REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Compre e Ganhe “O Show do Mickey Mouse”. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “O Show do Mickey Mouse”, operação do tipo “Compre e Ganhe”, realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING, CNPJ 30.170.070/0001-59, endereço Rua XV de Novembro, 8 – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.020-125, com abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos frequentadores do Plaza Shopping (“Shopping”). 1. Prazo da Promoção: de 06/10/2015 a 20/10/2015 ou até que se esgotem os 6.300 (seis mil e trezentos) ingressos duplos (“Prêmios”) ofertados nesta Promoção para o Show do Mickey Mouse (“Evento”). 2. Início e Término: a Promoção “Compre e Ganhe” acontece de 06/10/2015 a 20/10/2015 ou até o término dos ingressos para o Show do Mickey Mouse, o que ocorrer primeiro. As apresentações acontecerão no TEATRO MUNICIPAL DE NITERÓI, na Rua XV de Novembro, 35, de 15/10/2015 a 20/10/2015. 3. Rol das Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, localizado no 1º piso do Shopping ou no site www.plazaniteroi.com.br. 4. Rol das Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da Promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, maior de 18 anos, que efetuar compras nas lojas aderentes mediante qualquer forma de pagamento no período a partir de 01/10/2015 ou até que se esgotem os Prêmios. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras, cujo somatório alcance o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas ou cupons fiscais nas Lojas Aderentes a partir de 01/10/2015 ganharão um par de ingressos para utilização no Evento. O Evento será realizado em 36 (trinta e seis) apresentações durante o período de 15/10/2015 a 20/10/2015, de quinta a terça-feira, conforme os horários descritos abaixo. 15 DE OUTUBRO (QUINTA-FEIRA): 14H00 • 15H30 • 17H00 • 18H30 • 20H00 16 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA): 14H00 • 15H30 • 17H00 • 18H30 • 20H00 17 DE OUTUBRO (SÁBADO): 10H00 • 11H30 • 13H00 • 14H30 • 16H00 • 17H30 • 19H00 • 20H30 18 DE OUTUBRO (DOMINGO): 10H00 • 11H30 • 13H00 • 14H30 • 16H00 • 17H30 • 19H00 • 20H30 19 DE OUTUBRO (SEGUNDA-FEIRA): 14H00 • 15H30 • 17H00 • 18H30 • 20H00 20 DE OUTUBRO (TERÇA-FEIRA): 14H00 • 15H30 • 17H00 • 18H30 • 20H00 6.2. A fim de obtenção dos Prêmios, serão consideradas somente 3 (três) trocas por CPF cadastrado e o consumidor deverá, pessoalmente, comparecer ao Balcão da Promoção para obtenção dos Prêmios e agendamento da data da apresentação. 6.3. O Balcão de Atendimento da Promoção funcionará durante o horário de funcionamento do Shopping, sendo de segunda a sábado: 10h00 até 22h00, domingos: das 13h00 às 21h00 e feriados: das 15h00 às 21h00. 6.4. O Evento possui duração de 25 minutos. 6.5. O Balcão da Promoção será localizado no 1º piso, na praça central de eventos do Shopping. 6.6. Os clientes deverão, obrigatoriamente, informar os seus dados pessoais para a Promotora no Balcão de Atendimento da Promoção e apresentarem o RG e o CPF para cadastramento eletrônico sendo que, na sequência, lhe será entregue o Prêmio. 6.7. Após a entrega da nota fiscal/cupom ao consumidor a mesma será inutilizada, não podendo ser apresentada novamente para fins da Promoção. 6.8. A soma das transações no valor de R$ 500,00 (quinhentos), em espécie, cheque ou cartão de crédito/débito, dará direito a retirada de 01 (um) Prêmio. Entretanto, uma transação no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), dará direito à troca de um Prêmio sendo que, neste caso, os R$ 80,00 (oitenta reais) restantes do somatório dos cupons fiscais serão cadastrados no sistema do Shopping, e posteriormente, dentro do período da Promoção, o cliente poderá utilizar o saldo para acumular novos pontos, desde que ainda esteja no limite de 3 (três) trocas por CPF cadastrado. O cliente não poderá repassar seu saldo a outro cliente. 6.9. Serão liberadas até 3 (três) trocas de Prêmios para espetaculosas apresentações nos dias de semana quinta-feira 15/10/2015 às 14h00, 15h30, 17h00, 18h30, 20h00; sexta-feira 16/10/2015 às 14h00, 15h30, 17h00, 18h30, 20h00; sábado 17/10/2015 às 10h00; 11h30; 13h00; 14h30; 16h00; 17h30; 19h00; 20h30; domingo 18/10/2015 10h00; 11h30; 13h00; 14h30; 16h00; 17h30; 19h00; 20h30; segunda-feira 19/10/2015 às 14h00, 15h30, 17h00, 18h30, 20h00; terça-feira 20/10/2015 às 14h00, 15h30, 17h00, 18h30, 20h00. 6.10. Em caso de aumento significativo de consumidores na apresentação dos comprovantes fiscais para a obtenção dos Prêmios e, constatada longas filas de espera, a Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons; (b) Criação de cadastro em nome de terceiros;(c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;(d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, exceto Nota Carioca, telefone ou correio;(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/10/2015 a 20/10/2015;(f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer ir- regularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Promotora autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas e quiosques locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro. (n) A loja na qual for identificada tentativa de fraudar ou burlar a Promoção poderá ser imediatamente desclassificada e não poderá ter notas fiscais e/ou cupons fiscais trocados nesta Promoção, por quem quer que seja. (o) O Shopping terá o direito de apurar e definir situações em que ele entenda que está havendo tentativa de burlar as regras da Promoção, e não aceitar as trocar e/ou também desclassificar a loja da Promoção como um todo. Tudo a exclusivo critério e julgamento do Shopping. 7.2. A Promotora disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da Promoção. 8. Da Premiação. 8.1. Descrição detalhada dos Prêmios (brindes): A premiação é composta de 6.300 (seis mil e trezentos) ingressos duplos para o Show do Mickey Mouse instalado no Shopping no período de 06/10/2015 a 20/10/2015, com 36 (trinta e seis) apresentações, cujo agendamento das datas deverá ser feito pelos consumidores no ato da retirada dos Prêmios distribuídos no período desta Promoção ou enquanto durar o estoque, nos exatos termos descritos no item 6 deste Regulamento. 10. Local da Entrega dos Prêmios. O local de entrega dos Prêmios será no Balcão de Atendimento da Promoção, no 1º piso do Shopping, na praça central de eventos. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta Promoção será feita por meio de peças no interior do Shopping e mídias externas, além do site do Shopping e assessoria de imprensa. 12. Entrega dos Prêmios. 12.1. Os Prêmios serão entregues no ato de apresentação da nota/cupom fiscal, no Balcão da Promoção, localizado no 1º piso do Shopping, na praça central de eventos. 13. Divulgação da Imagem dos Participantes: Os participantes concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para Promotora ou para a The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. ou suas Afiliadas pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da entrega dos Prêmios. 14. Considerações Gerais. 14.1. É proibida a conversão dos Prêmios em dinheiro. 14.2. A responsabilidade do Shopping em relação ao consumidor participante cessará com a entrega dos Prêmios. 14.3. Qualquer problema decorrente de qualidade na prestação de serviços deverá ser informado à Promotora. 14.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. 14.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 14.6. Os Prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes da Promoção, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 14.7. Menores de 14 (quatorze) anos somente poderão comparecer ao Evento acompanhados de um responsável; maiores de 14 anos poderão ingressar sozinhos no Evento, sem a necessidade de acompanhamento dos responsáveis. Crianças de 0 a 2 anos não necessitarão de ingressos, desde que assistam ao Evento no colo do adulto responsável devidamente identificado mediante o documento de comprovação de idade. 14.8. Não há marcação de lugares para o Evento. O teatro abrirá as portas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, para acomodar os participantes por ordem de chegada. Não será permitida a entrada após o horário estipulado de início do Evento. Em caso de atraso, o participante não será realocado para outra sessão, perdendo assim seu ingresso. 14.9. Em casos de emergência ou problema na prestação do serviço, o interessado deverá entrar em contato com a Promotora diretamente na Administração do Shopping através do telefone 21.2621-9400. 14.10. Em casos de falta de luz em alguma das apresentações do Evento, o Shopping se compromete a realocar os clientes nas próximas sessões, desde que haja disponibilidade de lugares. O Shopping não fará nenhuma sessão extra, fora dos 36 (trinta e seis) apresentações previstas. 14.11. Caso o consumidor queira, poderá antecipar o cadastramento de sua nota fiscal via aplicativo. Para tanto, para realizar o cadastro na Promoção, o participante terá duas opções: se dirigir ao Balcão da Promoção ou baixar o aplicativo “Plaza Shopping Niterói” disponibilizado tanto para IOS quanto para Android. Se o participante preferir baixar o aplicativo “Plaza Shopping Niterói” deverá se cadastrar, digitalizar ou fotografar suas notas/cupons fiscais ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s). Após esse cadastro, o participante será notificado quanto à validação das notas/cupons fiscais de compra, e os comprovantes originais de compras, devendo-se dirigir ao Balcão de Atendimento da Promoção para retirar os Prêmios. Para retirada dos Prêmios, o participante deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento de identificação com foto no Balcão de Atendimento da Promoção. 14.12. No caso de perda do Prêmio por parte do cliente, o Shopping não se responsabiliza pela reposição do mesmo ou transferência para outra sessão. 14.13. Não serão produtos desta Promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14.14. Este Regulamento estará afixado próximo ao Balcão de Atendimento da Promoção e também no site do Shopping www.plazaniteroi.com.br, sendo que a participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento. 14.15. A presente Promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido caso o estoque de brindes ofertados se esgotem, estando estes descritos na cláusula 8 deste Regulamento. 14.16. A Promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71 e suas regulamentações.