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Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 28 de abril de 2014
Aviso n.º 5370/2014
Cessação da relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que Ulisses
Carvalheiras dos Santos Bento Costa, Assistente operacional, Posição
remuneratória 01 nível 1, cessou a relação jurídica de emprego público,
por motivo de denuncia do contrato, a partir de 16 de março de 2014.
28 de março de 2014. — Por delegação de competências do Presidente
do Município, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, André da
Silva Ribeiro e Costa Magalhães.
307744446
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 5371/2014
Para os devidos efeitos torna-se público que, conforme meu despacho
de 10 de março de 2014, foi aceite o pedido de exoneração apresentado
por Filipe Emanuel Ramires Pinheiro, adjunto de gabinete de apoio à
vereação, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de
12/09, a partir de 19 de março de 2014.
4 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
307744957
Civil, definindo as competências do SMPC, assim como do Comandante
Operacional Municipal (COM).
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assume-se com a
estrutura funcional e operativa responsável pela prossecução de todas
as atividades de Proteção Civil no concelho de Caldas da Rainha.
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto no
n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
dos artigos 35.º, 41.º, 42.º e 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, da Lei
n.º 65/2007 de 12 de novembro, da alínea a) do n.º 2 da artigo 53.º e do
n.º 6 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99,de 18 de setembro, com a redação
dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro. Decreto-Lei n.º 134/2006,
de 25 de julho com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 73 de 2013
de 12 de novembro.
Artigo 2.º
[...]
1— ..................................................
2— ..................................................
Aviso n.º 5372/2014
Artigo 3.º
Para os devidos efeitos torna-se público que, conforme meu despacho
de 28 de janeiro de 2014, foi aceite o pedido de denúncia do contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apresentado pelo
trabalhador António Jorge Gomes Araújo com a categoria de assistente
operacional, a partir de 22 de março de 2014.
Agentes de Proteção Civil
4 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
307744827
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Edital n.º 314/2014
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal
de Caldas da Rainha.
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do
Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta
Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2014,
se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias, a contar da
publicação do presente no Diário da República, a proposta de Alteração
ao Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil — SMPC, que
a seguir se transcreve:
Proposta de Alteração ao Regulamento do Serviço Municipal
de Proteção Civil — SMPC
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro,
é criada uma nova moldura legal de enquadramento institucional e
operacional no âmbito da Proteção Civil Municipal. Este diploma
impôs aos Municípios a criação do respetivo Serviço Municipal
de Proteção Civil, conforme determinado no artigo 9.º, alínea 1, e
cujas competências estão expressas no Artº10.º da mesma lei, onde
se destaca das várias alíneas existentes que, aos Serviços Municipais
de Proteção civil cabe desenvolver atividades de planeamento de
operações, prevenção, segurança e informação pública, tendentes a
prevenir riscos coletivos inerentes em situações de catástrofe ou de
acidente grave, com origem natural e ou tecnológica, atenuar os seus
efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo sempre que
aquelas situações ocorram.
O Serviço Municipal de Proteção civil, tem como objetivo dar cumprimento aos planos e programas estabelecidos e a coordenação de todas
as atividades a desenvolver nos domínios da Proteção Civil.
Para permitir um destaque no que se encontra reservado à Proteção
Civil, ao nível do bem-estar e da segurança das populações, o Município
das Caldas da Rainha vem reestruturar o Serviço Municipal de Proteção
Civil e proceder à elaboração do Regulamento Municipal de Proteção
1 — Na área do Município de Caldas da Rainha, encontram-se os
seguintes agentes de proteção civil, conforme o previsto no artigo 46.º
da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho:
a) O Corpo de Bombeiros de Caldas da Rainha;
b) A Guarda Nacional Republicana;
c) A Policia de Segurança Pública;
d) As Forças Armadas (Escola de Sargentos do Exército);
e) A Autoridade Marítima;
f) O Instituto Nacional de Emergência médica e demais serviços de saúde;
g) Cruz Vermelha Portuguesa:
2 — Impende especial dever de cooperação com os agentes de proteção
civil mencionados no número anterior sobre as seguintes entidades:
a) Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Caldas da
Rainha;
b) Serviços de segurança presentes na área do município;
c) Instituto Nacional de Medicina Legal;
b) Centro Regional de Segurança Social das Caldas da Rainha;
e) Instituições de Solidariedade social do concelho de Caldas da
Rainha;
f) Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza,
indústria e energia, transportem, comunicações, recursos hídricos e
ambiente.
3 — Os agentes e instituições referidos no presente artigo, e sem
prejuízo das suas estruturas de direção, comando e chefia, articulam-se operacionalmente nos termos do Sistema integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), publicado pelo Decreto -Lei
n.º 134/2006, de 25 de julho, com as alterações dadas pelo Decreto
Lei n.º 73 de 2013. Observam ainda o previsto na DON — Diretiva
Operacional Nacional 1/2009 (DIOPS) da Autoridade Nacional de
Proteção Civil.
Artigo 4.º (Anterior Artigo 3.º)
[…]
1— ..................................................
2— ..................................................
3 — Todos os serviços da Câmara Municipal de Caldas da Rainha
e serviços municipalizados, têm um especial dever de colaboração e
cooperação com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 5.º (Anterior Artigo 4.º)
Princípios da Proteção Civil Municipal
......................................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Exoneração de adjunto de gabinete de apoio à vereação