PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 25
Programas de Governo executados na base municipal de Aporá/BA em decorrência do 13º Evento
do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-Geral
da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU,
no período de 08/11/2004 a 12/11/2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas: inspeções
físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, circularização, registros
fotográficos, observação de atividades, entre outras.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados
no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações
realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de Valores envolvidos
Fiscalizações
(R$)
Alimentação Escolar - PNAE
1
117.818,10
1
2
3.690.419,18
33.691,00
34.411,10
FUNDEF
Ministério da
Educação
Programa Dinheiro Direto na Escola –
Programa de Apoio ao Transporte Escolar –
PNATE
Censo Escolar da Educação Básica
1
1
Fundo de Fortalecimento da Escola –
Fundescola II
Alfabetização de jovens e adultos nos
municípios – Programa Brasil Alfabetizado
Não se Aplica
3
82.665,12
1
77.099,88
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério
Supervisor
Ministério da
Saúde
Ação Governamental Fiscalizada
Implantação, ampliação ou melhoria de
sistema público de abastecimento de água
para a prevenção e controle de agravos em
municípios de até 30.000 habitantes
Implantação de melhorias sanitárias
domiciliares para controle de agravos.
Atendimento hospitalar e assistencial básico
referente à parte fixa do Piso de Atenção
Básica - PAB, nos municípios em gestão
plena da atenção básica.
Incentivo
financeiro
a
municípios
habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica - PAB, para a Saúde da
Família.
Incentivo
financeiro
a
municípios
habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica -PAB para assistência
farmacêutica básica - Farmácia Básica.
Incentivo
financeiro
a
Municípios
Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Ações de
Prevenção e Controle das Doenças
Transmissíveis.
Financiamento aos Setores Produtivos da
Região Nordeste
Ministério da
Integração
Nacional
Ministério do Financiamento e equalização de juros para a
Desenvolvimento agricultura familiar - PRONAF
Agrário
Ministério de
Luz no campo
Minas e Energia
Fiscalização da Prestação dos Serviços de
Telecomunicações
Ministério das
Comunicações Fiscalização da Universalização dos
Serviços de Telecomunicações
Transferência de renda diretamente às
famílias em condição de pobreza e extrema
Ministério do
pobreza (Bolsa Escola)
Desenvolvimento Transferência de renda diretamente às
Social e Combate famílias em condição de pobreza e extrema
à Fome
pobreza (Bolsa Família)
Atendimento à criança em creche e outras
alternativas comunitárias
Capacitação de conselheiros, gestores e
técnicos de assistência social
Quantidade de Valores envolvidos
Fiscalizações
(R$)
2
604.932,92
1
252.715,25
1
231.152,75
1
657.000,00
1
18.400,46
1
74.608,93
1
146.126,00
4
107.176,31
1
Não se aplica
Não se aplica
1
Não se aplica
1
1
1.890,00
1
4.695,00
1
15.318,00
Não se aplica
1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Pagamento de aposentadorias/pensões
Ministério da
do
recolhimento
das
Previdência SocialFiscalização
contribuições previdenciárias
Ministério do Estudos e Pesquisas na área do Trabalho
Trabalho e
Emprego
TOTAL
Quantidade de Valores envolvidos
Fiscalizações
(R$)
2
2.690,15
Não se aplica
1
Não se aplica
1
33
6.155.810,15
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado
fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais
examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não
foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios de Minas e Energia,
Trabalho e Emprego e Fazenda.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério da Educação:
1.1)
Indícios de desvio de recursos do FUNDEF através da simulação de
pagamento da folha de pessoal da área de Educação
1.2)
Pagamento de salário inferior ao mínimo e pagamento de folhas em
duplicidade
1.3)
Fragilidade nas contratações, sem formalização do devido processo
administrativo, e com indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF
1.4)
Desembolsos efetuados na conta do FUNDEF sem comprovação no
montante de R$85.340,56
1.5)
Irregularidades em Licitações
1.6)
Contratação de obra com preços superfaturados e realização de pagamentos
por serviços não realizados, caracterizando desvio de recursos no montante
de R$5.644,60
1.7)
Realização de pagamento sem apresentação de documento fiscal e depósito
de parte do valor em contas de diversos beneficiários
1.8)
Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar, com indícios de
desvio de recursos da conta do FUNDEF
1.9)
Falta de controle sobre as despesas com combustível para abastecimento dos
veículos e pagamento de combustível por preço superior ao licitado
2.1)
Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério da Saúde:
1.1)
Irregularidades em Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde
1.2)
Aplicação irregular com recursos do PAB-Fixo em despesas inelegíveis
2.1 ) Distribuição de medicamentos em quantidade inferior a Pactuada
2.2) Falta de Controle de Estoque e mau armazenagem dos medicamentos.
3.1) Equipes de PSF incompletas, desde a implantação do programa, recebem
recursos financeiros irregularmente
4.1) Irregularidade na aplicação de recursos do TFECD evidenciando desvio de
finalidade na execução do Programa
5.1) Realização de pagamento por serviços não executados
5.2) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em
Saúde e Mobilização Social
5.3) Simulação de orçamentação mediante adequação dos preços unitários ao valor
total do convênio
5.4) Determinação incorreta dos quantitativos de alguns itens no orçamento,
resultando em pagamento de valores excessivos de alguns serviços
5.5) Falta de detalhamento de alguns itens da obra no projeto e no orçamento
5.6) Frustração do caráter competitivo da licitação
5.7) Inexistência de ata de julgamento das propostas
5.8) Pagamento de valores discordantes da planilha orçamentária
5.9) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio
6.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em
Saúde e Mobilização Social
6.2) Frustração do caráter competitivo da licitação
6.3) Falta de apresentação de contas final ao término do convênio
7.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em
Saúde e Mobilização Social
7.2) Irregularidades e indícios de simulação de realização de licitação
7.3 ) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério da Integração Nacional:
1.1)
Falta de acompanhamento na implementação dos Projetos
1.2)
Não acompanhamento da amortização do empréstimo pelo Agente
Financiador
1.3)
Não renovação das apólices de seguros dos bens dados em garantia da dívida
Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1.1)
Inadimplência dos financiamentos concedidos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
1.1)
Cadastro de beneficiários desatualizado
2.1)
Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social.
3.1) Falta de controle da freqüência dos alunos beneficiários do programa
3.2)
Desatualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa BolsaEscola
3.3)
Famílias não localizadas
Municípios/Estados)
que
mudaram
de
domicílio
(outros
Ministério da Previdência Social:
1.1) Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema
SISOBI
Ministério das Comunicações:
1.1) Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários
Salvador, 22 de dezembro de 2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade – Complementação da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF;
Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE;
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Alfabetização de jovens e adultos nos municípios – Programa Brasil
Alfabetizado;
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
Censo Escolar da Educação Básica;
Fundo de Fortalecimento da Escola – Fundescola II
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Toda Criança na Escola
Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do
Magistério - FUNDEF
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino público
fundamental e a valorização do magistério.
Ordem de Serviço: 156159
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Objeto Fiscalizado: Documentação comprobatória das despesas financiadas com recursos do
FUNDEF, a pertinência dos gastos, as contratações efetuadas pela Prefeitura e a efetividade do
controle social sobre os recursos do FUNDEF.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá/BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: : Repasse direto à Prefeitura Municipal de
recursos originários de fontes já existentes como, FPM, FPE, ICMS, IPI/EXPORTAÇÃO e
Complementação da União.
Montante de Recursos Financeiros: R$3.690.419,18 (três milhões, seiscentos e noventa mil,
quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos), correspondentes ao total de recursos recebidos
nos exercícios de 2003 e 2004.
Extensão dos exames: os exames tiveram como escopo a análise documental dos processos de
pagamento e de contratação, a verificação in loco realizada em algumas escolas e a entrevista com o
Conselho do FUNDEF, com vistas a aferir a regularidade da aplicação dos recursos no período de
janeiro/2003 a setembro/2004.
1.1)
Indícios de desvio de recursos FUNDEF através da simulação de pagamento da folha de
pessoal da área de Educação
Fato(s):
Os processos de pagamento analisados durante os trabalhos de auditoria demonstraram que a
Prefeitura de Aporá, entre outras despesas, vem utilizando os recursos do FUNDEF não destinados
à remuneração do magistério – correspondente a parcela de no máximo 40% - para pagamento da
remuneração de servidores que exercem suas funções nas escolas do ensino fundamental, a saber:
agentes de portaria, merendeiras e agentes de serviço.
Tal despesa, relacionada com a manutenção das instituições educacionais, enquadra-se dentre
aquelas permitidas pela Lei n.º 9.394/96, sendo, portanto, elegíveis para cobertura com recursos do
FUNDEF.
Ocorre que, em visitas realizadas às escolas, a equipe de fiscalização recebeu várias denúncias
desses servidores que atuam na manutenção do ensino acerca de atraso no recebimento de salários,
desde o mês de julho/2004.
Os processos analisados indicavam, todavia, o pagamento da folha desses servidores até o mês de
setembro/2004, constando, inclusive, uma relação mensal assinada por estes que, em tese, atestaria
o recebimento do salário, sendo identificado ainda o saque na conta do FUNDEF dos recursos
correspondestes.
Questionados sobre tal fato, alguns agentes de portaria e agentes de serviço declararam
formalmente que apesar de terem assinado as listagens das folhas de pagamento dos meses de
agosto a outubro/2004, efetivamente só receberam salário até julho/2004. Ressalta-se ainda, que um
dos agentes não reconheceu como sua a assinatura constante de uma das folhas de pagamento
apresentadas.
Na verdade, os servidores entrevistados, de forma unânime, informaram que é uma prática habitual
da Prefeitura exigir a assinatura de quitação da folha, mesmo sem efetuar o pagamento dos salários,
sob a alegação de que não há recursos suficientes.
Essa prática revela uma atitude ilegal sendo agravada pelo fato de que haviam recursos suficientes
na conta do FUNDEF, que foram sacados através dos cheques 2033 e 2038 ambos no valor de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
R$33.546,13, em 13/09/2004 e 29/09/2004, respectivamente, não tendo sido possível até a
finalização deste relatório, a identificação da real destinação desses recursos.
Evidência(s):
Processos de pagamento n.º 42/09 e 185/09 e declarações formais de servidores.
1.2)
Pagamento de salário inferior ao mínimo e pagamento de folhas em duplicidade
Fato(s):
Não obstante as irregularidades acima relatadas, referente ao pagamento dos salários dos agentes de
serviços que trabalham nas escolas do ensino fundamental, as folhas de vencimentos dos meses de
junho e setembro/2004, elaboradas pela Prefeitura de Aporá, estabelecem para esses servidores,
conforme processos de pagamento n.º 90/06, 92/07, 162/07, 42/09 e 185/09, um salário bruto no
valor de R$240,00, portanto, inferior ao mínimo de R$260,00 definido através da Lei nº 10.888, de
24/06/2004.
Além disso, da análise das folhas de vencimentos dos agentes de serviços, constatou-se ainda que a
Prefeitura de Aporá formalizou processos de pagamento nos meses de abril, maio, junho e
julho/2004, através dos quais foram feitos saques na conta do FUNDEF sob o argumento de que
estariam sendo quitadas, em duplicidade, vale ressaltar, as folhas dos meses de março/2004 e
junho/2004, referente aos mesmos servidores. Na tabela abaixo, encontram-se demonstrados esses
supostos pagamentos de salários, realizados em duplicidade.
N.º do
Processo
15/04
26/04
Mês
Histórico
N.º do
Cheque
Abr/04 Folha de pagamento de pessoal – Sec. de 2191
Abr/04 Educação – Agente de Serviços Efetivos / 2192
referente ao mês de Março de 2004
TOTAL DA FOLHA DE MARÇO
Folha de Março/2004, na qual constam os
107/05
Mai/04 nomes dos mesmos servidores relacionados 2150
nos processos n.º 15/04 e 26/04.
90/06
Jun/04 Folha de pagamento de pessoal – Sec. de 850187
162/07
Jul/04 Educação – Agente de Serviços Efetivos / 850197
referente ao mês de Junho de 2004
TOTAL DA FOLHA DE JUNHO
Folha de Junho/2004, na qual constam os
92/07
Jul/04 nomes dos mesmos servidores relacionados 850196
no processo n.º 90/06.
Valor
Data
22.735,05 07/04/04
10.788,56 08/04/04
33.523,61
33.613,53 12/05/04
22.811,49 15/06/04
10.802,04 21/07/04
33.613,53
22.811,49 13/07/04
Evidência(s):
Processos de pagamento com as respectivas folhas de pagamento de pessoal.
1.3)
Fragilidade nas contratações, sem formalização do devido processo administrativo, e com
indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF
Fato(s):
Após apresentação dos processos de pagamento das despesas cobertas pelo FUNDEF nos exercícios
de 2003 e 2004, foram requeridos da Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização – SF n.º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
15/2004, os processos administrativos que respaldaram a contratação das empresas abaixo
relacionadas:
Contratado
CNPJ/CPF
Hélio e Ednalva
73.747.636/0001-75
Sol Veículos Ltda
02.023.098/0001-28
Nildomar de Freitas Lopes ( O Gauchão)
04.317.718/0001-67
Joel Fernandes de Souza (Dodó Pneus)
14.449.987/0001-30
Sonia Maria Lima Nascimento (Casa da Suspensão)
02.981.971/0001-95
A.J. dos Santos de Feira de Santana (Ferro Velho Silva)
05.156.466/0001-02
Ana Maria Simões Gonçalves (Capacitação Pedagógica)
070.939.345-87
Lúcia Maria de Almeida Silva (Curso de Capacitação)
054.787.825-72
José Milton Pinheiro de Souza (Curso de Capacitação)
187.873.045-20
Alavel- Alagoinhas
40.576.126/0001-23
Carla Tatiana Oliveira Carneiro (Capacitação Pedagógica)
638.893.905-87
Compasso–Consultoria Pedagógica e Administrativa Ltda
04.664.426/0001-09
COVEL – Comercial Oliveira de Veículos Ltda
14.054.712/0001-06
Neto Auto Peças Ltda.
02.353.691/0001-32
São Francisco Material de Construção Ltda
05.259.431/0001-90
VS Monteiro Ltda
01.866.509/0001-84
Liciane Virginia Silva (LB Comercial)
04.702.797/0001-20
TOTAL DE CONTRATAÇÕES SEM FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO
Valor Pago Exercício
(R$)
14.329,80 2003
8.000,00 2003
8.000,00 2003
2.336,00 2003
350,00 2003
900,00 2003
5.630,00 2003
1.000,00 2003
1.500,00 2003
2.739,00 2003
800,00 2003
3.634,50 2004
2.807,77 2004
3.824,00 2004
2.720,00 2004
5.600,00 2004
3.564,00 2004
67.735,07
Em resposta, o gestor municipal, através do Ofício datado de 12/11/2004, informa que, de acordo
com a Lei Municipal n.º 059/2001, tais contratações estão isentas de licitação.
Vale salientar, que a alegada lei municipal apenas fixa os limites de valores para licitação no
Município de Aporá, repetindo aqueles estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93.
Assim, considerando que toda e qualquer contratação de terceiros com a Administração Pública, em
consonância com o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, deve ser precedida do
devido processo administrativo – licitação, dispensa ou inexigibilidade – em que fiquem
demonstradas a forma e a razão da escolha do fornecedor ou executante, assim como a justificativa
do preço contratado, não procede a justificativa apresentada pelo gestor municipal.
No processo de pagamento n.º 155/03, cujo credor é a empresa Neto Auto Peças Ltda, foi identificado
que além de não constar qualquer processo administrativo prévio que justificasse a compra e o
fornecedor, o cheque n.º 2183, de 17/03/2004, no valor de R$3.824,00, emitido pela administração
municipal para pagamento, encontrava-se nominal à própria Prefeitura de Aporá e não ao referido
fornecedor.
Diante disso, foi realizado o rastreamento dos saques efetivados na conta do FUNDEF, de forma
que se pudesse identificar o efetivo destinatário desse cheque. Assim, de acordo com a
movimentação bancária ocorrida na conta do FUNDEF, dia 17/03/2004 , tal cheque foi sacado no
caixa da agência e, na mesma operação de caixa, parte de seu valor distribuído nas seguintes contas
correntes:
N.º da Conta
Titular
8198-1
Manuela S Evangelista
2809-6
José B. Evangelista (Prefeito)
Valor Total dos Depósitos em contas de terceiros
Saldo não depositado
Valor (R$)
1.000,00
1.800,00
2.800,00
1.024,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
A movimentação exposta no quadro acima, demonstra que o cheque n.º 2183, emitido
nominalmente à Prefeitura de Aporá, foi sacado e parte de seu valor depositado na conta do Prefeito
de Aporá e de um de seus familiares, conforme consulta feita à base de dados do sistema CPF, não
ficando demonstrado qualquer pagamento ao suposto credor, identificado como Neto Auto Peças
Ltda.
Tais constatações, portanto, evidenciam, além da total discricionariedade da Prefeitura nas
contratações de menor valor, indícios de desvio de recursos da conta do FUNDEF, ferindo
frontalmente os princípios da legalidade, da economicidade, da igualdade e da impessoalidade, os
quais, só estão assegurados quando cumpridas as condições prévias estabelecidas em lei para
posterior celebração de contratos e efetivação de pagamentos a terceiros.
Registre-se ainda a precariedade dos contratos e respectivos processos de pagamento, cujo objeto é
a capacitação de professores, caracterizada pela omissão de informações fundamentais para
qualificação dos cursos promovidos, tais como conteúdo programático, carga horária e a
especialização dos profissionais contratados.
Tais inconformidades somadas a ausência de documentos que comprovassem a capacitação dos
professores inviabilizam uma análise criteriosa da efetiva prestação do serviço, da relação de
pertinência com os objetivos do FUNDEF e a mensuração qualitativa dos resultados pretendidos .
Evidência(s):
Contratos disponibilizados pela Prefeitura, processos de pagamento; declaração do gestor
municipal, através do Ofício datado de 12 de novembro de 2004 e documento fornecido pelo Banco
do Brasil, demonstrando a movimentação ocorrida na conta do FUNDEF, no dia 17/03/2004.
1.4)
Desembolsos efetuados na conta do FUNDEF sem comprovação no montante de
R$85.340,56
Fato(s):
Além do quanto relatado no item anterior, foi identificado ainda, da análise dos extratos bancários
da conta do FUNDEF referentes aos exercícios de 2003 e 2004 (janeiro a setembro), a existência de
desembolsos para os quais não foram apresentados os respectivos processos de pagamentos,
documentos fiscais, contratos e processos de contratação necessários para comprová-los, bem como
justificar o financiamento das correspondentes despesas com recursos do FUNDEF.
Através da SF n.º 15/2004 a Prefeitura foi questionada a esse respeito, não apresentando, contudo,
qualquer documento ou justificativa para os valores abaixo relacionados.
No quadro que segue encontram-se discriminados os desembolsos efetivados na conta do FUNDEF
sem a devida comprovação, os quais totalizaram R$81.340,56 nos exercícios de 2003 e 2004.
Desembolsos sem comprovação
Nº do
Valor
(R$)
Cheque/Documento
12/02/2003
850132
28.940,43
23/04/2003
850146
369,40
17/06/2003
850175
672,53
11/09/2003
1990
28.627,59
13/08/2004
2170
22.730,61
TOTAL
81.340,56
Data
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Convém acrescentar que além dos desembolsos identificados na conta do FUNDEF sem a devida
comprovação, foi efetivado um débito no dia 10/07/2003, no valor de R$4.000,00, correspondente a
cobrança de tarifas bancárias pelo Banco do Brasil. Ocorre que despesas dessa natureza não se
enquadram dentre aquelas legalmente definidas como necessárias à manutenção e desenvolvimento
do ensino fundamental – art. 70 da Lei n.º 9.394/96 – sendo, portanto, inelegíveis para efeito de
cobertura com recursos do Fundo. Por conseqüência, esse valor de R$4.000,00 debitado na conta do
FUNDEF deverá ser ressarcido pela Prefeitura.
Evidência(s):
Extratos bancários da conta do FUNDEF referente aos exercícios de 2003 e 2004.
1.5) Irregularidades em Licitações
1.5.1) Processos de Licitação Tomada de Preços n.º 002/2003 e n.º 001/2004
Fato(s):
As licitações em tela tiveram por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de
transporte para professores e alunos do ensino fundamental.
Da análise dos editais TP n.º 002/2003 e 001/2004 pôde-se constatar, de início, que as
especificações dos objetos restrigiam a competitividade do certame, tendo em vista a manifesta
imposição de marcas aos veículos a serem contratados para o transporte escolar (van Sprinter, Topic
e Kombi), em flagrante desrespeito ao artigo 7º, § 5º, da Lei 8.666.
Os referidos editais também não continham como anexo o Projeto Básico elaborado pela Prefeitura,
que contemplasse as informações mínimas e obrigatórias para devida caracterização dos serviços a
serem contratados, tais como as escolas a serem atendidas, os trajetos, a quilometragem diária a ser
percorrida e o número de pessoas a serem transportadas.
A ausência dessas informações também é um aspecto frustrante ao caráter competitivo da licitação,
uma vez que não propicia aos licitantes interessados as condições mínimas para composição dos
custos dos serviços demandados e elaboração das respectivas propostas de preços, infringindo assim
a Lei n.º 8.666/93, mais precisamente o seu art. 47.
Além do projeto básico a Prefeitura não dispunha ainda do orçamento detalhado – art. 7º, da Lei n.º
8.666/93 – em que constasse os preços a serem tomados como referência pela comissão de licitação,
o que, em tese, já implicaria na nulidade dos atos e contratos realizados, além da apuração de
responsabilidades, conforme disposto no §6º do retrocitado dispositivo.
Em ambos processos licitatórios só houve a comprovação da publicação do aviso da licitação no
Diário Oficial dos Municípios, o que não exime o gestor da obrigatoriedade de publicação no Diário
Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado – art. 21, da Lei n.º 8.666/93 –,
de maneira a garantir a ampla divulgação do certame, a ampliação da competição e,
consequentemente, a participação de um número maior de interessados. Tal fato, certamente
contribuiu para que apenas a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ n.º
04.478.187/0001-94, manifestasse interesse na licitação TP n.º 002/2003.
Vale ressaltar ainda que, de acordo com o item 3.4 dos editais das referidas licitações, foi exigido
dos licitantes, por cada edital, o valor de R$200,00 (duzentos reais). Trata-se de mais uma exigência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
de natureza restritiva e também demasiada, uma vez que o edital completo não possuía mais do que
15 laudas, contrariando, assim, o disposto no art. 32, §5º da Lei n.º 8.666/93.
Além de tudo quanto exposto acima, a Prefeitura não apresentou os documentos de habilitação
exigidos no item 3.3, letra “d”, do edital de licitação, os quais eram indispensáveis para a
habilitação da empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, vencedora dos dois processos
licitatórios, e também da empresa MA – Projetos, Obras, Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n.º
04.776.666/0001-97, que participou apenas da TP n.º 001/2004. Quanto a esse apontamento, vale
ressaltar que a própria ata de licitação da TP n.º 002/2003 não faz qualquer menção à entrega ou
abertura de envelope contendo os documentos de habilitação.
No que se refere a empresa MA – Projetos, Obras, Comércio e Serviços Ltda, após análise de seu
contrato social registrado na Junta Comercial do Estado, chamou a atenção a diversidade de
serviços que constam de seu objeto, quais sejam: prestação de serviços de engenharia em geral;
serviços de jardinagem e urbanização; higienização e limpeza; locação de veículos; comércio
atacadista de pneus, peças, baterias, lubrificantes, acessórios para automóveis e serviços gerais de
oficinas. Apesar disso, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a atividade econômica principal e
única dessa empresa, participante de licitação para transporte escolar, é o comércio por atacado de
pneumáticos e câmaras de ar.
Por fim, vale salientar que os processos de licitação da Prefeitura de Aporá não são autuados e
formalizados de maneira a compor um processo administrativo com capa e numeração, sendo que
os documentos da licitação, os quais deveriam compor esse processo, foram apresentados pela
Prefeitura de forma solta, desgarrada, o que compromete avaliação da transparência e da
fidedignidade do certame.
Portanto, a indicação de marca no objeto das licitações, a ausência de Projeto Básico caracterizando
os serviços a serem contratados, a escolha da proposta vencedora pela comissão de licitação sem ter
como parâmetro um preço de referência, a falta de divulgação dos certames, a ausência de
documentos de apresentação obrigatória por parte dos licitantes, como as certidões de regularidade
fiscal, da seguridade social e do FGTS, assim como a ausência de processos licitatórios
devidamente autuados e formalizados, conforme exige a Lei n.º 8.666/93, são fatos que
comprometem a transparência, a credibilidade e a competitividade dos certames, propiciando o
direcionamento ou simulação das licitações ora analisadas para a empresa vencedora das duas
Tomadas de Preços.
Evidência(s):
Editais e Atas das licitações TP n.º 002/2003 e 001/2004, bem como propostas de preços
apresentadas pelos licitantes.
1.5.2) Processos de Licitação Tomada de Preços n.º 001/2003 e n.º 005/2003
Fato(s):
Assim como relatado no item anterior, para as licitações TP n.º 001/2003 e n.º 005/2003, que
tinham por objeto o fornecimento de gasolina, óleo diesel e óleo lubrificante para a frota de veículos
do município, a Prefeitura também não apresentou qualquer documento de habilitação das empresas
participantes dos certames, conforme exigia o item 3.3 dos respectivos editais. A ausência desses
documentos também pode ser identificada pelo teor das atas das licitações em questão, as quais não
fazem qualquer menção à entrega por parte das licitantes ou à abertura de envelope de habilitação
pela comissão de licitação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Agindo da mesma forma que nas licitações para transporte escolar, a Prefeitura de Aporá não
comprovou a publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal diário de
grande circulação no Estado, conforme exige o art. 21, da Lei n.º 8.666/93.
Outrossim, a cobrança de preço demasiado pela aquisição dos editais de licitação também é uma
prática habitual da Prefeitura, uma vez que para as licitações em tela foi exigido o valor de
R$200,00 (duzentos reais) por cada edital, que continha não mais que 10 folhas, em detrimento ao
disposto no art. 32, §5º da Lei n.º 8.666/93.
Também nesse caso, os processos são autuados de forma precária, comprometendo a transparência
e a análise da licitação por parte desta equipe, a fim de aferir a fidedignidade do certame.
Evidência(s):
Editais e Atas das licitações TP n.º 001/2003 e 005/2003.
1.5.3) Processos de Licitação Carta Convite n.º 001/2004, n.º 003/2004 e n.º 006/2004
1.5.3.1) Fracionamento de despesas com utilização de modalidade de licitação imprópria
Fato(s):
A administração municipal, conforme demonstrado abaixo, realizou os convites 001/2004,
003/2004 e 006/2004 cujos objetos foram: recuperação de unidades escolares do Município,
construção do prédio escolar do povoado de Campo Grande e a ampliação do prédio escolar do
povoado de Mangabeira.
LICITAÇÃO
DATA
SESSÃO
VALOR DA
PROPOSTA
(R$)
PARTICIPANTES
JC Batista Empreiteira Ltda (Vencedora)
79.800,00
CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda
83.900,00
85.500,00
Convite
001/2004
14/01/04
Convite
003/2004
CVS Iluminação Serv. De Limp. Constr. Ltda
Taciane Empreiteira de Mão de Obra
29/01/04 (Vencedora)
JC Batista Empreiteira Ltda
Ltda
39.000,00
Não informado
pela Prefeitura
CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda
Convite
006/2004
Taciane Empreiteira de Mão de Obra
31/03/04 (Vencedora)
CVS Iluminação Serv. de Limp. Constr. Ltda
CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda
Ltda
65.000,00
67.830,00
67.998,00
A exegese do art. 23, § 5º, da Lei n.º 8.666/93, revela que para as obras e serviços de mesma
natureza, que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, deve-se adotar a modalidade de
licitação cabível para o valor total do objeto a ser contratado.
O § 1º do supracitado dispositivo, estabelece ainda que as obras, serviços e compras poderão ser
parcelados pela Administração desde que se comprove a viabilidade técnica e econômica, com
vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
No caso das Cartas Convites acima citadas, o gestor municipal não demonstrou a exigida
viabilidade técnica e econômica para o fracionamento do objeto das licitações, uma vez que tratouse de obras de mesma natureza, realizadas no mesmo período, local e, na prática, por uma única
pessoa, conforme relatado no item que segue.
Ademais, como as licitações tiveram objetos de mesma natureza e o valor total contratado atingiu o
montante de R$183.800,00, mesmo admitindo-se o fracionamento das licitações, a administração
municipal, nos termos do art. 23, §5º, da Lei n.º 8.666/93, teria que adotar a modalidade Tomada de
Preços. Isto possibilitaria ampliar a competitividade do certame, com vistas a selecionar uma
proposta mais vantajosa para a administração.
Diante do exposto, fica evidenciado que a Prefeitura de Aporá realizou um fracionamento
imotivado das licitações em análise e adotou uma modalidade incompatível para os certames, o que,
além de contrariar o art. 23, §§ 1º e 5º, da Lei n.º 8.666/93, favorece as práticas de direcionamento e
simulação de processos licitatórios.
Evidência(s):
Instrumento convocatório e Atas das licitações Carta Convite n.º 001/2004, n.º 003/2004 e n.º
006/2004.
1.5.3.2) Simulação de processos licitatórios
Fato(s):
Sem prejuízo do quanto relatado acima, da análise dos Convites n.º 001/2004, 003/2004 e 006/2004,
constatou-se que em nenhum deles foi exigida, por parte da Comissão Permanente de Licitação,
qualquer documentação das empresas convidadas.
Apesar de se tratar de licitações na modalidade Convite, o gestor municipal, a despeito do
permissivo do § 1º do art. 32 da Lei n.º 8666/93, deve exigir dos interessados em participar da
licitação, em obediência ao art. 195, §3º, da Constituição Federal e Decisão n.º 705/1994 do
Tribunal de Contas da União, a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social e
FGTS. Da mesma forma, por se tratar de obras de engenharia civil, não poderia ser dispensada a
certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetuta e Agronomia – CREA, haja
vista as exigências contidas nas Leis n.º 5.194/66 e 6.839/80.
Além disso, da análise dos referidos processos licitatórios, que tinham por objeto a contratação de
obras e serviços de engenharia, constatou-se que a administração municipal promoveu os certames
sem que tivesse sido elaborado o projeto básico e o orçamento detalhado com a estimativa do custo
total da obra, a ser utilizado como balizador no julgamento das propostas de preços, conforme
exigência expressa do Art. 7º, § 2º, da Lei n.º 8666/93.
A Prefeitura apresentou os convites que teriam sido encaminhados às empresas apenas com a
indicação genérica dos itens de serviço que seriam executados, a fim de que as licitantes
estabelecessem os respectivos preços. No entanto, não há uma especificação detalhada desses itens,
dos materiais que deveriam ser utilizados, das plantas das escolas indicando a quantidade e o
tamanho dos compartimentos a serem construídos (número de salas de aula, banheiros, cantina,
almoxarifado e outros) enfim, não há informações suficientes sequer para que uma empresa possa
formar o preço da sua proposta.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Assim sendo, tal constatação, sem prejuízo do disposto Art. 7º, §6º, da Lei n.º 8666/93, contraria
também o art. 47 da referida lei, a saber:
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for
adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a
Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os
elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar
suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da
licitação. (Grifamos)
Diante do exposto acima e no intuito de verificar o critério adotado pelos licitantes na elaboração de
suas propostas de preços, contactamos a empresa JC Batista Empreiteira Ltda., CNPJ n.º
04.950.292/0001-84, vencedora da Carta Convite n.º 001/2004.
Na entrevista, o sócio responsável por essa empresa afirmou que, de fato, foi ele quem executou os
serviços relativos às três Cartas Convites realizadas pela Prefeitura para reforma e construção de
escolas.
Isto pois, a empresa Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ n.º 04.183.727/0001-02, que
foi vencedora das Cartas Convites n.º 003/2004 e n.º 006/2004, é de propriedade de seus filhos,
sendo tal fato confirmado após consulta à base de dados dos sistemas CNPJ e CPF. Assim, ele
informou que como as empresas JC Batista e Taciane não possuem engenheiro incumbido da
responsabilidade técnica das obras, ele mesmo responde pela administração das duas empresas e
pela execução das obras por estas assumidas.
Questionado sobre como definiu o preço nas licitações, ele disse que, previamente, discutia o valor
das obras com o Prefeito Municipal, assim como a especificação dos materiais a serem utilizados e
outros detalhes como quantidade e área dos compartimentos de cada escola, enfim, tudo o que era
necessário para a execução dos serviços era antecipadamente acordado com o chefe do executivo
local.
Além disso, foi perguntado se ele conhecia as empresas, CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção
Ltda, CNPJ n.º 13.965.181/0001-32, e CVS Iluminação Serv. de Limp. Constr. Ltda, CNPJ n.º
02.534.304/0001-64, as quais, de acordo com a Prefeitura, também foram convidas para as
licitações em questão. Em resposta ele afirmou que conhecia a empresa CVS Iluminação,
entretanto, esta, apesar de atuar no ramo de construção, não realiza edificações para a Prefeitura,
sendo contratada apenas para os serviços de calçamento de ruas e outras obras de infraestrutura.
Contactado pela equipe de auditoria, o proprietário dessa empresa não prestou qualquer informação
ou declaração relevante acerca da participação nessas licitações.
Quanto a empresa CIPEMAQ, não foram feitos comentários pelo responsável da empresa JC
Batista. Ocorre que, após consulta à base de dados do sistema CNPJ, verificou-se que a atividade
principal cadastrada para a empresa CIPEMAQ Com. Ind. Mat. De Construção Ltda é a extração
e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção e seu beneficiamento. Ou seja, não
é uma empresa que executa serviços de engenharia civil e, desse modo, não poderia ser convidada
pela Prefeitura para participar de licitação para construção de escolas.
Ademais, após solicitação de informações ao CREA/Ba, acerca das empresas que segundo a
Prefeitura participaram das Cartas Convites n.º 001/2004, 003/2004 e 006/2004, esse Conselho
informou, por meio do Ofício COREC n.º 1222, datado de 24/11/2004, que nenhumas dessas
empresas possuem registro, sendo, portanto, legalmente inabilitadas para a execução de obras de
engenharia civil. Saliente-se que esse registro no CREA é a garantia da habilitação técnica da
empresa, imprescindível, para realização de empreendimentos como escolas públicas para crianças.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Portanto, os fatos narrados acima demonstram as irregularidades detectadas nas licitações realizadas
com o objetivo de reformar e construir escolas municipais, assim como evidenciam que tais
certames foram simulados e os documentos apresentados pela Prefeitura tem apenas o objetivo de
conferir aparência de legalidade a essas supostas licitações.
Evidência(s):
Instrumento convocatório e Atas das licitações Carta Convite n.º 001/2004, n.º 003/2004 e n.º
006/2004; declarações do sócio responsável pelas empresas JC Batista Empreiteira Ltda., CNPJ n.º
04.950.292/0001-84, e Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ n.º 04.183.727/0001-02,
em entrevista realizada pela equipe de auditoria e Ofício COREC n.º 1222, datado de 24/11/2004.
1.6) Contratação de obra com preços superfaturados e realização de pagamentos por serviços não
realizados, caracterizando desvio de recursos no montante de R$5.644,60
Fato(s):
Em inspeção realizada nas escolas que foram construídas no povoado de Mangabeira e Campo
Grande foi identificado que como parte das obras houve a instalação de caixas d'água de fibra, com
capacidade para 500 litros, nas duas escolas.
De acordo com as propostas de preços das Cartas Convites n.º 003/2004 e n.º 006/2004, a Prefeitura
municipal contratou a empresa Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda, vencedora de ambos os
convites, pagando, entre os itens cotados na licitação sem qualquer especificação, o valor de
R$1.900,00 pela caixa d'água da escola de Mangabeira e R$600,00 por aquela que foi colocada no
povoado de Campo Grande.
A fim de aferir a compatibilidade desses preços com aqueles praticados pelo mercado para as caixas
d'água que foram detectadas nas escolas construídas, foi realizada uma consulta ao Banco de Preços
utilizado como referência nas compras feitas pelo Governo do Estado da Bahia – disponível no site
www.comprasnet.ba.gov.br – e constatado que, em 25/10/2004, uma caixa d'água com as mesmas
especificações daquelas encontradas nas escolas era vendida por R$170,95.
Assim, pela aquisição das duas caixas d'água que estavam incluídas na execução da obra, a
Prefeitura pagou R$2.158,10 a mais que o preço de mercado, o que indica que a contratação foi
superfaturada.
Para confirmar tal assertiva, foi realizada a medição de alguns itens constantes das propostas de
preço das licitações, os quais passaram a integrar os respectivos contratos, e constatado que houve o
pagamento por serviços não realizados no total de R$3.486,50, conforme demonstrado nos quadros
abaixo:
PRÉDIO ESCOLAR DO POVOADO DE MANGABEIRA
Valor Unit.
Valor Pago
Descrição dos
Qtde.
Qtde. Apurada Diferença
Cobrado
Indevidamente
Serviços
Contratada
na Medição
(R$)
(R$)
Piso
223 m2
190 m2
33m2
31,00
1.023,00
Telhado
275m2
250m2
25m2
50,00
1.250,00
Valor Total dos Pagamentos Indevidos
2.273,00
PRÉDIO ESCOLAR DO POVOADO DE CAMPO GRANDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
Descrição dos
Qtde.
Qtde. Apurada
Serviços
Contratada
na Medição
Piso
180m2
167m2
Telhado
220m2
200m2
Valor Total dos Pagamentos Indevidos
Diferença
13m2
20m2
Valor Unit.
Cobrado
(R$)
29,50
41,50
Valor Pago
Indevidamente
(R$)
383,50
830,00
1.213,50
Vale destacar que a prefeitura realizou os pagamentos das parcelas dessas obras sem que fossem
elaborados boletins de medição com o detalhamento do que efetivamente havia sido executado.
Assim, como não foram elaborados projetos básicos, não haviam sido detalhadas as especificações
dos materiais a serem utilizados e não foram apresentados boletins de medição, só foi possível
realizar a medição desses dois serviços, ficando ainda prejudicado o cotejamento de preço dos
demais itens da licitação, assim como foi feito para a caixa d'água, tomando-se como referência o
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
Evidência(s):
Propostas de preços das Cartas Convites n.º 003/2004 e n.º 006/2004 e respectivos contratos; preços
constantes do Banco de Preços do Estado da Bahia (disponível em www.comprasnet.ba.gov.br);
fotos e resultado das medições das escolas, realizadas pela equipe de auditoria.
1.7) Realização de pagamento sem apresentação de documento fiscal e depósito de parte do valor
em contas de diversos beneficiários
Fato(s):
Foi constatado que para a obra de construção da escola localizada no distrito de Campo Grande,
objeto do convite n.º 003/2004, a Prefeitura despendeu o montante de R$39.000,00, através dos
processos de pagamentos n.º 34/02 (cheque n.º 2029, de 10/02/04, no valor de R$20.000,00) e n.º
31/03 (cheque n.º 2178, de 03/03/04, no valor de R$19.000,00).
Ocorre que no processo de pagamento n.º 31/03, no valor de R$19.000,00, não constava a nota
fiscal emitida pela empresa responsável pela execução da obra, que nesse caso foi a Taciane
Empreiteira de Mão de Obra Ltda, CNPJ n.º 04.183.727/0001-02.
Na entrevista realizada com a pessoa responsável por essa empresa e também pela JC Batista
Empreiteira Ltda, conforme já discorrido no item 1.4.3.2, esta apresentou os documentos fiscais
emitidos pelas suas empresas pela realização de obras para Prefeitura de Aporá.
Da análise do talão de notas fiscais da empresa Taciane, constatamos que foi emitida a NF nº 35 em
10/02/2004, no valor de R$20.000,00, referente a construção da escola de campo grande. A Nota
Fiscal nº 36 não foi emitida, uma vez que as 3 vias da nota estavam em branco no talão, tendo sido
inclusive fotocopiadas por esta equipe. Após a emissão da NF nº 35, só foi emitida uma outra nota
em 13/04/2004, que foi a NF nº 37, referente a primeira parcela da ampliação da escola de
Mangabeira. Assim sendo, não foi identificada a nota fiscal relativa ao processo de pagamento n.º
31/03 e o responsável da empresa confirmou que efetivamente não havia emitido nota fiscal
naquele valor, bem como não havia recebido da Prefeitura o cheque cuja cópia constava do
processo.
Em função disso, foi solicitada a cópia do cheque n.º 2178 e verificado que o mesmo foi emitido
nominalmente, porém estava endossado no verso, o que lhe conferia a natureza de cheque ao
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
portador. Assim, realizou-se o rastreamento dos saques efetivados na conta do FUNDEF, dia
17/03/2004, ficando constatado que, após o saque efetivado na agência do Banco do Brasil de
Aporá, na mesma operação de caixa parte dos R$19.000,00, que correspondia ao valor do referido
cheque, foi distribuído nas contas (Banco do Brasil) dos seguintes beneficiários:
N.º da Conta
6836-5
6249-9
2809-6
6387-8
28763-6
-
Titular
JC Batista Empreiteira Ltda.
Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda.
José B. Evangelista (Prefeito)
Taciane B D S Exaltação
Prefeitura Municipal de Aporá(correspondente ao ISS)
MPAS/INSS – GPS
TOTAL
Valor (R$)
13.000,00
2.000,00
2.000,00
84,00
380,00
836,00
18.300,00
Verifica-se que a empresa contratada para execução da obra, que também constava como credora no
processo de pagamento n.º31/03, só recebeu R$2.000,00 dos R$19.000,00 que foram sacados da
conta do FUNDEF, tendo sido depositados ainda outros R$13.000,00 na conta da outra empresa da
mesma família.
Desse modo, resta comprovada a irregularidade do pagamento no montante de R$19.000,00 sem a
apresentação do documento fiscal. Além disso, como não consta do processo o boletim de medição
e acompanhamento da obra não foi possível averiguar se efetivamente houve a execução dos
serviços nesse valor que foi pago, sendo tal fato agravado pela constatação de que parte dos
R$19.000,00, mais precisamente R$2.000,00 foi depositado na conta pessoal do chefe do executivo
local.
Evidência(s):
Processo de pagamento n.º 31/03; cheque da conta do FUNDEF n.º 2178, de 03/03/04, no valor de
R$ 19.000,00 e declarações do sócio responsável pelas empresas JC Batista Empreiteira Ltda.,
CNPJ n.º 04.950.292/0001-84, e Taciane Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ n.º
04.183.727/0001-02.
1.8) Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar, com indícios de desvio de recursos
da conta do FUNDEF
Fato(s):
Os serviços de transporte escolar no município de Aporá são executados pela empresa Taty J.
Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.478.187/0001-94, vencedora das licitações TP n.º
002/2003 e 001/2004, as quais foram objeto de comentário no item 1.4.1 deste relatório.
Os contratos firmados com a supracitada empresa têm por objeto a locação de veículos para o
transporte de alunos e professores. Nos termos dos contratos, o valor mensal a ser pago pelo serviço
de transporte escolar prestado à Prefeitura independe da quilometragem rodada, o que não atende ao
disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução FNDE n.º 18, de 22 de abril de 2004. Vale destacar que a
Prefeitura Municipal também se utiliza de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar – PNATE para pagar despesas desses contratos.
Em cada fatura emitida pela contratada deveriam estar discriminados os veículos que foram
utilizados naquele mês para o transporte escolar e o valor unitário que estava sendo cobrado por
cada um. Todavia, tal procedimento não é exigido, sendo que as faturas que constam dos processos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
de pagamento são emitidas no valor mensal total do contrato, indicando apenas que referem-se a
serviços de transporte escolar prestados à Prefeitura de Aporá. Presumi-se daí, que todos os
veículos previstos no contrato estavam sendo utilizados no transporte escolar para a Prefeitura.
De acordo com edital da licitação TP n.º 001/2004 e Contrato n.º 006/2004, para que fossem
efetuados os pagamentos mensais de R$54.000,00 a contratada deveria utilizar no transporte escolar
os seguintes veículos:
Tipo de Veículo
Ônibus
Kombi
Veículo para 04
passageiros
Caminhonete
Van
TOTAL
Qtde.
Vl Unit. Vl. Total
contratada
12
2.600,00
31.200,00
05
2.200,00
11.000,00
04
01
01
23
1.900,00
1.700,00
2.500,00
7.600,00
1.700,00
2.500,00
54.000,00
Contudo, de acordo com a relação de veículos particulares que prestam serviços a educação,
fornecida pelo gestor municipal através do Ofício s/n, datado de 10 de novembro de 2004, são os
seguintes veículos que estão sendo utilizados no transporte escolar:
Tipo de Veículo
Qtde.
Vl Unit.
Vl. Total
Ônibus
Kombi
Veículo para 04
passageiros
Van
TOTAL
09
06
2.600,00
2.200,00
23.400,00
13.200,00
01
04
20
1.900,00
2.500,00
1.900,00
10.000,00
48.500,00
Verifica-se, assim, que a Prefeitura vem pagando mensalmente R$5.500,00 a mais do que o devido
pela prestação de serviços de transporte escolar.
Diante do exposto, restou constatado que não existe controle sobre os pagamentos que estão sendo
realizados a esse título, resultando em pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF e do
PNATE.
Ademais, através do rastreamento de alguns cheques emitidos para pagamento de faturas emitidas
pela empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, ficou comprovado ainda que parte dos recursos
que supostamente são despendidos a esse título, na verdade, foram desviados para os seguintes
beneficiários:
Processo de pagamento n.º 134/01 de 2004
Nota fiscal n.º 62, de 30/12/2003, referente aos serviços prestados no mês de dezembro/2003
Cheque n.º 2020, no valor de R$50.000,00, sacado em 20/01/2004 da conta corrente n.º
58021-X – FUNDEF.
N.º da conta dos
Titular
beneficiários
3038-4
Evadin Ind. Amazônia SA
5886-6
Antonio Padua C. Lima
25035-X
Noel Dantas Dias
Valor (R$)
630,35
4.000,00
2.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
N.º da conta dos
beneficiários
2809-6
28763-6
-
Titular
José B. Evangelista (Prefeito)
MPAS/INSS – GPS
Prefeitura de Aporá(correspondente ao ISS)
Pagamentos diversos
TOTAL
Valor (R$)
3.000,00
1.672,00
750,00
26.522,25
38.574,60
Cheque n.º 2182, no valor de R$30.000,00, sacado em 15/03/2004 da conta corrente n.º 58021X – FUNDEF.
N.º da conta dos
beneficiários
3038-4
25035-X
2809-6
28763-6
-
Titular
Evadin Ind. Amazônia SA
Noel Dantas Dias
José B. Evangelista (Prefeito)
MPAS/INSS – GPS
Prefeitura de Aporá(correspondente ao ISS)
Pagamentos diversos
Valor (R$)
615,00
6.000,00
1.000,00
990,00
450,00
5.641,18
Evidência(s):
Processos de pagamento; contratos celebrados com a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda
nos exercícios de 2003 e 2004; Relação de veículos particulares que prestam serviços a educação,
fornecida pelo gestor municipal através do Ofício s/n, datado de 10 de novembro de 2004;
Documento fornecido pelo Banco do Brasil, demonstrando a movimentação ocorrida na conta do
FUNDEF.
1.9) Falta de controle sobre as despesas com combustível para abastecimento dos veículos e
pagamento de combustível por preço superior ao licitado
Fato(s):
O abastecimento dos nove veículos da Prefeitura, utilizados no transporte escolar, é feito através de
contratos firmados com o Posto Itamira Ltda, CNPJ n.º 13.334.099/0001-00, originários das
licitações TP n.º 001/2003 e n.º 005/2003, as quais foram analisadas no item 1.4.2 deste relatório.
Nos processos de pagamentos examinados, verificou-se que não constava qualquer controle por
parte da Prefeitura, de maneira a aferir os valores e as quantidades de combustíveis que estavam
sendo faturados pela empresa contratada.
Por conseguinte, foi requerido da Prefeitura, por meio da SF n.º 15/04, que fossem apresentados os
meios utilizados para atestar o consumo constante das notas fiscais que eram emitidas pelo Posto
Itamira. Além disso, foi questionado também o motivo pelo qual, em alguns processos, conforme
abaixo demonstrado, estava-se pagando, pelo litro da gasolina e do óleo diesel, valores superiores
ao contratado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
Nº do
Processo
Discriminação
Vl
Vl. Unit.
Vl. Total de
Vl. Total
Unit.
da
acordo com
Pago
Pago Licitação
a licitação
007/07 5.600 litros de gasolina 2,13
1.300 litros de diesel
1,49
4.700
litros
de
gasolina
2,13
017/08
1.400 litros de diesel
1,49
003/09 3.400 litros de gasolina 2,15
VALOR TOTAL PAGO INDEVIDAMENTE
2,00
1,30
2,00
1,30
2,00
11.928,00
1.937,00
10.011,00
2.086,00
7.310,00
11.200,00
1.690,00
9.400,00
1.820,00
6.800,00
Diferença
728,00
247,00
611,00
266,00
510,00
2.362,00
Em resposta, através do Ofício S/N, datado de 12/11/2004, o gestor municipal informou que a
diferença a maior deveu-se a aumentos de preços estabelecidos pelo Governo Federal. Quanto aos
controles utilizados para atestar as faturas dos combustíveis, a Prefeitura se absteve de fazer
qualquer comentário.
Ocorre que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, as alterações nos contratos administrativos, inclusive
de valores, só podem ser efetivados após o devido aditivo celebrado entre as partes, o que não
ocorreu. Tal fato, somado a omissão da Prefeitura quanto ao outro ponto questionado pela equipe de
auditoria, só vem a confirmar que efetivamente não existe controle sobre a gestão do contrato de
combustíveis e também sobre o pagamento das faturas a ele correspondentes.
Desse modo, ficou impossibilitada a comprovação da fidedignidade e da pertinência dos gastos com
combustível realizados com recursos do FUNDEF.
Vale ressaltar que do total de pagamentos efetuados com recursos do FUNDEF, foi rastreada a
destinação dos recursos sacados através de alguns cheques selecionados para análise, sendo
comprovados, confome relatado, o depósito de R$7.800,00 na conta do Prefeito Municipal e de
R$1.000,00 na conta de uma de suas filhas. Não foi possível a adoção desse procedimento para a
totalidade dos pagamentos efetuados com recursos federais, sendo que até a conclusão do presente
relatório não foram recebidos todos os documentos solicitados ao Banco do Brasil.
Evidência(s):
Processos de pagamento e declaração firmada pela Prefeitura, através do Ofício S/N, datado de
12/11/2004.
2 – Programa: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
Ação: Apoio ao transporte escolar no ensino fundamental
Objetivo da Ação de Governo: Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino
fundamental público, residentes em área rural.
Ordem de Serviço: 156044
Objeto Fiscalizado: Documentação comprobatória das despesas financiadas com recursos do
PNATE, a pertinência dos gastos e as contratações efetuadas pela Prefeitura.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá/BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura Municipal.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 34.411,10 (trinta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e
dez centavos), correspondentes ao total de recursos recebidos no período de 01/01/2004 a
30/09/2004.
Extensão dos exames: os exames tiveram como escopo a análise documental dos processos de
pagamento e de contratação, a verificação in loco dos veículos utilizados no transporte escolar, com
vistas a aferir a regularidade da aplicação dos recursos no período de janeiro/2004 a setembro/2004.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
2.1)
Falta de controle sobre as despesas com transporte escolar
Fato(s):
Os recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE são
utilizados pela Prefeitura integralmente no pagamento de serviço terceirizado de transporte.
Para tanto, assim como no FUNDEF, a Prefeitura se utiliza do Contrato n.º 006/2004, firmado com
a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.478.187/0001-94, vencedora das
licitações TP n.º 002/2003 e 001/2004, as quais foram objeto de comentário no item 1.4.1 deste
relatório.
Dessa forma, quanto a aplicação dos recursos do PNATE, permanecem as mesmas constatações
relatadas no item 1.8 deste relatório, referente aos recursos do FUNDEF que são também utilizados
com esse propósito.
Vale salientar que assim como cheques que teriam sido usados para pagar a empresa prestadora dos
serviços com recursos do FUNDEF foram sacados e parte dos valores foram depositados na conta
do chefe do executivo local, o mesmo pode ter acontecido com os pagamentos efetuados com
recursos do PNATE.
Evidência(s):
Processos de pagamento; contratos celebrados com a empresa Taty J. Prestadora de Serviços Ltda
nos exercícios de 2003 e 2004; Relação de veículos particulares que prestam serviços a educação,
fornecida pelo gestor municipal através do Ofício s/n, datado de 10 de novembro de 2004;
Documento fornecido pelo Banco do Brasil, demonstrando a movimentação ocorrida na conta do
FUNDEF.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08.11 a 12.11.2004 as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Atendimento hospitalar e assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção
Básica - PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica.
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção
Básica - PAB, para a Saúde da Família.
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção
Básica -PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica.
Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção
Básica – PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos.
Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água
para a prevenção e controle de agravos em municípios de até 30.000 habitantes.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei
nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: PAB-FIXO
Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da
assistência básica, de caráter individual e coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e
reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais
Ordem de Serviço: 154862
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Objeto Fiscalizado: Recursos repassados para o PAB
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros: R$ 231.152,75
Extensão dos exames: Julho de 2003 de 2004 a Outubro de 2004.
1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde
Fato(s):
Os processos licitatórios de números 003.2003, 004.2004, ambos na modalidade Tomada de Preços,
apresentam as seguintes irregularidades:
a)
O valor cobrado para retirada dos editais restringe a competitividade dos certames.
Segundo o § 5º art.32 da lei 8.666.93, qualquer taxa cobrada para retirada do edital e
seus elementos constitutivos, deve se limitar ao efetivo custo de reprodução.
Conforme verificado nos resumos dos editais publicados no Diário Oficial dos
Municípios fora exigido o pagamento de R$200,00 por processo, os quais continham,
em média, 7 (sete) folhas. Fica Clara a intenção de restringir o caráter competitivo da
licitação, tanto é que somente um fornecedor manifestou interesse em participar, que
por oportuno registramos ser a mesma empresa para ambos os processos. Pedimos
que nos fossem apresentados os comprovantes de recolhimento da taxa através do
DAM – Documento de Arrecadação Municipal, além do comprovante de
recolhimento da Garantia Contratual, entretanto não fomos atendidos pela
administração municipal.
b)
A empresa que vencera a licitação em ambos processos, MA – Projetos Obras
Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 04.776.666.001-97, não tem, segundo cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas, habilitação para prestar os serviços definidos nos
processos licitatórios. Ambos destinaram-se a contratação de dezoito automóveis
mais uma Kombi para transportar pessoas carentes entre unidades de saúde e
profissionais do PSF, dentro e fora do município. Consoante consulta no mencionado
Cadastro seu objeto social é “Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de
ar”. Como podemos notar não guarda qualquer relação com o objeto do certame.
c)
Diante destes fatos também solicitamos que nos fossem apresentados os documentos
habilitatórios da empresa, tais como: habilitação jurídica, qualificação técnica,
qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, obrigatórios segundo o
artigo 27 da lei 8.666.93. Não foram apresentados os documentos solicitados.
Registre-se que esta mesma empresa venceu licitação para realizar obras no Município de Aporá
com o objetivo de construir o Posto de Saúde da URBIS, no distrito de Itamira. Mais uma vez não
foram apensados ao processo os documentos que pudessem atestar a sua capacidade, e já
mencionamos anteriormente. Mais grave ainda o fato de ser um empresa de ramo comercial diverso
do fim proposto da licitação. Inclusive nesta licitação, a de nº 005.2004, não foram produzidos os
projetos básicos e executivos. O artigo 7º da lei 8.666, além de outras obrigações, estipula em seu §
2o que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado
pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo
licitatório.
Evidência:
Processos Licitatórios de nº 003/2003 e 004/2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Processo Licitatório 005/2004
1.2)
Aplicação irregular com recursos do PAB-Fixo em despesas inelegíveis.
Fato(s):
Constatamos que a Secretaria Municipal de Saúde, utilizou indevidamente os recursos do Piso de
Assistência Básica no pagamento de despesas não amparadas pelo programa, destoando do que
dispõe a portaria 1.882 de 18 de dezembro de 1997, art. 4º, § 1º. Em complemento da legislação,
retro, à luz da portaria 3.925 de 13 de novembro de 1998, art. 3º, §§ 1º e 2º, reforçamos o
entendimento da legislação sobre a devida e correta aplicação dos recursos do PAB:
“ art 3º (...)
§ 1º Os recursos do PAB (grifo nosso) destinam-se exclusivamente à
execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, definidos no Manual
para Organização da Atenção Básica.
§ 2º Esses recursos não poderão ser utilizados como fonte substitutivas aos
recursos próprios atualmente aplicados em saúde pelos Municípios.”
Assim, não encontramos amparo legal para que as despesas, abaixo listadas, sejam assumidas com
recursos do PAB. Estas por sua vez devem ser pagas com recursos próprios da Prefeitura
Municipal de Aporá.
a) Pagamento de Obrigações Patronais-Empresa
Beneficiário
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
Empenho
Documento
Nº
37.01GPS2640
--------GPS2640
--------GPS2640
57.08GPS2640
53.08GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
75.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
75.11GPS2640
75.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
87.11GPS2640
230.01GPS2640
260.01GPS2640
79.01GPS2640
76.01GPS2640
78.01GPS2640
78.01GPS2640
79.01GPS2640
79.01GPS2640
78.01GPS2640
Data
22.01.03
10.03.03
10.03.03
29.08.03
29.08.03
10.11.03
10.11.03
11.11.03
11.11.03
11.11.03
12.11.03
14.11.03
21.11.03
26.11.03
26.11.03
26.11.03
26.11.03
26.11.03
26.11.03
13.01.04
19.01.04
19.01.04
19.01.04
23.03.04
23.03.04
23.03.04
23.03.04
23.03.04
Cheque
Nº
850276
850311
850310
850537
850524
850176
850175
850583
850585
850586
850590
850591
850595
850598
850598
850100
850599
850097
850180
850620
850621
850626
850622
850663
850664
850114
850661
850660
R$
1.386,00
394,80
136,50
252,00
1.663,20
352,80
201,60
871,50
260,40
50,40
84,00
50,40
2.898,00
703,50
168,00
378,00
1.663,20
201,60
380,52
84,00
1.134,00
378,00
1.663,20
210,00
128,36
100,80
3.767,40
1.386,00
Objeto
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
79.01GPS2640
78.01GPS2640
79.01GPS2640
78.01GPS2640
78.01GPS2640
79.03GPS2640
78.01GPS2640
77.01GPS2640
78.01GPS2640
79.01GPS2640
79.01GPS2640
79.01GPS2640
79.01GPS2640
78.01GPS2640
78.01GPS2640
70.06GPS2640
66.03GPS2640
70.06GPS2640
78.01GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
79.01GPS2640
78.01GPS2640
78.01GPS2640
77.01GPS2640
77.01GPS2640
78.01GPS 2640
78.01GPS2640
78.01GPS2640
66.03GPS2640
78.01GPS2640
77.01GPS2640
78.01GPS2640
66.03GPS2640
78.01GPS2640
78.01GPS2640
66.03GPS2640
780.1GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
70.06GPS2640
49.09GPS2640
51.09GPS2640
51.09GPS2640
51.09GPS2640
49.09GPS2640
24.03.04
24.03.04
24.03.04
26.03.04
02.04.03
24.05.04
24.05.04
25.05.04
25.05.04
25.05.04
25.05.04
25.05.04
25.05.04
25.05.04
27.05.04
21.06.04
21.06.04
22.06.04
22.06.04
22.06.04
22.06.04
24.08.04
09.07.04
19.01.04
19.01.04
19.01.04
03.02.04
03.02.04
20.04.04
22.04.04
20.04.04
22.04.04
22.04.04
23.04.04
31.05.04
21.07.04
21.07.04
26.07.04
26.07.04
29.07.04
20.08.04
20.08.04
24.08.04
24.08.04
24.08.04
14.09.04
15.09.04
27.09.04
27.09.04
27.09.04
850116
850662
850115
850666
850671
850701
850705
850715
850706
850707
850709
850710
850712
850714
850717
850737
850731
850729
850738
850184
850185
850194
850694
850625
850617
850625
850632
850633
850678
850688
850677
850639
850679
850640
850719
850747
850748
850749
850750
850751
850762
850761
850769
850768
850772
850780
850782
850798
850797
850796
352,80
1.663,20
100,80
105,00
1.008,00
3.872,40
1.663,20
100,80
50,40
189,00
84,00
67,20
352,80
1.470,00
210,00
84,00
3.767,40
1.134,00
1.801,80
273,00
352,80
382,20
210,00
252,00
1.663,20
252,00
1.680,00
1.040,00
1.050,00
50,40
1.663,20
4.775,40
210,00
352,80
100,80
4.334,40
1.801,80
1.092,00
432,60
84,00
1.801,80
302,40
1.092,00
54,60
84,00
474,60
1.092,00
924,00
1.801,80
529,20
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Emp. INSS
Total => R$ 69.233,98
b) Pagamento de diárias de Funcionários da Secretaria
Beneficiário
Não identificado
Não identificado
Não identificado
Não identificado
Empenho
35.11
114.03
73.04
46.06
Documento
Nº
Data
Recibo
Folha
Recibo
“
26.11.03
Abril.03
Abrl.03
Junho.03
Cheque
Nº
850600
850424
850434
850511
R$
320,00
622,80
252,00
300,00
Objeto
Digitadora
Digitador
Digitador
Digitador
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Não identificado
Não identificado
Não identificado
56.07
46.06
148.07
Folha
Recibo
Folha
Maio.03
21.07.07
Julho
850477
850511
850516
Total =>
c)
493,15 Digitador
300,00 Digitador
391,92 Digitador
R$ 2.679,87
Pagamento de Serviços Médicos Especializados, sem especificação;
Beneficiário
13.254.792.0001-72
“”
15.216.328.0001-17
13.254.792.0001-72
”
“
13.254.792.0001-72
“
“
05.946.994.0001-57
“
“
13.254.792.0001-72
16.140.352.0001-82
“
05.946.994.0001-57
16.140.352.0001-82
“
13.254.792.0001-72
05.946.994.0001-57
Empenho
Documento
Nº
238.01NF001156
07.07NF001222
08.07NF0153
27.08NF01233
38.09NF01245
37.11NF01270
83.12NF01283
47.01NF01294
136.03NF01325
18.04NF00016
108.01NF0008
26.04NF 0017
35.05NF01350
36.03NF0055
25.04NF0057
182.05NF0020
175.05NF0058
158.06NF0059
118.06NF1366
159.06NF0022
Data
13.01.03
14.07.03
21.07.03
02.08.03
10.09.03
05.11.03
10.12.03
12.01.04
10.03.04
01.04.04
30.01.04
30.04.04
19.05.04
01.03.04
30.04.04
31.05.04
27.05.04
30.06.04
16.06.04
30.06.04
Cheque
Nº
850.245
850.505
850.478
850.522
850.539
850.587
850.604
850.627
850.655
850.675
850.634
850.704
850.702
850.652
850.703
850.699
850.699
850.775
850.695
850.741
R$
Objeto
530,00Serv. Med
747,00Serv. Med
600,00Serv. Med
800,00Serv. Med
306,0000Serv. Med
1.061,00Serv. Med
862,00Serv. Med
443,00Serv. Med
791,00Serv. Med
1.900,00Serv. Med
807,00Serv. Med
2.094,75Serv. Med
1.016,00Serv. Med
1.835,00Serv. Med
1.995,00Serv. Med
1.233,15Serv. Med
1.245,50Serv. Med
1.971,75Serv. Med
754,00Serv. Med
750,00Serv. Med
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
Total => R$ 21.742,15
d) Pagamento de refeições
Beneficiário
Pensão Cardoso
Empenho
Documento
Nº
06.07NF075
Data
10.07.03
Cheque
Nº
850501
Objeto
1.197,00
Refeições
e) Pagamento de combustível para Secretaria de Educação
Beneficiário
14.0547120001-06
Empenho
Documento
Nº
173.04NF1564
Data
22.04.03
Cheque
Nº
850526
Objeto
76,50Setor Educação
O Total de despesas realizadas fora do Objeto do Piso de Atenção Básica – PAB no período
analisado foi de R$ 94.929,50 (Noventa e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta
centavos), estando em desacordo com o que estabelece a Lei 8.080.90, a Lei 4.320.64 e PT/GM/MS
nº 3.925.98, devendo ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde de acordo com o Decreto 1651.
Evidências:
Analise dos extratos bancários
Processos de pagamento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
2 – Programa: Farmácia Básica
Ação: Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável de Atenção Básica – PAB
para Assistência Farmacêutica Básica
Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência
farmacêutica.
Ordem de Serviço: 155021
Objeto Fiscalizado: sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos em
confronto com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa na Unidade de
Saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros: 18.400,46
Extensão dos exames: Novembro de 2003 a Outubro de 2004
2.1 ) Distribuição de medicamentos em quantidade inferior a Pactuada
Fato(s):
Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o fornecimento regular de
medicamentos vem sendo prejudicado. Da análise da tabela abaixo é possível concluir que cerca de
65% dos itens pactuados tiverem comprometidas suas remessas a Prefeitura de Aporá. Ainda,
obtivemos junto a SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a informação de que desde
2002 não são comprovadas as contrapartidas municipais. Segundo aquela entidade, os extratos
bancários não foram enviados. Mesmo assim houve remessa de medicamentos, ainda que de forma
irregular. A última remessa se deu em 03.06.2004. Os dados abaixo referem-se ao primeiro
semestre do ano de 2004.
Tabela de Pactuação Anual de Medicamentos - Município de Aporá – Ano de 2004
Medicamento
Amoxacilina Susp. Oral 60 ml
Ampicilina 500 mg Comprimido
Eritromicina Susp. Oral 2,5% 60 ml
Mebendazol 100 mg Comp.
Mebendazol Susp. Oral 20 mg 30 ml
Metronidazol 500 mg Creme Vag. 50 g
Metronidazol Comp. 250 mg
Metronizadol Susp. Oral 100 ml
Penicilina Benzatina 1.200.000UI + DIL. Cx c.50
Peni. G Proc. + Potás (300.000+100.000) UI
Salbutamol Sol. Oral 120 ML
Sais para Reidratação Oral Env. 27,9 g
Sulfamet.+ Trimet. Susp. Oral Fr. 50 ml
Sulfamet.+ Trimet. Comp. ( 40+80) mg
Sulfato Ferroso 25 mg Sol. Oral 30 ml
Sulfato Ferroso Comp. 40 mg
Medicamento
Unidade
FR
CP
FR
CP
FR
TB
CP
FR
FA
FA
FR
ENV
FR
CP
FR
CP
Unidade
Prog. Anual
540
1.400
1.821
12.000
960
1.750
12.000
960
1.200
600
1.440
4.199
1.439
26.400
2.280
36.000
Prog. Anual
Rec. Até
jun.2004
800
3.000
600
6.000
400
400
3.900
180
1.000
500
600
900
400
4.000
600
10.000
Rec. Até
jun.2004
Meta p.
Semestre
270
700
911
6.000
480
875
6.000
480
600
300
720
2.100
720
13.200
1.140
18.000
Meta p.
Semestre
Qtd a
Ating. de
Repassar Meta Sem.
1.221
6.000
560
1.350
8.100
780
200
100
840
3.299
1.039
22.400
1.680
26.000
Qtd a
Repassar
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Ating. de
Meta
6
Captopril 25 mg Comp.
Glibenclamida 5 mg Comp.
Propranolol 40 mg Comp.
Metformina 850 mg Comp. C. 30
Acarbose 50 mg c. 30
Digoxina 0,25 mg
Furosemida 40 mg Comp.
Hidroclorotiazida 50 mg
Nifedipina Retard 20 mg
Miconazol 2%
Metildopa 250 mg Comp.
Paracetamol Gotas
Paracetamol Comp.
CP
CP
CP
CP
CP
CP
CP
CP
CP
CP
CP
FR
CP
41.482
12.000
12.000
15.000
3.600
6.000
6.000
24.000
600
1.500
1.500
2.000
19.500
13.600
8.000
8.000
2.000
600
4.800
400
6.000
2.800
1.000
3.100
20.741
6.000
6.000
7.500
1.800
3.000
3.000
12.000
300
750
750
1.000
9.750
27.882
4.000
4.000
13.000
3.000
1.200
5.600
18.000
1.500
1.500
1.000
16.400
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
A título de exemplo temos o medicamento Captopril 25 mg – comprimido, que é um dos mais
solicitados pela população, todavia, é o que mais tem faltado àquela comunidade. A distribuição foi
regularizada recentemente com uma remessa extra, mesmo assim o quantitativo está aquém das
necessidades da população.
2.2) Falta de Controle de Estoque e mau armazenagem dos medicamentos.
Fatos:
Constatamos a ineficiência da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao controle de medicamentos.
Por vezes identificamos os medicamentos da Farmácia Básica misturados com os da Farmácia
Popular. Solicitamos a todas as unidades de saúde que nos levantassem o quantitativo de
medicamentos recebidos daquela Secretaria. Como resultado, o volume recebido não coincide com
o volume distribuído pela SMS. Notamos que cada unidade tem sua forma particular de tentar
controlar o estoque, sem padronização, o que representa a precariedade do sistema. Não há um
gerenciamento destas informações por parte da Secretaria Municipal.
Em todas unidades as condições de armazenamento são precárias, com temperatura que excedem os
25 ºC, além de não existir qualquer ventilação. Em algumas unidades os medicamentos estão em
prateleiras encostadas junto a parede.
Evidência:
Extratos Bancário da conta 6.274-X;
Nota técnica do Secretaria Municipal de Saúde;
Demonstrativos de Pedidos de Medicamentos;
Nota de Fornecimento de Material – NFM da CEFARBA
3 – Programa: Saúde da Família
Ação: Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB para Saúde da Família
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de Equipes de Saúde da Família e de
Agentes Comunitários de Saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando reorientação das
práticas assistenciais com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde.
Ordem de Serviço: 155528
Objeto Fiscalizado: Recursos destinados para o Programa de Saúde da Família – PSF.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Montante de Recursos Financeiros: 657.000,00
Extensão dos exames: Janeiro de 2001 a Setembro de 2004
3.1) Equipes de PSF incompletas, desde a implantação do programa, recebem recursos financeiros
irregularmente.
Fato:
Com base na Portaria de n.1886.GM, de 18 de dezembro de 1997, itens 11.2 e 11.3, que versam
sobre as Diretrizes Operacionais do Programa Saúde da Família, constatamos a falta do profissional
Médico nas equipes, abaixo relacionadas, desde a implantação do programa, que se deu em
novembro de 2001.
a) Unidade nº 4021746 –PSF Cidade Nova -Equipe nº 6
b) Unidade nº 4021762 – PSF URBIS Equipe nº 7
Lembramos que a referida portaria no item 11.2 recomenda que uma equipe de saúde da família
deva ser composta minimamente pelos seguintes profissionais: médico, enfermeiro, auxiliar de
enfermagem e agentes comunitários de saúde (na proporção de um agente para, no máximo 150
famílias ou 750 pessoas). Já no item 11.3, determina que para efeito de incorporação dos incentivos
financeiros do Ministério da Saúde, as equipes deverão atender aos seguintes parâmetros mínimos
de composição: médico, enfermeiro, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde (na
proporção de 01 ACS para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas) ou médico, enfermeiro e
auxiliares de enfermagem. Como bem observamos a obrigatoriedade de profissional médico em
nenhum momento é abonada pela legislação.
O Montante de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Aporá no
período de ausência de profissional médico na composição da equipe perfez o montante de
301.362,44 (trezentos e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos),
conforme tabela:
MUNICÍPIO : 290190 – APORA
Dt.Cred.
14.10.2004
15.09.2004
13.08.2004
12.07.2004
09.06.2004
10.05.2004
08.04.2004
11.03.2004
10.03.2004
11.02.2004
11.02.2004
09.01.2004
09.01.2004
30.12.2003
30.12.2003
13.11.2003
14.10.2003
17.09.2003
Sist.
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
Comp.
09.2004
08.2004
07.2004
06.2004
05.2004
04.2004
03.2004
02.2004
02.2004
01.2004
01.2004
12.2003
12.2003
11.2003
11.2003
10.2003
09.2003
08.2003
OB
Histórico
024936 Programa de Saúde da Família
022997 Programa de Saúde da Família
020508 Programa de Saúde da Família
016939 Programa de Saúde da Família
013544 Programa de Saúde da Família
011486 Programa de Saúde da Família
008925 Programa de Saúde da Família
007535 Programa de Saúde da Família
007457 Programa de Saúde da Família
005401 Programa de Saúde da Família
005290 Programa de Saúde da Família
000484 Programa de Saúde da Família
000508 Programa de Saúde da Família
490946 Programa de Saúde da Família
490973 Programa de Saúde da Família
028619 Programa de Saúde da Família
024906 Programa de Saúde da Família
022326 Programa de Saúde da Família
Valor
16.200,00
16.200,00
16.200,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
1.428,00
10.800,00
10.800,00
1.428,00
9.257,16
1.428,00
9.257,16
1.428,00
7.630,00
7.630,00
7.630,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
21.08.2003
10.07.2003
10.06.2003
13.05.2003
10.04.2003
11.03.2003
13.02.2003
13.01.2003
20.12.2002
20.12.2002
18.11.2002
18.11.2002
14.10.2002
10.09.2002
12.08.2002
11.07.2002
12.06.2002
13.05.2002
08.04.2002
19.03.2002
19.02.2002
11.01.2002
11.01.2002
13.12.2001
09.11.2001
09.11.2001
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
MPSF
07.2003
06.2003
05.2003
04.2003
03.2003
02.2003
01.2003
12.2002
11.2002
11.2002
10.2002
10.2002
09.2002
08.2002
07.2002
06.2002
05.2002
04.2002
03.2002
02.2002
01.2002
12.2001
12.2001
11.2001
10.2001
10.2001
020139 Programa de Saúde da Família
017323 Programa de Saúde da Família
014528 Programa de Saúde da Família
011717 Programa de Saúde da Família
009132 Programa de Saúde da Família
005609 Programa de Saúde da Família
003806 Programa de Saúde da Família
000629 Programa de Saúde da Família
026454 Programa de Saúde da Família
026526 Programa de Saúde da Família
023379 Programa de Saúde da Família
023358 Programa de Saúde da Família
020893 Programa de Saúde da Família
018682 Programa de Saúde da Família
016153 Programa de Saúde da Família
014200 Programa de Saúde da Família
011895 Programa de Saúde da Família
009748 Programa de Saúde da Família
007436 Programa de Saúde da Família
005821 Programa de Saúde da Família
003836 Programa de Saúde da Família
001405 Programa de Saúde da Família
001329 Programa de Saúde da Família
020845 Programa de Saúde da Família
018300 Programa de Saúde da Família
018351 Programa de Saúde da Família
7.630,00
7.630,00
7.630,00
6.428,58
6.428,58
6.428,58
6.428,58
6.428,58
6.428,58
1.428,00
6.428,58
1.428,00
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
5.142,86
8.571,44
5.142,86
2.100,00
2.857,16
301.362,44
Evidência:
Extratos bancários de Janeiro de 2003 a Setembro de 2004;
Relatórios da Base de Dados do DATASUS
Entrevistas com Equipes de Saúde e população atendida.
4 – Programa: Vigilância, epidemiológica e ambiental em saúde.
Ação: Incentivo financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Objetivo da Ação de Governo: Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde,
comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
Ordem de Serviço: 155204
Objeto Fiscalizado: Atuação quanto à execução das ações de epidemiologia e controle de doenças.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros: 74.608,93
Extensão dos exames: Janeiro de 2003 a Setembro de 2004
4.1) Irregularidade na aplicação de recursos do TFECD evidenciando desvio de finalidade na
execução do Programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Fato:
Baseado na Portaria GM/MS nº. 1.399/99, em vigor até 15 de junho de 2004, e na Portaria
1.172/04, ambas do Ministério da Saúde, constatamos a utilização irregular de recursos oriundos da
conta Corrente n.º 6.180-8 – Banco do Brasil Aporá – BA, referente ao TFECD. Essas legislações
regulamentam a Norma Operacional Básica 01/96 do Sistema Único de Saúde e versam
especificamente sobre a Vigilância em Saúde. Não encontramos nelas previsão legal para realização
de despesas decorrentes das Contribuições Previdenciárias Patronais.
O montante apurado é de R$ 6.193,16 (Seis mil, cento e noventa e três reais e dezesseis centavos),
demonstrado na tabela abaixo:
Data
10.03.03
10.03.03
10.03.03
10.03.03
01.04.03
01.04.03
01.04.03
11.11.03
10.11.03
12.01.04
12.01.04
22.01.04
22.01.04
18.02.04
22.03.04
22.03.04
24.03.04
20.04.04
26.07.04
27.07.04
27.07.04
24.08.04
27.09.04
28.09.04
Histórico
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
TFECD
Total
Nº cheque
850094
850093
850151
850149
850150
850175
850176
850106
850105
850087
850089
850111
850114
850115
850116
850118
850189
850190
850188
850194
850197
850197
Valor
96,60
96,60
394,80
136,50
96,60
325,50
96,60
201,60
352,80
201,60
352,80
394,80
182,70
840,00
100,80
100,80
352,80
201,60
109,30
109,20
382,20
382,20
302,56
382,20
6.193,16
Evidência:
Processos de Pagamentos
Extratos bancários 6.180-8;
5 – Programa: Melhorias sanitárias domiciliares
Ação: Implantação de melhorias sanitárias para controle de agravos
Objetivo da Ação de Governo: Controlar as doenças e outros agravos decorrentes da falta ou
inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios.
Ordem de Serviço: 155177
Objeto Fiscalizado: Construção de banheiros localidades do município de Aporá - Bahia
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI nº 440404, Convênio FUNASA
nº 3873/01, firmado em 31/12/2001, com vigência até 29/12/2003.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 252.715,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e
quinze reais e vinte e cinco centavos).
Extensão dos exames: A totalidade dos recursos.
5.1) Realização de pagamento por serviços não executados.
Fato(s):
Durante a realização da visita in loco, verificou-se que a obra não foi totalmente concluída, tendo
em vista que das 17 (dezessete) unidades visitadas, uma se encontrava inacabada, sem porta e sem a
instalação dos aparelhos sanitários, consequentemente, sem qualquer condição de uso. No entanto,
analisando as notas fiscais emitidas pela empresa Ita Engenharia, Projetos, Reformas e Serviços,
responsável pela realização da obra, constatou-se que a mesma faturou as 185 unidades previstas no
projeto, tendo a prefeitura realizado integralmente o pagamento, sem exigir a total conclusão da
obra.
Evidências:
Notas fiscais emitidas pela empresa, cópias de cheques e extratos bancários.
5.2) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social
Fato(s):
Analisando os recibos e notas fiscais apresentados, referentes às despesas com o PESMS, verificouse que nos mesmos não foram discriminadas as atividades realizadas no âmbito do Programa, tendo
a Prefeitura limitado-se apenas a descrevê-las genericamente. Além disso, entrevistando os
moradores beneficiados com a construção das unidades sanitárias, a grande maioria deles, 76%
(setenta e seis por cento), afirmaram não haver recebido qualquer informação ou orientação sobre a
prática de hábitos saudáveis de higiene limpeza, relacionados ao uso da melhoria sanitária que
visem a prevenção de doenças evitáveis, o que evidenciou que as metas e etapas do programa não
foram cumpridas. Foi solicitada à Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 16, a
descrição de todas atividades desenvolvidas pelo programa, mas até a conclusão dos trabalhos nada
foi apresentado à equipe de fiscalização.
Evidências:
Notas fiscais dos materiais fornecidos e recibos emitidos pelos profissionais contratados pela
Prefeitura.
5.3) Simulação de orçamentação mediante adequação dos preços unitários ao valor total do
convênio
Fato(s):
Analisando a planilha orçamentária apresentada pela empresa vencedora do certame licitatório,
verificou-se que a mesma, na realidade, fez uma adequação dos seus preços unitários ao valor total
do convênio. Esse fato ficou evidenciado pela apresentação de duas planilhas, uma para a
construção de cento e oitenta e cinco unidades e outra para duzentas e duas, que apresentam o
mesmo preço total para ambas as quantidades, embora haja uma diferença de 17 unidades entre
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
elas. Nessas planilhas são apresentados preços unitários com enormes diferenças entre eles
conforme relacionado abaixo:
Item
Discriminação
Unid.
02.01 Alvenaria de pedra argamassada traço 1:6
03.01 Concreto simples traço 1:3:4 (cimento areia e brita)
04.01 Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e = 9cm
05.02 Reboco de parede massa única traço 1:2:4
06.01 Madeiramento p/ telha fibrocimento e=5mm
08.01 Ponto de água para chuveiro e caixa de descarga
10.01 Vaso sanitário c/ caixa de descarga, assento plástico
10.03 Pia de cozinha L = 1,0m
m
m3
m2
m2
m2
un
un
un
Preço Unitário
185 unid. 202 unid.
207,52
113,18
811,80
145,10
15,32
7,00
2,50
3,58
7,41
2,57
5,00
12,65
30,00
68,28
20,00
49,90
Além disso, para totalizar o orçamento exatamente com o valor do convênio, a empresa, em sua
planilha orçamentária, na coluna dos preços totais, colocou valores diferentes dos resultantes da
multiplicação das quantidades com os preços unitários de alguns itens, conforme demonstrado
abaixo:
Item
Discriminação
Unid. Quant.
01.00 Serviços Preliminares
01.01 Locação simples de construção s/ gabarito
m2
01.02 Escavação manual em solo até 1,50m profund. m3
Total do item 01.00
02.00 Fundações
02.01 Alvenaria de pedra argamassada traço 1:6
m3
02.02 Reaterro manual com material prov. escavação m3
Total do item 02.00
03.00 Pavimentação
03.01 Concreto simples traço 1:3:4
m3
03.02 Piso cimentado liso traço 1:3 e = 2cm
m2
03.03 Piso cimentado desempolado traço 1:3
m2
Total do item 03.00
04.00 Alvenaria de Vedação
04.01 Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e=9cm m2
04.02 Combogó de argamassa 25 x 50cm
m2
Total do item 04.00
05.00 Revestimento de Paredes
05.01 Chapisco de parede traço 1:3
m2
05.02 Reboco de parede massa única traço 1:2:4
m2
Total do item 05.00
06.00 Cobertura
06.01 Madeiramento p/ telha fibrocimento e=5mm
m2
06.02 Cobertura em telha de fibrocimento ondulada m2
Total do item 06.00
07.00 Esquadria de Madeira
07.01 Porta em madeira tipo ficha (0,60x1,80)m
un
Total do item 07.00
08.00 Instalações Hidráulicas
08.01 Ponto de água para chuveiro e caixa de descargaun
(PVC)
3,83
0,33
Preço
Unit. Planilha
0,55
4,21
Total
Real
2,12
1,39
3,51
2,11
1,39
3,50
0,53 207,52
0,53 5,77
109,99
3,06
113,05
109,99
3,06
113,05
0,15 811,80
2,30 4,80
0,60 4,65
121,77
11,04
2,79
135,60
121,77
11,04
2,79
135,60
14,53 15,32
1,00 27,51
222,65
27,51
250,16
222,60
27,51
250,11
29,06
29,06
1,24
2,50
36,17
72,65
108,82
36,03
72,65
108,68
3,66
3,66
7,41
8,52
27,13
31,18
58,31
27,12
31,18
58,30
1,00
45,41
45,41
45,41
45,41
45,41
5,00
5,00
25,00
25,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
08.02
09.00
09.01
09.02
10.00
10.01
10.02
10.03
10.04
10.05
11.00
11.01
11.02
12.00
12.01
12.02
12.03
12.04
12.05
12.06
12.07
12.08
13.00
13.01
13.02
13.03
13.04
13.05
13.06
Reservatório fibrocimento 250L inclusiveun
conexões e registro
Total do item 08.00
Instalações Sanitárias
Ponto de esgoto p/ vaso sanitário inclusiveun
conexões
Ponto de esgoto p/ ralo, pia, lavatório e tanqueun
de lavar roupa
Total do item 09.00
Louças e Acessórios Sanitários
Vaso sanitário c/ caixa de descarga, assentoun
plástico e parafusos de fixação
Lavatório
un
Pia de cozinha L = 1,0m
un
Tanque de lavar roupa L = 1,2m
un
Chuveiro em PVC c/ haste
un
Total do item 10.00
Pinturas
Pintura c/ tinta solúvel em água (duas demãos) m2
Pintura c/ tinta óleo esquadrias de madeira
m2
Total do item 11.00
Fossa Séptica
Locação simples de construção s/ gabarito
m2
Escavação manual em solo até 1,5m
m3
Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e=9cm m2
Chapisco de paredes traço 1:3
m2
Reboco de parede massa única traço 1:2:4
m2
Reaterro manual c/ material da escavação
m3
Concreto simples traço 1:3:4
m3
Concreto armado traço 1:3:4 (cimento areia em3
brita) e aço CA – 50 3/16
Total do item 12.00
Sumidouro
Locação simples de construção s/ gabarito
m2
Escavação manual em solo até 1,5m
m3
Alvenaria singela de bloco cerâmico 6f e=9cm m2
Chapisco de paredes traço 1:3
m2
Reaterro manual c/ material da escavação
m3
Concreto armado traço 1:3:4 (cimento areia em3
brita) e aço CA – 50 3/16
Total do item 13.00
TOTAL DA UNIDADE
TOTAL DE CONJUNTOS SANITÁRIOS
un
1,00
20,00
20,00
20,00
45,00
45,00
1,00
32,04
32,04
32,04
4,00
5,56
22,23
22,24
54,27
54,28
1,00
30,00
30,00
30,00
1,00
1,00
1,00
1,00
27,03
20,00
61,25
3,37
27,03
20,00
61,25
3,37
141,65
27,03
20,00
61,25
3,37
141,65
29,06
3,4
2,10
3,46
60,96
11,77
72,73
61,03
11,76
72,79
1,39
18,01
62,96
10,08
28,97
5,77
55,14
20,67
1,39
18,02
63,00
10,04
29,00
5,77
55,14
20,66
202,99
203,02
1,40
21,42
65,89
11,73
0,58
17,49
1,40
21,43
65,94
11,68
0,58
17,49
2,52 0,55
4,28 4,21
9,00 7,00
8,10 1,24
8,10 3,58
1,00 5,77
0,38 145,10
0,13 159,00
2,54 0,55
5,09 4,21
9,42 7,00
9,42 1,24
0,10 5,77
0,11 159,00
185,00
118,51
118,52
1.350,00
1.349,91
250.000,00 249.733,35
Ressalta-se que apesar da empresa ter manipulado o resultado de algumas multiplicações, ainda
assim, o valor total apresentado, diferentemente do que apresenta sua planilha, não fechou em R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e sim R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil,
setecentos e cinquenta reais), que é o resultado do produto de 185 unidades construídas vezes R$
1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais).
Evidência:
Planilhas orçamentárias da Ita Engenharia Ltda.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
5.4) Determinação incorreta dos quantitativos de alguns itens no orçamento, resultando em
pagamento de valores excessivos de alguns serviços.
Fato(s):
A Planilha orçamentária para construção do conjunto sanitário apresentada no projeto pela
Prefeitura, apresentou alguns itens com quantidades incompatíveis com o dimensionamento do
projeto. Em decorrência disso, foi desembolsado a mais, na realização desses serviços, o valor de
R$ 6.013,53 (seis mil, treze reais e cinquenta e três centavos), valor suficiente para a construção de
mais 04 (quatro) banheiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Item
04.02
11.02
12.07
12.08
13.06
Descrição
Un.
Combogó de argamassam2
25x50cm
Pintura a óleo s/madeira m2
Concreto simples traçom3
1:3:4
Concreto armado traçom3
1:3:4 e aço CA 50 3/16
Concreto armado traçom3
1:3:4 e aço CA 50 3/16
Preço
Quant.
unit.
Orçado Real
185
23,13 27,51
Total
Diferença
Orçado
Real
5.089,35 636,31 4.453,04 (+)
629
399,60
3,46
70,3
32,58
145,1
2.176,34
10.200,53
1.382,62
4.727,36
793,72 (+)
5.473,17 (+)
24,05
37,00
159
3.823,95
5.883,00
2.059,05 (-)
20,35
37,00
159
3.235,65
5.883,00
2.647,35 (-)
TOTAL
6.013,53 (+)
Evidência:
Planilhas orçamentárias da Ita Engenharia Ltda e da Prefeitura Muncipal de Aporá, projetos da
obra.
5.5) Falta de detalhamento de alguns itens da obra no projeto e no orçamento.
Fato(s):
Não houve no projeto o devido detalhamento de todos os itens que compunham a obra,
impossibilitando dessa forma, a composição de todos os custos unitários na planilha orçamentária,
onde alguns itens foram descritos de forma bastante genérica como: “Madeiramento p/ telha
fibrocimento”, “Reservatório fibrocimento 250L inclusive conexões e registro”, “Ponto de esgoto p/
vaso sanitário inclusive conexões”. Analisando o projeto, não é possível determinar o tipo de
madeira a ser utilizado no madeiramento da cobertura, nem o tipo das conexões, bem como suas
dimensões, visto que não consta no processo o detalhamento dessas instalações. Esse procedimento,
além de ir de encontro ao que determina a Lei 8.666/93, Lei das licitações, no inciso II do parág. 2º
do artigo 7º, impossibilita que as empresas interessadas em participar do processo licitatório
possam calcular de maneira correta seus custos e preços.
Evidência:
Planilhas orçamentárias da Ita Engenharia Ltda e da Prefeitura Muncipal de Aporá, projetos da
obra.
5.6) Frustração do caráter competitivo da licitação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Aporá, por meio de sua comissão permanente de licitação, praticou
diversos atos que frustraram o caráter competitivo da licitação, e infrigiram a Lei 8.666/93,
conforme relatado a seguir:
Foi exigido no item 1.5 do edital o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a
aquisição do edital da licitação, sendo que a Lei veda esse tipo de cobrança, no parág. 5º do
artigo 32, que determina que o valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo do material
fornecido;
Não comprovou que houve a publicação do resumo do edital da tomada de preços, que deveria
ter sido feita no Diário oficial da União, por se tratar de obra financiada com recursos federais,
no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no estado, conforme os
incisos I, II e III do artigo 21 (caput) da Lei 8.666/93.
Limitou a participação no certame somente a empresas inscritas no Cadastro Central de
licitantes – CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB, e em situação
regular com o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na alínea a do item 3.1 do
edital. Conforme parág. 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade de
licitação em que os interessados devem estar previamente cadastrados ou que atendam a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas. Dessa forma, qualquer empresa que atendesse a todas as condições exigidas no edital
dentro desse prazo estaria em condições de participar da licitação.
Evidência:
Edital da licitação TP – 04/2003
5.7) Inexistência de ata de julgamento das propostas
Fato(s):
Não consta no processo licitatório a ata de julgamento das propostas das empresas participantes da
licitação. Foi emitido um parecer da Comissão Permanente da Licitação que declara ter classificado
a empresa Ita Engenharia Projetos, Construções, Reformas e Serviços, por ter sido a única
concorrente habilitada ao certame. No entanto, não consta no processo nenhuma documentação
referente às outras participantes nem os motivos pelos quais foram declaradas inabilitadas.
Evidência:
Processo licitatório, parecer da comissão permanente de licitação.
5.8) Pagamento de valores discordantes da planilha orçamentária
Fato(s):
Conforme a planilha orçamentária apresentada pela empresa, o preço para construção de unidade
sanitária foi orçado em R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais). No entanto, nas três
notas fiscais apresentadas, constam valores diferentes entre si, e todos diferentes do valor constante
no orçamento, conforme abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
Nota Fiscal nº
265
267
302
Data
20.09.02
05.02.03
16.06.03
Quantidade
92
65
28
TOTAL
Preço Unitário
1.358,70
1.346,15
1.305,80
Preço Total
125.000,00
87.500,00
36.562,35
249.062,35
Dessa forma, observa-se que na determinação dos valores a serem pagos à empresa, primeiro foi
determinado o valor a ser pago, que foi dividido pelo número de unidades construídas, para a
obtenção do preço unitário.
Evidência:
Notas fiscais emitidas pela empresa.
5.9) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Aporá até a data do término da fiscalização ainda não havia apresentado
a prestação de contas final do convênio, descumprindo dessa forma, o parág. 5º do artigo 28 da
Instrução Normativa IN 01/97, que determina o prazo para apresentação de até sessenta dias do
término da vigência do convênio.
Evidência:
Documentação relativa a execução do convênio.
6 – Programa: Saneamento Básico - Água
Ação: Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para a
prevenção e controle de agravos em municípios até 30.000 habitantes.
Objetivo da Ação de Governo: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com
abastecimento público de água adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos.
Ordem de Serviço: 155170
Objeto Fiscalizado: Execução de sistema de abastecimento de água
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI nº 43998, Convênio FUNASA
nº 3597/01, firmado em 31/12/2001, com vigência até 24/02/2004.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 303.280,00 (trezentos e três mil, duzentos e oitenta reais).
Extensão dos exames: A totalidade dos recursos.
6.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social
Fato(s):
Apesar da Prefeitura ter apresentado as notas ficais e recibos, referentes às despesas com o PESMS,
verificou-se que nos mesmos não foram discriminadas as atividades realizadas no âmbito do
Programa, tendo a Prefeitura limitado-se apenas a descrevê-las genericamente. Esse programa
possuía o objetivo específico de informar e orientar 80% (oitenta por cento) dos beneficiados com a
construção da rede de abastecimento de água sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e
limpeza relacionados com o uso da água. Durante a inspeção física da obra, foram realizadas
entrevistas com os moradores beneficiados, e a grande maioria deles, 94% (noventa e quatro por
cento), afirmaram não haver recebido qualquer informação ou orientação nesse sentido. Foi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
solicitada a Prefeitura a descrição de toda as atividades realizadas na realização do programa, mas a
mesma até a conclusão dos trabalhos não a tendeu à solicitação.
Evidência:
Notas fiscais dos materiais fornecidos e recibos emitidos pelos profissionais contratados pela
Prefeitura, formulários das entrevistas realizadas com os moradores.
6.2) Frustração do caráter competitivo da licitação
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Aporá, por meio de sua comissão permanente de licitação, praticou
diversos atos que frustraram o caráter competitivo da licitação, e infrigiram a Lei 8.666/93,
conforme relatado a seguir:
a)
Foi exigido no item 1.5 do edital o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a
aquisição do edital da licitação, sendo que a Lei veda esse tipo de cobrança, no parág. 5º do
artigo 32, que determina que o valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo de reprodução
gráfica do material fornecido;
b)
Não publicou o resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado nem em
jornal de grande circulação no estado, conforme determina os incisos II e III do artigo 21
(caput) da Lei 8.666/93, limitando-se apenas a publicá-lo no Diário Oficial da União;
c)
Limitou a participação no certame somente a empresas inscritas no Cadastro Central de
licitantes – CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB, e em situação
regular com o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na alínea a do item 3.1 do
edital. Conforme parág. 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade
de licitação em que os interessados devem estar previamente cadastrados ou que atendam a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas. Dessa forma, qualquer empresa que atendesse a todas as
condições exigidas no edital dentro desse prazo estaria em condições de participar da
licitação.
Evidência:
Edital da licitação TP – 06/2003
6.3) Falta de apresentação de contas final ao término do convênio
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Aporá até a data do término da fiscalização ainda não havia apresentado
a prestação de contas final do convênio, descumprindo dessa forma, o parág. 5º do artigo 28 da
Instrução Normativa IN 01/97, que determina o prazo para apresentação de até sessenta dias do
término da vigência do convênio.
Evidência:
Documentação relativa a execução do convênio.
7 – Programa: Saneamento Básico - Água
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17
Ação: Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para a
prevenção e controle de agravos em municípios até 30.000 habitantes.
Objetivo da Ação de Governo: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com
abastecimento público de água adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos.
Ordem de Serviço: 155165
Objeto Fiscalizado: Execução de sistema de abastecimento de água
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI nº 439564, Convênio FUNASA
nº 3555/01, firmado em 31/12/2001, com vigência até 24/02/2004.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 301.652,92 (trezentos e um mil, seiscentos e cinqüenta e
dois reais e noventa e dois centavos).
Extensão dos exames: A totalidade dos recursos.
7.1) Não cumprimento das metas e etapas do PESMS – Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social
Fato(s):
Apesar da Prefeitura ter apresentado as notas ficais e recibos, referentes às despesas com o PESMS,
verificou-se que não foram discriminadas as atividades realizadas no âmbito do Programa, tendo a
Prefeitura limitado-se apenas a descrevê-las genericamente. Esse programa possuía o objetivo
específico de informar e orientar 80% (oitenta por cento) dos beneficiados com a construção da rede
de abastecimento de água sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza relacionados
com o uso da água. Durante a inspeção física da obra, foram realizadas entrevistas com os
moradores beneficiados, e a grande maioria deles, 91% (noventa e um por cento), afirmaram não
haver recebido qualquer informação ou orientação nesse sentido. Foi solicitada a Prefeitura a
descrição de toda as atividades realizadas na realização do programa, mas a mesma até a conclusão
dos trabalhos não a tendeu à solicitação.
Evidência:
Notas fiscais dos materiais fornecidos e recibos emitidos pelos profissionais contratados pela
Prefeitura, formulários das entrevistas realizadas com os moradores.
7.2) Irregularidades e indícios de simulação de realização de licitação
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Aporá, por meio de sua comissão permanente de licitação, praticou
diversos atos que restringiram o caráter competitivo da licitação e revelaram indícios de que a
licitação Tomada de Preços 07/2002 foi simulada, conforme relatado a seguir:
Foi exigido no item 1.5 do edital o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a aquisição
do edital da licitação, sendo que a Lei veda esse tipo de cobrança, no parág. 5º do artigo 32, que
determina que o valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo de reprodução gráfica do
material fornecido;
Não publicou o resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado nem em
jornal de grande circulação no estado, conforme determina os incisos II e III do artigo 21
(caput) da Lei 8.666/93, limitando-se apenas a publicá-lo no Diário Oficial da União;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18
Restringiu a participação no certame somente a empresas inscritas no Cadastro Central de
licitantes – CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB, e em situação
regular com o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC na alínea a do item 3.1 do
edital. Conforme parág. 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade de
licitação em que os interessados devem estar previamente cadastrados ou que atendam a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas. Dessa forma, qualquer empresa que atendesse a todas as condições exigidas no edital
dentro desse prazo estaria em condições de participar da licitação;
Desclassificou, indevidamente, a empresa Base Engenharia Ltda., conforme a ata da licitação e
parecer da comissão permanente de licitação, por não ter comprovado que adquiriu em seu
nome o edital da tomada de preços. Ocorre que a compra do edital não era condição para
participação no certame licitatório, e nem poderia sê-lo, tendo em vista que a Lei 8.666/93 no
parág. 9º do artigo 22, estabelece que, na modalidade tomada de preços, a Administração
somente poderá exigir de licitante não cadastrado a documentação que comprove habilitação
compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital;
Registrou na ata de licitação do dia 04/1/2002, o não comparecimento do representante da
Construtora Mendes Queiroz Sistema Financeiro Ltda, que havia adquirido o edital da licitação.
No entanto, essa mesma pessoa, que é o proprietário da empresa Ita Engenharia Ltda, assina a
ata como representante da empresa Base Engenharia Ltda.
Evidência:
Edital e Ata da licitação TP – 07/2003
7.3 ) Falta de apresentação da prestação de contas final ao término do convênio
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Aporá até a data do término da fiscalização ainda não havia apresentado
a prestação de contas final do convênio, descumprindo dessa forma, o parág. 5º do artigo 28 da
Instrução Normativa IN 01/97, que determina o prazo para apresentação de até sessenta dias do
término da vigência do convênio.
Evidência:
Documentação relativa a execução do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste.
Ação: Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na Região Nordeste.
Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o Desenvolvimento Econômico e Social da Região
a partir da concessão de Financiamento a Empreendedores.
Ordem de Serviço: 156266
Objeto Fiscalizado: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Financiamentos com recursos dos
Fundos Constitucionais
Montante de Recursos Financeiros: R$ 146.126,00
Extensão dos exames: Contrato de Financiamentos nºs 008319900014801001,
008319900016501001, 008319900011901002, 008319900011801002, 008319900011601002
1.1) Falta de acompanhamento na implementação dos Projetos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Fato(s):
Nosso trabalho consistiu em analisar a fase preliminar à concessão do financiamento e num
segundo momento a aplicação destes recursos por parte das associações e produtores rurais abaixo
identificados:
Número do Contrato
008319900014801001
008319900016501001
008319900011901002
008319900011801002
008319900011601002
Data Assinatura
14/05/1999
14/05/1999
14/05/1999
14/05/1999
28/05/1996
Data Vencimento
14/05/2007
14/05/2007
03/05/2014
03/05/2014
03/05/2014
CPF/CNPJ
000434703000128
013254354000104
896141005000091
097025635000034
107916045000000
Identificamos que não foi realizado, pelo Banco, estudos sobre o risco da operação, que segundo o
Gerente Operacional, só a partir da resolução 2682, emitida pelo Banco Central do Brasil, tornou-se
obrigatório. O que constatamos é que os beneficiários dos financiamentos que compuseram a nossa
amostra não revelam qualquer capacidade de pagamento, o que poderia ter sido evidenciado através
de uma análise de risco. Nenhum dos prazos iniciais acordados para pagamento da dívida foi
cumprido. Em relação aos produtores houve uma renegociação, alongamento do prazo de
pagamento. Quanto as Associações, até a conclusão dos trabalhos de campo, não foi registrado
qualquer amortização da dívida e nem mesmo ação de cobrança por parte do agente financiador.
Muito embora tenham sido encontrados estudos de viabilidade produzidos pela EBDA – Empresa
Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A, atestando a capacidade técnica dos produtores e das
associações, quando analisamos a nossa amostra concluímos que o estudo revelou-se frágil e de
baixa qualidade, pois não encontramos um produtor sequer que tenha logrado êxito no seu
empreendimento. Faltou um estudo mais direcionado para cada agricultor e um acompanhamento
mais efetivo. Segundo relato dos mesmos, não houve um acompanhamento sistemático quando da
implementação do projeto. No Relatório de Supervisão Grupal, emitido em 05/11/99 pelos técnicos
da EBDA, encontramos registrado que “as pastagens encontram-se com bom aspecto vegetativo e
nutricional e aptas ao pastoreio. Os imóveis apresentam boas condições para o investimento em
curso com perspectivas de produção e produtividade uma vez que é atividade emergente”. De
acordo com o testemunhos colhidos, as matrizes não se adaptaram ao ambiente e não houve
condições de alimentá-las por falta de recursos.
No Projeto desenvolvido para a Associação do Povoado de Tijuco e para os produtores em geral,
estimou-se um crescimento médio nos três primeiro anos de 67% na receita advinda com a venda de
leite e abate de caprinos. Entretanto, o estudo não se concretizou para nenhum dos produtores.
Analisando o contrato de prestação de serviço firmado pela EBDA com o Povoado de Tijuco,
identificamos as seguintes constatações:
Cláusulas Contratuais
Da visita in loco
Na Cláusula 2ª afirma-se que a assessoria Não foram encontrados documentos no processo
da EBDA está compreendida entre a que atestem este acompanhamento até maio de
liberação do crédito até o mês de maio 2001. Fato confirmado pelos produtores
2001
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Cláusula 3ª, § 2º afirma que é de Só identificamos no processo um relatório
responsabilidade da EBDA apresentar 03 grupal emitido em 05/11/99.
relatórios de supervisão e assistência
Técnica e Gerencial por empreendimento
e por ano contratual.
Evidência(s):
Dossiês das operações de financiamento e testemunho dos beneficiários.
1.2) Não acompanhamento da amortização do empréstimo pelo Agente Financiador
Fatos:
Em todos os processos analisados constatamos que o Banco do Nordeste do Brasil – BNB não
realizou o acompanhamento de amortização da dívida. Através do quadro abaixo podemos
visualizar a situação contratual de cada unidade produtora:
Valor Nominal Valor Corrigido até
Número do Contrato Contratado (R$) 08/11/2004 (R$)
008319900014801001
62.455,00
008319900016501001
60.384,00
008319900011901002
7.727,00
008319900011801002
7.727,00
008319900011601002
7.833,00
Observação
Não existe nenhum procedimento de cobrança
administrativo ou judicial iniciado pelo Banco.
167.359,98Segundo os atuais presidentes da Associação,
afirmaram não ter nenhum conhecimento sobre
a situação atual do débito existente, alegando
que foi feito em gestão anterior.
161.836,60Idem ao item anterior.
Em poucos meses perdeu as matrizes
adquiridas. Alegou falta de assessoria e
11.041,75recursos para alimentar as mesmas, e que os
animais não se adequaram as condições
ambientais da região. Nunca pagou qualquer
parcela da dívida de R$ 7.727,00. Não sabe
quanto deve, assinou renegociação de dívida
sem saber exatamente o que estava pactuando.
Rapactuou com prazo final em 03/05/2014.
Também perdeu em poucos meses os animais
11.041,75adquiridos. Nunca chegou a amortizar qualquer
parcela da dívida. Repactoou também com
prazo final em 03/05/2014.
Alegou que os animais não se ambientaram ao
11.016,65distrito de Itamira. Assinou a renegociação da
dívida, mas alega não ter condições de honrála.
Constatamos ainda que os equipamentos adquiridos pelas associações estão parados, alguns por
falta de manutenção. No caso do beneficiário que assinou o contrato nº 008319900016501001, o trator
encontra-se quebrado, não possuindo o beneficiário recursos financeiros para consertá-lo.
Evidência(s):
Dossiês das operações de financiamento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
1.3) Não renovação das apólices de seguros dos bens dados em garantia da dívida.
Fato(s):
Nas duas Cédulas Rurais de Crédito, assinadas pelas associações, são dados como garantia os
mesmos bens financiados pelos projetos, que chega a cerca de 80% do valor financiado. Como já
dissemos, muitos destes bens estão parados por falta de manutenção. O fato é que o Banco não
executou as garantias e caso execute, as mesmas pouco valor de mercado terão, sem contar que as
apólices de seguros não foram renovadas, no período de vigência do contrato. Na tabela I
detalhamos os dados referentes as respectivas apólices. Na tabela II e III discriminamos os bens
segurados.
Tabela I
Seguradora
Associações Beneficiárias
Aliança da Bahia Moradores de Marcelina
Aliança da Bahia Produtores do Povoado Tijuco
Vigência
23/07/99 a 23/07/02
23/07/99 a 23/07/02
Valor Segurado (R$)
48.370,00
50.400,00
Tabela II
Associação
Bens Segurados
Moradores de Marcelina
(01) Trator – Marca Massey Ferguson
(01) Arado Hidráulico
(01) Carreta Agrícola
(01) Grade Aradora com pneus
(01) Roçadeira Central e Lateral
(01) Tanque Avulso
(01) Batedeira de cereais
(01) Bomba Trator
Total Segurado
Valor do Bem (R$)
31.000,00
1.900,00
2.450,00
3.940,00
2.360,00
1.990,00
3.530,00
1.200,00
48.370,00
Tabela III
Associação
Povoado de Tijuco
Bens Segurados
(01) Trator – Marca Massey Ferguson
(01) Arado Hidráulico
(01) Carreta Agrícola
(01) Grade Aradora com pneus
(01) Roçadeira Central e Lateral
(01) Tanque Avulso
(01) Batedeira de cereais
(01) Colhedeira de Forragem
(01) Bomba Trator
Total Segurado
Valor do Bem (R$)
31.000,00
1.470,00
2.000,00
3.500,00
1.900,00
2.100,00
3.400,00
4.100,00
930,00
50.400,00
Evidências:
Dossiês das operações de financiamento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE ITAQUARA – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427,
de 1992).
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Ordem de Serviço: 156970 e 156423
Objeto Fiscalizado: Financiamentos concedidos para custeio de produção agrícola
Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil S. A.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de financiamentos pelo Banco do
Brasil formalizados através de Contratos de abertura de credito rural fixo.
Montante de Recursos Financeiros: R$56.178,26
Extensão dos exames: Analisamos os dossiês de 10 operações e visitamos os 05 mutuários que
receberam o maior volume de recursos.
1.1)
Inadimplência dos financiamentos concedidos
Fato(s):
Todos os cinco mutuários visitados estão inadimplentes tendo sido celebrados instrumentos de
renegociação das dívidas. Ainda tendo assinado as renegociações, afirmaram não ter condições de
pagar as parcelas.
Nas visitas, constatou-se que os equipamentos comprados e as construções realizadas com recursos
do PRONAF encontram-se em péssimo estado de conservação. Os mutuários declararam que os
animais morreram e o investimento realizado fracassou, razão pela qual não podem pagar a dívida.
A seguir, quadro com a indicação dos mutuários visitados e o montante dos recursos contratados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos”.
1
Nº NOTA DE CRÉDITO RURAL
24912263591-A
2780156082-A
178384875-A
169070005-A
01535663537-A
VALOR
DATA OPERAÇÃO
CONTRATADO
10758
08/10/97
10955
19/08/97
9889
05/11/97
9856
05/11/97
1000
25/11/03
Evidências:
Dossiês das operações citadas e visita aos mutuários.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos”.
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
COMBATE À FOME
13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
Transferência de renda diretamente às famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza - Bolsa Família
Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Escola
Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social
Atendimento à criança em creche e outras alternativas comunitárias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família
Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Bolsa Família
Objetivo da Ação de Governo: Transferência de renda às famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza, com renda "per capita" até R$100,00 mensais que visa combater a fome, a
pobreza e outras formas de privação das famílias.
Ordem de Serviço: 154920
Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura e entrevista com os beneficiários do programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Município de Aporá e o Gabinete do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar-Mesa.
Montante de Recursos Financeiros: R$4.695,00
Extensão dos exames: 12 (doze) famílias foram visitadas, sendo que, outras 12 (doze) não foram
localizadas nos endereços constantes do cadastro, das quais 05 (cinco) famílias mudaram-se para
outros municípios/estados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1.1) Cadastro de beneficiários desatualizado
Fato(s):
Quando da realização das visitas aos endereços constantes do cadastro do programa, não foram
localizados os seguintes beneficiários:
NIS_RESP
160.01577.03-0
161.16199.23-3
161.23305.14-0
161.23343.85-9
161.75870.03-5
162.05370.52-3
162.30916.12-7
162.53869.83-4
163.50669.51-8
164.04238.74-9
165.83961.28-9
200.73888.84-7
Isto demonstra que há inconsistências no cadastro, sendo necessário se proceder a um levantamento
detalhado da situação dos beneficiários citados.
Evidências:
Visita aos endereços constantes da amostra do Programa Bolsa Família.
2 – Programa: Gestão da Política de Assistência Social
Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social
Objetivo da Ação de Governo: Reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos
programas assistenciais e destacar a importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil.
Ordem de Serviço: 154691
Objeto Fiscalizado: Conselho Municipal de Assistência Social
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.
Extensão dos exames: não se aplica.
2.1)
Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Fato(s):
Em entrevista com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que acumula a
função de Secretária Municipal de Assistência Social, obtivemos a confirmação de o Conselho não
é atuante e não vem efetivamente desempenhando as suas funções. A última Ata de Reunião do
Conselho data de 05/02/2004, o que evidencia a inoperância do conselho.
Evidências:
Livro de Atas do conselho e declaração da Secretária Municipal de Assistência Social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
3 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Escola
Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Bolsa Escola
Objetivo da Ação de Governo: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças
de famílias de menor renda, com renda mensal per capita de ate ½ salário mínimo, estimulando a
universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência.
Ordem de Serviço: 154631
Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura e entrevista com os beneficiários do programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Aporá
Qualificação do Instrumento de Transferência: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Município de Santa Teresinha e o Gabinete do Ministério Extraordinário de Segurança AlimentarMesa.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.890,00 (hum mil, oitocentos e noventa reais)
Extensão dos exames: 01/01/2004 a 15/10/2004.
3.1) Falta de controle da freqüência dos alunos beneficiários do programa
Fato(s):
O único controle de freqüência dos alunos da rede municipal, disponibilizado pela Prefeitura,
refere-se ao diário de classe, de posse dos professores nas respectivas escolas.
Nenhum controle consolidado foi disponibilizado, nem houve comprovação de encaminhamento de
relatório de freqüência à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola.
O Secretário de Educação informou que não estava de posse dos relatórios de freqüência, para
disponibilizar, pois não tinham sido enviados pela Secretaria Nacional do Programa Bolsa Escola.
Evidência:
Diários de classe, cadastro do programa bolsa escola.
3.2) Desatualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Escola
Fato(s):
Quando da realização das visitas aos endereços constantes do cadastro do programa, não foram
localizados os seguintes beneficiários:
N IS_R ESP
N IS_CR I1
N IS_CR I2
N IS_CR I3
165.25797.77-3 165.25816.95-6 161.76131.55-4
165.26006.34-6 165.26128.13-1 165.26313.03-6 165.25989.85-0
Isto demonstra que há inconsistências no cadastro, sendo necessário se proceder a um levantamento
detalhado da situação dos beneficiários citados.
Evidências:
Visita aos endereços constantes da amostra do Programa Bolsa Escola.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
3.3) Famílias não localizadas que mudaram de domicílio (outros Municípios/Estados)
Fato(s):
Quando da realização das visitas ˝in loco˝, não foram localizados diversas famílias constantes dos
cadastrados do Programa Bolsa-Escola, para a confirmação dos dados, face terem se mudados para
outros Municípios/Estados, mas continuam recebendo os benefícios na folha de beneficiários do
município de Aporá, conforme abaixo relacionado.
N IS_R ESP
165.28216.93-3
160.01370.22-3
163.79788.12-4
160.03167.36-0
125.45846.32-7
N IS_CR I1
163.53074.17-5
160.01421.93-6
162.05484.38-3
163.53018.58-5
163.79920.50-2
N IS_CR I2
162.05233.97-6
OBSER VAÇÃO
Mudou-se do Município
Mudou-se do Município
Mudou-se do Município
Mudou-se do Município
Mudou-se para São Paulo-SP
Nestes casos, é necessário que os beneficiários tenham seus benefícios suspensos, para que seus
cadastros sejam transferidos/atualizados, para os outros Municípios/Estados, onde passaram a
residir. Somente assim será possível o acompanhamento das condicionalidades do programa pela
prefeitura do novo município/logradouro.
Evidências:
Visita aos endereços constantes da amostra do Programa Bolsa-Escola
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ- BA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
13º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08 a 12/11/2004 a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Pagamento de aposentadorias
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias
previstas em lei
Ordem de Serviço: 156483
Objeto Fiscalizado: Livro “C” de lançamentos de óbitos e relações encaminhadas ao INSS
Agente Executor Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de aporá – Ba
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes do
livro “C” no período de janeiro de 2002 a setembro de 2004.
1.1) Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema SISOBI
Fatos:
Cotejando-se as informações constantes na Relação de Registro de Óbitos do Município de Aporá –
Ba, extraída do Sistema de Óbitos – SISOBI, com os registros existentes no livro “C” - Livro de
Lançamento de Óbitos, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aporá – Ba,
constatamos que não constam da relação extraída do SISOBI os óbitos relacionados no formulário
anexo a este relatório.
Evidências:
Registros do Livro “C” do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Aporá e Relação de óbitos
extraída do sistema SISOBI.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Anexo
1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" Ref. Ao ano de 2003
IDENTIFICAÇÃO DO
CARTÓRIO:
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE APORÁ
ENDEREÇO: CENTRO DE APORÁ
Id. CNPJ / CEI: CEI 02
BAIRRO:
CENTRO
CEP:
48350-
MUNICÍPIO:
APORÁ
IDENTIFICAÇÃO DO
FALECIDO
SE Nº do Nº da LIVR BENEFIC
Q. TERMO FOLH O
IO
A
1
2700
2C
2
2701
2C
3
2702
2C
4
2703
2C
5
2704
2C
6
2705
2C
7
2706
2C
8
2707
2C
9
2708
2C
10
2709
2C
NOME DO FALECIDO
1160212 JOSÉ FLORENCIO DE SOUZA
2266
1676388 PAULO CAMITO DA SILVA
710
1152717 JOSÉ BATISTA DIOGO
4640
ANTONIO SIMÃO DA
CONCEIÇÃO
0558336 NILDETE MENDES DE
81721 ALMEIDA ARAUJO
0846822 JOSEFA MARIA SENHORA
32621 DOS ANJOS
1152443 GLEUTERIO BATISTA DE
8809 CARVALHO
1152561 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
581
JOANA MENDES DE ARAUJO
0951186 MARIA RAIMUNDA
92-2 NASCIMENTO ALVES
NOME DA MÃE
GERMANA MARIA DE
JESUS
ANA DETE FERREIRA DA
SILVA
MARIA PEDRO DE
ALCANTARA
MARIA DE JESUS
Nascime
nto
15.10.19
40
20.03.19
87
09.04.19
18
13.03.19
42
EURIDES MENDES DE
08.12.19
MIRANDA
56
BAZILIA SENHORA DOS
06.03.19
ANJOS
28
JANINA MARIA DE JESUS 15.05.19
12
MARIA DS MERCES
24.01.19
BATISTAA
23
MARIA PATROCINIO DE
04.01.19
JESUS
48
MARIA FERREIRA
11.10.19
BATISTA
53
CPF
Data Óbito
(1)
TIPO: 2
UF:
BA
NIT IDENTID Emiss UF
ADE
or Emiss
Ident. or
Ident
86180497 28.12.2002
534
04.03.2003
09218440
500
01543982
506
25842587
572
48317470
504
86281267
591
10.02.2003
08.02.2003
04.03.2003
24.01.2003
21.08.2003
23.03.2003
72881585 24.04.2003
515
31002999 16.06.2001
812
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
11
2710
2C
12
2711
2C
13
2760
2C
14
2761
2C
15
2762
2C
16
2763
2C
17
2764
2C
18
2765
2C
19
2766
2C
20
2767
2C
21
2768
2C
22
2769
2C
23
2770
2C
9009500 JOSÉ TRANSLADAÇÃO DOS
6407 SANTOS
1153134 TOMAZ DA SILVA SANTOS
5888
1152659 JOSEFA DA PUREZA ARAUJO
7459
1142789 JOSE FRANÇA DA SILVA
1790
JOSE MARCOS DOS SANTOS
ALTA DANINA DA
10.12.19
11.04.2003
CONCEIÇÃO
10
MARIA MADALENA DA
29.12.19 21908427 15.05.2003
SILVA
20
515
JOANA MARIA DE JESUS 21.09.19 85931390 14.12.2033
24
510
SERAFINA DA FRANÇA
01.05.19 48907315 16.01.2004
59
5-49
VENANCIA VICENÇA DOS 06.03.19 08453674 30.01.2004
SANTOS
44
809
1153023 FLORENCIA CARVALHO DOS MARIA CARVALHO DOS
10.09.19
10.02.2004
6082 SANTOS
SANTOS
34
1676155 JOSE ANTONIO VIEIRA
ANA DIAS DOS SANTOS 08.07.19 25510541 14.02.2004
51205
29
504
1153070 IZIDORIA MARIA DE JESUS
JULIA MARIA DE JESUS
08.11.19 68178727 25.01.2004
8677
19
587
1676155 JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA ADELINA MARIA DE
11.03.19 47708328 19.02.2004
4986
JESUS
28
500
0951177 ZULMIRA RICARDO DOS
JOANA MARIA
16.08.19 11956860 29.03.2004
0447 SANTOS
82
5-68
1676155 ANA MARIA DE JESUS
IZALTA MARIA DE JESUS 18.10.19 68514581 22.03.2004
4307
25
520
1152561 MILITONA MARIA DA
MARIA DA CONCEIÇÃO
30.03.19 78503890 06.04.2004
6476 CONCEIÇÃO
24
500
TOMAZIA FERREIRA DOS
ENESTINA DA
20.12.19 01778497 10.04.2004
SANTOS
CONCEIÇÃO
20
543
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ - BA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
13º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
27/OUTUBRO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 284
MUNICÍPIO DE APORÁ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas no período de 08/11 a 12/11/2004 as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações - Nacional
Fiscalização da Universalização dos serviços de Telecomunicações
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, inclusive sob o regime de
concessão, contempla, constatações de campo que apontam o possível descumprimento de
dispositivos legais, regulamentares e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
Programa: Oferta de Serviço de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir a qualidade na prestação dos Serviços de Telefonia fixa
comutada.
Ordem de Serviço: 154570
Objeto Fiscalizado: Existência de atendimento pessoal ao usuário
Agente Executor Local: Companhia Telefônica – Telemar.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se Aplica
Extensão dos Exames: entrevistas a usuários de serviços telefônicos
1.1) Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários
Fato(s):
Constatamos a inexistência de postos de atendimento pessoal a usuários em todo o município de
Aporá – Ba. Em entrevistas com algumas pessoas, fomos informados de que todos os serviços são
solicitados através da central de atendimento telefônico – 104.
Evidência:
O fato foi evidenciado através de entrevistas com usuários de serviços telefônicos do município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Download

relatório de fiscalização nº 284 município de aporá