CONCIERGE
1. DEFINIÇÕES
1.1. Usuário: é a pessoa física devidamente cadastrada junto à central de assistência ;
1.2. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários, que terão direito a utilização
dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela Empresa Cliente ;
1.3. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do Cadastro e registros da Central
de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos os serviços previstos e
necessários ao atendimento dos usuário, nos moldes desta proposta ;
1.4. Evento: Qualquer solicitação do usuário, desde que seja lícita e esteja em conformidade com
os princípios éticos, morais e a legislação do local da prestação do serviço solicitado ;
2. OBJETIVO DO PROGRAMA
2.1. Este serviço tem por objetivo disponibilizar aos usuários, devidamente cadastrados junto à
Central de Assistência, o serviço de assistência 24 horas denominado Concierge. A Central de assistência
auxiliará o usuário em suas necessidades, possibilitando o envio de presentes, compra de ingressos para
“shows”, peças teatrais, eventos esportivos ou qualquer outra solicitação prevista abaixo, desde que possível
e que não atentem contra a ética, a moral e a legislação ;
2.2. Atendimento é personalizado, contando com um sistema Toll Free de Discagem Direta Gratuita
(DDG-0800), onde o serviço poderá ser acionado 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano ;
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O Concierge será prestado ao usuário, em todo território Brasileiro ;
4. GARANTIAS E LIMITES
4.1. A Central de Assistência buscará atender a todas as solicitações dos usuários dentre os
serviços abaixo descritos e não medirá esforços para atendê-los de maneira satisfatória ;
4.2. Todas as despesas provenientes das solicitações de assistência descritas neste produto, ficarão
por conta do usuário, sendo imprescindível que o mesmo seja portador de Cartão de Crédito para que a
assistência seja prestada ;
4.3. A Central de Atendimento atenderá a todas as solicitações do usuário desde que possíveis e
que não atentem contra a ética, a moral e a legislação local ;
5. ASSESSORIA CULTURAL E TURÍSTICA
Informações sobre eventos culturais, diversões, além de indicações e reservas, conforme a seguir:
1
Versão RBSCG 001/2013
5.1. Assistência para viagens
5.1.1. Reservas de Hotel;
5.1.2. Reservas e confirmação de vôos;
5.1.3. Transmissão de mensagens urgentes, exclusivamente para familiares domiciliados no Brasil;
5.1.4. Indicação de agências e/ou operadoras de viagens.
5.2. Informações de Eventos
5.2.1. Informações sobre horários e ingressos para atividades culturais e esportivas;
5.2.2. Informações sobre locais para a prática de esportes;
5.2.3. Informações sobre localização e ingressos para cinemas e teatros;
5.2.4. Informações sobre shows e outros eventos culturais ;
Importante: As informações prestadas serão de natureza turística, cultural e esportiva.
5.3. Reserva e Compra de Ingressos
5.3.1. Reservas e compra de ingressos para peças de teatro, espetáculos musicais, concertos, museus,
shows, jogos esportivos e outros eventos ;
Importante 1: O custo do ingresso poderá ser acrescido de taxa de reserva e/ou entrega, cujo valor
será informado quando da sua aquisição;
Importante 2: Esses ingressos estão sujeitos à disponibilidade local e, após solicitação, não será
possível efetuar alterações ou cancelamentos;
Importante 3: Restituições de valores pagos para a compra de ingressos de eventos cancelados estão
sujeitas às condições determinadas pela organizadora do evento;
Importante 4: Uma vez realizada a reserva, a Central de Atendimento não garantirá a devolução de
eventuais valores que tiverem sido adiantados ;
5.4. Reserva em Restaurantes no Brasil
5.4.1. Sempre que o usuário solicitar, a Central de Assistência efetuará reservas em restaurantes da
preferência do usuário ;
5.5. Compra e envio de presentes
5.5.1. Envio de flores, balões, cestas;
5.5.2. Envio de bebidas , caixas de chocolate;
5.5.3. Presentes tradicionais e originais;
5.5.4. Envio de serenata, serestas;
5.5.5. Telegrama animado, tele-mensagens, chuvas de pétalas ;
6. EXCLUSÕES
6.1. Estão excluídas as prestações de serviço de assistência a eventos resultantes de :
2
Versão RBSCG 001/2013
I)
Prestações de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de Atendimento ou que
tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelos usuários como antecipação, extensão ou
realização do serviço ;
II)
Qualquer tipo de despesa proveniente das solicitações do usuário ou de seu representante;
III)
A Central de Atendimento não se responsabilizará pelos serviços e produtos adquiridos pelo usuário.
3
Versão RBSCG 001/2013
Download

Concierge - RBS.com.vc