CONCIERGE 1. DEFINIÇÕES 1.1. Usuário: é a pessoa física devidamente cadastrada junto à central de assistência ; 1.2. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários, que terão direito a utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela Empresa Cliente ; 1.3. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do Cadastro e registros da Central de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos usuário, nos moldes desta proposta ; 1.4. Evento: Qualquer solicitação do usuário, desde que seja lícita e esteja em conformidade com os princípios éticos, morais e a legislação do local da prestação do serviço solicitado ; 2. OBJETIVO DO PROGRAMA 2.1. Este serviço tem por objetivo disponibilizar aos usuários, devidamente cadastrados junto à Central de Assistência, o serviço de assistência 24 horas denominado Concierge. A Central de assistência auxiliará o usuário em suas necessidades, possibilitando o envio de presentes, compra de ingressos para “shows”, peças teatrais, eventos esportivos ou qualquer outra solicitação prevista abaixo, desde que possível e que não atentem contra a ética, a moral e a legislação ; 2.2. Atendimento é personalizado, contando com um sistema Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG-0800), onde o serviço poderá ser acionado 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano ; 3. ÂMBITO TERRITORIAL 3.1. O Concierge será prestado ao usuário, em todo território Brasileiro ; 4. GARANTIAS E LIMITES 4.1. A Central de Assistência buscará atender a todas as solicitações dos usuários dentre os serviços abaixo descritos e não medirá esforços para atendê-los de maneira satisfatória ; 4.2. Todas as despesas provenientes das solicitações de assistência descritas neste produto, ficarão por conta do usuário, sendo imprescindível que o mesmo seja portador de Cartão de Crédito para que a assistência seja prestada ; 4.3. A Central de Atendimento atenderá a todas as solicitações do usuário desde que possíveis e que não atentem contra a ética, a moral e a legislação local ; 5. ASSESSORIA CULTURAL E TURÍSTICA Informações sobre eventos culturais, diversões, além de indicações e reservas, conforme a seguir: 1 Versão RBSCG 001/2013 5.1. Assistência para viagens 5.1.1. Reservas de Hotel; 5.1.2. Reservas e confirmação de vôos; 5.1.3. Transmissão de mensagens urgentes, exclusivamente para familiares domiciliados no Brasil; 5.1.4. Indicação de agências e/ou operadoras de viagens. 5.2. Informações de Eventos 5.2.1. Informações sobre horários e ingressos para atividades culturais e esportivas; 5.2.2. Informações sobre locais para a prática de esportes; 5.2.3. Informações sobre localização e ingressos para cinemas e teatros; 5.2.4. Informações sobre shows e outros eventos culturais ; Importante: As informações prestadas serão de natureza turística, cultural e esportiva. 5.3. Reserva e Compra de Ingressos 5.3.1. Reservas e compra de ingressos para peças de teatro, espetáculos musicais, concertos, museus, shows, jogos esportivos e outros eventos ; Importante 1: O custo do ingresso poderá ser acrescido de taxa de reserva e/ou entrega, cujo valor será informado quando da sua aquisição; Importante 2: Esses ingressos estão sujeitos à disponibilidade local e, após solicitação, não será possível efetuar alterações ou cancelamentos; Importante 3: Restituições de valores pagos para a compra de ingressos de eventos cancelados estão sujeitas às condições determinadas pela organizadora do evento; Importante 4: Uma vez realizada a reserva, a Central de Atendimento não garantirá a devolução de eventuais valores que tiverem sido adiantados ; 5.4. Reserva em Restaurantes no Brasil 5.4.1. Sempre que o usuário solicitar, a Central de Assistência efetuará reservas em restaurantes da preferência do usuário ; 5.5. Compra e envio de presentes 5.5.1. Envio de flores, balões, cestas; 5.5.2. Envio de bebidas , caixas de chocolate; 5.5.3. Presentes tradicionais e originais; 5.5.4. Envio de serenata, serestas; 5.5.5. Telegrama animado, tele-mensagens, chuvas de pétalas ; 6. EXCLUSÕES 6.1. Estão excluídas as prestações de serviço de assistência a eventos resultantes de : 2 Versão RBSCG 001/2013 I) Prestações de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de Atendimento ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelos usuários como antecipação, extensão ou realização do serviço ; II) Qualquer tipo de despesa proveniente das solicitações do usuário ou de seu representante; III) A Central de Atendimento não se responsabilizará pelos serviços e produtos adquiridos pelo usuário. 3 Versão RBSCG 001/2013