REGULAMENTO PROMOÇÃO “RECEBA SEU APARTAMENTO AINDA ESTE ANO” 1. A promoção intitulada “RECEBA SEU APARTAMENTO AINDA ESTE ANO” é realizada pela ISQ–4 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.933.606/0001-04 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE 35.224.325.336, com sede na Av. das Nações Unidas, 12.399, cj. 139-A, CEP: 04578-000, doravante denominada “Promotora”; 2. A presente promoção é válida exclusivamente para pessoas físicas (doravante denominadas “Participantes”), que tenham, no período entre os dias 20 de Junho de 2015 e 31 de Julho de 2015, celebrado com a Promotora, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE CONDOMINIAL EM CONSTRUÇÃO E OUTRAS AVENÇAS (doravante denominado “Contrato”) tendo por objeto futura unidade autônoma integrante do empreendimento denominado “RITRATTO PARADA INGLESA”, em construção sobre o terreno objeto da matrícula nº 208.459, do 2º Registro de Imóveis da Capital, com acesso pela Rua Francisco Lippi, 529, Tucuruvi, na Capital do Estado de São Paulo, conforme memorial de incorporação imobiliária registrado na matrícula 208.459 do 15° Registro de Imóveis da Capital; 3. Não poderão participar desta promoção: a. Pessoas jurídicas, seus sócios, representantes a qualquer título; administradores ou b. Funcionários, colaboradores, sócios, administradores, prepostos e ou representantes a qualquer título da Promotora, ou das demais empresas que integrem o mesmo grupo econômico da Promotora, e nem seus cônjuges e parentes até o terceiro grau; c. Que tenham celebrado, com a Promotora, compromisso de venda e compra fora do período acima indicado, ou seja, até do 31 de Julho de 2015 e a partir o dia 20 de Junho de 2015. 4. De igual modo, não terão direito a receber o prêmio descrito neste Regulamento os Participantes que não estejam em dia com todos os pagamentos previstos nos respectivos compromissos de venda e compra, firmados entre eles, Participantes, e a Promotora; a. Para fins do disposto no item 4 acima, serão considerados em dia com seus pagamentos os Participante que tiverem realizado os pagamentos de todas as parcelas previstas em seu respectivo contrato, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2015 5. OS PARTICIPANTES SERÃO CONTEMPLADOS COM O PRÊMIO ABAIXO DESCRITO SE E SOMENTE SE A PROMOTORA, ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015, DEIXAR DE ENTREGAR OS IMÓVEIS OBJETOS DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS PARTICIPANTES E ELA, PROMOTORA, OBSERVADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS, FORMA, E CONDIÇÕES EXPRESSAMENTE AJUSTADOS EM REFERIDOS CONTRATOS. 6. PRÊMIO: Pacote turístico, na baixa temporada, para a cidade de Paris, França, para cada um dos Participantes e 01 (um) acompanhante, incluindo: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, (ii) Transfer aeroporto/hotel/aeroporto, (iii) hospedagem em Hotel categoria 3 (três) estrelas com café da manhã (apto duplo), sendo 3 (três) noites e 4 (quatro) dias e (iv) seguro viagem. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). 6.1. Pacote sujeito a disponibilidade de vaga na tarifa indicada. Não inclui taxas, gorjetas e ingressos. A data limite de utilização do crédito é 31/12/2016. 7. A entrega do Prémio descrito neste Regulamento é mera liberalidade da Promotora, sendo certo que seu aceite e gozo pelos Participantes não representa qualquer forma de pagamento, compensação ou indenização feitos pela Promotora na hipótese de atraso na entrega das futuras unidades autônomas do empreendimento acima referido aos Participantes, no prazo, termos, forma e condições expressamente ajustados no contrato firmado entre as partes. 8. O Prêmio é oferecido, em caráter personalíssimo e intransferível, aos Participantes, nomeados e qualificados como COMPRADOR no Quadro Resumo do Contrato celebrado com a Promotora, sendo certo que, caso haja mais de um comprador em um mesmo contrato, será entregue apenas um, e somente um, prêmio por unidade autônoma do empreendimento acima referido, independentemente de quantos sejam os seus compradores, hipótese em que caberá exclusivamente aos compradores de cada unidade indicar o nome daquele que irá receber o prémio correspondente à sua unidade. 9. A Promotora não se responsabiliza pela obtenção de passaporte e de visto para ingresso em território estrangeiro, correndo por conta e responsabilidade exclusivos do Participante todas as despesas e providências necessários para sua obtenção. 10. Fica eleito o foro da cidade São Paulo/SP para a solução de quaisquer dúvidas ou questões referentes ao presente Regulamento e à Promoção. ISQ–4 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. CNPJ/MF sob o nº 11.933.606/0001-04