193 ACTA N.º 09/2015 Aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Caldas da Rainha e edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, com a presença do Senhor Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira, do Vice-Presidente Hugo Patrício Martinho de Oliveira, dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira, Rui José Antunes da Cunha Simões Correia, Jorge Manuel dos Santos Sobral e Manuel Fialho Isaac. Estiveram ainda presentes na reunião, Ana Paula Couto Silveira Neves, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, João Pedro Loureiro Frade, Adjunto do Presidente da Câmara e José Carlos Crespo dos Reis, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP), em regime de substituição. A reunião foi secretariada por Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Directora de Departamento da Administração Geral, em regime de substituição, coadjuvada por João Paulo Neves Marques dos Santos, Chefe da Unidade Jurídica e Administrativa – UJA, em regime de substituição e Júlia Maria Lopes Santos Henriques, Coordenadora Técnica. Abertura Oficial da Reunião Verificada a existência de quórum, o Presidente da Câmara, declarou aberta a reunião, quando eram dezasseis horas e quarenta minutos, com a seguinte ordem de trabalhos: FALTAS JUSTIFICADAS ...............................................................................195 ANTES DA ORDEM DO DIA ......................................................................195 277/2015 – Voto de Louvor. .......................................................................195 Votos de Congratulação: ............................................................................195 278/2015 - A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, um voto de congratulação ao Sporting Clube das Caldas .................................................195 279/2015 - A Câmara Municipal, registou por unanimidade, um voto de congratulação ao Professor Dr. Francisco Coutinho ........................................195 Intervenção do Senhor Presidente da Câmara ...............................................196 Intervenção do Vereador Rui José Antunes da Cunha Simões Correia ...............196 Intervenção do Vereador Jorge Manuel dos Santos Sobral ..............................198 ORDEM DO DIA .......................................................................................200 280/2015 - Acta da reunião anterior: ...........................................................200 GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ....................................................200 281/2015 – Empreitada: “Requalificação das Arribas da Foz”. .........................200 Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 194 ACTA N.º 09/2015 282/2015 – Cedência de instalações ao Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha. ................................................................................................200 GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO .........................................................202 283/2015 – 8th Café of Europe. ..................................................................202 284/2015 – Limite do número de lugares destinados a unidades hoteleiras, nos Parques de Estacionamento Subterrâneo Municipais.......................................202 285/2015 – Cedência do Auditório. ..............................................................203 DIVISÃO DE GESTÃO URBANISTICA E PLANEAMENTO – DGUP ...............203 286/2015 – Clarificação da Deliberação nº 83 de 26 de Janeiro de 2015 - ........203 Processo de edificação: ..............................................................................204 Via expresso do empresário: .......................................................................204 287/2015 – Processo n.º 01/2015/17 titulado por Eduardo Costa, Unipessoal, Lda., ........................................................................................................204 Processo de loteamento: ............................................................................204 288/2015 – Processo n.º 02/1982/33 Loteamento em Águas Férreas ...............204 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.........................................205 Unidade Financeira Aprovisionamento e Património ...............................205 289/2015 - Balancetes: ..............................................................................205 290/2015 – Modificação ao Orçamento – Alteração n.º 9. ...............................205 291/2015 – Modificação às Grandes Opções do Plano PPI E AMR – Alteração n.º 9.205 292/2015 – Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara - Concurso Público: Aquisição de Combustíveis Rodoviários – 2015 – Gasóleo a Granel.” ....206 Adenda a Acordo de Execução para a Concretização da Delegação Legal de Competências: ..........................................................................................206 Unidade Jurídica e Administrativa – UJA ................................................208 Secção de Obras Particulares ......................................................................208 Processo que aponta para o indeferimento e que não apresenta exposição no âmbito de audiência prévia. ........................................................................208 297/2015 – Processo n.º 03/2014/1065 titulado por Carlos Alberto Sobral Araújo208 298/2015 – Rectificação à deliberação n.º 58/2015, Acta n.º 03/2015 de 19 de Janeiro – “Cooagrical – Cooperativa Agrícola do Concelho de Caldas da Rainha, RL.” .........................................................................................................209 Secção Central ..........................................................................................213 299/2015 – Prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário no recinto do MERCAL. ...............................................................213 Unidade de Recursos Humanos....................................................................215 300/2015 – ACEEP - Acordo Colectivo de Trabalho de Entidade Empregadora Pública nas Autarquias Locais – Redução da Duração Máxima da Jornada de Trabalho. ..................................................................................................215 Divisão de Execução de Obras - DEO ......................................................215 301/2015 – Empreitada: Creche e S.A.D. de São Gregório – Erros e omissões – Aditamento. ..............................................................................................215 302/2015 – Empreitada – “Caldas Comércio e Cidade” – Área 2 – Arranjo Urbanístico da Praça 25 de Abril e Parque. ....................................................215 ASSUNTOS INDICADOS NOS TERMOS DO ART.º 53.º DO ANEXO I DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO ..........................................................217 304/2015 – Proposta apresentada pelo Vereador Manuel Isaac: Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de dependentes.217 305/2015 – Aprovação em minuta:..............................................................217 Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 195 ACTA N.º 09/2015 FALTAS JUSTIFICADAS A Câmara deliberou justificar a falta dada pela Vereadora Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira. ANTES DA ORDEM DO DIA Período Antes da Ordem do Dia – Artigo 52º da Lei nº 75/2013 de 12-09. 277/2015 – Voto de Louvor. A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, um voto de louvor à Atleta Caldense Catarina Carvalho, do Esqui Clube de Portugal, por se ter sagrado Campeã Nacional 2015 em esqui alpino, título que obteve no âmbito do Campeonato Nacional disputado na pista de Perdiz – Estância da Serra da Estrela. Mais deliberou a Câmara dar conhecimento da presente deliberação à Atleta Catarina Carvalho. Votos de Congratulação: 278/2015 - A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, um voto de congratulação ao Sporting Clube das Caldas, pelo melhor resultado de sempre obtido pela sua equipa de voleibol seniores, marcando desta forma a sua posição entre os maiores clubes do voleibol nacional, bem como a disputa do título de campeão nacional. Mais deliberou a Câmara dar conhecimento da presente deliberação ao Sporting Clube das Caldas. 279/2015 - A Câmara Municipal, registou por unanimidade, um voto de congratulação ao Professor Dr. Francisco Coutinho, antigo Presidente do Município da Batalha e antigo Governador Civil do Distrito de Leiria, pela Comenda da Ordem do Mérito, atribuída pelo Senhor Presidente da República, como reconhecimento do papel insubstituível dos autarcas portugueses para o desenvolvimento do País e para o reforço da coesão territorial. Mais deliberou a Câmara dar conhecimento da presente deliberação ao Professor Dr. Francisco Coutinho. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 196 ACTA N.º 09/2015 Intervenção do Senhor Presidente da Câmara O Sr. Presidente da Câmara informou que, não é recomendado do ponto de vista mecânico, a aplicação de piso betuminoso verde na zona envolvente à Estátua da Rainha, pelo que será presente numa próxima reunião, uma proposta de aproveitamento da sua base betuminosa. Intervenção do Vereador Rui José Antunes da Cunha Simões Correia “O Vereador Rui Correia, no âmbito da conclusão das obras de construção do parque de estacionamento subterrâneo da Praça 25 de Abril, não quis deixar de manifestar que, sendo contra a execução deste parque, considerando-o mesmo um erro histórico por uma multiplicidade de factores cruciais que, ao longo dos últimos cinco anos, foi denunciando de forma constante em todas as reuniões onde se operaram deliberações referentes a este empreendimento, considera curial referir que o parque de estacionamento é produto do trabalho e da persistência de muitas pessoas que persistiram e laboraram para que a cidade tivesse um parque seguro e que dele resultasse uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos. O vereador não quis deixar de significar o seu reconhecimento a todos quantos estiveram envolvidos directamente na obra, dar-lhes os parabéns no dia da inauguração, por terem dado o seu melhor, mesmo que este melhor se constituísse no exacto oposto daquilo que muitos milhares de caldenses defendem para este município. Sugeriu neste âmbito que, fosse estudada a colocação de elementos de cor na Praça, uma vez que este espaço transparece muito betão e pouco verde.” O Sr. Presidente da Câmara sugeriu face às árvores e canteiros ali existentes, que fosse avaliada novamente a situação dentro de alguns meses. “Os vereadores do partido socialista consideram que a situação da condição feminina representa um dos maiores desafios culturais do nosso século e, por influência, também da nossa comunidade. A par de gigantescas conquistas tecnológicas sociais, mentais e políticas, a mulher do século XXI depara-se com Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 197 ACTA N.º 09/2015 formidáveis obstáculos ao pleno desenvolvimento da sua vitalidade e da sua inclusão na comunidade em absoluta igualdade de oportunidades. A equiparação de salários e dependência económica, essa verdadeira calamidade pública que é a violência de homens sobre as mulheres, os obstáculos mentais à permanência das jovens na escola e à continuação de estudos, o abismo que separa o estatístico sucesso académico das mulheres e a sua insignificante correspondência com a ocupação de cargos superiores de responsabilidade nos diversos domínios da sociedade, a documentada vulnerabilidade das mulheres no que respeita à exposição à pobreza, entre outros flagelos insuportáveis que se abatem sobre a condição feminina, justificam que tenhamos uma palavra audível a dizer para superar estes e outros dramas sociais. Propomos a criação de um grupo de trabalho que saiba estabelecer a imagem das Caldas da Rainha como uma comunidade inclusiva e elimine alguma tonalidade sexista que eventualmente ainda se associa à nossa comunidade, entre outras razões, também em razão da popularidade instante de uma leitura errónea que seja feita dos motivos da cerâmica fálica, normalmente associada às Caldas da Rainha. Os vereadores do partido socialista apresentaram a proposta de se implementar um programa de iniciativas que visem a promoção da igualdade de direitos e de oportunidades entre os dois sexos; um conjunto de iniciativas consistentes vocacionados para a valorização da condição feminina. Repudiamos toda a visão condescendente que tantas vezes vemos associada à efeméride do dia internacional da Mulher. Os valores da dignidade feminina não são efémeros, mas sim estruturas e fundamentos políticos e ideológicos de toda a nossa prática política de cidadania. Em muitos países, o sucesso do regime democrático depende da discussão pública e académica que se faz em relação à defesa da condição feminina. Associamo-nos anualmente à homenagem das 130 tecelãs de Nova Iorque que foram assassinadas em 1857, a 8 de Março. Mas o horror permanece na vida de tantas das mulheres com que nos cruzamos, por vezes sem sequer o suspeitar. Temos, pois, muito que fazer. Aqui. Agora.” Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 198 ACTA N.º 09/2015 O Sr. Presidente da Câmara referiu que, considera-se partidário desta causa, tendo em conta anteriores projectos em que esteve envolvido e que oportunamente, o assunto será objecto de estudo. Intervenção do Vereador Jorge Manuel dos Santos Sobral O Vereador Jorge Sobral, pronunciou-se relativamente a um apoio social que se encontra a ser concedido pela União de Freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, a uma família carenciada, questionando o motivo de não ser utilizado para o efeito, o fundo de emergência social. O Sr. Presidente da Câmara remeteu o assunto à Vereadora Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, a fim de ser verificada a situação em concreto. O Vereador Jorge Sobral, expôs uma situação relatada por um munícipe, relativamente à localização pouco agradável da máquina dos tickets de entrada do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça 25 de Abril, uma vez que os tickes em dias de pluviosidade são retirados à chuva. O Sr. Presidente da Câmara remeteu o assunto ao Vice-Presidente, a fim de estudar o assunto. O Vereador Jorge Sobral informou que, visitou a 27.ª Edição da BTL – Feira Internacional de Turismo de Lisboa, a qual é considerada a maior feira do sector em Portugal, tendo decorrido entre 25 de Fevereiro e 1 de Março de 2015, a qual contou com a presença da Associação de Criadores do Cavalo Lusitano do Oeste, na entrada da feira. Mencionou ainda que, não se encontrava nenhuma referência às Caldas da Rainha nos folhetos que recolheu na citada feira e que o turismo é um dos temas mais importantes para o concelho. O Vice-Presidente da Câmara informou que, esteve presente na inauguração da BTL e que na sua opinião a Câmara deveria estudar a criação de um stand Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 199 ACTA N.º 09/2015 sensorial, a instalar em diversos eventos, tendo em vista incutir nas pessoas a vontade de visitar as Caldas da Rainha. O Sr. Presidente da Câmara, congratulou a Associação do Cavalo Lusitano pelas diversas iniciativas que tem efectuado em promoção do Oeste e das Caldas da Rainha em particular, referindo que a nível do turismo o concelho encontra-se muito carente de elementos de oferta, pelo que se terá de trabalhar no ponto vista do marketing e que o Espaço Turismo será um bom contributo para um melhor funcionamento desta matéria. Intervenção do Vereador Manuel Fialho Isaac O Vereador Manuel Isaac, questionou se foram prestados apoios pelo Município aos proprietários Fábrica de Faianças Molde, no seguimento do incêndio ocorrido nas suas instalações sitas na Zona Industrial desta Cidade, no passado dia 27 de Fevereiro, para que a mesma possa rapidamente retomar a sua laboração. O Sr. Presidente da Câmara informou que os serviços da Câmara Municipal, nomeadamente, Secção de Limpeza e Serviço de Protecção Civil Municipal, prestaram colaboração e que o Município irá suportar os custos da recolha dos resíduos efectuados pela Valorsul. O Vereador Manuel Isaac, questionou o Vereador Hugo Oliveira, relativamente às acusações que fez na declaração relacionada com o caso do Centro da Juventude, que leu na Assembleia Municipal do dia 24 de Fevereiro, sem que tenha identificado as pessoas a quem se dirigiam as acusações, pelo que considerou que a não identificação dos destinatários constitui um ato de cobardia, ao que o Vereador Hugo Oliveira, respondeu que “ tu sabes que eu sei, que tu sabes que eu sei”, tendo o Vereador Manuel Isaac voltado a insistir na tentativa de obter uma resposta, tendo o Vereador Hugo Oliveira dito que não tinha mais nada a acrescentar". Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 200 ACTA N.º 09/2015 O Sr. Vice-Presidente da Câmara, proferiu a seguinte declaração: “Se eu quisesse dizer quem era tinha dito quem era, diria no entanto, que eu sei que tu sabes que eu sei que tu sabes. Não vou falar mais sobre o assunto, aceito as opiniões proferidas e respeito-as.” O Vereador Manuel Isaac não participou nos trabalhos da reunião a partir da seguinte deliberação: ORDEM DO DIA 280/2015 - Acta da reunião anterior: A Câmara deliberou aprovar, por unanimidade, a redacção final da acta da reunião ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2015, Acta n.º 08/2015, cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída. GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA 281/2015 – Empreitada: “Requalificação das Arribas da Foz”. Carta da Sociedade de Advogados Lacerda Dias & Associados, registada sob n.º 123, em 08 de Janeiro de 2015, apresentada em representação de Francisco José Paiva de Magalhães Bernardes Calado, Maria Guadalupe de Paiva Magalhães Calado Paim da Camara e Maria Rafaela de Paiva Magalhães Calado de Sá Nogueira, propondo a cedência do direito de superfície das áreas ocupadas pela empreitada Requalificação das Arribas da Foz do Arelho. A Câmara tomou conhecimento e deliberou apreciar o assunto na próxima reunião do Executivo Municipal. 282/2015 – Cedência de instalações ao Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha. Por proposta do Sr. Presidente da Câmara, a Câmara Municipal, deliberou ceder o imóvel sito na Rua do Provedor Frei Jorge de São Paulo, n.º 3 – 1.º, União de Freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, ao Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha, em regime de comodato, nas seguintes condições: Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 201 ACTA N.º 09/2015 1. O Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha, poderá utilizar as referidas instalações, tendo em vista a instalação da sua sede, não lhe podendo dar outro uso. 2. Esta cedência é feita pelo prazo de 5 anos, findo o qual considera-se automaticamente renovado, por períodos sucessivos de um ano, sem prejuízo dos disposto nas restantes cláusulas. 3. A cedência extinguir-se-á caso o Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha, cesse a sua actividade ou se ocorrer o abandono ou encerramento das instalações por um período superior a um ano. 4. Caso o Município necessite das instalações ou não pretenda renovar, deverá comunicar ao Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha com antecedência de 60 dias sobre o termo do prazo. 5. Findo o prazo ou as suas prorrogações referidas no ponto 2, o Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha obriga-se a fazer a entrega das instalações no prazo de 8 dias. 6. Caso não procedam a essa entrega, o Município toma posse da mesma, pelo modo que entender mais conveniente, à defesa dos seus interesses, nomeadamente, com recurso à acção directa. 7. As benfeitorias realizadas no referido imóvel passam a integrar o património do município, sem que haja lugar a qualquer indemnização. 8. O Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha não poderá ceder o seu direito a outrem, hipotecar, alienar ou onerar. 9. Ficarão a cargo do Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha as reparações ordinárias e todas as despesas correntes, nomeadamente com água, electricidade, e encargos inerentes. 10. O Grupo de Forcados Amadores das Caldas da Rainha, compromete-se a zelar pelo bom estado e conservação do imóvel, assim como pela sua segurança. A presente deliberação foi tomada por unanimidade, tendo o Vereador Rui Correia apresentado a seguinte declaração: “O vereador Rui Correia manifestou a sua concordância absoluta com o apoio ao grupo de forcados no sentido de possuírem uma sede própria com o apoio da câmara municipal. Manifestou, especificamente, que esta forma de exibição pública do confronto entre homem e animal consiste numa milenar manifestação Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 202 ACTA N.º 09/2015 de destreza física e mental presente em numerosas civilizações que muitas vezes a perspectivam como um rito de passagem e que nenhum dano ou sofrimento impõe aos animais, elemento sempre chocante e deplorável do espectáculo tauromáquico.” GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO 283/2015 – 8th Café of Europe. Informação elaborada pelo Gabinete de Apoio à Vereação, datada de 02 de Março de 2015, tendo em vista a aprovação das despesas de deslocação e alojamento do Senhor Vice-Presidente da Câmara à Cidade de Bath – Inglaterra, no período de 3 a 8 de Março de 2015, no seguimento do convite formulado pela European Historic Thermal Towns Association, no âmbito do evento em titulo. A Câmara tomou conhecimento e deliberou: 1. Aprovar a deslocação do Senhor Vice-Presidente da Câmara à Cidade de Bath – Inglaterra, no período de 3 a 8 de Março de 2015, tendo em vista a representação da Autarquia no evento acima referido. 2. Aprovar a realização da totalidade das despesas necessárias àquela deslocação e autorizar os respectivos pagamentos. A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. 284/2015 – Limite do número de lugares destinados a unidades hoteleiras, nos Parques de Estacionamento Subterrâneo Municipais. Informação do Serviço de Mobilidade Urbana, datada de 23 de Fevereiro de 2015, propondo para efeitos do n.º 3 do artigo 24.º da Proposta de Regulamento dos Parques de Estacionamento Subterrâneos das Caldas da Rainha, que seja estipulado o limite de 10 lugares, por parque de estacionamento subterrâneo, a disponibilizar às unidades hoteleiras. A Câmara tomou conhecimento da informação supra referida que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo e de acordo com a mesma, deliberou nos termos e para efeitos do n.º 3 do art.º 24.º da Proposta de Regulamento dos Parques de Estacionamento Subterrâneos das Caldas da Rainha, disponibilizar o máximo de 10 lugares por parque de Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 203 ACTA N.º 09/2015 estacionamento, a distribuir pelas unidades hoteleiras identificadas no art.º 13.º da referida proposta de regulamento. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. 285/2015 – Cedência do Auditório. Carta da CEA – Centro de Estudos do Autoconhecimento, registada sob o n.º 888, em 06/02/2015, solicitando a cedência do auditório municipal no âmbito da realização de uma Conferência Pública, a decorrer no próximo dia 04 de Março de 2015, pelas 21h30, bem como a isenção do pagamento das respectivas taxas. A Câmara tomou conhecimento e deliberou autorizar a cedência do auditório, na data e horário acima indicado, tendo em vista a realização de uma conferência pública. Mais deliberou a Câmara, isentar o referido Centro do pagamento das taxas respectivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município das Caldas da Rainha. A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. DIVISÃO DE GESTÃO URBANISTICA E PLANEAMENTO – DGUP 286/2015 – Clarificação da Deliberação nº 83 de 26 de Janeiro de 2015 Alteração à deliberação nº 1070 de 23 de Maio de 2005 – “Obras de edificação em operações de loteamento urbano – emissão de alvarás de autorização de construção em operações de loteamento sem recepção provisória das obras de urbanização”. Considerando que a leitura da deliberação nº 83 de 26.01.2015, nomeadamente no que se refere ao condicionamento de que a autorização de utilização não será emitida antes da recepção provisória das obras de urbanização, pode levar à interpretação de que esta condição se aplica a todas as edificações inseridas em todos os loteamentos urbanos, deliberou a Câmara que seja clarificado que esta condição é aplicável apenas aos edifícios cuja comunicação prévia foi admitida após a data da deliberação nº 83 de 26 de Janeiro de 2015 e nos casos em que se aplicam os critérios propostos na referida deliberação. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 204 ACTA N.º 09/2015 Processo de edificação: Via expresso do empresário: 287/2015 – Processo n.º 01/2015/17 titulado por Eduardo Costa, Unipessoal, Lda., relativo a pedido de licenciamento de obras de alteração e ampliação de edifício, sito na Rua do Nobre, freguesia do Nadadouro, acompanhado de parecer da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento – DGUP emitido em 19.02.2015. A Câmara tomou conhecimento e deliberou apreciar o assunto numa próxima reunião do Executivo Municipal Processo de loteamento: 288/2015 – Processo n.º 02/1982/33 Loteamento em Águas Férreas, da União das Freguesias de Caldas da Rainha – N. Sr.ª do Pópulo, Coto e São Gregório – Alteração às características e critérios de edificabilidade do lote 34 – Parecer da CCDR-LVT. A Câmara tomou conhecimento do parecer da DGUP, bem como do parecer da CCDR-LVT recebido em 20.01.2015, que aqui se dão por integralmente reproduzidos e como fazendo parte integrante desta acta e se arquivam e deliberou: 1. Revogar a deliberação nº 1416, Acta nº 42/2014 do Executivo Municipal tomada em 13.10.2014; 2. Determinar o início de novo procedimento de notificação para pronúncia dos proprietários, em conformidade com o nº 3 do artigo 27º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de Setembro, 3. Do Edital de notificação deve constar que, para efeitos de decisão final, a pronúncia será avaliada em função dos titulares da maioria da área dos lotes, bem como, que a decisão a tomar sobre o pedido de alteração fica condicionada aos termos da pronúncia dos proprietários dos lotes, cuja área somada seja superior a 12.457,00m2, tendo em conta que, excluindo a área do lote objecto do presente pedido, a área total dos lotes para efeitos da apreciação é de 24.914,00m2. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 205 ACTA N.º 09/2015 Mais deliberou a Câmara dar conhecimento da presente deliberação ao requerente e aos reclamantes. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade Financeira Aprovisionamento e Património 289/2015 - Balancetes: Balancetes de Tesouraria reportados ao último dia 27 de Fevereiro de 2015. Da Câmara Municipal: Operações Orçamentais: € 4.576.264,71 Operações de Tesouraria: € 690.575,19 Dos Serviços Municipalizados: De Receitas Próprias: € 1.225.302,08 De Receitas Consignadas: € 183.340,34 A Câmara tomou conhecimento. 290/2015 – Modificação ao Orçamento – Alteração n.º 9. Proposta de Modificação ao Orçamento da Despesa – Alteração n.º 9 para o ano económico de 2015, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva. A Câmara tomou conhecimento e deliberou, de acordo com o previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, aprovar a nona modificação ao orçamento da despesa. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. 291/2015 – Modificação às Grandes Opções do Plano PPI E AMR – Alteração n.º 9. Proposta de Modificação às Grandes Opções do Plano – PPI E AMR – Alteração n.º 9 para o ano económico de 2015, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 206 ACTA N.º 09/2015 A Câmara tomou conhecimento e deliberou, de acordo com o previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, aprovar a nona modificação às Grandes Opções do Plano PPI e AMR. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. 292/2015 – Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Concurso Público: Aquisição de Combustíveis Rodoviários – 2015 – Gasóleo a Granel.” Email da Empresa Petroibérica, SA, datado de 24 de Fevereiro de 2015, solicitando a prorrogação por dois dias úteis da apresentação dos documentos de habilitação para o concurso mencionado em epígrafe, com despacho do Sr. Presidente da Câmara, exarado no mesmo, para efeitos de ratificação. A Câmara tomou conhecimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara de 24 de Fevereiro de 2015, que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo, e deliberou ratificar o despacho do Sr. Presidente, exarado na referida informação, ao abrigo do disposto no nº 3 do art.º 35º, do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, no sentido de concordar com a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos de habilitação para o concurso em título. A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. Adenda a Acordo de Execução para a Concretização da Delegação Legal de Competências: 293/2015 – Oficio n.º 34 da Freguesia do Nadadouro, datado de 8 de Outubro de 2014, acompanhado de Minuta da Adenda ao Acordo de Execução para a Concretização da Delegação Legal de Competências da Câmara Municipal de Caldas da Rainha na Freguesia do Nadadouro, no âmbito da manutenção de espaços verdes. A Câmara tomou conhecimento e deliberou apreciar o assunto na próxima reunião do Executivo Municipal. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 207 ACTA N.º 09/2015 Subsídios: 294/2015 – Carta da ACCCRO – Associação Comercial dos Concelhos das Caldas da Rainha e Óbidos, registada sob n.º 797 em 03 de Fevereiro de 2015, solicitando a atribuição do subsídio geral referente ao ano de 2013, acompanhado de Minuta de Protocolo para efeitos de aprovação. A Câmara tomou conhecimento e no uso da sua competência nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, deliberou atribuir à ACCCRO – Associação Comercial dos Concelhos das Caldas da Rainha e Óbidos, uma comparticipação financeira no valor de € 2.458,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito euros), tendo em vista a prossecução das actividades realizadas no ano de 2013, bem como autorizar o respectivo pagamento. Mais foi deliberado aprovar o protocolo de apoio a actividades de interesse municipal, elaborado nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. 295/2015 – Carta do Caldas Sport Clube, registada sob n.º 517 em 23 de Janeiro de 2015, solicitando apoio financeiro destinado a fazer face a despesas com deslocações diversas no âmbito da 2.ª Face do Campeonato Nacional de Seniores, acompanhado de Minuta de Protocolo para efeitos de aprovação. A Câmara tomou conhecimento e no uso da sua competência nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, deliberou atribuir ao Caldas Sport Clube, uma comparticipação financeira no valor de € 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta euros), tendo em vista apoiar as despesas com deslocações diversas no âmbito da 2.ª Face do Campeonato Nacional de Seniores, bem como autorizar o respectivo pagamento, mediante a apresentação de documentos de despesa fiscalmente adequados. Mais foi deliberado aprovar o protocolo de apoio a actividades de interesse municipal, elaborado nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 208 ACTA N.º 09/2015 296/2015 – Carta do Teatro da Rainha – Associação Republicana da Rainha e Etc., registada sob n.º 1072 em 12 de Fevereiro de 2015, solicitando a atribuição de um subsídio no âmbito do 25.º Aniversário da Associação, acompanhado de Minuta de Protocolo para efeitos de aprovação. A Câmara tomou conhecimento e no uso da sua competência nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, deliberou atribuir à Associação Republicana da Rainha e Etc., uma comparticipação financeira máxima no valor de € 1.000,00 (mil euros), no âmbito do 25.º Aniversário da Associação, bem como autorizar o respectivo pagamento. Mais foi deliberado aprovar o protocolo de apoio a actividades de interesse municipal, elaborado nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. Unidade Jurídica e Administrativa – UJA Secção de Obras Particulares Processo que aponta para o indeferimento e que não apresenta exposição no âmbito de audiência prévia. 297/2015 – Processo n.º 03/2014/1065 titulado por Carlos Alberto Sobral Araújo, solicitando informação prévia sobre construção de conjunto habitacional na Travessa da Ponte, nº 10 – Salir do Porto, da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto. A Câmara analisou o processo e atendendo que o requerente não se pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de indeferimento do pedido e tendo em conta o já referido na reunião do Executivo Municipal de 15.12.2014 – deliberação n.º 1819, Ata n.º 53 – deliberou indeferir a pretensão. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 209 ACTA N.º 09/2015 298/2015 – Rectificação à deliberação n.º 58/2015, Acta n.º 03/2015 de 19 de Janeiro – “Cooagrical – Cooperativa Agrícola do Concelho de Caldas da Rainha, RL.” Deliberação nº 58/2015 tomada em reunião ordinária realizada em 19 de Janeiro de 2015, para efeitos de rectificação. A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, proceder à rectificação da deliberação n.º 58/2015, Acta n.º 03/2015 de 19 de Janeiro, passando a mesma a ter a seguinte redacção: «58/2015 – Cooagrical – Cooperativa Agrícola do Concelho de Caldas da Rainha, RL. Proposta apresentada pelos senhores José Manuel Fernandes Neri, João Gabriel Fernandes Neri e Maria Isabel Fernandes Neri, tendo em vista a aquisição por parte do Município do imóvel sito na Rua do Sacramento, com entrada pelo n.º 12, da União de Freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, inscrito na matriz urbana da referida União de Freguesias, sob o art.º n.º 4227 e descrito na Conservatória de Caldas da Rainha sob o número 1667/199305 – Fracção D, da Freguesia de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, pela quantia de € 50.000,00 (cinquenta mil euros). A Câmara tomou conhecimento analisou o assunto e nos termos do disposto na alínea g) n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, deliberou adquirir aos Senhores José Manuel Fernandes Neri, João Gabriel Fernandes Neri e Maria Isabel Fernandes Neri, o prédio urbano sito na Rua do Sacramento, com entrada pelo n.º 12, da União de Freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, composto de rés-dochão, designado por estabelecimento n.º 2, inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º 4227 da referida União de Freguesias e descrito na Conservatória de Caldas da Rainha sob o número 1667/199305 – Fracção D, da Freguesia de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, pelo preço de € 50.000,00 (cinquenta mil euros). Mais deliberou a Câmara atendendo à relevância da Cooagrical e da sua importância económica no âmbito da actividade agrícola do concelho, do apoio que esta presta aos agricultores das Caldas da Rainha e à Região Oeste, constituir o direito de usufruto, a título gratuito, e ao qual atribui o valor de €50.000,00 (cinquenta mil euros) para efeitos fiscais, a favor da Cooagrical – Cooperativa Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 210 ACTA N.º 09/2015 Agrícola do Concelho de Caldas da Rainha,RL. e que conste do título constitutivo as seguintes condições: a) A duração do direito acima citado, é pelo período de 30 anos ou pela extinção da Cooperativa referenciada; b) A fracção em causa destina-se a estabelecimento comercial tendo em vista a venda de produtos do sector agrícola; c) Reverter para o município no caso de não usufruir do estabelecimento para o fim a que se destina; d) O Direito de usufruto reverte a favor do Município caso o fim a que este se destina seja alterado, sem a prévia autorização deste; e) O Usufrutuário não poderá onerar ou trespassar o direito agora constituído a seu favor sem que, para tal, obtenha autorização expressa do Município. f) Previamente à realização de quaisquer benfeitorias o usufrutuário deverá comunicar ao Município para efeitos de apreciação no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as subsequentes alterações); g) Pelas benfeitorias realizadas na fracção a Cooperativa não pode exigir qualquer compensação, nomeadamente se, eventualmente, ocorrer o exercício do direito de reversão h) A fracção ao ser restituída ao Município deverá ser reparada das deteriorações que venha a padecer por culpa do usufrutuário. A presente deliberação foi tomada por maioria, com 6 votos a favor e 1 abstenção. Votaram a favor o Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira, o VicePresidente da Câmara e os Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira, Jorge Manuel dos Santos Sobral e Rui Filipe Nobre Gonçalves. Absteve-se o Vereador Rui José Antunes da Cunha Simões Correia, apresentando a seguinte declaração: “A recente concessão de uma loja no centro da cidade à empresa cooagrical representa um novo episódio da forma como, durante anos, a idoneidade da Câmara Municipal das Caldas da Rainha foi recorrentemente escarnecida por quem deveria pugnar pela sua respeitabilidade. Muito brevemente, o que um munícipe tem de concluir é que não se pode confiar na Câmara das Caldas. Todas as histórias parecem contar-se da mesma forma. O modus operandi é o seguinte: a Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 211 ACTA N.º 09/2015 Câmara Municipal das Caldas da Rainha entra em contacto com o munícipe, dizendo-lhe que precisa de um terreno para concretizar um qualquer projecto. Em compensação, a Câmara propõe-se fazer uma permuta de terrenos, nomeadamente em espaços disponíveis da chamada zona industrial. Aceitando o negócio, os privados, em boa fé, cedem os seus terrenos e preparam a sua transferência para os novos espaços permutados. A Câmara Municipal das Caldas da Rainha toma posse efectiva do terreno, rapidamente executa obras, ao mesmo tempo que começa o calvário dos privados. Quando se inicia o processo de transferência de propriedade do novo terreno, os privados apercebem-se que o terreno que lhes foi prometido se encontra mergulhado em imbróglios jurídicos, enquadramentos duvidosos ou ilegais de ocupação, ou problemas de outra ordem e que, na prática, impedem a concretização da permuta. Na maior parte dos casos, a escritura de cedência da permuta ao munícipe nunca chega a ser formalizada. Passam-se anos sem que a operação se conclua, atirando para cima dos privados todo o ónus financeiro desta demora. Foi assim com o processo Vimar e a abertura do Rua Padre António Emílio; foi assim com o processo da Urcaldas, que fez com que uma escola pública e um pavilhão estivessem em situação de ilegalidade durante vinte anos; foi assim com a ETAR do Landal, que obrigou a que uma família vivesse em situação de indignidade durante uma década; foi assim com a transferência da empresa de depósito de sucata de São Cristóvão para Santa Cecília e que se encontra ainda em estado de ilicitude jurídica e é agora com a situação da Cooagrical. Argumentou-se em alguns destes casos que uma alteração posterior do pdm permitiria a concretização da permuta. Este expediente, para além de eticamente indecoroso, constitui uma prática de negociação que muito se reprova por suscitar expectativas que não estão na mão de quem negoceia. A Cooagrical é a última vítima destas práticas de indecoro processual e vê-se, como as outras o sentiram, a braços com uma situação financeiramente crítica. A Cooagrical atribui, obviamente, a responsabilidade dessa escusada fragilidade à Câmara Municipal das Caldas da Rainha. A Cooagrical pede, assim, uma compensação por esta demora inaceitável de uma câmara em cumprir a sua palavra, por lhe ter prometido um terreno que nunca lhe foi entregue. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 212 ACTA N.º 09/2015 A compensação pretendida é que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha lhe ceda uma loja no centro da cidade. Vamos gastar 50 mil euros a adquirir uma loja para a ceder à cooagrical por um período de 30 anos. Obviamente, a Câmara das Caldas da Rainha, ao recusar responsabilidades nas dificuldades da cooagrical torna a sua posição inconsistente. Nenhuma razão jurídica se afigura plausível para gastar 50 mil euros para entregar um espaço de 40 m2 a uma qualquer entidade não pública. Como resolver o problema, iludindo tudo e todos? Aprovar esta compra como um apoio a uma cooperativa agrícola dinâmica e empreendedora que muito consideramos e que queremos sempre, em todas as ocasiões, auxiliar a superar as dificuldades que se lhe colocam. Abre-se, pois, o precedente pela qual a autarquia não tem como negar a qualquer outra entidade de cariz semelhante a cedência de uma outra loja no centro da cidade. Mas não pode deixar de ser percebida também como uma forma subterrânea e onerosa de branquear práticas fraudulentas de negociação do erário público; uma forma envergonhada de compensar as dificuldades que a própria autarquia provocou à Cooagrical e a todas as outras empresas que tratou desta forma, defraudando-lhes as expectativas. Em definitivo, por causa destas práticas quem acaba, como sempre, por pagar tudo são os munícipes. No caso da Urcaldas onde o caldense tinha de pagar 500 mil euros, acabou por pagar 2 milhões e 400 mil euros. No caso da Cooagrical onde não tinha de pagar nada, tem agora de pagar 50 mil euros. Em todos os outros exemplos, temos o mesmo desfecho. Empresas atiradas para uma crise escusada e anos à espera de desfechos judiciais. A Câmara Municipal das Caldas da Rainha obriga o munícipe a pagar pelo que não deve, apenas por causa de negociações onde a palavra de honra não parece ter valor facial e onde se conta com o desconhecimento e a omissão de informações apenas para burlar e fintar as justas expectativas dos munícipes. Estando, naturalmente, de acordo com a justa reparação de dificuldades criadas às empresas pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, não posso concordar com a ideia de exigir novamente dos munícipes mais cinco dezenas de milhares de euros que só têm de ser pagos porque a Câmara Municipal das Caldas da Rainha não cumpriu a sua palavra, como prometeu.» Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 213 ACTA N.º 09/2015 O Vereador Jorge Manuel dos Santos Sobral apresentou a seguinte declaração: “Esta decisão anormal resulta de erros sistemáticos na condução dos vários assuntos autárquicos, por parte da maioria que lidera esta câmara. A responsabilidade relativa ao incumprimento da Coagrical para com a Caixa de Credito Agrícola, deve-se unicamente ao executivo camarário PSD, que arrastou até à exaustão a resolução da entrega de um terreno, devidamente legalizado, para a construção das novas instalações desta Cooperativa Agrícola. Lembro que em devido tempo, foi definido um terreno por esta autarquia para a implementação da referida construção da sede da cooperativa em zona, imaginese, imprópria e ilegal. Com todos os atrasos da responsabilidade da câmara, a referida cooperativa foi obrigada a indemnizar a caixa de crédito agrícola pelo atraso na entregue do referido edifício que entretanto ocupava. Por esse facto, e uma vez que a cooperativa ao indemnizar o referido Banco, o fez, perdendo uma loja comercial, a que a caixa ficou obrigada contratualmente a ceder-lhe, tudo por culpa da inércia e irresponsabilidade da câmara de então, voto a favor que seja entregue à cooperativa um local comercial, reparando assim o mal praticado. A cooperativa agrícola, faz parte, pela sua actividade, do grupo de empresas de carácter social, a que devemos apoio, representando cerca de 6.000 associados, agricultores, que contribuem para o crescimento da economia local, regional e nacional.” Secção Central 299/2015 – Prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário no recinto do MERCAL. Requerimento registado sob n.º 211 subscrito por José Gabriel Fidalgo Tavares Carvalho, datado de 16 de Janeiro de 2015, solicitando autorização para colocar uma unidade móvel para venda de géneros alimentícios e bebidas, no recinto do MERCAL, acompanhado de informação elaborada pela Unidade Jurídica e Administrativa – UJA. A Câmara tomou conhecimento da informação supra referida, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo e Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 214 ACTA N.º 09/2015 de acordo com a mesma, deliberou aprovar a realização de uma hasta pública, para o próximo dia 01 de Abril de 2015, pelas 10H30 no Edifício dos Paços do Concelho, tendo em vista a ocupação de um espaço destinado à prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário, no recinto onde funciona o Mercal - Mercado Abastecedor, sito no Casal da Crocha, nesta Cidade, pelo período de 2 anos, não podendo abandonar a actividade, por um período superior a 30 dias, e nas seguintes condições 1- Estabelecer como base de licitação o valor de € 100,00; 2 – A licitação inicia-se com o primeiro lanço no valor mínimo correspondente à base de licitação acrescida de 10%, sendo que, quem estiver presente no acto em representação de outros, deverá exibir declaração assinada pelo concorrente que representa. 3 - O arrematante pagará no acto da adjudicação 10% do valor da adjudicação, tendo que promover o pagamento da parte restante no prazo de 48 horas, decorrido o qual, se não o tiver feito, perderá direito à quantia entregue e à adjudicação. 4 – Para além da quantia resultante da arrematação é ainda devido o pagamento da taxa prevista no n.º 2 do art.º 49.º-B do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município das Caldas da Rainha. 5 – O período de exercício da actividade é o correspondente ao horário de funcionamento do Mercal, podendo no entanto, caso o adjudicatário o pretenda, iniciar a venda antes da abertura do referido mercado. 6 – O Vendedor deverá no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril, proceder à respectiva comunicação prévia com prazo. 7 - O fornecimento de energia eléctrica e água, é da inteira responsabilidade do vendedor, devendo respeitar as normas de Segurança aplicáveis, ficando igualmente a seu cargo a limpeza da zona envolvente do lugar arrematado. Mais deliberou a Câmara nomear a seguinte Comissão: Efectivos: - Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira – Vice-Presidente da Câmara. - João Paulo das Neves Marques dos Santos – Chefe da Unidade Jurídica e Administrativa. - Carlos Manuel Matias Leal – Encarregado Operacional. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 215 ACTA N.º 09/2015 Suplente: - Júlia Maria Lopes Santos Henriques – Coordenadora Técnica. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. Unidade de Recursos Humanos 300/2015 – ACEEP - Acordo Colectivo de Trabalho de Entidade Empregadora Pública nas Autarquias Locais – Redução da Duração Máxima da Jornada de Trabalho. E-mail da ANMP – Associação Nacional Municípios Portugueses, registado sob o n.º 1075 em 12/02/2015, dando conhecimento da sua posição relativamente ao assunto mencionado em epigrafe. A Câmara tomou conhecimento do parecer emitido pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, relativamente ao assunto mencionado em epígrafe. Divisão de Execução de Obras - DEO 301/2015 – Empreitada: Creche e S.A.D. de São Gregório – Erros e omissões – Aditamento. Informação elaborada pela DEO datada a 19 de Fevereiro de 2015, propondo a não realização dos trabalhos de isolamento da laje do R/c e das courettes para impermeabilização de condutas no âmbito da empreitada supra citada, bem como a dispensa da formalização dos respectivos contratos. A Câmara tomou conhecimento da informação elaborada pela Divisão de Execução de Obras, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo, e de acordo com a mesma, deliberou revogar as deliberações n.ºs 646/2014 e 647/2014, Acta n.º 20/2014 de 19 de Maio, e consequentemente, o respectivo cabimento e compromisso financeiro. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. 302/2015 – Empreitada – “Caldas Comércio e Cidade” – Área 2 – Arranjo Urbanístico da Praça 25 de Abril e Parque. Oficio n.º 135 da empresa Ferreira, Edinorte – Sul, AC.E:, datado de 02 de Dezembro de 2014, solicitando prorrogação do prazo de execução da empreitada Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 216 ACTA N.º 09/2015 supra identificada, por mais 59 dias, até 28 de Fevereiro de 2015 acompanhada de informação da DEO. A Câmara tomou conhecimento da informação elaborada pela Divisão de Execução de Obras, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo, e deliberou conceder prorrogação graciosa do prazo de execução da empreitada acima mencionada, sem produção de efeitos na revisão de preços, atendendo a que a alternativa à não prorrogação (resolução do contrato) teria sido eventualmente mais prejudicial aos interesses da Câmara Municipal, por conduzir a prazos de conclusão da obra ainda superiores resultantes de eventuais perdas de financiamento. Mais deliberou a Câmara, solicitar ao empreiteiro o Plano de Trabalhos em conformidade com a data proposta e aceite. A presente deliberação foi tomada por unanimidade. 303/2015 – Repavimentação de Vias na Zona Poente/2014 (Salir do Porto, Serra do Bouro, Tornada, Nadadouro e Foz do Arelho) – Esclarecimento 5313 – Fórmula de revisão de preços. Informação elaborada pela DEO datada de 25 de Fevereiro de 2015, propondo uma alteração à redacção do n.º 2 da cláusula 37.º do caderno de encargos referente à empreitada acima identificada. A Câmara tomou conhecimento da informação da DEO supra referida, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo e deliberou no seguimento da deliberação camarária n.º 1907, Acta n.º 55/2014, de 29 de Dezembro, aprovar a alteração ao n.º 2 da cláusula 37.º do caderno de encargos referente à empreitada acima identificada, a qual passará a ter a seguinte redacção: “A revisão de preços obedece à fórmula F17 do despacho do Exmo. Secretário de Estado das Obras Públicas n.º 1592/2004 de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª Série, de 23 de Janeiro de 2004.” A presente deliberação foi tomada por unanimidade. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015 217 ACTA N.º 09/2015 ASSUNTOS INDICADOS NOS TERMOS DO ART.º 53.º DO ANEXO I DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO 304/2015 – Proposta apresentada pelo Vereador Manuel Isaac: Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de dependentes. A Câmara tomou conhecimento e deliberou apreciar o assunto numa próxima reunião do Executivo Municipal. 305/2015 – Aprovação em minuta: No final da reunião a Câmara deliberou aprovar a presente acta em minuta. Pelas dezanove horas e cinquenta minutos, pelo Presidente da Câmara, foi declarada encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada por ele e pela Directora de Departamento, em regime substituição, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 57.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. Acta n.º 09 de 02 de Março de 2015