SPORT CLUB DO RECIFE TERMO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR E CONTRIBUINTE ! !REGULAMENTO !Este documento tem por objetivo regulamentar a relação entre o SPORT CLUB DO RECIFE e todo Torcedor Associado na forma do Capitulo III, Art. 10º, inciso VII e Parágrafo 4º, do Estatuto Social do Sport Club do Recife, aprovado em Outubro de 2012, cuja denominação estatutária é de Sócio Especial. Considerando as disposições estatutárias vigentes, regulamenta-se para fins deste Termo de Adesão, as categoria de SÓCIO TORCEDOR e/ou SÓCIO CONTRIBUINTE. !1. OBJETIVO !O PRESENTE Termo de Adesão de SÓCIO TORCEDOR e SÓCIO CONTRIBUINTE, tem como objetivos arrecadar receitas para o SPORT CLUB DO RECIFE aplicar na evolução do seu futebol e, ainda, unir mais os novos sócios do SPORT. !2. DAS REGRAS E DAS VANTAGENS DA CATEGORIA SÓCIO TORCEDOR !Terá o SOCIO TORCEDOR como vantagens e regras: !2.1 DOS VALORES E DAS FORMAS DE PAGAMENTO A. A sustentação do Programa se dará mediante o pagamento pelo SÓCIO TORCEDOR de uma mensalidade de R$ 25,00 no boleto, ou, se pagar a anuidade no débito automático, o valor da anuidade será de R$ 275,00, sendo a 12ª parcela gratuita. Ainda, caso o pagamento seja no Cartão de Crédito o valor total será de 250,00 (10x) com duas parcelas gratuitas. !2.2 DAS REGRAS A. Aquisição de ingressos para todos os jogos em que o SPORT for mandante na ILHA pela metade do preço do valor da ARQUIBANCANDA FRONTAL, ASSENTO ESPECIAL, CADEIRAS CENTRAL e CADEIRAS PLACAR. B. Localização privilegiada no Estádio em relação ao torcedor não sócio. C. Compra antecipada de ingressos e acesso à BILHETERIA DE SÓCIO para aquisição de ingressos. D. Não tem direito de voto; E. Não tem direito de transferência do título; F. Não tem direito a dependentes; !3. DAS REGRAS E DAS VANTAGENS DA CATEGORIA SÓCIO CONTRIBUINTE !Terá o SÓCIO CONTRIBUINTE como vantagens e regras: !3.1 DOS VALORES E DAS FORMAS PAGAMENTO A. A sustentação do Programa se dará mediante o pagamento pelo SÓCIO CONTRIBUINTE de uma mensalidade de R$ 40,00 no boleto, ou, se pagar a anuidade no débito automático, o valor da anuidade será de R$ 440,00, sendo a 12ª parcela gratuita. Ainda, caso o pagamento seja no Cartão de Crédito o valor total será de 400,00 (10x) com duas parcelas gratuitas. !3.2 DAS REGRAS A. Localização privilegiada no Estádio em relação ao torcedor não sócio. B. Compra antecipada de ingressos e acesso à BILHETERIA DE SÓCIO para aquisição de ingressos. C. Tem direito de voto; D. Não tem direito de transferência do título; E. Incluir até três dependentes, (desde 2008) a partir do 4° dependente cadastrado será acrescentado uma taxa de R$ 10,00 em sua mensalidade; F. Frequentar toda a área social do clube; G. Se utilizar a piscina e estiver em dia com sua mensalidade paga apenas uma taxa de R$ 10,00 pelo exame que terá validade por dois meses, e pode trazer visitante desde que este compareça em dias de exame médico pagando uma taxa de R$ 18,00 por dia. (Estes valores podem estão sujeitos a alteração a qualquer momento pela diretoria e/ou presidência); H. Comprar ingresso para os jogos. Estando em dia pode comprar ingresso para as sociais ou cadeira de sócio. Caso esteja em débito pode comprar qualquer outro ingresso mas não terá acesso as áreas exclusivas para sócios citadas a cima. I. Tanto o titular quanto os dependentes se forem participar de alguma modalidade esportiva terá até 50% de desconto. !3.3 DOS DEPENDENTES A. Esposa, filhos menores de 18 anos ou até 24 se estiverem cursando faculdade, enteados, irmão especial se possuir a curatela, sobrinhos ou outro grau de parentesco se menor de 18 anos e se o titular possuir o termo de guarda e filhos deficientes devidamente confirmados por laudo médico. B. Caso o titular tenha cadastrado filha antes de 2008 e por ventura esta estiver bloqueada e ele alegue que quando comprou o título tinha o direito de que filha mulher continuaria como dependente em quanto solteira, deverá, o sócio, apresentar a via do registro original e encaminhar ao departamento jurídico para análise e, se for o caso, consequente autorização deste beneficio. !4. DA ACEITAÇÃO E DOS DIREITOS !Será aceito e mantido SÓCIO TORCEDOR ou CONTRIBUINTE quem atender aos seguintes requisitos: !A. Preencher o formulário de cadastro fornecido pela Secretaria deste Clube e efetue os pagamentos devidos; B. Tenha lido este regulamento e declarado que o aceita; C. Na hora de utilizar as vantagens, exibir a CARTEIRINHA SÓCIO TORCEDOR ou CONTRIBUINTE dentro do período de validade. !4.1 Os direitos do SÓCIO TORCEDOR ou CONTRIBUINTE são exclusivamente os constantes deste regulamento, não se responsabilizando o SPORT CLUB DO RECIFE por quaisquer outras ofertas, independentemente de quem seja o ofertante. !5. DA CARTEIRINHA DE SÓCIO TORCEDOR OU CONTRIBUINTE !Todo Torcedor Associado receberá sua CARTEIRINHA que serve como identificador de participante do Programa. !A carteirinha é individual e intransferível, sendo a sua correta utilização de responsabilidade do participante. A emissão da CARTEIRINHA está condicionada ao cadastramento do SÓCIO, bem como à confirmação do pagamento. O prazo de entrega, no endereço do participante, é de até 30 dias úteis. !Em caso de perda, extravio ou roubo, o SÓCIO compromete-se a informar, imediatamente, à administração do Clube e poderá solicitar a emissão de uma nova carteirinha mediante o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais), no qual está inclusa a despesa do envio. !! 6. DISPOSIÇÕES GERAIS !Se qualquer dispositivo deste acordo for considerado nulo ou inexequível, tal dispositivo será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste acordo permanecerão em pleno vigor. !A não insistência por parte do SPORT CLUB DO RECIFE em exigir o integral cumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo não deverá ser interpretada como renúncia de qualquer direito correspondente. !Nenhuma disposição deste acordo deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre o SPORT CLUB DO RECIFE e os Parceiros ou Associados, nem entre Parceiros e Associados. !Nenhuma obrigação será criada por Parceiros e Conveniados em nome do SPORT CLUB DO RECIFE, pelo que o Associados Torcedor, em caso de aceitar qualquer obrigação por eles impostas não poderá sobrá-las do SPORT CLUB DO RECIFE. !Fica eleito o foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste acordo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. !