Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso CNPJ.: 24.772.246/0001-40 Autoria: Poder Executivo LEI N°º1163/2005 DATA: 03 de maio de 2005. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Campanha de incremento e incentivo à arrecadação de ISSQN no município de Lucas do Rio Verde, e dá outras providências. MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha de incremento e incentivo à arrecadação de impostos sobre a prestação de serviços de qualquer natureza – ISSQN, no âmbito do município de Lucas do Rio Verde, objetivando a conscientização da população para os fins sociais dos tributos. Art. 2º Os interessados na Campanha poderão apresentar notas fiscais de prestação de serviços de empresas de Lucas do Rio Verde, e trocar por vale-ingressos para assistir os Jogos do Luverdense Esporte Clube, o qual confeccionará os vale-ingressos. § 1º A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas fiscais de prestação de serviços de empresas de Lucas do Rio Verde, emitidas no ano de 2005, poderão ser trocados por 01 (um) ingresso. § 2º Em cada troca de notas fiscais por vale-ingressos, será desprezada a fração que exceder ao valor de R$ 300,00(trezentos reais). Art. 3º A campanha terá início a partir da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2005. Art. 4º As notas fiscais poderão ser apresentadas e trocadas pelo vale-ingresso no horário de expediente da Prefeitura Municipal no Departamento de Administração Tributária. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente 04.00100.04.123.0012.2008.33903900. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 03 de maio de 2005. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal Publicado no Jornal Folha Verde Em 16.06.2005 Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 * Lucas do Rio Verde – MT E-mail: [email protected]