado da Bahia (disponível em www.comprasnet.ba.gov.br); fotos e resultado das medições das escolas, realizadas pela equipe de auditoria. 1.7) Realização de pagamento sem apresentação de documento fiscal e depósito de parte do valor em contas de diversos beneficiários Fato(s): Foi constatado que para a obra de construção da escola localizada no distrito de Campo Grande, objeto do convite n.º 003/2004, a Prefeitura despendeu o montante de R$39.000,00, através dos processos de pagamentos n.º 34/02 (cheque n.º 2029, de 10/02/04, no valor de R$20.000,00) e n.º 31/03 (cheque n.º 2178, de 03/03/04, no valor de R$19.000,00). Ocorre que no processo de pagamento n.º 31/03, no valor de R$19.000,00, não constava a nota fiscal emitida pela empresa responsável pela execução da obra, que nesse caso foi a Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda, CNPJ n.º 04.183.727/0001-02. Na entrevista realizada com a pessoa responsável por essa empresa e também pela JC Batista Empreiteira Ltda, conforme já discorrido no item 1.4.3.2, esta apresentou os documentos fiscais emitidos pelas suas empresas pela realização de obras para Prefeitura de Aporá. Da análise do talão de notas fiscais da empresa Taciane, constatamos que foi emitida a NF nº 35 em 10/02/2004, no valor de R$20.000,00, referente a construção da escola de campo grande. A Nota Fiscal nº 36 não foi emitida, uma vez que as 3 vias da nota estavam em branco no talão, tendo sido inclusive fotocopiadas por esta equipe. Após a emissão da NF nº 35, só foi emitida uma outra nota em 13/04/2004, que foi a NF nº 37, referente a primeira parcela da ampliação da escola de Mangabeira. Assim sendo, não foi identificada a nota fiscal relativa ao processo de pagamento n.º 31/03 e o responsável da empresa confirmou que efetivamente não havia emitido nota fiscal naquele valor, bem como não havia recebido da Prefeitura o cheque cuja cópia constava do processo. Em função disso, foi solicitada a cópia do cheque n.º 2178 e verificado que o mesmo foi emitido nominalmente, porém estava endossado no verso, o que lhe conferia a natureza de cheque ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 portador. Assim, realizou-se o rastreamento dos saques efetivados na conta do FUNDEF, dia 17/03/2004, ficando constatado que, após o saque efetivado na agência do Banco do Brasil de Aporá, na mesma operação de caixa parte dos R$19.000,00, que correspondia ao valor do referido cheque, foi distribuído nas contas (Banco do Brasil) dos seguintes beneficiários: N.º da Conta 6836-5 6249-9 2809-6 6387-8 28763-6 - Titular JC Batista Empreiteira Ltda. Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda. José B. Evangelista (Prefeito) Taciane B D S Exaltação Prefeitura Municipal de Aporá(correspondente ao ISS) MPAS/INSS – GPS TOTAL Valor (R$) 13.000,00 2.000,00 2.000,00 84,00 380,00 836,00 18.300,00 Verifica-se que a empresa contratada para execução da obra, que também constava como credora no processo de pagamento n.º31/03, só recebeu R$2.000,00 dos R$19.000,00 que foram sacados da conta do FUNDEF, tendo sido depositados ainda outros R$13.000,00 na conta da outra empresa da mesma família. Desse modo, resta comprovada a irregularidade do pagamento no montante de R$19.000,00 sem a apresentação do documento fiscal. Além disso, como não consta do processo o boletim de medição e acompanhamento da obra não foi possível averiguar se efetivamente houve a execução dos serviços nesse valor que foi pago, sendo tal fato agravado pela constatação de que parte dos R$19.000,00, mais precisamente R$2.000,00 foi depositado na conta pessoal do chefe do executivo local. Evidência(s): Processo de pagamento n.º 31/03; cheque da conta do FUNDEF n.º 2178, de 03/03/04, no valor de R$ 19.000,00 e declarações do sócio responsável pelas empresas JC Batista Empreiteira Ltda., CNPJ n.º 04.950.292/0001-84, e Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ n.º 04.183.727/0001-02. 1.8) Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar, com indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF Fato(s): Os serviços de transporte escolar no município de Aporá são executados pela empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.478.187/0001-94, vencedora das licitações TP n.º 002/2003 e 001/2004, as quais foram objeto de comentário no item 1.4.1 deste relatório. Os contratos firmados com a supracitada empresa têm por objeto a locação de veículos para o transporte de alunos e professores. Nos termos dos contratos, o valor mensal a ser pago pelo serviço de transporte escolar prestado à Prefeitura independe da quilometragem rodada, o que não atende ao disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução FNDE n.º 18, de 22 de abril de 2004. Vale destacar que a Prefeitura Municipal também se utiliza de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE para pagar despesas desses contratos. Em cada fatura emitida pela contratada deveriam estar discriminados os veículos que foram utilizados naquele mês para o transporte escolar e o valor unitário que estava sendo cobrado por cada um. Todavia, tal procedimento não é exigido, sendo que as faturas que constam dos processos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 de pagamento são emitidas no valor mensal total do contrato, indicando apenas que referem-se a serviços de transporte escolar prestados à Prefeitura de Aporá. Presumi-se daí, que todos os veículos previstos no contrato estavam sendo utilizados no transporte escolar para a Prefeitura. De acordo com edital da licitação TP n.º 001/2004 e Contrato n.º 006/2004, para que fossem efetuados os pagamentos mensais de R$54.000,00 a contratada deveria utilizar no transporte escolar os seguintes veículos: Tipo de Veículo Ônibus Kombi Veículo para 04 passageiros Caminhonete Van TOTAL Qtde. Vl Unit. Vl. Total contratada 12 2.600,00 31.200,00 05 2.200,00 11.000,00 04 01 01 23 1.900,00 1.700,00 2.500,00 7.600,00 1.700,00 2.500,00 54.000,00 Contudo, de acordo com a relação de veículos particulares que prestam serviços a educação, fornecida pelo gestor municipal através do Ofício s/n, datado de 10 de novembro de 2004, são os seguintes veículos que estão sendo utilizados no transporte escolar: Tipo de Veículo Qtde. Vl Unit. Vl. Total Ônibus Kombi Veículo para 04 passageiros Van TOTAL 09 06 2.600,00 2.200,00 23.400,00 13.200,00 01 04 20 1.900,00 2.500,00 1.900,00 10.000,00 48.500,00 Verifica-se, assim, que a Prefeitura vem pagando mensalmente R$5.500,00 a mais do que o devido pela prestação de serviços de transporte escolar. Diante do exposto, restou constatado que não existe controle sobre os pagamentos que estão sendo realizados a esse título, resultando em pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF e do PNATE. Ademais, através do rastreamento de alguns cheques emitidos para pagamento de faturas emitidas pela empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, ficou comprovado ainda que parte dos recursos que supostamente são despendidos a esse título, na verdade, foram desviados para os seguintes beneficiários: Processo de pagamento n.º 134/01 de 2004 Nota fiscal n.º 62, de 30/12/2003, referente aos serviços prestados no mês de dezembro/2003 Cheque n.º 2020, no valor de R$50.000,00, sacado em 20/01/2004 da conta corrente n.º 58021-X – FUNDEF. N.º da conta dos Titular beneficiários 3038-4 Evadin Ind. Amazônia SA 5886-6 Antonio Padua C. Lima 25035-X Noel Dantas Dias Valor (R$) 630,35 4.000,00 2.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 N.º da conta dos beneficiários 2809-6 28763-6 - Titular José B. Evangelista (Prefeito) MPAS/INSS – GPS Prefeitura de Aporá(correspondente ao ISS) Pagamentos diversos TOTAL Valor (R$) 3.000,00 1.672,00 750,00 26.522,25 38.574,60 Cheque n.º 2182, no valor de R$30.000,00, sacado em 15/03/2004 da conta corrente n.º 58021X – FUNDEF. N.º da conta dos beneficiários 3038-4 25035-X 2809-6 28763-6 - Titular Evadin Ind. Amazônia SA Noel Dantas Dias José B. Evangelista (Prefeito) MPAS/INSS – GPS Prefeitura de Aporá(correspondente ao ISS) Pagamentos diversos Valor (R$) 615,00 6.000,00 1.000,00 990,00 450,00 5.641,18 Evidência(s): Processos de pagamento; contratos celebrados com a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda nos exercícios de 2003 e 2004; Relação de veículos particulares que prestam serviços a educação, fornecida pelo gestor municipal através do Ofício s/n, datado de 10 de novembro de 2004; Documento fornecido pelo Banco do Brasil, demonstrando a movimentação ocorrida na conta do FUNDEF. 1.9) Falta de controle sobre as despesas com combustível para abastecimento dos veículos e pagamento de combustível por preço superior ao licitado Fato(s): O abastecimento dos nove veículos da Prefeitura, utilizados no transporte escolar, é feito através de contratos firmados com o Posto Itamira Ltda, CNPJ n.º 13.334.099/0001-00, originários das licitações TP n.º 001/2003 e n.º 005/2003, as quais foram analisadas no item 1.4.2 deste relatório. Nos processos de pagamentos examinados, verificou-se que não constava qualquer controle por parte da Prefeitura, de maneira a aferir os valores e as quantidades de combustíveis que estavam sendo faturados pela empresa contratada. Por conseguinte, foi requerido da Prefeitura, por meio da SF n.º 15/04, que fossem apresentados os meios utilizados para atestar o consumo constante das notas fiscais que eram emitidas pelo Posto Itamira. Além disso, foi questionado também o motivo pelo qual, em alguns processos, conforme abaixo demonstrado, estava-se pagando, pelo litro da gasolina e do óleo diesel, valores superiores ao contratado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 Nº do Processo Discriminação Vl Vl. Unit. Vl. Total de Vl. Total Unit. da acordo com Pago Pago Licitação a licitação 007/07 5.600 litros de gasolina 2,13 1.300 litros de diesel 1,49 4.700 litros de gasolina 2,13 017/08 1.400 litros de diesel 1,49 003/09 3.400 litros de gasolina 2,15 VALOR TOTAL PAGO INDEVIDAMENTE 2,00 1,30 2,00 1,30 2,00 11.928,00 1.937,00 10.011,00 2.086,00 7.310,00 11.200,00 1.690,00 9.400,00 1.820,00 6.800,00 Diferença 728,00 247,00 611,00 266,00 510,00 2.362,00 Em resposta, através do Ofício S/N, datado de 12/11/2004, o gestor municipal informou que a diferença a maior deveu-se a aumentos de preços estabelecidos pelo Governo Federal. Quanto aos controles utilizados para atestar as faturas dos combustíveis, a Prefeitura se absteve de fazer qualquer comentário. Ocorre que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, as alterações nos contratos administrativos, inclusive de valores, só podem ser efetivados após o devido aditivo celebrado entre as partes, o que não ocorreu. Tal fato, somado a omissão da Prefeitura quanto ao outro ponto questionado pela equipe de auditoria, só vem a confirmar que efetivamente não existe controle sobre a gestão do contrato de combustíveis e também sobre o pagamento das faturas a ele correspondentes. Desse modo, ficou impossibilitada a comprovação da fidedignidade e da pertinência dos gastos com combustível realizados com recursos do FUNDEF. Vale ressaltar que do total de pagamentos efetuados com recursos do FUNDEF, foi rastreada a destinação dos recursos sacados através de alguns cheques selecionados para análise, sendo comprovados, confome relatado, o depósito de R$7.800,00 na conta do Prefeito Municipal e de R$1.000,00 na conta de uma de suas filhas. Não foi possível a adoção desse procedimento para a totalidade dos pagamentos efetuados com recursos federais, sendo que até a conclusão do presente relatório não foram recebidos todos os documentos solicitados ao Banco do Brasil. Evidência(s): Processos de pagamento e declaração firmada pela Prefeitura, através do Ofício S/N, datado de 12/11/2004. 2 – Programa: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE Ação: Apoio ao transporte escolar no ensino fundamental Objetivo da Ação de Governo: Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural. Ordem de Serviço: 156044 Objeto Fiscalizado: Documentação comprobatória das despesas financiadas com recursos do PNATE, a pertinência dos gastos e as contratações efetuadas pela Prefeitura. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura Municipal. Montante de Recursos Financeiros: R$ 34.411,10 (trinta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e dez centavos), correspondentes ao total de recursos recebidos no período de 01/01/2004 a 30/09/2004. Extensão dos exames: os exames tiveram como escopo a análise documental dos processos de pagamento e de contratação, a verificação in loco dos veículos utilizados no transporte escolar, com vistas a aferir a regularidade da aplicação dos recursos no período de janeiro/2004 a setembro/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 2.1) Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar Fato(s): Os recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE são utilizados pela Prefeitura integralmente no pagamento de serviço terceirizado de transporte. Para tanto, assim como no FUNDEF, a Prefeitura se utiliza do Contrato n.º 006/2004, firmado com a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.478.187/0001-94, vencedora das licitações TP n.º 002/2003 e 001/2004, as quais foram objeto de comentário no item 1.4.1 deste relatório. Dessa forma, quanto a aplicação dos recursos do PNATE, permanecem as mesmas constatações relatadas no item 1.8 deste relatório, referente aos recursos do FUNDEF que são também utilizados com esse propósito. Vale salientar que assim como cheques que teriam sido usados para pagar a empresa prestadora dos serviços com recursos do FUNDEF foram sacados e parte dos valores foram depositados na conta do chefe do executivo local, o mesmo pode ter acontecido com os pagamentos efetuados com recursos do PNATE. Evidência(s): Processos de pagamento; contratos celebrados com a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda nos exercícios de 2003 e 2004; Relação de veículos particulares que prestam serviços a educação, fornecida pelo gestor municipal através do Ofício s/n, datado de 10 de novembro de 2004; Documento fornecido pelo Banco do Brasil, demonstrando a movimentação ocorrida na conta do FUNDEF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ - BA MINISTÉRIO DA SAÚDE 13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08.11 a 12.11.2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Atendimento hospitalar e assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica. Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos. Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para a prevenção e controle de agravos em municípios de até 30.000 habitantes. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: PAB-FIXO Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual e coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais Ordem de Serviço: 154862 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Objeto Fiscalizado: Recursos repassados para o PAB Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: R$ 231.152,75 Extensão dos exames: Julho de 2003 de 2004 a Outubro de 2004. 1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde Fato(s): Os processos licitatórios de números 003.2003, 004.2004, ambos na modalidade Tomada de Preços, apresentam as seguintes irregularidades: a) O valor cobrado para retirada dos editais restringe a competitividade dos certames. Segundo o § 5º art.32 da lei 8.666.93, qualquer taxa cobrada para retirada do edital e seus elementos constitutivos, deve se limitar ao efetivo custo de reprodução. Conforme verificado nos resumos dos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios fora exigido o pagamento de R$200,00 por processo, os quais continham, em média, 7 (sete) folhas. Fica Clara a intenção de restringir o caráter competitivo da licitação, tanto é que somente um fornecedor manifestou interesse em participar, que por oportuno registramos ser a mesma empresa para ambos os processos. Pedimos que nos fossem apresentados os comprovantes de recolhimento da taxa através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, além do comprovante de recolhimento da Garantia Contratual, entretanto não fomos atendidos pela administração municipal. b) A empresa que vencera a licitação em ambos processos, MA – Projetos Obras Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 04.776.666.001-97, não tem, segundo cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, habilitação para prestar os serviços definidos nos processos licitatórios. Ambos destinaram-se a contratação de dezoito automóveis mais uma Kombi para transportar pessoas carentes entre unidades de saúde e profissionais do PSF, dentro e fora do município. Consoante consulta no mencionado Cadastro seu objeto social é “Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar”. Como podemos notar não guarda qualquer relação com o objeto do certame. c) Diante destes fatos também solicitamos que nos fossem apresentados os documentos habilitatórios da empresa, tais como: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, obrigatórios segundo o artigo 27 da lei 8.666.93. Não foram apresentados os documentos solicitados. Registre-se que esta mesma empresa venceu licitação para realizar obras no Município de Aporá com o objetivo de construir o Posto de Saúde da URBIS, no distrito de Itamira. Mais uma vez não foram apensados ao processo os documentos que pudessem atestar a sua capacidade, e já mencionamos anteriormente. Mais grave ainda o fato de ser um empresa de ramo comercial diverso do fim proposto da licitação. Inclusive nesta licitação, a de nº 005.2004, não foram produzidos os projetos básicos e executivos. O artigo 7º da lei 8.666, além de outras obrigações, estipula em seu § 2o que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. Evidência: Processos Licitatórios de nº 003/2003 e 004/2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Processo Licitatório 005/2004 1.2) Aplicação irregular com recursos do PAB-Fixo em despesas inelegíveis. Fato(s): Constatamos que a Secretaria Municipal de Saúde, utilizou indevidamente os recursos do Piso de Assistência Básica no pagamento de despesas não amparadas pelo programa, destoando do que dispõe a portaria 1.882 de 18 de dezembro de 1997, art. 4º, § 1º. Em complemento da legislação, retro, à luz da portaria 3.925 de 13 de novembro de 1998, art. 3º, §§ 1º e 2º, reforçamos o entendimento da legislação sobre a devida e correta aplicação dos recursos do PAB: “ art 3º (...) § 1º Os recursos do PAB (grifo nosso) destinam-se exclusivamente à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, definidos no Manual para Organização da Atenção Básica. § 2º Esses recursos não poderão ser utilizados como fonte substitutivas aos recursos próprios atualmente aplicados em saúde pelos Municípios.” Assim, não encontramos amparo legal para que as despesas, abaixo listadas, sejam assumidas com recursos do PAB. Estas por sua vez devem ser pagas com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Aporá. a) Pagamento de Obrigações Patronais-Empresa Beneficiário INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS Empenho Documento Nº 37.01GPS2640 --------GPS2640 --------GPS2640 57.08GPS2640 53.08GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 75.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 75.11GPS2640 75.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 87.11GPS2640 230.01GPS2640 260.01GPS2640 79.01GPS2640 76.01GPS2640 78.01GPS2640 78.01GPS2640 79.01GPS2640 79.01GPS2640 78.01GPS2640 Data 22.01.03 10.03.03 10.03.03 29.08.03 29.08.03 10.11.03 10.11.03 11.11.03 11.11.03 11.11.03 12.11.03 14.11.03 21.11.03 26.11.03 26.11.03 26.11.03 26.11.03 26.11.03 26.11.03 13.01.04 19.01.04 19.01.04 19.01.04 23.03.04 23.03.04 23.03.04 23.03.04 23.03.04 Cheque Nº 850276 850311 850310 850537 850524 850176 850175 850583 850585 850586 850590 850591 850595 850598 850598 850100 850599 850097 850180 850620 850621 850626 850622 850663 850664 850114 850661 850660 R$ 1.386,00 394,80 136,50 252,00 1.663,20 352,80 201,60 871,50 260,40 50,40 84,00 50,40 2.898,00 703,50 168,00 378,00 1.663,20 201,60 380,52 84,00 1.134,00 378,00 1.663,20 210,00 128,36 100,80 3.767,40 1.386,00 Objeto Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS 79.01GPS2640 78.01GPS2640 79.01GPS2640 78.01GPS2640 78.01GPS2640 79.03GPS2640 78.01GPS2640 77.01GPS2640 78.01GPS2640 79.01GPS2640 79.01GPS2640 79.01GPS2640 79.01GPS2640 78.01GPS2640 78.01GPS2640 70.06GPS2640 66.03GPS2640 70.06GPS2640 78.01GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 79.01GPS2640 78.01GPS2640 78.01GPS2640 77.01GPS2640 77.01GPS2640 78.01GPS 2640 78.01GPS2640 78.01GPS2640 66.03GPS2640 78.01GPS2640 77.01GPS2640 78.01GPS2640 66.03GPS2640 78.01GPS2640 78.01GPS2640 66.03GPS2640 780.1GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 70.06GPS2640 49.09GPS2640 51.09GPS2640 51.09GPS2640 51.09GPS2640 49.09GPS2640 24.03.04 24.03.04 24.03.04 26.03.04 02.04.03 24.05.04 24.05.04 25.05.04 25.05.04 25.05.04 25.05.04 25.05.04 25.05.04 25.05.04 27.05.04 21.06.04 21.06.04 22.06.04 22.06.04 22.06.04 22.06.04 24.08.04 09.07.04 19.01.04 19.01.04 19.01.04 03.02.04 03.02.04 20.04.04 22.04.04 20.04.04 22.04.04 22.04.04 23.04.04 31.05.04 21.07.04 21.07.04 26.07.04 26.07.04 29.07.04 20.08.04 20.08.04 24.08.04 24.08.04 24.08.04 14.09.04 15.09.04 27.09.04 27.09.04 27.09.04 850116 850662 850115 850666 850671 850701 850705 850715 850706 850707 850709 850710 850712 850714 850717 850737 850731 850729 850738 850184 850185 850194 850694 850625 850617 850625 850632 850633 850678 850688 850677 850639 850679 850640 850719 850747 850748 850749 850750 850751 850762 850761 850769 850768 850772 850780 850782 850798 850797 850796 352,80 1.663,20 100,80 105,00 1.008,00 3.872,40 1.663,20 100,80 50,40 189,00 84,00 67,20 352,80 1.470,00 210,00 84,00 3.767,40 1.134,00 1.801,80 273,00 352,80 382,20 210,00 252,00 1.663,20 252,00 1.680,00 1.040,00 1.050,00 50,40 1.663,20 4.775,40 210,00 352,80 100,80 4.334,40 1.801,80 1.092,00 432,60 84,00 1.801,80 302,40 1.092,00 54,60 84,00 474,60 1.092,00 924,00 1.801,80 529,20 Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Emp. INSS Total => R$ 69.233,98 b) Pagamento de diárias de Funcionários da Secretaria Beneficiário Não identificado Não identificado Não identificado Não identificado Empenho 35.11 114.03 73.04 46.06 Documento Nº Data Recibo Folha Recibo “ 26.11.03 Abril.03 Abrl.03 Junho.03 Cheque Nº 850600 850424 850434 850511 R$ 320,00 622,80 252,00 300,00 Objeto Digitadora Digitador Digitador Digitador Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Não identificado Não identificado Não identificado 56.07 46.06 148.07 Folha Recibo Folha Maio.03 21.07.07 Julho 850477 850511 850516 Total => c) 493,15 Digitador 300,00 Digitador 391,92 Digitador R$ 2.679,87 Pagamento de Serviços Médicos Especializados, sem especificação; Beneficiário 13.254.792.0001-72 “” 15.216.328.0001-17 13.254.792.0001-72 ” “ 13.254.792.0001-72 “ “ 05.946.994.0001-57 “ “ 13.254.792.0001-72 16.140.352.0001-82 “ 05.946.994.0001-57 16.140.352.0001-82 “ 13.254.792.0001-72 05.946.994.0001-57 Empenho Documento Nº 238.01NF001156 07.07NF001222 08.07NF0153 27.08NF01233 38.09NF01245 37.11NF01270 83.12NF01283 47.01NF01294 136.03NF01325 18.04NF00016 108.01NF0008 26.04NF 0017 35.05NF01350 36.03NF0055 25.04NF0057 182.05NF0020 175.05NF0058 158.06NF0059 118.06NF1366 159.06NF0022 Data 13.01.03 14.07.03 21.07.03 02.08.03 10.09.03 05.11.03 10.12.03 12.01.04 10.03.04 01.04.04 30.01.04 30.04.04 19.05.04 01.03.04 30.04.04 31.05.04 27.05.04 30.06.04 16.06.04 30.06.04 Cheque Nº 850.245 850.505 850.478 850.522 850.539 850.587 850.604 850.627 850.655 850.675 850.634 850.704 850.702 850.652 850.703 850.699 850.699 850.775 850.695 850.741 R$ Objeto 530,00Serv. Med 747,00Serv. Med 600,00Serv. Med 800,00Serv. Med 306,0000Serv. Med 1.061,00Serv. Med 862,00Serv. Med 443,00Serv. Med 791,00Serv. Med 1.900,00Serv. Med 807,00Serv. Med 2.094,75Serv. Med 1.016,00Serv. Med 1.835,00Serv. Med 1.995,00Serv. Med 1.233,15Serv. Med 1.245,50Serv. Med 1.971,75Serv. Med 754,00Serv. Med 750,00Serv. Med Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Esp Total => R$ 21.742,15 d) Pagamento de refeições Beneficiário Pensão Cardoso Empenho Documento Nº 06.07NF075 Data 10.07.03 Cheque Nº 850501 Objeto 1.197,00 Refeições e) Pagamento de combustível para Secretaria de Educação Beneficiário 14.0547120001-06 Empenho Documento Nº 173.04NF1564 Data 22.04.03 Cheque Nº 850526 Objeto 76,50Setor Educação O Total de despesas realizadas fora do Objeto do Piso de Atenção Básica – PAB no período analisado foi de R$ 94.929,50 (Noventa e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos), estando em desacordo com o que estabelece a Lei 8.080.90, a Lei 4.320.64 e PT/GM/MS nº 3.925.98, devendo ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde de acordo com o Decreto 1651. Evidências: Analise dos extratos bancários Processos de pagamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 2 – Programa: Farmácia Básica Ação: Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica. Ordem de Serviço: 155021 Objeto Fiscalizado: sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos em confronto com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa na Unidade de Saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: 18.400,46 Extensão dos exames: Novembro de 2003 a Outubro de 2004 2.1 ) Distribuição de medicamentos em quantidade inferior a Pactuada Fato(s): Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o fornecimento regular de medicamentos vem sendo prejudicado. Da análise da tabela abaixo é possível concluir que cerca de 65% dos itens pactuados tiverem comprometidas suas remessas a Prefeitura de Aporá. Ainda, obtivemos junto a SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a informação de que desde 2002 não são comprovadas as contrapartidas municipais. Segundo aquela entidade, os extratos bancários não foram enviados. Mesmo assim houve remessa de medicamentos, ainda que de forma irregular. A última remessa se deu em 03.06.2004. Os dados abaixo referem-se ao primeiro semestre do ano de 2004. Tabela de Pactuação Anual de Medicamentos - Município de Aporá – Ano de 2004 Medicamento Amoxacilina Susp. Oral 60 ml Ampicilina 500 mg Comprimido Eritromicina Susp. Oral 2,5% 60 ml Mebendazol 100 mg Comp. Mebendazol Susp. Oral 20 mg 30 ml Metronidazol 500 mg Creme Vag. 50 g Metronidazol Comp. 250 mg Metronizadol Susp. Oral 100 ml Penicilina Benzatina 1.200.000UI + DIL. Cx c.50 Peni. G Proc. + Potás (300.000+100.000) UI Salbutamol Sol. Oral 120 ML Sais para Reidratação Oral Env. 27,9 g Sulfamet.+ Trimet. Susp. Oral Fr. 50 ml Sulfamet.+ Trimet. Comp. ( 40+80) mg Sulfato Ferroso 25 mg Sol. Oral 30 ml Sulfato Ferroso Comp. 40 mg Medicamento Unidade FR CP FR CP FR TB CP FR FA FA FR ENV FR CP FR CP Unidade Prog. Anual 540 1.400 1.821 12.000 960 1.750 12.000 960 1.200 600 1.440 4.199 1.439 26.400 2.280 36.000 Prog. Anual Rec. Até jun.2004 800 3.000 600 6.000 400 400 3.900 180 1.000 500 600 900 400 4.000 600 10.000 Rec. Até jun.2004 Meta p. Semestre 270 700 911 6.000 480 875 6.000 480 600 300 720 2.100 720 13.200 1.140 18.000 Meta p. Semestre Qtd a Ating. de Repassar Meta Sem. 1.221 6.000 560 1.350 8.100 780 200 100 840 3.299 1.039 22.400 1.680 26.000 Qtd a Repassar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Sim Sim Não Sim Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Ating. de Meta 6 Captopril 25 mg Comp. Glibenclamida 5 mg Comp. Propranolol 40 mg Comp. Metformina 850 mg Comp. C. 30 Acarbose 50 mg c. 30 Digoxina 0,25 mg Furosemida 40 mg Comp. Hidroclorotiazida 50 mg Nifedipina Retard 20 mg Miconazol 2% Metildopa 250 mg Comp. Paracetamol Gotas Paracetamol Comp. CP CP CP CP CP CP CP CP CP CP CP FR CP 41.482 12.000 12.000 15.000 3.600 6.000 6.000 24.000 600 1.500 1.500 2.000 19.500 13.600 8.000 8.000 2.000 600 4.800 400 6.000 2.800 1.000 3.100 20.741 6.000 6.000 7.500 1.800 3.000 3.000 12.000 300 750 750 1.000 9.750 27.882 4.000 4.000 13.000 3.000 1.200 5.600 18.000 1.500 1.500 1.000 16.400 Não Sim Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não A título de exemplo temos o medicamento Captopril 25 mg – comprimido, que é um dos mais solicitados pela população, todavia, é o que mais tem faltado àquela comunidade. A distribuição foi regularizada recentemente com uma remessa extra, mesmo assim o quantitativo está aquém das necessidades da população. 2.2) Falta de Controle de Estoque e mau armazenagem dos medicamentos. Fatos: Constatamos a ineficiência da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao controle de medicamentos. Por vezes identificamos os medicamentos da Farmácia Básica misturados com os da Farmácia Popular. Solicitamos a todas as unidades de saúde que nos levantassem o quantitativo de medicamentos recebidos daquela Secretaria. Como resultado, o volume recebido não coincide com o volume distribuído pela SMS. Notamos que cada unidade tem sua forma particular de tentar controlar o estoque, sem padronização, o que representa a precariedade do sistema. Não há um gerenciamento destas informações por parte da Secretaria Municipal. Em todas unidades as condições de armazenamento são precárias, com temperatura que excedem os 25 ºC, além de não existir qualquer ventilação. Em algumas unidades os medicamentos estão em prateleiras encostadas junto a parede. Evidência: Extratos Bancário da conta 6.274-X; Nota técnica do Secretaria Municipal de Saúde; Demonstrativos de Pedidos de Medicamentos; Nota de Fornecimento de Material – NFM da CEFARBA 3 – Programa: Saúde da Família Ação: Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Saúde da Família Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de Equipes de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando reorientação das práticas assistenciais com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Ordem de Serviço: 155528 Objeto Fiscalizado: Recursos destinados para o Programa de Saúde da Família – PSF. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Montante de Recursos Financeiros: 657.000,00 Extensão dos exames: Janeiro de 2001 a Setembro de 2004 3.1) Equipes de PSF incompletas, desde a implantação do programa, recebem recursos financeiros irregularmente. Fato: Com base na Portaria de n.1886.GM, de 18 de dezembro de 1997, itens 11.2 e 11.3, que versam sobre as Diretrizes Operacionais do Programa Saúde da Família, constatamos a falta do profissional Médico nas equipes, abaixo relacionadas, desde a implantação do programa, que se deu em novembro de 2001. a) Unidade nº 4021746 –PSF Cidade Nova -Equipe nº 6 b) Unidade nº 4021762 – PSF URBIS Equipe nº 7 Lembramos que a referida portaria no item 11.2 recomenda que uma equipe de saúde da família deva ser composta minimamente pelos seguintes profissionais: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde (na proporção de um agente para, no máximo 150 famílias ou 750 pessoas). Já no item 11.3, determina que para efeito de incorporação dos incentivos financeiros do Ministério da Saúde, as equipes deverão atender aos seguintes parâmetros mínimos de composição: médico, enfermeiro, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde (na proporção de 01 ACS para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas) ou médico, enfermeiro e auxiliares de enfermagem. Como bem observamos a obrigatoriedade de profissional médico em nenhum momento é abonada pela legislação. O Montante de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Aporá no período de ausência de profissional médico na composição da equipe perfez o montante de 301.362,44 (trezentos e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme tabela: MUNICÍPIO : 290190 – APORA Dt.Cred. 14.10.2004 15.09.2004 13.08.2004 12.07.2004 09.06.2004 10.05.2004 08.04.2004 11.03.2004 10.03.2004 11.02.2004 11.02.2004 09.01.2004 09.01.2004 30.12.2003 30.12.2003 13.11.2003 14.10.2003 17.09.2003 Sist. MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF Comp. 09.2004 08.2004 07.2004 06.2004 05.2004 04.2004 03.2004 02.2004 02.2004 01.2004 01.2004 12.2003 12.2003 11.2003 11.2003 10.2003 09.2003 08.2003 OB Histórico 024936 Programa de Saúde da Família 022997 Programa de Saúde da Família 020508 Programa de Saúde da Família 016939 Programa de Saúde da Família 013544 Programa de Saúde da Família 011486 Programa de Saúde da Família 008925 Programa de Saúde da Família 007535 Programa de Saúde da Família 007457 Programa de Saúde da Família 005401 Programa de Saúde da Família 005290 Programa de Saúde da Família 000484 Programa de Saúde da Família 000508 Programa de Saúde da Família 490946 Programa de Saúde da Família 490973 Programa de Saúde da Família 028619 Programa de Saúde da Família 024906 Programa de Saúde da Família 022326 Programa de Saúde da Família Valor 16.200,00 16.200,00 16.200,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 1.428,00 10.800,00 10.800,00 1.428,00 9.257,16 1.428,00 9.257,16 1.428,00 7.630,00 7.630,00 7.630,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 21.08.2003 10.07.2003 10.06.2003 13.05.2003 10.04.2003 11.03.2003 13.02.2003 13.01.2003 20.12.2002 20.12.2002 18.11.2002 18.11.2002 14.10.2002 10.09.2002 12.08.2002 11.07.2002 12.06.2002 13.05.2002 08.04.2002 19.03.2002 19.02.2002 11.01.2002 11.01.2002 13.12.2001 09.11.2001 09.11.2001 MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF MPSF 07.2003 06.2003 05.2003 04.2003 03.2003 02.2003 01.2003 12.2002 11.2002 11.2002 10.2002 10.2002 09.2002 08.2002 07.2002 06.2002 05.2002 04.2002 03.2002 02.2002 01.2002 12.2001 12.2001 11.2001 10.2001 10.2001 020139 Programa de Saúde da Família 017323 Programa de Saúde da Família 014528 Programa de Saúde da Família 011717 Programa de Saúde da Família 009132 Programa de Saúde da Família 005609 Programa de Saúde da Família 003806 Programa de Saúde da Família 000629 Programa de Saúde da Família 026454 Programa de Saúde da Família 026526 Programa de Saúde da Família 023379 Programa de Saúde da Família 023358 Programa de Saúde da Família 020893 Programa de Saúde da Família 018682 Programa de Saúde da Família 016153 Programa de Saúde da Família 014200 Programa de Saúde da Família 011895 Programa de Saúde da Família 009748 Programa de Saúde da Família 007436 Programa de Saúde da Família 005821 Programa de Saúde da Família 003836 Programa de Saúde da Família 001405 Programa de Saúde da Família 001329 Programa de Saúde da Família 020845 Programa de Saúde da Família 018300 Programa de Saúde da Família 018351 Programa de Saúde da Família 7.630,00 7.630,00 7.630,00 6.428,58 6.428,58 6.428,58 6.428,58 6.428,58 6.428,58 1.428,00 6.428,58 1.428,00 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 5.142,86 8.571,44 5.142,86 2.100,00 2.857,16 301.362,44 Evidência: Extratos bancários de Janeiro de 2003 a Setembro de 2004; Relatórios da Base de Dados do DATASUS Entrevistas com Equipes de Saúde e população atendida. 4 – Programa: Vigilância, epidemiológica e ambiental em saúde. Ação: Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Objetivo da Ação de Governo: Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. Ordem de Serviço: 155204 Objeto Fiscalizado: Atuação quanto à execução das ações de epidemiologia e controle de doenças. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: 74.608,93 Extensão dos exames: Janeiro de 2003 a Setembro de 2004 4.1) Irregularidade na aplicação de recursos do TFECD evidenciando desvio de finalidade na execução do Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Fato: Baseado na Portaria GM/MS nº. 1.399/99, em vigor até 15 de junho de 2004, e na Portaria 1.172/04, ambas do Ministério da Saúde, constatamos a utilização irregular de recursos oriundos da conta Corrente n.º 6.180-8 – Banco do Brasil Aporá – BA, referente ao TFECD. Essas legislações regulamentam a Norma Operacional Básica 01/96 do Sistema Único de Saúde e versam especificamente sobre a Vigilância em Saúde. Não encontramos nelas previsão legal para realização de despesas decorrentes das Contribuições Previdenciárias Patronais. O montante apurado é de R$ 6.193,16 (Seis mil, cento e noventa e três reais e dezesseis centavos), demonstrado na tabela abaixo: Data 10.03.03 10.03.03 10.03.03 10.03.03 01.04.03 01.04.03 01.04.03 11.11.03 10.11.03 12.01.04 12.01.04 22.01.04 22.01.04 18.02.04 22.03.04 22.03.04 24.03.04 20.04.04 26.07.04 27.07.04 27.07.04 24.08.04 27.09.04 28.09.04 Histórico TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD TFECD Total Nº cheque 850094 850093 850151 850149 850150 850175 850176 850106 850105 850087 850089 850111 850114 850115 850116 850118 850189 850190 850188 850194 850197 850197 Valor 96,60 96,60 394,80 136,50 96,60 325,50 96,60 201,60 352,80 201,60 352,80 394,80 182,70 840,00 100,80 100,80 352,80 201,60 109,30 109,20 382,20 382,20 302,56 382,20 6.193,16 Evidência: Processos de Pagamentos Extratos bancários 6.180-8; 5 – Programa: Melhorias sanitárias domiciliares Ação: Implantação de melhorias sanitárias para controle de agravos Objetivo da Ação de Governo: Controlar as doenças e outros agravos decorrentes da falta ou inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios. Ordem de Serviço: 155177 Objeto Fiscalizado: Construção de banheiros localidades do município de Aporá - Bahia Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI nº 440404, Convênio FUNASA nº 3873/01, firmado em 31/12/2001, com vigência até 29/12/2003. Montante de Recursos Financeiros: R$ 252.715,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos). Extensão dos exames: A totalidade dos recursos. 5.1) Realização de pagamento por serviços não executados. Fato(s): Durante a realização da visita in loco, verificou-se que a obra não foi totalmente concluída, tendo em vista que das 17 (dezessete) unidades visitadas, uma se encontrava inacabada, sem porta e sem a instalação dos aparelhos sanitários, consequentemente, sem qualquer condição de uso. No entanto, analisando as notas fiscais emitidas pela empresa Ita Engenharia, Projetos, Reformas e Serviços, responsável pela realização da obra, constatou-se que a mesma faturou as 185 unidades previstas no projeto, tendo a prefeitura realizado integralmente o pagamento, sem exigir a total conclusão da obra. Evidências: Notas fiscais emitidas pela empresa, cópias de cheques e extratos bancários. 5.2) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social Fato(s): Analisando os recibos e notas fiscais apresentados, referentes às despesas com o PESMS, verificouse que nos mesmos não foram discriminadas as atividades realizadas no âmbito do Programa, tendo a Prefeitura limitado-se apenas a descrevê-las genericamente. Além disso, entrevistando os moradores beneficiados com a construção das unidades sanitárias, a grande maioria deles, 76% (setenta e seis por cento), afirmaram não haver recebido qualquer informação ou orientação sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene limpeza, relacionados ao uso da melhoria sanitária que visem a prevenção de doenças evitáveis, o que evidenciou que as metas e etapas do programa não foram cumpridas. Foi solicitada à Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 16, a descrição de todas atividades desenvolvidas pelo programa, mas até a conclusão dos trabalhos nada foi apresentado à equipe de fiscalização. Evidências: Notas fiscais dos materiais fornecidos e recibos emitidos pelos profissionais contratados pela Prefeitura. 5.3) Simulação de orçamentação mediante adequação dos preços unitários ao valor total do convênio Fato(s): Analisando a planilha orçamentária apresentada pela empresa vencedora do certame licitatório, verificou-se que a mesma, na realidade, fez uma adequação dos seus preços unitários ao valor total do convênio. Esse fato ficou evidenciado pela apresentação de duas planilhas, uma para a construção de cento e oitenta e cinco unidades e outra para duzentas e duas, que apresentam o mesmo preço total para ambas as quantidades, embora haja uma diferença de 17 unidades entre Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 elas. Nessas planilhas são apresentados preços unitários com enormes diferenças entre eles conforme relacionado abaixo: Item Discriminação Unid. 02.01 Alvenaria de pedra argamassada traço 1:6 03.01 Concreto simples traço 1:3:4 (cimento areia e brita) 04.01 Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e = 9cm 05.02 Reboco de parede massa única traço 1:2:4 06.01 Madeiramento p/ telha fibrocimento e=5mm 08.01 Ponto de água para chuveiro e caixa de descarga 10.01 Vaso sanitário c/ caixa de descarga, assento plástico 10.03 Pia de cozinha L = 1,0m m m3 m2 m2 m2 un un un Preço Unitário 185 unid. 202 unid. 207,52 113,18 811,80 145,10 15,32 7,00 2,50 3,58 7,41 2,57 5,00 12,65 30,00 68,28 20,00 49,90 Além disso, para totalizar o orçamento exatamente com o valor do convênio, a empresa, em sua planilha orçamentária, na coluna dos preços totais, colocou valores diferentes dos resultantes da multiplicação das quantidades com os preços unitários de alguns itens, conforme demonstrado abaixo: Item Discriminação Unid. Quant. 01.00 Serviços Preliminares 01.01 Locação simples de construção s/ gabarito m2 01.02 Escavação manual em solo até 1,50m profund. m3 Total do item 01.00 02.00 Fundações 02.01 Alvenaria de pedra argamassada traço 1:6 m3 02.02 Reaterro manual com material prov. escavação m3 Total do item 02.00 03.00 Pavimentação 03.01 Concreto simples traço 1:3:4 m3 03.02 Piso cimentado liso traço 1:3 e = 2cm m2 03.03 Piso cimentado desempolado traço 1:3 m2 Total do item 03.00 04.00 Alvenaria de Vedação 04.01 Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e=9cm m2 04.02 Combogó de argamassa 25 x 50cm m2 Total do item 04.00 05.00 Revestimento de Paredes 05.01 Chapisco de parede traço 1:3 m2 05.02 Reboco de parede massa única traço 1:2:4 m2 Total do item 05.00 06.00 Cobertura 06.01 Madeiramento p/ telha fibrocimento e=5mm m2 06.02 Cobertura em telha de fibrocimento ondulada m2 Total do item 06.00 07.00 Esquadria de Madeira 07.01 Porta em madeira tipo ficha (0,60x1,80)m un Total do item 07.00 08.00 Instalações Hidráulicas 08.01 Ponto de água para chuveiro e caixa de descargaun (PVC) 3,83 0,33 Preço Unit. Planilha 0,55 4,21 Total Real 2,12 1,39 3,51 2,11 1,39 3,50 0,53 207,52 0,53 5,77 109,99 3,06 113,05 109,99 3,06 113,05 0,15 811,80 2,30 4,80 0,60 4,65 121,77 11,04 2,79 135,60 121,77 11,04 2,79 135,60 14,53 15,32 1,00 27,51 222,65 27,51 250,16 222,60 27,51 250,11 29,06 29,06 1,24 2,50 36,17 72,65 108,82 36,03 72,65 108,68 3,66 3,66 7,41 8,52 27,13 31,18 58,31 27,12 31,18 58,30 1,00 45,41 45,41 45,41 45,41 45,41 5,00 5,00 25,00 25,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 08.02 09.00 09.01 09.02 10.00 10.01 10.02 10.03 10.04 10.05 11.00 11.01 11.02 12.00 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 12.08 13.00 13.01 13.02 13.03 13.04 13.05 13.06 Reservatório fibrocimento 250L inclusiveun conexões e registro Total do item 08.00 Instalações Sanitárias Ponto de esgoto p/ vaso sanitário inclusiveun conexões Ponto de esgoto p/ ralo, pia, lavatório e tanqueun de lavar roupa Total do item 09.00 Louças e Acessórios Sanitários Vaso sanitário c/ caixa de descarga, assentoun plástico e parafusos de fixação Lavatório un Pia de cozinha L = 1,0m un Tanque de lavar roupa L = 1,2m un Chuveiro em PVC c/ haste un Total do item 10.00 Pinturas Pintura c/ tinta solúvel em água (duas demãos) m2 Pintura c/ tinta óleo esquadrias de madeira m2 Total do item 11.00 Fossa Séptica Locação simples de construção s/ gabarito m2 Escavação manual em solo até 1,5m m3 Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e=9cm m2 Chapisco de paredes traço 1:3 m2 Reboco de parede massa única traço 1:2:4 m2 Reaterro manual c/ material da escavação m3 Concreto simples traço 1:3:4 m3 Concreto armado traço 1:3:4 (cimento areia em3 brita) e aço CA – 50 3/16 Total do item 12.00 Sumidouro Locação simples de construção s/ gabarito m2 Escavação manual em solo até 1,5m m3 Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e=9cm m2 Chapisco de paredes traço 1:3 m2 Reaterro manual c/ material da escavação m3 Concreto armado traço 1:3:4 (cimento areia em3 brita) e aço CA – 50 3/16 Total do item 13.00 TOTAL DA UNIDADE TOTAL DE CONJUNTOS SANITÁRIOS un 1,00 20,00 20,00 20,00 45,00 45,00 1,00 32,04 32,04 32,04 4,00 5,56 22,23 22,24 54,27 54,28 1,00 30,00 30,00 30,00 1,00 1,00 1,00 1,00 27,03 20,00 61,25 3,37 27,03 20,00 61,25 3,37 141,65 27,03 20,00 61,25 3,37 141,65 29,06 3,4 2,10 3,46 60,96 11,77 72,73 61,03 11,76 72,79 1,39 18,01 62,96 10,08 28,97 5,77 55,14 20,67 1,39 18,02 63,00 10,04 29,00 5,77 55,14 20,66 202,99 203,02 1,40 21,42 65,89 11,73 0,58 17,49 1,40 21,43 65,94 11,68 0,58 17,49 2,52 0,55 4,28 4,21 9,00 7,00 8,10 1,24 8,10 3,58 1,00 5,77 0,38 145,10 0,13 159,00 2,54 0,55 5,09 4,21 9,42 7,00 9,42 1,24 0,10 5,77 0,11 159,00 185,00 118,51 118,52 1.350,00 1.349,91 250.000,00 249.733,35 Ressalta-se que apesar da empresa ter manipulado o resultado de algumas multiplicações, ainda assim, o valor total apresentado, diferentemente do que apresenta sua planilha, não fechou em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e sim R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), que é o resultado do produto de 185 unidades construídas vezes R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais). Evidência: Planilhas orçamentárias da Ita Engenharia Ltda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 5.4) Determinação incorreta dos quantitativos de alguns itens no orçamento, resultando em pagamento de valores excessivos de alguns serviços. Fato(s): A Planilha orçamentária para construção do conjunto sanitário apresentada no projeto pela Prefeitura, apresentou alguns itens com quantidades incompatíveis com o dimensionamento do projeto. Em decorrência disso, foi desembolsado a mais, na realização desses serviços, o valor de R$ 6.013,53 (seis mil, treze reais e cinquenta e três centavos), valor suficiente para a construção de mais 04 (quatro) banheiros, conforme demonstrado no quadro abaixo: Item 04.02 11.02 12.07 12.08 13.06 Descrição Un. Combogó de argamassam2 25x50cm Pintura a óleo s/madeira m2 Concreto simples traçom3 1:3:4 Concreto armado traçom3 1:3:4 e aço CA 50 3/16 Concreto armado traçom3 1:3:4 e aço CA 50 3/16 Preço Quant. unit. Orçado Real 185 23,13 27,51 Total Diferença Orçado Real 5.089,35 636,31 4.453,04 (+) 629 399,60 3,46 70,3 32,58 145,1 2.176,34 10.200,53 1.382,62 4.727,36 793,72 (+) 5.473,17 (+) 24,05 37,00 159 3.823,95 5.883,00 2.059,05 (-) 20,35 37,00 159 3.235,65 5.883,00 2.647,35 (-) TOTAL 6.013,53 (+) Evidência: Planilhas orçamentárias da Ita Engenharia Ltda e da Prefeitura Muncipal de Aporá, projetos da obra. 5.5) Falta de detalhamento de alguns itens da obra no projeto e no orçamento. Fato(s): Não houve no projeto o devido detalhamento de todos os itens que compunham a obra, impossibilitando dessa forma, a composição de todos os custos unitários na planilha orçamentária, onde alguns itens foram descritos de forma bastante genérica como: “Madeiramento p/ telha fibrocimento”, “Reservatório fibrocimento 250L inclusive conexões e registro”, “Ponto de esgoto p/ vaso sanitário inclusive conexões”. Analisando o projeto, não é possível determinar o tipo de madeira a ser utilizado no madeiramento da cobertura, nem o tipo das conexões, bem como suas dimensões, visto que não consta no processo o detalhamento dessas instalações. Esse procedimento, além de ir de encontro ao que determina a Lei 8.666/93, Lei das licitações, no inciso II do parág. 2º do artigo 7º, impossibilita que as empresas interessadas em participar do processo licitatório possam calcular de maneira correta seus custos e preços. Evidência: Planilhas orçamentárias da Ita Engenharia Ltda e da Prefeitura Muncipal de Aporá, projetos da obra. 5.6) Frustração do caráter competitivo da licitação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 Fato(s): A Prefeitura Municipal de Aporá, por meio de sua comissão permanente de licitação, praticou diversos atos que frustraram o caráter competitivo da licitação, e infrigiram a Lei 8.666/93, conforme relatado a seguir: Foi exigido no item 1.5 do edital o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a aquisição do edital da licitação, sendo que a Lei veda esse tipo de cobrança, no parág. 5º do artigo 32, que determina que o valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo do material fornecido; Não comprovou que houve a publicação do resumo do edital da tomada de preços, que deveria ter sido feita no Diário oficial da União, por se tratar de obra financiada com recursos federais, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no estado, conforme os incisos I, II e III do artigo 21 (caput) da Lei 8.666/93. Limitou a participação no certame somente a empresas inscritas no Cadastro Central de licitantes – CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB, e em situação regular com o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na alínea a do item 3.1 do edital. Conforme parág. 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade de licitação em que os interessados devem estar previamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Dessa forma, qualquer empresa que atendesse a todas as condições exigidas no edital dentro desse prazo estaria em condições de participar da licitação. Evidência: Edital da licitação TP – 04/2003 5.7) Inexistência de ata de julgamento das propostas Fato(s): Não consta no processo licitatório a ata de julgamento das propostas das empresas participantes da licitação. Foi emitido um parecer da Comissão Permanente da Licitação que declara ter classificado a empresa Ita Engenharia Projetos, Construções, Reformas e Serviços, por ter sido a única concorrente habilitada ao certame. No entanto, não consta no processo nenhuma documentação referente às outras participantes nem os motivos pelos quais foram declaradas inabilitadas. Evidência: Processo licitatório, parecer da comissão permanente de licitação. 5.8) Pagamento de valores discordantes da planilha orçamentária Fato(s): Conforme a planilha orçamentária apresentada pela empresa, o preço para construção de unidade sanitária foi orçado em R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais). No entanto, nas três notas fiscais apresentadas, constam valores diferentes entre si, e todos diferentes do valor constante no orçamento, conforme abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 Nota Fiscal nº 265 267 302 Data 20.09.02 05.02.03 16.06.03 Quantidade 92 65 28 TOTAL Preço Unitário 1.358,70 1.346,15 1.305,80 Preço Total 125.000,00 87.500,00 36.562,35 249.062,35 Dessa forma, observa-se que na determinação dos valores a serem pagos à empresa, primeiro foi determinado o valor a ser pago, que foi dividido pelo número de unidades construídas, para a obtenção do preço unitário. Evidência: Notas fiscais emitidas pela empresa. 5.9) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio Fato(s): A Prefeitura Municipal de Aporá até a data do término da fiscalização ainda não havia apresentado a prestação de contas final do convênio, descumprindo dessa forma, o parág. 5º do artigo 28 da Instrução Normativa IN 01/97, que determina o prazo para apresentação de até sessenta dias do término da vigência do convênio. Evidência: Documentação relativa a execução do convênio. 6 – Programa: Saneamento Básico - Água Ação: Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para a prevenção e controle de agravos em municípios até 30.000 habitantes. Objetivo da Ação de Governo: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com abastecimento público de água adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos. Ordem de Serviço: 155170 Objeto Fiscalizado: Execução de sistema de abastecimento de água Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI nº 43998, Convênio FUNASA nº 3597/01, firmado em 31/12/2001, com vigência até 24/02/2004. Montante de Recursos Financeiros: R$ 303.280,00 (trezentos e três mil, duzentos e oitenta reais). Extensão dos exames: A totalidade dos recursos. 6.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social Fato(s): Apesar da Prefeitura ter apresentado as notas ficais e recibos, referentes às despesas com o PESMS, verificou-se que nos mesmos não foram discriminadas as atividades realizadas no âmbito do Programa, tendo a Prefeitura limitado-se apenas a descrevê-las genericamente. Esse programa possuía o objetivo específico de informar e orientar 80% (oitenta por cento) dos beneficiados com a construção da rede de abastecimento de água sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza relacionados com o uso da água. Durante a inspeção física da obra, foram realizadas entrevistas com os moradores beneficiados, e a grande maioria deles, 94% (noventa e quatro por cento), afirmaram não haver recebido qualquer informação ou orientação nesse sentido. Foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 solicitada a Prefeitura a descrição de toda as atividades realizadas na realização do programa, mas a mesma até a conclusão dos trabalhos não a tendeu à solicitação. Evidência: Notas fiscais dos materiais fornecidos e recibos emitidos pelos profissionais contratados pela Prefeitura, formulários das entrevistas realizadas com os moradores. 6.2) Frustração do caráter competitivo da licitação Fato(s): A Prefeitura Municipal de Aporá, por meio de sua comissão permanente de licitação, praticou diversos atos que frustraram o caráter competitivo da licitação, e infrigiram a Lei 8.666/93, conforme relatado a seguir: a) Foi exigido no item 1.5 do edital o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a aquisição do edital da licitação, sendo que a Lei veda esse tipo de cobrança, no parág. 5º do artigo 32, que determina que o valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo de reprodução gráfica do material fornecido; b) Não publicou o resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação no estado, conforme determina os incisos II e III do artigo 21 (caput) da Lei 8.666/93, limitando-se apenas a publicá-lo no Diário Oficial da União; c) Limitou a participação no certame somente a empresas inscritas no Cadastro Central de licitantes – CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB, e em situação regular com o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na alínea a do item 3.1 do edital. Conforme parág. 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade de licitação em que os interessados devem estar previamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Dessa forma, qualquer empresa que atendesse a todas as condições exigidas no edital dentro desse prazo estaria em condições de participar da licitação. Evidência: Edital da licitação TP – 06/2003 6.3) Falta de apresentação de contas final ao término do convênio Fato(s): A Prefeitura Municipal de Aporá até a data do término da fiscalização ainda não havia apresentado a prestação de contas final do convênio, descumprindo dessa forma, o parág. 5º do artigo 28 da Instrução Normativa IN 01/97, que determina o prazo para apresentação de até sessenta dias do término da vigência do convênio. Evidência: Documentação relativa a execução do convênio. 7 – Programa: Saneamento Básico - Água Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 Ação: Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para a prevenção e controle de agravos em municípios até 30.000 habitantes. Objetivo da Ação de Governo: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com abastecimento público de água adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos. Ordem de Serviço: 155165 Objeto Fiscalizado: Execução de sistema de abastecimento de água Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI nº 439564, Convênio FUNASA nº 3555/01, firmado em 31/12/2001, com vigência até 24/02/2004. Montante de Recursos Financeiros: R$ 301.652,92 (trezentos e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos). Extensão dos exames: A totalidade dos recursos. 7.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social Fato(s): Apesar da Prefeitura ter apresentado as notas ficais e recibos, referentes às despesas com o PESMS, verificou-se que não foram discriminadas as atividades realizadas no âmbito do Programa, tendo a Prefeitura limitado-se apenas a descrevê-las genericamente. Esse programa possuía o objetivo específico de informar e orientar 80% (oitenta por cento) dos beneficiados com a construção da rede de abastecimento de água sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza relacionados com o uso da água. Durante a inspeção física da obra, foram realizadas entrevistas com os moradores beneficiados, e a grande maioria deles, 91% (noventa e um por cento), afirmaram não haver recebido qualquer informação ou orientação nesse sentido. Foi solicitada a Prefeitura a descrição de toda as atividades realizadas na realização do programa, mas a mesma até a conclusão dos trabalhos não a tendeu à solicitação. Evidência: Notas fiscais dos materiais fornecidos e recibos emitidos pelos profissionais contratados pela Prefeitura, formulários das entrevistas realizadas com os moradores. 7.2) Irregularidades e indícios de simulação de realização de licitação Fato(s): A Prefeitura Municipal de Aporá, por meio de sua comissão permanente de licitação, praticou diversos atos que restringiram o caráter competitivo da licitação e revelaram indícios de que a licitação Tomada de Preços 07/2002 foi simulada, conforme relatado a seguir: Foi exigido no item 1.5 do edital o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a aquisição do edital da licitação, sendo que a Lei veda esse tipo de cobrança, no parág. 5º do artigo 32, que determina que o valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo de reprodução gráfica do material fornecido; Não publicou o resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação no estado, conforme determina os incisos II e III do artigo 21 (caput) da Lei 8.666/93, limitando-se apenas a publicá-lo no Diário Oficial da União; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18 Restringiu a participação no certame somente a empresas inscritas no Cadastro Central de licitantes – CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB, e em situação regular com o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na alínea a do item 3.1 do edital. Conforme parág. 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade de licitação em que os interessados devem estar previamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Dessa forma, qualquer empresa que atendesse a todas as condições exigidas no edital dentro desse prazo estaria em condições de participar da licitação; Desclassificou, indevidamente, a empresa Base Engenharia Ltda., conforme a ata da licitação e parecer da comissão permanente de licitação, por não ter comprovado que adquiriu em seu nome o edital da tomada de preços. Ocorre que a compra do edital não era condição para participação no certame licitatório, e nem poderia sê-lo, tendo em vista que a Lei 8.666/93 no parág. 9º do artigo 22, estabelece que, na modalidade tomada de preços, a Administração somente poderá exigir de licitante não cadastrado a documentação que comprove habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital; Registrou na ata de licitação do dia 04/1/2002, o não comparecimento do representante da Construtora Mendes Queiroz Sistema Financeiro Ltda, que havia adquirido o edital da licitação. No entanto, essa mesma pessoa, que é o proprietário da empresa Ita Engenharia Ltda, assina a ata como representante da empresa Base Engenharia Ltda. Evidência: Edital e Ata da licitação TP – 07/2003 7.3 ) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio Fato(s): A Prefeitura Municipal de Aporá até a data do término da fiscalização ainda não havia apresentado a prestação de contas final do convênio, descumprindo dessa forma, o parág. 5º do artigo 28 da Instrução Normativa IN 01/97, que determina o prazo para apresentação de até sessenta dias do término da vigência do convênio. Evidência: Documentação relativa a execução do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ - BA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste. Ação: Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na Região Nordeste. Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o Desenvolvimento Econômico e Social da Região a partir da concessão de Financiamento a Empreendedores. Ordem de Serviço: 156266 Objeto Fiscalizado: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais Montante de Recursos Financeiros: R$ 146.126,00 Extensão dos exames: Contrato de Financiamentos nºs 008319900014801001, 008319900016501001, 008319900011901002, 008319900011801002, 008319900011601002 1.1) Falta de acompanhamento na implementação dos Projetos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Fato(s): Nosso trabalho consistiu em analisar a fase preliminar à concessão do financiamento e num segundo momento a aplicação destes recursos por parte das associações e produtores rurais abaixo identificados: Número do Contrato 008319900014801001 008319900016501001 008319900011901002 008319900011801002 008319900011601002 Data Assinatura 14/05/1999 14/05/1999 14/05/1999 14/05/1999 28/05/1996 Data Vencimento 14/05/2007 14/05/2007 03/05/2014 03/05/2014 03/05/2014 CPF/CNPJ 000434703000128 013254354000104 896141005000091 097025635000034 107916045000000 Identificamos que não foi realizado, pelo Banco, estudos sobre o risco da operação, que segundo o Gerente Operacional, só a partir da resolução 2682, emitida pelo Banco Central do Brasil, tornou-se obrigatório. O que constatamos é que os beneficiários dos financiamentos que compuseram a nossa amostra não revelam qualquer capacidade de pagamento, o que poderia ter sido evidenciado através de uma análise de risco. Nenhum dos prazos iniciais acordados para pagamento da dívida foi cumprido. Em relação aos produtores houve uma renegociação, alongamento do prazo de pagamento. Quanto as Associações, até a conclusão dos trabalhos de campo, não foi registrado qualquer amortização da dívida e nem mesmo ação de cobrança por parte do agente financiador. Muito embora tenham sido encontrados estudos de viabilidade produzidos pela EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A, atestando a capacidade técnica dos produtores e das associações, quando analisamos a nossa amostra concluímos que o estudo revelou-se frágil e de baixa qualidade, pois não encontramos um produtor sequer que tenha logrado êxito no seu empreendimento. Faltou um estudo mais direcionado para cada agricultor e um acompanhamento mais efetivo. Segundo relato dos mesmos, não houve um acompanhamento sistemático quando da implementação do projeto. No Relatório de Supervisão Grupal, emitido em 05/11/99 pelos técnicos da EBDA, encontramos registrado que “as pastagens encontram-se com bom aspecto vegetativo e nutricional e aptas ao pastoreio. Os imóveis apresentam boas condições para o investimento em curso com perspectivas de produção e produtividade uma vez que é atividade emergente”. De acordo com o testemunhos colhidos, as matrizes não se adaptaram ao ambiente e não houve condições de alimentá-las por falta de recursos. No Projeto desenvolvido para a Associação do Povoado de Tijuco e para os produtores em geral, estimou-se um crescimento médio nos três primeiro anos de 67% na receita advinda com a venda de leite e abate de caprinos. Entretanto, o estudo não se concretizou para nenhum dos produtores. Analisando o contrato de prestação de serviço firmado pela EBDA com o Povoado de Tijuco, identificamos as seguintes constatações: Cláusulas Contratuais Da visita in loco Na Cláusula 2ª afirma-se que a assessoria Não foram encontrados documentos no processo da EBDA está compreendida entre a que atestem este acompanhamento até maio de liberação do crédito até o mês de maio 2001. Fato confirmado pelos produtores 2001 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Cláusula 3ª, § 2º afirma que é de Só identificamos no processo um relatório responsabilidade da EBDA apresentar 03 grupal emitido em 05/11/99. relatórios de supervisão e assistência Técnica e Gerencial por empreendimento e por ano contratual. Evidência(s): Dossiês das operações de financiamento e testemunho dos beneficiários. 1.2) Não acompanhamento da amortização do empréstimo pelo Agente Financiador Fatos: Em todos os processos analisados constatamos que o Banco do Nordeste do Brasil – BNB não realizou o acompanhamento de amortização da dívida. Através do quadro abaixo podemos visualizar a situação contratual de cada unidade produtora: Valor Nominal Valor Corrigido até Número do Contrato Contratado (R$) 08/11/2004 (R$) 008319900014801001 62.455,00 008319900016501001 60.384,00 008319900011901002 7.727,00 008319900011801002 7.727,00 008319900011601002 7.833,00 Observação Não existe nenhum procedimento de cobrança administrativo ou judicial iniciado pelo Banco. 167.359,98Segundo os atuais presidentes da Associação, afirmaram não ter nenhum conhecimento sobre a situação atual do débito existente, alegando que foi feito em gestão anterior. 161.836,60Idem ao item anterior. Em poucos meses perdeu as matrizes adquiridas. Alegou falta de assessoria e 11.041,75recursos para alimentar as mesmas, e que os animais não se adequaram as condições ambientais da região. Nunca pagou qualquer parcela da dívida de R$ 7.727,00. Não sabe quanto deve, assinou renegociação de dívida sem saber exatamente o que estava pactuando. Rapactuou com prazo final em 03/05/2014. Também perdeu em poucos meses os animais 11.041,75adquiridos. Nunca chegou a amortizar qualquer parcela da dívida. Repactoou também com prazo final em 03/05/2014. Alegou que os animais não se ambientaram ao 11.016,65distrito de Itamira. Assinou a renegociação da dívida, mas alega não ter condições de honrála. Constatamos ainda que os equipamentos adquiridos pelas associações estão parados, alguns por falta de manutenção. No caso do beneficiário que assinou o contrato nº 008319900016501001, o trator encontra-se quebrado, não possuindo o beneficiário recursos financeiros para consertá-lo. Evidência(s): Dossiês das operações de financiamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 1.3) Não renovação das apólices de seguros dos bens dados em garantia da dívida. Fato(s): Nas duas Cédulas Rurais de Crédito, assinadas pelas associações, são dados como garantia os mesmos bens financiados pelos projetos, que chega a cerca de 80% do valor financiado. Como já dissemos, muitos destes bens estão parados por falta de manutenção. O fato é que o Banco não executou as garantias e caso execute, as mesmas pouco valor de mercado terão, sem contar que as apólices de seguros não foram renovadas, no período de vigência do contrato. Na tabela I detalhamos os dados referentes as respectivas apólices. Na tabela II e III discriminamos os bens segurados. Tabela I Seguradora Associações Beneficiárias Aliança da Bahia Moradores de Marcelina Aliança da Bahia Produtores do Povoado Tijuco Vigência 23/07/99 a 23/07/02 23/07/99 a 23/07/02 Valor Segurado (R$) 48.370,00 50.400,00 Tabela II Associação Bens Segurados Moradores de Marcelina (01) Trator – Marca Massey Ferguson (01) Arado Hidráulico (01) Carreta Agrícola (01) Grade Aradora com pneus (01) Roçadeira Central e Lateral (01) Tanque Avulso (01) Batedeira de cereais (01) Bomba Trator Total Segurado Valor do Bem (R$) 31.000,00 1.900,00 2.450,00 3.940,00 2.360,00 1.990,00 3.530,00 1.200,00 48.370,00 Tabela III Associação Povoado de Tijuco Bens Segurados (01) Trator – Marca Massey Ferguson (01) Arado Hidráulico (01) Carreta Agrícola (01) Grade Aradora com pneus (01) Roçadeira Central e Lateral (01) Tanque Avulso (01) Batedeira de cereais (01) Colhedeira de Forragem (01) Bomba Trator Total Segurado Valor do Bem (R$) 31.000,00 1.470,00 2.000,00 3.500,00 1.900,00 2.100,00 3.400,00 4.100,00 930,00 50.400,00 Evidências: Dossiês das operações de financiamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ - BA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE ITAQUARA – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992). Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Ordem de Serviço: 156970 e 156423 Objeto Fiscalizado: Financiamentos concedidos para custeio de produção agrícola Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil S. A. Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de financiamentos pelo Banco do Brasil formalizados através de Contratos de abertura de credito rural fixo. Montante de Recursos Financeiros: R$56.178,26 Extensão dos exames: Analisamos os dossiês de 10 operações e visitamos os 05 mutuários que receberam o maior volume de recursos. 1.1) Inadimplência dos financiamentos concedidos Fato(s): Todos os cinco mutuários visitados estão inadimplentes tendo sido celebrados instrumentos de renegociação das dívidas. Ainda tendo assinado as renegociações, afirmaram não ter condições de pagar as parcelas. Nas visitas, constatou-se que os equipamentos comprados e as construções realizadas com recursos do PRONAF encontram-se em péssimo estado de conservação. Os mutuários declararam que os animais morreram e o investimento realizado fracassou, razão pela qual não podem pagar a dívida. A seguir, quadro com a indicação dos mutuários visitados e o montante dos recursos contratados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos”. 1 Nº NOTA DE CRÉDITO RURAL 24912263591-A 2780156082-A 178384875-A 169070005-A 01535663537-A VALOR DATA OPERAÇÃO CONTRATADO 10758 08/10/97 10955 19/08/97 9889 05/11/97 9856 05/11/97 1000 25/11/03 Evidências: Dossiês das operações citadas e visita aos mutuários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos”. 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ - BA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E COMBATE À FOME 13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome: Transferência de renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza - Bolsa Família Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Escola Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Atendimento à criança em creche e outras alternativas comunitárias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Bolsa Família Objetivo da Ação de Governo: Transferência de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda "per capita" até R$100,00 mensais que visa combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias. Ordem de Serviço: 154920 Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura e entrevista com os beneficiários do programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Aporá e o Gabinete do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar-Mesa. Montante de Recursos Financeiros: R$4.695,00 Extensão dos exames: 12 (doze) famílias foram visitadas, sendo que, outras 12 (doze) não foram localizadas nos endereços constantes do cadastro, das quais 05 (cinco) famílias mudaram-se para outros municípios/estados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1.1) Cadastro de beneficiários desatualizado Fato(s): Quando da realização das visitas aos endereços constantes do cadastro do programa, não foram localizados os seguintes beneficiários: NIS_RESP 160.01577.03-0 161.16199.23-3 161.23305.14-0 161.23343.85-9 161.75870.03-5 162.05370.52-3 162.30916.12-7 162.53869.83-4 163.50669.51-8 164.04238.74-9 165.83961.28-9 200.73888.84-7 Isto demonstra que há inconsistências no cadastro, sendo necessário se proceder a um levantamento detalhado da situação dos beneficiários citados. Evidências: Visita aos endereços constantes da amostra do Programa Bolsa Família. 2 – Programa: Gestão da Política de Assistência Social Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Objetivo da Ação de Governo: Reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos programas assistenciais e destacar a importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil. Ordem de Serviço: 154691 Objeto Fiscalizado: Conselho Municipal de Assistência Social Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica. Extensão dos exames: não se aplica. 2.1) Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social. Fato(s): Em entrevista com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que acumula a função de Secretária Municipal de Assistência Social, obtivemos a confirmação de o Conselho não é atuante e não vem efetivamente desempenhando as suas funções. A última Ata de Reunião do Conselho data de 05/02/2004, o que evidencia a inoperância do conselho. Evidências: Livro de Atas do conselho e declaração da Secretária Municipal de Assistência Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 3 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Escola Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Bolsa Escola Objetivo da Ação de Governo: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças de famílias de menor renda, com renda mensal per capita de ate ½ salário mínimo, estimulando a universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência. Ordem de Serviço: 154631 Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura e entrevista com os beneficiários do programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá Qualificação do Instrumento de Transferência: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Santa Teresinha e o Gabinete do Ministério Extraordinário de Segurança AlimentarMesa. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.890,00 (hum mil, oitocentos e noventa reais) Extensão dos exames: 01/01/2004 a 15/10/2004. 3.1) Falta de controle da freqüência dos alunos beneficiários do programa Fato(s): O único controle de freqüência dos alunos da rede municipal, disponibilizado pela Prefeitura, refere-se ao diário de classe, de posse dos professores nas respectivas escolas. Nenhum controle consolidado foi disponibilizado, nem houve comprovação de encaminhamento de relatório de freqüência à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola. O Secretário de Educação informou que não estava de posse dos relatórios de freqüência, para disponibilizar, pois não tinham sido enviados pela Secretaria Nacional do Programa Bolsa Escola. Evidência: Diários de classe, cadastro do programa bolsa escola. 3.2) Desatualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Escola Fato(s): Quando da realização das visitas aos endereços constantes do cadastro do programa, não foram localizados os seguintes beneficiários: N IS_R ESP N IS_CR I1 N IS_CR I2 N IS_CR I3 165.25797.77-3 165.25816.95-6 161.76131.55-4 165.26006.34-6 165.26128.13-1 165.26313.03-6 165.25989.85-0 Isto demonstra que há inconsistências no cadastro, sendo necessário se proceder a um levantamento detalhado da situação dos beneficiários citados. Evidências: Visita aos endereços constantes da amostra do Programa Bolsa Escola. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 3.3) Famílias não localizadas que mudaram de domicílio (outros Municípios/Estados) Fato(s): Quando da realização das visitas ˝in loco˝, não foram localizados diversas famílias constantes dos cadastrados do Programa Bolsa-Escola, para a confirmação dos dados, face terem se mudados para outros Municípios/Estados, mas continuam recebendo os benefícios na folha de beneficiários do município de Aporá, conforme abaixo relacionado. N IS_R ESP 165.28216.93-3 160.01370.22-3 163.79788.12-4 160.03167.36-0 125.45846.32-7 N IS_CR I1 163.53074.17-5 160.01421.93-6 162.05484.38-3 163.53018.58-5 163.79920.50-2 N IS_CR I2 162.05233.97-6 OBSER VAÇÃO Mudou-se do Município Mudou-se do Município Mudou-se do Município Mudou-se do Município Mudou-se para São Paulo-SP Nestes casos, é necessário que os beneficiários tenham seus benefícios suspensos, para que seus cadastros sejam transferidos/atualizados, para os outros Municípios/Estados, onde passaram a residir. Somente assim será possível o acompanhamento das condicionalidades do programa pela prefeitura do novo município/logradouro. Evidências: Visita aos endereços constantes da amostra do Programa Bolsa-Escola Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ- BA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 13º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08 a 12/11/2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Pagamento de aposentadorias Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas em lei Ordem de Serviço: 156483 Objeto Fiscalizado: Livro “C” de lançamentos de óbitos e relações encaminhadas ao INSS Agente Executor Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de aporá – Ba Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes do livro “C” no período de janeiro de 2002 a setembro de 2004. 1.1) Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema SISOBI Fatos: Cotejando-se as informações constantes na Relação de Registro de Óbitos do Município de Aporá – Ba, extraída do Sistema de Óbitos – SISOBI, com os registros existentes no livro “C” - Livro de Lançamento de Óbitos, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aporá – Ba, constatamos que não constam da relação extraída do SISOBI os óbitos relacionados no formulário anexo a este relatório. Evidências: Registros do Livro “C” do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Aporá e Relação de óbitos extraída do sistema SISOBI. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Anexo 1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" Ref. Ao ano de 2003 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO: NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE APORÁ ENDEREÇO: CENTRO DE APORÁ Id. CNPJ / CEI: CEI 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 48350- MUNICÍPIO: APORÁ IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO SE Nº do Nº da LIVR BENEFIC Q. TERMO FOLH O IO A 1 2700 2C 2 2701 2C 3 2702 2C 4 2703 2C 5 2704 2C 6 2705 2C 7 2706 2C 8 2707 2C 9 2708 2C 10 2709 2C NOME DO FALECIDO 1160212 JOSÉ FLORENCIO DE SOUZA 2266 1676388 PAULO CAMITO DA SILVA 710 1152717 JOSÉ BATISTA DIOGO 4640 ANTONIO SIMÃO DA CONCEIÇÃO 0558336 NILDETE MENDES DE 81721 ALMEIDA ARAUJO 0846822 JOSEFA MARIA SENHORA 32621 DOS ANJOS 1152443 GLEUTERIO BATISTA DE 8809 CARVALHO 1152561 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA 581 JOANA MENDES DE ARAUJO 0951186 MARIA RAIMUNDA 92-2 NASCIMENTO ALVES NOME DA MÃE GERMANA MARIA DE JESUS ANA DETE FERREIRA DA SILVA MARIA PEDRO DE ALCANTARA MARIA DE JESUS Nascime nto 15.10.19 40 20.03.19 87 09.04.19 18 13.03.19 42 EURIDES MENDES DE 08.12.19 MIRANDA 56 BAZILIA SENHORA DOS 06.03.19 ANJOS 28 JANINA MARIA DE JESUS 15.05.19 12 MARIA DS MERCES 24.01.19 BATISTAA 23 MARIA PATROCINIO DE 04.01.19 JESUS 48 MARIA FERREIRA 11.10.19 BATISTA 53 CPF Data Óbito (1) TIPO: 2 UF: BA NIT IDENTID Emiss UF ADE or Emiss Ident. or Ident 86180497 28.12.2002 534 04.03.2003 09218440 500 01543982 506 25842587 572 48317470 504 86281267 591 10.02.2003 08.02.2003 04.03.2003 24.01.2003 21.08.2003 23.03.2003 72881585 24.04.2003 515 31002999 16.06.2001 812 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 11 2710 2C 12 2711 2C 13 2760 2C 14 2761 2C 15 2762 2C 16 2763 2C 17 2764 2C 18 2765 2C 19 2766 2C 20 2767 2C 21 2768 2C 22 2769 2C 23 2770 2C 9009500 JOSÉ TRANSLADAÇÃO DOS 6407 SANTOS 1153134 TOMAZ DA SILVA SANTOS 5888 1152659 JOSEFA DA PUREZA ARAUJO 7459 1142789 JOSE FRANÇA DA SILVA 1790 JOSE MARCOS DOS SANTOS ALTA DANINA DA 10.12.19 11.04.2003 CONCEIÇÃO 10 MARIA MADALENA DA 29.12.19 21908427 15.05.2003 SILVA 20 515 JOANA MARIA DE JESUS 21.09.19 85931390 14.12.2033 24 510 SERAFINA DA FRANÇA 01.05.19 48907315 16.01.2004 59 5-49 VENANCIA VICENÇA DOS 06.03.19 08453674 30.01.2004 SANTOS 44 809 1153023 FLORENCIA CARVALHO DOS MARIA CARVALHO DOS 10.09.19 10.02.2004 6082 SANTOS SANTOS 34 1676155 JOSE ANTONIO VIEIRA ANA DIAS DOS SANTOS 08.07.19 25510541 14.02.2004 51205 29 504 1153070 IZIDORIA MARIA DE JESUS JULIA MARIA DE JESUS 08.11.19 68178727 25.01.2004 8677 19 587 1676155 JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA ADELINA MARIA DE 11.03.19 47708328 19.02.2004 4986 JESUS 28 500 0951177 ZULMIRA RICARDO DOS JOANA MARIA 16.08.19 11956860 29.03.2004 0447 SANTOS 82 5-68 1676155 ANA MARIA DE JESUS IZALTA MARIA DE JESUS 18.10.19 68514581 22.03.2004 4307 25 520 1152561 MILITONA MARIA DA MARIA DA CONCEIÇÃO 30.03.19 78503890 06.04.2004 6476 CONCEIÇÃO 24 500 TOMAZIA FERREIRA DOS ENESTINA DA 20.12.19 01778497 10.04.2004 SANTOS CONCEIÇÃO 20 543 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ - BA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 27/OUTUBRO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284 MUNICÍPIO DE APORÁ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações - Nacional Fiscalização da Universalização dos serviços de Telecomunicações Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, inclusive sob o regime de concessão, contempla, constatações de campo que apontam o possível descumprimento de dispositivos legais, regulamentares e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização Programa: Oferta de Serviço de Telecomunicações. Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Objetivo da Ação de Governo: Garantir a qualidade na prestação dos Serviços de Telefonia fixa comutada. Ordem de Serviço: 154570 Objeto Fiscalizado: Existência de atendimento pessoal ao usuário Agente Executor Local: Companhia Telefônica – Telemar. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se Aplica Extensão dos Exames: entrevistas a usuários de serviços telefônicos 1.1) Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários Fato(s): Constatamos a inexistência de postos de atendimento pessoal a usuários em todo o município de Aporá – Ba. Em entrevistas com algumas pessoas, fomos informados de que todos os serviços são solicitados através da central de atendimento telefônico – 104. Evidência: O fato foi evidenciado através de entrevistas com usuários de serviços telefônicos do município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1