REGULAMENTO AÇÃO LISTA BETA – QUEREMOS! – SHOW MO – 2015 1 AÇÃO 1.1. A ação LISTA BETA – QUEREMOS! -­‐2015, doravante simplesmente denominada Ação, é voltada exclusivamente para clientes TIM beta, não implicando em qualquer modalidade de sorteio, pagamento, sorte ou aleatoriedade, nem sendo vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, na forma do art. 3º da Lei nº 5768/1971. 1.2. A presente ação será realizada para clientes, obrigatoriamente residentes no Estado do Rio de Janeiro, através do site www.timbeta.com.br, doravante denominado SITE, sendo realizada de 04/05/2015 a 30/05/2015, conforme regras de participação, previstas neste Regulamento. 2 EMPRESA PROMOTORA 2.1. A presente ação é promovida pela TIM CELULAR S/A, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7143, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J.M.F. sob o nº 04.206.050/0090-­‐56, doravante denominada simplesmente TIM ou PROMOTORA. 3 PARTICIPANTES 3.1 Todos os clientes pessoa física do plano TIM beta (denominados BETAs, BETA labs e BETA basics) com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente residentes no Estado do Rio de Janeiro interessados em participar desta ação (“participantes”). 3.2 Para tanto, eles deverão acessar gratuitamente o SITE, efetuar seu login na página da ação e conhecer e aceitar o Regulamento da ação e para efetivar sua participação na mesma. 3.3. A presente ação irá entregar, a cada um dos 25 (vinte e cinco) vencedores, 01 (um) par de ingressos para o show da cantora MO que será realizado em parceria com o site QUEREMOS! (www.queremos.com.br) e que será divulgado no site do TIM beta dentro do período desta ação. 3.4. Serão contemplados os participantes que se inscreverem na ação (LISTA BETA) do show desejado e obtiverem as 25 (vinte e cinco) maiores pontuações na ferramenta BLABLABLÂMETRO na rodada imediatamente anterior e já encerrada ao período de realização desta ação, cuja divisão dos ingressos se dará da seguinte forma: (a) Serão premiados os 15 (quinze) participantes BETA labs com maiores pontuações na ferramenta BLABLABLÂMETRO e que tiverem se inscrito na ação (LISTA BETA); (b) Serão premiados os 10 (dez) BETAS e BETA basics com maiores pontuações na ferramenta BLABLABLÂMETRO e que tiverem se inscrito na ação (LISTA BETA). 3.5. Como o show será realizado na cidade do Rio de Janeiro, esta ação está limitada aos participantes que residirem obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro, pois a TIM não arcará com os custos de passagem e hospedagem dos participantes que ganharem os ingressos para o show. A recompensa/benefício limita-­‐se ao par de ingressos para o show da cantora MO. 4. MECÂNICA DA AÇÃO 4.1 A partir do login supracitado no item 3.2, os participantes deverão acessar a página da parceria entre TIM beta e QUEREMOS! e fazer sua inscrição na Ação.
4.2 As 25 (vinte e cinco) maiores pontuações no Blablablâmetro na rodada imediatamente anterior e já encerrada, dentro do período desta ação, ganharão 01 (um) par de ingressos cada para o show promovido nesta página, observados os critérios previstos no item 3.4 e 3.5 deste Regulamento. 4.3 Fica estabelecido que os participantes terão do dia 04/05/2015 até o dia 14/05/2015 para se inscrever na ação LISTA BETA. 4.4 Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas e/ou que não estejam de acordo com o disposto neste Regulamento. 4.5. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-­‐las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à ação, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou qualquer outro problema possível nesse sentido. 4.6 Excluem-­‐se desta Ação os prepostos empregados, prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e demais terceirizados da Promotora e seu conglomerado econômico-­‐ financeiro, bem como seus parentes até o primeiro grau, e para quaisquer outras pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na organização e divulgação paga desta ação. 5. NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES 5.1. Os nomes dos ganhadores desta ação serão divulgados no site, na data informada na página do TIM Beta. 5.2. Após a apuração dos vencedores, os mesmos serão contatados pela equipe da Promotora, que entrará em contato pelo telefone cadastrado (TIM Beta) e solicitará o envio de um email com seus dados para confirmação (nome completo, RG, CPF e telefones para contato) em no máximo 1 (um) dia útil após a divulgação dos nomes dos vencedores. Caso a PROMOTORA não receba o retorno do vencedor nesse período, o participante contemplado será desclassificado e a premiação será transferida para o próximo colocado, que será anunciado no site em até 48 horas (quarenta e oito) antes do show. A este será dado o prazo de no máximo 1 (um) dia útil para envio de email com dados para confirmação. 5.3. A Promotora se reserva o direito de verificar a veracidade das informações cadastrais de cada participante. A Promotora não se responsabiliza por eventuais erros nos endereços eletrônicos ou números de telefone indicados no formulário, que venham a impossibilitar o contato com o responsável do participante/vencedor, causando sua eliminação da lista de vencedores. Caso não seja possível encontrar o ganhador com base nos dados fornecidos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da publicação do resultado no portal, o participante ganhador será automaticamente desclassificado, hipótese em que será escolhido um novo ganhador pelas Promotoras, e assim sucessivamente.
5.4. Caso o vencedor não aceite a recompensa, será contemplado o próximo colocado da lista e assim por diante, até 48 horas (quarenta e oito) antes da realização do show em questão. 5.5. A empresa PROMOTORA compromete-­‐se a fazer o possível para contatar o participante ganhador. Contudo, decairá o direito ao prêmio daquele que não possa ser contatado dentro do
prazo de 24 horas (vinte e quatro) seguintes à sua divulgação no site, sendo que o prêmio correspondente caberá, então, ao participante classificado na posição imediatamente seguinte. 6. Recompensa/Benefício 6.1 Cada um dos 25 (vinte e cinco) contemplados, na forma deste Regulamento, receberá 1 (um) par de ingressos para o show realizado em parceria da TIM com o Queremos! na data e cidade , divulgado no site TIM beta. 6.2 Em caso de empate na pontuação dos vencedores será considerado como critério de desempate a data e hora em que o participante se inscreveu na lista BETA e registrou o interesse em ganhar os ingressos. O cliente que tiver registrado o interesse pelo ingresso primeiro será o vencedor. 6.3.Também não será de responsabilidade da empresa Promotora ou de suas parceiras qualquer dano que o Participante possa causar ou sofrer quando da sua participação, na ação, respondendo os mesmos, cível e criminalmente. 6.4. A Recompensa/benefício destina-­‐se ao participante contemplado e seu acompanhante, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade dos a serem distribuídos nesta ação. 6.5 O participante contemplado receberá uma correspondência eletrônica (“e-­‐mail”) e deverá apresentar este documento impresso na bilheteria do evento no dia do show para retirar os ingressos. 6.6 Os ingressos serão disponibilizados livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 6.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro, inclusive para aqueles que não puderem mais comparecer ao evento. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem, voz e outros direitos de personalidade por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, principalmente as redes sociais oficiais do TIM Beta e da TIM, para a ampla divulgação deste Regulamento. 7.2. As cessões e autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da empresa Promotora, sendo que os participantes concordam desde já, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa Promotora. 7.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela empresa Promotora.
7.4. Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da ação, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. 7.5. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar, de qualquer modo, o website ligado a esta Ação ou de prejudicar a operação legítima do mesmo, transfere ao(s) prejudicado(s) o direito de pleitear judicialmente a aplicação das sanções cíveis e penais cabíveis. 7.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade, e controle da empresa Promotora, ou de força maior não for possível conduzir esta ação ou o show conforme o planejado poderá esta finalizá-­‐lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a ação tenha seu término antecipado ou show em questão seja cancelado, a empresa Promotora deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão, isenta de ressarcimento de quaisquer espécies. 7.7. A simples participação nesta ação implica no total conhecimento de suas condições e na aceitação irrestrita deste Regulamento. 7.8. Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador da ação poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.timbeta.com.br. 7.9. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento. 7.10. A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-­‐se as seguintes situações, mas sem se limitar a: 7.10.1 Por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site; 7.10.2 Por limitações tecnológicas de alguns modelos e/ou configuração de computadores; 7.10.3 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; 7.10.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-­‐lo; 7.10.5 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda, 7.10.6 A Promotora reserva-­‐se o direito de excluir da ação, a qualquer tempo, independente da atividade em realização e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do Regulamento desta ação, em especial e sem limitar-­‐se a: utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, mediante comprovado desrespeito a direitos de terceiros, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta e/ou uso não autorizado de dados de terceiros. 
Download

regulamento ação lista beta – queremos! – show mo