Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
Autoria: Poder Legislativo
LEI Nº 1285/2006.
DATA: 22 de junho de 2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar normativa que determine que
a Educação para o trânsito seja conteúdo interdisciplinar nos moldes dos
termos transversais.
MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica criada a normativa que determina a disciplina “Educação
para o Trânsito” nos currículos, de 1º à 8º séries do 1º Grau das escolas da Rede Municipal
de Ensino como em tema transversal, a partir do próximo exercício.
ARTIGO 2º - Fica criado o slogan “A melhor Lei do Trânsito é a
Educação”, sendo obrigatório o uso em todas a frota de veículos público do município,
devendo ser colocado em lugares visíveis ao público.
ARTIGO 3º - O slogan “A melhor Lei do Trânsito é a Educação” será
impresso em adesivos com 6 centímetros de largura e 15 centímetros de comprimento.
ARTIGO 4º - O conteúdo Educação para o Trânsito terá cunho educativo e
será desenvolvido através de palestras, projetos, teatros, trabalhos, vivências, por turmas ou
em grupos de alunos.
ARTIGO 5º - Os trabalhos citados no artigo anterior poderão ser realizados
em parcerias com os responsáveis pela segurança do trânsito, dos órgãos municipais,
estaduais e federais.
ARTIGO 6° - O executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
ARTIGO 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde - MT, 22 de junho de 2006.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
E-mail: [email protected]
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Leis Ordinárias 1285/2006 Autoriza o Poder Executivo a criar