Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
Autoria: Poder Executivo
LEI N°º1163/2005
DATA: 03 de maio de 2005.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
Campanha de incremento e incentivo à arrecadação de ISSQN no
município de Lucas do Rio Verde, e dá outras providências.
MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha de
incremento e incentivo à arrecadação de impostos sobre a prestação de serviços de qualquer
natureza – ISSQN, no âmbito do município de Lucas do Rio Verde, objetivando a
conscientização da população para os fins sociais dos tributos.
Art. 2º Os interessados na Campanha poderão apresentar notas fiscais
de prestação de serviços de empresas de Lucas do Rio Verde, e trocar por vale-ingressos para
assistir os Jogos do Luverdense Esporte Clube, o qual confeccionará os vale-ingressos.
§ 1º A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas fiscais de prestação
de serviços de empresas de Lucas do Rio Verde, emitidas no ano de 2005, poderão ser
trocados por 01 (um) ingresso.
§ 2º Em cada troca de notas fiscais por vale-ingressos, será
desprezada a fração que exceder ao valor de R$ 300,00(trezentos reais).
Art. 3º A campanha terá início a partir da vigência desta Lei até 31
de dezembro de 2005.
Art. 4º As notas fiscais poderão ser apresentadas e trocadas pelo
vale-ingresso no horário de expediente da Prefeitura Municipal no Departamento de
Administração Tributária.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da
seguinte dotação do orçamento vigente 04.00100.04.123.0012.2008.33903900.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 03 de maio de 2005.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Folha Verde
Em 16.06.2005
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Leis Ordinárias 1163/2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a