PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS PARA O EVENTO NATAL LUZ DE GRAMADO 1 OBJETO 1.1 O presente Projeto Básico consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de venda e distribuição de ingressos para eventos, por intermédio de software com banco de dados local, integrado online com todos seus canais de distribuição (pontos de vendas físicos, televendas e internet), incluindo fornecimento de mão-de-obra para atendimento na bilheteria física do evento, bem como suporte técnico e serviços de manutenção necessários, para o evento denominado Natal Luz de Gramado, na cidade de Gramado/RS, para o exercício 2015/2016. 2 DOS FATOS 2.1 Sabendo que a Gramadotur Autarquia Municipal de Turismo realizará o evento 30º Natal Luz, existe a necessidade de contratação de empresa que disponibilize sistema e infraestrutura para viabilização de venda de ingressos para o evento, via internet e na bilheteria local, considerando que a Autarquia não possui infraestrutura para operação de um sistema deste porte e pessoal para atuar efetivamente e exclusivamente neste processo. 3 DOS SERVIÇOS Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 3.1 Este Projeto Básico visa contratar empresa prestadora de serviços de venda e distribuição de ingressos para eventos conforme especificado a seguir: 3.2 Venda e gerenciamento de ingressos via internet, com transação via cartão de crédito e débito, aceitando todas as bandeiras; 3.3 Integração com o site do evento; 3.4 Controle da venda de ingressos antecipados, com tickets personalizados com logo a ser definido pela Gramadotur; 3.5 Controle da venda de ingressos em bilheterias físicas e móveis; 3.6 Controle na entrada dos eventos por meio da conferência de ingressos e seus respectivos códigos de barras; 4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Controlar a venda de ingressos por CPF, não permitindo a compra de mais de 6 (seis) ingressos por pessoa, conforme definido pela Gramadotur; 4.2 Operar e controlar a venda de ingressos com descontos (estudantes, idosos, vale cultura, etc), não permitindo a compra de mais de um ingresso por pessoa, conforme definido pela Gramadotur; 4.3 Controlar a venda de ingressos por espetáculo, por modalidade (internet, canais de venda, televenda, bilheteria, antecipado, etc) e por convidados; 4.4 Controlar os ingressos não vendidos e não comparecidos, por data e por espetáculo; 4.5 Bloquear e liberar ingressos em lotes e em percentuais para venda antecipada, internet e bilheteria, definidos pela Gramadotur; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 4.6 Fornecer sistema para controle de acesso na entrada dos eventos , online, validando os ingressos para que não seja possível entrar no evento com tickets duplos, falsificados e outros; 4.7 Fornecer senhas para a Gramadotur para acesso online aos dados de vendas dos ingressos e suas variáveis; 4.8 Emitir voucher e/ou ingresso eletrônico que permita acesso direto ao evento (sem a necessidade de realizar troca como no caso do voucher) para a impressão local. A decisão de escolha entre as formas citadas acima cabe a Contratante. A Contratada deverá validar os tickets vendidos. 4.9 Disponibilizar informações e relatórios pertinentes ao processo de venda sempre que solicitado pela Contratante; 4.10 Disponibilizar acesso irrestrito a base de dados para a realização de auditorias, da seguinte maneira: 4.10.1 Os dados sobre as vendas de ingressos do 30° Natal Luz deverão ser disponibilizados para consulta através de uma URL diretamente no Banco de Dados. 4.10.2 As informações disponibilizadas deverão estar atualizadas em tempo real. Desta forma, o campos devem ser disponibilizados individualmente, como por exemplo os campos principais: Dados de cadastro dos clientes: país, UF, cidade, sexo; Ingressos: espetáculo, assento, quantidade, valor, lote, ponto de venda, data/hora da compra do ingresso; Tipo de Ingresso: agência, meia entrada, ingresso inteiro, convidado; Espetáculos: nome, data da realização; Entre outras informações que possam ser úteis para as análises. 4.11 Gerar novos relatórios fora do padrão do programa, mediante serviço de hora técnica; 4.12 Disponibilizar equipamentos para operar a impressão e conferência dos vouchers vendidos; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 4.13 Contratar link de internet para comunicação entre os locais dos eventos e a bilheteria central; 4.14 Fornecer todos os equipamentos necessários, para a venda de ingressos nas bilheterias, bem como fazer a manutenção dos mesmos. Serão necessários para essa operação, computadores, linhas telefônicas fixas, impressoras, tonners e demais equipamentos que se julguem necessários para o perfeito atendimento na bilheteria e locais de venda de ingressos para o evento; 4.15 Instalar linha de telefone fixa que esteja em funcionamento desde o primeiro dia do evento para contato entre Contratada e Contratante; 4.16 Dar assistência, treinamento e suporte relacionados à solução instalada pela Contratada e usada pela Gramadotur; 4.17 Treinar a equipe que irá operar a venda de ingressos antecipados, a partir da assinatura do contrato e, também, a equipe que vai operar a venda na bilheteria, 15 dias antes do início do evento; 4.18 Oferecer ao cliente, por meio de um sistema, a possibilidade de escolha do setor, independendo se os ingressos foram adquiridos na bilheteria oficial ou na internet; 4.19 Depositar os valores da receita bruta em conta bancária da Gramadotur semanalmente; 4.20 Imprimir ingressos com arte específica, a ser previamente aprovada pela Gramadotur, contendo nome, data e horário do evento, valores pagos pelos ingressos, lugares marcados ou não, tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso), sequencial do ingresso e código de barras único por ingresso, para registro, objetivando verificação futura; 4.21 Cadastrar as promoções específicas de cada espetáculo antecedência de data e hora, solicitados pela Contratante; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 com 4.22 Impossibilitar a emissão em duplicidade de um determinado ingresso nos guichês de cada um dos operadores; 4.23 Utilizar bloqueios para patrocinadores, convidados, etc.; 4.24 Controlar acesso à entrada dos eventos por meio de leitura de código único de barras, devidamente impresso em cada ingresso; 4.25 Ter função de cópia de segurança (“back-up”) diário disponível em mídia ou meio eletrônico de todos os dados constantes no sistema; 4.26 Emitir diversos relatórios, como: modalidade de vendas de ingressos (cartão crédito, cartão de débito, dinheiro, etc.), ingressos vendidos por sessão e setor em qualquer periodicidade e por tipo de bilhete (inteira, estudante, idosos e outros), ingressos consolidado com discriminação de venda dos pontos de bilheteria, remotos e via internet, borderôs, históricos de movimentação anteriores de vendas e operações em geral, controle de acessos; 4.27 Colocar à disposição da Gramadotur os softwares que compõe a solução demandada pela Contratada, assim como seus canais de vendas; 4.28 Prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de ingressos do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa; 4.29 Não suspender, durante a vigência do contrato, o uso e gozo da solução demandada pela Gramadotur; 4.30 Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações da Gramadotur que lhe tenham sido confiadas para o perfeito e completo atendimento ao objeto deste instrumento; 4.31 Realizar a instalação da solução local requerida, por um técnico da Contratada, sediado em Gramado e à disposição do evento em tempo integral, durante a sua vigência, para suporte e manutenção dos equipamentos e sistema; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 4.32 Disponibilizar reserva técnica de 10% a mais em equipamentos, além dos exigidos para instalação na bilheteria do evento e nas entradas dos espetáculos, para eventual substituição, em caso de problemas técnicos operacionais; 4.33 Fornecer o papel-ingresso para todos os ingressos do evento, sendo que o papel deve possuir sistema de segurança a fim de evitar falsificação; 4.34 Fornecer o equipamento necessário para a montagem da bilheteria local e seu respectivo controle de acesso nos dias do evento; 4.35 Efetuar a emissão de todos os convites cortesia solicitados pela Gramadotur, com código de barras, em data estipulada pela Gramadotur, mantendo controle dos mesmos, seja por espetáculo e por data, bem como os ingressos dos “ensaios abertos” dos espetáculos; 4.36 Disponibilizar estrutura de venda com pessoal próprio para atender aos pedidos de grupos e agências; 4.37 Conter no mínimo 10 pontos de venda espalhados pelo Brasil; 4.38 Fornecer o equipamento necessário para a conferência e validação dos ingressos em cada espetáculo, com leitor de código de barras, em número mínimo de 3 (três) por cada ponto de acesso dos eventos, totalizando mínimo de 12 (doze) leitores para uso nos espetáculos, bem como pessoal treinado para efetuar o controle e conferência de acessos, em número de no mínimo uma pessoa por equipamento, totalizando assim 12 (doze) pessoas, no mínimo para os espetáculos “Nativitaten”, “Grande Desfile de Natal”, “Natal pelo mundo” e “Luz”. Para os espetáculos que ocorrerão no Palácio dos Festivais e no Expogramado deverão ser disponibilizados, no mínimo, 4 (quatro) leitores e, consequentemente 4 (quatro) pessoas para realizar a operação; 4.39 Auxiliar e acompanhar a montagem e desmontagem das bilheterias; 4.40 Contratar receptivo com 12 pessoas para atendimento dos guichês nas bilheterias, mais um coordenador, pelo período de 30 de outubro de 2015 a 17 de janeiro de 2016, para atendimento das bilheterias com a seguinte distribuição: Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 4.40.1 Atendimento para 05 (Cinco) guichês na bilheteria central para venda de ingressos (local a ser definido pela Gramadotur); 4.40.2 Atendimento para 02(dois) guichês na bilheteria central (local a ser definido pela Gramadotur) para troca de voucher; 4.40.3 Atendimento para 01 (Um) guichê na bilheteria da Vila de Natal, para venda de ingressos para as atrações da Vila, com no mínimo uma pessoa durante o horário de funcionamento da Vila; 4.40.4 Atendimento para 01 (Um) guichê, para bilheteria móvel, que deverá estar atendendo nos 5 (cinco) grandes espetáculos (Grande Desfile de Natal, Fantástica fábrica de Natal, Nativitaten, Natal pelo mundo e Luz). Não havendo ingressos disponíveis em determinado espetáculo, este serviço estará dispensado neste dia; 4.40.5 Atendimento para cadastro prévio e informações sobre aquisição de ingressos, com no mínimo duas pessoas, em locais a serem definidos pela Gramadotur, seja em ambiente fixo ou com a utilização de equipamentos eletrônicos “totens”. 4.40.6 Coordenador geral para bilheterias, com no mínimo 01 pessoa em tempo integral nos horários de funcionamento da bilheteria central; 4.41 Deverá ter folguistas em número suficiente para contemplar as cargas horárias exigidas, em sistema de rodízio e para atendimento de eventuais espetáculos extras, na bilheteria móvel, que venham a ser solicitados. 4.42 Contratar o número de pessoas suficientes para a execução dos serviços no prazo acordado; 4.43 Realizar treinamento dos colaboradores nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao evento, estabelecendo um curso com carga horária mínima de 8 horas, no mínimo uma vez por semana, até 29 de outubro de 2015, aberto a todas as equipes envolvidas no evento, no qual os integrantes deverão ter uma frequência mínima de 75% do total de horas. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 4.44 Disponibilizar equipe com boa apresentação e aparência adequada à realização dos serviços; 4.45 Oferecer o material de expediente necessário para a execução dos trabalhos, inclusive o papel-ingresso; 4.46 Assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao evento; 4.47 Prestar treinamento à equipe quanto à estrutura física de cada evento e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade; 4.48 Coordenar todas as equipes de trabalho destinadas ao fiel cumprimento deste contrato; 4.49 Apresentar à Gramadotur, diariamente, no fechamento dos caixas, relatórios de venda de ingressos sobre a realização dos serviços no respectivo período; 4.50 Responsabilizar-se com as despesas e deslocamento, estadia e alimentação de todos os seus contratados; 4.51 Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços; 4.52 Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Gramadotur, ao evento ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou de seus contratados; 4.53 Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores; 4.54 A empresa contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, deverá fazer a retirada imediata do preposto ou qualquer pessoal cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 ou insatisfatórios, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 4.55 Substituir qualquer colaborador no caso de atraso ou falta, ausência legal ou folga, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços no tempo máximo de 1 (uma) hora, cabendo à empresa sujeitar-se às penalidades que couberem, quando não cumpridas estas exigências; 4.56 A contratada estará sob supervisão da Diretoria da Gramadotur e do fiscal do contrato da mesma, devendo a eles se reportar para parecer de aprovação das demandas do evento sujeitas a qualquer alteração. 4.57 Deverá, a Contratada, atender todas as exigências e solicitações da Gramadotur em até 24 horas, e apresentar prazo de solução da demanda, a ser aceita pela Gramadotur, considerado o grau de dificuldade de solução, em acordo com o setor de TI – Tecnologia da Informação da Gramadotur. 4.58 Disponibilizar 1 (um) técnico, no mínimo, sediado em Gramado 15 dias antes do início do evento até 10 dias após término do evento, para disponibilizar dados necessários ao controle e gerenciamento da venda de ingressos e suporte técnico operacional. 4.59 Horários: todas as bilheterias terão turnos diários, sendo na bilheteria central o horário das 10h às 21h, na bilheteria móvel, em cada espetáculo a partir das 19h. 4.60 Restituir o valor do ingresso ao cliente, em caso de cancelamento do espetáculo por parte da Contratante, sendo responsável por todo processo de restituição seguido as normas definidas pela Gramadotur quanto ao procedimento; 4.61 A Contratada deverá também realizar cadastro dos clientes que efetuarem a compra nas bilheterias físicas, sendo na bilheteria central, ambulantes etc, devendo constar os mesmos dados do cadastro de compra efetuada pela internet. 5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 5.1 Responsabilizar-se pela realização do evento, isentando a Contratada de responsabilidade civil por eventual suspensão, cancelamento ou não realização do evento ou de algum dos espetáculos; 5.2 Responsabilizar-se pelo recolhimento, manuseio, segurança e transporte do numerário operado na bilheteria local, retirado no dia do evento até às 13 horas e o restante até a primeira hora, do dia seguinte ao evento; 5.3 Responsabilizar-se pelo serviço de segurança de pessoal, operação e equipamentos; 5.4 Responsabilizar-se pelo transporte e guarda de equipamentos disponibilizados para uso durante o evento; 5.5 Efetuar o convênio com as operadoras de cartões de crédito, definindo as bandeiras que serão aceitas nas operações de vendas de ingressos, bem como a taxa de desconto a ser paga à operadora, relativo à venda da bilheteria do evento; 5.6 Disponibilizar local para a venda de ingressos com guichês próprios para o atendimento ao público; 5.7 Acompanhar a instalação no local de trabalho de todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à prestação dos serviços pela Contratada; 5.8 Monitorar o treinamento do sistema operacional, a ser realizado pela Contratada; 5.9 Efetuar a locação das máquinas (POS) para operação de vendas através de cartões de crédito e débito; 5.10 Responsabilizar-se pela limpeza do local da venda de ingressos; 5.11 Responsabilizar-se pela segurança do local onde serão comercializados os ingressos; 5.12 Disponibilizar uniformes às equipes de trabalho com identificação; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 5.13 Disponibilizar salas para os treinamentos e os equipamentos necessários para as apresentações propostas; 5.14 Divulgar os canais de venda da Contratada nas seguintes situações: 5.14.1 Site oficial da Gramadotur e Natal Luz, com link de direcionamento e a logomarca da Contratada ou outros canais definidos pela Contratante; 5.14.2 A Contratada receberá referência sobre seus canais de venda nas mídias impressas como jornais, revistas, panfletos, agenda com a programação, outdoors, etc; 5.14.3 A Contratada receberá referência sobre seus canais de venda nas mídias online como banners, htmls, pop-ups, e-mails, etc; 5.14.4 Rádios, com o dizer “vendas (nome da empresa.com nº xxxxxx) durante ou ao final da divulgação da Contratada; 5.15 Disponibilizar infraestrutura física, mobiliário, elétrica/lógica e segurança, em ambiente seguro e livre de intempéries climáticas; 5.16 Disponibilizar infraestrutura física, mobiliário, elétrica/lógica e segurança nos portões de acesso dos espetáculos; 5.17 Definir os tipos de ingressos, setores, preços, descontos e todas informações necessárias às vendas de ingressos para o 30º Natal Luz de Gramado, em até 10 (dez) dias antes do início das vendas para o público. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1 Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica: 6.2 Apresentar experiência na área de venda de ingressos via internet através de, no mínimo, 1 (um) atestado, comprovando plena capacidade de atendimento, apresentando receita bruta mínima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 venda mínima de 100.000 ingressos para um evento, considerando para ambas situações o período de 12 meses. 6.3 Apresentar, no mínimo, 2 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do certame. 6.4 ESTIMATIVA DE VENDAS PARA A 30ª EDIÇÃO DO NATAL LUZ DE GRAMADO 2015/2016: Valor mínimo de ingressos: R$ 63,00. Valor máximo de ingressos: R$ 252,00. Sendo que esses ingressos poderão ser vendidos a meia entrada. Valor de R$ 26.303.791,50 estimado de venda. 261.130 ingressos estimados para venda. Também poderão ser vendidos bens e serviços a serem definidos pela Contratante. 6.5 VALORES DE 2014/2015: 6.5.1 Bilheteria: Emitidos 288.347 ingressos. Valor Arrecadado R$ 21.119.478,25 Ticket médio: R$ 73,24. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 6.6 OBSERVAÇÃO: Deverá ser observado reserva mínima de 10% dos ingressos para venda na bilheteria do evento, ficando a critério da Gramadotur eventuais variações. 7 DA REMUNERAÇÃO 7.1 A Contratada será remunerada em comissão definida no percentual máximo de 6% (seis por cento), sobre o valor do ingresso oficial do evento, vendido através da bilheteria central, do seu site, pontos de vendas e televendas, sendo que não receberá remuneração sobre os ingressos cortesias do evento, devendo, todavia, responsabilizar-se pela impressão destes. 7.2 A empresa Contratada poderá se remunerar em R$ 10,00 (dez reais) por ingresso físico entregue a domicílio sendo a relação estabelecida entre Contratada e cliente. 7.3 Esta remuneração deve suportar todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e de materiais e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida. 7.4. A contratada efetuara a comercialização dos ingressos para grupos e agências de turismo devidamente regulares em razão de seu funcionamento, conforme as exigências da legislação vigente e com o registro válido junto ao CADASTUR, observando a tabela de descontos a ser prevista no Regulamento do Evento, no limite máximo de 100 mil ingressos e sendo remunerada em 50% do percentual contratado, para esta modalidade. 7.5 A Contratada também deverá arcar com os custos de cartão de crédito em todas as vendas realizadas pela mesma, exceto nas vendas realizadas na bilheteria central do evento e nas bilheterias móveis no período de realização do evento, que serão suportadas pela Gramadotur. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 7.6 A Contratada será remunerada em hora técnica para os serviços de geração de novos relatórios fora do padrão do programa, mediante pedido da Gramadotur, estabelecendo-se como limite (teto) o valor de R$ 150,00 a hora. 7.7 A Contratada não poderá, em hipótese alguma, cobrar taxa de conveniência dos clientes. 8 DO VALOR 8.1 Será vencedora a LICITANTE que ofertar o menor percentual, considerando para tanto o teto 6% (seis por cento), que será utilizado como forma de remuneração, sobre o valor do ingresso comercializado, sendo admitidas nas propostas o limite de duas casas decimais após o número inteiro. 9 DAS ETAPAS DE SERVIÇOS 9.1 A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do contrato, sendo que, o início da venda de ingressos via internet para todos os espetáculos ocorridos no evento Natal Luz - 30ª edição, deverá ocorrer em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, encerrando-se em 17 de janeiro de 2016 a venda, emissão e validação dos tickets, mantendo-se a prestação de informações gerenciais à Gramadotur até quando for considerado necessário. 9.2 Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos: X Pela Contratada X Pela Gramadotur 9.3 O serviço objeto deste contrato será fiscalizado pelo servidor José Antonio Ribeiro de Moura. 9.4 Os pagamentos à contratada deverão ocorrer: Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 Por serviço A executado cada x Na entrega dos Conforme serviços abaixo cronograma 9.5 Quanto à possibilidade de prorrogação do contrato após o dia 17 de janeiro de 2016: x Não há Há interesse na prorrogação por mais 60 meses, se os interesse na serviços forem satisfatórios. prorrogação Gramado (RS) 05 de maio de 2015. João Pedro Till Diretor Presidente da GramadoTur Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002