REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDICAÇÃO PREMIADA MRV/MAGIS” A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, e; MAGIS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“Magis”), empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 08.954.184/0001-30, sediada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Santos Dumont, n° 2.828, sala 1303, Bairro Aldeota, CEP 60150-161, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”), sob NIRE 23.201.151.366, por despacho de 02 de julho de 2007, neste ato representada por seu sócio e administrador, Sr. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES NETO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n.º 91002105199 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 465.966.743-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, à Rua Pedro Sampaio, nº 110 – casa 2 – Praia do Futuro, CEP: 60182-630. Realizam a promoção “INDICAÇÃO PREMIADA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas: 1) DAS DEFINIÇÕES 1.1) Neste Regulamento: a) PROMOÇÃO significa “INDICAÇÃO PREMIADA MRV/MAGIS”; b) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física ou jurídica que adquiriu diretamente um ou mais imóveis da MRV/MAGIS, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da MRV), e que fizer a indicação de potenciais clientes. c) INDICADO é a pessoa física ou jurídica que adquirir imóvel da MRV/MAGIS através de indicação do CLIENTE PARTICIPANTE. 2) DA PARTICIPAÇÃO 2.1) A promoção é aberta exclusivamente para os clientes que adquiriram imóveis dos empreendimentos em Fortaleza, Gran Felicitá, Forte Iracema e Vitalice, quitados ou não, 1 que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da MRV/MAGIS). 2.2) A participação é gratuita. 2.3) Participarão da promoção os CLIENTES PARTICIPANTES que adquiriram “IMÓVEIS” do empreendimento Gran Felicitá, cujo INDICADO também adquirir uma unidade do mesmo empreendimento, e os CLIENTES PARTICIPANTES que adquiriram “IMÓVEIS” do empreendimento Forte Iracema e/ou Vitalice, cujo INDICADO adquirir unidade do Forte Iracema e/ou Portal da Lagoa, do dia 1º de agosto ao dia 30 de outubro de 2011 ou quando acabarem as 50 indicações; entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, conforme item 2.4, exclusivamente durante o período acima especificado. 2.4) Os CLIENTES PARTICIPANTES somente serão contemplados se o INDICADO efetivar a assinatura do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” com a MRV/MAGIS Engenharia. 3) NÃO PODERÃO PARTICIPAR 3.1) Funcionários da MRV/Magis. 3.2) Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra e Venda com a MRV/MAGIS, os clientes que estiverem inadimplente. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE que tiver seu contrato rescindindo/distratado, ou que estiver inadimplente à época do pagamento do prêmio, não fará jus ao recebimento da premiação. 4) DA VIGÊNCIA 4.1) A presente promoção terá vigência no período de 01/08/2011 a 31/10/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV/Magis, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade. 5) DA PREMIAÇÃO 5.1) O CLIENTE PARTICIPANTE ganhará 3 (três) ingressos para o Beach Park (2 ingressos para adulto e 1 para criança) por indicação positiva que gerar venda no prazo acima estipulado. 5.1.1) A MRV/Magis assegurará ao CLIENTE PARTICIPANTE que, no ato da entrega dos ingressos, estes estarão plenamente válidos para utilização, cabendo ao CLIENTE 2 PARTICIPANTE, no entanto, averiguar junto ao Beach Park se, a exclusivo critério deste, há eventual determinação de prazo de validade para a apresentação de tais ingressos. 5.1.2) Considerando o disposto no item “5.1.1”, acima, se, a exclusivo critério do Beach Park, houver limite de prazo para a utilização dos ingressos, a MRV/MAGIS, após a entrega do prêmio ao CLIENTE PARTICIPANTE, não se responsabiliza pela eventual perda do prazo, por culpa deste, para a utilização de tais ingressos, bem como estará a MRV/MAGIS integralmente isenta de responsabilidade por quaisquer acontecimentos que se refiram e/ou ocorram no Beach Park. 6) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO 6.1) A indicação somente será computada e válida para fins deste programa se o INDICADO, no ato da efetivação da compra do imóvel, confirmar a indicação por parte do CLIENTE PARTICIPANTE. Para tanto, o INDICADO deverá informar os dados do CLIENTE PARTICIPANTE, na forma prevista no Item 6.2 deste regulamento. 6.2) As indicações somente serão computadas como prêmio se o INDICADO confirmar a indicação feita pelo CLIENTE PARTICIPANTE no ato da efetivação da compra ao corretor, através de formulário gerado pelo sistema. 6.3) Não serão válidas as indicações de CLIENTE funcionário de empresas conveniadas ao ‘Desconto Corporativo’, pois, nesse caso, presume-se que a aquisição do imóvel se deu em razão da parceria da empresa com a MRV/Magis. 6.4) As condições da promoção “INDICAÇÃO PREMIADA MRV/MAGIS” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV/Magis ou empresas do Grupo. 6.5) O prêmio é pago por cliente INDICADO. Isto é, somente será pago um prêmio por INDICADO, ou seja, se o INDICADO adquirir mais de 01 (um) imóvel, o CLIENTE PARTICIPANTE só terá direito ao recebimento de 01 (um) prêmio, uma vez que a premiação é por cliente e não por unidade adquirida. 6.6) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento. 7) DA ENTREGA DO PRÊMIO 3 7.1) O prêmio somente será entregue ao CLIENTE PARTICIPANTE após o INDICADO assinar o “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” com a Magis Incorporações e MRV Engenharia. 7.1.1) Para tanto, para receber o prêmio o CLIENTE PARTICIPANTE deverá comparecer à loja M2 Negócios, Rua General Bizerril, 600, Centro – Fortaleza/CE, após o INDICADO assinar o “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” com a Magis Incorporações e a MRV Engenharia. 7.2) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA e Magis Incorporações a plena, geral e ampla quitação a tal título. 7.3) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio. 7.4) Os ingressos para o Beach Park não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese. 8) DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV ENGENHARIA e Magis Incorporações, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização. 8.2) O CLIENTE PARTICIPANTE e o INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção. 8.3) O CLIENTE PARTICIPANTE E O INDICADO declaram que concordam com todas as condições estipuladas neste Regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição. 8.4) O prêmio é pessoal e instranferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro. 8.5) As condições da promoção “INDICAÇÃO PREMIADA MRV/MAGIS” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV/MAGIS ou empresas do Grupo. 4 8.6) A MRV e Magis reservam-se o direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INIDICAÇÃO PREMIADA MRV/MAGIS”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da MRV. 8.7) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda da MRV/Magis e site das empresas. 8.8) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV e Magis. Fortaleza, 1º de agosto de 2011. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. MAGIS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 5